Baixar - Prefeitura de Nova Lima
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AVISO DE LICITAÇÃO O Município de Nova Lima torna público, para conhecimento de todos, que fará realizar a licitação CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº. 010/2014, cujo edital se encontra à disposição dos interessados, para exame e aquisição no prédio sede da Prefeitura, na Praça Bernardino de Lima, 80, tendo por objeto Contratação de empresa para locação de bens móveis caracterizados como equipamentos de surveillance, transmissores de informações visuais e sonoras com comandos remotos; central de inteligência operacional; programa gerenciador dos serviços; prestação de serviços especializados de manutenção dos bens; treinamento de servidores para operar os equipamentos e disponibilização de pessoal habilitado para a prática de vôo não tripulado, conforme Anexo V - Termo de Referência. As despesas decorrentes dos serviços programados correrão à conta de recursos próprios da dotação orçamentária da Prefeitura. O conhecimento das propostas e o início de julgamento dar-se-ão às 14:15 horas do dia 17 de outubro de 2014. Nova Lima, 09 de Setembro de 2014 Cássio Magnini Junior Prefeito Municipal 1 ADVERTÊNCIAS A presente licitação, na modalidade de concorrência, objetivando a contratação de serviços de engenharia consultiva de interesse do Município de Nova Lima, regula-se por EDITAL constituído de partes e anexos, na seqüência abaixo: PARTE I PARTE II PARTE III ANEXO I ANEXO II ANEXO III ANEXO IV ANEXO V NORMAS ESPECIAIS NORMAS GERAIS NORMAS CONTRATUAIS MINUTA DE CONTRATO MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS PLANILHA ORÇAMENTÁRIA PLANILHA QUANTITATIVA TERMO DE REFERÊNCIA Na PARTE I - NORMAS ESPECIAIS estão contidas as disposições aplicáveis particularmente a esta licitação. Na PARTE II - NORMAS GERAIS estão as regras de procedimento e de julgamento. E na PARTE III - NORMAS CONTRATUAIS estão cláusulas e condições gerais que integram o contrato. O anexo I contém a minuta do contrato a ser celebrado com a licitante vencedora. O anexo II indica o modelo da proposta de preços. O anexo III contém a planilha de orçamento (elaborada pela Prefeitura) e anexo IV a planilha de atividades e quantidades (uniformizadora de propostas, a ser cotada pela licitante). O anexo V o Termo de Referencia. O edital prevê o procedimento a ser observado pela licitante, em caso de dúvida de caráter técnico ou legal na interpretação de seus termos. A entrega de proposta presume que a licitante tenha pleno conhecimento e entendimento de todas as regras e exigências aqui fixadas, e implica, independente de declaração expressa, sua concordância e formal aceitação deste edital, razão porque o Município não aceitará, a partir daí, qualquer reclamação contra as normas aqui estabelecidas, salvo sua prévia e tempestiva impugnação. 2 PARTE I NORMAS ESPECIAIS 1.1 – OBJETO É objeto da presente licitação – concorrência pública nº 010/2014, fundada no Processo Administrativo nº 487/2014, a contratação de empresa para locação de bens móveis caracterizados como equipamentos de surveillance, transmissores de informações visuais e sonoras com comandos remotos; central de inteligência operacional; programa gerenciador dos serviços; prestação de serviços especializados de manutenção dos bens; treinamento de servidores para operar os equipamentos e disponibilização de pessoal habilitado para a prática de vôo não tripulado. 1.2 – TIPO DE LICITAÇÃO E REGIME DE EXECUÇÃO Esta licitação se processa no tipo menor preço, e seu objeto será executado sob regime de empreitada, a preços unitários, por medição, com fornecimento de mão-de-obra e equipamentos pertinentes. 1.3 – PRAZO DE RECEBIMENTO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS Os envelopes de nº. 01 – ―HABILITAÇÃO”, nº. 02 – ―PROPOSTA DE PREÇOS” da empresa interessada em participar da presente licitação deverão ser protocolados na sede da Prefeitura, Seção de Protocolo, até às 14:15 horas do dia 17 de outubro de 2014, prazo preclusivo do direito de participação. A abertura dos envelopes apresentados dar-se-á às 14:15 horas do mesmo dia 17 de outubro de 2014 , em sessão pública a realizar-se na Sala de Reuniões da Comissão de Licitação, sito na Praça Bernardino de Lima, n°. 80, Nova Lima – MG. 1.4 - CONDIÇÕES PARA HABILITAÇÃO 1.4.1- Será admitida a participar da licitação, vedada a formação de consórcios, empresa nacional e empresa ou sociedade estrangeira, que satisfaça todos os requisitos a seguir especificados, em uma única via, vedada a formação de consórcios. 1.4.2 – Documentação Relativa à Habilitação Jurídica a) Registro comercial, no caso de firma individual; b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social, em vigor, devidamente registrado em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documento de eleição de seus administradores. 3 c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício: d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e de ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 1.4.3– Documentação Relativa à Regularidade Fiscal a)Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ; b)Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver relativo à sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto da licitação; c) Prova de regularidade para com as Fazendas Federal (Dívida Ativa e tributos administrados pela Receita Federal), Estadual e Municipal, esta da sede da proponente. d)Prova de cumprimento das obrigações relativas à seguridade social: certidão negativa de débitos – CND do INSS; e) Prova de regularidade para com os recolhimentos relativos ao FGTS – CRS do FGTS. f) Certidão negativa de débitos trabalhistas - CNDT 1.4.4 – Documentação Relativa à Qualificação Técnica a) Atestado de capacidade técnica, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, juntamente com as cópias autenticadas dos respectivos contratos de prestação de serviços, comprovando