implementação do estatuto do desarmamento
Transcrição
implementação do estatuto do desarmamento
O DO DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMAMENTO STATUTO DO DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMAME DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMAMENTO UTO DO DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMAMENTO O DO DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMAMENTO STATUTO DO DESARMAMENTO ESTATUTO IMPLEMENTAÇÃO DO DO DESARMAME DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMAMENTO: TUTO DO DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMAMENTO STATUTO DO DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMAMEN DO PAPEL PARA A PRÁTICA ESTATUTO DO DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESAR O DO DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMAMENTO STATUTO DO DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMAME DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMAMENTO UTO DO DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMAMENTO O DO DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMAMENTO STATUTO DO DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMAME DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMAMENTO TUTO DO DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMAMENTO STATUTO DO DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMAMEN ESTATUTO DO DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESAR O DO DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMAMENTO STATUTO DO DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMAME DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMAMENTO ESTATU UTO DO DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMAMENTO O DO DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMAMENTO STATUTO DO DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMAME DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMAMENTO TUTO DO DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMAMENTO STATUTO DO DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMAMEN ESTATUTO DO DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESAR O DO DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMAMENTO STATUTO DO DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMAME DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMAMENTO UTO DO DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMAMENTO O DO DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMAMENTO Realização: STATUTO DO DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMAME DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMAMENTO TUTO DO DESARMAMENTO ESTATUTO DOApoio: DESARMAMENTO STATUTO DO DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMAMEN ESTATUTO DO DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESAR DO DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMAMENTO ATUTO DO DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMAM ESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMAMENTO TO DO DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMAMEN DO DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMAMENTO ATUTO DO DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMAM ESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMAMENTO TO DO DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMAMEN ATUTO DO DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMAM ESTATUTO DO DESARMAMENTO ESTATUTO DO DES DO DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMAMENTO ATUTO DO DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMAM ESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMAMENTO IMPLEMENTAÇÃO DODO DESARMAMEN TO DO DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMAMENTO: ATUTO DO DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMAM DO PAPEL PARADOADESARMAMENTO PRÁTICA ESARMAMENTO ESTATUTO TO DO DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMAMEN ATUTO DO DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMAM ESTATUTO DO DESARMAMENTO ESTATUTO DO DES DO DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMAMENTO ATUTO DO DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMAM ESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMAMENTO ESTA TO DO DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMAMEN DO DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMAMENTO ATUTO DO DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMAM ESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMAMENTO TO DO DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMAMEN ATUTO DO DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMAM ESTATUTO DO DESARMAMENTO ESTATUTO DO DES DO DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMAMENTO ATUTO DO DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMAM ESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMAMENTO TO DO DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMAMEN DO DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMAMENTO ATUTO DO DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMAM ESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMAMENTO TO DO DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMAMEN ATUTO DO DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMAM DO DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMAMENTO TATUTO DO DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMA DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMAMENTO UTO DO DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMAMEN DO DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMAMENTO TATUTO DO DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMA DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMAMENTO UTO DO DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMAMEN TATUTO DO DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMAM ESTATUTO DO DESARMAMENTO ESTATUTO DO DE DO DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMAMENTO TATUTO DO DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMA DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMAMENTO UTO DO DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMAMEN DO DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMAMENTO TATUTO DO DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMA DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMAMENTO UTO DO DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMAMEN TATUTO DO DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMAM ESTATUTO DO DESARMAMENTO ESTATUTO DO DE DO DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMAMENTO TATUTO DO DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMA DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMAMENTO EST UTO DO DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMAMEN DO DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMAMENTO TATUTO DO DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMA DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMAMENTO UTO DO DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMAMEN TATUTO DO DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMAM ESTATUTO DO DESARMAMENTO ESTATUTO DO DE DO DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMAMENTO TATUTO DO DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMA DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMAMENTO UTO DO DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMAMEN DO DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMAMENTO TATUTO DO DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMA DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMAMENTO UTO DO DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMAMEN TATUTO DO DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMAM AGRADECIMENTOS Ford Foundation, Ana Toni, Gleice Sanches, Rede Desarma Brasil, Shelley Simis de Botton, Patrícia Henzell, Cel. Luiz Brenner Guimarães, Serguem Jessui Machado, Ademir Soares de Oliveira, Eduardo Teodósio Quadros, Everardo Aguiar, Irmã Marie Henriqueta, José Luis Ventura Leal. Cel. Clóvis E. Godoy Ilha, Edsom Ortega, Fernando Duran, General Pedroza Rêgo, Marcus Vinícius Dantas, Pedro Abramovay, Túlio Kahn, Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados (DFPC) do Exército Brasileiro, Diretoria de Combate ao Crime Organizado da Polícia Federal (DCOR) / Divisão de Repressão ao Tráfico Ilícito de Armas da Polícia Federal (DARM)/ Sistema Nacional de Registro de Armas (SINARM), DELEARM/PF da Bahia, DELEARM/ PF do Ceará, DELEARM/PF de Espírito Santo, DELEARM/PF de Minas Gerais, DELEARM/PF do Pará, DELEARM/PF do Paraná, Polícia Federal de Pernambuco, DELEARM/PF do Rio Grande do Sul, DELEARM/PF de São Paulo, DELESP/PF de São Paulo, Guarda Civil Metropolitana de São Paulo, Guarda Civil Municipal de Barueri, Polícia Civil do Ceará - DAME, Polícia Civil do Distrito Federal - DAME, Polícia Civil do Espírito Santo - DAME e Divisão de Homicídios, Polícia Judiciária Civil do Mato Grosso, Polícia Civil de Minas Gerais, Polícia Civil do Pará, Polícia Civil do Paraná - DEAM, Polícia Civil de Pernambuco, Polícia Civil do Rio Grande do Sul - DAME, Polícia Civil do Rio de Janeiro - DFAE, Polícia Civil de São Paulo – DPC, Polícia Militar do Espírito Santo, Polícia Militar de Minas Gerais, Polícia Militar de Pernambuco, Brigada Militar do Rio Grande do Sul, Secretaria de Defesa Social de Minas Gerais, Secretaria de Segurança Pública do Espírito Santo, Secretaria de Segurança Pública do Rio Grande do Sul, Secretaria de Segurança Pública de São Paulo, Sindicato das Empresas de Segurança e Transporte de Valores do Paraná, SFPC da 10ª Região Militar (Ceará e Piauí), SFPC da 7ª Região Militar (Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco e Alagoas), SFPC da 1ª Região Militar (Espírito Santo). Este relatório é dedicado ao saudoso Pablo Gabriel Dreyfus, figura chave em todos os estudos relevantes sobre controle de armas no país e um dos mais respeitados profissionais do mundo no tema. DO DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMAMENTO TATUTO DO DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMA DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMAMENTO UTO DO DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMAMEN DO DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMAMENTO TATUTO DO DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMA DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMAMENTO UTO DO DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMAMEN TATUTO DO DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMAM ESTATUTO DO DESARMAMENTO ESTATUTO DO DE DO DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMAMENTO TATUTO DO DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMA DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMAMENTO UTO DO DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMAMEN DO DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMAMENTO TATUTO DO DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMA DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMAMENTO UTO DO DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMAMEN TATUTO DO DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMAM ESTATUTO DO DESARMAMENTO ESTATUTO DO DE DO DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMAMENTO TATUTO DO DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMA DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMAMENTO EST UTO DO DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMAMEN DO DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMAMENTO TATUTO DO DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMA DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMAMENTO UTO DO DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMAMEN TATUTO DO DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMAM ESTATUTO DO DESARMAMENTO ESTATUTO DO DE DO DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMAMENTO TATUTO DO DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMA DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMAMENTO UTO DO DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMAMEN DO DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMAMENTO TATUTO DO DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMA DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMAMENTO UTO DO DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMAMEN TATUTO DO DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMAM AMENTO NTO AMENTO ÍNDICE NTO MENTO ESARMAMENTO INTRODUÇÃO | 070 Apresentação | 080 O Estatuto do Desarmamento | 090 Metodologia da pesquisa | 110 AMENTO NTO 1. O QUE DIZ A LEI? | 170 1.1 Quem é responsável? Atribuições estatais no controle de armas | 180 1.2 Fluxo das armas e pontos de controle definidos no Estatuto | 240 AMENTO 2. COMO ESTÁ SENDO IMPLEMENTADO O | 630 ESTATUTO DO DESARMAMENTO? 2.1 Medidas e indicadores da implementação do Estatuto do Desarmamento | 640 2.2 O Estatuto do Desarmamento na prática | 650 NTO MENTO ESARMAMENTO 3. PRINCIPAIS OBSTÁCULOS PARA A | 129 PLENA IMPLEMENTAÇÃO DO ESTATUTO 3.1 O que não saiu do papel | 130 3.2 Informações não disponíveis ou inconsistentes | 136 3.3 Relação entre os órgãos de controle e fiscalização | 138 3.4 Inconsistência legislativa e jurídica: mudanças na lei | 141 AMENTO TATUTO DO DESARMAMENTO NTO 4. O QUE FAZER – RECOMENDAÇÕES | 147 AMENTO CONCLUSÕES | 161 NTO MENTO ESARMAMENTO AMENTO NTO AMENTO NTO MENTO REFERÊNCIAS | 181 GLOSSÁRIO | 193 ANEXOS | 199 1. O que diz a lei | 200 2. Atribuições determinadas pelo Estatuto | 203 3. Armas entregues na primeira campanha de recolhimento, por estado | 205 4. Resultados da Caravana da Polícia Federal em 2009 | 206 DO DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMAMENTO TATUTO DO DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMA DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMAMENTO UTO DO DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMAMEN DO DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMAMENTO TATUTO DO DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMA DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMAMENTO UTO DO DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMAMEN TATUTO DO DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMAM ESTATUTO DO DESARMAMENTO ESTATUTO DO DE DO DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMAMENTO TATUTO DO DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMA DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMAMENTO UTO DO DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMAMEN DO DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMAMENTO TATUTO DO DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMA DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMAMENTO UTO DO DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMAMEN TATUTO DO DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMAM ESTATUTO DO DESARMAMENTO ESTATUTO DO DE DO DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMAMENTO TATUTO DO DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMA DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMAMENTO EST UTO DO DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMAMEN DO DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMAMENTO TATUTO DO DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMA DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMAMENTO UTO DO DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMAMEN TATUTO DO DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMAM ESTATUTO DO DESARMAMENTO ESTATUTO DO DE DO DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMAMENTO TATUTO DO DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMA DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMAMENTO UTO DO DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMAMEN DO DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMAMENTO TATUTO DO DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMA DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMAMENTO UTO DO DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMAMEN TATUTO DO DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMAM AMENTO NTO AMENTO NTO MENTO ESARMAMENTO AMENTO NTO AMENTO NTO MENTO ESARMAMENTO AMENTO TATUTO DO DESARMAMENTO NTO AMENTO NTO MENTO ESARMAMENTO AMENTO NTO AMENTO NTO MENTO INTRODUÇÃO IMPLEMENTAÇÃO DO ESTATUTO DO DESARMAMENTO: DO PAPEL PARA A PRÁTICA Apresentação Como resultado de um processo histórico – após intenso diálogo entre Estado e organizações da sociedade civil –, o Congresso Nacional aprovou, em dezembro de 2003, o Estatuto do Desarmamento, legislação com 37 artigos que prevê controle rigoroso de todas as fases do processo de circulação de armas e munição no Brasil – da produção até a destruição de armas recolhidas, passando pelos requisitos para posse e porte. Em meados de 2004, após a regulamentação da lei, as medidas previstas no Estatuto começaram a ser colocadas em prática e, em seu primeiro ano de vigência, estima-se que a lei evitou a morte de cinco mil pessoas (UNESCO, 2005, p. 15). Algumas das medidas previstas no Estatuto do Desarmamento, como a campanha de entrega voluntária de armas e o referendo popular, tiveram maior visibilidade, enquanto outras permaneceram pouco conhecidas pela maioria da população. Tendo participado ativamente do processo que resultou na aprovação do Estatuto e lutado para defendê-lo no Congresso, o Instituto Sou da Paz percebeu a discrepância entre a letra da lei e a sua prática. Alguns artigos do Estatuto estavam sendo implementados, mas outros ainda não saíam do papel; em certos casos, a implementação parecia variar de um Estado para outro, em que pese o fato de a lei ser federal. Percebia-se, assim, que a aprovação do Estatuto e de seu rigoroso decreto regulamentador não bastou para que o sistema de controle de armas previsto por estes documentos vigorasse integralmente. Para se ter uma exata noção de como está o controle de armas de fogo no Brasil, é preciso saber se os órgãos responsáveis pelas medidas previstas na lei e na sua regulamentação estão cumprindo com suas obrigações. O Estatuto é uma lei de aplicação e monitoramento difíceis, uma vez que suas normas determinam obrigações tanto para vários órgãos públicos (Polícias Federal, Civil e Militar, Poder Judiciário, Exército) como para pessoas jurídicas de direito privado (lojas e indústrias de armas e munição, empresas de segurança e clubes de tiro, por exemplo). Avaliar se o Estatuto está sendo respeitado em todo o país é uma tarefa de evidente dificuldade, mas imprescindível para que o Brasil se torne uma nação mais segura. Por estes motivos, em 2008 e 2009, o Instituto Sou da Paz se propôs a realizar uma pesquisa nacional sobre a situação da implementação do Estatuto do Desarmamento e construir um conjunto de recomendações que ajudariam as instituições e instâncias responsáveis a efetuarem a implementação da lei de forma mais eficaz. Nesse trabalho, foi importante a colaboração das organizações da Rede Desarma Brasil,1 que conhecem melhor as realidades e dinâmicas específicas dos órgãos envolvidos em cada Estado e podem constituir uma rede local de monitoramento. Assim, o Instituto Sou da Paz definiu a metodologia da pesquisa e realizou entrevistas com os principais atores responsáveis pela implementação do Estatuto do Desarmamento em dez Estados, sempre procurando envolver os parceiros da Rede Desarma Brasil. Esperamos, portanto, que o presente relatório não seja somente mais uma importante ferramenta de participação da população nas rotinas de um assunto que lhe é tão caro, mas que também ajude na elaboração de políticas públicas que visem tornar o controle de armas no país cada vez mais eficiente. 1 A Rede Desarma Brasil – Segurança, Justiça e Paz foi criada em 2005 com o objetivo de ampliar e melhorar a Campanha de Desarmamento no Brasil. Participam dela mais de 70 organizações que trabalham com temas relacionados à segurança pública, ao enfrentamento da violência e à promoção da cultura de paz. A Rede busca consolidar o Estatuto do Desarmamento informando a sociedade sobre o seu conteúdo e fiscalizando sua implementação. Para maiores informações, ver <www.deolhonoestatuto.org.br>. | 08 | INTRODUÇÃO O Estatuto do Desarmamento Em nenhum país do mundo morrem mais pessoas vítimas das armas de fogo do que no Brasil. Apesar de abrigar somente 2,8% da população global, o Brasil é responsável por 13% das mortes por violência armada no mundo, com aproximadamente uma vítima fatal a cada 15 minutos. Na maior parte destas mortes, o perfil tanto da vítima como do homicida corresponde a jovens entre 15 e 24 anos, pobres e negros, que vivem nas favelas e periferias dos grandes centros urbanos brasileiros. De acordo com o Mapa da violência dos municípios brasileiros, mais de meio milhão de brasileiros perderam a vida por homicídios entre 1996 e 2006 (WAISELFISZ, 2008, p. 94). O fácil acesso às armas de fogo, uma legislação de controle deficiente e uma sequência de medidas pouco eficazes agravaram o quadro. Para se ter uma ideia, em 2003, cerca de 40 mil brasileiros morreram vítimas de armas de fogo (MINISTÉRIO DA SAÚDE, 2007). Indignada com esta situação, a sociedade brasileira começou a se organizar intensamente, desenvolvendo projetos e exigindo mudanças concretas do poder público. Em 1999, o Ministério da Justiça introduziu projeto de legislação no Congresso Nacional, visando banir a venda e o porte de armas de fogo no país, num esforço embriônico do que mais tarde viria a ser o Estatuto do Desarmamento. Nos anos seguintes, a sociedade civil teve papel fundamental em mobilizar parlamentares para a causa do controle de armas, provendo o Congresso com um fluxo constante de pesquisas que confirmam que leis mais rígidas de controle de armas constituem componente essencial para diminuição dos níveis de mortalidade. Marchas e demonstrações aconteceram em todo o Brasil, mostrando que o acachapante apoio popular pelo controle de armas era mais poderoso do que a pressão exercida pela chamada “bancada da bala” no Congresso Nacional.2 Em dezembro de 2003, este esforço conjunto trouxe resultados, com o Congresso Nacional aprovando o Estatuto do Desarmamento, uma grande conquista da sociedade brasileira que tem dado importantes contribuições para a segurança pública. Trata-se de legislação que comprovadamente acarretou a diminuição do número de homicídios no Brasil e é elogiada internacionalmente por especialistas em segurança pública. O sucesso da campanha de entrega voluntária de armas – responsável por tirar de circulação quase 470 mil armas de fogo entre 2004 e 2005 –, aliada a outras medidas como a proibição do porte de armas, levou à primeira redução, em 13 anos, do número de mortes por armas de fogo no país (MINISTÉRIO DA SAÚDE, 2007, p. 9). Segundo pesquisa do Ministério da Saúde (2007, p. 8), o “primeiro fator apontado pelas análises como significativo na redução dos homicídios no Brasil foi o impacto da criação do Estatuto do Desarmamento e das ações de recolhimento de armas nos óbitos por arma de fogo”. O relativo sucesso da legislação, porém, não é suficiente. Menos de seis anos após a aprovação do Estatuto do Desarmamento, há um novo desafio: a defesa do seu espírito de controle efetivo de armas e munições e a implementação integral de todos os seus artigos, pois, apesar da melhoria recente, a situação do controle de armas no Brasil é crítica. De acordo com um detalhado estudo de 2005, aproximadamente 17 milhões de armas circulam no Brasil, entre as Forças de Segurança e Armadas, donos legais, civis sem registro e criminosos (FERNANDES, 2005, p. 123). Aproximadamente 90% destas armas estão em mãos de civis. 2 A “bancada da bala” é o grupo de parlamentares contrários a um maior controle das armas de fogo no país. | 09 | IMPLEMENTAÇÃO DO ESTATUTO DO DESARMAMENTO: DO PAPEL PARA A PRÁTICA O Brasil conta com uma considerável indústria de armas pequenas e leves, a qual, estima-se, produz cerca de 250.000 armas por ano. Das armas apreendidas pelas polícias no Brasil, mais de 70% são fabricadas no nosso país, muitas vezes compradas legalmente, mas eventualmente roubadas dos seus donos ou desviadas dos arsenais das polícias ou Forças Armadas. Por exemplo, no Estado de São Paulo, 52% das armas apreendidas entre 2000 e 2003 haviam sido compradas e registradas legalmente (FERNANDES, 2005, p. 164). Além disso, um estudo feito sobre as armas apreendidas no Estado do Rio de Janeiro, entre 1950 e 2003, mostrou que 80% eram pistolas e revólveres, sendo a vasta maioria produzida no Brasil, especialmente pela Taurus e Rossi (BANDEIRA; BOURGOIS, 2005, p. 169). É exatamente este tipo de arma – “made in Brazil”, de calibre pequeno, “fornecido” ao mercado ilegal após venda legal – que é usado na maior parte dos homícidios no Brasil. Portanto, uma das tarefas mais importantes do Estatuto é melhor controlar esta sorte de armamento e seus efeitos nocivos. > Conteúdo do Estatuto Mas, afinal, o que dispõe o Estatuto? Algumas das medidas mais relevantes da lei são: • sete requisitos mínimos para a compra de arma, incluindo aumento da idade mínima para compra de armas, de 21 para 25 anos, estabelecimento de testes obrigatórios psicológico e de tiro (técnico), comprovação de legítima necessidade e ausência de antecedentes criminais; • concentração dos registros, porte e autorização de compra com a Polícia Federal e melhoria do SINARM - Sistema Nacional de Armas da Polícia Federal,3 uma base de dados nacional sob a tutela da Polícia Federal, que deve conter informações sobre todas as armas e donos de arma registradas no país; • mais controle sobre a venda de munições, que só pode ser efetuada por lojistas registrados e em caixas com código de barras para identificação de produtor e no limite máximo de 50 munições por ano para civis registrados; • mais controle sobre as munições recebidas pelas forças de segurança pública, que devem estar marcadas no culote, identificando a corporação que as usa; • e o mais importante, a proibição do porte de armas para civis. A posse registrada e autorizada – ou seja, manter uma arma legalmente em sua residência – continua permitida, mas não se permite mais sair à rua armado. O Estatuto do Desarmamento também definiu dois processos que receberam atenção da opinião pública e da mídia: a campanha de entrega voluntária de armas e o referendo popular sobre a proibição do comércio de armas para civis. Durante a campanha do desarmamento, entre julho de 2004 e outubro de 2005, quase 470.000 armas foram entregues, com indenização de R$ 100 a R$ 300 por arma. Esse esforço conjunto de diversas instâncias governamentais e da sociedade civil organizada constituiu a segunda maior campanha de recolhimento de armas do mundo.4 3 O SINARM mudou recentemente de nome para SENARM– Serviço Nacional de Armas, mas nesta pesquisa será utilizada a nomenclatura antiga. A maior campanha de recolhimento de armas do mundo acconteceu na Austrália, entre maio de 1996 e outubro de 1997, e recolheu 643.000 armas (THE ADVERTISER, 23/04/07). 4 | 10 | INTRODUÇÃO O resultado do referendo, por sua vez, foi uma derrota dos proponentes de mais rígido controle de armas, pois mais de 60% da população brasileira votou no dia 23 de outubro de 2005 pela continuação da venda legal de armas de fogo para civis. Entretanto, o impacto prático da manutenção do status quo não foi nem de perto tão desanimador quanto o resultado. Ao contrário, com os novos requisitos e medidas de controle do Estatuto, a venda legal de armas no Brasil sofreu abrupta queda, de mais de 90% – incluindo a falência da maioria das lojas deste comércio (CAMPOS, 12/03/2006). > O Estatuto do Desarmamento seis anos depois... O Estatuto do Desarmamento não foi desenvolvido para resolver sozinho o gravíssimo problema da violência armada no Brasil. A legislação de controle de armas, porém, tem provado ser fator importante na diminuição dos homicídios por armas de fogo. De acordo com o Ministério da Saúde (2007), entre 2003 (ano da promulgação do Estatuto) e 2006, os homicídios no país apresentaram uma queda histórica de 12%. Mesmo com este impacto tangível, o Estatuto ainda não atingiu todo o seu potencial de legislação modelo em matéria de controle de armas. Esta performance aquém do ideal não provém de limitações da lei em si, mas sim de sua implementação na prática, ainda incompleta e imperfeita. Neste caso, usa-se “implementação” no sentido mais básico: todas as ações do poder público para fazer cumprir a lei. Infelizmente, com a tradição da “lei que pega” – ou não – no Brasil, nem sempre boas intenções e medidas acertadas saem do papel e impactam a realidade prática que dada legislação tenta melhorar. Esta situação é especialmente preocupante quando se considera que são justamente diversas instâncias do governo brasileiro, como o Comando do Exército, a Polícia Federal e as polícias estaduais, que têm deixado de cumprir alguns aspectos que a lei determina. É com o intuito de esclarecer as ações e responsabilidades determinadas pela lei – e trazer à tona quais não estão sendo devidamente cumpridas, para que a situação seja retificada – que o Instituto Sou da Paz enveredou-se neste estudo sobre a implementação do Estatuto do Desarmamento. E foi com este objetivo que se definiu a metodologia do presente estudo. Metodologia da pesquisa Para definir a metodologia de pesquisa, foram estabelecidos os aspectos centrais da implementação do Estatuto a serem enfocados, considerando-se o tempo previsto para realização do estudo e o fato de que certas áreas do controle de armas no Brasil ainda são pouco transparentes. Iniciouse o trabalho com a análise de todos os artigos do Estatuto do Desarmamento – assim como de sua regulamentação – para identificar as atribuições de cada instituição e instância governamental e privada na implementação da legislação de controle de armas. Em seguida, foi feito levantamento detalhado dos dados básicos para análise da implementação – inclusive com informações da Polícia Federal –, identificando as informações existentes sobre o controle de armas no país e quais seriam necessárias conseguir por meio de pesquisa primária | 11 | IMPLEMENTAÇÃO DO ESTATUTO DO DESARMAMENTO: DO PAPEL PARA A PRÁTICA (entrevistas com funcionários responsáveis, relatórios, informações oficiais, etc.) e secundária (levantamento de dados na imprensa e publicações). A partir destas informações, em grande parte quantitativas, pôde-se proceder à análise qualitativa da implementação do Estatuto. Para efetuar as entrevistas com os funcionários governamentais responsáveis pelas diversas facetas do controle de armas no país, foram elaborados questionários com perguntas gerais e outras específicas, dependendo do entrevistado (polícias estaduais, Polícia Federal, Exército, etc.), garantindo uniformidade e coerência às entrevistas, mesmo considerando-se que nem sempre os entrevistados forneceram respostas completas sobre determinados temas. As instâncias mais citadas neste relatório, a DFPC – Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados do exército e o SINARM, receberam uma primeira versão do relatório com o intuito de providenciar esclarecimentos ou enviar comentários em relação às informações publicadas aqui. Os comentários foram levados em consideração no relatório final. Com o aspecto metodológico definido em suas linhas mestras (possibilitando pequenas correções de rumo no desenrolar das entrevistas), passou-se à definição dos Estados nos quais seriam realizadas as entrevistas. Para tal escolha, foram utilizados dois critérios: importância da unidade federal no cenário atual de segurança pública; e disponibilidade dos parceiros da Rede Desarma Brasil nos Estados. Adicionando-se a esses fatores aspectos de logística e custo, além de equilíbrio regional, chegou-se a dez Estados, que apresentavam maior probabilidade de lograr bons e expressivos resultados: São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Paraná, Rio Grande do Sul, Espírito Santo, Ceará, Pernambuco, Pará e Distrito Federal. Evidentemente, o ideal seria promover a pesquisa em todas as unidades da federação, mas limites financeiros e de potencial retorno (já que em muitos Estados não seria possível colher dados aproveitáveis para a pesquisa) levaram a este foco. > Parceria com a Rede Desarma Brasil Desde o princípio, definiu-se-se que o envolvimento das organizações da sociedade civil local, que coletivamente formam a Rede Desarma Brasil, seria um alicerce central da pesquisa. Assim, ao escolher os dez Estados a serem abordados, identificamos os parceiros aptos a participar do projeto. Estes realizaram trabalhos de preparação para as entrevistas, identificando os atores, marcando entrevistas e preenchendo um formulário de diagnóstico básico sobre a situação de controle de armas nos seus Estados, com dados sobre homicídios por arma de fogo, armas apreendidas, recolhidas, registradas e destruídas. Para garantir a coerência e homogeneidade das entrevistas e do relatório final, além do questionário padrão, seria importante que os questionários fossem aplicados sempre da mesma maneira e, por isso, todas as entrevistas foram conduzidas pela equipe do Instituto Sou da Paz, com apoio e acompanhamento das organizações da Rede. | 12 | INTRODUÇÃO Quadro 1 - Parceiros da Rede Desarma Brasil na pesquisa RJ Shelley de Botton Jornalista do site Comunidade Segura ES Patricia Henzel Coordenadoria de Segurança Urbana e Guarda Municipal de Vitória RS Cel.Luiz Brenner Guimarães Guayí - Democracia, Participação e Solidariedade MG Serguem Jessui Machado ACODES - Agência de Cooperação e Desenvolvimento Social PE Ademir Soares de Oliveira Delegados pela Cidadania CE Duda Quadros Secretaria Municipal de Saúde de Fortaleza DF Everardo Aguiar Amigos da Paz PA Irmã Henriqueta CNBB - Comissão de Justiça e Paz PR José Luis Ventura Leal IDDEHA - Instituto de Defesa dos Direitos Humanos > Realização de Entrevistas Entre agosto e dezembro de 2008, foram visitados os seguintes Estados: São Paulo, Paraná, Rio Grande do Sul, Espírito Santo, Minas Gerais, Pernambuco, Ceará, Pará e o Distrito Federal. Em 2009, o roteiro foi concluído com novas visitas a São Paulo, Rio Grande do Sul e Distrito Federal e visita ao Rio de Janeiro. Em cada Estado, tentou-se realizar entrevistas com todos os órgãos relevantes ao controle de armas, a saber: Polícia Federal, Polícia Civil, Polícia Militar, Comando do Exército (por meio dos SFPC – Serviço de Fiscalização de Produtos Controlados). Dada a importância do nexo central destas instâncias, também foram realizadas entrevistas com autoridades federais em Brasília, como os responsáveis pelo SINARM na Polícia Federal e pela Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados do Comando do Exército, assim como figuras centrais no âmbito da segurança pública do Ministério da Justiça.5 Como esperado, diante das dificuldades que certas instâncias governamentais ainda têm em dialogar de maneira produtiva e transparente com a sociedade civil brasileira, raro foi o Estado no qual se conseguiu falar com todos os atores mencionados anteriormente e/ou que todos os entrevistados tenham respondido de maneira aberta a todos os questionamentos levantados. Dessa forma, um esforço comparativo Estado por Estado – ou uma apresentação de todos os dados considerados essenciais dos dez Estados – mostrou-se impossível. A análise, portanto, busca demonstrar as tendências globais da implementação do Estatuto sem jamais dar-se a generalizar por completo, já que a ausência de informações muitas vezes é debilitante neste sentido. Infelizmente, no Rio de Janeiro, as polícias se negaram sistematicamente a receber os pesquisadores do Instituto Sou da Paz. No entanto, recebemos um questionário respondido pela Polícia Civil daquele Estado e ainda contamos com informações levantadas pelo parceiro local, 5 Ver referências para detalhes das visitas e entrevistas realizadas e questionários enviados. | 13 | IMPLEMENTAÇÃO DO ESTATUTO DO DESARMAMENTO: DO PAPEL PARA A PRÁTICA o que ajudou a ter uma noção da situação do controle de armas ali, certamente menos completa do que em outros Estados pesquisados. Tendo demonstrado a importância do Estatuto do Desarmamento e de uma melhor compreensão de como a lei vem sendo implementada no país – assim como os aspectos centrais da metodologia e logística da pesquisa –, apresenta-se, a seguir, um panorama da legislação. Primeiramente, será explicitado, em detalhes, o conteúdo do Estatuto, mostrando todas as instâncias responsáveis pelo controle de armas no Brasil e os diferentes “percursos” das armas de fogo entre sua produção e os diferentes usuários finais. | 14 | | 15 | DO DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMAMENTO TATUTO DO DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMA DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMAMENTO UTO DO DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMAMEN DO DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMAMENTO TATUTO DO DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMA DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMAMENTO UTO DO DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMAMEN TATUTO DO DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMAM ESTATUTO DO DESARMAMENTO ESTATUTO DO DE DO DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMAMENTO TATUTO DO DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMA DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMAMENTO UTO DO DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMAMEN DO DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMAMENTO TATUTO DO DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMA DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMAMENTO UTO DO DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMAMEN TATUTO DO DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMAM ESTATUTO DO DESARMAMENTO ESTATUTO DO DE DO DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMAMENTO TATUTO DO DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMA DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMAMENTO EST UTO DO DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMAMEN DO DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMAMENTO TATUTO DO DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMA DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMAMENTO UTO DO DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMAMEN TATUTO DO DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMAM ESTATUTO DO DESARMAMENTO ESTATUTO DO DE DO DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMAMENTO TATUTO DO DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMA DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMAMENTO UTO DO DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMAMEN DO DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMAMENTO TATUTO DO DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMA DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMAMENTO UTO DO DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMAMEN TATUTO DO DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMAM AMENTO NTO AMENTO NTO MENTO ESARMAMENTO AMENTO NTO AMENTO NTO MENTO ESARMAMENTO AMENTO TATUTO DO DESARMAMENTO NTO AMENTO NTO MENTO ESARMAMENTO AMENTO NTO AMENTO NTO MENTO 1. O QUE DIZ A LEI? IMPLEMENTAÇÃO DO ESTATUTO DO DESARMAMENTO: DO PAPEL PARA A PRÁTICA A apresentação pormenorizada do que define a legislação de controle de armas, ou seja, o detalhamento de todas as possibilidades de fluxo – e portanto pontos de controle – de armas de fogo no Brasil, de acordo com as categorias que as possam obter legalmente, constitui um mapeamento imprescindível para – após comparação da letra da lei com a realidade prática descoberta pela presente pesquisa – discernir quais aspectos do Estatuto estão sendo devidamente implementados pelas autoridades responsáveis e quais estão sendo, parcial ou totalmente, ignorados. Vale ressaltar que a legislação de controle de armas inclui, além do Estatuto, seu decreto regulamentador e dezenas de portarias, decretos, instruções normativas e outras normas legais, que em muitas instâncias determinam detalhes práticos não abarcados na legislação principal. De maneira simplista, pode-se dizer que leis determinam o que deve ser feito e quem é responsável por estas ações e por sua fiscalização. Assim, antes de adentrar na arena do que “pode ser feito” pelos diversos atores, serão apresentados os atores governamentais envolvidos no sistema de controle de armas e as atribuições que eles devem por lei implementar independentemente (e na maioria das vezes antes) de qualquer fluxo de armas.6 1.1 Quem é responsável? Atribuições estatais no controle de armas Além das concessões e responsabilidades outorgadas a pessoas físicas e jurídicas pelo Estatuto do Desarmamento e sua legislação complementar, para aferir a real implementação da lei de controle de armas é essencial analisar também aquelas atribuições de responsabilidade do Estado que impactam o fluxo de armas no Brasil. Entre as responsabilidades dos órgãos de controle, a maioria recai sobre o Executivo federal, notadamente Exército Brasileiro e Polícia Federal. > Exército O Exército pode ser descrito como o principal ator no sistema de controle de armas nacional. Vários aspectos primordiais para assegurar que armas não entrem na ilegalidade – ou para permitir seu rastreamento se caírem em mãos erradas – são de responsabilidade exclusiva do Comando do Exército. Por exemplo: • destruição de armas entregues e apreendidas. O Comando do Exército deve receber as armas apreendidas em até 48 horas da apreensão, após laudo pericial e se não interessarem a processo judicial;7 6 Ver anexo 5. As determinações técnicas de como devem ser feitas as destruições constam no R-105 (Decreto nº 3.665, de 2000 Regulamento para Fiscalização de Produtos Controlados), que também estabelece que a “destruição de armas deverá ter prioridade sobre as outras destinações”. 7 | 18 | 1. O QUE DIZ A LEI? • transporte de armas das fábricas até revendedores, polícias e portos para exportação, além de ser responsável por autorizar e fiscalizar toda a produção e comércio de armas e munições, bem como categorias que têm suas armas registradas no SIGMA – Sistema de Gerenciamento Militar de Armas;8 • processo de importação de armas e munições de uso restrito e uso permitido, seja para forças de segurança pública, seja para colecionadores, atiradores e caçadores; • exportações de armas e munições. Rastreamento de armas e munições Entre as atribuições do Exército, uma das mais relevantes é assegurar a marcação de armas e munições conforme determinado pela lei, medida primordial para controle e rastreamento de armas desviadas ou usadas criminalmente. A marcação obrigatoriamente deve ser feita pelas fábricas de armamentos, mas é o Exército que verifica o cumprimento da lei. A Portaria n°. 07 (2006) do D Log rege as “Normas Reguladoras para Definição de Dispositivos de Segurança e Identificação das Armas de Fogo Fabricadas no País, Exportadas ou Importadas”, determinando como deve ser a marcação das armas fabricadas no país (para detalhes sobre este processo, consultar a seção Regulamentação da fabricação de armas e munições). No caso da marcação de munições (embalagens e cartucho/culote), o Comando do Exército é responsável pelo estabelecimento de normas para que todas as munições entregues às forças de segurança pública no país estejam marcadas com o nome do fabricante, lote de venda e adquirente. O Exército também determinou que fabricantes e importadores devem criar e manter um banco de dados com informações que permitam o rastreamento das armas. Para controle das vendas e estoque de munições, a Portaria Normativa 581 (2006) do Ministério de Defesa definiu o Sistema de Controle de Venda e Estoque de Munições (SICOVEM), que deve possibilitar o “controle eletrônico e informatizado de vendas do fabricante para os estabelecimentos comerciais e, destes, para o consumidor final, que será controlado”. O SICOVEM, que deve ter sido implementado pelo Comando do Exército até 180 dias após a publicação da portaria, deve incluir todas as munições de uso permitido e restrito, para armas curtas e longas. O Departamento de Polícia Federal, por sua vez, somente tem acesso ao SICOVEM como usuário. Os poderes do Exército na arena do controle de armas são extensos. O R-105 (Decreto nº 3.665, de 20/11/2000, Regulamento para a Fiscalização de Produtos Controlados) garante ao Exército as seguintes “atribuições privativas”, entre muitas outras: fiscalizar a fabricação, a recuperação, a manutenção, a utilização industrial, o manuseio, a exportação, a importação, o desembaraço al- Os procedimentos das atividades de vistoria do Comando do Exército são detalhados em anexos à Portaria n°. 05 (2006) do D Log (“Normas Reguladoras para Vistorias em Atividades com Produtos Controlados pelo Exército”), disponível em: <http://www.2rm.eb.mil.br/sfpc/legislacao/normas_reguladoras_vistorias/Port%2005-DLog,%202%20 Mar%2006%20-%20Vistorias.pdf>. Entre os mais relevantes estão o Anexo D (Termo de Vistoria de Fábricas de Armas e Munições), o Anexo L (Termo de Vistoria de Empresas que exercem atividades com Armas e Munições) e o Anexo N (Termo de Vistoria de Colecionadores, Atiradores e Caçadores). 8 | 19 | IMPLEMENTAÇÃO DO ESTATUTO DO DESARMAMENTO: DO PAPEL PARA A PRÁTICA fandegário, o armazenamento, o comércio e o tráfego de produtos controlados (incluindo armas e munições);9 decidir sobre armas e munições e outros produtos controlados que devam ser considerados de uso permitido ou de uso restrito; fixar as quantidades máximas de produtos controlados que as empresas registradas podem manter em seus depósitos; decidir sobre a exportação de produtos controlados; decidir sobre as quantidades máximas, que pessoas físicas e jurídicas possam possuir em armas e munições e outros produtos controlados, para uso próprio; e regulamentar as atividades de atiradores, colecionadores, caçadores ou de qualquer outra atividade envolvendo armas ou produtos controlados. O Estatuto do Desarmamento e o Decreto 5.123, que o regulamenta, transferem para a Polícia Federal a responsabilidade de registrar e fiscalizar posse e porte de armas de civis (excluindo as categorias de CAC), de empresas de segurança privada, da Polícia Civil e Federal e das Guardas Municipais. Porém, o Decreto regulamentador do Estatuto mantém a maioria das atribuições do Exército conforme detalhadas no R-105. Determina, por exemplo, que o Comando do Exército seja responsável pela fiscalização das lojas e indústrias de armamento, bem como pela aquisição de armas direto da fábrica e importação e exportação de armamento. O Comando do Exército continua sendo responsável pela autorização e registro (no SIGMA) de armas de uso restrito, bem como todas as armas de fogo dos integrantes das Forças Armadas, da Agência Brasileira de Inteligência e do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, das Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares, bem como as categorias de CAC (mais detalhes no Quadro 2). Assim, a definição de quão bem está sendo implementado o Estatuto do Desarmamento na prática passa, inexoravelmente, pela análise da eficiência do Exército na execução de suas responsabilidades, determinadas por lei. > Polícia Federal O outro principal órgão do sistema de controle de armas no Brasil é a Polícia Federal. Mesmo sem jurisdição sobre uma série de aspectos importantes do controle de armas, a Polícia Federal tem a primazia no que diz respeito a todo o fluxo e controle de armas nas mãos da população brasileira. É de sua competência, por meio do SINARM, a emissão de autorizações de compra, porte e registro de armas para civis – alicerce central do sistema de controle. Vale dizer que, antes do Estatuto do Desarmamento, isso era feito de forma descentralizada pelas Polícias Civis dos Estados brasileiros. A centralização e unificação do processo junto à Polícia Federal certamente constituem um avanço trazido pelo Estatuto. Além de registrar e autorizar posse e porte para o cidadão comum, a Polícia Federal é responsável por registrar os acervos das Polícias Civil e Federal e Guardas Municipais no SINARM e pela autorização de porte para as Guardas Municipais. A PF também é responsável pelo registro das armas e funcionários das empresas de segurança privada, bem como pela sua fiscalização e autorização de porte e compras. Hoje as informações das armas e funcionários autorizados a portar armas de fogo estão registradas no SINARM, sendo No caso do comércio, a PF tem algumas atribuições de âmbito fiscalizatório – vide artigos 20 e 21 do Decreto 5.123/04 –, mas não com a abrangência do Exército. 9 | 20 | 1. O QUE DIZ A LEI? que o registro e a fiscalização das empresas são realizados pela DELESP - Delegacia de Segurança Privada da Polícia Federal. Finalmente, com o advento do Estatuto do Desarmamento e para estimular a retirada de circulação de milhares de armas de fogo, o governo federal criou as já mencionadas campanhas de entrega voluntária de armas. Nesse processo, a Polícia Federal assumiu um papel central, sendo a responsável por receber e cadastrar as armas entregues (em alguns casos, em parceria com polícias estaduais ou guardas municipais), além de encaminhar ao Ministério da Justiça os dados para o pagamento da indenização prevista para os cidadãos que entregaram armas. Porém, como visto anteriormente, todos os aspectos de fiscalização da indústria e de importação são de competência do Exército, como determinado no artigo 24 do Estatuto do Desarmamento, “Compete ao Comando do Exército autorizar e fiscalizar a produção, exportação, importação, desembaraço alfandegário e o comércio de armas de fogo e demais produtos controlados, inclusive o registro e o porte de trânsito de arma de fogo de colecionadores, atiradores e caçadores.” > Polícias estaduais e Secretarias de Segurança Pública Apesar de não mais contarem com a primazia no sistema do controle de armas – agora federalizado –, as polícias e autoridades de segurança pública estaduais mantêm papel fundamental em alguns aspectos, especialmente aqueles que ocorrem após a apreensão de armas ilícitas. Especificamente, as polícias têm o dever de informar as características e circunstâncias de todas as armas retiradas de circulação, ou seja, alimentar o SINARM com dados destas armas, conforme determinado pelo Estatuto. Esta obrigação é primordial, pois, somente com um banco de dados constantemente atualizado, as investigações sobre a origem e o potencial uso criminoso das armas podem acontecer de maneira eficiente. Além disso, o R-105 estabelece que as Secretarias de Segurança Pública “prestarão aos órgãos de fiscalização do Exército toda a colaboração necessária”. Existe uma série de atribuições genericamente expressas com “deve colaborar com o Exército”, tais como fiscalização do comércio de produtos controlados, identificação de pessoas físicas e jurídicas que estejam exercendo qualquer atividade com produtos controlados sem registro, assim como a elaboração de inquéritos ou perícias em caso de acidentes ou explosões provocadas por armazenagem ou manuseio de produtos controlados. > Judiciário As atribuições do Judiciário em relação ao controle de armas ocorrem a partir da apreensão de arma em situação ilegal. De acordo com o artigo 25 do Estatuto, “quando não mais interessarem à persecução penal serão encaminhadas pelo juiz” ao Comando do Exército em no máximo 48 horas. Se houver decisão para doar a arma aos órgãos de segurança (dependendo de critérios do Ministério da Justiça e opinião do Exército) – mudança ao Estatuto determinada pela Lei n. 11.706 de 2008 –, o juiz competente também “determinará seu perdimento em favor da instituição beneficiada”. | 21 | IMPLEMENTAÇÃO DO ESTATUTO DO DESARMAMENTO: DO PAPEL PARA A PRÁTICA É também atribuição do Poder Judiciário instituir “instrumentos para o encaminhamento ao SINARM ou ao SIGMA semestralmente, da relação de armas acauteladas em juízo, mencionando suas características e o local onde se encontram”. Além daquelas atribuídas a órgãos específicos, a legislação prevê responsabilidades compartidas entre os principais atores, partilha que, por vezes, acarreta dificuldades na implementação da lei. Quadro 2 - Resumo das atribuições dos órgãos de controle Órgãos Exército Atribuições • Destruição de armas entregues e apreendidas: o Comando do Exército deve receber as armas apreendidas em até 48 horas da apreensão, após laudo pericial e se não interessarem a processo judicial. • Transporte de armas das fábricas até revendedores, polícias, portos para exportação. • Autorizar e fiscalizar toda a produção e comércio de armas e munições. • Autorizar e fiscalizar as categorias que têm suas armas registradas no SIGMA. • Autorizar a compra de armas direto das fábricas (inclusive para as polícias, Guardas Municipais e C.A.C.). • Todas as atividades de vistoria: em atividades com produtos controlados pelo Exército; empresas que exercem atividades com armas e munições; em colecionadores; atiradores e caçadores. • Controlar o processo de importação de armas e munições de uso restrito e uso permitido, seja para forças de segurança pública, seja, para colecionadores, atiradores e caçadores. • Decidir e controlar as exportações de armas de fogo. • Assegurar a marcação de armas e munições conforme determinado pela lei. • Fiscalizar a fabricação, a recuperação, a manutenção, a utilização industrial, o manuseio, a exportação, a importação, o desembaraço alfandegário, o armazenamento, o comércio e o tráfego de armas e munições. • Decidir sobre armas e munições que devam ser consideradas como de uso permitido ou de uso restrito. • Fixar as quantidades máximas de armas e munições que as empresas registradas podem manter em seus depósitos. • Decidir sobre as quantidades máximas que pessoas físicas e jurídicas possam possuir em armas e munições, para uso próprio. • Regulamentar as atividades de atiradores, colecionadores, caçadores ou de qualquer outra atividade envolvendo armas. | 22 | 1. O QUE DIZ A LEI? Polícia Federal • Responsável por todo o fluxo e controle de armas nas mãos da população brasileira: emissão de autorizações de compra, porte e registro de armas para civis. • Integrar no SINARM os acervos das Polícias Civis e Guardas Municipais. • Além de autorizar porte de armas de fogo para as Guardas Municipais, a Polícia Federal deve: fiscalizar cursos, fiscalizar armamento e munição utilizados. • Autorização de porte e compras das empresas de segurança privada, bem como sua fiscalização e registro das armas e funcionários. • Responsável junto às polícias estaduais pelo registro, no SINARM, de armas apreendidas e roubadas. • Autorizar e registrar a comercialização de armas de fogo, acessórios e munições entre pessoas físicas. • Certificar psicólogos e instrutores de tiro autorizados para realizar testes. • Cadastramento de impressões de raiamento do projétil em cada arma de fogo produzida, conforme marcação e testes obrigatoriamente realizados pelo fabricante. • Cadastrar os produtores, atacadistas, varejistas, exportadores e importadores autorizados de armas de fogo, acessórios e munições. • Repressão do porte, posse e tráfico ilícito de armas de fogo e assesórios. • Responsável pelas campanhas de entrega voluntária de armas: implementação, cadastro das armas entregues, envio ao Exército para destruição e pagamento de indenização. • Informar as características e circunstâncias de todas as armas retiradas de circulação, ou seja, alimentar o SINARM com os dados destas armas. • Prestar aos órgãos de fiscalização do Exército toda a colaboração necessária, como na fiscalização do comércio de armas e munições, na identificação de pessoas físicas e jurídicas que estejam exercendo qualquer atividade com armas sem registro, assim como efetuar inquéritos ou perícias em caso de acidentes ou explosões provocadas por armazenagem ou manuseio de armas de fogo. • Apreender armas envolvidas em crimes ou situações ilegais e encaminhar para o judiciário ou destruição. • Julgar casos de porte, posse, venda, compra ilegal e aplicar as penas previstas na lei. Polícias estaduais Judiciário • Encaminhar ao Comando do Exército armas que não mais interessarem à persecução ao penal. • Semestralmente, fazer relação de armas acauteladas em juízo, mencionando suas características e onde se encontram. | 23 | IMPLEMENTAÇÃO DO ESTATUTO DO DESARMAMENTO: DO PAPEL PARA A PRÁTICA 1.2 Fluxo das armas e pontos de controle definidos no Estatuto Tendo delineado as responsabilidades das diversas instâncias do Estado, apresentam-se, agora, os procedimentos que devem ser adotados de acordo com cada categoria interessada em comprar, possuir ou portar armas. As categorias definidas originalmente pelo Estatuto ou agregadas durante os seus seis anos de vigência são as seguintes:10 • Cidadão • Polícia Militar (institucional e pessoal) • Polícia Civil (institucional e pessoal) • Polícia Federal (institucional e pessoal) • Guarda Civil Metropolitana (institucional e pessoal) • Forças Armadas (institucional e pessoal) • Empresas de Segurança Privada • Colecionador • Atirador • Caçador Desportivo Para cada uma destas categorias, o fluxo foi determinado analisando-se as seguintes ações e possibilidades: • Compra e registro • Renovação do registro e recadastramento da arma • Posse ou porte • Aquisição de munição • Casos de venda, roubo, perda • Paradeiro final: posse legal, entrega, ilegalidade (apreensão e destruição) Antes de abordar cada categoria, cabe esclarecer uma importante diferenciação determinada pela lei:11 a classificação de armas de “uso permitido” e de “uso restrito”. As armas e munições de uso restrito são: aquelas iguais ou semelhantes ao material bélico usado pelas Forças Armadas ou que tenham características que só as façam aptas para emprego militar ou policial: armas de fogo automáticas de qualquer calibre; armas curtas (como, por exemplo, os calibres .357 Magnum, 9 Luger, .38 Super Auto, .40 S&W, .44 SPL, .44 Magnum, .45 Colt e .45 Auto); armas longas raiadas (por exemplo, .22-250, .223 Remington, .243 Winchester, .270 Winchester, 7 Mauser, .30-06, .308 Winchester, 7,62 x 39, .357 Magnum, .375 Winchester e .44 Magnum); e armas de alma lisa de calibre superior ao 12. Estas categorias são as mais relevantes no que concerne o controle de armas, mas não constituem lista exaustiva daqueles que podem possuir ou portar armas legalmente no Brasil. Por exemplo, entre os casos não contemplados, estão agentes da Abin, fiscais da Receita Federal, juízes e procuradores, agentes e escoltas prisionais, guardas portuários, entre outras categorias, numericamente pequenas. 11 Essa classificação segue as especificações técnicas determinadas pelo R- 105. 10 | 24 | 1. O QUE DIZ A LEI? As armas de uso permitido para civis no Brasil são: armas de fogo curtas, de repetição ou semi-automáticas (como por exemplo, os calibres .22 LR, .25 Auto, .32 Auto, .32 S&W, .38 SPL e .380 Auto); armas de fogo longas raiadas, de repetição ou semi-automáticas (como por exemplo, os calibres .22 LR, .32-20, .38-40 e .44-40); e armas de fogo de alma lisa, de repetição ou semi-automáticas, calibre 12 ou menor. Vale ressaltar que, no Brasil, a quase totalidade das armas em circulação inicia sua vida útil como produtos legais, em fábricas regularizadas e monitoradas pelas autoridades. Assim, um eficiente controle de todas as etapas da “vida” de uma arma, de seu “nascimento” (fabricação) até sua “morte” (destruição ou obsolescência), pode evitar a maioria das possibilidades de mau uso ou desvios (durante transporte, de fóruns judiciais, dos estoques das polícias e das Forças Armadas, etc.). > Regulamentação da fabricação e marcação de armas e munições O número de fábricas de armas e munições no país é reduzido (com destaque quase monopólico para a Forjas Taurus e a Companhia Brasileira de Cartuchos em seus segmentos), mas o volume de produção é considerável, fazendo do Brasil o sexto maior produtor de armas pequenas e leves no mundo (SMALL ARMS SURVEY, 2004, p. 21-22). Obrigações como marcação, fiscalização pelo Exército e outras responsabilidades das fábricas foram mencionadas anteriormente, mas é importante ressaltar que fábricas precisam ser autorizadas e registradas pelo Exército e tal regulamentação é estabelecida em detalhes no R-105. A importação constitui outra fonte importante de armas no Brasil, sobretudo para as forças de segurança, mas, como esta não é diretamente regulada pelo Estatuto, foge do escopo deste relatório. A Portaria n. 07 (2006) do D Log rege as “Normas Reguladoras para Definição de Dispositivos de Segurança e Identificação das Armas de Fogo Fabricadas no País, Exportadas ou Importadas” e determina que as armas devem apresentar as seguintes marcações: nome ou marca do fabricante; nome ou sigla do país; calibre; número de série impresso na armação, no cano e na culatra, quando móvel; e o ano de fabricação (quando não incluído no sistema de numeração). Outras determinações técnicas também fazem parte da normativa: a marcação de armas pode ser feita a laser (“com exceção do número de série nas armas fabricadas com materiais metálicos e nas armações feitas em polímero o sistema de marcação deverá ser previamente submetido à aprovação da fiscalização militar”); as marcações devem ter profundidade entre 0,08mm e 0,12mm; e o número de série deve ser impresso nos componentes metálicos por deformação mecânica, com profundidade entre 0,08mm e 0,12mm. | 25 | IMPLEMENTAÇÃO DO ESTATUTO DO DESARMAMENTO: DO PAPEL PARA A PRÁTICA Marcação das armas A norma prevê marcações distintas de acordo com quem irá utilizar as armas. Armas adquiridas por órgãos públicos (Forças Armadas, Departamento de Polícia Federal, Departamento de Polícia Rodoviária Federal, Polícias Militares, Corpos de Bombeiros Militares e outros órgãos públicos federais) devem ser marcadas com as Armas da República e com o nome por extenso do órgão adquirente, ou por sua sigla, quando o espaço não for suficiente. Armas adquiridas pelas Polícias Civis e outros órgãos públicos estaduais devem ser marcadas com brasão do Estado ou do Distrito Federal e com o nome do órgão adquirente. Armas adquiridas pelas prefeituras para equipar as Guardas Municipais devem ser marcadas com o “nome por extenso do órgão adquirente, ou por sua sigla, quando o espaço disponível não for suficiente, sendo facultativa a marcação do brasão municipal”. Armas de uso permitido para venda, importadas por empresas registradas no Comando do Exército, devem ser marcadas pelos fabricantes com o nome do importador. Se a vistoria determinar descumprimento desta norma, o armamento deve ser reexportado ao país de origem. A marcação pode ser feita também no Brasil, “desde que solicitado e justificado previamente pelo importador ao Departamento Logístico e o serviço seja executado em empresa autorizada”. Armas importadas por órgãos de segurança pública e Forças Armadas devem receber, no país de origem, as mesmas marcações que receberiam se fabricadas no Brasil, também com descumprimento causando devolução ao país produtor e a possibilidade de marcação justificada no Brasil – neste caso, a liberação alfandegária depende de verificação pela fiscalização militar. A Portaria n. 16 (2004) do D Log estabelece a “Norma Reguladora da Marcação de Embalagens e Cartuchos de Munição” e determina que toda munição comercializada no Brasil, por fabricante ou importador, deve estar “acondicionada em embalagens marcadas com sistema de código de barras, gravado na caixa, que permita identificar de maneira unívoca, a partir da caixa de entrega, o fabricante, o comerciante-adquirente, o produto e o lote de entrega, não sendo aceitas etiquetas ou rótulos adicionados”. A norma também determina que toda a munição para armas de alma raiada (dos calibres .380, .38, .357, 9mm, .40, .45, 5,56mm, .30, 7,62mm e .50) e de alma lisa (calibre 12) destinada às forças de segurança pública deve ser gravada na base dos estojos (culote) com a identificação do lote da munição e do adquirente. A lei prevê que tanto os fabricantes quanto os importadores devem criar e manter banco de dados para rastreamento de munições, com as seguintes informações mínimas: nome do adquirente; autorização de venda pelo Comando do Exército; código do produto; descrição da munição; lote de entrega; nota fiscal (número, série, data e quantidade); e guia de tráfego (número e data). O lote padrão de comercialização para pessoas jurídicas é de 10 mil cartuchos. A normativa legal estipulou que estes bancos de dados fossem disponibilizados à DFPC, para acesso em tempo real (somente leitura), a partir de janeiro de 2005, e seus dados mantidos por dez anos. Igualmente, determinou o acesso em tempo real (somente leitura) do Departamento de Polícia Federal aos bancos de dados com informações sobre munições dos órgãos de segurança pública. | 26 | 1. O QUE DIZ A LEI? > Regulamentação do comércio de armas e munições Como a continuidade do comércio de armas de fogo para civis seria decidida no referendo popular de 2005 (previsto no próprio Estatuto), o Estatuto do Desarmamento não especifica as diretrizes para a comercialização de armas em lojas. O R-105 determina que as empresas devem ser autorizadas e registradas pelo Exército a comercializar armas. Para obter o registro, é exigida uma extensa documentação.12 O registro é concedido pelo comandante da Região Militar de vinculação, sendo arquivado no SFPC, que, por sua vez, deve manter atualizado o catálogo das empresas registradas na área de jurisdição da Região Militar. O registro das lojas tem validade de três anos e pode ser revalidado, bastando que o interessado reenvie um requerimento (Anexo XVI) ao comandante da Região Militar, com uma série de documentos (os mesmos listados para obter o registro). Lojas especializadas também devem estar de acordo com uma série de determinações do R-105 em relação à armazenagem, construção dos depósitos, segurança do local e exposição dos mostruários de armas e munições. A fiscalização das lojas de armas e munições é de responsabilidade do Exército. Os estabelecimentos que comercializam armas de fogo respondem legalmente pelas mercadorias, que ficam registradas como de sua propriedade enquanto não forem vendidas. As lojas são obrigadas a comunicar ao SINARM, mensalmente, as vendas que efetuarem e a quantidade de armas em estoque. Cada loja é obrigada a manter um banco de dados com todas as características da arma vendida e cópia dos documentos, pelo período de cinco anos, para eventual consulta da Polícia Federal ou Comando do Exército. > Fluxo das armas: cidadão Compra e registro Os cidadãos brasileiros têm o direito de possuir armas de fogo. Porém, dada a extrema periculosidade destes artefatos, a lei prevê uma série de restrições e regulamentações para assegurar que somente aqueles com capacidade comprovada e em circunstâncias adequadas possam comprar armas. Segundo o artigo 5º da portaria 36-DMB (1999), do Departamento de Material Bélico do Exército, cada cidadão pode possuir no máximo seis armas de fogo, sendo duas armas curtas (revólver ou pistola), duas de caça de alma raiada (como fuzil) e duas de caça de alma 12 É necessário enviar requerimento para concessão de certificado de registro (Anexo XVI ao R-105) ao comandante da Região Militar, qualificando a pessoa física ou jurídica interessada e especificando as atividades pretendidas; declaração de idoneidade do diretor que representa a empresa judicial e extrajudicialmente, quando se tratar de sociedade anônima ou limitada; cópia da licença para localização, fornecida pela autoridade estadual ou municipal competente, se for o caso; prova de inscrição no CNPJ; ato de constituição da pessoa jurídica (cópia do contrato social, no caso de firma limitada; publicação da ata que elegeu a diretoria, no caso de sociedade anônima e outras empresas; cópia do registro da firma na junta comercial, no caso de firma individual; e ata da reunião que elegeu a Diretoria, registrada em cartório); plantas das edificações e fotografias elucidativas das dependências, para o caso de depósitos de fábricas que utilizem industrialmente produtos controlados; compromisso para obtenção de registro, Anexo VI, e aceitação e obediência a todas as disposições do R-105 e sua legislação complementar, bem como subordinar-se à fiscalização do Exército; e questionário, corretamente preenchido (Anexo XIX). | 27 | IMPLEMENTAÇÃO DO ESTATUTO DO DESARMAMENTO: DO PAPEL PARA A PRÁTICA lisa (espingarda). Dentro deste limite, o cidadão poderá adquirir o máximo de três armas no período de um ano. Para uma pessoa adquirir uma arma de fogo de uso permitido para civis, a lei prevê o seguinte procedimento: • o interessado pede autorização da Polícia Federal para a aquisição (“Autorização para Aquisição de Arma de Fogo de uso Permitido por Pessoa Física”), por meio de preenchimento do formulário SINARM com a opção “aquisição”, incluindo os seguintes documentos e condições: > declarar efetiva necessidade, explicitando os fatos e circunstâncias justificadoras do pedido, que serão examinados pela Polícia Federal; > ter, no mínimo, 25 anos; > apresentar cópia autenticada da carteira de identidade; > comprovar idoneidade e inexistência de inquérito policial ou processo criminal; > apresentar documento comprobatório de ocupação lícita e de residência certa; > comprovar a capacidade técnica para o manuseio de arma de fogo atestada por empresa de instrução de tiro registrada no Comando do Exército por instrutor de armamento e tiro das Forças Armadas, das Forças Auxiliares ou do quadro da Polícia Federal, ou por esta habilitado;13 > comprovar aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo, atestada em laudo conclusivo fornecido por psicólogo do quadro da, ou credenciado pela, Polícia Federal; • após a apresentação dos documentos, a autorização para aquisição da arma de fogo é expedida pelo SINARM em nome do interessado (e intransferível), no prazo máximo de 30 dias; • com a Autorização em mãos, o interessado pode adquirir a arma de fogo. A loja deve, em 48 horas, encaminhar os dados que identifiquem a arma e o comprador à Polícia Federal (e deve manter a documentação sobre a venda, para eventuais consultas da PF ou do Exército). Importante: o cidadão tem direito à POSSE de uma arma de fogo, mas não ao PORTE. Todas as armas de fogo no Brasil devem ser registradas com as autoridades competentes; no caso de civis, o registro da arma junto à Policia Federal é obrigatório, tem validade em todo o território nacional e autoriza o proprietário a manter a arma de fogo exclusivamente no interior de sua residência ou no seu local de trabalho, desde que seja ele o responsável legal do estabelecimento ou empresa. Após a compra, com a nota fiscal em mãos, o cidadão vai à PF para fazer o registro, e só retira a arma da loja com o CRAF (Certificado de Registro da Arma de Fogo) e uma Guia de Trânsito que o autoriza a transportar sua arma até a residência ou local de trabalho. A capacidade técnica deve necessariamente incluir: conhecimento dos conceitos e normas de segurança sobre armas de fogo; conhecimento básico dos componentes e partes da arma de fogo; e habilidade de uso demonstrada em estande de tiro credenciado pelo Comando do Exército. 