resumen de las posiciones de fs cut y cgt

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resumen de las posiciones de fs cut y cgt
RESUMEN DE LAS POSICIONES DE FS CUT Y CGT
Apresentação das propostas das Centrais Sindicais
A exposição realizada por cada central sindical teve por meta apresentar de forma sumária
como cada uma delas avalia o sistema atual e quais são as reformas consideradas
necessárias para superar as dificuldades existentes no Brasil.
Exposição da Força Sindical: Marcelo Gato
A Força Sindical defende a implementação do Regime Único de Previdência Social, com
teto de 10 salários mínimos, com administração quadripartite, abrangendo, num só
organismo, o setor privado e o setor público, com a finalidade de equiparar direitos e
obrigações de todos os trabalhadores.
O principal problema da previdência social a ser enfrentado e reformulado, na visão da
Força Sindical, é a questão do custeio. Nesse sentido, sustenta-se que uma carga menor de
contribuições sobre a folha traria como contrapartida um maior volume de contratações,
assim como, também, a regularização da situação de empregados que atualmente
trabalham sem registro em carteira. De acordo com a proposta da Força Sindical, a
contribuição patronal passaria a se compor de três parcelas:
•
a primeira seria igual àquela paga pelos empregados, o que significa que os 20%
atualmente pagos pelo empregador sobre a folha de salários cairia para cerca de 10%;
•
a segunda incidiria sobre o faturamento; e
•
a terceira recairia sobre o lucro.
Esse modelo de financiamento, tendo em vista a existência de mão de obra intensiva e
capital intensivo, poderia estabelecer alíquotas de contribuição diferenciadas, visando a
premiar aquelas que geram maior quantidade de empregos.
No que se refere às questões administrativas e de gestão da previdência, a Força Sindical
defende a introdução de alterações profundas na administração previdenciária de modo a
modernizá-la, democratizá-la e capacitá-la para combater as fraudes, a sonegação e a
evasão. Outro ponto importante a ser pensado é a política de renúncia fiscal atualmente
adotada pela previdência social de maneira a diminuir as isenções concedidas. A Força
Sindical defende, ainda, a promoção das mudanças necessárias na legislação de modo a
atribuir á Justiça do Trabalho competência funcional para processar e julgar as causas
previdenciárias e de acidentes de trabalho, assim como promover a execução das dívidas à
Previdência Social.
Em relação à questão dos benefícios, a Força Sindical propõe a criação e implementação
de um Plano Nacional que assegure, de fato, uma política pública ampla e especial de
proteção ao idoso, inclusive como medida de combate à miséria existente no País. Nesse
sentido, a entidade propõe a diminuição de idade - de 65 para 60 anos – para obtenção do
benefício mensal concedido pela Lei Orgânica de Assistência Social aos idosos que
comprovarem não possuir meios de prover a própria manutenção ou tê-la provida pela
própria família. Outra reivindicação salientada, nesse aspecto, é a criação e implementação
de um Plano Nacional que, verdadeiramente, assegure um política de atendimento especial
de natureza geriátrica aos beneficiários.
Finalmente, no que se refere aos benefícios, a Força Sindical defende a manutenção do
direito às aposentadorias específicas para atividades insalubres, penosas ou de alta
periculosidade, assim como a necessidade de estabelecer um período máximo para
transformar aposentadorias por invalidez em definitivas, evitando, dessa maneira, os longos
e dolorosos processos por parte de milhares de trabalhadores, além dos custos extras para
o sistema previdenciário.
Exposição da Central Única dos Trabalhadores: Rita Evaristo
Na visão da CUT, a previdência social é a instituição brasileira que mais distribui renda no
País, constituindo parte essencial de um projeto de Nação, de inclusão social. De acordo
com a Central Sindical, o maior problema da previdência não está relacionado aos
desequilíbrios nos gastos com determinadas categorias - como servidores públicos e
trabalhadores rurais – mas sim à falta de políticas de geração de empregos. Segundo seu
ponto de vista, a sustentabilidade do sistema previdenciário passa necessariamente pela
retomada do crescimento econômico e da geração de empregos formais, o que possibilitaria
o aumento no número de contribuintes e da arrecadação do sistema. Outro aspecto
importante salientado pela Central Sindical no que diz respeito ao emprego é o combate a
terceirização. De acordo com a CUT, o trabalho terceirizado é mal remunerado e apresenta
alta rotatividade, diminuindo o valor das contribuições e dificultando a sua regularidade,
obrigando um contingente significativo dos trabalhadores a se aposentar por idade.
No que se refere às questões administrativas e de gestão, a CUT defende a implementação
do Regime Único de Previdência Social, com teto de 20 salários mínimos e administração
quadripartite, ou seja, com a participação de inativos, empregados, empregadores e do
Estado. A Central Sindical defende também a criação de uma previdência complementar
pública de acesso universal.
