Baixar Arquivo - Município de São Ludgero
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Estado de Santa Catarina PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO LUDGERO LEI COMPLEMENTAR Nº 126 /2014. “DISPÕE SOBRE A DEFINIÇÃO DOS NOMES, LIMITES E PERÍMETROS DOS BAIRROS RESPECTIVOS À ZONA URBANA DO MUNICÍPIO DE SÃO LUDGERO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” VOLNEI WEBER, Prefeito de São Ludgero, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município de São Ludgero, faz saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal de Vereadores, deliberou e aprovou e EU sanciono a seguinte Lei: Art. 1o Os nomes, limites e perímetros dos bairros respectivos à zona urbana do Município de São Ludgero, ficam definidos de acordo com a descrição abaixo, de acordo com o mapa descritivo em anexo, que fica fazendo parte integrante desta Lei. I - BAIRRO CENTRO - Tem seu início na confluência da Rua Germano Niehues com a Rua Padre José - Rodovia Estadual SC-108 deste ponto, segue pela Rua Padre José - Rodovia Estadual SC-108 até a Rua Padre Roher; segue pela Rua Padre Roher até a confluência desta com a Rua Antônio Philippe; segue pela Rua Antônio Philippe até a confluência desta com a Rua Cônego Bernardo Philippe; segue pela Rua Cônego Bernardo Philippe até a confluência desta com a Avenida Monsenhor Frederico Tombrock; segue pela Avenida Monsenhor Frederico Tombrock até a confluência desta com a Rua João Schulz; segue pela Rua João Schulz até a confluência desta com a Rua Padre Auling; deste ponto, por meio de uma linha reta, cruza o Rio Braço do Norte até alcançar a sua margem direita, na altura da Rua Tiradentes; deste ponto, segue pela Rua Tiradentes até a confluência desta com a Rua Irmã Teofana; segue pela Rua Irmã Teofana até a confluência desta com a Rua Reinaldo Schlickmann; segue pela Rua Reinaldo Schlickmann até a confluência desta com a Rua 26 de Março; segue pela Rua 26 de Março até a confluência desta com a Rua João Wessler; deste ponto, segue pela Rua Antônio Schlickmann até a confluência desta com a Rua Francisco Buss; segue pela Rua Francisco Buss até a confluência desta com a Rua Princesa Isabel; segue pela Rua Princesa Isabel até a confluência desta com a Rua José Eing; segue pela Rua José Eing até a confluência desta com a Rua Henrique Hobold; deste ponto, cruza, por meio de uma linha reta, cujo sentido é dado pela Rua José Eing, o Rio Braço do Norte, até alcançar a sua margem esquerda; segue, descendo, pela margem esquerda do Rio Braço do Norte, até um ponto determinado por uma linha reta, prolongada a partir da Rua Walter Buss; deste ponto, segue pela Rua Walter Buss até a confluência desta com a Rua Bárbara Backes; segue pela Rua Bárbara Backes até a confluência desta com a Rua Germano Niehues; segue pela Rua Germano Niehues até a confluência desta com a Rua Padre José Rodovia Estadual SC-108, ponto inicial. II - BAIRRO EVOLUÇÃO - Tem seu início na confluência da Rua Germano Niehues com a Rua Padre Jose - Rodovia Estadual SC-108; deste ponto, segue, por meio de uma linha, cujo sentido é dado pela Rua Germano Niehues, até alcançar a margem esquerda do Rio Braço do Norte; segue, descendo, pela margem esquerda do Rio Braço do Estado de Santa Catarina PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO LUDGERO Norte, até a altura da Rua João Schulz; deste ponto, localizado na margem esquerda do Rio Braço do Norte, segue, por meio de uma linha reta, cujo sentido é dado pela Rua Sílvio Bianchini, até alcançar esta mesma rua; segue pela Rua João Schulz até a confluência desta com a Avenida Monsenhor Frederico Tombrock; segue pela Avenida Monsenhor Frederico Tombrock até a confluência desta com a Rua Cônego Bernardo Philippe; segue pela Rua Cônego Bernardo Philippe até a confluência desta com a Rua Antônio Philippe; segue pela Rua Antônio Philippe até a confluência desta com a Rua Padre Roher; segue pela Rua Padre Roher até a Rua Padre José - Rodovia Estadual SC-108; segue pela Rua Padre José Rodovia Estadual SC-108 até a confluência desta com a Rua Germano Niehues, ponto inicial. III - BAIRRO INDUSTRIAL - Tem seu início na confluência da Rua João Schulz com a Avenida Monsenhor