Publicação oficial - Jornal Correio do Povo
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«« « sábado » 04 de julho de 2015 Edição 2176 Edição 2176 * Não pode ser vendido separadamente Publicação oficial Suplemento integrante da edição 2176 do Jornal Correio do Povo do Paraná MUNICÍPIO DE LARANJEIRAS DO SUL MUNICÍPIO DE LARANJEIRAS DO SUL MUNICÍPIO DE LARANJEIRAS DO SUL Praça Rui Barbosa, 01 – Centro – Cx. Postal 121 – 85301-070 CNPJ: 76.205.970/0001-95 Fone: (42) 3635-8100 Fax: (42) 3635-1231 Praça Rui Barbosa, 01 – Centro – Cx. Postal 121 – 85301-070 CNPJ: 76.205.970/0001-95 Fone: (42) 3635-8100 Fax: (42) 3635-1231 Praça Rui Barbosa, 01 – Centro – Cx. Postal 121 – 85301-070 CNPJ: 76.205.970/0001-95 Fone: (42) 3635-8100 Fax: (42) 3635-1231 Estado do Paraná Estado do Paraná GABINETE DA PREFEITA II - que não indiquem os recursos necessários em valor equivalente à despesa criada, admitidos apenas os provenientes de anulação de despesas suportadas pela mesma fonte de recurso, excluídas aquelas relativas às dotações de pessoal e seus encargos e ao serviço da dívida; pagamento de precatórios, obrigações tributárias e contributivas e os recursos destinados a manutenção mínima dos orgãos unidades e atividades da administração. Art. 15 - Poderão ser apresentadas emendas relacionadas com a correção de erros ou omissões ou relacionadas a dispositivos do texto do Projeto de Lei. IV - associações comunitárias e classistas devidamente constituidas e registradas no Cartório de Títulos e Documentos da Comarca, no consernente a auxílios destinados a execução de obras, aquisição de equipamentos de interesse comunitário e ao exercício de atividades de apoio ao desenvolvimento econômico ou de interesse social; MUNICÍPIO DE LARANJEIRAS DO SUL V - entidades com personalidade jurídica, para em conjunto com o poder Estado do Paraná Executivo Municipal desenvolverem ações ao lazer, esporte e apoio ao Praça Rui Barbosa, 01 – relacionadas Centro – Cx. Postal 121 – 85301-070 CNPJ: 76.205.970/0001-95 Fax: (42) 3635-1231 desenvolvimento econômico do Município. Fone: (42) 3635-8100 LEI Nº 033/2015 01/07/2015 SÚMULA: Dispõe sobre as Diretrizes para elaboração do Orçamento do Município de Laranjeiras do Sul Estado do Paraná para o Exercício Financeiro de 2016 e dá outras Providências. A Prefeita Municipal de Laranjeiras do Sul-PR, no uso de suas atribuições torna público que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei: Art. 1º- Esta Lei estabelece as Diretrizes Gerais para elaboração do Orçamento Programa do Município de LARANJEIRAS DO SUL - ESTADO DO PARANÁ, relativo ao Exercício Financeiro de 2016. GABINETE DA PREFEITAou subvenção será sempre Parágrafo Único - A concessão de auxílio, contribuição precedida por assinatura de instrumento de termo de ajuste firmado entre a 4 instituição beneficiada e o Município dispondo sobre as condições de liberação e aplicação dos recursos e sobre a respectiva prestação de contas. Art. 19 – A concessão de auxílios para pessoas físicas obedecerão preferencialmente os critérios estabelecidos pelos programas sociais que originam os recursos a serem aplicados, e no caso de recursos próprios do Município, será precedida da realização de prévio levantamento cadastral objetivando a caracterização e comprovação do estado de necessidade dos beneficiados. § 1º – Serão consideradas como carentes, pessoas cuja renda "per capita", não ultrapasse na média a ½ (meio) salário mínimo por indivíduo que compõe a família. Art. 2º- A proposta orçamentária será elaborada em consonância com as disposições constantes da Lei Complementar 101 de 04/05/2000 tendo seu valor fixado em reais, com base na previsão de receita: § 2º - Independerá de comprovação de renda a concessão de auxílios em casos de emergência ou calamidade pública assim declarados pelo Chefe do Executivo Municipal. I - fornecida pelos órgãos competentes, quanto as transferências legais da União e do Estado; II - projetada, no concernente a tributos e outras receitas arrecadadas diretamente pelo Município, com base em projeções a serem realizadas, considerando-se os efeitos de alterações na legislação, variação do índice de preços, crescimento econômico ou qualquer outro fator relevante, acompanhadas do demonstrativo de evolução nos últimos três anos e da projeção para os dois seguintes e da metodologia de cálculo e premissas utilizadas. Art. 20 – São excluídas das limitações de que tratam os artigos 18 e 19 desta lei, os estímulos concedidos pelo município para implantação e ampliação de empresas ou indústrias no Município, cuja concessão obedecerá os critérios definidos na Lei Municipal nº 11./1984 de 08/08/1984. § 1º- Não será admitida reestimativa de receita por parte do Poder Legislativo, salvo erro ou omissão de ordem técnica e legal. Parágrafo Único - Os recursos correspondentes às dotações orçamentárias destinadas ao Poder Legislativo ser-lhe-ão repassados pelo Poder Executivo até o dia 20 de cada mês. § 2º- As operações de crédito previstas não poderão superar o valor das despesas de capital constantes da Proposta Orçamentária. Art. 3º- O montante das despesas fixadas acrescido da reserva de contingência não será superior ao das receitas estimadas. Art. 4º- A reserva de contingência não será inferior a 0,5% (meio por cento) do total da receita correnteMUNICÍPIO líquida prevista e se LARANJEIRAS destinará ao atendimento passivos DE DOdeSUL contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos. Estado do Paraná Praça Rui Barbosa, 01 – Centro – Cx. Postal 121 – 85301-070 CNPJ: Fone: dentro (42) 3635-8100 Fax: (42) 3635-1231 Art. 5º- A manutenção de76.205.970/0001-95 atividades incluídas da competência do Município, já existentes no seu território, bem como a conservação e recuperação de GABINETE DA PREFEITA equipamentos e obras já existentes terão prioridade sobre ações de expansão e novas obras. Art. 6º- A conclusão de projetos em fase de execução pelo Município, terão preferência sobre novos projetos. 1 Art. 7º- Não poderão ser fixadas despesas sem que sejam definidas as fontes de recursos. Art. 8º- Na fixação da despesa deverão ser observados os seguintes limites, mínimos e máximos: I – as despesas com manutenção e desenvolvimento do ensino não serão inferiores a 25% (vinte e cinco por cento) da receita resultante de impostos, incluídas as transferências oriundas de impostos consoante o disposto no artigo 212 da Constituição Federal; II – as despesas com saúde não serão inferiores ao percentual definido na Emenda Constitucional nº 29; III - as despesas com pessoal do Poder Executivo Municipal incluindo a remuneração de agentes políticos, inativos e pensionistas e os encargos patronais não poderão exceder a 54% (cinquenta e quatro por cento) da receita corrente líquida; IV - as despesas com pessoal do Legislativo Municipal inclusive a remuneração dos agentes políticos, encargos patronais e proventos de inatividade e pensões não será superior a 6% (seis por cento) da receita corrente líquida, se outro inferior não lhe for aplicável nos termos da Emenda Constitucional nº 25; V - o Orçamento do Legislativo Municipal deverá ser elaborado considerandose as limitações da Emenda Constitucional nº 25; Art. 9º - Os recursos ordinários do Tesouro Municipal somente serão programados para a realização de despesas de capital após atendidas as despesas com pessoal e encargos sociais, serviço da dívida e outras despesas de custeio administrativo e operacional. Art. 10 - Além da observância das prioridades e metas fixadas nesta Lei, a Lei Orçamentária e os seus créditos adicionais somente incluirão projetos novos se estiverem adequadamente contemplados os projetos em andamento, salvo se existentes recursos especificamente assegurados para a execução daqueles. § 1º - O Poder Executivo encaminhará ao Legislativo Municipal, até a data de envio do projeto de lei de diretrizes orçamentárias, relatório dos projetos em andamento, informando percentual de execução e o custo total. § 2º – Serão entendidos como projetos em andamento aqueles execução MUNICÍPIO DE LARANJEIRAS DOcuja SUL financeira, até 31 de março de 2015, ultrapassar vinte por cento do seu custo total Estado do Paraná estimado, conforme indicado relatório parágrafo anterior. Praça Ruino Barbosa, 01 do – Centro – Cx. Postal 121 – 85301-070 CNPJ: 76.205.970/0001-95 Fone: (42) 3635-8100 Fax: (42) 3635-1231 Art. 11 - As metas e prioridades da Administração Pública Municipal para o exercício GABINETE DA PREFEITA de 2016, atendidas as despesas que constituem obrigação legal e constitucional do Município e as de funcionamento dos órgãos e entidades que integram o orçamento 2 fiscal e da seguridade social, são as constantes do Anexo I desta lei, as quais terão precedência na alocação dos recursos no projeto da lei orçamentária de 2016 e na sua execução, não se constituindo, todavia, em limite à programação da despesa. Parágrafo Único: O Poder Executivo justificará, na mensagem que encaminhar a proposta orçamentária, a inclusão de outras despesas discricionárias em detrimento das prioridades e metas constantes do Anexo a que se refere o "caput" deste artigo. Art. 12 - Na proposta da Lei Orçamentária a discriminação da receita e despesa será apresentada, respeitada a padronização estabelecida pela Secretaria do Tesouro Nacional: I - quanto a natureza da despesa, por Órgão e Unidade Orçamentária, detalhada por categoria econômica, grupo de natureza de despesa, modalidade de aplicação e fonte de recurso sendo que o controle a nível de elemento e subelemento de despesa será efetuado no ato da realização do empenho, nos termos da legislação vigente; Art. 21 – A proposta orçamentária do Poder Legislativo Municipal para o exercício de 2016 deverá ser encaminhada ao Executivo Municipal, para fins de incorporação a proposta geral do Município até a data de 31 de agosto de 2015. Art. 22 – A proposta orçamentária do Município para o exercício de 2016 será encaminhada para apreciação do Legislativo até dia 30 de setembro de 2015. § 1º – A proposta orçamentária deverá ser composta dos quadros e demonstrativos constantes da legislação específica. § 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a incorporar, no ato da elaboração dos orçamentos, as eventuais modificações ocorridas na estrutura organizacional do Município, bem como na classificação orçamentária da receita e da despesa, por alterações da legislação federal padronizadora, ocorridas após o encaminhamento da LDO/2016 à Camara Municipal. MUNICÍPIO DE LARANJEIRAS DO SUL Estado do Paraná Art. 23 - Se o Projeto deRuiLei do Orçamento deCx.2016 sancionado pelo Praça Barbosa, 01 – Centro – Postalnão 121 –for 85301-070 CNPJ: Fone:a(42) 3635-8100 Fax: (42) 3635-1231poderá Executivo até o dia 31 de76.205.970/0001-95 dezembro de 2015, programação dele constante ser executada, enquanto a respectiva Lei não for sancionada, até o limite mensal de GABINETE 1/12 (um doze avos) do total de cada dotaçãoDA naPREFEITA forma do estabelecido na proposta remetida à Câmara Municipal. Parágrafo Unico - Considerar-se-á antecipação de crédito a conta da Lei 5 Orçamentária a utilização dos recursos autorizada neste artigo. Art. 24 - A execução orçamentária será efetuada mediante o princípio da responsabilidade da gestão fiscal através de ações planejadas e transparentes que previnam riscos e corrijam desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, mediante o cumprimento de metas de resultado entre receitas e despesas e a obediência a limites e condições no que tange à renúncia de receita, geração de despesas com pessoal, seguridade social e outras, dívida consolidada, operações de crédito, inclusive por antecipação de receita e inscrição em restos a pagar, normas estas constantes da Lei Complementar 101, de 2000. Art. 25 - Se no final de cada bimestre for verificado a ocorrência de desequilíbrio entre a receita e a despesa que possam comprometer a situação financeira do Município, o Executivo e o Legislativo Municipal promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos 30 (trinta) dias subsequentes, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os critérios estabelecidos na Legislação vigente e nesta Lei, dando-se assim, o equilíbrio entre receitas e despesas para fins da alínea a, inciso I, artigo 4º da Lei Complementar nº 101, de 2000. Parágrafo Único - No caso do Poder Legislativo não promover a limitação no prazo estabelecido no "caput" deste artigo, fica o Poder Executivo autorizado a limitar os repasses dos valores financeiros, segundo a realização efetiva das receitas no bimestre. Art. 26 - Não serão objeto de limitação as despesas relativas: I - a obrigações constitucionais e legais do Município; II - ao pagamento do serviço da dívida pública fundada, inclusive parcelamentos de débitos; III - despesas fixas com pessoal e encargos sociais enquanto o Município se mantiver num patamar de até 95% (noventa e cinco por cento) do limite máximo para realização de dispêndios com pessoal constante do artigo 20 da Lei Complementar 101, de 2000; IV - despesas vinculadas a uma determinada fonte de recurso, cujos recursos já estejam assegurados ou o respectivo cronograma de ingresso esteja sendo MUNICÍPIO DE LARANJEIRAS DO SUL normalmente executado. Estado do Paraná Art. 27 - Para fins dePraça atendimento ao01disposto art. 169,121 § 1, II, da Constituição Rui Barbosa, – Centro no – Cx. Postal – 85301-070 CNPJ: 76.205.970/0001-95 Fone: 3635-8100vantagens, Fax: (42) 3635-1231 Federal, ficam autorizadas as concessões de (42) quaisquer aumentos de remuneração, criação de cargos, empregos e funções, alterações de estrutura de GABINETE DA PREFEITA carreiras, bem como admissões ou contratações de pessoal a qualquer título, aos órgãos da Administração Direta e Indireta e Fundos Municipais, observado o disposto na Lei Complementar nº 101, de 2000, bem como, ainda, as 6 disponibilidades financeiras do município. Art. 28 - Ocorrendo a superação do patamar de 95% (noventa e cinco por cento) do limite aplicável ao Município para as despesas com pessoal, são aplicáveis aos Poderes Executivo e Legislativo as vedações constantes do Parágrafo Único, Inciso I a V do Artigo 22 da Lei Complementar 101, de 2000. Parágrafo Único - No exercício financeiro de 2016, a realização de serviço extraordinário, quando a despesa com pessoal houver extrapolado seu limite legal de comprometimento, exceto no caso previsto no art. 57, § 6º, inciso II, da Constituição Federal, somente poderá ocorrer quando destinada ao atendimento de relevantes interesses públicos que ensejam situações emergenciais de risco ou de prejuízo para a sociedade. II - quanto a classificação Funcional Programática, por função, subfunção e programa, detalhada em projetos, atividades e operações especiais; Art. 29 - O disposto no § 1º do art. 18 da Lei Complementar nº 101, aplica-se exclusivamente para fins de cálculo do limite da despesa total com pessoal, independentemente da legalidade ou validade dos contratos. § 1º - A critério do Executivo Municipal poderá o orçamento ser elaborado em nível de detalhamento menor, quanto a natureza de despesa, que o de modalidade de aplicação. Parágrafo Único - Não se considera como substituição de servidores e empregados públicos, para efeito do caput, os contratos de terceirização relativos a execução indireta de atividades que, simultaneamente: § 2º - Cada projeto, atividade ou operação especial será detalhado por categoria econômica, grupo de natureza de despesa, modalidade de aplicação e fonte de recurso. I – sejam acessórias, instrumentais ou complementares aos assuntos que constituem área de competência legal do órgão; § 3º - A Lei Orçamentária incluirá os seguintes demonstrativos: II – não sejam inerentes a categorias funcionais abrangidas por plano de cargos do quadro de pessoal do órgão, salvo expressa disposição legal em contrário, ou quando se tratar de cargo ou categoria extinto, total ou parcialmente. I - da receita, que obedecerá o disposto no artigo 2º, parágrafo 1º da Lei Federal 4320/64 de 17/03/64, com alterações posteriores; II - da natureza da despesa, para cada órgão e unidade orçamentária; III - do programa de trabalho por órgãos e unidades orçamentárias, demonstrando os projetos e atividades de acordo com a classificação funcional programática; IV - outros anexos previstos em Lei, relativos a consolidação dos já mencionados anteriormente; Art. 13 - As emendas apresentadas pelo Legislativo que proponham alteração da proposta orçamentária encaminhada pelo Poder Executivo, bem como dos Projetos de Lei relativos a Créditos Adicionais a que se refere o artigo 166 da Constituição Federal, serão apresentados na forma e no nível de detalhamento estabelecidos na elaboração da Lei Orçamentária. Art. 14 - São nulas as emendas apresentadas à Proposta Orçamentária: 3 I - novos investimentos a serem realizados com recursos ordinários do Tesouro Municipal; Art. 17 - Para habilitar-se ao recebimento de subvenções sociais, a entidade privada sem fins lucrativos deverá apresentar declaração de funcionamento regular nos últimos três anos, e comprovante de regularidade do mandato de sua diretoria. III - consórcios intermunicipais de saúde, legalmente instituíido e constituído exclusivamente por entes públicos; GABINETE DA PREFEITA Art. 31 - Ocorrendo a necessidade de se efetuar contenção de despesas para o restabelecimento do equilíbrio financeiro, os cortes serão aplicados, na seguinte ordem: III - despesas de manutenção de atividades não essenciais desenvolvidas com recursos ordinários; II – de atendimento direto e gratuito ao público e voltadas para ensino básico ou especial, ou representativas da comunidade escolar das escolas públicas municipais de educação básica; Art. 30 - O projeto de lei que conceda ou amplie incentivo ou benefício de natureza tributária só poderá ser aprovado se atendidas as exigências do art. 14 da Lei Complementar 101, de 2000. § 1º – Fica autorizada a proposição por parte do Chefe do Poder Executivo Municipal, mediante a edição de lei específica, da anistia de juros, multas e correção monetária de dívidas inscritas em Dívida Ativa do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU e Contribuição de Melhoria, no decorrer de 2016 no valor de até R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), e a respectiva exclusão de tal montante da previsão da arrecadação. § 2º - Aplicam-se à lei que conceda ou amplie benefício de natureza financeira ou patrimonial as mesmas exigências referidas no "caput" podendo a compensação, alternativamente, em todos os casos, dar-se mediante o cancelamento, pelo mesmo período, de despesas em valor equivalente. DECRETO Nº 052/2015 01/07/2015 § 3º - São considerados incentivos ou benefícios de natureza tributária, para fins do "caput" deste artigo, os benefícios concedidos que alcancem, exclusivamente, determinado grupo de contribuintes e produzam redução da arrecadação potencial, aumentando consequentemente a disponibilidade econômica do contribuinte. II - investimentos em execução à conta de recursos ordinários ou sustentados por fonte de recurso específica cujo cronograma de liberação não esteja sendo cumprido; I – voltadas para ações de saúde e assistência social de atendimento direto e gratuito ao público; Estado do Paraná GABINETE DA PREFEITA Art. 16 - A existência de meta ou prioridade constante no Anexo I desta Lei, não implica na obrigatoriedade da inclusão da sua programação na Proposta Orçamentária. Art. 18 - É vedada a inclusão, na lei orçamentária e em seus créditos adicionais, de dotações a título de auxílios, contribuições ou subvenções para entidades privadas ressalvadas, as sem fins lucrativos e desde que sejam: Praça Rui Barbosa, 01 – Centro – Cx. Postal 121 – 85301-070 CNPJ: 76.205.970/0001-95 Fone: (42) 3635-8100 Fax: (42) 3635-1231 Estado do Paraná GABINETE DA PREFEITA I - que não sejam compatíveis com esta Lei; MUNICÍPIO DE LARANJEIRAS DO SUL 1a 1A Publicação oficial www.jcorreiodopovo.com.br IV - outras despesas a critério do Executivo Municipal até se atingir o equilíbrio entre receitas e despesas. Art. 32 - Os custos unitários de obras executadas com recursos do orçamento do Município, relativas à construção de prédios públicos, saneamento básico e pavimentação, não poderão ser superiores ao valor do Custo Unitário Básico – CUB, por m², divulgado pelo Sindicato da Indústria da Construção do Paraná, acrescido de até dez por cento para cobrir custos regionais não previstos no CUB. Art. 33 – Serão considerados, para efeitos do artigo 16 da Lei Complementar 101/2000, na elaboração das estimativas de impacto orçamentário-financeiro quando da criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental, que acarretem aumento de despesa, os seguintes critérios: I – as especificações nele contidas integrarão o processo administrativo de que trata o art. 38 da Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, bem como os procedimentos de desapropriação de imóveis urbanos a que se refere o § 3º do art. 182 da Constituição Federal; II – entende-se como despesas irrelevantes, para fins do § 3º, aquelas cujo valor não ultrapasse, para bens e serviços, os limites dos incisos I e II do art. 24 da Lei Federal 8.666, de 1993. MUNICÍPIO DE LARANJEIRAS DO SUL Art. 34 – Para efeito do disposto no art. 42 da Lei nº 101, de 2000: Estado do Complementar Paraná Praça Rui Barbosa, 01 – Centro – Cx. Postal 121 – 85301-070 CNPJ: contraída 76.205.970/0001-95 Fone: (42) 3635-1231 I – considera-se a obrigação no3635-8100 momento Fax: da (42) formalização do contrato administrativo ou instrumento congênere; GABINETE DA PREFEITA II – no caso despesas relativas a prestação de serviços já existentes e 8 destinados a manutenção da administração pública, considera-se como compromissadas apenas as prestações cujo pagamento deva se verificar no exercício financeiro, observado o cronograma pactuado. Art. 35 – Os Poderes deverão elaborar e publicar em até trinta dias após a publicação da Lei Orçamentária, cronograma de execução mensal de desembolso, nos termos do art. 8º da Lei Complementar nº 101, de 2000. Parágrafo Único - No caso do Poder Executivo Municipal, o ato referido no caput conterá, ainda, metas bimestrais de realização de receitas, conforme disposto no art. 13 da Lei Complementar nº 101, de 2000, incluindo seu desdobramento por fonte de receita. Art. 36 – Na execução da Lei Orçamentária para o exercício de 2016, o chefe do Poder Executivo Municipal, nos termos da legislação vigente, é autorizado a: I - realizar operações de crédito por antecipação da receita, até limite previsto na legislação vigente; NOMEIA O CONSELHO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO SIRLENE PEREIRA FERREIRA SVARTZ, Prefeita do Município de Laranjeiras do Sul-PR, no uso da competência que lhe conferem os artigos 64 e 65, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal, e em consonância com a Lei Municipal nº 041/2007, de 25/07/2007 e o Decreto nº 033/2008, de 24/08/2008, resolve, DECRETAR: Art. 1º. Fica nomeado o CONSELHO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO do Município de Laranjeiras do Sul-PR, com as atribuições constantes na Lei Municipal nº 041/2007 de 25/07/2007 e o no Decreto nº 033/2008 de 24/06/2008 que regulamenta o Regime Interno do Conselho e do Fundo. Art. 2º. O Conselho será composto pelos representantes a seguir dispostos, em titular e suplente: REPRESENTANTES GOVERNAMENTAIS SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS COMUNITÁRIOS: > VALMIR VIOLA - Titular > VANESSA BORTOLUZZI – Suplente DEPARTAMENTO DE AÇÃO SOCIAL DO MUNICÍPIO DE LARANJEIRAS DO SUL > SANDRA NORILLER ALVES SALMÓRIA – Titular > VANDERSON DE JESUS GOMES FERREIRA – Suplente PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL MUNICÍPIO DE LARANJEIRAS DO SUL > LAURECI CORADACE LEALEstado – Titulardo Paraná Rui Barbosa, 01 – Centro – Cx. Postal 121 – 85301-070 > ALEXANDRE Praça GURTAT JÚNIOR Suplente CNPJ: 76.205.970/0001-95 Fone: (42) 3635-8100 Fax: (42) 3635-1231 REPRESENTANTES NÃO GOVERNAMENTAIS GABINETE DA PREFEITA ASSOCIAÇÃO DOS ENGENHEIROS DE LARANJEIRAS DO SUL > EVERSON MESQUITA – Titular > GERSON BOLDRINI – Suplente ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E EMPRESARIAL DE LARANJEIRAS DO SUL – ACILS > WILMA ROCHA LOURES – Titular > GILBERTO HEINZEN – Suplente REPRESENTANTES DE MOVIMENTOS POPULARES ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DE LARANJEIRAS DO SUL > ANTÔNIO VILMAR ALVES CARNEIRO – Titular > NELSON GLABA - Suplente ASSOCIAÇÃO DE PRODUTORES RURAIS DE LARANJEIRAS DO SUL > DANILO HISTER – Titular > IVAN DE OLIVEIRA – Suplente Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando o Decreto nº 108/2013. Gabinete da Prefeita Municipal, 01 de julho de 2015. II – realizar operações de crédito até o limite estabelecido em Lei específica; SIRLENE PEREIRA FERREIRA SVARTZ Prefeita Municipal III – proceder a abertura de créditos adicionais suplementares ao orçamento fiscal até o limite de 10 (dez por cento) do total geral da receita fixada para o exercício, nos termos da legislação vigente, utilizando como recursos para cobertura, os provenientes da anulação total ou parcial de dotações nos termos do inciso III e o excesso de arrecadação de recursos livres consoante o estabelecido no inciso II, ambos do parágrafo 1º do artigo 43 da Lei Federal 4320/64 de 17/03/64; IV – proceder a abertura de créditos adicionais suplementares utilizando como recurso o previsto no inciso I, parágrafo 1º do artigo 43 da Lei Federal 4320/64, até o limite da efetiva existência dos recursos de superávit financeiro nas fontes de recursos livres ou vinculados, devidamente apurados no balanço patrimonial do exercício anterior; V – proceder a abertura de créditos adicionais suplementares utilizando como recursos os previstos no inciso II do parágrafo 1º do artigo 43 da Lei Federal 4320/64, mediante a efetiva ocorrência ou tendência de ocorrência de excesso de arrecadação nas respectivas fontes de recursos vinculados desde que o total dos mencionados créditos não supere o limite 15% (quinze por cento) total geral MUNICÍPIO DE de LARANJEIRAS DOdoSUL da receita estimada para o exercício no orçamento fiscal; Estado do Paraná Praça Rui Barbosa, 01 – Centro – Cx. Postal 121 – 85301-070 VI - proceder CNPJ: a abertura de créditosFone: adicionais suplementares 76.205.970/0001-95 (42) 3635-8100 Fax: (42)utilizando 3635-1231 como recurso o previsto no inciso IV do parágrafo 1º do artigo 43 da Lei Federal 4320/64, DA PREFEITA tendo como limite o valor dos GABINETE respectivos instrumentos jurídicos de crédito celebrados para o exercício; VII - transpor, remanejar ou transferir recursos, de uma para outra categoria econômica ou de um para outro órgão programa ou projeto-atividade, nos termos do inciso VI do art. 167 da Constituição Federal e também, proceder o remanejamento9 e a compensação entre as fontes, e a criação de fontes de recursos dentro da mesma dotação orçamentária, quando da abertura de créditos adicionais que utilizem como recurso o cancelamento de dotações; VIII - proceder a utilização de recursos do cancelamento da dotação de Reserva de Contingência para a cobertura de créditos adicionais abertos, para o atendimento das situações especificadas no Demonstrativo de Riscos Fiscais e Providências. § 1º - A abertura dos créditos autorizados nos incisos IV, V e VI não são consideradas para fins do limite da autorização constante do inciso III. § 2º - A autorização contida no inciso III é extensiva ao Presidente da Câmara Municipal no concernente ao orçamento próprio do Poder Legislativo e ao Prefeito Municipal para a abertura de créditos suplementares no orçamento da seguridade social, considerando-se o limite definido em relação ao total da despesa fixada nos respectivos orçamentos. Art. 37 – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado, nos termos do art. 62 da Lei Complementar nº 101, de 2000, a custear despesas de competência de outras esferas de governo no concernente a segurança pública, assistência jurídica, trânsito e incentivo ao emprego, mediante prévio firmamento de convênio, ou instrumento congênere. MUNICÍPIO DE LARANJEIRAS DO SUL Estado do Paraná Praça Rui Barbosa, 01 – Centro – Cx. Postal 121 – 85301-070 CNPJ: 76.205.970/0001-95 Fone: (42) 3635-8100 Fax: (42) 3635-1231 GABINETE DA PREFEITA PROGRAMA HABITACIONAL MINHA CASA MINHA VIDA! CHAMADA DE CADASTRADOS E/OU INSCRITOS COMO BENEFICIÁRIOS NO CONJUNTO HABITACIONAL DO LOTEAMENTO MONTE CASTELO SIRLENE PEREIRA FERREIRA SVARTZ, Prefeita Municipal de Laranjeiras do Sul, Estado do Paraná no uso de suas atribuições legais comunica que: I – Os Munícipes a seguir identificados, inscritos como beneficiários no Programa Minha Casa Minha Vida, executado no Loteamento Monte Castelo, na cidade de Laranjeiras do Sul-PR, devem entrar em contato com a Secretaria Municipal de Assuntos Comunitários, no prazo de 30 (trinta) dias a contar desta data: BENEFICIÁRIO CPF ALCEBÍADES ALVES PADILHA 02213717966 NIS 20711136488 ALDAIZE DA FONSECA 08639029954 16018606136 ISABEL SCHOROEDER DAMIANI 78764238920 16176882096 MARINA TERRES 03546822960 12688042523 MARLENE APARECIDA DOS SANTOS 70624887987 12830876530 SIMONE SILVEIRA DE PAULA 00801782945 20138397427 II – O não comparecimento na data marcada implicará na exclusão do cadastro de beneficiários. Gabinete da Prefeita Municipal de Laranjeiras do Sul-PR, 1º de julho de 2015. Art. 38 - No decorrer do exercício o Executivo fará, até 30 (trinta) dias após o encerramento de cada bimestre, a publicação do relatório a que se refere o § 3º do artigo 165 da Constituição Federal, nos moldes do previsto no artigo 52 da Lei Complementar 101, de 2000, respeitados os padrões estabelecidos no § 4º do artigo 55 da mesma Lei. SIRLENE PEREIRA FERREIRA SVARTZ Prefeita Municipal Art. 39 - O Relatório de Gestão Fiscal obedecendo os preceitos do artigo 54, § 4º do artigo 55 e da alínea b, inciso II do artigo 63, e todos da Lei Complementar 101 serão divulgados em até trinta dias após o encerramento do semestre, enquanto não ultrapassados os limites relativos à despesa total com pessoal ou à dívida MUNICÍPIO DE LARANJEIRAS DOrelatório SUL seja consolidada, os quais uma vez atingidos, farão com que aquele divulgado quadrimestralmente. Estado do Paraná Praça Rui Barbosa, 01 – Centro – Cx. Postal 121 – 85301-070 76.205.970/0001-95 Fone: (42) 3635-8100 Fax: (42)da 3635-1231 Art. 40 - O projetoCNPJ: de lei orçamentária demonstrará a estimativa margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado para 2016, em valores GABINETE DA PREFEITA correntes, destacando-se pelos menos aquela relativa aos gastos com pessoal e encargos sociais. Art. 41 – O controle de custos da execução do orçamento será efetuado a nível de unidade orçamentária com o desdobramento nos projetos e atividades cuja execução esteja a ela subordinados. 10 Art. 42 - Os ajustes nas ações dos Programas do Plano Plurianual, bem como as suas alterações em suas metas física e financeira, ocorridas até a data do envio, deverão ser incluídas na proposta orçamentária para 2016. Art. 43 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Prefeita Municipal de Laranjeiras do Sul, em 01 de julho de 2015. SIRLENE PEREIRA FERREIRA SVARTZ Prefeita Municipal M U N IC ÍP I O D E L A R A N J E I R A S E s ta do d o P ar an á G a b in e t e d a P r e f e i ta D O S U L M U N IC ÍP I O D E L A R A N J E I R A S E s ta do d o P ar an á M u n ic i p a l G a b in e t e D O S U L d a P r e f e i ta M u n i c i p a l PORTARIA N.º 172/2015 PORTARIA N.º 171/2015 A PREFEITA MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, usando da competência que lhe confere o Artigo 65, Inciso VI da Lei Orgânica do Município, combinado com a Lei Municipal de n.º 014/2013 de 08/05/2013, RESOLVE READAPTAR O CARGO EM COMISSÃO, da Senhora abaixo relacionada a contar de 01 de Julho de 2015 NOME DO CARGO EM COMISSÃO Izabela Garçoa Ruths Diretora do Procon SIMBOLO C-06 PARA O CARGO EM COMISSÃO de Prestação Diretora Contas SÍMBOLO de C-06 Gabinete da Prefeita Municipal de Laranjeiras do Sul-PR, 02 de Julho de 2015. Sirlene Pereira Ferreira Svartz Prefeita Municipal A PREFEITA MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, usando da competência que lhe confere o Artigo n.º 65, Inciso IX da Lei Orgânica do Município, RESOLVE EXONERAR, à pedido a Servidora abaixo relacionada, ocupante do Cargo de Emprego Público, do Quadro de Pessoal desta Prefeitura Municipal subordinado ao Regime Jurídico da CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas). Nome Lurdes Aparecida Nascimento Camargo da RG Silva 7.746.252-0 PR Cargo Agente Comunitário de Saúde Nível AA-04 Data Exoneração 01/07/2015 Gabinete da Prefeita Municipal de Laranjeiras do Sul-PR, 01 de Julho de 2015. Sirlene Pereira Ferreira Svartz Prefeita Municipal 2a Publicação oficial «« www.jcorreiodopovo.com.br « sábado » 04 de julho de 2015 Edição 2176 M U N IC ÍP I O D E L A R A N J E I R A S D O S U L E s ta d o d o P ar a n á PREFEITURA MUNICIPAL DE VIRMOND G a b in e t e d a P r e f e i ta M u n ic i p a l Estado do Paraná Estado do Paraná Av. XV de Novembro, 608 – 85390-000 (42) 3618-1370 Av. XV de Novembro, 608 – 85390-000 (42) 3618-1370 Gabinete Prefeita Gabinete Prefeita MEMÓRIA E METODOLOGIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS DE RECEITAS, DESPESAS, RESULTADO PRIMÁRIO, RESULTADO NOMINAL E MONTANTE DA DÍVIDA PÚBLICA. Parágrafo Único - A transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de um Grupo de Natureza de Despesa/Modalidade de Aplicação para outro, dentro de cada Projeto, Atividade ou Operações Especiais, poderá ser feita por Decreto do Prefeito Municipal no âmbito do Poder Executivo e por Decreto Legislativo do Presidente da Câmara no âmbito do Poder Legislativo (art. 167, VI da Constituição Federal). PORTARIA N.º 173/2015 A PREFEITA MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, usando da competência que lhe confere o Artigo n.