Em relação aos benefícios, a Central Sindical defende a manutenção de regras
diferenciadas para homens e mulheres, tanto na aposentadoria por idade (65/homem e
60/mulher) como na aposentadoria por tempo de serviço (35 anos homem/ 30 anos mulher).
Outro importante ponto defendido no que tange aos benefícios é a manutenção temporária
das atuais definições e critérios de aposentadoria especial até que se promova a adoção de
um novo modelo. Nesse sentido, a CUT enfatiza a necessidade de se rever a legislação
referente ao ambiente de trabalho, de modo a se criar mecanismos punitivos para as
empresas com altos índices de acidente de trabalho. Além de fixar percentuais mais
elevados para as empresas que não cumprem a legislação, estas deveriam ser
responsabilizadas ou ressarcirem aos cofres públicos todos os gastos médicos e
farmacêuticos ocasionados pelas más condições de trabalho.
Exposição da CGT: Wagner Soares
Sob o prisma da gestão, a exposição da CGT foi muito enfática em relação à necessidade
de manter um sistema público pode manter essa responsabilidade, tendo em vista a
magnitude do déficit e as necessidades de financiamento do sistema previdenciário. Além
disso, a gestão quadripartite, com a participação de inativos, empregados, empregadores e
do Estado deve ser tornar real, conforme prevê o texto constitucional.
As questões relativas ao financiamento foram consideradas muito confusas, uma "caixa
preta", mais precisamente, com números muito contraditórios no que diz respeito à polêmica
que envolve o déficit da previdência quando comparada ao potencial superávit do
orçamento da seguridade social. Além disso, ao mesclar as contribuições sociais com
gastos com aposentadorias ou aqueles dos benefícios da assistência social (LOAS- Lei
Orgânica da Assistência Social), pois programas com naturezas diferentes passam a
coexistir, o que coloca em desvantagem aquele que contribuiu regularmente e não incentiva
a transferência de recursos para o INSS. Em relação às finanças, a CGT considerou que
esse aspecto é crucial e que as regras de gestão e benefícios devem se submeter a
controles que tornem o sistema exeqüível atuarialmente a longo prazo.
Isso possui um reflexo direto sobre os benefícios. A confusão entre benefícios assistenciais
e previdenciários estimula a adoção de práticas oportunistas (free riding), pois não existe
vantagem em contribuir se a pessoa terá direito a uma aposentadoria de pelo menos um
salário mínimo de qualquer maneira. Além disso, existem muitos privilégios, como o
acúmulo de aposentadorias públicas, que devem acabar, permitindo a concessão de uma
única aposentadoria pública. O tempo de contribuição também deve ser mais elevado para
permitir o equilíbrio do sistema. Nesse sentido, o teto de benefícios não pode ser fixado a
priori sem que exista um estudo atuarial cuidadoso para determinar o seu valor.
Os acidentes de trabalho também merecem um tratamento mais cuidadoso, pois não existe
distinção de riscos por parte de empresas que procuram promover políticas de prevenção,
daquelas que não cuidam desse aspecto, submetendo os trabalhadores a riscos
desnecessários. Seria cabível, portanto, fazer um estudo atuarial cuidadoso para não gravar
igualmente os desiguais.
Propostas das Centrais Sindicais para a gestão financiamento e acesso aos
benefícios
A exposição das centrais demarcou qual é a percepção de cada uma delas sobre a
previdência no Brasil. No entanto, a tentativa de estabelecer um diálogo exige a formulação
de algumas questões fundamentais para mostrar quais são as convergência e divergências
existentes. O posicionamento das centrais não é definitivo, pois todas elas irão realizar
congressos num futuro próximo e esse tema será um dos aspectos centrais dos debates.
Quadro referencial para a elaboração de propostas de reforma da previdência por
parte da CUT, CGT e Força Sindical
As centrais sindicais advertiram que as respostas fornecidas para o quadro referencial
proposto para fins de discussão são provisórias, pois essas questões deverão ser debatidas
nos próximos congressos, tendo em vista a importância que o tema vem merecendo no
debate nacional.
Todas as centrais convergiram para as seguintes questões referentes à gestão no quadro 1:
•
Não introduzir um pilar com regime financeiro de capitalização plena e individual com
contribuições definidas como no restante da América Latina, mantendo uma sistemática
em que a previdência complementar é de adesão voluntária e não compulsória;
•
Inclusão dos regimes dos servidores públicos no INSS; e
•
Aumento do valor do teto de benefícios do INSS, sendo esse o mesmo teto atribuído
aos servidores públicos, embora não exista consenso sobre o seu valor.
