Apresentação GHS e NR 26
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Apresentação GHS e NR 26
SEMINÁRIO: BOAS PRÁTICAS DE FABRICAÇÃO E CONTROLE DE SANEANTES E COSMÉTICOS Porto Alegre, 07/11/2011 Roque Puiatti – Engenheiro de Segurança do Trabalho, Mestre em Segurança de Processos e Prevenção de Perdas, Auditor Fiscal do Trabalho SRTE/RS, membro do GT-GHS Brasil, membro e VicePresidente (2001-2008) do Subcomitê de Especialistas das Nações Unidas sobre o Sistema Globalmente Harmonizado de Classificação e Rotulagem de Produtos Químicos (GHS). TÓPICOS Sistema Globalmente Harmonizado de Classificação e Rotulagem de Produtos Químicos (GHS), da Organização das Nações Unidas Documento GHS: The Purple Book (Livro Púrpura) Subcomitê de Especialistas sobre o GHS (SCEGHS) e Implementação do GHS no mundo A nova NR 26 – Classificação, Rotulagem Preventiva e Fichas com Dados de Segurança de Produtos Químicos Auditoria Fiscal e a nova NR 26 A – África do Sul B – Canadá C – Austrália A – Tóxico B – Nocivo C – Carcinogênico Exemplo de Classificações para Toxicidade Aguda toxicidade oral DL50 = 257 mg/kg) mg /kg) (REF.: ANO 2000) Transporte (TDG) União Européia EUA Canadá Austrália Índia Japão Malásia Tailândia Nova Zelândia China Coréia do Sul liquid: slightly toxic; solid: not classified Harmful (símbolo: St Andrew’s Cross) Toxic Toxic Harmful Non-toxic Toxic Harmful Harmful Hazardous Not Dangerous Toxic Diferenças entre os sistemas existentes One chemical = One Label BREVE Histórico (I) Transporte de Produtos Perigosos (TDG) 1st Recommendations (em 1956) Regulation e Manual Tests and Criteria (em 1996) BREVE Histórico (II) BREVE Histórico (III) União Européia – Diretiva 1967/548(DSD) e 1999/45 (DPD) BREVE Histórico (IV) Programa Internacional de Segurança Química (IPCS) -1980 www.inchem.org BREVE Histórico (V) Agrotóxicos – Código de Conduta - 1985 Convenção 170 e Recomendação 177 da OIT – 1990 Legislações Nacionais (Austrália, Japão,...) Rio 92 – Agenda 21 GHS – 2003 REACH - 2006 UE CLP - 2008 Marco do GHS: Rio 92 – Agenda 21 Em 1992 no Brasil foi realizada a Conferência das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente e Desenvolvimento (UNCED – RIO 92) Os Acordos da RIO 92 foram endossados pela Assembléia Geral das Nações Unidas. No Capítulo 19 da Agenda 21 – RIO 92 – foram criadas seis áreas programáticas para fortalecer os esforços nacionais e internacionais relacionados a gestão racional dos produtos químicos. Rio 92 – Agenda 21 Área Programática “B”: ”Um sistema globalmente harmonizado para classificação e rotulagem, incluindo fichas de dados de segurança de produtos químicos e símbolos facilmente compreensíveis deveria estar disponível, se possível, até o ano 2000” 2000 O Processo de Harmonização (2a metade década 90) Sob o “guarda chuva” do Programa de Interorganizações para a Gestão Segura de Produtos Químicos (IOMC). O Grupo Coordenador para Harmonização dos Sistemas de Classificação de Produtos Químicos (CG/HCCS) gerenciou o processo. O trabalho técnico foi dividido entre vários pontos focais internacionais (secretariados) Divisão das Tarefas - TDG PERIGOS FÍSICO-QUÍMICOS: O Comitê de Especialistas das Nações Unidas para o Transporte de Produtos Perigosos (TDG) foi indicado como coordenador para o trabalho sobre Perigos Físico- Químicos, em cooperação com a OIT. Com base nas exigências hoje existentes nas Recomendações da Nações Unidas para o Transporte de Produtos Perigosos, foram feitas mudanças para tratar das necessidades de outros setores. Divisão das Tarefas - OECD PERIGOS À SAÚDE E AO MEIO