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CONDIÇÕES GERAIS DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE PROVIMENTO DE ACESSO À INTERNET DENOMINADO SIMNET RESIDENCIAL São partes deste instrumento, de um lado a SIMNET TELECOMUNICAÇÕES LTDA, com sede à Rua Pe. Epifânio Estevam, nº. 528 – Centro – CEP: 13.465-250 – Americana – SP, inscrita no CNPJ sob nº. 08.848.471/0001-66, doravante denominada SIMNET e, de outro lado o ASSINANTE, nomeado e qualificado no termo de contratação individual (por adesão), no ato da formalização do cadastro via Internet ou via atendimento no domicílio (visita do agente de negócios) ou via Telefone (através de nossa Central de Atendimento ao Assinante), têm entre si justo e contratado o quanto segue: O ASSINANTE, mediante o aceite do termo de contratação individual (por adesão) celebrado sob uma das formas acima descritas, adere integralmente a todos os termos e condições do presente contrato e seus anexos (disponível no endereço eletrônico: http://www.simnet.net.br). O ASSINANTE ao efetivar e/ou confirmar sua contratação (por adesão) no serviço descrito a seguir estará se comprometendo a respeitar, sob quaisquer circunstâncias de fato ou de direito, todos os termos e condições, expressamente, aceitando-as sem reservas ou ressalvas. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO O presente contrato tem como finalidade a prestação ao ASSINANTE do Serviço que possibilita a oferta de acesso à Rede Mundial Internet. Faz parte integrante desde instrumento, como seus anexos, os documentos discriminados abaixo, de cujo inteiro teor as partes declaram ter pleno conhecimento: 1- Anexo I – COMODATO dos equipamentos vinculados à prestação do serviço. 2- Anexo II – Termo de Contratação Individual (por adesão). CLÁUSULA SEGUNDA – CENTRAL DE ATENDIMENTO AO ASSINANTE O endereço eletrônico da SIMNET é http://www.simnet.net.br e o telefone da Central de Atendimento ao Assinante é: (19) 3406-0006. CLÁUSULA TERCEIRA – OBRIGAÇÕES DA SIMNET 3.1 – A SIMNET obriga-se a prestar os serviços objeto do presente contrato ao ASSINANTE, ressalvando-se os casos previstos neste contrato. 3.2 – É vedado a SIMNET condicionar a oferta dos serviços à aquisição de qualquer outro serviço disponível, que possa ser adicionado ao serviço de internet. 3.3 – Zelar pela qualidade técnica de tráfego de dados entre a origem da ligação (ponto inicial) e o destino (ponto final), excetuando-se os casos previstos na cláusula 7.5. § 1º Entende e aceita desde já, o ASSINANTE, que a qualidade de uma comunicação multimídia cursada pela REDE MUNDIAL INTERNET em função do tráfego intenso da internet e que as variações no citado tráfego podem provocar perda de qualidade na comunicação, independente de qualquer ação da SIMNET, visto que esta também contrata serviço das operadoras para distribuição. § 2º Entende também que a SIMNET disponibiliza ao ASSINANTE uma banda de no mínimo 30% do plano residencial contratado, em horários de tráfego intenso. 3.4 – Zelar pelo sigilo inerente aos serviços prestados e pela confidencialidade quanto aos dados e informações transmitidas, no âmbito de sua rede própria. 3.5 – Ceder ao ASSINANTE, havendo disponibilidade e interesse da SIMNET em fazêlo, em REGIME DE COMODATO – Anexo I, um Kit de Acesso contendo os seguintes equipamentos: (1 (Hum) Rádio com freqüência de 2.4 Ghz das melhores marcas oferecidas pelo mercado, “Todos homologados pela ANATEL”, 1 (uma) antena de Grade em 2.4 Ghz das melhores marcas “Todas homologadas pela ANATEL”, tubos, conectores, acessórios, caixa hermética, cabo de energia e cabo de rede) doravante denominado “KIT DE ACESSO” que possibilita a extensão da rede da SIMNET via repetidores, ao ASSINANTE, de forma a viabilizar a ativação da prestação dos serviços de acesso à Rede Mundial Internet. As condições do referido REGIME DE COMODATO estão expressas no Anexo I, parte integrante e inseparável deste contrato. CLÁUSULA QUARTA – DIREITOS E DEVERES DO ASSINANTE 4.1 – O ASSINANTE poderá pedir a suspensão do serviço, de acordo com as regras definidas pela regulamentação vigente, estando ciente de que a suspensão não o eximirá do pagamento da mensalidade pro rata die e eventuais valores previstos neste contrato (cláusula 8.1.1). 4.2 – A SIMNET informará ao ASSINANTE o seu número de identificação (“Código SIMNET”), que é de responsabilidade da SIMNET e poderá ser alterado por ela desde que o ASSINANTE seja comunicado com antecedência mínima de 24 horas. 4.2.1 – No caso de solicitação de mudança de endereço de habilitação, a manutenção do Código SIMNET utilizado pelo ASSINANTE ficará condicionada à viabilidade técnica, bem como ao pagamento de nova taxa de ativação, de acordo com a tabela vigente à época do evento. 