Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Página 1 de 15 Diário da Justiça Militar Eletrônico www.tjmsp.jus.br Ano 3 · Edição 605ª · São Paulo, terça-feira, 6 de julho de 2010. caderno único Presidente Juiz Clovis Santinon Digitally signed by TRIBUNAL DE JUSTICA MILITAR DO ESTADO DE SAO PAULO DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=Autenticado por AR Sincor Polomasther, ou=(em branco), ou=(em branco), ou=(em branco), ou=Assinatura Tipo A3, cn=TRIBUNAL DE JUSTICA MILITAR DO ESTADO DE SAO PAULO, [email protected] Date: 2010.07.05 18:20:54 -03'00' ________________________________________________________________________________ TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR GABINETE DA PRESIDÊNCIA PROVIMENTO Nº 014/10 – GP/GCG O Presidente do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo e o Corregedor Geral da Justiça Militar no uso de suas atribuições legais e regimentais; Considerando a necessidade de uniformização dos procedimentos a serem adotados no âmbito desta Justiça Castrense para fins do disposto no artigo 15, III, da Constituição Federal, e no § 2º, do artigo 71, do Código Eleitoral; RESOLVEM: Art. 1º. As Auditorias Criminais deverão informar à Corregedoria Regional Eleitoral de São Paulo as sentenças condenatórias transitadas em julgado, mediante ofício, cujo modelo encontra-se anexo a este Provimento. Art. 2º. Caberá ao Cartório das Execuções Criminais comunicar àquela Corregedoria a extinção das penas impostas. Art. 3º. Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação. São Paulo, 02 de julho de 2010. CLOVIS SANTINON Juiz Presidente ORLANDO EDUARDO GERALDI Juiz Corregedor Geral Identificação do órgão de origem, endereço, telefones, fax, e-mail Número de oficio Data Assunto (comunicação de condenação criminal para fins do disposto no art. 15, III da Constituição Federal) : , , , , , , , , , Página 2 de 15 Diário da Justiça Militar Eletrônico www.tjmsp.jus.br Ano 3 · Edição 605ª · São Paulo, terça-feira, 6 de julho de 2010. caderno único Presidente Juiz Clovis Santinon ________________________________________________________________________________ Dados de qualificação do sentenciado: - Nome completo - Nome completo dos pais - Data e local de nascimento - RG Dados do processo: - Número do processo - Classificação do crime - Pena imposta - Data em que transitou em julgado a sentença condenatória Assinatura do Juiz da Auditoria Militar Destinatário: Corregedoria Regional Eleitoral de São Paulo Rua Francisca Miquelina, 123, Bela Vista CEP 01316-900, São Paulo - SP DIRETORIA DE DIVISÃO JUDICIÁRIA - SEÇÃO PROCESSUAL AGRAVO INSTRUMENTO DESP. DENEG. (CÍVEL) nº 144/09 – Nº Único: 0004997-72.2005.9.26.0000 (Ref. Recurso Especial Cível nº 078/09 – Apelação Cível n° 414/05 – Proc. Origem nº 3325015100 - TJSP) Agvte.: Eli Vicente da Silva, ex-Sd PM RE 841557-9 Advs.: MARCUS VINICIUS BRAZ DE CAMARGO, OAB/SP 149.219; MAURO DA SILVEIRA OLIVEIRA, OAB/SP 158.149 Agvda.: A Fazenda Pública do Estado de São Paulo Advs.: MARTHA CECILIA LOVIZIO, Proc. Estado, OAB/SP 96.563; MARION SYLVIA DE LA ROCCA, Proc. Estado, OAB/SP 99.284 Desp.: São Paulo, 01 de julho de 2010. 1. Vistos. 2. Intimem-se as partes do retorno dos autos. 3. Remetam-se os autos do Recurso Especial Cível nº 78/09 ao C. Superior Tribunal de Justiça, conforme decidido às fls. 469. 4. Aguarde-se em Cartório o retorno dos mesmos. (a) Clovis Santinon, Juiz Presidente. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 184/10 – Nº único: 000358376.2005.9.26.0020 (Ref.: Apelação nº 1028/07 com Recurso Extraordinário - Proc. de origem: Ação : ' Página 3 de 15 Diário da Justiça Militar Eletrônico www.tjmsp.jus.br Ano 3 · Edição 605ª · São Paulo, terça-feira, 6 de julho de 2010. caderno único Presidente Juiz Clovis Santinon ________________________________________________________________________________ Ordinária nº 655/05 – 2ª Aud. Cível) Agvte.: Domingos Elias da Costa, ex- Sd PM RE 894679-5 Advs.: JOSÉ CARLOS PEREIRA DA SILVA, OAB/SP 70.089; RODRIGO ROSSINI DA SILVA, OAB/SP 200.918 Agvda.: a Fazenda Pública do Estado Adv.: MARCIA MARIA DE BARROS CORREA, Proc. Estado, OAB/SP 61.692 Desp.: São Paulo, 30 de junho de 2010. 1. Vistos. 2. Intimem-se as partes do retorno dos autos do Excelso Supremo Tribunal Federal. 3. Apense-se o presente à Apelação Cível nº 1028/07. (a) Clovis Santinon, Juiz Presidente. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL Nº 231/10 – Nº único: 000316880.2010.9.26.0000 (Ref.: Agravo Regimental nº 73/09 com Recurso Especial – Apelação nº 1188/07 - Proc. de origem: Ação Ordinária nº 771/06 – 2ª Aud. Cível) Agvte.: Jorge Maciel, ex-Sd PM RE 913322-4 Adv.: VALTER ROBERTO AUGUSTO, OAB/SP 142.092 Agvda.: a Fazenda Pública do Estado Advs.: MÁRCIA MARIA BARRETA FERNANDES SEMER, Proc. Estado, OAB/SP 97.583, JOSÉ CARLOS CABRAL GRANADO, Proc. Estado, OAB/SP 125.012 Desp.: São Paulo, 02 de julho de 2010. 1. Vistos. 2. Mantenho a decisão agravada. 3. Intime-se o agravante para conferir a formação do instrumento no prazo de 03 (três) dias. 4. Após, subam os autos do agravo ao Colendo Superior Tribunal de Justiça. 5. Publique-se e Intime-se. (a) Clovis Santinon, Juiz Presidente. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 224/10 – Nº único: 000266389.2010.9.26.0000 (Ref.:Apelação nº 796/06 com Recurso Extraordinário – Proc. de origem nº 4366485000 - TJ/SP) Agvte.: Júlio César Faria, ex-Cb PM RE 913730-A Adv.: JORGE CASSIANO NETO, OAB/SP 97.735 Agvda.: a Fazenda Pública do Estado Advs.: MARION SYLVIA DE LA ROCCA, Proc. Estado, OAB/SP 99.284; MARISA MIDORI ISHII, Proc. Estado, OAB/SP 170.080 Desp.: São Paulo, 02 de julho de 2010. 1. Vistos. 2. Mantenho a decisão agravada. 3. Intime-se o agravante para conferir a formação do instrumento no prazo de 03 (três) dias. 4. Após, subam os autos do agravo ao Excelso Supremo Tribunal Federal. 