edital - Codern

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edital - Codern
COMPANHIA DOCAS DO RIO GRANDE DO NORTE
EDITAL
CONCORRÊNCIA Nº 030/2005
A Comissão Permanente de Licitação da Companhia Docas do Rio Grande do Norte
CODERN, designada pela Portaria DP nº 001, de 05/01/2006, torna público que realizará
licitação na modalidade CONCORRÊNCIA, tipo MENOR PREÇO, que será realizada na
data, horário e local abaixo, quando serão recebidos os envelopes de habilitação e proposta
de preços dos interessados, em conformidade com a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e
alterações, condições e exigências deste instrumento convocatório, de acordo com o que
consta do Processo nº 030/2005.
LOCAL:
DATA:
HORÁRIO:
1.
Sala de Reuniões, Sede da CODERN, na Av. Engº Hildebrando de Góis, 220,
Ribeira, Natal, Rio Grande do Norte
10/03/2006
09:00 horas
DO OBJETO
1.1. Constitui objeto desta licitação a COMPRA E INSTALAÇÃO DE UM GRUPO
GERADOR DE 1.000 KVA PARA A SUBESTAÇÃO ELÉTRICA DO TERMINAL
SALINEIRO DE AREIA BRANCA, conforme especificações técnicas constantes do Anexo I.
1.2. O equipamento deverá ser entregue na Gerência do Terminal Salineiro de Areia Branca,
no Cais Tertuliano Fernandes, 81, Areia Branca, Rio Grande do Norte, no prazo máximo de
180 (cento e oitenta) dias, contados da assinatura do contrato.
1.3. O transporte marítimo para o Terminal Salineiro de Areia Branca (Porto Ilha) será por
conta da CODERN, bem como o respectivo seguro (itens 3.2.2 e 3.2.3 do Anexo I).
1.4. O objeto será recebido:
1.4.1. PROVISORIAMENTE, após a instalação e acionamento, mediante recibo, pela
Comissão de Fiscalização, designada pela Portaria DP nº 079/03, de 16 de junho de 2003,
para posterior verificação da conformidade e funcionamento do objeto especificado no item
1.1 deste instrumento convocatório;
1.4.2. DEFINITIVAMENTE, no prazo de 60 (sessenta) dias, mediante recibo, pela
Comissão de Recebimento designada pela Portaria DP nº 025/05, de 30 de maio de 2005,
após a devida verificação e conseqüente aceitação do equipamento e instalação.
1.5. O pagamento será efetuado em 2 (duas) parcelas iguais, sendo a primeira após o
recebimento provisório, e a segunda após o recebimento definitivo.
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1.5.1. As parcelas serão pagas após cada recebimento, através de depósito em
conta, transferência ou boleto bancário, no prazo de 5 (cinco) dias úteis após envio da nota
fiscal do valor correspondente devidamente atestada à Tesouraria da CODERN.
1.5.2. A CODERN poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a
multas ou indenizações devidas pela Contratada, de acordo com os termos desta licitação.
1.6. A dotação orçamentária consta da rubrica Recuperação e Melhoramentos da InfraEstrutura Portuária do Terminal Salineiro de Areia Branca , Projeto 26.784.0235.3255.0024.
1.7. A CODERN poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas
ou indenizações devidas pela Contratada, de acordo com os termos desta licitação.
2.
DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
2.1. Não poderão participar os interessados que se encontrem sob falência, concordata,
concurso de credores, dissolução, liquidação ou em regime de consórcio, qualquer que seja
sua forma de constituição, empresas estrangeiras que não funcionem no País, nem aqueles
que tenham sido declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública
ou punidos com suspensão do direito de licitar e contratar com a CODERN, nos termos do
artigo 87, incisos III e IV da Lei nº 8.666/93.
3.
DA REPRESENTAÇÃO
3.1. A licitante poderá se apresentar por intermédio de um único representante, devidamente
munido de documento que o credencie a participar das fases deste procedimento licitatório,
o qual deverá identificar-se perante a Comissão no ato de entrega dos envelopes, sendo
vedada o credenciamento de um mesmo representante para mais de uma empresa licitante.
3.1.1. O credenciamento far-se-á através de instrumento público de procuração ou
outro documento particular COM FIRMA RECONHECIDA. Em sendo sócio, proprietário,
dirigente ou assemelhado da empresa licitante, os poderes para exercer direitos e assumir
obrigações em decorrência de tal investidura deverão constar expressamente do Estatuto ou
Contrato Social (e suas alterações, caso existam), devidamente registrado.
3.2. A ausência de documento hábil para credenciamento impedirá o representante da
licitante de praticar qualquer ato perante a Comissão Permanente de Licitação até a sua
apresentação, seja manifestar-se durante as reuniões, interpor recursos ou fazer
requerimentos, porém não prejudicará a participação da empresa no certame.
4.
