A experiência internacional de PPP análise comparada
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A experiência internacional de PPP análise comparada
A experiência internacional de PPP: análise comparada Mestre Diogo Pereira Duarte – Rede Internacional da LEGALLINE, Docente Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa Introdução § O objectivo principal deste módulo da conferência é o de procurar obter lições empíricas de experiências que têm tido lugar em vários países sob a designação de Parcerias Público Privadas (PPPs) ou Private finance Initiative (PFI). § Adicionalmente far-se-á referência ao quadro normativo dos diversos países analisados no que respeita ao tema. Introdução A análise será efectuada em busca de respostas para as seguintes questões: a) Quais são as motivações para o recurso às PPPs como um meio de promoção de uma política de desenvolvimento? b) Como as diferenças de contexto entre os diversos países influenciam as características das PPPs e a implementação de um quadro nacional institucional de acompanhamento da sua execução? Quais as semelhanças e diferenças? Introdução c) Como essas diferenças têm impacto no tratamento contabilístico das PPPs e como esse tratamento tem influência no acompanhamento dos projectos por parte do Sector Público? d) Que lições retirar das experiências nomeadamente das experiências falhadas? no mundo, Ponto 1 Apresentação de diferentes modelos e experiências internacionais Apresentação de diferentes modelos e experiências internacionais § Foi no Reino Unido que as Parcerias Público-Privadas se deram com maior intensidade. § Sendo concebidas na Inglaterra no início da década de 90, onde após um período de erros e acertos, passaram a lograr sucesso nos projectos desenvolvidos, tornaram-se um factor motivador para que as PPPs fossem adoptadas em diversos outros países europeus, como Portugal, Espanha, Itália, Holanda, Irlanda, República Checa. § Na actualidade cerca de 60 países já adoptam ou estão a introduzir o conceito de PPPs, movidos, sobretudo, pela necessidade de fazer frente a investimentos crescentes em infra-estrutura num contexto de escassa disponibilidade orçamental. Neste leque incluem-se diversos países emergentes ou em vias de desenvolvimento, como a África do Sul, Quénia, Brasil, China, Índia, Tailândia, Malásia, Singapura, México e Chile. Reino Unido Podemos identificar quatro fases na experiência do Reino Unido: § (i) passos hesitantes com concessões 1984-1991; § (ii) busca de Additionality através da PFI experimentação: 1992-1999 § (iii) busca de value for money (VfM) em procurement 200007 § (iv) Contenção e reflexão a partir de 2008. Reino Unido § Uma pesquisa realizada pelo Tesouro (2003) constatou que 88% dos projectos de construção eram concluídos a tempo ou concluídos antes da data prevista. § Em pouco mais de 20% dos casos o pagamento preço unitário aumentou em relação ao orçamento, mas em todos os casos isso se deveu a mudanças nos requisitos do usuário por parte do sector público. § O relatório concluiu que as PFI/PPP ofereciam fiabilidade na aquisição de activos de infra-estruturas para o sector público. § A investigação complementar feita pelo National Audit Office, que se concentrou na fase de construção, concluiu em termos semelhantes. Reino Unido § O Tesouro em 2006 reafirmou o seu compromisso de utilizar o financiamento privado para a provisão de infra-estruturas públicas, se adequado. § No entanto, a evolução dos mercados financeiros durante 2007 e 2008 impôs tendência de queda. § O financiamento privado no Reino Unido é normalmente utilizado em proporções de 90% de dívida e 10% de capitais próprios. A crise nos mercados financeiros secou as fontes de dívida que tinham permitido o boom do Reino Unido em financiamento privado, e como os custos dos empréstimos dobraram tornaram o financiamento de muitos projectos exorbitante. § Em 2011 o Governo de coligação anunciou a necessidade de uma nova