formulário de procuração

Transcrição

formulário de procuração
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES
CONSULADO-GERAL DO BRASIL EM TÓQUIO
FORMULÁRIO DE PROCURAÇÃO
Preencher preferencialmente no computador
Usar formato dd/mm/aaaa para datas
O
OUTORGANTE
Nome completo (sem abreviaturas)
Sexo
Local de nascimento (cidade/estado/país)
Estado civil
Data de nascimento
Profissão no Brasil
Nacionalidade
Ocupação no Japão
Passaporte número
Órgão expedidor
Data de expedição
Data de validade
RG número
Órgão expedidor e Estado
Data de expedição
CPF número
Se cidadão estrangeiro,
incluir o número do RNE:
RNE número
Endereço residencial (do Japão)
Cidade
Província
País
CEP
JAPÃO
Telefone residencial
Celular
E-mail
Endereço domiciliar (do Brasil)
Cidade
Estado
País
CEP
BRASIL
Assinatura
OUTORGADO
O
Nome completo (sem abreviaturas)
Nacionalidade
RG número
Se cidadão estrangeiro,
incluir o número do RNE:
Se
advogado,
informar
também os dados da OAB:
Sexo
Estado civil
Profissão
Órgão expedidor e Estado
Data de expedição
RNE número
Telefone residencial
OAB número
Estado
CPF número
Telefone comercial
Endereço residencial
Cidade
Estado
País
CEP
BRASIL
LER AS INSTRUÇÕES NO VERSO
Podem solicitar ao Consulado procuração por instrumento
público os brasileiros e os estrangeiros portadores de
carteira RNE (Registro Nacional de Estrangeiro) e visto
permanente válidos, desde que maiores de 18 anos. Os
menores, entre 16 e 18 anos, devem ser assistidos por
seus pais ou responsáveis legais. Os emancipados devem
comprovar sua emancipação.
Os estrangeiros que não possuem RNE válido e visto
permanente válidos deverão providenciar procurações
por meio de notário público japonês (kosho yakuba) e,
em seguida, submetê-las ao Consulado para a legalização
necessária. Para que uma procuração redigida em japonês
produza efeito no Brasil, além da legalização consular,
deverá ser providenciada tradução no Brasil por tradutor
juramentado.
VALIDADE DA PROCURAÇÃO
Com exceção de procurações cujo prazo de validade é
determinado por lei (ex. procuração para casamentos que
é de 90 dias), em geral as procurações têm validade por
tempo indeterminado, salvo quando é explícito em seu
texto, a pedido do outorgante, o seu prazo de validade.
Requisitos (somente para brasileiros e estrangeiros
portadores de RNE e visto permanente válidos):
1) FORMULÁRIO DE PROCURAÇÃO, preenchido e
assinado. Caso sejam mais de um os outorgantes,
cada qual deve preencher um formulário.
2) Texto dos poderes da procuração. Alguns modelos
de poderes estão disponíveis no sítio do Consulado
www.consbrasil.org que poderão ser adaptados pelo(s)
interessado(s), se necessário. A responsabilidade
sobre o conteúdo, no entanto, é do(s) outorgante(s).
Recomenda-se que os interessados informem-se no
Brasil, com advogado, cartório, etc., o texto da
procuração adequado para seu caso.
As questões relativas a direito de família, tais como
separação judicial, guarda de filhos menores,
pensão alimentícia e partilha de bens, fogem à
competência deste Consulado, já que devem ser
apreciadas e decididas pelo Poder Judiciário. Por
isso, recomenda-se que os interessados consultem
advogado de sua escolha sobre os procedimentos
adequados e os termos da procuração.
3) Documentos do(a)(s) outorgante(s) :
a) Original e cópia das páginas 1, 2 e 3 do passaporte,
e das páginas com a prorrogação da validade ou
correção, se houver (por correio, somente a cópia);
b) Originais e cópias da cédula de identidade (RG) e
CIC/CPF (por correio, somente as cópias).
