recomendação nº 04 /2015 - Ministério Público de Sergipe
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recomendação nº 04 /2015 - Ministério Público de Sergipe
MIN I CO LI ÉRIO PÚB ST ESTADO DE SERGIPE PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA CURADORIA DO CONTROLE EXTERNO DA ATIVIDADE POLICIAL Centro de Apoio Operacional de Segurança Pública RECOMENDAÇÃO Nº 04/2015 Os PROMOTORES DE JUSTIÇA, JOÃO RODRIGUES NETO E JARBAS ADELINO SANTOS JÚNIOR com atuação na 3ª PROMOTORIA DOS DIREITOS DO CIDADÃO DE ARACAJU ESPECIALIZADA NO CONTROLE EXTERNO DA ATIVIDADE POLICIAL E QUESTÕES AGRÁRIAS E CENTRO DE APOIO OPERACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA, respectivamente, no uso das atribuições que lhes são conferidas no artigo 129, inciso VII, da Constituição Federal, do art. 9º da Lei Complementar 75/93, do art. 80º da lei nº 8.625/93, da Lei Complementar Estadual nº 03/90, da Resolução do CNMP nº 20/2007, e: CONSIDERANDO que a Constituição Federal, em seu artigo 129, Inciso VII, consolidou o Ministério Público com Instituição autônoma, permanente e essencial à função jurisdicional do Estado; CONSIDERANDO ser atribuição institucional do Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, cabendo ainda ao Parquet zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados na Constituição Federal, promovendo as medidas necessárias à sua garantia; CONSIDERANDO que é atribuição do Ministério Público tutelar as atividades inerentes aos órgãos de segurança pública, bem como garantir a legitimidade de atuação da Polícia Militar, salvaguardando, nos termos do art. 126 da Constituição Estadual, suas atribuições; CONSIDERANDO que a segurança pública é direito fundamental, previsto no art. 6º, da Constituição Federal; PROMOTORIA DO CONTROLE EXTERNO DA ATIVIDADE POLICIAL E CONFLITOS AGRÁRIOS Av. Conselheiro Carlos Alberto Sampaio, nº 505, sala 109/110, Ed. Gov. Luiz Garcia Centro Administrativo Gov. Augusto Franco – Bairro Capucho CEP: 49.081.000 - Fone/fax: (79) 3209-2625/2626 – e-mail: [email protected] MIN I CO LI ÉRIO PÚB ST ESTADO DE SERGIPE PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA CURADORIA DO CONTROLE EXTERNO DA ATIVIDADE POLICIAL Centro de Apoio Operacional de Segurança Pública CONSIDERANDO que, a teor do disposto no art. 144, caput da Constituição da República Federativa do Brasil, a segurança pública é dever do Estado, direito e responsabilidade de todos; CONSIDERANDO que foi instaurado no âmbito desta 3ª Promotoria de Justiça dos Direitos do Cidadão de Aracaju, Especializada no Controle Externo da Atividade Policial e Questões Agrárias procedimento preparatório de inquérito civil tombado sob o nº 15.15.01.0066 face as eleições unificadas para a escolha de Membros dos Conselhos Tutelares ante a eminência de não disponibilização de policiamento específico para o pleito eleitoral. CONSIDERANDO que o referido dispositivo constitucional dispõe ainda que a segurança pública é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através das polícias militares, entre outros órgãos; CONSIDERANDO que o Constituinte Originário atribuiu às polícias militares o policiamento ostensivo e a preservação da ordem pública, cabendo a este órgão, portanto, a adoção de medidas preventivas e de segurança, a fim de evitar a ocorrência de delitos e violações de normas; CONSIDERANDO que o “Estado deve tomar medidas ativas, prestações positivas, para garantir e concretizar a ordem pública e proteção à incolumidade da pessoa e o seu patrimônio, numa obrigação de fazer, para a realização do bem-estar social, finalidade cobrada no Estado Democrático de Direito” (SANTIN Valter Foleto. Controle judicial da segurança pública: eficiência do serviço na prevenção e repressão ao crime. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2004, pág. 80); CONSIDERANDO que a atividade policial destina a promover o direito fundamental à segurança pública; PROMOTORIA DO CONTROLE EXTERNO DA ATIVIDADE POLICIAL E CONFLITOS AGRÁRIOS Av. Conselheiro Carlos Alberto Sampaio, nº 505, sala 109/110, Ed. Gov. Luiz Garcia Centro Administrativo Gov. Augusto Franco – Bairro Capucho CEP: 49.081.000 - Fone/fax: (79) 3209-2625/2626 – e-mail: [email protected] se MIN I CO LI ÉRIO PÚB ST ESTADO DE SERGIPE PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA CURADORIA DO CONTROLE EXTERNO DA ATIVIDADE POLICIAL Centro de Apoio Operacional de Segurança Pública CONSIDERANDO que o policiamento ostensivo é serviço indispensável à consecução dos objetivos finais da polícia, bem como tem por escopo eliminar a oportunidade do mau comportamento e reprimir a intenção de delinquir; CONSIDERANDO que a EFICIÊNCIA é Princípio da Administração Pública, conforme o art. 37, caput, da Constituição Federal, e o art. 25, caput, da Constituição do Estado do Sergipe; CONSIDERANDO que o art. 144, § 7º, da Constituição Federal, estabelece que a organização e o funcionamento dos órgãos responsáveis pela segurança deverão ser disciplinados por lei, de maneira a garantir a EFICIÊNCIA de suas atividades públicas; CONSIDERANDO a realização no próximo dia 04 de outubro de 2015 das eleições unificadas em todos os Municípios do Estado para escolha dos membros do Conselho Tutelar, nos termos do art. 139, § 1º do ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente), onde todos os Membros do Ministério Público de Sergipe, com atribuição na área da infância e Juventude estarão atuando nas cidades onde ocorrerão o processo eleitoral, e a necessidade de policiamento ostensivo para garantir a segurança pública e, por conseguinte a tranquilidade da população durante pleito eleitoral. CONSIDERANDO que foi expedido o ofício nº 287/2015 solicitando ao Comandante Geral da Polícia Militar que garantisse o regular funcionamento das unidades policiais militares de todos os Municípios em que se realizará as eleições unificadas para os respectivos Conselhos Tutelares locais, bem como que fosse disponibilizado policiamento ostensivo para assegurar a tranquilidade durante o pleito eleitoral nos locais de votação das respectivas cidades. CONSIDERANDO que em resposta ao ofício nº 287/2015, o Comando-Geral da Polícia Militar, por meio do expediente nº 293/2015, subscrito pelo SubComandante Geral da PMSE Jackson Santos do Nascimento, informou que iria adotar as medidas efetivas para a garantia da segurança durante o pleito eleitoral, PROMOTORIA DO CONTROLE EXTERNO DA ATIVIDADE POLICIAL E CONFLITOS AGRÁRIOS Av. Conselheiro Carlos Alberto Sampaio, nº 505, sala 109/110, Ed. Gov. Luiz Garcia Centro Administrativo Gov. Augusto Franco – Bairro Capucho CEP: 49.081.000 - Fone/fax: (79) 3209-2625/2626 – e-mail: [email protected] MIN I CO LI ÉRIO PÚB ST ESTADO DE SERGIPE PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA CURADORIA DO CONTROLE EXTERNO DA ATIVIDADE POLICIAL Centro de Apoio Operacional de Segurança Pública disponibilizando viaturas do policiamento ordinário para efetuar pontos bases nos locais de votação; CONSIDERANDO que diversamente do que havia se comprometido no expediente nº 293/2015 subscrito pelo SubComandante, este informou via e-mail ao Centro de Apoio Operacional de Segurança Pública, no dia 01/01/2015, para nossa surpresa e perplexidade que por determinação do Comando-Geral da Polícia Militar, a Corporação não prestaria nenhum apoio, ainda que, apenas com o policiamento ordinário nos Municípios onde serão realização as citadas eleições; CONSIDERANDO que esse tipo de conduta reduz a eficiência da atividade policial no Estado do Sergipe, representando claro retrocesso nas políticas públicas dirigidas à garantia de segurança à população sergipana; CONSIDERANDO que, de acordo com o Princípio da Vedação do Retrocesso Social, consagrado na ADPF n.º 45, não basta que o Estado atue objetivando satisfazer o direito fundamental à segurança pública, mas deve, também, abster-se de implementar qualquer medida que suprima ou reduza a eficácia das prestações sociais já concretizadas nesse sentido; O Ministério Público do Estado de Sergipe, através dos Promotores de Justiça abaixo firmados, no exercício de suas atribuições legais, resolvem RECOMENDAR ao Excelentíssimo Comandante Geral da Polícia Militar do Estado de Sergipe, o seguinte: Art. 1º – Que sejam adotadas medidas efetivas para a garantir a Segurança Pública durante as eleições para escolha de Membros dos Conselhos Tutelares, a serem realizadas no dia 04 de outubro de 2015, disponibilizando viaturas do policiamento ordinário para realizar, prioritariamente, pontos bases em todos os locais de votação. Parágrafo único: As eleições de que tratam este PROMOTORIA DO CONTROLE EXTERNO DA ATIVIDADE POLICIAL E CONFLITOS AGRÁRIOS Av. Conselheiro Carlos Alberto Sampaio, nº 505, sala 109/110, Ed. Gov. Luiz Garcia Centro Administrativo Gov. Augusto Franco – Bairro Capucho CEP: 49.081.000 - Fone/fax: (79) 3209-2625/2626 – e-mail: [email protected] MIN I CO LI ÉRIO PÚB ST ESTADO DE SERGIPE PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA CURADORIA DO CONTROLE EXTERNO DA ATIVIDADE POLICIAL Centro de Apoio Operacional de Segurança Pública artigo ocorrerão em Estado de Sergipe. todos os Municípios do Art. 2º – Que seja dada ampla publicidade à presente recomendação, devendo o Comando-Geral informar a esta Promotoria de Justiça Especializada as providências adotadas para garantir o seu integral cumprimento. Art. 3º – O não cumprimento da Recomendação acima referida importará na tomada das medidas judiciais cabíveis, inclusive no sentido da apuração da responsabilidade civil, administrativa e mesmo criminal dos agentes que, por ação ou omissão, violarem ou permitirem a violação dos direitos de ex vi do disposto nos arts. 5º, 208 e par. Único da CF e arts., todos da Lei nº 8.069/90, sem prejuízo de outras sanções cabíveis. Determino que seja encaminhada uma via da presente recomendação ao Excelentíssimo Secretário de Segurança Pública do Estado de Sergipe. Sem colaboração de Recomendação. todos mais para o momento, aguarda e espera a no cumprimento do teor da presente Aracaju/SE, 02 de outubro de 2015. JOÃO RODRIGUES NETO PROMOTOR DE JUSTIÇA JARBAS ADELINO SANTOS JÚNIOR PROMOTOR DE JUSTIÇA PROMOTORIA DO CONTROLE EXTERNO DA ATIVIDADE POLICIAL E CONFLITOS AGRÁRIOS Av. Conselheiro Carlos Alberto Sampaio, nº 505, sala 109/110, Ed. Gov. Luiz Garcia Centro Administrativo Gov. Augusto Franco – Bairro Capucho CEP: 49.081.000 - Fone/fax: (79) 3209-2625/2626 – e-mail: [email protected]
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