DA DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO
4.1. A documentação necessária à habilitação dos interessados nesta licitação será
entregue em envelope individual, devidamente lacrado, contendo em sua parte externa os
seguintes dados:
ENVELOPE Nº 01
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CONCORRÊNCIA Nº 030/2005
DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO
(razão social, CNPJ, endereço e telefone do proponente)
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4.2. Os interessados devem entregar o ENVELOPE Nº 01 contendo os seguintes
documentos:
4.2.1. Ato constitutivo (contrato ou estatuto social, com a última alteração e/ou a
consolidação) devidamente inscrito no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no caso de
Sociedades Simples, ou na Junta Comercial, no caso de Sociedades Empresárias, no qual
conste objeto social compatível e pertinente ao objeto deste certame;
4.2.1.1. Para sociedades por ações, deve acompanhar documentos de
eleição dos administradores e, para sociedades limitadas, cópia da ata da reunião ou
assembléia na qual aqueles tenham sido designados;
4.2.2. Decreto de autorização expedido pelo Poder Executivo, em se tratando de
sociedade estrangeira, devidamente inscrito no órgão competente do local de sua sede;
4.2.3. Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral de Pessoa Jurídica
(CNPJ), emitida pela Secretaria da Receita Federal;
4.2.4. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual e municipal, relativo
ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o
objeto do certame;
4.2.5. Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida
Ativa da União, emitida pela Receita Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria-Geral da
Fazenda Nacional (PGFN);
4.2.6. Certidão(ões) Negativa(s) de Débitos para com a Fazenda Estadual e
referente à inscrição nos registros da Dívida Ativa do Estado, do domicílio ou sede da
licitante;
4.2.7. Certidão Negativa de Débitos para com a Fazenda Municipal, do domicílio ou
sede da licitante;
4.2.8. Certidão Negativa de Débito (CND) relativa às contribuições sociais, emitida
pela Receita Federal do Brasil (RFB);
4.2.9. Certificado de Regularidade do FGTS, expedido pela Caixa Econômica
Federal;
4.2.10. Registro da empresa e do(s) responsável(is) técnico(s) no Conselho Regional
de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CREA) da sede da licitante, devidamente visado
pelo CREA-RN, se for o caso;
4.2.11. Atestado de visita ao Porto Ilha fornecido pela Gerência do Terminal Salineiro
de Areia Branca (GERTAB) realizada por engenheiro credenciado pela empresa licitante e
às expensas desta, a qual deverá ser solicitada com antecedência máxima de 5 (cinco) dias
do recebimento dos envelopes, com referência ao número do seu registro no CREA.
4.2.12. Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da
sede da pessoa jurídica, com data de emissão não anterior a 90 (noventa) dias do
recebimento da documentação.
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4.2.13. Declaração do cumprimento do disposto no inciso XXXIII, do artigo 7º da
Constituição Federal, em papel timbrado da proponente, conforme modelo constante do
Anexo III, subscrita por quem tenha comprovadamente poderes para representar a empresa.
4.4. As licitantes que deixarem de apresentar quaisquer dos documentos exigidos no
envelope DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO , ou que apresentarem em desacordo com o
estabelecido neste instrumento convocatório ou com irregularidades, serão inabilitadas, não
se admitindo complementação posterior.
5.
DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
5.1. A proposta de preços deverá ser entregue em envelope especificado, opaco,
devidamente lacrado, contendo em sua parte externa os seguintes dados e em observância
às exigências abaixo:
ENVELOPE Nº 02
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CONCORRÊNCIA Nº 030/2005
PROPOSTA DE PREÇOS
(razão social, CNPJ, endereço e telefone do proponente)
5.1.1. Ser apresentada em 1 (uma) via sem emendas, rasuras ou entrelinhas,
preferencialmente em papel timbrado do proponente e redigida com clareza em língua
portuguesa, salvo quanto a expressões técnicas de uso corrente, datilografada ou impressa,
devidamente datada e assinada na última folha e rubricada sobre carimbo nas demais pelo
proponente ou seu representante legal;
5.1.2. Constar a razão social da proponente, CNPJ, endereço completo, telefone, fax
e e-mail, bem como a qualificação do representante legal (nome completo, nacionalidade,
estado civil, profissão/cargo na empresa, cédula de identidade e CPF);
5.1.3. Prazo de entrega de, no máximo, 180 (cento e oitenta) dias, contados da
assinatura do contrato, conforme item 1.2;
5.1.4. Declaração expressa de garantia do equipamento e instalação por 12 (doze)
meses, contados do recebimento definitivo;
5.1.5. Indicar o prazo de validade, não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar
da data de sua apresentação;
5.1.6. Informar os dados bancários para pagamento
código da agência e número da conta corrente;
nome do banco, nome e
5.1.7. Conter os preços unitários cotados em moeda corrente nacional (R$),
expressos em algarismos, e o preço global expresso em algarismos e por extenso;
5.1.8. Declaração expressa que os preços contidos na proposta incluem todos os
custos e despesas, diretos e indiretos, tais como tributos, encargos sociais, trabalhistas e
fiscais, seguros, frete, lucro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto;
5.2. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente
Edital e anexos, sejam omissas, apresentem irregularidades ou defeitos capazes de
dificultar o julgamento.
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5.3. Em caso de divergência entre os valores expressos em algarismos e por extenso, será
considerado este último.
6.
