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Càmara Municipal Rio do Sul - SC ATA DE REGISTRO DE PREçOS (ARp) N. 007/2012 Aos onze dias do mês de junho do ano de dois mil e doze, na sede da Câmara Municipal de Rio do Sul, localizada à Praça 25 de Julho, n. 0l -2. andar, Bairro Centro, no Municipio de Rio do SuliSC, de um lado, a Câmara Municipal de Rio do Sul, CNpJ no 83.622.985/0001-14, adiante denominada de Contratante, neste ato representada pelo Presidente, sr. José Thomé, RESOLVE REGTSTRAR os pREÇos ôl Bnnpnnsa Escrimate Comércio de Materiais de Escrit6rio e Informâtica f,rb.l ME, CNpJÀ4F no 00.748.56910001-30, estabelecida no Municfpio de Sâo José/SC, na Rua Ataulio Alves, 186, Roçado, que apresentou os documentos exigidos por lei, adiante denominado de Fornecedor Beneficiârio, neste ato representado pelo seu Procurador, Sr. Cledson Cardoso, inscrito no CPF/N4F sob o no 003.521.749-94, portador da cédula de identidade no 3.153.109 SSp/SC, em conformidade com a procuraçâo e contrato social e alteraçôes posteriores, nos termos da Lei no 10.520/02 e suas alteraçôes e, subsidiariamente, da rèi n' 8.666/93, e alteraçôes posteriores, e das demais normas legais aplicâveis, em face da classificaçâo das propostas apresentadas no Pregâo para Registro de Preços CMRS/SC n" 0312012, conforme ata da sessâo priblica, cujo resultado foi publicado no Diârio Oficial do Municipio, tendo sido o referido preço oferecido pelo Fornecedor Beneficiârio classificado no certame acima numerado, conforme abaixo: CLÂUSULA PRIMEIRA _ DO OBJETO A presente ata tem por objeto o registro de preços para aquisiçâo futura de Materiais de Processamento de dados, conforme Lote 03 do Pregâo CMRSTSC-n 0312012 para atender ao poder legislativo de Rio do Sul durante o periodo de validade da Ata do Registro de preços (ARP) e nos valores que a Administraçâo se dispôe apagar,conforme Anexo àa presente Ata. pARÂGRAFo DA covrpnovaéÂo DAS coxorïôns DE HABILITAÇÂO NA ASSINATURA DA ARP Na assinatura da ARP serâ exigida a comprovaçâo das condiçôes de habilitaçâo consignadas no edital, as quais deverâo ser mantidas pelo Fornecedor Beneficiârio durante â sua visência. ûNrco CLÂUSULA SEGUNDA - DO PRAZO DE ENTREGA DOS MATERIAIS O prazo de entrega do objeto nâo poderâ ultrapassar a 03 (três) dias ûteis do recebimento da Ordem de Fornecimento e da Nota de Empenho pelo Fornecedor Beneficiârio. No caso de cartuchos remanufaturados, a retirada dos cartuchos vazios e a entrega dos cartuchos recarregados, também nâo poder6 ultrapassar o prazo de 03 (três) dias ûteis contados do recebimento da Ordem de Fornecimento. CLAUSULA TERCEIRA DO REGISTRADO LOCAL DB ENTREGA DO MATERIAL Os materiais registrados deverâo ser entregues no endereço constante no preâmbulo acima e constante no respectivo Edital. Câmara Municipal de Rio do Sul 0l - Cx. Postal 209 - Centro - Rio do Sul - SC - Cep 89. 