Nortel Networks Portugal, S.A. (Em Administration) (“a Empresa”)
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Nortel Networks Portugal, S.A. (Em Administration) (“a Empresa”)
Ernst & Young LLP 1 More London Place London SE1 2AF Tel: 020 7951 2000 Fax: 020 7951 1345 www.ey.com/uk A TODOS OS CREDORES CONHECIDOS 9 de Fevereiro de 2015 Ref: MLP/7E/SJH/DM/ST/LO3551/PCF16 Sam Taylor Direct line: +44 (0) 20 7951 6984 Email: [email protected] Exmos. Srs., Nortel Networks Portugal, S.A. (Em Administration) (“a Empresa”) High Court of Justice of England and Wales, Chancery Division, Companies Court Processo número 547 de 2009 O presente é redigido, de acordo com a Regra 2.47 das Regras de Insolvência de 1986, para facultar aos credores um décimo segundo relatório sobre o progresso da Administration (o “Relatório”). O presente Relatório abrange o período compreendido entre 14 de Julho de 2014 e 13 de Janeiro de 2015 e deve ser lido conjuntamente com os relatórios anteriores dos Administradores Conjuntos, datados de 13 de Agosto de 2009, 13 de Fevereiro de 2010, 12 de Agosto de 2010, 11 de Fevereiro de 2011, 12 de Agosto de 2011, 9 de Fevereiro de 2012, 6 de Agosto de 2012, 6 de Fevereiro de 2013, 6 de Agosto de 2013, 6 de Fevereiro de 2014 e 6 de Agosto de 2014, bem como com a Declaração de Propostas dos Administradores Conjuntos, datada de 23 de Fevereiro de 2009. Disponibilizar-se-á uma cópia do presente Relatório mediante pedido ou poder-se-á obter através da seguinte hiperligação: www.emeanortel.com A Empresa entrou em Administration a 14 de Janeiro de 2009, quando AR Bloom, AM Hudson, SJ Harris e CJW Hill da Ernst & Young LLP, 1 More London Place, London SE1 2AF foram nomeados como Administradores Conjuntos (os “Administradores Conjuntos”) através de despacho (o “Despacho”) do High Court of Justice of England and Wales (o “Tribunal”), no seguimento de uma submissão efectuada pelos directores da Empresa. O despacho anteriormente mencionado integra uma reestruturação mais vasta do grupo de empresas Nortel. A Nortel Networks Corporation (“NNC”), empresa-mãe do grupo Nortel, Nortel Networks Limited (“NNL”) e algumas das restantes filiais canadianas submeteram um pedido para protecção de credores ao abrigo da Lei sobre os acordos com os credores das sociedades (Companies’ Creditors Arrangement Act) (“CCAA”) no Canadá para facilitar uma reestruturação comercial e financeira completa ao abrigo da CCAA. A Nortel Networks Inc (“NNI”), a Nortel Networks Capital Corporation e outras empresas norte-americanas do grupo Nortel submeteram requerimentos nos Estados Unidos ao abrigo do Capítulo 11 do Código de Insolvência norte-americano. 2 Ao mesmo tempo da nomeação dos Administradores conjuntos, o Tribunal, no seguimento de pedidos efectuados pelos directores de cada empresa, emitiu ordens de Administration relativamente a outras 18 empresas do grupo Nortel sediadas na Europa, Médio-Oriente e África ("EMEA"). O Artigo 3 do Regulamento da CE sobre Processos de Insolvência 1346/2000 (o “Regulamento da CE”) indica que o tribunal do estado-membro da CE no qual se situa o centro de interesse principal (“COMI”) de uma empresa detém jurisdição para abrir os principais processos de insolvência relativamente a essa empresa. No caso das 19 empresas EMEA do grupo (as “Empresas EMEA”), comprovou-se perante o Tribunal que o COMI destas empresas se situa em Inglaterra, que assim deteve jurisdição para abrir os principais processos de insolvência, nomeadamente Administration, relativamente a cada empresa. No Anexo 1 são disponibilizadas informações relativas a estas 19 empresas. O grupo de empresas Nortel (o “Grupo”) apresenta os respectivos relatórios em dólares americanos ("US$"), assim, todos os montantes mencionados no presente relatório são indicados em US$, excepto quando existe informação em contrário. A versão oficial deste relatório está escrita em Inglês. Em caso de conflito entre a versão em inglês e qualquer tradução da mesma, deverá ser levada em conta a versão oficial. Por favor, consultar a declaração de exoneração de responsabilidade no final da secção principal do presente relatório. 3 1. Resumo do Progresso da Administration Objectivo da Administration Os Administradores Conjuntos continuaram a actividade comercial da Empresa, visando salvar a sua actividade, como empresa em actividade, ou alcançar um resultado melhor para os seus credores como um todo, do que o possibilitado se a Empresa fosse encerrada. Em 2009 tornou-se claro que devido às pressões financeiras e de mercado enfrentadas pelas actividades comerciais da Nortel, a venda de todos os negócios seria necessária e não seria possível salvar a Empresa em actividade continuada. Os Administradores Conjuntos consideraram que a decisão de continuar a actividade comercial, mesmo com uma perda cuidadosamente monitorizada, de forma a atingir o valor global para os negócios e para os seus activos, evitando eventuais reclamações, seria benéfica para os credores. Esta decisão é justificada pelas realizações alcançadas (sujeitas a uma distribuição final daqueles rendimentos para a Empresa) e evitar reclamações. Venda de Negócios e Bens O Grupo operava principalmente em quatro áreas comerciais: Soluções Empresariais (“Enterprise”); Redes Metropolitanas Ethernet (“MEN”); Redes de Comunicação, que compreendem o Sistema Global para Comunicações Móveis (“GSM”), Soluções de Aplicação de Comunicações VoIP (“CVAS”) e o Multiservice Switch (“MSS”); e o Acesso Múltiplo por Divisão de Código (“CDMA”). A venda dos negócios core globais e os