LEIS DO ANO 2012 - Prefeitura Municipal de Presidente Médici-MA
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LEIS DO ANO 2012 - Prefeitura Municipal de Presidente Médici-MA
PREFEITURA MUNICIPAL DE , PRESIDENTE MEDICI- MA , LEIS DO MUNICIPIO . ANO 2012 PREFElTURA MCNne I L DE NTE MEDICI Travessa do Congresso, 181 - (>nl;(\- eEf'. -.279-000 - Pres. Medici - MA E-mail: 12IIlprJI:'\)ici@yl.)( , Fnl1c-FdX: (98) 3326-1116/1039 Cf\,Yj. (I; I) 12.:),2, U(lOi -65 CACAO Pelo Municipal RODRIGUES de presente PINHO, Constituic;:ao no uso Federal recepcionadas pela os do habitantes Federais, E Fevereiro de Comunitario Adequa9ao e da Lei que que, presente facil C 'Lo:tituic.}C) e [.:1]; 1 A "Fe j que Saude a EC n° outras para para de de na e de providencias doravcwte. nc ,:rl1ari-a, Edi tal, j-;d(_! que s""r.:'J ; Do; Fevereiro de 2012, sua GABINET8 na DO n:, a ;;csL' y. ,:lC) ,E. as ato, .c'i T :>';>'1. nO locals .,-::pal a fac;o de n°. 24 de Agente para 057/2007, efei tos e;-l.:-.>rancia, ;'J;; todos de de publico seus a Endemias Municipal '?,"', Maranhao, interessar, PUblicos as na autoridades possa Combate Lei I;_(-' PRF.FEITO Vint''', de ANTONIO saber 107/2012, Cargos ,"f'' publicc, MARANHAO, que do faz Medici, N° revoga c; ao DO r,cnte PI :':,J acesso ESTADO .0 tJUTIC.U:)A.I. Prefeito previstas Estado >1u,ucipio, Agente , do r:c, os 0 Maranhao, legais, ".-,ie:, Crja 051/2006, do -:Jtr.i.huic;:6es 11unicipi 2012, PUBLICA<;AO, Estado c:U',s 0;'(;:,;, PROMULGAR DE t1ediCl, de e Lei Estaduais SANCIONAR EDITAL Presidente presente legais, E publico 0 costume 107/2012, e de de 24 por publicada. tfUNICIPA.L DE PRESIDENTE 'j,','lri;'evereiro de MEDICI, doi::: mil e doze. t • c---- / to'- c-.. ';-'lr-Cg-:-; si-n/ Prffc.i "'I CERTIFICO, presente Lei por no Atrio desta meio que de Prefeitura eta Ejta1. c r;" Pres :.dt 'j: ' -1.lnl.cir").l data te',Ci publiquei Sl do ioeas de 24 e afixado acesso de registrei um ao publico. Fevereiro de 2012, Secretario Munic;il''!' khl1n:i.stra9ao e a exempla r, Financ;:as f+..... f.;r __&=:\ PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE MEDICI Travessa do Congresso, 181 - Centro - CEP. 65.279-000 - Pres. Medici - MA E-mail: [email protected] Fane-Fax: (98) 3326-1116/1039 CNPJ: 01.612.320/0001-65 LEI N°I07/2012 , Presidente Medici, 24 de Fevereiro de 2012 Disp6e sobre a Cria<;ao do Cargos Publicos de Agente Comunitirio de • Saude e de Agente de Combate as Endemias para adequa<;ao a EC n° 051/2006, revoga a Lei Municipal nO 057/2007, e di outras providencias. o PR'EFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE MEDICI, ESTADO DO MARANHAo, no usa de suas atribui<;:oes legais, que the sao conferidas, fa<;:o saber a todos as seus habitantes que a Camara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a presente lei. Art. 1° - Ficam Criados, na estrutura da Secretaria Municipal de Saude do Municipio de Prcsidente Medici, Estado do Maranhao, os cargos publicos de Agente Comunitario de Saude - ACS e de Agente de Combate as endemias - ACE, nomenclatura esta que substituira antigo termo "Agente de Epidemiologia" AGE", que comporao 0 Quadro Permanente da Estrategia de Saude da Familia, com os salarios, quantitativos, requisitos, atribui<;:oes e atividades defmidas, respectivamente, nos anexos I e II desta Lei. Art.20 _ Os Agentes Comunitarios de Saude e os Agentes de Combate as Endemias sujeitar-se-ao au Regime Juridico Estatutario, conforme estatuto do servidor publico de Presidente Medici - MA, e teraa jornada diaria de trabalho de 08 (oito) horas e semanal de 40 (quarenta) horas. Art. 3° _ A investidura nos cargos de Agente Comunitario de Saude - ACS e Agente de Combate as Endemias _ ACE depende da aprova<;:ao previa em concurso publico, de provas ou de provas e titulos, de acordo com a natureza e a complexidade de suas atribui<;:oes e requisitos especificos para 0 exercicio de suas atividades. $1 ° _ 0 prazo de validade do concurso sera de no maximo dois anos, prorrogavel uma vez, por igual periodo. $20 _ 0 edital do concurso publico para provimento do cargo de ACS devera estabelecer a inscri<;:ao por area geognifica, previamente defmida pelo Municipio, observando-se 0 seguinte: I _ A classifica<;:ao dos aprovados no concurso publico devera ser feita pela area geografica, con forme op<;:ao feita pelo candidato no ato da inscri<;:ao, inclusive quanto a reserva tecnica; I. ' PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE MEDICI Travessa do Congresso, 181 - Centro - CEP. G5.279-000 - Pres. Medici - MA . E-mail: prnpresidentemeclicj(ii)ig.combrF'olle-Fax: (98) 3326-1116/1039 CNP.J: () i.G 12.320/0001-65 II - A admissao dos aprovados devera obcdeccr rigorosamente a ordem de classifica<,:ao pOl' area. $3° - Se adotada no concurso publico a motialid;lc!e de provas e titulos deverao guardar pertinencia com as atividades desempenhadas c teni caniter mcr;<I11<'lltc classificatorio. Art. 4° - Ficam dispensados de se submeter ao concurso publico as ACS e ACE que, na data de 14.02.2006, estiverem, sob qualquer vinculoiurfdico, desempenhando as respectivas fun<,:oes, e serao a aproveitado e providos nos cargos corresponc!entes, descle que tenham sido contratados a partir de anterior • processo de sele<,:ao publica, cfetuados par 6rgaos (lil cntcs da administrayao clireta do Municipio de Ptesidentc Medici-MA. $1° - 0 aproveitamento de que trata estc artigo somentc sera efetivado par decreta a set baixado pelo Chefe do Poder Execurivo Municipal, apas a ccrt if,c;«a{) cia cxis'cncia de processo de selcc;:ao publica anterior, realizada par comissao especifica, designada pel" Ci1l:(( dn Poder Executivo. $2° - Os serviJores aprovcit;<c!os n:i (')1"!1l:o tin ,kqc artigo ficam dispensados de atender ao requisito de haver concluido a ensino fund;<menLlI Art. 5° - Aplicam-se aos ACS e ACE as dcmais disposi<,:oes da EC nO 51/2006 e da Lei Federal n° 11.350/2006, no que couber. Art. Gu - No caso de haver esgotado a rcsen"a tccnica para a cargo de ACS em determinada area geografica, podera ser realizado a cOl1curso publicn pacl a rccomposi<,:ao dessa reserva. e Art. 7° - Para a cobertura das despcs;<s dccorrent( tla cxecu<,:ao dessa Lei fica 0 Poder Executivo autorizado a abrir crcditos adiciol1;<is de natureza suplcmcntar au especial no or<,:amento do municipio, observados as regramentos da Lei Federal n" 4.320/64. bem como proceder as altera<,:oes necessarias no PPA e LDO, visando a harmoniza<,:ao dcssas pc<,:as legisiativ;<s. Art. 8° - Fica a Chefe do Poder Execl! tivn ;Iul' ,rizado a defmir as areas geograficas para atua<,:ao do ACS, observados as parametros estabcleciclos pelo i\lillistcrio cia Saude. Art. 9° - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publica<,:ao revogando-se as disposi<,:oes em contrario, em especial a 'lei Municipal n° 057/2007. GABINETE DO PREFEITO lUNICIPAL DE PRESIDENTE MEDICI - MA, ESTADO DO MARNHAo, EM 24 DE FEVFPEII{O DE 2012. ;r::; AnhSilio Rodrigues Pinho Prcfeito Municipal _." I"t PREFEITU A MUNICIPAL DE PRE IDENTE MEDICI Travessa do Congresso, 181 - Centro - CEP. 65.279-000 - Pres. Medici - MA E-mail: prnpresidentemedicirr1igc:ombr Fnllc-Fax: (98) 3326-1116/1039 CNI-\J. () L.r:; 12.:l2!)/0001-65 ANEXI I • 1,--- AGENTE COMUNiTARIO DE SAUDE - ACS I Quantitativo Salario Requisitos --=1_2__ 1 ---------- __ ------------- .J R5...7_14.0U ---.---- , ---. ------------------------------, 1 - Residir na area da cOll1uf1lliadc cm ljUe atuar, desde a data da publica<;:ao do edital I do proccsso seletivo publico; I 2 - Haver concluido, com aprm-citamento, curso introdutorio de forma<;:ao inicial e Ii 3 - Haver colcluido 0 CO'ill !'Edantltal (*) I continuada; e (*) clispcns;ldc. 0 ,-cquisj((\ j);lt1 os aproveitados ($ 1°, art.6°, LF 11.350/(6) Atribui<;:oes Exercicio de atividadcs de prc\"clls:ao dc doen<;:as e promo<;:ao da saude, mediante a<;:oes domiciliares ou comunitarias, 1l1dividuais ou coletivas, desenvolvidas em conformidade com as diretrizcs do SUS c soh O'upcrvisao do gestor municipal. 1 - utiliza<;:ao dc lnstru111cntus i)at1 diagnc)srjco demografico e socio-cultural da comunidade; 2 - promo<;:ao de a<;:(-)cs dc Cd\lC;lc;:r) para sallde individual e coletiva; 3 - 0 registro, para fins excluslvOS dc controle e planejamento das a<;:oes de saude, de nascimento, 6bitos, doen<;:as c (Jutras agravos a saude; 4 - 0 estimulo a participas:ao da comunidade nas politicas publicas voltadas para a area da saude; 5 - A realiza<;:ao de visitas domiciliares peric)dicas para monitoramento de situas:oes de _ risco a familia: I 6 - participas:ao em a<;:()cs (l'IC fortaleyam os clos entre 0 setor saude e outras politic as I ue romovam a ualidadc...rlc \_'1l_1a. • PREFEITURA MUNIr.IPAL DE PRESIDENTE MEDICI Travessa do Congresso, 181 - Centro (;1':1'. G5.279-000 - Pres. Medici - MA E- mail: pmpresidcntemcdiciC2i) ig.com F01l8- Fax: (98) 3326-1116/1039 CNPJ: 01.612.320/0001-65 ANEXIII • I A_G_E_N_TE_D_E_c_o__r]I'_-A_'"_S_E,ND_E_M_I_A_S_-_A_C_E I Quantitativo os 3--- Salario Requisitos R$ 620,00 1 - Haver concluiclo, com aprnvcitamento, cursu introdutorio de forma<;:ao inicial e I continuada;e I 2 - Haver concluido 0 cflil1" '-lJl1d"mcl1uJ! (*) '----------'--------------- --------- - i ------J (*) dispensaJo 0 re(IJ",iLO l':tLl "S arrnveitados (par. unieo, art.7", LF 11.350/(6) Atribui<;:oes 1 - Exercieio cle Ativiclacles de vigiliU1ci<i.. preven<;:ao e controle de doen<;:as e promo<;:ao i de saude, desenvolvidas el11 U '11 rormid"de com as diretrizes do SUS e sob a supervisao cia Secretaria Municipal de Sa'idc; 2 - Combate e prevenyao ,Ie (:ndel111as. 111cdiante a notifiea<;:ao de focos endemicos, vistoria e cletecs:ao de locais sllspeitos, (jimina<;:ao de foeos, orienta<;:ao gerais de saude; 3 - Preven<;:ao da malaria c cia dengue, cunforme orienta<;:oes do Ministerio da Saude; 4 - Aeompanhar, pot meio de visita domiciliar, todas as familias sob sua res onsabilidade, de acordo com as necessidades defmidas pela equipe. GABINETE DO PREFEITO MUNCIPAL DE PRESIDENTE MEDICI - MA, ESTADO DO MARANHAO, EM 24 DE FEVEREIRO DE 2012. ,oni PreCeito l'vIunicipal Estado do Maranhao PREFEITURA DE PRESIDENTE MEDICI Travessa do Congresso, 181- Centro - CEP: 65.279-000 - PRES. MEDICI - MA. E-mail: [email protected] Fone-Fax: (98) 3326-1116/1039 CNPJ: 01.612.320/0001-65 EDITAL DE PUBLlCAc&O Pelo presente EDITAL DE PUBLlCAC;AO, 0 Prefeito Municipal de Presidente Medici, Estado do Maranhao, ANTONIO RODRIGUES PINHO, no uso de suas atribui5es legais, previstas na Constitui!;ao Federal e na Constitui!;ao do Estado do Maranhao, recepcionadas pela Lei Organica do Munidpio, faz saber a todos os habitantes do Munidpio de Presidente Medici, as autoridades Federais, Estaduais e Municipais, e que possa interessar, SANCIONAR E PROMULGAR LEI MUNICIPAL N°I07-A/2012, de 28 de maro de 2012, que Atualiza os vencimentos do cargo de Secreta rio Municipal e da providencias, e que neste ato, publico a presente lei para que doravante, posse a viger em seus efeitos legais. E para que, no a amanha, nao se alegue ignorancia, fao publico 0 presente Edital, que sera afixado em locais de costume e de fikil acesso ao publico. Dou a Lei Municipal n0108/2012, de 28 de mar!;o de 2012, na sua Integra, por publicada. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE MARANHAO, vinte eoito de maro de dois mil e doze. Anto 10 MEDICI, ESTADO DO odrigues Pinho Prefeito Municipal CERTIFICO, que nesta data publiquei e registrei a presente Lei por meio de Edital, tendo side afixada lJm exemplar no Atrio desta prefeitura e demais locais de acesso ao publico. Presidente Medici-MA , 28 de Maro de 2012. ESTADO DO MARANHAO Prefeitura Municipal de Presidente Medici LEI N° 107-A/2012. Atualiza os vencimentos do cargo de Secreta rio Municipal e da outras providencias. o Prefeito Municipal de Presidente Medici-MA, no uso de Suas atribui6es legais, fao saber que a Camara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. r- Os vencimentos do cargo de Secreta rio Municipal passa a ser de R$ 1.500,00 (urn mil e quinhentos reais). Art. 2°_ As despesas decorrentes da aplicaao desta Lei correrao por conta de dota5es oramentarias proprias. Art. 3°_ Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaao, com efeitos financeiro a primeiro de maro de 2012. PREFEITIURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE MEDICI, em 28 de maro de 2012. {: . Antoni R 'h Igues Pm 0 Prefeito Municipal - . ' Estado do Maranhao PREFEITURA DE PRESIDENTE MEDICI Travessa do Congresso, 181 - Centro - CEP: 65.279-000 - PRES. MEDICI - MA. E-mail: [email protected] Fone-Fax: (98) 3326-1116/1039 CNPJ: 01.612.320/0001-65 EDITAL DE PUBLlCAc&O Pelo presente EDITAL DE PUBLlCAc;AO, 0 Prefeito Municipal de Presidente Medici, Estado do Maranhao, ANTONIO RODRIGUES PINHO, no uso de suas atribuic;5es legais, previstas na Constituic;ao Federal e na Constituic;ao do Estado do Maranhao, recepcionadas pela Lei Organica do Munidpio, faz saber a todos os habitantes do Munidpio de Presidente Medici, as autoridades Federais, Estaduais e Municipais,; e que possa interessar, SANCIONAR E PROMlJLGAR A LEI MUNICIPAL N°I08/2012, de 28 de maro de 2012, que Insere os 1° e r no inciso VI do art. r da Lei Municipal n° 07/06, e dci outras providencias, e que neste ato, publico a presente lei para que doravante, posse a viger em seus efeitos legais. E para que, no a amanha, nao se alegue ignorancia, fac;o publico 0 presente Edital, que sera afixado em locais de costume e de facil acesso ao publico. Dou a Lei Municipal nOl08/2012, de 28 de marc;o de 2012, na sua Integra, por publicada. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE MEDICI, MARANHAO, vinte eoito de rna&: Antonio Rodrigues Pinho Prefeito Municipal • ESTADO \ -- DO Estado do Maranhao PREFEITURA DE PRESIDENTE MEDICI Travessa do Congresso, 181- Centro - CEP: 65.279-000 - PRES. MEDICI - MA. E-mail: [email protected] Fone-Fax: (98) 3326-1116/1039 CNPJ: 01.612.320/0001-65 LEI N° 108/2012. INSERE OS 1° e 2° no inciso VI do art. ZO da Lei Municipal n° 07/06 e da outras Providencias. o Prefeito Municipal de Presidente Medici- MA, no uso de suas atribui6es legais, nio saber que a Camara Municipal aproYDu e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei; Art. 1°- 0 inciso VI do art. 2° da Lei Municipal n° 07/06 passa a vigorar acrescido dos 1° e 2°, com a seguinte redaao: II Art. 2° .. ( ... ) VI . 10_ Constam do Anexo Unico desta Lei os cargos a serem preenchidos por contrato, com suas respectivas quantidades e vencimentos ZO- Aos vencimentos de que trata 0 paragrafo anterior poderao ser acrescidas, por aditivos contratuais, vantagens inerentes ao exerdcio do cargo, a exemplo de ajuda de,jcpst9 para deslocamento a lugares de diffcil acesso . • Art. ZO - as vencimentos dos cargos de Direto de Escola e Coordenador Pedagogico, criados pela Lei Municipal n° 006/2006, passam a ser de R$ 1.400,00 (urn mil e quatrocentos reais) e R$ 1.300,00 (urn mil e trezentos rea is) respectivamente. Art. 3°_ Esta Lei entra vigor na data de sua publicac;ao, com efeitos financeiros a 01/03 do corrente ano. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PIJESIDENTE MEDICI, ESTADO DO MARANHAO, em 28 de maro de 2012. 10 drigO eito Municipal . -,. ... . Estado do Maranhao PREFEITURA DE PRESIDENTE MEDICI Travessa do Congresso, 181- Centro - CEP: 65.279-000 - PRES. MEDICI - MA. E-mail: [email protected] Fone-Fax: (98) 3326-1116/1039 CNPJ: 01.612.320/0001-65 LEI N° 108/2012. ANEXO UNICO Cargo • Quantidade Vencimentos Professor Nivel I 165 765,00 Professor Nivel II 102 879,00 Professor Nivel III 25 10,00 horas - aula GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE MEDICI, ESTADO DO MARANHAO, em 28/03/2012. .. Antonio rigues Pinho Prefeito Municipal Estado do Maranhao PREFEITURA DE PRESIDENTE MEDICI Travessa do Congresso, 181- Centro - CEP: 65.279-000 - PRES. MEDICI - MA. E-mail: [email protected] Fone-Fax: (98) 3326-1116/1039 CNPJ: 01.612.320/0001-65 EDITAL DE PUBLlCAc&O Pelo presente EDITAL DE PUBLlCAC;AO, 0 Prefeito Municipal de Presidente Medici, Estado do Maranhao,.ANTONIO RODRIGUES PINHO, no uso de suas atribui6es legais, previstas na Constituiao Federal e na Constituiao do Estado do Maranhao, recepcionadas pela Lei Organica do Munidpio, faz saber a todos os habitantes do Munidpio de Presidente Medici, as autoridades Federais, Estaduais e Municipais, e que possa interessar, SANCIONAR E PROMULGAR A LEI MUNICIPAL Wl09/2012, de 03 de abril de 2012, que Dispoe sobre 0 plano de Cargos, Carreiras e Salarios do Magisterio publico Municipal de Presidente Medici e d.a outras providencias, e que neste ato, publico a presente lei para que doravante, posse a viger em seus efeitos legais. E para que, no a amanha, nao se alegue ignorancia, fao publico 0 presente Edital, que sera afixado em locais de costume e de facil acesso ao publico. Dou.a Lei Municipal nOl09/2012, de 03 de abril de 2012, na sua integra, por publicada. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL MARANHAO, tres de abril de dois mil e doze: Anto . DE PRESIDENTE MEDICI, ESTADO DO rigues Pinho Prefeito Municipal CERTIFICO, que' nesta data publiquei e registrei a presente Lei por meio de Edital, tendo sido afixada urn exemplar no Atrio desta prefeitura e demais locais de acesso ao publico. Presidente Medici-MA, 03 de abril de 2012. Secreta rio Municipal de Administrac;:ao e financ;:as. E TADO DO MARANHAo PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE MEDICI PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE MEDICI - MARANHAo Travessa do Congresso, sinO - Centro - Presidente Medici/MA. CNPJ 01.612.320/0001-65 - FONE: (Oxx98)3326-1116 LEI N° 109/2012 . • DISPCE SOBRE SALARIOS DO 0 PLANO MAGISTERIO DE CARGOS, PUBLICO CARREIRA MUNICIPAL E DE PRESIDENTE MEDICI E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. o PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE MEDICI, ESTADO DO MARANHAO, no uso de suas atribui<;oes legais, que Ihe sao conferidas, fa<;o saber a todos os seus habitantes que • a camara municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a presente lei. TiTULO I DAS DISPOSI<;OES PRELIMINARES CAPiTULO I DOS PRINCIPIOS E OBJETIVOS Art. 10• Esta Lei dispoe sobre a Organizayao das Atividades do Magisterio Publico, Plano de Remunerayao e Carreira, Valorizayao e situayao juridica dos Profissionais da Educayao Publica do Municipio de Presidente Medici/MA. C \ \ i',,):llssiOI1<lis d,1 cdllc<lao. assegurado aos seus integrantes. em observancia aos principios constitucionais, lh scguintcs prindpios basicos de valorizayao do magisterio: I - A igualdade de tratamento aos que desempenham funyoes de magisterio. I I - A disciplina do processo de aperfeiyoamento inclusive 0 que envolve 0 licenciamento do pessoal para u rl':i1i/a'ao de cursos. III - () IllCcntiH) tinanceiro como motivayao it regencia de classe. I V - A adoyao de criterios de crescimento na carreira. V - A garantia de piso salarial para os profissionais da educayao. \' I - Condic)es de trahalho adequadas. \ i I - \ g:lr,lI1ti<l do pcriodo reservado a estudos. planejamento e avaliayao, incluidos na carga de trabalho. CAPiTULO II DOS PRECEITOS ETICOS .\n." -- I - COl1stitllcm-se preceitos eticos dos professores e especialistas em educayao basica: I r,1I1sllliti, ,'IS tlInilias informac;oes que contribuam para 0 progresso intelectual e moral dos cdllcandos. II - Abster-se de discutir informayoes escolares confidenciais com pessoas nao credenciadas. III - Colaborar com a administrayao da entidade a que serve para mante-Ia de boa qualidade. 1\ - I \ it<lr Ilosi,-Io po\itico-particbria no ambito da escola. \ - Procurar con stante valorizayao funcional pelo estudo e exercer a profissao com zelo e dignidade. VI - Eximir-se de comentar inconvenientemente 0 resultado da avaliayao dos alunos. VII - Tratar os alunos e subordinados sem preferencia, com igualdade e justiya. CAPiTULO III DAS pOLiTICAS E DIRETRIZES e Art. 4°. 