160-000 Fone: (47) 353 1 -6300 - www.camarariodosul.sc.gov.br Praça 25 de Julho, no (\' Càmara Municipal Rio do Sul - SC CLÂUSULA QUARTA _ DO PRAZO DE VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (ARP) o prazo de validade desta ARP serâ de 12 (doze) meses, contado assinatura, jâ incluindo possiveis prorrogaçôes. a partir da data da sua PARÂGRAF'O ÛNICO _ DOS DOCUMENTOS QUE INTEGRAM A ATA Integram esta Ata o Edital do Pregâo Presencial ôunslsc n" 0312012 e a propos ta da Empresa Escrimate Comércio de Materiais de Escritrfrio e Inform6tica LTDA ME, classificada em primeiro lugar no certame supramencionado, tudo documentado no processo administrativo da licitaçâo antes mencionado. CLÂUSULA QUINTA _ DAS CONDIÇÔES DE FORNECIMENTO sô estarâ caracteizada mediante o recebimento da ordem A entrega dos materiais Fornecimento e da Nota de Empenho pelo Fomecedor Beneficiârio. de PARÂGRAFO PRIMEIRO _ DA. OBRIGAToRIEDADE DE ATENDIMENTo Do PEDIDO O Fomecedor Beneficiririo ficarâ obrigado a atender todos os pedidos efetuados pela Contratante durante a vigência desta Aia, mesmo que a entrega àeles decorrente estiver prevista para dataposterior à do seu vencimento SEGUNDO DO DOCUMENTO FISCAL QUE DEVE ACOMPANHAR OS MATERIAIS Os materiais deverâo ser entregues acompanhados da Nota Fiscal ou Nota Fiscal Fatura PARAGRAFO correspondente. CLAÛSULA SEXTA - OBRIGAçÔNS DAS PARTES r - DAS OBRTcAÇôns no CONTRATANTE Além das obrigaçôes resultantes da aplicaçâo da Lei n' 8.666193 e alteraçôes posteriores e rr - DAS OBRTcAçôns oo CONTRATADO Além das obrigaçôes resultantes da aplicaçâo da Lei n" 8.666193 e alteraçôes posteriores e demais normas pertinentes, sâo obrigaçôes do Contratante: a) Acompanhar e fiscalizar a execuçâo do fornecimento dos materiais contratados, atestar nas Notas Fiscais/Fatura a efetiva entrega do objeto contratado e o seu aceite. b) Efetuar os pagamentos ao contratado nos termos do Edital. c) Aplicar ao contratado as sançôes regulamentares e contratuais. d) Prestar as informaçôes e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo Contratado. demais normas pertinentes, e outras disposiçôes do Edital, sâo obrigaçôes do Contratado: a) Entregar os materiais registrados nos prazos estabelecidor n.rtu Ata e no Edital da Licitaçâo, a contar data do recebimento da Ordem de Fomecimento e da Nota de Empenho. b) Entregar os materiais registrados nas especificaçôes, quantidades e nos locais indicados nesta Ata e no Edital da licitaçâo. c) Substituir, às suas expensas, no prazo mâximo de até 48 (quarenta e oito) horas, todos os materiais recusados na fase de recebimento. d) Substituir, às suas expensas, no prazo mâximo de até 48 (quarenta e oito) horas, todos os materiais defeituosos durante o periodo de garantia dos mesmos. e) Atender prontamente as exigências da CMRS inerentes ao objeto do fornecimento. f) Responsabilizar-se por todos os tributos, contribuiçôes fiscais e paraf,rscais que incidam ou venham a incidir, direta e indiretamente, sobre os produtos vendidos, ,orno se ù.- Câmara Municipal de Rio do Sul Praça25 de Julho, no 01 - Cx. Postal209 - Centro - Rio do Sul - SC - Cep Fone:(47)3531-6300 89.160-OW2- - www.camarariodosul.sc.gov.br -la4/'v4Q) ( (t, 0,. Càmara Municipal Rio do Sul - SC responsabilizar pelo custo de frete na entrega, e demais custos inerentes ao fornecimento dos produtos vendidos. g) Manter, durante toda a vigência da ata, as mesmas condiçôes da habilitaçâo. CLÂUSULA SÉTIMA _ DAS SANÇÔES ADMINISTRATIvAs Ao CoNTRATADO, O inadimplemento dos prazos e condiçôes desta ARP e do Edital Convocat6rio sujeitarâ a licitante às sançôes administrativas previstas na Seçâo II do Capitulo IV da Lei Federal no 8.666193 e