Frederico Tombrock; segue pela Rua João Schulz até alcançar a margem esquerda do Rio Braço do Norte; segue, descendo, pela margem esquerda do Rio Braço do Norte, até a altura da confluência da Rua João Schulz com a Rua Padre Auling; segue pela Rua João Schulz até a confluência desta com a Avenida Monsenhor Frederico Tombrock, ponto inicial. IV - BAIRRO NOSSA SENHORA APARECIDA - Tem seu início no Ponto P-1 (ponto este definido como início do perímetro urbano de São Ludgero), localizado na margem direita do Rio Braço do Norte; do Ponto P-1, segue, na direção aproximada Sudoeste, por meio de uma linha reta paralela à Rua Tancredo Neves e distante dela 280,00 metros, até alcançar o Ponto P-2, segue deste ponto em linha reta até a confluência da Rua Bernardo Gesing com a Rodovia SC 108; segue pela Rodovia Estadual SC-108, sentido ao centro da cidade, até a confluência desta com a Rua 26 de Março; segue pela Rua 26 de Março até a confluência desta com a Rua Reinaldo Schlickmann; segue pela Rua Reinaldo Schlickmann até a confluência desta com a Rua Irmã Teofana; segue pela Rua Irmã Teofana até a confluência desta com a Rua Tiradentes; segue pela Rua Tiradentes até alcançar a margem direita do Rio Braço do Norte; segue, subindo, pela margem direita do Rio Braço do Norte, até o Ponto P-1, ponto inicial. V - BAIRRO DONA JORDINA - Tem seu início na confluência da Rua Bernardo Gesing com a Rodovia Estadual SC-108; deste ponto, segue em linha reta até o Ponto P-2, ( ponto este nas proximidades da casa do Senhor Pedro João da Silva); segue em linha reta até a Rodovia Estadual SC-108, distante aproximadamente 350 metros da Gruta; deste ponto, segue, por meio de uma linha reta, paralela à Rua Dona Jordina , distante dela 480,00 metros, até a altura da Rua Daniel Brunning e o do Ponto P-5; segue pela Rua Daniel Brunning até a confluência desta com a Rua Bernardo Gesing; segue pela Rua Bernardo Gesing até a confluência desta com a Rodovia Estadual SC-108, ponto inicial. VI - BAIRRO BELA VISTA - Tem seu início na confluência da Rua Bernardo Gesing com a Rodovia Estadual SC-108; deste ponto, segue pela Rua Bernardo Gesing até a confluência desta com a Rua Daniel Brunning; segue pela Rua Daniel Brunning até o Ponto P-5 (ponto que define o perímetro urbano de São Ludgero), do Ponto P-5, segue, na direção Sul, por meio de uma linha reta, paralela à Rua Dona Jordina e distante dela 200,00 metros, até encontrar o Ponto P-6, localizado na extrema do terreno do Senhor Amantino Stang com o terreno da “Warmeling Agro-Industrial Ltda”; do Ponto P6, segue, na direção Leste, por meio de uma linha reta pela Rua Henrique Roetgers, até encontrar a margem esquerda do Rio Berlim; segue, descendo, pela margem esquerda do Estado de Santa Catarina PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO LUDGERO Rio Berlim até o prolongamento da Rua Felipe Schlickmann; segue pela Rua Felipe Schlickmann até a confluência desta com a Rua Daniel Brunning; deste ponto, segue pela Rua Luciano Bianco até a confluência desta com a Rua José Eing; segue pela Rua José Eing até a confluência desta com a Rua Princesa Isabel; segue pela Rua Princesa Isabel até a confluência desta com a Rua Francisco Buss; segue pela Rua Francisco Buss até a confluência desta com a Rua Antônio Schlickmann; segue pela Rua Antônio Schlickmann até a confluência desta com a Rua João Wessler - Rodovia Estadual SC-108 segue pela Rua João Wessler - Rodovia Estadual SC-108 até a confluência desta com a Rua Bernardo Gesing, ponto inicial. VII - BAIRRO ENCOSTA DO SOL - Tem seu início nas confluências das Rua Manoel Koch com a Rua Henrique Roetgers; deste ponto, segue, na direção aproximada Sul, por meio de uma linha reta, paralela à Rua Princesa Isabel e distante dela cerca de 400,00 metros, até o Ponto P-8F (ponto que define o perímetro urbano de São Ludgero), localizado no lado direito da Estrada Municipal SLD-050, na estrada de acesso a Cooperovos; do Ponto P-8F, segue, por meio de uma linha reta, na direção aproximada Leste, até o Ponto P-9, segue por meio de uma linha reta, na direção sul, até o ponto P-10, segue por meio de uma linha reta em direção a leste até o Ponto P-11, segue em linha reta