resumen de las posiciones de fs cut y cgt
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resumen de las posiciones de fs cut y cgt
RESUMEN DE LAS POSICIONES DE FS CUT Y CGT Apresentação das propostas das Centrais Sindicais A exposição realizada por cada central sindical teve por meta apresentar de forma sumária como cada uma delas avalia o sistema atual e quais são as reformas consideradas necessárias para superar as dificuldades existentes no Brasil. Exposição da Força Sindical: Marcelo Gato A Força Sindical defende a implementação do Regime Único de Previdência Social, com teto de 10 salários mínimos, com administração quadripartite, abrangendo, num só organismo, o setor privado e o setor público, com a finalidade de equiparar direitos e obrigações de todos os trabalhadores. O principal problema da previdência social a ser enfrentado e reformulado, na visão da Força Sindical, é a questão do custeio. Nesse sentido, sustenta-se que uma carga menor de contribuições sobre a folha traria como contrapartida um maior volume de contratações, assim como, também, a regularização da situação de empregados que atualmente trabalham sem registro em carteira. De acordo com a proposta da Força Sindical, a contribuição patronal passaria a se compor de três parcelas: • a primeira seria igual àquela paga pelos empregados, o que significa que os 20% atualmente pagos pelo empregador sobre a folha de salários cairia para cerca de 10%; • a segunda incidiria sobre o faturamento; e • a terceira recairia sobre o lucro. Esse modelo de financiamento, tendo em vista a existência de mão de obra intensiva e capital intensivo, poderia estabelecer alíquotas de contribuição diferenciadas, visando a premiar aquelas que geram maior quantidade de empregos. No que se refere às questões administrativas e de gestão da previdência, a Força Sindical defende a introdução de alterações profundas na administração previdenciária de modo a modernizá-la, democratizá-la e capacitá-la para combater as fraudes, a sonegação e a evasão. Outro ponto importante a ser pensado é a política de renúncia fiscal atualmente adotada pela previdência social de maneira a diminuir as isenções concedidas. A Força Sindical defende, ainda, a promoção das mudanças necessárias na legislação de modo a atribuir á Justiça do Trabalho competência funcional para processar e julgar as causas previdenciárias e de acidentes de trabalho, assim como promover a execução das dívidas à Previdência Social. Em relação à questão dos benefícios, a Força Sindical propõe a criação e implementação de um Plano Nacional que assegure, de fato, uma política pública ampla e especial de proteção ao idoso, inclusive como medida de combate à miséria existente no País. Nesse sentido, a entidade propõe a diminuição de idade - de 65 para 60 anos – para obtenção do benefício mensal concedido pela Lei Orgânica de Assistência Social aos idosos que comprovarem não possuir meios de prover a própria manutenção ou tê-la provida pela própria família. Outra reivindicação salientada, nesse aspecto, é a criação e implementação de um Plano Nacional que, verdadeiramente, assegure um política de atendimento especial de natureza geriátrica aos beneficiários. Finalmente, no que se refere aos benefícios, a Força Sindical defende a manutenção do direito às aposentadorias específicas para atividades insalubres, penosas ou de alta periculosidade, assim como a necessidade de estabelecer um período máximo para transformar aposentadorias por invalidez em definitivas, evitando, dessa maneira, os longos e dolorosos processos por parte de milhares de trabalhadores, além dos custos extras para o sistema previdenciário. Exposição da Central Única dos Trabalhadores: Rita Evaristo Na visão da CUT, a previdência social é a instituição brasileira que mais distribui renda no País, constituindo parte essencial de um projeto de Nação, de inclusão social. De acordo com a Central Sindical, o maior problema da previdência não está relacionado aos desequilíbrios nos gastos com determinadas categorias - como servidores públicos e trabalhadores rurais – mas sim à falta de políticas de geração de empregos. Segundo seu ponto de vista, a sustentabilidade do sistema previdenciário passa necessariamente pela retomada do crescimento econômico e da geração de empregos formais, o que possibilitaria o aumento no número de contribuintes e da arrecadação do sistema. Outro aspecto importante salientado pela Central Sindical no que diz respeito ao emprego é o combate a terceirização. De acordo com a CUT, o trabalho terceirizado é mal remunerado e apresenta alta rotatividade, diminuindo o valor das contribuições e dificultando a sua regularidade, obrigando um contingente significativo dos trabalhadores a se