04 Justica Federal
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Maceió - Terça-feira Diário Oficial Estado de Alagoas JUSTIÇA FEDERAL DR.ANDRÉ LUIS MAIA TOBIAS GRANJA Juiz Federal 1 a. VARA Nro. Boletim 2011.000635 Servidor responsável: OSVALDO DEODATO FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS ADVOGADOS DAS SENTENÇAS/DECISÕES/DESPACHOS NOS AUTOS ABAIXO RELACIONADOS PROFERIDOS PELO MM. JUIZ FEDERAL ANDRE LUIS M TOBIAS GRANJA Expediente do dia 23/09/2011 10:49 206 - EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA 1 - 0014922-20.1986.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. CORNÉLIO ALVES) x MUNICIPIO DE DELMIRO GOLVEIA (Adv. ATUALIZAR PROCURADOR). Fica designada audiência de CONCILIAÇÃO para o dia 05/10/2011 às 14:30, na sala de audiências da 1ª Vara Federal em Alagoas, localizada no 1º andar do Fórum Juiz Carlos Gomes de Barros, na Avenida Menino Marcelo, s/nº, Serraria. 29 - AÇÃO ORDINÁRIA (PROCEDIMENTO COMUM ORDINÁRIO) 2 - 0007432-04.2010.4.05.8000 EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA INFRAERO (Adv. ALLAN WESLEY MOURA) x SANTA AMÁLIA TURISMO LTDA E OUTROS (Adv. SEM ADVOGADO, RICARDO ANTONIO DE BARROS WANDERLEY). 1. Tendo em vista que a parte ré, ao ser citada, reconheceu o débito e manifestou interesse em fazer um acordo para parcelamento do débito, pleito com o qual concordou a parte autora, designo o próximo dia 13 de outubro de 2011, às 13:00 h para a realização de audiência de conciliação. 2. Intimações e expedientes necessários. 3 - 0004319-08.2011.4.05.8000 ESPÓLIO DE MARIA ROSANGELA OLIVEIRA (Adv. MARCO TULIO OLIVEIRA SOUZA) x CAIXA ECONÔMICA FEDERAL CEF (Adv. SEM ADVOGADO). 5. Pelo exposto, julgo procedente a ação, condenando a CAIXA a aplicar os índices de 16,65% (Janeiro de 1989) e 44,80% (abril/90), sobre os saldos existentes na conta vinculada de MARIA ROSÂNGELA OLIVEIRA, deduzindo-se o percentual já creditado no(s) aludido(s) mês(es), acrescidos de correção monetária e juros moratórios, estes a contar da citação. 6. Condeno a Caixa em custas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor atribuído à causa. 4 - 0002575-75.2011.4.05.8000 DÉBORA PEREIRA DE GOUVEIA (Adv. RAFAEL NOBRE DA SILVA, LUIZ CLAUDIO ALEXANDRE DOS SANTOS) x UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS - UFAL E OUTROS (Adv. PROCURADOR FEDERAL DA PGF EM ALAGOAS). 4. Por todo o exposto, confirmo a antecipação de tutela de fls. 127/131 e JULGO PROCEDENTE A AÇÃO, determinando que a ré promova incontinenti a matrícula da parte autora no curso de Engenharia Civil da UFAL. 5. Condeno a UFAL em custas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor da causa. Publique-se. Intime-se. Oficie-se. 5 - 0002500-70.2010.4.05.8000 JOÃO PAULO OLIVEIRA DA ROCHA (Adv. LUIS GUSTAVO GONÇALVES VIEIRA FIRMINO) x UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS - UFAL E OUTROS (Adv. ATUALIZAR PROCURADOR, CREZIVANDO SOARES DIAS JUNIOR, ANA LUCIA OLIVEIRA SILVA, ADRIANAALVES DOS SANTOS). 1. Por todo o exposto, JULGO PROCEDENTE A AÇÃO, confirmando a antecipação da tutela vindicada, ratificando a matrícula do autor no curso de Engenharia Civil Diurno da UFAL. 2. Condeno a UFAL em custas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor da causa. 27 de setembro de 2011 6 - 0003810-14.2010.4.05.8000 MUNICIPIO DE CHà PRETA AL (Adv. RUBENS MARCELO PEREIRA DA SILVA) x UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) (Adv. ELTON GOMES MASCARENHAS). 1. Por todo o exposto, conheço dos embargos de declaração para ex officio reconhecer a ilegitimidade ativa para a causa no que concerne ao pedido de exoneração do auxílio-acidente, bem como, em seu mérito, dar provimento parcial, corrigindo erro material no que concerne à data do ajuizamento da ação, efetivamente ocorrida em 09/06/2010, bem como ex officio reconhecer a incidência da prescrição qüinqüenal, passando o dispositivo da sentença de folha 93 a ter a seguinte redação: 44. Por todo o exposto, acolho de ofício a preliminar de ilegitimidade ativa ad causam para pugnar pela exoneração da contribuição previdenciária sobre o benefício previdenciário auxílio-acidente, rejeito a preliminar suscitada de falta de interesse processual, não conheço das prejudiciais de prescrição e decadência do crédito tributário alegadas pelo autor, e julgo parcialmente procedentes os pedidos formulados na inicial, respeitada a prescrição quiquenal, no que concerne às contribuições dos agentes políticos e contribuições incidentes sobre horas extra, aviso prévio não indenizado e terço de férias, ao tempo em que enfrento a questão de fundo da demanda para: a) Declarar a inexistência de relação jurídica tributária referente à incidência da contribuição previdenciária sobre a remuneração paga aos agentes políticos, durante o período em que vigorou o dispositivo legal considerado inconstitucional pela Corte Suprema, consistente na alínea "h" do inciso I, do art. 12, da Lei nº 8.212/1991, acrescentado pelo § 1º do art. 13 da Lei nº 9.506/1997, até a entrada em vigor das disposições da Lei nº 10.887/2004, bem como referente à incidência sobre terço de férias, aviso-prévio indenizado e horas extra; b) Condenar a União Federal à devolução dos valores retidos a título de contribuição previdenciária sobre remuneração dos exercentes de mandado eletivo, do período de 09/ 06/2000 a 2004, bem como os valores decorrentes das incidências indevidas de contribuição previdenciária sobre terço de férias, aviso prévio indenizado e horas extras pagas a maior nos últimos 05 (cinco) anos, a contar retroativamente do ajuizamento da ação, devidamente corrigidos e com juros conforme índices da taxa SELIC. c) Sucumbência recíproca. 2. Em tudo o mais mantenho inalterada a sentença embargada. 3. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. 7 - 0004376-60.2010.4.05.8000 JOSÉ GOMES FERREIRA (Adv. AVANI MAURÍCIO DOS SANTOS, MÁRIO PEIXOTO COSTA JÚNIOR) x INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS (Adv. ATUALIZAR PROCURADOR). 1. Tendo em vista tratar-se de sentença sujeita ao reexame necessário, remetam-se os presentes autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 5a. Região, com as cautelas de praxe e as homenagens deste Juízo. 8 - 0004614-79.2010.4.05.8000 MARIA JOSÉ LEONARDO DE MOURA (Adv. DÉBORAH KARLA COSTA E SILVA) x CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. SEM ADVOGADO). 1. Diante do exposto, valho-me do juízo de retratação para determinar a citação do denunciado à lide do Sr. José Felipe de Oliveira Neto e a suspensão deste feito até que haja a citação, com o consequente cancelamento da audiência designada nestes autos, em observância ao disposto no art. 72, do CPC. 2. Da prolação da presente decisão deverá ser comunicado o Relator do Agravo de Instrumento nº 119190/ AL. 3. Intimações e providências necessárias. 9 - 0004560-79.2011.4.05.8000 MARCELO SANDES XAVIER (Adv. MAURO CELIO PEREIRA BARBOSA) x UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) (Adv. PROCURADOR DA FAZENDA NACIONAL EM ALAGOAS). 1. Ciente da interposição do agravo. 2. Mantenho a decisão agravada, por seus próprios fundamentos. 3. Aguarde-se a requisição para prestar as informações nos termos do art. 527, IV, do CPC. 4. No mais, vista à parte autora para se manifestar, no prazo de 10 (dez) dias, acerca da contestação apresentada pela ré. 10 - 0000242-53.2011.4.05.8000 UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS - UFAL (Adv. VALÉRIA CARNEIRO LAGES RESSURREIÇÃO) x ESCRITÓRIO CENTRAL DE ARRECADAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO ECAD (Adv. ALEXANDRE SANTANA SAMPAIO). 1. Por todo o exposto, julgo procedentes os pedidos para declarar a inexigibilidade de pagamentos de direitos autorais ao ECAD, relacionados ao evento "Festival de Música", realizado no período de 17 a 20 de novembro de 2010, bem como nos demais eventos promovidos com o mesmo fim pela Universidade Federal de Alagoas. 2. Condeno a ré ao pagamento de custas e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% sobre o valor da causa, atendendo às diretrizes contidas no art. 20, § 3º, do Código de Processo Civil. 1 3. Publique-se, registre-se e intimem-se. Maceió (AL), 23 de setembro de 2011. 1 Art. 20. A sentença condenará o vencido a pagar ao vencedor as despesas que antecipou e os honorários advocatícios. Esta verba honorária será devida, também, nos casos em que o advogado funcionar em causa própria. § 3º Os honorários serão fixados entre o mínimo de dez por cento (10%) e o máximo de vinte por cento (20%) sobre o valor da condenação, atendidos: a) o grau de zelo do profissional; b) o lugar de prestação do serviço; c) a natureza e importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço. 11 - 0000672-05.2011.4.05.8000 JÉSSICA CONCEIÇÃO CALAÇA DE MEDEIROS (Adv. LUIS GUSTAVO GONÇALVES VIEIRA FIRMINO) x UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS - UFAL E OUTROS (Adv. ATUALIZAR PROCURADOR, SEM ADVOGADO, JEAN CARLOS SANTOS DA SILVA, MAGDA FERNANDA LOPES DE OLIVEIRA ANDRADE). Nos termos do art. 87, inciso 6 do Provimento 01/2009 do Egrégio TRF da 5a. Região, faço os presentes autos com vista à parte autora, por cinco dias, para que se manifeste sobre as certidões de fl. 132, 134, 233 e 237. 28 - AÇÃO MONITÓRIA 12 - 0004403-09.2011.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. ALYNNE CRISTINNE DA SILVA ROCHA) x DOUGLAS ALMEIDA DE ANDRADE (Adv. SEM ADVOGADO). 1. Objetivando localizar o endereço da parte ré e promover a sua citação, a Caixa econômica Federal requereu providências ao juízo quanto à existência de endereço atualizado do réu. 2. Diante das dificuldades alegadas para promover a citação do réu, tenho por bem AUTORIZAR a Caixa Econômica Federal a requerer diretamente a CLARO, OI, TIM e INCRA, as informações que entender necessárias à localização do endereço do réu, ressalvados os dados bancários e fiscais, devendo a CAIXA juntar aos respectivos ofícios cópia do presente despacho, com a advertência que o não cumprimento poderá ensejar a abertura de inquérito policial por crime de desobediência. 3. Outrossim, velando pela razoável duração do processo e utilizando-se dos poderes inerentes ao Estado-juiz necessários ao impulso oficial do processo, tenho por bem determinar que a Secretaria desta Vara, no prazo de 5 (cinco) dias, promova diligências nos sistemas à disposição da justiça - SIEL (TRE-AL), BACEN JUD, PLENUS , CNIS, INFOSEG e RENAJUD -, solicitando apenas informações quanto à existência de endereço(s) atualizado(s) da parte ré, dando vista em seguida a CEF. 4. Por fim, assino o prazo improrrogável de 45 (quarenta e cinco) dias, a contar da intimação desta decisão, para que a CEF requeira a citação pessoal ou editalícia do réu, sob pena de extinção do feito sem exame do mérito. 5. Intimações e providências necessárias. 13 - 0003711-10.2011.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. DIOCLÉCIO CAVALCANTE DE MELO NETO) x CÍCERA PEREIRA DA SILVA (Adv. SEM ADVOGADO). 1. Objetivando localizar o endereço da parte ré e promover a sua citação, a Caixa econômica Federal requereu providências ao juízo quanto à existência de endereço atualizado do réu. 2. Diante das dificuldades alegadas para promover a citação do réu, tenho por bem AUTORIZAR a Caixa Econômica Federal a requerer diretamente a CLARO, OI, TIM e INCRA, as informações que entender necessárias à localização do endereço do réu, ressalvados os dados bancários e fiscais, devendo a CAIXA juntar aos respectivos ofícios cópia do presente despacho, com a advertência que o não cumprimento poderá ensejar a abertura de inquérito policial por crime de desobediência. 3. Outrossim, velando pela razoável duração do processo e utilizando-se dos poderes inerentes ao Estado-juiz necessários ao impulso oficial do processo, tenho por bem determinar que a Secretaria desta Vara, no prazo de 5 (cinco) dias, promova diligências nos sistemas à disposição da justiça - SIEL (TRE-AL), BACEN JUD, PLENUS , CNIS, 37 INFOSEG e RENAJUD -, solicitando apenas informações quanto à existência de endereço(s) atualizado(s) da parte ré, dando vista em seguida a CEF. 4. Por fim, assino o prazo improrrogável de 45 (quarenta e cinco) dias, a contar da intimação desta decisão, para que a CEF requeira a citação pessoal ou editalícia do réu, sob pena de extinção do feito sem exame do mérito. 5. Intimações e providências necessárias. 158 - PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA COM OU SEM FIANÇA 14 - 0000121-59.2010.4.05.8000 EMANOEL MÁRCIO DA SILVA (Adv. ELISEU SOARES DA SILVA) x DELEGADO DA POLÍCIA FEDERAL (Adv. ATUALIZAR PROCURADOR). Em virtude da concessão de liberdade do Réu Emanoel Márcio da Silva, através do Alvará ALV000100002822010, arquivem-se os presentes autos, não sem antes proceder à competente baixa na distribuição. Total Intimação : 14 RELAÇÃO DE ADVOGADOS (E/OU PROCURADORES) CONSTANTES NESTA PAUTA: ADRIANA ALVES DOS SANTOS-5 ALEXANDRE SANTANA SAMPAIO-10 ALLAN WESLEY MOURA-2 ALYNNE CRISTINNE DA SILVA ROCHA-12 ANA LUCIA OLIVEIRA SILVA-5 ATUALIZAR PROCURADOR-1,5,7,11,14 AVANI MAURÍCIO DOS SANTOS-7 CORNÉLIO ALVES-1 CREZIVANDO SOARES DIAS JUNIOR-5 DÉBORAH KARLA COSTA E SILVA-8 DIOCLÉCIO CAVALCANTE DE MELO NETO-13 ELISEU SOARES DA SILVA-14 ELTON GOMES MASCARENHAS-6 JEAN CARLOS SANTOS DA SILVA-11 LUIS GUSTAVO GONÇALVES VIEIRA FIRMINO-5,11 LUIZ CLAUDIO ALEXANDRE DOS SANTOS-4 MAGDA FERNANDA LOPES DE OLIVEIRA ANDRADE-11 MARCO TULIO OLIVEIRA SOUZA-3 MÁRIO PEIXOTO COSTA JÚNIOR-7 MAURO CELIO PEREIRA BARBOSA-9 PROCURADOR DA FAZENDA NACIONAL EM ALAGOAS-9 PROCURADOR FEDERAL DA PGF EM ALAGOAS-4 RAFAEL NOBRE DA SILVA-4 RICARDO ANTONIO DE BARROS WANDERLEY-2 RUBENS MARCELO PEREIRA DA SILVA-6 SEM ADVOGADO-2,3,8,11,12,13 VALÉRIA CARNEIRO LAGES RESSURREIÇÃO-10 Nro. Boletim 2011.000639 FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS ADVOGADOS DAS SENTENÇAS/DECISÕES/DESPACHOS NOS AUTOS ABAIXO RELACIONADOS PROFERIDOS PELO MM. JUIZ FEDERAL ANDRE LUIS M TOBIAS GRANJA Expediente do dia 26/09/2011 16:02 29 - AÇÃO ORDINÁRIA (PROCEDIMENTO COMUM ORDINÁRIO) 1 - 0001632-58.2011.4.05.8000 NABUCODONOZOR AQUINO BARBOSA (Adv. SANDRA MARIA LIMA LOPES) x CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. SEM ADVOGADO). Recebo os apelos do autor e da CAIXA, por tempestivos, nos seus regulares efeitos devolutivo e suspensivo, à exceção do que concerne a antecipação de tutela concedida na sentença, que deverá ser imediatamente cumprida pela CAIXA. Já que apresentadas as contrarrazões do autor, intime-se a CAIXA para, no prazo de 15 (quinze) dias, contra-arrazoar o recurso interposto, bem como para se manifestar acerca da petição de fl. 247. Vindas as contra-razões ou ainda certificada pelo Setor a sua ausência, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 5ª Região, com as cautelas de praxe e as homenagens deste Juízo. Total Intimação : 1 RELAÇÃO DE ADVOGADOS (E/OU PROCURADORES) CONSTANTES NESTA PAUTA: SANDRA MARIA LIMA LOPES-1 SEM ADVOGADO-1 38 Maceió - Terça-feira Diário Oficial Estado de Alagoas 27 de setembro de 2011 SERVIDOR RESPONSÁVEL: FERNANDO FERNANDES Nro. Boletim 2011.000637 FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS ADVOGADOS DAS SENTENÇAS/DECISÕES/DESPACHOS NOS AUTOS ABAIXO RELACIONADOS PROFERIDOS PELO MM. JUIZ FEDERAL ANDRE LUIS M TOBIAS GRANJA Expediente do dia 26/09/2011 13:55 144 - MEDIDA CAUTELAR DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS 1 - 0005893-03.2010.4.05.8000 JOSÉ LOTICI (Adv. LUCIANO DE BARROS LIMA, EDSON CARVALHO LIMA JUNIOR) x INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA (Adv. ATUALIZAR PROCURADOR). Nos termos do art. 87, inciso 8 do Provimento 01/2009 do Egrégio TRF da 5ª Região, faço os presentes autos com vista à parte autora, por dez dias, para que se manifeste sobre a contestação apresentada pela parte ré. 126 - MANDADO DE SEGURANÇA 2 - 0005816-57.2011.4.05.8000 MANOEL VIEIRA DE CARVALHO ALENCAR (Adv. ITALO MEIRA DA SILVEIRA) x INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS (Adv. PROCURADOR FEDERAL DA PGF EM ALAGOAS). 6. Por todo o exposto, (1º) defiro ao impetrante o benefício da justiça gratuita; (2º) determino a intimação do impetrante para, no prazo de 10 (dez) dias, emendar a inicial, indicando corretamente a autoridade coatora, bem como juntar aos autos documentação que comprove o horário de trabalho durante todos os dias da semana junto à autarquia previdenciária, bem como junto ao município, sob pena de indeferimento da petição inicial. 7. Tão logo atendida pelo impetrante a determinação supra, ou certificado o decurso de prazo sem cumprimento da decisão judicial, voltem-me os autos conclusos, com urgência. 8. Expedientes necessários. 3 - 0004669-93.2011.4.05.8000 JOSÉ ALBERTO OLIVEIRA ROSSITER CORREIA (Adv. VICTOR SOARES BRAGA) x DIRETOR- PRESIDENTE DA ELETROBRÁS DISTRIBUIÇÃO ALAGOAS (Adv. SEM ADVOGADO). 5. Deste modo, ante a ausência de uma das condições da ação - interesse processual -, declaro extinto o presente feito sem apreciação do mérito, com fulcro no art. 267, VI, § 3º do Código de Processo Civil. 6. Sem custas e sem honorários. 7. P.R.I. 1 - AÇÃO CIVIL PÚBLICA 4 - 0005771-53.2011.4.05.8000 MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (Adv. PROCURADOR DA REPÚBLICA EM ALAGOAS) x CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM - COREN (Adv. SEM ADVOGADO) x LEGITIMUS ASSESSORIA E SERVIÇOS (Adv. SEM ADVOGADO). 10. Diante do exposto, Indefiro a Liminar pretendida. 11. Cite-se a parte ré. 12. Intimações e providências necessárias. Total Intimação : 4 RELAÇÃO DE ADVOGADOS (E/OU PROCURADORES) CONSTANTES NESTA PAUTA: ATUALIZAR PROCURADOR-1 EDSON CARVALHO LIMA JUNIOR-1 ITALO MEIRA DA SILVEIRA-2 LUCIANO DE BARROS LIMA-1 PROCURADOR DA REPÚBLICA EM ALAGOAS-4 PROCURADOR FEDERAL DA PGF EM ALAGOAS-2 SEM ADVOGADO-3,4 VICTOR SOARES BRAGA-3 SERVIDORA RESPONSÁVEL: Glauco antunes Nro. Boletim 2011.000638 FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS ADVOGADOS DAS SENTENÇAS/DECISÕES/DESPACHOS NOS AUTOS ABAIXO RELACIONADOS PROFERIDOS PELO MM. JUIZ FEDERAL ANDRE LUIS M TOBIAS GRANJA Expediente do dia 26/09/2011 15:40 206 - EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA 1 - 0000959-95.1993.4.05.8000 BIBELOT COSMETICOS E PERFUMARIAS LTDA E OUTROS (Adv. JOSE CREUDO DA SILVA, SAÚ LÍBANO XAVIER DA SILVA, CARLA FERNANDA AQUINO XAVIER) x FAZENDA NACIONAL (Adv. PAULO DE TARSO ALVES FERNANDES). Ficam as PARTES intimadas para tomarem ciência do teor do Precatório Requisitório/RPV, expedido nos presente autos, nos termos da Resolução nº 559, artigo 12, do Conselho da Justiça Federal, de 26 de junho de 2007, cujo teor segue transcrito: "Art. 12. O juiz da execução, em se tratando de PRECATÓRIOS ou REQUISIÇÕES DE PEQUENO VALOR, antes do encaminhamento ao Tribunal, intimará as partes do teor da requisição." 