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102 – São Paulo, 125 (5) Serão adotados os seguintes critérios de avaliação e pontuação: a) - Planejamento e organização da aula (Até 2,00 pontos) b) - Clareza expositiva (Até 2,00 pontos) c) - Domínio teórico e conceitual do tema (Até 2,00 pontos) d) - Adequação a abordagem do tema (Até 2,00 pontos) e) - Adequação da bibliografia indicada à natureza das disciplinas em concurso (Até 2,00 pontos). 7.1.8. Todos os candidatos deverão comparecer à prova didática no dia 24-2-2015 às 14h. 8. HABILITAÇÃO, CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE 8.1. Serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem média igual ou superior a 7 (sete), com pelo menos 2 (dois) membros da banca examinadora. 8.2. A ordem de classificação dos candidatos aprovados será estabelecida em função da maior média final obtida. 8.3. Em caso de igualdade da pontuação final, serão aplicados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate: - com idade igual ou superior a 60 anos, nos termos da Lei Federal 10.741/2003, entre si e frente aos demais, sendo que será dada preferência ao de idade mais elevada; - melhor média na Prova Didática; - melhor pontuação na Prova de Títulos; - mais idoso entre aqueles com idade inferior a 60 anos. 8.4. Os casos omissos serão decididos pela Comissão Examinadora. 9. CONTRATAÇÃO 9.1. O candidato classificado em primeiro lugar será contratado, e pelo prazo máximo de 5 (cinco) meses, em 12 horas semanais de trabalho, sob o regime jurídico da CLT e legislação complementar. 9.2. O contrato de trabalho poderá ser prorrogado, uma única vez, por igual período, mediante autorização do Reitor. 10. DISPOSIÇÕES GERAIS: 10.1. O resultado final do concurso será publicado no Diário Oficial do Estado - DOE - Poder Executivo - Seção I. 10.2. Caberá recurso à Congregação, sob os aspectos formal e legal, no prazo de 3 (três) dias úteis, contados da data de publicação do resultado final do concurso. A Congregação terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para responder o recurso impetrado, a contar do prazo final para recurso. 10.3. O resultado final do concurso público será homologado pela Congregação da Unidade Universitária. 10.4. Quando os prazos previstos para a inscrição e/ou recurso terminarem em sábado, domingo, feriado ou dia que não houver expediente ou que o expediente for encerrado antes do horário normal, estes ficarão automaticamente prorrogados até o primeiro dia útil subsequente. 10.5. Será eliminado do concurso público o candidato que, não atendendo à época de sua inscrição, aos requisitos previstos no item 5.2., tenha obtido, com emprego de fraude ou qualquer outro meio que evidencie má fé, a redução da taxa de inscrição. 10.6. A eliminação deverá ser precedida de procedimento em que se garanta ao candidato ampla defesa e importará a anulação da inscrição e dos demais atos praticados pelo candidato, sem prejuízo da aplicação. 10.7. Será eliminado do concurso público o candidato que não comparecer na sala ou local de sorteio/prova no horário estabelecido. 10.8. A validade deste concurso será a partir da data de publicação no DOE da homologação até o final do semestre letivo. 10.9. Não haverá devolução de importância paga, ainda que maior ou em duplicidade, nem isenção total de pagamento do valor da taxa de inscrição, seja qual for o motivo alegado, exceto nos casos em que o concurso público não se realizar. 10.10. É de responsabilidade do candidato acompanhar todas as publicações no DOE, referente ao presente concurso. 10.11. O currículo documentado ficará à disposição dos candidatos durante o prazo de validade deste concurso. Após este prazo, se não retirado, será descartado. 10.12. Os questionamentos relativos a casos omissos ou duvidosos serão julgados pela Comissão Examinadora ou Administração da Unidade. 10.13. A inscrição implicará no conhecimento deste Edital e no compromisso de aceitação das condições do concurso, aqui estabelecidas. 10.14. O candidato será responsável por qualquer erro, omissão e pelas informações prestadas no ato da inscrição. 10.15. O candidato que prestar declaração falsa, inexata ou, ainda, que não satisfaça a todas as condições estabelecidas neste Edital, terá sua inscrição cancelada, e em conseqüência, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que aprovado e que o seja constatado posteriormente. 10.16. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais atualizações ou retificações, enquanto não consumada à providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em Edital ou Aviso a ser publicado no DOE. ANEXO I PROGRAMA - O gênero lírico na Grécia. - Lírica Monódica e seus compositores. - Elegia guerreira. - Ode de Safo. - Lírica Coral: Píndaro. - Lírica Coral: Baquílides. - O nascimento da Historiografia. - Mito e História. - Heródoto: História. - O oriente, segundo Heródoto. - Tucídides: História da Guerra do Peloponeso. - A oração fúnebre de Péricles. ANEXO II BIBLIOGRAFIA Bibliografia para Literatura Grega III ADRADOS, F. R. Lírica griega arcaica: poemas corales y monódicos, 700-300 a.C. Madrid: Gredos, 1980. ______. Origenes de la lírica griega antigua. Madrid: Revista de Occidente, 1976. ANTUNES, Á. (Org.). Safo, tudo que restou. Minas Gerais: Interior Ed., 1987. CORRÊA, P. da C. Armas e barões: a guerra na lírica de Arquíloco. São Paulo: EDUNESP, 1998. FONTES, J. B. Eros, tecelão de mitos: a poesia de Safo de Lesbos. São Paulo: Estação Liberdade, 1991. GENTILI, B. Poetry and its public in ancient Greece: from Homer to the fifth century. Tradução inglesa de A. Thomas Cole. Baltimore: The Johns Hopkins University Press, 1988. HOMERO. Lirici greci, dall’Odissea, dall’Iliade. Tradução de Salvatore Quasimodo Milano: Arnoldo Mondadori Editore, 1979. LAVAGNINI, B. Aglaia: nuova antologia della lirica greca, de Calino a Bachilide. 3.ed. Torino: Paravia, 1952. LEHNUS, L. Olimpichi. Milano: Garzanti, 1981. LESKY, A. História da literatura grega. Tradução de Manuel Losa. Lisboa: Calouste Gulbenkian, 1995. MALHADAS, D. (Org.). Píndaro: odes aos príncipes da Sicília. Araraquara: UNESP, Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Araraquara, 1976. MALHADAS, D.; NEVES, M. H. de M. Antologia de poetas gregos: de Homero a Píndaro. Araraquara: UNESP, Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Araraquara, 1976. PAGE, D. L. Sappho and Alcaeus: an introduction to the study of ancient lesbian poetry. Oxford: Clarendon Press, 1955. PAGE, D. L. (Ed.). Poetae melici Greaci. Oxford: Clarendon Press, 1962. PEREIRA, M. H. da R. Estudos de história da cultura clássica. 5.ed. Lisboa: Fundação Calouste Gulbenkian, 1980. v.1. PEREIRA, M. H. da R. (Org.). Poesia grega arcaica. 2.ed. Coimbra: Universidade de Coimbra, 1980. RAMOS, P. E. da S. (Sel.). Poesia grega e latina. São Paulo: Cultrix, 1974. ROMILLY, J. Fundamentos da literatura grega. Tradução de Mário da Gama Kury. Rio de Janeiro: Zahar, 1984. Diário Oficial Poder Executivo - Seção I WEST, M. L. Ancient greek music. Oxford: Clarendon Press, 1994. ______. Iambi et elegi Greaci ante Alexandri Cantati. Oxford: Clarendon Press, 1972. 