º 65, Inciso IX da Lei Orgânica do Município, RESOLVE EXONERAR à pedido o Senhor abaixo relacionado ocupante de Cargo de Agente Político da Administração Pública Municipal. Nome João Maria Aires dos Santos RG 4.936.876-3 PR Art. 14 - O § 2º, inciso II, do Art. 4º, da LRF, determina que o demonstrativo de Metas Anuais seja instruído com memória e metodologia de cálculo que justifiquem os resultados pretendidos, comparando-as com as fixadas nos três exercícios anteriores, e evidenciando a consistência delas com as premissas e os objetivos da política econômica nacional. Cargo Símbolo Data Exoneração Secretario Municipal de Esportes e Lazer C-01 03/07/2015 Gabinete da Prefeita Municipal de Laranjeiras do Sul-PR, 03 de Julho de 2015. Parágrafo Único - De conformidade com a Portaria nº 462/2009-STN, a base de dados da receita e da despesa constitui-se dos valores arrecadados na receita realizada e na despesa executada nos três exercícios anteriores e das previsões para 2012, 2013 e 2014. Sirlene Pereira Ferreira Svartz Prefeita Municipal METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS DO RESULTADO PRIMÁRIO. Art. 15 - A finalidade do conceito de Resultado Primário é indicar se os níveis de gastos orçamentários são compatíveis com sua arrecadação, ou seja, se as receitas não-financeiras são capazes de suportar as despesas não-financeiras. Parágrafo Único - O cálculo da Meta de Resultado Primário deverá obedecer à metodologia estabelecida pelo Governo Federal, através das Portarias expedidas pela STN Secretaria do Tesouro Nacional, e às normas da contabilidade pública. METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS DO RESULTADO NOMINAL. Art. 16 - O cálculo do Resultado Nominal, deverá obedecer a metodologia determinada pelo Governo Federal, com regulamentação pela STN. Parágrafo Único - O cálculo das Metas Anuais do Resultado Nominal, deverá levar em conta a Dívida Consolidada, da qual deverá ser deduzido o Ativo Disponível, mais Haveres Financeiros menos Restos a Pagar Processados, que resultará na Dívida Consolidada Líquida, que somada às Receitas de Privatizações e deduzidos os Passivos Reconhecidos, resultará na Dívida Fiscal Líquida. PREFEITURA MUNICIPAL DE VIRMOND Art. 38 - Durante a execução orçamentária de 2016, o Poder Executivo Municipal, poderá incluir novos projetos, atividades ou operações especiais no orçamento das Unidades Gestoras na forma de crédito especial, desde que se enquadre nas prioridades para o exercício de 2015 (art. 167, I da Constituição Federal). Art. 39 - O controle de custos das ações desenvolvidas pelo Poder Público Municipal, obedecerá ao estabelecido no art. 50, § 3º da LRF. Parágrafo Único - Os custos serão apurados através de operações orçamentárias, tomando-se por base as metas fiscais previstas nas planilhas das despesas e nas metas físicas realizadas e apuradas ao final do exercício (art. 4º, "e" da LRF). Art. 40 - Os programas priorizados por esta Lei e contemplados no Plano Plurianual, que integrarem a Lei Orçamentária de 2016 serão objeto de avaliação permanente pelos responsáveis, de modo a acompanhar o cumprimento dos seus objetivos, corrigir desvios e avaliar seus custos e cumprimento das metas físicas estabelecidas (art. 4º, I, "e" da LRF). V - DAS DISPOSIÇÕES SOBRE A DÍVIDA PÚBLICA MUNICIPAL Art. 41 - A Lei Orçamentária de 2016 poderá conter autorização para contratação de Operações de Crédito para atendimento à Despesas de Capital, observado o limite de endividamento, de até 50% das Receitas Correntes Líquidas apuradas até o final do semestre anterior a assinatura do contrato, na forma estabelecida na LRF (art. 30, 31 e 32). Art. 42 - A contratação de operações de crédito dependerá de autorização em lei específica (art. 32, Parágrafo Único da LRF). Art. 43 - Ultrapassado o limite de endividamento definido na legislação pertinente e enquanto perdurar o excesso, o Poder Executivo obterá resultado primário necessário através da limitação de empenho e movimentação financeira (art. 31, § 1°, II da LRF). METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS DO MONTANTE DA DÍVIDA PÚBLICA. Art. 17 - Dívida Pública é o montante obrigações assumidas pelo ente da PREFEITURA MUNICIPAL DE das VIRMOND Federação. Esta será representada pela emissãoEstado de títulos, operações de créditos e precatórios judiciais. do Paraná Av. XV de Novembro, 608 – 85390-000 (42) 3618-1370 Parágrafo Único - Utiliza a base de dados de Balanços e Balancetes para sua Gabinete Prefeita elaboração, constituída dos valores apurados nos exercícios anteriores e da projeção dos valores para 2015, 2016 e 2017. II - DAS PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE VIRMOND Estado do Paraná Av. XV de Novembro, 608 – 85390-000 (42) 3618-1370 Gabinete Prefeita A Prefeita Municipal de Virmond, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, torna publico que a Câmara Municipal de Virmond aprovou e ela sanciona a seguinte Lei: LEI Nº 224/2015 SÚMULA: Art. 18 - As prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício financeiro de 2016 serão definidas e demonstradas no Plano Plurianual de 2014 a 2017, compatíveis com os objetivos e normas estabelecidas nesta lei. § 1º - Os recursos estimados na Lei Orçamentária para 2016 serão destinados, preferencialmente, para as prioridades e metas estabelecidas nos Anexos do Plano Plurianual não se constituindo todavia, em limite à programação das despesas. § 2º - Na elaboração da proposta orçamentária para 2016, o Poder Executivo poderá aumentar ou diminuir as metas físicas estabelecidas nesta Lei, a fim de compatibilizar a despesa orçada à receita estimada, de forma a preservar o equilíbrio das contas públicas. DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA O EXERCÍCIO DE 2016, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. III - DA ESTRUTURA DOS ORÇAMENTOS Art. 1º - O Orçamento do Município de Virmond, Estado do Paraná, para o exercício de 2016 será elaborado e executado observando as diretrizes, objetivos, prioridades e metas estabelecidas nesta lei, compreendendo: Art. 19 - O orçamento para o exercício financeiro de 2016 abrangerá os Poderes Legislativo e Executivo, Fundações, Fundos, Empresas Públicas e Outras, que recebam recursos do Tesouro e da Seguridade Social e será estruturado em conformidade com a Estrutura Organizacional estabelecida em cada Entidade da Administração Municipal. I II III IV V VI VII VIII Art. 20 - A Lei Orçamentária para 2016 evidenciará as Receitas e Despesas de cada uma das Unidades Gestoras, especificando aqueles vínculos a Fundos, Autarquias, e aos Orçamentos Fiscais e da Seguridade Social, desdobradas as despesas por função, sub-função, programa, projeto, atividade ou operações especiais e, quanto a sua natureza, por categoria econômica, grupo de natureza de despesa e modalidade de aplicação, tudo em conformidade com as Portarias SOF/STN 42/1999 e 163/2001 e alterações posteriores, as quais deverão conter os Anexos exigidos nas Portarias da Secretaria do Tesouro Nacional STN. - AS METAS FISCAIS; - AS PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL; - A ESTRUTURA DOS ORÇAMENTOS; - AS DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO DOS ORÇAMENTOS MUNICIPAIS; - AS DISPOSIÇÕES SOBRE A DIVIDA PUBLICA MUNICIPAL; - AS DISPOSIÇÕES SOBRE AS DESPESAS COM PESSOAL; - AS DISPOSIÇÕES SOBRE ATERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTARIA; e - AS DISPOSIÇÕES GERAIS. I - DAS METAS FISCAIS Art. 2º - Em cumprimento ao estabelecido no artigo 4º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, as metas fiscais de receitas, despesas, resultado primário, nominal e montante da dívida pública para o exercício de 2015, estão identificados nos Demonstrativos desta Lei, em conformidade com a Portaria nº 462, de 05 de agosto de 2009-STN. Art. 21 - A Mensagem de Encaminhamento da Proposta Orçamentária de que trata o art. 22, Parágrafo Único, inciso I da Lei 4.320/1964, conterá todos os Anexos exigidos na legislação pertinente. IV - DAS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO VI - DAS DISPOSIÇÕES SOBRE DESPESAS COM PESSOAL Art. 44 - O Executivo e o Legislativo Municipal, mediante lei autorizativa, PREFEITURA MUNICIPAL DE VIRMOND poderão em 2016, criar cargos e funções, alterar a estrutura de carreira, corrigir ou aumentar a remuneração Estadoaprovado do Paranáem concurso público ou caráter temporário na de servidores, conceder vantagens, admitir pessoal Av. de regras Novembro, 608 – 85390-000 forma de lei, observados os limitesXV e as da LRF (art. 169, (42) § 1º,3618-1370 II da Constituição Federal). Gabinete Prefeita Parágrafo Único - Os recursos para as despesas decorrentes destes atos deverão estar previstos na lei de orçamento para 2016. Art. 45 - Ressalvada a hipótese do inciso X do artigo 37 da Constituição Federal, a despesa total com pessoal de cada um dos Poderes em 2016, Executivo e Legislativo, não excederá em Percentual da Receita Corrente Líquida, a despesa verificada no exercício de 2015, acrescida de 5%, obedecido o limites prudencial de 51,30% e 5,70% da Receita Corrente Líquida, respectivamente (art. 71 da LRF). Art. 46 - Nos casos de necessidade temporária, de excepcional interesse público, devidamente justificado pela autoridade competente, a Administração Municipal poderá autorizar a realização de horas extras pelos servidores, quando as despesas com pessoal não excederem a 95% do limite estabelecido no art. 20, III da LRF (art. 22, parágrafo único, V da LRF). Art. 47 - O Executivo Municipal adotará as seguintes medidas para reduzir as despesas com pessoal caso elas ultrapassem os limites estabelecidos na LRF (art. 19 e 20 da LRF): I II III IV - eliminação de vantagens concedidas a servidores; - eliminação das despesas com horas-extras; - exoneração de servidores ocupantes de cargo em comissão; - demissão de servidores admitidos em caráter temporário. Art. 48 - Para efeito desta Lei e registros contábeis, entende-se como terceirização de mão-de-obra referente substituição de servidores de que trata o art. 18, § 1º da LRF, a contratação de mão-de-obra cujas atividades ou funções guardem relação com atividades ou funções previstas no Plano de Cargos da Administração Municipal, ou ainda, atividades próprias da Administração Pública Municipal, desde que, em ambos os casos, não haja utilização de materiais ou equipamentos de propriedade do contratado ou de terceiros. Parágrafo Único - Quando a contratação de mão-de-obra envolver também fornecimento de materiais ou utilização de equipamentos de propriedade do contratado ou de terceiros, por não caracterizar substituição de servidores, a despesa será classificada em outros elementos de despesa que não o "34 - Outras Despesas de Pessoal decorrentes de Contratos de Terceirização". VII - DAS DISPOSIÇÕES SOBRE ALTERAÇÃO NA LEGISLAÇÃO TRIBUTARIA Art. 49 - O Executivo Municipal, quando autorizado em lei, poderá conceder ou ampliar benefício fiscal de natureza tributária com vistas a estimular o crescimento econômico, a geração de empregos e renda, ou beneficiar contribuintes integrantes de classes menos favorecidas, devendo esses benefícios ser considerados no cálculo do orçamento da receita e serem objeto de estudos do seu impacto orçamentário e financeiro no exercício em que iniciar sua vigência e nos dois subseqüentes (art. 14 da LRF). Art. 3º - A Lei Orçamentária Anual abrangerá as Entidades da Administração Direta, Indireta constituídas pelas Autarquias, Fundações, Fundos, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista que recebem recursos do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social. Art. 22 - O Orçamento para exercício de 2016 obedecerá entre outros, ao princípio da transparência e do equilíbrio entre receitas e despesas, abrangendo os Poderes Legislativo e Executivo, Fundações, Fundos, Empresas Públicas e Outras (arts. 1º, § 1º 4º I, "a" e 48 LRF). Art. 4º - O Anexo de Riscos Fiscais, § 3º do art. 4º da LRF, foi incluído nos moldes do MANUAL TÉCNICO DE DEMONSTRATIVOS FISCAIS DA PORTARIA Nº 462/2009-STN. Art. 23 - Os estudos para definição dos Orçamentos da Receita para 2016 deverão observar os efeitos da alteração da legislação tributária, incentivos fiscais autorizados, a inflação do período, o crescimento econômico, a ampliação da base de calculo dos tributos e a sua evolução nos últimos três exercícios e a projeção para os dois seguintes (art. 12 da LRF). PREFEITURA MUNICIPAL DE VIRMOND Estado do Paraná Parágrafo Único608 - Até 30 dias(42)antes do prazo para encaminhamento da Av. XV de Novembro, – 85390-000 3618-1370 Proposta Orçamentária ao Poder Legislativo, o Poder Executivo Municipal colocara à disposição da Câmara Gabinete Prefeita Municipal e do Ministério Público, os estudos e as estimativas de receitas para exercícios subseqüentes e as respectivas memórias de cálculo (art. 12, § 3º da LRF). Art. 50 - Os tributos lançados e não arrecadados, inscritos em dívida ativa, cujos custos para cobrança sejam superiores ao crédito tributário, poderão ser cancelados, mediante PREFEITURA DE14VIRMOND autorização em lei, não se constituindo comoMUNICIPAL renúncia de receita (art. § 3º da LRF). Estado do Paraná Av. XV51 de Novembro, 608 conceder – 85390-000ou (42) 3618-1370 Art. - O ato que ampliar incentivo, isenção ou benefício de natureza tributária ou financeira constante do OrçamentoPrefeita da Receita, somente entrará em vigor após adoção Gabinete de medidas de compensação (art. 14, § 2º da LRF). Art. 24 - Na execução do orçamento, verificado que o comportamento da receita poderá afetar o cumprimento das metas de resultado primário e nominal, os Poderes Legislativo e Executivo, de forma proporcional as suas dotações e observadas a fonte de recursos, adotarão o mecanismo de limitação de empenhos e movimentação financeira nos montantes necessários, para as dotações abaixo (art. 9º da LRF): Art. 52 - O Executivo Municipal enviará a proposta orçamentária à Câmara Municipal no prazo estabelecido na Lei Orgânica do Município, que a apreciará e a devolverá para sanção até o encerramento do período legislativo anual. Art. 5º - Os Anexos de Riscos Fiscais e Metas Fiscais referidos nos Art. 2º e 3º desta Lei constituem-se dos seguintes: VOLUME I Anexo de Riscos Fiscais e Anexo de Metas Fiscais ANEXO DE RISCOS FISCAIS MUNICIPAL DE VIRMOND I - Demonstrativo PREFEITURA de Riscos Fiscais e Providências. Estado do Paraná ANEXO DE METAS FISCAIS Av. XV de Novembro, 608 – 85390-000 (42) 3618-1370 Gabinete Prefeita Demonstrativo I - Metas Anuais; Demonstrativo II - Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício Anterior; Demonstrativo III Anteriores; Demonstrativo IV Demonstrativo V Demonstrativo VI Demonstrativo VII - Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Metas Fiscais Fixadas nos Três Exercícios - Evolução do Patrimônio Líquido; Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com a Alienação de Ativos; Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita; e Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado. Parágrafo Único - Os Demonstrativos referidos neste artigo serão apurados em cada Unidade Gestora e a sua consolidação constituirá nas Metas Fiscais do Município. RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS Art. 6º - Em cumprimento ao § 3º do Art. 4º da LRF a Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO, deverá conter o Anexo de Riscos Fiscais e Providências. METAS ANUAIS Art. 7º - Em cumprimento ao § 1º, do art. 4º, da Lei de Complementar nº 101/2000, o Demonstrativo I - Metas Anuais, será elaborado em valores Correntes e Constantes, relativos à Receitas, Despesas, Resultado Primário e Nominal e Montante da Dívida Pública, para o Exercício de Referência 2015 e para os dois seguintes. § 1º - Os valores correntes dos exercícios de 2015, 2016 e 2017 deverão levar em conta a previsão de aumento ou redução das despesas de caráter continuado, resultantes da concessão de aumento salarial, incremento de programas ou atividades incentivadas, inclusão ou eliminação de programas, projetos ou atividades. Os valores constantes, utilizam o parâmetro do Índice Oficial de Inflação Anual, dentre os sugeridos pela Portaria nº 462/2009 da STN. AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR Art. 8º - Atendendo ao disposto no § 2º, inciso I, do Art. 4º da LRF, o Demonstrativo II - Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício Anterior, tem como finalidade estabelecer um comparativo entre as metas fixadas e o resultado obtido no exercício orçamentário anterior, de Receitas, Despesas, Resultado Primário e Nominal, Dívida Pública Consolidada e Dívida Consolidada Líquida, incluindo análise dos fatores determinantes do alcance ou não dos valores estabelecidos como metas. METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES Art.9º - De acordo com o § 2º, item do Art. 4º da LRF, o Demonstrativo PREFEITURA MUNICIPAL DEII,VIRMOND III - Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Fixadas nos Três Exercícios Anteriores, de Receitas, Estado do Paraná de Novembro, 608 –Pública 85390-000Consolidada (42) 3618-1370e Dívida Consolidada Líquida, Despesas, Resultado Primário Av. e XV Nominal, Dívida deverão estar instruídos com memóriaGabinete e metodologia dePrefeita cálculo que justifiquem os resultados pretendidos, comparando-as com as fixadas nos três exercícios anteriores e evidenciando a consistência delas com as premissas e os objetivos da Política Econômica Nacional. § 1º - A elaboração deste Demonstrativo pelos municípios com população inferior a cinqüenta mil habitantes se restringe àqueles que tenham elaborado metas fiscais em exercícios anteriores. § 2º - Objetivando maior consistência e subsídio às análises, os valores devem ser demonstrados em valores correntes e constantes, utilizando-se os mesmos índices já comentados no Demonstrativo I. EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO Art. 10º - Em obediência ao § 2º, inciso III, do Art. 4º da LRF, o Demonstrativo IV - Evolução do Patrimônio Líquido, deve traduzir as variações do Patrimônio de cada Ente do Município e sua Consolidação. ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS Art. 11 - O § 2º, inciso III, do Art. 4º da LRF, que trata da Evolução do Patrimônio Líquido, estabelece também, que os recursos obtidos com a alienação de ativos que integram o referido patrimônio, devem ser reaplicados em despesas de capital, salvo se destinada por lei aos regimes de previdência social, geral ou próprio dos servidores públicos. O Demonstrativo V - Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com a Alienação de Ativos deve estabelecer de onde foram obtidos os recursos e onde foram aplicados. ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA Art. 12 - Conforme estabelecido no § 2º, inciso V, do Art. 4º, da LRF, o Anexo de Metas Fiscais deverá conter um demonstrativo que indique a natureza da renúncia fiscal e sua compensação, de maneira a não propiciar desequilíbrio das contas públicas. § 1º - A renúncia compreende incentivos fiscais, anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção, alteração de alíquota ou modificação da base de cálculo e outros benefícios que correspondam à tratamento diferenciado. § 2º - A compensação será acompanhada de medidas provenientes do aumento da receita, elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição. MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO. Art. 13 - O Art. 17, da LRF, considera obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios. Parágrafo Único - O Demonstrativo VIII - Margem de Expansão das Despesas de Caráter Continuado, destina-se a permitir possível inclusão de eventuais programas, projetos ou atividades que venham caracterizar a criação de despesas de caráter continuado. I II III IV - projetos ou atividades vinculadas a recursos oriundos de transferências voluntárias; - obras em geral, desde que ainda não iniciadas; - dotação para combustíveis, obras, serviços públicos e agricultura; e - dotação para material de consumo e outros serviços de terceiros das diversas atividades. Parágrafo Único - Na avaliação do cumprimento das metas bimestrais de arrecadação para implementação ou não do mecanismo da limitação de empenho e movimentação financeira, será considerado ainda o resultado financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior, em cada fonte de recursos. Art. 25 - As Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado em relação à Receita Corrente Líquida, programadas para 2016, poderão ser expandidas em até 5%, tomando-se por base as Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado fixadas na Lei Orçamentária Anual para 2014 (art. 4º, § 2º da LRF). Art. 26 - Constituem Riscos Fiscais capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas do Município, aqueles constantes do Anexo Próprio desta Lei (art. 4º, § 3º da LRF). § 1º - Os riscos fiscais, caso se concretizem, serão atendidos com recursos da Reserva de Contingência e também, se houver, do Excesso de Arrecadação e do Superávit Financeiro do exercício de 2015. VIII - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS § 1º - A Câmara Municipal não entrará em recesso enquanto não cumprir o disposto no "caput" deste artigo. § 2º - Se o projeto de lei orçamentária anual não for encaminhada à sanção até o início do exercício financeiro de 2016, fica o Executivo Municipal autorizado a executar a proposta orçamentária na forma original, até a sanção da respectiva lei orçamentária anual. Art. 53 - Serão consideradas legais as despesas com multas e juros pelo eventual atraso no pagamento de compromissos assumidos, motivados por insuficiência de tesouraria. Art. 54 - Os créditos especiais e extraordinários, abertos nos últimos quatro meses do exercício, poderão ser reabertos no exercício subseqüente, por ato do Chefe do Poder Executivo. Art. 55 - O Executivo Municipal está autorizado a assinar convênios com o Governo Federal e Estadual através de seus órgãos da administração direta ou indireta, para realização de obras ou serviços de competência ou não do Município. Art. 56 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Prefeita Municipal de Virmond, Estado do Paraná, em 02 de julho de 2015. PREFEITURA MUNICIPAL DE VIRMOND Estado do Paraná Av. XV de Novembro, 608 – 85390-000 (42) 3618-1370 § 2º - Sendo estes recursos insuficientes, o Executivo Municipal encaminhara Projeto de Lei à Câmara Municipal, propondo anulação de recursos ordinários alocados para outras dotações não comprometidas. Art. 27 - O Orçamento para o exercício de 2016 destinará recursos para a Reserva de Contingência, não inferiores a 3% das Receitas Correntes Líquidas previstas e 15% do total do orçamento de cada entidade para a abertura de Créditos Adicionais Suplementares. (art. 5º, III da LRF). Lenita Orzechovski Mierzva Gabinete Prefeita Prefeita Municipal A Prefeita Municipal de Virmond, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, torna publico que a Câmara Municipal de Virmond aprovou e ela sanciona a seguinte Lei: LEI Nº 225/2015 SÚMULA: Autoriza o executivo Municipal a proceder à abertura de Crédito Adicional Especial ao no Orçamento Geral do Município para o exercício de 2015, no valor de R$ 23.000,00 (VINTE E TRES MIL REAIS). § 1º - Os recursos da Reserva de Contingência serão destinados ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos, obtenção de resultado primário positivo se for o caso, e também para abertura de Créditos Adicionais Suplementares conforme disposto na Portaria MPO nº 42/1999, art. 5º e Portaria STN nº 163/2001, art. 8º (art. 5º III, "b" da LRF). § 2º - Os recursos da Reserva de Contingência destinados a riscos fiscais, PREFEITURA VIRMOND caso estes não se concretizem até o dia 01 deMUNICIPAL dezembro de 2016,DE poderão ser utilizados por ato do Chefe do Estado do Paraná suplementares de dotações que se tornaram Poder Executivo Municipal para abertura de créditos adicionais Av. XV de Novembro, 608 – 85390-000 (42) 3618-1370 insuficientes. Prefeita Art. 28Gabinete - Os investimentos com duração superior a 12 meses só constarão da Lei Orçamentária Anual se contemplados no Plano Plurianual (art. 5º, § 5º da LRF). Art. 29 - O Chefe do Poder Executivo Municipal estabelecerá até 30 dias após a publicação da Lei Orçamentária Anual, a programação financeira das receitas e despesas e o cronograma de execução mensal ou bimestral para as Unidades Gestoras, se for o caso (art. 8º da LRF). Art. 30 - Os Projetos e Atividades priorizados na Lei Orçamentária para 2016 com dotações vinculadas e fontes de recursos oriundos de transferências voluntárias, operações de crédito, alienação de bens e outras extraordinárias, só serão executados e utilizados a qualquer título, se ocorrer ou estiver garantido o seu ingresso no fluxo de caixa, respeitado ainda o montante ingressado ou garantido (art. 8º, § parágrafo único e 50, I da LRF). Art. 31 - A renúncia de receita estimada para o exercício de 2016, constante do Anexo Próprio desta Lei, não será considerada para efeito de cálculo do orçamento da receita (art. 4º, § 2º, V e art. 14, I da LRF). Art. 32 - A transferência de recursos do Tesouro Municipal a entidades privadas, beneficiará somente aquelas de caráter educativo, assistencial, recreativo, cultural, esportivo, de cooperação técnica e voltadas para o fortalecimento do associativismo municipal e dependerá de autorização em lei específica (art. 4º, I, "f" e 26 da LRF). Parágrafo Único - As entidades beneficiadas com recursos do Tesouro Municipal deverão prestar contas no prazo de 30 dias, contados do recebimento do recurso, na forma estabelecida pelo serviço de contabilidade municipal (art. 70, parágrafo único da Constituição Federal). Art. 33 - Os procedimentos administrativos de estimativa do impacto orçamentário-financeiro e declaração do ordenador da despesa de que trata o art. 16, itens I e II da LRF deverão ser inseridos no processo que abriga os autos da licitação ou sua dispensa/inexigibilidade. Parágrafo Único - Para efeito do disposto no art. 16, § 3º da LRF, são consideradas despesas irrelevantes, aquelas decorrentes da criação, expansão ou aperfeiçoamento da ação governamental que acarrete aumento da despesa, cujo montante no exercício financeiro de 2015, em cada evento, não exceda ao valor limite para dispensa de licitação, fixado no item I do art. 24 da Lei nº 8.666 / 1993, devidamente atualizado (art. 16, § 3º da LRF). Art. 34 - As obras em andamento e a conservação do patrimônio público terão prioridade sobre projetos novos na alocação de recursos orçamentários, salvo projetos programados com recursos de transferência voluntária e operação de crédito (art. 45 da LRF). Art. 35 - Despesas de competência de outros entes da federação só serão assumidas pela Administração Municipal quando firmados convênios, acordos ou ajustes e previstos recursos na lei orçamentária (art. 62 da LRF). Art. 36 - A previsão das receitas e a fixação das despesas serão orçadas para 2016 a preços correntes. Art. 37 - A execução do orçamento da Despesa obedecerá, dentro de cada Projeto, Atividade ou Operações Especiais, a dotação fixada para cada Grupo de Natureza de Despesa / Modalidade de Aplicação, com apropriação dos gastos nos respectivos elementos de que trata a Portaria STN nº 163/2001. Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a proceder a abertura de Crédito Adicional Especial ao Orçamento Geral do Município para o exercício de 2015, valor de R$ 23 .000,00 (VINTE E TRES MIL REAIS), mediante as seguintes providencias: 1 - inclusão de rubricas de despesa nas dotações orçamentárias: 09.001- SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL Natureza 33.50.43.02.00 SUBVENÇOES SOCIAIS Fonte 000 Valor 23.000,00 Art. 2º - Como recursos para abertura do crédito ESPECIAL de que trata a presente Lei, serão utilizadas: 04.001- SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO Natureza Fonte Valor 31.90.11.00.00 VENCIMENTOS VANTAGENS FIXAS 000 23.000,00 Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita Municipal de Virmond, Estado do Paraná, em 02 de julho de 2015. Lenita Orzechovski Mierzva Prefeita Municipal MUNICÍPIO DE GUARANIAÇU Estado do Paraná CNPJ Nº 76.208.818/0001-66 AVISO DE LICITAÇÃO MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL Nº 29/2015 O MUNICÍPIO DE GUARANIAÇU, Estado do Paraná, Comunica aos interessados que fará realizar licitação na modalidade acima, visando aquisição parcelada de peças de reposição para maquinários do Setor Rodoviário Municipal. - Data de abertura: 16.07.2015 - Horário: 09:00 h - Local: Setor de Licitações. A íntegra do instrumento acima, poderá ser obtida junto ao Setor de Licitações desta Prefeitura à Av. Abilon de Souza Naves 394, no horário das 9:00 às 16:00 h, de segunda a sexta-feira, no site www.guaraniacu.pr.gov.br ou pelo e-mail [email protected]. PUBLIQUE-SE Guaraniaçu, 03 de julho de 2015. LUIZ CARLOS FOGAÇA Pregoeiro. «« « sábado » 04 de julho de 2015 Edição 2176 3a Publicação oficial www.jcorreiodopovo.com.br MUNICÍPIO DE GUARANIAÇU Estado do Paraná CNPJ 76.208.818/0001-66 DECRETO Nº139/2015 Data: 03/07/2015 SUMULA: PORTARIA N.º 2519/2015 SÚMULA: Nomeia cargo em comissão e estabelece outras providências. Juraci Ronaldo Cazella, Prefeito Municipal de Guaraniaçu, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 57, inciso I da Lei Orgânica Municipal, com fundamento no art. 8, inciso II da Lei Municipal n.º 051 de 28 de dezembro de 1992, combinado com o art. 34 da Lei Municipal n.º 222 de 10 de novembro de 2004 e posteriores alterações; Considerando especialmente a Lei Municipal N.º 913/2015; Exonera servidor por motivo de Aposentadoria por Tempo de Serviço. O PREFEITO MUNICIPAL DE QUEDAS DO IGUAÇU, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO concessão Beneficio INSS, sob nº 169.335.906-2. Previdenciário pelo DECRETA: Art. 1º - Fica exonerada, a partir de 03/07/2015, por motivo de Aposentadoria por Tempo de Serviço, SUELI MARIA TONELI, portadora da Cédula de Identidade RG Nº 4.695.767-9/PR, ocupante do cargo de provimento efetivo de Professora, do quadro do Município. Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. RESOLVE Art. 1º Nomear RAQUEL LISOVSKI TIDRE, portadora da Cédula de Identidade Civil GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, EM 03 DE JULHO DE 2015. RG. n.º 4.559.151/SC e CPF n.º 802.009.589-68, para exercer o cargo em comissão de Diretor(a) do Departamento Jurídico, Símbolo CC2, a partir de 02 de julho de Município de Pinhão - 2015 Relatório de alteração orçamentária por funcional programática 2015. Art. 2º Os vencimentos mensais serão com base no Anexo I da Tabela de Cargos EDSON J. H. PRADO “JACARÉ” Prefeito Municipal Equiplano 03 03.001 04.122.0003.2009 3.1.90.11.00.00 00000 480 disposições em contrário. Crédito adicional: DECRETO Nº 140/2015 Data: 03/07/2015 Gabinete do Prefeito, 02 de julho de 2015. CNPJ/MF nº 76.205.962/0001-49 - Rua Juazeiro, 1065 - Centro - Cep: 85.460-000 - Quedas do Iguaçu Fone: (46) 3532-8200 - Fax: (46) 3532-8233 – Web Site: www.quedasdoiguaçu.pr.gov.br SUMULA: Nomeia Secretário- Agricultura. - 03 03.001 04.122.0003.2009 3.1.90.13.00.00 490 00000 Estado do Paraná Crédito adicional: Municipal de 05 05.001 12.361.0005.2027 3.1.90.11.00.00 1520 00000 Crédito adicional: - FONE: 45 3232-1162 - FAX: 45 3232-1433 - CEP 85.400-000 - GUARANIAÇU - PR Estado do Paraná 05 05.001 12.361.0005.2027 3.1.90.11.00.00 1530 00103 O PREFEITO MUNICIPAL DE QUEDAS DO IGUAÇU, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, Crédito adicional: DECRETA: CNPJ 76.208.818/0001-66 05 05.001 12.361.0005.2027 3.1.90.13.00.00 1541 00103 Art. 1º - Fica nomeado, a partir de 01/07/2015 LADISLAU STACHELSKI, portador da Cédula de Identidade RG Nº 5.334.706-1, do cargo de Agente Político de Secretário Municipal de Agricultura. PORTARIA 2520/2015 SÚMULA: Nomeia servidoras como Autoridades Sanitárias Municipais e estabelece outras providências. JURACI RONALDO CAZELLA, Prefeito Municipal de Guaraniaçu, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 62; Crédito adicional: 05 05.001 12.361.0005.2027 3.1.91.13.00.00 1550 00000 Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Crédito adicional: 05 05.001 12.361.0005.2027 3.1.91.13.00.00 1551 00103 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, EM 03 DE JULHO DE 2015. Crédito adicional: 05 05.001 12.361.0005.2031 3.1.90.13.00.00 2020 00101 RESOLVE Art. 1º Nomear às servidoras abaixo relacionadas como Autoridades Sanitárias Municipais de Guaraniaçu: EDSON J. H. PRADO “JACARÉ” Prefeito Municipal Crédito adicional: 05 05.001 12.361.0005.2031 3.1.91.13.00.00 2070 00101 Crédito adicional: - ALINE MACHADO DA CRUZ ZABLOSKI RG n.º 7.770.553-8/PR CPF n.º 035.332.219-97 05 05.001 12.361.0005.2035 3.1.90.11.00.00 2230 00000 Crédito adicional: - LUCIANA APARECIDA SINFERGER RG. n.º 7.139.558-8/PR CPF n.º 029.233.595-0 Previsto 148.138,27 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL Manutenção e Desenv olv imento das Ativ idades da Secretaria de Administração VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL Recursos Ordinários (Liv res) Anulação Abertura Ano 2014 Realizado 148.138,27 Recurso do crédito adicional: Anulação de Dotações Remanejamento SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL Manutenção e Desenv olv imento das Ativ idades da Secretaria de Administração OBRIGAÇÕES PATRONAIS Recursos Ordinários (Liv res) Acréscimo Abertura 985,73 Recurso do crédito adicional: Anulação de Dotações Remanejamento SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA ADMINISTRAÇÃO GERAL DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO Manutenção do Ensino Fundamental VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL Recursos Ordinários (Liv res) Anulação Abertura 28.729,42 Recurso do crédito adicional: Anulação de Dotações Remanejamento SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA ADMINISTRAÇÃO GERAL DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO Manutenção do Ensino Fundamental VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 5% sobre Transf erências Constitucionais FUNDEB Anulação Abertura 8.386,84 Recurso do crédito adicional: Anulação de Dotações Remanejamento SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA ADMINISTRAÇÃO GERAL DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO Manutenção do Ensino Fundamental OBRIGAÇÕES PATRONAIS 5% sobre Transf erências Constitucionais FUNDEB Acréscimo Abertura 4.384,96 Recurso do crédito adicional: Anulação de Dotações Remanejamento SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA ADMINISTRAÇÃO GERAL DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO Manutenção do Ensino Fundamental OBRIGAÇÕES PATRONAIS Recursos Ordinários (Liv res) Acréscimo Abertura 28.729,42 Recurso do crédito adicional: Anulação de Dotações Remanejamento SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA ADMINISTRAÇÃO GERAL DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO Manutenção do Ensino Fundamental OBRIGAÇÕES PATRONAIS 5% sobre Transf erências Constitucionais FUNDEB Acréscimo Abertura 4.001,88 Recurso do crédito adicional: Anulação de Dotações Remanejamento SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA ADMINISTRAÇÃO GERAL DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO Manutenção do Ensino Fundamental - FUNDEB OBRIGAÇÕES PATRONAIS Fundeb 60% Acréscimo Abertura 49.986,89 Recurso do crédito adicional: Anulação de Dotações Remanejamento SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA ADMINISTRAÇÃO GERAL DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO Manutenção do Ensino Fundamental - FUNDEB OBRIGAÇÕES PATRONAIS Fundeb 60% Anulação Abertura 49.986,89 Recurso do crédito adicional: Anulação de Dotações Remanejamento SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA ADMINISTRAÇÃO GERAL DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO Manutenção da Educação Especial VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL Recursos Ordinários (Liv res) Anulação Abertura 571,23 Município de Pinhão - 2015 Remanejamento Relatório Recurso do crédito adicional: Anulação de Dotações de alteração orçamentária por funcional programática - MICHELE VERONICA TOMKIEL RG 8.058.046-0 CPF n° 039.918.639-52 Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial a Portaria 2479/2015. Gabinete do Prefeito, 03 de julho de 2015. 05 05.001 12.361.0005.2035 3.1.90.11.00.00 2240 00102 CONTRATO Nº : 227/2014/PMQI – PRIMEIRO TERMO DE ALTERAÇÃO CONTRATUAL CONTRATANTE: MUN. DE QUEDAS DO IGUAÇU – ESTADO DO PARANÁ CONTRATADO : COMÉRCIO DE CARTUCHOS IGUAÇU ÇTDA - ME DO ADITIVO : CLAUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO CONTRATADO - A CONTRATANTE, expediu CNPJ/MF nº 76.205.962/0001-49 - Rua Juazeiro, 1065 - Centro - Cep: 85.460-000 - Quedas do Iguaçu - Estado do Paraná licitação na modalidade Carta Convite sob nº 014/2014/PMQI em data de 27/11/2014, objetivando a contratação Fone: (46) 3532-8200 - Fax: (46) 3532-8233 – Web Site: www.quedasdoiguaçu.pr.gov.br de empresa(s) para o fornecimento de forma parcelada, em conformidade com a efetiva necessidade de suprimentos de informática (cartuchos de tinta e toners) para atender as necessidades de todos os setores da Prefeitura Municipal de Quedas do Iguaçu, Estado do Paraná, da qual a CONTRATADA venceu os itens nº 01, 02, 03, 04, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 14, 17, 18, 19, 20 e 21, com o valor global de R$ 47.017,50 (quarenta e sete mil dezessete reais e cinquenta centavos). CLÁUSULA SEGUNDA – DO ACRÉSCIMO - Através do presente termo, as partes resolvem em aditivar em mais 25% (vinte e cinco por cento), na quantidade constante nos itens nº 07, 08, 10, 17, 18 e 19, da Cláusula Primeira - Objeto, do já mencionado Contrato, e consequentemente o valor financeiro em mais R$ 2.546,00 (dois mil quinhentos e quarenta e seis reais), passando o valor global do contrato original para R$ 49.563,50 (quarenta e seis mil quinhentos e sessenta e três reais e cinquenta centavos). CLAUSULA TERCEIRA – DA BASE LEGAL - Este Termo Aditivo encontra-se amparado pela Cláusula Segunda do Contrato de Fornecimento nº 234/2014/PMQI e no Artigo 65 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores. CLÁUSULA QUARTA – DO CONTRATO ANTERIORMENTE FIRMADO Continuam em pleno vigor e permanecem inalteradas as demais cláusulas e disposições do Contrato de Fornecimento nº 234/2014/PMQI, de 12/12/2014, que não colidirem com as do presente instrumento. DATA : 03/07/2015 Crédito adicional: 05 05.001 12.361.0005.2035 3.1.90.13.00.00 2271 00000 Crédito adicional: 05 05.001 12.361.0005.2035 3.1.90.13.00.00 2260 00102 Crédito adicional: 05 05.001 12.361.0005.2035 3.1.91.13.00.00 2280 00102 Crédito adicional: 05 05.001 12.365.0006.2042 3.1.90.11.00.00 2590 00000 Crédito adicional: 05 05.001 12.365.0006.2042 3.1.90.13.00.00 2610 00000 Crédito adicional: - PR CNPJ: 95. 587. 648/ 0001-12 Rua Ri o Gr an de do Sul , n º 2122, Cen tr o – CE P: 85350-000 Fon e: (42) 36371148 _____________________________________________________________________________________ DECRETO Nº. 206/2015 DATA: 03/07/2015 Concede Licença para repouso à Gestante. O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA LARANJEIRAS, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ESPECIALMENTE O DISPOSTO NO ARTIGO 94 DA LEI Nº. 374/2004 DE 25 DE MAIO DE 2004 E SUAS ALTERAÇÕES NA LEI MUNICIPAL Nº 893/2012 DE 06 DE NOVEMBRO DE 2012, RESOLVE: Art. 1º - CONCEDER Licença para repouso à Gestante, por um período de 180 (cento e oitenta) dias a Servidora Pública Municipal THAIS VANIA DIGSASZ, ocupante do cargo de Diretor de Departamento de Agropecuária, com início em 03 de julho de 2015 e término em 29 de dezembro de 2015. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com 07 07.001 10.301.0009.2061 3.1.90.11.00.00 3330 00303 EXTRATO DE CONTRATO PARA FINS DE PUBLICAÇÃO CONTRATO Nº : 071/2015/PMQI CONTRATANTE : MUN. DE QUEDAS DO IGUAÇU – ESTADO DO PARANÁ CONTRATADA : MAURICIO JOSÉ RIBEIRO OBJETO : O presente instrumento tem por objetivo a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de sonorização para atender a demanda de eventos realizados pelo Município de Quedas do Iguaçu, Estado do Paraná, em conformidade com as condições contidas na proposta da CONTRATADA, no Termo de Referência – ANEXO I é demais documentos e condições constantes e licitadas través do Pregão Presencial nº 024/2015/PMQI, sendo: Lote nº 01. VALOR GLOBAL : R$ 157.400,00 DATA : 04/05/2015. PREGÃO : 024/2015/PMQI. CNPJ/MF nº 76.205.962/0001-49 - Rua Juazeiro, 1065 - Centro - Cep: 85.460-000 - Quedas do Iguaçu - Estado do Paraná Fone: (46) 3532-8200 - Fax: (46) 3532-8233 – Web Site: www.quedasdoiguacu.pr.gov.br - E-mail: [email protected] EXTRATO DE CONTRATO PARA FINS DE PUBLICAÇÃO REPUBLICADO POR INCORREÇÃO CONTRATO Nº : 023/2015/PMQI CONTRATANTE : MUN. DE QUEDAS DO IGUAÇU – ESTADO DO PARANÁ CONTRATADA : NERI LUIZ SCHUTZ - ME OBJETO : O presente contrato tem por objeto o fornecimento de forma parcelada, em conformidade com a efetiva necessidade de gêneros alimentícios em geral para uso e consumo junto aos Centros Municipais de Educação Infantil do Município de Quedas do Iguaçu, Estado do Paraná – MERENDA CRECHES 2015, em conformidade com as quantidades e especificações abaixo discriminadas e demais condições contidas na proposta apresentada pela CONTRATADA e no Pregão Presencial nº 007/2015/PMQI, e seus anexos, sendo: Itens nº 24, 28, 47, 48, 49, 56, 60, 61, 62, 65, 73, 74, 78, 79, 84, 88, 89, 90, 91, 92, 95, 98, 99, 100, 101, 103, 104, 105 e 106. VALOR GLOBAL : R$ 291.173,74 DATA : 09/03/2015. PREGÃO : 007/2015/PMQI. efeito retroativo a 03 de julho de 2015. 02/07/2015 15:38:50 Equiplano EXTRATO DE TERMO ADITIVO PARA FINS DE PUBLICAÇÃO GUARANIAÇU Nº 1893 985,73 Emitido por: THAISA VARGAS, na versão: 5511 x - ELIZABETH FIRMINO DE CAMPOS RG.n.º 1.749.864-9/PR CPF n.º 574.867.279-00 M UNICÍPIO DE N OVA L ARANJEIRAS E STADO DO P ARANÁ AV. ABILON DE SOUZA NAVES, 394 - FONE: 45 3232-1162 - FAX: 45 3232-1433 - CEP 85.400-000 - Lei Orçamentária Anual - LOA Recurso do crédito adicional Anulação de Dotações Despesa Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as MUNICÍPIO DE GUARANIAÇU Escopo Autorização: 545 Lei ordinária Crédito adicional Remanejamento considerando posteriores alterações, especialmente a Lei Municipal N.º 913/2015. AV. ABILON DE SOUZA NAVES, 394 Página:1 Lei/Ato nº 655 - Decreto nº 160/2015 de 23/06/2015 em Comissão – 1.0 Gabinete do Prefeito, da Lei Municipal n.º 222/04 e Crédito adicional: 07 07.002 10.122.0009.2074 3.1.90.11.00.00 3990 00303 Crédito adicional: 07 07.002 10.122.0009.2074 3.1.91.13.00.00 4020 00303 Crédito adicional: AVISO DE PRORROGAÇÃO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL (SRP) N.º 28/2015-PMFJ O Município de Foz do Jordão, Estado do Paraná , através do seu Pregoeiro, torna público a prorrogação da realização da licitação modalidade Pregão Presencial SRP n.º 28/2015-PMFJ para às 14:00 horas do dia 17 de julho de 2015, na Prefeitura Municipal, situada a Rua Padre Emílio Barbiere, 339, fone (42) 3639 8106, cujo objeto é Registro de Preços que visa a aquisição de pneus novos e assessórios para manutenção da frota de veículos e máquinas da administração municipal. O edital e seus anexos estarão à disposição de todas as empresas interessadas e deverão ser retirados na sede da Prefeitura Municipal, no endereço supra citado, junto a Divisão de Licitações ou solicitados via e-mail: dep_comprasfj@ outlook.com 09 09.001 15.451.0011.2084 3.1.90.05.00.00 4560 00000 Crédito adicional: 09 09.001 15.451.0011.2084 3.1.90.13.00.00 4580 00000 Crédito adicional: Página:2 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA ADMINISTRAÇÃO GERAL DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO Manutenção da Educação Especial VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL Fundeb 40% Acréscimo Abertura 1.934,18 Recurso do crédito adicional: Anulação de Dotações Remanejamento SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA ADMINISTRAÇÃO GERAL DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO Manutenção da Educação Especial OBRIGAÇÕES PATRONAIS Recursos Ordinários (Liv res) Acréscimo Abertura 571,23 Recurso do crédito adicional: Anulação de Dotações Remanejamento SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA ADMINISTRAÇÃO GERAL DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO Manutenção da Educação Especial OBRIGAÇÕES PATRONAIS Fundeb 40% Acréscimo Abertura 195,90 Recurso do crédito adicional: Anulação de Dotações Remanejamento SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA ADMINISTRAÇÃO GERAL DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO Manutenção da Educação Especial OBRIGAÇÕES PATRONAIS Fundeb 40% Anulação Abertura 2.130,08 Recurso do crédito adicional: Anulação de Dotações Remanejamento SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA ADMINISTRAÇÃO GERAL DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO Manutenção das Unidades de Educação Inf antil - FUNDEB VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL Recursos Ordinários (Liv res) Anulação Abertura 1.713,68 Recurso do crédito adicional: Anulação de Dotações Remanejamento SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA ADMINISTRAÇÃO GERAL DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO Manutenção das Unidades de Educação Inf antil - FUNDEB OBRIGAÇÕES PATRONAIS Recursos Ordinários (Liv res) Acréscimo Abertura 1.713,68 Recurso do crédito adicional: Anulação de Dotações Remanejamento SECRETARIA DE SAÚDE FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Manutenção da Estratégia Saúde da Família - ESF VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL Saúde Receita Vinculadas (EC 29/00 15 %) Anulação Abertura 54.985,08 Recurso do crédito adicional: Anulação de Dotações Remanejamento SECRETARIA DE SAÚDE SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Manutenção e Desenv olv imento das Ativ idades da Secretaria de Saúde VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL Saúde Receita Vinculadas (EC 29/00 15 %) Acréscimo Abertura 44.663,68 Recurso do crédito adicional: Anulação de Dotações Remanejamento SECRETARIA DE SAÚDE SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Manutenção e Desenv olv imento das Ativ idades da Secretaria de Saúde OBRIGAÇÕES PATRONAIS Saúde Receita Vinculadas (EC 29/00 15 %) Acréscimo Abertura 10.321,40 Recurso do crédito adicional: Anulação de Dotações Remanejamento SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS Pav imentação e Recuperação das Vias Urbanas OUTROS BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS DO SERVIDOR OU DO MILITAR Recursos Ordinários (Liv res) Anulação Abertura 649,32 Recurso do crédito adicional: Anulação de Dotações Remanejamento SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS Pav imentação e Recuperação das Vias Urbanas OBRIGAÇÕES PATRONAIS Recursos Ordinários (Liv res) Relatório de alteração orçamentária Município de Pinhão - 2015 Acréscimo Abertura 649,32 por funcional programática Recurso do crédito adicional: Anulação de Dotações Remanejamento Emitido por: THAISA VARGAS, na versão: 5511 x 02/07/2015 15:38:50 Equiplano Resumo acumulado Remanejamento Remanejamento Página:3 Recurso do crédito adicional Anulação de Dotações Anulação de Dotações Tipo de alteração Acréscimo Anulação Previsto 148.138,27 148.138,27 Realizado 148.138,27 148.138,27 DECRETO N.º 163/2015 DATA: 29/06/2015 Foz do Jordão, 02 de julho de 2015. SÚMULA: Designa servidores para exercerem a função de Agente Municipal de Desenvolvimento do Município de Pinhão. Luciano Severo Bernie ri Pregoeiro O PREFEITO MUNICIPAL DE PINHÃO, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas, especialmente as que lhe confere o Termo de Compromisso firmado entre o Município de Pinhão e o Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas do Estado do Paraná – SEBRAE/PR; e Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Laranjeiras, Estado do Paraná. CONSIDERANDO o disposto no art. 85-A da Lei Complementar n.º 123/2006; Decreta: CNPJ/MF nº 76.205.962/0001-49 - Rua Juazeiro, 1065 - Centro - Cep: 85.460-000 - Quedas do Iguaçu - Estado do Paraná Fone: (46) 3532-8200 - Fax: (46) 3532-8233 – Web Site: www.quedasdoiguaçu.pr.gov.br - E-mail: [email protected] Art. 1.º - Ficam designados os servidores infra relacionados para exercerem a função de Agente Municipal de Desenvolvimento do Município de Pinhão: - Adriana da Silva Moraes, Servidora Pública ocupante do cargo em comissão de Agente Político Secretária Municipal de Indústria Comércio Serviços e Desenvolvimento; - Paola Fogaça de Souza, Servidora Pública ocupante do cargo em comissão de Coordenador Educacional. Art. 2.° - O Agente Municipal de Desenvolvimento e parte indispensável para a efetivação no Município do disposto no termo de adesão assinado entre esse Município e o SEBRAE/PR, que tem como objetivo a promoção da regulamentação e implementação da Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas – Lei Complementar n.º 123/06. EXTRATO DE CONTRATO PARA FINS DE PUBLICAÇÃO CONTRATO Nº : 074/2015/PMQI CONTRATANTE : MUN. DE QUEDAS DO IGUAÇU – ESTADO DO PARANÁ CONTRATADA : QUEDAS INVIOLÁVEL EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS LTDA – ME OBJETO : O presente instrumento tem por objetivo a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de vigilância e monitoramento eletrônico 24 horas a distancia, com o fornecimento e instalação de equipamentos, manutenção e assistência técnica de sistema de alarme, junto a Escola Municipal Pinheirais, localizada na Av. Pinheirais, s/nº, Centro de Quedas do Iguaçu, Estado do Paraná, em conformidade com as condições contidas na proposta da CONTRATADA, no Termo de Referência – ANEXO I é demais documentos e condições constantes e licitadas través do Pregão Presencial nº 027/2015/PMQI, sendo: Lote nº 01. VALOR GLOBAL : R$ 13.940,00 DATA : 04/05/2015. PREGÃO : 027/2015/PMQI. CNPJ/MF nº 76.205.962/0001-49 - Rua Juazeiro, 1065 - Centro - Cep: 85.460-000 - Quedas do Iguaçu - Estado do Paraná Fone: (46) 3532-8200 - Fax: (46) 3532-8233 – Web Site: www.quedasdoiguaçu.pr.gov.br - E-mail: [email protected] Emitido por: THAISA VARGAS, na versão: 5511 x Desenvolvimento: Art. 3.º - Das Ações dos Agentes Municipais de 02/07/2015 15:38:50 I – Organizar um plano de Trabalho de acordo com as prioridades de implementação da Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas no Município; 4a Publicação oficial SÚMULA: Nomeia Coordenador ocupante de cargo em comissão. Art. 4.º - Este decreto entra em vigor na presente data, revogadas as disposições em contrário. Republicação. DECRETO N.º 168/2015 DATA: 29/06/2015 Edição 2176 Município de Pinhão Estado do Paraná MUNICÍPIO DE PINHÃO ESTADO DO PARANÁ Educacional EXTRATO DO ADITIVO Nº 083/2015 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 132/2015 O Prefeito Municipal de Pinhão, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO PREGÃO (PRESENCIAL) N.º 073/2015 Decreta: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE REALIZAÇÃO DE LAQUEADURAS E VASECTOMIAS PARA ATENDER PACIENTES CARENTES DO MUNICÍPIO, CONFORME AS ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO EDITAL. Paraná, em 29 de junho de 2015. Dirceu José de Oliveira Prefeito Municipal « sábado » 04 de julho de 2015 DECRETO N.º 172/2015 DATA: 01/07/2015 II – Auxiliar o processo de implementação e continuidade dos programas e projetos contidos na Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas. Gabinete do Prefeito do Município de Pinhão, Estado do «« www.jcorreiodopovo.com.br Art. 1.º - Fica nomeada a Srª. Ena Victória Lazzeris de Lima para exercer o cargo em comissão de Coordenador Educacional - CC-05, conforme dispõe a Lei Municipal n.º 1.751/2012, de 18 de dezembro de 2012. Art. 2.º - O referido servidor ficará lotado na Secretaria Municipal de Educação e Cultura. Art. 3.º - Este Decreto entra em vigor na presente data, revogadas as disposições em contrário. DATA DE REALIZAÇÃO DA SESSÃO 30/06/2015 ÁS 09:00 (NOVE) HORAS. PÚBLICA: CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PINHÃO. CONTRATADO: A empresa MARIZA BAGGIO PRESTES FERREIRA DE LIMA - ME. CLÁUSULA PRIMEIRA: Inclusão de dotação orçamentária no Contrato n.º 132/2015, que tem como objeto a aquisição de gêneros de alimentação e limpeza destinadas aos diversos departamentos e programas sociais da secretaria de assistência social e para uso das CMEIS, Escolas e da Secretaria de Educação e Cultura do Município de Pinhão - PR, firmado entre as partes acima qualificadas, conforme Memorando n.º 101/2015 da VENCEDOR: HOSPITAL SANTA CRUZ DO PINHÃO LTDA CNPJ 77.028.058/0001-78 Secretaria de Assistência anexo. Data: 05/05/2015. Gabinete do Prefeito do Município de Pinhão, Estado SÚMULA: Nomeia Conselheiro Tutelar. Município de Pinhão do Paraná, em 01 de Julho de 2015. O Prefeito do Município de Pinhão, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e considerando as eleições dos Conselheiros Tutelares no dia 30 de abril de 2010 e a Ata de Posse 013/2015, de 29 de junho de 2015, Dirceu José de Oliveira Prefeito Municipal Art. 2.º - Este Decreto entra em vigor na presente data, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito do Município de Pinhão, Estado do Paraná, em 29 de junho de 2015. Dirceu José de Oliveira Prefeito Municipal DIRCEU JOSÉ DE OLIVEIRA PREFEITO MUNICIPAL DECRETO N.º 169/2015 DATA: 01/07/2015 SÚMULA: Nomeia Assessor de Gabinete I ocupante de cargo em comissão. Secretaria Municipal de Saúde. Secretaria Municipal de Transportes. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS PARA ELABORAÇÃO, PREPARO E FORNECIMENTO DE REFEIÇÃO, PARA A CONFERÊNCIA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL E FESTA DO IDOSO, CONFORME AS ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO EDITAL. Art. 3.º - Este Decreto entra em vigor na presente data, revogadas as disposições em contrário. DATA DE REALIZAÇÃO DA SESSÃO 01/07/2015 ÁS 09:00 (NOVE) HORAS Gabinete do Prefeito do Município de Pinhão, Estado lotado na Gabinete do Prefeito do Município de Pinhão, Estado do Paraná, em 01 de Julho de 2015. DECRETO N.º 174/2015 DATA: 01/07/2015 DECRETO N.º 170/2015 DATA: 01/07/2015 SÚMULA: Nomeia Comissão Permanente de Licitações e dá outras providências. O Prefeito do Município de Pinhão, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, Art. 1.º - Ficam nomeados os servidores abaixo relacionados, para integrarem a Comissão Permanente de Licitações: Adecleverson Rodrigo Santos Presidente Ana Lúcia Santos Membro Titular Erondi Caldas Membro Titular Flávio Junior de Goes Membro Titular Luiz Carlos Taborda Ribas Membro Titular Sandro dos Santos Bonetti Membro Titular Shalimara Mandziuk de Moraes Membro Titular Sildo Nei Levinski Membro Titular Bruno Daniel de Oliveira Membro Suplente Elissa de Fátima Stefaniw Membro Suplente Izolete de Lima Membro Suplente João Batista de Lima Nunes Membro Suplente Lovâine Caldas Levinske Membro Suplente Tiago Daniel de Ramos Membro Suplente Art. 2.º - Este Decreto entra em vigor na presente data, revogadas as disposições em contrário, em especial Decreto n.º 257/2014, de 11/08/2014. Gabinete do Prefeito do Município de Pinhão, Estado do Paraná, em 01 de julho de 2015. Dirceu José de Oliveira Prefeito Municipal DECRETO N.º 171/2015 DATA: 01/07/2015 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE ÓLEOS LUBRIFICANTES E AGENTE REDUTOR LÍQUIDO AUTOMOTIVO (ARLA 32), PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE SAÚDE, CONFORME AS ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO EDITAL. Parecer Jurídico N° 350/2015 – Waldir Figueiredo Reccanello – OAB/PR 30.804 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (COM GARANTIA DE FÁBRICA) E FORNECIMENTO DE PEÇAS ORIGINAIS PARA MANUTENÇÃO DOS CAMINHÕES DA MARCA FORD DA FROTA DA SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS. Tadeu Francisco Tavares Gawron Tiago Daniel de Ramos Art. 2.º - Ficam nomeados os servidores públicos municipais, abaixo relacionados, para compor a Equipe de Apoio junto aos processos licitatórios na modalidade Pregão, como membros: Adecleverson Rodrigo Santos Antonio Alexandre Rodrigues de Souza Bruno Daniel de Oliveira Dirlene de Fátima Lima Edson dos Santos Guimarães Eliezer Mendes Nogueira Elisangela Maria Fath Elissa de Fátima Stefaniw Eloezia Vitkowski Tesseroli Evelyn Lazzeris de Lima Simão Flávio Junior de Goes Izolete de Lima João Batista de Lima Nunes Jocenei Kitcki dos Santos Jubel Miotto Leandro Martins Lovaine Caldas Levinske Neoraci Tadeu Cordeiro Bueno Patricia Toledo Caldas Rafaela Padilha Burko Sandro dos Santos Bonetti Valéria Aparecida Garcia Art. 3º. - Este Decreto entra em vigor na presente data, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto n.º 135/2015, de 27/05/2015. Gabinete do Prefeito do Município de Pinhão, Estado do Paraná, em 01 de julho de 2015. Dirceu José de Oliveira Prefeito Municipal firmado entre as partes acima qualificadas, conforme Memorando n.º 101/2015 da Secretaria de Assistência anexo. Município de Pinhão EXTRATO DO ADITIVO Nº 086/2015 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 151/2015 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PINHÃO. CONTRATADO: A empresa WP DO BRASIL LTDA.EPP. CLÁUSULA PRIMEIRA: Inclusão de dotação orçamentária no Contrato n.º 151/2015, que tem como objeto a contratação de empresa para aquisição de cartuchos e toners remanufaturados para impressoras conforme as necessidades das Secretarias Municipais de Administração, Assistência Social, Finanças, firmado entre as partes acima qualificadas, conforme Memorando n.º 095/2015 da Secretaria de Assistência anexo. Data: 05/05/2015. Em favor de: KONRAD COMÉRCIO DE CAMINHÕES LTDA CNPJ: 05.500.026/0003-84 Município de Pinhão Estado do Paraná EXTRATO DO ADITIVO Nº 087/2015 Valor Total: R$ 88.772,69 (Oitenta e oito mil, setecentos e setenta e dois reais e sessenta e nove centavos) Fundamento Legal: Artigo 25, caput, da Lei 8666/93. Pinhão - PR, 03 de julho de 2015. 7º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 260/2014 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PINHÃO. CONTRATADO: A empresa HÉLIO’S GRÁFICA E EDITORA LTDA. CLÁUSULA PRIMEIRA: Adição de valor no Contrato n.º 260/2014, que tem por objetivo a contratação de empresa para aquisição de materiais gráficos, para uso das Secretarias Municipais do Município de Pinhão, firmado entre as partes acima qualificadas. O Município de Pinhão Estado do Paraná embasamento legal para a referida alteração consta, nos termos de sua atual redação, artigos 55, III4 , 57, II5 , 58, I e § 2.º6 , 65, I, “b”, e 65, §§ 1.º e § 8.º7 , todos da Lei 8.666/93. CLÁUSULA SEGUNDA: Fica aditivado o valor original do Contrato n.º 260/2014, em VENCEDOR: CAMARGO & CIONEK LTDA ME CNPJ 13.061.974/0001-27 EXTRATO DO ADITIVO Nº 080/2015 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 191/2014 aproximadamente 1,811% do valor atual, ou seja, aumentando em mais R$ 1.294,72 (um mil, duzentos e noventa e quatro reais e setenta e dois centavos) passando para R$ 72.794,72 (setenta e dois mil, setecentos e noventa e quatro reais e setenta e dois CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PINHÃO. CONTRATADO: A empresa F. HLADKI & CIA LTDA. VALOR TOTAL: R$ 13.272,80 (TREZE MIL DUZENTOS E SETENTA E DOIS REAIS E OITENTA CENTAVOS) CLÁUSULA PRIMEIRA: Prorrogação de prazo do Contrato n.º 191/2014, que tem por DATA: PINHÃO, 03 DE JULHO DE 2015. Irregulares, firmado entre as partes acima qualificadas, conforme memorando nº 028/2015 centavos), o valor do total do termo contratual. Data: 07/05/2015. Município de Pinhão objeto objetivo a contratação de empresa Para Execução De Pavimentação Com Pedras Estado do Paraná da Secretaria Municipal de Obras Departamento de Engenharia e Parecer Jurídico anexo. EXTRATO DO ADITIVO Nº 088/2015 CLÁUSULA SEGUNDA: Fica prorrogado o prazo de vigência e do Contrato n.º 191/2014, DIRCEU JOSÉ DE OLIVEIRA PREFEITO MUNICIPAL 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 048/2014 por mais 03 (três) meses, ficando compreendido de 05 de maio de 2015 até 04 de agosto de 2015. Data: 04/05/2015. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PINHÃO. MUNICÍPIO DE PINHÃO ESTADO DO PARANÁ Estado do Paraná EXTRATO DO ADITIVO Nº 081/2015 Decreta: Réges Monteiro dos Santos Rosiane Ida da Silva da Luz departamentos e programas sociais da secretaria de assistência social e para uso das PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 012/2015 Município de Pinhão Art. 1.º - Ficam nomeados os servidores públicos municipais, abaixo relacionados, para exercerem a função de Pregoeiros, em consonância com a Lei Municipal n.º 1.135/2003 de 29/09/2003. CLÁUSULA PRIMEIRA: Inclusão de dotação orçamentária no Contrato n.º 134/2015, que Estado do Paraná DATA DE REALIZAÇÃO DA SESSÃO PÚBLICA: 30/06/2015 ÁS 13:30 (TREZE E TRINTA) HORAS SÚMULA: Nomeia Pregoeiros e Equipe de Apoio e dá outras providências. O Prefeito do Município de Pinhão, Estado do Paraná no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, CONTRATADO: A empresa W G AMARAL ME. INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO do Paraná, em 01 de julho de 2015. AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO PREGÃO (PRESENCIAL) N.º 066/2015 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 134/2015 Data: 05/05/2015. Secretaria Municipal de Finanças. MUNICÍPIO DE PINHÃO ESTADO DO PARANÁ Estado do Paraná EXTRATO DO ADITIVO Nº 085/2015 MUNICÍPIO DE PINHÃO ESTADO DO PARANÁ Art. 1.º - Fica nomeada a Sra. Ilce Mara Bevervanzo dos Santos, para exercer o cargo em comissão de Assessor de Gabinete I – CC-06, conforme dispõe a Lei Municipal n.º 1.751/2012, de 18 de dezembro de 2012. Decreta: Município de Pinhão CMEIS, Escolas e da Secretaria de Educação e Cultura do Município de Pinhão - PR, DIRCEU JOSÉ DE OLIVEIRA PREFEITO MUNICIPAL Decreta: Dirceu José de Oliveira Prefeito Municipal Data: 05/05/2015. tem como objeto a aquisição de gêneros de alimentação e limpeza destinadas aos diversos DATA: PINHÃO, 03 DE JULHO DE 2015. O Prefeito Municipal de Pinhão, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, Gabinete do Prefeito do Município de Pinhão, Estado Secretaria de Assistência anexo. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PINHÃO. VALOR TOTAL: R$ 13.350,00 (TREZE MIL TREZENTOS E CINQUENTA REAIS) SÚMULA: Nomeia Assessor de Gabinete I ocupante de cargo em comissão. Art. 3.º - Este Decreto entra em vigor na presente data, revogadas as disposições em contrário. firmado entre as partes acima qualificadas, conforme Memorando n.º 101/2015 da VENCEDOR: CARNEIRO & CALDAS RESTAURANTE LTDA CNPJ 13.600.118/0001-00 Art. 2.º - A referida servidora ficará lotada na Dirceu José de Oliveira Prefeito Municipal CMEIS, Escolas e da Secretaria de Educação e Cultura do Município de Pinhão - PR, PÚBLICA: Dirceu José de Oliveira Prefeito Municipal Art. 3.º - Este Decreto entra em vigor na presente data, revogadas as disposições em contrário. do Paraná, em 01 de julho de 2015. departamentos e programas sociais da secretaria de assistência social e para uso das AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO PREGÃO (PRESENCIAL) N.º 074/2015 Art. 1.° - Fica nomeada o Sr. Paulo Cezar da Rocha, para exercer o cargo em comissão de Assessor de Gabinete II - CC-07, conforme dispõe a Lei Municipal n.º 1.751/2012, de 18 de dezembro de 2012. Art. 1.º - Fica nomeada a Sra. Lindair Adenize da Rosa Woitchekoski, para exercer o cargo em comissão de Assessor de Gabinete I – CC-06, conforme dispõe a Lei Municipal n.º 1.751/2012, de 18 de dezembro de 2012. EPP. CLÁUSULA PRIMEIRA: Inclusão de dotação orçamentária no Contrato n.º 133/2015, que tem como objeto a aquisição de gêneros de alimentação e limpeza destinadas aos diversos Decreta: Decreta: Art. 2.º - A referida servidora ficará lotada na CONTRATADO: A empresa NARKA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA MUNICÍPIO DE PINHÃO ESTADO DO PARANÁ O Prefeito Municipal de Pinhão, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, O Prefeito Municipal de Pinhão, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 133/2015 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PINHÃO. SÚMULA: Nomeia Assessor de Gabinete II ocupante de cargo em comissão. Art. 2.º - O referido servidor ficará EXTRATO DO ADITIVO Nº 084/2015 DATA: PINHÃO, 03 DE JULHO DE 2015. DECRETO N.º 173/2015 DATA: 01/07/2015 Decreta: Art. 1.º - Fica nomeada a Sra. Silmara de Fátima Cordeiro, para exercer a função de Conselheiro Tutelar, com gestão até 10 de janeiro de 2016, em substituição ao Sr. Evaldo Luiz de Campos o qual renunciou mandato nesta data. Estado do Paraná VALOR TOTAL: R$ 213.000,00 (DUZENTOS E TREZE MIL REAIS). 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 130/2015 AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO PREGÃO (PRESENCIAL) N.º 072/2015 AQUISIÇÃO DE PEÇAS PARA TRATORES E IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS, CONFORME ESPECIFICAÇÕES, VALORES E ESTIMATIVAS DE CONSUMO CONSTANTES NOS TERMOS DO EDITAL, DE ACORDO COM AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E MEIO AMBIENTE, CONFORME AS ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO EDITAL. CONTRATADO: A empresa AUTO MOLAS E PEÇAS SÃO GERALDO LTDA. CLÁUSULA PRIMEIRA: Inclusão de dotação orçamentárias no Contrato n.º 048/2014 que tem como objeto a contratação de empresa para aquisição de peças para motores e prestação de serviços de retífica de motores, firmada entre as partes acima qualificadas, fundado em interesse público devidamente demonstrado na justificativa exposta no Memorando nº 130/2015 da Secretaria de Educação, em anexo. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PINHÃO. Data: 07/05/2015. CONTRATADO: A empresa CAMILO & NESI LTDA. CLÁUSULA PRIMEIRA: Inclusão de dotação orçamentária no Contrato n.º 130/2015, que Município de Pinhão tem como objeto a aquisição de gêneros de alimentação e limpeza destinadas aos diversos Estado do Paraná departamentos e programas sociais da Secretaria de Assistência Social e para uso das EXTRATO DO ADITIVO Nº 089/2015 CMEIS, Escolas e da Secretaria de Educação e Cultura do Município de Pinhão - PR, firmado entre as partes acima qualificadas, conforme Memorando n.º 101/2015 da 7º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 665/2013 Secretaria de Assistência anexo. Data: 05/05/2015. DATA DE REALIZAÇÃO DA SESSÃO PÚBLICA: 29/06/2015 ÁS 13:30 (TREZE E TRINTA) HORAS. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PINHÃO. Município de Pinhão Estado do Paraná VENCEDOR: KAUEM RODRIGO FUCHS CNPJ 06.277.080/0001-07 EXTRATO DO ADITIVO Nº 082/2015 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 131/2015 CONTRATADO: A empresa PRIMORDIAL EMPREENDIMENTOS LTDA. CLÁUSULA PRIMEIRA: Prorrogação de prazo no Contrato n.º 665/2013, que tem por objeto contratação de empresa, com fornecimento de todo o material de construção, mão de obra, equipamentos necessários para a realização da seguinte obra construção de quadra esportiva coberta com vestiário na Escola Municipal Santa Terezinha com área de 980,40m², ref. PAC 2, de acordo com o Termo de Compromisso PAC 204445/2013, CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PINHÃO. VALOR TOTAL: R$ 80.000,00 (OITENTA MIL REAIS) DATA: PINHÃO, 03 DE JULHO DE 2015. DIRCEU JOSÉ DE OLIVEIRA PREFEITO MUNICIPAL CONTRATADO: A empresa L&L CAVASSIM LTDA ME. CLÁUSULA PRIMEIRA: Inclusão de dotação orçamentária no Contrato n.º 131/2015, que tem como objeto a aquisição de gêneros de alimentação e limpeza destinadas aos diversos departamentos e programas sociais da secretaria de assistência social e para uso das conforme Projeto Aprovado pelo FNDE, firmado entre as partes acima qualificadas, conforme Memorando Justificativo n.027/2015, do Departamento de Engenharia da Secretaria de Obras e Serviços Urbanos e Parecer Jurídico nº 268/2015, em anexo. O embasamento legal para a referida alteração consta no Artigo 65 da Lei 8.666/93. CMEIS, Escolas e da Secretaria de Educação e Cultura do Município de Pinhão - PR, CLÁUSULA SEGUNDA: Fica prorrogado o prazo de vigência e de execução da obra, objeto firmado entre as partes acima qualificadas, conforme Memorando n.º 101/2015 da do Contrato n.º 665/2013, por mais 60 (sessenta) dias, ficando compreendido de 14 de Secretaria de Assistência anexo. maio de 2015 até 12 de julho de 2015. Data: 05/05/2015. Data: 07/05/2015. «« « sábado » 04 de julho de 2015 Edição 2176 Município de Pinhão Município de Pinhão Município de Pinhão Estado do Paraná Estado do Paraná Estado do Paraná 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 003/2015 Município de Pinhão Estado do Paraná EXTRATO DO ADITIVO Nº 099/2015-C EXTRATO DO ADITIVO Nº 096/2015 EXTRATO DO ADITIVO Nº 090/2015 EXTRATO DO ADITIVO Nº 105/2015 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 306/2014 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 228/2014 5a Publicação oficial www.jcorreiodopovo.com.br CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PINHÃO. 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 252/2014 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PINHÃO. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PINHÃO. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PINHÃO. CONTRATADO: A empresa COPAL COMÉRCIO DE PNEUS E ACESSÓRIOS LTDA. CONTRATADO: A empresa NARKA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA CLÁUSULA PRIMEIRA: Prorrogação do prazo do Contrato n.º 306/2014, que tem como EPP. CLÁUSULA PRIMEIRA: Prorrogação de prazo no Contrato n.º 252/2014, que tem por objeto por objeto a contratação de 01 (um) veículo tipo Kombi, ano/modelo 2013/2014, placa objeto a contratação de empresa para prestação de serviços de torno e soldas para reparos CLÁUSULA PRIMEIRA: Prorrogação de prazo no Contrato n.º 228/2014, que tem como ABT-5663, cor branca, álcool/gasolina, com capacidade para 09 passageiros, em perfeitas em veículos e máquinas das Secretarias Municipais de Transportes, de Pinhão - PR, objeto a aquisição de materiais para higiene, limpeza destinados para atender as condições de uso, para transportar as equipes médicas, para prestar atendimento diário na firmado entre as partes acima qualificadas, conforme Memorando Justificativo n. 092/2015 fundado em interesse público devidamente demonstrado na justificativa exposta no necessidades da Secretaria de Assistência Social do Município de Pinhão, firmados entre as região de PINHALZINHO, perfazendo um total de 160 km (cento e sessenta quilômetros) Memorando nº 087/2015 da Secretaria de Assistência Social, em anexo. partes acima qualificadas. O embasamento legal para a referida alteração consta nos diários, firmado entre as partes acima qualificadas. Data: 08/05/2015. termos do Artigo 65 da Lei Federal n.º 8.666/93. CLÁUSULA PRIMEIRA: Inclusão de dotação orçamentárias no Contrato n.º 003/2015 que tem como objeto a aquisição de pneus novos nacionais, nacionalizados e importados com certificação de importação e certificado do INMETRO de primeira linha, para atender as necessidades dos veículos das Secretarias, firmado entre as partes acima qualificadas, CLÁUSULA SEGUNDA: Fica prorrogado por mais 12 (doze) meses o prazo de vigência do Contrato n.º 228/2014, ficando, portanto, compreendida de 21 de maio de 2015 até 20 de Município de Pinhão Estado do Paraná CONTRATADO: A empresa BITUR TRANSPORTADORA TURÍSTICA LTDA. CLÁUSULA SEGUNDA: Fica prorrogado o Contrato n.º 306/2014, passando a vigorar com a seguinte redação: “CLÁUSULA SEGUNDA: A vigência deste contrato está compreendida entre 01 de junho de 2015 até 30 de novembro de 2015. Data: 28/05/2015. da Secretaria Municipal de Transportes e Parecer Jurídico nº 290/2015, em anexo. O embasamento legal para a referida alteração consta no Artigo 65 da Lei 8.666/93. CLÁUSULA SEGUNDA: Fica prorrogado o prazo de vigência e de execução da obra, objeto do Contrato n.º 252/2014, por mais 12 (doze) meses, ficando compreendido de 04 de junho de 2015 até 03 de junho de 2016. Data: 03/06/2015. maio de 2016. Município de Pinhão Data: 18/05/2015. EXTRATO DO ADITIVO Nº 091/2015 CONTRATADO: A empresa RENATO MACAGNAN – ME. Município de Pinhão Estado do Paraná Estado do Paraná Município de Pinhão 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 004/2015 EXTRATO DO ADITIVO Nº 100/2015 Estado do Paraná EXTRATO DO ADITIVO Nº 106/2015 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 236/2014 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 091/2015 EXTRATO DO ADITIVO Nº 097/2015 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PINHÃO. 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 614/2013 CONTRATADO: A empresa FABI RECAPAGENS DE PNEUS LTDA. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PINHÃO. CLÁUSULA PRIMEIRA: Inclusão de dotação orçamentárias no Contrato n.º 004/2015 que CONTRATADO: A empresa GRANVEL GRANVILLE VEÍCULOS LTDA. tem como objeto a aquisição de pneus novos nacionais, nacionalizados e importados com certificação de importação e certificado do INMETRO de primeira linha, para atender as CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PINHÃO. CLÁUSULA PRIMEIRA: Prorrogação do prazo no Contrato n.º 236/2014, que tem como necessidades dos veículos das Secretarias, firmado entre as partes acima qualificadas, CONTRATADO: A empresa VALDINEI SVIERCOSWSKI – MECÂNICA - ME. por objeto a contratação de empresa especializada para aquisição de peças e revisão de fundado em interesse público devidamente demonstrado na justificativa exposta no CLÁUSULA PRIMEIRA: Adição de objeto no Contrato n.º 614/2013, que tem como objeto veículos Renault, das Secretarias do Município de Pinhão - PR, firmado entre as partes Memorando nº 087/2015 da Secretaria de Assistência Social, em anexo. a contratação de empresa para prestação dos serviços para manutenção mecânica em Data: 08/05/2015. caminhão e tratores no sistema transmissão, direção, suspensão dianteira e traseira, caixa Município de Pinhão Estado do Paraná EXTRATO DO ADITIVO Nº 092/2015 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 005/2015 acima qualificadas, conforme memorando nº 228/2015 da Secretaria Municipal de Administração e Parecer Jurídico n.º 304/2015, em anexo. O embasamento legal para a CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PINHÃO. CONTRATADO: A empresa COMPANHIA ULTRAGAZ S/A. CLÁUSULA PRIMEIRA: Reajuste de valores no Contrato n.º 091/2015, que tem por objeto a aquisição de cargas de gás de cozinha, para uso das Secretarias Municipais de Pinhão, firmado entre as partes acima qualificadas, conforme Parecer Jurídico n.º 251/2015, em anexo. O embasamento legal para a referida alteração consta nos termos do Artigo 65 da referida alteração consta nos termos do Artigo 65 da Lei Federal n.º 8.666/93. Lei Federal n.º 8.666/93. de marchas e regulagens em geral, sendo que os serviços são de caráter preventivo e CLÁUSULA SEGUNDA: Fica prorrogado por mais 12 (doze) meses o prazo de vigência do CLÁUSULA SEGUNDA: Fica reajustado o valor do Contrato n.º 091/2015, em mais 6% corretivo, firmado entre as partes acima qualificadas, conforme Memorando Justificativo Contrato n.º 236/2014, ficando, portanto, compreendida de 03 de junho de 2015 até 02 de nos valores dos itens, ficando conforme a tabela abaixo: n.º 044/2015, Secretaria Municipal de Agricultura e Parecer Jurídico nº 233/2015-A anexo. junho de 2016. O embasamento legal para a referida alteração consta nos termos do Artigo 65 da Lei Data: 02/06/2015. Federal n.º 8.666/93 Município de Pinhão CLÁUSULA SEGUNDA: Fica aditivado o valor original do Contrato n.º 614/2013, em Estado do Paraná ITE M PRODUTO – DESCRIÇÃO V. UNITÁRIO 01 CARGA DE GAS DE 13KG R$ 45,00 REAJUSTE V. Unt. Reajuste % 6% R$ 47,70 02 CARGA DE GAS DE 45KG R$ 180,00 6% R$ 190,80 Data: 03/06/2015. aproximadamente 25% do valor atual, ou seja, aumentando em mais R$ 13.250,00 (treze CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PINHÃO. mil, duzentos e cinqüenta reais) conforme tabela abaixo, passando para R$ 66.250,00 CONTRATADO: A empresa MODELO PNEUS LTDA. (sessenta e seis mil, duzentos e cinqüenta reais), o valor do total do termo contratual. CLÁUSULA PRIMEIRA: Inclusão de dotação orçamentárias no Contrato n.