4.2.2. – No caso de mudança de endereço do ASSINANTE, este deverá comunicar imediatamente a SIMNET, de forma a continuar utilizando com regularidade os serviços por ela oferecidos, sob pena de desconexão. Nesse caso, permanecerão devidos os valores constantes neste contrato cobrados pela SIMNET. O serviço poderá ser restabelecido mediante atualização cadastral a pedido do ASSINANTE. 4.3 – Caso os serviços prestados não apresentem funcionamento satisfatório ao ASSINANTE até o 7º (sétimo) dia, contados a partir da data de ativação, a SIMNET restituirá todos os valores por este pago até então, mediante a devolução do “KIT DE ACESSO” a SIMNET, excetuando-se o eventual consumo realizado pelo ASSINANTE. 4.4 – O ASSINANTE compromete-se a utilizar o “KIT DE ACESSO” de acordo com as especificações e orientações da SIMNET, bem como em consonância com sua natureza e finalidade. O uso não autorizado ou ações que estejam em desconformidade com as orientações da SIMNET poderá implicar em penalidades para o ASSINANTE, bem como a rescisão do presente contrato, sem prejuízo dos eventuais ressarcimentos e pagamentos pela SIMNET em virtude das perdas e danos. 4.5 – O ASSINANTE deverá utilizar o serviço somente para acesso a Rede Mundial Internet, com fins legítimos e legais, podendo a SIMNET suspender a prestação dos serviços caso seja verificado e confirmado pela SIMNET o uso para fins ilícitos, bem como em caso de fraude ou comercialização indevida do serviço, sem prejuízo à SIMNET das penalidades previstas na Lei. 4.6 – Pagar a SIMNET o valor contratado e as facilidades e serviços adicionais ou eventuais, de acordo com o estabelecido nas cláusulas Sétima e Oitava seguintes, para ter direito ao uso dos serviços. 4.7 – Fica vedado ao ASSINANTE ceder ou transferir a terceiros o serviço ora contratado, sem anuência prévia e expressa da SIMNET, ficando, desde já, justo e acertado que eventual transferência ficará condicionada as seguintes condições cumulativas: a) estar o ASSINANTE em dia com todas as suas obrigações contratuais; b) o pagamento pelo adquirente de todos os valores aplicáveis; c) inexistência de restrições de crédito do adquirente; e d) viabilidade técnica. 4.7.1 – Caso seja constatado pela SIMNET que a transferência restou impossibilitada por inviabilidade técnica, este fato não dará ao ASSINANTE o direito de rescindir este contrato sem que se observem os valores aplicáveis aceitados neste contrato. 4.8 – Efetuar o pagamento do serviço prestado, conforme a maneira descrita na cláusula sétima seguinte. 4.9 – Preservar o “KIT DE ACESSO” da SIMNET, observando as condições do regime de comodato, conforme anexo I. 4.10 – Ter direito à assistência técnica do “KIT DE ACESSO”, mediante o pagamento dos valores correspondentes, de acordo com a tabela vigente à época da assistência. 4.11 – O ASSINANTE, para sua segurança e conforto, deverá imprimir este contrato, de acordo com os procedimentos determinados pela SIMNET acessando o site http://www.simnet.net.br. CLÁUSULA QUINTA - DOS PLANOS E VALORES 5.1 – A título de mensalidade, o ASSINANTE pagará a SIMNET, mensalmente, o valor de acordo com a tabela vigente do plano escolhido no momento da contratação, na data escolhida pelo ASSINANTE, de acordo com a forma oferecida pela SIMNET. O não pagamento de 3 (Três) mensalidades consecutivas por parte do ASSINANTE poderá ensejar na rescisão deste contrato por parte da SIMNET, cabendo ainda ao ASSINANTE, o pagamento determinado na cláusula 8.1.1. 5.2 – A instalação e ativação do “KIT DE ACESSO” mencionada na cláusula 3.5, será executada por um dos técnicos da SIMNET ou por empresa contratada pela SIMNET no domicílio do ASSINANTE. 5.3 – Pela ativação, o ASSINANTE pagará uma taxa única, de acordo com a tabela vigente no momento da contratação. 5.4 – A ativação (cláusula 5.3) e a primeira mensalidade (cláusula 5.1) contratado pelo ASSINANTE, serão devidos e pagos quando do aceite deste contrato, ficando desde já estipulado que, caso a forma de pagamento pelo ASSINANTE seja débito automático em conta corrente, esses valores serão debitados automaticamente. CLÁUSULA SEXTA – DO PAGAMENTO, DA FALTA DE PAGAMENTO E DA CONTESTAÇÃO DE VALORES. 6.1 – O ASSINANTE deverá pagar os tributos federais, estaduais e/ou municipais e outros encargos que incidirem sobre o serviço utilizado, conforme determinado na legislação, sendo que os mesmos já estão incluídos nos valores determinados neste contrato. § 1º A SIMNET obriga-se ao recolhimento dos tributos incidentes sobre a prestação de serviços, objeto deste contrato. § 2º O ASSINANTE será o responsável pelo pagamento dos valores expressos neste contrato, sendo irrelevante para tais efeitos quem seja o efetivo usuário do serviço. § 3º A SIMNET obriga-se a comunicar o ASSINANTE por email e disponibilizar pelo site http://www.simnet.net.br com 7 (sete) dias de antecedência qualquer alteração de preços, que gere um reajuste nos valores pagos pelo ASSINANTE. § 4º No caso de pagamento por meio de boleto bancário, a SIMNET providenciará a emissão destes e os enviará para o ASSINANTE ou ainda disponibilizará para impressão por parte do ASSINANTE, através do site. O não recebimento do boleto bancário de cobrança não isenta o ASSINANTE da obrigação de pagamento na data de vencimento. § 5º Nos casos de pagamento através de débito automático em conta corrente, o ASSINANTE autoriza a SIMNET a debitar os valores mensais e ou periódicos, cláusulas 5.4 contidos neste contrato. § 6 º No que se refere à cláusula 5.1 o ASSINANTE autoriza que os valores da mensalidade sejam, mensalmente, cobrados através do sistema de pagamento escolhido, em uma das datas oferecidas pela SIMNET. 