principais activos do Grupo foi concluída em 2011. No seguimento dessas vendas globais, o Grupo dispõe de um reduzido número de activos que faltam vender. Os rendimentos brutos agregados da venda global, incluindo os rendimentos da venda da Propriedade Intelectual residual, totaliza aproximadamente US$7,5 mil milhões (antes dos custos de transacção, ajustamentos e saldos escrow) e em conformidade com o acordo base para as vendas globais, permanecem sob custódia até alocação dentro do Grupo. Um total de 6 dos empregados da Empresa foram transferidos para compradores como parte da venda de negócios. Próximos passos Os Administradores Conjuntos, tendo concluído a fase principal da Administration, estão agora concentrados em encerrar os negócios da Empresa e resolver as questões pendentes com as outras empresas do Grupo. As principais questões em aberto para a Empresa prendem-se com a resolução das reclamações da Direcção de Apoio Financeiro (“FSD”) do Regulador de Pensões (“TPR”) do Reino Unido efectuadas contra determinadas Empresas EMEA, a alocação dos valores de venda obtidos entre o Grupo (Purchase Price Allocation, ou “PPA”) e, em tempo oportuno, o desenvolvimento de um processo adequado para conciliar os direitos dos credores e distribuir por estes os fundos disponíveis. Nas secções seguintes disponibilizam-se mais informações. 4 2. Conta de Receitas e Despesas No Anexo 2, encontra-se a conta de receitas e despesas (“R & P”) dos Administradores Conjuntos da Empresa para o período compreendido entre 14 de Julho de 2014 e 13 de Janeiro de 2015. Esta apresenta receitas totais de US$1.032 e pagamentos de US$0,2 milhões, excluindo movimentos de conversão cambial. A 13 de Janeiro de 2015 a Empresa detinha numerário em diversas moedas equivalente a US$3,06 milhões. A maioria do numerário detido pela Empresa é em EUR. A conta R & P é uma declaração de montantes recebidos e pagos e não reflecte receitas nem pagamentos futuros estimados, incluindo resultados da venda de negócios detidos sob custódia, que aguardam atribuição entre as empresas do Grupo. Informações mais detalhadas são facultadas no Anexo 2. 5 3. Remunerações e Despesas dos Administradores Conjuntos É da responsabilidade do Comité aprovar os honorários dos Administradores Conjuntos. Durante o período compreendido entre 31 de Maio de 2014 e 28 de Novembro de 2014 os Administradores Conjuntos incorreram em custos horários de GB£31.870,85 e custos horários de transacção de GB£5,10 para o mesmo período temporal. Continuamos a repartir entre as Empresas EMEA determinados custos horários com linhas de trabalho empreendidas para benefício de todas as Empresas EMEA. Durante o período compreendido entre 31 de Maio de 2014 e 28 de Novembro de 2014, foram alocadas GB£41.619,42 à Empresa relativamente a estas repartições de custos. Uma análise do tempo gasto encontra-se no anexo 3. Pagamentos a Outros Profissionais Os Administradores Conjuntos continuam a utilizar os serviços dos seguintes conselheiros profissionais para auxiliar a Administration. Estes profissionais trabalham com base em horas despendidas e são efectuados processos de revisão interna para avaliar as respectivas facturas. Durante o período compreendido entre 14 de Julho de 2014 e 13 de Janeiro de 2015 foram efectuados os seguintes pagamentos: Advogado Local (Contratado por Herbert Smith Freehills LLP) – US$86.132,88 (Consultores Legais) Salientamos que os honorários legais mencionados em cima foram convertidos utilizando taxas spot mensais. Neste sentido, poderão existir diferenças mínimas entre estes valores e os valores reportados na nossa R & P no Anexo 2 (que considera uma taxa spot média para o período de 14 de Julho de 2014 e 13 de Janeiro de 2015). Desde a nomeação dos Administradores Conjuntos, vários custos profissionais (e em particular despesas legais) foram incorridos para benefício da EMEA como um todo relativamente às vendas das várias áreas de negócio e ao processo PPA. Estes custos foram suportados pela Nortel Networks UK Limited (“NNUK”) e não foram ainda cobrados às entidades individuais. À data de conclusão do processo PPA, estes custos serão repartidos pelas entidades EMEA na proporção da participação de cada uma das empresas no produto das vendas globais e quaisquer realizações dos acordos das reclamações Norte Americanas. Os custos incorridos com consultores profissionais que assistem a empresa em matérias relacionadas com o desenvolvimento do negócio (com por exemplo procedimentos de cobrança de devedores) não estão incluidos neste relatório. 6 4. Conduta future da Administration Alocação do Preço de Compra Tem-se verificado um processo longo de mediação, pedidos e audiências judiciais para resolver a questão da repartição entre as principais entidade Nortel (EMEA, Canada e Estados Unidos) e outras partes relevantes do produto das vendas dos negócios, e também para resolver as várias reclamações interestaduais. Apesar das objecções dos Administradores Conjuntos (incluindo os recursos subsequentes), os vários tribunais Norte-americanos e Canadianos sustentam que a disputa da alocação deverá ser determinada após uma audiência conjunta dos tribunais Norte-americano e Canadiano em Delaware e em Toronto, respectivamente, com os Juízes a decidirem independentemente sobre o resultado na ausência de qualquer acordo. O julgamento da alocação teve início em Maio de 2014 e as alegações finais foram ouvidas entre 22 e 24 de Setembro de 2014. Em Novembro de 2014, O juiz Norte-americano convocou uma reunião das partes da disputa da alocação para permitir