AMBIENTE: A OECD foi reconhecida com base em sua experiência no estabelecimento de diretrizes para Testes sobre produtos químicos (OECD GUIDELINES), dentre outros aspectos GUIDELINES) Este trabalho foi posteriormente expandido para incluir critérios de classificação para misturas. Divisão das Tarefas - OIT COMUNICAÇÃO DE PERIGOS: Inclui os elementos nos Rótulos e as informações das Fichas de Dados de Segurança de produtos químicos A OIT com longo histórico nesta área, pela Convenção 170, foi escolhida para ser coordenadora deste trabalho. Sistemas Principais Existentes Recomendações da Nações Unidas para Transporte de Produtos Perigosos Diretrizes da União Européia sobre Substâncias e Preparados Químicos Normativas do Canadá sobre produtos químicos no Ambiente de Trabalho, Consumidores e Pesticidas Normativas dos Estados Unidos sobre produtos químicos no Ambientes de Trabalho, Consumidores e Pesticidas United Nations International Court of Justice Security Council IAEA General Assembly Economic & Social Council UNEP UNITAR WTO Trusteeship Council UN Secretariat WHO FAO ILO UN CE GHS & TDG UN SCE GHS UN SCE TDG Estrutura GHS & TDG Chart Title UN ECOSOC PARENT COMMITTEE SUB-COMMITTEE ON GHS SUB-COMMITTEE ON TDG Resultado (em 2002): The Purple Book www.unece.org/trans/danger/publi/ghs/ghs_welcome_e.html http://live.unece.org/trans/danger/publi/ghs/ghs_rev04/04files_e.html Marcos Fundamentais do GHS Outubro 2000 – FISQ III adota prazo de 2008 p/implementação do GHS Janeiro 2001 – criação do UN SCEGHS Julho 2001 – 1ª reunião do UN SCE GHS Setembro 2002 – RIO+10 (WSSD) referenda 2008 Dezembro 2002 – 1ª edição do Livro Púrpura Julho 2003 – UN ECOSOC adota GHS Dezembro 2004 – 1ª revisão Dezembro 2006 – 2ª revisão Dezembro 2008 – 3ª revisão Dezembro 2010 – 4ª revisão Globally Harmonized System for Classification and Labeling of Chemicals - GHS Sistema Globalmente Armonizado de Comunicación y Etiquetado de Químicos SGA Sistema Globalmente Harmonizado de Classificação e Rotulagem de Produtos Químicos - GHS O que é o GHS: Uma abordagem sistematizada e de fácil compreensão para Classificação de perigos dos produtos químicos e para Comunicação, através de Rótulos e Fichas com Dados de Segurança (FDS). Objetivo Objetivo:: O objetivo principal do sistema de classificação e comunicação dos perigos (hazards) é fornecer informações para proteção da saúde humana e do meio ambiente. Escopo (a) critérios harmonizados para a classificação de substâncias e misturas de acordo com os perigos físico físico--químicos, à saúde e ao meio ambiente; (b) os elementos harmonizados para comunicação dos perigos, perigos, incluindo os requisitos de rotulagem e as fichas de dados de segurança. Os públicos públicos--alvo abrangem, especialmente: (a) trabalhadores nos locais de trabalho, (b) consumidores, (c) trabalhadores do transporte e (d) pessoal de serviços que atuam em emergências Benefícios da Harmonização Países, organismos internacionais, fabricantes de produtos químicos e usuários se beneficiarão do sistema: • Aumento da proteção para os seres humanos e ao meio ambiente. • Facilitação para o comércio internacional de produtos químicos. • Redução da necessidade de testes e avaliações. • Serve de plataforma aos países e organismos internacionais na implementação da gestão segura de produtos químicos. Os países terão um sistema internacional disponível, sem a necessidade de desenvolver toda a infra-estrutura necessária para a construção e manutenção de um sistema dessa magnitude. Princípios do processo de Harmonização (I) As proteções não serão