Excerto dos regulamentos dos Jardins de Infância
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Excerto dos regulamentos dos Jardins de Infância
“A Educação pré-escolar é a primeira etapa da educação básica no processo de educação ao longo da vida” in: Lei-Quadro da Educação Pré-Escolar O Jardim de Infância, local de transição entre a família e a escola é um espaço educativo pensado e organizado em função da criança e adequado às atividades que nele se desenvolvem. Oferece condições que permitem à criança descobrir e relacionar-se com o Mundo à sua volta. No Jardim de Infância o espaço é essencialmente caracterizado por: Um ambiente alegre, colorido e acolhedor; Materiais e equipamentos diversos; Diferentes zonas de atividades; Espaços para descobrir, pesquisar, criar, ... O Jardim de Infância é o local onde a criança partilha, adquire e consolida conhecimentos que se vão construindo dia a dia. As atividades são múltiplas e variadas sendo frequentemente organizadas em torno de projetos de pesquisa sobre o Mundo que os rodeia. A criança realiza-se sozinha ou em grupo, fazendo aprendizagens importantes, partilhando, cooperando e trocando os seus saberes num clima de participação e colaboração, desenvolvendo um espírito democrático e a capacidade de formular as suas opiniões, aceitando as dos outros. Este Jardim de Infância tem uma equipa composta por: 7 Educadoras de Infância 6 Assistentes nas salas 2 Assistentes nos refeitórios O Jardim de Infância será frequentado por crianças de idades compreendidas entre os 3 e os 6 anos, num total de 145, distribuídas por 6 salas. v) No caso do Ensino Pré-Escolar, deverão ainda ser observados os seguintes requisitos: Todos os pertences dos alunos como bibes, chapéus, etc., deverão estar devidamente identificados; O Jardim-de-infância não se responsabiliza por quaisquer valores trazidos pelos alunos; Todos os alunos que ficarem no Jardim-de-infância para o prolongamento de horário deverão trazer lanche; Quando um aluno faltar sem justificação, por um período superior a um mês, perderá o direito à vaga; Os horários de entrada e saída deverão ser cumpridos. Admitese, no período da manhã, uma tolerância de 30 mn; Os Encarregados de Educação deverão entregar os seus educandos directamente na sala de aulas; Sempre que o Encarregado de Educação preveja que o seu educando vai faltar, deverá avisar a respectiva Educadora de Infância; Sempre que o aluno tenha de sair à guarda de outra pessoa, que não o Encarregado de Educação, este deverá informar a Educadora de Infância, e a pessoa que vier buscar o aluno deverá identificar-se junto da Educadora ou da Funcionária; Quando a criança tem parasitas (piolhos) deverá fazer a devida higiene e só regressar à escola quando a situação estiver ultrapassada. w) Os Encarregados de Educação serão sempre responsáveis pelos objectos de carácter lúdico trazidos pelos seus educandos para o recinto escolar. Nota: A partir de julho de 2012 devido à junção dos Agrupamentos, as escolas e jardins de infância do Porto Alto estão integradas no Agrupamento de Escolas de Samora Correia. “A Educação pré-escolar é a primeira etapa da educação básica no processo de educação ao longo da vida” in: Lei-Quadro da Educação Pré-Escolar O Jardim de Infância, local de transição entre a família e a escola é um espaço educativo pensado e organizado em função da criança e adequado às atividades que nele se desenvolvem. Oferece condições que permitem à criança descobrir e relacionar-se com o Mundo à sua volta. No Jardim de Infância o espaço é essencialmente caracterizado por: Um ambiente alegre, colorido e acolhedor; Materiais e equipamentos diversos; Diferentes zonas de atividades; Espaços para descobrir, pesquisar, criar, ... O Jardim de Infância é o local onde a criança partilha, adquire e consolida conhecimentos que se vão construindo dia a dia. As atividades são múltiplas e variadas sendo frequentemente organizadas em torno de projetos de pesquisa sobre o Mundo que os rodeia. A criança realiza-se sozinha ou em grupo, fazendo aprendizagens importantes, partilhando, cooperando e trocando os seus saberes num clima de participação e colaboração, desenvolvendo um