0 Plano de Cargos, Carreira e Remunerayao do Magisterio da Educayao do Municipio de Presidente Medici/MA, tera por diretrizes basicas e politicas: I - htimlilar a profissionalizayao do trabalhador da educayao basica mediante condiy5es dignas e 1,'!111111lT<li;,ll) mkquada as suas responsabilidades profissionais e niveis de formayao, com vistas a IllL,lhori<l dc Cjualidade do ensino. I I - Estabelecer criterios e condiyoes para 0 ingresso e desenvolvimento na carreira. I I I - Promover a formayao continuada, aperfeiyoando 0 profissional da educayao para 0 exercicio pleno da 1\ - Vi<lhili/.ar 0 diulogo e a gestao democratica atraves da participayao da comunidade escolar, da sociedade e poder Pllblico no projeto social da escola publica. V - Fomentar a avaliayao profissional e institucional (inter-relayao com 0 PBE e 0 IDEB). VI - Incentivar a dedicayao exclusiva e progressao na carreira. VI.! '- Reconhecer, por parte do poder publico, os elementos constitutivos da valorizayao da carreira, que compreendem politicas indissociaveis de formac;:ao, salario, jornada e condiyoes de trabalho. \ iii - PnllllO\er 0 acesso na carreira por concurso publico de provas e titulos, adequado ao perfil prutissional e orientado para assegurar a qualidade da ac;:ao educativa. IX - Assegurar a aplicac;:ao integral dos recursos vinculados a manutenc;:ao e desenvolvimento do ensino (art. 69. SS 5°. e 6° da LDB) e a destinac;:ao de percentual minimo para pagamento dos integrantes do magisterio. \ - 1<.l.'1111lnerm condignamente todos os integrantes do magisterio, com vencimentos mlClaIS nunca Illl'criures aos val ores correspondentes ao piso salarial profissional nacional (PSPN). X I - Garantir progressao salarial na carreira, por incentivos que contemplem experiencia e desempenho, atualiza9ao e aperfeic;:oamento profissional. .X II - Fi",lr \cncimento com salario inicial para as carreiras profissionais da educayao, de acordo com a j, 1l'llddt detinida neste plano de carreira. devendo os valores no caso dos profissionais do magisterio nunca scr inreriores ao piso salarial nacional, diferenciados pelos niveis das habilitac;:oes a que se refere 0 artigo 62 da Lei nO 9.394/96, proibida qualquer diferenciayao em virtude da etapa ou modalidade de e atuac;:ao do profissional. X I I J - Diferenciar os vencimentos ou salarios iniciais da carreira dos profissionais da educayao escolar hhici pllr titula(,:Jo. entre os habilitados em nivel medio na modalidade normal e os habilitados em nivel slIlll.'rior I.' p(\s-gradua(,:30 Jato senso e percentual compativel entre estes ultimos e os detentores de cursos de mestrado e doutorado. XIV - Assegurar revisao salarial anual dos vencimentos ou salario iniciais e das remunerac;:oes da carreira, de modo a preservar 0 poder aquisitivo dos educadores, nos termos do inicio X do artigo 37 da ( 11Ihlillli",,'IO lederal e do mtigo 5°. paragrafo LlI1ico da Lei nO 11.738/2008. \\ - \ Lmter cOllliss:10 paritaria. entre gestores e profissionais da educac;:ao e os demais da comunidade cscolar. para estudar as condic;:oes de trabalho e prover politicas publicas voltadas ao born desempenho profissional e a qualidade dos servic;:os educacionais prestados a comunidade. XVI - Prom over. na organizac;:ao da rede escolar, adequada relayao numerica professor/educandos nas 1.'l:lpdS d;t Fdllca<;Jo IntlIltiJ enos anos iniciais do ensino Fundamental, bern como 0 numero adequado de e.tililllh 1.'111 s;lia de aula nos demais anos do Ensino Fundamental, prevendo limites menores de alunos por s,tla de aula e por professor, do que os nacionalmente praticados, afim de melhor prover os investimentos pLlblicos, elevar qualidade da educac;:ao e atender as condic;:oes de trabalho dos educadores. CAPITULO IV DA CONCEITUA<;Ao \It. ". Para os \.. kitos desta Lei entende-se pOl': I - Rede de Ensino Publico Municipal - 0 conjunto de instituiyoes e orgaos com responsabilidade de realizar atividades de educac;:ao, tendo como objetivo 0 atendimento as modalidades de ensino, no que lhe c peculiar. sob a coordena9ao da Secretaria Municipal de Educac;:o. I! - \LlgistL'rio PLlblico !'v1unicipal- 0 conjunto de Profissionais do Magisterio, titulares dos Cargos de !'nl!L'ssor L' hpecialista Cill Educa9ao. sendo caracterizado como: Categoria Funcional integrada por Uocentes e Especialistas em Educac;:ao Basica, dobraveis em classes e referencias, permitindo aos seus ocupantes, promoc;:ao e/ou progressao, no ambito do Ensino Publico Municipal. III . (irupu Ocupacional 0 conjunto de categorias funcionais reunidas segundo a afinidade existente entre elas, quanta a natureza do trabalho e/ou seu grau de conhecimento: possuem carreiras especificas e representam as funyoes relacionadas com 0 atendimento dos objetivos do sistema publico municipal. IV - Categoria Funcional - 0 conjunto de carreiras agrupadas pela natureza das atividades e pelo grau de l'( 111!1L'l'ill1L'n!o L'\;igivcl para 0 seu desempenho. \ - Pl'lllissionais do Magisterio - os ocupantes dos cargos de Professor e Especialistas em Educayao. V I - Atividade de Magisterio - atribuiyoes de docencia e as que fomecem suporte tecnico-pedagogico direto as atividades de ensino, incluindo as de direyao ou de administrayao escolar, supervisao escolar e orienta<;ao educacional. \ i! - ('lrg\) 0 conjunto de tarefas. deveres e responsabilidades de natureza permanente de que se investe \' " ...'1'\ Idul'. cum IS caracteristicas essenciais de criayao por Lei, denominayao propria, numero cecto e pagamento pelos coti-es publicos, podendo ser de provimento efetivo, natureza estatutaria, segundo 0 Regime Juridico Unico, ou em comissao. V III - Referencia -- a posiyao horizontal do servidor na escala de vencimento. e ! \ - '\ i \ .." a posi<;ao \ertical na escala de vencimento . .\ - Vencimentu Base a retribuiyao pecuniaria paga ao servidor, cujo valor corresponde a cada nivel e referencia da carreira. XI - Piso Salarial corresponde ao vencimento-base. :\ II - Rell111nera<;:ao Corresponde ao vencimento-base do cargo efetivo, acrescido das vantagens !,<..'culli;lrias ..'specificas do cargo. 1 ". 0 Plano de Cargos. Carreira e Salarios do Magisterio tern como finalidade viabilizar a integrayao dos interesses profissionais da educayao e da Rede Municipal de Educayao. 2°. Aos profissionais do magisterio aplica-se, ainda, subsidiariamente, 0 Estatuto do Servidor Publico \ Itlilicipai. naqllilo que nos casos omissos e naquilo que nao Ihe for contrario . . \1'1. (l". lica criado 0 ()lladro Permanente de Pessoal do Sistema Publico Municipal da Educayao Basica do Municipio de Presidente Medici/MA e os Grupos Oclipacionais do Magisterio: Professor e e Especialista em Educayao. TiTULO II DOS GRUPOS OCUPACIONAIS CAPiTULO I DOS PROFISSIONAIS DA EDUCA<;Ao BAsICA .\1'1. 7" Sao profissionais da Educay30 Basica da rede oficial, os servidores ocupantes dos seguintes <.. 111(1" l1\h \'lrg;\OS da l'slrlltura educacional basica do Municipio de Presidente Medici/MA: Pl'll kssor. 11 Administrador/Gestor Escolar. III Supervisor Escolar. 1\ \ IlhpL'lor I-:scolar. (oordenadur Lscolar. V I : Orientador Fscolar. CAPiTULO II DAS ATIVIDADES DO MAGISTERIO Art. go. As atividades do magisterio serao exercidas pelos profissionais da educayao cIassificados como docentes e especialistas em educayao . .::: I. S-I() doel'ntes os portadores de formac;ao especitica em nivel medio na modalidade normal que l1ill1islralll II ensinll nas diversas modalidades de ensino. 2°. Sao especialistas em educayao, os docentes que tern graduayao em pedagogia ou em nivel de pos graduac;ao e desempenham atividades de administrayao, supervisao, inspeyao, coordenayao, orientayao educacional na educac;ao basica. :::' I llnhl'ln Sl() l'specialistas em educac;ao os professores portadores de formayao especifica e L"11l'l'I,t1i/,lI;,11l l'1l1 ni\el de pos-graduac;ao que desempenham as atividades de coordenayao/orientayao fl"'dagllgica em uma das areas de conhecimento que compo em a grade curricular do Sistema Municipal de Ensino em que for habilitado. e 4°. A experiencia docente e pre-requisito para 0 exercicio pro'fissional de quaisquer outras funyoes de 1l1;\istLTio. scndo necessario pelo menos 02 (dois) anos de efetiva regencia de cIasse. \ rI. l) () l'spec id Ii sta em ed ucac;ao que ti vel' uma ou duas matriculas de professor no Sistema Publico \lullicipal de Ensino podera desempenhar as atividades de direyao, coordenayao de ensino e orientayao educacional com todas as suas vantagens do cargo de professor. Art. 10. 0 AdministradoriGestor/Diretor Escolar/Vice-Diretor sera nomeado para 0 exercicio de seu l'lr.() pOl' ato do Chefe roder Executivo. I):i!:\rdl() llnlCO 11<1S Lnidades () Poder Executivo tixara os criterios pelos quais implantara Direyao e Vice-Direyao Lscolares e a implantac;ao ocorrera de acordo com a disponibilidade financeira do Municipio. Art. I 1. Para os demais cargos, 0 ingresso dar-se-a atraves de concurso publico de provas e tHulos, desde lJUl' tenham as hahilitac;oes na area de Pedagogia e/ou Especializac;ao em Educac;ao, onde cumprirao 40 el 'illClrl'nl,\) horas selllanais. CAPiTULO III DA DESCRI<;::AO E ATRIBUI<;::AO DO CARGO DE PROFESSOR \!!.!. S,'\O chamadas de Atividades de Magisterio as tarefas do Professor, Nivel I, II, III, IV, V e VI do \dl11inistr<ldor ou Ciestor, Supervisor, Inspetor, Coordenador e Orientador Escolares, Nivel III, IV,V e VI. Art.13. Compete ao Professor Classe I, II, III, IV, V e VI planejar e ministrar aulas em Cursos Regulares de Ensino da Educac;ao Infantil, Ensino Fundamental, Ensino Medio, Educayao Especial, Educayao de .10\ l'ns e Adultos e Educac;ao do Campo, transmitindo os conteudos teorico-praticos relativos, utilizando 11l,Ill'ri"is l' instal,,<;t")cs apropriadas_ para desenvolver a formac;ao dos alunos, sua capacidade de analise e C1111(d. ;IS SUdS aptidt")cs. motivando-os. ainda. para atum-em nas mais diversas areas profissionais. Art.14. Constituem tarefas do Professor: I - J)a Educac;ao Infantil: a) . 'Participar da elaborayao, execuyao e avaliayao da Proposta Pedag6gica da Educayao Infantil. h) Planejar e desenvolver atividades voltadas para a linguagem oral, escrita, artes visuais, musica, jogos, In:lll'mJtica. natureza e sociedade. l) I ksel1\ol\er projctos educativos de modo a favorecer a formayao de atitudes e habilidades. d) Promowr a articulayao com a familia no sentido de possibilitar 0 desenvolvimento da crianya. e) Registrar em fichas apropriadas todas as atividades realizadas no periodo escolar, com a finalidade de proceder a avaliayao do desempenho dos alunos, de forma eficiente e eficaz, sem 0 carater de promoyao. I; I )l'Sl'll\OI\ er a criatividade da crianya ajudando,a a compreender, raciocinar e expressar-se de acordo l'\)111 os est'lgios de desenvolvimento infantil. g) Produzir material didatico condizente com as atividades, aproveitando recursos naturais e sucata h) Viahilizar a politica de inclusao e integrayao das pessoas com necessidades educacionais especiais. I) Participar das n:unioes realizadas com 0 Gestor da Escola e os tecnicos da Secretaria. Participar de ,'\ \-'lll(lS, Clil'Sos. semin,'lrios. forma<;ao continuada visando atualizar-se sobre 0 processo educativo e as l'.;lratcgias de ensino . .i) Executar outras tarefas correlatas. I I - Do Ensino Fundamental do 10 ao 50 ano: (1) Plalll'jar c ministrar 0 ensino dos Componentes Curriculares que compoem as faixas de Comunicayao " ! "prl'ss,lo. Intcgra<;,lo Social e Iniciayao as Ciencias nas cinco primeiras series do Ensino Fundamental ( I " all S" ano). transmitindo os conteudos concernentes de forma integrada e atraves de atividades, para propiciar aos alunos os meios elementares de comunicayao e instrui-los sobre os principios basicos da conduta cientifico-social. b) I'!ahorar pianos de aula. selecionando 0 assunto e determinando a metodologia com base nos \' h ),'<1 \ (l" I i";ld(l:--" p:lra llhter me I hor rend i mento do ensino. l') Selccillnar ou confeccionar 0 material didatico a ser utilizado, valendo-se das suas pr6prias aptidoes, OLi consultando 0 Serviyo de Orientayao Pedag6gica, para facilitar 0 processo ensino-aprendizagem. d) Ministrar aulas, transmitindo aos alunos conhecimentos elementares de linguagem, matematica, e cicncias sociais e ciencias naturais. atraves de atividades desenvolvidas a partir de experiencias \! \ \.'llliad,IS L' sistL'l11atizadas. proporcionando ao educando 0 dominio das habilidades fundamentais ao C(lllldl(l cOin SL'L1S sel11elhantes e lorl11ayao necessaria ao desenvolvimento de suas potencialidades. e) Elaborar e aplicar testes, provas e outras tecnicas usuais de avaliayao, baseando-se nas atividades desenvolvidas e na capacidade media da classe, para verificar 0 aproveitamento dos alunos e constatar a ctidlCia dos metodos adotados. I', I i:t11(lrdr liclws cOI11L1tativas. boletins de controle e relat6rios, apoiando-se na observayao do C\ "np(lrtdlllL'llto e desel11penho dos alunos. anotando as atividades efetuadas, metodos empregados e os 111'\ lolemus surgidos. para manter 0 registro de todas as situayoes, com vistas a corrigir as distoryoes existentes. visando valorizar a avaliayao qualitativa. g) Organizar solenidades comemorativas de fatos marcantes na vida nacional, promovendo concursos, lkh:l1L'S. dral11,lIi/'l<;iks CHI jogos para ativar 0 interesse dos alunos pelos conhecimentos hist6rico-sociais . \ .r . ! , '! k!'dll'! l1d:-, '\.'lllli(le:-, de planejamenlo os programas e metodos a serem adotados ou refonnulados, allt1islI1du as sitllaoes da classe sob sua responsabilidade, emitindo opinioes e apresentando soluyoes adequadas ao caso. i) Executar outras tarefas correlatas. 111- Do Ensino Fundamental do 6" ao 9" ano: a) lransmitir os conteudos te6rico-pniticos relativos, atraves de explicayoes, dinamica de grupo e outras tccnicas did<iticas. h) Desenvolver trabalhos de pesquisa, para possibilitar aos alunos 0 cultivo de linguagens que lhes !!\.'I'lllital11 0 contalo corrente com seus semelhantes. '- I I ksel1\ oher nos alunos a capacidade de raciocinio 16gico, abstrayz-o, poder de sintese e de Clll1Centraao para a aquisiyao de conhecimentos elementares dos fenomenos e dos seres que constituem a natureza e para a aquisiyao dos conhecimentos basicos do meio em que devern conviver. d) _I.'; lkscnvolvimento harmonico do corpo e a manutenyao de boas condiyoes fisicas e mentais. I :-,t udal' 0 prub'-rama do curso. analisando 0 conteudo do mesmo, para planejar as aulas. n I-.Ianorar 0 plano de aula. selecionando os temas do programa e determinando a metodologia, com base nos objetivos visados, para obter melhor rendimento do ensino. g) Selecionar e preparar 0 material did<itico, valendo-se das pr6prias aptidoes ou consultando manuais de illslnl(,:JO Oll 0 Serviyo de Orientayao Pedag6gica, para facilitar 0 processo ensino-aprendizagem. 1,) \ I illistrar aubs da disciplina de sua especial!ac;:ao, levando os alunos a leitura e interpretayao de ll'\:los dc autores nacionais, a descoberta dos fatos mais importantes da Lingua Portuguesa, ao estudo das ArIes. ao Ensino Religioso, ao conhecimento das medidas, propriedades e relayoes de quantidades e grandezas. a aplicayao correta dos principios matem<iticos, ao estudo das propriedades gerais da materia, C;lr1Ctcrcs c classificayao dos animais. vegetais e minerais, a execuyao de experiencias simples sobre os klll-l111l.'110S l.'sll1dados. ao estudo da sllpcrficie da terra. das relayoes entre 0 meio natural e os grupos, dos ,,-.'\ llllL'l.'illll.'nlOs hUl11anos c sociais no passado e na atualidade e da realidade brasileira e ao conhecimento dos pri nci pios e regras inerentes a pr<itica de atividades esportivas. e i) Aplicar exercicios praticos complementares, induzindo os alunos a expressarem suas ideias atraves de debates. questionarios. redayao e outras tecnicas similares e a efetivayao de pesquisas, para proporcionar Ihl.'S nll.'io de desinibi(,:ao verbal e escrita. de desenvolvimento da criatividade e de extensao e fixayao dos ". 'llhl,.'l'illlClllos adquiridos . .I) 100anorar e aplicar provas e outros exercicios usuais de avaliayao, baseando-se nos assuntos focalizados e na capacidade media da classe, para verificar 0 aproveitamento dos alunos e testar a validade dos metodos de ensino utilizados. k) ()rani7ar e promover trabalhos complementares, incentivando 0 funcionamento de bibliotecas ou \\lc',IIII/I\-'()l.'S silllilarcs e orientando as atividades. para estimular 0 gosto pela leitura e concorrer para a 1\)\ll\llJ10 intcb'-ral dos alunos. I) Registrar a materia mini strada e os trabalhos efetivados, fazendo anotayoes no Diario de Classe, para possibilitar a avaliayao do desenvolvimento do curso. 111) Co!aborar para 0 desenvolvimento e a formayao integr<;ll do adolescente, transmitindo-Ihe os I.' \ lllhl.Tillll.'ll[OS til.' bons hLibitos e atitudes construtivas. --------------------------------------------------, n) . 'Participar das reUnIoes de pais. procurando coloca-Ios a par da situayao escolar de seus filhos, l"illl1l1lillldo il Lllllilia a colaborar na educac;ao dos adolescentes. 'I \lillislrilr ilulas das disciplinas cOl11ponentes do curriculo de iniciayao profissional, instruindo os allillOS na execuc;ao das pniticas operacionais especificas de tarefas industriais, comerciais, agricolas e prMicas integradas do lar, orientando-os nas tecnicas de utilizayao de maquinas, ferramentas, instrumentos e aparelhos, a fim de prepara-los para 0 desempenho das ocupay5es especificas de cada area. 1'1 ()rg;lIli/ilr e prOI11O\er trabalhos complementares de carater civico, cultural, vocacional ou recreativo, !.tc"il iLllldo ;1 orgiltli/.ilc;ao de c1ubes de classe. para incentivar 0 espirito de lideranya dos alunos e l',llll:OITer para a socializac;ao e formayao integral dos mesmos. q) Executar outras tarefas correlatas. IV - Da Educaao Especial: ,I i j'IlSill;ll' ll'cilica de leitura e escrita. matemMica e outras Componentes Curriculares do Ensino I llihLlllll'llld e \kdio a porladores de necessidades educativas especiais, desenvolvendo-Ihes a e;lpaeidade t'isica. intelectual. moral e profissionaL com vistas a sua realizayao pessoal e integrayao na sociedade. e b) Ministrar as aulas, transmitindo, atraves da adaptayao dos metodos regulares de ensino, Cill1heeil11etltos sistel11atizados de comunicac;ao, habitos de higine e vida sadia, para proporcionar aos :1!1111()'o P dpl11inio das habilidades fundamentais ao seu ajustamento social. e) Acol11panhar e supervisionar 0 trabalho de cada aluno, apontando falhas na assimilayao dos contelldos e propondo a sua correyao, para facilitar 0 processo ensino-aprendizagem, assim como tambem detectar suas potencialidades d) Proceder ao registro dos trabalhos efetuadus, fazendo as anotayoes no diario de classe, para !,(""ihilililr a a\aliac;ao do curso, L') Participar de reuni5es para discussao de problemas afetos ao curso, propondo correy5es e/ou l11oditicac;5es que se fizerem necessarias para assegurar a continuidade e eficiencia do curso. n Prol11over a educac;ao inclusiva, proporcionando ao educando de classe especial estudar junto aos d,'ll1:lis edLlcamlos. e -') (i:lrdillir d prL'SL'tlc;a de dois educadores permanentes. igualmente capacitados, na classe com presenya de ailitlo de classe especial. h) , Executar outras tarefas correlatas. V - Da Educaao de Jovens e Adultos: .11 I'drtieipdr da claborac;ao. execuc;ao e avaliac;ao da Proposta Pedag6gica da escola. h) Illieiar sell trabalho pedag6gico, no cumprimentv da programayao curricular, partindo do pre-requisito de conhecimento, objetivando diagnosticar as dificuldades de aprendizagem e potencialidades dos alunos. c) Desenvolver 0 programa 'de ensino, pr6prio, para atendimento aos jovens e adultos carentes de l'seob!'idade. 0 l11ais proximo das suas reais condic;5es e necessidades. ,1 i I I.it',)!';l!' lI111 pldne.ial11ento que seja eoerente com a real necessidade de aprendizagem do aluno, no eclll1pO illlelcclLlal e social. e) Desenvolver atividades no decorrer do curso, que estejam de acordo com a carga horaria estabelecida (pOI' etapa), e a aquisiyao de conhecimento para melhor desempeijho do aluno. '. n. !)esenvolver atividades interdisciplinares, de maneira que 0 conhecili1ento a ser trabalhado no processo ensino/aprendizagem, seja de forma continuada e complementar, entre as areas de conhecimento c a cstrutura curricular. c:) I tili/a!" Illaterial did{ltico-pedag6gico adequado aos conteudos a serem trabalhados em sala de aula. Ii) ('ol1lribuir 11<.1 !unna'rao do homem trabalhador para 0 exercicio da cidadania. i) Participar de eventos, cursos, seminarios, formaao continuada, visando atualizar-se sobre 0 processo educativo e as estrategias de ensino. \'1 - I)a Educaao do Campo - de acordo com a Resoluao CNE/CEB N° 1, de 03 de abril de 2002: ,I! Partil'ipar da e!abora<;ao. execu'rao e avaliaao da Proposta Pedag6gica da Escola. b) Iniciar seu trabalho pedag6gico, no cumprimento da metodologia da Escola Ativa, partindo do pre requisito de conhecimento, objetivando diagnosticar a dificuldades de aprendizagem, assim como as potencialidades dos alunos. l'l I ksel1\ol\ er 0 programa de ensino pr6prio e especifico para atendimento das classes multisseriadas, 0 [ii,II" 11ru\illlu d1S suas rcais condi<;6es e nccessidades. d) Uaborar um planejamento que seja corrente com a real necessidade da Escola do Campo e com as turmas multisseriadas. e) Desenvolver atividades interdisciplinares com os elementos estruturados da Metodologia do Programa I scol1 Ati\a, II l lili/ar Illalerial ditbtico-pedag6gico confeccionado por alunos e professor adequados aos conteudos a scrclll trabalhados em sala de aula. g) Pm1icipar de microcentros, eventos, cursos, seminarios, formaao continuada, objetivando atualizar-se sobre 0 processo educativo da Educaao do Campo e a estrategia metodol6gica da Escola Ativa. 11) (ol1tribuir na ronmwao do homem do campo para 0 exercicio da cidadania respeitando 0 meio em que \ 1\ l:. CAPITULO IV OAS ESPECIFICA<;OES E ATRIBUI<;OES DOS PROFISSIONAIS DA EDUCA<;Ao DE SUPORTE PEDAGOGICO OU ESPECIALISTAS NA CARREIRA DO MAGISTERIO Seao I Do Administrador/Gestor/Diretor Escolar /\1'1.15. 