formulário de procuração
Transcrição
formulário de procuração
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES CONSULADO-GERAL DO BRASIL EM TÓQUIO FORMULÁRIO DE PROCURAÇÃO Preencher preferencialmente no computador Usar formato dd/mm/aaaa para datas O OUTORGANTE Nome completo (sem abreviaturas) Sexo Local de nascimento (cidade/estado/país) Estado civil Data de nascimento Profissão no Brasil Nacionalidade Ocupação no Japão Passaporte número Órgão expedidor Data de expedição Data de validade RG número Órgão expedidor e Estado Data de expedição CPF número Se cidadão estrangeiro, incluir o número do RNE: RNE número Endereço residencial (do Japão) Cidade Província País CEP JAPÃO Telefone residencial Celular E-mail Endereço domiciliar (do Brasil) Cidade Estado País CEP BRASIL Assinatura OUTORGADO O Nome completo (sem abreviaturas) Nacionalidade RG número Se cidadão estrangeiro, incluir o número do RNE: Se advogado, informar também os dados da OAB: Sexo Estado civil Profissão Órgão expedidor e Estado Data de expedição RNE número Telefone residencial OAB número Estado CPF número Telefone comercial Endereço residencial Cidade Estado País CEP BRASIL LER AS INSTRUÇÕES NO VERSO Podem solicitar ao Consulado procuração por instrumento público os brasileiros e os estrangeiros portadores de carteira RNE (Registro Nacional de Estrangeiro) e visto permanente válidos, desde que maiores de 18 anos. Os menores, entre 16 e 18 anos, devem ser assistidos por seus pais ou responsáveis legais. Os emancipados devem comprovar sua emancipação. Os estrangeiros que não possuem RNE válido e visto permanente válidos deverão providenciar procurações por meio de notário público japonês (kosho yakuba) e, em seguida, submetê-las ao Consulado para a legalização necessária. Para que uma procuração redigida em japonês produza efeito no Brasil, além da legalização consular, deverá ser providenciada tradução no Brasil por tradutor juramentado. VALIDADE DA PROCURAÇÃO Com exceção de procurações cujo prazo de validade é determinado por lei (ex. procuração para casamentos que é de 90 dias), em geral as procurações têm validade por tempo indeterminado, salvo quando é explícito em seu texto, a pedido do outorgante, o seu prazo de validade. Requisitos (somente para brasileiros e estrangeiros portadores de RNE e visto permanente válidos): 1) FORMULÁRIO DE PROCURAÇÃO, preenchido e assinado. Caso sejam mais de um os outorgantes, cada qual deve preencher um formulário. 2) Texto dos poderes da procuração. Alguns modelos de poderes estão disponíveis no sítio do Consulado www.consbrasil.org que poderão ser adaptados pelo(s) interessado(s), se necessário. A responsabilidade sobre o conteúdo, no entanto, é do(s) outorgante(s). Recomenda-se que os interessados informem-se no Brasil, com advogado, cartório, etc., o texto da procuração adequado para seu caso. As questões relativas a direito de família, tais como separação judicial, guarda de filhos menores, pensão alimentícia e partilha de bens, fogem à competência deste Consulado, já que devem ser apreciadas e decididas pelo Poder Judiciário. Por isso, recomenda-se que os interessados consultem advogado de sua escolha sobre os procedimentos adequados e os termos da procuração. 