DOS PROCEDIMENTOS LICITATÓRIOS
6.1. No processamento e julgamento da presente licitação será observada a seqüência dos
seguintes procedimentos:
6.1.1. Abertura da sessão pela Comissão Permanente de Licitação, no dia, hora e
local designados no preâmbulo deste Edital;
6.1.2. Recebimento dos envelopes "DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO" e a
"PROPOSTA DE PREÇOS";
6.1.3. Identificação e credenciamento dos representantes legais das licitantes, na
forma estabelecida no Item 3;
6.1.4. Abertura dos envelopes "DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO" e rubrica de
todas as folhas pelos membros da CPL e representantes legais das licitantes;
6.1.5. Análise e apreciação da documentação de acordo com as exigências
estabelecidas no Item 4, procedendo-se à habilitação e/ou inabilitação e divulgação do
resultado;
6.1.5.1. A CPL poderá, a seu juízo exclusivo, interromper a reunião para
analisar a documentação ou proceder a diligências ou consultas, caso em que os envelopes
das propostas ficarão sob sua guarda, devidamente lacrados e rubricados no fecho por seus
membros e representantes legais das licitantes presentes;
6.1.5.2. Quando todas as licitantes forem inabilitadas, poderá ser fixado o
prazo de 8 (oito) dias úteis para reapresentação dos documentos desqualificados e não
aceitos que ensejaram a inabilitação;
6.1.5.3. Caso todos os representantes legais das licitantes estejam presentes
na reunião e declarem expressamente que não têm intenção de interpor recurso, hipótese
que necessariamente deverá constar da respectiva ata, assinada por todos, a sessão
prosseguirá, com a abertura dos envelopes "PROPOSTA DE PREÇOS";
6.1.6. Publicação do resultado da fase de habilitação no Diário Oficial da União,
Seção 3;
6.1.7. Prazo de 5 (cinco) dias úteis para interposição de recursos, cujo
processamento se dará conforme previsto no Item 7;
6.1.8. Transcorrido o prazo sem interposição de recurso, tendo havido desistência
expressa ou julgados improcedentes os recursos interpostos, conclui-se a fase de
habilitação;
6.1.9. Abertura dos envelopes "PROPOSTA DE PREÇOS das licitantes habilitadas e
rubrica de todas as folhas pelos membros da CPL e representantes legais das licitantes;
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6.1.10. Análise e julgamento das propostas de acordo com as exigências e
especificações estabelecidas neste Edital e Anexos, procedendo-se à classificação e/ou
desclassificação;
6.1.10.1. A CPL poderá, a seu juízo exclusivo, interromper a reunião para
analisar as propostas ou proceder a diligências;
6.1.10.2. Organização das propostas classificadas em ordem crescente de
preços, julgamento da vencedora de acordo com o critério MENOR PREÇO e divulgação do
resultado;
6.1.10.3. Quando todas as propostas forem desclassificadas, poderá ser
fixado o prazo de 8 (oito) dias úteis para apresentação de novas propostas isentas das
causas que ensejaram a desclassificação, sendo possível inclusive, nessa situação, a
alteração dos preços;
6.1.10.4. Caso todos os representantes legais das licitantes estejam
presentes na reunião e declarem expressamente que não têm intenção de interpor recurso,
tal fato deverá constar necessariamente da respectiva ata, assinada por todos,
possibilitando a supressão da fase recursal;
6.1.11. Publicação do resultado do julgamento no Diário Oficial da União, Seção 3;
6.1.12. Prazo de 5 (cinco) dias úteis para interposição de recursos, cujo
processamento se dará conforme previsto no Item 7;
6.1.13. Transcorrido o prazo sem interposição de recurso, tendo havido desistência
expressa ou considerados improcedentes os recursos interpostos, o processo será
encaminhado ao Diretor-Presidente para homologação do certame e adjudicação do objeto
à licitante vencedora, autorizando a contratação;
6.1.14. Após a homologação, serão devolvidos os envelopes contendo as propostas
das licitantes inabilitadas, originariamente fechados.
6.2. Após a fase de habilitação, não caberá desistência da proposta, salvo por motivo justo,
decorrente de fato superveniente devidamente comprovado e aceito pela Comissão
Permanente de Licitação.
6.3. Das reuniões para recebimento e abertura dos documentos de habilitação e propostas
serão lavradas atas circunstanciadas, onde serão registradas as presenças de todas as
licitantes, as propostas apresentadas, reclamações e impugnações feitas e as demais
ocorrências que interessarem ao julgamento desta licitação, que serão assinadas pelos
membros da CPL e por todos os representantes legais das licitantes.
6.4. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às especificações constantes
deste instrumento convocatório, bem como aquelas que apresentarem preços
manifestamente excessivos ou inexeqüíveis.
6.5. No caso de empate entre duas ou mais propostas, a classificação se fará,
obrigatoriamente, por sorteio em ato público, para o qual todas as licitantes serão
convocadas, de acordo com o § 2º do artigo 45 da Lei nº 8.666/93.
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6.6. Não será levado em consideração para efeito de julgamento, oferecimento de vantagem
não prevista neste Edital.
7.
DOS RECURSOS
7.1. Dos atos praticados pela Administração no presente procedimento licitatório caberá, nos
casos previstos no artigo 109 da Lei nº 8.666/93, recurso ou representação, no prazo de 5
(cinco) dias úteis, contados da intimação do ato ou da lavratura da ata.
7.2. Os recursos referentes à habilitação ou inabilitação e ao julgamento das propostas terão
efeito suspensivo;
7.3. Interposto, o recurso será comunicado aos demais licitantes, que poderão impugná-lo
no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
7.4. Os recursos serão dirigidos ao Diretor-Presidente por intermédio da CPL, a qual poderá
reconsiderar sua decisão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, ou encaminhá-lo, devidamente
informado, para apreciação e decisão superior.
7.5. Os recursos e representações previstos neste item só serão recebidos quando
devidamente protocolados na Sede da CODERN.
7.6. Nenhum prazo de recurso ou representação se inicia ou corre sem que os autos do
processo estejam com vista franqueada aos interessados.
8.
DO CONTRATO
8.1. Após a homologação do certame, a licitante vencedora será convocada para, no prazo
máximo de 5 (cinco) dias corridos, assinar o termo de contrato, cuja minuta consta do Anexo
IV.
8.2. O contrato poderá ser rescindido em qualquer dos casos previstos no artigo 78, com as
conseqüências do artigo 80, ambos da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo das sanções previstas
naquela lei ou neste Edital.
8.3. O contrato terá vigência da data da publicação até o recebimento definitivo do objeto.
8.4. O foro do contrato será o da Comarca de Natal, Rio Grande do Norte, excluído qualquer
outro, por mais privilegiado que seja.
9.
DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
9.1. A recusa injustificada da licitante vencedora em assinar o contrato caracterizará o
descumprimento total das obrigações assumidas, ficando sujeita a aplicação de penalidades
previstas no subitem abaixo, reservando-se à CODERN, independente de qualquer aviso ou
notificação, optar pela convocação das demais licitantes, na ordem de classificação, para
fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, ou
revogar esta licitação;
9.2. No caso de inexecução total ou parcial das condições acordadas, a CODERN poderá,
garantida prévia defesa, rescindir o contrato e, segundo a gravidade da falta cometida,
aplicar as seguintes penalidades:
a) advertência;
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b) multa diária de 2% (dois por cento), até o limite de 30 (trinta) dias, calculada sobre
o valor total do contrato, em caso de descumprimento do prazo de entrega;
c) multa de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor total do contrato em caso de
descumprimento de qualquer outra cláusula;
d) suspensão temporária de licitar e contratar com a CODERN, por prazo não
superior a 2 (dois) anos;
e) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública
enquanto perdurarem os motivos que determinaram sua punição, ou até que seja promovida
a sua reabilitação, que será concedida sempre que a contratada ressarcir a Administração
Pública pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo de sanção aplicada com
base na alínea anterior.