revisão do quadro legal das PPPs que permanece em curso. Reino Unido § No Reino Unido os analistas destacam algumas conclusões da sua experiência em PPPs (fonte: Taking Stock of PPP and PFI Around the World, Certified Accountants Educational Trust (London), 2012): § O financiamento privado pode trazer benefícios consideráveis para a provisão de infra-estruturas públicas em condições adequadas, mas não é simples estabelecer com segurança quais os critérios de VfM na avaliação de investimentos. § Fazendo o financiamento privado a única opção para os contratos públicos pode levar a uma deturpação da lógica das PPPs e, portanto, ao financiamento privado de projectos inadequados, com inevitáveis consequências posteriores. O financiamento privado deve ser considerado apenas como uma entre uma série de opções de aquisição/promoção de infra-estrutura públicas. Reino Unido § A experiência Inglesa mostra ainda que a prestação de contas é essencial para a melhoria das políticas públicas. O papel da pesquisa cuidadosa do National Audit Office desde 1997, e mediada através da Comissão de Contas Públicas da Câmara dos Comuns, tem continuamente orientado o Tesouro no desenvolvimento da sua política de financiamento privado. § As competências comerciais no lado do Sector Público mantiveram-se mais fracas do que o esperado ao longo do período. Embora muito tenha sido aprendido desde a fase experimental 1992-1999, ainda existem deficiências significativas na capacidade do cliente do sector público para definir correctamente o que ele quer e negociar em posição equivalente à do sector privado. Razão pela qual este factor de transmissão de saber-fazer não deve ser encarado com excessivo optimismo. França § França utilizou por muito tempo as formas tradicionais de financiamento privado, como Concessão e Delegação de Serviço Público. § As novas formas de financiamento privado estão, em particular, consubstanciadas no contrat de partenariat (CP), criado pela legislação em 2004 (Ordonnance n° 2004-559 du 17 juin 2004 sur les contrats de partenariat) e posteriormente modificada em 2008. § O CP é configurado como um contrato administrativo pelo qual a entidade pública pode confiar a uma empresa ou grupo de empresas, uma missão global relativa a: ao financiamento de investimentos imateriais, de obras ou equipamentos necessários para o serviço público; à construção e transformação de obras e equipamentos; à sua manutenção, manutenção, exploração ou gestão; quando necessário, a outros serviços que contribuem para o exercício, pela entidade pública, da missão de serviço público que lhe foi confiada. § § § § França § Em Setembro de 2010, seis anos após o lançamento da CP, apenas 73 contratos foram assinados ao abrigo deste regime - 56 pelas autoridades locais para um total de 1,5 biliões de € e 17 pelo governo central para um total de € 1,75 biliões de € § Os analistas entendem que as especificidades nacionais, fortemente enraizadas em soluções tradicionais conhecidas e típicas do Direito Administrativo muito têm contribuído para o relativo insucesso das PPPs. Portugal § § § Em Portugal as PPPs têm também tratamento legislativo já antigo, embora alvo de revisão recente. O primeiro diploma que as regulou foi o Decreto-Lei n.º 86/2003, de 26 de Abril, alterado pelo Decreto-Lei n.º 141/2006, de 27 de Julho. As PPPs são reguladas actualmente pelo Decreto-Lei n.