2 - 0003830-93.1996.4.05.8000 EDMILSON BARBOSA DA SILVA E OUTROS (Adv. GEORGE SARMENTO LINS, FELIPE SARMENTO CORDEIRO, JOÃO FRANCISCO DE CAMARGO) x UNIÃO FEDERAL (Adv. JOSÉ EDMUNDO BARROS DE LACERDA). Nos termos do art. 3o., inciso 6 do Provimento 002/2000 do Egrégio TRF da 5a. Região, faço os presentes autos com vistas à parte credora, por cinco dias, a fim de que se manifeste sobre a informação retro obtida junto ao site do Egrégio Tribunal Regional Federal da 5ª Região, que dá conta do pagamento do(a) RPV/PRECATÓRIO expedido(a) nestes autos. 3 - 0005803-49.1997.4.05.8000 VICENTE PAULO MARTINS E OUTROS (Adv. JOÃO FRANCISCO DE CAMARGO) x FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE FUNASA (Adv. NELSON MIGUEL DIAS). DECISÃO:...2. Assim, reitero a decisão de fl. 149 para mais uma vez afirmar que a parte autora sequer certeza possui de que ainda há algo a ser pleiteado nestes autos, não podendo, este Juízo, a quem compete velar pela razoável duração do processo, constitucionalmente garantida (CF, art. 5º, LXXVIII), ficar no aguardo de eventual pedido remanescente, de quaisquer das partes, principalmente neste feito, que se encontra em vias de ser ultimado, eis que os valores referentes à(ao) RPV/Precatório expedido(a) já teriam sido depositados. 3. Diante do exposto, indefiro o requerimento de fl. 151. 4. Intimem-se e, após, voltem-me conclusos para sentença. 4 - 0008114-13.1997.4.05.8000 JOSE MENDONCA TEIXEIRA E OUTROS (Adv. FLAVIA PADILHA BARBOSA, CLAUDIA LOPES MEDEIROS) x UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS - UFAL (Adv. ATUALIZAR PROCURADOR). SENTENÇA: 1. Tendo em conta a satisfação integral do débito (Cf. fl....), declaro extinta a presente execução, nos termos do art. 794, I, do Código de Processo Civil. 2. Oportunamente, arquivem-se os presentes autos, não sem antes proceder a competente baixa na distribuição. 3. P. R. I. 5 - 0013316-34.1998.4.05.8000 SINTSEP AL SINDICATO DOS TRABALHADORES DO SERVICO PUBLICO FEDERAL NO ESTADO DE ALAGOAS (Adv. JOÃO FRANCISCO DE CAMARGO) x UNIÃO FEDERAL (Adv. JOSÉ ROBERTO MACHADO FARIAS, FERNANDO FREIRE DIAS). DESPACHO:...2. Por todo o exposto, determino a intimação da parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, trazer aos autos a qualificação das beneficiárias Mariza Fernandes Aragão e Ada Mercedes de Melo Marques Luz, a fim de possibilitar a expedição da requisição de pequeno valor determinada no despacho de fl. 239, sob pena de arquivamento dos autos. 3. Expedientes necessários. 6 - 0002625-24.1999.4.05.8000 CENTRAL AÇUCAREIRA SANTO ANTÔNIO S/A (Adv. ANDRÉA MARIA LYRA MARANHÃO, LEONARDO MAFRA COSTA, PEDRO HENRIQUE PEDROSA NOGUEIRA, MARCIA COUTINHO NOGUEIRA DE ALBUQUERQUE) x UNIÃO FEDERAL (Adv. ELTON GOMES MASCARENHAS). Nos termos do art. 3o., inciso 6 do Provimento 002/2000 do Egrégio TRF da 5a. Região, faço os presentes autos com vistas à parte credora, por cinco dias, a fim de que se manifeste sobre a informação retro obtida junto ao site do Egrégio Tribunal Regional Federal da 5ª Região, que dá conta do pagamento do(a) RPV/ PRECATÓRIO expedido(a) nestes autos. 7 - 0004342-37.2000.4.05.8000 MARIA GORETE OLIVEIRA MOTA (Adv. JOÃO FRANCISCO DE CAMARGO) x UNIÃO FEDERAL (Adv. ATUALIZE PROCURADOR). SENTENÇA: 1. Tendo em conta a satisfação integral do débito (Cf. fl. 187), declaro extinta a presente execução, nos termos do art. 794, I, do Código de Processo Civil. 2. Oportunamente, arquivem-se os presentes autos, não sem antes proceder a competente baixa na distribuição. 3. P. R. I. 8 - 0006695-50.2000.4.05.8000 HERBERT OTTO HOMOLKA E OUTROS (Adv. JOSÉ ALBERTO DE ALBUQUERQUE PEREIRA) x UNIÃO FEDERAL (Adv. ADRIANO FALCÃO NERI). SENTENÇA: 1. Tendo em conta a satisfação integral do débito (Cf. fl....), declaro extinta a presente execução, nos termos do art. 794, I, do Código de Processo Civil. 2. Oportunamente, arquivem-se os presentes autos, não sem antes proceder a competente baixa na distribuição. 3. P. R. I. 9 - 0009090-78.2001.4.05.8000 ELSEN BELO CHAVES E OUTROS (Adv. GEORGE SARMENTO LINS, FELIPE SARMENTO CORDEIRO, JOÃO FRANCISCO DE CAMARGO) x UNIÃO FEDERAL (MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES) (Adv. INACINHA RIBEIRO CHAVES). SENTENÇA:... 3. Diante do exposto, indefiro o requerimento de fl. 237, e declaro extinta a presente execução, nos termos do art. 794, I, do CPC. 4. Oportunamente, arquivem-se os autos, não sem antes proceder o Setor à pertinente baixa na distribuição. P.R.I. 10 - 0007897-23.2004.4.05.8000 FREDERICH DUQUE EBRAHIM (Adv. ANTÔNIO PIMENTEL CAVALCANTE) x UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS - UFAL (Adv. IALDO BEZERRA PEREIRA). DECISÃO:... 6. Por todo o exposto, determino: (1º) a retificação do valor da RPV 2011.80.00.001.000561 (fl. 177) para que passe a constar em favor dos advogados Luiz André de Vasconcelos Silva (OAB/AL 6.641) e Louise Christiane de V Silva (OAB/AL 6.423) 2/3 (dois terços) do valor dos honorários de sucumbência; (2º) A expedição de RPV em favor de Antônio Pimentel Cavalcante (OAB/AL 8.821), na qual deve ser inscrito o restante do valor dos honorários, em fração equivalente a 1/3 (um terço); (3º) o desapensamento do processo 0007264-12.2004.4.05.8000 dos presentes autos. 7. Expedientes necessários e intimações devidas. 11 - 0005172-22.2008.4.05.8000 FENAPEF FEDERACAO NACIONAL DOS POLICIAIS FEDERAIS E OUTROS E OUTROS (Adv. JOÃO FRANCISCO DE CAMARGO, FELIPE SARMENTO CORDEIRO, RICARDO LOBO CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE) x UNIÃO FEDERAL (Adv. SANDRO FERREIRA DE MIRANDA). Nos termos do art. 3o., inciso 6 do Provimento 002/2000 do Egrégio TRF da 5a. Região, faço os presentes autos com vistas à parte credora, por cinco dias, a fim de que se manifeste sobre a informação retro obtida junto ao site do Egrégio Tribunal Regional Federal da 5ª Região, que dá conta do pagamento do(a) RPV/PRECATÓRIO expedido(a) nestes autos. Total Intimação : 11 RELAÇÃO DE ADVOGADOS (E/OU PROCURADORES) CONSTANTES NESTA PAUTA: ADRIANO FALCÃO NERI-8 ANDRÉA MARIA LYRA MARANHÃO-6 ANTÔNIO PIMENTEL CAVALCANTE-10 ATUALIZAR PROCURADOR-4 ATUALIZE PROCURADOR-7 CARLA FERNANDA AQUINO XAVIER-1 CLAUDIA LOPES MEDEIROS-4 ELTON GOMES MASCARENHAS-6 FELIPE SARMENTO CORDEIRO-2,9,11 FERNANDO FREIRE DIAS-5 FLAVIA PADILHA BARBOSA-4 GEORGE SARMENTO LINS-2,9 IALDO BEZERRA PEREIRA-10 INACINHA RIBEIRO CHAVES-9 JOÃO FRANCISCO DE CAMARGO-2,3,5,7,9,11 JOSÉ ALBERTO DE ALBUQUERQUE PEREIRA-8 JOSE CREUDO DA SILVA-1 JOSÉ EDMUNDO BARROS DE LACERDA-2 JOSÉ ROBERTO MACHADO FARIAS-5 LEONARDO MAFRA COSTA-6 MARCIA COUTINHO NOGUEIRA DE ALBUQUERQUE-6 NELSON MIGUEL DIAS-3 PAULO DE TARSO ALVES FERNANDES-1 PEDRO HENRIQUE PEDROSA NOGUEIRA-6 RICARDO LOBO CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE-11 SANDRO FERREIRA DE MIRANDA-11 SAÚ LÍBANO XAVIER DA SILVA-1 Setor de Publicacao Gustavo de Melo Silva Diretor(a) da Secretaria 1 a. VARA FEDERAL 3 a. VARA FEDERAL PAULO MACHADO CORDEIRO Juiz Federal Nro. Boletim 2011.000392 FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS ADVOGADOS DAS SENTENÇAS/DECISÕES/DESPACHOS NOS AUTOS ABAIXO RELACIONADOS PROFERIDOS PELO MM. JUIZ FEDERAL PAULO MACHADO CORDEIRO Expediente do dia 18/05/2011 17:41 240 - AÇÃO PENAL 1 - 0001533-25.2010.4.05.8000 MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (Adv. PROCURADOR DA REPÚBLICA EM ALAGOAS) x HENRIQUE MOTA LINS (Adv. RODRIGO LINS DA ROCHA). Intime-se o Réu para que, no prazo de 10 (dez) dias, cumpra ou justifique o não cumprimento da prestação pecuniária imposta no item "C" da assentada de fl. 27, sob pena de revogação da suspensão condicional do processo, nos termos do art. 89 §3 e §4 da Lei n° 9.099/95. 2. Providências necessárias. 142 - MEDIDA CAUTELAR DE NOTIFICAÇÃO 2 - 0005131-50.2011.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. PAULO ELTON VASCONCELOS ALVES) x CRISTIANE MARIA BEZERRA DO NASCIMENTO (Adv. SEM ADVOGADO). Requereu a Caixa, fl. 26 a extinção do feito em face da transação realizada entre as partes e a parte ré ter quitado integralmente o débito. 2. Em sendo assim, declaro extinto o presente feito com a resolução do mérito, nos moldes do art. 269, III do CPC para que surta os seus jurídicos e legais efeitos. 3. Decorrido o prazo de recurso desta, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. 1 - AÇÃO CIVIL PÚBLICA 3 - 0002275-84.2009.4.05.8000 UNIÃO FEDERAL E OUTRO (Adv. FEDERICO BIAGIOLI, MÁRCIO PEREIRA DE ANDRADE) x JOSÉ EDMUNDO DÂMASO BARROS E OUTROS (Adv. CLAUDIO ALEXANDRE AYRES DA COSTA, LUIZ GUILHERME DE MELO LOPES, MARCELO HENRIQUE BRABO MAGALHÃES). Em face do exposto, julgo PROCEDENTES os pedidos insertos na exordial, para condenar os réus José Edmundo Dâmaso Barros, Maria Salete dos Santos Dâmaso, Humberto Guimarães Teixeira e José Aparecido Luceno Coutinho, nos seguintes termos, mercê do que prescreve o art. 12, inciso II da Lei nº. 8.429/92: a) ressarcimento do valor integral do dano consistente no valor de R$ 13.703,44 (treze mil setecentos e três reais e quarenta e quatro centavos), devidamente atualizado nos termos do Manual de Cálculos da Justiça Federal; b) perda da função pública, acaso estejam exercendo alguma neste momento; c) proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual sejam sócios majoritários, pelo prazo de 05 (cinco) anos; d) suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 05 (cinco) anos. e) pagamento de multa civil no valor do dano, qual seja, R$ 13.703,44 (treze mil setecentos e três reais e quarenta e quatro centavos), devidamente atualizado. 75. Sem custas, ex vi do art. 18 da Lei nº 7.347/85. Porém, condeno os réus em honorários advocatícios no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), com espeque no art. 20, §4º, do CPC. FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS ADVOGADOS DAS SENTENÇAS/DECISÕES/DESPACHOS NOS AUTOS ABAIXO RELACIONADOS PROFERIDOS PELO MM. JUIZ FEDERAL GUSTAVO DE MENDONÇA GOMES Expediente do dia 18/05/2011 17:41 240 - AÇÃO PENAL 4 - 0004338-58.2004.4.05.8000 MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (Adv. PROCURADOR DA REPÚBLICA EM ALAGOAS) x ANA MARIA PEREIRA DA SILVA (Adv. SIMONE CRISTINA DA HORA) x INÊS LIRA REGO AMARAL (Adv. ALISSON WANDER PAIXÃO). Defiro Forneça a requerente cópias das peças que deseja desentranhar, para substituição das originais; Após as providências necessárias, retornem os ao arquivo Intime-se Maceió - Terça-feira Diário Oficial Estado de Alagoas 126 - MANDADO DE SEGURANÇA 5 - 0005836-48.2011.4.05.8000 MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE (Adv. CLAUDIA REGINA DE SOUZA PONTES) x RECEITA FEDERAL DE EM ALAGOAS (Adv. PROCURADOR FEDERAL DA PGF EM ALAGOAS). Antes de apreciar o mérito da liminar, observo que a exordial necessita de algumas correções de ordem processual/procedimental. A primeira é que a demanda foi proposta pela Prefeitura de Campo Grande. Sabe-se que a prefeitura é mero órgão da administração do Executivo; a pessoa jurídica dotada de personalidade é o município, esse sim uma pessoa jurídica de direito público interno. Outro ponto (mais relevante, eis que pode interferir na determinação do órgão jurisdicional apto a julgar a lide) diz respeito diz respeito ao pólo passivo. Isso porque não foi apontado qual o cargo ocupado pela autoridade dita coatora, até mesmo porque o designativo Fiscal não se enquadra em qualquer das carreiras dos quadros da Receita Federal do Brasil. Os poderes para praticar ou deixar de praticar atos concentra-se nas respectivas chefias regionais ou nacionais, a depender do ato impugnado. Assim, deve o impetrante, sob pena de não recebimento da inicial, corrigir os pontos acima indicados, no prazo de 10 (dez) dias. Intimações e providências necessárias. 6 - 0005808-80.2011.4.05.8000 COPERTRADING COMÉRCIO EXPORTAÇÃO E IMPORTAÇÃO S/A (Adv. MARIA FERNANDA QUINTELLA B VILELA, TATIANA ARAÚJO ALVIM, THIAGO MOURA DE ALBUQUERQUE ALVES, DANIELLE TENÓRIO TOLEDO CAVALCANTE) x DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM ALAGOAS (Adv. PROCURADOR DA FAZENDA NACIONAL EM ALAGOAS). Com maior razão, a matéria pode ser enfrentada depois de provocação expressa do juízo pela parte demandada, mesmo que sem o manejo do incidente específico de impugnação ao valor da causa. Em face do exposto, deve a parte autora corrigir o valor atribuído à causa, no prazo de 5 (cinco) dias, procedendo, em igual prazo, ao recolhimento complementar das custas processuais. Adotada a providência acima, voltem os autos conclusos. Intimações e providências necessárias. 79 - EMBARGOS DE TERCEIRO 7 - 0003889-90.2010.4.05.8000 LUZENILDO SOARES DE OLIVEIRA (Adv. MARCELO DE SANTANA DANEU) x MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (Adv. PAULO ROBERTO OLEGÁRIO DE SOUSA) x RONALDO AUGUSTO LESSA SANTOS (Adv. JEFERSON GERMANO REGUEIRA TEIXEIRA, VALDEMAR ALVES TEIXEIRA, JOAO DANIEL MARQUES FERNANDES, CATHERINE OLIVEIRA ROSSITER TOLEDO, GIRLENE FEITOSA DE FARIAS, AMANDA TENORIO DE LIMA CAVALCANTI, VALERIA SOARES FERRO DA SILVA, ANDRE FREITAS OLIVEIRA SILVA, RODRIGO VIANA COSTA). No que pertine às verbas sucumbenciais, malgrado este juízo tenha acolhido, in totum, as razões e pedido do embargante, entendo que este não deve ser ressarcido com seu recebimento. É que, pelo princípio da causalidade, deve responder pelos ônus processuais aquele que der causa à propositura da demanda. 22. In casu, o embargante, a partir de sua omissão em não proceder ao registro do título translativo da propriedade, deu causa à indisponibilidade do imóvel em que reside com sua família. Por isso, entendo que as custas processuais, bem assim os honorários advocatícios de sucumbência, não podem ser suportados pela parte embargada. 23. Ante o exposto, julgo PROCEDENTES os pedidos para determinar a desconstituição do ato de indisponibilidade do imóvel situado na Rua Robert Kennedy, nº 3095, apt. 702, Ed. João Paulo II, Bairro de Ponta Verde, nesta capital, bem como a baixa de quaisquer gravames incidentes sobre o bem, que se refiram à Ação Civil Pública de Improbidade Administrativa de nº 0003877-96.1998.4.05.8000. 24. Custas suportadas pelo embargante. 25. Deixo de fixar os honorários advocatícios sucumbenciais, forte no princípio da causalidade. 26. Após o trânsito em julgado, traslade-se cópia da presente para os autos em apenso, arquivando-se na sequência. 2 - AÇÃO CIVIL PÚBLICA DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA 8 - 0007238-43.2006.4.05.8000 MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (Adv. RODRIGO TELLES DE SOUZA) x UNIÃO FEDERAL (Adv. SANDRO FERREIRA DE MIRANDA) x ILDEFONSO ANTÔNIO TITO UCHOA LOPES (Adv. ESTÁCIO DA SILVEIRA LIMA) x NADIR BATISTA FERREIRA (Adv. VICTOR ALEXANDRE PEIXOTO LEAL) x HAROLDO LUIZ CORREIA DOS SAN- 27 de setembro de 2011 TOS (Adv. MARIA BETÂNIA NUNES PEREIRA, NOELI DE FATIMA CONRADO DOS REIS, GLADEMIR JOSE MONTEIRO, EDSON LUIS DA SILVA NETO, ANDRE GUSTAVO VIEIRA DE OLIVEIRA, DANIEL NUNES PEREIRA) x MARIA APARECIDA FERREIRA MELO (Adv. VICTOR ALEXANDRE PEIXOTO LEAL, MARIA BETÂNIA NUNES PEREIRA, NARCISO BARBOSA FERNANDES) x CARLA PATRICIA VERAS SILVER (Adv. ESTÁCIO DA SILVEIRA LIMA, CARLA PATRICIA VERAS SILVER) x FERNANDO JOSE FERREIRA SOARES (Adv. THYAGO BEZERRA SAMPAIO) x SILVIO LARANJEIRA BARROS x CELIA MARIA MACHADO ARAUJO (Adv. FERNANDA SERRANO ZANETTI) x NADSON AMÉRICO NOBRE SAMPAIO E SILVA (Adv. ANSELMO WILLIAM GAMA DOS SANTOS) x PEDRO DE ARAUJO SILVA (Adv. RODRIGO MONTEIRO DE ALCANTARA) x FRANCISCO HAROLDO AMORIM COSTA (Adv. ROMANY ROLAND CANSANCAO MOTA, RIVA ROSE C LOPES DE OLIVEIRA) x RUDIMAR TADEU BORELLI (Adv. PAULO CESAR GUILLET STENSTRASSER, ELIANE MARIA PILATI, ANALU CAMILA GOMES, FLÁVIO DE ALBUQUERQUE MOURA, CARLOS HUMBERTO RODRIGUES SILVA, CHRISTIANE CABRAL TENÓRIO, VÍTOR ANTÔNIO TEIXEIRA GAIA) x ISMAEL FERREIRA DE OLIVEIRA (Adv. JOÃO LIPPO NETO) x DARLAN DE LIMA SILVA (Adv. VICTOR ALEXANDRE PEIXOTO LEAL) x GEED DE FARIAS LIMA (Adv. BRUNO ALMEIDA BRANDAO, FRANCISCO ROSSITER DE MORAES, ALESSANDRA TEIXEIRA JOCA DE ALBUQUERQUE MOURA, ALDO DE SÁ CARDOSO NETO, VICTOR PONTES DE MAYA GOMES, HERMANN ELSON DE ALMEIDA FERREIRA). Intimem-se as partes da audiência designada para o dia 05/10/2011 as 15:00 H a ser realizada na cidade de Salvador/BA no juízo da 13ª vara da Seção Judiciária da Bahia para o interrogatório de Ismael Ferreira de Oliveira. Providências necessárias. Total Intimação : 8 RELAÇÃO DE ADVOGADOS (E/OU PROCURADORES) CONSTANTES NESTA PAUTA: ALDO DE SÁ CARDOSO NETO-8 ALESSANDRA TEIXEIRA JOCA DE ALBUQUERQUE MOURA-8 ALISSON WANDER PAIXÃO-4 AMANDA TENORIO DE LIMA CAVALCANTI-7 ANALU CAMILA GOMES-8 ANDRE FREITAS OLIVEIRA SILVA-7 ANDRE GUSTAVO VIEIRA DE OLIVEIRA-8 ANSELMO WILLIAM GAMA DOS SANTOS-8 BRUNO ALMEIDA BRANDAO-8 CARLA PATRICIA VERAS SILVER-8 CARLOS HUMBERTO RODRIGUES SILVA-8 CATHERINE OLIVEIRA ROSSITER TOLEDO-7 CHRISTIANE CABRAL TENÓRIO-8 CLAUDIA REGINA DE SOUZA PONTES-5 CLAUDIO ALEXANDRE AYRES DA COSTA-3 DANIEL NUNES PEREIRA-8 DANIELLE TENÓRIO TOLEDO CAVALCANTE-6 EDSON LUIS DA SILVA NETO-8 ELIANE MARIA PILATI-8 ESTÁCIO DA SILVEIRA LIMA-8 FEDERICO BIAGIOLI-3 FERNANDA SERRANO ZANETTI-8 FLÁVIO DE ALBUQUERQUE MOURA-8 FRANCISCO ROSSITER DE MORAES-8 GIRLENE FEITOSA DE FARIAS-7 GLADEMIR JOSE MONTEIRO-8 HERMANN ELSON DE ALMEIDA FERREIRA-8 JEFERSON GERMANO REGUEIRA TEIXEIRA-7 JOAO DANIEL MARQUES FERNANDES-7 JOÃO LIPPO NETO-8 LUIZ GUILHERME DE MELO LOPES-3 MARCELO DE SANTANA DANEU-7 MARCELO HENRIQUE BRABO MAGALHÃES-3 MÁRCIO PEREIRA DE ANDRADE-3 MARIA BETÂNIA NUNES PEREIRA-8 MARIA FERNANDA QUINTELLA B VILELA-6 NARCISO BARBOSA FERNANDES-8 NOELI DE FATIMA CONRADO DOS REIS-8 PAULO CESAR GUILLET STENSTRASSER-8 PAULO ELTON VASCONCELOS ALVES-2 PAULO ROBERTO OLEGÁRIO DE SOUSA-7 PROCURADOR DA FAZENDA NACIONAL EM ALAGOAS-6 PROCURADOR DA REPÚBLICA EM ALAGOAS-1,4 PROCURADOR FEDERAL DA PGF EM ALAGOAS-5 RIVA ROSE C LOPES DE OLIVEIRA-8 RODRIGO LINS DA ROCHA-1 RODRIGO MONTEIRO DE ALCANTARA-8 RODRIGO TELLES DE SOUZA-8 RODRIGO VIANA COSTA-7 ROMANY ROLAND CANSANCAO MOTA-8 SANDRO FERREIRA DE MIRANDA-8 SEM ADVOGADO-2 SIMONE CRISTINA DA HORA-4 TATIANA ARAÚJO ALVIM-6 THIAGO MOURA DE ALBUQUERQUE ALVES-6 THYAGO BEZERRA SAMPAIO-8 VALDEMAR ALVES TEIXEIRA-7 VALERIA SOARES FERRO DA SILVA-7 VICTOR ALEXANDRE PEIXOTO LEAL-8 VICTOR PONTES DE MAYA GOMES-8 VÍTOR ANTÔNIO TEIXEIRA GAIA-8 Setor de Publicacao GUNNAR D. TRENNEPOHL Diretor(a) da Secretaria 3 a. VARA FEDERAL 3 a. VARA FEDERAL PAULO MACHADO CORDEIRO Juiz Federal Nro. Boletim 2011.000651 FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS ADVOGADOS DAS SENTENÇAS/DECISÕES/DESPACHOS NOS AUTOS ABAIXO RELACIONADOS PROFERIDOS PELO MM. JUIZ FEDERAL PAULO MACHADO CORDEIRO 39 x COUTINHO E CORREIA LTDA E OUTROS (Adv. SEM ADVOGADO). A legislação processual civil, em seu art. 125, IV, estabelece que é da competência do Juiz tentar, a qualquer tempo, conciliar as partes. 