TIMBRADO COREN-ES
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TIMBRADO COREN-ES
Filiado ao Conselho Internacional de Enfermagem – Genebra CÂMARA TÉCNICA ASSISTENCIAL PARECER TÉCNICO 004/2014 SOLICITANTE: Ludnara Abreu de Freitas Responsável Técnica do Laboratório Central em Pedro Canário/ES Mariana Zanelato dos Santos Enfermeira do Município de Pedro Canário/ES. ASSUNTO: Parecer sobre Protocolo de Coleta de Preventivo pelo Laboratório Central pelo profissional de Enfermagem no município de Pedro Canário/ES. INTRODUÇÃO: Considerando a Lei 7498/86, que regulamenta o exercício da enfermagem; Considerando o Decreto 94406/87 que regulamenta a Lei 7498/86; Considerando a Resolução COFEN-159/93 que dispõe sobre a Consulta de Enfermagem; Considerando a Resolução COFEN-195/97 que dispõe sobre a solicitação de exames de rotina e complementares por Enfermeiro; Considerando a Resolução COFEN-311/07 que aprova o Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem; Considerando a Resolução COFEN 381/2011 que Normatiza a execução, pelo Enfermeiro, da coleta de material para colpocitologia oncótica pelo método de Papanicolaou; Considerando a Portaria 399/GM/2006 do Ministério da Saúde, que institui o Pacto pela Saúde; Considerando a Portaria 648/GM/2006 do Ministério da Saúde, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica; Considerando a Portaria 1625/GM/2007 do Ministério da Saúde, que dispõe sobre alterações das atribuições dos profissionais das Equipes de Saúde da Família – ESF, dispostas na Política Nacional de Atenção Básica; Considerando a Portaria 2027/GM/2011 do Ministério da Saúde, que altera a Portaria nº 648/GM/MS, de 28 de março de 2006, na parte que dispõe sobre a carga horária dos profissionais médicos que compõem as Equipes de Saúde ____________________________________________________________________________________________________________ Sede - Rua Alberto de Oliveira Santos, 42, Sala 1116 - Ed. AMES - Vitória-ES - 29010-901 - Tel.: (27) 3223-7768 / 3222-2930 Subseção São Mateus – Rua João Bento Silvares, 214, loja 03, Centro – 29930-000 - Tel.: (27) 3763-1447 Subseção Cachoeiro de Itapemirim – Pç Jerônimo Monteiro, 101, sl 403 – Ed Max – Centro –.29.300-174 - Tel.: (28) 3522-4823 Subseção Colatina – Av. Getúlio Vargas, 500, sl 408 – Centro – 29.700-010 – Tel.: (27) 3721-5802 Site: www.coren-es.org.br - E-mail: [email protected] - CNPJ 08.332.733/0001-35 Filiado ao Conselho Internacional de Enfermagem – Genebra da Família (ESF) e na parte que dispõe sobre a suspensão do Piso de Atenção Básica (PAB Variável); Considerando a Portaria 2488/GM/2011, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica, para a Estratégia Saúde da Família (ESF) e o Programa de Agentes Comunitários de Saúde (PACS). DA ANÁLISE: Avaliando o texto do Protocolo enviado e o requerimento para que a profissional Enfermeira Mariana Zanelato dos Santos realize a coleta de exame preventivo do câncer de colo de útero, também denominado colpocitologia oncótica, tecemos as seguintes considerações: - A Resolução COFEN 381/2011, que normatiza a execução, pelo Enfermeiro, da coleta de material para colpocitologia oncótica pelo método Papanicolaou, já define que no âmbito da equipe de enfermagem é privativo do Enfermeiro tal procedimento. - A legislação do Ministério da Saúde que normatiza a competência dos profissionais na atenção básica, como citado na introdução deste parecer, bem como os demais materiais publicados pelo Ministério, como Cadernos de Saúde, Manuais e Protocolos, também respaldam a atuação do profissional Enfermeiro na coleta de material para colpocitologia oncótica pelo método Papanicolaou, no âmbito da consulta de enfermagem, bem como a interpretação do resultado do referido exame, prescrição de medicamentos padronizados para o tratamento das vulvovaginites identificadas durante o exame, ou em seu resultado e também o encaminhamento para serviços de maior complexidade, nos casos que se fizerem necessários. ____________________________________________________________________________________________________________ Sede - Rua Alberto de Oliveira Santos, 42, Sala 1116 - Ed. AMES - Vitória-ES - 29010-901 - Tel.: (27) 3223-7768 / 3222-2930 Subseção São Mateus – Rua João Bento Silvares, 214, loja 03, Centro – 29930-000 - Tel.: (27) 3763-1447 Subseção Cachoeiro de Itapemirim – Pç Jerônimo Monteiro, 101, sl 403 – Ed Max – Centro –.29.300-174 - Tel.: (28) 3522-4823 Subseção Colatina – Av. Getúlio Vargas, 500, sl 408 – Centro – 29.700-010 – Tel.: (27) 3721-5802 Site: www.coren-es.org.br - E-mail: [email protected] - CNPJ 08.332.733/0001-35 Filiado ao Conselho Internacional de Enfermagem – Genebra DA CONCLUSÃO: O texto proposto para o Protocolo está adequado à publicação, conforme modelo enviado para análise. Os Enfermeiros do município de Pedro Canário/ES, que atuam na atenção básica, tem respaldo para coleta e interpretação do exame de colpocitologia oncótica e nos casos que fizerem necessários, também o encaminhamento das pacientes com exames alterados para maior nível de complexidade dentro da rede assistencial. Aproveitamos a oportunidade para parabenizar a iniciativa do município, no que tange ao Protocolo, tendo em vista o respaldo legal dado ao profissional enfermeiro para execução de suas atividades. Esse é o nosso parecer. Vitória, 03 de setembro de 2014. _________________________________ Rachel Cristine Diniz da Silva Presidente da Câmara Técnica Assistencial Enfermeira – COREN-ES: 109251 _________________________________ Alessandra Murari Porto Membro da Câmara Técnica Assistencial Enfermeira – COREN-ES: 162208 ____________________________________________________________________________________________________________ Sede - Rua Alberto de Oliveira Santos, 42, Sala 1116 - Ed. AMES - Vitória-ES - 29010-901 - Tel.: (27) 3223-7768 / 3222-2930 Subseção São Mateus – Rua João Bento Silvares, 214, loja 03, Centro – 29930-000 - Tel.: (27) 3763-1447 Subseção Cachoeiro de Itapemirim – Pç Jerônimo Monteiro, 101, sl 403 – Ed Max – Centro –.29.300-174 - Tel.: (28) 3522-4823 Subseção Colatina – Av. Getúlio Vargas, 500, sl 408 – Centro – 29.700-010 – Tel.: (27) 3721-5802 Site: www.coren-es.org.br - E-mail: [email protected] - CNPJ 08.332.733/0001-35
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