º 111/2012, de 23 de Maio. A fonte legislativa relativa a PPPs no domínio da Saúde é o DL 185/2002, de 18 de Agosto, sendo o primeiro diploma que surgiu ainda que sectorial, antes mesmo da regulação geral. No diploma de 2012 notam-se as seguintes características essenciais: (i) Alargamento do âmbito de aplicação; (ii) Controlo reforçado das decisões do Parceiro Público, quer na fase de lançamento quer na fase de execução, sob o ponto de vista da comportabilidade orçamental e relação custo-benefício; (iii) Criação da Unidade Técnica de Acompanhamento de Projectos. Portugal Ano PPP Rodoviária 1995 Lusoponte 1999 Ascendi Norte Autoestradas do Atlântico 2000 Brisa/Ascendi Costa de Prata/Euroscut/Norscut 2001 Ascendi Beiras Litoral e Alta/Eurscut 2002 Ascendi Grande Porto 2004 Brisal 2007 Ascendi Grande Lisboa/ AEDL PPP Ferroviária Fertagus Metro Sul Tejo Autoestradas XXI/ Ascendi Douro/ Autoestrada do 2008 Marão 2009 SPER/VBT/AELO/Rotas do Algarve Litoral ELOS 2010 Ascendi Pinhal Interior Velocidade) (Alta Portugal O quadro anterior relatas as PPPs na área das rodovias e ferrovias. No domínio da Saúde podem apresentar-se como projectos de PPPs relevantes as PPPs para a gestão e construção dos Hospitais Primeira Vaga, a partir de 2002 § Loures § Cascais § Braga § Vila Franca de Xira Portugal § Em Portugal vive-se actualmente um aceso debate em torno das PPPs, sobretudo provocado pela diferença de tratamento contabilístico que foi suscitada por intervenção da Troika, que alterou a forma como os encargos do Estado com as PPPs deveriam ser contabilizados como dívida pública. § No relatório da Comissão Parlamentar de inquérito às PPPs, de Julho de 2013, foram apontadas ainda inúmeras responsabilidades ao Estado decorrente na deficiência de elaboração dos casos base, que levaram à necessidade de o Estado assumir encargos não previstos junto do sector privado. Portugal § Ainda nesse relatório foi apontada como principal motivação política ao recurso às PPPs a vontade política de realizar investimentos em infra-estruturas, superando as regras orçamentais impostas pelo PEC, o que levou a que fossem realizados projectos sem recurso ao CSP que permitiria aferir da verdadeira razoabilidade em termos de economia, eficiência e eficácia desses projectos. § No análise da experiência portuguesa é relevante referir a quebra dos quadros comunitários de apoio, que levou à necessidade de realizar investimentos em infra-estruturas num quadro orçamental mais escasso. China § As PPPs foram implementadas principalmente nos sectores de estradas, água e energia e têm sido expandidas gradualmente para os resíduos sólidos, gás, transporte ferroviário e serviços públicos. Existem diferentes modelos de PPP na China, mas o BOT foi o prevalente, especialmente na década de 90. China § A implementação das PPPs conheceu algumas dificuldades devido à falta de experiência em PPPs e o inadequado enquadramento legal a nível nacional na década de 90. Desde então, vários Ministérios e cerca de 20 governos locais a nível provincial ou municipal emitiram regulamentações ou decisões políticas relevantes (linhas de orientação), mas ainda não há um quadro legislativo a nível nacional ou uma organização nacional apto a lidar especificamente com PPP, o que apresenta insegurança jurídica para os investidores. Indonésia § Na Indonésia, a primeira fase da evolução da PPPs na década de 80 começou no sector de estradas com portagem através da adopção da Lei n º 13, Ano 1987/ Undang-Undang No. 13 Tahun 1987, sobre Estradas/, e Regulamento Presidencial n º 8 Ano 1990 / Peraturan Presiden No. 8 Tahun 1990 sobre Estradas com portagem. § O impacto imediato da regulação pode ser visto na construção da estrada com portagem Tangerang-Merak. Indonésia § Mais recentemente, o desenvolvimento de PPP na Indonésia foi apoiado pelo Governo, pela a adopção das melhores práticas internacionais em PPPs através do Regulamento Presidencial n º 67, Ano 2005, sobre Parcerias Público-Privada no Desenvolvimento de Infraestruturas. O regulamento serviu de base para todos os projectos de PPP até a sua revisão em 2010, através do Regulamento Presidencial n º 13, Ano 2010. § Os esforços do governo para desenvolver PPPs também pode ser constatado no estabelecimento de uma instituição do governo para apoiar a política de PPP, a Public-Private Partnership Central Unit (P3CU) Índia § O modelo de parceria público-privada surgiu nos últimos anos como o instrumento político mais importante para atrair investimento privado no sector das