Vol. 05 Alimentação Penitenciária 2015 - Cadterc
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Vol. 05 Alimentação Penitenciária 2015 - Cadterc
SECRETARIA DA FAZENDA VOLUME 5 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE NUTRIÇÃO E ALIMENTAÇÃO DAS UNIDADES SUBORDINADAS ÀS SECRETARIAS DA SEGURANÇA PÚBLICA E DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA Versão Junho /2015 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE NUTRIÇÃO E ALIMENTAÇÃO DAS UNIDADES SUBORDINADAS ÀS SECRETARIAS DA SEGURANÇA PÚBLICA E DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA Versão Junho/15- Rev. 16– Jul/15 VOLUME 5 PREFÁCIO ............................................................................................................................................................... 2 INSTRUÇÕES GERAIS .............................................................................................................................................. 4 INSTRUÇÕES SOCIOAMBIENTAIS ESPECÍFICAS ....................................................................................................... 6 CAPÍTULO I - ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS ................................................................................................................ 8 1. 2. 3. 4. 5. OBJETO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS ..................................................................................................... 8 DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS ........................................................................................................................ 8 OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA.......................................................................... 12 OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE........................................................................ 22 FISCALIZAÇÃO/CONTROLE DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS ....................................................................... 22 APÊNDICES ...................................................................................................................................................... 24 APÊNDICE 1 - RELAÇÃO DE GÊNEROS E PRODUTOS ALIMENTÍCIOS, DE QUE TRATA O ARTIGO 1º DO DECRETO ESTADUAL Nº 43.339 DE 21 DE JULHO 1998 E RESOLUÇÃO SAMSP 16/98 ............................................................................................... 25 APÊNDICE 2 - EXEMPLOS DE CARDÁPIOS PARA 30 DIAS......................................................................................................... 31 CAPÍTULO II – VALORES REFERENCIAIS ................................................................................................................ 37 1. 2. 3. 4– RESUMO - VALORES REFERENCIAIS .......................................................................................................... 37 COMPOSIÇÃO DE PREÇOS - DEMONSTRATIVO DOS VALORES UNITÁRIOS .............................................. 39 MEMÓRIA DE CÁLCULO ........................................................................................................................... 52 PLANILHA DE ORÇAMENTO - EXEMPLO DE UTILIZAÇÃO DOS VALORES REFERENCIAIS............................ 85 CAPÍTULO III – EDITAIS ......................................................................................................................................... 86 1 – MODALIDADE DE LICITAÇÃO E ELABORAÇÃO DO EDITAL ....................................................................................... 86 2 - ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS: .................................................................................................................................... 89 3 - PLANILHAS DE PROPOSTA DE PREÇOS .................................................................................................................... 89 4 - DA CONTRATAÇÃO .................................................................................................................................................. 90 5MINUTA DE TERMO DE CONTRATO ......................................................................................................... 90 CAPÍTULO IV - CRITÉRIOS PARA ELABORAÇÃO DOS PREÇOS ................................................................................ 96 1 - CUSTO DOS SERVIÇOS ............................................................................................................................................. 96 2 – VALORES UNITÁRIOS DAS REFEIÇÕES................................................................................................................... 104 3 - ENCARGOS SOCIAIS E TRABALHISTAS - SERVIÇOS DE NUTRIÇÃO E ALIMENTAÇÃO .............................................. 105 4 - BENEFÍCIO E DESPESAS INDIRETAS........................................................................................................................ 119 ADENDO 1 - SISTEMA DE ENTREGA DE REFEIÇÕES A GRANEL ACONDICIONADAS EM RECIPIENTES ISOTÉRMICOS .......................................................................................................................................................................... 122 ADENDO 2 -AVALIAÇÃO DA QUALIDADE DOS SERVIÇOS DE NUTRIÇÃO E ALIMENTAÇÃO DAS UNIDADES SUBORDINADAS ÀS SECRETARIAS DA SEGURANÇA PÚBLICA E DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA ............... 128 CRÉDITOS ........................................................................................................................................................... 136 Índice 1 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE NUTRIÇÃO E ALIMENTAÇÃO DAS UNIDADES SUBORDINADAS ÀS SECRETARIAS DA SEGURANÇA PÚBLICA E DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA Versão Junho/15- Rev. 16– Jul/15 PREFÁCIO Até meados da década de 80, a maior parte dos Serviços de Nutrição e Alimentação dos Órgãos Públicos funcionava no sistema de autogestão, exceto a Secretaria da Segurança Pública que já os terceirizava. A partir de 1987 a terceirização dos Serviços de Nutrição estendeu-se a outros órgãos da Administração. A legislação estadual então vigente, pertinente à alimentação em Órgãos Públicos da Administração Direta, datada de 23.2.68, sob a égide do Decreto Estadual nº 49.338, disciplinava a utilização dos gêneros alimentícios, definindo os respectivos consumos per capita, a frequência de utilização e também a forma de aquisição desses gêneros alimentícios. O mencionado Decreto foi revisto e atualizado nos seus termos por um grupo de trabalho formado por nutricionistas, liderado pela Coordenadoria de Sistemas Administrativos da extinta Secretaria da Administração e Modernização do Serviço Público, que resultou na publicação do Decreto Estadual nº 43.339, de 21.07.98, e Resolução SAMSP nº 16, de 22.07.98, definindo a nova relação de gêneros e produtos alimentícios, com respectivos consumos per capita e frequência de utilização, cuja aplicação se estende aos Serviços de Nutrição terceirizados. Com o advento das normas que tratam da Política Estadual de Mudanças Climáticas (Lei nº13.798, de 09.11.2009), regulamentada pelo Decreto Estadual nº 55.947, de 24 de junho de 2010, assim como da Política Estadual de Resíduos Sólidos (Lei nº. 12.300, de 16.03.2006), cabe aos órgãos da administração pública estadual promover o desenvolvimento sustentável. Nesse contexto, a administração deve contemplar em suas contratações o que dispõe à Lei nº14.470, de 22.06.2011, acerca da separação e destinação final de resíduos recicláveis descartados pelos órgãos e entidades da administração pública estadual e, conforme a realidade local, possibilitar ainda o emprego do que estabelece o Decreto nº55.126, de 07.12.2009, pelo qual se instituiu o Programa de Inserção de Egressos do Sistema Penitenciário no Mercado de Trabalho (PRÓ–EGRESSO), e o Decreto 56.290, de 15.10.2010 que o altera e dá providências correlatas. Neste aspecto, o poder de compra do Estado deverá ser utilizado como ferramenta de fomento aos mecanismos que possibilitem o desenvolvimento sustentável, com especial atenção à coleta seletiva, tratamento e destinação final dos resíduos sólidos aptos à reciclagem. Tais contratações deverão ainda contemplar políticas socioambientais, que permitam a destinação destes resíduos às cooperativas e associações de catadores de materiais recicláveis, no âmbito dos programas de incentivo às mesmas, bem como promover a inserção do egresso ao mercado de trabalho, conforme a necessidade local. Esse trabalho foi desenvolvido levando-se em consideração: 1- as características e peculiaridades dos órgãos públicos; 2- as necessidades energéticas diárias requeridas, de acordo com a idade e atividade do indivíduo, segundo “Recommended Dietary Allowances” (R.D.A) revisão 1989, conforme o quadro a seguir: Prefácio 2 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE NUTRIÇÃO E ALIMENTAÇÃO DAS UNIDADES SUBORDINADAS ÀS SECRETARIAS DA SEGURANÇA PÚBLICA E DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA Versão Junho/15- Rev. 16– Jul/15 IDADE NECESSIDADES EM CALORIAS DIÁRIAS Lactente – 0 a 5 meses 650 Lactente – 6 a 11 meses 850 1 a 3 anos 1.300 4 a 6 anos 1.800 7 a 10 anos 2.000 11 a 14 anos 2.200 a 2.500 15 a 18 anos 2.200 a 3.000 19 a 24 anos 2.200 a 2.900 25 a 50 anos 2.200 a 2.900 > de 50 anos 1.900 a 2.300 Quadro1 Cálculos efetuados com base nos dados da FAO/OMS/UNU, de 1985. 3 - a elaboração de cardápios alimentares que assegurem um padrão de alimentação racional e equilibrada à população abrangida. 4. o desenvolvimento sustentável, em conformidade com as Políticas Estaduais de Mudanças Climáticas e de Resíduos Sólidos, mediante emprego de ações locais que promovam projetos de coleta seletiva, reciclagem e destinação final de resíduos sólidos, inclusive mediante a utilização de metodologias aprovados de projetos de redução, seqüestro ou sumidouros de emissões de gases do efeito estufa, incluindo nestes os Mecanismos de Desenvolvimento Limpo (MDL). Este Volume trata do estabelecimento de diretrizes e parâmetros para orientar a contratação dos Serviços de Nutrição e Alimentação nas entidades da Administração Pública, que abrigam presos e sentenciados da Secretaria da Segurança Pública e da Secretaria da Administração Penitenciária. O trabalho apresentado neste Volume, além de estabelecer diretrizes e parâmetros para orientar a contratação dos Serviços de Nutrição e Alimentação, objetiva também balizar as alterações que se fizerem necessárias no sistema de autogestão visando à padronização de procedimentos na Administração Pública. As Unidades da Secretaria da Administração Penitenciária que adotam o sistema de autogestão, deverão, a partir da edição deste Volume, observar, no que couberem, os parâmetros nele estabelecidos. A padronização de procedimentos propiciará, no âmbito dos órgãos da administração pública do Estado envolvidos, a racionalidade e uniformidade de tratamento quanto a: - padrão alimentar; - controle; - supervisão; - avaliação dos serviços prestados; - uniformização dos dispêndios; - destinação final de resíduos sólidos. Prefácio 3 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE NUTRIÇÃO E ALIMENTAÇÃO DAS UNIDADES SUBORDINADAS ÀS SECRETARIAS DA SEGURANÇA PÚBLICA E DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA Versão Junho/15- Rev. 16– Jul/15 INSTRUÇÕES GERAIS 1- A prestação de Serviços de Nutrição e Alimentação a presos e sentenciados dar-se-á na forma de refeição transportada e deverá estar embasada nas Especificações Técnicas definidas no Capítulo I, considerando que as refeições serão preparadas nas dependências da Contratada. 2- Os cardápios para atendimento normal, assim como para dietas especiais, quando houver, deverão ser elaborados tomando por base: - a Relação de Gêneros e Produtos Alimentícios, com os respectivos consumos per capita por refeição e frequência de utilização, em conformidade com o Decreto Estadual nº 43.339, de 21.07.98, e Anexo IV da Resolução SAMSP nº 16, de 22.07.98 apresentados no Apêndice 1; - o Cardápio Diário Básico Padrão e recomendações, definidos nas Especificações Técnicas; - os Exemplos de cardápios diários para 30 (trinta) dias apresentados no Apêndice 2. 2.1 - As dietas especiais, se houver, devem acompanhar o padrão do cardápio da alimentação normal, ajustadas às necessidades requeridas pelo comensal. 3- No presente trabalho foram definidos: - tipo de refeições: desjejum, almoço, jantar, lanche da tarde (opcional) e lanche noturno (opcional). - sistema de entrega das refeições: com a utilização de recipientes individuais recicláveis, devidamente acondicionados e transportados à Unidade Contratante, ficando a distribuição sob a responsabilidade do Contratante, observados os dispositivos do item 2 deste Capítulo. 3.1 - O lanche noturno opcional é previsto como alternativa para as unidades atendidas, devendo ser utilizado em substituição ao jantar aos domingos/feriados. 4- No presente Volume, considerou-se como regra geral, inclusive para composição de preços, o sistema de entrega de refeições em recipientes individuais recicláveis. 5- Foi eleita como unidade de medida para contratação desses serviços, a refeição. São consideradas individualmente como refeição: desjejum, almoço, jantar, lanche da tarde e lanche noturno. 6- Os valores referenciais apresentados no Capítulo II, que deverão ser utilizados como parâmetro de aceitabilidade dos preços ofertados, foram obtidos com base no desenvolvimento da composição de preços, que buscou refletir as exigências contidas nas Especificações Técnicas e na legislação vigente. Para a composição de preços foram utilizados os custos médios de insumos, obtidos no mercado, com mão de obra (salários, encargos sociais e trabalhistas, e benefícios), materiais, equipamentos, transporte e demais insumos necessários à execução dos serviços, acrescidos da taxa de BDI Benefício e Despesas Indiretas, que engloba todos os custos e despesas indiretas, tributos e impostos, bem como a taxa de lucro da contratada. 7- Para esses serviços, objeto do presente volume, foi pesquisada e ordenada a legislação sobre licitações e contratos, específica, complementar, trabalhista, previdenciária, tributária/fiscal e acordo/convenção/ dissídio da categoria profissional. 8- Ao planejar a licitação para contratação de Prestação de Serviços de Nutrição e Alimentação, o Contratante deverá considerar, entre outros fatores, a representatividade da mão de obra na composição de custos destes serviços, cuja alteração de valor ocorre por ocasião do acordo / convenção / dissídio coletivo de trabalho da respectiva categoria Instruções Gerais 4 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE NUTRIÇÃO E ALIMENTAÇÃO DAS UNIDADES SUBORDINADAS ÀS SECRETARIAS DA SEGURANÇA PÚBLICA E DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA Versão Junho/15- Rev. 16– Jul/15 profissional. Portanto, as licitações destes serviços devem ser processadas com preços na base de referência Junho/15, conforme estabelecido no art. 3º do Decreto Estadual nº 48.326/03. 9- Para o reajustamento dos preços deverão ser observadas as disposições contidas no Decreto Estadual nº 48.326/03 e Resolução C.C. 79/03. 10 - A utilização dos valores referenciais unitários dos serviços como critério de aceitabilidade nas licitações, combinada com a data fixada para a contagem do prazo anual para aplicação do reajuste de preços, assegurará, à Administração, condições contratuais equalizadas no âmbito do Estado, com a observância dos princípios da competitividade, da economicidade e da legalidade, dentre outros. 11 - Como as exigências estabelecidas nas Especificações Técnicas são, em princípio, de uso comum às Unidades das Secretarias envolvidas, eventuais especificidades dos Serviços de Nutrição que se apresentem como importantes para cada Contratante deverão ser consideradas, tanto na adaptação das Especificações Técnicas, como na composição dos respectivos valores dos serviços, a exemplo da adoção do sistema de entrega de refeições a granel, apresentada no ADENDO a este volume. 11.1- Necessidades específicas não contempladas nas Especificações Técnicas ou itens originalmente agregados que se apresentem como excessivos em uma determinada contratação, respeitadas as prescrições legais, implicarão em ajustes e adaptações pelos próprios órgãos, nas correspondentes composições de custos constantes do Capítulo II. 11.2- Esse procedimento é extensivo para situações diferenciadas nas diversas regiões do Estado, a exemplo do piso salarial da região, transporte e outros. 12 - As Especificações Técnicas constantes do Capítulo I deverão, obrigatoriamente, estar adequadas às modificações de composição de custos tratadas no item anterior. 13 - Observadas as condições iniciais apresentadas neste Capítulo, para a contratação de Prestação de Serviços de Nutrição e Alimentação, as Unidades da Secretaria da Segurança Pública e da Secretaria da Administração Penitenciária deverão utilizar as diretrizes estabelecidas neste volume, quando da realização de suas licitações. 14 - Também é proposta deste volume que a Administração Pública em geral, não só as Secretarias para as quais foram dirigidos estes estudos, quando se deparar com reais necessidades de contratação da Prestação de Serviços de Nutrição e Alimentação analise a possibilidade de adoção dos princípios norteadores, presentes no desenvolvimento do trabalho em todos os seus Capítulos. 15 - Recomenda-se o prazo de 15 (quinze) meses para a vigência inicial dos contratos. 16 - A nomenclatura recomendada para a definição do objeto é: “Prestação de Serviços de Nutrição e Alimentação”. 17.- Encontram-se inseridas ao presente estudo, na forma de Adendo, ferramenta a ser utilizada na gestão contratual integrantes do procedimento “Avaliação da Qualidade dos Serviços de Nutrição e Alimentação das Unidades Subordinadas à Secretaria da Segurança Pública e da Administração Penitenciária.” Instruções Gerais 5 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE NUTRIÇÃO E ALIMENTAÇÃO DAS UNIDADES SUBORDINADAS ÀS SECRETARIAS DA SEGURANÇA PÚBLICA E DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA Versão Junho/15- Rev. 16– Jul/15 INSTRUÇÕES SOCIOAMBIENTAIS ESPECÍFICAS 1- Este estudo foi revisado a partir de uma ótica mais humanista e legal e do desenvolvimento sustentável voltada à proteção do homem e do meio ambiente em que vive, para preservá-lo e assim proteger a vida em termos imediatos e a médio e longo prazos. Considerando que os recursos naturais são finitos, o Governo do Estado de São Paulo tem buscado elaborar políticas para regular a necessária e equilibrada interação do homem com a natureza. Essas políticas também se encontram neste Caderno de Serviços Terceirizados, em conformidade com o Decreto Estadual n° 50.170, de 04/11/2005 2 – Destacam-se neste estudo as boas práticas ambientais especialmente as exigidas com relação à redução de produção de resíduos alimentares e melhor aproveitamento dos alimentos, bem como a destinação final dos resíduos sólidos decorrentes da atividade. 2.1 - Recomenda-se a adoção de procedimentos corretos com o uso adequado da água, utilizando-a com economia/sem desperdício e sem deixar de garantir a adequada higienização do ambiente, dos alimentos e utensílios. 2.2 - Assim como nos demais estudos, a aquisição de equipamentos consumidores de energia pela Contratada deverá ser realizada de modo a apresentar o melhor desempenho sob o ponto de vista de eficiência energética. 2.3 Tendo em vista à Lei Estadual no11.575, de 25/11/03, incentiva-se neste estudo a doação de gêneros alimentícios e de sobras de alimentos a entidades públicas ou privadas. 3- Neste contexto, cabe ressaltar que a transparência na administração pública deve ser reconhecida como ação de cunho socioambiental, pois o acesso às informações propiciado à sociedade por meio de ferramentas como os sítios Cadastro de Serviços Terceirizados, Pregão e e-negociospublicos – a exemplo de outros sistemas de apoio à gestão da Administração Pública Estadual, facilita o acompanhamento do desempenho das compras governamentais. 4- Observamos que a prática de valores éticos e socioambientais que envolvem a licitação e se estendem na gestão contratual refletem a responsabilidade da Administração no desempenho do papel de consumidor. Assim devem ser entendidas, por exemplo, a exigência de declarações de que o licitante se encontra regular perante o Ministério do Trabalho, a vedação à contratação de fornecedores imposta em razão da prática de atos de preconceito de raça, de cor, de sexo ou de estado civil, etc., assim como exigências relativas ao atendimento às normas de saúde e segurança do trabalho. 5- Merecem também destaque práticas de gestão no cumprimento das determinações legais que conferem à Administração importante papel na garantia de direitos e conquistas trabalhistas, tais como a observação quanto ao recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e retenções da Previdência Social, bem como exigências decorrentes de Convenção ou Acordo de Coletivo das categorias profissionais envolvidas na execução dos serviços terceirizados. 6- Ainda, a justa aplicação de sanções administrativas, inclusive decorrentes de infrações ambientais, com a respectiva divulgação (www.sancoes.sp.gov.br) reflete o tratamento a fornecedores com comportamentos incompatíveis com os valores éticos da administração pública. 7 – Deve ainda ser observada a promoção do desenvolvimento sustentável, em conformidade às Políticas Estaduais de Mudanças Climáticas e de Resíduos Sólidos, mediante emprego de ações locais nos órgãos contratantes, que promovam a criação de projetos de coleta seletiva, reciclagem e destinação final de resíduos sólidos; bem como de redução, seqüestro Instruções Socioambientais Específicas 6 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE NUTRIÇÃO E ALIMENTAÇÃO DAS UNIDADES SUBORDINADAS ÀS SECRETARIAS DA SEGURANÇA PÚBLICA E DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA Versão Junho/15- Rev. 16– Jul/15 ou sumidouros de emissões de gases do efeito estufa, incluindo nestes os Mecanismos de Desenvolvimento Limpo (MDL). As especificações socioambientais encontram-se de acordo com os manuais de boas práticas e legislação vigentes até a presente data. Instruções Socioambientais Específicas 7 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE NUTRIÇÃO E ALIMENTAÇÃO DAS UNIDADES SUBORDINADAS ÀS SECRETARIAS DA SEGURANÇA PÚBLICA E DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA Versão Junho/15- Rev. 16– Jul/15 CAPÍTULO I - ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS O Contratante deverá complementar/adequar as Especificações Técnicas descritas no texto a seguir, de acordo com suas necessidades e peculiaridades. Ressalta-se que as Especificações Técnicas, devidamente ajustadas às características e necessidades da unidade contratante deverão ser anexadas ao Edital, dele sendo parte integrante, em atendimento às disposições contidas na Lei Federal nº10.520/2002. 1. OBJETO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS 1.1 Prestação de Serviços de Nutrição e Alimentação, para a operacionalização e desenvolvimento de todas as atividades necessárias para o fornecimento de refeições destinadas a presos e/ou sentenciados, assegurando uma alimentação balanceada e em condições higiênico-sanitárias adequadas. 1.2 A prestação de serviços de nutrição e alimentação realizar-se-á mediante a utilização das dependências da Contratada, onde a alimentação será preparada. As refeições serão porcionadas em recipientes individuais recicláveis, devidamente acondicionadas e transportadas em veículos equipados para tal fim, nos termos da legislação vigente, observados os horários estabelecidos e o(s) local(is) de entrega indicado(s) pelo Contratante. 1.3 O objeto inclui o fornecimento de gêneros e produtos alimentícios, materiais de consumo em geral (utensílios, recicláveis, materiais de higiene e limpeza, entre outros) necessários para a perfeita execução dos serviços, mão de obra especializada, pessoal técnico, operacional e administrativo, em número suficiente para desenvolver todas as atividades previstas, bem como transporte compatível com a quantidade contratada, observadas as normas vigentes de vigilância sanitária. 2. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS 2.1 - A prestação de serviços de nutrição e alimentação envolverá todas as etapas do processo de operacionalização e entrega das refeições ao(s) local (is) indicado (s) pelo Contratante, observados o padrão de alimentação estabelecido, o número de comensais, os tipos de refeição e os respectivos horários, bem como a destinação final correta dos resíduos sólidos, no que tange a coleta seletiva, e, notadamente, reciclagem de embalagens e recipientes individuais aluminizados. 2.2 - Serão consideradas as seguintes características específicas: O Contratante deverá preencher os campos de 2.2.1 a 2.2.3 indicados a seguir, de acordo com a sua realidade operacional. 2.2.1 - Dos locais Identificação da Unidade onde as refeições serão entregues: 2.2.2 - (endereço(s) completo(s)) Dos quantitativos Estimativa do número de comensais/dia: Especificações Técnicas (nº de comensais) 8 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE NUTRIÇÃO E ALIMENTAÇÃO DAS UNIDADES SUBORDINADAS ÀS SECRETARIAS DA SEGURANÇA PÚBLICA E DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA Versão Junho/15- Rev. 16– Jul/15 2.2.2.1 - Estimativa mensal de cada tipo de refeição: Tipo de refeição Desjejum Almoço Lanche da tarde (opcional) Jantar Lanche noturno (opcional) 2.2.3 - Dos horários de entrega: Tipo de refeição Desjejum Almoço Lanche da tarde (opcional) Jantar ou lanche noturno opcional 2.2.4 - Quantidade mensal estimada (quantidade) (quantidade) (quantidade) (quantidade) (quantidade) Horários de entrega (horário) (horário) (horário) (horário) Da Composição do Cardápio Diário Básico Padrão REFEIÇÃO COMPOSIÇÃO Leite com café DESJEJUM Pão francês com margarina ou queijo Arroz ou macarrão Feijão comum ou feijão preto Carne bovina ou salsicha ou linguiça ou peixe ou ovos ou ... Guarnição: abobrinha ou vagem ou brócolis ou cenoura ou ... Salada: tomate ou alface ou beterraba ou ... ALMOÇO Sobremesa: fruta – banana ou laranja ou melancia ou ... ou (alternadamente) doce - sagu ou canjica ou gelatina ou ... Suco de frutas natural concentrado – sabores diversos Pão francês LANCHE DA TARDE Leite com café (opcional) Pão com margarina ou queijo Arroz ou macarrão Feijão comum ou feijão preto Carne bovina ou salsicha ou peixe ou ovos ou fígado ou . Guarnição: vagem ou cenoura ou batata ou brócolis ou ... Salada: alface ou agrião ou tomate ou ... JANTAR Sobremesa: doce – goiabada ou sagu ou pudim ou ... ou (alternadamente) fruta – laranja ou melancia ou abacaxi ou Suco de frutas natural concentrado – sabores diversos Pão francês LANCHE NOTURNO Suco de frutas natural concentrado – sabores diversos OPCIONAL (*) Sanduíche (2) composto de pão francês com recheio proteico (*) O lanche noturno opcional poderá substituir o jantar aos domingos/feriados. Especificações Técnicas 9 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE NUTRIÇÃO E ALIMENTAÇÃO DAS UNIDADES SUBORDINADAS ÀS SECRETARIAS DA SEGURANÇA PÚBLICA E DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA Versão Junho/15- Rev. 16– Jul/15 a- Para a elaboração do cardápio diário deverá ser observada a relação de gêneros e produtos alimentícios padronizados com os respectivos consumos per capita e frequência de utilização, constantes da Resolução SAMSP-16/98 (APÊNDICE 1). b- A forma de preparo ficará a critério da Contratada, observado o cardápio aprovado pelo Contratante. c- Para o atendimento das necessidades nutricionais diárias recomendadas, deverão ser organizados cardápios variados com base na relação de gêneros e produtos alimentícios padronizados. d- Os gêneros e produtos componentes do cardápio básico padrão poderão ser substituídos pelos demais gêneros constantes da citada Resolução, a saber: carnes: carne seca, dobradinha, frango, peixe, salsicha, linguiça, fígado bovino e ovos. guarnição: acelga, abobrinha, abóbora, brócolis, berinjela, batata comum, batata doce, couve manteiga, couve flor, chuchu, cenoura, espinafre, mandioca, pimentão, quiabo, repolho, vagem, etc. salada: alface, agrião, almeirão, beterraba, escarola, tomate, etc. sobremesa: fruta (abacate, abacaxi, banana nanica, caqui, laranja, pera, melancia, manga, tangerina, uva, etc.) ou doce (marmelada, goiabada, canjica, sagu, pudim, gelatina, etc.). temperos: tomate, alho, cebola, caldo de carne, cheiro verde, extrato de tomate, sal, pimenta do reino, pimenta vermelha, vinagre, óleo, limão, orégano, toucinho defumado, bem como os seguintes ingredientes destinados a preparações: farinha de trigo, farinha de mandioca, farinha de milho, fubá, coco ralado, canela em pó, canela em rama, mel, chocolate, açúcar e ovos. 2.2.5 – Do porcionamento e acondicionamento líquidos: envasados e transportados em recipientes isotérmicos recicláveis com capacidade adequada à quantidade a ser servida, acompanhados de copos descartáveis e recicláveis para sua distribuição (capacidade de 300 ml para café com leite e 200 ml para sucos); pães: acondicionados em recipientes apropriados e em quantidades suficientes ao número de comensais; almoço e jantar: porcionados e acondicionados em recipiente individual descartável aluminizado reciclável, com tampa e fechamento hermético, acompanhados de colheres de sopa descartáveis e recicláveis em plástico resistente e em quantidade suficiente ao número de comensais; saladas e frutas: acondicionadas separadamente e de forma adequada em recipientes apropriados, em quantidade suficiente ao número de comensais; sobremesa doce: embalada hermeticamente ou porcionada em recipiente individual descartável e reciclável com tampa e capacidade de 100 ml. Lanche noturno: embalado apropriadamente e em quantidades suficientes ao número de comensais. Especificações Técnicas 10 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE NUTRIÇÃO E ALIMENTAÇÃO DAS UNIDADES SUBORDINADAS ÀS SECRETARIAS DA SEGURANÇA PÚBLICA E DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA Versão Junho/15- Rev. 16– Jul/15 2.2.6 – Do transporte As refeições e recicláveis (copos e talheres) deverão ser transportados devidamente acondicionados em condições adequadas de higienização e conservação até o(s) local (is) definido(s) pelo Contratante. A distribuição ficará sob responsabilidade do Contratante. Os veículos utilizados no transporte das refeições e aqueles eventualmente envolvidos no apoio e supervisão dos serviços deverão ser preferencialmente movidos a etanol, biodiesel ou gás natural veicular (GNV); os veículos flex devem ser abastecidos obrigatoriamente com etanol, de acordo com o Decreto 59.038 de 3 de abril de 2013. 2.3 - Para a execução dos serviços, a Contratada deverá desenvolver todas as atividades necessárias à obtenção do escopo contratado, dentre as quais se destacam: a - programação das atividades de nutrição e alimentação; b - elaboração de cardápio diário completo - semanal, quinzenal ou mensal; c - aquisição de gêneros alimentícios e materiais de consumo em geral; d - controle quantitativo e qualitativo dos gêneros alimentícios e materiais de consumo; e - armazenamento de gêneros alimentícios e materiais de consumo; f - pré-preparos e cocção da alimentação; g - coleta diária, nas dependências da Contratada, de amostras da alimentação preparada; h - porcionamento uniforme das refeições em recicláveis individuais, de acordo com o per capita estabelecido, utilizando-se de utensílios apropriados; i - acondicionamento e transporte das refeições e dos recicláveis; j- entrega das refeições e respectivos recicláveis até o(s) local (is) de entrega indicado(s) pelo Contratante. 2.4 - A alimentação fornecida deverá ser equilibrada e racional e estar em condições higiênicosanitárias adequadas. 2.5 - Os serviços deverão estar sob a responsabilidade técnica de nutricionista, com experiência comprovada, cujas funções abrangem o desenvolvimento de todas as atividades técnico-administrativas inerentes ao serviço de nutrição. 2.6 - Os serviços deverão ser prestados nos padrões técnicos recomendados e contar com quadro de pessoal técnico, operacional e administrativo qualificado e em número suficiente. 2.7 - Deverá ser efetuado controle bacteriológico/microbiológico periódico da alimentação a ser fornecida. 2.8 - A operacionalização, transporte e entrega das refeições no(s) local(is) estabelecido(s) pelo Contratante deverão ser supervisionados pela Contratada, acompanhada por um representante da Contratante de maneira a observar sua aceitação, análise da apresentação, porcionamento e temperatura das refeições servidas, para possíveis alterações ou adaptações, visando atendimento adequado e satisfatório. 2.9 - Para garantir a manutenção da qualidade do serviço, a Contratada, deverá elaborar Manual de Boas Práticas de Manipulação, com base na Portaria CVS 5/13, de 19/04/2013, considerando que a prestação de serviços de nutrição e alimentação realizar-se-á mediante a utilização das dependências da Contratada, onde a alimentação Especificações Técnicas 11 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE NUTRIÇÃO E ALIMENTAÇÃO DAS UNIDADES SUBORDINADAS ÀS SECRETARIAS DA SEGURANÇA PÚBLICA E DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA Versão Junho/15- Rev. 16– Jul/15 será preparada e transportada. a) Complementarmente recomenda-se que a Contratada elabore manuais de boas práticas para cada atividade desenvolvida, de acordo com as seguintes diretrizes: (i) controle do processo de produção, segundo as boas práticas e procedimentos operacionais padronizados; (ii) controle de situações de risco à saúde do empregado; (iii) controle de situações de risco ao meio ambiente; (iv) obrigatoriedade de informação ao consumidor; (v) controle de resíduos sólidos recicláveis; (vi) relatório de metodologias adotadas de desenvolvimento sustentável; b) Conceitua-se como Manual de Boas Práticas o documento que descreve as operações realizadas pela Contratada, e que inclui, no mínimo, os requisitos sanitários dos edifícios, a manutenção da higienização das instalações, dos equipamentos e dos utensílios, o controle de qualidade da água para consumo humano, o controle integrado de pragas urbanas, controle da higiene e saúde dos manipuladores e o controle e garantia de qualidade do produto final. 2.10 Quando a prestação de serviços for desenvolvida no município de São Paulo, obriga-se a Contratada ao rigor da Portaria 2.619/11-SMS, da Secretária Municipal da Saúde: a) 3. A Contratada fica obrigada a cumprir as boas práticas de fabricação e de prestação de serviços, bem como os procedimentos operacionais padronizados, de acordo com o regulamento da Portaria 2.619/11-SMS, e atendendo a legislação federal e estadual pertinentes. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA A Contratada responsabilizar-se-á integralmente pelo serviço a ser prestado nos termos da legislação vigente, pela operacionalização, preparo das refeições em dependências próprias, bem como o transporte e entrega das refeições ao Contratante, observado o estabelecido nos itens a seguir: 3.1 - 3.2 - Dependências e instalações físicas a) Dispor das instalações físicas e dependências do serviço de alimentação, objeto do contrato, conforme legislação vigente (Portaria CVS05/13). b) Efetuar, às suas expensas, pequenas adaptações que se façam necessárias nas dependências de apoio à distribuição das refeições no(s) local(is) determinado(s) pelo Contratante, observada a legislação vigente. Equipe de Trabalho a) Manter quadro completo de pessoal técnico, operacional e administrativo, de forma a atender o cumprimento das obrigações assumidas. b) Manter o pessoal em condições de saúde compatível com suas atividades, realizando, às suas expensas, exames periódicos de saúde, inclusive exames específicos de acordo com as normas vigentes; c) Apresentar ao Contratante, quando solicitados, os laudos dos exames de saúde de seus empregados. Especificações Técnicas 12 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE NUTRIÇÃO E ALIMENTAÇÃO DAS UNIDADES SUBORDINADAS ÀS SECRETARIAS DA SEGURANÇA PÚBLICA E DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA Versão Junho/15- Rev. 16– Jul/15 d) Manter os empregados dentro de padrão de higiene recomendado pela legislação vigente, fornecendo uniformes e equipamentos de proteção individual específicos para o desempenho das funções. e) Manter a qualidade e uniformidade no padrão de alimentação e do serviço, independentemente das escalas de serviço adotadas. f) Manter profissional responsável técnico pelos serviços e garantir a efetiva e imediata substituição do profissional, pelo menos por outro do mesmo nível, ato contínuo a eventuais impedimentos, conforme previsto na Lei Federal nº 8.666/93 e Resolução CFN nº 378/05. g) Promover treinamentos periódicos específicos, teóricos e práticos de toda a equipe de trabalho, por meio de programa de treinamento destinado aos empregados operacionais, administrativos e técnicos, abordando os aspectos de higiene pessoal, ambiental, dos alimentos, técnicas culinárias e, obrigatoriamente, a prevenção de acidentes de trabalho e combate a incêndio. h) A Contratada deve observar a legislação trabalhista, inclusive quanto à jornada de trabalho e outras disposições previstas em normas coletivas da categoria profissional. 