aposentar por idade. No que se refere às questões administrativas e de gestão, a CUT defende a implementação do Regime Único de Previdência Social, com teto de 20 salários mínimos e administração quadripartite, ou seja, com a participação de inativos, empregados, empregadores e do Estado. A Central Sindical defende também a criação de uma previdência complementar pública de acesso universal. Em relação aos benefícios, a Central Sindical defende a manutenção de regras diferenciadas para homens e mulheres, tanto na aposentadoria por idade (65/homem e 60/mulher) como na aposentadoria por tempo de serviço (35 anos homem/ 30 anos mulher). Outro importante ponto defendido no que tange aos benefícios é a manutenção temporária das atuais definições e critérios de aposentadoria especial até que se promova a adoção de um novo modelo. Nesse sentido, a CUT enfatiza a necessidade de se rever a legislação referente ao ambiente de trabalho, de modo a se criar mecanismos punitivos para as empresas com altos índices de acidente de trabalho. Além de fixar percentuais mais elevados para as empresas que não cumprem a legislação, estas deveriam ser responsabilizadas ou ressarcirem aos cofres públicos todos os gastos médicos e farmacêuticos ocasionados pelas más condições de trabalho. Exposição da CGT: Wagner Soares Sob o prisma da gestão, a exposição da CGT foi muito enfática em relação à necessidade de manter um sistema público pode manter essa responsabilidade, tendo em vista a magnitude do déficit e as necessidades de financiamento do sistema previdenciário. Além disso, a gestão quadripartite, com a participação de inativos, empregados, empregadores e do Estado deve ser tornar real, conforme prevê o texto constitucional. As questões relativas ao financiamento foram consideradas muito confusas, uma "caixa preta", mais precisamente, com números muito contraditórios no que diz respeito à polêmica que envolve o déficit da previdência quando comparada ao potencial superávit do orçamento da seguridade social. Além disso, ao mesclar as contribuições sociais com gastos com aposentadorias ou aqueles dos benefícios da assistência social (LOAS- Lei Orgânica da Assistência Social), pois programas com naturezas diferentes passam a coexistir, o que coloca em desvantagem aquele que contribuiu regularmente e não incentiva a transferência de recursos para o INSS. Em relação às finanças, a CGT considerou que esse aspecto é crucial e que as regras de gestão e benefícios devem se submeter a controles que tornem o sistema exeqüível atuarialmente a longo prazo. Isso possui um reflexo direto sobre os benefícios. A confusão entre benefícios assistenciais e previdenciários estimula a adoção de práticas oportunistas (free riding), pois não existe vantagem em contribuir se a pessoa terá direito a uma aposentadoria de pelo menos um salário mínimo de qualquer maneira. Além disso, existem muitos privilégios, como o acúmulo de aposentadorias públicas, que devem acabar, permitindo a concessão de uma única aposentadoria pública. O tempo de contribuição também deve ser mais elevado para permitir o equilíbrio do sistema. Nesse sentido, o teto de benefícios não pode ser fixado a priori sem que exista um estudo atuarial cuidadoso para determinar o seu valor. Os acidentes de trabalho também merecem um tratamento mais cuidadoso, pois não existe distinção de riscos por parte de empresas que procuram promover políticas de prevenção, daquelas que não cuidam desse aspecto, submetendo os trabalhadores a riscos desnecessários. Seria cabível, portanto, fazer um estudo atuarial cuidadoso para não gravar igualmente os desiguais. Propostas das Centrais Sindicais para a gestão financiamento e acesso aos benefícios A exposição das centrais demarcou qual é a percepção de cada uma delas sobre a previdência no Brasil. No entanto, a tentativa de estabelecer um diálogo exige a formulação de algumas questões fundamentais para mostrar quais são as convergência e divergências existentes. O posicionamento das centrais não é definitivo, pois todas elas irão realizar congressos num futuro próximo e esse tema será um dos aspectos centrais dos debates. Quadro referencial para a elaboração de propostas de reforma da previdência por parte da CUT, CGT e Força Sindical As centrais sindicais advertiram que as respostas fornecidas para o quadro referencial proposto para fins de discussão são provisórias, pois essas questões deverão ser debatidas nos próximos congressos, tendo em vista a importância que o tema vem merecendo no debate nacional. Todas as centrais convergiram para as seguintes questões referentes à gestão no quadro 1: • Não introduzir um pilar com regime financeiro de capitalização plena e individual com contribuições definidas como no restante