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EL PROGRAMA SOS CRIANÇA Y SU RELACIÓN CON LA PLENA PROTECCIÓN DE LA SALUD DE LOS NIÑOS Y ADOLESCENTES O PROGRAMA SOS CRIANÇA E SUA RELAÇÃO COM A PROTEÇÃO INTEGRAL À SAÚDE DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES Blenda Carine Dantas de Medeiros1;Carolina Lucena Medeiros2; Hellen Kadja Mendes de Oliveira2 1 Graduanda do curso de Psicologia da Universidade Federal do Rio Grande do Norte 2 Graduanda do curso de Psicologia da Universidade Federal do Rio Grande do Norte 3 Graduanda do curso de Psicologia da Universidade Federal do Rio Grande do Norte [email protected] SOS Criança, Salud, Desarrollo, Niños, Adolescentes. SOS Criança, Health, Development, Children, Adolescents. SOS Criança, saúde, desenvolvimento, criança, adolescente. RESUMEN: El principio de la plena protección a los niños y adolescentes, normalizados en Brasil por la Constitución de 1988 y por el Estatuto de los niños y adolescentes, consiste en garantizar sus derechos fundamentales, incluyendo el derecho a la salud integral, marcado por prácticas de protección integral, prevención y calidad de la vida. Para la realización de estos derechos se han creado diversos dispositivos, tales como SOS Criança, un programa gubernamental que recibe y encamina casos de violaciones de derechos en RN desde 1992. Para este estudio, se analizaron 34 casos inscritos en el programa en 1992, que se caracterizan por violaciones de la salud, como acicalamiento y uso de drogas, negligencia médica, entre otros. El perfil más presente entre los sujetos violados son los hombres jóvenes, con edad comprendida entre trece y quince años y negro. En la mayoría de los casos, el agente infractor no es identificado; 19 personas llegaron a SOS Criança mediante dele gaciónes especializadas, y 22 tenían quejas relacionadas al consumo de drogas. El inicio temprano del consumo de drogas puede causar dependencia y daño cognitivo a sus usuarios, y las pérdidas son mayores cuanto antes se empiece el uso. Otras formas de violencia también pueden tener consecuencias adversas para la salud, especialmente para los niños y los adolescentes más vulnerables porque están en desarrollo, pudiendo así sufrir más daños. Los resultados encontrados pueden contribuir a la consolidación de una red de atención integral de salud y mejora de la prevención y lucha contra la violencia. ABSTRACT: The principle of full protection to children and adolescents, normalized in Brasil by the Constitution of 1988 and the ECA, aims to ensure the fundamental rights of children and adolescents, including the right to integral health, marked by practices of full protection, prevention and quality of life . For the effectiveness of these rights were created various devices, such as SOS Criança, a government program that receives and forwards cases of rights violations against children and adolescents in RN since 1992. For the present study, we analyzed 34 cases assisted by the program SOS Criança during the year of its foundation, which are characterized as violations of health, such as grooming or use of drugs, medical malpractice, among others. The most present profile among the individuals 1 13º Congreso Virtual de Psiquiatria.com. Interpsiquis 2012 www.interpsiquis.com - Febrero 2012 Psiquiatria.com EL PROGRAMA SOS CRIANÇA Y SU RELACIÓN CON LA PLENA PROTECCIÓN DE LA SALUD DE LOS NIÑOS Y ADOLESCENTES violated are young males, aged between thirteen and fifteen years old and black. In the majority of cases the violator agent is not identified; 19 people came to SOS through specialized police stations, and 22 had complaints related to drug use. Early initiation of drug use can cause dependence and cognitive impairment to its users, the losses are greater the earlier one begins to use. Other forms of violence can also cause adverse health consequences, especially for children and adolescents, more vulnerable because they are in development and may thus suffer further damage. The results may contribute to the consolidation of a network of