a prestação dos seguintes serviços: Locação de 11 (onze) UPS – Unidade Portátil de Segurança para Surveillance de áreas abertas Locação de equipamento para central de monitoramento (capacidade de até 100 câmeras via rede sem fio), treinamento para operação e locação e software para monitoramento Apoio Técnico 24 horas Rede sem fio com até 15 pontos de repetição Rede através de cabos (externa/interna) e servidor Link – IP fixo VANT – Veículo de Surveillance Aéreo não tripulado. Visita mínima de 2,5horas 4 b) Documento de comprovação de homologação junto a ANATEL da antena de transmissão de dados. g)Visita técnica A visita técnica poderá ser realizada no até o dia 15 de outubro de 2014, até 17:00 horas, saindo da Secretaria M. de Segurança e Transito, localizada a Rua Antônio Jardim – Prédio do Terminal Rodoviário de Nova Lima - , devendo a empresa interessada credenciar responsável para a visita. Após a visita técnica será expedido atestado, parte integrante da documentação para fins de habilitação. 1.4.5 – Documentação Relativa à Qualificação Econômico-Financeira a) Balanço patrimonial do exercício social exigível (2013), demonstrativo da boa situação econômico-financeira da licitante, consubstanciada no Índice de Liquidez Corrente (ILC) igual ou superior a um inteiro e cinquenta centésimos (1,50), Índice de Liquidez Geral (ILG) também igual ou superior a um inteiro e cinquenta centésimos (1,50) e Índice de Endividamento Geral (IEG) igual ou inferior a cinquenta centésimos (0,50). O ILC, ILG e o IEG serão calculados pelas fórmulas: AC ILC = —— PC (AC + RLP) ILG = ————— (PC + ELP) (PC + ELP) IEG = ——————— PL Na aplicação das fórmulas, AC é o ativo circulante; PC é o passivo circulante; RLP é o realizável a longo prazo; ELP é o exigível a longo prazo e PL é o patrimônio liquido. OBS. O balanço exigido deverá ser apresentado em publicação feita na imprensa ou em cópia reprográfica das páginas do Livro Diário onde se acha transcrito, acompanhado de cópia reprográfica de seu “termo de abertura” e “termo de encerramento”, devidamente registrado na Junta Comercial. b) comprovação de prestação da garantia de seriedade da proposta, no valor de R$42.000,00 (quarenta e dois mil reais), que se contém no limite de até um por cento do valor estimado da contratação, a ser depositada no Departamento de Contratos e Licitações da Prefeitura Municipal de Nova Lima até às 17:00 horas do dia 15 de outubro de 2014. OBS: (1) A garantia poderá ser prestada em qualquer das modalidades previstas no parágrafo 1º do artigo 56 da Lei 8.666/93. (2) Quando não prestada em moeda corrente, deverá a garantia ter prazo de vigência superior a sessenta dias uteis contados da data designada para início de julgamento, pena de sua não aceitação e conseqüente impedimento de participação da interessada. (3) As garantias das licitantes classificadas a partir do segundo lugar ser-lhes-ão devolvidas dentro de quinze dias da data da contratação da licitante vencedora ou dentro de mesmos quinze dias da data de expiração do prazo de validade da sua proposta. (4) A garantia da licitante vencedora ser-lhe-á liberada após 5 prestação da garantia de execução exigida para a assinatura do contrato. (5) A garantia de proposta será apropriada ou executada: (a) se a licitante, após sua habilitação, recusar-se a manter sua proposta durante o período de validade ou, (b) no caso de licitante vencedora, se esta não prestar a garantia de execução no prazo que lhe for assinado. c) Certidão negativa de Falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física. 1.4.6 – Outras Comprovações a) Declaração elaborada em papel timbrado e subscrita pelo representante legal da licitante, assegurando a inexistência de impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração; b) Declaração em cumprimento da lei federal 9.854/99, de que não emprega mão-de-obra de menores, ou, empregando cumpre a disposição expressada no inciso I do § 3º do artigo 27, com observância da norma estatuída no inciso XXXIII do artigo 7º, tudo da Constituição Federal; Serão aceitos além dos que possuem caráter permanente, documentos que expressem respectivas validades, desde que em vigor. Ou, quando não declarada sua validade pelo emitente, expedidos a 90 (noventa) dias, no máximo, da data designada para apresentação das propostas. Os documentos de habilitação deverão ser apresentados por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas, por publicação em órgão da imprensa e poderão ainda ser autenticados durante a abertura dos envelopes. 1.5 – DA APRESENTAÇÃO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS A apresentação e julgamento das propostas observação as regras aplicáveis às licitações em geral promovidas pelo Município, contidas na PARTE II – NORMAS GERAIS, exceto no que contrariarem as estipuladas nesta PARTE I, especificamente para a presente licitação, as quais prevalecem sobre aquelas em caso de divergência. 1.5.1- A proposta comercial (modelo do Anexo II), bem como a Planilha de Orçamento (Anexo III) deverão ser apresentadas no envelope nº. 2 expressas em reais e referidos ao mês de apresentação da proposta. 1.5.2 - O prazo de validade das propostas deverá ser de no mínimo 60 (sessenta) dias. 1.5.3 - O julgamento obedecerá ao critério de menor preço final proposto. Este preço final será o somatório correto obtido pela multiplicação dos preços unitários cotados pela licitante em função das quantidades estimadas na Planilha de Atividades e Quantidades/Planilha de Orçamento (Anexo III). 6 1.5.4 – A Comissão de Licitação poderá corrigir, de ofício, as inexatidões materiais e os erros de cálculos porventura existentes na planilha justificadora do preço por ela proposto. 1.5.5 – No preço proposto deverão estar computadas todas as despesas, inclusive as de mobilização e desmobilização, fornecimento de EPI’s (equipamentos de proteção individual), comunicação, aluguéis, reproduções, veículos, combustível, escritório de obras e demais despesas de expediente, encargos sociais, impostos, bonificações e quaisquer outras, ainda que não especificadas neste edital, relativas às obras desta licitação. 