INTEGRACAO ONIBUS-ALTERNATIVOS ON SHORE PER CAPTO (1).

Transcrição

INTEGRACAO ONIBUS-ALTERNATIVOS ON SHORE PER CAPTO (1).
AGENCIAMENTO DO TRANSPORTE DA INTEGRAÇÃO
COMPARTILHADA ON SHORE
APRESENTAÇÃO:
Em um momento de aumento de combustível constante, impactando
diretamente no trabalhador, os empregadores e empregados desta categoria
poderão optar por um transporte econômico, seguro e confortável, fazendo que
seus veículos fiquem nas garagens, evitando a depreciação e o consumo de
combustível. Além de poderem descontar no Imposto de Renda os valores
gastos com transporte. Isso nos faz ter a certeza de que este projeto possa estar
na vanguarda de oportunidade de uma classe empresarial e aos empregados da
categoria, oportunidade esta que vem como ferramenta de economia e na
solução dos congestionamentos nas regiões atendida por este transporte.
A integração de Vans e ônibus do sistema Sepcardserv, chega para atender a ida
e volta do trabalho diário e até mesmo nos intervalos de almoço, utilizando
pontos de integração com os ônibus passando no corredor do Arco Rodoviário de
Rio das Ostras, eliminando o transtorno do trânsito, nas vias centrais dos
municipios atendidos, que dará mais velocidade ao trânsito evitando tumulto e
certamente acabará com os atuais engarrafamentos diários pricipalmente no
centro da Cidade de Rio das Ostras e até a chegada à Macaé. Fato que ocorrerá
pela adesão dos empregados e empregadores, ao projeto e com isso a
diminuição de veículos como resposta à integração do transporte compartilhado
AGENCIAMENTO DO TRANSPORTE DA INTEGRAÇÃO
COMPARTILHADA ON SHORE
INOVAÇÂO
A Empresa LVM Consultoria e Serviços, representa os convênios entre o Sindicato das
Empresas de Prestação de Serviços das Atividades Petrolíferas - SEPSAP e Empresa
OPÇÃO TURISMO E FRETAMENTO LTDA e ALTERNATIVOS, por possui os Códigos de
atividades MF 70.20-4-00 de Representação Sindical e 94.11-1-00 e 52.29-0-99 Auxiliares dos transportes terrestres.
NORMA COLETIVA DA CATEGORIA ON SHORE
SEPSAP: NORMATIZOU O TRANSPORTE COMPARTILHADO DA CATEGORIA ON SHORE DE TODA
CADEIA DAS EMPRESAS CONCESSIONÁRIAS E AS PRESTADORAS DE SERVIÇOS TERCEIRIZADAS,
QUARTEIRIZADAS E ASSIM SUCESSIVAMENTE DOS EMPREGADOS DO ARTIGO 1º DA LEI 5.811, de
11 DE OUTUBRO DE 1972, DA CLT.
AGENCIAMENTO DA INTEGRAÇÃO
COMPARTILHADA
SEPSAP/SIND-ON-SHORE SUDESTE – BR
São os Sindicatos normatizadores das atividades a fins do Petróleo, que é abrangentes aos
empregados de todas as empresas da categoria desde as Concessionárias vindas da ANP e
as Prestadoras de Serviços das Atividades fins, subordinadas ao regime de trabalho do Art.
1º da Lei nº 5.811/72 da CLT.
CONVÊNÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2014-2016 – CCT.
Consta na convenção coletiva de trabalho homologada partir de 1º de agosto de 2012 à
julho de 2014 e renegociada para 2014 à 2016, e que nesta foi criado o Condomínio de
Transporte On Shore, para que as empresas possam oferer conforto e segurança nestes
transportes, aos seus empregados.
O SEPSAP buscou o menor custo com a qualidade para que se possa atender o artigo 3º
inciso II, que para evitar o pagamento do H.R.A criou o transporte da categoria e
vai oferecer a ida e volta ao local de trabalho e no deslocamento da hora do
almoço ou jantar ao seu empregado na atividade evitando a permanencia dos
descançoes dentro das empresas para sairem da obrigação de pagarem à hora
do almoço ou jantar ao empregado 100% de HRA, conforme estabelece o artigo
3º inciso II, da lei que rege esta CCT.
AGENCIAMENTO DA INTEGRAÇÃO
COMPARTILHADA
TRANSPORTE SEM NATUREZA SALARIAL E
FISCAL
AGENCIAMENTO DO TRANSPORTE DA INTEGRAÇÃO
COMPARTILHADA
TRANSPORTE SEM NATUREZA SALARIAL E FISCAL
Este é um transporte Normatizado e não terá natureza salarial ao
empregador e nem tributros fiscais, por ser um transporte de uma
Convenção Coletiva de Trabalho - CCT e transporte este que não é
oferecido pela própria empresa.
E por isso não se constitui em um transporte da empresa e sim da
categoria on shore confornme cláusula 12ª, parágrafo 2º, da
Convenção Coletiva de Trabalho – 2014-2016 homologada pelo
SEPSAP com base no artigo 3º, da Lei 5.811 de 11 de outubro 1972.