Entre os pontos de divergência, é preciso ressaltar as seguintes diferenças entre as centrais
sindicais apresentadas no quadro 1:
•
A CUT manteria a sistemática da seguridade social, que agrega as ações de saúde,
assistência e previdência social sem alterações, enquanto a Força Sindical e a CGT,
propõem uma separação contábil dessas despesas;
•
A CUT sugere a criação de uma previdência complementar pública de acesso universal,
enquanto a CGT não modificaria a sistemática atual e a Força Sindical preferiu não se
manifestar sobre o tema; e
•
O valor do teto para a CUT seria de 20 salários mínimos, para a Força sindical de 10
salários mínimos e a CGT sugere que haja um estudo atuarial para fixar o seu valor.
Quadro 1
Características da Gestão Previdenciária Segundo o Tipo de Proposta de Reforma
Características de
gestão segundo as
Como é na
propostas de
atualidade
reforma
Introduz pilar com
Não introduzcapitalização e
voluntário via EAPC
contas individuais
ou EFPC
Gestão da
previdência dos
servidores públicos
Separação entre os
regimes
-Estatal
Gestão de benefícios
-Em conjunto com a
assistenciais
previd.
Gestão da
previdência
complementar
Como fica após as reformas propostas pelas centrais sindicais
CUT
Não modifica a
sistemática atual
Não modifica a
sistemática atual
- Unificação dos regimes Unificação dos regimes
Não modifica a
sistemática atual
- Criar previdência
- fundos privados ou complementar pública
de empresas
- Regulamentação
estatais
estatal
-10 salários de
contribuição no
Tetos para os pilares INSS (cerca de 7,5
salários mínimos)
da previdência
-Sem teto p/ servid.
estatutários
FORÇA SINDICAL
20 salários mínimos
para INSS e servidores
CGT
Não modifica a
sistemática atual
Unificação dos
regimes
- Separação contábil
das despesas assist. e
previdenciárias
- Separação contábil
das despesas assist.
e previdenciárias
- Transparência na
apresentação dos
dados.
- Transparência na
apresentação dos
dados.
Não quis se manifestar
Não modifica a
sistemática atual
10 salários mínimos
para INSS e servidores
Único p/ INSS e
servidores. A ser
fixado por critérios
atuariais
Em relação ao financiamento os representantes das centrais sindicais apresentaram um
grau bastante elevado de convergência. Em relação às fontes de financiamento da
previdência, regimes financeiros, tipos de plano de benefícios todas as respostas foram
convergentes e não modificariam a sistemática atual, seja no regime geral gerido pelo INSS,
seja na previdência complementar gerida por fundos de pensão de empresas ou daqueles
ofertados por bancos e seguradoras.
A maior divergência diz respeito ao orçamento da seguridade social. Todas as centrais se
manifestaram favoráveis ao aumento da transparência, sendo fundamental esclarecer se
existe um déficit entre a arrecadação de contribuições incidentes basicamente sobre a folha
salarial e as despesas com benefícios na previdência. Por outro lado, cabe aferir se existe
um superávit da seguridade social, que congrega as políticas de saúde, assistência e
previdência social e deve ser financiada por contribuições incidentes, além da folha salarial,
sobre o faturamento, lucro e movimentação financeira. Por último, é preciso mostrar com
clareza o montante que a DRU- Desvinculação de Recursos da União- retira do orçamento
da seguridade e transfere para outras despesas.
Quadro 2
Financiamento da Previdência Segundo o Tipo de Proposta de Reforma
Características
de gestão
segundo as
propostas de
reforma
Como fica após as reformas propostas pelas centrais sindicais
Como é na atualidade
CUT
- Impostos e contribuições
sociais de empregados e
Fontes de
empregadores no INSS
financiamento da - Descontos dos
previdência
segurados e
empregadores na previd.
complementar
Regime financeiro - repartição no INSS
e Planos de
- capitalização na
benefícios
previdência complementar
- benefícios definidos no
regime geral
Tipos de plano de
- contribuição definida ou
benefícios
benefícios definidos na
previdência complementar
Papel do
Orçamento da
seguridade social
- ações em conjunto de
saúde, assistência e
previdência social
- orçamento único da
seguridade
FORÇA SINDICAL
CGT
Não modifica a
sistemática atual
Não modifica a
sistemática atual
Não modifica a
sistemática atual
Não modifica a
sistemática atual
Não modifica a
sistemática atual
Não modifica a
sistemática atual
Não modifica a
sistemática atual
Não modifica a
sistemática atual
Não modifica a
sistemática atual
- aumentar a
transparência na
alocação de recursos
- aumentar a
transparência na
apuração das fontes
da seguridade
alocação para o
orçamento fiscal
- aumentar a
transparência na
alocação de
recursos
- manter orçamento
unificado
- não permitir
transferências para
Orçamento Fiscal
- separar a
contabilização
- separar a
contabilização
O quadro 3, referente ao acesso aos benefícios apresentou repostas bastante
convergentes, embora as divergências sejam importantes em termos da forma pela qual se
estrutura a seguridade social brasileira.
