Lei Nº 10.301, de 05 de dezembro de 2014
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Lei Nº 10.301, de 05 de dezembro de 2014
Nos últimos cinco anos, o Espírito Santo tem registrado uma média de 2,5 mil internações por causa do diabetes mellitus, que se manifesta nos tipos 1 e 2. O tipo 2 representa mais de 90% dos casos da doença no país, segundo a Sociedade Brasileira de Diabetes (SBD), e é o único que pode ser prevenido. Página 5 As agências do Sine disponibilizam, nesta segunda-feira (08), 273 chances de ingresso no mercado de trabalho em todo o Estado. São oportunidades para quem procura emprego com carteira assinada. As vagas estão disponíveis nos 11 postos de atendimento do Sine vinculados ao Governo do Estado. Página 6 DIÁRIO OFICIAL JOSÉ RENATO CASAGR ANDE - R$ 1,60 www.dio.es.gov.br Governador Vitória (ES), Segunda-feira, 08 de Dezembro de 2014 Inclusão: Atendimento Educacional Especializado beneficia 352 escolas no Espírito Santo RESGATE HISTÓRICO Mais de 650 mapas e plantas do acervo do Arquivo Público do Estado do Espírito Santo (APEES), referentes à Grande Vitória, abrangendo o final do século XIX até a década de 1930, estão sendo organizados e digitalizados. A ação irá gerar um inventário com dados sobre o conteúdo dos documentos, a data de produção, local de procedência, a escala e o responsável. Página 4 REPRODUÇÃO / APEES As atividades são realizadas individualmente ou em pequenos grupos, fora do horário escolar >>> Garantir condições de acesso, participação e aprendizagem de alunos com deficiência é o objetivo do Atendimento Educacional Especializado, ofertado na modalidade da Educação Especial, pela Secretaria de Estado da Educação (Sedu). O serviço de inclusão educacional atualmente é realizado em 352 escolas, pertencentes às 11 Superintendências Regionais de Educação (SRE), e hospitais da Grande Vitória.Página 3 Oportunidades: Cesan abre inscrição para concurso público Página 5 Nossocrédito: mais de R$ 5 mi investidos em Ibatiba Escolas exibem filmes produzidos por alunos da rede estadual Página 7 Arquivo / sedu Página 6 >>> As atividades são realizadas individualmente ou em pequenos grupos, em turno contrário ao da escolarização em sala de aula comum Assinado digitalmente pelo DIO - DEPARTAMENTO DE IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Data: Segunda-feira, 8 de Dezembro de 2014 às 0:00:00 2 DIÁRIO OFICIAL DOS PODERES DO ESTADO Vitória (ES), Segunda-feira, 08 de Dezembro de 2014 Processo seletivo A Seger publicou no último dia 28, o edital do processo seletivo de contratação para o cargo de Cuidador, em regime de designação temporária A Secretaria de Estado de Gestão e Recursos Humanos (Seger) publicou no último dia 28, o edital do processo seletivo de contratação para o cargo de Cuidador, em regime de designação temporária. As inscrições poderão ser realizadas a partir das 10 horas do dia 12 de dezembro, exclusivamente por meio do site www.seger.es.gov.br. No ato, deverão ser informados a formação, o município de interesse e os dados pessoais (nome completo, CPF, telefones, etc.) do candidato. O encerramento do período de inscrição acontece às 17 horas do dia 16 de dezembro. Os candidatos que se inscreverem vão compor cadastro de reserva a ser utilizado de acordo com necessidade da Secretaria de Estado da Educação (Sedu). As vagas serão preenchidas por interesse, conveniência e oportunidade da Administração. O processo seletivo terá vigência no ano de 2015, e possui como objetivo contratar temporariamente Cuidadores para atuar nas atividades de educação básica pública estadual. A carga horária de trabalho é de 30 horas semanais e a remuneração no valor de R$ 880,31. Dentre as atribuições do Cuidador estão a de acompanhar e auxiliar a pessoa/aluno com deficiência severamente comprometida no desenvolvimento das atividades rotineiras; atuar como elo entre a pessoa cuidada, a família e a equipe da escola; estimular e ajudar na alimentação e na constituição de hábitos alimentares; auxiliar na locomoção; e outras. GOVERNO DO ESTADO DIO JOSÉ RENATO CASAGRANDE - Governador GIVALDO VIEIRA DA SILVA - Vice-governador Fundado em 23 de maio de 1890 MIRIAN SCÁRDUA Diretora Presidente Secretários de Estado SAMIR FURTADO NEMER Governo EUGÊNIO COUTINHO RICAS Justiça LILIAN SIQUEIRA DA COSTA Esportes e Lazer PABLO RODNITZKY Gestão e Recursos Humanos ÁLVARO ROGÉRIO DUBOC FAJARDO Extraordinária de Ações Estratégicas ANTÔNIO ALEXANDRE DOS PASSOS SOUZA Turismo MAURÍCIO CÉZAR DUQUE Fazenda NILDA LÚCIA SARTÓRIO Assistência Social e Direitos Humanos FLÁVIA REGINA DALLAPICOLA TEIXEIRA MIGNONI Superintendente Estadual de Comunicação Social DAVI DINIZ DE CARVALHO Economia e Planejamento DIANE MARA FERREIRA VARANDA RANGEL Meio Ambiente e Recursos Hídricos NERY VICENTE MILANI DE ROSSI Desenvolvimento RODRIGO MARQUES DE ABREU JÚDICE Procurador Geral do Estado ENIO BERGOLI DA COSTA Agricultura, Abastecimento, Aquicultura e Pesca FÁBIO NEY DAMASCENO Transportes e Obras Públicas HELMUT MUTIZ D’AUVILA Controle e Transparência IRANILSON CASADO PONTES Saneamento, Habitação e Desenvolvimento Urbano ALCIO DE ARAÚJO Extraordinária de Projetos Especiais e Articulação Metropolitana KLINGER MARCOS BARBOSA ALVES Educação MAURÍCIO JOSÉ DA SILVA Cultura JOSÉ TADEU MARINO Saúde ALBERTO FARIAS GAVINI FILHO Ciência, Tecnologia, Inovação, Educação Profissional e Trabalho TYAGO RIBEIRO HOFFMANN Casa Civil HELVIO BROSTEL ANDRADE Casa Militar SAMIRA MASRUHA BORTOLINI KILL Diretora Administrativa e Financeira MARCOS JOSÉ DE AGUIAR ALENCAR Diretor de Produção e Comercialização Av. Mascarenhas de Moraes, 2375 Bento Ferreira, Vitória-ES CEP: 29050-625 Telefone: (27) 3636-6929 Fax: (27) 3636-6904 Filiado à Abio Associação Brasileira de Imprensas Oficiais QUEM SOMOS DIAGRAMAÇÃO E ARTE FINAL ALPHEU BARBOSA - Tels.: (27) 3636-6914 / 6915 [email protected] Paulo angelo - Telefone: (27) 3636-6907 [email protected] ANDRÉ DE ALBUQUERQUE GARCIA Segurança Pública e Defesa Social RICARDO RIOS DIAS [email protected] Assembleia Legislativa JOYCE OLIVEIRA S. MUNIZ [email protected] THEODORICO FERRAÇO Presidente SOLANGE LUBE Primeira secretária ROBERTO CARLOS Segundo secretário LUIZ DURÃO Primeiro Vice-presidente JOSÉ CARLOS ELIAS Corregedor-geral JOSÉ ESMERALDO Ouvidor-geral CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS Vice-presidente CARLOS ROBERTO MIGNONE Corregedor-geral da Justiça EDER PONTES DA SILVA Procurador-geral de Justiça JOSEMAR MOREIRA Subprocurador-geral de Justiça Judicial ELDA MÁRCIA MORAES SPEDO Subprocuradora-geral de Justiça Administrativo FÁBIO VELLO CORRÊA Subprocurador-geral de Justiça Institucional Tribunal de Contas SÉRGIO ABOUDIB FERREIRA PINTO Corregedor RODRIGO FLÁVIO FREIRE FARIAS CHAMOUN Vice-presidente DOMINGOS AUGUSTO TAUFNER Presidente JOSÉ ANTONIO ALMEIDA PIMENTEL Ouvidor LUÍS HENRIQUE ANASTÁCIO DA SILVA Procurador-geral do Ministério Público Especial de Contas VINÍCIUS CHAVES DE ARAÚJO Subdefensor Público Geral GUSTAVO COSTA LOPES Corregedor Geral Tribunal de Justiça SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA Presidente Ministério Público Estadual Defensoria Pública GILMAR ALVES BATISTA Defensor Público Geral LUCAS MONTEIRO - Telefone: (27) 3636-6908 [email protected] STEPHANIE OLIVEIRA [email protected] GIOVANNA PROVEDEL [email protected] PUBLICAÇÕES E ASSINATURAS E-mail: [email protected] Telefone: 3636-6933 / Fax: (27) 3636-6931 Darli Pereira Falcão - (27) 3636-6934 Alvelita G. Andrade - (27) 3636-6932 Daniela S. COTT Barros - (27) 3636-6933 Samarony S. SANTOS - (27) 3636-6935 Os textos publicados são produzidos pela Rede de Comunicação do Governo do Espírito Santo. DIÁRIO OFICIAL DOS PODERES DO ESTADO Vitória (ES), Segunda-feira, 08 de Dezembro de 2014 3 Inclusão educacional Educação: Atendimento Especializado beneficia 352 escolas no ES As atividades são realizadas individualmente ou em pequenos grupos, fora do horário escolar em sala de aula Atividades - As atividades são realizadas individualmente ou em pequenos grupos, em turno contrário ao da escolarização em sala de aula comum. Dentre as ações desenvolvidas estão o ensino do sistema Braile; estratégias para autonomia no ambiente escolar, que contribui no desenvolvimento de atividades realizadas com o apoio de recursos de tecnologia assistiva, visando a fruição pelos estudantes; uso de recursos ópticos e não ópticos, que promove a acessibilidade nas atividades de leitura e escrita; estratégias para o desenvolvimento de processos >>> Criado no ano de 2004, o Projeto Classe Hospitalar é uma parceria entre as Secretarias de Estado da Educação (Sedu) e da Saúde (Sesa) Arquivo / sedu Garantir condições de acesso, participação e aprendizagem de alunos com deficiência é o objetivo do Atendimento Educacional Especializado, ofertado na modalidade da Educação Especial pela Secretaria de Estado da Educação (Sedu). O serviço de inclusão educacional atualmente é realizado em 352 escolas, pertencentes às 11 Superintendências Regionais de Educação (SRE), e hospitais da Grande Vitória. O Atendimento Educacional Especializado é uma provisão de recursos, serviços e profissionais que possibilitem os processos de escolarização dos estudantes com deficiência intelectual, auditiva, visual, transtornos globais de desenvolvimento e altas habilidades/ superdotação. O objetivo é oferecer condições de acesso, participação e aprendizagem de estudantes do Ensino Regular e Educação de Jovens e Adultos, orientando os sistemas de ensino para garantir a transversalidade das condições educacionais e o desenvolvimento de recursos didáticos e pedagógicos que eliminem barreiras no processo ensino e aprendizagem. “O acesso à educação é um direito humano e inquestionável. Assim, todas as pessoas, independentemente de sua condição, têm o direito à educação escolar em qualquer de seus níveis ou modalidades, pois visa o pleno desenvolvimento humano ao seu preparo para o exercício da cidadania”, destacou a subgerente da Educação Especial, Luiza Elena Candido de Almeida. mentais, com a finalidade de ampliar as estruturas cognitivas facilitadoras da aprendizagem nos mais diversos campos do conhecimento. Além disso, também são trabalhadas técnicas de orientação e mobilidade, que visa proporcionar o conhecimento dos diferentes espaços e ambientes para a locomoção dos estudantes, com segurança e autonomia; Linguagem Brasileira de Sinais (Libras), sendo essa a primeira língua do surdo (L1); ensino do uso da comunicação alternativa e aumentativa (CAA), com o objetivo de atender as necessidades comunicativas de fala, leitura ou escrita dos estudantes; uso da calculadora mecânica Soroban, de maneira a aprimorar o raciocínio lógico; funcionalidades da informática acessível e Língua Portuguesa na modalidade escrita. “O aluno é sujeito e foco de toda a ação educacional, por isso deve ter garantido o seu percurso de aprendizagem na educação básica e também profissional”, destacou a subgerente. P r o f i s s i o na l e m açã o - A professora Kriscila Coutinho desenvolveu diversos trabalhos na Escola Estadual Godofredo Schneider, de Vila Velha, na modalidade da educação especial. Dentre os destaques estão o “Painel com Dobraduras”, onde foram confeccionados animais com o uso do papel e redigidas frases a favor da preservação ambiental; “Fotos das Lembranças”, outro trabalho artesanal que aprimorou a coordenação motora, raciocínio, cores, concentração e oralidade; e o “Coleta Seletiva”, jogo de tabuleiro que envolve as disciplinas de Biologia, Geografia, Língua Portuguesa, Matemática. “Educar para a inclusão é afirmar que todos têm o direito de estudar numa escola regular com outros educandos, construindo juntos o conhecimento. Incluir o educando com deficiência exige um acompanhamento específico e com qualidade, para que assim hajam resultados realmente satisfatórios”, frisou a professora. Classe Hospitalar - Criado no ano de 2004, o Projeto Classe Hospitalar é uma parceria entre as Secretarias de Estado da Educação (Sedu) e da Saúde (Sesa). Atualmente as atividades são desenvolvidas no Hospital Infantil Nossa Senhora da Glória, na Associação Capixaba Contra o Câncer Infantil (Acacci), no Hospital Dr. Dório Silva e Hospital Infantil e Maternidade Dr. Alzir Bernardino Alves. O objetivo é garantir o atendimento pedagógico educacional hospitalar às crianças e adolescentes matriculados na rede pública de ensino, no âmbito da educação básica, que se encontram impossibilitados de frequentar a escola temporariamente, trabalhando por meio de um currículo flexibilizado e/ou adaptado, garantindo a manutenção do vínculo com a escola de origem e a família, favorecendo seu regresso, acesso e continuidade à educação regular. O atendimento ocorre dentro do hospital, em espaço destinado (classe hospitalar) especificamente ao ensino e aprendizagem do aluno. O ambiente onde se realiza o trabalho pedagógico conta com jogos diversificados e materiais de apoio que facilitam a dinamização das atividades com os alunos e que contribuem para o desenvolvimento do processo educacional. Caso a criança ou o adolescente não consiga ir até a classe hospitalar, o atendimento ocorrerá no leito onde o mesmo se encontra. Em 2013, a Sedu investiu R$ 24.028,492 milhões, beneficiando 260 escolas dos 78 municípios e Instituições Filantrópicas sem Fins Lucrativos do Espírito Santo. 4 DIÁRIO OFICIAL DOS PODERES DO ESTADO Vitória (ES), Segunda-feira, 08 de Dezembro de 2014 CULTURA RESGATE HISTÓRICO Arquivo Público Estadual digitaliza mais de 650 mapas e plantas da Grande Vitória REPRODUÇÃO / APEES O objetivo é promover a preservação dos originais e dinamizar o acesso aos pesquisadores >>> Nos materiais há informações sobre limites municipais, desenhos de prédios públicos, mapas de bairros como Goiabeiras, Bento Ferreira, Santa Lúcia e Jucutuquara, conjuntos habitacionais, projetos de arruamento, entre outros Mais de 650 mapas e plantas do acervo do Arquivo Público do Estado do Espírito Santo (APEES), referentes à Grande Vitória, abrangendo o final do século XIX até a década de 1930, estão sendo organizados e digitalizados. A ação irá gerar um inventário com dados sobre o conteúdo dos documentos, a data de produção, local de procedência, a escala e o responsável. O projeto, contemplado pela Lei Rubem Braga com apoio da Unimed Vitória, é de autoria da arquivista Stela Lichtenheld Craus. O objetivo é promover a preservação dos originais e dinamizar o acesso e atendimento aos pesquisadores. Nos materiais há informações sobre limites municipais, desenhos de prédios públicos, mapas de bairros como Goiabeiras, Bento Ferreira, Santa Lúcia e Jucutuquara, conjuntos habitacionais, projetos de arruamento, estradas de ferro, divisão e demarcação de núcleos populacionais, planos rodoviários, medições de terrenos, dentre outros temas. Stela Craus destaca que o inventário está sendo realizado por meio do tratamento técnico com aplicação da “Norma Brasileira de Descrição Arquivística (Nobrade). “O acervo cartográfico permite o resgate histórico da configuração territorial capixaba e suas características, no que se refere, por exemplo, à arquitetura, ao urbanismo e à ocupação e produtividade do solo. Além disso, contribui para as análises sobre a sociedade e seu cotidiano, ao trazer aspectos da regiliosidade e dos costumes”, afirma Stela. APEES - O Arquivo Público está localizado na Rua Sete de Setembro no Centro de Vitória. O atendimento é de segunda a sexta-feira, das 10h às 17h30. Informações sobre o acervo podem ser solicitadas no e-mail (coaten@ ape.es.gov.br). Coleta seletiva e transformação do lixo é tema de projeto cultural patrocinado pela Cesan Crianças e jovens do Projeto “Flautas na Rua”, patrocinado pela Cesan, produzem espetáculo que tem como temas a coleta seletiva e a transformação do lixo. Durante todo o ano, aprenderam técnicas circenses como manipulação de malabares, bastões e acrobacias, maquiagem artística, criação de figurinos e dança para se prepararem para as apresentações que começam no próximo dia 11. Garrafas PET, papelão, bexiga e areia foram alguns dos materiais utilizados na construção de objetos utilizados nas apresentações. “A ideia é que as crianças e adolescentes aprendam que é possível aproveitar materiais que seriam descartados para a confecção de objetos úteis”, disse a coordenadora do projeto Menara Layber. Tudo fará parte de um cortejo cultural que será apresentado durante o mês de dezembro. O grupo está na fase de ensaios finais, nos quais usam o figurino criado e fazem a própria maquiagem. A história se desenvolve a partir do sonho de uma criança que imagina um local onde o lixo é coletado adequadamente e se transforma em objetos úteis, tudo com muita dança e música. O projeto “Flautas na rua” é uma realização do Centro Educacional Comunitário Reame, entidade mantida pela Fundação Romulo Neves Balestrero, e tem o patrocínio da Cesan e da EDP Escelsa por meio da lei federal de incentivo à cultura. DATAS DAS APRESENTAÇÕES :: 11/12 (quinta-feira) - Apae de Cariacica às 15h :: 14/12 (domingo) - Shopping Moxuara às 17h :: 18/12 (quinta-feira) – Paroquia do Bom Pastor às 20h :: 21/12 (domingo) - Quadra do Reame às 17h Mais informações: - Assessoria de imprensa: Gilliard Zuque (99945-2757) - Coordenadora do projeto: Menara Layber (99886-7646) DIÁRIO OFICIAL DOS PODERES DO ESTADO Vitória (ES), Segunda-feira, 08 de Dezembro de 2014 5 SAÚDE Diabetes não tem cura, mas a maioria dos casos pode ser evitada O Estado registrou nos últimos cinco anos 2,5 mil internações por causa do diabetes mellitus Os efeitos - O diabetes pode gerar complicações que causam cegueira, infarto, derrame e até amputação de membros. A idade, segundo a endocrinologista Sabrina Ribeiro França, também é um fator de risco para o aparecimento da doença, mas dependendo do histórico familiar a pessoa pode desenvolver diabetes mais cedo. “Hoje, temos visto homens entre 40 e 50 anos tendo morte súbita por doença cardiovascular em decorrência de diabetes. Em alguns casos, a pessoa tem diabetes e não sabe, por isso é importante fazer o checkup regularmente”, comenta a médica. ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO / SESA Nos últimos cinco anos, o Espírito Santo tem registrado uma média de 2,5 mil internações por causa do diabetes mellitus, que se manifesta nos tipos 1 e 2. O tipo 2 representa mais de 90% dos casos da doença no país, segundo a Sociedade Brasileira de Diabetes (SBD), e é o único que pode ser prevenido. A endocrinologista Sabrina Ribeiro França, do Centro Regional de Especialidades (CRE) Metropolitano, explica que o diabetes tipo 2 ocorre porque a insulina produzida pelo pâncreas não consegue agir de forma adequada e o organismo entende que esse hormônio está em falta. Então, continua a médica, o corpo estimula a produção de mais insulina. Com o passar do tempo, de tanto produzir o hormônio, as células do pâncreas passam a se deteriorar e vão à falência. Como não existe recuperação para essas células, o paciente precisa tomar insulina para garantir o controle da concentração de açúcar no sangue. Segundo a endocrinologista, o diabetes tipo 2 acontece normalmente em adultos, mas tem sido observado cada vez mais na infância e na juventude, principalmente por causa do aumento da obesidade e do sedentarismo em todas as faixas etárias. Esses, aliás, são os principais fatores >>> A adoção de hábitos saudáveis, como uma boa alimentação e a prática de atividade física regular, reduz as chances de aparecimento da doença de risco para o diabetes tipo 2. Isso significa que a adoção de hábitos saudáveis, como uma boa alimentação e a prática de atividade física regular, reduz as chances de aparecimento da doença. Mas a médica enfatiza que em alguns casos o histórico familiar, ou seja, a genética, fala mais alto. Por isso, pessoas que têm avós, tios ou pais com diabetes devem se cuidar ainda mais. “Se a pessoa cultiva bons hábitos alimentares e faz exercícios físicos constantemente, a tendência é que ela não desenvolva a doença”, afirma a endocrinologista, alertando que o diabetes é uma doença silenciosa, crônica e progressiva. A médica ressalta que não existe cura para o diabetes e, uma vez acometida pela doença, a pessoa terá que fazer o controle medicamentoso e comportamental pelo resto da vida. DETRAN|ES CONCURSO PÚBLICO Oportunidades: Cesan abre inscrição para concurso público para níveis médio e técnico A Companhia Espírito Santense de Saneamento (Cesan) divulgou, na edição do dia 1º de dezembro, no Diário Oficial e nos jornais de grande circulação do Estado, o edital do novo concurso público para o preenchimento de 13 vagas e cadastro de reserva para níveis médio e técnico. As inscrições já estão abertas e seguem até o dia 30 de dezembro, apenas pela internet. O edital está disponível no site da organizadora do concurso: www.eplconcursos.com.br. O valor da taxa de inscrição é de R$ 52,20. Os pedidos de isenção da taxa de inscrição podem ser feitos até o dia 19 de dezembro. Os salários iniciais são de R$ Sobre o diabetes tipo 1 - Ao contrário do diabetes tipo 2, o tipo 1 da doença não tem como ser prevenido, pois trata-se de uma doença autoimune. Ela ocorre porque as células do pâncreas, que produzem insulina, são reconhecidas pelas células de defesa do organismo como um corpo estranho e acabam sendo destruídas. No diabetes tipo 2, não há destruição das células do pâncreas. Elas vão à falência por exaustão. Já no tipo 1, as células são destruídas, e é por isso, segundo a endocrinologista, que o paciente precisa fazer a reposição desse hormônio logo no início do tratamento. 1.953,54 para nível técnico e R$ 1.366,79 para nível médio. A carga horária é de 44 horas semanais. A empresa também oferece vale-alimentação no valor de R$ 820,00, participação nos lucros, previdência privada complementar, plano de carreira, assistência médica e odontológica e vale-transporte. A previsão é que as provas aconteçam no dia 08 de fevereiro de 2015. Para a maioria dos cargos, as provas serão aplicadas na cidade de Vitória. Algumas funções terão provas também realizadas no interior do Estado. A lista completa com as cidades de provas pode ser conferida no edital. As informações referentes ao horário, local de realização das provas, cargo, função e outras orientações estarão disponíveis no site da EPL Concursos. É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização das provas e o comparecimento no horário determinado. Mais informações e dúvidas podem ser obtidas com a organizadora do concurso, pelo Fale Conosco do site (www.eplconcursos.com.br). Atendimento nas Ciretrans da GV para o fim de ano As agências do Departamento Estadual de Trânsito do Espírito Santo (Detran|ES) nos municípios de Vitória, Vila Velha e Serra funcionarão com horário diferenciado a partir da próxima segunda-feira (08). Até o final do mês essas Ciretrans vão funcionar por duas horas a mais, das 08h às 18h para todos os procedimentos, inclusive Vistoria Veicular, para os casos previstos no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), Resoluções do Contran e nas demais normas vigentes. SERVIÇO SERVIÇO Informações ao cliente: 115 - atendimento 24 horas. Ligação gratuita de qualquer telefone fixo. Atendimento nas Ciretrans de Vitória, Vila Velha e Serra - Horário de atendimento: das 08 às 18h - Período: de 08 a 30 de dezembro 6 DIÁRIO OFICIAL DOS PODERES DO ESTADO Vitória (ES), Segunda-feira, 08 de Dezembro de 2014 OPORTUINIDADES CRÉDITO Mais de R$ 5 milhões investidos em Ibatiba pelo Programa Nossocrédito Conhecida pelo Circuito Turístico Caminho dos Tropeiros, que inclui empreendimentos como pousadas, restaurantes e sítios com agronegócio diversificado, o município de Ibatiba, na microrregião do Caparaó, tem se destacado na concessão do microcrédito produtivo e orientado. O Programa Nossocrédito, que completa neste mês nove anos de atuação no município, só em 2014 superou R$ 1 milhão em financiamentos para micro e pequenos empreendedores formais e informais. Presente no município desde 2005, o Nossocrédito já financiou mais de R$ 5 milhões em 1.125 contratos de financiamentos. Comparativamente, o desempenho em 2014 é 40% maior que o do mesmo período de 2013 e já supera em mais de 25% todo montante liberado no município no ano passado. De acordo com a agente de crédito que atua no município, Marilene Monteiro Teixeira, o aumento dos números está relacionado à mudança nas condições operacionais do Programa e ao aumento da divulgação. “O Nossocrédito aumentou o prazo para o pagamento e isto deixou as parcelas mais suaves para os empreendedores. Além disso, houve muita procura após a divulgação que fizemos na zona rural do munícipio por meio de um mutirão”, destaca. O microcrédito em Ibatiba tem como caraterísticas ser destinado a empreendimentos informais, conduzido em sua maioria por mulheres que atuam no comércio local. As mulheres respondem por 63,1%. O comércio é destaque em Ibatiba, com 70,8% dos financiamentos destinados ao setor, as pequenas indústrias de transformação representam 15,3% e o setor de serviços 13,9%. ECONOMIA LOCAL - A empreendedora Nilceia Horsth Ferreira dos Santos, para complementar a renda familiar, decidiu fazer doces caseiros juntamente com seu irmão Djalma. O irmão fabricava os doces e comercializava na feira e Nilceia era a responsável pela distribuição dos produtos no comércio local. Com o Nossocrédito, os irmãos inicia- ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO / SESPORT O Programa Nossocrédito está presente em todos os municípios do Espírito Santo >>> Os endereços de todas as agências do Nossocrédito estão disponíveis no site do Bandes (www.bandes.com.br) ram um pequeno comércio com foco em doces e artigos de festa, a loja ‘Doçura’, e segundo a empreendedora, os recursos contribuíram para o pontapé inicial. “O Nossocrédito ajudou em muita coisa, investi na loja com gôndolas, cestinhas e na compra de material”, resume. Outra empreendedora que tem conseguido sucesso em Ibatiba é Eunice Dias Silveira de Carvalho. Eunice trabalhava como costureira de roupas íntimas e sempre teve o sonho de atuar no comércio. Em 2006, com o Nossocrédito, decidiu montar sua loja de aviamentos, tecidos e produtos de fabricação própria. A parceria entre a empreendedora e o Bandes tem se consolidado com o passar dos anos. Eunice já solicitou os recursos do Nossocrédito por nove vezes, investindo em máquinas e capital de giro para compra de material para sua produção. Com o crescimento da empresa, hoje ela já passou pela etapa do microcrédito, sendo cliente do Bandes das linhas de micro e pequena empresa (MPE). “Eu não tinha costume de pegar financiamento, mas o recurso foi uma alavanca para o negócio. Com o dinheiro pude investir e me planejar com os fornecedores”, destaca Eunice Condições - Para valores até R$ 3 mil, a taxa de juros é de apenas 0,41% ao mês. Para valores entre R$ 3 mil e R$ 10 mil, a taxa é de 0,9% ao mês e acima de R$ 10 mil a taxa é de 1% ao mês. O prazo de pagamento é de até 30 meses, exceto se o crédito for para capital de giro. Nessa condição, o financiamento pode ser amortizado em até 24 meses. O Programa está presente em todos os municípios do Espírito Santo e conta com agentes capacitados e treinados pelo Bandes. Os endereços de todas as agências do Nossocrédito estão disponíveis no site do Bandes (www.bandes.com.br). Você também pode saber mais pelo Bandes Atende: 0800 283 4202. SERVIÇO Agência Ibatiba - Endereço: Rua Salomão Fadlah, 137, Centro - Telefone: (28) 3543-1411 / 1711. Ramal 219 Sine oferta 273 vagas de emprego nesta segunda (08) As agências do Sistema Nacional de Empregos (Sine) disponibilizam, nesta segunda-feira (08), 273 chances de ingresso no mercado de trabalho em todo o Estado. São oportunidades para quem procura emprego com carteira assinada. As vagas estão disponíveis nos 11 postos de atendimento do Sine vinculados ao Governo do Espírito Santo localizados em Anchieta, Aracruz, Barra de São Francisco, Cachoeiro de Itapemirim, Cariacica, Colatina, Guarapari, Linhares, Nova Venécia, São Mateus e Viana. Em Colatina há 74 vagas de emprego, entre elas há oportunidades para assistente de vendas, auxiliar de cozinha, garçom e operador de casa de máquina. Ainda no Norte do Estado, Linhares oferta 54 chances de entrar no mercado de trabalho. Já Aracruz conta com 32 e Nova Venécia, 16. No Sul do Espírito Santo, em Cachoeiro de Itapemirim, há vagas para acabador de mármore e granito, administrador, jardineiro e vendedor atacadista, totalizando 19 vagas. Já na Grande Vitória, no município de Cariacica, há chances para alinhador de pneus, conferente de controle de produção e montador. No total, são 42 vagas. As vagas de emprego se encontram disponíveis nos sites: www.sectti.es.gov. br maisemprego.mte.gov.br e www. es.gov.br onde as oportunidades são atualizadas diariamente. ECONOMIA Sefaz divulga VRTE para 2015 A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) publicou no Diário Oficial da última quarta-feira (03) o Valor de Referência do Tesouro Estadual (VRTE) que irá vigorar no exercício de 2015. A partir do dia 1º de janeiro, o VRTE será de R$ 2,6871. O valor fixado para o próximo ano teve reajuste de 6,59% em relação ao de 2014, que é de R$ 2,521. O VRTE é utilizado pelo Estado no cálculo de taxas e na atualização monetária de impostos em atraso. É reajustado anualmente, com base no Índice de Preço ao Consumidor Amplo (IPCA) dos últimos 12 meses (de outubro de 2013 a outubro de 2014). DIÁRIO OFICIAL DOS PODERES DO ESTADO Vitória (ES), Segunda-feira, 08 de Dezembro de 2014 EDUCAÇÃO Escolas exibem filmes produzidos por alunos da rede estadual O projeto contemplou 12 turmas de diversas regiões da Grande Vitória resultando em 12 filmes de curta-metragem No decorrer deste ano várias escolas da rede pública da Grande Vitória abriram as suas portas para o projeto “Vídeo nas comunidades”, iniciativa voltada para a formação em audiovisual. E este mês, os vídeos produzidos pelos alunos dos ensinos fundamental e médio durante as oficinas que integraram o projeto serão exibidos aos estudantes. Cerca de 250 alunos foram envolvidos no projeto, que os aproximou de todo o processo de produção de um filme, por meio de oficinas ministradas por profissionais do audiovisual, que trabalharam conhecimentos teóricos e práticos, passando pela pesquisa e elaboração de roteiro, captação de imagens, concepção de áudio e luz e edição. Ao todo, o projeto contemplou 12 turmas de diversas regiões da Grande Vitória, resultando em 12 filmes de curta-metragem produzidos pelo Instituto Brasil de Cultura e Arte (IBCA). E o resultado do trabalho será exibido nas escolas onde ocorreram as oficinas. Nesta segunda-feira (08), a escola Silvio Rocio, em São Torquato, Vila Velha, vai exibir o documentário. AGENDA DAS APRESENTAÇÕES 08 de dezembro (segunda-feira) - Local: Escola Sílvio Rocio, em Vila Velha - Horário: 10 horas 11 de dezembro (quinta-feira) - Local: Escola Ormanda Gonçalves, em Vila Velha, às 10 horas - Local: Escola Mikeil Chequer, em Vila Velha, às 14 horas 12 de dezembro (sexta-feira) - Local: Escola Marinete Souza Lira, na Serra, às 10 horas 09 de dezembro (terça-feira) - Local: Escola Mário Gurgel, em Vila Velha, às 10 horas 10 de dezembro (quarta-feira) - Local: Escola Maura Abaurre, em Vila Velha, às 10 horas - Local: Escola Elza Lemos, em Vitória, às 14 horas 16 de dezembro (terça-feira) - Local: Escola Irmã Maria Horta, em Vitória, às 19 horas PREVISÃO DO TEMPO 7 PROGRAMAÇÃO TVE/ES - TV ABERTA - CANAL 2 / NET - CANAL 15 / RCA - CANAL 5 06h30 - CAMINHOS DA REPORTAGEM 07h00 - FAIXA RURAL – TELA RURAL 07h30 - COZINHA AMAZÔNICA 08h00 - JORNAL VISUAL 08h15 - HORA DA CRIANÇA – LALÁ/ THOMAS E SEUS AMIGOS/BARNEY/ IGARAPÉ MÁGICO/LALÁ/ANGELINA BALLERINA/MAMA MIRABELLE/ TEATRO DAS FÁBULAS/OS CUPINS/ NILBA E OS DESASTRONAUTAS/O PEQUENO EINSTEIN/O TECO TECO/ JARAU/DANGO BALANGO/HISTORIETAS ASSOMBRADAS/O PEQUENO EINSTEIN 11h30 - ANIMALIA 12h00 - REPÓRTER BRASIL 12h30 - HORA DA CRIANÇA – LALÁ/ THOMAS E SEUS AMIGOS/LALA/ BARNEY/ANABEL/ IGARAPÉ´MÁGICO/ TEATRO DAS FÁBULASOS/OS CUPINS/ TECO TECO/O PEQUENO EINSTEIN/ JARAU/DANGO BALANGO - INFANTIL 15h00 - SESSÃO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA ES 18h00 - ESTÚDIO MÓVEL 18h30 - BRILHANTE FUTEBOL CLUBE 19h00 - KARKU 19h30 - SHOW DE ESPORTE - LOCAL 21h00 - REPÓRTER BRASIL 22h00 - SAMBA NA GAMBOA 23h00 - WINDECK 00h00 - ARTE DO ARTISTA 00h30 - BRASILIANAS 01h30 - A TV QUE SE FAZ NO MUNDO 02h00 - ESTÚDIO MÓVEL 02h30 - SEM CENSURA 04h00 - TELECURSO TECENDO O SABER – educação 04h30 - TELECURSO ENSINO MÉDIO 04h45 - TELECURSO ENSINO FUNDAMENTAL 05h00 - TELECURSO TEC – educação 05h15 - TELECURSO PROFISSIONALIZANTE – educação 05h30 - SALTO PARA O FUTURO – educação TV ALES - NET - CANAL 12 07h00 - STJ CIDADÃO 07h30 - MPF: INTERESSE PÚBLICO 08h00 - TSE: BRASIL ELEITOR 08h30 - REPORTAGEM ESPECIAL PALÁCIO ANCHIETA 08h45 - PANORAMA - TELEJORNAL (QUINTA-FEIRA) 09h00 - AUDIÊNCIA PÚBLICA – COMISSÃO DE FINANÇAS - LOA 11h00 - FIOCRUZ - CIÊNCIAS E LETRAS: SAÚDE NO BRASIL EM 2030 11h30 - PERSONALIDADES - GLECY COUTINHO 11h45 - BIOGRAFIA - ADALBERTO SIMÃO NADER 12h00 - MUNICÍPIOS CAPIXABAS - BAIXO GUANDU 12h30 - MP COM VOCÊ - O PAPEL DO MINISTÉRIO PÚBLICO NAS INVESTIGAÇÕES DAS ÁREAS CÍVEL E CRIMINAL E A PEC 37. 