2v. Bibliografia para Literatura Grega VII GRIMAL, P. Dicionário da mitologia grega e romana. 2.ed. Tradução de V. Jabouille. Rio de Janeiro: Bertrand, 1993. HARTOG, F. O espelho de Heródoto: ensaio sobre a representação de outro. Tradução de Jacyntho L. Brandão. Belo Horizonte: Ed. da UFMG, 1999. HARTOG, F. (Org.). A história de Homero a Santo Agostinho. Tradução de Jacyntho L. Brandão. Belo Horizonte: Ed. da UFMG, 2001. HERODOTO. História. Tradução de Mário G. Kury. Brasília: Ed. da UNB, 1986. LESKY, A. História da literatura grega. Tradução de Manuel Losa. Lisboa: Calouste Gulbenkian, 1995. PEREIRA, M. H. R. Estudos de história da cultura clássica. 5.ed. Lisboa: Caloustre Gulbenkian, 1980. v.1. ROMILLY, J. Fundamentos de literatura grega. Tradução de Mário da Gama Kury. Rio de Janeiro: Zahar, 1984. SOUSA, E. de História e mito. Brasília: Ed. da UNB, 1981. TUCIDIDES. História da guerra do Peloponeso: Livro I. Tradução de Anna Lia A. A. Prado. São Paulo: Martins Fontes, 1999. (Processo nº 843/02-FCL/CAr) EDITAL Nº 7/2015 – FCL/CAr Acham-se abertas, nos termos do Despacho nº 545/2014-RUNESP de 16/12/2014, publicado em 17/12/2014 e com base nas Resoluções UNESP nº 6/2002, 89/2003 e alterações posteriores, as inscrições ao concurso público de Provas e Títulos para contratação de 1 (um) PROFESSOR SUBSTITUTO, por prazo determinado, em caráter emergencial para atender excepcional interesse público, no período relativo ao 1º semestre letivo de 2015, e pelo prazo máximo de 5 (cinco) meses, em 12 horas semanais de trabalho, sob o regime jurídico da CLT e legislação complementar, nas disciplinas: Literatura Grega I; Literatura Grega V, junto ao Departamento de Linguística da Faculdade de Ciências e Letras do Câmpus de Araraquara. O contratado deverá ministrar aulas nos períodos diurno e/ ou noturno, dependendo das necessidades do Departamento. 1. REMUNERAÇÃO 1.1. O salário de Professor Substituto é de R$ 1.197,53, correspondente à referência MS-2, em 12 horas semanais. OBS: Caso o candidato tenha o título de Doutor (MS-3.1) ou de Livre-Docente (ref. MS-5.1) o salário será de: R$ 1.674,98 e R$ 1.996,91, respectivamente. Por tratar-se de contratação em caráter emergencial e temporária, ainda que o candidato venha a obter titulação acadêmica superior após a assinatura do contrato, esta não será considerada para fins de aumento salarial. 2. INSCRIÇÕES 2.1. As inscrições serão recebidas, em dias úteis, no período de 12 a 16-1-2015, no horário das 8h30min às 11h e das 14h às 16h30min, na Seção Técnica de Comunicações, sito à Rodovia Araraquara-Jaú, km 1, Araraquara-SP. 2.2. O candidato que tiver interesse na redução da taxa de inscrição deverá se inscrever nos 2 (dois) primeiros dias do período de inscrição, satisfeitas as exigências do item 5. 2.3. Não serão recebidas inscrições por via postal ou internet. 3. CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO 3.1. Poderão inscrever-se graduados em curso superior que tenham, no mínimo, título de Mestre. A qualificação necessária à inscrição para o concurso será demonstrada por estudos, em nível de graduação, na área do conhecimento à qual se integra a disciplina ou conjunto de disciplinas objeto do concurso. 3.1.1. Os candidatos deverão possuir Graduação em Letras, com habilitação em Grego, que tenham, no mínimo, o título de Mestre na área de Lingüística, Letras e Artes. 3.1.2. Os diplomas de graduação com validade nacional ou os obtidos no exterior serão aceitos para fins de inscrição; 3.1.2.1. Os diplomas de graduação obtidos no exterior deverão estar revalidados por Universidades Públicas, atendendo os termos do artigo 48 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB nº 9.394/1996; 3.1.2. Os diplomas de Mestrado e de Doutorado serão aceitos, quando obtidos em cursos de pós-graduação recomendados pela CAPES e autorizados pelo Conselho Nacional de Educação (CNE); 3.1.3. Os diplomas de Mestrado e de Doutorado obtidos no exterior serão aceitos, desde que estejam reconhecidos e registrados por universidades que possuam cursos de pós-graduação recomendados pela CAPES e autorizados pelo Conselho Nacional de Educação (CNE). 3.2. O candidato estrangeiro poderá inscrever-se no concurso público com passaporte, entretanto, por ocasião da contratação deverá apresentar a cédula de identidade com visto temporário com prazo de validade compatível. Caso ainda não possua, deverá apresentar no prazo de 30 (trinta) dias, cópia simples do protocolo do pedido do visto temporário. 3.3. Não registrar antecedentes criminais. 3.4. Estar com o CPF regularizado. 4. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A INSCRIÇÃO 4.1. Requerimento dirigido ao Diretor da Unidade, indicando nome completo, número da cédula de identidade, data de nascimento, filiação, naturalidade, estado civil, residência, profissão e endereço eletrônico, instruindo-o com os seguintes documentos, cópias simples: 4.1.1. cédula de identidade e no caso de candidato estrangeiro: cédula de identidade de estrangeiro com visto temporário e na falta desta, o passaporte; 4.1.2. comprovante de estar em dia com as obrigações militares, quando do sexo masculino; 4.1.3. comprovante de estar quite com a Justiça Eleitoral; 4.1.4. comprovante de graduação em curso superior e da pós-graduação, de acordo com os itens 3.1. e 3.1.1. A cópia da ata de defesa da tese poderá ser aceita para fins de inscrição, condicionada a apresentação do título homologado, na ocasião da contratação. 4.2. Os candidatos deverão apresentar comprovante de recolhimento da taxa de inscrição, no valor de R$ 75,00, efetuado na Seção Técnica de Finanças. 4.3. Curriculum (Vitae ou Lattes) das atividades realizadas, em 3 (três) vias, sendo uma delas devidamente documentada (inclusive com o histórico escolar - graduação e pós-graduação do candidato) no qual sejam indicados os trabalhos publicados e todas as demais informações que permitam cabal avaliação do mérito do candidato. 4.4. No caso de inscrição por procuração devem ser apresentados os documentos de mandato, de identidade do procurador e cópia simples daqueles relacionados nos itens 4.1. ao 4.3. 4.5. O candidato estrangeiro fica dispensado das exigências contidas nos subitens 4.1.2 e 4.1.3. Obs: Os modelos de requerimento e de declarações a serem preenchidos e assinados pelo candidato para fins de inscrição estarão disponíveis no endereço eletrônico http://www.fclar. unesp.br/#!/instituicao/administracao/divisao-tecnica-administrativa/recursos-humanos/concursos/docente/ 5. REDUÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO – LEI 12.782/2007 5.1. A redução do valor da taxa de inscrição, correspondente a 50% (cinqüenta por cento), será concedida aos candidatos interessados que atendam, CUMULATIVAMENTE, os seguintes requisitos: I - sejam estudantes, assim considerados os que se encontrem regularmente matriculados em curso superior, em nível de graduação ou pós-graduação. II - percebam remuneração, mensal, inferior a 2 (dois) salários mínimos, ou estejam desempregados. 