3.3 - Padrão de Alimentação a) Garantir à alimentação condições higiênico-sanitárias adequadas. b) Elaborar cardápio diário completo - semanal, quinzenal ou mensal - em consonância com o Anexo IV da Resolução SAMSP 16/98, submetendo à apreciação do Contratante, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias de sua utilização. Os cardápios aprovados só poderão sofrer alterações com prévia anuência do Contratante, mediante justificativa da Contratada. c) Elaborar cardápios diferenciados para datas especiais (Semana Santa, Natal, Ano Novo, Festas Juninas e demais relacionados a outras culturas étnico-religiosas), observadas as características de atendimento, sem custos adicionais. d) Na elaboração dos cardápios deverão ser observados os hábitos alimentares e características dos comensais, incluindo respeito às restrições religiosas e ideológicas dos comensais possibilitando, dessa forma, atendimento adequado. e) Fornecer o cardápio completo para afixação em local visível ao atendimento nas dependências do Contratante. f) Atender as solicitações de dietas especiais, mediante prescrição médica. g) Controlar a qualidade da alimentação fornecida, bem como de dietas especiais, se houver, coletando amostras para análises bacteriológicas, toxicológicas e físicoquímicas, às suas expensas. h) Manter os alimentos não consumidos imediatamente após o preparo a uma temperatura superior a 65ºC até o momento final da distribuição. Para as saladas e sobremesas a temperatura deverá ser inferior a 7ºC; i) Coletar diariamente em suas dependências amostras da alimentação preparada, que deverão ser devidamente acondicionadas em recipientes esterilizados e lacrados, mantendo-as sob refrigeração adequada pelo prazo de 72 (setenta e duas) horas para eventuais análises laboratoriais. j) Responsabilizar-se pela qualidade dos alimentos fornecidos, inclusive perante as autoridades sanitárias competentes. Sempre que houver suspeita de deterioração ou Especificações Técnicas 13 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE NUTRIÇÃO E ALIMENTAÇÃO DAS UNIDADES SUBORDINADAS ÀS SECRETARIAS DA SEGURANÇA PÚBLICA E DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA Versão Junho/15- Rev. 16– Jul/15 contaminação dos alimentos in natura ou preparados, os mesmos deverão ser suspensos do consumo, guardando-se amostras para análises microbiológicas dos alimentos. k) Desprezar corretamente, no mesmo dia, as sobras de alimentos1, podendo ser reaproveitados somente os alimentos que não foram manipulados. l) Armazenar os alimentos de forma adequada, respeitando sua natureza e perecibilidade, não os misturando com produtos de limpeza, recicláveis e similares, prevendo-se inclusive as condições ambientais ótimas de estocagem. m) Executar o controle dos gêneros e de produtos alimentícios utilizados, quanto à qualidade, estado de conservação, acondicionamento, condições de higiene, observadas ainda as exigências vigentes quanto ao registro nos órgãos competentes e prazo de validade dos mesmos. n) Supervisionar, nas etapas de distribuição e entrega, a qualidade, a apresentação, as condições de temperatura e a aceitação das refeições fornecidas. o) Disponibilizar, por ocasião da entrega diária de cada refeição, pelo menos 2 (duas) refeições além do quantitativo solicitado, para degustação e guarda da amostra pelo Contratante, que serão retiradas aleatoriamente do volume total entregue no dia. 3.4 - Transporte a) Transportar as refeições e recicláveis (copos e colheres) devidamente acondicionados e em condições adequadas de higiene e conservação. b) Manter a quantidade de veículos para transporte da alimentação, em número suficiente e em condições adequadas. c) Cumprir os horários de entrega das refeições estabelecidos pelo Contratante. d) Utilizar, para o transporte de alimentação, veículos com certificado de vistoria emitido pelo Centro de Vigilância Sanitária, conforme Portarias CVS-15/91, de 07.11.91, e CVS5/13, de 19/04/2013, bem como os relativos à manutenção de higiene e de conservação. e) Executar a higienização diária e conservação do veículo utilizado para transporte da alimentação, de acordo com a Portaria CVS15/91, de 07.11.91 com alterações introduzidas pelas Portarias CVS5/13, de 19/04/2013. f) Realizar manutenção preventiva e corretiva nos veículos utilizados para transporte de alimentos ou refeições. f.1 - manter a regulagem dos veículos automotores, preservando as suas características originais para que sejam minimizados os níveis de emissão de poluentes, visando contribuir com o atendimento dos programas de qualidade do ar e na redução de emissões de gazes do efeito estufa, observados os limites máximos de emissão de gases, conforme legislação vigente. f.2 - implementar soluções tecnológicas que permitam melhorias do controle de emissão de gases do efeito estufa e poluentes na atmosfera; f.3 - manter os veículos automotores de modo a coibir a deterioração e a adulteração do sistema de escapamento que possam resultar em níveis de emissão sonora superiores dos padrões aceitáveis nos termos da legislação 1 Tendo em vista à Lei Estadual 11.575, de 25/11/03, incentiva-se neste estudo a doação de gêneros alimentícios e de sobras de alimentos à entidades públicas ou privadas. Especificações Técnicas 14 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE NUTRIÇÃO E ALIMENTAÇÃO DAS UNIDADES SUBORDINADAS ÀS SECRETARIAS DA SEGURANÇA PÚBLICA E DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA Versão Junho/15- Rev. 16– Jul/15 vigentes, normas brasileiras aplicáveis e recomendação dos manuais de proprietários e serviços do veículo; f.4 - os veículos deverão, obrigatoriamente, estar equipados com catalisador ou outro equipamento que o substitua para controle de emissão de gases do efeito estufa e poluentes na atmosfera; f.5 - abastecer os veículos automotores somente em postos que não estejam relacionados em publicação no "Diário Oficial do Estado de São Paulo", nos termos da Lei Estadual nº 11.929, de 12 de abril de 2005. g) Utilizar veículos movidos a combustíveis que causem menor impacto ambiental, visando à redução efetiva de emissões de gases do efeito estufa e poluidoras à atmosfera. h) Os veículos utilizados no transporte de refeições e aqueles envolvidos no apoio e supervisão dos serviços deverão ser preferencialmente movidos a etanol ou gás natural veicular (GNV); os veículos flex devem ser abastecidos obrigatoriamente com etanol, de acordo com o Decreto 59.038 de 3 de abril de 2013. i) Manter política de boas práticas ambientais na gestão de suprimentos especialmente quanto à aquisição e descarte de pneus, bem como dos resíduos dos processos de manutenção e limpeza dos veículos; j) Em atendimento à Lei Estadual no 15.303, de 12 de janeiro de 2014, na manutenção dos veículos motorizados envolvidos na prestação do serviço deve-se dar prioridade ao emprego de óleos lubrificantes novos que tenham em sua composição óleos básicos rerrefinados; k) O sistema de refrigeração do veículo de transporte de alimentos ou refeições deve estar rigorosamente em boas condições de funcionamento e higiene, bem como adequadamente ajustado para a manutenção da qualidade dos alimentos transportados; l) Verificar periodicamente nos veículos, o sistema de vedação do compartimento de transporte dos alimentos, o sistema de isolamento térmico e a retirada de condensado. 3.5 - Higienização a) Atender o que dispõe a Portaria CVS5/13, de 19/04/2013quanto aos Parâmetros e Critérios para o Controle Higiênico-Sanitários em Estabelecimento de Alimentos. b) Manter absoluta higiene no armazenamento, manipulação, preparo e transporte dos alimentos. c) Implantar, para o controle integrado de pragas, procedimentos de prevenção e eliminação da presença de insetos e roedores. A aplicação de produtos só deverá ser realizada quando adotadas todas as medidas de prevenção, só podendo ser utilizados produtos registrados no Ministério da Saúde. - O programa de controle de pragas deve contemplar todas as medidas preventivas necessárias para minimizar a necessidade da aplicação de desinfetantes domissanitários. - A higiene pessoal dos empregados e a limpeza dos uniformes deverão ser supervisionadas diariamente pela Contratada; Especificações Técnicas 15 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE NUTRIÇÃO E ALIMENTAÇÃO DAS UNIDADES SUBORDINADAS ÀS SECRETARIAS DA SEGURANÇA PÚBLICA E DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA Versão Junho/15- Rev. 16– Jul/15 d) Exercer o controle de qualidade de produtos para higienização e outros materiais de consumo necessários, observando o registro nos órgãos competentes e de qualidade comprovada. e) Permitir o acesso de pessoas externas ao serviço, somente com a autorização expressa do Contratante ou da Contratada e acompanhamento por responsável da Contratada. 3.6 - Segurança, Medicina e Meio Ambiente do Trabalho a) Submeter-se às normas de segurança recomendadas pelo Contratante e legislação específica, quando do acesso às suas dependências. b) Obedecer na execução e desenvolvimento do seu trabalho, as determinações da Lei Federal nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977, regulamentada pela Portaria nº 3.214, de 08 de junho de 1978, do Ministério do Trabalho e suas alterações, além de normas e procedimentos internos do Contratante relativos à engenharia, segurança, medicina e meio ambiente do trabalho e desenvolvimento sustentável, especialmente nos termos da Lei nº 12.300, de 16 de março de 2006 que institui a política estadual de resíduos sólidos, regulamentada pelo Decreto nº 54.645, de agosto de 2009; cumulada com a Lei nº 13.798, de 9 de novembro de 2009, que implementou a Política Estadual de Mudanças Climáticas – PEMC, regulamentada pelo Decreto nº55.947, de 24 de junho de 2010, naquilo que sejam aplicáveis à execução específica da atividade. c) Apresentar, quando solicitado, cópia dos Programas de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO e de Prevenção dos Riscos Ambientais - PPRA, contendo, no mínimo, os itens constantes das Normas Regulamentadoras no 07 e 09, da Portaria nº 3.214, de 08 de junho de 1978, do Ministério do Trabalho e da Previdência Social, conforme determina a Lei Federal nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977. d) Instalar e manter os Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SEESMT) e Comissão Interna de Prevenção de Acidentes CIPA, considerando o número total de trabalhadores nos serviços, para o fiel cumprimento da legislação em vigor. 3.7 - Situações de Emergência a) Manter planejamento de esquemas alternativos de trabalho ou planos de contingência para situações emergenciais, tais como: falta d’água, energia elétrica/gás, vapor, quebra de equipamentos, greves e outros, assegurando a manutenção do atendimento adequado. 3.8 - Suplementares a) Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições que culminaram em sua habilitação e qualificação na fase da licitação. b) Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, as refeições fornecidas, em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução dos serviços ou de materiais empregados. c) Comunicar ao Contratante quanto à existência de ações trabalhistas, decorrentes da execução do contrato que direta ou indiretamente responsabilizem o Contratante em seus processos. Especificações Técnicas 16 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE NUTRIÇÃO E ALIMENTAÇÃO DAS UNIDADES SUBORDINADAS ÀS SECRETARIAS DA SEGURANÇA PÚBLICA E DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA Versão Junho/15- Rev. 16– Jul/15 3.9 - Responsabilidade Civil a) A Contratada reconhece que é a única e exclusiva responsável por danos ou prejuízos que vier a causar ao Contratante, coisa, propriedade ou pessoa de terceiros, e notadamente ao ambiente, em decorrência da execução do objeto, ou danos advindos de qualquer comportamento de seus empregados em serviço, correndo às suas expensas, sem quaisquer ônus para o Contratante, ressarcimento ou indenizações que tais danos ou prejuízos possam causar. 3.10- Boas práticas ambientais específicas A contratada, além de atender as disposições de sua competência estabelecidas na Lei Federal no12.305, de 02/08/2010, quanto à produção, acondicionamento e destinação final de resíduos sólidos promovendo o desenvolvimento sustentável, especialmente nos termos da Lei nº 12.300 de 16 de março de 2006, que institui a política estadual de resíduos sólidos, regulamentada pelo Decreto nº 54.645, de agosto de 2009; cumulada com a Lei nº 13.798, de 9 de novembro de 2009, que implementou a Política Estadual de Mudanças Climáticas – PEMC, regulamentada pelo Decreto nº 55.947, de 24 de junho de 2010, naquilo que sejam aplicáveis à execução específica da atividade, deverá observar: USO RACIONAL DA ÁGUA a) Colaborar com as medidas de redução de consumo e uso racional da água, cujos encarregados devem atuar como facilitadores das mudanças de comportamento de empregados da Contratada, esperadas com essas medidas; b) Manter critérios especiais e privilegiados para aquisição e uso de equipamentos e complementos que promovam a redução do consumo de água; c) Identificar pontos de uso/hábitos e vícios de desperdício de água: Na identificação das atividades de cada ponto de uso, os empregados devem ser treinados e orientados sistematicamente contra hábitos e vícios de desperdício, conscientizando os empregados sobre atitudes preventivas. Recomenda-se evitar as seguintes ações/atitudes: - Colocar folhas e vegetais de molho em vasilhame com água, durante sua lavagem, ficando a torneira aberta durante o tempo todo, quando da lavagem das folhas/legumes uma a uma. - Manter torneira aberta com a bacia embaixo, transbordando água e sem empregado naquele ponto de uso. - Executar operações de lavar e de descascar batatas simultaneamente, mantendo a torneira aberta enquanto executa a segunda tarefa (descascar). - Limpar aves e carnes numa vasilha cheia de água e mantendo a torneira jorrando sobre a vasilha. - Encher a vasilha de água completamente ao executar limpeza no interior de vasilhame. - Interromper algum serviço, para fumar, conversar ou por outro motivo, mantendo a torneira aberta. - Realizar descongelamento de polpas de frutas com a torneira aberta por longo período, diretamente sobre as embalagens. - Deixar carnes salgadas, 24 horas dentro de uma cuba, com a torneira aberta para retirada do sal. Especificações Técnicas 17 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE NUTRIÇÃO E ALIMENTAÇÃO DAS UNIDADES SUBORDINADAS ÀS SECRETARIAS DA SEGURANÇA PÚBLICA E DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA Versão Junho/15- Rev. 16– Jul/15 - Retirar as crostas dos panelões/caldeirões enchendo de água até a borda. d) Recomenda-se adotar procedimentos corretos com o uso adequado da água, utilizando-a com economia e sem desperdício, não deixando de garantir a adequada higienização do ambiente, dos alimentos e utensílios, bem como dos empregados. 1. Lavagem de folhas e legumes: Desfolhar as verduras; separar as folhas e desprezar as partes estragadas, sempre com a torneira fechada ou iniciar a lavagem quando, no caso de verduras, todo o lote estiver desfolhado; Lavar em água corrente escorrendo os resíduos; Desinfetar em cuba específica ou em monobloco exclusivo, imergindo os alimentos em solução clorada a 200 ppm por 20 minutos. (1 colher de sopa de água sanitária a 2,0-2,5% em 1 litro de água potável - mín. 100 e máx. 250 ppm); Monitorar a concentração de cloro. Não deve estar inferior a 100 ppm; Monitorar a turvação da solução e a presença de resíduos; Enxugar em cuba específica ou monobloco exclusivo com água potável ou em solução de água ou vinagre a 2% (2 colheres de sopa para 1 litro de água potável); Picar, quando necessário, observando rigorosamente as condições de higiene (mão, luvas recicláveis e utensílios/equipamentos desinfetados). 2. Manter a torneira fechada quando: Desfolhar verduras e hortaliças; Descascar legumes e frutas; Cortar carnes, aves, peixes, etc.; Limpar os utensílios: panelões, bandejas etc.; Interromper o trabalho, por qualquer motivo. 3. Outras práticas: Adotar redutores de vazão em torneiras (arejadores), pois são dispositivos que contribuem para a economia de água, em torno de 25%, Utilizar bocais de torneira com chuveiros dispersantes, que aumentam a área de contato dos legumes, frutas e, principalmente, das folhosas, diminuindo assim o desperdício; Não encher os utensílios de água para ensaboar, usar pouca água e somente a quantia necessária de detergente; Não utilizar água para descongelar alimentos; Ao limpar os utensílios: panelões, bandejas, etc., utilizar espátula para remoção da crosta e escova não abrasiva; Jogar os restos ao lixo. EFICIÊNCIA ENERGÉTICA – RECOMENDAÇÕES a) A aquisição de equipamentos consumidores de energia poderá ser realizada de modo que o bem a ser adquirido apresente o melhor desempenho sob o ponto de vista de eficiência energética (artigo 8º do Decreto Estadual no 45.765, de 20/04/2001); Especificações Técnicas 18 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE NUTRIÇÃO E ALIMENTAÇÃO DAS UNIDADES SUBORDINADAS ÀS SECRETARIAS DA SEGURANÇA PÚBLICA E DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA Versão Junho/15- Rev. 16– Jul/15 b) Verificar na aquisição dos equipamentos, quando possível, o selo PROCEL - Programa Nacional de Conservação de Energia Elétrica e o selo INMETRO - Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial; c) Toda instalação (elétrica, gás, vapor, etc.) realizada nas dependências da Contratada deve seguir as normas INMETRO - Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial e os padrões internos estabelecidos para seu adequado funcionamento; d) Verificar periodicamente os sistemas de aquecimento e refrigeração. A formação de chamas amareladas, fuligem nos recipientes e gelo podem ser sinais de mau funcionamento dos equipamentos, manutenção inadequada ou utilização de combustível de má qualidade. e) Verificar, para que haja boa dissipação de calor e economia de energia elétrica, ventilação no local de instalação e a inexistência de sujeira no condensador do sistema de refrigeração. f) Verificar o local da instalação dos sistemas de aquecimento para que correntes de ar não apaguem as chamas. g) Manter critérios especiais e privilegiados para aquisição de produtos e equipamentos que apresentem eficiência energética e redução de consumo; h) Desligar as luzes dos ambientes não ocupados e acender apenas as luzes necessárias; i) Efetuar manutenção dos equipamentos com mau funcionamento ou danificados como lâmpadas queimadas ou piscando, zumbido excessivo em reatores de luminárias e mau funcionamento de instalações energizadas; j) Realizar verificações e, se for o caso, manutenções periódicas nos seus aparelhos elétricos, extensões etc. Evitar ao máximo o uso de extensões elétricas; k) Desenvolver junto a seus empregados programas de racionalização do uso de energia. REDUÇÃO DE PRODUÇÃO DE APROVEITAMENTO DOS ALIMENTOS RESÍDUOS ALIMENTARES E MELHOR a) A Nutricionista da Contratada, sempre que possível, deverá adequar na formulação dos Cardápios a prática de reutilização de partes não convencionais de alimentos, propiciando uma maior economia de alimentos, uma melhoria na qualidade da alimentação e reduzindo a produção de resíduos alimentares. b) Na formulação do cardápio diário, observada a sazonalidade de alguns alimentos, deverá ser observada todas as possibilidades de aproveitamento dos gêneros alimentícios, desde o prato principal, seus acompanhamentos/guarnições, sucos e sobremesas. c) A Nutricionista da Contratada deverá evitar desperdícios de gêneros alimentícios, que podem ser aplicados na formulação de refeições que utilizam partes não convencionais de alimentos, desde que atenda às necessidades nutricionais diárias recomendadas; d) A Nutricionista da Contratada se obriga a visitar o site www.codeagro.sp.gov.br, da "CODEAGRO - Coordenadoria de Desenvolvimento dos Agronegócios" da Secretaria da Agricultura e Abastecimento do Governo do Estado de São Paulo, para obter receitas desenvolvidas e testadas pela Cozinha Experimental do Serviço de Orientação ao Consumidor constantes do encarte "Diga não ao desperdício"; e) Enriquecer os Cardápios com as idéias de não desperdício de gêneros alimentícios, observando a manutenção da equivalência mínima de necessidades nutricionais diárias recomendadas; com isso reduzindo desperdícios, reduzindo produção e destinação de resíduos alimentares, aumentando o nutrimento das refeições, reduzindo os custos etc.; Especificações Técnicas 19 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE NUTRIÇÃO E ALIMENTAÇÃO DAS UNIDADES SUBORDINADAS ÀS SECRETARIAS DA SEGURANÇA PÚBLICA E DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA Versão Junho/15- Rev. 16– Jul/15 f) A Nutricionista da Contratada deverá procurar estabelecer diariamente consumos das partes não convencionais dos alimentos que gerem esses benefícios; g) A Nutricionista da Contratada deverá privilegiar, quando da confecção dos cardápios, os produtos alimentícios próprios da época, levando em conta a sazonalidade dos insumos, devendo ainda submeter ao Contratante a aprovação de tais substituições; h) As refeições que utilizam partes não convencionais de alimentos deverão compor os cardápios submetidos à apreciação do Contratante, para sua anuência e aprovação, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias de sua utilização; i) Para preservar o valor nutritivo, alguns cuidados são indispensáveis na hora do preparo de hortaliças e frutas, como por exemplo: Lave bem as hortaliças e frutas inteiras em água corrente. No caso de verduras, lave folha por folha e, para legumes e frutas, use uma escovinha; Coloque, em seguida, em uma vasilha de vidro ou louça com água e cloro. Para o preparo de água com cloro utilize 1 colher (sopa) de hipoclorito de sódio a 2,5% para cada litro de água. Deixe as hortaliças e frutas nesta água por 30 minutos. Obs.: Nunca as deixe de molho após cortadas ou descascadas. Ao descascá-las, não retire cascas grossas. Sempre que possível, cozinhe hortaliças ou frutas com casca, de preferência inteiras; Não as corte com faca de ferro, mas sim, de aço inoxidável e pouco antes de serem utilizadas; Cozinhe as hortaliças apenas o tempo suficiente para que fiquem macias, em pouca água até abrir fervura ou simplesmente refogue-as; Cozinhe em panela destampada as hortaliças com cheiro forte, como repolho, couveflor e brócolis, bem como suas folhas e talos. PROGRAMA DE COLETA SELETIVA DE RESÍDUOS SÓLIDOS a) Recomenda-se a implantação de Programa Interno de Separação de Resíduos Sólidos; b) Quando implantado, pela Contratada, Programa de Coleta Seletiva de Resíduos Sólidos, promovendo o desenvolvimento sustentável, especialmente nos termos da Lei nº 12.300 de 16 de março de 2006, que institui a política estadual de resíduos sólidos, regulamentada pelo Decreto nº 54.645, de agosto de 2009; cumulada com a Lei nº 13.798, de 9 de novembro de 2009, que implementou a Política Estadual de Mudanças Climáticas – PEMC, regulamentada pelo Decreto nº 55.947, de 24 de junho de 2010, deverá observar as seguintes regras: 1. MATERIAIS NÃO RECICLÁVEIS São todos os materiais que ainda não apresentam técnicas de reaproveitamento e estes são denominados REJEITOS, como: lixo de banheiro; papel higiênico; lenço de papel; e; outros como: cerâmicas, pratos, vidros pirex e similares; trapos e roupas sujas; toco de cigarro; cinza e ciscos - que deverão ser segregados e acondicionados separadamente para destinação adequada; acrílico; lâmpadas fluorescentes – são acondicionadas em separado; papéis plastificados, metalizados ou parafinados; papel carbono e fotografias; fitas e etiquetas adesivas; copos recicláveis de papel; espelhos, vidros planos, cristais; pilhas - são acondicionadas em separado e enviadas para fabricante. 2. MATERIAIS RECICLÁVEIS Para os materiais secos recicláveis, deverá ser seguida a padronização internacional para a identificação, por cores, nos recipientes coletores (VERDE para vidro, AZUL para papel, AMARELO para metal, VERMELHO para plástico e BRANCO para lixo não reciclável). Especificações Técnicas 20 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE NUTRIÇÃO E ALIMENTAÇÃO DAS UNIDADES SUBORDINADAS ÀS SECRETARIAS DA SEGURANÇA PÚBLICA E DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA Versão Junho/15- Rev. 16– Jul/15 Os recipientes adequados para a coleta seletiva são: vidro (recipiente verde) plástico (recipiente vermelho) papéis secos (recipiente azul) metais (recipiente amarelo) lixo não reciclável (recipiente branco). c) Otimizar a utilização dos sacos de lixo, adequando sua disponibilização quanto à capacidade e necessidade, esgotando dentro do bom senso e da razoabilidade o seu volume útil de acondicionamento, objetivando a redução da destinação de resíduos sólidos. PRODUTOS BIODEGRADÁVEIS a) Manter critérios especiais e privilegiados para aquisição e uso de produtos biodegradáveis; b) Utilizar racionalmente os saneantes domissanitários cuja aplicação nos serviços deverá observar regra basilar de menor toxidade, livre de corantes e redução drástica de hipoclorito de sódio; c) Manter critérios de qualificação de fornecedores levando em consideração as ações ambientais por estes realizadas; d) Observar, rigorosamente, quando da aplicação e/ou manipulação de detergentes e seus congêneres, no que se refere ao atendimento das prescrições do artigo 44, da Lei Federal no 6.360 de 23 de setembro de 1976 e do artigo 67, do Decreto no Federal nº79.094 de 05 de janeiro de 1977, as prescrições da Resolução Normativa nº 1, de 25 de outubro de 1978, cujos itens de controle e fiscalização por parte das autoridades sanitárias e do Contratante, são os Anexos da referida Resolução: ANEXO I - Lista das substâncias permitidas na Elaboração de Detergentes e demais Produtos Destinados à Aplicação em objetos inanimados e ambientes; ANEXO II - Lista das substâncias permitidas somente para entrarem nas composições de detergentes profissionais; ANEXO III - Especificações e; ANEXO IV - Frases de Advertências para Detergentes e seus Congêneres. e) Recomenda-se a utilização de produtos detergentes de baixas concentrações e baixos teores de fosfato. CONTROLE DE EMISSÃO DE POLUENTES a) Utilizar para transporte dos alimentos e das refeições,veículos movidos a combustíveis que causem menor impacto ambiental; b) Realizar manutenções periódicas nos veículos utilizados para transporte de alimentos ou refeições (corretiva e preventiva). CONTROLE DEPOLUIÇÃO SONORA Para seus equipamentos que gerem ruído no seu funcionamento, observar a necessidade de Selo Ruído, como forma de indicação do nível de potência sonora, medido em decibel - dB(A), conforme Resolução CONAMA nº 020, de 07 de dezembro de 1994, em face de o ruído excessivo causar prejuízo à saúde física e mental, afetando particularmente a audição; a utilização de tecnologias adequadas e conhecidas permite atender às necessidades de redução de níveis de ruído. Especificações Técnicas 21 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE NUTRIÇÃO E ALIMENTAÇÃO DAS UNIDADES SUBORDINADAS ÀS SECRETARIAS DA SEGURANÇA PÚBLICA E DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA Versão Junho/15- Rev. 16– Jul/15 DESTINAÇÃO FINAL DE RESÍDUOS DE ÓLEOS UTILIZADOS EM FRITURAS E COCÇÔES Em conformidade com a Lei Estadual nº 12.047, de 12.9.2005 e objetivando minimizar impactos negativos ocasionados pela deposição de resíduo de óleo comestível, utilizado em frituras e cocções, diretamente na rede de esgotos, a Contratada deverá implantar e manter programas voltados à reciclagem de óleo comestível, tais como destinação a entidades e/ou organizações assistenciais que comprovadamente efetivem o reaproveitamento do óleo para a produção de sabão, etc. 4. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE 4.1 - Indicar, formalmente, o gestor e/ou o fiscal para acompanhamento da execução contratual. 4.2 - Disponibilizar à Contratada as dependências e instalações físicas de apoio à distribuição das refeições aos comensais. 4.3 - Analisar e aprovar os cardápios elaborados pela Contratada, assim como as eventuais alterações que se façam necessárias, a qualquer tempo. 4.4 - Receber e distribuir as refeições aos comensais. 4.5 - Proceder diariamente ao recebimento das refeições, verificando o quantitativo fornecido e separando, aleatoriamente, duas amostras, sendo: a) uma amostra destinada para degustação e verificação da apresentação, temperatura, composição e qualidade da alimentação fornecida; b) outra amostra destinada para eventual análise microbiológica, devendo, na ocasião, ser devidamente identificada (data e tipo da refeição – almoço ou jantar) e mantida sob refrigeração durante 72 (setenta e duas) horas. 4.6 - Encaminhar, para liberação de pagamento, as faturas aprovadas da prestação de serviços. 5. FISCALIZAÇÃO/CONTROLE DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 5.1 - Ao Contratante, por intermédio do gestor e/ou o fiscal, é assegurada a gestão e/ou fiscalização dos serviços contratados, de forma a acompanhar a execução contratual, cabendo: a) Exercer a fiscalização dos serviços contratados, de modo a assegurar o cumprimento da execução do escopo contratado, verificando o cumprimento dos horários estabelecidos, as quantidades de refeições e recicláveis previstos, a compatibilidade com o cardápio estabelecido, registrando eventuais ocorrências. b) Realizar a conferência diária do quantitativo de refeições fornecidas aos comensais, mantendo o registro por tipo de refeição servida. c) Realizar a supervisão das atividades desenvolvidas pela Contratada, efetivando avaliação periódica. d) Aprovar as faturas de prestação de serviços somente das refeições efetivamente fornecidas. 5.2 - A fiscalização do Contratante terá, a qualquer tempo, acesso a todas as dependências dos serviços da Contratada, podendo: Especificações Técnicas 22 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE NUTRIÇÃO E ALIMENTAÇÃO DAS UNIDADES SUBORDINADAS ÀS SECRETARIAS DA SEGURANÇA PÚBLICA E DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA Versão Junho/15- Rev. 16– Jul/15 a) examinar a qualidade dos gêneros alimentícios, solicitando a substituição imediata de gêneros e/ou alimentos que apresentem condições impróprias ao consumo. b) verificar as condições de higiene e de conservação das dependências, equipamentos e utensílios e veículos utilizados para o transporte das refeições. 