13 | 28 | 1. O QUE DIZ A LEI? CIDADÃO INTERESSADO EM COMPRAR UMA ARMA 1º PASSO: Ir até a PF para pedir autorização (preencher formulário, entregar documentos exigidos e pagar taxa). 2º PASSO: Em 30 dias - Se o cidadão tiver preenchido todos os requisitos, a autorização é expedida pelo SINARM. Para ter uma arma, é preciso cumprir os requisitos legais. 3º PASSO: Com a autorização em mãos: O cidadão vai até a loja comprar sua arma, mas não retira. LOJA: Tem 48 horas, após a compra, para enviar os dados da arma e do comprador para PF. A loja deve: manter por 5 anos os dados da arma e do comprador para consulta da PF ou do Exército. 4º PASSO: ANTES DE RETIRAR A ARMA: O cidadão deve ir à PF com nota fiscal da arma, registrar sua arma e retirar uma guia de trânsito. Com o registro e a guia de trânsito: O cidadão volta à loja para retirar a arma. | 29 | IMPLEMENTAÇÃO DO ESTATUTO DO DESARMAMENTO: DO PAPEL PARA A PRÁTICA O cadastro no SINARM contém as seguintes informações: Do interessado: a) nome, filiação, data e local de nascimento; b) endereço residencial; c) endereço da empresa ou órgão em que trabalha; d) profissão; e) número da cédula de identidade, data da expedição, órgão expedidor e UF; f) número do CPF ou CNPJ. Da arma: a) número do cadastro no SINARM; b) identificação do fabricante e do vendedor; c) número e data da nota fiscal de venda; d) espécie, marca, modelo e número de série; e) calibre e capacidade de cartuchos; f) tipo de funcionamento; g) quantidade de canos e comprimento; h) tipo de alma (lisa ou raiada); i) quantidade de raias e sentido; j) número de série gravado no cano da arma. Renovação do registro e recadastramento da arma A renovação do certificado de registro da arma – expedido pela Polícia Federal e precedido de autorização do SINARM – precisa ser feita a cada três anos. Para isso, a pessoa deve comprovar ausência de antecedentes criminais ou que não está respondendo a processo criminal, residência e ocupação lícita e capacidade técnica e psicológica para o manuseio de uma arma de fogo. Outra medida que visa garantir um maior controle, pela Polícia Federal, das armas nas mãos dos cidadãos, é o que denominaremos de “recadastramento”. De acordo com a lei original, os registros de propriedade de arma (que antes eram expedidos pela Polícia Civil de cada Estado) realizados até a data da publicação do Estatuto (dezembro de 2003) teriam que ser recadastrados com a Polícia Federal no prazo de 180 dias após a publicação da lei. Após várias prorrogações do prazo para o recadastramento de armas, ele foi adiado pela última vez para 31 de dezembro de 2009. Durante as negociações em 2008 para prorrogar mais uma vez o prazo de recadastramento, reconhecendo que poucas armas haviam sido recadastradas até então, a necessidade de realizar os testes e o pagamento de taxas foram removidos. Essa alteração foi concretizada na Medida Provisória 417, com o intuito de estimular o recadastramento e lograr um banco de dados mais completo. Neste momento também foi aberta a possibilidade de registrar uma arma antiga (adquirida antes de 2003) mesmo que ela não tivesse registro estadual (mas com comprovação de origem lícita). | 30 | 1. O QUE DIZ A LEI? Para não penalizar os cidadãos que já haviam registrado suas armas com a Polícia Federal (e deveriam fazer a renovação depois de três anos), neste mesmo período ficou determinado que também haveria isenção de testes e taxas nestes casos de renovação de registro. Estas medidas também valeram em 2009 e, como em 2008, bastava preencher o registro provisório no site da Polícia Federal e apresentar, no período de 90 dias, os documentos exigidos.14 Presumivelmente, após o final de 2009, a renovação dos registros com a Polícia Federal deverão seguir os critérios originais da lei – com pagamento de taxas e realização de testes. Posse e porte O cidadão que atender a todos os requerimentos dos processos dos itens precedentes (compra, registro, renovação) terá a posse de armas em sua residência (ou local de trabalho se for o responsável legal). A posse irregular de arma (ou munição) de uso permitido resulta em pena de detenção de um a três anos e multa, enquanto a posse ilegal de arma de uso restrito tem pena de três a seis anos de reclusão e multa. O Estatuto do Desarmamento proíbe o porte de armas de fogo por civis em todo o território nacional. Assim, com algumas poucas exceções (discutidas adiante), civis no Brasil não têm mais o direito de portar suas armas – mesmo que devidamente registradas – fora de sua residência, em vias públicas ou outros locais. O porte ilegal de arma (de uso permitido) acarreta em pena de dois a quatro anos de prisão e multa. Já o porte ilegal de armas de uso não permitido tem pena de três a seis anos de reclusão e multa. Entretanto, o artigo 10 do Estatuto do Desarmamento, regulamentado pelo artigo 22 do decreto (n. 5.123) desta lei abre uma exceção para o cidadão comum portar armas. Este porte pode ser “expedido pela Polícia Federal, em todo o território nacional, em caráter excepcional, atendidos os seguintes requisitos”: demonstrar sua efetiva necessidade por exercício de atividade profissional de risco ou ameaça à sua integridade física; atender às exigências para compra e registro; e apresentar documentação de propriedade de arma de fogo e seu registro. O porte é pessoal, intransferível, revogável e válido somente para a arma especificada. O documento de porte é obrigatório para a condução da arma e deve conter os seguintes dados: abrangência territorial; eficácia temporal; características da arma; número de cadastro no SINARM; identificação do proprietário; e assinatura, cargo e função da autoridade concedente. Segundo a Instrução Normativa n. 023 (2005) da Polícia Federal, o porte de arma de fogo tem validade de até três anos da data de emissão e pode abranger todo o território nacional, dependendo da justificativa, além de ser categorizado para defesa pessoal ou caçador de subsistência. Porém, “excepcionalmente, a critério da autoridade competente”, a validade pode chegar a cinco anos. Para solicitar porte de armas, a pessoa deve seguir os seguintes procedimentos, dependendo da categoria em que se enquadra: Nesse caso, a lei exige que sejam apresentados: registro provisório de arma de fogo em duas vias, obtido no site da Polícia Federal; original e cópia, ou cópias autenticadas, do RG, CPF e do comprovante de residência fixa; original e cópia, ou cópia autenticada, do Certificado de Registro da arma que perdeu a validade, ou cópia do boletim de ocorrência comprovando seu extravio, caso o tenha perdido. 14 | 31 | IMPLEMENTAÇÃO DO ESTATUTO DO DESARMAMENTO: DO PAPEL PARA A PRÁTICA • porte para defesa pessoal: o interessado deve apresentar “declaração de efetiva necessidade de arma de fogo por exercício de atividade profissional de risco15 ou de ameaça à sua integridade física”, anexando documentos comprobatórios. Além disso, a pessoa será submetida a uma entrevista com o policial designado, na qual serão expostos os motivos da pretensão e verificada, em caráter preliminar e não vinculante, a efetiva necessidade; • porte para caçador de subsistência:16 para solicitar esse porte, são necessários somente certidão comprovando residência em área rural, cópias do documento de identidade e do registro de sua arma e atestado de bons antecedentes criminais. Porém, é necessário comprovar que depende do uso de arma de fogo para “prover sua subsistência alimentar familiar”. Em ambos os casos, os requerimentos são submetidos à verificação no SINARM. Uma vez obtido o “nada consta”, a PF emite parecer preliminar à autoridade competente para decisão. No caso de deferimento, o requerente deve pagar a taxa e, após o recolhimento, o porte de arma será expedido e entregue. PROCEDIMENTOS PARA SOLICITAÇÃO E OBTENÇÃO DE PORTE DE ARMA Deve declarar efetiva necessidade para a PF. Cidadão interessado em portar arma Precisa entregar documentação na PF, ter autorização anterior para comprar armas e ter pelo menos uma arma registrada em seu nome. O Porte NÃO DÁ DIREITO a: > conduzir a arma ostensivamente; > entrar armado em lugares públicos, como igrejas, escolas, eventos esportivos, etc. O porte é válido por três anos. Pagar taxa de R$ 1.000,00 O cidadão PERDE o direito ao porte se: > for pego com arma embriagado ou sob efeito de drogas; > cometer crime doloso. A norma legal define “atividade profissional de risco” como sendo, “além de outras, a critério da autoridade concedente, aquelas realizadas por: servidor público que exerça cargo efetivo ou comissionado nas áreas de segurança, fiscalização, auditoria ou execução de ordens judiciais; sócio, gerente ou executivo, de empresa de segurança privada ou de transporte de valores; e funcionários de instituições financeiras, públicas e privadas, que direta ou indiretamente exerçam a guarda de valores”. 15 A categoria “caçador de subsistência” tem direito ao porte de uma arma portátil, de uso permitido e tiro simples, com um ou dois canos de alma lisa e calibre igual ou inferior a 16 (basicamente espingardas). 16 | 32 | 1. O QUE DIZ A LEI? Aquisição de munição A venda de munições é regulamentada pela Portaria 04 (2008) do Departamento Logístico do Exército (D Log). A aquisição de munição somente poderá ser feita no calibre correspondente à arma registrada e condicionada à apresentação do Certificado de Registro válido. A Portaria Normativa nº 40/MD, de janeiro de 2005, estabeleceu o limite de munições que o interessado pode comprar em 50 unidades por ano por arma registrada, em lojas especializadas. As munições excedentes ao limite devem ser entregues à Polícia Federal, pelo mesmo sistema previsto para o recolhimento de armas na campanha do desarmamento. Para os raros casos em que é permitido a um cidadão comprar munição de uso restrito, a Portaria Normativa n. 1.811 (2006) determina que essa aquisição pode ser feita diretamente da fábrica, com autorização do Comando do Exército, também no limite de 50 unidades por ano. Para o “caçador de subsistência”, no caso de recarga de munições, o limite é de 200 estojos e igual número de espoletas por mês. Porém, a Portaria n. 40/MD foi revogada pela Portaria Normativa n.º 1.811/MD, trazendo mudanças no tema “quantidade de munição” e diferenciando “cartuchos” de “munição”. A nova portaria reservou exclusivamente ao Comando do Exército o controle de venda de munição e sua quantidade, por meio Sistema de Controle de Venda e Estoque de Munições – SICOVEM, criado pela Portaria Normativa n. 581/MD, de 24/04/06, do Ministério da Defesa. Esta portaria trouxe uma nova classificação “para fins de controle de venda e estoque de munições”, definindo “munição” como as munições de fogo central, e “cartucho de munição” como as munições de fogo circular (aquelas utilizadas em armas de alma lisa e cano longo – as espingardas – para caça e uso esportivo). Tal classificação serviu como base para o Ministério da Defesa alterar, na Portaria n. 1.811/MD, a quantidade de munição que cada proprietário poderia adquirir para manter em seu estoque e poder. Assim, para as unidades classificadas como “munição”, tanto de uso permitido quanto restrito, permaneceu a quantidade máxima de 50 munições por ano, enquanto para as unidades chamadas de “cartuchos de munição”, de uso permitido (uso civil), caberia à “portaria do Comando do Exército” especificar a quantidade máxima, que foi determinada pela Portaria 04 D Log, de 16/07/08.17 Conforme já mencionado, a venda de munições só pode ser efetuada em estabelecimento credenciado pela Polícia Federal e pelo Comando do Exército, que manterão um cadastro dos comerciantes. O comerciante é obrigado a registrar todas as vendas de munição, detalhando nome do adquirente, CPF, RG, número do registro da arma no SINARM (ou SIGMA), espécie, quantidade vendida e calibre. Tal registro deve ser arquivado e permanecer disponível para fiscalização por cinco anos. O comerciante também deve comunicar, mensalmente à Policia Federal e ao Comando do Exército, as vendas e munições em estoque. Exclarecimentos e observações do chefe do SINARM, delegado Marcus Vinicius Dantas. Portaria disponível em: <http://www.dfpc.eb.mil.br/institucional/legislacao/Municoes/Port04-Dlog_16Jul08.pdf>. 17 | 33 | IMPLEMENTAÇÃO DO ESTATUTO DO DESARMAMENTO: DO PAPEL PARA A PRÁTICA Casos de venda, roubo ou perda A comercialização de armas de fogo, acessórios e munições entre pessoas físicas requer autorização do SINARM (Polícia Federal) e só pode ser realizada se o comprador tiver todos os requisitos legais para compra de armas no comércio. Qualquer outra sorte de transferência, empréstimo ou aluguel é considerada ilegal e é passível de prisão por quatro a oito anos, além de multa. Em caso de roubo, extravio ou perda de arma de fogo devidamente registrada, o proprietário é obrigado a comunicar imediatamente à unidade policial local, que, por sua vez, tem 48 horas para remeter as informações ao SINARM para cadastro. O proprietário da arma extraviada também deverá comunicar o fato à Polícia Federal, com cópia do boletim de ocorrência se for o caso. Paradeiro final (posse legal, entrega ou ilegalidade) Existem três possibilidades para o “final da história” de uma arma de fogo “civil” e legal no Brasil: ser mantida na residência ou empresa do cidadão com posse (devidamente recadastrada periodicamente); ser devolvida na campanha de entrega voluntária de armas, mediante pagamento e para posterior destruição; ou ser desviada para o mercado ilícito, por roubo, “perda” ou venda/transferência ilegal. A campanha de entrega voluntária de armas tornou-se permanente, ou seja, qualquer brasileiro que tenha arma de fogo pode, a qualquer momento, espontaneamente, entregá-la à Polícia Federal, recebendo indenização entre R$ 100 e R$ 300, dependendo do tipo da arma. As autoridades presumem boa-fé não constando origem ilícita no SINARM, ou seja, há anistia mesmo no caso de a arma não estar legalmente registrada. O proprietário da arma deve portar guia de trânsito com autorização da Polícia Federal para transportá-la de sua residência até o local de entrega. A guia deve conter os detalhes da arma e do proprietário, podendo ser expedida pela Internet, e a arma deve ser transportada desmuniciada. Armas entregues devem, necessariamente, ser destruídas e, para isso, são encaminhadas ao Exército. Armas ilegais, em contrapartida, têm mais uma possibilidade de destinação: apreensão pelas forças policiais e destruição pelo Exército, ou doação a outros órgãos, conforme nova redação do artigo 25 do Estatuto, determinada pela Lei 11.706/08. > Fluxo de armas: Polícia Militar (institucional e pessoal) Compra de armas institucionais O anexo XXVI ao R-105 determina as regras para aquisição de armas e munições para as chamadas “Forças Auxiliares”, ou seja, as Polícias Militares, os Corpos de Bombeiros. Para todas as polícias, GCM e forças auxiliares, o Comando do Exército tem a competência para estabelecer as dotações em armamento e munições das corporações, ou seja, o número de armas que as forças de segurança pública podem ter. Os detalhes de tal processo (aquisição corporativa na indústria) são estabelecidos pela Portaria n. 002-Res, de junho de 2001, reservada e inacessível. | 34 | 1. O QUE DIZ A LEI? As aquisições de armas e munições de uso restrito podem ser feitas na indústria civil ou nos estoques do Exército. Para compras na indústria civil, a necessária autorização do Exército só é concedida com pareceres positivos das seguintes instâncias: Departamento Logístico (D Log, quando o tipo de armas/munições requisitadas já for usado pela corporação e a quantidade não ultrapassar a dotação fixada); ou do Estado-Maior do Exército (EME, quando o pedido contempla armas/munições não previstas nos quadros da organização, ou quando a quantidade solicitada ultrapassa a dotação da força). Para adquirir armas e munições de uso restrito pertencentes aos estoques do Exército, as forças auxiliares devem percorrer caminho similar ao supracitado, com a inclusão do Gabinete do Comandante do Exército e do Comando Militar da área em questão no processo de autorização. Em ambos os casos, a força interessada deve dirigir a solicitação de compra ao COTER (Comando de Operações Terrestres), informando quantidade, tipo, calibre e fabricante das armas e anexando um quadro demonstrativo do armamento similar que possui na data do pedido. No caso de munições, o órgão deve informar quantidade, tipo, calibre, arma a que se destina e fabricante, anexando um quadro demonstrativo da munição similar existente na data do pedido (quantidade, lote e ano de fabricação). No caso de ultrapassar os limites de dotação prévios, o pedido deve incluir justificativas para a exceção requisitada, que serão analisadas à luz dos seguintes aspectos: se as características do material solicitado estão de acordo com o estabelecido no Decreto-Lei n. 667 (assinado pelo general Costa e Silva em 1969, reorganizando as polícias militares e submetendo-as ao Exército); se o tipo ou quantidade do material é absolutamente indispensável para a força auxiliar; se o tipo de arma ou munição solicitado pode ser substituído por outro previsto nos quadros de organização e dotação; se a aquisição pretendida não provocará um desequilíbrio de forças em favor da força auxiliar em relação às Forças Armadas da mesma área; e qualquer outro aspecto de interesse do Exército. Para armas de uso permitido, a compra na indústria civil ocorre de maneira mais direta, com autorização do D Log após o COTER ter analisado as informações sobre o armamento requisitado. Compra de armas individuais Para adquirir uma arma de fogo individual, os integrantes das forças de segurança pública e das Forças Armadas não precisam, ao contrário dos civis, comprovar idoneidade, ocupação lícita, residência certa, capacidade técnica e aptidão psicológica. Também não precisam pagar as taxas correspondentes aos seus concidadãos civis. As armas das polícias militares devem ser cadastradas no SIGMA, assim como o registro das armas de fogo de uso restrito deve ser feito no Comando do Exército. Cada militar das forças auxiliares pode adquirir, a cada dois anos, uma arma de porte, uma arma de caça e uma arma de tiro “esportivo”. Semestralmente, pode adquirir as seguintes quantidades máximas de munição: 300 cartuchos carregados a bala, para arma de porte; 500 cartuchos carregados a bala, para carabina; 500 cartuchos de papelão e 500 espoletas para caça. | 35 | IMPLEMENTAÇÃO DO ESTATUTO DO DESARMAMENTO: DO PAPEL PARA A PRÁTICA As armas e munições de uso permitido para uso próprio dos oficiais podem ser adquiridas de duas formas: • nas fábricas civis: a compra deve ocorrer através do Comando-Geral da Força Auxiliar, mediante indenização, dependendo da autorização do comandante da Região Militar em questão. O comandante-geral da força deve enviar ofício (em quatro vias) ao comandante da Região Militar, solicitando autorização e relacionando os interessados. A autorização não deve ser emitida para os militares que estiverem no comportamento “mau” ou “insuficiente”. Em caso de autorização da aquisição, o comandante militar deve enviar informação ao Comando-Geral da Força Auxiliar, ao comandante militar da Região Militar onde a fábrica estiver localizada e à fábrica produtora, autorizando o fornecimento. Recebidas as armas ou munições, o Comando-Geral da Força Auxiliar publicará em boletim interno a entrega, citando o posto ou graduação, nome e identidade do adquirente, assim como as características das armas (tipo, calibre, cano e número) ou munições (quantidades e calibres) adquiridas; • no comércio: a compra depende da autorização do Comando-Geral da Força Auxiliar, que deve comunicar semestralmente ao SFPC regional as autorizações concedidas. A Portaria 021 D Log, de novembro de 2005, determina as regras para armas de propriedade particular de uso restrito para os policiais militares (assim como Polícia Civil, bombeiros militares e Polícia Rodoviária Federal). Os policiais podem adquirir, “na indústria nacional, uma arma de uso restrito no calibre .40 S& W, em qualquer modelo, para uso próprio, desde que autorizados pela Direção-Geral da Instituição ou pelo Comando-Geral da Corporação”. É necessária também autorização do D Log/DFPC e a arma não deve ser brasonada ou conter o nome da corporação. Registro das armas As armas dos policiais militares são registradas e cadastradas no SIGMA. O registro de qualquer arma de uso restrito é publicado em boletins reservados, contendo, no mínimo, os seguintes dados: data de aquisição, tipo, marca, calibre, modelo, número da arma, comprimento do cano (só para revólver e espingarda), capacidade ou número de tiros, tipo de funcionamento e país de fabricação. Arma de propriedade particular de uso restrito deve ser registrada em boletim reservado do Comando da Região Militar de jurisdição, que emite o Certificado de Registro (CRAF) correspondente e o envia à Direção-Geral ou ao Comando-Geral da Corporação, para entrega ao policial, juntamente com a arma e a nota fiscal. Renovação e recadastramento Este é um processo determinado por regulamentos e procedimentos internos de cada Polícia Militar, não pelo Estatuto do Desarmamento e suas regulamentações. | 36 | 1. O QUE DIZ A LEI? Posse ou porte Policiais militares têm direito ao porte de arma de fogo, institucional ou de propriedade particular, mesmo fora de serviço. O porte é extensivo também a outras unidades da federação, desde que expressamente autorizado pela instituição. O porte é regulado em norma interna específica da Polícia Militar. Aquisição de munição A supracitada Portaria n. 1.811/MD define a quantidade máxima de munições que podem ser adquiridas por ano por arma registrada, sendo de uso permitido ou restrito (neste caso deve haver autorização do Comando do Exército e compra direta na fábrica), mas prevê também que, “para aprimoramento e qualificação técnica, a quantidade de cartuchos de munição que cada militar, policial, atirador, caçador, instrutor de tiro e empresa ou clube de instrução de tiro pode adquirir será regulada por norma própria do Comando do Exército”. Neste caso, de acordo com a Portaria 04-D Log, membros das forças de segurança pública (assim como das Forças Armadas) podem adquirir 600 cartuchos de munição por ano, por arma registrada, “para fins de aprimoramento e qualificação técnica, exclusivamente na indústria”. Institucionalmente, as munições vendidas para as forças de segurança pública e Forças Armadas devem obrigatoriamente estar marcadas no culote de cada projétil, com a identificação do lote e adquirente. No caso de recargas para munições institucionais das polícias, as quantidades permitidas chegam a 20.000 projéteis e 20.000 espoletas para instituições de segurança pública e clubes de tiro ou caça, por atirador ou caçador, por ano (mas não por arma registrada). Para recargas, os componentes adquiridos devem sempre ser do mesmo calibre das armas registradas. Casos de venda, roubo ou perda Para armas institucionais, a força auxiliar tem obrigação de comunicar ao Exército, no prazo máximo de 30 dias, qualquer extravio que ocorra. As armas pessoais extraviadas devem seguir o mesmo processo designado para civis, devendo ser registradas no SINARM. A transferência (venda) de arma de uso restrito, de acordo com a Portaria 021 mencionada, depende de: prévia autorização do Comando do Exército; que a arma tenha sido adquirida há mais de três anos; autorização de posse do comprador esteja, conforme legislação em vigor; encaminhamento da solicitação ao comandante da Região Militar que efetuou o registro; e parecer favorável da Direção-Geral ou Comando-Geral da corporação. O policial que tiver arma de uso restrito extraviada – por furto, roubo ou perda – somente pode adquirir nova arma de uso restrito depois de decorridos cinco anos do registro da ocorrência do fato em órgão da Polícia Judiciária. No entanto, nova aquisição pode ser autorizada “a qualquer tempo, depois de solução de procedimento investigatório, que ateste não ter havido, por parte do proprietário, imperícia, imprudência ou negligência, bem como indício de cometimento de crime”. | 37 | IMPLEMENTAÇÃO DO ESTATUTO DO DESARMAMENTO: DO PAPEL PARA A PRÁTICA O policial proprietário de arma de uso restrito que for excluído ou demitido deve ter a sua arma recolhida, tendo prazo de 60 dias para transferência legal da arma ou para recolhimento à Polícia Federal. > Fluxo de armas: Polícia Civil (institucional e pessoal) Compra e registro Em relação aos limites institucionais, o Comando do Exército tem a competência para estabelecer as dotações em armamento e munições da Polícia Civil, enquanto individualmente se aplicam os mesmos limites dos policiais militares. As regras e procedimentos para compra de armas e munições institucionais pelas corporações das polícias civis estaduais são determinados pela Portaria 023-Res, de dezembro de 2001, reservada e inacessível. As armas das polícias civis devem ser cadastradas no SINARM, porém o processo de compra e registro, em termos institucionais e individuais, ocorre de forma espelhada àqueles mencionados para as polícias militares. O R-105 determina que a aquisição (na indústria) de armas e munições de uso restrito por “parte de órgãos de governo no âmbito federal, estadual ou municipal, não integrantes das Forças Armadas” precisa ser autorizada pelo D Log. Se a autorização for outorgada, a aquisição e pagamento são feitos diretamente entre o órgão e a fábrica, que devem informar à DFPC o recebimento e entrega do armamento. O órgão que recebe o armamento tem prazo máximo de 30 dias para enviar à DFPC e sua Região Militar a relação do material, contendo suas características, como tipo, calibre, marca, modelo e número. Em relação às armas individuais de uso restrito, a Portaria 021 D Log, de 2005, determina as regras para armas de propriedade particular também para os policiais civis, sendo idênticas àquelas mencionadas para a Polícia Militar. Renovação do registro e recadastramento da arma O processo de renovação é determinado em procedimento interno de cada Polícia Civil. O recadastramento no SINARM dos acervos existentes antes do Estatuto é obrigatório de acordo com a lei. Posse ou porte Policiais civis têm direto ao porte de arma de fogo, institucional ou de propriedade particular, mesmo fora de serviço. O porte é extensivo também a outras unidades da federação, desde que expressamente autorizado pela instituição. Aquisição de munição Para aquisição de munição para armas particulares, o processo é semelhante ao dos policiais militares. | 38 | 1. O QUE DIZ A LEI? Casos de venda, roubo ou perda Qualquer “descarga ou extravio” de arma deverá ser comunicada à DFPC e à respectiva Região Militar. Não encontramos menções na legislação sobre casos de policiais civis que se aposentam ou deixam a corporação. > Fluxo de armas: Polícia Federal (institucional e pessoal) Compra e registro O processo e os limites para compra de armas por parte dos policiais federais são semelhantes àqueles utilizados para as outras forças policiais, e as armas da Polícia Federal devem ser cadastradas no SINARM. Institucionalmente, o Comando do Exército tem a competência para estabelecer as dotações em armamento e munições da Polícia Federal. A aquisição corporativa de armas e munições pela Polícia Federal consta na Portaria 022-Res, de dezembro de 2001, reservada e inacessível. A Portaria 20 D Log (2005), que rege a aquisição, registro, cadastro e transferência das armas de uso restrito para a PF, determina que o policial federal pode adquirir, na indústria nacional, até duas armas de uso restrito, entre os calibres .357 Magnum, 9x19mm, .40 S&W e .45 ACP, em qualquer modelo, para uso próprio, com autorização da Direção Geral. Vale notar que a aquisição de pistola calibre .45 é proibida para outras categorias. Além disso, também é possível, para a Polícia Federal, adquirir armas 9mm (a única outra categoria que pode fazê-lo são as Forças Armadas). As armas compradas não são brasonadas nem têm o nome da instituição. A autorização para aquisição de arma de fogo de uso restrito é concedida pelo Departamento Logístico (D Log), por intermédio da Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados (DFPC). As armas de fogo de uso restrito, adquiridas por policiais federais, em serviço ativo ou aposentados, devem ser registradas no Comando do Exército e cadastradas no SINARM, que emitirá o correspondente Certificado de Registro. Posse ou porte Agentes da Polícia Federal têm direto ao porte de arma de fogo, institucional ou de propriedade particular, mesmo fora de serviço,18 inclusive em locais com aglomeração de pessoas (proibido para outras categorias), mas “de forma discreta, sempre que possível, visando evitar constrangimento a terceiros”. Policiais federais aposentados também podem receber porte de arma pelo prazo de três anos e isentos do pagamento de taxas e “demais formalidades”, desde que aprovados no teste de aptidão psicológica. 18 A Instrução Normativa 023/2005 da Polícia Federal estabelece que “os policiais federais têm livre porte de arma de fogo, em todo o território nacional (...) devendo portá-la acompanhada do respectivo registro de arma de fogo e da Carteira de Identidade Funcional.” | 39 | IMPLEMENTAÇÃO DO ESTATUTO DO DESARMAMENTO: DO PAPEL PARA A PRÁTICA Aquisição de munição Como nos casos anteriores, os policiais federais têm direito a adquirir 600 cartuchos de munição por ano, por arma registrada, “para fins de aprimoramento e qualificação técnica, exclusivamente na indústria”. Casos de venda, roubo ou perda Os procedimentos nestes casos são os mesmos previstos para as outras forças policiais. Para efetuar a venda de armas de uso restrito (calibre .357 Magnum, 9x19mm e .45), os policiais federais devem respeitar os seguintes requisitos: prévia autorização do Comando do Exército; que a arma tenha sido adquirida há mais de três anos; e autorização de posse do novo proprietário, conforme a legislação em vigor. Em caso de extravio de arma de uso restrito, segundo a Portaria 20 da D Log, o agente da Polícia Federal somente poderá adquirir nova arma de uso restrito após cinco anos do registro da ocorrência; no entanto, pode ser autorizada nova compra a qualquer hora se houver “solução de procedimento investigatório, que ateste não ter havido, por parte do proprietário, imperícia, imprudência ou negligência, bem como indício de cometimento de crime”. > Fluxo das armas: Guarda Civil Metropolitana (institucional e pessoal) Compra e registro O caso das GCM é talvez o mais heterogêneo entre todas as categorias aqui contempladas, já que a possibilidade de portar armas depende, em primeiro lugar do tamanho do município. O Estatuto determinou que só cidades com mais de 500.000 habitantes poderiam contar com GCMs armadas e com porte fora do serviço, enquanto aquelas com população entre 250.000 e 500.000 poderiam ter guardas com porte somente em serviço. Porém, alterações na lei diminuíram para 50.000 habitantes o limite mínimo e incluíram municípios que integram regiões metropolitanas para porte em serviço, o que não significa que necessariamente todos os municípios com essas características tenham GCM armada. De acordo com a Portaria 029 do Departamento de Material Bélico, a dotação de armamento para os “serviços orgânicos de segurança armada legalmente instituídos, inclusive Guardas Municipais”, é regida pelos seguintes limites: armas de porte de uso permitido para até 100% do efetivo e 100 tiros de munição por arma; e, excepcionalmente, espingardas calibre 12, “para atender a necessidades plenamente justificadas” para até 10% do efetivo, também com 100 tiros por arma. Qualquer pedido de aquisição que exceda estes parâmetros deve ser submetido ao DMB (DFPC) para “análise e decisão”. Para adquirir armamento e munição (no comércio ou diretamente da indústria), a GCM deve receber autorização do Comando da Região Militar de vinculação e também do Comando do Exército, que tem a competência para estabelecer as dotações em armamento e munições da corporação. As informações detalhadas do processo não estão disponíveis, pois constam na Portaria 005-Res, de março de 2005, reservada e inacessível. De qualquer forma, o | 40 | 1. O QUE DIZ A LEI? R-105 determina que, para adquirir armas e munições de uso permitido na indústria ou no comércio, as organizações “não integrantes das Forças Armadas e Forças Auxiliares” – caso da GCM – devem pedir autorização ao D Log por intermédio da respectiva Região Militar. Tendo informado ao chefe do D Log o que deseja adquirir e onde, além do fim a que se destina e a quantidade que já possui, conforme supracitado, e recebida a autorização, a compra ocorre como no caso das armas de uso restrito. As armas das Guardas Municipais devem ser cadastradas no SINARM. Posse ou porte A Instrução Normativa 023/2005 do Departamento de Polícia Federal determina que os superintendentes regionais da PF e, excepcionalmente, o coordenador-geral da CGDI (Coordenação Geral de Defesa Institucional) podem conceder o porte de arma aos guardas municipais, desde que atendidos os requisitos do decreto regulamentador do Estatuto (5.123, de 2004). Para a Guarda ter direito a ser armada, é necessário ter: • formação funcional de seus integrantes em estabelecimentos de ensino de atividade policial; • corregedoria própria e autônoma; • ouvidoria permanente, autônoma e independente. A Portaria 365 (de 2006) do DPF “disciplina a autorização para o porte de arma de fogo para os integrantes das Guardas Municipais” nos seus detalhes: • a solicitação do porte deve ser feita à Polícia Federal pelo dirigente da corporação, anexando formulários individualizados, preenchidos pelos guardas municipais, duas fotos 3x4 e certificados de curso de formação profissional ou de capacitação,19 com aprovação nos testes de aptidão psicológica e de capacidade técnica (atestados pela própria instituição). A solicitação deve incluir, também, o número no SINARM da arma que será utilizada, mesmo que esta possa ser utilizada por mais de um guarda, em escalas de serviço diferentes; • os requerimentos são verificados no SINARM e, em caso de “nada consta”, o encarregado envia parecer preliminar à autoridade concedente para decisão; se deferido, o porte é expedido após ser encaminhado ao SINARM. O porte das GCM tem validade por dois anos, somente dentro dos limites territoriais do seu município e, no caso de Guardas de municípios com população entre 50.000 e 500.000 habitantes, ou que integram regiões metropolitanas, só tem validade em serviço; O porte só poderá ser concedido desde que comprovada a realização de treinamento técnico de, no mínimo, 60 horas para armas de repetição (revólveres) e 100 horas para semi-automáticas (pistolas). O treinamento deve ter pelo 65% de conteúdo prático, conter técnicas de tiro defensivo e defesa pessoal, e os GCM devem ser submetidos a estágio de qualificação profissional por no mínimo 80 horas ao ano. 19 | 41 | IMPLEMENTAÇÃO DO ESTATUTO DO DESARMAMENTO: DO PAPEL PARA A PRÁTICA • quando concedido, as Guardas Municipais têm direito ao porte de arma de fogo (somente de uso permitido) institucional ou de propriedade particular (fora de serviço apenas em cidades com mais de meio milhão de habitantes). A capacidade técnica e a aptidão psicológica são atestadas pela própria instituição, depois de cumpridos os requisitos determinados pela Polícia Federal. A “autorização para o porte de arma de fogo das guardas municipais está condicionada à formação funcional de seus integrantes em estabelecimentos de ensino de atividade policial, à existência de mecanismos de fiscalização e de controle interno, nas condições estabelecidas no regulamento”. Ou seja, as GCMs devem dispor de corregedoria própria e autônoma para apuração de infrações, assim como ouvidoria permanente, autônoma e independente. Cabe ao Ministério da Justiça, por intermédio da Polícia Federal, conceder autorização para o funcionamento dos cursos de formação, conceder o porte de armas e fiscalizar os cursos, assim como o armamento e a munição utilizados. Porte para a Guarda Civil Metropolitana • Cidades com menos de 50.000 habitantes: não é permitido nem em serviço. • Municípios entre 50.000 e 500.000 habitantes ou que integram regiões metropolitanas: o porte é concedido somente em serviço. • Municípios com mais de 500.000 habitantes: porte permitido em tempo integral. Observação: o porte é concedido apenas para o município de atuação. Renovação do porte O porte de arma das GCM deve ser renovado a cada dois anos, sendo que os profissionais com porte de armas são submetidos a teste de capacidade psicológica a cada dois anos e obrigados a apresentar relatório justificativo ao Comando ou Corregedoria toda vez que estiverem envolvidos em evento com disparo de arma. Aquisição de munição Conforme mencionado anteriormente, institucionalmente uma GCM pode adquirir até 100 munições por arma que possuir. Casos de venda, roubo ou perda Os procedimentos em caso de extravio seguem os mesmo descritos para as outras forças, com notificação para o SINARM. | 42 | 1. O QUE DIZ A LEI? > Fluxo de armas: Forças Armadas (institucional e pessoal) Compra institucional As Forças Armadas não estão limitadas por outros órgãos de governo no que concerne à compra de armas, como ocorre com todas as forças policias. Não se tem acesso às informações do processo de aquisição de armas e munições corporativas por parte das Forças Armadas, pois constam em documento reservado, a Portaria 001 – Res D Log, de novembro de 2005. Compra individual A aquisição de arma pelo integrante das Forças Armadas pode ser realizada tanto nas fábricas quanto no comércio. O R-105 define como limites para compra, a cada dois anos, uma arma de porte e duas de caça, sendo uma de alma raiada e outra de alma lisa. Entre as armas que o militar (da ativa, reserva ou reformado) pode possuir, estão incluídas as de calibre .45 e 9mm, que somente a Polícia Federal também pode possuir. De acordo com o R-105, “a aquisição individual de armas e munições de uso permitido, por parte dos oficiais, subtenentes e sargentos das Forças Armadas, nas fábricas civis registradas, para uso próprio, mediante indenização, depende de autorização do Comandante, Chefe ou Diretor a que o militar estiver subordinado”. No caso de oficiais da reserva ou reformados, a compra depende de autorização do comandante, chefe ou diretor de sua organização militar de vinculação. A autorização não deve ser emitida para militares classificados no comportamento “mau” ou “insuficiente”. Quando autorizada, a aquisição deve ser publicada, pelo responsável, em boletim interno, com as informações constantes do Anexo XXVII (número de ordem, posto ou graduação, nome, identidade, quantidade, tipo, calibre, característica do cano e modelo da arma). Além disso, deve ser remetido ofício informativo ao Comando da Região Militar onde a fábrica estiver sediada, ao respectivo SFPC e à fábrica produtora. Já a aquisição de armas e munições de uso permitido no comércio, para uso próprio do militar das Forças Armadas, depende da autorização do comandante, chefe ou diretor da Organização Militar a que o militar estiver subordinado, conforme o Anexo XXVIII, e de um formulário de autorização com nome e identificação do militar e do armamento. Para oficiais da reserva ou reformados, a autorização pode ser concedida pelo comandante da unidade à qual estão vinculados. Recebidas as armas ou munições, a unidade ou repartição publicará a entrega, em boletim interno reservado, citando data de aquisição e especificando quantidade, tipo, marca, calibre, modelo, número da arma, comprimento do cano, capacidade ou número de tiros, tipo de funcionamento e país de fabricação. A própria publicação no boletim interno reservado corresponde ao registro da arma, que também deve ser cadastrada na DFPC. | 43 | IMPLEMENTAÇÃO DO ESTATUTO DO DESARMAMENTO: DO PAPEL PARA A PRÁTICA Registro das armas As armas das Forças Armadas devem ser cadastradas no SIGMA. As normas específicas para registro, cadastro e porte de armas de fogo para militares do Exército estão delimitadas na Portaria n° 001/2006 do D Log. O registro de arma do militar do Exército,20 tanto de uso restrito quanto permitido, é feito pela publicação em boletim interno reservado – por determinação do comandante, diretor ou chefe da Organização Militar ou unidade de vinculação, após solicitação por escrito pelo interessado. O cadastro da arma feito no SIGMA gera a expedição do CRAF, que tem validade indeterminada e abrangência em todo o território nacional – o CRAF não é mudado nem quando o militar vai para a “inatividade remunerada”. O comandante da OM (Organização Militar) deve enviar cópia do boletim reservado ao comandante da Região Militar em questão. O registro autoriza o militar a manter a arma de fogo exclusivamente na sua residência (ou no interior da sua OM se estiver na ativa). A taxa de registro somente é cobrada a partir da terceira arma adquirida (a partir de julho de 2004), sendo isenta para duas armas particulares. Ao passar para a reserva não remunerada, o militar que possui arma de uso permitido “poderá solicitar” (30 dias antes do seu desligamento) o envio de cópia do boletim reservado com seu licenciamento à Região Militar, que, por sua vez, solicita à Polícia Federal a transferência do cadastro do SIGMA para o SINARM. No caso de arma de uso restrito brasonada, o militar deve devolvê-la ao Exército mediante indenização – se não for brasonada, deve transferi-la legalmente ou entregá-la para a Polícia Federal. As normas reguladoras de aquisição, registro, cadastro e transferência de propriedade de armas de uso restrito por militares das Forças Armadas encontram-se na Portaria n. 01/2005 D Log Reservada, portanto não acessível. 20 O registro deve conter os seguintes dados: do interessado – nome, filiação, data e local de nascimento, endereço residencial, endereço da organização militar a que pertence, posto ou graduação, número da cédula de identidade (e sua data de expedição, órgão expedidor e Unidade da Federação) e número do CPF; e da arma – número de cadastro no SIGMA emitido pelo sistema no ato do registro, identificação do fabricante e vendedor, número e data da nota fiscal de venda, espécie, marca, modelo, número de série, calibre, capacidade de cartuchos, tipo de funcionamento, quantidade de canos e comprimento, tipo de alma (lisa ou raiada), quantidade de raias e sentido, número de série gravado no cano da arma, acabamento e país de fabricação. | 44 | 1. O QUE DIZ A LEI? PROCEDIMENTOS QUANDO O MILITAR PASSAR PARA A RESERVA O militar que passar para a reserva com porte de arma de uso permitido. O Militar que passar para a reserva com porte de arma de uso restrito. Tem 30 dias após o desligamento para enviar uma cópia do boletim reservado com seu licenciamento à Região Militar. A Região Militar solicita para a PF a transferência do Sigma para o SINARM. Se a arma for brasonada Deve devolver a arma ao Exército e será indenizado. Se a arma não for brasonada Deve transferir a arma legalmente ou devolver para a PF. Renovação e recadastramento Regidos pelo procedimento interno definido na portaria em questão, o recadastramento e a renovação diferem de outros casos analisados. Militares não precisam recadastrar suas armas enquanto estiverem na ativa ou na “inatividade remunerada”, já que o CRAF tem validade indeterminada. Ao passar para a reserva não remunerada, o militar com arma de uso permitido precisa transferir o cadastro para o SINARM, seguindo as regras “civis”. Já a renovação do porte é necessária somente para o militar na inatividade, com isenção de pagamento de taxas para quaisquer das armas. Para conservar o porte, o militar deve se submeter ao teste de aptidão psicológica a cada três anos e, em caso de inaptidão, ele tem 90 dias para recorrer e apresentar novo resultado. Quando confirmada a inaptidão, o Comando da RM providencia a transferência da arma em questão. Renovação do porte de armas para militares: • é necessária somente para militares na inatividade; • a cada três anos, o militar deve se submeter ao teste de aptidão psicológica; • em caso de reprovação no teste, o militar tem 90 dias para recorrer. Porte Membros das Forças Armadas brasileiras têm direto ao porte de arma de fogo, institucional ou de propriedade particular, mesmo fora de serviço (com exceção de locais públicos com aglomeração de pessoas, como igrejas, estádios, escolas e clubes). O porte é regulado em norma específica mencionada anteriormente (Portaria 001/2006), que define que o mesmo é “concedido aos militares do Exército Brasileiro em razão do desempenho de suas funções | 45 | IMPLEMENTAÇÃO DO ESTATUTO DO DESARMAMENTO: DO PAPEL PARA A PRÁTICA institucionais”, devendo ser autorizado pelo comandante, chefe ou diretor da OM e homologado pelo comandante da Região Militar. O militar pode portar a arma municiada, “conduzida junto ao corpo, devidamente dissimulada, de forma que não seja visível nem possível sua detecção sob a roupa a olho nu”. A autorização para porte da arma de fogo (PAF) deve ser inserida no CRAF, sendo que os documentos são vinculados a uma determinada arma cadastrada no SIGMA. O militar também é isento das taxas para emissão do porte das duas primeiras armas particulares, assim como para a brasonada (de posse temporária). O porte pode ser revogado a qualquer momento pelo comandante da RM ou da OM de vinculação, com “decisão fundamentada” e publicada no boletim interno. Independentemente do caso, o Comando da RM deve tomar providências para obter e transferir a arma em questão. O porte pode ser revogado a qualquer momento, caso o militar seja: • reformado por alienação mental; • considerado inapto psicologicamente; • detido portando arma embriagado ou sob efeito de drogas; • indiciado em inquérito militar, policial ou processo criminal por infrações violentas, “grave ameaça contra a incolumidade pública ou contra a segurança do Estado”; • indiciado por qualquer crime constante no Estatuto (comércio, tráfico, posse ou porte ilegal, etc.) ou roubo, ameaça ou outro mau uso da arma; • em caso de deserção, extravio, desaparecimento, interdição ou falecimento, não estar no mínimo no “comportamento bom”, ou não ter “conduta ilibada na vida pública e particular”. O militar que tiver o porte revogado pode requerer nova autorização ao comandante da RM, desde que: tenham se passado três anos em caso de prisão por porte em estado de embriaguez ou sob efeito de drogas e ter sido inocentado da acusação ou após sentença comprovar bons antecedentes nos últimos dois anos; for inocentado judicialmente em caso de infração com violência ou crimes constantes no Estatuto, ou for considerado reabilitado psicologicamente depois de três anos da revogação. A autorização de porte para oficial do Exército é garantida tanto no serviço ativo quanto na inatividade. Para oficiais de carreira, a validade é indeterminada e tem abrangência nacional. Subtenentes e sargentos de carreira em serviço ativo devem: estar no mínimo no comportamento bom; ter conduta ilibada na vida pública e particular, e ser aprovado em teste de capacitação técnica e aptidão de tiro com arma do mesmo tipo e calibre que pretende portar. Neste caso, o porte terá abrangência nacional e validade indeterminada. O porte não é concedido a cabos e soldados, “salvo os casos com justificativas fundamentadas” e “comprovada a efetiva necessidade de portar arma”; nestes casos, tem validade máxima de três anos. Não há possibilidade de porte para praças em seu serviço militar obrigatório inicial. | 46 | 1. O QUE DIZ A LEI? A autorização para porte de arma de “praças na inatividade” somente ocorre, a critério do comandante da RM, quando o militar demonstrar efetiva necessidade, for aprovado em teste de aptidão, ter conduta ilibada na vida pública e particular e comprovar aptidão psicológica. O porte para praça na inatividade tem validade de três anos e abrangência regional ou nacional, a critério do comandante da RM. Subtenente ou sargento com porte no serviço ativo que passar à reserva remunerada ou for reformado por motivo de saúde (exceto por alienação mental ou motivo que incapacite o manuseio de armas) conserva o direito de porte. O teste de aptidão de tiro tem validade indeterminada, não sendo necessário refazê-lo para renovação de porte de arma da mesma espécie e calibre já realizado. O interessado deve prover a arma e munição para o teste, que tem os seguintes parâmetros: alvo meia silhueta A2; distância de 15 metros; três séries de cinco tiros; e 30 segundos para cada série. Para aprovação, é necessário obter, no mínimo, nove impactos no alvo dos 15 tiros disparados. Para arma portátil (ou seja, diferente de pistola ou revólver), a distância ao alvo é de 25 metros (alma raiada, dez tiros, 60 segundos) ou 15 metros (alma lisa, cinco tiros em cinco alvos dispostos em curva, 120 segundos), sendo que para aprovação também é preciso 60% de acerto. O resultado é publicado em boletim interno e novo teste é necessário se a arma a ser portada for de espécie ou calibre diferente da anterior. Recente portaria do Departamento Geral do Pessoal do Exército (197, julho de 2009) determinou procedimentos para avaliação psicológica para autorização do porte a militares inativos (reserva e reformados) do Exército. O intuito das novas normas é “analisar a personalidade: ausência de quadro reconhecido como patológico; controle da agressividade; estabilidade emocional; e ajustamento pessoal e social”. A avaliação deve ser feita pelo Inventário Fatorial de Personalidade (IFP) e teste expressivo palográfico, com validade de três anos. Não podem realizar o teste militares que estiverem nas seguintes condições: uso de medicação psiquiátrica; história de alcoolismo; histórico de internações psiquiátricas; e episódios de agressão na família ou no trabalho. O militar considerado “inapto” no teste pode requerer nova avaliação após 90 dias do primeiro teste. O militar transferido para a reserva ou o reformado ainda no serviço ativo, que possua porte em vigor, para conservá-lo deve se submeter a cada três anos aos testes de avaliação psicológica, sendo que a primeira renovação deverá ocorrer três anos após o ato que o colocou na inatividade. Aquisição de munição De acordo com a Portaria 04-D Log, os integrantes das Forças Armadas têm direito a adquirir 600 cartuchos de munição por ano, por arma registrada, “para fins de aprimoramento e qualificação técnica, exclusivamente na indústria”. A aquisição somente pode ser feita nos calibres correspondentes às armas registradas no SIGMA. Segundo o R-105, o militar pode comprar, a cada seis meses, no máximo 300 cartuchos carregados a bala, para arma de porte, 500 cartuchos carregados a bala, para arma de caça de alma raiada, e 500 cartuchos carregados a chumbo, para arma de caça de alma lisa. | 47 | IMPLEMENTAÇÃO DO ESTATUTO DO DESARMAMENTO: DO PAPEL PARA A PRÁTICA Casos de venda, roubo ou perda De acordo com a regulamentação definida pela revogada Portaria 25, a transferência legal de uma arma, se tiver sido adquirida diretamente na indústria, só pode ser efetuada pelo militar após quatro anos do primeiro registro, com exceção para casos autorizados pela DFPC, mediante exposição de motivos convincentes. Já a transferência de armas de calibre 9x19mm ou .45 (uso restrito) de posse temporária somente pode ser feita para outro oficial das Forças Armadas que não possua esse tipo de armamento, com requerimento à Região Militar de vinculação. Segundo a Portaria 001/2006, em caso de extravio, roubo ou perda da arma, do CRAF ou PAF, o militar é obrigado a comunicar “imediatamente” (sem maior detalhamento do que significa) ao órgão policial mais próximo, enviando cópia do Boletim de Ocorrência à sua OM, que informará à RM; em caso de arma de uso restrito, o comandante deve instaurar inquérito para estabelecer se houve imperícia, imprudência, negligência, ou possível crime. > Fluxo das armas: Empresas de segurança privada e transporte de valores O principal órgão de controle de armas para as empresas de segurança é a Polícia Federal, mais especificamente a Delegacia de Segurança Privada – DELESP. Compra e registro A portaria 387 (2006) – que rege as normas aplicadas sobre a segurança privada – define que empresas de segurança só podem utilizar revólver calibre 32 ou 38. No caso de empresas de transporte de valores e escolta armada, também podem ser usadas carabina de repetição calibre 38, espingardas de uso permitido nos calibres 12, 16 ou 20 e pistolas semiautomáticas calibre .380 “Short” e 7,65 mm. Nestes casos, cada veículo deve contar com uma arma curta para cada vigilante e, no mínimo, uma arma longa para cada dois guardas. Qualquer outra arma precisa ser autorizada, “em caráter excepcional e individual” pelo diretor-executivo do Departamento de Polícia Federal, “considerando as características estratégicas de sua atividade ou sua relevância para o Interesse Nacional”. Empresas de segurança somente podem adquirir armas e munições com autorização de funcionamento e certificado de segurança válidos e desde que “haja comprovação de contratação do efetivo mínimo de vigilantes”. Os requerimentos para compra de armas e munições são “analisados com base nos contratos de prestação de serviço que justifiquem as respectivas aquisições, bem como nos veículos especiais e de escolta que possuírem”. Para a compra de armas e munições, o requerimento – além de especificar a quantidade e características do armamento a ser comprado – deve conter relação das armas e munições que a empresa possui (com calibre, número de série, registro no SINARM e local onde estão situadas), relação atualizada dos vigilantes, cópia do contrato de prestação de serviço (com número de vigilantes, local e total de armas previsto), relação dos incidentes de roubo, furto, extravio, perda e recuperação de armas e munições dos últimos 12 meses (incluindo as | 48 | 1. O QUE DIZ A LEI? medidas adotadas para impedir novos casos, assim como as medidas disciplinares adotadas com empregados envolvidos) e pagamento de taxa. A empresa precisa também apresentar os livros ou sistema informatizado de registro e controle de armas, para que a DELESP ou CV - Comissão de Vistoria - verifique: “número e data de publicação do alvará de autorização de aquisição; dados do fornecedor, incluindo razão social, CNPJ e endereço; número e data de emissão da nota fiscal; dados da arma adquirida, incluindo espécie, marca, calibre, número de série, número no SINARM; e histórico de ocorrências”. O registro de munições deve ser igualmente verificado e conter “informações mencionando número e data de publicação do alvará de autorização de aquisição; dados do fornecedor, incluindo razão social, CNPJ e endereço; número e data de emissão da nota fiscal; dados da munição adquirida, incluindo calibre, marca, quantidade adquirida, estoque anterior, quantidade consumida e total; e histórico do consumo e utilização”. A autorização para compra de armas e munições – válida por 60 dias – deve ser emitida mediante alvará assinado pelo diretor-executivo da PF e publicada no Diário Oficial da União, contendo CNPJ, razão social e endereço da empresa, natureza e quantidade das armas e munições autorizadas. Para adquirir armas, as empresas de segurança privada e transporte de valores devem: • ter autorização de funcionamento e certificado de segurança válidos; • comprovar efetivo mínimo de vigilantes; • ter contrato de prestação de serviço que justifique as respectivas aquisições; • entregar os documentos obrigatórios; • pagar a taxa. Existem pequenas diferenças para empresas de formação de vigilantes, cuja dotação de armas e munições depende de uma série de fatores, como número de alunos, número de salas de aulas, possibilidade de expansão. Elas podem ter materiais para recarga de munições. O certificado de registro deve ser emitido pela Polícia Federal e as armas das empresas precisam estar cadastradas no SINARM. As empresas devem apresentar os documentos requeridos aos civis para registro, de todos os empregados que portarão arma de fogo, além de enviar ao SINARM, semestralmente, a listagem atualizada de seus empregados. Renovação de registo e recadastramento As condições para renovação do registro de armas para empresas de segurança privada foram estabelecidas no Estatuto e em seu decreto regulamentador. Para renovar o registro de arma é preciso preencher o formulário do SINARM, juntar cópia autenticada do certificado de registro da arma ou boletim de ocorrência comprovando o extravio do registro, cópia do CNPJ da empresa e comprovante de pagamento de taxa (R$ 60, tanto para registro quanto para renovação) para cada arma. A renovação deve ser feita a cada três anos, como no caso do cidadão comum. | 49 | IMPLEMENTAÇÃO DO ESTATUTO DO DESARMAMENTO: DO PAPEL PARA A PRÁTICA Posse ou porte Profissionais de segurança privada devidamente regularizados podem portar arma somente quando em serviço, mesmo porque a autorização de porte expedida pela Polícia Federal é feita em nome da empresa, não do empregado. A relação nominal dos empregados autorizados a portar armas deve ser enviada pela empresa à Polícia Federal trimestralmente. Posse e porte de armas para empresas de segurança privada: • o porte é concedido apenas em serviço; • a autorização sai em nome da empresa e não do empregado; • a relação de funcionários da empresa deve ser enviada a cada seis meses para a PF (DELESP); • todos os funcionários da empresa devem preencher todos os requisitos de posse do cidadão comum. Aquisição de munição No que se refere à quantidade de recarga para munições, a Portaria 04-D Log só menciona “de acordo com o estabelecido pela Polícia Federal”. A legislação complementar, no que tange o estoque de munições, determina que as empresas devem ter no mínimo duas e no máximo três cargas para cada arma que possuírem, delimitando assim também os limites de compra. Casos de venda, roubo ou perda Empresas de segurança podem vender armas e munições para outras empresas do ramo após requerimento de autorização ao Diretor-Executivo da Polícia Federal com a “relação das armas e munições a serem transferidas, descrevendo o calibre, número de série e número de registro no SINARM; cópia da portaria de cancelamento da empresa, se for o caso; documento de anuência da empresa cedente em negociar o armamento, declarando a inexistência de penhora sobre este ou de qualquer outro impedimento; e comprovante do recolhimento da taxa correspondente”. A transferência de armas, entre estabelecimentos da mesma empresa ou outra empresa, deve ser autorizada pela Polícia Federal, que poderá, em caráter excepcional, autorizar a empresa adquirente a usar as armas antes da expedição do novo Certificado de Registro. Em caso de roubo, perda ou furto de arma de fogo, acessórios ou munições, o proprietário ou diretor da empresa deve comunicar, em até 24 horas, o ocorrido à Polícia Federal, senão responderá por crime de omissão de cautela. No prazo de dez dias, devem ser remetidas à DELESP ou CV cópias do boletim de ocorrência policial e do registro da arma e informações sobre as “apurações realizadas pela empresa”. A DELESP (ou CV), por sua vez, é responsável por registrar a ocorrência no SINARM. As empresas de segurança podem efetuar requerimento para substituir armas ou munições roubadas, desde que adotem “providências no sentido de coibir e inibir tais sinistros”. | 50 | 1. O QUE DIZ A LEI? PROCEDIMENTOS EM CASO DE ROUBO Empresa deve comunicar o roubo à Polícia Federal em até 24 horas e, no prazo de dez dias, enviar cópia do BO, do registro das armas e informações sobre a apuração. PF (DELESP) deve registrar a ocorrência no SINARM Empresa pode substituir as armas desde que tenha adotado medidas para evitar novos casos de roubo. Paradeiro final (posse legal, entrega, ilegalidade) As empresas de segurança privada e transporte de valores não podem entregar armas mediante indenização. No caso de armas e munições obsoletas ou imprestáveis, elas devem ser entregues à DELESP para encaminhamento ao Comando do Exército para destruição. > Fluxo das armas: colecionador As atividades dos colecionadores são reguladas pelas normas da Portaria n. 024/2000 do Departamento de Material Bélico (hoje DFPC – Exército), que caracteriza o colecionador como “a pessoa física ou jurídica possuidora de Certificado de Registro no Exército, que se habilite a ter e manter, em segurança, armas de variados tipos, marcas, modelos, calibres e procedências, suas munições e acessórios, armamento pesado e viaturas militares de variados tipos, modelos e procedências, bem como seu armamento, equipamentos e acessórios, de forma a ter uma coleção que ressalte as características e a evolução tecnológica dos diversos períodos, preservando o patrimônio histórico nacional e estrangeiro”.21 Compra e registro O colecionador pode manter armas de uso permitido, armas de uso restrito ou proibido, armamento pesado e viaturas militares, “em quantidades compatíveis com as condições de segurança proporcionada pelo local de guarda”. Tal quantidade pode incluir uma arma de “cada tipo, marca, modelo, variante, calibre e procedência”. Apesar da liberalidade do escopo – que inclui a rara possibilidade de possuir arma calibre .45 –, existem alguns limites, já que o colecionador não pode ter armas automáticas de qualquer calibre e longas semiautomáticas de calibre de uso restrito, cujo primeiro lote foi fabricado há menos de 50 anos, bem como aquelas de mesmo tipo, marca, modelo e calibre usadas pelas Forças Armadas brasileiras.22 21 Colecionadores não podem, porém, possuir silenciadores ou aparelhos de visão noturna. O colecionador que já possuía tais armas, devidamente registradas, quando a legislação entrou em vigor teve a opção de mantê-las, transferi-las para outro colecionador, ou recolhê-las ao Exército. 22 | 51 | IMPLEMENTAÇÃO DO ESTATUTO DO DESARMAMENTO: DO PAPEL PARA A PRÁTICA A compra de armas e munições depende do nível de classificação do colecionador, aferido de acordo com o tempo de registro contínuo. Assim, cada nível tem acesso a determinados tipos de armamento para compra:23 • nível 1 (menos de três anos de registro) – pode possuir armas de calibre permitido e armas longas, de tiro simples ou repetição, de calibre restrito, sem restrição de quantidade; • nível 2 (entre 3 e 6 anos de registro) – além das anteriores, pode possuir também todas as armas curtas, exceto as automáticas; • nível 3 (entre 6 e 9 anos de registro) – dá acesso também a armas longas semiautomáticas de calibre restrito; • nível 4 (com mais de nove anos de registro) – pode adquirir, além de todas as categorias anteriores, armas automáticas e armamento pesado. Com autorização do Comando da Região Militar em questão, o colecionador pode adquirir armas no comércio, da indústria, de particulares, de outros colecionadores (ou atiradores e caçadores), de alienações das Forças Armadas e Auxiliares, de leilão, doação e herança. Somente neste último caso é permitido a colecionadores possuir armas de categorias superiores ao seu nível de classificação, enquanto aqueles de nível 1 não podem adquirir armas de particulares, das Forças Armadas/Auxiliares ou leilão. O DMB/DFPC pode também autorizar a importação de armas e munições “quando houver justificado interesse para o patrimônio histórico nacional”, assim como a aquisição de armas e munições de uso restrito diretamente na indústria brasileira. O registro de colecionadores, atiradores e caçadores compete ao Comando do Exército e suas armas devem estar cadastradas no SIGMA. A concessão do registro para atiradores, caçadores e colecionadores24 somente ocorre com requerimento ao comandante da Região Militar de vinculação, com os seguintes documentos: termo de compromisso de subordinação à fiscalização do Exército; declaração de idoneidade, firmada pelo próprio interessado; certidões de antecedentes penais dos últimos cinco anos; endereço do domicílio e do local de guarda do armamento; comprovante do recolhimento da Taxa de Fiscalização de Produtos Controlados; e relação das armas, que constarão do seu acervo de tiro, caça ou coleção.25 Para todos os casos de concessão de registro ou renovação, o SFPC deve fazer uma vistoria para “verificar se o local destinado à guarda do armamento é adequado, se preenche as condições de segurança estabelecidas e se o acervo corresponde à relação apresentada”. O certificado de registro para atiradores, caçadores e colecionadores tem validade até 31 de dezembro do segundo ano após o registro inicial, devendo ser revalidado a cada três anos. A Circular n° 303 da DFPC de 2005 determinou que, para novas concessões de certificado de registro, devem ser incluídos comprovante de capacitação técnica e atestado de aptidão psicológica, o que é exigido para todas as outras pessoas físicas que desejam ter armas. Em todos os níveis existe dotação para veículos militares e/ou blindados, que não detalharemos por fugir do escopo do presente estudo. 24 A Instrução Técnico-Administrativa n. 23/01 da DFPC estabalece as Normas Complementares para o Registro de Atiradores, Caçadores e Colecionadores. 25 Os modelos para o requerimento, termo de compromisso e declaração de idoneidade constam no R-105. 