Regulamento interno do CARPE DIEN MOTO TURISMO Nos termos
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Regulamento interno do CARPE DIEN MOTO TURISMO Nos termos
Regulamento interno do CARPE DIEN MOTO TURISMO Nos termos do Estatuto da Associação Carpe Dien Moto Turismo, devidamente registrado no 2º Cartório de Títulos e Documentos da Capital/SP, institui-se o Regulamento Interno da Associação nos seguintes termos: CAPITULO I DA ADMINISTRAÇÃO DA ASSOCIAÇÃO Art. 1º. eleita. A Administração da Associação caberá à Diretoria I – nenhum administrador será remunerado. II – a prestação de contas deverá ser bimestral e exposta no sitio tecnológico da Associação. Art. 2º. A Diretoria poderá instituir auxiliá-la na administração do clube. “Comissões” para I – estas Comissões serão formadas por integrantes da própria Associação, voluntários e não remunerados; II – não haverá Comissões. prazo III – os próprios Coordenador. de mandato integrantes da para os integrantes Comissão elegerão das seu Art. 3º. Todas regionais da Associação responderão à Sede, na pessoa do Presidente da Associação. I – Cada Regional elegerá, dentre seus membros, um DIRETOR DE REGIONAL, que terá mandato não superior a dois anos; II – de acordo com a necessidade da Regional, seu Diretor poderá instituir uma “Comissão de Passeios” para auxiliá-lo. a. Comissão de Passeios da Regional seguirá as regras das Comissões da Sede. CAPITULO II DO PROCESSO DE INCLUSÃO Art. 4º. A “Comissão de Novos Integrantes” é o órgão responsável pela inclusão de novos associados, administração dos seus cadastros, fiscalização dos mesmos, conferência e confirmação de terem os candidatos preenchidos os requisitos para ingressarem à Associação. Art. 5º. Nos termos do Estatuto da Associação, nenhum candidato será aceito sem comprovar: a. b. c. d. e. f. 06 (seis) meses desde o primeiro passeio com a Associação; Neste período ter realizado no mínimo 05 (cinco) passeios na companhia do futuro Padrinho; Possuir Padrinho, que será responsável pelo apadrinhado enquanto este permanecer como Associado; Ser proprietário de motocicleta com, no mínimo, 600 (seiscentas) cilindradas; Ser aprovado no “Curso de Conduta” ministrado pela própria Associação; Não ostentar antecedentes criminais quando do ingresso na Associação. Art. 6º. O candidato a Integrante da Associação, após 03 (três) meses a contar do primeiro passeio, caso queira, poderá usar, nas costas do colete, o nome ou apelido e a Regional onde está se candidatando a ingressar. No peito, o nome, ambos no padrão da Associação. I – é vedado ao candidato fazer uso do Patch (Brasão) da Associação até seu efetivo ingresso; II – o uso os itens tratados neste artigo não garantem o ingresso do Candidato na Associação e, caso seu ingresso seja negado, os itens deverão ser devolvidos sem direito a ressarcimento. Art. 7º. A cerimônia de inclusão à Associação (batismo), ocorrerá somente em 02 (duas) oportunidades no ano, a primeira em março e a segunda em setembro. I – dita cerimônia ocorrerá preferencialmente com a presença de todos os novos integrantes de todas as Regionais mais os da Sede. Art. 8º. – o Candidato que já tiver pertencido a outro Moto Turismo, Moto Clube, Moto Grupo, ou, qualquer Associação do gênero, deverá, além dos requisitos supra, apresentar “CARTA DE REFERÊNCIA” subscrita pelo Presidente do antigo grupo. I – o ingresso deste Candidato aprovação de 100% da Diretoria. estará também sujeito à Art. 9º. O Candidato que não preencher todos os requisitos, não será considerado apto a se integrar à Associação e permanecerá como Candidato até que todos os requisitos sejam preenchidos. TITULO I DAS OBRIGAÇÕES DOS ASSOCIADOS Art. 10º. É dever de todos os Associados: a. b. c. d. e. f. g. h. i. j. Zelar pelos bens e propriedades da Associação; Pelo bom nome e reputação da Associação; Respeitar a moral e os bons costumes, tanto no trato pessoal quanto no sítio tecnológico de propriedade da Associação; Agir com respeito e urbanidade para com os demais