5.3 - A fiscalização dos serviços pelo Contratante não exclui nem diminui a completa responsabilidade da Contratada por qualquer inobservância ou omissão à legislação vigente e às cláusulas contratuais. Especificações Técnicas 23 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE NUTRIÇÃO E ALIMENTAÇÃO DAS UNIDADES SUBORDINADAS ÀS SECRETARIAS DA SEGURANÇA PÚBLICA E DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA Versão Junho/15- Rev. 16– Jul/15 APÊNDICES APÊNDICE 1 - RELAÇÃO DE GÊNEROS E PRODUTOS ALIMENTÍCIOS, DE QUE TRATA O ARTIGO 1º DO DECRETO ESTADUAL Nº 43.339 DE 21 DE JULHO 1998 E RESOLUÇÃO SAMSP 16/98 APÊNDICE 2 - EXEMPLO DE CARDÁPIOS PARA 30 DIAS Apêndices 24 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE NUTRIÇÃO E ALIMENTAÇÃO DAS UNIDADES SUBORDINADAS ÀS SECRETARIAS DA SEGURANÇA PÚBLICA E DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA Versão Junho/15- Rev. 16– Jul/15 APÊNDICE 1 - Relação de gêneros e produtos alimentícios, de que trata o artigo 1º do Decreto Estadual Nº 43.339 de 21 de julho 1998 e Resolução SAMSP 16/98 ANEXO IV - SECRETARIAS DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E SEGURANÇA PÚBLICA Código do item SIAFISICO 3705-2 3706-0 3707-9 3708-7 16066-0 3685-4 3686-2 3720-6 15272-2 15274-9 3682-0 3681-1 3731-1 3545-9 3727-3 3702-8 3701-0 Consumo Per capita por Per capita Frequência refeição com mensal c/ fator per capita de utilização por refeição fator de correção de correção Gêneros e Produtos Alimentícios Unidade de medida abacate de 1ª qualidade, conforme NTA 17 kg 150 g 1 x semana 252 g 1.096 g abacaxi, de 1ª qualidade, conforme NTA 17 kg 150 g 1 x semana 252 g 1.096 g abóbora, madura, de 1ª qualidade, conforme NTA 14 kg 130 g 1 x semana 169 g 735 g kg 120 g 1 x semana 134 g 583 g kg 120 g 1 x semana 134 g 583 g kg 120 g 1 x semana 146 g 635 g kg kg 10 g - 3 x dia preparo 10,3 g - 940 g 1.236 g kg 50 g 3 x semana 89 g 1.161 g kg 50 g 3 x semana 60 g 783 g kg 50 g 3 x semana 60 g 783 g abobrinha brasileira, de 1ª qualidade, conforme NTA 14 abobrinha italiana, de 1ª qualidade, conforme NTA 14 acelga, de 1ª qualidade, conforme NTA 13 açúcar refinado, conforme NTA 53 agrião, de 1ª qualidade, conforme NTA 13 alface crespa, de 1ª qualidade, conforme NTA 13 alface lisa, de 1ª Qualidade, conforme NTA 13 3740-0 16821-1 alho nacional/estrangeiro de 1ª qualidade, conforme NTA 15. kg 5g 2 x dia 6,4 g 389 g 3690-0 almeirão, de 1ª qualidade, conforme NTA 13 kg 50 g 2 x semana 66 g 574 g 3989-6 3990-0 11014-0 11015-9 arroz, polido, longo, fino, tipo 1 e tipo 2, conforme Portaria MA 269/88 kg 100 g 2 x dia 104 g 6.327 g dúzia 01 unidade 6 x semana 01 unidade 26 unidades kg 150 g 3 x semana 183 g 2.388 g kg 130 g 1 x semana 160 g 696 g kg 100 g 1 x semana 114 g 496 g kg 100 g 1 x semana 135 g 587 g kg 150 g 1 x semana 229 g 996 g kg 10 g 3 x dia 10,3 g 940 g 3697-8 3737-0 3688-9 3691-9 3736-2 3725-7 1-9 banana nanica, de 1ª qualidade, conforme NTA 17 batata comum, lisa, de 1ª qualidade, conforme NTA 15 batata doce amarela, de 1ª qualidade, conforme NTA 15 berinjela, de 1ª qualidade, conforme NTA 14 beterraba, de 1ª qualidade, conforme NTA 15 brócolis de 1ª qualidade, conforme NTA 13 café torrado e moído, conforme NTA 44 3559-9 caldo de carne, conforme NTA 70 kg - preparo - 10,3 g 3560-2 6358-4 caldo de galinha, conforme NTA 70 canela em pó, conforme NTA 70 kg kg - preparo preparo - 10,3 g 1g Apêndice 1 – Gêneros e Produtos Alimentícios 25 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE NUTRIÇÃO E ALIMENTAÇÃO DAS UNIDADES SUBORDINADAS ÀS SECRETARIAS DA SEGURANÇA PÚBLICA E DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA Versão Junho/15- Rev. 16– Jul/15 Código do Consumo Per capita por Per capita Unidade de Frequência item Gêneros e Produtos Alimentícios refeição c/ fator mensal c/ fator per capita medida de utilização SIAFISICO por refeição de correção de correção 6359-2 canela em rama, conforme NTA 70 kg preparo 1g caqui, de 1ª qualidade, conforme NTA 3687-0 dúzia 01 unidade 1 x semana 01 unidade 05 unidades 17 cará, de 1ª qualidade, conforme NTA 3714-1 kg 100 g 1x quinzena 123 g 246 g 15 3815-6 3830-0 carne dianteira, bovina, acém, pescoço e cupim, em peça, congelada ou resfriada, conforme NTA 3 kg 100 g 8 x semana 140 g 4.872 g 3823-7 3825-3 carne dianteira, bovina, acém, pescoço, peito e paleta em peça, congelada ou resfriada, conforme NTA 3 Kg 100 g 8 x semana 140 g 4.872 g Kg 100 g 8 x semana 128 g 4.454 g Kg 100 g 1 x semana 123 g 535 g Kg 20 g 2 x dia 26 g 1.582 g Kg - preparo - 83 g Kg 150 g 1 x semana 175 g 761 g Kg - preparo - 93 g Kg 130 g 1 x semana 165 g 718 g Kg - preparo - 10 g Kg 130 g 1 x semana 155 g 674 g Kg 120 g 1 x semana 153 g 665 g Kg - preparo - 1g Kg 120 g 1 x quinzena 124 g 248 g Kg 50 g 2 x semana 51 g 444 g Kg 50 g 2 x semana 51 g 444 g Kg 60 g 3 x semana 72 g 940 g Kg 150 g 1 x semana 207 g 900 g 3831-8 3833-4 4001-0 3719-2 5734-7 14420-7 3700-1 3959-4 3704-4 3961-6 3693-5 3735-4 4225-0 4226-9 3914-4 16641-3 5003-2 11274-7 3703-6 3794-3 carne dianteira, bovina, paleta e músculo, em peça, congelada ou resfriada, conforme NTA 3 carne seca - charque bovina, conforme NTA 4 cebola, de 1ª qualidade, conforme NTA 15 cebolinha - cheiro verde, conforme NTA 13 cenoura de 1ª qualidade, conforme NTA 15 chocolate em pó, solúvel, conforme NTA 40 chuchu, de 1ª qualidade, conforme NTA 14 coco ralado seco, puro, conforme NTA 29 couve flor, de 1ª qualidade, conforme NTA 13 couve manteiga, de 1ª qualidade, conforme NTA 13 cravo da índia, conforme NTA 70 dobradinha fresca de bovino, em peças ou iscas, conforme NTA 3 doce em pasta goiabada, conforme NTA 28 doce em pasta marmelada, conforme NTA 28 escarola, de 1ª qualidade, conforme NTA 13 espinafre de 1ª qualidade, conforme NTA 13 3562-9 extrato de tomate, conforme NTA 32 Kg - preparo - 232 g 3983-7 farinha de mandioca, conforme NTA 34 farinha de milho amarela, conforme NTA 34 farinha de trigo especial ou comum, conforme NTA 35 feijão preto tipo 1 e 2, conforme Portaria MA 161/87 Kg - preparo - 124 g Kg - preparo - 124 g Kg - preparo - 312 g Kg 50 g 1 x quinzena 52 g 104 g 3993-4 4998-0 4999-9 3985-3 12035-9 Apêndice 1 – Gêneros e Produtos Alimentícios 26 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE NUTRIÇÃO E ALIMENTAÇÃO DAS UNIDADES SUBORDINADAS ÀS SECRETARIAS DA SEGURANÇA PÚBLICA E DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA Versão Junho/15- Rev. 16– Jul/15 Código do item Gêneros e Produtos Alimentícios SIAFISICO 3988-8 3986-1 12037-5 12045-6 3767-5 3966-7 4996-4 3863-6 3870-9 13920-3 13930-0 14782-6 14803-2 3992-6 feijão roxinho, carioca, rosinha tipo 1 e tipo 2, conforme Portaria 161/87 3721-4 3984-5 9823-0 9824-8 9825-6 9826-4 9827-2 12016-2 5000-8 6444-0 10825-1 3750-8 Consumo Frequência per capita de utilização por refeição Per capita por refeição com fator de correção Per capita mensal c/ fator de correção kg 50 g 2 x dia 52 g 3164 g kg kg - preparo preparo - 1g 2g kg 100 g 1 x quinzena 107 g 214 g kg 150 g 2 x semana 258 g 2.245 g kg 150 g 2 x semana 258 g 2.245 g kg - preparo - 124 g dúzia 01 unidade 6 x semana 01 unidade 26 unidades l 250 ml 2 x dia 252 ml 15,332 l dúzia - preparo kg 120 g 1 x semana 180 g 783 g kg - preparo - 4g kg 120 g 1 x semana 158 g 687 g dúzia 01 unidade 1 x semana 01 unidade 05 unidades kg 10 g 2 x dia 10,3 g 627 g massa alimentícia seca para macarronada, conforme NTA 49 kg 80 g 1 x semana 83 g 361 g massa alimentícia para sopa, conforme NTA 49 kg - preparo - 312 g fermento biológico, conf. NTA 81 fermento químico, conf. NTA 80 fígado de bovino, resfriado, conforme NTA 3 frango, em peças, tipo coxa/sobre coxa, congelado, conforme NTA 3 frango inteiro, sem pé e sem cabeça, eviscerado, congelado ou resfriado, conforme NTA 3 fubá de milho, conforme NTA 34 laranja pera, de 1ª qualidade, 3722-2 conforme NTA 17 leite de vaca, in natura, tipo c, 5929-3 conforme Portaria MA 1255/62(*) limão Taiti, de 1ª qualidade, conforme 3716-8 NTA 17 linguiça frescal, tipo toscana, de carne 3809-1 suína, de 1ª qualidade, conforme NTA 5 6446-7 louro, seco, conforme NTA 70 mandioca, de 1ª qualidade, conforme 3698-6 NTA 15 3748-6 manga, de 1ª qualidade, conforme 10056-0 NTA 17 3566-1 margarina vegetal, conforme NTA 50 3974-8 4786-4 4787-2 23212-2 3973-0 4788-0 4789-9 4790-2 4791-0 13946-7 3950-0 Unidade de medida mel de abelha, conforme NTA 55 melancia, de 1ª qualidade, conforme NTA 17 milho de canjica, conforme NTA 33 mistura em pó para gelatina, sabores diversos, conforme NTA 79 óleo de soja refinado, conforme NTA 50 orégano seco, conforme NTA 70 ovos tipo grande, branco, conforme resolução ma 5/91 ovos tipo médio, branco, conforme Resolução. MA 5/91 Apêndice 1 – Gêneros e Produtos Alimentícios 08 unidades kg - preparo - 108 g kg 150 g 1 x semana 325 g 1.414 g kg 30 g 1 x quinzena 31 g 62 g kg 20g 10 x mês 21 g 210 g l 30 ml 2 x dia 31 ml 1.886 ml kg - preparo - 5g dúzia 02 unidades 1 x semana 02 unidades 09 unidades dúzia - preparo - 06 unidades 27 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE NUTRIÇÃO E ALIMENTAÇÃO DAS UNIDADES SUBORDINADAS ÀS SECRETARIAS DA SEGURANÇA PÚBLICA E DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA Versão Junho/15- Rev. 16– Jul/15 Consumo per capita por refeição Frequência de utilização Per capita por refeição c/ fator de correção Per capita mensal c/ fator de correção kg 50 g 3 x dia 51 g 4.654 g kg 120 g 1 x semana 141 g 613 g kg 120 g 1 x semana 124 g 539 g kg 120 g 1 x semana 124 g 539 g kg 100 g 2 x semana 124 g 1.079 g kg - preparo - 10 g kg - preparo kg 120 g 1 x semana 151 g 657 g kg 20 g 10 x mês 21 g 210 g kg 25 g preparo 2 x semana 26 g 226 g kg 10 g 2 x semana 10,6 g 92 g kg 50 g 2 x semana 53 g 461 g kg 100 g 1 x semana 122 g 531 g kg 120 g 1 x semana 135 g 587 g kg 20 g 1 x semana 21 g 91 g kg 8g 2 x dia 8,3 g 505 g kg - preparo - 83 g kg 100 g 1 x semana 104 g 452 g l 20 ml 2 x dia 21 ml 1.278 ml dúzia 01 unidade 1 x semana 01 unidade 05 unidades dúzia 01 unidade 1 x semana 01 unidade 05 unidades dúzia 01 unidade 1 x semana 01 unidade 05 unidades kg 60 g preparo 15 x mês 71 g 1.065 g kg 90 g 3 x semana 106 g 1.383 g kg - preparo - 60 g Código do Unidade item Gêneros e Produtos Alimentícios de SIAFISICO medida 3976-4 3895-4 3885-7 3890-3 3724-9 6447-5 6551-0 3741-9 3954-3 11280-1 11281-0 11282-8 3752-4 3753-2 3754-0 3718-4 3747-8 3949-7 3561-0 5762-2 3948-9 3547-5 3548-3 3549-1 3550-5 3551-3 11956-3 17058-5 17065-8 3709-5 3710-9 3711-7 3713-3 3712-5 3843-1 pão francês comum, em peça, conforme NTA 47 peixe tipo cação, em posta, congelado conforme NTA 9 peixe tipo merluza, em filé, congelado, conforme NTA 9 peixe tipo pescada branca, congelado, conforme NTA 9 pepino comum, de 1ª qualidade, conforme NTA 14 pimenta do reino em pó, conforme NTA 70 pimenta vermelha picante, 1ª qualidade, conforme NTA 14 pimentão verde, de 1ª qualidade, conforme NTA 14 pó para preparo de pudim, sabores diversos, conforme NTA 79 queijo tipo mussarela, em peça, conforme NTA 11 queijo tipo parmesão, conforme NTA 11 queijo tipo prato, conforme NTA 11 quiabo de 1ª qualidade, conforme NTA 14 repolho de 1ª qualidade, conforme NTA 14 sagu, conforme NTA 37 sal refinado iodado, conforme NTA 71 salsa - cheiro verde, conforme NTA 13 salsicha tipo Viena ou Frankfurt, conforme NTA 5 suco de frutas, concentrado, sabores diversos, conforme NTA 24 tangerina cravo, de 1ª qualidade, conforme NTA 17 tangerina murcot, de 1ª qualidade, conforme NTA 17 tangerina ponkan, de 1ª qualidade, conforme NTA 17 tomate maduro, de 1ª qualidade, conforme NTA 14 tomate salada, de 1ª qualidade, conforme NTA 14 toucinho defumado (bacon), conforme NTA 4 Apêndice 1 – Gêneros e Produtos Alimentícios 2g 28 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE NUTRIÇÃO E ALIMENTAÇÃO DAS UNIDADES SUBORDINADAS ÀS SECRETARIAS DA SEGURANÇA PÚBLICA E DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA Versão Junho/15- Rev. 16– Jul/15 Código do item Gêneros e Produtos Alimentícios SIAFISICO uva Niágara, de 1ª qualidade, 3689-7 conforme NTA 17 vagem, de 1ª qualidade, conforme 3699-4 NTA 14 Unidade de medida Consumo Per capita por Per capita Frequência refeição c/ fator mensal c/ fator per capita de utilização por refeição de correção de correção kg 200 g 1 x semana 242 g 1.053 g kg 100 g 1 x semana 110 g 478 g 3555-6 vinagre de vinho, conforme NTA 72 l 10 ml 2 x dia 10,3 ml 627 ml 3556-4 xarope de groselha, conforme NTA 62 l - preparo - 94 ml PANIFICAÇÃO Código do Consumo per Per capita por Unidade Frequência item Gêneros e Produtos Alimentícios capita por refeição c/ fator de medida de utilização SIAFISICO refeição de correção 4998-0 farinha de trigo comum ou especial, kg panificação 4999-9 conforme NTA 35 3967-5 fermento biológico, conforme NTA 81 kg panificação melhorador, tripla ação, conforme NTA 6325-8 kg panificação 81 3561-0 sal refinado iodado, conforme NTA 71 kg - panificação - Per capita mensal c/ fator de correção 3.120 g 312 g 16 g 125 g FESTAS: FESTA JUNINA, NATAL, ANO NOVO Código do item SIAFISICO Unidade Consumo de per capita medida por refeição Gêneros e Produtos Alimentícios Frequência de utilização Per capita por refeição c/ fator de correção Per capita mensal com fator de correção 14745-1 amendoim sem casca, conforme NTA 33 kg 60 g Festa Junina 66 g - 3962-4 frutas cristalizadas, conforme NTA 18 kg 50 g Natal e Ano Novo 50 g 100 g 3980-2 3979-9 3965-9 3552-1 3553-0 3554-8 3964-0 milho de pipoca, conforme NTA 33 panetone, conforme NTA 47 Pinhão kg kg kg 50 g 200 g 200 g Festa Junina Natal e Ano Novo Festa Junina 52 g 210 g 296 g 420 g - refrigerante, conforme NTA 61 l 250 ml Natal e Ano Novo 250 ml 500 ml uva passa, conforme NTA 19 kg 50 g Natal e Ano Novo 50 g 100 g DIETAS ESPECIAIS Código do item SIAFISICO Gêneros e Produtos Alimentícios Unidade Consumo per Per capita por Per capita Frequência de capita por refeição c/ fator mensal c/ fator de utilização medida refeição de correção de correção 3578-5 adoçante em sachê conforme NTA 83 unidade 8g 3 x dia 8,2 g 748 g 3577-7 3981-0 3982-9 3991-8 5001-6 adoçante líquido conforme NTA 83 ml - 3 x dia - 15 ml amido de arroz, conforme NTA 37 kg 15 g 2 x semana 15,3 g 133 g kg kg 10 g 20 g 2 x semana 1 x semana 10,2 g 23 g 89 g 100 g dúzia 02 unidades 2 x semana 02 unidades 18 unidades dúzia 02 unidades 2 x semana 02 unidades 18 unidades 3969-1 23201-7 amido de milho conforme NTA 37 aveia laminada, conforme NTA 33 banana maçã, de 1ª qualidade, conforme NTA 17 banana prata, de 1ª qualidade, conforme NTA 17 bolacha com sal (água e sal), conforme NTA 48 kg 40 g 2 x semana 41 g 357 g 3968-3 24-829-0 3972-1 3998-5 3999-3 bolacha doce tipo maizena ou Maria, conforme NTA 48 bolacha sem sal (água), conf. NTA 48 chá preto, conforme NTA 41 erva mate, conforme NTA 41 kg 40 g 2 x semana 41 g 357 g kg kg kg 40 g - 3 x semana preparo preparo 41 g - 535 g 33 g 33 g 3695-1 3696-0 Apêndice 1 – Gêneros e Produtos Alimentícios 29 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE NUTRIÇÃO E ALIMENTAÇÃO DAS UNIDADES SUBORDINADAS ÀS SECRETARIAS DA SEGURANÇA PÚBLICA E DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA Versão Junho/15- Rev. 16– Jul/15 Código do item SIAFISICO Gêneros e Produtos Alimentícios 010446-9 10447-7 10488-5 geleia de frutas, dietética, sabores diversos, 10449-3 conforme NTA 83 10450-7 10482-5 3723-0 24979-3 24998-0 laranja lima, conforme NTA 17 leite em pó desnatado, conforme Portaria MA 1255/62 leite in natura desnatado, conforme Portaria MA 1255/62 (*) Unidade Consumo per Per capita por Per capita Frequência de capita por refeição c/ fator mensal c/ fator de utilização medida refeição de correção de correção kg 30 g 2 x semana 37 g 322 g dúzia 01 unidade 6 x semana 01 unidade 26 unidades kg 31, 2 g 2 x dia 32 g 1.947 g l 250 ml 2 x dia 252 ml 15,332 l 3743-5 3744-3 3745-1 maçã nacional, de 1ª qualidade, conforme NTA 17 dúzia 01 unidade 3 x semana 01 unidade 13 unidades 3680-3 15307-9 mamão, de 1ª qualidade, conforme NTA 17 kg 150 g 2 x semana 244 g 2.123 g kg 5g - 2 x dia preparo 5,1 g - 310 g 154 g mistura em pó para gelatina dietética, sabores diversos, conforme NTA 83 kg 5g 18 x mês 5,1 g 92 g pão tipo redondo sem sal, conf. NTA 47 11350-6 margarina sem sal, conforme NTA 50 9819-1 9820-5 9821-3 9822-1 3978-0 3683-8 3684-6 3621-8 3625-0 3627-7 3628-5 3755-9 3751-6 kg 50 g 2 x dia 51 g 3.103 g pera nacional, estrangeira, de 1ª qualidade, conforme NTA 17 dúzia 01 unidade 2 x semana 01 unidade 09 unidades pó para preparo de pudim dietético, diversos sabores, conforme NTA 83 kg 5g 18 x mês 5,1 g 92 g kg 50 g 1 x semana 53 g 230 g kg 50 g 3 x semana 53 g queijo tipo ricota conforme NTA 11 queijo tipo minas, frescal, sem sal, conforme NTA 11 3569-6 sal hipossódico em sachê, conf. NTA 83 unidade 1g 2 x dia 1g 3561-0 sal refinado em sachê, conforme NTA 83 unidade 1g 2 x dia 1g 692 g 61 unidades de 1 g 61 unidades de 1 g (*) O Decreto 66.183/70 determina que seja proibida em todo o território nacional a venda do leite cru ou in natura para consumo direto da população; portanto, deve ser utilizado leite pasteurizado. Apêndice 1 – Gêneros e Produtos Alimentícios 30 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE NUTRIÇÃO E ALIMENTAÇÃO DAS UNIDADES SUBORDINADAS ÀS SECRETARIAS DA SEGURANÇA PÚBLICA E DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA Versão Junho/15- Rev. 16– Jul/15 APÊNDICE 2 -Exemplos de Cardápios para 30 Dias Apêndice 2 – Cardápios para 30 dias 31 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE NUTRIÇÃO E ALIMENTAÇÃO DAS UNIDADES SUBORDINADAS ÀS SECRETARIAS DA SEGURANÇA PÚBLICA E DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA Versão Junho/15 - Rev. 16 – Jul/15 EXEMPLO DE CARDÁPIOS PARA 30 DIAS ( OBSERVADOS OS GÊNEROS E PRODUTOS ALIMENTÍCIOS CONSTANTES DO DECRETO ESTADUAL NO49.338/98 E RESOLUÇÃO SAMSP Nº 16/98 – ANEXO IV : SECRETARIAS DE SEGURANÇA PÚBLICA E ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA) 01 Segunda-feira Desjejum 02 Terça-feira Desjejum 03 Quarta-feira Desjejum Leite c/ café Pão c/ queijo prato 04 Quinta-feira Desjejum Leite c/ café Pão c/ margarina 05 Sexta-feira Desjejum Leite c/ café Pão c/ margarina 06 Sábado Desjejum 07 Domingo Desjejum Leite c/ café Pão c/ margarina Leite c/ café Pão c/ margarina Leite c/ café Pão c/ margarina Leite c/ café Pão c/ margarina Almoço Almoço Almoço Almoço Almoço Almoço Almoço Arroz /Feijão Bife acebolado Couve flor refogada Arroz Tutu de feijão Linguiça + ovo frito Couve à mineira Salada de pepino Arroz e Feijão Carne assada Arroz e Feijão Almôndegas c/ molho Abobrinha refogada Arroz e Feijão Filé de peixe empanado Batata sauteé Arroz /Feijão Carne picada c/ legumes (cenoura, vagem) Salada de agrião Sobremesa: goiabada c/ queijo Suco de guaraná Pão Sobremesa: laranja Sobremesa: sagu Sobremesa: melancia Sobremesa: marmelada Sobremesa: banana Macarrão c/ molho e queijo parmesão Frango assado (coxa sobrecoxa) Salada mista (batata, cenoura, vagem) Sobremesa: gelatina Suco de limão Pão Suco de maracujá Pão Suco de laranja Pão Suco de guaraná Pão Suco de groselha Pão Suco de laranja Pão Lanche da tarde Lanche da tarde Lanche da tarde Lanche da tarde Lanche da tarde Lanche da tarde Lanche da tarde Leite c/ café Pão c/ margarina Leite c/ café Pão c/ margarina Leite c/ café Pão c/ margarina Leite c/ café Pão c/ margarina Leite c/ café Pão c/ margarina Leite c/ café Pão c/ queijo prato Leite c/ café Pão c/ margarina Salada de beterraba Farofa (farinha de mandioca + def. + ovos) Salada de alface Salada de tomate Salada de alface Jantar Jantar Jantar Jantar Jantar Jantar Jantar (*) Arroz e Feijão Bolinho de carne c/ molho Vagem refogada Salada de agrião Arroz e Feijão Frango ao forno Mandioca frita Arroz e Feijão Salsicha c/ molho Purê de batata Arroz e Feijão Dobradinha c/ molho Espinafre refogado Arroz e Feijão Carne seca refogada Quibebe Salada de acelga Salada de escarola Sobremesa: abacaxi Salada de acelga + tomate Sobremesa: tangerina Risoto c/ miúdos de frango Almôndegas c/ molho Berinjela empanada Salada de alface Sobremesa: pudim de Chocolate Suco de uva Pão Salada de chuchu c/ ovos Sobremesa: gelatina Suco de groselha Pão Suco de limão Pão Suco de morango Pão Arroz e Feijão Omelete c/ queijo, cebola + tomate Escarola refogada Salada de pepino + tomate Sobremesa: pudim de baunilha Suco de maracujá Pão Sobremesa: tangerina Suco de morango Pão Exemplo de Cardápios para 30 dias Sobremesa: laranja Suco de uva Pão 32 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE NUTRIÇÃO E ALIMENTAÇÃO DAS UNIDADES SUBORDINADAS ÀS SECRETARIAS DA SEGURANÇA PÚBLICA E DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA Versão Junho/15 - Rev. 16 – Jul/15 EXEMPLO DE CARDÁPIOS PARA 30 DIAS (OBSERVADOS OS GÊNEROS E PRODUTOS ALIMENTÍCIOS CONSTANTES DO DECRETO 49.338/98 E RESOLUÇÃO SAMSP Nº 16/98 – ANEXO IV: SECRETARIAS DE SEGURANÇA PÚBLICA E ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA) 08 Segunda-feira Desjejum 09 Terça-feira Desjejum 10 Quarta-feira Desjejum 11 Quinta-feira Desjejum 12 Sexta-feira Desjejum 13 Sábado Desjejum 14 Domingo Desjejum Leite c/ café Pão c/ margarina Leite c/ café Pão c/ margarina Leite c/ café Pão c/ margarina Leite c/ queijo prato Pão c/ queijo prato Leite c/ café Pão c/ margarina Leite c/ café Pão c/ margarina Leite c/ café Pão c/ margarina Almoço Almoço Almoço Almoço Almoço Almoço Almoço Arroz e Feijão Salsicha c/ molho Batata doré Arroz e Feijão Frango refogado Polenta Arroz e Feijão Pimentão recheado c/ carne moída Arroz e Feijão Carne refogada c/ legumes (cenoura, vagem) Arroz e Feijão Macarrão c/ molho Carne assada Salada de agrião Salada de alface Arroz e Feijão preto c/ carne seca, linguiça + defumado Couve à mineira Farofa Salada de tomate Salada de pepino Sobremesa: pudim de morango Suco de guaraná Pão Sobremesa: banana Sobremesa: laranja Sobremesa: gelatina Sobremesa: abacaxi Suco de guaraná Pão Suco de limão Pão Suco de uva Pão Lanche da tarde Lanche da tarde Lanche da tarde Leite c/ café Pão c/ queijo prato Leite c/ café Pão c/ margarina Leite c/ café Pão c/ margarina Jantar Jantar Arroz e Feijão Arroz e Feijão Carne picada Carne assada c/ molho acebolada Virado c/ ovos Abobrinha refogada Salada de Repolho + Salada de cenoura ralada tomate Sobremesa: laranja Sobremesa: doce de abóbora coco Suco de groselha Suco de laranja Pão Pão Exemplo de Cardápios para 30 dias Omelete c/ queijo, cebola e tomate Couve flor sauteé Salada de alface Salada mista (batata, cenoura, vagem e ovo) Sobremesa: laranja Suco de guaraná Pão Sobremesa: salada de frutas Suco de maracujá Pão Lanche da tarde Lanche da tarde Lanche da tarde Lanche da tarde Leite c/ café Pão c/ margarina Leite c/ café Pão c/ margarina Leite c/ café Pão c/ margarina Leite c/ café Pão c/ margarina Suco de uva Pão Jantar Jantar Jantar Jantar Jantar (*) Arroz e Feijão Pizza de mussarela Espinafre refogado Arroz e Feijão Carne em pedaços acebolado Brócolis refogado Salada de alface Arroz e Feijão Peixe (cação) refogado Batata sauteé Arroz e Feijão Almôndegas c/ molho Batata doce frita Risoto de frango Frango assado (Coxa e sobrecoxa) Salada de acelga + tomate Salada de agrião Salada de beterraba Sobremesa: mexerica Sobremesa: gelatina Sobremesa: goiabada Sobremesa: gelatina Suco de morango Pão Suco de groselha Pão Suco de limão Pão Suco de guaraná Pão Salada de chuchu Sobremesa: marmelada + queijo Suco de maracujá Pão 33 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE NUTRIÇÃO E ALIMENTAÇÃO DAS UNIDADES SUBORDINADAS ÀS SECRETARIAS DA SEGURANÇA PÚBLICA E DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA Versão Junho/15 - Rev. 16 – Jul/15 EXEMPLO DE CARDÁPIOS PARA 30 DIAS (OBSERVADOS OS GÊNEROS E PRODUTOS ALIMENTÍCIOS CONSTANTES DO DECRETO 49.338/98 E RESOLUÇÃO SAMSP Nº 16/98 – ANEXO IV: SECRETARIAS DE SEGURANÇA PÚBLICA E ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA) 15 Segunda-feira Desjejum 16 Terça-feira Desjejum 17 Quarta-feira Desjejum 18 Quinta-feira Desjejum 19 Sexta-feira Desjejum 20 Sábado Desjejum 21 Domingo Desjejum Leite c/ café Pão c/ margarina Leite c/ queijo prato Pão c/ queijo prato Leite c/ café Pão c/ margarina Leite c/ café Pão c/ queijo prato Leite c/ café Pão c/ margarina Leite c/ café Pão c/ margarina Leite c/ café Pão c/ margarina Almoço Almoço Almoço Almoço Almoço Almoço Almoço Arroz e Feijão Linguiça frita Farofa (farinha + def.) Arroz e Feijão Carne em pedaços Berinjela à doré Arroz e Feijão Carne assada Escarola refogada Macarrão c/ molho Frango assado Abobrinha refogada Arroz e Feijão Filé de peixe empanado Pirão Arroz e Feijão Carne seca refogada Couve à mineira Salada de alface Sobremesa: laranja Salada de beterraba Sobremesa: pudim Salada de alface Sobremesa: banana Salada de agrião Sobremesa: goiabada Salada de pepino Sobremesa: laranja Suco de maracujá Pão Salada de agrião Sobremesa: salada de frutas Suco de limão Pão Risoto de miúdos de frango Frango ao forno Vagem refogada Salada de agrião Sobremesa: gelatina Suco de laranja Pão Suco de maracujá Pão Suco de tangerina Pão Suco de groselha Pão Suco de limão Pão Lanche da tarde Lanche da tarde Lanche da tarde Lanche da tarde Lanche da tarde Lanche da tarde Lanche da tarde Leite c/ café Pão c/ margarina Leite c/ café Pão c/ margarina Leite c/ café Pão c/ margarina Leite c/ café Pão c/ margarina Leite c/ café Pão c/ queijo prato Leite c/ café Pão c/ margarina Leite c/ café Pão c/ margarina Jantar Jantar Jantar Jantar Jantar Jantar Jantar (*) Arroz e Feijão Bife acebolado Chuchu refogado Arroz e Feijão Salsicha c/ molho Batata doré Arroz e Feijão Carne picada Vagem refogada Arroz e Feijão Dobradinha Cenoura Arroz e Feijão Carne em pedaços Espinafre refogado Arroz e Feijão Omelete c/ queijo, tomate e cebola Brócolis refogado Arroz c/ legumes Feijão Carne em pedaços Salada de tomate Salada de alface Salada de acelga Salada de tomate Sobremesa: marmelada Sobremesa: banana Suco de morango Pão Salada de Repolho + tomate Sobremesa: laranja Suco de uva Pão Sobremesa: gelatina Suco de limão Pão Sobremesa: mexerica Suco de guaraná Pão Suco de groselha Pão Exemplo de Cardápios para 30 dias Sobremesa: sagu Suco de laranja Pão Salada mista (batata e cenoura) Sobremesa: abacaxi Suco de maracujá Pão 34 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE NUTRIÇÃO E ALIMENTAÇÃO DAS UNIDADES SUBORDINADAS ÀS SECRETARIAS DA SEGURANÇA PÚBLICA E DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA Versão Junho/15 - Rev. 16 – Jul/15 EXEMPLO DE CARDÁPIOS PARA 30 DIAS (OBSERVADOS OS GÊNEROS E PRODUTOS ALIMENTÍCIOS CONSTANTES DO DECRETO 49.338/98 E RESOLUÇÃO SAMSP Nº 16/98 – ANEXO IV: SECRETARIAS DE SEGURANÇA PÚBLICA E ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA) 22 Segunda-feira Desjejum 23 Terça-feira Desjejum 24 Quarta-feira Desjejum 25 Quinta-feira Desjejum 26 Sexta-feira Desjejum 27 Sábado Desjejum 28 Domingo Desjejum Leite c/ café Pão c/ margarina Leite c/ café Pão c/ margarina Leite c/ café Pão c/ margarina Leite c/ café Pão c/margarina Leite c/ café Pão c/ queijo prato Leite c/ café Pão c/ margarina Leite c/ café Pão c/ margarina Almoço Almoço Almoço Almoço Almoço Almoço Almoço Arroz e Feijão Hambúrguer à Pizzaiolo Arroz e Feijão Frango assado Polenta c/ molho Arroz e Feijão Bife rolê c/ molho Abóbora refogada Omelete c/ queijo, tomate e cebola Espinafre alho e óleo Arroz e Feijão Filé de peixe à dorê Couve flor sauteé Arroz e Feijão Salsicha c/ molho Purê de batata Carne assada Salada de alface Salada de pepino Salada de agrião Salada de cenoura Salada de pepino, tomate Salada de alface Sobremesa: banana Suco de uva Pão Sobremesa: tangerina Suco de groselha Pão Sobremesa: gelatina Suco de guaraná Pão Sobremesa: laranja Suco de maracujá Pão Sobremesa: pudim Suco de morango Pão Sobremesa: tangerina Suco de uva Pão Salada mista de batata, cenoura, vagem e ovos Sobremesa: sagu Suco de guaraná Pão Lanche da tarde Lanche da tarde Lanche da tarde Lanche da tarde Lanche da tarde Lanche da tarde Lanche da tarde Leite c/ café Pão c/ margarina Leite c/ café Pão c/ queijo prato Leite c/ café Pão c/ margarina Leite c/ café Pão c/ margarina Leite c/ café Pão c/ margarina Leite c/ café Pão c/ margarina Leite c/ café Pão c/ margarina Jantar Jantar Arroz e Feijão Arroz e Feijão Bife de panela c/ Iscas de carne acebolada molho Escarola refogada Batata sauteé Salada de agrião Salada de chuchu Sobremesa: goiabada Sobremesa: canjica Suco de laranja Pão Suco de maracujá Pão Exemplo de Cardápios para 30 dias Macarrão Jantar Jantar Jantar Jantar Jantar (*) Arroz e Feijão Linguiça Virado de couve Arroz e Feijão Carne assada Farofa Arroz e Feijão preto Carne seca acebolada Mandioca frita Arroz à grega / Feijão Salada de tomate Sobremesa: abacaxi Salada de alface Sobremesa: marmelada Salada de tomate Sobremesa: laranja Arroz e Feijão Carne em pedaços c/ molho Berinjela empanada Salada de repolho, cebola Sobremesa: gelatina Suco de uva Pão Suco de limão Pão Suco de guaraná Pão Suco de maracujá Pão 35 Frango (coxa e sobrecoxa) ao forno Brócolis refogado Salada de beterraba Sobremesa: salada de frutas Suco de groselha Pão PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE NUTRIÇÃO E ALIMENTAÇÃO DAS UNIDADES SUBORDINADAS ÀS SECRETARIAS DA SEGURANÇA PÚBLICA E DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA Versão Junho/15 - Rev. 16 – Jul/15 EXEMPLO DE CARDÁPIOS PARA 30 DIAS (OBSERVADOS OS GÊNEROS E PRODUTOS ALIMENTÍCIOS CONSTANTES DO DECRETO 49.338/98 E RESOLUÇÃO SAMSP Nº 16/98 – ANEXO IV: SECRETARIAS DE SEGURANÇA PÚBLICA E ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA) 29 Segunda-feira Desjejum 30 Terça-feira Desjejum Leite c/ café Pão c/ margarina Leite c/ café Pão c/ margarina Almoço Almoço Arroz e Feijão Linguiça frita Farofa c/ ovos Salada de acelga e tomate Sobremesa: laranja Suco de morango Pão Arroz e Feijão Carne seca Couve mineira Salada de pepino Sobremesa: gelatina Suco de limão Pão Lanche da tarde Lanche da tarde Leite c/ café Pão c/ margarina Leite c/ café Pão c/ margarina Jantar Jantar Arroz e Feijão Carne em pedaços c/ molho Batata doce frita Salada de abobrinha Sobremesa: pudim Suco de laranja Pão Arroz e Feijão Carne assada Couve sauteé Salada de alface Sobremesa: banana Suco de groselha Pão (*) O lanche noturno opcional poderá substituir o jantar aos domingos/feriados. Exemplo de Cardápios para 30 dias 36 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE NUTRIÇÃO E ALIMENTAÇÃO DAS UNIDADES SUBORDINADAS ÀS SECRETARIAS DA SEGURANÇA PÚBLICA E DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA Versão Junho/15- Rev. 16– Jul/15 CAPÍTULO II – VALORES REFERENCIAIS 1. RESUMO - VALORES REFERENCIAIS Os valores referenciais das refeições, na base de referência Junho/2015, são: SEM FORNECIMENTO DE LANCHE DA TARDE Quant. Comensais Desjejum Almoço Jantar até 499 2,06 8,86 8,86 até 999 2,02 8,47 8,47 até 2999 2,01 8,42 8,42 1,99 8,15 8,15 Acima de 3.000 (Base: Junho/15) COM FORNECIMENTO DE LANCHE DA TARDE Quant. Comensais Desjejum Almoço Lanche da Tarde Jantar ate 499 2,06 8,23 2,06 8,23 até 999 2,02 7,86 2,02 7,86 até 2999 2,02 7,81 2,02 7,81 1,99 7,55 1,99 7,55 Acima de 3.000 (Base: Junho/15) EVENTUAIS Evento Festa Junina Valor unitário (R$) 1,86 Natal 4,17 Ano Novo 4,17 (Base: Junho/15) LANCHE NOTURNO OPCIONAL (*) esta opção poderá ser utilizada para substituição do jantar. A sua utilização deverá estar previamente quantificada e adequada nas planilhas de quantitativos e valores unitários. Quant.. Comensais Lanche (R$) até 499 5,92 até 999 5,64 até 2999 5,59 Acima de 3.000 (Base: Junho/15) Valores Referenciais 5,36 37 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE NUTRIÇÃO E ALIMENTAÇÃO DAS UNIDADES SUBORDINADAS ÀS SECRETARIAS DA SEGURANÇA PÚBLICA E DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA Versão Junho/15- Rev. 16– Jul/15 1.1 - Foram estabelecidas faixas de quantitativos por tipo de refeição, para as quais foram calculados valores unitários consoantes à incidência dos insumos e a economia de escala. 1.2 - As dietas especiais, quando houver, não serão objeto de acréscimos ou supressões de preços decorrentes das substituições de gêneros similares para suas adequações. Portanto, para efeito de preços, serão praticados os mesmos preços correspondentes às refeições normais. 1.3 - A unidade de medida utilizada é a “Refeição”. 1.4 - A tabela “Eventos” representa itens suplementares às refeições principais, a serem fornecidos por uma só vez, por ocasião da ocorrência de um dado evento em quantidade igual ao número de comensais. 1.5 - Os critérios utilizados para a elaboração de preços, encontram-se discriminados no Capítulo IV. Valores Referenciais 38 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE NUTRIÇÃO E ALIMENTAÇÃO DAS UNIDADES SUBORDINADAS ÀS SECRETARIAS DA SEGURANÇA PÚBLICA E DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA Versão Junho/15- Rev. 16– Jul/15 2. COMPOSIÇÃO DE PREÇOS - DEMONSTRATIVO DOS VALORES UNITÁRIOS 2.1 – Até 499 comensais 2.2 – Até 999 comensais 2.3 – Até 2.999 comensais 2.4 – Acima de 3.000 comensais Composição de Preços - Demonstrativo dos Valores Unitários 39 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE NUTRIÇÃO E ALIMENTAÇÃO DAS UNIDADES SUBORDINADAS ÀS SECRETARIAS DA SEGURANÇA PÚBLICA E DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA Versão Junho/15- Rev. 16– Jul/15 2.1 – ATÉ 499 COMENSAIS A - FORNECIMENTO DE MATÉRIA PRIMA A1 - MATÉRIA PRIMA ALIMENTAR Desjejum Almoço Lanche da tarde Jantar Total diário de gêneros alimentícios Lanche noturno opcional sem lanche (R$) com lanche(R$) 1,196 3,814 3,814 8,824 2,507 1,196 3,435 1,196 3,435 9,262 - sem lanche (R$) com lanche(R$) 0,046 0,464 0,464 0,050 0,046 0,464 0,046 0,464 - sem lanche (R$) com lanche(R$) 0,023 0,023 sem lanche (R$) com lanche(R$) 0,529 0,556 A2 - MATÉRIA PRIMA NÃO ALIMENTAR A.2.1 – RECICLÁVEISINDIVIDUAIS Recicláveis individuais para desjejum Recicláveis individuais para almoço Recicláveis individuais para lanche da tarde Recicláveis individuais para jantar Recicláveis individuais para lanche noturno opcional A.2.2 – RECICLÁVEIS PARA PREPARO DE REFEIÇÕES Recicláveis para preparo de refeições A3 - PRODUTOS PARA HIGIENIZAÇÃO E LIMPEZA Custo dos produtos B - MÃO-DE-OBRA PARA PREPARO DE REFEIÇÕES Total mensal Custo unitário diário R$ 43.668,62 R$ 3,586 C - DESPESAS DIVERSAS C.1. INSTALAÇÕES Coeficiente de área por nº de refeições preparadas Área total requerida Valor médio/m2 de locação mensal Custo mensal Custo unitário por diária Composição de Preços – até 499 comensais 0,40 160 m2 R$ 16,13 R$ 2.580,80 R$ 0,212 40 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE NUTRIÇÃO E ALIMENTAÇÃO DAS UNIDADES SUBORDINADAS ÀS SECRETARIAS DA SEGURANÇA PÚBLICA E DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA Versão Junho/15- Rev. 16– Jul/15 C.2 - DESPESA COM CONTROLE INTEGRADO DE PRAGAS Custo de aplicação trimestral/m2 1,50 Subtotal por trimestre 240,00 Crédito PIS / COFINS (22,200) Custo total por trimestre 217,80 Custo unitário por diária 0,006 C.3 - EQUIPAMENTOS Custo total de aquisição Custo por diária Custo de manutenção Total por diária 135.200,28 0,093 0,093 0,186 C.4 - UTENSÍLIOS Custo de aquisição Custo por diária 10.595,63 0,036 C.5 - CONSUMO DE ÁGUA, ENERGIA E GÁS C.5.1 - DESPESAS COM ÁGUA Consumo diário por comensal Tarifa (R$/ m3) Subtotal unitário diário por diária Crédito PIS / COFINS Custo unitário diário 25 Litros R$ 32,20 R$ 0,81 R$ -0,07 R$ 0,74 C.5.2 - DESPESAS COM ENERGIA Consumo diário Tarifa (R$/MW) Custo diário com 18% de ICMS Subtotal unitário diário por diária Crédito PIS / COFINS Custo unitário diário 130 Kw R$ 198,96 R$ 31,54 R$ 0,08 R$ -0,01 R$ 0,07 C.5.3 - DESPESAS COM GÁS Consumo diário por comensal Custo unitário Subtotal unitário diário por diária Crédito PIS / COFINS Custo unitário por diária 0,08 Kg R$ 3,60 R$ 0,29 R$ -0,03 R$ 0,26 C.6- ANÁLISE MICROBIOLÓGICA DOS ALIMENTOS PREPARADOS quantidade estimada mensal de análises 1 valor unitário R$ 190,25 valor mensal R$ 190,25 Subtotal unitário por diária R$ 0,016 Crédito PIS / COFINS R$ -0,001 valor unitário por diária R$ 0,015 SUBTOTAL DE DESPESAS DIVERSAS Composição de Preços – até 499 comensais R$ 1,525 41 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE NUTRIÇÃO E ALIMENTAÇÃO DAS UNIDADES SUBORDINADAS ÀS SECRETARIAS DA SEGURANÇA PÚBLICA E DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA Versão Junho/15- Rev. 16– Jul/15 D - TRANSPORTE DAS REFEIÇÕES PREPARADAS Valor unitário por viagem R$ 0,124 E– CUSTO UNITÁRIO DAS REFEIÇÕES Tipo de refeição Desjejum Almoço Lanche da tarde Jantar Lanche noturno opcional S/ Lanche da Tarde R$ 1,649 R$ 7,092 R$ 7,092 R$ 4,74 C/ Lanche da Tarde R$ 1,651 R$ 6,584 R$ 1,651 R$ 6,584 BDI ADOTADO PARA SERVIÇOS DE NUTRIÇÃO E ALIMENTAÇÃO = 24,99 % F – VALORES UNITÁRIOS DAS REFEIÇÕES PARA ATÉ 499 COMENSAIS TIPO DE REFEIÇÃO S/ Lanche da Tarde C/ Lanche da Tarde Desjejum R$ R$ 2,06 2,06 Almoço R$ R$ 8,86 8,23 Lanche da Tarde R$ 2,06 Jantar R$ R$ 8,86 8,23 Lanche Noturno Opcional R$ 5,92 - Composição de Preços – até 499 comensais 42 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE NUTRIÇÃO E ALIMENTAÇÃO DAS UNIDADES SUBORDINADAS ÀS SECRETARIAS DA SEGURANÇA PÚBLICA E DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA Versão Junho/15- Rev. 16– Jul/15 2.2 – ATÉ 999 COMENSAIS A - FORNECIMENTO DE MATÉRIA PRIMA A1 - MATÉRIA PRIMA ALIMENTAR sem lanche (R$) com lanche (R$) Desjejum Almoço Lanche da tarde Jantar Total diário de gêneros alimentícios Lanche noturno opcional 1,196 3,814 3,814 8,824 2,507 1,196 3,435 1,196 3,435 9,262 - A2 - MATÉRIA PRIMA NÃO ALIMENTAR A.2.1 – RECICLÁVEIS INDIVIDUAIS Recicláveis individuais para desjejum Recicláveis individuais para almoço Recicláveis individuais para lanche da tarde Recicláveis individuais para jantar Recicláveis individuais para lanche noturno opcional sem lanche (R$) com lanche (R$) 0,046 0,464 0,464 0,050 0,046 0,464 0,046 0,464 - sem lanche (R$) com lanche (R$) 0,023 0,023 sem lanche (R$) com lanche (R$) 0,529 0,556 A.2.2 – RECICLÁVEIS PARA PREPARO DE REFEIÇÕES Recicláveis para preparo de refeições A3 - PRODUTOS PARA HIGIENIZAÇÃO E LIMPEZA Custo dos produtos B - MÃO-DE-OBRA PARA PREPARO DE REFEIÇÕES Total mensal Custo unitário diário R$ 65.250,24 R$ 3,062 C - DESPESAS DIVERSAS C.1. INSTALAÇÕES Coeficiente de área por nº de refeições preparadas Área total requerida Valor médio/m2 de locação mensal Custo mensal Custo unitário por diária Composição de Preços – até 999 comensais 0,30 210 16,13 3.387,30 0,159 43 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE NUTRIÇÃO E ALIMENTAÇÃO DAS UNIDADES SUBORDINADAS ÀS SECRETARIAS DA SEGURANÇA PÚBLICA E DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA Versão Junho/15- Rev. 16– Jul/15 C.2 - DESPESA COM CONTROLE INTEGRADO DE PRAGAS Custo de aplicação trimestral/m2 Subtotal por trimestre Crédito PIS / COFINS Custo total por trimestre Custo unitário por diária R$ R$ R$ R$ R$ C.3 - EQUIPAMENTOS Custo total de aquisição Custo por diária Custo de manutenção Total por diária R$ 200.823,42 R$ 0,079 R$ 0,079 R$ 0,158 C.4 - UTENSÍLIOS Custo de aquisição Custo por diária R$ 22.150,81 R$ 0,043 1,50 315,00 (29,138) 285,86 0,004 C.5 - CONSUMO DE ÁGUA, ENERGIA E GÁS C.5.1 - DESPESAS COM ÁGUA consumo diário por comensal tarifa (R$/ m3) subtotal unitário diário por diária crédito PIS / COFINS custo unitário diário 25 litros R$ 32,20 R$ 0,805 R$ (0,074) R$ 0,731 C.5.2 - DESPESAS COM ENERGIA consumo diário tarifa (R$/mW) custo diário com 18% de ICMS subtotal unitário diário por diária crédito PIS / COFINS custo unitário por diária 190 kW R$ 198,96 R$ 46,10 R$ 0,066 R$ (0,006) R$ 0,060 C.5.3 - DESPESAS COM GÁS consumo diário por comensal custo unitário subtotal unitário diário por diária crédito PIS / COFINS custo unitário por diária 0,065 kg R$ 3,60 R$ 0,234 R$ (0,022) R$ 0,212 C.6 - ANÁLISE MICROBIOLÓGICA DOS ALIMENTOS PREPARADOS quantidade estimada mensal de análises 3 valor unitário R$ 190,25 valor mensal R$ 570,75 Subtotal unitário por diária R$ 0,027 Crédito PIS / COFINS R$ (0,002) valor unitário por diária R$ 0,025 SUBTOTAL DE DESPESAS DIVERSAS Composição de Preços – até 999 comensais R$ 1,392 44 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE NUTRIÇÃO E ALIMENTAÇÃO DAS UNIDADES SUBORDINADAS ÀS SECRETARIAS DA SEGURANÇA PÚBLICA E DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA Versão Junho/15- Rev. 16– Jul/15 D - TRANSPORTE DAS REFEIÇÕES PREPARADAS valor unitário por viagem R$ 0,124 E – CUSTO UNITÁRIO DAS REFEIÇÕES Tipo de refeição Desjejum Almoço Lanche da tarde Jantar Lanche noturno opcional S/ Lanche da Tarde R$ R$ R$ R$ 1,620 6,780 6,780 4,51 C/ Lanche da Tarde R$ R$ R$ R$ 1,620 6,288 1,620 6,288 BDI ADOTADO PARA SERVIÇOS DE NUTRIÇÃO E ALIMENTAÇÃO = 24,99 % F – VALORES UNITÁRIOS DAS REFEIÇÕES PARA ATÉ 999 COMENSAIS Tipo de Refeição S/ Lanche da Tarde C/ Lanche da Tarde Desjejum R$ R$ 2,02 2,02 Almoço R$ R$ 8,47 7,86 Lanche da Tarde R$ 2,02 Jantar R$ R$ 8,47 7,86 Lanche Noturno Opcional R$ 5,64 Composição de Preços – até 999 comensais 45 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE NUTRIÇÃO E ALIMENTAÇÃO DAS UNIDADES SUBORDINADAS ÀS SECRETARIAS DA SEGURANÇA PÚBLICA E DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA Versão Junho/15- Rev. 16– Jul/15 2.3 – ATÉ 2.999 COMENSAIS A1 - MATÉRIA PRIMA ALIMENTAR sem lanche (R$) com lanche (R$) Desjejum Almoço Lanche da tarde Jantar Total diário de gêneros alimentícios Lanche noturno opcional 1,196 3,814 3,814 8,824 2,507 1,196 3,435 1,196 3,435 9,262 - A2 - MATÉRIA PRIMA NÃO ALIMENTAR A.2.1 – RECICLÁVEIS INDIVIDUAIS Recicláveis individuais para desjejum Recicláveis individuais para almoço Recicláveis individuais para lanche da tarde Recicláveis individuais para jantar Recicláveis individuais para lanche noturno opcional sem lanche (R$) com lanche (R$) 0,046 0,464 0,464 0,050 0,046 0,464 0,046 0,464 - sem lanche (R$) com lanche (R$) 0,023 0,023 sem lanche (R$) com lanche (R$) 0,529 0,556 A.2.2 – RECICLÁVEIS PARA PREPARO DE REFEIÇÕES Recicláveis para preparo de refeições A3 - PRODUTOS PARA HIGIENIZAÇÃO E LIMPEZA Custo dos produtos B - MÃO-DE-OBRA PARA PREPARO DE REFEIÇÕES Total mensal Custo unitário diário R$ 139.906,91 R$ 3,064 C - DESPESAS DIVERSAS C.1. INSTALAÇÕES Coeficiente de área por nº de refeições preparadas Área total requerida Valor médio/m2 de locação mensal Custo mensal Custo unitário por diária Composição de Preços – até 2.999 comensais 0,27 