clique aqui e veja a sentença na íntegra
Transcrição
clique aqui e veja a sentença na íntegra
Fl.______ PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Cacoal - Fórum _________________________ Rua dos Pioneiros, 2425, Centro, 76.963-726 e-mail: Cad. Vara: 1ª Vara Criminal Processo: 0042709-02.2007.8.22.0007 Classe: Ação Penal de Competência do Júri (Réu Solto) Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia Denunciado: Cássio de Jesus Claros; Jonas de Freitas; Vera Lúcia Nunes de Almeida; Sóstenes Alencar Ferreira Vítima: Valter Nunes de Almeida Vistos etc.. Trata-se AÇÃO PENAL instaurada em face de CÁSSIO DE JESUS CLAROS, JONAS DE FREITAS, VERA LÚCIA NUNES DE ALMEIDA e SÓSTENES ALENCAR FERREIRA, qualificados nos autos, mediante denúncia formulada pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RONDÔNIA. Segundo o autor, no dia 30 de março de 2007, por volta das 14h50m, no interior do escritório de advocacia situado nesta cidade, na avenida Guaporé, nº 2.757, o denunciado JONAS DE FREITAS, com intenção de matar e em unidade de desígnios e ainda previamente ajustados com os acusados CÁSSIO DE JESUS CLARO, VERA LÚCIA NUNES DE ALMEIDA e SÓSTENES ALENCAR FERREIRA, efetuou seis disparos de arma de fogo contra a vítima Valter Nunes de Almeida. Na versão da denúncia, JONAS DE FREITAS e CÁSSIO DE JESUS CLAROS foram contratados por VERA LÚCIA NUNES DE ALMEIDA, viúva da vítima, e SÓSTENES ALENCAR FERREIRA, mediante promessa de pagamento de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), para que o homicídio fosse concretizado. Em conformidade com o narrado pelo autor, a pedido dos denunciados SÓSTENES ALENCAR FERREIRA e VERA LÚCIA NUNES DE ALMEIDA o crime foi executado em dia em que a denunciada VERA LÚCIA estava viajando e se encontra fora do município, sendo que o homicídio foi encomendado para ocorrer no interior do escritório da vítima, em sua sala, com o fim de dificultar ou tornar impossível qualquer esboço de defesa ante a ação inesperada dos executores. Consoante o planejamento anterior, JONAS DE FREITAS telefonou para o escritório da vítima, agendando horário para atendimento, o que foi confirmado. Em seguida, CÁSSIO, pilotando uma motocicleta de cor vermelha, e levando consigo na garupa o denunciado JONAS DE FREITAS, estacionou próximo do escritório. Após descerem da motocicleta e adentrarem no escritório, CÁSSIO rendeu a secretária Lidiaine de Queiroz Lima, enquanto o denunciado JONAS DE FREITAS se dirigiu apressadamente para a sala da vítima e iniciou o cometimento do crime, desferindo os Documento assinado digitalmente em 02/12/2013 13:14:48 conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001. Signatário: CARLOS ROBERTO ROSA BURCK:1011553 CWL1CRIMINAL-22 - Número Verificador: 1007.2007.0042.7092.05455 - Validar em www.tjro.jus.br/adoc Pág. 1 de 72 Fl.______ PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Cacoal - Fórum _________________________ Rua dos Pioneiros, 2425, Centro, 76.963-726 e-mail: Cad. disparos contra a vítima, que se encontrava descontraidamente sentado na cadeira. Logo após, os denunciados evadiram-se do local, deixando a vítima sem vida. Menciona a denúncia que até o momento de sua protocolização ainda não haviam sido esclarecidos os motivos que inspiraram a conduta dos mandantes do crime, VERA LÚCIA NUNES DE ALMEIDA e SÓSTENES ALENCAR FERREIRA. Perante a autoridade policial CÁSSIO DE JESUS CLARO confessou sua participação na execução do homicídio, delatando seus mandantes e o outro executor, todos denunciados. A denúncia foi recebida aos 08.01.2010 (f. 03-4), e veio instruída com o I.P.L. n. 211/09 (fl. 10- 417). A Autoridade policial representou pela prisão preventiva dos acusados, que foi deferida pelo juízo às fl. 183, 193-7, 207-12 e 397-402. Os acusados foram citados pessoalmente e apresentaram suas respostas à acusação por meio de advogados constituídos (fl. 463-64, 544-48, 600-17 e 635-42). Foi então proferida decisão pelo prosseguimento da ação penal, designandose audiência de instrução e julgamento (fls. 647-54). Na instrução foram ouvidas 36 (trinta e seis) testemunhas (fls. 1076/1152, 1244/1249, 1256, 1279/1284, 1311/1312, 1344/1345, 1355, 1372/1376, 1378/1397). Os réus foram interrogados (fls. 1153/1171 e 1398/1408). Foi concedida aos acusados a liberdade (fls. 1783, 1785, 1618/1619 e 1914/1916). Em alegações finais o Ministério Público requereu a pronúncia dos acusados nos termos da denúncia a fim de que eles sejam levados a júri popular. Quanto ao réu Cássio pede pela redução da pena por ter ele delatado os demais corréus tanto na fase policial como em juízo, colaborando com a investigação policial e o processo criminal (fls. 3556-3569). Em suas derradeiras alegações, a defesa da acusada Vera (fl. 3573-3631) arguiu cinco preliminares. Primeiramente argumentou que como a denúncia foi vaga, admitindo inclusive o desconhecimento quanto ao motivo do crime, o que não poderia ensejar, assim, o recebimento da exordial. Como segunda preliminar, insistiu que, não havendo menção ao motivo do crime na denúncia, a defesa foi cerceada porquanto onerada com a redução do número Documento assinado digitalmente em 02/12/2013 13:14:48 conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001. Signatário: CARLOS ROBERTO ROSA BURCK:1011553 CWL1CRIMINAL-22 - Número Verificador: 1007.2007.0042.7092.05455 - Validar em www.tjro.jus.br/adoc Pág. 2 de 72 Fl.______ PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Cacoal - Fórum _________________________ Rua dos Pioneiros, 2425, Centro, 76.963-726 e-mail: Cad. legal de testemunhas. A terceira preliminar suscitada diz respeito à nulidade da denúncia decorrente da inexistência de definição quanto a data, hora e local que o suposto executor Cássio teria sido contratado por Vera ou Sóstenes. Suscitou, na quarta preliminar, o cerceamento de defesa inerente ao indeferimento da oitiva de testemunhas arroladas quando já encerrada a instrução. A última preliminar alinhavada pela defesa de Vera consiste na ausência de justa causa para a ação penal, pois não haveria prova da sua participação na prática delituosa. No mérito, pediu pela absolvição sumária, argumentando igualmente que não teve qualquer participação no homicídio de seu esposo. Ressaltou que foram desprezadas linhas de investigação, como aquela trazida pelo testemunho de Jadson Gomes Martins, que apontou Max como pessoa interessada na morte da vítima. Disse que o relatório policial de fls. 106/107 bem dá conta do quão perdido estava o trabalho policial, uma vez que ali se cogitava de que Lucas Campos Coelho, preso por roubo, e Marcelo de Jesus Cardoso poderiam ter implicação no homicídio de Valter Nunes de Almeida. Mais recentemente, segundo ao defesa, foi apreendida a arma do crime, conforme resultado do exame de balística, sendo que, embora tenha sido apreendida em poder de Jonas Inácio da Silva, a investigação não se ocupou de apurar a participação deste no delito. Enfatizou que os depoimentos de Márcia e Solange, notadamente desta última, são verdadeiramente importantes para o desfecho do feito. No particular ressalta a defesa que os depoimento iniciais de ambas davam conta de terem ouvido de Cássio que ele recebera a quantia aproximada de R$ 34.000,00 (trinta e quatro mil reais) da mulher da vítima, mas não a viram ou sabiam do seu nome. Mais adiante, porém, em juízo, Solange disse que não apenas conhecia Vera, como com ela e o também acusado Sóstenes, participava de orgias sexuais, ficando evidenciado pelo linguajar chulo, de que tinha deliberada vontade de imputar o crime à Vera. Destacou que, apesar do depoimento de Solange, Márcia , em juízo (fls. 1293) não reconheceu Vera como a a mulher de cor clara que não descia do automóvel quando lá ia acompanhando Sóstenes. Documento assinado digitalmente em 02/12/2013 13:14:48 conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001. Signatário: CARLOS ROBERTO ROSA BURCK:1011553 CWL1CRIMINAL-22 - Número Verificador: 1007.2007.0042.7092.05455 - Validar em www.tjro.jus.br/adoc Pág. 3 de 72 Fl.______ PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Cacoal - Fórum _________________________ Rua dos Pioneiros, 2425, Centro, 76.963-726 e-mail: Cad. Em relação às alegadas orgias descritas por Solange, nas quais participavam ela, Vera e Sóstenes, ainda que tenham ocorrido em viagens, hotéis, motéis e em balneários, a polícia foi incapaz de trazer uma prova a respeito das hospedagens, mesmo com a pronta colaboração da testemunha. A defesa de Vera frisou que os depoimentos de Márcia justificam-se na declarada vontade de ajudar Solange, mas fragilizam-se mais quando em juízo admitiu ter sido pressionada para incriminar Vera e Sóstenes. Historiou a acusada, ademais, em sua defesa, as contradições nas oitivas e, portanto, da confissão de Cássio de Jesus Claro, já que inicialmente calou, mais adiante, às fls. 280, afirmou que seu comparsa no delito havia sido "Diabo Loiro", descrevendo em minúcias a participação deste e, somente mais tarde, veio a apontar Jonas de Freitas como seu companheiro na empreita criminosa. Vê-se, assim, nas palavras da defesa, a completa inidoneidade da delação de Cássio como elemento de convicção para a pronúncia. Aduz a defesa que a acusação não passa de uma trama urdida contra Vera, pois era notório que sofria de uma doença insioda e fatal, sendo, deste modo, presa fácil para o ataque mortal, expresso no abandono de outras linhas de investigação como admitido em juízo pelo Delegado de Polícia que presidiu o inquérito. Emendou que a solução do caso, nestes termos, foi simplista e fácil, porque permitiu a polícia dar satisfação à sociedade após três anos da morte da vítima. Asseverou, com base nestes argumentos, que a delação de Cássio restou isolada do restante da prova, havendo silêncio e omissões inexplicáveis, como, por exemplo, não ter sido cogitada a linha de investigação derivada do atentado à vida do advogado Zilio César Politano, em cuja defesa a vítima se expôs de forma enérgica e corajosa. Some-se a isso que ao final do processo não foi apontada a causa, o motivo que levaria a acusada a querer a morte do marido. Outra fato estranho nos autos, na visão da defesa, é que Solange embora tenha imputado à Cassio o crime, ambos constituíram o mesmo advogado, Roberto Sidney Marques, sendo inexplicável essa promiscuidade nos autos. A defesa repisou no tópico denominado de omissões inexplicáveis, as tortuosas e contraditórias versões da testemunha Solange. Não obstante, ao dizer que Vera ostentava em suas costas uma tatuagem de Documento assinado digitalmente em 02/12/2013 13:14:48 conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001. Signatário: CARLOS ROBERTO ROSA BURCK:1011553 CWL1CRIMINAL-22 - Número Verificador: 1007.2007.0042.7092.05455 - Validar em www.tjro.jus.br/adoc Pág. 4 de 72 Fl.______ PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Cacoal - Fórum _________________________ Rua dos Pioneiros, 2425, Centro, 76.963-726 e-mail: Cad. um •ggalhinho de flor•h, Solange mostrou não conhecer a viúva da vítima que, em verdade, tem uma enorme tatuagem colorida que cobre suas costas por inteiro. Ao depois, a versão trazida por Solange de que, em uma das orgias, Vera teria feito streep tease, é inveraz, pois, como provado nos autos e tendo em vista a recente cirurgia de reconstituição da mama, jamais a acusada se exporia, naquela situação, a outra mulher. Consigna Vera também em suas alegações finais, que a aventada emulação de Solange para, três anos depois do crime, resolver contar o que sabia, pois, enquanto cumpria pena por coisa mínima, os responsáveis pelo homicídio •gpasseavam de carrão•h, é indigna de credibilidade, não fosse a sua própria personalidade e antecedentes, que registram exploração da prostituição (fls. 2002/2076), furto de cheques e estelionato (fls. 2029/2041), favorecimento à prostituição (fls. 2044/2048), tráfico de entorpecentes (fls. 2109/2111) e furto de residência (fls. 2088). Para bem compreender a personalidade de Solange basta ver o depoimento dela às fls. 1080, quando mencionou ter desencorajado seu irmão Ademir a revelar previamente à vítima que seu assassinato era iminente. A defesa também dedica um tópico das alegações ao delegado que presidia o inquérito quando da suposta elucidação do crime, ressaltando que a autoridade policial afirmou ter procurado Solange na cadeia de Pimenta Bueno interessado em descobrir se ela tinha informações sobre o homicídio do ex-juiz, Dr. Goes, ao que ela teria respondido, de forma vaga até, que apenas tinha conhecimento de fatos relacionados ao assassinato do Dr. Valter. Aponta Vera na defesa que a tomada do depoimento informal de Solange, dentro do gabinete do Juiz de Pimenta Bueno, na presença do Promotor de Justiça mas sem a presença do magistrado demonstra o caráter insólito das investigações levadas a cabo pelo Delegado Fernando Oliveira. Frisa outrossim a defesa que as suspeitas nutridas pela autoridade policial de que Vera e Sóstenes teriam se encontrado no exterior, quando ela fora à Índia e ele à China, deitaram por terra com a perícia efetivada nos passaportes. Da mesma forma, o reiterado uso da expressão "salvo engano" no depoimento do delgado em juízo bem sintetiza que a versão que incrimina Vera é calcada em suposições e fatos sem nenhuma comprovação. No mesmo sentido é o comportamento do Delegado de embora ter admitido Documento assinado digitalmente em 02/12/2013 13:14:48 conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001. Signatário: CARLOS ROBERTO ROSA BURCK:1011553 CWL1CRIMINAL-22 - Número Verificador: 1007.2007.0042.7092.05455 - Validar em www.tjro.jus.br/adoc Pág. 5 de 72 Fl.______ PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Cacoal - Fórum _________________________ Rua dos Pioneiros, 2425, Centro, 76.963-726 e-mail: Cad. existir outras linhas de investigação, tê-las abandonado diante da possibilidade de que veraz fossem a delação de Cássio e o testemunho de Solange (fls. 1102). Referentemente ao depoimento de Ademir Pereira Gregório (fls. 1086 e seguintes), o simples fato dele confidenciar que fora convidado por Cássio que, somente diante de sua negativa, fora procurar Jonas (Lenga) sinaliza que era pessoa identificada com a criminalidade, pois, do caso contrário, o delator não teria o teria convidado para ser coautor. Destaca a defesa ainda que os depoimentos dos filhos da acusada, Diógenes e Valter, desmentem a desarmonia entre Vera e Valter, o suposto desacordo nos rumos do inventário, e eventual contrariedade com o namoro da mãe passados alguns meses do falecimento do marido. Salienta as alegações finais que o delegado que primeiro presidiu o inquérito, Márcio de Souza Mamede, desmentiu ter sido informado pelos policiais civis Nilton e Palácio sobre a existência da testemunha Solange. A defesa deu ênfase ao testemunho de Cremilda Francisca da Silva Costa, esposa do coréu Jonas, que, às fls. 1145, afirma que foi procurada por Solange, que lhe disse, que estava incriminando seu esposo, embora sabendo-o inocente, porque precisava de dinheiro. Por outro lado, a testemunha Edileuza Barbosa Medeiros, confirmou que havia amizade entre Diógenes, filho de Vera, e Sóstenes, da mesma forma que Sandra Corá, secretária do escritório de advocacia de Valter que lá foi trabalhar da morte deste, que afirmou que Sóstenes sempre procurava Diógenes naquele local. Na mesma direção é o testemunho de Letícia Machado Pereira que disse ter certeza absoluta que mesmo antes da morte de Valter, Diógenes procurava Sóstenes no Atacado Total de propriedade deste último. As alegações finais exploram as contradições dos interrogatórios de Cássio de Jesus Claro, dentre as quais, é que a definição da data do crime, quando Vera estivesse viajando, veio de Lenga (Jonas), mas não sabe como este foi informado do dia. No que toca com os interrogatórios de Jonas de Freitas, conhecido como "Lenga" destacou não apenas a negativa peremptória deste quanto à participação no homicídio, como a menção de que o Delegado Fernando Oliveira chegou a lhe oferecer R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais) para ratificar, mediante confissão, a delação de Cássio. Falando de seu próprio interrogatório nas alegações finais, a ré frisou o bom Documento assinado digitalmente em 02/12/2013 13:14:48 conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001. Signatário: CARLOS ROBERTO ROSA BURCK:1011553 CWL1CRIMINAL-22 - Número Verificador: 1007.2007.0042.7092.05455 - Validar em www.tjro.jus.br/adoc Pág. 6 de 72 Fl.______ PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Cacoal - Fórum _________________________ Rua dos Pioneiros, 2425, Centro, 76.963-726 e-mail: Cad. relacionamento conjugal com Valter, as dificuldades enfrentadas após sua morte, destacando o enfrentamento com a doença. Insistiu em não conhecer o corréu Sóstenes e a inexistência de motivo para ser a mandante do homicídio de seu marido. Quanto ao interrogatório de Sóstenes, enfatizou o vínculo de amizade deste para com Diógenes e a negativa de participação no delito. Postulou, ao fim, pela absolvição sumária. JONAS DE FREITAS apresentou alegações finais por intermédio de defensor constituído (fls. 3636/36667). Disse, em síntese, que como atesta os relatórios constantes do inquérito policial (fls. 34, 55, 86/88, 106/107 e 140/141) o trabalho da polícia judiciária foi desorientado, buscando a todo custo um autor para o delito, ainda que prendendo e acusando aleatoriamente pessoa inocentes. Asseverou que a versão acusatória, provindo dos depoimentos judiciais de Cássio, Solange e Ademir, padece de contradições insanáveis que a fazem desmerecer de credibilidade. Sustentou que a testemunha Solange, pessoa afeita ao crime, tão logo trouxe a versão que interessava à polícia, foi transferida do presídio de Pimenta Bueno para a delegacia de polícia civil de Cacoal, onde, sob a condição de protegida, fazia de conta estar cumprindo pena, mas circulava livremente naquela repartição, criando fofocas e buscando extorquir dinheiro dos familiares de Jonas e outras pessoas. Destacou que mesmo que Solange, sem autorização judicial, tenha sido levada à Delegacia de Polícia de Pimenta Bueno para um encontro com Sóstenes, cujo teor foi gravado, o corréu ignorou a proposta de negociação. Posteriormente, como o tiro saiu pela culatra, verificada a gravidade do fato, Soange disse ter sido levada até lá para encontrar justamente o patrono de Jonas. Reforçou a ausência de credibilidade dos depoimentos de Ademir e Márcia, o primeiro porque irmão de Solange e condenado por vários crimes, a última porque garota de programa, que não ratificou, aliás, em juízo, as declarações anteriores. De outra banda, a delação de Cássio de Jesus Claro, dada a versão inverossímil e o silêncio à várias questões formuladas no interrogatório judicial, não pode servir de sustentáculo à versão acusatória. Não obstante, o Delegado Fernando Oliveira, presidente do inquérito policial, nenhuma prova trouxe aos autos, quedando-se a repetir o que teria ouvido de Cássio. Documento assinado digitalmente em 02/12/2013 13:14:48 conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001. Signatário: CARLOS ROBERTO ROSA BURCK:1011553 CWL1CRIMINAL-22 - Número Verificador: 1007.2007.0042.7092.05455 - Validar em www.tjro.jus.br/adoc Pág. 7 de 72 Fl.______ PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Cacoal - Fórum _________________________ Rua dos Pioneiros, 2425, Centro, 76.963-726 e-mail: Cad. Segundo a defesa, a mera presença do delegado no rol de testemunhas de acusação evidencia a fragilidade da prova colhida no inquérito, pois os elementos necessários para a confirmação da versão da denúncia deveriam estar nas diligências e relatórios produzidos pela autoridade policial, dispensando sua oitiva em juízo. Colacionou a integralidade do interrogatório judicial do acusado, salientando o vigor da negativa de participação no delito. Detalhou o acusado em suas alegações finais que a loja agropecuária foi adquirida mediante troca por uma casa que herdou de sua genitora, não havendo, assim, comprovação de ter comprado o negócio com o dinheiro que a acusação diz ter recebido pela morte de Valter Nunes de Almeida. Reforçou que o acusado Jonas possui um álibi sólido emprestado pelo depoimento da testemunha Marina das Graças dos Santos (fls. 1113/114), e, tal como menciona Euzébio Scherrer Brizon (fls. 1114/1115), aponta que Jonas à época dos fatos possuía uma Biz de cor preta. Já o pai de Jonas, João José de Freitas (fls. 1344), deixou claro ter sido procurado por Solange, que se fez de policial civil, inclusive dirigindo-lhe perguntas, além de tentar extorquir-lhe a quantia de R$ 10.000,00 (dez mil reais), da mesma forma que fez com João Bravo Cinta Larga (fls. 1372). Salientou as conclusões das quebras de sigilo e perícias levadas a cabo, a saber: a) que a quebra do sigilo telefônico de fls. 96/97, concluiu inexistir qualquer contato entre os telefones de Maria de Jesus Claro, utilizado por Cássio, com Vera Lúcia Nunes de Almeida, Jonas de Freitas e Sóstenes Alencar Ferreira; b) que a quebra de sigilo telefônico de fls. 101/103 é no sentido da inexistência de ligações de Cássio para Vera, Jonas e Sóstenes; c) a prova pericial de fls. 113/119 do vol. 1, referente à camera de vídeo que teria captado a imagem dos autores do homicídio, desmente ser Jonas o caroneiro; d) a quebra de sigilo telefônico de fls. 441/442, anexo I, vol. III, conclui inexistir contato nos aparelhos cadastrados entre Vera, Jonas de Freitas e Cássio, entre 01/07/2006 a 15/01/2007; e) o relatório de quebra de sigilo telefônico de fls. 515/518 conclui inexistir contato entre Cássio, Sóstenes e Jonas de Freitas, no período compreendido entre 22/12/2007 e 31/12/2008, inexistir ligações entre Vera, Jonas e Cássio, no período de 06/07/2006 e 09/03/2007 e Vera, Sóstenes e Cássio no período entre 14/02/2009 a 25/11/2009; e) o laudo de exame em veículo de fls. 1462/1468, vol. 8, não confirma que a motocicleta CG 125 Titan, cor vermelha, ano/modelo 1998/1999, placa NBK 6765, de Rolim de Moura, ser aquela Documento assinado digitalmente em 02/12/2013 13:14:48 conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001. Signatário: CARLOS ROBERTO ROSA BURCK:1011553 CWL1CRIMINAL-22 - Número Verificador: 1007.2007.0042.7092.05455 - Validar em www.tjro.jus.br/adoc Pág. 8 de 72 Fl.______ PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Cacoal - Fórum _________________________ Rua dos Pioneiros, 2425, Centro, 76.963-726 e-mail: Cad. retratada que foi filamada com sendo a dos autores do homicídio; f) a perícia papiloscópica de fls. 1505/1512, vol 8, comparando as digitais encontradas no local do crime com as Jonas e Cássio, conclui não haver semelhança; g) o laudo pericial de constatação de equipamento eletrônico e de microinformática, aparelho celular, pen-drive, caneta filmadora e Cd-ROM, não consta nenhum registro pertence à Sóstenes (fls. 1733/1773); h) o laudo de constatação/transcrição de agendas, do escritório de advocacia da vítima. As alegações finais da defesa do réu Jonas postula pela absolvição aduzindo que não teve qualquer envolvimento com o crime de homicídio narrado na denúncia e, que sequer conhecia os denunciado Vera e Sóstenes, somente o conheceu Sóstenes por ocasião do cumprimento do mandado de prisão preventiva, quanto a Vera apenas a conheceu durante a audiência de instrução. Frisa que a prova pericial também demonstra que Jonas não foi o responsável pelos disparos que ceifaram a vida da vítima Valter. Aliás a perícia Papiloscópica, comparação das digitais encontradas no local do crime com as de Jonas não concluir haver semelhança, isentando o denunciado Jonas do crime. De igual modo, o laudo pericial de constatação de equipamentos eletrônico não registra nenhum contato do acusado Jonas com os demais denunciados (fl. 3636-3667). A defesa do acusado Sóstenes, em alegações finais escritas, sustenta o pedido de absolvição sob o argumento de que da análise da prova acusatória não há dívida de que tudo não passou de uma trama sórdida, o depoimento das testemunhas Solange, Ademir e Márcia são nebulosos, inidôneos e eivadas de contradição têm o condão de convencer a cerca da negativa de autoria ou de participação do homicídio de Valter Nunes. Em teste alternativa, pede pela impronúncia, ante a ausência de indícios suficientes de autoria ou de participação da denúncia (fl. 3692-3798). Às fl. 3679 a defesa de Cássio, tendo por base •gescritura pública de declaração•hmuda a versão dos fatos haurida nos interrogatórios da fase inquisitiva e em juízo, e requerer que o acusado seja submetido a novo interrogatório. O juízo indeferiu o pleito argumentando que o acusado, caso seja pronunciado, poderá apresentar sua nova versão dos fatos em Plenário, sob de eternizar a fase instrutória eis que poderiam se suceder indefinidamente os requerimentos para novo interrogatórios e a necessidade de renovação das alegações finais (fl. 3799-3822). A defesa do acusado Cássio, embora devidamente intimada, não apresentou às alegações finais, defluindo in albis o prazo (fl. 3814). Vieram-me os autos conclusos para prolatação da sentença. Documento assinado digitalmente em 02/12/2013 13:14:48 conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001. Signatário: CARLOS ROBERTO ROSA BURCK:1011553 CWL1CRIMINAL-22 - Número Verificador: 1007.2007.0042.7092.05455 - Validar em www.tjro.jus.br/adoc Pág. 9 de 72 Fl.______ PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Cacoal - Fórum _________________________ Cad. Rua dos Pioneiros, 2425, Centro, 76.963-726 e-mail: É o relatório. Decido. O juiz não é mais (se é que algum dia foi) um servidor público, embora seu distintíssimo papel constitucional e a nobre missão de julgar, infenso a dar satisfações do desempenho de suas atribuições à sociedade, com o que obviamente não se confunde a inexistência de obrigação de julgar conforme a opinião pública. Do contrário, como de diz, não haveria juízes em Berlim. Permaneci largo tempo com este feito concluso, como nunca antes havia deixado nos meus quinze anos de magistratura. Tal como a sociedade, sofri também as agruras dessa espera, penitenciando-me por não conseguir proferir a decisão em espaço de tempo menor. Mas gostaria, de público, justificar que nesse tempo nunca deixei de estudar o volumoso processo (18 principais e 21 anexos), para proferir uma decisão que me permitisse, eu, que não realizei sequer um dos muitíssimos atos instrutórios desde feito, ter a convicção necessária à paz da consciência. Tal necessidade, aliada à incrível sucessão de audiências, despachos e sentenças de feitos, também importantes, retardaram, certamente por tempo superior ao desejado, a efetivação da tutela jurisdicional por mim. Então, sem mais delongas, vamos ao feito. I – Questões Processuais ou alegadas a títulos de Preliminares pelos réus: A – Da ausência da apresentação de alegações finais por Cássio Jesus Claro: Antes de adentrar ao mérito, convém mencionar que, segundo julgado do STJ, a ausência de alegações finais por parte da defesa do acusado Cássio não é capaz de causar qualquer nulidade ao feito. Efetivamente, é comum em se tratando de crimes dolosos contra a vítima que a defesa não queria antecipar suas testes. Sendo que tal tática não causa qualquer prejuízo ao réu, pelo contrário, lhe beneficia na medida que o órgão acusador só tem conhecimento da teste de defesa no Plenário do Tribunal do Júri. Neste sentido: HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. NULIDADES. FALTA DE APRESENTAÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS, ANTES DA DECISÃO DE PRONÚNCIA. MATÉRIA NÃO ANALISADA PELA CORTE DE ORIGEM. DECISÃO QUE TORNA SEM EFEITO SENTENÇA QUE RECONHECERA Documento assinado digitalmente em 02/12/2013 13:14:48 conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001. Signatário: CARLOS ROBERTO ROSA BURCK:1011553 CWL1CRIMINAL-22 - Número Verificador: 1007.2007.0042.7092.05455 - Validar em www.tjro.jus.br/adoc Pág. 10 de 72 Fl.______ PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Cacoal - Fórum _________________________ Rua dos Pioneiros, 2425, Centro, 76.963-726 e-mail: Cad. EXTINTA A PUNIBILIDADE DO AGENTE, COM BASE EM ATESTADO DE ÓBITO FALSO. FALTA DE INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. COAÇÃO ILEGAL NÃO CARACTERIZADA. IMPETRAÇÃO CONHECIDA EM PARTE. ORDEM DENEGADA. 1) Se a questão constante da inicial não foi analisada pelo Tribunal de origem, não compete a esta E. Corte dela conhecer e analisar, sob pena de indevida supressão de instância. 2)A falta de alegações finais, nos processos de competência do Tribunal do Júri, não acarreta nulidade. No caso em exame, o defensor constituído fora devidamente intimado para manifestação, deixando, no entanto de fazê-lo. 3)É entendimento jurisprudencial que a decisão que declara extinta a punibilidade da espécie, fundada em atestado de óbito falso, não faz coisa julgada material. A alegação de inocência e falta de indícios suficientes para a decisão de pronúncia não podem ser analisadas nos estreitos limites do ?habeas corpus?. Impetração conhecida em parte. Ordem de denegada.(STJ - HABEAS CORPUS : HC 143474 SP 2009/0147195-2; Min. Rel. CELSO LIMONGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP) Logo, a falta de tal manifestação da defesa não inquina de nulidade a prolação da decisão sobre a admissibilidade da acusação, própria à fase processual vivenciada. B – Das matérias alegadas a título de preliminar pela defesa da ré Vera Lúcia Nunes de Almeida: Nas alegações finais ofertadas pela acusada Vera Lúcia, nominadas de primeira, segunda e terceira preliminares, em verdade não é deduzida questões processual ou que deva ser analisada divorciadamente do juízo acerca da admissibilidade da acusação. Com efeito, as duas primeiras questões arguidas versam sobre a inexistência de menção na denúncia acerca do motivo do crime e o consequente prejuízo à defesa para se defender que essa omissão causa. Contudo, a expressa assertiva na denúncia de que até aquele momento era desconhecido o motivo pelo qual a acusada ordenara, mediante paga, a consecução do crime, ao contrário do que proclamado pela douta defesa, além de não se revestir de matéria prejudicial do mérito, não se constitui em óbice ao direito de produzir defesa. É que, embora via de regra ocupe-se a denúncia de individuar o motivo do crime, quando a apuração realizada através do inquérito não desvela sua causa, nem por isso é nula a exordial, uma vez que, dentre os requisitos enumerados no art. 41 do CPP, não se encontra a exigência de definição do móvel do crime. Documento assinado digitalmente em 02/12/2013 13:14:48 conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001. Signatário: CARLOS ROBERTO ROSA BURCK:1011553 CWL1CRIMINAL-22 - Número Verificador: 1007.2007.0042.7092.05455 - Validar em www.tjro.jus.br/adoc Pág. 11 de 72 Fl.______ PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Cacoal - Fórum _________________________ Rua dos Pioneiros, 2425, Centro, 76.963-726 e-mail: Cad. Pelo que, conhecendo das arguições como inépcia da denúncia e prejuízo à ampla defesa, rejeito as duas preliminares. De outro lado, a omissão da exordial quanto à descrição exata pertinente ao local, horário e demais circunstâncias relativas à contratação do executor do crime pela mandante também não vicia a inicial. Não é requisito da denúncia a definição de datas, horários e locais da ação delitiva de todos os réus, satisfazendo as exigências do art. 41 do CPP da exposição do fato criminoso e todas suas circunstâncias a mera descrição das condutas. Colho, neste sentido, precedente que emana do TJRS e que cai como uma luva à arguição feita pela defesa da ré Vera Lúcia: Ementa: APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. CRIME HEDIONDO. SEXO ANAL COM ADOLESCENTE MASCULINO DE 13 ANOS DE IDADE. RÉU TIO DA VÍTIMA. PROVA TESTEMUNHAL EIVADA DE CONTRADIÇÕES E INCONSISTÊNCIAS. CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS VAGAS E IMPRECISAS LEVANDO A MERAS SUSPEITAS. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. ABSOLVIÇÃO. 1.Preliminar de nulidade do feito por inépcia da denúncia. A exordial acusatória preenche os requisitos do art. 41 do CP. A narrativa nela contida não permite que se desborde de seus contornos, propiciando à defesa o contraditório, não sendo exigível que a acusação apresente datas e horários precisos dos fatos, que por sua própria natureza são feitos às escondidas, sem deixar vestígios. 2.Preliminar de nulidade do feito por violação dos princípios do contraditório e da ampla defesa. Se aos olhos do juiz instrutor, que realizava o depoimento sem dano, a confrontação com a vítima poderia comprometer a sua livre expressão, até por se tratar de adolescente retraído e inseguro, estava autorizado a vedar os questionamentos que entendia descabidos, mormente quando em comarca do interior, carente de recursos de infraestrutura para fazer a adequada abordagem pelo advogado do réu. 3. Preliminar de nulidade do feito pelo desrespeito ao princípio da identidade física do juiz. Justificada a prolação da sentença, por juiz diverso, verifica-se a inexistência de gravame ao princípio da identidade física do juiz e ao § 2º do art. 399 do CPP, pois a julgadora que presidiu a instrução se encontrava afastada da jurisdição por motivos regulares, caso de aplicação analógica do artigo 132 do CPC 4.Nulidade da sentença por carência de fundamentação. Está a continuidade delitiva lastreada na prova oral, na qual o depoimento da vítima tomou posição central, não havendo nulidade a ser apontada na sentença, razão pela qual tenho que não violado o disposto no art. 93, IX da CF. A forma de cálculo de aumento pela continuidade delitiva, a saber, 1/3, igualmente, restou indicada, tendo o decisor "a quo" apontado fonte doutrinária de escol, não se revelando imprescindível que discorresse em profundas laudas sobre tal causa de aumento da pena. Nada obsta que, em sendo evidenciado excesso no cálculo, seja reparado na análise da dosimetria da pena do réu, razão pela qual deve ser rejeitada a preliminar invocada. Mérito. A prova colhida nos autos está centrada na palavra da vítima e em depoimentos de testemunhas, tendo esta prova oral se revelado Documento assinado digitalmente em 02/12/2013 13:14:48 conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001. Signatário: CARLOS ROBERTO ROSA BURCK:1011553 CWL1CRIMINAL-22 - Número Verificador: 1007.2007.0042.7092.05455 - Validar em www.tjro.jus.br/adoc Pág. 12 de 72 Fl.______ PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Cacoal - Fórum _________________________ Rua dos Pioneiros, 2425, Centro, 76.963-726 e-mail: Cad. com contradições e inconsistências insuperáveis por outros meios de prova trazidos aos autos (perícias e desenhos feitos pela vítima). Embora existam indícios de que ocorreram intercursos anais entre o réu e seu sobrinho, estes indícios não se revelaram veementes e seguros para embasar veredicto condenatório, mormente quando se percebe que a vítima, com alguma malícia em seu depoimento em juízo, priva-se de especificar, em detalhes, o ocorrido, deixando larga margem a suposições. A prova traz contradições e inconsistências comprovando que o ofendido provém de meio familiar pouco estruturado, fazendo com que manifestasse atração por figura masculina que lhe parecia confiável. O réu, tio da vítima, pois casado com a irmã de sua mãe, tinha condições favoráveis para se aproveitar das dúvidas e inseguranças do mesmo no terreno da sexualidade, para iniciá-lo em prática homossexual, mas a prova dos autos não permite um juízo de certeza sobre nenhum dos cinco intecursos anais que a vítima refere, mas que não se mostra capaz de descrever em tempo e local apto à avaliação do julgador. Ainda que se entendesse que comprovado o último intercurso, dia 20/08/11, no galpão existente no terreno, ainda sim cabível a absolvição, pois há que se entender relativizada a presunção de violência em atividade sexual de préadolescente, quando evidenciado que já manifestava inclinação homossexual e não se declarou forçado ao intercurso anal. Ausência de violência ou grave ameaça. Situação fática que mais beira à imoralidade do que à ilegalidade. PRELIMINARES DESACOLHIDAS. APELAÇÃO DEFENSIVA PROVIDA. (Apelação Crime Nº 70052584000, Sexta Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ícaro Carvalho de Bem Osório, Julgado em 13/6/2013). Refuto, com esses fundamentos, a terceira preliminar. A defesa do denunciado Sóstenes Alencar Ferreira, nas suas alegações finais, suscita também a inépcia da denúncia, porque, na sua visão, não haveria pela exordial uma mínima pormenorização da conduta típica, o que traria irrecuperável prejuízo à ampla defesa. Entretanto, tal como explanado acima, quando de similar suscitação de Vera Lúcia, verifico na denúncia a submissão suficiente, em termos da descrição das condutas, vide, neste sentido o segundo e terceiro parágrafos da exordial (fls. 6 e 7), a narrativa por meio da qual reputou que Sóstenes havia, a pedido daquela ré, a intermediação com os alegados executores do homicídio. É a razão pela qual rechaço a preliminar. II – MÉRITO: Cabe, antes de avançar à análise acerca do eventual convencimento quanto e da existência de indícios suficientes de autoria para proferir juízo sobre a admissibilidade da acusação, objeto da etapa processual vertente, cumpre algumas digressões sobre essa espécie de provimento jurisdicional. Documento assinado digitalmente em 02/12/2013 13:14:48 conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001. Signatário: CARLOS ROBERTO ROSA BURCK:1011553 CWL1CRIMINAL-22 - Número Verificador: 1007.2007.0042.7092.05455 - Validar em www.tjro.jus.br/adoc Pág. 13 de 72 Fl.______ PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Cacoal - Fórum _________________________ Rua dos Pioneiros, 2425, Centro, 76.963-726 e-mail: Cad. A reforma processual penal levada a efeito pelas Leis nº 11.689, 11.690 e 11.719/2008, não mudou, no que pertine ao substrato da decisão de pronúncia, os elementos necessários para que o juiz ordene a submissão do acusado ao julgamento pelo Júri. Com efeito, afirma o art. 413, caput, do CPP, com a nova redação, que o juiz pronunciará se convencido da materialidade e da existência de indícios suficientes de autoria ou participação do acusado. Perceba-se, deste modo, que para o juízo de pronúncia não se exige prova da autoria, mas meros indícios suficientes. Tal ocorre, como é sabido, porque persiste o processo de competência do tribunal do júri se dividindo em duas fases distintas: a judicium acusationis (que vai da denúncia até a decisão de pronúncia) e a judicium causae (que vai do despacho de que trata o art. 422 do CPP ao julgamento pelo Tribunal do Júri). Ditas etapas do procedimento de apuração dos crimes dolosos contra a vida, como consignado pela doutrina, reger-se-iam por princípios divergentes. Enquanto no julgamento pelo Tribunal de Júri, se dúvida houver quanto a autoria do crime, vige o princípio do in dubio pro reo, no julgamento de admissibilidade da acusação, onde a decisão de pronúncia é o ponto culminante, rege-a o princípio do in dubio pro societate, isto é, se dúvida há mínima dúvida quanto a existência de indícios suficientes de autoria do crime ou a ocorrência de uma das excludentes da ilicitude, remeter-se o processo a apreciação do veredicto popular representado pelo Conselho de Sentença. Isto ocorreria porque o Tribunal do Júri é dotado de soberania de suas decisões, como princípio constitucionalmente preservado (art. 5º XXXVIII, •gc•h, da CF), sendo, pois, protegida sua competência para apreciar os crimes dolosos contra a vida, pelo que, se dúvida há quando a viabilidade da acusação, como já mencionado, incumbe ao juiz pronunciar o acusado e remeter-lhe ao crivo do Conselho de Sentença, que o julgará. Todavia, essa construção doutrinária e jurisprudencial vem sofrendo hodiernamente questionamentos de ordem constitucional e legal. Se é certo que, tal como leciona o eminente Desembargador gaúcho Aramis Nassif - que muitas vezes tive o prazer de ver presidindo sessões do júri na vara especializada em Porto Alegre -, que a pronúncia é decisão que apenas verifica •g a admissibilidade da pretensão acusatória, tal como feito quando do re-recebimento da denúncia, agora qualificada pela instrução judicializada•h (O novo júri brasileiro, p. 56), não Documento assinado digitalmente em 02/12/2013 13:14:48 conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001. Signatário: CARLOS ROBERTO ROSA BURCK:1011553 CWL1CRIMINAL-22 - Número Verificador: 1007.2007.0042.7092.05455 - Validar em www.tjro.jus.br/adoc Pág. 14 de 72 Fl.______ PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Cacoal - Fórum _________________________ Cad. Rua dos Pioneiros, 2425, Centro, 76.963-726 e-mail: sendo •go momento para realização de juízos de certeza ou pleno convencimento•h (Aury Lopes Júnior, Direito Processual Penal, p. 998), até para não influenciar os jurados, mister que se defina a expressão •gsuficientes•h do art. 413 do CPP, referentemente aos indícios que determinariam a submissão do réu ao julgamento pelo sinédrio popular, contextualizando, a partir daí, sob uma perspectiva legal e constitucional, o entendimento arraigado de que qualquer dúvida, por mínima que seja, se resolve por juízo afirmativo, reputando-se que, assim, resguarda-se o interesse da sociedade. Com efeito, segundo Saulo Brum Leal (Júri Popular, p. 31), havendo dúvida sobre a responsabilidade penal, deve o réu ser pronunciado, pois •gela se norteia pelo princípio do in dubio pro societate, ou seja, na dúvida, o juiz decide a favor da sociedade, declinando o julgamento ao júri•h. Contudo, anotam noveis doutrinadores, como, por exemplo, Aury lopes Júnior (obra citada, p. 1000-1001), que não há sustentáculo do princípio do in dubio pro societate na Constituição Federal ou mesmo na legislação infraconstitucional. Segundo o abalizado processualista, embasar o in dubio pro societate no juízo de pronúncia na soberania do júri não é aceitável, uma vez que esta diz respeito à competência •ge limites ao poder de revisar as decisões do júri. Nada tem a ver com a carga probatória•h. Concordo, no entanto, apenas com a primeira parte da afirmação do parágrafo acima, isto é, de fato, o princípio do in dubio pro societate não é decorrência da garantia constitucional de soberania dos vereditos do Tribunal do Júri (art. 5º, XXXVIII, •gb•h, da CF), mas tem sim relação com a questão probatória. A soberania dos vereditos do tribunal do júri traz como corolário a competência do Conselho de Sentença para julgar os crimes dolosos contra a vida e a impossibilidade de seus vereditos serem modificados pelo juiz presidente ou pelos tribunais. Essa competência, entretanto, não justifica que o réu possa ser submetido ao julgamento pelos jurados sem que exista juízo prévio, pelo juiz presidente do procedimento, quanto a materialidade do fato e indícios suficientes de autoria. De outro lado, existindo esses dois requisitos, a análise da prova pelo Conselho de Sentença é soberana, o que impossibilita que outro órgão judicante que não o formado pelos jurados possa valorá-la e, assim, julgar o acusado. O argumento de Aury lopes Júnior com o qual comungo é de que a soberania do júri não funda o princípio segundo o qual, a mínimo dúvida que o juiz presidente possa Documento assinado digitalmente em 02/12/2013 13:14:48 conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001. Signatário: CARLOS ROBERTO ROSA BURCK:1011553 CWL1CRIMINAL-22 - Número Verificador: 1007.2007.0042.7092.05455 - Validar em www.tjro.jus.br/adoc Pág. 15 de 72 Fl.______ PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Cacoal - Fórum _________________________ Rua dos Pioneiros, 2425, Centro, 76.963-726 e-mail: Cad. ter no tocante à responsabilidade penal de agente acusado de crime doloso contra a vida, resolve-se com sua submissão ao julgamento pelos jurados, no que consiste o in dubio pro societate. Efetivamente, quando o art. 413 do CPP afirma que a decisão de pronúncia, que remete o acusado ao julgamento pelo Tribunal do Júri, depende de seu convencimento quanto à materialidade do crime e de indícios suficientes de autoria, estabelece, a meu pensar, que há de se existir uma base probatória que possa fulcrar juízo condenatório, pois, do contrário, considerando até que a atividade probatória em plenário é restrita à repetição do que foi judicializado na primeira fase do procedimento, a expressão suficiência estaria sendo interpretada de forma contrária ao seu próprio significado. Significa •"suficiente", segundo o dicionário on line de português (encontrável em www.dicio.com.br/suficiente), "tanto quanto necessário; bastante: quantia suficiente. Auto-suficiente: presunçoso, vaidoso: atitude suficiente. Filosofia. Razão suficiente, causa que satisfaz plenamente. S.m. Conceito atribuído a um aluno, que o classifica entre o medíocre e o bom". Pois bem. No momento em que, para a pronúncia, a exigência que se faz a respeito de indícios é de que estes sejam suficientes, ou seja, tanto quanto necessário, compreendo que essa dose diga respeito a um mínimo que possa, sob pena inclusive de ensejar decisão manifestamente contrária à prova dos autos, os elementos que viabilizem um veredito condenatório dos senhores jurados. Com o significado de suficiente não se coaduna a existência de qualquer indício, por mínimo que seja, pois esta não é a dicção legal. Nesse ponto o citado Aury Lopes Júnior (obra citada) traz considerações pertinentes ao entendimento majoritário supracitado, afirmando: "Não se pode admitir que os juízes pactuem com acusações infundadas, escondendo-se atrás de um princípio não recepcionado pela Constituição, para, burocraticamente, pronunciar réus, enviandolhes para o Tribunal do Júri e desconsiderando o imenso risco que representa o julgamento nesse complexo ritual judiciário. Também é equivocado afirmar-se que, se não fosse assim, a pronúncia já seria a •gcondenação•h do réu. A pronúncia é um juízo de probabilidade, não definitivo, até porque, após ela, quem efetivamente julgará são os acusados, ou seja, é outro julgamento a partir de outros elementos, essencialmente aqueles trazidos no debate em plenário. Portanto, a pronúncia não vincula o julgamento, e deve o juiz evitar o Documento assinado digitalmente em 02/12/2013 13:14:48 conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001. Signatário: CARLOS ROBERTO ROSA BURCK:1011553 CWL1CRIMINAL-22 - Número Verificador: 1007.2007.0042.7092.05455 - Validar em www.tjro.jus.br/adoc Pág. 16 de 72 Fl.______ PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Cacoal - Fórum _________________________ Rua dos Pioneiros, 2425, Centro, 76.963-726 e-mail: Cad. imenso risco de submeter alguém ao júri, quando não houver elementos probatórios suficientes (verossimilhança) de autoria e materialidade. A dúvida razoável não pode conduzir a pronúncia". Em suma, o renomado autor afirma, tal qual como fizemos, que o juízo de pronúncia enseja verossimilhança da acusação, isto é, materialidade do crime e indícios suficientes de autoria. A verossimilhança diz repeito com os fatos descritos na denúncia, diante da correlação que deve existir da sentença para com aquela, em suma, manifesta-se com a viabilidade acusatória ser reconhecida pelos jurados. Logo, o juízo de suficiência de indícios suficientes de autoria corresponde a uma mínima possibilidade de um eventual veredito condenatório pelos senhores jurados não ser capaz de determinar o tribunal um novo julgamento por decisão manifestamente contrária à prova dos autos. Gustavo Badaró (Direito Processual Penal, t. II. p. 26) nesta vertente alude que: "Assim, se houver dúvida sobre se há ou não prova da existência do crime, o acusado deve ser impronunciado. Já com relação à autoria, o requisito legal não exige a certeza, mas sim a probabilidade da autoria delitiva: deve haver indícios suficientes de autoria. É claro que o juiz não precisa ter certeza ou se convencer da autoria. Mas se estiver em dúvida sobre se estão ou não presentes os indícios suficientes de autoria, deverá impronunciar o acusado, por não ter sido atendido o requisito legal. Aplica-se, pois, na pronúncia, o in dubio pro reo". Logo, não menos constitucional do que o da soberania do júri, do que não decorre o princípio do in dubio pro societate na primeira fase do procedimento dos crimes dolosos contra a vida, é também o princípio da ampla defesa e do contraditório, com o qual não se conforma a submissão do réu a julgamento por critério que é o da íntima convicção desacompanhada de fundamentação. Desta forma, interpreto como suficientes para juízo de pronúncia aqueles que bastem para a verossimilhança da acusação, podendo servir aos jurados para lastrear, ainda que não em julgamento formalmente imotivado, verdito condenatório, capaz de ser mantido pelo tribunal em eventual recursos por decisão manifestamente contrária a prova dos autos. É, assim, dentro desse terreno delineado que exercerei um juízo a Documento assinado digitalmente em 02/12/2013 13:14:48 conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001. Signatário: CARLOS ROBERTO ROSA BURCK:1011553 CWL1CRIMINAL-22 - Número Verificador: 1007.2007.0042.7092.05455 - Validar em www.tjro.jus.br/adoc Pág. 17 de 72 Fl.______ PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Cacoal - Fórum _________________________ Rua dos Pioneiros, 2425, Centro, 76.963-726 e-mail: Cad. respeito da suficiência de indícios de autoria. No mérito, friso que nesta fase processual deve-se observar o princípio do in dubio pro societate, uma vez que neste momento se faz apenas um juízo de admissibilidade da acusação, devendo-se observar a existência de provas da materialidade e indícios de autoria do crime. Na hipótese do presente feito, a materialidade do crime restou demonstrada pelo boletim de ocorrência policial (fl. 12-3), material papiloscópico (fl. 25-31), auto de apresentação e apreensão (fl. 32, 277 e 313), relatório de perícia papiloscópia em local de (fl. 46), laudo de exame comprovação balística (fl. 78/84, 129/132, 155/159), fotos dos projéteis deflagrados (fl. 162-64), auto de reconhecimento de veículo(fl. 314), auto de reconhecimento de fotografia por Cássio (fl. 354), relatórios de quebra de sigilo de dados e de interceptação telefônica (fl. 18/90, 105/115, 120/144, 170/212, 218/61, 270/313, 318/397, 401/06, 415/19, 448/89, 503/05, 515/27 (autos do anexo I, volume único e de I a III). Quanto os indícios de autoria do delito em relação aos acusados, é possível detectar do conjunto probatório, notadamente aquele produzido na instrução, sob o crivo do contraditório, ainda que fundada contestação em pertinentes contradições e inconsistência entre os testemunhos apontadas pelas doutas defesas, suficientes razões para submeter os denunciados Vera Lúcia, Sóstenes, Cássio e Jonas à julgamento pelo Conselho de Sentença. De início, constata-se que o acusado Cássio, devidamente acompanhado por advogado, quando interrogado no bojo do inquérito, admitiu ter praticado o crime de homicídio na companhia de •gDiabo Loiro•h, à mando da acusada VERA (fl. 280-3). Já em seu segundo interrogatório (fl. 284-6), o mesmo afirmou ter mentido anteriormente por ter sido ameaçado pelo denunciado JONAS (Lenga), o qual realmente teria praticado o crime juntamente com ele, à mando de VERA, mantendo a confissão do crime no interrogatório de fls. 306-7. Por sua vez, no interrogatório constante às fls. 352-3, além das confissões já mencionadas acima, surge a figura do denunciado SÓSTENES, não sendo mencionadolhe ainda o nome, porém feita sua descrição física, sendo que no interrogatório de fls. 3557, além de manter as confissões anteriores reconhece fotografias de SÓSTENES como sendo quem lhe efetuava pagamento de quantias referentes à morte da vítima. Aos 05.01.10, novamente interrogado, o acusado Cássio (fls. 384-6), Documento assinado digitalmente em 02/12/2013 13:14:48 conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001. Signatário: CARLOS ROBERTO ROSA BURCK:1011553 CWL1CRIMINAL-22 - Número Verificador: 1007.2007.0042.7092.05455 - Validar em www.tjro.jus.br/adoc Pág. 18 de 72 Fl.______ PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Cacoal - Fórum _________________________ Rua dos Pioneiros, 2425, Centro, 76.963-726 e-mail: Cad. afirmou ter conhecido SÓSTENES quando lhe prestou serviços em sua casa, e que indicou o nome de JONAS à Sóstenes quando este lhe perguntou se conhecia alguém que pudesse matar uma pessoa e que, 30 dias antes do crime, ficou sabendo que quem queria a morte da vítima eram os denunciados VERA e SÓSTENES. Em Juízo, o acusado Cássio manteve sua inculpação no homicídio que vitimou VALTER NUNES e ainda delatou SÓSTENES como o agenciador, VERA a mandante e JONAS o executor do crime (fls. 1.398/1.403). Após o encerramento da instrução processual, já na fase de alegações finais, o acusado Cássio muda substancialmente a versão dos fatos para negar a autoria delitiva e exculpar os demais co-denunciados. Tenho, contudo, em exame superficial, que a negativa de autoria ensaiada durante a fase de alegações finais, com a retratação operada extrajudicialmente, não é capaz de afastar os indícios de autoria e, consequentemente, uma decisão de pronúncia. Apenas os Senhores Jurados, incumbidos da análise detida da prova, poderão acolher esta ou aquela versão. Depreende-se ademais do conjunto probatório que a confissão e delação de CÁSSIO, na qual não se isentou da participação do delito, é bom frisar, foi corroborada, pelo menos nos pontos fundamentais, pelo relato da testemunha Solange Pereira Gregório, que, por descrever a sua ciência a respeito da conduta de todos os acusados na consecução doo homicídio, deve ser abaixo colacionado na íntegra, dando conta que a acusada VERA teria encomendado a morte do esposo aos acusados CÁSSIO e JONAS, por intermédio de SÓSTENES: TESTEMUNHA DA ACUSAÇÃO SOLANGE PEREIRA GREGÓRIO, brasileira, já qualificada nos autos. ÀS PERGUNTAS DE COSTUME DISSE NADA, ADVERTIDA, COMPROMISSADA (ART. 203, CPP) E INQUIRIDA (ART. 212 E 215, CPP) NA FORMA DA LEI, RESPONDEU: Eu fiquei sabendo da morte do Dr. Valter quarenta e cinco antes do ocorrido; Eu tive conhecimento do fato porque eu tinha uma casa e lá frequentava o Cássio e o "Lenga", eram clientes; O Cássio era um cliente mais ou menos, porque ia sem dinheiro, reclamando, mas como ele tinha uma certa presença, as meninas da minha casa gostavam dele, ele criou assim uma certa amizade com as meninas da minha casa; até mesmo comigo o Cássio conversava normal como qualquer cliente; Depois que conheci o Cássio uns 60 dias ele falou que iria um cliente muito importante na minha casa e eu falei "que bom Cássio as portas estão aberta", eu falei "peão eu não quero, pobre eu não quero aqui"; Depois chegou o Sóstenes na minha casa com uma Pajero prata, meu irmão abriu o portão, gastou Documento assinado digitalmente em 02/12/2013 13:14:48 conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001. Signatário: CARLOS ROBERTO ROSA BURCK:1011553 CWL1CRIMINAL-22 - Número Verificador: 1007.2007.0042.7092.05455 - Validar em www.tjro.jus.br/adoc Pág. 19 de 72 Fl.______ PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Cacoal - Fórum _________________________ Rua dos Pioneiros, 2425, Centro, 76.963-726 e-mail: Cad. bastante, pagou bastantes doses para as meninas e pra mim; Isto foi antes da morte, o Sóstenes pagou show de streap, pagou várias doses, ele não tinha miséria para gastar dinheiro, não questionou conta e nem nada; Todo tempo tinha uma sobrinha minha de nome Diana, eu falei para o Sóstenes se ele queria que ela sentasse perto dele e ele falou que não, que queria conversar com o Cássio; Sempre que o Sóstenes ia à minha casa ele não conversava com mulher, ele conversava só com o Cássio, várias vezes eles conversavam; eu não posso questionar o Sóstenes dizendo que ele é miserável, ele pagava várias coisas; Isto tudo antes da morte do Dr. Valter; O Sóstenes frequentava minha casa; O Ademir trabalhou uns dias comigo, abria o portão normal; o Ademir começou a trabalhar pra mim depois que o Dr. Valter tinha falecido; Depois que o Ademir veio de Pimenta para cá que começou a trabalhar; o Ademir conheceu o Sóstenes depois da morte; o Ademir conheceu o Cássio antes da morte; Quando o Sóstenes foi lá na minha casa eu não sei se o Ademir o viu, mas o Sóstenes ia na minha casa direto, eu estou falando a verdade Doutor, eu não posso sentar aqui e mentir para o Senhor, não cabe a eu chegar aqui e mentir, eu quero falar a verdade; O Sóstenes sempre ia na minha casa, era bom, pagava as coisas, gastava, o Cássio esta ali e sabe; Depois da morte do Dr. Valter o Sóstenes continuou indo na minha casa, ele era um dos meus melhores clientes; O Cássio chegava sempre sem dinheiro, liso, a gente brincava com ele, falava que não ia abrir o portão mais; Daí o Cássio falou "eu vou vim aqui com dinheiro e vou tampar a boca de vocês todas"; Daí eu fiquei curiosa, eu não sabia que o Cássio trabalhava colocando vidro, ele nunca falou isto pra mim; O Cássio falava que cumpria uma pena assinando lá em Ji-Paraná; Eu nunca conheci o Cássio colocando vidro; o Cássio falou que ia receber um dinheiro bom e ia na minha casa para tampar minha boca; Depois o Cássio voltou lá na minha casa com uma bolsa de escola e pra mim tinha R$ 34.000,00 (trinta e quatro mil reais), porém ele disse que tinha menos, eu contei R$ 34.000,00 (trinta e quatro mil reais); Ele colocou o dinheiro no chão e em cima do balcão, tinha foto no celular, só que a gente apagou, a gente contou o dinheiro; O Cássio fez uma saia muito bonita para uma das meninas com nota de R$ 50,00 (cinquenta reais); O Cássio chegou com o "Lenga" e estavam com dinheiro e armados, inclusive teve uns tiros lá fora da casa; Daí eu ia xingar o "Lenga" por causa dos tiros, daí o Cássio chegou e falou que tinha sido ele (Cássio) que tinha dado os tiros e não ia fazer mais isto; Demorou um pouco e chegou duas viaturas de polícia, não sei se alguém ligou ou foi rotina; o Cássio voltou noutro dia e gastou R$ 8.000,00 (oito mil reais) em dinheiro; Eu peguei as jóias da mão do Cássio, era uma pulseira, um cordão; As jóias eram do "Lenga"; Eu falei para o Cássio se ele não tinha um cordão para me vender, ele (Cássio) falou que não porém ia tentar arrumar, daí eu falei está bom quando souber me fala que eu quero comprar, pois eu gosto de ouro; Daí o Cássio chegou lá em casa com uma pulseira, anel de formatura, só jóias bonitas, um cordão grande, uma ferradura; na hora que ele chegou ele não falou onde conseguiu as jóias; daí eu falei que gostei e perguntei quantos Documento assinado digitalmente em 02/12/2013 13:14:48 conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001. Signatário: CARLOS ROBERTO ROSA BURCK:1011553 CWL1CRIMINAL-22 - Número Verificador: 1007.2007.0042.7092.05455 - Validar em www.tjro.jus.br/adoc Pág. 20 de 72 Fl.______ PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Cacoal - Fórum _________________________ Rua dos Pioneiros, 2425, Centro, 76.963-726 e-mail: Cad. que era e o Cássio disse que era R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais); daí eu falei para o Cássio se poderia pagar no final de semana ou em bebida e ele falou que não, queria em dinheiro; Quando o Cássio falou que as jóias eram do "Lenga" e me falou de quem eram as jóias, eu falei "não quero essas jóias", vão embora; O Cássio falou que as jóias eram parte do pagamento do "Lenga"; Eu perguntei para o Cássio era pagamento do que, o Cássio me falou e eu falei que não queria as jóias de jeito nenhum; O Cássio me colocou na garupa da moto e me levou na casa do "Lenga" e quando chegou lá eu falei " 'Lenga' eu não quero as jóias"; O "Lenga" falou "você está com esse flagrante na mão agora vai ter que segurar", foi quando eu peguei e vendi as jóias, mas eu sabia depois que ele me falou; Eu conhecia a Dr. Vera porque o Sóstenes me chamou para fazer um programa com ela e com ele; Eu fiz o programa com a Dr. Vera, inclusive ela me deve R$ 200,00 (duzentos reais); a Dr. Vera me levou num motel da cidade e mandou me tocar, em colocar pra fora igual cachorra, fui tocada e humilhada por ela; o motel eu sei certinho onde é, fica na Br ele está do lado de baixo, sentido Pimenta Bueno; eu falei para Dr. Vera que meu programa era de R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais), ela me deu R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) e ficou faltando R$ 200,00 (duzentos reais); eu saí com a Dr. Vera e o Sóstenes, saí várias vezes com eles; essa vez que ela me humilhou foi à última vez que sai com ela; a Dr. Vera ficou me devendo 200 reais e eu quero receber meu dinheiro porque estou precisando; a Micaela também saiu com a Dr. Vera e o Sóstenes; a Micaela vai vim, ela já está sabendo e vai vir; ÀS PERGUNTAS DO MP, RESPONDEU: Agora eu vou vender roupas né; eu tinha casa de prostituição; eu já respondi a processo penal e sempre assumi o que eu faço; Eu já fui no Hotel Diplomata em Vilhena, foi eu a Dr. Vera e o Sóstenes; nós fomos lá passar um final de semana e tivemos relacionamento sexual; eu fui normal me hospedar no hotel, eu não sei que nome que eles deram lá e ficamos lá, se quiser mandar alguém ia lá atrás para conseguir alguma coisa; fomos em balneários, vários lugares; O Cássio conheceu o Sóstenes colocando vidro, segundo o Cássio foi colocando vidro num escritório e box no banheiro; o Cássio falou para o Sóstenes ir lá na minha casa; Segundo o Cássio o Sóstenes perguntou se sabia de algum pistoleiro bom e o Cássio falou que sabia e eu creio que ele indicou o "Lenga"; sobre a morte o Cássio me falou várias vezes; eu perguntei o porquê e o Cássio me falou que quem tem motivo é a mulher da vítima; O Cássio falou que quem tem motivos é ela (Dr. Vera); segundo o Cássio foi a Dr. Vera e o Sóstenes; eu sai com a Vera e o Sóstenes antes da morte do Dr. Valter e depois da morte, foram várias vezes; tem muitos lugares que eu sai com a Dr. Vera e o Sóstenes, se o senhor arrumar um carro nós conseguiremos as provas; eu estava presa em Pimenta Bueno e vim para a delegacia aqui de Cacoal e creio que estava sob a custódia do Dr. Oliveira ou do Juiz, não sei; Eu fui para Pimenta Bueno, um dia eu estava com o telefone ligado e o "Russo" (Rouscelino) me ligou num celularzinho, eu dei um toque no celular dele e ele me retornou a ligação, ele estava para Porto Velho, o "Russo" (Rouscelino) falou que Documento assinado digitalmente em 02/12/2013 13:14:48 conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001. Signatário: CARLOS ROBERTO ROSA BURCK:1011553 CWL1CRIMINAL-22 - Número Verificador: 1007.2007.0042.7092.05455 - Validar em www.tjro.jus.br/adoc Pág. 21 de 72 Fl.______ PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Cacoal - Fórum _________________________ Rua dos Pioneiros, 2425, Centro, 76.963-726 e-mail: Cad. quando voltasse iria passar na delegacia para falar comigo, eu falei então está bem; Daí o "Russo" (Rouscelino) quando voltou passou lá e me falou que eu tinha que ir em Pimenta Bueno antes da audiência porque o Sóstenes queria falar comigo; daí eu falei isso com o Policial Palácio, era num dia de domingo; O Policial Palácio me levou para Pimenta Bueno algemada, normal, chegando lá tiraram a minha algema para conversar com o Sóstenes; Eu fui com o Palácio na viatura, normal; Eu estava com um relógio de áudio e um gravador nos seios; O Sóstenes percebeu que o relógio piscava, ele mexe com importados, ele é muito inteligente; Eu fui procurado pela esposa do Jonas, ela me ofereceu R$ 3.000,00 (três mil reais) em dinheiro para pegar dentro do Atacado do Sóstenes para mudar o depoimento do "Lenga", só que a verdade eu não vendo por dinheiro nenhum, a verdade sempre permanece; O relacionamento do Sóstenes e Cássio antes foi que eles combinaram, contrataram; o Sóstenes deu várias vezes dinheiro para o Cássio, inclusive o Cássio gastou várias vezes o dinheiro na minha casa; sobre envolvimento amoroso do Cássio e Sóstenes eu quero deixar quieto, não quero falar sobre isto; o Cássio já fez um show de streap para o Sóstenes; o Sóstenes gosta de homem; eu estou falando o que eu posso provar, o que eu não puder provar eu não vou falar; a primeira vez que o Cássio falou sobre a morte ele falou que foi o "Lenga" que efetuou os disparos; em todo momento o Cássio falou que teria sido ele mesmo o autor dos disparos, porém depois ele (Cássio) falou que foi o "Lenga"; ninguém melhor do que o Cássio para confirmar a verdade; o dia que a Polícia foi lá o dinheiro e as armas do crime estavam no vaso de flor e não foram encontrados porque eles não deram revista, não revistaram a casa, se eles tivessem revistados tinha achado o dinheiro, as armas e eu ia falar que era deles, eu não tenho nada com isso; eu ouvia várias vezes ligação de uma mulher no telefone falando com o Cássio, uma voz enjoada, nessas ligações a mulher falava "fala meu rei em que posso te ajudar" e de repente vinha dinheiro; eu pra mim achava que tinha uma velha que bancava o Cássio, eu falava com as meninas e ria, o Cássio falava que não que era uma correria dele e nós estávamos atrapalhando; Depois das ligações ele saia e voltava com dinheiro; quando eu ouvia a voz da mulher do telefone do Cássio eu não sabia de quem era, depois o Cássio me falou mais ou menos de quem era a voz; o Cássio falou que algumas vezes a voz era da Dr. Vera; eu não conseguia reconhecer a voz do telefone porque o Cássio não colocava toda vez em viva voz, o Cássio colocava baixinho, eu não posso dizer que é fulano sem saber para confirmar a realidade; eu tenho que falar aquilo que eu posso provar; Acabou o gelo na minha casa e eu pedi para o Cássio ir no Posto comprar gelo pra mim; o Cássio foi comprar o gelo e "Redbull", quando o Cássio foi o telefone dele ficou carregando no balcão e eu atendi o telefone e falei "quem está falando?" e a pessoa respondeu "é a Vera" e falou está bom e desligou o telefone; Daí eu falei para o Cássio que tinha uma pessoa ligando e ele falou que era amiga e professora; Eu vi o Jonas e o Cássio conversando sobre o crime do Dr. Valter na minha boate antes da morte; eles não estavam conversando como o crime seria Documento assinado digitalmente em 02/12/2013 13:14:48 conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001. Signatário: CARLOS ROBERTO ROSA BURCK:1011553 CWL1CRIMINAL-22 - Número Verificador: 1007.2007.0042.7092.05455 - Validar em www.tjro.jus.br/adoc Pág. 22 de 72 Fl.______ PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Cacoal - Fórum _________________________ Rua dos Pioneiros, 2425, Centro, 76.963-726 e-mail: Cad. realizado, eles conversavam direto sobre o crime; No dia que o Cássio levou a bolsa de dinheiro na minha boate o Jonas estava junto; Depois bem mais pra frente o Jonas voltou de novo com R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) em dinheiro, eu vi o dinheiro e contei junto com aproximadamente umas 10 mulheres, o Cássio estava junto; Daí começou a briga e o Jonas ia matar o Cássio na minha casa, eu que entrei no meio, o Cássio está ai para contar; eu conheci o Jonas 60 dias aproximadamente, antes da morte do Dr. Valter, não recordo o dia porque faz tempo; O Cássio devia R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) de um programa que ele fez fiado e a menina vivia me cobrando para pagar a conta para ele e eu falava que quem tinha que pagar a conta era ele porque eu sou a dona da casa; Daí o Cássio falou não esquenta que hoje eu vou arrumar dinheiro, fez uma ligação e daí parou uma S-10 prata de vidros escuros, mais ou menos do lado da casa, o Cássio foi lá entrou pela porta do passageiro e veio com R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais); eu não posso falar quem estava na S-10 porque tinha vidros escuros, não posso falar quem estava, fulano ou beltrano, porque eu não estou aqui para inventar ou mentir da vida de ninguém Doutor; meia hora antes da morte do Dr. Valter o "Lenga" passou lá em casa e chamou um menino que abria o portão para mim; esse menino voltou com R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) e eu perguntei do que é este dinheiro e ele falou que foi o Jonas que deu para fazer uma ligação no escritório de um advogado; esse menino contou que ligou para o escritório; o Cássio não foi no mesmo dia da morte, ele foi depois lá na minha casa; O Cássio passou lá um dia antes e um dia depois da morte; uns 30 dias antes o Cássio tinha fotos do escritório de tudo quanto é jeito; tinha foto da entrada; Tinha um homem de um Kombi que eles colocaram para correr, porque tinha sido ameaçado por eles e tem que achar esse homem também; no mesmo dia do crime o Jonas passou na minha casa, o Jonas trocou de roupa e foi lá em casa conversou com uma amiga minha; detalhes do crime o Jonas contou para mim; O "Lenga" passou lá em casa meia hora antes da morte procurando um neguinho que trabalhava comigo, esse neguinho abria o portão para mim; daí o "Lenga" saiu com uma "titanzinha" vermelha sozinho e com aquela mesma roupa e o neguinho saiu de bicicleta; quando o menino voltou estava com R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) e eu perguntei onde você arrumou esse dinheiro, deve ter roubado de alguém na rua, daí o menino falou foi o "Lenga" que me deu para fazer uma ligação num escritório de um advogado; daí eu peguei e fiquei quieta; era base de umas quatro horas da tarde o "Lenga" chegou na minha casa já com outra roupa entendeu; o "Lenga" chegou conversamos bastante lá e tomou duas doses de Whisque, tomou Redbull e conversou com uma menina que estava trabalhando comigo; no outro dia o "Lenga" voltou e contou os detalhes, depois que ele matou ele voltou lá no crime e ficou olhando; falou que ficou um sinal de uma mão lá no escritório; segundo o "Lenga" puxou duas armas e o Dr. Valter bateu a mão na mesa e empurrou a cadeira que é giratória e foi a hora que ele atirou; o Cássio ficou na porta cuidando da menina; segundo o Cássio a moto velha ficou ligada, é aquela Documento assinado digitalmente em 02/12/2013 13:14:48 conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001. Signatário: CARLOS ROBERTO ROSA BURCK:1011553 CWL1CRIMINAL-22 - Número Verificador: 1007.2007.0042.7092.05455 - Validar em www.tjro.jus.br/adoc Pág. 23 de 72 Fl.______ PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Cacoal - Fórum _________________________ Rua dos Pioneiros, 2425, Centro, 76.963-726 e-mail: Cad. moto de pedalzinho; segundo o Cássio a Doutora Vera, Doutora não, a Vera pediu para ir de moto, não era para ir de carro e devia colocar a moto em frente ao canteiro; o Cássio falou até as filmadoras que estavam ligadas e as que não estavam ligadas na hora do crime; no mesmo dia da morte o Cássio não foi em casa, foi lá em casa só o "Lenga"; no outro dia o Cássio foi lá e falou que tinha feito isto aí e eu falei que a Polícia ia atrás dele; o Cássio falou que a Polícia vai atrás de caras que tem passagens, tem tatuagem no corpo, jamais eles vão falar que foi eu, eles nem sonham que foi a mulher do homem; daí o Cássio começou a falar pra mim e falou que ninguém diria que fosse ela, porque era bem vista na sociedade; o Cássio falou "aí de você se esta conversa sai daqui de dentro", o Cássio e o "Lenga" me falou isto várias vezes; na festa estava o Bortolucci que caiu com 17 quilos de drogas e 460 balas de fuzil, estava o Ademir, estava o Croqui, estava o Cássio, o "Lenga" estava lá e depois saiu, tinha muita gente, tinha umas 20 meninas; em todo o meu depoimento eu falei que sabia da morte quarenta e pouco dias antes, eu lembro do meu depoimento tudo o que falei; o dia que deveria ocorrer o crime foi planejado com toda certeza; o Cássio falou que só poderia matar o homem depois que a Vera viajasse; não me lembro certinho mais acho que uns 20 dias depois falei com o Policial Palácio e com o Nilton para me arrumar um gravador porque eu sabia tudinho e quem tinha matado e mandado; eu achava que ia conversar com o Cássio, gravava e passava para os Policiais; só que isto não foi feito, seguiu-se por outras linhas de investigação; o Jonas me falou que voltou lá após o crime e viu tudo o que aconteceu, ele falou quem estava lá e quem não estava, os meus clientes que estavam lá ele me falou tudo; várias meninas ouviram o Cássio e o Jonas falando sobre o crime, o Cássio bebia e falava tudo; o Cássio tinha namorada lá na minha casa; eu não sei quantos dias antes do crime o Sóstenes começou a frequentar minha casa; Antes de abrir a boate aqui em Cacoal eu estava andando lá em Pimenta Bueno na praça e o Sóstenes passou e parou, a gente fez amizade e começamos a conversar, eu, o Sóstenes e outra amiga minha; o Sóstenes falou que tinha muitos empresários aqui em Cacoal que gostava de sair com mulher, outros que gostavam de sair com homens, daí eu fiz amizade com o Sóstenes; eu levei o Sóstenes até a minha casa e mostrei onde morava; quem faz programa fica na rua a noite e conhece bastante gente, carros param pedindo informação; As jóias que eu peguei o "Lenga" não aceitou de volta e eu vendi as jóias e falei para quem eu tinha vendido; eu vendi as jóias para o Márcio do Rio Branco do Acre e que trabalha com uma carreta; o Cássio que trouxe as jóias para mim, o Cássio dizia que as jóias eram do "Lenga"; eu fui devolver as jóias para o "Lenga", porém ele não aceitou; eu não sei as investigações que está em cima dessas jóias, eu peguei do Cássio; depois o Cássio me falou que as jóias eram parte do pagamento do "Lenga"; segundo o Cássio a Vera tinha dado essas jóias para o "Lenga"; era um anel de formatura, um cordão com balança; O Cássio me falou que após uns dias da morte a Vera deu uma festa, eu não vi e nem participei, então não posso falar, eu não estava presente; eu Documento assinado digitalmente em 02/12/2013 13:14:48 conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001. Signatário: CARLOS ROBERTO ROSA BURCK:1011553 CWL1CRIMINAL-22 - Número Verificador: 1007.2007.0042.7092.05455 - Validar em www.tjro.jus.br/adoc Pág. 24 de 72 Fl.______ PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Cacoal - Fórum _________________________ Rua dos Pioneiros, 2425, Centro, 76.963-726 e-mail: Cad. ouvi falar um negócio de umas champanhes que a Vera comprou logo após a morte, eram caras; Estava nós três conversando (Solange, Cássio e Jonas), eu estava com as jóias, o Cássio falando o negócio da morte e eu falei eu não vou ficar enrolada com estas jóias por causa da morte; Daí o "Lenga" falou para o Cássio "segurar" e falar que foi o "Diabo Loiro" e que depois pagava advogado e falou para mim ir embora e eu poderia pegar um 180, se pegar. As armas foram vendidas para o índio João Bravo; o "Lenga" vendeu as 03 armas, uma pistola e dois revólveres; É verdadeira a denúncia que o Cássio e o Jonas mataram o Dr. Valter a mando da Vera e do Sóstenes, eu não tenho dúvida nenhuma; ÀS PERGUNTAS DA DEFESA (Dr. ROBERTO), RESPONDEU: Eu não sofri nenhuma pressão em Pimenta Bueno para falar sobre o crime do Dr. Valter; se eu sofresse pressão eu morria, mas não falava nada, eu falei de livre e espontânea vontade e é verdade tudo o que eu sei; o Cássio me falou que fez uns serviços na empresa do Sóstenes, não posso afirmar com certeza porque eu não vi, o Cássio nem falou para mim que era vidraceiro, segundo ele (Cássio) colocou uns vidros lá; Eu fui no balneário que fica 70 km de Vilhena com a Vera e com o Sóstenes e ficamos 03 dias lá; nesse dia a Vera colocou um short de coton coladinho e uma blusa de estampa, que tampa só os seios e o homem falou que lá não podia ficar desse jeito; depois deste episódio fomos no Buraco do Velho, uma lagoa afastada lá em Pimenta Bueno, estava lá eu, a Vera e o Sóstenes, estávamos na Pajero do Sóstenes; a Vera tirou a parte de cima do biquíni e o velho mandou vestir e falou que aquele lugar é familiar, a Vera queria comprar as terras do velho; o velho veio aí e reconheceu as fotos, a Vera e eu; Era uma morte anunciado, pois o Cássio me falou que ia matar alguém importante, o Dr. Valter; eu sabia que isto ia acontecer porque ele falava na casa; O Ademir queria tentar impedir o crime, tomou banho e trocou de roupa e falou que ia lá no escritório falar para o Dr. Valter, eu falei para o Ademir que iam prender ele, bater, porque não tinha como provar nada e ela ia mandar matar ele, se ela mandou matar o marido, ela pode matar você que é pobre e não tem nada e daí ele ficou com medo e não foi; ÀS PERGUNTAS DA DEFESA (Dr. ROUSCELINO), RESPONDEU: Eu falei que tinha ido em Pimenta Bueno a mando de um preso porque eu estava perto de advogados e o do juiz, e fiquei sem graça de falar e várias pessoas que estavam na delegacia viram você lá; agora eu te respondo o que o senhor foi fazer na delegacia se o senhor não tinha cliente lá; Atualmente eu cumpro pena, art. 33, tráfico, eu cumpro de cabeça erguida porque eu tenho atitude de pagar a cadeia, porque o que eu faço eu assumo; não sei quantos crimes eu já respondi, se o senhor "puxar" no processo vai saber, isso é coisa pessoal minha e não tem porque eu te falar isto, poderia ter 100 processos, o problema é meu; Eu tenho certeza absoluta que foi o Jonas que cometeu o crime, pergunta para o seu cliente onde ele queimou a roupa que ele matou o homem; se advogado pensar que vai jogar pedra em mim está muito enganado; o Jonas queimou a roupa que matou o homem, queimou a bermuda do Cássio e a camiseta dele, pergunta o que ele fez com estas roupas; você acha Documento assinado digitalmente em 02/12/2013 13:14:48 conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001. Signatário: CARLOS ROBERTO ROSA BURCK:1011553 CWL1CRIMINAL-22 - Número Verificador: 1007.2007.0042.7092.05455 - Validar em www.tjro.jus.br/adoc Pág. 25 de 72 Fl.______ PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Cacoal - Fórum _________________________ Rua dos Pioneiros, 2425, Centro, 76.963-726 e-mail: Cad. que eu sou mentirosa, que estou com a mentira, estou aqui com a verdade gente; eu tenho a certeza que foi o Jonas porque ele foi lá em casa antes de matar, uns dias antes ele falou que ia matar; eu conheço pistoleiro há bastante tempo já, se você quer saber o Jonas é um dos melhores pistoleiros que o Estado de Rondônia tem, o senhor não sabe disto porque ele não confia em te falar; soube do crime uns 40 dias antes, várias pessoas sabem disto e não cabe a eu falar quem, a Justiça que tem que ver isto aí, eu estou aqui como testemunha; eu soube do crime da boca do Cássio e da boca do "Lenga", soube das bocas dos autores, pistoleiros; se o senhor apertar Vossa Excelência vai descobrir mais crimes no Estado, crimes grandes; Quando o Cássio, Jonas e eu estávamos conversando sobre o crime tinha umas 04 meninas que ouviram eles falando, tinha meu irmão que ouviu; não tenho porque eu falar o nome das meninas, o Juiz não me pediu, não tem porque eu falar aqui nomes; o Ademir ficou sabendo com antecedência da morte, ele queria ir lá avisar, só não foi porque eu não deixei; o Ademir ficou sabendo através do Cássio e do "Lenga", não vi se tinha mais gente com eles, não ficava prestando atenção porque eu tinha meus clientes para atender e minha casa para cuidar, eu não tinha o tempo todo para eles, para ouvir morte; Eu não estou sendo beneficiada com nada, por nenhum crime por estar aqui testemunhando e nem quero, o que eu devo eu pago, eu tenho atitude, se eu tiver que pagar 100 anos de cadeia eu pago de cabeça erguida, eu tenho peito e atitude de pagar cadeia, você sabe por que você me conhece; nem o Juiz, nem delegado, nem promotor me fizeram proposta nenhuma; eu num peguei nem os R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) que você me falou que ia me pagar, eu não vou pegar delação premiada; não estou sendo beneficiada para dizer os supostos autores do crime, a verdade não tem preso; O peso que passei com vontade contar esse crime na época era grande, mas o medo de morrer também era grande; o senhor não acha que quando eu estiver lá fora eles não tem coragem de fazer alguma coisa comigo, eles têm; Resolvi contar porque que eu cansei de ficar presa por mínima coisa, agora fulano mata e fica de carrão, por isso que resolvi contar agora; tem que pagar pelo que deve, cadeia é para pobre e para rico Vossa Excelência; o Policial Palácio e o Nilton aquele tempo falei com eles, não me procuraram mais eu fiquei quietinha no meu canto; depois eles começaram a investigar lembraram e foram atrás de mim; eu não lembro o período que o Ademir trabalhou na minha boate, faz tempo, tem que chamar o Ademir e investigar; O dia que ocorreu a morte do Dr. Valter é só o senhor olhar no autos que está aí; atualmente eu estou presa na civil; eu não estive na residência do pai do Jonas; eu tenho o aluguel da minha casa, tenho minha vida pessoal, tenho minhas coisas para pagar minhas roupas, andar arrumada; eu não tenho ninguém me dando nada, estou passando falta das coisas; O Cássio falou sobre o "Diabo Loiro" porque foi induzido pelo "Lenga", eu não conheço o "Diabo Loiro"; O Cássio falou que ia segurar e dizer que foi com o "Diabo Loiro" porque ele morre de medo do "Lenga"; o "Lenga" falou para o Cássio que se saísse pagava advogado para o Cássio; eu falei Documento assinado digitalmente em 02/12/2013 13:14:48 conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001. Signatário: CARLOS ROBERTO ROSA BURCK:1011553 CWL1CRIMINAL-22 - Número Verificador: 1007.2007.0042.7092.05455 - Validar em www.tjro.jus.br/adoc Pág. 26 de 72 Fl.______ PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Cacoal - Fórum _________________________ Rua dos Pioneiros, 2425, Centro, 76.963-726 e-mail: Cad. que fui para Pimenta Bueno para conversar com Sóstenes a mando do senhor porque é a verdade; eu recebi a ligação do Dr. Russo (Rouscelino) num celularzinho, ele estava em Porto Velho, fazendo o que eu não sei, ele ligou para mim fazendo um proposta boa, ele ligou do celular dele para o meu; eu tinha amizade normal com o Jonas, como qualquer cliente, conversava; eu não conheço o Jonas há muito tempo, conheci quando ele frequentou minha casa e fez isto aí e depois eu não vi mais ele, eu conheço as atitudes dele; o Jonas foi na minha casa uns dois meses antes da morte; ÀS PERGUNTAS DA DEFESA (Dr. JOSÉ VIANA), RESPONDEU: Eu respondo processo porque pegaram umas meninas menores de idade; na época da morte do Dr. Valter eu creio que estava assinando a condicional; eu não sei se essa condicional dizia que não podia frequentar boates, para mim sobreviver eu tinha a minha casa; o Ademir é uma pessoa que fala a verdade, não manda recado, sossegado ele; quando eu fui depor na primeira vez com o Dr. Oliveira tem muita coisa que não perguntaram, tudo o que eu falei aqui eu falei lá, é só o senhor pegar o processo e olhar; eu não lembro as datas em que fui ouvida; em dezembro ou janeiro eu não falei com Dr. Oliveira sobre o Sóstenes; Eu não me lembro se foi gravada minha conversa com Cássio, olha no processo que deve estar aí; o Ademir foi convidado para participar do crime; eu não tenho conhecimento que o Ademir e o Cássio furtaram os capacetes para prática do crime; eu fui procurada pela esposa do "Lenga" na delegacia; a esposa do "Lenga" ofereceu 3 ou 8 até R$ 10.000,00 (dez mil reais) para mudar o depoimento e era para pegar o dinheiro dentro do atacado do Sóstenes; quando a esposa do "Lenga" me procurou eu já estava na delegacia na condição de presa; eu estou na condição de presa; a esposa do "Lenga" me falou sobre isto num lugar que a gente toma café, eu tinha saído para tomar banho de sol e daí eu fui até na cozinha pegar um litro de água e quando cheguei lá a esposa do "Lenga" estava lá; os meninos (escolta) estavam do lado e daí ela chegou até mim; a esposa do "Lenga" chegou até mim e eu falei que poderiam deixar ela conversar comigo, eles deixaram; eu achei que a esposa do "Lenga" ia me ameaçar, mas ela só queria me oferecer dinheiro; eu via a esposa do "Lenga" normal dando depoimento, eu a vi chegando na civil e o advogado me mostrou que era ela; eu não participei de nenhuma diligência policial; a Policia não me colocou dentro do carro e deu voltas comigo num canto e outro, nunca aconteceu isto; não fui em balneários com a polícia, se foram fazer isto, foram sozinhos; eu falei para o delegado que fui nos balneários com Sóstenes e Vera; eu não lembro se foram recentes a idas aos balneários; não tive desentendimento na delegacia; eu acho que falei que não era jeito de tratar meu irmão, acho que foi com um Policial, porque algemaram ele; eu falei que não era jeito de tratar uma testemunha, algemar e cortar o braço dele, eu não achei certo porque ele não merecia nada daquilo; eu quero deixar isto pra lá; isto foi na beirada do meu quarto onde eu estava presa, estava assistindo televisão; na hora que meu irmão foi algemado eu conversava com ele; estávamos conversando normal e o Ademir estava dando conselhos para minha filha que tem 13 anos, o Ademir Documento assinado digitalmente em 02/12/2013 13:14:48 conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001. Signatário: CARLOS ROBERTO ROSA BURCK:1011553 CWL1CRIMINAL-22 - Número Verificador: 1007.2007.0042.7092.05455 - Validar em www.tjro.jus.br/adoc Pág. 27 de 72 Fl.______ PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Cacoal - Fórum _________________________ Rua dos Pioneiros, 2425, Centro, 76.963-726 e-mail: Cad. estava falando para ela estudar, passar de ano, o Ademir estava dando sinal com a mão e falando alto e o Policial já foi xingando ele alto; eu não sei se era dia normal de visita a presos, eu não estou lá dentro do presídio, eu estou presa sob a custódia da civil, eu estou num quarto fechado, a minha família pode ir lá me ver normal, pode levar roupa para mim; eu não sou obrigada a responder o que fico fazendo lá na delegacia; eu estou numa sala fechada e recebo visita normalmente lá; para me visitar na delegacia tem que ter hora marcada, 10 horas da noite ninguém pode entrar lá, 08 horas da noite ninguém pode entrar, é só durante o dia; se o Ademir chegar lá 03 horas da tarde pode me visitar perto de um policial; eu não lembro quem revelou o crime primeiro ao delegado, se foi eu ou a Márcia que era uma menina que trabalhou comigo; antes do crime o Cássio aparecia na boate sempre liso, sem dinheiro e sem nada; antes do crime só o Sóstenes que chegava lá com dinheiro e pagava whisque, ele não tinha miséria para gastar não, show de streap; o Sóstenes pagou até para o Cássio fazer show para ele; Eu fui no motel com Sóstenes e Dr. Vera depois do crime, uns 35 dias depois; a Dr. Vera fazia show de streap no motel, ela gosta de fazer show de streap; lá no Buraco do Velho que a Vera tirou a parte de cima do biquíni, lá em Pimenta; A Vera tem cicatriz debaixo dos seios, dois sinais de cortado; a Vera tem tatuagem, não sei se é um "galhinho de flor" ou outra coisa nas costas encima de onde fez uma cirurgia; Eu vi a Vera nua várias vezes; descrever os seios da Vera é difícil, é normal só tem dois cortes embaixo; não quero falar sobre isto; Os seios da Vera não eram como os meus, parece que um era colocado, um era diferente do outro; a Vera deixava as luzes apagadas, ficava só as luzes vermelhas; o seio não era normal, mas eu não sei falar se era seios de silicone, prótese, não sei; eu estou falando que os seios eram normais porque eu não quero ir além dos além, para que ninguém fique com vergonha, porque se você quiser eu desenho ela para você; A Dr. Vera usa a "perereca" sempre com cavanhaque; quando não é um cavanhaque é um coração descolorido de loiro de água oxigenada, ou pó descolorante; o Sóstenes também viu; os seios dela tem dois sinais embaixo; a Vera gosta de mulher; não me lembro o também da cicatriz embaixo dos seios, eu não ficava prestando muito atenção, estava ali por dinheiro; Nas costas a Vera tinha uma tatuagem parecendo um galho com umas florzinhas encima de uma cirurgia, numa lateral; Eu sentia que um seio era diferente do outro porque eu pegava, chupava, eu sai com ela várias vezes, eu chupava, ela me chupava, o que mais o senhor quer saber; eu não lembro se os mamilos eram grandes ou pequenos, faz tanto tempo e eu não vou falar uma coisa que não tenho certeza; eu não lembro quantos dias antes do crime eu sai com a Vera, eu sai várias vezes; eu não sai com a Vera e o Sóstenes já sabendo que o Dr. Valter ia morrer, nem passava isto na minha cabeça; na época que combinaram o crime eu não sai mais com a Vera e o Sóstenes; depois de uns meses da morte eu saí de novo, eu pensava assim se essa mulher mandou matar o marido pode mandar me matar também, só que passou o medo; eu ainda comentei com o Cássio que estava com medo e o Documento assinado digitalmente em 02/12/2013 13:14:48 conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001. Signatário: CARLOS ROBERTO ROSA BURCK:1011553 CWL1CRIMINAL-22 - Número Verificador: 1007.2007.0042.7092.05455 - Validar em www.tjro.jus.br/adoc Pág. 28 de 72 Fl.______ PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Cacoal - Fórum _________________________ Rua dos Pioneiros, 2425, Centro, 76.963-726 e-mail: Cad. Cássio falou pode ir, a Vera não vai fazer nada não; não lembro quantos dia antes da morte do Dr. Valter eu sai com a Vera, isso aí era uma sem-vergonhice tão grande, minha, dessa mulher e do Sóstenes, saíamos direto; era a maior "cachorrada". Não lembro quantos dias após a morte eu sai com a Vera, mas a gente saia várias vezes, a gente ia em festa, tomava whisque, champanhe, leite condensado, "o diabo a quatro"; eram festas grandes, muito dinheiro; onde tem dinheiro tem festas; eu não lembro dia certinho e mês que foi a morte do Dr. Valter; para saber o ano olha nos autos; Dr. Valter morreu em 2007; eu não lembro o dia, mês, eu sei que foi 03 horas da tarde porque eu sabia; essa pergunta do dia, mês o senhor tem que perguntar para os mandantes, os pistoleiros; é muito coisinha para lembrar e minha cabeça não é um computador; o Policial que me levou que determinou que usasse o gravador para conversar com o Sóstenes em Pimenta Bueno e eu também pedi para levar o gravador para depois não dizerem que fui fazer outras coisas lá; o Policial Palácio que falou para mim levar o gravador; eu conversei com o Sóstenes, ele falou que eu estava acabando com a vida dele; não sei com quem está esta gravação, acho que deixei com o Palácio, o que ele fez eu não sei; o Cássio falou que tinha feito um trabalho de vidraceiro no escritório do Dr. Valter e no Sóstenes; para mim o Cássio não falou se fez serviço de vidraceiro na residência da Dr. Vera; Que eu sei ninguém está pagando tratamento para meu irmão Ademir; eu é que paguei a aluguel com o dinheiro do aluguel de Pimenta Bueno, vocês que deveriam ajudar que é da OAB né; ÀS PERGUNTAS DA DEFESA, RESPONDEU (DRª. CHRISTIANE, DR. ABADIO e DR. ANDRÉ LUIS): Eu não usava celular na delegacia, eu peguei um celular emprestado de um policial e fiz a ligação para Dr. Rouscelino; depois o Dr. "Russo" ligou para mim; Eu liguei para o Dr. Roberto estava dando desligado várias vezes; Dr. Roberto e Dr. Rouscelino vinha sempre juntos de lá para cá; o Policial não emprestou celular para mim, eu pedi para ele ligar; foi o Policial Luiz Carlos; Nesse encontro meu com o Sóstenes em Pimenta, ele estava algemado e falou "você acabou com a minha vida"; eu falei que não tinha acabado com a vida dele coisa nenhuma porque quem entregou você foi o outro; eu falei duas vezes para o Sóstenes, eu vim aqui porque você mandou eu vir; o diálogo terminou porque o Sóstenes saiu para a cela dele e eu fui para área, para ir embora. Tenho irmão, tenho namorado que namoro a 03 anos que estão presos em Pimenta Bueno; um é o Fábio dos Santos e o outro é o Deusdete Jonas da Silva que é meu irmão; o Sóstenes ficou na mesma cela que meu cunhado Jorge e este tratou bem o Sóstenes lá; O "Lenga" passou na boate antes do crime, estava com camisa branca de manga cumprida só que estava dobrada, aliás é a do Cássio que estava dobrada, a do "Lenga" estava normal, eu sei da roupa do Cássio porque eles queimaram a roupa, eu vi a roupa; O "Lenga" chegou com a roupa na sacola e eu tinha ido no Irmãos Gonçalves comprar umas coisas para minha sobrinha, quando cheguei pelo lado de fora no cantinho, no canteiro estava aquela fumaça e meu litro de álcool, isso foi aproximadamente 03 dias após a morte; eu falei para as meninas o Documento assinado digitalmente em 02/12/2013 13:14:48 conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001. Signatário: CARLOS ROBERTO ROSA BURCK:1011553 CWL1CRIMINAL-22 - Número Verificador: 1007.2007.0042.7092.05455 - Validar em www.tjro.jus.br/adoc Pág. 29 de 72 Fl.______ PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Cacoal - Fórum _________________________ Rua dos Pioneiros, 2425, Centro, 76.963-726 e-mail: Cad. que é isto que estão queimando e elas responderam é o "Lenga" que está queimando roupa ali; eu falei para o Cássio que roupa é essa que o "Lenga" está queimando ali fora, é roupa roubada? E ele falou, não, é roupa que nós usamos; era uma bermuda jeans e duas camisas; O "Lenga" estava com a roupa numa sacola de plástico; só queimaram uma bermuda e duas camisas; No dia do crime o Jonas passou antes na boate e estava de calça jeans e uma camisa branca; o Cássio eu não vi antes do crime, porém sei que a camisa dele estava dobrada porque estava pilotando a moto; a roupa foi queimada uns 03 dias depois do crime. Eu não tentei impedir (segurar) a ida do Ademir para avisar o Dr. Valter sobre o crime, eu só disse que era uma coisa muito perigosa, porque se ela mandou matar ele poderia mandar matar ele (Ademir) também; o Ademir ia chegar lá e falar Doutor, o fulano, beltrano, o menino ali vai tentar te matar, o cara não ia acreditar nele e iam prender ele. Na boate não tinha telefone fixo; o Sóstenes ia pessoalmente me buscar, não havia contato telefônico; não estou fazendo tratamento clínico, nem fui fazer manutenção do meu aparelho dentário ainda porque não recebi dinheiro do meu aluguel, o pessoal da OAB poderiam me ajudar porque tinham tanto interesse em saber desta morte; Minha casa era a boate eu morava lá; eu tinha minha casa em Pimenta Bueno onde mora minha filha e minha mãe, porque minha filha não precisa ficar na casa; O Cássio fechou minha boate e gastou R$ 8.000,00 (oito mil reais) com bebidas, whisque, Redbull e pagando para mulher fazer show de streap, essas coisas; Os R$ 34.000,00 (trinta e quatro mil reais) era tudo em nota de R$ 50,00 (cinquenta reais) estava dentro de uma bolsa preta de escola, aquelas de colar assim na frente; Eu fui na construção do lado da casa do "Lenga" me parece para devolver as jóias, na casa do "Lenga" não fui; se nessa construção era casa do "Lenga" eu não sei, o Cássio me falou que era a casa do lado; eu não entrei na casa do "Lenga", o Cássio me levou do lado, numa construção; o Jonas estava lá trabalhando e desceu do andaime; não lembro o bairro. Na maioria das vezes íamos para o motel na Pajero Prata do Sóstenes. Eu, a Vera e ele; fomos uma vez numa S-10 uns 35 dias depois da morte; depois o Sóstenes falou que a camionete prata estragou e deu perca total num acidente; Eu não estou tendo acesso ao inquérito policial na delegacia; eu não estou trazendo a Micaela até aqui, até porque estou presa, se não tivesse, com certeza a Micaela já estaria aqui; eu quero que a Micaela venha, não estou providenciando para ela vir, mas no próximo mês do aluguel eu quero que ela venha; Eu ia nos balneários com eles mas não tirava fotos porque não sou fotógrafa, eu ia lá para ganhar meu dinheiro; eu sou profissional, garota de programa, não ia para tirar fotos; eu não tenho amizade com os Policiais Palácio e Nilton Machado, não tenho nenhum tipo de amizade, eles foram na minha casa revistando; Segundo até onde eu sei as armas eram todas do "Lenga", era uma pistola e dois revólveres; na hora da morte o "Lenga" emprestou um revólver para o Cássio ficar com a mulher e entrou com as duas armas lá para dentro; não sei se o "Lenga" entrou com dois revólveres, ou uma pistola e um revólver, sei que o "Lenga" entrou Documento assinado digitalmente em 02/12/2013 13:14:48 conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001. Signatário: CARLOS ROBERTO ROSA BURCK:1011553 CWL1CRIMINAL-22 - Número Verificador: 1007.2007.0042.7092.05455 - Validar em www.tjro.jus.br/adoc Pág. 30 de 72 Fl.______ PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Cacoal - Fórum _________________________ Rua dos Pioneiros, 2425, Centro, 76.963-726 e-mail: Cad. com duas armas lá para dentro, o Cássio que me disse isso e o "Lenga" também, e sempre mantiveram a mesma versão para mim; quem tem que falar a verdade são eles, os mandantes estão ai e os pistoleiros também é só perguntar para eles. Eu sei muita coisa Doutor, não tem ninguém passando nada para mim, até porque eu não quero amizade com polícia, porque estou presa, eu não quero levar nome de "cagueta", porque não estou "caguetando" ninguém, eu estou dizendo a verdade porque eu não preciso de ninguém para passar informação para mim. Você está me julgando por uma coisa que não pode ser provada; O Cássio andava com uma Titan, CG, não sei se era dele ou do "Lenga"; o "Lenga" quando ia lá também ia na CG vermelha; o Cássio andava direto na moto do "Lenga", que é essa CG vermelha; o Cássio andava em outras motos, mas o Cássio falava para mim que era de amigo dele; acho que o Cássio tinha uma moto preta e depois vermelha, o Cássio andava em várias motos, agora o Cássio falou para mim que as motos eram das firmas, mas ele falava para mim que não trabalhava. Na delegacia eu falei para o Cássio que ele deveria ter falado do crime para outra menina, não queria que soubesse que eu tinha lhe entregado, foi para ele pensar que era outra pessoa que tinha falado na delegacia, porque eu estava meio assustada e para ele ficar de boa comigo; O Cássio falava que não lembrava se tinha dito para outra menina, ou falava que tinha bebido e dito para Maria, não lembro, mas com certeza o Cássio falava porque ela (Maria) era namorada dele. Lá em Pimenta Bueno, o Sóstenes só sentou um pouquinho e me disse que eu estava acabando com a vida dele e daí falei, "eu só vim porque você mandou, senão não teria vindo"; o Sóstenes disse que não teria me chamado; quando conversei com Sóstenes em Pimenta Bueno estava algemada. Eu paguei as jóias para o Jonas, estava o Cássio do lado e mais umas 06 pessoas juntas, paguei R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) em dinheiro; Eu não tenho o telefone do Sóstenes no meu celular; não tenho o telefone da Vera no meu celular; Eu abri a Boate Cristal no final do ano de 2006 e fechei no finalzinho de 2007. Conheci o Sóstenes lá na praça de Pimenta Bueno e nem tinha colocado a Boate ainda e nem estava querendo vir para Cacoal; Quando conheci o Sóstenes lá em Pimenta Bueno eu não tinha Boate aqui; o Sóstenes falou para mim que andava em Rally, negócio de MotoCross, essa coisas. Tem uns 04 anos e pouco que conheço o Sóstenes, "não é conhecer assim", eu sai com ele, foi bem antes da morte lá em Pimenta Bueno que eu vi ele na pracinha e comecei a sair com ele; foi antes de vir para cá colocar minha boate que sai com Sóstenes; eu fazia programa com Sóstenes quando eu estava lá em Pimenta, antes da morte, arrumei várias amigas minhas para o Sóstenes, arrumei minha sobrinha, arrumei amigos meus para sair com Sóstenes; Lá em Pimenta o Sóstenes estava numa Pajero prata, outra vez ele estava numa camionete que não lembro o nome, ele foi outras vezes com outros carros; tinha uma camionete que era fechadona com capota em cima, uma ele foi e saiu com uma vizinha que era casada e saiu com marido dela; outra era uma camioneta com lona preta em cima; na vez que encontrei ele na pracinha e que estava com "sainha" jeans Documento assinado digitalmente em 02/12/2013 13:14:48 conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001. Signatário: CARLOS ROBERTO ROSA BURCK:1011553 CWL1CRIMINAL-22 - Número Verificador: 1007.2007.0042.7092.05455 - Validar em www.tjro.jus.br/adoc Pág. 31 de 72 Fl.______ PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Cacoal - Fórum _________________________ Rua dos Pioneiros, 2425, Centro, 76.963-726 e-mail: Cad. o Sóstenes estava numa Pajero prata; quando o Sóstenes saiu com um amigo meu e uma amiga ele estava com outra camionete. O crime foi cometido usando uma CG titan, motinha velha de pedalzinho; a moto era do "Lenga", pelo menos era o "Lenga" que estava andando com ela; a moto não era de partida elétrica, era de pedalzinho, até na hora da morte eles deixaram a moto ligada para sair rápido; No começo o Cássio falou que seria R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) o preço da morte do Dr. Valter, eu tentei especular mais e ele falou Solange não tenta especular mais senão você vai acabar se dando mal; o Cássio me falou não tenta saber de mais porque todos que saber disto aí vai morrer; depois o Cássio me falou que era R$ 300.0000,00 (trezentos mil reais), foi quando o Cássio pegou a briga mais o "Lenga" e daí o "Lenga" puxou a pistola para matar o Cássio e eu entrei na frente. O "Lenga" não recebeu tudo e quer receber o dinheiro dele Doutor. Em conjunto, o Cássio me falou que receberiam R$ 300.0000,00 (trezentos mil reais), mais não receberam o dinheiro todo, o Cássio ainda quer receber o dinheiro da Vera; não sei quanto faltou, porque não é do meu interesse; nunca tive relacionamento íntimo com Cássio; se eu falar que algum dia o Cássio me "cantou" é mentira minha; o Cássio ficou uma semana com nós, com as meninas, gastando dinheiro, porque ele estava com dinheiro; o Cássio ficava mais de noite, mas ele ia de dia, final de semana, quando tinha dinheiro; o dinheiro acabou e nós tocamos o Cássio; quando o Cássio tinha dinheiro nós aguentamos ele uma semana, nós tratamos ele bem; a semana que ele ficou ele estava gastando dinheiro, pagando show para as meninas, streap, ia mais o "Lenga" fazer festa, assar carne; O Cássio ia durante o dia, a noite, não lembro direitinho se era mais durante o dia ou durante a noite, sei que ia direto, ele estava com dinheiro tínhamos que trata-lo bem. Não lembro se falei para o Cássio para confessar para não dar formação de quadrilha; não tem porque formação de quadrilha, eu só era a dona da casa, se eu tivesse eu assumia aqui e falava ajudei a matar, vou pagar minha cadeia. Foi o Dr. "Russo" que falou eu ia ganhar R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), disse isso para mim sentando no banco lá na civil, era para mudar o depoimento que o Sóstenes e a Vera me dava e falou que eu poderia ir embora dali, só que a minha verdade eu não vendo por dinheiro nenhum; Quando deram os disparos em frente a boate a PM não fez revista porque eu falei que não deram tiros, disse que estouraram só umas bombinhas, aí, eles pegaram e foram embora. Não é sempre a mesma escolta que sai comigo, chamam a PM, GOE; A civil tem um pessoal lá que cuida de mim, tem o Palácio, Luiz Carlos, "Rach". O Nilton não faz deste pessoal, o Nilton não ficou lá nenhum dia; Quando revelei o crime agora estava presa; o Nilton Machado e o Palácio que foram atrás de mim, eles sabiam por que eu tinha revelado o crime para eles assim que aconteceu. A época eles até falara que a Vera tinha muito interesse em saber quem matou, falaram que a OAB ia dar alguma coisa para quem se soube, eu falei para eles "coitado você acha que alguém vai falar alguma coisa"; demorou uns dia eles passaram lá de novos eu falei arruma um gravador que eu vou te entregar mas não quero me envolver nesta Documento assinado digitalmente em 02/12/2013 13:14:48 conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001. Signatário: CARLOS ROBERTO ROSA BURCK:1011553 CWL1CRIMINAL-22 - Número Verificador: 1007.2007.0042.7092.05455 - Validar em www.tjro.jus.br/adoc Pág. 32 de 72 Fl.______ PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Cacoal - Fórum _________________________ Rua dos Pioneiros, 2425, Centro, 76.963-726 e-mail: Cad. conversa não; eu falei logo após a morte e falei que tinha gente grande envolvida; agora começaram a investigar novamente e foram lá em Pimenta Bueno, eles conversaram comigo perto de Promotor lá de Pimenta; não mandei recado para ninguém, morria de medo da Vera e do Sóstenes; não estou com Mandado de Prisão de Espigão do Oeste sem cumprir; Na época do crime eles passaram em casa andando normal, falaram que a Vera tinha interesse em saber, eu fiquei dando risada, dei risada por causa da Vera, o fato deles falaram que a Vera tinha interesse em descobrir; Outro dia eles voltaram e questionaram o porquê das risadas, daí falei aquilo já contei anteriormente. Eu não falei que a OAB ia dar alguma coisa e sim que ela tinha interesse em descobrir os responsáveis. Depoimento prestado aos 08 de fevereiro de 2010. Eu, , Secretário, degravei, digitei e subscrevi. Do extenso depoimento conclui-se o conhecimento de Solange acerca do relacionamento entre os quatro acusados, sendo a narrativa que Vera Lúcia contratou os executores Cássio e Jonas por intermédio de Sóstenes. Disse a acusada que a morte do advogado foi tramada no interior de sua casa, entre Sóstenes, Cássio e Jonas. Afirmou que Cássio gastava o dinheiro recebido de Vera Lucia, algumas vezes tendo Sóstenes como intermediário, na própria casa de prostituição mantida pelo depoente. Contou que, antes do homicídio, ao contrário de Sóstenes que era um freguês assíduo e bom, porque gastava bastante, Cássio nunca tinha dinheiro para gastar, situação que se alterou posteriormente ao crime. Aduziu que realizava programas sexuais com Sóstenes e Vera Lúcia, chegando inclusive a se hospedar em um Hotel situado em Vilhena com ambos para esta finalidade. Não fosse o bastante, os elementos probatórios, sobretudo contidos no depoimento em juízo da testemunha Ademir Gregório amparam uma decisão de pronúncia já que, quando ouvido na fase investigatória e em Juízo, declarou ter presenciado a combinação do crime ocorrida no interior da boate, bem ainda acompanhou algumas vezes o acusado Cássio quando este foi receber dinheiro de SÓSTENES no pátio de um posto de gasolina. Colaciono: ADEMIR PEREIRA GREGÓRIO, brasileiro, já qualificado nos autos. ÀS PERGUNTAS DE COSTUME DISSE NADA, ADVERTIDO, COMPROMISSADO (ART. 203, CPP) E INQUIRIDO (ART. 212 E 215, CPP) NA FORMA DA LEI, RESPONDEU: Conheço o Cássio de Jesus Claros; eu conheci o Cássio na boate da minha irmã, na Cristal Casa de Shows; quando eu cheguei na boate no mesmo dia eu conheci o Cássio; (•c) Eu lembro de ter falado na delegacia de ter saído com Cássio para buscar dinheiro e segundo o Cássio o dinheiro era que o Documento assinado digitalmente em 02/12/2013 13:14:48 conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001. Signatário: CARLOS ROBERTO ROSA BURCK:1011553 CWL1CRIMINAL-22 - Número Verificador: 1007.2007.0042.7092.05455 - Validar em www.tjro.jus.br/adoc Pág. 33 de 72 Fl.______ PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Cacoal - Fórum _________________________ Rua dos Pioneiros, 2425, Centro, 76.963-726 e-mail: Cad. pessoal estava pagando da morte do Dr. Valter; eu estive mais o Cássio na Celmo Pneus, saída de quem vai para Pimenta Bueno, eu fiquei sentado num canteiro que tem uma placona; sempre o Cássio parava a moto e mandava eu esperar; eu ficava sentado e o Cássio seguia na beira da BR encontrava o carro, sempre a noite, pegava o envelope que tinha dinheiro dentro e depois o Cássio ia direto para Boate da minha irmã para gastar o dinheiro; Fui na "Bola de Ouro" mais o Cássio receber dinheiro, é ali perto do Parque de Exposição, onde liga o município de Cacoal ao de Nova Estrela; A última vez que recebemos o dinheiro foi de dia e foi quando eu conheci a pessoa do Sóstenes que estava numa Pajero, uma SW4 prata no Posto Soberano e neste dia nós estávamos sem dinheiro até para comprar cigarros; Perguntado se era uma Pajero ou SW4, respondeu que era uma Pajero prata; estávamos numa moto, o Sóstenes desceu da Pajero e começou a conversar com o Cássio e os dois entraram no banheiro e depois o Cássio saiu com o mesmo envelope que pegava direto; daí o Sóstenes entrou lá dentro e comprou duas carteiras de cigarros Free e deu uma para o Cássio e outra para mim; antes disto eu já tinha visto o Sóstenes na Boate da minha irmã porque ele frequentava lá também; A primeira vez que fui buscar dinheiro com o Cássio foi na "Bola de Ouro"; a última vez que pegamos dinheiro nos deslocamos ao município de Pimenta Bueno. Eu fui com o Cássio pegar dinheiro no "Bola de Ouro" e não na estrada do aeroporto, o Cássio é que confunde as coisas; uma vez em frente a Boate eu vi o Cássio pegando o dinheiro, fechei o portão e voltei, não era do meu interesse ficar cuidando, não estava tendo lucro nenhum com este dinheiro, para que ia ficar prestando atenção. Fiquei sabendo da morte do Dr. Valter bem antes de acontecer, foi tudo combinado na área da Boate da minha irmã; o primeiro convidado para cometer o crime foi eu, o Cássio me convidou; o Cássio chegou em mim e falou para matar e eu falei eu não vou me meter no meio disto porque o dinheirinho que nós ganhamos na Boate dá muito bem para sobreviver; o Cássio ainda falou "tem esse aqui para nós matarmos e tem outro em Ji-Paraná"; O Cássio falava para nós que era apenado em Ji-Paraná, essas pessoas que anda no mundo do crime nunca diz a verdade; Cássio falava que pagava aberto lá em Ji-Paraná; o Cássio chegou a comentar para mim que trabalhava com vidro, o Cássio nunca entrou em detalhes, essas pessoas se a gente for querer "futucar" acaba sobrando para gente. Os capacetes fomos nós que pegamos no Posto 2000, eu peguei um e o Cássio pegou o outro; nós roubamos os capacetes lá, estava duas motos encostadas, eu estava com um Golf preto que era até daquele menino "Max", que era assessor de um Deputado, que tinha me emprestado para ir para festa. O Cássio foi lá pegou os dois capacetes e jogou dentro do Golf, eu fui embora e levei os capacetes lá para boate; não lembro se os capacetes tinham viseira preta, eu só peguei e joguei dentro do carro e noutro dia cedo ele foi lá pegar e sumiu com os capacetes; o Cássio me perguntou se eu pilotava a moto para matar o Dr. Valter, eu disse não. A última vez que o Cássio pegou dinheiro em frente a Boate eu não vi a pessoa que passou o dinheiro para ele; Em frente a Boate eu Documento assinado digitalmente em 02/12/2013 13:14:48 conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001. Signatário: CARLOS ROBERTO ROSA BURCK:1011553 CWL1CRIMINAL-22 - Número Verificador: 1007.2007.0042.7092.05455 - Validar em www.tjro.jus.br/adoc Pág. 34 de 72 Fl.______ PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Cacoal - Fórum _________________________ Rua dos Pioneiros, 2425, Centro, 76.963-726 e-mail: Cad. não vi quem passou dinheiro para Cássio, só sei que foi uma S-10 prata. ÀS PERGUNTAS DO MP, RESPONDEU: O meu relacionamento com Sóstenes é muito pouco, se eu chegar e falar que conversei muito com ele estarei mentindo. O "Lenga" e a Vera também se eu falar que conversei muito com eles estarei mentindo; com o Cássio eu conversei bastante, convivi bastante com ele, tudo que ele fazia para o pessoal ele chegava lá e me contava; (...) Se não me engano o Dr. Valter foi morto dia 30 de março; dia 28 de março o Cássio esteve na Boate e disse "Ademir eu vou fazer uma festa, depois de um negócio que vai acontecer aí eu vou fazer uma festa muito grande"; o Cássio falou que ia fechar as portas da Boate e ia fazer uma festa, eu falei que jeito, você está com esta "titanzinha" velha e querendo fazer festa; o Cássio falou pode ficar sossegado eu arrumei meu companheiro; dia 29 o Cássio sumiu e quando foi dia 30 ele não apareceu; quando foi lá pelo dia 31 o Cássio chegou "bulhado" de dinheiro, estava só nota de R$ 50,00 (cinquenta reais) amarrada nuns pacotes e falou para mim, cuida dessa bolsa. Quando eu abri que era só nota de "50" (cinquenta) e aquele bolo de dinheiro, eu falei não mexo com este negócio não; falei que o Cássio que deveria cuidar da bolsa, ele ficou com bolsa e depois pediu para minha irmã guardar. No dia 31 o Cássio efetuou disparos de arma de fogo, tinha bastante gente com ele, tinha uns amigos dele. Segundo o Cássio, ele tinha um caso com o Sóstenes, tinham relacionamento amoroso. Eu vi o Jonas lá na Boate da minha irmã, nunca conversei com ele, o vi vendendo uns ouros para minha irmã no valor de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), era um "tijolinho" e uma ferradura, uma pulseira bem bonitona e em cima tinha uma chapa de ferro; Eu via o Cássio conversando sobre o crime, o "Polaquinho" eu não vi, tem mais gente que estava no meio e sabia disto também. O Cássio primeiro conversou comigo para arrumar um parceiro de rocha para cometer este delito; depois o Cássio conheceu o "Polaquinho"que vocês conhecem por "Lenga", ele falou que tinha que ligar para confirmar e tal e para confirmar se o Doutor estaria lá na hora certa; no dia ele (Cássio) foi lá com dinheiro levou as armas e segundo ele vendeu para um índio; os índios perderam as armas para a Federal. O Cássio sempre dizia que quem mandou matar era a esposa; eu reconheci o veículo que entregava o dinheiro e o Sóstenes pela fotografia; Não sei a Solange tinha relacionamento com Vera ou Sóstenes, só a pessoa dela pode responder isto aí, ela é "mais terrível", só ela pode responder, eu não posso. O Sóstenes sempre freqüentava a casa de show. Eu não sabia se era a Vera, mas o Cássio ficava atendendo o telefone conversando com uma mulher, o Cássio falava que era a Vera; depois das ligações o Cássio aparecia com dinheiro; o Cássio sempre fazia uma ligação antes para confirmar o local onde pegaria o dinheiro. Sobre outro envolvimento masculino com Sóstenes, falar o pessoal fala, porém nem tudo que o pessoal fala se escreve. Se não me engano um capacete era preto e outro vermelho que foram usados. O Cássio e o "Polaquinho" conversavam demais por telefone; também conversavam na área da boate sentados num canto separado, reservado. Não fiquei sabendo o valor para executar a vitima; sobre as jóias eu sei, eu fui Documento assinado digitalmente em 02/12/2013 13:14:48 conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001. Signatário: CARLOS ROBERTO ROSA BURCK:1011553 CWL1CRIMINAL-22 - Número Verificador: 1007.2007.0042.7092.05455 - Validar em www.tjro.jus.br/adoc Pág. 35 de 72 Fl.______ PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Cacoal - Fórum _________________________ Rua dos Pioneiros, 2425, Centro, 76.963-726 e-mail: Cad. até Minas Gerais com essas jóias, as jóias foram passadas a um carreteiro que trabalhava no Atacado Rio Branco, carreteiro por nome de Márcio. Quando teve essa morte eu sabia demais, daí peguei e fui para Minas, com medo deles fazerem alguma coisa comigo; eu fui para São Gotardo em Minas Gerais e fiquei lá no "Ferreira Dias Materiais de Construção". As jóias que foram vendidas ao caminhoneiro foram apreendidas. Segundo o Cássio a denúncia é verdadeira. Cássio e Jonas mataram a vítima, sendo Sóstenes e Vera os mandantes. Pelo que eu ouvi e pelo conhecimento que tenho é absoluta certeza; o dinheiro que o Cássio levou para a Boate era faixa de uns R$ 26.000,00 (vinte e seis mil reais), era um volume grande; ele apareceu lá com esse dinheiro acho que após 04 ou 05 dias; tem bastante tempo a gente não grava direitinho, é de 02 a 04 dias, é esse período não passa deste aí. A primeira vez que vi o dinheiro foi depois do Dr. Valter morrer; antes o Cássio andava quebrado com uma "titanzinha" velha fudida, vermelhinha, toda arrebentada; Quando eu cheguei de Pimenta para morar aqui, o Cássio andava todo fudido, camiseta velha, depois que o homem faleceu o cara mudou, camiseta Cobra D'Água, calça da Beach, Titan nova preta 150 e não tinha miséria; (•c) no dia que o Cássio fechou a Boate foi logo depois da morte do Dr. Valter, foi neste dia que vi o dinheiro pela primeira vez, era bastante dinheiro. O Cássio mudou o padrão de vida totalmente; quando eu digo que o Cássio entrou na sociedade é porque ele não tinha amigo, não andava de carro, essas coisas; depois arrumou mais amigos de "carrão", quando você tem dinheiro começa a aparecer amizade para poder ajudar a gastar o dinheiro. Nas filmagens eu reconheci o Cássio pilotando a "titanzinha" vermelha, eu já andei com ela, fiz uns "corres" para buscar Redbubll para minha irmã, cigarro para clientes. Eu reconheci o Cássio pilotando a moto porque ele anda diferente de moto, ele anda sempre com os braços abertos; eu andei na garupa do Cássio bastante tempo. ÀS PERGUNTAS DA DEFESA, (Dr. ROBERTO), RESPONDEU: Eu tenho certeza absoluta que numa determinada noite fui buscar dinheiro com o Cássio no "Bola de Ouro"; eu ainda falo o jeito que é o "Bola de Ouro", é só pegar o asfalto assim, tem uma decidona e você sobe, tem uma entradinha e tem uma porteira lá embaixo. Após o crime o Cássio fez uma festa na Boate Cristal, ele gastou na faixa de R$ 8.000,00 (oito mil reais), esse valor a minha irmã comprou até uma casa em Pimenta Bueno; eu não lembro se Sóstenes estava na festa porque eu estava cuidando do portão e vira e mexe eu saia para buscar as coisas. O Cássio fez um show de streap tease para o Sóstenes, quando eu cheguei com 12 Redbull que tinha ido buscar, o Sóstenes estava sentado numa cadeira vermelha assim e o Cássio fazendo streap. Saiu um pessoal lá para o Balneário Lago "Buraco do Velho" e Rio Ávila, mais não sei quem foi, porque estava dormindo quando me chamaram para trancar o portão, agora quem estava indo no carro eu não sei, estavam em dois carros. Havia um relacionamento amoroso entre Vera e o Sóstenes, eu tenho essa conclusão porque o Cássio sempre estava envolvido. Eu nunca entrei na casa da Vera; o Cássio me falou que a única coisa que tem diferente na casa da Vera é um quadro de um Documento assinado digitalmente em 02/12/2013 13:14:48 conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001. Signatário: CARLOS ROBERTO ROSA BURCK:1011553 CWL1CRIMINAL-22 - Número Verificador: 1007.2007.0042.7092.05455 - Validar em www.tjro.jus.br/adoc Pág. 36 de 72 Fl.______ PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Cacoal - Fórum _________________________ Rua dos Pioneiros, 2425, Centro, 76.963-726 e-mail: Cad. índio bem grande na parede, arredondado. Eu nunca vi isto, eu nunca entrei na casa da Vera, para começar nem sei onde mora. Olhando as fotos na delegacia eu tenho certeza que o piloto da moto é o Cássio. ÀS PERGUNTAS DA DEFESA (Dr. ROUSCELINO), RESPONDEU: Eu tenho certeza que a pessoa que o Cássio arrumou para ajudar na morte foi o Jonas, eu tenho esta certeza porque eu vi a negociação deles na residência onde eu morava (boate), como que não vou ter certeza de um negócio que estou perante, vendo, ouvindo a conversa. A conversa foi na Boate, eu é que coloquei a mesa amarela para eles ainda, coloquei Skol e duas cadeira, essa conversa foi uns 10 dias antes do homicídio; o horário eu não sei, uns dois anos atrás eu não vou marcar horário de conversa. Numa Boate as pessoas vão conversar e ninguém vai querer saber o que estão conversando na mesa. Antes dessa conversa eu não conhecia o Jonas de Freitas, se falar que conhecia ele estarei mentindo, conheci o Jonas a partir do momento que ele começou a negociar com Cássio sobre a morte do Doutor; o Cássio chegou a comentar assim "agora eu arrumei um parceiro de rocha para fazer um serviço mais eu"; Quando Cássio falou isto estava se referindo ao Jonas, não o conhecia como Jonas e sim como "Polaquinho"; O Jonas freqüentava a Boate da minha irmã até o Doutor morrer, depois foi na festa e depois não vi mais ele. Eu não dia que em que a minha irmã comprou o ouro, eu tenho isto bem claro que quem vendeu foi o "Lenga" e o Cássio; o Cássio veio primeiro e ofereceu o ouro e a Solange falou vai lá e busca o ouro e traz o dono; foi quando chegou o "Polaquinho"e o Cássio e a Solange falou "este ouro não é da morte do homem não né? Não vai dar problema para mim?". O Cássio e o "Lenga" falaram que o ouro era da morte e falaram que seguravam no peito; foi quando a Solange comprou o ouro e pagou em cheque ainda, R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), depois a Solange pegou o cheque de volta, eles estavam cobrando o cheque, foi quando a Solange foi na casa do "Polaquinho"; Eu não lembro quantos dias depois da festa houve a venda dessas jóias; esse negócio do ouro eu estava perto e vi os dois (Solange e Cássio) saírem conversando, o Cássio pegou a moto 150 preta nova e foi buscar o "Polaquinho"e veio com o "Polaquinho"de novo. O "Polaquinho"nem entrou no portão, porque ele já tinha falado o valor e a Solange já tinha deixado o cheque feito; a Solange falou ainda que ia dar o cheque de 15 dias, depois você troca em qualquer lugar ou deposita para alguém que eu vou lá pago e pego o cheque em mãos; foi quando o "Polaquinho"não trocou o cheque e ainda ficou apavorando a Solange, foi quando a Solange foi pegar o cheque; a Solange deu o cheque no valor de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) para o "Polaquinho"; não me recordo muito bem se foi prestação ou cheque pré-datado, quem pode falar bem é ela. Eu sei que o "Polaquinho"começou a apavorar o Cássio e o Cássio tinha muito medo dele; Cássio e "Polaquinho" começaram a entrar em atrito por causa disto aí; o Cássio foi lá na boate colocou a Solange na garupa da moto e levou na casa do "Polaquinho", e daí falou assim "Polaquinho" não estou mentindo, não peguei dinheiro; a Solange começou a ficar com medo deles e fechou a boate indo embora para Documento assinado digitalmente em 02/12/2013 13:14:48 conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001. Signatário: CARLOS ROBERTO ROSA BURCK:1011553 CWL1CRIMINAL-22 - Número Verificador: 1007.2007.0042.7092.05455 - Validar em www.tjro.jus.br/adoc Pág. 37 de 72 Fl.______ PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Cacoal - Fórum _________________________ Rua dos Pioneiros, 2425, Centro, 76.963-726 e-mail: Cad. Pimenta Bueno e eu fui para São Gotardo. Eu fiquei com medo do Cássio e Jonas porque eu sabia muito coisa, fiquei com medo de eles fazerem alguma coisa comigo, sabia de muita coisa; Eu não comentava com ninguém o que eu sabia; a Polícia Civil começou a freqüentar demais lá, o Palácio esta aí fora e não me deixa mentir, o Nilton; eles já tinham a dica de todo pessoal que tinha matado era só pegar, daí foram e mudaram o delegado, quando mudou o delegado o "bagulho esfriou"; o outro delegado voltou e "botou o bagulho" para cima. Se eles não soubessem de nada como que eles foram buscar nós lá; eu não tenho precisão de vim aqui para mentir, sou um cara livre, posso ir para qualquer lugar, eu quero apenas esclarecer a verdade e quem dever vai pagar; quem não dever que vai embora e prove o contrário. A Solange ficou sabendo primeiro da ocorrência dos fatos; a Solange ficou sabendo lá na Boate, o Cássio era de casa, fazia comida para as mulheres, dormia lá, ele tinha uma "rabixada" lá, ele fazia de tudo; toda a vida o Cássio foi vagabundo, de atitude, ele é um cara perigoso; hoje você vê o Cássio com essa carona de sonso, mas de sonso só tem a cara, bota o Cássio na rua de novo para ver como ele fica esperto. Se eu falar para o Senhor que eu conversei com "Polaquinho" estarei mentindo, sobre estas coisas eu nunca troquei idéia com ele. Eu tenho certeza que o "Polaquinho" estava envolvido na morte, como não vou ter certeza se estava vendo a negociação deles; eu não entrava no meio da conversa dele e não dava opinião. O Jonas realizou o serviço e foi mais sabido que o Cássio porque ele passou o Cássio para traz ainda; veja o valor que foi esclarecido aí, e o que o Cássio está tendo hoje, o Cássio não tem nada. O que o Jonas tem hoje? O Jonas tem casinha boa, tem motinha dele, tem carrinho, tem 100 (cem) cabeças de gado, igual o pai dele falou lá num pasto, onde o Jonas arrumou?; Eu não conhecia o que o Jonas fazia antes, comecei a conhecer depois que vi ele na delegacia; eu acho meio difícil o Jonas ter adquirido os bens que tem com trabalho lícito. O cara que trabalha honestamente jamais vai ser acusado de um crime; o cara que trabalha honestamente mata, mais por raiva, desaforo; quando mata por empreita o cara já é acostumado a viver disto. O senhor sabe por qual motivo esse gado que o Jonas tem, foi com dinheiro da morte do Doutor, o Cássio pode lhe dar este motivo; Nesta morte o único dinheiro que o Cássio pegou foi R$ 26.000,00 (vinte e cinco mil reais); o restante do dinheiro o Cássio deu para o Jonas guardar e ele comeu tudo o dinheiro; o dinheiro virou aonde? Virou em gado; O Jonas morava numa casinha "meia aguinha" de madeira que minha irmã foi lá; depois do homem ser executado o Jonas comprou esta casona; o Jonas guardou dinheiro ainda, quando minha irmã foi lá para ver o negócio das pulseiras de ouro ele morava numa casinha de madeira. Se o pai do Jonas falou que o filho é pistoleiro desde 1997, ele conseguiu as coisas com o que então?; O pai do Jonas falou isto para o delegado e para um monte de gente na delegacia, pistoleiro sobrevive do que? Vocês é que tem que ver com o pai dele quando falou isto para o delegado; eu ouvi comentários na delegacia que o pai do Jonas falou isto. ÀS PERGUNTAS DA DEFESA (Dr. JOSÉ VIANA), RESPONDEU: Na Documento assinado digitalmente em 02/12/2013 13:14:48 conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001. Signatário: CARLOS ROBERTO ROSA BURCK:1011553 CWL1CRIMINAL-22 - Número Verificador: 1007.2007.0042.7092.05455 - Validar em www.tjro.jus.br/adoc Pág. 38 de 72 Fl.______ PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Cacoal - Fórum _________________________ Rua dos Pioneiros, 2425, Centro, 76.963-726 e-mail: Cad. época do crime eu cumpria pena da condicional, na comarca de Pimenta Bueno; Eu tenho certeza absoluta que estava na condicional, fui condenado há 06 anos; fui condenado por causa da Boate, tinha menina menor na boate; eu respondo a outro processo no regime aberto. Por qual motivo vocês não poderiam acreditar em mim? Por qual motivo eu viria mentir aqui? Que benefício eu teria em vir aqui mentir? Se eu tivesse no regime fechado era diferente, eu poderia vir aqui mentir para poder ganhar benefício e ir para rua. Meu regime é aberto. Eu não participei do roubo dos capacetes, o Cássio apenas jogou os capacetes no carro onde eu estava; A minha participação foi ter acolhido o que foi roubado. Eu já sabia que o Doutor seria morto, e que os capacetes seriam usados no crime. O crime foi tramado dentro da Boate, eu não participei da negociação, eu os escutei falando, mas não mantive ligação com eles. Recebi a proposta para participar, mas virei e falei que não precisava disto e o pouquinho que nós ganhávamos dava para sobreviver. Eu ouvi a conversa deles porque sempre que Cássio e Jonas ia fazer as tramóias, conversar era durante o dia, empresário não freqüenta boate durante o dia e sim a noite, durante o dia só fica o pessoal da família, pessoal que residia lá, e eles que já tinham segundas intenções aproveitaram para tramar lá dentro. Quem atirou foi o Jonas e o Cássio pilotou a moto; na saída lá, aquela moto que eu vi quem estava pilotando era o Cássio. Cássio e Jonas entregaram as Jóias para Solange, o Jonas não entrou na Boate, a moto ficou no portão; o Jonas ficou para o lado de fora e o Cássio entrou. Se me derem duas fotos de S-10 iguais como vou definir a diferença se são iguais, só se for diferença de ano. Não participei de diligências com policiais. Depois de 02 dias da festa na Boate o Cássio reclamou que sumiu R$ 2.000,00 (dois mil reais) dele lá na Boate, depois o Cássio resolveu isto lá com o cara que estava segurando o dinheiro, não sei de nada. O dinheiro eles tinham deixado com a Solange, depois eles pegaram o dinheiro e colocaram em cima da mesa e começaram a tirar fotos, tem fotos deste dinheiro espalhado pela cidade inteira. Quem tem que provar para vocês se o Sóstenes e Vera tem relacionamento é a Justiça. Eu já vi o Sóstenes e Vera no mesmo estabelecimento; eu vi a Vera no estabelecimento da Solange uma vez a tarde, bem depois da morte do Dr. Valter, eu ainda perguntei para Solange quem era a Senhora tão vistosa, com tanta presença e a Solange me respondeu que era uma advogada da cidade, não tive curiosidade de saber mais e entrei. Eu conheço a Dr. Vera, vi ela na Boate e vi quando foi presa num jornal, mas falar que já falei com ela, troquei idéia, se eu falar isto aí estou mentindo. O dia que vi a Vera na Boate ela não desceu do carro; é possível alguém entrar de carro na boate, sem precisar descer do carro. Neste dia ninguém desceu do carro, me lembro que o carro era uma S-10. Eu estava vindo do mercado passei e olhei o carro e entrei, não tenho este negócio de ficar olhando. O carro era prata, ninguém desceu do carro. Eu confirmo que o Cássio apareceu na Boate com R$ 26.000,00 (vinte e seis mil reais), vou até no inferno para confirmar isto. O Cássio que falou que o Jonas passou a perna nele e só recebeu R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais). Eu vi os R$ 26.000,00 (vinte e seis Documento assinado digitalmente em 02/12/2013 13:14:48 conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001. Signatário: CARLOS ROBERTO ROSA BURCK:1011553 CWL1CRIMINAL-22 - Número Verificador: 1007.2007.0042.7092.05455 - Validar em www.tjro.jus.br/adoc Pág. 39 de 72 Fl.______ PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Cacoal - Fórum _________________________ Rua dos Pioneiros, 2425, Centro, 76.963-726 e-mail: Cad. mil reais) dentro da bolsa, só que o combinado seria o dobro. O Cássio falou que era muito dinheiro, eu não contei os R$ 26.000,00 (vinte e seis mil reais), eu vi o dinheiro na bolsa, agora eu pegar e contar, folhear, isto eu não fiz. Nas vezes que fui buscar dinheiro com Cássio ele nunca falou a quantia que tinha pegado. O Cássio falou para mim que eles tinham pegado mais dinheiro, um tanto de uma vez só e deste tanto o "Lenga" passou ele para traz, o Cássio só pegou R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais). O Cássio não me falou porque deixou o dinheiro com o "Lenga", ele só estava revoltado. Na primeira vez que dei depoimento perante o delegado eu não falei da trama porque só falei o que ele me perguntou; Eu residia em Pimenta Bueno o delegado foi lá me trouxe, vim de livre e espontânea vontade, ninguém fez pressão, ninguém me bateu, ninguém falou nada para mim, ele perguntou para mim e eu falei para ele de livre e espontânea vontade; passou mais alguns dias ele foi lá me buscou e falou vamos lá para você dar um novo depoimento, se você souber de mais alguma coisa para me falar para fechar este inquérito e eu falei "eu sei doutor", daí eu vim aqui e dei outro depoimento, depois ele me levou na Rodoviária comprou minha passagem e fui embora. ÀS PERGUNTAS DA DEFESA (DRª. CHRISTIANE, DR. ABADIO e DR. ANDRÉ LUIS), RESPONDEU: Eu não tinha interesse em saber valores, eu ia junto com o Cássio receber porque ele me chamava para não ir sozinho. Na festa eu não posso falar que tinha fulano, beltrano, tinha pouca gente. O Cássio falou assim "os que estão na Boate pode permanecer, mas não deixar entrar mais". Tinha umas 08 ou 09 pessoas que estavam na Boate e mais algumas que chegaram com o Cássio; o Cássio pagou a conta de todo mundo, tomaram whisque e Redbull, até acabou o Redbull e peguei a moto dele e fui no posto buscar mais. O dinheiro estava numa bolsa, aquela tipo mochilinha que a gente carrega nas costas, de "zípar" (velcro), bem pequenininha, era daquela lá que quando você puxa fazia "tchec"; colocava a bolsa nas costas e ficando parecendo um "paraquedinha". Não lembro da cor da bolsa porque faz tempo. Quando fui acompanhar o Cássio para pegar dinheiro fui pilotando para ele. O Cássio antes da morte do Dr. Valter tinha uma "Cgzinha" Titan vermelha, depois do homicídio ele comprou uma CG Titan nova preta. Eu não me lembro de quanto tempo depois da morte que fui com o Cássio na Celmo Pneus receber dinheiro, vocês fazem umas perguntas muito cabulosa, faz muito tempo. Foi depois da morte do Dr. Valter, mas foi em 2007 ainda. No "Bola de Ouro" a gente foi a noite, todo lugar que fui com ele foi de noite, o único lugar que fomos de dia foi no Posto Soberano. Cássio que dizia que tinha um quadrão de índio bem redondão na parede, quer dizer então que ele era chegado no estabelecimento, ele frequentava. O Cássio dizia que foi no escritório do Dr. Valter antes da morte porque ele foi lá e fotografou tudinho. Mais ou menos 10 dias antes do crime o Jonas e Cássio foram na Boate tramar a morte do Dr. Valter; quem tramou a morte todinha foi o Cássio, primeiro ele me chamou e eu falei Cássio "não vou fazer isto porque o dinheiro que a gente ganha aqui dá para sobreviver". A história toda começou com o Cássio, ele tramou tudo. Documento assinado digitalmente em 02/12/2013 13:14:48 conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001. Signatário: CARLOS ROBERTO ROSA BURCK:1011553 CWL1CRIMINAL-22 - Número Verificador: 1007.2007.0042.7092.05455 - Validar em www.tjro.jus.br/adoc Pág. 40 de 72 Fl.______ PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Cacoal - Fórum _________________________ Rua dos Pioneiros, 2425, Centro, 76.963-726 e-mail: Cad. Eu fiquei sabendo sobre o gado do Jonas foi na delegacia daqui; eu estou na delegacia todo dia, estou sobre proteção. Não aceitei a inclusão no Sistema de Proteção à Testemunha, mas o delegado aqui está dando o apoio dele; não pedimos nada de ajuda para tratamento dentário, médico, só queremos ajudar; a única coisa da despesa nossa que quem está bancando é o Dr. Oliveira, ele está sendo o segundo pai para nós; a população também está ajudando. Eu estou solto, a Solange está lá presa. Num sábado ou domingo aconteceu um quebra pau na delegacia, um policial foi bêbado trabalhar lá eu estava conversando com minha irmã, ele (Policial) chegou lá e me algemou; a minha irmã se revoltou e falou "é assim que vocês tratam testemunha". Eu não lembro o nome do Policial. Os policiais Nilton e o Palácio estão dando proteção na delegacia. Depois que fiquei na delegacia é que fiquei sabendo que o Jonas já foi para o garimpo; fiquei sabendo também na delegacia que Jonas é bastante amigo do "João Bravo". Na delegacia a gente fica sabendo de tudo. Deusdete é meu irmão, ele esta preso em Pimenta Bueno. Eu fiquei sabendo do crime antes, não fui avisar o Dr. Valter porque a Solange falou assim "você não vai, senão vai acabar sendo preso, você vai ter que dar conta do pessoal que está querendo matar o homem". A Vera foi na boate quando ainda estava aberta, não lembro dia, ano. Já faz dois anos e pouco que a Boate está fechada. Segundo o Cássio a morte do Dr. Valter foi encomendada por R$ 300.000,00 (trezentos mil reais). Eu não posso confirmar se a Solange contou o dinheiro da bolsa que Cássio levou na Boate, isso aí quem tem que confirmar é ela. Houve uns tiros lá na Boate, a polícia compareceu, mas não localizaram as armas, pois não deram apuro em ninguém, eles (Polícia) chegaram, demos refrigerantes, eles tomaram e foram embora. Ainda tem lá os disparos no portão feito pelo Cássio. Na época da morte do Dr. Valter eu estava residindo aqui, era na Boate, é ali perto do negócio de Ração Ouro Verde, antiga Casa do Camilo; vocês podem lá ver acima do refletor onde pegou o projétil da bala. Eu vi a moto vermelha, não me lembro quanto tempo depois da morte o Cássio se desfez dela. Quem apresentou o Sóstenes na Boate foi o Cássio e foi depois que vi ele no Posto. Ninguém me orientou para prestar este depoimento aqui, não estou ganhando dinheiro de ninguém, se eu tivesse ganhando alguma coisa não estaria precisando de nada na minha residência. Eu não matei o Dr. Valter juntamente com o Cássio. Se a Solange saiu ou teve alguma coisa com a Vera e Sóstenes, só ela pode confirmar. Depoimento prestado aos 08 de fevereiro de 2010. Eu, , Secretário, degravei, digitei e subscrevi. Os depoimentos de Solange Pereira Gregório (fls. 10.076/1086) e seu irmão Ademir Pereira Gregório (fls. 1.086/1.091), como bem destacado pelo Ministério Público nas alegações finais, encontram certo respaldo nas declarações de Márcia Aparecida da Silva (fls. 234/235 e 366/367), que, funcionária da casa de prostituição mantida por Solange, refere ter ouvido de Cássio a confissão de sua participação no Documento assinado digitalmente em 02/12/2013 13:14:48 conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001. Signatário: CARLOS ROBERTO ROSA BURCK:1011553 CWL1CRIMINAL-22 - Número Verificador: 1007.2007.0042.7092.05455 - Validar em www.tjro.jus.br/adoc Pág. 41 de 72 Fl.______ PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Cacoal - Fórum _________________________ Rua dos Pioneiros, 2425, Centro, 76.963-726 e-mail: Cad. homicídio da vítima. Disse que Cássio, em algumas vezes que pedia dinheiro para a mandante do crime, no caso Vera, colocava o telefone no •gviva-voz•h, para que todos pudessem escutar o diálogo. Consigne-se que a testemunha Valdir Pires de Souzas (fls. 1.106) reconheceu as características da moto e a constituição física de um dos denunciados com a do veículo utilizado na execução do delito, verbis: TESTEMUNHA DA ACUSAÇÃO VALDIR PIRES DE SOUZA, brasileiro, residente nesta Comarca. ÀS PERGUNTAS DE COSTUME DISSE NADA, ADVERTIDO, COMPROMISSADO (ART. 203, CPP) E INQUIRIDO (ART. 212 E 215, CPP) NA FORMA DA LEI, RESPONDEU: Eu trabalhava na época dos fatos no Atacado Tropical. Eu estava chegando no Escritório quando os fatos ocorreram, eu tinha ido fazer uma cobrança de material de escritório, quando eu cheguei, subi em cima da calçada do escritório para estacionar a moto, foi neste momento que o rapaz saiu com revólver na mão e de capacete, eu já peguei a moto sai, não tinha nem desligado. A moto que eu vi saindo estava na lateral do Escritório, não deu para ver se esta moto estava ligada, porque do jeito que eu cheguei, subi em cima da calçada e vi o rapaz com revólver eu já voltei e sai em sentido a Pioneiros. Virei na Rua dos Pioneiros, e quando olhei para trás eu vi que eles estavam vindo atrás e virei para a Amazonas. Eu virei na Amazonas e eles continuaram na Pioneiros, em direção a Belo Horizonte. Quando estava indo vi o Capitão Pizzutti, parei e falei para ele, como o Capitão estava a pé e ele fez ligação informando os fatos. ÀS PERGUNTAS DO MP, RESPONDEU: Eu fui ouvido na delegacia e me foi mostrada uma fotografia de uma moto, a moto que me foi mostrada por foto tem as mesmas características da que foi usada no crime. Eu vi um dos acusados pela televisão e a única característica que vi que bateu foi a altura e a cor é mais ou menos parecida. Confirmo meu depoimento na delegacia onde disse que altura e corpo tinham semelhança. Não lembro da cor de roupa porque foi tão rápido, do jeito que cheguei e vi eles, a minha moto estava ligada eu já acelerei, foi uma coisa muito rápida. ÀS PERGUNTAS DA DEFESA Documento assinado digitalmente em 02/12/2013 13:14:48 conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001. Signatário: CARLOS ROBERTO ROSA BURCK:1011553 CWL1CRIMINAL-22 - Número Verificador: 1007.2007.0042.7092.05455 - Validar em www.tjro.jus.br/adoc Pág. 42 de 72 Fl.______ PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Cacoal - Fórum _________________________ Cad. Rua dos Pioneiros, 2425, Centro, 76.963-726 e-mail: (Dr. ROBERTO), RESPONDEU: Não foi posto para meu reconhecimento nenhum dos envolvidos. No dia que eu fui dar o último depoimento o rapaz estava saindo de dentro da sala do delegado e de longe ele me mostrou, só que eu já tinha visto foto no jornal. Não posso dizer semelhança entre aquele da moto e este. ÀS PERGUNTAS DA DEFESA (Dr. ABADIO), RESPONDEU: Não tinha uma terceira motocicleta no local. Tinha a minha moto e a outra moto que saiu. A segunda moto que eu falei no dia foi da minha moto. No dia do depoimento eu posso ter falado que um dos assassinos estava usando calça jeans e camiseta escura. Confirmo minha assinatura no depoimento. Depoimento prestado aos 08 de fevereiro de 2010. Eu, , Secretário, degravei, digitei e subscrevi. Some-se, ainda, o depoimento do delegado de polícia, Dr. Fernando Oliveira em juízo, sobre a dinâmica da investigação que culminou na alegada elucidação do crime, na forma reproduzida na denúncia: TESTEMUNHA DA ACUSAÇÃO FERNANDO ANTONIO DE SOUZA OLIVEIRA, brasileiro, Delegado Regional de Polícia Civil nesta Comarca. ÀS PERGUNTAS DE COSTUME DISSE NADA, ADVERTIDO, COMPROMISSADO (ART. 203, CPP) E INQUIRIDO (ART. 212 E 215, CPP) NA FORMA DA LEI, RESPONDEU: Nós estávamos investigando o inquérito que apura a morte do Dr. Góes e numa determinada ocasião os policiais que atuavam nas investigações junto comigo me levaram para falar com uma pessoa que sabia a respeito desse caso; chegando em Pimenta Bueno foi pedido a apresentação da presa Solange, conversei informalmente com a Solange a cerca da morte do Dr. Góes, foi quando Solange falou que sobre a morte do Dr. Góes ela não sabia, ela sabia sobre a morte do Dr. Valter; (...) Através da Solange foi que tive conhecimento das outras pessoas; quando falei com a Solange no Gabinete do Juiz ela não me falou quem seriam os executores, talvez ela tenha falado para o Presidente da OAB de Pimenta Bueno, acredito que sim. (•c) com base no depoimento da Solange, fomos a procura do Cássio que foi o primeiro que a gente tentou localizar e não foi fácil; fomos a Documento assinado digitalmente em 02/12/2013 13:14:48 conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001. Signatário: CARLOS ROBERTO ROSA BURCK:1011553 CWL1CRIMINAL-22 - Número Verificador: 1007.2007.0042.7092.05455 - Validar em www.tjro.jus.br/adoc Pág. 43 de 72 Fl.______ PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Cacoal - Fórum _________________________ Rua dos Pioneiros, 2425, Centro, 76.963-726 e-mail: Cad. procura do Cássio porque a Solange falou que foi ele que estaria na Casa de Show dela e foi um dos responsáveis pela morte do Dr. Valter, inclusive o Cássio teria falado na Casa de Show para diversas pessoas. A Solange disse que tinha acompanhado tudo isto e inclusive tinha falado há alguns Policias na época, isso a Solange afirma categoricamente inclusive na frente do Ministério Público. Só depois o Policial Palácio falou a respeito da Solange e gravações. No início procurei o Policial Nilton Machado que estava no centro das investigações e ele confirmou que Solange teria pedido um gravador para ela gravar conversa, procurei o Policial Palácio e o mesmo confirmou que teriam ido ambos na época lá na casa de show e naquele momento a Solange disse para eles que as pessoas que teriam matado o Dr. Valter estariam frequentando a Boate e que desse um gravador para que ela pudesse gravar e repassar para eles. Eu acredito que as informações eram de grande relevância na época e acredito que os policiais devam ter levado ao conhecimento da autoridade policial; o grande problema que na época era muita gente investigando, Policia Militar, Polícia Federal, Polícia Civil, equipe de Porto Velho, isso acredito eu que acabou fazendo uma salada e acabou prejudicando o andamento das investigações; mais isto foi falado na época e tem uma história de uma carta anônima que não consegui localizar, essa carta dizia que tinha dois policiais que sabiam quem tinha matado o Dr. Valter. Sobre a ligação entre os mandantes e executores algumas perícias ainda estão sendo realizadas, mas alguns que já estão sendo feitos já demonstram que há contatos telefônicos, extratos telefônicos que pertencem a pessoas e que fizeram este contato, antes e depois do fato. ÀS PERGUNTAS DO MP, RESPONDEU: Pelo que investiguei os fatos narrados são verdadeiros. Cássio descreve com riquezas de detalhes toda a trajetória, desde o início até o desfecho fatal; o Cássio confessa que participou sendo contratado pela pessoa do Sóstenes e pela Dr. Vera, e que foi responsável para pilotar a motocicleta, dizendo inclusive que foi ele quem rendeu a Secretária e conta como entrou no escritório, Documento assinado digitalmente em 02/12/2013 13:14:48 conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001. Signatário: CARLOS ROBERTO ROSA BURCK:1011553 CWL1CRIMINAL-22 - Número Verificador: 1007.2007.0042.7092.05455 - Validar em www.tjro.jus.br/adoc Pág. 44 de 72 Fl.______ PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Cacoal - Fórum _________________________ Rua dos Pioneiros, 2425, Centro, 76.963-726 e-mail: Cad. conta como o Jonas foi na garupa e passou por ele para a sala do Doutor Valter e desferiu os tiros. Cássio fala que esteve na casa do Sóstenes e no Atacadão e dali que teve o contato inicial com Sóstenes, foi ali que Sóstenes teria feito a proposta a ele. Segundo interrogatório do Cássio, esse valor no início foi dito em partes, no final que foi dito que seria R$ 300.000,00 (trezentos mil reis) a empreitada pela morte do Dr. Valter e esse valor ele não teria recebido na sua totalidade; chegou a confessar que tinham planejado a morte da Dr. Vera em decorrência de não ter recebido tudo. Eles passaram a pressioná-la para que fosse pago o restante. Tem pessoas que foram ouvidas que estão no Inquérito Policial que falam a respeito do relacionamento amoroso do Sóstenes com a Vera antes do crime; algumas dessas coisas sobre festas após o crime, bebida, herança, gastos feito pela Dr. Vera, a pessoa mais indicada para responder isto talvez seja a Sandra Corá que é a pessoa responsável pela Contabilidade da Dr. Vera; o que nós pudemos apurar no inquérito é que o comportamento da Dr. Vera não condizia com o comportamento de uma pessoa que perdeu alguém importante, o esposo. Tem no inquérito policial o Dr. Zílio falando sobre isto. Consta nos autos que uma empregada doméstica chegou inclusive a chamar atenção da Dr. Vera, porque fazia alguns dias que o Dr. Valter tinha sido morto e ela já estaria dançando e cantando no quarto; Segundo esta empregada a Dr. Vera disse que precisava fazer aquilo para distrair. O que se conhece dessa SW4 é que foi adquirida por uma pessoa de nome Dr. Silvio, que seria a pessoa que foi apresentada na cidade como sendo o namorado da Dr. Vera alguns meses após a morte do Dr. Valter. Chegou ao meu conhecimento o relacionamento homossexual do Sóstenes, mas não tem no meu interrogatório; outra situação que fica difícil para mim responder é a questão do relacionamento do Sóstenes com a esposa e sogro, mas posso responder da seguinte forma, a pessoa mais indicada para responder isto é a pessoa do Sr. Daniel que é o sogro do Sóstenes e pai da Jane; Sr. Daniel é uma pessoa íntegra, honesta, honrada, é uma Documento assinado digitalmente em 02/12/2013 13:14:48 conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001. Signatário: CARLOS ROBERTO ROSA BURCK:1011553 CWL1CRIMINAL-22 - Número Verificador: 1007.2007.0042.7092.05455 - Validar em www.tjro.jus.br/adoc Pág. 45 de 72 Fl.______ PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Cacoal - Fórum _________________________ Rua dos Pioneiros, 2425, Centro, 76.963-726 e-mail: Cad. pessoa assim que a gente pode dizer que está acima do bem e do mal, é um evangélico e uma pessoa que pode falar sobre isto; acredito que o Sr. Daniel não foi arrolado como testemunha de defesa. Há comentários que na época existia um problema envolvendo uma certa pessoa do sexo masculino e esta seria a razão da separação do Sóstenes e Jane, mas não tenho isto, até porque a pessoa que eu poderia esclarecer não foi localizada na cidade, salvo engano é o Djair ou coisa parecida e que poderia falar sobre isto, mas outras pessoas podem falar sobre isto também. Há informações repassadas pela Solange sobre ter ido a balneários com Sóstenes e Vera, mas carecem de ser mais apuradas. Algumas pessoas que trabalhavam na época no Escritório de Advocacia podem trazer com riquezas de detalhes sobre a reunião que tiveram, mas chegou ao meu conhecimento que numa reunião eles avisaram a Dr. Vera que estaria tendo um boato na cidade de que ela seria a mandante do crime, a Dr. Vera riu, brincou com o pessoal e um determinado momento o Diógenes abriu a porta da sala e entrou, a Dr. Vera se dirigiu ao Diógenes sobre o fato dizendo a ele que estariam dizendo que foi ela que mandou matar o pai, ele (Diógenes) teria dito: "não foi não" bateu a porta e saiu, isto foi o que chegou ao meu conhecimento e acho que seria interessante perguntar a algumas testemunhas de defesa que serão ouvidas hoje e que trabalhavam no Escritório de advocacia, acredito que tenha e que sob juramento possa falar sobre este fato. Chegou ao meu conhecimento através de algumas pessoas que trabalhavam no Escritório de Advocacia que a Dr. Vera teria dito uma vez que quem eles queriam matar já havia matado, então não tinha necessidade de segurança no escritório, que era para trabalhar, salvo em engano, de portas abertas. O tempo foi muito curto para trabalhar, 10 dias para réu preso é impossível trabalhar e conseguir as coisas, então eu acredito que Sandra seria a pessoa mais indicada e outra pessoa seria, salvo em engano, Paula que estaria no Japão, essas seriam as pessoas que poderiam ser arroladas para falar a respeito de troca de cheques, heranças, essas pessoas estão mais inteiradas e Documento assinado digitalmente em 02/12/2013 13:14:48 conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001. Signatário: CARLOS ROBERTO ROSA BURCK:1011553 CWL1CRIMINAL-22 - Número Verificador: 1007.2007.0042.7092.05455 - Validar em www.tjro.jus.br/adoc Pág. 46 de 72 Fl.______ PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Cacoal - Fórum _________________________ Rua dos Pioneiros, 2425, Centro, 76.963-726 e-mail: Cad. sob juramento não vão se negar a falar a verdade. A testemunha Solange estava cumprindo pena em Pimenta Bueno, porém está nesta Comarca, e foi passada a Custódia para mim, inclusive o Juiz estava na época a frente da Vara de Execuções também fez isto sob ofício e que ela ficasse sob custódia e proteção da polícia. Esta diligência onde a Solange foi para Pimenta Bueno falar com Sóstenes na realidade ocorreu no domingo, houve um fato que aconteceu no sábado e que só pude apurar na segunda-feira, porque nem no Sábado e nem no domingo eu estava na delegacia; houve um fato no domingo, acredito que após o almoço onde a Solange contou ao chefe da segurança, que seria o Palácio, que havia sido de certa forma assediada no Sábado por duas vezes pelo advogado do Jonas dizendo que o Sóstenes queria falar com ela antes do julgamento; isto foi me passado de imediato na segunda-feira e ouvi de imediato as plantonistas, Policiais que estavam no Comissariado para saber se realmente o Dr. "Russo" tinha ido lá e elas me disseram realmente que ele tinham ido, inclusive uma delas teria interpelado dizendo "Dr. 'Russo' o senhor não é advogado da Solange porque o senhor quer falar com ela?", o Dr. 'Russo' falou alguma coisa e chegou a falar com Solange por duas vezes. Após o Dr. "Russo" ter saído, a Solange teria se dirigido até o Cássio e dizendo que a partir daquele momento eles poderiam ficar calados e coisa parecida, porque alguma coisa ia acontecer; Solange contou ao Policial Palácio no dia seguinte, mas como ela teria que falar com Sóstenes antes do julgamento acabaram indo até lá para que pudessem de certa forma provar ou não esta tentativa de suborno ou coisa parecida, a testemunha. Segundo o Palácio foram levados dois gravadores, inclusive dentro do seio e salvo em engano até um relógio de pulso deste que qualquer pessoa que tenha um pouquinho de conhecimento vai saber que é um relógio gravador; Solange disse que tem certeza que Sóstenes percebeu que a conversa estava sendo gravada, são palavras da Solange, ela falou "tenho certeza que ele percebeu" e mesmo assim conversaram não mais de dois minutos e meio a três minutos, inclusive já encaminhei Documento assinado digitalmente em 02/12/2013 13:14:48 conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001. Signatário: CARLOS ROBERTO ROSA BURCK:1011553 CWL1CRIMINAL-22 - Número Verificador: 1007.2007.0042.7092.05455 - Validar em www.tjro.jus.br/adoc Pág. 47 de 72 Fl.______ PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Cacoal - Fórum _________________________ Rua dos Pioneiros, 2425, Centro, 76.963-726 e-mail: Cad. para degravação do perito e vai ficar a disposição de todos. Há notícias sobre ter ocorrido morte por questão de herança na família do Dr. Valter, inclusive o Dr. Zílio tem conhecimento disto, de que um sobrinho matou um tio ou coisa parecida, na briga dessa herança. Nos foi relatado que havia câmeras de segurança no Escritório, quando procurei por alguma imagem não consegui. Quando o Cássio foi preso, salvo em engano, numa quarta-feira ou quinta-feira, não me recordo, na quinta-feira duas pessoas procuraram a Dr. Vera e essas pessoas foram até a antiga residência deles que é do lado do Ginásio de Esportes, depois foram a uma residência mais antiga que fica ao lado da residência do Deputado Neri Firigollo e chegaram até a falar com a esposa dele, Dona Nilda procurando a Dr. Vera; eram duas pessoas numa moto vermelha semelhante a moto que foi trazida para delegacia pertencente ao Jonas; mais essas duas pessoas foram até o escritório porque Dona Nilda informou que a Drª. Vera não estava e disse que o filho dela poderia estar no escritório e essas pessoas foram até o escritório. Dona Nilda preocupada ligou para o Diógenes e ele falou que às pessoas que a ela estava falando já estão na porta do escritório, mas que não ia sair; essas pessoas desceram e ficaram algum tempo, isto foi a Dona Nilda que me falou e o Diógenes me falou depois, ele chamou o segurança, um policial militar que faz a segurança dele e esse pessoal saiu antes da chegada deste. Perguntei ao Diógenes se havia alguma câmera para podermos procurar estas pessoas, ele me informou que havia faltado energia e teria descarregado o nobreak e não teria sido possível gravar; recorri na primeira casa onde essas pessoas tiveram, mas também não tinha câmeras e na casa do Deputado também não tinha; desta forma ficamos sem poder apurar este fato e também não há ocorrência policial registrada sob este fato; não falamos a respeito de câmeras na época do crime, mas salvo em engano não gravava, o que tive de conhecimento é que não gravava e me parece que não estava ligada, não estava funcionando no dia; a única câmera que foi possível pegar foi aquela da Av. Pioneiros, salvo em engano, de uma loja e que Documento assinado digitalmente em 02/12/2013 13:14:48 conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001. Signatário: CARLOS ROBERTO ROSA BURCK:1011553 CWL1CRIMINAL-22 - Número Verificador: 1007.2007.0042.7092.05455 - Validar em www.tjro.jus.br/adoc Pág. 48 de 72 Fl.______ PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Cacoal - Fórum _________________________ Rua dos Pioneiros, 2425, Centro, 76.963-726 e-mail: Cad. pegou a passagem da motocicleta, da empresa Inviolável. Houve comentários de que a Dr. Vera teria viajado para Índia e o Sóstenes teria viajado, salvo em engano, para China, algumas pessoas teriam falado extra-oficialmente que eles teriam sido vistos juntos, mas essas pessoas não quiseram de forma alguma aparecer e nem colocar no papel; as pessoas falaram sobre a viagem a Miami, nos Estados Unidos, disseram que não poderiam colocar no papel, mas que Sóstenes e Vera teriam se encontrado lá, mas não posso afirmar como sendo verdadeiro porque não consta em nenhum depoimento; há comentários também a respeito da Vera e Sóstenes terem ido a um Hotel em Vilhena, mas há uma dificuldade muito grande da gente estabelecer uma investigação em cima disto porque as pessoas hospedam em determinado hotéis e podem ter colocado em nome de pessoas que fizeram reservas e acaba não aparecendo o nome da pessoa que estava no hotel e a gente não consegue provar através dos arquivos, provar se a pessoa esteve ou não. A morte do Dr. Valter foi numa sexta-feira e o churrasco na casa dos Sóstenes foi numa quarta-feira; consta nos autos que o Dr. Valter foi convidado e compareceu neste churrasco, saiu de lá muito tarde da noite ou na madrugada do dia seguinte, na quinta-feira, algumas pessoas que estariam lá viram e consta nos autos e duas pessoas que estavam lá testemunharam alguém entregando envelope ao Sóstenes contendo dinheiro e inclusive brincaram dizendo "entrega este envelope para mim", ou coisa parecida, isto consta nos autos, salvo em engano, a pessoa que entregou é gerente de uma transportadora ou coisa assim, não recordo o nome do gerente. Eu fiz a oitiva do Eduardo da Loja Quórum e ele me disse que na quinta-feira à noite, acho que ele me disse que por volta das 22 horas, não me recordo à hora, ele teria sido convidado para comparecer ali no Restaurante El Sossego do Uruguai onde estavam reunidos. O Eduardo perguntou ao Dr. Valter sobre as pessoas presentes e ele falou do Sóstenes, salvo em engano, o Júnior Barreiros e não me recordo de outras pessoas, mas o Sóstenes estava presente ali. O Eduardo não foi neste encontro com Documento assinado digitalmente em 02/12/2013 13:14:48 conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001. Signatário: CARLOS ROBERTO ROSA BURCK:1011553 CWL1CRIMINAL-22 - Número Verificador: 1007.2007.0042.7092.05455 - Validar em www.tjro.jus.br/adoc Pág. 49 de 72 Fl.______ PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Cacoal - Fórum _________________________ Rua dos Pioneiros, 2425, Centro, 76.963-726 e-mail: Cad. eles porque já estava tarde, estava cansado e preferiu não ir. Temos duas moças, uma delas trabalha no Atacado, não me recordo o nome dela, mas consta no inquérito policial, e outras pessoas que comentaram e por alguma razão não quiseram prestar depoimento, inclusive algumas até advogados; fato comentado inclusive no meio dos advogados, salvo em engano, no próprio ano de 2007, que final do ano o Sóstenes teria construído uma edificação próxima a Faculdade de Medicina, uma galeria e teria feito uma construção muito rápida e teria gasto uma quantidade boa em valores e comentase também em carros importados e coisas assim. O Jonas teve situação bem melhorada na parte financeira, ele chegou inclusive a montar uma loja na marginal da BR, conhecida como Manejo Agropecuária, e que o que ele fazia antes como pintor de paredes não condizia com o que ele ganhava, há informação do próprio pai do Jonas de que ele estaria buscando R$ 20.000,00 (vinte mil reais) emprestado e que teria conseguindo R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) e ele (pai) não sabe com quem, para montar este negócio. Isto após a morte em 2007. A informação que a gente tem é que o Jonas trabalhou em garimpo e quando acabou o garimpo e tiraram as pessoas de lá ele começou a trabalhar como pintor de paredes; o que nós apuramos e se tiver diligências determinadas pelo Juiz podemos apurar é que tem pessoas que conhecem o Jonas do garimpo e que podem passar informação de procedimentos que aconteciam lá no garimpo, inclusive mortes de pessoas, roubos e etc., relacionados com ele; Comenta-se na cidade inteira que quando o Sóstenes chegou em Cacoal não tinha nada e eu acredito que isto pode ser constatado através do Quebra de Sigilo no Imposto de Renda para saber realmente qual a renda que ele possuía na época, comenta-se que tudo que o Sóstenes adquiriu foi depois que casou com a Jane, são fatos que comenta-se na cidade. Existe a noticia que antes de morrer Dr. Valter recebeu herança, inclusive fui procurado pela própria Dr. Vera que, foi uma das poucas vezes que fui procurado na delegacia que um jornalista da cidade teria dito que eu estaria Documento assinado digitalmente em 02/12/2013 13:14:48 conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001. Signatário: CARLOS ROBERTO ROSA BURCK:1011553 CWL1CRIMINAL-22 - Número Verificador: 1007.2007.0042.7092.05455 - Validar em www.tjro.jus.br/adoc Pág. 50 de 72 Fl.______ PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Cacoal - Fórum _________________________ Rua dos Pioneiros, 2425, Centro, 76.963-726 e-mail: Cad. investigando na época em decorrência dela ter sido a mandante do crime e naquela época era exatamente a respeito de dinheiro que foi comentado da herança do Dr. Valter; o comentário que saiu na cidade que a herança era de 7 milhões ou 8 milhões de reais aproximadamente, parte que seria do Dr. Valter, mas teria recebido só 3 milhões, mas isso ai acho que só quem pode dizer com certeza é a Sandra, que pode dizer sobre os fatos pormenorizados; essa herança em imóveis, inclusive fazenda em São Paulo que a Dr. Vera vendeu como inventariante que passou a ser do processo, isso foi relatado, após o fato a fazenda foi vendida. As pessoas comentam que o relacionamento da Dr. Vera com os filhos não eram boa, o Diógenes sempre reclamava que a Dr. Vera gastava muito e a Dr. Vera não prestava conta a ele daquilo que fazia parte da herança deles, esse dinheiro estava possivelmente saindo e não sabiam para onde, há comentários sobre isto. Nós chegamos a ouvir de pessoas mais próximas, contudo não consegui trazer ninguém que pudesse prestar este esclarecimento, mas que quando a Dr. Vera viajou com Dr. Valter para o EUA, salvo em engano, um pouco antes da morte, havia algum problema no relacionamento e este desentendimento poderia resultar numa separação, há pessoas que falaram sobre isto, mas não quiseram depor a respeito deste fato; essas pessoas comentaram que estavam tendo problemas, mas não falaram que problemas eram, mas fizeram a viagem e segundo eles foi a Dr. Vera que programou tudo e o Dr. Valter teria esta herança para receber depois e se separassem o Dr. Valter queria administrar tudo, então chegaram a comentar sobre isto, mas não quiseram depor a respeito destes fatos. Comenta-se da Dr. Vera e Sóstenes, foi a rapidez em que a Dr. Vera substituiu, vamos dizer assim, a relação que ela tinha com Dr. Valter, muito rapidamente, pessoas mais próximas comentaram isto. Com relação ao Sóstenes comenta-se que várias vezes compareceu ao Escritório de Advocacia e tinha contato com a Dr. Vera e também comparecia na casa da Dr. Vera em algumas reuniões que existiam lá. O que nós conseguimos apurar sobre as armas do crime, foi que foram Documento assinado digitalmente em 02/12/2013 13:14:48 conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001. Signatário: CARLOS ROBERTO ROSA BURCK:1011553 CWL1CRIMINAL-22 - Número Verificador: 1007.2007.0042.7092.05455 - Validar em www.tjro.jus.br/adoc Pág. 51 de 72 Fl.______ PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Cacoal - Fórum _________________________ Rua dos Pioneiros, 2425, Centro, 76.963-726 e-mail: Cad. negociadas dentro da Casa de Show lá da Solange, não conseguimos a confirmação porque eu fui atrás do índio João Bravo, que seria a pessoa que supostamente teria comprado estas armas, inclusive tem depoimento dele aí onde diz que ele comprou estas armas do Jonas. Disse que Jonas teria levado estas armas a ele para que fosse vendido lá na Aldeia; disse que Jonas levou 03 armas, mas não disse que foram as armas do crime. As armas do crime sumiram, não foram encontradas, mas segundo o "João Bravo" foram vendidas 03 armas a ele e que seriam 02 revólveres 38 e uma pistola 380. Foi feito exame de balística na primeira fase do IPL que não foi presidido por mim e essas balas foram encaminhadas a Porto Velho e chegou a conclusão que 03 eram de uma arma e as outras eram de outra arma e seriam duas armas que teriam sido usadas no crime, isto consta no inquérito. Nós colhemos a impressão digital não só do Jonas, mas também do Cássio, para comparação com aquelas que estavam no Escritório para comparação e estamos aguardando resposta, inclusive eu tive que mandar uma funcionária 03 horas da manhã de quinta-feira para sexta-feira levando este material que tínhamos aqui para juntar com o que já existia em Porto Velho, que teria sido levado à época, então foi para o Instituto de Criminalística para procurar, pesquisar, localizar e realizar esta perícia que o magistrado determinou, acredito que até quarta-feira já esteja aqui. Na época foi colhida impressão digital na mesa e um dos clientes, inclusive consta no IPL lá no início foi ouvido porque uma das impressões eram dele, posto que teria sido atendido pelo Dr. Valter naquele dia ou um dia antes, não sei, a impressão digital era desta pessoa. As outras impressões digitais podem ser de pessoas que fazem limpeza ou que foram atendidas lá, porque nenhum dos tiros que o Dr. Valter levou foram a "queima-roupa", inclusive o próprio laudo médico fala de uma distância mínima de um metro, o médico legista já fala isto porque não existi zona de tatuagem do tiro lá na pele do Dr. Valter, mostrando que aqueles tiros não foram próximos. Se aquelas pessoas tivessem colocado a mão em cima da mesa teriam dado os tiros praticamente em cima dele e quem veio e Documento assinado digitalmente em 02/12/2013 13:14:48 conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001. Signatário: CARLOS ROBERTO ROSA BURCK:1011553 CWL1CRIMINAL-22 - Número Verificador: 1007.2007.0042.7092.05455 - Validar em www.tjro.jus.br/adoc Pág. 52 de 72 Fl.______ PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Cacoal - Fórum _________________________ Rua dos Pioneiros, 2425, Centro, 76.963-726 e-mail: Cad. atirou pelo sinal de defesa que o Dr. Valter fez conforme filmagem e tudo que a gente tem, mostra que aqueles tiros foram dados a aproximadamente 02 metros, não mais perto do que isto. Eu não tenho conhecimento do fato da Solange ter falado que os executores estarem se gabando, dizendo que tinham deixado a mão em cima da mesa e que a Polícia não pegava porque não queria, alguém pode ter se gabado naquele momento, mas dificilmente alguém colocou a mão naquela mesa, os tiros não são de perto, são de 02 metros por aí, essa é a distância exatamente de quem abre a porta entra e dá um passo, até os movimentos de defesa feitos pelo Dr. Valter mostra que a pessoa não estava próxima. Se estive próximo o Dr. Valter teria voado em cima porque não teria outra alternativa. A pessoa não estava perto. O Cássio teria ido no escritório da Dr. Vera para buscar o envelope com R$ 3.000,00 (três mil reais). Houve a necessidade de saber quem era a secretária para ver se havia o reconhecimento dele, dentre 03 secretárias, mais 02 Policiais que colocamos juntas, as quais ele não tinha contato, ele reconheceu exatamente a que trabalhou no período, se não me engano, de outubro, novembro e dezembro no escritório como sendo a pessoa que lhe atendeu no escritório. Quando o Cássio foi prestar serviço pela Alucal, acredito que esta secretária que reconheceu não trabalhava lá, mas não posso afirmar, acredito que foi antes desta época, acredito que esta secretária foi depois, mas não posso lhe afirmar porque não sei a data que ele foi trocar este vidro. Comenta-se que houve festas na casa da Dr. Vera; não consegui provar se houve festas no Hotel Açaí, comentase que sim. Segundo o interrogatório do réu colaborador, à época acusado, a data do crime foi pré-determinada; a testemunha também diz que ouviu esta conversa e que participou inclusive junto deles, reclamando deles sobre este fato, acredito que a testemunha tenha falado sobre isto. O problema é que numa investigação policial de um caso tão complexo como este e que já havia passado quase 03 anos a própria polícia tem dificuldade em obter esta informação, então a gente não explora tudo no primeiro momento, na minha forma de Documento assinado digitalmente em 02/12/2013 13:14:48 conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001. Signatário: CARLOS ROBERTO ROSA BURCK:1011553 CWL1CRIMINAL-22 - Número Verificador: 1007.2007.0042.7092.05455 - Validar em www.tjro.jus.br/adoc Pág. 53 de 72 Fl.______ PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Cacoal - Fórum _________________________ Rua dos Pioneiros, 2425, Centro, 76.963-726 e-mail: Cad. trabalhar a gente vai colhendo aos poucos, eu tenho um prazo para cumprir quando o réu está preso e procuro explorar ao máximo aquela pessoa que está confessando ou que tenha a possibilidade de confessar, fazendo com que ele vá contando espontaneamente e não de uma vez só. Não é possível ouvir um relato de uma só vez, eu escuto uma pessoa, faço diligências, ouço esta pessoa novamente para falar sobre as diligências; em uma ouvida a gente procura comprovar e depois retorna e continua dali para poder ir esclarecendo o fato. Segundo as testemunhas Letícia e Valquíria, ouvidas no inquérito, a Drª. Vera tinha o costume de apalpar as nádegas de alguns rapazes; uma dessas testemunhas fala que a Drª. Vera visitava o Sóstenes numa casinha de madeira; Quando o Sóstenes separou foi morar numa casa próximo do Atacadão, área acredito que é até do Sr. Daniel e que por algumas vezes essa testemunha viu ou ouviu o Sóstenes com a Vera por lá; a Vera ia procurar o Sóstenes na casinha de madeira. Não sei se houve relacionamento homossexual do Sóstenes com o acusado Cássio, não tenho nada disto no papel, há comentários disto, ninguém foi ouvido a respeito que pudesse falar isto, acho que só o próprio Cássio que poderia falar melhor sobre isto. Foram apreendidas duas motocicletas, uma que foi encontrada com o Jonas no dia da prisão dele e uma outra que nos foi apresentada após a gente descobrir que aquela moto não tinha nada haver com o crime, porque foi o próprio Cássio que fez o reconhecimento de motocicleta na presença de um outro advogado que estava acompanhando e naquele momento foi que assinou o Auto de Reconhecimento; o Cássio reconheceu a motocicleta apreendida como aquela que eles utilizaram, reconheceu acompanhado de advogado, não me recordo o nome do advogado, mas consta no Auto de Reconhecimento. O Eduardo da Quórum me falou que tudo que fosse preciso para esclarecer a morte do Dr. Valter, segundo ele era amigo do Dr. Valter, conhecia o Sóstenes, conhecia todos, e que na realidade em uma determinada ocasião o Sóstenes tinha contratado uma menina de programa e tinha levado para o apartamento dele e os três (Eduardo, Documento assinado digitalmente em 02/12/2013 13:14:48 conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001. Signatário: CARLOS ROBERTO ROSA BURCK:1011553 CWL1CRIMINAL-22 - Número Verificador: 1007.2007.0042.7092.05455 - Validar em www.tjro.jus.br/adoc Pág. 54 de 72 Fl.______ PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Cacoal - Fórum _________________________ Rua dos Pioneiros, 2425, Centro, 76.963-726 e-mail: Cad. Sóstenes e Diógenes) tinha feito programa com esta menina e consta no Inquérito Policial, inclusive eu perguntei os três com uma menina e o Eduardo respondeu que é sim; o Eduardo me falou desta vez, mas que outras vezes ocorreram. Houve o encontro da Cremilda, esposa do Jonas, com a Solange e inclusive a Solange relata que a Cremilda chegou a oferecer dinheiro para que ela mudasse o depoimento dela relacionado ao Jonas; não ouvi meus policiais a respeito desta estada da Cremilda para falar com Solange, mas realmente é muita coisa, mas existiu este encontro com certeza; o acesso para a Solange na delegacia não é fácil, no início o grande problema que tinha na delegacia não dispõe de um lugar adequado para manter uma pessoa sem que possa ser contatado por outras e durante o expediente que ouvimos o próprio Jonas, conversar com ele, ouvir não porque ele se negou; para conversar com Jonas ou testemunhas que vinham dizendo que estiveram com ele, ou pessoa que comprou a motocicleta dele, a mulher do Jonas estava sempre se fazendo presente, estava todo dia na delegacia; quando a gente menos esperava a Cremilda estava na delegacia, é um espaço curto para atendimento a comunidade e a gente ficou impedido de proibir que ela (Cremilda) entrasse na delegacia, mas que ela ia na delegacia com certeza. Sou Delegado Regional há quase dois anos; como falei anteriormente a única vez que fui procurado pela Drª. Vera foi para me inquirir sob eu estar fazendo investigação sobre ela, sendo ela o alvo da investigação, porque um Jornalista da cidade havia dito para ela que eu estava investigando-a em decorrência de investigação bancária e coisa assim; eu disse para Drª. Vera que não, que até aquele momento não tinha tempo para investigar nada do Dr. Valter, porque quando assumi a Regional e assumi com compromisso para investigar os crimes que acontecessem dali para frente e quando tivesse equilibrado a situação a gente começava a investigar os crimes que tinham sido deixado para trás, mas até aquele momento eu não estava investigando aquele processo; naquela ocasião a Drª. Vera não pediu nenhuma providência, só criticou o jornalista porque ele estaria Documento assinado digitalmente em 02/12/2013 13:14:48 conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001. Signatário: CARLOS ROBERTO ROSA BURCK:1011553 CWL1CRIMINAL-22 - Número Verificador: 1007.2007.0042.7092.05455 - Validar em www.tjro.jus.br/adoc Pág. 55 de 72 Fl.______ PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Cacoal - Fórum _________________________ Rua dos Pioneiros, 2425, Centro, 76.963-726 e-mail: Cad. fazendo fofoca ou coisa parecida e que teria dito que eu estava investigando, mas como de fato eu não estava, como de fato falei para ela. Não temos delegacia especializada em homicídio, a delegacia quando aqui cheguei tive que fazer mudanças para que pudesse trabalhar de uma forma melhor, então eu determinei setores que pudessem trabalhar não só com homicídio, mas com roubo, com outras partes de patrimônio, estelionato, furtos, alguém para trabalhar também com a parte de Narcotráfico e a delegacia da defesa da mulher que já atuava como Delegacia da Defesa da Mulher Criança e Adolescente; a única coisa que consegui fazer foi que a Drª. Ângela que é Delegada de Polícia atuasse mais direcionada a este setor de homicídio, porque havia mais de 100 inquéritos e eu achei inadmissível. Na realidade o que aconteceu foi o seguinte, Cacoal é uma cidade que tem muitos problemas e que a gente tem que atuar para resolver na medida do possível, alguns Delegados entraram de férias, Drª. Ângela adoeceu e a gente não podia parar a investigação que já estava em curso, como a investigação do Dr. Góes, e daí surgiu a investigação do Dr. Valter e só restava eu com um pouco mais de experiência e que não tinha atuado no inquérito na época, como não se ficar de braço cruzado, eu poderia ter ficado de braços cruzados tranquilos para atender um delegado ou outro e não fazer nada, mas não é o meu perfil, meu perfil é de ajudar, pegar esses problemas mais graves verificando que os outros delegados são mais novos, tem menos experiência e tentar ajudar resolvê-los e foi por isso que eu atuei neste caso; eu atuei em outros, não só neste. Não consegui apurar o que teria levado a ruptura da vítima com a acusada, acho que algumas pessoas que serão ouvidas poderiam falar melhor sobre isto. Sobre cheques, compra de SW4, vendas, a Sandra pode dar informações pormenorizadas e talvez algum advogado que tenha trabalhado na época no escritório e que porventura pode ser chamado para ser ouvido. Há comentários de que a viajem que a Dr. Vera fez para Índia não era do conhecimento do Dr. Diógenes, dizem que foi uma determinada pessoa, usando o linguajar de quem falou isto deu Documento assinado digitalmente em 02/12/2013 13:14:48 conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001. Signatário: CARLOS ROBERTO ROSA BURCK:1011553 CWL1CRIMINAL-22 - Número Verificador: 1007.2007.0042.7092.05455 - Validar em www.tjro.jus.br/adoc Pág. 56 de 72 Fl.______ PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Cacoal - Fórum _________________________ Rua dos Pioneiros, 2425, Centro, 76.963-726 e-mail: Cad. uma "bola fora" e o Diógenes ficou sabendo e teve que falar com a Drª. Vera a respeito desta situação, Dr. Diógenes não tinha conhecimento desta viagem. Comenta-se que as câmeras do Escritório foram arrumadas pelo Diógenes, mas não conseguimos nenhuma gravação que pudessem nos auxiliar no sentido de informar, por exemplo, sobre estas pessoas que estiveram lá um dia antes do Jonas ser preso, muito menos fato da presença do próprio Cássio no dia que ele foi, pois seria de suma importância, não foi possível conseguir estas imagens. Comenta-se também sobre um caderno que foi feita anotação que eu não tive acesso no presente momento, talvez o caderno nem exista, mas tem um caderno que foi anotado segundo o próprio Cássio no interrogatório dele, neste caderno foi anotado o nome dele, mas o caderno não chegou em minhas mãos, chegaram nas minhas mãos agendas, mas comenta-se do caderno e não consegui nada sobre este caderno. Não deu para eu apurar os gastos da Dr. Vera porque o prazo é muito curto, prazo que tive para concluir o inquérito foi curto de mais, mais acredito que na instrução criminal possa ser apurada e melhor forma, até a própria Sandra pode esclarecer muita coisa; Sandra é a pessoa segundo consta nos autos responsável pela Contabilidade do Escritório e quem cuidava de toda a parte relacionada a Drª. Vera, viagens, gastos, troca de cheque e talvez alguma outra pessoa que trabalhasse no Escritório, talvez outro advogado. No início o Cássio demonstrava medo em falar sobre o assunto, ele não foi fácil de lidar e obter dele as informações, por isso houve a necessidade de ouvi-lo mais de uma vez, até o momento em que ele declinou o nome do Sóstenes ele demonstrava ter um certo temor. Na época do fato, consta nos autos até para surpresa minha, tem 10 linhas de investigações, mas conversando com Dr. Zílio, quando ele prestou depoimento, apenas 04 seriam as linhas de investigações que foram seguidas, seria uma dos Índios, uma relacionada com empresários, uma relacionada no caso com a viúva e a outra eu não me recordo, mas seriam 04, segundo o Dr. Zílio. Na época, nenhumas das linhas de investigações surtiram êxito em obter Documento assinado digitalmente em 02/12/2013 13:14:48 conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001. Signatário: CARLOS ROBERTO ROSA BURCK:1011553 CWL1CRIMINAL-22 - Número Verificador: 1007.2007.0042.7092.05455 - Validar em www.tjro.jus.br/adoc Pág. 57 de 72 Fl.______ PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Cacoal - Fórum _________________________ Cad. Rua dos Pioneiros, 2425, Centro, 76.963-726 e-mail: mais informações e ter mais conhecimento do fato. Na época segundo ele, algumas dessas linhas foram seguidas pela Polícia Federal, mas não se chegou a um denominador comum, inclusive esta investigação que foi feita, na opinião do Dr. Zílio, é uma das que ficou faltando ser realizada. ÀS PERGUNTAS DA DEFESA (Dr. ROBERTO), RESPONDEU: Todos os depoimentos destes autos foram colhidos por mim, alguns que não foram realizados por mim foi pela Delegada Drª. Fabiana, mas quase que na totalidade, quase que cem por cento, todos feitos por autoridade policial e foram feitos por mim. Eu sempre tive o cuidado de respeitar o direito de todos que estavam sendo ouvidos, principalmente daqueles que estavam sendo ouvidos como acusados, trazendo para a ouvida pessoas da sociedade e em determinados momentos até a própria OAB, conselheiros, Presidente, Vice-Presidente, todas essas pessoas participaram de várias ouvidas, inclusive Advogados da OAB nacional como o Dr. Paulo que estava como observador da OAB e esteve presente em alguns atos realizados, mas todos, posso dizer que não foram realizados de porta aberta, mas de céus abertos, a transparência era tudo que queria ter para que não restasse dúvidas sobre aquilo que estava sendo realizado. O réu-colaborador fez diversas entrevistas em televisão mostrando que ali não havia coação para que ele relatasse aquilo que estava sendo relatado no seu interrogatório; o Deputado Neri Firigollo no dia que eu estive na sua casa investigando aquelas duas pessoas que procuraram a Drª. Vera, ele manifestou o interesse em falar com Cássio porque ele conhecia a família do Cássio como conhecia a família da Drª. Vera, então eu falei para ele que não havia nenhum obstáculo e que poderia falar com Cássio. O Cássio também havia trabalhado na residência do Deputado, ele foi até a Delegacia acompanhado de sua esposa e conversou com Cássio; O Cássio confessou para o Deputado a sua participação no crime, inclusive pediu ao Deputado que trouxesse o Diógenes para que pudesse pedir perdão por ter participado na morte do seu pai. Não posso dizer que Sóstenes conhecia o Dr. Valter há bastante tempo, mas posso dizer Documento assinado digitalmente em 02/12/2013 13:14:48 conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001. Signatário: CARLOS ROBERTO ROSA BURCK:1011553 CWL1CRIMINAL-22 - Número Verificador: 1007.2007.0042.7092.05455 - Validar em www.tjro.jus.br/adoc Pág. 58 de 72 Fl.______ PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Cacoal - Fórum _________________________ Cad. Rua dos Pioneiros, 2425, Centro, 76.963-726 e-mail: que ele não conhecia o Dr. Valter apenas de vista, até porque existe informações que a separação dele com a Jane, vamos dizer assim, teve o aconselhamento do Dr. Valter e este fato ocorreu bem antes da morte. Há informação que a Drª. Vera foi hipotecar jóias na Caixa Econômica de Ji-Paraná e que deverá chegar acredito que em pouco tempo, em decorrência da Quebra de Sigilo. ÀS PERGUNTAS DA DEFESA (DR.ROUSCELINO), RESPONDEU: Eu tenho conhecimento que a Solange estava presa, mas ela testemunhando um fato de grande repercussão na cidade e que falou sobre estes fatos à época, não é a situação dela como dona de Casa de Bordel, ou Casa de Show que vai modificar aquilo que está falando, porque daí estaríamos discriminando as pessoas; se ela é dona de Bordel não pode prestar depoimento. Seria isto que o senhor queria dizer? O depoimento da testemunha Solange está corroborado com depoimento de outras testemunhas, não é só o depoimento da Solange que existi nos autos, além da confissão do próprio réucolaborador, temos dados que foram provados em decorrência do que foi dito. Eu não tenho que fazer juízo de valor, eu indiciei Jonas, Cássio, Sóstenes e Vera, os quais foram denunciados no presente feito. O inquérito policial tem várias páginas, tem muitas laudas e tem muitas provas que virão para o bojo do inquérito. Eu me recordo a respeito da conversa entre a Solange e Cremilda, aquela conversa que foi gravada, inclusive foi retirada como prova. Eu tenho conhecimento de que a Solange falou e eu fiz a ouvida de que ela foi a Pimenta Bueno porque o Dr. Rouscelino tinha ido lá no Sábado e dito a ela que o Sóstenes precisava falar com ela antes do depoimento, isto é o que tenho conhecimento. Os Policiais que estavam de Plantão me falaram realmente que o Doutor tinha comparecido à delegacia por duas ocasiões. Eu não estava presente na audiência de antecipação de provas, não tenho conhecimento de que a Solange tenha falado ao Juiz que foi a Pimenta Bueno a pedido de um detento. A Solange falou que o Dr. "Russo" a procurou e colhi o depoimento, ela me falou isso na segunda-feira. Ela assinou um Termo de Declaração. Eu tenho o Documento assinado digitalmente em 02/12/2013 13:14:48 conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001. Signatário: CARLOS ROBERTO ROSA BURCK:1011553 CWL1CRIMINAL-22 - Número Verificador: 1007.2007.0042.7092.05455 - Validar em www.tjro.jus.br/adoc Pág. 59 de 72 Fl.______ PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Cacoal - Fórum _________________________ Rua dos Pioneiros, 2425, Centro, 76.963-726 e-mail: Cad. Termo de Declaração, esta a disposição do advogado se quiser uma cópia, Tenho conhecimento que a Solange foi até a casa do pai do Jonas na zona rural de Presidente Médici, foi acompanhada de dois policiais na viatura; ela queria mostrar aos policiais onde morava o pai do Jonas para que ele (Jonas) fosse localizado. Eu sei que o Jonas comprou uma Loja em sociedade com outra pessoa e depois ele passou a ter outra loja no Teixeirão, se não me engano. Não sei por quanto ele comprou esta loja, não deu tempo para apurar tudo isto, isto vem paulatinamente, fizemos o pedido para que viesse esta resposta e estamos aguardando; a Loja que declinei o nome e que era do Jonas ele passou para outra pessoa, e que ele veio para Teixeirão, o valor da venda eu não sei. Quando o Cássio mudou a versão do depoimento ele não estava sob proteção policial, no primeiro interrogatório falou que era o "Diabo Loiro", na segunda vez que ele falou na presença de várias pessoas, inclusive advogados, que citou o "Diabo Loiro" a pedido do "Lenga", bem como por medo, pois teria sido ameaçado por aquele. Cássio falou isso na presença de vários advogados. Não foi oferecido benefício ao Cássio; os benefícios oferecidos são aqueles dentro da Lei, são benefícios que o próprio advogado conhece, que é a chamada "Delação Premiada", fora disto nada é oferecido, na realidade não é oferecido, é alertado. Os réus Cássio e Jonas foram alertados sobre a "Delação Premiada" e todos acompanhados de advogado. ÀS PERGUNTAS DA DEFESA (Dr. JOSÉ VIANA), RESPONDEU: As escutas começaram logo após a prisão da Drª. Vera, outras começaram antes; essas gravações não continuam neste momento; as gravações foram encerradas acredito que dez dias após da prisão do Sóstenes, salvo algumas que já estavam em andamento. Não existe gravação em andamento no momento que seja pedida pela autoridade policial, pela autoridade policial nenhuma. Antes de mim não havia de forma nenhuma como relatar o processo, o que tinha no inquérito já tinha sido visto por outros delegados; eu não posso dizer que existia falha no inquérito policial, ele vinha sendo feito na forma que a investigação surgiu. Documento assinado digitalmente em 02/12/2013 13:14:48 conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001. Signatário: CARLOS ROBERTO ROSA BURCK:1011553 CWL1CRIMINAL-22 - Número Verificador: 1007.2007.0042.7092.05455 - Validar em www.tjro.jus.br/adoc Pág. 60 de 72 Fl.______ PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Cacoal - Fórum _________________________ Cad. Rua dos Pioneiros, 2425, Centro, 76.963-726 e-mail: Quando assumi o inquérito policial não tinha como relatar, havia várias linhas de investigações, salvo em engano, até 10 linhas, agora do momento em que eu atuei para trás eu não posso falar; quando assumi não tinha condições de relatar. Não senti necessidade de investigar as outras vertentes, eu tinha um réu confesso, eu só precisava investigar o que o réu estava falando e o que a testemunha estava falando tinha possibilidade de ter acontecido, as outras vertentes já haviam sido investigadas anteriormente. Perguntado se havia se dado por satisfeito com as investigações até ali sobre as outras vertentes de investigação, respondeu que não. Não foi a testemunha Márcia que trouxe as primeiras informações aos autos, acredito que o advogado deva ter chegado a esta conclusão pela ordem de ouvida no inquérito. Na realidade quem trouxe as primeiras notícias da investigação foi a Solange quando foi ouvida informalmente em Pimenta Bueno, inclusive pelo próprio Presidente da Ordem Seccional de Pimenta Bueno. Eu não sei o que a Solange declarou aqui, mas posso lhe afirmar que no depoimento dela, salvo em engano, uns 03, mais ou menos, coloquei o máximo possível; o que coloquei no depoimento da Solange foi somente o que ela me disse, naquele momento ela não disse mais nada que aquilo. Não senti de forma alguma mais necessidade de proteger a testemunha Solange do que a testemunha Márcia. A Márcia não está sob proteção porque não pediu. Em momento nenhum a Márcia disse que estava sendo ameaçada. Quem indicou que a Márcia tinha detalhes sobre o crime foi a própria Solange. Não tomei depoimento de da policial Ilza sobre o caso da tentativa de suborno da testemunha Solange, pois são fatos que correm paralelo aquilo que estava sendo investigado e o tempo era muito curto para fazer as diligências necessárias para elucidação do crime em apreço no presente feito. Perguntado se alguém ao invés de querer oferecer suborno, quisesse matar a Solange teria conseguido, respondeu claro que não. Eu tive acesso as jóias no momento em que elas foram apreendidas, inicialmente eu apresentei as apresentei aos réus Cássio, Solange e salvo em engano Documento assinado digitalmente em 02/12/2013 13:14:48 conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001. Signatário: CARLOS ROBERTO ROSA BURCK:1011553 CWL1CRIMINAL-22 - Número Verificador: 1007.2007.0042.7092.05455 - Validar em www.tjro.jus.br/adoc Pág. 61 de 72 Fl.______ PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Cacoal - Fórum _________________________ Rua dos Pioneiros, 2425, Centro, 76.963-726 e-mail: Cad. ao Jonas, ou melhor, o Jonas não estava presente. Informalmente o Diógenes viu estas jóias, salvo em engano, ele as viu no Escritório dele, não me recordo se foi no Escritório ou na delegacia. Pode ser que tenha apresentado as jóias ao Diógenes no Gabinete do Dr. Éverson, Promotor de Justiça, não me recordo, foi informalmente. O Diógenes não reconheceu as jóias, não foi lavrado termo porque havia outras pessoas que poderiam fazer esta verificação. Fui ao Escritório do Dr. Diógenes acompanhado de um amigo dele e foi este amigo que falou com ele para que eu pudesse entrar para verificar as agendas, o Diógenes foi solícito, tranqüilo, examinei muito rapidamente o que pedi, não senti necessidade de apreender o material naquele momento, até porque não encontrei o que estava precisando. Não lavrei nenhum auto dessa visita ao Escritório porque foi informal, não era diligência. No primeiro depoimento do Cássio não revela nada, Jonas foi ouvido uma vez e negou qualquer participação. Em todos os depoimentos da Solange, Márcia e Ademir, eles citam o nome de Cássio e Jonas. O Jonas foi chamado para depor, inclusive com a presença de seu advogado, qual se faz presente nesta solenidade. A investigação do inquérito policial é feita segundo o Presidente do Inquérito. O Ademir não está sob cuidado e também não é preso, é testemunha. A delegacia é um órgão público e qualquer pessoa pode a ele se dirigir. Pode ser que o Ademir se sinta seguro na delegacia, porém não esta sob custódia, nós não damos segurança a ele. Não tenho conhecimento se o Ademir está recebendo ajuda com tratamento dentário, cesta básica, não que eu saiba. Os policiais Palácio e Nilton Machado, bem como outros policias fizeram parte das investigações. Inicialmente eu estava investigando o caso do Dr. Góes e me deram a informação de que a Solange tinha informações importantes sobre esse caso, pelo menos eu imaginava isto. Eles (Palácio e Nilton) não falaram diretamente que sabiam da pessoa que poderiam dar informações sobre a morte do Dr. Valter. Um capacete teria sido furtado pelo Cássio e outro, salvo em engano, pelo Ademir para prática do crime, contudo, isso não foi apurado. Nem sempre se Documento assinado digitalmente em 02/12/2013 13:14:48 conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001. Signatário: CARLOS ROBERTO ROSA BURCK:1011553 CWL1CRIMINAL-22 - Número Verificador: 1007.2007.0042.7092.05455 - Validar em www.tjro.jus.br/adoc Pág. 62 de 72 Fl.______ PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Cacoal - Fórum _________________________ Cad. Rua dos Pioneiros, 2425, Centro, 76.963-726 e-mail: consegue investigar um fato de 03 anos atrás, principalmente de um furto que talvez a vítima nem esteve na delegacia para registrar. O Ademir fala deste furto na ouvida dele, inclusive falou para que serviria o capacete, bem como que foi ele que colocou insulfime no capacete e tudo mais para este trabalho. Não foi autorizada a conversa do Sóstenes com Solange em Pimenta Bueno. Não era autorizada pelo delegado e nem pela autoridade judicial, porém, não foi clandestinamente por que se estava na iminência de um crime que estava acontecendo. Não houve problema da gravação entre Sóstenes e Solange, não que eu recorde. Eu não vi a degravação ainda deste material, o qual foi remetido ao setor de Criminalística. Foi autorizada judicialmente a gravação de uma conversa entre Solange e Cássio, outras também foram autorizadas. Em uma das gravações autorizadas ocorreu de estarem na mesma sala Solange, Cássio, Jonas e Dr. Roberto, contudo, esta não era a finalidade, razão pela qual foi declarada Ilícita por este Juízo. Houve comentários de que Vera e Sóstenes se hospedaram num hotel no Exterior, não tenho provas disto nos autos. Eu não tive como levantar tal informação por causa do curto tempo para concluir o inquérito. Não houve tempo para investigar se o Sóstenes viajou, foi pedido, mas não conseguimos até agora tal informação. Os passaportes apreendidos foram encaminhados ao Perito para analise, ainda não o laudo, fizemos apenas a apreensão, tão logo chegue o laudo encaminharei ao Juízo. Salvo em engano a Drª. Vera fala no interrogatório dela quantos dias antes do crime ela estava fora da cidade, não houve tempo suficiente para confirmar tal informação através de outras investigações, o prazo do inquérito é muito pequeno, 10 dias para réu preso, incluindo sábado e domingo. Não tenho como discordar do prazo que ela eventualmente tenha informado. Depois de o inquérito ter sido concluído a Solange falou onde ela esteve juntamente com Sóstenes e Drª. Vera fazendo programas sexuais, e já não tinha mais tempo para investigação. Citou até um motel aqui da cidade; esses pontos que a Solange citou, alguns deles foram visitados, eu tenho alguma Documento assinado digitalmente em 02/12/2013 13:14:48 conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001. Signatário: CARLOS ROBERTO ROSA BURCK:1011553 CWL1CRIMINAL-22 - Número Verificador: 1007.2007.0042.7092.05455 - Validar em www.tjro.jus.br/adoc Pág. 63 de 72 Fl.______ PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Cacoal - Fórum _________________________ Cad. Rua dos Pioneiros, 2425, Centro, 76.963-726 e-mail: coisa feita, mas não mandei porque não tinha prazo para mandar, algumas coisas deixei de mandar por causa disto. Eu não recordo o nome do Motel, mas é m Motel da saída da cidade para Ji-Paraná. Esse Motel na saída para Ji-Paraná não é o mesmo local onde seria a Boate Cristal; a Boate fica localizada de lá pra cá do lado direito, ou seja, do lado esquerdo daqui para lá sentido Ji-Paraná, tem na esquina, salvo em engano, uma loja de agropecuária Ouro Verde. ÀS PERGUNTAS DA DEFESA (DR. ABADIO), RESPONDEU: O reconhecimento foi do Cássio para com as secretárias do Escritório de Advocacia, não delas para com o Cássio, elas estavam sentadas num banco e viram o Cássio, elas estavam no corredor da delegacia, elas viram; a Vanusa ficou em dúvida quanto ao reconhecimento do Cássio, eu ouvi só informalmente ali e ela falou que ficou em dúvida, não recordava. Eu convidei o Sóstenes e dentro da delegacia dei voz de prisão, a prisão do Sóstenes não foi feita por mim, na realidade a prisão do Sóstenes foi feita pelos Agentes de Polícia; ele (Sóstenes) foi levado a delegacia e ali deu conhecimento do Mandado de Prisão que tinha contra ele; não era o momento adequado para acareação do Sóstenes com Cássio e Sóstenes foi para Pimenta Bueno a pedido dele, Sóstenes falou que não queria de jeito nenhum descer ali para baixo. A Solange não saiu com ordem para Pimenta Bueno, o Policial que era o chefe da segurança ouviu dela a informação de que o outro advogado havia lhe procurado no sábado e que o Sóstenes precisava falar com ela e eles tomaram a iniciativa de levá-la para Pimenta Bueno; os Policiais são o Palácio e salvo em engano o Luiz Carlos, mas o chefe da segurança é o Policial Palácio. O Nilton Machado me passou a informação de que havia repassado as informações da Solange para o Dr. Márcio Mamede. Os laudos da Quebra de Sigilo (referente a conversação de Vera e Sóstenes) ainda não foram confeccionados, então eu não posso afirmar nada, só quando tiver os laudos, se tem o pedido vamos aguardar o laudo. A linha de investigação de que caciques "Cinta Largas" pudessem ter cometido o crime já havia sido investigada anteriormente e como eu tinha um réu Documento assinado digitalmente em 02/12/2013 13:14:48 conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001. Signatário: CARLOS ROBERTO ROSA BURCK:1011553 CWL1CRIMINAL-22 - Número Verificador: 1007.2007.0042.7092.05455 - Validar em www.tjro.jus.br/adoc Pág. 64 de 72 Fl.______ PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Cacoal - Fórum _________________________ Cad. Rua dos Pioneiros, 2425, Centro, 76.963-726 e-mail: confesso, explorei esta linha para saber se realmente poderia ser realidade ou não. Não me recordo desta informação de que Jonas seria cunhado de um índio "Cinta Larga" conhecido como "Rondonzinho". A época dos fatos eu não estava aqui, era delegado em Guajará-Mirim, mas é do meu conhecimento que não só policiais como outras pessoas foram presas na cidade por envolvimento com diamantes, advogados inclusive, até mesmo o irmão do advogado André Luis (Advogado do réu Sóstenes) aqui presente. Salvo em engano, o policial Edílson também foi preso. O policial Palácio não foi preso por causa de diamantes. Não conheço o número do celular do Dr. Diógenes, confesso que não; eu não tenho telefone do Diógenes na minha agenda. Quem me falou sobre a homossexualidade do Sóstenes foi o primo dele, eu acho que Sóstenes vai saber quem é, eu não sei o nome, é uma pessoa que vende churrasquinho aí na cidade, na Av. Sete de Setembro ou na Porto Velho. Essa pessoa (primo do Sóstenes) me procurou e me falou sobre este fato. As agendas que foram pegas com Diógenes vão ser passadas todas para o perito, nós estamos aguardando o Laudo, é pouco tempo para fazer, aquilo que é da competência do Perito a gente vai passando para o Perito e vai aguardando. Está nos autos a pessoa que teria visto a Dr. Vera e Sóstenes juntos, tem duas pessoas nos autos que falam. Os passaportes passei tudo para a perícia, não examinei. Fiz uma diligência em Vilhena, num Balneário para averiguar as informações prestadas pela Solange, mas diante do fato das pessoas poderem se hospedar em hotel ou em locais tipo balneários sem utilizar o nome julguei que não seria tão importante, não constatei nome deles, mas posso dizer que levei a fotografia da Dr. Vera e do Sóstenes e uma pessoa do hotel disse que já havia visto lá, foi um dos funcionários do hotel, mas como não havia registro e que há a possibilidade de alguém fazer a reserva e você adentrar no hotel sem checarem, ainda perguntei se anotavam placa de veículo e disseram que não. Consegui no Orkut a fotografia do Sóstenes. A fotografia da Pajero utilizada para reconhecimento não é mesma do acusado, até mesmo Documento assinado digitalmente em 02/12/2013 13:14:48 conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001. Signatário: CARLOS ROBERTO ROSA BURCK:1011553 CWL1CRIMINAL-22 - Número Verificador: 1007.2007.0042.7092.05455 - Validar em www.tjro.jus.br/adoc Pág. 65 de 72 Fl.______ PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Cacoal - Fórum _________________________ Rua dos Pioneiros, 2425, Centro, 76.963-726 e-mail: Cad. porque todas são iguais, e a Pajero apresentada na fotografia não tem placa, ela não identifica,todas são iguais; a S-10 da mesma forma, veículos são padrões, se você colocar dez veículos brancos são iguais, se colocar dez S-10 brancas são iguais, se não identificar placa não tem como. Eu cheguei na Letícia e Valquíria através de investigação, nós vamos procurando aqui e procurando ali e vamos descobrindo alguém que trabalhou; acredito que nem conheçam o Palácio. Comenta-se que a ampliação do Patrimônio do Jonas, até pelo pai dele que foi de 2007 pra cá, está nos autos. Fiz levantamento na Alucal onde Cássio trabalhava, não tive acesso a documentação para saber se ele peava "vales", não julguei tão importante o quanto ele tirava ou não tirava de vale, eu estava investigando a participação dele conforme a confissão, como a pessoa que pilotou a moto. O motivo da confissão do Cássio tem quer ser perguntada a ele. A confissão do Cássio foi aberta. Eu não recordo se colhi a informação que Cássio fez uma permuta de moto com o Sr. João Divino, não recordo se consta nos autos, acredito que alguém tenha comentado sobre isto, titan azul, mas não me recordo se está nos autos. Está nos autos quem comentou sobre as festas, tem depoimento de empregada doméstica. Cássio e Jonas estiveram juntos exatamente quando foi feito o áudio e não sei se esta ameaça foi feita pessoalmente pelo Jonas ou se mandou recado, isso é o Cássio que tem que responder. O Cássio andava numa moto preta do irmão dele, o Jonas segundo consta nos autos tinha uma moto vermelha; Cássio na realidade pelo que consta nas ouvidas dele e que a Solange fala, ele aparecia com várias motos, como Cássio trabalhava na Alucal, e lá tinha várias motos e ele poderia muito bem andar numa moto de lá. A moto verde era da Alucal, mas tinha dos colegas, tinha do irmão dele que era preta, tinha a do próprio Jonas que era vermelha, então as motocicletas que ele andava não queria dizer que fosse dele, ele poderia dizer que era dele, como ele dizia que era apenado e não era. A moto que estava na casa do Jonas não foi reconhecida como utilizada no crime, uma outra que foi apreendida foi reconhecida sim, Documento assinado digitalmente em 02/12/2013 13:14:48 conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001. Signatário: CARLOS ROBERTO ROSA BURCK:1011553 CWL1CRIMINAL-22 - Número Verificador: 1007.2007.0042.7092.05455 - Validar em www.tjro.jus.br/adoc Pág. 66 de 72 Fl.______ PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Cacoal - Fórum _________________________ Rua dos Pioneiros, 2425, Centro, 76.963-726 e-mail: Cad. inclusive há o reconhecimento do próprio Cássio dizendo que foi aquela motocicleta; tem nos autos que esta motocicleta foi vendida pelo Jonas a uma pessoa que estava já na posse. A placa da moto que foi utilizada estava dobrada sim, a moto está na delegacia, está apreendida lá, tem suporte debaixo da placa exatamente porque foi dobrada, tem sinais de que foi dobrada, tem laudo que vai ser enviado. Que eu tenha conhecimento Solange não tentou se matar; não tenho prova se é verdade que a Cremilda foi oferecer dinheiro para Solange. Tem laudo sobre a tentativa de suicídio do Cássio, o motivo só ele pode dizer, a lesão foi considerada leve. Isto aconteceu na delegacia, na cela. Consta nos autos quem me informou sobre o aconselhamento do Dr. Valter para Sóstenes sobre a separação. Não recebi informação de que durante a investigação o Sóstenes estaria ameaçando alguém. O policial Torres foi a pessoa encarregada de fazer a gravação ambiental, acredito que o policial Sérgio também. Não levantei qualquer informação de que a colocação dos vidros pela Alucal teria sido feita após a morte do Dr. Valter. Depoimento prestado aos 08 de fevereiro de 2010. Eu, , Secretário, degravei, digitei e subscrevi. TESTEMUNHA DA ACUSAÇÃO VALDIR PIRES DE SOUZA, brasileiro, residente nesta Comarca. ÀS PERGUNTAS DE COSTUME DISSE NADA, ADVERTIDO, COMPROMISSADO (ART. 203, CPP) E INQUIRIDO (ART. 212 E 215, CPP) NA FORMA DA LEI, RESPONDEU: Eu trabalhava na época dos fatos no Atacado Tropical. Eu estava chegando no Escritório quando os fatos ocorreram, eu tinha ido fazer uma cobrança de material de escritório, quando eu cheguei, subi em cima da calçada do escritório para estacionar a moto, foi neste momento que o rapaz saiu com revólver na mão e de capacete, eu já peguei a moto sai, não tinha nem desligado. A moto que eu vi saindo estava na lateral do Escritório, não deu para ver se esta moto estava ligada, porque do jeito que eu cheguei, subi em cima da calçada e vi o rapaz com revólver eu já voltei e sai em sentido a Pioneiros. Virei na Rua dos Pioneiros, e quando olhei para trás eu vi que eles estavam vindo atrás e virei para a Amazonas. Eu virei na Documento assinado digitalmente em 02/12/2013 13:14:48 conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001. Signatário: CARLOS ROBERTO ROSA BURCK:1011553 CWL1CRIMINAL-22 - Número Verificador: 1007.2007.0042.7092.05455 - Validar em www.tjro.jus.br/adoc Pág. 67 de 72 Fl.______ PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Cacoal - Fórum _________________________ Cad. Rua dos Pioneiros, 2425, Centro, 76.963-726 e-mail: Amazonas e eles continuaram na Pioneiros, em direção a Belo Horizonte. Quando estava indo vi o Capitão Pizzutti, parei e falei para ele, como o Capitão estava a pé e ele fez ligação informando os fatos. ÀS PERGUNTAS DO MP, RESPONDEU: Eu fui ouvido na delegacia e me foi mostrada uma fotografia de uma moto, a moto que me foi mostrada por foto tem as mesmas características da que foi usada no crime. Eu vi um dos acusados pela televisão e a única característica que vi que bateu foi a altura e a cor é mais ou menos parecida. Confirmo meu depoimento na delegacia onde disse que altura e corpo tinham semelhança. Não lembro da cor de roupa porque foi tão rápido, do jeito que cheguei e vi eles, a minha moto estava ligada eu já acelerei, foi uma coisa muito rápida. ÀS PERGUNTAS DA DEFESA (Dr. ROBERTO), RESPONDEU: Não foi posto para meu reconhecimento nenhum dos envolvidos. No dia que eu fui dar o último depoimento o rapaz estava saindo de dentro da sala do delegado e de longe ele me mostrou, só que eu já tinha visto foto no jornal. Não posso dizer semelhança entre aquele da moto e este. ÀS PERGUNTAS DA DEFESA (Dr. ABADIO), RESPONDEU: Não tinha uma terceira motocicleta no local. Tinha a minha moto e a outra moto que saiu. A segunda moto que eu falei no dia foi da minha moto. No dia do depoimento eu posso ter falado que um dos assassinos estava usando calça jeans e camiseta escura. Confirmo minha assinatura no depoimento. Depoimento prestado aos 08 de fevereiro de 2010. Eu, , Secretário, degravei, digitei e subscrevi. TESTEMUNHA DA ACUSAÇÃO (COMUM A DEFESA DO RÉU SÓSTENES) É bem verdade que a investigação levada a efeito pelo Delegado não é reproduzida no inquérito por uma formalização dos atos de molde a que se possa acompanhar o encadeamento das descobertas da polícia quando da elcuidação do fato Também não passou despercebido deste julgador que há base fática para colocar a atividade investigativa levada a efeito pela polícia neste caso sob suspeita de direcionamento à finalidade de incriminar os acusados, utilizando-se para tanto de uma testemunha, Solange Pereira Gregória sempre apta a fornecer o lastro probatório necessitado pelo Delegado Oliveira para •"resolver" o caso, que dantes de sua presidência Documento assinado digitalmente em 02/12/2013 13:14:48 conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001. Signatário: CARLOS ROBERTO ROSA BURCK:1011553 CWL1CRIMINAL-22 - Número Verificador: 1007.2007.0042.7092.05455 - Validar em www.tjro.jus.br/adoc Pág. 68 de 72 Fl.______ PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Cacoal - Fórum _________________________ Rua dos Pioneiros, 2425, Centro, 76.963-726 e-mail: Cad. no inquérito, amargava de qualquer progresso. Neste sentido, verifico nos autos que Solange passou a ter, sob a proteção do Delegado Oliveira e dos policiais Palácios e Nilton, benesses e liberdades incompatíveis com a sua condição de detenta, chegando a se falar nos autos que "churrasqueava" no interior da delegacia no curso das investigações e limiar da presente ação penal. Igualmente não ignoro que a relação que, após a •"descoberta" da testemunha Solange pelos policias Nilton e Palácios, e a comunicação de sua existência ao Delegado Oliveira, informação que, é dos autos, sonegaram à autoridade que primeiro conduziu o inquérito, Márcio Mamede, passou a existir entre o trio é bastante questionável do ponto de vista da legalidade. Neste mesmo compasso, não deixo da mesma forma de anotar que à certa altura da investigação, o Delegado Fernando Oliveira, contrariamente ao que pretendeu transparecer em sua oitiva em juízo, perdeu completamente o controle da investigação, realizando os policiais Palácios e Nilton, a princípio à revelia da autoridade, diligências com o auxílio de Solange, que inclusive protagonizava os atos, como, por xemplo, a escuta ilegal ambiente de uma conversa sua com o corréu Sóstenes, na delegacia de Pimenta Bueno e a diligência na casa do pai de Jonas, ocasião em que Solange teria até pedido dinheiro ao genitor do réu, para excluir a participação dele no homicídio em seus futuros depoimentos. Também não se olvida, como dito alhures, das inconsistências e dose considerável de contradições nos depoimentos das testemunhas que confortam os elementos essenciais da acusação, analisadas de forma arguta nas alegações finais de Vera Lúcia e de Sóstenes. Mas, repiso, que estamos diante de um juízo de admissibilidade da acusação, em que o objeto de cognição do juiz, nos termos do art. 413 do CPP, reduz-se à convicção de certeza quanto a materialidade e indícios de autoria. Para tanto, mister se aclare no que consiste o indício. Myttermayer (Tratado da prova em matéria criminal, 1871, p. 497), afirma que indícios •gé um fato em relação tão precisa com outro fato, que, de um, o juiz chega ao outro por conclusão natural•h. Cleunice Valentim Bastos Pitombo, Doutora e Mestre em Processo Penal pela USP, faz interessante distinção entre indício, prova e presunção (Força probante dos indícios e sentença condenatória [encontrável em www.ibccrim.org.br): Documento assinado digitalmente em 02/12/2013 13:14:48 conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001. Signatário: CARLOS ROBERTO ROSA BURCK:1011553 CWL1CRIMINAL-22 - Número Verificador: 1007.2007.0042.7092.05455 - Validar em www.tjro.jus.br/adoc Pág. 69 de 72 Fl.______ PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Cacoal - Fórum _________________________ Rua dos Pioneiros, 2425, Centro, 76.963-726 e-mail: Cad. A prova, dessa forma, volta-se "".(5) que é seu destinatário; possui também função legitimadora das decisões judiciais, pois fixa(6) A valoração da prova, por outro lado, está intimamente vinculada ao livre convencimento e tem por finalidade dar ao juiz .(7) A liberdade de convicção, entretanto, jamais deve implicar arbítrio.(8) ou decisão irracional, ou busca incessante de prova justificadora de decidir. (9) O juiz, a partir da análise do conteúdo probatório, chega à determinada convicção e, por meio da motivação(10) demonstração dos fatos e das provas produzidas se evita o abuso, o arbítrio judicial e se legitima a persecução penal. A segurança jurídica, a validade e a eficácia dos julgados assentamse,também, nas decisões fundamentadas, assegurando-se, dessa forma, o devido processo penal. Relembrar os clássicos e a doutrina atual tem como objetivo auxiliar na análise dos indícios disciplinados no art. 239 do CPP, o seu valor probante, em especial, para lastrear decisão condenatória. A problemática na análise dos indícios, em parte, decorre do tratamento legislativo deles. O CPP os insere no capítulo da prova e estabelece " (art. 239). O indício, embora inserido no capítulo de prova, afirma-se que não é meio de prova, mas "";(11) ainda,"",(12) ou é prova indireta "".(13) Não obstante a divergência na classificação, o valor probatório do indício não se vincula a quantidade ou qualidade do indício,(14) mas na possibilidade de, na ausência de prova direta, o juiz por meio de processo lógico de natureza indutivo-dedutiva, em "".(15) Com efeito: "(16) O indício se presta a indicar a autoria, jamais servirá para comprovar o corpo do delito.(17) Ele pode lastrear a acusação, porém, de modo isolado, nunca poderá dar suporte à sentença condenatória. Assim, reconhecendo-se o valor probante dos indícios, se e quando observada a estrita legalidade subsidiar, de modo fundamentado, o livre convencimento do juiz, é preciso afastar qualquer vinculação ou equiparação do indício com a presunção. A presunção decorre de uma operação intelectual, mediante raciocínio lógico, partindo de um fato para se chegar a outro fato não provado. A presunção não constitui meio de prova. Com efeito, "".(18) Vê-se que aqui não se está a fazer um juízo definitivo sobre provas, nem a fundar a decisão para a pronúncia dos acusados em presunção, mas na definição, em análise superficial, própria ao momento processual e à preservação da competência constitucional do Tribunal do Júri (art. 5º, XXXVIII, •"b", da CF), de que existem indícios, ou seja, de que existe verossimilhança da imputação. Impende observar que, sob pena do juiz enveredar em terreno da ampla Documento assinado digitalmente em 02/12/2013 13:14:48 conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001. Signatário: CARLOS ROBERTO ROSA BURCK:1011553 CWL1CRIMINAL-22 - Número Verificador: 1007.2007.0042.7092.05455 - Validar em www.tjro.jus.br/adoc Pág. 70 de 72 Fl.______ PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Cacoal - Fórum _________________________ Rua dos Pioneiros, 2425, Centro, 76.963-726 e-mail: Cad. análise da prova, imiscuindo-se na atribuição exclusiva do Conselho de Sentença para tal, pois que encontra limites até na linguagem a empregar nesta espécie de decisão, não pode examinar a intensidade da verossimilhança. Isto é, porque, ao passar a análise sobre determinada inconsistência ou contradição, verificável nos indícios que reputa existir, ingressa justamente no que é vedado, qual seja, digressão aprofundada sobre os elementos probatórios vertidos no caderno processual. Entre esses três aspectos, o do juízo acerca da existência, o exame acerca da suficiência e a análise aprofundada, o próprio legislador reconhece por certo uma estreita zona cinzenta, tanto assim que, para prevenir que a decisão de pronúncia, de conteúdo misto, material e processual, possa influir no ânimo dos jurados para condenar ou absolver, proibiu que acusação e defesa possam a ela se referir, como argumento de autoridade, nos debates em Plenário (art. 478, I, do CPP). Com relação às qualificadoras, havendo fortes indícios de que o homicídio é qualificado pela promessa de pagamento e recurso que dificultou a defesa da vítima é de se reconhecer tais e, igualmente, remetê-las à apreciação do E. Tribunal do Júri, para que o Conselho de Sentença avalie sua incidência e aplicação, sob pena de se furtarse o juízo de causa, violando, por conseguinte, o princípio constitucional da soberania do Tribunal do Júri. Com efeito, a qualificadora da promessa de recompensa não pode ser excluída, pois, a priori, consoante o contexto probatório, os acusados Jonas e Cassio foram contratados pelos réus Veras e Sóstenes, mediante a promessa de pagamento no valor de R$ 300.000,00 para matarem a vítima Valter Nunes de Almeida. Outrossim, a qualificadora do recurso que dificultou a defesa da vítima também deve ser incluída na pronúncia, uma vez que, consoante o acervo probatório, a vítima foi atingida por uma sessão de disparos de arma de fogo no momento em que estava descontraída, sentada numa cadeira, dentro da sala do seu escritório, não podendo esboçar qualquer defesa ante a ação inesperada dos seus executores. POSTO ISTO, rejeitando as preliminares suscitadas, no mérito, com fundamento no art. 413 do CPP, convencido da materialidade e indícios suficientes de autoria, PRONUNCIO os acusados na forma seguinte: a) JONAS DE FREITAS como incurso no art. 121, par. 2º, I e IV, do CP; Documento assinado digitalmente em 02/12/2013 13:14:48 conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001. Signatário: CARLOS ROBERTO ROSA BURCK:1011553 CWL1CRIMINAL-22 - Número Verificador: 1007.2007.0042.7092.05455 - Validar em www.tjro.jus.br/adoc Pág. 71 de 72 Fl.______ PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Cacoal - Fórum _________________________ Rua dos Pioneiros, 2425, Centro, 76.963-726 e-mail: Cad. b) CÁSSIO DE JESUS CLAROS como incurso no art. 121, par. 2º, I e IV, do CP; c) VERA LÚCIA NUNES DE ALMEIDA como incursa no art. 121, par. 2º, IV, do CP; e d) SÓSTENES ALENCAR FERREIRA como incurso no art. 121, par. 2º, IV, do CP. Intime-se os acusados, seus advogados e o MP. Não impugnada a decisão pelo recurso próprio, intimem-se as partes nos termos do art. 422 do CPP. Cacoal-RO, segunda-feira, 2 de dezembro de 2013. Carlos Roberto Rosa Burck Juiz de Direito REGISTRO NO LIVRO DIGITAL Certifico e dou fé que a sentença retro, mediante lançamento automático, foi registrada no livro eletrônico sob o número 603/2013. Documento assinado digitalmente em 02/12/2013 13:14:48 conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001. Signatário: CARLOS ROBERTO ROSA BURCK:1011553 CWL1CRIMINAL-22 - Número Verificador: 1007.2007.0042.7092.05455 - Validar em www.tjro.jus.br/adoc Pág. 72 de 72