processo nº 004/2007 - Guanhães
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processo nº 004/2007 - Guanhães
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUANHÃES - MG Praça Néria Coelho Guimarães, nº 100 – Centro - Guanhães. Site: www.guanhaes.mg.gov.br – E-mail: [email protected] Tel: (33) 3421-1501 - Guanhães – Minas Gerais EDITAL DE LICITAÇÃO Processo Licitatório nº 054/2015 Pregão Presencial nº 027/2015 1.1. O MUNICÍPIO DE GUANHÃES/MG, Pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ o sob o n . 18.307.439/0001-24, com sede à Praça Néria Coelho Guimarães, 100 – Bairro Centro – Guanhães/MG – CEP: 39.740-000; por meio da sua Pregoeira Oficial e Equipe de Apoio, legalmente designados pela Portaria Municipal nº 113/2015 de 11 de maio de 2015, torna público que, na data, horário e local abaixo assinalados, fará realizar licitação na modalidade Pregão Presencial autuado sob o nº. 027/2015 que tem como objeto o Registro de Preços para contratação do serviço de implantação e operação de gerenciamento da frota de veículos e máquinas da Prefeitura Municipal de Guanhães/MG por meio de sistema informatizado, com utilização de tecnologia de cartão eletrônico, para manutenção preventiva e corretiva da frota municipal, com critério de julgamento o o de Menor Preço Global, nos termos da Lei Federal n . 10.520/02, da Lei Complementar n . 123/06, e pela Lei Federal nº 8.666/93 de 21/06/1993 e suas alterações; Decreto Federal nº 7.892/2013 de 23.1.2013, e demais normas legais aplicáveis, pelos princípios regedores da atuação administrativa e pelo disposto neste presente edital de chamamento e os anexos: . Os envelopes contendo a proposta comercial e documentação de habilitação serão recebidos em sessão pública às 15 horas do dia 20/08/2015, na sala da Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal, localizada a Praça Néria Coelho, nº 100 - Centro, Guanhães/MG, CEP: 39.740-000. pregão será realizado pelo Pregoeiro oficial, ou substituto designados pela portaria nº 22/2013. Guanhães/MG, 12 de agosto de 2015. _________________________________ Lucilene Martins de Paula Pregoeira PREFEITURA MUNICIPAL DE GUANHÃES - MG Praça Néria Coelho Guimarães, nº 100 – Centro - Guanhães. Site: www.guanhaes.mg.gov.br – E-mail: [email protected] Tel: (33) 3421-1501 - Guanhães – Minas Gerais PROCESSO Nº 054/2015 PREGÃO PRESENCIAL Nº 027/2015 PREÂMBULO O MUNICÍPIO DE GUANHÃES/MG, realizará procedimento de licitação nº 054/2015, modalidade, Pregão Presencial para Registro de Preços, menor preço global, nos termos da Lei 10.520/02, e legislação correlata; em especial a Lei federal 8.666/93, e de acordo com as condições estabelecidas no presente instrumento convocatório e seus anexos. Os envelopes contendo a proposta comercial e documentação de habilitação serão recebidos às 15:00 do dia 20/08/2015, Sessão Pública, na sala da Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Guanhães/MG , localizada a Praça Néria Coelho, nº 100 - Centro, Guanhães/MG, CEP: 39.740-000. Telefone de Contato (31) 3421-1501– E-Mail: [email protected], oportunidade em que serão examinados.O pregão será realizado pela Pregoeira Oficial, ou substituto designados pela Portaria Municipal nº 113/2015 de 11 de maio de 2015. 2. OBJETO 2.1. Registro de Preços para contratação do serviço de implantação e operação de gerenciamento da frota de veículos e máquinas da Prefeitura Municipal de Guanhães/MG por meio de sistema informatizado, com utilização de tecnologia de cartão eletrônico, para manutenção preventiva e corretiva da frota municipal. 2.2. O valor total previsto para a licitação é de R$ 2.000.000,00 (Dois milhões de reais) à exceção das adesões que por ventura venham ser feitas ao presente Registro de Preços. 3. JUSTIFICATIVA 2.1 - A gestão do abastecimento de combustíveis e da manutenção desses veículos e equipamentos motorizados apresenta-se deficiente, fragilizando o controle dos gastos do Munícipio. 2.2 - A decisão na escolha por este modelo de contratação considera as vantagens decorrentes da melhoria da gestão das despesas com a frota de veículos, gerando expectativas de redução de custos que envolvam combustíveis e manutenção, bem como do maior controle da frota por meio de relatórios gerenciais e da possibilidade de definir parâmetros de utilização e restrições diferenciadas relacionadas aos veículos e usuários. 2.3 - A unificação dos dois serviços, que já é a praxe no mercado privado, vai possibilitar o controle da vida útil das peças baseada na quilometragem percorrida, já que sem rastreamento por GPS a única maneira de se acompanhar com periodicidade aceitável a quilometragem percorrida pela frota é através do sistema de controle de abastecimentos; 2.4 - Além disso, o controle de outros índices será possível de forma automatizada e mais precisa, como o índice de custo total por quilômetro, custo total por litro e custo de manutenção por quilômetro; 2.5 - Melhoria da eficiência gerencial do processo de abastecimento, vez que disponibilizará informações para auxiliar na tomada de decisão pelo gestor da frota. 2.6 - Esse benefício será obtido por meio da redução dos possíveis erros de digitação e do tempo necessário para a consolidação dos dados, aumentando assim a confiabilidade das informações obtidas; 2.7 - Redução das despesas administrativas, relativas ao processo de abastecimento e manutenção da frota (aquisição do produto, armazenamento, emissão de fichas, tabulação de dados, digitação, controles manuais, espaço físico, dentre outras) 2.8 - Facilidade no acesso às informações gerenciais disponibilizadas por meio da internet, bem como a possibilidade de acompanhamento on-line das transações, autorizações, relatórios, extratos e alterações de parâmetros; PREFEITURA MUNICIPAL DE GUANHÃES - MG Praça Néria Coelho Guimarães, nº 100 – Centro - Guanhães. Site: www.guanhaes.mg.gov.br – E-mail: [email protected] Tel: (33) 3421-1501 - Guanhães – Minas Gerais 4. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 4.1. Poderão participar da presente licitação todos quantos militem no ramo pertinente ao objeto desta licitação. 4.2. Não poderão participar do presente certame a empresa: 4.2.1. concordatária; em processo de falência; sob concurso de credores; em dissolução; ou em recuperação judicial; 4.2.2. estrangeira que não funcione no País; 4.2.3. com o direito suspenso de contratar com a Administração Pública ou por ter sido declarada inidônea; 4.2.4. que esteja cumprindo penalidade que a impeça de participar de licitação junto à Administração Pública; 3.2.5. que possua participação direta ou indireta de sócio, diretor ou responsável técnico que tenha vínculo empregatício com a Prefeitura de Guanhães/MG/MG. 5. 5.1. ENTREGA DOS ENVELOPES Dos envelopes “PROPOSTA COMERCIAL” e “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO”. 5.2. Os envelopes “Proposta Comercial” e “Documentos de Habilitação” deverão ser indevassáveis, hermeticamente fechados e entregues à Pregoeira, na sessão pública de abertura deste certame, conforme endereço, dia e horário especificados abaixo. LOCAL: Praça Néria Coelho, nº 100 - Centro, Guanhães/MG, CEP: 39.740-000. Telefone de Contato (31) 34211501– E-Mail: [email protected] 4.3. Os envelopes deverão ainda indicar em sua parte externa e frontal os seguintes dizeres: ENVELOPE “01” – PROPOSTA DE PREÇOS PROCESSO LICITATÓRIO nº 054/2015 PREGÃO PRESENCIAL Nº 027/2015 ABERTURA: 20/08/2015 ÀS 15:00 HORAS RAZÃO SOCIAL DA PROPONENTE CNPJ ENVELOPE “02” – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO nº 054/2015 PREGÃO PRESENCIAL Nº 027/2015 ABERTURA: 20/08/2015 ÀS 15:00 HORAS RAZÃO SOCIAL DA PROPONENTE CNPJ PREFEITURA MUNICIPAL DE GUANHÃES - MG Praça Néria Coelho Guimarães, nº 100 – Centro - Guanhães. Site: www.guanhaes.mg.gov.br – E-mail: [email protected] Tel: (33) 3421-1501 - Guanhães – Minas Gerais 4.4. A empresa licitante interessada deverá entregar juntamente com os dois envelopes a Declaração dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, conforme Anexo IV (a referida declaração deverá estar por fora dos envelopes). 4.5. A PREGOEIRA não se responsabilizará por envelopes de “Proposta Comercial” e “Documentos de Habilitação” que não sejam entregues à pregoeira designada, no local, data e horário definidos neste edital. 4.6. Ocorrendo decretação de feriado ou outro fato superveniente, de caráter público que impeça a realização deste evento na data acima mencionada, a licitação ficará automaticamente prorrogada para o primeiro dia útil subseqüente, independentemente de nova comunicação. 5. DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO 5.1. A licitante deverá se apresentar para credenciamento junto à Pregoeira por um representante devidamente munido de documento que o credencie a participar deste procedimento licitatório. 5.2 Cada licitante credenciará apenas um representante que será o único admitido a intervir nas fases do procedimento licitatório e a responder, para todos os atos e efeitos previstos neste Edital, por sua representada. 5.3 Por credenciamento entende-se a apresentação conjunta dos seguintes documentos: I - documento oficial de identidade; II - procuração que comprove a outorga de poderes, na forma da lei, para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame em nome da licitante, ou documento no qual estejam expressos poderes para exercer direitos e assumir obrigações, no caso do representante ser sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da licitante, em decorrência de tal investidura (Anexo II). 5.4 Caso a procuração seja particular, deverá ter firma reconhecida e estar acompanhada dos documentos comprobatórios dos poderes do outorgante, tais como contrato social/alteração contratual e cópia do documento de identidade de quem recebe poderes. 5.5. Em se tratando de microempresa – ME ou empresa de pequeno porte – EPP, a comprovação desta condição será efetuada mediante certidão, expedida pela Junta Comercial, na forma da Instrução Normativa nº. 103 de 30 de abril de 2007, do Departamento Nacional de Registro de Comércio-DNRC, ou outro órgão equivalente, e deverá ocorrer quando do credenciamento, sob pena de não aplicação dos efeitos da Lei Complementar nº. 123/2006. 5.5.1. A certidão apresentada terá deverá ter validade de 60 (sessenta) dias, após sua data de emissão. 5.6 A não apresentação ou incorreção de quaisquer dos documentos de credenciamento impedirá a participação do representante da licitante na sessão, para fins de apresentação de lances. 5.7 O representante poderá ser substituído por outro devidamente credenciado. 5.8 Não será admitida a participação de um mesmo representante para mais de uma empresa licitante. 6. DAS PROPOSTAS COMERCIAIS PREFEITURA MUNICIPAL DE GUANHÃES - MG Praça Néria Coelho Guimarães, nº 100 – Centro - Guanhães. Site: www.guanhaes.mg.gov.br – E-mail: [email protected] Tel: (33) 3421-1501 - Guanhães – Minas Gerais 6.1. As propostas comerciais serão datilografadas ou impressas, em uma via, com suas páginas numeradas e rubricadas, e a última assinada pelo representante legal da empresa, sem emendas, acréscimos, borrões, rasuras, ressalvas, entrelinhas ou omissões, salvo se, inequivocamente, tais falhas não acarretarem lesões ao direito dos demais licitantes, prejuízo à Administração ou não impedirem a exata compreensão de seu conteúdo, podendo observar o modelo anexo a este edital, e constarão: 6.1.1. Nome, número do CNPJ, endereço, telefone e fax da empresa proponente; 6.1.2. Prazo de validade da proposta de 60 (sessenta) dias, contados da data estipulada para a entrega dos envelopes, conforme art. 64, § 3º da Lei nº 8.666/93; 6.1.3. Assinatura do responsável legal da empresa ou representante devidamente qualificado; 6.2. A Proposta deve ser elaborada prefencialmente, nos moldes do Anexo I deste edital; 6.3. no preço proposto, que constituirá a única e completa remuneração da prestação dos serviços, deverão ser computados o lucro e todos os custos, inclusive impostos diretos e indiretos, obrigações tributárias, trabalhistas e previdenciárias, bem como quaisquer outras obrigações inerentes ao fornecimento do objeto, não sendo admitidos pleitos de acréscimos a qualquer título. 6.4. Na proposta deve ser apresentada o valor percentual da taxa de administração em algarismo com duas casas decimais após a vírgula e por extenso e valor não superior a 5% (cinco por cento). 6.5. As propostas poderão ser corrigidas automaticamente pela Pregoeira, caso contenham erros de soma e/ou multiplicação, bem como divergências entre o preço unitário e o total do item, hipótese em que prevalecerá sempre o primeiro. Sendo a proposta corrigida o representante da empresa, este deverá assiná-la se estiver presente na sessão. 6.6. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente edital e seus anexos, por estarem omissas ou apresentarem irregularidades, ou defeitos capazes de dificultar o julgamento; 6.7.Os preços serão cotados com duas casas decimais. Ex: 10,55% 6.8. O licitante apresentará, FORA DO ENVELOPE, por ocasião da apresentação da Proposta Comercial, a Declaração de que atende plenamente a todos os requisitos de habilitação exigidos para o certame, conforme ANEXO VI. 6.9. O licitante devera declarar que se convocado da Pregoeira a empresa vencedora irá fazer, nos prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis da convocação, a apresentação sistema de controle de gerenciamento de frotas de acordo com as especificações contidas neste edital a ser marcado pela comissão de licitação. 6.10. Para fins de comprovação do atendimento às exigências do Termo de Referência (Anexo VII) deste Edital e como condição para julgamento e aceitação da proposta, o licitante deverá providenciar, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da data de sua convocação, uma apresentação ilustrativa do sistema, demonstrando a composição de sua rede de atendimento, o funcionamento dos cartões, dos terminais de leitura e do software utilizado, bem como o gerenciamento da informação. 6.10.1 Na sessão que declarar o vencedor a Pregoeira marcará data para a apresentação de que trata o item anterior. PREFEITURA MUNICIPAL DE GUANHÃES - MG Praça Néria Coelho Guimarães, nº 100 – Centro - Guanhães. Site: www.guanhaes.mg.gov.br – E-mail: [email protected] Tel: (33) 3421-1501 - Guanhães – Minas Gerais 6.10.2 O local da apresentação será no endereço a Praça Néria Coelho, nº 100 - Centro, Guanhães/MG, CEP: 39.740-000 – Guanhães/MG. 6.10.3 O licitante deverá providenciar para a apresentação o terminal e cartão utilizados para leitura e gravação eletrônica dos dados, micro-computador com o software de gerenciamento instalado e manual de funcionamento do produto. 6.10.4 O sistema apresentado pela licitante será avaliado pela PREFEITURA em face dos requisitos especificados no Termo de Referência (Anexo VII), e poderão ser solicitados ajustes visando a adequação do sistema. 6.10.5 A critério da administração, poderá ser autorizada a subcontratação, e esta deve ocorrer em relação a empresas que estejam na condição de Micro Empresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP). 