1.5.6 – Será desclassificada a proposta que não atender às exigências do edital ou contiver preços excessivos ou manifestamente inexeqüíveis. 1.5.7 - Junto à proposta de preços deverá ser apresentado as especificações técnicas do equipamento, para os itens: I - Equipamento autônomo de Surveillance terrestre II - Central de monitoramento III - Rede sem fio IV - Equipamento de Surveillance aéreo 1.5.8 - O preço global orçado pela PREFEITURA, constante da Planilha de Orçamento – ANEXO III, será preço teto, limitando as propostas das licitantes. 1.6 PRAZO DE VIGÊNCIA E EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS O prazo de vigência e execução dos serviços é de 12 (doze) meses, a contar da data de recebimento da ―ordem de serviço‖ que autorizar o início dos trabalhos, admitida sua prorrogação nos termos da Lei., a teor do disposto no inciso II do artigo 57 da Lei Federal 8.666/93. OBS: A empresa vencedora da licitação, terá um prazo de até 30 (trinta) dias corridos contados a partir da data da emissão da ordem de serviço para iniciar a prestação dos serviços. 1.7 FONTE DE RECURSOS Os serviços postos em licitação correrão à conta da seguinte dotação orçamentária nº - 17.001 06.181.0101 2.205 ficha 950 - Secretaria Municipal de Segurança e Trânsito. 1.8 PREÇO ORÇADO PELA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA LIMA Segundo cotação de preços unitários aplicados às quantidades da ―planilha de orçamento‖ elaborada pelo Município – Anexo III, o valor estimativo dos preços licitados é de R$4.233.000,60 (quatro milhões, duzentos e trinta e três mil e sessenta centavos). 7 1.9 REAJUSTAMENTO DE PREÇOS Os preços contratuais serão reajustados, decorridos doze meses da apresentação da proposta, portanto, a partir do 13º (décimo terceiro) mês, de acordo com o IGPM/ FGV. 1.10 – NORMAS CONTRATUAIS Observar-se-ão, no contrato que se celebrar com a licitante vencedora, as regras em vigor para contratação de obras pelo Município, integrantes da PATE III – NORMAS CONTRATUAIS deste edital, especialmente no que forem aplicáveis a esta licitação. 8 PARTE II NORMAS GERAIS 2.1 – REGIME LEGAL A contratação de empresa para prestação de serviços oriunda de licitações promovidas pelo Município reger-se-á, segundo seu objeto, pelas normas consubstanciadas na Lei Federal 8.666/93, na sua redação atualizada e vigente. 2.2 – PARTICIPANTES 2.2.1 – Poderá participar da licitação somente empresa que satisfaça às exigências especificadas na PARTE I – NORMAS ESPECIAIS, deste edital, vedada expressamente a formação de consórcios. 2.3 – PROCEDIMENTO À empresa licitante cumpre apresentar dois envelopes, numerados, opacos e fechados, endereçados à Prefeitura Municipal de Nova Lima, contendo, o de número 01 a “documentação” exigida para sua “habilitação”, o de número 02 a “proposta de preço”, identificados os envelopes, externamente, apenas o conteúdo, o número da licitação, o nome e endereço da participante. 2.3.1 – A proposta de preços deverá ser apresentada em uma via, datilografada ou impressa, sem emendas ou rasuras, com todas as folhas numeradas e rubricadas, contendo a assinatura do representante legal e de seu responsável técnico, onde pertinente (artigos 13 e 14 da Lei Federal 5.194/66). 2.3.2 – A licitante proponente deverá preencher, segundo modelo (anexo III), a Planilha de Atividades e Quantidades/Planilha de orçamento que integra este edital, com os preços unitários por ela propostos. Serão aceitas planilhas computadorizadas pela própria proponente, responsabilizando-se esta, sob pena de desclassificação, por qualquer erro de transcrição de quantidades ou alteração descritiva das atividades. 2.3.3 – A empresa licitante que tenha dúvida de caráter técnico ou legal na interpretação dos termos deste edital poderá consultar a respeito a Comissão de Licitação, através de carta protocolada na Seção de Protocolo e Arquivo da Prefeitura até o quinto dia útil anterior à data fixada para abertura das propostas. 2.3.4 – A abertura dos envelopes de documentação, da proposta e composição de preços apresentados pelas licitantes realizar-se-á em reunião pública, na data fixada no item 1.3 das NORMAS ESPECIAIS deste edital. 2.3.5 – Poderá manifestar-se no curso dos trabalhos de julgamento, em nome da empresa licitante, tão somente seu dirigente, preposto ou procurador, os dois últimos credenciados através de documento entregue, no ato, à Comissão de Licitação. 9 2.3.6 – Aberta a reunião, os representantes das licitantes serão convidados a rubricar, juntamente com os membros da Comissão, os invólucros que encerram as propostas de preços das concorrentes, após o que proceder-se-á à abertura dos envelopes que contêm os documentos de habilitação, prazo exame e eventual impugnação por parte de qualquer dos presentes credenciados. 2.3.7 – Concluindo o exame da documentação apresentada e formuladas eventuais impugnações cumprirão à Comissão de Licitação anunciar sua decisão com respeito à habilitação das empresas licitantes e consultá-las sobre seu interesse pela interposição de recursos e retenção de prazo para esse fim. 2.3.8 – À Comissão de Licitação compete consignar, em ata circunstanciada, todos fatos ocorridos e pronunciados, submetendo o procedimento à homologação da autoridade competente. 2.3.9 – Ao Município de Nova Lima se reserva o direito de, por despacho fundamentado do Prefeito ou de autoridade competente, e sem que caiba, em qualquer dos casos, à licitante interessada, direito a indenização: a) Revogar a licitação, em razão de interesse público formalmente justificado; b) Anular, total ou parcialmente, o procedimento, em razão de ilegalidade ocorrida em seu curso; c) Homologar a licitação, sem prejuízo da redução superveniente das atividades por serem contratadas. 