CIRCULAR n.01 para 2015
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CIRCULAR n.01 para 2015
ASSOCIAÇÃO BENEDITINA DE EDUCAÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL – ABEAS Utilidade Pública Federal Decreto nº 85.896 – 13/04/1981 CNPJ: 60.833.803/0002-30 – Inscrição Municipal: 007.283.49 Autorização de Funcionamento Ato 3778 – Reg. nº 02 de 03/08/1965 Osasco (SP), 11 de agosto de 2014. Circular nº 01 para o ano 2015. Senhores Pais e/ou Responsáveis, “Não há educação sem acolhimento” A Educação é uma missão e deve acolher o todo do educando, e seu grande desafio não é o da grandeza, mas o da inteireza. Para isto, a Rede Beneditina busca novas motivações para que as dimensões do ser humano sejam contempladas, acolhidas e desenvolvidas. Seguem algumas orientações sobre a Política de Descontos para a matrícula de 2015: 01. Desconto Especial para pagamento da 1ª parcela da anuidade: • 20% de 06/10/14 a 08/11/14; • 15% de 10/11/14 a 28/11/14; • 10% de 01/12/14 a 19/12/14. Caso os pais e/ou responsáveis não consigam efetuar o pagamento, conforme discriminado acima, perderão o direito a qualquer tipo de desconto, salvo se houver problemas internos, que impeçam a realização da matrícula nos períodos de descontos. 02. Desconto de irmão: Para famílias com mais de um filho matriculado, o(s) irmão(s) menor(es) terá(ão) 10% de Desconto no valor das parcelas de Janeiro a Dezembro/2015 (da 2ª à 13ª parcela da anuidade). 03. Desconto para matrícula no período vespertino: Para matrículas nos segmentos da Educação Infantil, Fundamental I e Fundamental II, no período vespertino, caso ocorra a formação de turma, será concedido 10% de Desconto nas parcelas de Janeiro a Dezembro/2015 (da 2ª à 13ª parcela da anuidade). 04. Desconto para pagamento à vista da anuidade escolar: Será concedido 5% de Desconto, nas parcelas de Janeiro a Dezembro/2015 (da 2ª à 13ª parcela), para pagamento até 31/01/2015. Após esta data não haverá mais nenhum tipo de desconto. Circular nº 1 para 2015 - Página: 1 / 2 ASSOCIAÇÃO BENEDITINA DE EDUCAÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL – ABEAS Utilidade Pública Federal Decreto nº 85.896 – 13/04/1981 CNPJ: 60.833.803/0002-30 – Inscrição Municipal: 007.283.49 Autorização de Funcionamento Ato 3778 – Reg. nº 02 de 03/08/1965 Obs: os alunos bolsistas não usufruirão dos descontos mencionados. 05. Outros esclarecimentos: a) Matrículas Extemporâneas: • Alunos da Casa: devem pagar integralmente a anuidade escolar (da 1ª à 13ª parcela); • Alunos Novos ou egressos matriculados no primeiro semestre de 2015: Devem pagar a 1ª parcela da anuidade mais a parcela em que ocorrer o evento e as seguintes; • Alunos Novos ou egressos matriculados no segundo semestre de 2015: Devem pagar a parcela do mês em que ocorrer o evento e as seguintes; Na circular de nº 2, daremos informações detalhadas sobre o percentual de aumento para o ano 2015 e outros comunicados de interesse comum. Atenciosamente A Direção – ISPX Circular nº 1 para 2015 - Página: 2 / 2
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