23 | 52 | 1. O QUE DIZ A LEI? O registro de armas de fogo não numeradas na fabricação pode ser feito apenas com suas “características particulares”, devendo ser apresentadas ao chefe do SFPC para inclusão na relação. O colecionador pode também pedir autorização para numerar a arma para melhor identificação. Renovação do registro Conforme mencionado anteriormente, a renovação do registro deve ser submetida à vistoria do SFPC. A renovação – cujo processo deve ser iniciado “cerca de três meses antes do término da validade” do registro – depende da apresentação dos mesmos documentos necessários para o registro, com exceção do termo de compromisso, da declaração de idoneidade e dos antecedentes para os últimos três anos. Se após 90 dias do final da validade do registro a renovação ou o cancelamento não tiverem sido solicitados, o Comando da Região Miliar pode cancelar administrativamente o certificado de registro e tomar providências para regularização do armamento correspondente. O cancelamento pode ocorrer também a pedido ou por falecimento do colecionador. Neste último caso, o SFPC deve tomar as “providências necessárias” junto aos herdeiros para regularização do armamento. Em qualquer caso de cancelamento do registro, enquanto a situação das armas não for regularizada, todo o armamento deve ser apreendido e ficar sob a custódia do SFPC. Porém, o local da guarda pode, a critério do Comando da Região Militar, ser o endereço constante do registro cancelado, com o responsável como fiel depositário. A renovação deve começar três meses antes do término da validade. Após três meses do final da validade, se a renovação não tiver sido solicitada, o comando da RM pode cancelar o registro e tomar providências para regularização do armamento. O armamento que não for regularizado ou transferido legalmente, no prazo de um ano após o cancelamento do registro, será tratado como apreendido, sendo encaminhado ao Exército para “alienação por doação a Organizações Militares, órgãos ligados à Segurança Pública ou Museus Históricos” ou “alienação por venda, cessão ou permuta a pessoas físicas ou jurídicas autorizadas”. Quando “houver motivo devidamente justificado”, o prazo pode ser prorrogado por iguais períodos, a critério do Comando da Região Militar. Posse ou porte Além de não ter direito ao porte de armas, os colecionadores devem respeitar e comprovar uma série de condições para obter e manter o direito à posse do seu arsenal. Entre estas obrigações, o colecionador deve “subordinar-se à ação fiscalizadora do Exército; zelar e responsabilizar-se pela guarda e segurança” das armas; apresentar anualmente o SFPC uma relação atualizada do seu acervo de coleção, contendo as armas de uso permitido e restrito, o armamento pesado e as viaturas militares; e orientar seus herdeiros legais para, em caso de seu falecimento, tomar, imediatamente, providências junto ao SFPC para regularização do seu acervo. | 53 | IMPLEMENTAÇÃO DO ESTATUTO DO DESARMAMENTO: DO PAPEL PARA A PRÁTICA COLECIONADORES NÃO TÊM DIREITO AO PORTE DE ARMAS! No que se refere à segurança do armamento, as condições são diversas, dependendo se o local de guarda do armamento tiver acesso restrito ou livre. Com acesso restrito, o local deve ter paredes, piso, teto e portas resistentes, estas devendo ter fechaduras reforçadas com, no mínimo, dois dispositivos de trancamento; dispor de grades de ferro ou aço nas janelas, se forem localizadas no andar térreo ou permitirem acesso fácil pelo exterior, devendo impedir a visão, pela parte externa, de qualquer peça da coleção. As armas expostas em local de acesso livre devem estar inoperantes, por meio da remoção de uma peça de seu mecanismo (guardada em cofre ou depósito semelhante), com um aviso indicando este estado, ou afixadas a uma base (alvenaria ou concreto) por barra, corrente ou cabo de aço (diâmetro mínimo de 5mm) e tranca a cadeado ou soldada. Se a exposição ocorrer em vitrinas, estas devem ser compactas, “de difícil remoção e desmontagem” e o material transparente terá resistência a impacto superior a 90 kgm. Para as grandes coleções (aquelas com mais de cem armas) e as que tenham em seu acervo armas automáticas (conservadas, montadas e em condições de pleno funcionamento, e com munições disponíveis no mercado), a Região Militar pode, “a seu critério, estabelecer requisitos mais rigorosos no tocante à segurança, tais como: recinto próprio especial, vigilância permanente, sistema de alarme, cofres e outros sistemas, podendo estar em mais de um local de guarda”. Independentemente do caso, as condições de segurança exigidas de qualquer colecionador devem ser comprovadas por vistoria realizada pelo SFPC, mediante determinação do comandante da Região Militar. As informações sobre o acervo de tiro, caça ou coleção e sobre suas condições de segurança são consideradas confidenciais. Aquisição de munição Não é permitida ao colecionador, por motivos óbvios, a aquisição de munição para uso. Porém, o colecionador pode possuir munição inerte para cada modelo de arma do acervo, além de coleção de munição que não pode conter mais de um cartucho com exatamente as mesmas características e inscrições. O colecionador pode também possuir uma caixa original com a respectiva munição de arma, desde que “considerada obsoleta ou impossível de execução de tiro”. Casos de venda, roubo ou perda Em caso de “qualquer alteração havida em sua coleção”, como aquisição, venda, extravio, roubo ou perda, o colecionador deve comunicar o fato imediatamente ao SFPC de sua jurisdição. O colecionador não pode vender qualquer arma sem autorização do Comando da Região Militar. | 54 | 1. O QUE DIZ A LEI? Armas adquiridas diretamente na indústria nacional, das Forças Armadas ou por importação não podem ser vendidas ou transferidas antes do prazo de quatro anos, exceto em caso de cancelamento do registro, separação conjugal e falência. Armamento adquirido por doação de organizações militares não podem ser vendidas ou transferidas no prazo de dez anos, com devolução obrigatória se a coleção for desfeita, exceto em caso de morte com herdeiro. Colecionadores registrados podem também adquirir armamento em leilões organizados por leiloeiros filiados a associação de colecionadores e registrados no Exército. > Fluxo de armas: atirador A Portaria n° 004 (2001) do D Log estabelece as normas que regulam as atividades dos atiradores, que para a prática do esporte, devem ser filiados a clube de tiro e federação, além de registrados no Exército. Ao contrário das outras categorias, a prática do tiro desportivo é possível para menores de 18 anos (autorizada judicialmente, restringida a locais autorizados pelo Comando do Exército e com arma da agremiação ou responsável). Em outra exceção do Estatuto, para atiradores entre 18 e 25 anos, a atividade pode ser feita com arma de sua propriedade registrada em lei anterior, da agremiação ou de outro desportista registrado. Compra e registro A aquisição de armas para prática de tiro esportivo conta com uma série de parâmetros e restrições. Cada atirador pode participar, no máximo, de duas modalidades “esportivas” que usem arma de uso restrito e até de quatro que utilizem armas de uso permitido, podendo possuir até duas armas por modalidade e calibre. Anualmente, cada atirador pode adquirir, no máximo, quatro armas, até que alcance o limite acima. As solicitações de aquisição de armas e munições no comércio devem ser “apresentadas pelas federações ao Comando da RM de vinculação do atirador, que as analisará, caso a caso, autorizando-as quando julgadas conformes”. No caso de solicitação para compra na indústria ou por importação, o processo é o mesmo, mas depende de aprovação final do D Log. Armas de uso restrito podem ser adquiridas diretamente na indústria nacional ou por importação, com autorização, caso a caso, do Departamento de Material Bélico (DFPC); porém, não podem ser compradas “armas de calibre 9 x 19 mm, as que sejam de calibre igual ou superior a 12,7 mm (.50 da polegada), as automáticas de qualquer tipo e os fuzis e carabinas semi-automáticos de calibre de uso restrito”. Os atiradores, portanto, assim como os clubes de tiro, têm possibilidade de adquirir armas de calibre .45. A Portaria n. 25 (1998) do Departamento de Material Bélico normatiza a aquisição e utilização das armas de calibre restrito ou proibido para atiradores. Aqueles que “efetivamente participarem de competições que utilizem arma de uso restrito ou proibido” podem adquirir, por intermédio das federações ou clubes de tiro, mediante autorização da DFPC | 55 | IMPLEMENTAÇÃO DO ESTATUTO DO DESARMAMENTO: DO PAPEL PARA A PRÁTICA ou por importação (quando não houver similar nacional), até duas armas de mesmo calibre, por modalidade esportiva, limitados a duas modalidades. Federações e clubes de tiro podem adquirir, diretamente na indústria, armas de uso restrito autorizadas “exclusivamente para a prática de tiro de seus atiradores”. A autorização para aquisição de armas e munições de calibre restrito ou proibido somente deve ocorrer para atiradores que tenham certificado de registro expedido pelo SFPC. Para receber a arma, deve ser conferido e confirmado que o número fornecido pelo fabricante e aquele constante no registro do atirador é o mesmo. Conforme o mencionado, cada atirador pode possuir até 12 armas (quatro de uso restrito), mas em “casos excepcionais, devidamente justificados, esses limites poderão ser ultrapassados, com autorização do D Log”. O registro de colecionadores, atiradores e caçadores compete ao Comando do Exército e as armas devem ser cadastradas no SIGMA. O registro da arma é feito por meio da publicação em boletim reservado, devendo conter os seguintes dados: data de aquisição; tipo; marca; calibre; modelo; número da arma; comprimento do cano; capacidade ou número de tiros; tipo de funcionamento; e país de fabricação. Todas as armas para prática de tiro devem constar no cadastro do Certificado de Registro do atirador, cuja concessão, recadastramento e cancelamento seguem o processo descrito anteriormente, parte do R-105. Por ocasião da concessão ou recadastramento de registro, o SFPC deve vistoriar o local de guarda de armas e munições, “com especial atenção para as condições de segurança, de modo a dificultar o seu extravio (furto, roubo ou perda)”. Renovação do registro Depende de aprovação em vistoria do SFPC. Em relação ao cancelamento do registro, após 90 dias do final do prazo de sua validade, se não houver solicitação para recadastramento, o Comando da Região Militar pode cancelar o registro e tomar as providências para regularização do armamento e da munição, que devem ficar sob a custódia da RM de vinculação. Não foram encontradas informações na legislação sobre o recadastramento das armas existentes antes do Estatuto do Desarmamento. Posse ou porte Para ter o direito de aquisição e posse, atiradores (assim como clubes de tiro) devem: “manter as armas e munições em condições de segurança que impeçam furtos, roubos ou extravios; não ceder a pessoas estranhas à prática do tiro as armas e munições de calibre restrito ou proibido; e utilizar as armas e munições de calibre restrito ou proibido somente nos locais de treinamento e competição reconhecidos e oficializados”. As federações e clubes de tiro também têm uma série de responsabilidades suplementares, tais como manter registros atualizados dos associados praticantes, comprovar que dispõem de instalações seguras e em perfeitas condições para treinamento e competições, submetendo-as à vistoria do SFPC, e remeter, trimestralmente, ao SFPC os mapas de estocagem, com a justificativa do consumo de munição. | 56 | 1. O QUE DIZ A LEI? O atirador NÃO tem direito ao porte. Para levar a arma para o treinamento ou competição, deve possuir uma guia de tráfego correspondente. Como não tem direito ao porte, quando for participar de treinamento ou competição, o atirador esportivo deve preparar uma Guia de Tráfego (GT) correspondente a cada arma, em duas vias, e dar entrada no SFPC, anexando o comprovante de filiação a um clube de tiro, federação ou confederação brasileira. Aquisição de munição Segundo a Portaria 04-D Log, o atirador esportivo poderá adquirir, mensalmente, até 300 cartuchos de munição esportiva (calibre .22) e até 200 cartuchos dos calibres 12, 16, 20, 24, 28, 32, 36 e 9.1mm. O art. 16 da portaria determina que o atirador poderá adquirir, mensalmente, no comércio especializado ou diretamente na indústria nacional, até 750 cartuchos carregados a bala e até 750 cartuchos carregados a chumbo, para as armas que possuir para o tiro e as modalidades de esporte que praticar, sempre com autorização, caso a caso, do Comando da RM de vinculação. No caso de competições e seus treinamentos, desde que a necessidade seja comprovada, essas quantidades poderão ser aumentadas, com autorização do D Log. No caso de munições de uso restrito ou proibido (exceto o calibre 9mm), segundo a Portaria 25, os atiradores podem “adquirir, mensalmente, na indústria, para seu uso exclusivo, por intermédio das Federações ou Clubes de Tiro, mediante autorização dos Comandos de Região Militar”, até 500 tiros, caso seu nome não conste em planilhas de provas; ou entre 500 e 2.000 tiros, caso o atirador esteja “em plena prática do esporte, comprovada pela apresentação, no SFPC/RM, de planilhas de provas”. Casos de venda, roubo ou perda Atiradores e clubes de tiro podem transferir a propriedade de arma adquirida no comércio e parte dos seus acervos a qualquer tempo, desde que a transferência seja feita pra quem possa possuir armas e haja autorização do Comando da Região Militar. Já as armas adquiridas diretamente da indústria nacional ou por importação só podem ser transferidas, com autorização do Comando da RM, depois de dois anos a partir da aquisição inicial. As armas de calibre 9mm ou .45 adquiridas por atiradores (ou colecionadores), de acordo com a Portaria 25, somente podem ser transferidas com requerimento à DFPC, encaminhado pela RM que tem seus certificados de registro. Quaisquer outras armas de calibres restritos ou proibidos podem ter transferência efetivada por atiradores (e colecionadores) após parecer favorável da RM onde estejam registradas. Os casos de extravio (furto, roubo ou perda) de uma arma de tiro esportivo devem ser comunicados, imediatamente, pelo atirador ou clube de tiro à Polícia Civil, para registro da ocorrência. Logo após, o atirador deve enviar uma cópia do Boletim de Ocorrência ao Comando | 57 | IMPLEMENTAÇÃO DO ESTATUTO DO DESARMAMENTO: DO PAPEL PARA A PRÁTICA da RM, assim como “no mais curto prazo possível”, um relatório com informações sobre as providências tomadas para recuperar as armas e evitar a ocorrência de fatos semelhantes. O Comando da RM deve então instaurar processo administrativo para apurar a ocorrência, tomando “as medidas necessárias ao acompanhamento das providências que, eventualmente, possam estar sendo adotadas para reaver a arma”. PROCEDIMENTOS EM CASO DE ROUBO OU FURTO O atirador deve comunicar IMEDIATAMENTE à Polícia Civil. Polícia Civil faz um BO. Atirador envia, ao Comando da RM, cópia do BO e relatório sobre providências para evitar novos casos. Comando da RM instaura processo administrativo para apurar a ocorrência. > Fluxo das armas: caçador desportivo Além do “caçador de subsistência” – que é registrado na PF e foi descrito na categoria “cidadão” –, os chamados “caçadores desportivos” constituem grupo que pode ter acesso às armas de fogo. A Portaria n. 005 (2001) do D Log regulamenta as atividades de caçadores desportivos, que devem estar filiados a um clube, a uma associação, à federação com jurisdição sobre o seu domicílio e à confederação nacional, para obter o registro no Exército. Militares da ativa, na reserva ou reformados também podem se registrar como caçadores, sem necessidade do termo de compromisso, declaração de idoneidade e filiação a clube de caça. Compra e registro De acordo com a Portaria n. 005 D Log (e detalhamento constante na Portaria n. 36 de 1999 do DMB), a pessoa na categoria “caça esportiva” pode possuir no máximo 12 armas para caça (independentemente das que pode ter como cidadão), assim discriminadas: quatro de alma raiada, de calibre de uso restrito, “desde que comprove a participação em caça autorizada que requeira esse calibre”; e oito de alma lisa, de calibre de uso permitido. Mas “em casos excepcionais, devidamente justificados, esses limites poderão ser ultrapassados, com autorização do D Log”. | 58 | 1. O QUE DIZ A LEI? Além das armas que pode possuir como cidadão, o caçador pode ter 12 armas de caça esportiva, sendo quatro de alma raiada, de calibre de uso restrito, “desde que comprove a participação em caça autorizada que requeira esse calibre”, e oito de alma lisa, de calibre de uso permitido. Os caçadores desportivos podem comprar armas no comércio, diretamente na indústria nacional quando for o caso, ou por importação, sempre com autorização do Exército. Cada caçador pode adquirir, no máximo, quatro armas de fogo por ano, até alcançar o limite de 12. Não são permitidas aos caçadores armas de calibre igual ou superior a 12,7mm (.50 polegada), qualquer arma automática, fuzis e carabinas semiautomáticos de uso restrito. Para adquirir armas de uso restrito, o processo pode ser feito diretamente na indústria nacional ou por importação, somente com autorização da DFPC, e as armas de caça devem constar em cadastro apostilado ao Certificado de Registro. O registro de caçadores desportivos, como no caso de colecionadores e atiradores, compete ao Comando do Exército, e as armas devem ser cadastradas no SIGMA. A concessão do Certificado de Registro, assim como seu recadastramento e cancelamento, segue as regras do R-105 e anexos, da mesma forma que as categorias anteriores. Renovação do registro O pedido de renovação deve ser feito na Região Militar de vinculação do caçador, no período de 90 dias antes do término da validade do registro. O SFPC, com jurisdição sobre a localidade de residência do caçador, deve então vistoriar o local de guarda de armas e munições, “com especial atenção para as condições de segurança, de modo a dificultar o seu extravio (furto, roubo ou perda)”. A falta de solicitação de renovação, passados 90 dias do final da validade do registro, pode acarretar seu cancelamento. Posse ou porte O caçador “esportivo”, além de poder possuir armas para praticar sua atividade, evidentemente tem a prerrogativa de portá-las quando estiver desempenhando a atividade de caça desportiva. Porém, para qualquer deslocamento do caçador com armas e munições, para a prática desportiva ou não, é exigida a Guia de Tráfego Especial (GTE), fornecida pelo Comando da RM de vinculação. Vale ressaltar que a GTE não é um documento de porte de arma, mas sim de transporte e, por isso, ela deve ser transportada descarregada e desmuniciada, “além da desmontagem sumária que o tipo de arma permitir, de forma a caracterizar a impossibilidade de uso imediato”. | 59 | IMPLEMENTAÇÃO DO ESTATUTO DO DESARMAMENTO: DO PAPEL PARA A PRÁTICA O porte só é autorizado quando o caçador estiver desempenhando a atividade de caça desportiva. Para transportar a arma, é necessária a guia de tráfego e a arma deve estar descarregada e desmuniciada. Aquisição de munição Os caçadores “esportivos” podem adquirir (no comércio ou diretamente na indústria nacional) munições para as armas que possuírem e as modalidades do esporte que praticarem, “em quantidades consideradas compatíveis”, somente com autorização, caso a caso, do Comando da Região Militar de vinculação (para munição de uso permitido), ou do D Log (para munição de uso restrito). De acordo com a Portaria n. 04-D Log, o limite seria de 200 cartuchos, por mês, dos calibres 12, 16, 20, 24, 28, 32, 36 e 9.1mm. Os caçadores e os clubes de caça que possuam equipamento de recarga apostilado ao seu Certificado de Registro podem executar a recarga de munição, “para seu uso exclusivo na prática do esporte”. Tanto o equipamento quanto os componentes para recarga precisam ser autorizados, caso a caso, pelo D Log e/ou Comando Militar em questão. Casos de venda, roubo ou perda A possibilidade de transferência de armas legalmente para caçadores e os procedimentos em casos de extravio são idênticos àqueles previstos para atiradores. As armas de caça esportiva que por qualquer razão se tornarem inúteis devem ser recolhidas ao Comando da RM de vinculação, pelos proprietários, para serem destruídas ou transferidas para acervo de coleção. | 60 | | 61 | DO DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMAMENTO TATUTO DO DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMA DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMAMENTO UTO DO DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMAMEN DO DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMAMENTO TATUTO DO DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMA DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMAMENTO UTO DO DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMAMEN TATUTO DO DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMAM ESTATUTO DO DESARMAMENTO ESTATUTO DO DE DO DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMAMENTO TATUTO DO DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMA DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMAMENTO UTO DO DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMAMEN DO DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMAMENTO TATUTO DO DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMA DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMAMENTO UTO DO DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMAMEN TATUTO DO DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMAM ESTATUTO DO DESARMAMENTO ESTATUTO DO DE DO DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMAMENTO TATUTO DO DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMA DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMAMENTO EST UTO DO DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMAMEN DO DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMAMENTO TATUTO DO DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMA DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMAMENTO UTO DO DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMAMEN TATUTO DO DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMAM ESTATUTO DO DESARMAMENTO ESTATUTO DO DE DO DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMAMENTO TATUTO DO DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMA DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMAMENTO UTO DO DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMAMEN DO DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMAMENTO TATUTO DO DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMA DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMAMENTO UTO DO DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMAMEN TATUTO DO DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMAM AMENTO NTO AMENTO NTO MENTO ESARMAMENTO AMENTO NTO AMENTO NTO MENTO ESARMAMENTO 2. COMO ESTÁ SENDO IMPLEMENTADO O ESTATUTO DO DESARMAMENTO? AMENTO TATUTO DO DESARMAMENTO NTO AMENTO NTO MENTO ESARMAMENTO AMENTO NTO AMENTO NTO MENTO IMPLEMENTAÇÃO DO ESTATUTO DO DESARMAMENTO: DO PAPEL PARA A PRÁTICA 2.1 Medidas e indicadores da implementação do Estatuto do Desarmamento Quando abordamos os aspectos da implementação do Estatuto do Desarmamento que podem contribuir efetivamente para a prevenção da violência armada, consideramos essencial impactar o controle sobre a oferta de armas (ou seja, restringir e controlar o acesso a armas novas), a demanda (por meio da legislação, além de campanhas e medidas que diminuam a sensação de insegurança e a vontade de ter armas) e o estoque (diminuir o número e controlar o fluxo das armas em circulação). Entre as medidas do Estatuto para controlar a oferta, destacam-se a proibição do porte de armas para civis, o aumento dos requisitos para posse, a introdução de limites de compra para munições, assim como as novas regras para empresas de segurança privada, guardas municipais e polícias estaduais quanto ao controle de armas. Em relação à demanda, ressaltam-se as campanhas e ações de conscientização lideradas pela sociedade civil e por governos, que contribuem para a diminuição do interesse da população pela compra de armas. No que se refere ao controle dos estoques de armamentos, podem-se delimitar medidas para controlar e reduzir o estoque de armas legais (nas mãos de civis e profissionais das forças de segurança pública) e o de armas ilegais. Não obstante, conforme comprovado pelo relatório da CPI do Tráfico de Armas, as armas legais continuam sendo a maior fonte de armas ilegais para o crime, roubadas de seus proprietários ou desviadas dos arsenais das Forças Armadas e das polícias. A CPI confirmou que 68% das armas apreendidas com criminosos e rastreadas a partir de sua origem haviam sido vendidas legalmente, em lojas, já 18% foram desviadas dos arsenais do Estado (PIMENTA, 2006). Portanto, maior controle dos estoques legais também terá impacto imediato para diminuir o estoque de armas ilegais. Entre as medidas para controlar o estoque de armas já ilegais, estão, principalmente, a apreensão de armas pelas polícias e as campanhas de entrega de armas, que concedem anistia a quem tem arma ilegal, mas resolve desfazer-se dela. Essas campanhas são também importantes para o controle do estoque de armas legais, uma vez que muitos proprietários de armas registradas – sensibilizados sobre os riscos de acidentes, pela possibilidade de a arma cair nas mãos de criminosos, ou atraídos pelo benefício financeiro concedido na entrega – têm motivos e maneira para devolver suas armas, que, ao serem destruídas, diminuem o estoque nacional. Finalmente, pode-se mencionar a existência de registro centralizado, no SINARM e SIGMA, de todas as informações referentes às armas legais no Brasil como uma das mais importantes medidas para controlar o estoque, assim como a marcação de armas e munições das corporações e órgãos públicos, o registro e novos requisitos para empresas de segurança privada e o controle físico dos arsenais de armamento do Estado – ou seja, das polícias, forças auxiliares ou Forças Armadas. Para avaliar o controle sobre o estoque de armas de fogo, as seguintes ações devem ser analisadas: apreensão e entrega contínua de armas; periodicidade e eficiência da destruição de armas entregues e apreendidas; porcentagem das armas em circulação cadastradas no SIGMA e SINARM; manutenção e atualização constante dos dados (armas roubadas, furtadas, perdidas) no SINARM; polícias utilizando armas e munições marcadas; armas de empresas de segurança privada registradas no SINARM; eficácia do controle e fiscalização de CAC (caçadores, atiradores e colecionadores); e a abrangência do recadastramento periódico a cada três anos. | 64 | 2. COMO ESTÁ SENDO IMPLEMENTADO O ESTATUTO DO DESARMAMENTO? 2.2 O Estatuto do Desarmamento na prática Para determinar quão bem as medidas mencionadas estão sendo implementadas, é preciso analisar os pormenores de cada área do controle de armas. Para tanto, serão analisados os principais temas que permitem averiguar o desempenho dos indicadores para aferir a implementação do Estatuto do Desarmamento. A partir de informações recebidas por diversos atores, assim como de dados sobre os Estados analisados, a abordagem foca-se nos temas apresentados a seguir. > Compra e venda (armas e munições) A compra (e venda) legal de armas para civis – que deve ocorrer somente no comércio especializado, registrado e monitorado pelas autoridades – continua a existir no Brasil em virtude da vitória do “Não” no referendo de 2005 sobre o comércio de armas. A aquisição de armas e munições pelas forças de segurança pública também faz parte do comércio de armamentos no Brasil. Assim, analisaremos como as medidas introduzidas pelo Estatuto afetaram essas áreas. Em termos “macro”, não há dúvidas de que as limitações impostas pelo Estatuto, sobretudo os novos requisitos para aquisição de uma arma, impactaram fortemente o mercado legal, levando à queda em mais de 90% do volume de venda de armas nas lojas. Como correlato direto, uma grande parte das lojas de armas no Brasil foi à falência: em 2002, existiam 2.400 estabelecimentos, enquanto em 2008 apenas 280 resistiam e, segundo o presidente da Associação Nacional dos Proprietários e Comerciantes de Armas, o segmento vendia apenas 10% do que comerciava em 2000 (WEBER; DUTRA, 31/01/2008). Mais especificamente, por Estado, o comércio de armas sofreu significativo impacto pela implementação do Estatuto. Segundo dados da Associação Nacional da Indústria de Armas e Munições, divulgados em 2009, a quantidade de lojas de armas e munições em alguns Estados era a seguinte: 12 no Ceará; 8 no Distrito Federal; 12 no Espírito Santo; 46 em Mato Grosso; 68 em Minas Gerais; 46 no Pará; 67 no Paraná; 4 em Pernambuco; 143 no Rio Grande do Sul; 15 no Rio de Janeiro; e 115 em São Paulo.26 Sem dúvida, a imposição de requisitos fortes e limitações objetivas (como o aumento da idade mínima) diminuiu consideravelmente o universo de pessoas que podem comprar armas, tanto no sentido de ter permissão quanto no de conseguir lograr a compra com sucesso, comprovando todos os requisitos legais. Mas esses itens dependem de fiscalização e controle das autoridades responsáveis, dado que o sistema não está (nem poderia estar) baseado na idoneidade dos comerciantes de armas. Portanto, para saber se o comércio de armas e munições está sob controle, é preciso conhecer os detalhes da fiscalização, do uso da base de dados, o controle dos estoques das lojas, o respeito aos requisitos nas vendas para pessoa física, etc. 26 Informação disponível em: <http://www.recadastramento.org.br/recadastramento-armas-compra-lojas>. Presumese que os números sejam aproximados, pois diferentes instâncias fornecem dados diferentes. | 65 | IMPLEMENTAÇÃO DO ESTATUTO DO DESARMAMENTO: DO PAPEL PARA A PRÁTICA > Requisitos para adquirir armas Além dos aspectos claramente objetivos, existem outros subjetivos entre os requisitos demandados pelo Estatuto para aqueles que desejam adquirir uma arma. Um exemplo é o conceito de “efetiva necessidade” que deve ser comprovada para que um cidadão possa comprar e obter a posse legal de uma arma. Sua importância é inegável; nas palavras do chefe do SINARM, delegado Marcus Vinícius Dantas (2009), “a necessidade da declaração de efetiva necessidade foi um dos maiores avanços da nova legislação mostrando que ter uma arma não é um direito adquirido”. Porém, durante a pesquisa, observou-se que “efetiva necessidade” é um critério altamente subjetivo, com algumas superintendências estaduais da Polícia Federal interpretando a norma de forma mais rígida do que outras. Considerando-se os dados sobre venda de armas, armas novas registradas e concessão de portes em alguns Estados, pode-se supor uma relação entre o grande número de armas vendidas e registradas e portes concedidos e uma maior flexibilidade da Polícia Federal nestes locais, ao avaliar a “efetiva necessidade” daqueles que estão solicitando autorização para adquirir uma arma de fogo. Em 2008, no Distrito Federal, foram comercializadas 26% do total de armas novas vendidas no Brasil, o que fez do DF “o campeão no comércio de armas de fogo”.27 Mais especificamente, das 22.451 armas novas vendidas em todo o território nacional, 5.913 foram adquiridas em Brasília e arredores, com população de 2,5 milhões de habitantes. Para efeito de comparação, em São Paulo, “com mais de 40 milhões de moradores, comercializaram-se 2.241 armas novas em 2008”. (BRASÍLIA EM TEMPO REAL, 17/03/09). Dados do SINARM apontam que, tanto em 2008 quanto em 2009, o Distrito Federal liderou o ranking de Estados com a maior taxa de armas novas registradas por 100 mil habitantes – 240,76 e 104,83, respectivamente (Tabela 1, p.70). O Rio Grande do Sul, por sua vez, é o Estado com maior número de lojas de armas no país (143).28 A existência de tantos estabelecimentos voltados ao comércio desses artefatos pode levar a crer que, mesmo diante das limitações impostas pelo Estatuto, a interpretação destas limitações pode ser mais branda naquele Estado. De acordo com os dados sobre armas novas registradas em 2009 (tabela 01, p.70), o Rio Grande do Sul ocupa o 6º lugar no ranking, com uma taxa de 12,47 armas novas registradas por 100 mil habitantes. O número é baixo se comparado às taxas do Acre, Santa Catarina, Paraná e Tocantins (e do já mencionado Distrito Federal), mas é superior às taxas de São Paulo (4,62) e Rio de Janeiro (3,59). No Espírito Santo, um louvável ofício circular (5863/2009) enviado pela Polícia Federal, em julho de 2009, para todas as lojas de armas do Estado, esclarecendo que todos os pedidos para autorização de compra de armas de fogo exigem a declaração de efetiva necessidade, deveria servir de exemplo a outras superintendências. Assinado pelo delegado Lorenzo Fontes Esposito, chefe da Delearm no ES, o documento versa que: 27 Entre as possíveis explicações para o fenômeno, estão a quantidade de órgãos públicos federais que compram armas sediados no DF (Ibama, Receita Federal, etc) e as empresas de segurança privada de outros Estados (especialmente do Nordeste), que costumam comprar suas armas no DF. Site Aniam (Associação da Industria de Armas e Munições) http://recadastramento.org.br/recadastramento-armascompra-lojas 28 | 66 | 2. COMO ESTÁ SENDO IMPLEMENTADO O ESTATUTO DO DESARMAMENTO? o cidadão interessado em adquirir arma de fogo deverá comprovar de forma fática e de direito sua efetiva necessidade, apresentando, minuciosamente, elementos consistentes, convincentes e coerentes que fundamente de maneira indubitável a aquisição. NÃO serão aceitas declarações de necessidade “genéricas”, como por exemplo aquelas que se ateiam a problemática da segurança pública. Tendo em vista o cenário de violência em que todos vivemos, não seria prudente o Departamento de Polícia Federal armar os cidadãos, visto que isso só iria agravar esse quadro de instabilidade. Acrescente a esse fato, que a segurança pública é dever do Estado e não do particular. Hajam vista os argumentos mencionados, informo que serão prontamente INDEFERIDOS os requerimentos de aquisição de arma de fogo que apresente declaração de necessidade sucinta e inconsistente, sem subsídios que sustentem o pedido. A iniciativa da Polícia Federal no Espírito Santo parece ter impactado a concessão de autorizações para compra de armas: em 2008 a taxa de armas novas registradas no Estado foi de 11,54 por 100 mil habitantes, caindo para 6,19 em 2009. Outro requisito determinado no Estatuto do Desarmamento para aqueles que desejam adquirir uma arma é a necessidade de passar nos testes psicológico e de tiro. A avaliação psicológica de um comprador potencial é realizada por psicólogos, credenciados pela Polícia Federal, a partir de critérios estabelecidos por psicólogos do Núcleo de Psicologia da PF em Brasília. Estes critérios estariam inclusive sendo revistos, com tentativa recente de um convênio com o Ministério da Saúde para criar cursos específicos e indicadores para avaliar o estado psicológico adequado para o manuseio de uma arma, além de outras possibilidades em andamento para obter a colaboração de psicólogos de instituições públicas e autarquias. Em 2008, os psicólogos do Núcleo visitaram, em São Paulo, as clínicas que pleiteavam credenciamento, procedimento que seria repetido para cada clínica que pede credenciamento.29 Os psicólogos aplicam o teste usando metodologia desenvolvida especificamente para o controle de armas, “principalmente analisando o estado emocional, como a pessoa reagiria frente a situações de estresse, de adversidade, para ver se aquela pessoa tem condições de ter uma arma”.30 O número de psicólogos credenciados varia de acordo com a demanda e estrutura. No caso do Rio Grande do Sul, por exemplo, são “mais de 20”, enquanto no Espírito Santo 26 e em São Paulo, “por volta de 100”.31 Recentemente, o Conselho Federal de Psicologia alterou a resolução sobre o exame de psicólogo credenciado pela PF para registro de armas, determinando que a avaliação não pode “ser realizada por psicólogos em instituições públicas ou privadas cujos agentes tenham interesse (comercial, econômico, administrativo ou pessoal) no resultado da avaliação. Além disso, analisa-se como sendo inadequada e prejudicial ao trabalho a manutenção de vínculo entre o psicólogo credenciado da Polícia Federal e os candidatos que irão se submeter à avaliação psicológica” (PSI JORNAL DE PSICOLOGIA, 2009). A preocupação do Conselho era de que psicólogos credenciados pela Polícia Federal pudessem ser empregados de empresas de segurança privada ou de uma GCM, por exemplo, e tivessem predisposição a aprovar seus colegas. Entrevista com Polícia Federal – SINARM, 2009. De acordo com a Polícia Federal do RS, 2009. 31 Dados fornecidos pela Polícia Federal do RS (2009), SP (2009) e ES (2009). 29 30 | 67 | IMPLEMENTAÇÃO DO ESTATUTO DO DESARMAMENTO: DO PAPEL PARA A PRÁTICA Para o teste de tiro, os instrutores também devem ser credenciados pela Polícia Federal, o que é feito de maneira descentralizada, por superintendência. Os entrevistados da PF de São Paulo, por exemplo, acreditam que instrutores de fora da PF não deveriam ser credenciados para aplicar o teste de tiro, pois os que se candidatam têm interesses financeiros e, assim, evitarão reprovar os candidatos. Dessa forma, só deveriam aplicar a prova de tiro agentes da PF treinados para esta atividade pela Academia Nacional de Polícia – interpretação que é implementada de fato, pois a Polícia Federal de São Paulo negou todos os pedidos feitos por instrutores externos.32 Uma norma recente (de 2009) criou a Comissão Nacional de Instrutores de Tiro (Conat) da Polícia Federal, cujos membros – obrigatoriamente instrutores de armamento e tiro da PF, professores da Academia Nacional de Polícia do DPF – viajam o Brasil para aplicar as rigorosas provas (práticas e escritas) em candidatos ao credenciamento de todos os Estados, “disseminando a doutrina de tiro estabelecida pela PF”. Não é à toa que o número de instrutores credenciados seja relativamente pequeno (por exemplo, 15 no RS e 30 em SP). Tanto os psicólogos quanto os instrutores de tiro precisam renovar seu credenciamento com a Polícia Federal a cada dois anos.33 Hoje, uma pessoa reprovada nos testes pode refazê-los quantas vezes quiser, mas há informações de que uma nova portaria permitiria refazer o teste apenas uma vez, no prazo de 45 dias. O DPF não compartilhou informações sobre o percentual de reprovação nos testes, mesmo que todos os laudos precisem ser arquivados no SINARM, já que os processos são feitos em papel, apesar de haver planos para fazê-los de forma eletrônica.34 > Controle das vendas de armas e munições É mais difícil saber se os limites determinados pelo Estatuto, como número de armas por pessoa ou munições que podem ser vendidas anualmente, estão sendo respeitados, já que os abusos são atos ilegais que se tenta esconder. Porém, é importante notar que existem ferramentas e bancos de dados que possibilitam aos fabricantes e revendedores acesso às informações relevantes e cumprimento da lei, não vendendo armas ou munições àqueles que já atingiram seus limites. No primeiro caso existe o SICOFA (Sistema de Controle Fabril) para “acompanhar a arma desde sua origem”, ou seja, toda arma que sai das fábricas tem que estar registrada no SICOFA. Para as lojas de armas, o Sistema de Controle de Venda e Estoque de Munições (SICOVEM) serve para “controle eletrônico e informatizado de vendas do fabricante para os estabelecimentos comerciais e, destes, para o consumidor final, que será controlado”. Em ambos os casos, as informações são controladas pela DFPC, do Exército. Em relação às categorias CAC (colecionadores, atiradores e caçadores), entrevistados da Polícia Federal afirmaram que, devido às dificuldades de obtenção de autorização para adquirir armas, policiais federais estão procurando se registrar como colecionadores junto ao Exército. Supostamente, o status de colecionador seria, segundo o comentário de um policial, um “salvo conduto Entrevista com Polícia Federal de SP, 2009. Entrevista com Polícia Federal – SINARM, 2009. De fato, na Instrução Normativa em vigor (23/05-DG/DPF), a previsão é de dois anos de validade, mas existe proposta para que seja aumentada para quatro anos e a reforma desta norma está sendo estudada. 34 Entrevista com Polícia Federal – SINARM, 2009. 32 33 | 68 | 2. COMO ESTÁ SENDO IMPLEMENTADO O ESTATUTO DO DESARMAMENTO? para pessoas terem quantas armas quiserem, pois o Exército não controla os colecionadores com o rigor que deveria. Na prática, os colecionadores podem ter quantas armas e munições quiserem e suas residências guardam verdadeiros arsenais que nem sempre ficam armazenados com a segurança que deveriam”. Um caso recente, que pareceria comprovar esta tese, levou às manchetes um colecionador que tinha tantas armas que muitas ficavam em armários comuns de cozinha – além de cinco mil munições, ambos ilegais.35 O status de atirador aparentemente abre margem para abusos, mas é uma categoria mais exposta à fiscalização e observação. > Registro de armas O Estatuto do Desarmamento não proibiu a posse de armas para civis, ou seja, não é ilegal para cidadãos possuir arma de fogo em casa, como em alguns países com legislação mais rígida. Mesmo assim, as restrições e requerimentos impostos para que se possa manter uma arma em casa legalmente são importantes no intuito de fazer com que a população fique mais segura. Os quesitos para posse de arma, quando bem implementados, também têm papel importante na prevenção à violência armada, impactando especialmente o grande número de casos cotidianos no Brasil em que a presença de arma em casa transforma conflitos comuns em mortes ou resulta em trágicos acidentes, muitas vezes envolvendo crianças. 36 Além disso, a posse legal de armas em casa é um dos principais meios de obtenção de armas para criminosos: somente em 2003, de acordo com a Polícia Federal, aproximadamente 27 mil armas foram roubadas de residências brasileiras (BANDEIRA, 2009, p. 15). Assim, o cadastro atualizado das informações de quem possui arma é primordial. SINARM O cadastro centralizado e informatizado determinado pelo SINARM sobre a emissão de autorizações de compra, porte e registro de armas para civis, e a possibilidade de consulta dessas informações em casos de afronta à lei constituem o alicerce central do sistema de controle de armas no Brasil. Aspectos especialmente importantes são o escopo e a atualização destas informações, pois a eficácia do sistema depende de uma grande porcentagem de armas estar registrada no SINARM (e no SIGMA para as armas de militares e policiais, além de CAC e outros, que por lei deveriam estar integrados ao SINARM) e da manutenção constante dos dados com informações sobre armas roubadas, furtadas e perdidas. O SINARM contém hoje (até março de 2010) informações sobre 7.312.227 armas regulares, apreendidas e com registros estaduais (não renovados). Conforme apontado em pesquisa da Fundação Getúlio Vargas sobre o SINARM, financiada pela SENASP e realizada em 2005, o sistema pode ajudar “sobretudo com sua articulação a políticas públicas mais amplas de segurança. Apesar de limitado ao estoque legal, a historicidade dos eventos, como furtos, recuperação da arma, sua adulteração etc., pode permitir o conhecimento sobre o fluxo de armas no país, que transita da legalidade à ilegalidade de forma contínua” (SENASP- FGV/ EAESP, 2006, p. 79). 35 36 O caso foi citado em entrevista com a Polícia Federal de SP em 2009. No Brasil, duas crianças (entre 0 e 14 anos) são feridas por tiros acidentais todos os dias (DATASUS, 2002) | 69 | IMPLEMENTAÇÃO DO ESTATUTO DO DESARMAMENTO: DO PAPEL PARA A PRÁTICA De maneira geral, vários atores consultados confirmaram que o número de pedidos de registro diminuiu muito desde que o Estatuto passou a vigorar, pelo simples fato de aqueles civis interessados em portar armas legalmente não mais poderem fazê-lo, e dos mais restritivos requisitos para a compra. As informações dos números de armas registradas no SINARM em cada Estado, a partir do Estatuto, nem sempre são exatas, existentes ou compartilhadas pelos responsáveis estaduais, que muitas vezes passaram dados incertos ou inconsistentes com as informações de Brasília. A Tabela 1 apresenta os dados fornecidos pelo SINARM em Brasília, referentes aos registros concedidos para armas novas adquiridas no comércio, em 2008 e 2009, incluindo civis, empresas de segurança privada e polícias estaduais: Tabela 1 - Armas novas registradas por Estado (1) Brasil – 2008-2009 Armas novas registradas 2008 Taxa (por 100 mil hab.) Armas novas registradas 2009 Taxa (por 100 mil hab.) Acre 252 38,45 398 57,58 Alagoas 680 22,38 195 6,17 Amapá 152 25,88 13 2,07 Amazonas 284 8,81 369 10,60 Bahia 418 2,96 165 1,12 Ceará 408 4,98 220 2,57 5.913 240,76 2.733 104,83 Espírito Santo 387 11,54 216 6,19 Goiás 140 2,47 204 3,44 Maranhão 1 - - - Mato Grosso 35 1,22 33 1,09 Mato Grosso do Sul 161 7,1 85 3,60 Minas Gerais 722 3,74 815 4,06 Pará 50 0,7 87 1,17 Paraíba 1 - 1 - Paraná 3.444 33,48 2.587 24,20 Pernambuco 264 3,11 3 Piauí 656 21,63 57 1,81 1.063 6,89 576 3,59 65 2,15 47 1,49 1.152 10,88 1.361 12,47 Rondônia 28 1,92 31 2,06 Roraima 42 10,61 20 4,74 Santa Catarina 3.763 64,14 3.414 55,79 São Paulo 2.241 5,62 1.916 4,62 Sergipe 82 4,22 89 4,40 Tocantins 47 3,77 292 22,59 22.451 12,2 15.927 8,31 Estados Distrito Federal Rio de Janeiro Rio Grande do Norte Rio Grande do Sul Total - Brasil Fonte: SINARM/Polícia Federal 01/01/2008 a 31/12/2008 e 01/01/2009 a 15/12/2009. Elaboração: Instituto Sou da Paz (1) Armas novas adquiridas no comércio e registradas por cidadão comum, empresas de segurança privada, instituições públicas/ polícias, etc. População 2008 e 2009 estimada pelo IBGE. Elaboração: Instituto Sou da Paz | 70 | 2. COMO ESTÁ SENDO IMPLEMENTADO O ESTATUTO DO DESARMAMENTO? Durante a pesquisa, notou-se que o maior obstáculo para manter o sistema atualizado é a falta de alimentação do SINARM com os dados de armas apreendidas (e registros de furto, roubo, extravio e recuperação) pelas polícias estaduais. Parte considerável do problema está na maneira indireta como deve ser feita a alimentação – como mencionado pelas Polícias Civil do Ceará e Pernambuco, entre outras –, já que as polícias não têm acesso direto ao Sistema. Para lançar dados, o delegado precisa enviar expediente com as informações da arma apreendida ou roubada para a PF, que, por sua vez, insere os dados. A situação também é ruim para a Polícia Militar, que faz a maioria das apreensões, mas, em alguns casos, não tem cadastro de armas apreendidas e simplesmente registra os boletins de ocorrência e encaminha as armas para a Polícia Civil – como se confirmou em Minas Gerais.37 No caso de armas roubadas e perdidas, a falta de “alimentação” do SINARM é fatal, pois elas estão passando do mercado legal para o ilegal e a ausência desta informação no banco de dados central não permitirá identificar nem sua origem, nem seu destino. A gravidade do problema foi explicitada pelo chefe do SINARM em Brasília, que afirmou que os Estados “em muitos casos simplesmente não mandam” as informações sobre armas roubadas, apreendidas e extraviadas. “Em São Paulo em 2008, por exemplo, a Secretaria de Segurança Pública divulga que em torno de 21 mil armas foram apreendidas. O SINARM mostra apenas 3 mil armas apreendidas no mesmo período”.38 O exemplo de São Paulo, apesar de alarmante, ainda é melhor do que o de muitos outros Estados. Por exemplo, as polícias civil e militar de Pernambuco apreenderam, em 2008, 6.549 armas de fogo. No SINARM, porém, só constam 346 unidades, o que significa dizer que 6.203 artefatos letais retirados de circulação não foram registrados. Ou seja, “verifica-se que pouco mais de 5% das armas foram computadas pelo SINARM” (VARJÃO, 2009). Para o Mato Grosso, no SINARM, constam apenas 95 armas apreendidas em 2008, enquanto registros da Polícia Judiciária Civil mostram que, naquele ano, 1.836 armas foram apreendidas pela Polícia Civil e 2.281 pela Polícia Militar.39 Ou seja, a PF tem informações sobre menos de 3% das armas apreendidas no Estado. Em Sergipe, somente duas subunidades da Polícia Militar do Estado apreenderam 275 armas de fogo em 2008, mas no SINARM só constam 54. “Sem dúvida, há um problema de alimentação do sistema, que precisa ser resolvido. De nada adianta uma tecnologia de última geração, se não houver utilização adequada”, reconheceu o delegado adjunto da Superintendência da PF em Sergipe, Joilson Ribeiro Alves (VARJÃO, 2009). Entrevista com Polícia Militar – MG, 2008. Entrevista com Polícia Federal – SINARM, 2009. 39 De acordo com dados do SINARM 2008 e informações fornecidas pela Polícia Judiciária Civil de Mato Grosso, 2009. 37 38 | 71 | IMPLEMENTAÇÃO DO ESTATUTO DO DESARMAMENTO: DO PAPEL PARA A PRÁTICA Tabela 2 – Armas apreendidas – Comparação entre dados estaduais e do SINARM Estados do Rio de Janeiro, São Paulo, Distrito Federal, Pará, Ceará e Mato Grosso – 2007-2008 ARMAS APREENDIDAS POR ESTADO Estado Rio de Janeiro São Paulo Distrito Federal Pará Ceará Mato Grosso 2007 2008 Seseg 11.062 10.010 PF 2.855 1.438 SSP 23.443 20.277 PF 856 3.412 PC 1.865 2.364 PF 2.447 4.217 SSP 382 392 PF 27 35 PC 2.045 2.055 PF 124 52 PC 1.958 1.836 PF 42 95 Fonte: Polícia Federal – SINARM 2008, Secretarias de Segurança Pública SP/RJ/DF;PA – 2009, questionário respondido PC CE 2009, dados disponibilizados pela PC MT na vista da Caravana da Rede Desarma Brasil 2009. Elaboração: Instituto Sou da Paz. Analisando os números de armas roubadas ou furtadas disponibilizados no SINARM (Tabela 3), também se pode perceber indícios de que há um problema de alimentação do Sistema. É possível acreditar, por exemplo, que menos de 500 armas foram roubadas no Estado do Rio de Janeiro? Tabela 3 – Armas roubadas ou furtadas, por Estado Brasil – 2008-2009 Estados 2008 2009 Acre 52 119 Alagoas 140 135 Amapá 34 28 Amazonas 124 119 Bahia 440 207 Ceará 182 196 Distrito Federal 437 810 Espírito Santo 123 150 Goiás 369 322 Maranhão 144 162 Mato Grosso 126 177 Mato Grosso do Sul 85 144 Minas Gerais 237 341 Pará 298 289 Paraíba 82 101 Paraná 516 545 | 72 | 2. COMO ESTÁ SENDO IMPLEMENTADO O ESTATUTO DO DESARMAMENTO? Pernambuco 292 244 Piauí 29 38 Rio de Janeiro 492 411 Rio Grande do Norte 95 57 Rio Grande do Sul 479 786 Rondônia 42 59 Roraima 10 20 Santa Catarina 321 559 2.672 3.951 Sergipe 82 44 Tocantins 79 60 7.982 10.074 São Paulo Total - Brasil Fonte: SINARM/Polícia Federal 01/01/2008 a 31/12/2008 e 01/01/2009 a 15/12/2009. Elaboração: Instituto Sou da Paz. População 2008 e 2009 estimada pelo IBGE. Verifica-se, portanto, que as informações estão disponíveis em cada Estado, mas não são repassadas para a autoridade competente (a Polícia Federal) como prevê a lei. Segundo a Polícia Civil do Rio de Janeiro, “existe um cadastro informatizado, com as seguintes informações: marca, tipo, modelo, calibre, nº de série, nome do proprietário, status atual, nº e data do acautelamento, nº do laudo pericial, nome do perito, data da perícia, delegacia de origem e número do procedimento policial”. Porém, “não existe comunicação desse banco com a Polícia Militar”. Além disso, confirma-se que “quando da apreensão da arma a Delegacia Policial costuma enviar à Delearm ou ao SINARM uma cópia da ocorrência, mas não há uma rotina estabelecida para tal comunicação com a Polícia Federal”.40 Um delegado da Polícia Federal na Bahia também citou a falta de procedimento fixo para repasse destes dados como parte do problema. Segundo ele, os dados de armas apreendidas e roubadas na Bahia são enviados para o SINARM pela Polícia Civil por meio de ofício, sem periodicidade definida, e muitas vezes com informações incompletas que impossibilitam a inclusão no sistema. O delegado mencionou que a Polícia Federal não tem autoridade hierárquica sobre as Polícias Civil e Militar, o que impede cobrar o envio destes dados.41 Na Bahia, de 5.164 armas declaradas como apreendidas pelas polícias estaduais em 2008, apenas 12 foram inseridas no SINARM (REBOUÇAS; BRITO, 20/08/09). Além da dificuldade das forças policiais em repassar ao SINARM os dados que ocorrem cotidianamente, é necessário sublinhar outro problema em relação aos números de armas registradas no Brasil. A discrepância entre os números de armas registradas anteriormente nas polícias civis (como previa a lei antes do Estatuto) e presentemente com a Polícia Federal é alarmante. Em quase todos os Estados, a transferência de registros das polícias estaduais para o SINARM não foi feita, ou foi realizada de maneira incompleta, ou continua a ser feita, já que, geralmente, os registros encontram-se em fichas e arquivos de papel. Na Polícia Civil do Ceará, por exemplo, um policial tem seu trabalho restrito a arquivar cópias dos registros de propriedade de armas 40 41 Informações constantes do questionário respondido pela Polícia Civil do RJ, 2009. Informações fornecidas pela Polícia Federal – SINARM da BA, 2009. | 73 | IMPLEMENTAÇÃO DO ESTATUTO DO DESARMAMENTO: DO PAPEL PARA A PRÁTICA particulares de policiais civis – porém não soube informar quantas seriam nem mesmo o número aproximado. Em Pernambuco, a Polícia Civil afirmou que o processo de transferência não é possível “por enquanto”, em virtude de restrições orçamentárias e de efetivo e que não há premência nisso pelo fato de que “já houve muitas oportunidades para os cidadãos regularizarem a situação de suas armas”.42 No Rio Grande do Sul, a Polícia Civil confirmou em entrevista que o banco de dados pré-Estatuto continha dados sobre cerca de 1 milhão de armas e que o SINARM não responde sequer por um terço deste montante. A Polícia Federal estimou que 800 mil armas estariam cadastradas junto à Polícia Civil e “um pouco mais de 100 mil” já migradas.43 A Polícia Federal do Espírito Santo confirma ter migrado registros estaduais de 11.114 armas desde a publicação do Estatuto, sendo 7 mil só em 2008.44 De acordo com dados da Delegacia Especializada de Armas, Munições e Explosivos do Espírito Santo, até o final de 2003, ou seja, antes do Estatuto do Desarmamento, havia 45.701 armas registradas no Estado45. Portanto, no final de 2008, apenas 24% das armas com registros emitidos pela Polícia Civil antes do Estatuto haviam passado para o SINARM. De acordo com a Polícia Federal em São Paulo, a Polícia Civil já havia disponibilizado todo o seu arquivo antigo ao SINARM, a partir da publicação da lei. O Ministério da Justiça chegou a contratar digitadores para transcrever as fichas de papel. Infelizmente houve problemas de leitura de alguns dados, além de duplicação de informações, e não ficou claro se todos os dados foram transferidos. É surpreendente que não houve esforços parecidos em outros Estados onde a pesquisa foi realizada, já que, na maioria, a Polícia Civil confirmou ainda ter um banco de dados próprio com estas informações. Seria necessário digitalizar o acervo policial na maioria dos Estados, possivelmente com financiamento da contratação de pessoal para digitar estes dados no SINARM. Porém, como o repasse de dados de armas cadastradas pela Polícia Civil pré-Estatuto não é obrigatório por lei, depende da pró-atividade e cooperação entre as Polícias Civil e Federal. Conforme bem apontado em pesquisa do Ilanud, “se as lacunas do SINARM são sérias por si, pois impedem o efetivo controle de armas no país, saber que as informações existem – muitas vezes em registros estaduais – torna-as ainda mais graves e demonstra a necessidade de repensar o diálogo interinstitucional entre a União e os Estados sobre o tema” (FIGUEIREDO, KNIPPEL, 2007, p. 82). Segundo o chefe do SINARM, está se tentando sanar estes problemas, com diversas alternativas de propostas. Por exemplo, há um plano-piloto no Distrito Federal de um modelo em que o departamento de armas da Polícia Civil (DAME) alimenta o SINARM diretamente, sistema que poderia ser adotado em todos os Estados, mediante convênios.46 Ainda é essencial abordar um obstáculo constantemente levantado em relação ao SINARM. A maioria das unidades da Polícia Federal consultadas argumentou que a maior limitação à eficiênDe acordo com entrevista realizada em 2008. Segundo entrevista realizada em 2009. 44 Informações no questionário respondido pela Polícia Federal do ES, 2009. 45 Dados disponibilizados ao parceiro local da Rede Desarma Brasil no ES pelo Deame da PC do ES, referentes ao registro (acumulado) de armas na Polícia Civil até o final de 2003. 46 Entrevista com Polícia Federal – SINARM, 2009. 42 43 | 74 | 2. COMO ESTÁ SENDO IMPLEMENTADO O ESTATUTO DO DESARMAMENTO? cia do registro e banco de dados é a falta de pessoal, estrutura e recursos que assola grande parte das instâncias da PF no Brasil, responsáveis pelo SINARM. Na opinião de um policial federal, “para se operar eficientemente o SINARM seria necessário no mínimo o triplo de funcionários e equipamentos, entre outros aspectos relacionados à infraestrutura”. Parte do problema seria decorrência do “financiamento do SINARM, já que a PF é financiada por taxas de passaporte, segurança privada e produtos químicos; já as taxas ligadas ao controle de armas não iriam para a PF, diferentemente do que prega a lei” (SENASP-FGV/EAESP, 2006, p. 17). Reclamações sobre a falta de recursos foram constantes nesta pesquisa, independentemente do Estado. Por exemplo, na Bahia apenas dois digitadores (durante seis horas por dia) e três policiais são responsáveis por alimentar o SINARM, enquanto no Espírito Santo são apenas três funcionários, segundo informações da Polícia Federal destes Estados. No Rio Grande do Sul, a atualização do banco de dados é feita por somente seis funcionários terceirizados, que “não têm um treinamento específico para aquilo. Passam a aprender no dia-a-dia mesmo por outras pessoas que já estão trabalhando no setor e assim vai sendo sucessivamente”.47 Na PF de São Paulo, 15 agentes estavam destacados para o trabalho de controle de armas, efetivo considerado muito pequeno, dada a demanda. Essa falta de investimento pode indicar que não se trata de uma prioridade política e orçamental do governo federal. Em um país que despende grandes quantias de dinheiro público para comprar caças e submarinos nucleares, é inadmissível que não sejam dadas melhores condições de trabalho, ferramentas, recursos humanos e tecnológicos para as instâncias centrais do controle de armas, que podem desempenhar papel essencial na prevenção à violência armada. Não obstante, devemos cobrar que as unidades estaduais e federal do SINARM desempenhem seu papel, buscando o máximo da eficiência, mesmo diante das limitações. Um estudo detalhado do sistema encomendado pela SENASP e realizado pela Fundação Getúlio Vargas em 2005, demonstrou falhas que poderiam ser corrigidas para aperfeiçoá-lo, tais como: • o papel do certificado de registro não possui nenhum mecanismo de segurança; trata-se de uma folha de sulfite simples, recortada, o que, aparentemente, possibilita sua fácil imitação; • o registro pode demorar muitos meses, até anos – muitos acabam desistindo da compra, o que pode implicar a compra de forma ilegal e mesmo propiciar a venda, também ilegal, pelas lojas de armamento; • antes de junho de 2005, muitos campos não eram de preenchimento obrigatório (até mesmo o CPF), e cada Estado tinha seus campos obrigatórios; • a senha de usuário do SINARM é simples, com apenas quatro dígitos, facilitando fraudes; • havia armas duplicadas (mesmo número de arma de um mesmo fabricante), como um caso de “armas gêmeas” da Taurus: uma legalmente adquirida no Brasil; outra trazida ilegalmente do Paraguai (SENASP-FGV/EAESP, 2006, p. 19). O sistema de informática do SINARM também constitui empecilho à melhor implementação do Estatuto, pois trata-se de tecnologia defasada e de certa forma simplória, quando comparada 47 Segundo entrevista com a Polícia Federal do RS, 2009. | 75 | IMPLEMENTAÇÃO DO ESTATUTO DO DESARMAMENTO: DO PAPEL PARA A PRÁTICA com as possibilidades de tecnologia da informação disponíveis. Por exemplo, o banco de dados não permite separar facilmente as armas por categoria ou desagregar especificamente, por exemplo, os dados das armas de empresas de segurança privada – tais ferramentas teriam que ser criadas.48 Há notícias da Polícia Federal em Brasília de que um novo projeto para o sistema estaria aguardando aprovação de recurso da SENASP, o que informatizaria todo o processo de compra e registro de armas, eliminando documentos em papel, e forneceria novas ferramentas para análise e produção de estatísticas.49 Houve notícias de registros duplicados no SINARM, ou seja, duas armas com a mesma numeração. Nestes casos, segundo a Polícia Federal de São Paulo, os proprietários são “convidados” a levá-las à PF para laudo a fim de distingui-las. A PF de Minas Gerais afirmou que há também “um número considerável de casos” de armas que estão registradas no SINARM e no SIGMA, situação prejudicial ao trabalho de investigação e repressão porque “rouba um tempo precioso”. O sistema de registro das forças de segurança também é componente primordial da boa implementação do Estatuto. No caso das Guardas Municipais, que devem ter suas armas registradas no SINARM, uma das forças mais abertas ao diálogo durante a pesquisa foi a GCM de Barueri, na Região Metropolitana de São Paulo, que confirmou seguir as exigências do Estatuto: “providenciamos todos os registros, elas (as armas) saem certinho com o nome da Prefeitura, uso da Guarda Municipal, todas registradas junto à Polícia Federal. Inclusive, o registro vence a cada três anos, essa semana nós estamos encaminhando 386 que venceram em maio, está indo para a Polícia Federal para renovar, conforme manda o Estatuto”.50 Para finalizar a discussão sobre cadastros no SINARM – considerando que aspectos relacionados ao registro serão tratados especificamente no caso de atores como segurança privada e CAC –, vale apontar a falta de dados sobre a implementação do registro para uma categoria especial: os caçadores de subsistência (diferentes dos caçadores desportivos, registrados no SIGMA). Por fatores demográficos e geográficos (moradores de áreas rurais ou florestais, longe dos centros urbanos que concentram os mecanismos de controle governamental) e pelas características de suas armas (rifles e espingardas, muitas vezes de menor interesse devido ao menor poder de fogo e à pouca possibilidade de uso em atividades criminosas), não há dados claros sobre esse grupo. Portanto, é difícil saber quantos estão nesta situação, que porcentagem das suas armas são registradas e como alcançar esse público para melhor aferir suas necessidades de controle. SIGMA Comparado ao nível de acesso ao SINARM, pode-se dizer que o funcionamento do SIGMA é um mistério, dada a resistência do Exército em compartilhar informações, mesmo com os órgãos policiais do próprio governo federal. Não obstante, foram obtidas algumas informações relevantes das autoridades competentes, por vezes à custa de insistência. Entrevista com a Polícia Federal – SINARM, 2009. Entrevista com a Polícia Federal – SINARM, 2009. Um primeiro módulo “deve ser entregue até o começo de 2011”. 50 Entrevista com a GCM de Barueri, 2009. 48 49 | 76 | 2. COMO ESTÁ SENDO IMPLEMENTADO O ESTATUTO DO DESARMAMENTO? De acordo com a DFPC, o “número total de armas de fogo em poder, atualmente, das Corporações Policiais Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares, que são controlados pelo Exército” (armas funcionais) é 376.148, das quais 339.096 são “armas de porte” (revólveres, pistolas e metralhadoras de mão) e o restante (37.052) corresponde a “armas portáteis” (carabinas, fuzis e espingardas). Em relação às armas particulares, aquelas pertencentes a policiais militares registradas no SIGMA totalizam 231.335, enquanto as de bombeiros militares somam 6.063. Já as armas nas mãos das próprias Forças Armadas não estão contabilizadas no SIGMA, nem as informações foram compartilhadas: “ainda não foi implantado o denominado SIGMA institucional, que fará o cadastramento das armas institucionais das Forças Armadas e Auxiliares; atualmente, essas armas constam dos registros próprios das Instituições e Corporações”.51 Esta falta de cadastro cria problemas mesmo no âmbito estritamente militar do controle de armas, como se pode ver em notícia do jornal Agora (26/08/09): Dois militares da Marinha do Brasil foram pegos em flagrante por porte ilegal de armas no bairro Getúlio Vargas. O autor da denúncia, informou à Polícia Civil que o suboficial R.P.F, 45 anos, e o 2º Sargento A.J.N, 36 anos, o ameaçaram com armas de fogo. Eram duas pistolas. As armas foram pesquisadas no sistema informatizado, mas não constavam cadastradas. No entanto, são registradas pela Marinha do Brasil. > Renovação de registros Para averiguar a eficácia da implementação da renovação de registros de armas periódico, seria necessário descobrir sua abrangência em comparação com o universo possível. Ou seja, qual porcentagem de armas cadastradas “se perde” do sistema a cada período de renovação, deixando informações desatualizadas? Urge periodicamente constatar que a pessoa em questão continua tendo boas condições de possuir uma arma, já que as circunstâncias emocionais, psicológicas e físicas podem sofrer alterações bruscas ao longo dos anos, fazendo de um indivíduo apto alguém que pode significar um risco. Um comerciante de armas e instrutor de tiro entrevistado afirmou que não deve haver jamais dispensa do exame psicológico, pois tem notícia de casos de proprietários de armas que estão se tornando senis e deveriam ter suas armas apreendidas. Quando questionado se há um cadastro de proprietários que não renovaram seus registros após o prazo máximo de três anos, o delegado chefe do SINARM, Marcus Vinícius Dantas, explicou que é possível separar esta lista e criar um relatório destas pessoas a partir do sistema. Teoricamente seria possível fazer um pedido de busca para um juiz e apreender estas armas. Porém, de acordo com Dantas, há dois problemas com esta estratégia. “Primeiro, se imaginarmos que 15% dos registros não foram renovados, já estamos falando de um milhão e meio de pessoas, é muita gente. Seria um pesadelo logisticamente.” Em segundo lugar, ele acredita que haveria oposição quanto à legalidade e constitucionalidade da medida no Judiciário, por ser questionável prender uma pessoa “por descumprimento de uma norma administrativa.” Assim, a Polícia Federal estaria sugerindo algumas alternativas, como uma graduação de penas. Uma proposta seria começar a penalizar a pessoa com medidas como 51 As informações constam de questionário respondido pelo Exército - DFPC, 2009. | 77 | IMPLEMENTAÇÃO DO ESTATUTO DO DESARMAMENTO: DO PAPEL PARA A PRÁTICA uma multa (iniciando com R$ 200, depois R$ 400, R$ 600, assim por diante) até a apreensão da arma.52 Cabe no entanto discutir tal proposta, uma vez que o Estatuto do Desarmamento, lei federal, já tipificou a conduta de posse ilegal de arma, inclusive atribuindo pena para este crime. > Recadastramento Em 1980, a Portaria Ministerial n. 1.261 criou as primeiras regras para compra de armas por parte de civis e o primeiro processo de registro com a Polícia Civil. Porém, não estabelecia nenhum tipo de cadastro centralizado de registros, nem canais de comunicação de informações entre as polícias locais e o âmbito federal (FERNANDES, 2005, p. 36). O SINARM foi criado em 1997, mas somente em 2001 os Estados começaram a alimentá-lo com informações. Em dezembro de 2005, eram aproximadamente três milhões de armas cadastradas (SENASP-FGV/ EAESP, 2006, p. 16). A pesquisa de avaliação do SINARM apontou que, em 2005, cerca de 90% das armas cadastradas no sistema eram de policiais e empresas de segurança privada (SENASP-FGV/EAESP, 2006, p. 14). Ou seja, houve poucos avanços no recadastramento de armas de civis, que alguns estudos estimam ser 90% das armas em circulação no país (BANDEIRA; BOURGOIS, 2005, p. 167). Os verdadeiros esforços do Ministério da Justiça e da Polícia Federal para recadastrar as armas de civis anteriormente registradas junto às policias estaduais, não começaram até meados de 2008, após a negociação dos termos da anistia aprovados em 2007. Segundo o Estatuto, os registros expedidos pelos órgãos estaduais antes da publicação da lei teriam que ser renovados com a Polícia Federal. De acordo com o artigo 30 do Estatuto, os proprietários de armas de fogo não registradas com a Polícia Federal teriam 180 dias após a publicação da lei para fazer o registro. Desde então, este prazo foi várias vezes prorrogado por medidas provisórias: • MP 174/2004 prorrogou o prazo até 180 dias após publicação do decreto regulamentar; • MPV 299/2004 prorrogou o prazo até 23 de junho de 2005; • M P 379 foi revogada pela MP 390/07 quando estava pronta para análise no plenário, com relatório pronto, a cargo do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS). A revogação foi editada às pressas pelo governo, que tinha interesse na votação da CPMF e da DRU – que ocorreu em 19 de setembro de 2007; • M P 394/07, que substitui a MP 379/07, prorrogou o prazo até 31 de dezembro de 2008 (não antes de ser foco de disputa jurídica no STF, ser derrubada e “re-editada” como MP 417); • artigo da MP 445/08 prorrogou o prazo até 31 de dezembro 2009. Vale ressaltar o papel ativo da Rede Desarma Brasil durante cada debate acerca da prorrogação dos prazos de recadastramento no Congresso. Além de manter posição contrária aos sucessivos pedidos de prorrogação – partindo do pressuposto de que um período curto seria suficiente para as pessoas “de bem” cumprirem a lei –, na edição mais recente os membros da Rede aceitaram um acordo para retirar do texto da MP a necessidade de testes e pagamento de taxas nesta fase, em nome de um benefício maior: lograr um banco de dados confiável. 52 Polícia Federal – SINARM, 2009. A proposta de imputação de multa “será formalizada em breve”. | 78 | 2. COMO ESTÁ SENDO IMPLEMENTADO O ESTATUTO DO DESARMAMENTO? Com as alterações das MP 417 e 445, o processo para recadastrar uma arma anteriormente registrada com autoridade estadual seria feito da seguinte maneira: até 31 de dezembro de 2009, os testes psicológicos e de tiro não seriam necessários e não haveria taxas, bastando preencher o registro provisório no site da Polícia Federal, com validade por 90 dias. Antes de vencer este prazo, os seguintes documentos teriam que ser apresentados à Policia Federal: registro provisório de arma de fogo, RG, CPF, comprovante de residência fixa, Certificado de Registro da arma que perdeu a validade, ou cópia do boletim de ocorrência comprovando seu extravio. Para sensibilizar a população, o Ministério da Justiça lançou, em 21 de agosto de 2008, a nova Campanha de Registro e Entrega de Armas. Em função especialmente das eleições municipais (que ocupavam grande parte da atenção da mídia), a campanha teve baixa visibilidade. Policiais militares, civis e federais criticaram o Ministério da Justiça por não se mobilizar seriamente e, nas entrevistas, foram feitas críticas aos materiais de publicidade e comunicação. Para descrever a campanha, foram repetidas as palavras “pífia”, “irrisória” e “insuficiente”. Em alguns casos, policiais federais reclamaram que os materiais de campanha (cartazes, flyers, etc.) chegaram somente dias antes do final do prazo para recadastramento, ou que a quantidade era pouca e, ainda, que anúncios televisivos eram raros e exibidos em horários de baixa audiência. A campanha também não teria chegado aos rincões do Brasil, deixando populações rurais ou afastadas desinformadas. Na opinião de um policial militar do ES, “as autoras da campanha não sabem na essência do problema o que tem de fazer, são boas publicitárias, mas não estão vivendo no mundo do problema”.53 Quando questionado sobre o motivo pela demora no recadastramento, um representante do Ministério da Justiça admitiu que “a aparente lentidão se deve à ausência de uma campanha de massa permanente”. Já a DM9, agência contratada pelo Ministério da Justiça para desenvolver a campanha publicitária, afirmou que, com o montante da verba disponibilizada para a campanha, foi necessário procurar mídias alternativas, incluindo avisos em revistas, rádio e TV aberta, TV aeroporto, cinema e principalmente Internet. O maior sucesso talvez tenha realmente sido on-line, já que supostamente houve 10 milhões de acessos de notícias sobre recadastramento nos principais portais, o que teria levado a 24 mil acessos no site da Polícia Federal.54 Folheto da Campanha de Registro e Entrega de Armas 2008 Frente Entrevista com Polícia Militar do ES, 2008. De acordo com a prestação de contas feita pela DM9, em reunião de avaliação da Campanha de Registro e Entrega de Armas (março 2009). 