7- DA HABILITAÇÃO 7.1. Quanto à REGULARIDADE JURÍDICA, a licitante apresentará: 7.1.1. Registro Comercial, no caso de empresa individual; 7.1.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social e seus aditivos em vigor, devidamente registrados, em se tratando de sociedades comerciais, e no caso de sociedade de ações, acompanhadas de documentos de eleição de seus administradores; 7.1.3. Em se tratando de Micro Empreendedor Individual – MEI, o Contrato Social ou Estatuto poderá ser substituído pelo Certificado da Condição de Micro Empreendedor Individual – CCMEI 7.1.4. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício; 7.1.5. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir; 7.2. Quanto à REGULARIDADE FISCAL e TRABALHISTA, apresentará: 7.2.1. Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ 7.2.2. Certificado de Regularidade perante o FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço), mediante apresentação de Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa expedida pela Caixa Econômica Federal; 7.2.3. Certidão Negativa de Débito, ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa que comprove a situação Regular perante a Receita Federal do Brasil (RFB), incluindo os Débitos Relativos à Seguridade Social (INSS) na forma de que trata a Portaria Conjunta nº 1.751/2014 de 2.10.2014; 7.2.4. Certidão Negativa de Débitos ou Positiva com Efeitos de Negativa que comprove a situação regular da licitante perante o Órgão Fazendário da Receita do Estado sede da Licitante. 7.2.5. Certidão Negativa de Débitos, ou Positiva com Efeitos de Negativa que comprove a situação regular da licitante perante o órgão fazendário do Município sede onde está localizado. 7.2.6. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) ou Positiva com Efeitos de Negativa, provando a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, emitida pelo Tribunal Superior do Trabalho. PREFEITURA MUNICIPAL DE GUANHÃES - MG Praça Néria Coelho Guimarães, nº 100 – Centro - Guanhães. Site: www.guanhaes.mg.gov.br – E-mail: [email protected] Tel: (33) 3421-1501 - Guanhães – Minas Gerais 7.3. Quanto à REGULARIDADE ECONOMICO-FINANCEIRA, apresentará: 7.3.1. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social (2013), já exigíveis e apresentados na forma da lei, devidamente registrados na Junta Comercial do Respectivo Estado, onde fique comprovado a boa situação financeira da empresa da seguinte forma: a) deverá ser demonstrada com a obtenção de índices de Liquidez Geral (ILG) e Liquidez Corrente (ILC) iguais ou maiores que 1,0, resultante da aplicação das fórmulas. ILG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo ILC = Ativo Circulante Passivo Circulante a) as empresas que apresentarem resultado menor que 1,0, em qualquer um dos índices acima mencionado, serão inabilitadas. b) Índice de Endividamento Geral (IEG), igual ou menor a 0,85 (zero, oitenta e cinco por cento), obtido da seguinte fórmula: IEG = PC + ELG AT Onde: PC = Passivo Circulante AC = Ativo Circulante RLP = Ativo Realizável a Longo Prazo ELG = Passivo Exigível a Longo Prazo AT = Ativo total 7.3.2. Certidão Negativa de Falência ou Concordata expedida pelo Cartório Distribuidor da sede da pessoa jurídica, com prazo de validade constante na certidão. Caso não houver prazo fixado, a validade será de 90 (Noventa) dias. 7.3.3. A documentação solicitada deverá ser apresentada no dia e hora da abertura deste CERTAME, inserida em envelope lacrado que conterá no anverso a referência "DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO", nome e endereço da empresa, menção a esta licitação e a indicação "ENVELOPE B", como indicado no subitem 4.3 deste Edital. 7.3.4. O licitante que deixar de apresentar quaisquer dos documentos exigidos no envelope “Documentos de habilitação”, ou os apresentar em desacordo com o estabelecido neste Edital ou com irregularidades, será inabilitado, e consequentemente penalizado com multa de 10% (dez por cento) do valor do contrato além das demais sanções previstas em lei. 7.3.5. Os documentos exigidos para habilitação, se emitidos pela internet, poderão ter sua autenticidade confirmada nos respectivos sites, no momento da fase de habilitação, ficando estabelecido que, havendo discordância entre o documento apresentado e a verificação na internet, prevalecerá a segunda. 7.4. Quanto à REGULARIDADE TÉCNICA 7.4.1. Declaração da empresa de que se compromete, na forma do Anexo IX caso seja a vencedora do certame, a comprovar no ato da assinatura da ata de registros de preços, que possui rede credenciada de oficinas multimarcas / centros automotivos / concessionárias e distribuidores de autopeças, postos de gasolina, lava jatos, devidamente PREFEITURA MUNICIPAL DE GUANHÃES - MG Praça Néria Coelho Guimarães, nº 100 – Centro - Guanhães. Site: www.guanhaes.mg.gov.br – E-mail: [email protected] Tel: (33) 3421-1501 - Guanhães – Minas Gerais equipados para aceitar as transações do sistema integrado, nas quantidades mínimas em cada uma das localidades a seguir indicadas: LOCAL DORES GUANHÃES - MG GUANHÃES - MG ITABIRA - MG BELO HORIZONTE - MG IPATINGA - MG GOVERNADOR VALADARES - MG BRASÍLIA – DF DIAMANTINA – MG SERRO – MG QUANTIDADE MÍNIMA 03 25 12 80 12 12 50 05 04 7.4.1.1. A quantidade mínima do quadro acima, é para todos os serviços em cada uma das cidades indicadas, ex: em Belo Horizonte deverão ser 80 estabelecimentos credenciados, que atendam as exigências do edital, para manutenção, abastecimento, aquisição de peças, pneumáticos e acessórios. O percentual da taxa administrativa, será cobrada mensal e não por estabelecimento. 7.4.1.2. A totalidade da rede de manutenção do item anterior deverá estar credenciada no ato de assinatura da ata, sendo concedido ao PRESTADOR DE SERVIÇO o prazo de 30 (trinta) dias para nela instalar o sistema integrado de gerenciamento. 7.4.2. Deverão ainda, as licitantes, apresentarem as seguintes declarações: 7.4.2.1. Declaração de inexistência ou superveniência de fato impeditivo da habilitação (art. 32, § 2º, Lei 8.666/93), conforme ANEXO VI; 7.4.2.2. Declaração de que não possui trabalhadores menores de 18 anos realizando trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de qualquer trabalho a menores de 16 anos, segundo determina o inciso V do artigo 27 da Lei Federal 8.666/93 (com redação dada pela Lei n.º 9854 de 27 de outubro de 1999), salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, na forma da Lei., conforme ANEXO V; 7.5. Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome do licitante e, preferencialmente, com número do CNPJ e endereço respectivo, observando-se que: a) se o licitante for matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz; ou b) se o licitante for filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial; c) se o licitante for matriz, e o executor do contrato for filial, a documentação deverá ser apresentada com CNPJ da matriz e da filial, simultaneamente; d) serão dispensados da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. 8. DA SESSÃO DO PREGÃO 8.1. Após o encerramento do credenciamento e identificação dos representantes das empresas proponentes, a Pregoeira procederá a abertura dos envelopes de proposta comercial dos licitantes, cadastrando-as no sistema. 8.2. Após o cadastramento dos valores de cada empresa participante, a Pregoeira declarará aberta a sessão do PREGÃO para os lances. PREFEITURA MUNICIPAL DE GUANHÃES - MG Praça Néria Coelho Guimarães, nº 100 – Centro - Guanhães. Site: www.guanhaes.mg.gov.br – E-mail: [email protected] Tel: (33) 3421-1501 - Guanhães – Minas Gerais 9. DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS 9.1. Abertos os envelopes de Propostas Comerciais, estas serão analisadas verificando o atendimento a todas as especificações e condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, sendo imediatamente desclassificadas aquelas que estiverem em desacordo. 9.2. O autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% ( dez por cento) superiores àquela serão classificados para participarem dos lances verbais. 9.3. Não havendo pelo menos 3 (três) ofertas nas condições definidas no artigo anterior, a Pregoeira classificará as melhores propostas, até o máximo de 03 (três), quaisquer que sejam os preços oferecidos, para que seus autores participem dos lances verbais. 10. DOS LANCES VERBAIS 10.1. Aos licitantes classificados e presentes na sessão será dada a oportunidade para disputa por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e os demais. 10.2. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pela Pregoeira, implicará na exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de posterior ordenação das propostas. 10.3. É vedada a oferta de lance com vista ao empate 10.4. Na sucessão de lances a diferença de valor não poderá ser inferior a 1% (um por cento). 10.5. Caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço global e o valor estimado da contratação. 10.6. Em havendo apenas uma oferta e desde que atenda a todos os termos do edital e que seu preço seja compatível com os valores praticados no mercado, esta poderá ser aceita. 11. DO JULGAMENTO 11.1. Para julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério de menor preço global, 11.2. – Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido ofertada por microempresa – ME ou empresa de pequeno porte – EPP e houver proposta apresentada por ME ou EPP até 5% (cinco por cento) superior à melhor proposta, estará configurado o empate previsto no art. 44, § 2º, da Lei Complementar nº. 123/2006. 11.2.1 – Ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma: 11.2.1.1. A ME ou a EPP mais bem classificada será convocada para, no prazo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, apresentar nova proposta de preço inferior àquela considerada classificada em 1º lugar no certame, sob pena de preclusão do exercício do direito de desempate; 11.2.1.2. Apresentada nova proposta, nos termos do subitem anterior e atendidas as exigências habilitatórias, será adjudicado em seu favor o objeto deste Pregão; PREFEITURA MUNICIPAL DE GUANHÃES - MG Praça Néria Coelho Guimarães, nº 100 – Centro - Guanhães. Site: www.guanhaes.mg.gov.br – E-mail: [email protected] Tel: (33) 3421-1501 - Guanhães – Minas Gerais 11.2.1.3. Não sendo vencedora a ME ou EPP mais bem classificada, na forma do subitem anterior, serão convocadas as demais ME e EPP remanescentes cujas propostas estejam dentro do limite estabelecido no caput desta condição, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito. 11.2.1.4 No caso de equivalência dos valores apresentados pelas ME e EPP que se encontrarem no limite estabelecido no caput desta condição, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresenta melhor oferta. 11.3. Na hipótese da não contratação nos termos previstos na condição anterior, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta classificada em 1º lugar na etapa de lances. 11.4. Será considerado vencedor, o licitante que ao final da disputa de lances, observadas as disposições da Lei Complementar nº. 123/2006, ofertar o menor preço global. 11.5. Examinada a proposta classificada em primeiro lugar, quanto ao objeto e valor, caberá à Pregoeira, juntamente com a equipe de apoio decidir motivadamente a respeito de sua aceitabilidade. 11.6. Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, a Pregoeira procederá à abertura do invólucro contendo os documentos de habilitação do licitante que apresentou a melhor proposta, para verificação do atendimento das condições fixadas no edital. 11.7. Os licitantes apresentarão documentos em cópias legíveis, autenticadas em cartório competente ou por servidor designado para o pregão. 11.8. As ME e EPP deverão apresentar toda a documentação exigida para a habilitação, inclusive os documentos comprobatórios da regularidade fiscal, mesmo que estes apresentem alguma restrição. 11.8.1. Havendo restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente apresentar preço inferior ao menor preço global ofertado na etapa de lances, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. 11.8.2. A prorrogação do prazo para a regularização fiscal dependerá de requerimento, devidamente fundamentado, a ser dirigido à Pregoeira. 11.8.3. Entende-se por tempestivo o requerimento apresentado dentro dos dois dias úteis inicialmente concedidos. 11.8.4. A não regularização da documentação, no prazo previsto neste item, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções cabíveis. 11.9. Todos os documentos deverão ter vigência até o dia previsto para realização do pregão; inexistindo esse prazo, reputar-se-ão válidos por 90 (noventa) dias, contados de sua expedição, ressalvadas as exceções previstas no edital. 11.10. Se o detentor da melhor proposta desatender às exigências previstas neste Edital, será inabilitado, e a Pregoeira examinará as ofertas subseqüentes e procederá à habilitação do licitante seguinte, na ordem de PREFEITURA MUNICIPAL DE GUANHÃES - MG Praça Néria Coelho Guimarães, nº 100 – Centro - Guanhães. Site: www.guanhaes.mg.gov.br – E-mail: [email protected] Tel: (33) 3421-1501 - Guanhães – Minas Gerais classificação, repetindo esse procedimento, sucessivamente, se necessário, até apuração de uma proposta que atenda ao Edital, para declarar o licitante vencedor. 11.11. A Pregoeira negociará diretamente com o proponente, para obtenção de melhor preço. 11.12. Constatado o atendimento pleno às exigências fixadas no edital, o licitante será declarado vencedor. 11.13. A contratação formalizar-se-á mediante Ordem de Fornecimento, observadas as cláusulas e condições deste edital, da Ata de Registro de Preços, e da proposta vencedora. 11.14. Após a homologação do resultado da licitação, a(s) licitante(s) classificadas(s) em primeiro lugar por Item, terá(ão) o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data do recebimento da convocação pela Administração, para assinar a Ata de Registro de Preços. 11.15. Os demais prestador de serviçoes serão classificados neste processo, em ordem crescente de preço proposto e poderão ser convocados para compor a Ata de Registro de Preços, nos casos previstos neste Edital e na Ata dele decorrente. 11.16. É facultado à Administração, quando o convocado não assinar a Ata de Registro de Preços no prazo e condições estabelecidas, convocar as licitantes remanescentes, conforme subitem anterior, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo 1º (primeiro) classificado, ou revogar a licitação, independentemente da aplicação das sanções previstas neste edital. 11.17. Após a publicação da Ata do Registro de Preços da Administração no Diário Oficial do Município, poderão ser firmados os contratos dentro do prazo de validade do Registro. 11.18. Poderá a proposta da licitante ser desclassificada até a assinatura da Ata de Registro de Preços, se tiver a Administração conhecimento de fato ou circunstância superveniente que desabone sua regularidade fiscal, jurídica, qualificação técnica e/ou econômico-financeira. Neste caso, poderá ser procedida nova classificação, efetuando-se a convocação das licitantes remanescentes. 