0 Administrador/Gestor/Diretor Escolar/Vice-Diretor e 0 profissional da educaao, licenciado l'lll curso de Pedagogia, com experiencia de docencia de no minimo 02 (dois) anos, adquirida em 'lllitlqUl'l" l1iH:1 ou sistema de ensino publico ou privado, ou habilitaao em nivel de p6s-graduaao em ,L',".,t,'lO l'scolar. c que apresente as seguintes caracteristicas: 1- Pre-disposi'rao para trabalho em equipe e, que este, no gerenciamento da escola, seja feito de forma participativa e democratica. II - Ser articulador e mediador dos segmentos intemos e extemos: 0 Gestor deve ser uma pessoa que abra (' ,!ialoo CUIll os diferentes grupos existentes. tanto dentro da escola como fora dela, buscando a maior II1lCrillJlu possi \ cl COIll esses grupos em favor do desenvolvimento da me sma. c\ ./ !:! : In illiciati\a e tirmeza de proposito para realizayao de ayoes: sempre disposto a estimular e 111Cellli\ ar as que \enham contribuir para a melhoria do estabelecimento de ensino e, sempre que possivel, direciona-Ias, ou juntar-se as pessoas que as iniciaram. IV - Ser conhecedor dos assuntos tecnicos, pedagogicos, administrativos, financeiros e legislativos: 0 (iestor deve estar atualizado com relayao a todos esses temas e como eles afetam a gestao da escola. \ - Il'r cspirito ctico e solidario: 0 Gestor precisa conduzir suas atribuiyoes respeitando os principios l'!ICllS. com imparcialidade e isenyao, mas sem ser ausente e distante dos acontecimentos. V I - Ser conhecedor da realidade da escola: 0 Gestor precisa conhecer nao apenas a escola intemamente, mas a comunidade em volta da me sma, procurando entender 0 contexto da sociedade em que esta illserida. conhecer 0 meio onde os alunos vivem, suas familias e, descobrir, os problemas que cercam a l';.C\lla. :lssim como os pontos positivos existentes em volta dela. \ 11 - IlT credibi lidade na comunidade: 0 Gestor precisa ser uma pessoa que transmita confianya e scricdade. quer na sua conduta profissional, como pessoal e ate mesmo na familia, uma vez que na maioria das vezes, avaliam 0 seu desempenho na escola pelo comportamento que ele apresenta na vida social. \ III - SlT 1I1ll ddensor da educa<;:ao: 0 Gestor precisa acreditar no modelo de ensinG, nas pr:iticas l'.illl"ICi(lllais c 110 sislCma de educa<;ao como um todo. considerando as mudanyas necessarias para a 1l1l'Ihoria do processo ensino-aprendizagem. IX - Tel' espirito de lideranya democr:itica e capacidade de mediayao, procurando vel', ouvir, sentiI' e resolver 0 problema. no momento e local onde esta acontecendo, sem fugir dele e/ou tentar ser capaz de a II to-a \a I iar-Sl'. \ - hommer a a\alia<;ao do grupo. ser transparente e coerente nas ayoes, permitindo que as suas ayoes e decisoes sejam do conhecimento de todos. XI - Colaborar, assessorar e acompanhar 0 Conselho Escolar, visando a qualidade do processo ells i no/aprendizagem. \ i I - I ..\cclitar olltras atividades correlatas no desempenho de sua funyao. SCl;ao II Do Inspetor Educacional Art. I 6. 0 Inspetor Educacional e 0 profissional da educa<;ao com graduayao em Pedagogia, com , hlhilila<;ao em nhel de pos-graduayao em Inspeyao Escolar, tendo como tarefas: i - .\ \:t1 iar 0 lkscmpenho da Lscola. vista como um todo, de forma a caracterizar suas reais possi bi 1 idades e necessidades, seus niveis de desempenho no processo de desenvolvimento do curriculo e oportunizar tomada de decisoes, embasadas na realidade, a nivel do Sistema Municipal de Ensino. II - Participar do planejamento dos mecanismos e instrumentos de controle, especialmente os de a\ t1ia.,:ao. com rcferencia a programas educacionais em desenvolvimento e a serem propostos. Ii! - i>lrticipar do processo de planejamento curricular, com vistas a melhoria qualitativa do ensino, alrI\Cs de caracteriza<;:ao da realidade escolar, necessidades a serem atendidas e possibilidades a serem aproveitadas. IV - Manter-se constantemente atualizado de forma a evidenciar desempenhos que expressem C\ll1hccimelllo do objeto a ser avaliado, conhecimento da metodologia da avaliayao, dominio de tecnicas lk: trabalho e instrumentalizac;;ao pr6pria, tendo em vista a abrangencia e profundidade de sua atuac;;ao no <-;i-;ll'ma Municipal de Ensino. \11Iic:lr ill-;lnlllll'lllos de avaliayao e tabular os resultados da aplicac;;ao. \ I - L1aborar relat6rios de avaliac;;ao que configurem a realidade do foco. V I I - Elaborar e/ou utilizar mecanismos e instrumentos de validac;;ao de propostas ou programas. V I I I - Apresentar subsidios para tomada de decisoes a partir dos resultados das avaliac;;oes. , 1\ - Imlll'Cl'l" inforlnayoes relativas a dinamica de desenvolvimento do curriculo nas Unidades \Iunicipais de Fnsino. x - Responsabilizar-se pela elaborac;;ao e/ou reformulac;;ao do Regimento Escolar unico da Rede de Fnsino. \: I - Checar Livros de Atas de Resultados Finais e de Matriculas . .\ II - ('olabmar Ila apl icayao do Censo Escolar. \: III - Cumprir e fazer cUl11prir as norl11as legais da Educac;;ao Nacional emanadas dos Conselhos Nacional e e Estadual de Educayao, e do Conselho Municipal de Educac;;ao de Presidente Medici/MA. A I V - Executar outras ati vidades correlatas na sua area de atuac;;ao. Seao III Do Orientador Educacionll1 Art.17. 0 Orientador Educacional e 0 profissional da educa<;ao com gradua<;ao em Pedagogia, com habilitayao em nivel de p6s-gradua<;ao em orientac;;ao educacional, tendo como tarefas: I -\SSl'ssorar a Secretaria Municipal de Educac;;ao e unidades de ensino em assuntos de orientayao ,-.'d UC:ll' jOllal. II - Planejar e coordenar a implantac;;ao do Servi<;o de Orienta<;ao Educacional. III - Coordenar a orientac;;ao vocacional do educando e aconselhamento psico-pedag6gico em todos os l'SL'lios do seu desenvolvimento. _ 1\ . ()ril'lllar :1 :1(;,10 dos, docente.s c reprcsentantes de turl11a: em assuntos ,relativos a area de orientayao • ,'dllGIClonal. com vlslas a melhona do processo de desenvolvlmento do curnculo. v - Incentivar 0 processo de integra<;ao escola-comunidade. VI - Supervisionar estagios na area de orienta<;ao educacional. <. \ II - \ lanter-sc constantemente atualizado, com vistas a garantir padroes mais elevados no processo de Ilk'IIHlI.i:t curricular. em funyao da atividade que desempenha. V III - Planejar e coordenar 0 desencadeamento de ayoes que levem a aplicayao e analise de instrumentos b,'tsicos a caracterizac;;ao do perfil da comunidade escolar. IX - Subsidiar os professores quanta a utiliza<;ao de recursos psico-pedag6gicos, visando a coleta de d:ldos sohre aptilhks. interesses, habilidades e niveis de aproveitamento dos alunos. '\ . i'r\lIll()\ l'l' () :Icollselhamenlo psico-pedag6gico dos alunos, individual ou grupal, aplicando tecnologia i J1l )\.adl}rl. Xl - Participar do processo de avaliac;;ao do desempenho escolar dos alunos. c XJ I - Promover encontros escola-comunidade, a fim de oportunizar 0 interdimbio de informayoes relativas a orientayao do jovem, objetivos e programayoes da escola, niveis de aspirayao familiar e mercadn de trabalho . .\ 1III - Inccnl i \ar a assistencia an educando atraves da dinamiza<;ao das atividades da Associayao de Pais ' \ kSlrc, . .\IV - Jnstrumentalizar os professores quanta ao perfil da CDmunidade escolar, com vistas it adequayao dos interesses e as necessidades do aluno, na definiyao das propostas curriculares, bern como na sua operacionalizayao . .\ \ -\\al ia<;ao sistem<.1tica do seu trabalho. e integrayao complementar com os demais segmentos do '<,k'1111 ,,'dllcacional do municipio, .\ V [ - Executar outras atividades correlatas na sua area de atuayao. Se"ao IV Coordenador Pedagogico \:11 X ('\)(mkllador pcdag6gico e 0 profissional da educa<;ao com gradua<;ao em Pedagogia, com klhilila<;iio cm nivel de p6s-graduayao em coordena<;ao pedagogica, tendo como tarefas: a) Planejar. coordenar e avaliar 0 processo ensino-aprendizagem, trayando metas, propondo normas, orientando e inspecinnando 0 seu cumprimento e criando ou modificando processos educativos, em art iClllayao com as demais componentes do sistema educacional, visando impulsionar a educayao integral tins li lInos. h) I kscll\o!\'er pesquisas de campo, promovendo visitas, consultas e debates de sentido socio-educativo, para cientificar-se dos recursos, problemas e necessidades da area educacional, conteudos sob sua responsabilidade. C) I"ahorar pianos de cursos e programas, estabelecendo normas e diretrizes gerais e especificas com base I)IS IWsl/lIisas dctuadas. para assegurar ao sistema educacional conteudos autenticos e definidos, em k'1'Il](lS de qualidad\? e rendimento. d) Orientar 0 corpo docente no desenvolvimento de suas potencialidades profissionais, assessorando-o a tCcni<. e pedagogicamente. para incentivar-Ihe a criatividade, 0 espirito de equipe e a busca do • apl'l"kl<;oamento. , l' i\ \i1 iar 0 proccsso ensino-aprendizagem. examinando relatorios ou participando de consulta de classe, plra akrir a \alidade dos metodos de ensino empregados. '. n Detinir 0 £luxo permanente de informayoes entre os sistemas educacionais, tabulando dados acerca dos resultados obtidos, visando ao desenvolvimento das ayoes tecnico-pedagogicas. t) Real izar contatns com entidades externas do sistema, atraves de visitas, reunioes e outras formas, phi,,'! i \ ando apcrki<;oar 0 programa edllcacional. il) ()ricntar estudos para detiniyao dos motivos de cvasao e repetencia, atraves do levantamento de dados provenientes de areas educacionais, reavaliando metas e propostas de ayao, para minimizar as causas. i) Estimlliar. registrar, analisar e divulgar as experiencias educacionais vivenciadas nas escolas, atraves dt)S mcios disponiveis para propiciar 0 seu conhecimento pela sociedade. i j)i.llh.'idr l c:\,,'clll;Cio dos programas de trabalho pedag6gico, como elaborayao de curriculo, calendario ,,'s(olar c oulros a/ins. \ C_._ ----_._-_._._---------------------------------....., ),'\n;t1isar 0 plano de organizac;:ao das atividades Jos Professores, como distribui<;ao de tUffiOS, horas de :lli!:l. diseiplinas e turmas, examinando-o em todas suas implica<;oes para verificar a adequa<;ao do mesmo ;\s neeessidades do ensino. I) Emitir parecer. quando solicitado, sobre 0 desempenho dos professores em efetiva regencia de classe. Ill) I',eeutar outras tarefas correlatas. Seao V Do Supervisor Escolar Art.19. 0 Supervisor Escolar e 0 profissional da educa<;ao com gradua<;ao em Pedagogia, com h;lhilitac;:ao em nivel de p6s-graduac;:ao em Supervisao Escolar, tendo como tarefas: I - 1>1;lI1ejar. sllpervisionar e avaliar 0 processo ensino-aprendizagem, tra<;ando metas, propondo normas, llrlcnlando c inspeeionando 0 seu cumprimento e criando ou modificando processos educativos, em <lrlieulac;:ao com os demais componentes do sistema educacional, visando impulsionar a educa<;ao integral dos alunos. II - Desenvolver pesqllisas de campo, promovendo visitas, consultas e debates de sentido s6cio-educativo, 1'lr:1 l'il'lltitil'ar-se dos recursos. problemas e necessidades da area educacional conteudos sob sua r':"1'1 lI]'.:lhi I idade. III - Elaborar pIanos de cursos e programas, estabelecendo normas e diretrizes gerais e especificas com base nas pesquisas efetuadas, para assegurar ao sistema educacional conteudos autenticos e definidos, em IeI'm os de qualidade e rendimento. 1\' - Oril'nlar ° corpo docente no desenvolvimento de suas potencialidades profissionais, assessorando-o kl'11il'a l' pedagogil'amentc, para incentivar-lhe a criatividade, 0 espirito de equipe e a busca do a per k i <;oamento. v - Supervisionar a aplica<;ao de curriculos, pIanos e programas, promovendo a inspe<;ao de unidades cseolares, acompanhando e controlando 0 desempenho dos seus componentes e zelando pelo l'lllllpri1l1ento de normas e diretrizes, para assegurar a regularidade e eficacia do processo educativo. \ j -\,;t1 i;lr 0 proeesso ensino-aprendizagem. examinando relat6rios ou participando de consulta de e 1'1ISSl'_ pa-a.akrir a validade dos metds de e:sino empregdos. .. V II - DetIl1lr 0 tluxo permanente de mforma<;oes entre os SIstemas educaclOnms, tabulando dados acerca dos resultados obtidos, visando ao desenvolvimento das a<;oes tecnico-pedag6gicas. \'111 - Real izar eontalos com entidades externas do sistema, atraves de visitas, reunioes e outras formas, ,d'il'li' ando aperki<;oar 0 programa educaeional. 1'\ - Oriental' estudos para definic;:ao dos motivos de evasao e repetencia, atraves do levantamento de dados provenientes de areas educacionais, reavaliando metas e propostas de a<;ao, para minimizar as ea usas. '\ - I-stil1lular. registrar. analisar e divulgar as experiencias educacionais vivenciadas nas escolas, atraves ell j" 1l1l'ios disponi\eis para propiciar 0 seu conhecimento pela sociedade. '\ I - ExecLltar outras tarefas correlatas. CAPiTULO V DASAREASDEATUAAO /\1'1. 20. 0 Concurso Pllblico para 0 cargo de Professor e de Especialista da Educayao/suporte pedagogico ",lT1 rL't1 izado pm {Irea de atua30, exigida: I - Para a Mea I - Educa30 InfantiL forma930 em nivel superior, em curso de licenciatura plena, l'cdagogia ou Curso Normal Superior, admitida como formayao minima obtida em nivel medio na 1l10dalidade normal. II - Para a :ina 2 - Anos iniciais do Ensino Fundamental, formayao em nivel superior, em curso de li,:l'11L'iallira plena, Pedagogia ou Curso Normal Superior, admtida como formayao minima obtida em nl\ el nH:?dio na modalidade normal. I I I - Para a area 3 - Anos finais do Ensino Fundamental, [orma9ao em curso superior, em curso de I.icenciatura Plena ou outra graduayao correspondente a area de conhecimento especifica do curriculo, (\)111 formaao pedagogica nos termos da legisla<;ao vigente. TITVLO III DA CARREIRA DO MAGISTERIO PUBLICO MUNICIPAL CAPiTULO I DAS DISPOSIC;OES PRELIMINARES \rl. 21. i\ carreira do Magisterio Pllblico Municipal tem como principios basicos: I - A protissionaliza<;ao, que pressupoe voca<;ao e dedica<;ao ao magisterio e qualifica<;ao pro fissional, i. com remunera<;ao condigna e condiyoes adequadas de trabalho. II - ;\ \alorizaao do desempenho e da qualifica<;ao do conhecimento. I i I - .\ progrL'ss:10 \crtical atraves de mudana de nivel de habilita<;ao e progressao horizontal atraves de 1l111dana de referencias. CAPiTULO II DA ESTRUTURAC;Ao DA CARREIRA e \:1. ='=' ..\ calTelra do magisterio pllblico municipal e integrada pelo cargo de provimento efetivo de pru!l'ssor esiruilirada em 6 (seis) niveis e 6 (seis) referencias: 1 ". Cargo e 0 lugar na organiza<;ao do servi<;o publico correspondente a urn conjunto de atribui<;oes com estipendio especifico, denomina<;ao propria, numero certo e remunera<;ao pelo poder publico. 2". Nivcl refere-se ao grau de instru<;3a do professor ou especialista em educayao e e representado Ill'lllS :t1g:lrisl11os romanos L II. Ill. IV, V. VI. ,". Rcfercncia - representa3o salarial simbolizada pelos algarismos de 1 a 6 e correspondente a um pcriodo de cinco anos associado ao aperfei90amento profissional. 4". A carreira do magisterio pllblico municipal abrange a Educa<;ao Infantil e 0 Ensino Fundamental. \rl. 23. Os Niveis referentes a habilita<;ao do titular do cargo de Professor sao: I - Ilrokssor Nivel I: - Forma3o em nivel media, na modalidade normal. II - Professor Nivel II: - Forma<;ao em nivel superior, com Gradua<;ao e/ou Bacharelado, sem licenciatura ou com licenciatura curta. Ill. Professor Nivel III: - Formayao em nivel superior, em curso de licenciatura plena, Pedagogia ou outra graduayao correspondente a areas de conhecimento especificas do curriculo, com formaao pedag6gica. nos termos da legislayao vigente. I V - Professor N lvel IV: - Formayao em nivel superior, em curso de licenciatura plena, Pedagogia ou (\lilrl 1:-'-r;ldu,Il;,IO correspondente a areas de conhecimento especificas do curriculo, com formayao I'vL!a1:-'-(\gica. nos termos da legislayao vigente e p6s-graduayao na area da Educayao. V - Professor Nivel V: - Formayao em nivel superior, em curso de licenciatura plena, Pedagogia ou outra graduayao correspondente a areas de conhecimento especificas do curriculo, com formayao pedag6gica, \lOS tcrmos da legislayao vigente. pos-graduayao e mestrado na area da Educayao. \1 - Prokssor Ni\el VI: - Formayao em nivel superior, em curso de licenciatura plena, Pedagogia ou (lulra gradual,:ao correspondente a areas de conhecimento especificas do curriculo, com formayao pcdag6gica. nos termos da legislayao vigente, p6s-graduayao, mestrado e doutorado na area da Educayao. Paragrafo Dnico: A passagem de urn nivel para outro imediatamente superior e automatica e vigorara no pri mci ro mes do semestre seguinte aquele em que 0 interessado apresentar 0 comprovante da nova hdhilil,ll;ao que podera ser apresentada logo ap6s ter em maos os comprovantes de Conclusao, e dl.'\ idaI11l.'l1te rccol1hecidos pelos orgaos competentes. ,\rt. 24. Os Niveis referentes a habilitayao do cargo de professor especialista sao: I - Fspecialista Nivel III: - Formayao em nivel superior, com graduayao em Pedagogia. II - Ispecialista Nivel IV: - Formayao em nivel superior. com graduayao em Pedagogia, ou em nivel de l'(ls-gr,ldll,II,:<lO para os liccilciados. conforme doutrina 0 Artigo 64 da Lei n° 9.39411996. III - Lspccialista Nivel V: - Formayao em nivel superior, com graduayao em Pedagogia, ou em nivel de p()s-graduayao para os licenciados, con forme doutrina 0 Artigo 64 da Lei n° 9.39411996 e mestrado na {lrea da Educayao e / ou formayao. IV Fspecialista Nivel VI: - Formayao em Nivel Superior, com graduayao em Pedagogia, ou em nivel de 1'( lS-gradll,ll;ao para os I icenciados. conforme doutrina 0 Artigo 64 da Lei nO 9.39411996, mestrado e doulorado na area da Educayao e / ou formayao. Panlgrafo Dnico: A passagem de urn Nivel para outro imediatamente superior e autom<itica e vigorara no primeiro mes do semestre seguinte aquele em que 0 interessado apresentar 0 comprovante da nova !1abilitayao que podera ser apresentada logo apos ter em maos os comprovantes de Conclusao, dl.'\ id,lI1h.'I1IC rccol1hecidos pelos orgaos competentes. CAPiTULO III DO DESENVOLVIMENTO NA CARREIRA (. Art. 25. Progressao e a passagem do titular do cargo de professor de urn nivel para outro, em sentido \ l.'!"lica!. (HI de uma rcferencia para outra. em sentido horizontal, observando 0 cumprimento dos seguintes I - ;\ aquisiyao de habilitayao especifica. II - Avaliayao do Curriculum Vitae e tempo de ser..-i90. I". f\ avaliayao do Curriculum Vitae sera realizada sempre nos ultimos dois meses de cada quinquenio, l.', 111 Ii \I'111C cakncl<lrio discutido e organizado pelos interessados: categoria e govemo. .\ Pmgress,lo de uma rcferencia para outra sera realizada a cada 5 (cinco) anos. \ L /\rt'. :2h. i\ Progressao de um nivel para outro depende de requerimento do interessado instruido com 0 l\lIllprmanlC da nova hahilita<;:ao. Seao I Da Progressao \It :27. ,\ carreira do pessoal do magisterio desenvolve-se mediante progressao vertical e horizontal. I .\ progrcsslo vcrtical dar-se-a pOl' habilita<;:ao e tempo de servi<;:o, desta lei e a horizontal, pOI' efetivo l"\crcicio na fun<;:ao. avalia<;:ao do curriculum vitae, do desempenho e tempo de serviyo no Magisterio. 2°. As Progressoes de que trata 0 panigrafo anterior s6 podem ocorrer ap6s analise da progressao solicitada. " .. \ a\aliaao de desempenho a que se refere 0 panigrafo anterior sera regulamentada pOl' ato do chefe ,1\) pod\..-r c.\cculi\() c Ic\ara em consideraao os mesmos fatores elencados para a avaliayao do estagio pl'\)baI6rio. Art. 28. Para efeito da progressao horizontal serao obedecidos os seguintes criterios: e I - Professor - que tenha atingido 150 horas de aperfeiyoamento profissional em serviyo: Rl'!L-rcllcia I de 0 a 5 anos + 150 horas de aperfei<;:oamento profissional em serviyo. ll'krcllcia:2 dc () a 10 anos + 150 horas de aperfei<;:oamento profissional em serviyo. Rckrencia 3 .. de II a 15 anos + 150 horas de aperfeiyoamento profissional em serviyo. Icfercncia 4 -' de 16 a 20 anos + 150 horas de aperfeiyoamento profissional em serviyo. Rl'll.'rcncia 5 de 21 a 25 anos + 150 horas de aperfeiyoamento profissional em serviyo. Rl'll.'rcncia 6 . de 26 a 30 anos + 150 horas de aperfei<;:oamento profissional em serviyo. II - Especialista - que tenha atingido 150 horas de aperfeiyoamento profissional em serviyo: Rcfen:?ncia 1 .- de 0 a 5 anos + 150 horas de aperfeiyoamento profissional em serviyo. Rl'!L'rcncia:2 de 6 a 10 anos + 150 horas de aperfeiyoamento profissional em serviyo. ll'kr0Ilcia 3 de II a 15 anos + 150 horas de aperfeiyoamento profissional em serviyo. Rl,krcncia 4 de 16 a 20 anos + 150 horas de aperfeiyoamento profissional em serviyo. Refcrencia :) ..' de 21 a 25 anos + 150 horas de aperfeiyoamento profissional em serviyo. 'l'll.'r0Ilcia () de 26 a 30 anos -I 150 horas de aperfei<;:oamento profissional em serviyo. Seao II Da Avaliayao do Curriculum ,vitae Art. 29. A progressao decorreni de avaliayao que considerara 0 desempenho a qualificayao em i 11s1 illliilcS credenciadas e os conhecimentos do profissional da educayao. TiTULO IV DOS VENCIMENTOS, ORATIFICA<;6ES E REMUNERA<;6ES. CAPITULO I DOS VENCIMENTOS .\1'1. (). Para efeito de vencimentos pOl' habilitayao e tempo de serviyo sera obedecida a seguinte forma: i - Prokssor e Especialista: vencimento-base, estabelecido no anexo desta Lei, mais 5% (cinco por cento) incidente na base salarial, cumulativo de uma referencia para outra. II A base para efeito de caIculo dos Pisos Salariais dos profissionais portadores de Certificado de Cradllayi10 sem Licenciatura e/ou com Licenciatura Curta e de Graduayao com Licenciatura Plena sera os \ ;l!