LVM - AGENCIAMENTO DO TRANSPORTE DA INTEGRAÇÃO
INTEGRAÇÃO DE TRANSPORTE ON-SHORE
AGENCIAMENTO DO TRANSPORTE DA INTEGRAÇÃO
COMPARTILHADA
UM CONDOMÍNIO COM TRANSPORTE COMPARTILHADO E SEUS OBJETIVOS EM
NOME DA LEI 5.811/72 DA CLT.
META: SEGURANÇA, CONFORTO E PONTUALIDADE
Tomando Macaé -RJ, como exemplo, na Região dos Lagos do Rio de
Janeiro, quem depende do transporte público enfrenta filas nos terminais
rodoviários, o que causa muitas reclamações dos moradores da cidade.
Uma das explicações para a lotação dos ônibus é o crescimento fora do
comum da população na última década. O censo do IBGE informa que no
ano 2000 foram contabilizadas cerca de 130 mil pessoas. Dez anos depois,
esse número ultrapassou 200 mil. A quantidade de veículos do transporte
coletivo
parece
não
ter
acompanhado
esse
ritmo.
De acordo com o Sistema Integrado de Transferências (SIT), 300 ônibus
circulam pela cidade para atender cerca de 100 mil passageiros todos os
dias. Mas, esse número não está mais suprindo a necessidade da
população, o que causa problemas como longas filas nos pontos de
ônibus.
AGENCIAMENTO DA INTEGRAÇÃO
COMPARTILHADA
Também verificasse que a população oriunda dos municípios
adjacentes, como por exemplo Rio das Ostras, Barra de S. João e
Unamar, enfrentam além dos congestionamentos na chegada e
saída da cidade de Macaé, devido o grande número de veículos
particulares. Além disso, como os coletivos estão lotados, muitos
não param para o embarque de passageiros que também
precisam enfrentar o congestionamento diário no trânsito.
Segundo o Departamento Nacional de Trânsito (Detran), existem
mais de 100 mil veículos emplacados somente na cidade de
Macaé, o que significa uma média de um carro para cada dois
habitantes. O SEPSAP espera que os carros dos empregados
fiquem nas garagens e os usuarios no conforto da OPÇÃO ou nos
ônibus deste COMPRTILHADO
AGENCIAMENTO DO TRANSPORTE DA INTEGRAÇÃO
COMPARTILHADA
Ficou definido no parágrafo 2º da cláusula 12ª da CCT, que nas
empresas tomadoras de serviços e prestadoras de serviços das
atividades de refino ( nas refinarias ) ficará o que estabelece o artigo
3º inciso II, da lei que rege esta CCT e desta feita o transporte será
apenas de IDA e VOLTA ao local de trabalho, pago por estas empresas
e gratuito ao empregado de acordo com estabelecido na lei nº.
5.811/72\72 da CLT, artigo 3º Inciso IV.
E por reivindicação do laboral da categoria na presente cláusula e
artigo não terá natureza salarial e tributros fiscais, por ser um
transporte normatizado por uma CCT e não oferecido pela própria
empresa e por isso não se constituir um transporte da empresa e sim
da categoria e um beneficio social alcançado ao empregado que foi
conquistado pelo Sindicato Laboral representante da categoria numa
normativa com o Sindicato Patronal desta categoria onde as
empresas abaterão o custo deste no Imposto de Renda.
VALORES INICIAS DO TRANSPORTE INTEGRADO E ÔNIBUS INICIAL DO
TREVO DE BUSIOS - UNAMAR- BARRA DE SÂO JOÃO-RIO DAS OSTRAS
A MACAÉ OU DE MACAÉ ATE 50KM DE IDA E VOLTA = A 100KM.
Nesta integração só serão transportados os empregados das atividades fins
do petróleo, independente de qual seja a empresa que farão contratos de
adesão per-captos via on line no site www.sepcardserv.com.
VALORES ABAIXO INCLUI OS TRAJETOS DE IDA E VOLTA E IDA E VOLTA AO
ALMOÇO DE ATE 5KM DE SEGUNDA A SEXTA FEIRA:
VALOR PER CAPTO DO TRAJETO DE ATE 50 =100 KM CAPACIDADE DA
LOTAÇÃO DE 100%. ALTERNATIVOS/ÔNIBUS DE R$ 37.35.
ÔNIBUS/ALTERNATIVOS COM A CAPACIDADE MINIMA DE 75% DA LOTAÇÃO
VALOR DE R$ 46.68.
HORARIOS INTEGRADOS EXTRAS:
Valor Per Capto Unitario de R$ 56.02 de Ida e Volta e Almoço nos Dias de
Semana e nos Sabados, Domingos e Feriados Valor Unitario de R$ 70.02
minimo 75%.
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COMPARTILHADA
FIM DO ENGARRAMENTO DIÁRIO NO CENTRO DE RIO DAS OSTRAS.