53 54 | 79 | IMPLEMENTAÇÃO DO ESTATUTO DO DESARMAMENTO: DO PAPEL PARA A PRÁTICA Verso A mais recente prorrogação do recadastramento, que passou a valer em dezembro de 2008, contou com um convênio entre a Polícia Federal e a Aniam (Associação Nacional da Indústria de Armas e Munições), que fortaleceu e divulgou a campanha em locais e meios de comunicação voltados para proprietários de armas, como lojas cadastradas pela Associação, clubes de tiro e revistas especializadas. Um convênio com os Correios deu maior capilaridade à campanha, já que, a partir de outubro de 2009, era possível realizar o pedido de registro provisório em qualquer das 6.131 agências dos Correios. Buscando levar a campanha de desarmamento e regularização de armas para os cantos mais afastados do país, em novembro e dezembro a Polícia Federal realizou uma caravana itinerante em locais de difícil acesso. A programação da caravana incluiu visitas de um ou dois dias em 135 municípios, de 19 Estados, resultando em 6.307 armas registradas, 3.003 renovações de registro e 561 armas entregues.55 Embora as críticas em relação à campanha tenham sido fortes, os entrevistados da Polícia Federal apontaram um incremento grande de pedidos de recadastramento e entrega após o seu lançamento, principalmente nas duas últimas semanas das campanhas de 2008 e 2009. De acordo com o delegado Marcus Vinícius Dantas, chefe do SINARM, uma das maiores dificuldades no recadastramento das armas em circulação é que trata-se de medida “altamente dependente da vontade do cidadão”. Ele compara o controle dos registros com a fiscalização da carteira de habilitação para motoristas ou o registro de veículos, que são mais fáceis, pois o indivíduo sai em público constantemente com o carro. Segundo ele, é muito difícil descobrir que as pessoas têm uma arma irregular se não forem flagradas portando a arma ou cometendo um crime. É inegável que foram feitos inúmeros esforços para ampliar o prazo e facilitar o processo de recadastramento, com o objetivo de registrar o maior número das armas possível no SINARM. Embora o prazo para implementação desta medida tenha sido continuamente prorrogado e facilitado, seis anos após a aprovação da lei, o recadastramento das armas com a Polícia Federal ainda está longe de estar completo. Todas as facilidades foram dadas, portanto, presume-se que os proprietários que não recadastraram suas armas optaram, em grande medida, por não cumprir a lei. 55 Ver anexo 4 – Resultados da Caravana da Polícia Federal em 2009, por UF. | 80 | 2. COMO ESTÁ SENDO IMPLEMENTADO O ESTATUTO DO DESARMAMENTO? Mas, além da análise qualitativa, é preciso compreender a situação quantitativa dos esforços para recadastrar as armas de pessoas que decidem cumprir o Estatuto. Segundo números preliminares da PF, 400.225 recadastramentos foram feitos na etapa até 31 de dezembro de 2008, número considerado “bastante expressivo” pelo chefe do SINARM.56 Independentemente das causas, diante do número de armas em circulação (estimado em 17 milhões), a quantidade de recadastramentos no SINARM até o final de 2008 foi relativamente pequena. Vale a pena ressaltar que a maioria foi realizada pouco tempo antes de o prazo expirar. Os dados das Tabelas 4 e 5 mostram que 82% dos pedidos de registro provisório, em 2008, foram realizados em dezembro (331.921), dos quais 184.551 (55,6%) ocorreram entre os dias 23 e 31 daquele mês. Tabela 4 - Evolução dos pedidos de registro de armas Brasil – outubro a novembro de 2008 Mês Total de pedidos de registro Outubro 14.449 Novembro 53.855 Dezembro 331.921 Fonte: Polícia Federal/SINARM – 27/03/2009. Elaboração: Instituto Sou da Paz. Tabela 5 - Evolução dos pedidos de registro de armas Brasil – Final de dezembro 2008 Data Total de pedidos de registro 23/12/2008 19.471 24/12/2008 7.481 25/12/2008 3.209 26/12/2008 16.960 27/12/2008 6.337 28/12/2008 501 29/12/2008 38.880 30/12/2008 48.790 31/12/2008 42.922 Fonte: Polícia Federal/SINARM – 27/03/2009. Elaboração: Instituto Sou da Paz. É importante reconhecer que as mais de 400 mil armas recadastradas em 2008 representam um número maior do que o total de armas recadastradas nos quatro anos anteriores (entre a aprovação da regulamentação da lei e o começo da campanha de 2008), como demonstra a Tabela 6. Tabela 6 - Armas novas e recadastradas Brasil – 2004-2008 Tipo 2004 2005 2006 2007 2008 Recadastradas 15.684 89.912 113.894 124.913 *400.225 Fonte: Polícia Federal/SINARM Del. Fernando Segóvia (2004-2007), Polícia Federal/SINARM Del. Marcus Vinicius Dantas (01/01/2008-31/12/2008). Elaboração: Instituto Sou da Paz. * Registros provisórios pela Internet. 56 Mais de 400 mil armas de fogo foram recadastradas em 2008, Agência Brasil, 06/01/09. | 81 | IMPLEMENTAÇÃO DO ESTATUTO DO DESARMAMENTO: DO PAPEL PARA A PRÁTICA Os números relativos ao recadastramento em 2008 são muito variados, dependendo das circunstâncias dos locais, da prioridade e pró-atividade da Polícia Federal em cada Estado. No Piauí, foram recadastradas 2.304 armas de pessoas físicas e 238 de empresas de segurança, enquanto 168 armas foram recolhidas mediante pagamento de indenização (LOURENÇO, 06/01/09). Em contrapartida, a PF de Ribeirão Preto (município do interior de SP) registrou número similar (2.374) só em dezembro de 2008, parte das 4.760 armas regularizadas entre julho de 2008 e março de 2009 (GAZETA DE RIBEIRÃO, 02/04/09). O chefe do SINARM explica que os 400 mil registros provisórios de 2008 não incluem armas recadastradas ou renovadas nas delegacias. “Por exemplo, em Minas Gerais, para cada arma recadastrada pela Internet, duas foram recadastradas nas delegacias”. Dados divulgados no final de 2009 indicam que um total de 609 mil armas foram recadastradas em 2008.57 Quando questionado se as armas com registro provisório online já passaram a ser registradas de fato no SINARM, Dantas explicou que o processo ainda está em andamento e é lento. Em Minas Gerais, por exemplo, 6.000 armas recadastradas já haviam entrado no SINARM, mas ainda faltavam muitas outras. Em São Paulo e no Rio Grande do Sul, separaram uma sala inteira exclusivamente para guardar os documentos e formulários que ainda precisavam ser processados. É importante lembrar que o registro provisório não significa que a arma foi efetivamente registrada no SINARM. Para isso, é necessário que o dono da arma apresente à Policia Federal: registro provisório da arma de fogo, RG, CPF, comprovante de residência fixa, Certificado de Registro da arma que perdeu a validade, ou cópia do boletim de ocorrência comprovando seu extravio. O pedido precisa ser aprovado pela Polícia Federal, os dados da arma e indivíduo inseridos no SINARM e o CR emitido. A Tabela 7 apresenta o cenário completo de armas efetivamente regularizadas e cadastradas no SINARM em 2008. Tabela 7 - Armas regularizadas Brasil –2008 Estados Armas com registros estaduais antes de Armas antigas sem registro, registradas 2003, recadastradas junto à PF junto à PF Total de registros Taxa (por 100 mil hab.) Total de registros Taxa (por 100 mil hab.) 763 116,42 12844 1959,76 Alagoas 1.298 42,73 1018 33,51 Amapá - - - - Amazonas 1.073 33,3 630 19,55 Bahia 2.849 20,23 143 1,01 Ceará 1.659 20,26 737 9 Distrito Federal 16.614 676,49 18646 759,23 Espírito Santo 1.620 48,33 580 17,3 Goiás 1.350 23,9 215 3,8 892 14,57 710 11,6 10.099 353,77 68 2,38 Acre Maranhão Mato Grosso 57 Número divulgado por várias fontes, inclusive em SPLIGLIATTI (28/12/09). | 82 | 2. COMO ESTÁ SENDO IMPLEMENTADO O ESTATUTO DO DESARMAMENTO? Mato Grosso do Sul 2.916 128,72 855 37,74 750 3,89 2999 15,56 Pará 1.531 21,66 381 5,39 Paraíba 1.472 40,42 624 17,13 Paraná 161 1,56 969 9,43 Pernambuco 782 9,21 145 1,7 Piauí 13.215 435,79 55 1,81 Rio de Janeiro 4.578 29,68 2933 19,02 790 26,21 156 5,17 23081 218,09 5095 48,14 Rondônia 865 59,5 358 24,62 Roraima 520 131,4 171 43,21 Santa Catarina 6.880 117,28 1785 30,42 São Paulo 27104 68,05 7604 19,09 Sergipe 920 47,43 249 12,83 Tocantins 468 37,63 226 18,17 124.250 67,53 60.196 32,71 Minas Gerais Rio Grande do Norte Rio Grande do Sul Total - Brasil Total registros 184.446 Fonte: SINARM/Policia Federal 01/01/2008 a 31/12/2008. Elaboração: Instituto Sou da Paz. Nota: População 2008 estimada pelo IBGE. Já no final da campanha de 2009, com os novos esforços empreendidos, o Ministério da Justiça divulgou que 1.131.657 armas foram regularizadas, sendo 20% cadastradas nos últimos dois dias do ano, além de 14.544 armas entregues. De acordo com o Ministério, o total de armas registradas entre 2006 e 2009 chegou a dois milhões. Em 2009, o Estado de São Paulo teve o maior número de registros (244 mil armas), seguido pelo Rio Grande do Sul (171 mil registros) e por Minas Gerais (129 mil) (LONDRES, 08/01/2010). O total de pedidos de registro provisório pela Internet em 2009 foi 57% maior do que o de 2008, chegando a mais de 630 mil até 15 de dezembro e quase dobrando nas últimas semanas do ano, quando alcançou um total de 1.131.657 registros provisórios. Como mostra a Tabela 8, Estados como Mato Grosso do Sul, Paraná, Rio Grande do Sul, Roraima e Santa Catarina lideraram os pedidos de registro provisório, enquanto Bahia, Alagoas, Sergipe e Paraíba apresentaram as taxas mais baixas de solicitações de registro. | 83 | IMPLEMENTAÇÃO DO ESTATUTO DO DESARMAMENTO: DO PAPEL PARA A PRÁTICA Tabela 8 - Solicitações de registros provisórios pela Internet Brasil – 2009 Estados Total Taxa (por 100 mil hab.) Acre 2.566 371,27 Alagoas 6.303 199,70 Amapá 5.700 909,65 Amazonas 15.187 447,54 Bahia 26.453 180,72 Ceará 20.281 237,26 Distrito Federal 14.386 551,84 Espírito Santo 21.073 604,29 Goiás 37.089 625,83 Maranhão 18.686 293,47 Mato Grosso 40.245 1340,74 Mato Grosso do Sul 21.900 927,77 Minas Gerais 129.866 648,23 Pará 49.066 660,28 Paraíba 8.605 228,25 Paraná 97.178 909,37 Pernambuco 33.828 383,96 Piauí 10.956 348,32 Rio de Janeiro 51.058 318,90 Rio Grande do Norte 10.940 348,68 Rio Grande do Sul 171.564 1571,94 Rondônia 12.954 861,34 Roraima 4.492 1065,72 Santa Catarina 61.590 1006,57 São Paulo 244.681 591,24 Sergipe 4.834 239,34 Tocantins 10.176 787,58 1.131.657 591,00 Total - Brasil Fonte: SINARM/Policia Federal 01/01/2009 a 31/12/2009. Elaboração: Instituto Sou da Paz. Nota: População 2009 estimada pelo IBGE. A Tabela 9 apresenta a divisão de armas com registros estaduais e armas antigas sem registro regularizadas por Estado, até 15 de dezembro de 2009. Como se observa, 593.334 armas foram registradas, quantidade três vezes superior àquela verificada em 2008. Os registros de armas renovados em São Paulo, no Rio Grande do Sul e no Paraná totalizaram 235.795 e representam quase 62% do total do país (381.055). Quanto ao volume de armas anteriormente sem registro que foram registradas em 2009 (212.279), a soma dos registros do Distrito Federal, Rio Grande do Sul e Minas Gerais chegou a 109.498, ou seja, quase 52% do total nacional. | 84 | 2. COMO ESTÁ SENDO IMPLEMENTADO O ESTATUTO DO DESARMAMENTO? Tabela 9 - Armas regularizadas Brasil – 2009 Estados Armas com registros estaduais antes de Armas antigas sem registro, registradas 2003, recadastradas junto à PF junto à PF Total de registros Taxa (por 100 mil hab.) Total de registros Taxa (por 100 mil hab.) 598 86,52 15862 2295,07 Alagoas 2.219 70,38 2917 94,42 Amapá 313 49,95 1565 249,75 Amazonas 3263 96,15 1001 29,49 Bahia 5330 36,41 1550 10,58 Ceará 4799 56,14 4828 56,48 22.850 876,52 33287 1276,88 Espírito Santo 4160 119,29 5184 148,65 Goiás 9620 162,32 3846 64,89 Maranhão 1531 24,04 4055 63,68 Mato Grosso 5552 184,96 5347 178,13 Mato Grosso do Sul 6089 257,95 5357 226,94 25.081 125,19 26852 134,03 Pará 949 12,77 1168 15,71 Paraíba 2268 60,15 2046 54,27 Paraná 35677 333,85 2800 26,20 Pernambuco 466 5,28 918 10,41 Piauí 2041 64,88 1704 54,17 16.176 101,03 7425 46,37 2321 73,97 1662 52,97 122.231 1110,93 49359 452,24 Rondônia 1963 130,52 3478 231,26 Roraima 527 125,02 227 53,85 Santa Catarina 24.404 398,84 10741 175,54 São Paulo 77.887 188,2 16900 40,83 Sergipe 1368 67,73 838 41,49 Tocantins 1372 106,18 1362 105,41 381.055 199 212279 110,86 Acre Distrito Federal Minas Gerais Rio de Janeiro Rio Grande do Norte Rio Grande do Sul Total - Brasil Total registros 593.334 Fonte: SINARM/Policia Federal 01/01/2009 a 15/12/2009. Elaboração: Instituto Sou da Paz. Nota: População 2009 estimada pelo IBGE. Em 2009, mesmo municípios pequenos, médios e do interior tiveram resultados positivos. Na cidade de Santa Cruz do Sul (RS), que conta com 122.45158 habitantes, somente em dezembro, foram registradas 1,9 mil armas. O total de armas regularizadas pela delegacia dessa cidade, em 2009, foi 16,2 mil (GAZETA DO SUL, 23/12/09). 58 IBGE, 2009. | 85 | IMPLEMENTAÇÃO DO ESTATUTO DO DESARMAMENTO: DO PAPEL PARA A PRÁTICA Os resultados em Marília, no interior do Estado de São Paulo, também foram surpreendentes. O Departamento da Polícia Federal na cidade, que é referência para 59 municípios da região, regularizou 5 mil armas apenas entre março e dezembro de 2009. Muitas pessoas viajaram longas distâncias para chegar a Marília e, no dia 29 de dezembro, enfrentaram uma fila de até 60 pessoas. Uma matéria no jornal Diário de Marília (30/12/09) conta a história de um aposentado de 75 anos que viajou de Paraguaçu Paulista (cerca de 80 km de distância) e entregou formulários de regularização de cinco armas diferentes. Os dados disponíveis sobre o recadastramento de armas confirmam o que se vislumbrava com um olhar qualitativo sobre o processo: esforços importantes foram feitos, números impressionantes em termos absolutos foram logrados (dois milhões de armas registradas entre 2006 e 2009 de acordo com o Ministério da Justiça), mas esses números parecem não refletir a real situação das armas existentes no Brasil. Neste sentido, poder-se-ia dizer que o recadastramento é uma das medidas do Estatuto que se tem implementado de maneira parcial e incompleta. > Porte Entre as medidas de implementação imediata, ou seja, as mudanças introduzidas pelo Estatuto que não demandaram ação estatal efetiva nem regulamentação para entrar em vigor, a proibição do porte para civis é a de maior importância, mudando o panorama do controle de armas no Brasil e sendo fundamental na diminuição do número de mortes por arma de fogo desde 2003. Nos Estados onde melhor se implementa este aspecto da lei (ou seja, com a polícia ativamente fiscalizando e reprimindo civis que andam armados), os resultados de redução das mortes são melhores.59 Implementar bem este aspecto tem efeito psicológico importante: saber que há boa chance de ser pego e preso por portar arma inibe tal opção. Ter certeza absoluta que vai ser punido se andar armado reduz dramaticamente tal comportamento, assim como ter certeza de poder andar incólume com sua arma faria com que todos que quisessem sair às ruas armados o fizessem. Além da proibição do porte em geral, é preciso analisar outro indicador: o número de portes legais concedidos para as poucas exceções que passam neste crivo da lei, ou seja, civis que demonstram necessidade de porte por estar sob ameaça ou risco elevado. Nesse sentido, averiguar a real implementação das restrições e requerimentos, bem como a eficácia do processo em permitir porte legal somente para aqueles que realmente podem tê-lo, é essencial. Entre os critérios, a demonstração de efetiva necessidade é especialmente importante. Primeiro, por motivo óbvio: ninguém sem comprovada efetiva necessidade deve ou pode ter porte de arma. Segundo, conforme demonstrado pela pesquisa em diversos Estados, esta normativa vem sendo interpretada – e implementada – de forma permissiva ou restritiva, dependendo do Estado e da Superintendência da Polícia Federal. Em 2008, 9 mil novos portes de armas foram emitidos pela PF, número considerado “restrito”, na avaliação do delegado titular, que afirmou que “as autoridades que analisam pedidos de porte de armas têm sido bastante criteriosas. É uma análise “caso a caso”” (LOURENÇO, 06/01/09). 59 Segundo entrevista com o coordenador de Análise e Planejamento da SSP/ SP, 2009. | 86 | 2. COMO ESTÁ SENDO IMPLEMENTADO O ESTATUTO DO DESARMAMENTO? Mas o rigor das análises varia entre os Estados. Por exemplo, em São Paulo, antes do Estatuto, havia 7.387 portes de arma (CAMPOS, 13/03/06), sendo que, após a implementação da lei, a Polícia Federal de São Paulo informou o Instituto Sou da Paz que somente 260 foram concedidos entre 2004 e 2009 para o cidadão comum. Igualmente, no Ceará e Pernambuco, a Polícia Federal confirmou que segue a “diretriz do DPF”, que seria de “restringir ao máximo”, levando a cada vez menos emissões de porte. No Espírito Santo, onde a Polícia Federal disponibilizou dados anuais, verifica-se claramente a tendência: 346 portes deferidos entre 2006 e 2009, sendo 205 em 2006, 77 em 2007, 49 em 2008 e somente 15 em 2009.60 Em Minas Gerais foram concedidos 146 portes em 2007 e 48 em 2008, sendo que no último trimestre daquele ano nenhum porte foi deferido.61 Nestes casos, notase a excelente aplicação da letra e do espírito da lei, com as superintendências compreendendo a importância de restringir o número de pessoas em circulação com armas. Em contrapartida, no Rio Grande do Sul, entre 2004 e outubro de 2008, a Polícia Federal concedeu 2.100 portes de armas, sendo que apenas em 2005 foram concedidos 1.014 portes. No ano seguinte, o número caiu para 319; em 2007 foram 255, mas em 2008 o volume subiu para 340 portes concedidos, contabilizados até outubro daquele ano.62 A Tabela 10 demonstra o total de portes de armas para cidadãos (porte de defesa pessoal) expedidos pela Polícia Federal em 2009. Comparativamente, o Distrito Federal e o Rio Grande do Sul lideram o ranking. Em números absolutos, o volume de portes concedidos para cidadãos no DF e no RS (608) representa quase a metade do total do país (1.256). Tabela 10 - Portes de arma concedidos Brasil – 2009 Estados Portes defesa pessoal * Acre 9 Alagoas 34 Amapá - Amazonas 26 Bahia 78 Ceará 58 Distrito Federal 182 Espírito Santo 48 Goiás 22 Maranhão 61 Mato Grosso 20 Mato Grosso do Sul 21 Minas Gerais 60 Pará 23 Paraíba 10 Dados informados em questionário respondido pela Polícia Federal do ES, 2009. De acordo com entrevista com a Polícia Federal de MG, 2008. 62 Segundo informações de Guayí - Democracia, Participação e Solidariedade, 2008. 60 61 | 87 | IMPLEMENTAÇÃO DO ESTATUTO DO DESARMAMENTO: DO PAPEL PARA A PRÁTICA Paraná 33 Pernambuco 11 Piauí 6 Rio de Janeiro 18 Rio Grande do Norte 6 Rio Grande do Sul 426 Rondônia 16 Roraima 2 Santa Catarina 15 São Paulo 47 Sergipe 23 Tocantins 1 Total - Brasil 1.256 Fonte: SINARM/Polícia Federal 01/01/2009 a 15/12/2009. Elaboração: Instituto Sou da Paz. *Expedidos para o cidadão comum. População 2009 estimada pelo IBGE. Em relação a portes não renovados, a Polícia Federal do Rio Grande do Sul elencou os motivos para não conceder a renovação: “tanto a situação psicológica, como também a situação ensejadora do porte que a efetiva necessidade pode ter se alterado e não apresenta mais como necessário”. Em entrevista concedida em 2009, a PF afirmou que tem um “cadastro de portes que já foram concedidos e não foram renovados (...) temos um sistema que consta que a pessoa teve porte de arma por um determinado período e a data que ela deixou de ter. Isso fica registrado” – ainda que não disponibilizasse estes dados para a pesquisa. > Guardas municipais Além do porte em regime de exceção para civis que comprovem necessidade – e do porte automático das polícias e Forças Armadas –, vale destacar o caso do porte de armas para as Guardas Municipais (de municípios com mais de 50 mil habitantes, as que integram regiões metropolitanas que atendam aos critérios determinados pelo Estatuto e explicitados no capítulo anterior), já que parece haver certa confusão sobre o tema. Apesar de a autorização final para porte ser da Polícia Federal, o SINARM em Brasília não pode confirmar o número de GCMs armadas, “pois se trata de informação descentralizada, em papel, nas superintendências”.63 A PF de São Paulo confirmou, em 2009, uma lista de 20 municípios cujas Guardas Municipais estão autorizadas a portar armas: Amparo, Araras, Bebedouro, Bragança Paulista, Campinas, Embu-Guaçu, Ferraz de Vasconcelos, Hortolândia, Indaiatuba, Jacareí, Mauá, Monte Alto, Osasco, Paulínia, Santo Antonio da Posse, São Paulo, Sertãozinho, Taboão da Serra, Valinhos e Vinhedo. Porém, ao longo desta pesquisa, tomou-se conhecimento de outras guardas armadas, sem o total amparo legal, já que não estão devidamente autorizadas pela Polícia Federal. 63 Entrevista Polícia Federal – SINARM, 2009. | 88 | 2. COMO ESTÁ SENDO IMPLEMENTADO O ESTATUTO DO DESARMAMENTO? Esta situação – e as informações desencontradas em relação aos portes concedidos para as GCMs – é aparentemente cada vez mais comum, pois diversas guardas portam armas com liminares da Justiça, enquanto não obtêm autorização da Polícia Federal. Por exemplo, a GCM de Indaiatuba teve permissão da Polícia Federal para portar armas somente em março de 2009, mas já possuía e usava 234 armas desde dezembro de 2008, graças a uma liminar. A GCM havia solicitado o porte em 2005 e recebeu treinamento em 2008, com verba do Ministério da Justiça. Portanto, presume-se que a autorização de outra instância do Ministério, a Polícia Federal, não estava em dúvida. No caso de Vinhedo, que recebeu autorização da PF em dezembro de 2008, o pedido havia sido feito um ano e meio antes. Mesmo antes de receber a autorização, os 104 guardas municipais já usavam 48 armas (FAVARO, 08/01/09). Para efeito de comparação, o Paraná tem 19 guardas, mas só sete são armadas (Curitiba, Campo Largo, Araucária, São José dos Pinhais, Ponta Grossa, Foz do Iguaçu e Umuarama), o Espírito Santo tem GCM armada somente em Vitória (desde maio de 2008) e Cachoeiro de Itapemirim e, no Rio Grande do Sul, três municípios possuem Guardas Municipais com autorização de porte de armas: Porto Alegre, Santa Cruz do Sul e Estância Velha (a GCM de Caxias do Sul havia começado o processo de autorização no começo de 2009).64 As GCMs de capitais como Recife, Aracaju e Belo Horizonte também portam armas. Em Aracaju, a GCM receberia 323 armas no final de março de 2009, tendo posto em andamento o processo com 586 horas/aula de treinamento, exame psicológico e criação de corregedoria e ouvidoria conforme determina a lei (INFONET, 16/03/09). No mesmo mês, Belo Horizonte recebeu autorização da PF para porte dos 350 revólveres .38, adquiridos pela Prefeitura desde 2006, ao custo de R$ 900 mil (MIGUEL, 26/03/09). Para autorização do porte, que compete à Polícia Federal, segundo o delegado chefe do SINARM, “as entidades mandam comprovação dos requisitos (por exemplo, o comandante da Guarda manda comprovação de curso de formação, corregedoria e demais requisitos na regulamentação, além dos comprovantes dos testes dos guardas que poderão portar uma arma). De acordo com o art. 36 do Decreto 5.123/04, compete às próprias instituições atestar a capacidade técnica e psicológica de seus integrantes autorizados a portar arma de fogo, desde que atendidos os requisitos que a PF estabeleceu. Por isso apenas documentos atestados são recebidos. Cada guarda aprovado para porte de armas recebe um número no SINARM, porém estes números não estão vinculados com o número da arma que o respectivo GCM usa. As armas das Guardas estão registradas como armas (da corporação) no SINARM. O guarda autorizado a portar uma arma tem esta informação impressa na carteira dele emitida pela instituição”. Mais recentemente, porém, ficou “muito mais complicado controlar, já que as Guardas ganharam porte mesmo fora de serviço”.65 (Lei 11.706/08, porte agora é de arma institucional e particular, dentro e fora de serviço para municípios com mais de 500 mil habitantes). A autorização do porte das GCMs depende também de cursos de treinamento e reciclagem. Segundo a Polícia Federal no Rio Grande do Sul, a responsabilidade pelo controle do treinamento a cada seis meses e reciclagem a cada dois anos é da própria Prefeitura Municipal. Porém, seria ne64 65 Informações fornecidas pela Polícia Federal do ES (2009), Guayí e IDDEHA (2008). Polícia Federal – SINARM, 2009. | 89 | IMPLEMENTAÇÃO DO ESTATUTO DO DESARMAMENTO: DO PAPEL PARA A PRÁTICA cessário verificar se é correta a informação dada pela PF, de que “eles são avaliados pela própria instituição, e a instituição nos manda e nós fazemos o recadastramento deles”.66 Alguma espécie de controle externo seria essencial, pois, em alguns casos, a GCM poderia não ter interesse em tirar o porte de arma de um dos seus profissionais. Naquele Estado, os processos de autorização de uso de armas são recentes: final de 2007 (Porto Alegre) e 2008 (Santa Cruz do Sul e Estância Velha). Segundo Guayí, parceira local desta pesquisa no Rio Grande do Sul, alguns municípios estão realizando o processo de autorização do porte para suas Guardas Municipais, mas ainda não obtiveram o porte da Polícia Federal. A avaliação psicológica para concessão de porte das GCMs ganhou as manchetes em novembro de 2009, quando veio à tona que 70% dos guardas municipais de Maceió haviam sido reprovados nesse teste (MADEIRO, 04/11/09). Somente 148 guardas foram considerados “aptos” para portar armas no exame, que, segundo a psicóloga responsável, foi feito com base nos critérios adotados pela Polícia Federal. A Prefeitura questionou os resultados e a solução encontrada foi determinar que os “inaptos” refizessem o teste, já que a “restrição” psicológica seria somente para o uso de armas e “temporária”. GCM de Barueri A GCM de Barueri (SP), que está esperando autorização da PF para portar armas, compartilhou com os pesquisadores informações relevantes e com o maior grau de transparência. Vale a pena conhecer detalhes do controle de armas, nas palavras de um dos seus profissionais. Autorização: “Até hoje quem tem o direito de liberar (compra) de arma de fogo é o Exército. Então, é através do SFPC, no caso de São Paulo é o SFPC2 (...). A guarda foi aprovada pela Câmara Municipal, é uniformizada e armada. Então, o primeiro passo é ir nesse SFPC2, verificar toda a documentação que eu preciso para conseguir a liberação das armas. (Os GCMs) tem a funcional, o porte de arma em serviço. A funcional por ser expedida pela Polícia Civil, ainda continua, porque é uma lei estadual de 86, tem de renovar a cada dois anos. Teste psicológico: Por exigência do Estatuto, a cada dois anos todo guarda tem de passar pela psicóloga. Agora em 2010 todos nós vamos passar novamente, foi realizado em 2008. Tem uma psicóloga que a Prefeitura contratou, é de Osasco. Ela faz [teste] da guarda de Osasco, Santana de Parnaíba, Barueri, São Paulo. É demorado e chato, você percebe que tem pegadinhas, são mais de 115 questões, fora os desenhos que você tem de fazer, toda a parte de psicologia mesmo. Você acaba vendo que as perguntas vêm várias vezes, só que de outra forma, você entra em contradição. Inclusive, na parte psicológica, foram vários guardas reprovados, no efetivo de 550 foram 25 reprovados. Eles trabalham interno, fardados sem portar armas, no quadro administrativo. Tipo de arma: A pistola dá mais poder de fogo. Inclusive a prioridade agora é para quem trabalha na rua, são 100 homens que vão portar as pistolas. Até o final do ano estarão sendo compradas mais 100, para finalizar com 200. Ela tem mais poder de fogo, o carregador dela tem 19 tiros, enquanto o calibre 38 tem só seis. As pistolas (...) são pistolas Taurus. Mas quem vai fornecer o treinamen- 66 De acordo com entrevista concedida pela Polícia Federal do RS em 2009. | 90 | 2. COMO ESTÁ SENDO IMPLEMENTADO O ESTATUTO DO DESARMAMENTO? to é outra empresa. Foi uma licitação para aquisição das pistolas e outra para o treinamento. Arma particular: Do efetivo de 100%, 30% têm arma particular. Renovação do porte: De cinco em cinco anos conforme o convênio. Como nós demos entrada em 2007, foi feita uma nova portaria e ficou acertado pelo novo superintendente da Polícia Federal que só vai valer os cinco anos quando sair. Se sair em 2010 vale até 2015. Formação: A turma de 2004 que foi de 40 guardas, eles tiveram a grade curricular da Senasp. Então, isso aumentou a carga horária em mais 100 horas, mais ou menos, deve estar chegando em umas 600. Nós temos uma apostila, (...) com toda a parte teórica sobre armamento. Depois da parte teórica nós vamos para o estande de tiro, usamos o estande do arsenal de guerra que é do Exército ou do Grupo Bandeirantes que é aqui em Barueri, aí são efetuados disparos em alvos parados. Isso é feito o dia inteiro, são 80 tiros disparados e há uma avaliação, tanto da parte teórica quanto da prática. Processo de concessão do porte: Esse porte vem da Polícia Federal, não saiu ainda. Essa aqui é toda a documentação necessária para dar entrada no porte de arma para a guarda municipal. Foi dada a entrada em 2007 e até agora não saiu. A Polícia Federal alega falta de efetivo para essa parte de armamento para as guardas municipais. Tanto que, da região, a única que conseguiu até hoje foi a guarda de Osasco. Eles criaram um e-mail com o SINARM, nós mandamos faz 15 dias um e-mail perguntando sobre como está o processo de porte de Barueri. A resposta é sempre a mesma: o processo de vocês está tudo certo só aguardando liberação. Guarda envolvido em confronto armado: É encaminhado à psicóloga. Toda a troca de tiros os guardas são encaminhados para a (psicóloga). Ela é guarda e está desenvolvendo a função de psicóloga... Eles não gostam, você tem de chamar, conversar, há uma resistência, mas eles acabam entendendo e vão. Nota: Cumpre ressaltar que a força de Barueri é uma das GCM que está portando armas de fogo sem a devida autorização da Polícia Federal. Algumas GCM consideram que, uma vez protocolado o processo com pedido de autorização, existe a possibilidade de porte, ou tem entrado com mandado de segurança para ter o porte mesmo sem autorização expressa da PF. Há comunicado à Advocacia Geral da União nestes casos. | 91 | IMPLEMENTAÇÃO DO ESTATUTO DO DESARMAMENTO: DO PAPEL PARA A PRÁTICA GCM de São Paulo Para complementar o panorama, vale replicar algumas informações da GCM de São Paulo, disponibilizadas por seu comandante:67 Tipo de arma: Revólver calibre 38. Parte do efetivo tem arma acautelada, tendo ainda parte do efetivo que tem arma fornecida apenas no horário de serviço; quanto aos sistemas de controle, estes se dão por meio de registro em livros e planilhas atualizadas diariamente. Formação: Na grade curricular do Curso Específico de Formação para GCM 3ª Classe, está prevista a disciplina de tiro defensivo de proteção à vida, com carga horária total de 60 (sessenta) horas/aulas, onde 10 (dez) horas/aulas são teóricas e 50 horas práticas. O CEFGCM está dividido em três ciclos, sendo que a disciplina de tiro defensivo de proteção à vida está dividida nos três ciclos com 20 horas aulas em cada ciclo. A disciplina tem como base a apostila para manuseio de arma de fogo da Polícia Federal. Os instrutores da disciplina de tiro defensivo de proteção à vida são habilitados a ministrarem a presente matéria, através de curso específico de capacitação para instrutor de tiro, ministrado pelo Exército brasileiro. Durante o curso os alunos têm aulas teóricas e práticas com o revólver calibre 38 e somente teóricas referente a pistolas e espingardas. O curso em tela possui 65% das aulas práticas, a fim de atender à legislação própria (Decreto 5.123/04). A reciclagem é feita anualmente, através do Estágio de Qualificação Profissional – EQP, conforme o artigo 42, parágrafo 3º do Decreto Federal n. 5.123/04. Há também estágio de qualificação profissional específico para o uso de arma de fogo, com duração de 80 horas e feito anualmente, por todo o efetivo. Processo de concessão do porte: Em 13 de novembro de 2006, a Prefeitura da Cidade de São Paulo e a Superintendência Regional do Departamento de Polícia Federal em São Paulo celebraram o Convênio n. 002/2006, visando a concessão do porte de arma de fogo aos integrantes da Guarda Civil Metropolitana. Guarda envolvido em confronto armado: Durante o transcorrer do ano de 2009, ocorreram oito ocorrências que resultaram no disparo de arma de fogo. Os integrantes da Guarda Civil Metropolitana que se envolveram em ocorrência que resultaram em disparo de arma de fogo são acompanhados e avaliados por psicólogas da Divisão Técnica de Saúde. Roubo, perda ou extravio da arma: Desde a criação da GCM, há 23 anos, temos 60 armas que foram roubadas, furtadas ou extraviadas. Casos encaminhados à corregedoria: Há casos envolvendo o uso de arma de fogo, na grande maioria com o uso de arma particular, mas 67 68 Questionário respondido pelo comandante geral da Guarda Civil Metropolitana de São Paulo em 2009. Resposta encaminhada pelo ouvidor Dr. José Augusto Rodrigues Alves Suto e incluída no questionário da GCM SP, 2009. | 92 | 2. COMO ESTÁ SENDO IMPLEMENTADO O ESTATUTO DO DESARMAMENTO? em número bem pequeno se comparado com o tamanho do efetivo.68 Além de avaliar sua implementação, pode-se também debater a letra da lei, que tem sido alterada constantemente em relação ao porte de armas para GCMs. Em outras palavras, as GCMs deveriam portar armas? A função das Guardas Municipais – de proteção das propriedades municipais – e sua vocação para o policiamento comunitário colocam em cheque a necessidade de uso de arma de fogo. A GCM do Rio de Janeiro, por exemplo, não é armada e nem por isso seus integrantes deixam de atuar. Em Diadema, onde a Guarda é armada, entre 2000 e 2008, nenhuma arma foi disparada, logrando mesmo assim resultados expressivos no combate ao crime. Vale pensar também se o custo de armas de fogo convencionais é um bom investimento para a segurança pública, especialmente de municípios menores. Casos citados anteriormente, as prefeituras de Indaiatuba e Vinhedo investiram, respectivamente, R$ 145 mil (em aquisição de 50 pistolas calibre 380) e R$ 300 mil (50 pistolas semiautomáticas) (FAVARO, 08/01/09). O caso que ocorreu na favela de Heliópolis, zona sul de São Paulo, em agosto de 2009, quando uma garota retornando da escola foi atingida por uma bala perdida durante troca de tiros entre guardas civis municipais de São Caetano do Sul (Região Metropolitana de São Paulo) e suspeitos de um roubo de carro, reacendeu o debate. A adolescente foi morta por servidores públicos que estavam fora de sua jurisdição e que desempenhavam papel que a Constituição não lhes permite, já que o carro era propriedade privada. A Guarda Civil de São Caetano do Sul afastou os três guardas civis envolvidos no tiroteio – mas pairou no ar a pergunta: eles, e seus colegas de GCMs Brasil afora, deveriam estar armados? (MESTIERI, 01/09/09). É interessante considerar recomendação do Secretário de Segurança Urbana de São Paulo, Edsom Ortega: “Se os guardas trabalham em locais públicos como parques e escolas, podem usar armas não-letais que não oferecem risco nenhum. Eu queria recomendar ao Ministério da Justiça que evite financiar armas letais às guardas municipais e desaconselhar às guardas que não são armadas que se armem. Que tenhamos uma maior parcela de guardas que usem armas não-letais”.69 Uma recente portaria da GCM de São Paulo reduziu em 50% o número de guardas armados, ou seja, implementou processo para armar o menor número possível de guardas. O secretário defende o uso do gás de pimenta, mesmo em uma cidade como São Paulo. “É classificado como arma e não é a primeira vez que é utilizado pela guarda. O rumo que as principais cidades do mundo estão tomando é oferecer diferentes tipos de armas não letais. É claro que cada situação tem de ser analisada. Não é recomendável, por exemplo, um guarda civil andar desarmado no Parque do Carmo (Itaquera, Zona Leste de São Paulo) à noite”, explicou (G1, 22/09/09). Pela portaria, os guardas civis teriam de andar em duplas ou em equipes, sendo que no mínimo um deles portaria arma de fogo, enquanto os demais utilizariam a arma não letal. Dependendo da situação, todos os guardas civis envolvidos em determinada operação poderão utilizar armamento de fogo. Mas a decisão será conjunta entre a secretaria municipal respon- 69 Apresentação do Secretário de Segurança Urbana de São Paulo, Edsom Ortega, no Seminário de Controle de Armas e Munições da Rede Desarma Brasil, 2009. | 93 | IMPLEMENTAÇÃO DO ESTATUTO DO DESARMAMENTO: DO PAPEL PARA A PRÁTICA sável pelo evento e o comando da GCM. > Marcação (armas e munições) Uma das medidas técnicas mais relevantes do Estatuto, a obrigatoriedade de marcar armas e munições, é essencial para identificação de armas e munições e especialmente para rastrear armas e munições usadas em crimes. Cabe a pergunta: as armas e munições produzidas no Brasil (ou importadas) estão sendo devidamente marcadas como determina a legislação? No que concerne à marcação de armas, que deve ser feita pelas fábricas e fiscalizada pelo Exército, as informações disponíveis, apesar de incompletas dada a pouca transparência do ramo e da instância fiscalizadora, indicam uma correta implementação da lei, ou seja, as armas têm sido marcadas da maneira determinada pelo Estatuto. Quanto à marcação de munição, o panorama parece menos animador. De acordo com a pesquisa nos diversos Estados brasileiros, no mínimo houve demora significativa na implementação completa da determinação de que toda munição fabricada no Brasil, comprada pelas forças de segurança e órgãos públicos, deve estar marcada no culote, com referência ao usuário final. Tal demora é especialmente preocupante, pois as forças deveriam estar usando somente munição marcada desde 2005. A GCM da cidade de São Paulo afirmou receber “munição codificada desde dezembro de 2005” e ainda notou que a força tem dois códigos de identificação: AAE05 e BGZ81.70 Porém, trata-se da exceção que confirma a regra. Verificou-se que a maior parte das forças de segurança só começou a receber munições marcadas conforme a lei com muito atraso: em 2008.71 Quase todos os Estados pesquisados mencionaram este ano, geralmente “no começo de 2008”, com exceção da PF e da Polícia Civil de Pernambuco, que afirmaram ter recebido ainda em 2007. Três anos para implementar uma medida central é desapontador, mas o mais grave é que, em alguns Estados, as munições marcadas ainda não tinham chegado para certas forças no momento da entrevista, segundo, por exemplo, a PF do Ceará e do Espírito Santo. No Espírito Santo e Distrito Federal, nenhum policial (civil ou militar) entrevistado havia visto uma munição marcada. No primeiro caso, confirmaram que “a última leva, de abril de 2008, não estava [marcada]”.72 Além disso, não foi raro receber respostas que demonstravam falta de conhecimento sobre a situação, como: “deve estar chegando já”, ou “imagina fabricar dois milhões de cartuchos por dia e marcar cada um, apesar de estar previsto em lei, a fábrica não tem condições de fazer isso. Operacionalmente eles não têm condições, isso é uma realidade do Brasil, não tem jeito. Seria maravilhoso, uma coisa de outro mundo, mas eu acho que eles não conseguem”. Infelizmente, em alguns casos parece estar disseminado um mito de que, depois de distribuída para diferentes batalhões e delegacias, a munição não pode ou não precisa ser mais controlada: “quando as munições começarem a ser usadas e distribuídas para os vários batalhões, como você vai saber de qual lote é aquela munição? Acabou, você não sabe... A munição vem em quantidade muito grande e elas vão para vários locais, não tem como você controlar”. Evidentemente, com um bom banco de dados informatizado e mantido em tempo real, marcação específica no culote, distribuição bem organizada e informações das armas da corporação (microestriamento, raias Estas informações constam no questionário respondido pela GCM de São Paulo, 2009. Essa informação foi compartilhada pelo SFPC do CE (2008), Polícia Federal do PA, MG e SP (2008), SSP e Polícia Civil do RS (2008) e Polícia Militar de MG (2008). 72 Segundo entrevista realizada com a Polícia Civil do ES em 2008. 70 71 | 94 | 2. COMO ESTÁ SENDO IMPLEMENTADO O ESTATUTO DO DESARMAMENTO? etc.), é possível controlar munições de maneira extremamente efetiva. Pelo que pudemos constatar algumas forças têm dado encaminhamento correto as munições antigas, não marcadas, de seus estoques. Da mesma maneira, a distribuição dos lotes para os diversos batalhões e delegacias tem sido, de forma geral, atualizada e mais bem organizada. Será necessário verificar se isso aconteceu em todo o país. Na Polícia Civil do Ceará, por exemplo, “as munições antigas não marcadas em estoque são distribuídas para treino na academia aos policiais”. Na Polícia Civil de Pernambuco, “estamos implantando um sistema de monitoramento da qualidade e quantidade de munição existente, bem como seu consumo. A partir desse ponto recolheremos a munição a vencer e ela será utilizada em recapacitação e manutenção de padrões, distribuindo-se munição nova. O prazo máximo aceitável de troca da munição é de dois anos”. >Requisitos para empresas de segurança privada Muitos especialistas em controle de armas concordariam com a seguinte equação: segurança privada + porte de armas = dificuldade pública. Ou seja, a existência de contingente significativo de agentes de segurança armados, mas fora das estruturas de segurança pública do Estado, significa que as forças estatais não “dão conta do recado”. A terceirização da segurança pública é evidente, especialmente quando uma das poucas exceções à proibição do porte de armas além das forças de segurança pública é feita para segurança privada. Evidentemente, apesar de terem que respeitar os preceitos da legislação vigente, estes agentes (na maioria dos casos) não têm o mesmo preparo e controle dos agentes de segurança pública. O controle sobre o armamento e os requisitos para aqueles agentes de segurança privada que portarão armas são, portanto, essenciais. Segundo a SENASP, “as Delegacias Regionais do Trabalho fornecem o número individual de cada vigilante, a partir do Curso de Formação do Vigilante. São cerca de 1,1 milhão de vigilantes formados e, destes, cerca de 350 mil trabalham para empresas de vigilância (os demais procuram o curso para se tornar ‘empregáveis’ no setor) e têm o direito de portar armas durante as atividades profissionais”. O setor de vigilância privada possui um sistema próprio de controle, o Sistema de Vigilância Privada (SISVIP), que é alimentado com as informações do SINARM (SENASP-FGV/EAESP, 2006, p. 21). Porém, apesar de agregar todos os dados sobre armas, munições e outros materiais das empresas de segurança e transporte de valores, o SISVIP não está diretamente ligado ao SINARM. Ou seja, apenas alguns agentes que têm acesso ao SINARM podem acessar o SISVIP. Vale ressaltar novamente que o caminho indireto de comunicação/alimentação de informações é problemático. Além disso, em entrevistas com algumas instâncias da Polícia Federal, notou-se que o conhecimento de muitos agentes sobre o sistema é parco. A lista de funcionários de determinada empresa aptos a portar armas é atualizada e enviada de seis em seis meses para a DELESP (Delegacia de Segurança Privada) da Polícia Federal, o departamento responsável pelo controle de todas as atividades de segurança privada. Portanto, as armas estão registradas no SINARM, mas os funcionários são registrados na DELESP. Supos| 95 | IMPLEMENTAÇÃO DO ESTATUTO DO DESARMAMENTO: DO PAPEL PARA A PRÁTICA tamente muito bem controladas pelo sistema da DELESP, as empresas registradas mandam as listas sempre dentro do prazo, pois, ao contrário, serão fechadas imediatamente.73 Porém, em algumas entrevistas com agentes da PF, transpareceu que a DELESP, na prática, é meramente administrativa e que as empresas de segurança privada teriam muitas “regalias”. Por exemplo, uma empresa irregular descoberta apenas recebe notificação para pagamento de multa e tem um mês para regularizar sua situação, o que seria “um desestímulo” para o policial. Em termos de números, para efeito ilustrativo, no maior mercado do país – a cidade de São Paulo –, há 13 cursos de formação de vigilantes, 24 empresas de transporte de valores e vigilância e 466 empresas de segurança orgânica (seguranças de shoppings), segundo a DELESP de São Paulo. No Rio de Janeiro, seriam 279 (segundo a Polícia Federal) ou 188 (segundo o SindespRJ) empresas de segurança privada. No Rio Grande do Sul, a Guayí informou a existência de seis empresas de transporte de valores e 90 de segurança privada credenciadas. De acordo com o Sindicato das Empresas de Segurança Privada do Estado do Paraná, existem 38 empresas no Estado (22 na cidade de Curitiba), enquanto no Pará haveria seis empresas de segurança privada.74 Para ser contratado por uma empresa de segurança, segundo o diretor do Sindicato das Empresas de Segurança Privada do Paraná, é preciso ser “um profissional devidamente formado por uma escola de formação, credenciada pelo Ministério da Justiça e Polícia Federal, desde que ele esteja habilitado para a função, física e psicologicamente, em cima dos exames que os profissionais exigem, logicamente nós temos psicólogo aqui na empresa, credenciado pela Polícia Federal para que possa atuar nessa função. Existe o exame psicológico que se faz anualmente e de dois em dois anos se faz a reciclagem. O exame de saúde física é anual também”. Nas entrevistas com vários profissionais, verificou-se que uma das principais preocupações é a contratação de policiais, na reserva ou até em atividade, pelas empresas, como “bico”. Há projeto de lei no Congresso para criminalizar tal atuação, mas, ao mesmo tempo, há outro para dar às empresas de segurança privada o direito de comprar e portar armas de uso restrito, o que preocupa a DELEARM da Polícia Federal de São Paulo. Como visto anteriormente, empresas de segurança e transporte de valores têm direito às seguintes armas de uso permitido: calibres 32, 38, carabina calibre 12 e pistola 380. De acordo com a DELESP de SP, a maioria absoluta usa o revólver 38. Enquanto se exige a certificação de que a empresa a ser contratada está credenciada pelo Departamento de Polícia Federal – com uma série de requisitos legais e de segurança –, para o contratante não há requisitos. “Qualquer pessoa pode contratar”, nas palavras de uma empresa de segurança privada do Paraná. Segundo a Polícia Federal do Pará, “para contratar serviços de empresa de segurança e transporte de valores, basta ter vontade, necessidade, o dinheiro e os valores a serem transportados”.75 Mesmo assim, infelizmente, os potenciais problemas causados pelas empresas de segurança privada são talvez uma fração da “dificuldade pública” com o ramo. Segundo estimativa de diretor do sindicato de empresas de segurança do Paraná, há sete empresas de segurança ilegais para cada uma legal. Em termos das armas portadas por estes funcionários, a Tabela 11, com dados para o Estado de São Paulo, mostra não só o grande montante de armas, mas especialmente o índice de ocorrênSegundo informações da Polícia Federal – SINARM em 2009. Dado levantado pela Comissão de Justiça e Paz da CNBB Regional Norte, parceira local desta pesquisa, 2008. 75 Segundo informações da Comissão de Justiça e Paz da CNBB Regional Norte, 2008. 73 74 | 96 | 2. COMO ESTÁ SENDO IMPLEMENTADO O ESTATUTO DO DESARMAMENTO? cias com armas furtadas e perdidas: Tabela 11 - Situação das armas de empresas de segurança privada Estado de São Paulo – 2010 Situação das armas Quantidade Armas regularmente registradas em nome de empresas de Segurança Transporte de Valores e afins 69.613 Armas registradas em nome de empresas de segurança, transporte de valores e afins que foram apreendidas 358 Armas Registradas em nome de empresas de segurança, transporte de valores e afins que foram furtadas 21.240 Armas Registradas em nome de empresas de segurança, transporte de valores e afins que foram perdidas 910 Remetidas para destruição no Exército 2.996 Sub Judice 4 Entregues para a campanha de recolhimento 786 Arrecadadas 1.642 Total 97.549 Fonte: Polícia Federal/DELESP/Dados cumulativos até 10/03/10. Os números acima mostram como este segmento demanda controle rigoroso. O número de armas furtadas representa quase um terço do número de armas regularmente registradas. Ora, trata-se de índice completamente fora dos padrões e que pode dar razão às inúmeras teses que apontam que muitas empresas de segurança servem de fachada para organizações criminosas ou para facilitar o acesso destas às armas de fogo. > Colecionadores, atiradores e caçadores (CAC) Este conjunto de categorias merece ser analisado separadamente não só por suas peculiaridades, mas também pelas constantes dificuldades de controle e de implementação do sistema de registro para caçadores, atiradores e colecionadores. O número de colecionadores, atiradores e caçadores no Brasil é realmente surpreendente – e de acordo com a instância controladora, a DFPC, o número de pedidos de CR aumentou após o Estatuto. Em março de 2009, estavam registrados e ativos 10.332 colecionadores pessoas físicas e 49 jurídicas (museus e associações de classe); 32.957 atiradores pessoas físicas e 327 jurídicas (associação de tiro); 4.653 caçadores pessoas físicas e 112 jurídicas (associação de caça). Este significativo universo de indivíduos possui uma grande quantidade de armas. Embora o SIGMA não disponibilize tal informação por Estado e nem por tipo de arma, a soma nacional é de 66.400 armas de colecionadores, 77.805 de atiradores e 10.317 de caçadores,76 totalizando 76 Informações fornecidas pelo Exército – DFPC, em questionário respondido em 2009. | 97 | IMPLEMENTAÇÃO DO ESTATUTO DO DESARMAMENTO: DO PAPEL PARA A PRÁTICA 154.522 armas de fogo incluídas nos acervos de coleção, tiro e caça e que “em conseqüência da reduzida validade dos Certificados de Registros de Colecionadores, Atiradores e Caçadores”, segundo a DFPC, a cada dois anos devem atualizar seus cadastros. Em média, um colecionador legal, no Brasil, tem mais de seis armas em sua residência, enquanto para atiradores e caçadores o número médio é um pouco acima de duas armas. Evidentemente, como em qualquer das categorias elencadas no Estatuto, existem indivíduos que não podem ser considerados “cidadãos de bem”, como o caçador preso na Reserva Biológica de Araras (RJ), em maio de 2009, que guardava em sua residência um arsenal de duas espingardas calibre 20, duas espingardas calibre 28, duas carabinas de pressão, um garruchão calibre 28, um revólver calibre 32, uma pistola bereta calibre 6,35 mm, 73 munições de diversos calibres, sendo nove de uso restrito das forças armadas (calibre 9mm) – enquadrado por posse irregular de arma de fogo de uso restrito (O GLOBO, 04/05/09). Ou o colecionador citado anteriormente que tinha tantas armas que precisou usar armários de sua cozinha para estocá-las. Ou ainda o colecionador e agente penitenciário apontado como responsável por fornecer fuzis para uma milícia que dominava cinco favelas do Rio de Janeiro e captado em escutas telefônicas pedindo um fuzil calibre 7,62 e uma carabina calibre 308 de volta dos milicianos. O agente era registrado com a SFPC da 1ª. Região Militar e tinha o registro válido no momento da apreensão (MOREIRA; MARTINS, 03/03/08). Infelizmente, se dispõe de poucas informações sobre com que grau de rigidez são analisados os requerimentos e implementados os requisitos para pessoas que querem obter registro nas categorias CAC. Para esta pesquisa, a DFPC respondeu acerca da taxa de reprovação de pedidos de CR para CAC: “Trata-se de informação não disponível”. Como não há outro modo de obter a informação, tratada como “segredo de Estado” mesmo que não deva sê-lo, é impossível determinar se o Exército tem implementado bem o Estatuto nesta área. Porém, as constantes notícias de “colecionadores” que realizam atividades ilícitas sob “máscara” legal – assim como as atividades de fiscalização mencionadas a seguir – sugerem que o controle não é tão rígido quanto deveria ser, constituindo brecha perigosa na implementação da lei. > Controle físico dos arsenais Conforme visto em capítulo anterior, o Estatuto determina uma série de requisitos bastante específicos sobre como as armas devem ser guardadas e estocadas, seja no caso de cidadãos, colecionadores, fábricas, lojas, fóruns ou outros locais, seja para as armas que estão sendo portadas por membros das forças públicas. Evidentemente, o eficiente controle físico dos arsenais possibilita brusca diminuição do risco de desvios das armas do mercado legal ao ilegal. Como estão guardadas as armas legais no Brasil em residências, lojas, fábricas, coleções ou fóruns de justiça? Os indicadores da implementação do Estatuto neste quesito são bastante deficientes, já que não se tem acesso às informações. Porém, uma listagem de (más) notícias sugere que a implementação dos controles de arsenais está aquém do esperado. Infelizmente, tal listagem, mesmo sendo parcial e recente, não poupa nenhum ator responsável pelo controle de seus arsenais. Poder-se-ia argumentar que estas más notícias representam exceções, ou seja, os poucos casos de falta de | 98 | 2. COMO ESTÁ SENDO IMPLEMENTADO O ESTATUTO DO DESARMAMENTO? controle que, justamente por isso, terminam mal. Na realidade, podemos deduzir – pelas entrevistas e visitas durante a pesquisa – que estas notícias são exemplos de casos em que o fraco controle físico vigente na maioria dos locais é explorado com sucesso por criminosos. Mesmo instâncias governamentais que demonstram senso crítico e transparência confirmam esta interpretação. Por exemplo, falando sobre as armarias das polícias (tanto civil quanto militar) de Pernambuco, um policial disse que o local para guardá-las “em tese deve ser seguro e protegido contra umidade. No entanto, nenhuma unidade da PCPE ou PMPE está totalmente dentro das normas consideradas ideais”. Talvez ainda mais preocupantes sejam as condições de guarda de armas em fóruns do Brasil, muitas vezes precárias. Seguem as notícias, a maioria de 2009. Nenhum suspeito de roubar onze armas de fogo na noite desse domingo da Sala de Armamento e Tiro da 7ª Companhia Independente da Polícia Militar, em Igarapé, na Região Metropolitana de Belo Horizonte foi identificado. Ainda segundo a polícia, a sala foi arrombada e foram levados quatro revólveres, seis pistolas e um fuzil e munição de diversos calibres. (PENNA, 27/04/09) Dois fuzis foram furtados do 6º Batalhão da Polícia Militar em Tijuca, no Rio. Na tarde de hoje, policiais militares do 6º Batalhão da Tijuca informaram que agentes encontraram a sala de reserva de material bélico arrombada. (BRITO, 11/05/09) Criminosos assaltaram na manhã desta segunda-feira uma base da GCM localizada na região da Vila Mariana, zona sul de São Paulo. De acordo com a Guarda, foram levados dois coletes à prova de balas e dois revólveres calibre 38 de dois guardas que estavam na base. (FOLHA ONLINE, 16/03/09) Sete fuzis foram roubados de um posto de sentinela de um batalhão do Exército em Caçapava, a 116 quilômetros de São Paulo, por volta das 23h de domingo. Ainda de acordo com o comando, os criminosos abordaram os guardas que estavam de plantão fazendo a segurança do 6ª Batalhão de Infantaria Leve e não chegaram a ter acesso ao depósito de armas do local. (G1, 09/03/09) Três militares que trabalhavam no 2º Batalhão de Infantaria Leve do Exército, em São Vicente, a 65 km de São Paulo, estão presos desde o último dia 23 suspeitos de terem furtado mais de 2.000 munições de fuzis, pistolas e armas antiaéreas, e uma granada da unidade. Segundo o Superior Tribunal Militar, foram levados do quartel 1.350 balas de pistola calibre 9 mm, 730 cartuchos para fuzil calibre 762, 25 de calibre 12 (escopetas), cinco de calibre ponto 50 usado para derrubar aeronaves, além de uma granada M4 e 15 cargas para morteiro 60 mm. (MONKEN, 15/01/2010) A polícia continua à procura dos assaltantes que roubaram na noite de quinta-feira um arsenal do Centro de Treinamento Tático, localizado dentro da fábrica da Companhia Brasileira de Cartuchos (CBC) em Ribeirão Pires (Grande SP)... Informações iniciais indicavam que 30 fuzis haviam sido roubados. Na manhã desta sexta, porém, a PM disse que os criminosos levaram dois fuzis, 12 carabinas e 40 pistolas, além de 60 mil cartuchos. Ainda segundo a polícia, pelo menos dez homens armados invadiram o centro, renderam um vigia e roubaram armas e munições... O secretário de Segurança Pública de São Paulo, Ronaldo Marzagão, foi ao local após o assalto. Ele criticou a falta de segurança no centro, afirmando que armas tão poderosas deveriam ser mais bem guardadas.... O site da Companhia Brasileira de Cartuchos afirma que a unidade de Ribeirão Pires é o maior complexo industrial voltado para a fabricação de munições do Hemisfério Sul. (FOLHA ONLINE, 06/03/09) O fórum de Paço do Luminar (MA) foi arrombado na madrugada desta segunda-feira (12). O prédio fica ao lado de uma delegacia. De acordo com a polícia, 50 armas foram roubadas do depósito. Os criminosos teriam | 99 | IMPLEMENTAÇÃO DO ESTATUTO DO DESARMAMENTO: DO PAPEL PARA A PRÁTICA usado pé-de-cabra para entrar por uma janela. O roubo só foi percebido durante a manhã, quando uma funcionária chegou ao depósito para limpar. (G1, 12/01/09) Bandidos ainda não identificados invadiram o prédio onde funciona o Fórum da cidade de São João do Jaguaribe (a 215Km de Fortaleza) e furtaram, pelo menos, cinco armas de fogo, revólveres de calibre 38 e 32. O caso ocorreu durante o fim de semana passado, mas só foi percebido na manhã de segunda-feira, quando os funcionários chegaram ao Fórum para o começo do expediente. Segundo Vera Granja, os ladrões teriam conseguido entrar no Fórum através de um pequeno buraco feito na parede. Eles teriam também arrancado uma grade na lateral do prédio. Já dentro do prédio, os arrombadores se dirigiram à sala onde estão guardados os processos e subtraíram os revólveres... o prédio não possui câmeras, nem alarmes. Também não há vigias para guarnecer o imóvel. Desse modo, ficou fácil para os ladrões agirem no fim de semana. (RIBEIRO, 11/03/09) A Polícia Militar afirma ter descoberto na quarta-feira um esquema de tráfico de armas dentro do fórum de Pindamonhangaba (156 km de São Paulo). Na ação, dois homens foram presos e sete armas apreendidas, algumas de uso restrito, além de mais de 30 projéteis... a Polícia Militar descobriu que um faxineiro do fórum da cidade furtava os armamentos apreendidos de processos judiciais. Segundo a secretaria, o próprio funcionário explicou que os armamentos ficavam em uma sala ao lado da dos faxineiros, e praticava o crime há sete meses... Com (outro) suspeito, de 28 anos, os policiais encontraram uma pistola, com numeração raspada. O suspeito levou a polícia até uma casa, onde encontraram uma metralhadora, três pistolas, um revólver calibre 38, uma pistola de brinquedo, além de munições. (FOLHA ONLINE, 30/07/09) A onda do desvio de armas atingiu a Polícia Federal. Uma investigação desencadeada pela corporação comprovou que pelo menos 14 revólveres guardados na sede da Superintendência do órgão no Rio Grande do Sul foram desviados para as mãos de criminosos... As armas tinham sido entregues por antigos proprietários, no embalo da Campanha Nacional pelo Desarmamento. Deveriam ser inutilizadas, mas foram revendidas por dois funcionários contratados pela PF – vinculados a uma empresa terceirizada – por R$ 50 cada. A descoberta aconteceu porque um dos doadores das armas, um empresário da Capital, foi procurado em casa por policiais civis que investigavam um roubo. Um revólver de sua propriedade fora apreendido com criminosos, logo após um assalto a estabelecimento comercial. Intrigado, o empresário descobriu que sua arma, doada, tinha sumido dos estoques mantidos pela PF. Ao todo, 12 pessoas foram indiciadas por envolvimento nos crimes. (ZERO HORA, 22/12/09) Evidentemente, estes órgãos e estabelecimentos têm procedimentos de segurança e controle físico dos seus arsenais. Por exemplo, os estoques das Forças Armadas, segundo a DFPC, têm “medidas para assegurar a segurança física das instalações, alarme, câmeras e guarda próxima à instalação, e a seleção e o acompanhamento do pessoal envolvido e estabelecendo responsabilidade para mais de uma pessoa”.77 A questão é: são suficientes? Mesmo que as notícias falem por si, alguns fatores merecem ser reiterados. Quando basta arrombar uma sala de posto policial ou facilmente render guardas do Exército ou GCM para roubar armamento, muitas vezes de uso restrito – ou quando um vigia é o único obstáculo entre criminosos fortemente armados e 60 mil cartuchos de munição –, o sistema de controle dos arsenais é insuficiente. No caso das armas estocadas em fóruns, a situação demanda medidas fortes e urgentes do poder público para evitar que mais armas sob responsabilidade do sistema judicial sejam desviadas para o mercado ilegal. Quando um pé-de-cabra ou buraco na parede dão acesso a arsenais sem qualquer monitoramento, ou quando o controle é tão frouxo que funcionários podem subtrair armamento, incluindo uma metralhadora, ao longo de sete meses, a situação é inaceitável. 77 Segundo questionário respondido pelo Exército - DFPC em 2009. | 100 | 2. COMO ESTÁ SENDO IMPLEMENTADO O ESTATUTO DO DESARMAMENTO? Nesse sentido, vale sublinhar a pesquisa “Controle de Armas Apreendidas pela Polícia”, do Ilanud, que apresenta conclusões alarmantes sobre como armas são estocadas e manejadas pelas polícias e Judiciário (FIGUEIREDO; KNIPPEL, 2007). A pesquisa merece ser lida na íntegra, mas destacam-se aqui algumas passagens (com grifos nossos): Sobre a segurança do sistema de armazenamento das armas nos armários das Delegacias, encontramos respostas como “eu tranco a porta (...) se elas sumirem, eu fiz minha parte”. Esta lógica, aliás, perpassa a grande maioria do funcionalismo e foi verificada não apenas em diversas entrevistas que realizamos como também na observação cotidiana do trabalho no Judiciário. (página 18) A visão obtida na primeira fase da persecução criminal, concernente ao Inquérito Policial, permanece inalterada, uma vez que a preocupação maior recai apenas sobre o laudo (prova), e não sobre a arma. Durante a fase processual, mais especificamente no decorrer da instrução criminal, que é justamente o momento da coleta de provas perante o juízo, o panorama permanece o mesmo. (...) Os poucos sinais de cuidado com o armazenamento das armas apreendidas verificados constituem exceção, quando na verdade deveriam ser vistos como regra geral. (página 70) Concluímos que não há um sistema de controle de armas apreendidas em ações policiais. Ainda que não tenhamos identificado um problema concreto com relação ao desvio, temos toda segurança para afirmar que, se as armas não somem, é por mero acaso, e não porque haja alguma preocupação efetiva com o assunto. O controle é falho basicamente porque não há sistema e nem preocupação por parte dos atores responsáveis (...) À inexistência de sistema do ponto de vista tecnológico, soma-se a inexistência de sistema do ponto de vista institucional. A sensação que restou após a realização das entrevistas e do trabalho de campo é que, com relação ao controle de armas, a lógica institucional costuma ser a do “deixa que eu deixo”. (página 81) Para sanar a dramática situação nos fóruns, no final de abril de 2009, o Conselho Nacional de Justiça, acatando pedido de providências do Ministério Público Federal, determinou que o Judiciário brasileiro deve “editar normas padronizando a identificação sobre a guarda e o armazenamento das armas de fogo apreendidas em processos judiciais. Também deverão providenciar, dentro de 60 dias, o levantamento de todas as armas e munições sob custódia do Judiciário por prazo superior a um ano”. O relator, conselheiro Felipe Locke Cavalcanti, afirmou que as medidas “visam um controle mais rigoroso sobre o armazenamento e a destruição das armas apreendidas, que não possuem depósitos adequados, facilitando a ocorrência de furtos” (CONSULTOR JURÍDICO, 30/04/09). De acordo com o Sistema Nacional de Bens Apreendidos do CNJ, existem 41.277 armas de fogo cadastradas, das quais mais de 40 mil são classificadas em situação “indefinida” e apenas 287 foram destruídas e 351 perdidas. De acordo com o procurador da República, Paulo Taubemblatt, existem armas apreendidas “há mais de 20 anos” em posse da DFPC “sem que haja qualquer informação referente ao processo judicial desses casos”. Em São Paulo, por exemplo, 1.141 armas estão em depósito desde 1998. Na época, “a maioria dos órgãos dos tribunais afirmou que não está preparada para armazenar as armas” (OLHAR DIRETO, 30/04/09). Não há notícias de que as normas já tenham sido implementadas, e desvios de armas continuam a ocorrer. Além dos órgãos governamentais, o controle físico dos arsenais das empresas de segurança privada é deficiente. Em junho de 2008, a Coordenação Geral de Controle da Segurança Privada da Polícia Federal divulgou que, desde 2003, mais de 17 mil armas haviam sido extraviadas de | 101 | IMPLEMENTAÇÃO DO ESTATUTO DO DESARMAMENTO: DO PAPEL PARA A PRÁTICA empresas de segurança privada, o que equivalia a “todo o arsenal das Polícias Civis da Região Norte e do estado de Goiás”, ou seja, de oito Estados. Deste total, 1.500 estavam registradas como “perdidas”. De acordo com o delegado responsável, Adelar Anderle, o controle da PF sobre as armas das empresas é “rigoroso”, porém é “provável que parte das armas pare nas mãos de criminosos” (ABDALA, 03/06/08). A CPI do Tráfico de Armas já havia revelado que, de 10 mil armas apreendidas com criminosos e rastreadas pela Polícia Civil no Rio de Janeiro entre 1998 e 2003, 17% pertenciam a empresas de segurança privada (PIMENTA, 27/11/06). > Fiscalização e vistorias Sendo responsabilidade única do Exército, as atividades de monitoramento, fiscalização e vistoria – seja das fábricas, comércio, exportação ou CAC (caçadores, atiradores e colecionadores) – constituem excelente oportunidade para analisar se o controle militar destas áreas tem sido consistente. A eficácia do controle e fiscalização dos CAC é especialmente preocupante, pois casos recentes nos noticiários demonstram que a proteção legal ao colecionador tem sido usada por vezes como “máscara” para traficantes ou agentes de aluguel de armas para o crime. Assim, seria importante ter extrema clareza – especialmente no caso de colecionadores – se as limitações de tipo e número de armas têm sido respeitadas, se todos os requisitos são aplicados, qual o grau de discricionariedade para conceder registros, como e com que frequência são fiscalizados, se obstruem o trabalho da polícia, etc. Surpreendentemente, foi compartilhado que a fiscalização sobre os colecionadores é feita sempre por meio de agendamento, ou seja, avisa-se o colecionador que ele será fiscalizado. Há duas categorias distintas de fiscalização (“oficial” e “inopinada”), mas, em ambas, é feito agendamento com o colecionador: um oficial do SFPC entra em contato para avisar qual dia exato o colecionador vai ser visitado. Em termos práticos, a diferença entre as duas vistorias é que, na primeira, o oficial está fardado e, na inopinada, não. Segundo a DFPC, as visitas acontecem “no mínimo” a cada dois anos, período de validade dos CRs de colecionador. Os agendamentos são feitos de acordo com as dinâmicas específicas de cada região militar. No Rio de Janeiro, por exemplo, há um esforço para não expor os colecionadores e as vistorias são, via de regra, inopinadas.78 Cabe perguntar se essas vistorias servem para permitir melhor fiscalização ou para proteger o colecionador. Mais ainda, cabe perguntar se não se estaria deturpando o significado de visitas “inopinadas”, cujo nome revelaria mais o caráter de surpresa que de discrição. No caso já citado do colecionador registrado que emprestava armas a milicianos no Rio de Janeiro, documentos oficiais registraram “pendências” não especificadas nas vistorias realizadas em 28 de setembro e 16 de outubro: “o 1º tenente do Exército André Justino de Carvalho esteve na casa do agente e encontrou o armamento”. Na ocasião, a Assessoria de Comunicação do Exército confirmou que o colecionador tinha cadastro válido até 25 de outubro. Portanto, é possível que as vistorias estivessem sendo feitas em preparação para eventual renovação de registro, e a prisão ocorreu em virtude da escuta (MOREIRA; MARTINS, 03/03/08). 