Manual do Agente de Fiscalização
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TÍTULO DO DOCUMENTO Nº DO DOCUMENTO SRF.MF.001 MANUAL DO AGENTE DE FISCALIZAÇÃO VERSÃO VIGÊNCIA “4” 16/01/03 Manual do Agente de Fiscalização SRF – SUPERINTENDÊNCIA DE RADIOFREQÜÊNCIA E FISCALIZAÇÃO RFFC – GERÊNCIA GERAL DE FISCALIZAÇÃO VOLUME 2 – MEDIÇÕES TÉCNICAS E RADIOINTERFERÊNCIAS Página 1 de 74 Manual do Agente de Fiscalização – Volume 2 / SRF.MF.001 – V. “4” ÍNDICE GERAL Página 8. MEDIDAS TÉCNICAS 9. RADIONTERFERÊNCIAS Página 2 de 74 Manual do Agente de Fiscalização – Volume 2 / SRF.MF.001 – V. “4” 1. ANÁLISES, VERIFICAÇÕES E MEDIÇÕES Em função da similaridade de características técnicas e, por conseguinte, por possuírem procedimentos análogos de medição, os serviços foram agrupados conforme a seguir: Grupo I: Serviços Limitados Privado e Especializado; Serviços Especiais; Serviço Radioamador; Serviço de Rádio do Cidadão; Radiotelefônico Público; Serviço Auxiliar de Radiodifusão e Correlatos; Serviço Auxiliar de Radiodifusão – Comunicação de Ordens Internas; Serviço Auxiliar de Radiodifusão – Reportagem Externa; Serviço Auxiliar de Radiodifusão – Ligação para Transmissão de Programas; Serviço Auxiliar de Radiodifusão – Telecomando; Serviço Auxiliar de Radiodifusão – Telemedição. Grupo II: Serviço de Radiodifusão Sonora em Ondas Médias; Serviço de Radiodifusão Sonora em Ondas Tropicais (Hectométricas e Decamétricas); Serviço de Radiodifusão Sonora em Ondas Curtas; Serviço de Radiodifusão Sonora em Freqüência Modulada. Grupo III: Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens; Serviço de Repetição de Televisão; Serviço de Retransmissão de Televisão; Serviço de Televisão por Assinatura. Página 3 de 74 Manual do Agente de Fiscalização – Volume 2 / SRF.MF.001 – V. “4” Grupo IV: Serviço Móvel Celular; Serviço Móvel Especializado; Serviço Móvel Pessoal. As análises, verificações e medições de parâmetros a serem realizadas pela fiscalização, são as seguintes: • Análise de Radiointerferência; • Verificação de Coordenadas Geográficas; • Medição de Altura; • Medição de Azimute; • Análise Espectral; • Verificação Taxa de Ocupação; • Radiogoniometria; • Avaliação de Parâmetros Técnicos: - Medição de Potência Utilizando Wattímetro; - Medição de Freqüência Utilizando Frequêncímetro ou Analisador de Espectro; - Medição de Intensidade de Campo Utilizando Medidor de Intensidade de Campo; - Medição de Freqüência (Desvio e Estabilidade), Intensidade de Campo e Densidade de Fluxo de Potência, Largura de Faixa e Índice de Modulação, utilizando ou não recursos do SGME; - Radiovideometria. Com o objetivo de padronizar as medições realizadas pela Agência e de acordo com recomendações dos procedimentos de metrologia, o Agente de Fiscalização deverá realizar pelo menos 3 (três) medições, considerando sempre a medida mais próxima do valor autorizado. Caso a 1º ou 2º medida apresente grandeza correspondente ao valor autorizado, não será necessária a realização das demais medidas. 2. VERIFICAÇÃO DE COORDENADAS GEOGRÁFICAS Página 4 de 74 Manual do Agente de Fiscalização – Volume 2 / SRF.MF.001 – V. “4” 2.1. APLICAÇÃO Os métodos de verificação de coordenadas geográficas, a seguir descritos, são aplicáveis a todos os quatro grupos de serviços. As coordenadas geográficas deverão ser verificadas e anotadas no respectivo Laudo de Vistoria. Porém, até definição das Superintendências envolvidas, fica suspensa a notificação de entidades que ultrapassem o limite de 5’ (cinco segundos), devendo o Agente de Fiscalização preencher o campo “SITUAÇÃO” com “ NA”. 2.2. OBJETIVO Esta tarefa tem por objetivo proceder a verificação de coordenadas geográficas das estações utilizadas nos serviços de telecomunicações e radiodifusão. 2.3. INSTRUMENTOS/ACESSÓRIOS Para realização da verificação de coordenadas geográficas são utilizados os seguintes instrumentos / acessórios: 2.4. • Receptor GPS; • Baterias alcalinas / recarregáveis. PRINCÍPIOS GERAIS DE MEDIÇÃO A verificação de coordenadas geográficas é executada utilizando o equipamento RECEPTOR GPS. O sistema GPS (do inglês “Global Positioning System”, que significa “Sistema de Posicionamento Global”) é um sistema de posicionamento e navegação pertencente ao governo norte-americano, constituído por vários satélites de baixa órbita terrestre, que girando ao redor do planeta enviam informações que são captadas e convertidas pelos RECEPTORES GPS. O RECEPTOR GPS é um dispositivo de navegação por satélite, que funciona por meio da recepção de sinais desses satélites, o que permite, dentre outras funções, determinar com boa precisão o posicionamento (coordenadas geográficas – latitude e longitude) do local desejado. O uso do RECEPTOR GPS exige algumas considerações importantes, tais como: • Antes de usar o equipamento pela primeira vez é necessário executar os passos de INICIALIZAÇÃO, que consistem no fornecimento de informações auxiliares para assegurar maior confiabilidade aos dados obtidos; Página 5 de 74 Manual do Agente de Fiscalização – Volume 2 / SRF.MF.001 – V. “4” • Preferencialmente operar em campo aberto, devendo ser evitada a obtenção de leituras em locais cobertos por estruturas metálicas, concreto armado (prédios, etc), árvores e até mesmo nuvens pesadas, obstáculos que podem retardar ou até mesmo impossibilitar a recepção de sinais dos satélites. Os RECEPTORES GPS exigem um tempo inicial de operação, antes do qual eles não devem ser operados e nem consideradas leituras de valores. Este tempo é necessário para recebimento do “almanaque”, que são o conjunto de informações de atualização, oriundas dos sistemas de satélites. Durante a operação é extremamente importante a verificação de ”status” dos satélites captados, devendo ser observada a qualidade da sintonia e a quantidade de satélites captados, pois são necessários no mínimo 03 (três) satélites ativos sintonizados, para a obtenção de uma triangulação capaz de proporcionar uma localização com precisão. 2.5. EXECUÇÃO GENÉRICA A idéia básica é a obtenção dos valores de coordenadas geográficas (latitude e longitude) onde está situada a estação, sendo adotados os seguintes passos: • Ligar o equipamento pressionando a tecla “POWER”; • Inicializar o RECEPTOR GPS (somente antes do primeiro uso), selecionando previamente no “setup” do equipamento a região de operação (América do Sul/Brasil/região geográfica/Estado), data, hora e, em alguns casos, a elevação (se não for conhecida, adotar o valor “zero”); • Certifique-se que o local para utilização do equipamento é adequado, devendo a antena (interna ou externa) ser posicionada com vista relativamente desobstruída para o céu; • Selecione o menu “POSIÇÃO” (para verificação das coordenadas) e aguarde que o equipamento apresente o diagrama circular de sintonia dos satélites captados (devidamente numerados), bem como a sua elevação no horizonte; • Aguarde o tempo de recepção de informações de pelo menos 3 (três) satélites (em média de 2 (dois) a 3 (três) minutos, que devem estar devidamente sintonizados. Esta verificação é feita pela observação do “status” dos satélites sintonizados, que tanto pode estar representado no diagrama circular ou detalhado na própria tela de POSIÇÃO. Somente após esse período mínimo de tempo é que o equipamento começará a computar uma posição. Entretanto, dependendo da situação e condições ambientais, este tempo pode ser acrescido para até 10 (dez) minutos, sendo considerado normal. Página 6 de 74 Manual do Agente de Fiscalização – Volume 2 / SRF.MF.001 – V. “4” A leitura das coordenadas é feita diretamente, sendo considerados valores inteiros de graus, minutos e segundos. 3. MEDIÇÃO DE ALTURA DE SISTEMAS IRRADIANTES 3.1. OBJETIVO Esta tarefa tem por objetivo os seguintes propósitos: - Medir a altura de torres que constituem os sistemas irradiantes de emissoras de radiodifusão sonora em OM/OT, serviços do Grupo II. - Medir a altura dos sistemas irradiantes das estações dos serviços de telecomunicações e demais serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens, envolvendo os serviços dos quatro grupos. 3.2. 3.3. EQUIPAMENTOS NECESSÁRIOS • Bússola com transferidor; • Trena e/ou Telêmetro; • Tripé; • Calculadora científica. TÉCNICAS DE MEDIÇÃO As técnicas descritas a seguir referem-se à maneira correta de utilização dos equipamentos devido às condições de relevo e acesso aos logradouros, nos terrenos onde se situam as antenas. Os elementos básicos utilizados nas medições são a bússola, com função de transferidor, a trena e o telêmetro. A trena pode ser substituída pelo telêmetro. Neste caso deverá ser observada a distância mínima de 25 (vinte e cinco) metros, entre o telêmetro e o ponto de referência, a partir da qual o equipamento oferece melhor precisão. O telêmetro deverá ser colocado no nível de referência horizontal para se efetuar a medida. Além disso, deve garantir-se visada livre de quaisquer obstáculos, de qualquer dimensão, ao longo do percurso a ser medido. A bússola aqui referenciada trata-se do equipamento destinado à orientação geomagnética. Porém diversos modelos possuem dispositivos acoplados que se prestam à medida de ângulos. Os mais comuns são escala graduada angular e mira, conforme pode ser verificado nas Figuras 3.1 e 3.2 abaixo. Para simplificar a descrição do processo de medidas, doravante faremos referência simplesmente ao termo bússola. Página 7 de 74 Manual do Agente de Fiscalização – Volume 2 / SRF.MF.001 – V. “4” As duas figuras seguintes mostram como devem ser referenciadas as posições inicial e final da bússola (transferidor), quando se for tomar um ângulo α qualquer. Transferidor (Escala Graduada) Altura a ser medida Mira α Ref. Zero Leitura: α Leitura: 0º Figura 3.1.a Figura 3.1.b Altura a ser medida Mira α Leitura: 0º 1 LEIT Figura 3.2.a Nivelamento Horizontal Escala Graduada Leitura: α Figura 3.2.b 3.3.1. ANTENAS DE ESTAÇÕES DE RADIODIFUSÃO SONORA – ONDA MÉDIA E TROPICAL GRUPO II As representações abaixo se referem a torres isoladas. No caso de torres aterradas, desconsiderar isoladores. a. A bússola e/ou telêmetro ficam no mesmo nível da base da torre: Página 8 de 74 Manual do Agente de Fiscalização – Volume 2 / SRF.MF.001 – V. “4” d2 H H Bússola α Telêmetro d d1 H = d x tg(α) _________ 2 2 H = √ d2 - d1 d = distância da bússola à base da torre (deverá ser medida com a trena ou telêmetro) α = ângulo medido pela bússola H = altura da torre d1 = distância do telêmetro à base da torre d2 = distância do telêmetro ao topo da torre H = altura da torre b. A bússola e/ou telêmetro ficam acima do nível da base da torre: H = h1 + h2 h2 _________ _________ d3 2 2 2 2 h1 = √ d1 - d2 ; h2 = √ d3 - d2 H Telêmetro d2 h1 d1 d1 = distância do telêmetro à base da torre d2 = distância do telêmetro à torre no nível horizontal d3 = distância do telêmetro ao topo da torre H = altura da torre c. A bússola fica abaixo do nível da base da torre (Não utilizar somente o telêmetro). No presente caso deve-se seguir os seguintes passos: c.1. Aponta-se a mira da bússola para uma linha imaginária r que passa pelo eixo vertical da torre. Isto pode ser conseguido mirando-se continuamente a estrutura da torre. Página 9 de 74 Manual do Agente de Fiscalização – Volume 2 / SRF.MF.001 – V. “4” c.2. Independentemente do ponto visualizado através da mira, efetua-se o nivelamento horizontal da escala graduada (0º). Isto significa colocar a mira nas situações mostradas nas Figuras 1.a e 2.a. c.3. Em seguida mira-se a base da torre e efetua-se novo nivelamento horizontal da escala graduada e toma-se o ângulo α2. c.4. Para concluir, mira-se o topo da torre e efetua-se novo nivelamento horizontal da escala graduada para tomar-se o ângulo α1. ________ H = d. [tg(α1) – tg(α2)] /√ 1 + tg2 (α2 ) α1 e α2 = ângulos medidos pela bússola. d = distância da bússola à base da torre (deverá ser medida com a trena ou telêmetro). H = altura da torre H α1 d r Bússola α2 Isolador de porcelana. No caso de torres isoladas, deverá ser desconsiderado no cálculo da altura. Página 10 de 74 Manual do Agente de Fiscalização – Volume 2 / SRF.MF.001 – V. “4” 3.3.2. SERVIÇOS DE RADIODIFUSÃO SONORA E DE SONS E IMAGENS (FM E TV) GRUPOS II E III Nestes casos, busca-se medir a altura em que se encontra o centro geométrico dos sistemas irradiantes, muitas vezes constituído de antenas empilhadas. a. A bússola e/ou telêmetro ficam no mesmo nível da base da torre: Hcg = d x tg(α1) d = distância da bússola à base da torre (deverá ser medida com a trena ou telêmetro) α1 = ângulo medido pela bússola Hcg = altura do centro geométrico do sistema irradiante Hcg α1 Bússola d _________ Hcg = √ d22 - d12 d1 = distância do telêmetro base da torre Hcg d2 d2 = distância do telêmetro ao centro geométrico do sistema irradiante Telêmetro Hcg = altura do centro geométrico do sistema irradiante d1 Página 11 de 74 Manual do Agente de Fiscalização – Volume 2 / SRF.MF.001 – V. “4” b. A bússola e/ou telêmetro ficam acima do nível da base da torre: _________ 2 Hcg = d . [tg (α1)+ tg(α2 )]/√ 1 + tg (α2 ) ou H = a . [tg (α1)+ tg(α2 )] (no caso de ser possível medir a distância a com o telêmetro) α1 a Bússola α2 d d = distância da bússola à base da torre (deverá ser medida com a trena ou telêmetro). α1 e α2 = ângulos medidos pela bússola. Hcg = altura do centro geométrico do sistema irradiante Hcg = h1 + h2 _________ _________ d3 h2 2 2 2 2 h1 = √ d1 - d2 ; h2 = √ d3 - d2 Telêmetro d2 h1 d1 d1 = distância do telêmetro à base da torre d2 = distância do telêmetro à torre no nível horizontal d3 = distância do telêmetro ao centro geométrico do sistema irradiante Hcg = altura do centro geométrico do Página 12 de 74 Manual do Agente de Fiscalização – Volume 2 / SRF.MF.001 – V. “4” c. A bússola fica abaixo do nível da base da torre (Não utilizar somente o telêmetro): Seguem-se os passos descritos em 3.3.1, itens c.1, c.2, c.3 e c.4. _________ Hcg = d. [tg(α1) – tg(α2)] /√ 1 + tg2 (α2 ) α1 e α2 = ângulos medidos pela bússola. d = distância da bússola à base da torre (deverá ser medida com a trena ou telêmetro). Hcg = altura do centro geométrico do sistema d α1 Bússola α2 r No caso de antenas instaladas em estruturas auto portantes ou mesmo prediais, a