A integração com as Vans fazendo alimentação aos ônibus do
sistema Sepcardserv, no limite de ate 40 km=80 km de ida e volta
diário, aos pontos de integração com os ônibus passando no
corredor do Arco Rodoviário de Rio das Ostras, dará mais
velocidade ao transito evitando tumulto.
E certamente acabará com os atuais engarrafamentos diários do
centro da Cidade de Rio das Ostras e até a chegada em Macaé,
com a diminuição de veículos com a resposta à integração dos
transportes.
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COMPARTILHADA
SEGURANÇA, CONFORTO, PONTUALIDADE, VALOR PER CARPTO E O
FIM DO PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS IN ITINERE:
Além da segurança das Vans buscando os empregados próximo as
residências também gozaram do conforto dos ÔNIBUS OPÇÃO que já
transportam os empregados por fretamento de algumas empresas. O
fretamento de ÔNIBUS ou VANS (e outros alternativos) nesta
integração terá o valor per capto com alcance a todas as empresas e
empregados da categoria do artigo 1º da Lei 5.811/72 da CLT. As
empresas serão beneficiadas pois também não correrão o risco do
pagamento da hora In itinere do trajeto previsto na Lei 10.243/2001.
Por ser este um transporte da categoria atendendo uma Convenção
Coletiva de Trabalho – CCT, não cabe o pagamento da HORA EXTRA
IN ITINERE ao empregado na espera e nem no trajeto além do HRA.
AGENCIAMENTO DO TRANSPORTE DA INTEGRAÇÃO
COMPARTILHADA
QUANDO O EMPREGADOR PAGA A HORAS IN ITINERE NO TRANSPORTE DO EMPREGADO .
O tempo gasto pelo empregado em transporte fornecido pelo empregador, de ida e retorno,
até o local da prestação dos serviços de difícil acesso e não servido por transporte público
regular, deve ser computado na jornada de trabalho. Logo, se o tempo de percurso mais as
horas efetivamente trabalhadas excederem a jornada normal de trabalho, o excesso deverá
ser remunerado como serviço extraordinário, relativo às horas "in itinere". Caso haja
transporte regular (servido pelo empregador) em parte do trajeto, o pagamento das horas
"in itinere" se limita apenas ao percurso não servido por transporte público.
Entretanto, se por motivos de HORAS EXTRAS IN ITINERE LEI 10.243 DE 16 DE JUNHO DE
2001 E SUMULA DO TST:
A logística da empresa o empregado ficar sujeito a esperar o transporte fornecido pela
empresa, o tempo de espera também será computado na jornada de trabalho. É o caso, por
exemplo, de um ou outro empregado que, pela condição de trabalho ou pela função
exercida, acaba saindo 30 minutos ou 1 hora mais cedo que determinado grupo de
empregados. Neste caso, se a empresa fizer este empregado esperar este tempo para
aproveitar um único veículo no transporte dos demais empregados, ainda que o empregado
tenha feito o REGISTRO DO PONTO, o tempo de espera mais o tempo de trajeto
(considerado de difícil acesso e sem transporte público) serão acrescidos em sua jornada,
podendo gerar, portanto, horas extraordinárias.
AGENCIAMENTO DO TRANSPORTE DA INTEGRAÇÃO
COMPARTILHADA
O TRANSPORTE DO AGENCIAMENTO COMPARTILHADO
O transporte conpartilhado não é um transporte oferecido pela empresa, e sim
da categoria que por adesão da empresa ao transporte da categoria, esta ficará
ISENTA do pagamento de Horas extras IN ITINERE, desobrigando-se da lei
10.243/2001.
Fica por esta normativa, valendo o constante na cláusula 12º, parágrafo 3º, da
Convenção Coletiva de Trabalho – 2014-2016, depositada no Ministério do
Trabalho e Emprego sob o nº 47427.000402/2015-51, em 05/03/2015, com base
no artigo 3º, inciso IV, da Lei 5.811 de 11 de outubro 1972, Lei Especial do
Petróleo e Preponderante a CLT.
Esperamos com isso estármos contribuindo com os fatores econômicos, de
mobilidade, de conforto e de pontualidade, a todos que sejam filiados ou não à
categoria das entidades da normatização deste novo modelo de transporte
exclusivo On Shore.
Desde de já aguardamos adesãode todos que compõe a categoria da lei 5.811, de
11 de outubro de 1972
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COMPARTILHADA
E-mail: [email protected]
Cels. (22) 98170.9491-TIM/99932.9923-VIVO
Adesão no Site www.sepcardserv.com ou com a LVM Agenciamentos
de Transportes On -Shore.
Agende uma visita do Representante Comercial da LVM a sua Empresa para fazer apresentação deste.
Outras Informações
E-mal [email protected]
Cel. (22) 98136.2295
AGENCIAMENTO DO TRANSPORTE DA INTEGRAÇÃO
COMPARTILHADA
ABAIXO VISTA GERAL DO COMPLEXO ON SHORE DE IMBOASSICA MACAÉ – RJ QUE
CONCUÍDO SOMENTE O BELA VISTA VAI TER MAIS DE 50 MIL EMPREGADOS