\)rL'S delinidos pelo Ministerio da Educayao, conforme segue: . I" \.'11) 0 (qllin/e por cento) aos portadores de Certificados de Graduayao sem Licenciatura e/ou I iccnciatura Curta na area de Educayao e/ou Formayao. 2°. 5% (cinco pOl' cento) sobre 0 Nivel II, aos portadores de Certificados de Graduayao com l.icenciatura Plena na area de Educayao e/ou Formayao. III - .'\ hase para cfeito de calculo dos Pisos Salariais dos profissionais portadores de certificados de P6s 'r;ldllI\;i1n. \1estradn e Doutorado sera a base salarial do profissional de graduayao em nivel superior C\ i \el III). conforll1e segue: .e 1°. 10% (dez por cento) aos portadores de Certificados de Especializayao em nivel de P6s-graduayao na area de Educayao e/ou Formayao. :'l". 1.'10;) (qllinze por cento) para portadores de Titulo de Mestre na area de Educayao e/ou Formayao. \ ;'. :'l()1) I) (\ill!L' pOl' ccnto) para os portadores de Titulo de Doutor na area de Educayao e/ou Formayao. -to. As vantagens decorrentes da progressao horizontal serao os valores percentuais constantes nas rekrencias e representados no Anexo I desta Lei. 5°. As vantagens decorrentes da progressao vertical por habilitayao serao os valores percentuais l"\)Jlstantes nos paragrafos 1°. e 2°. do inciso II e os panigrafos 1°, 2° e 3° do inciso III deste artigo e rl'llrL'sL'llt:ldos IlO .'\ne:\o I desta Lei. IV Os Lspecialistas terao como vencimento-base 100% do valor dos profissionais com formayao Ensino rvkdio na modalidade normal, tendo direito as mesmas progress5es verticais e horizontais e representados no Ane:\o I desta Lei. ,\ rl _, I. Para ekitos desta Lei 0 Piso Salarial corresponde aos vencimentos, que, por sua vez, corresponde .I, ,,, \:dorL'S da rcfercncia e do nivel. consoante anexo I, 0 qual e parte integrante desta Lei. :\ 1'1. .12. Os venci ll1entos de que trata 0 artigo anterior serao atualizados anualmente em janeiro, conforme prcve 0 artigo 5° da Lei n° 11.738/2008. CAPITULO II DAS GRATIFICA(:OES .\1'1. . Fica instituida a gratificayao de incentivo de desempenho aos professores da educayao basica em ektivo e:\ercicio da funyao de direyao/gestao escolar, de caniter temponirio observado os percentuais em conforll1idade com 0 quadro abaixo. ---"-- CARGOI NUMERO DE ALUNOS POR UNIDADE ESCOLAR FUN<;:AO SITUA<;:AO FUNCIONAL NO QUADROOA ADMINISTRA<;:AO PUBLICADO MUNICIPIO GRATIFICA<;:AO (%) 10% (dez) por cento, sobre 0 Escolas com urn nQ igual au inferior a 90 (noventa) Piso Salarial Profissional, que Integrante do Quadro Efetivo alunos. alem de ministrar aulas, respondera pela Unidade ; Escolar em exercfcio. 20% (vinte) por cento, sobre Escolas com urn nQ de 91 Integrante do Quadro Efetivo, o Piso Salarial Profissional, (noventa e urn) alSO e dispensada da regencia de no exercfcio da func;:ao de (cento e cinquenta) alunos. sala de aula. Direc;:ao Geral da Unidade Escolar. 30% (trinta) par cento, sobre Professor I Escolas com urn nQ de 151 Integrante do Quadro Efetivo, o Piso Salarial Profissional, (cento e cinquenta e urn) a e dispensada da regencia de no exercfcio da func;:ao de 300 (trezentos) alunos. sala de aula. Direc;:ao Geral da Unidade I Escolar. , 40% (quarenta) por cento, Escolas com urn nQ de 301 Integrante do Quadro Efetivo, sabre 0 Piso Salarial (trezentos e urn) a 600 e dispensada da regencia de Profissional, no exercfcio da (seiscentos) alunos. sala de aula. func;:ao de Direc;:ao Geral da Unidade Escolar . ----- .. 50% (cinquenta) por cento, Escolas com urn nQ de 601 Integrante do Quadro Efetivo, sobre 0 Piso Salarial (seiscentos e urn) a 1000 e dispensada da regencia de Profissional, no exercfcio da (mil) alunos. sala de aula. func;:ao de Direc;:ao Geral da ___J Unidade Escolar. /\rL34. /\ concessao de gratifica<;ao para os profissionais da educa<;ao basica de suporte pedag6gico a dl)L'Cllcia (coordcna<;ao. inspe<;ao. supervisao e orientayao educacional), fica estabelecida em ate 35% (lrinta c cinco pOl' cento) do piso salarial profissional, como incentivo de melhoria da escola e da C]ualidade do ensino. ArL 3). 0 adicional pOl' tempo de serviyo, 0 quinquenio, sera pago no percentual de 5% (cinco por cento) sohrL' () piso salarid profissional a cada cinco anos de efetivo exercfcio. r C CAPITULO III DA REMUNERA\=AO /\r1. 36. Para efeitos desta lei, considera-se Remunera<;:ao, 0 total de pagamentos devidos aos profissionais do Magisterio, em decorrencia do efetivo exercicio em cargo, emprego ou fun<;:ao, integrantes da eslrlltllra. qlladro ou tabela de servidores do Municipio, conforme 0 caso, inclusive os encargos sociais illl'ilk-llles . . \11.,7. :\ relllllnenH;ao dos Especialistas em Educa<;:ao sera a soma dos vencimentos do cargo de prukssor. no nivel em que estiver com a gratifica<;:ao por atividades tecno-pedag6gicas e administrativas 110 Sistema Municipal de Ensino, conforme criterios definidos nesta Lei. :\rl. R. Para efeito de caleulo da Remunera<;ao dos Profissionais da Educa<;:ao serao obedecidas as SI.'i,'.lIil]{eS t(ll'Il1ulas: prnkssnr: V ! Q R (Remunera<;:ao) II especial ista: V -I Q + G = R (Remunera<;:ao) Paragrafo Unico: As letras do alfabeto representam as seguintes nomenclaturas: e\ V enci mentos: () ()llinqutnio (gratifica<;ao por cada cinco anos de efetivo exercicio de Magisterio) (j Gratifica<;ao R Remunera<;30 TiTULO V DO REGIME DE TRABALHO CAPITULO I DA JORNADA DE TRABALHO '\1'1.,'>. A carga horaria dos docentes e de( 20 (vinte) horas aulas semanais estabelecidas da seguinte Illl"lll<l: e I - Professor na regencia de educa<;ao infantil ou ensino fundamental de 1° ao 5° ana com carga honiria minima de 85 % (oitenta e cinco por cento) na regencia. II - Prukssor na regencia de aula no ensino fundamental de 6° ao 9° ana com carga horaria minima de XII /l (nill'1l1<l por ccnlo) na regencia. I". :\ jnrnada de lrabalho contempla 0 periodo de atividades extraclasse, destinada as atividades de prepara<;ao de aulas, avalia<;ao da produ<;ao dos alunos, reunioes escolares, contatos com a comunidade e l'orma<;ao continuada. \. 2°. Podera ser acrescida, dependendo das necessidades, a carga horaria inicial, horas-aulas adicionais, ltL' n limile de 40 horas. a razao de no minimo 100% (cern por cento) da hora normal calculada sobre os \ I.'ncimcnlns. i\rt. 40. A jornada de trabalho normal dos especialistas e 40 (quarenta) horas semanais. TITULO VI DO NUMERO MAxIMO DE ALUNOS POR TURMA \1'1.-+ I, 0 nLlmero maximo de alunos pOl' turma nas escolas da rede municipal de ensino sera fixado de acordo com as regras do Ministerio da Educayao. TITULO VII DAS LICEN(AS. FERIAS. DO AFASTAMENTO E DA AUTORIZA<;Ao CAPITULO I DAS LICEN<;::AS Art. 42. Os profissionais do Magisterio terao dire ito a 03 (tres) meses de licenya premio por assiduidade <1P(')S cada quinquenio de efetivo exercfcio de atividade. ' \ n, -t." As demais I icenyas de direito desses profissionais, estao disciplinadas, no Estatuto dos Servidores l\lhlicos Civis do Municipio de Presidente Medici/MA. Art. 44. A licenya para qualificayao profissional consiste no afastamento do professor de suas funyoes, computado 0 tempo de serviyo durante 0 seu afastamento, para os fins de direito e sera comedido para frequcncia a cursos de formayao, aperfeiyoamento ou especializayao, em instituiyao credenciada. ,\rt. -Li. Ap6s cada quinquenio de efetivo exercfcio. com respectiva remunerayao, sera concedida licenya, pOI' <Ite 03 (tres) meses para participar de cursos de qualificayao profissional, observando 0 disposto no I\rt. 8° da Lei 9.527/97. Art.46. 0 poder Executivo devera criar os mecanismos necessarios para a elaborayao e manutenyao de clirsos de capacitayao e treinamento de grupo ocupacional do Magisterio, em carater emergencial e rc'gular. arcando com seus custos e prevendo-os no oryamento anual. CAPiTULO II DAS FERIAS i\ r1. 47. Ap6s 12 (doze) meses de trabalho, os Profissionais do Magisterio terao direito a 30 dias e clll1secuti\os de ferias remuneradas. I - Akm das ferias de que trata 0 caput deste artigo os Profissionais do Magisterio terao direito ao recesso de 15 (quinze) dias no mes de julho. I I - As ferias serao usufruidas no periodo de recesso escolar, previsto em calendario que atenda as pecul iaridades locais e conveniencia do Sistema Municipal de ensino. Pdr:'lgraro (Jl1ico. Os profissionais do magisterio que nao estiverem em gozo de ferias no periodo de rccesso escolar. ticarao a disposiyao do Sistema Municipal de Ensino para desempenho de atividades dilbtico-pedag6gicas ou para freqiientar cursos que visem 0 aperfeiyoamento profissional. , Art. 48. Independentemente de solicitayao, sera pago ao servidor, por ocasiao das ferias, urn adicional correspondente a 1/3 (um teryo) da Remunerayao do periodo das ferias. P<lr:\gr<lro (!nico. No caso de 0 servidor exercer funyao de direyao, coordenayao, inspeyao e outros cargos dc' <Ipoio pedag6gicos ou ocupal' cargo em comissao, a respectiva vantagem sera considerada no calculo do adicional de que trata este artigo. CAPiTULO III DO AF ASTAMENTO .\1'1. 49. Os Profissionais da Educayao poderao afastar-se do exercicio das funyoes do magisterio, para 0 d ...'sel1lpenho de mandato classista em sindicatos e associayoes de ambito municipal, relativos aos sl..'I'\idorl'S Pllhlicos da educayao, com a remuneray<lo do cargo efetivo, sendo vedada a sua remoyao, nao SI..'I1(.1o \edada a sua promoyao par merecimento. Il). 0 afastamento ten't durayao igual it do mandato, devendo ser prorrogado no caso de reeleiyao. ::'l'. Se 0 profissional afastado para desempenhar mandato classista, perder ou abandonar 0 cargo para 0 qllll Illi ekito. de\cra \'oltar imediatamente ao exercfcio das funyoes do magisterio. \It. )(). () protissional do magisterio ou especialista em edUC3yaO podeni afastar-se, por autorizayao, com dircito a rCl11ul1era9ao. nos seguintes casos: I - FreqUentar cursos de capacitayao. II . Integral' cOl11issocs cspeciais, grupos de trabalho, estudo e pesquisa de interesse do setor educacional. III - \1inistrar cursos que atendam a programayao do sistema de ensino municipal de Presidente \ kdici'!\lA. I V - Partici par de congressos, simposios ou eventos similares, referentes it educayao e a organizayao da catcgoria. CAPiTULO IV DA AUTORIZA<::Ao /\1'1. 51. Respeitada a conveniencia do Sistema Oficial, 0 Professor e 0 Especialista em educayao bel.sica, podera afastar-se. ainda, nos seguintes casos: I - "rcqucntar cursos de capacitayao e qualificayao que se relacionem com a educayao. II - Intcgrm col11issocs cspeciais, grupos de trabalho, estudo e pesquisa de interesse do setor educacional. III - ivlinistrar cursos que atendem it programayao do sistema de ensino oficial Municipal, Estadual e h'deral. I V - Participar de congressos, simposios ou eventos similares, desde que relacionados a educayao ou organi/a<;ao da categoria. Jl,lr,'lgrall) lll1ico. i\os integrantes do grupo ocupacional do magisterio fica assegurado afastamento, com dil'cito a rel1lunera9ao. para participayao em cursos de P6s-graduayao, em nivel de Mestrado e Doutorado. TiTULO VIII DOS DEVERES E DAS PROIBI<::OES. CAPiTULO I DOS DEVERES .\1'1. )::'. Sao dcvcres do professor e do especialista em educayao basica: I . ('oncorrcr no exercicio de sua profissao para a melhoria do processo ensino-aprendizagem. I i:. 'j>lrlicipar de todas as atividades programadas na comunidade escolar ern ambiente de trabalho. , III - ('ol11parccer ao trahalho nas horas de expediente normal executando 0 servic;;o que Ihe compete de rorl11a assidua e pontual. I V - Participar de cursos e treinamentos promovidos pela administrac;;ao municipal visando sua hahilita<;:ao. especializa<;:ao, aperfeic;;oamento e atualizac;;ao. V - /l'lar pcla preserva<;:ao do material sob sua responsabilidade, bern como, pelo ambiente escolar, de 111od\) a torm1-lo sadio e agradavel. V I - Llaborar pianos e demais documentos que Ihe forem exigidos ern decorrencia de suas atividades. V II - Sugerir providencias que visem a melhoria da ac;;ao educativa. \'111 - :Vlinistrar aulas CO/11 seguran<;:a e clareza procurando constantemente atualizar-se. CAPiTULO II DAS PROIBI<;:OES ' Art. 53, Aos profissionais do magisterio e proibido: I - I ksrespeitar os direitos assegurados it crian<;:a e ao adolescente ern seu estatuto proprio ou deixar de UlillUllicar ;1 autoridade competente. maus tratos que os mesmos venham sofrendo e tiver conhecimento l'll1 \irtudc da atividade docente. II - Afastar-se de suas atividades, durante 0 horario de trabalho, salvo corn permissao da autoridade competente. III - Ret i rar. scm previa permissao da autoridade competente, qualquer documento ou objeto existente na lilli(Lidl', 1\ - llili/ar. 110 c\:ercicio de suas atividades atitudes ou processos considerados antipedagogicos. Panigrafo Unico. As san<;:oes decorrentes da infringencia as proibic;;oes de que trata este artigo e nao consignada em legislac;;ao especial, serao aplicadas de acordo corn que dispuser 0 Regimento Intemo da l'SCO!a cm que servir 0 profissional do magisterio. TiTULO IX • DO PROVIMENTO, DO ESTAGIO PROBATORIO, DA REMO<;:Ao. CAPiTULO I DA FORMA DE PROVIMENTO .\1'1. 5-+ COl1sidl'l'a-sc forma de provimento a nomea<;:ao. Seao I Da Nomeac;;ao 1\1'1. 55. A nomea<;:ao para cargos do Grupo Ocupacional do Magisterio far-se-a ern carateI' efetivo, de 11L'Ssoal habilitado. em concurso PLlblico de provas ou de provas e titulos, e tera validade de ate 2 (dois) allos. podendo SCI' prorrogado pOl' igual periodo. I". 0 ato de nomea<;:ao obedecera a ordem de classificac;;ao realizada pOl' area e local de atuac;;ao, sendo: (1) Area I. correspondente a Educayao Infantil; h} ,.\rea I Laos anos iniciais do Ensino Fundamental; c) Area II I. aos anos finais do Ensino Fundamental. CAPiTULO II DO ESTAGIO PROBATORIO /\rt. )(l. Sao estaveis. apos 03 (tres) anos de efetivo exercicio, os ocupantes de cargos no Magisterio da RL'lk PI'lhlica Municipal de Presidente Medici nomeados em carater efetivo em virtude de concurso Pllhlico de provas OLi de provas e titulos. I", :\ mal iaao para fins de estagio probat6rio sera realizada anualmente. '), () estagio probatorio ficara suspenso na hip6tese das seguintes licenyas: ;\) Pm moti\o de doenc;a em pessoa da familia. h) Por ll1otivo de doenc;a para acompanhar conJuge ou companheiro, ascendente ou descendente dL'\idamente atestado por Atestado ou laudo medico. e c) Para ocupar cargo Pllblico eletivo. JO• () estagio probat6rio sera retomado a partir do termino das licenyas especificadas no panigrafo seL1ndo, .r. Durante 0 estagio probatorio, ao ocupante de cargo da Rede Publica Municipal de Ensino, serao proporcionados meios para integrac;ao e desenvolvimento de suas potencialidades, em relac;ao ao interesse PI'lhlico. garantido atraves de acompanhamento pela equipe de suporte pedagogico. )", ('ahe ,) Secretaria Municipal de Educayao, garantir os meios necessarios para acompanhamento e I \ Ii i\(;iio do cksell1penho dos seus servidores, em est<igio probat6rio. (1". I )urantc 0 cstagio probatorio 0 profissional da educac;ao nao podera ser transferido ou removido do sell local de trabalho. t T'. As licenc;as que nao excederem a 30 (trinta) dias nao suspenderao 0 estagio probat6rio . • CAPiTULO III DA RCMO\:A.O I\rt. 57. Rell1oC;ao e 0 deslocamento do servidor de uma unidade escolar para outra, a pedido do servidor Oil c\-oficio atendendo ao interesse da administrac;ao ap6s previa concordancia do servidor. I" () sL'nidor cst;l\l'1 e residente na sede do municipio que, atendo ao interesse da administrac;ao, for lrlllskrido para prestar servic;o na Zona Rural, ou locais de dificil acesso, tera direito a gratificayao de ate .-W% (trinta por cento). conforme grau de dificuldade analisada pelo Conselho Municipal de Educayao e 0 N Llcleo representante da Classe, calculada sobre a base salarial do referido servidor, salvo se 0 Municipio disponihilizar/oferecer gratuitamente transporte, alimentayao e hqspedagem. ". Ser,l pcrmitido perm uta. quando os interessados e/ou interessadas estiverem de acordo com os (iL'storL'S (as) lias cscolas. e aquiescencia do (a) Secretario (a) Municipal de Educayao. J". () ato que decretar a remoyao, em qualquer que seja a situayao, mencionara expressamente o(s) ll1otivo(s). <.-r'. Antes da nomca<;ao de novos servidores sera oportunizada aos efetivos a possibilidade de remoyao para outro local de trabalho, desde que haja vagas, aquiescencia da Secretaria de Educayao e sejam obedecidos os seguintes criterios: a) Idade avanyada. h) \ lais tempo de sen'iyo no magisterio. l") ()UL' nlo esteja respondendo processo administrativo disciplinar. TiTULO X 1)\ (.( )\lISS,\O DE GESTAO E APLICAAO DO PLANO DE CARGOS, CARREIRA E SALARIOS ,\It. :'iX. Sn{l instituida a Comissao de Gestao do Plano de Cargos, Carreiras e Salarios - PCCS do \ lagisterio PLlblico Municipal, com a finalidade de orientar sua implantayao e operacionalizayao. lOA Comissao de Gestao tera 7 (sete) membros, sendo 2 (dois) representantes da Secretaria Municipal de Fducayao. 2 (dois) representante da Secretaria Municipal ,de Administrayao e Finanyas, 01 (urn) rL'prL'SL'lltante do Conselho Municipal de Educayao e de 2 (dois) representantes da classe dos Professores, illdicldos atraves de processo eletivo. organizado pela entidade representativa, nomeados atraves de ato dn poder executivo. 20 A Comissao de Gestao sera presidida pelo (a) Secretario (a) Municipal de Educayao. TiTULO XI DAS DISPOSI6ES GERAIS, TRANSITORIAS E FINAlS. CAPiTULO I DAS DISPOSI6ES GERAIS .. \rt.:'i'J. Os atuais integrantes do Magisterio estaveis, concursados, regulares e habilitados, serao tlansferidos para 0 novo Plano de Cargos e Salarios mediante enquadramento obedecidos os criterios e estabelecidos nesta Lei. /\rt. 60. Os integrantes do Quadro do magisterio que se encontrarem na epoca da implantayao do novo Plano de Cargos e Salarios. em licenya para trato de interesse particular, serao enquadrados por ocasiao dl reassunyao. desde que atendam os requisitos. Art. 61. t considerado estavel 0 profissional do magisterio na forma do artigo 41 da Constituiyao Federal e reda<;ao da Emenda Constitucional 19/1998. ,\rt. (12. 0 docente impossibilitado da regencia em sala de aula, por motivo de doenya adquirida no L'\LTcicio d1 prolissao do rL'll1lI1e.jado para OLltra magisterio. ap6s comprovayao mediante atestado ou laudo medico sera fun<;ao dentro da area da educayao, sem prejuizo das mesmas vantagens lsseguradas ao prolissional ativo. Art. 63. Os protissionais de educayao habilitados em nivel me,dio-magisterio somente serao admitidos nestc sistema de ensino municipal, ate que Lei Federal determine. \n. (l-t. () cnquadramento dos protissionais da educayao a partir da vigencia desta Lei sera feito pela Sl'cl"I:tlria Municipal de Educayao. PIII:lgraro Ul1lco. Para os profissionais do magisterio que ate a data de vlgencia da presente Lei Vlll11prl1\arem sua hahilitayao para Classe e Tempo de Servi<yo serao concedidas as progressoes verticais e 11\ 1I.i /ol1lais aUlomaticamente . .'\rt.().5. Aos profissionais da educa<yao do Sistema Publico de Ensino de Presidente Medici/MA, se aplica supleti\amente. as disposi<yoes do Estatuto dos Servidores Publicos deste Municipio. /\rt.6(). 0 poder executivo municipal de Presidente Medici/MA devera empregar no mlllimo 60% (Sl'SSCl1ta por cento) dos recursos anuais totais destinados a educa<yao no pagamento dos profissionais do Illdgislcrio cm cretivo exercicio do ensino basico, incluindo os profissionais de gestao, orienta<yao, illSPC<,:aO e supervisao escolar, pelo que Ihes senio repassados em forma de abono, no final de cada c\:crcicio ate 31 de dezembro, conforme Lei n°. 11.494/2007. ;\ rt. 67. E assegurado ao ocupante do cargo de Magisterio da rede publica municipal de Presidente Medici o direit() l licenya para 0 desempenho de mandato em confedera<yao, federa<;ao, associa<yao de classe no llllhilo Il<Iciol1al. L'sladual ou municipal. sindicato representativo da categoria a que pertence em fun<yao d(l cargo ocupado. scm prejuizo de seus direitos. I" A liccnya tcdl durayao igual ao mandato sendo prorrogado no caso de reelei<;ao . • 2° As vantagens do profissional e dos especialistas serao ,pagas pela entidade classista na qual d<.:'sempenharao 0 mandato. exceto nos casos de Presidente e Vice da respectiva entidade sindical. :\rt. ()X. Os sLT\idorcs do cargo do Magisterio em desvio de fun<;ao, exercendo outras atividades di ICrcnlcs aquelas referentes ao seu cargo, s6 se enquadrarao quando do retorno as atividades inerentes ao cargo e nele permanecendo. Art. 69. 0 servidor que ao ser enquadrado sentir-se prejudicado podera requerer reavalia<;ao junto a Comissao do Plano de Cargos, Carreira e Salarios - PCCS de Enquadramento do Quadro de Magisterio dl rL'dL' Pllblica municipal de ensino dentro de urn prazo de 60 (sessenta) dias da publica<;ao daquele ato. Se-;ao I Da implanta-;ao do Plano de Carreira Art. 70. 0 primeiro provimento dos Cargos da Carreira do Magisterio Publico Municipal dar-se-a com os 1 i lllLircs de cargos efetivos de protissionais da Educa<;ao, atenpida a exigencia minima de habilita<;ao • L'SpL'cilica de nivel medio-magisterio. ohtida em tres series. I ". Os protissionais da Educa<;ao serao distribuidos nas classes com observancia da posi<yao relativa ocupada no Plano de Carreira vigente. 