11.19. Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pela Pregoeira, membros da equipe de apoio e licitantes presentes na sessão. 12. DOS RECURSOS 12.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, cuja síntese será lavrada em ata, sendo concedido o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentação das razões de recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. 12.2. O licitante poderá também apresentar as razões do recurso no ato do pregão, as quais serão reduzidas a termo na respectiva ata, ficando todos os demais licitantes desde de logo intimados para apresentar contra-razões no prazo de 3 (três) dias, contados da lavratura da ata, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos 12.3. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 12.4. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante, importará decadência do direito de recurso. PREFEITURA MUNICIPAL DE GUANHÃES - MG Praça Néria Coelho Guimarães, nº 100 – Centro - Guanhães. Site: www.guanhaes.mg.gov.br – E-mail: [email protected] Tel: (33) 3421-1501 - Guanhães – Minas Gerais 12.5. Os recursos deverão ser decididos no prazo de 5 (cinco) dias pela Administração. 12.6. O resultado do recurso será divulgado mediante afixação no quadro de avisos deste órgão e comunicado a todos os licitantes via fax ou correio eletrônico. 12.7. Decididos os recursos ou transcorrido o prazo para sua interposição relativamente ao pregão, a Pregoeira devolverá, aos licitantes, julgados desclassificados em todos os itens, os envelopes “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO” inviolados, podendo, todavia, retê-los até o aceite do produto pelo Setor Requisitante. 13. DA HOMOLOGAÇÃO 13.1. Encerrada a seleção e ultrapassada a eventual fase recursal, a Pregoeira registrará os preços ofertados pelas licitantes em ordem crescente. 13.2. Verificada a regularidade dos atos e a realização do interesse público, nos termos do artigo 3º da Lei 8.666/1993, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório. 14. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 14.1. Homologado o resultado da licitação, a Secretaria, respeitada a ordem de classificação e a quantidade de prestadores de serviços a serem registrados, convocará os interessados para assinatura da Ata de Registro de Preços que, após cumpridos os requisitos de publicidade, terá efeito de compromisso de prestação de sreviço nas condições estabelecidas. 14.2. A Ata de Registro de Preços não obriga a Administração a firmar contratações nas quantidades estimadas, podendo ocorrer licitações específicas para aquisição do(s) objetos(s), obedecida a legislação pertinente, sendo assegurada ao detentor do registro a preferência de prestação do serviço, em igualdade de condições. 14.3. O direito de preferência de que trata o subitem anterior poderá ser exercido pelo beneficiário do registro, quando a Administração optar pela aquisição do objeto cujo preço está registrado, por outro meio legalmente permitido, que não a Ata de Registro de Preços, e o preço cotado neste, for igual ou superior ao registrado. 14.4. O preço registrado e os respectivos prestadores de serviços serão divulgados no Diário Oficial e ficarão disponibilizados durante a vigência da Ata de Registro de Preços. 14.5. A Administração monitorará, pelo menos trimestralmente, os preços dos produtos, avaliará o mercado constantemente e poderá rever os preços registrados a qualquer tempo, em decorrência da redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve os custos dos bens registrados 14.6. A Administração convocará o prestador de serviços para negociar o preço registrado e adequá-lo ao preço de mercado, sempre que verificar que o preço registrado estiver acima do preço de mercado 14.7. Caso seja frustrada a negociação, o prestador de serviços será liberado do compromisso assumido. 14.8. Antes de receber o pedido de serviço e caso seja frustrada a negociação, o prestador de serviço poderá ser liberado do compromisso assumido, caso comprove mediante requerimento fundamentado e apresentação de comprovantes (notas fiscais de aquisição de matérias-primas, lista de preços de fabricantes, etc.), que não pode cumprir as obrigações assumidas, devido ao preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado PREFEITURA MUNICIPAL DE GUANHÃES - MG Praça Néria Coelho Guimarães, nº 100 – Centro - Guanhães. Site: www.guanhaes.mg.gov.br – E-mail: [email protected] Tel: (33) 3421-1501 - Guanhães – Minas Gerais 14.9. Em qualquer hipótese os preços decorrentes da revisão não poderão ultrapassar aos praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta do prestador de serviço e aquele vigente no mercado à época do registro – equação econômico-financeira 14.10. Será considerado preço de mercado, os preços que forem iguais ou inferiores a média daqueles apurados pela Administração para determinado Item. 14.11. Não havendo êxito nas negociações com o primeiro colocado, a Administração poderá convocar os demais prestadores de serviço classificados, nas mesmas condições ou revogar a Ata de Registro de Preços ou parte dela. 14.12. As alterações de preços oriundas da revisão dos mesmos, no caso de desequilíbrio da equação econômicofinanceira, serão publicadas trimestralmente no Diário Oficial 15. DOS USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO 15.1. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem e, respeitadas no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei n. º 8.666/93. 15.2. Caberá ao prestador de serviço beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas. 15.3. QUALQUER ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS DEVERÁ SER PREVIAMENTE COMUNICADA AO MUNICÍPIO DE GUANHÃES/MG. 16. DO PAGAMENTO 16.1. O pagamento será efetuado pela PREFEITURA ao PRESTADOR DE SERVIÇO em parcelas mensais e consecutivas, por meio de Ordem Bancária, em até o 30° dia útil após a apresentação da Nota Fiscal / Fatura (devidamente atestada pela Unidade responsável pelo seu recebimento/fiscalização), relativa aos produtos e serviços prestados. 17. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 17.1. Aos prestadores de serviços que descumprirem total ou parcialmente o objeto celebrado com a Administração Pública Municipal serão aplicadas as sanções previstas no art. 87 da Lei Federal nº 8.666, de 1993, obedecidos os seguintes critérios: I - advertência - utilizada como comunicação formal, ao prestador de serviço, sobre o descumprimento da Autorização de Fornecimento, ou instrumento equivalente e outras obrigações assumidas e a determinação da adoção das necessárias medidas de correção; II - multa - deverá ser prevista no instrumento convocatório, observados os seguintes limites máximos: a) 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do fornecimento ou serviço não realizado; b)20% (vinte por cento) sobre o valor do fornecimento, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, com o conseqüente cancelamento da nota de empenho ou documento correspondente; PREFEITURA MUNICIPAL DE GUANHÃES - MG Praça Néria Coelho Guimarães, nº 100 – Centro - Guanhães. Site: www.guanhaes.mg.gov.br – E-mail: [email protected] Tel: (33) 3421-1501 - Guanhães – Minas Gerais III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o prestador de serviço ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior. 17.2. As penalidades de advertência e multa serão aplicadas de ofício ou por provocação dos órgãos de controle, pela autoridade expressamente nomeada no instrumento convocatório. 17.3. As sanções previstas neste Capítulo poderão ser aplicadas cumulativamente, ou não, de acordo com a gravidade da infração, facultada ampla defesa à prestadora de serviços, no prazo de 05 (cinco) dias úteis. A sanção de suspensão de participar em licitação e contratar com a Administração Pública poderá ser também aplicada aqueles que: 17.3.1.Retardarem a execução do pregão; 17.3.2.Demonstrarem não possuir idoneidade para contratar com a Administração e; 17.3.3.Fizerem declaração falsa ou cometerem fraude fiscal. 18. DO TERMO DE CONTRATO 18.1. Dentro do prazo de validade da Ata de Registro de Preços, o fornecedor registrado poderá ser convocado para assinar o Termo de Contrato, no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados de sua convocação. 18.1.1 Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da data de seu recebimento. 18.2. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração. 18.3. Se o adjudicatário, no ato da assinatura do Termo de Contrato, não comprovar que mantém as mesmas condições de habilitação, ou quando, injustificadamente, recusar-se à assinatura, poderá ser convocado outro licitante, desde que respeitada a ordem de classificação, para, após a verificação da aceitabilidade da proposta, negociação e comprovados os requisitos de habilitação, celebrar a contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e das demais cominações legais 19. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 19.1.Homologada a licitação o adjudicatário receberá Autorização de serviço ou instrumento equivalente. 19.2. Caso o adjudicatário não preste o serviço de acordo com a sua proposta ou recuse-se a prestá-lo, serão convocados os licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação, para prestação dos serviços. PREFEITURA MUNICIPAL DE GUANHÃES - MG Praça Néria Coelho Guimarães, nº 100 – Centro - Guanhães. Site: www.guanhaes.mg.gov.br – E-mail: [email protected] Tel: (33) 3421-1501 - Guanhães – Minas Gerais 19.3. Qualquer solicitação de prorrogação de prazo para prestação dos serviços, decorrentes desta licitação, somente será analisada se apresentada antes do decurso do prazo para tal e devidamente fundamentada. 19.4. Uma vez convocado, a recusa injustificada do adjudicatário em prestar os serviços, dentro do prazo estabelecido neste edital, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades legalmente estabelecidas 19.5.Na hipótese acima referida será convocado novo adjudicatário, observada a ordem de classificação nesta licitação. 19.6.Constituem motivos para rescisão do contrato ou instrumento equivalente, todos aqueles listados pela Lei nº 8.666/93, no artigo 77 e 78. 19.7.A Secretaria poderá nas mesmas condições contratuais, realizar acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, conforme estabelecido no § 1º do artigo 65. 19.8. Este edital deverá ser lido e interpretado na íntegra, e após decorrido prazo para impugnação não serão aceitas alegações de desconhecimento ou discordância de seus termos. 19.9. Será dada vista aos proponentes interessados tanto das propostas comerciais como dos documentos de habilitação apresentados na sessão. 19.10. É facultado à Pregoeira ou à autoridade superior em qualquer fase do julgamento promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo e a aferição do preço ofertado, bem como solicitar a Órgãos competentes a elaboração de pareceres técnicos destinados a fundamentar as decisões. 19.11. É vedado ao licitante retirar sua proposta ou parte dela após aberta a sessão do pregão. 19.12. A presente licitação somente poderá ser revogada por razões de interesse público, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulada, em todo ou em parte, por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente comprovado. 19.13. A Pregoeira, no interesse da Administração, poderá relevar omissões puramente formais observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometam a lisura da licitação sendo possível a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo. 19.14. As dotações orçamentárias que acobertarão as despesas deste Pregão são as abaixo discriminadas, não estando as mesmas vinculadas as despesas, antes da assinatura do contrato ou ordem de fornecimento, por se tratar de registro de preços: Fichas: 736,739,788,791,815,818,877,880,924,927,1026,1029,587,591,1442,1347,359,362,359,362,413,416,1314,1318,40,4 3,949,952,1071,1073,158,161,1260,1262,1229,1232,1389,1392,1215,1216,2470,2469,2225,2224,28,07,2805,2196,2 729,2727,1903,2414,1908,2817. 19.15. Será permitida apenas a subcontratação de serviço de instação de instalação dos softwares, quando for o caso. 19.16.O resultado que sobrevier ao procedimento licitatório será publicado no Òrgão Oficial de Imprensa do Município, conforme disposto na Lei Municipal nº 891/03. PREFEITURA MUNICIPAL DE GUANHÃES - MG Praça Néria Coelho Guimarães, nº 100 – Centro - Guanhães. Site: www.guanhaes.mg.gov.br – E-mail: [email protected] Tel: (33) 3421-1501 - Guanhães – Minas Gerais 19.17.Informações complementares sobre a presente licitação serão prestadas pela Pregoeira, no horário de 12h às 18h, de segunda a sexta-feira, no endereço ou telefone constante no prâmbulo deste edital. 19.18. O presente edital e seus anexos poderão ser examinados e solicidadaos na Sede da Prefeitura, cuja cópia será fornecida gratuitamente 20. RELAÇÃO DOS VEÍCULOS VEICULO UNO UNO UNO SPIM VEICULO SANDERO VEICULO UNO TRATOR 275 TRATOR 255 A TRATOR 225 B VEICULO KOMBI VEICULO UNO UNO VEICULO UNO UNO STRADA MOTO NXR 150 BROS SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL GASOLINA/ ETANOL PLACA MARCA CHASSI HMN - 7643 FIAT 9BD15822786069592 HJR – 4240 FIAT 9BD15822AC6579236 OWZ – 0970 FIAT 9BD165162EO545732 OWM - 6446 CHEVROLET 9BBDJC75ZOEB223020 CONSELHO TUTELAR GASOLINA/ ETANOL PLACA MARCA CHASSI ORC - 8014 REANALT 93YBSR6RHEJ870489 SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA GASOLINA/ ETANOL PLACA MARCA CHASSI HMG - 7259 FIAT 9BD15822764839473 DIESEL MASSEY FERGUSSON MASSEY FERGUSSON MASSEY FERGUSSON PLACA HEI - 3008 SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA GASOLINA/ ETANOL MARCA CHASSI VOLKSWAGEM 9BWGF07X06PO13563 ANO/MODELO 2007/2008 2011/2012 2014/2014 2014/2014 ANO/MODELO 2013/2014 ANO/MODELO 2006/2006 2011/2012 2014/2014 2014/2014 ANO/MODELO 2006/2006 SECRETARIA MUNICIPAL DE APOIO AOS DISTRITOS E COMUNIDADES GASOLINA/ ETANOL PLACA MARCA CHASSI ANO/MODELO HBQ - 6931 FIAT 9BD1580277421245 2006/2007 HNT - 2525 FIAT 9BD15802AB6471992 2010/2011 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO GASOLINA/ ETANOL PLACA MARCA CHASSI HLF – 4274 FIAT 9BD15844AB6514349 HLF – 4396 FIAT 9BD15844AB6531671 HLF - 4533 FIAT 9BD27803MB7344925 HLE - 1820 HONDA 9c2kdo55br05101 ANO/MODELO 2010/2011 2010/2011 2010/2011 2010/2011 PREFEITURA MUNICIPAL DE GUANHÃES - MG Praça Néria Coelho Guimarães, nº 100 – Centro - Guanhães. Site: www.guanhaes.mg.gov.br – E-mail: [email protected] Tel: (33) 3421-1501 - Guanhães – Minas Gerais SPRINTER 313 CITYCLASS 70 C17 VOLARE VBL 4X4 ED MASCA/GRA NMINI W 120 9.150 NEOBUSTH WAY E CITYCLASS 70 C17 15.190 EOD EDS ORE 15.190 EOD EDS ORE 15.190 EOD EDS ORE OF 2318 OF 1722 ÔNIBUS LPO ÔNIBUS LPO CAMI. HR HDB 8ac9036726a949993 2006/2006 NXX - 1288 IVECO 93zl68co1d8442421 2012/2013 OEX - 9346 M. POLO 93PB58M1MECO50442 2012/2013 HMN - 4281 VOLKSWAGEM 9bwp452r525497 2005/2005 GTM - 9513 VOLKSWAGEM 9bwd252r26r623456 2006/2006 PUY - 6121 IVECO 93zl68co1e8456218 2013/2014 HLF - 5130 VOLKSWAGEM 9532882wobr116018 2010/2011 HLF - 4950 VOLKSWAGEM 9532882w7br115013 2010/2011 