reduzidas; A compreensibilidade (COMPREHENSIBILITY) será (é) uma questão essencial; Todos os tipos de produtos químicos serão abrangidos e será baseado nas propriedades intrínsecas (HAZARDS) dos produtos químicos; Terminologia: Substância e Mistura; Todos os sistemas terão que sofrer alterações; O GHS não é instrumento vinculante; Não inclui o estabelecimento de métodos de ensaios ou a realização de ensaios adicionais para analisar efeitos adversos à saúde. Princípios do processo de Harmonização (II) Flexível na implementação: Building Block Approach (BBA)(abordagem por módulos) Permite flexibilidade na escolha, por exemplo, de Classes de Perigos e Categorias. Ex: Não adotar Classe V para Toxicidade Aguda Introduz o conceito de Bridging Principles (“princípio-ponte” ou “métodos alternativos para classificação de misturas”) + Mixture A (Tested) = Mixture or Substance B (Classification known) Mixture of A+B (=C) (Not Tested) O GHS não se aplica: Substâncias intermediárias não isoladas - substância intermediária que, durante a síntese, não é intencionalmente retirada (exceto para amostragem) do recipiente em que a síntese se realiza. Substâncias Radioativas Produtos destinadas ao utilizador final (exposição intencional) –Medicamentos –Medicamentos veterinários –Produtos cosméticos –Dispositivos médicos –Gêneros alimentícios –Aditivos/resíduos alimentares OBS: não foi “concebido” para Resíduos Químicos Perigosos (assinado Termo de Referência entre SCEGHS e Secretariado da Convenção de Basiléia sobre o assunto) Documento GHS (Livro Púrpura) Parte 1 Parte 2 Parte 3 Parte 4 Introdução e Comunicação de Perigos Critérios dos Perigos Físico-Químicos Critérios dos Perigos à Saúde Critérios para o Meio Ambiente 5 Cap. 16 Cap. 11 Cap. 1 Cap. Anexo 1 – Alocação de elementos do rótulo Anexo 2 – Tabelas-resumo para classificação e rotulagem Anexo 3 – Codificação das Frases de Perigo e de Precaução/Prevenção Anexo 4 - Diretrizes sobre a preparação de Ficha de Dados de Segurança de Produto Químico (FDS) Anexo 5 - Rotulagem de produtos para o consumidor baseada na probabilidade de danos à saúde. Anexo 6 - Metodologia de avaliação de compreensibilidade Anexo 7 - Exemplos de distribuição dos elementos do GHS nos rótulos Anexo 8 - Exemplo de classificação segundo o Sistema Globalmente Harmonizado Anexo 9 - Diretrizes sobre os perigos para o ambiente aquático Anexo 10 - Diretrizes sobre a transformação/dissolução de metais e compostos metálicos em meio aquoso Documento GHS (Livro Púrpura) Perigos Físico- Químicos Categorias Unstable Explosives Div1.1 Div 1.2 Div 1.3 Div 1.4 Div 1.5 Div 1.6 Explosives 1 2 Flammable Gases 1 2 Flammable Aerosols 1 Oxidising Gases Pressurised Gases 1 Compressed Gases 1 Liquefied Gases 1 Refrigerated Liquefied Gases 1 Dissolved Gases 1 2 3 4 Flammable Liquids 1 2 Flammable Solids Type A Type B Type C Type D Type E Type F Type G Self Reactive Substances 1 Pyrophoric Liquids 1 Pyrophoric Solids 1 2 Self Heating Substances 1 2 3 Water ReactiveFlammable Gases 1 2 3 Oxidising Liquids 1 2 3 Oxidising Solids Type A Type B Type C Type D Type E Type F Type G Organic Peroxides 1 Corrosive to Metals Documento GHS (Livro Púrpura) Perigos à Saúde 1 1 1 2 3 4 4 5 6 7 8 9 10 11 Acute Toxicity, Oral Acute Toxicity, Dermal Acute Toxicity, Inhalation Skin Corrosion/Irritation Eye Damage/Irritation Respiratory Sensitisation Skin Sensitisation Germ Cell Mutagenicity Carcinogenicity Reproductive Toxicity Target Organ Toxic – Single Dose Target Organ Toxic – Repeat Dose Aspiration Hazard Ozone Depleting Substances Categorias 