Manual do Agente de Fiscalização

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Manual do Agente de Fiscalização
TÍTULO DO DOCUMENTO
Nº DO DOCUMENTO
SRF.MF.001
MANUAL DO AGENTE DE
FISCALIZAÇÃO
VERSÃO
VIGÊNCIA
“4”
16/01/03
Manual do Agente
de
Fiscalização
SRF – SUPERINTENDÊNCIA DE RADIOFREQÜÊNCIA E FISCALIZAÇÃO
RFFC – GERÊNCIA GERAL DE FISCALIZAÇÃO
VOLUME 2 – MEDIÇÕES TÉCNICAS E RADIOINTERFERÊNCIAS
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ÍNDICE GERAL
Página
8. MEDIDAS TÉCNICAS
9. RADIONTERFERÊNCIAS
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1. ANÁLISES, VERIFICAÇÕES E MEDIÇÕES
Em função da similaridade de características técnicas e, por conseguinte, por
possuírem procedimentos análogos de medição, os serviços foram agrupados
conforme a seguir:
Grupo I:
Serviços Limitados Privado e Especializado;
Serviços Especiais;
Serviço Radioamador;
Serviço de Rádio do Cidadão;
Radiotelefônico Público;
Serviço Auxiliar de Radiodifusão e Correlatos;
Serviço Auxiliar de Radiodifusão – Comunicação de Ordens Internas;
Serviço Auxiliar de Radiodifusão – Reportagem Externa;
Serviço Auxiliar de Radiodifusão – Ligação para Transmissão de Programas;
Serviço Auxiliar de Radiodifusão – Telecomando;
Serviço Auxiliar de Radiodifusão – Telemedição.
Grupo II:
Serviço de Radiodifusão Sonora em Ondas Médias;
Serviço de Radiodifusão Sonora em Ondas Tropicais (Hectométricas e
Decamétricas);
Serviço de Radiodifusão Sonora em Ondas Curtas;
Serviço de Radiodifusão Sonora em Freqüência Modulada.
Grupo III:
Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens;
Serviço de Repetição de Televisão;
Serviço de Retransmissão de Televisão;
Serviço de Televisão por Assinatura.
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Grupo IV:
Serviço Móvel Celular;
Serviço Móvel Especializado;
Serviço Móvel Pessoal.
As análises, verificações e medições de parâmetros a serem realizadas pela
fiscalização, são as seguintes:
•
Análise de Radiointerferência;
•
Verificação de Coordenadas Geográficas;
•
Medição de Altura;
•
Medição de Azimute;
•
Análise Espectral;
•
Verificação Taxa de Ocupação;
•
Radiogoniometria;
•
Avaliação de Parâmetros Técnicos:
-
Medição de Potência Utilizando Wattímetro;
-
Medição de Freqüência Utilizando Frequêncímetro ou Analisador de
Espectro;
-
Medição de Intensidade de Campo Utilizando Medidor de Intensidade
de Campo;
-
Medição de Freqüência (Desvio e Estabilidade), Intensidade de Campo
e Densidade de Fluxo de Potência, Largura de Faixa e Índice de
Modulação, utilizando ou não recursos do SGME;
-
Radiovideometria.
Com o objetivo de padronizar as medições realizadas pela Agência e de acordo
com recomendações dos procedimentos de metrologia, o Agente de Fiscalização
deverá realizar pelo menos 3 (três) medições, considerando sempre a medida
mais próxima do valor autorizado. Caso a 1º ou 2º medida apresente grandeza
correspondente ao valor autorizado, não será necessária a realização das demais
medidas.
2. VERIFICAÇÃO DE COORDENADAS GEOGRÁFICAS
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2.1.
APLICAÇÃO
Os métodos de verificação de coordenadas geográficas, a seguir
descritos, são aplicáveis a todos os quatro grupos de serviços.
As coordenadas geográficas deverão ser verificadas e anotadas no
respectivo Laudo de Vistoria. Porém, até definição das Superintendências
envolvidas, fica suspensa a notificação de entidades que ultrapassem o
limite de 5’ (cinco segundos), devendo o Agente de Fiscalização
preencher o campo “SITUAÇÃO” com “ NA”.
2.2.
OBJETIVO
Esta tarefa tem por objetivo proceder a verificação de coordenadas
geográficas das estações utilizadas nos serviços de telecomunicações e
radiodifusão.
2.3.
INSTRUMENTOS/ACESSÓRIOS
Para realização da verificação de coordenadas geográficas são utilizados
os seguintes instrumentos / acessórios:
2.4.
•
Receptor GPS;
•
Baterias alcalinas / recarregáveis.
PRINCÍPIOS GERAIS DE MEDIÇÃO
A verificação de coordenadas geográficas é executada utilizando o
equipamento RECEPTOR GPS. O sistema GPS (do inglês “Global
Positioning System”, que significa “Sistema de Posicionamento Global”) é
um sistema de posicionamento e navegação pertencente ao governo
norte-americano, constituído por vários satélites de baixa órbita terrestre,
que girando ao redor do planeta enviam informações que são captadas e
convertidas pelos RECEPTORES GPS.
O RECEPTOR GPS é um dispositivo de navegação por satélite, que
funciona por meio da recepção de sinais desses satélites, o que permite,
dentre outras funções, determinar com boa precisão o posicionamento
(coordenadas geográficas – latitude e longitude) do local desejado.
O uso do RECEPTOR GPS exige algumas considerações importantes,
tais como:
•
Antes de usar o equipamento pela primeira vez é necessário executar
os passos de INICIALIZAÇÃO, que consistem no fornecimento de
informações auxiliares para assegurar maior confiabilidade aos dados
obtidos;
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•
Preferencialmente operar em campo aberto, devendo ser evitada a
obtenção de leituras em locais cobertos por estruturas metálicas,
concreto armado (prédios, etc), árvores e até mesmo nuvens pesadas,
obstáculos que podem retardar ou até mesmo impossibilitar a recepção
de sinais dos satélites.
Os RECEPTORES GPS exigem um tempo inicial de operação, antes do
qual eles não devem ser operados e nem consideradas leituras de
valores. Este tempo é necessário para recebimento do “almanaque”, que
são o conjunto de informações de atualização, oriundas dos sistemas de
satélites.
Durante a operação é extremamente importante a verificação de ”status”
dos satélites captados, devendo ser observada a qualidade da sintonia e a
quantidade de satélites captados, pois são necessários no mínimo 03
(três) satélites ativos sintonizados, para a obtenção de uma triangulação
capaz de proporcionar uma localização com precisão.
2.5.
EXECUÇÃO GENÉRICA
A idéia básica é a obtenção dos valores de coordenadas geográficas
(latitude e longitude) onde está situada a estação, sendo adotados os
seguintes passos:
•
Ligar o equipamento pressionando a tecla “POWER”;
•
Inicializar o RECEPTOR GPS (somente antes do primeiro uso),
selecionando previamente no “setup” do equipamento a região de
operação (América do Sul/Brasil/região geográfica/Estado), data, hora
e, em alguns casos, a elevação (se não for conhecida, adotar o valor
“zero”);
•
Certifique-se que o local para utilização do equipamento é adequado,
devendo a antena (interna ou externa) ser posicionada com vista
relativamente desobstruída para o céu;
•
Selecione o menu “POSIÇÃO” (para verificação das coordenadas) e
aguarde que o equipamento apresente o diagrama circular de sintonia
dos satélites captados (devidamente numerados), bem como a sua
elevação no horizonte;
•
Aguarde o tempo de recepção de informações de pelo menos 3 (três)
satélites (em média de 2 (dois) a 3 (três) minutos, que devem estar
devidamente sintonizados. Esta verificação é feita pela observação do
“status” dos satélites sintonizados, que tanto pode estar representado
no diagrama circular ou detalhado na própria tela de POSIÇÃO.
Somente após esse período mínimo de tempo é que o equipamento
começará a computar uma posição. Entretanto, dependendo da situação e
condições ambientais, este tempo pode ser acrescido para até 10 (dez)
minutos, sendo considerado normal.
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A leitura das coordenadas é feita diretamente, sendo considerados valores
inteiros de graus, minutos e segundos.
3. MEDIÇÃO DE ALTURA DE SISTEMAS IRRADIANTES
3.1.
OBJETIVO
Esta tarefa tem por objetivo os seguintes propósitos:
- Medir a altura de torres que constituem os sistemas irradiantes de
emissoras de radiodifusão sonora em OM/OT, serviços do Grupo II.
- Medir a altura dos sistemas irradiantes das estações dos serviços de
telecomunicações e demais serviços de radiodifusão sonora e de sons
e imagens, envolvendo os serviços dos quatro grupos.
3.2.
3.3.
EQUIPAMENTOS NECESSÁRIOS
•
Bússola com transferidor;
•
Trena e/ou Telêmetro;
•
Tripé;
•
Calculadora científica.
TÉCNICAS DE MEDIÇÃO
As técnicas descritas a seguir referem-se à maneira correta de utilização
dos equipamentos devido às condições de relevo e acesso aos
logradouros, nos terrenos onde se situam as antenas. Os elementos
básicos utilizados nas medições são a bússola, com função de
transferidor, a trena e o telêmetro.
A trena pode ser substituída pelo telêmetro. Neste caso deverá ser
observada a distância mínima de 25 (vinte e cinco) metros, entre o
telêmetro e o ponto de referência, a partir da qual o equipamento oferece
melhor precisão. O telêmetro deverá ser colocado no nível de referência
horizontal para se efetuar a medida. Além disso, deve garantir-se visada
livre de quaisquer obstáculos, de qualquer dimensão, ao longo do
percurso a ser medido.
A bússola aqui referenciada trata-se do equipamento destinado à
orientação geomagnética. Porém diversos modelos possuem dispositivos
acoplados que se prestam à medida de ângulos. Os mais comuns são
escala graduada angular e mira, conforme pode ser verificado nas Figuras
3.1 e 3.2 abaixo. Para simplificar a descrição do processo de medidas,
doravante faremos referência simplesmente ao termo bússola.
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As duas figuras seguintes mostram como devem ser referenciadas as
posições inicial e final da bússola (transferidor), quando se for tomar um
ângulo α qualquer.
Transferidor (Escala Graduada)
Altura a ser
medida
Mira
α
Ref. Zero
Leitura: α
Leitura: 0º
Figura 3.1.a
Figura 3.1.b
Altura a ser
medida
Mira
α
Leitura: 0º
1 LEIT
Figura 3.2.a
Nivelamento
Horizontal
Escala Graduada
Leitura: α
Figura 3.2.b
3.3.1. ANTENAS DE ESTAÇÕES DE RADIODIFUSÃO SONORA –
ONDA MÉDIA E TROPICAL GRUPO II
As representações abaixo se referem a torres isoladas. No caso de
torres aterradas, desconsiderar isoladores.
a.
A bússola e/ou telêmetro ficam no mesmo nível da base da
torre:
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d2
H
H
Bússola
α
Telêmetro
d
d1
H = d x tg(α)
_________
2
2
H = √ d2 - d1
d = distância da bússola à base
da torre (deverá ser medida
com a trena ou telêmetro)
α = ângulo medido pela bússola
H = altura da torre
d1 = distância do telêmetro à base
da torre
d2 = distância do telêmetro ao topo
da torre
H = altura da torre
b.
A bússola e/ou telêmetro ficam acima do nível da base da
torre:
H = h1 + h2
h2
_________
_________
d3
2
2
2
2
h1 = √ d1 - d2 ; h2 = √ d3 - d2
H
Telêmetro
d2
h1
d1
d1 = distância do telêmetro à base
da torre
d2 = distância do telêmetro à torre no
nível horizontal
d3 = distância do telêmetro ao topo da
torre
H = altura da torre
c.
A bússola fica abaixo do nível da base da torre (Não utilizar
somente o telêmetro).
No presente caso deve-se seguir os seguintes passos:
c.1. Aponta-se a mira da bússola para uma linha imaginária r
que passa pelo eixo vertical da torre. Isto pode ser
conseguido mirando-se continuamente a estrutura da
torre.
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c.2. Independentemente do ponto visualizado através da
mira, efetua-se o nivelamento horizontal da escala
graduada (0º). Isto significa colocar a mira nas situações
mostradas nas Figuras 1.a e 2.a.
c.3. Em seguida mira-se a base da torre e efetua-se novo
nivelamento horizontal da escala graduada e toma-se o
ângulo α2.
c.4. Para concluir, mira-se o topo da torre e efetua-se novo
nivelamento horizontal da escala graduada para tomar-se
o ângulo α1.
________
H = d. [tg(α1) – tg(α2)] /√ 1 + tg2 (α2 )
α1 e α2 = ângulos medidos pela bússola.
d = distância da bússola à base da torre
(deverá ser medida com a trena ou
telêmetro).
H = altura da torre
H
α1
d
r
Bússola
α2
Isolador de porcelana. No caso de torres isoladas, deverá ser
desconsiderado no cálculo da altura.
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3.3.2. SERVIÇOS DE RADIODIFUSÃO SONORA E DE SONS E IMAGENS
(FM E TV) GRUPOS II E III
Nestes casos, busca-se medir a altura em que se encontra o centro
geométrico dos sistemas irradiantes, muitas vezes constituído de
antenas empilhadas.
a. A bússola e/ou telêmetro ficam no mesmo nível da base da torre:
Hcg = d x tg(α1)
d = distância da bússola à base
da torre (deverá ser medida
com a trena ou telêmetro)
α1 = ângulo medido pela bússola
Hcg = altura do centro geométrico do
sistema irradiante
Hcg
α1
Bússola
d
_________
Hcg = √ d22 - d12
d1 = distância do telêmetro base da torre
Hcg
d2
d2 = distância do telêmetro ao centro
geométrico do sistema irradiante
Telêmetro
Hcg = altura do centro geométrico do
sistema irradiante
d1
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b. A bússola e/ou telêmetro ficam acima do nível da base da torre:
_________
2
Hcg = d . [tg (α1)+ tg(α2 )]/√ 1 + tg (α2 )
ou
H = a . [tg (α1)+ tg(α2 )]
(no caso de ser possível medir a
distância a com o telêmetro)
α1
a
Bússola
α2
d
d = distância da bússola à base da torre
(deverá ser medida com a trena ou
telêmetro).
α1 e α2 = ângulos medidos pela bússola.
Hcg = altura do centro geométrico do
sistema irradiante
Hcg = h1 + h2
_________
_________
d3
h2
2
2
2
2
h1 = √ d1 - d2 ; h2 = √ d3 - d2
Telêmetro
d2
h1
d1
d1 = distância do telêmetro à base
da torre
d2 = distância do telêmetro à torre no
nível horizontal
d3 = distância do telêmetro ao centro
geométrico do sistema irradiante
Hcg = altura do centro geométrico do
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c. A bússola fica abaixo do nível da base da torre (Não utilizar
somente o telêmetro):
Seguem-se os passos descritos em 3.3.1, itens c.1, c.2, c.3 e c.4.
_________
Hcg = d. [tg(α1) – tg(α2)] /√ 1 + tg2 (α2 )
α1 e α2 = ângulos medidos pela bússola.
d = distância da bússola à base da torre
(deverá ser medida com a trena ou
telêmetro).
Hcg = altura do centro geométrico do
sistema
d
α1
Bússola
α2
r
No caso de antenas instaladas em estruturas auto portantes ou
mesmo prediais, a distância d deverá ser tomada a partir da base
de fixação da bússola ou do telêmetro até a linha que passa pelo
eixo de fixação das antenas.