alteraçôes posteriores. PARAGRAF'O PRIMEIRO - DO DIREITO AO CONTRADITÔRIO E À AMPLA DEF'ESA No processo de aplicaçâo de sançôes, é assegurado o direito ao contraditôrio e à ampla defesa, facultada defesa prévia do interessado no prazo de 5 (cinco) dias riteis contados da respectiva intimaçâo para as sançôes previstas nos incisos no caput desta clâusula. PARÂGRAF.o SEGUNDo DA CoMPETÉNci,t PARA APLICAÇÂo DAS SANÇÔES As sançôes previstas na Clâusula Oitava serâo aplicadas pelo Presidente da Câmara Municipal de Rio do Sul. CLÂUSULA OITAVA - DA REVISÂO DOS PREÇOS REGISTRADOS Os preços serâo fixos e irreajustâveis no periodo de validade desta Ata do Registro de preços, considerando seu plazo de validade estabelecido nesta Ata, exceto nas situaçôes excepcionais abaixo relacionadas. PARÂGRAFO PRIMEIRO REGISTRADO - DA POSSIBILIDADE DE REVISÂO DO PREÇO O preço registrado poderâ ser revisto em decorrência de eventual reduçâo daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens iegistrados, cabendo Contratante da Ata promover as necessârias negociaçôes junto aos fornecedores. PARAGRAFO MERCADO SEGUNDO DO PREÇO REGISTRADO SUPERIOR AO à DE Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, a CMRS deverâ: a) Convocai o Fornecedor Beneficiârio visando à negociaçâo para reduçâo de preços e sua adequaçâo ao praticado pelo mercado. b) fornecedor serâ liberado do compromisso àssumido, caso comprove mediante requerimento fundamentado com apresentaçâo de comprovantes (notas fiscais de aquisiçâo de matérias primas, listas de preços de fabricante etc), que nâo pode cumprir as àbrigaçôes assumidas devido ao preço de mercado ter se tornado sup"rio, uo p..ço registrad-o. Na hipôtese de nâo-aceitaçâo da justificativa apresentada, serâ aplicaàa a penalidade correspondente à inexecuçâo total 30o (trintapor cento) sobre o valôr constante da nota de empenho - caso a empresa nâo mantenha o compromisso assumido. c) Convocar os demais Fomecedores Beneficiarios, se houver, visando igual oportunidade de negociaçâo. Na ocorrência da situaçâo prevista neste parâgrafo, a CMRS poàerâ, a seu critério, revogar a Ata do Registro de Preços; nâo emitir Ordem de Fornecimento; ou realizar procèdimento licitatôrio para obtençâo de contrataçâo mais vantajosa. o (t -- '.n, , \l . - www.camarariodosul.sc.gov.br '<-t'tW \la Câmara Municipal de Rio do Sul Praça25deJulho,no01 -Cx.Postal209-Centro-RiodoSul-SC-Cep89.160-000.-f2-, Fone: (47) 3531-6300 11 Càmara Municipal Rio do Sul - SC PARÂGRAT'O NEGOCIAÇÔES TERCEIRO DA NÂO OCORRÊNCIA DE ÊXTO NAS Frustrada a negociaçâo com os demais Fomecedores, a CMRS poderâ, a seu critério, revogar da do Registro de Preços; nâo emitir ordem de Fornecimento; ou rcalizar procedimento -,.!a licitatôrio para obtençâo de contrataçâo mais vantaiosa. o item respectivo CLÂUSULA NONA - DO PAGAMENTO O pagamento pelos materiais efetivamente entregues serâ feito pela Contratante, creditado em nome do Contratado, em moeda conente nacional, mediante Ordem Bancriria em conta corrente ou por cheque nominal ou por dep6sito em conta corrente, uma vez satisfeitas as condiçôes estabelecidas neste instrumento convocatôrio, e ocorrerâ até o décimo dia ritil apôs a data do recebimento definitivo, consistente no atesto da competente nota fiscal ou fatura apresentada, nâo