78 As informações foram compartilhadas em entrevista com a DFPC realizada em 2009. | 102 | 2. COMO ESTÁ SENDO IMPLEMENTADO O ESTATUTO DO DESARMAMENTO? Segundo a DFPC, a fiscalização é feita pelo Exército da seguinte forma, de acordo com a instância a ser checada: • lojas e indústrias de armas: “A fiscalização é executada de acordo com plano de vistoria anual, complementado por vistorias realizadas em função de denúncias ou suspeitas de irregularidades”; • clubes de tiro: são fiscalizados “por ocasião da concessão do Certificado de Registros e durante todas as competições de tiro”; • colecionador, atirador e caçador (CAC): é feita “uma vistoria por ocasião da concessão do Certificado de Registro e outra nas suas renovações, quando houver alteração de endereço, e vistorias inopinadas que se fizerem necessárias”.79 Em entrevista em Brasília, a DFPC afirmou que o “controle diário” – ou seja, as atividades de fiscalização – é responsabilidade dos SFPCs, mas que todas as informações a respeito de colecionadores, atiradores e caçadores ficam devidamente registradas no SIGMA. Se houver irregularidades, de acordo com as informações disponibilizadas, a instância máxima para encaminhar recursos, no caso desses processos administrativos, é o comandante-geral da Força, mas, na maior parte dos casos, quem realmente decide de forma definitiva é o chefe do Departamento de Logística. O chefe do D Log delega competência à DFPC para aplicar multas ou outras penalidades administrativas, que, por sua vez, delega aos SFPCs competência para aplicar multas ou outras penas. Perguntas sobre se (e quantos) clubes de tiro já perderam o registro, se já houve cassação de registro de colecionadores, atiradores e caçadores (e quantos) e quantos “processos administrativos” foram abertos por extravios de colecionadores e atiradores foram respondidas pela DFPC da mesma forma: “informação não disponível na DFPC, pois é encargo dos Comandos da Região Militar”. É interessante frisar que, em recente apresentação pública, a DFPC ilustrou “procedimentos de fiscalização” com fotos de militares durante atividades de fiscalização, mas não compartilhou ou explicou os detalhes de como ocorrem as atividades (ILHA, 2009). Os responsáveis pela DFPC frisaram, em diversas ocasiões, que o Exército não tem poder de polícia judiciária e sim administrativa. De qualquer forma, autos de infração (investigação e processo sobre irregularidades) são aparentemente comuns, mas poucos, pelo que se sabe, chegam à cassação do Certificado de Registro. Vale questionar se medidas administrativas e suspensões temporárias são suficientes para coibir e punir irregularidades que podem ser muito caras à segurança da população. > Entrega/recolhimento Entre os indicadores para controlar a oferta de armas, o primeiro, e quiçá mais palpável, impacto do Estatuto foi tirar de circulação 460.000 armas na campanha de entrega voluntária, entre julho de 2004 e outubro de 2005.80 A diminuição de armas em circulação e as dificuldades legais e 79 80 Resposta da Polícia Civil a questionário encaminhado em 2008. O Anexo 3 apresenta o volume de armas entregues durante a primeira campanha, por estado |103 | IMPLEMENTAÇÃO DO ESTATUTO DO DESARMAMENTO: DO PAPEL PARA A PRÁTICA logísticas para comprar uma arma têm, por sua vez, efeitos sobre o mercado ilegal. Segundo um diretor do SINARM em Santa Catarina, um revólver calibre 38, que antes do Estatuto custava R$ 80 nas ruas, tempos depois passou a custar pelo menos R$ 350. Uma pistola 9mm, que antes não saía por menos de R$ 800 no mercado ilegal, agora vale R$ 1.300, enquanto no Rio de Janeiro um fuzil, que antes demandava U$ 6 mil, agora custa entre U$ 30 mil e U$ 40 mil, inflação de 500% (DESTAK, 11/03/09). Portanto, as armas do mercado ilegal, de acordo com estas análises empíricas, tornaram-se mais caras porque ficaram mais escassas. Além do efeito sobre o mercado ilegal – que derruba o argumento de que o Estatuto afetaria somente o “cidadão de bem” –, a entrega de armas legalizadas tem importantes repercussões sobre o número de mortes e feridos por arma de fogo, já que uma boa parcela dessas ocorrências devese a acidentes domésticos ou conflitos interpessoais, muitas vezes sob efeito de álcool ou emoções fortes, que não deixariam vítimas não fosse a presença da arma na residência. Nas palavras do delegado Marcus Vinicius Dantas, chefe do SINARM, “o Estatuto ajuda muito. A ideia de que o cidadão ‘de bem’ foi prejudicado e a vida do bandido melhorou é falsa. O Estatuto, na verdade, dificultou a vida do criminoso, pois 80% das armas ilegais apreendidas são nacionais. São armas antigas que acabaram na clandestinidade. Muitas compradas por ‘cidadãos de bem’ que venderam para conhecidos, que venderam para desconhecidos. Assim ela chega ao criminoso” (SANTINI, 29/11/09). Portanto, a continuação da campanha de recolhimento, ou de entrega voluntária de armas, é um importante indicador para a implementação do Estatuto, que em sua presente redação define que tais campanhas continuam de maneira permanente. Não serão abordados, aqui, todos os detalhes da campanha inicial, após a promulgação do Estatuto, mas vale mencionar que, além da expressiva quantidade de armas recolhidas, a campanha se caracterizou pela intensa e efetiva participação da sociedade civil e o engajamento da população. Nos primeiros cinco dias, a Polícia Federal recebeu 2.200 armas nas unidades de todo o país. Inicialmente, a Campanha teria a duração de seis meses (entre julho e dezembro de 2004), mas a meta para estes seis meses (80.000 armas entregues) foi vencida em pouco mais de um mês. Com cerca de 220 mil armas entregues entre junho e dezembro de 2004, o governo federal decidiu prorrogar o prazo por mais dez meses. Foram montados postos de recolhimento e criaram-se comitês locais pelo desarmamento em todo o país. O Instituto Sou da Paz teve a oportunidade de participar, em parceria com o Viva Rio, do desenho da campanha nacional e da formação de vários destes comitês, além de postos alternativos para entrega no Estado de São Paulo. Com a realização de convênios entre a Polícia Federal, as prefeituras e a sociedade civil, a campanha ganhou novas dimensões, pois os postos de coleta foram ampliados. Seguindo o modelo de Diadema (primeira cidade a lançar uma campanha junto com a sociedade civil), muitas outras prefeituras e organizações começaram a abrir postos fixos ou itinerantes: igrejas e associações de bairro, assim como as Polícias Civil e Militar e as Guardas | 104 | 2. COMO ESTÁ SENDO IMPLEMENTADO O ESTATUTO DO DESARMAMENTO? Primeira arma entregue para guarda municipal de Diadema em Agosto de 2004 Guardas municipais de Diadema inutilizam arma entregue em posto móvel em 2004 | 105 | IMPLEMENTAÇÃO DO ESTATUTO DO DESARMAMENTO: DO PAPEL PARA A PRÁTICA Municipais de várias cidades passaram a recolher armas. Tomando-se por base as armas entregues durante os primeiros meses da campanha na experiência-piloto da cidade de Diadema (com a participação do Instituto Sou da Paz) e aquelas entregues na sede da ONG Viva Rio, no Rio de Janeiro, verificam-se algumas características dos esforços de recolhimento. A maioria das armas entregues era de revólveres (56% em Diadema, 64% no Rio), de fabricação nacional (61% em Diadema, 54% no Rio), em condições de uso (90% no Rio) e sem registro (89% Rio, 62% Diadema). Na maioria dos casos, quem entregou a arma era homem (64% no Rio, 56% em Diadema), mas a participação de mulheres é muito significativa, já Campanha de Recolhimento de Armas Diadema que este grupo tradicionalmente possui muito menos armas. Tal dado ganha ainda mais relevância Armas por Tipo devido ao enfoque de ações junto a gruposentregue de mulheres (mães e companheiras) que servem como 81 agentes conscientizadoras dentro dos lares. FUZIL 0% RIFLE 1% CARABINA 5% PISTOLA 7% ESPINGARDA 13% REVÓLVER 56% GARRUCHA 18% Gráfico 1 - Armas entregues na campanha de recolhimento de armas, por tipo Município de Diadema – agosto a setembro 2004 Campanha de Recolhimento de Armas Diadema Fonte: Prefeitura de Diadema/Instituto Sou da Paz – 2004. Armas rcebidas por marca CBC 4% Castelo 2% Winchester 0% Urko 1% Baretta 4% Remington 0% INA 4% Saurio 0% Sanab 0% Sem marca 21% Smith Wesson 2% Rossi 23% Taurus 29% Outras 7% Colt 0% Doberman 1% Caramuru 1% Boito 1% Fonte: Dados de Diadema com base em análise de armas entregues durante um mês de campanha (594 armas) e análise de questionários do Instituto Sou da Paz. Dados Viva Rio com base em 1.019 armas entregues em sua sede na Glória, Rio de Janeiro, registrados no SINARM e questionários do Viva Rio. 81 | 106 | 2. COMO ESTÁ SENDO IMPLEMENTADO O ESTATUTO DO DESARMAMENTO? Gráfico 2 - Armas entregues na campanha de recolhimento de armas, por marca Município de Diadema – agosto a setembro 2004 Fonte: Prefeitura de Diadema/Instituto Sou da Paz – 2004 Além da dificuldade de acertar as logísticas nos postos de entrega no início da campanha (em São Paulo o Instituto Sou da Paz doou marretas, bases de ferro e até saquinhos plásticos para a Polícia Federal e Guardas Municipais, pois estas não tinham estas ferramentas fundamentais para danificar e guardar as armas entregues), houve uma série de outras dificuldades: acúmulo de volume de armas com a Polícia Federal maior do que sua estrutura para armazená-las, erros ao registrar estas armas com precisão no SINARM (muitas vezes os formulários preenchidos por guardas municipais, policiais ou sociedade civil chegavam para a PF incompletos ou preenchidos incorretamente); e demora na entrega da indenização financeira. Até hoje o Instituto Sou da Paz recebe ligações de pessoas que não receberam sua indenização; de acordo com a Polícia Federal, provavelmente porque seus dados bancários e/ou de identificação foram preenchidos erroneamente. A mais recente edição da campanha de recolhimento de armas, que continua ocorrendo em 2010, ainda não tomou corpo em todos os Estados, mas mesmo assim demonstra boas perspectivas. Tabela 12 - Armas entregues na campanha de recolhimento de armas Brasil – 2008-2009 UF Acre Armas entregues - 2008 Armas entregues - 2009 65 108 Alagoas 1 5 Amapá 15 17 Amazonas 229 143 Bahia 29 9 Ceará 34 233 Distrito Federal 9657 1699 Espírito Santo 155 127 Goiás 278 470 Maranhão 19 5 - 17 Mato Grosso do Sul 11 201 Mato Grosso Minas Gerais 850 2043 Pará 63 87 Paraíba 339 440 Paraná 786 1582 Pernambuco 248 224 Piauí 65 180 Rio de Janeiro 436 645 7 255 1028 2703 Rondônia 3 45 Roraima 1 48 Santa Catarina 806 341 São Paulo 2835 1946 Rio Grande do Norte Rio Grande do Sul | 107 | IMPLEMENTAÇÃO DO ESTATUTO DO DESARMAMENTO: DO PAPEL PARA A PRÁTICA Sergipe 111 103 Tocantins 50 73 18.121 13.749 Total - Brasil Fonte: SINARM/Polícia Federal 01/01/2008 a 31/12/2008 e 01/01/2009 a 15/12/2009. Elaboração: Instituto Sou da Paz Nota: População 2008 e 2009 estimada pelo IBGE Na cidade de São Paulo, a campanha, lançada em 2 de outubro de 2009 na sede da Prefeitura, está sendo conduzida a partir de uma parceria entre Instituto Sou da Paz, Prefeitura de São Paulo, Guarda Civil Metropolitana, governo do Estado e Arquidiocese de São Paulo – com o apoio de dezenas de organizações da sociedade civil. Foram criados 31 postos nas inspetorias da GCM, espalhados pela cidade, para que os cidadãos paulistanos pudessem entregar suas armas de forma fácil e rápida. A campanha contou com cinco postos itinerantes, a cada final de semana, em igrejas e parques em diferentes regiões. Mais de 27 igrejas também abriram suas portas Prefeito de São Paulo Gilberto Kassab, Secretário de Segurança Urbana de São Paulo Edsom Ortega e Dom Odillo Pedro Scherer martelam primeira arma entregue no lançamento da campanha municipal de entrega de armas em 2009 | 108 | 2. COMO ESTÁ SENDO IMPLEMENTADO O ESTATUTO DO DESARMAMENTO? Base móvel da Guarda Civil Metropolitana de São Paulo – Campanha de Entrega Voluntária de Armas em 2009 Arma entregue é inutilizada em posto itinerante na Igreja Santa Marina, São Paulo – 2009 | 109 | IMPLEMENTAÇÃO DO ESTATUTO DO DESARMAMENTO: DO PAPEL PARA A PRÁTICA para receber armas das suas comunidades. Para informar o posto mais próximo e dar orientações sobre a campanha, os operadores do número 153 da GCM foram devidamente capacitados. Esta campanha também conta com uma importante diferença daquela realizada em 2004/2005: as armas recolhidas pela Guarda Civil Metropolitana são entregues diretamente para o Exército, evitando o acúmulo destas na sede da Polícia Federal. > Ilegalidade Além do comércio e controle de armas legais, no Brasil infelizmente o comércio, porte e tráfico ilegais de armas de fogo são realidade. As opiniões sobre o impacto do Estatuto no mercado ilegal de armas foram bastante diversas, já que muitos entrevistados afirmaram que a legislação tem criado dificuldades para os comerciantes ilegais e traficantes, enquanto outros – especialmente policiais – dizem que o Estatuto não teve impacto no mercado ilegal. Vale lembrar que o Estatuto criminalizou o tráfico de armas como ofensa específica, no lugar de contrabando ou “descaminho”, criando penas muito mais severas, e que a base do mercado ilegal de armas no Brasil ainda é o mercado legal. Não obstante, diversos parceiros do Instituto Sou da Paz no Brasil – membros da Rede Desarma Brasil que colaboraram com a pesquisa – notaram que, em suas experiências locais, especialmente em virtude de esforços de prevenção à violência em bairros periféricos e favelas, as informações anedotais apontam a facilidade de obter armas ilegalmente. Mesmo que estes dados não tenham sido compilados por pesquisadores ou estatísticos, os moradores de bairros violentos do Brasil opinam que a compra de armas é simples. Segundo a organização Guayí, parceira local desta pesquisa no Rio Grande do Sul, “a compreensão é de que se alguém quiser adquirir uma arma não terá dificuldade, basta para tanto identificar o vendedor, o que pode ser realizado através da mesma rede de pontos de venda de tráfico de drogas”. Ou ainda, segundo informações “obtidas através de conversa com pessoas residentes em bairros periféricos, para se comprar armas no mercado paralelo, não existe burocracia, nem autorização, é só chegar, levar o dinheiro e escolher o modelo de arma que deseja, há ainda a opção de comprar munição e armas de uso restrito”.82 Recente levantamento do Instituto DataFolha – parte da pesquisa coordenada pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública e da qual o Instituto Sou da Paz participou – demonstra que tal fenômeno é nacional: entre 5.182 jovens de 12 a 29 anos entrevistados em 31 municípios de 13 Estados, 31% confirmaram ter facilidade para obtenção de armas de fogo e 64% “costumam ver pessoas (não policiais) portando armas” (FÓRUM BRASILEIRO DE SEGURANÇA PÚBLICA, 24/11/09). Analisando os números de prisões por porte de arma ilegal, pode-se ter uma ideia do colossal tamanho do problema. Infelizmente, não há números confiáveis para o país inteiro – alguns Estados que geralmente são eficientes em outros aspectos do controle de armas, como São Paulo, 82 De acordo com questionário respondido por IDDEHA, 2008. | 110 | 2. COMO ESTÁ SENDO IMPLEMENTADO O ESTATUTO DO DESARMAMENTO? não divulgam esse dado por meio de suas Secretarias de Segurança Pública ou Administração Penitenciária. Menos ainda se sabe exatamente o número de presos pelo crime que são realmente condenados. Mesmo assim, os dados sobre prisões por porte ilegal de armas no Rio Grande do Sul, apresentados na Tabela 13, são notáveis. Observa-se tendência de queda nas prisões por porte ilegal de armas (sugerindo diminuição do número de armas ilegais em circulação e/ou diminuição de pessoas andando armadas, desde 2003). Tabela 13 - Prisões por porte ilegal de armas Rio Grande do Sul – 2003-2007 Anos Prisões 2003 5.494 2004 5.176 2005 4.520 2006 4.446 2007 4.350 Fonte: Diário Oficial e Guayí, 2008. Elaboração: Instituto Sou da Paz. O comércio ilegal de armas, por sua vez, é corriqueiro, especialmente nos grandes centros urbanos brasileiros. Porém, não se deve pensar que estas vendas sejam feitas somente por e para traficantes, com grandes quantias monetárias envolvidas. Na realidade, tais aquisições, muitas vezes, envolvem pessoas que não são “criminosos profissionais”, mas que escolhem burlar a lei por acreditar que a arma trará segurança ou que não correm risco real de punição. Como exemplo, cita-se o caso ocorrido no Mato Grosso: A Polícia Militar apreendeu mais duas armas de fogo em poder de pessoas que não possuíam documentos para usá-las. Um dos presos portava um revólver Taurus calibre 38, com seis munições intactas na cintura. A arma nova foi trocada por um galo velho de briga. O outro preso portava um revólver calibre 38 com numeração raspada na cintura. (TRINDADE, 06/09/08) Menos peculiar – e muito mais nocivo à segurança pública – é o fenômeno do tráfico ilícito de armas em grande escala. Durante as entrevistas, cada instância do poder público tinha na ponta da língua os principais problemas e rotas de tráfico de armas em seus Estados ou regiões. Alguns dos principais problemas apontados foram o Polígono da Maconha em Pernambuco, o sul do Pará e Santana do Livramento, Bagé e Uruguaiana, no Rio Grande do Sul. Também altamente preocupantes são as rotas internacionais de tráfico, como a região da tríplice fronteira com Argentina e Paraguai e o aeroporto internacional de Fortaleza: “todos os dias passam pelo aeroporto internacional de Fortaleza traficantes de drogas e armas (geralmente quem está com uma tem a outra) de muitas nacionalidades, sobretudo angolana, moçambicana, sul africana e espanhola. O Ceará é muito visado por traficantes internacionais pela sua posição geográfica”.83 Nesse sentido, a notícia da Agência Brasil é digna de ser reproduzida por indicar, de maneira detalhada, as principais rotas de tráfico de armas vindas do exterior, além de mostrar claramente que o 83 Segundo a Polícia Federal do CE, 2008. | 111 | IMPLEMENTAÇÃO DO ESTATUTO DO DESARMAMENTO: DO PAPEL PARA A PRÁTICA problema não é de um ou dois Estados, mas praticamente de todas as regiões fronteiriças do país. Um levantamento da Polícia Federal identificou pelo menos 17 cidades de fronteira usadas como ponto de entrada de armas ilegais no Brasil. Entre as cidades usadas pelos traficantes de armas, seis estão na fronteira do Mato Grosso do Sul com o Paraguai (Bela Vista, Ponta Porã, Coronel Sapucaia, Paranhos, Sete Quedas e Mundo Novo). Armas vindas do Paraguai também entram em território brasileiro por duas cidades paranaenses: Foz do Iguaçu e Guaíra. Segundo o chefe da Divisão de Repressão ao Tráfico Ilícito de Armas da Polícia Federal, Vantuil Cordeiro, a entrada de armas pelo Paraguai é um problema histórico, já que aquele país vem sendo, há anos, usado como rota por contrabandistas. Já as armas vindas da Bolívia entram por pelo menos cinco cidades em quatro estados: Corumbá (em Mato Grosso do Sul), Cáceres (no Mato Grosso), Guajará-Mirim (em Rondônia) e Brasiléia e Plácido de Castro (no Acre). O Rio Grande do Sul também figura como ponto de entrada de armas, por meio da fronteira argentina, pela cidade de Uruguaiana, e da fronteira uruguaia, pelas cidades de Quaraí e Santana do Livramento. Na Amazônia, a cidade de Tabatinga, na fronteira com a Colômbia, é outro ponto usado por traficantes de armas. De acordo com Cordeiro, o principal desafio enfrentado pela Polícia Federal é a grande extensão da fronteira terrestre brasileira, com mais de 16.800 quilômetros. ‘O ingresso de armas não ocorre necessariamente por estradas pavimentadas. Elas podem ingressar em território nacional também por pequenas estradas, por estradas vicinais’, afirmou. Além das 17 cidades de fronteira, o levantamento da Polícia Federal identificou os portos de Santos, em São Paulo, de Sepetiba, no Rio de Janeiro, e de Paranaguá, no Paraná, como pontos vulneráveis para a entrada de armas. Apesar de não constar especificamente nesse levantamento, o Lago de Itaipu, localizado entre as cidades de Foz do Iguaçu e Guaíra, no Paraná, vem sendo usado cada vez mais como rota por traficantes e contrabandistas, segundo informações da própria Polícia Federal”. (ABDALA, 06/01/09) As variadas formas de se aproveitar das dificuldades em implementar a repressão ao tráfico de armas em sua plenitude são dignas de nota. Tem-se o exemplo da quadrilha que vendia armas e munições em Balneário Camboriú por telefone, com hora e local marcados para a entrega, formada por dois fornecedores, dois vendedores e um entregador, que abasteciam traficantes e assaltantes da região, especialmente com munição fabricada na Argentina e pistolas 635, .40 e nove milímetros (de uso restrito)(DIÁRIO CATARINENSE, 14/08/09). Ou ainda os traficantes que foram capazes de trazer às favelas do Rio de Janeiro tantas metralhadoras .30 de fabricação tchecas, desviadas do Exército da Bolívia e passando pelo Paraguai e Foz do Iguaçu, que, em 2007 e nos primeiros sete meses de 2008, a polícia apreendeu 17 destas armas de guerra (O GLOBO, 03/08/08). Cita-se, ainda, mais um caso: (...) homem preso, em Santa Terezinha de Itaipu, no Oeste do Paraná, acusado de contrabando internacional de armas. Com ele, policiais federais encontraram dois fuzis de uso restrito. O homem foi parado em uma abordagem de rotina no posto da Polícia Rodoviária Federal (PRF). Na revista do veículo, foram encontradas as armas calibre 7.62 mm e munição. O motorista, de 53 anos de idade, contou que armas foram levadas para o Rio de Janeiro, mas o comprador (um traficante carioca) teria devolvido em razão da má qualidade. O homem pegou os fuzis em Campo Mourão, na região Centro-Oeste, e as levaria para o dono, um paraguaio, morador em Ciudad Del Este. (O GLOBO, 13/08/09) Erro grave seria, porém, pensar que tal cenário de ilegalidade seja responsabilidade somente daqueles que se convém a denominar de “marginais”. Na realidade, quando armas legais se tornam ilegais, pode haver o envolvimento daqueles que são os responsáveis por garantir nossa segurança. Por exemplo, a Operação Laçador, realizada em Porto Alegre pela Brigada Militar e pelo Ministério Público Estadual, em agosto de 2009, prendeu 14 policiais militares (e outras sete pessoas) suspeitos de envolvimento com venda ilegal de armas no Rio Grande do Sul (G1, 05/08/09). | 112 | 2. COMO ESTÁ SENDO IMPLEMENTADO O ESTATUTO DO DESARMAMENTO? Outro caso recente foi a condenação, em Ponta Grossa (PR), de um tenente-coronel da Polícia Militar por tráfico internacional de armas. Valdir Copetti Neves – que tinha mais de 30 anos de cargo público, foi um dos ouvidos pela CPI do Tráfico de Armas em 2005 – foi condenado a 18 anos na prisão. Outros três membros da reserva da PM foram condenados à perda dos seus cargos. Em sua decisão, a juíza considerou que, por pertencer à PM, Neves sabia da “ilicitude da conduta”, com a agravante de que tinha como dever profissional “combater o crime, ao invés de praticá-lo” (FADEL, 17/12/08). Em 2009 também veio à tona – com larga repercussão devido ao suicídio do subtenente José Ronaldo Amorim na Esplanada dos Ministérios, com um tiro na cabeça com a 9mm que usava em serviço – o caso de oficiais do Exército supostamente envolvidos em contrabando de armas. O conteúdo da matéria da revista Época é tão explosivo que vale a pena reproduzir as principais partes (RANGEL, 27/02/09, grifos nossos) Passava pouco das 11 horas da Quarta-feira de Cinzas quando um tiro de pistola 9 milímetros ecoou no corredor do 3º andar do prédio do Comando do Exército, em plena Esplanada dos Ministérios, em Brasília. Sobre o piso de madeira, caiu o corpo do subtenente José Ronaldo Amorim (...)À primeira vista, poderia parecer mais um entre os recorrentes casos de suicídio nas fileiras do Exército. Mas não era. O subtenente Amorim respondia a um inquérito policial militar explosivo. A investigação, que corre em segredo, destina-se a mapear o funcionamento de uma máfia, com personagens de dentro e de fora do Exército, montada para desviar armas que deveriam estar bem protegidas nos depósitos da corporação. As armas desviadas, em sua maioria, são aquelas recolhidas nas campanhas de desarmamento promovidas pelos poderes públicos. Por lei, elas devem ser entregues ao Exército para ser destruídas. O problema é que nem todas são inutilizadas. A máfia em atuação na caserna arquitetou um eficiente esquema para retirar armas dali e repassá-las para o mercado negro, em troca de dinheiro. É um desvio duplamente perigoso. As armas deveriam sair de circulação, contribuindo para a redução da violência. Mas acabam voltando para as ruas – e muitas delas vão para as mãos de traficantes de armas que abastecem o mundo do crime. ÉPOCA ouviu militares que conhecem por dentro o funcionamento da máfia, que teria a participação também de oficiais. Dentro do Exército, o esquema tem como endereço as seções do SFPC, sigla que denomina o Serviço de Fiscalização de Produtos Controlados. Espalhadas por todo o país, essas seções têm a tarefa de orientar, controlar e fiscalizar desde a fabricação até o transporte de armas, munições e explosivos em geral – atribuições exclusivas do Exército. O desvio se dá em duas frentes. Uma delas é a retirada, pura e simples, de armas e munições guardadas nos depósitos para onde são destinados os carregamentos de armas recolhidas nas campanhas de desarmamento. A outra se dá de maneira um pouco mais sofisticada. Antes de registrar em computador as armas que chegam ao setor, e que deveriam ser igualmente destruídas, os militares envolvidos simulam doações a supostos colecionadores, autorizados pelo próprio Exército. É uma maneira de fazer com que a arma volte a circular, inclusive com ares de legalidade. O colecionador pode repassar a arma, em seguida, a terceiros. (...) “O destino final dessas armas a gente sabe bem. Não precisa ir muito longe para descobrir como chegam armas para os traficantes nos morros do Rio de Janeiro”, afirma um dos militares entrevistados por ÉPOCA. Há quase três décadas no Exército, o subtenente Amorim trabalhou durante dois anos no SFPC da 11ªRegião Militar, que tem sede em Brasília e jurisdição sobre Goiás, Tocantins e o Triângulo Mineiro, além do Distrito Federal. Seu envolvimento com o desvio de armas foi revelado durante uma inspeção interna feita pelo Exército em Goiânia, no ano passado. O subtenente recebera a informação de que, no SFPC goiano, havia um lote de armas entregue pela família de um capitão aposentado recém-falecido. Com a ajuda de um colega da seção, Amorim registrou em seu nome uma suposta doação das armas. Para isso, usou de uma das artimanhas do esquema: ele próprio tinha seu registro de colecionador. Constatada a fraude, o subtenente foi, em seguida, afastado do SFPC. Estava exercendo funções burocráticas na seção de saúde do Comando Militar do Planalto, que funciona no mesmo prédio do comando do Exército. A descoberta do | 113 | IMPLEMENTAÇÃO DO ESTATUTO DO DESARMAMENTO: DO PAPEL PARA A PRÁTICA desvio originou a abertura de um inquérito policial militar. (...) Dias antes de se suicidar, o subtenente conversou sobre o assunto com amigos civis e militares. Mostrou documentos e cópias de e-mails (...) ÉPOCA teve acesso ao material. Entre os e-mails, há alguns que, além de explicitar a participação do subtenente no esquema, indicam nomes de outros envolvidos. Um dos interlocutores frequentes do subtenente é um colega de farda identificado como André Gama, que havia trabalhado no SFPC num passado recente. Nas mensagens, Gama demonstra conhecer bem o funcionamento do esquema. Em dezembro do ano passado, o subtenente Amorim escreveu ao amigo. “Estou passando por maus momentos”, dizia, ao informar o amigo da existência da investigação. Na resposta, Gama sugeria que Amorim partisse para o contra-ataque. “Lembra do caso que [sic] a Polícia Federal apreendeu mais de 6 mil (seis mil) cartuchos com um estrangeiro e envolvia um coronel da reserva e um general ??”, escreveu ele. “O caso era para ser enviado para a auditoria militar etc., mas o general Davi não quis enviar”, emendou. A ideia era contra-atacar com o argumento de que, quando as irregularidades envolvem oficiais de alta patente, as investigações não prosseguem. O general Davi a que o militar se refere é Paulo Davi de Barros Lima, comandante da 11a Região Militar, a quem o subtenente estava subordinado. O episódio em questão se deu em 2007. Diz respeito à importação de munições, operação que também está submetida ao crivo do SFPC. Em nota, o Exército informou que o general Davi não levou o caso adiante porque a Polícia Federal teria concluído depois que não houve irregularidade na importação das munições. As mensagens também revelam ligações do esquema com empresas que vendem e transportam armamentos. Uma delas é a Kammel, uma casa de produtos para caça e pesca de Taguatinga, cidadesatélite de Brasília, que também vende armas e munições. Em tom de camaradagem, o subtenente trocava e-mails com o dono da empresa, Ismail Kamel Abdul Hak, que lhe repassava incumbências a serem resolvidas na seção de produtos controlados do Exército, como liberações para transporte de armamentos. (...) Os papéis revelam a existência de uma azeitada rede de troca de favores – entre os militares envolvidos no desvio de armas e entre eles e gente de fora do Exército. O problema é crônico. O Exército tenta implantar um rodízio permanente no SFPC para evitar os desvios. Mas não funciona – e, às vezes, o próprio comando deixa de punir para evitar maiores desgastes. (...) Na nota enviada à revista, o Comando Militar do Planalto diz que tem sido rigoroso. “O Exército não pactua com nenhum tipo de irregularidade e apura todas as denúncias com o máximo rigor”, diz o texto. Agora, com o problema exposto, os desvios deverão ser apurados também pelo Ministério Público Federal. Será uma boa oportunidade para saber se serão investigadas apenas denúncias contra um militar morto ou se o problema do desvio de armas no Exército será solucionado. Além deste e de outros casos de armas roubadas de particulares e agentes de segurança pública ou desviadas de arsenais, outro fenômeno preocupante é o de armas supostamente perdidas. O SFPC do Ceará, por exemplo, mencionou sua preocupação com os crescentes casos de perdas de pistolas .40, sendo comum que policiais ou bombeiros comprem as pistolas e meses depois notifiquem sua perda. É muito difícil aceitar que alguém, especialmente um profissional treinado, possa perder um instrumento letal e caríssimo. Como são “perdidas” estas armas? Questionada sobre o que é feito em casos de perda de arma de fogo por militares e policiais, a DFPC afirmou que, “no âmbito das Forças Armadas e Auxiliares, a cada extravio de arma de fogo é aberto um Inquérito Policial-Militar (IPM), para apurar as responsabilidades”, sem especificar se é uma situação comum ou o que acontece quando as responsabilidades são apuradas.84 > Apreensão 84 Segundo questionário respondido pelo Exército – DFPC em 2009. | 114 | 2. COMO ESTÁ SENDO IMPLEMENTADO O ESTATUTO DO DESARMAMENTO? Este indicador talvez seja aquele em que mais explicitamente se nota a importância do nexo legislação e implementação no controle de armas. A apreensão como ação ou política pública deriva da legislação que determina a proibição do porte para civis, ou melhor, só pode ocorrer em virtude da lei. Porém, a determinação legislativa desacompanhada de ação não teria efeito prático: determinar que não se pode sair às ruas armado, mas não fiscalizar e punir aqueles que o fazem, seria inócuo. No caso do Estatuto do Desarmamento, a proibição do porte de armas para civis é a medida central da lei, mas ela só é completamente realizada quando a instância pública responsável por fazê-la ser cumprida – neste caso as polícias estaduais – faz a sua parte para tirá-la do papel. Não é à toa que onde melhor se implementa a lei “nas ruas” têm-se melhores resultados. Tal conjunção funcionou no caso do Estado de São Paulo, que, entre 1999 e 2008, apresentou uma queda de 70% no número de homicídios. O notável decréscimo foi acelerado pelo Estatuto: entre 2000 e 2003, houve redução média de 4% dos assassinatos por trimestre; a partir de 2003, a queda passou a ser de 18% por trimestre. Nas palavras do coordenador de Análise e Planejamento da Secretaria de Segurança Pública de São Paulo, Túlio Kahn, “a polícia intensificou as blitze e pessoas que saíam armadas nas ruas passaram a temer o risco de serem presas. Os bons resultados com o Estatuto ocorrem principalmente nos Estados com polícia mais atuante” (G1, 21/11/2007). Em diversos lugares do Brasil, o número de armas apreendidas pela polícia é impressionante, na maioria das vezes denotando grande volume de armas em circulação, mas também a intensa atuação policial. O Estatuto provocou diminuição do número de armas apreendidas. Segundo o Departamento de Produtos Controlados (DPC) da Polícia Civil de São Paulo, “há dez anos eram cerca de 15 mil armas por ano. A tipificação do porte (ilegal) de armas contribuiu para a redução do número de armas apreendidas, que atualmente fica em cerca de 9 mil ao ano”.85 A Polícia Federal de São Paulo menciona 8 mil armas no cadastro, “contudo, esse número pode ser maior, pois o sistema também é alimentado pelo DPC e não sabemos se tudo o que foi efetivamente apreendido foi lançado no cadastro SINARM”.86 Apesar de parecer contra-intuitivo, o fato é que menos armas apreendidas, se mantida – e até intensificada – a atuação policial, significa que menos pessoas estão circulando armadas e, portanto, que a proibição do porte está tendo efeito sobre o comportamento da população, criminosa ou não. De acordo com Kahn, enquanto o número de pessoas abordadas pela polícia em São Paulo tem subido a cada ano, o de armas apreendidas diminuiu muito nos cinco primeiros anos pós-Estatuto. A conclusão do pesquisador é a de que, após o Estatuto, menos pessoas estão andando armadas e, portanto, o número de armas apreendidas tem diminuído, assim como o número de homicídios. E não há dúvida: os dados de São Paulo são impressionantes, tanto no seu volume quanto na tendência de queda apontada (Tabela 14). Tabela 14 - Armas apreendidas Estado de São Paulo – 2003-2009 85 86 Armas Apreendidas Prisões por 100 mil hab ANO QUANTIDADE 2003 39.551 2004 34.988 2005 31.700 Informações coletadas em entrevista com a Polícia Civil de SP, 2008. De acordo com questionário respondido pela Polícia Federal de SP, 2009. | 115 | IMPLEMENTAÇÃO DO ESTATUTO DO DESARMAMENTO: DO PAPEL PARA A PRÁTICA 2006 25.924 2007 23.443 2008 20.277 2009 5.568 (1º trimestre) Fonte: SSP/ SP, Estatísticas trimestrais. Também são notáveis as apreensões de armas no Rio Grande do Sul, podendo-se verificar os resultados das duas polícias, Civil e Militar (Tabela 15). Tabela 15 - Armas apreendidas pela Brigada Militar e Polícia Civil Estado do Rio Grande do Sul – 2003-2007 Ano Armas apreendidas pela Brigada MIlitar Armas apreendidas pela Policia Civil 2003 7.542 7.583 2004 6.352 8.333 2005 4.416 7.384 2006 5.014 6.442 2007 5.422 7.835 Fonte: Diário Oficial citado em formulário respondido por Guayi. Elaboração: Instituto Sou da Paz. Mesmo em Estados menores, as apreensões impressionam: em 2008, a PM do Mato Grosso realizou mais de 4,2 mil apreensões de armas (GAZETA DIGITAL, 30/03/09), enquanto no Espírito Santo, segundo a Polícia Federal, foram 1.800. No Ceará, de acordo com a Polícia Civil, em 2008 foram apreendidas 2.055 armas, número bastante próximo da média desde 2003. Para Pernambuco, a Tabela 16 mostra os dados referentes a 2008 desagregados por força policial (além das estaduais, foram apreendidas 346 armas pela PF). Tabela 16 - Armas apreendidas pelas Polícias Militar e Civil, por tipo Estado de Pernambuco –2008 Polícias Armas curtas Armas longas Totais Militar 3.861 1.809 5.670 Civil 677 202 879 Totais 4.538 2.011 6.549 Fonte: Relatório anual de pagamento do bônus pecuniário da PC-PE. A Tabela 17 apresenta o total de armas apreendidas nos Estados em 2008 e 2009, segundo registros no SINARM. Os números são relativamente baixos porque nem sempre, como já mencionado, as polícias estaduais comunicam as apreensões de armas ao Sistema. Tabela 17 - Armas apreendidas registradas no SINARM Brasil – 2008-2009 2008 Estados Armas apreendidas 2009 Taxa (por 100 mil hab.) | 116 | Armas apreendidas Taxa (por 100 mil hab.) 2. COMO ESTÁ SENDO IMPLEMENTADO O ESTATUTO DO DESARMAMENTO? Acre 1 - 8 1,15 Alagoas 86 2,83 76 2,4 Amapá 19 3,23 1 0,15 Amazonas 18 0,55 21 0,61 Bahia 12 - 6 - Ceará 52 0,63 122 1,42 Distrito Federal 4217 171,7 4.288 164,48 Espírito Santo 449 13,39 191 5,47 Goiás 251 4,44 70 1,18 Maranhão 8 0,13 8 0,12 Mato Grosso 95 3,32 95 3,16 Mato Grosso do Sul 1060 46,79 932 39,48 Minas Gerais 141 0,73 140 0,69 Pará 35 0,49 76 1,02 Paraíba 149 4,09 156 4,13 Paraná 197 1,91 278 2,6 Pernambuco 346 4,07 314 3,56 Piauí 412 13,58 145 4,61 Rio de Janeiro 1438 9,32 610 3,81 Rio Grande do Norte 233 7,73 244 7,77 Rio Grande do Sul 69 0,65 66 0,6 Rondônia 6 0,41 9 0,59 Roraima 2 - 1 - Santa Catarina 11 0,18 72 1,17 3412 8,56 4625 11,17 Sergipe 54 2,78 13 0,64 Tocantins 66 5,3 33 2,55 12.839 6,97 12.600 6,58 São Paulo Total - Brasil Fonte: SINARM/Polícia Federal 01/01/2008 a 31/12/2008 e 01/01/2009 a 15/12/2009. Elaboração: Instituto Sou da Paz. Nota: População 2008 e 2009 estimada pelo IBGE. Um ponto que merece atenção sobre a apreensão de armas pelas polícias é a dificuldade em precisar o percentual de armas em circulação que são apreendidas. Ou seja, será que são apreendidas 50% das armas que estão sendo portadas pelas ruas? Ou 10%, ou até menos? Um policial militar do Espírito Santo, entrevistado para esta pesquisa, exemplifica a questão: “em Vila Velha, município mais populoso do Estado, nós apreendemos, em 180 dias, 180 armas, uma média de uma arma por dia. Que apreensões são essas? Você está fazendo preventivo com a viatura, vê uma pessoa suspeita, aborda e a pessoa está armada. Aí vem a seguinte pergunta: quantas outras não foram apreendidas? 180 armas é um número bom para seis meses?” Com o intuito de aumentar tanto o volume quanto a porcentagem de armas apreendidas, vários Estados têm usado políticas de bonificação financeira para policiais que apreendem armas, medi- 87 Estes dados constam de questionário respondido pela Polícia Civil do CE, 2009. | 117 | IMPLEMENTAÇÃO DO ESTATUTO DO DESARMAMENTO: DO PAPEL PARA A PRÁTICA da “muito bem vista pelos praças”, segundo a PM de Pernambuco. Geralmente instaurada por leis estaduais, a bonificação como estímulo para apreensão de armas é usada em diferentes Estados, como Espírito Santo, Santa Catarina, Pernambuco, Ceará, Sergipe, entre outros. No Ceará, por exemplo, a gratificação de R$ 100 por arma é paga aos policiais que participaram da diligência em que resultou na apreensão de armas de fogo. Segundo a Polícia Civil, em 2007, 219 policiais foram premiados e, em 2008, 229.87 Em Santa Catarina – onde o governo recentemente enviou projeto para a Assembleia Legislativa para retomar o programa de incentivo a policiais para apreensão de armas, utilizado no passado pela Secretaria de Segurança Pública – os valores são ainda maiores: recompensa de R$ 192,70 para armas de uso permitido apreendidas, R$ 385,40 para aquelas de uso restrito proibidas e “armamento pesado, como fuzis, significarão uma bonificação de R$ 578,10 no contracheque do policial que a apreender” (FACCHETTI, 26/11/09). O valor ganha ainda mais significado se comparado aos salários recebidos pelos policiais, especialmente os que atuam nas ruas. O exemplo de Pernambuco é especialmente interessante, já que o Estado afirma estar logrando excelentes resultados: “como parte da estratégia do programa de segurança instituído em 2007 (Pacto pela Vida), o Governo do Estado aumentou o valor do bônus pago pelo Ministério da Justiça por arma apreendida – o que vem contribuindo para a redução do número de artefatos letais em circulação. Já no ano seguinte à implantação do Pacto, a Polícia Militar aumentou em 25,74% o número de apreensões”, de 4.509 para 5.670.88 Porém, foi em Pernambuco que um policial civil entrevistado mostrou como podem ser problemáticas as políticas de bonificação: “inicialmente, como os valores pagos eram baixos, era possível perceber certo desinteresse em parte da categoria. Afinal, na ‘pior das hipóteses’, o policial poderia sempre lucrar mais no mercado negro. Hoje, então, está ‘instituído’ que as bonificações tenham valor similar ao que as armas têm no mercado negro”.89 Ou seja, tem-se a impressão de que o Estado está pagando para que seus servidores não violem a lei. A posição ouvida em entrevista com a Polícia Civil de Minas Gerais foi fortemente contrária às políticas de bonificação: “sou terminantemente contra, pois apreender arma ilegal é função básica do policial, dar uma ‘esmola’ não vai resolver o problema do tráfico ilícito de armas... a má remuneração (do policial) tem de ser combatida estruturalmente”. Apreender armas é parte do trabalho do policial, pelo qual ele já é pago (mesmo que evidentemente as polícias estaduais mereçam melhores soldos). Pagar bônus para desempenhar uma função que deveria ser prioridade e parte essencial do trabalho no dia-a-dia pode soar estranho. Em contrapartida, se a política de bonificação dá resultados que podem contribuir para menores níveis de violência, já que os números de apreensões geralmente sobem, uma visão pragmática diria que o estímulo financeiro pode ser válido. Talvez um meio termo, implementado pelo 7º Batalhão da PM da Grande Florianópolis em setembro de 2009, seja exemplo a seguir: recompensar com período extra de folga o policial que apreender uma arma (JORNAL DE SANTA CATARINA, 16/09/09). Como mencionado em entrevista na Secretaria de Segurança Pública de São Paulo, o número de Dados disponíveis no site De olho no Estatuto do Desarmamento, em: <http://www.deolhonoestatuto.org.br:80/index.php?option=com_content&task=view&id=443&Itemid=60>. 89 PolíciaCivil de PE, 2009. 88 | 118 | 2. COMO ESTÁ SENDO IMPLEMENTADO O ESTATUTO DO DESARMAMENTO? armas apreendidas é um dos principais indicadores de “competência” ou “produtividade” policial. O ideal é implantar, do topo da hierarquia política e policial – assim como em todos os profissionais das forças –, a prioridade à questão da apreensão de armas, compromisso claramente assumido pelas últimas gestões estaduais em São Paulo. Se não for possível atingir este ideal imediatamente – por motivos culturais, estruturais ou conjunturais –, a bonificação financeira pode servir como medida paliativa e provisória no caminho da implementação do estímulo eficiente, mas não financeiro, à apreensão de armas. Além das apreensões urbanas, é importante ressaltar o trabalho da Polícia Federal nas fronteiras e, especialmente, da Polícia Rodoviária Federal nas estradas do país. Segundo a Secretaria de Segurança Pública de São Paulo, boa parte das apreensões realizadas pela Polícia Rodoviária, sobretudo em ônibus de turismo, é composta por armas contrabandeadas. Um exemplo destas apreensões, do Paraná: A Polícia Rodoviária Federal (PRF) apreendeu armas de grosso calibre durante uma operação realizada na BR-163. Segundo os policiais, o carregamento seria levado para traficantes do Rio de Janeiro. As armas foram encontradas dentro de um carro. Os policiais apreenderam uma metralhadora, um rifle de assalto calibre 556, 14 pistolas 9mm e munição. Segundo a PRF, o armamento é de origem argentina e norteamericana. (G1, 09/09/08) Urge ressaltar também as variadas operações, de cunho nacional ou local, que a Polícia Federal tem desempenhado nos últimos anos, por vezes desbaratando quadrilhas de traficantes de armas e suas estruturas de transporte, além de apreensões volumosas, usualmente de armamento pesado e suas munições.90 Exemplos das operações são numerosos: as várias fases da Operação Chumbo Grosso (DELEARM-SP), com centenas de armas e milhares de munições captadas; Operação Gládio (DPF Ponta Porã e DELEARM-SP), tirando armamento pesado das mãos do PCC, inclusive metralhadoras .30; Operação Ares (CRIS-RJ), com apreensão de dois fuzis 7,62mm, três submetralhadoras, 23 pistolas, 656 cartuchos para fuzil e 75 granadas; além de muitas outras (DANTAS, 2009). Finalmente, cabe nota à iniciativa do Ministério da Justiça, que, no final de outubro de 2009, apresentou o Projeto de Policiamento Especializado na Fronteira (Pefron), com o objetivo de impedir a entrada ilegal de armas e drogas no país. Segundo o secretário nacional de Segurança Pública, Ricardo Balestreri, além de quase R$ 70 milhões destinados ao Pefron no primeiro ano, “a grande novidade é a congregação de todas as forças de segurança envolvidas na questão da fronteira, como as polícias Federal, Rodoviária Federal e as polícias militares e civis estaduais, as guardas municipais e outros órgãos das prefeituras”. Para desenvolver o programa, o MJ baseouse em experiências exitosas de Estados como o Mato Grosso, que, por meio de ação com policiais especialmente treinados para proteger a fronteira, aumentou, em cinco anos, a quantidade de drogas apreendidas em 3.300% e de armas em 400% (RODRIGUES, 29/10/09). > Destruição O Estatuto determinou que armas apreendidas pelas polícias ou recolhidas na campanha de entrega voluntária devem ser destruídas, para evitar que voltem a circular e possam ser usadas em 90 Vale notar que não há como cadastrar informações sobre munições apreendidas no SINARM, mas algumas forças, como a Divisão de Produtos Controlados da Polícia Civil de São Paulo, criaram banco de dados próprios com estas informações. 91 Segundo entrevista concedida pela Polícia Civil de SP em 2008. | 119 | IMPLEMENTAÇÃO DO ESTATUTO DO DESARMAMENTO: DO PAPEL PARA A PRÁTICA crimes ou homicídios. A eficiência e a periodicidade desta destruição, sob responsabilidade do Exército e que ocorre depois do trabalho da polícia e/ou Judiciário, são essenciais para tirar de circulação, de maneira definitiva, armas que não têm motivos legais para continuar a “existir”. Apesar de ganhar visibilidade após o Estatuto, a possibilidade de destruição de armas não é recente. Segundo a Polícia Civil de São Paulo, já antes de 1997, “quando uma viúva ligava dizendo que tinha encontrado uma arma de seu marido e queria se desfazer dela, enviavam um policial ao local e davam um recibo... as armas recolhidas eram enviadas para destruição no Exército”.91 Mesmo que o número de armas destruídas desde 2003 em cada Estado seja “informação não disponível”, foi possível saber da DFPC que “há registro da destruição de 1.885.910 armas de fogo, no período de 1997 a 2008”.92 Nos Estados, as diferenças parecem ser gritantes. Em 2008, no Espírito Santo, por exemplo, foram destruídas somente 255 armas, segundo informações da Polícia Federal no Estado. Além da quantidade e qualidade (tipo de arma, estado de conservação), outros aspectos (prazo, periodicidade, estocagem/controle de desvios e transparência) são primordiais para determinar se o processo de destruição de armas, como prevê o Estatuto, está sendo colocado em prática de forma satisfatória. Prazo e periodicidade Em termos de quanto tempo passa entre a apreensão ou entrega de uma arma e sua destruição física, apesar da determinação do Estatuto de que isso deve ser feito em 48 horas, a implementação da lei peca neste aspecto. Um policial entrevistado no Sudeste criticou a viabilidade deste dispositivo, alegando que o Exército não aceita que armas sejam entregues diretamente para destruição, ou seja, sem agendamento prévio. Porém isso se justifica pela dificuldade do procedimento – destacar oficiais para transportar as armas até uma metalúrgica, etc. Além disso, conforme notado por Suzana Varjão (2009, p. 149) sobre o Ceará, “a escassez de peritos em balística é um dos fatores que contribuem para retardar o encaminhamento de armas de fogo ao Exército. Para atender a todo o estado do Ceará, existem apenas duas especialistas. E o passivo é grande”. Além de ser determinada pela lei, a importância da celeridade provém especialmente da necessidade de evitar que as armas corram risco de serem desviadas. Em São Paulo, segundo a Polícia Federal, um importante procedimento passou a ser adotado depois de casos de desvio de armas que estavam guardadas à espera da destruição: combina-se com a Polícia Civil e o Judiciário para todos levarem as armas para destruição no mesmo dia, e elas são prontamente destruídas. Ou seja, não ficam armazenadas no Exército até atingirem grande número para serem então encaminhadas para destruição no forno de uma siderúrgica. Igualmente, no Ceará, “as peritas atestaram o retorno de armas periciadas ao circuito das criminalidades... e defendem o encaminhamento dos artefatos apreendidos diretamente para o Exército, para destruição. Da troca de informações entre os representantes da 10ª Região Militar (que compreende os Estados do Ceará, Piauí e Maranhão) e do Núcleo de Balística Forense, nasceu o compromisso de agilizar o encaminhamento de armas” (VARJÃO, 2009, p. 47). Vale ressaltar que no Ceará não se inutilizam as armas antes da destruição, ao contrário, por exemplo, de Pernambuco. 92 A informação consta do questionário respondido pelo Exército – DFPC em 2009. | 120 | 2. COMO ESTÁ SENDO IMPLEMENTADO O ESTATUTO DO DESARMAMENTO? Outro fator que impacta o prazo e a periodicidade das destruições é o relacionamento entre as instâncias responsáveis, ou seja, as polícias estaduais e Federal, entre si e com o Exército. A dinâmica entre estes atores será analisada no próximo capítulo. No caso da periodicidade das destruições, as informações ficaram aquém do ideal. Uma grande parte das instâncias entrevistadas, quando indagadas sobre a frequência com que ocorre a destruição de armas no seu Estado, simplesmente respondeu: “periodicamente”; com “boa periodicidade”; com frequência “interessante” ou “considerável”; que não havia frequência estabelecida; ou que simplesmente não sabiam93 Entre os poucos atores que tinham resposta para a questão, a Polícia Federal do Rio Grande do Sul afirmou que as remessas ocorrem de dois em dois meses (ou menos) e a Polícia Civil de São Paulo afirmou que, até setembro de 2008, foram encaminhadas para destruição mensalmente 400 armas; de setembro em diante o Exército já havia préagendado duas remessas (de volume similar àquele) por mês. Neste último caso, vale ressaltar o compromisso da Divisão de Produtos Controlados. Com cerca de 3.200 armas no depósito da Polícia Civil de São Paulo, queriam encaminhar o maior número de armas possível para destruição com a máxima celeridade: “nossa intenção é limpar esse depósito.”94 Em outros casos, a ausência de período específico é justificada por causa da regra de se aguardar a formação de um lote mínimo de armas, para então marcar o agendamento do transporte e destruição. No caso da Polícia Civil do Rio de Janeiro, por exemplo, o número mínimo é de 100 armas e a data depende do agendamento pelo Exército.95 Evidentemente, a importância de um bom controle físico destes arsenais cresce exponencialmente com esta opção. Relato - Destruição de armas Convidada pela Secretaria de Segurança Urbana do Município de São Paulo, a equipe do Instituto Sou da Paz acompanhou, em 18 de novembro de 2009, a destruição de 240 armas da capital paulista – parte do primeiro lote de armas entregues na presente campanha de entrega voluntária: Saímos da sede da GCM às 6 horas da manhã com as armas já marretadas dentro da base móvel da GCM e acompanhados por uma viatura. Chegamos ao 22º Batalhão do Exército de São Paulo (em Barueri) às 7 horas com algumas viaturas da PM e promotores que estavam lá para entregar armas dos fóruns para serem destruídas. Fomos recebidos pelo representante de comunicação e relações públicas, que nos informou que estas destruições são rotineiras e que este batalhão é responsável por todas as destruições no Estado de São Paulo e ocasionalmente de outros Estados também. Sargento Alberto Gomes confirmou que tem aumentado muito o número de armas destruídas cada ano. Disse não ser possível fazer as destruições com tanta frequência, pois significa deslocar várias pessoas de suas funções normais, e por isso as destruições são agendadas com os fóruns, a PM e a PF em um dia só, quando tiver quantidade suficiente para justificar esta mobilização de pessoal e recursos. A própria siderúrgica exige que a destruição seja feita apenas quando houver acima de mil armas, pois derretê-las é um processo caro e o Exército não paga por esse trabalho (a siderúrgica apenas ganha o material bruto, que depois deve ser processado). Dezesseis pessoas devem ser deslocadas para contagem e checagem, incluindo um chefe-capitão, 3-4 oficiais, 3-4 sargentos e dois cabos/soldados. Para a checagem, “todos os dados da arma” são Informações coletadas junto à Polícia Civil do ES, CE, RS, PR e Polícia Federal de SP. De acordo com entrevista concedida em 2008. 95 A informação consta no questionário respondido pela Polícia Civil do RJ, 2009. 93 94 | 121 | IMPLEMENTAÇÃO DO ESTATUTO DO DESARMAMENTO: DO PAPEL PARA A PRÁTICA confirmados rigorosamente e, se não bate um dado da planilha de controle com a arma sendo examinada, a arma é devolvida. Ele confirmou que, no começo, uma quantidade grande de armas voltava para a PF, mas agora voltam apenas uma ou duas. Mais de uma hora depois, nos levaram a um galpão onde as armas seriam descarregadas, contadas e catalogadas. Cada peça é catalogada por soldados que permanecem sob a vigilância de câmeras. Ninguém se aproxima sem se identificar. Havia revólveres, pistolas, espingardas, rifles e poucas metralhadoras e fuzis. As armas são divididas e enfileiradas por tipo e calibre e duas equipes trabalhavam confirmando os números de série das armas com os números listados nas planilhas da GCM e dos fóruns (uma pessoa gritava o número de série da arma e outra pessoa confirmava se este número estava em ambas as listas: do Exército e da Guarda/fórum/PM). Se o número é confirmado, a arma é jogada em um balde e levada para um cadinho, um recipiente gigante sobre o caminhão que vai transportá-la até a destruição. Quando há dúvida sobre o número da arma, ela é encaminhada para uma mesa com representantes da GCM, do fórum e um oficial do Exército. Se a dúvida for resolvida, a arma vai para o recipiente, se não, ela é devolvida. Nesta leva, de um total de 240 armas, dez foram devolvidas para a GCM. Quando perguntamos sobre o número total de armas que seriam destruídas, recebemos informações diferentes. Um soldado disse para o Instituto Sou da Paz que foram contadas 2.000 armas. Um sargento informou 2.800 armas. O chefe da Destruição de Armamentos do Exército confirmou para o repórter da Folha Universal que foram 5.000 armas. Após as armas serem colocadas no recipiente, esperamos por uma hora enquanto jogavam mais armas que não tínhamos visto antes (e que não foram contabilizadas com as outras) no recipiente, supostamente réplicas. Finalmente, sob rígida escolta do Exército, da GCM e da Polícia Militar, as armas foram levadas do quartel do Exército até uma fundição, cuja localização é mantida em sigilo. O caminhão que carregava as armas levava seis soldados com fuzis para segurança. Durante a destruição falamos com o chefe da Destruição de Armamentos, que confirmou que, em 2009, já foram destruídas em torno de 90 mil armas, um aumento em relação a 2008 (50 mil). Ele estima que em torno de 20% das armas destruídas são entregues e as restantes são apreendidas, ou mesmo armas obsoletas das próprias forças armadas. | 122 | 2. COMO ESTÁ SENDO IMPLEMENTADO O ESTATUTO DO DESARMAMENTO? Já na fundição, as armas tiveram que ser retiradas do caminhão com um imã gigante para serem levadas até o forno, pois o cadinho utilizado pelo Exército cedeu ao peso de quase duas toneladas. As armas então foram despejadas em um forno elétrico de alta pressão feito de aço com várias camadas de material refratário que comporta até 17 toneladas de metal. As armas foram derretidas a 1.736ºC de temperatura, enquanto ocorria uma sequência de estouros provocados pela corrente elétrica. Os operários trabalham vigiados. O aço depois é purificado e usado para peças industriais. Após a operação todos os observadores (Instituto Sou da Paz, repórter e fotógrafo da Folha Universal, representantes dos fóruns e GCMs) voltaram para o quartel para assinar um papel testemunhando a destruição. É impossível dizer se a operação presenciada em São Paulo (veja box) é representativa das destruições de armas que ocorrem em todos os Estados pesquisados, pois, em grande parte dos casos, os dados não foram compartilhados ou eram simplesmente desconhecidos. O número e tipo médio de armas por destruição parecem ser variáveis. No Pará, por exemplo, a PF informou sobre recente destruição de 300 armas, a maioria composta por carabinas, enquanto a destruição realizada em julho de 2009, em Belém, pela 8ª Divisão do Exército, totalizou 1.790 armas encaminhadas pelo Judiciário e recolhidas no Amapá, incluindo pistolas e revólveres. (DIÁRIO DO PARÁ, 11/07/09). No Ceará, a maior destruição ocorreu em junho de 2008, quando 7.500 armas foram destruídas na sede da Gerdau no Estado.96 Os dados sistematizados da 10ª Região Militar (Ceará, Piauí e Maranhão) e do Ceará são interessantes para efeito ilustrativo, tanto do tipo de armas, quanto das suas origens (Tabelas 18 e 19). Tabela 18 - Armas recebidas e destruídas – 10ª Região Militar, segundo tipos Estados do Maranhão, Piauí e Ceará – 2008 Recebidas da PF Recebidas da Justiça Total de armas recolhidas Total de armas destruídas Revólver 799 4.778 5.577 4.897 Pistola 64 376 440 381 Espingarda 226 1.146 1.372 1.044 Tipos 96 De acordo com entrevista concedida pelo Exército - SFPC no CE, 2008. | 123 | IMPLEMENTAÇÃO DO ESTATUTO DO DESARMAMENTO: DO PAPEL PARA A PRÁTICA Carabina/ Rifle 21 57 78 69 Fuzil 16 26 42 37 Outros tipos 74 1.029 1.103 1.053 1.200 7.412 8.612 7.481 Total Fonte: SFPC 10ª Região Militar 07/11/2008. Tabela 19 - Armas recebidas e destruídas, segundo tipo Estado do Ceará – 2008 Recebidas da PF Recebidas da Justiça Total de armas recolhidas Total de armas destruídas Revólver 450 3.965 4.415 3.735 Pistola 42 325 367 308 Espingarda 87 992 1079 753 Carabina/ Rifle 9 50 59 50 Fuzil 3 22 25 20 Outros tipos 29 906 935 889 Total 620 6.260 6.880 5.755 Tipo Fonte: SFPC 10ª Região Militar 07/11/2008. Em outra destruição de armas que o Instituto Sou da Paz acompanhou in loco, em 10 de novembro de 2008, em Caruaru (PE), havia poucas armas, a maioria revólveres 38, seguidos de algumas espingardas e até as “soca-soca” de fabricação caseira, todas apreendidas em crimes e liberadas para destruição pelo Judiciário. A destruição – na realidade a inutilização das armas com o rolo compressor – foi rápida, aconteceu na frente do prédio da justiça estadual e mobilizou poucos soldados e um público pequeno, além da imprensa local. Alguns meses depois, as armas seriam definitivamente destruídas no alto forno da siderúrgica parceira, já que se espera ter um volume considerável de armas para a destruição definitiva, apesar de a inutilização acontecer tão logo a arma seja recebida. Durante o evento, o coronel do Exército que convidou o Instituto Sou da Paz para testemunhar a destruição foi solícito e aberto ao diálogo. Os exemplos em São Paulo e Caruaru ilustram um aspecto essencial para a plena implementação da destruição de armas, como prevê o Estatuto: transparência. Nestes casos, é digna de elogio a condução dos processos de destruição pelo Exército. Tomadas as devidas precauções (especialmente a inutilização imediata do mecanismo de disparo das armas) e controles adequados dos estoques e transporte, não há nenhum motivo para as destruições serem secretas – ou ao menos não serem acompanhadas pela imprensa ou sociedade civil especializada. No mínimo, valeria diferenciar procedimentos para inutilizações públicas, feitas com rolo compressor, e a destruição definitiva, que pode ser sigilosa por motivos de segurança, mas que deve ter seus números publicados. Além de contribuir para uma relação de confiança mútua entre os atores responsáveis pela segurança pública e a população, as cerimônias públicas de inutilização de armas reforçam o sentimento de segurança e a vontade de se desarmar da população, que pode testemunhar que as armas entregues ou apreendidas estão saindo de circulação para nunca mais ferir ou matar. Conforme destacado anteriormente, o total de armas destruídas no Brasil desde a implementação do Estatuto não é conhecido com precisão estatística. Porém, o volume sem dúvida é considerável. O capitão Ismael Ossayran, chefe de Destruição de Armamentos do Exército em São Paulo, esti- | 124 | 2. COMO ESTÁ SENDO IMPLEMENTADO O ESTATUTO DO DESARMAMENTO? ma que “desde os anos 90, já destruímos 1 milhão de armas” (SANTINI, 29/11/09). Tais esforços não devem ser menosprezados, como se pode assimilar das palavras do sargento Alberto Gomes, veterano de 26 anos das Forças Armadas, que considera que destruir armas significa salvar vidas: “cada uma que derrete, minha alma se renova”. Ou do metalúrgico Salustiano Alves de Souza, que trabalha na fundição das armas apreendidas: “É legal pensar que elas podem virar uma peça para a indústria ou até para uma cama de hospital” (SANTINI, 29/11/09). > Sanções e penas Além de todos os itens anteriores, há uma pergunta não menos importante: e o Judiciário brasileiro, implementa bem o Estatuto? A aplicação das sanções e punições determinadas pela lei de controle de armas – sejam pecuniárias ou privação da liberdade – é componente importante para saber se realmente se paga por desrespeitar o Estatuto. Devemos ter clara noção dos números de prisões, condenações e sentenças – além de entender como a lei está sendo interpretada por juízes – para determinar se o Judiciário implementa a legislação de maneira a fortalecer os esforços de todas as outras instâncias envolvidas no controle de armas. Na perspectiva da segurança pública, parece evidente que a punição de indivíduos que atentam contra o Estatuto é essencial para não voltarem a cometer os mesmos atos – e para não passar à sociedade a sensação de impunidade que impulsionaria outros aos mesmos crimes. Também da perspectiva policial – daqueles que reprimem as transgressões ao controle de armas – a correta aplicação da lei no Judiciário é essencial. Neste contexto, o chefe do SINARM considera que, após o Estatuto, ficou “mais fácil manter os criminosos na prisão”.97 Em relação aos números de prisões por porte ilegal de armas, a informação não está disponível na maioria dos Estados. Os poucos exemplos são ilustrativos da magnitude do problema, como no Rio Grande do Sul (ver Tabela 14 – Prisões por porte ilegal de armas). Para verificar o nível de implementação do Estatuto no sistema de justiça criminal, seria necessário comparar o número de prisões com o de condenações logradas, mas, infelizmente, não se dispõe destes dados. As informações disponíveis não são suficientes para aferir como o Ministério Público e o Judiciário tem se portado diante do Estatuto. Segundo a organização IDDEHA (2008), integrante da Rede Desarma Brasil no Paraná, “com a mudança da intensidade da pena, por porte ilegal de arma de fogo de uso permitido, impondo penas de 2 a 4 anos, que na lei anterior era de 1 a 2 anos, com qualificadora de reincidência em caso de condenação por crime doloso, o judiciário paranaense recebeu muitos recursos e apelações devido a novatio legis. Porém, pela jurisprudência estudada viu-se que o Tribunal de Justiça do Paraná não acatou as apelações referentes a extinção de punibilidade ou atenuação da pena em razão da vigência da nova lei e respeitou os dispositivos da nova lei”. No Pará, de acordo com a CNBB – Regional Norte, “a Justiça Estadual tem emitido decisões, em casos de porte ilegal de armas, condizentes com os preceitos estipulados no Estatuto do Desarmamento, desde a publicação deste”.98 Porém, a situação é diferente em outros Estados. De acordo com a jornalista Shelley de Botton (parceira da Rede Desarma Brasil), no Rio de Janeiro, “é visível o desconhecimento da legislação 97 98 Segundo entrevista concedida em 2009. Comissão Justiça e Paz, CNBB Regional Norte, 2008. | 125 | IMPLEMENTAÇÃO DO ESTATUTO DO DESARMAMENTO: DO PAPEL PARA A PRÁTICA de controle de armas pelas autoridades judiciárias e pelo Ministério Público. Podem-se citar o acautelamento de armas apreendidas e a permissão de uso concedida por uma Juíza, acatando solicitação de Promotores de Justiça, para que agentes da Polícia Federal e Civil do Rio de Janeiro ficassem como fiéis depositários de cem armas de calibre restrito, várias delas com numeração raspada. Porém, o Sistema de Fiscalização não permite a doação de armas com números raspados, por prejudicar o controle, a identificação e o rastreamento.” Além disso, instâncias superiores da Justiça brasileira proferiram decisões importantes sobre o Estatuto. De um lado o Supremo Tribunal Federal – STF, em maio de 2007, decidiu como inconstitucionais todos os artigos da lei que previam a negação de liberdade provisória pelo juiz em diversos crimes, conduta esta reiteradamente considerada inconstitucional pela corte e que mesmo assim segue sendo incluída em diplomas legais (RESENDE, 02/05/07). Em outro aspecto a Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) 3.112, proposta pelo PTB em 2004, teve voto do relator, ministro Ricardo Lewandowski, acolhendo parecer do Ministério Público Federal, considerando que o porte ilegal e o disparo de arma de fogo “constituem crimes de mera conduta que, embora reduzam o nível de segurança coletiva, e não se equiparam aos crimes que acarretam lesão ou ameaça de lesão à vida ou à propriedade”. Mais relevante, contudo, foi a posição do Ministro Lewandowski seguido por voto majoritário atestando como constitucionais os artigos do Estatuto “que estabelecem a idade mínima de 25 anos para a concessão do porte de arma (artigo 28), e a exigência de cadastramento do cano da arma, das impressões de raiamento e de microestriamento do projétil disparado, bem como das munições, que deverão trazer marcas identificadoras, além de ser acondicionadas em embalagens dotadas de sistema de código de barras (artigos 2 e 23)” (RESENDE, 02/05/07). Vale apontar que, nesta sessão, os ministros do STF julgaram diversas Adins solicitando que todo o Estatuto fosse considerado inconstitucional e, consequentemente, anulado. Assim, ao mesmo tempo em que o julgamento de constitucionalidade determinou alterações em alguns artigos do Estatuto, também reafirmou a constitucionalidade de todos os outros artigos, enterrando de uma vez por todas o argumento central da maioria das Adins – e comumente repetido pelos defensores das armas – de que existiria no Brasil um direito constitucional ao porte de armas (RESENDE, 02/05/07). Além desses elementos – e da confirmação da Polícia Federal do RS de que os processos judiciais | 126 | | 127 | DO DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMAMENTO TATUTO DO DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMA DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMAMENTO UTO DO DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMAMEN DO DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMAMENTO TATUTO DO DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMA DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMAMENTO UTO DO DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMAMEN TATUTO DO DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMAM ESTATUTO DO DESARMAMENTO ESTATUTO DO DE DO DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMAMENTO TATUTO DO DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMA DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMAMENTO UTO DO DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMAMEN DO DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMAMENTO TATUTO DO DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMA DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMAMENTO UTO DO DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMAMEN TATUTO DO DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMAM ESTATUTO DO DESARMAMENTO ESTATUTO DO DE DO DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMAMENTO TATUTO DO DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMA DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMAMENTO EST UTO DO DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMAMEN DO DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMAMENTO TATUTO DO DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMA DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMAMENTO UTO DO DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMAMEN TATUTO DO DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMAM ESTATUTO DO DESARMAMENTO ESTATUTO DO DE DO DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMAMENTO TATUTO DO DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMA DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMAMENTO UTO DO DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMAMEN DO DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMAMENTO TATUTO DO DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMA DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMAMENTO UTO DO DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMAMEN TATUTO DO DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMAM AMENTO NTO AMENTO NTO MENTO ESARMAMENTO AMENTO NTO AMENTO NTO MENTO ESARMAMENTO 3. PRINCIPAIS OBSTÁCULOS PARA A PLENA IMPLEMENTAÇÃO DO ESTATUTO AMENTO TATUTO DO DESARMAMENTO NTO AMENTO NTO MENTO ESARMAMENTO AMENTO NTO AMENTO NTO MENTO IMPLEMENTAÇÃO DO ESTATUTO DO DESARMAMENTO: DO PAPEL PARA A PRÁTICA 3.1 O que não saiu do papel Considerando-se a situação da implementação do Estatuto do Desarmamento, além dos obstáculos pontuais e específicos já indicados, destacam-se alguns problemas sistêmicos, culturais e institucionais que podem ser apontados como os principais entraves à plena implementação da lei e que precisam ser urgentemente sanados. Na tradição legislativa brasileira – em que certas leis “pegam” e outras não –, também parece ser fato que partes de leis “pegam” e outras partes não. É o que vem ocorrendo com o Estatuto do Desarmamento, segundo auferido por esta pesquisa: enquanto a maioria dos artigos da lei está sendo implementada – de extremamente mal a muito bem conforme visto –, alguns têm sido ignorados pelas instâncias responsáveis por implementá-los. Especialmente impressionantes são os exemplos, apresentados a seguir, da integração SIGMA-SINARM e do banco de dados balístico. > Integração SIGMA-SINARM A integração do SIGMA e SINARM é uma medida prevista desde 2004, conforme determina o artigo 9º do Decreto n. 5.123/04, que prevê que “os dados do SINARM e do SIGMA serão interligados e compartilhados no prazo máximo de um ano.” Pelo Estatuto, o SINARM deve centralizar todas as informações sobre a vida útil da arma, desde sua produção, inclusive dados sobre armas produzidas, vendidas e exportadas e sobre as armas das categorias contempladas no SIGMA (Forças Armadas, Polícia Militar, colecionadores, atiradores e caçadores). A despeito de declarações do Exército de que os dois sistemas já estão interligados (“O SIGMA está interligado ao SINARM por intermédio da INFOSEG”;99 “Os bancos de dados da Polícia Federal já estão conversando. A Polícia Federal já está conseguindo acessar os arquivos do Exército – e vice-versa”;100 “A Polícia Federal já tem acesso ao SIGMA”),101 entrevistas com outros atores revelam que esta é uma medida que, mesmo cinco anos após a regulamentação da lei, não saiu do papel. As entrevistas conduzidas pelo Sou da Paz confirmam que a inexistência da interligação dos dois bancos de dados é um dos principais fatores que impedem o acompanhamento da arma desde sua produção e o rastreamento de sua vida no interesse da prevenção e repressão de crimes. Vários atores – incluindo a Polícia Federal de São Paulo, a Secretaria de Segurança Pública do Rio Grande do Sul e a Polícia Federal de Pernambuco – mencionaram especificamente a não-integração entre SINARM e SIGMA como o principal entrave à implementação do Estatuto, altamente nocivo ao trabalho de investigação e repressão ao tráfico de armas.102 A situação tornou-se tão insustentável, que o Ministério Público Federal de São Paulo viu-se compelido a ajuizar, em março de 2008 (conforme relato da revista jurídica Última Instância), ação civil pública, com pedido de liminar, para que a União fosse condenada a realizar a interligação e Conforme questionário respondido pelo Exército – DFPC, 2009. Informação dada pelo Comando da 10ª Região Militar do Exército, durante a passagem da Caravana Comunidade Segura pelo Ceará (VARJÃO, 2009, p. 49). 