Bússola /
Telêmetro
d
Bússola /
Telêmetro
d
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3.3.3. SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES – GRUPOS I E IV
Nestes casos, busca-se medir a altura em que se encontra o centro
geométrico ou ponto de alimentação dos sistemas irradiantes,
algumas vezes constituídos de antenas empilhadas.
a. A bússola e/ou telêmetro ficam no mesmo nível da base da torre:
cg
H
H
d2
Telêmetro
Bússola
α1
d
d1
_________
2
2
H = √ d2 - d1
d1 = distância do telêmetro à
base da torre
d2 = distância do telêmetro ao
topo da torre
H = altura da torre
H = d x tg(α1)
d = distância da bússola à base
da torre (deverá ser medida
com a trena ou telêmetro)
α1 = ângulo medido pela bússola
H = altura do sistema irradiante
b. A bússola e/ou telêmetro ficam acima do nível da base da torre:
__________
2
H = d . [tg (α1)+ tg(α2 )]/√ 1 + tg (α2 )
ou
H = a . [tg (α1)+ tg(α2 )]
(no caso de ser possível medir a distância a
com o telêmetro)
α1
a
α2
d
Bússola
d = distância da bússola à base da torre
(deverá ser medida com a trena ou
telêmetro).
α1 e α2 = ângulos medidos pela bússola.
Hcg = altura do centro geométrico do
sistema irradiante.
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Hcg = h1 + h2
_________
2
2
_________
2
2
h1 = √ d1 - d2 ; h2 = √ d3 - d2
d3
h2
Telêmetro
d2
h1
d1
d1 = distância do telêmetro à base
da torre
d2 = distância do telêmetro à torre no
nível horizontal
d3 = distância do telêmetro ao centro
de geométrico do sistema irradiante
Hcg = altura do centro geométrico do
sistema irradiante
c. A bússola fica abaixo do nível da base da torre (Não utilizar
somente o telêmetro).
__________
Hcg = d. [tg(α1) – tg(α2)] /√ 1 + tg2 (α2 )
α1 e α2 = ângulos medidos pela bússola.
d = distância da bússola à base da torre (deverá
ser medida com a trena ou telêmetro).
H = altura do sistema irradiante
α1
d
Bússola
α2
No caso de antenas instaladas em estruturas auto portantes ou
mesmo prediais, a distância d deverá ser tomada a partir da base
de fixação da bússola ou do telêmetro até a linha que passa pelo
eixo de fixação das antenas.
Bússola /
Telêmetro
d
Bússola /
Telêmetro
d
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No caso de antenas instaladas em estruturas em que a visada
esteja livre de qualquer obstáculo na vertical, entre o instrumento
de medida até a antena, o telêmetro poderá ser utilizado. Neste
caso deverá ser observada a distância mínima de 25(vinte e
cinco) metros, entre o telêmetro e o ponto de referência, a partir
da qual o equipamento oferece melhor precisão. A trena deverá
ser utilizada para se medir a altura da base da estrutura até o
telêmetro.
H = h1 + h2
h2
H
Telêmetro
h1
Em alguns casos a pode ser utilizado
bússola/telêmetro/trena para se medir a altura.
a
combinação
h3
H = h1 + h2 + h3
Telêmetro
H
h2
h1
d
Bússola
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3.4. MEDIÇÃO DE AZIMUTE
3.4.1. APLICAÇÃO
Os métodos de medição de azimute, a seguir descritos, são
aplicáveis a todos os quatro grupos de serviços.
3.4.2. OBJETIVO
Esta tarefa tem por objetivo proceder a medição do azimute
geográfico, que é o ângulo que determina para onde uma certa
direção está apontando, medido em relação ao norte verdadeiro ou
norte geográfico.
Na fiscalização dos serviços de telecomunicações e radiodifusão,
determina-se o azimute de:
-
Orientação do norte verdadeiro (sistema irradiante não diretivo);
-
máxima irradiação de sistemas
repetição(sistemas diretivos);
-
alinhamento das torres das antenas diretivas de estações
radiodifusoras de AM.
de
radiocomunicação
e
3.4.3. INSTRUMENTOS/ACESSÓRIOS DE MEDIÇÃO
Para realização da medida de azimute são utilizados os seguintes
instrumentos/acessórios:
-
Instrumento de medição (bússola);
-
tripé para fixação do instrumento (durante medição);
-
case de transporte para instrumento/acessórios.
3.4.4. PRINCÍPIOS GERAIS DE MEDIÇÃO
Azimute é o angulo formado por uma determinada direção com a
linha Norte-Sul. O azimute é sempre medido a partir da linha NorteSul para a direção considerada e no sentido do movimento dos
ponteiros do relógio (direção dextrógira), conforme figura abaixo:
N
P
Az
Az = Azimute
P = Ponteiro da bússola
S
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Há duas linhas Norte-Sul: a geográfica, que liga os Pólos Norte-Sul, e
a magnética, que aponta para o Pólo Norte Magnético da Terra, não
coincidente com o Pólo Norte Geográfico. O ângulo formado por
estas duas direções é denominado de declinação magnética (ver
figura a seguir):
NM
NG
d
d = Declinação Magnética
Atualmente, no Brasil, a declinação magnética é oeste.
As licenças para funcionamento de estação indicam o azimute
geográfico da máxima irradiação ou de orientação da antena
referenciado ao norte verdadeiro (NV). Assim, é preciso corrigir o
valor medido com a bússola (norte magnético – NM), subtraindo (no
caso de nosso país) a declinação magnética, para obter o valor do
azimute correto.
A declinação magnética pode ser obtida utilizando-se programas de
computadores (software específico fornecido pelo Observatório
Nacional), por meio de cartas topográficas específicas ou ainda
através de cálculos utilizando o mapa isogônico do Brasil, publicado
anualmente pelo Observatório Nacional.
3.4.5. EXECUÇÃO GENÉRICA
As medidas de azimute devem ser executadas utilizando bússola
acoplada a um tripé. A bússola é o instrumento usual para medir
azimute, permitindo, com facilidade e boa precisão, a medida de
azimutes magnéticos.
A utilização da bússola para determinação do azimute deve observar
a seqüência abaixo:
-
fixar a bússola no tripé;
-
observar o nivelamento correto da bússola, através do nível de
bolha;
-
achar o norte pela bússola;
-
girando a bússola no sentido horário, posicioná-la paralela ou na
linha do eixo da antena;
-
fazer a leitura do azimute geográfico na bússola;
-
subtrair o valor da declinação magnética.
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ORIENTAÇÃO DO NORTE VERDADEIRO
Este é o caso mais usual de medição de azimute, aplicado a
sistemas não-diretivos, onde determinamos a orientação do sistema
irradiante em relação ao norte verdadeiro, para verificação de
conformidade com as características técnicas aprovadas para a
estação. Este procedimento evita que erros básicos de orientação
sejam tolerados, tais como: antena deveria apontar para Leste e se
acha orientada para Norte. A figura a seguir exemplifica a
constatação do azimute para uma antena dipolo de meia onda (λ/2).
Antena
Dipolo
N
Azimute
Sentido
Horário
Ao Tx
AZIMUTE DE MÁXIMA IRRADIAÇÃO
Uma grande quantidade de estações de telecomunicações utiliza
antenas diretivas, que são antenas cujos diagramas de energia
irradiada privilegiam certas direções com valores mais intensos do
que outras.
Neste caso é determinado o azimute de máxima irradiação de
antenas diretivas para radiocomunicação e sistemas de repetição,
medido em relação ao norte verdadeiro, para verificação de
conformidade com as características técnicas aprovadas para a
estação.
Para medir o azimute de máxima irradiação de uma antena diretiva é
preciso saber, ao menos de forma geral, a direção onde ela se
manifesta. Uma antena muito usada é o dipolo de meia onda, cujo
diagrama de irradiação teórico é mostrado na figura a seguir:
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Lóbulos de Máxima
irradiação
A medida do azimute de máxima irradiação depende das condições
do local, do tipo e tamanho da antena e da forma de
sustentação.Assim, por exemplo, para antenas do tipo dipolo
horizontal de meia onda (que possui dois lóbulos de máxima
irradiação), na faixa de ondas curtas, com tamanho variando de 50 a
10 metros (freqüência de 3MHz a 15 MHz), confeccionadas com fios
metálicos, o método recomendável é medir o azimute da direção dos
mastros de sustentação e, a seguir, adicionar ou subtrair 90 °
(noventa graus), conforme figura abaixo:
NM
Máxima irradiação
Máxima irradiação
VISADA
MASTRO
Bússola
MASTRO
Máxima irradiação
Azimute
Máxima irradiação
Azimute de Máxima irradiação = Azimute + ou – 90°
Quando as antenas diretivas são menores, seja porque se utilizam
elementos constitutivos artificialmente reduzidos ou destinam-se a
faixas de freqüências mais altas (acima de 15 MHz), o melhor método
é o da visada da direção coincidente com o eixo de sustentação dos
elementos da antena, conforme figura a seguir:
NM
Azimute
Máxima irradiação
VISADA
Bússola
Az = Azimute da máxima irradiação
ANTENA
DIRETIVA
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AZIMUTE DE ALINHAMENTO DAS TORRES
Existe ainda um caso particular em que é necessário medir o azimute
de alinhamento das torres das antenas diretivas de estações
radiodifusoras de AM (Ondas Médias – entre 525 e 1705 KHz),
quando duas ou mais torres são utilizadas para obter uma
distribuição da energia irradiada segundo um diagrama diretivo préescolhido.
Neste caso é medido o azimute geográfico do alinhamento das
torres, sempre tendo como referência a torre designada como “torre
1”. A medição é bastante simples, bastando instalar a bússola de tal
sorte que se efetue a visada do alinhamento das torres, tendo como
base a “torre 1”, conforme apresentado na figura a seguir. Lê-se o
azimute magnético e determina-se o azimute geográfico subtraindose a declinação magnética do local.
Azimute
VISADA
Bússola
Torre 1
Torre 2
Az = Azimute geográfico
NM
3.5. ANÁLISE ESPECTRAL
3.5.1. OBJETIVO
A Análise Espectral consiste na realização de monitoragem espectral
para comprovação do uso racional e eficiente do espectro,
diagnosticando emissões regulares, irregulares e clandestinas, bem
como interferências prejudiciais. A monitoração do espectro poderá
ser realizada tanto de forma automática quanto manual.
A Monitoração automática proporcionará um método mais rápido de
verificação da ocupação do espectro, fornecendo informações gerais
da faixa observada, registrando a presença de emissões, em função
das freqüências e do tempo. A Monitoração manual será utilizada
quando há necessidade de análise e identificação das emissões
observadas e, necessariamente, há a presença do operador que
determina em que condições a monitoração será realizada,
procedendo à análise imediata e mais apurada dos sinais
observados.
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Manual do Agente de Fiscalização – Volume 2 / SRF.MF.001 – V. “4”
3.5.2. EQUIPAMENTOS NECESSÁRIOS PARA A REALIZAÇÃO DA
ANÁLISE ESPECTRAL
-
Analisador de Espectro;
-
Unidade Móvel de Radiomonitoragem do Sistema de Gestão e
Monitoragem do Espectro – SGME;
-
Estação Remota de Radiomonitoragem do Sistema de Gestão e
Monitoragem do Espectro – SGME.
Para as medidas que forem realizadas utilizando o Analisador de
Espectro, o procedimento de medida deverá seguir os manuais
técnicos fornecidos pelo fabricante do equipamento.
3.6. UTILIZANDO O RADIOGONIÔMETRO PORTÁTIL
O sistema de radiogoniometria portátil é composto por:
-
1 Antena HH1307A;
-
1 Antena HH1307B;
-
1 Receptor multibanda YUPITERU MVT-7100 e Acessórios;
-
2 Cabos coaxiais;
-
2 Baterias alcalinas (9 V);
-
4 Pilhas pequenas recarregáveis (1,2 V).
As antenas HH1307 (Figura 3.2) foram projetadas para auxiliar na atividade
de localização de emissores de sinais de RF e trabalham em conjunto com
o receptor YUPITERU (Figura 3.3) ou equivalente, conforme manual de
operação do fabricante.
Figura 3.2 – Antena HH1307
Figura 3.3 – Receptor YUPITERU
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Manual do Agente de Fiscalização – Volume 2 / SRF.MF.001 – V. “4”
A antena é alimentada por uma bateria alcalina (9 volts), que permite a
utilização contínua por 30 dias em modo receptor e de 6 a 8 horas em modo
DF (Direction Finder).
É aconselhável a retirada das baterias quando o equipamento não estiver
sendo utilizado.
A Faixa de Operação do equipamento é a descrita abaixo:
Freqüência de Operação (MHz)
Antena
2 – 520
HH1307A
100 – 1000
HH1307B
3.6.1. PREPARAÇÃO DO SISTEMA PARA OPERAÇÃO
Receptor YUPITERU
Certifique-se que o receptor esteja com a bateria carregada; caso
contrário, carregue-a, utilizando o car conector, conectando-o no
acendedor de cigarros do carro.
Antena HH1307
Instale a bateria alcalina. Conecte uma extremidade do cabo coaxial
de RF na antena e a outra no receptor YUPITERU, conforme Figura
3.4.
Figura 3.4 – Receptor YUPITERU, antena HH1307 e cabo coaxial
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3.6.2. OPERAÇÃO
Ligar o receptor e sintonizá-lo na freqüência desejada, conforme
procedimento abaixo:
Digitar a freqüência no teclado do receptor (sempre em MHz).
ENT
Pressionar a tecla
Após a sintonia da freqüência, colocar o receptor na demodulação
correta, procedendo como indicado abaixo:
Pressionar a tecla
FUNC
Pressionar a tecla
( MODE )
STEP
Utilizar as teclas UP ou DOWN para selecionar a demodulação
Pressionar a tecla
ENT
A antena possui dois modos de operação:
-
Receptor
-
DF – Direction Finder
No modo Receptor, o sistema (receptor + antena) permite captar
sinais de RF e realizar escuta dos mesmos. Este modo está ativado
enquanto o gatilho da antena não estiver pressionado. É importante
salientar que no modo receptor deve-se selecionar a correta de
demodulação do sinal.
No modo DF, o sistema (receptor + antena) indica a direção da
emissão. Este modo é ativado quando o gatilho estiver pressionado e
funciona da seguinte forma:
-
LED verde aceso: indica que a emissão está à esquerda da
antena.
LED vermelho aceso: indica que a emissão está à direita da
antena.
Dois LED’s apagados:
•
Não há sinal na freqüência indicada no receptor;
•
A antena esta apontando diretamente para o sinal;
•
O sinal esta exatamente atrás antena (180o).
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Manual do Agente de Fiscalização – Volume 2 / SRF.MF.001 – V. “4”
Caso os LED’s não acendam, girar a antena para um dos lados e
observar a nova indicação dos LED’s, conforme descrito
anteriormente. Se os LED’s permanecerem apagados, haverá
confirmação de que não há recepção de sinal na freqüência
sintonizada.
3.6.3. CONSIDERAÇÕES GERAIS
O sistema pode operar de forma isolada ou complementando a
atividade da Unidade Móvel.
A antena foi projetada para receber sinais com polarização vertical.
Condições físicas, técnicas ou ambientais podem causar sinais falsos
ou mascarados que resultam em indicações incorretas.
Sinais refletidos são grandes causadores de erros, uma vez que
esses sinais chegam de diferentes direções. A existência de vários
transmissores na mesma freqüência e a utilização de diferentes tipos
de polarização também acarretam erros.
Deve-se evitar a proximidade de estruturas metálicas, prédios,
árvores, antenas, veículos, dentre outros, pois estes provocam
reflexão dos sinais radioelétricos.
3.7. RESULTADOS OBTIDOS COM O RADIOGONIÔMETRO PORTÁTIL
A apresentação dos resultados pelo radiogoniômetro portátil é feita somente
na forma de visualização direta pelo operador no próprio equipamento, ou
seja, indicação da direção da fonte de emissão radioelétrica.
Essas informações deverão ser anotadas pelo próprio operador quando
necessárias, para compor relatórios ou laudos, uma vez que este
equipamento opera independentemente das outras estações do sistema,
não fornecendo condições de arquivar os resultados de outra maneira.
