edital - Codern
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COMPANHIA DOCAS DO RIO GRANDE DO NORTE EDITAL CONCORRÊNCIA Nº 030/2005 A Comissão Permanente de Licitação da Companhia Docas do Rio Grande do Norte CODERN, designada pela Portaria DP nº 001, de 05/01/2006, torna público que realizará licitação na modalidade CONCORRÊNCIA, tipo MENOR PREÇO, que será realizada na data, horário e local abaixo, quando serão recebidos os envelopes de habilitação e proposta de preços dos interessados, em conformidade com a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações, condições e exigências deste instrumento convocatório, de acordo com o que consta do Processo nº 030/2005. LOCAL: DATA: HORÁRIO: 1. Sala de Reuniões, Sede da CODERN, na Av. Engº Hildebrando de Góis, 220, Ribeira, Natal, Rio Grande do Norte 10/03/2006 09:00 horas DO OBJETO 1.1. Constitui objeto desta licitação a COMPRA E INSTALAÇÃO DE UM GRUPO GERADOR DE 1.000 KVA PARA A SUBESTAÇÃO ELÉTRICA DO TERMINAL SALINEIRO DE AREIA BRANCA, conforme especificações técnicas constantes do Anexo I. 1.2. O equipamento deverá ser entregue na Gerência do Terminal Salineiro de Areia Branca, no Cais Tertuliano Fernandes, 81, Areia Branca, Rio Grande do Norte, no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da assinatura do contrato. 1.3. O transporte marítimo para o Terminal Salineiro de Areia Branca (Porto Ilha) será por conta da CODERN, bem como o respectivo seguro (itens 3.2.2 e 3.2.3 do Anexo I). 1.4. O objeto será recebido: 1.4.1. PROVISORIAMENTE, após a instalação e acionamento, mediante recibo, pela Comissão de Fiscalização, designada pela Portaria DP nº 079/03, de 16 de junho de 2003, para posterior verificação da conformidade e funcionamento do objeto especificado no item 1.1 deste instrumento convocatório; 1.4.2. DEFINITIVAMENTE, no prazo de 60 (sessenta) dias, mediante recibo, pela Comissão de Recebimento designada pela Portaria DP nº 025/05, de 30 de maio de 2005, após a devida verificação e conseqüente aceitação do equipamento e instalação. 1.5. O pagamento será efetuado em 2 (duas) parcelas iguais, sendo a primeira após o recebimento provisório, e a segunda após o recebimento definitivo. 1 COMPANHIA DOCAS DO RIO GRANDE DO NORTE 1.5.1. As parcelas serão pagas após cada recebimento, através de depósito em conta, transferência ou boleto bancário, no prazo de 5 (cinco) dias úteis após envio da nota fiscal do valor correspondente devidamente atestada à Tesouraria da CODERN. 1.5.2. A CODERN poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela Contratada, de acordo com os termos desta licitação. 1.6. A dotação orçamentária consta da rubrica Recuperação e Melhoramentos da InfraEstrutura Portuária do Terminal Salineiro de Areia Branca , Projeto 26.784.0235.3255.0024. 1.7. A CODERN poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela Contratada, de acordo com os termos desta licitação. 2. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO 2.1. Não poderão participar os interessados que se encontrem sob falência, concordata, concurso de credores, dissolução, liquidação ou em regime de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição, empresas estrangeiras que não funcionem no País, nem aqueles que tenham sido declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública ou punidos com suspensão do direito de licitar e contratar com a CODERN, nos termos do artigo 87, incisos III e IV da Lei nº 8.666/93. 3. DA REPRESENTAÇÃO 3.1. A licitante poderá se apresentar por intermédio de um único representante, devidamente munido de documento que o credencie a participar das fases deste procedimento licitatório, o qual deverá identificar-se perante a Comissão no ato de entrega dos envelopes, sendo vedada o credenciamento de um mesmo representante para mais de uma empresa licitante. 3.1.1. O credenciamento far-se-á através de instrumento público de procuração ou outro documento particular COM FIRMA RECONHECIDA. Em sendo sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa licitante, os poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura deverão constar expressamente do Estatuto ou Contrato Social (e suas alterações, caso existam), devidamente registrado. 3.2. A ausência de documento hábil para credenciamento impedirá o representante da licitante de praticar qualquer ato perante a Comissão Permanente de Licitação até a sua apresentação, seja manifestar-se durante as reuniões, interpor recursos ou fazer requerimentos, porém não prejudicará a participação da empresa no certame. 4. DA DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO 4.1. A documentação necessária à habilitação dos interessados nesta licitação será entregue em envelope individual, devidamente lacrado, contendo em sua parte externa os seguintes dados: ENVELOPE Nº 01 COMPANHIA DOCAS DO RIO GRANDE DO NORTE CONCORRÊNCIA Nº 030/2005 DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO (razão social, CNPJ, endereço e telefone do proponente) 2 COMPANHIA DOCAS DO RIO GRANDE DO NORTE 4.2. Os interessados devem entregar o ENVELOPE Nº 01 contendo os seguintes documentos: 4.2.1. Ato constitutivo (contrato ou estatuto social, com a última alteração e/ou a consolidação) devidamente inscrito no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no caso de Sociedades Simples, ou na Junta Comercial, no caso de Sociedades Empresárias, no qual conste objeto social compatível e pertinente ao objeto deste certame; 4.2.1.1. Para sociedades por ações, deve acompanhar documentos de eleição dos administradores e, para sociedades limitadas, cópia da ata da reunião ou assembléia na qual aqueles tenham sido designados; 4.2.2. Decreto de autorização expedido pelo Poder Executivo, em se tratando de sociedade estrangeira, devidamente inscrito no órgão competente do local de sua sede; 4.2.3. Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral de Pessoa Jurídica (CNPJ), emitida pela Secretaria da Receita Federal; 4.2.4. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual e municipal, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame; 4.2.5. Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, emitida pela Receita Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN); 4.2.6. Certidão(ões) Negativa(s) de Débitos para com a Fazenda Estadual e referente à inscrição nos registros da Dívida Ativa do Estado, do domicílio ou sede da licitante; 4.2.7. Certidão Negativa de Débitos para com a Fazenda Municipal, do domicílio ou sede da licitante; 4.2.8. Certidão Negativa de Débito (CND) relativa às contribuições sociais, emitida pela Receita Federal do Brasil (RFB); 4.2.9. Certificado de Regularidade do FGTS, expedido pela Caixa Econômica Federal; 4.2.10. Registro da empresa e do(s) responsável(is) técnico(s) no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CREA) da sede da licitante, devidamente visado pelo CREA-RN, se for o caso; 4.2.11. Atestado de visita ao Porto Ilha fornecido pela Gerência do Terminal Salineiro de Areia Branca (GERTAB) realizada por engenheiro credenciado pela empresa licitante e às expensas desta, a qual deverá ser solicitada com antecedência máxima de 5 (cinco) dias do recebimento dos envelopes, com referência ao número do seu registro no CREA. 4.2.12. Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, com data de emissão não anterior a 90 (noventa) dias do recebimento da documentação. 3 COMPANHIA DOCAS DO RIO GRANDE DO NORTE 4.2.13. Declaração do cumprimento do disposto no inciso XXXIII, do artigo 7º da Constituição Federal, em papel timbrado da proponente, conforme modelo constante do Anexo III, subscrita por quem tenha comprovadamente poderes para representar a empresa. 4.4. As licitantes que deixarem de apresentar quaisquer dos documentos exigidos no envelope DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO , ou que apresentarem em desacordo com o estabelecido neste instrumento convocatório ou com irregularidades, serão inabilitadas, não se admitindo complementação posterior. 5. DAS PROPOSTAS DE PREÇOS 5.1. A proposta de preços deverá ser entregue em envelope especificado, opaco, devidamente lacrado, contendo em sua parte externa os seguintes dados e em observância às exigências abaixo: ENVELOPE Nº 02 COMPANHIA DOCAS DO RIO GRANDE DO NORTE CONCORRÊNCIA Nº 030/2005 PROPOSTA DE PREÇOS (razão social, CNPJ, endereço e telefone do proponente) 5.1.1. Ser apresentada em 1 (uma) via sem emendas, rasuras ou entrelinhas, preferencialmente em papel timbrado do proponente e redigida com clareza em língua portuguesa, salvo quanto a expressões técnicas de uso corrente, datilografada ou impressa, devidamente datada e assinada na última folha e rubricada sobre carimbo nas demais pelo proponente ou seu representante legal; 5.1.2. Constar a razão social da proponente, CNPJ, endereço completo, telefone, fax e e-mail, bem como a qualificação do representante legal (nome completo, nacionalidade, estado civil, profissão/cargo na empresa, cédula de identidade e CPF); 5.1.3. Prazo de entrega de, no máximo, 180 (cento e oitenta) dias, contados da assinatura do contrato, conforme item 1.2; 5.1.4. Declaração expressa de garantia do equipamento e instalação por 12 (doze) meses, contados do recebimento definitivo; 5.1.5. Indicar o prazo de validade, não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de sua apresentação; 5.1.6. Informar os dados bancários para pagamento código da agência e número da conta corrente; nome do banco, nome e 5.1.7. Conter os preços unitários cotados em moeda corrente nacional (R$), expressos em algarismos, e o preço global expresso em algarismos e por extenso; 5.1.8. Declaração expressa que os preços contidos na proposta incluem todos os custos e despesas, diretos e indiretos, tais como tributos, encargos sociais, trabalhistas e fiscais, seguros, frete, lucro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto; 5.2. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente Edital e anexos, sejam omissas, apresentem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento. 4 COMPANHIA DOCAS DO RIO GRANDE DO NORTE 5.3. Em caso de divergência entre os valores expressos em algarismos e por extenso, será considerado este último. 6. DOS PROCEDIMENTOS LICITATÓRIOS 6.1. No processamento e julgamento da presente licitação será observada a seqüência dos seguintes procedimentos: 6.1.1. Abertura da sessão pela Comissão Permanente de Licitação, no dia, hora e local designados no preâmbulo deste Edital; 6.1.2. Recebimento dos envelopes "DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO" e a "PROPOSTA DE PREÇOS"; 6.1.3. Identificação e credenciamento dos representantes legais das licitantes, na forma estabelecida no Item 3; 6.1.4. Abertura dos envelopes "DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO" e rubrica de todas as folhas pelos membros da CPL e representantes legais das licitantes; 6.1.5. Análise e apreciação da documentação de acordo com as exigências estabelecidas no Item 4, procedendo-se à habilitação e/ou inabilitação e divulgação do resultado; 6.1.5.1. A CPL poderá, a seu juízo exclusivo, interromper a reunião para analisar a documentação ou proceder a diligências ou consultas, caso em que os envelopes das propostas ficarão sob sua guarda, devidamente lacrados e rubricados no fecho por seus membros e representantes legais das licitantes presentes; 6.1.5.2. Quando todas as licitantes forem inabilitadas, poderá ser fixado o prazo de 8 (oito) dias úteis para reapresentação dos documentos desqualificados e não aceitos