integral attention to health care and improvement of preventive and anti-violence actions. RESUMO: O principio da proteção integral à criança e ao adolescente, normatizado no Brasil pela Constituição de 1988 e pelo ECA, visa assegurar os direitos fundamentais às crianças e adolescentes, dentre eles o direito à saúde integral, marcado por práticas de proteção integral, prevenção e qualidade de vida. Para a efetivação desses direitos foram criados dispositivos, como o SOS Criança, um programa do governo que recebe e encaminha casos de violações de direitos contra crianças e adolescentes no RN, desde 1992. Para o presente estudo, foram analisados 34 casos atendidos pelo programa SOS Criança no ano de fundação, que se caracterizam enquanto violações de saúde, como aliciamento ou uso de drogas, negligência médica, entre outros. O perfil mais presente entre os sujeitos violados são jovens do gênero masculino, com idade entre treze a quinze anos e de cor negra. Na maioria dos casos não é identificado o agente violador; 19 sujeitos chegaram ao SOS por meio de delegacias especializadas, e 22 apresentaram queixas relacionadas ao uso de drogas. O início precoce do uso de drogas pode causar dependência e danos cognitivos aos seus usuários, sendo maiores os prejuízos quanto mais cedo se inicia o uso. Demais formas de violência também acarretam consequências negativas à saúde, especialmente para crianças e adolescentes, mais vulneráveis por estarem em fase de desenvolvimento, podendo assim sofrer maiores danos. Os resultados encontrados podem contribuir para a consolidação de uma rede de atenção integral à saúde e o aprimoramento de ações preventivas e de combate à violência. -213º Congreso Virtual de Psiquiatria.com. Interpsiquis 2012 www.interpsiquis.com - Febrero 2012 Psiquiatria.com EL PROGRAMA SOS CRIANÇA Y SU RELACIÓN CON LA PLENA PROTECCIÓN DE LA SALUD DE LOS NIÑOS Y ADOLESCENTES Introdução A busca pela garantia efetiva dos direitos humanos foi intensificada após a Segunda Guerra Mundial, iniciando-se um movimento para consolidação desses direitos a partir da Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH), elaborada pela Organização das Nações Unidas em 1948, que, em termos do direito a saúde, assegura o direito a um padrão de vida capaz de garantir saúde e bem estar ao sujeito e sua família, com alimentação, vestuário, habitação, cuidados médicos e serviços sociais indispensáveis [1]. Em consonância com o exposto na DUDH pela ONU, o termo saúde é definido na 8.ª Conferência Nacional de Saúde, em 1986, e convencionado na Constituição cidadã de 1988, enquanto resultante das condições de alimentação, habitação, educação, renda, meio ambiente, trabalho, transporte, emprego, lazer, liberdade, acesso e posse de terra e acesso aos serviços de saúde [2]. Dessa forma, a saúde é tratada como sinônimo de bem estar e qualidade de vida à medida que se entende o ser humano de forma integral, em que os direitos fundamentais assegurados desde o seu nascimento constituem-se fundamental para a saúde do sujeito. A questão da violência, e da violação de direitos, por sua vez, tornam-se problemas de saúde pública. Minayo e Assis [3] apontam que, no final da década de 1980, a violência era referenciada à polícia, à justiça e à filosofia; no entanto, o novo perfil epidemiológico do país nesse período traz as chamadas “causas externas” (homicídios, suicídios e acidentes em geral) como a terceira maior causa de mortalidade no país, tornando-se, portanto, a violência um problema para a saúde pública no Brasil. Os processos geradores de violência trazem consequências negativas à saúde que independem dos valores e das condições socioeconômicas do sujeito violado, figurando-se violação de direitos no âmbito familiar, nas relações interpessoais, nas ruas, nas instituições, e presentes nas zonas rural e urbana [2]. No entanto, a violência é um fenômeno bastante complexo, permeado pelas relações, que diante dos diversos fatores envolvidos, pode levar a situações de maior ou menor vulnerabilidade desses sujeitos, podendo haver, por sua vez, uma discrepância na prevenção e promoção dos direitos para os diferentes sujeitos em relação na nossa sociedade. Em termos de idade, são as crianças e os adolescentes, por estarem em processo de crescimento e desenvolvimento, os que se apresentam em situação de maior vulnerabilidade às variadas formas de violência e consequentemente podem sofrer maiores repercussões sobre sua saúde. A Constituição Federal de 1988 e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), Lei n.