2'). Sc a nova remunerac;ao decorrente do provimento no Plano de Cargo, Carreira e Salario - PCCS for i I1ll.'rior a remunerayao ate entao percebida pelo pro fissional do magisterio, ser-Ihe-a assegurada a d i Il.'rcn<;a. como \antagem pessoal. sobre a qual incidirao os reajustes futuros. CAPITULO II DAS DISPOSI<;::OES TRANSITORIAS Seao I Do Enquadramento Art. 71. 0 enquadramento do grupo ocupacional do magisterio integrantes do quadro permanente do pl'ssoal do magisterio da rede publica municipal de ensino municipal de Presidente Medici/MA, dar-se-a clll1forme criterios de habilitac;ao e de tempo de efetivo exercicio da func;ao, em niveis e referencias s.Ilariais iguais ou superiores aos que ja ocupa no momenta da implantac;ao do plano, garantida a continuidade da contagem dos intersticios e dos periodos aquisitivos de direito (para aqueles que se l'llcontram em atividade). Seao II Das Disposic;oes Finais • \rt. 72 .. \s despesas decorrentes da aplicac;ao desta Lei correrao it conta dos recursos consignados no (In;aml'nto. ,. !\rt. n. Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicac;ao, com efeitos financeiros a primeiro de maryO do corrente ano. Gabinete do Prefeito de Presidente Medici/MA, 03 de abril de 2012 . • ,. r ANTONIO RODRIGUES PINHO Prefeito Municipal de Presidente Medici/MA. , ANEXO I _ CARGO I GRUPO OCUPAIONAL DO MAGSTERIO (;;:?\ I PRESIDENTE MEDII_ - MARANHAO I PISOLARIAL/TABELA DEENc'MENTO f. PROFESSOR • i R f ! ' I . 1 e erenCia o a 5 anos . I. (+ 5%) Referencia 2 6 a 10 anos (+ 5%) Referencia 3 11 a 15 anos (+ 5%) (+ 5%) (+ 5%) Referencia 4 Referencia 5 Referencia 6 16 a 20 anos 21 a 25 anos 26 a 30 anos - Nivell(nivel media modalidade normal) Nivelll (Graduaao s/lie. ou lie. curta) -"'-"'" I 765,00 I 803,25 I 843,41 885,58 929,85 976,34 879J5 923J3 I 969,91 1.018,40 1.069,32 1.122,78 923J3 969,91 1.018,40 1.069,32 1.122,78 1.178,91 1.016,10 1.066,90 1.120,24 1.176,25 1.235,06 1.296,81 1.062,28 1.115,39 1.171,15 1.229,70 1.291,18 1.35S,73 1.108,47 1.163,89 1.222,08 1.283,18 1.347,33 1.414,69 (+5%) (+5%) (+ 5%) (+ 5%) (+5%) Referencia 2 Referencia 3 Referencia 4 Referencia 5 Referencia 6 6 a 10 anos 11 a 15 anos 16 a 20 anos 21 a 25 anos 26 a 30 anos 1.530,00 1.606,50 1.686,82 1.771,16 1.859,71 1.952,69 1.683,00 1.767,15 1.855,50 1.948,27 2.045,68 2.147,96 1.847,47 1.939,84 2.036,83 2.138,67 2.245,60 2.024,19 2.125,39 2.231,65 2.343,23 1.836,00 11.927,80 t EDITAL DE PUBLlCA<;AO Pelo presente EDITAL DE PUBLlCAC;AO, 0 Prefeito Municipal de Presidente Medici, Estado do Maranhaoj ANTONIO RODRIGUES PINHO, no uso de suas atribui6es legais, previstas na Constituiao Federal e na Constituiao do Estado do Maranhao, recepcionadas • pela Lei Organica do Municipio, faz saber a todos os habitantes do Municipio de Presidente Medici, as autoridades Federais, Estaduais e Municipais, SANCIONAR E PROMULGAR A EI MUNICIPAL N°IIO/2012, e que possa interessar, de l de maio de 2012, que Reajusta 0 piso Sala....i1 dos Agentes Comunitarios de Saude e da outras providencias, e que neste ato, publico a presente lei para que doravante, posse a viger em seus efeitos legais. E para que, no a amanha, nao se alegue ignorancia, fao publico 0 presente Edital, que sera afixado em locais de costume e de facil acesso ao publico. Dou a Lei Municipal n0110/2012, de 11 de maio de 2012, na sua fntegra, por publicada. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTEEDICI, E5TADO DO MARANHAo, onze de maio de mil Anton' ctrigues Pinho Prefeito Municipal CERTIFICO, que nesta data publiquei e registrei a presente Lei por meio de Edital, tendo sido afixada 411l exemplar no Atrio desta prefeitura e demais locais de acesso ao publico. Presidente Medici-MA , 11 de maio de 2012. ," I .. • Estado do Maranhao " PREFEITURA DE PRESIDENTE MEDICI Travessa do Congresso, 181- Centro - CEP: 65.279-000 - PRES. MEDICI - MA. E-mail: [email protected] Fone-Fax: (98) 3326-1116/1039 CNPJ: 01.612.320/0001-65 LEI N° 110/2012. Reajusta 0 piso salarial dos Agentes Comunitarios De Saude e da outras providencias. • a prefeito Municipal d.Presidente Medici, fac;o saber que a Camara Municipal de Presidente Medici aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 100 piso salarial dos Agentes Comunitarios de Saude -ACS, passa a ser de R$ 871,00 (oitocentos e setenta e um reais). Art. 20 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicac;ao, com efeitos financeiros a partir de lOde janeiro de 2012. Gabinete do Prefeito Municipal de Presidente Medici, em 11 de maio de 2012 • '- r; Antonio Rodrigues Pinho -. Prefeito Municipal '," .4 • . J ... , . Estado do Maranhao PREFEITURA DE PRESIDENTE MEDICI Travessa do Congresso, 181- Centro - CEP: 65.279-000 - PRES. MEDICI - MA. E-mail: [email protected] Fone-Fax: (98) 3326-1116/1039 CNPJ: 01.612.320/0001-65 ',1 • I DITAL DE PUBLlCAO Pelo presente EDITAL DE PUBLICAtAO, 0 Prefeito Municipal de Presidente Medici, Estado do Maranhao, ANTONIO RODRIGUES PINHO, no uso de suas atribui<;:5es legais, previstas na Constituil;ao Federal e na Constituil;ao do Estado do Maranhao, recepcionadas pela Lei Organica do Municfpio, faz saber a todos os habitantes do Municfpio de Presidente Medici, as autoridades Federais, Estaduais e Municipais, e que possa interessar, SANCIONAR E PROMULGAR A LEI MUNICIPAL N°lll/2012, de 22 de maio de 2012, que Autoriza 0 poder Executivo a abrir Adicional ao vigente Oramento, 0 Cn!dito Especial no valor de R$ 12.000,00 para fins que indica: e que neste ato, publico a presente lei para que doravante, posse a viger em seus efeitos legais. E para que, no a amanha, nao se alegue ignorancia, fal;o publico 0 presente Edital, que sera afixado em locais de costume e de facil acesso ao publico. Dou a Lei Municipal n"111/2012, de 22 de maio de 2012, na sua integra, por publicada. , " GABINETE DO' PREFEITO MUNICIPAL DE MARANHAO, vinte e dois de maio de dois . Anto' PRESIDENTE MI2ICI, ESTADO DO odrigues Pinho Prefeito Municipal CERTIFICO, que nesta data publiquei e registrei a presente Lei por meio de Edital, tendo sido afixada urn exemplar no Atrio desta prefeitura e demais locais de acesso ao publico. )..,---------------- t:.HADO DO MARANHAO GO VERNO MUNICIPAL DO MARANHAO PREFEITURA MUNICIPAL DE PRES/DENTE MEDICI Lei n.o de 111/2012 22 de maio de 2012 AUTORIZA 0 PODER EXECUTIVO A ABRIR ADICIONAL AO VIGENTE OR<;AMENTO, 0 CREDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 12.000,00 PARA FINS QUE INDICA: o Prefeito Municipal de Presidente Medici. Fa<;o saber que a Camara Municipal de Presidente Medici aprovou e eu sanciono e promu1go a seguinte Lei: Art. 10 Fica 0 Poder Executivo autorizado a abrir adicional ao vigente or<;amento, credito especial no valor de R$ 12.000,00 (Doze mil reais) para atender as despesas com a seguinte dota<;ao. 08.244.0050 2.067 - Aprimoramento da Gestao do SUAS do Municipio de Presidente Medici. 3.3.90.30.00 - Material de Consumo 3.3.90.36.00 - Outros Servi<;os Terc Pess. Fisicas 3.3.90.39.00 - Outros Servi<;os Terc. Pess. Juridica 4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente R$ R$ R$ R$ 4.000,00 2.000,00 2.000,00 4.000,00 Art. i-A despesa decorrente da abertura de credito de que trata 0 artigo anterior, serao obtidas na forma da Lei Federal 4.320 de 17 de mar<;o de 1.964, atraves de anu1a<;ao parcial de dota<;oes or<;amentarias como a seguir discriminada: 08.241.028 2 049 - Conse1ho Municipal do Idoso. 3.1.90.11.00 - Vencimentos eVant. Fixas Pessoal Civil R$ 12.000,00 Art. 30 _ Esta Lei entrara em vigor na data de sua publica<;ao, revogadas as disposi<;oes em contrario. Pa<;o de Prefeitura Municipal de Presidente Medici, 22 de maio de 2012 nt2;;g;;s p -- Prefeito Municipal .. • I Estado do Maranhao PREFEITURA DE PRESIDENTE MEDICI Travessa do Congresso, 181- Centro - CEP: 65.279-000 - PRES. MEDICI - MA. E-mail: [email protected] Fone-Fax: (98) 3326-1116/1039 CNPJ: 01.612.320/0001-65 EDITAL DE PUBLlCA(:AO Pelo presente EDITAL DE PUBLlCAC;:AO, 0 Prefeito Municipal de Presidente Medici, Estado do Maranhao, ANTONIO RODRIGUES PINHO, no uso de suas atribuic;:5es legais, previstas na Constituic;:ao Federal e na Constituic;:ao do Estado do Maranhao, recepcionadas • pela Lei Organica do Munidpio, faz saber a todos os habitantes (j Munidpio de Presidente Medici, as autoridades Federais, Estaduais e Municipais, SANCIONAR E PROMULGAR A LEI MUNICIPAL N°112/2012, e que possa interessar, de 06 de junho de 2012, que Dispoe sobre a Concessao de ajuda de custo para os profissionais do Magisterio que estiverem frequentando curso de aperfeioamento fora do Municipio de Presidente Medici e da outras providencias, e que neste ato, publico a presente lei para que doravante, posse a viger em seus efeitos legais. E para que, no a amanha, nao se alegue ignorancia, fac;:o publico 0 presente Edital, que sera afixado em locais de costume e de fadl acesso ao publico. Dou a Lei Municipal n0112/2012, de 06 de junho de 2012/ na sua Integra, por publicada. GABINETE DO PRE FE ITO MUNICIPAL MARANHAO, seis de junho de dO&' ed . , Anto DE PRESIDENTE ..-MEDICI, ESTADO DO e. odrigues Pinho Prefeito Municipal CERTIFICO, que nesta data publiquei e registrei a presente Lei por meio de Edital, tendo sido afixada urn exemplar no Atrio desta prefeitura e demais locais de acesso ao publico. :.' , " Estado do Maranhao PREFEITURA DE PRESIDENTE MEDICI Travessa do Congresso, 181- Centro - CEP: 65.279-000 - PRES. MEDICI - MA. E-mail: [email protected] Fane-Fax: (98) 3326-1116/1039 CNPJ: 01.612.320/0001-65 LEI N° 112/2012 DISPOE SOBRE A AJUDA DE CUSTO PARA PROFISSIONAIS QUE CONCESSAO ESTIVEREM DO DE OS MAGISTERIO FREQUENTANDO CURSO DE APERFEIOAMENTO FORA " DO MUNIciPIO DE PRESIDENTE MEDICI E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. o Prefito Municipal de Presidente Medici, no uso e;suas atribuioes legais, Fao saber que a Camara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art.l ° Fica 0 Poder Executivo autorizado a conceder ajuda de custo aos Professores e profissionais do suporte pedag6gico em exerdcio na rede municipal de ensino que estiverem matricuJados em curso de aperfeioamento fora do munidpio de Presidente Medici, no valor constante da tabela que comp5e 0 Anexo unico desta lei. Paragrafo Unico. Somente tera direito aajuda de custo os professores e Profissionais do suporte pedag6gico que estejam efetivamente matriculados em institui5es de ensino regular e autorizado na forma da lei, e cujo curso de aperfeioamento esteja vinculado a atividade do magisterio exercida pelo servidor. " • , Art. OEstalei entrara ,em vigor na data de sua publicaao, com efeitos financeiros , I'. ' , a partir de lOde maio de 2012. ' Art. 3° Ficam revogadas as disposi5es em contra rio. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE MEDICI-MA, ESTADO DO MARANHAO, EM 06 DE JUNHO DE 2012. &/ AntonirigO Prefeito Municipal " 1 '. ( • '. Estado do Maranhao PREFEITURA DE PRESIDENTE MEDICI Travessa do Congresso, 1B1- Centro - CEP: 65.279-000 - PRES. MEDICI _ MA. E-mail: [email protected] Fone-Fax: (9B) 3326-1116/1039 CNPJ: 01.612.320/0001-65 ANExe UNlce Servidor Ajuda de custo -R$ Professores 150,00 Suporte Pedag6gico 150,00 GEBINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE MEDICI, ESTADO DO MARANHAO, EM 06 DE JUNHO DE 2012. t; . e-- Antonio Rodrigues Pinho Prefeito Municipal --- , Estado do Maranhao PREFEITURA DE PRESIDENTE MEDICI' Travessa do Congresso, 181- Centro - CEP: 65.279-000 - PRES. MEDICI - MA. E-mail: [email protected] Fone-Fax: (98) 3326-1116/1039 CNPJ: 01.612.320/0001-65 EDITAL DE PUBLlCAc40 Pelo presente EDITAL DE PUBLlCA«;AO, 0 Prefeito Municipal de Presidente Medici, Estado do Maranhaoi ANTONIO RODRIGUES PINHO, no uso de suas atribuic;6es legais, previstas na Constituic;ao Federal e na Constituic;ao do Estado do Maranhao, recepcionadas pela Lei Organica do Municipio, faz saber a todos os habitantes do Municipio de Presidente Medici, as autoridades Federais, Estaduais e Municipais, e que possa interessar, SANCIONAR E PROMULGAR A LEI MUNICIPAL N°113/2012, de 7 de junho de 2012, que Dispoe sobre as Diretzes para a Elaboraao de Lei Oramentaria Anual para 0 Exerdcio de 2013, e da outras providencias, e que neste ato, publico a presente lei para que doravante, posse a viger em seus efeitos legais. E para que, no a amanha, nao se alegue ignorancia, fac;o publico 0 presente Edital, que sera afixado em locais de costume e de facil acesso ao publico. Dou a Lei Municipal nOl13/2012, de 20 de dezembro de 2012, na sua integra, por publicada. GABINET DO PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE MEDICI, MARANHAO, vinte e sete junho aiSZ= _ ESTADO " DO Antonio Rodrigues Pinho Prefeito Municipal • CERTIFICO, que nesta data publiquei e registrei a presente Lei por meio de Edital, ;. . , tendo sido afixada urn exemplar no Atrio desta prefeitura e demais locais de acesso ao publico. Presidente Medici-MA , 27 de junho de 2012. . . a de in; oe inan,a: Ot " ESTADO DO MARANHAO Prefeitura Municipal de Presidente Medici LEI N° PRESIDENTE MEDICI, 27 DE JUNHO DE 2012. 113/2012. DISPOE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORA<;AO OR<;AMENTARIA DA ANUAL LEI PARA 0 EXERCicIO DE 2013, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS• • o PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE MEDICI, Favo saber que a Camara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: DISPOSI<;OES PRELIMINARES Art. 10 - 0 Orvamento do Municipio de Presidente Medici, re1ativo ao exercicio de 2013, sera elaborado e executado segundos as diretrizes gerais estabelecidas nos termos da presente Lei, em cumprimento ao disposto no 2°, do art. 165 da • Constitui9ao Federal, art. 4° da Lei Complementar Federal nO 101, de 4 de maio de 2000, compreendendo: I. as prioridades e metas da administravao publica Municipal; II. a estrutura e organizavao dos orvamentos; III. os recursos correspondentes as dotavoes or9amentarias destinadas ao Poder Legislativo, compreendidas os creditos adicionais; IV. as diretrizes gerais para a elabora9ao e a execu9ao dos or9amentos do Municipio e suas altera90es; v: as disposivoes sobre receitas publicas municipais e alteravoes na legislavao tributaria; VI. as disposivoes relativas as despesas do Municipio com pessoal e encargos SOCIalS; VII. as disposivoes sobre a divida publica municipal; VIII. as metas e riscos fiscais; C __-- ESTADO DO MARANHAO Prefeitura Municipal de Presidente Medici IX. as disposiyoes finais. CAPiTULO I PRIORIDADES E METAS DAADMINISTRA<;AO PUBLICA MUNICIPAL Art. r - As prioridades e metas da Administrayao Publica Municipal deverao estar em conformidade com aquelas especificadas no Plano PlurianuaI2010-2013, e suas altera90es posteriores . • 1 ° - As metas e prioridades constantes no anexo a ser definido pelo Plano Plurianual 20 I 0-20 13, de que trata este artigo, possui carater apenas indicativo e nao normativo, devendo servir de referencia para 0 processo de planejamento municipal, podendo, a lei or9amentaria anual atualiza-Ias. r - Na elabora9ao da proposta or9amentaria para 2013, 0 Poder Executivo podeni aumentar ou diminuir as metas fisicas de acordo com identifica9ao constante do PPA 2010-2013, a fim de compatibilizar a despesa or9ada a receita prevista, de forma a preservar 0 equilibrio das contas publicas. 30 _ Na elabora9ao da proposta or9amentaria para 0 exercicio financeiro de 2013 sera dada maior prioridade: I - as politic as de inclusao; II - ao atendimento integral a crian9a e ao adolescente; • III - a austeridade na gestao dos recursos publicos; IV - a prom09ao do desenvolvimento economico sustentavel; V - a prom09ao do desenvolvimento urbano e rural, e VI - a conserva9ao e a revitaliza9ao do ambiente natural. CAPiTULO II ESTRUTURA E ORGANIZA<;AO DOS OR<;AMENTOS Art. 3° - 0 projeto de lei or9amentaria do Municipio, relativo ao exercicio de 2013 deve assegurar os principios da justi9a, incluida a tributaria, de controle social e de transparencia na e1abora9ao e execu9ao do or9amento, observando 0 seguinte: I _ 0 principio da justi9a social implica assegurar, na e1aborayao e na ESTADO DO MARANHAO Prefeitura Municipal de Presidente Medici execuyao do oryamento, projetos e atividades que possam reduzir as desigualdades entre individuos e regioes do Municipio, bem como combater a exclusao social; II - 0 principio de controle social implica assegurar a todos os cidadaos a participayao na elaborayao e no acompanhamento do oryamento; e III - 0 principio da transparencia implica, alcm da observayao do principio constitucional da publicidade, a utilizayao de meios disponiveis para garantir 0 real acesso dos municipes as informayoes relativas ao oryamento. Art. 4° - para efeito desta lei, entende-se por: I - Funao: 0 maior nivel de agregayao das diversas areas de despesas que competem ao setor publico; II - Subfunao: uma partiyao da funyao que visa agregar determinado subconjunto da despesa do setor publico; III - Programa: 0 instrumento de organizayao da atuayao govemarnental visando a realizayao dos objetivos pretendidos, sendo definido por indicadores estabelecidos no plano plurianual; IV _ Atividade: um instrurnento de programayao para alcanyar 0 objetivo de um programa, envolvendo urn conjunto de operayoes que se realizam de maneira continua e perrnanente, resultando em urn produto necessario a manutenyao da ayao de govemo; V _ Projeto: um instrumento de programayao para alcanyar 0 objetivo de urn programa, envolvendo um conjunto de operayoes lirnitadas no tempo, das quais reSUltarn urn produto que concorre para a expansao ou 0 aperfeiyoamento da ayao govemarnental; VI _ Operaao especial: despesas que nao contribuem para a rnanutenyao das ayoes de governo das quais nao resulta um periodo e nao gerarn contraprestayao direta sob a forma de bens e serviyos; Art. 5° - A mensagem do Poder Executivo que encarninhar 0 projeto de lei oramentaria a Camara Municipal, no prazo previsto no art. 161, da Constituiyao Estadual, sera composta de: I - texto da lei; C I "'- ESTADO DO MARANHAO Prefeitura Municipal de Presidente Medici II _ quadros oryamentirios consolidados e anexos dos oryamentos fiscal e da seguridade social; IIl- demonstrativo de previsao do Resultado Primario; IV _ discriminayao da legislayao da receita referente aos oryamentos fiscal e da seguridade social. • Paragrafo uOIeo - Integrarao os anexos e quadros oryamentarios consolidados a que se refere este artigo, os exigidos pela Lei nO 4.320, de 17 de maryo de 1964. Art. 6° - 0 oryamento fiscal, inc1uidos os de autarquias, fundayoes e fundos com contabilidade descentralizada, discriminara a despesa em conformidade com a Lei Federal nO 4.320/64, a Portaria n° 42/99, do Ministerio do Oryamento e Gestao, a Portaria lnterministerial n° 163/01, e suas alterayoes posteriores. 10 _ Os programas, c1assificadores da ayao govemamental, pelos quais os objetivos da administrayao se expressam, serao aqueles constantes do Plano Plurianual 2010-2013. 2° - As Categorias econ6micas estao assim detalhadas: I - Despesas Correntes - 3; e II - Despesas de Capital- 4. 30 _ Na indicayao do grupo de despesa, a que se refere 0 caput deste artigo, sera obedecida a seguinte c1assificayao, de acordo com a Portaria Interministerial n° 163/01, da Secretaria do Tesouro Nacional e da Secretaria de Oryamento Federal, e suas alterayoes posteriores: I. Pessoal e Encargos Sociais - 1; II. Juros e Encargos da Divida - 2; III. Outras despesas correntes - 3; IV. Investimentos - 4; V. Inversoes Financeiras - 5; e VI. Amortizayoes da Divida - 6. ESTADO DO MARANHAO Prefeitura Municipal de Presidente Medici 40 _ Na especificac;ao das modalidades de aplicac;ao sera observado, no minima, 0 seguinte detalhamento: I - transferencia a Uniao - 20; II - transferencia a Estados e ao Distrito Federal- 30; III - transferencias a instituic;oes privadas sem fins lucrativos - 50; IV - transferencias a consorcios publicos - 71; e V - aplicayoes diretas - 90; e VI - aplicayoes diretas decorrentes de operayoes entre orgaos, fundos e entidades integrantes do Orc;amento Fiscal e da Seguridade Social- 91. CAPiTULO III Dos RECURSOS CORRESPONDENTES As DOTA<;OES OR<;AMENT.ARIAS DESTINADAS AO PODER LEGISLATIVO, COMPREENDIDAS os CREDITOS ADICIONAIS. Art. 70 - 0 Poder Legislativo do Municipio tera como limite de despesas em 2013. para efeito de elaborac;ao de sua respectiva proposta orc;amentaria, a aplicac;ao do pCITcntual definido pela Emenda Constitucional n.o 58 de 23/09/2009, que sera calculado sobre a receita tributaria e de transferencias do Municipio, auferida em 2012, acrescidos dos valores relativos aos inativos e pensionistas. 1 0 _ Para efeitos do calculo a que se refere 0 caput deste artigo, considerar se-a a receita efetivamente arrecadada ate 0 ultimo mes anterior ao do encerramento do prazo para a entrega da proposta oryamentaria do Legislativo, acrescida da tendencia de arrccada\30 ate 0 tinal do exercicio. 