5.2. A concessão da redução ficará condicionada à apresentação, pelo candidato, no ato da inscrição: I - quanto à comprovação da condição de estudante, de um dos seguintes documentos: a) certidão ou declaração, expedida por instituição de ensino pública ou privada; b) carteira de identidade estudantil ou documento similar, expedido por instituição de ensino pública ou privada, ou por entidade de representação discente; II - quanto às circunstâncias previstas no inciso II do item 5.1. deste Edital: a) comprovante de renda, ou de declaração, por escrito, da condição de desempregado. OBS: O candidato deverá apresentar os documentos originais bem como as respectivas cópias para conferência e entrega das mesmas, para posterior análise. As cópias apresentadas não serão devolvidas. 5.3. O candidato que tiver interesse na redução da taxa de inscrição, deverá se inscrever nos dois primeiros dias do período de inscrição. 5.4. O recebimento dos documentos comprobatórios será procedido pela Seção Técnica de Comunicações da Unidade, após verificação da autenticidade da documentação apresentada, serão encaminhados à Seção Técnica de Desenvolvimento e Administração de Recursos Humanos - STDARH para análise. 5.5. O deferimento ou indeferimento das solicitações de redução de taxa de inscrição será disponibilizado no local das inscrições no dia 14-1-2015, a partir das 14h e, no caso de indeferimento, o prazo para interposição de recurso será de 3 (três) dias contando a data de divulgação. 6. DEFERIMENTO E INDEFERIMENTO DE INSCRIÇÕES 6.1. Será publicada, no DOE, a relação dos candidatos que tiveram suas inscrições indeferidas por não se enquadrarem nas exigências estabelecidas no presente edital. 6.2. O candidato poderá requerer, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados da data da publicação a que se refere o item anterior, reconsideração quanto ao indeferimento de sua inscrição, que será apreciada pela Congregação no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir do prazo final de recurso. 7. PROVAS, AVALIAÇÃO E JULGAMENTO 7.1. O concurso constará de: 7.1.1. Prova de títulos (peso 2) 7.1.2. Consistirá na análise das atividades de formação didática e científica, com maior relevância para as atividades relacionadas com as disciplinas em concurso. Serão adotados os seguintes critérios de avaliação e pontuação: a) - Titulação (Até 3,00 pontos) b) - Experiência Didática (Até 4,00 pontos) c) - Produção Científica (Até 2,00 pontos) d) - Bolsas (Até 1,00 ponto) 7.1.3. Prova Didática (peso 1) 7.1.4. Consistirá de aula teórica em nível de graduação, com duração de no mínimo 40 minutos e no máximo de 60 minutos, cujo ponto será sorteado, pelos candidatos, com 24 horas de antecedência, de uma lista organizada pela Comissão Examinadora a partir do programa do concurso. 7.1.5. É de responsabilidade da Comissão Examinadora discutir e determinar o desconto ou não de pontos quando o candidato não atingir o tempo mínimo necessário, ou exceder o tempo máximo determinado. 7.1.6. O concurso será realizado nos dias 23 e 24-2-2015, devendo o candidato comparecer no dia 23-2-2015 às 8h30min. na sala 17 – Prédio da Administração desta Faculdade, localizado na Rodovia Araraquara-Jaú, km 1. O não comparecimento do candidato no dia, horário e local determinado será considerado desistência. 7.1.7. A prova didática seguirá o seguinte calendário: - data do sorteio do ponto da prova didática: 23-2-2015 às 9h. - data da prova didática: 24-2-2015 início às 9h., obedecendo à ordem de inscrição dos candidatos, que poderão utilizar material e elementos para a orientação e ilustração da aula. Serão adotados os seguintes critérios de avaliação e pontuação: a) - Planejamento e organização da aula (Até 2,00 pontos) b) - Clareza expositiva (Até 2,00 pontos) c) - Domínio teórico e conceitual do tema (Até 2,00 pontos) d) - Adequação a abordagem do tema (Até 2,00 pontos) e) - Adequação da bibliografia indicada à natureza das disciplinas em concurso (Até 2,00 pontos). 7.1.8. Todos os candidatos deverão comparecer à prova didática no dia 24-2-2015 às 9h. 8. HABILITAÇÃO, CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE 8.1. Serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem média igual ou superior a 7 (sete), com pelo menos 2 (dois) membros da banca examinadora. 8.2. A ordem de classificação dos candidatos aprovados será estabelecida em função da maior média final obtida. 8.3. Em caso de igualdade da pontuação final, serão aplicados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate: - com idade igual ou superior a 60 anos, nos termos da Lei Federal 10.741/2003, entre si e frente aos demais, sendo que será dada preferência ao de idade mais elevada; - melhor média na Prova Didática; - melhor pontuação na Prova de Títulos; - mais idoso entre aqueles com idade inferior a 60 anos. 8.4. Os casos omissos serão decididos pela Comissão Examinadora. 9. CONTRATAÇÃO 9.1. O candidato classificado em primeiro lugar será contratado, e pelo prazo máximo de 5 (cinco) meses, em 12 horas semanais de trabalho, sob o regime jurídico da CLT e legislação complementar. 9.2. O contrato de trabalho poderá ser prorrogado, uma única vez, por igual período, mediante autorização do Reitor. 10. DISPOSIÇÕES GERAIS: 10.1. O resultado final do concurso será publicado no Diário Oficial do Estado - DOE - Poder Executivo - Seção I. 10.2. Caberá recurso à Congregação, sob os aspectos formal e legal, no prazo de 3 (três) dias úteis, contados da data de publicação do resultado final do concurso. A Congregação terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para responder o recurso impetrado, a contar do prazo final para recurso. 10.3. O resultado final do concurso público será homologado pela Congregação da Unidade Universitária. 10.4. Quando os prazos previstos para a inscrição e/ou recurso terminarem em sábado, domingo, feriado ou dia que não houver expediente ou que o expediente for encerrado antes do horário normal, estes ficarão automaticamente prorrogados até o primeiro dia útil subsequente. 10.5. Será eliminado do concurso público o candidato que, não atendendo à época de sua inscrição, aos requisitos previstos no item 5.2., tenha obtido, com emprego de fraude ou qualquer outro meio que evidencie má fé, a redução da taxa de inscrição. 10.6. A eliminação deverá ser precedida de procedimento em que se garanta ao candidato ampla defesa e importará a anulação da inscrição e dos demais atos praticados pelo candidato, sem prejuízo da aplicação. 10.7. Será eliminado do concurso público o candidato que não comparecer na sala ou local de sorteio/prova no horário estabelecido. 10.8. A validade deste concurso será a partir da data de publicação no DOE da homologação até o final do semestre letivo. 10.9. Não haverá devolução de importância paga, ainda que maior ou em duplicidade, nem isenção total de pagamento do valor da taxa de inscrição, seja qual for o motivo alegado, exceto nos casos em que o concurso público não se realizar. 10.10. É de responsabilidade do candidato acompanhar todas as publicações no DOE, referente ao presente concurso. 