º 8.069, de 13 de julho de 1990, deram passos decisivos na legalização dos direitos das crianças e adolescentes, reconhecendo-os como sujeitos de direito, de protagonismo, e de proteção integral por parte da sociedade e do estado, com prioridade absoluta no uso dos recursos públicos para a garantia do cuidado e da proteção desse público [4]. -313º Congreso Virtual de Psiquiatria.com. Interpsiquis 2012 www.interpsiquis.com - Febrero 2012 Psiquiatria.com EL PROGRAMA SOS CRIANÇA Y SU RELACIÓN CON LA PLENA PROTECCIÓN DE LA SALUD DE LOS NIÑOS Y ADOLESCENTES O ECA, em seu artigo 7º [5], garante o direito à proteção à vida e à saúde, a partir da efetivação de políticas sociais públicas que possibilitem o desenvolvimento sadio e harmonioso das crianças. Da mesma forma, a Constituição [6], em seu artigo 227, designa à família, à sociedade e ao Estado o dever de assegurar com prioridade absoluta às crianças e adolescentes o direito à vida, à saúde, alimentação, educação, dignidade e convivência familiar e comunitária, bem como colocálos a salvo de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração ou violência. A doutrina da proteção integral pressupõe que crianças e de adolescentes devem ser concebidos socialmente como cidadãos plenos e com prioridade absoluta, tendo em vista que são pessoas em condição peculiar de desenvolvimento físico, psicológico e moral. Dessa forma, deve haver prioridade no atendimento às necessidades específicas da infância e juventude, tendo o estado e a sociedade o dever de fornecerem condições para a efetivação dos direitos para esse público [7]. Diante disso, o Brasil promoveu, no início da década de 1990, conferências e reuniões de cúpula a fim de criar dispositivos para concretizar na prática os direitos então normatizados na legislação e no ECA. Um desses movimentos, que reuniu os governadores e teve ampla participação da sociedade civil, ficou conhecido como Pacto pela Infância, um conjunto de reuniões de cúpula com o objetivo de criar diretrizes de ação para execução das metas estabelecidas no Plano de Ação para a Sobrevivência, a Proteção e o Desenvolvimento da Criança nos anos 90 [8]. Três diretrizes principais foram desenvolvidas durante as reuniões de cúpula, as quais versavam sobre a educação, a saúde e o combate à violência, e que resultou no compromisso de criação do programa SOS Criança nos estados cujos governadores assinaram o Pacto. O SOS Criança é, por sua vez, um serviço de atendimento emergencial a crianças e adolescentes cujos direitos foram violados ou estão em vias de ser violados, pois além dos encaminhamentos dos casos de violência e violação de direitos, o programa também encaminha aos órgãos competentes crianças e adolescentes em situação de risco, a fim de evitar maior exposição e vulnerabilidade dos mesmos [9]. O acervo do SOS Criança também funciona como um banco de dados para estudos, pesquisas, produção e divulgação de informações e de conhecimento técnicos e científicos, como consta no Estatuto OSCIP do programa em questão. Métodos Para o presente estudo, foram analisadas as planilhas de cadastro de 34 casos atendidos pelo programa SOS Criança no ano de sua fundação, que se caracterizavam enquanto violações de saúde. A partir do arquivo fotográfico das referidas fichas de atendimento, foi possível categorizar os dados disponíveis nas mesmas, tomando-se como foco o tipo de violação de direito. Dessa forma, os casos em estudo foram divididos nas seguintes categorias de denúncias: aliciamento ao uso de -413º Congreso Virtual de Psiquiatria.com. Interpsiquis 