º 005/2015 que Data: 25/05/2015. EXTRATO DO ADITIVO Nº 100/2015-A Município de Pinhão 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 242/2014 Estado do Paraná EXTRATO DO ADITIVO Nº 107/2015 tem como objeto a aquisição de pneus novos nacionais, nacionalizados e importados com certificação de importação e certificado do INMETRO de primeira linha, para atender as Município de Pinhão necessidades dos veículos das Secretarias, firmado entre as partes acima qualificadas, Estado do Paraná EXTRATO DO ADITIVO Nº 098/2015 por objeto a aquisição de materiais de construção para uso da Secretaria de Esportes e CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PINHÃO. Turismo, Secretaria de Saúde e Secretaria de Transportes , firmado entre as partes CONTRATADO: A empresa CWCG MEDICINA LTDA. acima qualificadas, conforme memorando nº 100/2015-EMN da Secretaria Municipal de CLÁUSULA PRIMEIRA: Adição de valor do Contrato n.º 005/2014, que tem por objeto a Transportes e Parecer Jurídico n.º 263/2015-A, em anexo. O embasamento legal para a contratação de serviços de realização de ecografias para atender pacientes carentes do CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PINHÃO. referida alteração consta nos termos do Artigo 65 da Lei Federal n.º 8.666/93. município de Pinhão – PR, firmado entre as partes acima qualificadas, conforme CONTRATADO: A empresa AUTO MOLAS E PEÇAS SÃO GERALDO LTDA. CLÁUSULA SEGUNDA: Fica prorrogado por mais 12 (doze) meses o prazo de vigência do memorando nº 114/2015 da Secretaria Municipal de Saúde e Parecer Jurídico n° 297/2015 CLÁUSULA PRIMEIRA: Prorrogação de prazo no Contrato n.º 365/2013, que tem como Contrato n.º 242/2014, ficando, portanto, compreendida de 03 de junho de 2015 até 02 de anexo. objeto a contratação de empresa para aquisição de peças para manutenção mecânica no junho de 2016. Memorando nº 087/2015 da Secretaria de Assistência Social, em anexo. 5º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 365/2013 Data: 08/05/2015. Município de Pinhão EXTRATO DO ADITIVO Nº 093/2015 3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 334/2013 CONTRATADO: A empresa LETICIA SANT ANNA - ME. CLÁUSULA PRIMEIRA: Prorrogação do prazo no Contrato n.º 242/2014, que tem como fundado em interesse público devidamente demonstrado na justificativa exposta no Estado do Paraná sistema de motor, transmissão, direção, suspensão dianteira e traseira e arrefecimento, CLÁUSULA SEGUNDA: Fica aditivado em 25% o valor do item 01 do Contrato n.º 005/2014, aumentando em mais R$ 21.240,00 (vinte e um mil e duzentos e quarenta Data: 02/06/2015. Município de Pinhão CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PINHÃO. sendo que as peças serão utilizadas de caráter preventivo e corretivo, com fornecimento CONTRATADO: O senhor ANDERSON ALBERTO CORDEIRO. de peças genuínas da marca do veículo e ou similares de primeira linha, conforme CLÁUSULA PRIMEIRA: Renovação no Contrato n.º 334/2013, que tem por objeto a preços da tabela oficial das peças e acessórios originais do fabricante, a serem EXTRATO DO ADITIVO Nº 101/2015 contratação de profissional desenhista para elaboração de desenhos técnicos de projetos realizados em veículos leves e utilitários , firmado entre as partes acima qualificadas. O 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 272/2014 arquitetônico, estrutural, estrutural metálico, elétrico, telefônico, hidrosanitário, prevenção de embasamento legal para a referida alteração consta nos termos do Artigo 65 da Lei Federal incêndios, de pavimentação, de drenagem e de urbanismo, fornecendo em arquivo digital, de acordo com as necessidades da Secretaria de Obras e Serviços Urbanos, firmado entre as partes acima qualificadas, conforme memorando nº 023/2015 do Departamento de Engenharia e Parecer Jurídico n.º 234/2015, em anexo. O embasamento legal para a referida alteração consta nos termos do Artigo 65 da Lei Federal n.º 8.666/93. CLÁUSULA SEGUNDA: Fica renovado por mais 12 (doze) meses o prazo de vigência do 3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 005/2014 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PINHÃO. Estado do Paraná reais), equivalente aproximadamente a 7,662% passando para R$ 298.440,00 (duzentos e noventa e oito mil e quatrocentos e quarenta reais), o valor do total do termo contratual. Data: 03/06/2015. Município de Pinhão Estado do Paraná EXTRATO DO ADITIVO Nº 108/2015 n.º 8.666/93 CLÁUSULA SEGUNDA: Fica prorrogado o prazo de vigência do Contrato n.º 365/2013, CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PINHÃO. 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 125/2015 por mais 12 (doze) meses, ficando compreendido de 02 de junho de 2015 até 01 de junho CONTRATADO: A empresa CLÍNICA MÉDICA PINHÃO LTDA. de 2016. CLÁUSULA PRIMEIRA: Prorrogação de prazo do Contrato n.º 272/2014, que tem por Data: 25/05/2015. objeto a contratação de empresa para prestação de serviços médico especialista em CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PINHÃO. ginecologia, para atender conforme as necessidades da secretaria municipal de saúde do CONTRATADO: Município de Pinhão município de Pinhão - PR, firmado entre as partes acima qualificadas, conforme memorando AGROINDUSTRIAL LTDA. Estado do Paraná nº 093/2015 da Secretaria Municipal Saúde e Parecer Jurídico n.º 255/2015, em anexo. O CLÁUSULA PRIMEIRA: Aquisição de 02 (dois) microtratores novos, com recursos Contrato n.º 334/2013, ficando, portanto, compreendida de 01 de junho de 2015 até 31 de maio de 2016. Data: 08/05/2015. embasamento legal para a referida alteração consta nos termos do Artigo 65 da Lei Federal EXTRATO DO ADITIVO Nº 099/2015 Município de Pinhão 7º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 640/2013 Estado do Paraná n.º 8.666/93. CLÁUSULA SEGUNDA: Fica prorrogado o prazo do Contrato n.º 272/2014 por mais 12(doze) meses, ficando compreendido de 20 de junho de 2015 até 19 de junho de 2016. A empresa CASA COMETA COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS provenientes do contrato de repasse nº 0363918-51/2011/mda/pronat/Caixa, firmado entre as partes acima qualificadas, a seguinte dotação orçamentária: Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente 20.606.0010.02075 Aquisição de Máquinas e Equipamentos Data: 02/06/2015. EXTRATO DO ADITIVO Nº 094/2015 4310 504 4.4.90.52.00.00 Equipamentos e Material Permanente CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PINHÃO. 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 240/2014 Município de Pinhão CONTRATADO: A empresa EMANOEL DAVINO MARTINS – ME. CONTRATADO: A empresa CORUJÃO COMÉRCIO DE MATERIAIS PARA Município de Pinhão Estado do Paraná EXTRATO DO ADITIVO Nº 102/2015 objeto a seleção da proposta mais vantajosa para a contratação de empresa, com CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PINHÃO. Data: 03/06/2015. Estado do Paraná CLÁUSULA PRIMEIRA: Prorrogação de prazo no Contrato n.º 640/2013, que tem como 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 298/2014 fornecimento de todo o material de construção, mão de obra, equipamentos necessários EXTRATO DO ADITIVO Nº 109/2015 CONSTRUÇÃO LTDA. para a realização da seguinte obra construção de cobertura de quadra da Escola Municipal CLÁUSULA PRIMEIRA: O presente termo tem por objetivo a prorrogação do prazo no Eroni F. dos Santos, 622,08m², ref. PAC 2, de acordo com o termo de compromisso PAC Contrato n.º 240/2014, que tem como por objeto a aquisição de materiais de construção 204606/2013, conforme planilha de serviços do Departamento de Engenharia, firmado entre para uso da Secretaria de Esportes e Turismo, Secretaria de Saúde e Secretaria de as partes acima qualificadas, conforme Memorando Justificativo do Departamento de Transportes, firmado entre as partes acima qualificadas, conforme memorando nº 069/2015 Engenharia da Secretaria de Obras e Serviços Urbanos e Parecer Jurídico, em anexo. O da Secretaria Municipal de Esportes e Parecer Jurídico n.º 247/2015, em anexo. O embasamento legal para a referida alteração consta no Artigo 65 da Lei 8.666/93. embasamento legal para a referida alteração consta nos termos do Artigo 65 da Lei Federal CLÁUSULA SEGUNDA: Fica prorrogado o prazo de vigência e de execução da obra, objeto 103/2015 da Secretaria Municipal Saúde e Parecer Jurídico n.º 269/2015, em anexo. O n.º 8.666/93. do Contrato n.º 640/2013, por mais 60 (sessenta) dias, ficando compreendido de 31 de CLÁUSULA SEGUNDA: Fica prorrogado por mais 12 (doze) meses o prazo de vigência do embasamento legal para a referida alteração consta nos termos do Artigo 65 da Lei Federal maio de 2015 até 29 de julho de 2015. n.º 8.666/93. Contrato n.º 031/2014, ficando, portanto, compreendida de 03 de junho de 2015 até 02 de Data: 25/05/2015. CLÁUSULA SEGUNDA: Fica prorrogado o prazo do Contrato n.º 298/2014 por mais especificações, valores e estimativas de consumo, firmado entre as partes acima 12(doze) meses, ficando compreendido de 11 de julho de 2015 até 10 de julho de 2016. qualificadas, fundado em interesse público devidamente demonstrado na justificativa Data: 02/06/2015. exposta no Memorando nº 050/2015 da Secretaria de Agricultura e Parecer Jurídico n.º junho de 2016. Data: 08/05/2015. Município de Pinhão 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 126/2015 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PINHÃO. CONTRATADO: A empresa LABORATÓRIO SANLAB LTDA. CLÁUSULA PRIMEIRA: Prorrogação de prazo do Contrato n.º 298/2014, que tem por objeto a contratação de serviços de realização de exames laboratoriais constantes na tabela de exames do SUS, firmado entre as partes acima qualificadas, conforme memorando nº Estado do Paraná Estado do Paraná EXTRATO DO ADITIVO Nº 099/2015-A Estado do Paraná 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 358/2013 EXTRATO DO ADITIVO Nº 095/2015 CONTRATADO: A empresa V. M. RIBAS MECANICA ME. CLÁUSULA PRIMEIRA: Adição de valor no Contrato n.º 126/2015 que tem como objeto a contratação de empresa(s) para prestação dos serviços para manutenção mecânica no sistema de motor, transmissão, direção, suspensão dianteira e traseira e arrefecimento, sendo que os serviços são de caráter preventivo e corretivo, com aplicação e, conforme Município de Pinhão Município de Pinhão CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PINHÃO. EXTRATO DO ADITIVO Nº 103/2015 295/2015, em anexo. O embasamento legal para a referida alteração consta, nos termos de sua atual redação, artigos 55, III4 , 57, II5 , 58, I e § 2.º6 , 65, I, “b”, e 65, §§ 1.º e § 8.º7 , todos da Lei 8.666/93. Data: 03/06/2015. 5º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 188/2014 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 487/2014 Município de Pinhão Estado do Paraná CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PINHÃO. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PINHÃO. CONTRATADO: A empresa HOSPITAL SANTA CRUZ DO PINHÃO LTDA. CONTRATADO: A empresa MAURO S. KRINSKI & CIA. LTDA. CLÁUSULA PRIMEIRA: Renovação do Contrato n.º 358/2013, que tem por objeto o CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PINHÃO. CONTRATADO: A empresa TRR GILIOLI LTDA. objeto a contratação de empresa particular para prestação de serviços técnicos na área de execução de serviços de assessoramento na área técnica e tributária, firmado entre as saúde, visando disponibilizar o atendimento ambulatorial correspondente a ações de saúde partes acima qualificadas, conforme memorando nº 036/2015 da Secretaria Municipal de em nível de pronto atendimento, em horário ininterrupto nas 24 horas, gratuito, à população Finanças e Parecer Jurídico em anexo. O embasamento legal para a referida alteração da empresa TRR Gilioli Ltda e Parecer Jurídico n.º 277/2015, em anexo. O embasamento pinhãoense, na sede do Município de Pinhão, firmado entre as partes acima qualificadas. O consta nos termos do Artigo 65 da Lei Federal n.º 8.666/93. legal para a referida alteração consta nos termos do Artigos 55, III 57, § 2° e II, da Lei embasamento legal para a referida alteração consta nos termos do Artigo 65 da Lei Federal CLÁUSULA SEGUNDA: Fica renovado por mais 12 (doze) meses o prazo de vigência do 8.666/93. n.º 8.666/93. Contrato n.º 358/2013, ficando, portanto, compreendida de 29 de maio de 2015 até 28 de CLÁUSULA SEGUNDA: Fica recomposto em 2,385% a mais o preço do litro de óleo diesel, CLÁUSULA SEGUNDA: Fica prorrogado por mais 06 (seis) meses o prazo de vigência do maio de 2016. ou seja, alterando-se de R$ 2,432 (dois reais e quatrocentos e trinta e dois milésimos Contrato n.º 487/2014, ficando, portanto, compreendida de 01 de julho de 2015 até 31 de Data: 28/05/2015. reais). por litro de óleo diesel para R$ 2,49 (dois reais e quarenta e nove centavos). Contrato n.º 188/2014, para fornecimento de combustível, para abastecer a frota de veículos da Prefeitura Municipal de Pinhão, firmado entre as partes acima qualificadas, CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PINHÃO. fundado em interesse público devidamente demonstrado na justificativa exposta no pedido CONTRATADO: A empresa HÉLIO’S GRÁFICA E EDITORA LTDA. acima qualificadas. O embasamento legal para a referida alteração consta, nos termos de sua atual redação, artigos 55, III4 , 57, II5 , 58, I e § 2.º6 , 65, I, “b”, e 65, §§ 1.º e § 8.º7 , todos da Lei 8.666/93. Contrato n.º 260/2014, ficando, portanto, compreendida de 20 de junho de 2015 até 19 de Município de Pinhão Município de Pinhão Estado do Paraná Estado do Paraná Município de Pinhão EXTRATO DO ADITIVO Nº 099/2015-B Estado do Paraná CLÁUSULA PRIMEIRA: Contratação de empresa para aquisição de materiais gráficos, para uso das Secretarias Municipais do Município de Pinhão, firmado entre as partes CLÁUSULA SEGUNDA: Fica prorrogado por mais 12 (doze) meses o prazo de vigência do Data: 02/06/2015. Data: 08/05/2015. 8º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 260/2014 CLÁUSULA PRIMEIRA: Recomposição do preço do litro de óleo diesel, referente o CLÁUSULA PRIMEIRA: Prorrogação do prazo no Contrato n.º 487/2014, que tem por presente termo contratual tem por objetivo a contratação de empresa especializada na dezembro de 2015. EXTRATO DO ADITIVO Nº 110/2015 junho de 2016. Data: 03/06/2015. EXTRATO DO ADITIVO Nº 104/2015 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 305/2014 Município de Pinhão 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 426/2014 EXTRATO DO ADITIVO Nº 095/2015-A Estado do Paraná 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 213/2014 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PINHÃO. CONTRATADO: O senhor MARCOS AURELIO MORAES. CLÁUSULA PRIMEIRA: Renovação do Contrato n.º 213/2014, que tem como objeto a contratação de 01 (um) veículo caminhão Basculante VW 18.310, ano/modelo 2003/2003, placa AJG-6677, chassi n.º 9BWDR82T23R308337, com potência de 303 cv, em bom EXTRATO DO ADITIVO Nº 111/2015 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PINHÃO. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PINHÃO. CONTRATADO: A empresa FERNANDO JOSÉ DE GÓES 05083511975. CONTRATADO: A empresa PRIMORDIAL EMPREENDIMENTOS LTDA. CLÁUSULA PRIMEIRA: Prorrogação do prazo no Contrato n.º 305/2014, que tem por 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 273/2014 CLÁUSULA PRIMEIRA: Prorrogação de prazo no Contrato n.º 426/2014, que tem por objeto a contratação de 01 (um) veículo tipo Kombi, ano/modelo 2004/2005, placa ALZ- objeto contratação de empresa, com fornecimento de todo o material de construção, CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PINHÃO. 3406, cor branca, gasolina, com capacidade para 09 passageiros, em perfeitas condições de mão de obra, equipamentos necessários para a realização da seguinte obra: para a CONTRATADO: A empresa MADRE TAIS CLÍNICA MÉDICA LTDA. realização da seguinte obra de construção de um espaço educativo urbano ii, com 04 CLÁUSULA PRIMEIRA: Renovação do Contrato n.º 273/2014, que tem por objeto a (quatro) salas de aula - projeto FNDE, com área construída de 785,54 m², na localidade de contratação Nova Divinéia Município de Pinhão - PR, firmado entre as partes acima qualificadas, ortopedia/traumatologia, para atender conforme as necessidades da Secretaria Municipal de conforme Memorando Justificativo n.034/2015 do Departamento de Engenharia da Saúde do município de Pinhão - PR, firmado entre as partes acima qualificadas, conforme uso, para transportar as equipes médicas, para prestar atendimento diário na região de de empresa para prestação de serviços médico especialista em estado de conservação e funcionamento, com motorista, conforme programação da FAXINAL DOS RIBEIROS, perfazendo um total de 80 km (oitenta quilômetros) diários, Secretaria de Obras e Serviços Urbanos, firmado entre as partes acima qualificadas. O firmado entre as partes acima qualificadas, conforme Memorando n.º 119/2015 da embasamento legal para a referida alteração consta nos termos do Artigo 65 da Lei Federal Secretaria de Saúde e Parecer Jurídico, em anexo. O embasamento legal para a referida Secretaria de Obras e Serviços Urbanos e Parecer Jurídico nº 287/2015, em anexo. O memorando nº 130/2015 da Secretaria Municipal de Saúde e Parecer Jurídico n.º 310/2015- n.º 8.666/93 alteração consta nos termos do Artigo 65 da Lei Federal n.º 8.666/93. embasamento legal para a referida alteração consta no Artigo 65 da Lei 8.666/93. A, em anexo. O embasamento legal para a referida alteração consta nos termos do Artigo CLÁUSULA SEGUNDA: Fica renovado por mais 12 (doze) meses o prazo de vigência do CLÁUSULA SEGUNDA: Fica prorrogado o prazo de vigência do Contrato n.º 305/2014, por CLÁUSULA SEGUNDA: Fica prorrogado o prazo de vigência e de execução da obra, objeto 65 da Lei Federal n.º 8.666/93. Contrato n.º 213/2014, ficando, portanto, compreendida de 19 de maio de 2015 até 18 de mais 05 (cinco) meses, ficando, portanto, compreendida entre 01 de junho de 2015 até 30 do Contrato n.º 426/2014, por mais 180 (cento e oitenta) dias, ficando compreendido de 24 CLÁUSULA SEGUNDA: Fica renovado o Contrato nº 273/2014 por mais 12 (doze) meses, maio de 2016. de novembro de 2015. de junho de 2015 até 21 de dezembro de 2015. ficando, portanto, compreendida de 20 de junho de 2015 até 19 de junho de 2016. Data: 15/05/2015. Data: 28/05/2015. Data: 02/06/2015. Data: 09/06/2015. 6a Publicação oficial Município de Pinhão Estado do Paraná EXTRATO DO ADITIVO Nº 128/2015 EXTRATO DO ADITIVO Nº 120/2015 EXTRATO DO ADITIVO Nº 113/2015 Edição 2176 Estado do Paraná Estado do Paraná Estado do Paraná « sábado » 04 de julho de 2015 Município de Pinhão Município de Pinhão Município de Pinhão EXTRATO DO CONTRATO N.º 211/2015 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 449/2014 5º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 430/2013 9º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 260/2014 «« www.jcorreiodopovo.com.br CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PINHÃO – PR. CONTRATADO: A empresa ARLINDO FERREIRA DOS SANTOS 01760921963. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PINHÃO. CONTRATADO: A empresa HÉLIO’S GRÁFICA E EDITORA LTDA. CLÁUSULA PRIMEIRA: Adição de valor no Contrato n.º 260/2014, que tem por objetivo a contratação de empresa para aquisição de materiais gráficos, para uso das Secretarias Municipais do Município de Pinhão, firmado entre as partes acima CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PINHÃO. CONTRATADO: A empresa AUTO MOLAS E PEÇAS SÃO GERALDO LTDA. CLÁUSULA PRIMEIRA: Prorrogação de prazo no Contrato n.º 430/2013, que tem como objeto a contratação de empresa para prestação dos serviços para manutenção mecânica CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PINHÃO. OBJETO: Contratação de empresa para a prestação de serviços de fornecimento de CONTRATADO: A empresa PRIMORDIAL EMPREENDIMENTOS LTDA. marmitex, acompanhados de um refrigerante de um litro, conforme especificações CLÁUSULA PRIMEIRA: Prorrogação de prazo no Contrato n.º 449/2014, que tem por objeto contratação de empresa, com fornecimento de todo o material de construção, mão de obra, equipamentos necessários para a realização da seguinte obra: para a realização da no sistema de motor, transmissão, direção, suspensão dianteira e traseira e arrefecimento, seguinte obra de construção de um espaço educativo urbano II, com 06 (seis) salas de aula constantes do Edital de Credenciamento n.º 003/2015/Inexigibilidade nº 008/2015, mediante o reembolso de cupons alimentação, emitidos pela CONTRATANTE. sendo que os serviços são de caráter preventivo e corretivo, conforme memorando nº qualificadas. O embasamento legal para a referida alteração consta, nos termos de sua - projeto FNDE, com área construída de 854,00 m², na Escola Municipal Profª Maristella 159/2015 da Secretaria de Educação e Cultura e Parecer Jurídico nº 313/2015 em anexo. O Tussi no Município de Pinhão - PR, firmado entre as partes acima qualificadas, conforme atual redação, artigos 55, III4 , 57, II5 , 58, I e § 2.º6 , 65, I, “b”, e 65, §§ 1.º e § 8.º7 , todos embasamento legal para a referida alteração consta nos termos do Artigo 65 da Lei Federal Memorando Justificativo n.035/2015 do Departamento de Engenharia da Secretaria de da Lei 8.666/93. n.º 8.666/93. Obras e Serviços Urbanos e Parecer Jurídico nº 324/2015, em anexo. O embasamento legal VALOR: R$ 6.000,00 (seis mil reais). PRAZO DE EXECUÇÃO: A vigência deste instrumento contratual será de 12 (doze) CLÁUSULA SEGUNDA: Fica aditivado o valor original do Contrato n.º 260/2014, em CLÁUSULA SEGUNDA: Fica prorrogado o prazo de vigência do Contrato n.º 430/2013, para a referida alteração consta no Artigo 65 da Lei 8.666/93. aproximadamente 20% do valor atual, ou seja, aumentando em mais R$ 14.300,00 por mais 12 (doze) meses, ficando, portanto, compreendida entre 22 de junho de 2015 a 21 CLÁUSULA SEGUNDA: Fica prorrogado o prazo de vigência e de execução da obra, objeto (quatorze mil e trezentos reais) passando para R$ 87.094,72 (oitenta e sete mil, noventa de junho de 2016. do Contrato n.º 449/2014, por mais 180 (cento e oitenta) dias, ficando compreendido de 04 e quatro reais e setenta e dois centavos), o valor do total do termo contratual. Data: 15/06/2015. de agosto de 2015 até 30 de janeiro de 2016. ITENS Lote LOTE: 1 TOTAL Item 1 Código do produto/serviço Descrição do produto/serviço 12023 MARMITEX Und Qnt P. unt. UN 500,00 12,00 P. total 6.000,00 6.000,00 meses. VIGÊNCIA: 22 de junho de 2015 até 21 de junho de 2016. Data: 18/06/2015. Data: 09/06/2015. Município de Pinhão Estado do Paraná Município de Pinhão Estado do Paraná Município de Pinhão Estado do Paraná Município de Pinhão Estado do Paraná EXTRATO DO ADITIVO Nº 121/2015 EXTRATO DO CONTRATO N.º 212/2015 EXTRATO DO CONTRATO N.º 205/2015 3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 419/2013 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PINHÃO – PR. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PINHÃO – PR. EXTRATO DO ADITIVO Nº 114/2015 CONTRATADO: A empresa CARNEIRO & CALDAS RESTAURANTE LTDA. CONTRATADO: A empresa CARLOS ROBERTO MERLIN - ME.. 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 171/2015 OBJETO: Contratação de empresa para a prestação de serviços de fornecimento de CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PINHÃO. OBJETO: Aquisição de materiais de construção para uso da Secretaria de Obras e CONTRATADO: A empresa MECFLUX FLUIDOS INDUSTRIAIS LTDA. Serviços Urbanos, conforme especificações do Edital de Licitação Modalidade marmitex, acompanhados de um refrigerante de um litro, conforme especificações CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PINHÃO. CLÁUSULA PRIMEIRA: Prorrogação de prazo do Contrato n.º 419/2013, que tem como Pregão (Presencial) n.º 058/2015. constantes do Edital de Credenciamento n.º 003/2015/Inexigibilidade nº 008/2015, CONTRATADO: A empresa ITAMARA ANGÉLICA BERSCH. objeto a contratação de empresa especializada no fornecimento de lubrificantes, para o uso VALOR: R$ 12.786,69 (Doze Mil, Setecentos e Oitenta e Seis Reais e Sessenta e CLÁUSULA PRIMEIRA: Inclusão de dotação orçamentárias no Contrato n.º 171/2015 que dos veículos leves, caminhões, ônibus e utilitários da Secretaria Municipal de Educação e Nove Centavos). tem como objeto a prestação de serviços de lavagem (interna, externa e completa) em Cultura firmado entre as partes acima qualificadas, conforme memorando justificativo da PRAZO DE EXECUÇÃO: A vigência deste instrumento contratual será de 12 (doze) veículos automotores, firmado entre as partes acima qualificadas, fundado em interesse Secretaria de Educação e Cultura e Parecer Jurídico em anexo. O embasamento legal para meses. público devidamente demonstrado na justificativa exposta no Memorando nº 101/2015-EMN a referida alteração consta nos termos do Artigo 65 da Lei Federal n.º 8.666/93. VIGÊNCIA: 09 de junho de 2015 até 08 de junho de 2016. da Secretaria de Transportes e memorando nº 130/2015, em anexo. Descrição do produto/serviço MARMITEX Und Qnt P. unt. UN 500,00 12,00 P. total 6.000,00 6.000,00 PRAZO DE EXECUÇÃO: A vigência deste instrumento contratual será de 12 (doze) Município de Pinhão Estado do Paraná de junho de 2016. Município de Pinhão Item Código do produto/serviço 1 12023 VALOR: R$ 6.000,00 (seis mil reais). CLÁUSULA SEGUNDA: Fica prorrogado o prazo de vigência do Contrato n.º 419/2013, por mais 12 (doze) meses, ficando, portanto, compreendida entre 22 de junho de 2015 a 21 Data: 10/06/2015. mediante o reembolso de cupons alimentação, emitidos pela CONTRATANTE. ITENS Lote LOTE: 1 TOTAL meses. VIGÊNCIA: 22 de junho de 2015 até 21 de junho de 2016. Data: 15/06/2015. EXTRATO DO CONTRATO N.º 206/2015 Estado do Paraná Município de Pinhão Estado do Paraná EXTRATO DO ADITIVO Nº 115/2015 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PINHÃO – PR. Município de Pinhão Estado do Paraná CONTRATADO: A empresa EMANOEL DAVINO MARTINS – ME. OBJETO: Contratação de empresa, com fornecimento de todo o material de 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 172/2015 EXTRATO DO ADITIVO Nº 122/2015 9º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 319/2012 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PINHÃO. EXTRATO DO CONTRATO N.º 213/2015 construção, mão de obra, equipamentos necessários para a realização da seguinte obra: reforma e pintura da quadra da escola Municipal Professora Eroni Santos CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PINHÃO – PR. Ferreira, em regime de empreitada global do tipo menor preço global por lote, CONTRATADO: A empresa EDINEIA DO BELEM PRESTES 07937586966. conforme especificações constantes no Edital de Tomada de Preços n° 007/2015. CONTRATADO: A empresa JOELMA DE FATIMA SANTOS - ME. OBJETO: Contratação de empresa para a prestação de serviços de fornecimento de CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PINHÃO. VALOR: R$ 28.037,39 (vinte e oito mil, trinta e sete reais e trinta e nove CLÁUSULA PRIMEIRA: Inclusão de dotação orçamentárias no Contrato n.º 172/2015 que marmitex, acompanhados de um refrigerante de um litro, conforme especificações CONTRATADO: A empresa V.M. RIBAS MECÂNICA. centavos). constantes do Edital de Credenciamento n.º 003/2015/Inexigibilidade nº 008/2015, tem como objeto a prestação de serviços de lavagem (interna, externa e completa) em CLÁUSULA PRIMEIRA: Prorrogação de prazo no Contrato n.º 319/2012, que tem por PRAZO DE EXECUÇÃO: A vigência deste instrumento contratual será de 06 (seis) veículos automotores, firmado entre as partes acima qualificadas, fundado em interesse objeto a contratação de empresa para aquisição de peças novas diversas de reposição para meses. público devidamente demonstrado na justificativa exposta no Memorando nº 101/2015-EMN a frota de caminhões e ônibus do Poder Executivo de Pinhão/Pr, conforme memorando nº da Secretaria de Transportes, em anexo. 159/2015 da Secretaria Municipal de Educação e Cultura e parecer jurídico nº 313/2015 Data: 10/06/2015. anexo. O embasamento legal para a referida alteração consta nos termos do Artigo 65 da Município de Pinhão Estado do Paraná EXTRATO DO ADITIVO Nº 116/2015 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 279/2014 por mais 12 (doze) meses, ficando, portanto, compreendida entre 27 de junho de 2015 a 26 de junho de 2016. Data: 15/06/2015. EXTRATO DO ADITIVO Nº 123/2015 CONTRATADO: A empresa BALSA RIO FLORESTA LTDA. objetivo a contratação de empresa prestadora de serviços de transporte por navegação Contrato n.º 279/2014, ficando, portanto, compreendida de 27 de junho de 2015 até 26 de junho de 2016. ITENS Lote Item Descrição do produto/serviço Marca Und CONTRATAÇÃO DE 01 (UM) TRATOR DE ESTEIRA DE NO MÍNIMO 10 (DEZ) TONELADAS DE PESO BRUTO, EM BOM ESTADO DE CONSERVAÇÃO PARA REALIZAR SERVIÇOS DE CARTEPILLAR 1 READEQUAÇÃO DE ESTRADAS E HORAS 87 TERRAPLANAGEM, NO MUNICÍPIO DE PINHÃO, CONFORME SOLICITAÇÃO DA SECRETARIA DE TRANSPORTES PINHÃO/PR. SENDO 200 (DUZENTAS) HORAS MÁQUINA. CONTRATADO: A empresa ALBERTO FUCHS NETO - ME. CLÁUSULA PRIMEIRA: Prorrogação do prazo do Contrato n.º 320/2012, que tem como objeto a contratação de empresa para aquisição de peças novas diversas de reposição para a frota de caminhões e ônibus do Poder Executivo de Pinhão - PR, firmado entre as partes Município de Pinhão CLÁUSULA SEGUNDA: Fica prorrogado o prazo de vigência do Contrato n.º 320/2012, Estado do Paraná por mais 12 (doze) meses, ficando, portanto, compreendida entre 27 de junho de 2015 a 26 EXTRATO DO ADITIVO Nº 124/2015 CONTRATADO: A empresa PATRICK CARLOS RIBEIRO DE MEDEIROS. 5º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 356/2013 CLÁUSULA PRIMEIRA: Prorrogação de prazo no Contrato n.º 282/2014, que tem por objetivo a contratação, em regime de empreitada, de serviços continuados de manutenção predial preventiva e corretiva dos sistemas elétricos e hidráulicos, que compreenderá o CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PINHÃO. fornecimento de serviço de mão de obra e todos os equipamentos necessários e adequados CONTRATADO: A empresa CELSO LUIZ JANESKO LTDA - ME. à execução dos serviços, nos bens imóveis da Prefeitura Municipal de Pinhão, nas CLÁUSULA PRIMEIRA: Prorrogação do prazo do Contrato n.º 356/2013, que tem como dependências das Secretarias de Assistência Social. O embasamento legal para a referida objeto a aquisição de produtos de limpeza (shampoo, solupan e intercap), destinados à alteração consta nos termos do Artigo 65 da Lei Federal n.º 8.666/93. lavagem dos veículos do Poder Executivo De Pinhão - PR, firmado entre as partes acima CLÁUSULA SEGUNDA: Fica prorrogado por mais 12 (doze) meses o prazo de vigência do qualificadas. O embasamento legal para a referida alteração consta nos termos do Artigo 65 Contrato n.º 282/2014, ficando, portanto, compreendida de 30 de junho de 2015 até 29 de da Lei Federal n.º 8.666/93 junho de 2016. CLÁUSULA SEGUNDA: Fica prorrogado o prazo de vigência do Contrato n.º 356/2013, Data: 11/06/2015. por mais 12 (doze) meses, ficando, portanto, compreendida entre 27 de junho de 2015 a 26 78.600,00 OBJETO: Contratação de empresa para a prestação de serviços de fornecimento de marmitex, acompanhados de um refrigerante de um litro, conforme especificações constantes do Edital de Credenciamento n.º 003/2015/Inexigibilidade nº 008/2015, PRAZO DE EXECUÇÃO: A vigência deste instrumento contratual será de 12 (doze) meses. mediante o reembolso de cupons alimentação, emitidos pela CONTRATANTE. ITENS Lote LOTE: 1 TOTAL Item Código do produto/serviço 1 12023 Descrição do produto/serviço MARMITEX Und Qnt P. unt. UN 500,00 12,00 P. total 6.000,00 6.000,00 VALOR: R$ 6.000,00 (seis mil reais). VIGÊNCIA: 09 de junho de 2015 até 08 de junho de 2016 . PRAZO DE EXECUÇÃO: A vigência deste instrumento contratual será de 12 (doze) Município de Pinhão Estado do Paraná meses. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PINHÃO – PR. Município de Pinhão Estado do Paraná CONTRATADO: A empresa JOAO IVAN DE LIMA ME. OBJETO: Contratação de empresa, com fornecimento do material, mão de obra, Data: 15/06/2015. EXTRATO DO CONTRATO N.º 215/2015 equipamentos necessários para a realização da seguinte obra: reposição de calçamento com pedras irregulares nas ruas do Município de Pinhão - PR, em regime CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PINHÃO – PR. de Empreitada Global, conforme especificações abaixo: CONTRATADO: A empresa IMBROZINA AMORIM DE JESUS. ITENS Lote Item Código Descrição do produto/serviço Und Qnt P. unt P. total LOTE: 1 1 22772 RECOLOCAÇÃO E CALÇAMENTO Ruas da cidade e M² 900,00 11,088 9.979,20 localidade Nova Divinéia LOTE: 1 2 31174 - Reposição de calçamento com aproveitamento das pedras irregulares existentes; PÓ DE PEDRA - Pó de pedra para assentamento e M² rejunte (espalhada e compactada). OBJETO: Contratação de empresa para a prestação de serviços de fornecimento de marmitex, acompanhados de um refrigerante de um litro, conforme especificações constantes do Edital de Credenciamento n.º 003/2015/Inexigibilidade nº 008/2015, mediante o reembolso de cupons alimentação, emitidos pela CONTRATANTE. 900,00 1,50 1.350,00 Ruas da cidade e localidade Nova Divinéia TOTAL de junho de 2016. 11.329,20 VALOR: R$ 11.329,20 (onze mil e trezentos e vinte e nove reais e vinte centavos). PRAZO DE EXECUÇÃO: A vigência deste instrumento contratual será de 06 (seis) ITENS Lote LOTE: 1 TOTAL Descrição do produto/serviço MARMITEX Und Qnt P. unt. UN 500,00 12,00 P. total 6.000,00 6.000,00 VALOR: R$ 6.000,00 (seis mil reais). PRAZO DE EXECUÇÃO: A vigência deste instrumento contratual será de 12 (doze) VIGÊNCIA: 12 de junho de 2015 até 11 de dezembro 2015. meses. VIGÊNCIA: 22 de junho de 2015 até 21 de junho de 2016. Município de Pinhão Estado do Paraná EXTRATO DO ADITIVO Nº 118/2015 Estado do Paraná 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 281/2014 Município de Pinhão Estado do Paraná EXTRATO DO CONTRATO N.º 209/2015 EXTRATO DO ADITIVO Nº 125/2015 13º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 237/2013 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PINHÃO. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PINHÃO. CONTRATADO: A empresa RONILSON JOSÉ NUNES & CIA. LTDA. objetivo a contratação, em regime de empreitada, de serviços continuados de manutenção CLÁUSULA PRIMEIRA: Prorrogação do prazo do Contrato n.º 237/2012, que tem por predial preventiva e corretiva dos sistemas elétricos e hidráulicos, que compreenderá o objeto a contratação de empresa para prestação de serviços de manutenção elétrica, fornecimento de serviço de mão de obra e todos os equipamentos necessários e adequados consertos de radiadores com fornecimento de peças para reposição em automóveis, ônibus, à execução dos serviços, nos bens imóveis da Prefeitura Municipal de Pinhão, nas caminhões, e máquinas do Poder Executivo de Pinhão/PR, conforme memorando nº dependências da Secretaria de Administração. O embasamento legal para a referida 159/2015 e parecer jurídico nº 313/2015. O embasamento legal para a referida alteração alteração consta nos termos do Artigo 65 da Lei Federal n.º 8.666/93. consta nos termos do Artigo 65 da Lei Federal n.º 8.666/93. CLÁUSULA SEGUNDA: Fica prorrogado por mais 12 (doze) meses o prazo de vigência do CLÁUSULA SEGUNDA: Fica prorrogado o prazo de vigência do Contrato n.º 237/2012, Contrato n.º 281/2014, ficando, portanto, compreendida de 30 de junho de 2015 até 29 de por mais 12 (doze) meses ficando, portanto, compreendido de 29 de junho de 2015 a 28 de junho de 2016. junho de 2016. Data: 11/06/2015. Data: 15/06/2015. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PINHÃO – PR. OBJETO: Contratação de empresa para implantação, manutenção, suporte e toda a CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PINHÃO – PR. assessoria de Software de Gestão da Merenda Escolar, conforme especificações no CONTRATADO: A empresa MARIA APARECIDA DOS SANTOS - PINHÃO - ME. Processo de Inexigibilidade de Licitação nº 011/2015, e anexo I, II e III. OBJETO: Contratação de empresa para a prestação de serviços de fornecimento de ITENS Lote LOTE: 1 Item Código Descrição Und CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA IMPLANTAÇÃO, MANUTENÇÃO, SUPORTE E TODA A ASSESSORIA DE 1 26155 SERV SOFTWARE DE GESTÃO DA MERENDA ESCOLAR DO MUNICÍPIO Qnt P. unt P. total 1,00 5.600,00 5.600,00 TOTAL 5.600,00 VALOR: R$ 5.600,00 (cinco mil e seiscentos reais). PRAZO DE EXECUÇÃO: A vigência deste instrumento contratual será de 12 (doze) Estado do Paraná Estado do Paraná EXTRATO DO ADITIVO Nº 127/2015 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 472/2014 marmitex, acompanhados de um refrigerante de um litro, conforme especificações constantes do Edital de Credenciamento n.