2.4 – RECURSOS 2.4.1 – É admissível, em qualquer fase da licitação ou da execução do contrato que dela resulte, a interposição de recursos para o Prefeito municipal, na conformidade dos preceitos contidos no artigo 109 da Lei Federal 8.666/93. 2.4.2 – Os recursos deverão ser protocolados na Seção de Protocolo e Arquivo da Prefeitura de Nova Lima, no horário de 12:00 às 18:00 horas, e serão dirigidos à autoridade superior, através da Comissão de Licitação. 2.5 – CLASSIFICAÇÃO FINAL Será classificada em primeiro lugar, e assim declarada vencedora da licitação, a proponente que oferecer o menor preço final, obtido pelo somatório do produto dos preços unitários por ela cotados multiplicado pelas quantidades estimadas. 10 2.6 – CLÁUSULA DE ADESÃO O protocolamento de proposta implica, independentemente de declaração expressa por parte da licitante, aceitação integral e irretratável dos termos deste edital, seus anexos e especificações, bem como implica a obrigação de observância dos regulamentos administrativos e das normas técnicas, gerais ou especiais, aplicáveis. 2.7 – APLICAÇÃO DAS NORMAS GERAIS As normas estatuídas nessa PARTE II – NORMAS GERAIS se aplicam às licitações para a prestação de serviços e execução de obras de interesse do Município, com as exceções e alterações que se estabeleçam especialmente, em cada licitação, na PARTE I – NORMAS ESPECIAIS, as quais prevalecem sobre estas, em caso de divergência. 11 PARTE III NORMAS CONTRATUAIS 3.1 – CONTRATAÇÃO Integrarão o contrato que se celebrar com a licitante vencedora, no que forem aplicáveis aos serviços licitados, as normas legais vigentes, e as regras em vigor para as contratações de serviços do Município, a seguir expressas, atendidas ainda as especificações técnicas porventura inseridas neste edital. 3.1.1 – Nenhum serviço será realizado sem cobertura de ordem de serviço específica e discriminado, previamente emitido pelo Município. A contratada deverá atender, no prazo máximo de três dias, às ordens recebidas para mobilização de pessoal. 3.1.2 – A licitante a que couber a adjudicação terá o prazo máximo de três dias úteis, a contar da data da convocação, para a assinatura do contrato, sob pena de decair do direito à contratação. 3.2 – GARANTIA À EXECUÇÃO 3.2.1 – Homologada a licitação, a empresa à qual couber a adjudicação dos serviços licitados será convocada para no prazo, não inferior a três dias, a apresentar a garantia contratual, que corresponderá a 5% do valor do contrato. 3.2.2 – O valor da garantia à execução corresponderá a 5% (cinco por cento) do valor inicial do documento. 3.2.3 – A garantia à execução poderá ser prestada em qualquer das modalidades previstas no parágrafo primeiro do artigo 56 da Lei 8.666/93, de 21 de junho de 1993. 3.2.4 – O valor caucionado responderá pelas multas aplicadas à contratada, podendo a garantia ser retida para satisfação de perdas e danos ocorridos em decorrência de inadimplemento ou de ação ou omissão, dolosa ou culposa da contratada, no curso de vigência do contrato. 3.2.5 – Não ocorrendo o disposto no item anterior, a garantia prestada pela contratada será liberada ou restituída após a execução do contrato, e quando em dinheiro, atualizada monetariamente, desde que decorridos 12 (doze) meses de prestação da garantia. 3.3 – PEÇAS INTEGRANTES DO CONTRATO Constituirão peças integrantes do contrato, independentemente de transição no instrumento respectivo, o edital de licitação e seus anexos, a proposta e a Planilha de Atividade e Quantidades/Planilha de Orçamento oferecida pela licitante contratada. 12 3.4 – ADITAMENTO O Município poderá autorizar, quando reconhecer a ocorrência de força maior ou de conveniência administrativa, alteração contratual de que decorra variação do valor do contrato ou modificação no prazo de sua execução, bem como na forma, qualidade, redução ou acréscimo das atividades contratadas, nos limites estabelecidos no parágrafo 1º do artigo 65 da lei 8.666/93, a qual se formalizará através de Termo Aditivo, numerado em ordem crescente para cada contrato e a ele incorporado. 3.5 – PUBLICIDADE O contrato, os termos aditivos e as apostilas que lhe forem incorporados, serão em conformidade com a Lei Federal 8.666/93. 3.6 – PREÇOS 3.6.1 – As quantidades fixadas na planilha de orçamento e na planilha de atividades e quantidades (anexos IIII e IV), embora criteriosamente levantadas, destinam-se a permitir a uniformização das propostas. A licitante contratada receberá, pelos serviços licitados o valor resultante das quantidades efetivamente executadas, medidas com base nos preços unitários por ela propostos. 3.6.2 – A licitante que não apresentar preço unitário ou apresentar preços excessivos ou manifestamente inexeqüíveis em itens propostos na planilha de preços, será considerada desclassificação pela Comissão de Licitação, conforme previsto nos incisos I e II do Art. 48 da Lei 8.666/93; 3.6.3 – As atividades eventualmente não previstas na Planilha de Orçamento julgadas indispensáveis para a perfeita execução dos serviços contratados, em Justificativa Técnica da fiscalização do Município e aprovados pela autoridade competente, apenas poderão ser executados após terem seus preços unitários compostos pela contratada e aprovados pelo Município. 3.6.4 - As atividades e respectivos preços unitários que venham a complementar a planilha original de atividades, quantidades e preços serão incorporados ao contrato através de Termo Aditivo. 