2. Em sendo assim, acompanhando o movimento pela Conciliação deflagrado pelo Conselho Nacional de Justiça, determino que a secretaria designe audiência em data própxima, a ser realizada na sala de audiências desta Vara Federal, onde se tentará dirimir o litígio de forma amigável. 3. Intimem-se as partes, sendo a ré via A.R., cientificando a parte executada que deverá comparecer em juízo pessoalmente ou por meio de advogado habilitado e com poderes de transigir. 4. Providências necessárias. DESIGNAÇÃO Em cumprimento ao despacho retro, designo o dia 26 de outubro de 2011, as 15:30 hrs, para a realização da audiência - CONCILIAÇÃO -. 5 - 0003244-02.2009.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. EDILSON BRASILEIRO MEDEIROS) x M F P DE OLIVEIRA AMARAL E OUTRO (Adv. JOSÉ RICARDO MORAES DE OMENA, JUVÊNCIO HENRIQUE MOTA BRANDÃO). Abra-se vista dos autos à Caixa Econômica Federal por um prazo de 15 (quinze) dias. 2. Providências necessárias. 6 - 0004798-69.2009.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. ALYNNE CRISTINNE DA SILVA ROCHA) x ESPÓLIO DE MARIA DE LOURDES MALTAAMARAL (Adv. SEM ADVOGADO). Após, intime-se o exequente para que requeira o que for de direito. Providências necessárias. Expediente do dia 23/09/2011 12:09 229 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA 206 - EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA 1 - 0004451-90.1996.4.05.8000 GILBERTO FERNANDES DE LONTRA COSTA E OUTROS (Adv. GEORGE SARMENTO LINS, EDVAN CARNEIRO DA SILVA, JOÃO FRANCISCO DE CAMARGO, FLAVIO LIMA SILVA, NATHALIE AMORIM MADEIROS, SARMENTO, CAMARGO & SARMENTO ADVOCACIA E CONSULTORIA) x INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS (Adv. PROCURADOR FEDERAL DA PGF EM ALAGOAS). Em face do indeferimento de suas habilitações às fls. 417/420 e 432, os herdeiros da Sra. Gerusa Costa Lima, fls. 522/524, requereram novamente suas habilitações, colacionando aos autos, desta vez, documentos que comprovam inventário em andamento na 20ª Vara da Justiça Comum, processo nº 000244744.2011.8.02.0001. Diante do exposto, DEFIRO o pedido de habilitação de fls. 309/326 tal como formulado, haja vista o Termo de Compromisso colacionado à fl. 410 e a comprovação do requerimento pela Sra. Vanda Franco Lima da abertura do inventário de Geruza Costa Lima e determino que os valores devidos aos herdeiros listados à fl. 410 sejam disponibilizados ao Juízo de Sucessão da 20ª Vara da Capital, vinculados ao processo nº 0002447-44.2011.8.02.0001. Adotadas as providências devidas, inclusive junto à Distribuição, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Expedientes necessários. 73 - EMBARGOS À EXECUÇÃ0 2 - 0000748-97.2009.4.05.8000 MARLENE DIDONE (Adv. ANTHONY FERNANDES OLIVEIRA LIMA, LINCOLN FERNANDES OLIVEIRA LIMA, JOSÉ WELLINGTON DE LIMA LOPES) x EMPRESA GESTORA DE ATIVOS - EMGEA (Adv. DIOCLÉCIO CAVALCANTE DE MELO NETO, EDILSON BRASILEIRO MEDEIROS). Em face da certidão, intime-se a Caixa Econômica Federal para que indique qual a conta para expedição de alvará. Providencias necessárias. 3 - 0005000-75.2011.4.05.8000 UACY NORBERTO J DE F COSTA (Adv. ANDRÉ ALVES PINTO DE FARIAS COSTA) x CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. SHEYLA FERRAZ DE MENEZES, HAROLDO ALVES FARIAS). Trata-se de embargos à execução movidos por Uacy Norberto Joazeiro de Farias Costa em desfavor da Caixa Econômica Federal, com o intuito de obter a desconstituição da penhora incidente sobre imóvel que alega ser bem de família. Nesse passo, intimem-se as partes a indicarem, no prazo de 10 (dez) dias, as provas que pretendem produzir na instrução, justificando-as. Providências necessárias 98 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL 4 - 0007856-51.2007.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. FERNANDO ANTÔNIO DA SILVEIRA CORREA, SHEYLA FERRAZ DE MENEZES) 7 - 0001671-70.2002.4.05.8000 ROMAO FERRE FILHO E OUTRO (Adv. ANTHONY FERNANDES OLIVEIRA LIMA, LINCOLN FERNANDES OLIVEIRA LIMA, JOSE WELLINGTON DE LIMA LOPES) x CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. ANDRÉ FALCÃO DE MELO, PAULO ELTON VASCONCELOS ALVES) x CAIXA SEGURADORA (Adv. JORCELINO MENDES DA SILVA, GLAUCIO ANTONIO NUNES VASCONCELOS, MARCELO DA SILVA VIEIRA, THIAGO DE SOUZA MENDES, EDILSON BRASILEIRO MEDEIROS). Vistos, etc. Em vista do decurso do prazo deferido por este Juízo, sem que a Caixa Econômica Federal tivesse atravessado qualquer pronunciamento, determino o retorno dos autos à Contadoria do Juízo a fim de que sejam respondidos os questionamentos formulados pelo exeqüente à fl. 1058. Providências necessárias 8 - 0007763-88.2007.4.05.8000 DENIS KLEBER URTIGA PEREIRA (Adv. OSEAS PEREIRA FILHO) x CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. ANDRÉ FALCÃO DE MELO). AUTOS ENCONTRAM-SE COM VISTA À CAIXA ECONÔMICA FEDERAL-CEF PARA QUE REQUEIRA O QUE ENTENDER DE DIREITO TENDO EM VISTA A CERTIDÃO DO SENHOR OFICIAL DE JUSTIÇA DE FOLHA(S) 227. 9 - 0001929-70.2008.4.05.8000 ESPÓLIO DE DERMEVAL GOMES COSTA (Adv. ANDRÉA MARIA LYRA MARANHÃO, PEDRO HENRIQUE PEDROSA NOGUEIRA, LEONARDO MAFRA COSTA) x UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) (Adv. PROCURADOR DA FAZENDA NACIONAL EM ALAGOAS). Analisando o teor do pronunciamento da CEF à fl. 151/152, observo que resta prejudicada a apreciação do requerimento de fls. 146/148, eis que a conversão em renda ali peticionada já foi realizada pela Empresa Pública. Desta feita, nada mais sendo requerido, cumpra-se o item 4, in fine, da sentença de fl. 130. Providências necessárias. 10 - 0003439-84.2009.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. EDILSON BRASILEIRO MEDEIROS) x MERCURY ASSESSORIA CONTÁBIL E EMPRESARIAL LTDA E OUTROS (Adv. ALISSON RENATO MEDEIROS DE ARAUJO). Em face do retorno dos autos do TRF5, intimem-se as partes a requererem o que de direito, no prazo comum de 10 dias. Em nada sendo requerido arquivem-se. Providências necessárias. 11 - 0006330-78.2009.4.05.8000 ZEFERINO CIPRIANO DE OLIVEIRA FILHO (Adv. ROODNEY HONORATO BESERRA) x CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. CARLOS ANDRÉ CANUTO DE ARAÚJO). Diante da certidão acima, intime-se a Caixa Econômica Federal para que requeira o que de direito, no prazo de 05 dias. Providencias necessárias. 40 Maceió - Terça-feira Diário Oficial Estado de Alagoas 27 de setembro de 2011 29 - AÇÃO ORDINÁRIA (PROCEDIMENTO COMUM ORDINÁRIO) 12 - 0006187-55.2010.4.05.8000 JOSÉ EDSON VALENTE COSTA (Adv. MARLY LYRA PINHEIRO) x INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS (Adv. ATUALIZAR PROCURADOR). Intime-se a parte vencedora a requerer o que de direito, no prazo de 05 dias. Providencias necessárias. 13 - 0001592-76.2011.4.05.8000 NATAN PEREIRA DO NASCIMENTO (Adv. MARIA CÉLIA ARAGÃO DE LIMA DO NASCIMENTO) x INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS (Adv. ADVOGADO DA UNIÃO FEDERAL EM ALAGOAS). Intime-se a parte vencedora a requerer o que de direito, no prazo de 05 dias. Ao silêncio, arquivem-se os presentes autos com baixa na distribuição. Providencias necessárias. 14 - 0004615-30.2011.4.05.8000 BANCO DO ESTADO DE ALAGOAS S.A E OUTRO (Adv. ARIANA ROGÉRIO DOS SANTOS, ROGÉRIO MELO TEIXEIRA) x CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. SEM ADVOGADO). Considerando o valor da presente ação e a grande possibilidade de formalização de acordo entre os litigantes, assim como a legislação processual civil que privilegia a composição entre as partes, sendo certo que o art. 125, IV, do CPC é expresso ao consignar entre as responsabilidades do magistrado a de buscar a conciliação dos litigantes a qualquer tempo, determino a designação de data para a realização de audiência de conciliação. Intimações e providências necessárias. DESIGNAÇÃO Em cumprimento ao despacho retro, designo o dia 25 de outubro de 2011, as 16:00 hrs, para a realização da audiência - CONCILIAÇÃO -. 28 - AÇÃO MONITÓRIA 15 - 0001594-80.2010.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. ALYNNE CRISTINNE DA SILVA ROCHA) x ANSELMO CHAGAS BEZERRA (Adv. SEM ADVOGADO). AUTOS ENCONTRAM-SE COM VISTA À CAIXA ECONÔMICA FEDERAL -CEF PARA QUE REQUEIRA O QUE ENTENDER DE DIREITO TENDO EM VISTA A CERTIDÃO DO SENHOR OFICIAL DE JUSTIÇA DE FOLHA(S) 100. 16 - 0002095-34.2010.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. ALYNNE CRISTINNE DA SILVA ROCHA) x A M B IMPORTADOS LTDA ME E OUTROS (Adv. SEM ADVOGADO). Intimada, a CEF requereu a consulta aos Sistemas SIEL, INFOSEG, BACENJUD, PLENUS, CNIS, com o intuito apenas de localizar o endereço dos Réus, tendo em vista a diligência infrutífera obtida através do INFOJUD. 2. Em atendimento ao requerido pela CEF, defiro a consulta aos sistemas supramencionados tãosomente para a localização do endereço do Réu. 3. Restando inútil a diligência ora determinada, intime-se a CEF para que requeira o que de direito, no prazo de 10 (dez) dias. 4. Providências necessárias. Total Intimação : 16 RELAÇÃO DE ADVOGADOS (E/OU PROCURADORES) CONSTANTES NESTA PAUTA: ADVOGADO DA UNIÃO FEDERAL EM ALAGOAS-13 ALISSON RENATO MEDEIROS DE ARAUJO-10 ALYNNE CRISTINNE DA SILVA ROCHA-6,15,16 ANDRÉ ALVES PINTO DE FARIAS COSTA-3 ANDRÉ FALCÃO DE MELO-7,8 ANDRÉA MARIA LYRA MARANHÃO-9 ANTHONY FERNANDES OLIVEIRA LIMA-2,7 ARIANA ROGÉRIO DOS SANTOS-14 ATUALIZAR PROCURADOR-12 CARLOS ANDRÉ CANUTO DE ARAÚJO-11 DIOCLÉCIO CAVALCANTE DE MELO NETO-2 EDILSON BRASILEIRO MEDEIROS-2,5,7,10 EDVAN CARNEIRO DA SILVA-1 FERNANDO ANTÔNIO DA SILVEIRA CORREA-4 FLAVIO LIMA SILVA-1 GEORGE SARMENTO LINS-1 GLAUCIO ANTONIO NUNES VASCONCELOS-7 HAROLDO ALVES FARIAS-3 JOÃO FRANCISCO DE CAMARGO-1 JORCELINO MENDES DA SILVA-7 JOSÉ RICARDO MORAES DE OMENA-5 JOSE WELLINGTON DE LIMA LOPES-7 JOSÉ WELLINGTON DE LIMA LOPES-2 JUVÊNCIO HENRIQUE MOTA BRANDÃO-5 LEONARDO MAFRA COSTA-9 LINCOLN FERNANDES OLIVEIRA LIMA-2,7 MARCELO DA SILVA VIEIRA-7 MARIA CÉLIA ARAGÃO DE LIMA DO NASCIMENTO-13 MARLY LYRA PINHEIRO-12 NATHALIE AMORIM MADEIROS-1 OSEAS PEREIRA FILHO-8 PAULO ELTON VASCONCELOS ALVES-7 PEDRO HENRIQUE PEDROSA NOGUEIRA-9 PROCURADOR DA FAZENDA NACIONAL EM ALAGOAS-9 PROCURADOR FEDERAL DA PGF EM ALAGOAS-1 ROGÉRIO MELO TEIXEIRA-14 ROODNEY HONORATO BESERRA-11 SARMENTO, CAMARGO & SARMENTO ADVOCACIA E CONSULTORIA-1 SEM ADVOGADO-4,6,14,15,16 SHEYLA FERRAZ DE MENEZES-3,4 THIAGO DE SOUZA MENDES-7 Setor de Publicacao GUNNAR D. TRENNEPOHL Diretor(a) da Secretaria 3 a. VARA FEDERAL 3 a. VARA FEDERAL PAULO MACHADO CORDEIRO Juiz Federal Nro. Boletim 2011.000650 FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS ADVOGADOS DAS SENTENÇAS/DECISÕES/DESPACHOS NOS AUTOS ABAIXO RELACIONADOS PROFERIDOS PELO MM. JUIZ FEDERAL GUSTAVO DE MENDONÇA GOMES Expediente do dia 23/09/2011 12:08 206 - EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA 1 - 0002058-03.1993.4.05.8000 AURELIA BARBOSA DA SILVA E OUTROS (Adv. GEORGE SARMENTO LINS, SARMENTO, CAMARGO & SARMENTO ADVOCACIA E CONSULTORIA) x INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOSNATURAIS RENOVAVEIS IBAMA (Adv. SAMUEL MARQUES DE LIMA). Em face da juntada das peças do Agravo de Instrumento às fls.2152/2165, vistas às partes para que requeiram o que de direito. Providências necessárias. 2 - 0003808-98.1997.4.05.8000 RUI LEITAO DE MORAIS E OUTROS (Adv. GEORGE SARMENTO LINS, SARMENTO, CAMARGO & SARMENTO ADVOCACIA E CONSULTORIA, BÁRBARA HERCÍLIA PADILHA DE VASCONCELOS) x UNIAO FEDERAL(MINISTERIO DOS TRANSPORTES) (Adv. INACINHA RIBEIRO CHAVES). Defiro parcialmente o pedido de fl.402 concedendo à parte autora tão somente 30 (trinta) dias para que se manifeste nos autos. Providências necessárias. 3 - 0000586-88.1998.4.05.8000 JOSE OURO FILHO E OUTROS (Adv. GEORGE SARMENTO LINS, JOÃO FRANCISCO DE CAMARGO, FELIPE SARMENTO CORDEIRO, SARMENTO, CAMARGO & SARMENTO ADVOCACIA E CONSULTORIA) x FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE - FUNASA (Adv. MARIA SILVANA SOUTO AGRA). Em face da juntada das fichas financeiras às fls.452/551, vistas à parte autora para que requeira o que de direito. Providências necessárias. 73 - EMBARGOS À EXECUÇÃ0 4 - 0004148-51.2011.4.05.8000 ESPÓLIO DE ADEMAR DIAS MACIEL (Adv. LUANI MELO) x CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. DIOCLÉCIO CAVALCANTE DE MELO NETO). Vistos, etc. 1. Trata-se de embargos à execução manejados pelo ESPÓLIO DE ADEMAR DIAS MACIEL, devidamente representado pela inventariante Maria Inês Marinho de Lira, no qual se insurge contra a execução proposta pela Caixa Econômica Federal, em razão da impossibilidade de negociar as cláusulas contratuais, a cobrança de juros abusivos, vergastando também a capitalização mensal de juros e os honorários advocatícios contratuais. 2. Em seguida, a Caixa Econômica Federal apresentou impugnação, onde defende a legalidade das cláusulas contratuais e a correição dos valores cobrados. 3. Por determinação deste juízo, a empresa pública federal apresentou planilha excluindo a taxa de rentabilidade (fls. 36/40), contra a qual se manifestou a Defensoria Pública da União (fl. 43/48). É o relatório, no essencial. Fundamento e decido. 4. Inicialmente, reputo que a execução deflagrada pela Caixa Econômica Federal satisfaz suas condições específicas, notadamente porque supedaneada em instrumento subscrito por duas testemunhas, caracterizado como título executivo extrajudicial, nos termos do art. 585, inciso II, que contempla obrigação certa, líquida e exigível. Daí porque não há falar em carência de ação. 5. Superada a preliminar, vou ao mérito. 6. A CAIXA propugna que firmou com a empresa ré contrato de adesão de Cédula de Crédito Bancário - Cheque Empresa CAIXA e que a ré utilizou os créditos mas não pagou a dívida, logo, pede seja condenado a fazê-lo. Em outras palavras, os réus devem e a CAIXA pretende cobrarlhes a dívida, nada mais lógico. 7. O Banco Central do Brasil é o responsável pela fiscalização e controle sobre os bancos na consecução da política monetária por meio da manipulação das taxas de juros aplicadas, existindo inclusive uma Circular da sua Diretoria n.º 2.957, de 28.12.99 que determina aos bancos a obrigação de fornecer as informações relativas a operações de crédito praticadas no mercado financeiro. 8. No caso em tela, a CEF aplica a comissão de permanência nas operações de crédito pessoal, se abstendo de cumular com juros de mora e/ou multa, respeitando o permissivo de efetuar a cobrança de "comissão de permanência" de seus devedores por dia de atraso no pagamento ou na liquidação de seus débitos, que será calculada às mesmas taxas pactuadas no contrato original ou à taxa de mercado do dia do pagamento, sendo proibida a cobrança de quaisquer outras quantias compensatórias pelo atraso no pagamento dos débitos vencidos, conforme a Resolução nº 1.129/86 do Banco Central. 9. Sendo assim os percentuais aplicados devem respeitar a taxa média de mercado, no período identificado de inadimplemento dos réus, em decorrência disso não há prática extorsiva, exorbitante. 10. Nem mesmo prospera a alegação de que essa cláusula seria nula por deixar ao arbítrio de um dos contratantes a fixação do taxa de juros, já que essa tinha como limite máximo a média praticada no mercado financeiro para contratar a mesma espécie. E, é cediço, as regras não são traçadas unilateralmente por qualquer categoria mas por todo o conjunto de forças que recebeu a mística denominação de "mão invisível do mercado". 11. Com nenhum outro indexador adotado a situação seria diversa, visto que sua média somente é conhecida pelos interessados após expirado o interstício em que seja aplicado. 12. A CAIXA, outrossim, por ser uma instituição financeira não está adstrita aos limites impostos pelo Dec. 22.626/33, inexistindo portanto, qualquer impedimento de praticar juros ou superiores a doze por cento por ano. A comissão de permanência, por seu turno, tem natureza mista. Segundo entendimento pretoriano predominante funciona como substitutiva da correção monetária, inadmitindo-se cumulação das duas verbas, a se inferir, desse raciocínio, que é composta de fator recompositivo do poder adquisitivo da moeda, corroído em virtude do processo inflacionário, e de fator remunetário, no que sobejar. A comissão de permanência, no mais, é tida como quantia compensatória pelo atraso no pagamento do débito vencido. 13. Também não há que se falar em abusividade das cláusulas do contrato. Isso porque a despeito da possibilidade admitida pela legislação consumerista no sentido de anular cláusulas extremamente desvantajosas para uma das partes da avença, tal situação deve ser demonstrada pela parte que se afirma lesionada, mesmo porque a qualidade de abusiva não pode ser extraída da simples leitura do texto contratual, merecendo exame as circunstâncias que cercam o negócio. 14. Nesse passo, é de se ver que o dinheiro tem um custo para a instituição mutuante, e que o atraso no pagamento pela parte tomadora provoca prejuízo para o banco, obrigado a suportar os encargos do negócio. Seguindo essa orientação, não é possível deduzir a onerosidade excessiva do contrato de mútuo que se questiona, ainda mais quando se reconhece que as operações bancárias importam em custos elevados para as instituições, que tomam os recursos do mercado financeiro para oferecê-los aos clientes. 15. A parte embargante alegou que a prática de anatocismo é vedada, no entanto, não comprovou que isto se deu na hipótese dos autos. De fato, caberia aos réus desincumbirem-se de seu onus probandi, pois, como dispõe o art. 333 do CPC, incumbe provar os fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor, o que, repise-se, não ocorreu neste feito. E este não-atendimento colocou os réus em posição desvantajosa para obtenção de êxito na causa. Já o autor desincumbiu-se de seu ônus, uma vez que fez prova do fato constitutivo de seu direito, colacionou aos autos o contrato de abertura de crédito, planilha de cálculos e extratos bancários que demonstram os valores efetivamente devidos pelo autor, comprovando seu débito. Ressalte-se que a planilha de cálculos confeccionada pela CEF está de acordo com as cláusulas contratuais. 16. Neste sentido, posicionase a doutrina, como se observa neste trecho da obra Código de Processo Civil Comentado de Nelson Nery Junior e Rosa Maria Andrade Nery: "A repartição do ônus probatório, na ação monitória, não foge à regra do CPC 333 I e II, incumbindo ao autor a prova do fato constitutivo do seu direito, e ao réu a prova dos fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor" (5 ed., São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2001, p. 1390/1391). Seguindo o mesmo raciocínio, há orientação jurisprudencial, como se depreende a seguir: AÇÃO MONITÓRIA - CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO EM CONTA CORRENTE - EMBARGOS À MONITÓRIA - ENCARGOS ILEGAIS - ÔNUS DA PROVA (...) I - O contrato de abertura de crédito rotativo, acompanhado da planilha de cálculo e dos extratos de conta-corrente, constitui prova suficiente para o ajuizamento da ação monitória (Súmula n.