espírito democrático e a capacidade de formular as suas opiniões, aceitando as dos outros. Este Jardim de Infância tem uma equipa composta por: 2 Educadoras de Infância 3 Assistentes nas salas 1 Assistente no refeitório O Jardim de Infância será frequentado por crianças de idades compreendidas entre os 3 e os 6 anos, num total de 45, distribuídas por 2 salas. v) No caso do Ensino Pré-Escolar, deverão ainda ser observados os seguintes requisitos: Todos os pertences dos alunos como bibes, chapéus, etc., deverão estar devidamente identificados; O Jardim-de-infância não se responsabiliza por quaisquer valores trazidos pelos alunos; Todos os alunos que ficarem no Jardim-de-infância para o prolongamento de horário deverão trazer lanche; Quando um aluno faltar sem justificação, por um período superior a um mês, perderá o direito à vaga; Os horários de entrada e saída deverão ser cumpridos. Admitese, no período da manhã, uma tolerância de 30 mn; Os Encarregados de Educação deverão entregar os seus educandos directamente na sala de aulas; Sempre que o Encarregado de Educação preveja que o seu educando vai faltar, deverá avisar a respectiva Educadora de Infância; Sempre que o aluno tenha de sair à guarda de outra pessoa, que não o Encarregado de Educação, este deverá informar a Educadora de Infância, e a pessoa que vier buscar o aluno deverá identificar-se junto da Educadora ou da Funcionária; Quando a criança tem parasitas (piolhos) deverá fazer a devida higiene e só regressar à escola quando a situação estiver ultrapassada. w) Os Encarregados de Educação serão sempre responsáveis pelos objectos de carácter lúdico trazidos pelos seus educandos para o recinto escolar. Nota: A partir de julho de 2012 devido à junção dos Agrupamentos, as escolas e jardins de infância do Porto Alto estão integradas no Agrupamento de Escolas de Samora Correia. “A Educação pré-escolar é a primeira etapa da educação básica no processo de educação ao longo da vida” in: Lei-Quadro da Educação Pré-Escolar O Jardim de Infância, local de transição entre a família e a escola é um espaço educativo pensado e organizado em função da criança e adequado às atividades que nele se desenvolvem. Oferece condições que permitem à criança descobrir e relacionar-se com o Mundo à sua volta. No Jardim de Infância o espaço é essencialmente caracterizado por: Um ambiente alegre, colorido e acolhedor; Materiais e equipamentos diversos; Diferentes zonas de atividades; Espaços para descobrir, pesquisar, criar, ... O Jardim de Infância é o local onde a criança partilha, adquire e consolida conhecimentos que se vão construindo dia a dia. As atividades são múltiplas e variadas sendo frequentemente organizadas em torno de projetos de pesquisa sobre o Mundo que os rodeia. A criança realiza-se sozinha ou em grupo, fazendo aprendizagens importantes, partilhando, cooperando e trocando os seus saberes num clima de participação e colaboração, desenvolvendo um espírito democrático e a capacidade de formular as suas opiniões, aceitando as dos outros. Este Jardim de Infância tem uma equipa composta por: 3 Educadoras de Infância 3 Assistentes nas salas O Jardim de Infância será frequentado por crianças de idades compreendidas entre os 3 e os 6 anos, num total de 75, distribuídas por 3 salas. v) No caso do Ensino Pré-Escolar, deverão ainda ser observados os seguintes requisitos: Todos os pertences dos alunos como bibes, chapéus, etc., deverão estar devidamente identificados; O Jardim-de-infância não se responsabiliza por quaisquer valores trazidos pelos alunos; Todos os alunos que ficarem no Jardim-de-infância para o prolongamento de horário deverão trazer lanche; Quando um aluno faltar sem justificação, por um período superior a um mês, perderá o direito à vaga; Os horários de entrada e saída deverão ser cumpridos. Admitese, no período da manhã, uma tolerância de 30 mn; Os Encarregados de Educação deverão entregar os seus educandos directamente na sala de aulas; Sempre que o Encarregado de Educação preveja que o seu educando vai faltar, deverá avisar a respectiva Educadora de Infância; Sempre que o aluno tenha de sair à guarda de outra pessoa, que não o Encarregado de Educação, este