6.2 – O ASSINANTE e a SIMNET reconhecem que, se ocorrer qualquer mudança nas regras e leis sobre tributos, haverá um desequilíbrio na relação ora firmada. Em ocorrendo o desequilíbrio, a SIMNET poderá reajustar os preços para que a relação fique novamente equilibrada, bastando, nesse caso, uma comunicação por escrito ao ASSINANTE. 6.3 – Caso o ASSINANTE tenha dúvida sobre o valor cobrado pelo serviço, poderá entrar em contato com a Central de Atendimento ao Assinante da SIMNET ou pelo site, sem prejuízo do pagamento à SIMNET do valor inconteste. 6.4 – O não pagamento da mensalidade nas datas de vencimento ou de outros valores sujeitos aos encargos estipulados no presente contrato, poderá implicar ao ASSINANTE nas seguintes sanções: (a) multa moratória de 2% (dois por cento) sobre o valor total devido, a partir do dia seguinte ao do vencimento, ou no percentual máximo permitido pela legislação em vigor; (b) juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês pro rata die aplicado sobre o valor total da obrigação vencida, a partir do dia seguinte ao do seu vencimento, ou no percentual máximo permitido pela legislação em vigor; (c) atualização do débito pela variação pro rata die do Índice Geral de Preços – Disponibilidade Interna (IGP-DI) divulgada pela Fundação Getúlio Vargas (ou por índice que vier a substituí-lo) a contar a partir do dia seguinte ao do vencimento das obrigações até a data do seu efetivo pagamento; (d) suspensão da prestação do serviço mediante sua desativação provisória, após o 7º dia da data do vencimento das obrigações do presente, ficando o restabelecimento dos serviços condicionados ao efetivo pagamento dos valores devidos e, conforme o caso, dos encargos de reabilitação; (e) rescisão do presente contrato e conseqüente desativação definitiva dos serviços, decorridos 90 (Noventa) dias a partir do dia seguinte ao do vencimento das obrigações, sem prejuízo à SIMNET da exigibilidade do pagamento dos valores devidos pelo ASSINANTE; (f) na necessidade de utilização de meios legais para efetivação da cobrança, as despesas daí decorrentes serão suportadas pelo ASSINANTE, acrescidas de 10% (dez por cento) do valor do débito se esse for pago amigavelmente e 20% (vinte por cento) em caso de recebimento judicial; (g) devolução imediata à SIMNET do “KIT DE ACESSO” cedido ao ASSINANTE. CLÁUSULA SÉTIMA – SUSPENSÃO E CANCELAMENTO DOS SERVIÇOS 7.1 – Considerando o direito de uso dos serviços como conseqüência do prévio pagamento do plano contratado, e que os planos contratados consideram como obrigatória a mensalidade, a falta de pagamento do mesmo, ou o atraso de pagamento da mensalidade superior a 7 dias, impossibilitará ao ASSINANTE o acesso aos serviços até a efetivação do mesmo, independentemente de qualquer aviso prévio. 7.2 – A falta de pagamento do valor referente à ativação do “KIT DE ACESSO”, implicará na rescisão deste contrato, devendo o ASSINANTE devolver o “KIT DE ACESSO” imediatamente a SIMNET, e ainda, com o pagamento dos valores constantes neste contrato. 7.3 – Caso o ASSINANTE esteja usando mais de um plano de acesso da SIMNET, a SIMNET poderá usar os valores recebidos do ASSINANTE para abater qualquer dívida em aberto que porventura esteja em nome do ASSINANTE, relacionada a qualquer um dos mencionados planos de acesso SIMNET, podendo ainda aplicar as mesmas restrições acima a um ou a todos os referidos planos que possuam saldo devedor em aberto. 7.4 – Além dos casos de suspensão por falta de pagamento, a prestação de serviço poderá eventualmente ser afetada ou temporariamente interrompida por razões técnicas, em função de reparos, fatos emergenciais, anormalidades, manutenção ou substituição de equipamentos na rede da SIMNET. 7.5 – A SIMNET não se responsabiliza por quaisquer falhas, atrasos, paralisações ou interrupções na prestação do Serviço que sejam causados por caso fortuito ou força maior, limitações ou falhas causadas pela rede interna e rede externa do ASSINANTE, utilização inadequada do “KIT DE ACESSO” pelo ASSINANTE ou qualquer outra causa que não possa ser imputada a SIMNET. 