º 247/STJ). II Demonstrado pelo autor da monitória, pelos documentos apresentados com a inicial, o fato constitutivo de seu direito, compete ao embargante provar os fatos extintivos, modificativos ou impeditivos do direito do autor, nos termos do artigo 333, incisos I e II, do Código de Processo Civil. (...) (RESP 337522, DJ:19/12/2003 PG:00451, Relator Min. CASTRO FILHO, TERCEIRA TURMA). 17. Quanto a aplicabilidade imediata da norma estatuída pelo art. 192, § 3o da Constituição da República, o fato é que o Supremo Tribunal Federal, ao julgar a ADIN n.º 4 em 1993, firmou o entendimento de que a regra em comento constitui preceito de integração que reclama para efeito de sua plena incidência a mediação legislativa concretizadora. 18. Deste modo, a relevância do debate no âmbito acadêmico contrasta com sua inutilidade na instância judicial dada a eficácia vinculante da decisão proferida pelo STF em controle concentrado de constitucionalidade, além do fato de tal regra ter sido revogada pela Emenda Constitucional nº 40, não havendo mais sentido na continuidade desta discussão a respeito da aplicabilidade imediata ou não do referido parágrafo. Neste sentido, há entendimento jurisprudencial, como se observa a seguir: (...) 3. O Supremo Tribunal Federal há muito consolidou o entendimento no sentido de que a norma contida no § 3º do art. 192 da Carta Magna é de eficácia limitada, que depende de lei que a regulamente para ter aplicabilidade, conforme decidido na ADIn nº 04/DF, publicada me 25/06/93, Relator Ministro Sydney Sanches. A despeito desta posição, recentemente a Emenda Constitucional nº 40, de 29/05/2003, revogou o indigitado parágrafo 3º e alterou o caput do art. 192. Portanto, a partir de agora, todo o sistema financeiro nacional deverá ser regulamentado por Lei Complementar, de modo que se esvaziou a discussão a respeito da limitação constitucional dos juros reais em 12% ao ano. (...) (Acórdão Origem: TRIBUNAL - QUARTA REGIÃO, Classe: AC - APELAÇÃO CIVEL - 540291, Processo: 200172000062910 UF: SC, Órgão Julgador: TERCEIRA TURMA, Data da decisão: 05/08/2003, Documento: TRF400089339, Fonte DJU DATA:03/09/2003, PÁGINA: 488, DJU DATA:03/09/ 2003, Relator(a) JUIZ LUIZ CARLOS DE CASTRO LUGON, Data Publicação 03/09/2003). 19. Todavia, no que se refere à taxa de rentabilidade, em face do seu caráter potestativo, a excluo, porque a definição do percentual depende exclusivamente do credor, que possui uma ampla margem de escolha, inexistindo qualquer elemento objetivo que nela influa. 20. Por derradeiro, há de se observar que a Defensoria Pública da União reputou ter sido feita corretamente a exclusão da taxa de rentabilidade, tendo apenas discordado quanto à taxa de CDI aplicadas em agosto de 2009 e julho de 2011. Contudo, a diminuta diferença de R$ 32,16 (trinta e dois reais e dezesseis centavos) entre os cálculos encontrados pelas partes não autoriza maiores dilações probatórias a fim de afastar a higidez do montante apresentado pela empresa pública federal. 21. Diante do exposto, julgo parcialmente procedentes os embargos à execução e fixo o título executivo em R$ 19.362,63 (dezenove mil, trezentos e sessenta e dois reais e sessenta e três centavos), apurado em 22.08.2011, conforme planilha de fls. 37/40. 22. Sem custas. 23. Em face da sucumbência recíproca, honorários advocatícios reciprocamente divididos e compensados entre as partes. 24. Após o trânsito em julgado, traslade-se cópia da presente para os autos principais, arquivando-se estes embargos. P. R. I. 5 - 0004372-86.2011.4.05.8000 MARIA DE LOURDES BARBOSA LIMA (Adv. FABIANE OLIVEIRA NERI) x FUNDAÇÃO HABITACIONAL DO EXÉRCITO - FHE (Adv. VINICIUS DE NEGREIROS CALADO). Vistos, etc. Intime-se a parte embargada - Fundação Habitacional do Exército - para que diga, em 05 (cinco) dias, se existe alguma possibilidade de acordo para pagamento dos débitos em cobrança. Após, voltem conclusos. Providências necessárias. 98 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL 6 - 0008130-49.2006.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. DIOCLÉCIO CAVALCANTE DE MELO NETO, EVERALDO JOSE LYRA DE ALMEIDA) x JOSÉ MARIA TENÓRIO TAVEIROS JÚNIOR E OUTRO (Adv. SEM ADVOGADO). Vistos, etc. Tendo em vista o requerimento de fl. 113, suspendo o curso do feito pelo prazo de 12 (doze) meses, ou até nova manifestação das partes. Providências necessárias. Maceió - Terça-feira Diário Oficial Estado de Alagoas 7 - 0004201-66.2010.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. DIOCLÉCIO CAVALCANTE DE MELO NETO) x ESPÓLIO DE ADEMAR DIAS MACIEL (Adv. SEM ADVOGADO). Vistos, etc. Para melhor instruir o feito, intime-se o espólio executado para que, no prazo de 05 (cinco) dias, colacione contrato de locação do imóvel arrestado (fls. 25/27v) ou indique, no mesmo prazo, outras provas aptas a comprovar a avença. 2. Providências necessárias. 233 - REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE - PROCEDIMENTO ESPECIAL DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA 8 - 0004258-50.2011.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. PAULO ELTON VASCONCELOS ALVES) x LUIZ CARLOS RODRIGUES CALHEIROS E OUTRO (Adv. SEM ADVOGADO). Vistos, etc. 1. Em audiência de conciliação realizada no dia 24 de agosto do corrente ano, a CEF acordou com a apresentação de proposta de transação da parte ré, por meio da qual esta requereu o parcelamento do débito contraído em razão do não adimplemento das obrigações pactuadas por meio de Contrato de Arrendamento Residencial com opção de compra - PAR. 2. Instada a se manifestar acerca do integral cumprimento do acordo judicial firmado na audiência conciliatória, a Caixa Econômica Federal veio a juízo, em petição acostada às fls. 51/52, informar que a parte ré quitou inteiramente o seu débito, requerendo a extinção do presente feito. 3. Diante do exposto, declaro extinto o processo, com julgamento do mérito, com fulcro no art. 269, III, do CPC. 4. Custas e honorários advocatícios divididos entre as partes. 5. P.R.I., arquivando-se após o trânsito em julgado. 9 - 0005134-05.2011.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. PAULO ELTON VASCONCELOS ALVES) x MÁRCIA VIEIRA SANTOS (Adv. SEM ADVOGADO). AUTOS ENCONTRAM-SE COM VISTA ÀS PARTES PARA QUE TOMEM CONHECIMENTO DA DATA DESIGNADA PARA REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO. >>> DESIGNAÇÃO: Em cumprimento ao despacho retro foi designado para realização de Audiência de Conciliação o dia 25 de outubro de 2011, às 15:30 horas. O referido ato será realizado na Sala de Audiências da 3ª Vara do Fórum da Justiça Federal - Seção Judiciária de Alagoas, situada na Av. Menino Marcelo, s/ nº, Serraria, Maceió - AL. <<< 27 de setembro de 2011 não exauriu todos os meios de informações judiciais visando à obtenção do endereço do Réu, eis que apenas fora realizada a comunicação junto ao sistema Bacenjud, conforme fls. 83/85. No mais, entendo também como desnecessária a efetivação de diligência mediante oficial de justiça para fins de obtenção de cópia da CNPJ e do contrato social de uma eventual nova empresa criada pelo Réu, quando a própria expedição de ofício à junta comercial competente torna-se como de maior utilidade para fins de averiguar suposta fraude contra credor. Por todo o exposto, indefiro o requerimento formulado pela CEF, e, ao mesmo tempo, oportunizo-lhe o prazo de 10 (dez) dias para que requeira o que de direito. Providências necessárias. Total Intimação : 11 RELAÇÃO DE ADVOGADOS (E/OU PROCURADORES) CONSTANTES NESTA PAUTA: ATUALIZAR PROCURADOR-10 BÁRBARA HERCÍLIA PADILHA DE VASCONCELOS-2 CARLOS EDUARDO DE A L NEVES-10 DIOCLÉCIO CAVALCANTE DE MELO NETO-4,6,7,11 EVERALDO JOSE LYRA DE ALMEIDA-6 FABIANE OLIVEIRA NERI-5 FELIPE SARMENTO CORDEIRO-3 GEORGE SARMENTO LINS-1,2,3 INACINHA RIBEIRO CHAVES-2 JOÃO FRANCISCO DE CAMARGO-3 LUANI MELO-4 MARIA SILVANA SOUTO AGRA-3 PAULO ELTON VASCONCELOS ALVES-8,9 SAMUEL MARQUES DE LIMA-1 SARMENTO, CAMARGO & SARMENTO ADVOCACIA E CONSULTORIA-1,2,3 SEM ADVOGADO-6,7,8,9,11 VINICIUS DE NEGREIROS CALADO-5 Setor de Publicacao GUNNAR D. TRENNEPOHL Diretor(a) da Secretaria 3 a. VARA FEDERAL 4 a. VARA FEDERAL SEBASTIAO JOSÉ VASQUES DE MORAES Juiz Federal Nro. Boletim 2011.000211 Servidora responsável: Érika Brandão 29 - AÇÃO ORDINÁRIA (PROCEDIMENTO COMUM ORDINÁRIO) 10 - 0004718-71.2010.4.05.8000 JOSÉ ALVES NETO (Adv. CARLOS EDUARDO DE A L NEVES) x UNIÃO FEDERAL (Adv. ATUALIZAR PROCURADOR) x ESTADO DE ALAGOAS (Adv. ATUALIZAR PROCURADOR). Recebo os recursos de apelação de fls.346/353 e 355/381 no efeito devolutivo. Intime-se a parte apelada a responder, querendo, em 15 dias. Decorrido o prazo, apresentadas ou não as contra-razões, subam os autos ao TRF da 5ª Região. Providências necessárias. 28 - AÇÃO MONITÓRIA 11 - 0007487-52.2010.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. DIOCLÉCIO CAVALCANTE DE MELO NETO) x AMÉRICA DIGITAL COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA E OUTRO (Adv. SEM ADVOGADO). Vistos, etc. Analisando o requerimento formulado pela CEF às fls. 109/110, entendo que o seu petitório não guarda respaldo no ordenamento jurídico, sobretudo diante de uma sistemática processual que resguarda os interesses dos familiares, ao ponto de inexistir obrigação legal de depor contrariamente aos interesses de parentes consanguíneos ou afins, nos termos do art. 406 do CPC, exsurgindo tal hipótese como uma espécie de escusa de depoimento. Neste sentido, a prestação de informação dos fatos e das circunstâncias perante autoridade judicial, conforme estabelecido pelo art. 341 do CPC, deve ser interpretada sistematicamente, de modo a excluir de sua abrangência as situações fáticas em que envolvam as pessoas citadas no art. 406 do CPC. Portanto, torna-se uma opção dos familiares em querer fornecer o endereço do Réu, sendo possível se escusar de prestar informações sem que haja a caracterização de eventuais crimes ou ato atentatório à justiça. Ademais, de regra, o ônus de localização do endereço Autoral é atribuído exclusivamente à parte Autora, que deverá indicar à inicial o domícilio e residência do Réu. Ressalte-se também que o próprio Poder Judiciário, através dos vários instrumentos de informação judicial (Bacenjud, Renajud, Infojud), pode auxiliar o Autor na busca de novos endereços da parte Ré, sendo, então, desnecessária e inútil a renovação da citação no mesmo local em que já restara infrutífera tal diligência requerida. In casu, o Autor FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS ADVOGADOS DAS SENTENÇAS/DECISÕES/DESPACHOS NOS AUTOS ABAIXO RELACIONADOS PROFERIDOS PELO MM. JUIZ FEDERAL SEBASTIAO JOSÉ VASQUES DE MORAES Expediente do dia 20/09/2011 13:50 73 - EMBARGOS À EXECUÇÃ0 1 - 0002789-03.2010.4.05.8000 MARIA DO CARMO VASCONCELOS LOPES CALHEIROS (Adv. JOSÉ FONSECA GESTEIRA NETO) x CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. DIOCLÉCIO CAVALCANTE DE MELO NETO). Despacho (fls. 101): 1. Manifeste-se a CAIXA, no prazo de dez dias, em face dos atos praticados nos autos depois de seu último pronunciamento às fls. 89/92. 2. Intime-se. 229 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA 2 - 0004921-14.2002.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. HELDER VASCONCELLOS, HELDER VASCONCELLOS JUNIOR, EVERALDO JOSE LYRA DE ALMEIDA) x JOSÉ CARLOS FERREIRA DE OLIVEIRA (Adv. ROSA CANDIDA DE MELO). Decisão (fls. 138): (...) 4. Assim, e porque nos termos do artigo 38 do Decreto-Lei n.º 70/66, deverá a taxa de ocupação ser compatível com o rendimento que deveria proporcionar o investimento realizado na aquisição do imóvel e guardar relação com a taxa média mensal de aluguel relativo ao período em que os ex-mutuários gozaram do bem que não mais lhes pertencia, estipulo o valor de R$ 425,00 (quatrocentos e vinte e cinco reais) mensais a título de taxa de ocupação, correspondente a 0,5% do valor do imóvel. 5. Defiro o pedido de fls. 135/136. 6. Providências cabíveis. 7. Intimem-se. 3 - 0003388-83.2003.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. HELDER VASCONCELLOS, HELDER VASCONCELLOS JUNIOR, JÚLIO CEZAR HOFMAN, RITA GONZAGA DE MEDEIROS) x DOMICIANO DE OLIVEIRA NETO E OUTRO (Adv. FERNANDO ANTÔNIO BARBOSA MACIEL, FÁBIO BARBOSA MACIEL, ISABELA FRANCO MOREIRA LIMA, ROSA AMÉLIA TAVARES VIEIRA DA SILVA, ROSA CANDIDA DE MELO, MARCIA DE ALMEIDA BARROS, MARCILENE MELO DOS SANTOS, HELLEN APARECIDA BUENO LOURENÇO, ROBERTA FRANCO SANTANA, BRUNO DE ASSIS BASTOS, RITA GONZAGA DE MEDEIROS, ANDRÉ LUIZ FERREIRA BRUGGEMANN FAUCZ, MARIANA BARRETTO CARDOSO, SHIRLEY SARMENTO WANDERLEY, ANNE CAROLINE FIDELIS DE LIMA, THIAGO ALVES COSTA DE ARRUDA, FABRICY KELLY CARNEIRO). Despacho (fls. 314): 1. Uma vez que os executados não foram encontrados pelo oficial de justiça e tendo em vista que é possível levantar endereços através do sistema BACENJUD, defiro o requerimento formulado pela Caixa Econômica Federal à fl. 312. 2. Providências necessárias. 3. Após, dê-se ciência a CAIXA do resultado da diligência. 233 - REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE - PROCEDIMENTO ESPECIAL DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA 41 FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS ADVOGADOS DOS ATOS ORDINATÓRIOS/INFORMAÇÕES DA SECRETARIA NOS AUTOS ABAIXO RELACIONADOS Expediente do dia 20/09/2011 13:50 98 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL 9 - 0002891-93.2008.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. DIOCLÉCIO CAVALCANTE DE MELO NETO) x DILERMANO BRANDÃO FILHO E OUTRO (Adv. JOSÉ DE RIBAMAR RAMOS SILVA, INALDO PAULO RAMOS, WILSON CARLOS DOS SANTOS). Ato Ordinatório (fls. 203): Certifico que os autos encontram-se com vista à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF para tomar ciência da certidão exarada na Carta Precatória, constante às fls. 200 dos presentes autos, conforme a disposição ínsita no art. 162, parágrafo 4º, do CPC e no art. 3o, inciso 19, do Provimento n.º 002, de 30 de novembro de 2000 do Egrégio T.R.F. da 5ª Região. Prazo de cinco dias. O referido é verdade e dou fé. 133 - MEDIDA CAUTELAR DE BUSCA E APREENSÃO 4 - 0004910-67.2011.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. PAULO ELTON VASCONCELOS ALVES) x DANIEL BARBOSA DA SILVA (Adv. SEM ADVOGADO). Despacho (fls. 44): 1. Proceda-se à retificação da autuação e à substituição da etiqueta da capa dos autos, uma vez que não se cuida aqui de medida cautelar de notificação, mas sim de ação de reintegração de posse (cf.fls. 03/08). 2. Cumprida tal diligência, intime-se o patrono da CAIXA a assinar a petição inicial em cinco dias, sob pena de extinção do feito em caso de não atendimento. 10 - 0004187-82.2010.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. DIOCLÉCIO CAVALCANTE DE MELO NETO) x JOSÉ MOREIRA ALVES (Adv. SEM ADVOGADO). Ato Ordinatório (fls. 87): Certifico que os autos encontram-se com vista à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF para tomar ciência das certidões exaradas na Carta Precatória, constante às fls. 84/85 dos presentes autos, conforme a disposição ínsita no art. 162, parágrafo 4º, do CPC e no art. 3o, inciso 19, do Provimento n.º 002, de 30 de novembro de 2000 do Egrégio T.R.F. da 5ª Região. Prazo de cinco dias. O referido é verdade e dou fé. 28 - AÇÃO MONITÓRIA 28 - AÇÃO MONITÓRIA 5 - 0006002-51.2009.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. EDILSON BRASILEIRO MEDEIROS) x J J CAVALCANTE SANTOS ME E OUTRO (Adv. SEM ADVOGADO). Despacho (fls. 238): 1. Malgrado o contido nas fls. 232/233, verifico que a CEF não promoveu a execução conforme disposto no Código de Processo Civil. Ademais, verifico que na planilha de fls. 233, foram arbitrados honorários no montante de 20%, diverso do definido na sentença de fls. 207/208 (5%). 2. Desta feita, intime-se a CEF para promover devidamente a execução, a teor do art. 1102-C § 3º do CPC. 6 - 0006582-47.2010.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. ALYNNE CRISTINNE DA SILVA ROCHA) x MARIA IZABEL DE OLIVEIRA (Adv. SEM ADVOGADO). Despacho (fls. 53): 1. Verifico que a CEF requereu autorização para solicitar diretamente a TIM, CLARO, TELEMAR, RECEITA FEDERAL, INCRA e DETRAN/AL, as informações relativas ao endereço do réu, o que foi deferido. 2. Desta forma, antes de apreciar o pleito de fl.51-vº, intime-se a CEF para juntar aos autos o resultado da pesquisa nas empresas e órgãos supracitados. 142 - MEDIDA CAUTELAR DE NOTIFICAÇÃO 7 - 0004672-48.2011.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. PAULO ELTON VASCONCELOS ALVES) x JOSÉ BARTOLOMEU DA CUNHA SILVA (Adv. SEM ADVOGADO). Sentença (fls. 30): (...) 3. Em face de todo o exposto, julgo extinto o presente feito, com julgamento do mérito, ex vi do artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil. 4. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição. P. R. I. 1 - AÇÃO CIVIL PÚBLICA 8 - 0002148-49.2009.4.05.8000 MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (Adv. NIEDJA GORETE DE ALMEIDA ROCHA KASPARY) x CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. EVERALDO JOSE LYRA DE ALMEIDA) x PRODUCAO ENGEANHARIA LTDA (Adv. JOSE GEMINIANO ACIOLI JUREMA, MARCUS DE SALES LOUREIRO FILHO, BRUNO SANTA MARIA NORMANDE, JOAO GUSTAVO MENDES ALVES PINTO, DIEGO LEÃO DA FONSECA, ALEXANDRE PEIXOTO DACAL, HUGO MELRO BENTES). Despacho (fls. 756): 1. Ante o tempo já decorrido, apresente a CAIXA em dez dias as análises técnicas dos três sumidouros referidas na petição juntada à fl. 744 e, no mesmo prazo, se manifeste sobre a petição apresentada pela co-ré às fls. 749/754. 2. Intime-se. 11 - 0004248-11.2008.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. DIOCLÉCIO CAVALCANTE DE MELO NETO, EVERALDO JOSE LYRA DE ALMEIDA, IANARA SALDANHA PEIXOTO, LUIZ VASCONCELOS NETTO) x JOSEFA LEONICE DA SILVA LIMA (Adv. FERNANDA SERRANO ZANETTI). Ato Ordinatório (fls. 263): Certifico que, em cumprimento à disposição ínsita no art. 162, parágrafo 4o do CPC e no art. 87, inciso 25 do Provimento n.º 01 de 25 de março de 2009, proveniente do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, os autos encontram-se com vista às partes para tomarem ciência do retorno dos mesmos do Egrégio TRF da 5ª Região, requerendo o que de direito, e/ou oferecendo cálculos, se o caso, pelo prazo de 15 dias. Ficando cientes de que, nada sendo requerido, os autos serão enviados ao Arquivo Judicial (art. 87, inciso 31 do Provimento n.