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 2 3 2 3 2 3 2 1A/B/C 2 2A/B 1A/B 1A/B 1A/B 2 2 2 2 2 2 3 4 4 4 5 5 5 3 Lactation Documento GHS (Livro Púrpura) Perigos ao Meio Ambiente Aquatic Toxicity, Acute Aquatic Toxicity, Chronic Categorias 1 1 2 2 3 3 4 O Sub-comitê do GHS (SCEGHS) • O Sub Sub--Comitê de Especialistas para a Classificação e Rotulagem de Produtos Químicos (UN SCE GHS) é responsável pelo Sistema Harmonizado. • A adoção formal, implementação e manutenção do GHS se enquadram no escopo de suas responsabilidades (“guardião do sistema”) • 1a Sessão: Julho 2001 (reúne-se 2 vezes ao ano – julho e dezembro, em Genebra, nas Nações Unidas) • Composto por: Países membros (c/direito a voto), Países observadores, Organismos das Nações Unidas (OIT, OMS, UNITAR, FAO,...), Organizações Intergovernamentais (OECD,...), e Organizações não-governamentais(CEFIC, ICCA, CropLife,...) Responsabilidades do Subcomitê • Órgão responsável por todos os aspectos do GHS • Pode delegar trabalhos técnicos e outros trabalhos - Perigos Físico- Químicos: TDG - Perigos ao meio ambiente e saúde: OECD - Capacitação e apoio para a implementação: UNITAR • Responsável pelo monitoramento da implementação • Não classifica ou rotula substâncias ou misturas (ver TR) Participação Brasileira no SCEGHS Reunião do SCEGHS • South American SubSub-regional Workshop on Chemical Hazard Communication and GHS Implementation 29 Nov to 02 Dec 2004 - São Paulo (UNITAR/ILO/GTZ/USA/ (UNITAR/ILO/GTZ/USA/Brazil Brazil)) Grupos de Trabalho em andamento do SCEGHS e que implicarão em revisões no Livro Púrpura Dust Explosion Hazard (EUA) Mixtures (practical exercices) (EUA) Unstable Gases (Alemanha) Revision Chap. 2.2 e 2.3 (Alemanha) Classification of Petroleum Substances (IPIECA) Precautionary Statements (Reino Unido) Labelling of very small packagings (CEFIC) Implementation - Classification List (EUA) International Chemical Safety Cards (OMS-ILO) Code of Conduct for Pesticides (OMS-FAO) Impactos GHS não será completamente “Harmonizado” no início do processo de implementação GHS terá opções para facilitar os países que têm sistemas realizarem a transição para o GHS GHS apresenta uma abordagem integrada para Classificação e Comunicação de Perigos GHS será implementado de maneira distinta em países sem sistemas, com sistemas e com sistemas fragmentados GHS terá custos maiores nos primeiros anos de implementação, que serão compensados depois Impactos Benefícios Órgãos reguladores Um único sistema promoverá melhorias nos aspectos de informações Produtores Facilitação do comércio internacional Um grupo econômico poderá Classificar para fornecimento global Menos custos requeridos no aspecto cumprimentos de legislações Grande probabilidade de fornecer corretas informações globalmente Usuários Receberão informações sobre produtos químicos comunicadas em uma consistente base global que trará beneficios para trabalhadores e consumidores Menos confusão quando usada com produtos de escala global Melhorias na avaliação de riscos antes do uso pelos trabalhadores Critérios GHS para Classificação de Líquidos Inflamáveis Classificação União Européia (I) http://esis.jrc.ec.europa.eu/index.php?PGM=cla 48 Classificação União Européia (II) http://esis.jrc.ec.europa.eu/index.php?PGM=cla Elementos da Comunicação de Perigos harmonizados • Identificação do produto químico/composição dos ingredientes da mistura • Símbolos/pictogramas (symbols/pictograms) • Palavras de Advertência (signal words) • Frases de Perigos(Hazard statements) • Frases de Precaução (Precautionary statement) (com