5. Publique-se e Intime-se. (a) Clovis Santinon, Juiz Presidente. HABEAS CORPUS nº 2199/10 – Nº Único: 0003377-49.2010.9.26.0000 (Proc. de origem nº 58.026/10 – 4ª Aud.) Impte.: ELIEZER PEREIRA MARTINS, OAB/SP 168.735 Pacte.: Leandro Monteiro Obvioslo, ex-Sd PM RE 131853-5 Aut. Coat.: o MM. Juiz de Direito da 4ª Auditoria da Justiça Militar do Estado Rel.: Fernando Pereira Desp.: 1. Vistos. 2. Trata-se de habeas corpus, com pedido de liminar, impetrado pelo Dr. Eliezer Pereira Martins, OAB/SP 168.735, em favor de Leandro Monteiro Obvioslo, ex-Soldado PM RE 131853-5, com fundamento no artigo 5º, inciso LXVIII, da Constituição Federal e no artigo 466 do Código de Processo Penal Militar, apontando como autoridade coatora o Juízo de Direito da 4ª Auditoria Militar. 3. Sustenta o impetrante, na petição de fls. 02/21, juntando documentos de fls. 23/37, em síntese, que o paciente foi preso em flagrante delito sob a acusação de ter praticado os crimes de desacato e de violência contra superior de serviço, tipificados nos artigos 157 e 298, ambos do Código Penal Militar, e vem sendo mantido preso pelo Conselho Permanente de Justiça da 4ª Auditoria Militar, que indeferiu o pedido de liberdade provisória. 4. Argumenta que o encarceramento só se revelaria necessário se fosse justificada sua real indispensabilidade, o que não ocorre no presente caso em que se constata que a custódia cautelar afronta a Constituição Federal, a Declaração Universal dos Direitos Humanos e o Pacto de São José da Costa Rica. 5. Requer, ao final, a expedição de alvará de soltura em favor do paciente, que tem bons antecedentes e é possuidor de residência fixa. 6. Posto isto, registre-se que a concessão de liminar em habeas corpus é medida excepcional, aplicada apenas quando evidenciada a existência de flagrante ilegalidade ou abuso de poder, o que não se verifica no presente caso. 7. Diante do exposto, indefiro a liminar pleiteada, Página 4 de 15 Diário da Justiça Militar Eletrônico www.tjmsp.jus.br Ano 3 · Edição 605ª · São Paulo, terça-feira, 6 de julho de 2010. caderno único Presidente Juiz Clovis Santinon ________________________________________________________________________________ determinando com urgência a requisição de informações à autoridade apontada como coatora. 8. Com a vinda das informações, encaminhem-se os autos à D. Procuradoria de Justiça para seu parecer. 9. P.R.I.C.C. São Paulo, 5 de julho de 2010. (a) Fernando Pereira, Juiz Relator. APELAÇÃO CÍVEL nº 1134/07 (Proc. de origem nº 3636355400 - TJ/SP) Apte.: Silvio Jose Villalobos Martins, ex-Cb PM RE 842988-0 Advs.: MARCOS JOSÉ LEME, OAB/SP 215.865; ERICA AGRA VIEIRA, OAB/SP 260.995 Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo Adv.: LESLIE GORGA NUNES, Proc. Estado, OAB/SP 66.235 Rel.: Orlando Geraldi Ref.: Petição (apelante) requerendo o provimento ao recurso – Protoc. 017911/10 – TJM/SP Desp.: 1. Vistos. 2. Trata-se de “memorial” apresentado pelo apelante, reforçando os argumentos já apresentados em primeiro grau em razões de apelação (fls. 441/447), e contra-arrazoados pela Fazenda Pública do Estado (fls. 449/451). 3. Sobre o tema, oportuno destacar o ensinamento de Nelson Nery Junior e Rosa Maria de Andrade Nery:“O momento adequado para apresentar-se a fundamentação do recurso de apelação é o de sua interposição. Ultrapassada esta fase, a faculdade processual de fundamentar o apelo já terá ocorrido, sendo vedado ao apelante „complementar‟ ou „alterar‟ suas razões de recurso. A interposição do recurso acompanhado das razões, boas ou más, bem ou mal deduzidas, consuma a faculdade de apelar: o apelante não pode completá-las em face do óbice da preclusão consumativa”. (Código de processo civil comentado e legislação extravagante, 11ª ed., São Paulo, RT, 2010, p. 890). 4. Assim, preclusa a faculdade de arrazoar o recurso, não recebo a presente petição e determino a sua juntada por linha. 5. P.R.I.C. São Paulo, 01 de julho de 2010. (a) Orlando Geraldi, Relator. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 234/10 – Nº único: 000335151.2010.9.26.0000 (Ref.: Embargos de Declaração nº 141/10 com Recursos Extraordinário e Especial – Apelação nº 878/06 - Proc. de origem: Mandado de Segurança nº 80/05 - 2ª Aud. Cível) Agvte.: Alberto Júnior Tacão, ex Sd PM RE 943947-1 Advs.: ELIEZER PEREIRA MARTINS, OAB/SP 168.735 e outros Agvda.: a Fazenda Pública do Estado Advs.: MARIA BEATRIZ N. S. MARTINS LAZARINI, Proc. Estado, OAB/SP 99.614: RITA DE CÁSSIA PAULINO, Proc. Estado, OAB/SP 117.260 Desp.: São Paulo, 23 de junho de 2010. 1. Vistos. 2. Processe-se. 3. Intime-se a agravada para oferecer resposta, nos termos do art. 544, § 2º do C.P.C. 4. Após, vista ao Procurador de Justiça, voltando-me conclusos. (a) Clovis Santinon, Juiz Presidente. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL Nº 233/10 – Nº único: 000335236.2010.9.26.0000 (Ref.: Embargos de Declaração nº 141/10 com Recursos Extraordinário e Especial – Apelação nº 878/06 - Proc. de origem: Mandado de Segurança nº 80/05 - 2ª Aud. Cível) Agvte.: Alberto Júnior Tacão, ex-Sd PM RE 943947-1 Advs.: ELIEZER PEREIRA MARTINS, OAB/SP 168.735 e outros Agvda.: a Fazenda Pública do Estado Advs.: MARIA BEATRIZ N. S. MARTINS LAZARINI, Proc. Estado, OAB/SP 99.614: RITA DE CÁSSIA PAULINO, Proc. Estado, OAB/SP 117.260 Desp.: São Paulo, 23 de junho de 2010. 1. Vistos. 2. Processe-se. 3. Intime-se a agravada para oferecer resposta, nos termos do art. 544, § 2º do C.P.C. 4. Após, vista ao Procurador de Justiça, voltando-me conclusos. (a) Clovis Santinon, Juiz Presidente. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL Nº 234/10 – Nº único: 000335843.2010.9.26.0000 (Ref.: Embargos de Declaração nº 146/10 com Recursos Extraordinário e Especial – Apelação nº 727/05 - Proc. de origem: Ação Ordinária nº 24/05 - 2ª Aud Cível) Agvte.: João Domingos Neto, ex Sd PM RE 875971-5 Advs.: ELIEZER PEREIRA MARTINS, OAB/SP 168.735 e outros Agvda.: a Fazenda Pública do Estado Advs.: MARCELO DE AQUINO, Proc. Estado, OAB/SP 88.032; JOSÉ CARLOS CABRAL GRANADO, Proc. Estado, OAB/SP 125.012 Página 5 de 15 Diário da Justiça Militar Eletrônico www.tjmsp.jus.br Ano 3 · Edição 605ª · São Paulo, terça-feira, 6 de julho de 2010. caderno único Presidente Juiz Clovis Santinon ________________________________________________________________________________ Desp.: São Paulo, 28 de junho de 2010. 