que ensejaram a inabilitação; 6.1.5.3. Caso todos os representantes legais das licitantes estejam presentes na reunião e declarem expressamente que não têm intenção de interpor recurso, hipótese que necessariamente deverá constar da respectiva ata, assinada por todos, a sessão prosseguirá, com a abertura dos envelopes "PROPOSTA DE PREÇOS"; 6.1.6. Publicação do resultado da fase de habilitação no Diário Oficial da União, Seção 3; 6.1.7. Prazo de 5 (cinco) dias úteis para interposição de recursos, cujo processamento se dará conforme previsto no Item 7; 6.1.8. Transcorrido o prazo sem interposição de recurso, tendo havido desistência expressa ou julgados improcedentes os recursos interpostos, conclui-se a fase de habilitação; 6.1.9. Abertura dos envelopes "PROPOSTA DE PREÇOS das licitantes habilitadas e rubrica de todas as folhas pelos membros da CPL e representantes legais das licitantes; 5 COMPANHIA DOCAS DO RIO GRANDE DO NORTE 6.1.10. Análise e julgamento das propostas de acordo com as exigências e especificações estabelecidas neste Edital e Anexos, procedendo-se à classificação e/ou desclassificação; 6.1.10.1. A CPL poderá, a seu juízo exclusivo, interromper a reunião para analisar as propostas ou proceder a diligências; 6.1.10.2. Organização das propostas classificadas em ordem crescente de preços, julgamento da vencedora de acordo com o critério MENOR PREÇO e divulgação do resultado; 6.1.10.3. Quando todas as propostas forem desclassificadas, poderá ser fixado o prazo de 8 (oito) dias úteis para apresentação de novas propostas isentas das causas que ensejaram a desclassificação, sendo possível inclusive, nessa situação, a alteração dos preços; 6.1.10.4. Caso todos os representantes legais das licitantes estejam presentes na reunião e declarem expressamente que não têm intenção de interpor recurso, tal fato deverá constar necessariamente da respectiva ata, assinada por todos, possibilitando a supressão da fase recursal; 6.1.11. Publicação do resultado do julgamento no Diário Oficial da União, Seção 3; 6.1.12. Prazo de 5 (cinco) dias úteis para interposição de recursos, cujo processamento se dará conforme previsto no Item 7; 6.1.13. Transcorrido o prazo sem interposição de recurso, tendo havido desistência expressa ou considerados improcedentes os recursos interpostos, o processo será encaminhado ao Diretor-Presidente para homologação do certame e adjudicação do objeto à licitante vencedora, autorizando a contratação; 6.1.14. Após a homologação, serão devolvidos os envelopes contendo as propostas das licitantes inabilitadas, originariamente fechados. 6.2. Após a fase de habilitação, não caberá desistência da proposta, salvo por motivo justo, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado e aceito pela Comissão Permanente de Licitação. 6.3. Das reuniões para recebimento e abertura dos documentos de habilitação e propostas serão lavradas atas circunstanciadas, onde serão registradas as presenças de todas as licitantes, as propostas apresentadas, reclamações e impugnações feitas e as demais ocorrências que interessarem ao julgamento desta licitação, que serão assinadas pelos membros da CPL e por todos os representantes legais das licitantes. 6.4. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às especificações constantes deste instrumento convocatório, bem como aquelas que apresentarem preços manifestamente excessivos ou inexeqüíveis. 6.5. No caso de empate entre duas ou mais propostas, a classificação se fará, obrigatoriamente, por sorteio em ato público, para o qual todas as licitantes serão convocadas, de acordo com o § 2º do artigo 45 da Lei nº 8.666/93. 6 COMPANHIA DOCAS DO RIO GRANDE DO NORTE 6.6. Não será levado em consideração para efeito de julgamento, oferecimento de vantagem não prevista neste Edital. 7. DOS RECURSOS 7.1. Dos atos praticados pela Administração no presente procedimento licitatório caberá, nos casos previstos no artigo 109 da Lei nº 8.666/93, recurso ou representação, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da intimação do ato ou da lavratura da ata. 7.2. Os recursos referentes à habilitação ou inabilitação e ao julgamento das propostas terão efeito suspensivo; 7.3. Interposto, o recurso será comunicado aos demais licitantes, que poderão impugná-lo no prazo de 5 (cinco) dias úteis. 7.4. Os recursos serão dirigidos ao Diretor-Presidente por intermédio da CPL, a qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, ou encaminhá-lo, devidamente informado, para apreciação e decisão superior. 7.5. Os recursos e representações previstos neste item só serão recebidos quando devidamente protocolados na Sede da CODERN. 7.6. Nenhum prazo de recurso ou representação se inicia ou corre sem que os autos do processo estejam com vista franqueada aos interessados. 8. DO CONTRATO 8.1. Após a homologação do certame, a licitante vencedora será convocada para, no prazo máximo de 5 (cinco) dias corridos, assinar o termo de contrato, cuja minuta consta do Anexo IV. 8.2. O contrato poderá ser rescindido em qualquer dos casos previstos no artigo 78, com as conseqüências do artigo 80, ambos da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo das sanções previstas naquela lei ou neste Edital. 8.3. O contrato terá vigência da data da publicação até o recebimento definitivo do objeto. 8.4. O foro do contrato será o da Comarca de Natal, Rio Grande do Norte, excluído qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 9. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 9.1. A recusa injustificada da licitante vencedora em assinar o contrato caracterizará o descumprimento total das obrigações assumidas, ficando sujeita a aplicação de penalidades previstas no subitem abaixo, reservando-se à CODERN, independente de qualquer aviso ou notificação, optar pela convocação das demais licitantes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, ou revogar esta licitação; 9.2. No caso de inexecução total ou parcial das condições acordadas, a CODERN poderá, garantida prévia defesa, rescindir o contrato e, segundo a gravidade da falta cometida, aplicar as seguintes penalidades: a) advertência; 7 COMPANHIA DOCAS DO RIO GRANDE DO NORTE b) multa diária de 2% (dois por cento), até o limite de 30 (trinta) dias, calculada sobre o valor total do contrato, em caso de descumprimento do prazo de entrega; c) multa de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor total do contrato em caso de descumprimento de qualquer outra cláusula; d) suspensão temporária de licitar e contratar com a CODERN, por prazo não superior a 2 (dois) anos; e) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos que determinaram sua punição, ou até que seja promovida a sua reabilitação, que será concedida sempre que a contratada ressarcir a Administração Pública pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo de sanção aplicada com base na alínea anterior. 9.3. A penalidade de multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais; 9.4. As sanções somente poderão ser relevadas em razão de circunstâncias excepcionais, e as justificativas só serão aceitas quando formuladas por escrito, fundamentadas em fatos reais e comprováveis, a critério da CODERN, desde que formuladas no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis da data em que a licitante tomar ciência. 10. DISPOSIÇÕES GERAIS 10.1. Fica assegurado à CODERN o direito de, no interesse da Administração Pública, adotar os seguintes procedimentos, sem que caiba aos licitantes qualquer tipo de reclamação ou indenização: a) anular ou revogar esta licitação, na forma do disposto no artigo 49 da Lei nº 8.666/93; b) alterar as condições deste instrumento convocatório, reabrindo novo prazo para entrega dos envelopes, quando tais alterações afetarem a formulação das propostas, procedendo-se à publicação do respectivo aviso no Diário Oficial da União; e c) adiar a data da abertura da licitação. 10.2. O recebimento dos envelopes "DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO" e "PROPOSTA DE PREÇOS" não gera qualquer direito para o proponente perante o CODERN. 10.3. Decairá do direito de impugnar os termos deste instrumento convocatório o licitante que não se manifestar até o 2º (segundo) dia útil que anteceder a abertura dos envelopes com as propostas, apontando falhas ou irregularidades que o viciariam, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso. 10.4. Simples omissões ou irregularidades irrelevantes, sanáveis ou desprezíveis, desde que não contrariem a legislação vigente nem comprometam a lisura desta licitação, e que não causem prejuízos à Administração e aos licitantes, poderão ser relevadas, a critério exclusivo da CPL. 10.5. Até a assinatura do termo de contrato, a autoridade competente poderá desclassificar a licitante vencedora, mediante despacho fundamentado, sem que caiba direitos a indenização ou ressarcimento, e sem prejuízo de outras sanções cabíveis, caso tenha conhecimento de qualquer circunstância anterior ou posterior ao julgamento desta licitação que desabone sua idoneidade financeira, técnica ou administrativa. 10.6. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o 8 COMPANHIA DOCAS DO RIO GRANDE DO NORTE primeiro dia útil subseqüente, no horário e local aqui estabelecidos, desde que não haja comunicação em contrário da CPL. 10.7. Na contagem de todos os prazos estabelecidos neste instrumento convocatório, excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário; 10.8. Os atos desta licitação serão públicos e acessíveis aos interessados, salvo quanto ao conteúdo das propostas, até a respectiva abertura dos envelopes. 10.9. Integram este Edital os seguintes anexos: Anexo I Especificações Técnicas Anexo II Minuta do Contrato Anexo III Minuta da declaração do cumprimento do disposto no inciso XXXIII, do artigo 7º da Constituição Federal 10.10. Cópia deste Edital e anexos, impressa ou em meio digital, bem como maiores informações e/ou esclarecimentos, poderão ser obtidas pelos interessados junto à Comissão Permanente de Licitação, nos dias úteis, no horário das 8 às 11 horas e das 14 às 17 horas, na sede da CODERN, na Avenida Engº Hildebrando de Góis, 220, Ribeira, Natal, Rio Grande do Norte, pelo telefone (84) 4005-5316, fax (84) 4005-5325 ou e-mail [email protected]. 10.11. Os casos omissos serão resolvidos pelo Presidente da Comissão Permanente de Licitação da Companhia Docas do Rio Grande do Norte. Natal/RN, 27 de dezembro de 2005. COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 9 COMPANHIA DOCAS DO RIO GRANDE DO NORTE ANEXO I ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS I. INTRODUÇÃO: A CODERN define as condições básicas gerais a que devem satisfazer a aquisição, instalação e start-up de UM GRUPO GERADOR DE 1.000 KVA NA SUBESTAÇÃO ELÉTRICA DO TERMINAL SALINEIRO DE AREIA BRANCA, PARA TRABALHO EM REGIME DE FUNCIONAMENTO PRIME, ou seja, a única forma de provimento de alimentação elétrica existente no Terminal Salineiro de Areia Branca, local onde o mesmo será instalado é através do funcionamento de grupos geradores a óleo diesel, de forma que o grupo gerador fornecido e instalado deverá ter uma perspectiva de tempo de vida útil de no mínimo 10 anos, considerando o seu funcionamento contínuo, podendo chegar a um número de horas de funcionamento diário, em alguns casos de 24 horas, num ambiente de extrema agressividade, com alto teor de salinidade marinha, inclusive no seu local de funcionamento considerar a existência de névoa e respingos salinos. Os trabalhos deverão ser executados com estrita observância destas Especificações, não sendo qualquer ponto omitido nas mesmas, motivo para eximir a Contratada das responsabilidades decorrentes do mau emprego de mão de obra, uso indevido de materiais e da má qualidade dos serviços. II. ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS 1. ESTUDOS E PROJETOS A contratada, a contar da primeira data útil imediatamente subseqüente à data de recebimento da ordem de serviço terá um prazo de trinta dias consecutivos para apresentar estudo e desenho(s) do Projeto Executivo necessário à realização dos serviços para aprovação da CODERN. Os serviços somente serão iniciados após a CODERN aprovar integralmente o Projeto Executivo, incluindo-se as correções e ressalvas originadas da análise da CODERN. Na planilha de quantitativos e preços que acompanham estas especificações e que deverá ser preenchida por cada proponente, aparecerão dois itens, sendo um de fornecimento do grupo gerador e um de instalação e entrega técnica em funcionamento do referido grupo gerador. As atividades inerentes aos estudos e projetos executivos são de natureza do item de planilha de Instalação e Entrega Técnica, pois as mesmas são informações preliminares necessárias à formatação e instalação do referido grupo gerador. Assim, embora nas especificações sejam relacionados três itens distintos, sendo o primeiro item Estudos e Projetos Executivos, o segundo item o Fornecimento do Grupo Gerador e o terceiro item a Instalação e Entrega Técnica do Grupo Gerador Fornecido, na planilha de quantitativos e preços aparecem apenas dois itens, sendo um item, Fornecimento do Grupo Gerador e um item Instalação e Entrega Técnica do Grupo Gerador em funcionamento no barramento operacional do Porto-Ilha. 10 COMPANHIA DOCAS DO RIO GRANDE DO NORTE Os aspectos técnicos referentes à subestação elétrica do Porto-Ilha, que servirão de subsídios técnicos para formatação do grupo gerador e da sua instalação, serão levantados através de visitas técnicas da proponente/contratada ao Porto-Ilha. A seguir apresentamos uma gama de informações preliminares, com objetivo de subsidiar a proponente de informações relevantes a respeito da instalação em que o novo grupo gerador fornecido será inserido e instalado: 1.1. O grupo gerador fornecido e instalado substituirá um grupo gerador Caterpillar 3512, que encontra-se instalado e em funcionamento naquela unidade portuária, de forma que a base para assentamento do grupo gerador novo já está pronta. 1.2. O funcionamento do grupo gerador fornecido e instalado será supervisionado elétrica e eletronicamente de forma individualizada por um conjunto de circuitos existente e instalado em um quadro de controle, comando, partida, parada, leitura de parâmetros, entrada e saída em paralelo ou em trabalho individual, na sala dos painéis. Esse quadro é formado por cinco conjuntos de circuitos individualizados, sendo a função geral de cada conjunto, supervisionar e viabilizar o funcionamento de cada um dos cinco grupos geradores componentes da subestação elétrica daquela unidade portuária e cada conjunto individual de circuitos tem como elemento central e principal de supervisão, um controlador do fabricante WOODWARD e referência EGCPII. 1.3. O grupo gerador fornecido e instalado será protegido por um disjuntor de caixa aberta, do fabricante KLOCNER MOELLER de referência INZM58 e de capacidade de corrente de 1.250 A, existente e em funcionamento. Este disjuntor está instalado entre a saída do alternador do grupo gerador e o barramento operacional existente. As ligações entre o controlador EGCPII e o disjuntor de proteção do grupo gerador, que realizam a lógica de acionamento e de desligamento do disjuntor, já estão instaladas e em funcionamento. A cabeação elétrica de força entre a saída do alternador do grupo gerador e o disjuntor citado também já está lançada, sendo apenas necessário substituir os cabos de ligação lado alternador, pelos cabos de ligação do alternador do grupo gerador novo. 1.4. O grupo gerador será incorporado de todos os seus dispositivos periféricos de comando, controle e supervisão para o seu correto e pronto funcionamento de forma individualizada ou em paralelo com outros quatro grupos geradores de fabricação Caterpillar, sendo os quatro grupos geradores restantes, um D-398 ou 3512, um D-399 e dois GES-440. 1.5. O motor do grupo gerador fornecido e instalado terá incorporado sensores de temperatura e de pressão, para permitirem leituras da temperatura da água de arrefecimento e pressão do óleo lubrificante no quadro de comando, especificamente no correspondente controlador EGCPII na sala de painéis, esses sinais serão encaminhados via condutores blindados para o quadro de controle do grupo gerador para as correspondentes entradas do correspondente controlador EGCPII, na sala dos painéis. O fornecimento, lançamento e instalação de todo o necessário para o correto funcionamento dos sensores de temperatura da água e da pressão do óleo lubrificante, e suas corretas leituras no quadro na sala de painéis são de responsabilidade da contratada. 1.6. O controle de velocidade do motor do grupo gerador fornecido e instalado deverá ser realizado através do uso do governador eletrônico de velocidade, do tipo load sharing do fabricante WOODWARD de referência 2301 A, já existente no quadro de comando na sala dos painéis, assim o grupo gerador fornecido e instalado, deverá ter incorporado atuador e pick-up magnético, de funcionamentos compatíveis com o governador do fabricante WOODWARD e referência 2301 A, respectivamente para supervisionar e 11 COMPANHIA DOCAS DO RIO GRANDE DO NORTE comandar a injeção de combustível da bomba injetora do motor diesel e realizar medição da rotação do motor. 