às partes explorarem a possibilidade de alguns ou todos os assuntos de alocação pendentes serem resolvidos consensualmente. Não foi alcançado nenhum acordo Os Administradores Conjuntos aguardam o julgamento dos tribunais Norte-americano e Canadiano relativamente à alocação. Contudo, não houve nenhuma indicação por parte dos juízes sobre quando o julgamento será transmitido. Continua a verificar-se uma grande incerteza quanto à natureza de qualquer processo de recurso, no caso de alguma das partes desejar exercer tal recurso. Entretanto, os Administradores Conjuntos continuam a considerar cuidadosamente se algum acordo pode ser alcançado com as outras partes da alocação, caso um acordo seja possível e do interesse dos credores. Reclamações Interestaduais Em Dezembro de 2013, os Administradores Conjuntos chegaram a um acordo com as autoridades norte-americanas relativamente às reclamações das Empresas EMEA contra várias entidades Nortel nos Estados Unidos. Em Julho de 2014, um acordo foi alcançado com as autoridades Canadianas relativamente às reclamações das Empresas EMEA contra várias entidades Nortel no Canada. O Regulador de Pensões no Reino Unido O TRP, uma instituição do Reino Unido, fez reclamações contra várias empresas da Nortel na EMEA, incluindo a Empresa (“empresas alvo”), e na América do Norte. O seu Determinations Panel (Painel de Determinações) emitiu uma decisão em Junho de 2010 em que referia que as FSDs deveriam ser emitidas, o que exigiria das empresas alvo apoio financeiro para o modelo de pensões da Nortel Networks UK Limited (“o Fundo de Pensões do Reino Unido”). Estima-se que o Fundo de Pensões do Reino Unido tenha um deficit de cerca de GB£2,1 mil milhões. Os Administradores Conjuntos recorreram da decisão do Determinations Panel (Painel de Determinações) para o Upper Tribunal (Tribunal Superior) (o “Recurso”) para contestar esta decisão em nome da empresa, assim como para todas as outras empresas alvo para as quais foram nomeados. Pendente a determinação do Recurso pelo Upper Tribunal (Tribunal Superior), nenhuma FSD poderá ser emitida para as empresas alvo. Os procedimentos do Recurso estão actualmente parados. 7 Qualquer responsabilidade com respeito a um FSD ou uma Contribution Notice (notificação contributiva) emitida contra a Empresa seria classificada como dívida provável juntamente com as de credores sem garantias. Não foi determinado que a Empresa ou qualquer outra entidade Nortel na EMEA estejam sobre qualquer obrigação de efectuar uma contribuição para o Esquema de Pensões do Reino Unido. Os Administradores Conjuntos irão continuar a defender vigorosamente a posição da Empresa no Recurso e não é de modo algum certo que qualquer FSD ou Contribution Notice (notificação contributiva) acabe por ser imposto. Os Administradores Conjuntos estão em contacto com o TPR para averiguar a possibilidade de resolver certas reclamações da FSD numa base consensual. Estas discussões estão em curso e os Administradores Conjuntos irão actualizar os credores, conforme apropriado. Distribuições a Credores Os Administradores Conjuntos continuam a solicitar a submissão de formulários de reclamações como parte do processo informal de reclamações, que começou em Julho de 2010. Antecipando o sexto aniversário da sua nomeação no que respeita às Empresas EMEA, os Administradores Conjuntos consideram que seria no interesse dos credores de cada uma das Empresas da EMEA entrar numa deed poll, desde que os períodos de prescrição com respeito a certas reclamações não expirem em 14 de Janeiro de 2015. Os Administradores Conjuntos também consideraram que a deed poll iria promover a conduta eficiente dos administradores, evitando a necessidade de lidar com pedidos de credores individuais para acordos bilaterais separados. Uma cópia da deed poll pode ser encontrada em www.emeanortel.com/#deed e o seu efeito de vincular legalmente as Empresas EMEA ao plano de acção aí detalhado. Os credores devem ter em consideração os termos específicos da deed poll e não procurar confiar neste breve resumo, que é disponibilizado apenas para informação dos credores. Neste momento, em virtude das questões existentes relativamente ao TPR e PPA, não é possível efectuar uma distribuição para os credores da Empresa ou para qualquer uma das outras entidades Nortel para as quais os Administradores Conjuntos estão nomeados e que são alvo do TPR, ou dizer quando um processo formal de reclamações de credores pode ser iniciado. Contudo, os Administradores Conjuntos continuam a explorar todas as vias possíveis para resolver os assuntos, acelerar a distribuição aos credores e minimizar as despesas da Administration. Antes das receitas e reclamações PPA da conta de garantia bloqueada da venda de negócios e da receita dos dividendos intra-Grupo, os Administradores Conjuntos antecipam que haverá, na ausência de qualquer obrigação de contribuição, cerca de US$ 3 milhões disponíveis para distribuir pelos credores da Empresa. Os Administradores Conjuntos não são, no entanto, capazes de confirmar a fracção das reclamações dos credores do período pré-Administration, nem o retorno provável para credores individuais ou categorias de credor. Estas serão determinadas para a maioria pelos seguintes factores: a. Análise contínua das reclamações notificadas aos Administradores Conjuntos no processo de reclamações informal e no resultado de uma posterior prova formal do processo de dívida; 8 b. A imposição de qualquer FSD à Empresa por TPR. Como referido anteriormente, não existe certeza sobre a utilização efectiva