7.6 – A SIMNET também não se responsabilizará por defeitos no “KIT DE ACESSO” gerados por mau uso ou culpa do ASSINANTE, que será responsável por arcar com os custos de pagamento dos danos. No caso de defeito do “KIT DE ACESSO” o ASSINANTE deve solicitar a sua substituição, o “KIT DE ACESSO” danificado será encaminhado a assistência técnica da SIMNET, e será cobrado do ASSINANTE o valor do novo “KIT DE ACESSO”, se constatado que o defeito aconteceu por mau uso ou culpa do ASSINANTE. 7.7 – As partes pactuam que o presente contrato poderá ser rescindido pela SIMNET, sem que lhe sejam imputados quaisquer ônus, nos casos em que, exercendo seu poder discricionário, o órgão regulador altere substancialmente as regras, modo ou a forma da prestação dos serviços objeto do presente Contrato, bastando apenas que a SIMNET promova uma notificação premonitória com 30 (trinta) dias ao ASSINANTE. 7.8 – Em havendo o término da relação contratual, por qualquer motivo, o ASSINANTE deverá devolver a SIMNET o “KIT DE ACESSO” dado em regime de comodato, sendo certo que a retenção indevida do aludido “KIT DE ACESSO”, ensejará medidas cautelares de busca e apreensão. CLÁUSULA OITAVA – VIGÊNCIA 8.1 – O presente contrato vigerá, após a verificação de inexistência de restrições de crédito do ASSINANTE, pelo prazo (definido no termo de contratação individual (por adesão) – ANEXO II) contados a partir da ativação dos serviços, podendo ser rescindido a qualquer momento, por ambas as partes, com aviso prévio, por escrito, de 30 (trinta) dias, devendo o ASSINANTE observar o disposto na cláusula 8.1.1. Caso o ASSINANTE não solicite à SIMNET a interrupção do serviço até o 30º (trigésimo) dia anterior ao término da vigência, ficará o presente contrato automaticamente renovado e passando a vigorar por prazo indeterminado, sendo certo que, neste caso, a rescisão poderá ocorrer a qualquer momento pelas partes, mediante aviso prévio, por escrito, da parte interessada à outra. 8.1.1 – O cancelamento do contrato por parte do ASSINANTE durante a vigência deste contrato, implicará no pagamento pelo ASSINANTE à SIMNET, a título de ressarcimento pelos investimentos realizados, a quantia referente à 60% do valor total das parcelas vincendas, mais as parcelas em atraso corrigidas, se houver. O ASSINANTE assente e concorda com a respectiva forma de ressarcimento, pois está ciente da diluição dos custos de implantação do sistema no valor da parcela mensal, valor desde já tido como líquido, certo e exigível. CLÁUSULA NONA – DISPOSIÇÕES GERAIS 9.1 – A tolerância, por qualquer das partes, à violação de qualquer cláusula do presente contrato não poderá ser argüida pela parte faltosa como novação ou precedente, aptos a justificar qualquer subseqüente violação de cláusula do presente contrato. 9.2 – O ASSINANTE concorda que a SIMNET poderá ceder as obrigações oriundas deste contrato para terceiros. Se essa cessão ocorrer, a cobrança poderá ser feita por terceiros, bastando, nesse caso, uma notificação por escrito com pelo menos 5 (cinco) dias de antecedência. 9.3 – As informações a respeito do ASSINANTE devem ser tratadas com respeito e sigilo pela SIMNET, que poderá cedê-las para a agência de cobrança, advogados e outros, quando necessárias para realizar a cobrança ou desenvolver outras atividades relacionadas ou correlatas à prestação deste serviço. 9.4 – Todas as reclamações e solicitações deverão ser feitas através da ligação para a Central de Atendimento ao Assinante da SIMNET, na forma estabelecida na cláusula segunda deste contrato. 9.5 – A SIMNET poderá, a seu exclusivo critério, conceder descontos tarifários, realizar promoções tarifárias, efetuar reduções sazonais e planos promocionais. Tais facilidades poderão ser revogadas a qualquer momento, a critério exclusivo da SIMNET, os quais não caracterizarão, em hipótese alguma, aumento de taxas, preços e demais encargos sujeitos à cobrança. 9.6 – Este Contrato está disponível no site http://www.simnet.net.br. 9.7. As partes, desde já, assumem o compromisso de submeter à arbitragem, de forma definitiva, toda e qualquer divergência ou disputa relacionada ao presente instrumento, inclusive à sua interpretação, execução, inadimplemento, rescisão ou nulidade, que deverá ser conduzida na Câmara de Arbitragem do Mercado, de acordo com os termos de seu regulamento, com a estrita observância à legislação vigente, em especial a Lei 9.307/96, valendo, outrossim, a presente como Cláusula Compromissória, nos termos do artigo 4º dessa mesma lei. Obrigam-se, para tanto, a firmar o respectivo termo de arbitragem e a acatar a sentença arbitral que vier a ser proferida, relativa a qualquer disputa ou controvérsia eventualmente surgida. ANEXO I CONTRATO DE COMODATO DE EQUIPAMENTOS E OUTRAS AVENÇAS 1. DAS PARTES: São partes deste contrato a SIMNET TELECOMUNICAÇÕES LTDA, com sede à Rua Pe. Epifânio Estevam, nº. 528 – Centro – CEP: 13.465-250 – Americana – SP, inscrita no CNPJ sob nº. 08.848.471/0001-66, doravante denominada “SIMNET”, e a pessoa física ou jurídica qualificada no termo de contratação individual - Anexo II, doravante denominada ASSINANTE. 