º 003/2015/Inexigibilidade nº 008/2015, mediante o reembolso de cupons alimentação, emitidos pela CONTRATANTE. ITENS Lote LOTE: 1 TOTAL Item Código do produto/serviço 1 12023 Descrição do produto/serviço MARMITEX Und Qnt P. unt. UN 500,00 12,00 P. total 6.000,00 6.000,00 VALOR: R$ 6.000,00 (seis mil reais). meses. VIGÊNCIA: 15 de junho de 2015 até 14 de junho de 2016. Município de Pinhão EXTRATO DO ADITIVO Nº 119/2015 EXTRATO DO CONTRATO N.º 216/2015 CONTRATADO: A empresa GENIALNET GESTÃO E TECNOLOGIA LTDA - EPP. PRAZO DE EXECUÇÃO: A vigência deste instrumento contratual será de 12 (doze) meses. Município de Pinhão Estado do Paraná Município de Pinhão 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 269/2014 Item Código do produto/serviço 1 12023 meses. Município de Pinhão objetivo a contratação de empresa para a prestação de serviços de reforma em geral 131,00 VALOR: R$ 78.600,00 (setenta e oito mil e seiscentos reais). Estado do Paraná CLÁUSULA PRIMEIRA: Prorrogação de prazo no Contrato n.º 269/2014, que tem por CONTRATADO: A empresa GESSICA LETICIA CALDAS 08821480950. 600,00 VIGÊNCIA: 22 de junho de 2015 até 21 de junho de 2016. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PINHÃO. CONTRATADO: A empresa GILSON JAIR LOPES 51019922915. EXTRATO DO CONTRATO N.º 214/2015 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PINHÃO – PR. EXTRATO DO CONTRATO N.º 208/2015 Estado do Paraná CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PINHÃO. Município de Pinhão Estado do Paraná P. total Data: 15/06/2015. Município de Pinhão CLÁUSULA PRIMEIRA: Prorrogação de prazo no Contrato n.º 281/2014, que tem por P. unt 78.600,0 0 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 282/2014 CONTRATADO: A empresa E.R.T. SOUZA ALVES & CIA LTDA. Qnt TOTAL de junho de 2016. Município de Pinhão VIGÊNCIA: 22 de junho de 2015 até 21 de junho de 2016. especificações constantes abaixo: LOTE: 1 Artigo 65 da Lei Federal n.º 8.666/93 EXTRATO DO ADITIVO Nº 117/2015 P. total 6.000,00 6.000,00 meses. operador, para atender as necessidades da Secretaria de Transportes, conforme CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PINHÃO. acima qualificadas. O embasamento legal para a referida alteração consta nos termos do Data: 10/06/2015. Und Qnt P. unt. UN 500,00 12,00 VALOR: R$ 6.000,00 (seis mil reais). CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PINHÃO – PR. 8º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 320/2012 CLÁUSULA PRIMEIRA: Prorrogação de prazo no Contrato n.º 279/2014, que tem por CLÁUSULA SEGUNDA: Fica prorrogado por mais 12 (doze) meses o prazo de vigência do Descrição do produto/serviço MARMITEX OBJETO: Contratação de prestação de serviço de 01 (um) trator de esteira, com Estado do Paraná Lei Federal n.º 8.666/93. Item Código do produto/serviço 1 12023 PRAZO DE EXECUÇÃO: A vigência deste instrumento contratual será de 12 (doze) EXTRATO DO CONTRATO N.º 207/2015 CONTRATADO: A empresa ODETE LITKA ORTIZ – ME. Município de Pinhão Paraná. O embasamento legal para a referida alteração consta nos termos do Artigo 65 da Município de Pinhão Estado do Paraná CLÁUSULA SEGUNDA: Fica prorrogado o prazo de vigência do Contrato n.º 319/2012, CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PINHÃO. aquaviário das Balsas Rio São Pedro e Rio Floresta, localizados no Município de Pinhão – VIGÊNCIA: 09 de junho de 2015 e 08 de dezembro de 2015 . Lei Federal n.º 8.666/93. mediante o reembolso de cupons alimentação, emitidos pela CONTRATANTE. ITENS Lote LOTE: 1 TOTAL VIGÊNCIA: 22 de junho de 2015 até 21 de junho de 2016. EXTRATO DO CONTRATO N.º 210/2015 Município de Pinhão Estado do Paraná CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PINHÃO – PR. CONTRATADO: A empresa EVA MARINICE DALA ROZA. EXTRATO DO CONTRATO N.º 217/2015 OBJETO: Contratação de pessoa física para preparação de 400 (quatrocentas) refeições (almoços) para servir aos participantes da “i conferência municipal de CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PINHÃO – PR. segurança alimentar, I Conferência de Assistência Técnica e Extensão Rural e III CONTRATADO: A empresa VANESSA NESI – ME. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PINHÃO. Conferência Municipal de Meio Ambiente”, que ocorrerá no dia 25 de junho de 2015, OBJETO: Contratação de empresa para a prestação de serviços de fornecimento de CONTRATADO: A empresa CÉLIA ELFRIDA KEMPF - ME. conforme especificações constantes no Processo de Dispensa de Licitação nº marmitex, acompanhados de um refrigerante de um litro, conforme especificações constantes do Edital de Credenciamento n.º 003/2015/Inexigibilidade nº 008/2015, CLÁUSULA PRIMEIRA: Adição de valor no Contrato nº 472/2014, que tem como objeto a 034/2015. contração de serviços de fornecimento de coffe-break/lanches para uso da Secretaria de Lote 1 – Secretaria Municipal de Agricultura Educação e Cultura do Município de Pinhão - PR, firmado entre as partes acima ITEM QTD UND DESCRIÇÃO Almoço – devendo conter maionese de legumes, coxa e sobre coxa de frango assado, strogonoff de gado, arroz branco e arroz agrega, farofa, saladas (verde, tomate, repolho ao molho wordof) e sucos naturais (laranja e uva) mediante o reembolso de cupons alimentação, emitidos pela CONTRATANTE. P. UNIT P. TOTAL ITENS Lote LOTE: 1 TOTAL (chapeação, pintura e restauração), dos veículos da Secretaria de Educação. O qualificadas, conforme memorando nº 320/2014, em anexo. embasamento legal para a referida alteração consta nos termos do Artigo 65 da Lei Federal CLÁUSULA SEGUNDA: Fica aditivado o valor original do Contrato n.º 472/2014, em n.º 8.666/93. aproximadamente 25% do valor atual, ou seja, aumentando em mais R$ 7.332,88 (sete mil, CLÁUSULA SEGUNDA: Fica prorrogado por mais 02 (dois) meses o prazo de vigência do trezentos e trinta e dois reais e oitenta e oito centavos) passando para R$ 36.664,38 VALOR: R$ 6.600,000 (seis mil e seiscentos reais). Contrato n.º 269/2014, ficando, portanto, compreendida de 20 de junho de 2015 até 19 de (trinta e seis mil, seiscentos e sessenta e quatro reais e trinta e oito centavos), o valor PRAZO DE EXECUÇÃO: A vigência deste instrumento contratual será de 02 (dois) PRAZO DE EXECUÇÃO: A vigência deste instrumento contratual será de 12 (doze) agosto de 2015. do total do termo contratual. meses. meses. Data: 15/06/2015. Data: 18/06/2015. VIGÊNCIA: 22 de junho de 2015 até 21 de agosto de 2015. VIGÊNCIA: 22 de junho de 2015 até 21 de junho de 2016. 1 400 UND R$ 16,50 R$ 6.600,00 Item Código do produto/serviço 1 12023 Descrição do produto/serviço MARMITEX Und Qnt P. unt. UN 500,00 12,00 P. total 6.000,00 6.000,00 VALOR: R$ 6.000,00 (seis mil reais). «« « sábado » 04 de julho de 2015 Edição 2176 Município de Pinhão Estado do Paraná MUNICÍPIO DE RESERVA DO IGUAÇU ESTADO DO PARANÁ MUNICÍPIO DE RESERVA DO IGUAÇU ESTADO DO PARANÁ CON TRATAN TE: MUNICÍPIO DE PINHÃO – PR. CONTRATADO: A empresa VILMA ALVES 55976042953. OBJETO: Contratação de empresa para a prestação de serviços de fornecimento de marmitex, acompanhados de um refrigerante de um litro, conforme especificações constantes do Edital de Credenciamento n.º 003/2015/Inexigibilidade nº 008/2015, mediante o reembolso de cupons alimentação, emitidos pela CONTRATANTE. ITENS Lote LOTE: 1 TOTAL Item Código do produto/serviço 1 12023 Descrição do produto/serviço MARMITEX Und Qnt P. unt. UN 500,00 12,00 P. total 6.000,00 6.000,00 VALOR: R$ 6.000,00 (seis mil reais). PRAZO DE EXECUÇÃO: A vigência deste instrumento contratual será de 12 (doze) meses. VIGÊNCIA: 22 de junho de 2015 até 21 de junho de 2016 . Contrato Nº 41/2015 Pregão Presencial n °27/2015 Extrato Para Publicação Contratado: EDIMILSON BOGONI – BK INSTALAÇÕES CNPJ N° 15.050.666/0001-21 Objeto: CONTRATAÇ ÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DE REDE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA Valor C ontratual: R$ 30.000,00 (trinta mil reais). Vigência: 29/06/2015 a 28/06/2016 Foro: Pinhão– Paraná Reserva do Iguaçu, 29 de Junho de 2015. EMERSON JULIO RIBEIRO Prefeito Municipal CPF: 023.870.359-25 Município de Pinhão Estado do Paraná EXTRATO DO CONTRATO N.º 219/2015 MUNICÍPIO DE RESERVA DO IGUAÇU ESTADO DO PARANÁ CON TRATAN TE: MUNICÍPIO DE PINHÃO – PR. Avenida 04 de Setembro, 614 – centro – CEP: 85195-000 – Reserva do Iguaçu – PR CNPJ: 01.612.911/0001-32 CONTRATADO: A empresa VILMA BASSO MASCHIO - ME. OBJETO: Contratação de empresa para a prestação de serviços de fornecimento de marmitex, acompanhados de um refrigerante de um litro, conforme especificações LICITAÇÃO MODALIDADE PREGÃO Nº. 028/2015-PMRI constantes do Edital de Credenciamento n.º 003/2015/Inexigibilidade nº 008/2015, HOMOLOGAÇÃO mediante o reembolso de cupons alimentação, emitidos pela CONTRATANTE. ITENS Lote LOTE: 1 TOTAL Item Código do produto/serviço 1 12023 Descrição do produto/serviço MARMITEX Und Qnt P. unt. UN 500,00 12,00 P. total 6.000,00 6.000,00 VALOR: R$ 6.000,00 (seis mil reais). PRAZO DE EXECUÇÃO: A vigência deste instrumento contratual será de 12 (doze) meses. VIGÊNCIA: 22 de junho de 2015 até 21 de junho de 2016 . O Prefeito Municipal de Reserva do Iguaçu, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, torna pú blica a homologação do procedimento licitatório modalidade Pregão Presencial nº. 028/2015-PMRI cujo objeto é registro de preços para a AQUISIÇÃO DE TRATOR AGRÍCOL A (NOVO) , de acordo com a ata a seguinte empresa vencedora: SIMEX – MAQUINAS AGRICOLAS LTDA lote 01 item 01 R$ 87.000,00 (oitenta e sete mil reais). Reservado do Iguaçu, 03 de julho de 2015. Município de Pinhão Estado do Paraná EXTRATO DO CONTRATO N.º 220/2015 MUNICÍPIO DE RESERVA DO IGUAÇU ESTADO DO PARANÁ CONTRATADO: A empresa ALBERTO FUCHS NETO - EPP. Avenida 04 de Setembro, 614 – centro – CEP: 85195-000 – Reserva do Iguaçu – PR CNPJ: 01.612.911/0001-32 OBJETO: Contratação de empresa para Aquisição de peças para veículos marcas Toyota, Volkswagen, Chevrolet, Mercedes Benz, Fiat, Ford, e Renault, conforme especificações, valores e estimativas de consumo constantes nos termos deste edital, LICITAÇÃO MODALIDADE PR EGÃO Nº. 30/2015- PMRI HOMOLOGAÇÃO de acordo com as necessidades das Secretarias Municipais de Transportes e Saúde do Município de Pinhão – PR. VALOR: R$ 55.000,00 (cinqüenta e cinco mil reais). PRAZO DE EXECUÇÃO: A vigência deste instrumento contratual será de 12 (doze) meses. VIGÊNCIA: 22 de junho de 2015 até 21 de junho de 2016. Município de Pinhão Estado do Paraná EXTRATO DO CONTRATO N.º 221/2015 O Prefeito Municipal de Reserva do Iguaçu, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, torna pú blica a homologação do procedimento licitatório Pregão Presencial nº. 30/2015-PMR I cu jo obje to é de re gistro de preços para a AQUISIÇÃO DE MARMITA S E REFEIÇÕ ES PARA OS DIVERSO S DEPARTAMENTOS D A ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL , de acordo com a ata a seguinte empresa vencedora: HILARIO GRAF JUNIOR 04678032932 co m os valores: lote 01 itens: 01 R$ 10,00 e 02 R$ 15,00 perfazendo um tota l de R$ 77.500,0 0 (setenta e se te mil e quinhe ntos reais) Reserva do I guaçu, 0 1 de julho de 2015. Emerson Juli o R ibei ro Prefeito Municipal CON TRATAN TE: MUNICÍPIO DE PINHÃO – PR. CONTRATADO: A empresa AUTO MOLAS E PEÇAS SÃO GERALDO LTDA - ME. OBJETO: Contratação de empresa para Aquisição de peças para veículos marcas de acordo com as necessidades das Secretarias Municipais de Transportes e Saúde do Município de Pinhão – PR. PRAZO DE EXECUÇÃO: A vigência deste instrumento contratual será de 12 (doze) EXTRATO DO CONTRATO N.º 222/2015 CON TRATAN TE: MUNICÍPIO DE PINHÃO – PR. CONTRATADO: A empresa CAMARGO E CIONEK LTDA ME. OBJETO: Contratação de empresa para Aquisição de peças para veículos marcas Fica ratificado o julgamento proferido pel a Comissão de Licita ção, nomeada através do Decre to n. º 101/2015 de 12 de maio de 2015 que te m como objeto à Contratação da Sr a. GISELE DA SILVA para a Locação de um imóvel, composto por uma área de construção em Pré-moldado, com piso em cerâmica, com instalações hidráulicas completas, em perfei ta s condições de utilização Totalizando uma área construída de aproximada mente 54 m² (cinquenta e quatro metros quadra dos), l ocalizado este, na Rua Joaquim de Oliveira, 1146, bairr o Centro, cidade de Reserva do I guaçu - PR, no valor d e R$ 450,00 (qua trocentos e cinquenta re ais) mensais. Reserva do I guaçu, 0 1 de julho 2015. EMERSO N JULIO RIB EIRO Prefeito Municipal Toyota, Volkswagen, Chevrolet, Mercedes Benz, Fiat, Ford, e Renault, conforme especificações, valores e estimativas de consumo constantes nos termos deste edital, de acordo com as necessidades das Secretarias Municipais de Transportes e Saúde MUNICÍPIO DE RESERVA DO IGUAÇU ESTADO DO PARANÁ do Município de Pinhão – PR. Avenida 04 de Setembro, 614 – centro – CEP: 85195-000 – Reserva do Iguaçu – PR CNPJ: 01.612.911/0001-32 VALOR: R$ 20.000,00 (vinte mil reais). PRAZO DE EXECUÇÃO: A vigência deste instrumento contratual será de 12 (doze) meses. VIGÊNCIA: 22 de junho de 2015 até 21 de junho de 2016. Município de Pinhão Estado do Paraná EXTRATO DO CONTRATO N.º 223/2015 CON TRATAN TE: MUNICÍPIO DE PINHÃO – PR. CONTRATADO: A empresa G. J. LOPES ME. OBJETO: Contratação de empresa para Aquisição de peças para veículos marcas Toyota, Volkswagen, Chevrolet, Mercedes Benz, Fiat, Ford, e Renault, conforme especificações, valores e estimativas de consumo constantes nos termos deste edital, de acordo com as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Pinhão - PR. VALOR: R$ 40.000,00 (quarenta mil reais). PRAZO DE EXECUÇÃO: A vigência deste instrumento contratual será de 12 (doze) Extrato Para Publicação Contrato nº.42 /2015 Dispensa de Licitação nº 18 /2015 Contratante: Município de Reserva do I guaçu Contratad o: GISELE D A SI LVA CPF: 028.44 7.330-85 Objeto: Locação de um imóvel, composto por uma área de construção em Pré-moldado, com piso em cerâmica, com instalações hidráulicas completas, em perfeitas condições de utilização, totalizando uma área construída de aproximadamente 54 m² (cinquenta e quatro metros quadrados). Valor C ontratual: R$ 450,00 (qua trocentos e cinquenta re ais) mensais. Vigência: 01/07/2015 à 30/06 /2016 Foro:Pinhão - PR Reserva do I guaçu 01 de julho de 2 015. Emerson Juli o R ibei ro Prefeito Municipal MUNICÍPIO DE RESERVA DO IGUAÇU ESTADO DO PARANÁ meses. VIGÊNCIA: 22 de junho de 2015 até 21 de junho de 2016. OBJETO: Contratação de empresa para Aquisição de peças para veículos marcas Toyota, Volkswagen, Chevrolet, Mercedes Benz, Fiat, Ford, e Renault, conforme especificações, valores e estimativas de consumo constantes nos termos deste edital, de acordo com as necessidades das Secretarias Municipais de Transportes do Município de Pinhão - PR. VALOR: R$ 40.000,00 (quarenta mil reais). PRAZO DE EXECUÇÃO: A vigência deste instrumento contratual será de 12 (doze) meses. VIGÊNCIA: 22 de junho de 2015 até 21 de junho de 2016. MUNICÍPIO DE RESERVA DO IGUAÇU ESTADO DO PARANÁ Avenida 04 de Setembro, 614 – centro – CEP: 85195-000 – Reserva do Iguaçu – PR CNPJ: 01.612.911/0001-32 LICITAÇÃO MODALI DADE PR EGÃO Nº. 27/2015- PMRI HOMOLOGAÇÃO O Prefeito Municipal de Reserva do Iguaçu, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, torna pú blica a homologação do procedimento licitatório Pregã o Presenci al nº . 27/2015- PMRI cu jo o bje to é registro de preços para a CO NTR ATAÇÃO DE EMPRES A PARA PRE STAÇÃO DE SERV IÇOS DE MANUTENÇÃO D E REDE DE ILUMI NAÇÃO PÚ BLICA, E M C O N F O R M I D A D E C O M O S E L E M E N T O S C O N S T A N T E S N O E D I T A L , de acordo com a ata a se guinte empresa ve ncedora : EDIMILSO N BOGO NI – BK INSTALACOES valor no lote 01 item 01 R$ 2.500,00 no total de R$ 30.000,00 ( trin ta mil reais). Reservado do I guaçu, 29 de junho de 2 015. Emers on Juli o R ibei ro Prefeito Municipal 1. 6. O s pr o d u t o s s e r ã o a c e i t o s pr o vi s o r i a m e nt e ; o r e c e bi m e nt o d e f i ni t i vo s e r á f e i t o a pó s a ve r i f i c a ç ã o d a qu a l i d a d e d o s m e s m o s . 1. 7. As d e s pe s a s d e c o r r e nt e s d a a qu i s i ç ã o d o s pr o d u t o s , o b je t o l i c i t a ç ã o , c o r r e r ã o po r c o nt a d a s s e gu i n t e s d o t a ç õ e s o r ç a m e n t á r i a s : 02.001.04.122.0002.2004 02.001.04.122.0002.2004 03.001.04.122.0004.2008 03.001.04.122.0004.2008 04.001.15.452.0009.2018 04.002.26.782.0009.2019 04.002.26.782.0009.2019 04.003.04.122.0009.2020 05.001.13.392.0006.2023 05.001.13.392.0006.2023 05.003.27.695.0006.2030 06.001.10.301.0007.2036 06.001.10.301.0007.2036 06.001.10.301.0007.2036 06.002.10.301.0007.2040 06.002.10.301.0007.2040 07.001.20.608.0011.2043 08.002.03.243.0008.2047 08.002.03.243.0008.2047 12.001.27.812.0010.2058 13.001.18.541.0012.2059 00180 00190 00500 00510 01130 01240 01250 01320 01500 01510 01960 02490 02500 02520 02760 02770 03040 03301 03302 04220 04290 3.3.90.39 3.3.90.39 3.3.90.39 3.3.90.39 3.3.90.39 3.3.90.39 3.3.90.39 3.3.90.39 3.3.90.39 3.3.90.39 3.3.90.39 3.3.90.39 3.3.90.39 3.3.90.39 3.3.90.39 3.3.90.39 3.3.90.39 3.3.90.39 3.3.90.39 3.3.90.39 3.3.90.39 Outros Serviços de 3os - PJ Outros Serviços de 3os - PJ Outros Serviços de 3os - PJ Outros Serviços de 3os - PJ Outros Serviços de 3os - PJ Outros Serviços de 3os - PJ Outros Serviços de 3os - PJ Outros Serviços de 3os - PJ Outros Serviços de 3os - PJ Outros Serviços de 3os - PJ Outros Serviços de 3os - PJ Outros Serviços de 3os - PJ Outros Serviços de 3os - PJ Outros Serviços de 3os - PJ Outros Serviços de 3os - PJ Outros Serviços de 3os - PJ Outros Serviços de 3os - PJ Outros Serviços de 3os - PJ Outros Serviços de 3os - PJ Outros Serviços de 3os - PJ Outros Serviços de 3os - PJ 1.4. O valor devido pela Prefeitura sera pago de forma integral mediante entrega do equipamento e apresentação de nota fiscal, informando modalidade e número da licitação, nº. do empenho e dados bancários. desta Fonte 00000 Fonte 00504 Fonte 00000 Fonte 00504 Fonte 00504 Fonte 00000 Fonte 00504 Fonte 00504 Fonte 00000 Fonte 00504 Fonte 00000 Fonte 00000 Fonte 00303 Fonte 00504 Fonte 00303 Fonte 00504 Fonte 00504 Fonte 00934 Fonte 00935 Fonte 00000 Fonte 00504 A nota fiscal deverá vir acompanhada da CND relativa a débitos da receita federal (incluindo débitos previdenciários), do CRF do FGTS e de CNDT, para posterior pagamento. Caso a certidão e/ou o certificado estejam vencidos ou apontem débitos, o pagamento ficará retido até sua regularização. 1.5. O preço registrado sera confrontado periodicamente, pelo menos trimestralmente, com os praticados no mercado e assim controlados pela Secretaria de Administração ou pelo Departamento de Compras. 1.6. Os produtos serão aceitos provisoriamente; o recebimento definitivo será feito após a verificação da qualidade dos mesmos. 1.7. As despesas decorrentes da aquisição dos produtos, objeto desta licitação, correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias: SECRETARIA DE AGRICULTURA 1. 8. E s t e i ns t r u m e nt o d e r e gi s t r o d e pr e ç o s nã o o br i ga a Ad m i ni s t r a ç ã o a f i r m a r a s c o nt r a t a ç õ e s c o m a f o r ne c e d o r a , f i c a nd o - l h e f a c u l t a d a a u t i l i z a ç ã o d e o u t r o s m e i o s , a sse gu r a d o s , ne s t a h i pó t e s e , a pr e f e r ê nc i a d o be ne f i c i á r i o d o r e gi s t r o e m i gu a l d a d e d e c o nd i ç õ e s , no s t e r m o s d o pa r á gr a f o qu a r t o , a r t i go 1 5 , d a Le i Fe d e r a l nº. 8 . 6 6 6 / 9 3 e s u a s a l t e r a ç õ e s . 07.002.20.606.0011.2044 07.002.20.606.0011.2044 MUNICÍPIO DE RESERVA DO IGUAÇU 1. 9. O d e s c u m pr i m e nt o d o pr a z o ESTADO d e e n t r eDO ga PARANÁ s u je i t a r á a f o r ne c e d o r a à s 1. 11 . A f o r ne c e d o r a d e ve r á m a nt e r e n qu a nt o vi go r a r o r e gi s t r o d e pr e ç o s e e m c o m pa t i bi l i d a d e c o m a s o br i ga ç õ e s po r e l e a s s u m i d a s , t o d a s a s c o nd i ç õ e s d e h a bi l i t a ç ã o e qu a l i f i c a ç ã o e xi gi d a s n o PR EG à O PR ESE NC IA L SIST EM A R EGI ST R O D E PR EÇ O Nº 30 /2 0 15 - PM R I . 1. 13 . O p r a z o d e va l i d a d e d a A t a d e R e g i s t r o d e Pr e ç o s s e r á d e 1 2 (d o z e ) meses. 1. 14 . Fa z pa r t e i n t e g r a nt e d e s t a A t a d e R e gi s t r o d e Pr e ç o s , a p l i c a nd o - s e - l h e t o d o s o s s e u s d i s po s i t i vo s , o e d i t a l d o Pre g ão P re se n ci al Nº 30 / 20 1 5 PM R I e an e xo s , c o m o s t e r m o s a d i t a d o s e a pr o po s t a d a d e t e nt o r a d a At a na qu i l o qu e nã o c o nt r a r i a r a s pr e s e n t e s d i s po s i ç õ e s . Ao pri m ei ro di a do m ês de ju lho do ano de doi s m i l e qui nze au tori zado pe lo proc es s o de PREGÃO PRES ENCI AL Nº 3 0/ 20 1 5-PMR I foi exped i da a pres ente Ata de Re gi s tro de Pr eç os , em c onform i dade c om a Lei Fe deral nº. 8 .666/93 e s uas alteraç ões , c om as Lei s Federai s N º 10.520/20 02 e N º 1 2.349/2010 e Dec retos Federai s N º 3.555/2000, N º 3.6 93/2000, N º 3.784 /2 000 e c om os Dec retos Muni c i pai s N º 436/2007 e N º 00 6/2015, e c om a Lei Com plem entar n.º 123 /2006 e dem ai s legi s laç ões perti nentes que, c on junta m ente c om as c ondi ç ões adi ante es ti puladas , re gem o relac i onam ento obri g ac i onal entre a Adm i ni s traç ão Mu ni c i pal e a Li c i tante V en c edora. Obj eto: RE GI STRO DE PREÇOS PARA A AQUISIÇÃO DE MARMITAS E REF EIÇÕES PARA O S DIV ERSOS DEPAR TAMENTOS DA AD MINSTRAÇÃO MUNICI PAL , para o p erí odo de 12 (doze) m es es . 1. 1. Cons i deram - s e regi s trados os preç os adjudi c ados nes te ato, da Detento ra da Ata : A e m pres a Hila ri o G raf jun ior 0 4 67 8 03 2 93 2 , c om s ede na Rua João Jos e Ri bei ro, n° 1411, CEP : 85. 195- 000, Centro, do Muni c í pi o de Res erva do I guaç u, Es tado do Pa raná e i ns c ri ta no CN PJ s ob o nº . 22.236.481/00 01- 71, repres enta da pelo S r . Hi lari o Graf, po rtad or da Cartei ra de Identi d ade R G n º. 842.874 – S ES P/ PR e CPF/M F s ob o n. º 02 8.106.039- 87, a s aber : Item QTDE 1 4.000 2 2.500 PRODUTO Fornecimento de almoços em marmitas de alumínio (marmitex) na cidade de Reserva do Iguaçu – PR, composto por 5 pratos quentes e 4 pratos frios, temperos como sal, óleo extra virgem e vinagre (peso aprox. de 1200 gramas). Refeições com Buffet livre (servidos na cidade de Reserva do Iguaçu– PR) - as refeições deverão conter um numero mínimo de 04 (quatro) saladas, 11 (onze) pratos quentes, e 03 (três) tipos de carnes. Total 1.14. Faz parte integrante desta Ata de Registro de Preços, aplicandose-lhe todos os seus dispositivos, o edital do Pregão Presencial Nº 28/2015 - PMRI e anexos, com os termos aditados e a proposta da detentora da Ata naquilo que não contrariar as presentes disposições. 1.15. Fica eleito o foro da Comarca de Pinhão, Estado do Paraná, excluído qualquer outro para dirimir dúvidas ou questões oriundas desta Ata e do procedimento licitatório que a precedeu. MUNICÍPIO DE RESERVA DO IGUAÇU ESTADO DO PARANÁ 1.16. Para constar foi lavrada a presente Ata de Registro de Preços, que vai assinada por seus representantes legais, em 03 vias de igual teor e forma e rubricadas para todos os fins de direito, na presença das testemunhas abaixo. Reserva do Iguaçu, 03 de Julho de 2015. Avenida 04 de Setembro, 614 – centro – CEP: 85195-000 – Reserva do Iguaçu – PR CNPJ: 01.612.911/0001-32 ATA/ CONT RA TO N º 44/ 20 1 5 ATA DE R EGIS TRO DE PR EÇO PREG ÃO PRE SEN CI AL N° 28/ 20 15- PM RI Aos tr ês dias do m ês de ju lh o do ano de doi s mil e qui nze aut ori za do pelo p ro ces so de P REGÃO P RESE NC IA L Nº 28/ 20 1 5-PM R I f oi e xpe di da a pres ente Ata de Reg ist ro de Pre ço s, em con fo rmi da de co m a Lei Fede ral nº. 8. 66 6/ 93 e sua s a lte raç ões, co m as Leis Fede rais Nº 10. 5 20 /2 0 0 2 e Nº 1 2.3 4 9/ 20 1 0 e De c re tos Fe de rais N º 3. 5 55 /2 0 0 0, Nº 3.6 9 3/ 20 0 0, Nº 3. 7 84 /2 0 0 0 e com o s Dec reto s Munic ipai s Nº 43 6/ 2 0 07 e Nº 00 6/ 2 0 15, e com a Lei Co mple menta r n.º 1 23 /2 0 06 e dema is legi sla çõe s pertin e ntes que, conj unta mente co m as co n diç ões a diante estipu la das, re ge m o rela cion a mento ob ri ga cion al en tre a Admini st raçã o M uni cipal e a Licit ante V ence do ra. DE Emerson Julio Ribeiro Prefeito Municipal CPF: 023.870.359-25 CPF: T RA TOR 1 01 UN R$ UN 87. 0 00, 0 0 R$ UN R$ Total 10,00 40.000,00 15,00 EDITAL Nº 06/2015 O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE VIRMOND, ESTADO DO PARANÁ, através da Comissão Examinadora para Elaboração, Aplicação e Correção da Prova, parte do processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar,no cumprimento de suas atribuições legais, com base na Lei Federal nº 8.069/1990, Lei Municipal de Virmond/PRnº 173/2013 e Resolução 170/2014 CONANDA, torna pública ERRATA. 87. 0 00, 0 0 No edital nº 05/2015, em que fora veiculado o resultado da prova eliminatória aplicada na data de 28 de Junho de 2015, onde se lê: CANDIDATO 37.500,00 1. 2. A Adm i ni s tr aç ão efetuará s eus p edi dos a Detentor a da Ata pe la S ec retari a de Adm i ni s traç ão – Departam ento de Com pras m edi ante autori zaç ão de c om pra, da i ndi c aç ão d a dotaç ão orç am ent ári a por onde c orrerá a des p es a, m edi ante c om pro van te de rec ebi m en to por qualquer m ei o, i nc lus i ve fac - s í m i le. ACERTOS INFORMÁTICA BÁSICA Situação Apto LEIA-SE: Termo Aditivo de Prazo n° 02/2015 Referente ao Contrato 04/2015 Termo Aditivo referente ao Contrato 04/2015, que fazem entre si a CAMARA MUNICIPAL DE GOIOXIM – Estado do Paraná, pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, sob número 01.607.627/0001-67, estabelecida a Rua Mato Grosso, nº 35, Goioxim-PR, neste ato representada pelo Sr. Denílson Ferreira Ramos, brasileiro, casado, residente a Rua Principal s/n.º, no Distrito de Jacutinga neste município, portador do CPF n.º 008.833.599-28 e da Carteira de Identidade n.º RG 8.784.874-4 – SSP/PR, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE; e de outro lado a empresa Longo E Longo LTDA inscrita no CNPJ n.º 00.6884130/0001-00, estabelecida a Rua Vittorio Emanuele, Bairro: Guilherme Reich, n°382, Concórdia - SC, CEP: 89.700000, neste ato representada pela proprietária a Sra. Maria Salete Longo, portadora da Cédula de Identidade Nº 546.595-8 e CPF n° 294.846.189-87 residente e domiciliado na cidade de Concórdia – SC à Rua Osvaldo Zandavalli, 21, AP. 203, Centro, CEP: 89700-00, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, tem justo e contratado o que segue: 1. CLÁUSULA PRIMEIRA: Fica prorrogado o prazo de vigência estipulado Parágrafo Primeiro da cláusula 2ª do contrato 04/2015 para mais 60 (sessenta) dias. no 2. CLAUSULA TERCEIRA: A referida prorrogação inciso II do artigo 57 da lei 8.666/93 e alterações. no embasamento legal 3. CLÁUSULA QUARTA: As demais cláusulas e condições permanecem inalteradas e de acordo com o Contrato 04/2015. E por estarem assim justos e contratados, firmam o presente contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas. Goioxim, 19 de junho de 2015. CANDIDATO ACERTOS LEGISLAÇÃO ACERTOS INFORMÁTICA BÁSICA Situação LUCIA JUCOSKI FEDRECHESKI AUSENTE AUSENTE Inapto No mais, mantêm-se integralmente o edital nº 05/2015. __________________ Neimar Pedro Kaibers ___________________ Ângela Maria Gelinski ____________________ Suzana Gurtat Teixeira _________________ Celina Zanovello CÂMARA MUNICIPAL DE GOIOXIM DENÍLSON FERREIRA RAMOS Presidente da Câmara CONTRATANTE 1. 3. Os Pr odut o s /s erviç os s er ão s oli c i tados c om ant ec edê nc i a para que pos s am s er entre gue s nas qua nti dades , lo c al e horári os pr é- es tabelec i dos no pedi do/re qui s i ç ão de c om pra. 1. 4. Os valo res devi d os pela Prefei tu ra s e rão pagos m ens alm e nte, em até 30 (tri n ta) di as a pós a pretaç ão dos s er vi ç os reali zados e c onferi do, p ela c om i s s ão des i gnada, quan to à quali d ade dos produ tos , à ba s e dos preç os uni tári os dos i tens a pres enta do na p ropo s ta fi nal , e m edi ante a apres e ntaç ão da N ota Fi s c al, i nf orm ando m odali dad e e núm ero da li c i taç ão, n º. do em penho e dados ban c ári os . ACERTOS LEGISLAÇÃO LUCIA JUCOSKI FEDRECHESKI Rua: Mato Grosso, n.º 35 – Centro CEP: 85162-000 Goioxim – PR E-mail: [email protected] – Fone/fax: (42) 3656-1054 CNPJ:01.607.629/0001-67 77.500,00 CPF: CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE VIRMOND – PARANÁ R$ TT 87 .0 00 ,0 0 encontra Karl Mathias Leh Detentor da Ata CPF: 150.488.299-72 Testemunhas: 1. 1. Cons idera m- se reg i stra dos o s pre ços adju di ca do s neste ato, da Detent or a da Ata : A emp resa SIME X- MAQUINA S AG RÍ C OLAS LT DA, com se de na R ua Tuc ur ui, n°9 9 5, CEP: 85. 0 40 -3 6 4, Vila Car li, do Municípi o de G uar a puav a, Esta do do Pa raná e in sc rita n o C NPJ sob o nº. 00. 8 27. 3 83 /0 0 0 1- 7 6, rep resent ado pel o Sr. Kar l Mathias Leh, porta dor da Car teir a de I den tida de RG nº. 58 9. 9 28 – SSP/P R e CPF / MF sob o n.º 15 0. 48 8. 29 9 -7 2, a s aber : APRES Fonte 00501 1.13. O prazo de validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses. H i l ari o Gr af D e t e nt o r d a At a C P F: 0 2 8 . 1 0 6 . 0 3 9 - 8 7 PRODUTO Trator Agrícola (novo) potência mínima do motor de 75 CV de acordo com o ISO/NBR 1585, tração 4x4, cambio com no mínimo 12 marchas a frente e 4 a ré, tomada de potencia independente, com sistema hidráulico, engate com 3 pontos, controle remoto comando duplo, direção hidrostática, freios a disco, com pneus novos, capota de proteção, arco de segurança, pesos dianteiros e traseiros, faróis auxiliares. Total Fonte 00504 1.12. Integrará a Ata de Registro de Preços, como partes indissociáveis, a proposta apresentada pela adjudicatária. C PF : QTDE Aquisição de Equipamento 1.11. A fornecedora deverá manter enquanto vigorar o registro de preços e em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no PREGÃO PRESENCIAL SISTEMA REGISTRO DE PREÇO Nº 28/2015-PMRI. 1. 16 . Pa r a c o ns t a r f o i l a vr a d a a pr e s e nt e At a d e R e gi s t r o d e P r e ç o s , qu e va i a s s i na d a po r s e u s r e pr e s e nt a nt e s l e ga i s , e m 0 3 vi a s d e i gu a l t e o r e f o r m a e r u br i c a d a s p a r a t o d o s o s f i ns d e d i r e i t o , n a pr e s e nç a d a s t e s t e m u nh a s a ba i xo . ITEM Aquisição de Equipamento 4.4.90.52 1.10. O registro de preços poderá ser suspenso ou cancelado no interesse da Administração e nas hipóteses dos artigos 77 e 78, da Lei Federal nº. 8666/93, ou a pedido justificado do interessado e aceito pela Administração. 1. 15 . Fi c a e l e i t o o f o r o d a C o m a r c a d e Pi nh ã o , E s t a d o d o P a r a ná , e xc l u í d o qu a l qu e r o u t r o pa r a d i r i m i r d ú vi d a s o u qu e s t õ e s o r i u nd a s d e s t a At a e d o pr o c e d i m e nt o l i c i t a t ó r i o qu e a pr e c e d e u . Objeto : REGI ST RO DE P REÇO S PA R A A AQUI SI ÇÃO AGRI COL A ( NO VO) para o p erí o do de 1 2 (do ze) me ses. 4.4.90.52 b) Multa de 10% (dez por cento) do valor dos produtos solicitados e cancelamento da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, sem prejuízo da devolução do materiais. c) Impedimento de contratar com a Administração Pública Municipal pelo período de 01(um) ano caso o cancelamento decorra do disposto do subitem anterior, fraude, observada a ampla defesa e o contraditório. 1. 12 . I nt e gr a r á a A t a d e R e gi s t r o d e Pr e ç o s , c o m o pa r t e s i n d i s s o c i á ve i s , a pr o po s t a a pr e s e nt a d a pe l a a d ju d i c a t á r i a . C PF: 3121 1.9. O descumprimento do prazo de entrega sujeitará a fornecedora às MUNICÍPIO DE RESERVA DO IGUAÇU seguintes sanções: ESTADO DO PARANÁ a) Multa de R$ 5,00 (cinco reais) por dia de atraso da entrega, a cada solicitação, e no caso de reincidência por mais duas vezes Avenida 04 de Setembro, 614 – centro – CEP: 85195-000 – Reservaconsecutivas do Iguaçu – PR ou não entrega do objeto haverá o cancelamento da Ata do Registro de CNPJ: 01.612.911/0001-32 Preços. 1. 10 . O r e gi s t r o d e p r e ç o s po d e r á s e r s u s pe ns o o u c a nc e l a d o n o i nt e r e s s e d a Ad m i ni s t r a ç ã o e na s h i pó t e s e s d o s a r t i go s 7 7 e 7 8 , d a Le i Fe d e r a l n º. 8 6 6 6 / 9 3 , o u a pe d i d o ju s t i f i c a d o d o i nt e r e s s a d o e a c e i t o pe l a A d m i ni s t r a ç ã o . Em e rs on Ju li o R i be i ro Pr e f e i t o M u ni c i pa l C PF: 0 2 3 . 8 7 0 . 3 5 9 - 2 5 3120 1.8. Este instrumento de registro de preços não obriga a Administração a firmar as contratações com a fornecedora, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, assegurados, nesta hipótese, a preferência do beneficiário do registro em igualdade de condições, nos termos do parágrafo quarto, artigo 15, da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações. s e gu i nt e s s a nç õ e s : 04 o de Setembro, CEP: a ) M u l t a d e R $ 5 , 0Avenida 0 (c i nc r e a i s ) 614 po–r centro dia – d e a85195-000 t r a s o d–aReserva e n t rdo e ga , a c a d a – PR s o l i c i t a ç ã o , e no c a so d e r e i nc i d ê nc i a Iguaçu po r m a i s d u a s ve z e s c ons e c u t i va s o u CNPJ: 01.612.911/0001-32 nã o e nt r e ga d o o bj e t o h a ve r á o c a nc e l a m e nt o d a At a d o R e gi s t r o d e Pr e ç o s . CÂMARA MUNICIPAL DE GOIOXIM Estado do Paraná ATA/CONTRATO N º 43 / 20 15 ATA DE R EG ISTRO DE PR EÇO PREG ÃO PRES ENC IA L N° 3 0/ 2 01 5- PMRI EXTRATO DO CONTRATO N.º 224/2015 CONTRATADO: A empresa VALDINEI SVIERCOSWSKI – MECÂNICA - ME. 1.3. O equipamento sera solicitado com antecedência para que possam ser entregue na quantidade, local e horários pré-estabelecidos no pedido/requisição de compra. 1. 5. O s pr e ç o s r e gi s t r a d o s s e r ã o c o nf r o n t a d o s pe r i o d i c a m e nt e , pe l o m e no s t r i m e s t r a l m e nt e , c o m o s pr a t i c a d o s no m e r c a d o e a s s i m c o nt r o l a d o s pe l a S e c r e t a r i a d e Ad m i ni s t r a ç ã o o u pe l o D e pa r t a m e nt o d e C o m p r a s . 1. 2. A A dminist ra ç ão efet ua rá se us p edi do s a Dete nto ra da A ta pela Secret ari a de A gr icu ltu ra – Depa rt ament o de Co mpr as m edi ant e Avenida 04 de Setembro, 614 – centro – CEP: 85195-000 – Reserva do Iguaçu – PR CNPJ: 01.612.911/0001-32 Município de Pinhão Estado do Paraná CON TRATAN TE: MUNICÍPIO DE PINHÃO – PR. autorização de compra, da indicação da dotação orçamentária por onde correrá a despesa, mediante comprovante de recebimento por qualquer meio, inclusive fac-símile. ap onte m T e s t e m u nh a s : RATIFICAÇ ÃO D E DIS PENSA DISPENSA DE LICITA ÇÃO 18/2015 VALOR: R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais). Município de Pinhão Estado do Paraná ou R e s e r va d o I gu a ç u , 0 1 d e Ju l h o d e 2 0 1 5 . Avenida 04 de Setembro, 614 – centro – CEP: 85195-000 – Reserva do Iguaçu – PR CNPJ: 01.612.911/0001-32 especificações, valores e estimativas de consumo constantes nos termos deste edital, VIGÊNCIA: 22 de junho de 2015 até 21 de junho de 2016. Caso a c ert idã o e /ou o cer tifi ca do esteja m v enci do s débit os, o pa ga ment o f ica rá reti do até s ua re gu la rizaçã o. MUNICÍPIO DE RESERVA DO IGUAÇU ESTADO DO PARANÁ Toyota, Volkswagen, Chevrolet, Mercedes Benz, Fiat, Ford, e Renault, conforme meses. Avenida 04 de Setembro, 614 – centro – CEP: 85195-000 – Reserva do Iguaçu – PR CNPJ: 01.612.911/0001-32 A nota f isc al deve rá vi r ac ompa nha da da CN D re lati va a débit os da recei ta fe de ra l (inc luin do débi tos p rev iden ciá rios ), do C R F do FG TS e de CN DT, par a po st erio r p aga ment o. b) M u l t a d e 1 0 % ( d e z po r c e nt o ) d o va l o r d o s pr o d u t o s s o l i c i t a d o s e c a nc e l a m e nt o d a AT A D E R E GI S T R O D E PR E Ç O S , s e m p r e ju í z o d a d e vo l u ç ã o do materiais. c ) I m pe d i m e nt o d e c o nt r a t a r c o m a Ad m i ni s t r a ç ã o Pú bl i c a M u ni c i pa l pe l o pe r í o d o d e 0 1 (u m ) a no c a s o o c a nc e l a m e nt o d e c o r r a d o d i s po s t o d o s u bi t e m a nt e r i o r , f r a u d e , o bs e r va d a a a m p l a d e f e s a e o c o n t r a d i t ó r i o . Emerson Julio Ribeiro Prefeito Municipal CON TRATAN TE: MUNICÍPIO DE PINHÃO – PR. MUNICÍPIO DE RESERVA DO IGUAÇU ESTADO DO PARANÁ Avenida 04 de Setembro, 614 – centro – CEP: 85195-000 – Reserva do Iguaçu – PR CNPJ: 01.612.911/0001-32 Avenida 04 de Setembro, 614 – centro – CEP: 85195-000 – Reserva do Iguaçu – PR CNPJ: 01.612.911/0001-32 EXTRATO DO CONTRATO N.