infra-estruturas, cronicamente deficitário da Índia. § O potencial do sector de infra-estruturas da Índia como um destino atraente para o investimento privado tem de ter em conta que o elevado crescimento da Índia nas últimas duas décadas, com uma média de cerca de 7% ao ano, colocou uma grande pressão sobre o já reduzido nível de infra-estruturas física para o tamanho de sua economia e seu crescimento ao longo das últimas duas décadas. Índia § Uma série de iniciativas políticas em curso desde 2007 reduziram as barreiras ao investimento em projectos de PPP (criação de um Comité Nacional de análise de PPPs, a criação da India Infrastructure Finance Company Limited , para o financiamento de projectos; a criação de regras claras para a elaboração e aprovação de projectos e diversos incentivos fiscais). § As concessões do governo central aumentaram entre Fevereiro de 2009 e Fevereiro de 2010, na medida em que novos projectos no valor de US $ 18.5 biliões foram finalizados, compreendendo projectos de construção de estradas no valor de US $ 11.3 biliões e de construção de portos no valor de US $ 5 biliões (fonte: Taking Stock of PPP and PFI Around the World, Certified Accountants Educational Trust (London), 2012). § Em contraste, o investimento acumulado em projectos de PPP, entre 1995 e 2006 tinha sido apenas de US $ 15,8 biliões. Actualmente cerca de 1112 projectos ao nível estadual no valor de US $ 135 biliões estão em estudo. Índia § Estes projectos referem-se a vários sectores, como educação, saúde, desenvolvimento urbano, serviços municipais, abastecimento de água e saneamento. Estimulado pelo sucesso de projectos de PPP nos sectores de rodovias, portos e aeroportos. Tailândia § Na Tailândia o recurso a PPPs no desenvolvimento de projectos de infra-estruturas foi aumentado gradualmente desde a década de 80. § Começando com projectos de infra-estrutura de transporte as PPPs expandiram-se, depois, para os projectos de energia e telecomunicações durante a década de 90. Houve apenas uma utilização muito limitada de PPP no sector de abastecimento de água. Tailândia § O quadro jurídico existente para a regulação das PPPs na Tailândia decorria da Lei de Participação Privada em Empreendimentos do Estado, BE 2535 (1992), que foi originalmente promulgada pelo governo para garantir a transparência na realização de projectos de PPP em larga escala cujo valor ultrapasse um bilião de Baht. § A lei definia os processos internos do governo para prevenir a corrupção mais do que estipular os componentes necessários de um quadro regulamentar e institucional para as PPP. Apenas alguns tipos de projectos de PPP (por exemplo, modelos de BOT e BTO) são abrangidos por esta Lei. Vários outros modelos, incluindo os desenvolvidos, desde 92, não eram abrangidos. Tailândia § De acordo com alguns analistas, a vulnerabilidade do quadro PPPs da Tailândia era: § (i) um quadro legal incompleto e obsoleto; § (ii) fragmentação institucional e regulatória; § (iii) intervenção política indevida. Tailândia § Para resolver estes problemas foram propostas as seguintes estratégias: § (i) a criação de uma unidade nacional PPP; § (ii) uma reforma legislativa; § (iii) aposta na formação dos recursos humanos. § Assim em 4 de Abril de 2013 entrou em vigor a nova Lei sobre Investimento Privado nas Empresas do Estado, que estabelece um Comité Nacional de PPP, que é responsável pela aprovação dos projectos bem como quanto à definição de várias regras e procedimentos previstos na Lei. Japão § O desenvolvimento das PFI começou em 1999 com o que ficou conhecido por Lei da PFI (Minkan shikin tou no katsuyou ni yoru koukyo shisetsu tou no seibi tou no sokushin ni kansuru houritsu). De acordo com o artigo 3º da Lei, por PFI entende-se: § (i) um maior envolvimento de empresas privadas com o objectivo de conseguir uma adequada repartição de papeis entre o Estado, autoridades locais e empresas privadas e o uso eficiente dos fundos públicos e § (ii) exploração das capacidades de gestão do sector privado e das suas capacidades de inovação. Japão § Embora o objectivo oficial do recurso às PFI tenha sido o de alcançar a eficiência económica, dizem os analistas que a verdadeira razão por trás da introdução das PFI no Japão residiu na necessidade de um recurso financeiro alternativo que não fosse de capital público para atender a demanda por serviços públicos, em razão da política de austeridade iniciada em 1995 § O tratamento de contabilização pública do sistema de PFI não foi verdadeiramente um tema de debate nessa época, e o método de avaliação do VfM bastante vulnerável. Japão § A direcção da actual política de desenvolvimento nacional PFI pode ser resumida nos seguintes quatro pontos: § Em primeiro lugar, o governo pretende ser menos dependente do tipo de projectos em que se prevê um pagamento unitário por parte do Estado. Como os dominantes projectos PFI são tratados agora integrando as contas públicas, o governo começou a buscar um novo modelo sustentado pelos utilizadores, que no Japão é actualmente referido como uma concessão. § Em segundo lugar, o governo pretende explorar VfM em termos de custo e qualidade, promovendo maior delegação de trabalhos operacionais, como até agora tem havido alguns projectos, com espaço para o sector privado a aplicar novas tecnologias. Japão § Em terceiro lugar, serão tomadas medidas para a redução dos custos de transacção, para a adjudicação e conclusão dos projectos, embora isso deva implicar que tenham de ser revistas algumas regras de contratação pública. § . Finalmente, a compreensão que o factor mais importante PFIs bem-sucedidas é que os actores tenham expertise e uma compreensão correta da natureza da PFI. Do ponto de vista das entidades contratantes, os monitores de projectos têm de ter conhecimentos e competências que lhes permitam avaliar a estabilidade da estrutura de gestão de projectos e que lhes permita identificar os riscos potenciais que podem surgir do comportamento oportunista de algumas empresas privadas (fonte: Taking Stock of PPP and PFI Around the World, Certified Accountants Educational Trust (London), 2012). § No culminar dessa tendência entrou em vigor, em 4 de Maio de 2011, uma alteração à Lei da PFI para abrindo a porta a um sistema mais próximo do da concessão; revendo a tramitação para a negociação e e adjudicação de projectos, e criando uma unidade nacional, PFI Promotion Department, na dependência do Primeiro Ministro. Brasil § No Brasil, inúmeras são as causas determinantes do surgimento das Parcerias Público-Privadas, e decorrem das limitações do Estado, cuja vertente financeira o incapacita de realizar os investimentos que a sociedade requer, sobretudo num contexto de rápido crescimento económico. O ponto de partida foi dado pelo Governo de Lula em 2002. Trata-se de uma motivação bastante equiparável à que vimos suceder na Índia. Brasil § Levando em consideração o cenário internacional que já contava com uma considerável experiência nos programas de parceria como forma de suprir as necessidades de investimento, também o Brasil, frente ao quadro económico que se encontrava, iniciou em 2002 a discussão sobre a adopção de um programa de parcerias público-privada, discussão essa que culminou na elaboração do Projecto de Lei nº 2.546, de 2003, que buscou adaptar o actual quadro legal de contratação previsto na Lei de Licitações e de Concessões de serviços Públicos. Brasil § Entrou em vigor em 30 de Dezembro de 2004 a Lei nº 11.079, que instituiu normas gerais para a licitação e contratação de Parceria Público-Privada no âmbito da Administração Pública. § A Lei Brasileira aborda: a selecção dos projectos; o caminho até a licitação; o conteúdo básico dos contratos (valor mínimo, duração, cláusulas obrigatórias...); o acompanhamento após a assinatura do contrato; as garantias; a divisão de riscos; a resolução dos contratos; as manifestações de interesse; restrições fiscais; a