3) Documentos do(a)(s) outorgante(s) : a) Original e cópia das páginas 1, 2 e 3 do passaporte, e das páginas com a prorrogação da validade ou correção, se houver (por correio, somente a cópia); b) Originais e cópias da cédula de identidade (RG) e CIC/CPF (por correio, somente as cópias). • No caso de estrangeiro(a), originais e cópias da carteira RNE válida, da página do passaporte com o carimbo da data da última saída do Brasil e CIC/CPF (por correio somente as cópias); c) se o(a) outorgante for: • casado(a), cópia da Certidão de Casamento; • viúvo(a), cópias da Certidão de Óbito do(a) cônjuge falecido(a) Casamento; e da Certidão de • separado(a) judicialmente ou divorciado(a), cópia da Certidão de Casamento com averbação da separação ou do divórcio; • emancipado(a), Emancipação. • PESSOA cópia da Escritura de JURÍDICA, 1) Certidão Simplificada da Junta Comercial (válida por 30 dias); 2) Contrato Social e eventuais alterações posteriores; e 3) CNPJ da empresa. Preencher, também, dois FORMULÁRIOS DE PROCURAÇÃO, um com os dados da empresa e outro com os do(a) sócio(a) administrador(a), juntamente com os documentos relacionados nos itens 1 a 3. 4. Taxa consular: ¥2.800. Havendo mais de um outorgante, cada um pagará a taxa de ¥2.800, excetuando-se os casos de procurações de marido e mulher; irmãos e co-herdeiros, para efeito de inventário e herança comum, os quais deverão pagar uma única taxa de ¥2.800. Nas procurações para cobrança de pensões do Estado, vencimentos de servidor público e benefícios de aposentadoria, é cobrada taxa consular de ¥700. 5. Dependendo da finalidade da procuração, o Consulado reserva-se o direito de solicitar outros documentos além daqueles anteriormente enumerados. OBSERVAÇÕES: a) A inclusão do CPF é opcional. Caberá ao outorgante certificar-se se a informação é exigida pelo órgão ao qual será apresentada a procuração. Recomenda-se incluir o número do CPF, embora esse dado seja opcional. b) A fim de agilizar o processamento da lavratura da procuração, recomenda-se aos interessados que apresentem o texto com os poderes a serem outorgados em arquivos eletrônicos, preferencialmente em Word (.doc), gravados em CD ou pen drive. c) Só serão atendidos os pedidos que forem recebidos com a documentação completa. Os pedidos incompletos serão devolvidos. d) JURISDIÇÃO. O Consulado-Geral do Brasil em Tóquio está autorizado a prestar serviços consulares somente aos residentes de sua jurisdição. A saber: Akita, Aomori, Chiba, Fukushima, Gunma, Hokkaido, Ibaraki, Iwate, Kanagawa, Miyagi, Nagano, Niigata, Saitama, Tochigi, Tóquio, Yamagata e Yamanashi. P PEDIDO DE PROCURAÇÃO POR CORREIO OU EMAIL Para solicitar procuração por correio ou e-mail, o(s) interessado(s) deverá(ão) enviar ao Consulado: este Formulário preenchido e assinado, juntamente com o texto dos poderes e somente as CÓPIAS dos documentos relacionados no item 3) Documentos do(a) (s) outorgante(s). NÃO ENVIAR: A) OS ORIGINAIS DOS DOCUMENTOS E B) A TAXA CONSULAR. Não esquecer de escrever o número de fax ou e-mail de contato para envio do aviso de retirada. NA RETIRADA O(S) OUTORGANTE(S) DEVERÁ(ÃO) COMPARECER MUNIDO(S) DOS ORIGINAIS DOS DOCUMENTOS REFERIDOS NO item 3) Documentos do(a)(s) outorgante(s), para assinar, pagar a taxa consular e retirar a procuração. Consulado-Geral do Brasil em Tóquio Procuração Ichigo Gotanda Bldg. 2F, Higashi Gotanda 1-13-12 Shinagawa-ku, Tokyo (141-0022)Fax: (03) 5488-5458 – Mail: [email protected] Horário de atendimento: de 2ª à 6ª (exceto feriados) das 9:00 às 13:00hs. Procuracao - 11.jun.2015
Documentos relacionados
renovar a Carteira Nacional de Habilitação
outra pessoa em seu lugar para a execução de um mandato recebido do outorgante.)
Leia mais