OWS - 4851 VOLKSWAGEM 9532e82w55wr406428 2013/2014 LBB - 6157 HMN - 4530 GVH - 8151 GKO - 8891 M. BENS M. BENS M. BENS M. BENS 9bm384088tbo88221 9bm3840786b466398 9bm344058gb718294 9bm344058gb720058 1996/1996 2005/2005 1986/1987 1986/1987 HLF - 4578 HYUNDAI 95pn7bbo28694 2010/2011 SECRETARIA MUNICI´PAL DE ESPORTE DIESEL PLACA MARCA CHASSI VEICULO ONIBUS CAIO APACHES VEICULO RAVA DIESEL M.BENS GTM - 9170 GVH - 2201 PLACA HMG - 5718 2002/2002 GABINETE DO PREFEITO GASOLINA MARCA CHASSI TOYOTTA JTMDD4EV9EDO38747 PLACA OXD - 1101 VEICULO UNO PALIO WEKEEND SAVEIRO 1.6 MOTO YBR 125K MOTO YBR 125K MOTO YBR 125K M. BENS ANO/MODELO SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS GASOLINA/ ETANOL MARCA CHASSI FIAT 9bd15822764788968 ANO/MODELO 2014/2014 ANO/MODELO 2005/2006 HMG - 8433 FIAT 9bd17301a74191380 2006/2007 HMN - 3859 VOLKWAGEM 9bwebo5w66po22202 2005/2006 GYF - 1765 YAMAHA 9C6KEO44050126650 2005/2005 GYF - 1766 YAMAHA 9C6KEO44050126634 2005/2005 HDN - 9375 YAMAHA 9C6KEO92060037972 2006/2006 DIESEL CAMINHÃO TECTOR 172 E22 CAMINHÃO ORC - 8728 IVECO 93ZA1RGHOE89254001 2013/2014 ORC - 8231 IVECO 93ZA1RHHOE8924384 2013/2014 PREFEITURA MUNICIPAL DE GUANHÃES - MG Praça Néria Coelho Guimarães, nº 100 – Centro - Guanhães. Site: www.guanhaes.mg.gov.br – E-mail: [email protected] Tel: (33) 3421-1501 - Guanhães – Minas Gerais TECTOR 170 E23 CAMINHÃO 1719 K CAMINHÃO L 1513 CAMINHÃO ATEGO 1418 CAMINHÃO 15.180 CAMINHÃO 15.180 EURO 3 CAMINHÃO RETRO ESCAVADEIRA RETRO ESCAVADEIRA 580 L 4x4 RETRO ESCAVADEIRA 86 HS ROLO COMPAC. PATA/CHAPA ORC - 8453 M. BENS GNI - 7822 M. BENS GTM - 8774 M. BENS 9bm9580346b483835 2006/2006 HMN - 3489 VOLKWAGEM 9BWNE72525R534317 2005/2005 HLF - 3792 VOLKWAGEM 9533172soaro14541 2009/2010 PUE - 6292 M.BENS 9BM693388EB957367 2014/2014 2013/2013 1985/1985 RANDON CASE MASSEY FERGUSSON DINAPAC PATROL 120K VEICULO UNO UNO UNO DOBLO DOBLO DOBLO SIENA GOL GOL SANDERO SANDERO KANGOO KANGOO GOL GOL GOL GOL VOYAGE MOTO NXR 150 BROS MOTO XTZ 150 MOTO XR 200R MONTANA LS 9BM693185DB935954 CATERPILLAR PLACA HLF - 4206 HLF - 4190 HMG - 3249 HMN - 7775 HLF - 4461 NXX - 0858 HMN - 9233 OQX - 2339 OQX - 2337 OPQ - 9673 ORC - 9987 ORC - 9830 OPQ - 9232 PVH - 0554 PVH - 0584 PUF - 7823 PUF - 7824 PUF - 7821 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE GASOLINA/ ETANOL MARCA CHASSI FIAT 9bd15802ab6524623 FIAT 9bd15802ab6517349 FIAT 9bd158002554600894 FIAT 9bd22315582012952 FIAT 9bd223156b2020613 FIAT 9bd223153c2015133 FIAT 8ap17201m92009858 VOLKWAGEM 9bwaao5w1epo28313 VOLKWAGEM 9bwaao5w4epo26913 RENALT 937bsr6rhej775020 RENALT 93ybsr6rhej395483 RENALT 8a1fc1415el718314 RENALT 8a1fc1415el719664 VOLKWAGEM 9bwaa45uofpo81981 VOLKWAGEM VOLKWAGEM 9bwaa45u8fp511353 VOLKWAGEM VOLKWAGEM 9bwda45u9fto22030 9C2KDO540CR539096 ANO/MODELO 2010/2011 2010/2011 2004/2005 2007/2008 2010/2011 2011/2012 2008/2009 2013/2014 2013/2014 2013/2014 2014/2014 2013/2014 2013/2014 2014/2015 2014/2015 2014/2015 2014/2015 2014/2015 NYA - 9772 HONDA OPQ - 8435 YAMAHA 2014/2014 GOQ - 8275 HONDA 1995/1995 NXX - 0760 CHEVROLET 9bgca8xocb255329 2012/2012 2012/2013 PREFEITURA MUNICIPAL DE GUANHÃES - MG Praça Néria Coelho Guimarães, nº 100 – Centro - Guanhães. Site: www.guanhaes.mg.gov.br – E-mail: [email protected] Tel: (33) 3421-1501 - Guanhães – Minas Gerais FIESTA HMN - 3916 DUCATO MINIBUS DUCATO HLF - 4038 HMG - 4210 JUMPER JUMPER PUO - 8049 PVK - 8099 VEICULO UNO FORD DIESEL FIAT FIAT CITROEN/JUMPE R CITROEN 9bfzf26p968434150 2005/2006 93w244m24b2059321 93w231h2151022957 2011/2011 2005/2005 935zbwmmbe2135001 935ZBWMMBF2143123 2014/2015 2014/2015 SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DEPARTAMENTO DE TRIBUTOS GASOLINA/ ETANOL PLACA MARCA CHASSI HLF - 6376 FIAT 9BD15844AC6585259 Guanhães/MG/MG, 12 de agosto de 2015. ____________________________________ Lucilene Martins de Paula Pregoeira Oficial do Município de Guanhães/MG ANO/MODELO 2011/2012 PREFEITURA MUNICIPAL DE GUANHÃES - MG Praça Néria Coelho Guimarães, nº 100 – Centro - Guanhães. Site: www.guanhaes.mg.gov.br – E-mail: [email protected] Tel: (33) 3421-1501 - Guanhães – Minas Gerais ANEXO I - MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL PROCESSO LICITATORIO Nº. 054/2015. PREGÃO PRESENCIAL Nº. 027/2015. Apresentamos nossa proposta para execução dos serviços do objeto deste Pregão, acatando todas as estipulações consignadas no Edital, conforme abaixo: DO OBJETO: Registro de Preços para contratação do serviço de implantação e operação de gerenciamento da frota de veículos e máquinas da Prefeitura Municipal de Guanhães/MG por meio de sistema informatizado, com utilização de tecnologia de cartão eletrônico, para manutenção preventiva e corretiva da frota municipal. ITEM DESCRIÇÃO VALOR ESTIMADO MENSAL Serviços de Manutenção Preventiva e R$ Corretiva 2 R$ Serviços de Abastecimento Taxa Administrativa de _____% 3 R$ (_________) Valor Total R$ 1 VALOR ESTIMADO 12 MESES R$ R$ R$ R$ OBS – 1 - Caso necessário indicar o nome e CNPJ da empresa que fará serviço de instalação dos softwares. 2 - A empresa vencedora será responsável pela emissão da 2ª via do cartão eletrônico, quando necessário, sem ônus para a Prefeitura Municipal de Guanhães/MG. 3 - O percentual de desconto a ser oferecido na proposta será aplicado sobre o valor total da fatura emitida no mês referência, e não por cada serviço realizado separadamente. 4 - O percentual ofertado deverá ser único e permanecerá fixo e inalterável durante toda a vigência do contrato, incidindo sobre o valor real do serviço. ___________________ , ______ de ___________ de _______________. ______________________________________________ Assinatura do Representante Legal da Licitante Nome: _______________________________________ Nº. Cédula de Identidade: _________________________ PREFEITURA MUNICIPAL DE GUANHÃES - MG Praça Néria Coelho Guimarães, nº 100 – Centro - Guanhães. Site: www.guanhaes.mg.gov.br – E-mail: [email protected] Tel: (33) 3421-1501 - Guanhães – Minas Gerais ANEXO II - MODELO DE CREDENCIAMENTO Mediante o presente, credenciamos o (a) Sr.(a) .............................., portador (a) da Cédula de Identidade nº ............... e CPF nº ...................., a participar da licitação instaurada pela Prefeitura Municipal de ............................., na modalidade Pregão Presencial, na qualidade de REPRESENTANTE LEGAL, outorgando-lhe plenos poderes para pronunciar-se em nome da empresa ................, CNPJ nº ..............., bem como formular propostas, dar lances verbais e praticar todos os demais atos inerentes ao certame, inclusive assinar contratos. ....................................,......... de .................................. de ............. Assinatura do Dirigente da Empresa (reconhecer firma como pessoa jurídica) QUEM ASSINAR DEVE OBSERVAR O SEGUINTE: 1. Este credenciamento deverá vir acompanhado, obrigatoriamente, do estatuto ou contrato social da empresa, caso o reconhecimento de firma vier como pessoa física. 2. Se o reconhecimento da firma do dirigente da empresa for como pessoa jurídica, não há necessidade da apresentação do estatuto ou contrato social. 3. Se o credenciamento for efetuado mediante apresentação de procuração por instrumento público, não é necessária a apresentação do estatuto ou contrato social da empresa. 4. Se o credenciamento for efetuado mediante apresentação de procuração por instrumento particular, é necessária, obrigatoriamente, a apresentação do estatuto ou contrato social da empresa, se o reconhecimento de firma for pessoa física. Se o reconhecimento de firma for como pessoa jurídica, não é necessária a apresentação daqueles documentos da empresa. 5. Caso o contrato social ou estatuto determine que mais de uma pessoa deva assinar o credenciamento ou a procuração, a falta de qualquer uma delas invalida o documento para os fins deste procedimento licitatório. PREFEITURA MUNICIPAL DE GUANHÃES - MG Praça Néria Coelho Guimarães, nº 100 – Centro - Guanhães. Site: www.guanhaes.mg.gov.br – E-mail: [email protected] Tel: (33) 3421-1501 - Guanhães – Minas Gerais ANEXO III – MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº ___/2015. PREGÃO PRESENCIAL Nº 027/2015. PROCESSO LICITATÓRIO Nº 054/2015. VALIDADE: 12 meses Aos ___( ) dias do mês de ______ de 2015, na sala de licitações, na sede da Prefeitura Municipal, situada na Avenida Getúlio Vargas nº 135 – Bairro Centro – Guanhães/MG, o Exmo. Sr. Prefeito Municipal, Sr. Geraldo Jose Pereira, termos do art. 15 da Lei Federal 8.666/93, da Lei 10.250/02, das demais normas legais aplicáveis, em face da classificação das propostas apresentadas no PREGÃO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 027/2015 por deliberação da Pregoeira Oficial e equipe de apoio, e por ele homologada conforme processo nº 054/2015, RESOLVE registrar os preços para a prestação dos serviços constantes nos anexos desta ata, beneficiário ____________________________________, localizado na rua ___________________, n°____ no bairro ________________, na cidade de __________________, estado de _________________, cujo CNPJ é _________________________, neste ato representado por ___________________________________, conforme quadro abaixo: 01 - DO OBJETO: A presente licitação tem por objeto Registro de Preços para contratação do serviço de implantação e operação de gerenciamento da frota de veículos e máquinas da Prefeitura de Guanhães/MG por meio de sistema informatizado, com utilização de tecnologia de cartão eletrônico, para manutenção preventiva e corretiva, incluindo o fornecimento de peças, componentes, acessório, materiais e lavagem comum(interna e externa), lavagem geral (interna, externa e polimento e lubrificação), e lavagem de motor dos veículos, aquisição de pneus e combustíveis. 02 - DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS I - A presente Ata de Registro de Preços terá a validade de 12 (doze) meses a partir da sua assinatura. II - Nos termos do art. 15, parágrafo 4º, da Lei Federal 8.666/93, alterada pela Lei Federal 8.883/94, durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, o município não será obrigado a adquirir os produtos referidos nesta ata. III - Ocorrendo qualquer das hipóteses previstas no art. 78 da Lei Federal 8.666/93, com as alterações que lhe foram impostas pela Lei Federal 8.883/94, a presente Ata de Registro de Preços será, cancelada, garantidos, às suas detentoras, o contraditório e a ampla defesa. 03 - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS I - A presente Ata de Registro de Preços poderá ser utilizada, para a realização dos serviços constantes do respectivo Termo de Referência, por todos os Órgãos da Administração direta e indireta do Município. 04 - DO PREÇO I - Os preços ofertados pelas empresas signatárias da presente Ata de Registro de Preços são os constantes dos seus anexos, de acordo com a respectiva classificação no Pregão nº 027/2015. PREFEITURA MUNICIPAL DE GUANHÃES - MG Praça Néria Coelho Guimarães, nº 100 – Centro - Guanhães. Site: www.guanhaes.mg.gov.br – E-mail: [email protected] Tel: (33) 3421-1501 - Guanhães – Minas Gerais II - Em cada prestação de serviço decorrente desta Ata, serão observadas as disposições da legislação pertinente, assim como as cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão nº 027/2015, que integra o presente instrumento de compromisso. 05 - DO PAGAMENTO I - O pagamento será efetuado pela PREFEITURA ao PRESTADOR DE SERVIÇO em parcelas mensais e consecutivas, por meio de Ordem Bancária, até 30 dias úteis após a apresentação da Nota Fiscal / Fatura (devidamente atestada pela Unidade responsável pelo seu recebimento/fiscalização), relativa aos produtos e serviços consumidos. II - A Nota Fiscal/Fatura de quaisquer prestadores de serviços será emitida em nome da Prefeitura Municipal de Guanhães/MG, e entregue aos cuidados da prestadora de serviços para faturamento. III - A Nota Fiscal/Fatura deverá ser emitida em moeda corrente do país, isenta de erros. IV - A prestadora de serviços deverá discriminar em sua Nota Fiscal/Fatura o nome e o número da Nota Fiscal/Fatura do prestador de serviço, bem como a discriminação dos serviços prestados. V – O faturamento deverá vir acompanhado: a) do comprovante da prestação de serviços; b) da Nota Fiscal/Fatura do prestador de serviço com a discriminação obrigatória do período da prestação de serviços; c) da autorização devidamente assinada pelo servidor responsável; d) do Termo de Aceitação de Serviço assinado pelo servidor responsável. VI - No caso dos serviços não estarem de acordo com as especificações técnicas e demais exigências da PREFEITURA, fica ela desde já autorizada a reter o respectivo pagamento, até que sejam processadas as alterações e retificações determinadas. VII - Os documentos de cobrança deverão ser corretamente emitidos e no caso de incorreção, serão devolvidos, e o prazo para pagamento contar-se-á da data de reapresentação da fatura/nota fiscal. VIII - Dos pagamentos devidos ao prestador de serviço, serão descontados os valores de multa ou eventuais débitos daquela para com a administração, referentes a qualquer contrato entre as mesmas partes, sem obrigatoriedade de prévio aviso. IX - Nos casos de eventuais atrasos de pagamento não justificados, provocados exclusivamente pela Administração, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação da seguinte formula: I= (TX/100) EM = I x N x VP, onde: I = Índice de atualização financeira; TX = Percentual da taxa de juros de mora anual; EM = Encargos moratórios; N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; PREFEITURA MUNICIPAL DE GUANHÃES - MG Praça Néria Coelho Guimarães, nº 100 – Centro - Guanhães. Site: www.guanhaes.mg.gov.br – E-mail: [email protected] Tel: (33) 3421-1501 - Guanhães – Minas Gerais VP = Valor da parcela em atraso. 6. DAS OBRIGAÇÕES DO PRESTADOR DE SERVIÇO I. Credenciar oficinas multimarcas /centros automotivos / concessionárias, distribuidor de peças e transporte de suspensão por guinchamento para remoções e socorro mecânico, sempre que houver interesse da Prefeitura Municipal de Guanhães/MG, nas localidades previstas no item 3. II. Garantir que não pode ser executada qualquer manutenção em veículos que não estejam cadastrados na frota da PREFEITURA. III. Garantir que toda peça nova e original cobrada foi realmente instalada nos veículos da frota da Prefeitura Municipal de Guanhães/MG, e que as redes credenciadas devolvam à Prefeitura todas as peças substituídas, exceto quando a substituição acontecer “na base de troca”, que somente poderá ocorrer sob solicitação ou autorização formal da Prefeitura Municipal de Guanhães/MG. IV. Responder por quaisquer danos, perdas ou prejuízos causados à PREFEITURA, por dolo ou culpa, bem como por aqueles que venham a ser causado por seus prepostos ou em qualquer estabelecimento da rede credenciada, em idênticas hipóteses, ressalvada a hipótese de caso fortuito ou força maior, devidamente comprovada. V. Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as demais obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo licitatório. VI. Garantir que as oficinas multimarcas / centros automotivos / concessionárias, rede de distribuição de peças credenciadas forneçam peças, componentes, acessórios e outros materiais de uso automotivo solicitados, sejam eles distribuídos ou comercializados pelo fabricante ou montadora dos veículos, ou pelo comércio e indústria automotivos e afins, definidas pelas seguintes características e procedências: a) originais, genuínos, produzidos e/ou embalados e com controle de qualidade do fabricante ou montadora do veículo e constantes de seu catálogo, ou; b) originais, do fabricante fornecedor da montadora dos veículos, atendidos os mesmos padrões e níveis de qualidade por esta exigidos, recomendados ou indicados e constantes de seu catálogo, ou; c) de outros fabricantes, cujo produto atenda os níveis de qualidade e aplicabilidade recomendados ou indicados pelo fabricante ou montadora do veículo, constantes ou não de seu catálogo, sob solicitação ou autorização formal da Prefeitura Municipal de Guanhães/MG, caso demonstrada a impossibilidade de atendimento com base nos dois subitens anteriores. VII. Usar somente material de boa qualidade para a execução dos serviços. VIII. Relatar à PREFEITURA qualquer irregularidade observada em virtude da prestação dos serviços e prestar os esclarecimentos que forem solicitados, atendendo, prontamente, às reclamações e solicitações. IX. Fornecer sistema de gerenciamento eletrônico com interface que permita total compatibilidade com os sistemas operacionais da PREFEITURA, para permitir a importação de dados. X. Fornecer uma cópia do manual de utilização dos softwares de gerenciamento e de consolidação de dados, em língua portuguesa para a Prefeitura Municipal de Guanhães/MG. XI. Responsabilizar-se pela empresa subcontratada, indicada em sua proposta de preços para a execução dos serviços de instalação dos softwares, se for o caso. XII. Adotar sistema de segurança que vincule o cartão ao veículo, ou outro sistema de gestão, de forma que impeça a manutenção de outros veículos que não sejam autorizados pela PREFEITURA, permitindo o controle sobre todas as manutenções, veículos e condutores. XIII Fornecer senhas individuais para os servidores, agentes políticos e/ou motoristas prestador de serviços indicados pela PREFEITURA. XIV O sistema deverá efetuar eletronicamente o registro e o tratamento das informações de manutenção dos serviços listados no subitem 2.1 deste Termo de Referência, através do uso de equipamentos especializados de leitura e gravação instalados na rede credenciada; XV. O sistema deverá permitir que não ocorra a interrupção do serviço e garantir todos os controles previstos, caso haja terminais leitores de cartões com defeito, ou por qualquer outro motivo, ficando todos os dados da transação registrados no sistema; XVI. O uso do cartão para qualquer operação somente será possível após a digitação de uma senha válida do usuário; PREFEITURA MUNICIPAL DE GUANHÃES - MG Praça Néria Coelho Guimarães, nº 100 – Centro - Guanhães. Site: www.guanhaes.mg.gov.br – E-mail: [email protected] Tel: (33) 3421-1501 - Guanhães – Minas Gerais XVII. O bloqueio do uso do cartão de veículo deverá ser imediato, via internet, a partir de cada base operacional ou pela central de atendimento telefônico; XVIII. Deverá ser possível a troca periódica ou a validação de senha pessoal; XIX. O cancelamento do cartão somente poderá ser feito pela unidade responsável pelo gerenciamento dos serviços da PREFEITURA; XX. O uso indevido de cartão do veículo não autorizado, cancelado ou bloqueado pela base operacional, se constatado, será considerado falha do sistema e as despesas efetivadas serão suportadas pela empresa Prestadora de sreviços; XXI. O PRESTADOR DE SERVIÇO não será responsável por nenhum reembolso de valor decorrente do uso de cartão perdido, furtado ou roubado que não for bloqueado pela PREFEITURA; XXII. O PRESTADOR DE SERVIÇO deverá disponibilizar cartões eletrônicos individuais para identificação dos veículos e realização de manutenção na rede credenciada, sem ônus à PREFEITURA no primeiro serviço; XXIII. Os cartões eletrônicos deverão ser substituídos pelo PRESTADOR DE SERVIÇO, individualmente, sem ônus adicional à PREFEITURA, quando ocorrer o desgaste natural ou se verificar a necessidade técnica de substituição do cartão eletrônico; XIV. O ônus da reposição do cartão eletrônico será da PREFEITURA, nos casos comprovados de má utilização ou extravio; XV. Facultar à FISCALIZAÇÃO da Prefeitura Municipal de Guanhães/MG pleno acesso às informações do sistema, inclusive para a extração, a qualquer tempo, de relatórios referentes aos serviços prestados, discriminados, com os respectivos custos. XVI. Fornecer assistência técnica permanente para o sistema. XVII. Treinar e capacitar os servidores indicados pela PREFEITURA a utilizar todos os recursos do sistema, assumindo os custos decorrentes. XVIII. Proporcionar à PREFEITURA, a cada 12 meses e ao término do contrato, todos os dados compilados, em meio eletrônico, relativo ao período prestador de serviço. XIX. Manter listagem eletrônica atualizada da rede de oficinas multimarcas / centros automotivos/concessionárias, distribuidor de peças, especializados em transporte por guinchamento credenciados e integrados ao sistema eletrônico de gerenciamento, informando as eventuais inclusões e exclusões. XXX. Designar um preposto perante a Prefeitura Municipal de Guanhães/MG para prestar, de forma ininterrupta, todos os esclarecimentos necessários e atender as reclamações que porventura surgirem durante a execução do contrato. Esse atendimento deverá ser feito de maneira contínua, inclusive nos finais de semanas, a fim de garantir o permanente funcionamento da frota da PREFEITURA. XXXI. Responsabilizar-se por todas as despesas decorrentes da prestação de serviços, objeto da presente contratação, inclusive, salários dos seus empregados, taxas, impostos, custos administrativos e de impressão dos cartões, encargos sociais e outros necessários, como também, qualquer prejuízo pessoal ou material causado ao patrimônio da Prefeitura Municipal de Guanhães/MG, ou a terceiros, por quaisquer de seus funcionários, representantes ou prepostos na execução dos serviços. XXXII. Responsabilizar-se pelo desembolso necessário à implantação do sistema, tais como: instalação dos equipamentos de leitura, gravação e transmissão de dados, emissão de cartões, credenciamento da rede de empresas fornecedoras, manutenção do sistema, treinamento do pessoal e fornecimento de manuais de operação, despesas relacionadas a Softwares e outras, todos cobertos pela taxa de administração. XXXIII. Garantir que toda a rede credenciada colocada à disposição da Prefeitura Municipal de Guanhães/MG seja formada por empresas idôneas. XXXIV. Implantar, no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a assinatura do contrato, o serviço de gerenciamento da manutenção preventiva e corretiva da frota de veículos da Prefeitura, envolvendo o fornecimento e operação de um sistema informatizado e de cartões eletrônicos para cada veículo, sem qualquer custo adicional para à PREFEITURA, que habilitará os motoristas, condutores e gestores da frota para aquisição de produtos e serviços junto à rede credenciada do PRESTADOR DE SERVIÇO. XXXV. A implantação pelo PRESTADOR DE SERVIÇO compreende: a) Planejamento da implantação e validação pela Prefeitura Municipal de Guanhães/MG; b) Cadastramento e registro dos veículos da frota da Prefeitura; c) Cadastramento de todos os usuários e gestores do sistema, com seus respectivos níveis de acesso; d) Cadastramento de todos os motoristas e condutores dos veículos da PREFEITURA; e) Apresentação da Rede Credenciada de acordo com o estabelecido no item 3 deste Termo de Referência; PREFEITURA MUNICIPAL DE GUANHÃES - MG Praça Néria Coelho Guimarães, nº 100 – Centro - Guanhães. Site: www.guanhaes.mg.gov.br – E-mail: [email protected] Tel: (33) 3421-1501 - Guanhães – Minas Gerais f) Credenciamento de novas oficinas, autopeças e concessionárias, se a Prefeitura assim solicitar; g) Descredenciamento de oficinas, autopeças e concessionárias mediante solicitação da PREFEITURA, desde que justificado; h) Identificação visual e divulgação da rede credenciada; i) Implantação e parametrização dos sistemas tecnológicos; j) Treinamento de usuários, gestores, motoristas e condutores; k) Treinamento da rede credenciada. XXXVI. Manter estrutura de consultoria permanente (on line) durante a vigência contratual, inclusive mediante visitas programadas, caso necessário. O objetivo das visitas é o de subsidiar o uso do sistema e a performance dos indicadores de desempenho na gestão da frota. Outras visitas nas demais praças poderão ser solicitadas pela Prefeitura Municipal de Guanhães/MG, se entender necessário, mediante agendamento prévio e sem custos adicionais para a PREFEITURA. XXXVII. Ampliar e tornar acessível a rede credenciada, mediante solicitação da Prefeitura, sempre que houver condições para tal, no prazo máximo de 30 (trinta) dias do recebimento do referido pedido. XXXVIII. Pagar pontualmente à rede credenciada pelos serviços realizados e pelas peças fornecidas, ficando claro que a PREFEITURA não responde solidária ou subsidiariamente por esse pagamento, que é de total responsabilidade da prestadora de serviço. XXXIX. Disponibilizar nota fiscal eletrônica com descrição detalhada de todos os serviços prestados. XL. Dispor permanentemente para a Prefeitura, por meio de mídia eletrônica, todos os dados operacionais e financeiros da frota, obtidos durante a vigência do contrato, inclusive após o seu término. XLI. Desenvolver, às suas expensas, sistema informatizado de gerenciamento do serviço, compatível com o ambiente seguro, via WEB, tempo real, interligando os locais de atendimento com a Prefeitura. XLII. Treinar e capacitar os funcionários indicados pela PREFEITURA, habilitando-os a utilizar todos os recursos do sistema. XLIII. Prover suporte técnico presencial ou por telefone e acesso remoto, sem custo para à Prefeitura Municipal de Guanhães/MG. XLIV. Manter na sede da administração, para utilização durante o prazo da vigência contratual, de mínimo de 02 equipamentos específicos e softwares necessários à prestação dos serviços, se for o caso, devendo apresentar listagem contendo sua identificação e numeração. XLV. O software de gerenciamento da frota deve efetuar operações do sistema de forma descentralizada por base. Deverá ser disponibilizado, aos gestores de frota das localidades, um sistema que permita receber dados e emitir relatórios analíticos e financeiros de cada base e de cada serviço listados neste Termo de Referência. O sistema deve permitir ainda receber dados e emitir relatórios analíticos e financeiros consolidados de todas as localidades e de todos os serviços listados neste Termo. XLVI. Fornecer software de gerenciamento integrado, que permita a emissão de relatórios gerenciais de controle da situação, despesas com manutenção de cada um dos veículos da frota. XLVII. O sistema deverá permitir a informatização, dados de quilometragem, manutenção, custos, identificação do veículo, identificação do portador do cartão e respectiva unidade organizacional, datas e horários. XLVIII. Prestar assistência técnica de forma a permitir o acesso on-line ao sistema de gerenciamento da frota em todos os equipamentos referidos no item 4.27. XLIX. Todo e qualquer ônus referente a direitos de propriedade industrial, marcas e patentes, segredos comerciais e outros direitos de terceiros, bem como a responsabilidade por sua violação, suas conseqüências e efeitos jurídicos, são de responsabilidade do PRESTADOR DE SERVIÇO, se esta tiver dado causa por sua culpa ou dolo, que deverá por eles responder, e defender a PREFEITURA em juízo, ou fora dele, contra reclamações relacionadas com o assunto; L. A utilização dos equipamentos será precedida de treinamento específico e obedecerá aos manuais e procedimentos que os acompanharem, sendo de responsabilidade do PRESTADOR DE SERVIÇO, a manutenção e/ou substituição dos equipamentos que se mostrarem insatisfatórios à plena execução dos serviços. LI. Oferecer treinamento para gestores e servidores da PREFEITURA nos softwares utilizados pelo PRESTADOR DE SERVIÇO, visando o gerenciamento de todo o sistema. LII. O treinamento deverá ser prestado no edifício-sede da Prefeitura, em até 30 dias após a assinatura do contrato, em data e horário a serem definidos pelas partes. PREFEITURA MUNICIPAL DE GUANHÃES - MG Praça Néria Coelho Guimarães, nº 100 – Centro - Guanhães. Site: www.guanhaes.mg.gov.br – E-mail: [email protected] Tel: (33) 3421-1501 - Guanhães – Minas Gerais LIII. Os equipamentos e softwares fornecidos pelo PRESTADOR DE SERVIÇO deverão ser submetidos à aprovação do Departamento de Transporte da Prefeitura Municipal de Guanhães/MG, responsável pela fiscalização do contrato. LIV. O PRESTADOR DE SERVIÇO poderá subcontratar empresas especializadas, indicadas em sua proposta de preços, somente para execução dos serviços de instalação dos softwares, não se eximindo, contudo, de suas responsabilidades; 7. DAS OBRIGAÇÕES DA PREFEITURA I. Prestar ao PRESTADOR DE SERVIÇO todas as informações solicitadas e necessárias para a execução dos serviços. II. Devolver ao PRESTADOR DE SERVIÇO, ao final do período de vigência do contrato, todos os materiais e equipamentos envolvidos na presente contratação, cedidos à PREFEITURA em regime de comodato, no estado em que se encontrarem. III. Designar servidores para acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato. IV. Fornecer a relação dos veículos pertencentes ou a serviço da PREFEITURA, autorizados a utilizar os serviços. V. Solicitar a substituição dos estabelecimentos credenciados que forem considerados incompatíveis com o objeto prestador de serviço. VI. Notificar o PRESTADOR DE SERVIÇO, por escrito, a ocorrência de eventuais falhas ou imperfeições na execução dos serviços, fixando prazo para sua correção. 08 - DAS PENALIDADES 8.1.- Aos prestadores de serviços que descumprirem total ou parcialmente o objeto celebrado com a Administração Pública Municipal serão aplicadas as sanções previstas no art. 87 da Lei Federal nº 8.666, de 1993, obedecidos os seguintes critérios: I - advertência - utilizada como comunicação formal, ao prestador de serviço, sobre o descumprimento da Autorização de Fornecimento, ou instrumento equivalente e outras obrigações assumidas e a determinação da adoção das necessárias medidas de correção; II - multa - deverá ser prevista no instrumento convocatório, observados os seguintes limites máximos: a) 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do fornecimento ou serviço não realizado; b)20% (vinte por cento) sobre o valor do fornecimento, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, com o conseqüente cancelamento da nota de empenho ou documento correspondente; III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o prestador de serviço ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior. 8.2..- As penalidades de advertência e multa serão aplicadas de ofício ou por provocação dos órgãos de controle, pela autoridade expressamente nomeada no instrumento convocatório. 