1.7. Para elaboração da proposta, a proponente deverá realizar visita técnica ao Terminal Salineiro de Areia Branca para conhecimento e familiarização da situação e com os aspectos técnicos envolvidos, e assim definir o projeto do grupo gerador, seus periféricos de comando e etapas para instalação e colocação em operação, o equipamento em epígrafe. 2. FORNECIMENTO MEDIÇÃO E CONTROLE DE EQUIPAMENTOS/DISPOSITIVOS PERIFÉRICOS DE 2.1. Projeto, montagem e fornecimento de gerador de 812 KVA, composto de um motor diesel e um alternador trifásico, com características descritas a seguir: 2.1.1. Especificação Técnica do Motor Tipo: Ciclo de Trabalho: Rotação Nominal: Disposição dos Cilindros: Alimentação de Ar: Alimentação de Combustível: Sensor de temperatura da água Arrefecimento Sensor de pressão do óleo lubrificante Atuador controlado pelo governador velocidade WOODWARD 2301 A, atua na bomba injetora Pick-up magnético instalado no volante do motor para medição da velocidade angular do motor Estacionário Diesel - 04 tempos 1200 rpm 12, dispostos em V. Turbo com Aftercooler. Bomba de transferência auto-escorvante. Para leitura temperatura da água na sala painéis Para leitura da pressão do óleo lubrificante na sala dos painéis Controla velocidade do motor e conseqüente controle da freqüência da tensão gerada do grupo gerador Informa ao EGCPII o giro do motor, e via 2301 A e atuador, condiciona injeção de combustível. 2.1.2. Especificação Técnica do Gerador Tipo: Tensão Nominal: Potência Prime: Freqüência Nominal: Nº Fases: Nº Pólos: Ajuste da Tensão: Ajuste da Freqüência: Grau de Proteção: Ventilação: Forma de Onda: Fator de Potência: Rotação em Regime: Excitação: Excitatriz: Síncrono 480 V / 277 V (trifásica, alternada 3F + 1N) 1.000 kVA / 800 kW 60 HZ 03 06 10 % 5% IP-W-55 (marinizado) Autoventilado Senoidal 0,8 Indutivo 1200 RPM Excitação magnética permanente Sem escovas 12 COMPANHIA DOCAS DO RIO GRANDE DO NORTE Regulador eletrônico digital de tensão Regulador eletrônico digital de tensão, troca informações digitais com o controlador DVR EGCPII da WOODWARD e modifica injeção de tensão de excitação 2.1.3. Equipamentos Sistema de admissão: purificador de ar modular, de elemento duplo, com eliminador de poeira e indicador de serviço. Sistema de arrefecimento: através de radiador, montado na base do grupo gerador, dotado de proteções para ventilador e correia, linha de dreno do líquido arrefecedor com válvula, sistema de pré-aquecimento da água das camisas e líquido arrefecedor de vida estendida. Sistema de exaustão: dotado de conexão flexível em aço inoxidável, silencioso de nível industrial flanges e contra-flanges para sua montagem. Sistema de combustível: filtros primário e secundário, elemento separador de água, bomba de escorva, medidor de pressão e tubulação flexível. Sistema de controle: Governador eletrônico. Sistema de lubrificação: tubulação de dreno do óleo com válvula, resfriador, eliminador dos gases poluentes e óleo lubrificante. Sistema de partida/carga: carregador de baterias de 10 ampéres, alternador de carga na capacidade de 45 ampéres, solenóide de corte de combustível Energized to Run (ETR), motor de partida de 24 volts e jogo de baterias com respectivos cabos elétricos. Montagem: base comum para motor e gerador, confeccionada em aço carbono, com isoladores lineares de vibração entre a base e o conjunto motor-gerador. Tratamento dos enrolamentos do gerador: Enrolamento do estator com revestimento epóxi, rotor e excitatriz impregnados com resina poliéster, adequado ao clima tropical, resistente a óleos e ácidos. A excitatriz com submersão tripla de poliéster, resistente a óleo e ácido, e revestido com verniz antirastreio. Grau de proteção IP-W-55 (atmosfera úmida e salina), ou seja, o gerador deverá ser marinizado. ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA DO PAINEL CONTROLE MICROPROCESSADO: Painel de Controle Modular Eletrônico, micro processado e programável, dotado de instrumentação digital oferecendo capacidade avançada de medição e controle com os seguintes itens de funcionamento: Partida e parada automática e/ou manual com parada programável Botão de parada de emergência Tempo de partida e resfriamento ajustáveis Ciclo de partida ajustável com tempo e número de partidas Potenciômetro de ajuste de voltagem do gerador Duplo display em cristal líquido indicando as seguintes condições: Tensão, Corrente e Freqüência por Fase. Temperatura da Água do Motor Tensão das Baterias Horímetro 13 COMPANHIA DOCAS DO RIO GRANDE DO NORTE Pressão do Óleo do Motor Potência (kW, kVAR, FP, %kWh). Tacômetro Tensão F-N Detecção e indicação de falhas com suspensão programada do funcionamento do equipamento: Parada de Emergência Alta Temperatura da Água do Motor Baixa Pressão do Óleo do Motor Sub/Sobre Tensão Sobre Corrente (Fase e Total) Sobre velocidade Baixo Nível da Água do Motor Falha de Partida Sub/Sobre Freqüência Nível de kW Contando ainda com os seguintes itens: Relê de Potência Inversa Potenciômetro de Ajuste de Freqüência Potenciômetro de Ajuste de Tensão 3. Módulo de Pré Alarmes Três Led s Para Alarmes Programáveis Módulo de Comunicação Via Computador INSTALAÇÃO, DESENHOS E INFORMAÇÕES PARA INSTALAÇÃO 3.1. Local de Entrega O local de entrega do grupo gerador em tela, será na cidade de Areia Branca, nas dependências da CODERN naquela cidade, no endereço Cais Tertuliano Fernandes, 81 Areia Branca/RN. 3.2. Descarga, Transporte Marítimo, Assentamento do Grupo Gerador na sua base de funcionamento. Após a chegada do grupo gerador na cidade de Areia Branca existirão três momentos distintos de movimentação, constituída de transporte vertical de carga, transporte marítimo e transporte horizontal do grupo gerador: 3.2.1. No momento da chegada do gerador na cidade de Areia Branca será necessário o transporte vertical do referido gerador para retirá-lo de sobre a carroceria do caminhão, nas dependências da CODERN. 