arbitragem para solução de conflitos; step in rights para as instituições financeiras; reequilíbrio dos contratos; actualização dos valores das receitas; elevado grau de liberdade para os investidores; reversão dos investimentos ao final do contrato; regras de pagamento da contraprestação (output based). Brasil § É ainda importante sublinhar que no Brasil, mesmo antes de haver a Lei nº. 11.079 que instituiu as parcerias públicoprivadas no âmbito federal, já havia leis estaduais que previam tal instituto. § O Estado pioneiro a legislar sobre as PPPs foi o de Minas Gerais, pela Lei nº. 14.686 de 16 de Dezembro de 2003, seguido por Santa Catarina (Lei nº. 12.930 de 04 de Fevereiro de 2004), São Paulo (Lei nº. 11.688 de 19 de Maio de 2004), Goiás (Lei nº. 14.910 de 11 de Agosto de 2004) e Bahia (Lei nº. 9.290 de 27 de Dezembro de 2004). Brasil § Quanto a projectos relevantes, pode destacar-se a nível Federal o projecto dos Sete Lotes de Rodovias e a nível estadual: § § § § § § Bahia – estádio, hospital, plataforma logística Pernambuco – estrada/ponte; penitenciária; Minas Gerais – estrada, penitenciária, estádio São Paulo – estação de tratamento de água, metro Piauí – estrada A maior Parceria Público-Privada da América Latina, e uma das maiores do mundo, encontra-se em execução na cidade do Rio de Janeiro, onde um consórcio, integrado pela Odebrecht, Carioca Engenharia e a OAS criou a Concessionária Porto Novo S/A para implantação do Projecto Porto Maravilha. África do Sul § Na RSA a principal legislação que rege PPPs quer a nível nacional quer provincial é a Lei de Gestão das Finanças Públicas, de 1999 (PFMA) e o Regulamento do Ministério das Finanças 16. As PPPs municipais são regidas sob a Lei de Gestão Municipal de Finanças, de 2003 (MFMA) e seus regulamentos, e a Lei Municipal, de 2003 (MSA) § A unidade de PPPs do MF é a principal fonte de apoio à regulação e à fiscalização do cumprimento da legislação, em coordenação com as tesourarias provinciais. África do Sul § § § § § § § Nos últimos sete anos têm aumentado progressivamente o número de transacções de PPP que cobrem uma ampla gama de sectores, incluindo: Transporte; Instalações de escritórios; Saúde; Ecoturismo; Desenvolvimento social e dos serviços prisionais; O aumento do número de projectos atesta a experiência crescente relacionada com PPPs, tanto dentro do governo e entre o sector privado. Foram necessárias interacções repetidas entre as instituições governamentais e do sector privado para entender melhor as necessidades de cada sector. Angola § Em Angola as PPPs estão reguladas na Lei 2/11, de 14 de Janeiro que estabelece o regime jurídico aplicável à intervenção do Estado na determinação, concepção, preparação, concurso, adjudicação, alteração, fiscalização e acompanhamento global das PPP, passando esta lei a ser aplicável, por um lado, a todas as parcerias público-privadas que, careciam de despacho de autorização pelo Titular do Poder Executivo à data da sua entrada em vigor, e, por outro lado, às renegociações, contratualmente previstas ou acordadas pelas partes, das parcerias existentes à referida data, nos limites da disponibilidade negocial legalmente permitida. § Esta lei estabelece como fins das parcerias público-privadas: (i) melhoramento da eficiência na afectação de recursos públicos; e, (ii) aumentar a capacidade do Estado para realizar investimentos e a melhoria qualitativa e quantitativa do serviço. Angola § O Ministro da Economia de Angola definiu, através de um decreto executivo publicado em Janeiro de 2012, a organização e funcionamento do Gabinete Técnico de Apoio às PPP do Ministério da Economia. Tal medida legislativa é implementada com a entrada em vigor do respectivo Regulamento Interno deste Gabinete Técnico, o qual tem por missão prestar apoio técnico ao Ministro da Economia no acompanhamento do desenvolvimento das PPP, em cooperação com os departamentos Ministeriais sectoriais e órgãos da Administração