3.8. AVALIAÇÃO DE PARÂMETROS TÉCNICOS
3.8.1. OBJETIVO
Verificação das características técnicas das emissões conhecidas, de
forma sistemática, com o objetivo de detectar anomalias no
funcionamento das estações autorizadas, em todas as faixas de
operação do sistema, através de:
-
Medição de Potência utilizando wattímetro;
-
Medição de Freqüência utilizando freqüêncímetro ou analisador
de espectro;
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Manual do Agente de Fiscalização – Volume 2 / SRF.MF.001 – V. “4”
-
Medição de intensidade campo utilizando medidores
intensidade de campo ou analisadores de espectro;
de
-
Medição de Freqüência: Desvio e Estabilidade, utilizando o
SGME;
-
Medição de Intensidade de Campo e Densidade de Fluxo de
Potência, utilizando o SGME;
-
Medição de Largura de Faixa, utilizando o SGME;
-
Medição de Índice de Modulação, utilizando o SGME.
As medidas descritas nos últimos quatro itens podem ser obtidas de
forma individual selecionando a medida desejada ou na forma
completa,
onde
todos
os
parâmetros
são
verificados
automaticamente, através da tarefa Ánálises de ParâmetrosTécnicos,
utilizando os recursos do SGME, as quais são descritas em volume
específico deste Manual.
3.8.2. MEDIÇÃO DE POTÊNCIA UTILIZANDO WATTÍMETRO
3.8.2.1.
APLICAÇÃO
Nas vistorias de rotina, normalmente, para a maioria dos
serviços, é exigida a medida de potência de operação,
obtida na saída do transmissor.
Os métodos de medição de potência a seguir descritos
são aplicáveis a todos os quatro grupos de serviços.
3.8.2.2.
OBJETIVO
Esta tarefa tem por objetivo proceder a medição de
potência de operação de equipamentos utilizados nos
Serviços de Telecomunicações e Radiodifusão.
3.8.2.3.
INSTRUMENTOS/ACESSÓRIOS DE MEDIÇÃO
Para realização da medida de potência poderão ser
utilizados os seguintes instrumentos/acessórios:
-
Instrumento de medição (wattímetro);
-
pastilhas;
-
atenuador de RF (carga fantasma);
-
cabos de conexão (com conectores);
-
adaptadores de conexões;
-
case de transporte para instrumento/acessórios;
-
suporte para acomodação de instrumentos (durante
medição).
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Manual do Agente de Fiscalização – Volume 2 / SRF.MF.001 – V. “4”
3.8.2.4.
PRINCÍPIOS GERAIS DE MEDIÇÃO
A idéia básica é a obtenção dos valores de potência de
operação do equipamento por meio da conexão física do
wattímetro entre a saída de RF e o cabo da antena (ou
atenuador de RF). Entretanto, alternativamente à
impossibilidade de conexão direta do instrumento, é
possível a realização de medida de potência utilizando o
método indireto (radiodifusão).
3.8.2.5.
EXECUÇÃO GENÉRICA
As medidas de potência, devem ser executadas utilizando
wattímetro, com a pastilha adequada à freqüência e ordem
de grandeza de potência esperadas e suas devidas
conexões com a saída de RF e o cabo da antena (ou
atenuador de RF).
3.8.2.5.1.
UTILIZANDO WATTÍMETRO
A utilização genérica do wattímetro deve
observar a seqüência abaixo:
a. Inicialmente desligar o equipamento e
realizar as desconexões necessárias,
inserindo o wattímetro entre cabo da antena
e equipamento a ser medido. Estes
procedimentos devem ser realizados,
preferencialmente,
por
técnico/representante
da
entidade
fiscalizada.
ALERTA: SE O EQUIPAMENTO NÃO FOR DESLIGADO /
DESABILITADO ANTES DA CONEXÃO DO INSTRUMENTO
DE
MEDIDA,
PODERÁ
OCORRER
DANO
AO
EQUIPAMENTO, CAUSADO POR GERAÇÃO DE ONDA
ESTACIONÁRIA.
SOLUÇÃO DO PROBLEMA: INICIALMENTE, DESLIGAR /
DESABILITAR O EQUIPAMENTO A SER MEDIDO, NÃO
ESQUECENDO DE REFAZER AS CONEXÕES APÓS A
REALIZAÇÃO DAS MEDIDAS.
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b. Conectar o wattímetro, em série, entre a
saída de RF e cabo da antena – linha de
transmissão (ou atenuador de RF),
conforme figura abaixo. Conferir todas as
conexões realizadas.
Linha
de
3
1
2
Figura 3.5
LEGENDA:
1 – PTT
2 – EQUIPAMENTO A SER MEDIDO
(TRANSCEPTOR)
3 – WATTÍMETRO
ALERTA: CONEXÕES MAL FEITAS PODEM DANIFICAR O
EQUIPAMENTO DA ENTIDADE FISCALIZADA, DEVIDO A
OCORRÊNCIA DE ONDA REFLETIDA.
SOLUÇÃO DO PROBLEMA: CERTIFICAR-SE QUE TODAS
AS CONEXÕES ESTÃO EXECUTADAS CORRETAMENTE.
c. Selecionar
a
pastilha
adequada,
observando as características de freqüência
e potência do equipamento, e inseri-la no
soquete do wattímetro com a seta
direcionada para o fluxo de potência (direta
ou refletida) a ser medida.
A
NÃO
OBSERVÂNCIA
DESTE
ALERTA:
PROCEDIMENTO OCASIONARÁ ERRO DE MEDIÇÃO.
SOLUÇÃO DO PROBLEMA: UTILIZAR A PASTILHA
ADEQUADA E DIRECIONADA PARA O FLUXO DE
POTÊNCIA A SER MEDIDA. É IMPORTANTE OBSERVAR
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Manual do Agente de Fiscalização – Volume 2 / SRF.MF.001 – V. “4”
QUE O EQUIPAMENTO PODE SER LIGADO A QUALQUER
LADO DO INSTRUMENTO, JÁ QUE AS PASTILHAS SÃO
REVERSÍVEIS E O CIRCUITO DE RF É SIMÉTRICO.
d. Religar o equipamento e fazer a leitura da
potência
em
escala
apropriada,
posicionando-se bem em frente ao
instrumento, evitando-se assim erros de
paralaxe.
e. Ao finalizar a tarefa, não esquecer de
restabelecer todas as conexões desfeitas,
bem
como
o
equipamento
em
funcionamento
e
acondicionando
os
instrumentos/acessórios
em
seus
respectivos cases.
ALERTA: CONEXÕES NÃO RESTABELECIDAS OU MAL
FEITAS PODEM DANIFICAR O EQUIPAMENTO DA
ENTIDADE
FISCALIZADA,
DA
MESMA
FORMA
INSTRUMENTOS MAL ACONDICIONADOS PODEM
SOFRER AVARIAS DURANTE O TRANSPORTE.
SOLUÇÃO DO PROBLEMA: CERTIFICAR-SE QUE TODAS
AS CONEXÕES ESTÃO EXECUTADAS CORRETAMENTE
E QUE TODOS OS INSTRUMENTOS/ACESSÓRIOS
ESTÃO DEVIDAMENTE ACONDICIONADOS.
3.8.2.6.
EXECUÇÃO ESPECÍFICA
3.8.2.6.1.
UTILIZANDO WATTÍMETRO
-
Medida de potência em transceptores de
HF/SSB
Nas medidas de potência em SSB, necessitamos
de um sinal de áudio de freqüência conhecida,
podendo ser utilizado um gerador de tom, um
gerador de áudio, ou o próprio tom do
transmissor, se o possuir.
Com o tom aplicado ao microfone do PTT
proceder a medição conforme descrição do ítem
3.8.2.5.1.
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MONTAGEM PARA MEDIÇÃO
GERADOR
DE ÁUDIO
PTT
TRANSMISSOR
WATTÍMETRO
ATENUADOR
DE RF
GERADOR
DE TOM/TX
-
Medidas de potência de vídeo (visual) e áudio
(aural) em transmissores de sinais de
televisão
No presente caso, procura-se medir a potência
de vídeo, definida na regulamentação técnica
como sendo potência de pico de sincronismo, e a
potência de áudio. Em seguida verifica-se a
relação percentual entre as duas potências, de
modo a identificar atendimento à regulamentação
técnica própria.
Dada a particularidade de que em transmissores
de televisão temos na verdade as duas
transmissões simultâneas, de vídeo e áudio,
inclusive com tipos de modulação diferentes,
sendo as duas translacionadas para a banda
base do canal de TV, antes da entrada da linha
de transmissão, deve-se adotar técnica própria
para a tomada das medidas de maneira
independente.
ALERTA: ESTA MEDIDA DEVERÁ SER REALIZADA COM
A PRESENÇA DE TÉCNICO REPRESENTANTE DA
ENTIDADE, UMA VEZ QUE HÁ A NECESSIDADE DE SE
EFETUAR CONEXÕES DE FLANGES, PARA PERMITIR A
INSERÇÃO DO WATTÍMETRO, BEM COMO O MANUSEIO
DE
CONTROLES
DOS
TRANSMISSORES
PARA
PERMITIR A SAIDA EXCLUSIVA, ORA DO SINAL DE
VÍDEO ORA DE ÁUDIO. EM MUITOS CASOS HÁ TAMBEM
A NECESSIDADE DE COORDENAÇÃO COM O ESTÚDIO
DA
EMISSORA,
CONFORME
FOREM
AS
CARACTERÍSTICAS DE OPERAÇÃO DA MESMA.
ALÉM DE TAIS CUIDADOS, O AGENTE DE FISCALIZAÇÃO
DEVE LEMBRAR-SE DO FATO DE QUE, NO CASO DA
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Manual do Agente de Fiscalização – Volume 2 / SRF.MF.001 – V. “4”
POTÊNCIA DE VÍDEO, O VALOR A SER MEDIDO É O DE PICO,
RAZÃO PORQUE DEVE-SE DEDICAR ESPECIAL ATENÇÃO À
CONFIGURAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS DE MEDIÇÃO
DIGITAIS. NO CASO DOS WATTÍMETROS ANALÓGICOS, A
MEDIDA POSSÍVEL É APENAS EM VALORES RMS, DEVENDO
O VALOR ENCONTRADO SER MULTIPLICADO PELO FATOR
DE PICO-CF PARA SE CHEGAR AO VALOR DA POTÊNCIA DE
PICO.
FÓRMULA:
Pvídeo(de pico de sincronismo)= Pmédia (sincronismo/luminância em nível de preto) x 1,68
Observar que as condições de operação para se
realizar a medida da potência média – apenas
sinais de sincronismo e luminância em nível de
preto – deverão ser garantidas pelo manuseio do
transmissor/retransmissor por parte do pessoal
técnico da estação/emissora.
3.8.2.6.2.
UTILIZAÇÃO
DE
(RADIODIFUSÃO)
MEDIDA
INDIRETA
1 – Este método utiliza os valores das tensões e
correntes contínuas dos estágios finais de
radiofreqüência (RF) dos transmissores. Por
estágio final deve se entender válvulas ou
transistores. No caso de válvulas, a tensão e
corrente finais são representadas por Vp e Ip
(tensão e corrente de placa). Para os transistores
bipolares, Vc e Ic (tensão e corrente de coletor).
Deverá ser conhecida também a eficiência (η) do
transmissor. Eficiência é a capacidade de
conversão de energia proveniente de fontes DC
em energia de RF. Poderá haver outros tipos de
parametrização nos casos de outras tecnologias
de semicondutores (transistores de efeito de
campo de potência, por exemplo), caso em que
se poderá esclarecer quais são através de
manuais de operação dos equipamentos.
2 – Sendo obrigatória a existência, nos
transmissores de radiodifusão, dos medidores de
tensão e corrente dos estágios finais de RF,
deverá ser feita a leitura cuidadosa dos valores
indicados nos mesmos, evitando-se a todo custo
os erros de paralaxe.
3 – O valor da potência medido indiretamente
será dado por:
P = Vp x Ip x η
Onde:
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P – Potência de operação
Vp – Tensão do estágio final de RF
Ip – Corrente do estágio final de RF
η - Eficiência do transmissor em gerar RF a
partir de fontes de corrente contínua.
Este último parâmetro deverá ser obtido de
manuais de operação dos equipamentos
transmissores.
3.8.3. MEDIÇÃO DE FREQÜÊNCIA UTILIZANDO FREQUENCÍMETRO OU
ANALISADOR DE ESPECTRO
3.8.3.1. OBJETIVO
Esta tarefa tem por objetivo proceder a medição de
freqüência de operação de equipamentos utilizados nos
Serviços de Telecomunicações e Radiodifusão, constantes
dos quatro grupos classificados no início deste capítulo.
3.8.3.2. INSTRUMENTOS/ACESSÓRIOS DE MEDIÇÃO
Para realização da medida de freqüência poderão ser
utilizados os seguintes instrumentos/acessórios:
-
instrumento de medição (frequencímetro digital ou
analisador de espectro) com precisão e tolerância
adequadas ao serviço;
-
cabo de força/fonte de alimentação/bateria/extensão;
-
atenuador de RF (carga fantasma);
-
casador de impedância;
-
cabos de conexão (com conectores);
-
adaptadores de conexões;
-
cabo de captura (pescador de RF);
-
antena de prova;
-
case de transporte para instrumento/acessórios;
-
suporte para acomodação de instrumentos (durante
medição);
-
multímetro digital.
3.8.3.3. PRINCÍPIOS GERAIS DE MEDIÇÃO
A idéia básica é a obtenção dos valores de freqüência de
operação do equipamento por meio da conexão física entre o
seu ponto de teste e o instrumento de medição. Entretanto,
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alternativamente à inexistência ou impossibilidade de
utilização do ponto de teste, é possível a realização de
medida de freqüência através da captura do sinal irradiado
usando cabo de captura (pescador de RF) ou antena de
prova.
3.8.3.4. EXECUÇÃO GENÉRICA
As medidas de freqüência devem ser executadas utilizando,
preferencialmente, frequencímetro digital ou ainda analisador
de espectro, quando a tarefa assim o exigir, dependendo do
motivo da vistoria. A precisão do instrumento de medição
deve ser compatível com a tolerância requerida para cada
tipo de serviço. Em alguns casos o analisador de espectro
poderá ser usado acoplado a um frequencímetro possuidor
de boa precisão, que servirá como fonte externa,
aumentando assim a precisão final da medida.
3.8.3.4.1. UTILIZANDO FREQUENCÍMETRO DIGITAL
A utilização genérica de frequencímetro digital deve
observar a seqüência a seguir:
a.
Inicialmente, verificar se o instrumento de
medição opera com tensão AC ou DC. No
primeiro caso, verificar se a tensão de
operação AC é compatível com a tensão de
alimentação
da
rede,
medida
antecipadamente
com
o
multímetro,
realizando a adequação necessária da
tensão de operação do instrumento através
de chaveamento ou utilizando transformador
de tensão (110/127/220/240 V). No segundo
caso, deverá ser utilizada, preferencialmente,
fonte de alimentação, ou ainda bateria em
bom
estado.
Adicionalmente,
para
instrumento que possua seletor automático
de voltagem, esta verificação é dispensável.
ALERTA: A INOBSERVÂNCIA DESTE PROCEDIMENTO
PODERÁ RESULTAR EM DANO AO INSTRUMENTO,
TORNANDO-O INOPERANTE.
SE
NECESSÁRIO
SOLUÇÃO
DO
PROBLEMA:
CONFIRMAR A TENSÃO DE ALIMENTAÇÃO DA REDE
ATRAVÉS DE MULTÍMETRO. NA OCORRÊNCIA DE
DANO, ANALISAR SE O INSTRUMENTO POSSUI
DISPOSITIVO DE PROTEÇÃO (FUSÍVEL) E SE O MESMO
ESTÁ ABERTO, CASO EM QUE DEVERÁ SER
SUBSTITUÍDO. A FONTE DE ALIMENTAÇÃO EXTERNA
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Manual do Agente de Fiscalização – Volume 2 / SRF.MF.001 – V. “4”
PODE SER SUBSTITUIDA POR OUTRA DE IDÊNTICAS
CARACTERÍSTICAS. CONTUDO, SE A FONTE DE
ALIMENTAÇÃO FOR INTERNA, ENCAMINHAR O
INSTRUMENTO PARA REPARO.
b.