º 01 de 25 de março de 2009), podendo ser desarquivados, mediante o pagamento de custas próprias para a efetiva execução do julgado enquanto não prescrito o direito. 142 - MEDIDA CAUTELAR DE NOTIFICAÇÃO 12 - 0002392-07.2011.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. PAULO ELTON VASCONCELOS ALVES) x CARLOS EDUARDO ARAÚJO DA SILVA (Adv. SEM ADVOGADO). Ato Ordinatório (fls. 64): A parte notificante (CEF) fica intimada a ter vista dos documentos acostados às fls. 60/63, para manifestação em cinco dias, tudo de acordo com a disposição contida no art. 87, item 6, do Provimento nº 01, de 25 de março de 2009, oriundo da Corregedoria-Regional da Justiça Federal da 5ª Região. Total Intimação : 12 RELAÇÃO DE ADVOGADOS (E/OU PROCURADORES) CONSTANTES NESTA PAUTA: ALEXANDRE PEIXOTO DACAL-8 ALYNNE CRISTINNE DA SILVA ROCHA-6 ANDRÉ LUIZ FERREIRA BRUGGEMANN FAUCZ-3 ANNE CAROLINE FIDELIS DE LIMA-3 BRUNO DE ASSIS BASTOS-3 BRUNO SANTA MARIA NORMANDE-8 DIEGO LEÃO DA FONSECA-8 DIOCLÉCIO CAVALCANTE DE MELO NETO-1,9,10,11 EDILSON BRASILEIRO MEDEIROS-5 EVERALDO JOSE LYRA DE ALMEIDA-2,8,11 FÁBIO BARBOSA MACIEL-3 FABRICY KELLY CARNEIRO-3 FERNANDA SERRANO ZANETTI-11 FERNANDO ANTÔNIO BARBOSA MACIEL-3 HELDER VASCONCELLOS-2,3 HELDER VASCONCELLOS JUNIOR-2,3 HELLEN APARECIDA BUENO LOURENÇO-3 42 Maceió - Terça-feira Diário Oficial Estado de Alagoas 27 de setembro de 2011 HUGO MELRO BENTES-8 IANARA SALDANHA PEIXOTO-11 INALDO PAULO RAMOS-9 ISABELA FRANCO MOREIRA LIMA-3 JOAO GUSTAVO MENDES ALVES PINTO-8 JOSÉ DE RIBAMAR RAMOS SILVA-9 JOSÉ FONSECA GESTEIRA NETO-1 JOSE GEMINIANO ACIOLI JUREMA-8 JÚLIO CEZAR HOFMAN-3 LUIZ VASCONCELOS NETTO-11 MARCIA DE ALMEIDA BARROS-3 MARCILENE MELO DOS SANTOS-3 MARCUS DE SALES LOUREIRO FILHO-8 MARIANA BARRETTO CARDOSO-3 NIEDJA GORETE DE ALMEIDA ROCHA KASPARY-8 PAULO ELTON VASCONCELOS ALVES-4,7,12 RITA GONZAGA DE MEDEIROS-3 ROBERTA FRANCO SANTANA-3 ROSA AMÉLIA TAVARES VIEIRA DA SILVA-3 ROSA CANDIDA DE MELO-2,3 SEM ADVOGADO-4,5,6,7,10,12 SHIRLEY SARMENTO WANDERLEY-3 THIAGO ALVES COSTA DE ARRUDA-3 WILSON CARLOS DOS SANTOS-9 Setor de Publicacao SILVIA REGINA RODRIGUES CAMPOS Diretor(a) da Secretaria 4 a. VARA FEDERAL 4 a. VARA FEDERAL SEBASTIAO JOSÉ VASQUES DE MORAES Juiz Federal Nro. Boletim 2011.000212 Servidora responsável: Érika Brandão FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS ADVOGADOS DAS SENTENÇAS/DECISÕES/DESPACHOS NOS AUTOS ABAIXO RELACIONADOS PROFERIDOS PELO MM. JUIZ FEDERAL SEBASTIAO JOSÉ VASQUES DE MORAES Expediente do dia 20/09/2011 13:50 206 - EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA 1 - 0007971-87.1998.4.05.8000 ANTÔNIO MIRANDA DA SILVA E OUTROS (Adv. GEORGE SARMENTO LINS, JOÃO FRANCISCO DE CAMARGO, FELIPE SARMENTO CORDEIRO, NATHALIE AMORIM MADEIROS) x DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT (Adv. MARIA LISIANA CORREIA CRISPIM) x UNIÃO FEDERAL (Adv. SANDRO FERREIRA DE MIRANDA). Despacho (fls. 480): 1. Defiro o requerimento da parte exequente de fls. 479, pelo prazo solicitado de 10 (dez) dias. 2. Intime-se. 2 - 0007748-32.2001.4.05.8000 MANOELINA ALVES DA SILVA E OUTRO (Adv. MARCELO DE SANTANA DANEU) x UNIÃO FEDERAL (Adv. ADVOGADO DA UNIÃO FEDERAL EM ALAGOAS). Sentença (fls. 346): 1. Restando comprovado o pagamentos do débito e nada mais havendo que prover, conforme documento juntado aos autos e pronunciamentos das partes (fls. 296, 341 e 343 vº/ 344), julgo extinta esta execução de sentença contra fazenda pública com fundamento nos artigos 794, inciso I, e 795 do Código de Processo Civil. 2. Arquivem-se os autos com baixa na distribuição. P.R.I. 3 - 0003879-90.2003.4.05.8000 UNIÃO FEDERAL (Adv. PAULO HENRIQUE PADILHA DE MELO NOVAIS) x JOSE CICERO E OUTROS (Adv. SARMENTO, CAMARGO & SARMENTO ADVOCACIA E CONSULTORIA, FELIPE SARMENTO CORDEIRO, JOÃO FRANCISCO DE CAMARGO). Ato Ordinatório (fls. 291): Ficam intimadas as partes para, em 15 (quinze) dias, manifestarem-se acerca do retorno dos presentes autos da Instância Superior e requerer o que entender de direito, apresentando desde logo, os cálculos de liqüidição, se for o caso (art. 3º, XXV, do Provimento nº 002/2000 do TRF 5ª Região). 4 - 0010390-07.2003.4.05.8000 ALOISIO ROMAR E OUTROS (Adv. FELIPE SARMENTO CORDEIRO, JOÃO FRANCISCO DE CAMARGO) x INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA (Adv. INACINHA RIBEIRO CHAVES). Despacho (fls. 330): 1. Defiro o requerimento da parte exequente de fls. 329, pelo prazo solicitado de 60 (sessenta) dias. 2. Intime-se. 5 - 0011692-71.2003.4.05.8000 ASCANIO CASADO DE ARAUJO LIMA JUNIOR E OUTROS (Adv. GEORGE SARMENTO LINS) x UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS - UFAL (Adv. IALDO BEZERRA PEREIRA). Despacho (fls. 68): (...) 2. Após, intimem-se as partes para requerem o que entenderem de seu direito, no prazo de 5 (cinco) dias. 6 - 0005092-29.2006.4.05.8000 FEDERAÇÃO NACIONAL DOS POLICIAIS RODOVIÁRIOS FEDERAIS FENAPRF E OUTROS (Adv. RICARDO LOBO CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE, JOÃO FRANCISCO DE CAMARGO, FELIPE SARMENTO CORDEIRO) x UNIÃO FEDERAL (Adv. JOSÉ ROBERTO MACHADO FARIAS). Despacho (fls. 196): 1. Com o objetivo de evitar o acúmulo de processos sem movimentação por longos períodos na Secretaria deste juízo e tendo em vista as sucessivas concessões de prazo sem a parte exequente requerer a habilitação dos sucessores do Falecido José Ferreira Sobrinho, arquivem-se os presentes autos, com prévia baixa na distribuição. 2. Intimações devidas. Providencias necessárias. 7 - 0005958-37.2006.4.05.8000 FEDERAÇÃO NACIONAL DOS POLICIAIS RODOVIÁRIOS FEDERAIS FENAPRF E OUTROS (Adv. JOÃO FRANCISCO DE CAMARGO, FELIPE SARMENTO CORDEIRO, RICARDO LOBO CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE, CÉSAR AUGUSTO COSTA VIEIRA) x UNIÃO FEDERAL (Adv. JOSÉ ROBERTO MACHADO FARIAS). Despacho (fls. 199): 1. Nada mais restando o que prover, remetam-se os presentes autos ao arquivo, após as devidas baixas. 2. Intimações e providências necessárias. 73 - EMBARGOS À EXECUÇÃ0 8 - 0003884-15.2003.4.05.8000 UNIÃO FEDERAL (Adv. ADVOGADO DA UNIÃO FEDERAL EM ALAGOAS) x TIBURCIO FERREIRA DOS SANTOS E OUTRO (Adv. GEORGE SARMENTO LINS, FELIPE SARMENTO CORDEIRO, JOÃO FRANCISCO DE CAMARGO). Despacho (fls. 162): (...) 2. Não havendo mais nada a prover, tornem os presentes embargos ao arquivo, com a devida baixa na distribuição. 9 - 0007028-60.2004.4.05.8000 UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS - UFAL (Adv. IALDO BEZERRA PEREIRA, PAULO CESÁR DA SILVA) x ASCANIO CASADO DE ARAUJO LIMA JUNIOR E OUTROS (Adv. GEORGE SARMENTO LINS, JOÃO FRANCISCO DE CAMARGO). Despacho (fls. 356): 1. Em face do pleito de fl. 354, transladem-se cópias de fls. 288, 300/305, 327/335, 344/348, 350, deste despacho, para os autos da execução de sentença. 2. Nada sendo requerido, desapensem-se os autos dos embargos, remetendo-os ao arquivo, com a devida baixa na distribuição. 3. Intimações devidas. Providências necessárias. 10 - 0002190-06.2006.4.05.8000 UNIÃO FEDERAL (Adv. ADVOGADO DA UNIÃO FEDERAL EM ALAGOAS) x ALZIRA MARIA DE ARAUJO E OUTROS (Adv. EDVAN CARNEIRO DA SILVA, JOÃO FRANCISCO DE CAMARGO, FELIPE SARMENTO CORDEIRO, SARMENTO, CAMARGO & SARMENTO ADVOCACIA E CONSULTORIA). Decisão (fls. 220/221): Chamo o feito à ordem para tornar sem efeito o despacho de fl. 215, tendo em vista o requerido nos embargos de declaração interpostos pela União. (...) Considerando-se que ao recurso adesivo aplicam-se as mesmas regras do recurso independente quanto às condições de admissibilidade, preparo e julgado no tribunal superior, assim como dispõe o § único do art. 500, do CPC, e ante a ausência verificada quanto ao preparo, bem como a inépcia da petição recursal e a falta de interesse em recorrer, dou provimento aos Embargos de declaração chamando o feito à ordem para tornar sem efeito o despacho de fl. 215 e inadmitindo o recurso adesivo de fls. 207/213. Intimações necessárias. 11 - 0005597-49.2008.4.05.8000 UNIÃO FEDERAL (Adv. DANIELLE COSTA DE ALMEIDA) x JOSÉ BÉRGAMO PRUDÊNCIO DA SILVA COSTA E OUTROS (Adv. GEORGE SARMENTO LINS, FERNANDO FREIRE DIAS, JOÃO FRANCISCO DE CAMARGO, FELIPE SARMENTO CORDEIRO, SARMENTO, CAMARGO & SARMENTO ADVOCACIA E CONSULTORIA, FLAVIO NASCIMENTO PINHEIRO). Despacho (fls. 200): (...) 3. Não havendo mais nada a prover nestes autos, remetam-se os presentes embargos ao arquivo, com a devida baixa na distribuição. 97 - EXECUÇÃO DE SENTENÇA 12 - 0000697-72.1998.4.05.8000 ARLINDO JOSE DOS SANTOS E OUTROS (Adv. GEORGE SARMENTO LINS, JOÃO FRANCISCO DE CAMARGO, FELIPE SARMENTO CORDEIRO, NATHALIE AMORIM MADEIROS) x UNIAO FEDERAL (MINISTERIO DOS TRANSPORTES) (Adv. INACINHA RIBEIRO CHAVES). Despacho (fls. 428): 1. Nada mais restando o que prover, remetam-se os presentes autos ao arquivo, após as devidas baixas. 2. Intimações e providências necessárias. 229 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA 13 - 0006278-29.2002.4.05.8000 FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE - FUNASA (Adv. PROCURADOR FEDERAL DA PGF EM ALAGOAS) x AMARO SOARES DA SILVA E OUTROS (Adv. GEORGE SARMENTO LINS, JOÃO FRANCISCO DE CAMARGO). Sentença (fls. 468/471): (...) Ante o exposto, por não perceber utilidade na cobrança da irrisória importância de R$ 352,19 (trezentos e cinquenta e dois reais e vinte centavos) por executado, entendo que não há justo interesse no processamento desta execução, razão pela qual julgo extinto o processo, à luz do artigo 267, inciso VI, do Código de Processo Civil, aqui aplicado subsidiariamente, por força dos artigos. 475-R e 598 do mesmo Estatuto Processual. Sem custas e sem honorários. Após o trânsito em julgado desta sentença, arquivem-se os presentes autos com baixa na distribuição. P.R.I. FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS ADVOGADOS DAS SENTENÇAS/DECISÕES/DESPACHOS NOS AUTOS ABAIXO RELACIONADOS PROFERIDOS PELO MM. JUIZ FEDERAL SÉRGIO DE ABREU BRITO Expediente do dia 20/09/2011 13:50 206 - EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA 14 - 0003807-50.1996.4.05.8000 ALZIRA MARIA DE ARAUJO E OUTROS (Adv. EDVAN CARNEIRO DA SILVA, JOÃO FRANCISCO DE CAMARGO) x CHEFE DO DEPARTAMENTO REGIONAL DO INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATISTICA IBGE (Adv. ADVOGADO DA UNIÃO FEDERAL EM ALAGOAS). Despacho (fls. 354): 1. Não obstante o requerimento do exequente à fl. 352 determino o sobrestamento do feito até o julgamento definitivo dos Embargos à Execução n.° 0002190-06.2006.4.05.8000. 2. Intimações devidas. Providências necessárias. Total Intimação : 14 RELAÇÃO DE ADVOGADOS (E/OU PROCURADORES) CONSTANTES NESTA PAUTA: ADVOGADO DA UNIÃO FEDERAL EM ALAGOAS2,8,10,14 CÉSAR AUGUSTO COSTA VIEIRA-7 DANIELLE COSTA DE ALMEIDA-11 EDVAN CARNEIRO DA SILVA-10,14 FELIPE SARMENTO CORDEIRO-1,3,4,6,7,8,10,11,12 FERNANDO FREIRE DIAS-11 FLAVIO NASCIMENTO PINHEIRO-11 GEORGE SARMENTO LINS-1,5,8,9,11,12,13 IALDO BEZERRA PEREIRA-5,9 INACINHA RIBEIRO CHAVES-4,12 JOÃO FRANCISCO DE CAMARGO1,3,4,6,7,8,9,10,11,12,13,14 JOSÉ ROBERTO MACHADO FARIAS-6,7 MARCELO DE SANTANA DANEU-2 MARIA LISIANA CORREIA CRISPIM-1 NATHALIE AMORIM MADEIROS-1,12 PAULO CESÁR DA SILVA-9 PAULO HENRIQUE PADILHA DE MELO NOVAIS-3 PROCURADOR FEDERAL DA PGF EM ALAGOAS-13 RICARDO LOBO CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE-6,7 SANDRO FERREIRA DE MIRANDA-1 SARMENTO, CAMARGO & SARMENTO ADVOCACIA E CONSULTORIA-3,10,11 Setor de Publicacao SILVIA REGINA RODRIGUES CAMPOS Diretor(a) da Secretaria 4 a. VARA FEDERAL 4 a. VARA FEDERAL SEBASTIAO JOSÉ VASQUES DE MORAES Juiz Federal Nro. Boletim 2011.000217 Servidora responsável: Érika Brandão FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS ADVOGADOS DAS SENTENÇAS/DECISÕES/DESPACHOS NOS AUTOS ABAIXO RELACIONADOS PROFERIDOS PELO MM. JUIZ FEDERAL SEBASTIAO JOSÉ VASQUES DE MORAES Expediente do dia 26/09/2011 17:07 206 - EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA 1 - 0002567-55.1998.4.05.8000 CECILIA RODRIGUES DE OLIVEIRA (Adv. RAIMUNDA MOREIRA AZEVEDO, MARCUS ANDRE MOREIRA AZEVEDO) x INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS (Adv. ATUALIZAR PROCURADOR). Despacho (fls. 238): Em face do contido às fls. 228/236, intime-se o advogado do autor para falar a respeito, no prazo de 10 (dez) dias. 229 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA 2 - 0006048-79.2005.4.05.8000 ELETROBRAS - CENTRAIS ELETRICAS BRASILEIRAS S/A E OUTRO (Adv. JOSÉ ROBERTO MACHADO FARIAS, ALFREDO MELLO MAGALHÃES) x USINA TERRA NOVA S/A (Adv. FLAVIA PERMAN TENORIO, MARIA FERNANDA QUINTELLA BRANDÃO VILELA, THIAGO MOURA DE ALBUQUERQUE ALVES, ANA LUÍSA BERARD DE PAIVA MOURA RODRIGUES). Sentença (fls. 567): 1. Restando comprovado os pagamentos dos débitos e nada mais havendo que prover, conforme documentos juntados aos autos e reconhecimento tácito das exequentes, hei por bem julgar extinta a execução que se processa nestes autos com fundamento nos artigos 475-R, 794, inciso I, e 795 do Código de Processo Civil. 2. Arquivem-se os autos com baixa na distribuição. P.R.I. 241 - ALVARÁ JUDICIAL 3 - 0006127-82.2010.4.05.8000 CLÁUDIO FERNANDO OITICICA LIMA (Adv. JENNYFER NASCIMENTO SILVA) x CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. SEM ADVOGADO) x FAZENDA NACIONAL (Adv. ELTON GOMES MASCARENHAS). Despacho (fls. 70): 1. Ante o tempo decorrido sem manifestação, reitere-se o despacho de fl. 67. Despacho (fls. 67): Em face do contido às fls. 25/ 31 e 57/62, intime-se o autor para falar a respeito, no prazo de 10 (dez) dias. 29 - AÇÃO ORDINÁRIA (PROCEDIMENTO COMUM ORDINÁRIO) 4 - 0000077-11.2008.4.05.8000 MÁRCIA RÚBIA ROCHA PRESADO (Adv. JOSÉ EDSON ARAÚJO DA SILVA, NILVA REGINA CORREIA DE MELO) x CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF E OUTRO (Adv. PAULO ELTON VASCONCELOS ALVES, ANDRÉ FALCÃO DE MELO, CORNÉLIO ALVES) x JOSÉ KARLISSON TAVARES VALERIANO E OUTRO (Adv. FERNANDO ANTÔNIO BARBOSA MACIEL, FÁBIO BARBOSA MACIEL, HELLEN APARECIDA BUENO LOURENÇO, FERNANDO LEOCADIO TEIXEIRA NOGUEIRA, CARLA COUTRIM UCHOA LINS) x APEAL CRÉDITO IMOBILIÁRIO S/A (Adv. FÁBIO BARBOSA MACIEL, FRANCISCA ARCELINA MAGALHAES LIPPO, ROBERTA FRANCO SANTANA, CATHERINE OLIVEIRA ROSSITER TOLEDO, PATRIK EVANGELISTA GONÇALVES, CECÍLIA MONTE XAVIER DE SOUZA). Despacho (fls. 609): Em face da do contido às fls. 606, dêse vista ao Advogado de José Karlisson Tavares Valeriano e Maria do Socorro Pires de Sá Valeriano para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias. 5 - 0006110-80.2009.4.05.8000 LOUREIRO MÁQUINAS AGRÍCOLAS LTDA (Adv. ADILSON FALCAO DE FARIAS, ALLYSON SOUSA DE FARIAS) x CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. CARLOS ANDRÉ CANUTO DE ARAÚJO). Despacho (fls. 201): 1. Uma vez que o processo já foi extinto sem julgamento de mérito (cf.fls. 138/140) e tendo em vista que as partes requereram o arquivamento do feito (cf.fls. 195 e 199 vº, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. 2. Providências necessárias. Maceió - Terça-feira Diário Oficial Estado de Alagoas 6 - 0000680-79.2011.4.05.8000 WILSON FERREIRA DA SILVA (Adv. EDUARDO HENRIQUE MONTEIRO REGO) x INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA (Adv. ATUALIZAR PROCURADOR). Despacho (fls. 137): 1. Restando demonstrada a desnecessidade da prova testemunhal pedida à fl. 127, como findou por reconhecer o próprio requerente, indefiro a sua realização. 2. Intime-se o autor da deliberação tomada no item um. 7 - 0000028-96.2010.4.05.8000 MARCSUEL LUCAS DA SILVA (Adv. AFRÂNIO DE LIMA SOARES JÚNIOR) x UNIÃO FEDERAL (Adv. INACINHA RIBEIRO CHAVES). Despacho (fls. 134): 1. Considerando-se que a apelação interposta às fls. 130/132 diz respeito apenas aos honorários advocatícios da sucumbência, que os referidos honorários pertencem somente ao advogado da parte autora (cf. artigo 23 da Lei 8.906/1994) e que os benefícios da assistência judiciária gratuita foram deferidos só para o autor (cf.fl. 56, item 5), intime-se o advogado apelante a efetuar o preparo recursal no prazo de cinco dias, sob pena de ter a sua apelação julgada deserta em caso de não atendimento (cf. artigo 14, inciso II, da Lei 9.289/96). 8 - 0004072-61.2010.4.05.8000 ANDRÉ FELIPE DOS SANTOS MOREIRA (Adv. THÉLIO OSWALDO BARRETTO LEITÃO) x UNIÃO FEDERAL (Adv. ATUALIZAR PROCURADOR). Despacho (fls. 296): 1. Recebo a apelação em seu efeito devolutivo, a teor do art. 520, VII, do CPC. 2. Intime-se a parte apelada para apresentar contra-razões à apelação, querendo, no prazo legal, a teor do art. 518 do CPC. 3. Decorrido o prazo, apresentadas ou não as contra-razões, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 5ª Região. 9 - 0001747-79.2011.4.05.8000 ADANS SOARES DA SILVA (Adv. DANIEL COSTA DA CUNHA) x UNIÃO FEDERAL(EXÉRCITO BRASILEIRO) (Adv. ADVOGADO DA UNIÃO FEDERAL EM ALAGOAS). Despacho (fls. 112): 1. Não tendo sido requerida as produções de outras provas, intimem-se as partes do teor das fls. 102/11, bem como para apresentarem, querendo, suas alegações finais no prazo de dez dias. 2. Oportunamente, voltem os autos conclusos. 10 - 0007058-85.2010.4.05.8000 JOSE ARNALDO DE VASCONCELOS COSTA (Adv. MARIA NADEJE CARNAUBA DE LIMA BARBOSA) x INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS (Adv. ATUALIZAR PROCURADOR). Despacho (fls. 126): 1. Ante a regra inserta no artigo 398 do Código de Processo Civil, intime-se o autor a se manifestar, no prazo de cinco dias, em face da cópia do processo administrativo apresentada pelo INSS e juntada às fls. 40/117. 126 - MANDADO DE SEGURANÇA 11 - 0001590-09.2011.4.05.8000 JOSE HELIO BATISTA DE MELO E OUTROS (Adv. MARCELO DE SANTANA DANEU, ILANA FLÁVIA CAVALCANTI SILVA) x CHEFE DE SERVIÇO DE RECURSOS HUMANOS DA SAMF/AL (Adv. ATUALIZAR PROCURADOR). Despacho (fls. 174): 1. Considerando-se que o TRF da 5ª Região converteu em agravo retido o agravo de instrumento interposto pela União Federal, conforme se observa dos autos juntados às fls. 88/172, e tendo em vista o disposto no § 2º do artigo 523 do Código de Processo Civil, ouça-se a parte agravada (os impetrantes) sobre o mencionado recurso no prazo de dez dias. 2. Intime-se. 12 - 0003617-62.2011.4.05.8000 LÍVIA BARBOSA TELES NOGUEIRA (Adv. WILSON MARCELO DA COSTA FERRO) x DIRETOR GERAL DO CENTRO DE ESTUDOS SUPERIORES DE MACEIÓ - CESMAC (Adv. DAVI BELTRÃO CAVALCANTI PORTELA, MARCELO TEIXEIRA CAVALCANTE, DAVID TEIXEIRA CAVALCANTE). Despacho (fls. 70): 1. Nada mais restando o que prover, remetam-se os autos ao arquivo, após as devidas baixas. 2. Intimações e providências necessárias. 13 - 0006821-51.2010.4.05.8000 PEROBA NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS LTDA (Adv. IVON PIRES FILHO) x SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA (Adv. ATUALIZAR PROCURADOR). Despacho (fls. 174): 1. Recebo o recurso de apelação de fls. 160/172, em seu efeito devolutivo, a teor do que prevê o § 3º do art. 14 da Lei nº 12.016/09. 