1. Vistos. 2. Processe-se. 3. Intime-se a agravada para oferecer resposta, nos termos do art. 544, § 2º do C.P.C. 4. Após, vista ao Procurador de Justiça, voltando-me conclusos. (a) Clovis Santinon, Juiz Presidente. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 235/10 – Nº único: 000335673.2010.9.26.0000 (Ref.: Embargos de Declaração nº 146/10 com Recursos Extraordinário e Especial – Apelação nº 727/05 - Proc. de origem: Ação Ordinária nº 24/05 - 2ª Aud. Cível) Agvte.: João Domingos Neto, ex-Sd PM RE 875971-5 Advs.: ELIEZER PEREIRA MARTINS, OAB/SP 168.735 e outros Agvda.: a Fazenda Pública do Estado Advs.: MARCELO DE AQUINO, Proc. Estado, OAB/SP 88.032; JOSÉ CARLOS CABRAL GRANADO, Proc. Estado, OAB/SP 125.012 Desp.: São Paulo, 28 de junho de 2010. 1. Vistos. 2. Processe-se. 3. Intime-se a agravada para oferecer resposta, nos termos do art. 544, § 2º do C.P.C. 4. Após, vista ao Procurador de Justiça, voltando-me conclusos. (a) Clovis Santinon, Juiz Presidente. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 236/10 – Nº único: 000336280.2010.9.26.0000 (Ref.: Embargos de Declaração nº 134/10 com Recursos Extraordinário e Especial – Apelação nº 518/05 - Proc. de origem nº 3860465400 – TJ/SP) Agvte.: Devozil Eduardo, ex 2º Sgt PM RE 874482-3 Advs.: ELIEZER PEREIRA MARTINS, OAB/SP 168.735 e outros Agvda.: a Fazenda Pública do Estado Adv.: HILDA SABINO SIEMONS, Proc. Estado, OAB/SP nº 101.107 Desp.: São Paulo, 28 de junho de 2010. 1. Vistos. 2. Processe-se. 3. Intime-se a agravada para oferecer resposta, nos termos do art. 544, § 2º do C.P.C. 4. Após, vista ao Procurador de Justiça, voltando-me conclusos. (a) Clovis Santinon, Juiz Presidente. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL Nº 235/10 – Nº único: 000336365.2010.9.26.0000 (Ref.: Embargos de Declaração nº 134/10 com Recursos Extraordinário e Especial – Apelação nº 518/05 - Proc. de origem nº 3860465400 – TJ/SP) Agvte.: Devozil Eduardo, ex-2º Sgt PM RE 874482-3 Advs.: ELIEZER PEREIRA MARTINS, OAB/SP 168.735 e outros Agvda.: a Fazenda Pública do Estado Adv.: HILDA SABINO SIEMONS, Proc. Estado, OAB/SP 101.107 Desp.: São Paulo, 28 de junho de 2010. 1. Vistos. 2. Processe-se. 3.Intime-se a agravada para oferecer resposta, nos termos do art. 544, § 2º do C.P.C. 4. Após, vista ao Procurador de Justiça, voltando-me conclusos. (a) Clovis Santinon, Juiz Presidente. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL Nº 244/10 – Nº único: 000337142.2010.9.26.0000 (Ref.: Agravo Regimental nº 169/10 com Recursos Extraordinário e Especial – Revisão Criminal nº 209/09 - Proc. de origem nº 33.987/02 – 4ª Aud.) Agvte.: Ailton Calora Venturino, ex-Sd PM RE 932849-1 Advs.: ELIEZER PEREIRA MARTINS, OAB/SP 168.735; WEVERSON FABREGA DOS SANTOS, OAB/SP 234.064; SUELEN CRISTINA FERREIRA, OAB/SP 250.895 e outros Agvdo.: o Egrégio Tribunal de Justiça Militar do Estado Desp.: São Paulo, 25 de junho de 2010. 1. Vistos. 2. Processe-se. 3. Abra-se vista ao E. Procurador de Justiça. (a) Clovis Santinon, Juiz Presidente. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 242/10 – Nº único: 000336705.2010.9.26.0000 (Ref.: Agravo Regimental nº 169/10 com Recursos Extraordinário e Especial – Revisão Criminal nº 209/09 - Proc. de origem nº 33.987/02 – 4ª Aud.) Agvte.: Ailton Calora Venturino, ex Sd PM RE 932849-1 Advs.: ELIEZER PEREIRA MARTINS, OAB/SP 168.735; WEVERSON FABREGA DOS SANTOS, OAB/SP 234.064; SUELEN CRISTINA FERREIRA, OAB/SP 250.895 e outros Agvdo.: o Egrégio Tribunal de Justiça Militar do Estado Página 6 de 15 Diário da Justiça Militar Eletrônico www.tjmsp.jus.br Ano 3 · Edição 605ª · São Paulo, terça-feira, 6 de julho de 2010. caderno único Presidente Juiz Clovis Santinon ________________________________________________________________________________ Desp.: São Paulo, 25 de junho de 2010. 1. Vistos. 2. Processe-se. 3. Abra-se vista ao E. Procurador de Justiça. (a) Clovis Santinon, Juiz Presidente. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 243/10 – Nº único: 000337312.2010.9.26.0000 (Ref.: Apelação nº 6103/09 com Recursos Extraordinário e Especial - Proc. de origem: 49.991/08 – 1ª Aud.) Agvtes.: Carlos Alberto Cremasco, Sd PM RE 962779-A e Júlio César Oliveira de Souza, Cb PM 991560-5 Advs.: ELIEZER PEREIRA MARTINS, OAB/SP 168.735 e outros Agvdo.: o Egrégio Tribunal de Justiça Militar do Estado Desp.: São Paulo, 28 de junho de 2010. 1. Vistos. 2. Processe-se. 3. Abra-se vista ao E. Procurador de Justiça. (a) Clovis Santinon, Juiz Presidente. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL Nº 245/10 – Nº único: 000337227.2010.9.26.0000 (Ref.: Apelação nº 6103/09 com Recursos Extraordinário e Especial - Proc. de origem: 49.991/08 – 1ª Aud.) Agvtes.: Carlos Alberto Cremasco, Sd PM RE 962779-A e Júlio César Oliveira de Souza, Cb PM 991560-5 Advs.: ELIEZER PEREIRA MARTINS, OAB/SP 168.735 e outros Agvdo.: o Egrégio Tribunal de Justiça Militar do Estado Desp.: São Paulo, 28 de junho de 2010. 1. Vistos. 2. Processe-se. 3. Abra-se vista ao E. Procurador de Justiça. (a) Clovis Santinon, Juiz Presidente. DIRETORIA DE JULGAMENTO DIVISÃO JUDICIÁRIA - SEÇÃO DE PROCESSAMENTO E ORDEM DO DIA PARA O JULGAMENTO EM SESSÃO JUDICIÁRIA DA 1ª CÂMARA A REALIZAR-SE NO DIA 13.07.2010, ÀS 13:30 HORAS, DO(S) SEGUINTE(S) FEITO(S): EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 165/10 – Nº Único: 0002831-74.2005.9.26.0030 (Oposto na Apelação nº 5725/07 - Processo nº 43417/05 – 3ª Auditoria) Rel.: FERNANDO PEREIRA Embgtes.: Renato Luiz Gonçalez, ex- SD PM RE 105687-5 e Reginaldo Coutinho de Meneses, ex-SD PM RE 113222-9 Advs.: Paulo José Domingues, OAB/SP 189.426, Paula Andrea Briginas Barraza, OAB/SP: 215.977, Paulo Reis Alves, OAB/SP 276.600 e outros Embgdo.: O v. Acórdão de fls. 328/334 APELAÇÃO CRIMINAL Nº 6019/09 – Nº Único: 0000860-53.2007.9.26.0040 (Processo nº 47519/07 – 4ª Auditoria) Rel.: FERNANDO PEREIRA Rev.: PAULO A. CASSEB Apte.: João Carlos de Oliveira, SD PM RE 119481-0 Adv.: Nilton de Oliveira, OAB/SP 150.363 Apda.: A Justiça Militar do Estado APELAÇÃO CÍVEL Nº 1357/07 – Nº Único: 0003523-06.2005.