flexibilidade) • Fichas de Dados de Segurança (FDS) - 16 seções Pictogramas do Transporte utilizados no GHS Bomba explodindo Chama Chama sobre círculo Cilindro de gás http://live.unece.org/trans/danger/publi/ghs/pictograms.html Corrosão Meio ambiente Crânio e ossos cruzados Ponto de exclamação Perigoso à saúde Pictogramas do GHS Pictograma Borda Cor Símbolo Fundo Tabela D.19 — Toxicidade aguda – Inalação Categoria 1 2 3 4 Pictograma 5 Não exigido Palavra de advertência Perigo Perigo Perigo Atenção Atenção Frase de perigo H330 Mortal por inalação H330 Mortal por inalação H331 Tóxico por inalação H332 Nocivo por inalação H333 Pode ser nocivo por inalação P260 P271 P284 P260 P271 P284 P261 P271 P261 P271 - resposta a emergências P304 +P340 P310 P320 P304 +P340 P310 P320 P304 +P340 P311 P321 P304 +P340 P312 - armazenamento P403+P233 P405 P403+P233 P405 P403+P233 P405 - disposição P501 P501 P501 Frases de precaução: - prevenção Fonte: NBR14725-3, em processo de revisão. P304 + P312 Exemplo de Rótulo Company/Branding Information GHS Label §1.4.10.5.4.1 Transport Information §1.4.10.5.2(d)(i) Commercial Information PRODUCT ABC Manufactured by Company XYZ Product Information/Use Instructions GHS Product Identifier (§ (§1.4.10.5.2(d)(i 1.4.10.5.2(d)(i)) [GHS Chemical Identities (§ (§1.4.10.5.2(d)(ii))] GHS Signal Word (§ (§1.4.10.5.2(a)) GHS Hazard Statement (§ (§1.4.10.5.2(b)) GHS Hazard Statement (§ (§1.4.10.5.2(b)) GHS Precautionary Statement (§ (§1.4.10.5.2(c)) GHS Precautionary Statement (§ (§1.4.10.5.2(c)) GHS Precautionary Statement (§ (§1.4.10.5.2(c)) GHS Supplier Identifier (§ (§1.4.10.5.2(e)) XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXXXXX GHS Supplemental Information (§ (§1.4.6.3) XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX Other Information GHS Supplemental Information §1.4.10.5.4.2 UNXXXX & Proper Shipping Name Example 1: Combination packaging for a Category 2 flammable liquid Outer Packaging: Box with a flammable liquid transport label* Inner Packaging: Plastic bottle with GHS hazard warning label** 2-METHYL FLAMMALINE Product Identifier (see 1.4.10.5.2 (d)) SIGNAL WORD (see 1.4.10.5.2 (a)) Hazard Statements (see 1.4.10.5.2 Precautionary Statements (see 1.4.10.5.2 (c)) (b)) Additional information as required by the competent authority as appropriate. appropriate Supplier Identification (see 1.4.10.5.2 (e)) Perigos Físico-Químicos Perigos à Saúde .............................. Corrosividade Referências Internet União Européia (ECHA) http://echa.europa.eu/ CLP (Portugal) http://eurlex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=OJ:L:2008:353:0001:1355:PT:PDF Coréia do Sul http://www.kosha.net/index.jsp Japão http://www.safe.nite.go.jp/english/ghs_index.html Austrália http://www.safeworkaustralia.gov.au/SafetyInYourWorkplace/HazardousSubstancesAndDang erousGoods/GHS/Pages/GHS.aspx Estados Unidos http://edocket.access.gpo.gov/2009/pdf/E9-22483.pdf Canadá http://www.hc-sc.gc.ca/ahc-asc/intactiv/ghs-sgh/index-eng.php União Européia http://apps.echa.europa.eu/registered/registered-sub.aspx Japão Coréia do Sul Implementação no mundo SCEGHS www.unece.org/trans/danger/publi/ghs/implementation_e.html UNITAR/PAG - www.unitar.org/cwm/ghs/pag UNIÃO EUROPÉIA – adotado - Regulamento 1272/2008 Período de transição – Substâncias - Dez 2010 Misturas - Junho 2015 http://ec.europa.eu/environment/chemicals/ghs/index_en.htm AUSTRÁLIA – Consulta Pública – início em 2012 com prazo de 5 anos - www.safeworkaustralia.gov.au NOVA ZELÂNDIA – adotado - www.ermanz.govt.nz Implementação no mundo JAPÃO – Dez 2006 para novos produtos químicos perigosos (e selecionados) CHINA – CANADÁ / ESTADOS UNIDOS – em processo - www.osha.gov (publicação no 2º semestre 2011) CORÉIA DO SUL – adotado - BBA similar UE Período de transição – Substâncias - Junho 2010 Misturas - Junho 2013 URUGUAI – Decreto adotando GHS – Substâncias dez 2012 e misturas dez 2017 BRASIL ABNT – CB 10 NBR 14.725:2001 e 14.725:2005 NBR 14725:2009 - partes 1 a 4 – substâncias em vigor a partir de 27/02/2011 e misturas a partir de 02/06/2015 ANVISA CONSULTA PÚBLICA Nº 102, de 3 de NOVEMBRO DE 2010 (DOU de 04/11/2010) MTE nova NR 26 GT GHS Brasil (criado em 2001 e oficializado por Decreto Presidencial em 2007) – transformação para Comitê Nacional de Implementação e Acompanhamento do GHS (aguardando Decreto Presidencial) Convenção 170 da OIT e a nova NR 26 DECRETO LEGISLATIVO Nº 67, DE 1995 Aprova o texto da Convenção nº 170, da Organização Internacional do Trabalho, relativa à segurança na utilização de produtos químicos no trabalho, adotada pela 77ª Reunião da Conferência Internacional do Trabalho, em Genebra, em 1990. O CONGRESSO NACIONAL , decreta: Art. 1º É aprovado o texto da Convenção nº 170, da Organização Internacional do Trabalho, relativa à segurança na utilização de produtos químicos no trabalho, adotada pela 77ª Reunião da Conferência Internacional do Trabalho, em Genebra, em 1990. Parágrafo único. ...................... Art. 2º Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Senado Federal, 4 de maio de 1995. SENADOR JOSÉ SARNEY DECRETO Nº 2.657, DE 3 DE JULHO DE 1998 Promulga a Convenção nº 170 da OIT, relativa à Segurança na Utilização de Produtos Químicos no Trabalho, assinada em Genebra, em 25 de junho de 1990. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso VIII, da Constituição Federal, CONSIDERANDO que a Convenção nº 170 da OIT, relativa à Segurança na Utilização de Produtos Químicos no Trabalho, foi assinada em Genebra, em 25 de junho de 1990; CONSIDERANDO que o ato multilateral em epígrafe foi oportunamente aprovado por meio do Decreto Legislativo número 67, de 4 de maio de 1995; CONSIDERANDO que a Convenção em tela entrou em vigor internacional em 4 de novembro de 1993; CONSIDERANDO que o Governo brasileiro depositou o instrumento de ratificação da Emenda em 23 de dezembro de 1996, passando a mesma a vigorar, para o Brasil, em 22 de dezembro de 1997, DECRETA: Art 1º A Convenção nº 170 da OIT, relativa à Segurança na Utilização de Produtos Químicos no Trabalho, assinada em Genebra, em 25 de junho de 1990, apensa por cópia ao Presente Decreto, deverá ser cumprida tão inteiramente como nela se contém. Art 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, em 3 de julho de 1998; 177º da Independência e 110º da República. FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Luiz Felipe Lampreia Artigo 6 SISTEMA DE CLASSIFICAÇÃO 1. A autoridade competente, ou os organismos aprovados ou reconhecidos pela autoridade competente, em conformidade com as normas nacionais ou internacionais, deverão estabelecer sistemas e critérios específicos apropriados para classificar todos os produtos químicos em função do tipo e do grau dos riscos físicos e para a saúde que os mesmos oferecem, e para avaliar a pertinência das informações necessárias para determinar a sua periculosidade. 2. As propriedades perigosas das misturas formadas por dois ou mais produtos químicos poderão ser determinadas avaliando os riscos que oferecem os produtos químicos que as compõem. 