Directa do Estado. Ponto 2 Conclusões Conclusões § De acordo com a metodologia utilizada vamos então procurar algumas respostas: A) quais são os factores para o recurso às PPPs como um meio de promoção de uma política de desenvolvimento? § (i) Procura-se nas PPPs alavancar o capital privado para financiar parte de infra-estrutura pública. § (ii) Procura-se nas PPPs um rigoroso sistema de supervisão sobre a execução do projecto. § (iii) Procura-se nas PPPs alavancar competências do sector privado e a partilha de saber fazer. Conclusões § (iv) Procura-se nas PPPs utilidade para a fase de planeamento dos próprios projectos. § (v) Procura-se nas PPPs uma alocação eficiente do risco, pois os riscos devem ser atribuídos à parte mais capaz de o gerir e de o suportar. § B) Como as diferenças de contexto entre os diferentes países influenciam as características das PPPs e a implementação de um quadro nacional institucional de acompanhamento da sua execução? Quais as semelhanças e diferenças? § (i) Os países em desenvolvimento, com elevadas taxas de crescimento económico, estão mais interessados em corresponder às necessidades crescentes de infra-estruturas do que assegurar a eficiência da construção e operação com as PPPs. Países como a China, India, Indonésia e Brasil não desenvolveram critérios seguros para uma avaliação ex ante e ex-post do VfM. Conclusões § (ii) Nos países desenvolvidos como a França e o Reino Unido ou o Japão, em que a limitação à capacidade de financiamento não é tão premente, e em que o nível de infra-estruturas atingiu relevante maturidade, o factor para a contratação de PPPs será sobretudo o VfM, pelo que a grande preocupação gira em torno da criação de mecanismos que assegurem esta valia. § (iii) Nos países em desenvolvimento com um ciclo positivo de investimento e crescimento, acredita-se que instrumentos de infra-estruturas irão gerar suficiente rendimento através do normal desenvolvimento económico nacional. Neste cenário predominam as PPPs em torno do sistema do utilizador-pagador, como está previsto na legislação em Moçambique § (iv) Nos países desenvolvidos onde o constrangimento ao investimento advém de limitações à dívida pública, e em que se atingiu um nível maduro em infraestruturas e um elevado fardo fiscal, até por motivos de constrangimento político, predomina o cenário em que é o ente público a efectuar um pagamento unitário ao parceiro privado na construção e gestão de infra-estruturas Conclusões § C) Como essas diferenças têm impacto no tratamento contabilístico das PPPs e como esse tratamento tem influência num quadro institucional de acompanhamento dos projectos? § (i) Ao nível da Europa e Japão assiste-se a um progressivo estreitar das regras de contabilização dos encargos da entidade contratante com os encargos em PPPs, o que têm vindo a reduzir, em muito, a atractividade dos projectos de PPPs. Esse tratamento mais apertado implica um maior desenvolvimento da auditoria do VfM pelas entidades competentes. § (ii) Nos países emergentes e em desenvolvimento esse tratamento contabilístico é menos apertado, o que desincentiva estudos exaustivos de avaliação ex post de VfM, com a consequente desvantagem de não permitir saber se não existiriam alternativas mais eficientes (fonte: Taking Stock of PPP and PFI Around the World, Certified Accountants Educational Trust (London), 2012). Conclusões Países com elevado Países sem constrangimento de dívida constrangimento de dívida pública pública (com menor capacidade de angariação de financiamento) UK França China (a nível local) Portugal Indonésia Japão Tailândia Brasil Africa do Sul Maturidade do Desenvolvida Em desenvolvimento desenvolvimento de infraestruturas Análise de crédito Relativamente superior Condições económicas Baixas taxas crescimento Forma predominante de Pagamento unitário Relativamente inferior de Elevadas taxas de crescimento Utilizador-pagador PPP Sensibilidade ao Sensível Pouco sensível