8.3. As sanções previstas neste Capítulo poderão ser aplicadas cumulativamente, ou não, de acordo com a gravidade da infração, facultada ampla defesa à prestadora de serviços, no prazo de 05 (cinco) dias úteis. A sanção de suspensão de participar em licitação e contratar com a Administração Pública poderá ser também aplicada aqueles que: 8.3.1.Retardarem a execução do pregão; 8.3.2.Demonstrarem não possuir idoneidade para contratar com a Administração e; 8.3.3.Fizerem declaração falsa ou cometerem fraude fiscal. 09 - DOS REAJUSTAMENTOS DE PREÇOS PREFEITURA MUNICIPAL DE GUANHÃES - MG Praça Néria Coelho Guimarães, nº 100 – Centro - Guanhães. Site: www.guanhaes.mg.gov.br – E-mail: [email protected] Tel: (33) 3421-1501 - Guanhães – Minas Gerais I - Considerado o prazo de validade estabelecido no item I da Cláusula II, da presente Ata, é vedado qualquer reajustamento de preços, até que seja completado o período de 1(um) ano, contado a partir da data-limite para apresentação das propostas indicadas no preâmbulo do edital do Pregão nº 027/2015, o qual integra a presente Ata de Registro de Preços, ressalvados os casos de revisão de registro a que se refere o Decreto instituidor do Registro de preços. II - Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições para a concessão de reajustes em face da superveniência de normas federais aplicáveis à espécie. 10 - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS I - A presente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada, de pleno direito: Pela Administração, quando: A - a detentora não cumprir as obrigações constantes desta Ata de Registro de Preços; B - a detentora não retirar qualquer Ordem de Fornecimento, no prazo estabelecido, e a Administração não aceitar sua justificativa; C - a detentora der causa a rescisão administrativa de contrato decorrente de registro de preços, a critério da Administração; D - em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial de contrato decorrente de registro de preços, se assim for decidido pela Administração; E - os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado; F - por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas pela Administração; G - a comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos neste item, será feita pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante ao processo de administração da presente Ata de Registro de Preços; *no caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da detentora, a comunicação será feita por publicação no órgão encarregado das publicações oficiais do Município, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da publicação. Pelas detentoras, quando, mediante solicitação por escrito, comprovarem estar impossibilitadas de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços, ou, a juízo da Administração, quando comprovada a ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no art. 78, incisos XIII a XVI, da Lei Federal 8.666/93, alterada pela Lei Federal 8.883/94. A - a solicitação das detentoras para cancelamento dos preços registrados devera ser formulada com a antecedência de 30 (trinta) dias, facultada a Administração a aplicação das penalidades previstas na Cláusula VIII, caso não aceitas as razões do pedido. 11 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS I - Integram esta Ata, o edital do Pregão nº 027/2015 e as propostas das empresas classificadas no certame supranumerado. II - Fica eleito o foro desta Comarca de Nova Lima para dirimir quaisquer questões decorrentes da utilização da presente Ata. III - Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei Federal 8.666/93, Lei 10.520/02 e demais normas aplicáveis. Subsidiariamente, aplicar-se-ão os princípios gerais de Direito. ________________/___, __ de _______ de 2015 ____________________________ Prefeito Municipal de Guanhães/MG ____________________________ SIGNATÁRIOS PREFEITURA MUNICIPAL DE GUANHÃES - MG Praça Néria Coelho Guimarães, nº 100 – Centro - Guanhães. Site: www.guanhaes.mg.gov.br – E-mail: [email protected] Tel: (33) 3421-1501 - Guanhães – Minas Gerais ANEXO IV – MODELO DE DECLARAÇÃO PROCESSO Nº 054/2015 PREGÃO PRESENCIAL 0027/2015. DECLARAÇÃO A empresa .................................................., CNPJ n.º ..............................., declara, sob as penas da lei, que, até a presente data, inexistem fatos impeditivos para sua habilitação, no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores. Data e local _____________________________________ Nome e assinatura do Diretor ou Representante Legal PREFEITURA MUNICIPAL DE GUANHÃES - MG Praça Néria Coelho Guimarães, nº 100 – Centro - Guanhães. Site: www.guanhaes.mg.gov.br – E-mail: [email protected] Tel: (33) 3421-1501 - Guanhães – Minas Gerais ANEXO V – MODELO DE DECLARAÇÃO PROCESSO Nº054/2015 PREGÃO PRESENCIAL N° 027/2015. EMPREGADOR PESSOA JURÍDICA DECLARAÇÃO Ref.: (identificação da licitação) ................................., inscrito no CNPJ nº..................., por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)...................................., portador(a) da Carteira de Identidade nº............................ e do CPF nº ........................., DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos. Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ). ............................................ (data) ............................................................ (representante legal) (Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima) PREFEITURA MUNICIPAL DE GUANHÃES - MG Praça Néria Coelho Guimarães, nº 100 – Centro - Guanhães. Site: www.guanhaes.mg.gov.br – E-mail: [email protected] Tel: (33) 3421-1501 - Guanhães – Minas Gerais ANEXO VI – MODELO DE DECLARAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 054/2015 PREGÃO PRESENCIAL Nº 027/2015. DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AO INCISO VII DO ART. 4º DA LEI Nº 10.520/2002 ____________________________________________,CNPJ_____________________________ , sediada ________________________________________________ , por intermédio de seu representante legal, infraassinado, e para os fins do Pregão nº 027/2015, DECLARA expressamente que : cumpre plenamente os requisitos de habilitação com todos os termos estabelecidos neste Edital. _______________________ , ______ de ___________ de 2015. ______________________________________________ Assinatura do Representante Legal da Licitante Nome: _______________________________________ Nº Cédula de Identidade: _________________________ OBSERVAÇÃO: ESSA DECLARAÇÃO DEVERÁ SER ENTREGUE À PREGOEIRA, PELO INTERESSADO OU SEU REPRESENTANTE, FORA DO ENVELOPE, NA ABERTURA DA SESSÃO. PREFEITURA MUNICIPAL DE GUANHÃES - MG Praça Néria Coelho Guimarães, nº 100 – Centro - Guanhães. Site: www.guanhaes.mg.gov.br – E-mail: [email protected] Tel: (33) 3421-1501 - Guanhães – Minas Gerais ANEXO VII – TERMO DE REFERÊNCIA MEMORIAL DESCRITIVO OBJETO Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de apoio operacional à administração através de gerenciamento abastecimento através de postos credenciados e da manutenção preventiva e corretiva da frota de veículos através do fornecimento de cartões magnéticos para serem utilizados em veículos oficiais ou locados pelos órgão/secretaria/entidades do município, envolvendo a implantação e operação de um sistema informatizado, via internet, com informações ON-LINE dos serviços utilizados. JUSTIFICATIVA A gestão do abastecimento de combustíveis e da manutenção desses veículos e equipamentos motorizados apresenta-se deficiente, fragilizando o controle dos gastos do Munícipio. A decisão na escolha por este modelo de contratação considera as vantagens decorrentes da melhoria da gestão das despesas com a frota de veículos, gerando expectativas de redução de custos que envolvam combustíveis e manutenção, bem como do maior controle da frota por meio de relatórios gerenciais e da possibilidade de definir parâmetros de utilização e restrições diferenciadas relacionadas aos veículos e usuários; A unificação dos dois serviços, que já é a praxe no mercado privado, vai possibilitar o controle da vida útil das peças baseada na quilometragem percorrida, já que sem rastreamento por GPS a única maneira de se acompanhar com periodicidade aceitável a quilometragem percorrida pela frota é através do sistema de controle de abastecimentos; Além disso, o controle de outros índices será possível de forma automatizada e mais precisa, como o índice de custo total por quilômetro, custo total por litro e custo de manutenção por quilômetro; Melhoria da eficiência gerencial do processo de abastecimento, vez que disponibilizará informações para auxiliar na tomada de decisão pelo gestor da frota. Esse benefício será obtido por meio da redução dos possíveis erros de digitação e do tempo necessário para a consolidação dos dados, aumentando assim a confiabilidade das informações obtidas; Redução das despesas administrativas, relativas ao processo de abastecimento e manutenção da frota (aquisição do produto, armazenamento, emissão de fichas, tabulação de dados, digitação, controles manuais, espaço físico, dentre outras); Facilidade no acesso às informações gerenciais disponibilizadas por meio da internet, bem como a possibilidade de acompanhamento on-line das transações, autorizações, relatórios, extratos e alterações de parâmetros; PREFEITURA MUNICIPAL DE GUANHÃES - MG Praça Néria Coelho Guimarães, nº 100 – Centro - Guanhães. Site: www.guanhaes.mg.gov.br – E-mail: [email protected] Tel: (33) 3421-1501 - Guanhães – Minas Gerais ITEM I – DOS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA, CORRETIVA DOS VEÍCULOS: 1. O sistema deverá controlar o fornecimento dos serviços de manutenção de veículos através da validação de parâmetros pré-definidos, sendo esses, no mínimo, a identificação do veículo, do gestor responsável pela autorização dos serviços e a cota de consumo dos referidos serviços para cada órgão/secretaria/entidade; 2. As informações que identificam os veículos no sistema (placas, chassis, etc.) deverão ser confirmadas pelo gestor da frota, responsável pela autorização dos serviços, no ato da manutenção; 3. O sistema deverá permitir a alimentação e alterações dos parâmetros; 4. Caso não seja possível a identificação das informações listadas no item 1, o sistema deverá bloquear a manutenção do respectivo veículo e comunicar ao órgão/secretaria gestor do contrato centralizado o fato gerador do problema; 5. O software de gerenciamento da frota deve permitir a manutenção dos cadastros, parametrizações e emissão de relatórios operacionais e financeiros para controle e gestão das informações sobre os veículos, usuários e respectivas despesas com os serviços contidos neste projeto básico, em cada base operacional do sistema; 6. O software de gerenciamento de manutenções da frota deve fornecer as informações ao órgão/secretaria gestor do contrato centralizado e permitir a emissão de relatórios relativos a todo o período de vigência do contrato, sendo flexível, a seleção do período de consulta e a seleção dos órgão/secretaria; 7. O software de gerenciamento da frota deve fornecer ao órgão/secretaria gestor do contrato centralizado as informações e permitir a emissão de relatórios, consolidando as informações de todos os órgão/secretaria anuentes, totalizando, desta forma, as informações referentes à Prefeitura de Anápolis; 8. O software de gerenciamento da frota deve fornecer as informações e emissão de relatórios, contemplando o período mensal, no qual deverá iniciar no primeiro dia do mês e terminar no último dia do mês; 9. O sistema deverá efetuar eletronicamente o registro e o tratamento das informações de consumo dos serviços de manutenção através de sistema informatizado, via web; 10. Cada veículo deverá possuir seu próprio cadastro e o sistema deverá permitir a parametrização do limite financeiro para utilização dos serviços de manutenção contido neste projeto básico. Essas cotas devem ser definidas pelo órgão/secretaria gestor do contrato centralizado através de documento oficial, possibilitando cada vez mais o controle sobre a frota, sendo imprescindível que cada veículo tenha a identificação validada pelo sistema, durante a execução de qualquer operação realizada na rede de serviços. O software de gerenciamento da frota deve bloquear a execução dos serviços de manutenção, nos casos em que não seja possível identificar o veículo e/ou o gestor responsável pela autorização do serviço; 10.1 O bloqueio do fornecimento dos serviços poderá não ser exigido. Para tanto, os órgão/secretaria deverão informar, através de ofício emitido à CONTRATADA, as situações em que o bloqueio não será efetuado; PREFEITURA MUNICIPAL DE GUANHÃES - MG Praça Néria Coelho Guimarães, nº 100 – Centro - Guanhães. Site: www.guanhaes.mg.gov.br – E-mail: [email protected] Tel: (33) 3421-1501 - Guanhães – Minas Gerais 10.2. O sistema deverá permitir a alimentação dos créditos dos serviços, através do próprio sistema, para os veículos automotores integrantes do mesmo, junto aos estabelecimentos da rede; 10.3. O sistema deverá coletar informações de forma descentralizada por estabelecimento, no momento de consumo dos serviços contidos neste projeto básico, integrando-as numa base de dados permanente e constantemente atualizada, possibilitando aos usuários a consolidação e emissão de relatórios gerenciais, analíticos e financeiros dos serviços realizados, sendo possível parametrizar o sistema para emissão de relatórios durante todo o período de vigência do contrato e prorrogações, caso estes venham a ser firmados; 10.4. O sistema deverá coletar as informações de cada serviço realizado nos estabelecimentos credenciados, sendo essas informações, no mínimo: o modelo do veículo, sua placa, o órgão/secretaria/entidade anuente ao contrato centralizado, o gestor da frota responsável pela autorização do serviço, o tipo de serviço, o limite financeiro do serviço para o órgão/secretaria/entidade, a quantidade utilizada, o preço pago, a data, o horário e estabelecimento credenciado, além de outras necessárias ao controle da frota; 10.5. O sistema deverá contemplar diversos controles no que diz respeito aos dados de gastos com os serviços efetuados, possibilitando a emissão de relatórios gerenciais, operacionais, financeiros e de cadastro, contendo, no mínimo: 10.5.1. Cadastro de estabelecimentos credenciados; 10.5.2. Cadastro dos órgão/secretaria e entidades anuentes ao contrato centralizado; 10.5.3. Lista de veículos com autorização para utilizar o serviço de manutenção de veículos; 10.5.4. Histórico (diário, mensal, em intervalo de datas definidas) de utilização dos serviços, por tipo de veículo; por órgão/secretaria/entidade anuente; por oficina credenciada; por localidade; e outros que possam vir a ser solicitados, durante o período de vigência do contrato e prorrogações, caso estas venham a ser firmados; 10.5.5 Histórico de troca de peças e serviços efetuados, com nomenclatura padronizada, contendo seus preços e quantidades de horas de mão de obra para