º 218/2015 7a Publicação oficial www.jcorreiodopovo.com.br LONGO E LONGO LTDA - ME MARIA SALETE LONGO Proprietária Contratada Testemunhas: NOME:__________________________ RG:____________________________ ASSINATURA:____________________ NOME:__________________________ RG:____________________________ ASSINATURA:____________________ Comissão Examinadora para Elaboração, Aplicação e Correção da Prova Virmond, 03 de Julho de 2015. 8a Publicação oficial 6º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 076/2013 CELEBRADO ENTRE O MUNICIPIO DE DIAMANTE DO SUL, ESTADO DO PARANÁ E A EMPRESA IMAP – CONSTRUTORA DE OBRAS LTDA - EPP. Pelo presente instrumento particular celebram entre si, de um lado, o MUNICIPIO DE DIAMANTE DO SUL, pessoa jurídica de direto público, inscrita no CNPJ sob o n.º 95.595.120/0001-95, situada à Av. Getúlio Vargas, s/n, centro, município de Diamante do Sul – PR, neste ato representado pelo Sr. DARCI TIRELLI , brasileiro, casado, administrador, atualmente exercendo o cargo de Prefeito Municipal, portador da CI/RG n.º nº 5.157.507-5PR e devidamente inscrito no CPF/MF sob o n.º 020.269.569-79, doravante denominado CONTRATANTE, e de outro lado a empresa IMAP – CONSTRUTORA DE OBRAS LTDA - EPP, pessoa jurídica de direito privado, com sede na Rua Presidente Costa e Silva, 585, Centro, município de Assis Chateaubriand, Estado do Paraná, CNPJ nº 01.755.272/0001-64, CEP 85935-000, representada neste ato por sua sócia-administradora a Sra. Jocélia Lúcia Bento, brasileira, divorciada, empresária, portadora da Cédula de Identidade Civil RG nº 5.990.854-5 SSP-PR e do CPF do MF 897.467.679-68, residente e domiciliada na Rua Padre Bernardo, 1831, Apto 41, Centro, município de Santa Terezinha do Itaipu, CEP 85875-000, doravante denominada CONTRATADA, aditam o contrato, celebrado em 24 de fevereiro de 2014, conforme segue: CLAUSULA PRIMEIRA Conforme Contrato nº 001/2014 firmado em 24 de fevereiro de 2014, entre as partes para Pavimentação com pedras irregulares com área de 3.756, 57 m2 com serviços de remoção de revestimento primário, regularização e compactação do subleito – 100% PN, colchão de argila, assentamento de pedras poliédricas, meio-fio, calçadas com paver e=4cm e calçadas com paver e=6cm, rampa de acesso para PNE, piso tátcil, sinalização vertical e placa de obra, na Av. Getúlio Vargas, cidade de Diamante do Sul-Pr, resultante da Licitação Modalidade TOMADA DE PREÇOS nº 004/2013, tendo em vista o pedido de prorrogação para a execução dos serviços, resolvem aditar a Clausula vigésima terceira do contrato original, alterando o prazo de vigência: 21 de dezembro de 2015. CLÁUSULA SEGUNDA As demais cláusulas, não atingidas por este Termo, permanecem inalteradas. E por assim estarem ajustados, firmam o presente em 02 (duas) vias de igual teor e forma na presença das testemunhas abaixo. Diamante do Sul, 26 de junho de 2015. CONTRATANTE Município de Diamante do Sul CONTRATADO IMAP – CONSTRUTORA DE OBRAS LTDA - EPP DECRETO Nº 1801 DATA: 02/07/2015 EXTRATO QUARTO TERMO ADITIVO- PRAZO/VALOR P R E G à O P R E S E N C I A L N °. 16/2014-PMC Objeto: C O N T R A T A Ç Ã O D E S E R V I Ç O S D E S O N O R I Z A Ç Ã O D E R U A , A M B I E N T E E CERIMONIAS, OBJETIVANDO A DIVULGAÇÃO DOS ATOS OFICIAIS E NOTICIAS DE INTERESSE PÚBLICO MUNICIPAL. Contratante: MUNICÍPIO DE CANTAGALO, inscrito no CNPJ n.º 78.279.981/0001-45, com endereço à Rua Cinderela, n.º 379, Centro, Cantagalo, Paraná, neste ato representada pelo Prefeito Municipal Sr. EVERSON ANTONIO KONJUNSKI. Contrato nº. 063-14 cinquenta reais). 21 de junho de 1993, art. 15, § 2º, torna pública a 4ª PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL Data de Assinatura: 13 de maio de 2015. Vigência: 31 de dezembro de 2015. Foro: Comarca de Cantagalo, Paraná dos preços registrados na Ata de Registro de Preços realizadas na forma do Pregão Presencial (SRP) nº. 43/2014-PMC, publicada no jornal Correio do Povo do Paraná – Gráfica e Editora Cantu & Cia Ltda, CNPJ nº. 02.175.166/0001-74, no dia 20 de setembro, edição nº. 1982. PREGÃO PRESENCIAL Nº. 43/2014-PMC 4ª PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL OBJETO - REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE ENFERMAGEM E ODONTOLÓGICO DESTINADO AO ATENDIMENTO ÀS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE. O Município de Cantagalo/Pr, Estado do Paraná, em cumprimento ao disposto na Lei 8.666/93, de dos preços registrados na Ata de Registro de Preços realizadas na forma do Pregão Presencial (SRP) nº. 43/2014-PMC, publicada no jornal Correio do Povo do Paraná – Gráfica e Editora CX 53 ESTETO UNITÁRIO UN GESTOR DA ATA: Município de Cantagalo, Estado do Paraná, inscrito no CNPJ/MF sob n°. 78.279.881/0001-45. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 108-14 DETENTOR DA ATA: DAMEDI DAMBROS COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA-EPP, com sede na Rua Pa ra ná , nº 29 9, CEP 85 .50 1-0 74 e inscrita no CNPJ sob nº . 95 .36 8 .3 20 /0 00 1 -05 , representa da pela Sra . Ma ria Rosa ng ela Ronssen Da mbros, porta d ora da Ca rteira de Ide ntida de RG nº . 3 .5 82 .40 9 -0 SS P/ PR e CPF/ MF sob o n.º 85 5 .2 26 .43 9 -00 , à saber: 62 FITA MICROPOPE ESTREITA 2,5CM X 10CM UN Produto/Serviço UN Qtde. . AGULHA 25 X 8 CAIXA COM 100 UN COM 100 UNIDADES CADA CAIXA CX Marca Preço Unitário 300,00 SOLIDOR Preço Total 10,10 UN 80,00 TAYLOR 1,98 158,40 UN 80,00 TAYLOR 2,25 180,00 UN 50,00 TAYLOR 2,60 130,00 15 ATADURA DE CREPE 12 cm PACOTECOM 12 UNIDADES CADA UN 2.000,00 CLEAN 8,49 16.980,00 44 EQUIPO MACROGOTAS COM ELASTÔMERO UN 1.000,00 FARMATEX 1,55 1.550,00 Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de um 71 GELOX PEQUENO UN 15,00 GELOTECH 4,00 60,00 Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral do Município de Diamante do Sul, para o 76 LENCOL EM ROLO DE PAPEL DESCARTAVEL UN 100,00 FORTCLEAN 11,49 1.149,00 02/07/2015, 250,00 DESCARPACK 79 LUVA ESTERIL TAMANHO 7,5 UNITÁRIO UN 200,00 MAXITEX 1,38 276,00 LUVA ESTERIL TAMANHO 8 UNITÁRIO UN 200,00 MAXITEX 1,38 276,00 LUVA ESTERIL TAMANHO 8,5 unitário UN 86 PAPEL GRAU CIRURGICO BOBINA 12 CM X 100 METROS UN 88 PAPEL GRAU CIRURGICO BOBINA 18 CM X 100 METROS UN 90 PAPEL TOALHA 20,5 X 23 FARDO BRANCO 2D COM 200 FOLHAS UN Art. 2º - Os recursos indicados como fonte para cobertura dos créditos criados no artigo anterior 50,00 MARFINITE 93 PORTA AGULHA 14 CM UN 12,00 ABC Item Produto/Serviço 1 200,00 MAXITEX 1,38 276,00 50,00 HARBOMEDICAL 58,00 2.900,00 30,00 HARBOMEDICAL 106,20 3.186,00 28,30 4.245,00 7 8 150,00 ELIOT UN 101 SERINGA 3 ML - COM AGULHA 25X7 CAIXA COM 100U NIDADES CX 104 SONDA FOLEY 2 VIAS N° 16 UN 500,00 SOLIDOR 111 SORO FISIOLÓGICO 9% 1000 ML SIST FECHADO COM 10 FRC CX 100,00 SANOBIOL SORO FISIOLÓGICO 9% 250 ML SIST FECHADO COM 40 FRC CX SORO FISIOLÓGICO 9% 500 ML SIST FECHADO COM 20 FRC CX 114 SORO GLICOFISIOLÓGICO 250 ML SIST FECHADO COM 40 FRC CX 20,00 SANOBIOL 136,00 2.720,00 43 116 SORO GLICOSADO 1000 ML SIST FECHADO COM 10 FRC CX 50,00 SANOBIOL 49,00 2.450,00 117 SORO GLICOSADO 250 ML SIST FECHADO COM 40 FRC CX 15,00 SANOBIOL 132,00 1.980,00 122 XYLOCAINA SEM VASO CONSTRITOR 10 ML FR 6,60 660,00 Sub total R$ 60788,40 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, EM 02 DE JULHO DE 2015. 3,90 MEDFIX UN REGUA ANTOPOMETRICA PEDIATRICA Art. 3º - Fica alterado simultaneamente o PPA e a LDO no que for necessário para a implementação 150,00 ADVANTIVE LIXEIRA PLASTICA RETANGULAR COM PEDAL 97 113 5,00 FAMI 78 17 112 50,00 VICPHARMA UN 5 81 2,00 FAMI LIXEIRA PLASTICA RETANGULAR COM PEDAL COR AZUL/VERMELHA/VERDE/BRANCA/A MARELA 77 2 80 centos e vinte e um reais e quatorze centavos): em contrário. Marca Preço Unitário 21 de junho de 1993, art. 15, § 2º, torna pública a 4ª PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL dos preços registrados na Ata de Registro de Preços realizadas na forma do Pregão Presencial 9,00 2.250,00 120,00 20,00 MARFINITE 14,97 748,50 57,80 289,00 25,79 3.868,50 3,15 12,29 267,00 5.340,00 164,00 8.200,00 19,50 234,00 Sub total R$ 21062,29 10,00 TAYLOR 61,20 612,00 26,40 5.280,00 26 200,00 SR 20,00 SANOBIOL 2,93 1.465,00 50,40 5.040,00 132,00 50,00 SANOBIOL 70,90 100,00 TEUTO 2.640,00 3.545,00 ÁCIDO FOSFÓRICO A 37 % (GEL) PARA ESMALTE E DENTINA ADESIVO DENTINÁRIO DE FRASCO ÚNICO (PRIMER E ADESIVO EM UM SÓ FRASCO) COMPOSIÇÃO:BIS-GMA, HEMA, DIURETANO DIMETRACRILATO, COPOLÍMERO DO ÁCIDO POLIALCENÓICO, CANFOROQUINONA, ÁGUA, CRILATO, 10% EM PESO DE NANOPARTÍCULAS DE SÍLICA (5 NANOMETROS). FRASCO COM 6 GRAMAS DE ADESIVO. ALGINATO PARA MOLDAGEM DE ALTA PRECISÃO UN. Marca 5,00 BIODINAMICA UN 2,00 AMBAR Preço Unitário Preço Total 8,00 40,00 164,90 329,80 UN ANESTÉSICO CITOCAÍNA 2% SEM VASOCONSTRITOR CADA CAIXA C/ 50 TUBETES BICARBONATO DE SÓDIO PARA PROFILAXIA SABOR MORANGO 500G CX UN UN 25,00 DENCRIGEL 2,00 SCHUSTER 100,00 CRISTALIA 40,00 MAQUIRA 8,00 MICRODONT 18,80 884,00 38,20 26,54 10,90 470,00 1.768,00 3.820,00 dos preços registrados na Ata de Registro de Preços realizadas na forma do Pregão Presencial Lote 001 - Lote 001 Item BROCA CIRÚRGICA 702 HL UN 10,00 JOTA 18,20 182,00 BROCA CIRÚRGICA 703 HL UN 10,00 JOTA 18,20 182,00 33 BROCA CIRURGICA LONGA Nº 703 PARA ALTA ROTAÇÃO BROQUEIRO COM TAMPA REMOVIVEL UN 50,00 JOTA 18,20 910,00 41,90 167,60 39 40 42 CABO DE ESPELHO UN UN 4,00 MAQUIRA 50,00 PREVEN CÁPSULAS PRÉ-DOSADAS DE AMÁLGAMA COM 1 DOSE CARIOSTÁTICO 10 ML UN 45 CIMENTO PROVISÓRIO UN 46 CLOREXIDINA 2% CADA FRASCO 250 ML FR 20,00 FGM (100ML) 52 CUNHA PEQUENA COLORIDA CAIXA COM 100 UNIDADES CX 53 CURATIVO (CONTEÚDO 10G) UN FR 2,00 SDI 10,00 BIODINAMICA 2,00 CAVITEC 2,75 107,90 23,10 UN. AGUA OXIGENADA 1000 ML UN 100,00 VICPHARMA 4,90 490,00 8 ALGODÃO HIDRÓFILO 500 GRAMAS UN 1.000,00 MELHORMED 13,00 13.000,00 Item Produto/Serviço UN. Qtde. 17 BIOMBO TRIPLO ALGODÃO CRU C/ 2 RODÍZIOS ESTRUTURA EM TUBO DE AÇO REDONDO, PINTURA EPOXI, DOBRÁVEL PARA AMBOS OS LADOS, COM EIXOS GIRATÓRIOS, RODÍZIOS GIRATÓRIOS NAS LATERAIS E PÉS DE APOIO PROTEGIDOS POR PONTEIRAS PLÁSTICAS. UN 350,00 1.750,00 1 ABAIXADOR DE LINGUA PAC COM 100 UN PACOTES COM 100 UNIDADES UN 500,00 ESTILO 12 AMBÚ ADULTO SILICONE COM ALÇA UN 3,00 SAFTI 18 BOLSA COLETOR DE URINA UNITÁRIO UN 500,00 ADVANTIVE 31 COLAR CERVICAL PARA RESGATE REUTILIZAVEL G UN 33 COLAR CERVICAL PARA RESGATE REUTILIZAVEL P UN 39 DETECTOR FETAL DE BCF 63 FITA MICROPORE LARGA 10CM X 10 M 69 39,60 24,90 498,00 10,00 PHARMAINOX 9,20 92,00 5,00 BIODINAMICA 24,50 122,50 Darci Tirelli Prefeito Municipal Produto/Serviço UN Qtde. . 47 COLETOR DE MATERIAIS PARA PERFURO CORTANTE 13 LTS UN 82 IODOPOVIDONA (FRASCO COM 1 LITRO) UN 95 LUVAS EM LATEX P COM 50 PARES CX Marca Preço Unitário 54 CURETA PERIODONTAL DE GRACEY 11-12 UN 5,00 ABC 8,99 44,95 175,50 55 CURETA PERIODONTAL DE GRACEY 5-6 UN 5,00 ABC 8,99 44,95 56 CURETA PERIODONTAL DE GRACEY 7-8 UN 5,00 ABC 8,99 44,95 CURETA PERIODONTAL DE MC CALL 13-14 UN CURETA PERIODONTAL DE MC CALL 17-18 UN Preço Total 30,00 DESCARBOX 5,85 2,00 CRISTALIA 25,00 50,00 15,70 6.280,00 400,00 NUGARD 57 58 Gabinete do Prefeito LEI Nº 855/2015 Sub total R$ 6.505,50 Total R$ 67.293,90 Das alterações de preços: não houve alterações nos preços registrados. Vigência: 14 de agosto de 2015. DATA: 02/07/2015 Súmula: Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a Abrir Crédito Adicional Suplementar ao Orçamento do Exercício corrente e dá outras providências. A Câmara Municipal de Diamante do Sul, Estado do Paraná, aprovou, e Eu, Prefeito Municipal, PREGÃO PRESENCIAL Nº. 43/2014-PMC 4ª PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL OBJETO - REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE ENFERMAGEM E ODONTOLÓGICO DESTINADO AO ATENDIMENTO ÀS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE. O Município de Cantagalo/Pr, Estado do Paraná, em cumprimento ao disposto na Lei 8.666/93, de sanciono a seguinte, 59 DAPPEN VIDRO OU PLASTICO PO 61 DISCO DE LIXA PARA ACABAMENTO DE RESINA COM MANDRIL UN 63 dos preços registrados na Ata de Registro de Preços realizadas na forma do Pregão Presencial Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral do Município de Diamante do Sul, para o exercício (SRP) nº. 43/2014-PMC, publicada no jornal Correio do Povo do Paraná – Gráfica e Editora financeiro de 2015, nas seguintes dotações, no valor de R$ 24.121,14 (Vinte e quatro mil centos e Cantu & Cia Ltda, CNPJ nº. 02.175.166/0001-74, no dia 20 de setembro, edição nº. 1982. vinte e um reais e quatorze centavos): 03– SEC DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJ. E RECURSOS HUMANOS 03.002 – DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO 04.122.0402.2-005– Manutenção Departamento de Administração (310) 32.90.91.00.00 – Sentenças Judiciais....................................................................R$ 24.121,14 FONTE: 00000 – Recursos Ordinários Livres.(45) 3230-1239 - Cep 85408-000 - E-mail - [email protected] Av. Getulio Vargas s/nº - Centro - Fone/Fax TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO...................................................................R$ 24.121,14 Art. 2º - Os recursos indicados como fonte para cobertura dos créditos criados no artigo anterior são os cancelamentos das dotações abaixo discriminadas: 06– SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES 06.002 – DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO 12.361.1201.2-018 – Manutenção Departamento de Educação (930) 33.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica............................R$ 24.121,14 FONTE: 00000 – Recursos Ordinários Livres. TOTAL DO CANCELAMENTO.............................................................................. R$24.121,14 Art. 3º - Fica alterado simultaneamente o PPA e a LDO no que for necessário para a implementação da GESTOR DA ATA: Município de Cantagalo, Estado do Paraná, inscrito no CNPJ/MF sob n°. 78.279.881/0001-45. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 109-14 DETENTOR DA ATA: ECO-FARMAS COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS LTDA EPP, com sede na Rua Santa Catarina, 850, Centro, Cascavel/Pr, CEP 85.801-040 e inscrita no CNPJ sob nº. 85.477.586/0001-32, representada pela Sra. KAMYLLA GENTILA TOMAZELLI, portadora da Carteira de Identidade RG nº. 8.009.609-7 SSP/PR e CPF/MF sob o nº. 043.680.279-14, à saber: GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, EM 02 DE JULHO DE 2015. Produto/Serviço UN Qtde. . 2 AGUA DESTILADA PARA INJETAVEL AMPOLA UN 4 AGULHA 13 X 4,5 COM 100 UNIDADES CADA CAIXA CX 400,00 EMBRAMAC 7 ALCOOL IODADO 1% 1000 ML UN 150,00 RICIE 14 APARELHO DE INALAÇÃO ULTRASÔNICO COMPATIVEL P UN ATADURA DE CREPE 18 cm PACOTE COM 12 UNIDADES CADA UN BOLSA DE COLOSTOMIA OPACA COM ORIFICIO 19-62 UN CAIXA TERMICA EXTREME 32 LITROS UN 16 Darci Tirelli Prefeito Municipal 19 Av. Getulio Vargas s/nº - Centro - Fone/Fax(45) 3230-1239 - Cep 85408-000 - E-mail - [email protected] 24 PREGÃO PRESENCIAL Nº. 42/2014-PMC 4ª PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL OBJETO - REGISTRO DE PREÇOS PARA A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE MATERIAIS PARA SEGURANÇA ELETRÔNICA, MONITORAMENTO E MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE ALARME INSTALADO COM EQUIPE DE APOIO TÁTICO VINTE E QUATRO HORAS. 25 CAIXA TIPO MALETA COM DIVISORIAS, COR BRANCA 40X25 UN 28 CATETER INTRAVENOSO N.º 24 UNITÁRIO UN 34 COLCHÃO DE ÁGUA CAIXA DE OVO 1,90X90 UN 35 COLETOR DE MATERIAIS UN PARA PERFURO CORTANTE 15 ls e 18 lts Marca 10.000,00 EQUIPLEX 12,00 NS Preço Unitário UN 500,00 MEDFIO ESPELHO Nº 5 UN 150,00 PREVEN EUGENOL 20 ML UN 21 de junho de 1993, art. 15, § 2º, torna pública a 4ª PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL CAIXA TERMICA COOLER 20 LITROS UN 10,00 INVICTA 170,00 1.700,00 CATETER NASAL INFANTIL UNITÁRIO UN 250,00 BIOSANI 0,80 200,00 27 CATETER INTRAVENOSO N.º 22 UNITÁRIO UN 400,00 SOLIDOR 0,80 320,00 32 COLAR CERVICAL PARA RESGATE REUTILIZAVEL M UN 200,00 MARIMAR 22,50 4.500,00 46 ESCALP Nº 21 UN 500,00 FARMATEX 0,24 120,00 47 ESCALP Nº 23 CAIXA COM 100 UM UN 500,00 FARMATEX 0,24 120,00 55 FIO COSTURA ALGODÃO 3-0 MULTIFILAMENTAR PRETO TORCIDO 15 X 45 CM COM A UN 100,00 PROCARE 4,00 400,00 FOCO DE LUZ AUXILIAR PARA EXAMES CLINICOS E GINECOLOGICOS UN 65 Cantu & Cia Ltda, CNPJ nº. 02.175.166/0001-74, no dia 20 de setembro, edição nº. 1982. GESTOR DA ATA: Município de Cantagalo, Estado do Paraná, inscrito no CNPJ/MF sob n°. 78.279.881/0001-45. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 107-14 DETENTOR DA ATA: PAULO SAUKA - ME, inscrita no CNPJ nº. 06.986.903/0001-70, situada a Rua Carlos Gomes, nº. 1363, Centro, Cantagalo/Pr, Cep. 85.160-000, neste ato representada pelo Senhor PAULO SAUKA, brasileiro, empresário, casado no regime de comunhão parcial de bens, residente e domiciliado a Rua Carlos Gomes, nº. 136, centro, Cidade Cantagalo, Estado Paraná, portador da Cédula de Identidade nº. 5.412.363-9 e inscrito no CPF nº. 717.755.369-04, à saber: Lote 001 - SERVIÇOS DE MONITORAMENTO DE ALARME Item Produto/Serviço UN Qtde. Marca Preço Preço Total . Unitário 112,5 20.025,00 1 SERVIÇOS DE MONITORAMENTO UN 180,00 PROELITE DE ALARME COM ATÉ 8 240 8.160,00 2 SERVIÇOS DE MONITORAMENTO UN 36,00 PROELITE DE ALARME DE 15 A 2 150 10.500,00 3 SERVIÇOS DE MONITORAMENTO UN 72,00 PROELITE DE ALARME DE 8 A 12 38.685,00 Sub total R$ Lote 002 - SERVIÇOS DE MONITORAMENTO DE IMAGEM UN Qtde. Marca Preço Preço Total Item Produto/Serviço Unitário . 225 10.350,00 1 SERVIÇOS DE MONITORAMENTO UN 48,00 PROELITE DE IMAGEM COM ATÉ 6 240 11.040,00 2 SERVIÇOS DE MONITORAMENTO UN 48,00 PROELITE DE IMAGEM, ACIMA DE 21.390,00 Sub total R$ Lote 003 - MATERIAIS PARA INSTALAÇÃO SEGURANÇA ELETRÔNICA CABOS USB UN Qtde. Marca . M 60,00 CCE M 4 CAIXA METÁLICA COM TAMPA UN 5 6 UN UN 9 CAIXA PARA GRAVADOR CAIXA PLÁSTICA COM TAMPA CEGA 4X2 CÂMERA IR DOME INTERNAS CÂMERAS COM INFRAVERMELHO EXTERNAS FONTE 1 AMPERE 10 FONTE 10 AMPERES UN 11 FONTE 15 AMPERES UN 12 13 14 GRAVADOR VID 816 CANAIS HD DE UM TERRA BITS PARES DE CONVERSOR UN UN UN 7 8 UN UN UN 4,21 42,10 26,83 53,66 0,90 450,00 4,60 690,00 12,75 63,75 68 FLUOR GEL CRISTAL NEUTRO 2% UN 8,00 MAQUIRA 6,80 54,40 69 FLÚOR TÓPICO 1,23% (FRASCO COM 200 ML) UN 4,00 MAQUIRA 6,80 27,20 70 325,00 FURO KAUA 30,00 UNIVERSA L 2,00 UNIVERSA L 3,00 ONIX 37,00 UNIVERSA L 13,00 INTELBRAS 24,00 INTELBRAS 12,00 UNIVERSA L 1,00 UNIVERSA L 1,00 UNIVERSA L 3,00 VID 8 3,00 SUNSUNG 27,00 LUX VISION Preço Unitário Preço Total 3,40 FRASCO PLASTICO PARA ALIMENTACAO ENTERAL 250 ML UN 2.000,00 BIOBASE 0,75 1.500,00 68 GEL CONDUTOR AZUL PARA ULTRASSOM GALÃO 05 LITROS UN 15,00 MERCUR 34,90 523,50 70 GELOX MEDIO UN 10,00 TERMOGEL 5,30 53,00 74 LAMINHA DE BISTURI N 21 100 CADA CAIXA CX 8,00 SOLIDOR 24,90 199,20 LAMINHA DE BISTURI N 22 100 CADA CAIXA CX 373,75 7,50 225,00 26,00 52,00 460,00 5,20 1.380,00 192,40 226,00 270,00 2.938,00 6.480,00 22,64 271,68 130,00 130,00 180,00 180,00 1.816,00 350,00 19,50 5.448,00 1.050,00 526,50 Sub total R$ Total R$ Das alterações de preços: houve alterações nos preços registrados nos lotes 1 e 2. Vigência: 14 de agosto de 2015. 19.451,33 79.526,33 200,00 COLOPLASR 5,00 SOPRANO 10,00 SOPRANO 400,00 SOLIDOR 5,00 VECAN 500,00 POLSRFIX 89 PAPEL KRAFT 60 CM DENSIDADE 80 (15 KG) PINÇA HEMOSTATICA UN PINÇA TENTACÂNULA UN 8,46 42,30 95 PVPI DERGERMANTE 1000 ML UN 308,00 VICPHARMA 23,00 7.084,00 96 PVPI TÓPICO 1000 ML UN 500,00 VICPHARMA 23,00 11.500,00 102 SERINGA 5 ML COM AGULHA 25 X7 CAIXA COM 100 UNIDADES CX 35,00 700,00 106 SONDA URETRAL N° 10 UN 500,00 BIOSANI 0,70 350,00 107 SONDA URETRAL N° 12 UN 1.000,00 BIOSANI 0,70 108 SONDA URETRAL N° 14 UN 500,00 BIOSANI 0,70 109 SONDA URETRAL N° 8 UN 500,00 BIOSANI 0,69 345,00 119 TALA DE PAPELÃO PARA IMOBILIZAÇÃO PROVISORIA DE MEMBROS INFERIORES E SUPERIORES 900X200 MM UN 100,00 MARIMAR 27,00 2.700,00 Item Produto/Serviço UN. 3 AGULHA GENGIVAL CURTA CAIXA COM 100 AGULHAS CX 4 ALCOOL 70% - 1000 ML UN 6 ALVEOSAN OU ALVEOLITE VID 10 ANESTÉSICO LOCAL COM VASO CONSTRITOR TIPO CLORIDRATO DE MEPIVACAÍNA COM EPINEFRINA (CAIXA COM 50 TUBETES DE 1,8 ML). ANESTÉSICO LOCAL COM VASO CONSTRITOR TIPO CLORIDRATO DE LIDOCAÍNA COM HEMITARTARATO DE NOREPINEFRINA CAICA COM 50 TUBETES DE 1,8 ML) UN 5,00 DFL UN ANESTÉSICO LOCAL COM VASO CONSTRITOR TIPO CLORIDRATO DE PRILOCAÍNA COM FELIPRESSINA (CAIXA COM 50 TUBETES DE 1,8 ML) UN 13 ANESTÉSICO LOCAL COM VASOCONSTRITOR UN 5,00 DFL 85,00 425,00 18 BROCA ALTA ROTAÇÃO Nº 1011 UN 50,00 KPMG 2,70 135,00 19 BROCA ALTA ROTAÇÃO Nº 1014 UN 50,00 KPMG 2,70 135,00 20 BROCA ALTA ROTAÇÃO Nº 1015 UN 50,00 KPMG 2,70 135,00 21 BROCA ALTA ROTAÇÃO Nº 1016 UN 50,00 KPMG 2,70 135,00 22 BROCA ALTA ROTAÇÃO Nº 1046 UN 5,00 KPMG 2,70 13,50 23 BROCA ALTA ROTAÇÃO Nº 1093 UN 50,00 KPMG 2,70 135,00 24 BROCA ALTA ROTAÇÃO Nº 2200 UN 50,00 KPMG 2,70 135,00 25 BROCA ALTA ROTAÇÃO Nº 3118 UN 50,00 KPMG 2,70 135,00 27 BROCA BAIXA ROTAÇÃO N. 10 UN 50,00 MILLEFER 2,70 135,00 28 BROCA BAIXA ROTAÇÃO N. 4 UN 50,00 MILLEFER 2,70 135,00 29 BROCA BAIXA ROTAÇÃO N. 6 UN 50,00 MILLEFER 2,70 135,00 30 BROCA BAIXA ROTAÇÃO N. 8 UN 50,00 MILLEFER 2,70 135,00 35 37 BROCA DE ALTA ROTAÇÃO N°3017 BROCA PARA RESINA Nº 3118 F UN UN 50,00 KPMG 50,00 KPMG 2,70 8,00 135,00 400,00 38 BROCA PARA RESINAS Nº 3195F UN 50,00 KPMG 8,00 400,00 44 CIMENTO ENDODÔNTICO UN 48 COMPRESSAS DE GASES UN 49 CONDICIONADOR ACIDO PARA DENTINA 37% UN 51 COPOS PEQUENOS UN Sub total R$ 13,43 53,72 62 DUZIAS DE AGULHAS PARA SUTURA - TAMANHO PEQUENO UN 60,00 PROCARE 13,00 780,00 13,43 53,72 65 ESPONJA HEMOSTÁTICA DE COLÁGENO HIDROLIZADO (GELATINA) LIOFILIZADA-C CX 120,00 TECHNEW 24,00 2.880,00 74 GRAMPO P/ ISOLAMENTO Nº 26 UN 4,00 PRISMA 13,43 53,72 71 FRESA DE AÇO PARA DESGASTE DE PROTESE UN 10,00 VULCANITE 97,00 970,00 CX 12,00 TECHNEW UN 60,00 AAF 16,40 15,40 175,00 3.080,00 81 INSTRUMENTAIS DE PERIODONTIA Nº 00, 01, 04 -05 UNIDADES DE CADA UN 52,50 262,50 83 IONOMERO DE VIDRO PÓ PARA RESTAURAÇÃO FR 20,00 FGM 550,00 0,79 316,00 150,00 750,00 5,45 2.725,00 15,40 770,00 3,00 300,00 27,25 545,00 84 IONÔMERO DE VIDRO,ÁCIDO POLIACRÍLICO (LÍQUIDO CONTENDO 8G) UN 20,00 FGM 16,95 339,00 90 LIMAS ENDODÔNTICAS 1ª SÉRIE (1540), CX C/06 UNIDADES UN 91 LIMAS ENDODÔNTICAS 2ª SÉRIE (4580), CX C/06 UNIDADES LIXAS DE AÇO PARA AMÁLGAMA 12 UNIDADES COM 4 MM DE LARGURA 92 98 690,00 3,85 3.080,00 23,03 460,60 4,90 980,00 23,00 2.300,00 8,00 160,00 42,00 21.000,00 110 SORO FISIOLÓGICO 9% 100 ML SIST FECHADO COM 60 FRC CX 250,00 SANOBIOL 174,00 43.500,00 SORO GLICOSADO 100 ML SIST FECHADO COM 60 FRC CX 180,00 3.600,00 Sub total R$ 118.621,60 60 DETERGENTE ENZIMÁTICO – FRASCOS COM 1 LITRO UN 101 OTOSPORIN SUSPENSÃO OTOLÓGICA (CONTENDO 5ML) UN 10,00 VIPHARMA 1,00 FARMOQUIMICA 135,00 1,00 SOLIDOR 25,00 25,00 89 LIMALHA 30 GRAMAS UN 2,00 GS80 290,00 580,00 2,87 143,50 9,20 92,00 25,00 25,00 Sub total R$ 520,50 UN 5,00 KENDO 29,90 149,50 PCT 60,00 PREVEN 13,10 786,00 UN 90,00 PREVEN 200,00 BIODINAMICA 1,99 179,10 0,31 62,00 7,41 7,41 PASTILHA EVIDENCIADORA DE CARIE UN PCT 109 PINCEL SUPERFINO- APLICADOR DESCARTÁVEL -100 UNIDADES PO 60,00 KG 12,99 779,40 110 PORTA AGULHAS 16 CM UN 20,00 ABC 40,00 800,00 1,00 ASFER 114 RESINA A2 FOTOPOLIMERIZAVEL PARA RESTAURAÇÕES ANTERIORES E POSTERIORES, C/ ZIRCÔNIA/SÍLICA COMO CARGA INORGÂNICA E REPRESENTA 60% EM VOLUME (SEM SILANO) COM TAMANHO MÉDIO DE PARTÍCULAS NA FAIXA ENTRE 0,19 A 3,3 MÍCRONS CONTÉM BIS-GMA, UDMA E BIS-EMA. A MATRIZ ORGÂNICA APRESENTA PROPRIEDADES FÍSICAS DIFERENCIADA, FORNECE REDUZIDA CONTRAÇÃO DE POLIMERIZAÇÃO, MENOR TEMPO DE POLIMERIZAÇÃO. APRESENTA NA FORMA DE SERINGAS COM 4 GRAMAS, COM PRAZO DE VALIDADE DE 3 ANOS UN 60,00 FGM 36,80 2.208,00 117 RESINA COMPOSTA FOTOPOLIMERIZÁVEL A4 PARA RESTAURAÇÕES ANTERIORES E POSTERIORES, C/ ZIRCÔNIA/SÍLICA COMO CARGA INORGÂNICA E REPRESENTA 60% EM VOLUME (SEM SILANO) COM TAMANHO MÉDIO DE PARTÍCULAS NA FAIXA ENTRE 0,19 A 3,3 MÍCRONS CONTÉM BIS-GMA, UDMA E BIS-EMA. A MATRIZ ORGÂNICA APRESENTA PROPRIEDADES FÍSICAS DIFERENCIADA, FORNECE REDUZIDA CONTRAÇÃO DE POLIMERIZAÇÃO, MENOR TEMPO DE POLIMERIZAÇÃO. APRESENTA NA FORMA DE SERINGAS COM 4 GRAMAS, COM PRAZO DE VALIDADE DE 3 ANOS. UN 2,00 3M 90,00 180,00 UN 120 RESINA COMPOSTA FOTOPOLIMERIZÁVEL B2 PARA RESTAURAÇÕES ANTERIORES E POSTERIORES,C/ ZIRCÔNIA/SÍLICA COMO CARGA INORGÂNICA E REPRESENTA 60% EM VOLUME (SEM SILANO) COM TAMANHO MÉDIO DE PARTÍCULAS NA FAIXA ENTRE 0,19 A 3,3 MÍCRONS CONTÉM BIS-GMA, UDMA E BIS-EMA. A MATRIZ ORGÂNICA APRESENTA PROPRIEDADES FÍSICAS DIFERENCIADA, FORNECE REDUZIDA CONTRAÇÃO DE POLIMERIZAÇÃO, MENOR TEMPO DE POLIMERIZAÇÃO. APRESENTA NA FORMA DE SERINGAS COM 4 GRAMAS, COM PRAZO DE VALIDADE DE 3 ANOS. RESINA FOTOPOLIMERIZÁVEL UN 124 SELANTE FOTOPOLIMERIZAVEL UN 119 OBTURADOR PROVISÓRIO 20 GRAMAS PO 10,00 MAQUIRA 20,50 205,00 PAPEL KRAFT ROLO COM 60 CM LARGURA 15 KILOS RO 10,00 CTM 78,00 780,00 103 PASTA HIDRÓXIDO CÁLCIO P/ ENDO/ CALEN UN 2,00 SSWHITE 63,00 126,00 105 PASTA PROFILÁTICA 50 GRAMAS TU 12,00 MAQUIRA 9,00 108,00 107 PEÇAS RETAS PARA MICROMOTOR UN 450,00 900,00 111 PORTA MATRIZ TOFLEMIRE UN 20,00 ABC 23,00 460,00 113 RESINA A1 FOTOPOLIMERIZAVELPARA RESTAURAÇÕES ANTERIORES E POSTERIORES, C/ ZIRCÔNIA/SÍLICA COMO CARGA INORGÂNICA E REPRESENTA 60% EM VOLUME (SEM SILANO) COM TAMANHO MÉDIO DE PARTÍCULAS NA FAIXA ENTRE 0,19 A 3,3 MÍCRONS CONTÉM BIS-GMA, UDMA E BISEMA. A MATRIZ ORGÂNICA APRESENTA PROPRIEDADES FÍSICAS DIFERENCIADA, FORNECE REDUZIDA CONTRAÇÃO DE OLIMERIZAÇÃO, MENOR TEMPO DE POLIMERIZAÇÃO. APRESENTA NA FORMA DE SERINGAS COM 4 GRAMAS, COM PRAZO DE VALIDADE DE 3 ANOS RESINA A3 FOTOPOLIMERIZAVEL PARA RESTAURAÇÕES ANTERIORES E POSTERIORES, C/ ZIRCÔNIA/SÍLICA COMO CARGA INORGÂNICA E REPRESENTA 60% EM VOLUME (SEM SILANO) COM TAMANHO MÉDIO DE PARTÍCULAS NA FAIXA ENTRE 0,19 A 3,3 MÍCRONS CONTÉM BISGMA, UDMA E BIS-EMA. A MATRIZ ORGÂNICA APRESENTA PROPRIEDADES FÍSICAS DIFERENCIADA, FORNECE REDUZIDA CONTRAÇÃO DE POLIMERIZAÇÃO, MENOR TEMPO DE POLIMERIZAÇÃO. APRESENTA NA FORMA DE SERINGAS COM 4 GRAMAS, COM PRAZO DE VALIDADE DE 3 ANOS UN 60,00 MASTER FILL 36,80 2.208,00 115 131 TESOURAS PEQUENAS UN 135 VIBRADOR PARA GESSO UN 5,00 BIODINAMICA 60,00 FGM 15,00 ABC 1,00 PROTECNI Das alterações de preços: não houve alterações nos preços registrados. Vigência: 14 de agosto de 2015. 124,00 248,00 32,00 160,00 34,50 2.070,00 17,80 267,00 220,00 220,00 Sub total R$ 22.171,73 Total R$ 43.234,02 6.000,00 10,94 GELOX GRANDE UN 10,00 TECHGEL 6,90 69,00 72 GLICERINA BI - DESTILADA 1000 ML UN 100,00 RICIE 18,50 1.850,00 73 HIPOCLORITO 1% FRASCO 1000 ML UN 250,00 RICIE 2,50 625,00 85 OTOSCOPIO UN 519,00 2.595,00 87 PAPEL GRAU CIRURGICO BOBINA 15 CM X 100 METROS UN 64,60 1.938,00 99 SERINGA 10 ML - COM AGULHA 25 X 7 CAIXA COM 100 UNIDADES CX 100,00 SR UN 500,00 STARMED SONDA FOLEY 2 VIAS N° 18 5,00 MD 30,00 ESTERILCARE 8.752,00 62,90 6.290,00 3,45 1.725,00 120 TERMOMETRO DIGITAL UN 52,00 SOLIDOR 14,14 121 UNIDIFICADOR DE OXIGENIO UNITÁRIO DE PLÁSTICO UN 15,00 PROTEC 19,00 285,00 Sub total R$ 44.131,28 735,28 Item Produto/Serviço UN. Qtde. LUVAS EM LATEX G COM 50 PARES CX Marca Preço Unitário 320,00 NUGARD Preço Total 15,80 5.056,00 Sub total R$ 5.056,00 Total R$ 49.187,28 Das alterações de preços: não houve alterações nos preços registrados. Vigência: 14 de agosto de 2015. PREGÃO PRESENCIAL Nº. 43/2014-PMC 4ª PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL OBJETO - REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE ENFERMAGEM E ODONTOLÓGICO DESTINADO AO ATENDIMENTO ÀS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE. O Município de Cantagalo/Pr, Estado do Paraná, em cumprimento ao disposto na Lei 8.666/93, de dos preços registrados na Ata de Registro de Preços realizadas na forma do Pregão Presencial Cantu & Cia Ltda, CNPJ nº. 02.175.166/0001-74, no dia 20 de setembro, edição nº. 1982. GESTOR DA ATA: Município de Cantagalo, Estado do Paraná, inscrito no CNPJ/MF sob n°. 78.279.881/0001-45. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 113-14 DETENTOR DA ATA: ODONTOMEDI PRODUTOS ODONTOLÓGICOS E HOSPITALARES LTDA - ME, com sede na Av. Luiz Antônio Faedo, 1612, Sala 01, Industrial, Francisco Beltrão/Pr, CEP 85.601-275 e inscrita no CNPJ sob nº. 06.194.440/0001-03, representada pelo Sr. ANIMARI TEREZINHA GUIMARÃES, portadora da Carteira de Identidade RG nº. 1.486.527-8 SSP/PR e CPF/MF sob o nº. 896.860.049-04 , à saber: Produto/Serviço UN. 13 AMBÚ INFANTIL SILICONE UN 2,00 UNITEC 169,00 338,00 20 CADEIRA DE RODAS EM AÇO CROMADO Encosto dobrável, assento e encosto em courvin, estrutura em aço cromado, apoios almofadados para os braços, apoios removíveis para os pés. Rodas com 8" de diâmetro, largura do assento N=43 cm, F= 39 cm, freio nas rodas traseiras. CADEIRA PARA BANHO Cadeira de Rodas para Higienização com estrutura em aço pintado UN 2,00 PRO LIFE 460,00 920,00 5,00 PRO LIFE 188,00 940,00 1,25 312,50 21 2,00 DENTSCLEAR CATETER NASAL ADULTO UNITARIO 50 ESPÉCULO DESCARTÁVEL LUBRIFICADO E ESTÉRIL TAMANHO G ESPÉCULO DESCARTÁVEL LUBRIFICADO E ESTÉRIL TAMANHO M ESPÉCULO DESCARTÁVEL LUBRIFICADO E ESTÉRIL TAMANHO P FIO DE NYLON MONOFILAMENTAR N 04 ESTERILIZADO CATGUT CROMADO FIO DE NYLON MONOFILAMENTAR N. 03 ESTERILIZADO CATGUT CROMADO 51 52 56 57 36,70 UN 600,00 ADLIN 1,85 1.110,00 600,00 ADLIN 1,75 1.050,00 UN 600,00 ADLIN 1,50 900,00 UN 200,00 TECHNOFIO 3,90 780,00 UN 200,00 TECHNOFIO 3,90 780,00 102,00 1.020,00 CX 10,00 TECHNOFIO FITA METRICA UN 50,00 METROS 83 MASCARA CIRURGICA TRIPLA DESCARTAVEL CAIXA COM 50 UNIDADES MULETA CANADENSE EM ALUMINIO ESTRUTURAL ANODIZADO, COM CABO ANATÔMICO EM POLIPROPENO; SISTEMA ANTIRUIDO NA PARTE INTERNA , REGULAGEM COM ENGATE RÁPIDO, SISTEMA DE MOLA RETÁTIL PARA FACIL AJUSTE CAPACIDADE 130 KG - REGULAGEM 93 - 116 CM DE ALTURA SELADORA GRAU CIRURGICO COM CORTADOR DE BOBINA TIPO GUILHOTINA 30CM UN UN 98 100 SERINGA 20 ML - SEM AGULHA CAIXA COM 100 UNIDADES 183 SORO GLICOSADO 500 ML SIST FECHADO COM 20 FRC Preço Total UN FIO DE SUTURA CATGUT N. 0 - 10 EM CADA CAIXA 84 Preço Unitário 250,00 MED SONDA 61 UN 6,40 320,00 500,00 OLIMED 6,95 3.475,00 5,00 MERCUR 80,00 400,00 1,00 CRISTOFOLI CX 50,00 SR CX 90,00 EUROFARMA 794,00 794,00 76,30 3.815,00 72,00 6.480,00 Sub total R$ 23.434,50 Lote 002 - Lote 002 Item Produto/Serviço UN. 9 ANESTÉSICO CITOCAÍNA 3% COM VASOCONSTRITOR CADA CAIXA C/ 50 TUBETES UN 15 ANESTÉSICO TOPICO 12 GRAMAS PO 16 APARELHO DE FOTOPOLIMERIZAÇÃO UN 36 BROCA DE BAIXA ROTAÇÃO N°03 UN 41 CANETA DE ALTA ROTAÇÃO UN 50 60,00 MASTER FILL UN Marca 58 67 UN UN 29 Qtde. CONTRA ÂNGULO UN FIO PARA SUTURA 3.0 CAIXA COM 24 UNIDADES UN 86 IRM PÒ 38 GRAMAS FR 94 LUVAS EM LATEX M COM 50 PARES CX Qtde. Marca 200,00 DENTSPLY Preço Unitário 37,90 30,00 DFL 1,00 SCHUSTER Preço Total 7.580,00 7,80 234,00 889,92 889,92 50,00 INJECTA 2,78 139,00 5,00 KAVO 560,00 2.800,00 1,00 KAVO 499,00 499,00 80,00 PROCARE 26,50 2.120,00 60,00 DENTSPLY 52,90 3.174,00 15,70 5.495,00 350,00 NUGARD 2,00 KAVO 570,00 99 MICROMOTOR PARA BAIXA ROTAÇÃO ODONTOLOGICA UN 104 PASTA MAISTO (CONTENDO 10G) UN 10,00 IODONTOSUL 16,87 168,70 116 RESINA COMPOSTA FOTOPOLIMERIZÁVEL A3.5 PARA RESTAURAÇÕES ANTERIORES E POSTERIORES,C/ ZIRCÔNIA/SÍLICA COMO CARGA INORGÂNICA E REPRESENTA 60% EM VOLUME (SEM SILANO) COM TAMANHO MÉDIO DE PARTÍCULAS NA FAIXA ENTRE 0,19 A 3,3 MÍCRONS CONTÉM BIS-GMA, UDMA E BISEMA. A MATRIZ ORGÂNICA APRESENTA PROPRIEDADES FÍSICAS DIFERENCIADA, FORNECE REDUZIDA CONTRAÇÃO DE POLIMERIZAÇÃO, MENOR TEMPO DE POLIMERIZAÇÃO. APRESENTA NA FORMA DE SERINGAS COM 4 GRAMAS, COM PRAZO DE VALIDADE DE 3 ANOS UN 30,00 3M - Z 250 89,50 2.685,00 Sub total R$ 26.924,62 Total R$ 50.359,12 2.202,00 1.140,00 Das alterações de preços: não houve alterações nos preços registrados. Vigência: 14 de agosto de 2015. RESINA COMPOSTA FOTOPOLIMERIZÁVEL B1 PARA RESTAURAÇÕES ANTERIORES E POSTERIORES, C/ ZIRCÔNIA/SÍLICA COMO CARGA INORGÂNICA E REPRESENTA 60% EM VOLUME (SEM SILANO) COM TAMANHO MÉDIO DE PARTÍCULAS NA FAIXA 0,19 A 3,3 MÍCRONS CONTÊM BISGMA, UDMA E BIS-EMA. A MATRIZ ORGÂNICA APRESENTA PROPRIEDADES FÍSICAS DIFERENCIADA, FORNECE REDUZIDA CONTRAÇÃO DE POLIMERIZAÇÃO, MENOR TEMPO DE POLIMERIZAÇÃO. APRESENTA NA FORMA DE SERINGAS C/ 4 G, COM PRAZO DE VALIDADE DE 3 ANOS UN 121 REVELADOR RADIOGRÁFICO ( FRASCO COM 475 ML) UN 10,00 20,00 122 ROLOS DE FIO DENTAL 500 METROS UN 10,00 MEDFIO 8,80 88,00 123 SACO PARA LIXO HOSPITALAR BRANCO 30 LITROS UN 250,00 NEKPLAST 0,47 117,50 125 SERINGA DESCARTÁVEL 20 ML COM AGULHA UN 100,00 INJEX 0,69 69,00 126 SOLUÇÃO HEMOSTÁTICA PARA USO TÓPICO UN 2,00 MAQUIRA 20,00 40,00 127 SONDA EXPLORADORA N° 5 UN 3,00 GOLGRAN 7,50 22,50 128 SONDA MILIMETRADA UN 2,00 ABC 13,00 26,00 129 SUGADOR DE SANGUE METÁLICO CURVO UN 5,00 JON 12,00 60,00 130 SUGADORES PLASTICOS 40 UNIDADES CADA PACOTE UN 3,80 988,00 118 2,00 3M 600,00 800,00 MISSNER 118 100 102 149,50 PEDRA POMES 1 KG Preço Total 260,00 29,90 106 Lote 002 - Lote 002 52,00 MATRIZES DE AÇO 0,7 FITA DE AÇO INOXIDÁVEL MALEÁVEL 0,50 M 5,00 KENDO 108 4.900,00 23,00 Preço Unitário 5,00 GOLGRAN 875,00 55,00 4,90 2,00 CLEAN TEST 8.200,00 20,00 MEDICONE 50,00 MICRODONT 2.394,00 3,00 MAQUIRA UN 190,20 500,00 DESCARPAK UN 468,00 39,90 UN LAMINA DE BISTURI EM AÇO CARBONO ESTÉRIL Nº 15 CAIXA C/ 100 95,10 CX BROCA DE ALTA ROTAÇÃO N°1076 39,00 45,00 IRM LIQUIDO 15 ML KIT MOLDEIRAS 88 UN UN 34 HIDRÓXIDO DE CALCIO PASTA 85 87 INDICADOR BIOLÓGICO RESULTADO FINAL 24 HORAS (CAIXA C/ 10 UNID) 2.085,00 2.460,00 5.800,00 UN Qtde. Marca . UN 5,00 SEPTODONT 151,50 4,00 PRISMA 80 13,90 205,00 PROLONGAMENTO DE BORRACHA OXIGÊNIO N° 202 C/ 15 M ANESTÉSICO LOCAL SEM VASO CONSTRITOR TIPO SCANDICAÍNA 3% (CAIXA COM 50 TUBETES 1,8 ML) 4.800,00 320,00 SERINGA PARA INSULINA - 1 ML - COM AGULHA 13X 4,5CAIXA COM 100 UN Produto/Serviço 0,12 450,00 94 Ite m 14 850,00 8,00 58,00 20,00 SEGMENTA 750,00 8,50 15,00 103 115 86,00 15,00 40,00 FARMATEX 100,00 SOLIDOR 100,00 RICIE 40.000,00 MINAPLAST 43,00 30,00 SUPERMAX ESFIGMOMANÔMETRO BRAÇADEIRA ADULTO, NYLON C/ FECHO VELCRO UNITÁRIO UN 2,00 TECHNEW 50,00 CLEAN 100,00 ATACK TECK 4,00 PRISMA 78 10,00 SEGMED UN Lote 001 - Lote 001 UN 33,00 4.660,00 UN Item CX 48 FRASCO DE OLEO DE VASELINA 1000 ML 305,00 UN 270,00 66 61,00 LUVAS EM LATEX PP COM 50 PARES 3.360,00 20,00 LABOR IMPORT 5,00 DFL MASCARA CIRÚRGICA DESCARTÁVEL (CAIXA COM 50 UNIDADES) 1,68 200,00 POLARFIX 305,00 96 0,90 CX 61,00 97 2.000,00 BIOSANI UN 5,00 CRISTALIA 85,20 UN FITA PARA AUTOCLAVE ROLO 19 mm X 30 metros 465,00 7,10 EQUIPO PARA ALIMENTACAO UN ENTERAL FITA DE GLICOTESTE, EMBALAGEM COM 100 UNIDADES 270,00 93,00 12,00 ASFER DUPLICADOR DE ACESSO VENOSO 64 27,00 10,00 IODONTOSUL UN 45 60 4.928,00 HIPOCLORITO 2,5% (FRASCO COM 1L) 43 800,00 MISSNER 4,40 1.120,00 TUPI 79 210,00 UN 1.320,00 UN 8,25 4.580,00 23,30 (SRP) nº. 43/2014-PMC, publicada no jornal Correio do Povo do Paraná – Gráfica e Editora 22,00 4.400,00 3,00 FITA CREPE 50M FITA ADESIVA BRANCA HOSPITALAR Preço Total 11,00 70,00 BIOSANI 59 60,00 PROCARE Preço Unitário GRAMPO P/ ISOLAMENTO Nº 201 4,00 MAQUIRA 22,90 200,00 MERCUR 21 de junho de 1993, art. 15, § 2º, torna pública a 4ª PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL Marca 83,00 UN 30,00 RIOQUIMICA Qtde. 94,80 DISPOSITIVO PARA INCONTINGENCIA UTINÁRIA N. 06 CAIXA COM 02 UNIDADES 1.000,00 MISSNER 52.307,20 Lote 002 - Lote 002 8,30 42 UN 350,00 GRAMPO P/ ISOLAMENTO Nº 203 UN 200,00 MERCUR 700,00 72 GRAU DE BORRACHA GRANDE PARA GESSO E ALGINATO 507,00 210,00 7,90 300,00 UN 20,00 INJEX 1.170,00 10,00 BIODINAMICA 3,00 ETER SULFURICO FRASCO 500 ML 78,00 14,00 5,00 ABC 12,00 BIODINAMICA 100,00 BIOSANI ESPARADRAPO 10 CM x 4,5 M 15,00 CTM 15,00 ABC 81,00 UN UN 54 UN 13,50 VID DISPOSITIVO PARA INCONTINGENCIA UTINÁRIA N. 05 CAIXA COM 2 UNIDADES 49 6,00 VIDARESGATE 73 75 1.670,00 1.850,00 199,20 HIDRÓXIDO CÁLCIO (PÓ CONTENDO 10 G) 41 300,00 VITAL GOLD 10,10 UN 24,90 HIDRÓXIDO CÁLCIO P.A (PÓ) 10 GRAMAS UN UN 50,00 NS 15,00 BIODINAMICA 8,00 SOLIDOR 76 UN 100,00 BIOSANI FR Preço Total 3,34 3,70 93 92 12 Preço Unitário Lote 002 - Lote 002 91 11 Marca 169,00 105 67 MANTA TÉRMICA ALUMINIZADA 2,10 x 1,40 M FIBRA RESGATE Lote 001 - Lote 001 2.000,00 77 COPINHO DE INALAÇÃO PALSTICO REUTILIZAVEL TRANSPARENTE 204,00 1,15 500,00 BIO TEXTIL FORMOCRESOL 10 ML 500,00 1.500,00 DISPOSITIVO PARA INCONTINGENCIA UTINÁRIA N. 04 CAIXA COM 02 UNIDADES (SRP) nº. 42/2014-PMC, publicada no jornal Correio do Povo do Paraná – Gráfica e Editora 3 44,95 4,00 MEDPEJ 0,15 37 dos preços registrados na Ata de Registro de Preços realizadas na forma do Pregão Presencial M 5,00 BIODINAMICA 8,99 44,95 Preço Total 40 O Município de Cantagalo/Pr, Estado do Paraná, em cumprimento ao disposto na Lei 8.666/93, de 2 2,00 MICRODONT 64 Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. CABO ESPECIAL EXTERNO BLINDADO CABOS LAN 10,00 PREVEN 66 Lote 001 - Lote 001 Ite m suplementação. 