dessa FSD, nem é possível determinar a quantia da potencial responsabilidade resultante. Deve notar-se que os Administradores Conjuntos continuam a defender a posição da Empresa referente à acção do TPR. Os Administradores Conjuntos esperam que qualquer FSD possa ser superada de forma bem-sucedida; c. Finalização de parte das responsabilidades e reclamações complexas; d. Finalização do ranking de reclamações de credores que será determinado como parte do processo de distribuição; e e. O resultado do processo PPA. Estratégia de saída Os Administradores Conjuntos requereram ao Tribunal em Novembro de 2013 e obtiveram uma nova extensão da Administration para cada uma das empresas da EMEA até 13 de Janeiro de 2016 para permitir a conclusão ordenada do processo encerramento do negócio e a resolução de questões com outras empresas do Grupo. Os Administradores Conjuntos continuam a explorar a forma mais apropriada para a saída da Administration para a Empresa e para as outras empresas EMEA em Administration; incluindo a forma pela qual os direitos dos credores são respeitados, os fundos excedentes são distribuídos pelos credores e os assuntos da Empresa concluídos. Os Administradores Conjuntos serão requeridos para cumprir obrigações estatutárias, tais como formalizar a convocação das provas de dívida, obter acordos com os credores, finalizar a realização de todos os activos, negociar os rendimentos das vendas e reclamações entre as empresas, chegar a acordo com todos os outros credores e estabelecer os mecanismos para a distribuição dos fundos. Em qualquer cenário, o processo de distribuição utilizado será sujeito a implicações temporais, custos, a dimensão da entidade sob análise, moedas relevantes, normas de direito locais sobre reclamações e processos locais de outras entidades do Grupo em relação a dividendos intra-Grupo, para além da legislação do Reino Unido. O processo adequado de acordo de reclamações e distribuição de fundos excedentes aos credores ainda não foi determinado. No entanto, este processo poderá ser efectuado através da Administration (com a aprovação do Tribunal), ou através de um acordo voluntário da Empresa ao abrigo da Lei de Insolvência Inglesa de 1986, ou processo de liquidação. O processo adequado será determinado com base no que é mais benéfico para a Empresa e seus credores. 9 5. Outros Assuntos O Comité O Comité de credores foi formado na reunião de credores realizada a 20 de Março de 2009 (o “Comité de Credores”). Os Administradores Conjuntos continuaram a prestar informação detalhada aos membros do Comité de Credores sobre a evolução da Administration e o evoluir dos assuntos (incluindo uma análise dos seus custos horários para aprovação). Os Administradores Conjuntos irão continuar a manter o Comité de Credores informado sobre os desenvolvimentos. A Parte Descrita A Secção 176A da Lei de Insolvência de 1986 não se aplica a esta Administration uma vez que não existe qualquer qualifying floating charge security, e como tal não existe qualquer Parte Descrita a ser reservada para credores não-preferenciais. 10 Os Administradores Conjuntos irão reportar aos credores novamente dentro de seis meses ou na conclusão da Administration, o que ocorrer primeiro. Atentamente por Nortel Networks Portugal, S.A. (Em Administration) S J Harris Co-administrador Enc: Informação sobre a empresa Conta de Receitas e Pagamentos dos Administradores Conjuntos Resumo dos Custos Temporais dos Administradores Conjuntos Política dos Administradores Conjuntos sobre Taxas e Despesas Formulário 2.24B relatório dos Administradores sobre o progresso da Administration Para em Empresas listadas em baixo, O “Institute of Chartered Accountants” em Inglaterra e País de Gales no Reino Unido autoriza A R Bloom, S J Harris e C J W Hill para actuar como Administradores de Insolvência no âmbito da secção 390(2)(a) do “Insolvency Act 1986” e a “Association of Chartered Certified Accountants” no Reino Unido autoriza A M Hudson e D M Hughes ara actuar como Administradores de Insolvência no âmbito da secção 390(2)(a) do “Insolvency Act 1986”. As questões, negócios e propriedade das Empresas estão a ser geridas pelos Administradores Conjuntos, AR Bloom, SJ Harris, AM Hudson e CJW Hill, que actuam somente como agentes das Empresas e sem responsabilidade pessoal. As Empresas são Nortel Networks UK Limited; Nortel Networks S.A.; Nortel GmbH; Nortel Networks France S.A.S.; Nortel Networks N.V.; Nortel Networks S.p.A.; Nortel Networks B.V.; Nortel Networks Polska Sp. z o.o.; Nortel Networks Hispania, S.A.; Nortel Networks (Austria) GmbH; Nortel Networks s.r.o.; Nortel Networks Engineering Service Kft; Nortel Networks Portugal S.A.; Nortel Networks Slovensko s.r.o.; Nortel Networks Oy; Nortel Networks Romania SRL; Nortel Networks AB; Nortel Networks International Finance & Holding B.V.. As questões, negócios e propriedade de Nortel Networks (Ireland) Limited estão a ser geridos pelos Administradores Conjuntos, A R Bloom e DM Hughes, que actuam somente como agentes de Nortel Networks (Ireland) Limited e sem responsabilidade pessoal. Nortel Networks S.A. foi colocada em liquidação judicial francesa a 28 de Maio de 2009. O negócio e os bens da empresa que se situam em França estão actualmente sobre o controlo da “liquidateur judiciaire”. Informamos que este relatório é facultado de acordo com as nossas nomeações enquanto Administradores Conjuntos da Empresa. É facultado somente com o objectivo de informar os credores de determinados aspectos do actual estado da Administration. Como este relatório é