distância d deverá ser tomada a partir da base de fixação da bússola ou do telêmetro até a linha que passa pelo eixo de fixação das antenas. Bússola / Telêmetro d Bússola / Telêmetro d Página 13 de 74 Manual do Agente de Fiscalização – Volume 2 / SRF.MF.001 – V. “4” 3.3.3. SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES – GRUPOS I E IV Nestes casos, busca-se medir a altura em que se encontra o centro geométrico ou ponto de alimentação dos sistemas irradiantes, algumas vezes constituídos de antenas empilhadas. a. A bússola e/ou telêmetro ficam no mesmo nível da base da torre: cg H H d2 Telêmetro Bússola α1 d d1 _________ 2 2 H = √ d2 - d1 d1 = distância do telêmetro à base da torre d2 = distância do telêmetro ao topo da torre H = altura da torre H = d x tg(α1) d = distância da bússola à base da torre (deverá ser medida com a trena ou telêmetro) α1 = ângulo medido pela bússola H = altura do sistema irradiante b. A bússola e/ou telêmetro ficam acima do nível da base da torre: __________ 2 H = d . [tg (α1)+ tg(α2 )]/√ 1 + tg (α2 ) ou H = a . [tg (α1)+ tg(α2 )] (no caso de ser possível medir a distância a com o telêmetro) α1 a α2 d Bússola d = distância da bússola à base da torre (deverá ser medida com a trena ou telêmetro). α1 e α2 = ângulos medidos pela bússola. Hcg = altura do centro geométrico do sistema irradiante. Página 14 de 74 Manual do Agente de Fiscalização – Volume 2 / SRF.MF.001 – V. “4” Hcg = h1 + h2 _________ 2 2 _________ 2 2 h1 = √ d1 - d2 ; h2 = √ d3 - d2 d3 h2 Telêmetro d2 h1 d1 d1 = distância do telêmetro à base da torre d2 = distância do telêmetro à torre no nível horizontal d3 = distância do telêmetro ao centro de geométrico do sistema irradiante Hcg = altura do centro geométrico do sistema irradiante c. A bússola fica abaixo do nível da base da torre (Não utilizar somente o telêmetro). __________ Hcg = d. [tg(α1) – tg(α2)] /√ 1 + tg2 (α2 ) α1 e α2 = ângulos medidos pela bússola. d = distância da bússola à base da torre (deverá ser medida com a trena ou telêmetro). H = altura do sistema irradiante α1 d Bússola α2 No caso de antenas instaladas em estruturas auto portantes ou mesmo prediais, a distância d deverá ser tomada a partir da base de fixação da bússola ou do telêmetro até a linha que passa pelo eixo de fixação das antenas. Bússola / Telêmetro d Bússola / Telêmetro d Página 15 de 74 Manual do Agente de Fiscalização – Volume 2 / SRF.MF.001 – V. “4” No caso de antenas instaladas em estruturas em que a visada esteja livre de qualquer obstáculo na vertical, entre o instrumento de medida até a antena, o telêmetro poderá ser utilizado. Neste caso deverá ser observada a distância mínima de 25(vinte e cinco) metros, entre o telêmetro e o ponto de referência, a partir da qual o equipamento oferece melhor precisão. A trena deverá ser utilizada para se medir a altura da base da estrutura até o telêmetro. H = h1 + h2 h2 H Telêmetro h1 Em alguns casos a pode ser utilizado bússola/telêmetro/trena para se medir a altura. a combinação h3 H = h1 + h2 + h3 Telêmetro H h2 h1 d Bússola Página 16 de 74 Manual do Agente de Fiscalização – Volume 2 / SRF.MF.001 – V. “4” 3.4. MEDIÇÃO DE AZIMUTE 3.4.1. APLICAÇÃO Os métodos de medição de azimute, a seguir descritos, são aplicáveis a todos os quatro grupos de serviços. 3.4.2. OBJETIVO Esta tarefa tem por objetivo proceder a medição do azimute geográfico, que é o ângulo que determina para onde uma certa direção está apontando, medido em relação ao norte verdadeiro ou norte geográfico. Na fiscalização dos serviços de telecomunicações e radiodifusão, determina-se o azimute de: - Orientação do norte verdadeiro (sistema irradiante não diretivo); - máxima irradiação de sistemas repetição(sistemas diretivos); - alinhamento das torres das antenas diretivas de estações radiodifusoras de AM. de radiocomunicação e 3.4.3. INSTRUMENTOS/ACESSÓRIOS DE MEDIÇÃO Para realização da medida de azimute são utilizados os seguintes instrumentos/acessórios: - Instrumento de medição (bússola); - tripé para fixação do instrumento (durante medição); - case de transporte para instrumento/acessórios. 3.4.4. PRINCÍPIOS GERAIS DE MEDIÇÃO Azimute é o angulo formado por uma determinada direção com a linha Norte-Sul. O azimute é sempre medido a partir da linha NorteSul para a direção considerada e no sentido do movimento dos ponteiros do relógio (direção dextrógira), conforme figura abaixo: N P Az Az = Azimute P = Ponteiro da bússola S Página 17 de 74 Manual do Agente de Fiscalização – Volume 2 / SRF.MF.001 – V. “4” Há duas linhas Norte-Sul: a geográfica, que liga os Pólos Norte-Sul, e a magnética, que aponta para o Pólo Norte Magnético da Terra, não coincidente com o Pólo Norte Geográfico. O ângulo formado por estas duas direções é denominado de declinação magnética (ver figura a seguir): NM NG d d = Declinação Magnética Atualmente, no Brasil, a declinação magnética é oeste. As licenças para funcionamento de estação indicam o azimute geográfico da máxima irradiação ou de orientação da antena referenciado ao norte verdadeiro (NV). Assim, é preciso corrigir o valor medido com a bússola (norte magnético – NM), subtraindo (no caso de nosso país) a declinação magnética, para obter o valor do azimute correto. A declinação magnética pode ser obtida utilizando-se programas de computadores (software específico fornecido pelo Observatório Nacional), por meio de cartas topográficas específicas ou ainda através de cálculos utilizando o mapa isogônico do Brasil, publicado anualmente pelo Observatório Nacional. 3.4.5. EXECUÇÃO GENÉRICA As medidas de azimute devem ser executadas utilizando bússola acoplada a um tripé. A bússola é o instrumento usual para medir azimute, permitindo, com facilidade e boa precisão, a medida de azimutes magnéticos. A utilização da bússola para determinação do azimute deve observar a seqüência abaixo: - fixar a bússola no tripé; - observar o nivelamento correto da bússola, através do nível de bolha; - achar o norte pela bússola; - girando a bússola no sentido horário, posicioná-la paralela ou na linha do eixo da antena; - fazer a leitura do azimute geográfico na bússola; - subtrair o valor da declinação magnética. Página 18 de 74 Manual do Agente de Fiscalização – Volume 2 / SRF.MF.001 – V. “4” ORIENTAÇÃO DO NORTE VERDADEIRO Este é o caso mais usual de medição de azimute, aplicado a sistemas não-diretivos, onde determinamos a orientação do sistema irradiante em relação ao norte verdadeiro, para verificação de conformidade com as características técnicas aprovadas para a estação. Este procedimento evita que erros básicos de orientação sejam tolerados, tais como: antena deveria apontar para Leste e se acha orientada para Norte. A figura a seguir exemplifica a constatação do azimute para uma antena dipolo de meia onda (λ/2). Antena Dipolo N Azimute Sentido Horário Ao Tx AZIMUTE DE MÁXIMA IRRADIAÇÃO Uma grande quantidade de estações de telecomunicações utiliza antenas diretivas, que são antenas cujos diagramas de energia irradiada privilegiam certas direções com valores mais intensos do que outras. Neste caso é determinado o azimute de máxima irradiação de antenas diretivas para radiocomunicação e sistemas de repetição, medido em relação ao norte verdadeiro, para verificação de conformidade com as características técnicas aprovadas para a estação. Para medir o azimute de máxima irradiação de uma antena diretiva é preciso saber, ao menos de forma geral, a direção onde ela se manifesta. Uma antena muito usada é o dipolo de meia onda, cujo diagrama de irradiação teórico é mostrado na figura a seguir: Página 19 de 74 Manual do Agente de Fiscalização – Volume 2 / SRF.MF.001 – V. “4” Lóbulos de Máxima irradiação A medida do azimute de máxima irradiação depende das condições do local, do tipo e tamanho da antena e da forma de sustentação.Assim, por exemplo, para antenas do tipo dipolo horizontal de meia onda (que possui dois lóbulos de máxima irradiação), na faixa de ondas curtas, com tamanho variando de 50 a 10 metros (freqüência de 3MHz a 15 MHz), confeccionadas com fios metálicos, o método recomendável é medir o azimute da direção dos mastros de sustentação e, a seguir, adicionar ou subtrair 90 ° (noventa graus), conforme figura abaixo: NM Máxima irradiação Máxima irradiação VISADA MASTRO Bússola MASTRO Máxima irradiação Azimute Máxima irradiação Azimute de Máxima irradiação = Azimute + ou – 90° Quando as antenas diretivas são menores, seja porque se utilizam elementos constitutivos artificialmente reduzidos ou destinam-se a faixas de freqüências mais altas (acima de 15 MHz), o melhor método é o da visada da direção coincidente com o eixo de sustentação dos elementos da antena, conforme figura a seguir: NM Azimute Máxima irradiação VISADA Bússola Az = Azimute da máxima irradiação ANTENA DIRETIVA Página 20 de 74 Manual do Agente de Fiscalização – Volume 2 / SRF.MF.001 – V. “4” AZIMUTE DE ALINHAMENTO DAS TORRES Existe ainda um caso particular em que é necessário medir o azimute de alinhamento das torres das antenas diretivas de estações radiodifusoras de AM (Ondas Médias – entre 525 e 1705 KHz), quando duas ou mais torres são utilizadas para obter uma distribuição da energia irradiada segundo um diagrama diretivo préescolhido. Neste caso é medido o azimute geográfico do alinhamento das torres, sempre tendo como referência a torre designada como “torre 1”. A medição é bastante simples, bastando instalar a bússola de tal sorte que se efetue a visada do alinhamento das torres, tendo como base a “torre 1”, conforme apresentado na figura a seguir. Lê-se o azimute magnético e determina-se o azimute geográfico subtraindose a declinação magnética do local. Azimute VISADA Bússola Torre 1 Torre 2 Az = Azimute geográfico NM 3.5. ANÁLISE ESPECTRAL 3.5.1. OBJETIVO A Análise Espectral consiste na realização de monitoragem espectral para comprovação do uso racional e eficiente do espectro, diagnosticando emissões regulares, irregulares e clandestinas, bem como interferências prejudiciais. A monitoração do espectro poderá ser realizada tanto de forma automática quanto manual. A Monitoração automática proporcionará um método mais rápido de verificação da ocupação do espectro, fornecendo informações gerais da faixa observada, registrando a presença de emissões, em função das freqüências e do tempo. A Monitoração manual será utilizada quando há necessidade de análise e identificação das emissões observadas e, necessariamente, há a presença do operador que determina em que condições a monitoração será realizada, procedendo à análise imediata e mais apurada dos sinais observados. Página 21 de 74 Manual do Agente de Fiscalização – Volume 2 / SRF.MF.001 – V. “4” 3.5.2. EQUIPAMENTOS NECESSÁRIOS PARA A REALIZAÇÃO DA ANÁLISE ESPECTRAL - Analisador de Espectro; - Unidade Móvel de Radiomonitoragem do Sistema de Gestão e Monitoragem do Espectro – SGME; - Estação Remota de Radiomonitoragem do Sistema de Gestão e Monitoragem do Espectro – SGME. Para as medidas que forem realizadas utilizando o Analisador de Espectro, o procedimento de medida deverá seguir os manuais técnicos fornecidos pelo fabricante do equipamento. 3.6. UTILIZANDO O RADIOGONIÔMETRO PORTÁTIL O sistema de radiogoniometria portátil é composto por: - 1 Antena HH1307A; - 1 Antena HH1307B; - 1 Receptor multibanda YUPITERU MVT-7100 e Acessórios; - 2 Cabos coaxiais; - 2 Baterias alcalinas (9 V); - 4 Pilhas pequenas recarregáveis (1,2 V). As antenas HH1307 (Figura 3.2) foram projetadas para auxiliar na atividade de localização de emissores de sinais de RF e trabalham em conjunto com o receptor YUPITERU (Figura 3.3) ou equivalente, conforme manual de operação do fabricante. Figura 3.2 – Antena HH1307 Figura 3.3 – Receptor YUPITERU Página 22 de 74 Manual do Agente de Fiscalização – Volume 2 / SRF.MF.001 – V. “4” A antena é alimentada por uma bateria alcalina (9 volts), que permite a utilização contínua por 30 dias em modo receptor e de 6 a 8 horas em modo DF (Direction Finder). É aconselhável a retirada das baterias quando o equipamento não estiver sendo utilizado. A Faixa de Operação do equipamento é a descrita abaixo: Freqüência de Operação (MHz) Antena 2 – 520 HH1307A 100 – 1000 HH1307B 3.6.1. PREPARAÇÃO DO SISTEMA PARA OPERAÇÃO Receptor YUPITERU Certifique-se que o receptor esteja com a bateria carregada; caso contrário, carregue-a, utilizando o car conector, conectando-o no acendedor de cigarros do carro. Antena HH1307 Instale a bateria alcalina. Conecte uma extremidade do cabo coaxial de RF na antena e a outra no receptor YUPITERU, conforme Figura 3.4. Figura 3.4 – Receptor YUPITERU, antena HH1307 e cabo coaxial Página 23 de 74 Manual do Agente de Fiscalização – Volume 2 / SRF.MF.001 – V. “4” 3.6.2. OPERAÇÃO Ligar o receptor e sintonizá-lo na freqüência desejada, conforme procedimento abaixo: Digitar a freqüência no teclado do receptor (sempre em MHz). ENT Pressionar a tecla Após a sintonia da freqüência, colocar o receptor na demodulação correta, procedendo como indicado abaixo: Pressionar a tecla FUNC Pressionar a tecla ( MODE ) STEP Utilizar as teclas UP ou DOWN para selecionar a demodulação Pressionar a tecla ENT A antena possui dois modos de operação: - Receptor - DF – Direction Finder No modo Receptor, o sistema (receptor + antena) permite captar sinais de RF e realizar escuta dos mesmos. Este modo está ativado enquanto o gatilho da antena não estiver pressionado. É importante salientar que no modo receptor deve-se selecionar a correta de demodulação do sinal. No modo DF, o sistema (receptor + antena) indica a direção da emissão. Este modo é ativado quando o gatilho estiver pressionado e funciona da seguinte forma: - LED verde aceso: indica que a emissão está à esquerda da antena. LED vermelho aceso: indica que a emissão está à direita da antena. Dois LED’s apagados: • Não há sinal na freqüência indicada no receptor; • A antena esta apontando diretamente para o sinal; • O sinal esta exatamente atrás antena (180o). Página 24 de 74 Manual do Agente de Fiscalização – Volume 2 / SRF.MF.001 – V. “4” Caso os LED’s não acendam, girar a antena para um dos lados e observar a nova indicação dos LED’s, conforme descrito anteriormente. Se os LED’s permanecerem apagados, haverá confirmação de que não há recepção de sinal na freqüência sintonizada. 