tratamento contabilístico Avaliação de VfM Principais aplicação áreas Relevante Pouco relevante de Hospitais, Escolas, Prisões e Estradas, Energia Eléctrica, Estradas Tratamento de Água e de Esgotos Conclusões § Regras a retirar das diferentes experiências: § 1. O recurso a projectos de PPPs deve estar enquadrado por uma quadro legislativo actualizado, completo e claro, e por modelos estandardizados nas fases de procurement e nas fases contratuais. Há vantagem, por isso, em definir-se antecipadamente um programa de concurso tipo e caderno de encargos tipo, com obediência ao quadro legal moçambicano. § 2. O recurso a PPPs deve estar suportada por uma rigorosa avaliação comparativa ex ante com a alternativa CSP, e apenas deve ser opção quando for clara a maximização de VfM no recurso a esta solução. Há vantagem em definir-se antecipadamente quais as regras ou orientações para a aferição do VfM. Conclusões § 3. O Sector Público deve estar bem preparado tecnicamente para elaborar ou acompanhar (e actualizar) o modelo económico-financeiro de referência e os estudos de viabilidade na base dos quais se estruturam as diversas soluções contratuais. Esses estudos, na medida em que funcionam na base de projecções, podem ser orientados de forma a viabilizar a avaliação positiva do VfM, mas isso reconduz-se posteriormente em encargos públicos inesperados e bastante onerosos. § 4. Deve existir uma monitoria bastante intensa na fase de elaboração dos estudos de viabilidade. Nesse sentido, apresenta utilidade a definição antecipada de directrizes para elaboração do modelo económicofinanceiro de referência e estudos de viabilidade para projectos em parceria público-privada, de acordo com o regime legal moçambicano. Conclusões § 5. O Sector Público deve estar assessorado por uma forte equipa de técnicos/economistas/juristas com senioridade nestes modelos contratuais, e que auxiliem a entidade contratante nas negociações, de forma a construir um adequado modelo de partilha de riscos que não se venha a traduzir em encargos financeiros inesperados. Nesse sentido, apresenta utilidade a definição antecipada de directrizes para elaboração de matriz de risco para projectos em parceria público-privada, de acordo com o regime legal moçambicano. § 6. A tendência a nível internacional aponta para a vantagem da existência de uma Unidade Técnica a nível nacional que possa adquirir para o Sector Público a expertise especializada que este modelo pressupõe, o que está previsto na Lei. § 7. Deve existir a compreensão de que riscos excessivos por parte do Estado implicam, depois, o recurso ao mecanismo de reposição do equilíbrio económico-financeiro do contrato que se pode vir a tornar excessivamente oneroso, e que não incentiva o parceiro privado à melhoria da gestão operacional. Conclusões § 8. É fundamental que o Estado tenha entidades especializadas vocacionadas para o acompanhamento da execução dos projectos PPP, e para a sua avaliação, e que esses dados são essenciais para a definição, pelo Estado, de uma política de desenvolvimento com recurso a financiamento privado. § 9. Deve haver um adequado tratamento orçamental dos encargos do Estado, de acordo com as melhores regras e práticas internacionais, para evitar que a motivação principal do recurso a PPPs seja a desorçamentação, o que não se traduz numa real mais-valia com o estabelecimento da parceria. § 10. Os custos de transacção nas PPPs devem levar a uma rigorosa avaliação do custo-benefício em função da dimensão do projecto, e devem ser reservados essencialmente quando a dimensão dos projectos é relevante. Alternativamente, pode ser criado um enquadramento legislativo específico para projectos de pequena dimensão que torne mais atractiva a análise custobenefício, o que sucede em Moçambique. Obrigado ! Mestre Diogo Pereira Duarte, Docente da FDUL, Rede Internacional Legalline [email protected] www.legalline.co.mz
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