deverá informar a Educadora de Infância, e a pessoa que vier buscar o aluno deverá identificar-se junto da Educadora ou da Funcionária; Quando a criança tem parasitas (piolhos) deverá fazer a devida higiene e só regressar à escola quando a situação estiver ultrapassada. w) Os Encarregados de Educação serão sempre responsáveis pelos objectos de carácter lúdico trazidos pelos seus educandos para o recinto escolar. Nota: A partir de julho de 2012 devido à junção dos Agrupamentos, as escolas e jardins de infância do Porto Alto estão integradas no Agrupamento de Escolas de Samora Correia. “A Educação pré-escolar é a primeira etapa da educação básica no processo de educação ao longo da vida” in: Lei-Quadro da Educação Pré-Escolar O Jardim de Infância, local de transição entre a família e a escola é um espaço educativo pensado e organizado em função da criança e adequado às atividades que nele se desenvolvem. Oferece condições que permitem à criança descobrir e relacionar-se com o Mundo à sua volta. No Jardim de Infância o espaço é essencialmente caracterizado por: Um ambiente alegre, colorido e acolhedor; Materiais e equipamentos diversos; Diferentes zonas de atividades; Espaços para descobrir, pesquisar, criar, ... O Jardim de Infância é o local onde a criança partilha, adquire e consolida conhecimentos que se vão construindo dia a dia. As atividades são múltiplas e variadas sendo frequentemente organizadas em torno de projetos de pesquisa sobre o Mundo que os rodeia. A criança realiza-se sozinha ou em grupo, fazendo aprendizagens importantes, partilhando, cooperando e trocando os seus saberes num clima de participação e colaboração, desenvolvendo um espírito democrático e a capacidade de formular as suas opiniões, aceitando as dos outros. Este Jardim de Infância tem uma equipa composta por: 3 Educadoras de Infância 4 Assistentes Horário O Jardim de Infância será frequentado por crianças de idades compreendidas entre os 3 e os 6 anos, num total de 75, distribuídas por 3 salas. Componente Letiva: Inicia às 09h00 e termina às 15h00 A Componente Sócio Educativa decorre entre as 15h00 e as 17h00 incluindo uma hora de almoço. O almoço decorrerá entre as 12h00 e as 13h00. Nota: A entrada das crianças pode ser até às 09h30. Caso não almocem, devem avisar de véspera ou no próprio dia até ás 09h30.Na falta desta informação o almoço será pago. outros, da sua plena integração na comunidade educativa e do seu sentido de responsabilidade; i) Contribuir para a preservação da segurança e integridade física e psicológica de todos os que participam na vida da escola; j) Integrar ativamente a comunidade educativa no desempenho das demais responsabilidades desta, em especial informando-se sobre todas as matérias relevantes no processo educativo dos seus educandos; K) Comparecer na escola sempre que julgue necessário e quando para tal for solicitado; l) Conhecer o estatuto do aluno, bem como o regulamento interno da escola e subscrever, declaração anual de aceitação do mesmo e de compromisso ativo quanto ao seu cumprimento integral; m) Informar-se sobre todas as matérias relevantes no processo educativo do seu educando de acordo com o exigido na legislação em vigor; n) Cooperar com todos os elementos da comunidade educativa no desenvolvimento de uma cultura de cidadania, nomeadamente através da promoção de regras de convivência no Agrupamento; o) Responsabilizar-se pelo cumprimento do dever de assiduidade e disciplina dos seus filhos e educandos; p) Justificar atempadamente as faltas do seu educando; q) Participar nas reuniões convocadas pelos órgãos de administração e gestão e pelas estruturas de orientação educativa, bem como pela Associação de pais e encarregados de educação; r) Acompanhar tanto quanto possível a evolução do seu educando, contribuindo desse modo para uma válida entreajuda nos campos da formação e informação; s) Contribuir para incutir no seu educando o respeito pelos professores, funcionários e colegas; t) Ter trato afável e espírito construtivo nas suas relações com os elementos da comunidade educativa na exposição e resolução de assuntos referentes aos seus educandos; u) Responsabilizar-se pelo pagamento de