3.6.3. CONSIDERAÇÕES GERAIS O sistema pode operar de forma isolada ou complementando a atividade da Unidade Móvel. A antena foi projetada para receber sinais com polarização vertical. Condições físicas, técnicas ou ambientais podem causar sinais falsos ou mascarados que resultam em indicações incorretas. Sinais refletidos são grandes causadores de erros, uma vez que esses sinais chegam de diferentes direções. A existência de vários transmissores na mesma freqüência e a utilização de diferentes tipos de polarização também acarretam erros. Deve-se evitar a proximidade de estruturas metálicas, prédios, árvores, antenas, veículos, dentre outros, pois estes provocam reflexão dos sinais radioelétricos. 3.7. RESULTADOS OBTIDOS COM O RADIOGONIÔMETRO PORTÁTIL A apresentação dos resultados pelo radiogoniômetro portátil é feita somente na forma de visualização direta pelo operador no próprio equipamento, ou seja, indicação da direção da fonte de emissão radioelétrica. Essas informações deverão ser anotadas pelo próprio operador quando necessárias, para compor relatórios ou laudos, uma vez que este equipamento opera independentemente das outras estações do sistema, não fornecendo condições de arquivar os resultados de outra maneira. 3.8. AVALIAÇÃO DE PARÂMETROS TÉCNICOS 3.8.1. OBJETIVO Verificação das características técnicas das emissões conhecidas, de forma sistemática, com o objetivo de detectar anomalias no funcionamento das estações autorizadas, em todas as faixas de operação do sistema, através de: - Medição de Potência utilizando wattímetro; - Medição de Freqüência utilizando freqüêncímetro ou analisador de espectro; Página 25 de 74 Manual do Agente de Fiscalização – Volume 2 / SRF.MF.001 – V. “4” - Medição de intensidade campo utilizando medidores intensidade de campo ou analisadores de espectro; de - Medição de Freqüência: Desvio e Estabilidade, utilizando o SGME; - Medição de Intensidade de Campo e Densidade de Fluxo de Potência, utilizando o SGME; - Medição de Largura de Faixa, utilizando o SGME; - Medição de Índice de Modulação, utilizando o SGME. As medidas descritas nos últimos quatro itens podem ser obtidas de forma individual selecionando a medida desejada ou na forma completa, onde todos os parâmetros são verificados automaticamente, através da tarefa Ánálises de ParâmetrosTécnicos, utilizando os recursos do SGME, as quais são descritas em volume específico deste Manual. 3.8.2. MEDIÇÃO DE POTÊNCIA UTILIZANDO WATTÍMETRO 3.8.2.1. APLICAÇÃO Nas vistorias de rotina, normalmente, para a maioria dos serviços, é exigida a medida de potência de operação, obtida na saída do transmissor. Os métodos de medição de potência a seguir descritos são aplicáveis a todos os quatro grupos de serviços. 3.8.2.2. OBJETIVO Esta tarefa tem por objetivo proceder a medição de potência de operação de equipamentos utilizados nos Serviços de Telecomunicações e Radiodifusão. 3.8.2.3. INSTRUMENTOS/ACESSÓRIOS DE MEDIÇÃO Para realização da medida de potência poderão ser utilizados os seguintes instrumentos/acessórios: - Instrumento de medição (wattímetro); - pastilhas; - atenuador de RF (carga fantasma); - cabos de conexão (com conectores); - adaptadores de conexões; - case de transporte para instrumento/acessórios; - suporte para acomodação de instrumentos (durante medição). Página 26 de 74 Manual do Agente de Fiscalização – Volume 2 / SRF.MF.001 – V. “4” 3.8.2.4. PRINCÍPIOS GERAIS DE MEDIÇÃO A idéia básica é a obtenção dos valores de potência de operação do equipamento por meio da conexão física do wattímetro entre a saída de RF e o cabo da antena (ou atenuador de RF). Entretanto, alternativamente à impossibilidade de conexão direta do instrumento, é possível a realização de medida de potência utilizando o método indireto (radiodifusão). 3.8.2.5. EXECUÇÃO GENÉRICA As medidas de potência, devem ser executadas utilizando wattímetro, com a pastilha adequada à freqüência e ordem de grandeza de potência esperadas e suas devidas conexões com a saída de RF e o cabo da antena (ou atenuador de RF). 3.8.2.5.1. UTILIZANDO WATTÍMETRO A utilização genérica do wattímetro deve observar a seqüência abaixo: a. Inicialmente desligar o equipamento e realizar as desconexões necessárias, inserindo o wattímetro entre cabo da antena e equipamento a ser medido. Estes procedimentos devem ser realizados, preferencialmente, por técnico/representante da entidade fiscalizada. ALERTA: SE O EQUIPAMENTO NÃO FOR DESLIGADO / DESABILITADO ANTES DA CONEXÃO DO INSTRUMENTO DE MEDIDA, PODERÁ OCORRER DANO AO EQUIPAMENTO, CAUSADO POR GERAÇÃO DE ONDA ESTACIONÁRIA. SOLUÇÃO DO PROBLEMA: INICIALMENTE, DESLIGAR / DESABILITAR O EQUIPAMENTO A SER MEDIDO, NÃO ESQUECENDO DE REFAZER AS CONEXÕES APÓS A REALIZAÇÃO DAS MEDIDAS. Página 27 de 74 Manual do Agente de Fiscalização – Volume 2 / SRF.MF.001 – V. “4” b. Conectar o wattímetro, em série, entre a saída de RF e cabo da antena – linha de transmissão (ou atenuador de RF), conforme figura abaixo. Conferir todas as conexões realizadas. Linha de 3 1 2 Figura 3.5 LEGENDA: 1 – PTT 2 – EQUIPAMENTO A SER MEDIDO (TRANSCEPTOR) 3 – WATTÍMETRO ALERTA: CONEXÕES MAL FEITAS PODEM DANIFICAR O EQUIPAMENTO DA ENTIDADE FISCALIZADA, DEVIDO A OCORRÊNCIA DE ONDA REFLETIDA. SOLUÇÃO DO PROBLEMA: CERTIFICAR-SE QUE TODAS AS CONEXÕES ESTÃO EXECUTADAS CORRETAMENTE. c. Selecionar a pastilha adequada, observando as características de freqüência e potência do equipamento, e inseri-la no soquete do wattímetro com a seta direcionada para o fluxo de potência (direta ou refletida) a ser medida. A NÃO OBSERVÂNCIA DESTE ALERTA: PROCEDIMENTO OCASIONARÁ ERRO DE MEDIÇÃO. SOLUÇÃO DO PROBLEMA: UTILIZAR A PASTILHA ADEQUADA E DIRECIONADA PARA O FLUXO DE POTÊNCIA A SER MEDIDA. É IMPORTANTE OBSERVAR Página 28 de 74 Manual do Agente de Fiscalização – Volume 2 / SRF.MF.001 – V. “4” QUE O EQUIPAMENTO PODE SER LIGADO A QUALQUER LADO DO INSTRUMENTO, JÁ QUE AS PASTILHAS SÃO REVERSÍVEIS E O CIRCUITO DE RF É SIMÉTRICO. d. Religar o equipamento e fazer a leitura da potência em escala apropriada, posicionando-se bem em frente ao instrumento, evitando-se assim erros de paralaxe. e. Ao finalizar a tarefa, não esquecer de restabelecer todas as conexões desfeitas, bem como o equipamento em funcionamento e acondicionando os instrumentos/acessórios em seus respectivos cases. ALERTA: CONEXÕES NÃO RESTABELECIDAS OU MAL FEITAS PODEM DANIFICAR O EQUIPAMENTO DA ENTIDADE FISCALIZADA, DA MESMA FORMA INSTRUMENTOS MAL ACONDICIONADOS PODEM SOFRER AVARIAS DURANTE O TRANSPORTE. SOLUÇÃO DO PROBLEMA: CERTIFICAR-SE QUE TODAS AS CONEXÕES ESTÃO EXECUTADAS CORRETAMENTE E QUE TODOS OS INSTRUMENTOS/ACESSÓRIOS ESTÃO DEVIDAMENTE ACONDICIONADOS. 3.8.2.6. EXECUÇÃO ESPECÍFICA 3.8.2.6.1. UTILIZANDO WATTÍMETRO - Medida de potência em transceptores de HF/SSB Nas medidas de potência em SSB, necessitamos de um sinal de áudio de freqüência conhecida, podendo ser utilizado um gerador de tom, um gerador de áudio, ou o próprio tom do transmissor, se o possuir. Com o tom aplicado ao microfone do PTT proceder a medição conforme descrição do ítem 3.8.2.5.1. Página 29 de 74 Manual do Agente de Fiscalização – Volume 2 / SRF.MF.001 – V. “4” MONTAGEM PARA MEDIÇÃO GERADOR DE ÁUDIO PTT TRANSMISSOR WATTÍMETRO ATENUADOR DE RF GERADOR DE TOM/TX - Medidas de potência de vídeo (visual) e áudio (aural) em transmissores de sinais de televisão No presente caso, procura-se medir a potência de vídeo, definida na regulamentação técnica como sendo potência de pico de sincronismo, e a potência de áudio. Em seguida verifica-se a relação percentual entre as duas potências, de modo a identificar atendimento à regulamentação técnica própria. Dada a particularidade de que em transmissores de televisão temos na verdade as duas transmissões simultâneas, de vídeo e áudio, inclusive com tipos de modulação diferentes, sendo as duas translacionadas para a banda base do canal de TV, antes da entrada da linha de transmissão, deve-se adotar técnica própria para a tomada das medidas de maneira independente. ALERTA: ESTA MEDIDA DEVERÁ SER REALIZADA COM A PRESENÇA DE TÉCNICO REPRESENTANTE DA ENTIDADE, UMA VEZ QUE HÁ A NECESSIDADE DE SE EFETUAR CONEXÕES DE FLANGES, PARA PERMITIR A INSERÇÃO DO WATTÍMETRO, BEM COMO O MANUSEIO DE CONTROLES DOS TRANSMISSORES PARA PERMITIR A SAIDA EXCLUSIVA, ORA DO SINAL DE VÍDEO ORA DE ÁUDIO. EM MUITOS CASOS HÁ TAMBEM A NECESSIDADE DE COORDENAÇÃO COM O ESTÚDIO DA EMISSORA, CONFORME FOREM AS CARACTERÍSTICAS DE OPERAÇÃO DA MESMA. ALÉM DE TAIS CUIDADOS, O AGENTE DE FISCALIZAÇÃO DEVE LEMBRAR-SE DO FATO DE QUE, NO CASO DA Página 30 de 74 Manual do Agente de Fiscalização – Volume 2 / SRF.MF.001 – V. “4” POTÊNCIA DE VÍDEO, O VALOR A SER MEDIDO É O DE PICO, RAZÃO PORQUE DEVE-SE DEDICAR ESPECIAL ATENÇÃO À CONFIGURAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS DE MEDIÇÃO DIGITAIS. NO CASO DOS WATTÍMETROS ANALÓGICOS, A MEDIDA POSSÍVEL É APENAS EM VALORES RMS, DEVENDO O VALOR ENCONTRADO SER MULTIPLICADO PELO FATOR DE PICO-CF PARA SE CHEGAR AO VALOR DA POTÊNCIA DE PICO. FÓRMULA: Pvídeo(de pico de sincronismo)= Pmédia (sincronismo/luminância em nível de preto) x 1,68 Observar que as condições de operação para se realizar a medida da potência média – apenas sinais de sincronismo e luminância em nível de preto – deverão ser garantidas pelo manuseio do transmissor/retransmissor por parte do pessoal técnico da estação/emissora. 3.8.2.6.2. UTILIZAÇÃO DE (RADIODIFUSÃO) MEDIDA INDIRETA 1 – Este método utiliza os valores das tensões e correntes contínuas dos estágios finais de radiofreqüência (RF) dos transmissores. Por estágio final deve se entender válvulas ou transistores. No caso de válvulas, a tensão e corrente finais são representadas por Vp e Ip (tensão e corrente de placa). Para os transistores bipolares, Vc e Ic (tensão e corrente de coletor). Deverá ser conhecida também a eficiência (η) do transmissor. Eficiência é a capacidade de conversão de energia proveniente de fontes DC em energia de RF. Poderá haver outros tipos de parametrização nos casos de outras tecnologias de semicondutores (transistores de efeito de campo de potência, por exemplo), caso em que se poderá esclarecer quais são através de manuais de operação dos equipamentos. 2 – Sendo obrigatória a existência, nos transmissores de radiodifusão, dos medidores de tensão e corrente dos estágios finais de RF, deverá ser feita a leitura cuidadosa dos valores indicados nos mesmos, evitando-se a todo custo os erros de paralaxe. 3 – O valor da potência medido indiretamente será dado por: P = Vp x Ip x η Onde: Página 31 de 74 Manual do Agente de Fiscalização – Volume 2 / SRF.MF.001 – V. “4” P – Potência de operação Vp – Tensão do estágio final de RF Ip – Corrente do estágio final de RF η - Eficiência do transmissor em gerar RF a partir de fontes de corrente contínua. Este último parâmetro deverá ser obtido de manuais de operação dos equipamentos transmissores. 3.8.3. MEDIÇÃO DE FREQÜÊNCIA UTILIZANDO FREQUENCÍMETRO OU ANALISADOR DE ESPECTRO 3.8.3.1. OBJETIVO Esta tarefa tem por objetivo proceder a medição de freqüência de operação de equipamentos utilizados nos Serviços de Telecomunicações e Radiodifusão, constantes dos quatro grupos classificados no início deste capítulo. 3.8.3.2. INSTRUMENTOS/ACESSÓRIOS DE MEDIÇÃO Para realização da medida de freqüência poderão ser utilizados os seguintes instrumentos/acessórios: - instrumento de medição (frequencímetro digital ou analisador de espectro) com precisão e tolerância adequadas ao serviço; - cabo de força/fonte de alimentação/bateria/extensão; - atenuador de RF (carga fantasma); - casador de impedância; - cabos de conexão (com conectores); - adaptadores de conexões; - cabo de captura (pescador de RF); - antena de prova; - case de transporte para instrumento/acessórios; - suporte para acomodação de instrumentos (durante medição); - multímetro digital. 3.8.3.3. PRINCÍPIOS GERAIS DE MEDIÇÃO A idéia básica é a obtenção dos valores de freqüência de operação do equipamento por meio da conexão física entre o seu ponto de teste e o instrumento de medição. Entretanto, Página 32 de 74 Manual do Agente de Fiscalização – Volume 2 / SRF.MF.001 – V. “4” alternativamente à inexistência ou impossibilidade de utilização do ponto de teste, é possível a realização de medida de freqüência através da captura do sinal irradiado usando cabo de captura (pescador de RF) ou antena de prova. 3.8.3.4. EXECUÇÃO GENÉRICA As medidas de freqüência devem ser executadas utilizando, preferencialmente, frequencímetro digital ou ainda analisador de espectro, quando a tarefa assim o exigir, dependendo do motivo da vistoria. A precisão do instrumento de medição deve ser compatível com a tolerância requerida para cada tipo de serviço. Em alguns casos o analisador de espectro poderá ser usado acoplado a um frequencímetro possuidor de boa precisão, que servirá como fonte externa, aumentando assim a precisão final da medida. 