Ligar o frequencímetro e aguardar a
sinalização de uso (luminosa/sonora) ou
auto-diagnose.
ALERTA: AGUARDAR TEMPO NECESSÁRIO PARA
INICIALIZAÇÃO
DO
INSTRUMENTO.
CASO
A
INICIALIZAÇÃO NÃO OCORRA OU ACUSE FALHA NO
PROCESSO
DE
AUTODIAGNOSE,
PROCEDER
CONFORME A SEGUIR:
SOLUÇÃO DO PROBLEMA: INICIALMENTE, VERIFICAR
CONEXÕES ELÉTRICAS DA ALIMENTAÇÃO OU DA
BATERIA,
CORRIGINDO
CAUSAS
DE
DESCONTINUIDADE. A SINALIZAÇÃO DE FALHA DA
AUTODIAGNOSE DEVE SER VERIFICADA NO MANUAL
DE OPERAÇÃO DO INSTRUMENTO, ADOTANDO-SE AS
RECOMENDAÇÕES ESTABELECIDAS.
c.
Aguardar
o
tempo
necessário
para
aquecimento e estabilização do mesmo, de
acordo com a especificação do fabricante.
ALERTA:
A
PROCEDIMENTO
MEDIÇÃO.
NÃO
OBSERVÂNCIA
DESTE
PODERÁ OCASIONAR ERRO DE
SOLUÇÃO
DO
PROBLEMA:
REINICIALIZAR
O
INSTRUMENTO, AGUARDAR A SUA ESTABILIZAÇÃO E
PROCEDER A NOVA LEITURA.
d.
Verificar a compatibilidade entre as
impedâncias de saída do instrumento de
medição e a de entrada do equipamento a
ser medido (casamento de impedância).
Adicionalmente, para instrumento que possua
casador automático de impedância, esta
verificação é dispensável.
A
NÃO
OBSERVÂNCIA
DESTE
ALERTA:
PROCEDIMENTO PODERÁ OCASIONAR ERRO DE
MEDIÇÃO, DEVIDO A GERAÇÃO DE ONDA REFLETIDA.
SOLUÇÃO DO PROBLEMA: UTILIZAR CASADOR DE
IMPEDÂNCIA.
e.
Caso o frequencímetro seja utilizado
conectado fisicamente ao equipamento a ser
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medido, as vezes é necessário realizar
desconexões, que devem ser feitas,
preferencialmente, por técnico/representante
da entidade fiscalizada.
ALERTA: SE O EQUIPAMENTO NÃO FOR DESLIGADO /
DESABILITADO ANTES DA CONEXÃO DO INSTRUMENTO
DE
MEDIDA,
PODERÁ
OCORRER
DANO
AO
EQUIPAMENTO, CAUSADO POR GERAÇÃO DE ONDA
ESTACIONÁRIA.
SOLUÇÃO DO PROBLEMA: INICIALMENTE, DESLIGAR /
DESABILITAR O EQUIPAMENTO A SER MEDIDO, NÃO
ESQUECENDO DE REFAZER AS CONEXÕES APÓS A
REALIZAÇÃO DAS MEDIDAS.
f.
Conectar o instrumento no ponto de teste,
através
de
conectores/adaptadores
adequados, verificando antes se o nível do
sinal neste ponto não ultrapassa o nível
admitido
pelo
frequencímetro.
Sendo
necessário,
fazer
desconexões
no
equipamento
a
ser
medido
(p.ex.:
desacoplamento do estágio amplificador), de
forma a permitir o acesso ao ponto de teste.
ALERTA: A NÃO OBSERVÂNCIA DESTE PROCEDIMENTO
OCASIONARÁ ERRO DE MEDIÇÃO E PODERÁ
DANIFICAR O INSTRUMENTO.
SOLUÇÃO
DO
PROBLEMA:
SELECIONAR
O
ATENUADOR DE RF DO INSTRUMENTO PARA
OBTENÇÃO DO NÍVEL ADEQUADO DO SINAL. CASO
NECESSÁRIO, UTILIZAR ATENUADOR DE RF EXTERNO
QUE DEVE SER CONECTADO ENTRE O INSTRUMENTO
E O EQUIPAMENTO A SER MEDIDO. SE O
FREQUENCÍMETRO FOR DANIFICADO, ENCAMINHAR O
INSTRUMENTO PARA REPARO.
g.
Ajustar no instrumento a quantidade de casas
decimais necessárias para a leitura adequada
da freqüência em conformidade com a sua
magnitude, de forma a verificar se a variação
atende a tolerância estabelecida para o
serviço.
ALERTA: ALGUNS INSTRUMENTOS NÃO POSSUEM A
PRECISÃO
ADEQUADA
PARA
MEDIÇÃO
DE
FREQÜÊNCIA DE EQUIPAMENTOS UTILIZADOS EM
DETERMINADOS SERVIÇOS. POR EXEMPLO: UM
FREQUENCÍMETRO COM PRECISÃO DE 1X10 (-6)
UTILIZADO PARA MEDIÇÃO DE FREQÜÊNCIAS DO
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Manual do Agente de Fiscalização – Volume 2 / SRF.MF.001 – V. “4”
SERVIÇO MÓVEL CELULAR (800 MHz) CAUSARIA UM
ERRO EM TORNO DE 1 KHz.
SOLUÇÃO
DO
PROBLEMA:
UTILIZAR
FREQUENCÍMETRO COM PRECISÃO ADEQUADA.
h.
UM
Fazer a leitura do valor apresentado
ajustando adequadamente a escala do
instrumento de acordo com a ordem de
grandeza da freqüência a ser medida.
Aguardar 30 segundos até a confirmação da
estabilidade da freqüência.
ALERTA: SE O EQUIPAMENTO A SER MEDIDO
APRESENTAR INSTABILIDADE DE FREQÜÊNCIA, O
FREQUENCÍMETRO ACUSARÁ DIVERSOS VALORES DE
MEDIDA, IMPOSSIBILITANDO A LEITURA CORRETA.
SOLUÇÃO DO PROBLEMA: NÃO REGISTRAR VALORES
NO LAUDO DE VISTORIA (CAMPO “VERIFICADO”), E SIM,
NO CAMPO “INFORMAÇÕES ADICIONAIS” TECENDO
CONSIDERAÇÕES SOBRE A INSTABILIDADE DE
FREQÜÊNCIA.
i.
Ao finalizar a tarefa, não esquecer de
reabilitar equipamentos (telefonia celular),
restabelecer todas as conexões desfeitas e
acondicionar instrumentos/acessórios em
seus respectivos cases.
ALERTA: CONEXÕES NÃO RESTABELECIDAS OU MAL
FEITAS PODEM DANIFICAR O EQUIPAMENTO DA
ENTIDADE
FISCALIZADA,
DA
MESMA
FORMA
INSTRUMENTOS MAL ACONDICIONADOS PODEM
SOFRER AVARIAS DURANTE O TRANSPORTE.
SOLUÇÃO DO PROBLEMA: CERTIFICAR-SE QUE TODAS
AS CONEXÕES ESTÃO EXECUTADAS CORRETAMENTE
E QUE TODOS OS INSTRUMENTOS/ACESSÓRIOS
ESTÃO DEVIDAMENTE ACONDICIONADOS.
3.8.3.4.2. UTILIZANDO ANALISADOR DE ESPECTRO
A utilização genérica de analisador de espectro
deve observar a seqüência abaixo:
a.
Inicialmente, verificar se o instrumento de
medição opera com tensão AC ou DC. No
primeiro caso, verificar se a tensão de
operação AC é compatível com a tensão de
alimentação
da
rede,
medida
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antecipadamente
com
o
multímetro,
realizando a adequação necessária da
tensão de operação do instrumento através
de chaveamento ou utilizando transformador
de tensão (110/127/220/240V). No segundo
caso, deverá ser utilizada, preferencialmente,
fonte de alimentação, ou ainda bateria em
bom
estado.
Adicionalmente,
para
instrumento que possua seletor automático
de voltagem, esta verificação é dispensável.
ALERTA: A INOBSERVÂNCIA DESTE PROCEDIMENTO
PODERÁ RESULTAR EM DANO AO INSTRUMENTO,
TORNANDO-O INOPERANTE.
SE
NECESSÁRIO
SOLUÇÃO
DO
PROBLEMA:
CONFIRMAR A TENSÃO DE ALIMENTAÇÃO DA REDE
ATRAVÉS DE MULTÍMETRO. NA OCORRÊNCIA DE
DANO, ANALISAR SE O INSTRUMENTO POSSUI
DISPOSITIVO DE PROTEÇÃO (FUSÍVEL) E SE O MESMO
ESTÁ ABERTO, CASO EM QUE DEVERÁ SER
SUBSTITUÍDO. A FONTE DE ALIMENTAÇÃO EXTERNA
PODE SER SUBSTITUIDA POR OUTRA DE IDÊNTICAS
CARACTERÍSTICAS. CONTUDO, SE A FONTE DE
ALIMENTAÇÃO FOR INTERNA, ENCAMINHAR O
INSTRUMENTO PARA REPARO.
b.
Ligar o analisador de espectro e aguardar a
sinalização de uso (luminosa/sonora) ou
auto-diagnose.
ALERTA: AGUARDAR TEMPO NECESSÁRIO PARA
INICIALIZAÇÃO
DO
INSTRUMENTO.
CASO
A
INICIALIZAÇÃO NÃO OCORRA OU ACUSE FALHA NO
PROCESSO
DE
AUTODIAGNOSE,
PROCEDER
CONFORME A SEGUIR:
SOLUÇÃO DO PROBLEMA: INICIALMENTE, VERIFICAR
CONEXÕES ELÉTRICAS DA ALIMENTAÇÃO OU DA
BATERIA,
CORRIGINDO
CAUSAS
DE
DESCONTINUIDADE. A SINALIZAÇÃO DE FALHA DA
AUTODIAGNOSE DEVE SER VERIFICADA NO MANUAL
DE OPERAÇÃO DO INSTRUMENTO, ADOTANDO-SE AS
RECOMENDAÇÕES ESTABELECIDAS.
c.
Aguardar
o
tempo
necessário
para
aquecimento e estabilização do mesmo, de
acordo com a especificação do fabricante.
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Manual do Agente de Fiscalização – Volume 2 / SRF.MF.001 – V. “4”
A
ALERTA:
PROCEDIMENTO
MEDIÇÃO.
NÃO
OBSERVÂNCIA
DESTE
PODERÁ OCASIONAR ERRO DE
SOLUÇÃO
DO
PROBLEMA:
REINICIALIZAR
O
INSTRUMENTO, AGUARDAR A SUA ESTABILIZAÇÃO E
PROCEDER A NOVA LEITURA.
d.
Caso o analisador de espectro seja utilizado
conectado fisicamente ao equipamento a ser
medido, às vezes é necessário realizar
desconexões para reduzir a intensidade do
sinal (p.ex.: desacoplamento do estágio
amplificador), que devem ser feitas,
preferencialmente, por técnico/representante
da entidade fiscalizada.
ALERTA: SE O EQUIPAMENTO NÃO FOR DESLIGADO /
DESABILITADO ANTES DA CONEXÃO DO INSTRUMENTO
DE
MEDIDA,
PODERÁ
OCORRER
DANO
AO
EQUIPAMENTO, CAUSADO POR GERAÇÃO DE ONDA
ESTACIONÁRIA.
SOLUÇÃO DO PROBLEMA: INICIALMENTE, DESLIGAR /
DESABILITAR O EQUIPAMENTO A SER MEDIDO, NÃO
ESQUECENDO DE REFAZER AS CONEXÕES APÓS A
REALIZAÇÃO DAS MEDIDAS.
e.
Conectar o instrumento no ponto de teste,
através
de
conectores/adaptadores
adequados, verificando antes se o nível do
sinal neste ponto não ultrapassa o nível
admitido pelo analisador de espectro. Sendo
necessário,
fazer
desconexões
no
equipamento a ser medido, de forma a
permitir o acesso ao ponto de teste.
ALERTA: A NÃO OBSERVÂNCIA DESTE PROCEDIMENTO
OCASIONARÁ ERRO DE MEDIÇÃO E PODERÁ
DANIFICAR O INSTRUMENTO.
SOLUÇÃO
DO
PROBLEMA:
SELECIONAR
O
ATENUADOR DE RF DO INSTRUMENTO PARA
OBTENÇÃO DO NÍVEL ADEQUADO DO SINAL. CASO
NECESSÁRIO, UTILIZAR ATENUADOR DE RF EXTERNO
QUE DEVE SER CONECTADO ENTRE O INSTRUMENTO
E O EQUIPAMENTO A SER MEDIDO. SE O
FREQUENCÍMETRO FOR DANIFICADO, ENCAMINHAR O
INSTRUMENTO PARA REPARO.
f.
Preparar o instrumento para medição,
selecionando a função adequada, a largura
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Manual do Agente de Fiscalização – Volume 2 / SRF.MF.001 – V. “4”
de faixa de freqüência do serviço, os filtros e
efetuar a “marcação” da freqüência de pico.
ALERTA: ALGUNS INSTRUMENTOS NÃO POSSUEM A
PRECISÃO
ADEQUADA
PARA
MEDIÇÃO
DE
FREQÜÊNCIA DE EQUIPAMENTOS UTILIZADOS EM
DETERMINADOS SERVIÇOS. POR EXEMPLO: UM
ANLISADOR COM PRECISÃO DE 2X10 (-6) UTILIZADO
PARA MEDIÇÃO DE FREQÜÊNCIAS DO SERVIÇO MÓVEL
CELULAR (800 MHz) CAUSARIA UM ERRO EM TORNO DE
500 Hz.
UTILIZAR
UM
SOLUÇÃO
DO
PROBLEMA:
FREQUENCÍMETRO COM PRECISÃO ADEQUADA,
ACOPLADO AO ANALISADOR DE ESPECTRO COMO
FONTE GERADORA DE BASE DE TEMPO. NO EXEMPLO
ACIMA DEVERIA SER UTILIZADO UM COM PRECISÃO DE
1X10 (-8).
g.
Fazer a leitura do valor apresentado
ajustando adequadamente a escala do
instrumento de acordo com a ordem de
grandeza da freqüência a ser medida.
Aguardar 30 segundos até a confirmação da
estabilidade da freqüência.
ALERTA: SE O EQUIPAMENTO A SER MEDIDO
APRESENTAR INSTABILIDADE DE FREQÜÊNCIA, O
ANALISADOR DE ESPECTRO ACUSARÁ DIVERSOS
VALORES DE MEDIDA, IMPOSSIBILITANDO A LEITURA
CORRETA.
SOLUÇÃO DO PROBLEMA: NÃO REGISTRAR VALORES
NO LAUDO DE VISTORIA (CAMPO “VERIFICADO”), E SIM,
NO CAMPO “INFORMAÇÕES ADICIONAIS” TECENDO
CONSIDERAÇÕES SOBRE A INSTABILIDADE DE
FREQÜÊNCIA.
h.
Ao finalizar a tarefa, não esquecer de
reabilitar equipamentos (telefonia celular),
restabelecer todas as conexões desfeitas e
acondicionar instrumentos/acessórios em
seus respectivos cases.
ALERTA: CONEXÕES NÃO RESTABELECIDAS OU MAL
FEITAS PODEM DANIFICAR O EQUIPAMENTO DA
ENTIDADE
FISCALIZADA,
DA
MESMA
FORMA
INSTRUMENTOS MAL ACONDICIONADOS PODEM
SOFRER AVARIAS DURANTE O TRANSPORTE.
SOLUÇÃO DO PROBLEMA: CERTIFICAR-SE QUE TODAS
AS CONEXÕES ESTÃO EXECUTADAS CORRETAMENTE
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Manual do Agente de Fiscalização – Volume 2 / SRF.MF.001 – V. “4”
E QUE TODOS OS INSTRUMENTOS/ACESSÓRIOS
ESTÃO DEVIDAMENTE ACONDICIONADOS.