2012 www.interpsiquis.com - Febrero 2012 Psiquiatria.com EL PROGRAMA SOS CRIANÇA Y SU RELACIÓN CON LA PLENA PROTECCIÓN DE LA SALUD DE LOS NIÑOS Y ADOLESCENTES drogas; uso de drogas; negligência médica; morte; e solicitações de medicamentos ou tratamentos. Fazendo uso do programa de análise estatística, SPSS 18, foi feita a análise descritiva das variáveis presentes nas fichas de cadastro, quais sejam: cor das crianças, gênero, idade, responsável pela criança, responsável pela queixa, denúncia ou queixa, e agente violador; e também foi realizado o cruzamento dos dados relativos a idade e ao tipo de queixa, para melhor detalhamento dos resultados. Resultados Dos 34 casos analisados, 22 correspondem a queixas relacionadas a uso de drogas, que totalizam 70,6%, quando somados aos de aliciamento ao uso de drogas (5,9%). As demais queixas correspondem à negligência médica (11,8%), a casos cujas vítimas foram a óbito (5,9%) e a solicitações por tratamento ou por medicamento (11,8%). O perfil mais presente entre os sujeitos violados são jovens do gênero masculino (67,6%), com idade entre treze e quinze anos (41,2%) e de cor negra (20,6%). Havia apenas dez atendimentos cujas vítimas eram do sexo feminino, concentrando-se cinco destes entre crianças de zero a três anos de idade, e três casos de adolescentes entre treze e quinze anos. Quanto à faixa etária, além dos catorze (41,1%) atendimentos de jovens entre treze e quinze anos, 14,7% das vítimas tinham entre zero e três anos, 5,9% entre sete e nove anos, 20,6% entre 10 e 12 anos e 11,8% entre dezesseis e dezoito anos. Apenas em duas planilhas a idade da vítima não foi identificada. Havia identificação dos pais ou responsáveis em 24 casos (70,6%), dos quais nove foram denunciados pela mãe da vítima, e outros três por algum outro parente. Os casos em que não havia na planilha a identificação dos responsáveis eram, em sua maioria, denunciados por delegacias especializadas (70%). É interessante notar que mais da metade (52,9%) das denúncias foram realizadas por órgãos públicos, principalmente pelas delegacias especializadas, seguido de denúncias feitas pela mãe da vítima (26,5%) e por terceiros (11,8%). Dos casos de negligência médica, três ocorreram com crianças de até três anos, enquanto que os casos de uso de drogas concentraram-se dos treze aos quinze anos. Do total de casos dessa categoria, metade (11 casos) fazia referência a adolescentes nesta faixa etária, dos quais nove eram do gênero masculino e apenas duas do gênero feminino. Havia cinco casos de crianças que tinham entre dez e doze anos, e apenas três de jovens com mais de dezesseis anos. É interessante notar ainda a presença de um caso de embriaguez em uma criança de dois anos de idade, e outro de uso de drogas por uma criança de nove anos, que cheirava “cola de sapateiro” na rua com um grupo de amigos. -513º Congreso Virtual de Psiquiatria.com. Interpsiquis 2012 www.interpsiquis.com - Febrero 2012 Psiquiatria.com EL PROGRAMA SOS CRIANÇA Y SU RELACIÓN CON LA PLENA PROTECCIÓN DE LA SALUD DE LOS NIÑOS Y ADOLESCENTES Em uma leitura mais detalhada das planilhas com queixas de uso de drogas por adolescentes de treze a quinze anos, é possível identificar que a grande maioria dos casos foi encaminhada por delegacias especializadas ao programa, configurando-se casos de flagrante do uso de drogas, em geral a “cola de sapateiro”. Um fator presente em parte dos casos é a ausência da moradia, sendo relatado nos históricos de atendimento que o adolescente já vive nas ruas ou que sua mãe não tem condições de criá-lo em casa. Os casos cujas denúncias são feitas pela mãe do adolescente tem, acrescida à queixa de uso de drogas, questões de agressividade ou de exposição a outras formas de violência. Discussão Costuma-se caracterizar a adolescência como o período de vida iniciado na puberdade, e que acaba quando o jovem entra no que, culturalmente, se considera a idade adulta. É uma fase marcada por intensas transformações, durante a qual o indivíduo se desenvolve física e emocionalmente e adota