regulamento para funcionamento das bibliotecas ite
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regulamento para funcionamento das bibliotecas ite
REGULAMENTO PARA FUNCIONAMENTO DAS BIBLIOTECAS ITE - INSTITUIÇÃO TOLEDO DE ENSINO BAURU TÍTULO I - Disposições Gerais Art. 1º - As Bibliotecas da Ins tituição Toledo de Ens ino de Bauru, órgãos suplementares, s ubordinadas ao Coordenador Educacional da Ins tituição, são tecnicamente responsáveis pelo provim ento de inform ações bibliográficas necess árias às atividades de ensino, pesquis a e extens ão da com unidade interna da Ins tituição e do público em geral. Art. 2º - O horário de atendim ento das Bibliotecas durante o período letivo será de 2ª a 6ª das 7h às 22h e aos sábados das 7h às 12h30. Parágrafo único - Durante as férias letivas , as Bibliotecas funcionarão em horário a ser definido pela Direção Geral. Art. 3º - Os clientes devem manter silêncio no recinto da Biblio teca. Art. 4º - É proibida a entrada de pess oas nos acervos das Bibliotecas com bols as , sacolas , pas tas e similares , ass im como, em trajes não apropriados ao ambiente. Parágrafo único - Não é perm itida a utilização do recinto da Biblioteca para elaboração de trabalhos de desenho, recortes , plantas e outros da mesm a natureza. Art. 5º - É vedada a entrada nas Bibliotecas com garrafas , bebidas, copos e alim entos de qualquer es pécie. Art. material 6º - Ao sair dos acervos das Bibliotecas , o cliente deve ter em mãos o bibliográfico apres entando-o ao funcionário res pons ável pelo atendimento. Parágrafo único - Os clientes não podem negar-se a atender a s olicitação do funcionário res pons ável pelo atendimento, no s entido de verificar, como lhe parecer m elhor, o m aterial que entrar nas Bibliotecas ou que delas forem retirados. Art. 7º - Não é permitido fumar no interior das Bibliotecas . Art. 8º - Não é permitido o us o de celular no interior das Biblio tecas. 2 CAPÍTULO I - Dos Empréstimos e Consultas Art. 9º - Para efeito de em prés tim os e consultas: I. os alunos matriculados regularm ente nos cursos das Faculdades da Ins tituição Toledo de Ensino de Bauru, os docentes e demais funcionários , autom aticam ente estão cadas trados no Sis tem a de Bibliotecas da Ins tituição; II. ex-alunos e comunidade poderão cadas trar-se junto às Bibliotecas da Ins tituição, mediante comprovante de res idência e RG. Parágrafo único – Exige-s e ain da, apres entação de documento de identificação pess oal. Art. 10 - Aos clientes que poss uem m ais de um cadas tro, será perm itida a utilização de apenas 01 (um ), optando-se pelo cadastro m ais recente. Art. 11 - Os clientes da comunidade em geral podem utilizar os acervos das Bibli otecas, apenas na área de leitura. Art. 12 - O emprés tim o de material bibliográfico deve s er efetuado pess oalmente e com o m esmo em mãos . Parágrafo único - O cliente é diretam ente responsável pelas obras que retirar das Bibliotecas, não podendo s ub emprestá-las . Art. 13 - Aos funcionários e dis centes regularmente matriculados é 3 perm itido o emprés tim o de até 3 (três ) obras pelo período de 4(quatro) dias, prorrogáveis por m ais 4(quatro) dias , des de que não haja res erva, e ass im sucess ivamente. Art. 14 - Aos ex-alunos , de até 2(dois) anos de formados , é permitido o emprés tim o de obras com mais de 3(três ) exemplares, s endo 3(três ) obras pelo período de 4(quatro) dias prorrogáveis por m ais 4(quatro) dias desde que não hajam reservas . Entende-se dois anos após conclusão do curs o (térm in o das aulas ). Parágrafo 1º - Em período de provas não serão empres tadas obras m ais atualizadas . Parágrafo 2º - Será permitido o emprés tim o para ex-alunos com até 3 (três ) anos de form ados , exclusivam ente em período de exam es e concurs os e após as 12h do s ábado com devolução na 2ª feira às 7h. Art. 15 - Aos docentes e alunos de m es trado é facultado o empréstim o de até 06(s eis ) obras pelo período de 15(quinze) dias , prorrogáveis por mais 15(quinze) dias, des de que não haja res erva. Art. 16 - Aos alunos de es pecialização facultado e núcleos de pes quis a é o empréstim o de até 06(s eis) obras pelo período de 07(sete) dias, prorrogáveis por mais 07(sete) dias, desde que não haja res erva. Art. 17 - Não é permitido o emprés tim o de periódicos es pecializados (somente us o lo cal). 