As questões relativas ao acesso aos benefícios e seu valor apresentaram também um nível
bastante elevado de convergência entre as centrais sindicais:
•
Nenhuma central previu a adoção da idade mínima no regime geral;
•
Todas as centrais se manifestaram contra a sistemática do fator previdenciário que fixa
o valor das aposentadorias por tempo de contribuição com base na idade, na
expectativa condicional de vida nessa idade e no tempo de contribuição;
•
Não alterar as regras das aposentadorias por idade para mulheres e trabalhadores
rurais; e
•
Conceder aposentadorias rurais somente para aqueles que efetivamente exercem
atividades insalubres.
Quadro 3
Características dos Benefícios da Previdência Segundo o Tipo de Proposta de Reforma
Característica
s de gestão
segundo as
propostas de
reforma
Como fica após as reformas propostas pelas centrais sindicais
Como é na atualidade
Idade mínima
para receber
benefícios
Não foi prevista. Tempo de
contribuição
Fórmula de
cálculo para
INSS e
servidores
públicos
- Fator previdenciário no
INSS
- Ultimo salário para
servidores públicos
Piso de
benefícios
previdenciários
e assistenciais
Pisos iguais equivalentes a 1
salário mínimo
Situação de
servidores
públicos
Trabalhadores
rurais
Situação da
mulher
CUT
FORÇA SINDICAL
Sem idade mínima.
Contagem via tempo
de serviço
Sem idade mínima.
Contagem via tempo
de contribuição
- contra o fator
previdenciário
- não se manifestou
quanto ao fator
previdenciário
- servidores passam a
seguir regras do INSS
- servidores passam a
seguir regras do INSS
CGT
Sem idade mínima.
Contagem via
tempo de
contribuição
- contra o fator
previdenciário
- servidores
passam a seguir
regras do INSS
- Piso de 1 salário
mínimo.
- Piso maior para a
previdência do que
para a assistência
- Compensar as
contribuições
pregressas
Sistema unificado
Sistema unificado
Manter a sistemática
vigente
Não se pronunciou
sobre o tema
Manter a
sistemática vigente
Manter a sistemática
vigente
Manter a sistemática
vigente
Manter a
sistemática vigente
Somente para
atividades insalubres
Somente para
atividades insalubres
Somente para
atividades
insalubres
Piso único
- Sistema unificado
Manter regras diferenciadas
Homens 65 anos de idade
urbanos/ 60 rurais
Mulheres 60 anos de idade
urbanos/ 55 rurais
Idade: 60-mulheres/ 65homens
Tempo de contribuição: 30
anos mulheres/ 35 homens
Aposentadorias Somente para atividade
antecipadas
insalubre
As divergências se assentam em temas relevantes e contrapõem a CUT à Força Sindical e
à CGT como:
•
O valor do piso de benefícios, que deve ser equivalente, no caso da CUT, à sistemática
atual, ou seja, de um salário mínimo para benefícios da previdência ou da assistência
social. Para a Força Sindical, embora o piso de um salário mínimo seja a referência a
adotar, cabe distinguir as diferenças entre quem contribuiu ou não, pagando maiores
valores no primeiro caso e a CGT não fixa valores, mas prevê que devam existir
diferenças; e
•
A sistemática por tempo de contribuição para fins de elegibilidade, que é rejeitada pela
CUT que prefere o tempo de serviço, enquanto as demais se posicionam de acordo com
o texto constitucional vigente.
Em suma, existe inegavelmente um nível de convergência bastante acentuado nas
propostas da CUT, CGT e Força Sindical. As diferenças mais fundamentais se referem à
sistemática da seguridade social, que congrega as ações de saúde, assistência e
previdência social, promovendo um diferença mais tênue entre as duas últimas no caso da
CUT, mantendo, portanto, a sistemática vigente desde a Constituição de 1988, enquanto
Força Sindical e CGT são mais favoráveis à sistemática do seguro social, onde quem de
fato contribuiu deve receber um tratamento mais generoso do que os não contribuintes.
É preciso destacar que as convergência prevêem um plano bastante generoso sob o prisma
formal, pois não é fixada uma idade mínima para a aposentadoria, quem se aposenta pode
continuar trabalhando na iniciativa privada e a taxa de reposição dos benefícios deve estar
próxima a 100% dos salários-de-contribuição, ou seja, cerca de 90% da população teria
uma aposentadoria próxima do salário recebido, tornado o financiamento bastante oneroso,
conforme se observa atualmente.