101 Conforme resposta da DFPC à pergunta, após apresentação no Seminário Temático de Controle de Armas e Munições, 2009. 102 Segundo entrevistas realizadas com as Delearm da Polícia Federal de SP (2009) e da Polícia Federal de PE (2008) e com a Secretaria de Segurança Pública do RS (2008). 99 100 | 130 | 3. PRINCIPAIS OBSTÁCULOS PARA A PLENA IMPLEMENTAÇÃO DO ESTATUTO o compartilhamento efetivo dos dados do SIGMA ao SINARM, no prazo máximo de um mês (ÚLTIMA INSTÂNCIA, 18/03/08). Ou seja, uma instância judiciária responsável e preocupada se viu obrigada a intervir em um processo no âmbito do Executivo. O procurador da República, Márcio Schusterschitz da Silva Araújo, autor da ação, afirmou, na época, que o problema da arma de fogo precisa ser tratado como questão de segurança pública, sendo que “a integração dos bancos de dados é o início de conversa” (ÚLTIMA INSTÂNCIA, 18/03/08). Em novembro, houve audiência com o juiz da 13ª Vara Federal de São Paulo, em que o general Pedrosa Rêgo, atual chefe da Divisão de Fiscalização de Produtos Controlados, alegou que os dois sistemas já estão integrados por meio do INFOSEG.103 Esta informação, porém, foi contestada pelo delegado da Polícia Federal, Marcus Vinícius Dantas, chefe do SINARM. Em entrevista, Dantas explicou que, durante a audiência, ele havia argumentado que as informações que podem ser acessadas pelo INFOSEG não são suficientes para o trabalho de prevenção e repressão ao crime e que era necessário ter acesso a todos os dados do Exército relacionados a armas de fogo produzidas, exportadas e em circulação. Apenas as informações do INFOSEG (que podem ser acessadas também por funcionários do Detran, da Receita, etc.) não são úteis quando a Polícia Federal (seja por conta de cruzamento de dados com o SINARM ou por conta de investigação) precisa ter dados sobre uma arma que eles acreditem estar registrada no SIGMA. Assim, para saber detalhes sobre esta arma e seu dono, eles precisam recorrer ao envio de ofícios. O general Rêgo teria argumentado, então, que o impedimento da integração dos sistemas era a falta de licitação para contratar empresas de tecnologia de informação para melhorar e modernizar o SIGMA, tornando-o mais leve e moderno e, assim, apto para ser integrado mais facilmente a outros sistemas. Como resultado, o processo da ação civil ficou suspenso por três meses (já expirados) para que os Ministérios da Justiça e Defesa pudessem propor formas de implementar essa integração.104 A respeito das informações do SIGMA disponíveis para a Polícia Federal via sistema INFOSEG, a DFPC do Exército afirmou que “são disponibilizados os dados completos da arma, inclusive seu histórico. Os dados sobre o proprietário são informados mediante solicitação por escrito”.105 Segundo a DFPC, este acesso via INFOSEG está disponível on-line e o Estatuto “prevê a interligação e compartilhamento de dados, o que é atendido pelo INFOSEG, além disso, dois servidores da Polícia Federal (SINARM) têm acesso irrestrito ao SIGMA, via internet segura (VPN)”. 106 Em janeiro de 2009, o delegado Dantas confirmou que houve o primeiro avanço concreto desde a aprovação da lei no sentido de integrar os dois sistemas. Em reunião no Comando do Exército, o chefe do SINARM foi formalmente “apresentado” ao SIGMA, ocasião em que pôde verificar todas as funcionalidades do sistema que deveriam ser abertas aos policiais responsáveis pelo SINARM. O grande entrave para que a PF tenha acesso de fato ao SIGMA seria a questão da definição e criação dos perfis de acesso. Pela lei, estes perfis devem ser determinados em porta- A rede on-line restrita INFOSEG tem como “objetivo a integração das informações de Segurança Pública, Justiça e Fiscalização, como dados de inquéritos, processos, de armas de fogo, de veículos, de condutores, de mandados de prisão, dentre outros entre todas as Unidades da Federação e Órgãos Federais” (http://www.infoseg.gov.br). 104 Segundo entrevista com Polícia Federal – SINARM em 2009. 105 De acordo com questionário respondido pelo Exército - DFPC, 2009. 106 De acordo com questionário respondido pelo Exército - DFPC, 2009. 103 | 131 | IMPLEMENTAÇÃO DO ESTATUTO DO DESARMAMENTO: DO PAPEL PARA A PRÁTICA ria específica do Ministério da Justiça e Ministério da Defesa, detalhando quais são e quem deve estar apto a usar o sistema. A Polícia Federal elaborou uma proposta de redação de tal portaria e enviou ao Comando do Exército que, por sua vez, afirma ter enviado ao setor jurídico do Ministério da Defesa. Três anos depois ainda não houve resposta oficial sobre a portaria. Em entrevista, o delegado Dantas confirmou ter formulado e enviado, em 2 de fevereiro de 2009, um ofício ao Comando do Exército com propostas das funcionalidades do SIGMA “e dos sistemas acessórios” que gostaria de ver passíveis de uso por qualquer agente da Polícia Federal que utilize o SINARM. Até 23 de setembro do mesmo ano (data da entrevista), não havia resposta alguma do Comando do Exército ao ofício e a portaria para definir os perfis de acesso continuava travada no Ministério de Defesa. Dantas concluiu: “o problema principal é que o controle de amas no país é difuso. Precisa ter um sistema único, com todas as informações importantes, controlado pela Polícia Federal. Do jeito que funciona hoje, a PF tem que pedir informações, que pela lei deveriam ser incluídas no SINARM, para o Exército por ofício. Isso atrapalha o efetivo controle das armas de fogo no país”.107 O chefe do SINARM confirmou que, até então, para satisfazer a ação civil, o Exército teria criado três senhas para três agentes da PF terem acesso ao SIGMA (para CAC, armas da PM e Forças Armadas). Este acesso estaria “em fase de teste” e eventualmente a ideia seria ter uma senha para cada superintendência. Dantas não se mostrou otimista quanto ao tempo que levará para isso acontecer. A DFPC, por outro lado, confirma que um militar da Diretoria tem acesso ao SINARM. Nos Estados, a maioria dos funcionários do SINARM entrevistados confirmou que, quando precisa de informações do SIGMA, a comunicação se dá por ofício. Segundo um entrevistado da Polícia Federal, “não existe muito essa integração, diria até que não existe quase nada. Eu sei que existe o SIGMA por aquilo ali que eu vejo, fora isso não sei mais nada.” Em todos os Estados analisados na pesquisa, os representantes da Polícia Federal entrevistados identificaram a falta de integração destes dois sistemas como um obstáculo significativo no controle de armas no país e no seu trabalho cotidiano. Alguns dos entrevistados responderam que sabem que as decisões a esse respeito cabem a “Brasília” e que existem informações sensíveis no SIGMA, mas seria útil se pelo menos o cadastro de colecionadores estivesse disponível para um ou dois agentes da Polícia Federal. Eles explicaram que, atualmente, o que está no nível mais simples de acesso, ou seja, as informações do SIGMA que podem ser acessadas por, em tese, qualquer agente, são os registros das armas funcionais da PM e do Corpo de Bombeiros e das particulares dos oficiais dessas corporações. Armas funcionais das Forças Armadas e particulares de seus oficiais estão fora desse nível de acesso. Um entrevistado explicou que essa informação “é mais do que necessária”, embora ele compreenda a necessidade de preservar dados de “segurança nacional”, que, ele acredita, estariam perfeitamente protegidos se a idéia de distribuição de senhas segundo níveis de acesso fosse respeitada. Ainda que seja correto atribuir certa sensibilidade às informações sobre arsenais das forças ar- 107 Segundo entrevista com Polícia Federal – SINARM realizada em 2009. | 132 | 3. PRINCIPAIS OBSTÁCULOS PARA A PLENA IMPLEMENTAÇÃO DO ESTATUTO madas, é bastante difícil encontrar uma razão qualquer que justifique que informações sobre o hobby de colecionar armas de alguns brasileiros, e o hábito de praticar tiro desportivo de outros tantos, configure como risco à segurança nacional. A manutenção destas categorias sob controle das forças armadas e sem compartilhamento com as demais instâncias de controle parece apontar mais a interesses menores não condizentes com a gravidade do problema do fluxo descontrolado de armas em nosso país. Quando instado a dar exemplos de como essa desarticulação pode atrapalhar o trabalho investigativo da polícia, um policial citou o exemplo, já mencionado, de um colecionador registrado no Exército que os entrevistados sabiam, desde o início de 2008, que possuía cerca de 300 armas e cinco mil munições dentro de uma residência, grande parte sem registro. Segundo informações que conseguiram levantar, o colecionador repassava munição e armas para membros da facção criminosa PCC. Os policiais foram impedidos de apreender estas armas e prender o indivíduo, pois ele constava em registro de colecionador, e ficaram então no aguardo de mais informações do Exército sobre quantas armas ele teria legalmente registradas no SIGMA e quantas estavam em situação ilegal. Este caso é bastante ilustrativo dos motivos pelos quais o SIGMA e o SINARM deveriam estar integrados, pois, se assim fosse, casos como esse seriam facilmente detectados pelas polícias que, por sua vez, poderiam fazer um melhor trabalho de repressão ao crime. Apesar da posição oficial da DFPC, entrevistados dos Serviços de Fiscalização de Produtos Controlados do Exército, em alguns Estados, comentaram que pessoalmente não são contrários à integração, muito embora fiquem preocupados com a “vulgarização de informações sensíveis” que dizem respeito à segurança nacional. Outro entrevistado defendeu que “o que está previsto em lei deve ser concretizado”, mas é importante que se compreenda que há no SIGMA informações muito sensíveis, não sendo possível informar números com grande detalhamento. Ele concordou que é necessário manter o controle democrático, mas também é importante não expor as pessoas. Porém, o coronel Paulo Edson, do Comando da 10ª Região Militar do Exército, durante a passagem da Caravana Comunidade Segura pelo Ceará, defendeu a liberação do sistema, em níveis diferenciados, para facilitar o trabalho de controle social: “é preciso parar de usar o conhecimento como ferramenta de disputa de poder. O objetivo tem que ser a segurança da sociedade, e nem todo dado do sistema é sigiloso” (VARJÃO, 2009, p. 49). Como se vê, ainda que de fato algumas informações possam ser acessadas pelo INFOSEG, não se pode dizer que haja integração adequada entre SIGMA e SINARM. Mais do que uma questão semântica, a previsão legal da integração total dos bancos de dados sobre armas de fogo permitiria uma ação muito mais efetiva de combate ao crime, redução do tráfico de armas e dos desvios que, infelizmente, ocorrem com frequência em nosso país. O descumprimento desta medida, mais de cinco anos após a promulgação do Estatuto do Desarmamento, bem como o avanço lento e apenas mediante pressão extrema, inclusive da justiça, dá margem a uma real preocupação sobre a visão equivocada que privilegia uma teórica segurança nacional em detrimento da segurança pública. Finalmente, além da integração SINARM-SIGMA, há outra preocupação: a falta de acesso da Polícia Federal aos outros sistemas informatizados e “complementares” (ou “acessórios”) de controle de armas do Exército, paralelos ao SIGMA. Estes sistemas incluem o Sistema de Controle Fabril de Armas (SICOFA); o Sistema de Informações Gerenciais da DFPC (SIG-DFPC); o Sistema de Guia de Tráfego Eletrônico (Sist G Trf Elt) e o Sistema de Controle de Venda e Es| 133 | IMPLEMENTAÇÃO DO ESTATUTO DO DESARMAMENTO: DO PAPEL PARA A PRÁTICA toque de Munições (SICOVEM).108 Todos estes sistemas foram criados após a regulamentação do Estatuto em 2004 e, portanto, não poderiam ser incluídos no decreto. Percebe-se, contudo, que as informações neles contidas certamente serviriam ao processo de aprimoramento do controle de armas no país e que, seguido o espírito da lei, deveriam ser compartilhadas com as demais autoridades responsáveis por esta tarefa. Ao mesmo tempo em que a criação destes sistemas pode ser vista como um esforço positivo do Exército Brasileiro para ampliar sua capacidade de ação, a manutenção de bancos de dados isolados pode vir a dificultar uma visão sistêmica do processo e gerar consequências certamente não desejadas por seus instituidores. Figura 6 - Sistemas de controle informatizados da DFPC Implementados SISCAB GTr Eltr Sistema de Marcação de Munições SICOFA SISTEMAS DE CONTROLE INFORMATIZADOS DA DFPC SIGMA SICOVEM SIGMA Institucional SIG-DFPC Sistema de Marcação de Embalagens Ampliação do SICOFA Em desenvolvimento Fonte: DFPC, apresentação do cel. Ilha no Seminário de Controle de Armas e Munições da Rede Desarma Brasil, Brasília, junho de 2009. Embora o Estatuto não mencione especificamente o compartilhamento dos dados destes outros sistemas (pois ainda não existiam com estes nomes), a lei é explícita em detalhar que compete ao SINARM “cadastrar as armas de fogo produzidas, importadas e vendidas no país”.109 Assim, pode-se considerar que o SICOFA, que é alimentado pelos fabricantes e contém os dados das armas de fogo produzidas, vendidas no mercado interno e encaminhadas ao exterior, também deveria ser disponibilizado à Policia Federal. Está igualmente implícito que a Polícia Federal deveria ter acesso ao SIG-DFPC, que contém os dados sobre adquirentes e as armas que importam do exterior. Embora a legislação não cite especificamente a inclusão de dados sobre munição e transporte de armas, no interesse de facilitar o trabalho de repressão do tráfico de armas e munições, seria essencial para a Polícia Federal ter acesso ao SICOVEM e Sist G Trf Elt. Portanto, todos estes sistemas deveriam estar integrados (ou na realidade constituir um só sistema centralizado) para que todas as informações sobre controle de armas no Brasil estejam à disposição daqueles que delas precisam para prevenir e reprimir o tráfico ilícito de armas e a violência armada. Mais detalhes no capítulo O que diz a lei, atribuições do Exército (Artigo TC Ilha - 26 Mar 2006 – Fiscalização de Produtos Controlados e Mobilização Industrial\205). 109 Inciso III, Art. 2 - Estatuto do Desarmamento. 108 | 134 | 3. PRINCIPAIS OBSTÁCULOS PARA A PLENA IMPLEMENTAÇÃO DO ESTATUTO > Banco de dados balístico O inciso X do artigo 2º do Estatuto do Desarmamento prevê o cadastramento de impressões de raiamento do projétil em cada arma de fogo produzida. Toda arma tem no cano as chamadas “raias”, riscos em relevo que deixam marcas na bala quando ela é disparada. Não há duas armas com marcas iguais. Portanto, as ranhuras em um projétil só podem ter sido impressas por uma única arma. Segundo o Estatuto, toda arma deve ser disparada na fábrica e sua “impressão digital” resultante deve ser arquivada sob responsabilidade da fábrica. Esta informação deve ser encaminhada pela fábrica à Polícia Federal e registrada no banco de dados do SINARM. O banco de dados seria, portanto, uma ferramenta extremamente útil para investigação de crimes, pois, uma vez identificada a bala disparada, bastaria verificar no banco de dados para quem a arma foi vendida, rastreando seu caminho até o momento do crime. Isso torna-se ainda mais importante diante do fato de que, em boa parte dos crimes, a arma não é localizada, mas projéteis podem ser encontrados. O Decreto n. 5.123, de julho de 2004, que regulamenta o Estatuto, deu um prazo de 180 dias para a Polícia Federal emitir uma norma específica sobre o cadastramento das características das impressões de raiamento e microestriamento do projétil disparado em cada arma produzida. Em 2005, a PF criou a Instrução Normativa 023, que normatiza o Estatuto e seu decreto no âmbito da Polícia Federal. Esta normativa repete o que está escrito na regulamentação (ou seja, que será de competência do SINARM cadastrar as imagens do raiamento), mas não entra em detalhes sobre como isso seria feito. Tampouco as demais Instruções Normativas e Portarias da Polícia Federal aprovadas desde 2004 mencionam o cadastramento destas imagens. Ou seja, seis anos após a aprovação da lei, período quase infinito se comparado com o prazo previsto de 180 dias, a Polícia Federal ainda não emitiu a norma específica para esta medida. Quando questionado sobre este banco de imagens, que nem sequer começou a sair do papel, o delegado Marcus Vinícius Dantas, chefe do SINARM, confirmou que há alguns anos foi criada uma comissão da Polícia Federal para fazer um estudo sobre este banco. Levantaram-se informações sobre sistemas semelhantes em outros países, especificamente na Rússia, no Canadá e nos EUA. De acordo com Dantas, o sistema mais viável para ser implementado no Brasil seria o russo, mas a comissão determinou em sua conclusão final que “o sistema seria ineficaz para o fim que propõe, uma vez que funciona principalmente para identificar aqueles crimes não cometidos por criminosos profissionais”. Em outras palavras, Dantas explica que seria eficaz para identificar crimes passionais, mas criminosos profissionais sempre poderão tomar medidas como trocar o cano da arma, ou colocar areia no cano para prejudicar a identificação da impressão das raias na bala. Seria importante lembrar, contudo, que os crimes interpessoais cometidos por pessoas que não tem histórico criminal constituem uma quantidade expressiva do total de homicídios no país, sendo a principal causa de homicídios de acordo com a Divisão de Homicídios da Polícia Civil de São Paulo, por exemplo. Ou seja, ainda que “apenas” esses crimes fossem mais facilmente solucionados, tal medida já permitiria identificar dezenas de milhares de homicidas e aumentar a triste taxa de esclarecimento deste tipo de crime no Brasil, que hoje não passa de um dígito na maior parte do país. Para Dantas, precisa haver uma revisão da decisão e do relatório desta comissão (ao qual não tivemos acesso), pois estas informações poderiam de fato ser úteis para investigações. Segundo o delegado, “qualquer informação extra, além do que já temos, é útil sim.” Ele complementou que, | 135 | IMPLEMENTAÇÃO DO ESTATUTO DO DESARMAMENTO: DO PAPEL PARA A PRÁTICA pelo decreto da lei, a Polícia Federal é responsável por criar uma norma para obrigar a indústria de armas a registrar estas informações e disponibilizá-las para a Polícia Federal, e se isso está na lei, precisa ser feito. Porém, Dantas argumentou que há complicações adicionais pois, se a norma for criada pela Polícia Federal, “as indústrias de armamento poderão não cooperar e alegar que não se aplica a eles porque, pela lei, a indústria é fiscalizada pelo Exército e não é competência da Polícia Federal”. Ou seja, como a Polícia Federal não tem a atribuição de fiscalização das fábricas, pode ser difícil cobrar a implementação deste sistema de registro e o repasse dos dados. Além disso, presume-se que exista resistência contra a implementação da medida, pois potencialmente ela implicaria custos altos. Em todo caso, vale ressaltar que o receio sobre uma potencial reação não é motivo que justifique a falta de ação e, neste caso, a ação necessária é cumprir a lei. Portanto, independentemente das justificativas, explicações ou desculpas, a omissão em implementar este artigo do Estatuto é situação bastante grave, que deve ser remediada imediatamente. Em relação às duas questões abordadas, cabe ressaltar que se trata de medidas que fundamentalmente serviriam de apoio para o combate ao crime e garantia da segurança pública. Considerando-se os milhares de homicídios cometidos por armas de fogo no país e a crescente manifestação de impotência diante do crime por parte das autoridades e da população, causam ainda mais preocupação a demora e a eventual resistência das autoridades em implementar medidas que podem ajudar a reduzir este problema. 3.2 Informações não disponíveis ou inconsistentes Além das medidas do Estatuto do Desarmamento que não estão sendo implementadas, existem também aquelas que não se pode afirmar categoricamente se estão realmente sendo implantadas, ou de que forma, simplesmente por inexistir informação bem fundamentada que permita aferir a real situação. Q uantas armas existem no Brasil? Talvez a maior dificuldade para se entender o real estado do controle de armas no Brasil é saber, com maior grau de certeza, quantas armas existem ou estão em circulação no país. A melhor tentativa de quantificar este montante vem da publicação Brasil, as armas e as vítimas, que estima em mais de 17 milhões o total de armas no país, das quais somente cerca de 10% estão nas mãos das forças de segurança do país (DREYFUS; NASCIMENTO, 2005, p. 160). Tal pesquisa, contudo, não considerou as armas que saíram de circulação por destruição ou perda. Este fato certamente interfere diretamente no total de armas em circulação, já que apenas nos últimos dez anos, como vimos, quase dois milhões de armas foram destruídas. Não obstante ao fato de ser, em nossa opinião, a mais séria estimativa existente, no Brasil parece haver número diferente para cada ator relacionado ao controle de armas, mesmo que, geralmente, não disponha de estatística ou método para justificar sua estimativa. A Aniam (Associação Nacional da Indústria de Armas e Munições) estima que 14 milhões de brasileiros tenham arma adquirida legalmente, mais do que o dobro estimado pela pesquisa supracitada (ZERO HORA, 17/06/09). No Congresso, deputados usam números aleatórios, como a suposta existência de 10 milhões de portadores de espingarda no país.110 110 Projeto de Lei 3672/2008 do Deputado Pompeo de Mattos. Disponível em: <http://www.deolhonoestatuto.org.br/ index.php?option=com_content&task=view&id=400 >. | 136 | 3. PRINCIPAIS OBSTÁCULOS PARA A PLENA IMPLEMENTAÇÃO DO ESTATUTO A falta de números confiáveis – talvez o maior empecilho para o melhor controle de armas no Brasil – por vezes atinge níveis epidêmicos. Cada ator tem uma estimativa diferente, o que dificulta diagnósticos precisos e políticas públicas eficientes. Em diversos casos, instâncias envolvidas e até responsáveis por facetas do controle de armas deixaram transparecer que não dispunham de informações quantitativas. As autoridades de controle de armas da Polícia Civil do Pará, por exemplo, não sabiam informar o número de armas registradas antes do Estatuto, nem quantos policiais têm armas particulares, sendo que os arquivos antigos (todos em papel e livros, como também no caso da Polícia do Ceará) nunca foram transferidos para a Polícia Federal/SINARM. Estes exemplos não são exceções: em todos os Estados e atores visitados, alguma pergunta sobre números ou estatísticas era respondida com “não sei” ou “não temos esta informação”. Além da ausência de informações, há um grave problema de falta de transparência das instâncias governamentais responsáveis pelo controle de armas. A dificuldade em compartilhar informações com a sociedade, sob a ótica da “segurança nacional” de um tema que em todos os países com sistemas mais avançados é sabidamente questão de segurança pública, foi notada em diversos momentos na pesquisa, com diferentes gradações até dentro da mesma instituição, como o Exército. Em alguns casos, os órgãos não se demonstraram dispostos a atender a sociedade civil; em outros, atenderam os pesquisadores, mas se negaram a compartilhar informações e, em outras situações, pela maneira como responderam às perguntas, revelaram desrespeito com os pesquisadores. A decisão de alguns setores do Exército de não receber os pesquisadores é especialmente lamentável, considerando-se que não se trata de política institucional ou determinação hierárquica. Em alguns Estados, por exemplo, os SFPC reagiram de forma bastante positiva, foram receptivos e abertos ao diálogo com nossos pesquisadores – mesmo se limitados pela doutrina militar em relação ao tipo e volume de informações que sentiam que poderiam compartir. Infelizmente, a sensação de algumas instâncias governamentais de que não precisam dialogar com a sociedade civil não é exclusiva do Exército. Em pelo menos um Estado, autoridades da Polícia Civil, Polícia Federal, Polícia Militar e Guarda Municipal também não responderam aos ofícios requisitando reuniões, faltaram a reuniões marcadas, não responderam questionários ou não compartilharam informações mesmo tendo se dado ao trabalho de receber os pesquisadores. Além das informações indisponíveis, há aquelas tão inconsistentes que é impossível precisar como está sendo implementado o Estatuto em termos nacionais, pois a discrepância entre Estados – ou até entre instâncias de um mesmo Estado – é alarmante. Itens anteriores, especialmente aqueles sobre registro, conceito de “efetiva necessidade”, apreensão e destruição de armas, demonstraram que a falta de informação, ou informações contraditórias por usarem critérios diferentes entre atores que deveriam ter os mesmos dados, é por vezes bastante séria. Estas inconsistências entre Estados sugerem que, de certa maneira, o Estatuto do Desarmamento é uma lei federal com implementação estadual. | 137 | IMPLEMENTAÇÃO DO ESTATUTO DO DESARMAMENTO: DO PAPEL PARA A PRÁTICA 3.3 Relação entre os órgãos de controle e fiscalização O Estatuto do Desarmamento é por natureza uma lei de difícil implementação, já que determina atribuições a uma vasta gama de órgãos de controle e fiscalização: Polícia Federal, Exército, Polícias Civil e Militar, Poder Judiciário, entre outros. Portanto, o sucesso na implementação da lei depende, em larga escala, do relacionamento, coordenação, comunicação e cooperação entre estes órgãos. Infelizmente, em diversas ocasiões durante a pesquisa, notou-se que a dinâmica entre alguns dos atores primordiais para o controle de armas no Brasil deixa a desejar, sendo em alguns casos extremamente preocupante. > Em Brasília Nas instâncias de controle mais altas, percebe-se uma dificuldade de relação entre Ministério da Justiça e Comando do Exército, em termos gerais, ou especificamente entre a Polícia Federal e a DFPC. Além de evidente em diversas entrevistas destes atores – implícita ou explicitamente –, a dificuldade foi notada por outros observadores. Por exemplo, um alto funcionário do Ministério da Justiça comentou o grau de desarticulação entre as partes. Por vezes, observou-se que oficiais ou instâncias de liderança do Exército se atêm à antiga ordem de compreender o controle de armas como premissa exclusiva da esfera militar, que deve, por definição, ser alienada dos “civis”. Durante a redação do Estatuto, ficou patente a resistência por parte do Exército de abrir mão do controle das armas de fogo, já que, historicamente, esta atribuição era dos militares. Houve muitas tentativas de unificar todas as funções de controle de armas com a Polícia Federal, mas estes esforços sempre esbarravam em uma posição rígida do Exército, que acreditava que se tratava de questão de segurança nacional, não de segurança pública. Assim, o Exército tem conseguido manter controle exclusivo sobre as armas das Forças Armadas, da Polícia Militar e de colecionadores, atiradores e caçadores, bem como informações sobre todas as armas produzidas, importadas e exportadas no país sob justificativas como esta: As informações do SICOFA permitem estimar a capacidade técnica das fábricas nacionais de armas em atender a demandas por armamento em quantidade e qualidade suficientes em casos de necessidade. Os indicadores da produção dessas empresas conjugadas às obtidas pelo constante acompanhamento dos processos produtivos na fabricação de armas facilitam a avaliação das possibilidades e limitações dos fabricantes nacionais em produzir MEM [Materiais de Emprego Militar] nos casos de mobilização. [No caso do SIGMA], pode-se afirmar que esse sistema fornece um inventário da indústria instalada e dos consumidores dos produtos. As informações quanto à localização, capacidade de produção e armazenamento podem constituir-se em valiosos subsídios para os planejamentos. (ILHA, s/d). Ainda que as informações sobre algumas das armas das categorias do SIGMA, por exemplo, sejam importantes para o Exército, seria imprescindível que a Polícia Federal também tivesse acesso imediato a estas informações, pois é a instância responsável por combater o tráfico de armas, muitas vezes alimentado por “triangulações” de armas exportadas, furto ou roubo de arsenais das polícias militares e até de desvios das próprias unidades das Forças Armadas. A falta de integração dos seus bancos de dados com o SINARM, seis anos após a aprovação da lei, e a aparente pouca disposição do Exército de avançar nesta integração não só enfraquecem o trabalho da Polícia Federal, mas também dificultam o combate ao crime em todas as suas esferas. A Polícia | 138 | 3. PRINCIPAIS OBSTÁCULOS PARA A PLENA IMPLEMENTAÇÃO DO ESTATUTO Federal também mostra, em alguns casos, que não colabora em todos os pontos desta integração, como notado por alto funcionário do Exército, por exemplo, que afirmou perceber certa resistência da PF em permitir que suas armas de uso restrito sejam registradas no SIGMA, conforme determinado por lei. A tensão entre a Polícia Federal e o Comando do Exército no controle de armas pode ainda ser observada em termos institucionais, muitas vezes vindo à tona explicitamente em conversas diretas, mas também percebida de maneira implícita em comunicações públicas. Um exemplo recente encontra-se no artigo A Polícia Federal e o controle de armas, publicado por dois delegados da PF na revista Consultor Jurídico, de dezembro de 2009, que – ao argumentar pelo fim da subordinação da PF ao Comando do Exército para as decisões referentes à compra de armamento – revela focos de discordância entre os atores. Alguns trechos relevantes: É possível concluir que, se a arma de fogo é objeto de atividades de segurança pública e se a segurança pública, por sua vez, é exercida pela Polícia Federal, então, o controle do armamento no país se confirma mais propriamente no artigo 144 (segurança pública), do que no artigo 142 da Constituição, (que) dispõe sobre as Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica. Infelizmente, o diagnóstico da situação do controle de armas, previsto em nome do dever constitucional de segurança pública, é o de que a Polícia Federal, atualmente, não tem acesso aos dados do SIGMA - uma realidade que não é segredo de Estado. Com isso, as armas militares estão fora do alcance do controle da Polícia Federal, em violação ao espírito do Estatuto. As armas de fogo militares — além das armas de fogo institucionais da ABIN, do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, de colecionadores, atiradores, caçadores e das representações diplomáticas — estão fora do alcance do poder de polícia administrativo do Estado, o que dificulta inclusive investigações e persecução criminal nos casos de comércio irregular de armas militares, extravio de armas militares e uso dessas armas em crimes tipificados no Código Penal, entre outros. O resultado é que a Polícia Federal não consegue exercer plenamente sua atribuição prevista no artigo 144 da Constituição e, como se não bastasse, sofre imposições constitucionalmente dispensáveis no controle de suas aquisições de armamento pelo Exército, com base no artigo 24 do Estatuto. (QUEIROZ; MESQUITA, 2009) > Nos Estados O sucesso da relação entre polícias e Exército nos Estados, ao que parece, fica reduzido ao tom das relações pessoais de delegados com oficiais que, em alguns Estados, se conhecem e têm proximidade, e em outros não. Em um Estado do Sul, por exemplo, um delegado da PF notou ter uma relação excelente com o Exército, após ter dito que foi oficial da Marinha por 11 anos. No Ceará, Pernambuco e Espírito Santo, a relação entre as polícias e o Exército foi descrita pelos entrevistados como “boa” e a percepção da pesquisadora do Sou da Paz foi que, de fato, houve um tom de parceria em seus discursos. Não surpreende que foi exclusivamente nestes três Estados que o Exército (SFPC) aceitou falar com nossos pesquisadores. No SFPC do Ceará, oficiais afirmaram ter excelente relação com as polícias, procurando responder os ofícios recebidos em, no máximo, uma semana, fato do qual se orgulham, pois sabem que o número de destruições de armas (que acreditam ser alto) se deve a essa parceria. No entanto, em outros Estados, as respostas sobre esta relação variavam desde “poderia ser melhor”, “não existe integração” até “o SFPC tem imensa má vontade com a equipe”. Os principais problemas citados foram em relação à falta de acesso aos dados do SIGMA e dificuldades para encaminhar armas para destruição. Conforme visto em item anterior, a inexistência da interliga| 139 | IMPLEMENTAÇÃO DO ESTATUTO DO DESARMAMENTO: DO PAPEL PARA A PRÁTICA ção dos dois bancos de dados foi colocada como o principal entrave à implementação do Estatuto, nocivo à investigação e repressão ao tráfico de armas. Mais especificamente, policiais civis reclamaram por diversas vezes da falta de integração com o Comando do Exército, enquanto um policial federal afirmou que “o Comando do Exército não confia na Polícia Federal e, ao mesmo tempo, não quer perder poder”. Agentes da PF de vários Estados criticaram o fato de não poderem acessar todo o SIGMA. No que se refere à entrega de armas para destruição, um policial civil apontou como principal obstáculo para implementação do Estatuto a dificuldade no relacionamento com o Exército, ao qual já encaminhou por ofício inúmeros pedidos para recolher armas armazenadas para destruição, a maioria negada. O policial comentou que chegou a propor que as armas e munições fossem transportadas em viaturas da Polícia Civil, sob sua responsabilidade e custo, mas o responsável pelo SFPC em questão (que inclusive negou-se a receber parceiro local da Rede Desarma Brasil para uma entrevista) não dá negativas diretas, “sempre propõe adiamentos” ou se nega a recebê-lo, até pessoalmente. Este policial reclamou que tal situação põe em risco a integridade física dele e de seus subordinados já que, devido à lentidão do Exército, há um acúmulo gradativo de armas e munições estocadas em sua delegacia. Mesmo alguns policiais que alegaram ter uma relação boa com o Exército, posteriormente admitiram que o encaminhamento de armas para destruição é extremamente burocrático e consome muito tempo. Explicaram que o Exército confere cada arma e, se tiver “uma vírgula” errada, a envia de volta, às vezes provocando acúmulos de armas na PF onde “não existe a estrutura adequada para armazenar muitas armas de uma vez”. Neste caso, porém, urge ressaltar que o rigor do Exército na exatidão das informações é primordial – o que precisaria ser feito é uniformizar todos os procedimentos de apreensão, perícia, registro e destruição para que não houvesse tanto “retrabalho”. Outro entrevistado criticou o dispositivo da lei que prevê prazo de 48 horas para destruição de uma arma, alegando que o Exército não aceita que armas sejam entregues para destruição sem agendamento prévio, arrolamento das armas, etc. A “burocracia” se justificaria pela complexidade do procedimento, que exige, por exemplo, que se destaquem oficiais para transportar as armas até uma metalúrgica. A maior crítica de um responsável da Polícia Federal sobre a primeira campanha de entrega voluntária de armas foi o acúmulo de armas na sede da PF – “tivemos salas cheias de armas” – porque era necessário aguardar até o Exército permitir agendar a próxima destruição. Vale ressaltar que – conforme presenciamos em vários locais – também houve erro do Executivo em não prever que as ações de recolhimento maciço de armas sobrecarregariam a estrutura da PF. Certamente não seria justo dizer que o relacionamento entre polícias e Exército é sempre ruim. O entrevistado na Polícia Civil de São Paulo, por exemplo, afirmou que a relação com o Exército é muito boa e que, até setembro de 2008, as armas estavam sendo encaminhadas mensalmente para destruição – de setembro em diante, o Exército já havia pré-agendado duas remessas por mês. Este bom relacionamento, porém, deveria ser a norma e não exceção, e não pode depender do relacionamento pessoal entre os responsáveis, mas sim ser prioridade institucional. > Relações entre as polícias Não é somente entre o Exército e as polícias que ocorrem dificuldades institucionais no sistema de controle de armas. Além dos problemas sublinhados anteriormente – como a omissão das polícias | 140 | 3. PRINCIPAIS OBSTÁCULOS PARA A PLENA IMPLEMENTAÇÃO DO ESTATUTO estaduais na alimentação do SINARM com dados de armas apreendidas, ou as falhas em transferir registros das polícias estaduais para o sistema da PF –, notaram-se tensões entre a Polícia Federal e as forças estaduais, ou mesmo entre a Polícia Civil e a Polícia Militar de determinado Estado. Não faltaram nas entrevistas observações beligerantes sobre outras forças, como o policial federal acusando a Polícia Civil de não controlar as armas legais antes do Estatuto, dizendo que a PF está “moralizando a situação” ou em direção inversa, argumentando que a Polícia Federal não tem “conhecimento técnico para registrar armas”. Em outras instâncias, sem animosidade, notou-se que não havia nenhuma comunicação entre, por exemplo, Polícia Civil e Polícia Militar no tema controle de armas. No caso das polícias, porém, talvez por maior semelhança entre as atribuições das forças ou das respectivas culturas corporativas, os problemas de relacionamento institucional são menos intensos e constantes do que aqueles entre Exército e as diferentes forças policiais. Em alguns casos, como entre a Polícia Federal e a Polícia Civil em São Paulo, o nível de coordenação e boa-fé entre as forças é notável, incluindo acordos informais para facilitar o trabalho conjunto e atender ao espírito de controle da lei. Em que pesem bons e maus exemplos, fica patente a inexistência de uma instância coordenadora ou ao menos de espaços de diálogo e troca de informações constantes entre todos os atores que são responsáveis pelo controle de armas. Tal ausência tem implicações graves na utilização de recursos e na eficiência do Estado em garantir a prevenção e o combate à violência armada. 3.4 Inconstância legislativa e jurídica: mudanças na lei A pesquisa evidenciou algumas mudanças na lei, ou tentativas de mudar a lei, que têm como objetivo flexibilizá-la, prejudicando todo o sistema de controle de armas no país. Dois exemplos merecem atenção: concessão de porte de armas para outras classes, além das forças responsáveis pela segurança pública; e mudança nos prazos para recadastramento. Anos após aprovação do Estatuto do Desarmamento, há um impressionante número de projetos de lei em trâmite no Congresso, que procuram dar porte de armas para novas categorias que, na maioria absoluta das vezes, não exercem função de risco e nas quais o porte de armas de fogo significa maior risco para os próprios profissionais, que podem se tornar fonte de venda de armas para criminosos além de vítimas potenciais de roubo. Tais projetos de lei visam permitir porte de armas para categorias que vão desde oficiais de justiça até fiscais do Ibama e porte fora de serviço para agentes e guardas prisionais. Os exemplos mais absurdos incluem PL-4869/2005, que visa conceder o porte de arma para os advogados; PL-1287/2007, que autoriza porte de arma de fogo aos educadores sociais e PL-6078/2005, que introduz o porte para quem reside em “áreas de violência”. Vale lembrar que o Estatuto do Desarmamento sabiamente proibiu o porte de armas, dado que os riscos à segurança de quem porta a arma são infinitamente maiores do que a capacidade de defesa e, sendo assim, só quem tem responsabilidade por combater o crime e treinamento constante para esta tarefa deve ter autorização para portar instrumentos letais como armas de fogo. | 141 | IMPLEMENTAÇÃO DO ESTATUTO DO DESARMAMENTO: DO PAPEL PARA A PRÁTICA Entre as alterações na lei já aprovadas, estão o porte de armas para as carreiras de auditoria da Receita Federal do Brasil (incluído em 2005) e para a Auditoria Fiscal do Trabalho, cargos de auditor fiscal e analista tributário (acrescentado em 2007). Nestes casos e nos de outras categorias, existem poucas situações concretas em que haveria chance mínima de defesa em caso de confronto armado e ainda existe a possibilidade de solicitar, em qualquer situação de risco, a presença de forças de segurança pública. Portanto, entendemos que seria importante haver um decreto editado pelo dirigente máximo da instituição, com as normas que deverão regular a necessidade de armas de fogo por parte de seus funcionários. Neste decreto, a Receita Federal deveria explicitar quais funções especificamente demandam o uso de armas de fogo, bem como justificar o motivo de não se poder confiar às instituições policiais estaduais ou federais a realização da segurança de seus funcionários. Outra categoria que tem sido foco constante de alterações na lei é a das Guardas Municipais. Pela primeira redação da lei, apenas as Guardas de municípios com mais de 250 mil habitantes poderiam portar armas de fogo, sendo que só aquelas em cidades com mais de 500 mil habitantes teriam porte fora de serviço. A primeira alteração veio logo em maio de 2004 (MP 157) e alterou a lei para incluir porte em serviço para Guardas em municípios com população superior a 50 mil pessoas. Em seguida, a MP 417 de 2008 concedeu porte em serviço inclusive para Guardas que “integram regiões metropolitanas”. As constantes alterações podem ter contribuído para a falta de informações exatas sobre o número de Guardas portando armas no país, bem como os casos de Guardas portando armas sem autorização da Policia Federal. O segundo caso de mudanças nocivas à lei, conforme delineado no capítulo anterior, diz respeito aos prazos para recadastramento de armas, que foram prorrogados diversas vezes. Mesmo que o intuito tenha sido facilitar a regularização da situação daqueles que possuem armas de fogo, as constantes prorrogações criaram sérios problemas para a efetiva implementação do Estatuto. Na epopeia que se tornou a questão do prazo para recadastramento, sem dúvida o mais dramático capítulo ocorreu em dezembro de 2007, quando o Supremo Tribunal Federal derrubou, por sete votos a dois, a Medida Provisória 394 (que, inter alia, prorrogava prazos para renovação) por ser “simples reedição de uma outra que havia sido revogada no mesmo dia pelo governo apenas para limpar a pauta de votações da Câmara”, o que fere a Constituição quando feito na mesma sessão legislativa (O GLOBO, 12/12/07). A decisão – provinda de Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) pedida por PSDB e DEM –, conforme amplamente repercutido na época, “criou um vácuo legal com relação aos registros de armas e de sua renovação”, provocando uma situação em que “o recadastramento das armas registradas está interrompido por desorganização política” e muitos cidadãos “ficaram com a arma em situação ilegal de uma hora para outra” (JORNAL DO BRASIL, 14/01/08). Assim que se abriu nova sessão legislativa no começo de 2008, a Medida foi re-editada como MP 417 e a situação aparentemente se resolveu, mas a história não havia terminado. Em abril de 2009, a Lei 11.922/09, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, renovou o prazo para 31 de dezembro de 2009, abrindo brecha legislativa e praticamente concedendo uma anistia para presos por posse ilegal de armas. O mais absurdo: a lei que outra vez prorrogou o prazo para recadastramento partiu da MP 445, que tratava “da dispensa de recolhimento de parte dos dividendos e juros sobre capital próprio pela Caixa Econômica Federal”. Ou seja, o artigo foi | 142 | 3. PRINCIPAIS OBSTÁCULOS PARA A PLENA IMPLEMENTAÇÃO DO ESTATUTO colocado à surdina, sem discussão pelo Congresso, e o presidente da República não vetou. Acusados passaram a utilizar com sucesso o argumento de que, enquanto vigorassem os prazos para a entrega voluntária e renovação de registro, cidadãos com armas em casa, mesmo sem registro, não poderiam ser punidos. Segundo o jurista Luiz Flávio Gomes, “a partir do momento em que o Estatuto do Desarmamento permite entregar ou legalizar a arma de fogo, dentro de um determinado prazo, a lei perde sua eficácia durante esse período, o que permite a anulação do crime” (JAEGER, 19/04/09). Para ele, a prorrogação até 31 de dezembro de 2009 poderia acarretar uma “corrida” aos tribunais pelos advogados, na tentativa de reverter prisões por posse ilegal de armas. De fato, entre março de 2008 e março de 2009, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) recebeu pelo menos 20 pedidos de habeas corpus com esse argumento, dos quais 11 foram concedidos, o que levou o advogado Antônio Mesquita de Azevedo a dizer: “enquanto o governo for reiterando os prazos, ninguém pode ser preso por posse de arma” (JAEGER, 19/04/09). Somente a passagem do tempo pôs fim a essa situação causada pelo governo, já que, após 31 de dezembro de 2009, a brecha legal se fechou. A instabilidade legislativa e jurídica causada por tantas prorrogações teve impacto na realidade do controle de armas pelas forças de segurança. Sobre a afirmação de que a contínua prorrogação de prazo para recadastramento obstrui o trabalho de repressão à ilegalidade, as opiniões não foram uniformes. Por exemplo, para a PF de Pernambuco, a prorrogação é funcional, se for a última, pois “o cidadão realmente de bem agora já teve todas as chances de que precisava para estar na legalidade”. A PF de Minas Gerais opinou que as prorrogações foram “injustas” com aqueles que vinham cumprindo a lei até 2007. Outras superintendências, como no Paraná e em São Paulo, criticaram a anistia que acompanhou o recadastramento por dificultar a atividade policial, pois sabiam de cidadãos que tinham verdadeiros arsenais ilegais em casa e tiveram de esperar até 31 de dezembro, correndo o risco de perder provas materiais em investigações importantes. Em relação às várias prorrogações, vale questionar se serão repetidas ou continuadas ad infinitum, pois a constante mensagem de “não se preocupe, se não recadastrar sua arma até o final do prazo logo haverá outra prorrogação” não tem sido o incentivo necessário para convencer possuidores de arma a participarem de um processo burocrático – mesmo que extremamente facilitado e sem custos financeiros como na sua última concepção. O depoimento de um policial militar do Espírito Santo é esclarecedor neste sentido: Não existe no cidadão a vontade de recadastrar. No início até teve, porque foram várias campanhas. Quando a coisa deu uma aquietada, as pessoas se mantiveram como estavam, porque foram várias prorrogações e atrasos para registro de armas. E com certeza as pessoas tiveram essa noção de que a arma não registrada hoje está irregular, mesmo assim elas sabem que haverá outra prorrogação… Então, ela tem essa noção de que vai ser prorrogado o prazo ou a arma dela vai continuar em casa guardada. Mas como vou fazer a regularização da minha arma se vou ter de sair de casa, pegar trânsito, para depois voltar, levar. Então, ela se acomoda de certa forma, esperando nova prorrogação, manter como está e correr o risco. Correndo o risco de ter um cumprimento do mandato e ter a arma em casa, ter de usar a arma para me defender dentro da minha casa ou uma pessoa desavisadamente pegar a arma e acontecer uma tragédia dentro de casa.111 111 Segundo entrevista realizada com a Polícia Militar do ES, 2008. | 143 | IMPLEMENTAÇÃO DO ESTATUTO DO DESARMAMENTO: DO PAPEL PARA A PRÁTICA Segundo entrevistados na Delearm da PF em São Paulo, por exemplo, as “constantes anistias” constituem o principal obstáculo para a plena implementação do Estatuto (junto com a nãointegração SINARM-SIGMA). Na pesquisa de avaliação do SINARM, em 2005, os delegados responsáveis na PF avaliaram com otimismo o fato de “que quem perder o prazo para a renovação do registro não terá outras oportunidades para regularizar as armas, tais como uma nova campanha de anistia, uma vez que este tipo de ação contraria o espírito da lei” (SENASP-FGV/EAESP, 2006, p. 18). Porém, a realidade foi outra. É importante ressaltar que a decisão pela mais recente versão do recadastramento foi política, e não técnica, sendo que muitas instâncias que efetivamente trabalham com o controle de armas foram contrárias a mais uma prorrogação, tendo a visão de que a medida desmoralizaria o Estatuto. Na entrevista em Brasília, a PF afirmou ser contra a prorrogação para 2009, e que constantemente prorrogar o prazo para recadastramento tem sido um grande “problema”, pois “assim o sistema de controle nunca realmente começou a funcionar, as pessoas continuam não registrando suas armas e nunca se torna crime”. A Polícia Federal teria que continuar investindo toda sua energia na tarefa burocrática de processar os pedidos de recadastramento, obstaculizando o trabalho investigativo sobre as armas ilegais.112 Após os esforços de recadastramento no ano anterior, o secretário executivo do Ministério da Justiça, Luiz Paulo Barreto, destacou em entrevistas que o prazo para o cadastramento não será renovado. “Foram dadas várias chances ao cidadão para registrar sua arma, caso queira tê-la em casa. O prazo foi prorrogado, houve campanha de esclarecimento, ampliação da rede de atendimento e outras medidas simplificadoras” (RONDONIADINAMICA, 23/12/09), enfatizou. É mister para o controle de armas no país que, desta vez, seja verdade. Ainda que pontos cruciais do Estatuto, conforme destacado neste relatório, ainda estejam longe de seu funcionamento perfeito – alguns sequer tendo sido iniciados –, pode-se observar que uma gama importante de medidas já está em funcionamento pleno ou ao menos bastante avançado. É o caso das medidas de implementação imediata por força de lei, como a proibição do porte para civis e a regulamentação de várias categorias que podem possuir e portar armas de fogo – uma das medidas mais relevantes para a queda dos homicídios –, ou a centralização de registros novos nos sistemas federais, SINARM e SIGMA (e não mais nas polícias estaduais) , que funcionaram para novos registros, mas sofreram sérios problemas na integração dos bancos anteriores. Medidas que são fundamentais e que demandaram regulamentação também entraram em vigor, como os testes requeridos para posse de armas, as campanhas de recolhimento de armas, o limite para compra de munição, entre outras. Os pontos técnicos de alguma complexidade e que exigiam planejamento, articulação institucional e investimento financeiro por parte do Estado, contudo, ou demoraram muito para sair do papel, como a marcação de munições, ou sequer começaram a ser implementados, como o banco de dados balísticos e a já citada integração SIGMA-SINARM. 112 Segundo informações da Polícia Federal – SINARM em 2009. | 144 | | 145 | DO DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMAMENTO TATUTO DO DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMA DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMAMENTO UTO DO DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMAMEN DO DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMAMENTO TATUTO DO DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMA DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMAMENTO UTO DO DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMAMEN TATUTO DO DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMAM ESTATUTO DO DESARMAMENTO ESTATUTO DO DE DO DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMAMENTO TATUTO DO DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMA DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMAMENTO UTO DO DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMAMEN DO DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMAMENTO TATUTO DO DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMA DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMAMENTO UTO DO DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMAMEN TATUTO DO DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMAM ESTATUTO DO DESARMAMENTO ESTATUTO DO DE DO DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMAMENTO TATUTO DO DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMA DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMAMENTO EST UTO DO DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMAMEN DO DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMAMENTO TATUTO DO DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMA DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMAMENTO UTO DO DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMAMEN TATUTO DO DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMAM ESTATUTO DO DESARMAMENTO ESTATUTO DO DE DO DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMAMENTO TATUTO DO DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMA DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMAMENTO UTO DO DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMAMEN DO DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMAMENTO TATUTO DO DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMA DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMAMENTO UTO DO DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMAMEN TATUTO DO DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMAM AMENTO NTO AMENTO NTO MENTO ESARMAMENTO AMENTO NTO AMENTO NTO MENTO ESARMAMENTO 4. O QUE FAZER – RECOMENDAÇÕES AMENTO TATUTO DO DESARMAMENTO NTO AMENTO NTO MENTO ESARMAMENTO AMENTO NTO AMENTO NTO MENTO IMPLEMENTAÇÃO DO ESTATUTO DO DESARMAMENTO: DO PAPEL PARA A PRÁTICA A partir da análise detalhada da implementação do Estatuto do Desarmamento nas suas áreas mais importantes e da identificação de alguns dos principais obstáculos para que ele passe totalmente “do papel para a prática”, elenca-se uma série de medidas e recomendações baseadas na real situação da lei que, conforme visto, apresenta níveis diferentes de implementação, desde “nula” até “boa”. Este conjunto de recomendações tem o objetivo de ajudar a resolver os problemas e entraves apurados durante o processo de pesquisa. Acreditamos que, se adotadas pelas instâncias responsáveis, as recomendações certamente permitirão que o Estatuto alcance seu inquestionável potencial em termos de controle de armas – e por consequência resulte em ainda maior redução dos níveis de violência armada no país. > Lacunas e omissões da lei Antes de abordar os aspectos de implementação, ressalta-se que a legislação em si (incluindo seus diversos decretos, regulamentações e portarias) contém uma série de lacunas, omissões e problemas que precisariam ser sanados para um melhor controle de armas. Alguns são detalhes que certamente os legisladores perderam de vista, como, por exemplo: o artigo 26 do Estatuto proíbe venda de simulacros de armas, mas não determina penas; a lei versa sobre os detalhes da multa para transporte de armas, sem dizer quem aplica ou recebe; não há menção específica no Estatuto sobre as responsabilidades do controle de munições; é possível repetir testes psicológicos e de tiro ad infinitum. Além disso, no nosso entendimento, existem aspectos legislativos errôneos, como permitir que colecionadores tenham armamento pesado, dar 30 dias para as forças de segurança comunicarem o extravio de armas ao Exército, entre muitos outros detalhes conforme visto no capítulo O que diz a lei?. De qualquer maneira, considerando-se que a força motora da criação do Estatuto do Desarmamento foi o desejo conjunto da sociedade e do Congresso Nacional de melhor controlar as armas de fogo para diminuir os obscenos níveis de homicídios no país, acreditamos que quaisquer mudanças no Estatuto devem aprimorar a capacidade da lei de prevenir a violência e criminalidade no Brasil. Assim, devem ser aprovadas somente alterações na legislação que possam reduzir o acesso de criminosos às armas, diminuir a possibilidade de acidentes e facilitar o trabalho da polícia na prevenção e elucidação dos crimes cometidos com estes artefatos letais. De forma alguma deveriam ser contemplados projetos de lei, atualmente em tramitação no Congresso Nacional, que privilegiam interesses privados ou corporativos (como porte de armas para advogados, fiscais do trabalho ou do Ibama),113 ou ainda que causem mudanças estruturais que só dificultariam o já árduo trabalho de combate ao uso ilícito de armas de fogo. Como exemplos, identifica-se os que defendem o fim do recadastramento, a descentralização do controle, entre outros, em detrimento do bem comum da segurança pública, especialmente considerando que a sociedade foi claramente beneficiada pelo menor número de armas em circulação no país depois das limitações ao porte demandadas pelo Estatuto, refletidas na queda do número de homicídios pela primeira vez em 13 anos. Uma lista dos Projetos de Lei tramitando no Congresso que tratam de mudanças no Estatuto do Desarmamento está disponível em: www.deolhonoestatuto.org.br 113 | 148 | 4. O QUE FAZER – RECOMENDAÇÕES > Rumo à implementação plena Nos temas apresentados a seguir, procuram-se identificar possíveis ações, no âmbito das medidas já previstas no Estatuto, que poderiam sanar as falhas de implementação identificadas por esta pesquisa. São eles: 1. Compra e venda/posse • Homogeneizar e estabelecer critérios objetivos para o conceito de “efetiva necessidade” para posse de armas. A aplicação subjetiva de critérios, como encontrada em diversos Estados, não condiz com o caráter nacional da lei, gerando discrepâncias entre os critérios adotados nas diferentes Unidades da Federação. Todas as Superintendências da Polícia Federal devem seguir a mesma linha para conceder posse e autorizar a compra de armas de fogo, e tal interpretação deve ser restritiva a fim de proteger a segurança pública, como demonstrado, por exemplo, pela PF do Espírito Santo (capítulo 2). Sugere-se que a Polícia Federal não só edite uma norma que interprete este conceito da maneira restritiva, como o concebeu o legislador e difunda para todas as suas unidades, como também faça verificações periódicas das justificativas aceitas para verificar a boa observância da norma. • Assegurar extrema rigidez e correção nos exames psicológicos e de tiro durante o processo de compra. Propõe-se o estabelecimento de um limite máximo de tentativas para os testes de aptidão não superior a três, seguido de um período de suspensão temporária de seis meses para nova tentativa. Para os testes psicológicos, o cidadão que for considerado inapto poderá buscar uma segunda opinião e, caso seja mantida esta situação, propõe-se a suspensão por um ano para nova tentativa. Tal medida evitaria a absurda situação em que requerimentos negados, mesmo por reprovação nos testes psicológicos e de aptidão, não impedem que o interessado continue solicitando posse, utilizando diferentes instrutores de tiro e psicólogos. • Criar, no âmbito da Polícia Federal, junto ao cadastro de instrutores e psicólogos credenciados, um banco de dados com o número de pessoas aprovadas e reprovadas por cada examinador, para verificar se há uma aplicação profundamente desigual dos critérios por parte de alguns examinadores. Examinadores que aprovarem um número muito acima da média de requerentes deverão passar por verificação de suas práticas, com risco de suspensão do cadastro. 2. Registro • Garantir a interligação real de TODOS os sistemas de registro de armamento no país não só entre SINARM e SIGMA, mas todos os sistemas “acessórios” - e permitir acesso total à instância (Polícia Federal) que deve zelar pelo controle das armas e reprimir o comércio e tráfico ilegais. Não devem ser permitidas a “balcanização” e a “proteção de território” de diferentes sistemas, ou seja, sistemas complementares ou acessórios com controle único sobre armas de quaisquer categorias ou características. Com esta | 149 | IMPLEMENTAÇÃO DO ESTATUTO DO DESARMAMENTO: DO PAPEL PARA A PRÁTICA medida, seria possível atender ao disposto no espírito do Estatuto, de promover a junção de todos os sistemas existentes em um só sistema centralizado para que todas as informações sobre controle de armas no Brasil estejam reunidas e acessíveis. • Caso seja impossível a inclusão no sistema das armas institucionais das Forças Armadas, por se tratar de tema relativo à defesa nacional, o sistema mencionado anteriormente deveria contar, além de informações atualizadas do SINARM, com os registros de colecionadores, atiradores e caçadores, bem como de policiais e bombeiros militares e das armas particulares de militares – incluindo todas as armas de uso restrito que estejam registradas por estas categorias. Com a possível exceção do armamento institucional das Forças Armadas, todas as outras categorias são eminentemente relacionadas à segurança pública e precisam estar centralizadas para permitir o eficiente combate ao uso ilícito de armas de fogo. • Determinar responsabilidades legais, prazos e meios suficientes (recursos humanos, tecnológicos e financeiros) para migração imediata de todos os registros cadastrados pelas Polícias Civis estaduais pré-Estatuto para o SINARM, sob pena de sanções administrativas e/ou “condicionando o acesso aos recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública à efetiva participação na atualização dos cadastros do SINARM”.114 O Ministério da Justiça poderia, por exemplo, financiar no âmbito do Pronasci115 ou do Fundo Nacional de Segurança Pública116 projetos de digitalização de todos os antigos registros, bem como fornecer mais terminais de consulta ao SINARM, de forma a facilitar e estimular o trabalho das polícias estaduais na verificação de armas apreendidas, entregues ou encontradas. • Estabelecer um manual de identificação e registro de armas de fogo, para que todas as pessoas que utilizarem o sistema registrem da mesma maneira todas as características da arma em questão (marca, modelo, calibre, numeração, entre outras), além de promover programas de treinamento para as polícias estaduais para que haja uniformização nas informações introduzidas nos sistema a partir destas instâncias. • Possibilitar a “alimentação” direta do SINARM pelas polícias estaduais (Civil e Militar), a fim de permitir a atualização em tempo real e completa do status de todas as armas apreendidas e roubadas no país, seguindo o supracitado modelo do plano piloto do departamento de armas da Polícia Civil do Distrito Federal, criando também responsabilidade legal e sanções para forças que não cumpram o dispositivo. • Reformar o sistema de tecnologia da informação do banco de dados SINARM, com a implementação de novo projeto com software que permita organização mais moderna e criação de estatísticas/dados, manipulando todas as variáveis existentes no registro. 114 Conforme recomendação da CPI do Tráfico de Armas. Todas as recomendações, apresentadas como 18 projetos de lei, estão disponíveis em: <http://apache.camara.gov.br/portal/arquivos/Camara/internet/comissoes/temporarias/cpi/ cpiarmas/Relatorio%20Final%20Aprovado.pdf>. 115 O Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania (Pronasci) foi criado pelo governo federal com uma nova proposta para a segurança pública no Brasil. O objetivo é diminuir o índice de homicídio das regiões metropolitanas brasileiras. O Programa articula políticas de segurança com ações sociais, prioriza a prevenção e busca atingir as causas que levam à violência, sem abrir mão da repressão, quando necessário. (http://www.pronasci.gov.br/) 116 O Fundo Nacional de Segurança Pública foi instituído pela Lei n. 10.201, de 14 de fevereiro de 2001, com o objetivo de apoiar projetos na área de segurança pública e de prevenção à violência, enquadrados nas diretrizes do plano de segurança pública do governo federal. | 150 | 4. O QUE FAZER – RECOMENDAÇÕES As características técnicas do processo também devem ser aprimoradas, incluindo senhas mais sofisticadas para acessar o sistema e a criação de certificados de registro com menor potencial de fraude. • Estabelecer a divulgação pública e periódica (a cada seis meses, por exemplo), por parte da Polícia Federal, dos dados sobre portes concedidos, armas vendidas, apreendidas, destruídas, entregues, roubadas e em poder de colecionadores, caçadores e atiradores. Tal medida permitiria o acompanhamento da real situação do controle de armas no país, bem como alertaria o próprio governo federal para eventual comportamento atípico em qualquer um destes setores. Se a divulgação ocorrer por Estado, é possível também estimular políticas de apreensão de armas ilegais, bem como de campanhas de recolhimento de armas. 3. Renovação e recadastramento • Assegurar que não ocorra nenhuma outra prorrogação do prazo de recadastramento, a fim de evitar a total desmoralização do processo. Partindo do entendimento de que as ações de renovação de registro e recadastramento da arma são “altamente dependentes da vontade do cidadão”, devem ser adotadas medidas para estimular o cumprimento: implantar sugestão de graduação de penas administrativas para aqueles que não renovarem (e não entregarem) suas armas, com multas crescentes e um prazo final em que o proprietário estaria sujeito a ter sua arma apreendida, além das demais penas de posse ilegal de armas conforme previsto no Estatuto. • Implementar, a partir da renovação prevista para 2012, a exigência de realização dos exames de aptidão e psicológicos, bem como a apresentação de todas as certidões exigidas em lei para que seja concedida a renovação do registro. Este ponto foi inclusive parte do acordo firmado entre todos os setores no Congresso Nacional, incluindo os representantes dos interesses da indústria e de proprietários de armas, no sentido da flexibilização de exames e taxas apenas no primeiro recadastramento. • Promover campanhas permanentes de sensibilização dos proprietários de armas para a necessidade e importância da renovação do registro para a segurança dele e de toda a sociedade, explicitando os riscos e as consequências associados ao não cumprimento da lei. A regularidade destas campanhas evitaria a sobrecarga dos órgãos de controle nos momentos finais de cada período de renovação e evitaria a punição em massa de proprietários de armas desinformados de suas responsabilidades. • Além de campanhas de massa, seria fundamental que a Polícia Federal enviasse carta registrada para todos os proprietários de armas, convocando para que se apresentassem para renovação do registro de armas no período não superior a três anos, como prevê o Estatuto, e explicando os procedimentos necessários (realização de testes, pagamento de taxas, busca de certidões negativas), bem como as consequências do descumprimento desta norma. | 151 | IMPLEMENTAÇÃO DO ESTATUTO DO DESARMAMENTO: DO PAPEL PARA A PRÁTICA 4. Porte para civis • Respeitar critérios nacionais e extremamente restritivos para aferir que um cidadão tenha realmente comprovado sua “efetiva necessidade” para portar armas, e que tal possibilidade seja máxima exceção à determinação de que civis não devem portar armas, não se sujeitando a interpretações permissivas. Também neste caso, recomenda-se a edição de portaria uniformizando a interpretação não apenas da efetiva necessidade, mas também das formas aceitas para comprovação da mesma. • Monitorar permanentemente o número de portes para civis por cada unidade da PF, verificando se o preceito legal de proibição do porte como regra geral está sendo obedecido, bem como se os portes estão atendendo ao preceito de temporalidade e não sendo renovados permanentemente sem que haja novas evidências de sua necessidade. • Verificar constantemente as justificativas apresentadas em cada Unidade da Federação, para identificar eventuais descumprimentos das disposições da portaria mencionada. 5. Portes institucionais • Exigir de cada instituição não policial com poder de concessão de porte institucional que seja editado um decreto pelo dirigente máximo da instituição, com as normas que deverão regular a necessidade de armas de fogo por parte de seus funcionários. Se fiscais e auditores da Receita Federal podem requisitar porte de arma, seria importante que a Receita Federal explicitasse quais funções especificamente demandam o uso de armas de fogo, bem como justificasse o motivo de não se poder confiar às instituições policiais estaduais ou federais a realização da segurança de tais funções. Esta regulamentação não substitui a realização de todos os exames e comprovações individuais e análise caso a caso para cada funcionário que demandar o porte de armas. • Exigir de cada instituição não policial nas características acima que apresentem programa detalhado de controle do uso de armas de fogo por seus integrantes, incluindo regulamentação da guarda das armas nos horários em que o porte é restrito, detalhamento das formas de acompanhamento de cada funcionário armado, bem como medidas adotadas para evitar acidentes e extravios das armas em poder de seus integrantes. • Publicar periodicamente o número de funcionários de cada instituição não policial que possui autorização de porte de armas de fogo para verificar se há alguma anomalia na concessão desta medida extrema. • Estimular Guardas Civis Municipais que insistam na necessidade de ter guardas armados a apresentar à PF um plano detalhado de quais funcionários deverão ter armas (com base na função que desempenham), quantas armas serão necessárias, quais tipos de treinamento estão sendo realizados, quais procedimentos serão tomados em caso de uso indevido de arma de fogo ou extravio, bem como as medidas detalhadas de armazenamento do arsenal. É importante lembrar que a Guarda do Rio de Janeiro até hoje não porta armas, bem como 50% da Guarda da cidade de São Paulo é desarmada dada a vocação comunitária desta instituição. | 152 | 4. O QUE FAZER – RECOMENDAÇÕES • Certificar que não haja nenhuma Guarda Municipal usando armas sem autorização da Polícia Federal. • Agilizar o processo pela Polícia Federal de verificação de requisitos e cadastramento ou não de Guardas Municipais para que possam ter porte de armas de fogo. 6. Marcação de munições • Garantir que cada instituição de segurança pública que receba munição marcada mantenha em seus arquivos, e envie cópias à Polícia Federal ou ao Exército, a lista detalhada dos órgãos ou unidades que receberam cada lote marcado e as datas em que este foi enviado. Obrigar também que estas instituições, ao demandarem novas compras de munição, apresentem relação detalhada dos cartuchos marcados que ainda estão em seu poder, informando a quantidade exata dos cartuchos disponíveis de cada lote e a unidade onde estão alocados. • Ampliar a determinação legal e realizar a marcação de todos os cartuchos de munição fabricados no Brasil, inclusive aqueles destinados para venda a civis (conforme também recomendado pela CPI do Tráfico de Armas e pelo chefe do SINARM), para facilitar o rastreamento e elucidação de crimes. 