1726 alienar diversos bens
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1726 alienar diversos bens
LEI MUNICIPAL Nº 1.726/99 DE 20 DE ABRIL DE 1999 AUTORIZA O MUNICÍPIO ALIENAR DIVERSOS BENS DE SUA PROPRIEDADE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ORLANDO IDÍLIO SCHNEIDER, PREFEITO MUNICIPAL DE PANAMBI, Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI MUNICIPAL: Art. 1º. Fica autorizado o Município de Panambi, através do Poder Executivo, alienar os seguintes bens de sua propriedade: a) Uma fração de terras, com área de 600,00 m2 (seiscentos metros quadrados), e respectivo prédio, com 85,00 m2 (oitenta e cinco metros quadrados), situada neste Município, na Linha Passo da Pedreira, antiga Escola Municipal Salgado Filho. Avaliado em R$ 3.000,00 (três mil reais); b) Uma fração de terras, com área de 500,00 m2 (quinhentos metros quadrados), e respectivo prédio, com área de 107,10 m2 (cento e sete metros e dez decímetros quadrados), situada neste Município, na Linha Serrana, antiga Escola Municipal Manoel Malheiros. Avaliado em R$ 5.000,00 (cinco mil reais); c) Uma fração de terras, com área de 1.000,00 m2 (Mil metros quadrados), e respectivo prédio, com 85,00 m2 (oitenta e cinco metros quadrados), situada neste Município, na Linha Caxambú, antiga Escola Municipal Bom Jesus. Avaliado em R$ 5.000,00 (cinco mil reais); d) Uma fração de terras, com área de 3.000,00 m2 (três mil metros quadrados), e respectivo prédio, com área de 166,26 m2 (cento e sessenta e seis metros quadrados), situado na Linha Maranei, antiga Escola Municipal Presidente Castelo Branco. Avaliado em R$ 8.000,00 (oito mil reais); 1 e) Um prédio de alvenaria, com área de 74,00 m2 (setenta e quatro metros quadrados), situado na Esquina Werz, antiga Escola Municipal 31 de março. Avaliado em R$ 2.000,00 (dois mil reais); f) Um prédio de alvenaria, com área de 118,49 m2 (cento e dezoito metros e quarenta e nove decímetros quadrados), situado na Esquina Winter, antiga Escola Municipal Hermann Meyer. Avaliado em R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais); g) Um prédio de Alvenaria, com área de 104,50 m2 (cento e quatro metros e cinqüenta decímetros quadrados), situado na Linha Encarnação, antiga Escola Municipal Marechal Deodoro. Avaliado em R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais); h) Um prédio de Alvenaria, com área de 126,99 m2 (cento e vinte e seis metros e noventa e nove decímetros quadrados), situado na Linha Pontão do Fiúza, antiga Escola Municipal Olavo Bilac. Avaliado em R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais). Art. 2º. A alienação de que trata esta Lei, se realizará mediante licitação, na forma e de acordo com o que preceitua a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com as modificações introduzidas pela Lei nº 8.883, de 06 de junho de 1994, pela oferta mais vantajosa. § Único. O processo licitatório referido neste artigo se dará por concorrência pública. Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, EM 20 DE ABRIL DE 1999 ORLANDO IDÍLIO SCHNEIDER PREFEITO MUNICIPAL REGISTRE-SE E PUBLIQUE. 2 JOÃO FRANCISCO ESTULA Secretário Municipal da Administração e Recursos Humanos 3
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