Salão de Festas - www.residencialareias.com
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Regimento Interno do uso do Salão de Festas do CONDOMÍNIO RESIDENCIAL AREIAS 1 - O sócio poderá utilizar o salão de festas do Condomínio mediante pagamento do montante de R$ 200,00 (duzentos reais), referente à taxa de limpeza e conservação. Este valor será cobrado juntamente com a taxa do condomínio, ficando autorizado o lançamento deste valor no boleto do mês do evento ou no próximo mês. 2 - O sócio poderá, anualmente, agendar o salão com antecedência de até 6 meses. Porém, para as demais vezes, o tempo máximo de antecedência para reserva será de 30 dias. 3 - A quantidade de convidados está restrita a até 100 pessoas. O sócio deverá restringir o acesso à área do salão e ao estacionamento. Não é permitido que os convidados circulem ou utilizem outras áreas comuns do condomínio. O sócio será responsável pelos seus convidados podendo ser multado pela Diretoria no valor de até 5 (cinco) vezes o valor do condomínio além de ter cassado o seu direito de agendamento do salão por um período de até 1 (um) ano. 4 - Em caso de desistência da utilização do salão com até 30 dias de antecedência do evento, o sócio não será cobrado. Porém, se a desistência ocorrer com menos de 30 dias do evento será cobrado 50 (cinquenta) % do valor, ou seja, R$ 100,00 (cem reais). 5 - O Condomínio se compromete em fornecer gás de cozinha, fogão, refrigerador, freezer, microondas e 20 jogos de mesas com cadeira. Além disso, manterá um funcionário para fiscalizar o bom uso do salão, sempre que necessário. 6 - O salão só poderá ser utilizado das 9:00 as 22:00. Caso não ocorra a desocupação, o sócio será multado pela Diretoria no valor de até 5 (cinco) vezes o valor do condomínio além de ter cassado o seu direito de agendamento do salão por um período de até 1 (um) ano. 7 - O Condomínio não se responsabiliza por automóveis no estacionamento, objetos, bebidas, enfeites e afins deixados ou esquecidos no salão. O sócio deverá retirar todos os itens acima citados, inclusive o lixo, logo após a festa. Caso isto não aconteça, será cobrada uma taxa de R$ 50,00 (cinquenta reais) por dia, até que tais itens sejam retirados. 8 - O Condomínio está isento da taxa de limpeza e conservação para realização de reuniões e eventos que beneficiem os sócios em geral, respeitando o presente regimento. 9 - É de total responsabilidade do sócio fechar a válvula do gás no final da festa e fazer com que seus convidados respeitem a Lei Antifumo e demais regras em vigor no Condomínio. 10 - Fica expressamente proibido colocar objetos nos ventiladores, portas e janelas, assim como colocar pregos nas paredes. Caso aconteça, o sócio será multado pela Diretoria no valor de até 5 (cinco) vezes o valor do condomínio além de ter cassado o seu direito de agendamento do salão por um período de até 1 (um) ano. 11 - Fica proibida a utilização de som (ao vivo e/ou eletrônico), gritos, risadas, conversas, batuques, aceleração de carros e motos e outros, em altura elevada, que possam perturbar a tranqüilidade e o sono dos demais moradores. Caso ocorra, o sócio está sujeito a multa expedida pela Diretoria no valor de até 5 (cinco) vezes o valor do condomínio além de ter cassado o seu direito de agendamento do salão por um período de até 1 (um) ano. 13 - O horário de utilização do salão assim como a alteração no valor da taxa de limpeza e conservação, o número máximo de convidados e os casos omissos a este regimento serão deliberados pela Diretoria as Associação.
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