13h00 - UM DEDO DE PROSA 13h30 - OPINIÃO - FAIXA DE GAZA 14h00 - (AO VIVO) SESSÃO SOLENE - COMEMORAÇÃO AO DIA INTERNACIONAL DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA 17h00 - FIOCRUZ - CIÊNCIAS E LETRAS: SAÚDE NO BRASIL EM 2030 17h30 - ITAÚ CULTURAL - JOGO DE IDEIAS: ALISON ETREKIN, BERTHOLIS ZILLY E LEILA LEHNEN 18h00 - UM DEDO DE PROSA 18h30 - CONTRAPONTO - LEI DA PALMADA 19h00 - STJ: ANTES E DEPOIS DA LEI 19h30 - TSE: BRASIL ELEITOR 20h00 - MUNICÍPIOS CAPIXABAS - BAIXO GUANDU 20h30 - FIOCRUZ – CIÊNCIAS E LETRAS: SAÚDE NO BRASIL EM 2030 21h00 - SOM DA TERRA 21h30 - MPT - TRABALHO LEGAL 22h00 - PANORAMA - TELEJORNAL (RESUMO DA SEMANA) 22h15 - MP COM VOCÊ - O PAPEL DO MINISTÉRIO PÚBLICO NAS INVESTIGAÇÕES DAS ÁREAS CÍVEL E CRIMINAL E A PEC 37 22h45 - OPINIÃO - FAIXA DE GAZA 23h15 - PERSONALIDADES - GLECY COUTINHO 23h30 - BIOGRAFIA - ADALBERTO SIMÃO NADER 23h45 - MEMÓRIAS DA DEMOCRACIA JOSÉ FRANCISCO REZEK 00h15 - MPF: INTERESSE PÚBLICO PRA VIVER POESIA APENAS SORRI!!! ARTE: SAMARONY SANTOS / DIO/ES Josy >>> Na segunda-feira, a umidade marítima provoca chuva rápida e esparsa a qualquer hora em quase todo o norte capixaba (exceto o litoral) e no leste serrano. Chove no início do dia em toda a faixa litorânea, mas o sol deve predominar nos demais horários. Nas outras áreas do Espírito Santo, o dia será de tempo ensolarado e não há chance de chuva. As temperaturas neste período devem variar entre 16 °C e 33 °C na região Serrana e entre 17 °C e 35 °C nas demais regiões. Mais informações: www.incaper.es.gov.br Ontem eu quis muito que a minha vida por alguns instantes parasse, e eu descobrisse uma a forma do meu sorriso voltar, mas não um sorriso entre os dentes, ou que eu tenha motivos para não sorrir, mas por entender, que existe vários tipos de sorrisos, daqueles que vem da alma, daqueles que seus olhos brilham, daqueles que você pensa e sorrir, por apenas sorrir ou simplesmente por entender que um sorriso se não fizer bem a você, faz quem esteja ao seu redor, e que apenas o seu sorriso já é um motivo para alguém sorrir e se sentir feliz. 8 DIÁRIO OFICIAL DOS PODERES DO ESTADO Vitória (ES), Segunda-feira, 08 de Dezembro de 2014 DIÁRIO OFICIAL www.dio.es.gov.br DIÁRIO OFICIAL DOS PODERES DO ESTADO Edição N°23899 Vitória (ES), Segunda-feira, 08 de Dezembro de 2014 PODER EXECUTIVO Governadoria do Estado LEI Nº 10.303 Institui a Semana da Consciência Política do Estado do Espírito Santo. O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei: Leis LEI Nº 10.301 Institui no Calendário Oficial de Eventos do Governo do Estado do Espírito Santo a Semana Estadual de Doação de Leite Humano e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituída a Semana da Consciência Política do Estado do Espírito Santo. Art. 2º A Semana da Consciência Política do Estado do Espírito Santo deverá ser celebrada, anualmente, do dia 20 a 27 do mês de junho. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Anchieta, em Vitória, 05 de dezembro de 2014. Art. 1º Fica instituída no Calendário Oficial de Eventos do Governo do Estado do Espírito Santo a Semana Estadual de Doação de Leite Humano, a ser realizada, anualmente, de 19 a 25 do mês de maio. JOSÉ RENATO CASAGRANDE Governador do Estado Protocolo 113766 Art. 2º A Semana Estadual de Doação de Leite Humano tem por finalidade sensibilizar a sociedade da importância do ato de doação de leite humano, com a realização de debates, palestras e seminários visando ao aumento da doação de leite materno. Art. 3º A Administração Pública Estadual, em conjunto com as Unidades de Bancos de Leite Humano do Estado, Postos de Coleta de Leite Humano, Hospital Amigo da Criança, organizações da sociedade civil e demais instituições públicas e privadas, realizará campanhas, debates e reflexões sobre o tema. Art. 4º A efetivação da Semana Estadual de Doação de Leite Humano fica a cargo dos órgãos competentes do Poder Executivo em consonância com os Poderes Legislativo e Judiciário e entidades da sociedade civil. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Anchieta, em Vitória, 05 de dezembro de 2014. JOSÉ RENATO CASAGRANDE Governador do Estado Protocolo 113762 LEI Nº 10.302 Institui a Semana Estadual para Conscientização e Apoio aos Portadores das Doenças de Parkinson e de Alzheimer. O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituída a Semana Estadual para Conscientização e Apoio aos Portadores das Doenças de Parkinson e Alzheimer, a ser comemorada, anualmente, na semana que inclui o dia 11 do mês de abril. Parágrafo único. A Semana de que trata o caput deste artigo terá por finalidade esclarecer a população quanto à importância de apoio aos portadores das doenças de Parkinson e de Alzheimer, bem como as problemáticas que acometem seus portadores. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Anchieta, em Vitória, 05 de dezembro de 2014. JOSÉ RENATO CASAGRANDE Governador do Estado Protocolo 113764 Decretos DECRETO Nº 2645-S, de 05 de dezembro de 2014. Abre à Secretaria de Estado da Saúde o Crédito Suplementar no valor de R$ 1.257.578,77 para o fim que especifica. O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 91, inciso III da Constituição Estadual, e tendo em vista a autorização contida no art. 6º, inciso I da Lei Nº 10.164, de 03 de janeiro de 2014, e o que consta do Processo Nº 68625855; D E C R E T A: Art. 1º Fica aberto à Secretaria de Estado da Saúde o Crédito Suplementar no valor de R$ 1.257.578,77 (um milhão, duzentos e cinquenta e sete mil, quinhentos e setenta e oito reais e setenta e sete centavos), para atender a programação constante do Anexo I. Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no Artigo 1º serão provenientes de anulação parcial de dotação orçamentária, indicada no Anexo II. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Anchieta, em Vitória, aos 05 de dezembro de 2014, 193º da Independência, 126º da República e 480º do início da Colonização do Solo Espiritossantense. JOSÉ RENATO CASAGRANDE Governador do Estado DAVI DINIZ DE CARVALHO Secretário de Estado de Economia e Planejamento MAURÍCIO CEZAR DUQUE Secretário de Estado da Fazenda JOSÉ TADEU MARINO Secretário de Estado da Saúde 2 DIÁRIO OFICIAL DOS PODERES DO ESTADO EXECUTIVO Vitória (ES), Segunda-feira, 08 de Dezembro de 2014. tendo em vista a autorização contida no art. 6º, inciso I da Lei Nº 10.164, de 03 de janeiro de 2014, e o que consta do Processo Nº 68380453; D E C R E T A: Art. 1º Fica aberto à Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia, Inovação, Educação Profissional e Trabalho o Crédito Suplementar no valor de R$ 178.423,00 (Cento e setenta e oito mil, quatrocentos e vinte e três reais), para atender a programação constante do Anexo I. Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no Artigo 1º, serão provenientes de anulações parciais de dotações orçamentárias, indicadas no Anexo II. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Anchieta, em Vitória, aos 05 de dezembro de 2014, 193º da Independência, 126º da República e 480º do início da Colonização do Solo Espiritossantense. JOSÉ RENATO CASAGRANDE Governador do Estado DAVI DINIZ DE CARVALHO Secretário de Estado de Economia e Planejamento MAURÍCIO CÉZAR DUQUE Secretário de Estado da Fazenda Protocolo 113900 ALBERTO FARIAS GAVINI FILHO Secretário de Estado de Ciência, Tecnologia, Inovação, Educação Profissional e Trabalho DECRETO Nº 2646-S, de 05 de dezembro de 2014. Abre à Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia, Inovação, Educação Profissional e Trabalho o Crédito Suplementar no valor de R$ 475.000,00 para o fim que especifica. O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 91, inciso III da Constituição Estadual, e tendo em vista a autorização contida no art. 6º, inciso I da Lei Nº 10.164, de 03 de janeiro de 2014, e o que consta do Processo Nº 68640706; D E C R E T A: Art. 1º Fica aberto à Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia, Inovação, Educação Profissional e Trabalho o Crédito Suplementar no valor de R$ 475.000,00 (Quatrocentos e setenta e cinco mil reais), para atender a programação constante do Anexo I. Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no Artigo 1º, serão provenientes de anulações parciais de dotações orçamentárias, indicadas no Anexo II. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Anchieta, em Vitória, aos 05 de dezembrol de 2014, 193º da Independência, 126º da República e 480º do início da Colonização do Solo Espiritossantense. JOSÉ RENATO CASAGRANDE Governador do Estado DAVI DINIZ DE CARVALHO Secretário de Estado de Economia e Planejamento MAURÍCIO CÉZAR DUQUE Secretário de Estado da Fazenda ALBERTO FARIAS GAVINI FILHO Secretário de Estado de Ciência, Tecnologia, Inovação, Educação Profissional e Trabalho Protocolo 113906 DECRETO Nº 2648-S, de 05 de dezembro de 2014. Abre à Secretaria de Estado da Educação o Crédito Suplementar no valor de R$ 9.827.263,00 para o fim que especifica. O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 91, inciso III da Constituição Estadual, e tendo em vista a autorização contida no art. 6º, inciso I da Lei Nº 10.164, de 03 de janeiro de 2014 e o que consta do Processo Nº 68581610; D E C R E T A: Art. 1º Fica aberto à Secretaria de Estado da Educação o Crédito Suplementar no valor de R$ 9.827.263,00 (nove milhões oitocentos e vinte e sete mil e duzentos e sessenta e três reais), para atender a programação constante do Anexo I. Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no Artigo 1º serão provenientes de anulações parciais de dotações orçamentárias, indicada no Anexo II. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Anchieta, em Vitória, aos 05 de dezembro de 2014, 193º da Independência, 126º da República e 480º do início da Colonização do Solo Espiritossantense. JOSÉ RENATO CASAGRANDE Governador do Estado DAVI DINIZ DE CARVALHO Secretário de Estado de Economia e Planejamento Protocolo 113902 DECRETO Nº 2647-S, de 05 de dezembro de 2014. Abre à Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia, Inovação, Educação Profissional e Trabalho o Crédito Suplementar no valor de R$ 178.423,00 para o fim que especifica. O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 91, inciso III da Constituição Estadual, e MAURÍCIO CÉZAR DUQUE Secretário de Estado da Fazenda KLINGER MARCOS BARBOSA ALVES Secretário de Estado da Educação O caderno completo, com todas as oportunidades, EXECUTIVO DIÁRIO OFICIAL DOS PODERES DO ESTADO Vitória (ES), Segunda-feira, 08 de Dezembro de 2014. 3 Protocolo 113916 DECRETO Nº 2650-S, de 05 de dezembro de 2014. Abre à Secretaria de Estado da Segurança Pública e Defesa Social o Crédito Suplementar no valor de R$ 571.245,61 para o fim que especifica. O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 91, inciso III da Constituição Estadual, e tendo em vista a autorização contida no art. 6º, inciso I da Lei Nº 10.164, de 03 d e janeiro de 2014, e o que consta do Processo Nº 68540302; D E C R E T A: Art. 1º Fica aberto à Secretaria de Estado da Segurança Pública e Defesa Social o Crédito Suplementar no valor de R$ 571.245,61 ( Quinhentos e setenta e um mil, duzentos e quarenta e cinco reais e sessenta e um centavos), para atender a programação constante do Anexo I. Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no Artigo 1º, serão provenientes de anulações parciais de dotações orçamentárias, indicadas no Anexo II. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Anchieta, em Vitória, aos 05 de dezembro de 2014, 193º da Independência, 126º da República e 480º do início da Colonização do Solo Espiritossantense. Protocolo 113911 DECRETO Nº 2649-S, de 05 de dezembro de 2014. Abre à Governadoria do Estado o Crédito Suplementar no valor de R$ 4.839,00 para o fim que especifica. JOSÉ RENATO CASAGRANDE Governador do Estado DAVI DINIZ DE CARVALHO Secretário de Estado de Economia e Planejamento MAURÍCIO CÉSAR DUQUE Secretário de Estado da Fazenda ANDRÉ DE ALBUQUERQUE GARCIA Secretário de Estado da Segurança Pública e Defesa Social O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 91, inciso III da Constituição Estadual, e tendo em vista a autorização contida no art. 6º, inciso I da Lei Nº 10.164, de 03 de janeiro de 2014, e o que consta do Processo Nº 68506759; D E C R E T A: Art. 1º Fica aberto à Governadoria do Estado o Crédito Suplementar no valor de R$ 4.839,00 (Quatro mil, oitocentos e trinta e nove reais), para atender a programação constante do Anexo I. Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no Artigo 1º, serão provenientes de anulação parcial de dotação orçamentária, indicada no Anexo II. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Anchieta, em Vitória, aos 05 de dezembro de 2014, 193º da Independência, 126º da República e 480º do início da Colonização do Solo Espiritossantense. JOSÉ RENATO CASAGRANDE Governador do Estado DAVI DINIZ DE CARVALHO Secretário de Estado de Economia e Planejamento MAURÍCIO CÉZAR DUQUE Secretário de Estado da Fazenda Protocolo 113923 DECRETO Nº 2651-S, de 05 de dezembro de 2014. Abre à Secretaria de Estado dos Transportes e Obras Públicas o Crédito Suplementar no valor de R$ 1.606.000,00 para o fim que especifica. O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 91, inciso III da Constituição Estadual, e tendo em vista a autorização contida no art. 6º, inciso I da Lei Nº 10.164, de 03 de janeiro de 2014, e o que consta do Processo Nº 68376650; D E C R E T A: Art. 1º Fica aberto à Secretaria de Estado dos Transportes e Obras Públicas o Crédito Suplementar no valor de R$ 1.606.000,00 (Hum milhão, seiscentos e seis mil reais), para atender a programação constante do Anexo I. 4 DIÁRIO OFICIAL DOS PODERES DO ESTADO EXECUTIVO Vitória (ES), Segunda-feira, 08 de Dezembro de 2014. Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no Artigo 1º serão provenientes de anulações parciais de dotações orçamentárias, indicadas no Anexo II. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Anchieta, em Vitória, aos 05 de dezembro de 2014, 193º da Independência, 126º da República e 480º do início da Colonização do Solo Espiritossantense. JOSÉ RENATO CASAGRANDE Governador do Estado DAVI DINIZ DE CARVALHO Secretário de Estado de Economia e Planejamento MAURÍCIO CÉZAR DUQUE Secretário de Estado da Fazenda FÁBIO NEY DAMASCENO Secretário de Estado dos Transportes e Obras Públicas LILIAN SIQUEIRA DA COSTA Secretária de Estado de Esportes e Lazer MAURÍCIO JOSÉ DA SILVA Secretário de Estado da Cultura DECRETO Nº 2653-S, de 05 de dezembro de 2014. Abre à Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Recursos Hídricos o Crédito Suplementar no valor de R$ 250.000,00 para o fim que especifica. O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 91, inciso III da Constituição Estadual, e tendo em vista a autorização contida no art. 6º, inciso I, da Lei Nº 10.164, de 03 de janeiro de 2014, e o que consta do Processo Nº 68636636; D E C R E T A: Art. 1º Fica aberto à Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Recursos Hídricos o Crédito Suplementar no valor de R$ 250.000,00 (Duzentos e cinquenta mil reais), para atender a programação constante do Anexo I. Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no Artigo 1º serão provenientes de anulação parcial de dotação orçamentária, indicada no Anexo II. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Anchieta, em Vitória, aos 05 de dezembro de 2014, 193º da Independência, 126º da República e 480º do início da Colonização do Solo Espiritossantense. JOSÉ RENATO CASAGRANDE Governador do Estado DAVI DINIZ DE CARVALHO Secretário de Estado de Economia e Planejamento MAURÍCIO CÉZAR DUQUE Secretário de Estado da Fazenda DIANE MARA FERREIRA VARANDA RANGEL Secretária de Estado de Meio Ambiente e Recursos Hídricos Protocolo 113925 DECRETO Nº 2652-S, de 05 de dezembro de 2014. Abre à Secretaria de Estado de Esportes e Lazer o Crédito Suplementar no valor de R$ 250.000,00 para o fim que especifica. O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 91, inciso III da Constituição Estadual, e tendo em vista a autorização contida no art. 6º, inciso I da Lei Nº 10.164, de 03 de janeiro de 2014, e o que consta do Processo Nº 68459122; D E C R E T A: Art. 1º Fica aberto à Secretaria de Estado de Esportes e Lazer o Crédito Suplementar no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), para atender a programação constante do Anexo I. Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no Artigo 1º serão provenientes de anulação parcial de dotação orçamentária, indicada no Anexo II. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Anchieta, em Vitória, aos 05 de dezembro de 2014, 193º da Independência, 126º da República e 480º do início da Colonização do Solo Espiritossantense. JOSÉ RENATO CASAGRANDE Governador do Estado DAVI DINIZ DE CARVALHO Secretário de Estado de Economia e Planejamento MAURÍCIO CÉZAR DUQUE Secretário de Estado da Fazenda LILIAN SIQUEIRA DA COSTA Secretária de Estado de Esportes e Lazer Protocolo 113940 Protocolo 113941 DECRETO Nº 2654-S, de 05 de dezembro de 2014. Abre à Secretaria de Estado do Turismo o Crédito Suplementar no valor de R$ 300.000,00 para o fim que especifica. O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 91, inciso III da Constituição Estadual, e tendo em vista a autorização contida no art. 6º, inciso I da Lei Nº 10.164, de 03 de janeiro de 2014, e o que consta do Processo Nº 68656793; D E C R E T A: Art. 1º Fica aberto à Secretaria de Estado do Turismo o Crédito Suplementar no valor de R$ 300.000,00 (Trezentos mil reais), para atender a programação constante do Anexo I. Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no Artigo 1º serão provenientes de anulação parcial de dotação orçamentária, indicada no Anexo II. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Anchieta, em Vitória, aos 05 de dezembro de 2014, 193º da Independência, 126º da República e 480º do início da Colonização do Solo Espiritossantense. JOSÉ RENATO CASAGRANDE Governador do Estado DAVI DINIZ DE CARVALHO Secretário de Estado de Economia e Planejamento MAURÍCIO CÉZAR DUQUE Secretário de Estado da Fazenda ANTÔNIO ALEXANDRE DOS PASSOS SOUZA Secretário de Estado do Turismo Protocolo 113942 EXECUTIVO DIÁRIO OFICIAL DOS PODERES DO ESTADO Vitória (ES), Segunda-feira, 08 de Dezembro de 2014. DECRETO Nº 2655-S, de 05 de dezembro de 2014. Abre à Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Recursos Hídricos o Crédito Suplementar no valor de R$ 500.000,00 para o fim que especifica. O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 91, inciso III da Constituição Estadual, e tendo em vista a autorização contida no art. 6º, inciso I da Lei Nº 10.164, de 03 de janeiro de 2014, e o que consta do Processo Nº 68655282; D E C R E T A: Art. 1º Fica aberto à Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Recursos Hídricos o Crédito Suplementar no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), para atender a programação constante do Anexo I. Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no Artigo 1º, serão provenientes de anulação parcial de dotação orçamentária indicada no Anexo II. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Anchieta, em Vitória, aos 05 de dezembro de 2014, 193º da Independência, 126º da República e 480º do início da Colonização do Solo Espiritossantense. JOSÉ RENATO CASAGRANDE Governador do Estado DECRETO N.º 3720-R, de 05 de dezembro de 2014. Introduz alterações no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto n.º 1.090-R, de 25 de outubro de 2002. O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual; DECRETA: Art. 1.º Os dispositivos abaixo relacionados do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo RICMS/ES, aprovado pelo Decreto n.º 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, passam a vigorar com a seguinte redação: I - o art. 699-W: DAVI DINIZ DE CARVALHO Secretário de Estado de Economia e Planejamento MAURÍCIO CÉZAR DUQUE Secretário de Estado da Fazenda DIANE MARA FERREIRA VARANDA RANGEL Secretária de Estado de Meio Ambiente e Recursos Hídricos “Art. 699-W. ............................ ................................................ II - atentar para o cumprimento das rotinas estabelecidas na Agência Virtual da Sefaz para o exercício da sua atividade; ........................................” (NR) II - o art. 699-Z-D: “Art. 699-Z-D. …………………......... ................................................ § 12. O ECF que não possua MFB somente poderá ser utilizado pelo contribuinte após ser devolvido, inicializado, lacrado e etiquetado pelo credenciado interventor de sua opção, devendo, ainda, previamente à sua utilização, ser observado pelo contribuinte o seguinte procedimento: Protocolo 113943 ................................................ § 18. ……………………..................... ................................................ O caderno completo, com todas as oportunidades, II - tratando-se de ECF que não possua MFB, promover a retirada dos lacres e a danificação da etiqueta adesiva do ECF, cujo funcionamento será desautorizado, anexando-os ao processo. 5 .......................................” (NR) Art. 2.º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3.º Ficam revogados o item 1, da alínea c, do inciso III e os §§ 1.º e 2.º do art. 699-W do RICMS/ES. Palácio Anchieta, em Vitória, aos 05 de dezembro de 2014, 193.° da Independência, 126.° da República e 480.° do Início da Colonização do Solo Espiritossantense. JOSÉ RENATO CASAGRANDE Governador do Estado MAURÍCIO CÉZAR DUQUE Secretário de Estado da Fazenda Protocolo 113870 DECRETO N.º 3721-R, de 05 de dezembro de 2014. Introduz alterações no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto n.º 1.090-R, de 25 de outubro de 2002. O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual; DECRETA: Art. 1.º O Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo RICMS/ES -, aprovado pelo Decreto n.º 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, fica acrescido do art. 1.188, com a seguinte redação: “Art. 1.188. O imposto incidente sobre as operações realizadas ao abrigo da Lei n.º 2.508, de 1970, apurado no mês de novembro de 2014, deverá ser recolhido até o dia 17 de dezembro de 2014.” (NR) Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Anchieta, em Vitória, aos 05 de dezembro de 2014, 193.° da Independência, 126.° da República e 480.° do Início da Colonização do Solo Espiritossantense. JOSÉ RENATO CASAGRANDE Governador do Estado MAURÍCIO CÉZAR DUQUE Secretário de Estado da Fazenda Protocolo 113876 6 DIÁRIO OFICIAL DOS PODERES DO ESTADO EXECUTIVO Vitória (ES), Segunda-feira, 08 de Dezembro de 2014. DECRETO N.º 3722-R, de 05 de dezembro de 2014. Introduz alterações no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto n.º 1.090-R, de 25 de outubro de 2002. O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual; DECRETA: Art. 1.º O Anexo LIX-A do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo - RICMS/ES, aprovado pelo Decreto n.º 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, fica alterado na forma do Anexo Único, que integra este Decreto. Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Anchieta, em Vitória, aos 05 de dezembro de 2014, 193.° da Independência, 126.° da República e 480.° do Início da Colonização do Solo Espiritossantense. JOSÉ RENATO CASAGRANDE Governador do Estado MAURÍCIO CÉZAR DUQUE Secretário de Estado da Fazenda ANEXO ÚNICO DO DECRETO N.º 3722-R, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2014. “ANEXO LIX-A (a que se refere o art. 185, § 7.º-A, IV, do RICMS/ES) QUADRO 1 QUADRO 2 RAZÃO SOCIAL: ___________________________________________ PRODUTO (ESPECIFICAR): I.E. ____________________ CNPJ ___________________________ PERÍODO DE APURAÇÃO _____________________________________ ________________________________________ QUADRO 3 NOTAS FISCAIS DE ENTRADA CNPJ DO REMETENTE U.F. N.º NOTA DATA QUANT. BASE DE ICMS BCR ICMSR BCR FISCAL CÁLCULO UNIT QUADRO 4 NOTAS FISCAIS DE SAÍDAS INTERNAS CNPJ DO DESTINATÁRIO U.F. N.º NOTA DATA QUANT. BASE DE FISCAL CÁLCULO ICMS BCR ICMSR QUADRO 5 CNPJ DO DESTINATÁRIO U.F. N.º NOTA DATA FISCAL TOTAL A QUADRO 6 TOTAL A (+) ICMS-ST a recolher nas saídas internas R$ NOTAS FISCAIS DE SAÍDAS INTERESTADUAIS QUANT. BASE DE ICMS 12% ICMS 1% CÁLCULO TOTAL TOTAL B ICMSR UNIT TOTAL B (+) ICMS a recolher nas saídas interestaduais TOTAL C = TOTAL A + TOTAL B Valor a recolher a título de ST R$ R$ INSTRUÇÕES PARA PREENCHIMENTO DO DEMONSTRATIVO CONSTANTE DO ANEXO LIX-A O Contribuinte credenciado como substituto tributário, nos termos de Portaria, deverá, no controle de entradas e saídas de mercadorias, utilizar o Método PEPS (primeiro que entra, primeiro que sai) no preenchimento do Anexo LIX-A, que deverá ser preenchido em conformidade com as instruções que seguem: a) QUADRO 1, deverão constar as seguintes informações, relativas à identificação do contribuinte: 1. razão social; 2. números de inscrição, estadual e no CNPJ; 3. período de apuração. b) QUADRO 2, deverá ser indicado o produto a que se refere o pedido; QUADRO 3, tem o propósito de apenas demonstrar o cálculo do ICMS - Substituição Tributária, dos produtos que entraram e que serão objetos de saída no mês de apuração, devendo constar as seguintes informações, relativas às entradas: 1. CNPJ do remetente; EXECUTIVO DIÁRIO OFICIAL DOS PODERES DO ESTADO Vitória (ES), Segunda-feira, 08 de Dezembro de 2014. 2. UF; 7 3. n.º da nota fiscal; 4. data; 5. quantidade da mercadoria; 6. base de cálculo; 7. valor ICMS; 8. base de cálculo de retenção do ICMS substituição tributária (BCR); 9. valor do imposto retido (ICMS-R); 10. BCR unitária (obtida pela divisão da BCR pela quantidade das mercadorias adquiridas); 11. ICMS-R unitário (obtido pela divisão do ICMS-R pela quantidade das mercadorias adquiridas). d) QUADRO 4, deverão constar as seguintes informações, relativas às saídas internas de mercadorias, que deverão guardar relação com aquelas constantes das notas fiscais de entradas do Quadro 3, de onde deverá ser extraído o imposto a ser recolhido, a título de substituição tributária: 1. CNPJ do destinatário; 2. UF; 3. n.º da nota fiscal; 4. data; 5. quantidade da mercadoria; 6. base de cálculo; 7. ICMS; 8. BCR (obtida pela multiplicação da BCR unitária, extraída do quadro 3, pela quantidade das mercadorias); 9. ICMS-R (obtido pela multiplicação do ICMS-R unitário, extraído do quadro 3, pela quantidade da mercadoria). OBS.: O ICMS da operação própria é para mero destaque na planilha, considerando que a BCR e o ICMS-R serão obtidos pelas informações das entradas da mercadoria. e) QUADRO 5, deverão constar as informações, relativas às saídas interestaduais: 1. CNPJ do destinatário; 2. UF; 3. n.º da nota fiscal; 4. data; 5. quantidade da mercadoria; 6. base de cálculo; 7. ICMS 12% (utilizado pelas empresas que não detém Contrato de Competitividade -COMPETE); 8. ICMS 1% (obtido após utilização do disposto no Artigo 530-L-R-B do RICMS/ES, para as empresas detentoras do COMPETE). f) QUATRO 6, deverão ser prestadas as informações de acordo com o art. 3.º da respectiva Portaria: 1. TOTAL A, obtido da soma do ICMS a recolher nas saídas internas; 2. TOTAL B, obtido da soma do ICMS a recolher nas saídas interestaduais; 3. TOTAL C, obtido da soma do TOTAL A + TOTAL B. Protocolo 113898 8 DIÁRIO OFICIAL DOS PODERES DO ESTADO EXECUTIVO Vitória (ES), Segunda-feira, 08 de Dezembro de 2014. RETIFICAÇÃO No Decreto Nº. 2639-S, de 04.12.14, publicado no D.O. de 05.12.14, em seu anexo II: Onde se lê: 36.000 - SECRETARIA DE ESTADO DE SANEAMENTO, HABITAÇÃO E DESENVOLVIMENTO URBANO 36.101 - ADMINISTRAÇÃO DIRETA Leia-se: 42.000 - SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO 42.101 - ADMINISTRAÇÃO DIRETA RETIFICAÇÃO No Decreto nº 1370-S, de 26 de junho de 2013, publicado em 27 de junho de 2013, Onde se lê: ....a partir de 02 de maio de 2013, Leia-se: ....a partir de 27 de junho de 2013. Protocolo 113931 Secretaria de Estado do Governo - SEG - ORDEM DE SERVIÇO Nº. 085 de 05.12.2014 A CHEFE DO GRUPO ADMINISTRATIVO E DE RECURSOS HUMANOS DA CASA CIVIL, no uso de suas atribuições resolve: Conceder recesso regulamentar, referente ao exercício de 2014, aos estagiários abaixo, nos seguintes períodos: VICE-GOVERNADORIA THALIA CARDOSO DAMSCENO Nº Funcional: 3554112 15 dias de 02.12.14 a 16.12.14 CRISTINA DA SILVA VAGO Nº Funcional: 3549089 15 dias de 02.12.14 a 16.12.14 CASA CIVIL EZEQUIEL DA SILVA PEREIRA Nº Funcional: 3543056 30 dias de 15.12.14 a 13.01.15 Vitória, 05 de dezembro de 2014. EXTRATO DE ORDEM DE FORNECIMENTO Nº 112/2014 Processo SEG: 65077784 Pregão Eletrônico n°025/2013 SEGER Contratante: Secretaria de Estado de Governo - SEG, CNPJ 27.080.530/0012-04. Contratada: Águard Águas Minerais e Bebidas Ltda ME, CNPJ 05.287.012/0001-62. Objeto: - Aquisição de água mineral. Valor total: R$ 4.169,28 (quatro mil cento e sessenta e noventa reais e vinte e oito centavos). Atividade: 412205052120 Elemento de Despesa: 339030 Fonte de Recurso: 0101 MARILOIZE AMBROZIM S. SALEME Chefe do GARH da Casa Civil Protocolo 113667 CASA CIVIL ROSANA CONCEIÇÃO GOULART Nº Funcional: 200600 19 dias de 08.12.14 a 26.12.14 Vitória, 05 de dezembro de 2014. MARILOIZE AMBROZIM S. SALEME Chefe do GARH da Casa Civil Protocolo 113665 Contratada: EFAI Escola de Pilotagem LTDA-EPP, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 03.622.266/0001-64. Objeto: Treinamento de Procedimentos de Emergência em Aeronaves de Asas Rotativas modelo AS350 B2, INCLUIDAS AS DESPESAS DE: TRANSPORTE LOCAL (TRANSLADOS), HOSPEDAGEM E ALIMENTAÇÃO (constituída de café da manhã, almoço e jantar) PARA OS DESIGNADOS PELA CASA MILITAR DURANTE TODO O PERÍODO DO CURSO, e TAXAS ANAC, bem como inclusas todas as espécies de tributos, diretos e indiretos, encargos sociais e trabalhistas, seguros, fretes, material, mão-de-obra, instalações e quaisquer despesas inerentes à prestação do serviço contratado. Dotação Orçamentária: Conta da Atividade: 10.10.102.06.122.0750. 2081.0000 - Manutenção do Núcleo de Operações e Transporte Aéreo - NOTAer; Elemento de Despesa: 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica, do orçamento da Secretaria da Casa Militar - Exercício 2014. REF.: CONTRATAÇÃO DIRETA ART. 24, II, DA LEI Nº 8.666/93 Processo nº: 68657307 Contratada: Aleno Dutra da Mota - MEI, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 12.754.139/0001-00. Conceder férias regulamentares, referente o exercício de 2014, aos servidores abaixo, nos seguintes períodos: Contratante: Secretaria da Casa Militar do Governo do Estado do Espírito Santo. RESUMO DE ORDEM DE EXECUÇÃO DE SERVIÇO Nº.0001/2014 Luciene Constatino Pinto Subsecretaria de Estado do Governo em exercício ORDEM DE SERVIÇO Nº. 084 de 05.12.14 Processo nº: 65270410 Valor: R$22.350,00 (vinte e dois mil trezentos e cinquenta reais) Referente a 03 (três) horas. Vitória, 05 de dezembro de 2014. Secretaria da Casa Civil - SCV - REF.: ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 0009/2014 - SCM Secretaria da Casa Militar SCM - Contratante: Secretaria da Casa Militar do Governo do Estado do Espírito Santo. Protocolo 113920 RESUMO DE ORDEM DE EXECUÇÃO DE SERVIÇO Nº.0002/2014 Objeto: Prestação de Serviços de Remlção e Instalação de Toldo da Cobertura em Policarbonato Alveolar existente no NOTAer/SCM. Valor Total: R$3.580,00 (três mil quinhentos e oitenta reais). Dotação Orçamentária: Conta da Atividade: 10.10.102.06.122. 0750.2081.0000 - Manutenção do Núcleo de Operações e Transporte Aéreo - NOTAer; Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica; Fonte 0301, do orçamento da Secretaria da Casa Militar para o exercício 2014. Vitória, 05 de dezembro de 2014. Helvio Brostel Adndrade-Cel PM Secretário-Chefe da Casa Militar Protocolo 113914 Vitória, 03 de dezembro de 2014. Helvio Brostel Andrade-Cel PM Secretário-Chefe da Casa Militar Protocolo 113918 RESUMO DE TERMO DE CONTRATO Nº 0020/2014 Processo nº 67885225 Pregão nº 0025/2014 Contratante: Governo do Estado do Espírito Santo. Interveniente: Secretaria da Casa Militar. Contratada: ALENO DUTRA DA MOTA - MEI - CNPJ/MF Nº 12.754.139/0001-00. Objeto: Contratação de empresa para execução de serviços de manutenção predial com fornecimento de todos os materiais e equipamentos necessários à execução dos mesmos, conforme discriminados nos anexos I e II do termo contratual. Valor Total: R$50.800,00 (cinquenta mil e oitocentos reais). Vigência: dia subsequente ao da publicação do respectivo resumo do contrato no Diário Oficial do Estado, e terá a duração de até 12 (doze) meses. Dotação Orçamentária: Atividade: 10.102.06.122.0750. 2081.0000-Manutenção do Núcleo de Operações e Transporte AéreoNOTAER; Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00-Serviços de TerceirosPessoa Jurídica, do orçamento da CM para o exercício de 2014. Vitória, 05 de dezembro de 2014 Hélvio Brostel Andrade - Cel PM Secretário-Chefe da Casa Militar Protocolo 113937 Instituto de Previdência dos Servidores do Estado do Espírito Santo - IPAJM Ato 022/SCT/GBA/DT 2014 A Diretora Técnica do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado do Espírito Santo IPAJM, no uso das atribuições que lhe são conferidas, RESOLVE: Tornar sem efeito a Averbação de Tempo de Serviço constante na OS nº. 029/1999 da SEAR publicado no DIO em 29/03/1999, em nome da servidora MARIA HELENA DE OLIVEIRA DE ALMEIDA, o período de: 01/06/1972 a 16/08/1977. Protocolo 113700 Ato 073 SCT/GBA/DT 2014 A Diretora Técnica do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado do Espírito Santo IPAJM, no uso das atribuições que lhe são conferidas, RESOLVE: Publicar, com base na portaria nº. 69-R de 09 de setembro de 2009, publicada no DIOES em 10/09//2009, as Averbações de Tempo de Contribuição relacionadas abaixo: Órgão / Finalidade / Regime / Nome, Nº Funcional/Vínculo/ Período. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA APOSENTADORIA RGPS ALESSANDRA HIME MACHADO 20785401 01/07/1992 a 04/01/1993 05/01/1993 a 07/04/2000 17/04/2000 a 01/02/2002 06/01/2004 a 11/03/2004 03/05/2004 a 01/09/2004 05/10/2004 a 11/11/2004 18/01/2005 a 05/11/2010 ANGELA PEREIRA 20327501 01/08/1985 27/09/1986 01/12/1986 02/01/1987 04/11/1993 16/07/1997 MARIA a a a a a a COUTINHO 26/09/1986 26/10/1986 01/12/1986 06/08/1990 30/04/1996 29/02/2000 ANGELA XIMENES ARAGÃO 20115901 02/05/1983 a 31/07/1986 EXECUTIVO DIÁRIO OFICIAL DOS PODERES DO ESTADO Vitória (ES), Segunda-feira, 08 de Dezembro de 2014. 