3.7 – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 3.7.1 – São obrigações da contratada: a) Cumprir, dentro dos prazos estabelecidos, as obrigações assumidas, bem como manter em dia as obrigações sociais e salariais dos empregados; b) Assegurar durante a execução, a proteção e conservação dos serviços prestados; c) reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, imediatamente, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, independentemente das penalidades aplicáveis ou cabíveis; 13 d) Permitir e facilitar à Fiscalização ou Supervisão do Município a inspeção dos serviços, em qualquer dia e horário, devendo prestar todos os esclarecimentos solicitados; e) Participar à Fiscalização ou Supervisão do Município a ocorrência de qualquer fato ou condição que possa atrasar ou impedir a conclusão dos serviços, no todo ou em parte, de acordo com o cronograma, indicando as medidas para corrigir a situação; f) Executar, conforme a melhor técnica, os serviços contratados, obedecendo rigorosamente as normas da ABNT, bem como as instruções, especificações e detalhes fornecidos ou ditados pelo Município. g) Respeitar e fazer respeitar, sob as penas legais, a legislação e posturas municipais sobre execução de serviços em locais públicos; h) Substituir, por exigência e exclusiva conveniência da Administração, qualquer elemento do seu quadro de pessoal, num prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas; i) Manter preposto, aceito pela Administração, no local do serviço, para representá-lo na execução do contrato; j) Responder por danos causados diretamente ao Município ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pela Administração; k) Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato; l) Manter, durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; m) Cumprir e fazer cumprir as normas regulamentares de Segurança, Medicina e Higiene do Trabalho. n) Manter estabelecimento prestador no município de Nova Lima durante o período da prestação dos serviços. o) Consultar previamente a Fiscalização por escrito a respeito da similaridade dos materiais e métodos aplicados, quando for necessária a alteração no que fora combinado na proposta. 3.7.2 – A Fiscalização do Município poderá determinar à contratada o reforço de equipamento ou substituição de unidades, caso venha a constatar serem os mesmos insuficientes ou impróprios para dar aos serviços o andamento previsto. 3.8 – FISCALIZAÇÃO 3.8.1 – A Fiscalização da execução dos serviços será feita pela SEMST - SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA E TRANSITO do Município. 3.8.2 – A Fiscalização ou Supervisão por parte do Município não eximirá de responsabilidade a contratada pela execução dos serviços e obras avençados. 3.09 – DAS MODIFICAÇÕES E/OU ALTERAÇÕES DO CONTRATO 3.9.1 – Qualquer modificação de forma ou quantidade (acréscimo ou reduções) dos serviços, objeto do presente Contrato, poderá ser determinada pelo CONTRATANTE mediante assinatura de Termos Aditivos, observadas as normas legais vigentes. 14 3.10 – CESSÃO DO CONTRATO E SUBCONTRATAÇÃO Não será admitida em hipótese alguma a cessão do contrato, total ou parcialmente a terceiros em qualquer hipótese, bem como a subcontratação, total ou parcial das atividades que constituam objeto do contrato. 3.11 – RESCISÃO 3.11.1 – O Município de Nova Lima poderá promover a rescisão do contrato, se a contratada, além dos motivos previstos no artigo 78 da Lei Federal 8.666/93: a) Não observar qualquer prazo estabelecido neste edital, no contrato decorrente ou em ―ordem de serviço‖ expedida; b) Não observar o nível de qualidade proposto para execução dos serviços e obras; c) Subcontratar total ou parcialmente, o objeto de contrato, sem a prévia e expressa autorização do Município; d) Ceder ou transferir, total ou parcialmente, o contrato a terceiros; 3.11.2 – A rescisão será formalizada sem prejuízo da aplicação das seguintes multas: a) A ocorrência de fato prevista na alínea ―a‖ implica, a critério do Município, a imposição da multa diária de valor correspondente a um décimo por cento sobre o valor da etapa prevista no cronograma em atraso; ou de até cinco décimos por cento sobre o valor do contrato, em caso de descumprimento do prazo contratual de execução e entrega. b) A ocorrência de fato prevista na alínea ―b‖ implica, ainda a critério do gestor do contrato, a imposição de multa de valor correspondente a até dois por cento do valor contratual, sem prejuízo da obrigação de a contratada refazer o trabalho recusado c) A ocorrência de quaisquer fatos daqueles previstos nas alíneas ―c‖ e ―d‖ implica, também a critério único do Município, a imposição de multa de valor correspondente a até cinco por cento do valor do contrato. 3.11.3 – Rescindido o contrato, a contratada: a) Perderá em favor do Município o valor dado em garantia à execução; b) Terá retido todo o crédito decorrente do contrato, até o limite dos prejuízos causados ao Município ou a terceiros. 3.12 - RESOLUÇÃO 3.12.1 – Constituem condições resolutivas do contrato: a) O integral cumprimento do seu objeto, caracterizado pelo recebimento definitivo das obras contratadas; 15 b) O decurso do prazo de vigência contratual, sem que prorrogado no interesse da Administração Pública Municipal; c) O acordo formal entre as partes nos termos em que dispõe o artigo 472 do Código Civil Brasileiro. 3.12.2 – Resolvido o contrato, pelo decurso do prazo de vigência ou por força de acordo formal entre as partes, o Município pagará à contratada, deduzindo todo e qualquer débito inscrito em nome desta, apenas o valor correspondente aos serviços efetivamente executados e aproveitados. 3.13 – RESPONSABILIDADE CIVIL A contratada assumirá, automaticamente, ao firmar o contrato, a responsabilidade exclusiva por danos causados ao Município ou a terceiros, inclusive por acidentes e morte, em conseqüência de falhas na execução dos serviços contratados, decorrentes de culpa ou dolo da contratada ou de qualquer de seus empregados ou prepostos. 