9.3. A penalidade de multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais;
9.4. As sanções somente poderão ser relevadas em razão de circunstâncias excepcionais, e
as justificativas só serão aceitas quando formuladas por escrito, fundamentadas em fatos
reais e comprováveis, a critério da CODERN, desde que formuladas no prazo máximo de 5
(cinco) dias úteis da data em que a licitante tomar ciência.
10.
DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1. Fica assegurado à CODERN o direito de, no interesse da Administração Pública,
adotar os seguintes procedimentos, sem que caiba aos licitantes qualquer tipo de
reclamação ou indenização:
a) anular ou revogar esta licitação, na forma do disposto no artigo 49 da Lei nº
8.666/93;
b) alterar as condições deste instrumento convocatório, reabrindo novo prazo para
entrega dos envelopes, quando tais alterações afetarem a formulação das propostas,
procedendo-se à publicação do respectivo aviso no Diário Oficial da União; e
c) adiar a data da abertura da licitação.
10.2. O recebimento dos envelopes "DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO" e "PROPOSTA
DE PREÇOS" não gera qualquer direito para o proponente perante o CODERN.
10.3. Decairá do direito de impugnar os termos deste instrumento convocatório o licitante
que não se manifestar até o 2º (segundo) dia útil que anteceder a abertura dos envelopes
com as propostas, apontando falhas ou irregularidades que o viciariam, hipótese em que tal
comunicação não terá efeito de recurso.
10.4. Simples omissões ou irregularidades irrelevantes, sanáveis ou desprezíveis, desde
que não contrariem a legislação vigente nem comprometam a lisura desta licitação, e que
não causem prejuízos à Administração e aos licitantes, poderão ser relevadas, a critério
exclusivo da CPL.
10.5. Até a assinatura do termo de contrato, a autoridade competente poderá desclassificar
a licitante vencedora, mediante despacho fundamentado, sem que caiba direitos a
indenização ou ressarcimento, e sem prejuízo de outras sanções cabíveis, caso tenha
conhecimento de qualquer circunstância anterior ou posterior ao julgamento desta licitação
que desabone sua idoneidade financeira, técnica ou administrativa.
10.6. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a
realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o
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primeiro dia útil subseqüente, no horário e local aqui estabelecidos, desde que não haja
comunicação em contrário da CPL.
10.7. Na contagem de todos os prazos estabelecidos neste instrumento convocatório,
excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias
consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário;
10.8. Os atos desta licitação serão públicos e acessíveis aos interessados, salvo quanto ao
conteúdo das propostas, até a respectiva abertura dos envelopes.
10.9. Integram este Edital os seguintes anexos:
Anexo I Especificações Técnicas
Anexo II Minuta do Contrato
Anexo III Minuta da declaração do cumprimento do disposto no inciso XXXIII, do
artigo 7º da Constituição Federal
10.10. Cópia deste Edital e anexos, impressa ou em meio digital, bem como maiores
informações e/ou esclarecimentos, poderão ser obtidas pelos interessados junto à Comissão
Permanente de Licitação, nos dias úteis, no horário das 8 às 11 horas e das 14 às 17 horas,
na sede da CODERN, na Avenida Engº Hildebrando de Góis, 220, Ribeira, Natal, Rio
Grande do Norte, pelo telefone (84) 4005-5316, fax (84) 4005-5325 ou e-mail
[email protected].
10.11. Os casos omissos serão resolvidos pelo Presidente da Comissão Permanente de
Licitação da Companhia Docas do Rio Grande do Norte.
Natal/RN, 27 de dezembro de 2005.
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
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ANEXO I
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
I.
INTRODUÇÃO:
A CODERN define as condições básicas gerais a que devem satisfazer a aquisição,
instalação e start-up de UM GRUPO GERADOR DE 1.000 KVA NA SUBESTAÇÃO
ELÉTRICA DO TERMINAL SALINEIRO DE AREIA BRANCA, PARA TRABALHO EM
REGIME DE FUNCIONAMENTO PRIME, ou seja, a única forma de provimento de
alimentação elétrica existente no Terminal Salineiro de Areia Branca, local onde o mesmo
será instalado é através do funcionamento de grupos geradores a óleo diesel, de forma que
o grupo gerador fornecido e instalado deverá ter uma perspectiva de tempo de vida útil de
no mínimo 10 anos, considerando o seu funcionamento contínuo, podendo chegar a um
número de horas de funcionamento diário, em alguns casos de 24 horas, num ambiente de
extrema agressividade, com alto teor de salinidade marinha, inclusive no seu local de
funcionamento considerar a existência de névoa e respingos salinos.
Os trabalhos deverão ser executados com estrita observância destas Especificações,
não sendo qualquer ponto omitido nas mesmas, motivo para eximir a Contratada das
responsabilidades decorrentes do mau emprego de mão de obra, uso indevido de materiais
e da má qualidade dos serviços.
II.
ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS
1.
ESTUDOS E PROJETOS
A contratada, a contar da primeira data útil imediatamente subseqüente à data de
recebimento da ordem de serviço terá um prazo de trinta dias consecutivos para apresentar
estudo e desenho(s) do Projeto Executivo necessário à realização dos serviços para
aprovação da CODERN. Os serviços somente serão iniciados após a CODERN aprovar
integralmente o Projeto Executivo, incluindo-se as correções e ressalvas originadas da
análise da CODERN.
