Aviso para quem deseja utilizar a UFU como Instituição Coparticipante
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Aviso para quem deseja utilizar a UFU como Instituição Coparticipante
AVISO AOS PESQUISADORES – PARA PESQUISAS COM INSTITUIÇÕES COPARTICIPANTES. Sejam as seguintes considerações para pesquisas que envolvem seres humanos: 1) A Instituição coparticipante é diferente da Instituição Proponente (aquela onde “nasce” o projeto da pesquisa). É denominada coparticipante, pois os pesquisadores desenvolverão alguma etapa da pesquisa nela ou recrutarão os participantes nela. 2) Todo projeto de pesquisa deve ser julgado pelo CEP da Instituição Proponente, onde poderá ser aprovado ou receber parecer de pendência ou ser reprovado. 3) A instituição coparticipante pode ter um Comitê de Ética ou não. 4) Quando um Projeto de Pesquisa indicar que irá “utilizar” Instituição Coparticipante e for aprovado no CEP da Instituição Proponente ele seguirá para uma segunda etapa de análise, que será feita no CEP da Instituição Coparticipante, onde poderá ser aprovado ou reprovado, não sendo possível a emissão de um parecer de pendência. 5) Sendo o projeto reprovado pelo CEP da Coparticipante, o pesquisador deverá procurar outra, pois a(s) etapa(s) que seria(m) desenvolvida(s) nessa Instituição coparticipante não poderá(ão) ser desenvolvida(s). 6) Sendo aprovado pelo CEP da Coparticipante, o pesquisador poderá iniciar o desenvolvimento da(s) etapa(s) da Pesquisa nessa Instituição. 7) Uma autorização (Declaração) prévia de cada instituição coparticipante deve ser obtida pelos pesquisadores ANTES da submissão do projeto na Plataforma Brasil. Para os Pesquisadores que pretendem fazer pesquisa com coparticipação de qualquer Unidade da UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA, segue o seguinte comunicado: - Na Universidade Federal de Uberlândia – UFU - existe um Comitê de Ética. Portanto, todo projeto que incluir a UFU como Instituição Coparticipante, será analisado pelo CEP/UFU após ter sido aprovado no CEP original da Instituição do pesquisador. - Ou seja, qualquer projeto de outra Instituição, que tenha alguma etapa a ser realizada nas dependências da UFU, seja recrutando participantes, coletando dados ou utilizando sua infraestrutura, deverá ser aprovado pelo CEP da UFU, após ser aprovado no CEP da Instituição Proponente. AVISO IMPORTANTE! O CEP/UFU exige que, na lista de documentos do protocolo de pesquisa, conste uma Autorização do Setor/Unidade da UFU que for informado no projeto como coparticipante. Esta autorização deverá estar assinada, carimbada e datada pelo Diretor do Setor/Unidade da UFU. Seja qual for a abrangência do projeto dentro da instituição coparticipante UFU, a autorização supracitada deverá ser assinada pela autoridade máxima responsável pelo(a)(s) setor(es)/Unidade(s)/Área(s) abrangido(a)(s) pelo projeto. O modelo da Declaração de Coparticipante (autorização supracitada) encontra-se disponível no link: http://www.comissoes.propp.ufu.br/node/123 Atenciosamente, Sandra Terezinha F. Furtado – Coordenadora do CEP/UFU