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 595/05 – 2ª Auditoria Cível) Rel.: FERNANDO PEREIRA Rev.: PAULO A. CASSEB Obj.: Nulidade de ato administrativo c.c. reintegração Apte.: A Fazenda Pública do Estado de São Paulo Adva.: Marcia de Castro Marques, OAB/SP 121.971 – Proc. do Estado Apdo.: José de Aquino Vieira, ex-SD PM RE 974253-A Adv.: Valter Roberto Augusto, OAB/SP 142.092 Página 7 de 15 Diário da Justiça Militar Eletrônico www.tjmsp.jus.br Ano 3 · Edição 605ª · São Paulo, terça-feira, 6 de julho de 2010. caderno único Presidente Juiz Clovis Santinon ________________________________________________________________________________ APELAÇÃO CÍVEL Nº 1250/07 – Nº Único: 0003406-78.2006.9.26.0020 (Mandado de Segurança nº 1004/06 – 2ª Auditoria Cível) Rel.: PAULO A. CASSEB Rev.: FERNANDO PEREIRA Obj.: Nulidade de ato administrativo c.c. reintegração Apte.: Alexandre Henrique Souza, ex-2º SGT PM RE 874411-4 Adv.: Sérgio Luiz da Silva, OAB/SP: 214.400 Apda.: A Fazenda Pública do Estado de São Paulo Adva.: Marcia Maria Barreta Fernandes Semer, OAB/SP 97.583 – Proc. do Estado APELAÇÃO CÍVEL Nº 1214/07 – Nº Único: 0003288-05.2006.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 886/06 – 2ª Auditoria Cível) Rel.: PAULO A. CASSEB Rev.: FERNANDO PEREIRA Obj.: Nulidade de ato administrativo c.c. reintegração Apte.: Wilians Aparecido de Araujo, ex-3º SGT PM RE 874182-4 Advs.: Robson Lemos Venancio, OAB/SP 101.383 e Mario Alves de Almeida, OAB/SP 209.230 Apda.: A Fazenda Pública do Estado de São Paulo Adv.: Otávio Augusto Moreira D´Elia, OAB/SP 74.104 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 223/10 – Nº Único: 0002647-38.2010.9.26.0000 (Ação Ordinária com pedido de tutela antecipada nº 3139/09 – 2ª Auditoria Cível) Rel.: PAULO A. CASSEB Obj.: Reforma da r. decisão de fls. 24/25 que indeferiu o pedido de prova oral Agvte.: Fernando Luiz Alfredo, CBPM RE 101136-7 Advs.: Renato Francisco Lemes Martins, OAB/SP: 190.087, Aparecida Pereira de Almeida, OAB/SP: 200.781, Jonilson Batista Sampaio, OAB/SP: 208.394 e outro Agvda.: A Fazenda Pública do Estado de São Paulo Advas.: Lígia Pereira Braga Vieira, OAB/SP: 143.578 e Marisa Midori Ishii, OAB/SP: 170.080 APELAÇÃO CÍVEL Nº 1254/07 – Nº Único: 0003195-42.2006.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 793/06 – 2ª Auditoria Cível) Rel.: PAULO A. CASSEB Rev.: FERNANDO PEREIRA Obj.: Nulidade de ato administrativo c.c. reintegração Apte.: Amauri José Antonio, ex-SD PM RE 855082-4 Advs.: Ronaldo Tovani, OAB/SP: 62.100, Marilda Virgínia Pinto, OAB/SP: 72.500, Jurandi Fernandes Ferreira, OAB/SP: 113.150 e outros. Apda.: A Fazenda Pública do Estado de São Paulo Adva.: Marion Sylvia de La Rocca, OAB/SP: 99.284 APELAÇÃO CÍVEL Nº 1289/07 – Nº Único: 0003620-69.2006.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 1218/06 – 2ª Auditoria Cível) Rel.: PAULO A. CASSEB Rev.: FERNANDO PEREIRA Obj.: Nulidade de ato administrativo c.c. reintegração Apte.: Denilson Nogueira dos Santos, ex- SD PM RE 960359-0 Advs.: José Roberto de Souza, OAB/SP: 182.462 e Luiz Alan Pinto Lordello, OAB/SP: 206.353 Apda.: A Fazenda Pública do Estado de São Paulo Adv.: Eduardo Marcio Mitsui – OAB/SP: 77.535 APELAÇÃO CRIMINAL Nº 5965/09 – Nº Único: 0002818-04.2006.9.26.0010 (Processo nº 46.332/06 – 1ª Auditoria) Rel.: FERNANDO PEREIRA Rev.: PAULO A. CASSEB Página 8 de 15 Diário da Justiça Militar Eletrônico www.tjmsp.jus.br Ano 3 · Edição 605ª · São Paulo, terça-feira, 6 de julho de 2010. caderno único Presidente Juiz Clovis Santinon ________________________________________________________________________________ Apte.: Luiz Carlos da Silva Silveira, SD PM RE 842389-0 Adv.: José Ribamar Viana, OAB/SP: 134.383 Apda.: A Justiça Militar do Estado de São Paulo APELAÇÃO CÍVEL Nº 1307/07 – Nº Único: 0003247-38.2006.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 845/06 – 2ª Auditoria Cível) Rel.: PAULO A. CASSEB Rev.: FERNANDO PEREIRA Obj.: Nulidade de ato administrativo c.c. reintegração Apte.: Claudio de Carli, ex – SD PM RE 952267-A Adv.: Cesar Octávio Brum, OAB/SP: 161.552 Apda.; A Fazenda Pública do Estado de São Paulo Adva.: Marcia Maria de Barros Correa – OAB/SP: 61.692 APELAÇÃO CÍVEL Nº 1266/07 – Nº Único: 0003626-13.2005.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 698/05 – 2ª Auditoria Cível) Rel.: PAULO A. CASSEB Rev.: FERNANDO PEREIRA Obj.: Nulidade de ato administrativo c.c. reintegração Apte.: Carlos Alberto de Almeida, ex-SD PM RE 923877-8 Adv. Paulo Lopes de Ornellas – OAB/SP: 103.484 Apda.: A Fazenda Pública do Estado de São Paulo Adva.: Suely Figueiredo Guedes – OAB/SP: 97.849 ORDEM DO DIA PARA O JULGAMENTO EM SESSÃO JUDICIÁRIA DA 2ª CÂMARA A REALIZAR-SE NO DIA 15.07.2010, ÀS 13:30 HORAS, DO(S) SEGUINTE(S) FEITO(S): APELAÇÃO CRIMINAL Nº 5743/07 – Nº Único: 0000507-74.2005.9.26.0010 (Processo nº 41092/05- 1ª Auditoria) Rel.: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR Rev.: PAULO PRAZAK Apte.: Marco Aurelio da Silva, ex-SD PM RE 903.925-2 Adv.: Ernani Jair Bussi – OAB/SP: 67.644 Apda.: A Justiça Militar do Estado de São Paulo APELAÇÃO CRIMINAL Nº 5990/09 – Nº Único: 0002225-75.2007.9.26.0030 (Processo nº 48884/07 – 3ª Auditoria) Rel.: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR Rev.: PAULO PRAZAK Apte.: Claudio Rodolfo Leite, SD PM RE 106589-A Advs.: Ricardo Somera, OAB/SP: 181.332, Erika Theodoro de Souza, OAB/SP: 208.090 e Emerson José de Souza, OAB/SP: 243.445 Apda.: A Justiça Militar do Estado de São Paulo APELAÇÃO CRIMINAL Nº 6054/09 – Nº Único: 0002443-03.2006.9.26.0010 (Processo nº 45957/06 – 1ª Auditoria) Rel.: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR Rev.: PAULO PRAZAK Apte.: Gian Vagner Varner Ferreira, SD PM RE 971599-1 Adv.: Luiz Henrique Tessariol, OAB/SP: 134.579 Apda.: A Justiça Militar do Estado de São Paulo Página 9 de 15 Diário da Justiça