Na planilha de quantitativos e preços que acompanham estas especificações e que
deverá ser preenchida por cada proponente, aparecerão dois itens, sendo um de
fornecimento do grupo gerador e um de instalação e entrega técnica em funcionamento do
referido grupo gerador. As atividades inerentes aos estudos e projetos executivos são de
natureza do item de planilha de Instalação e Entrega Técnica, pois as mesmas são
informações preliminares necessárias à formatação e instalação do referido grupo gerador.
Assim, embora nas especificações sejam relacionados três itens distintos, sendo o primeiro
item Estudos e Projetos Executivos, o segundo item o Fornecimento do Grupo Gerador e o
terceiro item a Instalação e Entrega Técnica do Grupo Gerador Fornecido, na planilha de
quantitativos e preços aparecem apenas dois itens, sendo um item, Fornecimento do Grupo
Gerador e um item Instalação e Entrega Técnica do Grupo Gerador em funcionamento no
barramento operacional do Porto-Ilha.
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Os aspectos técnicos referentes à subestação elétrica do Porto-Ilha, que servirão de
subsídios técnicos para formatação do grupo gerador e da sua instalação, serão levantados
através de visitas técnicas da proponente/contratada ao Porto-Ilha. A seguir apresentamos
uma gama de informações preliminares, com objetivo de subsidiar a proponente de
informações relevantes a respeito da instalação em que o novo grupo gerador fornecido
será inserido e instalado:
1.1. O grupo gerador fornecido e instalado substituirá um grupo gerador Caterpillar
3512, que encontra-se instalado e em funcionamento naquela unidade portuária, de forma
que a base para assentamento do grupo gerador novo já está pronta.
1.2. O funcionamento do grupo gerador fornecido e instalado será supervisionado
elétrica e eletronicamente de forma individualizada por um conjunto de circuitos existente e
instalado em um quadro de controle, comando, partida, parada, leitura de parâmetros,
entrada e saída em paralelo ou em trabalho individual, na sala dos painéis. Esse quadro é
formado por cinco conjuntos de circuitos individualizados, sendo a função geral de cada
conjunto, supervisionar e viabilizar o funcionamento de cada um dos cinco grupos geradores
componentes da subestação elétrica daquela unidade portuária e cada conjunto individual
de circuitos tem como elemento central e principal de supervisão, um controlador do
fabricante WOODWARD e referência EGCPII.
1.3. O grupo gerador fornecido e instalado será protegido por um disjuntor de caixa
aberta, do fabricante KLOCNER MOELLER de referência INZM58 e de capacidade de
corrente de 1.250 A, existente e em funcionamento. Este disjuntor está instalado entre a
saída do alternador do grupo gerador e o barramento operacional existente. As ligações
entre o controlador EGCPII e o disjuntor de proteção do grupo gerador, que realizam a
lógica de acionamento e de desligamento do disjuntor, já estão instaladas e em
funcionamento. A cabeação elétrica de força entre a saída do alternador do grupo gerador e
o disjuntor citado também já está lançada, sendo apenas necessário substituir os cabos de
ligação lado alternador, pelos cabos de ligação do alternador do grupo gerador novo.
1.4. O grupo gerador será incorporado de todos os seus dispositivos periféricos de
comando, controle e supervisão para o seu correto e pronto funcionamento de forma
individualizada ou em paralelo com outros quatro grupos geradores de fabricação
Caterpillar, sendo os quatro grupos geradores restantes, um D-398 ou 3512, um D-399 e
dois GES-440.
1.5. O motor do grupo gerador fornecido e instalado terá incorporado sensores de
temperatura e de pressão, para permitirem leituras da temperatura da água de
arrefecimento e pressão do óleo lubrificante no quadro de comando, especificamente no
correspondente controlador EGCPII na sala de painéis, esses sinais serão encaminhados
via condutores blindados para o quadro de controle do grupo gerador para as
correspondentes entradas do correspondente controlador EGCPII, na sala dos painéis. O
fornecimento, lançamento e instalação de todo o necessário para o correto funcionamento
dos sensores de temperatura da água e da pressão do óleo lubrificante, e suas corretas
leituras no quadro na sala de painéis são de responsabilidade da contratada.
1.6. O controle de velocidade do motor do grupo gerador fornecido e instalado
deverá ser realizado através do uso do governador eletrônico de velocidade, do tipo load
sharing do fabricante WOODWARD de referência 2301 A, já existente no quadro de
comando na sala dos painéis, assim o grupo gerador fornecido e instalado, deverá ter
incorporado atuador e pick-up magnético, de funcionamentos compatíveis com o governador
do fabricante WOODWARD e referência 2301 A, respectivamente para supervisionar e
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comandar a injeção de combustível da bomba injetora do motor diesel e realizar medição da
rotação do motor.
1.7. Para elaboração da proposta, a proponente deverá realizar visita técnica ao
Terminal Salineiro de Areia Branca para conhecimento e familiarização da situação e com
os aspectos técnicos envolvidos, e assim definir o projeto do grupo gerador, seus periféricos
de comando e etapas para instalação e colocação em operação, o equipamento em
epígrafe.
2.
FORNECIMENTO
MEDIÇÃO E CONTROLE
DE
EQUIPAMENTOS/DISPOSITIVOS
PERIFÉRICOS
DE
2.1. Projeto, montagem e fornecimento de gerador de 812 KVA, composto de um
motor diesel e um alternador trifásico, com características descritas a seguir:
2.1.1. Especificação Técnica do Motor
Tipo:
Ciclo de Trabalho:
Rotação Nominal:
Disposição dos Cilindros:
Alimentação de Ar:
Alimentação de Combustível:
Sensor de temperatura da água
Arrefecimento
Sensor de pressão do óleo lubrificante
Atuador
controlado
pelo
governador
velocidade WOODWARD 2301 A, atua na
bomba injetora
Pick-up magnético instalado no volante do
motor para medição da velocidade angular
do motor
Estacionário
Diesel - 04 tempos
1200 rpm
12, dispostos em V.
Turbo com Aftercooler.
Bomba de transferência auto-escorvante.