3.8.3.4.1. UTILIZANDO FREQUENCÍMETRO DIGITAL A utilização genérica de frequencímetro digital deve observar a seqüência a seguir: a. Inicialmente, verificar se o instrumento de medição opera com tensão AC ou DC. No primeiro caso, verificar se a tensão de operação AC é compatível com a tensão de alimentação da rede, medida antecipadamente com o multímetro, realizando a adequação necessária da tensão de operação do instrumento através de chaveamento ou utilizando transformador de tensão (110/127/220/240 V). No segundo caso, deverá ser utilizada, preferencialmente, fonte de alimentação, ou ainda bateria em bom estado. Adicionalmente, para instrumento que possua seletor automático de voltagem, esta verificação é dispensável. ALERTA: A INOBSERVÂNCIA DESTE PROCEDIMENTO PODERÁ RESULTAR EM DANO AO INSTRUMENTO, TORNANDO-O INOPERANTE. SE NECESSÁRIO SOLUÇÃO DO PROBLEMA: CONFIRMAR A TENSÃO DE ALIMENTAÇÃO DA REDE ATRAVÉS DE MULTÍMETRO. NA OCORRÊNCIA DE DANO, ANALISAR SE O INSTRUMENTO POSSUI DISPOSITIVO DE PROTEÇÃO (FUSÍVEL) E SE O MESMO ESTÁ ABERTO, CASO EM QUE DEVERÁ SER SUBSTITUÍDO. A FONTE DE ALIMENTAÇÃO EXTERNA Página 33 de 74 Manual do Agente de Fiscalização – Volume 2 / SRF.MF.001 – V. “4” PODE SER SUBSTITUIDA POR OUTRA DE IDÊNTICAS CARACTERÍSTICAS. CONTUDO, SE A FONTE DE ALIMENTAÇÃO FOR INTERNA, ENCAMINHAR O INSTRUMENTO PARA REPARO. b. Ligar o frequencímetro e aguardar a sinalização de uso (luminosa/sonora) ou auto-diagnose. ALERTA: AGUARDAR TEMPO NECESSÁRIO PARA INICIALIZAÇÃO DO INSTRUMENTO. CASO A INICIALIZAÇÃO NÃO OCORRA OU ACUSE FALHA NO PROCESSO DE AUTODIAGNOSE, PROCEDER CONFORME A SEGUIR: SOLUÇÃO DO PROBLEMA: INICIALMENTE, VERIFICAR CONEXÕES ELÉTRICAS DA ALIMENTAÇÃO OU DA BATERIA, CORRIGINDO CAUSAS DE DESCONTINUIDADE. A SINALIZAÇÃO DE FALHA DA AUTODIAGNOSE DEVE SER VERIFICADA NO MANUAL DE OPERAÇÃO DO INSTRUMENTO, ADOTANDO-SE AS RECOMENDAÇÕES ESTABELECIDAS. c. Aguardar o tempo necessário para aquecimento e estabilização do mesmo, de acordo com a especificação do fabricante. ALERTA: A PROCEDIMENTO MEDIÇÃO. NÃO OBSERVÂNCIA DESTE PODERÁ OCASIONAR ERRO DE SOLUÇÃO DO PROBLEMA: REINICIALIZAR O INSTRUMENTO, AGUARDAR A SUA ESTABILIZAÇÃO E PROCEDER A NOVA LEITURA. d. Verificar a compatibilidade entre as impedâncias de saída do instrumento de medição e a de entrada do equipamento a ser medido (casamento de impedância). Adicionalmente, para instrumento que possua casador automático de impedância, esta verificação é dispensável. A NÃO OBSERVÂNCIA DESTE ALERTA: PROCEDIMENTO PODERÁ OCASIONAR ERRO DE MEDIÇÃO, DEVIDO A GERAÇÃO DE ONDA REFLETIDA. SOLUÇÃO DO PROBLEMA: UTILIZAR CASADOR DE IMPEDÂNCIA. e. Caso o frequencímetro seja utilizado conectado fisicamente ao equipamento a ser Página 34 de 74 Manual do Agente de Fiscalização – Volume 2 / SRF.MF.001 – V. “4” medido, as vezes é necessário realizar desconexões, que devem ser feitas, preferencialmente, por técnico/representante da entidade fiscalizada. ALERTA: SE O EQUIPAMENTO NÃO FOR DESLIGADO / DESABILITADO ANTES DA CONEXÃO DO INSTRUMENTO DE MEDIDA, PODERÁ OCORRER DANO AO EQUIPAMENTO, CAUSADO POR GERAÇÃO DE ONDA ESTACIONÁRIA. SOLUÇÃO DO PROBLEMA: INICIALMENTE, DESLIGAR / DESABILITAR O EQUIPAMENTO A SER MEDIDO, NÃO ESQUECENDO DE REFAZER AS CONEXÕES APÓS A REALIZAÇÃO DAS MEDIDAS. f. Conectar o instrumento no ponto de teste, através de conectores/adaptadores adequados, verificando antes se o nível do sinal neste ponto não ultrapassa o nível admitido pelo frequencímetro. Sendo necessário, fazer desconexões no equipamento a ser medido (p.ex.: desacoplamento do estágio amplificador), de forma a permitir o acesso ao ponto de teste. ALERTA: A NÃO OBSERVÂNCIA DESTE PROCEDIMENTO OCASIONARÁ ERRO DE MEDIÇÃO E PODERÁ DANIFICAR O INSTRUMENTO. SOLUÇÃO DO PROBLEMA: SELECIONAR O ATENUADOR DE RF DO INSTRUMENTO PARA OBTENÇÃO DO NÍVEL ADEQUADO DO SINAL. CASO NECESSÁRIO, UTILIZAR ATENUADOR DE RF EXTERNO QUE DEVE SER CONECTADO ENTRE O INSTRUMENTO E O EQUIPAMENTO A SER MEDIDO. SE O FREQUENCÍMETRO FOR DANIFICADO, ENCAMINHAR O INSTRUMENTO PARA REPARO. g. Ajustar no instrumento a quantidade de casas decimais necessárias para a leitura adequada da freqüência em conformidade com a sua magnitude, de forma a verificar se a variação atende a tolerância estabelecida para o serviço. ALERTA: ALGUNS INSTRUMENTOS NÃO POSSUEM A PRECISÃO ADEQUADA PARA MEDIÇÃO DE FREQÜÊNCIA DE EQUIPAMENTOS UTILIZADOS EM DETERMINADOS SERVIÇOS. POR EXEMPLO: UM FREQUENCÍMETRO COM PRECISÃO DE 1X10 (-6) UTILIZADO PARA MEDIÇÃO DE FREQÜÊNCIAS DO Página 35 de 74 Manual do Agente de Fiscalização – Volume 2 / SRF.MF.001 – V. “4” SERVIÇO MÓVEL CELULAR (800 MHz) CAUSARIA UM ERRO EM TORNO DE 1 KHz. SOLUÇÃO DO PROBLEMA: UTILIZAR FREQUENCÍMETRO COM PRECISÃO ADEQUADA. h. UM Fazer a leitura do valor apresentado ajustando adequadamente a escala do instrumento de acordo com a ordem de grandeza da freqüência a ser medida. Aguardar 30 segundos até a confirmação da estabilidade da freqüência. ALERTA: SE O EQUIPAMENTO A SER MEDIDO APRESENTAR INSTABILIDADE DE FREQÜÊNCIA, O FREQUENCÍMETRO ACUSARÁ DIVERSOS VALORES DE MEDIDA, IMPOSSIBILITANDO A LEITURA CORRETA. SOLUÇÃO DO PROBLEMA: NÃO REGISTRAR VALORES NO LAUDO DE VISTORIA (CAMPO “VERIFICADO”), E SIM, NO CAMPO “INFORMAÇÕES ADICIONAIS” TECENDO CONSIDERAÇÕES SOBRE A INSTABILIDADE DE FREQÜÊNCIA. i. Ao finalizar a tarefa, não esquecer de reabilitar equipamentos (telefonia celular), restabelecer todas as conexões desfeitas e acondicionar instrumentos/acessórios em seus respectivos cases. ALERTA: CONEXÕES NÃO RESTABELECIDAS OU MAL FEITAS PODEM DANIFICAR O EQUIPAMENTO DA ENTIDADE FISCALIZADA, DA MESMA FORMA INSTRUMENTOS MAL ACONDICIONADOS PODEM SOFRER AVARIAS DURANTE O TRANSPORTE. SOLUÇÃO DO PROBLEMA: CERTIFICAR-SE QUE TODAS AS CONEXÕES ESTÃO EXECUTADAS CORRETAMENTE E QUE TODOS OS INSTRUMENTOS/ACESSÓRIOS ESTÃO DEVIDAMENTE ACONDICIONADOS. 3.8.3.4.2. UTILIZANDO ANALISADOR DE ESPECTRO A utilização genérica de analisador de espectro deve observar a seqüência abaixo: a. Inicialmente, verificar se o instrumento de medição opera com tensão AC ou DC. No primeiro caso, verificar se a tensão de operação AC é compatível com a tensão de alimentação da rede, medida Página 36 de 74 Manual do Agente de Fiscalização – Volume 2 / SRF.MF.001 – V. “4” antecipadamente com o multímetro, realizando a adequação necessária da tensão de operação do instrumento através de chaveamento ou utilizando transformador de tensão (110/127/220/240V). No segundo caso, deverá ser utilizada, preferencialmente, fonte de alimentação, ou ainda bateria em bom estado. Adicionalmente, para instrumento que possua seletor automático de voltagem, esta verificação é dispensável. ALERTA: A INOBSERVÂNCIA DESTE PROCEDIMENTO PODERÁ RESULTAR EM DANO AO INSTRUMENTO, TORNANDO-O INOPERANTE. SE NECESSÁRIO SOLUÇÃO DO PROBLEMA: CONFIRMAR A TENSÃO DE ALIMENTAÇÃO DA REDE ATRAVÉS DE MULTÍMETRO. NA OCORRÊNCIA DE DANO, ANALISAR SE O INSTRUMENTO POSSUI DISPOSITIVO DE PROTEÇÃO (FUSÍVEL) E SE O MESMO ESTÁ ABERTO, CASO EM QUE DEVERÁ SER SUBSTITUÍDO. A FONTE DE ALIMENTAÇÃO EXTERNA PODE SER SUBSTITUIDA POR OUTRA DE IDÊNTICAS CARACTERÍSTICAS. CONTUDO, SE A FONTE DE ALIMENTAÇÃO FOR INTERNA, ENCAMINHAR O INSTRUMENTO PARA REPARO. b. Ligar o analisador de espectro e aguardar a sinalização de uso (luminosa/sonora) ou auto-diagnose. ALERTA: AGUARDAR TEMPO NECESSÁRIO PARA INICIALIZAÇÃO DO INSTRUMENTO. CASO A INICIALIZAÇÃO NÃO OCORRA OU ACUSE FALHA NO PROCESSO DE AUTODIAGNOSE, PROCEDER CONFORME A SEGUIR: SOLUÇÃO DO PROBLEMA: INICIALMENTE, VERIFICAR CONEXÕES ELÉTRICAS DA ALIMENTAÇÃO OU DA BATERIA, CORRIGINDO CAUSAS DE DESCONTINUIDADE. A SINALIZAÇÃO DE FALHA DA AUTODIAGNOSE DEVE SER VERIFICADA NO MANUAL DE OPERAÇÃO DO INSTRUMENTO, ADOTANDO-SE AS RECOMENDAÇÕES ESTABELECIDAS. c. Aguardar o tempo necessário para aquecimento e estabilização do mesmo, de acordo com a especificação do fabricante. Página 37 de 74 Manual do Agente de Fiscalização – Volume 2 / SRF.MF.001 – V. “4” A ALERTA: PROCEDIMENTO MEDIÇÃO. NÃO OBSERVÂNCIA DESTE PODERÁ OCASIONAR ERRO DE SOLUÇÃO DO PROBLEMA: REINICIALIZAR O INSTRUMENTO, AGUARDAR A SUA ESTABILIZAÇÃO E PROCEDER A NOVA LEITURA. d. Caso o analisador de espectro seja utilizado conectado fisicamente ao equipamento a ser medido, às vezes é necessário realizar desconexões para reduzir a intensidade do sinal (p.ex.: desacoplamento do estágio amplificador), que devem ser feitas, preferencialmente, por técnico/representante da entidade fiscalizada. ALERTA: SE O EQUIPAMENTO NÃO FOR DESLIGADO / DESABILITADO ANTES DA CONEXÃO DO INSTRUMENTO DE MEDIDA, PODERÁ OCORRER DANO AO EQUIPAMENTO, CAUSADO POR GERAÇÃO DE ONDA ESTACIONÁRIA. SOLUÇÃO DO PROBLEMA: INICIALMENTE, DESLIGAR / DESABILITAR O EQUIPAMENTO A SER MEDIDO, NÃO ESQUECENDO DE REFAZER AS CONEXÕES APÓS A REALIZAÇÃO DAS MEDIDAS. e. Conectar o instrumento no ponto de teste, através de conectores/adaptadores adequados, verificando antes se o nível do sinal neste ponto não ultrapassa o nível admitido pelo analisador de espectro. Sendo necessário, fazer desconexões no equipamento a ser medido, de forma a permitir o acesso ao ponto de teste. ALERTA: A NÃO OBSERVÂNCIA DESTE PROCEDIMENTO OCASIONARÁ ERRO DE MEDIÇÃO E PODERÁ DANIFICAR O INSTRUMENTO. SOLUÇÃO DO PROBLEMA: SELECIONAR O ATENUADOR DE RF DO INSTRUMENTO PARA OBTENÇÃO DO NÍVEL ADEQUADO DO SINAL. CASO NECESSÁRIO, UTILIZAR ATENUADOR DE RF EXTERNO QUE DEVE SER CONECTADO ENTRE O INSTRUMENTO E O EQUIPAMENTO A SER MEDIDO. SE O FREQUENCÍMETRO FOR DANIFICADO, ENCAMINHAR O INSTRUMENTO PARA REPARO. f. Preparar o instrumento para medição, selecionando a função adequada, a largura Página 38 de 74 Manual do Agente de Fiscalização – Volume 2 / SRF.MF.001 – V. “4” de faixa de freqüência do serviço, os filtros e efetuar a “marcação” da freqüência de pico. ALERTA: ALGUNS INSTRUMENTOS NÃO POSSUEM A PRECISÃO ADEQUADA PARA MEDIÇÃO DE FREQÜÊNCIA DE EQUIPAMENTOS UTILIZADOS EM DETERMINADOS SERVIÇOS. POR EXEMPLO: UM ANLISADOR COM PRECISÃO DE 2X10 (-6) UTILIZADO PARA MEDIÇÃO DE FREQÜÊNCIAS DO SERVIÇO MÓVEL CELULAR (800 MHz) CAUSARIA UM ERRO EM TORNO DE 500 Hz. UTILIZAR UM SOLUÇÃO DO PROBLEMA: FREQUENCÍMETRO COM PRECISÃO ADEQUADA, ACOPLADO AO ANALISADOR DE ESPECTRO COMO FONTE GERADORA DE BASE DE TEMPO. NO EXEMPLO ACIMA DEVERIA SER UTILIZADO UM COM PRECISÃO DE 1X10 (-8). g. Fazer a leitura do valor apresentado ajustando adequadamente a escala do instrumento de acordo com a ordem de grandeza da freqüência a ser medida. Aguardar 30 segundos até a confirmação da estabilidade da freqüência. ALERTA: SE O EQUIPAMENTO A SER MEDIDO APRESENTAR INSTABILIDADE DE FREQÜÊNCIA, O ANALISADOR DE ESPECTRO ACUSARÁ DIVERSOS VALORES DE MEDIDA, IMPOSSIBILITANDO A LEITURA CORRETA. SOLUÇÃO DO PROBLEMA: NÃO REGISTRAR VALORES NO LAUDO DE VISTORIA (CAMPO “VERIFICADO”), E SIM, NO CAMPO “INFORMAÇÕES ADICIONAIS” TECENDO CONSIDERAÇÕES SOBRE A INSTABILIDADE DE FREQÜÊNCIA. h. Ao finalizar a tarefa, não esquecer de reabilitar equipamentos (telefonia celular), restabelecer todas as conexões desfeitas e acondicionar instrumentos/acessórios em seus respectivos cases. ALERTA: CONEXÕES NÃO RESTABELECIDAS OU MAL FEITAS PODEM DANIFICAR O EQUIPAMENTO DA ENTIDADE FISCALIZADA, DA MESMA FORMA INSTRUMENTOS MAL ACONDICIONADOS PODEM SOFRER AVARIAS DURANTE O TRANSPORTE. SOLUÇÃO DO PROBLEMA: CERTIFICAR-SE QUE TODAS AS CONEXÕES ESTÃO EXECUTADAS CORRETAMENTE Página 39 de 74 Manual do Agente de Fiscalização – Volume 2 / SRF.MF.001 – V. “4” E QUE TODOS OS INSTRUMENTOS/ACESSÓRIOS ESTÃO DEVIDAMENTE ACONDICIONADOS. 3.8.3.5. EXECUÇÃO ESPECÍFICA 3.8.3.5.1. UTILIZANDO FREQUENCÍMETRO DIGITAL a. Medida de freqüência em transceptores de VHF e HF/AM–DSB 1 – A forma mais usual de se efetuar a medida de freqüência é através do uso de um wattímetro intercalado entre o transceptor e o cabo da antena (linha de transmissão), para captura do sinal por meio da inserção do cabo de captura (pescador de RF) no soquete da pastilha do wattímetro. Este processo otimiza o tempo despendido na vistoria, permitindo a medição seqüencial da potência utilizando o wattímetro já instalado. MONTAGEM PARA MEDIÇÃO Figura 3.6 LEGENDA: 1 – PTT 2 – EQUIPAMENTO A SER MEDIDO (TRANSCEPTOR) 3 – WATTÍMETRO 4 – FREQUENCÍMETRO DIGITAL PROCEDIMENTO - Desligar o transceptor; - Conectar a saída do transceptor ao wattímetro, e este ao cabo da antena; Página 40 de 74 Manual do Agente de Fiscalização – Volume 2 / SRF.MF.001 – V. “4” - Apertar o PTT e ler a freqüência registrada. ALERTA: SE O TRANSCEPTOR NÃO FOR DESLIGADO ANTES DA CONEXÃO DO WATTÍMETRO OU SE O CABO DA ANTENA NÃO FOR CONECTADO A ESTE, PODERÁ OCORRER DANO AO TRANSCEPTOR, CAUSADO POR GERAÇÃO DE ONDA ESTACIONÁRIA. SOLUÇÃO DO PROBLEMA: INICIALMENTE, DESLIGAR O TRANSCEPTOR, CONECTÁ-LO AO WATTÍMETRO E EM SEGUIDA CONECTAR O CABO DA ANTENA. É IMPORTANTE REFAZER AS CONEXÕES APÓS A REALIZAÇÃO DAS MEDIDAS. 2 – Outra forma de se realizar a medida de freqüência é através do atenuador de RF intercalado entre o transceptor e o frequencímetro. Neste caso o atenuador desempenha o papel da antena, sendo desnecessário conectá-los. Devese tomar os devidos cuidados na escolha do atenuador, para assegurar o correto casamento de impedância com o transmissor e que o nível do sinal na saída do mesmo seja compatível com o máximo sinal admitido na entrada do frequencímetro. MONTAGEM PARA MEDIÇÃO Figura 3.7 LEGENDA: 1 – PTT 2 – EQUIPAMENTO A SER MEDIDO (TRANSCEPTOR) 3 – ATENUADOR DE RF 4 – FREQUENCÍMETRO DIGITAL Página 41 de 74 Manual do Agente de Fiscalização – Volume 2 / SRF.MF.001 – V. “4” PROCEDIMENTO - Desligar o transceptor; - Conectar a saída do transceptor à entrada do atenuador de RF; - Conectar a saída do atenuador de RF à entrada do frequencímetro; - Apertar o PTT e ler a freqüência registrada. ALERTA: SE O TRANSCEPTOR NÃO FOR DESLIGADO ANTES DA CONEXÃO DO ATENUADOR DE RF A ESTE, PODERÁ OCORRER DANO AO TRANSCEPTOR, CAUSADO POR GERAÇÃO DE ONDA ESTACIONÁRIA. SOLUÇÃO DO PROBLEMA: INICIALMENTE, DESLIGAR O TRANSCEPTOR, CONECTÁ-LO AO ATENUADOR DE RF E EM SEGUIDA CONECTAR O FREQUENCÍMETRO. É IMPORTANTE REFAZER AS CONEXÕES APÓS A REALIZAÇÃO DAS MEDIDAS. b. Medida de freqüência em transceptores de HF/SSB Para a realização de medidas de freqüências em transceptores HF/SSB, valem as considerações descritas na alínea "a" acima, exceto com relação ao sinal a ser aplicado na entrada do equipamento sob análise. Nas medidas de freqüência em SSB, necessitamos de um sinal de áudio de freqüência conhecida, podendo ser utilizado um gerador de tom, um gerador de áudio, ou o próprio tom do transmissor, se o possuir. Calcula-se a freqüência da seguinte forma: Freqüência de operação = freqüência lida no frequencímetro - (menos) freqüência do tom Página 42 de 74 Manual do Agente de Fiscalização – Volume 2 / SRF.MF.001 – V. “4” MONTAGEM PARA MEDIÇÃO GERADOR DE ÁUDIO ATENUADOR DE RF Gerador de Tom Tom do Transmissor FREQUENCÍMETRO Saída Antena CW Figura 3.8 MONTAGEM PARA MEDIÇÃO Figura 3.9 A figura acima apresenta a configuração para medições de freqüência em SSB, com auxílio de carga fantasma e gerador de tom. c. Medida de freqüência em transmissores de radiodifusão em amplitude modulada (OM, OT e OC). Se o transmissor possuir tomada de RF, liga-se o frequencímetro a ela, espera a estabilização e efetua a leitura da freqüência. È recomendado manter o frequencímetro conectado por um período longo, para observar se ocorre instabilidade de freqüência