10.11. O currículo documentado ficará à disposição dos candidatos durante o prazo de validade deste concurso. Após este prazo, se não retirado, será descartado. 10.12. Os questionamentos relativos a casos omissos ou duvidosos serão julgados pela Comissão Examinadora ou Administração da Unidade. 10.13. A inscrição implicará no conhecimento deste Edital e no compromisso de aceitação das condições do concurso, aqui estabelecidas. sexta-feira, 9 de janeiro de 2015 10.14. O candidato será responsável por qualquer erro, omissão e pelas informações prestadas no ato da inscrição. 10.15. O candidato que prestar declaração falsa, inexata ou, ainda, que não satisfaça a todas as condições estabelecidas neste Edital, terá sua inscrição cancelada, e em conseqüência, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que aprovado e que o seja constatado posteriormente. 10.16. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais atualizações ou retificações, enquanto não consumada à providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em Edital ou Aviso a ser publicado no DOE. ANEXO I PROGRAMA - Geografia da Grécia antiga. - História da civilização grega. - Mito: Hesíodo. - Teogonia. - Trabalhos e os dias. - Mito e logos. - Relações entre o gênero cômico e trágico. - A estrutura da Comédia antiga. - O herói cômico aristofânico. - As Nuvens. - A comédia nova: Menandro. - Teofrasto: Caracteres. ANEXO II BIBLIOGRAFIA Bibliografia para Literatura Grega I BONNARD, A. Civilização grega. Tradução de José Saramago. Lisboa: Editorial Estúdios Cor, 1972. 3v. ESTRABÃO. Geografía: Libros III, IV. Madrid: Gredos, 1998. ______. Geografía: Libros I, II. Madrid: Gredos, 1991. FINLEY, M. I. Os gregos antigos. Tradução de Artur Mourão. Lisboa: 70; São Paulo: Martins Fontes, 1984. GLOTZ, G. A cidade grega. Tradução de Henrique A. Mesquita e Roberto C. Lacerda. São Paulo; Rio de Janeiro: DIFEL, 1980. HATZFELD, J. História da Grécia antiga. Tradução de Cristóvão Santos. Lisboa: Publicações Europa Amécia, 1965. HESIODO. Teogonia: a origem dos deuses. Tradução e notas de Jaa Torrano. São Paulo: Iluminuras, 1991. JONES, P. V. (Org.). O mundo de Atenas: uma introdução à cultura clássica ateniense. Tradução de Ana Lia de Almeida Prado. São Paulo: Martins Fontes, 1997. KITTO, H. D. F. Os gregos. Tradução de José M. Coutinho e Castro. Coimbra: Armando Amado, 1970. MOSSÉ, C. Dicionário da civilização grega. Tradução de Carlos Ramalhete. Rio de Janeiro: Zahar, 2004. ______. As instituições gregas. Tradução de António I. Dias Diogo. Lisboa: 70, 1985. PAJARES, A. B. (Trad.). Himnos Homéricos; La Batracomiomaquia. Madrid: Gredos, 1988. PEREIRA, M. H. da R. Estudos de história da cultura clássica. 5.ed. Lisboa: Fundação Calouste Gulbenkian, 1980. v.1. PIGGOTT, S. A Europa antiga: do início da agricultura à antiguidade Clássica. Tradução de Maria R. Mantas. Lisboa: Fundação Calouste Gulbenkian, 1981. SOUSA, E. de. História e mito. Brasília: Ed. da UNB, 1981. (Cadernos da UNB). Bibliografia para Literatura Grega V ADRADOS, F. R. Fiesta, comedia y tragedia. Madrid: Alianza, 1983. ARISTOFANES. Duas comédias: Lisístrata e as Tesmoforiantes. Tradução de Adriana Duarte. São Paulo: Martins Fontes, 2005. ______. Comédias I. Tradução de Luis G Fernández. Madrid: Gredos, 1995. ______. Oeuvres complètes. Paris: Les Belles Lettres, 1952. 5v. BERTHOLD, M. História mundial do teatro. Tradução de J. Guinsburg et al. São Paulo: Perspectiva, 2000. BORNHEIM, G. Os filósofos pré-socráticos. São Paulo: Cultrix, 1967. DOVER, K. J. Aristophanic comedy. Berkeley: The University of California Press, 1984. DUARTE, A. da S. Aristófanes: As Aves. Ed. bilíngue. São Paulo: Hucitec, 2000a. ______. O dono da voz a voz do dono: a parábase na comédia de Aristófanes. São Paulo: Humanitas, 2000b. LESKY, A. História da literatura grega. Tradução de Manuel Losa. Lisboa: Calouste Gulbenkian, 1995. PAVIS, P. Dicionário de teatro. Tradução de J. Guinsburg e Maria Lúcia Pereira. São Paulo: Perspectiva, 2001. PEREIRA, M. H. R. Estudos de história da cultura clássica: cultura grega. 5.ed. Lisboa: Fundação Calouste Gulbenkian, 1980. RAMALHO, A. C. Aristófanes: Pluto. Brasília: Ed. da UNB, 1999. REALE, G. M. S. Aristófanes: As Nuvens. São Paulo: DIFEL, 1967. ROMILLY, J. de. Fundamentos de literatura grega. Tradução de Mario da Gama Kury. Rio de Janeiro: Zahar, 1984. SILVA, M. de F. S. e. Aristófanes: Os Cavaleiros. Brasília: Ed. da UNB; São Paulo: Imprensa Oficial do Estado, 2000. ______. Menandro: O Díscolo. Coimbra: INIC, 1989a. ______. Aristófanes: As Aves. Lisboa: 70, 1989b. ______. Aristófanes: As Mulheres no Parlamento. Coimbra: INIC, 1988a. ______. Aristófanes: Os Acarnenses. 2.ed. Coimbra: INIC, 1988b. ______. Crítica do Teatro na Comédia Antiga. Coimbra: INIC, 1987. ______. Aristófanes: A Paz. Coimbra: INIC, 1984. TEOFRASTO. Os caracteres. Tradução de Daisi Malhadas e Haiganuch Sarian. São Paulo: EPU, 1978. (Processo nº 843/02-FCL/CAr) Instituto de Química Processo Seletivo de Transferência interna de 2015. EDITAL DE PRORROGAÇÃO DE INSCRIÇÕES Nº 02/2015 – IQ/CAr. (Ref. Edital de Abertura nº 76/2014- IQ/CAr.) PRORROGANDO por mais 7 dias, ou seja, de 10/01 a 16/01/2014, as inscrições ao concurso público de provas e títulos, para contratação de 01 (um) PROFESSOR SUBSTITUTO, sob o regime jurídico da CLT e legislação complementar, nas disciplinas: “Cálculo Diferencial e Integral I” e “Geometria Analítica”, junto ao Departamento de Físico Química do Instituto de Química do Campus de Araraquara. (Proc. 919/2014-IQ/CAr.) CAMPUS DE BAURU Faculdade de Ciências EDITAL 001/2015 – STDARH/FC Acham-se abertas, nos termos do Despacho 545/2014-RUNESP, publicado no DOE de 17/12/2014, e com base nas Resoluções UNESP 06/02, 89/2003 e alterações posteriores, as inscrições ao concurso público de Provas e Títulos para contratação de um Professor Substituto, por prazo determinado, em caráter emergencial para atender excepcional interesse público, no período relativo ao 1o semestre letivo de 2015 e pelo prazo máximo de 5 meses, em jornada de 12 (doze) horas semanais de trabalho, sob o regime jurídico da CLT e Legislação Complementar, no conjunto de disciplinas “Cálculo Diferencial e Integral I, Cálculo Diferencial e Integral II, Cálculo Diferencial e Integral III e Cálculo Diferencial e Integral IV”, junto ao Departamento de Matemática, da Faculdade de Ciências, do Câmpus de Bauru. O contratado deverá ministrar aulas nos períodos diurno, noturno ou vespertino, dependendo das necessidades do Departamento. 1. REMUNERAÇÃO: 1.1. - O salário de Professor Substituto é de R$1.197,53, correspondente à referência MS-2, em 12 horas de trabalho semanais. OBS: Caso o candidato tenha título superior ao exigido, o salário será correspondente à titulação. A IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO SA garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no portal www.imprensaoficial.com.br sexta-feira, 9 de janeiro de 2015 às 03:14:52. sexta-feira, 9 de janeiro de 2015 1.2. - Por tratar-se de contratação em caráter emergencial e temporário, ainda que o candidato venha a obter titulação acadêmica superior após a assinatura do contrato, esta não será considerada para fins de aumento salarial. 