405,00 16,13 6.532,65 0,143 46 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE NUTRIÇÃO E ALIMENTAÇÃO DAS UNIDADES SUBORDINADAS ÀS SECRETARIAS DA SEGURANÇA PÚBLICA E DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA Versão Junho/15- Rev. 16– Jul/15 C.2 - DESPESA COM CONTROLE INTEGRADO DE PRAGAS Custo de aplicação trimestral/m2 Subtotal por trimestre Crédito PIS / COFINS Custo total por trimestre Custo unitário por diária R$ R$ R$ R$ R$ C.3 - EQUIPAMENTOS Custo total de aquisição Custo por diária Custo de manutenção Total por diária R$ 328.319,64 R$ 0,060 R$ 0,060 R$ 0,120 C.4 - UTENSÍLIOS Custo de aquisição Custo por diária R$ 26.025,67 R$ 0,024 R$ 1,50 607,50 (56,194) 551,31 0,004 C.5 - CONSUMO DE ÁGUA, ENERGIA E GÁS C.5.1 - DESPESAS COM ÁGUA Consumo diário por comensal Tarifa (R$/ m3) Subtotal unitário diário por diária Crédito PIS / COFINS Custo unitário diário R$ R$ R$ R$ 32,20 0,81 (0,075) 0,735 C.5.2 - DESPESAS COM ENERGIA Consumo diário Tarifa (R$/mW) Custo diário com 18% de ICMS Subtotal unitário diário por diária Crédito PIS / COFINS Custo unitário por diária R$ R$ R$ R$ R$ 300 198,96 72,79 0,049 -0,005 0,044 C.5.3 - DESPESAS COM GÁS Consumo diário por comensal Custo unitário Subtotal unitário diário por diária Crédito PIS / COFINS Custo unitário por diária 0,060 Kg R$ 3,60 R$ 0,216 R$ (0,020) R$ 0,196 25 C.6 - ANÁLISE MICROBIOLÓGICA DOS ALIMENTOS PREPARADOS Quantidade estimada mensal de análises 10 Valor unitário R$ 190,25 Valor mensal R$ 1.902,50 Subtotal unitário por diária R$ 0,042 Crédito PIS / COFINS R$ (0,004) Valor unitário por diária R$ 0,038 SUBTOTAL DE DESPESAS DIVERSAS Composição de Preços – até 2.999 comensais R$ 1,304 47 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE NUTRIÇÃO E ALIMENTAÇÃO DAS UNIDADES SUBORDINADAS ÀS SECRETARIAS DA SEGURANÇA PÚBLICA E DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA Versão Junho/15- Rev. 16– Jul/15 D - TRANSPORTE DAS REFEIÇÕES PREPARADAS valor unitário por viagem R$ 0,124 E – CUSTO UNITÁRIO DAS REFEIÇÕES Tipo de refeição Desjejum Almoço Lanche da tarde Jantar Lanche noturno opcional S/ Lanche da Tarde R$ R$ R$ R$ 1,612 6,739 6,739 4,476 C/ Lanche da Tarde R$ R$ R$ R$ 1,613 6,249 1,613 6,249 BDI ADOTADO PARA SERVIÇOS DE NUTRIÇÃO E ALIMENTAÇÃO = 24,99 % F – VALORES UNITÁRIOS DAS REFEIÇÕES PARA ATÉ 999 COMENSAIS Tipo de Refeição S/ Lanche da Tarde C/ Lanche da Tarde Desjejum R$ R$ 2,01 2,02 Almoço R$ R$ 8,42 7,81 Lanche da Tarde R$ 2,02 Jantar R$ R$ 8,42 7,81 Lanche Noturno Opcional R$ 5,59 Composição de Preços – até 2.999 comensais 48 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE NUTRIÇÃO E ALIMENTAÇÃO DAS UNIDADES SUBORDINADAS ÀS SECRETARIAS DA SEGURANÇA PÚBLICA E DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA Versão Junho/15- Rev. 16– Jul/15 2.4 – ACIMA DE 3.000 COMENSAIS A1 - MATÉRIA PRIMA ALIMENTAR sem lanche (R$) com lanche (R$) Desjejum Almoço Lanche da tarde Jantar Total diário de gêneros alimentícios Lanche noturno opcional 1,196 3,814 3,814 8,824 2,507 1,196 3,435 1,196 3,435 9,262 - A2 - MATÉRIA PRIMA NÃO ALIMENTAR A.2.1 – RECICLÁVEIS INDIVIDUAIS Recicláveis individuais para desjejum Recicláveis individuais para almoço Recicláveis individuais para lanche da tarde Recicláveis individuais para jantar Recicláveis individuais para lanche noturno opcional sem lanche (R$) com lanche (R$) 0,046 0,464 0,464 0,050 0,046 0,464 0,046 0,464 - sem lanche (R$) com lanche (R$) 0,023 0,023 sem lanche (R$) com lanche (R$) 0,529 0,556 A.2.2 – RECICLÁVEIS PARA PREPARO DE REFEIÇÕES Recicláveis para preparo de refeições A3 - PRODUTOS PARA HIGIENIZAÇÃO E LIMPEZA Custo dos produtos B - MÃO-DE-OBRA PARA PREPARO DE REFEIÇÕES Total mensal Custo unitário diário R$ 248.639,09 R$ 2,723 C - DESPESAS DIVERSAS C.1. INSTALAÇÕES Coeficiente de área por nº de refeições preparadas Área total requerida Valor médio/m2 de locação mensal Custo mensal Custo unitário por diária Composição de Preços – acima de 3.000 comensais 0,24 720 16,13 11.613,60 0,127 49 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE NUTRIÇÃO E ALIMENTAÇÃO DAS UNIDADES SUBORDINADAS ÀS SECRETARIAS DA SEGURANÇA PÚBLICA E DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA Versão Junho/15- Rev. 16– Jul/15 C.2 - DESPESA COM CONTROLE INTEGRADO DE PRAGAS Custo de aplicação trimestral/m2 Subtotal por trimestre Crédito PIS / COFINS Custo total por trimestre Custo unitário por diária R$ 1,50 R$ 1.080,00 R$ -99,90 R$ 980,10 R$ 0,004 C.3 - EQUIPAMENTOS Custo total de aquisição Custo por diária Custo de manutenção Total por diária R$ 442.026,54 R$ 0,040 R$ 0,040 R$ 0,080 C.4 - UTENSÍLIOS Custo de aquisição Custo por diária R$ 43.393,42 R$ 0,020 C.5 - CONSUMO DE ÁGUA, ENERGIA E GÁS C.5.1 - DESPESAS COM ÁGUA Consumo diário por comensal Tarifa (R$/ m3) Subtotal unitário diário por diária Crédito PIS / COFINS Custo unitário diário R$ R$ R$ R$ 32,20 0,805 (0,074) 0,731 C.5.2 - DESPESAS COM ENERGIA Consumo diário Tarifa (R$/mW) Custo diário com 18% de ICMS Subtotal unitário diário por diária Crédito PIS / COFINS Custo unitário por diária R$ R$ R$ R$ R$ 600 198,96 145,58 0,049 (0,005) 0,044 C.5.3 - DESPESAS COM GÁS Consumo diário por comensal Custo unitário Subtotal unitário diário por diária Crédito PIS / COFINS Custo unitário por diária 0,050 R$ 3,60 R$ 0,180 R$ (0,017) R$ 0,163 25 C.6 - ANÁLISE MICROBIOLÓGICA DOS ALIMENTOS PREPARADOS Quantidade estimada mensal de análises 10 Valor unitário R$ 190,25 Valor mensal R$ 1.902,50 Subtotal unitário por diária R$ 0,021 Crédito PIS / COFINS R$ (0,002) Valor unitário por diária R$ 0,019 SUBTOTAL DE DESPESAS DIVERSAS Composição de Preços – acima de 3.000 comensais R$ 1,188 50 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE NUTRIÇÃO E ALIMENTAÇÃO DAS UNIDADES SUBORDINADAS ÀS SECRETARIAS DA SEGURANÇA PÚBLICA E DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA Versão Junho/15- Rev. 16– Jul/15 D - TRANSPORTE DAS REFEIÇÕES PREPARADAS valor unitário por viagem R$ 0,124 E – CUSTO UNITÁRIO DAS REFEIÇÕES Tipo de refeição Desjejum Almoço Lanche da tarde Jantar Lanche noturno opcional S/ Lanche da Tarde R$ R$ R$ R$ 1,589 6,522 6,522 4,287 C/ Lanche da Tarde R$ R$ R$ R$ 1,591 6,044 1,591 6,044 BDI ADOTADO PARA SERVIÇOS DE NUTRIÇÃO E ALIMENTAÇÃO = 24,99 % F – VALORES UNITÁRIOS DAS REFEIÇÕES PARA ATÉ 999 COMENSAIS Tipo de Refeição S/ Lanche da Tarde C/ Lanche da Tarde Desjejum R$ R$ 1,99 1,99 Almoço R$ R$ 8,15 7,55 Lanche da Tarde R$ 1,99 Jantar R$ R$ 8,15 7,55 Lanche Noturno Opcional R$ 5,36 Composição de Preços – acima de 3.000 comensais 51 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE NUTRIÇÃO E ALIMENTAÇÃO DAS UNIDADES SUBORDINADAS ÀS SECRETARIAS DA SEGURANÇA PÚBLICA E DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA Versão Junho/15- Rev. 16– Jul/15 3. MEMÓRIA DE CÁLCULO 3.1 - Custo com Fornecimento de Matéria Prima 3.2 - Custo com Mão de Obra para Preparo de Refeições 3.3 - Custo de Instalações 3.4- Custo com Controle Integrado de Pragas 3.5 - Custos com Análises Microbiológicas 3.6 - Custo com Transporte de Refeições 3.7 - Custo com Produtos de Higienização e Limpeza 3.8 - Custo com Equipamentos 3.9 - Custo com Utensílios Valores Referenciais - Memória de Cálculo 52 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE NUTRIÇÃO E ALIMENTAÇÃO DAS UNIDADES SUBORDINADAS ÀS SECRETARIAS DA SEGURANÇA PÚBLICA E DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA Versão Junho/15 - Rev. 16 – Jul/15 3.1 – MEMÓRIA DE CÁLCULO - FORNECIMENTO DE MATÉRIA PRIMA 3.1.1 – MATÉRIA PRIMA ALIMENTAR DESJEJUM GÊNERO açúcar refinado café torrado e moido leite integral UHT - longa vida margarina vegetal pão francês comum queijo tipo prato un per capita c/ fator de correção 10,3 g 10,3 g consumo per capita mensal 313,5 g 313,5 g kg kg frequência de utilização 1 x dia 1 x dia l 1 x dia 252 ml 7.670,9 ml 6 x semana 1 x dia 1 x semana 10,3 g 51 g 53 g 268,8 1.552,4 230,6 g g g kg kg kg Preço unitário (R$) 1,61 /kg 11,31 kg 2,40 /l 3,61 /kg 8,19 /kg 17,28 /kg Preço mensal (R$) 0,505 3,546 18,410 0,970 12,714 3,985 40,130 Subtotal (por dia) Cred. PIS/COFINS Total Memória de Cálculo – Matéria-Prima 1,318 -0,122 1,196 53 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE NUTRIÇÃO E ALIMENTAÇÃO DAS UNIDADES SUBORDINADAS ÀS SECRETARIAS DA SEGURANÇA PÚBLICA E DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA Versão Junho/15 - Rev. 16 – Jul/15 LANCHE DA TARDE (opcional) GÊNERO açúcar refinado café torrado e moido leite integral UHT - longa vida margarina vegetal pão francês comum queijo tipo prato un frequência de utilização per capita c/ fator de correção consumo per capita mensal kg kg 1 1 x dia x dia 10,3 10,3 g g 313,5 313,5 l 1 x dia 252 ml 7.670,9 kg kg kg 6 1 1 x semana x dia x semana 10,3 51 53 g g g 268,8 1.552,4 230,6 g g ml g g g Preço unitário (R$) Preço mensal (R$) 1,61 11,31 /kg /kg 0,505 3,546 2,40 /l 18,410 3,61 8,19 17,28 /kg /kg /kg 0,970 12,714 3,985 40,130 1,318 Subtotal Cred. PIS/COFINS Total -0,122 1,196 ALMOÇO E JANTAR - PÃO GÊNERO pão francês comum un kg frequência de utilização 2 x dia per capita c/ fator de correção 51 g consumo per capita mensal 3.104,9 g Preço unitário (R$) 8,19 /kg Subtotal Cred. PIS/COFINS Total Memória de Cálculo – Matéria-Prima Preço mensal (R$) 25,429 25,429 0,835 -0,077 0,758 54 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE NUTRIÇÃO E ALIMENTAÇÃO DAS UNIDADES SUBORDINADAS ÀS SECRETARIAS DA SEGURANÇA PÚBLICA E DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA Versão Junho/15 - Rev. 16 – Jul/15 ALMOÇO E JANTAR BÁSICO GÊNERO arroz longo fino feijão preto tipo 1 e 2 feijão roxinho, carioca, rosinha massa al.seca p/macarronada un frequência de utilização per capita c/ fator de correção consumo per capita mensal Preço unitário (R$) kg kg 2 1 x dia quinzena 104 52 g g 6.331,5 112,8 g g 2,01 3,98 /kg /kg 12,726 0,449 kg 59 x mês 52 g 3.068,0 g 4,01 /kg 12,303 kg 1 x semana 83 g 361,1 g 3,75 /kg 1,354 Subtotal Cred. PIS/COFINS Total Memória de Cálculo – Matéria-Prima Preço mensal (R$) 26,832 0,881 -0,081 0,800 55 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE NUTRIÇÃO E ALIMENTAÇÃO DAS UNIDADES SUBORDINADAS ÀS SECRETARIAS DA SEGURANÇA PÚBLICA E DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA Versão Junho/15 - Rev. 16 – Jul/15 ALMOÇO E JANTAR - CARNES GÊNERO carne x dianteira bovina (acém, pescoço e cupim) carne x dianteira bovina (acém, pescoço, peito e paleta) carne x dianteira bovina (paleta e músculo) carne seca - charque bovina dobradinha fresca de bovino fígado de bovino resfriado frango em peças tipo coxa, sobrecoxa congelado frango inteiro, sem pé e sem cabeça, viscerado, congelado ou resfriado linguiça frescal tipo Toscana ovos tipo grande branco peixe tipo cação em posta peixe tipo merluza em filé peixe tipo pescada branca, em filé, congelado salsicha tipo viena ou frankfurt un frequência de utilização per capita c/ fator de correção consumo per capita mensal Preço unitário (R$) kg 8 x semana 140 g 4.872,0 g 13,86 /kg 67,526 kg 8 x semana 140 g 4.872,0 g 16,31 /kg 79,462 kg 8 x semana 128 g 4.454,4 g 16,43 /kg 73,186 kg kg kg 1 1 1 x semana quinzena quinzena 123 124 107 g g g 535,1 248,0 214,0 g g g 21,81 12,98 9,52 /kg /kg /kg 11,671 3,219 2,037 kg 2 x semana 258 g 2.244,6 g 5,32 /kg 11,941 kg 2 x semana 258 g 2.244,6 g 3,90 /kg 8,754 kg dz kg kg 1 1 1 1 x semana x semana x semana x semana 180 2 141 124 g un g g 783,0 8,7 613,4 539,4 g un g g 9,42 2,90 7,00 15,95 /kg /dz /kg /kg 7,376 2,103 4,294 8,603 kg 1 x semana 124 g 539,4 g 8,20 /kg 4,423 kg 1 x semana 104 g 452,4 g 4,15 /kg 1,877 Subtotal Cred. PIS/COFINS Total Memória de Cálculo – Matéria-Prima Preço mensal (R$) 286,472 3,660 -0,339 3,321 56 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE NUTRIÇÃO E ALIMENTAÇÃO DAS UNIDADES SUBORDINADAS ÀS SECRETARIAS DA SEGURANÇA PÚBLICA E DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA Versão Junho/15 - Rev. 16 – Jul/15 ALMOÇO E JANTAR - LEGUMES GÊNERO abobora madura abobrinha brasileira abobrinha italiana acelga batata comum lisa batata doce beringela brócolis cará cenoura chuchu couve flor couve manteiga espinafre mandioca pimentão verde quiabo repolho vagem un kg kg kg kg kg kg kg kg kg kg kg kg kg kg kg kg kg kg kg frequência de utilização 1 1 1 1 3 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 x semana x semana x semana x semana x semana x semana x semana x semana x quinzena x semana x semana x semana x semana x semana x semana x semana x semana x semana x semana per capita c/ fator de correção 169 134 134 146 183 160 114 229 123 175 165 155 153 207 158 151 122 135 110 g g g g g g g g g g g g g g g g g g g consumo per capita mensal 735,2 582,9 582,9 635,1 2.388,2 696,0 495,9 996,2 266,9 761,3 717,8 674,3 665,6 900,5 687,3 656,9 530,7 587,3 478,5 g g g g g g g g g g g g g g g g g g g Preço unitário (R$) 1,04 1,55 1,42 1,41 1,29 1,33 1,80 2,43 2,50 1,78 0,72 2,63 1,78 2,43 0,95 1,81 3,61 0,77 3,90 /kg /kg /kg /kg /kg /kg /kg /kg /kg /kg /kg /kg /kg /kg /kg /kg /kg /kg /kg Subtotal Cred. PIS/COFINS Total Memória de Cálculo – Matéria-Prima Preço mensal (R$) 0,765 0,903 0,828 0,895 3,081 0,926 0,893 2,421 0,667 1,355 0,517 1,773 1,185 2,188 0,653 1,189 1,916 0,452 1,866 24,473 0,549 -0,051 0,498 57 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE NUTRIÇÃO E ALIMENTAÇÃO DAS UNIDADES SUBORDINADAS ÀS SECRETARIAS DA SEGURANÇA PÚBLICA E DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA Versão Junho/15 - Rev. 16 – Jul/15 ALMOÇO E JANTAR - SALADAS GÊNERO agrião alface crespa alface lisa almeirão beterraba escarola pepino comum tomate salada un kg kg kg kg kg kg kg kg frequência de utilização 3 3 3 2 1 3 2 3 x semana x semana x semana x semana x semana x semana x semana x semana per capita c/ fator de correção 89 60 60 66 135 72 124 106 g g g g g g g g consumo per capita mensal 1.161,5 783,0 783,0 574,2 587,3 939,6 1.078,8 1.383,3 g g g g g g g g Preço unitário (R$) 1,63 1,01 1,11 1,85 1,79 1,39 1,44 2,39 /kg /kg /kg /kg /kg /kg /kg /kg Subtotal Cred. PIS/COFINS Total Memória de Cálculo – Matéria-Prima Preço mensal (R$) 1,893 0,791 0,869 1,062 1,051 1,306 1,553 3,306 11,831 0,272 -0,025 0,247 58 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE NUTRIÇÃO E ALIMENTAÇÃO DAS UNIDADES SUBORDINADAS ÀS SECRETARIAS DA SEGURANÇA PÚBLICA E DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA Versão Junho/15 - Rev. 16 – Jul/15 ALMOÇO E JANTAR - SOBREMESAS GÊNERO abacate abacaxi banana nanica caqui doce em pasta goiabada doce em pasta marmelada mistura em pó para gelatina laranja pera manga melancia milho de canjica pó para preparo de pudim sagu tangerina cravo tangerina murcot tangerina ponkan uva niágara un kg kg kg kg kg kg kg kg kg kg kg kg kg kg kg kg kg frequência de utilização 1 1 6 1 2 2 10 6 1 1 1 10 1 1 1 1 1 x semana x semana x semana x semana x semana x semana mês x semana x semana x semana quinzena mês x semana x semana x semana x semana x semana per capita c/ fator de correção 252 252 120 110 51 51 21 160 252 325 31 21 21 135 140 135 242 g g g g g g g g g g g g g g g g g consumo per capita mensal 1.096,2 1.096,2 3.132,0 478,5 443,7 443,7 210,0 4.176,0 1.096,20 1.414 67,3 210,0 91,0 587,25 609,00 587,25 1.052,7 g g g g g g g g g g g g g g g g g Preço unitário (R$) 2,22 2,15 1,17 3,68 7,66 12,95 4,80 0,88 3,82 1,49 1,90 8,99 15,28 1,79 1,44 1,28 3,53 /kg /kg /kg /kg /kg /kg /kg /kg /kg kg kg kg /kg /kg /kg /kg /kg Subtotal Cred. PIS/COFINS Total Memória de Cálculo – Matéria-Prima Preço mensal (R$) 2,434 2,357 3,664 1,761 3,399 5,746 1,008 3,675 4,187 2,107 0,128 1,888 1,390 1,051 0,877 0,752 3,716 40,140 0,594 -0,055 0,539 59 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE NUTRIÇÃO E ALIMENTAÇÃO DAS UNIDADES SUBORDINADAS ÀS SECRETARIAS DA SEGURANÇA PÚBLICA E DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA Versão Junho/15 - Rev. 16 – Jul/15 ALMOÇO E JANTAR - TEMPEROS GÊNERO un frequência de utilização alho nacional/estrangeiro caldo de carne caldo de galinha cebola cebolinha cheiro verde extrato de tomate limão Taiti louro seco óleo de soja refinado orégano seco pimenta do reino em pó pimenta vermelha picante 1 queijo parmesão sal refinado iodado salsa cheiro verde kg kg kg kg kg kg kg kg l kg kg kg kg kg kg 2 1 1 2 1 1 1 1 2 1 1 1 2 2 1 tomate maduro kg toucinho defumado (bacon) vinagre de vinho kg l per capita c/ fator de correção consumo per capita mensal Preço unitário (R$) 6,4 10,3 10,3 26 83 232 8 4 31 5 10 2 10,6 8,3 83 g g g g g g un g ml g g g g g g 389,6 10,3 10,3 1.582,9 83,0 232,0 560,0 4,0 1.887,3 5,0 10,0 2,0 92,2 505,3 83,0 g g g g g g g g ml g g g g g g 10,50 5,03 5,36 4,77 6,00 4,59 0,73 15,00 2,84 20,87 18,25 7,83 37,69 1,45 5,00 /kg /kg /kg /kg /kg /kg /kg kg /l /kg /kg /kg /kg /kg /kg 4,091 0,052 0,055 7,550 0,498 1,065 0,409 0,060 5,360 0,104 0,183 0,016 3,475 0,733 0,415 15 x dia preparo preparo x dia preparo preparo preparo preparo x dia preparo preparo preparo x semana x dia preparo mês preparo 71 g 1.065,0 g 2,80 /kg 2,982 1 2 preparo x dia 60 10,3 g ml 60,0 627,1 g ml 12,02 3,24 /kg /l 0,721 2,032 29,801 0,979 Subtotal Cred. PIS/COFINS Total Memória de Cálculo – Matéria-Prima Preço mensal (R$) -0,091 0,888 60 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE NUTRIÇÃO E ALIMENTAÇÃO DAS UNIDADES SUBORDINADAS ÀS SECRETARIAS DA SEGURANÇA PÚBLICA E DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA Versão Junho/15 - Rev. 16 – Jul/15 ALMOÇO E JANTAR - PREPARAÇÕES GÊNERO açúcar refinado canela em pó canela em rama chocolate em pó solúvel coco ralado seco, puro cravo da índia farinha de mandioca farinha de milho amarela farinha de trigo especial fermento biológico fermento químico fubá de milho massa alimentícia para sopa mel de abelha ovos tipo médio branco queijo tipo muzzarela xarope de groselha un kg kg kg kg kg kg kg kg kg kg kg kg kg kg dz kg l frequência de utilização 1 preparo preparo preparo preparo preparo preparo preparo preparo preparo preparo preparo preparo preparo preparo preparo x semana preparo per capita c/ fator de correção 1 1 1 1 10 1 124 124 312 1 2 124 312 108 6 26 94 g g g g g g g g g g g g g g un g ml consumo per capita mensal 1.236 1 1 93 10 1 124 124 312 1 2 124 312 108 6 113 94 g g g g g g g g g g g g g g un g ml Preço unitário (R$) 1,61 14,28 21,33 15,62 14,57 59,87 2,84 3,79 2,20 9,11 15,95 1,60 3,43 29,12 3,00 15,24 5,77 /kg /kg /kg /kg /kg /kg /kg /kg /kg /kg /kg /kg /kg /kg /dz /kg /l Subtotal Cred. PIS/COFINS Total Memória de Cálculo – Matéria-Prima Preço mensal (R$) 1,990 0,014 0,021 1,453 0,146 0,060 0,352 0,470 0,686 0,009 0,032 0,198 1,070 3,145 1,500 1,722 0,542 13,410 0,441 -0,041 0,400 61 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE NUTRIÇÃO E ALIMENTAÇÃO DAS UNIDADES SUBORDINADAS ÀS SECRETARIAS DA SEGURANÇA PÚBLICA E DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA Versão Junho/15 - Rev. 16 – Jul/15 SUCOS GÊNERO suco de frutas un l frequência de utilização 2 x dia per capita c/ fator de correção 21 ml consumo per capita mensal 1.278,5 ml Preço unitário (R$) 4,61 Preço mensal (R$) /l 5,894 5,894 0,194 Subtotal Cred. PIS/COFINS Total -0,018 0,176 FESTAS JUNINAS GÊNERO amendoim sem casca milho de pipoca pinhão Memória de Cálculo – Matéria-Prima un kg kg kg frequência de utilização 60 50 200 g g g per capita c/ fator de correção Festa Junina Festa Junina Festa Junina consumo per capita 66 52 296 g g g Preço unitário (R$) 11,57 /kg 3,46 /kg 2,36 /kg Subtotal Cred. PIS/COFINS Total 24,99% BDI Preço por evento (R$) 0,764 0,180 0,699 1,643 -0,152 1,491 1,86 62 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE NUTRIÇÃO E ALIMENTAÇÃO DAS UNIDADES SUBORDINADAS ÀS SECRETARIAS DA SEGURANÇA PÚBLICA E DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA Versão Junho/15 - Rev. 16 – Jul/15 NATAL/ANO NOVO GÊNERO frutas cristalizadas panetone refrigerante uva passa un frequência de utilização kg 50 g kg 210 g l 250 ml kg 50 g per capita c/ fator de correção 1 x ano 1 x ano 1 x ano 1 x ano consumo per capita mensal Preço unitário (R$) 50 g 9,35 /kg 0,468 210 g 9,43 /kg 1,980 250 ml 1,98 /l 0,495 50 g 14,68 /kg 0,734 Subtotal Cred. PIS/COFINS Total 24,99% BDI Memória de Cálculo – Matéria-Prima Preço por evento (R$) 3,677 -0,340 3,337 4,17 63 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE NUTRIÇÃO E ALIMENTAÇÃO DAS UNIDADES SUBORDINADAS ÀS SECRETARIAS DA SEGURANÇA PÚBLICA E DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA Versão Junho/15 - Rev. 16 – Jul/15 RESUMO DOS CUSTOS COM MATÉRIA PRIMA ALIMENTAR SEM LANCHE 0,758 0,800 3,321 0,498 0,247 0,539 0,888 0,400 0,176 7,627 PÃO BÁSICO CARNES LEGUMES SALADAS SOBREMESAS TEMPEROS PREPARAÇÕES SUCOS total almoço/jantar Custo unitário do almoço/ jantar 3,814 COM LANCHE 0,800 3,321 0,498 0,247 0,539 0,888 0,400 0,176 6,869 3,435 LANCHE NOTURNO OPCIONAL LANCHE GÊNERO suco de frutas pão francês comum recheio proteico un l kg frequência de utilização 1 2 x semana x semana per capita c/ fator de correção 21 51 ml g consumo per capita 0,021 l 0,102 kg Preço unitário (R$) 4,61 8,19 Preço por refeição (R$) /l /kg 0,097 0,835 1,830 2,762 -0,255 2,507 Subtotal Cred. PIS/COFINS Total Memória de Cálculo – Matéria-Prima 64 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE NUTRIÇÃO E ALIMENTAÇÃO DAS UNIDADES SUBORDINADAS ÀS SECRETARIAS DA SEGURANÇA PÚBLICA E DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA Versão Junho/15- Rev. 16– Jul/15 3.1.2 – MATÉRIA PRIMA NÃO ALIMENTAR - RECICLÁVEIS 3.1.2.1 – RECICLÁVEIS INDIVIDUAIS PARA AS REFEIÇÕES RECICLÁVEIS P/ ALMOÇO E JANTAR marmitex redondo de 1ª qualidade, resistentes, com tampas aluminizadas c/ fechamento hermético. colher de sopa descartável em plastico resistente e transparente copos plásticos resistentes, com capacidade de 200ml, para água/suco copos plásticos resistentes, com capacidade de 100ml, para sobremesa. custo consumo por comensal R$ unidade 20,83 cento 4 / dia 0,833 49,45 milheiro 2 / dia 0,099 35,80 milheiro 2 / dia 0,072 33,86 milheiro 15 mês 0,017 total diário por comensal subtotal diário por refeição crédito PIS / COFINS total diário por refeição RECICLÁVEIS PARA DESJEJUM/LANCHE DA TARDE copos plásticos resistentes, com capacidade de 300ml p/ sucos e café c/ leite. custo consumo por comensal R$ unidade 50,61 milheiro 1 / dia subtotal diário por refeição crédito PIS / COFINS total diário por comensal RECICLÁVEIS PARA LANCHE NOTURNO OPCIONAL copos plásticos resistentes, com capacidade de 200ml, para água/suco saco para lanche Memória de Cálculo – Matéria-Prima custo total custo R$ unidade 35,80 milheiro consumo por comensal 1 19,10 milheiro 1 subtotal diário por refeição crédito PIS / COFINS total por evento por comensal 1,021 0,511 (0,047) 0,464 custo total 0,051 0,051 (0,005) 0,046 custo total 0,036 0,019 0,055 (0,005) 0,050 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE NUTRIÇÃO E ALIMENTAÇÃO DAS UNIDADES SUBORDINADAS ÀS SECRETARIAS DA SEGURANÇA PÚBLICA E DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA Versão Junho/15- Rev. 16– Jul/15 3.1.2.2 – RECICLÁVEIS PARA PREPARO DAS REFEIÇÕES custo un (R$) filme plástico atóxico, tipo fitafilm c/ 9,200 kg 1500 m luvas descartáveis máscara descartável papel alumínio c/ 7 m x 30 cm rolo de cross-hatch c/ 300 m x 30 cm saco plástico para saladas saco plástico para temperos sacos plásticos esterilizados para coleta de amostras de alimentos (15x20cm). (100/rolo) 98,00 rolo 186,30 111,70 2,11 169,00 23,50 16,09 12,03 milheiro milheiro rolo rolo milheiro milheiro cento qte 2 /mês 12 12 2 2 100 5 14 / dia / dia mês mês / dia / dia / dia consumo mensal 2 un 365 365 2 2 3.044 152 426 total mensal custo diário por comensal crédito PIS / COFINS custo diário final por comensal Memória de Cálculo – Matéria-Prima un un un un un un un custo total 196,000 68,000 40,771 4,220 338,000 71,534 2,446 51,248 772,219 0,025 (0,002) 0,023 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE NUTRIÇÃO E ALIMENTAÇÃO DAS UNIDADES SUBORDINADAS ÀS SECRETARIAS DA SEGURANÇA PÚBLICA E DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA Versão Junho/15- Rev. 16– Jul/15 RESUMO DE CUSTO COM RECICLÁVEIS RESUMO DE CUSTO COM RECICLÁVEIS Tipo de refeição Individuais R$ Desjejum 0,046 Almoço 0,464 Lanche da tarde 0,046 Jantar 0,464 Lanche noturno opcional 0,050 3.1.3 – RESUMO DOS CUSTOS COM FORNECIMENTO DE MATÉRIA PRIMA Alimentar Custo Unitário (R$) Tipo de refeição Não alimentar – recicláveis Custo Unitário (R$) Sem Lanche da Tarde Com Lanche da Tarde Sem Lanche da Tarde Com Lanche da Tarde Desjejum 1,196 1,196 0,046 0,046 Almoço 3,814 3,435 0,464 0,464 - 1,196 - 0,046 Jantar 3,814 3,435 0,464 0,464 Lanche Noturno 2,507 - 0,050 - Lanche da Tarde EVENTOS Tipo de refeição Custo Unitário Valor Unitário (R$) (R$) BDI = 24,99% Festa Junina 1,491 1,86 Natal 3,337 4,17 Ano Novo 3,337 4,17 Memória de Cálculo – Matéria-Prima PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE NUTRIÇÃO E ALIMENTAÇÃO DAS UNIDADES SUBORDINADAS ÀS SECRETARIAS DA SEGURANÇA PÚBLICA E DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA Versão Junho/15- Rev. 16– Jul/15 3.2 - MEMÓRIA DE CÁLCULO - MÃO-DE-OBRA PARA PREPARO DE REFEIÇÕES CUSTO DA MÃO-DE-OBRA SALÁRIOS CATEGORIA PROFISSIONAL Nutricionista Técnico em nutrição Chefe cozinha Cozinheiro 1/2 oficial cozinheiro Açougueiro 1/2 oficial açougueiro Ajudante de cozinha Serviços gerais Encarregado de expedição Auxiliar de expedição Estoquista Auxiliar de estoquista Salário adotado (R$) 3.749,04 2.768,06 2.116,85 1.681,28 1.211,36 1.488,69 1.041,58 1.041,58 1.041,58 1.749,58 1.041,58 1.634,30 1.041,58 Encargos Sociais (R$) 2.603,33 1.922,14 1.469,94 1.167,48 841,17 1.033,75 723,27 723,27 723,27 1.214,91 723,27 1.134,86 723,27 CUSTO COM ADICIONAL NOTURNO ADICIONAL NOTURNO CATEGORIA PROFISSIONAL Nutricionista Técnico em nutrição Chefe cozinha Cozinheiro 1/2 oficial cozinheiro Açougueiro 1/2 oficial açougueiro Ajudante de cozinha Serviços gerais Encarr. Expedição Auxiliar de expedição Estoquista Auxiliar de estoquista Memória de Cálculo – Mão de Obra Salário Custo Hora hora (R$) Adic Noturno (R$) 17,04 12,58 9,62 7,64 5,51 6,77 4,73 4,73 4,73 7,95 4,73 7,43 4,73 9,25 6,83 5,22 4,15 2,99 3,68 2,57 2,57 2,57 4,32 2,57 4,03 2,57 Custo Mensal de Adic. Noturno (R$) 724,28 534,79 408,73 324,95 234,12 288,14 201,23 201,23 201,23 338,26 201,23 315,55 201,23 Mensal adic not c/ Encargos Sociais (R$) 1.227,22 906,15 692,55 550,60 396,69 488,22 340,96 340,96 340,96 573,15 340,96 534,67 340,96 68 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE NUTRIÇÃO E ALIMENTAÇÃO DAS UNIDADES SUBORDINADAS ÀS SECRETARIAS DA SEGURANÇA PÚBLICA E DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA Versão Junho/15- Rev. 16– Jul/15 MEMÓRIA DE CÁLCULO – BENEFÍCIOS VALE TRANSPORTE Quantidade Valor da tarifa (R$) Subtotal (R$) Custo individual com Transporte (R$) Nutricionista Técnico em nutrição Chefe cozinha Cozinheiro 1/2 oficial cozinha Açougueiro 1/2 oficial açougue Ajudante de cozinha Serviços gerais Encarr. Expedição Auxiliar de expedição Estoquista Auxiliar de estoquista REFEIÇÃO Custo da Refeição (R$) Valor mensal (R$) 60,88 3,50 213,08 213,08 6% do salário (R$) 224,94 166,08 127,01 100,88 72,68 89,32 62,49 62,49 62,49 104,97 62,49 98,06 62,49 Custo Crédito PIS / empresa(R$) COFINS(R$) 0,00 0,00 47,00 (4,35) 86,07 (7,96) 112,20 (10,38) 140,40 (12,99) 123,76 (11,45) 150,59 (13,93) 150,59 (13,93) 150,59 (13,93) 108,11 (10,00) 150,59 (13,93) 115,02 (10,64) 150,59 (13,93) 3,814 116,10 CESTA BÁSICA Valor unitário (R$) Quantidade por funcionário (limitado a 4,5 salários normativos) Participação do empregado (R$) Subtotal (R$) Crédito PIS / COFINS (R$) Valor mensal (R$) (5,00) 125,00 (11,56) 108,44 ASSISTÊNCIA MÉDICA Valor unitário por funcionário (R$) Quantidade por funcionário Subtotal (R$) Crédito PIS / COFINS (R$) Valor mensal subsidiado (70%) (R$) 218,26 1 152,78 (14,13) 138,65 SEGURO DE VIDA Valor unitário participação de óbitos/ano Custo mensal Crédito PIS / COFINS Custo total mensal Memória de Cálculo – Mão de Obra Valor final empresa (R$) 0,00 42,65 78,11 101,82 127,41 112,31 136,66 136,66 136,66 98,11 136,66 104,38 136,66 125,00 1 3.645,53 0,2213% 0,67 (0,06) 0,61 69 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE NUTRIÇÃO E ALIMENTAÇÃO DAS UNIDADES SUBORDINADAS ÀS SECRETARIAS DA SEGURANÇA PÚBLICA E DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA Versão Junho/15- Rev. 16– Jul/15 AUXÍLIO CRECHE Faixa Salarial Nutricionistas - 15% (R$) Demais Profissionais Acima de 2 salários normativos - 20% (R$) Até 2 salários normativos - 30% (R$) Valor do Auxílio Creche Técnico em nutrição chefe cozinha cozinheiro 1/2 oficial cozinheiro açougueiro 1/2 oficial açougueiro ajudante de cozinha serviços gerais encarr. expedição auxiliar de expedição estoquista auxiliar de estoquista Memória de Cálculo – Mão de Obra 320,25 Custo mensal (R$) R$ 89,23 208,32 312,47 R$ 25,45 R$ 38,18 Valor (R$) 25,45 25,45 38,18 38,18 38,18 38,18 38,18 38,18 38,18 38,18 38,18 38,18 70 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE NUTRIÇÃO E ALIMENTAÇÃO DAS UNIDADES SUBORDINADAS ÀS SECRETARIAS DA SEGURANÇA PÚBLICA E DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA Versão Junho/15- Rev. 16– Jul/15 MEMÓRIA DE CÁLCULO -UNIFORMES nutricionista / técnico guarda pó em brim/poliester rede protetora/touca de cabelo crachá valor unitário (R$) vida útil qte valor mensal (R$) 43,20 0,08 5,70 12 8 12 2 4 1 7,20 0,04 0,48 7,72 (0,71) 7,01 Subtotal Crédito PIS / COFINS Total R$ expedição calca em brim jaleco em brim c/ gola e m.curta rede protetora/touca de cabelo tenis meia crachá valor unitário (R$) vida útil qte valor mensal (R$) 37,08 32,15 0,08 46,35 8,98 5,70 8 12 4 6 6 12 2 2 4 2 2 1 9,27 5,36 0,08 15,45 2,99 0,48 33,63 (3,11) 30,52 Subtotal Crédito PIS / COFINS Total R$ ch cozinha / cozinheiro / 1/2 oficial cozinha valor unitário (R$) calca em brim gorro ou bibico em brim rede protetora/touca de cabelo jaleco em brim c/ gola e m.curta tenis meia crachá 37,08 10,30 0,08 32,15 46,35 8,98 5,70 vida útil qte valor mensal (R$) 8 2 9,27 6 4 12 6 6 12 2 4 2 2 2 1 3,43 0,08 5,36 15,45 2,99 0,48 37,06 (3,43) 33,63 Subtotal Crédito PIS / COFINS Total R$ aux. serviços gerais / ajudante de cozinha valor unitário (R$) calca em brim avental de borracha bota de cano curto em PVC meia crachá 37,08 9,98 27,23 8,98 5,70 vida útil qte valor mensal (R$) 8 2 9,27 12 12 6 12 2 1 2 1 1,66 2,27 2,99 0,48 16,67 (1,54) 15,13 Subtotal Crédito PIS / COFINS Total R$ Memória de Cálculo – Mão de Obra 71 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE NUTRIÇÃO E ALIMENTAÇÃO DAS UNIDADES SUBORDINADAS ÀS SECRETARIAS DA SEGURANÇA PÚBLICA E DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA Versão Junho/15- Rev. 16– Jul/15 estoquista / auxiliar estoquista valor unitário (R$) vida útil qte valor mensal (R$) 37,08 43,20 69,13 24,13 32,07 8,98 5,70 8 12 36 24 12 6 12 2 2 1 1 1 2 1 9,27 7,20 1,92 1,01 2,67 2,99 0,48 25,54 (2,36) 23,18 calca em brim guarda pó em brim/poliester capote c/ capuz forrado e reforçado luva reforçada p/ prot. baixa temperatura bota de cano longo em PVC meia crachá Subtotal Crédito PIS / COFINS Total R$ açougueiro / 1/2 oficial de acougueiro valor unitário (R$) vida útil qte valor mensal (R$) 37,08 301,98 9,98 32,07 8,98 5,70 8 24 12 12 6 12 2 1 1 1 2 1 9,27 12,58 0,83 2,67 2,99 0,48 28,82 (2,67) 26,15 calca em brim luvas de aço avental de borracha bota de cano longo em PVC meia crachá Subtotal Crédito PIS / COFINS Total R$ MEMÓRIA DE CÁLCULO - RESUMO Custo salarial (R$) CATEGORIA nutricionista 6.812,41 técnico 5.129,11 chefe cozinha 4.087,78 cozinheiro 3.386,19 1/2 oficial cozinha 2.615,55 açougueiro 3.062,88 1/2 oficial açougue 2.329,64 ajudante de cozinha 2.318,62 serviços gerais 2.318,62 encarr. expedição 3.495,10 auxiliar de expedição 2.334,01 estoquista 3.298,70 auxiliar de estoquista 2.326,67 Memória de Cálculo – Mão de Obra 72 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE NUTRIÇÃO E ALIMENTAÇÃO DAS UNIDADES SUBORDINADAS ÀS SECRETARIAS DA SEGURANÇA PÚBLICA E DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA Versão Junho/15 - Rev. 16 – Jul/15 3.2.2 - DEMONSTRATIVO DE CÁLCULO DE CUSTO DE MÃO-DE-OBRA Categoria Profissional Nutricionista Técnico em Nutrição Chefe de Cozinha Cozinheiro ½ oficial Cozinha Açougueiro ½ oficial Açougue Ajudante de Cozinha Aux. Serviços Gerais Encarreg. Expedição Auxiliar de Expedição Estoquista Auxiliar de Estoquista Número de Comensais Até 499 Até 999 Até 2.999 Custo Adic. Quantidade Quantidade c/ adic. Quantidade c/ adic. Not. (R$) Noturno Noturno Custo Salarial Mensal (R$) 6.812,41 1.227,22 5.129,11 906,15 4.087,78 692,55 3.386,19 550,60 2.615,55 396,69 3.062,88 488,22 2.329,64 340,96 2.318,62 340,96 2.318,62 340,96 3.495,10 573,15 2.334,01 340,96 3.298,70 534,67 2.326,67 340,96 Custo mensal (R$) Total mensal (R$) Custo diário (30,44 dias) R$ Número médio de comensais CUSTO DIÁRIO POR COMENSAL (R$) Memória de Cálculo – Mão-de-Obra 0,9 2 1 1,167 43.668,62 43.668,62 1.434,58 400 1,167 63.991,50 1.258,74 65.250,24 2.143,57 700 3 2 1 1,167 2,334 5,835 2,334 1,167 3 1,167 17 3,501 3,501 1,167 1 2,334 2,334 1,167 136.085,39 3.821,52 139.906,91 4.596,15 1500 1,167 2,334 1,167 6 2,334 1,167 2,334 1 1,167 8 2,334 1,167 1,167 3,586 3,062 3,064 1,167 2,334 Acima de 3000 Quantidade c/ adic. noturno 6 1,167 3 1,167 2,334 4,668 1,167 8 2,334 2 1,167 7 2,334 32 9,336 5,835 1,167 1,167 4 1,167 2,334 2,334 239.236,47 9.402,62 248.639,09 8.168,17 3000 2,723 73 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE NUTRIÇÃO E ALIMENTAÇÃO DAS UNIDADES SUBORDINADAS ÀS SECRETARIAS DA SEGURANÇA PÚBLICA E DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA Versão Junho/15- Rev. 16– Jul/15 3.3 – MEMÓRIA DE CÁLCULO – HIGIENIZAÇÃO E LIMPEZA Matéria Prima Alimentar Coeficiente utilizado Total por diária R$ 8,824 6% R$ 0,529 3.4. MEMÓRIA DE CÁLCULO – INSTALAÇÕES NÚMERO DE COMENSAIS Até 499 160 2.580,80 0,212 Área requerida Custo Mensal R$ Custo unitário por diária R$ Até 999 210 3.387,30 0,159 Até 2.999 405 6.532,65 0,143 Acima de 3.000 720 11.613,60 0,127 3.5 – MEMÓRIA DE CÁLCULO – CONTROLE INTEGRADO DE PRAGAS NÚMERO DE COMENSAIS Custo de aplicação trimestral/m2 Subtotal por trimestre Crédito PIS / COFINS Custo total por trimestre Custo unitário por diária Até 499 (RS) 1,50 240,00 (22,200) 217,80 0,006 Até 999 (R$) 1,50 315,00 (29,138) 285,86 0,004 Até 2.999 (R$) R$ 1,50 607,50 (56,194) 551,31 0,004 Acima de 3.000 (R$) R$ 1,50 1.080,00 -99,90 980,10 0,004 3.6 – MEMÓRIA DE CÁLCULO – ANÁLISE MICROBIOLÓGICA NÚMERO DE COMENSAIS Qtde estimada mensal análises Valor unitário Valor mensal Subtotal unitário por diária Crédito PIS / COFINS Valor unitário por diária Memória de Cálculo - Demais custos de Até 499 Até 999 Até 2.999 1 3 10 Acima de 3.000 10 190,25 190,25 0,016 -0,001 0,015 190,25 570,75 0,027 (0,002) 0,025 190,25 1.902,50 0,042 (0,004) 0,038 190,25 1.902,50 0,021 (0,002) 0,019 74 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE NUTRIÇÃO E ALIMENTAÇÃO DAS UNIDADES SUBORDINADAS ÀS SECRETARIAS DA SEGURANÇA PÚBLICA E DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA Versão Junho/15- Rev. 16– Jul/15 3.7 – MEMÓRIA DE CÁLCULO – TRANSPORTE DE REFEIÇÕES a) Custo Fixo a.1 – Mão de obra Memória de cálculo – Resumo Motorista R$ 1.525,52 R$ 254,76 R$ 1.236,23 R$ 106,26 R$ 116,10 R$ 145,88 R$ 178,29 R$ 44,56 R$ 76,31 R$ 3.683,91 (R$ 57,61) R$ 3.626,30 R$ 119,13 Salários Salário – folguista (0,167) Encargos Sociais Vale Transporte Refeição Cesta Básica Assistência Médica Auxilio Creche Uniformes Subtotal / mês Crédito PIS / COFINS Custo Total Mensal Custo / dia Total de custo fixo - mão de obra Aux. motorista R$ 1.111,72 R$ 185,66 R$ 900,90 R$ 135,24 R$ 116,10 R$ 145,88 R$ 178,29 R$ 44,56 R$ 76,31 R$ 2.894,66 (R$ 60,29) R$ 2.834,37 R$ 93,11 R$ 212,24 a.2 – Custo Fixo - Veículo -Veículo adotado : furgão 1,2 toneladas - 6000 l a.2.1 – Depreciação Valor Veículo 0 km (R$) Po (R$) P (R$) N (meses) 83.897,50 71.565,00 58.856,00 24 Aprop mensal (R$) 529,542 Aprop mensal c/ PIS / COFINS (R$) 480,559 Aprop diária (R$) 15,787 Adaptação do veículo Custo de adaptação (R$) 4.749,36 N (meses) 48 Apropriação Aprop mensal c/ PIS mensal (R$) / COFINS (R$) 98,945 89,793 Apropriação diária (R$) 2,95 Total de depreciação do veículo : R$ 18,737/ dia a.2.2 – Emplacamento, DPVAT / IPVA Placa (R$) DPVAT (R$) IPVA (R$) 1,77 33,04 279,66 Apropriação Mensal (R$) 314,47 Apropriação Diária (R$) 10,331 a.2.3 – Seguro : 8,22% do valor do veículo mensal mensal com PIS / COFINS diária 490,22 448,71 14,741 Memória de Cálculo - Demais custos 75 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE NUTRIÇÃO E ALIMENTAÇÃO DAS UNIDADES SUBORDINADAS ÀS SECRETARIAS DA SEGURANÇA PÚBLICA E DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA Versão Junho/15- Rev. 16– Jul/15 Total de custo fixo – veículo ( a.2.1 + a.2.2 + a.2.3) Veículo mensal (R$) diária (R$) furgão 1,2 ton - 6000 l 1.333,53 43,808 b - Custo variável (por quilômetro rodado do veículo) b.1 - manutenção – peças 1% do valor do veículo 0 km a cada 5000 km = R$ 0,1678/ km b.2 – equipe de manutenção Total Da Equipe De Manutenção 5.058,24 custo unitário da equipe de manutenção :R$ 5.058,24 X 0,23 / 10.000 km = R$ 0,1163/km b.3 - Pneus e acessórios : custo unitário = R$ 398,34 custo total = (5 x R$ 398,34 – Créd. PIS / COFINS) / 45.000 km = R$ 0,0402/km b.4 - Combustível = (R$ 2,600/litro – Créd. PIS / COFINS) /11 km/litro = R$ 0,2145/km b.5 - Óleos e lubrificantes Componente óleo de motor óleo de cambio óleo de freio Qde. 6,8 2,2 1,0 Custo unit. R$ 20,73 15,24 12,98 Troca (km) Custo R$/km 7.500 0,0188 30.000 0,0011 50.000 0,0003 Subtotal R$ 0,0202 Crédito PIS / COFINS R$ (0,0019) TOTAL R$ 0,0183 b.6 - Lavagens : (R$46,88 – Créd. PIS / COFINS) a cada 550 km = R$ 0,0773/km Total de custo variável – veículo Veículo furgão 1,2 ton - 6000 l CUSTO VARIÁVEL 0,634 c - Custo total de transporte Parâmetros adotados : 4 viagens / dia a 55 km por viagem para 800 refeições / viagem Custo fixo / viagem = R$ 256,048 / 4 viagens / dia = R$ 64,012/ viagem Custo variável / dia = R$ 0,634/ km x 55 km / viagem = R$ 34,870/ viagem Custo total por viagem = R$ 98,882/ viagem Custo de transporte por refeição: R$ 98,882 / viagem / 800 refeições / viagem = R$ 0,124 Memória de Cálculo - Demais custos 76 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE NUTRIÇÃO E ALIMENTAÇÃO DAS UNIDADES SUBORDINADAS ÀS SECRETARIAS DA SEGURANÇA PÚBLICA E DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA Versão Junho/15- Rev. 16– Jul/15 3.8 – MEMÓRIA DE CÁLCULO – EQUIPAMENTOS Até 499 Custo de aquisição Custo por diária Custo de manutenção Total por diária 135.200,28 0,093 0,093 0,186 NÚMERO DE REFEIÇÕES PREPARADAS Até 999 Até 2.999 Acima de 3.000 200.823,42 0,079 0,079 0,158 328.319,64 0,060 0,060 0,120 442.026,54 0,040 0,040 0,080 3.9 – MEMÓRIA DE CÁLCULO – UTENSÍLIOS Até 499 Custo de aquisição Custo por diária 10.595,63 0,036 Memória de Cálculo - Demais custos NÚMERO DE COMENSAIS Até 999 Até 2.999 22.150,81 0,043 26.025,67 0,024 Acima de 3.000 43.393,42 0,020 77 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE NUTRIÇÃO E ALIMENTAÇÃO DAS UNIDADES SUBORDINADAS ÀS SECRETARIAS DA SEGURANÇA PÚBLICA E DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA Versão Junho/15 - Rev. 16 – Jul/15 EQUIPAMENTOS Quantidade de Comensais custo unitário R$ Até 499 Até 999 Até 2999 Acima de 3000 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 2 2 2 2 3 4 7 12 1 1 1 1 1 1 1 1 1 2 2 2 1 3 1 7 1 15 1 20 1 1 3 4 1 3 1 3 5 8 1 1 5 6 Recepção e Controle carro plataforma 1,0 x 0,6 x 0,7 m, cap. 300 kg c/ base de chapa de aço inox, c/ roda de borracha 1.324,00 carro plataforma 1,2 x 0,65 x 0,7 m, cap. 500 kg c/ base de chapa de aço inox, c/ roda de borracha 1.639,50 balança de carga 300 kg mesa em aço inox 1,40 x 0,70 m c/ gavetas 1.350,16 2.237,98 Despensa estante de chapa pintada, reguláveis, simples, c/ 5 prateleiras. Dimensões : 0,92 x 0,50 x 1,80 m c/ vão entre pratel. 