comportamentos influenciados pelo meio social, econômico e ambiental [10]. Diante das mudanças físicas e psicossociais características dessa fase, agravadas por fatores externos, pode emergir no adolescente insegurança, fragilidade da autoestima e depressão [11], que contribuem para que os mesmos se tornem mais suscetíveis ao envolvimento com álcool e outras drogas, envolvimento tal que acaba por tornar seus usuários mais vulneráveis a outros tipos de violência. A busca pela inserção grupal é bastante forte durante a adolescência, fase em que os sujeitos buscam cada vez mais a vivencia com os amigos, e por sua vez, tem tanto a capacidade de influenciar as ações do grupo como de serem influenciados pelo mesmo, que o leva muitas vezes a adoção de certos comportamentos com a finalidade de se perceber aceito e pertencente a uma tribo. Dessa forma, a adoção de comportamentos perigosos ou que infrinjam leis acabam sendo mais frequentes, e geralmente produzidos em grupos, como o consumo de drogas ou a realização de algum ato infracional. Na pesquisa em questão foi possível perceber que a maioria das denuncias de uso de drogas apresentavam na descrição do histórico a presença de outros adolescentes no mesmo ato no momento do flagrante. Além das características do desenvolvimento dos adolescentes, há ainda a influência de fatores sociais, econômicos e demográficos tanto no padrão de drogas consumido como no nível de vulnerabilidade e violação do direito à saúde sofrida pelo adolescente, tendo em vista que o acesso aos serviços de saúde e a programas socioeducativos ou aos mecanismos de proteção dos mesmos acaba existindo de uma forma desigual ou preconceituosa, na prática. Podem-se mencionar outros fatores de risco que viabilizam o consumo de drogas pelos adolescentes, como a facilidade de acesso a diferentes substancias e a grande disponibilidade em estabelecimentos comerciais de drogas lícitas. Além disso, as normas sociais estimulam o hábito -613º Congreso Virtual de Psiquiatria.com. Interpsiquis 2012 www.interpsiquis.com - Febrero 2012 Psiquiatria.com EL PROGRAMA SOS CRIANÇA Y SU RELACIÓN CON LA PLENA PROTECCIÓN DE LA SALUD DE LOS NIÑOS Y ADOLESCENTES de “beber socialmente” ou fumar, e o baixo preço de algumas drogas, em geral as mais prejudiciais à saúde, tornam sua aquisição possível à maioria da população. Por fim, há ainda a possibilidade de o uso dessas drogas ser um artifício de fuga à situação familiar ou social vivida pelo adolescente [12] [13]. O início precoce do uso de drogas pode causar dependência e danos cognitivos aos seus usuários, sendo maiores os prejuízos quanto mais cedo se inicia o uso. Não só o uso de drogas, como as demais formas de violência acarretam consequências negativas à saúde, especialmente para crianças e adolescentes, mais vulneráveis por estarem em fase de desenvolvimento, que podem, por sua vez, sofrer maiores danos à sua saúde e ao seu desenvolvimento físico, psíquico e social. Muitas substâncias psicoativas são responsáveis por surtirem efeitos comprovadamente deletérios ao sistema nervoso, causando, em sua maioria, dependência psicológica [14], e no geral podendo causar distúrbios sociais e traumas tanto físicos quanto mentais. O uso de álcool e o de outras drogas, a saber, têm sido um fator relevante nas ocorrências de violência contra crianças e adolescentes. Essa prática social quase sempre se associa à violência intrafamiliar, assim como à violência ligada às infrações de trânsito e às relações interpessoais [15]. Aliado ao uso de armas de fogo, o consumo de drogas lícitas (álcool) e ilícitas (maconha, cocaína e outras), têm uma relação de mão dupla com a violência que ocorre com crianças e jovens, pois os mesmos fatores que levam o jovem a cometer atos infracionais também estão presentes nas dinâmicas causadoras de suas mortes. Considerável parcela de mortes de jovens nas grandes cidades no Brasil, hoje, deve-se aos conflitos oriundos da briga de quadrilhas pelo mercado varejista de drogas, dos acertos de contas entre usuários e fornecedores e dos confrontos