Reg.Votaçoes_Dança com as Estrelas_vf
Transcrição
Reg.Votaçoes_Dança com as Estrelas_vf
VOTAÇÃO PROGRAMA “DANÇA COM AS ESTRELAS” 1. OBJECTIVOS O “Dança com as Estrelas” é um programa em que dez famosos irão aprender a dançar com dez profissionais qualificados em danças de salão. Em cada um dos programas, cada par irá apresentar um ritmo de dança, que será comentado e avaliado por um júri, composto por três elementos, sendo também submetidos à votação do público. O par que obtiver menos votos é eliminado. 2. ÂMBITO Trata-se de uma votação divulgada em televisão, na qual todos os cidadãos podem participar através do telefone fixo ou móvel. Esta votação é válida para todos os residentes em Portugal, maiores ou menores. Na participação telefónica, é necessária a obtenção do consentimento do titular da linha telefónica utilizada. 3. FORMA DE PARTICIPAÇÃO Para participar, os espectadores poderão votar nos seus concorrentes favoritos ligando para o número atribuído a cada um dos participantes. SOFIA RIBEIRO E DIMA 760 30 30 01 ISAAC ALFAIATE E GUILENA 760 30 30 02 SARA MATOS E ANDRÉ 760 30 30 03 PEDRO BARROSO E SARA 760 30 30 04 RITA PEREIRA E PEDRO 760 30 30 05 PEDRO TEIXEIRA E MÓNICA 760 30 30 06 RAQUEL TAVARES E EDGAR 760 30 30 07 IVA DOMINGUES E BRUNO 760 30 30 08 JOSÉ L. GONÇALVES E TATIANA 760 30 30 09 CALADO E DANIELA 760 30 30 10 Cada participação por telefone terá o custo de 0,60 € + IVA. O participante poderá votar as vezes que desejar. 4. PRAZO DA VOTAÇÃO Constituído por nove Galas, as votações do programa “Dança com as Estrelas” iniciam-se no dia 28 de Julho e realizar-se-ão todos os domingos seguintes, previsivelmente até ao dia 22 de Setembro, salvo alterações de programação que serão devidamente comunicadas em antena. Em cada uma das galas, o início das votações e o seu término serão devidamente anunciadas pela apresentadora do programa, de acordo com o indicado no ponto 5. 5. VOTAÇÃO Em cada uma das Galas, os convidados estão sujeitos a duas votações: a Votação no Programa e a Votação do Público. A fase de apuramento do Grande Vencedor, que será conhecido na nona Gala (Gala Final) é a seguinte de acordo com o abaixo indicado: PRIMEIRA GALA: • Votação no Programa A votação do júri irá ocorrer após a atuação de cada convidado. Cada júri terá 10 pontuações numa escala compreendida entre 1 a 10, que terá de distribuir entre cada um dos convidados, sendo 10 a pontuação mais elevada e 1 a pontuação mais baixa. Os resultados destas votações serão somados, apurando-se o total de pontos associados a cada convidado, que corresponderá a um Ranking de Classificação no Programa. A este ranking será aplicada a escala de pontuação de 1 a 10 (1º Classificado 10 pontos, 2º Classificado 9 pontos, 3º Classificado 8 pontos, 4º Classificado 7 pontos, 5º Classificado 6 pontos, 6º Classificado 5 pontos, 7º Classificado 4 pontos e 8º Classificado 3 pontos, 9º Classificado 2 pontos, 10º Classificado 1 ponto). Em caso de empate, caberá ao Presidente do júri proceder ao respetivo desempate. • Votação do Público Simultaneamente estará a decorrer a votação para o público. Esta votação inicia-se na abertura da primeira gala e apenas irá terminar no final da segunda gala, quando o seu fecho for anunciado em direto pela apresentadora no decorrer do programa. SEGUNDA GALA: • Votação no Programa A votação do júri irá ocorrer após a atuação de cada convidado. Cada júri terá 10 pontuações numa escala compreendida entre 1 a 10, que terá de distribuir entre cada um dos convidados, sendo 10 a pontuação mais elevada e 1 a pontuação mais baixa. Os resultados destas votações serão somados, apurando-se o total de pontos associados a cada convidado, que corresponderá a um Ranking de Classificação no Programa. A este ranking será aplicada a escala de pontuação de 1 a 10 (1º Classificado 10 pontos, 2º Classificado 