PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE
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PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RORAIMA ATA DA 89.a SESSÃO ORDINÁRIA, DE 04/10/2012 Presidência da senhora Juíza TÂNIA VASCONCELOS. Presentes os senhores Juizes GURSEN DE MIRANDA, JORGE FRAXE, INAJÁ MADURO, PAULO CÉZAR MENEZES, -ANTÓNIO MARTINS e o senhor Procurador Regional Eleitoral, Doutor LEONARDO GALIANO. Ausentes, justificadamente, os Juizes STÉLIO DENER e MARCOS ROSA. Às nove horas foi aberta a sessão. A ata da Sessão anterior foi aprovada com dispensa de IcíturaPROCESSOS APRESENTADOS EM MESA PROCESSO 260 12 ASSUNTO: RECURSO ELEITORAL - DIREITO DE RESPOSTA RECORRENTE: EDITORA BOA VISTA LTDA ADVOGADO: FREDERICO SILVA"LEITE RECORRIDA: MARIA TERESA SAENZ SURITA J UCA ADVOGADO: EMERSON LUÍS DELGADO GOMES RELATORA: JUÍZA INAJÁ MADURO Decisão: o Tribunal, nos termos do voto da Relatora, primeiro, afastou a preliminar de inépcia da petição inicial, segundo, acatou a preliminar de ilegitimidade passiva da candidata Maria Teresa Saenz Surita Jucá, excluindo-a do polo passivo processual, e, terceiro, acolheu a preliminar de ilegitimidade ativa e não conheceu do recurso, negando provimento ao recurso. O Procurador Regional Eleitoral, cm Sessão, emitiu oralmente o parecer ministerial. O advogado EMERSON LlJIS DELGADO GOMES proferiu sustentação oral. Depois de lido o acórdão, a Presidente o declarou publicado às 12hOOmin, quando do encerramento da Sessão. PROCESSOS 246-28 ASSUNTO: RECURSO ELEITORAL - DIREITO DE RESPOSTA RECORRENTE(S): MECIAS DE JESUS ADVOGADO: HENRIQUE SADAMATSU RECORRIDO(S): COLIGAÇÃO BOA VTSTA NO CORAÇÃO. ADVOGADO: EMERSON LUÍS DELGADO GOMES E OUTROS RELATORA: JUIZ A INAJÁ MADURO Decisão: o Tribunal, nos termos do voto da Relatora, negou provimento ao recurso. -O Procurador Regional Eleitoral, em Sessão, emitiu oralmente o parecer ministerial. Depois de lido o acórdão,, a Presidente o declarou publicado às 12hOOmin, quando do encerramento da Sessão. PROCESSOS 284-25 ASSUNTO: RECURSO ELEITORAL - DIREITO DE RESPOSTA RECORRENTE: ELTON VIEIRA LOPES ADVOGADA: LILIAN CLÁUDIA PATRIOTA PRADO RECORRENTE: JOSÉ CABRAL SOBRINHO ADVOGADA: LILIAN CLÁUDIA PATRIOTA PRADO RECORRIDA: COLIGAÇÃO MUCAJAÍ - UNIÃO, TRABALHO E JUSTIÇA ATA DA 89" SESSÃO ORDINÁRIA - DE 04/10/2012 ~~ ' ~ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RORAIMA ADVOGADO: FRANCISCO CARLOS NOBRE RELATORA: JUÍZA INAJÁ MADURO Decisão: o Tribunal, nos termos do voto da Relatora, negou provimento ao 'recurso. O Procurador Regional Eleitoral, em Sessão, emitiu oralmente o parecer ministerial. Depois de lido o acórdão, a Presidente o declarou.publicado às 12hOOmin, quando do encerramento da Sessão. PROCESSO 286-92 ASSUNTO: RECURSO ELEITORAL - DIREITO DE RESPOSTA RECORRENTE: ELTON VIEIRA LOPES ADVOGADA: LILIAN CLÁUDIA PATRIOTA PRADO RECORRIDO: ANTÓNIO PRAXEDE FERNANDES ADVOGADO: FRANCISCO CARLOS NOBRE RELATOR: JUIZ JORGE FRAXE Decisão: O Tribunal, extinguiu o feito sem julgamento de mérito quanto às propagandas veiculadas nos dias 21 e 24 de setembro em razão da decadência. Quanto ao direito de resposta relativo à propaganda veiculada em 24 de setembro, foi negado provimento ao recurso. O Procurador Regional Eleitoral, em Sessão, emitiu oralmente o parecer ministerial. Depois de lido o acórdão, a Presidente o declarou publicado às 12hOOmin, quando do encerramento da Sessão. PROCESSO 229-89 ASSUNTO: RECURSO ELEITORAL - DIREITO DE RESPOSTA RECORRENTE: COLIGAÇÃO BOA VISTA PARA TODOS ADVOGADO: VITAL LEAL LEITE RECORRIDA: COLIGAÇÃO "BOA VISTA NO CORAÇÃO" ADVOGADO: FERNANDO RODRIGUES DE LIMA RELATORA: JUÍZA INAJÁ MADURO Decisão:' o Tribunal, nos termos do voto da Relatora, negou provimento ao recurso. O Procurador Regional Eleitoral, em Sessão, emitiu oralmente o parecer ministerial. Depois de lido o acórdão, a Presidente o declarou publicado às 12hOOmin, quando do encerramento da Sessão. PROCESSOS 285-10 ASSUNTO: RECURSO