4 Art. 18 - Obras de referência, mapas e monografias de curso, es tão dis poníveis apenas para consulta local. Art. 19 - O cliente es tará impedido de fazer qualquer tipo de em prés tim o, com obras em atras o. Art. 20 - Os prazos para devolução dos em prés timos devem ser rigorosam ente obs ervados . Parágrafo único – É obrigação do cliente reter/guardar o s eu comprovante de devolução do m aterial bibliográfico. É a s ua garantia. CAPÍTULO II - Do Re gime Disciplinar Art. 21 - O cliente é responsável pelo material bibliográfico emprestado e, no cas o de perda ou dano, fica obrigado a repor ou indenizar de acordo com o valor atual. Parágrafo único - Em s e tratando de livros comprovadam ente es gotados , é aceita a reposição de outro título da mesm a área e do mesmo porte da obra extra viada, s ob orientação do Bibliotecário. Art. 22 – As Bibliotecas não s e responsabilizam pelo material deixado sobre as m es as . 5 Art. 23 - O cliente s urpreendido levando material bibliográfico irregularm ente é s uspenso do em prés tim o dom iciliar por 1(um) s emes tre, sendo a falta comunicada ao Diretor do Curs o no qual esteja m atriculado. Art. 24 - O cliente s urpreendido danificando m aterial bibliográfico é suspenso do empréstim o dom iciliar por 1(um ) s emestre, podendo repor a obra danificada, ficando assim liberado da sus pensão; e os demais clientes ficarão suspensos até a reposição do material. Parágrafo único - Havendo reincid ência, a falta é notificada ao Diretor da Faculdade para as providências cabíveis . Art. 25 - Atrasos não s erão permitidos , mas em sua ocorrência, o cliente sofrerá penalidade: para cada 01(um ) dia de atraso, suspensão de 03(três ) dias; 02(dois ) dias de atraso, s uspensão de 06(seis ) dias ; e, assim s ucessivam ente, de form a cum ulativa, s empre acres centando 03(três) dias para cada dia de atras o, e, por obra. Art. 26 - Nas duas prim eiras ocorrências de atras o do emprés timo da obra de cons ulta local (Art. 17, 18, 19), quando não devolvida no horário prées tabelecido no m omento do emprés tim o, o clie nte ficará sus penso por 3(três) dias (conforme Art. 25) e impossibilitado de efetuar novos em préstim os até sua regularização. Na terceira ocorrência, ficará s us pens o por prazo indeterminado. Art. 27 - Os guarda-volumes deverão ser utilizados s om ente durante a 6 perm anência do cliente na Biblioteca, não s endo permitida a guarda de materiais de um dia para outro. Parágrafo único – Em s ua ocorrência o m aterial s erá retirado e guardado na presença do Departamento de Segurança da Ins tituição, que tomará as providências cabíveis. Art. 28 - Aplica-se ao cliente, pelo não-cumprim ento das dis pos ições des tas norm as, as s anções dis ciplinares previs tas no Regim ento Geral. CAPÍTULO III - Das Disposiçõe s Finais Art. 29 - É obrigatório o ates tado da Biblioteca referente à exis tência ou não, de débito com a mesm a, para instrução de process os de renovação ou trancamento de m atrícula, de transferência de alunos ; de preparação para colação de grau; de demissão ou exoneração de funcionários (docentes e técnicoadm inistrativos); de autorização para afas tamento, para trato de assuntos particulares ou correlatos . Art. 30 - As dúvidas surgidas na aplicação des te Regulam ento e os casos omiss os s erão res olvidos pelas Chefias das Bibliotecas, ou subm etidos à Coordenadoria Educacional da Ins tituição. Bauru, março de 2005 7