2. Dê-se vista dos autos ao impetrante, para contra-razões de apelação, no prazo legal. 3. Oferecidas as contra-razões ou decorrido o prazo legal, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 5ª Região, com as cautelas legais. 27 de setembro de 2011 142 - MEDIDA CAUTELAR DE NOTIFICAÇÃO 14 - 0003321-40.2011.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. PAULO ELTON VASCONCELOS ALVES) x MARIA JOSÉ OLIVEIRA DO NASCIMENTO (Adv. SEM ADVOGADO). Sentença (fls. 32): Em face do requerimento formulado pela CEF às fls. 29/30, e nada mais havendo a prover, julgo extinto o presente processo, com julgamento de mérito, a teor do art. 269, III, do CPC. Arquivem-se os autos, com baixa na distribuição. P.R.I. FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS ADVOGADOS DAS SENTENÇAS/DECISÕES/DESPACHOS NOS AUTOS ABAIXO RELACIONADOS PROFERIDOS PELO MM. JUIZ FEDERAL SÉRGIO DE ABREU BRITO Expediente do dia 26/09/2011 17:07 29 - AÇÃO ORDINÁRIA (PROCEDIMENTO COMUM ORDINÁRIO) 15 - 0006068-31.2009.4.05.8000 RICARDO LUIZ DE SOUZA (Adv. CLÊNIO PACHECO FRANCO JÚNIOR, ANDREI GIORDANE DE ARAÚJO JACÓ) x UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS - UFAL (Adv. ATUALIZAR PROCURADOR). Despacho (fls. 193): (...) 3. Cumprida tal diligência, intime-se o autor a se manifestar em cinco dias sobre o documento apresentado pela UFAL (cf. artigo 398 do CPC). Total Intimação : 15 RELAÇÃO DE ADVOGADOS (E/OU PROCURADORES) CONSTANTES NESTA PAUTA: ADILSON FALCAO DE FARIAS-5 ADVOGADO DA UNIÃO FEDERAL EM ALAGOAS-9 AFRÂNIO DE LIMA SOARES JÚNIOR-7 ALFREDO MELLO MAGALHÃES-2 ALLYSON SOUSA DE FARIAS-5 ANA LUÍSA BERARD DE PAIVA MOURA RODRIGUES-2 ANDRÉ FALCÃO DE MELO-4 ANDREI GIORDANE DE ARAÚJO JACÓ-15 ATUALIZAR PROCURADOR-1,6,8,10,11,13,15 CARLA COUTRIM UCHOA LINS-4 CARLOS ANDRÉ CANUTO DE ARAÚJO-5 CATHERINE OLIVEIRA ROSSITER TOLEDO-4 CECÍLIA MONTE XAVIER DE SOUZA-4 CLÊNIO PACHECO FRANCO JÚNIOR-15 CORNÉLIO ALVES-4 DANIEL COSTA DA CUNHA-9 DAVI BELTRÃO CAVALCANTI PORTELA-12 DAVID TEIXEIRA CAVALCANTE-12 EDUARDO HENRIQUE MONTEIRO REGO-6 ELTON GOMES MASCARENHAS-3 FÁBIO BARBOSA MACIEL-4 FERNANDO ANTÔNIO BARBOSA MACIEL-4 FERNANDO LEOCADIO TEIXEIRA NOGUEIRA-4 FLAVIA PERMAN TENORIO-2 FRANCISCA ARCELINA MAGALHAES LIPPO-4 HELLEN APARECIDA BUENO LOURENÇO-4 ILANA FLÁVIA CAVALCANTI SILVA-11 INACINHA RIBEIRO CHAVES-7 IVON PIRES FILHO-13 JENNYFER NASCIMENTO SILVA-3 JOSÉ EDSON ARAÚJO DA SILVA-4 JOSÉ ROBERTO MACHADO FARIAS-2 MARCELO DE SANTANA DANEU-11 MARCELO TEIXEIRA CAVALCANTE-12 MARCUS ANDRE MOREIRA AZEVEDO-1 MARIA FERNANDA QUINTELLA BRANDÃO VILELA-2 MARIA NADEJE CARNAUBA DE LIMA BARBOSA-10 NILVA REGINA CORREIA DE MELO-4 PATRIK EVANGELISTA GONÇALVES-4 PAULO ELTON VASCONCELOS ALVES-4,14 RAIMUNDA MOREIRA AZEVEDO-1 ROBERTA FRANCO SANTANA-4 SEM ADVOGADO-3,14 THÉLIO OSWALDO BARRETTO LEITÃO-8 THIAGO MOURA DE ALBUQUERQUE ALVES-2 WILSON MARCELO DA COSTA FERRO-12 Setor de Publicacao SILVIA REGINA RODRIGUES CAMPOS Diretor(a) da Secretaria 4 a. VARA FEDERAL PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DO ESTADO DE ALAGOAS 4ª VARA SEBASTIÃO JOSÉ VASQUES DE MORAES Juiz Federal Titular SÉRGIO DE ABREU BRITO Juiz Federal Substituto SILVIA REGINA RODRIGUES CAMPOS Diretora de Secretaria 43 6 - 0004813-38.2009.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. ALYNNE CRISTINNE DA SILVA ROCHA) x JOSEFA SONIA DE SOUZA SANTOS E OUTROS (Adv. SEM ADVOGADO). 1. Em face da manifestação de fl. 161 e uma vez que não é possível obter informações através do sistema RENAJUD sobre os credores fiduciários, autorizo a CAIXA a oficiar diretamente ao DETRAN solicitando que este órgão indique quem são os credores fiduciários dos veículos cujos direitos foram penhorados por meio da decisão proferida às fls. 152/ 153. Servidora responsável - Viviane Boletim 2011.000216 FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS ADVOGADOS DAS SENTENÇAS/DECISÕES/DESPACHOS NOS AUTOS ABAIXO RELACIONADOS PROFERIDOS PELO MM. JUIZ FEDERAL SEBASTIAO JOSÉ VASQUES DE MORAES Expediente do dia 26/09/2011 16:13 142 - MEDIDA CAUTELAR DE NOTIFICAÇÃO 1 - 0004439-51.2011.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF x ELIETE DA SILVA MAGALHAES (Adv. SEM ADVOGADO, PAULO ELTON VASCONCELOS ALVES). 2. Assim, defiro o requerimento da comunicação ao sistema BACEN JUD formulado pela CAIXA às fls. 33 para, tão somente, localizar o endereço do réu. De consequência, aguardem-se as informações requisitadas por este juízo ao Banco Central do Brasil para a localização dos possíveis endereços. 2 - 0004563-34.2011.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. PAULO ELTON VASCONCELOS ALVES) x MARAÍZA MONTEIRO DA SILVA (Adv. SEM ADVOGADO). Feita a intimação e decorrido o prazo supra referido, sejam os autos entregues à Caixa Econômica Federal independente de traslado. FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS ADVOGADOS DAS SENTENÇAS/DECISÕES/DESPACHOS NOS AUTOS ABAIXO RELACIONADOS PROFERIDOS PELO MM. JUIZ FEDERAL SÉRGIO DE ABREU BRITO 206 - EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA 3 - 0000973-20.2009.4.05.8000 SINDICATO DOS TRABALHADORES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS - SINTUFAL E OUTROS (Adv. JOÃO FRANCISCO DE CAMARGO, FELIPE SARMENTO CORDEIRO, RICARDO LOBO CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE) x UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS - UFAL (Adv. VALÉRIA CARNEIRO LAGES RESSURREIÇÃO). 1. Intimem-se os advogados dos autores, para, prazo de cinco dias, se manifestem sobre a divergência do nº do CPF da autora MARIA JOSE DE MELO ARAÚJO. 98 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL 7 - 0002662-31.2011.4.05.8000 FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE - FUNASA (Adv. PROCURADOR FEDERAL DA PGF EM ALAGOAS) x DAVID MATOS DE MEDEIROS E OUTRO (Adv. JOÃO FRANCISCO DE CAMARGO). 1. Em face do trânsito em julgado da Sentença de fls. 67/68, intime-se a executada, para que pague a importância total de R$ 500,00 (quinhentos reais) a título de honorários advocatícios - em 15 dias, sob pena da condenação ser acrescida de multa no percentual de 10%, nos termos do art. 475J do CPC, conforme recente alteração legislativa promovida pela Lei n. 11.232/05 FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS ADVOGADOS DOS ATOS ORDINATÓRIOS/INFORMAÇÕES DA SECRETARIA NOS AUTOS ABAIXO RELACIONADOS 98 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL 8 - 0000763-66.2009.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. DIOCLÉCIO CAVALCANTE DE MELO NETO) x TEOTONIO CONSTRUÇÕES LTDA E OUTRO (Adv. SEM ADVOGADO). Certifico que os autos encontram-se com vista a(o) CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF para tomar ciência da certidão efetuada no mandado e/ ou Carta Precatória de fls. 281/313, conforme a disposição ínsita no art. 162, parágrafo 4º, do CPC e no art. 3o, inciso 19, do Provimento n.º 002, de 30 de novembro de 2000 do Egrégio T.R.F. da 5ª Região. Prazo de cinco dias. Total Intimação : 8 RELAÇÃO DE ADVOGADOS (E/OU PROCURADORES) CONSTANTES NESTA PAUTA: ALYNNE CRISTINNE DA SILVA ROCHA-4,6 DIOCLÉCIO CAVALCANTE DE MELO NETO-8 FELIPE SARMENTO CORDEIRO-3 FERNANDO ANTÔNIO DA SILVEIRA CORREA-5 JOÃO FRANCISCO DE CAMARGO-3,7 PAULO ELTON VASCONCELOS ALVES-1,2 PROCURADOR FEDERAL DA PGF EM ALAGOAS-7 RICARDO LOBO CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE-3 RITA DE CÁSSIA LIMA SILVA-5 SILVIO MARCIO LEAO REGO DE ARRUDA-5 VALÉRIA CARNEIRO LAGES RESSURREIÇÃO-3 SILVIA REGINA RODRIGUES CAMPOS Diretor(a) da Secretaria 4 a. VARA FEDERAL SEBASTIAO JOSÉ VASQUES DE MORAES Juiz Federal Nro. Boletim 2011.000215 RESPONSÁVEL: ROLEMBERGUE 4 - 0005062-86.2009.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. ALYNNE CRISTINNE DA SILVA ROCHA) x CÍCERO J DA SILVA MERCADINHO ME E OUTRO (Adv. SEM ADVOGADO). Indefiro a penhora de valores via BACEN Jud e o faço por constatar que tal providência já foi tentada recentemente neste feito, fls. 190/194, sem êxito e por observar que nenhum fato novo foi trazido pela parte exeqüente que indique uma nova perspectiva. FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS ADVOGADOS DAS SENTENÇAS/DECISÕES/DESPACHOS NOS AUTOS ABAIXO RELACIONADOS PROFERIDOS PELO MM. JUIZ FEDERAL SEBASTIAO JOSÉ VASQUES DE MORAES 229 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA 206 - EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA 5 - 0000762-18.2008.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. FERNANDO ANTÔNIO DA SILVEIRA CORREA) x S DAMASCENO E CIA LTDA ME x LUIS ANTONIO DA SILVA DAMASCENO x MARIAAUXILIADORA DA SILVA DAMASCENO (Adv. RITA DE CÁSSIA LIMA SILVA, SILVIO MARCIO LEAO REGO DE ARRUDA). Indefiro o requerimento de penhora de veículos automotores via RENAJUD, e o faço por constatar que há mais ou menos três meses foi informado pelo DETRAN/AL que inexiste em seus registros veículos em nome dos executados, cf. fl. 314. Expediente do dia 26/09/2011 09:41 1 - 0004431-02.1996.4.05.8000 ROBERTO DE ALENCAR SILVEIRA LIMA E OUTROS (Adv. GEORGE SARMENTO LINS, EDVAN CARNEIRO DA SILVA) x INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA (Adv. PROCURADOR FEDERAL DA PGF EM ALAGOAS). DESPACHO DE FLS. 204. - 1. Requeiram as partes o que de seu interesse nos autos no prazo de 05 (cinco) dias. 2. Nada sendo requerido, desapensem-se os autos, remetendo este processo ao arquivo judicial com baixa na distribuição. 44 Maceió - Terça-feira Diário Oficial Estado de Alagoas 27 de setembro de 2011 ELIS NAVARRO TOLEDO, FERNANDA BUARQUE AZEVEDO, CARLOS ROBERTO SIQUEIRA CASTRO). SENTENÇA DE FLS. 956/962. - Vistos etc. ... 34. Diante do exposto, julgo parcialmente procedentes os pedidos autorais tão somente para: 1º- declarar a inexigibilidade do imposto de renda sobre a complementação dos proventos de aposentadoria dos autores Luiz Heli Viana dos Santos, Adilson Tenório Costa, Raimundo Nonato de Souza Lima e Walter de Almeida Ramos e condenar a União (Fazenda Nacional) a devolver os valores recolhidos indevidamente ainda não prescritos, até o limite do que foi por eles recolhido entre 01/ 01/1989 e a data de início das suas respectivas aposentadorias (01/08/1990, 01/07/1990, 21/02/1995 e 01/01/1990); 2º- declarar a inexigibilidade do imposto de renda sobre a complementação dos proventos da aposentadoria do autor Francisco Silvestre dos Anjos e condenar a União (Fazenda Nacional) a devolver os valores recolhidos indevidamente ainda não prescritos, no tocante apenas à parcela da complementação calculada proporcionalmente sobre as contribuições recolhidas na vigência da Lei 7.713/1988, isto é, no período de 01/01/1989 a 31/12/1995. 35. Mercê da sucumbência recíproca operada nos autos, cada parte arcará com os honorários de seus advogados (cf. artigo 21, caput, do CPC). 36. Em face do acolhimento da preliminar de ilegitimidade passiva ad causam, excluo a Fundação PETROS da lide e julgo extinto o processo sem resolução do mérito quanto a ela, com apoio no artigo 267, inciso VI, do CPC. 37. Oportunamente, com ou sem recursos voluntários, subam os autos ao E. TRF da 5ª Região, por força do duplo grau de jurisdição obrigatório. P.R.I. 14 - 0004843-05.2011.4.05.8000 JULIANA CÉLIA DE FARIAS SANTOS (Adv. ROBERTO BRITTO FILHO) x REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS (Adv. PROCURADOR FEDERAL DA PGF EM ALAGOAS). SENTENÇA DE FLS. 36/39. - Vistos etc. (...). 11. Ante o exposto, mantenho a liminar deferida e concedo a segurança em definitivo, reconhecendo à impetrante o direito à contratação como Professor Temporário do setor de Nutrição Clínica do Departamento de Nutrição do Centro de Ciência da Saúde da UFAL. 12. Descabem honorários advocatícios, ut Súmulas 105 e 512 dos C. STJ e E. STF. 13. Duplo grau de jurisdição obrigatório, por força do artigo 12, parágrafo único, da Lei nº. 1533/ 51. 14. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. 5 - 0001972-02.2011.4.05.8000 JOSÉ MARCELO DO NASCIMENTO (Adv. JONAS MARQUES FERREIRA NETO) x UNIÃO FEDERAL (Adv. ADVOGADO DA UNIÃO FEDERAL EM ALAGOAS). DESPACHO DE FLS. 296. - 1. Considerando-se que os embargos do executado deixaram de ter efeito suspensivo automático desde o advento da Lei nº 11.382/2006, que incluiu o artigo 739-A no CPC, e uma vez que no presente caso não se verifica a hipótese prevista no § 1º do referido artigo 739-A, eis que a execução não está garantida por penhora e que não há perigo de dano de difícil ou incerta reparação, defiro o pedido de reconsideração formulado pela União à fl. 278 e torno nula a suspensão automática referida por equívoco na parte final do item dois do despacho exarado à fl. 259. ... 3. ..., intime-se primeiramente o embargante da deliberação tomada no item um e,... 10 - 0000119-55.2011.4.05.8000 EDSON DA ROCHA VASCONCELOS (Adv. EMMANUEL EVI ROCHA JÚNIOR) x INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS (Adv. ATUALIZAR PROCURADOR). DESPACHO DE FLS. 90. - 1. Intime-se o autor a apresentar, querendo, suas alegações finais no prazo de dez dias. ... 16 - 0000786-41.2011.4.05.8000 MACEDO E BARROS LTDA - ME (Adv. MARCELO ORDONHA SOARES) x PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINARIA DO ESTADO DE ALAGOAS (Adv. ANA KILZA SANTOS PATRIOTA). DESPACHO DE FLS. 111. - 1. Recebo o recurso de apelação de fls. 99/110, em seu efeito meramente devolutivo. 2. Vista ao recorrido para contrarrazões de apelação no prazo legal. (...). 4. Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 5ª Região, com as cautelas legais. 98 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL 12 - 0006726-21.2010.4.05.8000 NOÉLIA ALVES DA SILVA PINHEIRO E OUTRO (Adv. MÚCIO DE MORAES ARRUDA, LUCIANA MOREIRA GUEDES, ESROM BATALHA SANTANA) x 59º BATALHÃO DE INFANTARIA MOTORIZADO - BATALHÃO HERMES ERNESTO DA FONSECA E OUTRO (Adv. SANDRO FERREIRA DE MIRANDA). DESPACHO DE FLS. 191. - Vistos etc. 1. Não obstante as alegações de fls. 165/ 168, observo que, diante do caráter absoluto da competência dos Juizados Especiais Cíveis e considerando que não mais vigora a limitação às ações de natureza previdenciária, a aferição da possibilidade da demanda tramitar neste juízo pressupõe que a mesma apresente como valor da causa importância superior a R$ 32.700,00 (trinta e dois mil e setecentos reais). 2. Em vista do exposto, intime(m)-se o(s) autor(es) para que, no prazo de 10 (dez) dias, emende(m) a petição inicial e atribua(m) à causa valor superior a R$ 32.700,00 (trinta e dois mil e setecentos reais) ou renuncie(m) expressamente o que exceder 60 (sessenta) salários-mínimos. 3. Deve(m) em igual prazo, se for o caso, providenciar a complementação das custas processuais. 4. Intimações e providências cabíveis. 2 - 0005376-03.2007.4.05.8000 JOSÉ DA SILVA FONSECA (Adv. ASCÂNIO SÁVIO DE ALMEIDA NEVES) x INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS (Adv. IALDO BEZERRA PEREIRA). DESPACHO DE FLS. 408. - 1. Em face do contido às fls. 406 e 398-v°, remetam-se os autos à contadoria ... 2. (FLS. 410/411), dêse vistas às partes para manifestações, no prazo sucessivo de 10 (dez) dias. 209 - EMBARGOS À EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA 3 - 0000924-47.2007.4.05.8000 UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS - UFAL (Adv. PAULO CESÁR DA SILVA) x ASSOCIAÇÃO DOS DOCENTES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS - ADUFAL x JOSÉ DAVID PACHECO GUERRA E OUTROS (Adv. FERNANDO JACKSON DOS REIS PINTO). DESPACHO DE FLS. 361. "Em face do contido às fls. 343/359, dê-se vista à UFAL, pelo prazo de 05 (cinco) dias." 73 - EMBARGOS À EXECUÇÃ0 4 - 0000987-77.2004.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. MARCELO GOMES DA SILVA, DIOCLÉCIO CAVALCANTE DE MELO NETO) x JOSE TAVARES SARMENTO NETO (Adv. JORGE LUCIMAR NERI). DESPACHO DE FLS. 526, ITEM 3. - 3. Ato contínuo, dê-se vistas às partes pelo prazo sucessivo de 10 (dez) dias. 6 - 0000023-60.1999.4.05.8000 UNIÃO FEDERAL (Adv. INACINHA RIBEIRO CHAVES) x MARIA MARLI DIAS CAVALCANTE (Adv. SEM ADVOGADO). DESPACHO DE FLS. 172. - 1. Em face da manifestação de fl. 170, torno sem efeito o despacho de fl. 166. 2. Nesse sentido, aguarde-se o transcurso do prazo de suspensão deferido à fl. 163. 3. Intimações devidas. 229 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA 7 - 0000176-15.2007.4.05.8000 ASSOCIAÇÃO DOS DOCENTES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS - ADUFAL E OUTROS (Adv. FERNANDO JACKSON DOS REIS PINTO) x UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS - UFAL (Adv. IALDO BEZERRA PEREIRA). DESPACHO DE FLS. 79. - 1. Requeiram os exeqüentes o que de seu interesse nos autos no prazo de 05 (cinco) dias. 2. Nada sendo requerido, arquivem-se os autos com baixa na distribuição, desapensando-se os autos. 8 - 0000286-72.2011.4.05.8000 BELCHIOR MELO DE SOUSA E OUTRO (Adv. MÚCIO DE MORAES ARRUDA, LUCIANA MOREIRA GUEDES, ESROM BATALHA SANTANA) x CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. DIOCLÉCIO CAVALCANTE DE MELO NETO). DESPACHO DE FLS. 208, ITEM 2. .... 2. Em face da certidão exarada à fl. 206 e tendo em vista o pleito de fl. 206-vº, intime-se a CEF para depositar os valores relativos aos danos morais e das demais verbas decorrentes dos consectários da sucumbência em favor da parte autora, devidamente corrigidos, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de fixação de multa diária. 29 - AÇÃO ORDINÁRIA (PROCEDIMENTO COMUM ORDINÁRIO) 9 - 0006229-75.2008.4.05.8000 LUIZ HELI VIANA DOS SANTOS E OUTROS (Adv. CATARINE SILVA ARAÚJO, ARTHUR FARIAS GAUW) x FAZENDA NACIONAL(UNIÃO FEDERAL) (Adv. ELTON GOMES MASCARENHAS) x FUNDAÇÃO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL - PETROS (Adv. MARIANA 11 - 0005783-67.2011.4.05.8000 KARINE GOMES CIRINO E OUTROS (Adv. IRENILZE BARROS MARINHO DA SILVA) x UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS - UFAL (Adv. PROCURADOR FEDERAL DA PGF EM ALAGOAS). DECISÃO DE FLS. 73/74. Vistos etc. ... 14. INDEFIRO, pois, a antecipação de tutela requestada. 15. Intimem-se as autoras acerca do teor desta decisão, para proporem o recurso cabível se assim desejarem. ... 126 - MANDADO DE SEGURANÇA 13 - 0005931-15.2010.4.05.8000 PAULO VÍTOR FONSECA DE JESUS (Adv. IGOR FRANCO PEREIRA DOS SANTOS) x PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINARIA EM ALAGOAS (Adv. ANA KILZA SANTOS PATRIOTA). ATO ORDINATÓRIO DE FLS. 75. - Certifico que, em cumprimento à disposição ínsita no art. 162, parágrafo 4o do CPC e no art. 87, inciso 25 do Provimento n.º 01 de 25 de março de 2009, proveniente do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, os autos encontram-se com vista às partes para tomarem ciência do retorno dos mesmos do Egrégio TRF da 5ª Região, requerendo o que de direito, e/ou oferecendo cálculos, se o caso, pelo prazo de 15 dias. Ficando cientes de que, nada sendo requerido, os autos serão enviados ao Arquivo Judicial (art. 87, inciso 31 do Provimento n.