2. INSCRIÇÕES: 2.1. As inscrições serão recebidas, em dias úteis, no período de 12 a 16/1/2015, no horário das 9 às 11 horas e das 14 às 16 horas, na Seção Técnica de Comunicações da Unesp, à Av. Eng. Luiz Edmundo Carrijo Coube, 14-01, Vargem Limpa, em Bauru/SP. 2.2. O candidato que tiver interesse na redução da taxa de inscrição, deverá se inscrever apenas nos 2 primeiros dias do período de inscrição, satisfeitas as exigências do item 5. Não serão recebidas inscrições via postal ou internet. 3. - CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO: 3.1. Poderão inscrever-se graduados em nível superior e, que tenha, no mínimo, o título de Mestre. A qualificação necessária à inscrição para o concurso será demonstrada por estudos, em nível de graduação ou pós-graduação na área de conhecimento à qual se integra a disciplina ou o conjunto de disciplinas objeto do concurso. 3.1.1. Os diplomas de graduação com validade nacional ou os obtidos no exterior serão aceitos para fins de inscrição; 3.1.1.1. Os diplomas de graduação obtidos no exterior deverão estar revalidados por Universidades Públicas, atendendo os termos do artigo 48 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB nº 9.394/1996; 3.1.2. Os diplomas de Mestrado e de Doutorado serão aceitos, quando obtidos em cursos de pós-graduação recomendados pela CAPES e autorizados pelo Conselho Nacional de Educação (CNE); 3.1.3. Os diplomas de Mestrado e de Doutorado obtidos no exterior serão aceitos, desde que estejam reconhecidos e registrados por universidades que possuam cursos de pós-graduação recomendados pela CAPES e autorizados pelo Conselho Nacional de Educação (CNE). 3.2. O candidato estrangeiro poderá inscrever-se no concurso público com passaporte, entretanto, por ocasião da contratação deverá apresentar a cédula de identidade com visto temporário com prazo de validade compatível. Caso ainda não possua, deverá apresentar no prazo de 30 (trinta) dias, cópia simples do protocolo do pedido do visto temporário. 3.3. Não registrar antecedentes criminais. 3.4. Estar com o CPF regularizado. 4. - DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A INSCRIÇÃO 4.1. - Requerimento dirigido ao Diretor da Unidade, indicando nome completo, número da cédula de identidade, data de nascimento, filiação, naturalidade, estado civil, residência, profissão e endereço eletrônico, instruindo-o com os seguintes documentos, cópias simples: 4.1.1. cédula de identidade e no caso de candidato estrangeiro: cédula de identidade de estrangeiro com visto temporário e na falta desta, o passaporte; 4.1.2. comprovante de estar em dia com as obrigações militares, quando do sexo masculino; 4.1.3. comprovante de estar quite com a Justiça Eleitoral; 4.1.4. comprovante de graduação em curso superior, bem como de ser portador do título de Mestre ou cópia da ata de defesa da tese, condicionada a apresentação do título homologado, na ocasião da contratação. 4.2. Os candidatos deverão apresentar comprovante de recolhimento da taxa de inscrição, no valor de R$ 75,00, efetuado na Seção Técnica de Finanças. 4.3. Curriculum Lattes/CNPq, das atividades realizadas, em 3 vias, sendo uma delas devidamente documentada (inclusive com o histórico escolar - graduação e pós-graduação do candidato) no qual sejam indicados os trabalhos publicados e todas as demais informações que permitam cabal avaliação do mérito do candidato. 4.4. No caso de inscrição por procuração devem ser apresentados os documentos de mandato, de identidade do procurador e cópia simples daqueles relacionados nos itens 4.1. ao 4.3. 4.5. O candidato estrangeiro fica dispensado das exigências contidas nos subitens 4.1.2 e 4.1.3. Obs: Os modelos de requerimento e de declarações a serem preenchidos e assinados pelo candidato para fins de inscrição estarão disponíveis no local das inscrições. 5. - REDUÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO – LEI 12.782/2007. 5.1. - A redução do valor da taxa de inscrição, correspondente a 50% (cinqüenta por cento), será concedida aos candidatos interessados que atendam, CUMULATIVAMENTE, os seguintes requisitos: I - sejam estudantes, assim considerados os que se encontrem regularmente matriculados em curso superior, em nível de graduação ou pós-graduação; II - percebam remuneração mensal inferior a dois salários mínimos, ou estejam desempregados. 5.2. - A concessão da redução ficará condicionada à apresentação, pelo candidato, no ato da inscrição: I - quanto à comprovação da condição de estudante, de um dos seguintes documentos: a) - certidão ou declaração, expedida por instituição de ensino pública ou privada; b) - carteira de identidade estudantil ou documento similar, expedido por instituição de ensino pública ou privada, ou por entidade de representação discente. II - quanto às circunstâncias previstas no inciso II do item 4.1. deste Edital: a) - comprovante de renda, ou de declaração, por escrito, da condição de desempregado. OBS: O candidato deverá apresentar os documentos originais bem como as respectivas cópias para conferência e entrega das mesmas, para posterior análise. As cópias apresentadas não serão devolvidas. 5.3. - O candidato que tiver interesse na redução da taxa de inscrição, deverá se inscrever nos dois primeiros dias do período de inscrição. 5.4. - O recebimento e análise dos documentos comprobatórios serão procedidos pela Seção Técnica de Desenvolvimento e Administração de Recursos Humanos deste Câmpus e, após verificação da autenticidade da documentação apresentada deverá liberar a inscrição do candidato para pagamento da taxa de inscrição. 5.5. - O deferimento ou indeferimento das solicitações de redução de taxa de inscrição será disponibilizado na STDARH quando das inscrições e, no caso de indeferimento, o prazo para interposição de recurso será de 3 dias contando a data de divulgação. 6. - DEFERIMENTO E INDEFERIMENTO DE INSCRIÇÕES: 6.1. - Será publicada, no DOE, a relação dos candidatos que tiveram suas inscrições indeferidas por não se enquadrarem nas exigências estabelecidas no presente edital. 6.2. - O candidato poderá requerer, no prazo de dois dias úteis, contados da data da publicação a que se refere o item anterior, reconsideração quanto ao indeferimento de sua inscrição. A reconsideração deverá ser dirigida ao Diretor da Unidade Universitária. 7. - PROVAS, AVALIAÇÃO E JULGAMENTO: 7.1. - Prova de Títulos (peso 2); 7.1.1. - Para a Prova de Títulos os critérios de avaliação com a respectiva pontuação serão: - Formação e títulos acadêmicos (até 2,5 pontos); - Atividade Didática (até 2,5 pontos); - Atividade Científica (até 2,5 pontos); - Experiência Profissional (até 1,5 pontos); - Outras atividades (Atividades relevantes associadas ao objeto do concurso) (até 1,0 ponto). 