da América Latina, mantendo uma sistemática em que a previdência complementar é de adesão voluntária e não compulsória; • Inclusão dos regimes dos servidores públicos no INSS; e • Aumento do valor do teto de benefícios do INSS, sendo esse o mesmo teto atribuído aos servidores públicos, embora não exista consenso sobre o seu valor. Entre os pontos de divergência, é preciso ressaltar as seguintes diferenças entre as centrais sindicais apresentadas no quadro 1: • A CUT manteria a sistemática da seguridade social, que agrega as ações de saúde, assistência e previdência social sem alterações, enquanto a Força Sindical e a CGT, propõem uma separação contábil dessas despesas; • A CUT sugere a criação de uma previdência complementar pública de acesso universal, enquanto a CGT não modificaria a sistemática atual e a Força Sindical preferiu não se manifestar sobre o tema; e • O valor do teto para a CUT seria de 20 salários mínimos, para a Força sindical de 10 salários mínimos e a CGT sugere que haja um estudo atuarial para fixar o seu valor. Quadro 1 Características da Gestão Previdenciária Segundo o Tipo de Proposta de Reforma Características de gestão segundo as Como é na propostas de atualidade reforma Introduz pilar com Não introduzcapitalização e voluntário via EAPC contas individuais ou EFPC Gestão da previdência dos servidores públicos Separação entre os regimes -Estatal Gestão de benefícios -Em conjunto com a assistenciais previd. Gestão da previdência complementar Como fica após as reformas propostas pelas centrais sindicais CUT Não modifica a sistemática atual Não modifica a sistemática atual - Unificação dos regimes Unificação dos regimes Não modifica a sistemática atual - Criar previdência - fundos privados ou complementar pública de empresas - Regulamentação estatais estatal -10 salários de contribuição no Tetos para os pilares INSS (cerca de 7,5 salários mínimos) da previdência -Sem teto p/ servid. estatutários FORÇA SINDICAL 20 salários mínimos para INSS e servidores CGT Não modifica a sistemática atual Unificação dos regimes - Separação contábil das despesas assist. e previdenciárias - Separação contábil das despesas assist. e previdenciárias - Transparência na apresentação dos dados. - Transparência na apresentação dos dados. Não quis se manifestar Não modifica a sistemática atual 10 salários mínimos para INSS e servidores Único p/ INSS e servidores. A ser fixado por critérios atuariais Em relação ao financiamento os representantes das centrais sindicais apresentaram um grau bastante elevado de convergência. Em relação às fontes de financiamento da previdência, regimes financeiros, tipos de plano de benefícios todas as respostas foram convergentes e não modificariam a sistemática atual, seja no regime geral gerido pelo INSS, seja na previdência complementar gerida por fundos de pensão de empresas ou daqueles ofertados por bancos e seguradoras. A maior divergência diz respeito ao orçamento da seguridade social. Todas as centrais se manifestaram favoráveis ao aumento da transparência, sendo fundamental esclarecer se existe um déficit entre a arrecadação de contribuições incidentes basicamente sobre a folha salarial e as despesas com benefícios na previdência. Por outro lado, cabe aferir se existe um superávit da seguridade social, que congrega as políticas de saúde, assistência e previdência social e deve ser financiada por contribuições incidentes, além da folha salarial, sobre o faturamento, lucro e movimentação financeira. Por último, é preciso mostrar com clareza o montante que a DRU- Desvinculação de Recursos da União- retira do orçamento da seguridade e transfere para outras despesas. Quadro 2 Financiamento da Previdência Segundo o Tipo de Proposta de Reforma Características de gestão segundo as propostas de reforma Como fica após as reformas propostas pelas centrais sindicais Como é na atualidade CUT - Impostos e contribuições sociais de empregados e Fontes de empregadores no INSS financiamento da - Descontos dos previdência segurados e empregadores na previd. complementar Regime financeiro - repartição no INSS e Planos de - capitalização na benefícios previdência complementar - benefícios definidos no regime geral Tipos de plano de - contribuição definida ou benefícios benefícios definidos na previdência complementar Papel do Orçamento da seguridade social - ações em conjunto de saúde, assistência e previdência social - orçamento único da seguridade FORÇA SINDICAL CGT Não modifica a sistemática atual Não modifica a sistemática atual Não modifica a sistemática atual Não modifica a sistemática atual Não modifica a sistemática atual Não modifica a sistemática atual Não modifica a sistemática atual Não modifica a sistemática atual Não modifica a sistemática