Para leitura temperatura da água na sala
painéis
Para leitura da pressão do óleo lubrificante
na sala dos painéis
Controla velocidade do motor e conseqüente
controle da freqüência da tensão gerada do
grupo gerador
Informa ao EGCPII o giro do motor, e via
2301 A e atuador, condiciona injeção de
combustível.
2.1.2. Especificação Técnica do Gerador
Tipo:
Tensão Nominal:
Potência Prime:
Freqüência Nominal:
Nº Fases:
Nº Pólos:
Ajuste da Tensão:
Ajuste da Freqüência:
Grau de Proteção:
Ventilação:
Forma de Onda:
Fator de Potência:
Rotação em Regime:
Excitação:
Excitatriz:
Síncrono
480 V / 277 V (trifásica, alternada 3F + 1N)
1.000 kVA / 800 kW
60 HZ
03
06
10 %
5%
IP-W-55 (marinizado)
Autoventilado
Senoidal
0,8 Indutivo
1200 RPM
Excitação magnética permanente
Sem escovas
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Regulador eletrônico digital de tensão
Regulador eletrônico digital de tensão, troca
informações digitais com o controlador
DVR
EGCPII da WOODWARD e modifica injeção
de tensão de excitação
2.1.3. Equipamentos
Sistema de admissão: purificador de ar modular, de elemento duplo, com eliminador de
poeira e indicador de serviço.
Sistema de arrefecimento: através de radiador, montado na base do grupo gerador, dotado
de proteções para ventilador e correia, linha de dreno do líquido arrefecedor com válvula,
sistema de pré-aquecimento da água das camisas e líquido arrefecedor de vida estendida.
Sistema de exaustão: dotado de conexão flexível em aço inoxidável, silencioso de nível
industrial flanges e contra-flanges para sua montagem.
Sistema de combustível: filtros primário e secundário, elemento separador de água, bomba
de escorva, medidor de pressão e tubulação flexível.
Sistema de controle: Governador eletrônico.
Sistema de lubrificação: tubulação de dreno do óleo com válvula, resfriador, eliminador dos
gases poluentes e óleo lubrificante.
Sistema de partida/carga: carregador de baterias de 10 ampéres, alternador de carga na
capacidade de 45 ampéres, solenóide de corte de combustível Energized to Run (ETR),
motor de partida de 24 volts e jogo de baterias com respectivos cabos elétricos.
Montagem: base comum para motor e gerador, confeccionada em aço carbono, com
isoladores lineares de vibração entre a base e o conjunto motor-gerador.
Tratamento dos enrolamentos do gerador: Enrolamento do estator com revestimento epóxi,
rotor e excitatriz impregnados com resina poliéster, adequado ao clima tropical, resistente a
óleos e ácidos. A excitatriz com submersão tripla de poliéster, resistente a óleo e ácido, e
revestido com verniz antirastreio. Grau de proteção IP-W-55 (atmosfera úmida e salina), ou
seja, o gerador deverá ser marinizado.
ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA DO PAINEL CONTROLE MICROPROCESSADO:
Painel de Controle Modular Eletrônico, micro processado e programável, dotado de
instrumentação digital oferecendo capacidade avançada de medição e controle com os
seguintes itens de funcionamento:
Partida e parada automática e/ou manual com parada programável
Botão de parada de emergência
Tempo de partida e resfriamento ajustáveis
Ciclo de partida ajustável com tempo e número de partidas
Potenciômetro de ajuste de voltagem do gerador
Duplo display em cristal líquido indicando as seguintes condições:
Tensão, Corrente e Freqüência por Fase.
Temperatura da Água do Motor
Tensão das Baterias
Horímetro
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Pressão do Óleo do Motor
Potência (kW, kVAR, FP, %kWh).
Tacômetro
Tensão F-N
Detecção e indicação de falhas com suspensão programada do funcionamento do
equipamento:
Parada de Emergência
Alta Temperatura da Água do Motor
Baixa Pressão do Óleo do Motor
Sub/Sobre Tensão
Sobre Corrente (Fase e Total)
Sobre velocidade
Baixo Nível da Água do Motor
Falha de Partida
Sub/Sobre Freqüência
Nível de kW
Contando ainda com os seguintes itens:
Relê de Potência Inversa
Potenciômetro de Ajuste de Freqüência
Potenciômetro de Ajuste de Tensão
3.
Módulo de Pré Alarmes
Três Led s Para Alarmes Programáveis
Módulo de Comunicação Via Computador
INSTALAÇÃO, DESENHOS E INFORMAÇÕES PARA INSTALAÇÃO
3.1. Local de Entrega
O local de entrega do grupo gerador em tela, será na cidade de Areia Branca, nas
dependências da CODERN naquela cidade, no endereço Cais Tertuliano Fernandes, 81
Areia Branca/RN.
3.2. Descarga, Transporte Marítimo, Assentamento do Grupo Gerador na sua base
de funcionamento.
Após a chegada do grupo gerador na cidade de Areia Branca existirão três
momentos distintos de movimentação, constituída de transporte vertical de carga, transporte
marítimo e transporte horizontal do grupo gerador:
3.2.1. No momento da chegada do gerador na cidade de Areia Branca será
necessário o transporte vertical do referido gerador para retirá-lo de sobre a carroceria do
caminhão, nas dependências da CODERN.
3.2.2. Após o descarregamento do gerador de sobre a carroceria do
caminhão, nas dependências da CODERN na cidade de Areia Branca, existe a necessidade
da locomoção, através de transporte marítimo do mesmo ao Terminal Salineiro. Etapa esta
que muito provavelmente não acontecerá na data de sua chegada à Areia Branca, ficando a
CODERN responsável pela esquematização das rotinas de realização do transporte
marítimo para o Porto-Ilha.
3.2.3. Ao chegar no Terminal Salineiro, o equipamento será desembarcado do
porão da embarcação, sendo assim içado para o cais de barcaças daquela unidade
portuária.