13/10/1986 a 01/08/1991 DER/ES APOSENTADORIA RGPS JOVIA AMELIA VITOR DA SILVEIRA 2799650/1 03/10/1984 a 30/09/2000 DIO APOSENTADORIA RGPS ANGELICA KELY CORREIA OHNESORGE 2998610/2 01/09/2003 a 02/11/2004 02/05/2005 a 30/11/2005 05/12/2005 a 13/02/2007 RPPS/IPAMV 26/02/2007 a 20/10/2010 INSTITUTO JONES DOS SANTOS NEVES APOSENTADORIA RGPS CARLOS DE NORONHA OLIVEIRA 2813840/1 02/01/1978 a 30/09/2000 MARIA APARECIDA MARTINS 2816571/1 01/08/1982 a 30/09/1983 03/10/1983 a 31/07/1995 RONELUSE PENHA PIZZIOLO FONSECA 2815184/1 01/02/1981 a 30/09/2000 POLICIA CIVIL APOSENTADORIA RGPS MARTHA MARIA BELZOFF 315749/51 03/07/1979 a 09/07/1980 01/03/1981 a 31/07/1981 01/06/1982 a 11/05/1983 01/06/1988 a 24/08/1989 29/08/1989 a 14/03/1990 VANILCE FURTADO NUNES DE LIMA 318507/51 01/11/1989 a 07/01/1992 RPPS/Prefeitura Municipal Vitória 16/09/1985 a 24/01/1989 02/03/1989 a 31/01/1990 de RTV/ES APOSENTADORIA RGPS MERILYN XAVIER FRAGA 2553430/2 01/07/1981 a 30/11/1994 SEDU APOSENTADORIA RGPS ELIZABETH VENTURINI RESENDE RODRIGUES 288217/51 15/03/1982 a 31/03/1982 01/04/1982 a 19/02/1984 20/02/1984 a 31/12/1984 01/01/1985 a 02/04/1987 22/02/1988 a 31/01/1990 JOSELIA MARIA CHRISTO 785110/1 15/04/1985 a 01/01/1986 02/05/1986 a 30/09/2000 MARIA DAS DORES FRANCISQUINA SANTOS 386811/51 22/09/1984 a 31/05/1990 01/01/1991 a 08/02/1996 GAMA 01/03/1983 01/12/1984 01/03/1987 03/04/1987 01/10/1987 01/10/1989 01/05/1991 a a a a a a a RESUMO DE TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO DE COMPLEMENTAÇÃO EDUCACIONAL PROGRAMA JOVENS VALORES TRIBUNAL DE JUSTIÇA APOSENTADORIA RGPS Órgão Concedente: Procuradoria Geral do Estado DENISE CAMPANHA 20116382 10/04/1978 a 22/10/1979 01/02/1980 a 30/08/1986 01/09/1986 a 31/01/1992 Valor Mensal da Bolsa: 72% (setenta e dois por cento) da 1ª referência do padrão de 01 a 04, da Tabela de Subsídio do Padrão de 01 a 15 do Quadro Permanente do Serviço Civil do Poder Executivo Estadual. KELLEN FERNANDA MARCARINI 209668/51 15/01/1998 a 13/04/1998 02/08/1999 a 28/02/2002 13/05/2002 a 15/04/2005 18/07/2005 a 01/12/2006 07/12/2006 a 19/11/2007 20/11/2007 a 30/04/2009 RPPS/Prefeitura Municipal Vitória 07/05/2009 a 03/10/2011 MARIA INES MIGUEL 203934 01/12/1971 a 08/09/1976 a 01/11/1990 a Natureza da Despesa: 33.90.36 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física Origem Recursos: 161010312207402160 de PIMENTA CASTELLO 30/01/1973 11/01/1980 31/01/1992 Protocolo 113703 Procuradoria Geral do Estado - PGE - SESA APOSENTADORIA RGPS MARINA DA SILVA OLIVEIRA 1511246/52 01/12/1978 a 31/10/1980 01/01/1982 a 31/01/1982 01/06/1982 a 31/12/1982 01/02/1983 a 31/12/1984 01/01/1985 a 31/05/1985 01/06/1985 a 30/09/2000 RITA DE CASSIA LYRIO RODRIGUES 1545850/52 20/05/1979 a 22/06/1982 9 O.S. nº 485-S, de 05 de dezembro de 2014. 04/05/1984 22/12/1985 02/04/1987 30/09/1987 11/08/1989 31/08/1990 30/04/1993 O.S. nº 483-S, de 05 de dezembro de 2014. INTERROMPER, por necessidade de serviço, as férias referentes ao exercício de 2014, da servidora Rovena Frossard Buge, a partir de 05/12/2014, restando 20 (vinte) dias de crédito de férias. MARIA DE LOURDES ABDALLA G. STARLING Gerente Administrativa/ GEAD Respaldo Legal: Decreto nº 1340-S, de 17/06/2011, publicado no DOE de 20/06/2011. Estagiário: - Angeomar dos Santos Augusto Vigência: 07/12/2016. 08/12/2014 a Vitória, 05 de dezembro de 2014. CARLA MARGARETH DOS SANTOS CINELLI Chefe de Grupo de Recursos Humanos/ PGE RETIFICAÇÃO Na redação da Ordem de Serviço nº 481-S, de 03/12/2014, publicado no Diário Oficial de 05/12/2014; Onde se lê: ... referente ao exercício de 2014 ... Leia-se: ... referente ao exercício de 2013 ... Protocolo 113696 Secretaria de Estado de Controle e Transparência - SECONT PORTARIA Nº 090-S, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2014 O Secretário de Estado de Controle e Transparência, no uso das atribuições e prerrogativas dispostas no art. 9º, inciso I, alínea “a” previstas na Lei Complementar nº 295, de 15/07/2004 (e alterações posteriores), no art. 42 da Lei Complementar nº 46/1994 (e alterações posteriores) e considerando: O resultado da Avaliação Final de Estágio Probatório apurado pela Comissão Especial de Avaliação de Estágio Probatório da Secretaria de Estado de Controle e Transparência - CAEP/SECONT, constituída pela Portaria nº 050-S de 08/10/2010; A aprovação no Estágio Probatório, e as disposições estabelecidas no art. 23 caput e Parágrafo Único do Decreto nº 2.624-R, de 22/11/2010. RESOLVE: Art. 1º Confirmar no respectivo cargo e declarar estável no Serviço Público do Estado do Espírito Santo, na forma estabelecida pelo § 4º do art. 42 da Constituição Estadual, o servidor abaixo: Nº PROCESSO 58024654 SERVIDOR Jorge Luiz Rodrigues Junior Nº FUNCIONAL 3306259 CARGO Auditor do Estado VIGÊNCIA A PARTIR DE 28/11/2014 Vitória, 05 de dezembro de 2014. HELMUT MUTIZ D’AUVILA Secretário de Estado de Controle e Transparência Protocolo 113938 10 DIÁRIO OFICIAL DOS PODERES DO ESTADO EXECUTIVO Vitória (ES), Segunda-feira, 08 de Dezembro de 2014. Defensoria Pública do Estado do Espírito Santo Gilmar Alves Batista Defensor Público Geral Vinicius Chaves de Araújo Subdefensor Público Geral Gustavo Costa Lopes Corregedor Geral Rodrigo de Paula Lima Chefe de Gabinete Bruno Pereira Nascimento Coordenador de Direitos Humanos Marcello Paiva de Mello Coordenador de Direito Penal e Execução Penal Daniel Henrique Campos Coordenador de Recursos Humanos Rodrigo Borgo Feitosa Coordenador de Direito Civil Guilherme de Medeiros Knibel Coordenador da Infância e Juventude Membros do Conselho Superior da Defensoria Pública do Espírito Santo: Gilmar Alves Batista (Presidente do Conselho) Vinicius Chaves de Araújo Gustavo Costa Lopes Leonardo Oggioni Cavalcanti de Miranda Hugo Fernandes Matias Alley Almeida Coelho Paulo Antonio Coelho dos Santos Pedro Pessoa Temer Phelipe França Vieira Bruno Danorato Cruz Luiz Cesar Coelho Costa Helio Antunes Carlos Samantha Pires Coelho Ricardo Willian Parteli Rosa Praça Manoel Silvino Monjardim, nº 54, Centro, Vitória/ES – CEP 29010-520 - www.dp.es.gov.br PORTARIA DPES Nº 782, DE 05 DE DEZEMBRO de 2014. O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO, no uso das suas atribuições que lhe confere a lei complementar 55/94; RESOLVE: Art. 1º - Revogar, parcialmente, a Portaria DPES Nº 321, de 16 de Maio de 2014, que designou o Defensor Público, Dr. Herbert Schneider Rodrigues, para atuar na Defensoria Plena de Venda Nova do Imigrante. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Vitória, 05 de Dezembro de 2014. Gilmar Alves Batista Defensor Público-Geral do Estado do Espírito Santo Protocolo 113722 PORTARIA DPES Nº 783, DE 05 DE DEZEMBRO de 2014. O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO, no uso das suas atribuições que lhe confere a lei complementar 55/94; RESOLVE: Art. 1º - Revogar, parcialmente, a Portaria DPES Nº 373, de 27 de Maio de 2014, que designou o Defensor Público, Dr. Herbert Schneider Rodrigues, para atuar, por cumulação, na Defensoria de Atendimento Inicial e Solução Extrajudicial de Conflitos - Cível, de Serra. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Vitória, 05 de Dezembro de 2014. Gilmar Alves Batista Defensor Público-Geral do Estado do Espírito Santo Protocolo 113724 Rodrigues, para atuar, por cumulação, sem prejuízo de suas atribuições, na Defensoria Plena de Venda Nova do Imigrante. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Vitória, 05 de Dezembro de 2014. Gilmar Alves Batista Defensor Público-Geral do Estado do Espírito Santo Protocolo 113726 PORTARIA DPES Nº 785 , DE 05 DE DEZEMBRO de 2014. O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO, no uso das suas atribuições que lhe confere a lei complementar 55/94; RESOLVE: Art. 1º - Designar o Defensor Público, Dr. Herbert Schneider Rodrigues, para atuar na Defensoria de Órfãos e Sucessões de Cariacica. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Vitória, 05 de Dezembro de 2014. Gilmar Alves Batista Defensor Público-Geral do Estado do Espírito Santo Protocolo 113733 O Subdefensor Público Geral da Defensoria Pública do Estado do Espírito Santo, RESOLVE: Tornar Público a concessão de gozo de férias do servidor e defensores públicos desta Defensoria Pública do Estado, conforme segue: Nome / Nº Funcional / Período Aquisitivo / Período de Gozo Karoline Vasconcelos Arruda Andrade Silva / 3523705 / 20132014 / 15.12 a 17.12.2014, sendo 27 (vinte e sete) dias suspensos para gozo em época oportuna. Vitória, 03 de dezembro de 2014 Vinícius Chaves de Araújo Subdefensor Público Geral Protocolo 113739 PORTARIA DPES Nº 786, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2014. Designar o Defensor Público, Dr. Pedro Paulo Leitão de Souza Coelho, para atuar, no dia 10 de dezembro de 2014, no plenário do júri da Comarca de Mucurici/ES, nos autos do processo nº 001342916.2012.8.08.0034. Protocolo 113749 *PORTARIA DPES nº. 698, de 06 de novembro de 2014. O SUBDEFENSOR PÚBLICO GERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o Art. 6º, § 4º da LC nº. 55/94, RESOLVE: DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão do Inventário Anual dos Bens Patrimoniais e Almoxarifado e a Comissão para Elaboração da Prestação de Contas do Ordenador de Despesa desta Defensoria Pública do Estado do Espírito Santo, referente ao Exercício de 2014. COMISSÃO DE INVENTÁRIO DE PATRIMÔNIO E ALMOXARIFADO: Jocimar José Rosa, Anderson Daré, Thiago Fabres Dias e Naiara Malavazzi Gomes. COMISSÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS: Rodrigo Vacari dos Santos, Jocimar José Rosa, Mayza Zenaide dos Santos, Thiago Fabres Dias, Lariélly da Silva Anacleto. PORTARIA DPES Nº 784 , DE 05 DE DEZEMBRO de 2014. Mariana Andrade Sobral / 3523578 / 2013-2014 / 07.01 a 09.01.2015, sendo 16 (dezesseis) dias suspensos para gozo em época oportuna. O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO, no uso das suas atribuições que lhe confere a lei complementar 55/94; Patrick José Souto / 3166929 / 2012-2013 / 19.01 a 30.01.2015, sendo 18 (dezoito) dias suspensos para gozo em época oportuna. VINÍCIUS CHAVES DE ARAÚJO Subdefensor Público Geral RESOLVE: Tornar Público a alteração de gozo de férias do servidor e defensores públicos desta Defensoria Pública do Estado, conforme segue: *Republicado por ter sido redigido com incorreção no Diário de 07/11/2014 Protocolo 113824 Art. 1º - Designar o Defensor Público, Dr. Herbert Schneider Vitória, 06 de novembro de 2014. *PORTARIA DPES nº. 699, de 06 de novembro de 2014. O SUBDEFENSOR PÚBLICO GERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o Art. 6º, § 4º da LC nº. 55/94, RESOLVE: DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão do Inventário Anual dos Bens Patrimoniais e Almoxarifado e a Comissão para Elaboração da Prestação de Contas do Ordenador de Despesa e promover o levantamento completo referente às dívidas constantes dos grupos do Passivo Circulante e Passivo Exigível a Longo Prazo do FADEPES - Fundo de Aparelhamento desta Defensoria Pública, referente ao Exercício de 2014. COMISSÃO DE INVENTÁRIO DE PATRIMÔNIO E ALMOXARIFADO: Jocimar José Rosa, Anderson Daré, Thiago Fabres Dias e Naiara Malavazzi Gomes. COMISSÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS: Rodrigo Vacari dos Santos, Jocimar José Rosa, Mayza Zenaide dos Santos, Thiago Fabres Dias, Lariélly da Silva Anacleto. Vitória, 06 de novembro de 2014. VINICIUS CHAVES DE ARAÚJO Subdefensor Público Geral *Republicado por ter sido redigido com incorreção no Diário de 07/11/2014 Protocolo 113828 EXECUTIVO DIÁRIO OFICIAL DOS PODERES DO ESTADO Vitória (ES), Segunda-feira, 08 de Dezembro de 2014. Secretaria de Estado de Economia e Planejamento SEP Instituto Jones dos Santos Neves - IJSN INSTRUÇÃO DE SERVIÇO Nº13 5/14 05 DE DEZEMBRO DE 2014 O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO JONES DOS SANTOS NEVES IJSN, AUTARQUIA ESTADUAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE CONFERE O ART. 17 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 445, DE 22 DE JULHO DE 2008. RESOLVE: EXONERAR, a pedido, na forma do Art. 61, parágrafo 2º, alínea “b” da Lei Complementar 46, de 31/01/1994, o servidor Vitor Januário Oliveira, nº funcional 2592959-4, do cargo efetivo de Especialista em Estudos e Pesquisas Governamentais classe I - padrão 01, a partir do dia 08/12/2014. JOSÉ EDIL BENEDITO Diretor Presidente Protocolo 113924 Secretaria de Estado de Gestão e Recursos Humanos - SEGER Departamento de Imprensa Oficial - DIO RESUMO DO CONTRATO Nº 018/2014 PREGÃO Nº 001/2014-PGELOTE 03 Ata de registro de preços nº 002/2014 PROCESSO Nº 68366728 DIO/ ES CONTRATANTE: Departamento de Imprensa Oficial do Espírito Santo - DIO/ES. CONTRATADA: Salute Locação e Empreendimentos Ltda. OBJETO: Locação de um veículo automotor sem motorista, cujas características constam do Anexo I do contrato. VALOR: R$ 2.369,00 mensal e R$ 28.428,00 anual. GARANTIA DE EXECUÇÃO: R$ 1.421,40 em apólice de seguro. FUNDAMENTO LEGAL: Lei federal nº 8.666 de 1993 e alterações. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Atividade n° 2270FI0099 Elemento de Despesa n° 339033. VIGÊNCIA: 12 meses, contados do dia subsequente ao da publicação do resumo do contrato na imprensa oficial. Vitória-ES, 05 de dezembro de 2014. SAMIRA MASRUHA BORTOLINI KILL Diretora Presidente em Exercício do DIO/ES MARCELO ABRAS Diretor da CONTRATADA Protocolo 113710 Instituto de Tecnologia da Informação e Comunicação do Estado do Espírito Santo PRODEST - INSTRUÇÃO DE SERVIÇO Nº 085-P DE 05 DE DEZEMBRO DE 2014. O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - PRODEST, Autarquia Estadual, no uso da atribuição que lhe confere o art. 25 da Lei Complementar Nº 315, de 03/01/2005, alterada pela Lei Complementar Nº 360 de 30/03/2006. R E S O L V E: 1º - Designar a empregada JUSSARA TEIXEIRA para exercer o cargo em comissão de Subgerente de Projetos do PRODEST, em substituição temporária do colaborador VINÍCIUS GAZZOLI RANGEL, durante seu afastamento por motivo de férias, no período de 04/12/2014 a 23/12/2014. 2º - Esta Instrução de Serviço tem efeito a partir de 04/12/2014. Victor Murad Filho Diretor Presidente Protocolo 113887 Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ RECEITA SUBGERÊNCIA FISCAL - REGIÃO NORDESTE EDITAL DE INTIMAÇÃO SUFIS-NE N.º 053/2014 Em virtude da não localização dos contribuintes constantes deste EDITAL, constatada após Diligência Fiscal, com a conseqüente lavratura do documento denominado CAT53, na forma do inciso II do artigo 51, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n.º 1.090-R, de 25/10/2002, ficam INTIMADOS os seus Sócios, Diretores, Titulares ou Responsáveis a comprovar a regularidade de suas atividades junto à ARE - Agência da Receita Estadual de sua circunscrição, no prazo de 10 (dez) dias, iniciando-se a contagem 10 (dez) dias após a publicação deste Edital, sob pena de suspensão de sua Inscrição Estadual do Cadastro de Contribuintes, conforme §§ 2º e 3º do artigo 51 do RICMS/ ES. Os contribuintes estão relacionados por Município, contendo as seguintes indicações: INSCRIÇÃO ESTADUAL; CNPJ/ MF; RAZÃO SOCIAL; DATA DA CAT-53 (DILIGÊNCIA FISCAL); NÚMERO DO PROCESSO. 11 Simultaneamente, ficam os Contribuintes constantes deste Edital, INTIMADOS a apresentar, no prazo de 03 (três) dias, iniciando-se a contagem 10 (dez) dias após a publicação deste Edital, na Agência da Receita Estadual de sua circunscrição, os Livros Fiscais e Notas Fiscais referentes aos últimos 05 (cinco) exercícios, independentemente da comprovação da regularidade de suas atividades ou do pedido de reativação da inscrição. parágrafo 4º, Lei n.º 7.000, de 27/12/2001, sob pena de não o fazendo, aplicar-se o disposto no parágrafo 5º do mesmo dispositivo legal. A não apresentação dos Livros Fiscais e Notas Fiscais acarretará a lavratura de AUTO DE INFRAÇÃO pela falta de apresentação de documentação fiscal, com a aplicação das penas previstas na Legislação em vigor. LINHARES LINHARES 082.721.05-0; 08.841.236/000162; BUENO VEÍCULO LTDA ME; 01/12/2014; 68609736; Linhares - ES, 05 de dezembro de 2014. MARISE MACHADO BORGO Subgerente Fiscal - Região Nordeste Protocolo 113697 SUBGERÊNCIA FISCAL REGIÃO NORDESTE EDITAL DE INTIMAÇÃO N.º 054/2014 As firmas abaixo relacionadas, ficam INTIMADAS a RECOLHER aos Cofres Públicos Estaduais, no prazo de 10 (dez) dias, iniciandose a contagem 10 (dez) dias após a publicação deste Edital, os Créditos Tributários lançados nas NOTIFICAÇÕES DE DÉBITOS que tramitam nesta Subgerência Fiscal, conforme dispõe o Art. 154, Os contribuintes estão relacionados por município, contendo as seguintes indicações: - Razão Social; - Número da Inscrição Estadual; CNPJ/MF; - Número da Notificação de Débito; - Número do Processo. BUENO VEICULO LTDA ME; 082.721.05-; 08.841.236/000162; 0046534-4; 68335440. Linhares/ES, 05 de dezembro de 2014. MARISE MACHADO BORGO Subgerente Fiscal - Região Nordeste Protocolo 113698 PORTARIA Nº 147-S, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2014. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das suas atribuições legais, RESOLVE: DESIGNAR, na forma do artigo 11 da Lei Complementar nº 46, publicada em 31/01/1994, a servidora MARIANA FASSHEBER DE PAULA LIMA, nº funcional 3509907, para exercer a FUNÇÃO GRATIFICADA TÉCNICA, FGT, na Secretaria de Estado da Fazenda. Vitória, 05 de dezembro de 2014. MAURÍCIO CÉZAR DUQUE Secretário de Estado da Fazenda Protocolo 113888 ORDEM DE SERVIÇO SUBSAD Nº 59 DE 05 DE DEZEMBRO DE 2014. A SUBSECRETÁRIA DE ESTADO PARA ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS, usando da delegação de competência que lhe foi atribuída por meio da Portaria R nº 13, de 13.11.2008, publicada em 21.11.2008, RESOLVE: ALTERAR, a Escala de Férias dos servidores abaixo relacionados: Nome Nº funcional Flávia Mazioli de Campos 3231313 Luiz Pereira Gama 155412 Míriam Borges dos Santos 3078167 Exercício 2014 2014 2014 Excluir Incluir Dezembro Agosto/2015 Julho Novembro Novembro Dezembro Vitória, 05 de dezembro de 2014 MARGARIDA MARIA ROCON Subsecretária de Estado para Assuntos Administrativos Protocolo 113704 12 DIÁRIO OFICIAL DOS PODERES DO ESTADO Vitória (ES), Segunda-feira, 08 de Dezembro de 2014. ORDEM DE SERVIÇO SUBSER N.º 257, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2014 Suspende inscrições estaduais do cadastro de contribuintes do ICMS, da Secretaria de Estado da Fazenda. O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 6.º da Lei Complementar n.º 225, de 8 de janeiro de 2002; Considerando o disposto no art. 51, IV, do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo RICMS/ES -, aprovado pelo Decreto n.º 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, e, ainda, conforme dispõem os processos n.º 66283655, 64845362, 66593743; RESOLVE: Art. 1.º Ficam suspensas as inscrições estaduais dos contribuintes relacionados no Anexo Único desta Ordem de Serviço, em virtude de deixarem de atualizar os seus dados cadastrais. Art. 2.º São considerados inidôneos, fazendo prova apenas em favor do Fisco, os documentos fiscais emitidos pelo contribuinte, cuja inscrição estadual tenha sido suspensa. Art. 3.º A reativação de inscrição estadual suspensa dar-se-á por meio de pedido à Agência da Receita Estadual a que o contribuinte estiver circunscrito, de acordo com as normas constantes dos arts. 21 a 49-A do RICMS/ES, que somente será deferido se forem: I - sanadas apuradas; e as irregularidades II - pagos os débitos exigidos, se for o caso. Art. 4.º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. Vitória, 05 de dezembro de 2014. MANOEL LUCIO ALVES FERNANDES Subsecretário de Estado da Receita em exercício ANEXO ÚNICO DA ORDEM DE SERVIÇO SUBSER N.º 257, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2014 Município INSCRIÇÃO ESTADUAL - RAZÃO SOCIAL - PROCESSO Cariacica 082.839.14-0 COMERCIO SERVICOS TRANSPORTES AMORIM LTDA ME - 66593743 Linhares 081.861.26-5 EXECUTIVO - MINERACAO THOMAZINI - 66283655 Serra 082.679.81-9 - COPA CAR CENTRO AUTOMOTIVO LTDA ME - 64845362 Protocolo 113797 ORDEM DE SERVIÇO SUBSER N.º 258, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2014 Suspende inscrições estaduais do cadastro de contribuintes do ICMS, da Secretaria de Estado da Fazenda. O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 6.º da Lei Complementar n.º 225, de 8 de janeiro de 2002; Considerando o disposto no art. 51, II, do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo RICMS/ES -, aprovado pelo Decreto n.º 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, e, ainda, o que consta dos processos n.° 68090668, 68091117 e 68138288. RESOLVE: Art. 1.º Ficam suspensas as inscrições estaduais dos contribuintes relacionados no Anexo Único desta Ordem de Serviço, com base no art. 51, II, do RICMS/ES, em virtude de não terem atendido aos Editais de Intimação SUFIS-NE n.º 030/2014, de 04 de setembro de 2014, publicado em 05 de setembro de 2014, SUFIS-NE n.º 031/2014, de 11 de setembro de 2014, publicado em 12 de setembro de 2014 e SUFIS-NE n.º 033/2014, de 17 de setembro de 2014, publicado em 18 de setembro de 2014. Art. 2.º São considerados inidôneos, fazendo prova apenas em favor do Fisco, os documentos fiscais emitidos pelo contribuinte, cuja inscrição estadual tenha sido suspensa. Art. 3.º A reativação das inscrições estaduais suspensas dar-se-á por meio de pedido à Agência da Receita Estadual a que os contribuintes estiverem circunscritos, de acordo com as normas constantes dos arts. 21 a 49-A do RICMS/ES, que somente será deferido se forem: I - sanadas apuradas; e as irregularidades II - pagos os débitos exigidos, se for o caso. Art. 4.º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir da data da diligência fiscal. Vitória, 05 de dezembro de 2014. MANOEL LUCIO ALVES FERNANDES Subsecretário de Estado Receita em exercício da ANEXO ÚNICO DA ORDEM DE SERVIÇO SUBSER N.º 258, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2014 Município INSCRIÇÃO ESTADUAL; RAZÃO SOCIAL; DATA DA DILIGÊNCIA FISCAL; PROCESSO. Edital de Intimação SUFISNE N.º 030/2014, de 04 de setembro de 2014, publicado em 05 de setembro de 2014. Aracruz 082.270.35-0; 06.273.180/000161; DUMAEM GAS LTDA ME; 12/08/2014; 67418520. 082.651.35-3; 11.090.426/000108; SILVA’S VEICULOS LTDA - ME; 07/08/2014; 67370578. Barra de São Francisco 082.910.76-6; 14.811.801/000222; ALEXSANDRO DE SOUZA SOARES ME; 20/08/2014, 67513565. Edital de Intimação SUFISNE N.º 031/2014, de 11 de setembro de 2014, publicado em 12 de setembro de 2014. Aracruz 082.921.65-2; 17.250.046/000161; WALTER LOPES DE ANGELI ME; 29/08/2014; 67603050. Jaguaré 082.849.61-7; 13.153.173/000191; PRISCILA KOPPE DA SILVA MELO ME; 28/08/2014; 67589502. São Mateus 081.185.53-7; 31.688.153/000105; POSTO RODONALDO LTDA EPP; 28/08/2014; 67592635. 082.481.42-3; 08.968.084/000163; JANETE RODRIGUES; 28/08/2014; 67592031. Sooretama 082.486.02-6; 08.992.764/000112; IRRIGASOLO COMERCIO DE IRRIGAÇÃO EIRELI EPP; 05/09/2014; 67688047. Edital de Intimação SUFISNE N.º 033/2014, de 17 de setembro de 2014, publicado em 18 de setembro de 2014. Linhares 082.624.54-2; 09.498.998/000170; PNEUS ITALIA LTDA ME; 24/07/2014; 67189059. Montanha 082.719.51-9; 12.082.256/000174; NATHALIA PEIXOTO DE OLIVEIRA; 05/09/2014; 67674933. Pedro Canário 082.234.17-5; 05.836.638/000180; L S DE OLIVEIRA TRAPEZZIO ME; 04/09/2014; 67653642. 082.910.38-3; 27.179.753/008066; DLD COMERCIO VAREJISTA LTDA; 03/09/2014; 67642900. Protocolo 113805 SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA TERMO DE ACORDO INVEST-ES 346/2014 BENEFICIÁRIA: M E C LINHARES - INDÚSTRIA DE PEÇAS E COMPONENTES DE ELETRODOMÉSTICOS LTDA. CNPJ/MF: 20.394.091/0001-02 CGC/SEFAZ: 083.033.78-5 PROCESSO: 65154983 OBJETO: Concessão de benefícios de conformidade com a Resolução INVEST-ES n.º 901, de 12 de março de 2014, publicada no DOE em 13/03/2014, do Comitê de Avaliação do Programa de Incentivo ao Investimento no Estado do Espírito Santo - INVESTES, proferida nos termos do art. 15, § 3.º, do Decreto n.º 1.951-R, de 25 de outubro de 2007. Vitória - ES, em 05 de dezembro de 2014. ELINEIDE MARQUES MALINI SUBSECRETÁRIA DE ESTADO DA RECEITA SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA TERMO ADITIVO AO TERMO DE ACORDO INVEST-ES 289/2012 B E N E F I C I Á R I A : CONSTRUTECKMA ENGENHARIA LTDA. CNPJ/MF: 00.005.275/0004-60 CGC/SEFAZ: 082.913.59-5 PROCESSO: 57495351 OBJETO: Concessão de benefícios de conformidade com a Resolução INVEST-ES n.º 965, de 07 de novembro de 2014, publicada no DOE em 11/11/2014, do Comitê de Avaliação do Programa de Incentivo ao Investimento no Estado do Espírito Santo - INVESTES, proferida nos termos do art. 15, § 3.º, do Decreto n.º 1.951-R, de 25 de outubro de 2007. Vitória - ES, em 05 de dezembro de 2014. ELINEIDE MARQUES MALINI SUBSECRETÁRIA DE ESTADO DA RECEITA Protocolo 113761 RESUMO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO nº 010/2013 Processo nº 55236510/2011 Contratante: Estado do Espírito Santo, por intermédio da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ. Contratado: RIBEIRO. ELYSSON MOURA Do objeto: O presente instrumento tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência contratual estabelecido no item 2 do quadro relativo às especificações do acordo instrumentalizado pelo Contrato nº010/2013, no item 6 do Anexo A (Termo de Referência) deste mesmo contrato, e na Cláusula Segunda do Segundo Termo aditivo ao Contrato nº010/2013. Ficam também, por meio deste termo aditivo, alterados EXECUTIVO DIÁRIO OFICIAL DOS PODERES DO ESTADO Vitória (ES), Segunda-feira, 08 de Dezembro de 2014. o Cronograma de Execução inicialmente previsto no Contrato nº010/2013 (item 6 do Anexo A do Contrato - Termo de Referência), o cronograma de pagamentos previsto no item 3.2, (a) do quadro relativo às especificações do ajuste instrumentalizado pelo Contrato nº010/2013, assim como o cronograma de execução e desembolso constante dos Anexos I e II do Segundo Termo Aditivo ao mencionado contrato. Da vigência: Fica o prazo de vigência deste ajuste prorrogado por mais 06 (seis) meses, contados a partir da finalização do prazo previsto na Cláusula Segunda do Segundo Termo Aditivo ao Contrato nº010/2013 (30/11/2014), findando em 30/05/2015. Do cronograma de execução e de desembolso: Ficam modificadas as etapas dos serviços de consultoria e o cronograma relativo às respectivas remunerações previstos, respectivamente, no item 6 do Anexo A (Termo de Referência) do contrato originário e no item 3.2, (a), do quadro relativo às especificações do acordo instrumentalizado pelo Contrato nº 010/2013, assim como nos Anexos I e II do Segundo Termo Aditivo ao mencionado instrumento de contrato, conforme discriminado nos Anexos I e II deste Termo Aditivo. Vitória/ES, 28 de novembro de 2014 MAURÍCIO CÉZAR DUQUE Secretário de Estado da Fazenda Protocolo 113904 Junta Comercial do Estado do Espírito Santo - JUCEES INSTRUÇÃO DE SERVIÇO N.º 116/2014 O Presidente da Junta Comercial do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, determinadas no inciso XVII do art. 25, do Decreto 1.800, de 30/01/96, que regulamenta a Lei 8.934, de 18/11/94, RESOLVE: 1 DESIGNAR a servidora desta Autarquia, ANDRESSA APARECIDA ZANETTI, possuidora de graduação superior, lotada no Escritório Regional de Linhares a proferir DECISÃO nos atos arquivados sujeitos a decisão singular, a serem arquivados nesta Junta Comercial. 2 - Esta instrução de serviço entra em vigor na data de 08/12/2014. Vitória, 05 de Dezembro de 2014. Paulo Vieira Pinto Presidente da JUCEES Protocolo 113895 Banco do Estado do Espírito Santo S/A - BANESTES RESUMO DO CONTRATO Nº109877. DAS PARTES: BANESTES S.A. BANCO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO X VANGUARDA COBRANÇAS E SERVIÇOS LTDA. OBJETO: Prestação de serviços de cobrança extrajudicial de dívidas relativas aos clientes responsáveis por operações de crédito inadimplidas, sem caráter de exclusividade, de acordo com as necessidades, sem qualquer vínculo empregatício entre o Banestes e os empregados da CONTRATADA. VALOR: Conforme previsto na Cláusula Nona do Contrato. PRAZO: 12 (doze) meses, a contar de 17.11.2014. Vitória, ES, 05.12.2014. GEACO/COSER Protocolo 113771 RESUMO Nº108739. DO CONTRATO DAS PARTES: BANESTES S.A. BANCO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO X RIVERSOFT INTEGRAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARE LTDA. OBJETO: prestação de serviços de suporte técnico, manutenção e atualização dos Softwares STCP OFTP Server Lite e STCP OFTP Client, conforme proposta da CONTRATADA, datada de 27.06.2014. VALOR: único de R$ 9.563,00. PRAZO: o prazo de vigência do presente contrato é de 60 (sessenta) meses, a contar de 20.12.2014 e a terminar em 19.12.2019. Vitória, ES, 05.12.2014. GEACO/COSER Protocolo 113772 RESUMO 109733. DO CONTRATO, Nº CONTRATANTE: BANESTES S.A. BANCO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO CONTRATADA: MDTERJ INFORMÁTICA LTDA, com base no Art.24 da Lei 8.666/93 - Processo 10524-4/2014 - DP 025/2014. OBJETO: Contrato emergencial de fornecimento de sistema informatizado de câmbio. PRAZO: O prazo de vigência está vinculado ao término do processo licitatório em andamento no BANESTES, limitado a 180 dias, contados de 22.11.2014. VALOR MENSAL: R$ 23.210,71. Vitória, ES, 05.12.2014. GEACO/COSER Protocolo 113789 RESUMO DO DÉCIMO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE VIGILÂNCIA BANCÁRIA PARA AS UNIDADES BANESTES, Nº 73803. CONTRATANTE: BANESTES S.A. BANCO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. CONTRATADA: CJF DE VIGILÂNCIA LTDA OBJETIVO: Incluir, a partir de 15.10.2014, 03 (três) postos de vigilância na Agência Shopping Vila Velha. Excluir, a partir de 19.09.2014, 01 (hum) posto de vigilância no PA- Prefeitura de Municipal de Linhares. Vitória, ES, 05.12.2014 GEACO/COSER Protocolo 113773 RESUMO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO, FORNECIMENTO DE MATERIAIS E EQUIPAMENTOS PARA CABEAMENTO ESTRUTURADO NOS DATA CENTERS DO BANESTES, Nº 98996. Das Partes: BANESTES S.A Banco do Estado do Espirito Santo X 7LAN COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA. Objetivo: Contratação de pontos adicionais para o Site Bressam, no valor total de R$ 38.952,00(trinta e oito mil, novecentos e cinquenta e dois reais). Vitória, ES, 05.12.2014. GEACO/COSER Protocolo 113774 RESUMO DO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS BANCO 24 HORAS, Nº 87824. DAS PARTES: BANESTES S.A. BANCO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO X TECNOLOGIA BANCÁRIA S/A. OBJETIVO: Incluir os serviços de habilitação do tratamento do chip no padrão EMV Full na Rede Banco24Horas, para BIN 585988 e alteração no padrão de criptografia de dados dos BINs Banestes de DES para 3DES. Valor Total: R$ 33.200,00 Vitória, ES, 05.12.2014. GEACO/COSER Protocolo 113784 RESUMO DO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS BANCO 24 HORAS, Nº 87824. DAS PARTES: BANESTES S.A. BANCO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO X TECNOLOGIA BANCÁRIA S/A. OBJETIVO: - Juntar o Anexo I Preços, atinente ao ano 2014. - Formalizar os valores cobrados no ano de 2013. Vitória, ES, 05.12.2014. GEACO/COSER Protocolo 113786 RESUMO DO CONTRATO DAS PARTES: BANESTES S/A BANCO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO X EMPRESA BRASILEIRA DE TECNOLOGIA E ADMINISTRAÇÃO DE CONVÊNIOS HAAG S/A. OBJETO: Contratação de Serviços 13 de Fornecimento de Vales Refeição/ Alimentação/Restaurante e Cesta Alimentação, para atender aos funcionários lotados nas unidades do BANESTES de São Paulo, Minas Gerais e Bahia. PRAZO: 60 (sessenta) meses, a contar de 10.11.2014. VALOR MENSAL: R$ 20.411,60 (vinte mil, quatrocentos e onze reais e sessenta centavos). VALOR TAXA DE ADMINISTRAÇÃO: 0,00% (zero vírgula zero zero por cento) sobre o crédito referente aos cartões. Vitória, ES, 05.12.2014 GEACO/COSER Protocolo 113861 Banestes Seguros S/A BANSEG RESUMO ADITIVO 99603. SEGUNDO TERMO AO CONTRATO, Nº DAS PARTES: BANESTES SEGUROS S.A. X FACT SERVIÇOS TÉCNICOS DE PERÍCIA E INVESTIGAÇÃO DE SINISTROS. OBJETIVO: - Prorrogar o prazo de vigência por 12 (doze) meses, a contar de 01.12.2014; - Alterar a redação do Parágrafo Segundo; Incluir os Parágrafos Nono, Décimo e Décimo Primeiro e Tornar sem efeito os Parágrafos, Terceiro e Quarto da Cláusula Segunda do Contrato Original, respectivamente; - Incluir o item XVIII na Cláusula Sétima do Contrato Original. Vitória, ES, 05.12.2014. GEACO/COSER Protocolo 113777 Secretaria de Estado da Saúde - SESA AUTORIZAÇÃO DE EXECUÇÃO DE SERVIÇOS Nº 1726/2014 PROCESSO Nº 66995884/2014 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 0002/2013 CONTRATANTE: Secretaria Estado da Saúde - SESA. CONTRATADA: TELÕES LTDA. de SCORPION OBJETO: Despesas com diária de Hotel, Mestre de Cerimônia e Coffee Break, para o evento “XIV Jornada de Controle de Infecção em Serviços de Saúde”, a realizarse em 21/08/2014 na PMV. VALOR - 16.340,00 (dezesseis mil trezentos e quarenta reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Atividade 2044 9011012205942719, Elemento de Despesa 339030 e 339039, Fonte 0134 do orçamento do órgão requisitante para o exercício de 2014. 14 DIÁRIO OFICIAL DOS PODERES DO ESTADO DATA DA 06/08/2014 EXECUTIVO Vitória (ES), Segunda-feira, 08 de Dezembro de 2014. ASSINATURA - JOSÉ TADEU MARINO Secretário de Estado da Saúde Protocolo 113673 RESUMO DO TERMO DE DOAÇÃO DE BENS MÓVEIS. DOADOR SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE. DONATÁRIO - MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO CALÇADO. 1.1 OBJETO - Doação de bens móveis, abaixo relacionados: Veículo tipo Furgão adaptado para Ambulância, Chassis - 8/ AC906633DE070229, nova, Mod/ Ano 2012/2013, marca Mercedes Benz, Plaqueta SESA-FES097707, Placa - OVF-6345, conforme Laudo de avaliação em anexo que passa ser parte integrante deste Termo. 