20 _ Ao termino do exercicio sera levantada a receita efetivamente arrecadada para fins de repasse ao Legislativo, ficando estabelecidas as seguintes alternativas em relayao a base de calculo utilizada para a elaborac;ao do orc;amento: I _ caso a receita efetivamente realizada situe-se em patamares inferiores aos previstos, 0 Legislativo indicara as dotac;oes a serem contingenciadas ou utilizadas para a abertura de creditos adicionais no Poder Executivo; II - caso a receita efetivamente realizada situe-se em patamares superiores ESTADO DO MARANHAO Prefeitura Municipal de Presidente Medici aos previstos, prevaleceni como limite 0 valor fixado pelo Poder Legislativo. Art. 8° - Para os efeitos do art. 168 da Constituiyao da Republica os • recursos correspondentes as dotayoes oryamentarias da Camara Municipal, inclusive os oriundos de creditos adicionais, serao entregues ate 0 dia 20 de cada roes, de acordo com 0 cronograma de desembolso a ser elaborado pelo Poder Legislativo, observados os limites anuais sobre a receita tributaria e de transferencias de que trata 0 art. 29-A da Constituiyao da Republica, efetivamente arrecadada no exercicio de 2012, ou, sendo esse valor superior ao oryamento do Legislativo, 0 limite de seus creditos oryamentarios. CAPITULO IV DAS DIRETRIZES GERAIS PARA A ELABORA<;AO E A EXECU<;AO DOS OR<;AMENTOS DO MUNICIPIO E SUAS ALTERA<;OES SE<;AO I DAS DISPOSI<;OES GERAIS Art. 9° - A elaborayao do projeto, a aprovayao e a execuyao da Lei On;;amentaria para 2013 deverao ser realizadas de modo a evidenciar a transparencia da gestao tiscal. observando-se 0 principio da publicidade e permitindo-se 0 amplo acesso da sociedade a todas as informayoes relativas a cada urn dessas etapas, bern como levar em conta a obtenyao dos resultados fiscais previstos na Lei Complementar n° 101/2000, visando ao equilibrio oryamentario-financeiro. Paragrafo Unico - Para atender ao art. 8° da Lei Comp1ementar ° 101/2000, os Poderes Legislativo e Executivo deverao elaborar e publicar, ate trinta dias ap6s a publica9ao da Lei Oryamentaria de 2013, programayao financeira eo cronograma mensa! de desembolso, observando, em relayao as despesas constantes no mesmo, a abrangencia necessaria a obtenyao das metas fiscais. Art. 10 _ 0 oryamento do Municipio para 0 exercicio de 2013 sera elaborado visando garantir a gestao fiscal equilibrada dos recursos publicos e a viabilizayao da capacidade propria de investimentos. Art. 11 - A estimativa da receita e a fixayao da despesa, constantes do Projeto de Lei Oryamentaria Anual, serao elaboradas a preyos vigentes em julho de 2012. ESTADO DO MARANHAO Prefeitura Municipal de Presidente Medici Art. 12 - 0 Municipio poden.l conceder ajuda financeira, prevista na Lei On;:amentaria Anual, a titulo de "subven<;oes sociais", a entidades privadas sem fins lucrativos. de atividades de natureza continuada, que preencham as seguintes condi<;oes: I - sejam de atendimento direto ao publico, em funyoes compativeis com as de responsabilidade do Municipio; II - sejam associayoes, organiza<;oes nao-govemamentais, organiza<;oes da sociedade civil de interesse publicos e/ou organizayoes sociais; • Paragrafo Unico - Os repasses de recursos serao efetivados atraves de convenios, con forme determina 0 art. 116 da Lei Federal n° 8.666/93, de 21 de junho de 1993, a exigencia do art. 26 da Lei Complementar Federal n ° 101, de 4 de maio de 2000. Art. 13 - 0 Municipio podera transferir recursos financeiros, na forma de contribuiyoes, para entidades privadas com ou sem fin,s lucrativos, atraves de convenio, conforme art. 26 da Lei Complementar Federal n° 101, de 4 de maio de 2000. Art. 14 - 0 projeto de lei or<;amentaria anual autorizara 0 Poder Executivo, nos termos da Constituiyao Federal, a: I _ suplementar as dota<;oes or<;amentarias de atividades, projetos, e opera<;oes especiais, estabelecendo urn limite percentual com base no total da Receita Prevista para 0 exercicio de 2013, e utilizando-se como fonte de recurso, os definidos no paragrafo 1°, Art. 43, da Lei 4.320, de • 17 de mar<;o de 1964; II _ transpor, remanejar ou transferir recurso, dentro de uma mesma categoria de programa<;ao, nos termos do inciso VI, art. 167, da Constitui<;ao Federal. 10 _ A suplementa<;ao prevista no inciso I deste artigo destina-se a cobrir insuficiencia de saldo de projetos, atividades e/ou opera<;oes especiais que necessitem de reforyo Ofyamentario. r _ A suplementa<;ao or<;amentaria atraves do recurso previsto no inciso 11, 9 1°, art. 43 da Lei 4.320/64, podera ser rea1izada ate 0 total do montante do excesso de arrecada<;ao apurado. 30 _ 0 Excesso de arrecada<;ao provocado pelo recebimento de recursos de convenios nao previstos no or<;amento, ou previsto a menor, poderao ser utilizados como fontes para abertura de creditos adicionais especiais ou suplementares, por ato do Executivo Municipal. prevista na Lei Or<;amentaria para 0 ana de 2013. C \ ESTADO DO MARANHAO Prefeitura Municipal de Presidente Medici 40 _ A transposiyao, 0 remanejamento ou a transferencia de recursos de urn elemento econ6mico para outro, dentro de cada' projeto, atividade ou operayoes especiais, nao compreendeni 0 limite previsto no art. 16, inciso I desta lei. Art. 15 - A Lei Oryamentaria Anual contera dotayao para Reserva de Contingencia. no valor equivalente a, no minimo 1% (urn por cento) da receita corrente liquida prevista para 0 ana de 2013, destinada a atender aos passivos contingentes e a outros riscos e eventos fiscais imprevistos. Panigrafo unico - Caso nao seja necessaria a utilizayao da reserva de contingencia para a sua finalidade, no todo ou em parte, ate 0 mes de junho, 0 saldo rcmanescente pod era ser utilizado para abertura de creditos adicionais suplementares e CSpCCHlIS. Art. 16 - As alterayoes do Quadro de Detalhamento da Despesa - QDD nos niveis de modalidade de aplicayao, elemento de despesa e fonte de recurso, observados os mesmos grupos de despesas, categoria econ6mica, projeto/atividade/operayao especial e unidade oryamentaria, poderao ser realizados para atender as necessidades de execuyao. Art. 17 - a reabertura dos creditos especiais e extraordinarios, conforme 0 disposto no art. 167, S 2°, da Constituiyao Federal, sera efetivada por decreto do Poder Executivo. SE<;AO II DAS DIRETRIZES ESPECiFICAS DO OR<;AMENTO FISCAL Art. 18 - 0 oryamento fiscal estimara as receitas efetivas e potenciais de recolhimento e fixara as despesas dos Poderes Legislativo e Executivo, bern como dos demais 6rgaos e entidades da administrayao direta e indireta, respectivamente, de modo a evidenciar as politicas e programas do governo, respeitados os principios da unidade, da universalidade. da anualidade e da exc1usividade. Art. 19 - Na estimativa da receita e mi fixayao da despesa do oryamento fiscal serao considerados: I _ os fatores conjunturais que possam vir a influenciar a produtividade; II -0 aumento ou a diminuiyao dos serviyos prestados e a tendencia do exercicio; e III - as alterayoes tributarias, conforme disposiyoes constantes nesta lei. SE<;AO III DAS DIRETRIZES ESPECiFICAS DO OR<;AMENTO L-:- r ESTADO DO MARANHAO Prefeitura Municipal de Presidente Medici DA SEGURIDADE SOCIAL Art. 20 - 0 On;amento da Seguridade Social compreendeni as dota90es destinadas a atender as a90es de saude, previdencia e assistencia social, e contani, dentre outros, com os recursos provenientes: I - das receitas diretamente arrecadados pelas entidades que integram exclusivamente 0 or9amento de que trata esta se9ao; II - de transferenciade contribui9ao do Municipio; III -de transferencias constitucionais; IV - de transferencia de convenios. CAPITULO V DISPOSI<;OES SOBRE A RECEITA PUBLICA MUNICIPAL E ALTERA<;OES NA LEGISLA<;AO TRIBUTARIA Art. 21 - As receitas abrangerao a receita tributaria, a receita patrimonial, as diversas receitas admitidas em lei e as parcelas transferidas pela Uniao e peIo Estado, nos termos da Constitui9ao Federal, e de acordo com a classifica9ao definida pela Portaria Interministerial nO 163. de 4 de maio de 2001. Paragrafo Unico - As receitas previstas para 0 exercicio de 2013 serao calculadas acrescidas do indice inflaciomirio previsto nos ultimos doze meses, mais a tendencia e comportamento da arrecada9ao municipal mes ames e a expectativa de crescimento vegetativo, alem da media ponderada dos ultimos tres exercicios financeiros. Art. 22 - A estimativa da receita que constani do Projeto de Lei On;amentaria para 0 exercicio de 2013 contemplara medidas de aperfei90amento da administra9ao dos tributos municipais, com vistas a expansao da base de tributa9ao e consequentemente aumento de receitas pr6prias. Art. 23 - A estimativa de receita citada no artigo anterior levara em considera<;:ao. adicionalmente, 0 impacto de altera9ao na legisla9ao tributaria, observadas a capacidade do contribuinte e a justa distribui9ao de renda, com destaque para: L- ESTADO DO MARANHAO Prefeitura Municipal de Presidente Medici I - revisao e atualiza<;ao do C6digo Tributario Municipal; II -revisao das isen<;oes de impostos, taxas, incentivos fiscais e outras fontes de renuncia de receitas, aperfei<;'oando seus criterios; 111- compatibiliza<;ao dos valores das taxas aos custos efetivos dos servi<;os prestados pelo Municipio, de forma a assegurar sua eficHncia; IV -institui<;ao de taxas para servi<;os de interesse da comunidade e de que as necessite como fonte de custeio; e 10 _ Ocorrendo altera<;oes na legisla<;ao tributaria posteriores ao encaminhamento da Proposta Or<;amentaria Anual a Camara Municipal, que impliquem aumento de arrecada<;ao em rela<;ao a estimativa de receita constante da referida lei, os recursos adicionais serao objeto de projeto de lei para abertura de credito adicional no decorrer do exercicio financeiro de 2013. r _ Com 0 objetivo de estimular 0 desenvolvimento economico e cultural do Municipio, 0 Poder Executivo podera encaminhar projetos de lei de incentivos ou beneficios de natureza tributaria, cuja renuncia de receita podera alcan<;ar os montantes dimensionados no Anexo de Metas Fiscais, ja consi'derados no calculo do resultado primario. Art. 24 - Os tributos municipais poderao sofrer altera<;oes em decorrencia de mudan<;:as na legisla<;ao nacional sobre a materia ou ainda em razao de interesse publico relevante. • Art. 25- Os tributos lan<;ados e nao arrecadados, inscritos na Divida Ativa, cujos custos para cobran<;a sejam superiores ao credito tributario, poderao ser cancelados, mediante autoriza<;ao em lei, nao se constituindo como renuncia de receita para efeito do disposto no S 3° do art. 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal. Art. 26 _ Caso haja a necessidade de concessao ou amplia<;ao de incentivo ou beneficio de natureza tributaria da qual decorra renuncia de receita, esta devera ser demonstrada juntamente com a estimativa do impacto or<;amentario-financeiro para 0 ana 2013 e os dois exercicios seguintes. 10 _ As situa<;oes previstas no caput deste artigo para a concessao de <. ren(lI1cia de receita deverao atender a uma das seguintes condi<;oes: I _ demonstra<;ao pelo Poder Executivo Municipal que a renuncia foi considerada na estimativa de receita da lei or<;amentaria anual, e de que nao afetara as metas de resultados fiscais previstas pelo Municipio; II _ estar acompanhada de medidas de compensa<;ao no ana de 2013 enos ESTADO DO MARANHAO Prefeitura Municipal de Presidente Medici dois seguintes, por meio de aumento de receita, proveniente de eleva9ao de aliquotas, amplia9ao da base de calculo, majora9ao ou cria9ao de tributos e contribui90es. S r - A renuncia de receita prevista no paragrafo anterior compreende a anistia. remissao, subsidio, credito presumido, concessao de isen9ao em carater nao geral, altera9ao de aliquota ou modifica9ao de base de calculo que implique redu9ao de tributos ou contribui90es, e outros beneficios que correspondam a tratamento diferenciado. CAPITULO VI DAS DISPOSI<;OES RELATIVAS AS DESPESAS COM PESSOAL E ENCARGOS SOCIAlS Art. 27 - Os Poderes Executivo e Legislativo, na elabora9ao de suas propostas Of9amentarias, terao como limites para fixa9ao da despesa com pessoal e encargos sociais a folha de pagamento do mes de julho de 2012, projetada para 0 exercicio, considerando os eventuais acrescimos legais, altera90es de pIanos de carreiras e admissoes para preenchimento de cargos, sem prejuizo do disposto nos arts. 18 e 19 da Lei Complementar Federal nO 101/2000. Art. 28 - A concessao de qualquer vantagem ou aumento de remunera9ao, inclusive reajustes, a cria9ao de cargos, empregos e fun90es ou altera9ao de estrutura de carreiras, bem como a admissao ou contrata9ao de pessoal, a qualquer titulo, pelos Poderes Executivo e Legislativo, somente serao admitidos: I _ se houver previa dota9ao or9amentaria suficiente para atender as proje90es de despesas com pessoal e 'aos acrescimos de1a decorrentes; II -se observados os limites estabelecidos nos arts. 19 e 20 da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n° 101/2000); e III -se observada a margem de expansao das despesas de carater continuado. Art. 29 - Atendidos os requisitos legais, os Poderes Executivo e Legislativo poderao, ainda: \ e--- ESTADO DO MARANHAO Prefeitura Municipal de Presidente Medici I - reestruturar 0 quadro de pessoal, com criayao, extinyao ou transformayao de cargos, empregos e funyoes; II -realizar concursos publicos e testes seletivos, visando a admissao, quando necessario, de pessoal para a adequayao da prestayao do serviyo publico; , III-conceder reajustes salariais e abonos financeiros, visando a recomposiyao de perdas salariais dos respectivos servidores. Art. 30 - Se a despesa total com pessoal ultrapassar os limites estabelecidos na Lei Complementar n° 101, de 4 de maio de 2000, 0 percentual excedente devera ser eliminado nos dois quadrimestres seguintes, sendo pelo menos urn teryo no primeiro. Panigrafo unico - Para 0 cumprimento dos limites stabelecidos no caput deste artigo. 0 Poder Executivo adotara as seguintes providencias, pela ordem: I - reduyao das horas-extras realizadas pelos servidores municipais; II - reduyao do numero de estagiarios contratados; ,-- III -reduyao em, pelo menos, vinte por cento das despesas com cargos em comissao e funcroes de confianya, seja pel a extinyao de cargos e funyoes ou pela reduyao de valores a eles atribuidos; IV - exonerayao dos servidores nao estaveis; V - exonerayao de servidor estavel, desde que ato normativo especifique a atividade funcional, 0 6rgao ou unidade administrativa objeto da reducrao de pessoal. CAPITULO VII DAS DISPOSI<;OES SOBRE A DivIDA PUBLICA MUNICIPAL Art. 31 - A Lei Oryamentaria Anual para 0 exercicio de 2013 podera conter autorizacrao para contratayao de Operayao de Credito para atendimento a despesa de Capital, observado 0 limite de endividamento apurado ate 0 segundo mes imediatamente anterior a assinatura do contrato, conforme exigencias con'stantes nos arts. 30, 31 e 32 da Lei Complementar nO 101/2000. Art. 32 - A contratayao de Operayoes de Credito dependera de autorizayao legislativa em lei especifica, consoante art. 32 da Lei Complementar Federal n° 101/2000. Art. 33 - Ultrapassado 0 limite de endividamento definido no art. 40 dsta / ( ESTADO DO MARANHAO Prefeitura Municipal de Presidente Medici lei, enquanto perdurar 0 excesso, 0 Poder Executivo obteni resultado primario necessario atraves da limitac;ao de empenho e movimentac;ao financeira nas dotac;oes restringidas nesta lei. CAPITULO VIII ' DAS METAS E RISCOS FISCAIS Art. 34 - E parte integrante desta lei, 0 Anexo de Metas Fiscais, onde estao estabelecidas as metas anuais, em valores constantes e correntes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primario e montante da divida publica para 0 exercicio 2013 e os dois seguintes. 10 _ 0 Anexo de metas fiscais sera composto pelos demonstrativos detinidos pela Portaria STN nO 577, de 15 de outubro de 2008 .. 2 0 _ Integra tambem esta lei 0 Anexo de Riscos Fiscais, onde sao avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas publicas municipais, onde acompanha 0 Demonstrativo de Riscos e Providencias definido pela Portaria STN nO 577, de 15 de outubro de 2008. CAPiTULO IX DAS DISPOSIc;OES FINAlS Art. 35 - Se 0 projeto de lei orc;amentaria anual nao for encaminhado it sanc;ao do Prefeito Municipal ate 31 de dezembro de 2012, fica autorizada a execuc;ao da proposta orc;amentaria em cada mes, ate 0 limite de 1/12 de cada dotac;ao, na forma da proposta remetida it Camara Municipal, enquanto a respectiva lei nao for sancionada. 10 _ A utilizac;ao dos recursos autorizados neste artigo, sera considerada como antecipac;ao de Creditos it conta da lei orc;amentaria anual. 20 _ Os saldos negativos eventualmente apurados em virtude de emendas apresentadas ao projeto de lei de orc;amento na Camara Municipal e do procedimento previsto neste artigo serao reajustados por Decreto do 'Poder Executivo Municipal, ap6s sanao da lei orc;amentaria, por intermedio da abertura de creditos suplementares ou especiais, mediante remanejamento de dotac;oes orc;amentarias. 30 _ Nao se incluem no limite previsto no caput deste artigo, podendo er movimentadas sem restric;oes, as dotac;oes para atender despesas com: ESTADO DO MARANHAO Prefeitura Municipal de Presidente Medici I - pessoal e encargos sociais; II - serviyos da divida; III - pagamento de compromissos correntes nas areas de saude, educayao e assistencia social; IV - categorias de programayao cujos recursos sejam provenientes de operayoes de credito ou de transferencias Voluntarias da Uniao e do Estado; V- categorias de programayao cujos recurs os correspondam a contrapartida do Municipio em relayao aqueles recursos previstos no inciso anterior. Art. 36 - Fica 0 Poder Executivo autorizado a incorporar na elaborayao dos On;amentos as eventuais modificayoes ocorridas na estrutura organizacional do Municipio bem como na classificayao oryamentaria da receita e despesas, por alterayao na legislayao federal ocorridas ap6s 0 encaminhamento do Projeto de Lei de Diretrizes Oryamentarias de 2013 ao Poder Legislativo. Art. 37 - 0 Poder Executivo encaminhara, juntamente com a Proposta On;amentaria. demonstrativos relativos ao Oryamento Crianya e Adolescente - OCA. 10 - 0 Setor responsavel pelas ayoes de Planejamento no Municipio, em parceria com a Secretaria Municipal de Assistencia Social, juntamente com 0 Conselho dos Direitos da Crianya e do Adolescente, disponibilizara instruyoes e formularios para apurayao do On;:amento Crianya. 20 - Os formuhirios devidamente preenchidos deverao ser encaminhados ao Setor de Planejamento do Municipio, juntamente com a proposta oryamentaria de cada Orgao, no prazo tixado no art. 7° desta lei. Art. 38 - A Lei Oryamentaria Anual podera conter transferencias de recurs os para custeio de despesas de outros entes da Federayao, desde que envolvam claramente 0 atendimento de interesses locais, atendidos os dispositivos constantes do art. 62 da Lei Complementar Federal n° 101/2000. Art. 39 - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicayao, revogadas as disposi<;:oes em contrario. Prefeitura Municipal de Presidente Medici, em 27 de junho de 2012 fu Prefeito Municipal Ie e Prefeitura Municipal de Presidente Medici LEI DE DIRETRIZES ORc;AMENT ARIAS ANEXO DE METAS FISCAIS 1- METAS ANUAIS • 2013 LRF, art 4°, S 1° R$1,00 2014 2013 2015 . ESPECIFICA<;:Ao 'YaPIB Valor Corrente (a) Valor Constante "10 PIB (b) = (a I PIB) x Valor Corrente (c) Valor Constante 100 "10 PIB (d) = (c I PI B) x Valor Corrente (c) Valor Constante 100 (d) = (c I PIB) x 100 I 'Receita Total 16.699.893,84 15,326.494,57 31,93 17.534.888,53 15.606.050,79 31,20 18.411.632,96 16.386.353,33 31,44 Receitas Prim arias ( I ) 16.648.627,59 15.279.444,46 31,83 17.481.058,97 15.558.142,48 31,10 18.355.111,92 16.336049,61 31,34 Despesa Total 15.677.594,10 14.378.728,65 29,95 16.461.473,81 14.631.741,38 29,25 17.251.761,40 15.354.067,65 29,46 Despesas Prim arias ( II ) 15.562.461,60 14.282.604,76 29,75 16.330.184,48 14.533.864,19 29,06 17.136.288,31 15.251.296,60 29,26 1.086.165,99 996.839,70 2,08 1.150.874,49 1.024.278,29 2,05 1.218.823,61 1.084.753,01 2,08 Resultado Primario ( I - II ) (18.891,43) Resultado Nominal Divida Publica Consolidada (17.337,80) - Divida Consolidada Uquida (396.719,98) (0,04) (19.836,00) (17.654,04) (0,04) (20.827,80) (18.536,74) (0,04) (416.555,98) (370.734,82) (0,74) (437.383,78) (389.271,57) (0,75) - (364.093,73) (0,76) Fonte: IPENMAIRELAT6RIO DA LRF ",. " C.__. , \ Ie Prefeitura Municipal de Presidente Medici LEI DE DIRETRIZES ORCAMENTARIAS ANEXO DE METAS FISCAIS 11- AVALIACAo DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCfclO ANTERIOR 2013 _ ••• , -,- - • I - , _. - - ,- I II - Metas 1- Metas ESPEdlFICACAo Previstas em %PIB Realizadas em Variacao ( II - I ) %PIB Valor 2011 . 2011 % I - Receita Total 15.147.296,00 34,19 10.496.268,63 23,69 (4.651.027,37) (10,50) II - Receitas Primarias (I) 15.100.796,00 34,09 10.454.287,40 23,60 (4.646.508,60) (10,49) 14.220.040,00 32,10 9.331.127,20 21,06 (4.868.912,80) (11,04) 14.125.040,00 31,88 9.246.922,62 20,87 . (4.878.117,"38) (11,01) III - Despesa Total '."" IV - Despesas Primarias (II) V - Resultado Primario ( I -II) VI - Resultado Nominal VII - Divida Publica Consolidada VIII- Dlvida Consolidada UQuida Fonte: IPENMN Relat6rios da LRF .. 975.756,00 2,20 (645.813,49) (1,46) - {359.836,72} - (0,81 ) 1.207.364,78 (645.813,49) - (359.836,72) 2,73 (1,46) - (0,81 ) 231.608,78 0,52 - - - - - - (".'