associados e motociclistas independentes do Clube ao qual pertençam; Honrar com seus compromissos financeiros relacionados à Associação; Respeitar o Estatuto e o Regimento Interno da Associação; Manter atualizado seus dados cadastrais junto à Associação; Orientar e acompanhar quem vier a apadrinhar ou convidar para passear junto com a Associação; Acatar as decisões da Diretoria e das Comissões da Associação quando no exercício de suas atividades; Assumir inteira responsabilidade pela conduta do visitante que apresentar, autorizado pela Diretoria, enquanto durar esta condição; - das viagens e passeios a. b. c. d. e. f. g. h. O Associado que se embriagar não terá direito de acompanhar o grupo nos passeios; A Associação será representada em viagens ou deslocamentos quando qualquer um dos seus integrantes se fizer presente, daí a necessidade do uso do Patch; Nos deslocamentos, todos os Associados e seus convidados estarão sujeitos às determinações e procedimentos estabelecidos pela Comissão de Passeios para o itinerário; Caso algum Associado necessite realizar parte ou totalidade do trajeto isoladamente, este fato deverá ser levado ao conhecimento do representante da Comissão de Passeios responsável pelo deslocamento; Durante o deslocamento, os Associados deverão dar especial atenção às medidas de segurança no trânsito; Os convidados para viagens ou deslocamentos com a Associação, devidamente autorizados, estarão sujeitos aos mesmos procedimentos estabelecidos para os Associados; O regramento do passeio caberá à Comissão de Passeios; Os desvios de conduta durante o passeio serão reportados à Diretoria para as devidas providências. TÍTULO II DOS DIREITOS DOS ASSOCIADOS Art. 11º. É direito de todos os Associados: a. b. c. d. e. f. g. Estando em dia com suas obrigações para com a Associação e/ou não estar suspenso, votar e ser votado; Poder se manifestar livremente nas Assembléias Ordinárias ou Extraordinárias; Ter acesso à prestação de contas da Associação; Questionar, por escrito, dúvidas relacionadas a Administração da Associação; Utilizar o Patch (brasão) da Associação a título de COMODATO, uma vez que ele pertence à Associação; Ter acesso ao sítio tecnológico da Associação mediante login e senha; Ocupar cargo, eletivo ou não, na Associação CAPITULO III DO PROCESSO DE ADVERTÊNCIA, DE SUSPENSÃO E DE EXCLUSÃO Art. 12º. Independente da modalidade, todo Associado terá direito à ampla defesa, de ser cientificado da acusação bem como do Acusador. I – não serão aceitas acusações anônimas. Art. 13º. Os processos serão geridos e julgados pelo Vice Presidente em conjunto com o Diretor Jurídico, podendo o Associado julgado recorrer, por escrito e no prazo de 05 (cinco) dias após a ciência da punição, diretamente ao Presidente, que tomará a decisão final irrecorrível. Art. 14º. As punições consistirão em: a. b. c. Advertência; Suspensão por 30, 60 e 90 dias; Exclusão dos quadros de Associado. Art. 15º. O Associado que infringir o Estatuto ou o Regimento Interno pela primeira vez, e sendo infração simples, será advertido. Art. 16º. No prazo de 02 (dois) anos, o Associado que reincidir, mesmo que seja infração diversa da primeira, será punido com, no mínimo 30 (trinta) dias e no máximo 90 (noventa) dias, a suspensão de sua senha de acesso ao sítio tecnológico, e estará proibido de usar o Patch (Brasão) da Associação. Art. 17º. O Associado que já tiver sido suspenso por 03 (três) oportunidades, que cometer infração grave, cometer crime ou difamar a Associação, será expulso. I – o Associado expulso deverá devolver, sem direito a indenização, o (s) Patch (s) que possuir, sob as penas da Lei Civil e Penal; II – o Associado Associação. expulso nunca mais poderá voltar à III – o Associado expulso que ocupar Cargo na Associação, deverá, no ato da expulsão, entregar todos os documentos e valores que possuir em nome da Associação. IV – o Associado que pedir a suspensão de sua inscrição ou sua exclusão, exceto se tiver se associado à outra Associação, poderá requerer