2. DO OBJETO 2.1. Este contrato tem por objeto: (1) o comodato de equipamentos (definidos no termo de contratação individual (por adesão) – ANEXO II) para uso do ASSINANTE, no gozo da prestação de serviço da oferta de acesso a Rede Mundial Internet, através dos repetidores da SIMNET, (2) e a prestação de serviços de instalação, ativação, manutenção e outros serviços eventuais relativos aos equipamentos, pela SIMNET ao ASSINANTE. 3. DO TERMO DE CONTRATAÇÃO INDIVIDUAL, ADESÃO E DEMAIS CONTRATOS 3.1. O ASSINANTE declara ter preenchido correta e integralmente o termo de contratação individual – ANEXO II, parte integrante e inseparável deste contrato, este contrato será considerado válido, para todos os fins e efeitos de direito, em virtude da assinatura de próprio punho pelo ASSINANTE, ou ainda através da prática de fato ou ato em que o ASSINANTE manifeste de modo inequívoco sua aceitação aos serviços oferecidos, como por exemplo, o pagamento do preço devido (total ou parcial), a permissão de instalação dos equipamentos necessários ao serviço, etc. Não obstante o exposto nesta cláusula, a aceitação da SIMNET está condicionada à aprovação dos dados cadastrais do ASSINANTE. 3.2. O ASSINANTE declara que, concomitantemente à assinatura do termo de contratação individual, assina o “CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE PROVIMENTO DE ACESSO À INTERNET" com a SIMNET para o fornecimento do serviço mencionado no objeto do referido contrato. O ASSINANTE se obriga a manter uma cópia deste contrato no domicílio em que o equipamento foi instalado e, sempre que solicitado, o apresentará à Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL. 4. DA INSTALAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS 4.1. A SIMNET providenciará pessoal técnico e/ou empresa contratada para a instalação, condicionada à aprovação dos dados cadastrais do ASSINANTE, e disponibilizará para o ASSINANTE, em regime de comodato, os equipamentos relacionados neste contrato, equipamentos estes que permitem o acesso à internet através de repetidores da rede SIMNET. O ASSINANTE ficará responsável pelos equipamentos recebidos em comodato, na forma dos artigos 1.248 a 1.255 do Código Civil Brasileiro, devendo restituí-los à SIMNET, caso haja a rescisão do presente contrato, na forma estabelecida na subcláusula 14.1, respondendo, ainda, por todo e qualquer dano que causar aos equipamentos, bem como perda, furto, roubo e/ou extravio dos referidos. 4.2. A instalação dos equipamentos ocorrerá em data a ser agendada com o ASSINANTE, após a assinatura do presente contrato e do contrato de SCM com a SIMNET, e aprovação de eventuais custos adicionais que se façam necessários em função de características especiais da instalação. 4.3. Os equipamentos destinam-se ao uso exclusivo do ASSINANTE, vedada a sua utilização para outros fins que não a recepção e transmissão de acesso à internet, responsabilizando-se o ASSINANTE, pela sua boa e fiel guarda. 4.4. Em caso de danos aos equipamentos causados pelo ASSINANTE este será responsável pelos custos de reparo ou, na impossibilidade de reparo, pagará à SIMNET multa no valor de R$ 600,00 (Seiscentos Reais), quantia esta devidamente reajustada monetariamente, na menor periodicidade prevista em lei, segundo variação do índice geral de preços-disponibilidade interna, divulgado pela Fundação Getulio Vargas (IGP-DI/FGV) ou, na sua falta, do índice que vier a substituílo. Após o pagamento integral da multa, será disponibilizado um novo equipamento para continuidade do uso do serviço. 4.5. Fica expressamente vedado ao ASSINANTE, entre outros, sujeitando-se a todas as cominações legais decorrentes, inclusive a rescisão contratual: (A) retransmitir sinal a terceiros e; (B) modificar por conta própria, qualquer configuração dos equipamentos. 5. DO USO DOS SERVIÇOS 5.1. Os serviços estarão disponíveis para uso pelo ASSINANTE durante a vigência deste contrato. A SIMNET se limita a oferecer a prestação dos serviços e não se obriga a qualquer responsabilidade por aconselhamento, escolha ou por segurança de dados, ou por danos causados por vírus ou hackers. Este contrato tem por objeto exclusivamente obrigações de meios, independentemente dos resultados obtidos pelo ASSINANTE em função da escolha e da utilização dos serviços. O ASSINANTE deverá providenciar, por sua iniciativa e às suas expensas, os serviços complementares, garantias e seguros que entender apropriados. 5.2. Os serviços são fornecidos “no estado” como foram contratados. O ASSINANTE deverá manifestar por escrito, antes da assinatura do termo de contratação individual (por adesão) – Anexo II, qualquer dúvida ou solicitação em relação aos serviços. Pela adesão ao contrato implica aceitação integral dos serviços e da delimitação da responsabilidade da SIMNET. 