ao longo do tempo. Página 43 de 74 Manual do Agente de Fiscalização – Volume 2 / SRF.MF.001 – V. “4” Se a medida for executada na tomada de RF para medida de modulação, deve-se retirar a modulação, deixando somente a portadora, para não falsear o resultado. MONTAGEM PARA MEDIÇÃO TRANSMISSOR TOMADA DE RF FREQUENCÍMETRO Figura 3.10 As fotos constantes da Figura 3.11 mostram um exemplo de medição de freqüência em transmissor de radiodifusão sonora, utilizando frequencímetro conectado à tomada de RF. Figura 3.11 – Transmissor de Radiodifusão Se o transmissor não possuir tomada de RF, podese medir a freqüência utilizando-se um pescador de RF, ou uma antena acoplada ao frequencímetro. Aproxima-se o pescador de RF ou a antena do frequencímetro ao tanque final de RF do transmissor ou à linha de transmissão, cuidando para que o sinal não seja por demais intenso, o que provocaria a danificação do frequencímetro. Página 44 de 74 Manual do Agente de Fiscalização – Volume 2 / SRF.MF.001 – V. “4” Para este tipo de medição é essencial que se retire a modulação do transmissor. MONTAGEM PARA MEDIÇÃO LINHA DE TRANSMISSÃO TRANSMISSOR TANQUE FINAL DE RF FREQUENCÍMETRO FREQUENCÍMETRO Figura 3.12 Para transmissores operando com potência até 250,0 W (normalmente esta é a potência para o período noturno de pequenas emissoras) e que não possuam tomadas de RF, pode-se utilizar atenuador de RF, desde que o mesmo seja adequadamente dimensionado para tal. MONTAGEM PARA MEDIÇÃO SAÍDA PARA ANTENA TRANSMISSOR TANQUE FINAL DE RF FREQUENCÍMETRO ATENUADOR DE RF Figura 3.13 d. Medida de freqüência em transmissores de radiodifusão em freqüência modulada Os procedimentos são idênticos aos utilizados para as emissoras em amplitude modulada (OM, OT e OC), devendo ser observado que as estações de FM utilizam muitas vezes, cabo Página 45 de 74 Manual do Agente de Fiscalização – Volume 2 / SRF.MF.001 – V. “4” coaxial pressurizado, dependendo da sua potência de operação. Logo, se o transmissor de FM não possui tomadas de RF, pode ser medida a freqüência utilizando atenuador de RF se a sua potência de operação for igual ou inferior a 250,0 W e a mesma não utilizar cabo coaxial pressurizado, retirando-se a modulação, deixando somente a portadora. e. Medida de freqüência em transmissores de radiodifusão de sons e imagens Para medir as freqüências de um transmissor de TV, considerando que até a presente data não se exige a existência de tomadas para monitoramento dos sinais de RF. A única forma é a retirada dos sinais diretamente nos osciladores, através de conexões com derivação. Considerando a complexidade e a responsabilidade na execução de tais medidas, elas devem ser executadas sempre com o acompanhamento do responsável técnico da estação transmissora, bem como, com a execução das ligações preferencialmente feitas por técnico ou engenheiro da emissora. VÍDEO O frequencímetro é conectado à saída do oscilador de vídeo, através de conexão com derivação que possibilite o restabelecimento das ligações entre os estágios do transmissor, não permitindo a operação entre eles sem carga, evitando-se danificar o equipamento. Deve-se ter o cuidado de verificar se a intensidade do sinal na saída do oscilador esta dentro da tolerância máxima de sinal admissível para o frequencímetro. Após efetuar a medida, deve-se restabelecer a ligação, sob pena de causar danos ao transmissor. Página 46 de 74 Manual do Agente de Fiscalização – Volume 2 / SRF.MF.001 – V. “4” MONTAGEM PARA MEDIÇÃO FREQUENCÍMETRO ENTRADA DO OSCILADOR DE VÍDEO OSCILADOR DE AMPLIFICADOR DE VÍDEO VÍDEO SAÍDA DO OSCILADOR DE VÍDEO CONECTOR COM DERIVAÇÃO Figura 3.14 ÁUDIO O frequencímetro, similarmente a medição anterior, é conectado à saída do oscilador de áudio, através de conexão com derivação que possibilite o restabelecimento das ligações entre os estágios do transmissor, não permitindo a operação entre eles sem carga, evitando-se danificar o equipamento. Também para este caso, deve-se ter o cuidado de verificar se a intensidade do sinal na saída do oscilador esta dentro da tolerância máxima de sinal admissível para o frequencímetro, bem como, após efetuar a medida, deve-se restabelecer a ligação, sob pena de causar danos ao transmissor. A montagem para medição é idêntica a da Figura 3.12, porém na saída do oscilador de áudio. OBSERVAÇÃO: Considerando que um transmissor de TV é formado por dois transmissores, um de áudio e outro de vídeo, que tem na sua saída um misturador de sinais (Mixer), que compõe o sinal de TV irradiado, é perfeitamente viável a execução das medidas acima descritas; porém quando se tratar de equipamentos retransmissores ou repetidores, que simplesmente recebem o sinal de TV composto, o restaura e o amplifica, sem separar as componentes de áudio e vídeo, tornase impraticável medir as freqüências em questão com um frequencímetro. Página 47 de 74 Manual do Agente de Fiscalização – Volume 2 / SRF.MF.001 – V. “4” 3.8.3.5.2. UTILIZANDO ANALISADOR DE ESPECTRO - Medida de freqüência em Serviço Móvel Celular AMPS/TDMA Este processo permite realizar medições de freqüência, utilizando o analisador de espectro, com antena telescópica. Para este caso específico, a medida através do analisador implica na utilização de um frequencímetro externo para assegurar a precisão adequada da leitura da freqüência na faixa do celular. Inicialmente deve-se realizar o ajuste de parâmetros apropriados para a medição de freqüência remotamente, conforme o manual de cada equipamento, preocupando-se em: 1. Limpar qualquer resíduo memória do analisador; existente na 2. Configurar adequadamente o analisador e o frequencímetro; 3. Selecionar o modo de medição para externo, que corresponde ao uso de antena, devendo verificar o chaveamento adequado para a medida a ser realizada; 4. testar a conexão. Normalmente os analisadores de espectro dispõem de comandos de testes para esse fim (p.ex.: o analisador de espectro Advantest efetua este teste, pressionando-se a sua tecla "PRESET"). Se alarmar, verificar as conexões. Caso contrário, prosseguir; 5. ajustar filtros e parâmetros recomendados, conforme especificações do manual do analisador, que garantam a maior precisão possível na leitura da freqüência; 6. iniciar os testes, entrando com a freqüência a ser medida, devendo ser observado no manual do equipamento, os comandos que deverão ser efetuados para outras freqüências a serem medidas. A medida de freqüência no SMC pode ser efetuada, utilizando apenas um dos instrumentos, o frequencímetro ou analisador de espectro, conectado diretamente no ponto de retirada da amostra da freqüência, como se Página 48 de 74 Manual do Agente de Fiscalização – Volume 2 / SRF.MF.001 – V. “4” pode verificar através das fotos da Figura 3.15. UTILIZANDO FREQUENCÍMETRO UTILIZANDO ANALISADOR DE ESPECTRO Figura 3.15 A Figura 3.16 mostra em detalhe, fotos do frequencímetro e do analisador de espectro, conectados diretamente no ponto de retirada da amostra da freqüência de um equipamento do SMC, efetuando a medida: Figura 3.16 3.8.4. MEDIÇÃO DE INTENSIDADE CAMPO UTILIZANDO MEDIDORES DE INTENSIDADE DE CAMPO OU ANALISADORES DE ESPECTRO 3.8.4.1. OBJETIVO Esta tarefa tem por objetivo os seguintes propósitos: Página 49 de 74 Manual do Agente de Fiscalização – Volume 2 / SRF.MF.001 – V. “4” - Comprovar a eficácia de uma fonte de emissão com respeito ao sinal desejado ou ao grau de supressão de sinais indesejáveis. - Avaliar a extensão da área de serviço de uma dada estação transmissora, com uma dada qualidade. - Determinar os efeitos interferentes de uma emissão. OBSERVAÇÃO: As medidas de intensidade de campo são realizadas em todos os quatro grupos de serviços, devendo ser observada a singularidade de cada um deles, de acordo com as freqüências em que operam, considerando que os medidores de tal parâmetro são classificados pela faixa de operação. 3.8.4.2. EQUIPAMENTOS NECESSÁRIOS PARA MEDIDAS DE INTENSIDADE DE CAMPO - Antenas calibradas e acessórios; - Linhas de Transmissão; - Medidor de Intensidade de Campo ou Analisador de Espectro. 3.8.4.3. UNIDADES DE MEDIDA A unidade de medida de intensidade de campo comumente utilizada é o Volt por metro (V/m), acompanhada de seus correspondentes submúltiplos – mV/m, µV/m. Em termos de representação instrumental, é largamente utilizada a forma logarítmica em decibéis (dB), ou seja dBmV/m, dBµV/m. Esta unidade é aplicável à componente elétrica do campo eletromagnético, embora em certos casos o valor da mesma é decorrente do aproveitamento da componente magnética pelo instrumento usado para a medida. 3.8.4.4. TÉCNICAS DE MEDIÇÃO É conveniente classificar as técnicas utilizadas para medições de intensidade de campo de acordo com as três seguintes faixas: - Freqüências abaixo de 30 MHz; - Freqüências entre 30 MHz e 1000 MHz; - Freqüências acima de 1 aproximadamente até 30 GHz. GHz, estendendo-se Página 50 de 74 Manual do Agente de Fiscalização – Volume 2 / SRF.MF.001 – V. “4” Esta divisão é útil porque a técnica de medida difere em cada uma dessas faixas, sendo a mesma relacionada com as dimensões das antenas e dos comprimentos de onda dos sinais a serem medidos, bem como com os efeitos da proximidade de obstáculos, que influenciam as medidas de forma diferente nas diversas faixas. 3.8.4.4.1. FREQÜÊNCIAS ABAIXO DE 30 MHZ Abaixo de 30 MHz (comprimentos de onda maiores do que 10 m), as antenas são pequenas comparadas com o comprimento de onda. A antena utilizada para medição nos equipamentos hoje disponíveis para nossas equipes de fiscalização é do tipo “loop”, acopláveis ao gabinete do instrumento, como é o caso do POTOMAC FIM 41 e ANRITSU M-262E. Abaixo de aproximadamente 30 MHz as características do solo e da vegetação, os condutores e as estruturas afetam diferentemente a intensidade dos componentes elétrica e magnética do campo e o ângulo de polarização. 3.8.4.4.2. FREQÜÊNCIAS ENTRE 30 MHZ E 1000 MHZ Na faixa de 30 MHz a 1000 MHz (comprimentos de onda compreendidos entre 10 m e 30 m), as antenas possuem dimensões que são comparáveis ao comprimento de onda. A antena mais comumente utilizada para medidas de intensidade de campo nesta faixa é um dipolo. Veja-se como exemplos os instrumentos POTOMAC FIM 71 acoplado à antena ANT 71 e ANRITSU ML 524 B com seus dipolos com faixas distintas 30-80 MHz, 80-270 MHz, 250-520 MHz e 470-1000 MHz. A antena dipolo difere das antenas loop e rod referente à sua alta eficiência (perdas resistivas muito baixas em relação à resistência de irradiação). Algumas vezes são utilizadas antenas faixa larga ou direcionais na parte superior desta faixa de freqüências (antenas log-periódica). Página 51 de 74 Manual do Agente de Fiscalização – Volume 2 / SRF.MF.001 – V. “4” 3.8.4.4.3. FREQÜÊNCIAS ACIMA DE 1 GHZ, ESTENDENDO-SE APROXIMADAMENTE ATÉ 30 GHZ Acima de 1 GHz (comprimentos de onda menor que 30cm), a área de captação de energia do dipolo torna-se muito pequena para fornecer a sensibilidade necessária. Nessas freqüências, é pratica comum empregar antenas que captam a energia através de aberturas de grandes dimensões em relação ao comprimento de onda, como por exemplo, sistemas de refletores parabólicos e de antenas “horn” (corneta). Estas antenas caracterizam-se pela alta eficiência e considerável diretividade, sendo utilizados cabos coaxiais ou guias de onda para conectá-las ao aparelho de medida. A intensidade de campo não é bem definida, porém as técnicas utilizadas para freqüências acima de 1 GHz podem ser aplicadas para freqüências muito elevadas, existindo receptores adequados e atenuadores de precisão. 3.8.4.5. CUIDADOS ESPECIAIS PARA MEDIDAS 3.8.4.5.1. EFEITOS DA POLARIZAÇÃO DA ONDA E TIPOS DE ANTENAS Uma verificação prévia da polarização empregada na transmissão é importante para a determinação do posicionamento e do modelo de antena apropriado à recepção do sinal. O tipo de antena selecionada deve ser apropriado ao campo sob análise. Nas faixas de freqüências de VLF a HF, a onda superficial conserva a mesma polarização que na transmissão, porém a frente de onda é ligeiramente inclinada. No caso de reflexões ionosféricas, o sinal recebido é uma mistura de polarização vertical e horizontal, exceto para certas distâncias e freqüências críticas. Nas faixas de freqüências de VHF e UHF, a polarização permanecerá quase que a mesma tanto para as ondas troposféricas como para as que percorrem pequenas distâncias sobre o solo. Neste caso é oportuno considerar condutores e demais objetos situados perto do transmissor, os Página 52 de 74 Manual do Agente de Fiscalização – Volume 2 / SRF.MF.001 – V. “4” quais podem absorver uma das polarizações e irradiar ou dispersar uma fração apreciável de outra polarização. Além disso, harmônicos e espúrios podem ter uma polarização distinta da fundamental e por outro lado, seus máximos e mínimos podem não coincidir com os da fundamental. 3.8.4.5.2. EFEITOS DA PRESENÇA DE OBSTÁCULOS E CONDUTORES Devem ser escolhidos locais onde os campos a serem observados sejam o mínimo possível influenciados por estruturas e características do terreno. A proximidade de redes elétricas aéreas, prédios, árvores de grande porte, montanhas e outras estruturas naturais ou não, podem distorcer ou perturbar seriamente a frente de onda da emissão. Nas Figuras 3.17 e 3.18, vemos duas situações: uma aceitável, outra a ser evitada, no caso da medição de uma emissora de rádio em onda média, com o uso do medidor de intensidade de campo POTOMAC FIM 41. Cerca de Arame Rede elétrica Situação aceitável Situação a ser evitada Figura 3.17 Figura 3.18 3.8.4.5.3. COMPONENTES DO CAMPO ELETROMAGNÉTICO Alguns tipos de equipamentos, para determinadas faixas de freqüências utilizam antena tipo “loop”, o que significa que a componente do campo eletromagnético a ser utilizada pelo equipamento é a de campo magnético (no caso H – intensidade – sendo que internamente o aparelho faz a Página 53 de 74 Manual do Agente de Fiscalização – Volume 2 / SRF.MF.001 – V. “4” conversão para o correspondente elétrico). Assim sendo, é importante atentar para este detalhe, quando da disposição do equipamento com relação ao sistema irradiante, para máxima absorção (vide Figura 3.19). Antena de OM Antena Loop – Dentro da tampa Sentido das Linhas de Campo - H Sentido das Linhas de Campo - H Figura 3.19 3.8.4.5.4. CARACTERÍSTICAS DA EMISSÃO Devem ser verificadas características técnicas da emissão, tais como faixa de freqüências em que situa-se a portadora em teste, tipo de modulação, largura de faixa destinada ao canal em teste e a designação da emissão. 