7. Empresas de segurança privada • Intensificar o controle sobre as empresas de segurança privada legalmente autorizadas a portar armas de fogo, verificando todos os pontos previstos no Estatuto, incluindo lista atualizada semestralmente de profissionais destas instituições, informações detalhadas sobre armas em poder das mesmas, informação em 24 horas de armas extraviadas, furtadas ou roubadas, bem como controle sobre os testes realizados. • Ampliar o efetivo da Polícia Federal dedicado ao controle da segurança privada, especialmente para permitir a rigorosa fiscalização das empresas ilegais que atuam livremente pelo país e colocam em risco a população. Tal medida ganha importância uma vez que as estimativas indicam a existência de mais de um milhão de seguranças privados no país, o dobro do número cadastrado na Polícia Federal. 8. Colecionadores, atiradores e caçadores • Conforme mencionado no item sobre registro, é fundamental disponibilizar à Polícia Federal todos os dados referentes à identificação de colecionadores, atiradores e caçadores, bem como de seus arsenais para permitir a investigação rápida dos recorrentes crimes envolvendo estas armas de fogo. • Divulgar semestralmente os resultados de inspeções realizadas nas casas de colecionadores e clubes de tiro, mostrando o índice de irregularidades encontradas e punições aplicadas, de maneira a estimular o cumprimento das determinações legais por estes públicos. Tal medida permitiria ao Comando do Exército verificar se o padrão de inspeção | 153 | IMPLEMENTAÇÃO DO ESTATUTO DO DESARMAMENTO: DO PAPEL PARA A PRÁTICA em cada Estado segue uma mesma lógica e identificar eventuais anomalias. Serve ainda para estimular o bom cumprimento da lei, já que ajudaria na sensibilização deste público para os riscos de descumprimento da norma. • Implementar visitas inopinadas como deveriam ser, ou seja, sem o conhecimento do colecionador e não apenas enviando pessoal em trajes civis. Tal medida é fundamental para verificar se a manutenção das armas desmuniciadas e o armazenamento correto são permanentes, bem como se o arsenal não tem “vazamentos” armas que saem esporadicamente do local previsto para sua guarda. A visita “surpresa” deverá ocorrer no mínimo anualmente. • Alterar a legislação para extinguir a figura legal do colecionador de armas “pessoa física” no Brasil (mantendo a possibilidade de museus), considerando que os danos decorrentes à segurança pública não justificam tal hobby em um país com níveis obscenos de violência armada. Como alternativa mais branda, e mínima, determinar que todas as armas dos acervos de colecionadores sejam mecanicamente ineficientes para uso (conforme recomendação da CPI do Tráfico de Armas de retirada do dispositivo de disparo, que serviu de base para o PL 144/2007 do deputado Neucimar Fraga, PR-ES). A figura de armas de coleção não combina com a necessidade de armas perfeitas para uso, já que tal medida apenas coloca em risco colecionadores e a sociedade, em caso de furto ou roubo destas armas. • Alterar a legislação para passar o controle destes grupos para a Polícia Federal, já que não há nada que justifique que tais categorias sejam fundamentais para a segurança nacional e devam estar reguladas pelo Ministério da Defesa. Tal medida ajudaria a minimizar também riscos associados à falta de transparência nas relações atuais. 9. Controle físico dos arsenais • Implementar urgente mobilização nacional para resolver a séria crise do controle físico dos arsenais, adequando as medidas de segurança de TODOS os atores que estocam armas e munições, para que sejam invioláveis, com vários níveis e sistemas de segurança, e que não dependam da idoneidade e incorruptibilidade dos profissionais alocados. • Atenção especial deve ser dada aos casos de armamentos armazenados em fóruns, já que estes normalmente são profundamente vulneráveis e contêm grandes quantidades de armas de fogo. • Assegurar punição exemplar a membros das forças de segurança que atentem contra a segurança de estoques do Estado (por meio de desvios, tráfico, etc.) e extinguir a figura da “perda de arma” em todas as instâncias do poder público, investigando todos os casos. • Implementar recomendações internacionais sobre armazenamento de armas de fogo, como as da OSCE - Organization for Security and Co-operation in Europe (2003), ou do Small Arms Survey (2004) da Suíça, que preconizam a existência de regras claras para o local de depósitos de armas, com regras de segurança para entorno dos depósitos, vídeo monitoramento, blindagem das portas ou colocação de batentes reforçados | 154 | 4. O QUE FAZER – RECOMENDAÇÕES e cadeados eficientes, treinamento de pessoal de controle, manutenção de plano detalhado de pessoas e momentos autorizados para entrada e saída e retirada de material e registro sobre quem entra e sai de cada depósito. É fundamental também prever, em âmbito superior e externo à unidade, realização de inspeções periódicas para verificar condições de segurança em todos os seus níveis. 10. Fiscalização e vistorias • Transferir a fiscalização do comércio, exportação, importação de armas e munições do Exército para a Polícia Federal. • Reconhecer que vistorias a colecionadores, atiradores e caçadores desportivos nada tem a ver com a defesa nacional, transferindo a responsabilidade pelas mesmas para a Polícia Federal, conforme mencionado anteriormente. • Determinar, mesmo com a mudança da instância responsável, maior rigor e transparência sobre as atividades de fiscalização aos CAC e a lojas e fábricas de armas, incluindo maior frequência e constantes vistorias surpresas, já que a periodicidade de “no mínimo cada 2 anos”, para CAC, e anual para lojas/fábricas, parece insuficiente. 11. Entrega/recolhimento • Desenvolver forte campanha de entrega de armas, principalmente com o objetivo de estimular pessoas que perderam a possibilidade de recadastrar no final de 2009, para que não estejam em desacordo com a lei e sujeitas às penas previstas para posse ilegal de armas. A campanha deve ter intenso foco na mídia durante um mês, coordenação e participação da sociedade civil e igrejas (por meio de convênios para receber armas) e as armas devolvidas devem sempre ser inutilizadas na frente do cidadão, garantindo a credibilidade do processo. Resultados de armas entregues e destruídas devem ser amplamente divulgados, bem como parcerias com polícias estaduais e guardas municipais devem ser estimuladas, devido à necessidade de capilaridade em campanhas como essa. 12. Ilegalidade • Manter a resolução 17 da Camex (Câmara de Comércio Exterior), que estabelece a alíquota de 150% para as exportações de armas para os países da América Latina – conforme recomendação da CPI do Tráfico de Armas (PIMENTA, 2006) –, garantindo menor fluxo de armas brasileiras a países vizinhos onde as mesmas poderiam ser desviadas ao chamado “tráfico bumerangue”, como era constante no caso do Paraguai, onde armas brasileiras são vendidas legalmente para outro país da região e voltam ilegalmente através da fronteira. • Atuar intensamente nas instâncias regionais e internacionais que podem contribuir para a redução do tráfico ilícito de armas, destacando-se o “Grupo de Armas do Mercosul”,117 O Grupo de Armas do Mercosul, criado em 2000, procura harmonizar legislações de controle de armas e munições dentro do bloco regional e fortalecer cooperação por meio de reuniões com oficias de segurança, diplomacia, inteligência e o Exército. 117 | 155 | IMPLEMENTAÇÃO DO ESTATUTO DO DESARMAMENTO: DO PAPEL PARA A PRÁTICA que troca informações e recomendações técnicas sobre registro, marcação e controle de armas nos países vizinhos ao Brasil, o processo das Nações Unidas de acompanhamento da implementação do Programa de Ação sobre o Combate ao Tráfico Ilícito de Armas Pequenas e Leves em todos os seus aspectos118 e o mais recente processo de negociação da criação de um Tratado Internacional de Controle do Comércio de Armas119, também no âmbito das Nações Unidas. 13. Apreensão • Aprimorar ou instaurar – em todas as polícias do país – política com ênfase primordial na apreensão de armas, independente do uso ou não de mecanismo (como bonificação), para que as polícias cumpram este dever de forma pró-ativa. • Divulgar, conforme recomendação anterior, periodicamente a quantidade de armas apreendidas por cada polícia para estimular esta prática e verificar o resultado de políticas de estímulo a esta ação. 14. Destruição • Inutilizar, sem exceção e imediatamente após a perícia, todas as armas envolvidas em crimes (e que, portanto, não podem ser retornadas ao proprietário), que tenham sido disparadas ou não – conforme recomendação da pesquisa do ILANUD (2007). • Garantir maior periodicidade (talvez mensal) às destruições, de maneira a não permitir o acúmulo de grande número de armas em qualquer depósito do poder público, assim como a transparência do processo, possibilitando o escrutínio público da inutilização e informação à sociedade acerca do número e tipos de armas destruídas. 15. Sanções e penas • Desenvolver pesquisa nacional e detalhada sobre a implementação do Estatuto no Judiciário, a fim de lograr uma perspectiva embasada sobre potenciais problemas e obstáculos à implementação da lei pelos magistrados. 16. Banco de dados balístico • Cumprir a lei no que tange à instituição do banco de dados balístico no país, iniciando-se com a criação, pela Polícia Federal, da norma específica para implementação desta medida (que deveria ter sido concluída em 180 dias e já se passaram seis anos). Para tirar a medida do papel, um primeiro passo seria revisar o relatório da comissão da Em 2001, as Nações Unidas realizaram a primeira conferência global sobre a questão das armas pequenas. O resultado foi a criação do Programa de Ação (PoA) - um acordo global, não vinculante, para prevenir, combater e erradicar o comércio ilícito de armas pequenas e leves em todos os seus aspectos. 119 Em dezembro de 2006, em voto na Assembleia Geral da ONU, 153 países aprovaram uma resolução para começar a construir um Tratado Internacional sobre o Comércio de Armas (TCA, ou ATT nas siglas em inglês), que estabeleça regras mínimas de exportação, importação e transferências de armas. Em 2009 os Estados-membros das Nações Unidas aprovaram uma resolução para criar o Tratado, até 2012. 118 | 156 | 4. O QUE FAZER – RECOMENDAÇÕES Polícia Federal sobre o banco de dados balístico – incluindo informações sobre novas tecnologias –, desenvolver com urgência uma proposta de orçamento para discernir o custo da implementação e realizar um estudo mais detalhado sobre a viabilidade de um banco de dados deste tipo na prática, com projeto-piloto de identificação da arma por impressão de microestriamento e raiamento no projétil disparado, sendo implementado nas armas vendidas às polícias. > Recomendações transversais No presente panorama da implementação do Estatuto do Desarmamento, há diversos obstáculos que não podem necessariamente ser vencidos por simples medida administrativa, mudança legislativa, ou decisão política. Por exemplo, as sérias tensões nas relações entre os órgãos responsáveis pelo controle de armas no Brasil representam entrave que deve ser resolvido com urgência e determinação. Entretanto, não se pode instaurar o fim da competição institucional sem mudanças profundas nas próprias estruturas e em suas culturas institucionais. Igualmente, a perspectiva de sanar a falta de integração entre o SINARM e o SIGMA, quando uma das instâncias se recusa a cumprir não só a lei, mas também decisão judicial, não é exatamente animadora se usadas medidas para tratar o sintoma e não a doença. Neste sentido, oferecemos a seguir algumas recomendações “transversais” importantes para resolver não obstáculos pontuais ao controle de armas, mas sim problemas mais profundos que desembocam nos sintomas citados. • Desenvolver plano para instaurar, assim que possível, o controle civil de todas as instâncias de controle de armas no Brasil, dando à Polícia Federal a primazia absoluta das responsabilidades determinadas pelo Estatuto. A pulverização de responsabilidades sobre o controle de armas é claramente uma das principais causas da fraca implementação de diversos dispositivos da lei. Como única instância federal responsável pela segurança pública do país, assim como pela repressão ao tráfico ilícito de armas, a Polícia Federal naturalmente tem predisposição para desempenhar este papel. Além disso, em praticamente todos os países com sistemas de controle de armas reconhecidos internacionalmente como avançados (a maioria dos países europeus, Canadá, Austrália, etc.), não existe papel das Forças Armadas nas principais tarefas referentes ao controle de armamento com uso civil, exatamente pela compreensão de que o prisma militar de “segurança nacional” (ameaças externas à soberania/território nacional) causa distorções e se prova contraproducente para efetiva gestão da “segurança pública” (ameaças internas à população). • Criar o Gabinete de Gestão Integrada-Armas no âmbito do governo federal. O GGI que coordena o Sistema Único de Segurança Pública nos Estados é um “fórum deliberativo e executivo que opera por consenso, sem hierarquia e respeitando a autonomia das instituições que o compõem”. Neste sentido, o GGI-Armas seria um espaço importante para que instâncias preocupadas e experientes em diversos aspectos do controle de armas pudessem compartilhar seu conhecimento, visão e sugestões sobre como a instância central do controle de armas desempenha seu papel, inclusive com possibilidade | 157 | IMPLEMENTAÇÃO DO ESTATUTO DO DESARMAMENTO: DO PAPEL PARA A PRÁTICA de influenciar todas as decisões a serem tomadas e seus processos de implementação. Neste sentido, a centralização e a racionalização do controle de armas não significam alienar outras instâncias do processo, mas sim permitir maior eficiência e coordenação. Tal sugestão está de acordo com as recomendações do Programa de Ação das Nações Unidas sobre o Combate ao Tráfico Ilícito de Armas Pequenas e Leves, no que se refere à criação de uma Comissão Nacional de Controle de Armas, sendo que sugestões importantes sobre sua atuação podem ser encontradas no documento editado pelo PNUD - Programa das Nações Unidas de Desenvolvimento (UNDP, 2008). • Instalar uma cultura de transparência em todos os aspectos do controle de armas, substituindo o “não compartilhamos esta informação”, com a compreensão de que a sociedade civil, especialistas e acadêmicos são importantes parceiros na constante batalha pelo controle das armas em circulação. Assim, além de publicar todas as informações sobre apreensões, destruição, registros (incluindo requerimentos negados, cassação, processos administrativos), fiscalizações, vistorias, etc., os órgãos responsáveis precisam se adaptar à realidade de compartilhamento de informações e diálogo aberto com a sociedade à qual têm responsabilidade constitucional de proteger e de prestar contas. • Instaurar uma preocupação quase obsessiva com a qualidade da informação, sempre buscando as melhores informações e dados possíveis para que as decisões políticas e administrativas sejam embasadas por conhecimento e método científico em vez de suposição. Como dito, informação de boa qualidade e atualizada é condição sine qua non para realizar diagnósticos que devem ser a base de boas políticas públicas. • Valorizar politicamente, administrativamente e financeiramente o controle de armas como área da segurança pública com resultados comprovados e potencial ainda maior na prevenção da violência armada se plenamente implementado. É inadmissível que não se dê melhores condições de trabalho, ferramentas e recursos humanos e tecnológicos para as instâncias centrais do controle de armas. Para desempenhar com propriedade as variadas demandas e responsabilidades – presentes e sugeridas – é especialmente importante que o governo federal forneça à Polícia Federal condições necessárias para liderar de forma profissional os esforços de controle de armas e repressão ao tráfico ilícito. Estas incluem o aumento do efetivo, o investimento em tecnologia, a criação de espaços dedicados para armazenamento de armas e o aumento da capacidade de análise de dados, entre outros. • Proteger e consolidar os ganhos logrados com o Estatuto do Desarmamento nos seus primeiros anos de implementação. Enquanto discutimos como potencialmente melhorar e implementar a lei, é importante lembrar que, no Congresso Nacional, os deputados comprometidos com a prevenção da violência batalham cotidianamente na defesa da lei, que continua correndo sério perigo de erosão sob o fogo constante da “bancada da bala”. Nesse sentido, é importante que a sociedade e os legisladores estejam atentos e atuantes para não permitir que a lei sofra alterações contrárias à prevenção da violência, como os muitos projetos de lei visando conceder porte às mais variadas categorias profissionais. | 158 | 4. O QUE FAZER – RECOMENDAÇÕES > Além do Estatuto Ademais de eventuais melhorias legislativas, da proteção do espírito central da lei e de sua correta e plena implementação, existem diversas outras maneiras de zelar pelo controle das armas em circulação no Brasil. Sabemos bem que não se pode legislar a resolução de muitos problemas na vida real, e que várias vezes medidas administrativas ou decisões políticas podem sanar omissões ou lacunas que se apresentam como obstáculos ao controle de armas. Como demonstrado ao longo deste relatório, profissionais e instâncias de diferentes órgãos e localizações geográficas contribuem de forma pró-ativa para o controle de armas, muitas vezes de maneira não determinada pela lei. No Brasil existem exemplos de boas práticas que deveriam ser disseminadas e imitadas por outras forças ou em outros Estados. Entre os muitos casos citados – que demonstram a importância da participação ativa e criativa de todas as instâncias envolvidas –, podemos mencionar a ênfase política na apreensão de armas pelo governo do Estado de São Paulo, o plano-piloto de alimentação direta do SINARM pela Polícia Civil do DF, a rígida interpretação e uso do conceito de “efetiva necessidade” pela PF do ES, a iniciativa de várias instâncias do Exército em inutilizar armas aguardando a destruição definitiva, a iniciativa da GCM de São Paulo e outras forças por menor uso de armas letais e maior ênfase em armamento não letal, as diversas sugestões e recomendações do chefe do SINARM para melhorar o registro central de armas, as iniciativas da sociedade civil organizada na Rede Desarma Brasil em todo o país, facilitando e até liderando as campanhas de entrega voluntária de armas, as decisões do Ministério Público, de juízes e conselhos nacionais atentos à necessidade de se garantir a implementação do Estatuto, entre muitos outros. Nestes exemplos, vislumbra-se que a efetiva implementação da legislação de controle de armas – sem dúvida ainda muito aquém do ideal, multidimensional e dependente da coordenação e esforços de inúmeros atores – não constitui sonho utópico. Na realidade, transformar o Estatuto “no papel” em efetiva lei “na prática” não só é possível, como também se mostra essencial para a prevenção da violência armada. | 159 | DO DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMAMENTO TATUTO DO DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMA DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMAMENTO UTO DO DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMAMEN DO DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMAMENTO TATUTO DO DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMA DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMAMENTO UTO DO DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMAMEN TATUTO DO DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMAM ESTATUTO DO DESARMAMENTO ESTATUTO DO DE DO DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMAMENTO TATUTO DO DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMA DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMAMENTO UTO DO DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMAMEN DO DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMAMENTO TATUTO DO DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMA DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMAMENTO UTO DO DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMAMEN TATUTO DO DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMAM ESTATUTO DO DESARMAMENTO ESTATUTO DO DE DO DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMAMENTO TATUTO DO DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMA DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMAMENTO EST UTO DO DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMAMEN DO DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMAMENTO TATUTO DO DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMA DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMAMENTO UTO DO DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMAMEN TATUTO DO DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMAM ESTATUTO DO DESARMAMENTO ESTATUTO DO DE DO DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMAMENTO TATUTO DO DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMA DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMAMENTO UTO DO DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMAMEN DO DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMAMENTO TATUTO DO DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMA DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMAMENTO UTO DO DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMAMEN TATUTO DO DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMAM AMENTO NTO AMENTO NTO MENTO ESARMAMENTO AMENTO NTO AMENTO NTO MENTO ESARMAMENTO AMENTO TATUTO DO DESARMAMENTO NTO AMENTO NTO MENTO ESARMAMENTO AMENTO NTO AMENTO NTO MENTO CONCLUSÕES IMPLEMENTAÇÃO DO ESTATUTO DO DESARMAMENTO: DO PAPEL PARA A PRÁTICA O Estatuto do Desarmamento é a primeira lei que prevê o controle rigoroso de todas as fases do processo de compra, venda e circulação de armas e munição no país. Mas apenas a aprovação da lei não basta para que este sistema de controle funcione na prática. É preciso que os órgãos responsáveis pelas medidas previstas na lei cumpram com suas obrigações para que, de fato, o Brasil se torne um país mais seguro. Assim, o objetivo desta pesquisa, realizada em âmbito nacional com foco em dez Estados, foi avaliar a execução da lei pelos órgãos responsáveis, identificando os principais problemas que dificultam a implementação do Estatuto e propondo um conjunto de recomendações para tornar o controle de armas mais eficiente. Começamos por detalhar as atribuições de cada um dos órgãos responsáveis pela implementação (Exército, Polícia Federal, polícias estaduais e Poder Judiciário), bem como os fluxos possíveis das armas para cada categoria que pode possuí-las (cidadão, Polícia Militar, Polícia Civil, Polícia Federal, Guarda Civil, Exército, empresas de segurança privada, colecionadores, atiradores, caçadores). Considerando todas as medidas previstas na lei – além de todos os decretos, portarias e instruções normativas vinculados a ela – apresentamos um quadro dos principais processos e fluxos para cada categoria no que tange: compra e registro; renovação e recadastramento; posse/porte; aquisição de munição; casos de venda, roubo, perda; e/ou paradeiro final. Esta análise nos orientou no balanço da implementação da lei. É inegável que o Estatuto do Desarmamento trouxe resultados positivos desde que foi sancionado, sobretudo no que diz respeito à diminuição dos estoques e do acesso às armas pela população – com impacto direto nos índices de homicídios no Brasil. Porém, nossa investigação também identificou obstáculos que limitam o potencial da lei. A seguir, apresentam-se os efeitos positivos do Estatuto, um panorama das armas no Brasil e o que se identificou como os principais problemas na implementação do Estatuto do Desarmamento. Impactos positivos do Estatuto do Desarmamento > Limites para a compra de armas: redução na venda e no estoque de armas Até 1980, não havia exigências para compra de armas no país, o que facilitava a entrada de uma grande quantidade de armas em circulação. Hoje, os requisitos rígidos para a compra previstos no Estatuto do Desarmamento dificultam a aquisição de armas. Tais requisitos incluem o aumento da idade mínima para compra de armas, de 21 para 25 anos, a obrigatoriedade de realizar testes psicológico e de tiro (técnico), comprovação de efetiva necessidade e ausência de antecedentes criminais. As limitações previstas no Estatuto, sobretudo os novos requisitos para se comprar uma arma, impactaram o mercado legal, levando à redução de mais de 90% na venda de armas nas lojas, o que acarretou a falência de grande parte das lojas de armas. De acordo com o presidente da Associação Nacional dos Proprietários e Comerciantes de Armas, em 2008, o segmento vendia 10% do observado em 2000 (WEBER, 2008). Em 2009, segundo a Polícia Federal, apenas 15.927 armas novas foram compradas legalmente em lojas em todo o país. | 162 | CONCLUSÕES É importante lembrar que, conforme comprovado pelo relatório da CPI do Tráfico de Armas, as armas legais continuam sendo a maior fonte de armas ilegais para o crime: 68% das armas apreendidas com criminosos e rastreadas a partir de sua origem haviam sido vendidas legalmente (PIMENTA, 2006). Portanto, diminuir o número de armas legais em circulação tem impacto na redução do estoque de armas ilegais. Um estudo recente desenvolvido pelo pesquisador Daniel Cerqueira, do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), com a Pontifícia Universidade Católica (PUC) do Rio de Janeiro, utilizando dados do Estado de São Paulo, entre 2001 e 2007, demonstra que diminuir o número de armas de fogo (tanto legais quanto ilegais) nas mãos da população teve um impacto direto nos homicídios e suicídios cometidos. O estudo mostra que, mesmo as mortes por arma de fogo que acontecem dentro da casa da vitima têm diminuído em São Paulo, enquanto os casos de agressão ou lesão corporal não tiveram a mesma queda. A conclusão do pesquisador é que os novos limites para a compra, bem como medidas para retirar armas de circulação (detalhadas adiante), têm relação direta com essa redução. O estudo estima que o contrário também seja verdade: para um aumento de 1% de armas nas mãos das pessoas, há um crescimento de 2% nos homicídios cometidos (CERQUEIRA, 2010). Com relação aos critérios determinados pelo Estatuto para aquisição de uma arma de fogo, apesar de não serem realizados de forma exatamente igual em todos os Estados, há evidências de que os testes de tiro e psicológico estão sendo feitos de maneira cada vez mais rigorosa. De acordo com nossas entrevistas, há avanços importantes para padronizar os testes e aumentar o controle sobre os psicólogos e instrutores de tiro cadastrados. Já em relação à comprovação de efetiva necessidade para se adquirir uma arma, a pesquisa verificou que a interpretação do conceito varia de um Estado para outro, sendo que em alguns, a superintendência da Polícia Federal interpreta o conceito de forma mais rigorosa – caso, por exemplo, do Espírito Santo, onde a PF enviou, em 2009, um ofício para todas as lojas de armas do Estado. O documento ressalta que só serão autorizadas compras de armas para casos em que a declaração de efetiva necessidade seja de fato consistente. A medida parece ter tido efeito sobre a venda de armas: a taxa de armas novas registradas no Estado diminuiu de 11,54 por 100 mil habitantes, em 2008, para 6,19 em 2009. > Menos pessoas andando armadas: menos homicídios Uma das primeiras medidas que entrou em vigor após a sanção da lei foi a proibição do porte, quase sem exceção, para civis. Este é um dos principais fatores apontados como responsável pela redução dos homicídios no país, após 13 anos de crescimento. Apenas no seu primeiro ano em vigor, o Estatuto provocou uma queda de 8% nos homicídios por arma de fogo no Brasil (chegando a uma redução de 12% até 2006). Pesquisas realizadas pela UNESCO e pelo Ministério da Saúde apontam que esta queda imediata, no primeiro ano de vigor da lei, deve-se, em grande parte, à proibição do porte de armas (UNESCO, 2005; MINISTÉRIO DA SAÚDE, 2007). Nos Estados onde melhor se implementa este aspecto da lei, ou seja, onde há maior fiscalização da polícia para identificar e reprimir o porte ilegal de armas, os resultados sobre a diminuição dos homicídios são melhores. No Estado de São Paulo, por exemplo, os homicídios caíram 70%, entre | 163 | IMPLEMENTAÇÃO DO ESTATUTO DO DESARMAMENTO: DO PAPEL PARA A PRÁTICA 1999 e 2008.120 A notável queda foi acelerada pelo Estatuto: entre 2000 e 2003, houve redução média de 4% dos assassinatos por trimestre; a partir de 2003, o decréscimo passou a ser de 18% por trimestre. De acordo com o Coordenador de Análise e Planejamento da Secretaria de Segurança Pública de São Paulo, Túlio Kahn, enquanto o número de pessoas abordadas pela polícia no Estado tem subido a cada ano, a quantidade de armas apreendidas diminuiu muito nos cinco primeiros anos pós Estatuto. A conclusão do pesquisador é que, após o Estatuto, menos pessoas estão andando armadas e, portanto, o número de armas apreendidas tem diminuído, assim como o número de homicídios. Também foi analisado o número de portes legais concedidos aos cidadãos como um indicador da implementação das restrições impostas pelo Estatuto para permitir porte legal somente nas raras exceções em que a lei entende necessário. Apesar das discrepâncias entre um Estado e outro na implementação desta medida, discutidas mais adiante, é clara a tendência de queda nos portes emitidos desde a aprovação da lei. Nos Estados • Em São Paulo, a Polícia Federal contabiliza que só 260 portes foram concedidos entre 2004 e 2009. • No Espírito Santo, onde a Polícia Federal disponibilizou dados anuais, foram 346 portes deferidos entre 2006 e 2009, sendo 205 em 2006, 77 em 2007, 49 em 2008 e somente 15 em 2009.121 • Em Minas Gerais, foram deferidos 146 portes em 2007 e 48 em 2008, sendo que no último trimestre daquele ano nenhum porte foi concedido.122 No Brasil Em todo o país, foram concedidos, entre janeiro e 15 de dezembro de 2009, apenas 1.256 portes para “defesa pessoal”, ou seja, para cidadãos comuns. O total de portes concedidos (inclusive das Polícias Civis, Federais e Guardas), em 2009, foi de 9.626. 123 Para efeitos de comparação, só no Estado de São Paulo, antes do Estatuto, havia 7.387 portes de arma de fogo. (CAMPOS, 13/03/2006). > Menos armas em circulação Como visto, a proibição do porte para civis e a imposição de requisitos mais rígidos para aquisição de uma arma de fogo reduziram o número de armas em circulação no país. Estas medidas parecem ter impactado também no mercado ilegal, já que as armas tornaram-se mais escassas e, portanto, mais caras. Segundo um diretor do SINARM, em Santa Catarina, um revólver calibre 38, que antes do Estatuto custava R$ 80 nas ruas, tempos depois valia pelo menos R$ 350 (BANDEIRA, 2005). Em São Paulo, uma pistola 9mm, que antes não saía por menos de R$ 800 no mercado ilegal, agora vale R$ 1.300, enquanto no Rio de Janeiro um fuzil, que antes custava U$ 6 mil, agora custa entre U$ 30 e U$ 40 mil, o que significa uma inflação de 500% (DESTAK, 11/03/09). Segundo dados da SSP/SP, em 1999 a taxa de homicídios era de 35,71 por 100 mil habitantes, diminuindo para 10,60, em 2008. Disponível em: <http://www.ssp.sp.gov.br/estatistica/downloads/apresentacao2008.pdf>. 121 Dados informados em questionário respondido pela Polícia Federal do ES, 2009. 122 Entrevista com a Polícia Federal de MG, 2008. 123 SINARM/PF 2009. 120 | 164 | CONCLUSÕES O Estatuto do Desarmamento também prevê outras medidas, descritas a seguir, que visam retirar as armas de fogo de circulação. Apreensão de armas ilegais Após o Estatuto, muitos Estados passaram a implantar com prioridade a apreensão de armas. A já mencionada pesquisa do Ipea–PUC estima que, a cada 18 armas que foram apreendidas pela polícia paulista, uma vida foi poupada. Assim, só as armas apreendidas no Estado de São Paulo, entre 2001 e 2007, significariam em torno de 13.000 vidas poupadas. Com o intuito de aumentar as apreensões, vários Estados (como Espírito Santo, Santa Catarina, Pernambuco, Ceará e Sergipe) têm usado políticas de bonificação financeira para policiais que apreendem armas. Outros Estados conseguiram priorizar a apreensão não através de bonificação, mas por meio de compromisso claramente assumido pelos seus governos. O Estatuto pela primeira vez tipifica o crime de tráfico de armas, o que refletiu em maior rigor e volume nas operações realizadas pelas polícias em busca de armamentos ilegais. O capítulo 2 detalhou algumas ações de desbaratamento de quadrilhas de traficantes de armas e suas estruturas de transporte, além de apreensões volumosas, usualmente de armamento pesado e suas munições.124 Cabe mencionar também a iniciativa do Ministério da Justiça, que, no final de outubro de 2009, apresentou o Projeto de Policiamento Especializado na Fronteira (Pefron), para impedir a entrada ilegal de armas e drogas no país. O Ministério baseou-se em experiências exitosas de Estados como o Mato Grosso, que, em cinco anos, por meio de ação com policiais especialmente treinados para proteger a fronteira, aumentou em 3.300% a quantidade de drogas apreendidas e em 400% a de armas (RODRIGUES, 29/10/09). Campanhas de entrega voluntária de armas O Estatuto prevê a possibilidade de entrega de armas de fogo, mediante indenização. Após a sanção da lei, o governo federal tem se empenhado em estimular a entrega voluntária de armas, para reduzir tanto a demanda quanto o número de armas em circulação. Entre julho de 2004 e outubro de 2005, a primeira campanha retirou mais de 460 mil armas das ruas. A mais recente edição da campanha, que continua ocorrendo desde 2008, recolheu outras 30 mil armas, totalizando, portanto, cerca de meio milhão de armas de fogo fora das ruas. Destruição de armas O Estatuto obriga a destruição completa de armas apreendidas e entregues. Há registro da destruição de 1.885.910 armas de fogo pelo Exército brasileiro, entre 1997 e 2008. Se considerarmos o estudo que melhor estimou a quantidade de armas em circulação no país (DREYFUS; NASCIMENTO, 2005, p. 160), isto representa quase 15% das armas em poder de civis no país. 124 Vale notar que não há como cadastrar informações sobre munições apreendidas no SINARM, mas que algumas forças, como a Divisão de Produtos Controlados da Polícia Civil de São Paulo, criaram banco de dados próprios com estas informações. | 165 | IMPLEMENTAÇÃO DO ESTATUTO DO DESARMAMENTO: DO PAPEL PARA A PRÁTICA > Maior controle: centralização de dados e registros Outro ponto positivo do Estatuto foi fortalecer o SINARM, que concentra os dados de armas de fogos de civis, e centralizar estas informações junto à Polícia Federal – até então, os processos de autorização de compra e porte aconteciam de maneira pulverizada pelas polícias dos Estados. O SINARM hoje contém diversas informações referentes à “vida útil” de mais de 7 milhões de armas de cidadãos, guardas municipais e as armas particulares e institucionais de policiais civis e federais – desde o momento em que a arma é adquirida e o registro é concedido, até informações sobre sua situação: se foi entregue, apreendida, furtada, roubada, extraviada ou recuperada. Apesar dos problemas com o sistema detalhados adiante, é importante reconhecer que seu fortalecimento foi um grande passo. A Polícia Federal, em qualquer Estado, pode consultar dados sobre uma arma apreendida, roubada ou envolvida num crime, independente da sua origem. Panorama das armas no Brasil Como resultado do enorme esforço dos pesquisadores do Instituto Sou da Paz e dos colaboradores da Rede Desarma Brasil, foi possível, pela primeira vez, traçar um panorama, mesmo que parcial, das armas no Brasil. Este levantamento é inédito e poderia ser mais completo, caso os órgãos responsáveis pelo controle de armas no país – em especial o Exército – respondessem aos inúmeros pedidos de informação e compartilhassem os dados que possuem. Este panorama se faz ainda mais indispensável e urgente quando se sabe que mais de 70% dos homicídios no Brasil são cometidos com armas de fogo (MINISTÉRIO DA SAÚDE, 2007). Por isso, é crucial ter dados precisos sobre quantas armas estão em circulação, onde estão e quem as possui. De maneira geral, a pesquisa permitiu construir o seguinte cenário: Armas em circulação: • no SINARM, constam 7.312.227 armas, incluindo as de civis, empresas de segurança privada e transporte de valores, corporativas e pessoais da Polícia Civil e Federal e das Guardas Municipais, armas apreendidas, furtadas e alguns registros estaduais (não regularizados);125 • no SIGMA, constam 613.546 armas de policiais militares e dos Corpos de Bombeiros Militares (sendo 376.148 armas das corporações, 231.335 particulares de policiais militares e 6.063 particulares de bombeiros militares);126 • no SIGMA, constam 154.522 armas de fogo de CACs (colecionadores, atiradores e caçadores), das quais 66.400 pertencem a colecionadores, 77.805 a atiradores e 10.317 a caçadores;137 • de acordo com o Sistema Nacional de Bens Apreendidos do CNJ, existem nos fóruns 41.277 armas de fogo cadastradas, das quais mais de 40 mil são classificadas em situação “indefinida” e apenas 287 foram destruídas e 351 perdidas (OLHAR DIRETO, 30/04/09). Armas retiradas de circulação: • 1.885.910 armas de fogo foram destruídas pelo Exército, entre 1997 e 2008.138 De acordo com SINARM, 2010. Informações fornecidas pelo Exército – DFPC, em questionário respondido em 2009. 137 Informações fornecidas pelo Exército – DFPC, em questionário respondido em 2009. 138 Informações fornecidas pelo Exército – DFPC, em questionário respondido em 2009. 125 126 | 166 | CONCLUSÕES Assim, é possível calcular que existem pelo menos 8.080.295 armas nas mãos das forças de segurança e da população (soma de armas no SINARM e SIGMA). Não é possível confirmar se as armas cadastradas no Sistema Nacional de Bens Apreendidos do CNJ, mencionadas anteriormente (que se encontram nos fóruns), já estão registradas no SINARM como deveriam, pois, como será visto mais adiante, dados sobre armas apreendidas nem sempre são repassados para a Polícia Federal. Assim pode-se assumir apenas que uma parte destas armas está incluída no total de armas registradas no SINARM. O não repasse de dados sobre armas roubadas, perdidas, acauteladas e apreendidas pelas polícias estaduais para a Polícia Federal também significa que as informações no SINARM sobre o estado das armas não estão atualizadas. Além destas complicações, foi impossível chegar a uma estimativa mais precisa sobre o número real de armas em circulação pela falta de acesso ou ausência dos seguintes dados: • número de armas com registro estadual antes do Estatuto que não migraram para o SINARM (o que pode representar um número significativo considerando-se, por exemplo, que no Espírito Santo, até o final de 2008, apenas 24% das armas com registros emitidos pela Polícia Civil estavam no SINARM); • número de armas institucionais e particulares das forças armadas não disponibilizado para os pesquisadores; • metodologias ou fórmulas universalmente aceitas para calcular uma estimativa de armas ilegais em circulação no Brasil. A falta de informações sobre estes pontos indica perspectivas de pesquisas futuras. Problemas na implementação do Estatuto do Desarmamento A despeito de todos os avanços obtidos a partir da entrada em vigor do Estatuto do Desarmamento, foi possível, por meio desta pesquisa, encontrar os principais problemas que impedem a implementação integral e com qualidade da lei. De modo geral, apesar de se tratar de uma lei federal, parte dos resultados depende de atuação estadual e as medidas previstas no Estatuto nem sempre são implementadas de maneira uniforme nos Estados, o que se reflete em maior ou menor sucesso na luta contra a violência armada. Apresentam-se, a seguir, os principais problemas separados de acordo com os seguintes temas: desorganização no controle de armas; falta de investimento do poder público; categorias “privilegiadas” e alterações na lei. > Desorganização no controle de armas Parte considerável dos problemas encontrados na implementação do Estatuto do Desarmamento relaciona-se à desorganização das diferentes instâncias responsáveis. Outro ponto que lamentavelmente ficou evidente na pesquisa foi a falta de prioridade política para colocar em prática as medidas da lei, fato observado, em especial, na questão do compartilhamento de informações | 167 | IMPLEMENTAÇÃO DO ESTATUTO DO DESARMAMENTO: DO PAPEL PARA A PRÁTICA entre Exército e Polícia Federal, na integração entre os bancos de dados SIGMA e SINARM e na criação de um banco de dados balístico. A seguir, são abordadas as principais dificuldades reveladas pela pesquisa neste tema. Discrepâncias entre os Estados nas concessões de posse e porte para cidadãos Como visto anteriormente, o aumento no rigor para a compra de armas e a proibição do porte de armas para civis, acompanhados de um sério trabalho policial, contribuem significativamente para a diminuição dos homicídios. Porém, há pontos que merecem atenção e que podem ser aprimorados. Um deles diz respeito à comprovação de efetiva necessidade para posse e porte de armas – um dos requisitos impostos pela lei. A “efetiva necessidade” é um critério subjetivo que pretendia dar à autoridade policial a capacidade de garantir que, ainda que fossem cumpridos os requisitos objetivos, o porte ou posse da arma não fosse concedido caso não se tratasse de situação excepcional. Contudo, na presente análise, verificou-se que algumas superintendências estaduais da Polícia Federal interpretam este ponto de forma menos rígida do que outras. Considerando-se os dados sobre armas novas e concessão de portes em alguns Estados, pode-se supor uma relação entre o grande número de armas vendidas e registradas e portes concedidos e uma maior flexibilidade da Polícia Federal nestes locais, ao avaliar a “efetiva necessidade” daqueles que estão solicitando autorização. Como visto anteriormente, nacionalmente, há uma tendência de queda tanto na compra de armas novas quanto na emissão de porte. Porém, estes números são muito mais elevados em alguns Estados. Em 2008, no Distrito Federal, foram comercializadas 26% do total de armas novas vendidas no Brasil, o que fez do DF “o campeão no comércio de armas de fogo”.129 Para efeito de comparação, em Brasília, foram vendidas 5.913 armas, enquanto São Paulo, com mais de 40 milhões de moradores, comercializaram-se 2.241 armas novas em 2008 (BRASÍLIA EM TEMPO REAL, 17/03/09). O Rio Grande do Sul, por sua vez, é o Estado com maior número de lojas de armas no país e ocupa o 6º lugar no ranking de taxa de armas novas, com 12,47 armas novas por 100 mil habitantes, superando São Paulo (4,62) e Rio de Janeiro (3,59). Similarmente, do total de portes de armas expedidos para cidadãos pela Polícia Federal em 2009, o Distrito Federal e o Rio Grande do Sul continuam liderando o ranking. A soma dos portes concedidos para cidadãos comuns no DF e no RS (608) representa quase metade do total verificado em todo o país (1.256). Marcação de armas e munições A marcação de armas e munições das forças de segurança pública é uma medida de grande importância, pois, ao possibilitar seu rastreamento posterior, serve para desestimular desvios de munições do Estado. A marcação, por lei, deve ser feita pelas fábricas e a fiscalização de Entre as possíveis explicações para o fenômeno, estão a quantidade de órgãos públicos federais que compram armas sediados no DF (Ibama, Receita Federal, etc.) e as empresas de segurança privada de outros Estados (especialmente do Nordeste), que costumam comprar suas armas no DF. 129 | 168 | CONCLUSÕES tal processo é de responsabilidade do Exército. Porém, ao longo da pesquisa, percebemos que esta medida levou muito tempo para ser implementada e, em alguns Estados, ainda nem chegou a acontecer. Isto é ainda mais preocupante se pensarmos que esta ação deveria estar plenamente em vigor há cinco anos. Em alguns Estados, verificou-se que a maior parte das forças de segurança pública só começou a receber munições marcadas em 2008.130 Em outros Estados, entrevistados afirmaram categoricamente não ter visto munições marcadas.131 Munições antigas não marcadas já estão sendo distribuídas aos policiais para treino na academia em alguns Estados, mas não foi possível obter informações de todas as Unidades da Federação sobre o encaminhamento dado às munições antigas e como a distribuição das munições marcadas está sendo registrada e controlada. Problemas de alimentação do SINARM Talvez o maior exemplo de medida positiva, mas de implementação incompleta, seja a criação de banco de dados unificado, que deve conter todas as informações das armas registradas por civis: o SINARM. As falhas na atualização do banco de dados impedem que seu potencial seja realizado plenamente. As informações sobre números de armas registradas, furtadas e apreendidas em cada Estado não são repassadas de forma completa ao SINARM. Parte do problema é a maneira indireta na qual é feita a alimentação, já que as polícias estaduais não têm acesso direto para alimentar o SINARM e estes dados dificilmente são repassados para a Polícia Federal. O delegado precisa enviar expediente com as informações da arma apreendida ou roubada para a PF, que deve inserir os dados. No caso de armas roubadas e perdidas, a falta de alimentação do SINARM é fatal, pois elas estão passando do mercado legal para o ilegal e a falta desta informação não permitirá identificar sua origem, nem seu destino. Exemplos de discrepâncias entre dados dos Estados e no SINARM (armas apreendidas) • Em São Paulo, a Secretaria de Segurança Pública divulgou que em torno de 21 mil armas foram apreendidas em 2008. O SINARM mostra apenas 3 mil armas apreendidas no mesmo período.132 • As Polícias Civil e Militar de Pernambuco apreenderam, em 2008, 6.549 armas de fogo. No SINARM, só constam 346 unidades, o que corresponde a pouco mais de 5% das armas apreendidas (VARJÃO, 2009). Portanto, as informações estão disponíveis em cada Estado, mas não são repassadas para a autoridade – a Polícia Federal –, como prevê a lei. Vale destacar iniciativas como a do Distrito Federal, que visam mudar este cenário dando acesso à Polícia Civil do Estado para inserir dados de armas apreendidas e furtadas direto no sistema. Seria importante avaliar a possibilidade de estender esta prática para todos os Estados mediante convênios. SFPC Ceará; PF Pará, MG, SP; Sec. Seg. Pub. e PC RS; PM MG. Polícias Civil e Militar de ES e DF. 132 Entrevista com Polícia Federal – SINARM, 2009. 130 131 | 169 | IMPLEMENTAÇÃO DO ESTATUTO DO DESARMAMENTO: DO PAPEL PARA A PRÁTICA Além da dificuldade das forças policiais em repassar os dados ao SINARM, em quase todos os Estados a transferência de registros das polícias estaduais (válida para armas registradas antes do Estatuto) para esse sistema não foi feita, foi feita de maneira incompleta, ou ainda está sendo realizada. Estas armas devem entrar no SINARM de duas maneiras: mediante transferência dos dados das Polícias Civis para a Polícia Federal; e/ou mediante o recadastramento, pelo dono da arma, junto à Polícia Federal. Como pode ser visto nos exemplos apresentados a seguir, a migração dos dados para o SINARM não tem acontecido de forma completa, principal fator impeditivo da estimativa de armas em circulação no país. Exemplos de discrepâncias entre armas registradas nos Estados antes do Estatuto e no SINARM hoje • No Rio Grande do Sul, a Polícia Federal estimou em 800 mil as armas cadastradas junto à Polícia Civil antes do Estatuto do Desarmamento e “um pouco mais de 100 mil” já migradas para o SINARM.133 • De acordo com dados da Delegacia Especializada de Armas, Munições e Explosivos do Espírito Santo, até o final de 2003, ou seja, antes do Estatuto do Desarmamento, havia 45.701 armas registradas no Estado.134 No final de 2008, apenas 24% das armas com registros emitidos pela Polícia Civil antes do Estatuto estavam registradas no SINARM. Já o recadastramento das armas com registro estadual deveria ter sido finalizado há três anos. Uma série de prorrogações (a mais recente postergando o prazo para registro até o final de 2009) atrasou o processo que tem sido apenas parcialmente bem sucedido. É importante reconhecer o aumento de armas antigas cadastradas no SINARM em 2008 e 2009 – quando finalmente houve um esforço concentrado pelo governo federal. O número de armas cadastradas em 2008 (400 mil) foi maior do que o total de armas recadastradas nos quatro anos anteriores (cerca de 344 mil). De acordo com o Ministério da Justiça, em torno de 2 milhões de armas foram registradas entre 2006 e 2009. Este é um avanço considerável, porém as discrepâncias que ainda existentes entre Estados e União permitem concluir que a implementação desta medida, seis anos após a aprovação da lei, está incompleta. Falta de integração entre SIGMA e SINARM O completo funcionamento do SIGMA ainda é um mistério, dada a resistência do Exército em compartilhar informações, mesmo com os órgãos policiais do próprio governo federal. Não obstante, foi possível obter, das autoridades competentes, as informações apresentadas neste trabalho no item Panorama das armas no Brasil, sobre armas da Polícia Militar e Corpos de Bombeiros (613.546), além de dados sobre as armas registradas nas categorias de CAC (154.522). Porém, as armas nas mãos das próprias Forças Armadas não estão Entrevista com a Polícia Federal RS, 2009. Dados disponibilizados ao parceiro local da Rede Desarma Brasil no ES pelo DEAME da PC do ES, referentes ao registro (acumulado) de armas na Polícia Civil até o final de 2003. 133 134 | 170 | CONCLUSÕES contabilizadas no SIGMA e nem as informações foram compartilhadas: “atualmente, essas armas constam dos registros próprios das Instituições e Corporações”.135 Conforme determina o artigo 9º do Decreto 5.123 de 2004, “os dados do SINARM e do SIGMA serão interligados e compartilhados no prazo máximo de um ano.” Apesar de declarações do Exército alegando que os dois sistemas já estão interligados, entrevistas com outros atores revelam que esta é uma medida que, mesmo cinco anos após a regulamentação da lei, não saiu do papel. A situação tornou-se tão insustentável que, em 2008, o Ministério Público Federal de São Paulo entrou com ação civil pública para que a União fosse condenada a realizar a interligação no prazo máximo de um mês, porém, até hoje ainda não houve avanços (ULTIMA INSTÂNCIA, 18/03/08). O descumprimento desta medida, mais de cinco anos após a promulgação do Estatuto do Desarmamento, revela uma visão equivocada que privilegia uma teórica segurança nacional em detrimento da segurança pública. Ainda que algumas informações possam ser acessadas pelo Infoseg, em todos os Estados analisados na pesquisa, os representantes da Polícia Federal identificaram a falta de integração entre SIGMA e SINARM como um obstáculo significativo ao controle de armas e ao seu trabalho cotidiano. A integração total dos bancos de dados permitiria uma ação muito mais efetiva de combate ao crime, redução do tráfico de armas e dos desvios. Ainda que fosse compreensível uma eventual resistência ao compartilhamento de dados sobre armas das forças armadas, parece completamente descabido tratar como assunto de segurança nacional informações sobre os hobbies de atirador, caçador e colecionador. Falta de informações sobre GCMs armadas Cabe à Polícia Federal autorizar o porte das guardas municipais, mas o SINARM em Brasília não pôde confirmar o número de GCMs armadas no país, “pois se trata de informação descentralizada, em papel, nas superintendências”. Mesmo em âmbito estadual, percebemos que a Polícia Federal não tem total controle sobre essa informação, já que diversas guardas estão portando armas com liminares da Justiça, enquanto não obtêm autorização da Polícia Federal. Prazo para destruição de armas Em relação ao tempo que se passa entre a apreensão ou entrega de uma arma e sua destruição física, sabemos que em raríssimos casos isso acontece conforme a determinação do Estatuto – em um prazo de 48 horas. De acordo com as entrevistas realizadas, não há uma periodicidade fixa estabelecida para a destruição de armas nos dez Estados pesquisados. A ausência de período específico é justificada pela necessidade de se aguardar a formação de um lote mínimo de armas, para fazer o agendamento do transporte e destruição. Porém, é importante lembrar que esperar a formação do lote mínimo significa o acúmulo destas armas, muitas vezes em espaços sem as devidas condições de segurança (principalmente no caso dos fóruns). Em geral, este problema pode estar vinculado a outros, como o relacionamento entre os órgãos de controle (pois onde os entrevistados afirmaram ter uma frequência boa de destruições é também onde confirmamos boas relações entre as polícias e o Exército) e a 135 As informações constam de questionário respondido pelo Exército – DFPC, 2009. | 171 | IMPLEMENTAÇÃO DO ESTATUTO DO DESARMAMENTO: DO PAPEL PARA A PRÁTICA falta de investimento (em alguns casos, a dificuldade de destacar oficiais para transportar as armas até uma metalúrgica, ou a falta de peritos, como apontado no Ceará, também retardam o processo de destruição). Informações indisponíveis ou inconsistentes Como já ilustrado neste trabalho, uma das maiores dificuldades é saber quantas armas existem ou estão em circulação no país. No Brasil parece haver um número diferente para cada ator relacionado ao controle de armas. Em parte, isso acontece porque a transparência das instâncias governamentais em relação ao controle de armas não ocorre de maneira satisfatória ou homogênea. Em alguns casos, os órgãos não se demonstraram dispostos a atender a sociedade civil; em outros, atenderam os pesquisadores, mas se negaram a compartilhar informações e, em outras situações, pela maneira como responderam às perguntas, revelaram desconhecimento dos dados requisitados. Além disso, os dados referentes ao controle de armas no Brasil estão disponibilizados de maneira desigual pelo território brasileiro, com alguns Estados se destacando pelo profissionalismo e organização dos dados, enquanto outros ainda estão bastante defasados. Itens tratados no capítulo 2, especialmente aqueles sobre números de armas registradas, apreendidas e destruídas, demonstraram que a falta de informação, ou informações contraditórias, é bastante séria e limita os avanços nesta área. Relação entre os órgãos de controle A dificuldade de relacionamento entre os órgãos de controle – Exército, Polícia Federal e Polícias Civis e Militares dos Estados – foi um dos assuntos mais comentados nas entrevistas e é um fator transversal que afeta todos os problemas apontados. As dificuldades de relacionamento passam das instâncias de controle mais altas (entre Ministério da Justiça e Comando do Exército), ao nível de Estado (entre polícias e Exército nos Estados), até a relação entre as polícias (PF, PM, PC). Frequentemente, o sucesso da relação entre as polícias e entre as polícias e o Exército depende de proximidade ou de relações pessoais. Este item foi identificado nesta pesquisa como um dos macroproblemas no sistema de controle de armas, que aumentam obstáculos como: repasse de dados para o SINARM, integração dos bancos de dados, destruição de armas e as inconsistências nas informações. Se não houver avanços em relação a este ponto, dificilmente a lei chegará a alcançar todo seu potencial. O relacionamento profissional e coordenado entre estes órgãos deveria ser a norma e não a exceção. > Falta de investimento do poder público Algumas medidas previstas no Estatuto do Desarmamento saíram parcialmente ou não saíram do papel em função da falta de investimento público, o que pode indicar que o controle de armas não é uma prioridade política e orçamental do governo federal. Em um país que despende grandes quantias de dinheiro público para comprar caças e submarinos nucleares, é inadmissível que não | 172 | CONCLUSÕES sejam dadas melhores condições de trabalho, ferramentas, recursos humanos e tecnológicos para as instâncias centrais do controle de armas, que podem desempenhar papel essencial na prevenção à violência armada. A seguir, apontam-se as medidas cruciais que carecem de investimento e priorização. Criação de banco de dados balístico O cano de toda arma possui as chamadas “raias”, riscos em relevo que deixam marcas na bala quando ela é disparada. Não há duas armas com marcas iguais. Segundo o Estatuto, toda arma deve ser disparada na fábrica e sua “impressão digital” resultante deve ser arquivada sob responsabilidade da fábrica e encaminhada ao banco de dados balístico do SINARM. O banco de dados seria, portanto, uma ferramenta extremamente útil para a investigação de crimes, uma vez que cada cartucho encontrado poderia levar à arma do crime e sua origem. De acordo com o chefe do SINARM, há alguns anos foi criada uma comissão da Polícia Federal para fazer um estudo sobre este banco de dados. A comissão analisou sistemas semelhantes em outros países, especificamente na Rússia, no Canadá e nos EUA, mas concluiu que o sistema não seria viável para o Brasil, uma vez que é muito caro e seria eficaz para identificar apenas crimes passionais, pois criminosos profissionais sempre poderão tomar medidas como trocar o cano da arma, ou colocar areia no cano para prejudicar a identificação da impressão das raias. Independentemente das justificativas ou explicações, a omissão em implementar este artigo do Estatuto é bastante grave e deve ser remediada imediatamente. Um primeiro passo seria revisar o relatório da comissão mencionada – incluindo informações sobre novas tecnologias –, desenvolver uma proposta de orçamento para implementação da medida e realizar um estudo mais detalhado sobre sua viabilidade na prática. Vale ainda ressaltar que os ditos “crimes passionais”, que neste caso certamente referem-se aos homicídios interpessoais cometidos por pessoas sem antecedentes criminais, são a maioria dos assassinatos em boa parte dos Estados. Controle físico dos arsenais Um eficiente controle físico dos arsenais diminuiria o risco de desvios das armas do mercado legal para o ilegal. Ao longo desta pesquisa, obtivemos poucas informações sobre o controle físico de arsenais do Estado e nos fóruns, dada a natureza sigilosa do assunto. Contudo, a enorme quantidade de notícias que destacam desvios destes arsenais é preocupante. A listagem, no capítulo 2, das últimas notícias de desvios dos arsenais das polícias e guardas, bem como do Exército e dos fóruns, basta para sugerir que o controle precisa de atenção. Quando as armas do Estado, inclusive de alto poder de fogo, são facilmente roubadas e desviadas sem qualquer monitoramento, ou quando funcionários podem subtrair armamento ao longo de anos, significa que a situação é inaceitável. No caso de armas apreendidas e guardadas nos fóruns, a situação demanda medidas fortes e urgentes do poder público. De acordo com o Sistema Nacional de Bens Apreendidos do CNJ, existem 41.277 armas de fogo cadastradas, das quais mais de 40 mil são classificadas em situação “indefinida” e apenas 287 foram destruídas e 351 perdidas. Além disso, a maioria dos | 173 | IMPLEMENTAÇÃO DO ESTATUTO DO DESARMAMENTO: DO PAPEL PARA A PRÁTICA tribunais afirmou não estar preparada para armazenar as armas (OLHAR DIRETO, 30/04/09). No final de abril de 2009, o Conselho Nacional de Justiça determinou que o Judiciário brasileiro deve “editar normas padronizando a identificação sobre a guarda e o armazenamento das armas de fogo apreendidas em processos judiciais.” No entanto, não há notícias de que as normas já tenham sido implementadas, e desvios de armas continuam a ocorrer. É evidente que um controle eficiente exige investimento não só de dinheiro, mas também de tempo, planejamento e inteligência. Além de vídeo monitoramento, blindagem das portas ou colocação de batentes reforçados e cadeados eficientes, são necessárias regras claras para o local de depósito de armas, treinamento de pessoal de controle, manutenção de um plano detalhado de pessoas e momentos autorizados para entrada e saída e retirada de material e registro sobre quem entra e sai de cada depósito. É fundamental também prever a realização de inspeções periódicas para verificar as condições de segurança em todos os seus níveis. Trata-se de medidas que exigem recursos e devem ser urgentemente implementadas em âmbito nacional. Falta de pessoal e recursos tecnológicos Em diversos momentos desta pesquisa nos deparamos com a reclamação de que falta pessoal e recursos tecnológicos para fazer valer todas as exigências da lei. É o caso, por exemplo, da dificuldade de cumprir o prazo de 48 horas entre apreensão e destruição das armas pelo Exército. Como apontado no Ceará, “a escassez de peritos em balística é um dos fatores que contribuem para retardar o encaminhamento de armas de fogo ao Exército. Para atender a todo o estado do Ceará, existem apenas duas especialistas” (VARJÃO, 2009, p. 149). Já em relação à alimentação do SINARM, a maioria das unidades da Polícia Federal consultada argumentou que a maior limitação à eficiência do registro do banco de dados é a falta de pessoal, estrutura e recursos que assola as instâncias da PF responsáveis pelo SINARM. Na opinião de um policial federal, “para se operar eficientemente o SINARM, seria necessário no mínimo o triplo de funcionários e equipamentos, entre outros aspectos relacionados à infraestrutura”. Na Bahia, apenas dois digitadores e três policiais são responsáveis por alimentar o SINARM, no Espírito Santo são três funcionários e, em São Paulo, 15 agentes estavam destacados para o trabalho de controle de armas, efetivo considerado muito pequeno diante da demanda. O sistema de informática do SINARM também constitui um obstáculo à melhor implementação do Estatuto, pois trata-se de tecnologia defasada comparada com as possibilidades disponíveis. Por exemplo, o banco de dados não permite facilmente separar as armas por categoria ou desagregar os dados das armas de empresas de segurança privada – tais ferramentas teriam que ser criadas.136 Há notícias do Departamento de Polícia Federal, em Brasília, que dão conta que um novo projeto para o sistema estaria aguardando aprovação de recurso da Secretaria Nacional de Segurança Pública (SENASP). 137 De acordo com a SENASP o projeto para reforma do SINARM já foi aprovado. 136 137 Entrevista com Polícia Federal – SINARM, 2009. Entrevista com Polícia Federal – SINARM, 2009. Um primeiro módulo “deve ser entregue até o começo de 2011”. | 174 | CONCLUSÕES > Privilégios para categorias específicas Este item traz pontos sobre a falta de rigor na fiscalização e controle de grupos autorizados a portar ou possuir armas de fogo em condição diversa da regra geral. Empresas de segurança privada Segundo a SENASP, “são cerca de 1,1 milhão de vigilantes formados e, destes, cerca de 350 mil trabalham para empresas de vigilância (os demais procuram o curso para se tornar ‘empregáveis’ no setor) e têm o direito de portar armas durante as atividades profissionais”. O setor de vigilância privada possui um sistema próprio de controle, o Sistema de Vigilância Privada (SISVIP), que é alimentado com as informações do SINARM. (SENASP-FGV/EAESP, 2006, p. 21) Apesar de agregar todos os dados sobre armas, munições e outros materiais das empresas de segurança e transporte de valores, o SISVIP não está diretamente ligado ao SINARM. A lista de funcionários de uma empresa aptos a portar armas é atualizada e enviada de seis em seis meses para a DELESP (Delegacia de Segurança Privada) da Polícia Federal. Portanto, as armas estão registradas no SINARM, mas os funcionários são registrados na DELESP. Supostamente muito bem controladas pelo sistema da DELESP, as empresas registradas mandam as listas sempre dentro do prazo, pois, ao contrário, devem ser fechadas imediatamente.138 Em entrevistas com agentes da Polícia Federal, transpareceu que a DELESP é meramente administrativa, e que as empresas de segurança privada teriam muitas “regalias”. Pela lei, a empresa pode substituir as armas roubadas ou “perdidas” desde que tenha adotado medidas para evitar novos casos de desvio. Na prática, uma empresa irregular descoberta apenas recebe notificação para pagamento de multa e tem prazo de um mês para regularizar sua situação. Tal sistema se demonstra insuficiente, ainda mais se consideramos que a CPI do Tráfico de Armas revelou que, de 10 mil armas apreendidas com criminosos e rastreadas pela Polícia Civil no Rio de Janeiro entre 1998 e 2003, 17% pertenciam a empresas de segurança privada (PIMENTA, 27/11/06). Dados do Estado de São Paulo demonstram não só o grande montante de armas regularmente registradas em nome de empresas de segurança privada e transporte de valores (69.613), como também o volume de ocorrências com armas furtadas e roubadas (21.240).139 Ou seja, o número de armas furtadas ou roubadas até março de 2010 é equivalente a quase um terço do total de armas regulares registradas. A Coordenação Geral de Controle da Segurança Privada da Polícia Federal divulgou que, desde 2003, mais de 17 mil armas haviam sido extraviadas de empresas de segurança privada, sendo 1.500 registradas como “perdidas” (ABDALA, 03/06/08). Trata-se de índices completamente fora dos padrões e que podem dar razão às teses que apontam que muitas empresas de segurança servem de fachada para organizações criminosas ou para facilitar o acesso destas às armas de fogo. Segundo informações da Polícia Federal – SINARM em 2009. Segundo informações da Polícia Federal – Delesp/SP, 2010. Dados referentes a números cumulativos de armas registradas e roubadas/furtadas até 10 de março de 2010. 138 139 | 175 | IMPLEMENTAÇÃO DO ESTATUTO DO DESARMAMENTO: DO PAPEL PARA A PRÁTICA CAC (colecionadores, atiradores e caçadores) Como já mencionado, o número de armas que este grupo possui é significativo: 154.522, sendo 66.400 pertencentes a colecionadores, 77.805 a atiradores e 10.317 a caçadores.140 Infelizmente, temos poucas informações sobre medidas de controle destas armas como, por exemplo, o grau de rigidez com o qual são analisados os requerimentos e implementados os requisitos para obter registro nas categorias CAC. Não foi possível analisar a taxa de reprovação de pedidos de CR para CAC, pois “trata-se de informação não disponível”, de acordo com a DFPC. Entrevistados da Polícia Federal afirmaram que, devido às dificuldades de obtenção de autorização para adquirir armas, policiais federais estão procurando se registrar como colecionadores junto ao Exército. Supostamente, o status de colecionador seria, segundo o comentário de um policial, um “salvo conduto para pessoas terem quantas armas quiserem, pois o Exército não controla os colecionadores com o rigor que deveria.”. A fiscalização de CAC inclui visitas “oficiais” e “inopinadas”, mas em ambas é feito agendamento com o colecionador. As visitas acontecem “no mínimo” a cada dois anos, período de validade dos CRs de colecionador. Ou seja, avisa-se o colecionador que ele será fiscalizado e ele pode passar até dois anos em situação ilegal até ser descoberto pelo Exército. Vale lembrar que colecionadores do nível 4 (com mais de nove anos de registro) podem adquirir até armas automáticas e armamento pesado. As constantes notícias de desvios e mau uso por “colecionadores”, citadas em detalhe no capítulo 3, sugerem que o controle não é tão rígido quanto deveria ser. Perguntas sobre se já houve cassação de registro de CAC (e quantos) e quantos “processos administrativos” foram abertos por extravios de CAC foram respondidas pela DFPC da mesma forma: “informação não disponível na DFPC, pois é encargo dos Comandos da Região Militar”. Policiais e integrantes das Forças Armadas Outra categoria privilegiada pelo Estatuto do Desarmamento são os policiais e membros das Forças Armadas no que diz respeito às suas armas particulares. É possível notar uma flexibilidade nos critérios e nas quantidades exigidas pela lei para a compra de armas e munições de uso pessoal dessas categorias. Para adquirir uma arma de fogo individual, os integrantes das forças de segurança pública e das Forças Armadas não precisam, ao contrário dos civis, comprovar idoneidade, ocupação lícita, residência certa, capacidade técnica e aptidão psicológica. Também não precisam pagar taxas. No caso dos policiais militares e civis, cada um pode adquirir três armas de uso pessoal a cada dois anos (uma arma de porte, uma de caça e uma de tiro “esportivo”). Podem adquirir individualmente (assim como as Forças Armadas) 600 cartuchos de munição por ano, por arma registrada, “para fins de aprimoramento e qualificação técnica, exclusivamente na indústria”.141 As armas particulares podem ser adquiridas no comércio normal, ou diretamente da fábrica quando há autorização do Exército. 