em direção norte até o Ponto P-12, deste ponto segue em linha reta em direção leste até o Ponto P-13 localizado na Estrada Municipal SLD-038 (Morro Cruzeiro); do Ponto P-13, segue pela Rodovia SLD-038, na direção aproximada norte, até alcançar o Rio Berlin, na confluência da Rua Joinville com a Rua Henrique Robold; deste ponto segue subindo, pela margem direita, o Rio Berlin até alcançar o ponto de confluência da Rua Henrique Roetgers com a Rua Duque de Caxias, onde cruza o Rio Berlin, deste ponto segue em direção oeste pela Rua Henrique Roetgers até a confluências das Rua Manoel Koch com a Rua Henrique Roetgers, ponto inicial. VIII - BAIRRO BEIRA RIO - Tem seu início no ponto no qual o Rio Berlim descarta assuas águas no Rio Braço do Norte; deste ponto, foz do Rio Berlim, segue, subindo, pela margem direita do Rio Braço do Norte, até a altura da Rua José Eing; segue pela Rua José Eing até a confluência desta com a Rua Luciano Bianco; segue pela Rua Luciano Bianco até a confluência desta com a Rua Daniel Brunning;deste ponto, segue pela Rua Felipe Schlickmann até o ponto no qual esta cruza o Rio Berlim; deste ponto, segue, descendo, pela margem esquerda do Rio Berlim, até o Rio Braço do Norte, ponto inicial. IX - BAIRRO MADRE TEREZA - Tem seu início na confluência da Rua Walter Buss com a Avenida Monsenhor Frederico Tombrock; deste ponto, segue pela Rua Walter Buss até a confluência desta com a Estrada Municipal SLD-036; deste ponto, segue, por meio de uma linha reta, cujo sentido é dado pela Rua Walter Buss, até alcançar a margem esquerda do Rio Braço do Norte; segue, descendo, pela margem esquerda do Rio Braço do Norte, até a altura do entroncamento da Estrada Municipal SLD-036 com a Rua Zezo Dácio; segue pela Rua Zezo Dácio até a confluência desta com o prolongamento da Rua Jacó Henrique Buss; segue pelo prolongamento da Rua Jacó Henrique Buss até a confluência desta com a Avenida Santos Dumont; segue pela Avenida Santos Dumont até a confluência desta com a Avenida Monsenhor Frederico Tombrock; segue pela Avenida Monsenhor Frederico Tombrock até a confluência desta com a Rua Walter Buss, ponto inicial. X - BAIRRO PARQUE DAS ACÁCIAS - Tem seu início na confluência do Estado de Santa Catarina PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO LUDGERO prolongamento da Rua Jacó Henrique Buss com a Rua Zezo Dácio; deste ponto, segue pela Rua Zezo Dácio até a confluência desta com a Rodovia Estadual SC-108; deste ponto, segue, na direção Norte, por meio de uma linha reta, até a margem esquerda do Rio Braço do Norte; segue, descendo, pela margem esquerda do Rio Braço do Norte, até um ponto determinado pela intersecção de uma linha prolongada desde a Rua Germano Niehues com a margem esquerda do Rio Braço do Norte ; deste ponto, segue, por uma linha reta, cujo sentido é dado pela Rua Germano Niehues, até a confluência deste mesmo logradouro com a Rodovia Estadual SC-108; segue pela Rua Germano Niehues até a confluência desta com a Rua Bárbara Backes; segue pela Rua Bárbara Backes até a confluência desta com a Rua Walter Buss; segue pela Rua Walter Buss até a confluência desta com a Avenida Monsenhor Frederico Tombrock; segue pela Avenida Monsenhor Frederico Tombrock até a confluência desta com a Avenida Santos Dumont; segue pela Avenida Santos Dumont até a confluência desta com Rua Jacó Henrique Buss; segue pela Rua Jacó Henrique Buss, por seu respectivo prolongamento, até a confluência desta com a Rua Zezo Décio, ponto inicial. XI - BAIRRO DIVINA PROVIDÊNCIA - Tem seu início no entroncamento da Rua Zezo Dácio com a Estrada Municipal SLD-036; deste ponto, segue, por meio de uma linha reta de sentido Sul até alcançar a margem esquerda do Rio Braço do Norte; segue, descendo, pela margem esquerda do Rio Braço do Norte, até a altura do entroncamento da Estrada Municipal SLD-036 com a Estrada Municipal SLD-022; deste ponto, segue em direção ao Ponto P-12 (ponto que define o perímetro urbano de São Ludgero, localizado no entroncamento da Estrada Municipal SLD-036 com a Estrada Municipal SLD-022); do Ponto P-12 segue em direção ao Ponto P-13; do Ponto P-13 segue em direção ao Ponto P-14; do Ponto P-14 segue em direção ao Ponto