retorno no máximo em 02 (dois) anos. Após este prazo, terá que se candidatar e passar por todas as exigências ao art. 5º deste Regimento. CAPITULO IV DA UTILIZAÇÃO DO NOME, LOGOTIPO E BRASÃO DA ASSOCIAÇÃO Art. 18º. Somente os integrantes da Associação poderão usar a figura abaixo: Art. 19º. Somente a Diretoria da Associação poderá autorizar pessoas físicas ou jurídicas a comercializar produtos com o logotipo supra. Art. 20. As pessoas autorizadas a fazer uso do nome e/ ou logotipo supra pagarão 10% (dez por cento) dos seus rendimentos líquidos mensais à Associação a título de uso da imagem. Art. 21º. As Regionais poderão contratar fornecedores próprios, mas sempre respeitando as cores, dizeres, dimensões, etc. do logotipo supra, bem como o pagamento de direito de uso da imagem. I – a confecção do Patch bordado que é utilizado nas costas dos coletes dos Associados é exclusiva da Sede, não podendo nenhuma regional ordenar sua confecção. CAPITULO V DAS ASSEMBLEIAS ORDINÁRIAS E EXTRAORDINÁRIAS Art. 22º. Ocorrerá Assembléia Ordinária a cada dois anos para aprovação da prestação de contas do período e eleição da diretoria. Art. 21º. Ocorrerá Assembléia Extraordinária a pedido: I – da Diretoria; II – 1/5 (um quinto) dos integrantes Art. 22º. A Convocação para quaisquer das Assembléias deverá ser precedida de ampla divulgação no sítio tecnológico da Associação e através de Comunicado Oficial via e-mail a todos os integrantes em prazo não inferior a 15 (quinze) dias. I – referida convocação deverá discriminar local, horário da primeira e segunda chamada e temas a serem discutidos. II – não poderão convocação; ser acrescidos itens não incluídos na III – as Assembléias sempre ocorrerão aos sábados no período da manhã; IV – a decisão da Assembléia tem aplicabilidade a todos os integrantes, mesmo que ausentes ao certame. Art. 23º. A decisão da Assembléia será publicada no sítio tecnológico da Associação e via e-mail a todos os integrantes da Associação. CAPITULO VI DO PROCESSO ELEITORAL Art. 24º. O Presidente escolherá, dentre os integrantes da Associação, 03 (três) integrantes para comporem a Comissão Eleitoral. Art. 25º. A Comissão Eleitoral decidirá o local, data e forma da Eleição no máximo 60 (sessenta) dias antes do certame. Art. 26º. Somente para a chapa é vedada a reeleição por mais de dois mandatos, esta regra não se aplica para o cargo. Art. 27º. Os interessados deverão apresentar as chapas completas no prazo máximo de 30 (trinta) dias antes do certame. Art. 28º. Qualquer integrante qualquer chapa no prazo máximo publicação das chapas candidatas. I – a impugnação deverá Comissão Eleitoral; ser poderá opor impugnação de 03 (três) dias após por escrita e encaminhada a a à II – a Comissão Eleitoral terá o prazo de 03 (três) dias para decidir sobre a impugnação; III – o impugnante que discordar da recurso à Presidência da Associação impugnação; decisão poderá opor no mesmo prazo da IV – o Presidente, em igual prazo, pronunciará a decisão final e irrecorrível. Art. 29º. O prazo do mandato é de dois anos, iniciando no 1º dia do mês de setembro e finalizando aos 31 de agosto. Art. 30º. A Comissão Eleitoral empossará a Diretoria eleita que receberá, no ato de transição, a prestação de contas da gestão anterior. CAPITULO VII DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS Art. 31º. É vedado a qualquer integrante da Associação receber remuneração direta ou indireta a qualquer título; Art. 32º. É vedada à Associação qualquer vinculação político partidária. Art. 33º. Os temas não abordados, omissos ou contraditórios serão decididos pela Diretoria. Art. 34º. Nenhum associado poderá alegar desconhecimento deste Regimento Interno tampouco do Estatuto, posto que ambos serão mantidos no sítio tecnológico da Associação. Art. 35º. Este Regimento Interno entrará em vigor quando for publicado no sítio tecnológico da Associação e enviado via email aos integrantes. São Paulo, 01 de setembro de 2010. Cezar Augusto de S. Oliveira – Cezinha Presidente