3.2.4. Após a retirada do equipamento, do porão da embarcação e sua
colocação no cais de barcaças, o mesmo será encaminhado à sala de geração e assentado
na sua respectiva base. O que poderá não ocorrer como ato contínuo à sua descarga, pois
existe a possibilidade de que o mesmo fique aguardando a desocupação e liberação de sua
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base de funcionamento, para efetivação de seu assentamento.
3.2.5. A CODERN se responsabiliza por viabilizar as operações de transporte
vertical, transporte marítimo, transporte horizontal e assentamento em sua base de
funcionamento, do grupo gerador e seus acessórios.
Nestas operações de transporte a contratada deverá estar presente com
pessoal qualificado para coordenar, orientar e supervisionar as mesmas, inclusive, para
realizar o desacoplamento entre alternador e motor, por questões de capacidade de
içamento de cargas da talha disponível na CODERN em Areia Branca. O acoplamento do
alternador no Terminal Salineiro será de responsabilidade da contratada nas suas rotinas de
instalação do grupo gerador em tela.
3.3. Instalação
A instalação do equipamento na subestação elétrica do Terminal Salineiro de Areia
Branca será efetivada pela contratada, fornecedora do grupo gerador, devendo a mesma
fornecer todos os desenhos dimensionais e de instalação, padrão do fabricante. O grupo
gerador novo, fornecido e instalado deverá ter condições de ter o seu funcionamento
viabilizado e supervisionado pelo controlador EGCPII e circuitos auxiliares de controle,
instalados no quadro elétrico geral de comando, controle, partida, parada e protegido por um
disjuntor do fabricante Klockner Moeller, de caixa aberta, de referência INZM58, em que o
seu ligamento e desligamento, coloca e retira respectivamente de barramento o grupo
gerador em análise.
3.4. Entrega Técnica
A realização da instalação e o acionamento (start-up) serão integralmente
acompanhados pelos funcionários do corpo técnico da CODERN, sendo que após o
acionamento do sistema, deverá permanecer no Terminal Salineiro, uma equipe da
contratada de, no máximo, 3 (três) pessoas, por um período de tempo de duas semanas, no
período de segunda-feira à sexta-feira em cada semana, tempo necessário à passagem de
todas as instruções e de todas as nuances técnicas de operação e de manutenção, para
uma correta manutenção e operação do grupo gerador instalado, inclusive estabelecer e
entregar por escrito à CODERN neste prazo, um plano de manutenção preventiva para o
grupo gerador. Todos os manuais e escritos de documentação técnica referentes ao grupo
gerador, deverão ser entregues em três vias, nas formas impressas e em meio eletrônico
(CD) e escritos na língua portuguesa.
3.5. Pagamento
A CODERN não está contratando apenas a aquisição de um grupo gerador, está
contratando a disponibilização de potência elétrica no barramento elétrico operacional do
Terminal Salineiro de Areia Branca e, nestes termos, somente iniciará o pagamento pela
disponibilização de potência naquele barramento, objeto desta contratação, após o resultado
final integralmente favorável da entrega técnica da disponibilização de potência, conforme
item 3.4.
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4.
ITEM
PLANILHA DE QUANTITATIVOS E PREÇOS
DISCRIMINAÇÃO
UNID.
QUANT.
P. UNIT.
P. TOTAL
1
1.1.
ESTUDOS E PROJETOS
Estudos Técnicos, projetos executivos e instalação
cj.
1,00
43.750,00
43.750,00
2
SERVIÇOS ELÉTRICOS
Fornecimento de grupo gerador de 1.000 KVA,
conforme especificações técnicas
cj.
1,00
928.813,50
928.813,50
TOTAL (R$)
972.563,50
2.1.
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ANEXO II
MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO DE COMPRA E INSTALAÇÃO DE 1 (UM)
GRUPO GERADOR DE 1.000 KVA PARA A SUBESTAÇÃO
ELÉTRICA DO TERMINAL SALINEIRO DE AREIA BRANCA,
QUE ENTRE SI FIRMAM A COMPANHIA DOCAS DO RIO
GRANDE DO NORTE - CODERN E _____________________.
A COMPANHIA DOCAS DO RIO GRANDE DO NORTE
CODERN, sociedade de economia mista vinculada ao Ministério dos Transportes, inscrita no
CNPJ/MF sob o nº 34.040.345/0001-90, com sede na Av. Engº Hildebrando de Góis, 220,
Ribeira, Natal, Rio Grande do Norte, 59010-700, representada por seus Diretores JOSÉ
WALTER DE CARVALHO, Presidente, EUGÊNIO LEOPOLDO ROSADO CASCUDO
RODRIGUES, Administrativo e Financeiro, e HANNA YOUSEF EMILE SAFIEH, Técnico e
Comercial, conforme disposições estatutárias, e (RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA), (natureza
jurídica), inscrita no CNPJ sob o nº 00.000.000/0000-00, com sede na (logradouro, nº,
complemento, bairro, cidade, UF, 00000-000), neste ato representada por seu (cargo na
empresa), (NOME COMPLETO DO REPRESENTANTE), portador de cédula de identidade nº
000.000 e inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, daqui por diante denominada
CONTRATADA, firmam o presente contrato, regido pela Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores,
em conformidade com o Processo Licitatório nº 030/2005, CONCORRÊNCIA nº 030/2005, tipo
MENOR PREÇO, cuja realização foi autorizada pela Resolução DP nº 082/05, de 29 de
setembro de 2005, nos seguintes termos:
CLÁUSULA PRIMEIRA
DO OBJETO
Constitui objeto deste contrato a COMPRA E INSTALAÇÃO
DE 1 (UM) GRUPO GERADOR DE 1.000 KVA PARA A SUBESTAÇÃO ELÉTRICA DO
TERMINAL SALINEIRO DE AREIA BRANCA, em conformidade com as especificações técnicas
constantes do Edital e Anexos, e da proposta datada de ___/___/___, que integram o presente
termo independente de transcrição.