o reparo; 10.5.6 Demonstrativo dos gastos de manutenção por tipo/grupo de veículos, por órgão/secretaria anuente e por oficina cadastrada, contendo: 10.5.7 Demonstrativo de evolução das despesas e de utilização; 10.5.8. Relatórios cadastrais (por veículo, por grupos de veículos, por ficha técnica, por órgão/secretaria anuente); 10.5.9. Extratos de contas; 10.6. O sistema deverá permitir, por meio de página na Internet com acesso dos gestores e através de senha, a consulta constante das informações coletadas e dos relatórios acima mencionados, bem como a solicitação para alteração dos parâmetros pré-definidos; 10.7. O sistema deverá permitir a alimentação automática dos valores das cotas mensais até no máximo o primeiro dia do mês no qual os créditos serão utilizados; 10.8. O sistema deverá disponibilizar a base de dados em formato eletrônico com layout PREFEITURA MUNICIPAL DE GUANHÃES - MG Praça Néria Coelho Guimarães, nº 100 – Centro - Guanhães. Site: www.guanhaes.mg.gov.br – E-mail: [email protected] Tel: (33) 3421-1501 - Guanhães – Minas Gerais definido pelo órgão/secretaria; 10.9. O sistema deverá atualizar e disponibilizar na página da Internet as informações coletadas de cada serviço de manutenção de forma on line; 10.10. O software deverá permitir que não ocorra a interrupção do serviço e garantir todos os controles previstos neste projeto básico, ficando sempre todos os dados das manutenções registrados no sistema; 10.11. O sistema deverá permitir parametrizar a liberação ou o bloqueio da utilização dos serviços: por período, intervalo de tempo entre as manutenções, tipo de serviço e intervalo de preço; 10.12. O sistema deve bloquear a utilização dos serviços de manutenção quando os valores cobrados pela rede credenciada forem superiores aos informados pelo órgão/secretaria; 10.13. Deve ser disponibilizada uma rede de oficinas credenciadas para prestação dos serviços de manutenção no município do licitante e na região metropolitana de Guanhães; 11. As operações de manutenções não terão identificação do motorista, mas sim do aprovador responsável; 12. A Contratada deverá informar ao Contratante, via sistema, o prazo de conserto do veículo, a relação dos serviços (mão-de-obra) e as peças necessárias para execução do mesmo; 13. O valor dos serviços, peças, componentes e materiais serão informados quando da elaboração dos orçamentos pelas oficinas cadastradas no sistema via WEB, para análise e aprovação do serviço pela Contratante; 14. Os serviços só poderão ser executados após a aprovação da Contratante; 15. A manutenção deverá ocorrer de acordo com o tempo padrão de manutenção do fabricante dos respectivos veículos, mencionado no orçamento realizado e enviado para aprovação da Contratante; 16. Para efeito de efetivação das despesas, bem como de sua aceitação, as empresas credenciadas que forem executar as manutenções deverão elaborar previamente, para análise da Contratante, um orçamento relativo a cada um dos serviços a serem prestados, detalhando os seguintes dados; 16.1. Valor detalhado de todos os serviços a serem prestados, incluindo o tempo padrão/hora, bem como de cada peça a ser fornecida, tomando por base o preço constante da tabela de preços e serviços do fabricante do veículo; 16.2. A licitante vencedora deverá fornecer as tabelas vigentes de preços das peças e acessórios e do tempo padrão da hora/trabalhada de manutenção de cada fabricante dos respectivos veículos; 17. O sistema deve atender aos pré-requisitos mínimos exigidos no procedimento abaixo: 17.1. Para a realização dos procedimentos de verificação de conformidade e testes de desempenho, o sistema deverá apresentar as características relacionadas na planilha de avaliação; 17.2. A comprovação se dará pela análise da documentação técnica do sistema (manual do usuário e manual do gestor) e através de teste simulado para as funcionalidades; 17.3. O teste ocorrerá em local designado pelo (a) pregoeiro(a), em computador conectado à internet, onde o responsável técnico designado pelo Governo do Estado de Sergipe acessará os serviços do sistema disponibilizados no site do licitante vencedor do certame; 17.4. Senha de segurança de aprovação do gestor para dar veracidade na validação da manutenção; PREFEITURA MUNICIPAL DE GUANHÃES - MG Praça Néria Coelho Guimarães, nº 100 – Centro - Guanhães. Site: www.guanhaes.mg.gov.br – E-mail: [email protected] Tel: (33) 3421-1501 - Guanhães – Minas Gerais 17.5. Controle por Workflow com identificação dos status futuros e concluídos; 17.6. Abertura de acionamento (solicitações) pelo próprio sistema com controle de SLA para que o cliente tenha relatórios das solicitações e o tempo de execução para uma gestão avista que muitos clientes solicitam e ninguém consegue atender; 17.7. Inclusão pelo sistema da contratada de novos usuários que podem ser definidos como gestores ou apenas analistas de manutenção sem a intervenção do contratado; 17.8. Relatório on-line que informe a vida útil de cada peça substituída na frota do governo; 17.9. Envio de SMS para os gestores com o aviso de manutenções preventivas vencidas ou a vencer; 17.10 Envio de SMS para os responsáveis dos veículos para manutenções preventivas que estão a vencer ou vencidas; 17.11. A oficina deve sempre receber e-mails quando for direcionado cotações ou orçamentos aprovados para que a mesma de agilidade na tratativa; 17.12. Ter campo obrigatório com justificativas de orçamentos que estão sendo cancelados; 17.13. Integração das quilometragens do atual sistema de abastecimento para que o orçamento tenha a última quilometragem e para uso das preventivas por meio também da quilometragem; 17.14 Importar as informações de orçamentos preventivos vencidos ao atual sistema de combustível, para que o sistema bloqueie os abastecimentos até a sua regularização; 17.15. Envio de e-mail com cada etapa do orçamento para os gestores controlarem os veículos que estão em manutenção e a etapa que se encontram. 17.4. Será exigida a conformidade de 100% das funcionalidades especificadas na planilha a seguir: Planilha de Avaliação Ação Anexo Validação de parâmetros pré-definidos VII VII – item 5 Fornecimentos das informações ao órgão Anexo gestor do contrato centralizado I-B – item 4 Anexo Emissão de relatórios operacionais I-B – item 3 Anexo Bloquear a manutenção do veículo Sim – item 1 Anexo Alimentação e alteração dos parâmetros Conformidade Referência – item 6 VII Não Observações PREFEITURA MUNICIPAL DE GUANHÃES - MG Praça Néria Coelho Guimarães, nº 100 – Centro - Guanhães. Site: www.guanhaes.mg.gov.br – E-mail: [email protected] Tel: (33) 3421-1501 - Guanhães – Minas Gerais Parametrização por órgão/entidade do limite financeiro para utilização dos Anexo VII – serviços item 10 Permissão da alimentação dos créditos Anexo VII – dos serviços através do próprio sistema Coleta de informações de forma Anexo VII – descentralizada Coleta de item 10.2 item 10.3 informações de cada Anexo VII – manutenção efetuada item 10.4 Anexo VII – Dados dos serviços efetuados Cadastro de item 10.5 estabelecimentos Anexo VII – credenciados item 10.5.1 Anexo VII – Cadastro dos órgãos e entidades item 10.5.2 Lista de veículos com autorização para Anexo VII – utilização item 10.5.3 Anexo VII – Histórico item 10.5.4 Histórico de troca de peças item 10.5.5 Anexo VII – Demonstrativo dos gastos item 10.5.6 Anexo VII – Relatórios cadastrais item 10.5.8 Anexo VII – Consultas pela Internet item 10.6 Anexo VII – Alimentação automática item 10.7 Parametrizar a liberação e bloqueio por período, intervalo de tempo, tipo de Anexo VII – serviço e intervalo de preço item 10.11 Anexo VII – Bloqueio da utilização dos serviços item 10.12 PREFEITURA MUNICIPAL DE GUANHÃES - MG Praça Néria Coelho Guimarães, nº 100 – Centro - Guanhães. Site: www.guanhaes.mg.gov.br – E-mail: [email protected] Tel: (33) 3421-1501 - Guanhães – Minas Gerais Senha de segurança de aprovação do gestor para dar veracidade na validação Anexo VII da manutenção Controlar identificação Item 17.4 por Workflow dos status com futuros e Anexo VII - concluídos; Item 17.5 Abertura de acionamento (solicitações) pelo próprio sistema com controle de SLA para que o cliente tenha relatórios das solicitações e o tempo de execução para uma gestão avista que muitos Anexo VII Item 17.6 clientes solicitam e ninguém consegue atender Inclusão pelo sistema da contratada de novos usuários que podem ser definidos como gestores ou apenas analistas de manutenção sem a intervenção do Anexo VII Item 17.7 contratado; Relatório on-line que informe a vida útil de cada peça substituída na frota do governo; Envio de SMS para os gestores com o aviso de manutenções preventivas vencidas ou a vencer; Anexo VII Item 17.8 Anexo VII Item 17.9 Envio de SMS para os responsáveis dos Anexo VII veículos para manutenções preventivas Item 17.10 que estão a vencer ou vencidas A oficina deve sempre receber e-mails quando for direcionado cotações ou Anexo VII orçamentos aprovados para que a mesma Item 17.11 de agilidade na tratativa; Ter campo obrigatório com justificativas de orçamentos cancelados; que estão sendo Anexo VII Item 17.12 PREFEITURA MUNICIPAL DE GUANHÃES - MG Praça Néria Coelho Guimarães, nº 100 – Centro - Guanhães. Site: www.guanhaes.mg.gov.br – E-mail: [email protected] Tel: (33) 3421-1501 - Guanhães – Minas Gerais Integração das quilometragens do atual sistema de abastecimento para que o orçamento tenha a ultima quilometragem Anexo VII Item 17.13 e para uso das preventivas por meio também da quilometragem; Importar as informações de orçamentos preventivos vencidos ao atual sistema de Anexo VII Item 17.14 combustível, para que o sistema bloqueie os abastecimentos até a sua regularização Envio de e-mail com cada etapa do orçamento para os gestores controlarem Anexo VII os veículos que estão em manutenção e a Item 17.15 etapa que se encontram. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA PARA A IMPLANTAÇÃO E OPERAÇÃO DO SISTEMA DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DA FROTA. A Empresa contratada obriga-se a: Implantar no prazo máximo de 10 (dez) dias, após a assinatura do contrato, o serviço de gerenciamento da manutenção preventiva e corretiva da frota de veículos da CONTRATANTE, envolvendo a implantação e operação de um sistema informatizado e cartões eletrônicos para cada veículo, sem qualquer custo adicional para a CONTRATANTE, que habilitará os motoristas e condutores para aquisição de produtos e serviços junto à rede credenciada da CONTRATADA. A implantação pela CONTRATADA compreende: Planejamento da implantação e validação pela CONTRATANTE; Cadastramento e registro dos veiculo da frota do contratante; Cadastramento de todos os usuários e Gestores do Sistema, com seus respectivos níveis de acesso; Cadastramento de todos os motoristas e condutores dos veículos da CONTRATANTE; Apresentação da relação de no mínimo 5 oficinas/auto pecas na cidade da licitante e 20 oficinas/auto peças na região metropolitana de São Paulo ; Treinamento de Usuários, Gestores, Motoristas e condutores; PREFEITURA MUNICIPAL DE GUANHÃES - MG Praça Néria Coelho Guimarães, nº 100 – Centro - Guanhães. Site: www.guanhaes.mg.gov.br – E-mail: [email protected] Tel: (33) 3421-1501 - Guanhães – Minas Gerais Treinamento da rede credenciada. ITEM 2 – DOS SERVIÇOS DE GESTÃO DE ABASTECIMENTO ATRAVÉS DE REDE DE POSTOS CREDENCIADOS O sistema deverá permitir o cadastro de forma online de gestores com perfil e níveis de alçadas para cada uma das divisões da prefeitura; O sistema de autogestão deverá validar os parâmetros pré-definidos pelo Órgão Gestor Geral de forma online e em tempo real, conforme exigências abaixo, Possuir funcionalidade de configurar o limite autorizado por unidade gestora e não por veículo de forma online e em tempo real. Efetuar eletronicamente o registro e o tratamento das informações de consumo dos serviços listados no Termo de Referência, através do uso de equipamentos especializados de leitura e gravação de dados instalados nos postos internos/externos e nos caminhões comboio. Permitir o cancelamento imediato do cartão, para os casos de perda/roubo, extravio ou outro evento informado pelo Órgão; Bloquear a operação do cartão magnético que esteja fora dos parâmetros restritivos definidos pelo Órgão Bloqueio automático de veículos no 31º (trigésimo primeiro) dia sem transacionar Bloqueio automático de motoristas no 31º (trigésimo primeiro) dia sem transacionar Permitir a solicitação de 2ª (segunda) via de cartão no sistema Programação de bloqueio imediato ou por período de data Deverá possibilitar que as parametrizações abaixo de veículo / maquinas e equipamentos sejam feitas por grupo de veículos, por três níveis hierárquicos, por tipo de frota, por modelo de veículos e/ou outras denominações atualizadas automaticamente, de uma única vez. De forma que para cada grupo de veículos, dentro da mesma Unidade Gestora e da mesma base, possam ser cadastradas diferentes restrições, conforme a necessidade da Contratante. Permitir a parametrização da autonomia e tolerância de km/l mínimo e máximo ou L/H mínima e máxima Permitir parametrização da capacidade de tanque por tipo de combustível autorizado Permitir alteração do responsável pela frota/veículos Parametrização restritiva e informativa simultaneamente do preço mínimo e máximo por tipo de combustível Parametrização restritiva e informativa simultaneamente do tipo de combustível por localidade/UF Parametrização restritiva e informativa simultaneamente da quantidade de abastecimentos por veículo por DIA, SEMANA e MÊS. Parametrização restritiva e informativa simultaneamente de abastecimentos por data e hora PREFEITURA MUNICIPAL DE GUANHÃES - MG Praça Néria Coelho Guimarães, nº 100 – Centro - Guanhães. Site: www.guanhaes.mg.gov.br – E-mail: [email protected] Tel: (33) 3421-1501 - Guanhães – Minas Gerais Parametrização restritiva e informativa simultaneamente do número mínimo de horas entre um abastecimento e outro. Não aceitar quilometragem menor ou igual que a anterior Parametrização restritiva e informativa simultaneamente do vencimento do IPVA e do seguro do veículo Parametrização restritiva e informativa simultaneamente de controle de vencimento da carteira nacional de habilitação do motorista. Parametrização restritiva e informativa simultaneamente do valor do serviço; Parametrização restritiva e informativa simultaneamente de estabelecimentos liberados Parametrização restritiva e informativa simultaneamente da cota ( L ) de abastecimento Parametrização restritiva e informativa simultaneamente do Horário Restrito para abastecimento Parametrização restritiva e informativa simultaneamente do Dia da Semana restrito para abastecimento Deverá possuir regra de controle para veículos flex/multicombustíveis, de forma a parametrizar a quantidade máxima a ser abastecida por tipo de combustível e qual combustível autorizado. Permitir consulta do cadastro e consumo dos veículos de vários contratos dentro do mesmo por grupo de veículos, por três níveis hierárquicos, por tipo de frota, por modelo de veículos e/ou outras denominações. Assegurar que