somente uma indicação provisória da posição geral da Empresa, e não uma da avaliação do valor actual ou futuro de um item de dívida em particular, e é passível de alteração, não deve ser considerado como uma indicação do retorno final para os credores e, em particular, nem nós, nem a Empresa teremos qualquer responsabilidade perante qualquer pessoa que utilize o nosso relatório com o objectivo de comercializar dívidas da Empresa. Os Administradores Conjuntos podem reunir, usar, transferir, guardar ou tratar (colectivamente, “Processar”) informação que pode estar relacionada com indivíduos específicos (“Informação Pessoal”). Eles podem processar informação pessoal em várias jurisdições de acordo com a lei aplicável e regulações profissionais incluindo (sem limitações) a Data Protection Act 1998. Appendix 1 Anexo 1 Nortel Networks Portugal, S.A. (Em Administration) Informação sobre a Empresa Número de contribuinte: 502 338 393 Nome da Empresa: Nortel Networks Portugal, S.A. Morada da sede: c/o Ernst & Young, Avenida da Republica 90 3º, 1649024 Lisbon, Portugal. Nome anterior: Northern Telecom (Portugal) S.A. Informações relativas aos Administrators e respectiva nomeação Administrators: A R Bloom, A M Hudson, S J Harris and C J W Hill of Ernst & Young LLP, 1 More London Place, London, SE1 2AF Data da nomeação: 14 de Janeiro de 2009 Nomeação efectuada: A nomeação foi efectuada pelo High Court of Justice, Chancery Division, Companies Court após a candidatura dos directores da Empresa. Referência do tribunal: High Court of Justice, Chancery Division, Companies Court - caso 547 of 2009 Divisão da responsabilidade dos Administrators: Todas as funções a desempenhar ou poderes executáveis pelos Administrators podem ser desempenhados/executados por qualquer dos Administrators actuando individualmente ou em conjunto. Declaração Relativa ao Regulamento CE sobre Procedimentos de Insolvência 2000 O Regulamento EC do Conselho sobre Procedimentos de Insolvência 2000 aplica-se a esta Administration e os procedimentos são procedimentos principais. Isto significa que esta Administration é conduzida de acordo com a legislação inglesa sobre insolvência e não se rege pelo direito relativo a insolvência de qualquer outro Estado-membro da União Europeia. Appendix 1 Capital Social Categoria Ordinária Autorizado Emitido e Realizado na íntegra Número € Número € 35.000 174.650,00 35.000 174.650,00 Accionistas Nortel Networks International Finance & Holding B.V. – 99,997% Nortel Networks Optical Components Limited – 0,003% Directores (actuais e nos últimos três anos) e secretário da empresa (actual) Director ou secretário Data de nomeação Data de cessão Detenção actual de acções Simon Freemantle Director 14/01/2009 29/06/2012 - John Freebairn Director 18/10/2010 30/06/2012 - David Quane Director 31/03/2010 - - Cuatrecasas, Goncalves Periera RL Corporate Secretary Secretário N/A - - Nome Appendix 1 Sumário da Estrutura Corporativa do Grupo Nortel Appendix 1 Empresas EMEA em processos de Administration ingleses Entidade Legal País de Incorporação Nortel Networks UK Limited Inglaterra Nortel Networks S.A. França Nortel Networks France S.A.S. França Nortel Networks (Ireland) Limited Irlanda Nortel GmbH Alemanha Nortel Networks Oy Finlândia Nortel Networks Romania SRL Roménia Nortel Networks AB Suécia Nortel Networks N.V. Bélgica Nortel Networks S.p.A. Itália Nortel Networks B.V. Holanda Nortel Networks International Finance & Holding B.V. Holanda Nortel Networks Polska Sp. z o.o. Polónia Nortel Networks (Austria) GmbH Áustria Nortel Networks s.r.o. República Checa Nortel Networks Engineering Service Kft Hungria Nortel Networks Portugal, S.A. Portugal Nortel Networks Hispania, S.A. Espanha Nortel Networks Slovensko s.r.o. Eslováquia Appendix 2 Anexo 2 Nortel Networks Portugal, S.A. (Em Administration) Resumo das Receitas e Pagamentos dos Administradores Conjuntos de 14 de Janeiro de 2009 a 13 de Janeiro de 2015 Nortel Networks Portugal S.A. (Em Administration ) Receitas e Pagamentos dos Administradores Conjuntos para o período: 14 de Janeiro de 2009 a 13 de Janeiro de 2015 Moeda: USD Período 14 Janeiro 2009 a 13 Julho 2014 Saldo inicial Período 14 Julho 2014 a 13 Janeiro 2015 1,553,573 Total a 13 Janeiro 2015 1,553,573 Receitas Comercialização: - Vendas pós-Administration - Outras receitas Outras: - Vendas pré-Administration - Juros bancários - Alocação do acordo EUA sobre reclamações 11,052,921 64,103 - 11,052,921 64,103 3,509,009 113,216 32,474 1,032 - 3,509,009 114,248 32,474 14,771,724 1,032 14,772,756 (2,625,507) (2,144,061) (1,975,757) (1,222,034) (1,231,056) (362,958) (231,070) (78,211) (20,749) (10,878) (515) - (2,625,507) (2,144,061) (1,975,757) (1,242,783) (1,241,935) (362,958) (231,585) (78,211) (1,629,034) 127,689 (675,758) (496,459) (71,419) (29,940) (114,240) (391,311) (81,065) (627) (1,743,274) (263,622) (756,823) (496,459) (71,419) (30,567) (12,645,575) (619,386) (13,264,960) Pagamentos Comercialização: - Inter companhia - Outros impostos - Salários, benefícios a funcionários e encargos sobre remunerações - Outros pagamentos - Subcontratos - Custos de propriedade - Utilities - Fornecedores Outros: - Honorários e despesas dos Administradores Conjuntos - Movimentos de conversão cambial - Despesas com consultas jurídicas - Custos de reestruturação - Outros custos de serviços profissionais - Taxas e juros bancários Saldo final 3,679,722 3,061,369 38,214 3,641,508 50,167 3,011,202 3,679,722 3,061,369 Reconciliações: Contas correntes Contas da Administration Appendix 2 Nortel Networks