º 01 de 25 de março de 2009), podendo ser desarquivados, mediante o pagamento de custas próprias para a efetiva execução do julgado enquanto não prescrito o direito. 15 - 0003433-09.2011.4.05.8000 RENATO MELO DA COSTA JUNIOR (Adv. KARINA LEITE DA COSTA, MARCELO TADEU LEITE DA ROCHA, FABIANA MARIA FREIRE GAIA) x COORDENADOR-GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL (Adv. PROCURADOR FEDERAL DA PGF EM ALAGOAS). SENTENÇA DE FLS. 141/145. - Vistos etc. (...). 16. Em vista do que exposto, concedo a segurança para o fim de declarar o direito do impetrante em perceber sua aposentadoria por invalidez com proventos integrais, calculados com base na remuneração do servidor ativo e com direito à paridade plena com os servidores em atividade (art. 40, § 1º, I, e §§ 3º e 8º da CF/ 88, na redação da EC nº 20/98. 17. Sentença sujeita ao duplo grau de jurisdição. 18. Sem honorários (Súmulas 105, do STJ, e 512, do STF). P. R. I. Oficie-se. 2 - AÇÃO CIVIL PÚBLICA DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA 17 - 0003683-13.2009.4.05.8000 UNIÃO FEDERAL (Adv. PAULO DE CASTRO COTTI NETO, MÁRCIO PEREIRA DE ANDRADE) x MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (Adv. GINO SÉRVIO MALTA LOBO) x MARCOS ANTÔNIO DE ALMEIDA (Adv. DIOGO PRATA LIMA) x ALEXANDRE TEIXEIRA CASSIANO (Adv. ANTENOR MATEUS CORREIA NETO) x EDVALDO LOPES RODRIGUES (Adv. ANTENOR MATEUS CORREIA NETO) x ANDRÉ CARLOS DO NASCIMENTO (Adv. ANTENOR MATEUS CORREIA NETO). DESPACHO DE FLS. 445. - 1. Indefiro, com base no artigo 400, inciso I, do CPC, a produção da prova testemunhal requerida pelos réus na petição juntada às fls. 410/411, tendo em vista que a documentação carreada para os autos já esclarece todos os fatos que os réus pretendem demonstrar com os depoimentos das testemunhas. 2. Primeiramente, intimem-se os réus da deliberação tomada no item um. ... 28 - AÇÃO MONITÓRIA 18 - 0004763-12.2009.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. DIOCLÉCIO CAVALCANTE DE MELO NETO) x SAAD E OLIVEIRA LTDA (SORVETES SOL E SABOR) E OUTROS (Adv. SEM ADVOGADO). ESPACHO DE FLS. 180. - 1. Manifeste-se a CAIXA, no prazo de cinco dias, em face dos termos da certidão lançada pelo setor à fl. 179. 2. Intime-se. ... FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS ADVOGADOS DOS ATOS ORDINATÓRIOS/INFORMAÇÕES DA SECRETARIA NOS AUTOS ABAIXO RELACIONADOS Expediente do dia 26/09/2011 09:41 73 - EMBARGOS À EXECUÇÃ0 19 - 0007805-45.2004.4.05.8000 INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA INCRA (Adv. PROCURADOR FEDERAL DA PGF EM ALAGOAS) x ROBERTO DE ALENCAR SILVEIRA LIMA E OUTROS (Adv. GEORGE SARMENTO LINS, EDVAN CARNEIRO DA SILVA, JOÃO FRANCISCO DE CAMARGO). ATO ORDINATÓRIO DE FLS. 139. Certifico que foram trasladadas destes autos cópias - fls. 82/ 83 e 130/136(sentença, relatório(s), voto(s), acórdão(s) e certidão de trânsito em julgado), para os autos principais (Execução/Cumprimento de Sentença n°. 000443102.1996.4.05.8000). Certifico, ainda, que em cumprimento a disposição ínsita ao art. 162, parágrafo 4o do CPC e no art. 87, inciso 25, do Provimento n.º 01 de 25 de março de 2009, proveniente do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, os autos encontram-se com vista às partes para tomarem ciência do retorno dos mesmos, requerendo o que de direito e/ou oferecendo cálculos, se o caso, pelo prazo de 15 dias. Por fim, certifico que, nada sendo requerido pelas partes, os autos serão enviados ao Arquivo Judicial (art. 87, inciso 31 do Provimento N°. 01 de 25 de março de 2009 do Tribunal Regional Federal da 5ª Região), com o desapensamento dos autos principais, ficando ressalvado o direito à execução do julgado, enquanto não prescrito o direito. 20 - 0002744-62.2011.4.05.8000 INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA (Adv. PROCURADOR FEDERAL DA PGF EM ALAGOAS) x ZANIEL DE OLIVEIRA VALENCA E OUTROS (Adv. JOÃO FRANCISCO DE CAMARGO, HELCI RODRIGUES PEREIRA, FABIO VIANA SILVA, PAULO NICHOLAS DE FREITAS NUNES). ATO ORDINATÓRIO DE FLS. 77. Certifico que conforme a disposição insita no art. 162, parágrafo 4o, do CPC e no art. 87, última parte do inciso 8º, do Provimento nr. 001, de 25 de março de 2009 do Egrégio T.R.F. da 5ª Região, os autos encontram-se com vista às PARTES para especificarem, de forma justificada, em 05 (cinco) dias, as provas que pretendem produzir. 29 - AÇÃO ORDINÁRIA (PROCEDIMENTO COMUM ORDINÁRIO) 21 - 0003732-83.2011.4.05.8000 RENIRA LISBOA DE MOURA LIMA (Adv. JOÃO LIPPO NETO) x UNIÃO FEDERAL (MARINHA DO BRASIL) (Adv. ADVOGADO DA UNIÃO FEDERAL EM ALAGOAS). ATO ORDINATÓRIO DE FLS. 32. - Fica a autora intimada a se manifestar sobre a(s) contestação(ões) apresentada(s) às fls. 25/31, no prazo de 10(dez) dias, tudo de acordo com a disposição contida no art. 3º, item 6, do provimento nº 002 de 30 de novembro de 2000, oriundo do Eg. Tribunal Regional Federal da 5ª Região. Total Intimação : 21 RELAÇÃO DE ADVOGADOS (E/OU PROCURADORES) CONSTANTES NESTA PAUTA: ADVOGADO DA UNIÃO FEDERAL EM ALAGOAS-5,21 ANA KILZA SANTOS PATRIOTA-13,16 ANTENOR MATEUS CORREIA NETO-17 ARTHUR FARIAS GAUW-9 ASCÂNIO SÁVIO DE ALMEIDA NEVES-2 ATUALIZAR PROCURADOR-10 CARLOS ROBERTO SIQUEIRA CASTRO-9 CATARINE SILVA ARAÚJO-9 DIOCLÉCIO CAVALCANTE DE MELO NETO-4,8,18 DIOGO PRATA LIMA-17 EDVAN CARNEIRO DA SILVA-1,19 ELTON GOMES MASCARENHAS-9 EMMANUEL EVI ROCHA JÚNIOR-10 ESROM BATALHA SANTANA-8,12 FABIANA MARIA FREIRE GAIA-15 FABIO VIANA SILVA-20 FERNANDA BUARQUE AZEVEDO-9 FERNANDO JACKSON DOS REIS PINTO-3,7 GEORGE SARMENTO LINS-1,19 GINO SÉRVIO MALTA LOBO-17 HELCI RODRIGUES PEREIRA-20 IALDO BEZERRA PEREIRA-2,7 IGOR FRANCO PEREIRA DOS SANTOS-13 INACINHA RIBEIRO CHAVES-6 IRENILZE BARROS MARINHO DA SILVA-11 JOÃO FRANCISCO DE CAMARGO-19,20 JOÃO LIPPO NETO-21 JONAS MARQUES FERREIRA NETO-5 JORGE LUCIMAR NERI-4 KARINA LEITE DA COSTA-15 LUCIANA MOREIRA GUEDES-8,12 MARCELO GOMES DA SILVA-4 MARCELO ORDONHA SOARES-16 MARCELO TADEU LEITE DA ROCHA-15 MÁRCIO PEREIRA DE ANDRADE-17 MARIANA ELIS NAVARRO TOLEDO-9 MÚCIO DE MORAES ARRUDA-8,12 PAULO CESÁR DA SILVA-3 PAULO DE CASTRO COTTI NETO-17 PAULO NICHOLAS DE FREITAS NUNES-20 PROCURADOR FEDERAL DA PGF EM ALAGOAS1,11,14,15,19,20 ROBERTO BRITTO FILHO-14 SANDRO FERREIRA DE MIRANDA-12 SEM ADVOGADO-6,18 Setor de Publicacao SILVIA REGINA RODRIGUES CAMPOS Diretor(a) da Secretaria 4 a. VARA FEDERAL Maceió - Terça-feira Diário Oficial Estado de Alagoas 27 de setembro de 2011 TOMADA DE PREÇOS N° 01/2011 HOMOLOGAÇÃO ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE PENEDO AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇO A PREFEITURA MUNICIPAL DE PENEDO torna público aos interessados a realização do Pregão Presencial nº 015/ 2011. Objeto: Aquisição de Combustíveis e Lubrificantes DATA: 11/10/2011, às 10h00min. Edital Disponível na Avenida Nilo Peçanha, nº 106, Centro Histórico, Penedo/AL, na sala da Comissão Permanente de Licitação das 08:00 às 13:00hs. Penedo/AL, 23 de setembro de 2011. Fagner Lima Dantas Pregoeiro PREFEITURA MUNICIPAL DE PENEDO AVISO DE LICITAÇÃO 3ª CHAMADA O Prefeito do Município de Barra de São Miguel, no uso de suas atribuições regulamentares e considerando o constante no processo licitatório na modalidade Tomada de Preços n.º 01/2011, resolve homologar o presente pregão em favor da Empresa F.P. CONSTRUÇÕES LTDA, no montante de R$ 196.461,95 (cento e noventa e seis mil quatrocentos e sessenta e um reais e noventa e cinco centavos). Referente a Reconstrução de Cenários - Drenagem no Bairro Alto de São Marcos no Município de Barra de São Miguel. Rio Largo/AL, 06 de setembro de 2011. REGINALDO JOSÉ DE ANDRADE Prefeito # # # PREFEITURA MUNICIPAL DE BOCA DA MATA AVISO DE LICITAÇÃO Modalidade: Pregão Presencial nº 006/2011 - Sistema Registro de Preços - Data: 13/10/2011 às 10h00min - Objeto: Aquisição de Material de Limpeza e Higiene Pessoal. Disponibilização do Edital: Rua Nilo Peçanha, 106, Centro Histórico, Penedo/AL. Penedo. Fagner Lima Dantas Pregoeiro ADNA ANTUNES DE ALMEIDA Pregoeira # # # A Prefeitura Municipal de Boca da Mata/AL, CNPJ Nº 12.264.396/0001-63, torna publico que requereu ao Instituto de Meio Ambiente de Alagoas - IMA, a Licença Ambiental Simplificada (LAS) do Sistema de Esgotamento Sanitário no Município de Boca da Mata. # # # O PREFEITO MUNICIPAL DE JEQUIÁ DA PRAIA/AL, no uso de suas atribuições legais, considerando os fundamentos fáticos e jurídicos assentados no Parecer da Procuradoria Geral do Município, resolve nos termos do art. 49 da Lei 8.666/93, REVOGAR o Pregão nº 02/2011, que teve por objeto a aquisição de medicamentos, correlatos e material odontológico, por razões de interesse público, uma vez que os preços ofertados pelos licitantes se mostraram excessivamente onerosos e em desconformidade a com PMVG, Outrossim, assegura aos licitantes o disposto no §3º do referido artigo, restando a todos os interessados vistas à íntegra dos autos. Jequiá da Praia/AL, 02 de agosto de 2011. MARCELO BELTRÃO SIQUIRA Prefeito # # # MUNICÍPIO DE BARRA DE SÃO MIGUEL EXTRATO DE CONTRATO PROCEDIMENTO LICITATORIO TOMADA DE PREÇO Nº 01/11 O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO LARGO/AL., no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento ao art. 43, inciso VI da Lei Federal Nº 8.666/93 e com base na previsão do inciso XXII do art. 4º da Lei Federal nº 10.520/02, resolve HOMOLOGAR o Certame Licitatório modalidade Pregão Presencial sob o nº 12/2011, considerando, com base nas informações aduzidas nos autos, sua plena regularidade. Barra de São Miguel, 26 de setembro de 2011. Modalidade e Nº: Pregão Presencial nº 021/2011 - Objeto: Instalação e prestação dos serviços de internet - Tipo: Menor Preço Por Lote - Data e Horário: 10 de Outubro de 2011 às 10:00 horas - Local: Praça 11 de Novembro, s/nº (1º Andar), Centro - Boca da Mata/AL - Informações e Edital: Praça 11 de Novembro, s/nº (1º. Andar), Centro Boca da Mata/Al, das 08:00 às 12:00 horas, de segunda a sexta-feira. ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE JEQUIÁ DA PRAIA DESPACHO REVOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL 02/2011 ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO LARGO PREGÃO PRESENCIAL Nº 12/2011 HOMOLOGAÇÃO MUNICÍPIO DE ESTRELA DE ALAGOAS EXTRATO DE CONTRATO PROCEDIMENTO LICITATORIO TOMADA DE PREÇO Nº 01/11 Contratante: Prefeitura Municipal de Estrela de Alagoas CGC. Nº 24.176.307/0001-06, representado por José Almerino da Silva. Com a Intervência da Secretaria Municipal de Urbanismo Serv. Públi. e Meio Ambiente. CONTRATADO: a Empresa Lima Santos Engenharia Ltda. EPP, no valor de R$ 315.950,42 (trezentos e quinze mil novecentos e cinqüenta reais e quarenta e dois centavos). CNPJ: 08.858.775/000104. GESTOR DO CONTRATO: Sr. Fabio Lima Santos, CPF. 029.849.594-50. Este Contrato tem por Objeto, a Contratação de empresa para a realização de Construção de Unidades Habitacionais. DATA DA ASSINATURA: 26/09/ 2011FUNDAMENTAÇÃO: LEI Nº 8.666/93. VIGÊNCIA: O Presente Contrato Vigorará a Partir da Publicação de seu Extrato no Diário Oficial do Estado. Órgão: Secretaria Municipal de Urbanismo e Serv. Públi. e Meio Ambiente. As despesas da execução serão decorrentes do Convênio PT 0314650-01 - com a Caixa Econômica/ Prefeitura e da Dotação orçamentária: 08.80.5.006.16.482.0007 e elemento de despesa: 4.4.90.51.00 Estrela de Alagoas, 26 de setembro de 2011. ANTÔNIO LINS DE SOUZA FILHO Prefeito # # # PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA CANOA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 01/2011 A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, através da PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA CANOA/ AL, torna público a quem possa interessar o Pregão Eletrônico nº 01/2011, que visa à aquisição de medicamentos, correlatos e material odontológico nas quantidades e especificações contidas nos ANEXOS deste Edital, a ser realizado no dia 07 de outubro de 2011, às 09:30 horas, através do Sistema de Licitações do Banco do Brasil, endereço: www.licitacoes-e.com.br, pelo tipo de MENOR PREÇO POR LOTE. O Edital e seus anexos encontram-se disponíveis no endereço acima mencionado e/ou poderão ser solicitados através do email: [email protected], quaisquer esclarecimentos adicionais serão prestados através do telefone: 0(XX)82-3528-1160, nos dias úteis das 08:00 às 13:00 horas . Contratante: Prefeitura Municipal de Monteirópolis Contratada: EAM Construções Ltda. CNPJ. 07.628.328.0001-04. Fundamentação: Tomada de Preços 02/2011. Objeto: Execução de obras de pavimentação em paralelepípedo, em diversas ruas da Zona Urbana e do Povoado Paus Pretos neste Município. Valor Global: R$ 251.551,82 (duzentos e cinqüenta e um mil, quinhentos e cinqüenta e um reais e oitenta e dois centavos). Recursos: Provenientes do orçamento próprio desta Prefeitura Municipal com Funcional Programática 15.451.002 e convênio firmado com o Ministério das Cidades/CEF - contrato de repasse 308.067-18 - 2009 - Data da assinatura: 26 de setembro de 2.011 Assinam: Mailson de Mendonça Lima pela Contratante e Maraísa da Silva Medeiros pela Contratada Monteirópolis- AL., 26 de setembro de 2.011. MAILSON DE MENDONÇA SILVA Prefeito Municipal # # # MUNICÍPIO DE OLHO D' ÁGUA GRANDE EXTRATO DE 4º TERMO ADITIVO DE CONTRATO TOMADA DE PREÇO N. 001/2010 PROCESSO N. 006/ 2010 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 123/2011 Rubens Francisco da Silva - Pregoeiro # # # Olho D'Água Grande, 30 de agosto de 2011 Lagoa da Canoa/AL, 23 de setembro de 2011. ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE JEQUIÁ DA PRAIA HOMOLOGAÇÃO O PREFEITO MUNICIPAL DE JEQUIÁ DA PRAIA/AL., no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento ao artigo 43, inciso VI da Lei Federal Nº 8.666/93, resolve HOMOLOGAR o Certame Licitatório modalidade Tomada de Preços sob o nº 04/2011, considerando, com base nas informações contidas nos autos, a sua plena regularidade. Jequiá da Praia/AL, 21 de setembro de 2011. Marcelo Beltrão Siqueira Prefeito EXTRATO DO CONTRATO P.M.J.P. nº 01/TP 04/2011 Processo Nº 04/2011-TP; Fundamento Legal: Lei Federal 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas alterações; Partes: Município de Jequiá da Praia/AL e CONSENG SERVIÇOS E EMPREENDIMENTOS LTDA-ME, CNPJ nº 13.073.977/0001-80; Objeto: manutenção da infra-estrutura urbana e predial no Município de Jequiá da Praia, conforme especificações do Anexo 1 do Edital; Valor: R$ 1.357.535,13 (um milhão, trezentos e cinquenta e sete mil, quinhentos e trinta e cinco reais e treze centavos); Vigência: 12 (doze) meses, a partir da celebração; Celebrado: 23/09/ 2011;Signatários: Marcelo Beltrão Siqueira e Juliana Wanderley Araújo. O Prefeito do Município de Estrela de Alagoas, no uso de suas atribuições regulamentares e considerando o constante no processo licitatório na modalidade Tomada de Preços n.º 01/2011, resolve homologar o presente pregão em favor da Empresa Lima Santos Engenharia Ltda. EPP, no montante de R$ 315.950,42 (trezentos e quinze mil novecentos e cinqüenta reais e quarenta e dois centavos). Referente a Construção de Unidades Habitacionais no Município de Estrela de Alagoas. O prefeito do município de Monteirópolis - AL, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o disposto no art. 43, VI da Lei nº 8.666/93, homologa o procedimento licitatório e adjudica o objeto da licitação em favor da empresa: EAM Construções Ltda., CNPJ no 07.628.328/0001-04, sediada na Av. Dois de Dezembro, 788 - Centro - Olho D'Água das Flores - Alagoas, que na ocasião atendeu aos termos do instrumento convocatório da licitação e apresentou proposta de menor preço global, no valor de R$ 251.551,82(duzentos e cinqüenta e um mil, quinhentos e cinqüenta e um reais e oitenta e dois centavos) Barra de São Miguel, 26 de setembro de 2011. Estrela de Alagoas, 26 de setembro de 2011. Monteirópolis - AL., 26 de setembro de 2011. REGINALDO JOSÉ DE ANDRADE Prefeito JOSÉ ALMERINO DA SILVA Prefeito MAILSON DE MENDONÇA LIMA Prefeito Municipal TOMADA DE PREÇOS N° 01/2011 HOMOLOGAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTEIRÓPOLIS EXTRATO DE CONTRATO TP 02/2.011 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE OLHO D'ÁGUA GRANDE-AL, CNPJ: 12.207.411/0001-31, CONTRATADO: VASCONCELOS EVANGELISTA LTDA, CNPJ: 02.680.852/0001-00, OBJETO: promover acréscimo de prazo de mais 90 (noventa) dias ao contrato celebrado no dia 05 de março de 2010. Contratante: Prefeitura Municipal de Barra de São Miguel CGC. Nº 12.263.869/0001-08, representado por Reginaldo José de Andrade. CONTRATADO: a Empresa F.P. CONSTRUÇÕES LTDA, no valor de R$ 196.461,42 (cento e noventa e seis mil quatrocentos e sessenta e um reais e quarenta e dois centavos). CNPJ: 41.160.6680/0001-98. GESTOR DO CONTRATO: Sra. Lucilene Freire Peixoto, CPF. 382.187.394-91. Este Contrato tem por Objeto, a Contratação de empresa para a realização de Reconstrução de Cenários - Drenagem no Bairro Alto de São Marcos. DATA DA ASSINATURA: 26/09/2011FUNDAMENTAÇÃO: LEI Nº 8.666/93. VIGÊNCIA: O Presente Contrato Vigorará a Partir da Publicação de seu Extrato no Diário Oficial do Estado. As despesas da execução serão decorrentes do Convênio 720200/2009- DNOCS / e contra- partida da Prefeitura. JOSÉ ALMERINO DA SILVA Prefeito 45 # # # PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTEIRÓPOLIS AVISOS DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO DA TOMADA DE PREÇOS Nº 02/2011 ALEXSANDRO PEREIRA DA SIVA Responsável Pela Publicação Deste Extrato Presidente da CPL EXTRATO DE CONTRATO CHAMADA PÚBLICA 03/2011 PROCESSO 074/2011 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE OLHO D'ÁGUA GRANDE-AL, CNPJ: 12.207.411/0001-31, CONTRATADO: CARPIL - COOPERATIVA AGROPECUARIA REGIONAL DE PALMEIRA DOS INDIOS LTDA, CNPJ n.º 12.497.210/0001-16, VALOR: 84.567,55 (oitenta e quatro mil, quinhentos e sessenta e sete reais e cinqüenta e cinco centavos), OBJETO: aquisição de gêneros alimentícios da agricultura familiar para alimentação escolar, VALIDADE: O contrato vigerá até o dia 31 de dezembro 2011, contados a partir da sua assinatura. Olho D'Água Grande, 08 de agosto 2011 ALEXSANDRO PEREIRA DA SILVA Responsável pela publicação Presidente da CPL EXTRATO DE CONTRATO PROCESSO ADMINISTRATIVO 0119/2011 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE OLHO D'ÁGUA GRANDE-AL, CNPJ: 12.207.411/0001-31, CONTRATADO: B & B PRODUÇOES E EVENTOS, CNPJ n.