podendo ser imposta qualquer espécie de multa ou juros moratôrios por demora-de até 3 (três) dias riteis que ultrapassar a data de vencimento, upô, a datada referida ordem bancilria, se a mesma foi ernitida tempestivamente. A Contratada deverâ entregar a Contratante, juntamente com a apresentaçâo da correspondente FaturaA{ota Fiscal, os documentos solicitudo, no item 4.5 ao poitat n" 0412012 - pregâo Presencial n' 0312012. A referida documentaçâo deverâ ser entregue a cada dois meses pam que se realize a averiguaçâo da regularidade fiscal para posterior pagamento, conforme item anterior. PARÂGRAFO PRIMEIRO _ DO CNPJ DO DOCUMENTO DE COBRANÇA A Nota Fiscal/Fatura deverâ ser emitida pela prôpria Contratada, obrigatoriamente com o nrimero de inscrigâo no CNPJ apresentado tror doô.r*entos de habilitaçâo e da proposta de preços, bem como naNota de Empenho. PARÂGRAFO SEGUNDO - DO CUMPRIMENTO DAS EXIGÊNCLq,S LEGAIS Os pagamentos, mediante a emissâo de qualquer modalidade de Ordem Bancâria, serâo realizados desde que a Contratada efetue a èobrança de forma permitir a o cumprimento das exigências legais, principalmente no que se refere às retençôes tributarias. CLÂUSULA DÉCIMA _ Do CANCELAMENTo DA ARP A ARP serâ cancelada automaticamente, por decurso do prazo de vigência ou quando nâo restarem fornecedores registrados PARÂGRAFO REGISTRO : PRIMEIRO DOS MOTIVOS DO CANCELAMENTO DO O Fornecedor Beneficiârio da ARP terâ seu registro cancelado de pleno direito: I - Pela CMRS, assegurado o contraditôrio e ampla defesa quando: a) Descumprir as obrigaçôes constantes da ARp. b) Nâo retirar ou aceitar a Ordem de Fornecimento ou a respectiva Nota de Empenho, no prazo estabelecido neste Edital, sem justificativa aceitâvel. c) Nâo aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipôtese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado. d) Der causa à rescisâo administrativa de contrato decorrente do Registro de preços. e) Incorrer em qualquer das hipôteses de inexecuçâo total ou parcial de contrato decorrente do Registro de Preços. f) Houver razôes de interesse priblico devidamente demonstradas e justificadas pela Administraçâo. ft .l Câmara Municipal de Rio do Praga25de Julho, n" 0l Sul - Cx. Postal 209 - Centro - Rio do Sul - SC - Cep 89.160 Fone:(47)3531-6300 (( -OOO - www.camarariodosul.sc.gov.br /-)-,,, fllquztZ -vL [. I [, Càmaru Municipal Rio do Sul - SC I'1 - A comunicaçâo do cancelamento do preço registrado serâ feita pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, Juniando--se o comprovante aos autos que deram origem ao registro de preços. I'1'1 - No caso de ser ignorado, incerto ou inacessfvel o endereço do Fornecedor Beneficiârio, a comunicaçâo serâ feita por publicaçâo no Dirlrio Oficial do Municipio, considerando-se cancelado o preço registrado ap6s 5 (cinco) dias riteis da publicaçâo. II - A pedido do Fornecedor Beneficiârio da ARp quando: a) Comprovar a ocolïência de fato superveniente que venha comprometer perfeita a execuçâo contratual' decorrente de caso fortuito ou de força maior, devidarnente comprovado. _ CLÂUSULA DÉCIMA PRIMEIRA DA AUTORIZAÇÂO PARA AQUISIÇÂO E EMISSÂO DA ORDEM DE FORNECIMENTO As aquisiçôes dos materiais registrados ocorrerâo de acordo com as necessidades e conveniências da CMRS e serâo