Portugal, S.A. (Em Administration) Resumo das Receitas e Pagamentos dos Administradores Conjuntos de 14 de Janeiro de 2009 a 13 de Janeiro de 2015 Nortel Networks Portugal S.A. (Em Administration ) Receitas e Pagamentos dos Administradores Conjuntos para o período: 14 de Janeiro de 2009 a 13 de Janeiro de 2015 Moeda: EUR Período 14 Janeiro 2009 a 13 Julho 2014 Saldo inicial Período 14 Julho 2014 a 13 Janeiro 2015 1.206.284 Total a 13 Janeiro 2015 1.206.284 Receitas Comercialização: - Vendas pós-Administration - Outras receitas Outras: - Vendas pré-Administration - Juros bancários - Alocação do acordo EUA sobre reclamações - Movimentos de conversão cambial 8.168.807 47.860 - 8.168.807 47.860 2.518.872 84.153 23.688 18.789 800 - 2.518.872 84.953 23.688 18.789 10.862.168 800 10.862.968 (1.927.618) (1.566.723) (1.445.205) (892.945) (918.771) (266.334) (170.347) (57.717) (16.080) (8.431) (399) - (1.927.618) (1.566.723) (1.445.205) (909.025) (927.201) (266.334) (170.747) (57.717) (1.204.530) (490.011) (356.373) (54.651) (22.251) (88.534) (62.824) (486) (1.293.064) (552.835) (356.373) (54.651) (22.737) (9.373.475) (176.754) (9.550.229) Pagamentos Comercialização: - Inter companhia - Outros impostos - Salários, benefícios a funcionários e encargos sobre remunerações - Outros pagamentos - Subcontratos - Custos de propriedade - Utilities - Fornecedores Outros: - Honorários e despesas dos Administradores Conjuntos - Despesas com consultas jurídicas - Custos de reestruturação - Outros custos de serviços profissionais - Taxas e juros bancários Saldo final 2.694.977 2.519.023 27.987 2.666.990 41.279 2.477.744 2.694.977 2.519.023 Reconciliações: Contas correntes Contas da Administration Appendix 2 Nortel Networks Portugal, S.A. (Em Administration) Comentários relativos a receitas e pagamentos Verificou-se uma redução significativa na actividade de receitas e pagamentos durante o período intermédio em comparação com períodos anteriores. Esta situação é representativa da posição de encerramento do negócio. Notas à R & P Nota 1 Os saldos de contas foram todos reportados em divisa local, Euro, para além de uma divisa comum a todas as entidades, USD. Os saldos de abertura foram convertidos utilizando as taxas de câmbio spot do fim do mês de Janeiro de 2009 e os saldos de fecho foram convertidos utilizando-se as taxas de câmbio spot do fim do mês de Janeiro de 2015, que foram fornecidas pela empresa. Esta abordagem está de acordo com os procedimentos internos de reporte da Empresa. As transacções que se realizaram através das contas no decorrer do período de reporte (14 de Julho de 2014 a 13 de Janeiro de 2015) foram convertidas às taxas de câmbio spot médias deste período, que foram retiradas da Reuters. Consequentemente, os movimentos cambiais que ocorreram no período foram resultado de flutuações nas taxas de conversão das divisas. São movimentos de conversão apenas e não reflectem uma receita ou pagamento real. Nota 2 Os números utilizados para elaborar o resumo de receitas e pagamentos foram fornecidos pela Empresa e não estão auditados. As rubricas significativas foram revistas por uma questão de exactidão e razoabilidade. Nota 3 Os montantes relatados incluem os impostos sobre as vendas quando aplicável. Nota 4 Todos os montantes a seguir indicados são em USD, salvo indicação em contrário. RECEITAS Aquando da nomeação da Administration, havia disponibilidade de tesouraria nas contas correntes locais (em moeda local – Euro) no valor total de $1,6 milhões. O total das receitas durante o período de reporte ascende a cerca de $1.000 (líquido dos movimentos de conversão cambial), relativas a juros bancários. PAGAMENTOS O total dos pagamentos durante o período de reporte ascende to $0,2 milhões (líquido dos movimentos de conversão cambial). Estes pagamentos referem-se principalmente aos honorários dos Administradores Conjuntos. Appendix 2 Honorários e despesas dos Administradores Conjuntos Os horários dos Administradores Conjuntos pagos durante o período de reporte totalizaram $0,1 milhões (incluindo IVA). Estes custos são referentes a honorários e despesas incorridos no decurso da Administration. Honorários Legais Os honorários legais pagos durante o período de reporte totalizaram $0,1 milhões. Appendix 3 Anexo 3 Nortel Networks Portugal, S.A. (Em Administration) Os honorários dos Administradores Conjuntos englobam os três elementos seguintes: Custos horários da Administration Os custos horários da Administration são os incorridos pelos Administradores Conjuntos no que respeita à administração da Empresa. Não incluem taxas de administração relacionadas com a venda dos negócios nem qualquer realocação de gastos incorridos centralmente. Estes custos horários estão categorizados em várias linhas de trabalho e detalham-se numa tabela de acordo com Declaração de Práticas de Insolvência 9, uma exigência regulamentar inglesa. Estas linhas de trabalho incluem, entre outras, credores, funcionários, propriedades, pensões e estatutários. Custos horários realocados Durante o processo de Administration, alguns honorários dos Administradores Conjuntos foram cobrados centralmente, para actividades relacionadas com todas as entidades EMEA arquivadas. Foram aplicadas taxas de repartição apropriadas a estes honorários e os gastos são repartidos em conformidade entre as várias entidades EMEA, incluindo a Empresa. Note-se que nem todas as linhas de trabalho são repartidas para todas as entidades EMEA. Os gastos totais realocados entre todas as entidades EMEA para o período foram de GB£2.708.572,09. Custos horários