140 141 Informações fornecidas pelo Exército – DFPC, em questionário respondido em 2009 Portaria 04-D Log. | 176 | CONCLUSÕES Além de armas de uso permitido, os policiais podem adquirir arma de uso restrito no calibre .40 S& W, em qualquer modelo, para uso próprio, desde que autorizados pela Direção Geral da Instituição ou pelo Comando Geral da Corporação. A arma não é brasonada e não contém o nome da corporação.142 Já a Polícia Federal pode adquirir as mesmas armas das outras polícias com uma única diferença: é permitido comprar, também, até duas armas de uso restrito entre os calibres .357 Magnum, 9x19mm, .40 S&W e .45 ACP, em qualquer modelo (apenas a Polícia Federal e o Exército podem ter calibres .45 e 9mm para uso pessoal). Por sua vez, no caso dos integrantes das Forças Armadas, cada um pode comprar até três armas a cada dois anos e para seu uso (uma de porte e duas de caça, sendo uma de alma raiada e outra de alma lisa). Entre as armas que o militar (da ativa, reserva ou reformado) pode possuir, incluem as de calibre .45 e 9mm. Ao passar para a reserva não remunerada, o militar que possui arma de uso permitido pode solicitar (30 dias antes do seu desligamento) a transferência do cadastro do SIGMA para o SINARM. > Mudanças na lei A pesquisa evidenciou mudanças na lei, ou tentativas de mudar a lei, que têm como objetivo flexibilizá-la, prejudicando todo o sistema de controle de armas no país. Dois exemplos merecem atenção: concessão de porte de armas para outras classes além das forças responsáveis pela segurança pública; e mudança nos prazos para recadastramento. Anos após a aprovação do Estatuto do Desarmamento, há um impressionante número de projetos de lei em trâmite no Congresso, que procuram dar porte de armas para novas categorias que, na maioria absoluta das vezes, não exercem função de risco e nas quais o porte de armas de fogo significa maior risco para os próprios profissionais, que podem se tornar fonte de venda de armas para criminosos ou vítimas potenciais de roubo. Tais projetos de lei visam permitir porte de armas para categorias que vão desde oficiais de justiça até fiscais do Ibama e porte fora de serviço para agentes e guardas prisionais. Os exemplos mais absurdos incluem o PL-4869/2005, que visa o porte de arma para advogados, o PL-1287/2007, que autoriza porte de arma de fogo aos educadores sociais, e o PL-6078/2005, que visa porte para quem reside em “áreas de violência”. Vale lembrar que o Estatuto sabiamente proibiu o porte de armas, dado que os riscos à segurança de quem porta a arma são infinitamente maiores do que a capacidade de defesa e, sendo assim, só quem tem responsabilidade por combater o crime e treinamento constante deve ter autorização para portar instrumentos letais como armas de fogo. Entre as alterações à lei já aprovadas, estão o porte de armas para as carreiras de auditoria da Receita Federal do Brasil (incluído em 2005) e para a Auditoria Fiscal do Trabalho, cargos de auditor fiscal e analista tributário (acrescentado em 2007). Nestes casos, como para outras categorias, existem poucas situações concretas em que haveria chance mínima de defesa em caso de confronto armado e ainda existe a possibilidade de requisitar, em qualquer situação de risco, a presença de forças de segurança pública. Portanto, entendemos que seria importante haver um 142 Portaria 021 D Log, de novembro de 2005. | 177 | IMPLEMENTAÇÃO DO ESTATUTO DO DESARMAMENTO: DO PAPEL PARA A PRÁTICA decreto editado pelo dirigente máximo da instituição, com as normas que deverão regular a necessidade de armas de fogo por parte de seus funcionários. Neste decreto, a Receita Federal deveria explicitar quais funções especificamente demandam o uso de armas de fogo, bem como justificar o motivo de não se poder confiar às instituições policiais estaduais ou federais a realização da segurança de tais funções. Outra categoria que tem sido foco constante de alterações na lei é a das Guardas Municipais. Pela primeira redação da lei, apenas as Guardas de municípios com mais de 250 mil habitantes poderiam portar armas de fogo, sendo que só aquelas em cidades com mais de 500 mil habitantes teriam porte fora de serviço. A primeira alteração veio logo em maio de 2004 (MPv 157) e alterou a lei para incluir porte em serviço para Guardas em municípios com população superior a 50 mil pessoas. Em seguida a MP 417 de 2008 concedeu porte em serviço inclusive para Guardas que “integram regiões metropolitanas”. As constantes alterações podem ter contribuído para a falta de informações exatas sobre o número de Guardas portando armas no país, bem como os casos de Guardas portando armas sem autorização da Polícia Federal. Além disso, levanta-se a seguinte questão: as GCMs deveriam portar armas? A função das Guardas Municipais – de proteção das propriedades municipais – e sua vocação para o policiamento comunitário colocam em cheque a necessidade de uso de arma de fogo. Vale lembrar que a Guarda do Rio de Janeiro até hoje não porta armas e que 50% da Guarda da cidade de São Paulo é desarmada. O segundo caso de mudanças nocivas à lei diz respeito às alterações nos prazos para recadastramento. Conforme explicado, segundo o Estatuto, os registros expedidos pelos órgãos estaduais antes da publicação da lei teriam que ser renovados com a Polícia Federal. De acordo com o artigo 30 do Estatuto, os proprietários de armas de fogo não registradas com a Polícia Federal teriam 180 dias para fazer o registro. Desde então, este prazo foi várias vezes prorrogado por medidas provisórias. As constantes anistias constituem um obstáculo para a plena implementação do Estatuto, pois a mensagem de “não se preocupe, se não recadastrar sua arma até o final do prazo logo haverá outra prorrogação” não tem sido o incentivo necessário para convencer proprietários de arma a participar do processo de registro. É preciso reforçar o fato de que o cidadão que, mesmo após tantas prorrogações e facilidades, não recadastrou sua arma, optou por ficar na ilegalidade e incidir em crime. Não há motivos para que um cidadão de bem não tenha feito o recadastramento de sua arma, por isso, outra prorrogação não deve ser estabelecida, tampouco aceita pela sociedade. Recomendações Diante desse quadro, tendo sido analisada a lei e identificados os impactos positivos e principais problemas na sua implementação, apresentou-se, no capítulo 4, um conjunto de recomendações que procuram enfrentar problemas de lacunas na lei; garantir a plena implementação do Estatuto; ou resolver questões transversais e mais profundas que causam os obstáculos citados anteriormente. Para começar, apontou-se o erro primário de algumas omissões e lacunas na legislação, que incluem detalhes que legisladores devem ter perdido de vista (como a possibilidade de fazer os testes psicológicos e de tiro ad infinitum) e aqueles que, entendemos, prejudicam o controle de armas no país | 178 | CONCLUSÕES (como permitir que colecionadores tenham armamento pesado e em perfeito estado de funcionamento). De qualquer maneira, lembramos aqui que mudanças na lei não devem ser feitas sem ampla discussão e com o intuito de aprimorar a capacidade da lei de prevenir a violência. Não devem ser considerados interesses privados ou corporativos em detrimento da segurança da população. Já as recomendações para a plena implementação da lei procuram identificar possíveis ações, em relação às medidas já previstas no Estatuto, que poderiam sanar as falhas de implementação verificadas nesta pesquisa. Apresentamos sugestões para aprimorar e padronizar a aplicação em todo o país de vários processos determinados na lei (compra/venda/posse, registro, porte, renovação do registro, recadastramento, marcação de munições, segurança dos arsenais, entrega de armas, apreensão e destruição), bem como recomendações para aumentar o controle e a fiscalização de categorias privilegiadas (empresas de segurança privada e CAC). Finalmente, encerramos este trabalho com seis recomendações transversais, que buscam abordar problemas maiores e mais sistemáticos e que devem servir para direcionar as políticas na área de controle de armas: • desenvolver plano para instaurar o controle civil de todas as instâncias de controle de armas no Brasil; • criar o Gabinete de Gestão Integrada-Armas, no âmbito do governo federal; • instalar uma cultura de transparência em todos os aspectos do controle de armas; • aprimorar a qualidade da informação, substituindo decisões embasadas em suposição por decisões fundamentadas em conhecimento; • valorizar política, administrativa e financeiramente o controle de armas como área da segurança pública, com resultados comprovados e potencial ainda maior na prevenção da violência; • não permitir que a lei sofra alterações contrárias à prevenção da violência, como os muitos projetos de lei tramitando no Congresso hoje, com o objetivo de flexibilizar o Estatuto. Estas recomendações nos parecem um bom ponto de partida não só para a melhor implementação do Estatuto, mas também para aprimorar o sistema de controle de armas no país. Vale ressaltar que novos dados relevantes ao tema continuam a aparecer todas as semanas e, cada vez mais, os principais órgãos responsáveis pelo controle de armas no país têm disponibilizado novas informações ao Instituto Sou da Paz. Fizemos o possível para incluir no presente relatório todas as informações mais atualizadas que recebemos até março de 2010. Porém, consideramos as conclusões apontadas nesta pesquisa apenas um primeiro panorama da implementação da lei, devendo continuar a ser aprimorado com novos dados, novas pesquisas e o monitoramento pela sociedade brasileira. Justamente por ser excelente legislação e já ter demonstrado resultados concretos, o Estatuto do Desarmamento precisa ser implementado de maneira mais eficaz e completa, ou seja, todos os seus artigos precisam realmente “sair do papel”. Considerando-se que as armas de fogo são o principal instrumento utilizado na prática de homicídios no país, a sociedade deve continuar vigilante e pressionando pela correta e imediata implantação da lei, enquanto o Estado tem que superar os impasses que têm impedido o cumprimento da lei na sua totalidade – o que certamente fará com que a implementação plena do Estatuto do Desarmamento resulte em níveis de violência armada cada vez menores. | 179 | DO DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMAMENTO TATUTO DO DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMA DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMAMENTO UTO DO DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMAMEN DO DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMAMENTO TATUTO DO DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMA DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMAMENTO UTO DO DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMAMEN TATUTO DO DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMAM ESTATUTO DO DESARMAMENTO ESTATUTO DO DE DO DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMAMENTO TATUTO DO DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMA DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMAMENTO UTO DO DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMAMEN DO DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMAMENTO TATUTO DO DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMA DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMAMENTO UTO DO DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMAMEN TATUTO DO DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMAM ESTATUTO DO DESARMAMENTO ESTATUTO DO DE DO DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMAMENTO TATUTO DO DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMA DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMAMENTO EST UTO DO DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMAMEN DO DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMAMENTO TATUTO DO DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMA DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMAMENTO UTO DO DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMAMEN TATUTO DO DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMAM ESTATUTO DO DESARMAMENTO ESTATUTO DO DE DO DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMAMENTO TATUTO DO DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMA DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMAMENTO UTO DO DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMAMEN DO DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMAMENTO TATUTO DO DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMA DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMAMENTO UTO DO DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMAMEN TATUTO DO DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMAM AMENTO NTO AMENTO NTO MENTO ESARMAMENTO AMENTO NTO AMENTO NTO MENTO ESARMAMENTO AMENTO TATUTO DO DESARMAMENTO NTO AMENTO NTO MENTO ESARMAMENTO AMENTO NTO AMENTO NTO MENTO REFERÊNCIAS IMPLEMENTAÇÃO DO ESTATUTO DO DESARMAMENTO: DO PAPEL PARA A PRÁTICA Referências ABDALA, Vitor. Arsenal extraviado de firmas de segurança poderia armar Polícia Civil de oito estados. Agência Brasil, 03/06/08. Disponível em: <http://www.agenciabrasil.gov.br/ noticias/2008/06/02/materia.2008-06-02.8941336414/view>. _________. Polícia Federal identifica 17 pontos de entrada de armas ilegais no Brasil. Agência Brasil, 06/01/09. Disponível em: <http://www.agenciabrasil.gov.br/noticias/2009/01/06/ materia.2009-01-06.2661478377/view>. AGORA. Militares são presos por porte ilegal de armas. Rio Grande do Sul, 26/08/09, Disponível em: <http://www.jornalagora.com.br/site/index.php?caderno=21¬icia=60499>. BANDEIRA, Antonio Rangel. Campanhas de recadastramento e entrega voluntária de armas. Segurança pública cidadã. Caravana Comunidade Segura, 2009. BANDEIRA, Antonio Rangel; BOURGOIS, Josephine. Armas de fogo: proteção ou risco? Rio de Janeiro: Viva Rio, 2005. BRASÍLIA EM TEMPO REAL. De cada quatro armas vendidas no país, uma está em Brasília. Brasília, 17/03/09. Disponível em: <http://www.emtemporeal.com.br:80/index.asp?area=2&dia= 17&mes=03&ano=2009&idnoticia=71975>. BRITO, Diana. Fuzis são furtados de batalhão da Polícia Militar no Rio. FolhaOnline. Rio de Janeiro, 11/05/09. Disponível em: <http://www1.folha.uol.com.br/folha/cotidiano/ult95u564122.shtml>. CAMPOS, M. Loja de armas, negócio em extinção. O Estado de S. Paulo, 12/03/2006. Disponível em: <http://www.comunidadesegura.org/pt-br/node/24716>. CERQUEIRA, Daniel. Resultados de pesquisa IPEA-PUC. In: 4º Fórum Brasileiro de Segurança Pública; Brasil, 17/03/10. CONSULTOR JURÍDICO. Judiciário deve padronizar regras sobre apreensão, 30/04/09. Disponível em: <http://www.conjur.com.br/2009-abr-30/judiciario-devera-padronizar-armazenamento-armas-fogo>. DANTAS, Marcus Vinícius. Tráfico ilícito de armas e munições para o Brasil. In: Seminário Temático de Controle de Armas e Munições. Brasília. Rede Desarma Brasil, 08/06/2009. Disponível em: <http://www.deolhonoestatuto.org.br/index.php?option=com_content&task=view&id=405>. DESTAK. Alvo de ladrões em São Paulo, fuzis custam 500% a mais que há cinco anos, 11/03/09, Disponível em: <http://www.destakjornal.com.br/readContent.aspx?id=13,34577>. DIÁRIO CATARINENSE. Comércio de armas era por telefone. Florianópolis, 14/08/09. Disponível em: <http://www.clicrbs.com.br:80/diariocatarinense/jsp/default2.jsp?uf=2&local=18&source=a 2617581.xml&template=3898.dwt&edition=12917§ion=133>. DIÁRIO DE MARÍLIA. PF registra mais de 5 mil armas; regularização termina amanhã, 30/12/09. Disponível em: <http://www.diariodemarilia.com.br/Noticias/77767/PF-registra-mais-de-5-milarmas-regularizao-termina-amanh>. DIÁRIO DO PARÁ. Exército destrói armas em Belém nesta terça-feira, Belém, 11/07/09. Disponível em: <http://www.diariodopara.com.br/noticiafullv2.php?idnot=51646>. | 182 | REFERÊNCIAS DREYFUS; Pablo; NASCIMENTO, Marcelo de Souza. Posse de armas de fogo no Brasil: mapeamento das armas e seus proprietários. In: FERNANDES, Rubem César. Brasil: as armas e as vítimas. Rio de Janeiro: Viva Rio, Editora 7 Letras, 2005. FACCHETTI, Eduardo. Policiais ganharão bônus em dinheiro por apreensão de armas. GazetaOnline, Vitória, 26/11/09. Disponível em: <http://gazetaonline.globo.com/index.php?id=/ local/minuto_a_minuto/local/materia.php&cd_matia=569227>. FADEL, Evandro. Tenente-coronel da PM pega 18 anos por traficar armas. O Estado de S. Paulo. 17/12/09. Disponível em: <http://www.estadao.com.br/noticias/geral,tenente-coronel-dapm-pega-18-anos-por-traficar-armas,483879,0.htm>. FAVARO, Tatiana. Guarda Municipal de Indaiatuba poderá usar arma. O Estado de S. Paulo, 08/01/09. Disponível em: <http://www.estadao.com.br/geral/not_ger304441,0.htm>. FERNANDES, Rubem César. Brasil: as armas e as vítimas. Rio de Janeiro, Viva Rio, Editora 7 Letras, 2005. FIGUEIREDO, Isabel; KNIPPEL, Edson. Controle de armas apreendidas pela polícia. Ilanud, 2007. FOLHAONLINE. Assaltantes levam armas e coletes da base da guarda Civil Metropolitana em São Paulo. 16/03/09. Disponível em: <http://www1.folha.uol.com.br/folha/cotidiano/ult95u535362. shtml->. _________. PM descobre esquema de tráfico de armas em fórum de Pindamonhangaba (SP), 30/07/09. Disponível em: <http://www1.folha.uol.com.br/folha/cotidiano/ult95u602837.shtml>. _________. Quadrilha leva 54 armas de fábrica em Ribeirão Pires (SP); polícia procura suspeitos, 06/03/09. Disponível em: <http://www1.folha.uol.com.br/folha/cotidiano/ult95u530339.shtml>. FÓRUM BRASILEIRO DE SEGURANÇA PÚBLICA. MJ e Fórum apresentam pesquisa sobre juventude, 24/11/09. Disponível em: <http://www.forumseguranca.org.br/blogs/mj-e-forumapresentam-pesquisa-sobre-juventude>. G1. 14 policiais militares são presos por venda ilegal de armas no RS, 05/08/09. Disponível em: <http://g1.globo.com/Noticias/Brasil/0,,MUL1255596-5598,00-POLICIAIS+MILITARES+SAO +PRESOS+POR+VENDA+ILEGAL+DE+ARMAS+NO+RS.html>. _________. Criminosos roubam armas de fórum do Maranhão, 12/01/09. Disponível em: <http:// g1.globo.com/Noticias/Brasil/0,,MUL952230-5598,00.html>. _________. Fuzis são roubados de batalhão do Exército do interior de SP. 09/03/09. Disponível em: <http://g1.globo.com/Noticias/SaoPaulo/0,,MUL1034525-5605,00-FUZIS+SAO+ROUBAD OS+DE+BATALHAO+DO+EXERCITO+DO+INTERIOR+DE+SP.html>. _________. PRF apreende arsenal em rodovia paranaense, 09/09/08. Disponível em: <http:// g1.globo.com/Noticias/Brasil/0,,MUL753556-5598,00.html>. _________. Secretário determina que 50% dos guardas-civis de SP usem arma não letal, 22/09/09. Disponível em: <http://g1.globo.com/Noticias/SaoPaulo/0,,MUL1313950-5605,00-SECRETARIO+ DETERMINA+QUE+DOS+GUARDASCIVIS+DE+SP+USEM+ARMA+NAO+LETAL.html>. | 183 | IMPLEMENTAÇÃO DO ESTATUTO DO DESARMAMENTO: DO PAPEL PARA A PRÁTICA _________. Número de assassinatos cai 17% após Estatuto, 21/11/2007. Disponível em: <http:// g1.globo.com/Noticias/Brasil/0,,MUL186981-5598,00.html>. GAZETA DE RIBEIRÃO. Cadastro atinge 4,7 mil armas. Ribeirão Preto, 02/04/2009 Disponível em: <http://www.gazetaderibeirao.com.br/conteudo/mostra_noticia.asp?noticia=1627345&area =92020&authent=6502DEBDE00650DCBBD52670BFE9D7>. GAZETA DIGITAL. Polícia Militar apreende 14 armas de fogo em vias públicas no final de semana, Cuiabá, 30/03/09. Disponível em: <http://www.gazetadigital.com.br/digital.php?codigo=75680& GED=6348&GEDDATA=2009-03-30&UGID=587caa518a9a5cfef2b54b9448f70532->. GAZETA DO SUL. PF recadastra 500 armas em dois dias, 23/12/09. Disponível em: <http:// www.gazetadosul.com.br/default.php?arquivo=_noticia.php&intIdConteudo=125355&intIdEdica o=1970>. IBGE Cidades, 2009. Disponível em: <http://www.ibge.gov.br/cidadesat/topwindow.htm?1>. ILHA, Clovis E. Godoy. Os sistemas informatizados de apoio à fiscalização de produtos controlados e sua aplicação na mobilização industrial. S.d. Disponível em: <http://clovis.ilha. sites.uol.com.br/Artigos/MobilizacaoDFPC.pdf>. _________. Sistema de fiscalização de produtos controlados pelo Exército e a segurança de seus arsenais. In: Seminário Temático de Controle de Armas e Munições. Brasília, 08/06/2009. Disponível em: <http://www.deolhonoestatuto.org.br/index.php?option=com_content&task=view&id=405>. INFONET. Guardas Municipais terão porte de armas, Aracaju, 16/03/09. Disponível em: <http:// www.infonet.com.br:80/noticias/ler.asp?id=83529&titulo=cidadehttp://www.infonet.com.br:80/ noticias/ler.asp?id=83529&titulo=cidade> JAEGER, Juliana. Novo prazo abre brecha e anistia para presos por porte de arma. Terra, 19/04/09. Disponível em: <http://noticias.terra.com.br/brasil/interna/0,,OI3709862-EI7896,00Novo+prazo+abre+brecha+a+anistia+a+presos+por+porte+de+arma.html>. JORNAL DE SANTA CATARINA. PM diz que recompensa por apreensão de arma não pode ser comparada a prêmio pago a atletas, Florianópolis, 16/09/09. Disponível em: <http://www. clicrbs.com.br/especial/sc/jsc/19,0,2655150,PM-diz-que-recompensa-porapreensao-de-armanao-pode-ser-comparada-a-premio-pago-a-atletas.html>. JORNAL DO BRASIL. Armas ilegais da noite para o dia, 14/01/08. Disponível em: <http://quest1. jb.com.br/editorias/pais/papel/2008/01/13/pais20080113017.html>. _________. STF não reconhece MP e cria bracha judicial, 13.12.07. Disponível em: <http:// jbonline.terra.com.br/editorias/pais/papel/2007/12/13/pais20071213007.html>. LONDRES, Mariana. País registra dois milhões de armas em três Anos. R7 Notícias, 08/01/2010. Disponível em: <http://noticias.r7.com/brasil/noticias/pais-registra-dois-milhoes-de-armas-em-tresanos-20100108.html>. LOURENÇO, Luana. Mais de 400 mil armas de fogo foram recadastradas em 2008. Agência Brasil, 06/01/2009 Disponível em: <http://www.agenciabrasil.gov.br/noticias/2009/01/06/ materia.2009-01-06.4542949309/view> | 184 | REFERÊNCIAS MADEIRO, Carlos. Teste psicológico impede 70% dos guardas municipais de Maceió de usar armas. UOL Notícias, 04/11/09. Disponível em: <http://noticias.uol.com.br/cotidiano/2009/11/04/ ult5772u5938.jhtm>. MESTIERI, Gabriel. Garota voltava da escola por local onde foi morta para evitar ruas perigosas. FolhaOnline, São Paulo, 01/09/09. Disponível em: http://www1.folha.uol.com.br/folha/cotidiano/ ult95u617894.shtml MIGUEL, Flavia Martins y. Polícia Federal autoriza Guarda Municipal de BH a usar arma. O Tempo, Belo Horizonte, 26/03/09. Disponível em: <http://www.otempo.com.br:80/otempo/notici as/?IdEdicao=1243&IdCanal=6&IdSubCanal=&IdNoticia=106642&IdTipoNoticia=1>. MINISTÉRIO DA SAÚDE. Redução dos homicídios no Brasil, 2007. Disponível em: <http:// www.deolhonoestatuto.org.br/index.php?option=com_content&task=view&id=23&Itemid=27>. MONKEN, Mario H. Mais de 2.000 munições são furtadas de quartel do Exército em São Paulo. R7 Notícias, 15/01/10. Disponível em: <http://noticias.r7.com/sao-paulo/noticias/mais-de-2-000municoes-sao-furtadas-de-quartel-do-exercito-em-sao-paulo-20100115.html>. MORA, Marcelo. Secretário determina que 50% dos guardas-civis de SP usem arma não letal. G1, 22/09/09. Disponível em: <http://g1.globo.com/Noticias/SaoPaulo/0,,MUL1313950-5605,00-S ECRETARIO+DETERMINA+QUE+DOS+GUARDASCIVIS+DE+SP+USEM+ARMA+NAO+LETA L.html>. MOREIRA, Gabriela; MARTINS, Marco A. Colecionador empresta armas para milicianos. Extra, Rio de Janeiro, 03/03/2008. Disponível em: <http://extra.globo.com/rio/materias/2008/03/02/ colecionador_empresta_armas_para_milicianos-426053346.asp>. O GLOBO. Caçador é preso com vasto arsenal na APA Petrópolis, Rio de Janeiro, 04/05/09. Disponível em: <http://oglobo.globo.com/rio/mat/2009/05/04/cacador-preso-com-vasto-arsenalna-apa-petropolis-755679327.asp>. _________. Fuzis devolvidos a paraguaio por traficante do Rio, por má qualidade, são apreendidos no Paraná, 13/08/09 . Disponível em: <http://oglobo.globo.com/cidades/mat/2009/08/13/ fuzis-devolvidos-paraguaio-por-traficante-do-rio-por-ma-qualidade-sao-apreendidos-noparana-757384294.asp>. _________. Metralhadora desviada do Exército boliviano abastece traficantes cariocas, 03/08/08. Disponível em: <http://oglobo.globo.com/rio/mat/2008/08/03/metralhadora_desviada_ do_exercito_boliviano_abastece_traficantes_cariocas-547554695.asp>. _________. Recadastramento não permite calcular número de armas ilegais, diz ministro, 08/01/10. Disponível em: <http://oglobo.globo.com/pais/mat/2010/01/08/recadastramento-naopermite-calcular-numero-de-armas-ilegais-no-pais-diz-ministro-915492744.asp>. _________. STF barra MP que estendia prazo para registro de armas, 12/12/07. Disponível em: <http://oglobo.globo.com/pais/mat/2007/12/12/327574367.asp>. OLHAR DIRETO. Judiciário deverá padronizar regras sobre apreensão de armas de fogo, 30/04/09. Disponível em: <http://www.olhardireto.com.br:80/noticias/exibir.asp?edt=35&id=22266>. OSCE - Organization for Security and Co-operation in Europe. Handbook of best practices on small arms and light weapons: best practice guide on national procedures for stockpile management and security. FSC.GAL/14/03/Rev.2. Vienna, 19 September 2003. | 185 | IMPLEMENTAÇÃO DO ESTATUTO DO DESARMAMENTO: DO PAPEL PARA A PRÁTICA PENNA, Fernanda. Ladrões levam 11 armas de companhia da PM. O Tempo, Belo Horizonte, 27/04/09. Disponível em: <http://www.otempo.com.br/noticias/ultimas/?IdNoticia=40270>. PIMENTA, Paulo (deputado relator). Relatório da Comissão Parlamentar de Inquérito destinada a investigar as organizações criminosas do tráfico de armas. Brasília: Câmara dos Deputados, 27.11.2006. PSI JORNAL DE PSICOLOGIA. CFP muda resolução sobre porte de arma. Edição 162, set./ out./nov. 2009. Disponível em: <http://www.crpsp.org.br/crp/midia/jornal_crp/162/frames/fr_ orientacao.aspx>. QUEIROZ, Arryanne; MESQUITA, Herbert. A Polícia Federal e o controle de armas. Consultor Jurídico, 12/12/09. Disponível em: <http://www.conjur.com.br/2009-dez-12/policia-federalplena-autonomia-comprar-armas>. RANGEL, Rodrigo. Oficiais do Exército podem estar envolvidos em contrabando de armas. Época. 27/02/09. Disponível em: <http://revistaepoca.globo.com/Revista/Epoca/0,,EMI6232815223,00-OFICIAIS+DO+EXERCITO+PODEM+ESTAR+ENVOLVIDOS+EM+CONTRABANDO +DE+ARMAS.html>. REBOUÇAS, Daniel; BRITO, George. Falta controle de armas no Estado. A Tarde, Salvador, 20/08/09.. Disponível em: <http://www.atarde.com.br/cidades/noticia.jsf?id=1212245>. RESENDE, Elaine. Porte ilegal de arma não é mais crime inafiançável, decide STF. Consultor Jurídico, 02/05/07. Disponível em: <http://www.conjur.com.br/2007-mai-02/porte_ilegal_arma_ nao_crime_inafiancavel>. RIBEIRO, Fernando. Ladrões furtam armas no fórum. Diário do Nordeste, 11/03/09. Disponível em: <http://diariodonordeste.globo.com/materia.asp?codigo=621436>. RODRIGUES, Alex. Ministério da Justiça lança programa para prevenção de crimes em regiões de fronteira. Agência Brasil, 29/10/09. Disponível em: <http://www.agenciabrasil.gov.br/ noticias/2009/10/29/materia.2009-10-29.9036329209/view>. RONDONIADINAMICA. Termina no dia 31 o último dia de prazo para registro de armas de fogo. 23/12/2009. Disponível em: <http://rondoniadinamica.com/ler.php?id=12029&edi=1&sub=7>. SANTINI, Daniel. Adeus às armas. Folha Universal, 29/11/09. Disponível em: <http://folha. arcauniversal.com.br/integra.jsp?codcanal=9985&cod=147277&edicao=921>. SENASP-FGV/EAESP. Pesquisa de Avaliação do Sinarm. São Paulo, 2006. SMALL ARMS SURVEY yearbook 2004. Oxford: Oxford University Press, 2004. SPLIGLIATTI, Solange. Prazo para registro de armas de fogo termina dia 31. O Estado de S. Paulo, 28/12/09. Disponível em: <http://www.estadao.com.br/geral/not_ger487826,0.html>. THE ADVERTISER. Buy-back of guns a “life-saver”, 23/04/07. Disponível em: <http://people. anu.edu.au/andrew.leigh/pdf/GunBuyback_media.pdf>. TRINDADE, José Ribamar.. PM apreende mais armas em Cuiabá; revólver novo trocado por galo velho. 24 Horas News, Cuiabá, 06/09/08. Disponível em: <http://www.24horasnews.com. br/index.php?tipo=ler&mat=266581>. | 186 | REFERÊNCIAS ULTIMA INSTÂNCIA. MPF-SP pede integração de dados do Exército e da PF, 18/03/08. Disponível em: <http://ultimainstancia.uol.com.br/noticia/48843.shtml>. UNDP. How to guide: the establishment and functioning of national small arms and light weapons commissions. Abril 2008. Disponível em: <http://www.undp.org/cpr/documents/sa_control/ SALWGuide_English.pdf>. UNESCO. Vidas poupadas – o impacto do desarmamento no Brasil. Ministério da Justiça e Ministério da Saúde, 2005. Disponível em: <http://unesdoc.unesco.org/images/0014/001408/140846por.pdf>. VARJÃO, Suzana. Anotações de viagem da Rede Desarma Brasil. Relatório da Caravana Comunidade Segura, 2009. Disponível em <http://www.comunidadesegura.org/files/relatorio_ final.pdf>. WAISELFISZ, Julio Jacobo. Mapa da violência dos municípios brasileiros. Organização dos Estados Ibero-Americanos para a Educação, a Ciência e a Cultura – OEI, 2008. WEBER, Demetrio; DUTRA, Marcelo. Desarmamento: mais de 464 mil armas recolhidas. O Globo, Rio de Janeiro, 31/01/2008. Disponível em: <http://www.abin.gov.br/modules/articles/ article.php?id=1886>. ZERO HORA. PF faz acordo com associação de indústria de armas para campanha de recadastramento, 17/06/09. _________. Revólveres entregues em campanha são desviados. 22/12/09. Disponível em: <http://zerohora.clicrbs.com.br/zerohora/jsp/default2.jsp?uf=1&local=1&source=a2756057. xml&template=3898.dwt&edition=13771§ion=1001>. Legislação consultada BRASIL. Ministério da Defesa. Exército. Portaria Ministerial n. 1.261, de 07/10/1980. _________. Ministério da Defesa. Exército. Departamento Geral do Pessoal. Portaria n. 197, de 31/07/2009. Disponível em: <http://www.dfpc.eb.mil.br/institucional/legislacao/PorteArmaMilEB/ Port197DGP-31jul2009.pdf>. _________. Ministério da Defesa. Exército. Departamento Logístico. Portaria n. 04, de 16/07/08. Disponível em: <http://www.dfpc.eb.mil.br/institucional/legislacao/Municoes/Port04Dlog_16Jul08.pdf>. _________. Ministério da Defesa. Exército. Departamento Logístico. Portaria n. 001/2006, de 17/01/06. Disponível em: <http://www.2rm.eb.mil.br/sfpc/legislacao/armas_municoes/ Port01DLog.pdf>. _________. Ministério da Defesa. Exército. Departamento Logístico. Portaria n. 05, de 02/03/05 (Normas Reguladoras para Vistorias em Atividades com Produtos Controlados pelo Exército). Disponível em: <http://www.2rm.eb.mil.br/sfpc/legislacao/normas_reguladoras_vistorias/Port%20 05-DLog,%202%20Mar%2006%20-%20Vistorias.pdf>. | 187 | IMPLEMENTAÇÃO DO ESTATUTO DO DESARMAMENTO: DO PAPEL PARA A PRÁTICA _________. Ministério da Defesa. Exército. Departamento Logístico. Portaria n. 16, de 28/12/2004. Norma Reguladora da Marcação de Embalagens e Cartuchos de Munição. Disponível em: <www.dfpc.eb.mil.br/institucional/legislacao/Municoes/Portaria16-DLog.doc>. _________. Ministério da Defesa. Exército. Departamento Logístico. Portaria n. 002-Res., de junho de 2001 (reservada e inacessível). _________. Ministério da Defesa. Exército. Departamento Logístico. Portaria n. 021, de 23/11/2005. Disponível em: <www.5rm5de.eb.mil.br/.../PORTARIAS/Portaria%20021%20 DLog%2023%20Nov%2005.doc>. _________. Ministério da Defesa. Exército. Departamento Logístico. Portaria n. 023-Res., de dezembro de 2001 (reservada e inacessível). _________. Ministério da Defesa. Exército. Departamento Logístico. Portaria n. 022-Res., de dezembro de 2001 (reservada e inacessível). _________. Ministério da Defesa. Exército. Departamento Logístico. Portaria n. 20, de 23/11/2005. Disponível em: <http://www.2rm.eb.mil.br/sfpc/legislacao/armas_municoes/ portaria020-23Nov2005.pdf>. _________. Ministério da Defesa. Exército. Departamento Logístico. Portaria n. 005, de março de 2001 (reservada e inacessível). _________. Ministério da Defesa. Exército. Departamento Logístico. Portaria n. 005-Res., de março de 2005 (reservada e inacessível). _________. Ministério da Defesa. Exército. Departamento Logístico. Portaria n. 07, de 08/04/2006. Disponível em: <www.dfpc.eb.mil.br/institucional/.../Armas_fogo.../Portaria07.doc>. _________. Ministério da Defesa. Exército. Departamento Logístico. Portaria n. 001-Res., de novembro de 2005 (reservada e inacessível). _________. Ministério da Defesa. Exército. Departamento de Material Bélico. Portaria n. 36, de 09/12/2009. Disponível em: <www.dfpc.eb.mil.br/institucional/.../Portaria36-DMB09Dez99.doc>. _________. Ministério da Defesa. Exército. Departamento de Material Bélico. Portaria n. 029, de 28/10/1999. Disponível em: <http://www.mpdft.gov.br/portal/pdf/unidades/procuradoria_ geral/nicceap/legis_armas/Firmas_de_vigilancia/Port_029DMB_Servico_de_Vigilancia.pdf>. _________. Ministério da Defesa. Exército. Departamento de Material Bélico. Portaria n. 024, de 17/12/1998. Disponível em: <http://www.cbtp.org.br/DLoad/Portaria%20024%20DMB%20 171298%20-%20Firma%20de%20instrucao%20de%20Tiro.pdf>. _________. Ministério da Defesa. Exército. Departamento de Material Bélico. Portaria n. 25, de 22/12/1998. Disponível em: <www.dfpc.eb.mil.br/institucional/.../Armas_fogo.../Portaria25.doc>. _________. Ministério da Defesa. Exército. Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados. Instrução Técnico-Administrativa n. 23. Brasília, 17/04/2001. _________. Ministério da Defesa. Gabinete do Ministro. Portaria Normativa n. 40, de 17/01/2005. Disponível em: <http://www.fgtp.com.br/leis/portariaNormativa040de17jan05.pdf>. _________. Ministério da Defesa. Gabinete do Ministro. Portaria Nnormativa n. 1.811, de 08/12/2006. Disponível em: <www.dfpc.eb.mil.br/institucional/legislacao/Municoes/PN_ MD1811.doc>. | 188 | REFERÊNCIAS _________. Ministério da Defesa. Gabinete do Ministro. Portaria Normativa n. 581, de 24/04/2006. Disponível em: <http://www.2rm.eb.mil.br/sfpc/legislacao/armas_municoes/DOU.pdf>. _________. Ministério da Justiça. Departamento da Polícia Federal. Portaria n. 365, de 05/08/2006. Disponível em: <www.brigadamilitar.rs.gov.br/.../Portaria%20nº%20365%20 PF-%20Porte%20de%20Arma%20GM.doc>. _________. Ministério da Justiça. Departamento de Polícia Federal. Portaria n. 387, de 28/08/2006. Disponível em: <http://www.sindesp-df.com.br/2006/legislacao/leis/ PORTARIA_387_DOU_01_09_06.pdf>. _________. Ministério da Justiça. Departamento de Polícia Federal. Instrução Normativa n. 023. Brasília, 01/09/2005. _________. Presidência da República. Decreto n. 5.123. Brasília, 01/07/2004. _________. Presidência da República. Lei n. 10.826, 22 de dezembro de 2003. Brasília, 22/12/2003. _________. Presidência da República. R-105 (Decreto n. 3.665, de 2000 - Regulamento para Fiscalização de Produtos Controlados). Brasília, 20/11/2000. _________. Presidência da República. Lei n. 11.706, 19 de junho de 2008. Brasília, 19/06/2008. _________. Presidência da República. Decreto-Lei n. 667, de 02 de julho de 1969. Brasília, 02/07/1969. Questionários respondidos pelos parceiros locais da Rede Desarma Brasil Guayí, Democracia, Participação e Solidariedade, RS, 2008. IDDEHA – Instituto de Defesa dos Direitos Humanos, PR, 2008. Comissão Justiça e Paz, CNBB Regional Norte, PA, 2008. Shelley de Botton, jornalista do site Comunidade Segura, RJ, 2008. Questionários respondidos pelas autoridades consultadas Exército – Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados (DFPC), questionário 29/05/2009. Exército – DFPC, questionário 26/08/2009. GCM de São Paulo, questionário, 07/07/09. Polícia Civil do Ceará, 09/03/2009. Polícia Civil de Pernambuco, 28/02/2009. Polícia Civil do Rio de Janeiro, 30/01/2009. Polícia Federal do Espírito Santo, 04/02/2009. Polícia Federal de São Paulo 17/02/2009. | 189 | IMPLEMENTAÇÃO DO ESTATUTO DO DESARMAMENTO: DO PAPEL PARA A PRÁTICA Entrevistas realizadas Comerciante de armas e munição e instrutor de tiro, Rio Grande do Sul, 10/10/2008. Coordenadoria de Análise e Planejamento da SSP/ SP, 20/01/2009. Exército – SFPC da 10a Região Militar (Ceará e Piauí), Ceará, 07/11/2008. Exército, SFPC da 7a Região Militar (Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco e Alagoas), Pernambuco, 05/11/2008. Exército, SFPC da 1a Região Militar (Espírito Santo), 20/10/2008. Exército, DFPC (Distrito Federal), 19/03/2009. Guarda Civil Municipal de Barueri, 26/06/2009. Ministério da Justiça, Secretário de Assuntos Legislativos, 08/09/2008. Polícia Civil do Ceará, 07/11/2008. Polícia Civil do Distrito Federal, 06/09/2008. Polícia Civil do Espírito Santo, Divisão de Homicídios e Delegacia de Armas e Explosivos, 20/10/2008. Polícia Civil de Minas Gerais, 04/12/2008. Polícia Civil do Pará, 17/11/2008. Polícia Civil do Paraná, Delegacia de Explosivos e Armas de Fogo – Deam, 06/10/2008. Polícia Civil de Pernambuco, 05/11/2008. Polícia Civil do Rio Grande do Sul, Delegacia de Armas e Explosivos – Dame, 10/10/2008. Polícia Civil de São Paulo – Departamento de Produtos Controlados – DPC, 04/09/2008. Polícia Federal da Bahia, Delearm (durante visita da Caravana da Rede Desarma Brasil), 25/08/2009. Polícia Federal do Ceará, Delearm, 07/11/2008. Polícia Federal – chefe do Sinarm, Marcus Vinicius Dantas, 22/08/08, março de 2009 e 23/09/09. Polícia Federal – Delearm do Espírito Santo, 20/10/2008. Polícia Federal – Delarm de Minas Gerais, 04/12/2008. Polícia Federal do Pará, 17/11/2008. Polícia Federal – Delearm do Paraná, 07/10/2008. Polícia Federal de Pernambuco, 05/11/2008. Polícia Federal – Delearm do Rio Grande do Sul, 21/07/2009. Polícia Federal – Delearm de São Paulo, 21/01/2009. Polícia Federal – Delesp de São Paulo, 23/01/2009. Brigada Militar do Rio Grande do Sul, 09/10/2008. Polícia Militar do Espírito Santo, 20/10/2008. Polícia Militar de Minas Gerais, 05/12/2008. Polícia Militar de Pernambuco, 05/11/2008. | 190 | REFERÊNCIAS Secretaria de Defesa Social de Minas Gerais, 05/12/2008. Secretaria de Segurança Pública do Espírito Santo, 20/10/2008. Secretaria de Segurança Pública do Rio Grande do Sul, 09/10/2008. Sindicato das Empresas de Segurança e Transporte de Valores do Paraná, 08/10/2008. Dados fornecidos pelas autoridades consultadas Exército – SFPC – 10ª Região Militar, dados disponibilizados após entrevista, referentes a controle de armas recolhidas e destruídas na 10ª RM em 2008 , 07/11/2008 Polícia Civil do Distrito Federal – Divisão de Controle de Armas, Munições e Explosivos, dados disponibilizados sobre armas apreendidas, 06/09/2008. Policia Federal de Minas Gerais, dados disponibilizados após entrevista, refentes a porte, renovação e registros de armas novas, 04/12/2008. Policia Federal de Pernambuco, dados disponibilizados após entrevista, referentes a registros emitidos e armas novas no período 2002-2008, 05/11/2008. Polícia Judiciária Civil do Mato Grosso, dados sobre armas apreendidas e entregues fornecidos durante a visita da Caravana da Rede Desarma Brasil, 25/06/2009. Internet Associação Nacional da Indústria de Armas e Munições: <http://www.recadastramento.org.br/ recadastramento-armas-compra-lojas>. De olho no Estatuto do Desarmamento: <http://www.deolhonoestatuto.org.br>. Pronasci: <http://portal.mj.gov.br> Secretaria de Segurança Pública de São Paulo <http://www.ssp.gov.br/estatistica/downloads/ apresentacao2008.pdf> Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social do Ceará: <http://www.sspds.ce.gov.br>. | 191 | DO DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMAMENTO TATUTO DO DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMA DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMAMENTO UTO DO DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMAMEN DO DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMAMENTO TATUTO DO DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMA DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMAMENTO UTO DO DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMAMEN TATUTO DO DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMAM ESTATUTO DO DESARMAMENTO ESTATUTO DO DE DO DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMAMENTO TATUTO DO DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMA DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMAMENTO UTO DO DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMAMEN DO DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMAMENTO TATUTO DO DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMA DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMAMENTO UTO DO DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMAMEN TATUTO DO DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMAM ESTATUTO DO DESARMAMENTO ESTATUTO DO DE DO DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMAMENTO TATUTO DO DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMA DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMAMENTO EST UTO DO DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMAMEN DO DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMAMENTO TATUTO DO DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMA DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMAMENTO UTO DO DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMAMEN TATUTO DO DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMAM ESTATUTO DO DESARMAMENTO ESTATUTO DO DE DO DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMAMENTO TATUTO DO DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMA DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMAMENTO UTO DO DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMAMEN DO DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMAMENTO TATUTO DO DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMA DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMAMENTO UTO DO DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMAMEN TATUTO DO DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMAM AMENTO NTO AMENTO NTO MENTO ESARMAMENTO AMENTO NTO AMENTO NTO MENTO ESARMAMENTO AMENTO TATUTO DO DESARMAMENTO NTO AMENTO NTO MENTO ESARMAMENTO AMENTO NTO AMENTO NTO MENTO GLOSSÁRIO IMPLEMENTAÇÃO DO ESTATUTO DO DESARMAMENTO: DO PAPEL PARA A PRÁTICA Abin – Agência Brasileira de Inteligência. Desenvolve atividades de inteligência voltadas para a defesa do Estado Democrático de Direito, da sociedade, da eficácia do poder público e da soberania nacional. Aniam – Associação Nacional da Indústria de Armas e Munições. Em seu cadastro existem mais de 2 mil lojas, clubes de tiros e revistas especializadas. Arma institucional – Utilizada por policiais e guardas em serviço; pertence à corporação. Armeiro – Pessoa registrada na Polícia Federal para consertar armas de fogo. Artigo 144 – Artigo da Constituição Federal de 1988 que versa sobre as responsabilidades dos diferentes órgãos de segurança pública no país. CAC – Colecionadores, Atiradores e Caçadores – categorias de usuários de armas que têm requisitos e limites diferentes do cidadão comum e cujo registro e fiscalização competem ao Exército. COTER – Comando de Operações Terrestres do Exército. Seu objetivo é orientar e coordenar o preparo e o emprego da Força Terrestre, em conformidade com as políticas e diretrizes estratégicas do Exército. CR – Certificado de Registro. Criado em 1997, o documento é emitido pelo Exército (mais especificamente pelo Serviço de Fiscalização de Produtos Controlados de cada Região Militar) para atiradores, caçadores e colecionadores, autorizando-os a exercerem suas atividades ligadas ao uso e manuseio de armas e munições. Este documento, além de regularizar os praticantes do tiro esportivo, caça amadorística e colecionadores de armas, define o Exército brasileiro como órgão fiscalizador dessas atividades. CRAF – O Certificado de Registro de Arma de Fogo é o documento oficial expedido após o devido cadastro de uma arma no SIGMA ou SINARM. Geralmente deve ser renovado a cada três anos. CRAF/PAF – Certificado de Registro de Arma de Fogo com Autorização de Porte de Arma de Fogo. DARM – Divisão de Repressão ao Tráfico Ilícito de Armas da Polícia Federal, subordinada à DCOR (abaixo). DCOR – Diretoria de Combate ao Crime Organizado da Polícia Federal. À DCOR compete: aprovar normas gerais de ação relativas às atividades de prevenção e repressão aos crimes de sua competência; planejar, coordenar, dirigir, controlar e avaliar as atividades de repressão ao tráfico ilícito de armas, a crimes contra o patrimônio, crimes financeiros, ao tráfico ilícito de entorpecentes e de combate ao crime organizado; planejar, coordenar, dirigir e executar operações policiais relacionadas a crimes cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme, conforme disposto em lei, dentro das atividades de sua competência; propor ao diretor-geral inspeções periódicas junto às unidades descentralizadas do Departamento, no âmbito de sua competência. DELEARM – Delegacia de Repressão ao Tráfico Ilícito de Armas da Polícia Federal. Sediada nas superintendências regionais da Polícia Federal, em todas as capitais brasileiras. | 194 | GLOSSÁRIO DELESP – Delegacia de Controle de Segurança Privada. Sediada nas superintendências regionais da Polícia Federal, em todas as capitais brasileiras, com o objetivo de regularizar a prestação e utilização dos serviços de segurança privada. DFPC – Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados do Exército. Tem por finalidade controlar e fiscalizar as atividades das fábricas de armas, munições, explosivos, produtos químicos sensíveis, etc.; autorizar a instalação de novas fábricas de armas, munições, explosivos, produtos químicos sensíveis, etc.; controlar e fiscalizar as armas dos militares das Forças Armadas, Forças Auxiliares, colecionadores, atiradores e caçadores, Abin e GSI; controlar e fiscalizar os equipamentos de detecção de minas, recarga de munição, lançamento de mísseis e visão noturna; fiscalizar e controlar a produção de máscara contra gases e motores para foguetes ou mísseis. D LOG – O Departamento Logístico é o órgão de direção setorial incumbido de prever e prover, no campo das atividades logísticas de suprimento, manutenção e transporte, os recursos e serviços necessários ao Exército e as necessidades de mobilização dessas atividades. Estão subordinados ao D Log a Diretoria de Suprimento (DS), a Diretoria de Manutenção (DMnt), a Diretoria de Transporte e Mobilização (DTMob), a Diretoria de Material de Aviação do Exército (DMAvEx), a Diretoria de Fabricação e Recuperação (DFR) e a Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados (DFPC). DMB – O Departamento de Material Bélico, ligado ao Ministério da Defesa, aprova as normas para fiscalização das atividades com produtos controlados pelo Exército, por parte de empresas e órgãos que executam serviços de vigilância e de transporte de valores. DPC – A Divisão de Produtos Controlados da Polícia Civil faz parte do Departamento de Identificação e Registros Diversos da Polícia Civil – Dird. DPF – Departamento de Polícia Federal, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, com autonomia administrativa e financeira e diretamente subordinado ao Ministério da Justiça. GT – Guia de Tráfego. Documento que autoriza o tráfego de produtos controlados, inclusive armas de fogo. A Guia é fornecida pela Polícia Federal ou pelo Exército. PFPC – Postos de Fiscalização de Produtos Controlados do Exército. São instalados nas localidades onde a fiscalização de produtos controlados seja vultosa e não houver Organização Militar (OM). Porte de arma – Permite transportar ou portar a arma. O Estatuto do Desarmamento proíbe o porte de armas de fogo por civis em todo o território nacional, com algumas exceções. Posse de arma – Direito a possuir uma arma de fogo, válido para determinada arma. O cidadão que atender a todos os requisitos pode ter a posse de armas em sua residência (ou local de trabalho se for o responsável legal). Produtos controlados – A classificação de um produto como controlado é competência do Exército, tendo por premissa básica a existência de poder de destruição ou outra propriedade de risco que indique a necessidade de que o uso seja restrito de modo a garantir a segurança da sociedade e do país. O Anexo I do R-105 apresenta uma lista completa de produtos controlados. | 195 | IMPLEMENTAÇÃO DO ESTATUTO DO DESARMAMENTO: DO PAPEL PARA A PRÁTICA R-105 – Regulamento para a fiscalização de produtos controlados, do Exército; a mais recente redação é o Decreto nº 3.665, de 20 de novembro de 2000. Este Regulamento estabeleceu as normas para fiscalização das atividades exercidas por pessoas físicas e jurídicas, que envolvam produtos controlados pelo Exército. Entre as atividades a que se refere este artigo, destacam-se fabricação, recuperação, manutenção, utilização industrial, manuseio, uso esportivo, colecionamento, exportação, importação, desembaraço alfandegário, armazenamento, comércio e tráfego de todos os produtos ditos controlados – inclusive armas e munições. Recadastramento – Processo de registrar, junto à Polícia Federal, uma arma de fogo que já possuía registro anterior ao Estatuto – emitido pelas polícias estaduais –, ou que fora adquirida antes de 2003, mas ainda não havia sido registrada junto à PF. Registro provisório – Os registros de propriedade de arma expedidos pelos órgãos estaduais, realizados até a data da publicação do Estatuto (dezembro de 2003), deveriam ter sido renovados junto à Polícia Federal até 31 de dezembro de 2009. O registro provisório poderia ter sido solicitado e emitido on-line, pelo site da Polícia Federal, até 31 de dezembro de 2009, com prazo de validade de 90 dias – período para os documentos exigidos serem apresentados à Policia Federal. RM – As Regiões Militares são grandes comandos administrativos do Exército brasileiro, que têm como atribuição fornecer apoio logístico aos demais Grandes Comandos, às Divisões de Exército, às Brigadas e às diversas unidades enquadradas em sua área geográfica de responsabilidade. Suas atribuições incluem: autorizar e fiscalizar as atividades relacionadas com produtos controlados, na área de sua competência; promover o registro de todas as pessoas físicas e jurídicas que exerçam atividades com produtos controlados; preparar os documentos exigidos para o registro de fábricas de produtos controlados; remeter ao D Log, até o final do mês de janeiro de cada ano, um relatório das atividades regionais, na área de produtos controlados, realizadas no ano anterior. Renovação de registro – O Estatuto do Desarmamento determina que o registro de uma arma – obtido quando da compra devidamente autorizada pela Polícia Federal – deve ser renovado a cada três anos mediante comprovação de idoneidade e inexistência de inquérito policial, de ocupação lícita e residência, além de teste de tiro, teste psicológico e pagamento de taxa. SFPC – Serviço de Fiscalização de Produtos Controlados do Exército. Presente em todas as regiões militares, é o serviço que, por meio da DFPC, autoriza e fiscaliza a produção e transferências de armas e munições, e de outros produtos controlados. SICOFA – Sistema de Controle de Fabril de Armas do Exército. Foi desenvolvido pelo Centro de Desenvolvimento de Sistemas (CDS) e fornece informações sobre as armas de fogo produzidas no país. Os fabricantes nacionais alimentam o sistema com os dados das armas de fogo que produziram e venderam no mercado interno e encaminharam ao exterior. SICOVEM – O Sistema de Controle de Vendas e Estoque de Munições, sob responsabilidade do Exército, foi criado para o controle eletrônico e informatizado de vendas do fabricante de munições para os estabelecimentos comerciais e, destes, para o consumidor final, incluindo todas as munições de uso permitido e restrito, para armas curtas e longas. SIG-DFPC – Sistema de Informações Gerenciais da DFPC, com a finalidade de aperfeiçoar e simplificar as rotinas para aquisição e importação de produtos controlados. | 196 | GLOSSÁRIO SIGMA – Sistema de Gerenciamento Militar de Armas, sob responsabilidade do Exército. O SIGMA é responsável pelo cadastro de armas de fogo importadas, produzidas e vendidas no país, de uso restrito das Forças Armadas, das Polícias Militares e Corpos de Bombeiros, da Agência Brasileira de Inteligência e do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República. O SIGMA também armazena informações relativas às exportações de armas de fogo, munições e demais produtos controlados, devendo o Comando do Exército manter sua atualização; dados sobre as armas de fogo importadas ou adquiridas no país para fins de teste e avaliação técnica e as armas de fogo obsoletas das forças de segurança, além das armas de fogo de colecionadores, atiradores e caçadores e das representações diplomáticas. SINARM (atual SENARM) – Sistema Nacional de Armas (atualmente, Serviço Nacional de Armas). Sob responsabilidade da Polícia Federal, o SINARM tem como competências: identificar as características e a propriedade de armas de fogo, mediante cadastro; cadastrar as armas de fogo produzidas, importadas e vendidas no país; cadastrar as autorizações de porte de arma de fogo e as renovações expedidas pela Polícia Federal; cadastrar as transferências de propriedade, extravio, furto, roubo e outras ocorrências que, de alguma forma, alterem os dados cadastrais, inclusive as decorrentes de fechamento de empresas de segurança privada e de transporte de valores; identificar as modificações que alterem as características ou o funcionamento de arma de fogo; integrar no cadastro os acervos policiais já existentes; cadastrar as apreensões de armas de fogo, inclusive as vinculadas a procedimentos policiais e judiciais; cadastrar os armeiros em atividade no país, bem como conceder licença para exercer a atividade; cadastrar os produtores, atacadistas, varejistas, exportadores e importadores autorizados de armas de fogo, acessórios e munições; cadastrar a identificação do cano da arma, as características das impressões de raiamento e de microestriamento de projétil disparado, conforme marcação e testes obrigatoriamente realizados pelo fabricante; informar às Secretarias de Segurança Pública dos Estados e do Distrito Federal os registros e autorizações de porte de armas de fogo nos respectivos territórios, bem como manter o cadastro atualizado para consulta. O SINARM não contempla o registro ou cadastro das armas de fogo das Forças Armadas e da Polícia Militar – esta é uma atribuição do SIGMA. SIST G TRF ELT – Sistema de Guia de Tráfego Eletrônico. Permite o controle das guias que autorizam o tráfego de produtos controlados no país. A DFPC administra o sistema, alimentado-o com dados das empresas que comercializam os produtos controlados no Brasil. SISVIP – O Sistema de Vigilância Privada é um sistema de controle próprio da segurança privada, alimentado com informações do SINARM e sob responsabilidade da Polícia Federal. TR – Título de registro. Documento que autoriza a pessoa jurídica a fabricar produtos controlados pelo Exército. | 197 | DO DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMAMENTO TATUTO DO DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMA DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMAMENTO UTO DO DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMAMEN DO DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMAMENTO TATUTO DO DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMA DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMAMENTO UTO DO DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMAMEN TATUTO DO DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMAM ESTATUTO DO DESARMAMENTO ESTATUTO DO DE DO DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMAMENTO TATUTO DO DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMA DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMAMENTO UTO DO DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMAMEN DO DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMAMENTO TATUTO DO DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMA DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMAMENTO UTO DO DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMAMEN TATUTO DO DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMAM ESTATUTO DO DESARMAMENTO ESTATUTO DO DE DO DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMAMENTO TATUTO DO DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMA DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMAMENTO EST UTO DO DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMAMEN DO DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMAMENTO TATUTO DO DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMA DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMAMENTO UTO DO DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMAMEN TATUTO DO DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMAM ESTATUTO DO DESARMAMENTO ESTATUTO DO DE DO DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMAMENTO TATUTO DO DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMA DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMAMENTO UTO DO DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMAMEN DO DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMAMENTO TATUTO DO DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMA DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMAMENTO UTO DO DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMAMEN TATUTO DO DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMAM AMENTO NTO AMENTO NTO MENTO ESARMAMENTO AMENTO NTO AMENTO NTO MENTO ESARMAMENTO 1. O que diz a lei 2. Atribuições determinadas pelo Estatuto 3. Armas entregues na primeira campanha de recolhimento, por estado 4. Resultados da Caravana da Polícia Federal em 2009 AMENTO TATUTO DO DESARMAMENTO NTO AMENTO NTO MENTO ESARMAMENTO AMENTO NTO AMENTO NTO MENTO ANEXOS | 200 | Comando da Região Militar Comando da Região Militar 600 unidades Pode comprar até 3 por ano para armas a cada 2 anos, sendo uma de uso cada arma regisrestrito trada 600 unidades por ano para cada arma registrada 100 unidades por ano para cada arma Pode comprar até 3 armas a cada 2 anos, sendo uma de uso restrito (entre os calibres .357 Magnum, 9x19mm, .40 S&W e .45 ACP ) - Armas de uso permitido e espingardas calibre 12 para até no máximo 10% do efetivo PC (uso particular) PF (uso particular) Guarda (uso institucional) Comando da Região Militar Comando da Região Militar Cidadão 600 unidades Pode comprar até 3 armas a cada 2 anos, por ano para sendo uma de uso cada arma regisrestrito trada PF 50 unidades por ano para cada arma registrada Até 6 armas de uso permitido Categorias PM (uso particular) Que órgão autoriza a compra? Quais e quantas munições podem ser compradas? Que armas são permitidas e quantas podem ser compradas? PF Exército PF Exército PF Que órgão é responsável pelo registro? SINARM SINARM SINARM Sigma SINARM Onde cadastrar? Anexo 1 - O que diz a lei 2 anos 3 anos Comunicar à DFPC e à respectiva Região Militar Comunicar ao SINARM e à respectiva Região Militar Cidades com menos de 50 mil habitantes: proibido. Entre 50 e 500 mil habitantes, somente em serviço. Mais de 500 mil habitantes: porte integral. Comunicar à DFPC e à respectiva Região Militar Avisar a Polícia e comunicar ao Sigma em até 48 horas Avisar a Polícia e comunicar ao SINARM em até 48 horas O que fazer em caso de perda ou roubo? Permitido em tempo integral (inclusive em locais com aglomeração de pessoas) Permitido em tempo integral Permitido em tempo integral Determinada por regulamento interno Determinada por regulamento interno Proibido O porte é proibido ou permitido? 3 anos Qual a validade do registro? IMPLEMENTAÇÃO DO ESTATUTO DO DESARMAMENTO: DO PAPEL PARA A PRÁTICA | 201 | Colecionador Munição inerte para cada modelo de arma ou caixa de munições obsoletas Pode comprar quantas armas for possível armazenar em segurança - armas de uso permitido e restrito e armamento pesado, exceto armas automáticas e longas semiautomáticas de calibre de uso restrito, de acordo com "níveis" Forças Armadas Empresa de segurança privada 600 unidades por ano para cada arma registrada A cada 2 anos, podem adquirir uma arma de porte, uma de caça de alma raiada e uma de caça de alma lisa - amas de uso permitido e todas as armas de uso restrito, inclusive 9 mm e 45 Categorias Calibres 32 ou 38; no caso de escolta de transporte de [sobre valores, carabina estocagem] No de repetição calibre mínimo duas e 38, espingardas de uso permitido no máximo três nos calibres 12, 16 cargas para cada arma ou 20, e pistolas semiautomáticas calibre .380 "Short" e 7,65 mm Quais e quantas munições podem ser compradas? Que armas são permitidas e quantas podem ser compradas? Exército PF Comandante, chefe ou diretor a que o militar estiver subordinado Que órgão autoriza a compra? Exército PF Exército Sigma SINARM Sigma Que órgão é responsável Onde pelo cadastrar? registro? 12 meses no primeiro ano, depois 3 anos Renovação trimestral da relação de empregados autorizados a portar armas Não precisa renovar Qual a validade do registro? Proibido Comunicar "imediatamente" à SFPC Avisar a Policia Federal em até 24 horas Avisar a Polícia e Comunicar ao SINARM "imediatamente" Para oficiais do Exército em serviço é permitido (ativo e na inatividade); subtenentes e sargentos (ativos); cabos e soldados somente com justificativas fundamentadas; praças em serviço militar obrigatório não têm permissão Somente em serviço O que fazer em caso de perda ou roubo? O porte é proibido ou permitido? ANEXOS Quais e quantas munições podem ser compradas? No máximo 300 cartuchos de munição esportiva para calibre .22, e no máximo 200 cartuchos dos calibres: 12, 16, 20, 24, 28, 32, 36 e 9.1mm por mês No máximo 200 cartuchos, por mês, dos calibres: 12, 16, 20, 24, 28, 32, 36 e 9.1mm Que armas são permitidas e quantas podem ser compradas? Pode comprar até 12 armas, sendo 4 de uso restrito - exceto de calibre 9 x 19 mm, calibre igual ou superior a 12,7 mm (.50 da polegada), automáticas e fuzis e carabinas semiautomáticas de calibre de uso restrito No máximo 12 armas para caça esportiva, sendo até 4 de caça de alma raiada, de calibre de uso restrito, e até 8 de caça de alma lisa, de calibre de uso permitido Categorias Atirador Caçador Exército Exército Que órgão autoriza a compra? Exército Exército Que órgão é responsável pelo registro? Sigma Sigma Onde cadastrar? 2 anos 2 anos Qual a validade do registro? | 202 | Permitido apenas em caso de atividade de caça desportiva, com Guia de Tráfego emitido pelo Comando Militar Proibido. Em caso de competição, retirar documentação com SFPC O porte é proibido ou permitido? Comunicar à Policia Civil e à respectiva Região Militar Comunicar à Policia Civil e à respectiva Região Militar O que fazer em caso de perda ou roubo? IMPLEMENTAÇÃO DO ESTATUTO DO DESARMAMENTO: DO PAPEL PARA A PRÁTICA ANEXOS Anexo 2 - Atribuições determinadas pelo Estatuto do Desarmamento Categoria Fábrica Quais as obrigações determinadas pelo Estatuto? • Fabricantes e importadores devem criar e manter banco de dados para rastreamento. • Manter seu estoque de armas e munições em local seguro. • Marcar todas as armas e munições produzidas. • Devem estar de acordo com determinações do R-105 em relação à armazenagem, construção dos depósitos, segurança do local, e à exposição dos mostruários de armas e munições. • Armazenar dados dos compradores por 5 anos para possível consulta da Polícia Federal ou do Exército. • Manter registros atualizados dos associados praticantes. • Comprovar que dispõem de instalações seguras e em perfeitas condições para treinamento e competições, submetendo-as à vistoria do SFPC. Loja Clube de Tiro Cidadão • Remeter, trimestralmente, ao SFPC os mapas de estocagem, com a justificativa do consumo de munição. • Registrar sua arma com a PF. • Renovar o registro a cada 3 anos. • Zelar e responsabilizar-se pela guarda e segurança das armas. • Apresentar anualmente ao SFPC uma relação atualizada do seu acervo de coleção, contendo as armas de uso permitido e restrito o armamento pesado e as viaturas militares. • Orientar seus herdeiros legais para, em caso de seu falecimento, tomar, imediatamente, providências junto ao SFPC para a regularização do seu acervo. Colecionador • As armas expostas em local de acesso livre devem estar inoperantes, através da remoção de uma peça de seu mecanismo (guardada em cofre ou depósito semelhante), com um aviso indicando este estado; ou afixadas a uma base (alvenaria ou concreto), através de barra, corrente ou cabo de aço (diâmetro mínimo de 5mm), trancada a cadeado ou soldada. • Manter as armas e munições em condições de segurança que impeçam furtos, roubos ou extravios. • Não ceder a pessoas estranhas à prática do tiro as armas e munições de calibre restrito ou proibido. • Utilizar as armas e munições de calibre restrito ou proibido somente nos locais de treinamento e competição reconhecidos e oficializados. Atirador • Quando precisar transportar uma arma para treinos ou competições, solicitar Guia de Tráfego Especial (GTE). • Transportar armas descarregadas e desmuniciadas, “além da desmontagem sumária que o tipo de arma permitir, de forma a caracterizar a impossibilidade de uso imediato”. | 203 | Fiscalização Exército Exército Exército Polícia Federal Exército Exército IMPLEMENTAÇÃO DO ESTATUTO DO DESARMAMENTO: DO PAPEL PARA A PRÁTICA Categoria Caçador Empresa de Segurança Privada Guarda Civi Metropolitana Quais as obrigações determinadas pelo Estatuto? • Manter as armas e munições em condições de segurança que impeçam furtos, roubos ou extravios. • Quando precisar transportar uma arma para treinos ou competições, solicitar Guia de Tráfego Especial (GTE). • Transportar armas descarregadas e desmuniciadas, “além da desmontagem sumária que o tipo de arma permitir, de forma a caracterizar a impossibilidade de uso imediato”. • Apresentar os livros ou sistema informatizado de registro e controle de armas. Manter as armas e munições em condições de segurança que impeçam furtos, roubos ou extravios; Trimestralmente, deve enviar à Polícia Federal a relação nominal dos empregados autorizados a portar armas. • • Renovar a cada dois anos registro de porte. • Apresentar relatório justificativo ao Comando ou Corregedoria toda vez que estiver envolvido em evento com disparo de arma. • Realizar treinamento técnico (com 65% de conteúdo prático) de, no mínimo, 60 horas para armas de repetição (revólveres) e 100 horas para semi-automáticas (pistolas). • Manter corregedoria própria e autônoma para apuração de infrações, assim como Ouvidoria permanente, autônoma e independente. | 204 | Fiscalização Exército Polícia Federal Polícia Federal ANEXOS Anexo 3 - Armas entregues na primeira campanha de recolhimento Brasil - 2004/2005 Estado Total recolhido População 138.787 39.827.570 49.233 * 10.284.503 1 São Paulo 2 Paraná 3 Rio de Janeiro 44.065 15.420.375 4 Rio Grande do Sul 33.432 8.485.386 5 Minas Gerais 27.000 19.273.506 6 Ceará 24.543 8.185.286 7 Pernambuco 23.651 8.485.386 8 Bahia 16.766 14.080.654 9 Sergipe 16.560 1.939.426 10 Santa Catarina 16.159 5.866.252 11 Paraíba 12.880 3.641.395 12 Alagoas 12.781 3.037.103 13 Distrito Federal 8.374 2.455.903 14 Mato Grosso do Sul 7.306 2.265.274 15 Pará 6.125 7.065.573 16 Goiás 5.654 5.647.035 17 Espírito Santo 5.275 3.351.669 18 Mato Grosso 4.844 2.854.642 19 Rio Grande do Norte 4.259 3.013.740 20 Piauí 3.242 3.032.421 21 Maranhão 3.200 6.118.995 22 Amazonas 2.825 3.221.939 23 Rondônia 1.861 1.453.756 24 Tocantins 1.634 1.243.627 25 Acre 1.348 655.385 26 Amapá 541 587.311 27 510 395.725 472.855 141.997.740 Roraima Totais Fonte: IBGE, Polícia Federal. Elaboração Instituto Sou da Paz. * Total incluindo 13 mil armas recolhidas meses antes da campanha em nível nacional. | 205 | IMPLEMENTAÇÃO DO ESTATUTO DO DESARMAMENTO: DO PAPEL PARA A PRÁTICA Anexo 4 - Resultados da Caravana da Polícia Federal em 2009 Descentralizada Atendimentos Registros de armas não registradas Renovação de registros Armas entregues AC (07/10/2009 - 11/12/2009) 97 59 38 0 BA (01/12/2009 - 16/12/2009) 396 62 63 39 CE (16/11/2009 - 19/11/2009) 42 39 1 2 DF (02/12/2009 - 09/12/2009) 477 131 67 42 ES (07/12/2009 - 10/12/2009) 270 160 22 1 RS (16/11/2009 - 17/12/2009) 1.476 1.289 641 44 MS (23/11/2009 -25/11/2009) 78 48 20 2 MT (02/12/2009 - 16/12/2009) 121 72 49 0 PA (02/12/2009 - 10/12/2009) 539 427 19 0 PB (03/12/2009 - 13/12/2009) 506 487 14 **** PR (07/11/2009 - 18/12/2009) 3.875 1.292 920 179 RJ (03/12/2009 - 18/12/2009) 277 120 141 16 RN (09/11/2009 - 12/11/2009) 176 105 20 35 SC (09/12/2009 - 16/12/2009) 424 277 155 3 SE (25/11/2009 - 05/12/2009) 133 68 17 1 SP (18/11/2009 - 18/12/2009) 1.980 683 688 105 PE (30/11/2009 - 05/12/2009) 184 137 45 2 MG (30/11/2009 - 18/12/2009) 168 68 22 3 TO (30/11/2009 - 1/12/2009) 159 124 30 5 Total 11.947 6.307 3.003 561 Fonte: Polícia Federal SINARM, 31/12/2009. Elaboração: Instituto Sou da Paz. | 206 | | 207 | IMPLEMENTAÇÃO DO ESTATUTO DO DESARMAMENTO: DO PAPEL PARA A PRÁTICA INSTITUTO SOU DA PAZ DIRETORIA Diretor Executivo Denis Mizne Diretora de Desenvolvimento Institucional Melina Risso Rua Luis Murat, 260 Cep: 05436-040 São Paulo - SP Tel: 11 3812-1333 www.soudapaz.org [email protected] ÁREA DE CONTROLE DE ARMAS Coordenadora de Mobilização Heather Sutton Coordenador de Políticas Daniel Mack Assistente Erica Ribeiro Assistente Carolina Oliveira Coordenadora da Área de Sistematização, Informação e Referência Ligia Rechenberg Coordenadora de Comunicação Daniela Caldeirinha IMPLEMENTAÇÃO DO ESTATUTO DO DESARMAMENTO: DO PAPEL PARA A PRÁTICA Coordenação da pesquisa Daniel Mack e Heather Sutton Entrevistas Carolina Iootty, Heather Sutton, Carolina Ricardo, Ligia Rechenberg Assistentes Terine Husek Coelho, Carolina Oliveira, Erica Ribeiro Análise e texto Daniel Mack Revisão Ligia Rechenberg e Vânia Regina Fontanesi Projeto Gráfico Janaina Siqueira Ilustrações Da cartilha “O Estatuto do Desarmamento é Nosso!” - Ivan da Silva e Luiz Flávio Lima do Instituto Sala 5 Fotos Erico Hiller – páginas 105, 108, 109 Cel Sérgio Payão – página 123 Instituto Sou da Paz – páginas 109, 122, 123 APOIO Abril - 2010 | 208 | ESTATU ESTATUTO D EST ESTATU ESTATUTO D EST ESTATU Em dezembro de 2003, após intensa pressão e mobilização popular, o Congresso Nacional aprovou a Lei 10.826, conhecida como Estatuto do Desarmamento, para aumentar o controle sobre as armas de fogo em circulação no Brasil. Os resultados foram imediatos: 5 mil vidas salvas apenas no primeiro ano de vigência da lei, o que significou a queda, pela primeira vez em mais de uma década, dos homicídios no país. Seis anos depois, o Instituto Sou da Paz apresenta pesquisa inédita que avalia a implementação das medidas previstas no Estatuto e traz recomendações para aprimorar sua implementação pelos órgãos responsáveis, garantindo que a lei seja colocada em prática na sua totalidade e evitando a morte de milhares de brasileiros. ESTATUTO D EST ESTATU ESTATUTO D EST ESTATU ESTATUTO D EST ESTATU ESTATUTO D EST ESTATU Realização: ESTATUTO D EST ESTATU Apoio: ESTATUTO D EST