9 pontos, 3º Classificado 8 pontos, 4º Classificado 7 pontos, 5º Classificado 6 pontos, 6º Classificado 5 pontos, 7º Classificado 4 pontos e 8º Classificado 3 pontos, 9º Classificado 2 pontos, 10º Classificado 1 ponto). Depois de apurado o Ranking de Classificação no Programa da segunda gala os resultados serão somados ao Ranking de Classificação no Programa da primeira gala, apurando-se assim o total de pontos associados cada convidado nas duas primeiras galas, que corresponderá a um novo Ranking de Classificação no Programa. A este ranking será aplicada novamente a escala de pontuação de 1 a 10 (1º Classificado 10 pontos, 2º Classificado 9 pontos, 3º Classificado 8 pontos, 4º Classificado 7 pontos, 5º Classificado 6 pontos, 6º Classificado 5 pontos, 7º Classificado 4 pontos e 8º Classificado 3 pontos, 9º Classificado 2 pontos, 10º Classificado 1 ponto). Em caso de empate, caberá ao Presidente do júri proceder ao respetivo desempate. • Votação do Público 1ª Fase A votação do público iniciou-se na abertura da primeira gala e apenas irá terminar no final da segunda gala, quando o seu fecho for anunciado em direto pela apresentadora no decorrer do programa. Destas votações resultará o Ranking de Classificação do Público, que terá a mesma escala de pontuação Ranking de Classificação no Programa (1º Classificado 10 pontos, 2º Classificado 9 pontos, 3º Classificado 8 pontos, 4º Classificado 7 pontos, 5º Classificado 6 pontos, 6º Classificado 5 pontos, 7º Classificado 4 pontos e 8º Classificado 3 pontos, 9º Classificado 2 pontos, 10º Classificado 1 ponto). Ambas as votações são somadas (Votação do Programa e Votação do Público), sendo que os dois convidados com menor pontuação (o 9º Classificado e 10º Classificado) serão sujeitos novamente à votação do público. Em caso de empate, na soma de ambas as votações (Votação do Programa e Votação do Público), prevalece a pontuação do Público. 2ª Fase A votação do público volta abrir para os dois convidados com menor pontuação. O início e o fecho desta votação serão anunciados em direto pela apresentadora no decorrer do programa. O convidado com menos votos é eliminado. TERCEIRA A OITAVA GALA: • Votação no Programa A votação do júri irá ocorrer após a atuação de cada convidado. Cada júri terá 10 pontuações numa escala compreendida entre 1 a 10, que terá de distribuir entre cada um dos convidados, sendo 10 a pontuação mais elevada e 1 a pontuação mais baixa. Os resultados destas votações serão somados, apurando-se o total de pontos associados a cada convidado, que corresponderá a um Ranking de Classificação no Programa. Na terceira gala será aplicada a escala de pontuação de 1 a 9 (1º Classificado 9 pontos, 2º Classificado 8 pontos, 3º Classificado 7 pontos, 4º Classificado 6 pontos, 5º Classificado 5 pontos, 6º Classificado 4 pontos, 7º Classificado 3 pontos e 8º Classificado 2 pontos, 9º Classificado 1 pontos), e assim sucessivamente até à oitava gala em que é aplicada a escala de pontuação de 1 a 4 (1º Classificado 4 pontos, 2º Classificado 3 pontos, 3º Classificado 2 pontos, 4º Classificado 1 ponto). Em caso de empate, caberá ao Presidente do júri proceder ao respetivo desempate. • Votação do Público 1ª Fase Simultaneamente estará a decorrer a votação para o público. Esta votação inicia-se na abertura do programa e irá terminar, quando o seu fecho for anunciado em direto pela apresentadora no decorrer do programa. Destas votações resultará o Ranking de Classificação do Público, que terá a mesma escala de pontuação Ranking de Classificação no Programa. Na terceira gala será aplicada a escala de pontuação de 1 a 9 (1º Classificado 9 pontos, 2º Classificado 8 pontos, 3º Classificado 7 pontos, 4º Classificado 6 pontos, 5º Classificado 5 pontos, 6º Classificado 4 pontos, 7º Classificado 3 pontos e 8º Classificado 2 pontos, 9º Classificado 1 pontos), e assim sucessivamente até à oitava gala em que é aplicada a escala de pontuação de 1 a 4 (1º Classificado 4 pontos, 2º Classificado 3 pontos, 3º Classificado 2 pontos, 4º Classificado 1 ponto). Ambas as votações são somadas (Votação do Programa e Votação do Público), sendo que os dois convidados com menor pontuação serão sujeitos novamente à votação do público. Em caso de empate, na soma de ambas as votações (Votação do Programa e Votação do Público), prevalece a pontuação do Público. 