autorizadas, caso a caso, pelo Presidente da Câmara Municipal de Rio do Sul e mediante a emissâo do documento denominado de Ordem de Fornecimento e da respectiva Nota de Empenho. PARÂGRAFO PRIùEIRO - DA NÂO OBRIGATORIEDADE DE CONTRATAÇÂO Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preço, o ôrgâo Contratante nâo serâ obrigado a firmar as contrataçôes que dela poderâo advir, facultando-se a realizaçâo de licitaçâo especifica para a aquisiçâo pretendida, sendo assegurado ao beneficiârio do ràgistro preferência de fornecimento em igualdade de condiçôes. PARÂGRAFo SEGUNDo - DÀ NECESSIDADE DE AUToRIZAÇÂo A emissâo da Ordem de Fomecimento e da respectiva Nota de Empeniro, sua retificaçâo ou cancelamento, total ou parcial, serâo igualmente autorizados pelo ôrgào requisitante. pARÂcRAFo TERCETRo ùa coMUNICAÇÂ'o pf,RA 'REiTRADA ou ACETTAÇÂO UA ORDEM DE FORNECTMENTO O licitante vencedor do lote serâ comunicado, por escrito, via fax, eletronicamente (e-mail) ou por correio, para a retirada ou aceitaçâo da Ordem de Fornecimento acompanhada da correspondente Nota de Empenho. PARAGRAFO QUARTO _ DO PRAZO PARA RETIRADA OU ACEITAçÂO O,I ORDEM DE FORNECIMENTO O Fomecedor Beneficiârio terâ o prazo de até 3 (dias) dias ûteis, contados da devida convocaçâo' para aceitar ou retirar a Ordem de Fomecimento e a Nota de Empenho. Em caso de recusa injustificada, ser-lhe-â aplicado as sançôes cabiveis. PARAGRAFO QUINTO RECEBIMENTO DOS MEIOS PARA CONFIRMAÇÂO DO Serâ considerada como confirmaçâo do recebimento: a) mensagem eletrônica (e-mail) ou coffespondência por correio ou via fax enviada pelo licitante vencedor; e b) coleta do relatôrio emitido pelo aparelho de fax e a lavratura, pelo servidor responsâvel, de atestado especifi co confirmando tal recebimento. PARAGRAFO SEXTO _ DO INICIO DA CONTAGEM DOS PRAZOS Todos os privos decorrentes de comunicaçâo fluirâo a partir da confirmaçâo de recebimento. Câmara Municipal de Rio do Sul (V fi Praça25deJu1ho,no01.Cx.Postal209-Centro-RiodoSul-SC-Cep89.l600@.\Ï, Fone: (47) 3531-6300 - www.camarariodosul.sc.gov.br V\ Càman Municipal Rio do Sul - SC CLÂUSULA DÉCIMA SEGUNDA DO ARQUIVAMENTO A CMRS manterâ c6pia autenticada desta Ata e dos instrumentos aditivos que eventualmente forem firmados, em arquivo prôprio, por data de emissâo, à disposiçâo dos àrgao, de controle interno e externo. CLÂUSULA DÉCIMA TERCEIRA _ Do F.oRo Para dirimir todas as questôes oriundas da presente Ata, serâ competente o Foro da comarca de Rio do Sul' Estado de Santa Catarina, nâo sendo aceito outro Foro por mais privilegiado que seja. E, pata ffimeza e como prova de assim haverem, entre si, ajustado e contratado, foi lavrada a presente ARP, que depois de lida e achada conforme, é assinada, em 3 (três) vias de igual teor |-f9lTu' pelas partes, abaixo nomeadas,. tendo siào arquivada em ordem cronolôgica na CMRS e delas extraidas as côpias necessiirias. Rio do Sul, 11 de junho de20l2. José Thomé Câmara Municipal de do Sul Testemunha CPFAvIF: ledson Cardoso Escrimate Comércio de Materiais de Escritôrio e Informâtica LTDA ME Testemunha 056. 662 .