1 5,00 ABC 8,99 21 de junho de 1993, art. 15, § 2º, torna pública a 4ª PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL L E I: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de um Item Produto/Serviço ESCOVA DENTAL TIPO INFANTIL, 5,00 ABC Preço Total 23 Lote 002 - Lote 002 Ite m 5,00 FORÇAMEDICA Preço Unitário 26 231,00 19,80 Marca Cantu & Cia Ltda, CNPJ nº. 02.175.166/0001-74, no dia 20 de setembro, edição nº. 1982. GESTOR DA ATA: Município de Cantagalo, Estado do Paraná, inscrito no CNPJ/MF sob n°. 78.279.881/0001-45. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 112-14 DETENTOR DA ATA: MMW PRODUTOS HOSPITALARES LTDA ME, com sede na Rua Frei Caneca, 2350, Centro, Guarapuava/Pr, CEP 85.012-000 e inscrita no CNPJ sob nº. 09.254.808/0001-70, representada pelo Sr. WALDEMAR GETESKI, portador da Carteira de Identidade RG nº. 165.528-5 SSP/PR e CPF/MF sob o nº. 242.550.509-10, à saber: Produto/Serviço 137,50 215,80 Qtde. (SRP) nº. 43/2014-PMC, publicada no jornal Correio do Povo do Paraná – Gráfica e Editora 3 87,20 31 PREGÃO PRESENCIAL Nº. 43/2014-PMC 4ª PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL OBJETO - REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE ENFERMAGEM E ODONTOLÓGICO DESTINADO AO ATENDIMENTO ÀS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE. 21 de junho de 1993, art. 15, § 2º, torna pública a 4ª PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL GESTOR DA ATA: Município de Cantagalo, Estado do Paraná, inscrito no CNPJ/MF sob n°. 78.279.881/0001-45. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 111-14 DETENTOR DA ATA: ICTUS COMÉRCIO DE PRODUTOS ODONTO-HOSPITALARES LTDA - EPP, com sede na Rua Presidente Getúlio Vargas, 1955, Centro, Guarapuava/PR, CEP 85.010-280 e inscrita no CNPJ sob nº. 00.141.527/0001-36, representada pela Sra. NUHAR KARAM, portadora da Carteira de Identidade RG nº. 3.104.864-8 SSP/PR e CPF/MF sob o nº. 518.681.809-72, à saber: 1.061,60 32 88144,90 O Município de Cantagalo/Pr, Estado do Paraná, em cumprimento ao disposto na Lei 8.666/93, de 82 UN 1140,00 Total R$ Cantu & Cia Ltda, CNPJ nº. 02.175.166/0001-74, no dia 20 de setembro, edição nº. 1982. 75 AMALGAMADOR CAPSULAR DIGITAL FREQUENCIA DE VIBRAÇÃOVIBRAÇÃO: 4000 A 4600/ MIN; DISPOSITIVO DE SEGURANÇA COM MICRO-CHAVE/ SWITCH TIMER DE 0 A 60 SEGUNDOS BROCA AR 1012 Qtde. UN Sub total R$ Das alterações de preços: não houve alterações nos preços registrados. Vigência: 14 de agosto de 2015. (SRP) nº. 43/2014-PMC, publicada no jornal Correio do Povo do Paraná – Gráfica e Editora Preço Total 60,00 Edição 2176 O Município de Cantagalo/Pr, Estado do Paraná, em cumprimento ao disposto na Lei 8.666/93, de Lote 002 - Lote 002 ALMOTOLIA TAMANHO 500 ml Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições Qtde. 3.030,00 ALMOTOLIA TAMANHO 250 ml da suplementação. CX UN UN ALMOTOLIA TAMANHO 125 ml Av. Getulio Vargas s/nº - Centro - Fone/Fax (45) 3230-1239 - Cep 85408-000 - E-mail - [email protected] AGULHA 25 X 7 CAIXA COM 100 UM CAIXA EM AÇO INOXIDÁVEL 20X10X5 CM CLOREXEDINA 2% 1000 ML 9 TOTAL DO CANCELAMENTO............................................................................ R$24.121,14 5 22 CUBA RIM 11 06– SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES 06.002 – DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO 12.361.1201.2-018 – Manutenção Departamento de Educação (930) 33.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica........................R$ 24.121,14 FONTE: 00000 – Recursos Ordinários Livres. UN. 30 10 são os cancelamentos das dotações abaixo discriminadas: Item Produto/Serviço 38 e dá outras providências. TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO.................................................................R$ 24.121,14 Lote 001 - Lote 001 Cantu & Cia Ltda, CNPJ nº. 02.175.166/0001-74, no dia 20 de setembro, edição nº. 1982. 6 03– SEC DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJ. E RECURSOS HUMANOS 03.002 – DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO 04.122.0402.2-005– Manutenção Departamento de Administração (310) 32.90.91.00.00 – Sentenças Judiciais................................................................R$ 24.121,14 FONTE: 00000 – Recursos Ordinários Livres. GESTOR DA ATA: Município de Cantagalo, Estado do Paraná, inscrito no CNPJ/MF sob n°. 78.279.881/0001-45. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 110-14 DETENTOR DA ATA: FUSÃO COMERCIO DE PRODUTOS ODONTOLOGICOS LTDA- ME, com sede na Rua Natal, nº2005, Cascavel-PR CEP 85.810-061 e inscrita no CNPJ sob nº. 10.633.441/0001-84, representada pelo Sr. Pedro Arana, portador da Carteira de Identidade RG nº. 4.358.320-4 SSP/PR e CPF/MF sob o n.º 614.799.429-87 , à saber: « sábado » 04 de julho de 2015 PREGÃO PRESENCIAL Nº. 43/2014-PMC 4ª PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL OBJETO - REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE ENFERMAGEM E ODONTOLÓGICO DESTINADO AO ATENDIMENTO ÀS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE. 21 de junho de 1993, art. 15, § 2º, torna pública a 4ª PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL Crédito Adicional Suplementar ao Orçamento do Exercício corrente exercício financeiro de 2015, nas seguintes dotações, no valor de R$ 24.121,14 (Vinte e quatro mil PREGÃO PRESENCIAL Nº. 43/2014-PMC 4ª PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL OBJETO - REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE ENFERMAGEM E ODONTOLÓGICO DESTINADO AO ATENDIMENTO ÀS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE. O Município de Cantagalo/Pr, Estado do Paraná, em cumprimento ao disposto na Lei 8.666/93, de Súmula: Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a Abrir DECRETA 119.142,10 Contratada: NERI MEDEIROS DA SILVA 73996564953 , inscrita no CNPJ n.º Lote 001 - Lote 001 atribuições legais e com base na Lei Federal nº. 4320/64 e Lei Municipal n.º 855/2015 de Total R$ Das alterações de preços: não houve alterações nos preços registrados. Vigência: 14 de agosto de 2015. 17.820.245/0001-68, no valor total de R$ 18.750,00 (dezoito mil setecentos e Ite m O PREFEITO MUNICIPAL DE DIAMANTE DO SUL, estado do Paraná, no uso de duas «« www.jcorreiodopovo.com.br 2,00 MASTER FILL 124,10 248,20 PREGÃO PRESENCIAL Nº. 43/2014-PMC 4ª PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL OBJETO - REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE ENFERMAGEM E ODONTOLÓGICO DESTINADO AO ATENDIMENTO ÀS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE. 2,00 KODACK O Município de Cantagalo/Pr, Estado do Paraná, em cumprimento ao disposto na Lei 8.666/93, de 21 de junho de 1993, art. 15, § 2º, torna pública a 4ª PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL dos preços registrados na Ata de Registro de Preços realizadas na forma do Pregão Presencial (SRP) nº. 43/2014-PMC, publicada no jornal Correio do Povo do Paraná – Gráfica e Editora Cantu & Cia Ltda, CNPJ nº. 02.175.166/0001-74, no dia 20 de setembro, edição nº. 1982. 260,00 MAXCLEAN 132 TIRAS DE POLIESTER 50 UNIDADES DE 10X10X0,05MM PCT Item Produto/Serviço UN. 60,00 PREVEN 1,50 133 TRICRESOL FORMALINA 10 ML FR 10,00 AAF 7,00 70,00 134 VERNIZ FLUORETADO VID 10,00 FLUORNIZ 23,00 230,00 136 VIDRO DE AGENTE DE UNIÃO 4 ML ADESIVO PARA RESINA FOTOPOLIMERIZAVEL FR 35,00 DFL 24,00 840,00 Sub total R$ Qtde. Marca Preço Unitário 90,00 34697,70 Preço Total GESTOR DA ATA: Município de Cantagalo, Estado do Paraná, inscrito no CNPJ/MF sob n°. 78.279.881/0001-45. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 114-14 DETENTOR DA ATA: PLASMEDIC – COMÉRCIO DE MATERIAIS PARA USO MÉDICO E LABORATORIAL LTDAEPP, com sede na Avenida Maurício Cardoso nº. 706, Centro, Erechim/RS, CEP 99700-000 e inscrita no CNPJ sob nº. 09.200.303/0001-22, representada pelo Sr. NÉDIO JUSTINO MASSOCHIN JÚNIOR, portador da Carteira de Identidade RG nº. 4092420878 SJS/RS e CPF/MF sob o nº. 010.448.960-00 , à saber: Item Produto/Serviço 36 Lote 001 - Lote 001 UN. Qtde. Marca COMPRESSA DE GAZE 7,5 x PCT 7,5 CM COM DENSIDADE DE 11 FIOS PACOTE COM 500 UNIDADES 5.000,00 MEDBLANC Das alterações de preços: não houve alterações nos preços registrados. Vigência: 14 de agosto de 2015. Preço Unitário Preço Total 16,39 81.950,00 Sub total R$ Total R$ 81.950,00 81.950,00 «« « sábado » 04 de julho de 2015 Edição 2176 PREGÃO PRESENCIAL Nº. 45/2014-PMC 7 4ª PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL OBJETO - REGISTRO DE PREÇOS PARA A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE MATERIAIS PARA SEGURANÇA ELETRÔNICA, MONITORAMENTO E MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE ALARME INSTALADO COM EQUIPE DE APOIO TÁTICO VINTE E QUATRO HORAS. O Município de Cantagalo/Pr, Estado do Paraná, em cumprimento ao disposto na Lei 8.666/93, de 21 de junho de 1993, art. 15, § 2º, torna pública a 4ª PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL dos preços registrados na Ata de Registro de Preços realizadas na forma do Pregão Presencial (SRP) nº. 45/2014-PMC, publicada no jornal Correio do Povo do Paraná – Gráfica e Editora Cantu & Cia Ltda, CNPJ nº. 02.175.166/0001-74, no dia 20 de setembro, edição nº. 1982. GESTOR DA ATA: Município de Cantagalo, Estado do Paraná, inscrito no CNPJ/MF sob n°. 78.279.881/0001-45. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 122-14 DETENTOR DA ATA: NELSON BAVARESCO & BAVARESCO LTDA EPP, inscrita no CNPJ n.º 74.085.359/0001-09, situada a Rua sete de setembro, 2525, Centro, no Município de Laranjeiras do Sul, CEP 85301-070, neste ato representada pelo Sr. Nelson Bavaresco, brasileiro, casado, portadora do CPF/MF n.º 620.365.809-04, e cédula de identidade n.º 44564807 SSP/PR , à saber: Item Produto/Serviço 1 Lote 001 - INFORMÁTICA E ACESSÓRIOS UN. Qtde. Marca ACESS POINT/ ROTEADOR COM NO MÍNIMO 5 MODOS DE OPERAÇÃO TCP/IP: BRIDGE, GATEWAY, LANs BRIDGE, WIRELESS ISP LANs BRIDGE. UN 4,00 ENGENIUS Preço Unitário 110,00 Preço Total 2 CABO PARA REDE PAR-TRANÇADO CM 300M CX 3 4 CABOS USB PARA IMPRESSORA CONECTOR DE REDE PADRÃO RJ-45 PARA INTERNET UN UN 5 COOLER ATIVO COM DISSIPADOR PARA PROCESSADOR UN 5,00 TOP 35,00 175,00 6 ESTABILIZADOR DE ENERGIA PADRÃO, 127 V, COM 4 SAÍDA UN 4,00 SMS 58,00 232,00 7,00 CABLE 200,00 CABLE 245,00 1.225,00 14,00 0,40 98,00 80,00 7 FILTRO DE LINHA 127 V, 06 TOMADAS UN 20,00 TOP 22,00 440,00 8 9 10 FONTES PADRÃO ATX, 400 WA GABINETE PADRÃO ATX 400 WA HARD DISK SATAL II COM NO MÍNIMO 500 GB UN UN UN 15,00 MTEK 5,00 MTEK 5,00 SEAGATE 55,00 130,00 265,00 825,00 650,00 1.325,00 11 HARD DISK, EXTERNO, COM NO MÍNIMO 500 GB, COM CONEXÃO USB UN 2,00 SANSUNG 290,00 580,00 HUB PADRÃO ETHERNET COM NO MÍNIMO 16 PORTAS IMPRESSORA LASER COM USB 2.0 DE ALTA VELOCIDADE, HOST USB VELOCIDADE DE IMPRESSÃO DE ATÉ 40 PPM, CICLO DE TRABALHO MENSAL DE ATÉ 1000 PÁGINAS, QUALIDADE DE IMPRESSÃO DE ATÉ 600X600. UN 5,00 TP LINK UN 1,00 HP IMPRESSORA LASER SAÍDA USB VELOCIDADE DE IMPRESSÃO PRETO DE 15 PPM UN IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL LASER SAÍDA USB, 28 PPM PRETO E 22 PPM COLOR IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL LASER SAÍDA USB, 28 PPM PRETO E 22 PPM COLOR UN KIT GABINETE COM FONTE/TECLADO/MOUSE/ CAIXA DE SOM UN 17 KIT VIA RÁDIO, COMPLETO E INSTALADO UN 18 MALETA/BOLSA PARA NOTEBOOK PARA NOTEBOOK COMPATÍVEL PARA TAMANHO ATÉ 15,6"; CONFECCIONADA EM POLIÉSTER E FECHO COM VELCRO; COM COMPARTIMENTO PARA CANETA E ACESSÓRIOS. UN MICROCOMPUTADOR COM NO MÍNIMO 4 NÚCLEOS Completo (contendo teclado, mouse, caixa de som), com memória mínima de 66 B e HARD - DISK 8/ SATA III de no mínimo 500 GB, com som, vídeo e rede integrados; monitor LCD de no mínimo 18 ", gravador de RW-DVD, placa mãe com barramento de no mínimo 1333 MHZ. UN 20 21 MINI MOUSE PARA NOTEBOOK MODEM PADRÃO ADSL/2 PARA INTERNET UN UN 22 MÓDULOS DE MEMÓRIA COM SLOT DDR 3 FREQUÊNCIA MÍNIMA 1333 4GB UN MÓDULOS DE MEMÓRIA COM SLOT DDR2 FREQUÊNCIA MÍNIMA 800 MHZ 2 GB UN 12 13 14 15 16 19 23 24 25 26 27 MONITOR 18 POLEGADAS LCD MOUSE PARA COMPUTADOR USB MOUSE PS2 MOUSEPAD COM BASE PARA MOUSE ERGONOMICO; COM APOIO PARA PUNHO EM GEL GEL TRANSPARENTE. UN UN UN UN NOBREAK MÍNIMO 600 VA ESTABILIZADOR UN NOTEBOOK COM PROCESSADOR 17 DA TERCEIRA GERAÇÃO MEMÓRIA DDR 3 DE MÍNIMO 66 B; HD DE NO MÍNIMO 500 GB; COM VELOCIDADE DE OPERAÇÃO DE NO MÍNIMO 2.8 GHZ; COM MONITOR DE 15,6 POLEGADAS UN NOTEBOOK COM PROCESSADOR DE NO MÍNIMO 2 NÚCLEOSCOM VELOCIDADE DE OPERAÇÃO DE NO MÍNIMO 1.8 GHZ CADA UM, TELA 14,1; HD 500, MEMÓRIA 4 GB; GRAVADOR DE DVD RW; WEBCAM EMBUTIDA; SAÍDAS USB; SAÍDA VGA; ENTRADAS ÁUDIO E VÍDEO; RJ 45. ACESSÓRIOS: BATERIA DE NO MINIMO 2 HR, DRIVES MANUAIS. UN 32 4,00 UBIQUITI 10,00 TARGUS 20,00 COMPUTADOR DUEX - 550,00 1.480,00 215,00 6.050,00 2.960,00 1.720,00 280,00 1.120,00 80,00 800,00 1.690,00 2,00 KMEX 2,00 TP LINK 10,00 KINGSTON 10,00 KINGSTON 5,00 AOC 15,00 MYMAX 10,00 MYMAX 10,00 TOP 10,00 SMS 3,00 ACER 25,00 110,00 50,00 220,00 175,00 1.750,00 120,00 405,00 25,00 24,00 40,00 UN TECLADO PS2, USB, ABNT UN 10,00 ACER 20,00 ASROCK 2.025,00 375,00 240,00 400,00 300,00 3.000,00 10.140,00 20,00 MYMAX Lote 002 - TELEFONIA UN. Qtde. Marca 30,00 Sub total R$ Preço Unitário UN 6,00 INTELBRAS 110,00 660,00 3 4 APARELHO DE TELEFONE FIXO APARELHO DE TELEFONE SIM FIO, 2,4 GHZ UN UN 10,00 INTELBRAS 10,00 INTELBRAS 75,00 130,00 750,00 1.300,00 5 INTERFACE CELULAR PARA OI IMPACTA 68 UN 2,00 INTELBRAS 590,00 1.180,00 6 PLACA TRONCO 2 LINHAS UN 2,00 INTELBRAS 215,00 Sub total R$ 430,00 7.195,00 Lote 003 - MÓVEIS UN. Qtde. Marca UN 3,00 LUNASA 360,00 1.080,00 UN 10 ESTANTE DE AÇO 06 PRATELEIRAS COM REFORÇO UN 9,00 LUNASA 125,00 1.125,00 11 ESTANTE PRATELEIRA METÁLICA PARA CAIXAS PLÁSTICAS TIPO GAVETEIRO BIN COMPLETA (COM 72 CAIXA Nº.3). UN 4,00 POP 405,00 1.620,00 MÁQUINA DE LAVAR ROUPAS COM CAPACIDADE MÍNIMA DE 10 KG TIPO AUTOMÁTICA, COM FUNÇÃO PARA ENXAGUE E CENTRIFUGAÇÃO, COM ACABAMENTO DO CESTO EM POLIPROPILENO. VOLTAGEM 110V/220V. COM NO MINIMO 10 PROGRAMAS DE LAVAGEM. UN MESA CONFECCIONADA EM PLÁSTICO RESISTENTE E DURÁVEL NAS DIMENSÕES MÍNIMAS DE 70X70X70 CM. COR BRANCA. COM CAPACIDADE PARA 4 LUGARES. GARANTIA 3 MESES UN 14 MESA PARA COMPUTADOR COM PORTA CPU COMPORTANDO PERIFERICOS DE 550X550 UN 7,00 LUNASA 162,00 1.134,00 16 MESA PARA TÊNIS DE MESA, CONFECCIONADA EM MDF COM PÉS EM MADEIRA MACIÇA DOBRAVÉIS. COM DIMENSÃO MÍNIMA DE 1,50X2,70X0,75M, ESPESSURA DE NO MÍNIMO 20 MM. ACABAMENTO COM LACA AZUL E LINHAS BRANCAS. UN 4,00 KLOPT 430,00 1.720,00 TANQUE DE LAVAR ROUPAS REVESTIDO NA PARTE INTERNA TAMANHO MÉDIO COM CAPACIDADE PARA 55 LITROS DE ÁGUA UN TANQUE DUPLO DE LAVAR ROUPA DE 1 M X 0,6 M COM PARTE INTERNA REVESTIDA. UN 13 19 20 2,00 ELETROLUX 565,00 1.160,00 6,00 MARJON 295,00 3,00 MARJON 430,00 Lote 004 - ELETRONICOS UN. Qtde. Marca Preço Unitário 675,00 5,00 CADENCE 5,00 GREE 215,00 1.075,00 1.395,00 6.975,00 UN 11 GELADEIRA CAP MÍNIMA 342 LITROS NA COR BRANCA . BIVOLT; GELADEIRA CAP MÍNIMA 342 LITROS NA COR BRANCA. BIVOLT; FREEZER COM CAPACIDADE MÍNIMA 47 LITROS, GELADEIRA COM CAPACIDADE MÍNIMA DE 295 LITROS; CLASSIFICAÇÃO ENERGÉTICA A; COM GAVETA PARA LEGUMES; ILUMINAÇÃO INTERNA; COM PORTA LATAS; SEPARADOR DE GARRAFAS. GARANTIA DE 12 MESES. DEVE ACOMPANHAR MANUAL DE INSTRUÇÕES. UN GELADEIRA CAP MÍNIMA 450 LITROS NA COR BRANCA; CARACTERISTICAS MÍNIMA CARACTERISTICAS MÍNIMAS: VOLTAGEM 110/220 V; ALTURA MÍNIMA 185 CM; CLASSIFICAÇÃO ENERGÉTICA A; COM ILUMINAÇÃO INTERNA; ESPAÇO DO CONGELADOR DE NO MÍNIMO 129 LITROS; COM PORTA LATAS, GAVETA PARA VEGETAIS E FRUTAS, PORTA OVOS; COM REGULAGEM DE TEMPERATURA; SISTEMA DE GELO SECO. GARANTIA 12 MESES. DEVE ACOMPANHAR MANUAL DE INSTRUÇÕES. LIQUIDIFICADOR COM CAPACIDADE PARA 2 LITROS, NA COR PRETA; LIQUIDIFICADOR COM CAPACIDADE PARA 2 LITROS, NA COR PRETA; COPO CONFECCIONADO EM PLÁSTICO; COM NO MÍNIMO 4 VELOCIDADES; FUNÇÃO AUTOLIMPANTE; COM PORTA FIO; 110 V; BAIXO CONSUMO DE ENERGIA; COM FILTRO. GARANTIA DE 1 ANO. ACOMPANHADO COM FOLDER DE INSTRUÇÕES. LIXEIRA EM INOX COM PEDAL, CAPACIDADE MINIMA DE 20 LITROS, COM TAMPA UN UN 3,00 TRAMONTINA 170,00 510,00 PIA MEDINDO 120X52 CM, FABRICADA EM INOX. GARANTIA DE 3 MESES UN 5,00 COLORMAQ 210,00 1.050,00 SUPORTE PARA GARRAFÃO DE ÁGUA COM CAPACIDADE DE 10 E 20 LITROS SUPORTE PARA GARRAFÃO DE ÁGUA COM CAPACIDADE DE 10 E 20 LITROS, FORMATO QUADRADO. NA COR BRANCA. CONTENDO 1 TORNEIRA. CONFECCIONADO EM POLIPROPILENO E COPOLIMERO UN 16 17 UN 4,00 VENEZA Preço Unitário 3.820,00 33.575,00 Preço Total 15.280,00 18 2,00 RMV 420,00 840,00 7 DVD E KARAOKÊ NA COR PRETA. ACOMPANHADO DE 1MICROFONE; ENTRADA USB; COM FUNÇÃO PARA ACOMPANHAMENTO MUSICAL, VOCAL E PONTUAÇÃO; BIVOLT; KARAOKÊ COM 3 NÍVEIS DE AVALIAÇÃO (INICIANTE, AMADOR E AVANÇADO); IDIOMAS PORTUGUÊS/INGLÊS/ESPANHOL; EQUALIZADOR DE VÍDEO. GARANTIA DE 1 ANO. COM MANUAL DE INSTRUÇÃO. UN 5,00 SATELLITE 180,00 900,00 FONTE PARA TECLADO MUSICAL MICRO SYSTEM COM ENTRADA USB COM REPRODUÇÃO CDS/MP3/WMA, CD E CD/RW; CONTROLE DE SOM DIGITAL; COM CONTROLE REMOTO, SINTONIZADOR DE RÁDIO AM/FM; COM 2 CAIXAS ACÚSTICA; COM POTÊNCIA MÍNIMA DE 12W. COR PRETO. GARANTIA 12 MESES. COM MANUAL DE INTRUÇÕES UN UN MICROFONE COM FIO COM FREQUÊNCIA MÁXIMA DE 15 000 HZ; COMPRIMENTO MÍNIMO DO CABO DE 5 M; COM CAPTAÇÃO DE SOM CARDIÓIDE; CORPO METÁLICO COM PINTURA ELETROSTÁTICA; CONECTOR COM 3 PINOS. UN 8 9 10 11 275,00 1.100,00 1 875,00 4 BALANÇA DIGITAL INFANTIL COM 15KG. LCD BP BABY PRECISÃO 5GR; UN 3,00 MICHELETTI 845,00 2.535,00 5 CÂMERA DIGITAL COMPACTA DE ATÉ 16 MP, CARTÃO DE MEMÓRIA DE 4GB COM ESTOJO UN 2,00 SANSUNG 420,00 840,00 HIDRO LAVADORA 1700W COM PRESSÃO MÁXIMA DE 19 50 LBS; VAZÃO MÉDIA DE 35 MÉDIA DE 350 LITROS/ HORA; COM CARINHO E ALÇA PARA TRANSPORTE; CONTENDO APLICADOR DE DETERGENTE, AUTO ESCOVA. BIVOLT. GARANTIA DE 12 MESES. UN 6.700,00 1.100,00 5 6 3.300,00 7 8 9 34,00 10,00 NKS 6,00 CONSUL 340,00 50,00 500,00 1.610,00 9.660,00 4 5 6 1.830,00 9.150,00 Item UN 10,00 ARNO 255,00 135,00 540,00 13 PELE PARA BUMBO Nº. 16 HIDRÁULICA UN 2,00 RMV 180,00 360,00 14 PELE PARA BUMBO Nº. 22 HIDRÁULICA UN 2,00 RMV 345,00 690,00 VIOLÃO TIPO ACÚSTICO CORDAS EM NYLON; TARRACHA COM PINO FINO NIQUELADO ACABAMENTO EM VERNIZ BRILHANTE; CONTENDO 1 PALHETA, 1 CORDA RESERVA; COM DIMENSÕES MÍNIMAS DE 90X35X10 CM; NA COR MADEIRA. GARANTIA DE 12 MESES. UN 3 6,00 TAGIMA 395,00 Lote 006 - UTENSÍLIOS E ACESSÓRIOS PARA COZINHA UN. Qtde. Marca BALCÃO PARA PIA MEDINDO NO UN MÍNIMO 1,20 CM; ALTURA MÍNIMA DE 80 CM; CONFECCIONADA EM MDF BRANCO; COM 3 GAVETAS CORREDIÇA E 2 PORTAS; PINTURA COM ALTO BRILHO; COM DOBRADIÇAS METÁLICAS. GARANTIA DE 3 MESES 4,00 COLORMAC BATEDEIRA COM NO MÍNIMO 5 VELOCIDADES; 110 V; CONTENDO UMA TIGELA, SUPORTE PARA DESCANSO, COM 1 PAR DE BATEDORES; NA COR BRANCA. GARANTIA DE 1 ANO. COM MANUAL DE INSTRUÇÕES. 4,00 ARNO UN Preço Unitário 135,00 6 2.370,00 27.235,00 UN 10,00 NKS 42,00 420,00 165,00 2.805,00 220,00 Marca Preço Unitário 1,00 NB INFORMATICA BEBEDOURO COM SISTEMA DE UN REFRIGERAÇÃO ELETRÔNICO (SEM GÁS) BIVOLT; BEBEDOURO COM SISTEMA DE REFRIGERAÇÃO ELETRÔNICO (SEM GÁS) BIVOLT; ISOLAMENTO TÉRMICO PARA MANTER A TEMPERATURA DA ÁGUA NATURAL E GELADA, COM 2 TORNEIRAS PARA SAÍDA DA ÁGUA, CONFECCIONADAS EM POLIPROPILENO ATÓXICO; SISTEMA SILENCIOSO; COM ESPAÇO JUNTO A TORNEIRA PARA COPO DE NO MÍNIMO 15 CM; CAPACIDADE DO RESERVATÓRIO PARA GALÃO DE 10 E/OU 20 LITROS; ALTURA MÍNIMA DE 42 CM E LARGURA DE 30 C, PROFUNDIDADE DE 35 CM; COM BANDEJA COLETORA REMOVÍVEL. NA COR BRANCA. GARANTIA DE 12 MESES. BEBEDOURO FORMATO COLUNA UN CONFECCIONADO EM INOX PARA ÁGUA NA TEMPERATU TEMPERATURA NATURAL E GELADA; CONEXÕES INTERNAS EM MATERIAL ATÓXICO; SERPENTINA DE COBRE NA PARTE EXTERNA DO RESERVATÓRIO; 110/220 V; COM DUAS TORNEIRAS PARA COPO E JATO COM REGULAGEM DE JATA D´ÁGUA; COM SISTEMA INTERNO DE FILTRAÇÃO; ALTURA MÍNIMA 95 CM, LARGURA 25 CM E PROFUNDIDADE 25 CM. GARANTIA MÍNIMA DE 12 MESES. FORNO ELÉTRICOCOM CAPACIDADE UN MÍNIMA DE 38 LITILUMINAÇÃO INTERNA; BASE ANTIDERRAPANTE; VOLTAGEM 110/220 V; DIMENSÕES MINIMAS DE 52X35X37 CM; FUNÇÃO DE ASSAR E COZINHAR; DESLIGAMENTO AUTOMÁTICO.GARANTIA DE 1 ANO. COM MANUAL DE INSTRUÇÕES. 18 10,00 VENTISOL 330,00 UN. Qtde. ARMÁRIO 02 PORTAS EM MDF, COM CHAVE E 04 PRATELEIRAS COM DIMENSÕES MINIMAS DE: 1,60 M DE ALTURA; 73 CM DE LARGURA; 42 CM DE PROFUNDIDADE ARMÁRIO ALTO COM DUAS PORTAS 15 MMM, EM MDF, MEDINDO 1500X800X380 UN ARMÁRIO COM 2 PORTAS COM PUXADOR EM MDF COM 1PRATELEIRA COM DIMENSÕES MINIMAS DE: 75 CM DE ALTURA X 54 CM DE LARGURA; PROFUNDIDADE DE 30 CM. COM PÉS PARA SUPORTE. ARMÁRIO DE MADEIRA COM 2 PORTAS E CHAVE; 6 PRATELEIRAS; COM PES CROMADOS E ALTURA MÍNIMA DE 15 CM DO CHÃO. UN 3.300,00 Marca 3.300,00 48.145,00 750,00 231.939,00 420,00 4,00 PERFLEX 435,00 7,00 PERFLEX UN 1.740,00 262,00 4,00 PERFLEX 398,00 1.592,00 52,40 6.288,00 UN 10,00 PERFLEX 84,90 849,00 CADEIRA GIRATÓRIA TIPO UN ESCRITÓRIO COM REGULAGEM DE ALTURA. CONFECCIONADA EM POLIPROPILENO E POLIÉSTER; COM ESTRUTURA EM POLIPROPILENO E ASSENTO EM ESPUMA INJETADA; REVESTIMENTO EM POLIÉSTER. COM DIMENSÃO MÍNIMA DE: 95 CM DE ALTURA. CONTENDO BRAÇOS E ENCO MESA PARA RECEPÇÃO 1,20 MTS UN COM 2 GAVETAS, AGLOMERADO EM MADEIRA LAMINADO 20,00 PERFLEX 342,00 6.840,00 UN 16,00 PERFLEX 260,00 4.160,00 16,00 PERFLEX 388,00 6.208,00 POLTRONA PRESIDENTE UN GIRATÓRIA CONFORTÁVEL E DURÁVEL ATENDENDO AS NORMAS ERGONOMICAS; COM ESPUMA DE 50 MM; BRAÇOS DE POLIURETANO, LÂMINAS DE DIMENSÕEES MÍNIMAS: LARGURA TOTAL DE 55 CM, PROFUNDIDADE TOTAL DE 62 CM. AÇO, MOLA FORJADA E PERFI PVC NAS BORDAS; 5,00 PERFLEX 429,00 2.145,00 34.596,00 34.596,00 O Município de Cantagalo/Pr, Estado do Paraná, em cumprimento ao disposto na Lei 8.666/93, de 21 de junho de 1993, art. 15, § 2º, torna pública a 4ª PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL dos preços registrados na Ata de Registro de Preços realizadas na forma do Pregão Presencial Cantu & Cia Ltda, CNPJ nº. 02.175.166/0001-74, no dia 20 de setembro, edição nº. 1982. 440,00 880,00 GESTOR DA ATA: Município de Cantagalo, Estado do Paraná, inscrito no CNPJ/MF sob n°. 78.279.881/0001-45. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 118-14 DETENTOR DA ATA: FREDERICO MIERZVA METALURGICA ME, inscrita no CNPJ n.º 14.097.823/0001-91, situada a Rua Vinicios Zanovello, n.º 393 – no Município de Virmond/PR CEP 85.390-00, neste ato representada pelo Sr. Frederico Mierzva, brasileiro, solteiro, portador do CPF/MF n.º 050.735.139-83, e cédula de identidade n.º 8.169.325-0, residente e domiciliado na Rua Vinicios Zanovello, n.º 393 – no Município de Virmond/PR, à saber: Lote 001 - MATERIAIS DIVERSOS Item 1 Descrição CANTONEIRA 1" METRO 1.200,00 495,00 PAPEL DE PRESENTE DE CORES VARIADAS UN PASSA FITA DE TECIDO 1.5 CM DE LARGURA M M² M² 50,00 SÃO VICENTE 20,00 SÃO VICENTE 60,00 215,00 3.000,00 4.300,00 M² 30,00 SÃO VICENTE 230,00 6.900,00 M² 25,00 SÃO VICENTE 235,00 5.875,00 M² 40,00 SÃO VICENTE 117 PINCEL CABO PARA PINTURA PRETO 00 UN 100,00 TIGRE 4,95 118 PINCEL DE CABO AMARELO DE PARA PINTURA Nº16 UN 60,00 TIGRE 3,20 192,00 120 PINCEL DE CABO AMARELO Nº 2 UN 100,00 TIGRE 1,99 199,00 278,00 122 PINCEL DE CABO AMARELO PARA PINTURA Nº 08 UN 100,00 TIGRE 2,78 123 PINCEL DE CABO AMARELO PARA PINTURA Nº14 UN 60,00 TIGRE 3,45 207,00 124 PINCEL DE PINTURA DE CABO AMARELO Nº 10 UN 100,00 TIGRE 2,85 285,00 100,00 TIGRE 125 PINCEL PARA PINTURA DE CABO AMARELO Nº6 UN 2,45 245,00 126 PISTOLA CE COLA QUENTE PEQUENA UN 20,00 WESTERN 15,85 317,00 33.075,00 128 PURPURINA PACOTE COM 500 GR PCT 50,00 ACC 15,50 775,00 V. Unit. Subtotal R$ R$ 30,00 1.800,00 132 ROLO DE ESPUMA PARA PINTURA PEQUENO 6 CM UN 20,00 TIGRE 3,48 69,60 133 ROLO DE PLÁSTICO COM 0,30CM DE COMPRIMENTO RO 5,00 WYDA 4,98 24,90 136 SPRAY METÁLICO EMBALAGEM COM 360 ML UN 100,00 CHEMI COLOR 18,90 1.890,00 100,00 APUCARANA 13,90 1.390,00 255,00 10.200,00 Uni d HR Quant Marca . 60,00 SÃO VICENTE 30,00 SÃO VICENTE 70,00 2.100,00 Total Lote 1 R$ 3.900,00 Total 1 R$ 43.024,00 PREGÃO PRESENCIAL Nº. 48/2014-PMC 3ª PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO 138 TECIDO DE ALGODÃO 2,20X1,40M CORES VARIADAS M 146 TECIDO TULE DE 1,40 DE LARGURA M 30,00 DELFIM 2,00 60,00 149 TESOURA GRANDE DE BOM CORTE M 50,00 MAPED 14,95 747,50 151 TINTA DE TECIDO CORES VARIADAS DE 35 GR UN 1.000,00 ACRILEX 1,96 1.960,00 154 TINTA GUACHE CAIXA COM 6 UNIDADES CX 40,00 ACRILEX 3,95 158,00 156 TNT DE CORES VARIADAS COM RO 100 METROS 158 TOALHA PARA BORDAR COM UN DUAS PEÇAS- CORES VARIADAS 100% ALGODÃO 10,00 ESTRELA VERDE 69,80 698,00 100,00 DIANNELI 12,90 1.290,00 20,50 4.100,00 160 VELCRO BRANCO 20 MM DE LARGURA COM 25 METROS M 200,00 ARTE PUNTO 161 VERNIZ BRILHANTE COM 100 ML UN 100,00 TINSUL 810,00 96.838,40 TOTAL R$ 96.838,40 Das alterações de preços: não houve alterações nos preços registrados. Vigência: 28 de agosto de 2015. GESTOR DA ATA: Município de Cantagalo, Estado do Paraná, inscrito no CNPJ/MF sob n°. 78.279.881/0001-45. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 120-14 DETENTOR DA ATA: LTS DA SILVA & CIA LTDA, com sede na à Rodovia BR 277, s/n, Km 420- Vila Caçula, no Município de Cantagalo, Estado Paraná, inscrita no CNPJ nº. 85.081.115/0001-00, neste ato representada por sua sócia administradora, Senhora Liney Terezinha Silveira da Silva, casada, Sócia administradora, residente e domiciliada a Rodovia Br 277 Km 420, s/n, no município Cantagalo, portadora da Cédula de Identidade nº. 4.406.583-5 e inscrita no CPF nº. 587.033.819-00, à saber: PRODUTO/SERVIÇO UN. QTDE. 1 FITA ADESIVA LARGA COM 48MMX45M UN 2 PAPEL BOBINA LARG: 60 CM APROX 10KG RO 5,00 NOBRE 10 AGULHEIRO DE 12 UNIDADES UN 20,00 ROYAL 14 ALICATE UNIVERSAL UN 10,00 WESTERN 16 ARAME ALUMÍNIO LISO 22 MM KG (ARTESANATOS) 50,00 ORIENTAL 2,99 149,50 17 ARAME ARTESANAL 5 METROS UN PRETO 200,00 ORIENTAL 1,99 398,00 18 ARAME ARTESANAL 5 METROS BRANCO FOSCO 200,00 ORIENTAL 1,99 398,00 50,00 GERDAU 12,90 645,00 5,79 579,00 Uni d ML Quant Marca . 40,00 SÃO VICENTE UN MARCA 100,00 ADELBRAS PREÇO PREÇO UNITÁRIO TOTAL 402,00 48,82 244,10 DE MATERIAIS METALÚRGICOS, VIDROS E SERVIÇOS DESTINADOS A TODOS OS SETORES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL 1,50 30,00 O Município de Cantagalo/Pr, Estado do Paraná, em cumprimento ao disposto na Lei 8.666/93, de 15,80 158,00 21 de junho de 1993, art. 15, § 2º, torna pública a 3ª publicação trimestral dos preços registrados ARAME COZIDO KG BALÃO LISO PACOTE COM 50 UM Nº 65 UN 22 BAQUETAS B5 PONTA DE MADEIRA PARA BATERIA PAR 14,90 447,00 23 BARBANTE CRUO Nº4 COM 800 METROS UN 100,00 FIAL 11,81 1.181,00 24 BARBANTE CRUO Nº6 COM 800 METROS UN 100,00 FIAL 11,81 1.181,00 25 BARBANTE DE CORES VARIADAS Nº 6 COM 800 GRAMAS UN 100,00 FIAL 12,79 1.279,00 26 BARBANTE DE CORES VARIADAS Nº4 COM 800GRAMAS UN 100,00 FIAL 15,92 1.592,00 27 BARBANTE MESCLADO COM 400 GR MULTICOLOR CORES FIRMES 100% DE ALGODÃO UN 100,00 FIAL 17,40 1.740,00 28 BASTIDOR DE MADEIRA COM 20 CM DIÂMETRO UN 13,85 1.108,00 31 BOLA DE ISOPOR 700MM UN 100,00 STYROFORM 17,90 1.790,00 32 BOLA DE USUPOR COM 15 MM UN 200,00 STYROFORM 0,10 20,00 33 BOLSA ALVEJADA PARA PINTIRA 100% DE ALGODÃO -TAMANHO 60X78 UN 500,00 APUCARANA 5,25 2.625,00 34 BORDADO INGLÊS COM 8 CM DE LARGURA UN 500,00 ARTE PUNTO 1,00 500,00 35 BROCHINHA REFERÊNCIA 815 UN 2,95 147,50 37 CAPOTRASTE DE VIOLÃO UN 15,00 900,00 38 CARBONO DE CORES VARIADAS PARA PINTURA TAMANHO 0,65X0,44 UN 1,00 200,00 100,00 SÃO ROQUE 30,00 MASTER 80,00 SANTA MARIA 50,00 TIGRE 60,00 DOLWAM 200,00 HELIOS CARIMBO PARA BISCUIT JG EMBALAGEM COM 15 UNIDADE 20,00 POLYCOL 40 CARRETILHA PARA MAQUINA DE COSTURA UN 42 CHAVE DE FENDA TAMANHO MÉDIO UN 43 CHAVE PHILIPS 3/16 QUATRO POLEGADA UN 44 CLAREADOR INCOLOR UN 20,00 ACRILEX 2,00 40,00 45 COLA BRANCA PARA BISCUIT EMBALAGEM DE 1 LITRO UN 150,00 CASCOREX 15,90 2.385,00 46 COLA BRANCA PARA MADEIRA, UN PAPEL E CORTIÇA COM 500 G 50,00 CASCOREX 18,90 945,00 48 COLA DE DECOPAGEM 60,00 DNA 7,90 474,00 49 COLA GLITER COM 12 UNIDADE CX COM 35 GR 50,00 ACRILEX 29,90 1.495,00 50 COLA PARA MADEIRA (A BASE DE PVA) KG 40,00 CASCOREX 19,90 796,00 55 ENCORDOAMENTO PARA VIOLÃO CX 60,00 CANARIO 14,80 888,00 56 ESTILETE GRANDE COM CABO DE PLÁSTICO UN 10,00 CIS 2,95 29,50 58 ÉTAMINE COM 1,40 DE LARGURA UN 1.500,00 CARSTEN 16,90 25.350,00 63 FIO PARA PONTO RUSSOEMBALAGEM DE 120 M UN 2.000,00 RUBI 1,95 3.900,00 64 FIO DE COSTURA OVERLOQUE DE CORES VARIADAS M 100,00 TRINCHE 2,85 285,00 69 FIOS SEDA COM 500M CORES VARIADAS UN 150,00 FIAL 5,85 877,50 70 FITA ADESIVA 1 CM DE LARGURA COM 50 METROS UN 20,00 ADELBRAS 1,94 38,80 71 FITA ADESIVAS COLORIDAS DE 12X10 PE 200,00 ADELBRAS 0,79 158,00 73 FITA DE SEDA COM 3CM DE LARGURA M 200,00 PROGRESSO 0,80 160,00 75 FITA DECORATIVA DE TNT UN COM 4CM DE LARGURAEMBALAGEM DE 49 METROS DE CORES VARIADAS 20,00 ARCO IRIS 9,90 198,00 76 FITA DECORATIVA LAMINADA CORES VARIADAS COM 2CM 20,00 PROGRESSO 3,99 79,80 V. Unit. Subtotal R$ R$ 9,00 360,00 UN FITA DUPLA FACE MEDINDO 12 UN MM X 30 METROS - REGISTRO na Ata de Registro de Preços realizadas na forma do Pregão Presencial (SRP) nº. 48/2014-PMC, publicada no jornal Correio do Povo do Paraná – Gráfica e Editora Cantu & Cia Ltda, CNPJ nº. GESTOR DA ATA: Município de Cantagalo, Estado do Paraná, inscrito no CNPJ/MF sob n°. 78.279.881/0001-45. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 121-14 DETENTOR DA ATA: DENISE PEREIRA FREDRECHESKI, inscrita no CNPJ n.º 09.131.282/0001-30, situada a Rua Rui Barbosa Esquina Doze de Maio, 96, Centro, no Município de Cantagalo/PR, CEP 85160-000, neste ato representada pelo Sra. DENISE PEREIRA FREDRECHESKI, brasileira, casada, portadora do CPF/MF n.º 029.398.689-48, e cédula de identidade n.º 8.784.866-3 SSP/PR, à saber: LOTE 001 - LOTE 001 ITE M PRODUTO/SERVIÇO UN. QTDE. AFINADOR COM METRÔNOMO PARA VIOLÃO UN 4 AGULHA Nº 4 PARA BARBANTE ALUMÍNIO UN 80,00 AQUARELA 3,19 5 AGULHA PARA OVERLOQUE DE MAQUINA DE COSTURA CX 12,00 SINGER 0,87 10,44 6 AGULHA PARA BORDAR SEM PONTA Nº 22-24-E26 UN 100,00 AQUARELA 0,37 37,00 7 AGULHA PARA CROCHÊ N°2 DE INOX UN 100,00 TULIP 2,81 281,00 8 AGULHA PARA RETA DE MÁQUINA DE COSTURA CX 12,00 SINGER 0,85 10,20 9 AGULHA PONTO RUSSO TAMANHO 08-15 UN 80,00 CASEIRA 12,77 1.021,60 11 ALFINETE CAIXA COM 100 UNIDADES CX 30,00 CORRENTE 4,81 144,30 12 ALFINETE DE SEGURANÇA COM 100 UNIDADE MÉDIO CX 10,00 AQUARELA 19,75 197,50 13 ALICATE PEQUENA PARA BORDAR CHINELO UN 20,00 MUNDIAL 14,79 295,80 15 AQUARELA SILKIM UN 20,00 ACRILEX 3,51 70,20 19 ARAME ARTESANAL 5 METROS VERDE FOSCO UN 200,00 PUPPERTS 1,93 386,00 29 30 BOLA DE ISOPOR 25 MM BOLA DE ISOPOR 45 MM UN UN 200,00 SO ISOPOR 200,00 SO ISOPOR 0,14 0,39 28,00 78,00 36 CABEÇA DE BONECA TAMANHO MÉDIO UN 200,00 PUPPERTS 0,89 178,00 41 CARTOLINA BRANCA DE 0,60X0,50 UN 200,00 SET 0,55 110,00 47 COLA DE ALTA PRECISÃO E ADESIVO INSTANTÂNEO PARA PORCELANA, METAL UN 200,00 TEK BOND 8,80 1.760,00 51 ELÁSTICO Nº 10 COM 100 METROS RO 10,00 ZANOTTI 18,74 187,40 53 ENCORDOAMENTO DE CONTRA BAIXO JG 20,00 CANÁRIO 54,90 1.098,00 54 75,00 375,00 3 39 77 OBJETO 02.175.166/0001-74, no dia 20 de setembro, edição nº. 1982. 20 UN PREGÃO PRESENCIAL Nº. 48/2014-PMC 3ª PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO 4,02 21 23,90 478,00 10,00 SINGER 1,00 10,00 10,00 TRAMONTINA 5,90 59,00 6,00 TRAMONTINA 9,00 54,00 30,00 ADELBRAS 4,75 PREÇO PREÇO UNITÁRI TOTAL O 54,45 217,80 255,20 ENCORDOAMENTO PARA GUITARRA JG 5,00 CANÁRIO 59 EVA UN 500,00 LEO E LEO 1,70 850,00 61 62 FIBRA FIBRA DE 1.5CM DE ESPESSURALARGURA DE 1X 1.40 KG M 20,00 SANTA FE 500,00 SANTA FE 19,89 5,89 397,80 2.945,00 65 FIO DE COSTURA RETA COM 1.200 M M 100,00 KRON 3,90 390,00 66 FIO DE MACRAMÊ COM 500 METROS UN 100,00 MONALIZA 9,81 981,00 67 FIO DE NYLON PARA BORDAR CHINELO 40MM COM 100 METROS UN 3,80 133,00 68 FIO DE NYLON PARA COSTURA RO 72 74 FITA CREPE FITA DE TECIDO DE CETIM COM 4 CM UN M 78 FITA FLORAL VERDE UN 79 FITA MIMOSA SIMPLES DE CORES VARIADAS M 80 FITILHO DE CORES VARIADAS COM 50 METROS RO 50,00 D GRAFIA 89 JOGO DE PELE HIDRÁULICA PARA BATERIA COM NUMERAÇÃO-Nº08-10-12-18 E 12 JG 5,00 PREMIUN 90 JOGO DE TARRAXAS EMBALAGEM COM 2 UNIDADES UN 94 LÁTEX DE SILICONE COM 10 METROS RO 35,00 EKILON 5,00 COSTURATEX 3,83 19,15 2,81 0,49 281,00 98,00 50,00 FLORAL 4,23 211,50 2.000,00 AQUARELA 0,17 340,00 4,88 244,00 168,00 840,00 10,00 AUSTIM 19,79 197,90 50,00 SÃO JOSÉ 3,89 100,00 ADELBRAS 200,00 AQUARELA 194,50 95 MARCA TEXTO UN 30,00 JOCAR 1,92 57,60 98 MEADOS DE FIOS PARA BORDAR DE CORES VARIADAS UN 1.000,00 ANCHOR 1,90 1.900,00 78,80 107,00 FOLHA DE DECOPAGEM DE 0,35 UN X0,50 200,00 AQUARELA 82 FOLHA DE PAPEL VEGETAL DE 0,50 X 0,70CM UN 100,00 OFF PAPER 0,99 99,00 106 111 PALHETA PARA VIOLÃO PAPEL LAMINADA DE CORES VARIAS UN UN 20,00 GIANNINI 100,00 VMP 3,94 1,07 83 FONTES DE TECLADO-OVDC 850MA-9V UN 13,00 YAMAHA 39,00 507,00 113 PAPEL SEDA 0,50 X0,60 CORES VARIADAS UN 100,00 VMP 0,24 24,00 84 FORMINHA DE SILICONE PARA KG BISCUIT 20,00 AQUARELA 6,85 137,00 115 PASTA CATÁLOGO- 50 FOLHAS FLEXÍVEL CAPA DURA UN 20,00 DAC 8,81 176,20 8,00 GRASULIT 29,90 239,20 116 PEDAL DE BATERIA 89,95 269,85 119 PINCEL DE CABO AMARELO DE PINTURA Nº 12 UN 60,00 TIGRE 2,94 176,40 5,00 MAX PRINT 16,50 82,50 121 PINCEL DE CABO AMARELO PARA PINTURA Nº 4 UN 100,00 TIGRE 2,47 247,00 129 131 REFIL DE SILICONE FINA RENDA DE CORES VARIADAS UN M 400,00 RENDICOLA 200,00 NAJAR 0,72 0,64 288,00 128,00 135 141 SIANINHA CORES VARIADAS TECIDO OXFORD DE CORES VARIADAS 1,40CM DE LARGURA M M 100,00 SÃO JOSÉ 500,00 OXFORD 0,97 4,49 97,00 2.245,00 147 TERMOLINA LEITOSO COM 100 ML UN 100,00 ACRILEX 4,89 489,00 150 TINTA DE PVA DE CORES VARIADAS UN 100,00 GLITTER 4,95 495,00 152 TINTA DE TECIDO DIMENSIONAL COM GLITER DE CORES VARIADAS UN 100,00 ACRILEX 4,85 485,00 UN 2,99 142,50 MARCA 4,00 WINNER 81 598,00 85 GALÃO DE TINTA BRANCA A BASE DE ÁGUA EMBALAGEM DE 3,60 ML 86 GRAMPEADOR GRANDE C/ UN CARGA DE 100 GRAMPOS, CAPACIDADE MIN. DE GRAMPO 91 JOGO DE TOALHA PARA BORDAR COM DUAS PEÇASCORES VARIADAS 100% ALGODÃO UN 100,00 DIANNELI 29,75 2.975,00 92 JUTA DE CORES VARIADAS M 100,00 AQUARELA 12,80 1.280,00 93 Là ROLO 90 GR – VÁRIAS CORES UN 300,00 CIRCULO 96 MASSA CORRIDA GALÃO COM 3,60 ML LAT 97 MASSA PARA BISCUIT EMBALAGEM DE 1 KG KG 99 100 (SRP) nº. 47/2014-PMC, publicada no jornal Correio do Povo do Paraná – Gráfica e Editora 2,00 SUGGAR 148,00 1,20 110 114 750,00 1.834,00 DE MATERIAIS METALÚRGICOS, VIDROS E SERVIÇOS DESTINADOS A TODOS OS SETORES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL 6.950,00 1,48 6049,00 V. Unit. Subtotal R$ R$ 56,00 2.800,00 Quant Marca . 50,00 SÃO VICENTE TOTAL R$ 2.940,00 Das alterações de preços: não houve alterações nos preços registrados. Vigência: 01 de setembro de 2015. PREGÃO PRESENCIAL Nº. 47/2014-PMC 4ª PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL OBJETO - REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO 695,00 100,00 NOBRE 1.000,00 MILLA 125,00 SÃO VICENTE 6,00 Total Lote 1 R$ KG Uni d M² na Ata de Registro de Preços realizadas na forma do Pregão Presencial (SRP) nº. 48/2014-PMC, Preço Total Sub total R$ Total R$ 10,00 KARINA 490,00 M 21 de junho de 1993, art. 15, § 2º, torna pública a 3ª publicação trimestral dos preços registrados 750,00 120,00 GOIANA MESA RECEPÇÃO 1,40 MTS COM 3 GAVETAS, AGLOMERADO 4,90 480,00 360,00 8,10 Preço Total 750,00 Preço Unitário 7,00 PERFLEX UN 9 17 100,00 VULCÃO 8,00 6,00 LOTE 001 - LOTE 001 UN CADEIRA DE RECEPÇÃO SIMPLES EM TECIDO, ESPUMA INJETADA 1.040,00 PAPEL CONTACT DE CORES VARIADAS 60,00 SÃO VICENTE 60,00 SÃO VICENTE DE MATERIAIS METALÚRGICOS, VIDROS E SERVIÇOS DESTINADOS A TODOS OS SETORES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL OBJETO ITE M UN. Qtde. 8 15 260,00 118,00 109 M² M² 02.175.166/0001-74, no dia 20 de setembro, edição nº. 1982. CADEIRA DE PLÁSTICO (BRANCA) UN COM BRAÇOS E SISTEMA DE EMPILHAMENTO QUE PERMITE REDUZIR 390 X 480 540,00 245,00 5,90 660,00 1.348,00 publicada no jornal Correio do Povo do Paraná – Gráfica e Editora Cantu & Cia Ltda, CNPJ nº. 7 Preço Total 4,90 20,00 CHAMEX 165,00 337,00 O Município de Cantagalo/Pr, Estado do Paraná, em cumprimento ao disposto na Lei 8.666/93, de GESTOR DA ATA: Município de Cantagalo, Estado do Paraná, inscrito no CNPJ/MF sob n°. 78.279.881/0001-45. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 123-14 DETENTOR DA ATA: .K. YOKOTA MÓVEIS-ME, com sede na Rua Alcione Bastos, nº 1085, Alto da XV CEP 85.065-020 e inscrita no CNPJ sob nº. 04.340.669/0001-83, representada pelo Sr. Chistian Kehdi Yokota, portador da Carteira de Identidade RG nº. 6.022.417-0 SSP/PR e CPF/MF sob o n.º 726.439.609-63, à saber: 340,00 50,00 CHAMEX 4,00 SÃO VICENTE 4,00 SÃO VICENTE 2.550,00 PREGÃO PRESENCIAL Nº. 45/2014-PMC 4ª PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL OBJETO - REGISTRO DE PREÇOS PARA A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE MATERIAIS PARA SEGURANÇA ELETRÔNICA, MONITORAMENTO E MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE ALARME INSTALADO COM EQUIPE DE APOIO TÁTICO VINTE E QUATRO HORAS. 2 85,00 PCT PAPEL COLOR MAIS METÁLICO PCT A4 120/G4-PACOTE COM 25 UNID. UN UN Das alterações de preços: não houve alterações nos preços registrados. Vigência: 27 de agosto de 2015. 