0,46 m mesa com cadeiras, tipo escritório balança de mesa 0,55 x 0,40 m capac. 25 kg e gramatura 10 um 10 g mesa aço 0,50 x 0,50 x 0,60 m para apoio da balança freezer horizontal cap. 410 litros 0,90 x 0,50 x 0,85 m escada de metal c/ 5 degraus estrado de polipropileno 1,00 x 0,90 x 0,25 m carro auxiliar de aço inox 2 planos 1,20 x 0,50 x 0,85 m, chassis em chapa dobrada de aço inox, planos de tampo rebaixados em aço, montantes em tubos de aço de 1" e providos de rodas de 5" revestidos de borracha (2 fixas e 2 giratórias), acabamento em aço inox polido fosco 688,72 590,91 549,00 558,78 1.865,60 102,21 87,59 1.084,67 Câmaras frigoríficas câmara 1,85 x 2,60 x 3,00 m, para carnes prateleiras gradeadas de 1,50 x 0,50 x 1,70m, em 4 planos, de metal anticorrosivo, medidas : 0,50 m cada prateleira, vão entre prateleiras: 0,50 m, distância do piso = 0,30 m câmara 3,00 x 2,60 x 3,00 m, para carnes câmara 4,30 x 2,45 x 1,70 m, para vegetais 10.272,55 1.865,84 prateleiras gradeadas de 1,50 x 0,50 x 1,70m, em 4 planos, medidas : 0,55 m cada prateleira, vão entre prateleiras: 0,50 m, distância do piso = 0,50 m câmara 4,30 x 3,0 x 3,0 m, para vegetais 1.865,84 câmara 2,15 x 1,85 x 3,00 m, para laticínios prateleiras gradeadas de 1,50 x 0,50 x 1,70m, em 4 planos, de metal anticorrosivo, medidas : 0,45 m cada prateleira, vão entre prateleiras: 0,50m, distância do piso = 0,55 m câmara 3,0 x 1,85 x 3,00 m, para laticínios Antecâmara Memória de Cálculo – Demais Custos - Equipamentos 15.407,50 17.445,00 1 3 1 4 14.012,13 9.567,55 1.865,84 10.719,22 13.809,68 1 1 1 1 3 4 5 1 1 1 1 1 78 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE NUTRIÇÃO E ALIMENTAÇÃO DAS UNIDADES SUBORDINADAS ÀS SECRETARIAS DA SEGURANÇA PÚBLICA E DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA Versão Junho/15 - Rev. 16 – Jul/15 Área de carnes tampo em aço inox 1,50 x 0,70 x 0,85 com 1 cuba de 0,50 x 0,40 x 0,30 m de fundo tampo em aço inox 2,10 x 0,70 x 0,85 com 2 cubas de 0,50 x 0,40 x 0,30 m de fundo mesa c/ 50 x 0,70 x 0,85 m, em altileno espessura mínima 2 cm tampo em aço inox c/ 2,10x0,70x0,85 m c/ 2 cubas de aço inox 0,60 x 0,50 x 0,40 m p/ descongelamento moedor/picador de carnes tipo doméstico moedor/picador de carnes 100 kg/h, motor 1/2 HP, disco de 3/8", equipamento standard moedor/picador de carnes 240 kg/h, motor 1/2 HP, discos de 1/8" 1/36", equipamento standard 1.536,15 2.583,33 793,75 3.058,61 1 812,86 2.663,96 3.216,50 1 amaciador de bifes, 0,45 x 0,30 x 0,35 m, motor elétrico 1/2 HP, monofásico, 60 ciclos, composto de 2 rolos com 72 laminas e 2 pentes em aço inox acabamento externo em aço inox 3.259,73 1 1 3.819,50 1 1 1 1 1 1 1 1 2 1 1 1 1 2 1 Área de vegetais máquina descascadora de tubérculos, capacidade 150 kg/h, motor 1/2 HP, 220 volts, 60 ciclos. Recipiente construído de ferro fundido, com ondulações internas, disco abrasivo de 0,40". acompanha caixa de decantação máquina descascadora de tubérculos, capacidade 240 kg/h, motor 1/2 HP, 220 volts, 60 ciclos. Recipiente construído de ferro fundido, com ondulações internas, disco abrasivo de 0,40". acompanha caixa de decantação tampo de aço inox 2,10 x 0,70 x 0,85 m, com 1 cuba de 0,50 x 0,40 x 0,25 de fundos tampo de aço inox 1,40 x 0,70 x 0,85 m, com 1 cuba de 0,50 x 0,40 x 0,25 de fundos tampo de aço inox 2,10 x 0,70 x 0,85 m, com 2 cubas conjugadas de 0,50 x 0,40 x 0,40 c/ fundo falso perfurado e chuveiros laterais tampo de aço inox linear 1,40 x 0,60 x 0,85 m tanque duplo, em aço inox de 2,0 x 1,0 x 0,20 m, c/ fundo falso perfurado e chuveiros laterais, acabamento polido fosco, medidas : 2,50 x 1,00 x 0,85 m lavadora e centrifugadora de vegetais capac. 20 a 30 kg/h em aço inox multiprocessador robot coupe 150 kg/h, 1/2 HP, 220 volts, 036 x 0,30 x 0,59 m multiprocessador robot coupe 300 kg/h, 1/2 HP, trifásico 220 volts, 0,60 x 0,35 x 1,04 m 3.819,50 2.146,78 1.600,22 3.567,40 1 1 1 1 907,76 5.236,67 1 1 1 1 2 1 1 5.181,44 2.507,35 13.192,00 1 1 1 1 Área de cereais tampo em aço inox linear para apoio, 1,40 x 0,70 x 0,85 m, c/ 1 orifício na extremidade carro para lavagem e transporte de cereais, tipo caçamba basculante sobre rodas, constituído de 1 recipiente em aço inox, provido de anteparo perfurado, guidão e alças em tubo de aço inox com montantes tubulares de 1", c/ 4 rodas de 5"e revestido de poliuretano, 2 fixas e 2 giratórias.; dimensões de 0,71 x 0,43 x 0,85 m Memória de Cálculo – Demais Custos - Equipamentos 1.157,95 2.043,50 1 1 1 2 3 2 4 79 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE NUTRIÇÃO E ALIMENTAÇÃO DAS UNIDADES SUBORDINADAS ÀS SECRETARIAS DA SEGURANÇA PÚBLICA E DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA Versão Junho/15 - Rev. 16 – Jul/15 Área de massas, sobremesas e lanches tampo linear em aço inox 1,40 x 0,70 x 0,85 m, com 1 cuba de 0,50 x 0,40 x 0,25 de fundos 1.634,13 tampo linear em aço inox 2,10 x 0,70 x 0,85 m, com 1 cuba de 0,50 x 0,40 x 0,25 de fundos 2.087,13 cafeteira elétrica cap 50 litros, 0,50 x 1,10 m em aço inox, acabamento escovado cortador de frios automático, 1/2 Hp, 110/220 volts, monofásico 0,65 x 0,58 x 0,52 m batedeira elétrica 6 litros batedeira elétrica 40 litros, c/ tacho em aço inox c/ 3 velocidades, motor 11/2 HP, trifásico, 220 volts, acompanhados de 3 batedores - globo, raquete e gancho batedeira elétrica 60 litros, c/ tacho em aço inox c/ 3 velocidades, motor 2 HP, trifásico, 220 volts, acompanhados de 3 batedores - globo, raquete e gancho 2.768,17 4.649,77 2.270,00 8.181,23 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 2 2 3 1 28.977,00 Área de cocção fogão a gás c/ 4 queimadores duplos de 0,40 x 0,40 cm com forno, em aço inox c/ bifiteira de sobrepor de 0,40 x 0,40 cm. Dimensões 1,10 x 1,10 m fogão a gás c/ 6 queimadores duplos de 0,40 x 0,40 cm com forno, em aço inox c/ bifiteira de sobrepor de 0,40 x 0,40 cm e banho maria. Dim.: 1,50x1,10 m fritadeira elétrica 220 volts 20 litros c/ 2 cestas de 1,00 x 0,50 m frigideira basculante 60 litros, 220 volts, 1,00x1,00m caldeirão a gás autogerador de vapor 100 litros, tampo americano, diâmetro de 0,98 cm x 0,85 m caldeirão a gás autogerador de vapor 200 litros, tampo americano, diâmetro de 1,05 cm x 0,85 m 7.055,89 1 1.409,53 9.950,00 9.174,53 11.843,69 1 caldeirão a gás autogerador de vapor 300 litros, tampo americano, diâmetro de 1,20 cm x 0,85 m 15.301,82 caldeirão a gás autogerador de vapor 500 litros, tampo americano, diâmetro de 1,20 cm x 0,85 m 19.236,67 forno elétrico de 2 câmaras, 220 volts, de 80 x 80 x 1,60 m 3.780,73 1 forno elétrico de 3 câmaras, 220 volts, de 80 x 80 x 1,60 m mesa p/ apoio em aço inox de 1,40 x 0,70 x 0,85, c/ 1 cuba de 0,50 x 0,40 x 0,25 m e gancheira mesa p/ apoio em aço inox de 2,10 x 0,70 x 0,85, c/ 1 cuba de 0,50 x 0,40 x 0,25 m e gancheira 7.724,50 1.537,00 2.444,54 1 648,41 1 liquidificador industrial cap. 4 litros, 220 volts, monof. liquidificador industrial cap. 6 litros, 220 volts, monofásico refrigerador industrial, galvanizada internamente e externamente em aço inox, de 1,20 x 0,60 x 1,90 m, cap. 1200 litros forno combinado com 20 GN 1/1 5.652,49 2 1 776,49 5.602,14 29.423,50 Área p/ higienização de panelas e utensílios tampo em aço inox de 1,40 x 0,70 x 0,85m, com 1 cuba de 0,60 x 0,50 x 0,40 m tampo em aço inox de 1,40 x 0,70 m, com 2 cubas de 0,60 x 0,50 x 0,40 m estante gradeada em aço inox de 1, 4 x 0,50 x 1,80 m, fixa c/ 4 planos 1.663,20 2.275,94 1.609,84 1 1 1 2 Área de montagem Memória de Cálculo – Demais Custos - Equipamentos 80 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE NUTRIÇÃO E ALIMENTAÇÃO DAS UNIDADES SUBORDINADAS ÀS SECRETARIAS DA SEGURANÇA PÚBLICA E DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA Versão Junho/15 - Rev. 16 – Jul/15 carro isotérmico/banho-maria basculante sob rodízios, cap. 60 litros, de 0,60 x 0,60 m carro plataforma 300 kg p/ transporte (distribuição e expedição) equipamento de fechamento de marmitex 2.255,00 1.372,25 89,40 1 2.931,76 1 4.553,21 1 1 1 10 1 1 12 2 2 4.746,46 1 1 1 5.225,32 1 2 2 Sistema de exaustão sistema de exaustão composto de coifa de 3,20 x 1,20 m sem filtro, 1,50 m dutos de 0,40 cm exaustor axial 220 volts e 1 chapéu chinês sistema de exaustão composto de coifa de 3,20 x 1,20 m com filtro, 1,50 m dutos de 0,40 cm exaustor axial 220 volts e 1 chapéu chinês sistema de exaustão composto de coifa de 3,70 x 1,20 m com filtro, 3,0 m dutos de 0,40 cm 2 exautores axial 220 volts e 2 chapéus chinês sistema de exaustão composto de coifa de 4,20 x 1,20 m sem filtro, 3,0 m dutos de 0,40 cm 2 exautores axial 220 volts e 2 chapéus chinês sistema de exaustão composto de coifa de 5,20 x 1,20 m sem filtro, 3,0 m dutos de 0,40 cm 2 exautores axial 220 volts e 2 chapéus chinês sistema de exaustão composto de coifa de 8,0 x 1,20 m sem filtro, 3,0 m dutos de 0,40 cm 2 exautores axial 220 volts e 2 chapéus chinês 6.671,65 7.185,81 Área de guarda de caixotes estante de aço pintada c/ 4 planos, de 0,92 x 0,50 x 1,60 m 594,69 1 1 2 2 1.618,67 776,47 594,69 9.287,55 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 2 2 148.981,03 -13.780,75 135.200,28 0,093 0,093 0,186 221.293,02 -20.469,60 200.823,42 0,079 0,079 0,158 361.784,73 -33.465,09 328.319,64 0,060 0,060 0,120 487.081,59 -45.055,05 442.026,54 0,040 0,040 0,080 Área de lavagem e guarda de material limpeza tanque de aço inox grelha de piso, de 1,00 x 0,20 m estante de aço pintada c/ 4 planos, de 0,92 x 0,50 x 1,60 m câmara de lixo de 1,50 x 2,40 x 3,00 m Subtotal Crédito PIS / COFINS TOTAL Custo Diário de Depreciação = custo total / 10 anos / 12 meses / 30,44 dias / nº médio de comensais Custo Diário de Manutenção = 10% do custo total / 12 meses / 30,44 dias / nº médio de comensais Custo Unitário Diário Memória de Cálculo – Demais Custos - Equipamentos 81 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE NUTRIÇÃO E ALIMENTAÇÃO DAS UNIDADES SUBORDINADAS ÀS SECRETARIAS DA SEGURANÇA PÚBLICA E DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA Versão Junho/15 - Rev. 16 – Jul/15 Utensílios Item Caldeirão de alumínio cap. 125 litros tipo hotel c/ tampa Caldeirão de alumínio cap. 90 litros tipo hotel c/ tampa Caldeirão de alumínio cap. 68 litros tipo hotel c/ tampa Caldeirão de alumínio cap. 30 litros tipo hotel c/ tampa Caldeirão de alumínio cap. 10 litros tipo hotel c/ tampa Caçarola de alumínio cap. 41 litros tipo hotel c/ tampa Caçarola de alumínio cap. 31,5 litros tipo hotel c/ tampa Caçarola de alumínio cap. 14,5 litros tipo hotel c/ tampa Caçarola de alumínio cap. 8,5 litros tipo hotel c/ tampa Assadeiras de alumínio 45 x 30 cm Assadeiras de alumínio 60 x 45 cm Escorredor de alumínio (macarrão) 42 cm Escorredor de alumínio (macarrão) 50 cm Caneca de alumínio 2 litros Abridor de garrafa c/ saca-rolha Abridor de lata (tipo borboleta) Aparelho abridor de lata tamanho institucional Escumadeira alumínio diam.10 cm e cabo 36 cm Escumadeira alumínio diam.14 cm e cabo 36 cm Escumadeira alumínio diam.8,5 cm e cabo 33 cm Escumadeira alumínio diam.16 cm e cabo 33 cm Descaroçador de azeitona em alumínio Concha de alumínio diam.9 cm c/ cabo 33 cm Concha de alumínio diam. 10 cm c/ cabo 33 cm Concha de alumínio diam. 16 cm c/ cabo 50 cm Funil diam 10 cm Concha para açúcar, cereais e farinha em plástico Memória de Cálculo – Demais Custos - Equipamentos custo unitário 499 446,06 337,23 276,77 160,90 56,33 220,27 190,40 101,30 60,53 59,87 128,01 58,95 131,74 24,19 31,09 8,05 24,37 14,24 16,80 9,10 20,24 11,46 10,57 13,38 30,14 7,96 3,00 1 2 3 3 3 3 2 2 3 3 3 2 1 2 3 2 1 2 4 2 4 4 1 1 6 3 3 Quantidade de Comensais 999 2999 Acima de 3000 3 5 3 6 5 6 5 6 5 4 4 4 10 10 4 5 4 5 4 12 12 4 4 3 6 3 6 2 2 8 3 10 4 3 2 6 3 3 2 2 10 3 10 4 3 2 6 3 3 3 4 10 4 10 6 6 40 4 2 6 3 82 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE NUTRIÇÃO E ALIMENTAÇÃO DAS UNIDADES SUBORDINADAS ÀS SECRETARIAS DA SEGURANÇA PÚBLICA E DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA Versão Junho/15 - Rev. 16 – Jul/15 Item Garfo de alumínio p/ assador 2 dentes 34 cm Garfo de alumínio p/ assador 2 dentes 56 cm Frigideira diam. 34 cm Frigideira diam. 22 cm Jarra plástica 1,5 litros Faca p/ pão inox serra Faca p/ cozinha inox lâmina 8 Faca p/ vegetais inox lâmina 12 Faca p/ açougue inox lâmina 9 Placa de altileno 60 x 30 cm Recipiente térmico p/ líquidos 12 litros Monobloco 10 litros em polietileno Monobloco 16 litros em polietileno Monobloco 34 litros em polietileno Monobloco 40 litros em polietileno Monobloco 44 litros em polietileno Caixa vazada em polietileno p/ hortifrutigranjeiros Caixa fechada em polietileno p/ hortifrutigranjeiros Recipiente plástico c/ tampa p/ alimentos 3 litros Recipiente plástico c/ tampa p/ alimentos 10 litros Recipiente plástico c/ tampa p/ alimentos 12 litros Caixa p/ pão em plástico 80 x 60 x 50 cm Socador de feijão altileno 20 cm cabo 1 m Pá para arroz em altileno 35 cm Colher de altileno 60 cm Colher de altileno 45 cm Colher de altileno 36 cm Caixa de isopor capacidade 60 litros Caixa de isopor capacidade 120 litros Memória de Cálculo – Demais Custos - Equipamentos custo unitário 13,02 37,38 74,05 27,14 5,81 14,52 14,52 7,70 34,37 56,45 143,42 23,45 26,32 45,51 30,60 64,58 40,27 41,42 10,99 18,90 39,90 63,00 95,00 11,95 41,77 29,51 6,85 60,90 95,07 499 3 2 3 6 3 4 14 4 6 6 5 5 2 1 1 4 4 6 1 6 1 2 4 4 6 1 6 Quantidade de Comensais 999 2999 Acima de 3000 4 5 6 10 8 4 10 41 6 10 10 8 8 10 4 2 2 8 6 6 10 8 4 10 50 6 10 10 10 10 15 7 2 2 9 7 7 10 10 6 10 126 21 1 1 2 8 6 6 30 2 1 2 9 7 7 63 4 2 4 10 8 8 21 30 63 12 12 10 20 12 3 3 10 8 8 83 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE NUTRIÇÃO E ALIMENTAÇÃO DAS UNIDADES SUBORDINADAS ÀS SECRETARIAS DA SEGURANÇA PÚBLICA E DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA Versão Junho/15 - Rev. 16 – Jul/15 Item Caixa térmica hot-box 28 litros 72 x 42,5 x 35 cm Caixa térmica hot-box 60 litros 86 x 64 x 46 cm Afiador de faca tipo fusil de aproximadam. 30 cm Termômetro Pegador de pão de inox Pegador de salada de inox custo unitário 499 1 2 3 3 1 1 1 2 4 4 2 1 2 4 4 4 2 4 6 6 Subtotal 11.675,63 24.408,61 28.678,42 47.816,44 Crédito PIS / COFINS -1.080,00 -2.257,80 -2.652,75 -4.423,02 TOTAL 10.595,63 22.150,81 26.025,67 43.393,42 0,036 0,043 0,024 0,02 Custo Diário de Depreciação = Custo Total / 2 anos / 12 meses / 30,44 dias / nº médio de comensais Memória de Cálculo – Demais Custos - Equipamentos 343,72 485,04 83,13 58,85 9,97 9,81 1 Quantidade de Comensais 999 2999 Acima de 3000 84 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE NUTRIÇÃO E ALIMENTAÇÃO DAS UNIDADES SUBORDINADAS ÀS SECRETARIAS DA SEGURANÇA PÚBLICA E DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA Versão Junho/15- Rev. 16– Jul/15 4– PLANILHA DE ORÇAMENTO - EXEMPLO DE UTILIZAÇÃO DOS VALORES REFERENCIAIS Na modalidade de licitação pregão, a planilha de orçamento deverá constar somente no processo (fase preparatória), não integrando o edital. Previamente à elaboração das planilhas, deverão ser quantificados os números de refeições necessários para o período a ser contratado, inclusive os eventuais, considerando-se a frequência dessa ocorrência. Após o dimensionamento das efetivas necessidades no prazo contratual considerado, deverá ser elaborado orçamento detalhado em planilha que expresse os tipos e quantidade de refeições previstas, o valor unitário de cada tipo de refeição na correspondente faixa de quantidade e os valores totais, de modo a demonstrar o valor máximo admitido a ser contratado (R$). EXEMPLO SERVIÇOS DE NUTRIÇÃO E ALIMENTAÇÃO UNIDADES DA SECRETARIA SEGURAMÇA PÚBLICA / ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA NÚMERO DE COMENSAIS: 1.500 TIPO DA REFEIÇÃO QUANTIDADE ESTIMADA -1 Desjejum Almoço Lanche da Tarde Jantar Festa Junina Natal Ano Novo VALOR UNITÁRIO DA REFEIÇÃO (R$) -2 2,02 7,81 2,02 7,81 1,86 4,17 1.500 1.500 1.500 1.500 1.500 1.500 4,17 1.500 TOTAL GERAL (*) PRAZO CONTRATUAL DIAS) TOTAL (R$) -3 (4) = (1) x (2) x (3) 457 457 457 457 1 1 1 R$ 1.384.710,00 R$ 5.353.755,00 R$ 1.384.710,00 R$ 5.353.755,00 R$ 2.790,00 R$ 6.255,00 R$ 6.255,00 R$ 13.492.230,00 Base: Junho/2015 Obs.: (*)considerada a vigência contratual de 15 meses Cálculo da quantidade de dias na vigência contratual: Segunda a domingo = 30,44 dias / mês x 15 meses = 457 dias para o período contratual. Planilha de Orçamento – Exemplo de utilização de Valores Referenciais 85 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE NUTRIÇÃO E ALIMENTAÇÃO DAS UNIDADES SUBORDINADAS ÀS SECRETARIAS DA SEGURANÇA PÚBLICA E DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA Versão Junho/15- Rev. 16– Jul/15 CAPÍTULO III – EDITAIS 1 – MODALIDADE DE LICITAÇÃO E ELABORAÇÃO DO EDITAL Em obediência ao Decreto Estadual nº 51.469, de 2/01/2007 e Resolução SF-15, de 19/03/2007 é obrigatória a adoção da modalidade de pregão, na forma eletrônica, para a Prestação de Serviços de Nutrição e Alimentação por se constituir em serviço comum. Nesta esteira, constitui obrigação do Estado na promoção do desenvolvimento sustentável, mediante o emprego do Decreto Estadual nº. 53.336, de 20 de agosto de 2008, que instituiu o “Programa Estadual de Contratações Públicas Sustentáveis“, especialmente nos termos da Lei nº 12.300 de 16 de março de 2006, que institui a política estadual de resíduos sólidos, regulamentada pelo Decreto nº 54.645, de agosto de 2009; cumulada com a Lei nº 13.798, de 9 de novembro de 2009, que implementou a Política Estadual de Mudanças Climáticas – PEMC, regulamentada pelo Decreto nº 55.947, de 24 de junho de 2010. Deverá ser utilizada a minuta de edital de pregão eletrônico objetivando a prestação de serviços contínuos contratados sob o regime de empreitada por preços unitários, disponível nos sítios www.pregao.sp.gov.br e www.bec.sp.gov.br. Quando da elaboração do edital (ato convocatório), na modalidade pregão, recomenda-se que as informações elencadas a seguir já estejam definidas pela autoridade competente e alinhadas com as diretrizes deste volume: descrição do objeto; especificações técnicas; regime de empreitada por preço unitário; planilha de proposta a ser preenchida pelos licitantes; prazo e condições da contratação; critério para encerramento da etapa de lances; redução mínima admissível entre lances sucessivos; prazo de validade das propostas; critérios de aceitabilidade dos preços; exigências da habilitação; condições de prestação de garantia de execução do contrato, quando for o caso; sanções por inadimplemento; cronograma físico e financeiro; minuta de contrato devidamente aprovada pela área jurídica; declaração de observância à legislação especial que trata acerca do desenvolvimento sustentável. É vedado à Administração fixar no Edital: o quantitativo de mão de obra a ser utilizado na prestação do serviço; exigências de fornecimento de bens ou serviços não pertinentes ao objeto a ser contratado; exigência de qualquer documento que configure compromisso de terceiro alheio à disputa (Súmula nº 15-TCE); exigência de comprovação de filiação a Sindicato ou a Associação de Classe, como condição de participação na licitação (Súmula nº 18-TCE); exigência de comprovação de quitação de anuidade junto a entidades de classe como condição de participação (Súmula nº 28-TCE); Editais 86 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE NUTRIÇÃO E ALIMENTAÇÃO DAS UNIDADES SUBORDINADAS ÀS SECRETARIAS DA SEGURANÇA PÚBLICA E DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA Versão Junho/15- Rev. 16– Jul/15 exigência de certidão negativa de protesto como documento habilitatório (Súmula nº 29TCE). As recomendações que deverão ser observadas na elaboração do edital são, entre outras: 1.1 OBJETO Definição do objeto: “A presente licitação tem por objeto a Prestação de Serviços de Nutrição e Alimentação, destinada a .... (nº de comensais) ... ... (presos ou sentenciados) ........ da ..................... (identificar a unidade receptora dos serviços)............., situada na ......... (endereço(s) / local(is) para entrega das refeições) ..........., na forma de refeição transportada em recipientes individuais recicláveis. 1.2 - MÊS DE REFERÊNCIA DOS PREÇOS Conforme estabelecido no Decreto Estadual nº 48.326, art. 3º, as propostas de preços ofertadas pelos licitantes deverão estar referidas na base de preços Junho/2015, tendo em vista ser esse o mês da data base da categoria profissional predominante da prestação de serviços e que servirá, também, como base para reajustamento de preços contratuais. Para tanto, os textos sugeridos são: “Os valores a serem apresentados na Proposta devem estar referidos ao mês de junho/2015 que será considerado como o mês de referência dos preços”. “O licitante deverá indicar, obrigatoriamente, e fazer constar de sua proposta, o sindicato representativo da categoria profissional envolvida nos serviços contratados”. 1.3 - DOCUMENTAÇÃO ESPECÍFICA DE HABILITAÇÃO Especificamente para os efeitos da qualificação técnica do licitante, prevista no artigo 30 da Lei Federal no 8.666/93, deverão ser solicitados: artigo 30, incisos II e III: a) Atestado(s) emitido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, em nome do licitante, que comprovem quantitativos razoáveis, assim considerados de 50% (cinquenta por cento) a 60% (sessenta por cento) da execução pretendida (Súmula nº 24 – TCE). Nota 1: O(s) atestado(s) deverá(ão) conter: - Prazo contratual, datas de início e término; - Local da prestação dos serviços; - Natureza da prestação dos serviços; - Quantidades de refeições fornecidas, no prazo de vigência do contrato, bem como a média diária de refeições; - Caracterização do bom desempenho do licitante; - Outros dados característicos e, - A identificação da pessoa jurídica emitente bem como o nome e o cargo do signatário. Nota 2: A referida comprovação poderá ser efetuada pelo somatório das quantidades realizadas em tantos contratos quanto dispuser o licitante, desde que coincidentes em pelo menos um mês. Editais 87 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE NUTRIÇÃO E ALIMENTAÇÃO DAS UNIDADES SUBORDINADAS ÀS SECRETARIAS DA SEGURANÇA PÚBLICA E DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA Versão Junho/15- Rev. 16– Jul/15 b) Certificado de visita técnica, a ser realizada no local de execução dos serviços _______________________ (Obs.: especificar o local), conforme Anexo ____, assinado por __________________________e por representante da empresa licitante. ” Obs.: não se recomenda que a visita técnica seja agendada para um único dia (a jurisprudência do Tribunal de Contas do Estado há muito condena a designação, em editais de licitação, de data única para a visita técnica. Nesse sentido, identifica-se o processo TC-025061/026/08, onde foi explanado no relatório do Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado, CLÁUDIO FERRAZ DE ALVARENGA, tal entendimento). c) Declaração de conhecimento do local onde serão entregues as refeições, bem como da natureza e do escopo dos mesmos. artigo 30, § 6º: d) Relação das instalações e do aparelhamento técnico, adequados e disponíveis para a realização do objeto da licitação, acompanhada de declaração formal (do licitante) de sua disponibilidade, sob as penas cabíveis. e) Relação da equipe técnica, operacional e administrativa do licitante, com a quantificação e a qualificação das funções compatíveis com o objeto licitado, acompanhada de declaração formal (do licitante) de sua disponibilidade, sob as penas cabíveis; f) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1/5/1943 e em conformidade com a Lei Federal no 12.440 de 7/7/2011 g) Relação dos veículos a serem utilizados no transporte das refeições, acompanhada de declaração formal (do licitante) de sua disponibilidade, sob as penas cabíveis. Os equipamentos para transporte deverão possuir “Certificado de Vistoria de Veículo” para o fim que se destina. Obs.: A exigência abaixo somente deverá constar no edital, caso a Administração exerça a faculdade prevista no artigo 3º do Decreto Estadualno55.125/2009 e/ou no artigo 4º do Decreto Estadual no55.126/2009. h)Carta de compromisso em papel timbrado, de acordo com o modelo que constitui o Anexo ____ deste edital, subscrita por seu representante legal, afirmando a disposição em contratar beneficiários do Programa de Inserção de Jovens Egressos e Jovens em Cumprimento de Medida Socioeducativa no Mercado de Trabalho, conforme disposto no artigo 3° do Decreto Estadual n° 55.125 de 07/12/2009 e artigo 1º. do Decreto Estadual n° 56.290 de 15/10/2010 e beneficiários do Programa de Inserção de Egressos do Sistema Penitenciário no Mercado de Trabalho – Pró-Egresso, conforme disposto no artigo 4° do Decreto Estadual n° 55.126 de 07/11/2009, respeitando-se os limites de vagas de trabalho por contingente de trabalhadores necessários à execução do trabalho, conforme estabelecido nos referidos decretos. (Obs.: trata-se do(s) modelo(s) que constitui (em) o(s) Anexo(s) II ao Decreto Estadual n° 55.125/2009 – e/ou ao Decreto Estadual n° 55.126/2009 – e que deverá(ão) ser alçado(s) à condição de Anexo(s) integrante(s) deste Edital). 1.4 - JULGAMENTO POR AGRUPAMENTO EM UM ÚNICO ITEM Visando a praticidade, racionalidade e agilidade na condução da sessão do pregão, recomenda-se que o edital da licitação deve estabelecer como condição para efeito de julgamento das propostas, o agrupamento de subitens num único item. O agrupamento de subitens num único item, tem por base a reunião de todos os tipos de Editais 88 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE NUTRIÇÃO E ALIMENTAÇÃO DAS UNIDADES SUBORDINADAS ÀS SECRETARIAS DA SEGURANÇA PÚBLICA E DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA Versão Junho/15- Rev. 16– Jul/15 serviços de natureza similar e pertencentes ao mesmo segmento do mercado, ou seja: a) da proposta escrita deverá constar os preços unitário e total para cada tipo de refeição, bem como o total geral, conforme exemplo constante do item 3 – Planilhas de Proposta de Preços; b) os lances serão efetuados pelo valor total geral; c) o edital deverá estabelecer prazo, para que o vencedor do certame, apresente nova planilha contendo os preços unitários e totais de cada refeição, de forma a adequá-los a oferta vencedora; d) estabelecer que, se o vencedor não o fizer no prazo determinado, a administração para fins de contratação, distribuirá o percentual de redução equitativamente entre os preços unitários inicialmente propostos. 1.5 ANEXOS AO EDITAL São anexos ao Edital, dele fazendo parte integrante: Especificações Técnicas; Planilha de Proposta de Preços (a ser preenchida pelos licitantes); Locais de Entrega das Refeições; Minuta de Contrato; e Avaliação da Qualidade dos Serviços. 2 - ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS: Os indispensáveis elementos técnicos atinentes ao objeto licitado são: Especificações Técnicas que devem estar na conformidade do Capítulo I deste volume; e Tabela de Locais de prestação de serviços que deve ser elaborada pelo Contratante. 3 - PLANILHAS DE PROPOSTA DE PREÇOS Esta planilha de Proposta de Preços deverá ser utilizada para que os licitantes possam elaborar suas propostas escritas. EXEMPLO: SERVIÇOS DE NUTRIÇÃO E ALIMENTAÇÃO UNIDADES DA SECRETARIA SEGURAMÇA PÚBLICA / ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA NÚMERO DE COMENSAIS: 1.000 TIPO DA REFEIÇÃO Desjejum Almoço Lanche da Tarde Jantar Festa Junina Natal Ano Novo QUANTIDADE ESTIMADA (1) PREÇO UNITÁRIO DA REFEIÇÃO (R$) (2) 1.000 1.000 1.000 1.000 1.000 1.000 1.000 (*) PRAZO CONTRATUAL DIAS) (3) TOTAL (R$) (4) = (1) x (2) x (3) 457 457 457 457 1 1 1 TOTAL GERAL Base: Junho/2015 (*) considerada Editais a vigência contratual de 15 (quinze) meses 89 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE NUTRIÇÃO E ALIMENTAÇÃO DAS UNIDADES SUBORDINADAS ÀS SECRETARIAS DA SEGURANÇA PÚBLICA E DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA Versão Junho/15- Rev. 16– Jul/15 4 - DA CONTRATAÇÃO Recomenda-se incluir, como condição de contratação: A adjudicatária deverá apresentar, por ocasião da formalização do contrato, além da apresentação de demais documentos, inclusive aqueles que comprovem a situação de regularidade de eventuais certidões anteriormente apresentadas em que os prazos de validade já se encontram vencidos: Certidão de Registro e Quitação – CRQ, em nome do licitante, junto ao Conselho Regional de Nutricionistas – CRN, com validade na data de apresentação; Nota: Quando o CRQ não tiver sido emitido pelo CRN-3, deverá ser averbado pelo referido Conselho Regional. ”; Alvará ou licença de funcionamento da cozinha onde serão preparadas as refeições objeto da prestação de serviços, em nome do licitante e expedido pela autoridade sanitária competente. ” 5- MINUTA DE TERMO DE CONTRATO Na elaboração do Termo de Contrato deverão ser observados os seguintes pontos: CLÁUSULA _____ - OBJETO 1 - Constitui o objeto do presente contrato a Prestação de Serviços de Nutrição e Alimentação, destinada a .... (nº de comensais) ...... (presos ou sentenciados) ........ da ..................... (identificar a unidade receptora dos serviços) ............., situada na ......... (endereço(s) / local(is) para entrega das refeições) ..........., na forma de refeição transportada e fornecida em recipientes individuais recicláveis, de acordo com as Especificações Técnicas, Edital da Licitação nº.........., proposta da Contratada e demais documentos constantes do Processo nº ............ 2 - A execução do objeto contratual deverá atingir o fim a que se destina, com eficácia e qualidade requerida. 3 - O regime de execução deste contrato é o de empreitada por preço unitário. CLÁUSULA _____ - PREÇOS 1 - A Contratada se obriga a executar os serviços, objeto deste contrato, pelos preços à vista, constantes da sua proposta comercial, nos quais estão incluídos todos os custos diretos e indiretos, bem como os encargos, benefícios e despesas indiretas (BDI) e demais despesas de qualquer natureza. 2- Os preços das dietas especiais equiparam-se às correspondentes refeições ditas normais. 3 - Os preços estão referidos ao mês de: Junho/2015. CLÁUSULA _____ - PRAZO 1 - O prazo de vigência do contrato é de 15 (quinze) meses consecutivos e ininterruptos, contados a partir da data da assinatura do Termo, podendo ser prorrogado por igual e sucessivo período, no limite de 60 (sessenta) meses nos termos e condições permitidos pela legislação vigente, desde que as partes se manifestem com antecedência de 3 (três) meses do término do prazo do contrato. 2 - Eventual prorrogação de prazo será formalizada por meio de Termo de Alteração Contratual, respeitadas as condições prescritas na Lei Federal no8.666/93. Obs. a prorrogação de que trata o item1 anterior somente poderá ser formalizada nos casos de conveniência e interesse público, depois de comprovado circunstancialmente no processo, que os preços praticados sob o contrato estão coerentes com o mercado e são iguais ou menores que os seus correspondentes estabelecidos pelos Estudos divulgados pelo Governo do Estado de São Paulo, com vistas à obtenção de preços e Editais 90 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE NUTRIÇÃO E ALIMENTAÇÃO DAS UNIDADES SUBORDINADAS ÀS SECRETARIAS DA SEGURANÇA PÚBLICA E DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA Versão Junho/15- Rev. 16– Jul/15 condições mais vantajosos para a Administração. CLÁUSULA _____ - MEDIÇÃO DOS SERVIÇOS PRESTADOS 1 - Após o término de cada período mensal, a Contratada elaborará relatório contendo os quantitativos totais mensais de cada um dos tipos de serviços efetivamente realizados. 2 - As medições para efeito de pagamento serão realizadas de acordo com os seguintes procedimentos: a) No primeiro dia útil subsequente ao mês em que foram prestados os serviços, a Contratada entregará relatório contendo os quantitativos totais mensais de cada um dos tipos de serviços realizados e os respectivos valores apurados. b) O Contratante solicitará à Contratada, na hipótese de glosas e/ou incorreções de valores, a correspondente retificação objetivando a emissão da nota fiscal/fatura. c) Serão considerados somente as refeições efetivamente fornecidas e apuradas da seguinte forma: (i) O valor dos pagamentos será obtido mediante a aplicação dos preços unitários contratados às correspondentes quantidades de refeições efetivamente servidas, descontadas as importâncias relativas às quantidades glosadas e não aceitas pelo Contratante por motivos imputáveis à Contratada. (ii) A realização dos descontos indicados na alínea “a” não prejudica a aplicação de sanções à Contratada, por conta da não execução dos serviços. d) Após a conferência dos quantitativos e valores apresentados, o Contratante atestará a medição mensal, comunicando a Contratada, no prazo de 03 (três) dias contados do recebimento do relatório, o valor aprovado, e autorizando a emissão da correspondente fatura, a ser apresentada no primeiro dia subsequente à comunicação dos valores aprovados. e) As faturas deverão ser emitidas pela Contratada, contra o Contratante, e apresentadas no ................................ (Obs.: Nesse campo, a Administração deverá indicar nome e endereço da unidade responsável pelo recebimento do documento) CLÁUSULA _____ - FATURAMENTO E PAGAMENTO 1 - Os pagamentos serão efetuados mensalmente em conformidade com as medições, mediante a apresentação dos originais da fatura, bem como dos comprovantes de recolhimento do INSS e FGTS, correspondentes ao período de execução dos serviços e à mão de obra alocada para esse fim. 2 - As comprovações dos encargos sociais serão feitas mediante cópias autenticadas das guias de recolhimento, devidamente quitadas. 2.1 - Em se tratando de INSS, a Contratada deverá apresentar a comprovação de recolhimento, de conformidade com as Instruções do Ministério da Previdência e Assistência Social. 