TERMO DE AUTORIZAÇÃO AVISO Nº 002/2012
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TERMO DE AUTORIZAÇÃO AVISO Nº 002/2012
ESTADO DE SANTA CATARINA GABINETE DO GOVERNADOR COMITÊ GESTOR DE PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADAS - CGPPP TERMO DE AUTORIZAÇÃO AVISO Nº 002/2012 – Procedimento de Manifestação de Interesse (PMI) para recebimento de estudos e projetos para definição de alternativas de requalificação e/ou implantação de sistemas de transporte, visando à melhoria da mobilidade urbana de acesso à região insular de Florianópolis. Considerando a decisão deste Comitê Gestor de Parcerias Público-Privadas (CGPPP), tomada na reunião do dia 12 de dezembro de 2012, no sentido de solicitar aos autores das propostas pré-qualificadas a apresentação de orçamento detalhado para a realização dos estudos solicitados no Aviso de PMI n. 002/2012; e Considerando que os orçamentos solicitados foram tempestivamente apresentados pelos 3 (três) grupos proponentes pré-qualificados; O Comitê Gestor de Parcerias Público-Privadas do Estado de Santa Catarina, com fundamento no que dispõe o Decreto n. 962/2012 e na documentação que instrui os autos do processo do Aviso n. 002/2012, decide: 1. Autorizar os autores das propostas a seguir relacionadas a efetuar todos os estudos e projetos solicitados no edital de Aviso de PMI n. 002/2012: • “Florianópolis Terra Mar (Jaime Lerner Arquitetos Associados, Soifer Participações, Andreoli Engenheiros Associados, Conselvan, Fraxino e Advogados Associados, Esteio Engenharia e Aerolevantamentos S.A., Redirection)”; • “Floripa em Movimento (Quark, MPE, Scomi e Brasell)”; e • “CCR/Esse engenharia”. 1.1. O Comitê Gestor de Parcerias Público-Privadas ressalta que, no caso de algum dos estudos e projetos apresentados pelos proponentes autorizados seja utilizado pelo Estado de Santa Catarina em futuro edital de concessão ou PPP, o ônus do ressarcimento recairá sobre o vencedor da futura licitação e o 1 ESTADO DE SANTA CATARINA GABINETE DO GOVERNADOR COMITÊ GESTOR DE PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADAS - CGPPP montante do ressarcimento será limitado aos valores apresentados pelos proponentes autorizados no âmbito do presente PMI. 1.2. Os proponentes deverão encaminhar também a Demonstração de Gastos, que consiste no detalhamento do valor gasto pelo participante para a realização dos estudos, levantamentos e propostas objeto deste PMI. 1.3. Na preparação da Demonstração de Gastos deverá ser utilizado o formulário (Anexo I), do presente Termo de Autorização, incluídos todos os custos associados à realização dos estudos, que deverão ser devidamente comprovados. 1.3.1. Para fins de comprovação de gastos, todos os itens incluídos na Demonstração de Gastos (Anexo I), deverão ser devidamente detalhados e especificados, em separado para cada subitem da planilha, devendo conter, no mínimo, o seguinte nível de detalhamento: a) Relação de pessoal próprio envolvido na elaboração dos estudos, com cópia do vínculo empregatício, incluindo cargo/função, quadro de tempo de serviço à disposição do projeto, valores de salários/honorários e encargos trabalhistas e sociais incidentes; b) Relação de equipamentos utilizados para a realização dos serviços, incluindo quadro de tempo de serviço à disposição do projeto e respectivos valores horários; c) Custo com mobilização de equipamentos; d) Custo com mobilização, alimentação e hospedagem de pessoal à disposição do projeto; e) Demonstrativo das despesas de serviços especializados subcontratados ou terceirizados, com cópia dos contratos, Notas Fiscais, recibos e demais comprovantes, emitidos em favor da proponente; 1.4. Os participantes que, em prejuízo da Fazenda Pública, apresentarem demonstrativos de despesas que não correspondam à realidade estarão sujeitos à desconsideração de seus estudos no presente PMI, além das penalidades dispostas na legislação vigente. 1.5. Os valores unitários adotados para comprovação dos custos relativos aos estudos deverão ser compatíveis com os valores previstos nas Tabelas 2 ESTADO DE SANTA CATARINA GABINETE DO GOVERNADOR COMITÊ GESTOR DE PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADAS - CGPPP Referenciais de Preços adotadas pelo DEINFRA sempre que possível. No caso da inexistência dos preços unitários nas tabelas oficiais do DEINFRA, deverão ser adotados preferencialmente referenciais disponíveis em instituições públicas brasileiras (DNIT, ANTT, entre outros) ou ainda, no caso da falta destes, valores referenciais de mercado, devidamente justificados. 1.5.1. A administração pública poderá glosar os valores apresentados que não atendam ao critério disposto no item anterior. 2. Os proponentes ora autorizados deverão efetuar apresentações de resultados parciais, com duração prevista de uma hora, a serem realizadas na sede da SC Participações e Parcerias S/A, nos prazos de 30, 60 e 90 dias a partir da autorização para realização dos estudos e projetos. As apresentações deverão ser agendadas e confirmadas pela equipe técnica da SC Participações e Parcerias S/A. 3. No prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da data de publicação do extrato do presente Termo de Autorização no Diário Oficial do Estado de Santa Catarina (disponível em inteiro teor no site da SC Participações e Parcerias S.A.), cada empresa proponente, por meio de seu representante legal, deverá apresentar Termo de Compromisso (conforme modelo - Anexo II), no sentido de concordar com as regras aqui expressas, bem como manifestar expressamente a concordância com as regras e condições do presente PMI e do Decreto n. 962/2012. 