• No
caso de estrangeiro(a), originais e cópias da
carteira RNE válida, da página do passaporte
com o carimbo da data da última saída do Brasil
e CIC/CPF (por correio somente as cópias);
c) se o(a) outorgante for:
• casado(a), cópia da Certidão de Casamento;
• viúvo(a), cópias da Certidão de Óbito do(a)
cônjuge falecido(a)
Casamento;
e
da
Certidão
de
• separado(a)
judicialmente ou divorciado(a), cópia
da Certidão de Casamento com averbação da
separação ou do divórcio;
• emancipado(a),
Emancipação.
• PESSOA
cópia
da
Escritura
de
JURÍDICA, 1) Certidão Simplificada da
Junta Comercial (válida por 30 dias); 2) Contrato
Social e eventuais alterações posteriores; e 3)
CNPJ da empresa. Preencher, também, dois
FORMULÁRIOS DE PROCURAÇÃO, um com os
dados da empresa e outro com os do(a) sócio(a)
administrador(a),
juntamente
com
os
documentos relacionados nos itens 1 a 3.
4. Taxa consular: ¥2.800. Havendo mais de um
outorgante, cada um pagará a taxa de ¥2.800,
excetuando-se os casos de procurações de marido e
mulher; irmãos e co-herdeiros, para efeito de inventário
e herança comum, os quais deverão pagar uma única
taxa de ¥2.800. Nas procurações para cobrança de
pensões do Estado, vencimentos de servidor público e
benefícios de aposentadoria, é cobrada taxa consular
de ¥700.
5. Dependendo da finalidade da procuração, o
Consulado reserva-se o direito de solicitar outros
documentos além daqueles anteriormente enumerados.
OBSERVAÇÕES:
a) A inclusão do CPF é opcional. Caberá ao
outorgante certificar-se se a informação é exigida
pelo órgão ao qual será apresentada a procuração.
Recomenda-se incluir o número do CPF, embora esse
dado seja opcional.
b) A fim de agilizar o processamento da lavratura da
procuração, recomenda-se aos interessados que
apresentem o texto com os poderes a serem
outorgados em arquivos eletrônicos, preferencialmente
em Word (.doc), gravados em CD ou pen drive.
c) Só serão atendidos os pedidos que forem recebidos
com a documentação completa. Os pedidos
incompletos serão devolvidos.
d)
JURISDIÇÃO. O Consulado-Geral do Brasil em
Tóquio está autorizado a prestar serviços
consulares somente aos residentes de sua
jurisdição. A saber: Akita, Aomori, Chiba,
Fukushima, Gunma, Hokkaido, Ibaraki, Iwate,
Kanagawa, Miyagi, Nagano, Niigata, Saitama,
Tochigi, Tóquio, Yamagata e Yamanashi.
P
PEDIDO DE PROCURAÇÃO POR CORREIO OU EMAIL
Para solicitar procuração por correio ou e-mail, o(s)
interessado(s) deverá(ão) enviar ao Consulado: este
Formulário preenchido e assinado, juntamente com o
texto dos poderes e somente as CÓPIAS dos
documentos relacionados no item 3) Documentos do(a)
(s) outorgante(s). NÃO ENVIAR: A) OS ORIGINAIS
DOS DOCUMENTOS E B) A TAXA CONSULAR.
Não esquecer de escrever o número de fax ou e-mail de
contato para envio do aviso de retirada.
NA RETIRADA O(S) OUTORGANTE(S) DEVERÁ(ÃO)
COMPARECER MUNIDO(S) DOS ORIGINAIS DOS
DOCUMENTOS REFERIDOS NO item 3) Documentos
do(a)(s) outorgante(s), para assinar, pagar a taxa
consular e retirar a procuração.
Consulado-Geral do Brasil em Tóquio
Procuração
Ichigo Gotanda Bldg. 2F, Higashi Gotanda 1-13-12
Shinagawa-ku, Tokyo (141-0022)Fax: (03) 5488-5458 –
Mail: [email protected]
Horário de atendimento: de 2ª à 6ª (exceto feriados)
das 9:00 às 13:00hs.
Procuracao - 11.jun.2015