3.8.3.5. EXECUÇÃO ESPECÍFICA
3.8.3.5.1. UTILIZANDO FREQUENCÍMETRO DIGITAL
a.
Medida de freqüência em transceptores de
VHF e HF/AM–DSB
1 – A forma mais usual de se efetuar a medida de
freqüência é através do uso de um wattímetro
intercalado entre o transceptor e o cabo da antena
(linha de transmissão), para captura do sinal por
meio da inserção do cabo de captura (pescador
de RF) no soquete da pastilha do wattímetro. Este
processo otimiza o tempo despendido na vistoria,
permitindo a medição seqüencial da potência
utilizando o wattímetro já instalado.
MONTAGEM PARA MEDIÇÃO
Figura 3.6
LEGENDA:
1 – PTT
2 – EQUIPAMENTO A SER MEDIDO (TRANSCEPTOR)
3 – WATTÍMETRO
4 – FREQUENCÍMETRO DIGITAL
PROCEDIMENTO
-
Desligar o transceptor;
-
Conectar a saída do transceptor ao wattímetro, e este ao
cabo da antena;
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-
Apertar o PTT e ler a freqüência registrada.
ALERTA: SE O TRANSCEPTOR NÃO FOR DESLIGADO
ANTES DA CONEXÃO DO WATTÍMETRO OU SE O CABO
DA ANTENA NÃO FOR CONECTADO A ESTE, PODERÁ
OCORRER DANO AO TRANSCEPTOR, CAUSADO POR
GERAÇÃO DE ONDA ESTACIONÁRIA.
SOLUÇÃO DO PROBLEMA: INICIALMENTE, DESLIGAR O
TRANSCEPTOR, CONECTÁ-LO AO WATTÍMETRO E EM
SEGUIDA CONECTAR O CABO DA ANTENA. É
IMPORTANTE REFAZER AS CONEXÕES APÓS A
REALIZAÇÃO DAS MEDIDAS.
2 – Outra forma de se realizar a medida de
freqüência é através do atenuador de RF
intercalado entre o transceptor e o frequencímetro.
Neste caso o atenuador desempenha o papel da
antena, sendo desnecessário conectá-los. Devese tomar os devidos cuidados na escolha do
atenuador, para assegurar o correto casamento de
impedância com o transmissor e que o nível do
sinal na saída do mesmo seja compatível com o
máximo
sinal
admitido
na
entrada
do
frequencímetro.
MONTAGEM PARA MEDIÇÃO
Figura 3.7
LEGENDA:
1 – PTT
2 – EQUIPAMENTO A SER MEDIDO (TRANSCEPTOR)
3 – ATENUADOR DE RF
4 – FREQUENCÍMETRO DIGITAL
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PROCEDIMENTO
-
Desligar o transceptor;
-
Conectar a saída do transceptor à entrada do atenuador
de RF;
-
Conectar a saída do atenuador de RF à entrada do
frequencímetro;
-
Apertar o PTT e ler a freqüência registrada.
ALERTA: SE O TRANSCEPTOR NÃO FOR DESLIGADO
ANTES DA CONEXÃO DO ATENUADOR DE RF A ESTE,
PODERÁ OCORRER DANO AO TRANSCEPTOR,
CAUSADO POR GERAÇÃO DE ONDA ESTACIONÁRIA.
SOLUÇÃO DO PROBLEMA: INICIALMENTE, DESLIGAR O
TRANSCEPTOR, CONECTÁ-LO AO ATENUADOR DE RF E
EM SEGUIDA CONECTAR O FREQUENCÍMETRO. É
IMPORTANTE REFAZER AS CONEXÕES APÓS A
REALIZAÇÃO DAS MEDIDAS.
b.
Medida de freqüência em transceptores de
HF/SSB
Para a realização de medidas de freqüências em
transceptores HF/SSB, valem as considerações
descritas na alínea "a" acima, exceto com relação
ao sinal a ser aplicado na entrada do equipamento
sob análise.
Nas
medidas
de
freqüência
em
SSB,
necessitamos de um sinal de áudio de freqüência
conhecida, podendo ser utilizado um gerador de
tom, um gerador de áudio, ou o próprio tom do
transmissor, se o possuir.
Calcula-se a freqüência da seguinte forma:
Freqüência de operação = freqüência lida no frequencímetro - (menos)
freqüência do tom
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MONTAGEM PARA MEDIÇÃO
GERADOR
DE ÁUDIO
ATENUADOR
DE RF
Gerador de Tom
Tom do
Transmissor
FREQUENCÍMETRO
Saída Antena
CW
Figura 3.8
MONTAGEM PARA MEDIÇÃO
Figura 3.9
A figura acima apresenta a configuração para
medições de freqüência em SSB, com auxílio de
carga fantasma e gerador de tom.
c.
Medida de freqüência em transmissores de
radiodifusão em amplitude modulada (OM,
OT e OC).
Se o transmissor possuir tomada de RF, liga-se o
frequencímetro a ela, espera a estabilização e
efetua a leitura da freqüência. È recomendado
manter o frequencímetro conectado por um
período longo, para observar se ocorre
instabilidade de freqüência ao longo do tempo.
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Manual do Agente de Fiscalização – Volume 2 / SRF.MF.001 – V. “4”
Se a medida for executada na tomada de RF para
medida de modulação, deve-se retirar a
modulação, deixando somente a portadora, para
não falsear o resultado.
MONTAGEM PARA MEDIÇÃO
TRANSMISSOR
TOMADA
DE RF
FREQUENCÍMETRO
Figura 3.10
As fotos constantes da Figura 3.11 mostram um
exemplo de medição de freqüência em transmissor
de radiodifusão sonora, utilizando frequencímetro
conectado à tomada de RF.
Figura 3.11 – Transmissor de Radiodifusão
Se o transmissor não possuir tomada de RF, podese medir a freqüência utilizando-se um pescador
de RF, ou uma antena acoplada ao
frequencímetro.
Aproxima-se o pescador de RF ou a antena do
frequencímetro ao tanque final de RF do
transmissor ou à linha de transmissão, cuidando
para que o sinal não seja por demais intenso, o
que provocaria a danificação do frequencímetro.
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Para este tipo de medição é essencial que se
retire a modulação do transmissor.
MONTAGEM PARA MEDIÇÃO
LINHA DE TRANSMISSÃO
TRANSMISSOR
TANQUE
FINAL
DE RF
FREQUENCÍMETRO
FREQUENCÍMETRO
Figura 3.12
Para transmissores operando com potência até
250,0 W (normalmente esta é a potência para o
período noturno de pequenas emissoras) e que
não possuam tomadas de RF, pode-se utilizar
atenuador de RF, desde que o mesmo seja
adequadamente dimensionado para tal.
MONTAGEM PARA MEDIÇÃO
SAÍDA PARA ANTENA
TRANSMISSOR
TANQUE
FINAL
DE RF
FREQUENCÍMETRO
ATENUADOR DE RF
Figura 3.13
d.
Medida de freqüência em transmissores de
radiodifusão em freqüência modulada
Os procedimentos são idênticos aos utilizados
para as emissoras em amplitude modulada (OM,
OT e OC), devendo ser observado que as
estações de FM utilizam muitas vezes, cabo
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coaxial pressurizado, dependendo da sua potência
de operação.
Logo, se o transmissor de FM não possui tomadas
de RF, pode ser medida a freqüência utilizando
atenuador de RF se a sua potência de operação
for igual ou inferior a 250,0 W e a mesma não
utilizar cabo coaxial pressurizado, retirando-se a
modulação, deixando somente a portadora.
e.
Medida de freqüência em transmissores de
radiodifusão de sons e imagens
Para medir as freqüências de um transmissor de
TV, considerando que até a presente data não se
exige a existência de tomadas para monitoramento
dos sinais de RF. A única forma é a retirada dos
sinais diretamente nos osciladores, através de
conexões com derivação.
Considerando
a
complexidade
e
a
responsabilidade na execução de tais medidas,
elas devem ser executadas sempre com o
acompanhamento do responsável técnico da
estação transmissora, bem como, com a execução
das ligações preferencialmente feitas por técnico
ou engenheiro da emissora.
VÍDEO
O frequencímetro é conectado à saída do
oscilador de vídeo, através de conexão com
derivação que possibilite o restabelecimento das
ligações entre os estágios do transmissor, não
permitindo a operação entre eles sem carga,
evitando-se danificar o equipamento.
Deve-se ter o cuidado de verificar se a intensidade
do sinal na saída do oscilador esta dentro da
tolerância máxima de sinal admissível para o
frequencímetro.
Após efetuar a medida, deve-se restabelecer a
ligação, sob pena de causar danos ao transmissor.
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MONTAGEM PARA MEDIÇÃO
FREQUENCÍMETRO
ENTRADA DO OSCILADOR
DE VÍDEO
OSCILADOR
DE
AMPLIFICADOR DE
VÍDEO
VÍDEO
SAÍDA DO OSCILADOR DE VÍDEO
CONECTOR COM DERIVAÇÃO
Figura 3.14
ÁUDIO
O frequencímetro, similarmente a medição
anterior, é conectado à saída do oscilador de
áudio, através de conexão com derivação que
possibilite o restabelecimento das ligações entre
os estágios do transmissor, não permitindo a
operação entre eles sem carga, evitando-se
danificar o equipamento.
Também para este caso, deve-se ter o cuidado de
verificar se a intensidade do sinal na saída do
oscilador esta dentro da tolerância máxima de
sinal admissível para o frequencímetro, bem como,
após efetuar a medida, deve-se restabelecer a
ligação, sob pena de causar danos ao transmissor.
A montagem para medição é idêntica a da Figura
3.12, porém na saída do oscilador de áudio.
OBSERVAÇÃO:
Considerando que um transmissor de TV é
formado por dois transmissores, um de áudio e
outro de vídeo, que tem na sua saída um
misturador de sinais (Mixer), que compõe o sinal
de TV irradiado, é perfeitamente viável a execução
das medidas acima descritas; porém quando se
tratar de equipamentos retransmissores ou
repetidores, que simplesmente recebem o sinal de
TV composto, o restaura e o amplifica, sem
separar as componentes de áudio e vídeo, tornase impraticável medir as freqüências em questão
com um frequencímetro.
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3.8.3.5.2.
UTILIZANDO ANALISADOR DE ESPECTRO
- Medida de freqüência em Serviço Móvel Celular
AMPS/TDMA
Este processo permite realizar medições de
freqüência, utilizando o analisador de espectro,
com antena telescópica.
Para este caso específico, a medida através do
analisador implica na utilização de um
frequencímetro externo para assegurar a
precisão adequada da leitura da freqüência na
faixa do celular.
Inicialmente deve-se realizar o ajuste de
parâmetros apropriados para a medição de
freqüência remotamente, conforme o manual
de cada equipamento, preocupando-se em:
1. Limpar qualquer resíduo
memória do analisador;
existente
na
2. Configurar adequadamente o analisador e o
frequencímetro;
3. Selecionar o modo de medição para
externo, que corresponde ao uso de antena,
devendo verificar o chaveamento adequado
para a medida a ser realizada;
4. testar a conexão. Normalmente os
analisadores de espectro dispõem de
comandos de testes para esse fim (p.ex.: o
analisador de espectro Advantest efetua
este teste, pressionando-se a sua tecla
"PRESET"). Se alarmar, verificar as
conexões. Caso contrário, prosseguir;
5. ajustar filtros e parâmetros recomendados,
conforme especificações do manual do
analisador, que garantam a maior precisão
possível na leitura da freqüência;
6. iniciar os testes, entrando com a freqüência
a ser medida, devendo ser observado no
manual do equipamento, os comandos que
deverão ser efetuados para outras
freqüências a serem medidas.
A medida de freqüência no SMC pode ser
efetuada,
utilizando
apenas
um
dos
instrumentos, o frequencímetro ou analisador
de espectro, conectado diretamente no ponto
de retirada da amostra da freqüência, como se
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Manual do Agente de Fiscalização – Volume 2 / SRF.MF.001 – V. “4”
pode verificar através das fotos da Figura 3.15.
UTILIZANDO FREQUENCÍMETRO
UTILIZANDO ANALISADOR DE ESPECTRO
Figura 3.15
A Figura 3.16 mostra em detalhe, fotos do
frequencímetro e do analisador de espectro,
conectados diretamente no ponto de retirada
da amostra da freqüência de um equipamento
do SMC, efetuando a medida:
Figura 3.16
3.8.4. MEDIÇÃO DE INTENSIDADE CAMPO UTILIZANDO MEDIDORES
DE INTENSIDADE DE CAMPO OU ANALISADORES DE
ESPECTRO
3.8.4.1. OBJETIVO
Esta tarefa tem por objetivo os seguintes propósitos:
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Manual do Agente de Fiscalização – Volume 2 / SRF.MF.001 – V. “4”
-
Comprovar a eficácia de uma fonte de emissão com
respeito ao sinal desejado ou ao grau de supressão de
sinais indesejáveis.
-
Avaliar a extensão da área de serviço de uma dada
estação transmissora, com uma dada qualidade.
-
Determinar os efeitos interferentes de uma emissão.
OBSERVAÇÃO:
As medidas de intensidade de campo são
realizadas em todos os quatro grupos de
serviços, devendo ser observada a
singularidade de cada um deles, de
acordo com as freqüências em que
operam, considerando que os medidores
de tal parâmetro são classificados pela
faixa de operação.
3.8.4.2. EQUIPAMENTOS NECESSÁRIOS PARA MEDIDAS DE
INTENSIDADE DE CAMPO
-
Antenas calibradas e acessórios;
-
Linhas de Transmissão;
-
Medidor de Intensidade de Campo ou Analisador de
Espectro.
3.8.4.3. UNIDADES DE MEDIDA
A unidade de medida de intensidade de campo comumente
utilizada é o Volt por metro (V/m), acompanhada de seus
correspondentes submúltiplos – mV/m, µV/m. Em termos de
representação instrumental, é largamente utilizada a forma
logarítmica em decibéis (dB), ou seja dBmV/m, dBµV/m. Esta
unidade é aplicável à componente elétrica do campo
eletromagnético, embora em certos casos o valor da mesma
é decorrente do aproveitamento da componente magnética
pelo instrumento usado para a medida.
3.8.4.4. TÉCNICAS DE MEDIÇÃO
É conveniente classificar as técnicas utilizadas para
medições de intensidade de campo de acordo com as três
seguintes faixas:
-
Freqüências abaixo de 30 MHz;
-
Freqüências entre 30 MHz e 1000 MHz;
-
Freqüências acima de 1
aproximadamente até 30 GHz.
GHz,
estendendo-se
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Manual do Agente de Fiscalização – Volume 2 / SRF.MF.001 – V. “4”
Esta divisão é útil porque a técnica de medida difere em cada
uma dessas faixas, sendo a mesma relacionada com as
dimensões das antenas e dos comprimentos de onda dos
sinais a serem medidos, bem como com os efeitos da
proximidade de obstáculos, que influenciam as medidas de
forma diferente nas diversas faixas.
3.8.4.4.1. FREQÜÊNCIAS ABAIXO DE 30 MHZ
Abaixo de 30 MHz (comprimentos de onda
maiores do que 10 m), as antenas são pequenas
comparadas com o comprimento de onda. A
antena utilizada para medição nos equipamentos
hoje disponíveis para nossas equipes de
fiscalização é do tipo “loop”, acopláveis ao
gabinete do instrumento, como é o caso do
POTOMAC FIM 41 e ANRITSU M-262E.
Abaixo de aproximadamente 30 MHz as
características do solo e da vegetação, os
condutores e as estruturas afetam diferentemente
a intensidade dos componentes elétrica e
magnética do campo e o ângulo de polarização.
3.8.4.4.2. FREQÜÊNCIAS ENTRE 30 MHZ E 1000 MHZ
Na faixa de 30 MHz a 1000 MHz (comprimentos
de onda compreendidos entre 10 m e 30 m), as
antenas
possuem
dimensões
que
são
comparáveis ao comprimento de onda. A antena
mais comumente utilizada para medidas de
intensidade de campo nesta faixa é um dipolo.