3.1. A autorização para a realização dos estudos somente terá validade a partir da data da entrega do Termo de Compromisso, devidamente assinado, no Protocolo Geral da SC Participações e Parcerias S.A. 3.2. Para comprovar a representação legal ou a qualidade de preposto das empresas proponentes, o representante entregará, conforme for o caso: 3.2.1. se procurador, procuração pública ou particular (acompanhada de cópia autenticada do contrato social da empresa), com poderes específicos para 3 ESTADO DE SANTA CATARINA GABINETE DO GOVERNADOR COMITÊ GESTOR DE PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADAS - CGPPP representar a empresa no presente PMI em todas as suas fases, e em todos os demais atos. 3.2.2. se representante legal, cópia autenticada do contrato social, estatuto ou ata de eleição do dirigente da empresa participante. Florianópolis, 23 de janeiro de 2013. PAULO CÉSAR DA COSTA Presidente da SC Participações e Parcerias S.A 4 ESTADO DE SANTA CATARINA GABINETE DO GOVERNADOR COMITÊ GESTOR DE PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADAS - CGPPP ANEXO I – DETALHAMENTO DOS GASTOS ATIVIDADES Valores (R$) por mês 1 2 3 Total (R$) 4 Grupo 1 - Avaliação da demanda atual e futura da rede de transportes e veículos Estudo das principais rotas de transporte Estudo de Demanda Potencial Previsão de demanda por rota e/ou por modal; Análise das Políticas, planos e projetos existentes do setor de transportes Subtotal grupo 1 Grupo 2 - Desenvolvimento das soluções para atendimento da demanda Plano de Rotas Especificação dos sistemas e tecnologias para atendimento da demanda Plano Operacional 5 ESTADO DE SANTA CATARINA GABINETE DO GOVERNADOR COMITÊ GESTOR DE PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADAS - CGPPP Subtotal grupo 2 Grupo 3 - Planejamento de implantação Cronograma de implantação Custos de Implantação Subtotal grupo 3 Grupo 4 - Apreciação de impacto sócio/econômico e ambiental Análise da viabilidade de implantação do sistema Análise do impacto de vizinhança do sistema proposto (custo/tempo de implantação/impacto no patrimônio histórico e artístico) Análise do impacto econômico Grupo 5 - Projetos de engenharia Projetos de infraestrutura Projeto de edificações Projeto de desapropriações 6 ESTADO DE SANTA CATARINA GABINETE DO GOVERNADOR COMITÊ GESTOR DE PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADAS - CGPPP Projeto do sistema de controle operacional Especificação dos equipamentos, material rodante ou equivalente Orçamento referencial das obras, sistemas e equipamentos Subtotal grupo 5 Grupo 6 - Modelagem e estruturação econômico-financeira p/ implantação do projeto na modalidade de PPP ou concessão Análise de viabilidade financeira Proposta de modelo de financiamento Relatório contendo as projeções de custos e despesas da concessionária Planilha digital contendo o modelo econômico-financeiro da concessionária Estimativa de faturamento Relatório contendo matriz de riscos e a quantificação de riscos transferidos ao concessionário Relatório apresentando os ganhos de eficiência derivados da contratação por meio de PPP ou concessão comum Comparação das alternativas de execução direta e de concessão 7 ESTADO DE SANTA CATARINA GABINETE DO GOVERNADOR COMITÊ GESTOR DE PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADAS - CGPPP Relatório contendo Quadro de Indicadores de Desempenho proposto Relatório contendo a descrição dos cálculos do pagamento público Relatório contendo a descrição detalhada de todas as obrigações da concessão Relatório sobre a estrutura de garantias necessárias à Concessão Subtotal grupo 6 Grupo 7 - Aspectos legais Análise preliminar sobre eventuais dificuldades e riscos jurídicos para a implantação do projeto proposto Parecer de viabilidade jurídica Matriz tributária Indicadores de critérios para reequilíbrio econômico-financeiro e para reajustamento contratual Diretrizes técnicas para a licitação Subtotal grupo 7 TOTAL MENSAL 8 ESTADO DE SANTA CATARINA GABINETE DO GOVERNADOR COMITÊ GESTOR DE PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADAS - CGPPP ANEXO II – MODELO DE TERMO DE COMPROMISSO TERMO DE COMPROMISSO Procedimento de Manifestação de Interesse – Governo do Estado de Santa Catarina AVISO Nº 002/2012 – Procedimento de Manifestação de Interesse (PMI) para recebimentos de estudos e projetos para definição de alternativas de requalificação e/ou implantação de sistemas de transporte, visando à melhoria da mobilidade urbana de acesso à região insular de Florianópolis. (NOME e QUALIFICAÇÃO COMPLETOS), na condição de representante perante a Administração Pública Estadual para os fins previstos no item 6, incisos I e II, do Aviso n. 002/2012, vem pelo presente declarar que a(s) empresa(s) (NOME DO PROPONENTE) concorda(m) integralmente com as regras fixadas no Termo de Autorização expedido pelo Comitê Gestor de Parcerias Público-Privadas do Estado de Santa Catarina, datado de ______, bem como manifestar expressamente a concordância com as regras e condições do Aviso n. 002/2012 e do Decreto n. 962/2012, para todos os fins e efeitos neles previstos. Local, data NOME ASSINATURA 9