._--5 Ie e Prefeitura Municipal de Presidente Medici LEI DE DIRETRIZES ORCAMENTARIAS ANEXO DE METAS FISCAIS III - METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NO TRES EXERCiclOS ANTE RIO RES 2013 LRF, art 4', 2', inciso II R$l,OO - VAlORES A PREC;:OS CORRENTES ESPEdFICAc;:AO " I 2011 % 2012 2013 2014 % % 2015 % Receila Talai 15,147296,00 15904.660,80 5,00 16,699,893.84 5,00 17534,888,53 5,00 18.411632,96 5,00 Receilas Primiuias ( I ) 15,100.796,00 15,855,835.80 5,00 16,648,627.59 5,00 17 .481.058,97 5,00 18,355111,92 5.00 Despesa T alai 14.220,040,00 14.931,042,00 5,00 15,667,199,10 4,93 16.440,158,86 4,93 17,251.761,40 4,94 Despesas Primarias ( II ) 14125,040,00 14.831,292,00 5,00 15,562.461,60 4,93 16.330,184,48 4,93 17.136288,31 4.94 975,756,00 1,024,543,80 5,00 1.086,165,99 6,01 1,150874,49 5,96 1,218,823,61 5.90 Resullado Primario ( I ' II ) (645.813,49) Resullado Nominal (17,991.84) (97,21) (18,891,43) #DIV/OI Divida Publica Consolidada (359.836,72) Divida Consolidada liquid a (377 ,828,56) 5,00 5,00 (19836,00) #OIV/OI (396,719,98) 5,00 5,00 (20,827,80) #DIV/OI (416,555,98) 5,00 5,00 #DIV/OI (437,383,78) 5,00 VAlORES A PREC;:OS CONSTANTES ESPECIFICAc;:Ao - 2011 ! 2012 . % 2013 % 2014 % 2015 % 10.496268,63 15.268.474,37 45,47 15.328.494,57 0,38 15.606,050,79 1,82 16.386.353,33 5,00 10.454,287,40 15.221.602,37 45,60 15.279.444,46 0,38 15.558.142,48 1,82 16.336.049,61 5,00 Despesas Tolal 9.331.127,20 14,333.800,32 53,61 14.378,728,65 0,31 14.631.741,38 1,76 15.354,067,65 4,94 Despesas Primarias ( 11 ) 9,246.922,62 14,238,040,32 53,98 14.282.604,76 0,31 14,533,864,19 1.76 15.251.296,60 4,94 Resullado Primario ( I ' 11 ) 1.207.364,78 983.562,05 (18,54) 996.839,70 1,35 1.024,278,29 2,75 1.084,753,01 5,90 (17,272,16) (97,33) (17.337,80) 0,38 Receita Tolal Receilas Primarias ( I ) Resullado Nominal (645.813,49) Divida Publica Consolidada Divida Consolidada liquid a - (359.836,72) (362.715.41) #DIV/OI 0,80 (17.654,04) 0,38 (18,536,74) (370.734,82) 1,82 5,00 #DIV/OI #DIV/OI, - (364,093,73) 1,82 (389,271,57) 5,00 < Fonte: IPEAlMA I Relal6rios da lRF da Pre/eilura '. =--'. ,e • Prefeitura Municipal de Presidente Medici LEI DE DIRETRIZES ORCAMENTARIAS ANEXO DE METAS FISCAIS IV. EVOLUCAO DO PATRIMONIO LiaUIDO 2013 _ •• , I _'W • I u J ••• _--- . ••• 2011 PATRIMONIO L1aUIDO % 1.932.075,27 Patrim6nio/Capitai 100,00 2010 % 470.041,63 2009 100,00 . ..,... ",-- % - #DIV/O! Reservas - - - - - #DIV/O! Resultado Acumulado - - - - - #DIV/O! - #DIV/OI t.93Z.075,27 TOTAL 100,00 470.041,63 100,00 REGIME PREVIDENCIARIO 2011 PATRIMONIO LiaUIDO % % 2010 2009 % Patrim6nio/Capitai - #DIVlO! - #DIV/O! - Reservas - #DIV/OI - #DIV/OI - #DIV/OI - #DIV/O! - #DIV/OI - #DIV/OI " . #DIV/OI - #DIV/QI Resultado Acumulado TOTAL . i ...... ..... Fonte: IPEA-MA I Relat6rios da LRF da Prefeitura . . #DIVIOI #DIV/OI r' I , - • Prefeitura Municipal de Presidente Medici LEI DE DIRETRIZES ORCAMENTARIAS ANEXO DE METAS FISCAIS V. ORIGEM E APLICACAO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALiENACAO DE ATIVOS 2013 LRF, art llo, S 2°, Ihciso III Receit!3 de Aliena<;ao de Ativos Alienacao de Bens M6veis Alienacao de Bens lin6veis TOTAL Investimentos Inversoes Financeiras Amortizacao/Refinanciamento da Divida DESPESAS FINANCEIRAS DO RPPS TOTAL ...... ( _II _ '\, SALDO FINANCEIR,O D,Q EXERCICIO (11I)= ( 1-11 Fonte: IPEA-MA; Relat6rios d F da Prefeitura -------------- ------- Prereitu!'Cl Municipal de Presidente Medici LEI DE DIRETRIZES OR<;AMENTARIAS ANEXO DE METAS F1SCAlS VI - RECE1TAS E DESPESAS PREVIDENCIARIAS DO RPPS 2013 LRF. art 4°, S 2°, inciso IV, alinea "a" R$1,OO RECEITAS 2011 REALIZADAS RECEITASCON.CoRE.rSt:rESti Receita de Contribui<;oes Pessoal Civil Pessoal Militar Outras Contribui<;oes Previdenciarias Compensa<;3o Previdenciaria entre RGPS e RPPS Receita Patrimonial Outras receitas Correntes ,aECEITAS DE CAPITAL (II) •Aliena<;3o de Bens Outras Receitas de Capital REPASSES.• PREVfOE:c:ttOSii:E.(<DE.alti)SgS Contribui<;30 Patronal do Exercicio Pessoal Civil Pessoal Militar Contnbui<;3o Patronal do Exercicios Anteriores Pessoal Civil Pessoal Militar REPASSES PREVID. PARA COBERTURA DE DEFICIT (IV) OUTROS APORTES AO RPPS (V) TOTAL DAS RECEITAS PREVIDENCIARIAS (VI) = (I + II + 111+ IV + V) Despesas Correntes Despesas de Capital PREVIDENCIA50Cl:1X1. ('11111) Pessoal Civil Pessoal Militar Outras Despesas Correntes Compensa<;3o Pievid. deaposenl. RPPS e RGPS Compensa 30 P-revid. de Pens30 entre RPPS e RGPS RESERVA DO RPPS (IX) TOT AL DAS DESPESAS PREVIDENCIARIAS (X) = (VII + VIII + IX) RESULTADO PREVIDENCIARIO (XI) = (VI - X) DISPONIBILIDADES FINANCEIRAS DO RPPS Fonte Balancetes do RPPS .. e • Prefeitura Municipal de Presidente Medici LEI DE DIRETRIZES ORc;AMENTARIAS ANEXO DE METAS FISCAIS VII - ESTIMATIVA E COMPENSAc;Ao DA RENUNCIA DE RECEITA . 2013 0-, u;.:, ..... ' , , N , .... , ... "", .......... . , SETOR/RROGRAMAl8E NEICIARIO RENUNCIA DA RECEITA PREVISTA Tributo/Contribuicao 2014 2013 ............... COMPENSAC;:Ao 2015 . , 7 ( TOTAL • - - t- e • TOTAL DAS RECEITAS 2013 ""t'" - Realizadas ESPECIFICACOES 2010 RECEITASGORRENTES" ".... Receita Tributaria 2011 i . ,' .... hIiIi ;i•. i!! lIII!i;J:0:ji.; I! Impostos •. Receita de Servicos 257.803,09 270.693,24 178.718,1f 217.300,00 228.165,00 239.573,25 251.551,91 i64.129,51 1.213,70 5.400,00 5.670,00 5.953,50 138.129,53 162.100,00 170.205,00 178.715,25 - 51.975,00 48.825,00 3.150,00 54.573,75 51.266,25 3.307,50 12.027.096,00 12.628.450,80 13.259.873,34 13.922.867,01 14.619.010,36 7.585.169,55 7.964.428,03 8.362.649,43 8.'780.781,90 716.205,00 752.015,25 789.616,01 '?..29.096,81 2.871 3.014.576,25 3.165.305,06 3.323.570,32 3.489.748,83 1 ?fi() 1.312.500,00 1.378.125,00 1.447.031,25" 1.519.382,81 61.900,00 64.995,00 68.244,75 71.656,99 -15.239,84 ...4,40'QrQO) 26.670,00 28.003,50 29.403,68 - 30.873,86 29.400,00 30.870,00 32.413,50 ..... 5.718.572,Q9! . 7. . ":' .• . . "'232.177<\ •..•. .. 42.278,16 1 O,Q ... '34,814;12<.. T . ....29$,4,.....}T Receitas Diversasii. . 682;1 +i <iii-; T •... . .....•. ?R7.<\ (J.d.1.... ..... Multa e Juras de Mora .17.l2'II" 2, (JQ(>"PQ'l .. h .. .....<..> ... ......>."'<' - 2.100,00 6.825,00 - 2.205,00 7.166,25 187.651,01 - 7.524,56 - - Transferencia de Convenio<>",'n1fHn''i'??h'.I11lllllnn 2.755.200,00 2.892.960,00 3.037.608,00 TOTAL 10.496.268,63 .. ,. 15.147.296,00 .. 7.900,79 34.034,18 - 3.037.608,00 ...,<,> 2.431,01 . ,,_).. ';ji)!J7Ii__n'l'ii!n_.;W@,!!jl.,ii"'!.'iy'Il;rt.1"'4iQlf"''''''ic .• ,0i:A]8.•.8•.•.•...ol ,:e"'y.-_w,M:lV, WJfmtwnfc1::<A,ftiM:,;:.}'\h_N;U"l¥:,M:: 'I,i';;;!;I' %::b'" .....iii!.!I'IS'g :;}",,,;:,.,j''Jt::,-.,,,':;] 2.892.960,00 .;/ .---------- 2.315,25' 2.755.200,00 •... '197.033,56 57.302,44'£10.16'7,56 53.829,56'--'56.521,04 3.472,88 '- ... 3.646,52 - Amortiza<;:ao de emprestimosl. - ." "?T'<\> Aliena<;:oes de Bens •.... •.. .• -</./< i.: H/ Transferencia de Capital i 533.103,63 2.624.000,00 Outras Receitas de Capital - 49.500,00 46.500,00 3.000,00 9.556.719,26 ..•. - 46.106,23 41.981,23 '4.125,00 - Operde credffo - 6.563,73 197.033,56 178.715,25 Outrs Receitas Correntes Receita da Dfvida Ativa - 6.251,18' 187.651,01 170.205,00 Transferencias Intergovernamentais.. 730.927.4 Indenizacoes e Restituicoes •.• U,{i.....)" . . .; 245.526,75 162.10(J,PQ Transferencias da Uniao Transferenciasde Convenios 2015 138.129,5;3 Transferencias Correntes 2010 Transferencias Multigovernamentais . .... ,i"ijGiii""""""",!"" 2014 233.835,00 - Receita Patrimonial Aplica<;:oes Financeiras Outras Receitas Patrimoniais 2013 222.700,00 Contribuicoes Sociais Contribuicoes Econ6micas 2012 .,""' .... 179.931,82 Taxas Receita de Contribuioes Estimadas - 15.904,660,80 - 16.699.893,84 - - ... 3.189.488,40 3 .. .- .- - 17.534.888,53 _....._1?, e • TOTAL DE DESPESAS 2013 R$ 1,00 CATEGORIA ECONOMICA E GRUPOS DE Previsao Realizadas NATUREZA DE DESPESA 2015 t,: ...'''"' 13,922.336, I DI;SP ESAS}gBReNl's(1 Pessoal e Encargos Sociais 6.663,798,86 _,996,988,80 Juras e Encargos da Divida 5,788,13 ._,_ Outras Desoesas Correntes 6.589.780,31 6.077,53 6.919.269,33 :::;'i:: ,<i11.110!a. 2.866.395,26J_:009. 715,03 I nvestimentos Inversoes Financeiras 94.500,00 99.225,00 104.186,25 109.395,56 RESERVA DE CONTING 210.000,00 220.500,00 231.525,00 243.101,25 TOTAL 14.931.042 15.677.594 16.461.474 Amortizayao Financeira 17.284.547 IVIETftFISCAIS - RESULTADO PRIMARIO 2013 Realizadas . ESPECIFICACOES 2011 r-' 2011 2012 2013 9.963.165 12.523.296 13.149.461 13.806.934 14.497.281 Receita Tributaria 179.932 222.700 233.835 245527 257803 Receita de ContribuiC;80 138.130 162.100 170.205 178.715 187.651 197034 46.106 49.500 51.975 54.574 57.302 60.168 41.981 46.500 48.825 51.266 53830 56.521 4.125 3.000 3.150 3.308 3.473 - - - 9.556.719 12027.096 RECEIT AS CORRENTES ( I ) Receita Patrimonial Aplica<;oes Financeiras ( II ) Outras Receitas Patrimoniais 2014 .. .. - Receita de Servic;os 2015 15.222.145 .. 270693 3.647 ------ .. - _. Transferencias Correntes 12628.451 13.259.873 13922.86T 42.278 61;900 64.995 68.245 71.657 9.921.184 12.476.796 13.100.636 13.755.668 14.443.451 533.104 2.624.000 2.892.960 3.037.60n Operac;oes de Credito ( V ) - - - - AmortizaC;8o de Emprestimos ( VI ) - - - .. Demais Receitas Correntes RECEIT AS FISCAIS CORRENTES (III ) = ( I - II ) RECEITAS DE CAPITAL (IV) 2.755.200, 14.619.010 _._--75.240 '15.165.624 . 3.189.488 I--- .. 1---.. ----.. _ - .. .-- AlienaC;8o de Ativos ( VII) - - - 533.104 2.624.000 2.755.200 2.892.960 - - - - 533.104 2.624.000 2.755.200 2.892.960 3.037.608 3.189.488 10.454.287 15.100.796 15.855.836 16.648.628 17.481.059 18.355.112 DESPESAS CORRENTES ( X ) 8.621.343 11.453.940 12.026.637 12.627.969 13.259.367 13.922.336 Pessoal e Encargos Socia is 4.930.999 5.756.440 6.044.262 6.346.475 6.663.799 6.996.989 - 5.000 5.250 5.513 5.788 Outras Despesas Correntes 3.690.344 5.692.500 5.977.125 6.275.981 6.589.780 DESPESAS FISCAIS CORRENTES ( XII ) = ( X - XI ) DESPESAS DE CAPITAL ( XIII ) 8.621.343 11.448.940 12.021.387 12.622.456 13.253.579 709.784 2.566.100 2.694.405 2.829.125 2.970.582 625.580 2.476.100 2.599.905 2.729.900 2.866.395 - - - - 84.205 90.000 94.500 99.225 104.186 625.580 2.476.100 2.599.905 2.729.900 2.866.395 - 200.000 210.000 20.105 210.2'10 9.246.923 14.125.040 14.831.292 15.562.462 16.330:184 .. Transferencia de Capital Outras Receitas de Capital Receitas Fiscais de Capital ( VIII ) = ( IV-V-VI-VII ) RECEITAS NAo-FINANCEIRAS (OURECEITAS FISCAIS LiaUIDAS\ ( IX \ = t1H+ VIII ) Juros e Encargos da Divida ( XI ) Investimentos .. 3.037.608 - - - Amortizacao da Dfvida ( XIV) DESPESAS FISCAIS DE CAPITAL ( XV ) = ( XIII - XIV) RESERVA DE CONTINGENCIA (XVI) DESPESAS NAo-FINANCEIRAS(OUDESPESAS FISCAIS LiaUIDAS\ ( XVII \ = ( XII + XV + XVI \ RESULIADO PRIMARIO (IX - XVII) 6.919.269 .. - 1.207.3651 975.7561 1.024.5441 1.086.1661 13.916.258 3.119.111 3.009.715 .. ._.- .. I 6.078 .. . Inversoes Financeiras 3.189.488 .. - --- _ .... 109.396 3.009.715 210.315 17.136.288 -_._---- 1.150 ...t.1[ ( 1.218.824 \ _._' e METAS FISCAIS - RESULTADO NOMINAL -- 2013 ESPECIFICACAo - DEDU<;OES ( II ) Ativo Disponivel Haveres Financeiros 2012 2011 DIVIDA CONSOLIDADA ( I ) I ( - ) Obriga<;6es Financeiras I DIVIDA CONSOLI DADA WIQUIDA (! III ) = ( I - II ) 2015 - - 377.828,56 396.719,98 416.555,98 437.383,78 1. 090.67,O7 1.145.158,42 1.202.416,34 1.262.537,16 1.325.664,02 225.052.10 236.304,71 248.119,94 260.525,94 273.5.52,23 955.84A5 1.003.634,57 1053.816,30 1.106.507,12 1.161.832,47 - (377.828,56) (396.719,98) (416555,98) (437.383,78) . ----'----'-- - - - - - - - - - PASSIVOS RECONHECIDOS (V) (359.836,72) DIVIDA FISCAL L1QUIDAi( III + IV, V) RESULTADO NOMINAL 2014 - 359.836,72 (359.836,72) RECEITA DE PRIVATIZACOES ( IV) 2013 - I (645.813,49)1 Valor da Divida Consolidada Liquida em 2011: I 2!),976,77 I (377.828,56) (17.991,84)1 (396.719,98) (18.891,4311 (416.555,98) (19.836,00)1 (437.83,78) (20.27,80)] ( e -\ META FISCAL - MONTANTE DA DIVIDA 2013 ESPECIFICACAo - Divida Mobiliaria Outras Dividas DEDUCOES (! \I ) 1 Ativo Disponivel 2013 2012 2011 DIVIDA CONSOLlDAD,f\ ( I ) " 2014 2015 - - - - - - - - - - - - - - 359.836,72 377.828,56 396.719,98 416.555,98 437.383,78 1.090.627,07 1.145.158,42 1.202.416,34 1.262.537,16 1.325.664,02 Havere$ Financeiros I 225.052,10 236.304,71 248.119,94 260.525,94 273.552,23 ( - ) Restos aPagar Proc. 955.842,45 1.003.634,57 1.053.816,30 1.106.507,12 1.161.832,47 DCl (111)= (I - il) (359.836,72) (377.Q28,56) (396.719,98) (416.555,98) (437.383,78) '" i- METAS FJSCAlS DO EXERCiclO ANTERJOR 2013 ..• ESPECIFICACAO i - Metas Previstas em II - Metas Realizadas em 2011 2011 I - Receita Total 15.147.296,00 10.496.268,63 II - Receitas Nao-Financeiras 15.100.796,00 10.454.287,40 III - Despesas Total 14.220.040,00 9.331.127,20 IV - Despesas Nao-Financeiras 14.125.040,00 9.246.922,62 V - Resultado Primario ( II - IV ) 975.756,00 1.207.364,78 VI - Resultado Nominal (645.813,49) VII - Divida Publica Consolidada VIII - Divida Consolidada Uquida < • ,J< - - (359.836,72) 44.300.000,00 I IVALOR DO PIS ESTADUAL • (645.813,49) (359.836,72) e e METAS FISCAIS DOS TRES EXERCiclOS ANTERIORES 2013 ESPECIFICACAo -------,- Corrente 2011 2011 ... _---- 2009 2010 2011 2012 10.496.268,63 15.147.296,00 15.904.660,80 16.699.893,84 17.534.888,53 10.454.287,40 15.100.796,00 15.855.835,80 16.648.627,59 17.481.058,97 18.355.111,92 Despesas Total 9.331.127,20 14.220.040,00 14.931.042,00 15.667.199,10 16.440.158,86 17.251.761,40 Despesas Nao-Financeiras ( \I ) 9.246.922,62 14.125.040,00 14.831.292,00 15.562.461,60 16.330.184,48 17. '136.288,31 Resultado Primario ( I - \I ) 1.207.364,78 975.756,00 1.024.543,80 1.086.165,99 1.150.874,49 1.218.823,61 Receita Total Receitas Nao-Financeiras ( I ) Resultado Nominal (645.813,49) Divida Publica Consolidada Divida Consolidada L1quida (645.813,49) - - (359.836,72) (17.991,84) (359.836,72) (18.891,43) - (19.836,00) - (396.719,98) (377 .828,56) 18.411.632,96 (20.82"1,80) - (416.555,98) ---_ ..•. - (43l.38 -- Constante ESPECIFICACAo 2011 2011 2009 2010 2011 2012 Receita Total 10.496.268,63 10.496.268,63 15.268.474,37 15.326.494,57 15.606.050,79 16.386.353,33 Receitas Nao-Financeiras ( I ) 10.454.287,40 10.454.287,40 15.221.602,37 15.279.444,46 15.558.142,48 16.336.049,61 Despesas Total 9.331.127,20 9.331.127,20 14.333.800,32 14.378.728,65 14.631.741,38 15.354.06"7,65 Despesas Nao-Financeiras (.\1 ) Resultado Primario ( I - II ) 9.246.922,62 9.246.922,62 14.238.040,32 14.282.604,76 14.533.864,19 1.207.364,78 1.207.364,78 983.562,05 996.839,70 1.024.278,29 15.251.296,60 1.084.753,01 (17.272,16) (17.337,80) Resultado Nominal Divida Publica Consolidada Dfvida Consolidada Uquida (645.813,49) - (359.836,72) (645.813,49) - (359.836,72) - (362.715,41) - (364.093,73) (17.654,04) - (370.734,82) (18.56,74) - (9.2_1 - • EVOLUAo DO PATRlMON10 LIQUlDO 2013 PATRIMONIO L1QUIDO Patrim6nio/Capital 2009 2010 2011 1.932.075,27 470.041,63 .. Reservas - Resultado Acumulado - - ...... .. REGIME PREVIDENCIARIO PATRIMONIO L1QUIDO Patrim6nio/Capital Reservas Resultado Acumulado • 2011 2010 2009 - PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE MEDICI LEI DE DIRETRIZES OR<;AMENTARIAS ANEXO - RISCOS FISCAIS 2013 ----------------:------------------------, Sera alocado no Oramento Fiscal, a titulo de Reserva de Contingencia, nos termos do inciso III, do art. SQ da lei complementar 101. de 4 de maio de 2000 um valor correspondente a no minima 1% da receita corrente Ifquida que podera ser utilizado para atender os passivos contingentes e outros risco e eventos fiscais imprevistos, bem como podera ser utilizado para suplementar dota5es que demonstrem-se insuficiente no decorrer do exercicio. Os procedimentos adotados pela Procuradoria Jurfdica devem propiciar exito para 0 municipio, entretanto, e imprevisivel a quantidade de processos e montante em que, • eventualmente 0 municipio seria condenado . Consideram-se riscos fiscais imprevistos as situa5es de emergencia, calamidade publica, frustraao de arrecadaao ou extinao de urna determinada receita prevista, crises financeiras de impacto nacional, entre outras, que sejam capazes de afetar as metas de resultado primario. Na ocorrencia destes eventos danosos, 0 mUnicipiO podera fazer usa da reserva de contingencia, assim como devera promover outras medidas, tais como: Iimitaao de empenhos, movimentaao financeira, anulaao de dota5es previstas para realizaao de investimentos administrativo. • (quando nao comprometidos) e reduao das despesas de custeio L' PREFEITURA MU' DE NTE MEDICI Travessa do Congresso, 181- Centro - CEP. 65.279-000 - Pres. Medici - MA E-mail: [email protected], Fone-Fax: (98) 3326-1116/1039 CNPJ: 01.612.320/0001-65 CERtlFrco ' , que 0 (a) presente fOI publicado no quadro de avisos d'"" ,D"",.;t"ra" " I I C,lc" '"' C IV!lJnlClpa PUBLlCA<;A;Ptesidente Medici em Ll! Zoo, i PreslCiBnte Medici-Mll-2:Q! I 2- I 20,2 EDITAL DE /- Pelo Municipal de RODRIGUES presente Presidente PINHO, Consti tuic;:ao no recepcionadas pela do habitantes Federais, Dezembro de 2012, de ato, viger ern alegue ignorancia, ern Lei locais Municipal integra, por a n°. e Medici e da e 114/2012, de para 0 20 e interessar, 20 de do Financeiro de a de providemcias , doravante, que, no presente acesso de Dezernbro ao e nao que publico. de que passe amanha, Edital, facil todos despesa Fixa que a autoridades possa exercicio para de saber as na Maranhao, 114/2012, outras Lei E 0 do faz que N° ANTONIO previstas Estado Medici, Receita publico costume e Prefeito Maranhao, Municipio, para legais. fac;:o de do 0 legais, do MUNICIPAL presente efei tos afixado LEI Medici publico do Presidente Estima Presidente seus de Municipais, A que Presidente neste Estado atribuic;:qes Organica e PUBLICA9AO, Consti tuic;:ao Municipio PROMULGAR de suas na Lei DE Medici, de e Estaduais E Municipio 2013 uso Federal os SANCIONAR EDITAL 2012, a se sera Dou na a sua publicada. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE MEDICI, ESTADO DO MARANHAO, Vinte de Dezernbro de dois mil e doze. Ant Rodrigues Prefeito CERTIFICO, presente Lei por meio que de nesta Edital, Pinho Municipal data tendo publiquei sido e afixado registrei urn a exemplar, no Atrio desta Prefeitura e demais locais de acesso ao publico. Presidente Medici-MA, 20 de Dezembro Fran Secretario Municipal de Administra9ao e Finan9as de 2012. -- if==- ----,_.--.- - ---- - ---- • t t i! I ESTADO DO MARANHAO Prefeitura Municipal de Presidente Medici LEI N° 114/2012 ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICiPIO DE PRESIDENTE MEDICI PARA 0 EXERCiclO FINANCEIRO DE 2013. o PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE MEDICI, fac;o saber que a Camara Municipal de Presidente Medici aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: CAPiTULO I DAS DISPOSIC;OES COMUNS Art. 1° - Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Municipio de Presidente Medici para 0 exercicio financeiro de 2013, compreendendo: I - 0 Orc;amento Fiscal referente aos poderes do Municipio, Orgaos, Fundos e Entidades instituidas e maritidas pelo Poder Publico Municipal; II - 0 On;amento da Seguridade Social, abrangendo todos os Orgaos a ele vinculados, Fundos e Entidades instituidas e mantidas pelo Poder Publico Municipal. 1° - 0 Orc;:amento do Municipio de Presidente Medici constitui-se em uma pec;:a orc;:amentaria unica, abrangendo todas as receitas e despesas para 0 exerclcio de 2013, sendo as receitas e despesas dos 6rgaos da administrac;:ao indireta apresentadas de forma individualizada. 2° - Constituem anexos e fazem parte desta lei: J.Desdobramento da receita por fonte; II.Desdobramento da despesa por 6rgao; III.Tabela de Fontes de Recursos; r i IV.Demonstrativo das receitas por fontes e despesas por func;:ao; V.Demonstrativo das receitas por fontes e despesas por usos; VI.Demonstrativo da econ6mica; receita e despesa segundo a categoria VII.Receita segundo as categorias econ6micas; VIII.Demonstrativo da legislac;:ao das receitas; IX.Programas de trabalho; X.Natureza da despesa segundo as categorias econ6micas; .' -- - - ----- - ---- - ESTADO DO MARANHAo Prefeitura Municipal de Presidente Medici XI.Fungoes, subfungoes e programas por projetos e atividades; Xll.Fungoes, subfungoes e programas por vinculo de recurso; XlIl.Demonstrativo da despesa por 6rg8os e fungoes XIV.Relag8o de projetos e atividades; CAPITULO II DA ESTIMATIVA DA RECEITA Art. 2° - 0 orgamento fiscal e da seguridade social do Municfpio de PRESIDENTE MEDICI, em obediencia aoprincfpio do equilfbrio das contas publicas de que trata a Lei Complementar nO 101/2000, de 4 de maio de 2000, art. 1°,9 1°, fica estabelecido em igual valor entre a receita estimada e a soma das despesas autorizadas acrescida da reserva de contingencia. Art. 3° - A Receita Orgamentaria, que decorrera da arrecadag80 de tributos pr6prios ou transferidos e demais receitas correntes e de capital conforme a legislag80 tributaria vigente e estimada em R$ 17.383.100,00 (dezessete milhoes trezentos e oitenta e tres mil e cern reais), discriminadas por categoria economica conforme desdobramento constante do anexo I, parte integrante desta lei. CAPiTULO III DA FIXAC;Ao DA DESPESA Art. 4° - A Despesa Orgamentaria, no mesmo valor da Receita total, fixada em R$ 17.383.100,00 (dezessete milhoes trezentos e oitenta e tres mil e cern reais), e desdobrada nos seguintes conjuntos: 1.0rgamento fiscal, em R$ (12.233.100,00); e II.Orgamento da Seguridade Social, em R$ (5.150.000,00). CAPiTULO IV DO DESDOBRAMENTO DA NATUREZA DA DESPESA E DISTRIBUIC;Ao POR ORGAOS Art. 5° - A discriminag80 da despesa constante dos anexos desta lei, quanto a sua natureza, far-se-a por categoria economica ate 0 grupo de natureza de despesa, de acordo com 0 art. 6°, da Portaria Interministerial n ° 163, de 4 de maio de 2001 e suas alteragoes. Art. 6°. A despesa total, fixada a conta dos recursos previstos, segundo a discriminagao dos quadros programa de trabalho e natureza da despesa, apresenta par 6rgaos, 0 desdobramento constante do Anexo II que e parte integrante desta lei. • , . A . ••• 9 f. . ESTADO DO MARANHAO Prefeitura Municipal de Presidente Medici CAPITULO V DA AlTERA<;AO DO OR<;AMENTO Art. 7° - Ficam os Poderes Executivo e Legislativo autorizados a abrir creditos adicionais suplementares, ate 0 limite de 80% (oitenta por cento) do total da receita prevista, mediante transposic;ao, remanejamento ou transfer€mcia de recursos de uma categoria de programayao para outra ou de um 6rgao para outro, com a finalidade de atender insuficiencia nas dotayoes oryamentarias, nos termos previstos no inciso '" do S 1.