1726 alienar diversos bens

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1726 alienar diversos bens
LEI MUNICIPAL Nº 1.726/99
DE 20 DE ABRIL DE 1999
AUTORIZA O MUNICÍPIO ALIENAR DIVERSOS
BENS DE SUA PROPRIEDADE, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
ORLANDO
IDÍLIO
SCHNEIDER,
PREFEITO
MUNICIPAL DE PANAMBI,
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou
e eu sanciono e promulgo a seguinte
LEI MUNICIPAL:
Art. 1º. Fica autorizado o Município de Panambi, através do
Poder Executivo, alienar os seguintes bens de sua propriedade:
a) Uma fração de terras, com área de 600,00 m2 (seiscentos
metros quadrados), e respectivo prédio, com 85,00 m2 (oitenta e cinco metros quadrados), situada
neste Município, na Linha Passo da Pedreira, antiga Escola Municipal Salgado Filho. Avaliado em R$
3.000,00 (três mil reais);
b) Uma fração de terras, com área de 500,00 m2 (quinhentos
metros quadrados), e respectivo prédio, com área de 107,10 m2 (cento e sete metros e dez decímetros
quadrados), situada neste Município, na Linha Serrana, antiga Escola Municipal Manoel Malheiros.
Avaliado em R$ 5.000,00 (cinco mil reais);
c) Uma fração de terras, com área de 1.000,00 m2 (Mil
metros quadrados), e respectivo prédio, com 85,00 m2 (oitenta e cinco metros quadrados), situada
neste Município, na Linha Caxambú, antiga Escola Municipal Bom Jesus. Avaliado em R$ 5.000,00
(cinco mil reais);
d) Uma fração de terras, com área de 3.000,00 m2 (três mil
metros quadrados), e respectivo prédio, com área de 166,26 m2 (cento e sessenta e seis metros
quadrados), situado na Linha Maranei, antiga Escola Municipal Presidente Castelo Branco. Avaliado
em R$ 8.000,00 (oito mil reais);
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e) Um prédio de alvenaria, com área de 74,00 m2 (setenta e
quatro metros quadrados), situado na Esquina Werz, antiga Escola Municipal 31 de março. Avaliado
em R$ 2.000,00 (dois mil reais);
f) Um prédio de alvenaria, com área de 118,49 m2 (cento e
dezoito metros e quarenta e nove decímetros quadrados), situado na Esquina Winter, antiga Escola
Municipal Hermann Meyer. Avaliado em R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais);
g) Um prédio de Alvenaria, com área de 104,50 m2 (cento e
quatro metros e cinqüenta decímetros quadrados), situado na Linha Encarnação, antiga Escola
Municipal Marechal Deodoro. Avaliado em R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais);
h) Um prédio de Alvenaria, com área de 126,99 m2 (cento e
vinte e seis metros e noventa e nove decímetros quadrados), situado na Linha Pontão do Fiúza, antiga
Escola Municipal Olavo Bilac. Avaliado em R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais).
Art. 2º. A alienação de que trata esta Lei, se realizará
mediante licitação, na forma e de acordo com o que preceitua a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993,
com as modificações introduzidas pela Lei nº 8.883, de 06 de junho de 1994, pela oferta mais
vantajosa.
§ Único. O processo licitatório referido neste artigo se dará
por concorrência pública.
Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário, a presente
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL,
EM 20 DE ABRIL DE 1999
ORLANDO IDÍLIO SCHNEIDER
PREFEITO MUNICIPAL
REGISTRE-SE E PUBLIQUE.
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JOÃO FRANCISCO ESTULA
Secretário Municipal da Administração
e Recursos Humanos
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