de transacção Os Administradores Conjuntos incorreram em honorários relacionados com as vendas de negócios e activos. Foram aplicadas taxas de repartição apropriadas a estes honorários, com base num cenário provisório do PPA, e as respectivas proporções foram debitadas a cada uma das entidades na EMEA, incluindo a Empresa. Na plenitude do tempo, haverá um reconhecimento dos correctos custos horários com as transacções de acordo com a actual PPA a cada uma das entidades da EMEA. Os custos horários de transacção totais entre todas as entidades da EMEA para o período foram de GB£6.105,00. Custos horários totais para a Administration referentes ao período compreendido entre 31 de Maio de 2014 a 28 de Novembro de 2014 Custo horário da Administration para o período de 31/05/2014 a 28/11/2014 £ Custos horários da Administration Realocação dos custos horários Custos horários de transacção no período 31.870,85 41.619,42 5,10 Custos horários totais para o período 73.495,37 Appendix 3 Nortel Networks Portugal, S.A. (Em Administration) Resumo das horas despendidas dos Administradores Conjuntos no período compreendido entre 31 de Maio de 2014 a 28 de Novembro de 2014 (GBP) Excluindo horas da equipa principal de M&A Horas Actividade Previsão de caixa Comunicações Credores Clientes Dia 1 Devedores Directores Funcionários Resultado estimado Honorários Financeiro, contabilidade e administração Legal M&A Pensões Pré Administration Propriedade Estatutário Estratégia Fornecedores Impostos Comercialização Total Taxa horária média (£) Custo com horas despendidas no período (£) Custo com horas despendidas na Administration até à data (£) Partner / Executive Director 4,9 - Director 2,0 - Assistant Director 0,1 5,4 - Manager 7,5 3,1 1,5 5,1 - Executive 12,2 21,1 - Analista 15,0 94,9 9,9 - 4,9 2,0 5,5 17,2 33,3 119,8 860,40 4.215,95 93.155,63 685,00 1.370,00 1.940,00 628,27 3.455,50 146.921,70 344,62 5.927,43 93.731,47 279,23 9.298,50 278.900,86 63,47 7.603,48 142.983,57 Total de horas 22,5 110,2 1,5 0,1 48,4 182,7 Taxa horária média (£) 129,47 68,08 277,86 490,00 433,67 - Custo com horas despendidas no período (£) 2.912,97 7.502,70 416,79 49,00 20.989,39 - Custo com horas despendidas na Administration até à data (£) 56.212,16 22.666,60 133.646,65 19.245,34 7.695,66 2.584,03 840,00 37.620,89 26.012,00 84.318,52 71.348,92 12.627,15 2.898,23 60,00 21.480,00 30.242,12 72.293,76 3.942,08 20.758,63 129.924,49 1.216,00 31.870,85 757.633,23 O Custo com horas despendidas na Administration até à data pode evidenciar variâncias reduzidas de um Relatório de Progresso para o seguinte, devido a diferenças de timing e a ajustamentos a ser feitos a Relatórios de períodos anteriores. Esta informação não deve ser considerada definitiva e é fornecida aos credores apenas como linha de orientação. Appendix 3 Análise das taxas de Administration (GBP) Resumo dos custos horários totais realocados para todas as entidades da EMEA arquivadas referentes ao período de 31 de Maio de 2014 a 28 de Novembro de 2014 Horas Actividade PPA, Reclamações e Estratégia IT Financeiro, contabilidade e administração Assessoria fiscal na EMEA Credores Comercialização Preços de transferência Estratégia de saída Clientes Devedores Canadá / EUA Portfolio de propriedade intelectual Declaração de resultados estimada Interesses de capital e filiais Relatórios de Progresso Acordo França Planeamento CVA Facturação EMEA Total Taxa horária média (£) Total de custos horários realocados para o período (£) Total de custos horários realocados até 28 Novembro 2014 (£) Partner 369,2 214,0 0,5 36,9 - Director / Executive Director 528,6 3,0 48,2 65,8 15,5 0,5 2,0 2,9 6,0 17,1 - Assistant Director 725,4 0,5 40,0 238,5 1,2 9,6 13,3 1,9 - 620,6 689,6 1.030,4 Manager 396,0 569,5 69,3 206,1 2,5 7,9 17,8 15,0 19,5 Executive / Assistant Executive 489,2 681,5 495,9 104,2 22,1 10,7 2,1 136,2 28,9 Analista 156,7 447,9 348,1 23,5 0,2 11,6 315,7 52,3 Total de horas 2.665,1 1.468,5 1.101,8 999,6 64,8 28,9 2,0 47,7 474,8 17,1 100,7 1.303,6 1.970,8 1.356,0 6.971,0 729,63 596,96 557,54 403,37 263,72 165,22 452.807,00 411.660,48 574.488,50 525.836,00 519.742,60 224.037,51 5.278.172,13 7.308.662,30 15.515.149,94 12.796.166,07 12.485.331,74 6.343.848,94 Taxa horária média (£) 467,82 366,01 254,20 454,90 330,63 385,61 570,00 443,93 210,85 670,35 228,75 Total de custos honorários realocados para o período (£) 1.246.800,00 537.482,50 280.077,00 454.716,86 21.424,50 11.144,00 1.140,00 21.175,62 100.113,00 11.463,00 23.035,61 Total de custos honorários realocados até 28 Novembro 2014 (£) 20.422.363,15 10.601.742,30 9.855.162,00 4.423.724,35 2.795.332,13 2.794.148,50 1.745.006,00 1.667.720,40 1.446.875,50 1.077.322,00 1.005.375,00 494.581,00 485.435,50 373.893,62 296.424,06 128.740,50 90.449,50 23.035,61 2.708.572,09 59.727.331,12 Appendix 3 Análise das taxas de Administration (GBP) Resumo das horas totais despendidas de transacção de M&A para todas as entidades EMEA arquivadas para o período de 31 de Maio de 2014 a 28 de Novembro de 2014 Horas Actividade M&A / Serviços de transição Alocação de preços de compra M&A / Equinox M&A / Netas M&A Snow M&A / GSM M&A / Carrier M&A / Passaport Outros activos M&A M&A Iceberg M&A / Velocidade Partner - Director / Executive Director 4,5 3,0 1,5 - Assistant Director - Manager - Executive - Analista - Total - 9,0 - - - - Taxa horária média (£) Custos de transacção totais para o período (£) Custos de transacção totais até 28 Novembro 2014 (£) - 678,33 - - - - - 6.105,00 - - - - 2.559.860,00 7.173.303,50 7.962.916,00 5.874.389,89 3.639.797,50 