° do artigo 43 da Lei Federal n. 4.320, de 17 de marc;o de 1964; Art. 8° - Fica ainda 0 Poder Executivo Municipal autorizado a: I - remanejar as dotac;oes de despesas com pessoal, grupo de despesa 1, previstas no caput do artigo 18 da Lei Complementar n. 101, de 04 de maio de 2000. no mesmo 6rgao ou de um para outro, nos termos previstos no inciso III do S 1 Q do artigo 43 da Lei Federal n. 4.320, de 17 de marc;o de 1964; II - remanejar as dotayoes de despesas nas respectivas categorias econ6micas, e nas mesmas fontes de recursos, quando envolver recursos do mesmo 6rgao, nos termos previstos no inciso III do S 1.° do artigo 43 da Lei Federal n. 4.320, de 17 de margo de 1964; III - suplementar as respectivas dotayoes, com recursos do excesso ou provavel excesso de arrecadagao verificado na receita, conforme os term os previstos no inciso II do S 1.° do artigo 43 da Lei Federal n. 4.320, de 17 de maryo de 1964, ate 0 limite do respectivo excesso. IV - suplementar as respectivas dotagoes, com recursos do excesso de arrecadagao das Fontes de Recursos nao previstas no Orgamento da Receita ou previstas a menor, conforme inciso II do S 1.° do artigo 43 da Lei Federal nO. 4.320, de 17 de man;o de 1964, ate 0 limite do respectivo excesso. V - suplementar as respectivas dotagoes, com recursos do superavit financeiro, conforme os termos previstos no inciso I do S 1.° do artigo 43 da Lei Federal n. 4.320, de 17 de margo de 1964, ate 0 limite do respectivo superavit. VI - utilizar a Reserva de Contingencia tambem como recurso de abertura de creditos adicionais suplementares ou especiais; ate 0 limite do valor previsto no oryamento para a Reserva de Contingencia. VII - criar, alterar ou extinguir os c6digos da Destinayao de Recursos, compostos de: Identificador de Especificac;ao das Fontes, Uso, Grupo de Fontes de Recursos, Grupo e respeitando a padronizayao das fontes definidas pela Secretaria do Tesouro Nacional - STN. 1 \ . l. .' . • t t t t • t t t , , , , ESTADO DO MARANHAO Prefeitura Municipal de Presidente Medici VIII - suplementar dotatyoes financiadas a conta de recursos provenientes de Operatyoes de Credito Internas e Externas, em conformidade com 0 previsto no inciso IV, do S 1°, art. 43, da Lei N° 4.320, de 17 de martyo de 1964, ate 0 limite dos respectivos contratos; Paragrafo unico. as remanejamentos e suplementatyoes de que tratam os incisos I, II, III, IV, V, VI, VII e VIII nao serao computados para efeito do limite fixado no artigo 7.° desta Lei. , CAPITULO VI DAS DISPOSICOES FINAlS , • , • , • • •t Art. 9° - 0 chefe do Poder Executivo fixara, atraves de Decreto, 0 Quadro de Detalhamento da Despesa, por elemento de despesa das atividades, projetos e operatyoes especiais, com a finalidade de identificar os objetos de gastos. Art. 10 - Durante a executyao ortyamentaria, 0 Chefe do Poder Executivo Municipal podera prom over alteratyao no Quadro de Detalhamento da Despesa de que trata 0 artigo anterior, observada a programatyao de despesa fixada na Lei Ortyamentaria Anual ou atraves de creditos adicionais . Art. 11 - Ate 30 dias ap6s a publicatyao da Lei Ortyamentaria, 0 chefe do Executivo Municipal estabelecera a programatyao financeira e 0 cronograma de execuc;:ao mensa I de desembolso das diversas unidades ortyamentarias, conforme art. 8° da Lei Complementar N° 101, de 4 de maio de 2000. t I Art. 12 - Novos programas, atyoes e projetos das c1assificatyoes orc;:amentarias, de que trata a presente Lei Ortyamentaria Anual, ficam incorporados I automaticamente ao Plano Plurianual para 0 quadri€mio 2010-2013. I j r t I, Art. 13 - Esta Lei entrara em vigor a partir de 1 ° de janeiro de 2013, revogadas as disposityoes em contrario. PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE MEDICI, em 20 de dezembro de 2012. nio 0 gues Pinho ,I Prefeito Municipal / ==._------' Estado do Maranhao PREFEITURA DE PRESIDENTE MEDICI Travessa do Congresso, 181- Centro - CEP: 65.279-000 - PRES. MEDICI _ MA. E-mail: [email protected] Fane-Fax: (98) 3326-1116/1039 CNPJ: 01.612.320/0001-65 EDITAl DE PUBlICA(;AO Pelo presente EDITAL DE PUBLlCAtAO, 0 Prefeito Municipal de Presidente Medici, Estado do Maranhao, ANTONIO RODRIGUES PINHO, no uso de suas atribuil;oes legais, • previstas na Constituil;ao Federal e na Constituil;ao do Estado do Maranhao, recepcionadas pela Lei Organica do Municipio, faz saber a todos os habitantes do Municipio de Presidente Medici, ,as autoridades Federais, Estaduais e Municipais, que possa interessar, SANCIONAR E PROMULGAR A LEI MUNICIPAL N°115/2012, de 20 de dezembro de 2012, que Estabelece os SUbsidios dos Vereadores do Municipio de Presidente Medici e da outras providencias, e que neste ato, publico a presente lei para que doravante, posse a viger em seus efeitos legais. E para que, no a amanha, nao se alegue ignorancia, fal;o publico o presente Edital, que sera afixado em locais de costume e de facil acesso ao publico. Dou a Lei Municipal n0115/2012, de 20 de dezembro de 2012/ na sua Integra, por publicada. GABINETE DO PREFEITO MUNI MARANHAO, vinte de dezembroL! doi mil e L DE PRESIDENTE MEDICI, ESTADO DO , Antonio Rodrigues Pinho ---- Prefeito Municipal • CERTIFICO, ql/e nesta data publiquei e registrei a presente Lei por meio de Edital, tendo sido afixada um exemplar no Atrio desta prefeitura e demais locais de acesso ao publico. . 'I . . EST ADO DO MARANHAO Prefeitura Municipal de Presidente Medici LEI N° 115/2012 ESTABELECE MUNiCiPIO DE PROVIDENCIAS. OS SUBsiDIOS PRESIDENTE DOS MEDICI VEREADORES E DA DO OUTRAS o PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE MEDICI, no uso de suas atribuigoes constitucionais e legais, fago saber que a Camara Municipal de Presidente Medici aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1° Os subsidios dos Vereadores do Municipio de Presidente Medici serao fixados na forma desta Lei. Art. 2° 0 Vereador recebera subsidios mensais, fixados em parcela (mica, no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais). Paragrafo Unico. 0 Presidente da Camara Municipal Presidente Medici percebera subsidios mensa is, fixados em parcela (mica, no valor de R$ 3.000,00 (tres mil reais). Art. 3° 0 Vereador fara jus ao subsfdio total se comparecer as sessoes e participar integralmente dos trabalhos da Ordem do Dia. S 1° 0 valor de cada sessao ordinaria sera obtido dividindo-se 0 valor do subsidio pelo numero das sessoes que forem realizadas mensalmente. S 2° 0 subsidio dos vereadores sofrera desconto proporcional ao numero de sessoes realizadas no respective mes, quando ocorrer falta injustificada ou quando o vereador se retirar da sessao antes do terminG da ordem do dia. S 3° As faltas as sessoes poderao ser justificadas e 0 subsidio devera ser pago quando, comprovadamente, 0 Vereador deixar de comparecer por estar representando oficialmente 0 Legislativo em atos externos ou nos casos de doenga, mediante apresentagao de atestado medico que devera instruir requerimento dirigido ao Presidente da Camara, no prazo de 08 (oito) dias uteis. S 4° Quando 0 Vereador estiver representando oficialmente 0 Legislativo sua ausencia sera justificada pelo Presidente da Camara em sessao, constando da ata ° seu registro. Art. 4° 0 Vereador licenciado por molestia devidamente comprovada ou para desempenhar missoes temporarias de carater cultural ou de interesse do Municipio tera direito ao subsidio integral. ESTADO DO MARANHAO Prefeitura Municipal de Presidente Medici Paragrafo Unico. Ao vereador licenciado por molestia devidamente comprovada, por licen<;a maternidade ou paternidade sera devido 0 subsidio como se em exercfcio estivesse, do primeiro ate 0 decimo quinto dia da Iicenga, ap6s 0 que 0 beneficio sera pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Art. 5° 0 Vereador licenciado para tratar de interesses particulares nao tera direito ao recebimento do subsidio. Art. 6° Na convoca<;ao da Camara para realizar sessao extraordinaria e vedado 0 pagamento de parcela indenizat6ria. Art. 7° Os valores dos subsidios do Vereador, estabelecidos nesta Lei, serao reajustados por lei especffica, mediante revisao geral anual, sempre na mesma data e indice dos servidores municipais. Paragrafo Unico. A revisao geral anual prevista no caput podera ultrapassar 0 valor do subsidio previsto no art. 2° dessa Lei, desde que corresponda aos limites previstos no art. 29, VI, da Constitui<;ao Federal. Art. 8°. Fica a Mesa Diretora autorizada a reduzir os subsidios dos Vereadores no curso da legislatura, atraves de ate normativo pr6prio, visando a adequagao aos percentuais previstos no art. 29, VII e art. 29-A, da Constituigao Federal, na Lei de Responsabilidade Fiscal ou para atender ao interesse administrativo do Poder Legislativo, devidamente justificado. Art. go As despesas decorrentes com a execu<;ao da presente Lei correrao a conta das dota<;oes pr6prias, consignadas no or<;amento do poder Executivo Municipal, suplementada se necessario for. Art. 10 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagao, produzindo seus efeitos a partir de 1° de janeiro de 2013. PREFEITURA dezembrode 2012. MUNICIPAL DE PRESIDENTE MBoICI, em 20 t de Ant6nirigUeO Prefeito Municipal ---- . . '-\ --...;..." n :'-;-...l Estado do Maranhao PREFEITURA DE PRESIDENTE MEDICI Travessa do Congresso, 181- Centro - CEP: 65.279-000 - PRES. MEDICI - MA. E-mail: [email protected] Fane-Fax: (98) 3326-1116/1039 CNPJ:" 01.612.320/0001-65 EDITAL DE PUBLlCA<;AO • Pelo presente EDITAL DE PUBLlCA<;AO, 0 Prefeito Municipal de Presidente Medici, Estado do Maranhao, ANTONIO RODRIGUES PINHO, no uso de suas atribuic;5es legais, previstas na Constituiao Federal e na Constituic;ao do Estado do Maranhao, recepcionadas pela Lei Organica do Municipio, faz saber a todos os habitantes do Municipio de Presidente Medici, as autoridades Federais, Estaduais e Municipais, e que possa interessar, SANCIONAR E PROMULGAR A LEI MUNICIPAL N°116/2012, de 20 de dezembro de 2012, que disp5e sobre a. alienaao de bens moveis Inservlveis da Camara municipal de Presidente Medici -MA, e da outras providencias, e que neste ato, publico a presente lei para que doravante, posse a viger em sus efeitos legais. E para que, no a amanha, nao se alegue ignorancia, fac;o publico 0 presente Edital, que sera afixado em locais de costume e de facil acesso ao publico. Dou a Lei Municipal n0116/2012, de 20 de dezembro de 2012, na sua integra, por publicada. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE MEDICI, ESTADO DO - MARANHAO, vinte de dezembro d )dois m' Antonio rigues Pinho Prefeito Municipal CERTIFICO, q\-le nesta data publiquei e registrei a presente Lei por meio de Edital, tendo sido afixada um exemplar no Atrio desta prefeitura e demais locais de acesso ao publico. / ESTADO DO MARANHAo Prefeitura Municipal de Presidente Medici LEI N° 1 16/2012 Dispoe sobre a alienavao de bens moveis inserviveis da Camara Municipal de Presidente Medici - MA. Art. 1 ° A alienavao de bens moveis inserviveis da Camara Municipal de Presidente Medici - MA far-se-a por venda, permuta, davao em pagamento ou doayao nos termos desta Lei. e 1 ° Serao considerados inserviveis os bens irrecupeniveis, segundo os seguintes criterios: OClOS0S, antiecon6micos e I - ocioso e 0 bern que, embora em condivoes de uso, nao estiver sendo ocupado em razao da perda de sua utilidade, demonstrando-se defasado ou ultrapassado em relayao a necessidade da Camara; II - antiecon6mico e 0 bern cuja manutenvao for excessivamente onerosa; III - irrecupenivel e 0 bern para 0 qual nao exista no mercado peva de reposivao para conserto e que, consequentemente, perdeu as caracteristicas para a sua utilizayao. 2° Os veiculos pertencentes a Camara Municipal de Presidente Medici so poderao ser alienados para renovavao da frota. Ali. 2° A declaravao de inservibilidade sera realizada pela Comissao de Licitayao. 1 ° A Comissao de Licitavao tera prazo de 30 dias, prorrogavel por igual periodo, para a execuvao dos trabalhos, devendo proceder: 1 - a averiguavao fisica e avaliavao dos bens discriminados como inserviveis; II - a elaboravao de relatorio conclusivo quanta it destinavao dos bens; III - afixar a relavao dos bens a serem alienados no mural da Camara. 1 • . ESTADO DO MARANHAo Prefeitura Municipal de Presidente Medici 2° Declarada a inservibilidade do bern, 0 processo, instruido com os documentos descritos nos incisos I e II enumerados no panigrafo anterior, sera encaminhado a Mesa Diretora da Camara para analise e aprova<;ao. 3° Aprovada a inservibilidade dos bens moveis pela Mesa Diretora, sera procedida a venda, permuta, dayao em pagamento ou doa<;ao, lavrando-se 0 respectivo termo. 4° Do termo de venda ou aliena<;ao por permuta ou da<;ao em pagamento, constara a especificayao do bern, 0 valor e a data de sua aliena<;ao, bern como a e qualificayao do comprador ou alienante. 5° A venda ocorrera atraves de leilao, em procedimento proprio, a ser promovida pela Comissao de Licita<;ao. Art. 3° Ressalvados os casos previstos em lei, nao e permitida a aliena<;ao de bens inserviveis, sem que se atendam as normas de licita<;ao. Art. 4° Quando a licita<;ao nao acudir nenhum participante, a aliena<;ao pode processar-se pelo regime de venda particular, mediante anuncio, com prazo de 15(quinze) dias, no orgao oficial e veicula<;ao de circula<;ao local, devendo os interessados apresentar proposta por escrito, com as cautelas previstas para a I icitaC;30, a partir do pre<;o de avaliayao. 1 ° Quando, ainda, nao acudirem proponentes, sera realizado novo processo Iicitatorio, devendo os bens sofrer nova avalia<;ao pela comissao responsavel. 2° Na hipotese do S 1°, mediante cau<;ao ou garantia de qualquer natureza, 0 pagamento do pre<;o pode ser parcelado de 4 (quatro) a 12(doze) vezes, dependendo do valor do bern. Art. 5° Na licita<;ao publica para aliena<;ao de bens moveis inserviveis, a fase de habilitaC;30 limita-se a comprova<;ao do recolhimento de quantia nao inferior a 5%(cinco por cento) da avaliayao. Ali. 6° A aliena<;ao por permuta ou da<;ao em pagamento ocorrera quando da existencia de bens defeituosos ou com carateristicas ultrapassadas, sendo objeto do procedimento adequado para a aquisi<;ao de novos produtos. 2 . ,. ., ESTADO DO MARANHAO Prefeitura Municipal de Presidente Medici Art. 7° A alienayao por doayao, ficani a criterio da Mesa Diretora e sera procedida quando presentes as razoes do elevado interesse social. Art. go Esta Lei entra em vigor na data de sua publicayao, revogadas as disposiyoes em contnirio. PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE MEDICI, em 20 de dezembro de 2012. • nin - Prefeito Municipal 3 • • J .. . • ' .. Estado do Maranhao PREFEITURA DE PRESIDENTE MEDICI Travessa do Congresso, 181- Centro - CEP: 65.279-000 - PRES. MEDICI - MA. E-mail: [email protected] Fane-Fax: (98) 3326-1116/1039 CNPJ: 01.612.320/0001-65 EDITAL DE PUBLlCAO Pelo presente EDITAL DE PUBLlCA<;AO, 0 Prefeito Municipal de Presidente Medici, Estado do Maranhao, ANTONIO RODRIGUES PINHO, no uso de suas atribui6es legais. previstas na Constituiao Federal e na Constituiao do Estado do Maranhao, recepcionadas pela Lei Organica do Munidpio, faz saber a todos os habitantes do Munidpio de Presidente Medici, as autoridades Federais, Estaduais e Municipais, e que possa interessar, SANCIONAR E PROMULGAR A LEI MUNICIPAL N°117/2012, de 20 de dezembro de 2012, que Fixa os Subsldios do Prefeito, Vice-Prefeito e dos Secretarios Municipais do munidpio de Presidente Medici e da outras providencias, e que neste ato, publico a presente lei para que doravante, posse a viger em seus efeitos legais. E para que, no a amanha, nao se alegue ignorancia, fao publico 0 presente Edital, que sera afixado em locais de costume e de facil acesso ao publico. Dou a Lei Municipal n0117/2012, de 20 de dezembro de 2012, na sua Integra, por publicada. I GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE MARANHAO, vinte de dezembro COi5 mil Antonio MJoICI, ESTADO DO Igues Pinho Prefeito Municipal CERTIFICO, que nesta data publiquei e registrei a presente Lei por meio de Edital, tendo sido afixada um exemplar no Atrio desta prefeitura e demais locais de acesso ao publico. Presidente Medici-MA , 20 dezembro de 2012. " , . EST ADO DO MARANHAO Prefeitura Municipal de Presidente Medici LEI N° 117/2012 FIXA os SUBsiDIOS DO PREFEITO, VICE-PREFEITO E DOS SECRETARIOS MUNICIPAlS DO MUNiCiPIO DE PRESIDENTE MEDICI E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. o PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE MEDICI, no uso de suas atribui90es constitucionais e legais, fa90 saber que a Camara Municipal de Presidente Medici aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1° 0 Prefeito Municipal, 0 Vice-Prefeito e os Secretarios Municipais perceberao subsidios fixados nos termos desta Lei. Art. 2° 0 Prefeito Municipal recebera subsidios mensais, fixados em parcela (mica, no valor de R$ 7.000,00 (Sete mil reais). Art. 3° 0 Vice-prefeito recebera subsidios mensais, fixado em parcela unica, no valor de R$ 3.500,00 (Tres mil e quinhentos reais). Paragrafo unico. 0 Vice-Prefeito, quando no exercicio do cargo de Prefeito por mais de 15 (quinze) dias, recebera 0 valor integral do subsidio assegurado ao titular do cargo. Art. 4° Os Secretarios Municipais receberao subsidios mensais fixados em parcela unica no valor de R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos reais). Art. 5° Os valores dos subsidios do Prefeito, Vice-Prefeito e dos Secretarios Municipais, estabelecidos nesta Lei, serao reajustados por lei especifica, mediante revisao geral anual, sempre na mesma data e indice dos servidores municipais. Art. 6° As despesas decorrentes com a execu9ao da presente Lei correrao a conta das dota90es pr6prias, consignadas no or9amento do poder Executivo Municipal, suplementada se necessario for. Art. 7° Esta Lei entra em vigor na data de sua publica98o, produzindo seus efeitos a partir de 1 ° de janeiro de 2013. PREFEITURA dezembro de 2012. MUNICIJTAL DE PRESIDENTE Ii.. r...... MEpICI, em 20 de . Antc);,{o R0ari9ues C __.--__ Prefeito Municipal ESTADO DO MARANHAO Prefeitura Municipal de Presidente Medici LEI N° 117/2012 FIXA os SUBsiDIOS DO PREFEITO, VICE-PREFEITO E DOS SECRETARIOS MUNICIPAlS DO MUNiCiPIO DE PRESIDENTE MEDICI E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. o PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE MEDICI, no uso de suas atribuic;oes constitucionais e legais, fac;o saber que a Camara Municipal de •• Presidente Medici aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1 ° 0 Prefeito Municipal, 0 Vice-Prefeito e os Secretarios Municipais perceberao subsidios fixados nos termos desta Lei. Art. 2° 0 Prefeito Municipal recebera subsidios mensais, fixados em parcela (mica, no valor de R$ 7.000,00 (Sete mil reais). Art. 3° 0 Vice-prefeito recebera subsidios mensais, fixado em parcela unica, no valor de R$ 3.500,00 (Tres mil e quinhentos reais). Paragrafo unico. 0 Vice-Prefeito, quando no exercfcio do cargo de Prefeito por mais de 15 (quinze) dias, recebera 0 valor integral do subsidio assegurado ao titular do cargo. Art. 4° Os Secretarios Municipais receberao subsidios mensais fixados em parcela unica no valor de R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos reais). Art. 5° Os valores dos subsidios do Prefeito, Vice-Prefeito e dos Secretarios Municipais, estabelecidos nesta Lei, serao reajustados por lei especffica, mediante revisao geral anual, sempre na mesma data e indice dos servidores municipais. Art. 6° As despesas decorrentes com a execuc;ao da presente Lei correrao a conta das dotac;oes pr6prias, consignadas no orc;amento do poder Executivo Municipal, suplementada se necessario for. Art. 7° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaC;80, produzindo seus efeitos a partir de 1° de janeiro de 2013. PREFEITURA dezembro de 2012. MUNICI'1ESIDENTE G Antonio Rodrigues Pinho Prefeito Municipal MEDICI, em .___ 20 de