Citação Pessoal Ficta - Professor Eduardo Hoffmann
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Citação Pessoal Ficta - Professor Eduardo Hoffmann
Direito Processual Civil II Processo de Conhecimento 4. FORMA DE COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Processo dialético - Por quê da comunicação dos atos processuais? - Qual a finalidade? - Formas de comunicação > Citação > Intimação - Reação: possibilidade de manifestação - E a notificação, o que significa? 4.1 Citação - O que é citação? > Ato de convocação inicial do processo >Triangularização da relação processual > Ocorrência em todas as formas de processo - Quantas vezes o réu será citado? - A citação é questão de existência ou validade do processo? - Realização da citação: quem está habilitado a recebê-la? - Qual o momento de realização da citação? > Posso adentrar a casa do réu para citá-lo? > Em alguma situação posso deixar de ser citado? - Estado estrangeiro pode ser citado? - Quando se tratar de citação de jurídica e do representante legal desta basta um mandado? 4.2 Espécies de citação - Pessoal: certeza, e é a regra! - Ficta: presunção, e esta é exceção! Citação Pessoal Correio Oficial de Justiça Ficta Meio eletrônico Edital Hora certa 4.3 Formas de citação (CPC/73, art. 221) 4.3.1. Pelo correio (CPC/73, art. 221, inc. I) - Meio padrão - Exceção: > ações de estado > ré pessoa incapaz > não ser o réu servido por correio > quando o autor requerer de outra forma - Forma (CPC/73, art. 223) - Carta com AR > pessoa física, quem assina? > e quando morto, quem assina? > pessoa jurídica, quem pode assinar? > necessária a efetiva entrega a pessoa designada? http://professorhoffmann.wordpress.com | 8 Direito Processual Civil II Processo de Conhecimento 4.3.2. Por oficial de justiça (CPC/73, art. 221, inc. II) - Forma subsidiária - Requisitos do mandado > ausência de prazo para defesa > basta a menção “prazo legal”? > incidência nos efeitos da revelia > cominações - Momento da citação - Citação por hora certa > necessidade de mencionar os horários? > Envio de carta a posteriori - Comarcas contíguas 4.3.3. Citação por edital (CPC/73, art. 221, inc. III) - Sua utilização decorre de escolha do autor? - Forma típica de citação ficta > Quando o réu está em LINS > País estrangeiro por si só? > Noutros casos consignados em lei - Requisitos - Não comparecimento do réu: nomeação de curador - Penalidade para dolo 4.3.4. Por meio eletrônico (CPC/73, art. 221, inc. IV) - Introduzido pela Lei nº 11.419/06 - Mediante página eletrônica específica - e-proc - Restrições: matéria criminal e infracional http://professorhoffmann.wordpress.com | 9