3.14 - TRIBUTOS, OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIAS 3.14.1 – Todos os tributos que incidirem sobre o contrato ou atividades que constituem seu objeto deverão ser pagos regularmente pela contratada, e por sua conta exclusiva Competirá igualmente à contratada, exclusivamente, o cumprimento de todas as obrigações impostas pela legislação trabalhista e de previdência social pertinentes ao pessoal contratado para a execução dos serviços avençados. Nova Lima, 09 de setembro de 2014 Cássio Magnani Junior Prefeito Municipal Roberto Cotta Secretário Municipal de Administração Aprovo: Procuradoria Jurídica 16 ANEXO I MINUTA DE CONTRATO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, QUE ENTRE SI FAZEM, DE UM LADO, COMO “CONTRATANTE” O MUNICÍPIO DE NOVA LIMA, E DE OUTRO LADO, COMO “CONTRATADA” A EMPRESA _____________________, EM CONFORMIDADE COM AS CLÁUSULAS E CONDIÇÕES ABAIXO: CLÁUSULA PRIMEIRA - PARTES 1.1 – É contratante o MUNICÍPIO DE NOVA LIMA, CNPJ/MF nº xx.xxx.xxx/0001-xx, com sede na Praça Bernardino de Lima 80, na cidade de Nova Lima, Estado de Minas Gerais, neste ato representado por seu Prefeito, Sr. Xxxxxx RG, xxxxxCPF xxxxx, residente e domiciliado na xxxxxxxxxxx. 1.2 – É contratada a ..........................., empresa sediada em .................., na Rua ......................, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ sob o nº ............................./0001-....., neste ato representada por seu Diretor ao final nomeado. CLÁUSULA SEGUNDA – OBJETO 2.1 – É objeto do presente contrato locação de bens móveis caracterizados como equipamentos de surveillance, transmissores de informações visuais e sonoras com comandos remotos; central de inteligência operacional; programa gerenciador dos serviços; prestação de serviços especializados de manutenção dos bens; treinamento de servidores para operar os equipamentos e disponibilização de pessoal habilitado para a prática de vôo não tripulado. adjudicados à contratada em decorrência do julgamento da licitação CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº xxx/20xx, proposta e demais peças integrantes do respectivo edital, as quais, conhecidas e aceitas pelas partes, incorporam-se a este instrumento, independentemente de transição. CLÁUSULA TERCEIRA – VALOR DO CONTRATO O valor estimativo deste contrato é de R$............ (.........................), correspondente ao produto dos preços unitários cotados e propostos pela contratada aplicados às quantidades indicadas na planilha de atividades e quantidades que integra sua proposta, e que é fiel aos anexos III e IV do edital. 17 CLÁUSULA QUARTA –PAGAMENTO Os pagamentos serão efetuados mensalmente em até 30 dias após a data da emissão da Nota Fiscal. CLÁUSULA QUINTA – DOS PRAZOS O prazo de vigência e execução dos serviços é de 12 (doze) meses, a contar da data de recebimento da ―ordem de serviço‖ que autorizar o início dos trabalhos, admitida sua prorrogação nos termos da Lei, a teor do disposto no inciso II do artigo 57 da Lei Federal 8.666/93. Após o recebimento da ordem de serviço a contratada terá um prazo de até 30 (trinta) corridos para a instalação dos equipamentos e início da prestação dos serviços. CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTAMENTO DE PREÇOS Os preços unitários contratuais serão reajustados, decorridos doze meses da apresentação da proposta, portanto, a partir do 13º (décimo terceiro) mês, de acordo com o IGPM/ FGV. CLÁUSULA SÉTIMA – REGIME LEGAL E CLÁUSULAS COMPLEMENTARES O presente contrato reger-se á pelas normas consubstanciadas na Lei Federal n.º 8.666/93, de 21 de junho de 1993, complementadas suas cláusulas pelas ―normas contratuais‖ – PARTE III do edital origem, dele fazendo partes integrantes o edital base e a proposta da contratada, tudo independentemente de transição. CLÁUSULA OITAVA – DA GARANTIA A CONTRATADA prestou garantia na importância de R$________ (_________________), nos termos do artigo 56, seus incisos e parágrafos da Lei 8.666/93. CLÁUSULA NONA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas decorrentes do presente Contrato correrão à conta da Dotação Orçamentária nº. xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx. CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 10.1 – São obrigações da contratada: a) Cumprir, dentro dos prazos estabelecidos, as obrigações assumidas, bem com manter em dia as obrigações sociais e salariais dos empregados; b) Assegurar durante a execução, a proteção e conservação dos serviços prestados; 18 c) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, imediatamente, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, independentemente das penalidades aplicáveis ou cabíveis; d) Permitir e facilitar à Fiscalização ou Supervisão do Município a inspeção da obra, em qualquer dia e horário, devendo prestar todos os esclarecimentos solicitados; e) Participar à Fiscalização ou Supervisão do Município a ocorrência de qualquer fato ou condição que possa atrasar ou impedir a conclusão dos serviços, no todo ou em parte, de acordo com o cronograma, indicando as medidas para corrigir a situação; f) Executar, conforme a melhor técnica, os serviços contratados, obedecendo rigorosamente as normas da ABNT, bem como as instruções, especificações e detalhes fornecidos ou ditados pelo Município. g) Respeitar e fazer respeitar, sob as penas legais, a legislação e posturas municipais sobre execução de serviços em locais públicos; h) Substituir, por exigência e exclusiva conveniência da Administração, qualquer elemento do seu quadro de pessoal, num prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas; i) Manter preposto, aceito pela Administração, no local do serviço, para representá-la na execução do contrato; j) Responder por danos causados diretamente ao Município ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pela Administração; k) Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato; l) Manter, durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; m) Cumprir e fazer cumprir as normas regulamentares de Segurança, Medicina e Higiene do Trabalho. CLÁUSULA DÉCIMA SUBCONTRATAÇÃO PRIMEIRA – CESSÃO DO CONTRATO E Não será permitida em nenhuma hipótese a cessão do contrato, total ou parcialmente a terceiros em qualquer hipótese, bem como a subcontratação, total ou parcial das atividades que constituam objeto do contrato. 