Militar Eletrônico www.tjmsp.jus.br Ano 3 · Edição 605ª · São Paulo, terça-feira, 6 de julho de 2010. caderno único Presidente Juiz Clovis Santinon ________________________________________________________________________________ APELAÇÃO CÍVEL Nº 1875/09 - Nº Único: 0003380-12.2008.9.26.0020 (Mandado de Segurança com pedido de liminar nº 2126/08 – 2ª Auditoria Cível) Rel.: PAULO PRAZAK Rev.: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR Obj.: Nulidade de ato administrativo c.c. reintegração Apte.: Erson da Silva Oliveira, ex-CB PM RE 944186-7 Advs.: Paulo Sérgio Maiolino, OAB/SP: 232.111, Ronaldo Antonio Lacava, OAB/SP: 171.371 e outro Apda.: Fazenda Pública do Estado de São Paulo Adv.: Antonio Agostinho da Silva – OAB/SP: 138.620 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 164/10 – Nº Único: 0001838-62.2003.9.26.0010 (Oposto na Apelação nº 5785/07 – Processo nº 36120/03 – 1ª Auditoria) Rel.: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR Embgte.: José Reinaldo Rubinato, ex-CB PM RE 880795-7 Adv.: Mauricio Bartasevicius, OAB/SP: 181.634 Embgdo.: O v. acórdão de fls. 426/437 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 163/10 – Nº Único: 0002672-04.2005.9.26.0040 (Oposto na Apelação nº 5700/07 – Processo nº 43258/05 – 4ª Auditoria) Rel.: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR Embgtes.: Antonio José da Silva, ex-CB PM RE 792086-5 e Donizeti Aparecido Garbo, ex-SD PM RE 941904-7 Advs.: Marco Aurelio Ramos de Carvalho, OAB/SP: 145.934, Wellington de Lima Ishibashi, OAB/SP: 229.720 e Wellington Negri da Silva, OAB/SP: 237.006 e outros Embgdo.: O v. acórdão de fls. 426/434 APELAÇÃO CÍVEL Nº 1514/07 – Nº Único: 0003699-48.2006.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 1297/06 – 2ª Auditoria Cível) Rel.: PAULO PRAZAK Rev.: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR Obj.: Nulidade de ato administrativo c.c. reintegração Apte.: A Fazenda Pública do Estado de São Paulo Adv.: José Carlos Cabral Granado, OAB/SP: 125.012 Apdo.: Marcelo Souza Silva, ex-SD PM RE 922050-0 Adv.: Paulo Lopes de Ornellas – OAB/SP: 103.484 APELAÇÃO CÍVEL Nº 1456/07 – Nº Único: 0003560-96.2006.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 1158/06 – 2ª Auditoria Cível) Rel.: PAULO PRAZAK Rev.: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR Obj.: Nulidade de ato administrativo Apte.: Elson Bernardino Bandeira, 3º SGT PM RE 981198-2 Adv.: José Mendonça Alves, OAB/SP: 106.676 Apda.: A Fazenda Pública do Estado de São Paulo Adva.: Dulce Myriam Caçapava França Hibide Claver – OAB/SP: 118.447 – Proc. Estado APELAÇÃO CÍVEL Nº 1509/07 – Nº Único: 0003157-93.2007.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 1370/07 – 2ª Auditoria Cível) Rel.: PAULO PRAZAK Rev.: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR Obj.: Nulidade de ato administrativo c.c. reintegração Apte.: A Fazenda Pública do Estado de São Paulo Adva.: Dulce Myriam Caçapava França Hibide Claver – OAB/SP: 118.447 – Proc. Estado Apdo.: José Benedito da Silva, SD PM RE 885741-5 Página 10 de 15 Diário da Justiça Militar Eletrônico www.tjmsp.jus.br Ano 3 · Edição 605ª · São Paulo, terça-feira, 6 de julho de 2010. caderno único Presidente Juiz Clovis Santinon ________________________________________________________________________________ Adv.: José Amado de Aguiar Filho, OAB/SP: 199.410 1ª AUDITORIA Proc. Nº: 50.939/08 – 1ª Aud. – KIM/MT Acusado(s): PM Fernando Cezar Pereira Domingues e Outros. Advogado(s): Dr. ROBSON LEMOS VENANCIO, OAB/SP 101383 e Dra. LUCÍOLA SILVA FIDELIS, OAB/SP 169.947. Assunto: Ficam Vossa Senhorias CIENTES da designação de audiência por Carta Precatória para oitivas das testemunhas arroladas pela Defesa, designada para 07/07/201, às 12:30 horas, 1ª Vara Criminal da Comarca de Avaré/SP. Processo nº 53.736/09 – 1ª Aud. – CG Acusado(s):PM Fernando Gabriel de Santana Advogado(s):Dr. EVANDRO FABIANI CAPANO OAB/SP 130.714, Dr. LUÍS CARLOS GRALHO OAB/SP 187.417 e Dr. EDFRE RUDYARD DA SILVA OAB/SP 230.180 Assunto: Ficam Vossas Senhorias cientes do retorno da carta precatória nº 462.01.2009.012994-7/000000000, totalmente cumprida, da Comarca de Poá, onde foi ouvida testemunha do Ministério Público. Ficam ainda intimadas a se manifestarem nos termos do artigo 417, §2º, do CPPM. Ref. Proc. n.º : 47.561/07 – 1ª Aud. - MT. Acusado(s): PM Reformado Sebastião Manuel da Silva. Advogado(s): Dr. LUIZ ROBERTO BARBOSA, OAB/SP 171.012. Assunto: Fica Vossa Senhoria CIENTE de Carta Precatória nº 358.01.2009.008991-8/000000-000, de interrogatório do réu, cumprida juntada às fls. 173/200 dos autos. Ref. Proc. n.º : 52.014/08 – 1ª Aud. - MT. Acusado(s): PM Miguel Saraiva dos Santos Neto Advogado(s): Dr. RODRIGO FAVA, OAB/SP 253.015 e Dr. EDFRE RUDYARD DA SILVA, OAB/SP 230.180. Assunto: Ficam Vossas Senhorias CIENTES de documentação juntada às fls. 126/127, bem como INTIMADAS para vista de Carta Precatória nº 462.01.2009.007555-8/000000-0, de oitivas de testemunhas arroladas pela Defesa, totalmente cumprida e juntada às fls. 129/154 dos autos. 2ª AUDITORIA - DIVISÃO CRIMINAL Proc. Nº 24.108/99 – 2ª Aud. – PJB Acusado: PM Sérgio Augusto Castro Advogados: Drª. GRAÇA ESTELA DOS S. GOMES e Dr. ROBERTO EDUARDO PALUMBO Assunto: Ficam V.Sªs. intimadas de que os autos estão disponíveis em cartório para consulta e extração de cópias reprográficas. 2ª AUDITORIA - DIVISÃO CÍVEL - SEÇÃO PROCESSUAL 3129/2009 - (Número Único: 0003783-44.2009.9.26.0020) - HABEAS CORPUS COM PEDIDO DE LIMINAR - CELSO RICARDO CORREIA X COMANDANTE DO 14BPMM (ES) - Despacho de fls. 101: "I – Vistos. II – Abra-se vista ao Ministério Público. Após, tendo em vista a certidão do trânsito em julgado, intimem-se as partes para eventuais requerimentos, no prazo de 30 (trinta) dias. III – No silêncio dos litigantes, arquivemse os autos após as anotações de praxe." SP, 07.06.10 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito. Advogado(s): Dr(s). ELTON JOHN DE CASTRO PASSOS - OAB/SP 280720. 3479/2010 - (Número Único: 0002152-31.2010.