LEI N 646 DE 09.08.2007
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LEI N 646 DE 09.08.2007
PREFEITURAルlUNICIPAL DE CAETITE Ettado da BAHIA GИ βんVEttE DO′ '圧′E′ 7θ しAP・ 1八 ●ハ IVi υ :ヽ i「 `し ^L DE CAETlrF RECF81 0 0RIGINAL LE:N.● 646,DE 09 DE ACOSTO DE 2007cM_ィ σ_/… 2'__/′ 2の生 出″駿 i.oMrrto ANlSro F. DE SolJzA lnstitui o regime de adiantamento Prefeitura Municipal de Caetit6 e a ′ a n . 0 9r?iilll id{rioittta:iro outras provid6ncias. O PREFEITO i'UNICIPAL DE CAETITE, ESTADO DA BAHIA, NO USO dE SUAS atribuig6es legais faz saber que a Camara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. ― 10 - Fica instituldo na Prefeitura Municipal de Caetit6 o pagamento de despesas pelo regime de adiantamento. Art. 2o - O adiantamento serS concedido para a realiza$o de despesas que nio possam subordinar-se ao processo normal da aplicagSo de despesa, obedecidos os requisitos estabelecidos nos artigos 68 a 69 da Lei n" 4.320/64. $ 10 - Somente o servidor ou empregado ptblico do Municipio, inclusive os colocados oficialmente d disposigSo do mesmo, poderS ser mncedido adiantamento. S 2o - Nao se fare adiantamento a servidor em alcance nem a responsdvel por dois adiantamentos. Art. 30 - O regime de adiantamento 6 aplic6vel nos c€tsos de despesas: l- ヽ mi0das, at6 o limite de R$ 600,00 (seiscentos reais), entendidas como que tais as devam ser efetuadas para atender ao pronto pagamento, por necessidades inadi6veis do servigo e aquisigio de material, desde que n6o ultrapasse a 2Oo/o do valor total do adiantamento comprovado por documento fiscal, ou outro @mprovante h6bir; i ll - com aquisigdo de livros, publicag6es t6cnicas e cientificas, pegas e/ou objetos e obras de arte ou hist6ricas, quando inviabilizada a submissSo ao processamento regular da despesa, observado o valor vigente de dispensa de licitagSo aplic5vel ao caso; lll - com alimentagSo, quando as circunstAncias nao permitem o regime normal de despesa, e outras pertinentes ao Gabinete do Prefeito, e que se refiram ao seu exercicio oficial, e ao dos secretarios municipais, mediante autorizageo do Gabinete do Prefeito; PI可 a DE Doodeoano Telxe m,08-Fone r)4548m Fax r)4543m8‐ cenmO_c[P4641Xnl‐ caet6 BA PREFEITURA ⅣIUNICIPAL DE CAETITE Estado da BAⅢ A GИ 3んVZttE Dθ ′RDaTη lV - com translado e deslocamento urbano de servidores em viagem a serviqo, at6 o limite de R$ 600,00 (seiscentos reais); V - com reparo, conservagSo, adaptagSo e recuperagSo de bens moveis e im6veis, at6 o limite de R$ 1.dD,00 (hum mil reais); extraordin6rias e urgentes, que n5o permitem delongas na sua realizaSo, entendidas como tais dquelas que possam ocasionar prejulzos ou comprometer a seguranga de pessoas, obras, bens e/ou equipamentos, observando o valor vigente de dispensa de licitagSo aplicSvel ao caso; Vl - Vll calamidade p0blica, comogSo intema ou grave perturbagSo da ordem pfblica, ap6s a devida decreta€o do respectivo estado; - ‐ de car6ter secreto, resultante de diligencias policiais, judici5rias ou sindicSncias administrativas ou fiscais; e Vlll - lX - pericias m6dicas especializadas, at6 o limite de R$ 600,00 (seiscentos reais). Ad. 40 - A concessSo do adiantamento estard sujeita empenho, liquidagao e pagamento da despesa. is normas comuns de Art. 5o - As quantias recebidas a titulo de adiantamento deverSo ser depositadas em conta especial, pelo responsSvel, em agencia bancaria autorizada, de prefer6ncia oficial, em seu nome, com designag5o do cargo, fungeo ou emprego que exercer, devendo o extrato da respectiva conta ser juntado a comprovagSo de aplicagSo do quantitativo correspondente, salvo os casos de impossibilidade ou inconveniencia manifesta, previstos no inciso Vlll do art. 30 desta Lei. し Art. 6o - Admitir-se-6 que, em car5ter excepcional, o numerSrio, em esp6cie, fique sob a guarda do servidor responsSvel quando: l- lnexistir agencia bancaria no distrito cujo administrador seja respons5vel pelo adiantamento; ll - Se destinar ao atendimento de despesas a que se referem os incisos lV e Vlll do art. 3o desta Lei. - Art. 70 Os valores limites estabelecidos nesta Lei serSo atualizados monetariamente, em 1o de janeiro de cada exercicio, com base na variag6o do indice Geral de Pregos de Mercado - IGPM, ocorrida entre janeiro e dezembro do exercicio anterior. Pra“ DE Dc“ leclano Telxetra,08-Fone r77)454 8m Fax177)4548008‐ Cenω ‐CEP 46 4004XXl― Caetね BA PREFEITURA ⅣlUNICIPAL DE CAETITE Estado da BAHIA 64β 力VEπ DO′ 乃りI′ 7θ Art. 80 - O Poder Executivo regulamentar5, no prazo de 60 (sessenta) dias, os crit6rios para concessEo, aplica€o e comprovagSo dos adiantamentos. Art. 90 - Esta Lei entrar6 em vigor na data de sua publicagSo. Art. 10o - Revogam-se as disposig6es em contrario, em especial a Lei 14 de margo de 2001 no 505 de . GABINETE DO PREFEITO MUN:C:PAL DE CAET:丁 E,ESTADO DA BAHIA,em 09 de A9osto de 2007 し Siが重 正 いデ ヽ 贖甲 DE Deoclttano Texe m,08-Fone o… Fax r)4548m8‐ Cenm_cEP 464000‐ cttb BA
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