3.2.2. Após o descarregamento do gerador de sobre a carroceria do caminhão, nas dependências da CODERN na cidade de Areia Branca, existe a necessidade da locomoção, através de transporte marítimo do mesmo ao Terminal Salineiro. Etapa esta que muito provavelmente não acontecerá na data de sua chegada à Areia Branca, ficando a CODERN responsável pela esquematização das rotinas de realização do transporte marítimo para o Porto-Ilha. 3.2.3. Ao chegar no Terminal Salineiro, o equipamento será desembarcado do porão da embarcação, sendo assim içado para o cais de barcaças daquela unidade portuária. 3.2.4. Após a retirada do equipamento, do porão da embarcação e sua colocação no cais de barcaças, o mesmo será encaminhado à sala de geração e assentado na sua respectiva base. O que poderá não ocorrer como ato contínuo à sua descarga, pois existe a possibilidade de que o mesmo fique aguardando a desocupação e liberação de sua 14 COMPANHIA DOCAS DO RIO GRANDE DO NORTE base de funcionamento, para efetivação de seu assentamento. 3.2.5. A CODERN se responsabiliza por viabilizar as operações de transporte vertical, transporte marítimo, transporte horizontal e assentamento em sua base de funcionamento, do grupo gerador e seus acessórios. Nestas operações de transporte a contratada deverá estar presente com pessoal qualificado para coordenar, orientar e supervisionar as mesmas, inclusive, para realizar o desacoplamento entre alternador e motor, por questões de capacidade de içamento de cargas da talha disponível na CODERN em Areia Branca. O acoplamento do alternador no Terminal Salineiro será de responsabilidade da contratada nas suas rotinas de instalação do grupo gerador em tela. 3.3. Instalação A instalação do equipamento na subestação elétrica do Terminal Salineiro de Areia Branca será efetivada pela contratada, fornecedora do grupo gerador, devendo a mesma fornecer todos os desenhos dimensionais e de instalação, padrão do fabricante. O grupo gerador novo, fornecido e instalado deverá ter condições de ter o seu funcionamento viabilizado e supervisionado pelo controlador EGCPII e circuitos auxiliares de controle, instalados no quadro elétrico geral de comando, controle, partida, parada e protegido por um disjuntor do fabricante Klockner Moeller, de caixa aberta, de referência INZM58, em que o seu ligamento e desligamento, coloca e retira respectivamente de barramento o grupo gerador em análise. 3.4. Entrega Técnica A realização da instalação e o acionamento (start-up) serão integralmente acompanhados pelos funcionários do corpo técnico da CODERN, sendo que após o acionamento do sistema, deverá permanecer no Terminal Salineiro, uma equipe da contratada de, no máximo, 3 (três) pessoas, por um período de tempo de duas semanas, no período de segunda-feira à sexta-feira em cada semana, tempo necessário à passagem de todas as instruções e de todas as nuances técnicas de operação e de manutenção, para uma correta manutenção e operação do grupo gerador instalado, inclusive estabelecer e entregar por escrito à CODERN neste prazo, um plano de manutenção preventiva para o grupo gerador. Todos os manuais e escritos de documentação técnica referentes ao grupo gerador, deverão ser entregues em três vias, nas formas impressas e em meio eletrônico (CD) e escritos na língua portuguesa. 3.5. Pagamento A CODERN não está contratando apenas a aquisição de um grupo gerador, está contratando a disponibilização de potência elétrica no barramento elétrico operacional do Terminal Salineiro de Areia Branca e, nestes termos, somente iniciará o pagamento pela disponibilização de potência naquele barramento, objeto desta contratação, após o resultado final integralmente favorável da entrega técnica da disponibilização de potência, conforme item 3.4. 15 COMPANHIA DOCAS DO RIO GRANDE DO NORTE 4. ITEM PLANILHA DE QUANTITATIVOS E PREÇOS DISCRIMINAÇÃO UNID. QUANT. P. UNIT. P. TOTAL 1 1.1. ESTUDOS E PROJETOS Estudos Técnicos, projetos executivos e instalação cj. 1,00 43.750,00 43.750,00 2 SERVIÇOS ELÉTRICOS Fornecimento de grupo gerador de 1.000 KVA, conforme especificações técnicas cj. 1,00 928.813,50 928.813,50 TOTAL (R$) 972.563,50 2.1. 16 COMPANHIA DOCAS DO RIO GRANDE DO NORTE ANEXO II MINUTA DE CONTRATO CONTRATO DE COMPRA E INSTALAÇÃO DE 1 (UM) GRUPO GERADOR DE 1.000 KVA PARA A SUBESTAÇÃO ELÉTRICA DO TERMINAL SALINEIRO DE AREIA BRANCA, QUE ENTRE SI FIRMAM A COMPANHIA DOCAS DO RIO GRANDE DO NORTE - CODERN E _____________________. A COMPANHIA DOCAS DO RIO GRANDE DO NORTE CODERN, sociedade de economia mista vinculada ao Ministério dos Transportes, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 34.040.345/0001-90, com sede na Av. Engº Hildebrando de Góis, 220, Ribeira, Natal, Rio Grande do Norte, 59010-700, representada por seus Diretores JOSÉ WALTER DE CARVALHO, Presidente, EUGÊNIO LEOPOLDO ROSADO CASCUDO RODRIGUES, Administrativo e Financeiro, e HANNA YOUSEF EMILE SAFIEH, Técnico e Comercial, conforme disposições estatutárias, e (RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA), (natureza jurídica), inscrita no CNPJ sob o nº 00.000.000/0000-00, com sede na (logradouro, nº, complemento, bairro, cidade, UF, 00000-000), neste ato representada por seu (cargo na empresa), (NOME COMPLETO DO REPRESENTANTE), portador de cédula de identidade nº 000.000 e inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, daqui por diante denominada CONTRATADA, firmam o presente contrato, regido pela Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, em conformidade com o Processo Licitatório nº 030/2005, CONCORRÊNCIA nº 030/2005, tipo MENOR PREÇO, cuja realização foi