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE LIMINAR - MATHEUS PEREIRA DOS SANTOS X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SAO PAULO (ES) - NOTA Página 11 de 15 Diário da Justiça Militar Eletrônico www.tjmsp.jus.br Ano 3 · Edição 605ª · São Paulo, terça-feira, 6 de julho de 2010. caderno único Presidente Juiz Clovis Santinon ________________________________________________________________________________ DE CARTÓRIO: Fica V.Sª intimada a regularizar a petição protocolada sob nº 018218/2010-TJM (sem assinatura). SP, 02/07/2010. Procurador(es) do Estado: Dr(s). RITA DE CASSIA PAULINO - OAB/SP 117260. 2ª AUDITORIA - DIVISÃO CÍVEL - SEÇÃO DE REGISTRO DE AUDIÊNCIAS 3225/2009 (Número Único: 000387959.2009.9.26.0020) HABEAS CORPUS COM PEDIDO DE LIMINAR ROBSON DA ROCHA X COMANDANTE DE POLICIAMENTO METROPOLITANO (PEM) Tópico final da sentença de fls. 158/159: "" ...Diante de todo o exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO INSERTO NESTE “WRIT OF HABEAS CORPUS”, OPORTUNIDADE EM QUE DENEGO A ORDEM.Dessa forma, SOLVO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO (Código de Processo Civil, artigo 269, inciso I). Por tal fato, casso a medida liminar concedida às fl. 79/81.Expeça-se ofício à Administração Militar, com cópia desta sentença. Publique-se. Registre-se. Intime-se." SP, 22/06/2010 (a) Dr. DALTON ABRANCHES SAFI Juizde Direito. NOTA DE CARTÓRIO: No caso de eventual recurso, não haverá custas de preparo, tendo em vista o disposto no inciso LXXVII do artigo 5º da Constituição Federal. Procurador(es) do Estado: Dr(s). LUCIANA MARINI DELFIM OAB/ SP 113599. 3532/2010 (Número Único: 000279064.2010.9.26.0020) MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO DE LIMINAR ROGERIO RICCIULLI LEAL X COMANDANTE DO CPC (PEM) Despacho de fls. 79/82: "" ...DIANTE DO EXPOSTO e do que mais consta dos autos, não conheço dos Embargos de Declaração opostos, mantendo a decisão por seus próprios e jurídicos fundamentos. Publique-se.Registre-se.Intime-se. SP, 21/06/2010 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR Juiz de Direito. Advogado(s): Dr(s). RODOLFO RICCIULLI LEAL OAB/ SP 184840. 2856/2009 - (Número Único: 0003510-65.2009.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA - ERICA CRISTINA DA COSTA FELISBINO X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (PEM) - Despacho de fls. 189: "1. Vistos.2. Recebo a apelação da Ré (fls. 175/180) nos seus efeitos regulares.3. Recebo as contra-razões da Ré.4. Intime-se o autor para as contrarrazões, no prazo legal." SP, 28/06/2010 (a) Dr. DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito. Advogado(s): Dr(s). CESAR OCTAVIO BRUM - OAB/SP 161552, WESLEY COSTA DA SILVA – OAB/SP 222.681 E LICÍNIO CELESTINO FERREIRA – OAB/SP 141.223 Procurador(es) do Estado: Dr(s). TANIA ORMENI FRANCO - OAB/SP 113050 3148/2009 - (Número Único: 0003802-50.2009.9.26.0020) - HABEAS CORPUS COM PEDIDO DE LIMINAR - EDSON APARECIDO NUNES DE SOUZA X COMANDANTE DO CPI9 (PEM) - Despacho de fls. 88: "I – Vistos.II – Recebo a apelação da Ré no seu efeito devolutivo.III – Abra-se vista à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal.IV – Intime-se." SP, 28/06/2010 (a) Dr. DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito. Advogado(s): Dr(s). CLODOALDO ALVES DE AMORIM - OAB/SP 271710. Procurador(es) do Estado: Dr(s). HILDA SABINO SIEMONS - OAB/SP 101107. 3588/2010 - (Número Único: 0003347-51.2010.9.26.0020) - MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO DE LIMINAR - ANTONIO DONIZETE DOS SANTOS, SERGIO SALUM MIGUEL, ISAMAR MACHADO COUTO, ELIESER LEITE SAMPAIO X COMANDANTE DO CPI-1 (plk) - Despacho de fls. 30/31: "I – Vistos. II – Deve o i. Causídico, no prazo de 10 (dez) dias, regularizar o recolhimento das custas iniciais e taxa de diligência do oficial de justiça. III – Entendo que a priori não há direito líquido e certo a amparar a pretensão dos impetrantes. Como se nota da documentação juntada, a Portaria Inaugural do Conselho de Disciplina a que os impetrantes respondem teve como suporte fático os autos do IPM, sendo que neste, por determinação judicial (Proc. 55084/09 – 3ª Auditoria), foram determinadas as medidas necessárias e legais visando a proteção das testemunhas. Desta forma não pode um Processo Administrativo afrouxar o que foi determinado pela Justiça. IV – No entanto, é conveniente que durante os depoimentos do Processo Regular haja sempre menção específica às testemunhas (“X”, “Y”, “Z”, etc.) e não simplesmente se tampe o nome das mesmas com uma tarja negra como noticiado, para dar maior clareza e coerência ao texto. V – Desta forma, indefiro o requerimento de liminar. VI – Expeça-se ofício requisitando as informações da autoridade Página 12 de 15 Diário da Justiça Militar Eletrônico www.tjmsp.jus.br Ano 3 · Edição 605ª · São Paulo, terça-feira, 6 de julho de 2010. caderno único Presidente Juiz Clovis Santinon ________________________________________________________________________________ dita coatora. Chegadas as informações, a d. Escrivania deverá verificar se foi indicado Procurador do Estado para acompanhar o feito e, sendo necessário, intimar o Procurador Geral para que proceda a tal nomeação. Após, abra-se vista ao Ministério Público. VII – Intime-se." SP, 02/07/2010 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito. Advogado(s): Dr(s). AREOVALDO ALVES – OAB/SP 55981, SHAULA MARIA LEAO DE CARVALHO OAB/SP 128342. 3384/2010 - (Número Único: 0000979-69.2010.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA - TARSO WIERDAK DOS SANTOS X FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SAO PAULO (JB) - NOTA DE CARTÓRIO: “Fica Vossa Senhoria intimada a manifestar-se sobre a contestação de fls. 58/73 e seus anexos, inclusive a mídia de fl. 88, no prazo de 10 (dez) dias, bem como para indicar se é o caso de julgamento antecipado da lide.”. SP, 05/07/2010. Advogado(s): Dr(s). EDUARDO ALVES FERNANDEZ - OAB/SP 186051. 2672/2009 - (Número Único: 0003326-12.2009.