º 07.407.526/0001-30, VALOR: R$ 122.700,00 (cento e vinte e dois mil e setecentos reais), OBJETO: contratação de empresa prestadora de serviços visando à apresentação das Bandas MOLECA 100 VERGONHA, FORRÓ MAIOR E O CANTOR JULINHO PORRADÃO com toda estrutura para realização do evento, VALIDADE: O contrato vigerá por 60 (sessenta) dias, contados a partir da sua assinatura. Olho D'Água Grande, 30 de agosto 2011 ALEXSANDRO PEREIRA DA SILVA Responsável pela publicação Presidente da CPL 46 Maceió - Terça-feira Diário Oficial Estado de Alagoas 27 de setembro de 2011 PREFEITURA MUNICIPAL DE PILAR AVISOS DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO DA TOMADA DE PREÇOS 01/2011. O prefeito do município de Pilar- AL., no uso de suas atribuições legais, de acordo com o disposto no art. 43, VI da Lei nº 8.666/93, homologa o procedimento licitatório e adjudica o objeto da licitação para a seguinte empresa: M. A. Pires Ferreira - ME, CNPJ no 08.533.362/0001-50, situada na Geraldo Sampaio, 06 - Paraíso - São Miguel dos Campos Alagoas, que apresentou preço, totalizando o valor global de R$ 718.869,86 (setecentos e mil, oitocentos e sessenta e nove reais e oitenta e seis centavos sa Seleta Engenharias e Construções Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 12.825.530/0001-58 , situada na Rua Belém, 858 Galeria Pedro Gustavo, Sala 04 - Pref. Antonio Lins - Rio Largo- AL - CEP 57.100.000, que apresentou proposta com o valor global para o Lote 01 R$ 344.785,64 (trezentos e quarenta e quatro mil, setecentos e oitenta e cinco reais e sessenta e quatro centavos), para o Lote 02 R$ 477.812,76 (quatrocentos e setenta e sete mil, oitocentos e doze reais e setenta e seis centavos) e para o Lote 03 R$ 137.950,42 (cento e trinta e sete mil, novecentos e cinqüenta reais e quarenta e dois centavos), em 26 de setembro de 2.011. Poço das Trincheiras, 26 de setembro de 2.011 Pilar Alagoas, 22 de setembro de 2.011 JOSÉ GILDO RODRIGUES DA SILVA Prefeito Municipal OZIEL BARROS SILVA Prefeito Municipal MUNICÍPIO DE POÇO DAS TRICHEIRAS EXTRATO DE CONTRATO TP 04/2.011 - LOTE 01 PREFEITURA MUNICIPAL DE PILAR AVISOS DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO DA TOMADA DE PREÇOS 02/2011. Contratante: Prefeitura Municipal de Poço das Trincheiras Contratada: Seleta Engenharias e Construções Ltda. - CNPJ . 12.825.530.0001-58 - Fundamentação: Tomada de Preços 04/2011 - Lote 01. Objeto: Pavimentação em Paralelepípedos de Diversas ruas do município. Valor: R$ 344.785,64 (trezentos e quarenta e quatro mil, setecentos e oitenta e cinco reais e sessenta e quatro centavos). Recursos: Provenientes do orçamento próprio desta Prefeitura Municipal com funcional programática nº 15.451.0013.1.015 e contrato firmado com o Ministério das Cidades/CEF 301.834-44/2.009. Data da assinatura: 26 de setembro de 2.011. Assinam: José Gildo Rodrigues da Silva pela Contratante e Antonio Claudio Cerqueira CPF 284.688.304-10 pela Contratada. O prefeito do município de Pilar- AL., no uso de suas atribuições legais, de acordo com o disposto no art. 43, VI da Lei nº 8.666/93, homologa o procedimento licitatório e adjudica o objeto da licitação para a seguinte empresa: M. A. Pires Ferreira - ME, CNPJ no 08.533.362/0001-50, situada na Geraldo Sampaio, 06 - Paraíso - São Miguel dos Campos Alagoas, que apresentou preço, totalizando o valor global de R$ 538.595,19 (quinhentos e trinta e oito mil, quinhentos e noventa e cinco reais e dezenove centavos). Poço das Trincheiras/AL, 26 de setembro de 2.011. Pilar Alagoas, 22 de setembro de 2.011 OZIEL BARROS SILVA Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE PILAR EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO TP Nº 01/2.011. Contratante: Prefeitura Municipal de Pilar Contratada: M. A. Pires Ferreira - ME. Fundamentação: Execução das Obras de construção de uma praça na zona urbana do município de Pilar. Objetivo: altera o Valor Contratual de R$ 718.869,86 (setecentos e dezoito mil, oitocentos e sessenta e nove reais e oitenta e seis centavos), para R$ 505.433,27 (quinhentos e cinco mil, quatrocentos e trinta e três reais e vinte e sete centavos). Justificativa: Ajuste no projeto inicial pelos técnicos da prefeitura com supressão de serviços. Data da assinatura: 23/09/2.011. Assinam: Pela Contratante: Oziel Alves Barros CPF 068.201.584-91 e Marcos André Pires Ferreira - CPF 021.661.764-29 pela Contratada. Pilar /AL, 23 de setembro de 2.011. OZIEL ALVES BARROS Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE PILAR EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO TP Nº 02/2.011. Contratante: Prefeitura Municipal de Pilar Contratada: M. A. Pires Ferreira - ME. Fundamentação: Execução das Obras de Reforma do Mercado Público do Pilar, localizado em Chã do Pilar, cidade de Pilar - AL. Objetivo: altera o Valor Contratual de R$ 538.595,19 (quinhentos e trinta e oito mil, quinhentos e noventa e cinco reais e dezenove centavos), para R$ 475.863,18 (quatrocentos e setenta e cinco mil, oitocentos e sessenta e três reais e dezoito centavos). Justificativa: Ajuste no projeto inicial pelos técnicos da prefeitura. Data da assinatura: 23/ 09/2.011. Assinam: Pela Contratante: Oziel Alves Barros CPF 068.201.584-91 e Marcos André Pires Ferreira - CPF 021.661.764-29 pela Contratada. JOSÉ GILDO RODRIGUES DA SILVA Prefeito Municipal MUNICÍPIO DE POÇO DAS TRICHEIRAS EXTRATO DE CONTRATO TP 04/2.011 - LOTE 02 Contratante: Prefeitura Municipal de Poço das Trincheiras Contratada: Seleta Engenharias e Construções Ltda. - CNPJ . 12.825.530.0001-58 - Fundamentação: Tomada de Preços 04/2011 - Lote 02. Objeto: Pavimentação em Paralelepípedos de Diversas ruas do município. Valor: R$ 477.812,76 (quatrocentos e setenta e sete mil, oitocentos e doze reais e setenta e seis centavos). Recursos: Provenientes do orçamento próprio desta Prefeitura Municipal com funcional programática nº 15.451.0013.1.015 e contrato firmado com o Ministério das Cidades/CEF 308.670-29/2.009. Data da assinatura: 26 de setembro de 2.011. Assinam: José Gildo Rodrigues da Silva pela Contratante e Antonio Claudio Cerqueira CPF 284.688.304-10 pela Contratada. JOSÉ GILDO RODRIGUES DA SILVA Prefeito Municipal MUNICÍPIO DE POÇO DAS TRICHEIRAS EXTRATO DE CONTRATO TP 04/2.011 - LOTE 03 Contratante: Prefeitura Municipal de Poço das Trincheiras Contratada: Seleta Engenharias e Construções Ltda. - CNPJ . 12.825.530.0001-58 - Fundamentação: Tomada de Preços 04/2011 - Lote 02. Objeto: Pavimentação em Paralelepípedos de Diversas ruas do município. Valor: R$ 137.950,42 (cento e trinta e sete mil, novecentos e cinqüenta reais e quarenta e dois centavos). Recursos: Provenientes do orçamento próprio desta Prefeitura Municipal com funcional programática nº 15.451.0013.1.015 e contrato firmado com o Ministério das Cidades/CEF nº 317.326-32/2.009. Data da assinatura: 26 de setembro de 2.011. Assinam: José Gildo Rodrigues da Silva pela Contratante e Antonio Claudio Cerqueira CPF 284.688.304-10 pela Contratada. Poço das Trincheiras/AL, 26 de setembro de 2.011. JOSÉ GILDO RODRIGUES DA SILVA Prefeito Municipal Nº do Termo: 1º Termo Aditivo - Cláusula Aditiva Primeira: Da Finalidade-Readequação da planilha orçamentária às alterações do projeto básico impostas pelo setor de engenharia da Caixa Econômica Federal - Cláusula Aditiva Segunda: Do Valor-Redução do preço final para R$ 138.829,08 (cento e trinta e oito mil, oitocentos e vinte e nove reais e oito centavos) - Cláusula Aditiva Terceira: Da Vigência-Prorrogação da vigência pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias consecutivos - Contratada: B. S. Construções e Empreendimentos Ltda-CNPJ 08.956.019/0001-18 - Objeto: Execução de serviços de engenharia civil para a construção de 01 (uma) quadra poliesportiva no Povoado Camuxinga - Fundamentação Legal: Lei nº 8.666/93, Artigo 65, § 1º (Convite nº 004/2011). MUNICÍPIO DE SANTANA DO IPANEMA EXTRATO DE ADITIVO CONTRATUAL Nº do Termo: 1º Termo Aditivo - Cláusula Aditiva Primeira: Da Finalidade-Readequação da planilha orçamentária às alterações do projeto básico impostas pelo setor de engenharia da Caixa Econômica Federal - Cláusula Aditiva Segunda: Do Valor-Redução do preço final para R$ 139.753,36 (cento e trinta e nove mil, setecentos e cinqüenta e três reais e trinta e seis centavos) - Cláusula Aditiva Terceira: Da Vigência-Prorrogação da vigência pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias consecutivos - Contratada: B. S. Construções e Empreendimentos Ltda-CNPJ 08.956.019/0001-18 - Objeto: Execução de serviços de engenharia civil para a construção de 01 (uma) quadra poliesportiva no Bairro Floresta Fundamentação Legal: Lei nº 8.666/93, Artigo 65, § 1º (Convite nº 005/2011). MUNICÍPIO DE SANTANA DO IPANEMA EXTRATO DE ADITIVO CONTRATUAL Nº do Termo: 1º Termo Aditivo - Cláusula Aditiva Primeira: Da Finalidade-Readequação da planilha orçamentária às alterações do projeto básico impostas pelo setor de engenharia da Caixa Econômica Federal - Cláusula Aditiva Segunda: Do Valor-Aumento do preço final para R$ 147.531,93 (cento e quarenta e sete mil, quinhentos e trinta e um reais e noventa e três centavos) - Cláusula Aditiva Terceira: Da VigênciaProrrogação da vigência pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias consecutivos - Contratada: FP Construções Ltda-CNPJ 41.160.680/0001-98 - Objeto: Execução de serviços de engenharia civil para a pavimentação em paralelepípedo no Bairro Maniçoba - Fundamentação Legal: Lei nº 8.666/93, Artigo 65, § 1º (Convite nº 006/2011). PREFEITURA MUNICIPAL DE TAQUARANA AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N. 14/2011 - 2ª CHAMADA A Prefeitura Municipal de Quebrangulo, através do Conselho Municipal de Habitação, conforme resolução Nº 03/2011, vem por meio deste tornar público os critérios municipais para seleção do Programa Minha Casa Minha Vida: - Permuta do imóvel (Terreno, escombros de sua titularidade que se encontre em área de risco 1, 2 e 3); - Comprovar residência de no mínimo 3 (três) anos no município. Quebrangulo, 26 de setembro de 2011. Taquarana, 26 de setembro de 2011. MARCELO RICARDO VASCONCELOS LIMA Prefeito SIDINEA ROSE SILVA COSTA Pres. da CPL OZIEL ALVES BARROS Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE QUEBRANGULO O prefeito do município de Poço das Trincheiras -AL., no uso de suas atribuições legais, de acordo com o disposto no art. 43, VI da Lei nº 8.666/93, homologa o procedimento licitatório e adjudica o objeto da licitação, em favor da empre- MUNICÍPIO DE SANTANA DO IPANEMA EXTRATO DE ADITIVO CONTRATUAL OBJETO: aquisição de material de expediente ABERTURA: dia 10 de outubro de 2011, às 9:00 horas FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei 10.520/02, subsidiada pela Lei 8.666/93 e suas alterações e Decreto Municipal nº 37/2006. DISPONIBILIDADE DO EDITAIL E INFORMAÇÕES: Comissão Permanente de Licitação, na Praça Padre Cícero, n. 43, Centro, das 8:00 às 12:00 horas, pelo telefone (82)3425-1398, por solicitação via email através do endereço [email protected], a empresa solicitante deverá identificar nome da empresa, CNPJ,endereço, telefone e o nome do solicitante e/ou responsável da empresa. # # # MUNICÍPIO DE POÇO DAS TRINCHEIRAS. AVISOS DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO DA TOMADA DE PREÇOS Nº 04/2.011. Nº do Termo: 1º Termo Aditivo - Cláusula Aditiva Primeira: Da Finalidade-Readequação da planilha orçamentária às alterações do projeto básico impostas pelo setor de engenharia da Caixa Econômica Federal - Cláusula Aditiva Segunda: Do Valor-Redução do preço final para R$ 397.980,08 (trezentos e noventa e sete mil, novecentos e oitenta reais e oito centavos) - Cláusula Aditiva Terceira: Da Vigência-Prorrogação da vigência pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias consecutivos - Contratada: Ágil Empreendimentos e Serviços Ltda-CNPJ 05.654.826/0001-98 - Objeto: Execução de serviços de engenharia civil para a construção de praça no bairro Lagoa do Junco - Fundamentação Legal: Lei nº 8.666/93, Artigo 65, § 1º (Tomada de Preços nº 003/2011). Poço das Trincheiras/AL, 26 de setembro de 2.011. Pilar /AL, 23 de setembro de 2.011. # # # MUNICÍPIO DE SANTANA DO IPANEMA EXTRATO DE ADITIVO CONTRATUAL PREFEITURA MUNICIPAL DE TAQUARANA SÚMULA DE CONTRATO N. 32/2011 DAS PARTES: MUNICÍPIO DE TAQUARANA - CAVALCANTE MOURA ENGENHARIA LTDA. OBJETO: serviços para reparar o colapso na estrutura da casa lateral direita do terreno para implantação do Mercado Publico Municipal de Taquarana. DA DATA: 10/08/2011 DO PRAZO: 30 dias VALOR: R$ 24.607,72 Funcional Programática 07.70.15.451.0020.2018 - Manutenção da Secretaria Municipal de Obras, Viação e Serviços Urbanos - elemento de despesas - 33.90.93 Indenizações e Restituições. DOS SIGNATÁRIOS: ALAY CORREIA DE AMORIMCONTRATANTE/ DENYS CAVALCANTE MOURACONTRATADO SÚMULA DE CONTRATO TEMPORARIO Nº 33/2011 Contratado JIVANILDO DIONISIODA SILVA Objeto: Consultoria Técnica, por produto, em agropecuária, na execução do Projeto do Apoio ao Desenvolvimento Sustentável das Comunidades Quilombolas de Taquarana (Implantação de Unidade de Demonstração e Farmácia Viva). Valor: R$ 16.640,00 (Dezesseis mil, seiscentos e quarenta reais) Recurso Orçamentário: 08.80.20.601.0210.1075 / 3390.36.1.2100 Vigência: 12 (Doze) meses Data da assinatura: 10 de Agosto de 2011. Fundamentação: Lei nº 322/2011 - Processo Seletivo nº 01/ 2011. Signatário: Alay Correia de Amorim e Jivanildo Dionisio da Silva SÚMULA DE CONTRATO TEMPORARIO Nº 34/2011 Contratado: RUDSON SARMENTO MAIA Objeto: Consultoria Técnica, por produto, em ciências agrárias, na execução do Projeto do Apoio ao Desenvolvimento Sustentável das Comunidades Quilombolas de Taquarana (Implantação de Unidade de Demonstração e Farmácia Viva). Valor: R$ 28.800,00 (Vinte e oito mil e oitocentos reais) Recurso Orçamentário: 08.80.20.601.0210.1075 / 3390.36.1.2100 Vigência: 12 (Doze) meses Data da assinatura: 10 de Agosto de 2011. Fundamentação: Lei nº 322/2011 - Processo Seletivo nº 01/ 2011. Signatário: Alay Correia de Amorim e Rudson Sarmento Maia SÚMULA DE CONTRATO TEMPORARIO Nº 35 /2011 Contratado: RONALDO CAMBOIM GONÇALVES Objeto: Consultoria Técnica, por produto, em ciências agrárias, na execução do Projeto do Apoio ao Desenvolvimento Sustentável das Comunidades Quilombolas de Taquarana (Implantação de Unidade de Demonstração e Farmácia Viva). Valor: R$ 25.760,00 (Vinte e cinco mil, setecentos e sessenta reais) Recurso Orçamentário: 08.80.20.601.0210.1075 / 3390.36.1.2100 Vigência: 12 (Doze) meses Data da assinatura: 10 de Agosto de 2011. Fundamentação: Lei nº 322/2011 - Processo Seletivo nº 01/ 2011. Signatário: Alay Correia de Amorim e Ronaldo Camboim Gonçalves # # # ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE VIÇOSA AVISO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS N° 13/2011 (Errata) A Presidente da CPL do Município de Viçosa/AL torna público a correção da data da sessão de abertura da Tomada de Preços em referência: Onde se lê: Dia 11 de outubro de 2011 às 09:00 horas; Leia-se: 18 de outubro de 2011, às 09:00 horas. Viçosa/AL, 26 de setembro de 2011. Deise Francine de Oliveira Pereira - Presidente da CPL Maceió - Terça-feira Diário Oficial Estado de Alagoas 27 de setembro de 2011 INDÚSTRIA DE LATICÍNIOS PALMEIRA DOS ÍNDIOS S/A ILPISA CNPJ(MF) Nº 09.342.379/0001-92 EDITAL DE CONVOCAÇÃO ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA. Ficam convidados os senhores acionistas desta Sociedade a se reunirem em Assembléia Geral Ordinária, a ser realizada no dia 05 de outubro de 2011, às 10:00 (dez) horas, em sua sede social localizada à Rodovia AL. 210 - Km 2 - Zona Rural Palmeira dos Índios - AL, neste estado, a fim de deliberarem sobre a seguinte ordem do dia: ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA 1 Exame, discussão e votação do Relatório da Administração e das Demonstrações Financeiras, referentes ao exercício social findo em 31.12.2010. 2 Deliberar sobre o resultado do exercício referido. 3 Outros assuntos de interesse da Sociedade. Maceió, 28 de setembro de 2011 Ricardo de Souza Leão Sampaio Diretor Presidente # # # O IGFE-INSTITUTO GEOAMBIENTAL FRANCISCO EUCLIDES, com Sede a Rua Marechal Castelo Branco,s/n, Centro, CEP 57.635-000,Tanque d'Arca, Alagoas, comunica a todos os interessados que, Requereu ao Cartório do Único Ofício de Tanque d'Arca, Alagoas, nos termos da Lei,o Registro da Ata da Assembléia Geral de Fundação do IGFE; o Registro do Estatuto Social; e o Registro dos Livros Ata I e II. Tanque d'Arca,26 de setembro de 2011. Manuel Valente de Lima Neto Presidente do IGFE Instituto Geoambiental Francisco Euclides # # # Sindicato dos Psicólogos do Estado de Alagoas - SINDPSI. AVISO RESUMIDO DO EDITAL DE CONVOCAÇÃO ELEIÇÕES 2011. Cumprindo determinações estatuárias, a Comissão Eleitoral convoca os psicólogos que estiverem em dia com a Contribuição de 2011, para a Eleição da Nova Diretoria, e Conselho Fiscal do SINDPSI/AL a ser realizada no dia 12/12/2011 em primeiro escrutínio. Não se atingindo o quorum deferido no Regimento Eleitoral, haverá segundo escrutínio no dia 27/12/ 2011. As inscrições para registro de chapas deverão ser realizadas no período de 27/09/2011 à 27/10/2011 na Secretaria do CRP/15 das 9:00 às 14:00 h. A urna de votação estará à disposição dos eleitores nos dias acima citados, das 10:00 às 18:00 h, no seguinte local: Conselho Regional de Psicologia - 15ª Região : O Edital completo encontra-se publicado no mural da Sede Provisória do SINDPSI e no Site do CRP/15. Rua Profº José da Silveira Camerino, 291 - Farol. Cep.: 57.055-630 / Maceió - AL. Fone: 82 3241-8231 / Fax: 82 3241-3059 / Maceió, 26 de Setembro de 2011. Comissão Eleitoral: Presidenta: ANNE RODRIGUES TELES (CRP/15-2765) JEDALVA DA SILVA SANTOS (CRP/15-1464) EDUARDO AUGUSTO DE ALMEIDA (CRP/15-2068) # # # A Prefeitura Municipal de Passo de Camaragibe - AL, torna público que no dia 14 de Outubro de 2011 ás 10:00Hs, na Garagem Municipal , Um Grande Leilão Público de VEICULOS, MAQUINAS , SUCATAS E MATERIAIS DIVERSOS, através do Leiloeiro Oficial Sr. OSMAN SOBRAL E SILVA, matriculado na Juceal sob o n° 006, com as Condições: 1°) O Leilão está amparado pela Lei Federal 8.666/93 pelo Art. 335 do código Penal Brasileiro 2°) O Licitante será responsável pela comissão do Leiloeiro e ICMS. Informações (82) 3223-5212 site: www.leiloesfreire.com.br # # # Aviso de Homologação Concorrência Nº 006/2011 A Diretoria de Gestão da Companhia Energética de Alagoas, com base na Lei nº 8.666/93, homologa a Concorrência nº 006/ 2011 - Construção dos Alimentadores em MT (13,8KV) - SE69/13,8 KV-Stella Maris - Maceió/AL, no valor global de R$:1.998.009,39 (um milhão, novecentos e noventa e oito mil, nove reais e trinta e nove centavos), em favor da empresa Link Engenharia, Indústria e Comércio Ltda. Maceió-AL, 26 de setembro de 2011 Mário Walter de Gusmão Cerqueira Presidente Interino da Comissão de Licitação 47 48 Maceió - Terça-feira 27 de setembro de 2011 Diário Oficial Estado de Alagoas