autorizada pela Resolução DP nº 082/05, de 29 de setembro de 2005, nos seguintes termos: CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO Constitui objeto deste contrato a COMPRA E INSTALAÇÃO DE 1 (UM) GRUPO GERADOR DE 1.000 KVA PARA A SUBESTAÇÃO ELÉTRICA DO TERMINAL SALINEIRO DE AREIA BRANCA, em conformidade com as especificações técnicas constantes do Edital e Anexos, e da proposta datada de ___/___/___, que integram o presente termo independente de transcrição. Parágrafo primeiro O equipamento será entregue na Gerência do Terminal Salineiro de Areia Branca, no Cais Tertuliano Fernandes, 81, Areia Branca, Rio Grande do Norte, no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias corridos, contados da assinatura do presente termo. Parágrafo segundo O equipamento será instalado no Terminal Salineiro de Areia Branca (Porto Ilha) e o transporte marítimo, bem como o respectivo seguro (itens 3.2.2 e 3.2.3 do Anexo I Especificações Técnicas), ficará por conta da CODERN. CLÁUSULA SEGUNDA DO PREÇO O valor deste contrato é de R$ __________ (_________), correspondente ao objeto definido na Cláusula Primeira, já incluídos todos os custos relativos a 17 COMPANHIA DOCAS DO RIO GRANDE DO NORTE frete, tributos (impostos, taxas e contribuições) e encargos legais (trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais), bem como quaisquer outras despesas incidentes. Parágrafo primeiro O valor do presente contrato poderá sofrer acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento), obrigando-se a Contratada desde já a aceitá-lo em iguais condições, sem que lhe caiba o direito a indenizações ou reclamações. Parágrafo segundo O preço do presente contrato é fixo e irreajustável, tendo em vista que o seu prazo é inferior a 12 (doze) meses. CLÁUSULA TERCEIRA DO PAGAMENTO O pagamento será efetuado em 2 (duas) parcelas iguais, sendo a primeira após o recebimento provisório, e a segunda após o recebimento definitivo. Parágrafo primeiro As parcelas serão pagas após cada recebimento, através de depósito em conta, transferência ou boleto bancário, no prazo de 5 (cinco) dias úteis após envio da nota fiscal do valor correspondente devidamente atestada à Tesouraria da CODERN. Parágrafo segundo A dotação orçamentária para custeio deste contrato consta do elemento Recuperação e Melhoramentos da Infra-Estrutura Portuária do Terminal Salineiro de Areia Branca Projeto 26.784.0235.3255.0024. CLÁUSULA QUARTA DA FISCALIZAÇÃO O acompanhamento e a fiscalização da execução dos serviços, nos termos dos artigos 67 e 73 da Lei nº 8.666/93, caberá à Comissão de Fiscalização designada pela Portaria DP nº 079/03, de 16 de junho de 2003. Parágrafo único A existência e atuação da fiscalização da CODERN não restringem a responsabilidade integral e exclusiva da Contratada quanto à integridade e à correção da execução dos serviços a que se obrigou, suas conseqüências e implicações perante terceiros, próximas ou remotas. CLÁUSULA QUINTA DO RECEBIMENTO Após a instalação e acionamento do equipamento no Terminal Salineiro de Areia Branca, o objeto será recebido PROVISORIAMENTE, mediante recibo, pela Comissão de Fiscalização mencionada na Cláusula Quarta, para posterior verificação da conformidade e funcionamento. Parágrafo único Transcorridos 60 (sessenta) dias do recebimento provisório, o objeto será recebido DEFINITIVAMENTE, mediante recibo, pela Comissão de Recebimento 18 COMPANHIA DOCAS DO RIO GRANDE DO NORTE designada pela Portaria DP nº 025/05, de 30 de maio de 2005, após a devida verificação e conseqüente aceitação do equipamento e da instalação. CLÁUSULA SEXTA DA MULTA E RESCISÃO O descumprimento do prazo de entrega das peças implicará na cobrança de multa diária de 0,5% (meio por cento), até o limite a 30 (trinta) dias, e o descumprimento de qualquer outra cláusula, multa de 5% (cinco por cento), calculadas sobre o valor total do contrato, a serem descontadas do pagamento, não impedindo que a CODERN rescinda unilateralmente o contrato, nem que aplique outras sanções previstas na Lei nº 8.666/93. Parágrafo único O presente contrato poderá ser rescindido na ocorrência de quaisquer das hipóteses previstas nos artigos 77 a 80 da Lei 8.666/93. CLÁUSULA SÉTIMA DA VIGÊNCIA O presente contrato terá validade e eficácia após a publicação do respectivo extrato no Diário Oficial da União, Seção 3, que será providenciada pela CODERN até o 5º (quinto) dia útil do mês subseqüente ao de sua assinatura. CLÁUSULA OITAVA DO FORO As partes elegem, de comum acordo, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, o Foro da Comarca de Natal, Rio Grande do Norte, para dirimir as questões decorrentes do presente Contrato. E, por assim estarem justas e acertadas, as partes, por seus representantes legais, firmam o presente instrumento em 3 (três) vias de igual teor, na presença das testemunhas abaixo identificadas. Natal, ___ de ________ de 2006. Pela CODERN: JOSÉ WALTER DE CARVALHO Diretor-Presidente EUGÊNIO LEOPOLDO R. C. RODRIGUES Diretor Administrativo e Financeiro HANNA YOUSEF EMILE SAFIEH Diretor Técnico e Comercial Pela CONTRATADA: TESTEMUNHAS: CPF: CPF: 19 COMPANHIA DOCAS DO RIO GRANDE DO NORTE ANEXO III DECLARAÇÃO (Razão Social da LICITANTE), inscrita no CNPJ sob o nº _______________, com sede na (logradouro, nº, complemento, bairro, cidade, estado, CEP), declara, sob as penas da Lei, para os fins requeridos no inciso XXXIII, do artigo 7º da Constituição Federal, consoante o que estabelece o artigo 1º, da Lei nº 9.854/99, que não tem em seu quadro de empregados menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo maiores de 14 (quatorze) anos na condição de aprendiz. (Cidade/UF), ____ de ___________ de 2006. __________________________________ (Nome) (identidade e CPF do Declarante) 20