atual - aumentar a transparência na alocação de recursos - aumentar a transparência na apuração das fontes da seguridade alocação para o orçamento fiscal - aumentar a transparência na alocação de recursos - manter orçamento unificado - não permitir transferências para Orçamento Fiscal - separar a contabilização - separar a contabilização O quadro 3, referente ao acesso aos benefícios apresentou repostas bastante convergentes, embora as divergências sejam importantes em termos da forma pela qual se estrutura a seguridade social brasileira. As questões relativas ao acesso aos benefícios e seu valor apresentaram também um nível bastante elevado de convergência entre as centrais sindicais: • Nenhuma central previu a adoção da idade mínima no regime geral; • Todas as centrais se manifestaram contra a sistemática do fator previdenciário que fixa o valor das aposentadorias por tempo de contribuição com base na idade, na expectativa condicional de vida nessa idade e no tempo de contribuição; • Não alterar as regras das aposentadorias por idade para mulheres e trabalhadores rurais; e • Conceder aposentadorias rurais somente para aqueles que efetivamente exercem atividades insalubres. Quadro 3 Características dos Benefícios da Previdência Segundo o Tipo de Proposta de Reforma Característica s de gestão segundo as propostas de reforma Como fica após as reformas propostas pelas centrais sindicais Como é na atualidade Idade mínima para receber benefícios Não foi prevista. Tempo de contribuição Fórmula de cálculo para INSS e servidores públicos - Fator previdenciário no INSS - Ultimo salário para servidores públicos Piso de benefícios previdenciários e assistenciais Pisos iguais equivalentes a 1 salário mínimo Situação de servidores públicos Trabalhadores rurais Situação da mulher CUT FORÇA SINDICAL Sem idade mínima. Contagem via tempo de serviço Sem idade mínima. Contagem via tempo de contribuição - contra o fator previdenciário - não se manifestou quanto ao fator previdenciário - servidores passam a seguir regras do INSS - servidores passam a seguir regras do INSS CGT Sem idade mínima. Contagem via tempo de contribuição - contra o fator previdenciário - servidores passam a seguir regras do INSS - Piso de 1 salário mínimo. - Piso maior para a previdência do que para a assistência - Compensar as contribuições pregressas Sistema unificado Sistema unificado Manter a sistemática vigente Não se pronunciou sobre o tema Manter a sistemática vigente Manter a sistemática vigente Manter a sistemática vigente Manter a sistemática vigente Somente para atividades insalubres Somente para atividades insalubres Somente para atividades insalubres Piso único - Sistema unificado Manter regras diferenciadas Homens 65 anos de idade urbanos/ 60 rurais Mulheres 60 anos de idade urbanos/ 55 rurais Idade: 60-mulheres/ 65homens Tempo de contribuição: 30 anos mulheres/ 35 homens Aposentadorias Somente para atividade antecipadas insalubre As divergências se assentam em temas relevantes e contrapõem a CUT à Força Sindical e à CGT como: • O valor do piso de benefícios, que deve ser equivalente, no caso da CUT, à sistemática atual, ou seja, de um salário mínimo para benefícios da previdência ou da assistência social. Para a Força Sindical, embora o piso de um salário mínimo seja a referência a adotar, cabe distinguir as diferenças entre quem contribuiu ou não, pagando maiores valores no primeiro caso e a CGT não fixa valores, mas prevê que devam existir diferenças; e • A sistemática por tempo de contribuição para fins de elegibilidade, que é rejeitada pela CUT que prefere o tempo de serviço, enquanto as demais se posicionam de acordo com o texto constitucional vigente. Em suma, existe inegavelmente um nível de convergência bastante acentuado nas propostas da CUT, CGT e Força Sindical. As diferenças mais fundamentais se referem à sistemática da seguridade social, que congrega as ações de saúde, assistência e previdência social, promovendo um diferença mais tênue entre as duas últimas no caso da CUT, mantendo, portanto, a sistemática vigente desde a Constituição de 1988, enquanto Força Sindical e CGT são mais favoráveis à sistemática do seguro social, onde quem de fato contribuiu deve receber um tratamento mais generoso do que os não contribuintes. É preciso destacar que as convergência prevêem um plano bastante generoso sob o prisma formal, pois não é fixada uma idade mínima para a aposentadoria, quem se aposenta pode continuar trabalhando na iniciativa privada e a taxa de reposição dos benefícios deve estar próxima a 100% dos salários-de-contribuição, ou seja, cerca de 90% da população teria uma aposentadoria próxima do salário recebido, tornado o financiamento bastante oneroso, conforme se observa atualmente.