3.8.4.5.5. CARACTERÍSTICAS DOS LOCAIS DE MEDIÇÃO Deve ser escolhido, um local onde os níveis dos sinais a serem analisados sejam o mínimo possível influenciados por estruturas e características do terreno. A proximidade de redes elétricas, prédios, árvores de grandes dimensões, montanhas e outras estruturas naturais ou construídas pelo homem podem distorcer ou perturbar seriamente a frente de onda da emissão. O ponto para o qual essas condições limitam a validade das medidas depende de um número de fatores que inclui a faixa de freqüências e o tipo e orientação da antena usada em conjunto com o equipamento de medida de intensidade de campo. Página 54 de 74 Manual do Agente de Fiscalização – Volume 2 / SRF.MF.001 – V. “4” A recepção por múltiplos trajetos, produzida por reflexões locais ou reirradiação do sinal, deve ser minimizada. Para escolha dos locais a serem utilizados, principalmente no que se refere a medidas abaixo de 30 MHz, são sugeridos os seguintes critérios: - a vizinhança imediata do local deve consistir de um terreno plano situado em uma área relativamente plana; - é desejável solo com condutividade relativamente alta e livre de cascalho ou afloramento de rochas; - não deve haver, de preferência, redes aéreas num raio de 100m do local onde será instalada a antena receptora. Nas baixas freqüências, onde 100m representam aproximadamente meio comprimento de onda ou menos, é desejável que redes aéreas estejam 20m ou mais afastadas da antena receptora para cada 1m de altura em relação ao solo das mesmas, acrescido de no mínimo meio comprimento de onda. No caso do serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, recomenda-se a distância de cerca de 700 (setecentos) a 1000 (mil) metros da antena transmissora, que pode ser obtida com melhor exatidão com o auxílio do GPS. Esta distância corresponde ao lugar geométrico em que se espera encontrar o campo característico da emissora. Deve-se tomar distâncias acima de 500m, de redes de alta tensão. Evitar colocar o equipamento sobre o teto do veículo utilizado para deslocamento da equipe de fiscalização. Podem ser escolhidos também locais mais amplos, proporcionando a utilização da técnica de medida “cluster”. Esta técnica envolve a realização de diversas medidas com antena colocada em posição Página 55 de 74 Manual do Agente de Fiscalização – Volume 2 / SRF.MF.001 – V. “4” diferente para cada uma delas (com separação da ordem de 1 a 5 metros dependendo da freqüência, sendo o maior valor de distância aplicado às freqüências mais baixas). O resultado é um grupo de medidas em torno de um valor central, do qual extrai-se uma média para obter o valor final. Nas medições em que é utilizada uma antena tipo loop, poucas medidas são suficientes visto que este tipo de antena que é sensível à componente magnética da onda, geralmente é menos afetado pelas perturbações locais (efeitos de reflexão e reirradiação) do que no caso em que é utilizada antena dipolo. Se o medidor de intensidade de campo utiliza uma antena tipo loop ou outra antena direcional e se o azimute aproximado do transmissor que está sendo medido é conhecido em relação ao ponto de medida, a presença de pertubações locais frequentemente pode ser testada ajustando a antena para o máximo sinal captado e notando se a direção indicada de chegada da onda coincide com a direção real do transmissor. Quando as direções real e indicada diferirem apreciavelmente é aconselhável escolher um outro local para a medição. No caso de medidas em VHF e nas faixas mais altas verifica-se que locais livres de perturbações são cada vez mais difíceis de serem encontrados, tornando-se necessária a aplicação da técnica cluster, envolvendo dez ou mais medidas para a obtenção de resultados precisos. 3.8.4.6. HORÁRIOS DE MEDIÇÃO No caso dos serviços de radiodifusão sonora em ondas médias, ondas curtas e tropicais, um fator importante a ser considerado é que em determinados horários durante o dia, as medidas poderão ser prejudicadas, uma vez que trata-se de freqüencias com características de propagação ionosférica. Este tipo de propagação depende da atividade solar, que influencia na altura das camadas de reflexão da ionosfera. Este fenômeno favorece, com o cair da tarde e início da manhã, a que freqüências originárias de transmissores distantes propaguem-se em trajetos de dimensões continentais, vindo compor-se com campos elétricos locais, de mesma freqüência, porém com fases diferentes. Página 56 de 74 Manual do Agente de Fiscalização – Volume 2 / SRF.MF.001 – V. “4” Para as demais faixas de freqüências, este fenômeno é bastante minimizado, senão inexistente, não havendo razão para o considerarmos. 3.8.4.7. CALIBRAÇÃO Na operação dos medidores de intensidade de campo, os quais operam em conjunto com uma dada antena, interligados entre si quase sempre através de uma linha de transmissão (exceções: POTOMAC FIM 41 e ANRITSU M262E, por exemplo), deve ser providenciado o ajuste do tamanho das hastes que compõe, por exemplo, uma antena tipo dipolo, de modo a otimizar seu comprimento em relação ao da onda da freqüência a ser medida. Sempre que isto ocorrer ou houver a mudança de qualquer outra característica técnica significativa, deve-se proceder a calibração dos equipamentos. Isto deve-se ao fato de que a resposta das antenas, da linha de transmissão e dos circuitos receptores dos medidores, não é uniforme para todas as freqüências. Dependendo do dispositivo, este processo pode ser manual ou automático, devendo o Agente de Fiscalização reportar-se às instruções sobre calibração constantes do Manual de Operaçao do equipamento. Esta calibração, aqui entendida não como aquela decorrente da necessidade de confirmação metrológica, refere-se a procedimentos rotineiros internos, necessários dos medidores em razão de seu próprio comportamento e do conjunto de seus acessórios, face a qualquer alteração das condições de medição. Estes procedimentos são necessários, por exemplo, a cada mudança no tamanho das antenas dipolo, que são hastes telescópicas, dos medidores ANRITSU ML 524 e POTOMAC FIM 71, de modo a permitir medir uma nova freqüência ou troca de freqüência do POTOMAC FIM 41, para se medir o nível de uma determinada frequência harmônica. Após terem sido calibrados, alguns instrumentos apresentam resultados que necessitam ser corrigidos aritmeticamente, devido a fatores de correção das antenas. Na Tabela 3.1, descreve-se, para alguns equipamentos, como estes ajustes influenciam nos resultados. Tabela 3.1 Ajuste externo Equipamento tamanho/troca de FIM 41 FIM 71 M-262E ML 524 B U 3641 antena NÃO SIM SIM SIM SIM Calibração Fator de Antena Corrigir Resultado MANUAL MANUAL MANUAL MANUAL AUTOMÁTICO SIM SIM NÃO SIM SIM SIM SIM NAO NÃO NÃO Página 57 de 74 Manual do Agente de Fiscalização – Volume 2 / SRF.MF.001 – V. “4” 3.8.4.8. PRECISÃO DAS MEDIDAS 3.8.4.8.1. QUALIDADE DE UMA MEDIDA – EXATIDÃO E PRECISÃO Deve-se fazer distinção entre exatidão e precisão de uma medida. A exatidão expressa o grau de concordância ou aproximação do valor verdadeiro da quantidade medida, enquanto que sua precisão exprime o grau de consistência e reprodutibilidade desta medida. A precisão de um valor registrado ou medido é expresso pela relação entre o erro do valor indicado e o valor verdadeiro. Pode ser expresso em percentagem ou decibéis. Uma vez que o valor verdadeiro não pode ser determinado exatamente, toma-se o valor medido ou calculado de mais alto grau de precisão disponível como valor verdadeiro ou de referência. 3.8.4.8.2. LIMITAÇÕES NA PRECISÃO A precisão que pode ser obtida depende de inúmeros fatores, entre os quais a faixa de freqüência, nível de ruído do receptor, níveis de ruído atmosférico e interferências externas, classe de emissão, grau de estabilidade da freqüência e nível do sinal, características do local de medida e precisão dos circuitos internos responsáveis pela calibração do instrumento. 3.8.4.8.3. PRECISÃO POSSÍVEL Na Tabela 3.2, abaixo são fornecidos valores aproximados de precisão atingíveis com os instrumentos de que dispomos e sob condições normais de uso em campo. Tabela 3.2 Faixas de Freqüências Tipo de Antena Loop Dipolo Loop Dipolo Dipolo 530 kHz a 5 MHz ±1,5 dB 5 MHz a 30 MHz 30 MHz a 1 GHz Acima de 1 GHz ±2 a ±3 dB ± 2 dB ±2 a ±3 dB ±2 a ±3 dB Página 58 de 74 Manual do Agente de Fiscalização – Volume 2 / SRF.MF.001 – V. “4” 3.8.4.9. APLICAÇÕES DAS MEDIDAS DE INTENSIDADE DE CAMPO 3.8.4.9.1. VERIFICAÇÃO DE REDUÇÃO DE POTÊNCIA DE OPERAÇÃO, OBRIGATÓRIA PARA EMISSORAS DE RADIODIFUSÃO SONORA EM ONDAS MÉDIAS - Instrumentos recomendados: Medidores de Intensidade de Campo. - Deverá ser feita a calibração do instrumento, conforme já recomendado anteriormente. - Medir o nível do sinal antes e depois do horário definido para redução de potência, observando a UF onde se encontra a estação. - Verificar atendimento à regulamentação técnica específica conforme Laudo de Avaliação de Parâmetros Técnicos. - Neste procedimento, a localização escolhida para realização das medidas não é critica, visto que se quer apenas conhecer valores relativos. - Antes de decidir se a medida indicou regularidade ou irregularidade, lembrar que deverá ser aplicada ao campo medido a correlação de tolerância admitida para a potência de operação das emissoras. Ou seja, até -15 % para menos e até 10% para mais. 3.8.4.9.2. VERIFICAÇÃO DE COBERTURA DE ESTAÇÕES DE RADIODIFUSÃO E DE TELECOMUNICAÇÕES - Instrumentos recomendados: Medidores de Intensidade de Campo, Analisador de Espectro, Conjunto de Antenas tipo Dipolo. - Medir a intensidade do sinal observando o disposto nos ítens 5 e 7. - No caso de emissoras de radiodifusão em ondas médias, observar também o disposto no ítem 6. - Verificar atendimento à regulamentação técnica específica, conforme Laudo de Vistoria Técnica correspondente ao serviço medido. 3.8.4.9.3. VERIFICAÇÃO DE ATENUAÇÃO DE HARMÔNICOS E ESPÚRIOS Página 59 de 74 Manual do Agente de Fiscalização – Volume 2 / SRF.MF.001 – V. “4” Seja a representação esquemática conforme Figura 3.20. Transmissor VHF 160,45 MHz Atenuador Analisador de Espectro Figura 3.20 Na Figura 3.21, temos o espectro do canal sem a portadora acionada. Assume-se linhas de grade verticais espaçadas de 10 kHz/divisão. Figura 3.21 Na Figura 3.22, temos o espectro mostrando a portadora no ar, sem modulação. Pode-se observar que o canal ocupa efetivamente uma largura de faixa de 20 kHz. Figura 3.22 No caso da Figura 3.23, temos a freqüência portadora modulada por um tom de 1 kHz. Observe que a portadora ocupa discretamente as laterais que destinam-se aos canais adjacentes inferior e superior, situação que não caracteriza emissão de espúrios. Página 60 de 74 Manual do Agente de Fiscalização – Volume 2 / SRF.MF.001 – V. “4” Figura 3.23 Ainda com respeito à Figura 3.23, à medida que esta ocupação extrapola em muito a largura de faixa atribuída ao canal (podendo inclusive aparecer componentes de freqüências em faixas diversas da destinada ao serviço), vamos ter caracterizada a emissão de espúrios e devemos medí-los e comparar com os valores máximos permitidos pelas normas técnicas aplicáveis a cada serviço de telecomunicações ou radiodifusão. Instrumentos recomendados: Medidores de Intensidade de Campo, Analisador de Espectro, Conjunto de Antenas tipo Dipolo. 3.8.4.9.4. MEDIÇÕES DE HARMÔNICOS E ESPÚRIOS - Preliminarmente, verificar a faixa de freqüências destinada ao serviço em teste. Isto facilita a determinação do “span” a ser varrido em busca de emissões indesejáveis, lembrando que muitas vezes elas aparecem em faixas de freqüências destinadas a outros serviços (p. ex., segundo harmônico de transmissores do serviço de radio do cidadão e canal 02 de televisão). Também é bom ter em mente a ordem de grandeza das freqüências harmônicas, em razão da necessidade de escolha de antenas apropriadas. - Medir a intensidade do sinal relativo à freqüência portadora (fundamental), observando o disposto nos itens 5 e 7. No caso de emissoras de radiodifusão em ondas médias, observar também o disposto no item 6. - Medir a intensidade de campo do sinal relativo às freqüências harmônicas e de espúrios, observando o disposto nos itens 5 e 7. Página 61 de 74 Manual do Agente de Fiscalização – Volume 2 / SRF.MF.001 – V. “4” - Verificar o atendimento à regulamentação técnica específica, conforme Laudo de Avaliação de Parâmetros Técnicos ou Laudo de Vistoria Técnica correspondente ao serviço medido. 3.8.4.9.5. VERIFICAÇÃO DE RADIOINTERFERÊNCIAS A medida de intensidade de campo em alguns casos pode ser útil na elucidação de problemas de radiointerferência. Veja-se o exemplo dos equipamentos ISM que utilizam radiofreqüências. É exigido dos mesmos que irradiem um campo elétrico com determinado valor máximo a uma determinada distância. Pode-se, portanto, medir o valor deste campo para verificar a observância da legislação específica. 4. RADIOINTERFERÊNCIAS 4.1. INTRODUÇÃO a. O assunto radiointerferência constitui-se importante preocupação da Anatel, na medida que o desenvolvimento tecnológico e econômico tem provocado um aumento constante na quantidade de estações de telecomunicações de todos os tipos, o que contribui cada vez mais para gerar radiointerferências prejudiciais. b. Em conseqüência, este fato vem sobremaneira prejudicar o adequado gerenciamento do espectro radioelétrico. c. Este item tem a finalidade de fixar orientação aos Agentes de Fiscalização, quanto aos procedimentos que devem ser adotados nos casos de interferência radioelétrica prejudicial comunicada à Anatel. d. Pretende-se alcançar uniformidade na atuação dos Escritórios Regionais e Unidades Operacionais, fornecendo elementos aos Agentes de Fiscalização para o correto desempenho da atividade, em consonância com o objetivo de facultar ao cidadão e à comunidade, usufruírem, sem perturbação, os serviços de telecomunicações colocados a sua disposição. e. Assim, é primordial o correto acolhimento e tratamento das reclamações de radiointerferência. f. O Sistema de Gestão e Monitoragem do Espectro – SGME é uma importante ferramenta disponível para identificação e localização de fontes radioelétricas interferentes. Página 62 de 74 Manual do Agente de Fiscalização – Volume 2 / SRF.MF.001 – V. “4” g. A análise das características de cada situação irá determinar o recurso mais adequado a ser utilizado, ou seja: Instrumentos, Estação Remota (ERM), Unidade Móvel (UMR) ou Estação Portátil. h. Os recursos do SGME para a solução de casos de Radiointerferências deverão ser utilizados quando esgotados todos os demais recursos técnicos-instrumentais disponíveis e não ocorrendo a identificação das causas da radiointerferência. 