++9-5e û,^ Câmara Municipal de Rio do Sul Praga25 de Julho, no 01 - Cx. Postal 209 - Centro - Rio do Sul - SC - Cep 89.160-000 Fone: (47) 3 53 I -6300 - www.camarariodosul.sc.gov.br Càmara Municipal Rio do Sul - SC ANEXO DAATA DE REGISTRO DE PREÇOS No 007t2012 REFERENTE AO PREGÂO PRESENCIAL NO OO3I2OI2 ESPECIFICAÇÂO DO OBJETO E PREÇOS REGISTRADOS MATERIAIS DE PROCESSAMENTO DE DADOS LOTE 3 DO PREGÂO PRESENCIAL NO OO3I2O12 ri|,,:.lil 3 20 7 3 20 l8 3 2l 4 3 21 1l 3 2l 3 3 21 7 22 3 z) 3 8 24 3 |I 't' 2',7 Unidades Unidades Unidades Unidades Unidades Unidades Unidades Unidades Unida- .,^ des 26 3 des 6 25 3 3 4 Unida- Unida- 24 l2 |r " Praça25 de Julho, des Laserjet Ref. 78A. 259,22 1.814,54 40,00 720,00 202,00 808,00 40,00 440,00 224,00 672,00 44,00 308,00 73,00 292,00 20,00 160,00 21,00 126,00 24,00 s76,00 43,00 1.032,00 Remanufaturado. TONER para impressora Hp Laserjet - Ref. 35A. Original. TONER para impressora Hp Laserjet Ref. 35A. Remanufaturado. TONER para impressora Hp Laserjet - Ref. 85A. Original. TONER para impressora Hp Laserjet Ref. 85A. Remanufaturado. TONER para impressora Laserjet Hp 51A. Ref. Remanufaturado. Cartucho preto para impressora HP Multifuncional Ref. 92. Remanufaturado. Cartucho color para impressora HP Multifuncional Ref. 93. Remanufaturado. Cartucho preto para impressora HP jato de tinta Ref. 21. Remanufaturado. Cartucho color para impressora FIP jato de tinta Ref. 22. Remanufaturado. Unida- Cartucho preto para impressora HP *^' des Multifuncional ---* lvtuttiru,r"ional-Ref.lz.origi'ut.| - Ref. 92. Orieinal. Ia"r --" | TONER para impressora Hp Laserjet - Ref. 78A. Original. TONER para impressora Hp r- ":- r 4u'o) 40,65 câmara Municipat de Rio do Sul æ no 0l - Cx. Postal209 - Centro - Rio do Sul - SC - Cep 89.160-000 Fone: (47) 3531-6300 - www.camarariodosul.sc.gov.br 487,80 || I46/'uu | étfu- ,(l Uf / ,tf7. //// V \" ,t ^ Càmara Municipal Rio do Sul - SC 3 28 8 Unida- Cartucho color para impressora Hp des Multifuncional - Ref. 93. Orieinal. 56,00 448,00 3 29 36 Unida- Cartucho preto para impressora HP des Multifuncional - Ref. 60. Orieinal. 42,00 L512,00 3 30 30 Unida- Cartucho color para impressora FIP des Multifuncional - Ref. 60. Orisinal. 54,00 L620,00 3 3l l8 Unida- Cartucho preto para impressora HP jato de tinta - Ref. 21.Original. des 43,00 774,00 3 JZ 12 Unida- Cartucho color para impressora HP jato de tinta - P.lef.22. Orieinal. des 55,00 660,00 3 aa JJ t2 Unida- Cartucho color para impressora HP jato de tinta - Ref. 122. Original. des 38,00 456,00 3 aÀ JL+ t8 Unida- Cartucho preto para impressora HP jato de tinta - Ref. 122. Original. des 28,00 504,00 3 35 18 Unida- Cartucho HP CB 316 des 564 Original. 33,00 594,00 3 36 t2 Unida- Cartucho HP CB 317 PRETO des FOTOGRÂFICO HP 564 OriSiNAI. 30,10 361,20 3 aJI t2 30,1 0 361,20 3 38 t2 30,1 0 361,20 3 39 T2 30,1 0 361,20 - PRETO HP - Unida- Cartucho HP CB 318 - CIANO I{P des 564 Orisinal. Unida- Cartucho des MAGENTA HP 564 Orisinal. Unida- Cartucho HP des AMARELO HP 564 Orisinal. HP CB 319 CB 320 PREÇO TOTAL DO LOTB (R$) 'tfÀ t"\l /\l José Thomé da Câmara Municipal de Rio do Sul Testemunha CPFÀ4F: <:5 é 66Q'}}S- 15.449,14 1 dejunho de20l2. / Cledson Cardoso Escrimate Comércio de Materiais de Escrit6rio e Informritica LTDA ME Testemunha s'Z Câmara Municipal Praça25 de Julho, no 01 - Cx. Postal 209 - Centro Fone: (47) 3531-6300 - www.camara Licltagôer 4F: 867 .21?,919/91 - SC - Ceo 89.160-000
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