5.3. A SIMNET reserva-se o direito de suspender ou alterar qualquer característica dos serviços ou equipamentos, mediante comunicação prévia ao ASSINANTE, via meio eletrônico, com no mínimo 24 (vinte e quatro) horas de antecedência. 5.4. É vedado ao ASSINANTE o uso inadequado dos serviços. São consideradas formas inadequadas de uso dos serviços, dentre outras: * Invasão de privacidade ou intimidade de terceiros, buscando, ainda, acesso a senhas e dados privativos, modificando arquivos ou assumindo, sem autorização, a identidade de terceiros; * Obtenção de acesso não autorizado, tais como tentativas de fraudar autenticação de terceiros ASSINANTE da SIMNET ou segurança de qualquer servidor, provedor, rede ou conta, também conhecido como “cracking” isso inclui acesso a dados não disponíveis para o ASSINANTE, e/ou colocar a prova à segurança de outras redes; * Interferir nos serviços de outros ASSINANTE da SIMNET, bem como provocar o congestionamento de redes, ou tentativas deliberadas de sobrecarregar um servidor; * Desrespeitar as leis aplicáveis aos serviços, inclusive as sobre segurança confidencialidade, propriedade intelectual, de natureza cível ou criminal; * Permitir, facilitar ou incitar, direta ou indiretamente, o acesso não autorizado de qualquer natureza a computadores ou a redes da SIMNET ou de qualquer outra entidade ou organização. * Pôr em risco a procedência, autenticidade, integridade ou sigilo de informações ou dados da SIMNET ou de terceiros; * Prejudicar intencionalmente usuários da internet, através do desenvolvimento de programas, vírus, códigos maliciosos, códigos nocivos e/ou “cavalos-de-tróia”, acesso não autorizado a computadores, alterações de arquivos, programas e dados residentes na rede, e utilização de “cookies” em desacordo com as leis e/ou com as melhores práticas de mercado bem como o envio em massa de e-mails indesejados (SPAM). 5.5. A SIMNET, ao verificar que o ASSINANTE está se utilizando dos recursos de forma inadequada, enviará comunicação a este, para que restabeleça imediatamente o uso normal dos serviços, sem embargo das comunicações legais, caso o ASSINANTE não cesse o uso inadequado dos serviços após comunicação da SIMNET fixando prazo respectivo, ficará rescindido o presente contrato, de pleno direito, conforme cláusula 13 abaixo, sem prejuízo de multa equivalente a 3 (três) mensalidades e de indenização de perdas e danos, conforme apurados. 5.6. O ASSINANTE é totalmente responsável pelo uso dos serviços, nos estritos termos das normas vigentes, inclusive as oriundas de Tratados Internacionais. 6. DA MANUTENÇÃO DOS EQUIPAMENTOS 6.1. Durante a vigência deste contrato, as despesas referentes à manutenção corretiva dos equipamentos serão de responsabilidade de quem der causa. 6.2. Somente os técnicos da SIMNET estão autorizados a dar manutenção ou reparo nos equipamentos “KIT DE ACESSO”. 7. DA INTERRUPÇÃO E SUSPENSÃO DOS SERVIÇOS 7.1. É do conhecimento do ASSINANTE que a disponibilidade integral da utilização dos serviços pelo ASSINANTE depende de fatores inerentes à Internet e/ou à rede de transporte e alheios ao controle da SIMNET, razão pela qual o ASSINANTE compreende e aceita integralmente quaisquer ônus diretos ou indiretos devidos a eventuais interrupções e/ou suspensões, parcial ou total, dos serviços. 7.2. Em caso de queda do Link de Internet contratado pela SIMNET, o prazo para restabelecimento será de até 4 horas conforme estipulado pelos nossos fornecedores de link direto (TELEFONICA, CTBC, EMBRATEL e etc...), e em até 48 horas em caso de anormalidade técnica, (Rompimento de fibra óptica, Queima de equipamentos, Falha nos meios de transmissão, e etc...). 7.2.1. Em caso de interrupção do serviço de internet no ASSINANTE, individualmente, o ASSINANTE deverá entrar em contato com a central de atendimentos da SIMNET para informar por telefone, o mais breve possível, para o restabelecimento do sinal. O suporte técnico da SIMNET orientará o ASSINANTE para realizar alguns procedimentos simples, por telefone, caso não consiga restabelecer o sinal, através destes procedimentos, a SIMNET enviará um técnico especializado na residência do ASSINANTE para restabelecimento do sinal de internet, este procedimento poderá ser feito em até 48 horas, dependendo do caso. 7.3. A SIMNET não será responsável, em nenhuma hipótese, por perdas e danos de qualquer natureza, causados, direta ou indiretamente, pela interrupção, suspensão, atraso ou término dos serviços. 7.4. O ASSINANTE em débito com a SIMNET estará sujeito a suspensão dos serviços prestados pela SIMNET após o 7º (Sétimo) dia do vencimento, sem prejuízo das disposições contidas na cláusula 13 abaixo. 