3. No caso do transporte, tais sistemas e critérios deverão levar em consideração as Recomendações das Nações Unidas relativas ao transporte de mercadorias perigosas. 4. Os sistemas de classificação e a sua aplicação deverão ser progressivamente ampliados. Artigo 7 ROTULAÇÃO E MARCAÇÃO 1. Todos os produtos químicos deverão portar uma marca que permita a sua identificação. 2. Os produtos químicos perigosos deverão portar, ainda, uma etiqueta facilmente compreensível para os trabalhadores, que facilite informações essenciais sobre a sua classificação, os perigos que oferecem e as precauções de segurança que devam ser observadas. 3.1 As exigências para rotular ou marcar os produtos químicos, de acordo com os parágrafos 1 e 2 do presente Artigo, deverão ser estabelecidas pela autoridade competente ou por um organismo aprovado ou reconhecido pela autoridade competente, em conformidade com as normas nacionais ou internacionais. 3.2 No caso do transporte, tais exigências deverão levar em consideração as Recomendações das Nações Unidas relativas ao transporte de mercadorias perigosas Artigo 8 FICHAS COM DADOS DE SEGURANÇA 1. Os empregadores que utilizem produtos químicos perigosos deverão receber fichas com dados de segurança que contenham informações essenciais detalhadas sobre a sua identificação, seu fornecedor, a sua classificação, a sua periculosidade, as medidas de precaução e os procedimentos de emergência. 2. Os critérios para a elaboração das fichas com dados de segurança deverão ser estabelecidos pela autoridade competente ou por um organismo aprovado ou reconhecido pela autoridade competente, em conformidade com as normas nacionais ou internacionais. 3. A denominação química ou comum utilizada para identificar o produto químico na ficha com dados de segurança deverá ser a mesma que aparece na etiqueta. Artigo 15 INFORMAÇÃO E FORMAÇÃO Os empregadores deverão: a) informar aos trabalhadores sobre os perigos que oferece a exposição aos produtos químicos que utilizam no local de trabalho; b) instruir os trabalhadores sobre a forma de obterem e usarem as informações que aparecem nas etiquetas e nas fichas com dados de segurança; c) utilizar as fichas com dados de segurança, juntamente com as informações específicas do local de trabalho, como base para a preparação de instruções para os trabalhadores, que deverão ser escritas se houver oportunidade; d) proporcionar treinamento aos trabalhadores, continuamente, sobre os procedimentos e práticas a serem seguidas com vistas à utilização segura de produtos químicos no trabalho. PORTARIA N.º 229, DE 24 DE MAIO DE 2011 Altera a Norma Regulamentadora n.º 26. 26.2 Classificação, Rotulagem Preventiva e Ficha com Dados de Segurança de Produto Químico 26.2.1 O produto químico utilizado no local de trabalho deve ser classificado quanto aos perigos para a segurança e a saúde dos trabalhadores de acordo com os critérios estabelecidos pelo Sistema Globalmente Harmonizado de Classificação e Rotulagem de Produtos Químicos (GHS), da Organização das Nações Unidas. 26.2.1.2 A classificação de substâncias perigosas deve ser baseada em lista de classificação harmonizada ou com a realização de ensaios exigidos pelo processo de classificação. 26.2.1.2.1 Na ausência de lista nacional de classificação harmonizada de substâncias perigosas pode ser utilizada lista internacional. 26.2.1.3 Os aspectos relativos à classificação devem atender ao disposto em norma técnica oficial vigente (NBR 14.725-2 ) 26.2.2 A rotulagem preventiva do produto químico classificado como perigoso a segurança e saúde dos trabalhadores deve utilizar procedimentos definidos pelo Sistema Globalmente Harmonizado de Classificação e Rotulagem de Produtos Químicos (GHS), da Organização das Nações Unidas. 