entre policiais e traficantes [15]. Nesse sentido, é salutar destacar como dever fundamental da sociedade como um todo ajudar os adolescentes na compreensão e vivência dessa fase de transição para a vida adulta, valorizando-os como sujeitos da sua história, destacando a família e a escola como espaços primordiais para formar a opinião desses sujeitos no sentido de promoção da saúde [10]. Considerações finais É percebido, então, que a efetivação dos direitos sociais de cada cidadão torna-se uma questão de operação sistêmica de uma política de direitos fundamentais e que se de um lado está o direito à saúde, constitucionalmente estabelecido, do outro está o dever do Estado em garantir esse direito à população, por intermédio da adoção das políticas públicas necessárias. A atuação conjunta e coordenada entre União, Estados, Distrito Federal e Municípios é uma imposição constitucional para a garantia de tais direitos. Portanto, a saúde é responsabilidade constitucional de todos. Um dos principais desafios na implementação de políticas públicas para a juventude é a -713º Congreso Virtual de Psiquiatria.com. Interpsiquis 2012 www.interpsiquis.com - Febrero 2012 Psiquiatria.com EL PROGRAMA SOS CRIANÇA Y SU RELACIÓN CON LA PLENA PROTECCIÓN DE LA SALUD DE LOS NIÑOS Y ADOLESCENTES captação do público-alvo: trazer o adolescente para as unidades de saúde, a fim de otimizar o contato deste com a equipe de saúde e assim disponibilizar os serviços de apoio, bem como facilitar o acesso à informação. Quando a inserção desses jovens não ocorre de maneira satisfatória no interior das unidades, cabe à equipe desenvolver atividades estratégicas inseridos na comunidade e nos espaços de maior participação dos jovens, adequando a linguagem e à metodologia ao público encontrado. Os adolescentes necessitam de ajuda na compreensão e vivência dessa fase de transição para a vida adulta, precisam ser valorizados como sujeitos da sua história e nos espaços de convivência, primordiais para o desenvolvimento desses sujeitos, que podem ser aproveitados também para a formação de uma cultura de promoção da saúde. O alto número de casos de violação da saúde entre os treze e quinze anos atenta para a necessidade de se trabalhar com esse público, questões relativas à prevenção e a promoção de saúde, tendo em vista haver diversos estudos sobre a temática, que corroboram com os dados expostos. Além disso, o estudo mostra a atuação do SOS Criança diante de situações problemáticas e ao mesmo tempo corriqueiras para aqueles que trabalham com jovens que se encontram em contextos de vida mais precário, portanto, vulneráveis a violações não só da saúde, como a violências físicas, institucionais, dentre tantas outras. Este programa, por suas características, torna-se um importante centro de coleta de dados sobre os diversos tipos de violações de direitos de crianças e adolescentes, que permite a realização de estudos como este, além de ser, na prática, um dispositivo criado com o fim de assegurar os princípios defendidos no ECA. Os resultados encontrados podem contribuir para a consolidação de uma rede de atenção integral à saúde e o aprimoramento de ações preventivas e de combate à violência, diante das possibilidades de articulação entre as diversas instâncias envolvidas na garantia e proteção aos direitos, os contextos em que o sujeito violado está envolvido e suas inter-relações. -813º Congreso Virtual de Psiquiatria.com. Interpsiquis 2012 www.interpsiquis.com - Febrero 2012 Psiquiatria.com EL PROGRAMA SOS CRIANÇA Y SU RELACIÓN CON LA PLENA PROTECCIÓN DE LA SALUD DE LOS NIÑOS Y ADOLESCENTES Referências [1] Bartolomei, Carlos Emmanuel Fontes; Carvalho, Mariana Siqueira de; Delduque, Maria Célia. A saúde é um direito! Saúde debate; 27(65):184-191, set.-dez. 2003. [2] Sanchez, Raquel N.; Minayo, Maria Cecilia de S. Violência contra Crianças e Adolescentes: Questão Histórica, Social e de Saúde. In Lima, C. A. de (Coord.) Violência faz mal à saúde. Brasília: Ministério da Saúde. 2006. 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