7.2. - Prova Didática (peso 1); 7.2.1. - Para a Prova Didática os critérios de avaliação com a respectiva pontuação serão: - Organização e adequação ao tema proposto (até 2,5 pontos); - Coerência e clareza na exposição do tema (até 2,5 pontos); Diário Oficial Poder Executivo - Seção I - Uso adequado dos recursos didáticos utilizados (até 2,5 pontos); - Uso adequado do tempo disponível para aula (até 2,5 pontos); 7.3. - A Prova Didática consistirá de aula teórica em nível de graduação, com duração de no mínimo 40 minutos e no máximo de 60 minutos, cujo ponto será sorteado, na presença dos candidatos, com 24 horas de antecedência, de uma lista de pontos organizada pela Comissão Examinadora a partir do programa do concurso conforme segue. 7.4. - O sorteio do ponto da Prova Didática será no dia 28/1/2015, às 9 horas, no LEM, no Laboratório Didático de Matemática, da Faculdade de Ciências, à Avenida Engº Luiz Edmundo Carrijo Coube, 14-01 – Vargem Limpa, Bauru – SP, e a realização da Prova Didática será no dia 29/1/2015, a partir das 9 horas, no mesmo local do sorteio, obedecendo a ordem de inscrição dos candidatos. O não comparecimento do candidato às 9h do dia 28/1/2015, será considerado desistência. 8. - HABILITAÇÃO, CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE: 8.1. Serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem média igual ou superior a 7 com pelo menos 2 membros da banca examinadora. 8.2. A ordem de classificação dos candidatos aprovados será estabelecida em função da maior média final obtida. 8.3. Em caso de igualdade da pontuação final, serão aplicados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate: - com idade igual ou superior a 60 anos, nos termos da Lei Federal 10.741/2003, entre si e frente aos demais, sendo que será dada preferência ao de idade mais elevada; - melhor média na Prova Didática; - melhor pontuação na Prova de Títulos; - mais idoso entre aqueles com idade inferior a 60 anos. 9. - CONTRATAÇÃO: 9.1. - O candidato classificado em primeiro lugar será contratado, em regime de 12 horas semanais de trabalho, sob o regime jurídico da CLT e legislação complementar. 9.2. - A contratação será feita por prazo determinado, em caráter emergencial, para atender excepcional interesse público, no o período relativo ao 1º semestre letivo de 2015 e vigorará a partir da data do exercício do candidato. 9.3. - O contrato de trabalho poderá ser prorrogado, uma única vez, por igual período, mediante autorização do Reitor. 10. - DISPOSIÇÕES GERAIS: 10.1. - O resultado final do concurso será publicado no Diário Oficial do Estado - DOE - Poder Executivo - Seção I. 10.2. Caberá recurso à Congregação, sob os aspectos formal e legal, no prazo de 3 dias úteis, contados da data de publicação do resultado final do concurso. A Congregação terá o prazo de 5 dias úteis para responder o recurso impetrado, a contar do prazo final para recurso. 10.3. O resultado final do concurso público será homologado pela Congregação da Unidade Universitária. 10.4. Será eliminado do concurso público o candidato que não comparecer na sala ou local de sorteio/prova no horário estabelecido. 10.5. A validade deste concurso será a partir da data de publicação no DOE da homologação até o final do semestre letivo. 10.6. Não haverá devolução de importância paga, ainda que maior ou em duplicidade, nem isenção total de pagamento do valor da taxa de inscrição, seja qual for o motivo alegado, exceto nos casos em que o concurso público não se realizar. 10.7. É de responsabilidade do candidato, acompanhar todas as publicações no DOE, referente ao presente concurso. 10.8. O currículo documentado ficará à disposição dos candidatos durante o prazo de validade deste concurso. Após este prazo, se não retirado, será descartado. 10.9. Os questionamentos relativos a casos omissos ou duvidosos serão julgados pela Comissão Examinadora ou Administração da Unidade. 10.10. A inscrição implicará no conhecimento deste Edital e no compromisso de aceitação das condições do concurso, aqui estabelecidas. 10.11. O candidato será responsável por qualquer erro, omissão e pelas informações prestadas no ato da inscrição. 10.12. O candidato que prestar declaração falsa, inexata ou, ainda, que não satisfaça a todas as condições estabelecidas neste Edital, terá sua inscrição cancelada, e em consequência, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que aprovado e que o seja constatado posteriormente. 10.13. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais atualizações ou retificações, enquanto não consumada à providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em Edital ou Aviso a ser publicado no DOE. PROGRAMA: 1. Limites e continuidade de funções de uma variável real 2. Derivadas e Aplicações de Derivadas 3. Diferencial e Fórmula de Taylor 4. Integral Definida e Aplicações 5. Limites e continuidade para funções de duas ou mais variáveis reais 6. Derivadas Parciais e Diferenciabilidade 7. Aplicações de Derivadas Parciais - Máximos e Mínimos 8. Integrais Dupla e Tripla 9. Integrais Curvilíneas 10. Integral de Superfície BIBLIOGRAFIA ANTON, H. A.; BIVENS, I. C.; DAVIS, S. L. Cálculo. 8. ed. Porto Alegre: Bookman Companhia Ed., 2007. v. 1. ______. Cálculo. 8. ed. Porto Alegre: Bookman Companhia Ed., 2007. v. 2. FLEMMING, D. M.; GONÇALVES, M. B. Cálculo A: funções, limite, derivação, integração. 2ª reimpressão, São Paulo: Pearson Prentice Hall, 2007. GONÇALVES, M. B., FLEMMING, D. M. Cálculo B: funções de várias variáveis, integrais múltiplas, integrais curvilíneas e de superfície. 2. ed. São Paulo: Pearson Prentice Hall, 2007. STEWART, J. Cálculo. 6.ed. São Paulo: Cengage, 2009. v. 1. ______. Cálculo. 6. ed. São Paulo: Cengage Learning, 2009. v. 2. SWOKOWSKI, E. W. Cálculo com geometria analítica.2. ed. São Paulo: Makron Books, 1994. v. 1. ______. Cálculo com geometria analítica. 2. ed. São Paulo: Makron Books, 1994. v. 2. THOMAS, G. B. Cálculo. 11. ed. São Paulo: Pearson Addison Wesley, 2009. v. 1. ______. Cálculo. 11. ed. São Paulo: Pearson Addison Wesley, 2009. v. 2 (Proc. nº 1582/2014-FC/C.Bauru) EDITAL 002/2015 – STDARH/FC Acham-se abertas, nos termos do Despacho 545/2014-RUNESP, publicado no DOE de 17/12/2014, e com base nas Resoluções UNESP 06/02, 89/2003 e alterações posteriores, as inscrições ao concurso público de Provas e Títulos para contratação de um PROFESSOR SUBSTITUTO, por prazo determinado, em caráter emergencial para atender excepcional interesse público, no período relativo ao 1o semestre letivo de 2015 e pelo prazo máximo de 5 meses, em jornada de 12 (doze) horas semanais de trabalho, sob o regime jurídico da CLT e Legislação Complementar, no conjunto de disciplinas “Geometria Analítica e Álgebra Linear” e “Cálculo Vetorial e Geometria Analítica”, junto ao Departamento de Matemática, da Faculdade de Ciências, do Câmpus de Bauru. O contratado deverá ministrar aulas nos períodos diurno, noturno ou vespertino, dependendo das necessidades do Departamento. 1. - REMUNERAÇÃO: 1.1. - O salário de Professor Substituto é de R$1.197,53, correspondente à referência MS-2, em 12 horas de trabalho semanais. OBS: Caso o candidato tenha título superior ao exigido, o salário será correspondente à titulação. 1.2. - Por tratar-se de contratação em caráter emergencial e temporário, ainda que o candidato venha a obter titulação acadêmica superior após a assinatura do contrato, esta não será considerada para fins de aumento salarial. 