563.395,50 Total de horas 4,5 3,0 1,5 9,0 Taxa horária média (£) 680,00 680,00 670,00 - Custos de transacção para o período (£) 3.060,00 2.040,00 1.005,00 - Custos de transacção totais até 28 Novembro 2014 (£) 8.054.151,50 5.328.074,50 4.525.643,50 2.197.907,50 1.795.477,00 1.584.505,50 1.326.202,50 1.120.485,00 638.704,39 563.375,00 541.699,50 97.436,50 6.105,00 27.773.662,39 Note As horas despendidas relativamente às transacções para o período compreendido entre 31 de Maio de 2014 a 28 de Novembro de 2014 foram atribuídas num regime provisório, prestando atenção à natureza do trabalho efectuado e à dimensão do progresso efectuado relativamente a algumas, mas não todas, as principais transacções de M&A. A distribuição é provisória e sofrerá alterações à medida que as transacções evoluem e o resultado da PPA se torna claro. Chamamos a atenção para o facto de os Administradores Conjuntos apenas terem alocado horas despendidas com as transacções que obtiveram progresso suficiente. Assim, outras horas da equipa principal de M&A serão alocadas a seu tempo à Empresa e realocados quando o resultado do processo de PPA se tornar claro. Appendix 4 Anexo 4 Nortel Networks Portugal, S.A. (em Administration) Política de Cobrança de Honorários para os Administradores de Insolvência As disposições estatutárias relacionadas com a remuneração são determinadas na Regra 2.106 das Regras. Para mais informações consultar a publicação “A Creditors’ Guide to Administrators’ Fees” da Association of Business Recovery Professionals, uma cópia da qual pode ser consultada a partir do website da Associação de Administradores de Insolvência em http://www.insolvencypractitioners.org.uk (ir para ‘Regulation and Guidance’ e de seguida para ‘Creditors’ Guides to Fees’), ou será disponibilizada também uma cópia em papel mediante pedido à Administration. Os credores determinaram que a remuneração dos Administrators deve ser fixada com base no tempo adequadamente despendido pelos Administrators e respectivos funcionários no tratamento de questões que surjam durante a Administration. Os Administrators contrataram gestores e outros funcionários para trabalhar nos processos. O trabalho necessário é delegado ao nível de funcionários mais apropriado, tendo em conta a natureza do trabalho e a experiência dos indivíduos. Será facultada assistência adicional por gestores financeiros e do tesouro, que lidam com as contas bancárias e o cumprimento estatutário diário da Empresa. O trabalho desempenhado por todos os funcionários está sujeito à supervisão geral dos Administrators. Todo o tempo despendido pelos funcionários a trabalhar em questões relacionadas com o processo é cobrado num código horário separado, estabelecido para cada caso. Cada membro do pessoal tem uma taxa horária específica, que está sujeita a alterações ao longo do tempo. A taxa horária média para cada categoria de funcionários durante o período é apresentada no anexo 3, como são as taxas horárias actualmente praticadas. As taxas horárias actuais podem ser superiores às taxas médias, caso as taxas horárias tenham aumentado durante o período abrangido pelo presente relatório. Política de Cobrança de Despesas para os Administradores de Insolvência A Declaração de Práticas de Insolvência N.º 9 (“SIP 9”) publicada por R3 (A Associação de Profissionais de Recuperação de Negócios) divide as despesas em duas categorias. As despesas de Categoria 1 compreendem pagamentos efectuados pela empresa dos Administradores de Insolvência, que incluam gastos específicos, relacionados com a Administration das questões do insolvente e referível para pagamento a um terceiro independente. Estas despesas podem ser pagas a partir dos bens do insolvente sem a aprovação do Comité. De acordo com o SIP9, a nossa política inclui a revelação dessas despesas, mas não a solicitação de aprovação para o pagamento das mesmas. As despesas de Categoria 2 compreendem pagamentos efectuados pela empresa dos Administradores de Insolvência, que incluam elementos de custos partilhados ou gerais. Essas despesas estão sujeitas à aprovação do Comité de Credores, como no caso da remuneração. A nossa política, de acordo com o SIP 9, inclui a solicitação de aprovação para esta categoria de despesa antes do levantamento da mesma. Rule 2.47 Form 2.24B The Insolvency Act 1986 Relatório sobre o progresso efectuado PELOS Administrators 2.24B Nome da Empresa Número de Contribuinte Nortel Networks Portugal, S.A. 502 338 393 No Processo número High Court of Justice of England and Wales, Chancery Division, Companies Court 547 of 2009 Nós A R Bloom, A M Hudson, S J Harris and C J W Hill Ernst & Young LLP, 1 More London Place, London, SE1 2AF Administrators da empresa acima mencionada, anexamos um relatório de progresso para o período De a 14 de Julho de 2014 13 de Janeiro de 2015 Assinatura Administrador Conjunto Data 9 de Fevereiro de 2015 Informações de Contacto Não é obrigatório facultar informações de contacto na caixa lateral, mas caso o faça, permitirá à Companies House contactá-lo caso surja alguma questão relativa ao formulário. As informações de contacto que facultar serão visíveis nas pesquisas relativas a registos públicos Código de barras da data de recepção da Companies House Sam Taylor Ernst & Young LLP, 1 More London Place, London, SE1 2AF Tel: +44 (0) 20 7951 6984 Número DX: Troca DX: Após completar e assinar este formulário, por favor envie o mesmo para o Registo Comercial em: Companies House, Crown Way, Cardiff, CF14 3UZ DX 33050 Cardiff
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