15,00 VENTISOL 1 PAPEL A4 COLORIDO DE 180G/ME COM 50 UNID. 108 PORTÃO EM TUBO 1" 2AX1,07L PORTÃO EM TUBO DE 1" E TELA SOLDADA, DE CORRER SEM MOTOR 1,50X3,00 M TELA FIO 16 MALHA TELA FIO 18 MALHA MÃO DE OBRA PARA COLOCAÇÃO DE VIDRO COM FORNECIMENTO DE MASSA MÃO DE OBRA SERVIÇOS DE HR SOLDA 2 Lote 003 - MÓVEIS 560,00 107 96,00 Descrição 1 Cantu & Cia Ltda, CNPJ nº. 02.175.166/0001-74, no dia 20 de setembro, edição nº. 1982. 140,00 267,00 675,00 3,00 Lote 003 - SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA 5,00 CONSUL (SRP) nº. 45/2014-PMC, publicada no jornal Correio do Povo do Paraná – Gráfica e Editora 4,00 LESON 8,90 1.320,00 45,00 32,00 SÃO VICENTE Total Lote 1 R$ VENTILADOR PEDESTAL DE COLUNA COM NO MÍNIMO 3 HÉLICES E 3 VELOCIDADES VOLTAGEM 110/220 V. GARANTIA DE 12 MESES. Item Produto/Serviço 30,00 ROMANI 88,00 15,00 SÃO VICENTE KG VIDRO CANELADO DE NO MÍNIMO 3 MM VIDRO LISO DE NO MÍNIMO 3 MM VIDRO RESISTENTE INCOLOR PARA JANELA, ESPESSURA DE 8 MM INCLUSOS SERVIÇOS DE MONTAGEM VIDRO RESISTENTE INCOLOR PARA PORTA, ESPESSURA DE 10 MM INCLUSOS SERVIÇOS DE MONTAGEM VIDRO RESISTENTE NA COR FUME PARA JANELAS, ESPESSURA DE 8 MM INCLUSOS SERVIÇOS DE MONTAGEM VIDRO RESISTENTE NA COR FUME PARA PORTA, ESPESSURA DE 10 MM INCLUSO, SERVIÇOS DE MONTAGEM 2 3 dos preços registrados na Ata de Registro de Preços realizadas na forma do Pregão Presencial 1.035,00 550,00 UN 15,00 SÃO VICENTE UN Descrição 1 10,00 NKS 21 de junho de 1993, art. 15, § 2º, torna pública a 4ª PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL 69,00 275,00 OLHO MÓVEL COM PESTANA COM CÍLIOS Nº07 COM 100GR M² Lote 002 - FORNECIMENTO E MONTAGEM DE VIDROS O Município de Cantagalo/Pr, Estado do Paraná, em cumprimento ao disposto na Lei 8.666/93, de 15,00 NKS 2,00 PHILIPS 104 ESPELHO DE NO MÍNIMO 3 MM FECHADURA COM CILINDRO E DUAS CHAVES MASSA PARA VIDRO TUBO Item 920,00 4,00 RMV 6 3,00 CONSUL Sub total R$ Valor total R$ UN 5.520,00 UN Das alterações de preços: não houve alterações nos preços registrados. Vigência: 01 de setembro de 2015. 460,00 2 3 4 17,00 VENTISOL SERVIÇOS DE CONFIGURAÇÃO E INSTALAÇÃO DE EQUIPAMENTOS SERVIÇOS DE CONFIGURAÇÃO E INSTALAÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA AJUSTES GERAIS PARA FUNCIONAMENTO E PROGRAMAÇÃO DA CENTRAL PARA USO. 1.750,00 PEDESTAL PARA SUPORTE PARTITURA CONFECCIONADO EM AÇO CARBONO; 2 1.850,00 Sub total R$ 12 1 370,00 Lote 007 - SERVIÇOS 4,00 RMV 15 5,00 ELETROLUX VENTILADOR DE TETO COM PÁS EM UN POLICARBONATO; NA COR BRANCA; VENTILADOR DE TETO COM PÁS EM POLICARBONATO; NA COR BRANCA; COM ROTAÇÃO MÍNIMA DE 400 RPM; VELOCIDADE AJUSTÁVEL; CONTENDO 1LUMINÁRIA; 1 MOTOR; 3 HÉLICES; 1 KIT PARAFUSO; 1 GLOBO PLÁSTICO; COM HASTE AJUSTÁVEL MEDINDO NO MÍNIMO 20 CM; COM FUSÍVEL DE SEGURANÇA; SISTEMA DE BAIXO RUÍDO; VOLTAGEM 110/220 V; DIMENSÃO DO PRODUTO DE NO MÍNIMO 38X15 CM. COM CONTROLE DE PAREDE. 1 ANO DE GARANTIA. COM MANUAL DE INSTRUÇÕES. Item Produto/Serviço PEDESTAL PARA MICROFONE COM UN PESO MÍNIMO DE 1,5 KG; ALTURA MÍNIMA DE 1 ALTURA MÍNIMA DE 1,10 CM; CONFECCIONADO EM FERRO COM PÉS EMBORRACHADOS, REGULÁVEL. GARANTIA DE 3 MESES. 4 670,00 GARRAFÃO PLÁSTICO C/ CAP. 20 LITROS P/ ENVASE DE ÁGUA MINERAL, ATÓXICO 15 UN 18.949,00 UN 10,00 INTECH 10 14 CHIMBAL PARA BATERIA Preço Total UN 1.380,00 UN 13 6 1.290,00 AR CONDICIONADO DE 12 MIL BTUS CARACTERISTICA S MÍNIMAS: BAIXO RUÍDO; COMPRESSOR ROTATIVO; COM TIMER; SAÍDA REGULÁVEL; VOLTAGEM 110/220 V; AR QUENTE E FRIO; CLASSIFICAÇÃO ENERGÉTICA A; COM AJUSTE DE TEMPERATURA MÍNIMA DE 16 A 30 GRAUS; COM CONTROLE REMOTO; COM FILTRO PURIFICADOR ANTIBACTÉRIA LAVÁVEL. GARANTIA MÍNIMA DE 12 MESES. DEVE ACOMPANHAR MANUAL DE INSTRUÇÕES. BALANÇA DIGITAL ADULTO COM ANTOPOMETRO ATÉ 200 KG. 4,00 WELMY GARRAFÃO PLÁSTICO C/ CAP. 10 LITROS P/ ENVASE DE ÁGUA MINERAL, ATÓXICO 1.770,00 AQUECEDOR HALOGENIO OSCILANTE 1200W UN UN 2.800,00 2,00 FRAHN 2.320,00 2 6 2.800,00 UN 6.215,00 1 3 1,00 HENRY CAIXA AMPLIFICADORA MODELO SS150/36WRMS BIVOLT; ENTRADA USB; ENTRADA P ENTRADA PARA TECLADO, DUAS ENTRADAS AUXILIARES CD, DVD, TV, MP3, ACORDEON, MICROFONE, VIOLÃO/CAVAQUINHO; COM 2 VUAS (GRAVE E AGUDO); DIMENSÕES MINIMAS: 42X55X26 CM. GARANTIA DE 12 MESES. 3 Sub total R$ Item Produto/Serviço UN Sub total R$ 225,00 FORNO MICROONDAS NA COR BRANCA CARACTERISTICAS MÍNIMAS DE 23 LITROS; VOLTAGEM 110/220 V; ALTURA MINIMA 27 CM, LARGURA 47 CM E PROFUNDIDADE 35 CM; DISPLAY DIGITAL; PRATO GIRATÓRIO. GARANTIA DE 12 MESES. FRIGOBAR COM CAPACIDADE MÍNIMA DE 120 LITROS , NA COR BRANCA; FRIGOBAR COM CAPACIDADE MÍNIMA DE 120 LITROS, NA COR BRANCA; ESPECIFICAÇÕES MINIMAS: PRATELEIRAS MULTIUSO; COMPARTIMENTOS PARA LATAS E GARRAFAS; CONTROLE DE TEMPERATURA; ILUMINAÇÃO INTERNA; VOLTAGEM 110/220 V; ALTURA MÍNIMA DE 850 MM; GARANTIA DE 1 ANO. DEVE ACOMPANHAR 12 Lote 005 - INSTRUMENTOS MUSICAIS E ACESSÓRIOS UN. Qtde. Marca ACORDEON COM 60 BAIXOS; COM NO MÍNIMO 37 TECLAS, PESO DE NO MÍNIMO 7 K COM NO MÍNIMO 7 REGISTROS NAS TECLAS E 4 REGISTROS BAIXO. Item Produto/Serviço 3,00 TRAMONTINA 7 4.470,00 2,00 STRINBERGHER Preço Total ARMÁRIO DE AÇO, 02 PORTAS, COM CHAVE E 03 PRATELEIRAS COM DIMENSÃO MÍNIMA DE: 1980 MM DE ALTURA; 900 MM DE LARGURA E 400 MM DE PROFUNDIDADE 12 11,00 LUNASA Preço Unitário 2.875,00 1.490,00 BAIXOLÃO NO FORMATO CLÁSSICO UN COM 4 CORDAS EM AÇO; TARRAXA CROMADA; COM PRÉ AMPLIFICADOR E AFINADOR EMBUTIDO; FUNÇÃO PARA CONTROLE DE VOLUME; CONFECCIONADO EM MADEIRA DE 1ª LINHA E FERRAGEM DE ALTA QUALIDADE. GARANTIA DE NO MÍNIMO 3 MESES. 3 600,00 96.090,00 APARELHO DE TELEFONE DIGITAL COM FIO USO PARA CENTRAL DIGITAL (TELEFÔ ARMÁRIO DE AÇO COM 4 GAVETAS COM CHAVE COM AR QUIVO PARA PASTAS SUSPENSAS; CHAPA 22/24/26. PINTURA EPOXI A PÓ DE ALTA RESISTÊNCIA COM TRATAMENTO ANTI CORROSIVO 575,00 3,00 EPSON 4,00 PHILIPS Preço Total 2 5 RELÓGIO PONTO COM CARACTERISTICAS MINIMAS: 2 PORTA USB EXTERNAS SENDO UMA PORTA FISCAL PARA CAPTURA DE DADOS ARMAZENADOS NA MRP EXCLUSIVA PARA O AUDITOR-FISCAL DO TRABALHO E OUTRA PARA RECOLHIMENTO DOS REGISTROS PONTO; COM IMPRESSORA DE TECNOLOGIA DE TERMO DE TRANSFERÊNCIA; APRESENTAÇÃO FRONTAL NO TICKET EM MENOS DE 2 SEGUNDOS COM DURABILIDADE DE 7 ANOS NO PAPEL INDICADO; BOBINA DE PAPELS COM 50 METROS DE COMPRIMENTO E 57 MM DE LARGURA QUE PERMITE A IMPESSÃO DE 1000 TICKETS. MEMÓRIA MRP PROTEGIDA POR RESINA, COM CAPACIDADE DE ARMAZENAMENTO PARA MAIS DE 1,5 MILHOES DE REGISTROS DE PONTO; O EQUIPAMENTO NAO DEVE PERMITIR QUALQUER ALTERAÇÃO NA MRP; SEM RESTRIÇÃO NA MARCAÇÃO DO PONTO DOS USUÁRIOS CONFORME PORTARIA 1510/2009 MTE; CAPACIDADE DE GERENCIAMENTO PARA ATÉ 50 USUÁRIOS; DISPLAY DE LCD COM 2 LINHAS DE 16 CARACTERES; RELÓGIO COM PRECISÃO DE 1 MINUTO AO ANO; DISPONIBILIZA A PROGRAMAÇÃO DO HORÁRIO DE VERÃO; O EQUIPAMENTO DEVE POSSUIR CALENDÁRIO PERPÉTUO; SISTEMA INTERNO. UN APARELHO DE RÁDIO DE SOM AM/FM UN COM FUNÇÃO PARA CD; CDR/RW/ENTRADA MP3; CAIXA ACÚSTICA COM DOIS ALTO FALANTES; BIVOLT; COM SAÍDA PARA FONE DE OUVIDO; CONTROLE DE SOM; CONTENDO CABO DE FORÇA. GARANTIA MÍNIMA DE 6 MESES. COM MANUAL DE INSTRUÇÕES. 4.500,00 UN Item Produto/Serviço 2 16.800,00 APARELHO DE FAX NORMAL COM BOBINA COM VELOCIDADE DO MODEM DE 9600 BPS UTILIZA PAPEL FAX COMUM TIPO BOBINA. 4 5,00 PANASONIC 225,00 2.660,00 9 Sub total R$ 1.200,00 3.380,00 1.680,00 1.330,00 8 33.800,00 5 PLACA MÃO COM VÍDEO REDE E SOM INTEGRADOS, COM BARRAMENTO DE NO MÍNIMO 1333 MHZ Item Produto/Serviço 1 8,00 DUEX 850,00 1.420,00 1 28 31 2,00 HP 170,00 1.420,00 9 PROJETOR MULTIMÍDIA (DATA SHOW) COM RESOLUÇÃO DE 800X600 SVGA, RESOLUÇÃO COMPATÍVEL VGA SVGA, HDTV, LUMINOSIDADE DE 2000 ANSI LUMENS; TAMANHO DA IMAGEM PROJETADA: 30 A 300 POLEGADAS; VÍDEOS COMPATÍVEIS: NTSC PAL SECAM, SINAL VÍDEO ANÁLOGO; VIDA ÚTIL DE LÂMPADA 3000 HORAS, ALTO FALANTE INTEGRADO, ENTRADAS E SAÍDAS DE VÍDEO, COMPONENTE ENTRADA SUPER VÍDEO, SAÍDAS PARA MONITOR; SAÍDA DE AUDIO/VIDEO, COM MALETA. Item Produto/Serviço 29 30 11,00 HP 2,00 FUJI 440,00 8 5,00 MULTILASER MÁQUINA FOTOGRÁFICA CONFORME UN ESPECIFICAÇÕES: CÂMERA DIGITAL PROFISSIONAL 18.0 MEGA PIXELS DE RESOLUÇÃO, SUA TELA LCD DE 3.0 FACILITA O ENQUADRAMENTO E A VISUALIZAÇÃO DA IMAGEM. LENTE 18-200 MM CARTÃO DE MEMÓRIA 8 GB; BATERIA RECARREGÁVEL LP-E8 PARA CÂMERAS DIGITAIS MANTÉM NO SEU CMOS A RESOLUÇÃO DE 18 MP COM FATOR DE CORTE 1.6X; VELOCIDADE ENTRE 1/400 E 30 SEGUNDOS INCLUINDO MODO BULB; SENSIBILIDADE ISO ATÉ 6400 COM EXPANSÃO PARA 12800; FOTÔMETRO VAI DE 5 A + 5 NO MODO MANUAL; MODO CONTÍNUO DE3.7FPS; VÍDEOS FULL HD COM TAXA DE 30 FPS E HD COM TAXA DE 60 FPS; 63 PONTOS DE MEDIÇÃO DE LUZ; 9 PONTOS DE AUTOFOCO; ALCANCE DE FLASH DE 13 METROS EM ISO 100; LCD MÓVEL DE 3 POLEGADAS EM PROPORÇÃO 3.2 COM ALTISSIMA RESOLUÇÃO; ALIMENTADA PELA BATERIA LP-E8 DA T21 E TAMBÉM PODE USAR O GRIP BG-E8 DA T21 MOSTRANDO QUE É UMA AUTÊNTICA SUCESSORA. 9a Publicação oficial www.jcorreiodopovo.com.br 7,80 2.340,00 29,80 149,00 600,00 POLYCOL 13,80 8.280,00 MIÇANGAS PARA BORDAR UN CHINELO-EMBALAGEM100G DE CORES VARIADAS 400,00 ANCHOR 1,95 780,00 NOVELO DE FIO DE VAGONITE COM 100 GR DE CORES VARIADAS 800,00 RUBI 3,40 2.720,00 UN 101 NOVELO DE FIO PARA CROCHÊ UN COM 1000 M DE CORES VARIADAS 102 ÓLEO DE BANANA UN 103 OLHO MÓVEL PESTANA COM CÍLIOS 1CM - EMBALAGEM COM 100 UM UN 5,00 BELA COLOR 153 100,00 CLEA 9,90 990,00 30,00 FARMAX 4,95 148,50 30,00 ROMANI 9,90 297,00 UN 3,00 PREMIUN TINTA DE TECIDO METÁLICA EMBALAGEM DE 35 ML UN 100,00 ACRILEX 4,85 155 TINTA PARA TECIDO ACRIPUFF UN 100,00 ACRILEX 2,87 287,00 157 TOALHA DE LAVABO PINTA & BORDA 0.30X0.50M - 100% ALGODÃO UN 200,00 ARTE 5,82 1.164,00 162 VIÉS DE CORES DIVERSAS M 1.000,00 DESTAQUE Das alterações de preços: não houve alterações nos preços registrados. Vigência: 28 de agosto de 2015. 485,00 0,29 290,00 SUB TOTAL R$ TOTAL R$ 24.354,14 24.354,14 10a Publicação oficial PREGÃO PRESENCIAL Nº. 49/2014-PMC 4ª PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL OBJETO - REGISTRO DE PREÇO PARA FORNECIM ENTO E IMPRESS ÃO DE ADESIVOS, BANNERS E CONFEC ÇÃO DE PLO TAGE M 50 52 O Município de Cantagalo/Pr, Estado do Paraná, em cumprimento ao disposto na Lei 8.666/93, de 21 de junho de 1993, art. 15, § 2º, torna pública a 4ª PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL dos preços registrados na Ata de Registro de Preços realizadas na forma do Pregão Presencial (SRP) nº. 49/2014-PMC, publicada no jornal Correio do Povo do Paraná – Gráfica e Editora GESTOR DA ATA: Município de Cantagalo, Estado do Paraná, inscrito no CNPJ/MF sob n°. 78.279.881/0001-45. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 124-14 DETENTOR DA ATA: BRUSAMARELLO GRAFICA E EDITORA LTDA-ME, com sede na Rua 27 de agosto, CEP 85.140-000 e inscrita no CNPJ sob nº. 04.343.010/0001-80, representada pelo Sr. Aldecir Jose Verdi, portador da Carteira de Identidade RG nº. 3516973-3 SSP/PR e CPF/MF sob o n.º 624.297.959-4, à saber: Lote 001 - Lote 001 UN. Qtde. 61 65 66 67 71 Marca Preço Unitário Preço Total 1 IMPRESSÃO DE ADESIVOS M² 200,00 PROPRIA 40,00 8.000,00 2 IMPRESSÃO DE BANNER E FAIXA EM LONA SERVIÇOS DE CONFECÇÃO E PLOTAGEM PARA VEÍCULO M² 200,00 PROPRIA 35,00 7.000,00 M² 50,00 PROPRIA 50,00 2.500,00 Sub total R$ Total R$ 17.500,00 17.500,00 3 60 62 63 64 Cantu & Cia Ltda, CNPJ nº. 02.175.166/0001-74, no dia 20 de setembro, edição nº. 1982. Item Produto/Serviço 59 Das alterações de preços: não houve alterações nos preços registrados. Vigência: 08 de setembro de 2015. 72 78 81 82 83 84 85 87 88 89 90 PREGÃO PRESENCIAL Nº. 51/2014-PMC 3ª PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL OBJETO - REGISTRO DE PREÇOS VISANDO A AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DESTINADOS A MANUTENÇÃO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA O Município de Cantagalo/Pr, Estado do Paraná, em cumprimento ao disposto na Lei 8.666/93, de 21 de junho de 1993, art. 15, § 2º, torna pública a 3ª publicação trimestral dos preços registrados 91 94 95 LUMINOSO TOTAL 7200 LM, TEMPERATURA 2900 K CONFORME NORMA NTC 811394 LÂMPADA VAPOR SÓDIO 250W 220V DURABILIDADE MÍNIMA 20000 HORAS, FLUXO LUMINOSO TOTAL 27000 LM, TEMPERATURA 2200K CONFORME NORMA NTC 811394 LUMINÁRIA REF. LM-1, E-27, BR 1, CONFORME PADRÃO DA COPEL PARAFUSO 16/300 COM DUAS POLCAS GALVANIZADO PARAFUSO 5/8 X 10 M - 16X 250 MM COM POLCA, GALVANIZADO PARAFUSO COM POLCA 16X125 MM, GALVANIZADO PARAFUSO DE AÇO GALVANIZADO 16X150 PARAFUSO DE AÇO GALVANIZADO 16X250 PARAFUSO DE ROSCA DUPLA EM AÇO CARBONO DIAMETRO DE 5/8 X 350 MM DE COMPRIMENTO COM 4 PORCAS QUADRADAS E DUAS ARUELAS PARAFUSO DE ROSCA DUPLA EM AÇO CARBONO DIAMETRO DE 5/8 X 300 MM DE COMPRIMENTO COM 4 PORCAS QUADRADAS E DUAS ARUELAS PROJETOR RETANGULAR EM ALUMINIO FUNDIDO DE 400 W REATOR VAPOR DE SÓDIO 70W 220V 60 HZ COM BASE CONFORME NORMAS TÉCNICAS DA COPEL NTC 811426 REATOR VAPOR METÁLICO 250W 60 HZ COM BASE REATOR VAPOR METÁLICO 250W 60 HZ COM BASE TW 90º, CONFORME NORMAS TÉCNICAS DA NTC 811429 RELÉ FOTO ELÉTRICO 220V 1800 VA 50 A 60 HZ -1000W 220 V, POTÊNCIA MÍNIMA DE 1000 W OU 1800 VA - 60 HZ GRAU DE PROTEÇÃO IP 67 RELE SOBRE-CARGA 12 A 18A RELE SOBRE-CARGA 18 A 24A RELE SOBRE-CARGA 24 A 36A RELE SOBRE-CARGA 38 A 50A RELE SOBRE - CARGA 46 A 65A SOQUETE DE PORCELANA PARA LUMINÁRIA REF. E-27 SOQUETE DE PORCELANA PARA LUMINÁRIA REF. E-40 TIMER DIGITAL 127-V 60 HZ, COM NO MÍNIMO 8 PROGRAMAÇÃO. PERMITE PROGRAMAR O HORÁRIO DE LIGAR E DESLIGAR DETERMINADO APARELHO. TIMER DIGITAL 220-V 60 HZ, COM NO MÍNIMO 8 PROGRAMAÇÃO. PERMITE PROGRAMAR O HORÁRIO DE LIGAR E DESLIGAR DETERMINADO APARELHO. TIMER DIGITAL 254-V 60 HZ, COM NO MÍNIMO 8 PROGRAMAÇÃO. PERMITE PROGRAMAR O HORÁRIO DE LIGAR E DESLIGAR DETERMINADO APARELHO. TRILHO PARA DISJUNTOR EM METAL VOLTIMETRO 1000 WTS DIGITAL Total R$ www.jcorreiodopovo.com.br UN 400,00 OSRAM R$ 22,00 R$ 8.800,00 UN 75,00 VAZ R$ 39,00 R$ 2.925,00 UN 50,00 IRL R$ 10,00 R$ 500,00 UN 50,00 IRL R$ 6,40 R$ 320,00 UN 50,00 IRL R$ 4,40 R$ 220,00 UN UN UN 50,00 50,00 50,00 IRL IRL IRL R$ 4,80 R$ 6,40 R$ 14,80 R$ 240,00 R$ 320,00 R$ 740,00 UN 50,00 IRL UN 50,00 NYLUX 350,00 ALMIRANT E UN 400,00 UN UN 275,00 ALMIRANT E ALMIRANT E R$ 9,80 R$ 490,00 R$ 32,00 R$ 1.600,00 R$ 57,00 R$ 19.950,00 R$ 68,00 R$ 27.200,00 R$ 68,00 R$ 18.700,00 R$ 14,00 R$ 4.900,00 R$ 58,00 R$ 69,00 R$ 59,00 R$ 69,00 R$ 128,00 R$ 2,90 R$ 580,00 R$ 690,00 R$ 590,00 R$ 690,00 R$ 1.280,00 R$ 217,50 UN 350,00 EXATRON UN UN UN UN UN UN 10,00 10,00 10,00 10,00 10,00 75,00 LUKMA LUKMA LUKMA LUKMA LUKMA DECORLUX UN 75,00 DECORLUX R$ 5,00 R$ 375,00 UN 1,00 AVANT R$ 50,00 R$ 50,00 UN 1,00 AVANT R$ 51,00 R$ 51,00 UN 1,00 AVANT R$ 128,00 R$ 128,00 M UN 25,00 2,00 LUKMA FOX R$ 6,80 R$ 35,50 R$ 170,00 R$ 71,00 R$ 126.018,70 Das alterações de preços: não houve alterações nos preços registrados. Vigência: 29 de setembro de 2015. na Ata de Registro de Preços realizadas na forma do Pregão Presencial (SRP) nº. 51/2014-PMC, publicada no jornal Correio do Povo do Paraná – Gráfica e Editora Cantu & Cia Ltda, CNPJ nº. 02.175.166/0001-74, no dia 17 de outubro, edição nº. 2001. GESTOR DA ATA: Município de Cantagalo, Estado do Paraná, inscrito no CNPJ/MF sob n°. 78.279.881/0001-45. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 130-14 DETENTOR DA ATA: ROCCO BARROCO COMÉRCIO DE MATERIAIS ELÉTRICOS LTDA ME, com sede na Rua Marechal Cândido Rondon,, nº. 2275, sala 01, Centro, no Município de Cascavel, CEP 85.810120 e inscrita no CNPJ sob nº. 80.799.786/0001-98, representada pela Sra. VIVIANE MARLI PIANA, portadora da Carteira de Identidade RG nº. 1.280.206 SSP/PR e CPF/MF sob o n.º 537.784.309-63, à saber: ITEM 2 3 6 7 8 9 10 11 12 13 DESCRIÇÃO BOCAL PARA LUMINÁRIA DE LOUÇA BOCAL PARA LUMINÁRIA E 40 BRAÇO PARA LUMINÁRIA LM3 GALVANIZADA, FOGO BR-2, CONFORME NTC 810044 BRAÇO PARA LUMINÁRIA REF. LM-1 GALVANIZADA, FOGO BR-1, CONFORME NTC 810044 BROCA DE VIDIO Nº. 10 Cabo triplo 16 mm em aluminio CAPACETE ABA FRONTAL CINZA, AZUL E AMARELO CAPACETE CONTENDO REGULADOR E CARNEIRA COMPLETA PADRÃO COPEL TIPO 2 PADRÃO COPEL TIPO 2 PADRÃO DA COPEL TIPO 2 CAPACITOR ELETROLÍCITICO 216/259 - 220V CAPACITOR ELETROLÍCITICO 270/324 - 220V UNID . UN UN UN QUANT . 75,00 50,00 10,00 MARCA DECORLUX DECORLUX LIBERALI R$ 2,40 R$ 5,25 R$ 85,00 SUBTOTAL R$ R$ 180,00 R$ 262,50 R$ 850,00 UN 10,00 ORION R$ 16,20 R$ 162,00 R$ 8,00 R$ 3,90 R$ 26,90 R$ 56,00 R$ 4.680,00 R$ 26,90 UN 2,00 ULTRA R$ 18,30 R$ 36,60 UN UN 6,00 6,00 ONIG LORENZETT I LORENZETT I MG R$ 31,00 R$ 44,00 R$ 186,00 R$ 264,00 CAPACITOR ELETROLÍCITICO 340/408 - 127V UN 6,00 CINTO E TALABARTE COMPLETO, PADRÃO COPEL COM CERTIFICAÇÃO - PARA QUEDA PADRÃO COPEL COM CERTIFICAÇÃO, PARA QUEDA. UN 1,00 40 ESCADA EXTENSIVA DE 14X28 DEGRAUS, CONFECCIONADA EM MADEIRA LAMPADA VAPOR DE SÓDIO 400W TEMPERATURA IRC 2000K, EFICIENCIA 46000 LM, VIDA DE 24000 HORAS LÂMPADA VAPOR DE SÓDIO 400W 220V LAMPADA VAPOR METÁLICO 250W DURABILIDADE MÍNIMA 20000 HORAS IRC 4500, BASE E-40 LÂMPADA VAPOR METÁLICO 250W 220V DURABILIDADE MÍNIMA 12000 HORAS, FLUXO LUMINOSO TOTAL 20000 LM, TEMPERATURA 5200 K CONFORME NORMA NTC 811394 LAMPADA VAPOR METÁLICO 400 W 220V DURABILIDADE MÍNIMA 15000 HORAS, FLUXO LUMINOSO TOTAL 40000 LM, TEMPERATURA DE COR BRANCA CONFORME NORMA NTC 811394 LUMINÁRIA REF LM3, E-40, BR-2 CONFORME PADRÃO DA COPEL, COM FECHADURA ACRILICA LUVA DE BORRACHA ISOLANTE BT E AT LUVA DE RASPA LUVA VAQUETA DE COBERTURA ÓCULOS ESCUROS CA (PADRÃO COPEL DE CERTIFICAÇÃO) REATOR VAPOR DE SÓDIO COM BASE 400 W 220 V60 HZ, CONFORME NORMAS TÉCNICAS DA COPEL NTC 811430 REATOR VAPOR DE SÓDIO METÁLICO COM BASE, 70W 220 V, 60 HZ, TW 105º ENROLAMENTO EM FIO DE COBRE, ONFORME NORMAS TÉCNICAS DA NTC 811429 REATOR VAPOR DE SÓDIO SEM BASE 400W 42 43 44 45 46 51 53 54 55 58 68 69 70 73 74 75 77 220V,60 HZ CONFORME NORMAS TÉCNICAS DA COPEL NTC 811429 REATOR VAPOR METÁLICO 250W 60 HZ, TW 90º, SEM BASE CONFORME NORMAS TÉCNICAS DA NTC 811429 REATOR VAPOR SODIO METÁLICO COM BASE 400W 220V, 60 HZ, TW105º CONFORME NORMAS TÉCNICAS DA NTC 811429 REATOR VAPOR SODIO METÁLICO SEM BASE 400W 220V, 60 HZ, TW105º REFLETOR EM ALUMINIO FUNDIDO 400 W 21 de junho de 1993, art. 15, § 2º, torna pública a 4ª PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL (SRP) nº. 54/2014-PMC, publicada no jornal Correio do Povo do Paraná – Gráfica e Editora Cantu & Cia Ltda, CNPJ nº. 02.175.166/0001-74, no dia 17 de outubro, edição nº. 2001. 7,00 VONDER 1.200,00 ALCOA 1,00 ULTRA 14 CONTACTOR 10 AP CONTACTOR 18 - 220V CONTACTOR 20 AP CONTACTOR 22 AP CONTACTOR 25 - 220 V CONTACTOR 32 AP CONTACTOR 9.10 - 220 V CONTATOR 12A CONTATOR 18A CONTATOR 22A CONTATOR 32A CONTATOR 40A CONTATOR 50A CONTATOR 65A DIJUNTOR BIFÁSICO 70 2X70 NEMA O Município de Cantagalo/Pr, Estado do Paraná, em cumprimento ao disposto na Lei 8.666/93, de dos preços registrados na Ata de Registro de Preços realizadas na forma do Pregão Presencial UN M UN 22 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 39 V. UNIT. R$ PREGÃO PRESENCIAL Nº. 54/2014-PMC 4ª PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL OBJETO - REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAL GRÁFICO VISANDO O ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA MUNICIPAL R$ 21,00 R$ 126,00 R$ 275,00 R$ 275,00 GESTOR DA ATA: Município de Cantagalo, Estado do Paraná, inscrito no CNPJ/MF sob n°. 78.279.881/0001-45. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 133-14 DETENTOR DA ATA: CELSO SCHNEIDER PIRES – ME, com sede a Rua Alzira de Abreu, s/n, Vila Pires, Cantagalo/PR, CEP 85160-000 e inscrita no CNPJ nº. 02.392.097/0001-50, representada pelo Sr. CELSO SCHNEIDER PIRES, portador da Carteira de Identidade RG nº. 5.208.748-1 SSP/PR e CPF/MF sob o nº. 740.152.819-34, à saber: ITE M 1 2 3 4 UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN 5,00 5,00 5,00 5,00 5,00 5,00 5,00 5,00 5,00 5,00 5,00 5,00 5,00 5,00 20,00 UN 1,00 UN 400,00 DECORLUX SIBRATEC DECORLUX DECORLUX DECORLUX SIBRATEC SIBRATEC DECORLUX SIBRATEC DECORLUX DECORLUX SIBRATEC SIBRATEC SIBRATEC ELETROMA R PARANA EMPALUX R$ 42,00 R$ 49,40 R$ 59,00 R$ 59,00 R$ 59,00 R$ 79,50 R$ 42,00 R$ 44,00 R$ 49,70 R$ 62,60 R$ 82,50 R$ 140,00 R$ 158,00 R$ 178,00 R$ 51,00 R$ 210,00 R$ 247,00 R$ 295,00 R$ 295,00 R$ 295,00 R$ 397,50 R$ 210,00 R$ 220,00 R$ 248,50 R$ 313,00 R$ 412,50 R$ 700,00 R$ 790,00 R$ 890,00 R$ 1.020,00 R$ 750,00 R$ 750,00 R$ 22,60 R$ 9.040,00 UN UN 400,00 350,00 EMPALUX EMPALUX R$ 23,00 R$ 29,80 R$ 9.200,00 R$ 10.430,00 UN 400,00 EMPALUX R$ 31,30 R$ 12.520,00 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 UN 350,00 NSK R$ 37,50 R$ 13.125,00 26 27 28 UN 75,00 HIDROWAT S R$ 77,00 R$ 5.775,00 PAR PAR PAR UN 1,00 1,00 1,00 1,00 ORION QUALITY VESTIPELI KALIPSO R$ 293,00 R$ 11,90 R$ 28,50 R$ 12,00 R$ 293,00 R$ 11,90 R$ 28,50 R$ 12,00 UN 500,00 ALMIRANTE R$ 96,60 R$ 48.300,00 UN 400,00 ALMIRANTE R$ 59,00 R$ 23.600,00 29 30 31 32 33 34 35 36 37 38 39 UN 400,00 ALMIRANTE R$ 79,30 R$ 31.720,00 UN 275,00 ALMIRANTE R$ 59,10 R$ 16.252,50 UN 275,00 ALMIRANTE R$ 84,00 R$ 23.100,00 UN 275,00 ALMIRANTE R$ 84,00 R$ 23.100,00 UN 350,00 SPOTLUX R$ 33,95 Total R$ R$ 11.882,50 252788,90 Das alterações de preços: não houve alterações nos preços registrados. Vigência: 29 de setembro de 2015. 40 41 42 43 44 45 46 47 48 49 50 51 52 53 54 55 56 57 58 59 60 PREGÃO PRESENCIAL Nº. 51/2014-PMC 3ª PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL OBJETO - REGISTRO DE PREÇOS VISANDO A AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DESTINADOS A MANUTENÇÃO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA O Município de Cantagalo/Pr, Estado do Paraná, em cumprimento ao disposto na Lei 8.666/93, de 21 de junho de 1993, art. 15, § 2º, torna pública a 3ª publicação trimestral dos preços registrados na Ata de Registro de Preços realizadas na forma do Pregão Presencial (SRP) nº. 51/2014-PMC, publicada no jornal Correio do Povo do Paraná – Gráfica e Editora Cantu & Cia Ltda, CNPJ nº. 61 62 63 64 65 DESCRIÇÃO UN QUANT. MARCA V. UNIT R$ APOSTILA DE ENS. DAS SÉRIES INICIAIS E 5º ANO C/ 55pg. A4 CAPA CARTÃO COLORIDO APRAZAMENTO DE IMUNOLOGIA PAPEL CARTÃO TAM. 2 0X18 BANNER EM LONA MEDINDO 1,20mX80cm BLOCO DE INSEMINAÇÃO ARTIFICIAL TAM. 10X15 -50X2 - 1 COR BLOCO DE RECEITUÁRIO TAM. 14X21 - 50X2 - 1 COR BLOCO PROGRAMA PRÉ-NATAL A4 - 50X2 - COPIATIVO - 1 COR BLOCO RECEITUÁRIO AZUL TAM. 10X22 - 50X2 - 1 COR BLOCO RECIBO DIÁRIA AMBULANTE TAM. 14X21 – 50X2 - 1 COR BLOCO REQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEL - TAM. 10X15- 50X2 - 1 COR BLOCO REQUISIÇÃO DE EXAMES HEMOGRAMA TAM. 14X22 - 100X1 - 1 COR BLOCO REQUISIÇÃO DE MERCADORIA - TAM. 21X14 -50X2 - 1 COR BLOCO REQUISIÇÃO DOCUMENTOS TAM. 10X15 - 50X2- 1 COR BLOCO TERMO DE VISTORIA A4 TAM. 50X2 - COPIATIVO 1 COR CAPA PARA BLOCO DE PRODUTOR RURAL TAM.(32X64)- UN 600,00 IMPRECEL R$ 9,53 UN 500,00 IMPRECEL R$ 0,31 R$ 155,00 UN UN 10,00 50,00 IMPRECEL IMPRECEL R$ 122,55 R$ 7,15 R$ 1.225,50 R$ 357,50 UN UN 800,00 20,00 IMPRECEL IMPRECEL R$ 7,28 R$ 31,64 R$ 5.824,00 R$ 632,80 UN UN 100,00 20,00 IMPRECEL IMPRECEL R$ 5,99 R$ 10,58 R$ 599,00 R$ 211,60 UN 200,00 IMPRECEL R$ 6,80 R$ 1.360,00 UN 300,00 IMPRECEL R$ 6,00 R$ 1.800,00 UN 50,00 IMPRECEL R$ 8,74 R$ 437,00 UN 20,00 IMPRECEL R$ 8,96 UN 10,00 IMPRECEL R$ 33,00 R$ 330,00 UN 1.000,00 IMPRECEL R$ 2,85 R$ 2.850,00 UN 1.000,00 IMPRECEL R$ 1,75 R$ 1.750,00 UN UN UN UN UN UN 30,00 10,00 20,00 15,00 2.000,00 500,00 TRODAT TRODAT IMPRECEL IMPRECEL IMPRECEL IMPRECEL R$ 42,00 R$ 52,00 R$ 15,00 R$ 17,52 R$ 0,37 R$ 0,69 R$ 1.260,00 R$ 520,00 R$ 300,00 R$ 262,80 R$ 740,00 R$ 345,00 UN 500,00 IMPRECEL R$ 0,68 R$ 340,00 UN UN UN 1.000,00 5.000,00 500,00 IMPRECEL IMPRECEL IMPRECEL R$ 0,26 R$ 0,20 R$ 3,68 R$ 260,00 R$ 1.000,00 R$ 1.840,00 UN 500,00 IMPRECEL R$ 0,65 R$ 325,00 UN UN 2.000,00 1.000,00 IMPRECEL IMPRECEL R$ 0,26 R$ 0,26 R$ 520,00 R$ 260,00 UN 500,00 IMPRECEL R$ 1,43 R$ 715,00 UN 1.000,00 IMPRECEL R$ 0,77 R$ 770,00 UN 1.000,00 IMPRECEL R$ 0,33 R$ 330,00 UN UN UN UN UN 1.000,00 1.000,00 1.000,00 10,00 1.000,00 IMPRECEL IMPRECEL IMPRECEL IMPRECEL IMPRECEL R$ 0,43 R$ 0,77 R$ 0,20 R$ 181,06 R$ 0,17 R$ 430,00 R$ 770,00 R$ 200,00 R$ 1.810,60 R$ 170,00 UN 3.000,00 IMPRECEL R$ 0,26 R$ 780,00 UN UN 5.000,00 1.000,00 IMPRECEL IMPRECEL R$ 0,14 R$ 0,20 R$ 700,00 R$ 200,00 UN UN 5.000,00 5.000,00 IMPRECEL IMPRECEL R$ 0,14 R$ 0,20 R$ 700,00 R$ 1.000,00 UN UN UN UN UN UN 500,00 4.000,00 10.000,00 10.000,00 4.000,00 5.000,00 IMPRECEL IMPRECEL IMPRECEL IMPRECEL IMPRECEL IMPRECEL R$ 0,65 R$ 0,26 R$ 0,22 R$ 0,26 R$ 0,17 R$ 0,22 R$ 325,00 R$ 1.040,00 R$ 2.200,00 R$ 2.600,00 R$ 680,00 R$ 1.100,00 DUPLEX - 2 CORES CAPA PARA PROCESSAMENTO DA DESPESA SULFITE 12 0 TAM. 21X44 - 1 COR CARIMBO AUTOMATICO 4,5X1,5 CM CARIMBO AUTOMATICO 8,00X5,00 CM CARIMBO MADEIRA 5,00X7,00 CARIMBO MADEIRA 6,00X3,50CM CARTÃO HIPERDIA FRENTE E VERSO 30X20 - 1 COR CARTÃO ODONTOLOGIA C/ 2FLS. TAM. 14X22 - CAPA CARTOLINA - 1 COR AZUL CARTÃO ODONTOLOGIA C/2 FLS. TAM. 14X22 - CAPA CARTOLINA- 1 COR ROSA CARTÃO VISITA DE ENDEMIAS 10x15CM 1 COLORIDO CARTÃO VISITA DO ACS 10x15CM 1 COR CARTAZ FORMATO F2 60X44 4 CORES PAPEL COUCHÊ 150 GR CARTEIRA DO PROGRAMA MÃE PARANAENSE TAM. 12X29 1 COR CARTEIRA SAÚDE DA MULHER 10X23 CARTOLINA 1 COR CARTERINHA DE HIPERTENSO E DIABÉTICO 15X10 CM FRENTE E VERSO - 1 COR CRACHÁS IMPRESSO EM PAPEL CARTÃO 10X14CM COLORIDO DIPLOMA DE FORMATURA DA PRÉ ESCOLA E 5º ANO E PROERD 4ª SÉRIE COUCHÊ A4 COLORIDO ENVELOPE 18X24 KRAFT P/ FICHÁRIO DE PACIENTES TIMBRE - 1 COR ENVELOPE 18X24 TIMBRE - 1 COR ENVELOPE 24X33 TIMBRE - 1 COR ENVELOPE OFICIO TIMBRE - 1 COR FAIXA EM LONA MEDINDO 3MX60CM FICHA CADASTRAK SISTEMA INTEGRADO DE SAÚDE PÚBLICA FICHA DE ATENDIMENTO ODONTOLÓGICO INDIVIDUAL A4 F/V 1 COR FICHA DE PROCEDIMENTOS A4 1 COR FICHA DE RECONHECIMENTO GEOGRÁFICO FRENTE E VERSO A4 - 1 COR FICHA DE VISITA DOMICILIAR A4 1 COR FICHA INDIVIDUAL DE ATENDIMENTO FRENTE E VERSO A4 - 1 COR FICHAS CADASTRO SÓCIO ECONÔMICO DA FAMÍLIA FICHAS DE ATIVIDADE COLETIVA A4 F/V 1 COR FICHAS DE CADASTRO INDIVIDUAL A4 F/V 1 COR FOLDER TAM. 21X31CM COLORIDO FRENTE E VERSO FOLHA FICHA DE PESO FRENTE E VERSO A4-1 COR FOLHA FICHA DE VISITA AGENTE COMUNITÁRIO FRENTE E VERSO A4 - 1 COR FOLHA FICHA DIÁRIO DA GESTANTE SISPRÉNATAL A4 - 1 COR FOLHA FICHA GERAL DE ATENDIMENTO FRENTE E VERSO A4 - 1 COR FOLHA OFÍCIO A4 TIMBRE COLORIDO FOLHA REFERÊNCIA ENCAMINHAMENTO A4 - 1 COR FOLHAS DE SISTEMA DE INFORMAÇÃO BÁSICA A4 F/V1 COR FOLHAS MAPA DE ACOMPANHAMENTO NUTRICIONAL SISVAN F/V A4 1COR FOLHAS MAPA DE ATENDIMENTO INDIVIDUAL A4 F/V1 COR FOLHAS REFERENCIAL GEOGRÁFICO - SISLOC A4 1 COR FOLHAS RESUMO DIÁRIO DE SERVIÇO ANTIVETORIAL F/V A4 1 COR GUIA DE ENCAMINHAMENTO A4 - 1 COR LIVRO DE CHAMADA 36 PG – 1 COR CAPA CARTOLINA PANFLETOS F16 15X21 4 CORES PAPEL COUCHÊ 150GR PAPEL TIMBRADO A4 - 1 COLORIDO (SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE) PARECER DESCRITIVO DE APRENDIZAGEM COM 45 FOLHS INTERNAS NO TAMANHO A4 IMPRESA EM UMA COR, E COM 2 CAPAS COLORIDAS IMPRESSASEM PAPELS CARTÃO. PASTA EM CARTOLINA - TAM. 31X44 - 1 COR PASTA INDIVIDUAL DO ALUNO 52X35 C/ VICO CARTOLINA- 1 COR REGISTRO DIÁRIO DE COMBATE A DENGUE PNCD FRENTE E VERSO A4 - 1 COR REGISTRO PERMANENTE DE VACINAS FRENTE E VERSO A4 - 1 COR UN SUBTOTAL R$ R$ 5.718,00 R$ 179,20 500,00 IMPRECEL R$ 0,26 R$ 130,00 UN 8.000,00 IMPRECEL R$ 0,26 R$ 2.080,00 UN UN 10.000,00 IMPRECEL 5.000,00 IMPRECEL R$ 0,21 R$ 0,17 R$ 2.100,00 R$ 850,00 UN 2.000,00 IMPRECEL R$ 0,26 R$ 520,00 UN 2.000,00 IMPRECEL R$ 0,26 R$ 520,00 UN 1.000,00 IMPRECEL R$ 0,26 UN UN 2.000,00 3.000,00 IMPRECEL IMPRECEL R$ 0,26 R$ 0,26 R$ 520,00 R$ 780,00 UN UN UN UN 5.000,00 180,00 10.000,00 4.000,00 IMPRECEL IMPRECEL IMPRECEL IMPRECEL R$ 0,26 R$ 13,65 R$ 0,17 R$ 0,17 R$ 1.300,00 R$ 2.457,00 R$ 1.700,00 R$ 680,00 R$ 260,00 UN 1.000,00 IMPRECEL R$ 6,60 R$ 6.600,00 UN UN 1.000,00 1.000,00 IMPRECEL IMPRECEL R$ 2,41 R$ 2,41 R$ 2.410,00 R$ 2.410,00 UN 5.000,00 IMPRECEL R$ 0,26 R$ 1.300,00 UN 1.000,00 IMPRECEL R$ 0,36 R$ 360,00 TOTAL R$ 74.900,00 Das alterações de preços: não houve alterações nos preços registrados. Vigência: 29 de setembro de 2015. 02.175.166/0001-74, no dia 17 de outubro, edição nº. 2001. GESTOR DA ATA: Município de Cantagalo, Estado do Paraná, inscrito no CNPJ/MF sob n°. 78.279.881/0001-45. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 129-14 DETENTOR DA ATA: INSTALADORA DE MATERIAIS ELÉTRICOS BILAC LTDA ME, com sede a Avenida Epaminondas Fritz, 292, Centro, no Município de Cantagalo/PR, CEP 85.160-000 e inscrita no CNPJ sob nº. 79.736.088/0001-64, representada pelo Sr. REINALDO DOS SANTOS, portador da Carteira de Identidade RG nº. 1.297.796 SSP/PR e CPF/MF sob o n.º 285.542.809-20, à saber: Ite m 1 17 18 19 20 21 23 47 48 49 Descrição ARRUELA QUADRADA PEQUENA MEDINDO 038X03X018 MM CAPACITOR POLARIZADO METALIZADO 10UF X 250V CAPACITOR POLARIZADO METALIZADO 12 UF X 250V CAPACITOR POLARIZADO METALIZADO 16 UF X 250V CAPACITOR POLARIZADO METALIZADO 18 UF X 250V CAPACITOR POLARIZADO METALIZADO 20 UF X 250V CONDUITE 1" LAMPADA VAPOR METÁLICO 70W DURABILIDADE MÍNIMA 10000 HORAS, IRC 1900, EFICIENCIA LUMINOSA TOTAL 5400 LM, BASE E27 LÂMPADA VAPOR METÁLICO 70W 220V DURABILIDADE MÍNIMA 12000 HORAS, FLUXO LUMINOSO TOTAL 5600 LM, TEMPERATURA 2000K CONFORME NORMA NTC 811394 LÂMPADA VAPOR METÁLICO 70W 220V DURABILIDADE MÍNIMA 12000 HORAS, FLUXO Unid. Quant. Marca V. Unit. R$ Subtotal R$ UN 1.500,0 0 8,00 IRL R$ 0,70 R$ 1.050,00 UN LS R$ 6,20 R$ 49,60 UN 8,00 LS R$ 6,90 R$ 55,20 UN 8,00 LS R$ 8,70 R$ 69,60 UN 8,00 LS R$ 9,00 R$ 72,00 UN 8,00 LS R$ 10,80 R$ 86,40 UN UN 6,00 400,00 LZ AVANT R$ 6,40 R$ 28,00 R$ 38,40 R$ 11.200,00 UN 400,00 AVANT R$ 28,00 R$ 11.200,00 UN 400,00 AVANT R$ 26,00 R$ 10.400,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE MARQUINHO ESTADO DO PARANÁ Rua 7 de Setembro, s/n - Centro - Fone: (42) 3648-1102 (42) 3648-1106 CNPJ: 01.612.552/0001-13 – CEP: 85168-000 - Marquinho-PR www.marquinho.pr.gov.br EXTRATO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO ATO DE COMPROMISSO Nº 051/2015 EXTRATO DO CONTRATO Nº 024/2015 DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO: 30 de junho de 2015. CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE MARQUINHO, Estado do Paraná, com sede à Rua Sete de Setembro, s/nº, com inscrição no CNPJ sob nº. 01.612.552/0001-13. CONTRATADO: C A C PEDROSO ACESSÓRIOS - ME, inscrita no CNPJ sob nº 06.126.849/0001-92, com sede administrativa à XV de Novembro, S/N, Centro, CEP: 85.168-000, Marquinho/PR. VALOR TOTAL: O preço global, certo e ajustado pelas partes para execução do objeto do contrato é de R$ 7.950,00 (sete mil, novecentos e cinquenta reais). OBJETO: FORNECIMENTO DE 10 PADRÕES COMPLETOS COM ENTRADA DE ENERGIA MONOFÁSICA, 50A, INCLUINDO TODO MATERIAL NECESSÁRIO PARA INSTALAÇÃO, COM POSTE DE CONCRETO, CABEAMENTO, CAIXA DE PROTEÇÃO PARA MEDIDOR E ATERRAMENTO. PRAZO DE EXECUÇÃO: 60 (sessenta) dias. PRAZO DE VIGÊNCIA: 60 (sessenta) dias. FORO: Comarca de Laranjeiras do Sul/Pr. Marquinho, Estado do Paraná, em 30 de junho de 2015. LUIZ CEZAR BAPTISTEL Prefeito Municipal SÚMULA DE REQUERIMENTO DE LICENÇA DE INSTALAÇÃO A Prefeitura Municipal de Quedas do Iguaçu, Estado do Paraná, torna público que requereu junto ao IAP, a Licença de Instalação - Regularização, para o Loteamento Kozak. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. «« « sábado » 04 de julho de 2015 Edição 2176 « sábado » 04 de julho de 2015 Edição 2176 «« Publicação oficial www.jcorreiodopovo.com.br 11a PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ EXTRATO DE CONTRATO ORDEM CRONOLÓGICA: Nº 72/2015 OBJETO: Contratação de empresa para relocação de casa (condenada pela defesa civil) de acordo com a Lei Municipal nº 1243/15, fornecimento de material e prestação de serviços de mão de obra necessária à mesma (a empresa contratada deverá remover reaproveitando o máximo possível do material, cobertura, aberturas, instalações, etc), bem como o transporte necessário. PARTES: Município de Três Barras do Paraná e Kruger, Scarmocin & Cia Ltda, FUNDAMENTO: Lei 8.666/93, demais alterações e Convite nº 11/2015, Menor preço - Global. PREÇO: O preço acertado para o presente contrato é de R$ 30.000,00 (trinta mil reais). PRAZO: O prazo de vigência deste contrato é de 3 (três) meses, podendo ser prorrogado caso haja interesse da Administração até os limites prescritos na Lei. Três Barras do Paraná, 29/06/15. Gerso Francisco Gusso Prefeito Municipal Prefeitura Municipal de Três Barras do Paraná Estado do Paraná DECRETO Nº2124/15 Concurso Público nº. 001/2012 Data 02.07.15 Súmula. Nomeia aprovados no Concurso Público n° 001/2012 e dá outras providências. GERSO FRANCISCO GUSSO, Prefeito Municipal de Três Barras do Paraná, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, D E C R E T A: Art. 1º. Ficam nomeados os aprovados no Concurso Público Municipal n° 001/2012, abaixo relacionados, em seu respectivo cargo de provimento efetivo, da estrutura funcional do Município de Três Barras do Paraná: PROFESSOR Nome Adilei Apa. Buligon Fernades Elisangela Gotardo Elizangela da Silva Silveira CPF 857.582.649-20 035.079.869-90 067.818.509-38 Nível PDIII-1 PDIII-1 PDl-1 Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, com efeito retroativo a 01 de julho de 2015. Gabinete do Prefeito Municipal de Três Barras do Paraná em 02 de julho de 2015. Gerso Francisco Gusso Prefeito MUNICÍPIO DE GUARANIAÇU Estado do Paraná CNPJ Nº 76.208.818/0001-66 EXTRATO DE TERMO ADITIVO AO CONTRATO PARTES: Contratante: Município de Guaraniaçu, Estado do Paraná. Contratado: EXPRESSO PRINCESA DOS CAMPOS S.A, pessoa jurídica de direito privado, localizada à Av. Anita Garibaldi 861 – Centro Ponta Grossa-Pr. Cep 84015-050, CNPJ nº 80.227.796/0001-59, neste ato representada por seu Diretor Presidente o Sr. Florisvaldo Aparecido Hudinik, RG nº 10.201.992-7/SP e CPF nº 049.129.278-30 e o Diretor Comercial Sr. Alexandre Gulin 4.432.216-1/Pr e CPF nº 806.088.099-34. PRAZO E VIGÊNCIA: De 02.07.2015 para 02.07.2016. VALOR: Aplica-se ao valor do contrato a título de equilíbrio econômico financeiro o percentual de 7,46% (sete virgula quarenta e seis por cento), ou R$ 2.400,00, passando o valor de R$ 32.170,00 (trinta e dois mil cento e setenta reais) para R$ 34.570,00 (trinta e quatro mil quinhentos e setenta reais). TERMO Nº: 01 CONTRATO Nº: 1332 LICITAÇÃO: Pregão nº 30/2014. MOTIVO: Tendo em vista a recondução do contrato e a vantagem dos valores acordados, condições e cláusulas que serão mantidos, o que se mostra vantajoso para a Administração, por acordo entre as partes. FUNDAMENTAÇÃO: Artigo 57 Inciso I e II e artigo 65 Inciso II da Lei Federal nº 8.666/93. OBJETO: Fornecimento de passagens terrestres intermunicipais para o setor de Administração, Assistência Social e Saúde. As demais cláusulas do contrato originário, não atingidas por estes Termos permanecem inalteradas. Guaraniaçu, 02 de julho de 2015. JURACI RONALDO CAZELLA Prefeito Municipal. MUNICÍPIO DE GUARANIAÇU Estado do Paraná CNPJ Nº 76.208.818/0001-66 EXTRATO DE TERMO ADITIVO AO CONTRATO PARTES: Contratante: Município de Guaraniaçu, Estado do Paraná. Contratado: AUTO VIAÇÃO CATARINENSE LTDA, pessoa jurídica de direito privado, localizada à Av. Juscelino Kubitschek de Oliveira 111, Estreito, município de Florianópolis/SC Cep 88070-120, CNPJ nº 82.647.884/0001-35, neste ato representada por seus Procuradores os Srs. Roberto Carlos de Souza, RG nº 1.396.497-6/SC e CPF nº 549.014.489-00 e Amaury Alfredo Hardt RG nº 1.481.628/SC e CPF nº 471.445.649-00. PRAZO E VIGÊNCIA: De 02.07.2015 para 02.07.2016. VALOR: Aplica-se ao valor do contrato a título de equilíbrio econômico financeiro o percentual de 6,78% (seis virgula setenta e oito por cento), ou R$ 6.390,90, passando o valor de R$ 94.251,00 (noventa e quatro mil duzentos e cinqüenta e um reais) para R$ 100.641,90 (cem mil seiscentos e quarenta e um reais noventa centavos). TERMO Nº: 01 CONTRATO Nº: 1333 LICITAÇÃO: Pregão nº 30/2014. MOTIVO: Tendo em vista a recondução do contrato e a vantagem dos valores acordados, condições e cláusulas que serão mantidos, o que se mostra vantajoso para a Administração, por acordo entre as partes. FUNDAMENTAÇÃO: Artigo 57 Inciso I e II e artigo 65 Inciso II da Lei Federal nº 8.666/93. OBJETO: Fornecimento de passagens terrestres intermunicipais para o setor de Administração, Assistência Social e Saúde. As demais cláusulas do contrato originário, não atingidas por estes Termos permanecem inalteradas. Guaraniaçu, 02 de julho de 2015. JURACI RONALDO CAZELLA Prefeito Municipal. SEBASTIÃO RONI DOS SANTOS Estrada Passo Liso,s/nº Laranjeiras do Sul - PR. CNPJ: 13.326.776/0001-48 I.ESTADUAL: 905.51449-04 Série F 05 blocos nº 001 à 250 OTOMAR CIVA JUNIOR Rua Xv de Novembro,2562 Sala 02 Centro Laranjeiras do Sul - PR. CNPJ: 10.759.742/0001-59 I.ESTADUAL: 904.76882-02 Série F 05 blocos nº 001 à 250 LUCIANE FERREIRA LOCAÇÕES - ME Rua das Canafistulas, 2018 Cristo Rei Laranjeiras do Sul - PR. CNPJ: 17.855.015/0001-34 I.ESTADUAL: 906.25553-75 Série F 20 blocos nº 001 à 1.000