2ª Fase A votação do público volta abrir para os dois convidados com menor pontuação. O início e o fecho desta votação serão anunciados em direto pela apresentadora no decorrer do programa. O convidado com menos votos é eliminado. NONA GALA (Gala Final): Na Gala Final, participam os 3 convidados que obtiverem o maior somatório de pontos em todas as Galas anteriores. A votação inicia-se após o anúncio dos 3 finalistas, durante a 8ª Gala, que irá ocorrer previsivelmente no dia 15 de Setembro, e termina no dia 22 de Setembro, na Gala Final, quando a apresentadora anunciar o seu fecho no decorrer do respetivo programa. O Grande Vencedor do programa “Dança com as Estrelas” será o concorrente que obtiver mais votos depois de somadas as votações do júri e do público. Em caso de empate ganhará o convidado que obteve a maior pontuação do Público. Apenas no caso de novo empate será o júri a proceder ao respetivo desempate. 6. PROTECÇÃO DE DADOS A AR TELECOM irá proceder à conservação dos dados de tráfego, ou seja, do número de telefone a partir do qual é efectuada a chamada, nos termos da legislação aplicável, pelo período de tempo necessário para a facturação e durante o qual aquela pode ser legalmente contestada. 7. CONDIÇÕES GERAIS 7.1. Este é um serviço prestado pela TVI, pela ENDEMOL e pela AR TELECOM. 7.2. A TVI, a ENDEMOL e a AR TELECOM reservam-se ao direito de alterar, suspender ou cancelar a votação, caso ocorram circunstâncias de força maior. 7.3. Por razões tecnológicas alheias à vontade da TVI, da ENDEMOL e da AR TELECOM, decorrentes de causas de força maior, pode acontecer que o serviço esteja indisponível por pequenos períodos de tempo. Caso determinada chamada se desligue em virtude destas circunstâncias, o participante aceita renunciar a qualquer reclamação por danos ou perda, decorrentes da sua participação. 7.4. Qualquer tentativa não autorizada de invasão dos sistemas informáticos ou de comunicações de suporte do passatempo será considerada ilegal e comunicada às autoridades competentes para os devidos efeitos. 7.5. Caso ocorra uma situação não prevista neste Regulamento, a TVI, a ENDEMOL e a AR TELECOM interpretarão o mesmo de acordo com as regras constante dele, reservando-se o direito de efectuar qualquer modificação na realização desta votação, e de o prolongar ou suspender caso ocorra um motivo de força maior. A TVI, a ENDEMOL e a AR TELECOM não serão responsáveis por qualquer erro, humano ou técnico, que possa ocorrer durante o processamento da votação, salvo quando resulte de dolo ou culpa grave, e exoneram-se de qualquer responsabilidade daí emergente. 8. RESOLUÇÃO DE CONFLITOS. Qualquer discrepância ou questão que resulte entre as partes, com motivo da execução, interpretação ou aplicação deste passatempo, será submetida aos Tribunais da Comarca de Oeiras.
Documentos relacionados
passatempo – just girls
7.2. A TVI, a ENDEMOL e a AR TELECOM reservam-se ao direito de alterar, suspender ou cancelar a votação, caso ocorram circunstâncias de força maior. 7.3. Por razões tecnológicas alheias à vontade d...
Leia maisvotação programa “a tua cara não me é estranha – kids”
7.2. A TVI, a ENDEMOL e a AR TELECOM reservam-se ao direito de alterar, suspender ou cancelar a votação, caso ocorram circunstâncias de força maior. 7.3. Por razões tecnológicas alheias à vontade d...
Leia mais