ELEITORAL - DIREITO DE RESPOSTA, RECORRENTE(S): ELTON VIEIRA LOPES ADVOGADA: LILIAN CLÁUDIA PATRIOTA PRADO RECORRENTE(S): JOSÉ CABRAL SOBRINHO ADVOGADA: LILIAN CLÁUDIA PATRIOTA PRADO RECORRIDO(S): COLIGAÇÃO MUCAJAÍ - UNIÃO, TRABALHO E JUSTIÇA ADVOGADO: FRANCISCO CARLOS NOBRE RELATOR: JUIZ ANTÓNIO MARTINS Decisão: o Tribunal, nos termos do voto do Relator, conhece do recurso e extingue o processo sem julgamento do mérito, ante a ilegitimidade ativa da. Coligação Mucajaí — União, Trabalho e Justiça. O Procurador Regional Eleitoral, em Sessão, emitiu oralmente o parecer ministerial, A T A D A 89;| SESSÃO ORDINÁRIA - D E 04/10/2012 ~ ~ ~ ~ ~ ~~ -^-/íí;ú T PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RORAIMA Depois de lido o acórdão, a Presidente o declarou publicado às 12hOOmin, quando do encerramento da Sessão. JULGAMENTO EM BLOCO -JUÍZA INAJÁ MADURO RECURSO ELEITORAL N. 264-49 RECURSO ELEITORAL N. 280-03 RECURSO ELEITORAL N. 270-56 RECURSO ELEITORAL N. 268-86 RECURSO ELEITORAL N. 279-18 RECURSO ELEITORAL N. 266-19 RECURSO ELEITORAL N. 267-04 RECURSO ELEITORAL N. 265-34 RECURSO ELEITORAL N. 263-64 RECURSO ELEITORAL N. 269-71 ASSUNTO: RECURSO ELEITORAL-DIREITO DE RESPOSTA RECORRENTE: MARIA TERESA SAENZ SURITAJUCÁ ADVOGADO: EMERSON LUÍS DELGADO GOMES ECORRENTE: MARCELO HIPÓLITO MOREIRA NETO ADVOGADO: EMERSON LUÍS DELGADO GOMES RECORRIDA: COLIGAÇÃO BOA VISTA PARA TODOS ADVOGADO: HENRIQUE KEISUKE SADAMATSU Decisão: o Tribunal, nos termos do voto da Relatora, deu provimento aos recursos e deferiu o pedido de direito de resposta. O Procurador Regional Eleitoral, em Sessão, emitiu oralmente o parecer ministerial. Depois de lido o acórdão, a Presidente o declarou publicado às 12hOOmin quando do encerramento da Sessão. PROCESSOS INCLUÍDOS EM PAUTA Não houve processos incluídos em pauta H * / DISCUSSÃO DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS Em todos os processos julgados na presente Sessão não houve a remessa dos autos, prevista em lei, ao Ministério Público Eleitoral a pedido do senhor Procurador-Regional Eleitoral, visando conferir celeridade aos julgamentos e evitar a perda de objeto dos recursos, utilizando-se a PRÉ da faculdade prevista no artigo 25, §§ 4° e 5°, do RI-TRE/RR. O advogado EMERSON Luís DELGADO GOMES elogiou o Juiz GURSEN DE MIRANDA pela fiscalização que efetivou junto aos locais de votação. Elogiou também ao servidor ALEX CAON FlN pelo desempenho na 5a Zona Eleitoral nos trabalhos de registro de candidatura. A Juíza INAJÁ MADURO agradeceu à DEUS pela oportunidade de ter trabalhado no Tribunal, agradecendo aos Membros, ao Procurador-Regional Eleitoral e aos servidores pela Coordialidade e paciência. Registrou a excelente atuação da Juíza TÂNIA VASCONCELOS freríte à Justiça Eleitoral, colocando-se à disposição de todos durante .o seu mandado. O Procurador-Regional Eleitoral registrou agradecimentos pela participação da Juíza INAJÁ MADURO no processo eleitoral, destacando a sabedoria c o comprometimento da ATA DA 89a SESSÃO ORDINÁRIA -DE 04/10/2012 PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RORAIMA Magistrada. O Procurador também destacou a atuação da Presidente e o seu perfil conciliador frente ao TRE-RR. O Juiz JORGE FRAXE também destacou. o conhecimento da Juíza INAJA MADURO em matéria de processo civil. A Presidente fez saber a todos as duas metas que trouxe consigo quando assumiu a função, dentre as quais chegar ao momento das eleições com todos os processos a ela referentes julgados, o que efetivamente ocorreu. Parabenizou e agradeceu a todos os Membros da Corte, ao Procurador-Regional Eleitoral e aos servidores e assessores pelo cumprimento e fiscalização dos prazbs. Não havendo outros assuntos a serem discutidos, a Presidente declarou encerrada a, sessão, convocando todos à próxima, a ser realizada em IO/'W/2012, às 16hOO horas. Eu,$^$//; NASSBKxHUMZE HAMID, Secretário, lavrei a ata. Juíza TÂNIA VASCONCELOS Presidente ATA DA 89a SESSÃO ORDINÁRIA - DE 04/10/2012