7.4.1. O restabelecimento dos serviços fica condicionado ao pagamento do débito, acrescido dos respectivos encargos financeiros, nos termos da subcláusula 9.3. abaixo: 7.4.2. Sem prejuízo do disposto na subcláusula. 7.5. Se o ASSINANTE estiver em atraso com o pagamento de qualquer quantia devida à SIMNET, por mais de 90 (Noventa) dias, ficará também sujeito à devolução dos equipamentos, mediante prévio aviso com 48 horas de antecedência. O custo da retirada dos Equipamentos será de responsabilidade do ASSINANTE. 8. DO PREÇO DOS SERVIÇOS 8.1. Pela adesão aos serviços, o ASSINANTE pagará a SIMNET a taxa de instalação, configuração e ativação estabelecida no termo de contratação, nas condições lá ajustadas. 8.2. Dos serviços, o ASSINANTE pagará, mensalmente, à SIMNET o valor da mensalidade constante no termo de contratação dos serviços. As mensalidades serão vincendas e devidas a partir da data de instalação e da ativação dos equipamentos. 8.3. O valor da mensalidade será reajustado segundo a periodicidade mínima admitida em lei, com base na variação do índice geral de preços-disponibilidade interna (IGPDI), divulgado pela fundação Getúlio Vargas (FGV), ou no caso de sua extinção ou da inexistência de sua divulgação de outro índice que melhor reflita a perda do poder aquisitivo da moeda nacional ocorrida no período. 8.4. Ocorrendo elevação dos custos dos serviços prestados pela SIMNET, em decorrência, por exemplo, de aumento real no preço dos serviços de telecomunicações, de instituição de tributos, contribuições ou outros encargos de qualquer natureza, que incidam ou venham a incidir sobre o objeto deste contrato ou mesmo alterações em suas alíquotas, etc. a SIMNET poderá aumentar a mensalidade paga pelo ASSINANTE, em razão dos custos adicionais ora mencionados, sem prejuízo do reajuste previsto na subcláusula 8.3. acima, caso o aumento dos custos por onerosidade excessiva, torne inviável a prestação dos serviços, e não permitindo a legislação vigente à época o referido aumento, fica assegurado à SIMNET a resilição do presente contrato, sem quaisquer ônus para a mesma, mediante prévio aviso de 30 (trinta) dias. 9. DA FORMA DE PAGAMENTO 9.1. O ASSINANTE deverá efetuar os pagamentos através de documento de cobrança emitido pela SIMNET em estabelecimento bancário prévia e expressamente por esta indicado, ou por outro meio que venha a ser previamente determinado pela SIMNET. 9.2. Havendo atraso no pagamento de qualquer quantia devida à SIMNET, nos termos deste contrato, o ASSINANTE pagara à SIMNET, multa de 2% (dois por cento) sobre o valor devido, correção monetária apurada, segundo a variação do índice geral de preços – disponibilidade interna da Fundação Getulio Vargas IGP-DI, ou outro índice que o substitua, desde a data do vencimento até a data da efetiva liquidação; e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, calculados pró-rata die, desde a data do vencimento até a data da efetiva liquidação. 9.3. Na necessidade de utilização de meios legais para efetivação da cobrança, as despesas daí decorrentes serão suportadas pelo ASSINANTE, acrescidas de 10% (dez por cento) do valor do débito se esse for pago amigavelmente e 20% (vinte por cento) em caso de recebimento judicial. 10. DO PRAZO 10.1. O presente contrato entra em vigor na data da ativação do acesso, e vigerá pelo prazo (definido no termo de contratação individual (por adesão) – ANEXO II) e, será automaticamente renovado por prazo indeterminado, se não houver manifestação em contrário, por qualquer das partes, mediante carta à outra parte, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias do término do período contratual em curso. 11. DAS RESPONSABILIDADES 11.1. Todas as atividades praticadas pelo ASSINANTE, no uso dos serviços são de sua exclusiva responsabilidade, não tendo a SIMNET, dentre outras, qualquer responsabilidade pelo conteúdo das informações trocadas, enviadas e/ou recebidas pelo ASSINANTE no uso dos serviços, nem por qualquer fiscalização ou censura. 11.2. Observada a legislação aplicável, o ASSINANTE expressa e formalmente, exime a SIMNET de qualquer responsabilidade de qualquer forma relativa ao acesso, operações e transações que realizar mediante o uso dos serviços, e de qualquer responsabilidade quanto à eventual inadequação da utilização dos serviços aos fins visados pelo ASSINANTE, sendo certo que, o uso se limita para fins residenciais. 11.3. O ASSINANTE manterá, ainda, a SIMNET a salvo de quaisquer pleitos ou reivindicações, de qualquer natureza que envolvam o acesso, operações e transações por ele realizadas através do uso dos serviços, assumindo, por conseguinte, todos os ônus decorrentes de tais reivindicações, tais como multas, indenizações de perdas e danos, custas judiciais e honorários de advogado. 