P-15; d o Ponto P-15, segue, por meio de uma linha paralela à Rodovia Estadual SC-108; distante dela 220,00 metros, até alcançar a Rua Zezo Dácio; deste ponto, segue pela Rua Zezo Dácio até a confluência desta com a Estrada Municipal SLD-036, ponto inicial. XII - BAIRRO SANTO ANTÔNIO - Tem seu início no Ponto P-2 (ponto que define o perímetro urbano de São Ludgero); do Ponto P-2, segue, por aproximadamente 3 km, em direção ao Ponto P-3 (ponto que define o perímetro urbano de São Ludgero, localizado sobre a linha limítrofe do Município de São Ludgero ); do Ponto P-3, segue, na direção Sul, pela linha limítrofe do Município de São Ludgero, até o Ponto P-4 (também localizado sobre a linha limítrofe do Município de São Ludgero); do Ponto P-4, segue até o Ponto P-5; do Ponto P-5, segue até o Ponto P-2, ponto inicial. XIII - BAIRRO KM 2 - Tem seu início no Ponto P-19 (ponto que define o perímetro urbano de São Ludgero, localizado sobre uma linha imaginária, paralela à Rodovia Estadual SC-108 e distante dela 220,00 metros); do Ponto P-19, segue até o Ponto P-20 (ponto que define o perímetro urbano de São Ludgero, localizado sobre a linha limítrofe do Município de São Ludgero); do Ponto P-20, segue, na direção Norte, percorrendo a linha limítrofe do Município de São Ludgero, até o Ponto P-21 (ponto que define o perímetro urbano de São Ludgero, localizado sobre a linha limítrofe do Município de São Ludgero, na margem esquerda do Rio Braço do Norte); do Ponto P-21, segue, descendo pela margem esquerda do Rio Braço do Norte, até a altura do entroncamento da Rua Zezo Dácio com a Rodovia Estadual SC-108 deste ponto, segue pela Rua Zezo Dácio até o ponto definido pela intersecção de uma linha imaginária, linha esta paralela à Rodovia Estadual SC-108 e distante dela 220,00 metros, com a Rua Zezo Dácio; deste ponto, segue, por uma linha imaginária, paralela à Rodovia Estadual SC-108 e distante dela Estado de Santa Catarina PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO LUDGERO 220,00 metros, até o Ponto P-19, ponto inicial. XIV – BAIRRO JARDINS – Tem seu início no Ponto P-13, (ponto que define o perímetro urbano de São Ludgero) localizado às margens da Rodovia SLD 038, após a empresa Cruzeiro Esquadrias de Madeira; segue em direção a leste até o Ponto P-14, as margens do Rio Braço do Norte, segue subindo pela margem direita do Rio Braço do Norte, até o ponto no qual o Rio Berlim descarta as suas águas no Rio Braço do Norte; deste ponto, foz do Rio Berlim, segue, subindo, pela margem direita do Rio Berlim, até o ponto de confluências das Ruas Joinville e Rua Henrique Hobold, deste ponto segue pela Rua Joinville e na sequência pela Rodovia SLD 038, estrada Morro do Cruzeiro, até o Ponto P-13, ponto inicial, localizado após a Cruzeiro Esquadrias de Madeira. XV – BAIRRO LARANGEIRAS – Tem seu início no Ponto P-8F, (ponto que define o perímetro urbano de São Ludgero), localizado no lado direito da Estrada Municipal SLD-050, na estrada de acesso a Cooperovos; do Ponto P-8F, segue, por meio de uma linha reta, na direção aproximada Sul, até o Ponto P-8E, segue por meio de uma linha reta, na direção aproximada oeste até encontrar o Ponto P-8D, (ponto que define o perímetro urbano de São Ludgero), na Rodovia SLD 050, Estrada Geral Mar Grosso, segue em direção norte até o Ponto P-8C, deste segue a leste até o Ponto P-8B, que novamente segue a norte até o Ponto P-BA, deste segue a leste até o Ponto P-8, segue a norte até o Ponto P-7 e deste segue a leste até o Ponto P-6 e na mesma direção, pela Rua Henrique Roetgers até a confluência das Rua Manoel, deste ponto segue pela Rua Manoel Koch, em direção ao sul até o Ponto P-8F, ponto inicial, na estrada de acesso a Cooperovos. Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as demais disposições em contrário, especialmente a Lei Municipal nº 1.152/2003. São Ludgero, SC, 08 de maio de 2014. VOLNEI WEBER Prefeito de São Ludgero Publicada a presente Lei nesta Secretaria de Administração Finanças e Planejamento aos oito dias do mês de maio do ano de dois mil e catorze. OTO SCHLICKMANN VOLPATO Secretário de Administração Finanças e Planejamento
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