19 – CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO DA FISCALIZAÇÃO E 12.1- A Fiscalização da execução dos serviços será feita pelo Município, através de da SEMST- SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA E TRANSITO ou por terceiros legalmente autorizados. 12.2 – A Fiscalização ou Supervisão por parte do Município não eximirá de responsabilidade a contratada pela execução dos serviços e obras avençados. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA ALTERAÇÕES DO CONTRATO – DAS MODIFICAÇÕES E/OU Qualquer modificação de forma ou quantidade (acréscimo ou reduções) dos serviços, objeto do presente Contrato, poderá ser determinada pelo CONTRATANTE mediante assinatura de Termos Aditivos, e em conformidade com a Lei Federal 8.666/93. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA RESCISÃO A CONTRATANTE poderá promover a rescisão do contrato, se a CONTRATADA: a) Inobservar os prazos estabelecidos, no contrato ou em ordem de serviço, sem prejuízo, a critério da CONTRATANTE, da imposição de multa diária de 1% (um por cento) do valor do contrato. b) Não observar o nível de qualidade proposto para execução dos serviços e obras. c) Desatender às determinações regulares da Fiscalização. d) Paralisar as atividades por prazo superior a 3 (três) dias, sem motivo justificado e sem prévia autorização. e) Estiver cumprindo o contrato com lentidão, levando a presumir a não conclusão da obra ou serviço no prazo estipulado. f) Subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto de contrato, sem a prévia e expressa autorização. g) Dissolver a sociedade, alterar o contrato social ou modificar a finalidade ou a estrutura, de tal forma que, a juízo da CONTRATANTE, prejudique a execução do contrato. h) Tiver decretada sua falência, ou instaurada sua insolvência civil. Rescindido o contrato, a CONTRATADA: a) Perderá em favor da CONTRATANTE o valor dado em garantia à execução; 20 b) Terá retido todo o crédito decorrente do contrato, até o limite dos prejuízos causados à CONTRATANTE ou a terceiros. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS PENALIDADES Pela inexecução total ou parcial do objeto do presente contrato, garantida a prévia defesa, serão aplicadas à CONTRATADA as seguintes sanções: a) Advertência. b) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, a ser paga pela CONTRATADA, quando deixar de cumprir qualquer cláusula do mesmo ou der motivo à sua rescisão. Esta multa será aplicada independentemente da contida na Cláusula XIV alínea ―a‖ deste, quando for o caso. c) Suspensão temporária do direito de participação em licitações com o Município de Nova Lima pelo prazo de 2 (dois) anos. d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com o Município de Nova Lima, na forma prevista no inciso IV do artigo 87 da Lei nº 8.666 de 21 de Junho de 1993. As sanções previstas nas alíneas ―a‖, ―c‖ e ―d‖ poderão ser aplicadas juntamente com a da alínea ―b‖ pela CONTRATANTE, facultada a defesa prévia da CONTRATADA, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias, com exceção da declaração de inidoneidade, cujo prazo de defesa é de 10 (dez) dias da abertura de vista, conforme estabelecido no parágrafo 3ºdo artigo 87 da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – FORO Fica eleito o foro da Comarca de Nova Lima, para dirimir quaisquer dúvidas referentes a este Contrato, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais especial que seja. E, por estarem justos e Contratados, os representantes das partes assinam o presente instrumento, na presença das testemunhas abaixo, em 03 (tres) vias de igual teor e forma para um só efeito. Nova Lima, xxxx de xxxx de 20xx Cássio Magnani Junior Prefeito Municipal Antonio João de Morais Secretário Municipal de Segurança Trânsito e Transportes Públicos Contratada Testemunhas: 1- _______________________________ 2 -___________________________________ 21 ANEXO II MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL Nova Lima,............... de ................................................... de 20xx À Comissão Permanente de Licitação do Município de Nova Lima Ref.: Licitação CP .................. / 20xx- Para efeito de julgamento, e de acordo com a cotação de preços unitários, aplicados às quantidades definidas na ―planilha de atividades e quantidades” (Anexo III do edital), propomos a execução completa dos serviços licitados pelo valor estimativo total, final, de R$......................................... (.........................................), referenciados ao mês de apresentação desta proposta, ou seja: ....................... de 20xx. Esta proposta é válida por sessenta dias. Atenciosamente, Empresa proponente Endereço: CNPJ-MF: 22 ANEXO III PLANILHA ORÇAMENTÁRIA QUANT. UNID. PREÇOS Mensal TOTAL 01 - 260.478,90 3.125.746,80 01 - 20.283,67 243.404,08 01 - 25.262,17 303.146,04 Rede sem fio com até 15 pontos de repetição e Rede através de cabos (externa/interna) e servidor Link – IP fixo 01 - 25.060,66 300.727,96 01 - 6.030,33 72.364,00 VANT – Veículo de Surveillance Aéreo não tripulado. Visita mínima de 2,5horas Valor Total 01 - 5.771,51 69.258,16 ITEM DESCRIÇÃO 1.0 Equipamento de Surveillance 1.1 Locação de 11 (onze) UPS – Unidade Portátil de Segurança para Surveillance de áreas abertas 1.2 Locação de equipamento para central de monitoramento (capacidade de até 100 câmeras via rede sem fio), treinamento para operação e locação e software para monitoramento com Apoio Técnico 24hs 1.3 Apoio Técnico 24 horas 1.4 1.5 1.6 352.750,05 4.233.000,60 23 ANEXO IV PLANILHA QUANTITATIVA ITEM DESCRIÇÃO 1.0 Equipamento de Surveillance 1.1 Locação de 11 (onze) UPS – Unidade Portátil de Segurança para Surveillance de áreas abertas 1.2 Locação de equipamento para central de monitoramento (capacidade de até 100 câmeras via rede sem fio), treinamento para operação e locação e software para monitoramento 1.3 Apoio Técnico 24 horas QUANT. UNID. 01 - 01 - 01 - Rede sem fio com até 15 pontos de repetição e Rede através de cabos (externa/interna) e servidor Link – IP fixo 01 - 01 - VANT – Veículo de Surveillance Aéreo não tripulado. Visita mínima de 2,5horas Valor Total 01 - 1.4 1.5 1.6 PREÇOS UNITÁRIO TOTAL 24 ANEXO V TERMO DE REFERÊNCIA Equipamento autônomo de Surveillance terrestre Locação 11 equipamentos móveis de surveillance terrestre, com sistema remoto, objetivando facilitar a atividade de surveillance e acompanhamento temporário, dotado de mobilidade com viabilidade de ser colocado em áreas de difícil acesso, possuindo conexões wireless, para manter fluxo constante de informação sobre o local objeto em tempo real, de forma contínua e ilimitada, independentemente da acessibilidade ao local, viabilizando proteção de intrusos. Os equipamentos deverão ter as seguintes especificações técnicas: 1) Dotado de reboque que viabilize seu transporte para diversas áreas; 2) Dotado de no mínimo quatro câmeras sendo que ao menos uma do tipo PTZ; 3) Dotado de mastro para levantamento das câmeras a no mínimo 7(sete) metros de altura; 4) Deve possuir ainda os seguintes equipamentos: a. DVR 12Vcc 5A; b. Roteador 12Vcc 5A; c. Rastreador GPS/GSM; d. Ao menos uma tomada de 127 V; e. Bateria estacionária de 220A; f. Carregador de bateria de 12V e 100A; g. Gravador digital com capacidade mínima de 1 terabite de armazenagem; h. Domo para câmera PTZ; i. Câmera fixa dia e noite com invólucro; j. Projetor infra-vermelho para distância mínima de 50 metros; k. Rastreador; l. Modem GSM com antena; m. Nano Station de no mínimo 5 Ghz n. Flas strobo de advertência; o. Sirene de advertência; 25 p. Alto falante; q. Módulo de áudio; r. Sensor sísmico; s. Painel solar fotovoltaico com potência de no mínimo 95 Wp; t. Controlador de carga para o painel solar 150watts e 12V. Descrição Central de monitoramento Uma Central de monitoramento cuja função é monitorar à distância as ocorrências registradas nos equipamentos distribuídos pelas diversas localidades, com capacidade para gravar os dados de forma ininterrupta por no mínimo 30 dias consecutivos ou 720 horas, com especificações mínimas iguais a: 1) 2 (dois) Computadores tipo PC Server; 2) 01 Computador tipo PC; 3) 2 Teclados; 4) 2 Joysticks; 5) 03 Monitores 19”; 6) 4 Monitores 40” 7) Licença de Software de monitoramento para os computadores, na quantidade necessária para o funcionamento da central; 8) Equipamento de NoBreak com no mínimo potência de 5 KVA 9) Switch de no mínimo 1 Gigabit 10) No mínimo uma antena no ponto de acesso 11) Reforma da rede elétrica para se obter estabilização (por conta do fornecedor). Especificação da rede sem fio Rede de antenas de captação, em número suficiente para estruturar em conexão umas com as outras, de forma que permitam a cobertura de todos os equipamentos de surveillance móveis, continuamente, sem soluções de continuidade, com número estimado de 10 (dez) unidades. 1) Antena: 20db; 26 2) Faixa de freqüência: 5,15 - 5,85 GHz, com ganho: 19,4 - 20,3 dBi, polarização: dupla linear e isolamento de polarização cruzada: 28 dBi (mín.); 3) Abertura horizontal (6 dBi): 91º Abertura vertical (6 dB): 85º Inclinação: 4º; 4) Resistência a ventos de no mínimo 200 Km/h; 5) Homologação na ANATEL; 6) Rádio com freqüência mínima entre 5470MHz - 5825MHz; 7) Memória mínima de 64MB SDRAM Flash 8MB; 8) Potência de Transmissão:27 dBm (500mW); 9) Sensibilidade: -75 até -97; 10) Range de temperatura para operação: -30° até 75° Apoio técnico 24 horas O fornecedor deverá disponibilizar apoio técnico apto a atender às demandas da municipalidade por 24 horas ininterruptas, com função de movimentação dos equipamentos dentro do município e manutenções preventivas e corretivas, em veículos fornecidos pelo município. Equipamento de Surveillance aéreo Locação de um equipamento de surveillance aéreo, não tripulado, por 20 horas mensais, incluindo piloto com habilitação, divididas em quatro visitas mensais estimadas de 5 horas cada. O equipamento não tripulado, com capacidade de pouso e decolagem vertical, equipado com instrumentação aviônica e sistemas de controle permitem vôos com alta estabilidade, grande capacidade de carga e confiabilidade, para filmagens de áreas remotas, imagens de medição e controle, auxílio em resgates emergenciais e demais utilidades, deve ter no mínimo as seguintes características: 1) Autonomia superior a 25 min. e capacidade de vôo em situação de chuva; 2) Capacidade de carga útil maior que 1400g; 3) Tamanho reduzido; 4) Pouso e decolagem vertical em espaço restrito, área não superior a 1m2; 5) Motores Elétricos que suportem instabilidade climática leve; 27 6) Sistema GPS (Global Position System); 7) Possibilidade de programação de vôo até pontos pré-determinados (GPS - Waypoint), por computador em um raio de até 1Km; 8) Programação de missão com possibilidade de vôos pré-estabelecidos com base em mapas, sendo possível configurar os pontos de sobrevôo, inclusive altitude e marcação de ponto de interesse onde a câmera deve apontar de forma autônoma; 9) Registro de vôo em cartão de memória removível (caixa preta); 10) Comando de retorno autônomo para a base operacional; 11) Sensor de altitude; 12) Anemômetro; 13) Giroscópios do tipo MEMS nos 3 eixos; 14) Acelerômetros nos 3 eixos; 15) Sensor magnético nos 3 eixos; 16) Saídas para servos de compensação de atitude e para atuar câmeras e sensores (disparo e zoom de câmeras); 17) Disponibilidade de câmeras especiais para imagens em infra-vermelho, alta resolução (HD) de foto e vídeo e 3D; 18) Saídas para acionamento de sistemas de iluminação e identificação de vôo; 19) Capacidade de estabilização autônoma das atitudes em vôo; 20) Geração automática de arquivos que permitam a plotagem do vôo em arquivos eletrônicos de mapas; 21) Mecanismo de gravação do vôo executado para repetição da mesma rota; 22) Captura de dados do vôo em tempo real (telemetria); 23) Captura e apresentação de imagem e som em tempo real; 24) Autonomia de operação da base de controle por no mínimo uma hora. 28