Veja-se como exemplos os instrumentos
POTOMAC FIM 71 acoplado à antena ANT 71 e
ANRITSU ML 524 B com seus dipolos com faixas
distintas 30-80 MHz, 80-270 MHz, 250-520 MHz e
470-1000 MHz.
A antena dipolo difere das antenas loop e rod
referente à sua alta eficiência (perdas resistivas
muito baixas em relação à resistência de
irradiação). Algumas vezes são utilizadas antenas
faixa larga ou direcionais na parte superior desta
faixa de freqüências (antenas log-periódica).
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Manual do Agente de Fiscalização – Volume 2 / SRF.MF.001 – V. “4”
3.8.4.4.3. FREQÜÊNCIAS
ACIMA
DE
1
GHZ,
ESTENDENDO-SE APROXIMADAMENTE ATÉ 30
GHZ
Acima de 1 GHz (comprimentos de onda menor
que 30cm), a área de captação de energia do
dipolo torna-se muito pequena para fornecer a
sensibilidade necessária.
Nessas freqüências, é pratica comum empregar
antenas que captam a energia através de
aberturas de grandes dimensões em relação ao
comprimento de onda, como por exemplo,
sistemas de refletores parabólicos e de antenas
“horn” (corneta).
Estas antenas caracterizam-se pela alta eficiência
e considerável diretividade, sendo utilizados cabos
coaxiais ou guias de onda para conectá-las ao
aparelho de medida. A intensidade de campo não
é bem definida, porém as técnicas utilizadas para
freqüências acima de 1 GHz podem ser aplicadas
para freqüências muito elevadas, existindo
receptores adequados e atenuadores de precisão.
3.8.4.5. CUIDADOS ESPECIAIS PARA MEDIDAS
3.8.4.5.1. EFEITOS DA POLARIZAÇÃO DA ONDA E TIPOS
DE ANTENAS
Uma verificação prévia da polarização empregada
na transmissão é importante para a determinação
do posicionamento e do modelo de antena
apropriado à recepção do sinal.
O tipo de antena selecionada deve ser apropriado
ao campo sob análise.
Nas faixas de freqüências de VLF a HF, a onda
superficial conserva a mesma polarização que na
transmissão, porém a frente de onda é
ligeiramente inclinada. No caso de reflexões
ionosféricas, o sinal recebido é uma mistura de
polarização vertical e horizontal, exceto para
certas distâncias e freqüências críticas.
Nas faixas de freqüências de VHF e UHF, a
polarização permanecerá quase que a mesma
tanto para as ondas troposféricas como para as
que percorrem pequenas distâncias sobre o solo.
Neste caso é oportuno considerar condutores e
demais objetos situados perto do transmissor, os
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Manual do Agente de Fiscalização – Volume 2 / SRF.MF.001 – V. “4”
quais podem absorver uma das polarizações e
irradiar ou dispersar uma fração apreciável de
outra polarização. Além disso, harmônicos e
espúrios podem ter uma polarização distinta da
fundamental e por outro lado, seus máximos e
mínimos podem não coincidir com os da
fundamental.
3.8.4.5.2. EFEITOS DA PRESENÇA DE OBSTÁCULOS E
CONDUTORES
Devem ser escolhidos locais onde os campos a
serem observados sejam o mínimo possível
influenciados por estruturas e características do
terreno. A proximidade de redes elétricas aéreas,
prédios, árvores de grande porte, montanhas e
outras estruturas naturais ou não, podem distorcer
ou perturbar seriamente a frente de onda da
emissão. Nas Figuras 3.17 e 3.18, vemos duas
situações: uma aceitável, outra a ser evitada, no
caso da medição de uma emissora de rádio em
onda média, com o uso do medidor de intensidade
de campo POTOMAC FIM 41.
Cerca de Arame
Rede elétrica
Situação aceitável
Situação a ser evitada
Figura 3.17
Figura 3.18
3.8.4.5.3. COMPONENTES DO CAMPO ELETROMAGNÉTICO
Alguns tipos de equipamentos, para determinadas
faixas de freqüências utilizam antena tipo “loop”, o
que significa que a componente do campo
eletromagnético a ser utilizada pelo equipamento é
a de campo magnético (no caso H – intensidade –
sendo que internamente o aparelho faz a
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Manual do Agente de Fiscalização – Volume 2 / SRF.MF.001 – V. “4”
conversão para o correspondente elétrico). Assim
sendo, é importante atentar para este detalhe,
quando da disposição do equipamento com
relação ao sistema irradiante, para máxima
absorção (vide Figura 3.19).
Antena de OM
Antena Loop – Dentro da tampa
Sentido das Linhas de Campo - H
Sentido das Linhas de Campo - H
Figura 3.19
3.8.4.5.4. CARACTERÍSTICAS DA EMISSÃO
Devem ser verificadas características técnicas da
emissão, tais como faixa de freqüências em que
situa-se a portadora em teste, tipo de modulação,
largura de faixa destinada ao canal em teste e a
designação da emissão.
3.8.4.5.5. CARACTERÍSTICAS DOS LOCAIS DE MEDIÇÃO
Deve ser escolhido, um local onde os níveis dos
sinais a serem analisados sejam o mínimo
possível
influenciados
por
estruturas
e
características do terreno.
A proximidade de redes elétricas, prédios, árvores
de grandes dimensões, montanhas e outras
estruturas naturais ou construídas pelo homem
podem distorcer ou perturbar seriamente a frente
de onda da emissão. O ponto para o qual essas
condições limitam a validade das medidas
depende de um número de fatores que inclui a
faixa de freqüências e o tipo e orientação da
antena usada em conjunto com o equipamento de
medida de intensidade de campo.
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Manual do Agente de Fiscalização – Volume 2 / SRF.MF.001 – V. “4”
A recepção por múltiplos trajetos, produzida por
reflexões locais ou reirradiação do sinal, deve ser
minimizada.
Para escolha dos locais a serem utilizados,
principalmente no que se refere a medidas abaixo
de 30 MHz, são sugeridos os seguintes critérios:
-
a vizinhança imediata do local deve consistir de
um terreno plano situado em uma área
relativamente plana;
-
é
desejável
solo
com
condutividade
relativamente alta e livre de cascalho ou
afloramento de rochas;
-
não deve haver, de preferência, redes aéreas
num raio de 100m do local onde será instalada
a antena receptora.
Nas baixas freqüências, onde 100m representam
aproximadamente meio comprimento de onda ou
menos, é desejável que redes aéreas estejam 20m
ou mais afastadas da antena receptora para cada
1m de altura em relação ao solo das mesmas,
acrescido de no mínimo meio comprimento de
onda.
No caso do serviço de radiodifusão sonora em
ondas médias, recomenda-se a distância de cerca
de 700 (setecentos) a 1000 (mil) metros da antena
transmissora, que pode ser obtida com melhor
exatidão com o auxílio do GPS. Esta distância
corresponde ao lugar geométrico em que se
espera encontrar o campo característico da
emissora.
Deve-se tomar distâncias acima de 500m, de
redes de alta tensão.
Evitar colocar o equipamento sobre o teto do
veículo utilizado para deslocamento da equipe de
fiscalização.
Podem ser escolhidos também locais mais
amplos, proporcionando a utilização da técnica de
medida “cluster”.
Esta técnica envolve a realização de diversas
medidas com antena colocada em posição
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Manual do Agente de Fiscalização – Volume 2 / SRF.MF.001 – V. “4”
diferente para cada uma delas (com separação da
ordem de 1 a 5 metros dependendo da freqüência,
sendo o maior valor de distância aplicado às
freqüências mais baixas). O resultado é um grupo
de medidas em torno de um valor central, do qual
extrai-se uma média para obter o valor final.
Nas medições em que é utilizada uma antena tipo
loop, poucas medidas são suficientes visto que
este tipo de antena que é sensível à componente
magnética da onda, geralmente é menos afetado
pelas perturbações locais (efeitos de reflexão e
reirradiação) do que no caso em que é utilizada
antena dipolo.
Se o medidor de intensidade de campo utiliza uma
antena tipo loop ou outra antena direcional e se o
azimute aproximado do transmissor que está
sendo medido é conhecido em relação ao ponto
de medida, a presença de pertubações locais
frequentemente pode ser testada ajustando a
antena para o máximo sinal captado e notando se
a direção indicada de chegada da onda coincide
com a direção real do transmissor. Quando as
direções real e indicada diferirem apreciavelmente
é aconselhável escolher um outro local para a
medição.
No caso de medidas em VHF e nas faixas mais
altas verifica-se que locais livres de perturbações
são cada vez mais difíceis de serem encontrados,
tornando-se necessária a aplicação da técnica
cluster, envolvendo dez ou mais medidas para a
obtenção de resultados precisos.
3.8.4.6. HORÁRIOS DE MEDIÇÃO
No caso dos serviços de radiodifusão sonora em ondas
médias, ondas curtas e tropicais, um fator importante a ser
considerado é que em determinados horários durante o dia,
as medidas poderão ser prejudicadas, uma vez que trata-se
de freqüencias com características de propagação
ionosférica. Este tipo de propagação depende da atividade
solar, que influencia na altura das camadas de reflexão da
ionosfera. Este fenômeno favorece, com o cair da tarde e
início da manhã, a que freqüências originárias de
transmissores distantes propaguem-se em trajetos de
dimensões continentais, vindo compor-se com campos
elétricos locais, de mesma freqüência, porém com fases
diferentes.
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Manual do Agente de Fiscalização – Volume 2 / SRF.MF.001 – V. “4”
Para as demais faixas de freqüências, este fenômeno é
bastante minimizado, senão inexistente, não havendo razão
para o considerarmos.
3.8.4.7. CALIBRAÇÃO
Na operação dos medidores de intensidade de campo, os
quais operam em conjunto com uma dada antena,
interligados entre si quase sempre através de uma linha de
transmissão (exceções: POTOMAC FIM 41 e ANRITSU M262E, por exemplo), deve ser providenciado o ajuste do
tamanho das hastes que compõe, por exemplo, uma antena
tipo dipolo, de modo a otimizar seu comprimento em relação
ao da onda da freqüência a ser medida. Sempre que isto
ocorrer ou houver a mudança de qualquer outra
característica técnica significativa, deve-se proceder a
calibração dos equipamentos. Isto deve-se ao fato de que a
resposta das antenas, da linha de transmissão e dos
circuitos receptores dos medidores, não é uniforme para
todas as freqüências. Dependendo do dispositivo, este
processo pode ser manual ou automático, devendo o Agente
de Fiscalização reportar-se às instruções sobre calibração
constantes do Manual de Operaçao do equipamento.
Esta calibração, aqui entendida não como aquela decorrente
da necessidade de confirmação metrológica, refere-se a
procedimentos rotineiros internos, necessários dos
medidores em razão de seu próprio comportamento e do
conjunto de seus acessórios, face a qualquer alteração das
condições de medição. Estes procedimentos são
necessários, por exemplo, a cada mudança no tamanho das
antenas dipolo, que são hastes telescópicas, dos medidores
ANRITSU ML 524 e POTOMAC FIM 71, de modo a permitir
medir uma nova freqüência ou troca de freqüência do
POTOMAC FIM 41, para se medir o nível de uma
determinada frequência harmônica.
Após terem sido calibrados, alguns instrumentos apresentam
resultados que necessitam ser corrigidos aritmeticamente,
devido a fatores de correção das antenas. Na Tabela 3.1,
descreve-se, para alguns equipamentos, como estes ajustes
influenciam nos resultados.
Tabela 3.1
Ajuste externo
Equipamento tamanho/troca de
FIM 41
FIM 71
M-262E
ML 524 B
U 3641
antena
NÃO
SIM
SIM
SIM
SIM
Calibração
Fator de
Antena
Corrigir Resultado
MANUAL
MANUAL
MANUAL
MANUAL
AUTOMÁTICO
SIM
SIM
NÃO
SIM
SIM
SIM
SIM
NAO
NÃO
NÃO
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3.8.4.8. PRECISÃO DAS MEDIDAS
3.8.4.8.1. QUALIDADE DE UMA MEDIDA – EXATIDÃO E
PRECISÃO
Deve-se fazer distinção entre exatidão e precisão
de uma medida. A exatidão expressa o grau de
concordância ou aproximação do valor verdadeiro
da quantidade medida, enquanto que sua precisão
exprime o grau de consistência e reprodutibilidade
desta medida. A precisão de um valor registrado
ou medido é expresso pela relação entre o erro do
valor indicado e o valor verdadeiro. Pode ser
expresso em percentagem ou decibéis. Uma vez
que o valor verdadeiro não pode ser determinado
exatamente, toma-se o valor medido ou calculado
de mais alto grau de precisão disponível como
valor verdadeiro ou de referência.
3.8.4.8.2. LIMITAÇÕES NA PRECISÃO
A precisão que pode ser obtida depende de
inúmeros fatores, entre os quais a faixa de
freqüência, nível de ruído do receptor, níveis de
ruído atmosférico e interferências externas, classe
de emissão, grau de estabilidade da freqüência e
nível do sinal, características do local de medida e
precisão dos circuitos internos responsáveis pela
calibração do instrumento.
3.8.4.8.3. PRECISÃO POSSÍVEL
Na Tabela 3.2, abaixo são fornecidos valores
aproximados de precisão atingíveis com os
instrumentos de que dispomos e sob condições
normais de uso em campo.
Tabela 3.2
Faixas de Freqüências
Tipo de
Antena
Loop
Dipolo
Loop
Dipolo
Dipolo
530 kHz
a
5 MHz
±1,5 dB
5 MHz a
30 MHz
30 MHz a
1 GHz
Acima
de
1 GHz
±2 a ±3 dB
± 2 dB
±2 a ±3 dB
±2 a ±3 dB
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3.8.4.9. APLICAÇÕES DAS MEDIDAS DE INTENSIDADE DE
CAMPO
3.8.4.9.1. VERIFICAÇÃO DE REDUÇÃO DE POTÊNCIA DE
OPERAÇÃO, OBRIGATÓRIA PARA EMISSORAS
DE RADIODIFUSÃO SONORA EM ONDAS
MÉDIAS
-
Instrumentos recomendados: Medidores de
Intensidade de Campo.
-
Deverá ser feita a calibração do instrumento,
conforme já recomendado anteriormente.
-
Medir o nível do sinal antes e depois do horário
definido para redução de potência, observando
a UF onde se encontra a estação.
-
Verificar atendimento à regulamentação técnica
específica conforme Laudo de Avaliação de
Parâmetros Técnicos.
-
Neste procedimento, a localização escolhida
para realização das medidas não é critica, visto
que se quer apenas conhecer valores relativos.
-
Antes de decidir se a medida indicou
regularidade ou irregularidade, lembrar que
deverá ser aplicada ao campo medido a
correlação de tolerância admitida para a
potência de operação das emissoras. Ou seja,
até -15 % para menos e até 10% para mais.
3.8.4.9.2. VERIFICAÇÃO DE COBERTURA DE ESTAÇÕES DE
RADIODIFUSÃO E DE TELECOMUNICAÇÕES
-
Instrumentos recomendados: Medidores de
Intensidade de Campo, Analisador de
Espectro, Conjunto de Antenas tipo Dipolo.
-
Medir a intensidade do sinal observando o
disposto nos ítens 5 e 7.
-
No caso de emissoras de radiodifusão em
ondas médias, observar também o disposto no
ítem 6.
-
Verificar atendimento à regulamentação técnica
específica, conforme Laudo de Vistoria Técnica
correspondente ao serviço medido.
3.8.4.9.3. VERIFICAÇÃO DE ATENUAÇÃO DE HARMÔNICOS E
ESPÚRIOS
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Seja a representação esquemática conforme
Figura 3.20.
Transmissor VHF
160,45 MHz
Atenuador
Analisador de
Espectro
Figura 3.20
Na Figura 3.21, temos o espectro do canal sem a portadora
acionada. Assume-se linhas de grade verticais espaçadas
de 10 kHz/divisão.