4.2. ANÁLISE E MEDIDAS PRELIMINARES O Agente de Fiscalização, analisa a reclamação de radiointerferência, devendo assegurar que a estação de telecomunicações interferida atende as seguintes condições: a. b. Para estações de telecomunicações estrangeiras: • Sejam licenciadas pelas respectivas administrações e estejam registradas no Master Register da UIT; • Observam as recomendações, regulamentos e outros acordos pertinentes editados pelo Bureau de Radiocomunicações da UIT, bem como acordos, convenções ou atos diplomáticos estabelecidos entre o Brasil e o país envolvido na ocorrência de radiointerferência; • Se identificada estação interferente estrangeira, o Agente de Fiscalização colhe todos os dados e fatos relevantes, prepara Relatório de Fiscalização de Radiointerferência constante no SGAD, para que o Gerente Operacional de Fiscalização ou o Gerente de Unidade Operacional encaminhe o caso ao Gerente Geral de Fiscalização, através do Gerente do Escritório Regional, que o submete ao Superintendente de Radiofreqüência e Fiscalização, que o envia a Assessoria Internacional da Anatel para contactar o organismo regulador do País envolvido. Para estações de telecomunicações nacionais: • Sejam licenciadas pela Anatel; • Estejam instaladas de conformidade com o projeto técnico aprovado pela Anatel, quando isto for exigido; • Apresentem boas condições de conservação e funcionamento normal; • Esteja instalada de acordo com o descrito no Certificado de Aprovação do Projeto, na Licença para Funcionamento de Estação ou na Norma Técnica do serviço correspondente, e os estejam empregando com os parâmetros autorizados; Página 63 de 74 Manual do Agente de Fiscalização – Volume 2 / SRF.MF.001 – V. “4” c. d. • Estejam sendo observadas as relações de proteção previstas nas Normas Técnicas aplicáveis aos serviços envolvidos – interferido e interferente; • Utilização de instrumentos certificados previamente pela Anatel. Para receptores de radiodifusão sonora ou de sons e imagens (em território nacional). Neste caso, a interferência radioelétrica é reconhecida como prejudicial em relação as instalações do reclamante quando: • O receptor apresenta funcionamento; • O conjunto antena-cabo de ligação ao receptor; • Se apropriado está adequadamente instalado e em bom estado de conservação; • não é utilizado amplificador adicional de antena (booster); • A antena de recepção está localizada dentro do contorno de sinal protegido da estação transmissora de interesse, conforme estabelecido nas Normas de Serviços. boas condições de conservação e O Agente de Fiscalização baseado na documentação existente, analisa e define o recurso do SGME a ser aplicado quando necessário, conforme descrito abaixo: • Estação Remota de Monitoragem – ERM: Quando a emissão radioelétrica estiver dentro da área de cobertura da ERM e apresentar níveis de recepção adequados a análise, identificação e localização. • Unidade Móvel de Radiomonitoragem – UMR: Quando a emissão radioelétrica estiver fora da área de cobertura de uma ERM ou houver, necessidade de apoio da UMR para localização da fonte radioelétrica. • Estação Portátil: Quando a emissão radioelétrica estiver em local de difícil acesso, não atendido pelas condições anteriores, no que se refere a tarefa de Radiogonometria. e. O Agente de Fiscalização deverá rejeitar as reclamações nas seguintes situações: • Interferência radioelétrica prejudicial originada de compartilhamento de radiofreqüência, desde que as estações envolvidas tenham sido Página 64 de 74 Manual do Agente de Fiscalização – Volume 2 / SRF.MF.001 – V. “4” licenciadas com a condição de tal compartilhamento. Todavia ao interessado é facultado o direito de solicitar a Anatel o reexame e possível substituição da freqüência consignada, que não satisfaz os seus interesses de tráfego. Para estes casos, poderá ser encaminhado ofício, conforme modelo Ofício de Compartilhamento de Freqüências constante no SGAD ou similar. • Interferências radioelétricas causadas por estações licenciadas de telecomunicações nos seguintes aparelhos: - cinematográficos; - gravadores/reprodutores de sinais de sons e imagens; - toca-discos de qualquer tipo; - Amplificadores valvulares ou de estado sólido; - microcomputadores; - Caixas de som; - outros de uso similar aos acima mencionados. f. Observações: • Para estes casos, recursos técnicos corriqueiros permitem que o próprio interferido resolva a perturbação. Nestes casos, todavia, a Anatel, mesmo rejeitando a reclamação, poderá averiguar se a estação interferente opera segundo a autorização recebida e observa as normas técnicas do serviço explorado e, se for o caso, tomará as medidas aplicáveis. • Excluídas as situações que digam respeito a risco de vida humana ou Segurança Pública, serão rejeitadas as reclamações improcedentes que não satisfaçam as condições descritas a seguir. • O Agente de Fiscalização deve classificar a reclamação de radiointerferência e fixar a prioridade no atendimento, considerando se a reclamação expõe risco à vida humana, é de interesse coletivo ou de interesse restrito, nesta ordem. 4.2.1. RECLAMAÇÕES IMPROCEDENTES a. Será considerada improcedente a reclamação se o interessado não atender as exigências e solicitações dentro dos prazos estipulados pela Anatel. Igualmente, a reclamação será considerada improcedente, quando a emissora interessada não possuir proteção legal no local da recepção. b. Será considerada também improcedente toda reclamação anônima de radiointerferência. c. A reclamação considerada improcedente deverá ter seu registro atualizado no SAAF. Para cada um dos casos que motivaram a rejeição da reclamação de radiointerferência é apresentado no Página 65 de 74 Manual do Agente de Fiscalização – Volume 2 / SRF.MF.001 – V. “4” SGAD um modelo de ofício a ser enviado, conforme descrito a seguir: d. Se o receptor interferido está localizado fora do contorno protegido da estação de radiodifusão sonora ou de sons e imagens e/ou a antena de recepção utiliza amplificador (booster), envia-se o ofício utilizando o modelo Ofício de Solicitações Improcedentes – Contorno Protegido constante no SGAD ou similar. e. Se as instalações de recepção (antena, cabos, conectores) do reclamante encontram-se tecnicamente deficientes (deterioradas, mau estado de conservação, elementos da antena quebrados, cabos ressecados, etc), envia-se o ofício utilizando o modelo Comunicado de Deficiência do Sistema de Recepção constante no SGAD ou similar. f. Caso a reclamação não contenha os esclarecimentos necessários para sua análise, ao interessado será solicitado apresentá-la de forma completa, através de ofício, utilizando o modelo Ofício de Insuficiência de Dados constante no SGAD ou similar. g. Para agilizar o trabalho, as solicitações e esclarecimentos adicionais poderão ser realizados por telefone, quando possível. 4.2.2. SOLUÇÃO EM INTERFERIDO a. COMUM ACORDO – INTERFERENTE E Os casos de Interferências radioelétricas prejudiciais, se necessário, podem ser inicialmente objeto de procura de solução por parte do interferido e do interferente, de comum acordo. Para tanto, proceder como se segue: • enviar expediente ao interferido (reclamante) e ao interferente, orientando quanto às providências preliminares a serem adotadas por ambos, na tentativa de solucionar a interferência, utilizando os modelos Ofício ao Interferente – Solução em Comum Acordo e Ofício ao Reclamante – Solução em Comum Acordo, constantes no SGAD ou similares; • Controlar o prazo de 15 (quinze) dias evidenciado nos ofícios encaminhados, contados a partir do recebimento dos mesmos pelos interessados, mediante a comprovação do AR – Aviso de Recebimento Postal; • Findo o prazo estipulado no item anterior, pode configurar uma das seguintes hipóteses: Página 66 de 74 Manual do Agente de Fiscalização – Volume 2 / SRF.MF.001 – V. “4” ORDEM RESPOSTA 1 INTERFERENTE E INTERFERIDO informam solução do caso INTERFERENTE E INTERFERIDO não respondem INTERFERIDO informa ter cessado a interferência INTERFERIDO informa persistir a interferência INTERFERENTE informa ter cessado a interferência INTERFERENTE solicita ajuda da Anatel para solução da interferência 2 3 4 5 6 AÇÃO DO AGENTE DE FISCALIZAÇÃO Arquiva a reclamação Considera solucionado e arquiva a reclamação Considera solucionado e arquiva a reclamação Atua em campo Considera solucionado e arquiva a reclamação Atua em campo 4.2.3. CONTATOS COM ENVOLVIDOS a. Havendo possibilidade e disponibilidade no ER ou UO, convêm acertar previamente, com as partes envolvidas, o dia e a hora para realização da visita ao local, por meio telefônico ou enviando correspondências, conforme modelos Ofício ao Interferente – Agendamento de Atividade com Data e Ofício ao Reclamante – Agendamento de Atividade com Data,constantes no SGAD ou similares. Neste caso, considerar: • Ao reclamante deverá ser esclarecido que sua ausência, na data e no horário indicados, sem motivos justificados, implicará no arquivamento da reclamação. • Ao interferente deverá ser esclarecido que sua ausência, na data e no horário indicados, sem motivos justificados, poderá ser considerada razão suficiente para a interrupção do funcionamento de sua estação, que perdurará até que o suposto interferente comprove que não é o causador da interferência, ou que a mesma foi sanada. • Ocorrendo a impossibilidade de presença dos Agentes de Fiscalização ao local, na data ou no horário combinado, por motivos justificados, o fato deverá ser levado ao conhecimento das partes, com maior antecedência possível, estabelecendo-se, de comum acordo, nova ocasião para a reunião. • Não sendo possível, diante do volume de tarefas e da dificuldade de definir com precisão a data de realização da Atividade de Fiscalização, utilizar o modelo Ofício ao Reclamante – Agendamento de Atividade constante no SGAD ou similar ou ainda por meio telefônico, informando ao reclamante que haverá atendimento no local, por equipe especializada. Página 67 de 74 Manual do Agente de Fiscalização – Volume 2 / SRF.MF.001 – V. “4” 4.3. PREPARAÇÃO DA ATIVIDADE DE FISCALIZAÇÃO a. Realiza pesquisa minuciosa visando obter a maior quantidade de informações, que permitam ter uma idéia clara e precisa quanto possível dos fatos e se o reclamante suspeita quem está interferindo ou se dispõe de algum dado que auxilie na sua identificação; b. Consulta o banco de dados do SITAR e/ou a área de outorgas do Escritório Regional ou Unidade Operacional, inclusive da sede Anatel, para obter da estação interferente e interferida (esta, quando for o caso): a situação legal, os dados cadastrais e técnicos; c. Prepara todos os documentos necessários (laudos, termos, etc.), requisita equipamentos e instrumentos de medições para cada caso, bem como, sacos e lacres. 4.4. DEFINIÇÃO DA AÇÃO APLICÁVEL a. Em se tratando de Avaliação de Parâmetros Técnicos, o Agente de Fiscalização emite o Relatório de Avaliação de Parâmetros Técnicos e adota providências para instauração do Processo Administrativo quando forem constatadas irregularidades. b. Quando a interferência gera risco de vida humana, causa interrupção de serviços públicos de Telecomunicações ou de Segurança Pública, a ação deve ser imediata conforme definido no SRF.PG.004. c. Quando motivada por razões técnicas ou em decorrência de situação que configure perigo de vida, o Agente de Fiscalização deve interromper o funcionamento de estação de telecomunicações, que provoca a radiointerferência prejudicial conforme definido SRF.PG.004. d. Nos casos em que a localização da fonte interferente for efetuada por ERM’s, o Gerente Operacional de Fiscalização, o Gerente da Unidade Operacional ou pessoa por eles designada, determina a forma mais adequada de atuação da fiscalização. e. Nos casos de rotina ou quando constatada a existência de estações que possam vir a causar interferências, o Agente de Fiscalização emite Relatório e encaminha ao Gerente Operacional de Fiscalização ou ao Gerente de Unidade Operacional para definição da ação aplicável. 4.5. EXECUÇÃO DA ATIVIDADE DE FISCALIZAÇÃO a. Diante das circunstâncias já analisadas, o Agente de Fiscalização deve observar: • Quando a interferência gera risco de vida humana, causa interrupção de serviços públicos de telecomunicações ou de segurança pública (polícia, bombeiros, defesa civil, etc.), a ação deve ser imediata e concentrados no local o apoio logístico e os recursos disponíveis. • Quando motivada por razões técnicas ou em decorrência de Página 68 de 74 Manual do Agente de Fiscalização – Volume 2 / SRF.MF.001 – V. “4” situações que configurem perigo de vida, como medida cautelar inadiável, deve interromper o funcionamento de estação de telecomunicações ou de radiodifusão, que provoca a radiointerferência prejudicial. b. Nos casos de rotina, o bom senso na avaliação da gravidade da interferência e do seu alcance em termos de perturbação a uma comunidade, determina a atuação do Escritório Regional ou Unidade Operacional e demais órgãos da Anatel. 