2.2- As comprovações relativas ao FGTS a serem apresentadas, que deverão corresponder ao período de execução e por tomador de serviço (contratante). são: o Protocolo de Envio de Arquivos, emitido pelo Conectividade Social; o Guia de Recolhimento do FGTS - GRF, gerada e impressa pelo SEFIP após a transmissão do arquivo SEFIP, com a autenticação mecânica ou acompanhada do comprovante de recolhimento bancário ou o comprovante emitido quando o recolhimento for efetuado pela Internet; o Relação dos Trabalhadores Constantes do Arquivo SEFIP – RE; o Relação de Tomadores/Obras – RET. 2.3 - Por ocasião da apresentação da nota fiscal, da fatura, do recibo ou do documento de cobrança equivalente, caso não haja decorrido o prazo legal para recolhimento do INSS e/ou do FGTS, poderão ser apresentadas cópias das guias de Editais 91 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE NUTRIÇÃO E ALIMENTAÇÃO DAS UNIDADES SUBORDINADAS ÀS SECRETARIAS DA SEGURANÇA PÚBLICA E DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA Versão Junho/15- Rev. 16– Jul/15 3- 4- recolhimento referentes ao mês imediatamente anterior, devendo a Contratada apresentar a documentação devida, quando do vencimento do prazo legal para o recolhimento. 2.4 - A não apresentação dessas comprovações assegura ao Contratante (Órgão da Administração) o direito de sustar o pagamento respectivo e/ou os pagamentos seguintes. Os pagamentos serão realizados mediante depósito na conta corrente bancária em nome da Contratada no Banco do Brasil, conta nº .......................... Agência nº ................... sendo que a data de exigibilidade do referido pagamento será estabelecida, observadas as seguintes condições: a) em 30 (trinta) dias, contados da respectiva medição, desde que a correspondente fatura, acompanhada dos documentos referidos no item 2 desta Cláusula, seja protocolada na Seção competente no prazo de até 03 (três) dias úteis contados do recebimento da comunicação de que trata a alínea d) do item 2 da cláusula anterior; b) a não observância do prazo previsto para apresentação das faturas ou a sua apresentação com incorreções ensejará a prorrogação do prazo de pagamento por igual número de dias a que corresponderem os atrasos e/ou as incorreções verificadas. Havendo atraso nos pagamentos, sobre o valor devido incidirá correção monetária nos termos do artigo 74 da Lei Estadual nº 6.544/89, bem como juros moratórios, a razão de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculados "pro rata tempore", em relação ao atraso verificado. CLÁUSULA _____ - RESPONSABILIDADE TÉCNICA 1- A responsabilidade técnica dos serviços caberá à(ao) Nutricionista .................................................................. , CRN nº ............... Região.............. 2 - Eventual alteração do titular Responsável Técnico deverá ser comunicada de imediato ao Contratante, acompanhada de justificativa da necessidade da substituição, da nova nomeação, do curriculum-vitae do profissional indicado para a função de responsável técnico, juntada a respectiva documentação do CRN. CLÁUSULA _____ DAS PENALIDADES Pela inexecução total ou parcial do contrato ou por demonstrar não possuir idoneidade para contratar em virtude de atos ilícitos praticados, o Contratante poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à Contratada as penalidades previstas na legislação vigente. Obs.: O Contratante deverá estabelecer as penalidades pertinentes e vigentes em sua Secretaria CLÁUSULA _____ - OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA Em cumprimento às suas obrigações, cabe à Contratada, além das responsabilidades constantes das Especificações Técnicas e daquelas estabelecidas em lei, em especial as definidas nos diplomas federal e estadual sobre licitações: 1 - Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigente. 2 - Designar por escrito, preposto para resolução de possíveis ocorrências durante a execução deste contrato. 3 - Elaborar cardápio diário completo - semanal, quinzenal ou mensal -, submetendo à apreciação do Contratante, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias de sua utilização. Os cardápios aprovados, só poderão sofrer alterações, com prévia anuência do Contratante, mediante justificativa da Contratada. 4 - Obedecer na execução e desenvolvimento do seu trabalho, as determinações da Lei Federal n.º 6.514, de 22 de dezembro de 1977, regulamentada pela Portaria n.º 3.214, de 08 de junho de 1978, do Ministério do Trabalho e suas alterações, além de outra Editais 92 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE NUTRIÇÃO E ALIMENTAÇÃO DAS UNIDADES SUBORDINADAS ÀS SECRETARIAS DA SEGURANÇA PÚBLICA E DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA Versão Junho/15- Rev. 16– Jul/15 5- 67- 8- 910 11 - 12 13 - legislação técnica vigente e as normas e procedimentos internos do Contratante, de engenharia de segurança, medicina e meio ambiente do trabalho, que sejam aplicáveis à execução específica da atividade. Fazer seguros de seus empregados contra riscos de acidentes de trabalho, responsabilizando-se, também pelas prescrições e encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução do contrato. Cumprir as disposições legais Municipais, Estaduais e Federais que interfiram na execução dos serviços. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente ao Contratante ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato. A fiscalização do Contratante não exclui ou reduz a responsabilidade da Contratada. Manter, durante toda execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições que culminaram em sua habilitação e qualificação na fase da licitação e garantir o perfeito fluxo operacional das atividades e a manutenção do padrão da alimentação estabelecido. Dispor das instalações físicas e dependências do serviço de alimentação, objeto do contrato, conforme legislação vigente (Portaria CVS-5/13). Manter quadro completo de pessoal técnico, operacional e administrativo, de forma a atender o cumprimento das obrigações assumidas. Responsabilizar-se pela qualidade dos alimentos fornecidos, inclusive perante as autoridades sanitárias competentes. Sempre que houver suspeita de deterioração ou contaminação dos alimentos in natura ou preparados, os mesmos deverão ser suspensos do consumo, guardando-se amostras para análises microbiológicas dos alimentos. Acondicionar as refeições apropriadamente de forma que fique conservada a qualidade e temperatura dos alimentos ao serem transportados. Manter absoluta higiene no preparo, manipulação, transporte e armazenamento dos alimentos. CLÁUSULA ________ RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE 1 - Indicar, formalmente, o gestor e/ou o fiscal para acompanhamento da execução contratual. 2 - Disponibilizar à Contratada as dependências e instalações físicas de apoio à distribuição das refeições aos comensais, observadas as exigências estabelecidas pelo Centro de Vigilância Sanitária. 3 - Analisar e aprovar os cardápios elaborados pela Contratada, submetidos para aprovação, assim como as eventuais alterações que se façam necessárias, a qualquer tempo. 4 - Receber e distribuir as refeições aos presos ou sentenciados. 5 - Encaminhar a liberação de pagamento das faturas da prestação de serviços aprovadas. CLÁUSULA ________FISCALIZAÇÃO/CONTROLE DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 1 - Ao Contratante, por intermédio do gestor e/ou o fiscal, é assegurada a gestão e/ou fiscalização dos serviços contratados, de forma a acompanhar a execução contratual, cabendo: a - Exercer a fiscalização dos serviços contratados, de modo a assegurar o cumprimento da execução do escopo contratado, verificando o cumprimento dos horários estabelecidos, as quantidades de refeições e recicláveis previstos, a compatibilidade com o cardápio estabelecido, registrando eventuais ocorrências. b - Realizar a conferência diária do quantitativo de refeições fornecidas aos comensais, mantendo o registro por tipo de refeição servida. c - Realizar a supervisão das atividades desenvolvidas pela Contratada, efetivando avaliação periódica. d - Aprovar as faturas de prestação de serviços somente das refeições efetivamente fornecidas. 2 - A fiscalização do Contratante terá, a qualquer tempo, acesso a todas as dependências dos Editais 93 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE NUTRIÇÃO E ALIMENTAÇÃO DAS UNIDADES SUBORDINADAS ÀS SECRETARIAS DA SEGURANÇA PÚBLICA E DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA Versão Junho/15- Rev. 16– Jul/15 serviços da Contratada, podendo: a - examinar a qualidade dos gêneros alimentícios, solicitando a substituição imediata de gêneros e/ou alimentos que apresentem condições impróprias ao consumo. b - verificar as condições de higiene e de conservação das dependências, equipamentos e utensílios e veículos utilizados para o transporte das refeições. 3 - A fiscalização dos serviços pelo Contratante não exclui nem diminui a completa responsabilidade da Contratada por qualquer inobservância ou omissão à legislação vigente e às cláusulas contratuais. CLÁUSULA _____ REAJUSTE DE PREÇOS Para o reajustamento dos preços unitários contratados, deverá ser observada a legislação vigente, em especial o Decreto estadual nº 48.326/03, de 12.12.03 e disposições da Resolução CC 79, de 12.12.03. IPC I R P0 0,50 0,50 1 IPC0 I0 Onde: R = parcela de reajuste; Po = preço inicial do contrato no mês de referência dos preços ou preço do contrato no mês de aplicação do último reajuste; IPC/IPCo = variação do IPC FIPE - Índice de Preço ao Consumidor, ocorrida entre o mês de referência de preços, ou o mês do último reajuste aplicado, e o mês de aplicação do reajuste; I/Io = variação do IPC - Alimentação - FIPE - Índice de Preços ao Consumidor categoria Alimentação, ocorrida entre o mês de referência dos preços, ou o mês do último reajuste aplicado, e o mês de aplicação do reajuste. Mês de referência dos preços : Junho/2015 CLÁUSULA _____ TRANSFERÊNCIA E SUBCONTRATAÇÃO 1 - A Contratada não poderá transferir o presente contrato, no todo ou em parte. 2 - A Contratada não poderá subcontratar os serviços que compõem o escopo principal deste ajuste. Excepcionalmente, o transporte das refeições poderá ser subcontratado, desde que com prévia e expressa autorização do Contratante. 2.1 - Em caso de necessidade de subcontratação do transporte das refeições, a Contratada deverá solicitar, por escrito, autorização expressa do Contratante para subcontratar tais serviços, informando e apresentando: a - nome e endereço da empresa a ser subcontratada; b - nome dos titulares e prepostos da empresa a ser subcontratada; c - relação dos veículos a serem utilizados no transporte das refeições, acompanhada dos respectivos Certificados de Vistoria de Veículo para o fim que se destina, conforme Portarias CVS vigentes e pertinentes. 2.2 - A autorização será dada pelo Contratante, também por escrito, após o estudo da sua conveniência mediante Carta de Anuência. 2.3 - A Contratada, ato contínuo do recebimento da Carta de Anuência, deverá fornecer cópia do Instrumento Contratual formalizado com a subcontratada. 2.4 - A Contratada deverá também fornecer ao Contratante a relação nominal dos empregados da subcontratada de transporte de refeições para a execução dos serviços, onde conste o número de registro de empregado, número e série do CTPS – Carteira de Trabalho e Previdência Social, atualizando as informações quando da substituição, admissão e demissão do empregado. Editais 94 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE NUTRIÇÃO E ALIMENTAÇÃO DAS UNIDADES SUBORDINADAS ÀS SECRETARIAS DA SEGURANÇA PÚBLICA E DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA Versão Junho/15- Rev. 16– Jul/15 2.5 - A subcontratação, mesmo quando autorizada pelo Contratante, não exime a Contratada das obrigações decorrentes deste contrato, permanecendo a mesma como única responsável perante o Contratante. 2.6 - Os pagamentos serão realizados exclusivamente à Contratada. Editais 95 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE NUTRIÇÃO E ALIMENTAÇÃO DAS UNIDADES SUBORDINADAS ÀS SECRETARIAS DA SEGURANÇA PÚBLICA E DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA Versão Junho/15- Rev. 16– Jul/15 CAPÍTULO IV - CRITÉRIOS PARA ELABORAÇÃO DOS PREÇOS 1 - CUSTO DOS SERVIÇOS A composição de preços, para a obtenção dos valores unitários das refeições objeto deste volume, foi estruturada, considerando-se os seguintes grupos: Matéria-prima alimentar – gêneros e produtos alimentícios; Matéria-prima não alimentar - recicláveis individuais, recicláveis para preparo das refeições, produtos para higienização e limpeza das instalações, utensílios e equipamentos utilizados na produção; Mão de obra para preparo e fornecimento das refeições; Custos diversos - instalações físicas, equipamentos, utensílios, consumo de água, energia, gás e análises microbiológicas; Transporte das refeições. Para a elaboração de composição de custos relativos ao preparo de refeições, foram estabelecidas faixas de escala em função da capacidade produtiva de uma cozinha industrial, considerando-se que uma cozinha padrão projetada não atende somente a um único contrato, Para tanto, foram estabelecidas as seguintes correspondências : para atender contratos para fornecimento de até 499 comensais foi utilizada estrutura relativa a 400 comensais, 700 para atender até 999 comensais, 1.500 para atender até 2.999 comensais e 3.000 para atender contratos acima de 3.000 comensais. Mês base da pesquisa: Junho/15. 1.1 - CUSTO COM MATÉRIA PRIMA 1.1.1-Gêneros e Produtos Alimentícios Para o cálculo destes custos, foram relacionados os gêneros e produtos alimentícios estabelecidos no Decreto Estadual nº 43.339, de 21.07.98 e Anexo IV da Resolução SAMSP nº 16/98, a serem utilizados por tipo de refeição, com respectivos per capita e frequência de utilização, apurando-se as quantidades mensais de cada gênero ou produto, obtendo-se o custo unitário com desjejum, almoço, lanche da tarde e jantar. Os preços médios unitários dos gêneros e produtos alimentícios foram resultantes de pesquisas efetuadas junto ao mercado fornecedor. 1.1.2 - Recicláveis Para a apuração dos custos com recicláveis no sistema de entrega de refeições individualizadas foram considerados os custos médio dos itens apresentados a seguir: Recicláveis Individuais: A - desjejum / lanche da tarde copo descartável capacidade 300 ml – 1 unidade diária / comensal. B - Almoço e Jantar recipiente descartável aluminizado reciclável, redondo, com tampa, dimensão aproximada: de 231 mm e 43 mm de altura - 2 unidades diárias / comensal; recipiente descartável capacidade 100 ml para sobremesa doce - 1 unidade diária / comensal; colher de sopa descartável - 2 unidades/diárias / comensal; copo descartável capacidade 200ml para água/sucos - 2 unidades diárias / comensal. Critérios para Elaboração dos Preços 96 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE NUTRIÇÃO E ALIMENTAÇÃO DAS UNIDADES SUBORDINADAS ÀS SECRETARIAS DA SEGURANÇA PÚBLICA E DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA Versão Junho/15- Rev. 16– Jul/15 Foram previstas, também, despesas com recicláveis para o preparo das refeições (fita filme, papel alumínio, luvas recicláveis e outros) utilizados na produção da alimentação, cujos custos são rateados nas refeições produzidas. 1.1.2.1 – Recicláveis para o Preparo das Refeições – A Granel Para determinar o custo com recipientes isotérmicos e recicláveis das refeições a granel foi realizada pesquisa de insumos junto ao mercado. 1.1.3 – Material de limpeza e de higiene Para efeito de custo, considerou-se, com base nos dados históricos obtidos dos Serviços de Alimentação de Coletividades Sadias e referências bibliográficas sobre a matéria, o percentual de 6% (seis por cento) do custo relativo ao fornecimento de matéria prima empregada, para cobrir as despesas com limpeza e higienização. 1.2 – DESPESAS DIVERSAS PARA PRODUÇÃO DE REFEIÇÕES 1.2.1 - Custo das Instalações - Área Física Para a apuração dos custos relativos às instalações da cozinha industrial, foi adotado o valor de locação mensal da área correspondente, com base em pesquisa efetuada na Região Metropolitana de São Paulo, resultando no valor médio de R$ 16,13 o metro quadrado, resultante de pesquisa no mercado. Com base em referências bibliográficas para a determinação do dimensionamento de áreas necessárias para a cozinha industrial, foram adotados os coeficientes abaixo discriminados, em função do número de refeições a serem preparadas, com base em referências bibliográficas sobre a matéria: Coeficiente adotado Área requerida (m²) Até 499 0,40 160 Número de comensais Até 999 Até 2.999 0,30 0,27 210 405 Acima de 3.000 0,24 720 1.2.2 – Equipamentos Para a apuração de estimativa de custos, considerou-se a utilização de relação de equipamentos utilizados para cozinha padrão, em função do número de refeições preparadas. Os custos unitários obtidos foram resultantes de depreciação dos respectivos valores de aquisição, vida útil de 10 (dez) anos e manutenção anual de 10% (dez por cento), conforme recomendações dos fabricantes. Os valores unitários de aquisição foram obtidos mediante pesquisa junto ao mercado. 1.2.3 - Utensílios Para estimativa de custos, foram considerados os tipos de utensílios necessários para a produção, transporte e entrega da alimentação, em função do número de refeições preparadas. Neste rol, encontram-se previstas embalagens adequadas para o transporte e utensílios para o porcionamento dos pães a serem fornecidos nas refeições (desjejum, almoço e jantar). Os custos unitários obtidos foram resultantes de depreciação dos respectivos valores de aquisição e vida útil de 2 (dois) anos, conforme recomendações dos fabricantes. Para cálculo de despesas com utensílios necessários para o funcionamento de uma cozinha padrão, foi realizada pesquisa junto ao mercado fornecedor. Critérios para Elaboração dos Preços 97 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE NUTRIÇÃO E ALIMENTAÇÃO DAS UNIDADES SUBORDINADAS ÀS SECRETARIAS DA SEGURANÇA PÚBLICA E DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA Versão Junho/15- Rev. 16– Jul/15 1.2.4 - Custos com consumo de água, energia elétrica e gás. 1.2.4.1 - Água Para o cálculo de despesas com água em cozinhas industriais, foi considerado o consumo médio de 25 litros diários por comensal (fonte Sabesp), utilizado para as etapas de preparação da alimentação, higiene e limpeza das dependências, equipamentos e utensílios. A tarifa utilizada (fonte Sabesp) foi de R$ 32,20/ m³, vigente na Região Metropolitana, inclusa a cobrança para o tratamento de esgoto. 1.2.4.2 - Energia elétrica Para o cálculo das despesas com energia elétrica, estimou-se o consumo proporcionalmente às instalações e as potências dos equipamentos adotados. Foi utilizada a tarifa vigente (fonte: Eletropaulo Metropolitana) para a classe de consumo comercial, que é de R$ 198,96/MW, acrescentando-se a alíquota de ICMS (18%). Consumo (em kW) Número de comensais Até 999 Até 2.999 190 300 Até 499 130 Acima de 3.000 600 1.2.4.3 - Gás Para o cálculo de custo, tomou-se como base o gás GLP em cilindros com capacidade de 45 quilos, considerando o valor unitário de R$ 3,60/kg. Para o dimensionamento do consumo para cada faixa de produção, adotou-se o consumo real medido em cozinha com capacidade produtiva diária para 72 comensais (5 cilindros de 45 kg, totalizando 225 kg/mês, que representa 7,39 kg/dia ou 0,103 kg/dia por comensal). Efetuando tratamento estatístico para a projeção de consumo para as demais faixas, com base no consumo de 150 kg diários para a produção de refeições para 3000 comensais, chega-se aos respectivos consumos intermediários por meio da seguinte equação: Y = - 0,0142 . LN (X) + 0,1638 Onde : Y = consumo per capita diário de gás X = número diário de comensais Consumo per capita diário (em kg) Até 499 0,075 Número diário de comensais Até 999 Até 2.999 Acima de 3.000 0,065 0,060 0,050 1.2.4.4 - Manutenção das áreas - Controle Integrado de Pragas Para a realização de aplicação mensal nas dependências utilizadas para os serviços, foi prevista uma despesa com controle integrado de pragas, considerando-se a aplicação trimestral, com adoção do valor de R$ 1,50/m2, calculada por meio de pesquisa de mercado. 1.2.4.5 - Análise Microbiológica de Alimentos Recomenda-se a realização de análise microbiológica de alimentos, pela importância no diagnóstico de possíveis surtos de infecção ou intoxicação alimentar, bem como para monitoramento de medidas corretivas em pontos críticos de controle. Para tanto, deve ser coletada uma amostra de todos os alimentos constantes do cardápio diário (almoço e jantar), cujos quantitativos e técnica de coleta de amostras devem atender a Portaria CVS-05/13. Para efeito de composição de custos, do universo de amostras coletadas, considerou-se uma análise mensal para quantidades de refeições até 499 comensais, três análises para quantidades de refeições até 999 comensais e dez análises mensais para quantidades de refeições superiores a 1.000 comensais. Critérios para Elaboração dos Preços 98 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE NUTRIÇÃO E ALIMENTAÇÃO DAS UNIDADES SUBORDINADAS ÀS SECRETARIAS DA SEGURANÇA PÚBLICA E DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA Versão Junho/15- Rev. 16– Jul/15 O valor de R$ 190,25 por análise foi resultante de pesquisas de mercado. 1.3 - DESPESAS COM TRANSPORTE Para a previsão de despesas com transporte de refeições, foi adotada a metodologia de cálculo elaborada para apuração de custos fixos e variáveis e utilizada no Volume 4 dos estudos, com as devidas adequações. Ao custo fixo do veículo, acrescentou-se as despesas relativas à instalação de revestimento térmico e estrados de madeira, de forma a adequar o transporte de alimentos nos termos da legislação vigente. O custo médio desta adequação foi apurado com o mercado de prestadores de serviços. Foi considerada a utilização do veículo em sua capacidade plena (800 refeições) e em função dos roteiros de entrega. Para efeito de composição dos custos variáveis, foi adotada a distância média percorrida de 55 (cinquenta e cinco) km por viagem (ida e volta) – referência Região Metropolitana de São Paulo. 1.4 – CUSTO COM MÃO DE OBRA 1.4.1 - Dimensionamento Para apuração do custo com a mão de obra envolvida na prestação de serviços, foi dimensionado o contingente de pessoal em função do número de comensais a serem atendidos, categorias funcionais e respectiva distribuição por setores de serviços. O indicador utilizado para cálculo de pessoal foi a relação de mão de obra em função do tempo estimado no preparo e distribuição de uma refeição. 1.4.1.1 - Tabela de aplicação de (n) minutos de acordo com o número de refeições diárias servidas: Número de Refeições Minutos (n) < 300 300 a 500 500 a 700 700 a 1000 1000 a 1300 1300 a 2500 2500 ou mais 15' 15' - 14' 14' - 13' 13' - 10' 10' - 9' 9' - 8' 7' Para o cálculo de quantitativo de mão de obra, foi adotada a seguinte fórmula: nº total de refeições servidas x n minutos = quantitativo de mão de obra jornada diária de trabalho x 60 minutos Fonte: Gandra, Y, R, & Gambardella, A. M. D - Avaliação de Serviços de Nutrição e Alimentação USP - 1983. Critérios para Elaboração dos Preços 99 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE NUTRIÇÃO E ALIMENTAÇÃO DAS UNIDADES SUBORDINADAS ÀS SECRETARIAS DA SEGURANÇA PÚBLICA E DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA Versão Junho/15- Rev. 16– Jul/15 1.4.1.2 - Distribuição de mão de obra por setores do Serviço de Alimentação e categorias funcionais. A distribuição aproximada de mão de obra nos setores foi adotada com base no tipo de serviço a ser prestado, sistema de distribuição e número de refeições. Setores Administrativo Recebimento e Estocagem Pré-preparos Lanches Cocção Abastecimento e Montagem Distribuição e Entrega Higienização % 3 8 35 6 20 15 5 8 100% Referência: Adaptado de Mezzomo, I.F.B - Administração de Serviços de Alimentação - 4ª ed. SP 1994. Ressalta-se que para o dimensionamento do quantitativo do contingente, deverá ser deduzido o percentual referente à higienização dos utensílios individuais e distribuição das refeições, cuja responsabilidade é do Contratante. Para efeito de composição de custos, foi previsto o contingente folguista para cobertura de descanso semanal, aplicando-se o índice de 1,167. Total de dias da semana requeridos = 7 Dias trabalhados = 6 Índice = 7 / 6 = 1,1667 Para a estimativa do número de nutricionistas em Serviços de Alimentação em Coletividades Sadias foram utilizados os parâmetros estabelecidos na Instrução Normativa CRN 3 nº 048/99, do Conselho Regional de Nutricionistas - 3ª Região São Paulo. 1.4.2 - Jornada de Trabalho Para o cálculo do custo de mão de obra, foi adotada, a jornada de trabalho de 44 (quarenta e quatro) horas semanais. 1.4.3 - Custo Salarial 1.4.3.1 - Piso Salarial da Categoria Salário Normativo Junho/15: R$ R$ 1.041,58 (empregados de empresas de refeição coletivas) Critérios para Elaboração dos Preços 100 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE NUTRIÇÃO E ALIMENTAÇÃO DAS UNIDADES SUBORDINADAS ÀS SECRETARIAS DA SEGURANÇA PÚBLICA E DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA Versão Junho/15- Rev. 16– Jul/15 1.4.3.2 - Salário de Mercado por Funções FUNÇÃO Nutricionista Responsável Técnico Técnico em nutrição Chefe de Cozinha Cozinheiro 1/2 Oficial Cozinha Açougueiro 1/2 Oficial Açougue Ajudante de Cozinha Serviços Gerais Encarregado de Expedição Auxiliar de Expedição Estoquista Auxiliar de Estoquista SALÁRIO MENSAL R$ 3.749,04 R$ 2.768,06 R$ 2.116,85 R$ 1.681,28 R$ 1.211,36 R$ 1.488,69 R$ 1.041,58 R$ 1.041,58 R$ 1.041,58 R$ 1.749,58 R$ 1.041,58 R$ 1.634,30 R$ 1.041,58 Informações obtidas junto aos sindicatos representativos das categorias profissionais envolvidas. 1.4.3.3 - Adicional Noturno: Artigo 73 da CLT Remuneração adicional de 35 % (Convenção Coletiva) sobre a valor da hora normal diurna (220 horas mensais), no período trabalhado entre as 22:00 h e às 05:00 h do dia seguinte. Neste período de 7 horas, a hora trabalhada é considerada virtualmente reduzida de 60 minutos para 52 minutos e 30 segundos, para efeito de remuneração de adicional por hora reduzida. Valor da hora normal diurna = salário base / 220 horas Acréscimo pela hora reduzida = 60 minutos / 52,5 minutos = 1,1428 Remuneração total com acréscimo pela hora noturna (35%) = 1,1428 x 1,35 = 1,5429 Portanto, a hora trabalhada noturna = 54,29% da hora normal diurna 60' Fator de Adicional Noturno = [ (------------- X 1,35 ) - 1 ] x 100% = 54,29% 52, 30' Para efeito de cálculo de custos, considerou-se que a incidência do adicional noturno é função das atividades e número de refeições a serem preparadas, atingindo principalmente aquelas funções diretamente relacionadas com a operacionalização do pré-preparo e higienização. Foi estimada a permanência dessas atividades em período de 3 (três) horas diárias sujeitas ao adicional noturno, totalizando 78,3 horas mensais por funcionário. 1.4.3.4 - Encargos Sociais e Trabalhistas Foi considerado o percentual de 69,44%, conforme demonstrado no item 3. 1.4.3.5 - Benefícios aos Empregados Benefícios previstos no último acordo/convenção, dissídio coletivo da categoria e/ou por força de legislação específica. a) - Refeições Para efeito do presente trabalho, foi considerado o custo com gêneros alimentícios obtido para a composição do cardápio do almoço/jantar. b) - Vale Transporte Para o cálculo estimado do vale transporte, foram consideradas as seguintes premissas: Número de conduções diárias/empregado = 04 Valor unitário da condução: valor médio da passagem de ônibus da(s) cidade principal da região. Critérios para Elaboração dos Preços 101 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE NUTRIÇÃO E ALIMENTAÇÃO DAS UNIDADES SUBORDINADAS ÀS SECRETARIAS DA SEGURANÇA PÚBLICA E DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA Versão Junho/15- Rev. 16– Jul/15 Valor unitário Local R$ 3,50 Cidade de São Paulo Quantidade de bilhetes tarifados/mês: igual à quantidade de dias efetivamente trabalhados, multiplicado por 2 =>30,44 dias x 2 viagens/dia = 60,88 bilhetes, ou seja, utilização de 2 bilhetes por dia. Custo da empresa: conforme legislação vigente (total gasto com transportes acima de 6% do salário de cada empregado envolvido). c) - Cesta Básica Concessão aos seus empregados, que percebam até 4,5 (quatro e meio) salários normativos, cesta básica ou vale-compra de R$ 125,00, aplicando-se a parcela do empregado no valor de R$ 5,00. d) - Assistência Médica Plano de assistência médica hospitalar obrigatório, subsidiado pelo empregador em no mínimo 70% (setenta por cento) dos seus custos, ficando os restantes 30% (trinta por cento) a serem pagos pelos empregados. e) - Auxílio Creche Para o profissional Nutricionista, reembolso às empregadas com filhos de até 60 (sessenta) meses de idade com valor limitado a 15% (quinze por cento) do valor do salário normativo inicial, por mês, seguindo a Convenção Coletiva da Categoria (Sindicato dos Nutricionistas do Estado de São Paulo). Foi realizado o reajuste do piso salarial de 2014 com o Índice para contrato de serviços - junho/14 a junho/15, obtido no Simulador de reajustes de preços do Cadterc (8,26%) em http://www.cadterc.sp.gov.br/, portanto, o valor mensal do auxílio é de R$ 320,25 (trezentos e vinte reais e vinte e cinco centavos). Para os demais profissionais, segue-se o determinado pelo Sindicato dos Empregados de Empresas de Refeição Coletivas: reembolso às mães com filhos com filhos até 48 (quarenta e oito) meses, no valor de 30% (trinta por cento) do salário normativo, para as trabalhadoras que percebam até 2 (dois) salários normativos e de 20% (vinte por cento) do salário normativo para as que percebam acima dessa faixa salarial. O percentual de auxílio creche aplicado, para nutricionistas e demais categorias, é o resultado da soma do: Percentual de participação por gênero feminino no CNAE multiplicado pelo percentual de Mães em potencial - 18 a 49 anos no CNAE multiplicado pela Proporção de mulheres de 18 a 59 anos com filhos até a idade determinada pela CCT em relação à população em idade de trabalho de 18 a 59 anos (IBGE - Censo 2010) multiplicado pelo percentual de guarda materna (IBGE - Estatísticas do Registro Civil 2013). Para o gênero masculino foi aplicado o mesmo cálculo, com os respectivos dados. 1.4.3.6 - Uniformes e EPI’s As empresas deverão fornecer uniformes completos para seus empregados, bem como equipamentos de proteção e segurança, em conformidade com convenção coletiva da categoria, observadas as normas constantes da Portaria CVS 05/13. Critérios para Elaboração dos Preços 102 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE NUTRIÇÃO E ALIMENTAÇÃO DAS UNIDADES SUBORDINADAS ÀS SECRETARIAS DA SEGURANÇA PÚBLICA E DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA Versão Junho/15- Rev. 16– Jul/15 a) – Uniformes Item gorro ou bibico em brim rede protetora/touca p/ cabelo calça em brim jaleco em brim c/ gola e manga curta avental de borracha tênis meias bota de cano curto em PVC bota de cano longo em PVC guarda pó em brim/poliéster crachá de identificação Quantidade Vida útil (meses) 2 4 2 2 2 2 2 1 1 2 1 6 8 8 12 12 6 6 12 12 12 12 b) – EPI’s Foram considerados, conforme previsto em convenção coletiva e em conformidade com a vigilância sanitária, os equipamentos de proteção individual necessários para o desempenho de função em setores específicos, tais como cocção, pré-preparo e estocagem. Item luvas de malha de aço capote c/ capuz forrado e reforçado luva reforçada p/ baixas temperaturas Quantidade anual 1 1 1 Vida útil (meses) 24 36 24 1.5 – CRÉDITO PIS / COFINS As Leis Federais no 10.637/02 e no 10.833/03 definiram o regramento jurídico tributário para recolhimento do PIS/PASEP e da COFINS respectivamente. O fato gerador do PIS/PASEP e COFINS é a receita bruta pela prestação dos serviços. A legislação permite o desconto de créditos calculados em relação aos insumos (exceto mão de obra) utilizados na prestação dos serviços. Dessa forma, nos custos de bens e serviços utilizados como insumos na prestação de serviços, podem ser descontados 9,25% (1,65% + 7,60%), incidências essas compensadas na apuração do BDI. Critérios para Elaboração dos Preços 103 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE NUTRIÇÃO E ALIMENTAÇÃO DAS UNIDADES SUBORDINADAS ÀS SECRETARIAS DA SEGURANÇA PÚBLICA E DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA Versão Junho/15- Rev. 16– Jul/15 2 – VALORES UNITÁRIOS DAS REFEIÇÕES Para o cálculo dos valores das refeições temos: Custos Fixos: correspondem ao somatório dos custos de gêneros alimentícios, de recicláveis individuais e de transporte das refeições. Custos Variáveis: correspondem aos custos para preparo das refeições, proporcionais à capacidade produtiva, que serão rateados aos custos unitários (recicláveis para preparo de refeições, higienização e limpeza, mão de obra e despesas diversas). Custo Unitário da refeição: soma dos custos fixos e ponderação dos custos variáveis. Valor Unitário da refeição: ao custo unitário da refeição acrescenta-se o percentual de 24,99%, correspondente à taxa de BDI, conforme demonstrado no item 4. EXEMPLO DE CÁLCULO PARA ATÉ 499 COMENSAIS DISTRIBUIÇÃO EM DESCARTÁVEIS INDIVIDUAIS Sem Lanche da Tarde Com Lanche da Tarde Desjejum Almoço / Jantar Desjejum / Lanche da tarde Almoço / Jantar Matéria prima alimentar Recicláveis Individuais Transporte total custo fixo CUSTO VARIÁVEL 1,196 0,046 0,124 1,366 3,814 0,464 0,124 4,402 1,196 0,046 0,124 1,366 3,435 0,464 0,124 4,023 Descartável p/ preparo Higienização e limpeza Mão-de-obra Despesas diversas 0,023 0,529 3,586 1,525 0,023 0,529 3,586 1,525 0,023 0,556 3,586 1,525 0,023 0,556 3,586 1,525 Total de despesas diversas 5,663 5,663 5,690 5,690 Rateio 5,0% 47,5% 5,0% 45,0% 0,283 2,690 0,285 2,561 1,649 7,092 1,651 6,584 2,06 8,86 2,06 8,23 PARA ATÉ 499 COMENSAIS CUSTO FIXO total custo variável CUSTO TOTAL Custo Unitário da Refeição (= total de custo fixo + variável) VALOR UNITÁRIO DA REFEIÇÃO C/ BDI Critérios para Elaboração dos Preços 104 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE NUTRIÇÃO E ALIMENTAÇÃO DAS UNIDADES SUBORDINADAS ÀS SECRETARIAS DA SEGURANÇA PÚBLICA E DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA Versão Junho/15- Rev. 16– Jul/15 3 - ENCARGOS SOCIAIS E TRABALHISTAS - SERVIÇOS DE NUTRIÇÃO E ALIMENTAÇÃO Considerações Para o presente estudo, considera-se como encargos sociais, o conjunto de despesas decorrentes de legislação trabalhista e previdenciária. Tendo em vista a natureza contínua dos serviços, dentro dos termos contratados, serão considerados os encargos para os empregados mensalistas. Para tanto, os encargos serão identificados e agrupados de forma que permita a sua composição e cálculo, conforme os recolhimentos legais incidentes sobre a folha de pagamento, abonos legais, indenizações rescisórias e aqueles decorrentes de aprovisionamento para cobertura de dias não trabalhados. O Grupo A engloba os encargos sociais básicos correspondentes àqueles que, por lei, incidem diretamente sobre a folha de pagamento e, consequentemente, recaem sobre os salários pagos aos empregados do setor/segmento/ramo de atividade. Este grupo engloba os seguintes encargos: INSS, FGTS, SESI, SENAI, SESC, SENAC, SEST, SENAT, SEBRAE, INCRA, salário-educação e seguro de acidente de trabalho. O grupo B engloba os encargos oriundos da necessidade de reposição de mão de obra diretamente envolvida com a prestação de serviços na ocorrência de falta/ausência de elemento integrante da equipe em dias produtivos específicos de cada setor ou ramo de atividade, que são garantidos por lei (CLT, Constituição Federal/88) e por acordos/dissídios/convenções coletivas de trabalho. Neste rol, encontram-se as férias anuais, licença paternidade, faltas justificadas / abonadas, faltas legais, auxílio acidente de trabalho e aviso prévio trabalhado. Para a composição e cálculo dos percentuais de encargos constantes do grupo B tomar-se-á, como base, o número de dias produtivos no ano dentro das especificidades de cada tipo de jornada de trabalho. Os encargos do grupo C correspondem ao aprovisionamento dos abonos legais como 13º salário e abono de férias (terço constitucional), que são pagos diretamente ao empregado. Os encargos do grupo D correspondem às indenizações compensatórias pagas aos empregados demitidos sem justa causa, quais sejam, o aviso prévio indenizado e multa de 40% sobre o FGTS. O grupo E corresponde aos percentuais de aprovisionamento por incidência de licença maternidade. No período da licença maternidade, apesar de os benefícios serem pagos pela Previdência, há o recolhimento normal dos encargos do Grupo A, bem como o aprovisionamento das férias e 1/3 constitucional de férias. O grupo F corresponde aos percentuais de reincidência do grupo A sobre os grupos B e C. Deve-se levar em consideração, para a composição e cálculo dos encargos sociais e trabalhistas do empregador, premissas que reflitam os dados médios das empresas que atuam no ramo de atividade em análise, tendo cada uma delas características específicas quanto à rotatividade de mão de obra, política de benefícios e salários, critérios de demissão, prazos contratuais, composição de seu quadro funcional entre homens e mulheres, etc. Critérios para Elaboração dos Preços – Encargos Sociais 105 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE NUTRIÇÃO E ALIMENTAÇÃO DAS UNIDADES SUBORDINADAS ÀS SECRETARIAS DA SEGURANÇA PÚBLICA E DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA Versão Junho/15- Rev. 16– Jul/15 ENCARGOS SOCIAIS E TRABALHISTAS NUTRIÇÃO E ALIMENTAÇÃO GRUPO A - Obrigações Sociais A1 – Previdência Social A2 - FGTS A3 – Salário Educação A4 – SESI/SESC A5 – SENAI/SENAC A6 – INCRA A7 – Seguro Acidente de Trabalho A8 – SEBRAE Total do GRUPO A 20,0000% 8,0000% 2,5000% 1,5000% 1,0000% 0,2000% 1,0000% 0,6000% 34,8000% Total do GRUPO B 9,1779% 9,1779% Total do GRUPO B’ 1,5294% 0,9054% 0,0129% 0,1152% 0,0001% 2,5630% GRUPO B - Tempo não Trabalhado I B1 – Férias GRUPO B' - Tempo não Trabalhado II B2 – Faltas Abonadas B3 – Licença Paternidade B4 – Faltas Legais B5 – Acidente de Trabalho B6 – Aviso Prévio Trabalhado GRUPO C - Gratificações C1 – Adicional 1/3 Férias C2 – 13º Salário Total do GRUPO C GRUPO D - Indenizações D1 – Aviso Prévio indenizado + 13º, Férias e 1/3 constitucional D2 – FGTS sobre Aviso Prévio + 13º Indenizado D3 – Indenização compensatória por demissão s/ justa causa Total do GRUPO D GRUPO E - Licença Maternidade E1 – Aprovisionam. Férias s/ licença maternidade E2 – Aprovisionam. 