Figura 3.21
Na Figura 3.22, temos o espectro mostrando a portadora no
ar, sem modulação. Pode-se observar que o canal ocupa
efetivamente uma largura de faixa de 20 kHz.
Figura 3.22
No caso da Figura 3.23, temos a freqüência portadora
modulada por um tom de 1 kHz. Observe que a portadora
ocupa discretamente as laterais que destinam-se aos canais
adjacentes inferior e superior, situação que não caracteriza
emissão de espúrios.
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Manual do Agente de Fiscalização – Volume 2 / SRF.MF.001 – V. “4”
Figura 3.23
Ainda com respeito à Figura 3.23, à medida que esta
ocupação extrapola em muito a largura de faixa atribuída ao
canal (podendo inclusive aparecer componentes de
freqüências em faixas diversas da destinada ao serviço),
vamos ter caracterizada a emissão de espúrios e devemos
medí-los e comparar com os valores máximos permitidos
pelas
normas técnicas aplicáveis a cada serviço de
telecomunicações ou radiodifusão.
Instrumentos recomendados: Medidores de Intensidade de
Campo, Analisador de Espectro, Conjunto de Antenas tipo
Dipolo.
3.8.4.9.4. MEDIÇÕES DE HARMÔNICOS E ESPÚRIOS
-
Preliminarmente,
verificar
a
faixa
de
freqüências destinada ao serviço em teste. Isto
facilita a determinação do “span” a ser varrido
em
busca
de
emissões
indesejáveis,
lembrando que muitas vezes elas aparecem
em faixas de freqüências destinadas a outros
serviços (p. ex., segundo harmônico de
transmissores do serviço de radio do cidadão e
canal 02 de televisão). Também é bom ter em
mente a ordem de grandeza das freqüências
harmônicas, em razão da necessidade de
escolha de antenas apropriadas.
-
Medir a intensidade do sinal relativo à
freqüência
portadora
(fundamental),
observando o disposto nos itens 5 e 7. No caso
de emissoras de radiodifusão em ondas
médias, observar também o disposto no item 6.
-
Medir a intensidade de campo do sinal relativo
às freqüências harmônicas e de espúrios,
observando o disposto nos itens 5 e 7.
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Manual do Agente de Fiscalização – Volume 2 / SRF.MF.001 – V. “4”
-
Verificar o atendimento à regulamentação
técnica específica, conforme Laudo de
Avaliação de Parâmetros Técnicos ou Laudo
de Vistoria Técnica correspondente ao serviço
medido.
3.8.4.9.5. VERIFICAÇÃO DE RADIOINTERFERÊNCIAS
A medida de intensidade de campo em alguns
casos pode ser útil na elucidação de problemas de
radiointerferência. Veja-se o exemplo dos
equipamentos ISM que utilizam radiofreqüências.
É exigido dos mesmos que irradiem um campo
elétrico com determinado valor máximo a uma
determinada distância. Pode-se, portanto, medir o
valor deste campo para verificar a observância da
legislação específica.
4. RADIOINTERFERÊNCIAS
4.1. INTRODUÇÃO
a.
O assunto radiointerferência constitui-se importante preocupação da
Anatel, na medida que o desenvolvimento tecnológico e econômico
tem provocado um aumento constante na quantidade de estações de
telecomunicações de todos os tipos, o que contribui cada vez mais
para gerar radiointerferências prejudiciais.
b.
Em conseqüência, este fato vem sobremaneira prejudicar o adequado
gerenciamento do espectro radioelétrico.
c.
Este item tem a finalidade de fixar orientação aos Agentes de
Fiscalização, quanto aos procedimentos que devem ser adotados nos
casos de interferência radioelétrica prejudicial comunicada à Anatel.
d.
Pretende-se alcançar uniformidade na atuação dos Escritórios
Regionais e Unidades Operacionais, fornecendo elementos aos
Agentes de Fiscalização para o correto desempenho da atividade, em
consonância com o objetivo de facultar ao cidadão e à comunidade,
usufruírem, sem perturbação, os serviços de telecomunicações
colocados a sua disposição.
e.
Assim, é primordial o correto acolhimento e tratamento das
reclamações de radiointerferência.
f.
O Sistema de Gestão e Monitoragem do Espectro – SGME é uma
importante ferramenta disponível para identificação e localização de
fontes radioelétricas interferentes.
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Manual do Agente de Fiscalização – Volume 2 / SRF.MF.001 – V. “4”
g.
A análise das características de cada situação irá determinar o recurso
mais adequado a ser utilizado, ou seja: Instrumentos, Estação Remota
(ERM), Unidade Móvel (UMR) ou Estação Portátil.
h.
Os recursos do SGME para a solução de casos de Radiointerferências
deverão ser utilizados quando esgotados todos os demais recursos
técnicos-instrumentais disponíveis e não ocorrendo a identificação das
causas da radiointerferência.
4.2. ANÁLISE E MEDIDAS PRELIMINARES
O Agente de Fiscalização, analisa a reclamação de radiointerferência,
devendo assegurar que a estação de telecomunicações interferida atende
as seguintes condições:
a.
b.
Para estações de telecomunicações estrangeiras:
•
Sejam licenciadas pelas respectivas administrações e estejam
registradas no Master Register da UIT;
•
Observam as recomendações, regulamentos e outros acordos
pertinentes editados pelo Bureau de Radiocomunicações da UIT,
bem como acordos, convenções ou atos diplomáticos estabelecidos
entre o Brasil e o país envolvido na ocorrência de radiointerferência;
•
Se identificada estação interferente estrangeira, o Agente de
Fiscalização colhe todos os dados e fatos relevantes, prepara
Relatório de Fiscalização de Radiointerferência constante no
SGAD, para que o Gerente Operacional de Fiscalização ou o
Gerente de Unidade Operacional encaminhe o caso ao Gerente
Geral de Fiscalização, através do Gerente do Escritório Regional,
que o submete ao Superintendente de Radiofreqüência e
Fiscalização, que o envia a Assessoria Internacional da Anatel para
contactar o organismo regulador do País envolvido.
Para estações de telecomunicações nacionais:
•
Sejam licenciadas pela Anatel;
•
Estejam instaladas de conformidade com o projeto técnico
aprovado pela Anatel, quando isto for exigido;
•
Apresentem boas condições de conservação e funcionamento
normal;
•
Esteja instalada de acordo com o descrito no Certificado de
Aprovação do Projeto, na Licença para Funcionamento de Estação
ou na Norma Técnica do serviço correspondente, e os estejam
empregando com os parâmetros autorizados;
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Manual do Agente de Fiscalização – Volume 2 / SRF.MF.001 – V. “4”
c.
d.
•
Estejam sendo observadas as relações de proteção previstas nas
Normas Técnicas aplicáveis aos serviços envolvidos – interferido e
interferente;
•
Utilização de instrumentos certificados previamente pela Anatel.
Para receptores de radiodifusão sonora ou de sons e imagens (em
território nacional). Neste caso, a interferência radioelétrica é
reconhecida como prejudicial em relação as instalações do reclamante
quando:
•
O receptor apresenta
funcionamento;
•
O conjunto antena-cabo de ligação ao receptor;
•
Se apropriado está adequadamente instalado e em bom estado de
conservação;
•
não é utilizado amplificador adicional de antena (booster);
•
A antena de recepção está localizada dentro do contorno de sinal
protegido da estação transmissora de interesse, conforme
estabelecido nas Normas de Serviços.
boas
condições
de
conservação
e
O Agente de Fiscalização baseado na documentação existente, analisa
e define o recurso do SGME a ser aplicado quando necessário,
conforme descrito abaixo:
•
Estação Remota de Monitoragem – ERM:
Quando a emissão radioelétrica estiver dentro da área de cobertura
da ERM e apresentar níveis de recepção adequados a análise,
identificação e localização.
•
Unidade Móvel de Radiomonitoragem – UMR:
Quando a emissão radioelétrica estiver fora da área de cobertura
de uma ERM ou houver, necessidade de apoio da UMR para
localização da fonte radioelétrica.
•
Estação Portátil:
Quando a emissão radioelétrica estiver em local de difícil acesso,
não atendido pelas condições anteriores, no que se refere a tarefa
de Radiogonometria.
e.
O Agente de Fiscalização deverá rejeitar as reclamações nas seguintes
situações:
•
Interferência radioelétrica prejudicial originada de compartilhamento
de radiofreqüência, desde que as estações envolvidas tenham sido
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licenciadas com a condição de tal compartilhamento. Todavia ao
interessado é facultado o direito de solicitar a Anatel o reexame e
possível substituição da freqüência consignada, que não satisfaz os
seus interesses de tráfego. Para estes casos, poderá ser
encaminhado ofício, conforme modelo Ofício de Compartilhamento
de Freqüências constante no SGAD ou similar.
•
Interferências radioelétricas causadas por estações licenciadas de
telecomunicações nos seguintes aparelhos:
- cinematográficos;
- gravadores/reprodutores de sinais de sons e imagens;
- toca-discos de qualquer tipo;
- Amplificadores valvulares ou de estado sólido;
- microcomputadores;
- Caixas de som;
- outros de uso similar aos acima mencionados.
f.
Observações:
•
Para estes casos, recursos técnicos corriqueiros permitem que o
próprio interferido resolva a perturbação. Nestes casos, todavia, a
Anatel, mesmo rejeitando a reclamação, poderá averiguar se a
estação interferente opera segundo a autorização recebida e
observa as normas técnicas do serviço explorado e, se for o caso,
tomará as medidas aplicáveis.
•
Excluídas as situações que digam respeito a risco de vida humana
ou Segurança Pública, serão rejeitadas as reclamações
improcedentes que não satisfaçam as condições descritas a seguir.
•
O Agente de Fiscalização deve classificar a reclamação de
radiointerferência e fixar a prioridade no atendimento, considerando
se a reclamação expõe risco à vida humana, é de interesse coletivo
ou de interesse restrito, nesta ordem.
4.2.1. RECLAMAÇÕES IMPROCEDENTES
a.
Será considerada improcedente a reclamação se o interessado
não atender as exigências e solicitações dentro dos prazos
estipulados pela Anatel. Igualmente, a reclamação será
considerada improcedente, quando a emissora interessada não
possuir proteção legal no local da recepção.
b.
Será considerada também improcedente toda reclamação
anônima de radiointerferência.
c.
A reclamação considerada improcedente deverá ter seu registro
atualizado no SAAF. Para cada um dos casos que motivaram a
rejeição da reclamação de radiointerferência é apresentado no
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Manual do Agente de Fiscalização – Volume 2 / SRF.MF.001 – V. “4”
SGAD um modelo de ofício a ser enviado, conforme descrito a
seguir:
d.
Se o receptor interferido está localizado fora do contorno
protegido da estação de radiodifusão sonora ou de sons e
imagens e/ou a antena de recepção utiliza amplificador
(booster), envia-se o ofício utilizando o modelo Ofício de
Solicitações Improcedentes – Contorno Protegido constante no
SGAD ou similar.
e.
Se as instalações de recepção (antena, cabos, conectores) do
reclamante
encontram-se
tecnicamente
deficientes
(deterioradas, mau estado de conservação, elementos da
antena quebrados, cabos ressecados, etc), envia-se o ofício
utilizando o modelo Comunicado de Deficiência do Sistema de
Recepção constante no SGAD ou similar.
f.
Caso a reclamação não contenha os esclarecimentos
necessários para sua análise, ao interessado será solicitado
apresentá-la de forma completa, através de ofício, utilizando o
modelo Ofício de Insuficiência de Dados constante no SGAD ou
similar.
g.
Para agilizar o trabalho, as solicitações e esclarecimentos
adicionais poderão ser realizados por telefone, quando possível.
4.2.2. SOLUÇÃO EM
INTERFERIDO
a.
COMUM
ACORDO
–
INTERFERENTE
E
Os casos de Interferências radioelétricas prejudiciais, se
necessário, podem ser inicialmente objeto de procura de
solução por parte do interferido e do interferente, de comum
acordo. Para tanto, proceder como se segue:
• enviar expediente ao interferido (reclamante) e ao
interferente, orientando quanto às providências preliminares
a serem adotadas por ambos, na tentativa de solucionar a
interferência, utilizando os modelos Ofício ao Interferente –
Solução em Comum Acordo e Ofício ao Reclamante –
Solução em Comum Acordo, constantes no SGAD ou
similares;
• Controlar o prazo de 15 (quinze) dias evidenciado nos ofícios
encaminhados, contados a partir do recebimento dos
mesmos pelos interessados, mediante a comprovação do
AR – Aviso de Recebimento Postal;
• Findo o prazo estipulado no item anterior, pode configurar
uma das seguintes hipóteses:
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ORDEM
RESPOSTA
1
INTERFERENTE E INTERFERIDO
informam solução do caso
INTERFERENTE E INTERFERIDO
não respondem
INTERFERIDO informa ter cessado
a interferência
INTERFERIDO informa persistir a
interferência
INTERFERENTE
informa
ter
cessado a interferência
INTERFERENTE solicita ajuda da
Anatel para solução da interferência
2
3
4
5
6
AÇÃO DO AGENTE DE
FISCALIZAÇÃO
Arquiva a reclamação
Considera solucionado e arquiva a
reclamação
Considera solucionado e arquiva a
reclamação
Atua em campo
Considera solucionado e arquiva a
reclamação
Atua em campo
4.2.3. CONTATOS COM ENVOLVIDOS
a.
Havendo possibilidade e disponibilidade no ER ou UO, convêm
acertar previamente, com as partes envolvidas, o dia e a hora
para realização da visita ao local, por meio telefônico ou
enviando correspondências, conforme modelos Ofício ao
Interferente – Agendamento de Atividade com Data e Ofício ao
Reclamante – Agendamento de Atividade com Data,constantes
no SGAD ou similares. Neste caso, considerar:
• Ao reclamante deverá ser esclarecido que sua ausência, na
data e no horário indicados, sem motivos justificados,
implicará no arquivamento da reclamação.
• Ao interferente deverá ser esclarecido que sua ausência, na
data e no horário indicados, sem motivos justificados,
poderá ser considerada razão suficiente para a interrupção
do funcionamento de sua estação, que perdurará até que o
suposto interferente comprove que não é o causador da
interferência, ou que a mesma foi sanada.
• Ocorrendo a impossibilidade de presença dos Agentes de
Fiscalização ao local, na data ou no horário combinado, por
motivos justificados, o fato deverá ser levado ao
conhecimento das partes, com maior antecedência possível,
estabelecendo-se, de comum acordo, nova ocasião para a
reunião.
• Não sendo possível, diante do volume de tarefas e da
dificuldade de definir com precisão a data de realização da
Atividade de Fiscalização, utilizar o modelo Ofício ao
Reclamante – Agendamento de Atividade constante no
SGAD ou similar ou ainda por meio telefônico, informando
ao reclamante que haverá atendimento no local, por equipe
especializada.
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Manual do Agente de Fiscalização – Volume 2 / SRF.MF.001 – V. “4”
4.3. PREPARAÇÃO DA ATIVIDADE DE FISCALIZAÇÃO
a.
Realiza pesquisa minuciosa visando obter a maior quantidade de
informações, que permitam ter uma idéia clara e precisa quanto
possível dos fatos e se o reclamante suspeita quem está interferindo
ou se dispõe de algum dado que auxilie na sua identificação;
b.
Consulta o banco de dados do SITAR e/ou a área de outorgas do
Escritório Regional ou Unidade Operacional, inclusive da sede Anatel,
para obter da estação interferente e interferida (esta, quando for o
caso): a situação legal, os dados cadastrais e técnicos;
c.
Prepara todos os documentos necessários (laudos, termos, etc.),
requisita equipamentos e instrumentos de medições para cada caso,
bem como, sacos e lacres.