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - GERSON CARDOSO DE ARAUJO, JOSE APARECIDO VASCONCELOS X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (PLK) - Despacho de fls. 226: "I – Vistos. II – Fls. 215 e ss.: manifeste-se o autor, em 5 (cinco) dias, bem como diga se a fase instrutória já se encontra concluída. III – Após, fls. 216 e ss.: Pronuncie-se a Ré, também em 5 (cinco)dias, com consignatório, ainda, se a instrução probante já se acha enfeixada. 4 – Após, autos conclusos. " SP, 14/06/2010 (a) Dr. DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito. Procurador(es) do Estado: Dr(s). LUIZ FERNANDO SALVADO DA RESSURREICAO - OAB/SP 083480. 3ª AUDITORIA Processo n.º: 54.964/2009 – 3ª Aud. – AUGUSTO Acusado: CB PM Sebastião Gomes da Silva Advogada: Dra. SARA CRISTINA DE SOUZA SCUCUGLIA CÉZAR – OAB/SP Nº 129.362 Assunto: Fica Vossa Senhoria intimada para oferecimento de quesitos, querendo, à Carta Precatória de inquirição de testemunhas arroladas pelo Ministério Público e Defesa, respectivamente. Feito nº 55.456/09 – 3ª Aud. - aps Denunciados: 3º Sgt PM Antonio Marcos Camargo e outros Advogado: Dr. EDUARDO FERNANDES CANICOBA (OAB/SP 104.461) Assunto: Fica V. Sa. intimado de que, por despacho exarado em 05-07-2010, foi mantida a rejeição da denúncia, sob os fundamentos já lançados. Processo nº: 51.128/08 – 3ª Aud. – aps Acusado(s): Sd PM Silas Luiz da Silva, Sd Ref PM Márcio Castro Ferreira, ex-PM Diogo Domingues de Sousa, e, ex-PM Jéssica Tais Rodrigues Guedes e outros Advogado(s): Dra. LUCÍOLA SILVA FIDELIS (OAB/SP 169.947) e Dra.FLÁVIA CRISTINA SANCHES (OAB/SP 254.900). Assunto: Ficam V. Sas.intimadas de que foi designado o dia 11 de agosto de 2010, às 14:00 horas, para a sessão de JULGAMENTO. Processo n.º 50.952/08 – 3ª Aud. - aps Acusado(s) : 3º Sgt PM Wilson Luiz Gonçalves, Sd PM Cornélio Cassola e Sd PM Marcelo Luiz de Sales Advogado(s): Dr. ELIEZER PEREIRA MARTINS (OAB/SP 168.735) e Dr. WILSON WILLIAN FONTES (OAB/SP 189.370). Assunto: Ficam V. Sas. intimados de que foi redesignado o dia 09 de agosto de 2010, às 14:00 horas, para audiência de oitiva das testemunhas Silvia Helena de Moraes e Ida Farias Rodrigues, respectivamente, do Ministério Público e do Juízo, na 4ª Vara Criminal da Comarca de Sorocaba/SP (CP Controle 63/2010). Processo n.º: 53.970/09 – 3ª Aud. – LHOF Acusado: SD PM Júlio César de Proença Página 13 de 15 Diário da Justiça Militar Eletrônico www.tjmsp.jus.br Ano 3 · Edição 605ª · São Paulo, terça-feira, 6 de julho de 2010. caderno único Presidente Juiz Clovis Santinon ________________________________________________________________________________ Advogado: Dr. MARCOS ALEXANDRE BOCCHINI (OAB/SP Nº 163.641). Assunto: Fica Vossa Senhoria intimado do despacho exarado às fls. 147, item 1, qual seja: “1. Indefiro por falta de amparo legal o pedido de fls. 141”, bem como intimado da expedição de Cartas Precatórias de inquirição de testemunhas arroladas pelo Ministério Público aos Juízos de Direito das Comarcas de Salto e Sorocaba-SP, bem como de oitiva de testemunhas arroladas pela defesa ao Juízo de Direito da Comarca de Piraju-SP. Processo n.º: 51.618/08 – 3.ª Aud - ft Acusado: Sd PM Milton Fernandes de Siqueira Júnior Advogado: Dr. EUDES VITOR PIMENTA (OAB/SP 135.550) Assunto: Fica V. S.ª ciente de que foi designado o dia 21 de julho de 2010, às 13h, para a sessão de julgamento, a ser realizada neste Juízo. Processo n.º: 54.964/2009 – 3ª Aud. – AUGUSTO Acusado: CB PM Sebastião Gomes da Silva Advogada: Dra. SARA CRISTINA DE SOUZA SCUCUGLIA CÉZAR – OAB/SP Nº 129.362 Assunto: Fica Vossa Senhoria intimada para oferecimento de quesitos, querendo, à Carta Precatória de inquirição de testemunhas arroladas pelo Ministério Público e Defesa, respectivamente. 4ª AUDITORIA Processo nº 46.895/07 - 4ª Aud. Acusado: Sd PM Jair Mota Advogado:Dr. CLAUDER CORREA MARINO - OAB/SP 117.665 Assunto:Fica V.Sª. intimado da Audiência em Carta Precatória, desiganada para o dia 08/Julho/2009, às 14:30 horas, no Cartório da Vara Criminal da Comarca de Colombo/PR.(oitiva test. Acusação). Processo nº 54.515/09 - 4ª Aud. Acusado: 3º Sgt PM José Gonçalves de Almeida Neto Advogado: Dr. CRISTIANO JAMES BOVOLON - OAB/SP 245.997 e Dr. WALDINER ALVES DA SILVA – OAB/SP 77.780 Assunto: Ficam V.Sª. intimado da juntada da Carta Precatória nº 428 - Controle nº 74, oriunda da Comarca de Paulinia/SP (oitiva test. Defesa). Processo nº 52.285/08 - 4ª Aud. Acusado: Sd PM Luiz Antonio Barbosa Advogado:Dr. EDFRE RUDYARD DA SILVA - OAB/SP 230.180 Assunto:Fica V.Sª. intimado da juntada da Carta Precatória nº 666.09.003636-0, oriundo do Foro Distrital de Artur Nogueira – Vara Única da Comarca de Mogi Mirim/SP(oitiva vítima) IPM nº 56.390/10 – 4ª Auditoria Indiciado: SD PM Vane Kuhl de Oliveira Advogado: Dr. ELIEZER PEREIRA MARTINS - OAB/SP 168.735 Assunto: Fica V.Sa. cientificada do r. despacho de fls. 112 e verso e 114 do feito da epígrafe. EDITAL DE CITAÇÃO DE RÉU Processo nº: 56.189/09 - 4ª Aud. Acusado: Ex-Sd Temp PM Edinaldo da Silva Rodrigues. Eu, JOSÉ ALVARO MACHADO MARQUES, Juiz de Direito da 4ª. Auditoria da Justiça Militar do Estado de São Paulo, em virtude de Lei, etc. FAÇO SABER a todos os que o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que deverá comparecer na sede desta 4ª Auditoria, acompanhado por advogado, sito a rua Dr. Vila Nova, 285 – Vila Buarque – Capital/SP, no próximo dia 17 de agosto de 2010, às 15:30 h, para Interrogatório , o réu Ex-Sd Página 14 de 15 Diário da Justiça Militar Eletrônico www.tjmsp.jus.br Ano 3 · Edição 605ª · São Paulo, terça-feira, 6 de julho de 2010. caderno único Presidente Juiz Clovis Santinon ________________________________________________________________________________ Temp PM RE 521368-1 Edinaldo da Silva Rodrigues, RG 42.046.550/9- SSP/SP, filho de João Batista Rodrigues e de Sirlene Tito da Silva Rodrigues, nascido aos 06/02/1987, em Pariquera-Açu/SP, tendo como último endereço conhecido a Estrada Gentil Perez, 2799, bairro Umuarama – Itanhaem/SP, atualmente em lugar incerto e não sabido, ficando o referido acusado, pelo presente edital, CITADO nos