2. - INSCRIÇÕES: 2.1. - As inscrições serão recebidas, em dias úteis, no período de 12 a 16/1/2015, no horário das 9 às 11 horas e das 14 às 16 horas, na Seção Técnica de Comunicações da Unesp, à Av. Eng. Luiz Edmundo Carrijo Coube, 14-01, Vargem Limpa, em Bauru/SP. 2.2. - O candidato que tiver interesse na redução da taxa de inscrição, deverá se inscrever apenas nos 2 primeiros dias do período de inscrição, satisfeitas as exigências do item 5. 2.3. - Não serão recebidas inscrições via postal ou internet. 3. - CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO: 3.1. Poderão inscrever-se graduados em nível superior e, que tenha, no mínimo, o título de Mestre. A qualificação necessária à inscrição para o concurso será demonstrada por estudos, em nível de graduação ou pós-graduação na área de conhecimento à qual se integra a disciplina ou o conjunto de disciplinas objeto do concurso. 3.1.1. - Os diplomas de graduação com validade nacional ou os obtidos no exterior serão aceitos para fins de inscrição; 3.1.1.1. Os diplomas de graduação obtidos no exterior deverão estar revalidados por Universidades Públicas, atendendo os termos do artigo 48 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB nº 9.394/1996; 3.1.2. - Os diplomas de Mestrado e de Doutorado serão aceitos, quando obtidos em cursos de pós-graduação recomendados pela CAPES e autorizados pelo Conselho Nacional de Educação (CNE); 3.1.3. - Os diplomas de Mestrado e de Doutorado obtidos no exterior serão aceitos, desde que estejam reconhecidos e registrados por universidades que possuam cursos de pós-graduação recomendados pela CAPES e autorizados pelo Conselho Nacional de Educação (CNE). 3.2. - O candidato estrangeiro poderá inscrever-se no concurso público com passaporte, entretanto, por ocasião da contratação deverá apresentar a cédula de identidade com visto temporário com prazo de validade compatível. Caso ainda não possua, deverá apresentar no prazo de 30 dias, cópia simples do protocolo do pedido do visto temporário. 3.3. - Não registrar antecedentes criminais. 3.4. - Estar com o CPF regularizado. 4. - DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A INSCRIÇÃO 4.1. - Requerimento dirigido ao Diretor da Unidade, indicando nome completo, número da cédula de identidade, data de nascimento, filiação, naturalidade, estado civil, residência, profissão e endereço eletrônico, instruindo-o com os seguintes documentos, cópias simples: 4.1.1. - cédula de identidade e no caso de candidato estrangeiro: cédula de identidade de estrangeiro com visto temporário e na falta desta, o passaporte; 4.1.2. - comprovante de estar em dia com as obrigações militares, quando do sexo masculino; 4.1.3. - comprovante de estar quite com a Justiça Eleitoral; 4.1.4. - comprovante de graduação em curso superior, bem como de ser portador do título de Mestre ou cópia da ata de defesa da tese, condicionada a apresentação do título homologado, na ocasião da contratação. 4.2. - Os candidatos deverão apresentar comprovante de recolhimento da taxa de inscrição, no valor de R$ 75,00, efetuado na Seção Técnica de Finanças. 4.3. - Curriculum Lattes/CNPq, das atividades realizadas, em 3 vias, sendo uma delas devidamente documentada (inclusive com o histórico escolar - graduação e pós-graduação do candidato) no qual sejam indicados os trabalhos publicados e todas as demais informações que permitam cabal avaliação do mérito do candidato. 4.4. - No caso de inscrição por procuração devem ser apresentados os documentos de mandato, de identidade do procurador e cópia simples daqueles relacionados nos itens 4.1. ao 4.3. 4.5. - O candidato estrangeiro fica dispensado das exigências contidas nos subitens 4.1.2 e 4.1.3. Obs: Os modelos de requerimento e de declarações a serem preenchidos e assinados pelo candidato para fins de inscrição estarão disponíveis no local das inscrições. 5. - REDUÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO – LEI 12.782/2007. 5.1. - A redução do valor da taxa de inscrição, correspondente a 50% (cinqüenta por cento), será concedida aos candidatos interessados que atendam, CUMULATIVAMENTE, os seguintes requisitos: I - sejam estudantes, assim considerados os que se encontrem regularmente matriculados em curso superior, em nível de graduação ou pós-graduação; II - percebam remuneração mensal inferior a dois salários mínimos, ou estejam desempregados. 5.2. - A concessão da redução ficará condicionada à apresentação, pelo candidato, no ato da inscrição: I - quanto à comprovação da condição de estudante, de um dos seguintes documentos: a) - certidão ou declaração, expedida por instituição de ensino pública ou privada; b) - carteira de identidade estudantil ou documento similar, expedido por instituição de ensino pública ou privada, ou por entidade de representação discente. II - quanto às circunstâncias previstas no inciso II do item 4.1. deste Edital: a) - comprovante de renda, ou de declaração, por escrito, da condição de desempregado. OBS: O candidato deverá apresentar os documentos originais bem como as respectivas cópias para conferência e entrega das mesmas, para posterior análise. As cópias apresentadas não serão devolvidas. 5.3. - O candidato que tiver interesse na redução da taxa de inscrição, deverá se inscrever nos dois primeiros dias do período de inscrição. 5.4. - O recebimento e análise dos documentos comprobatórios serão procedidos pela Seção Técnica de Desenvolvimento e Administração de Recursos Humanos deste Câmpus e, após verificação da autenticidade da documentação apresentada deverá liberar a inscrição do candidato para pagamento da taxa de inscrição. 5.5. - O deferimento ou indeferimento das solicitações de redução de taxa de inscrição será disponibilizado na STDARH quando das inscrições e, no caso de indeferimento, o prazo para interposição de recurso será de 3 dias contando a data de divulgação. 6. - DEFERIMENTO E INDEFERIMENTO DE INSCRIÇÕES: 6.1. - Será publicada, no DOE, a relação dos candidatos que tiveram suas inscrições indeferidas por não se enquadrarem nas exigências estabelecidas no presente edital. 6.2. - O candidato poderá requerer, no prazo de dois dias úteis, contados da data da publicação a que se refere o item anterior, reconsideração quanto ao indeferimento de sua inscrição. A reconsideração deverá ser dirigida ao Diretor da Unidade Universitária. 7. - PROVAS, AVALIAÇÃO E JULGAMENTO: 7.1. - O concurso constará de: 7.1.1. - Prova de Títulos (peso 2); 7.1.1.1.Para a Prova de Títulos os critérios de avaliação com a respectiva pontuação serão: - Formação e títulos acadêmicos (até 2,5 pontos); - Atividade Didática (até 2,5 pontos); - Atividade Científica (até 2,5 pontos); - Experiência Profissional (até 1,5 pontos); - Outras atividades (Atividades relevantes associadas ao objeto do concurso) (até 1,0 ponto). 