não possam ser abastecidos veículos que não estejam cadastrados na frota Meio de pagamento através de cartão individual e personalizado para cada veículo/equipamento, vinculando placa, frota e tipo de combustível para cada veículo e cartão, bem como estabelecer parâmetros de controle a serem definidos pelo gestor da frota; O sistema deverá possibilitar controle de orçamento por Filial, Centro de Resultado e Centro de Custo, quando necessário, por base, ou veículo. Realizar o bloqueio de forma automática dos cartões após três tentativas negadas, sem que seja necessário que as tentativas tenham sido para o mesmo produto ou serviço. O sistema deverá permitir que sejam feitos avisos preventivos de vencimento de CNH e de manutenção aos usuários no próprio SLIP de abastecimento, Para as emissões de 2ª (segunda) via por processo de substituição (desmagnetização da tarja, desgaste), o cancelamento do cartão em uso e o desbloqueio da 2ª (segunda) via ocorrerá simultaneamente mediante 1ª (primeira) utilização do novo cartão. Solução para que não seja gerada taxa de cobrança, nos meses subsequentes, pelos cartões ativos e não utilizados no período de 30 (trinta) dias corridos REQUISITOS TÉCNICOS DA PROPONENTE Os licitantes deverão disponibilizar sistema informatizado de gestão de controle de abastecimento de combustíveis que satisfaça a todas as condições de funcionamento exigidas no Projeto Básico e seus Anexos. PREFEITURA MUNICIPAL DE GUANHÃES - MG Praça Néria Coelho Guimarães, nº 100 – Centro - Guanhães. Site: www.guanhaes.mg.gov.br – E-mail: [email protected] Tel: (33) 3421-1501 - Guanhães – Minas Gerais O licitante detentor do menor preço global deverá realizar apresentação simulada do seu sistema informatizado, a fim de ser validada por comissão especialmente designada pela Comissão de licitação, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis após a convocação, no local e horário indicado em sua convocação com as seguintes regras que não poderão ser descumpridas, que são: A apresentação começará às 10 horas, horário local; A apresentação durará até 08 horas, sendo interrompida às 13 h e retomada às 14 h, estendendo-se então até as 17 h. Caso haja necessidade de deslocamento para algum ambiente externo, tal como um posto de combustíveis, o tempo de deslocamento não será contabilizado no tempo de apresentação do sistema. Todas as funcionalidades do sistema que, porventura, não puderem ter sua existência comprovada durante o tempo regular da apresentação serão vistas pela comissão julgadora como não existentes; Podem chegar com 1 hora de antecedência para organizar a sala e material que será utilizado; Somente dois representantes irão se credenciar para a apresentação do sistema. No momento da apresentação, aos participantes das demais Empresas não será permitida a utilização de equipamentos eletrônicos, a exemplo de celulares e, câmeras, ficando permitido o uso de notebooks; Os demais licitantes poderão ter apenas 02 representantes, para cada empresa,dentro da sala; Os representantes das demais empresas não poderão, em momento algum, se pronunciar para a comissão de licitação e nem para quem tiver apresentando. Eventuais divergências quanto à apresentação poderão ser objeto de recurso administrativo Caso a empresa seja convocada e não compareça para apresentar, ou ainda apresente e não atenda a todas as especificações do ANEXO II- AMOSTRA TECNICA, a mesma terá sua proposta desclassificada e consequentemente penalizada com multa de 10% (dez por cento) do valor do contrato e ainda poderá sofrer as demais sanções previstas na Lei 8.666/93. Após a desclassificação será convocado o segundo colocado e assim sucessivamente até que a empresa demonstre atender todas as necessidades da contratante especificadas no termo de referência e demais itens do edital; RELATÓRIOS OPERACIONAS: VIA WEB EM TEMPO REAL DISPONIBILIZADOS NO SISTEMA DE AUTOGESTÃO PARA A CONTRATANTE: Emitir relatório que contemple cada serviço realizado nos postos credenciados internos, externos e/ou caminhões comboio, como: modelo do veículo, placa, o Unidade Gestora, condutor, o tipo de serviço, o limite financeiro do veículo, a quantidade utilizada, o preço pago, a distância percorrida a partir do consumo do serviço anteriormente realizado (hodômetro para veículos e horímetro para máquinas), a data, o horário, nome do posto de abastecimento, além de outras necessárias ao controle da frota. Possuir ferramenta que permita ao gestor do contrato selecionar as informações disponibilizadas no cadastro de veículos e assim gerar um relatório somente com os dados que julgue necessários para sua consulta, devendo PREFEITURA MUNICIPAL DE GUANHÃES - MG Praça Néria Coelho Guimarães, nº 100 – Centro - Guanhães. Site: www.guanhaes.mg.gov.br – E-mail: [email protected] Tel: (33) 3421-1501 - Guanhães – Minas Gerais o sistema permitir, cadastrar, alterar, desativar e nomear o seu próprio relatório. Este ao ser criado deverá ficar disponível no sistema. Poderão ser criados e nomeados quantos relatórios sejam necessários. As opções a serem disponibilizadas para que o gestor escolha e monte seu próprio relatório são no mínimo: data, tipo de frota, modelo de veiculo, horário, motorista, placa, numero da frota, hodometro ou horimetro, serviços, quantidade, valor unitário, valor total, km rodado ou hora trabalhada, km/l e ou l/h, valor por km, estabelecimento, cidade do estabelecimento, uf. Informatização dos dados de consumo, no momento do abastecimento, quilometragem, custos, identificação do veículo, identificação do condutor, do estabelecimento, data e horário, tipos de combustíveis, lubrificantes, quantidade em litros, em reais (R$), médias praticadas por veículo. Relatório com a rede de estabelecimentos credenciados e valor praticado dos combustíveis atualizado Lista de veículos próprios e locados por Unidade Gestora Relação de condutores por órgão Relação de gestores por órgão Relação de veículos por órgão; Relatório (diário, mensal, em intervalo de datas definidas) de utilização dos serviços por condutor; por veículo; por Unidade Gestora; por posto credenciado; por caminhão comboio; por localidade; por serviço e outros que possam vir a ser solicitados, durante o período de vigência do contrato e prorrogações, caso estes venham a ser firmados; Caso não seja possível a identificação das informações listadas no item 3 e seus subitens, o sistema deverá bloquear a operação do cartão magnético e informar ao Órgão Gestor o fato gerador do problema, mediante relatório contendo no mínimo: placa, nome do condutor, estabelecimento, data e hora, estabelecimento e o motivo do bloqueio. Relatório com todas as transações realizadas via URA (abastecimento de contingência). Permitir consulta do cadastro e consumo dos veículos de vários contratos dentro do mesmo ambiente. Emissão de relatório de veículos bloqueados automaticamente após o 31º (trigésimo primeiro) dia sem transacionar. Emissão de relatório de motoristas bloqueados automaticamente após o 31º (trigésimo primeiro) dia sem transacionar. O sistema deverá disponibilizar a base de dados em formato eletrônico com layout definido pela contratante; Relatórios do produtos e serviços adquiridos na rede credenciada com o respectivo número do cupom fiscal referente à compra realizada RECURSOS TÉCNICOS NECESSÁRIOS: A empresa contratada deverá: PREFEITURA MUNICIPAL DE GUANHÃES - MG Praça Néria Coelho Guimarães, nº 100 – Centro - Guanhães. Site: www.guanhaes.mg.gov.br – E-mail: [email protected] Tel: (33) 3421-1501 - Guanhães – Minas Gerais Operar como organização completa e independente, responsável pelas atividades de instalação de equipamentos necessários ao funcionamento do Sistema e a manutenção dos mesmos; Disponibilizar rede de postos credenciados e o software de gerenciamento e operacionalização, quando necessário, para o controle dos abastecimentos efetuados na frota de veículos Oficiais. PREFEITURA MUNICIPAL DE GUANHÃES - MG Praça Néria Coelho Guimarães, nº 100 – Centro - Guanhães. Site: www.guanhaes.mg.gov.br – E-mail: [email protected] Tel: (33) 3421-1501 - Guanhães – Minas Gerais ANEXO VIII – RELAÇÃO DE VEICULOS POR SECRETARIA RELAÇÃO DOS VEÍCULOS VEICULO UNO UNO UNO SPIM VEICULO SANDERO VEICULO UNO TRATOR 275 TRATOR 255 A TRATOR 225 B VEICULO KOMBI SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL GASOLINA/ ETANOL PLACA MARCA CHASSI HMN - 7643 FIAT 9BD15822786069592 HJR – 4240 FIAT 9BD15822AC6579236 OWZ – 0970 FIAT 9BD165162EO545732 OWM - 6446 CHEVROLET 9BBDJC75ZOEB223020 CONSELHO TUTELAR GASOLINA/ ETANOL PLACA MARCA CHASSI ORC - 8014 REANALT 93YBSR6RHEJ870489 SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA GASOLINA/ ETANOL PLACA MARCA CHASSI HMG - 7259 FIAT 9BD15822764839473 DIESEL MASSEY FERGUSSON MASSEY FERGUSSON MASSEY FERGUSSON PLACA HEI - 3008 SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA GASOLINA/ ETANOL MARCA CHASSI VOLKSWAGEM 9BWGF07X06PO13563 ANO/MODELO 2007/2008 2011/2012 2014/2014 2014/2014 ANO/MODELO 2013/2014 ANO/MODELO 2006/2006 2011/2012 2014/2014 2014/2014 ANO/MODELO 2006/2006 SECRETARIA MUNICIPAL DE APOIO AOS DISTRITOS E COMUNIDADES GASOLINA/ ETANOL VEICULO PLACA MARCA CHASSI ANO/MODELO UNO HBQ - 6931 FIAT 9BD1580277421245 2006/2007 UNO HNT - 2525 FIAT 9BD15802AB6471992 2010/2011 VEICULO UNO UNO STRADA MOTO NXR 150 BROS SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO GASOLINA/ ETANOL PLACA MARCA CHASSI HLF – 4274 HLF – 4396 HLF - 4533 FIAT FIAT FIAT 9BD15844AB6514349 9BD15844AB6531671 9BD27803MB7344925 ANO/MODEL O 2010/2011 2010/2011 2010/2011 HLE - 1820 HONDA 9c2kdo55br05101 2010/2011 PREFEITURA MUNICIPAL DE GUANHÃES - MG Praça Néria Coelho Guimarães, nº 100 – Centro - Guanhães. Site: www.guanhaes.mg.gov.br – E-mail: [email protected] Tel: (33) 3421-1501 - Guanhães – Minas Gerais SPRINTER 313 CITYCLASS 70 C17 VOLARE VBL 4X4 ED MASCA/GRA NMINI W 120 9.150 NEOBUSTH WAY E CITYCLASS 70 C17 15.190 EOD EDS ORE 15.190 EOD EDS ORE 15.190 EOD EDS ORE OF 2318 OF 1722 ÔNIBUS LPO ÔNIBUS LPO CAMI. HR HDB VEICULO ONIBUS CAIO APACHES VEICULO RAVA GTM - 9170 DIESEL M.BENS 8ac9036726a949993 2006/2006 NXX - 1288 IVECO 93zl68co1d8442421 2012/2013 OEX - 9346 M. POLO 93PB58M1MECO50442 2012/2013 HMN - 4281 VOLKSWAGEM 9bwp452r525497 2005/2005 GTM - 9513 VOLKSWAGEM 9bwd252r26r623456 2006/2006 PUY - 6121 IVECO 93zl68co1e8456218 2013/2014 HLF - 5130 VOLKSWAGEM 9532882wobr116018 2010/2011 HLF - 4950 VOLKSWAGEM 9532882w7br115013 2010/2011 OWS - 4851 VOLKSWAGEM 9532e82w55wr406428 2013/2014 LBB - 6157 HMN - 4530 GVH - 8151 GKO - 8891 M. BENS M. BENS M. BENS M. BENS 9bm384088tbo88221 9bm3840786b466398 9bm344058gb718294 9bm344058gb720058 1996/1996 2005/2005 1986/1987 1986/1987 HLF - 4578 HYUNDAI 95pn7bbo28694 2010/2011 SECRETARIA MUNICI´PAL DE ESPORTE DIESEL PLACA MARCA CHASSI GVH - 2201 PLACA OXD - 1101 M. BENS ANO/MODELO 2002/2002 GABINETE DO PREFEITO GASOLINA MARCA CHASSI TOYOTTA JTMDD4EV9EDO38747 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS GASOLINA/ ETANOL MARCA CHASSI ANO/MODELO 2014/2014 VEICULO PLACA UNO PALIO WEKEEND SAVEIRO 1.6 MOTO YBR 125K MOTO YBR 125K MOTO YBR 125K HMG - 5718 FIAT 9bd15822764788968 ANO/MODEL O 2005/2006 HMG - 8433 FIAT 9bd17301a74191380 2006/2007 HMN - 3859 VOLKWAGEM 9bwebo5w66po22202 2005/2006 GYF - 1765 YAMAHA 9C6KEO44050126650 2005/2005 GYF - 1766 YAMAHA 9C6KEO44050126634 2005/2005 HDN - 9375 YAMAHA 9C6KEO92060037972 2006/2006 DIESEL PREFEITURA MUNICIPAL DE GUANHÃES - MG Praça Néria Coelho Guimarães, nº 100 – Centro - Guanhães. Site: www.guanhaes.mg.gov.br – E-mail: [email protected] Tel: (33) 3421-1501 - Guanhães – Minas Gerais CAMINHÃO TECTOR 172 E22 CAMINHÃO TECTOR 170 E23 CAMINHÃO 1719 K CAMINHÃO L 1513 CAMINHÃO ATEGO 1418 CAMINHÃO 15.180 CAMINHÃO 15.180 EURO 3 CAMINHÃO RETRO ESCAVADEIRA RETRO ESCAVADEIRA 580 L 4x4 RETRO ESCAVADEIRA 86 HS ROLO COMPAC. PATA/CHAPA ORC - 8728 IVECO 93ZA1RGHOE89254001 2013/2014 ORC - 8231 IVECO 93ZA1RHHOE8924384 2013/2014 ORC - 8453 M. BENS 9BM693185DB935954 2013/2013 GNI - 7822 M. BENS GTM - 8774 M. BENS 9bm9580346b483835 2006/2006 HMN - 3489 VOLKWAGEM 9BWNE72525R534317 2005/2005 HLF - 3792 VOLKWAGEM 9533172soaro14541 2009/2010 PUE - 6292 M.BENS 9BM693388EB957367 2014/2014 RANDON CASE MASSEY FERGUSSON DINAPAC PATROL 120K VEICULO UNO UNO UNO DOBLO DOBLO DOBLO SIENA GOL GOL SANDERO SANDERO KANGOO KANGOO GOL GOL GOL GOL VOYAGE MOTO NXR 150 BROS 1985/1985 CATERPILLAR PLACA HLF - 4206 HLF - 4190 HMG - 3249 HMN - 7775 HLF - 4461 NXX - 0858 HMN - 9233 OQX - 2339 OQX - 2337 OPQ - 9673 ORC - 9987 ORC - 9830 OPQ - 9232 PVH - 0554 PVH - 0584 PUF - 7823 PUF - 7824 PUF - 7821 NYA - 9772 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE GASOLINA/ ETANOL MARCA CHASSI FIAT FIAT FIAT FIAT FIAT FIAT FIAT VOLKWAGEM VOLKWAGEM RENALT RENALT RENALT RENALT VOLKWAGEM VOLKWAGEM VOLKWAGEM VOLKWAGEM VOLKWAGEM HONDA 9bd15802ab6524623 9bd15802ab6517349 9bd158002554600894 9bd22315582012952 9bd223156b2020613 9bd223153c2015133 8ap17201m92009858 9bwaao5w1epo28313 9bwaao5w4epo26913 937bsr6rhej775020 93ybsr6rhej395483 8a1fc1415el718314 8a1fc1415el719664 9bwaa45uofpo81981 9bwaa45u8fp511353 9bwda45u9fto22030 9C2KDO540CR539096 ANO/MODEL O 2010/2011 2010/2011 2004/2005 2007/2008 2010/2011 2011/2012 2008/2009 2013/2014 2013/2014 2013/2014 2014/2014 2013/2014 2013/2014 2014/2015 2014/2015 2014/2015 2014/2015 2014/2015 2012/2012 PREFEITURA MUNICIPAL DE GUANHÃES - MG Praça Néria Coelho Guimarães, nº 100 – Centro - Guanhães. Site: www.guanhaes.mg.gov.br – E-mail: [email protected] Tel: (33) 3421-1501 - Guanhães – Minas Gerais MOTO XTZ 150 MOTO XR 200R MONTANA LS FIESTA OPQ - 8435 YAMAHA 2014/2014 GOQ - 8275 HONDA 1995/1995 NXX - 0760 CHEVROLET HMN - 3916 DUCATO MINIBUS DUCATO HLF - 4038 HMG - 4210 JUMPER JUMPER PUO - 8049 PVK - 8099 VEICULO UNO FORD DIESEL FIAT FIAT CITROEN/JUMPE R CITROEN 9bgca8xocb255329 2012/2013 9bfzf26p968434150 2005/2006 93w244m24b2059321 93w231h2151022957 2011/2011 2005/2005 935zbwmmbe2135001 935ZBWMMBF2143123 2014/2015 2014/2015 SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DEPARTAMENTO DE TRIBUTOS GASOLINA/ ETANOL PLACA MARCA CHASSI ANO/MODELO HLF - 6376 FIAT 9BD15844AC6585259 2011/2012 PREFEITURA MUNICIPAL DE GUANHÃES - MG Praça Néria Coelho Guimarães, nº 100 – Centro - Guanhães. Site: www.guanhaes.mg.gov.br – E-mail: [email protected] Tel: (33) 3421-1501 - Guanhães – Minas Gerais ANEXO IX – MODELO DE DECLARAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 054/2015 PREGÃO PRESENCIAL Nº 027/2015. DECLARAÇÃO A empresa ------------------------------------, inscrita no CNPJ: -----------------------------------, sediada à ----------------------------------, através de seu representante legal Sr. (a) -----------------------------------------, portador do CPF: -------------------- e identidade ------------------------------, declara que está ciente de que deverá apresentar no ato da assinatura da Ata de Registro de Preços, relação com os estabelecimentos credenciados, nos quantitativos mínimos apresentados no edital do pregão em referencia. Data, local ___________________ Nome do representante CPF
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