termos da lei, conforme a denúncia oferecida aos 29 de março de 2010 e recebida aos 19 de abril de 2010, cujo inteiro teor segue transcrito para o devido conhecimento: “EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 4ª AUDITORIA DA JUSTIÇA MILITAR DE SÃO PAULO. Consta dos inclusos autos de Inquérito Policial Militar de nº. 1BPRv-026/06/09, autuado sob o nº. 056.189/09, que em data indeterminada, aproximadamente seis meses antes do dia 13 de outubro de 2009, em horário incerto, nas dependências da 2ª. Companhia do 1º. BPRv, situado no Km 291 da Rodovia SP-55 ( Rodovia padre Manoel da Nóbrega ), Jardim Japurá, Município de Praia Grande/SP, o ex-Sd PM Temp RE 521.368-1 Edinaldo da Silva Rodrigues, qualificado às fls. 14/17, achou coisa alheia perdida e dela se apropriou, deixando de restituí-la ao dono, dentro do prazo de 15 ( quinze ) dias. Conforme apurado, o Sd PM Antonio Ferreira dos Santos Filho possuía um adaptador Pendrive, da marca Motorola, o qual se extraviou nas dependências da 2ª. Companhia do 1º. BPRv. O denunciado, ciente da propriedade do referido bem, encontrou-o e resolveu dele se apropriar, guardando-o no interior de seu armário. É certo que, no dia 13 de outubro de 2009, por ocasião da revista efetuada nos armários dos integrantes do setor de triagem daquele pelotão, foi encontrado, no interior do armário do denunciado, o Pendrive de propriedade do Sd PM dos Santos, sendo certo que EDINALDO confessou sua apropriação e guarda indevida há mais de seis meses. Ante o exposto, denuncio a Vossa Excelência ex-sd PM temp RE 521.368-1 EDINALDO DA SILVA RODRIGUES como incurso no artigo 249, parágrafo único, do Código Penal Militar, e requeiro que, r. e a. esta, instaure-se o devido processo penal, consoante o rito do artigo 396 e seguintes do Código de Processo Penal Militar, citando-se e interrogando-se o denunciado, ouvindo-se as pessoas abaixo arroladas e prosseguindo-se até final sentença condenatória. Testemunhas arroladas : 1) Sd PM Antonio Ferreira dos Santos Filho – fls. 12/13; 2) 1º. Ten PM Marcos da Silva Negrinho – fls. 04/06; 3) Sd PM Alexandre Fernandes de Araújo – fls. 07/08. São Paulo, 29 de março de 2010 – FABIOLA MORAN FALOPPA – 4ª. Promotora de Justiça Militar. Dado e passado na sede da 4ª Auditoria da Justiça Militar do Estado de São Paulo, aos 01 de julho de 2010. Eu, Joanir de Sousa Santana, Escrevente Técnico Judiciário, digitei. Eu, Bel. Odair Aparecido de Souza, Diretor Técnico de Divisão, subscrevo e dou fé. DIRETORIA DE DIVISÃO DO CARTÓRIO DAS EXECUÇÕES CRIMINAIS EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO Execução nº 2.254/09 - CECRIM/S1 Sentenciado: HELBER ANTONIO DE FREITAS Assunto: Situação Processual (Reg. Execução nº 191/09) – Manifestar-se sobre o Cálculo de Liquidação de Pena, fls. 49/50, com Término de Cumprimento de Pena em 09/02/2016. Assunto: Remição de Pena (Reg. Execução nº 193/09) – Fica Vossa Senhoria cientificada da r. decisão de fls.40, a qual declarou remidos 090 dias, referentes ao período trabalhado de 01/04/09 a 20/03/10. Advogados: Dr. Paulo Lopes Ornellas - OAB/SP nº 103.484 e outros EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO Execução nº 1599/04-CECRIM/S1 Sentenciado: JOÃO BARBOSA FRANCISCO Assunto: Situação Processual (Reg. Exec. nº 031/05) – Manifestar-se no cálculo de liquidação de pena de fls. 191/193, com T.C.P. em 14-06-2015. Assunto: Comutação (Reg. Exec. nº 0689/10) – Por r. decisão proferida em 22/06/10 foi indeferido o pedido de comutação, nos termos do artigo 5º, inciso XLIII, C.F. c.c. o artigo 8º, inciso II do Decreto Federal nº 7.046, de 22/12/2009. Advogado: Dr. Fernando José Rodrigues - OAB/SP nº 85.816. EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO Execução nº 1.888/06 - CECRIM/S1 Sentenciado: ENOQUE SARAIVA DA SILVA Página 15 de 15 Diário da Justiça Militar Eletrônico www.tjmsp.jus.br Ano 3 · Edição 605ª · São Paulo, terça-feira, 6 de julho de 2010. caderno único Presidente Juiz Clovis Santinon ________________________________________________________________________________ Assunto: Situação Processual (Reg. Execução nº 417/06) – 1) Ficam Vossas Senhorias cientificadas da decisão proferida, em 21/05/2010, em que foi reconhecida a continuidade delitiva e fixado o quantum da pena no mínimo legal, nos termos da nova redação do artigo 213 c.c. o artigo 71 caput do Código Penal e com o artigo 66 da Lei nº 7.210/84 (Lei de Execuções Penais), o que resultou na pena definitiva de 07 anos de reclusão, no regime inicial fechado (referente a primeira execução). 2) Ficam Vossas Senhorias intimadas a manifestar-se sobre o cálculo de pena de fls. 134/137, com TCP previsto para o dia 29/08/2024 Advogados: Dra. Valéria Perruchi - OAB/SP nº. 89.518 e Dr. Daniel Gustavo Pita Rodrigues – OAB/SP 240.106 GABINETE DO SECRETÁRIO-DIRETOR GERAL Apostilando o Título de nomeação de SIDNEY PEREIRA BRANDÃO, Mat. 060.773-9, para declarar que faz jus, nos termos do art. 1º, I, II e III, da LC 813/96, a partir de 03-06-10, à incorporação de mais 03/10 do valor da Gratificação Judiciária, correspondente ao cargo de Escrevente Técnico Judiciário (Gabinete). Apostilando o Título de nomeação de SERGIO RICARDO GAETA, Mat. 060.800-8, para declarar que faz jus, nos termos do art. 1º, I, II e III, da LC 813/96, a partir de 30-05-10, à incorporação de mais 02/10 do valor da Gratificação Judiciária, correspondente ao cargo de Escrevente Técnico Judiciário (Gabinete). DIRETORIA TÉCNICA DE SERVIÇO ADMINISTRATIVO PROCESSO Nº 031/2010 - DTDARH/DTSA PREGÃO ELETRÕNICO Nº 002/2010 – TJM OC nº: 060101000012010OC00002 Acha-se aberta, na Secretaria do Tribunal de Justiça Militar, a licitação na modalidade "PREGÃO" (Eletrônico),realizada por intermédio do sistema eletrônico de contratações – Sistema BEC/SP, objetivando a aquisição de 01 (um) motocicleta, categoria trail, com a abertura da sessão pública marcada para as 10h00min do dia 19/07/2010, o Edital na íntegra poderá ser obtido através do site www.tjm.sp.gov.br ou www.bec.sp.gov.br. Republicado com alteração.