12. DA RESCISÃO 12.1. O presente contrato será considerado rescindido, de pleno direito, nos casos previstos em lei, ou se qualquer das partes requererem recuperação judicial ou autofalência, ou se deixar, ainda, de elidir, no prazo legal, pedido de falência contra ela ajuizado, ou, ainda, se for liquidada por decisão voluntária ou legal. 12.2. O presente contrato poderá, ainda, ser rescindido, sujeitando à incidência de multa e de perdas e danos, conforme o caso, nas seguintes hipóteses: 12.2.1. O não pagamento de qualquer quantia devida pelo ASSINANTE à SIMNET em prazo superior a 90 (Noventa) dias do respectivo vencimento; 12.2.2. Violação, pelo ASSINANTE, de quaisquer normas e/ou regras aplicáveis aos serviços; 12.2.3. Uso inadequado, pelo ASSINANTE, dos serviços; 12.2.4. Descumprimento, pelas partes, de quaisquer as cláusulas e/ou condições do presente contrato; 12.3. Antes de dar o presente contrato por rescindido, poderá a parte prejudicada, a seu único e exclusivo critério, notificar a infratora para que, em prazo que estabelecer, sane a falta, em não sendo atendida a notificação, independentemente de novo aviso, ficará caracterizado a rescisão. 12.4. O ASSINANTE poderá, ainda, denunciar o presente contrato, a qualquer tempo, assumindo a(s) multa(s) prevista(s) na subcláusula 13.1. mediante aviso prévio de 30 (trinta) dias anteriores à data do pagamento à SIMNET, permanecendo o ASSINANTE responsável pelo cumprimento de todas as obrigações decorrentes do presente contrato até a data do seu cancelamento efetivo, bem como pelo pagamento do saldo da taxa de instalação, configuração e ativação eventualmente devidas. 13. DOS EFEITOS DA RESCISÃO 13.1. Em qualquer hipótese de término do presente contrato, o ASSINANTE devolverá à SIMNET, os equipamentos cedidos em regime de comodato, no prazo máximo de 2 (Dois) dias contados da data do término, caso não o faça, será o ASSINANTE automaticamente constituído em mora, devendo responder por ela, além da obrigação de pagar a mensalidade durante o tempo de atraso no cumprimento da obrigação prevista nesta cláusula, permanecerá obrigado ao pagamento do saldo da taxa de instalação, configuração e ativação eventualmente devidas, e deverá pagar à SIMNET, a título de multa compensatória, a quantia referente à 80% do valor total do contrato. O ASSINANTE assente e concorda com a respectiva forma de ressarcimento, pois está ciente da diluição dos custos de implantação do sistema no valor da parcela mensal, valor desde já tido como líquido, certo e exigível. 14. DISPOSIÇÕES GERAIS 14.1. Fica vedada a cessão ou a transferência gratuita ou onerosa, dos direitos e obrigações decorrentes do presente contrato a terceiros, ressalvada a possibilidade de a SIMNET ceder quaisquer direitos do presente contrato a qualquer empresa pertencente, direta ou indiretamente a seu grupo econômico, bem como empresa coligada, controlada, controladora e/ou afiliada. 14.2. Toda e qualquer comunicação ou notificação de uma parte à outra, será considerada como efetivada se entregue pessoalmente, contra recibo, enviada por carta registrada, com aviso de recebimento ou transmitida por FAX ou por correio eletrônico (e-mail) com confirmação ou comprovação de recebimento. 14.3. O presente contrato obriga o ASSINANTE e seus sucessores a qualquer título. 14.4. Fica expressa e irrevogavelmente avençado que a abstenção do exercício, por qualquer das partes, de direito ou faculdade ou a concordância com o atraso no cumprimento das obrigações da outra parte, não constituirá novação e/ou renúncia o recebimento de mensalidades ou parcelas subseqüentes não importa em quitação das mensalidades ou parcelas anteriores. 14.5. O presente contrato substitui e revoga todos os entendimentos verbais ou escritos havidos anteriormente entre as partes. 14.6. A SIMNET poderá introduzir modificações no presente contrato, mediante registro em cartório ou aditivo contratual, com comunicação escrita ou mensagens lançadas no documento de cobrança mensal, o que será dado pelo ASSINANTE por recebido e aceito, à simples e subseqüente prática de atos, ou ocorrência de fatos que caracterizem sua aceitação e permanência. 15. As partes, desde já, assumem o compromisso de submeter à arbitragem, de forma definitiva, toda e qualquer divergência ou disputa relacionada ao presente instrumento, inclusive à sua interpretação, execução, inadimplemento, rescisão ou nulidade, que deverá ser conduzida na Câmara de Arbitragem do Mercado, de acordo com os termos de seu regulamento, com a estrita observância à legislação vigente, em especial a Lei 9.307/96, valendo, outrossim, a presente como Cláusula Compromissória, nos termos do artigo 4º dessa mesma lei. Obrigam-se, para tanto, a firmar o respectivo termo de arbitragem e a acatar a sentença arbitral que vier a ser proferida, relativa a qualquer disputa ou controvérsia eventualmente surgida.
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