1/3 const. Férias s/ licença maternidade E3 – Incidência Grupo A s/ Grupo licença maternidade Total do GRUPO E GRUPO F – Incidência do Grupo A Incidência Grupo A x (Grupos B + B' + C) Total do GRUPO F TOTAL DOS ENCARGOS SOCIAIS Critérios para Elaboração dos Preços – Encargos Sociais 3,4185% 9,3117% 12,7302% 0,9551% 0,0349% 0,5195% 1,5095% 0,0809% 0,0270% 0,0375% 0,1453% 8,5160% 8,5160% 69,4400% 106 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE NUTRIÇÃO E ALIMENTAÇÃO DAS UNIDADES SUBORDINADAS ÀS SECRETARIAS DA SEGURANÇA PÚBLICA E DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA Versão Junho/15- Rev. 16– Jul/15 DEMONSTRATIVO DE CÁLCULOS I - PARÂMETROS UTILIZADOS PARÂMETROS GERAIS 7,0000 Calendário gregoriano Memória de cálculo O número de dias de trabalho por ano é calculado considerando 1 ano bissexto a cada 4 anos, o que representa 365,25 dias por ano. Consulta direta ao Calendário Gregoriano Dias de repouso semanal 1,0000 Convenção coletiva de trabalho Consulta direta à Convenção Coletiva de Trabalho =1 dia por semana Nº de repousos semanais no ano 52,1786 Calendário gregoriano Meses no ano 12,0000 Calendário gregoriano Dias do ano dividido pela quantidade de dias por semana multiplicado pelos dias de repouso semanal Consulta direta ao Calendário Gregoriano Valor utilizado Fonte da informação Memória de cálculo 12 feriados oficiais + 3ª feira de Carnaval + festividades comemorativas da fundação da Cidade = 1º de janeiro (Confraternização Universal), 21 de abril (Tiradentes), 1 de maio, (Dia do Trabalho), 7 de setembro (Independência do Brasil), 12 de outubro (N. Srª Aparecida), 2 de novembro (Finados), 15 de novembro (Proclamação da República), 20 de novembro (Zumbi e a Consciência Negra), 25 de dezembro (Natal), Carnaval (3ª. Feira), Paixão de Cristo (6ª. Feira), Corpus Christi (5ª. Feira), 9 de julho (Revolução Constitucionalista de 1932) e 25 de janeiro (Cidade de São Paulo) Carnaval (3ª. Feira), Paixão de Cristo (6ª. Feira) e Corpus Christi (5ª. Feira) Dias no ano Dias por semana Feriados Valor utilizado Fonte da informação 365,2500 Calendário gregoriano Total feriados no ano 14,0000 Calendário oficial brasileiro (12 feriados oficiais + 3ª feira de Carnaval) + Aniversário da cidade Feriados fixos de segunda a 6a. Feira 3,0000 Calendário oficial brasileiro Total feriados móveis no ano 11,0000 Calendário oficial brasileiro Feriados móveis no ciclo de 28 anos 308,0000 Calendário oficial brasileiro Feriados coincidentes c/ repouso no ciclo de 28 anos 44,0000 Calendário oficial brasileiro 28 anos multiplicado pelos feriados móveis dividido pelo número de dias da semana Do total de feriados no ano subtrai os feriados fixos de 2a. a 6a.feira Quantidade de feriados móveis multiplicado por 28 anos Média de feriados coincidentes c/ repouso por ano 1,5714 Calendário oficial brasileiro Total de feriados móveis no ano multiplicado pelo total de feriados coincidentes com repouso no ciclo de 28 anos dividido pela quantidade total de feriados móveis em 28 anos multiplicado pelos dias de repouso semanal Nº feriados no ano não coincidentes c/ repousos semanais 12,4286 Calendário oficial brasileiro Do total de feriados no ano subtrai a média de feriados coincidentes com repouso no ano Fecundidade Valor utilizado Fonte da informação Memória de cálculo Taxa média de fecundidade (%) - masc. 3,6565% IBGE - PNAD 2013 Proporção de mulheres com filhos nos últimos 12 meses, acima de 18 anos, em relação à população em idade de trabalho de 18 a 59 anos Taxa média de fecundidade (%) - fem. 3,4809% IBGE - PNAD 2013 Proporção de mulheres com filhos nos últimos 12 meses, acima de 18 anos, em relação à população em idade de trabalho de 18 a 59 anos Valor utilizado Fonte da informação Art. 7º, XIX e art. 10, § 1º, do Ato das Disposições Transitórias da Const. Fed. Relacionados à população masculina Dias de licença paternidade 5,0000 Critérios para Elaboração dos Preços – Encargos Sociais Memória de cálculo Direito à licença-paternidade de cinco dias corridos. 107 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE NUTRIÇÃO E ALIMENTAÇÃO DAS UNIDADES SUBORDINADAS ÀS SECRETARIAS DA SEGURANÇA PÚBLICA E DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA Versão Junho/15- Rev. 16– Jul/15 Nº feriados no ano não coincidentes c/ repousos semanais divididos pelos dias do ano multiplicado pelo N.º de dias de licença paternidade Feriados coincidentes com licença paternidade 0,1701 Cálculo Repouso semanal coincidente com licença paternidade 0,7143 Cálculo Saldo de dias de licença paternidade 4,1156 Cálculo Participação masculina no setor (%) 26,6693% Dados obtidos da RAIS para o CNAE adotado Para o CNAE em estudo foi considerada a participação masculina do Estado de SP Pais em potencial na participação masculina no setor (%) 86,785% Dados obtidos da RAIS para o CNAE adotado na faixa dos 18 aos 49 anos De acordo com a metodologia adotada pelo IBGE, a faixa etária de fecundidade é dos 15 aos 49 anos de idade. Para o cálculo foi utilizada a faixa dos 18 aos 49 anos, em razão da contratação somente de pessoas maiores de idade. Relacionados à população feminina Valor utilizado Fonte da informação Memória de cálculo 73,331% Dados obtidos da RAIS para o CNAE adotado Para o CNAE adotado foi considerada a participação feminina do Estado de SP Mães em potencial na participação feminina no setor (%) 85,472% Dados obtidos da RAIS para o CNAE adotado na faixa dos 18 aos 49 anos Dias de licença maternidade 120,0000 Cálculo Feriados coincidentes com licença maternidade 4,0833 Cálculo Finais de semana coincidentes no período 17,1429 Cálculo Nº de dias líquidos de licença maternidade 98,7738 Cálculo Participação feminina no setor (%) Movimentação do empregado Valor utilizado Dias de licença paternidade dividido por dias do ano, multiplicado pela quantidade de repousos semanais no ano Dos dias de licença paternidade deduz os feriados e repousos semanais coincidentes com licença paternidade De acordo com a metodologia adotada pelo IBGE, a faixa etária de fecundidade é dos 15 aos 49 anos de idade. Para o cálculo foi utilizada a faixa dos 18 aos 49 anos, em razão da contratação somente de pessoas maiores de idade. Dias fixados pela Constituição Federal de 1988 Dias de licença maternidade multiplicado pelo nº feriados no ano não coincidentes c/ repousos semanais divididos pelos dias do ano Dias de licença maternidade dividido pelos dias por semana multiplicado pelos dias de repouso semanal Saldo de dias de licença maternidade deduzidos os feriados coincidentes e os finais de semana coincidentes Fonte da informação Memória de cálculo DIEESE. Anuário do Sistema Público de Emprego, Trabalho e Renda - 2010-2011. Segurodesemprego. São Paulo: Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Região Sudeste 2010 (em meses) considerados Socioeconômicos, 2011. Pg trabalhadores com ensino fundamental completo = 52. Gráfico 6 - Tempo 27,1 meses mediano e médio de permanência dos segurados no último emprego, por escolaridade. Tempo de permanência do empregado na empresa (meses) 27,1000 % empregados demitidos sem justa causa 53,9829% Dados obtidos do CAGED para o CNAE adotado Considerado o percentual de empregados demitidos sem justa causa para o CNAE adotado 2,0000% Manual de orientação para preenchimento da planilha analítica de composição de custos e formação de preços constante do Anexo III da IN nº 2, de 30/04/08 alterado pela Portaria Normativa nº 7, de 09/03/11 Cerca de 2% do pessoal é demitido nessa situação % empregados que cumprem aviso prévio trabalhado Critérios para Elaboração dos Preços – Encargos Sociais 108 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE NUTRIÇÃO E ALIMENTAÇÃO DAS UNIDADES SUBORDINADAS ÀS SECRETARIAS DA SEGURANÇA PÚBLICA E DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA Versão Junho/15- Rev. 16– Jul/15 98,0000% Manual de orientação para preenchimento da planilha analítica de composição de custos e formação de preços constante do Anexo III da IN nº 2, de 30/04/08 alterado pela Portaria Normativa nº 7, de 09/03/11 Diferença entre o total de demitidos (100%) e o % de empregados que recebem aviso prévio indenizado (2%) % empregados demitidos por justa causa 3,9102% Dados obtidos do CAGED para o CNAE adotado Considerado o percentual de empregados demitidos por justa causa para o CNAE adotado % empregados desligados a pedido 41,1682% Dados obtidos do CAGED para o CNAE adotado % empregados com término de contrato/prazo determinado 0,6863% Dados obtidos do CAGED para o CNAE adotado % empregados com demissão por aposentadoria 0,0311% Dados obtidos do CAGED para o CNAE adotado % empregados com rescisão por morte do empregado 0,2213% Dados obtidos do CAGED para o CNAE adotado PARÂMETROS TRABALHISTAS Valor utilizado Fonte da informação Memória de cálculo Jornada de trabalho – horas 44,0000 Convenção coletiva de trabalho Consulta direta à Convenção Coletiva de Trabalho = 44 horas semanais Dia da categoria 0,0000 Não previsto na CCT Não aplicável Recessos no ano (dias) 0,0000 Não previsto na CCT Não aplicável Faltas justificadas e faltas legais Valor utilizado Fonte da informação Memória de cálculo Nº de faltas justificadas por ano por auxílio doença (dias) 5,0000 Artigo 131, inc. III CLT e Atualização dos percentuais máximos para Encargos Sociais (STF/Secretaria de Controle Interno) de 03/10/07 A empresa é onerada com até 15 (quinze) ausências do empregado por motivo de acidente ou doença atestada pelo INSS. IBGE: média de 5 (cinco) faltas justificadas anuais por trabalhador. Repouso semanal coincidente com faltas justificadas por ano (dias) 0,7143 Cálculo Nº de faltas justificadas por ano por auxílio doença (dias) dividido pelos dias no ano multiplicado pelo nº de repousos semanais no ano Nº feriados coincidentes com faltas justificadas por ano (dias) 0,1708 Cálculo Nº de faltas justificadas por ano por auxílio doença (dias) dividido pelos dias do ano multiplicado pelos feriados no ano não coincidentes c/ repousos semanais Ocorrência de faltas legais no ano (dias) 2,9600 arts. 473 e 83 da CLT e Manual de orientação para preenchimento da planilha analítica de composição de custos e formação de preços constante do Anexo III da IN nº 2, de 30/04/08 alterado pela Portaria Normativa nº 7, de 09/03/11 Morte do cônjuge, ascendente ou descendente (2 dias), casamento (3 dias), doação de sangue (1 dia), alistamento eleitoral (2 dias), exigências do serviço militar (1 dia), provas de vestibular (2 dias) e testemunha em processos judiciais (1 dia). Segundo o Manual, O MP informou que há em média 2,96 faltas por ano nesta rubrica. Repouso semanal coincidente com faltas legais por ano (dias) 0,4229 Cálculo Nº de faltas legais no ano (dias) dividido pelos dias no ano multiplicado pelo nº de repousos semanais no ano Cálculo Do nº de faltas legais por ano (dias) subtrai a média de repouso semanal coincidente c/ faltas legais, divide pelo saldo de dias do ano subtraído dos feriados e multiplica pela quantidade de feriados no ano % empregados que recebem aviso prévio indenizado Nº feriados coincidentes com faltas legais por ano (dias) 0,1011 Critérios para Elaboração dos Preços – Encargos Sociais Considerado o percentual de empregados demitidos por desligamento a pedido para o CNAE adotado Considerado o percentual de desligamentos por término de contrato = término de contrato por prazo determinado para o CNAE adotado Considerado o percentual de desligamentos por aposentadoria para o CNAE adotado (sem justa causa) Considerado o percentual de rescisões por morte do empregado para o CNAE adotado 109 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE NUTRIÇÃO E ALIMENTAÇÃO DAS UNIDADES SUBORDINADAS ÀS SECRETARIAS DA SEGURANÇA PÚBLICA E DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA Versão Junho/15- Rev. 16– Jul/15 Férias Valor utilizado Fonte da informação Memória de cálculo Após cada período de 12 meses de vigência do contrato de trabalho o empregado tem direito a 30 dias corridos de férias, se não houver faltado ao serviço mais de 5 (cinco) vezes Dias de férias por ano dividido pelos dias da semana multiplicado pela quantidade de dias de repouso semanal Dias de férias multiplicado pelo nº feriados no ano não coincidentes c/ repousos semanais dividido pelo nº de dias no ano Dias de férias por ano 30,0000 Art. 130, inc. I da CLT Repouso semanal coincidente com férias de 30 dias 4,2857 Cálculo Nº feriados coincidentes com férias de 30 dias 1,0208 Cálculo Acidente de trabalho Valor utilizado Fonte da informação Memória de cálculo Artigo 27 Dec. nº 89.312/84 A empresa é onerada com até 15 (quinze) ausências do empregado por motivo de acidente de trabalho previsto no art. 131 da CLT. Incidência (por 1.000 vínculos) para o CNAE adotado N.º de dias assumidos pela empresa em caso de acidente de trabalho 15,000 Índice de ocorrência de acidente de trabalho (%) 2,5108% Anuário Estatístico de Acidentes do Trabalho 2013 - MTE/MPS. Tabela 79.2 - Indicadores de acidentes do trabalho, segundo a CNAE dos estabelecimentos localizados no estado de São Paulo – 2013. N.º de dias de licença por acidente do trabalho coincidentes com repouso semanal 2,1429 Cálculo N.º de dias assumidos pela empresa em caso de acidente de trabalho dividido por sete dias da semana multiplicado pelos dias de repouso semanal Nº de feriados coincidentes no período de licença por acidente do trabalho 0,5104 Cálculo Nº feriados no ano não coincidentes c/ repousos semanais divididos pelos dias do ano multiplicado pelo N.º de dias assumidos pela empresa em caso de acidente de trabalho Saldo de dias de licença por acidente do trabalho 12,3467 Cálculo Do n.º de dias assumidos pela empresa em caso de acidente de trabalhos subtrai os repousos semanais coincidentes no período de licença por acidente do trabalho e subtrai os feriados coincidentes no período de licença por acidente do trabalho Aviso prévio Valor utilizado Fonte da informação Memória de cálculo Legislação: 30 dias corridos no 1º ano de serviço e Art. 487 da CLT, Inciso XXI do 3 dias adicionais por ano completo (computados a Art. 7º da C.F. e Lei No partir do momento em que a relação contratual 12.506/2011, Art. 1º, Par. Único. complete 2 anos) até 60 dias, totalizando 90 dias no e Memorando Circular máximo. Forma de cálculo: 30 dias (iniciais) somado MTE/SRT nº 10/2011, de aos dias adicionais de aviso prévio por ano inteiro 27/10/11 (não publicado no (não proporcional) trabalhado (3 dias) multiplicado D.O.U.) pela quantidade de anos inteiros adicionais de permanência do empregado na empresa (1 ano) Art. 487 da CLT, Inciso XXI do Art. 7º da C.F. e Memorando Circular nº 10/2011, de 27/10/11 (não publicado no D.O.U.) Aplicação direta da legislação N.º total de dias de aviso prévio (dias corridos) 33,0000 N.º de faltas facultadas pela CF por aviso prévio (dias corridos) 7,0000 n.º de dias de aviso prévio coincidentes com repouso semanal 1,0000 Cálculo N.º de faltas facultadas pela CF por aviso prévio (dias corridos) dividido pelos dias da semana Nº de dias de feriados coincidentes com aviso prévio 0,2382 Cálculo Nº feriados no ano não coincidentes c/ repousos semanais divididos pelos dias do ano multiplicado pelo n.º total de dias corridos de aviso prévio Critérios para Elaboração dos Preços – Encargos Sociais 110 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE NUTRIÇÃO E ALIMENTAÇÃO DAS UNIDADES SUBORDINADAS ÀS SECRETARIAS DA SEGURANÇA PÚBLICA E DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA Versão Junho/15- Rev. 16– Jul/15 N.º de dias líquidos das faltas por aviso prévio 5,7618 Provisão mensal para empregados que recebem aviso prévio indenizado Cálculo 0,0469 Cálculo Do n.º de faltas facultadas pela CF (dias corridos) por aviso prévio subtrai os dias de aviso prévio coincidentes com repouso semanal e subtrai o nº de feriados coincidentes com aviso prévio Quantidade de dias de aviso prévio por empregado dividido pelos dias do ano multiplicado pelo % de empregados que recebem aviso prévio indenizado multiplicado pelo % de empregados demitidos sem justa causa somado ao % de empregados demitidos por aposentadoria (os demais tipos de rescisão perdem direito ao aviso prévio) FGTS E OUTROS Valor utilizado Fonte da informação Memória de cálculo Depósito mensal para FGTS 8,0000% Lei Nº 8036/1990 - art. 15 40% sobre os depósitos do FGTS + Lei Compl. Nº 110/2001 - art. 1º - contribuição social dos empregadores na despedida sem justa causa (10% dos depósitos) Cálculo Depósito de 8% da remuneração para FGTS Multa do FGTS sobre rescisão sem justa causa Quadro total 50,0000% 100,0000% 50% sobre total de depósitos do FGTS realizados durante o contrato de trabalho. Não têm direito os empregados demitidos por justa causa ou por pedido de desligamento Quadro total - somente para fins de calculo CÁLCULO DE DIAS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Total de dias no ano 365,2500 Quantidade de repousos semanais no ano 52,1786 Recessos no ano (dias) 0,0000 Feriados não coincidentes com repouso semanal 12,4286 Total de dias de efetiva prestação de serviços 300,6428 AUSÊNCIAS TEMPO NÃO TRABALHADO – FÉRIAS Nº de dias de férias 30,0000 Média de repouso semanal coincidente com férias de 30 dias 4,2857 Média de feriados coincidentes com férias de 30 dias 1,0208 Saldo de dias de férias por ano 24,6935 Total de dias trabalhados no ano 275,9494 TEMPO NÃO TRABALHADO - AUSÊNCIAS ANUAIS a) Faltas justificadas Nº de faltas justificadas por ano por auxílio doença (dias) 5,0000 Média de repouso semanal coincidente c/ faltas justificadas 0,7143 Média de feriados coincidentes no período de faltas justificadas 0,1708 Saldo de faltas justificadas por ano 4,1149 b) Faltas legais b.1) Faltas legais: art. 473 da CLT – considera-se um valor estimativo morte do cônjuge ascendente ou descendente 2 dias casamento 3 dias doação de sangue 1 dia alistamento eleitoral 2 dias exigências do serviço militar 1 dia provas de vestibular 2 dias Critérios para Elaboração dos Preços – Encargos Sociais 111 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE NUTRIÇÃO E ALIMENTAÇÃO DAS UNIDADES SUBORDINADAS ÀS SECRETARIAS DA SEGURANÇA PÚBLICA E DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA Versão Junho/15- Rev. 16– Jul/15 testemunha em processos judiciais 1 dia Média de faltas legais anuais 2,9600 Dias líquidos de faltas legais 2,4360 c) Licença paternidade Licença paternidade (dias fixados pela constituição) 5,0000 Feriados coincidentes com licença paternidade 0,1701 Repouso semanal coincidente com licença paternidade 0,7143 Saldo de dias de licença paternidade 4,1156 Taxa média de fecundidade 3,6565% Participação masculina no setor (%) 26,6693% Pais em potencial na participação masculina no setor (%) 86,7849% Dias/ano de ocorrência de licença paternidade 0,0348 d) Auxílio acidente de trabalho (art. 5º da Lei nº 605/49) (Obs.4) n.º de dias assumidos pela empresa 15,0000 n.º de dias de licença por acidente do trabalho coincidentes com repouso semanal 2,1429 feriados coincidentes no período de licença por acidente do trabalho 0,5104 saldo de dias de licença por acidente do trabalho 12,3467 índice de ocorrência de acidente de trabalho 2,5108% Dias/ano de ocorrência de auxílio acidente de trabalho 0,3100 e) Aviso prévio trabalhado n.º de dias líquidos das faltas por aviso prévio 5,7618 Tempo de permanência do empregado na empresa (meses) 27,1000 Meses no ano 12,0000 % empregados demitidos sem justa causa 53,9829% % empregados com demissão por aposentadoria 0,0311% empregados que cumprem aviso prévio trabalhado 2,0000% Dias/ano de ocorrência de aviso prévio trabalhado 0,0002 Total de dias de ausências no ano (a+b+c+d+e) 6,8959 Total de dias efetivamente trabalhados no ano 269,0535 Quantificação de mão-de-obra necessária para a cobertura de posto a) Total de dias de efetiva prestação de serviços (empresa) 300,6429 b) Total de dias efetivamente trabalhados no ano (empregado) 269,0535 c) Quantidade de mão-de-obra necessária = (a) / (b) 1,1174 0,1174 1 profissional alocado na prestação de serviços requer folguistas para dar a adequada cobertura nos dias de efetiva prestação de serviços. Apesar dessa quantificação constituir-se, em princípio, de custos diretos, por serem diretamente apropriados como encargos trabalhistas, foram considerados na presente estrutura de cálculos. Dessa forma, no desenvolvimento dos cálculos a seguir, esse acréscimo já estará contemplado, passando a nomenclatura a denominar-se “Encargos Sociais e Trabalhistas”. Critérios para Elaboração dos Preços – Encargos Sociais 112 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE NUTRIÇÃO E ALIMENTAÇÃO DAS UNIDADES SUBORDINADAS ÀS SECRETARIAS DA SEGURANÇA PÚBLICA E DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA Versão Junho/15- Rev. 16– Jul/15 Obs.2.: Na presente metodologia não foram computados os dias correspondentes às férias anuais, tendo em vista que as quantidades de dias são utilizadas para cálculos dos números de folguistas que irão cobrir os funcionários nesse período de gozo. Dessa forma, os cálculos serão computados somente para o percentual de aprovisionamento de 1/3 constitucional de férias, a metodologia de cálculo pode ser visualizada da seguinte forma: Dias anuais de efetiva prestação de serviços (a) 300,6429 Dias anuais líquidos efetivamente trabalhados no ano (b) 269,0535 Dias anuais de ausências (d) 6,8959 Ausências: Percentual de ausências = d / a 0,0229 Percentual relativo a total de ausências = e 2,5630% Ou Percentual relativo a substituição por ausências = d / b 2,5630% Percentual de aprovisionamento de 13º salário 9,3117% Saldo de dias de auxílio acidente de trabalho - ausências 12,3467 Critérios para Elaboração dos Preços – Encargos Sociais 113 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE NUTRIÇÃO E ALIMENTAÇÃO DAS UNIDADES SUBORDINADAS ÀS SECRETARIAS DA SEGURANÇA PÚBLICA E DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA Versão Junho/15- Rev. 16– Jul/15 II - CÁLCULO DOS PERCENTUAIS DOS ENCARGOS SOCIAIS II.1 – GRUPO A % GRUPO A - Obrigações Sociais A1 - Previdência Social A2 - FGTS A3 - Salário Educação A4 - SESI/SESC A5 - SENAI/SENAC A6 - INCRA A7 - Seguro Acidente de Trabalho A8 - SEBRAE Total do GRUPO A 20,0000% 8,0000% 2,5000% 1,5000% 1,0000% 0,2000% 1,0000% 0,6000% 34,8000% II.2– GRUPO B GRUPO B - Tempo não Trabalhado I B1 - Férias Total do GRUPO B % 9,1779% 9,1779% Memória de cálculo do Grupo B: B1 – Férias Total de dias efetivamente trabalhados no ano Saldo de dias de férias por ano % de saldo de férias no ano Percentual total do item nos encargos 269,0535 24,6935 9,1779% 9,1779% II.3– GRUPO B’ GRUPO B' - Tempo não Trabalhado II B2 – Faltas Abonadas B3 - Faltas Legais B4 - Licença Paternidade B5 - Acidente de Trabalho B6 - Aviso Prévio Trabalhado Total do GRUPO B % 1,5294% 0,9054% 0,0129% 0,1152% 0,0001% 2,5630% B2 – Faltas justificadas Nº de dias referente a faltas justificadas Total de dias efetivamente trabalhados no ano Percentual total do item nos encargos 4,1149 269,0535 1,5294% B3 - Faltas Legais Dias líquidos de faltas legais Total de dias efetivamente trabalhados no ano Percentual total do item nos encargos 2,4360 269,0535 0,9054% B4 - Licença paternidade Dias/ano de ocorrência de licença paternidade Total de dias efetivamente trabalhados no ano Percentual total do item nos encargos 0,0348 269,0535 0,0129% Critérios para Elaboração dos Preços – Encargos Sociais 114 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE NUTRIÇÃO E ALIMENTAÇÃO DAS UNIDADES SUBORDINADAS ÀS SECRETARIAS DA SEGURANÇA PÚBLICA E DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA Versão Junho/15- Rev. 16– Jul/15 B5 - Acidente de Trabalho Dias/ano de ocorrência de auxílio acidente de trabalho Total de dias efetivamente trabalhados no ano Percentual total do item nos encargos 0,3100 269,0535 0,1152% B6 - Aviso Prévio Trabalhado: Dias/ano de ocorrência de aviso prévio trabalhado Total de dias efetivamente trabalhados no ano Percentual total do item nos encargos 0,0002 269,0535 0,0001% II.4 - GRUPO C GRUPO C - Gratificações C1 - 1/3 Constitucional de Férias C2 - 13º Salário Total do GRUPO C % 3,4185% 9,3117% 12,7302% Memória de cálculo do Grupo C: C1 - Adicional 1/3 Férias Total de dias de efetiva prestação de serviços Saldo de dias de férias por ano Total de dias efetivamente trabalhados no ano % relativo a férias no ano % adicional 1/3 férias Quantidade de mão de obra necessária para cobertura Percentual total do item nos encargos 300,6428 24,6935 269,0550 9,1779% 3,0593% 1,1174 3,4185% C2 - 13º Salário Percentual total do item nos encargos 9,3117% II.5 – GRUPO D GRUPO D - Indenizações D1 - Aviso Prévio indenizado + 13º, Férias e 1/3 constitucional D2 – FGTS s/ Aviso Prévio Indenizado + 13º Indenizado D3 – Indenização compensatória por demissão s/ justa causa Total do GRUPO D Memória de cálculo do Grupo D: Parâmetros utilizados: Quantidade de mão de obra necessária para cobertura do posto Férias 13º salário 1/3 constitucional de férias Quadro total % empregados demitidos sem justa causa % empregados demitidos por justa causa % empregados desligados a pedido % empregados com término de contrato/prazo determinado % empregados com demissão por aposentadoria % empregados com rescisão por morte do empregado Empregados que recebem aviso prévio indenizado Critérios para Elaboração dos Preços – Encargos Sociais % 0,9551% 0,0349% 0,5195% 1,5095% 1,1174 9,1779% 9,3117% 3,4185% 100,0000% 53,9829% 3,9102% 41,1682% 0,6863% 0,0311% 0,2213% 98,0000% 115 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE NUTRIÇÃO E ALIMENTAÇÃO DAS UNIDADES SUBORDINADAS ÀS SECRETARIAS DA SEGURANÇA PÚBLICA E DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA Versão Junho/15- Rev. 16– Jul/15 Tempo médio de permanência do empregado na empresa (meses) Empregados demitidos por justa causa Meses no ano Depósito mensal para FGTS Multa do FGTS sobre rescisão sem justa causa 27,1000 3,9102% 12,0000 8,0000% 50,0000% D1 - Aviso Prévio indenizado + 13º + Férias e 1/3 constitucional de férias indenizados Percentual do item nos encargos 0,9551% D1a - Aviso Prévio indenizado 0,0668% Quantidade de mão de obra necessária para cobertura do posto % empregados demitidos sem justa causa % empregados com demissão por aposentadoria Empregados que recebem aviso prévio indenizado 1,1174 53,9829% 0,0311% 98,0000% Tempo médio de permanência do empregado na empresa (meses) 27,1000 1/3 férias 3,0593% D1b - 13º indenizado Quantidade de mão de obra necessária para cobertura do posto Quadro total % empregados demitidos por justa causa 0,3689% 1,1174 100,0000% 3,9102% Tempo médio de permanência do empregado na empresa (meses) 27,1000 13º salário 9,3117% D1c - Férias e 1/3 constitucional de férias 0,5194% Quantidade de mão de obra necessária para cobertura do posto 1,1174 Tempo médio de permanência do empregado na empresa (meses) 27,1000 Férias Quantidade de mão de obra necessária para cobertura do posto 1/3 constitucional de férias 9,1779% 1,1174 3,4185% D2 - Incidência FGTS sobre Aviso Prévio Indenizado + 13º Indenizado Percentual do item nos encargos 0,0349% D2a - Incidência FGTS sobre Aviso Prévio Indenizado 0,0053% D1a - Aviso Prévio indenizado 0,0668% Depósito mensal para FGTS 8,0000% Critérios para Elaboração dos Preços – Encargos Sociais 116 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE NUTRIÇÃO E ALIMENTAÇÃO DAS UNIDADES SUBORDINADAS ÀS SECRETARIAS DA SEGURANÇA PÚBLICA E DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA Versão Junho/15- Rev. 16– Jul/15 D2b - Incidência FGTS sobre 13º Indenizado 0,0295% D1b - 13º indenizado 0,3689% Depósito mensal para FGTS 8,0000% D3 - Indenização compensatória por demissão sem justa causa (Multa de 50% s/ FGTS) Percentual do item nos encargos 0,5195% D3a - Incidência multa FGTS sobre Aviso Prévio Indenizado 0,0334% D1a - Aviso Prévio indenizado Multa do FGTS sobre rescisão sem justa causa 0,0668% 50,0000% D3b - Incidência multa FGTS sobre 13º Indenizado 0,1845% D1b - 13º indenizado 0,3689% Multa do FGTS sobre rescisão sem justa causa 50,0000% D3c - Incidência multa FGTS sobre total dos recolhimentos mensais ao FGTS (na rescisão) Quantidade de mão de obra necessária para cobertura do posto Depósito mensal para FGTS Multa do FGTS sobre rescisão sem justa causa 1,1174 8,0000% 50,0000% Tempo médio de permanência do empregado na empresa (meses) 27,1000 D3d - Incidência multa FGTS sobre 1/3 férias C1 - Adicional 1/3 Férias Depósito mensal para FGTS Multa do FGTS sobre rescisão sem justa causa 0,1649% 0,1367% 3,4185% 8,0000% 50,0000% II.6 – GRUPO E GRUPO E - Licença maternidade E1 - Aprovisionam. Férias sobre Licença Maternidade E2 - Aprovisionam. 1/3 const. Férias s/ Licença Maternidade E3 – Incidência Grupo A s/ Grupo Licença Maternidade Total do GRUPO E Memória de cálculo do Grupo E: Dias de licença maternidade Finais de semana coincidentes no período Feriados coincidentes com licença maternidade Nº de dias líquidos de licença maternidade Taxa média de fecundidade (%) - masc. Participação feminina no setor (%) Mães em potencial na participação feminina no setor (%) Dias de ausência por licença maternidade no ano Critérios para Elaboração dos Preços – Encargos Sociais % 0,0809% 0,0270% 0,0375% 0,1453% 120,0000 17,1429 4,0833 98,7738 3,6565% 73,3307% 85,4722% 2,6485 117 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE NUTRIÇÃO E ALIMENTAÇÃO DAS UNIDADES SUBORDINADAS ÀS SECRETARIAS DA SEGURANÇA PÚBLICA E DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA Versão Junho/15- Rev. 16– Jul/15 Total de dias de efetiva prestação de serviços Percentual de participação 300,6429 0,8809% E1 – Aprovisionamento de Férias sobre licença maternidade Percentual total de férias Participação de licença maternidade Percentual total do item nos encargos 9,1779% 0,8809% 0,0809% E2 – Aprovisionamento de 1/3 const. férias sobre licença maternidade Percentual total de 1/3 const. férias 3,0593% Incidência licença maternidade 0,8809% Percentual total do item nos encargos 0,0270% E3 – Incidências do Grupo A s/ licença maternidade Grupo A x s/ Lic. Maternidade Grupo A x aprov. Férias s/ Lic. Maternidade Grupo A x aprov. 1/3 const. Férias s/ lic. Maternidade Total de incidência do Grupo A s/ Grupo lic. Maternidade 0,3066% 0,0281% 0,0094% 0,0375% II.7 – GRUPO F GRUPO F – Incidência do Grupo A Incidência Grupo A x (Grupos B + C) Total do GRUPO F 8,5160% 8,5160% Memória de cálculo do Grupo F: Incidência Grupo A x Grupo B 4,0858% Incidência Grupo A x Grupo C 4,4301% Total de incidência do Grupo A 8,5160% TOTAL DOS ENCARGOS SOCIAIS Critérios para Elaboração dos Preços – Encargos Sociais 69,4400% 118 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE NUTRIÇÃO E ALIMENTAÇÃO DAS UNIDADES SUBORDINADAS ÀS SECRETARIAS DA SEGURANÇA PÚBLICA E DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA Versão Junho/15- Rev. 16– Jul/15 4 - BENEFÍCIO E DESPESAS INDIRETAS a - Definição de B.D.I - Benefício e Despesa Indiretas Na formulação do preço final de um serviço, define-se que: Pr = CD x BDI, Onde: Pr = valor que a administração está disposta a pagar pela execução de um serviço, dentro de determinadas condições comerciais e especificação técnica. CD = Custo Direto é todo gasto envolvido na execução do serviço, perfeitamente caracterizado, identificado e quantificado de forma a poder ser diretamente apropriado como custo de fase específica do serviço. Ex.: Mão de obra operacional, materiais e equipamentos, transportes e demais insumos utilizados, especificamente nos serviços. BDI = Benefício e Despesas Indiretas, corresponde a uma taxa que incide sobre os custos diretos dos serviços, resultando no preço final. A metodologia de cálculo da taxa de BDI que incidirá sobre os custos diretos do serviço para a obtenção do preço final de venda é tratada a seguir. b - Componentes do BDI Para o presente trabalho, conceitua-se os seguintes componentes do BDI: b.1 - Custos e Despesas Indiretas Os Custos Indiretos são todos os gastos envolvidos diretamente na execução dos serviços, que podem ser caracterizados e quantificados mas não são passíveis de serem apropriados a uma fase específica, a exemplo de supervisor, preposto para acompanhamento do contrato, etc.. As Despesas Indiretas, embora associadas à produção, não estão relacionadas especificamente com o serviço e sim com a natureza de produção da empresa, ou seja, são gastos devidos à estrutura administrativa e à organização da empresa que resultam no rateio entre os diversos contratos que a empresa detém, a exemplo de gastos com a Administração Central e despesas securitárias, que são gastos com seguros legais, tais como seguro de responsabilidade civil. Para o aprovisionamento dos custos e despesas indiretas adotou-se o percentual de: 0,50% para cobrir o Seguro Responsabilidade Civil e 5,31% para remunerar os demais custos e despesas que, entre outros compreendem: Remuneração de pessoal administrativo Transporte do pessoal administrativo Aluguel da sede Manutenção e conservação da sede Despesas com água, luz e comunicação Imposto predial, taxa de funcionamento Material de escritório Manutenção de equipamentos de escritório b.2) - Lucro bruto O lucro bruto no BDI é representado por uma taxa incidente sobre o total geral dos custos e despesas, excluídas as despesas fiscais. Dentro do conceito de lucro bruto, nos termos definidos em estudos elaborados pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas – FIPE, adotou-se uma faixa de valores que limitará a possível variação de taxa de lucro bruto. Critérios para Elaboração dos Preços – Benefício e Despesas Indiretas 119 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE NUTRIÇÃO E ALIMENTAÇÃO DAS UNIDADES SUBORDINADAS ÀS SECRETARIAS DA SEGURANÇA PÚBLICA E DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA Versão Junho/15- Rev. 16– Jul/15 Essa faixa é definida com base na margem bruta (mark up) extraída das Demonstrações Financeiras das empresas do ramo, obtidas junto aos Cadastros de Fornecedores de órgãos da administração pública do Estado de São Paulo. Tendo em vista as considerações anteriormente citadas, a taxa de lucro bruto que está sendo utilizada é de 7,2%. b.3) - Despesas Fiscais As Despesas Fiscais são gastos relacionados com o recolhimento de contribuições, impostos e taxas que incidem diretamente no faturamento, tais como PIS, COFINS, ISSQN, etc. b.3.1) PIS/PASEP – Programa de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público Contribuintes: são contribuintes do PIS segundo as regras vigentes as pessoas jurídicas de direito privado de fins lucrativos e as que lhes são equiparadas pela legislação do Imposto de Renda. Base de cálculo: a base de cálculo da contribuição é a receita bruta mensal, assim entendida a totalidade das receitas auferidas pela pessoa jurídica, sendo irrelevante o tipo de atividade por ela exercida e a classificação contábil adotada para as receitas (art. 1º da Lei Federal nº 10.637/02). Alíquota: A alíquota do PIS/PASEP é de 1,65% (art. 2º da Lei Federal nº 10.637/02). b.3.2) COFINS - Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social Base de Cálculo: a base de cálculo da COFINS é composta pela totalidade das receitas auferidas pela pessoa jurídica, independentemente da atividade exercida e da classificação contábil das receitas. Alíquota: A alíquota do COFINS é de 7,60% (art. 2º da Lei Federal nº 10.833/03). b.3.3 – ICMS - Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços Isenção de recolhimento de ICMS para prestação de serviços de nutrição e alimentação a presos recolhidos às cadeias. Base legal: Decreto Estadual nº 45.490, de 30.11.00. - art. 8º e art. 69 do Anexo I. c - Fórmula para cálculo do BDI: (1 + X/100) (1 + Y/100) BDI = ---------------------------------- , onde: (1- T/100) X : Taxa da somatória das despesas indiretas; Y : Taxa representativa do lucro bruto. T : Taxa representativa da incidência de despesas fiscais. Critérios para Elaboração dos Preços – Benefício e Despesas Indiretas 120 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE NUTRIÇÃO E ALIMENTAÇÃO DAS UNIDADES SUBORDINADAS ÀS SECRETARIAS DA SEGURANÇA PÚBLICA E DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA Versão Junho/15- Rev. 16– Jul/15 d) - Cálculo do BDI Item Total Despesas Indiretas 5,81% (X) Lucro 7,2% (Y) Despesas Fiscais 9,25% (T) Componentes Administração Central Subtotal 5,31% Seguros 0,50% PIS COFINS 1,65% 7,60% (1 + X/100) . (1 + Y/100) BDI = ----------------------------------( 1 - T/100) = 1,2499 ou 24,99% BDI adotado = 24,99% Critérios para Elaboração dos Preços – Benefício e Despesas Indiretas 121 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE NUTRIÇÃO E ALIMENTAÇÃO DAS UNIDADES SUBORDINADAS ÀS SECRETARIAS DA SEGURANÇA PÚBLICA E DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA Versão Junho/15- Rev. 16– Jul/15 ADENDO 1 -SISTEMA DE ENTREGA DE REFEIÇÕES A GRANEL ACONDICIONADAS EM RECIPIENTES ISOTÉRMICOS Para os efeitos deste Volume, define-se Sistema de Entrega de Refeições a Granel, quando as preparações são transportadas da área de produção da Contratada até o(s) local(is) de entrega do Contratante, onde as refeições serão porcionadas e servidas individualmente. As refeições serão acondicionadas em recipientes isotérmicos com capacidade adequada ä quantidade a ser servida, para cada tipo de alimento que compõe o cardápio. A opção de entrega de refeições a granel para o atendimento aos presos e/ou sentenciados das Secretarias de Segurança Pública e Administração Penitenciária implicam inúmeras adequações pelo Contratante, necessárias à operacionalização do sistema, razão esta de se constituir em exceção à regra geral. Para tanto, recomenda-se a adoção desta opção somente quando for comprovada a inviabilidade de distribuição de refeições em recicláveis individualizados. Quando for eleito o sistema de entrega de refeições a granel recomenda-se, também, sua utilização para a quantidade máxima de 999 (novecentos e noventa e nove) comensais. 