4.4. DEFINIÇÃO DA AÇÃO APLICÁVEL
a. Em se tratando de Avaliação de Parâmetros Técnicos, o Agente de
Fiscalização emite o Relatório de Avaliação de Parâmetros Técnicos e
adota providências para instauração do Processo Administrativo quando
forem constatadas irregularidades.
b. Quando a interferência gera risco de vida humana, causa interrupção de
serviços públicos de Telecomunicações ou de Segurança Pública, a
ação deve ser imediata conforme definido no SRF.PG.004.
c. Quando motivada por razões técnicas ou em decorrência de situação
que configure perigo de vida, o Agente de Fiscalização deve interromper
o funcionamento de estação de telecomunicações, que provoca a
radiointerferência prejudicial conforme definido SRF.PG.004.
d. Nos casos em que a localização da fonte interferente for efetuada por
ERM’s, o Gerente Operacional de Fiscalização, o Gerente da Unidade
Operacional ou pessoa por eles designada, determina a forma mais
adequada de atuação da fiscalização.
e. Nos casos de rotina ou quando constatada a existência de estações que
possam vir a causar interferências, o Agente de Fiscalização emite
Relatório e encaminha ao Gerente Operacional de Fiscalização ou ao
Gerente de Unidade Operacional para definição da ação aplicável.
4.5. EXECUÇÃO DA ATIVIDADE DE FISCALIZAÇÃO
a. Diante das circunstâncias já analisadas, o Agente de Fiscalização deve
observar:
•
Quando a interferência gera risco de vida humana, causa interrupção
de serviços públicos de telecomunicações ou de segurança pública
(polícia, bombeiros, defesa civil, etc.), a ação deve ser imediata e
concentrados no local o apoio logístico e os recursos disponíveis.
•
Quando motivada por razões técnicas ou em decorrência de
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situações que configurem perigo de vida, como medida cautelar
inadiável, deve interromper o funcionamento de estação de
telecomunicações
ou
de
radiodifusão,
que
provoca
a
radiointerferência prejudicial.
b. Nos casos de rotina, o bom senso na avaliação da gravidade da
interferência e do seu alcance em termos de perturbação a uma
comunidade, determina a atuação do Escritório Regional ou Unidade
Operacional e demais órgãos da Anatel.
4.5.1. NO INTERFERIDO
A verificação no local deve ser feita, inicialmente, no sistema de
recepção do interferido, para confirmar as informações prestadas na
reclamação.Não sendo confirmadas as informações, a equipe deve,
no local:
•
Orientar o interessado para as correções necessárias;
•
Evidenciar que somente com o sistema de recepção em boas
condições técnicas é que será possível confirmar a procedência
da reclamação;
•
Informar que sua reclamação será considerada improcedente e
que nova reclamação deverá ser formalizada após as correções,
se assim lhe convier.
Acontecendo a não confirmação das informações, a equipe deve
comunicar ao suposto interferente que a reclamação ou informe foi
considerada improcedente, porém, que o interferido poderá formalizar
nova reclamação, após corrigir o seu sistema de recepção, se
persistir a interferência.
4.5.2. NO INTERFERENTE
a.
Independentemente das condições de instalação do interferido,
deve ser vistoriada a suposta estação interferente, para se
constatar se a mesma está operando de acordo com as normas
técnicas para o serviço a que pertence, bem como se está
funcionando dentro das condições da outorga.
b.
No caso de constatação de irregularidades, proceder de acordo
com o item deste Manual concernente ao serviço executado,
autuando-o adequadamente.
4.6. CONSIDERAÇÕES GERAIS
Para análise de Interferência na Recepção de Serviços de Radiodifusão,
deverão ser observados os seguintes pontos, conforme o caso:
a. Se o Receptor Está em Boas Condições de Funcionamento
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Muitas vezes, mesmo um receptor fabricado segundo rígidas
especificações, e dotado de imunidade a sinais interferentes, apresenta
deficiências de funcionamento, causadas pelo mau uso, conservação ou
manutenção imperfeita, que o tornam suscetível de sofrer interferências.
O problema se agrava quando se trata de receptores construídos com
componentes de baixa qualidade e desprovido de dispositivos capazes
de protegê-los. É, por exemplo, fácil verificar que as blindagens de
estágios de F.I. não mais existem em muitos receptores de TV,
deixando-os menos imunes às interferências.
b. Inspeção Externa de Receptor
O receptor está limpo? Apresenta sinais de quedas ou choques
mecânicos? Os controles externos estão quebrados, rachados, frouxos,
ou ausentes? O seletor de canais e o controle de sintonia fina estão
danificados ou funcionando mal? Existe lacre de fábrica ou de oficina
autorizada? Os parafusos de fixação da tampa traseira estão presentes
e/ou mostram sinais de terem sido várias vezes retirados para
manutenção? O terminal da antena está solidamente fixado à tampa
traseira? Os fios de descida da antena estão bem presos ao terminal?
Se o receptor possui antena interna própria, ela está quebrada,
amassada ou frouxa em seu encaixe no receptor? Sua ligação à rede
utiliza transformador externo? Utiliza filtro de linha de alimentação?
c. Inspeção de Funcionamento do Receptor
Ligue o receptor e sintonize diferentes estações. Como está funcionando
o seletor de canais? E o controle de sintonia fina, está ajustado? Os
controles de estabilidade horizontal, linearidade vertical e atuando?
Analise a qualidade dos botões e se estão ajustados e atuando? Analise
a qualidade do som e da imagem. O som é “limpo”? Há vestígio
(zumbido) de freqüência da rede (50 Hz ou 60Hz) no som? Nota-se
“chuvisco” na imagem? Existem imagens fantasma? Constatar se a
interferência se deve ao permissionário sob suspeita.
d. Se Antena é Apropriada e Está em Boas Condições de Funcionamento
Embora possua importância capital na recepção, a antena e os fios ou
cabos de descida são muitas vezes relegados a um plano secundário,
em especial quando se trata de receptores de radiodifusão. Outras
vezes, interessado em possuir uma boa antena, mas desconhecendo
conceitos fundamentais, os donos dos receptores, as adquirem com
características inadequadas, ou de má qualidade, com resultados
insatisfatórios. A falta de conservação da antena e dos fios de descida,
constitui fonte adicional de problemas.
e. Inspeção de Antena e Cabos
O sinal recebido provém de estação geradora ou de retransmissora?
São recebidos somente canais baixos, altos, ou ambos? Qual é o
sistema de antena utilizado: uma antena para canais altos e outra para
baixos? O sistema é adequado para os canais a receber? Quanto à
intensidade do sinal recebido, o tipo de antena utilizada possui ganho
adequado? O receptor é capaz de reproduzir sinal da boa qualidade
usando apenas antena interna? A antena possui elementos quebrados
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ou amassados? Está solidamente fixada no mastro, de modo a não
oscilar ou girar sob a ação do vento? Os cabos de descida são de boa
qualidade? Estão bem presos aos terminais de antena? O isolamento
dos cabos está quebradiço ou gasto pela ação do tempo? O seu
comprimento é excessivo? Em seu trajeto no exterior e no interior da
residência o cabo (ou fio paralelo) está justaposto ou próximo de fios de
energia elétrica? Há emendas nos cabos?
f. Se Estão Sendo Usados Amplificadores de Antena (BOOSTERS)
Convém observar, inicialmente, que a utilização de amplificador de
antena deve se limitar a locais onde o sinal seja fraco. Além disso, sua
utilização gera, muitas vezes, problemas insolúveis. Por isso, um
sistema de recepção que faça uso de tais dispositivos não pode ser
considerado pela Anatel como “protegido”, para efeito de reclamação de
interferência. Além disso, amplificador de faixa larga, abrangendo, às
vezes, as faixas de TV e FM, (freqüentemente de má qualidade)
aumentam sobremaneira a possibilidade de interferência. Em tais casos,
o dono do receptor deve ser orientado.
g. Inspeção do Amplificador de Antena
O amplificador de antena é realmente imprescindível? O tipo utilizado é
mais conveniente, em função dos canais a receber? As ligações ao
“booster” estão solidamente presas? O cabo coaxial utilizado é de boa
qualidade? (Se o trançado da malha do coaxial permite ver facilmente o
isolamento interior, se é duvidosa a qualidade do cabo). O “booster” está
acondicionado em caixa metálica, ou seu invólucro é plástico? A
transição do cabo coaxial para fio paralelo está sendo feita através de
casadores de impedância adequados? As conexões estão firmes? Há
emendas nos cabos ou fios? Existem filtros contra interferências?
Para análise de interferência na recepção de outros serviços de
telecomunicações, deverão ser observados os seguintes pontos, conforme o
caso:
a.
Quando uma estação de telecomunicações sofre interferências, a
análise de suas condições de funcionamento deve ser mais ampla do
que a feita em receptores de radiodifusão, posto que, no caso, as
características básicas estão previstas em norma específica, que
estabelece condições para cada tipo de serviço. Essa análise deve,
sempre que possível, basear-se também nos resultados das medições
de alguns parâmetros técnicos, tais como freqüência, potência e
intensidade de campo do sinal desejado e do interferente, seja para
verificar se estão de acordo com o ato de outorga, seja para permitir
uma correta interpretação dos critérios de proteção aplicáveis. Por
outro lado, quanto a canalização, convém observar que os problemas
decorrentes do compartilhamento de freqüências, não devem ser
considerados como interferências propriamente ditas.
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b.
Procedimentos Utilizando Recursos do SGME
Na utilização dos Recursos do SGME para solução de
Radiointerferências, as tarefas abaixo relacionadas poderão ser
realizadas. Tais tarefas devem ser executadas todas conforme descrito
nos itens correspondentes do volume “Procedimentos SGME” do
presente Manual.
•
Análise Espectral;
•
Avaliação de Parâmetros Técnicos;
- Desvio e Estabilidade da Freqüência;
- Intensidade de Campo e Densidade de Fluxo de Potência;
- Largura de Faixa;
- Índice de Modulação;
•
Radiogoniometria.
4.7. CASOS ESPECÍFICOS
a. Interferências em Aparelhos de Som, Gravação e Cinematográficos
As reclamações de interferência em tais equipamentos implicam apenas
na emissão de ofício ao reclamante, utilizando o modelo Ofício de
Solicitação Improcedente – Equipamentos Não Protegidos, constante no
SGAD ou similar.
b. Interferências de Origem Industrial e Máquinas Elétricas
Para enfrentar problemas decorrentes de interferências radioelétricas em
receptores de radiodifusão sonora ou de sons e imagens, originadas de
dispositivos, aparelhos, equipamentos instalações ou sistemas que
gerem e/ou utilizem energia radioelétrica para aplicações industriais
(equipamentos industriais de aquecimento por indução, aparelhos
domésticos de cozimento por indução, equipamentos de aquecimento
dielétrico, equipamentos industriais de aquecimento por microondas,
fornos domésticos de microondas, aparelhos de soldagem por RF,
equipamentos de eletroerosão, equipamentos controlados por tiristor,
soldadores por ponto e outros similares), médicos e científicos, sugerese adotar a metodologia a seguir descrita.O Agente de Fiscalização
procederá em campo, da seguinte forma:
•
Analisar as condições do receptor interferido, conforme descrito
anteriormente, atuando de forma semelhante quando a instalação for
deficiente.
•
Prestar ao reclamante informação verbais que sua reclamação será
encaminhada aos órgãos responsáveis pela solução do problema.
•
Verificar se o interferente está instalado em zona considerada
residencial pela Prefeitura Municipal. Neste caso, estimular o
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reclamante a solicitar apoio do órgão competente da Prefeitura,
oferecendo sempre orientação técnica.
•
Caso constatar durante a análise ou após constatar em campo,
tratar-se de interferência de origem industrial, preparar
correspondência ao interferente, utilizando o modelo Ofício de
Interferência Causada por Máquina Industrial – Interferente,
constante no SGAD ou similar.
•
Controlar o prazo concedido ao interferente e, caso não seja
informado da solução do problema, preparar solicitação de
providências à Secretaria ou Órgão responsável do Município,
utilizando o modelo Ofício de Interferência Causada por Máquina
Industrial – Autoridades Municipais, constante no SGAD ou similar.
•
Preparar correspondência ao interferido, utilizando o modelo Ofício
de Interferência Causada por Máquina Industrial - Reclamante,
constante no SGAD ou similar.
c. Interferência de Rede Elétrica
Há vasta literatura técnica, de pleno conhecimento por parte das
empresas distribuidoras de energia elétrica, sobre interferências
radioelétricas provocadas por componentes da rede de distribuição.
Destarte, é possível que tais empresas resolvam a maioria dos
problemas comprovadamente causados por elas. A solicitação de apoio
a tais empresas tem surtido os efeitos desejados. Todavia, é necessário
que seja efetuada a vistoria das instalações de recepção interferidas,
conforme já descrito anteriormente neste Manual, procedendo-se de
modo idêntico com as consideradas deficientes.Constatado tratar-se de
interferência provocada pela rede de distribuição de energia elétrica, o
Agente de Fiscalização deverá preparar as correspondências constantes
dos modelos Ofício de Interferência pela Rede Elétrica – Empresa e
Ofício de Interferência pela Rede Elétrica – Reclamante, constantes no
SGAD ou similares.
d. Interferência em Terminal Telefônico
Quando configuradas situações de interferências: em aparelho telefônico
sem fio, em secretária eletrônica, em aparelho telefônico certificado ou
não com causa em rede de operadora do STFC, preparar os respectivos
ofícios, conforme modelos Ofício de Interferência em Aparelho
Telefônico Não Certificado - Reclamante, Ofício de Interferência em
Aparelho Telefônico Não Certificado –Operadora, Ofício à Operadora do
STFC – Atuação na Rede e Ofício de Solicitação Improcedente –
Aparelho Telefônico, constantes no SGAD ou similares, respectivamente
para cada situação, encerrando quando possível o caso ou em caso
contrário, efetuando os devidos registros no SAAF.
e. Interferências em usuários de TV a Cabo
Quando configuradas situações de interferências sofridas por usuários
de TV a Cabo, preparar ofício à empresa prestadora do serviço para que
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a mesma analise e solucione o problema, conforme modelo Ofício à
Empresa de TV a Cabo, constante no SGAD ou similar.
4.8. CONCLUSÃO DA ATIVIDADE DE FISCALIZAÇÃO
a. Não confirmada a origem da interferência:
•
Ficando constatado que a origem de interferência não é a indicada
na reclamação deverá ser realizada tentativa para localizá-la
(operação antena, radiomonitoragem, radiogoniometria) e, caso
infrutífera a tentativa, o interferido deverá ser instruído, pela equipe,
para tentar identificar o interferente – ou possibilitar sua identificação
– procurando descobrir o seu indicativo de chamada, assunto tratado,
horário, nomes de pessoas e de organizações mencionadas, etc, e,
se possível, fazer gravações.
• A equipe deve procurar eliminar a interferência aplicando medidas
recomendadas para o sistema de recepção, tais como: uso de filtros,
stubs, mudanças de local do receptor, reorientação de antena,
aterramentos, e outras.
•
É recomendável que a equipe disponha de filtros prontos e materiais
para confecção de filtros “caseiros”, tais como: núcleos de ferrite,
cabo paralelo de 300 ohms, capacitores cerâmicas, fios para
indutores, etc.
b. Confirmada a responsabilidade pela interferência:
•
Apurada a origem, deverá ser determinado que o interferente adote
as medidas que eliminem a interferência em questão, sob pena de
interrupção do funcionamento de sua estação.
•
Caso o interferente utilize equipamento não certificado, será
interrompido, de imediato, o funcionamento da estação, com a
colocação de lacre oficial.
•
Em alguns casos, ad referendum do Gerente Regional ,a interrupção
poderá ser determinada em notificação, na qual esteja previsto que o
equipamento somente poderá ser operado com o conhecimento
prévio do interferido, durante os momentos necessários ao teste das
modificações introduzidas no sistema para eliminar a interferência, e
no qual conste ainda, o aviso de que “ o funcionamento da estação, a
não ser nas condições aqui previstas, acarretará a lacração da
estação. Deverá ser utilizado o termo constante do modelo
Notificação de Interrupção, constante no SGAD ou similar.
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