7.1.2. - Prova Didática (peso 1); 7.1.2.1.Para a Prova Didática os critérios de avaliação com a respectiva pontuação serão: - Organização e adequação ao tema proposto (até 2,5 pontos); São Paulo, 125 (5) – 103 - Coerência e clareza na exposição do tema (até 2,5 pontos); - Uso adequado dos recursos didáticos utilizados (até 2,5 pontos); - Uso adequado do tempo disponível para aula (até 2,5 pontos); 7.2. - A Prova Didática consistirá de aula teórica em nível de graduação, com duração de no mínimo 40 minutos e no máximo de 60 minutos, cujo ponto será sorteado, na presença dos candidatos, com 24 horas de antecedência, de uma lista de pontos organizada pela Comissão Examinadora a partir do programa do concurso conforme segue. 7.3. - O sorteio do ponto da Prova Didática será no dia 29/1/2015, às 8 horas e 30 minutos, no LEM, no Laboratório Didático de Matemática, da Faculdade de Ciências, à Avenida Engº Luiz Edmundo Carrijo Coube, 14-01 – Vargem Limpa, Bauru – SP, e a realização da Prova Didática será no dia 30/1/2015, a partir das 8 horas e 30 minutos, no mesmo local do sorteio, obedecendo a ordem de inscrição dos candidatos. O não comparecimento do candidato às 8 horas e 30 minutos do dia 29/1/2015, será considerado desistência. 8. - HABILITAÇÃO, CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE: 8.1. - Serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem média igual ou superior a 7 com pelo menos 2 membros da banca examinadora. 8.2. - A ordem de classificação dos candidatos aprovados será estabelecida em função da maior média final obtida. 8.3. - Em caso de igualdade da pontuação final, serão aplicados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate: - com idade igual ou superior a 60 anos, nos termos da Lei Federal 10.741/2003, entre si e frente aos demais, sendo que será dada preferência ao de idade mais elevada; - melhor média na Prova Didática; - melhor pontuação na Prova de Títulos; - mais idoso entre aqueles com idade inferior a 60 anos. 9. - DA CONTRATAÇÃO: 9.1. - O candidato classificado em primeiro lugar será contratado, em regime de 12 horas semanais de trabalho, sob o regime jurídico da CLT e legislação complementar. 9.2. - A contratação será feita por prazo determinado, em caráter emergencial, para atender excepcional interesse público, no o período relativo ao 1º semestre letivo de 2015 e vigorará a partir da data do exercício do candidato. 9.3. - O contrato de trabalho poderá ser prorrogado, uma única vez, por igual período, mediante autorização do Reitor. 10. - DISPOSIÇÕES GERAIS: 10.1. - O resultado final do concurso será publicado no Diário Oficial do Estado - DOE - Poder Executivo - Seção I. 10.2. Caberá recurso à Congregação, sob os aspectos formal e legal, no prazo de 3 dias úteis, contados da data de publicação do resultado final do concurso. A Congregação terá o prazo de 5 dias úteis para responder o recurso impetrado, a contar do prazo final para recurso. 10.3. O resultado final do concurso público será homologado pela Congregação da Unidade Universitária. 10.4. Será eliminado do concurso público o candidato que não comparecer na sala ou local de sorteio/prova no horário estabelecido. 10.5. A validade deste concurso será a partir da data de publicação no DOE da homologação até o final do semestre letivo. 10.6. Não haverá devolução de importância paga, ainda que maior ou em duplicidade, nem isenção total de pagamento do valor da taxa de inscrição, seja qual for o motivo alegado, exceto nos casos em que o concurso público não se realizar. 10.7. É de responsabilidade do candidato, acompanhar todas as publicações no DOE, referente ao presente concurso. 10.8. O currículo documentado ficará à disposição dos candidatos durante o prazo de validade deste concurso. Após este prazo, se não retirado, será descartado. 10.9. Os questionamentos relativos a casos omissos ou duvidosos serão julgados pela Comissão Examinadora ou Administração da Unidade. 10.10. A inscrição implicará no conhecimento deste Edital e no compromisso de aceitação das condições do concurso, aqui estabelecidas. 10.11. O candidato será responsável por qualquer erro, omissão e pelas informações prestadas no ato da inscrição. 10.12. O candidato que prestar declaração falsa, inexata ou, ainda, que não satisfaça a todas as condições estabelecidas neste Edital, terá sua inscrição cancelada, e em consequência, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que aprovado e que o seja constatado posteriormente. 10.13. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais atualizações ou retificações, enquanto não consumada à providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em Edital ou Aviso a ser publicado no DOE. PROGRAMA: 1. - Cálculo vetorial. 2. - A Reta: Equações vetorial, paramétricas e forma simétrica; Posições relativas da reta no plano e no espaço. 3. - O Plano: Equação vetorial do plano; Equação geral do plano; Vetor normal a um plano; Posições relativas entre reta e plano; Posições relativas entre planos. 4. - Distância e Ângulos. 5. - Espaços vetoriais: espaços vetoriais, subespaços e dependência linear. 6. - Base, dimensão e matriz de mudança de base. 7. - Transformação linear: definição, núcleo, imagem, operações. 8. - Isomorfismos e automorfismos. 9. - Matriz de uma transformação linear. 10. - Autovalores e autovetores de uma matriz e de um operador linear e diagonalização. BIBLIOGRAFIA ANTON, H.; RORRES, C. Álgebra linear com aplicações. 8. ed. Porto Alegre : Bookman, 2001. BOLDRINI, J. L. et al. Álgebra linear. 3. ed., ampl. e rev. São Paulo: HARBRA, c1986. BOULOS, P.; OLIVEIRA, I. C. Geometria analítica: um tratamento vetorial. 3. ed. São Paulo: Prentice Hall, 2005. CALLIOLI, C. A.; DOMINGUES, H. H.; COSTA, R. C. F. Álgebra linear e aplicações. São Paulo: Atual, c2000. LAY, D. C. Álgebra linear e suas aplicações. 2. ed. Rio de Janeiro: LTC, c1999. LEON, S. J. Álgebra linear com aplicações. 4. ed. Rio de Janeiro: LTC, c1999. LIMA, E. L. Geometria analítica e álgebra linear. 2. ed. Rio de Janeiro: IMPA, 2008. LIPSCHUTZ, S. Álgebra linear: teoria e problemas. 3. ed., rev. e ampl. São Paulo: Makron Books, 2002. NICHOLSON, K. Álgebra linear. 2. ed. São Paulo: McGrawHill, 2006. POOLE, D. Álgebra linear. Pioneira Thomson, c2004. STEINBRUCH, A.; WINTERLE, P. Álgebra linear. 2. ed. São Paulo: Pearson Education, Prentice Hall, c1987. STEINBRUCH, A.; WINTERLE, P. Geometria analítica. 2. ed. São Paulo: Makron Books, 2004. WINTERLE, P. Vetores e geometria analítica. São Paulo: Makron Books, 2000. (Proc. nº 1583/2014-FC/C.Bauru) CAMPUS DE BOTUCATU Faculdade de Ciências Agronômicas Edital nº 5/2015-STDARH-FCA-CB. Tornando público, que o Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão Universitária, em cumprimento à decisão judicial, por meio do Despacho nº 319/2014-CEPE/SG, homologou o resultado final do Concurso Público de Títulos e Provas para o preenchimento de um emprego público de Pesquisador III, junto ao Departamento de Produção e Melhoramento Vegetal da Faculdade de Ciências Agronômicas do Câmpus de Botucatu, tendo em vista o Acórdão proferido pela 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, que deu provimento à apelação interposta por Maria Márcia Pereira Sartori. A IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO SA garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no portal www.imprensaoficial.com.br sexta-feira, 9 de janeiro de 2015 às 03:14:53.