Parágrafo primeiro
O equipamento será entregue na Gerência do Terminal
Salineiro de Areia Branca, no Cais Tertuliano Fernandes, 81, Areia Branca, Rio Grande do Norte,
no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias corridos, contados da assinatura do presente
termo.
Parágrafo segundo
O equipamento será instalado no Terminal Salineiro de
Areia Branca (Porto Ilha) e o transporte marítimo, bem como o respectivo seguro (itens 3.2.2 e
3.2.3 do Anexo I Especificações Técnicas), ficará por conta da CODERN.
CLÁUSULA SEGUNDA
DO PREÇO
O valor deste contrato é de R$ __________ (_________),
correspondente ao objeto definido na Cláusula Primeira, já incluídos todos os custos relativos a
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frete, tributos (impostos, taxas e contribuições) e encargos legais (trabalhistas, previdenciários,
fiscais e comerciais), bem como quaisquer outras despesas incidentes.
Parágrafo primeiro
O valor do presente contrato poderá sofrer acréscimos ou
supressões de até 25% (vinte e cinco por cento), obrigando-se a Contratada desde já a aceitá-lo
em iguais condições, sem que lhe caiba o direito a indenizações ou reclamações.
Parágrafo segundo
O preço do presente contrato é fixo e irreajustável, tendo em
vista que o seu prazo é inferior a 12 (doze) meses.
CLÁUSULA TERCEIRA
DO PAGAMENTO
O pagamento será efetuado em 2 (duas) parcelas iguais,
sendo a primeira após o recebimento provisório, e a segunda após o recebimento definitivo.
Parágrafo primeiro
As parcelas serão pagas após cada recebimento, através de
depósito em conta, transferência ou boleto bancário, no prazo de 5 (cinco) dias úteis após envio
da nota fiscal do valor correspondente devidamente atestada à Tesouraria da CODERN.
Parágrafo segundo
A dotação orçamentária para custeio deste contrato consta
do elemento Recuperação e Melhoramentos da Infra-Estrutura Portuária do Terminal Salineiro
de Areia Branca Projeto 26.784.0235.3255.0024.
CLÁUSULA QUARTA
DA FISCALIZAÇÃO
O acompanhamento e a fiscalização da execução dos
serviços, nos termos dos artigos 67 e 73 da Lei nº 8.666/93, caberá à Comissão de Fiscalização
designada pela Portaria DP nº 079/03, de 16 de junho de 2003.
Parágrafo único
A existência e atuação da fiscalização da CODERN não
restringem a responsabilidade integral e exclusiva da Contratada quanto à integridade e à
correção da execução dos serviços a que se obrigou, suas conseqüências e implicações perante
terceiros, próximas ou remotas.
CLÁUSULA QUINTA
DO RECEBIMENTO
Após a instalação e acionamento do equipamento no
Terminal Salineiro de Areia Branca, o objeto será recebido PROVISORIAMENTE, mediante
recibo, pela Comissão de Fiscalização mencionada na Cláusula Quarta, para posterior
verificação da conformidade e funcionamento.
Parágrafo único
Transcorridos 60 (sessenta) dias do recebimento provisório,
o objeto será recebido DEFINITIVAMENTE, mediante recibo, pela Comissão de Recebimento
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designada pela Portaria DP nº 025/05, de 30 de maio de 2005, após a devida verificação e
conseqüente aceitação do equipamento e da instalação.
CLÁUSULA SEXTA
DA MULTA E RESCISÃO
O descumprimento do prazo de entrega das peças implicará
na cobrança de multa diária de 0,5% (meio por cento), até o limite a 30 (trinta) dias, e o
descumprimento de qualquer outra cláusula, multa de 5% (cinco por cento), calculadas sobre o
valor total do contrato, a serem descontadas do pagamento, não impedindo que a CODERN
rescinda unilateralmente o contrato, nem que aplique outras sanções previstas na Lei nº
8.666/93.
Parágrafo único
O presente contrato poderá ser rescindido na ocorrência de
quaisquer das hipóteses previstas nos artigos 77 a 80 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA SÉTIMA
DA VIGÊNCIA
O presente contrato terá validade e eficácia após a
publicação do respectivo extrato no Diário Oficial da União, Seção 3, que será providenciada
pela CODERN até o 5º (quinto) dia útil do mês subseqüente ao de sua assinatura.
CLÁUSULA OITAVA
DO FORO
As partes elegem, de comum acordo, com renúncia a
qualquer outro, por mais privilegiado que seja, o Foro da Comarca de Natal, Rio Grande do
Norte, para dirimir as questões decorrentes do presente Contrato.
E, por assim estarem justas e acertadas, as partes, por seus
representantes legais, firmam o presente instrumento em 3 (três) vias de igual teor, na presença
das testemunhas abaixo identificadas.
Natal, ___ de ________ de 2006.
Pela CODERN:
JOSÉ WALTER DE CARVALHO
Diretor-Presidente
EUGÊNIO LEOPOLDO R. C. RODRIGUES
Diretor Administrativo e Financeiro
HANNA YOUSEF EMILE SAFIEH
Diretor Técnico e Comercial
Pela CONTRATADA:
TESTEMUNHAS:
CPF:
CPF:
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ANEXO III
DECLARAÇÃO
(Razão Social da LICITANTE), inscrita no CNPJ sob o nº
_______________, com sede na (logradouro, nº, complemento, bairro, cidade, estado,
CEP), declara, sob as penas da Lei, para os fins requeridos no inciso XXXIII, do artigo 7º da
Constituição Federal, consoante o que estabelece o artigo 1º, da Lei nº 9.854/99, que não
tem em seu quadro de empregados menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno,
perigoso ou insalubre, nem menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo
maiores de 14 (quatorze) anos na condição de aprendiz.
(Cidade/UF), ____ de ___________ de 2006.
__________________________________
(Nome)
(identidade e CPF do Declarante)
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