4.5.1. NO INTERFERIDO A verificação no local deve ser feita, inicialmente, no sistema de recepção do interferido, para confirmar as informações prestadas na reclamação.Não sendo confirmadas as informações, a equipe deve, no local: • Orientar o interessado para as correções necessárias; • Evidenciar que somente com o sistema de recepção em boas condições técnicas é que será possível confirmar a procedência da reclamação; • Informar que sua reclamação será considerada improcedente e que nova reclamação deverá ser formalizada após as correções, se assim lhe convier. Acontecendo a não confirmação das informações, a equipe deve comunicar ao suposto interferente que a reclamação ou informe foi considerada improcedente, porém, que o interferido poderá formalizar nova reclamação, após corrigir o seu sistema de recepção, se persistir a interferência. 4.5.2. NO INTERFERENTE a. Independentemente das condições de instalação do interferido, deve ser vistoriada a suposta estação interferente, para se constatar se a mesma está operando de acordo com as normas técnicas para o serviço a que pertence, bem como se está funcionando dentro das condições da outorga. b. No caso de constatação de irregularidades, proceder de acordo com o item deste Manual concernente ao serviço executado, autuando-o adequadamente. 4.6. CONSIDERAÇÕES GERAIS Para análise de Interferência na Recepção de Serviços de Radiodifusão, deverão ser observados os seguintes pontos, conforme o caso: a. Se o Receptor Está em Boas Condições de Funcionamento Página 69 de 74 Manual do Agente de Fiscalização – Volume 2 / SRF.MF.001 – V. “4” Muitas vezes, mesmo um receptor fabricado segundo rígidas especificações, e dotado de imunidade a sinais interferentes, apresenta deficiências de funcionamento, causadas pelo mau uso, conservação ou manutenção imperfeita, que o tornam suscetível de sofrer interferências. O problema se agrava quando se trata de receptores construídos com componentes de baixa qualidade e desprovido de dispositivos capazes de protegê-los. É, por exemplo, fácil verificar que as blindagens de estágios de F.I. não mais existem em muitos receptores de TV, deixando-os menos imunes às interferências. b. Inspeção Externa de Receptor O receptor está limpo? Apresenta sinais de quedas ou choques mecânicos? Os controles externos estão quebrados, rachados, frouxos, ou ausentes? O seletor de canais e o controle de sintonia fina estão danificados ou funcionando mal? Existe lacre de fábrica ou de oficina autorizada? Os parafusos de fixação da tampa traseira estão presentes e/ou mostram sinais de terem sido várias vezes retirados para manutenção? O terminal da antena está solidamente fixado à tampa traseira? Os fios de descida da antena estão bem presos ao terminal? Se o receptor possui antena interna própria, ela está quebrada, amassada ou frouxa em seu encaixe no receptor? Sua ligação à rede utiliza transformador externo? Utiliza filtro de linha de alimentação? c. Inspeção de Funcionamento do Receptor Ligue o receptor e sintonize diferentes estações. Como está funcionando o seletor de canais? E o controle de sintonia fina, está ajustado? Os controles de estabilidade horizontal, linearidade vertical e atuando? Analise a qualidade dos botões e se estão ajustados e atuando? Analise a qualidade do som e da imagem. O som é “limpo”? Há vestígio (zumbido) de freqüência da rede (50 Hz ou 60Hz) no som? Nota-se “chuvisco” na imagem? Existem imagens fantasma? Constatar se a interferência se deve ao permissionário sob suspeita. d. Se Antena é Apropriada e Está em Boas Condições de Funcionamento Embora possua importância capital na recepção, a antena e os fios ou cabos de descida são muitas vezes relegados a um plano secundário, em especial quando se trata de receptores de radiodifusão. Outras vezes, interessado em possuir uma boa antena, mas desconhecendo conceitos fundamentais, os donos dos receptores, as adquirem com características inadequadas, ou de má qualidade, com resultados insatisfatórios. A falta de conservação da antena e dos fios de descida, constitui fonte adicional de problemas. e. Inspeção de Antena e Cabos O sinal recebido provém de estação geradora ou de retransmissora? São recebidos somente canais baixos, altos, ou ambos? Qual é o sistema de antena utilizado: uma antena para canais altos e outra para baixos? O sistema é adequado para os canais a receber? Quanto à intensidade do sinal recebido, o tipo de antena utilizada possui ganho adequado? O receptor é capaz de reproduzir sinal da boa qualidade usando apenas antena interna? A antena possui elementos quebrados Página 70 de 74 Manual do Agente de Fiscalização – Volume 2 / SRF.MF.001 – V. “4” ou amassados? Está solidamente fixada no mastro, de modo a não oscilar ou girar sob a ação do vento? Os cabos de descida são de boa qualidade? Estão bem presos aos terminais de antena? O isolamento dos cabos está quebradiço ou gasto pela ação do tempo? O seu comprimento é excessivo? Em seu trajeto no exterior e no interior da residência o cabo (ou fio paralelo) está justaposto ou próximo de fios de energia elétrica? Há emendas nos cabos? f. Se Estão Sendo Usados Amplificadores de Antena (BOOSTERS) Convém observar, inicialmente, que a utilização de amplificador de antena deve se limitar a locais onde o sinal seja fraco. Além disso, sua utilização gera, muitas vezes, problemas insolúveis. Por isso, um sistema de recepção que faça uso de tais dispositivos não pode ser considerado pela Anatel como “protegido”, para efeito de reclamação de interferência. Além disso, amplificador de faixa larga, abrangendo, às vezes, as faixas de TV e FM, (freqüentemente de má qualidade) aumentam sobremaneira a possibilidade de interferência. Em tais casos, o dono do receptor deve ser orientado. g. Inspeção do Amplificador de Antena O amplificador de antena é realmente imprescindível? O tipo utilizado é mais conveniente, em função dos canais a receber? As ligações ao “booster” estão solidamente presas? O cabo coaxial utilizado é de boa qualidade? (Se o trançado da malha do coaxial permite ver facilmente o isolamento interior, se é duvidosa a qualidade do cabo). O “booster” está acondicionado em caixa metálica, ou seu invólucro é plástico? A transição do cabo coaxial para fio paralelo está sendo feita através de casadores de impedância adequados? As conexões estão firmes? Há emendas nos cabos ou fios? Existem filtros contra interferências? Para análise de interferência na recepção de outros serviços de telecomunicações, deverão ser observados os seguintes pontos, conforme o caso: a. Quando uma estação de telecomunicações sofre interferências, a análise de suas condições de funcionamento deve ser mais ampla do que a feita em receptores de radiodifusão, posto que, no caso, as características básicas estão previstas em norma específica, que estabelece condições para cada tipo de serviço. Essa análise deve, sempre que possível, basear-se também nos resultados das medições de alguns parâmetros técnicos, tais como freqüência, potência e intensidade de campo do sinal desejado e do interferente, seja para verificar se estão de acordo com o ato de outorga, seja para permitir uma correta interpretação dos critérios de proteção aplicáveis. Por outro lado, quanto a canalização, convém observar que os problemas decorrentes do compartilhamento de freqüências, não devem ser considerados como interferências propriamente ditas. Página 71 de 74 Manual do Agente de Fiscalização – Volume 2 / SRF.MF.001 – V. “4” b. Procedimentos Utilizando Recursos do SGME Na utilização dos Recursos do SGME para solução de Radiointerferências, as tarefas abaixo relacionadas poderão ser realizadas. Tais tarefas devem ser executadas todas conforme descrito nos itens correspondentes do volume “Procedimentos SGME” do presente Manual. • Análise Espectral; • Avaliação de Parâmetros Técnicos; - Desvio e Estabilidade da Freqüência; - Intensidade de Campo e Densidade de Fluxo de Potência; - Largura de Faixa; - Índice de Modulação; • Radiogoniometria. 4.7. CASOS ESPECÍFICOS a. Interferências em Aparelhos de Som, Gravação e Cinematográficos As reclamações de interferência em tais equipamentos implicam apenas na emissão de ofício ao reclamante, utilizando o modelo Ofício de Solicitação Improcedente – Equipamentos Não Protegidos, constante no SGAD ou similar. b. Interferências de Origem Industrial e Máquinas Elétricas Para enfrentar problemas decorrentes de interferências radioelétricas em receptores de radiodifusão sonora ou de sons e imagens, originadas de dispositivos, aparelhos, equipamentos instalações ou sistemas que gerem e/ou utilizem energia radioelétrica para aplicações industriais (equipamentos industriais de aquecimento por indução, aparelhos domésticos de cozimento por indução, equipamentos de aquecimento dielétrico, equipamentos industriais de aquecimento por microondas, fornos domésticos de microondas, aparelhos de soldagem por RF, equipamentos de eletroerosão, equipamentos controlados por tiristor, soldadores por ponto e outros similares), médicos e científicos, sugerese adotar a metodologia a seguir descrita.O Agente de Fiscalização procederá em campo, da seguinte forma: • Analisar as condições do receptor interferido, conforme descrito anteriormente, atuando de forma semelhante quando a instalação for deficiente. • Prestar ao reclamante informação verbais que sua reclamação será encaminhada aos órgãos responsáveis pela solução do problema. • Verificar se o interferente está instalado em zona considerada residencial pela Prefeitura Municipal. Neste caso, estimular o Página 72 de 74 Manual do Agente de Fiscalização – Volume 2 / SRF.MF.001 – V. “4” reclamante a solicitar apoio do órgão competente da Prefeitura, oferecendo sempre orientação técnica. • Caso constatar durante a análise ou após constatar em campo, tratar-se de interferência de origem industrial, preparar correspondência ao interferente, utilizando o modelo Ofício de Interferência Causada por Máquina Industrial – Interferente, constante no SGAD ou similar. • Controlar o prazo concedido ao interferente e, caso não seja informado da solução do problema, preparar solicitação de providências à Secretaria ou Órgão responsável do Município, utilizando o modelo Ofício de Interferência Causada por Máquina Industrial – Autoridades Municipais, constante no SGAD ou similar. • Preparar correspondência ao interferido, utilizando o modelo Ofício de Interferência Causada por Máquina Industrial - Reclamante, constante no SGAD ou similar. c. Interferência de Rede Elétrica Há vasta literatura técnica, de pleno conhecimento por parte das empresas distribuidoras de energia elétrica, sobre interferências radioelétricas provocadas por componentes da rede de distribuição. Destarte, é possível que tais empresas resolvam a maioria dos problemas comprovadamente causados por elas. A solicitação de apoio a tais empresas tem surtido os efeitos desejados. Todavia, é necessário que seja efetuada a vistoria das instalações de recepção interferidas, conforme já descrito anteriormente neste Manual, procedendo-se de modo idêntico com as consideradas deficientes.Constatado tratar-se de interferência provocada pela rede de distribuição de energia elétrica, o Agente de Fiscalização deverá preparar as correspondências constantes dos modelos Ofício de Interferência pela Rede Elétrica – Empresa e Ofício de Interferência pela Rede Elétrica – Reclamante, constantes no SGAD ou similares. d. Interferência em Terminal Telefônico Quando configuradas situações de interferências: em aparelho telefônico sem fio, em secretária eletrônica, em aparelho telefônico certificado ou não com causa em rede de operadora do STFC, preparar os respectivos ofícios, conforme modelos Ofício de Interferência em Aparelho Telefônico Não Certificado - Reclamante, Ofício de Interferência em Aparelho Telefônico Não Certificado –Operadora, Ofício à Operadora do STFC – Atuação na Rede e Ofício de Solicitação Improcedente – Aparelho Telefônico, constantes no SGAD ou similares, respectivamente para cada situação, encerrando quando possível o caso ou em caso contrário, efetuando os devidos registros no SAAF. e. Interferências em usuários de TV a Cabo Quando configuradas situações de interferências sofridas por usuários de TV a Cabo, preparar ofício à empresa prestadora do serviço para que Página 73 de 74 Manual do Agente de Fiscalização – Volume 2 / SRF.MF.001 – V. “4” a mesma analise e solucione o problema, conforme modelo Ofício à Empresa de TV a Cabo, constante no SGAD ou similar. 4.8. CONCLUSÃO DA ATIVIDADE DE FISCALIZAÇÃO a. Não confirmada a origem da interferência: • Ficando constatado que a origem de interferência não é a indicada na reclamação deverá ser realizada tentativa para localizá-la (operação antena, radiomonitoragem, radiogoniometria) e, caso infrutífera a tentativa, o interferido deverá ser instruído, pela equipe, para tentar identificar o interferente – ou possibilitar sua identificação – procurando descobrir o seu indicativo de chamada, assunto tratado, horário, nomes de pessoas e de organizações mencionadas, etc, e, se possível, fazer gravações. • A equipe deve procurar eliminar a interferência aplicando medidas recomendadas para o sistema de recepção, tais como: uso de filtros, stubs, mudanças de local do receptor, reorientação de antena, aterramentos, e outras. • É recomendável que a equipe disponha de filtros prontos e materiais para confecção de filtros “caseiros”, tais como: núcleos de ferrite, cabo paralelo de 300 ohms, capacitores cerâmicas, fios para indutores, etc. b. Confirmada a responsabilidade pela interferência: • Apurada a origem, deverá ser determinado que o interferente adote as medidas que eliminem a interferência em questão, sob pena de interrupção do funcionamento de sua estação. • Caso o interferente utilize equipamento não certificado, será interrompido, de imediato, o funcionamento da estação, com a colocação de lacre oficial. • Em alguns casos, ad referendum do Gerente Regional ,a interrupção poderá ser determinada em notificação, na qual esteja previsto que o equipamento somente poderá ser operado com o conhecimento prévio do interferido, durante os momentos necessários ao teste das modificações introduzidas no sistema para eliminar a interferência, e no qual conste ainda, o aviso de que “ o funcionamento da estação, a não ser nas condições aqui previstas, acarretará a lacração da estação. Deverá ser utilizado o termo constante do modelo Notificação de Interrupção, constante no SGAD ou similar. Página 74 de 74