26.2.2.1 A rotulagem preventiva é um conjunto de elementos com informações escritas, impressas ou gráficas, relativas a um produto químico, que deve ser afixada, impressa ou anexada à embalagem que contém o produto. 26.2.2.2 A rotulagem preventiva deve conter os seguintes elementos: a)identificação e composição do produto químico; b)pictograma(s) de perigo; c)palavra de advertência; d)frase(s) de perigo; e)frase(s) de precaução; f)informações suplementares. 26.2.2.3 Os aspectos relativos à rotulagem preventiva devem atender ao disposto em norma técnica oficial vigente (NBR 14.725-3) 26.2.2.4 O produto químico não classificado como perigoso a segurança e saúde dos trabalhadores conforme o GHS deve dispor de rotulagem preventiva simplificada que contenha, no mínimo, a indicação do nome, a informação de que se trata de produto não classificado como perigoso e recomendações de precaução. 26.2.3 O fabricante ou, no caso de importação, o fornecedor no mercado nacional deve elaborar e tornar disponível ficha com dados de segurança do produto químico para todo produto químico classificado como perigoso. . 26.2.3.1 O formato e conteúdo da ficha com dados de segurança do produto químico devem seguir o estabelecido pelo Sistema Globalmente Harmonizado de Classificação e Rotulagem de Produtos Químicos (GHS), da Organização das Nações Unidas 26.2.3.1.1 No caso de mistura deve ser explicitado na ficha com dados de segurança o nome e a concentração, ou faixa de concentração, das substâncias que: a)representam perigo para a saúde dos trabalhadores, se estiverem presentes em concentração igual ou superior aos valores de corte/limites de concentração estabelecidos pelo GHS para cada classe/ categoria de perigo; e b)possuam limite de exposição ocupacional estabelecidos. 26.2.3.2 Os aspectos relativos à ficha com dados de segurança devem atender ao disposto em norma técnica oficial vigente (NBR 14.725-4) 26.2.3.3 O disposto no item 26.2.3 se aplica também a produto químico não classificado como perigoso, mas cujos usos previstos ou recomendados derem origem a riscos a segurança e saúde dos trabalhadores. 26.2.3.4 O empregador deve assegurar o acesso dos trabalhadores às fichas com dados de segurança dos produtos químicos que utilizam no local de trabalho. 26.2.4 Os trabalhadores devem receber treinamento: a)para compreender a rotulagem preventiva e a ficha com dados de segurança do produto químico; b)sobre os perigos, riscos, medidas preventivas para o uso seguro e procedimentos para atuação em situações de emergência com o produto químico. Auditoria Fiscal da nova NR 26 Instrumentos da Fiscalização: Notificação, Autuação ou Interdição 15 empresas inspecionadas foco nova NR 26 (de junho a set 2011) Fabricantes e consumidores finais Foco: Substâncias (classif., rótulos, FDS) 2 grandes empresas, 8 médias e 5 pequenas Problemas observados: - Empresas/profissionais com pouco conhecimento do assunto GHS - Classificação sem critérios (baseadas normalmente no fabricante da matéria-prima) e algumas baseadas na UE - Rótulos incorretos - Fichas com inúmeros e variados problemas - Treinamento praticamente inexistente sobre rótulos, ficha - MTE-DSST - Planos para 2011/2012: publicação de Q&A, publicação de Nota Técnica/Manual, .... Treinamento para a Auditoria Fiscal do Trabalho - Necessidade de criação do - Grupo de Trabalho Tripartite da NR 26-GHS para - adequações, adaptações, ... na NR -
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