1 – RECOMENDAÇÕES Observar as normas de higiene quanto a manipulação, transporte e distribuição de alimentos estabelecidas na legislação pertinente e os parâmetros e critérios para o controle HigiênicoSanitários em Estabelecimentos de Alimentos, regulamentados pela Portaria CVS 05/13, de 19/04/2013. 2 – ADEQUAÇÕES NECESSÁRIAS O Contratante que, em face de suas peculiaridades, adotar o sistema de entrega das Refeições a granel deverá: disponibilizar área física para instalação de balcão térmico para porcionamento de refeições, bem como de máquina de lavar pratos ou tampo com cubas destinados à higienização dos utensílios utilizados para o consumo dos alimentos. adequar as instalações hidráulica e elétrica para dotar sistema de água quente e fria. providenciar utensílios aos comensais – pratos, colheres e copos/canecas, observadas as normas de segurança internas. providenciar recicláveis a serem utilizados para porcionamento de refeições. providenciar recipientes adequados para a coleta seletiva dos recipientes individuais recicláveis aluminizados, esvaziados de qualquer resíduo de produto alimentício, com água de reuso, preferencialmente, espalmadas para a facilitação do transporte e armazenamento e disponibilizar à unidade para o destino final do material. disponibilizar e programar recursos de mão de obra para recebimento, distribuição, porcionamento de refeições, higienização de utensílios utilizados e disposição final dos materiais recicláveis. adequar as Especificações Técnicas que integram o Edital da licitação. adequar o Edital da licitação. adequar a Minuta do Termo do Contrato. 2.1 – Especificações Técnicas – CAPÍTULO I: Item 1 – Objeto da Prestação do Serviço Substituir o item 1.2 por: “1.2 A Prestação de Serviços de Nutrição e Alimentação realizar-se-á mediante a utilização Adendo 1 – Sistema de Entrega de Refeições a Granel 122 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE NUTRIÇÃO E ALIMENTAÇÃO DAS UNIDADES SUBORDINADAS ÀS SECRETARIAS DA SEGURANÇA PÚBLICA E DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA Versão Junho/15- Rev. 16– Jul/15 das dependências da Contratada, onde o trabalho será desenvolvido. As refeições, serão transportadas acondicionadas em recipientes isotérmicos com capacidade adequada à quantidade a ser servida, até o(s) local(is) de distribuição do Contratante, em veículos equipados para tal fim, nos termos da legislação pertinente. Deverão ser observados os horários estabelecidos, assim como, os locais indicados.” Item 2 - Descrição dos Serviços Item 2.2.5 - substituir o item por: “ 2.2.5 - Do acondicionamento líquidos: envasados e transportados em recipientes isotérmicos com capacidade adequada à quantidade a ser servida e distribuída; pães: acondicionados em recipientes apropriados e em quantidades suficientes ao número de comensais; almoço e jantar: acondicionados em recipientes isotérmicos e em quantidade suficiente ao número de comensais; saladas e frutas: acondicionadas separadamente e de forma adequada em recipientes apropriados, em quantidade suficiente ao número de comensais; sobremesas doce: embaladas hermeticamente ou porcionadas em recipiente individual descartável com tampa e capacidade de 120 ml.” Item 2.2.6 - substituir o item por: “2.2.6 – Do transporte As refeições deverão ser transportadas devidamente acondicionados em condições adequadas de higienização e conservação até o(s) local(is) definidos pelo Contratante, onde o porcionamento será efetuado. ” Item 2.3 - substituir os itens “h”, “i” e “j” por: h - acondicionamento da alimentação em recipientes isotérmicos e em quantidade compatível com o número de comensais envolvidos; itransporte da alimentação devidamente acondicionada nos recipientes isotérmicos até o(s) local(is) de entrega indicado(s) pelo Contratante; jentrega da alimentação e supervisão do porcionamento das refeições aos comensais. Item 3 – Obrigações e Responsabilidade da Contratada acrescentar ao item 3.1 – Dependências e instalações físicas “c - disponibilizar, no início do contrato, os equipamentos necessários para distribuição, porcionamento e higienização, conforme Tabelas 1 e 2, podendo retirá-los ao término do contrato. d - disponibilizar os utensílios e recicláveis necessários para porcionamento, conforme Tabela 3.” 3.3 - Padrão de Alimentação Substituir item “l” e “m” por: “l - Supervisionar, nas etapas de transporte, entrega e porcionamento, a apresentação, as condições de temperatura e aceitação das refeições fornecidas. ” “m - Disponibilizar, por ocasião da entrega diária da alimentação de cada refeição, quantitativo superior ao solicitado, para degustação e guarda da amostra pelo Contratante. Substituir o texto a) do item 3.4 – embalagens e transporte por: “a - Transportar as refeições devidamente acondicionadas e em condições adequadas de higiene e conservação. ” Adendo 1 – Sistema de Entrega de Refeições a Granel 123 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE NUTRIÇÃO E ALIMENTAÇÃO DAS UNIDADES SUBORDINADAS ÀS SECRETARIAS DA SEGURANÇA PÚBLICA E DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA Versão Junho/15- Rev. 16– Jul/15 Item 4 – Obrigações e Responsabilidade do Contratante Substituir item 4.5 por: “4.5 - Receber e porcionar as refeições aos comensais. ” Acrescentar os seguintes itens: “4.7 - Disponibilizar local para recebimento, abastecimento e circulação de carros térmicos sob rodízios para distribuição de refeições. 4.8 - Disponibilizar área física, instalações hidráulicas e elétricas para água quente e fria, para instalação de tampo com cubas, dotadas de água quente e fria objetivando a higienização de utensílios individuais utilizados pelos comensais (canecas, pratos e colheres).” 4.9 - Prever os utensílios individuais utilizados pelos comensais (pratos, canecas e colheres), observadas as normas de segurança internas. 4.10 - Prever os recursos de mão de obra necessários para distribuição e porcionamento das refeições aos comensais. 4.11 - Prever recicláveis (luvas e máscaras) para a mão de obra destinada ä distribuição e porcionamento das refeições. 4.12 - Prever material de limpeza para higienização dos utensílios utilizados pelos comensais. 4.13 - Porcionar a alimentação uniformemente aos comensais. 4.14 - Garantir a manutenção da temperatura recomendada até o final do atendimento. 4.15 - Assegurar que o(s) responsável(is) pelo porcionamento e distribuição das refeições durante essa atividade, estarem munidos de luva(s) descartável(eis) e máscara descartável.” 2.2 – Adequações no Edital – CAPÍTULO III Substituir o item1.1) por: “A presente licitação tem por objeto a Prestação de Serviços de Nutrição e Alimentação, destinada a .....(nº de comensais) .......... (presos ou sentenciados) da ..................... (identificar a unidade receptora dos serviços)............., situada na ........................ (endereço / local(is) para entrega das refeições) .........., na forma de refeição transportada a granel para porcionamento nas dependências da unidade Contratante, conforme especificações técnicas, planilhas e locais de prestação dos serviços. 2.3 – Adequações na Minuta do Termo do Contrato CLÁUSULA _____ - OBJETO Substituir item 1 por: “1 - Constitui o objeto do presente contrato a Prestação de Serviços de Nutrição e Alimentação, destinada a .... (nº de comensais) ...... (presos ou sentenciados) ........ da ..................... (identificar a unidade receptora dos serviços)............., situada na ......... (endereço / local(is) de entrega das refeições) ..........., na forma de refeição transportada a granel para porcionamento nas dependências da unidade Contratante, de acordo com as Especificações Técnicas, Edital da Licitação nº.........., proposta da Contratada e demais documentos constantes do Processo nº ............” Acrescentar à CLÁUSULA - OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA “14 - Disponibilizar, no início do contrato, os equipamentos em quantidade suficiente, necessários para distribuição, porcionamento e higienização, conforme Tabelas 1 e 2, podendo retirá-los aos término do contrato. 15 - Disponibilizar os utensílios e recicláveis em quantidade suficiente, necessários para porcionamento, conforme Tabela 3.” Adendo 1 – Sistema de Entrega de Refeições a Granel 124 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE NUTRIÇÃO E ALIMENTAÇÃO DAS UNIDADES SUBORDINADAS ÀS SECRETARIAS DA SEGURANÇA PÚBLICA E DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA Versão Junho/15- Rev. 16– Jul/15 Substituir e incluir na CLÁUSULA – OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE Substituir item 5 por: “5 - Receber e porcionar as refeições aos comensais. ” Incluir: “7 – Disponibilizar local para recebimento, abastecimento e circulação de carros térmicos sob rodízios para distribuição de refeições. 8 – Disponibilizar área física, instalações hidráulicas e elétricas para água quente e fria, para instalação de tampo com cubas, dotada de água quente e fria objetivando a higienização de utensílios individuais utilizados pelos comensais (canecas, pratos e colheres). ” 9 – Prever os utensílios individuais utilizados pelos comensais (pratos, canecas e colheres), observadas as normas de segurança internas. 10 – Prever os recursos de mão de obra necessários para distribuição e porcionamento das refeições aos comensais. 11 – Prever recicláveis (luvas e máscaras) para a mão de obra destinada ä distribuição e porcionamento das refeições. 12 – Prever material de limpeza para higienização dos utensílios utilizados pelos comensais. 13 - Porcionar a alimentação uniformemente aos comensais. 14 - Garantir a manutenção da temperatura recomendada até o final do atendimento. 15 - Assegurar que o(s) responsável(is) pelo porcionamento e distribuição das refeições, durante essa atividade, estarem munidos de luva(s) descartável(eis) e máscara descartável.” ADEQUAÇÕES COMPOSIÇÃO DE PREÇOS PARA O SISTEMA DE ENTREGA A GRANEL Para a composição de custos para refeições no sistema de entrega a granel, foral efetuados ajustes nos custos de equipamentos, utensílios e recicláveis, pois alguns itens adotados na composição dos custos para o sistema de entrega a granel são diferenciados em relação ao sistema de distribuição em recicláveis individuais. Os itens a serem adequados estão apresentados a seguir, devendo-se, para esses itens, alterar os cálculos apresentados para o sistema de distribuição em recicláveis individuais, conforme apresentado a seguir: EQUIPAMENTOS Seguem abaixo as alterações a serem feitas nos demonstrativos de cálculo dos custos dos equipamentos para o sistema de entregas a granel. Incluir: Carro plataforma de 1,0m x 0,60 x 0,70m capac. 300 quilos com base em chapa de aço inox com roda de borracha Carro térmico sob rodízios, dotado de 4 recipientes quentes e 1 neutro; elétrico 220 v, aço inox, dotado de gabinete para apoio.1,20mx0,70mx0,90m Tampo de aço inox 1,40x0,70x0,70x 0,85m c/2 cubas de 0,60x0,50x0,40m Estante de aço pintada com 04 planos de 0,92m x 0,50m x 1,60m de altura custo unitário (R$) 1.324,00 2.682,00 2.275,94 594,69 Total Adendo 1 – Sistema de Entrega de Refeições a Granel nº de refeições Até 499 Até 999 1 2 1 2 1 2 1 2 6.876,63 13.753,26 125 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE NUTRIÇÃO E ALIMENTAÇÃO DAS UNIDADES SUBORDINADAS ÀS SECRETARIAS DA SEGURANÇA PÚBLICA E DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA Versão Junho/15- Rev. 16– Jul/15 Excluir custo unitário (R$) 89,40 Equipamento de fechamento de marmitex manual Total nº de refeições Até 499 Até 999 1 1 89,40 89,40 Total de acréscimo 6.787,23 13.663,86 UTENSÍLIOS Seguem abaixo as alterações a serem feitas nos demonstrativos de cálculo dos custos dos utensílios para o sistema de entregar a granel. Incluir Colheres para arroz e guarnição concha para feijão e guarnição garfo para carnes e guarnição termômetro para alimentos caixas térmicas Hot Box capac. 60 litros. dimensões 0,86 x 0,64 x 0,46m Total custo unitário (R$) 15,36 13,38 37,38 58,85 nº de refeições Até 499 Até 999 2 4 1 2 1 2 1 2 485,04 13 24 6.445,85 11.921,62 Excluir caixa de isopor capac. 60 litros caixas de isopor capac. 120 litros Caixa térmica Hot Box cap. 28 litros Dimensões = 0,72m x 42,5m x 0,35m Total custo unitário (R$) 60,90 95,07 343,72 Total de acréscimo nº de refeições Até 499 Até 999 1 1 4 16 1 1 784,90 1.925,74 5.660,95 9.995,88 RECICLÁVEIS PARA PREPARO DAS REFEIÇÕES Seguem abaixo as alterações a serem feitas nos demonstrativos de cálculo dos custos dos recicláveis para preparo para o sistema de entregas a granel. Recicláveis para porcionamento custo unitário (R$) Incluir máscara descartável luva descartável 0,1117 0,1863 Total diário Total diário por comensal Adendo 1 – Sistema de Entrega de Refeições a Granel nº de refeições Até 499 Até 999 8 15 8 15 2,384 4,47 0,0060 0,0064 126 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE NUTRIÇÃO E ALIMENTAÇÃO DAS UNIDADES SUBORDINADAS ÀS SECRETARIAS DA SEGURANÇA PÚBLICA E DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA Versão Junho/15- Rev. 16– Jul/15 Recicláveis individuais custo unitário (R$) Excluir marmitex redondo resistente com tampas aluminizadas c/ fech hermético. colher de sopa descartável em plástico resistente e transparente copos plásticos resistentes, com capac. 200ml p/ sucos e café c/ leite. copos plásticos resistentes, com capac. 110ml p/ sobremesa copos plásticos resistentes, com capac. 300ml p/ sucos e café c/ leite. nº de refeições Até 499 Até 999 20,83 2 2 49,45 2 2 35,80 2 2 33,86 0,5 0,5 50,61 1 1 0,655 -0,649 0,060 -0,589 0,655 -0,649 0,060 -0,589 Total diário Subtotal de acréscimo Crédito PIS / COFINS Total de acréscimo VALORES FINAIS - SISTEMA DE ENTREGA DE REFEIÇÕES A GRANEL SEM LANCHE DA TARDE Número de comensais Desjejum R$ Almoço R$ Jantar R$ Até 499 2,00 8,30 8,30 Até 999 1,96 7,91 7,91 COM LANCHE DA TARDE Número de comensais Desjejum R$ Almoço R$ Lanche da Tarde R$ Jantar R$ Até 499 2,01 7,67 2,01 7,67 Até 999 1,96 7,30 1,96 7,30 (Base: Junho/15) Adendo 1 – Sistema de Entrega de Refeições a Granel 127 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE NUTRIÇÃO E ALIMENTAÇÃO DAS UNIDADES SUBORDINADAS ÀS SECRETARIAS DA SEGURANÇA PÚBLICA E DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA Versão Junho/15- Rev. 16– Jul/15 ADENDO 2 -Avaliação da Qualidade dos Serviços de Nutrição e Alimentação das Unidades Subordinadas às Secretarias da Segurança Pública e da Administração Penitenciária Este documento é parte integrante do Edital e deverá ser anexo a ele e ao contrato conseqüente da Licitação. 1 – INTRODUÇÃO Este documento descreve o procedimento a ser adotado na gestão dos contratos de prestação de serviços de Nutrição e Alimentação das Unidades subordinadas às Secretarias da Segurança Pública e da Administração Penitenciária. As atividades descritas neste documento deverão ser efetuadas periodicamente pela equipe responsável pela fiscalização/ controle da execução dos serviços, gerando relatórios mensais de prestação de serviços executados, que serão encaminhados ao gestor do contrato. 2 - OBJETIVO Definir e padronizar a avaliação de desempenho e qualidade dos serviços prestados pela Contratada na execução dos contratos de prestação dos serviços. 3 – REGRAS GERAIS 3.1 A avaliação da Contratada na Prestação de Serviços de nutrição e alimentação a servidores e empregados se faz por meio de análise dos seguintes aspectos: a) Desempenho Profissional; b) Desempenho das Atividades; c) Gerenciamento. 4 - CRITÉRIOS No formulário “Avaliação de Qualidade dos Serviços”, devem ser atribuídos os valores 3 (três), 1 (um) e 0 (zero) para cada item avaliado, correspondente aos conceitos “Realizado”, “Parcialmente Realizado” e “Não Realizado”, respectivamente. 4.1 - CRITÉRIOS DA PONTUAÇÃO A SER UTILIZADA EM TODOS OS ITENS AVALIADOS: Parcialmente Realizado Não Realizado Realizado 03 (três) pontos 01(um) ponto 0 (zero) ponto 4.2 - CONDIÇÕES COMPLEMENTARES 4.2.1 Na impossibilidade de se avaliar determinado item, esse será desconsiderado. 4.2.2 Quando atribuídas notas 1 (um) e 0 (zero), a Unidade responsável deverá realizar reunião com a Contratada, até 10 (dez) dias após a medição do período, visando proporcionar ciência quanto ao desempenho dos trabalhos realizados naquele período de medição e avaliação. 4.2.3 Sempre que a Contratada solicitar prazo visando o atendimento de determinado item, esta solicitação deve ser formalizada, objetivando a análise do pedido pelo gestor do contrato. Nesse período, esse item não deve ser analisado. Adendo 2 – Avaliação de Qualidade dos Serviços Prestados 128 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE NUTRIÇÃO E ALIMENTAÇÃO DAS UNIDADES SUBORDINADAS ÀS SECRETARIAS DA SEGURANÇA PÚBLICA E DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA Versão Junho/15- Rev. 16– Jul/15 5 – COMPOSIÇÃO DOS MÓDULOS 5.1 Desempenho Profissional: Item Cumprimento das Atividades Qualificação Uniformes e Identificação Total 5.2 Desempenho das Atividades: Item Refeições Servidas Gêneros e produtos alimentícios e materiais de consumo utilizados Condições higiênicas, de armazenamento e de transporte Total 5.3 Percentual de ponderação 40% 30% 30% 100% Percentual de ponderação 40% 30% 30% 100% Gerenciamento: Item Periodicidade da Supervisão Gerenciamento das Atividades Operacionais Atendimento às Solicitações Salários, Benefícios e Obrigações Trabalhistas Total Percentual de ponderação 20% 30% 25% 25% 100% 6 – PENALIDADES 6.1 Notificação: na ocorrência de notas 0 (zero) ou 1 (um) por 2 (duas) avaliações subseqüentes ou 3 (três)alternadas, no período de 12 (doze) meses, em quaisquer dos aspectos, a Contratada poderá sofrer advertência por escrito, após considerações do gestor do contrato e juntadas cópias das avaliações realizadas no período. 6.2 Multa: na ocorrência de notas 0 (zero) ou 1 (um) por 3 (três) avaliações subseqüentes ou 4 (quatro) alternadas, no período de 12 (doze) meses, em quaisquer dos aspectos, a Contratada poderá sofrer multa, segundo cláusula específica do Termo de Contrato, após considerações do Gestor do Contrato. 6.3 Sanções: aplicar a penalidade, se for o caso, em conformidade com a Resolução CC 52/05 7 – RESPONSABILIDADES 7.1. Equipe de Fiscalização: o Responsável pela Avaliação da Contratada utilizando-se o Formulário de Avaliação de Qualidade dos Serviços e encaminhamento de toda documentação ao Gestor do Contrato juntamente com as justificativas, para os itens avaliados com notas 0 (zero) ou 1 (um). 7.2. Gestor do Contrato: o Responsável pela consolidação das avaliações recebidas e pelo encaminhamento das consolidações e do relatório das instalações à Contratada; o Responsável pela aplicação de advertência à Contratada e encaminhamento de conhecimento à autoridade competente; Adendo 2 – Avaliação de Qualidade dos Serviços Prestados 129 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE NUTRIÇÃO E ALIMENTAÇÃO DAS UNIDADES SUBORDINADAS ÀS SECRETARIAS DA SEGURANÇA PÚBLICA E DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA Versão Junho/15- Rev. 16– Jul/15 o Responsável pela solicitação de aplicação das penalidades cabíveis, garantindo a defesa prévia à Contratada; o Responsável pela emissão da Avaliação de Desempenho do Fornecedor – Parcial ou Final. 8 – DESCRIÇÃO DO PROCESSO 8.1. Cabe a cada Unidade, por meio da equipe responsável pela fiscalização do contrato e com base no Formulário de Avaliação de Qualidade dos Serviços, efetuar o acompanhamento diário do serviço prestado, registrando e arquivando as informações de forma a embasar a avaliação mensal da Contratada. 8.2 No final do mês de apuração, a equipe responsável pela fiscalização do contrato deve encaminhar, em até 5 (cinco) dias após o fechamento das medições, os Formulários de Avaliação de Qualidade dos Serviços gerados no período, acompanhado das justificativas para os itens que receberam notas 0 (zero) ou 1 (um) para o Gestor do Contrato. 8.3. Cabe a cada Unidade, por meio do respectivo Gestor do Contrato, mensalmente, e com base em todos os Formulários de Avaliação de Qualidade dos Serviços gerados durante este período, consolidar a avaliação de desempenho da Contratada frente ao contrato firmado e encaminhar 1 (uma) via para a Contratada. 8.4. De posse dessa avaliação, o Gestor do Contrato deve aplicar na medição seguinte as penalidades cabíveis previstas neste procedimento, garantindo a Defesa Prévia à Contratada. 8.5. Cabe ao Gestor do Contrato encaminhar mensalmente à Contratada, no fechamento das medições, Quadro Resumo demonstrando de forma acumulada e mês a mês, a performance global da Contratada em relação aos conceitos alcançados pela mesma. 8.6. Cabe ao Gestor do Contrato emitir, mensalmente e quando solicitada, a Avaliação de Desempenho do Fornecedor Parcial ou Final, consultando o Quadro Resumo e conceituando a Contratada como segue: o Conceito Geral Bom e Desempenho Recomendado: quando a Contratada obtiver nota final superior a 6,75 (seis inteiros e setenta e cinco centésimos) e ausência de penalidades previstas no item 6; o Conceito Geral Regular e Desempenho Recomendado: quando a Contratada apesar de obter nota final superior a 6,75 (seis inteiros e setenta e cinco centésimos) já tenha sido penalizada de acordo com o item 6; o Conceito Geral Ruim e Desempenho não Recomendado: quando a Contratada além de obter nota final inferior a 6,75 (seis inteiros e setenta e cinco centésimos) já tenha sido penalizada de acordo com o item 6. 9 – ANEXOS 9.1 Formulário de Avaliação de Qualidade dos Serviços 9.2 Instruções para o preenchimento do Formulário de Avaliação de Qualidade dos Serviços 9.3 Relatório das Instalações e Quadro Resumo. Adendo 2 – Avaliação de Qualidade dos Serviços Prestados 130 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE NUTRIÇÃO E ALIMENTAÇÃO DAS UNIDADES SUBORDINADAS ÀS SECRETARIAS DA SEGURANÇA PÚBLICA E DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA Versão Junho/15- Rev. 16– Jul/15 ANEXO 1 Formulário de Avaliação de Qualidade dos Serviços de Nutrição e Alimentação das Unidades subordinadas às Secretarias da Segurança Pública e da Administração Penitenciária Contrato número: Unidade: Período: Data: Contratada: Responsável pela Fiscalização: Gestor do Contrato: Grupo 1 – Desempenho Profissional Cumprimento das Atividades Qualificação Uniformes e Identificação Peso (a) 40% 30% 30% Nota (b) Subtotal (c=a x b) Peso (a) 40% 30% Nota (b) Subtotal (c=a x b) Nota (b) Subtotal (c=a x b) Total Grupo 2 – Desempenho das Atividades Refeições Servidas Gêneros e produtos alimentícios e materiais de consumo utilizados Condições higiênicas, de armazenamento e de transporte Total Grupo 3 – Gerenciamento Periodicidade da Supervisão Gerenciamento das Atividades Operacionais Atendimento às Solicitações Salários, Benefícios e Obrigações Trabalhistas Total 30% Peso (a) 20% 30% 25% 25% NOTA FINAL (somatória dos grupos 1, 2 e 3) Nota Final: Assinatura do Responsável pela Fiscalização: Assinatura do Gestor do Contrato: Adendo 2 – Avaliação de Qualidade dos Serviços Prestados Assinatura do Responsável da Contratada: 131 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE NUTRIÇÃO E ALIMENTAÇÃO DAS UNIDADES SUBORDINADAS ÀS SECRETARIAS DA SEGURANÇA PÚBLICA E DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA Versão Junho/15- Rev. 16– Jul/15 ANEXO 2 Instruções para o Preenchimento do Formulário de Avaliação de Qualidade dos Serviços de Nutrição e Alimentação das Unidades subordinadas às Secretarias da Segurança Pública e da Administração Penitenciária Os itens devem ser avaliados segundo os critérios abaixo. Para cada item que não possa ser avaliado no momento, considerar item NÃO AVALIADO e anexar justificativa. Grupo 1 - Pessoal Cumprimento das Atividades Qualificação Uniformes Identificação Notas: Bom (3), Regular (1), Péssimo (0) Cumprimento das atividades definidas nas especificações técnicas dos serviços e no contrato, tais como: o programação das atividades de nutrição e alimentação; o elaboração de cardápio diário completo - semanal, quinzenal ou mensal – frequência trimestral, antecedência de 30 dias em relação ao 1º dia de utilização, compatíveis com as estações climáticas; o aquisição de gêneros e produtos alimentícios e materiais de consumo em geral; o coleta diária de amostras de alimentação preparada; o porcionamento uniforme das refeições em recicláveis individuais, de acordo com o per capita estabelecido, utilizando-se de utensílios apropriados; o acondicionamento e transporte das refeições e dos recicláveis; o entrega das refeições e respectivos recicláveis até o(s) local(is) de entrega indicado(s) pelo Contratante; o controle bacteriológico dos alimentos; o cumprimento das boas práticas ambientais quanto a: uso racional da água; eficiência energética; redução de produção de resíduos alimentares e melhor aproveitamento dos alimentos; programa de coleta seletiva de resíduos sólidos; produtos biodegradáveis; controle de poluição sonora; destinação final de resíduos de óleos utilizados em frituras e cocções e, destinação final de resíduos sólidos recicláveis, notadamente embalagens individuais aluminizadas. Qualificação e habilitação da mão de obra disponibilizada pela Contratada; Serviços sob responsabilidade técnica de nutricionista; Manipulação de alimentos; Conduta dos empregados da Contratada com o cliente e com o público. Uso de uniformes em perfeito estado de conservação e com e aparência pessoal adequada; Utilização de equipamentos de proteção individual e uniformes adequados às tarefas que executam e às condições climáticas; Os uniformes devem compreender: aventais, jalecos, calças e blusas, de cor clara, calçados fechados, botas antiderrapantes, rede de malha fina para proteção dos cabelos. Adendo 2 – Avaliação de Qualidade dos Serviços Prestados 132 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE NUTRIÇÃO E ALIMENTAÇÃO DAS UNIDADES SUBORDINADAS ÀS SECRETARIAS DA SEGURANÇA PÚBLICA E DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA Versão Junho/15- Rev. 16– Jul/15 Grupo 2 – Desempenho das Atividades Refeições Servidas Gêneros e produtos alimentícios e materiais de consumo utilizados Condições higiênicas, de armazenamento e de transporte Notas: Bom (3), Regular (1), Péssimo (0) Conformidade das refeições servidas com o especificado no contrato e seus anexos. o Apresentação mensal do cardápio diário completo (prazo de entrega, qualidade do cardápio proposto – qualidade dos materiais, balanceamento nutricional, necessidades orgânicas e hábitos alimentares dos usuários – atendimento aos ajustes demandados); o Conformidade das refeições servidas com o cardápio aprovado; o Qualidade das refeições servidas (quantidade servida, condições higiênico-sanitárias, apresentação, porcionamento e temperatura das refeições); o Atendimento às dietas especiais, sempre que solicitado. Avaliação da qualidade dos gêneros e produtos alimentícios, bem como dos materiais de consumo utilizados na execução do contrato, quanto à: o Qualidade dos gêneros alimentícios (utilização de gêneros de primeira qualidade, com registro no Ministério da Saúde, dentro do prazo de validade, de acordo com avaliação sensorial – cor, gosto, odor, aparência, textura e sabor, em correta condições das embalagens e com a devida rotulagem); o Realização de análise laboratorial (coleta, armazenamento e manutenção diária de amostras da alimentação preparada e fornecimento mensal do relatório das análises bacteriológicas, toxicológicas e físico-químicas realizadas); o Qualidade dos materiais de consumo utilizados (disponibilizados em quantidade suficiente e qualidade adequada). Avaliação quanto às condições higiênicas e forma de armazenamento dos gêneros e produtos alimentícios e demais materiais necessários à execução do contrato, e transporte das refeições. o Armazenar os alimentos de forma adequada, respeitando sua natureza e perecibilidade, não os misturando com produtos de limpeza, recicláveis e similares; o Atender o que dispõe as Portarias CVS5/13, referente ao “Regulamento Técnico sobre os Parâmetros e Critérios para o Controle Higiênico-Sanitários em Estabelecimento de Alimentos; o Higienização das instalações e utensílios (utensílios, equipamentos, local de preparação e armazenamento dos alimentos); o Transporte das refeições e recicláveis devidamente acondicionados e em condições adequadas de higiene e conservação; o Manutenção da quantidade de veículos para transporte de alimentação; o Cumprimento dos horários de entrega das refeições; o Utilizar veículos com certificado de vistoria emitido pelo Centro de Vigilância Sanitária, conforme Portaria CVS-15/91; o Realização de manutenção preventiva e corretiva nos veículos utilizados para o transporte de alimentos; o Manutenção do sistema de refrigeração do veículo de transporte em boas condições de funcionamento e higiene e devidamente ajustados para a manutenção da qualidade dos alimentos Adendo 2 – Avaliação de Qualidade dos Serviços Prestados 133 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE NUTRIÇÃO E ALIMENTAÇÃO DAS UNIDADES SUBORDINADAS ÀS SECRETARIAS DA SEGURANÇA PÚBLICA E DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA Versão Junho/15- Rev. 16– Jul/15 transportados. Grupo 3 – Gerenciamento Periodicidade da Supervisão Gerenciamento das Atividades Operacionais Atendimento às Solicitações Salários, Benefícios e Obrigações Trabalhistas Notas: Bom (3), Regular (1), Péssimo (0) Execução de supervisão por parte da Contratada e na periodicidade acordada. Administração das atividades operacionais. Atendimento às solicitações do Contratante conforme condições estabelecidas no contrato. Comprovação do cumprimento das obrigações trabalhistas por parte da Contratada segundo o contrato. DOCUMENTOS Contrato trabalho Convenção/Acordo Sentenças normativas Registro empregado (livro com número registro e da CTPS RAIS Folha de pagamento ( férias, 13 salário, recolhimento previdenciário, salário família, vale transporte, vale refeição, cesta básica, assistência médica e hospitalar, auxílio funeral, seguro de vida, contribuição sindical) INICIO PRESTAÇÃO ALTERAÇÃO QUADRO EMPREGADOS X X X X X X COMPRO VAÇÃO ANUAL COMPRO VAÇÃO MENSAL X X X X Em havendo a rescisão de Contrato de Trabalho de um profissional sob este contrato, e substituição por outro, a Contratada se obriga a apresentar, em relação ao empregado cujo contrato se extinguir, os seguintes documentos: - Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho devidamente homologado quando o trabalhador tiver mais de um ano prestando serviço na Contratada; - Documento de concessão de Aviso Prévio trabalhado ou indenizado; - Recibo de entrega da Comunicação de Dispensa e do Requerimento de Seguro Desemprego; - Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS e da Contribuição Social em que conste o recolhimento do FGTS nos casos em que o trabalhador foi dispensado sem justa causa ou em caso de extinção do contrato por prazo indeterminado; - Cópia do Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) comprovando a realização de exame médico demissional. Adendo 2 – Avaliação de Qualidade dos Serviços Prestados 134 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE NUTRIÇÃO E ALIMENTAÇÃO DAS UNIDADES SUBORDINADAS ÀS SECRETARIAS DA SEGURANÇA PÚBLICA E DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA Versão Junho/15- Rev. 16– Jul/15 ANEXO 3 Relatório das Instalações e Quadro Resumo Serviço de Nutrição e Alimentação das Unidades subordinadas às Secretarias da Segurança Pública e da Administração Penitenciária Relatório das Instalações Locais Prestação Serviços de dos Subtotal grupo 1 Subtotal grupo 2 Subtotal grupo 3 Nota Final Avaliação Global Quadro Resumo Grupo 1 2 3 4 5 Mês 6 7 8 9 10 11 12 Média Grupo 1 Grupo 2 Grupo 3 Total Adendo 2 – Avaliação de Qualidade dos Serviços Prestados 135 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE NUTRIÇÃO E ALIMENTAÇÃO DAS UNIDADES SUBORDINADAS ÀS SECRETARIAS DA SEGURANÇA PÚBLICA E DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA Versão Junho/15- Rev. 16– Jul/15 CRÉDITOS GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO GERALDO ALCKMIN - Governador SECRETARIA DA FAZENDA RENATO VILLELA – Secretário ROBERTO YOSHIKAZU YAMAZAKI- Secretário Adjunto COORDENADORIA DE EMPRESAS DESCENTRALIZADAS E COMPRAS ELETRÔNICAS – CEDC (a partir de 2012) MARIA DE FÁTIMA ALVES FERREIRA – Coordenadora ALEXANDRE SABELA FILHO – Gestor CADTERC - Estudos Técnicos Terceirizados GRUPO DE APOIO TÉCNICO À INOVAÇÃO – GATI – até 2011 ROBERTO MEIZI AGUNE – Coordenador HORÁCIO JOSÉ FERRAGINO – Coordenador de Projetos EQUIPE TÉCNICA DE DESENVOLVIMENTO (Versão: Junho/00): GRUPO DE TRABALHO DE SERVIÇOS TERCEIRIZADOS ROBERTO MEIZI AGUNE – Coordenador HORÁCIO JOSÉ FERRAGINO – Coordenador de Projeto ADILSON FERNANDO DALL EVEDOVE – Economista – Sabesp ALEXANDRE SABELA FILHO – Contabilista – Prodesp CANÁ TANIGUCHI – Nutricionista – Hospital Infantil Cândido Fontoura ELZA EMI ITANI – Engenheira – Emae HELENA DE FÁTIMA PIMENTEL – Nutricionista – Hospital Regional Zona Sul IASMIN LOURENÇO NUNES VALVERDE – Corregedoria Geral da Administração JOCIRENA DE JESUS FREITAS CAIRES RIBEIRO – Corregedoria Geral da Administração MARYBERG BRAGA NETO – Engenheira – Sabesp MARIA DAS GRAÇAS BIGAL – Administradora – Febem SÍLVIO VALDRIGHI – Economista - Sabesp TIECO ODA – Nutricionista – SGGE VALÉRIA D’AMICO – Engenheira – Sabesp VERA LÚCIA DINI CARDOSO – Advogada - Febem Créditos 136 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE NUTRIÇÃO E ALIMENTAÇÃO DAS UNIDADES SUBORDINADAS ÀS SECRETARIAS DA SEGURANÇA PÚBLICA E DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA Versão Junho/15- Rev. 16– Jul/15 EQUIPE DE REVISÃO (Versão Junho/15) Secretaria da Fazenda – CEDC Equipe Cadterc APOIO TÉCNICO E ATUALIZAÇÃO FIA – Fundação Instituto de Administração Créditos 137