despesas com tratamentos a terceiros não abrangidos pelo seguro escolar, quando estas resultem de agressões por parte do seu educando; v) Responsabilizar-se pelos danos e deterioração de material provocados pelo seu educando, ficando sujeito ao pagamento das respetivas substituições ou reparações. “A Educação pré-escolar é a primeira etapa da educação básica no processo de educação ao longo da vida” in: Lei-Quadro da Educação Pré-Escolar O Jardim de Infância, local de transição entre a família e a escola é um espaço educativo pensado e organizado em função da criança e adequado às atividades que nele se desenvolvem. Oferece condições que permitem à criança descobrir e relacionar-se com o Mundo à sua volta. No Jardim de Infância o espaço é essencialmente caracterizado por: Um ambiente alegre, colorido e acolhedor; Materiais e equipamentos diversos; Diferentes zonas de atividades; Espaços para descobrir, pesquisar, criar, ... O Jardim de Infância é o local onde a criança partilha, adquire e consolida conhecimentos que se vão construindo dia a dia. As atividades são múltiplas e variadas sendo frequentemente organizadas em torno de projetos de pesquisa sobre o Mundo que os rodeia. A criança realiza-se sozinha ou em grupo, fazendo aprendizagens importantes, partilhando, cooperando e trocando os seus saberes num clima de participação e colaboração, desenvolvendo um espírito democrático e a capacidade de formular as suas opiniões, aceitando as dos outros. Este Jardim de Infância tem uma equipa composta por: 3 Educadoras de Infância 3 Assistentes Horário O Jardim de Infância será frequentado por crianças de idades compreendidas entre os 3 e os 6 anos, num total de 75, distribuídas por 3 salas. Componente Letiva: Inicia às 09h00 e termina às 15h00 A Componente Sócio Educativa decorre entre as 15h00 e as 17h00 incluindo uma hora de almoço. O almoço decorrerá entre as 12h00 e as 13h00. Nota: A entrada das crianças pode ser até às 09h30. Caso não almocem, devem avisar de véspera ou no próprio dia até ás 09h30.Na falta desta informação o almoço será pago. outros, da sua plena integração na comunidade educativa e do seu sentido de responsabilidade; i) Contribuir para a preservação da segurança e integridade física e psicológica de todos os que participam na vida da escola; j) Integrar ativamente a comunidade educativa no desempenho das demais responsabilidades desta, em especial informando-se sobre todas as matérias relevantes no processo educativo dos seus educandos; K) Comparecer na escola sempre que julgue necessário e quando para tal for solicitado; l) Conhecer o estatuto do aluno, bem como o regulamento interno da escola e subscrever, declaração anual de aceitação do mesmo e de compromisso ativo quanto ao seu cumprimento integral; m) Informar-se sobre todas as matérias relevantes no processo educativo do seu educando de acordo com o exigido na legislação em vigor; n) Cooperar com todos os elementos da comunidade educativa no desenvolvimento de uma cultura de cidadania, nomeadamente através da promoção de regras de convivência no Agrupamento; o) Responsabilizar-se pelo cumprimento do dever de assiduidade e disciplina dos seus filhos e educandos; p) Justificar atempadamente as faltas do seu educando; q) Participar nas reuniões convocadas pelos órgãos de administração e gestão e pelas estruturas de orientação educativa, bem como pela Associação de pais e encarregados de educação; r) Acompanhar tanto quanto possível a evolução do seu educando, contribuindo desse modo para uma válida entreajuda nos campos da formação e informação; s) Contribuir para incutir no seu educando o respeito pelos professores, funcionários e colegas; t) Ter trato afável e espírito construtivo nas suas relações com os elementos da comunidade educativa na exposição e resolução de assuntos referentes aos seus educandos; u) Responsabilizar-se pelo pagamento de despesas com tratamentos a terceiros não abrangidos pelo seguro escolar, quando estas resultem de agressões por parte do seu educando; v) Responsabilizar-se pelos danos e deterioração de material provocados pelo seu educando, ficando sujeito ao pagamento das respetivas substituições ou reparações.