1.2 A doação dos bens especificados no item 1.1 foi previamente autorizada nos feitos do Processo Administrativo tombado sob nº 63387794/2013, regularmente constituído com parecer favorável do Secretário de Estado de Gestão e Recursos Humanos, da Procuradoria Geral do Estado e autorizado pelo Governador do Estado, em conformidade com o Artigo 87 do Decreto Estadual nº 1.110-R de 13/12/2002. DATA DA ASSINATURA 04/12/2014 PROCESSO Nº63387794/2013 JOSÉ TADEU MARINO Secretário de Estado da Saúde Protocolo 113671 RESUMO DO 5º TERMO ADITIVO AO TERMO DE PARCERIA Nº 001/2009 ENTIDADES CONVENENTES - Governo do Estado do Espírito Santo, representado pela Secretaria de Estado da Saúde e a Organização para o Desenvolvimento Social e Cidadania Social - ORDESC. OBJETO - Prorrogação do prazo de vigência do Termo de Parceria nº 001/2009 pelo período de 04 (quatro) meses, conforme autorização prevista em sua Cláusula Décima, a contar de 18/11/2014 até 17/03/2015. 2.1 O valor mensal do presente Termo de Parceira que passa é de R$ 631.895,37 (seiscentos e trinta e um mil oitocentos e noventa e cinco reais e trinta e sete centavos) a ser repassado à OSCIP de acordo com o Cronograma de desembolso constante no Anexo I. DATA DA ASSINATURA 12/11/2014 PROCESSO Nº43581668/2009 JOSÉ TADEU MARINO Secretário de Estado da Saúde Protocolo 113869 ORDEM DE FORNECIMENTO Nº 271/2014 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 1209/2014 PROC. 66484405/2014 Contratante: Secretaria de Estado da Saúde SESA/Superintendência Regional de Saúde de Colatina/ NREC Contratada - Centro de Exames Urológicos EPP Objeto: Aquisição de Exames Urológicos Lote 01- Exames de Estudo Urodinâmico- Quant. 37 - Valor Unt. R$ 319,00; Valor Total: R$ 11.803,00; Dotação Orçamentária: A t i v i d a d e 4490110302029027150000 Elemento de Despesa 33.90.39.50 Fonte de Recurso 0135 do orçamento para o exercício de 2014. Colatina, 05 de Dezembro de 2014. Cybeli Pandini Giurizatto Almeida Superintendente Regional de Saúde de Colatina Protocolo 113629 ORDEM DE 0095/2014 COMPRA Nº PREGÃO Nº 0192/2014 PROCESSO Nº 65400780/2014 CONTRATANTE: Secretaria Estado da Saúde - SESA. de CONTRATADA: CAC - COMERCIAL LTDA. OBJETO Despesas com fornecimento de Coffee Break, valor total R$ 3.711,30 (três mil setecentos e onze reais e trinta centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Atividade 2044 9011030502312961, Elemento de Despesa 339030, Fonte 0134 do orçamento da SESA, para o exercício de 2014. DATA DA ASINATURA 26/05/2014 JOSÉ TADEU MARINO Secretário de Estado da Saúde Protocolo 113675 Atividade 2044 9011030208621729, Elemento de Despesa 449052, Fonte 0104, do orçamento do órgão requisitante para o exercício de 2014. DATA DA ASSINATURA 25/11/2014 ORDEM DE FORNECIMENTO Nº 1673/2014 PROCESSO Nº 64026442/2013 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 0517/2014 CONTRATADA: LTDA - ME. de VITORIAFARMA OBJETO: Aquisição de dieta enteral nutricionalmente completa a base de Peptídeos, para pacientes críticos com retardo de esvaziamento gástrico, valor total R$ 38.382,66 (trinta e oito mil trezentos e oitenta e dois reais e sessenta e seis centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Atividade 2044 1030302302692, Elemento de Despesa 339032, Fonte 0104, do orçamento do Órgão requisitante para o exercício de 2014. DATA DA ASSINATURA 22/10/2014 VICTOR LEITE WANICK MATTOS Subsecretário de Estado da Saúde ___________________________ ORDEM DE FORNECIMENTO Nº 1728/2014 OBJETO: Aquisição de equipamentos hospitalares, para atender o Hospital Estadual de Urgência e Emergência - HEUE, valor total R$ 129.217,00 (cento e vinte e nove mil duzentos e dezessete reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: OBJETO: Aquisição de Testes para detecção de Anticorpos dirigidos aos Vírus HTLV-I/II, Testes para pesquisa do Antígeno de Superfície do Vírus da Hepatite B, Testes para detecção simultânea de Antígenos e Anticorpos dirigidos ao Vírus da Hepatite C, Testes para detecção de Anticorpos de Classe IGG, Testes para detecção simultânea de Anticorpos e Antígenos dirigidos aos Vírus HIV-I/II e Testes para detecção de Anticorpos de Classes IGG e IGM contra o Antígeno do CORE do Vírus da Hepatite B, valor total R$ 1.113.336,00 (um milhão cento e treze mil trezentos e trinta e seis reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Atividade 2044 9011030202902720, Elemento de Despesa 339030, Fonte 0135, do orçamento do órgão requisitante para o exercício de 2014. DATA DA ASINATURA 05/11/2014 JOSÉ TADEU MARINO Secretário de Estado da Saúde ___________________________ ORDEM DE FORNECIMENTO Nº 1712/2014 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 0062/2014 CONTRATANTE: Secretaria Estado da Saúde - SESA. CONTRATANTE: Secretaria Estado da Saúde - SESA. CONTRATADA: DOCTOR LAB PRODUTOS PARA LABORATÓRIOS LTDA. de OBJETO: Aquisição de Fórmula infantil para situações gastrointestinais isenta de lactose adequado para crianças de 0 a 12 meses, valor total R$ 616,00 (seiscentos e dezesseis reais). CONTRATADA: LINUS MEDIC COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA. CONTRATADA: LABVIX COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO LTDA. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 0514/2014 PROCESSO Nº 66568285/2014 de de PROCESSO Nº 62693310/2013 CONTRATADA: DENTAL Z. ROCHA LTDA. CONTRATANTE: Secretaria Estado da Saúde - SESA. CONTRATANTE: Secretaria Estado da Saúde - SESA. PROCESSO Nº 64026442/2013 ORDEM DE FORNECIMENTO Nº 1800/2014 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 1654/2014 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 0061/2014 PROCESSO Nº 62693310/2013 JOSÉ TADEU MARINO Secretário de Estado da Saúde Protocolo 113862 CONTRATANTE: Secretaria Estado da Saúde - SESA. ORDEM DE FORNECIMENTO Nº 1711/2014 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Atividade 2044 1030302302692, Elemento de Despesa 339032, Fonte 0104, do orçamento do Órgão requisitante para o exercício de 2014. de OBJETO: Aquisição de Testes para diagnóstico da Sífilis, Teste VDRL, valor total R$ 3.564,00 (três mil quinhentos e sessenta e quatro reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Atividade 2044 9011030202902720, Elemento de Despesa 339030, Fonte 0135, do orçamento do órgão requisitante para o exercício de 2014. DATA DA ASINATURA 05/11/2014 DATA DA ASSINATURA 22/10/2014 JOSÉ TADEU MARINO Secretário de Estado da Saúde Protocolo 113901 VICTOR LEITE WANICK MATTOS Subsecretário de Estado da Saúde ___________________________ Protocolo 113867 ORDEM DE FORNECIMENTO Nº 1727/2014 EXECUTIVO DIÁRIO OFICIAL DOS PODERES DO ESTADO Vitória (ES), Segunda-feira, 08 de Dezembro de 2014. PROCESSO Nº 64744108/2013 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 0704/2014 CONTRATANTE: Secretaria Estado da Saúde - SESA. de CONTRATADA: TEC BRASIL LTDA EPP. OBJETO: Aquisição de Compressor Ar Odontológico, valor total R$ 35.699,70 (trinta e cinco mil seiscentos e noventa e nove reais e setenta centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Atividade 2044 9011030108561725, Elemento de Despesa 449052, Fonte 0104, do orçamento do órgão requisitante para o exercício de 2014. DATA DA ASSINATURA 07/11/2014 JOSÉ TADEU MARINO Secretário de Estado da Saúde Protocolo 113915 RESUMO DO 0432/2014 CONTRATO Nº CONTRATANTE - Secretaria de Estado da Saúde/SESA CONTRATADA COMÉRCIO DE HOSPITALARES LTDA. MARTELL PRODUTOS OBJETO - Aquisição de material de consumo - Laboratório de Imunohematologia, com locação de equipamentos, de acordo com o descrito no Anexo I e I-A do Contrato. FORMA DE AQUISIÇÃO Dispensa de Licitação, Art. 24, Inciso IV. VIGÊNCIA - terá início no dia da publicação do Contrato, e como termo final o recebimento definitivo dos insumos pela Administração, observadas os limites de prazo de entrega fixados no Anexo I, sem prejuízo para o prazo mínimo de validade dos insumos adquiridos e para obrigação do particular de manter os equipamentos enquanto houver estoque de insumos a serem consumidos. VALOR R$ 858.273,80 (oitocentos e cinquenta e oito mil duzentos e setenta e três reais e oitenta centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Atividade: 1030202902720, Elemento de Despesa 339030 e/ou 339039, Fonte 0104 e/ou 0135, do orçamento da SESA para o exercício de 2014. DATA DA ASSINATURA 05/12/2014 PROCESSO Nº 68294409/2014 JOSÉ TADEU MARINO Secretário de Estado da Saúde ANTÔNIO CARLOS PEÇANHA MENDES Diretor Geral do HEMOES Protocolo 113875 RESUMO DO 0434/2014 CONTRATO Nº CONTRATANTE - Secretaria de Estado da Saúde/SESA CONTRATADA COMÉRCIO E LTDA. LABVIX REPRESENTAÇÃO OBJETO - Aquisição de material de consumo - Laboratório de Imunohematologia, com locação de equipamentos, de acordo com o descrito no Anexo I e I-A do Contrato. FORMA DE AQUISIÇÃO Dispensa de Licitação, Art. 24, Inciso IV. VIGÊNCIA - terá início no dia da publicação do Contrato, e como termo final o recebimento definitivo dos insumos pela Administração, observadas os limites de prazo de entrega fixados no Anexo I, sem prejuízo para o prazo mínimo de validade dos insumos adquiridos e para obrigação do particular de manter os equipamentos enquanto houver estoque de insumos a serem consumidos. VALOR - R$ 219.292,50 (duzentos e dezenove mil duzentos e noventa e dois reais e cinquenta centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Atividade: 1030202902720, Elemento de Despesa 339030 e/ou 339039, Fonte 0104 e/ou 0135, do orçamento da SESA para o exercício de 2014. DATA DA ASSINATURA 05/12/2014 PROCESSO Nº 68311478/2014 JOSÉ TADEU MARINO Secretário de Estado da Saúde ANTÔNIO CARLOS PEÇANHA MENDES Diretor Geral do HEMOES Protocolo 113878 RESUMO DO 0425/2014 CONTRATO Nº CONTRATANTE - Secretaria de Estado da Saúde/SESA CONTRATADA COMERCIAL GUANABARA LTDA - EPP. OBJETO Aquisição de medicamentos, de acordo com o descrito no Anexo I do Contrato. FORMA DE AQUISIÇÃO - Pregão 0263/2014. VALOR - R$ 9.858,78 (nove mil oitocentos e cinquenta e oito reais setenta e oito centavos). VIGÊNCIA - terá início no dia posterior à data da publicação no Diário Oficial do Estado, vedada fixação do termo final em data posterior ao término da vigência dos créditos orçamentários, ou seja, 31 de dezembro de 2014. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Atividade 1030302302692, Elemento de Despesa 33903200, Fonte 0104 do orçamento da SESA para o exercício de 2014. DATA DA ASSINATURA 03/12/2014 PROCESSO Nº65584350/2014 JOSÉ TADEU MARINO Secretário de Estado da Saúde Protocolo 113921 RESUMO DO 7º TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 0066/2009 ENTIDADES CONVENENTES Secretaria de Estado da Saúde/ SESA e o Município de Alto Rio Novo. OBJETO - Acréscimo do valor inicialmente pactuado no montante de R$ 282.125,64 (duzentos e oitenta e dois mil cento e vinte e cinco reais e sessenta e quatro centavos). 1.2 - O montante dos recursos a serem empregados na execução do Objeto do Convênio nº 0066/2009 é de R$ 1.163.508,76 (um milhão cento e sessenta e três mil quinhentos e oito reais e setenta e seis centavos), correspondente ao somatório dos valores repassados pelo Concedente, no valor total de R$ 881.383,12 (oitocentos e oitenta e um mil trezentos e oitenta e três reais e doze centavos), acrescido ao valor do presente Aditivo equivalente a R$ 282.125,64 (duzentos e oitenta e dois mil cento e vinte e cinco reais e sessenta e quatro centavos). DATA DA ASSINATURA 26/11/2014 PROCESSO Nº 45277290/2010 JOSÉ TADEU MARINO Secretário de Estado da Saúde Protocolo 113669 Hospitais AVISO DE TERMO DE ADESÃO Ata Registro de Preço nº 0614/2014 Processo nº 65513533/14 Pregão Eletronico nº 0082/2014 Contratante: Hospital Estadual São Lucas - HESL Contratado: Trauminas Distribuidora de Materiais Cirurgicos Hospitalares Ltda Orgão Adeso: SESA/Hospital Roberto Arnizaut Silvares Nº Processo/Órgão Adeso: 68639414 Objeto: Material médico hospitalar (kit para medida de pressão craniana) Dotação orçamentária: 2014 Elemento: 3.3.3.90.30 Fonte: 0104/0135 Valor estimado do órgão adeso: R$ 111.000,00 (cento e onze mil reais). 15 São Mateus - ES, 05/12/2014. Ana Francisca G. da Cruz Diretor Geral/ HRAS Protocolo 113654 CONTRATANTE: HOSPITAL DR. ROBERTO ARNIZAUT SILVARES RESUMO DA ORDEM DE FORNECIMENTO Nº 521/2014 REF. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 1299/2014 PREGÃO do HABF Nº 0064/2014 Proc. Licitatório do HABF Nº 65660390 Proc. De Pag. Do HRAS Nº 68170386 CONTRATADA: CREMER S.A R. Iguaçu, 291 /363 - Itoupava Seca - Blumenau/SC CNPJ nº 82.641.325/0001-18 Telefone: (47) 2123-8315 / 8510 Objeto: Material Médico 1ª Parcela - Lote 01 -Esparadrapo 10cm x 4,5mts - Procitex - quant. 2.160 unds. - V.unit. R$3,66. Valor Total: R$ 7.905,60 (Sete Mil, Novecentos e Cinco Reais e Sessenta Centavos). RESUMO DA ORDEM DE FORNECIMENTO Nº 522/2014 ATA Nº 975/2013 PREGÃO 0074/2013 PROC. LIC. Nº 63082764 PROC. PGTº Nº 65628349 CONTRATADA: V & M INDUSTRIA E COMERCIO LTDA EPP CNPJ 10.572.064/0001-10 Tel.: (27)3286-5675 Objeto: Material consumo 4ª Parcela - Lote 01: Papel toalha - Interfolhas - Dimenções 23x27 CM - Fardo de 1250 Fls - Quant. 2.360 FD - V. unit. R$ 6,00 - Valor Total: R$ 14.160,00 (Quatorze Mil, Cento e Sessenta Reais). RESUMO DA ORDEM DE FORNECIMENTO Nº 525/2014 REF. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 667/2014 PREGÃO DO HIMABA Nº 082/2013 PROC. LIC. DO HIMABA Nº 62787160 PROC. PGTº DO HRAS Nº 67125352 CONTRATADA: COMERCIAL ANAZUS LTDA - ME. Av: Central, B: Jardim América Serra - ES. CNPJ: 36.396.059/0001-98 Tel. : (27) 3228-4747 Objeto: Material Médico 3ª PARCELA: Lote 01 - Fita de Detecção de glicose por capilaridade para glicisímetro - Marca: G Tech, Quant. 20.000 Und, V. Unit. R$ 0,49. Valor Total: R$ 9.800,00 (Nove Mil e Oitocentos Reais). RESUMO DA ORDEM DE FORNECIMENTO Nº 528/2014 16 DIÁRIO OFICIAL DOS PODERES DO ESTADO REF. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 1152/2013 PREGÃO DO HIMABA Nº 0100/2013 Processo Lic. Do HIMABA Nº63078945 Proc. de Pag. Do HRAS Nº 65318935 CONTRATADA: VILA COMERCIAL LTDA - ME. Rua Angelo Borgo, 58 - Stª Inês Vila Velha/ES CNPJ nº 39.405.774/0001-38 Telefone/Fax: (27) 3391 - 6181 Objeto: Medicamentos 3ª PARCELA - Lote 19 -Propofol 10 mg/ml - ampola de 20 ml CLARIS - Quant. 1.000 Amp, V. Unit. R$ 3,894 -Valor Total: R$ 3.894,00 (Três Mil, Oitocentos e Noventa e Quatro Reais). RESUMO DA ORDEM DE FORNECIMENTO Nº 523/2014 REF. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 653/2014 PREGÃO Nº 009/2014 Proc. Lic. Nº64310345 Proc. De Pag Nº 66843928 CONTRATADA: HOSPIDROGAS COM. PROD. HOSPIT. LTDA CNPJ nº 35.997.345/0001-46 Telefone/Fax: (27) 3229-1000/ 3329-0976 fax OBJETO: Material Médico 4ª Parcela - Lote 01: Alcool etílico hidratado 70 % INPM 1.000 ml, Marca: Vic Pharma Quant. 3.200 Lt- V. Unit. R$ 3,59, Valor Total R$ 11.488,00 (Onze Mil, Quatrocentos e Oitenta e Oito Reais). RESUMO DA ORDEM DE FORNECIMENTO Nº 524/2014 REF. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 1294/2014 PREGÃO DO HSL Nº 183/2014 Proc. Lic. do HSL Nº65913108 Proc. De Pag do HRAS Nº 68169035 CONTRATADA: HOSPIDROGAS COM. PROD. HOSPIT. LTDA CNPJ nº 35.997.345/0001-46 Telefone/Fax: (27) 3229-1000/ 3329-0976 fax OBJETO: Material Médico 1ª Parcela - Lote 01: Alcool grau 70 % INPM - 100 ml, Marca: Rioquimica - Quant. 3.600 Frs V. Unit. R$ 1,09 - Valor do Item R$ 3.924,00 - Lote 02 - Água oxigenada 10 volumes, embalada em almotolia de 100 ml, Marca: Rioquimica - Quant. 600 Almotolia - V. Unit. R$ 1,28 - Valor do Item R$ 768,00 - Lote 04 - Clorexidina solução alcoólica 0,5% - embalada em almotolia de 100 ml, Marca: Rioquimica Quant. 1.200 Almotolia - V. Unit. R$ 1,42 - Valor do Item R$ 1.704,00 - Lote 05 Clorexidina degermante solução a 4% embalada em almotolia de 100 ml, Marca: Rioquimica - Quant. 600 Almotolia - V. Unit. R$ 1,96 - Valor do Item R$ 1.176,00 - Lote 08 - EXECUTIVO Vitória (ES), Segunda-feira, 08 de Dezembro de 2014. PVPI solução hidroalcoolica 1% de Iodo ativo embalada em almotolia de 100 ml, Marca: Rioquimica Quant. 300 Almotolia - V. Unit. R$ 2.57 - Valor do Item R$ 771,00 Valor Total da AFM R$ 8.343,00 (Oito Mil, Trezentos e Quarenta e Três Reais). RESUMO DA ORDEM DE FORNECIMENTO Nº 527/2014 REF. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 0654/2014 PREGÃO Nº 009/2014 Proc. Licitatório Nº 64310345 Proc. De Pag. Nº 66844312 CONTRATADA: COSTA CAMARGO COM. PROD. HOSP. LTDA Rua Dulce Maria, 365 - Bairro Ipiranga - Belo Horizonte/MG CNPJ nº 36.325.157.0002-15 Telefone/Fax: (27) 3320-2218 / 2205; Objeto: Medicamentos 4ª PARCELA: Lote 03 ENOXAPARINA SODICA 40MG/0,4ML; FORMA FARMACEUTICA: SOLUCAO INJETAVEL; FORMA DE APRESENTACAO: SERINGA PREENCHIDA 0,4ML, COM DISPOSITIVO DE SEGURANCA, EM CONFORMIDADE COM A NR 32; EUROFARMA/VERSA. Quant. 2.710 FRS, V. Unit.R$ 13,45 - Valor do Item R$ 36.449,50 - Lote 04 - ENOXAPARINA SODICA 60MG / 0,6 ML; FORMA FARMACEUTICA: SOLUCAO INJETAVEL; FORMA DE APRESENTACAO: SERINGA PREENCHIDA 0,6ML, COM DISPOSITIVO DE SEGURANCA, EM CONFORMIDADE COM A NR 32 EUROFARMA/VERSA. Quant. 500 FRS, V. Unit.R$ 20,62 - Valor do Item R$ 10.310,00 - Valor Total da AFM R$ 46.759,50 (Quarenta e Seis Mil, Setecentos e Cinquenta e Nove Reais e Cinquenta Centavos). RESUMO DA ORDEM DE FORNECIMENTO Nº 526/2014 REF. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 1129/2013 PREGÃO DO HSL Nº 189/2013 Proc. Licitatório do HSL Nº 62444220 Proc. De Pag. Do HRAS Nº 65088697 CONTRATADA: COSTA CAMARGO COM. PROD. HOSP. LTDA Rua Dulce Maria, 365 - Bairro Ipiranga - Belo Horizonte/MG CNPJ nº 36.325.157.0002-15 Telefone/Fax: (27) 3320-2218 / 2205; Objeto: Medicamentos 4ª PARCELA: Lote 02 Teicoplamina 400 mg - Frs/Amp. Marca: Eurofarma - Quant. 900 FRS, V. Unit.R$ 24,37 - Valor Total R$ 21.933,00 (Vinte e Um Mil, Novecentos e Trinta e Três Reais). RESUMO DA ORDEM DE FORNECIMENTO Nº 529/2014 REF. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 1482/2014 PREGÃO Nº 0088/2014 Proc. Licitatório Nº 66317150 Proc. De Pag. Nº 68550987 CONTRATADA: DOCTOR LAB PRODUTOS PARA LABORATÓRIOS LTDA ME. Objeto: Material de Consumo 1ª PARCELA: Lote 04 - Tubo para coleta de sangue à vácuo; estéril;polipropileno; capacidade: 5 ml; dimensão: 13x75mm Marca: Biocom. Quant. 400 Und, V. Unit.R$ 0,35 - Valor do Item R$ 140,00 - Lote 05 - Tubo para coleta de sangue à vácuo; estéril;polipropileno; capacidade: 4 ml; dimensão: 13x75mm Marca: Biocom.. Quant. 400 Und, V. Unit.R$ 0,32 - Valor do Item R$ 128,00 - Lote 06 - Tubo teste em poliestireno; Dimensão: 12x75mm; capacidade: 5ml. Sem tampa caixa com 1.000 Und. Marca: J. Prolab - Quant. 10 CX; V. Unit. R$ 33,99 - Valor do item R$ 339,90 Valor Total da AFM R$ 607,90 (Seiscentos e Sete Reais e Noventa Centavos). RESUMO DA ORDEM DE FORNECIMENTO Nº 530/2014 REF. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 1331/2014 PREGÃO Nº 0031/2014 Proc. Licitatório Nº 65365321 Proc. De Pag. Nº 68467524 CONTRATADA: RILAB HOSPITALAR LTDA EPP. Objeto: Material de Consumo 1ª PARCELA: Lote 01 -Revercel - conjunto reagente de hemácias humanas p/ reversa ABO- Marca: Diamed. Quant. 28 Frs, V. Unit.R$ 62,00 - Valor do Item R$ 1.736,00 - Lote 02 -Triacel - reagente de hemácias humanas p/oxidação anticorpos - Marca: Diamed. Quant. 28 Frs, V. Unit.R$ 80,00 Valor do Item R$ 2.240,00 - Lote 03 -Controcel - reagente hemácias humanas p/conf. Testes c/soro antiglobulina . Marca: Diamed Quant. 28 Frs; V. Unit. R$ 53,00 Valor do item R$ 1.484,00 - Valor Total da AFM R$ 5.460,00 (Cinco Mil e Quatrocentos e Sessenta Reais). RESUMO DA ORDEM DE FORNECIMENTO Nº 531/2014 REF. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 857/2013 PREGÃO DO HIMABA Nº 0078/2013 Processo Lic. Do HIMABA Nº62643231 Proc. de Pag. Do HRAS Nº 65126696 CONTRATADA: PROTEVILE EQUIPAMENTOS LTDA - ME. Objeto: Material de Consumo 2ª Parcela - Lote 09 - Courvim especial p/ confecção de oleados, alta resistência ao calor de autoclave, 1,40 mt de largura, cor cinza, rolo 100 mts - Marca: Ledervin. Quant. 20 Rolo, V. Unit. R$ 665,89 - Valor Total R$ 13.317,80 (Treze Mil, Trezentos e Dezessete Reais e Oitenta Centavos). RESUMO DA ORDEM DE FORNECIMENTO Nº 532/2014 REF. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 1562/2014 PREGÃO DO CREFES Nº 0018/2014 Processo Lic. Do CREFES Nº66306426 Proc. de Pag. Do HRAS Nº 68587198 CONTRATADA: SALUS COMÉRCIO DE PRODUTOS HIGIENICOS LTDA - ME. Objeto: Material de Consumo 1ª Parcela - Lote 02 - Papel Higiênico; folha simples - rolo com 300 mts - caixa com 8 rolos - Marca: Abbaspel. Quant. 100 CX, V. Unit. R$ 29,76 - Valor Total R$ 2.976,00 (Dois Mil, Novecentos e Setenta e Seis Reais). RESUMO DA ORDEM DE FORNECIMENTO Nº 533/2014 REF. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 1438/2014 PREGÃO DO HABF Nº 0084/2014 Processo Lic. Do HABF Nº62482238 Proc. de Pag. Do HRAS Nº 68296851 CONTRATADA: VOGUE MIX MULTIMARCAS LTDA - ME. Objeto: Material de Consumo 1ª Parcela - Lote 02 -Cobertor solteiro, 100% poliéster medindo no mínimo 1,40x2,10m com personalização central vertical na cor azul marinho - Marca: Etruria. Quant. 400 Und, V. Unit. R$ 19,96 - Valor Total R$ 7.984,00 (Sete Mil, Novecentos e Oitenta e Quatro Reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA Atividade:4490110302029027290 00,Elemento de Despesa 339030, fonte 135/104 do orçamento do órgão requisitante para o exercício 2014 São Mateus, 04/12/2014 Ana Francisca G. da Cruz Diretora Geral/HRAS Protocolo 113630 HOSPITAL SÃO LUCAS ORDEM DE FORNECIMENTO PROCESSO Nº 60899735/13 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 0553/14 CONTRATANTE: Secretaria de Estado da Saúde-Unidade Hospital São Lucas. CONTRATADA: Lotes 03, 05 e 09 - Cristália Produtos Químicos Farmacêuticos Ltda, no valor de R$ 8.341,60, com nota de empenho 01950/14. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Atividade10302029046910000 - elemento de despesa 339030 fonte-104 do orçamento do órgão requisitante para o exercício de EXECUTIVO DIÁRIO OFICIAL DOS PODERES DO ESTADO Vitória (ES), Segunda-feira, 08 de Dezembro de 2014. 2014. PROCESSO Nº 66037689/14 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 01273/14 CONTRATANTE: Secretaria de Estado da Saúde-Unidade Hospital São Lucas. CONTRATADA: Lote 01 - Exfarma Ltda, no valor de R$ 97.506,50, com nota de empenho 01899/14 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Atividade10302029046910000 - elemento de despesa 339030 fonte-104 do orçamento do órgão requisitante para o exercício de 2014. Vitória-ES, 08 de dezembro de 2014. Luciana Ceolin Stefanon Diretora Geral/HSL Protocolo 113790 Resumo de Ordem de Fornecimento nº 0262-2014 1528/2014 PROCESSO-66109426HSL Objeto: Registro de preços para material de consumo hospitalar. Contratante: Secretaria de Estado da Saúde/Hospital Antônio Bezerra de Faria. Contratadas: BSB COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA Lote 07 - Item 01(contraste radiológico não iônico de baixa osmolaridade 300mg) Quant.25fr; Valor Total: R$575,00. 490110302029027220000 Elementos de Despesa 339030, Fonte de Recurso: 104 do orçamento para o exercício de 2014. V. Velha, ES 05 de dezembro de 2014. ROSANI DE MORAES CAIADO Diretora Geral /HABF Fornecimento nº 0263-2014 1137/2014 PROCESSO-61644757HABF Objeto: Registro de preços para material nutrição. Contratante: Secretaria de Estado da Saúde/Hospital Antônio Bezerra de Faria. Contratadas: PHARMANUTRI COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS NUTRICIONAIS LTDA. Lote 01 - Item 01(suplemento alimentar nutricionalmente completo hipercalórico rico em vitamina E minerais isento de lactose e glutem sabor morango 200ml) Quant.144 frs; Valor Total: R$1.080,00. Lote 02 - Item 01(suplemento alimentar nutricionalmente completo hipercalórico rico em vitamina E minerais isento de lactose e glutem sabor baunilha 200ml) Quant.72 frs; Valor Total: R$484,56. Lote 03 - Item 01(suplemento alimentar nutricionalmente completo hipercalórico rico em vitamina E minerais isento de lactose e glutem sabor morango 200ml) Quant.72 frs; Valor Total: R$547,20. Lote 04 - Item 01(suplemento alimentar nutricionalmente completo hipercalórico rico em vitamina E minerais isento de lactose e glutem sabor baunilha 200ml) Quant.72 frs; Valor Total: R$547,20. Lote 05 - Item 01(suplemento alimentar nutricionalmente completo normocalórico para diabético rico em vitamina E minerais isento de sacarose, lactose e glutem sabor baunilha 200ml) Quant.72 frs; Valor Total: R$655,92. Lote 06 - Item 01(suplemento alimentar nutricionalmente completo normocalórico para diabético rico em vitamina E minerais isento de sacarose, lactose e glutem sabor morango 200ml) Quant.72 frs; Valor Total: R$983,52. Lote 08 - Item 01(suplemento alimentar nutricionalmente completo hiperproteico isento de glutem sabor morango 200ml) Quant.72 frs; Valor Total: R$ 1.123,20. Lote 09 - Item 01(suplemento alimentar nutricionalmente completo hiperproteico e hipercalórico isento de glutem sabor morango 200ml) Quant.72 frs; Valor Total: R$ 827,28. Lote 10 - Item 01(suplemento alimentar nutricionalmente completo hiperproteico e hipercalórico isento de glutem sabor chocolate 200ml) Quant.72 frs; Valor Total: R$ 763,92. Lote 11 - Item 01(suplemento alimentar nutricionalmente completo hiperproteico e hipercalórico isento de lactose e glutem sabor cappuccino 200ml) Quant.88unid; Valor Total: R$ 1.821,60. Lote 12 - Item 01(suplemento alimentar nutricionalmente completo hiperproteico, hipercalórico e isento de glutem sabor morango 200ml) Quant.72unid; Valor Total: R$ 935,28. Lote 13 - Item 01(suplemento alimentar nutricionalmente completo hipercalórico e normoproteico isento de lactose e sacarose sabor baunilha ou cappuccino 200ml) Quant.72unid; Valor Total: R$ 1.058,40. Contratadas: NUTRISSOLUTION NUTRIÇÃO E COM DE PRODUTOS ODONTOLÓGICOS LTDA. Lote 18 - Item 01(suplemento alimentar nutricionalmente completo hipercalórico a base caseinato e proteína do soro do leite com fibras e sacarose sabor morango 200ml) Quant.72frs; Valor Total: R$757,44. Lote 19 - Item 01(suplemento alimentar nutricionalmente completo hipercalórico e hiperproteico a base caseinato e proteína do soro do leite sem fibras e com sacarose sabor chocolate 17 200ml) Quant.72frs; Valor Total: R$792,00. Lote 20 - Item 01(suplemento alimentar nutricionalmente completo hipercalórico e hiperproteico a base caseinato e proteína do soro do leite sem fibras e com sacarose sabor abacaxi 200ml) Quant.72frs; Valor Total: R$756,00. Lote 21 - Item 01(suplemento alimentar nutricionalmente completo hipercalórico isento de lipídios baseado em suco clarificado a base de proteína hidrolisada de ervilha sem fibras e com sacarose sabor maçã 200ml) Quant.72frs; Valor Total: R$1.229,76. desafio pronto para autoclave com integrador químico classe 5 sensível a temperatura e ao vapor) Quant.700unid; Valor Total: R$23.863,00 Valor Total: R$23.863,00 490110302029027220000 Elementos de Despesa 339030, Fonte de Recurso: 104 do orçamento para o exercício de 2014. V. Velha, ES 05 de dezembro de 2014. Contratadas: VITORIAFARMA LTDA. Lote 14 - Item 01(suplemento alimentar nutricionalmente completo hiperproteico ,hipercalórico isento de lactose sacarose e glutem para diabéticos com fibras e sacarose sabor baunilha 200ml) Quant.81unid; Valor Total: R$ 1.134,00. Lote 15 - Item 01(suplemento alimentar nutricionalmente completo hiperproteico, hipercalórico, hipolipidico isento de lactose e glúten para pacientes oncológicos com fibras e sacarose sabor banana 200ml) Quant.81unid; Valor Total: R$ 1.462,05. Lote 16 - Item 01(suplemento alimentar nutricionalmente completo isento de lactose sacarose e glutem para pacientes diabéticos com fibras e sacarose sabor baunilha 200ml) Quant.81unid; Valor Total: R$ 656,10. Lote 23 - Item 01(suplemento alimentar nutricionalmente completo hipercalórico a base de caeinato de sódio sem sacarose sem fibras para pacientes renal em diálise sabor baunilha 200ml) Quant.81unid; Valor Total: R$ 861,84. 490110302029027220000 Elementos de Despesa 339030, Fonte de Recurso: 104 do orçamento para o exercício de 2014. V. Velha, ES 05 de dezembro de 2014. 1.507/2014 PROCESSO-65961552HDRC Objeto: Registro de preços para medicamentos. Contratante: Secretaria de Estado da Saúde/Hospital Antônio Bezerra de Faria. Contratadas: HOSPIDROGAS COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA Lote 21 - Item 01(sulfato de magnésio 4meq/ml) Quant.400amp; Valor Total: R$256,00. 490110302029027220000 Elementos de Despesa 339030, Fonte de Recurso: 104 do orçamento para o exercício de 2014. V. Velha, ES 05 de dezembro de 2014. ROSANI DE MORAES CAIADO Diretora Geral /HABF Protocolo 113913 ROSANI DE MORAES CAIADO Diretora Geral /HABF Resumo de Ordem de Fornecimento nº 0264-2014 442/2014 PROCESSO-63494850HSL Objeto: Registro de preços para material de consumo hospitalar. Contratante: Secretaria de Estado da Saúde/Hospital Antônio Bezerra de Faria. Contratadas: CIRURGICA MOSQUEIRA LTDA Lote 01 - Item 01(papel teste Bowie Dick papel folha 125 x 125 mm) Quant.700unid; Valor Total: R$24.486,00. Lote 02 Item 01(pacote testes desafio pronto para uso único,indicador biológico de leitura rapida) Quant.700unid; Valor Total: R$51.835,00. Lote 03 - Item 01(pacote testes ROSANI DE MORAES CAIADO Diretora Geral /HABF Resumo de Ordem de Fornecimento nº 0265-2014 HOSPITAL INFANTIL NOSSA SENHORA DA GLÓRIA ERRATA Na publicação feita no Diário Oficial do dia 24/11/2014, referente à publicação de Aviso de Adesão de Ata ONDE SE LÊ: Adesão a Ata de Registro de Preços nº 01218/13 SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE. Pregão Eletrônico: 092.13 HABF. Processo nº: 63393484 Contratante: Secretaria do Estado de Saúde. Orgão Adeso: Hospital Infantil Nossa Senhora da Glória. Processo: 68210175. Objeto: Registro de preços para aquisição de Pacote cirúrgico estéril. Programa de trabalho: 10.302.0290.2727.0000 Classif. Da despesa: 33903036 Contratada: Hospidrogas Comércio de Produtos Hospitalares Ltda. Quantidade: 500 unid. Lote 01 Valor Total: R$ 1.370,00 (hum mil trezentos e setenta reais) LEIA-SE: Classif. Da despesa: 33903009 18 DIÁRIO OFICIAL DOS PODERES DO ESTADO EXECUTIVO Vitória (ES), Segunda-feira, 08 de Dezembro de 2014. Vitória, 08 de dezembro de 2014. NELIO ALMEIDA DOS SANTOS Diretor Geral - HINSG Protocolo 113857 Secretaria de Estado de Segurança Pública e Defesa Social - SESP - EXTRATO DE RESCISÃO BILATERAL DE CONTRATO DE COMODATO PROCESSOS Nº: 63018705/2013 e 67353266/2014 CONTRATO Nº: 050/2013 COMODATÁRIO: Secretaria de Estado da Segurança Pública e Defesa Social - SESP COMODANTE: ArcelorMittal Brasil S/A OBJETO: Rescisão bilateral com fulcro na cláusula 9.1 - I do Contrato - SESP nº 050/2013, de empréstimo, em regime de comodato, de imóvel com área de 14.073,13 m² (quatorze mil, setenta e três metros quadrados e treze decímetros quadrados), situado à Rua Eduardo Brigadeiro Gomes, s/nº, Planalto de Carapina, Serra, na cidade de Serra, Estado do Espírito Santo, Brasil - CEP 29.164072, sob matricula nº 34.879, livro 2, do Cartório de 1º Ofício - 2ª Zona - Serra - ES (Cartório de Imóveis da Comarca da Serra) para instalação da Academia Integrada de Segurança Pública e Justiça do Estado do Espírito Santo AISPJ/ES. Em 04 de dezembro de 2014. André de Albuquerque Garcia Secretário de Estado da Segurança Pública e Defesa Social Protocolo 113653 Polícia Militar - PM-ES RESUMO DA FORNECIMENTO ORDEM DE DE PRODUTOS Nº 147/2014, QUE ENTRE SI CELEBRAM A POLÍCIA MILITAR DO ESPÍRITO SANTO E A EMPRESA PR ARIGONY PACHECO COMERCIAL LTDA. CONTRATANTE: Estado do Espírito Santo, através da Polícia Militar do Estado do Espírito Santo. CONTRATADA: PR ARIGONY PACHECO COMERCIAL LTDA. INSTRUMENTO AUTORIZADOR: Processo nº 65416481. OBJETO: aquisição de placas, conforme descrito no Anexo I do Edital de Registro de Preços n° 026/2014 da PMES. VALOR TOTAL: R$ 650,00 (seiscentos e cinquenta reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: conta da atividade 2750, Fonte 0101, PI 2750FI0099, Natureza de Despesa 3.3.90.30.15 do orçamento da PMES para o exercício de 2014. Vitória, 04 de dezembro de 2014. EDMILSON DOS SANTOS-CEL QOC COMANDANTE GERAL DA PMES Protocolo 113868 RESUMO DA ORDEM DE FORNECIMENTO nº 218/2014 Ata de Registro de Preços nº 012/2014 DSPMES Processo nº: 64492320 (DSPMES) Pregão Eletrônico SRP nº 007/2014 Contratante: DIRETORIA DE SAÚDE DA POLÍCIA MILITAR DO ESPÍRITO SANTO Contratada: ALPHA IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA-ME. Objeto: Aquisição de Material de Laboratório Lote 02 Item 1 - Quantitativo: 100 ML Valor Unitário: R$ 5,98; Valor Total: R$ 598,00 Dotação Orçamentária: Atividade 45105.103020009.2771, Elemento de Despesa 3.3.90.30 do orçamento do órgão requisitante para o exercício de 2014. Vitória/ES, 03 de dezembro de 2014. Cel. PM Isson Feu Pereira P. Filho Diretor de Saúde da PMES Protocolo 113897 Sagrado Coração de Jesus. O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e considerando os termos do Parecer CEE n°. 4.398/2014 (Processo CEE n.° 271/2014), aprovado na Sessão Plenária do dia 19-11-2014, RESOLVE: Art. 1º Autorizar a oferta do Curso Técnico em Enfermagem, Eixo Tecnológico Ambiente e Saúde, com 35 (trinta e cinco) vagas iniciais semestrais, no turno noturno, pelo período de 03 (três) anos, a partir de fevereiro de 2015, no Centro de Educação Básica Sagrado Coração de Jesus, situado na Avenida Herculano Fernandes de Jesus, n.º 111, Residencial Sombra da Tarde, Bairro Irmãos Fernandes, município de Barra de São Francisco, ES, mantido pela União de Ensino São Francisco LtdaEPP, CNPJ n.º 04.868.086/0001-20. Parágrafo único. A Organização Curricular do curso citado no caput está anexada a esta Resolução. Vitória, 1º de dezembro de 2014. ARTELÍRIO BOLSANELLO Presidente do CEE Homologo Em 1º de dezembro de 2014. KLINGER MARCOS BARBOSA ALVES Secretário de Estado da Educação ANEXO À RESOLUÇÃO CEE Nº. 3.991/2014 I NOÇÕES DE ENFERMAGEM SUBTOTAL II HUMANIZAÇÃO E INTEGRALIZAÇÃO DA ASSISTÊNCIA À SAÚDE SUBTOTAL Secretaria de Estado da Educação - SEDU CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO RESOLUÇÃO CEE Nº 3.991/2014 SUBTOTAL Autoriza a oferta do Curso Técnico em Enfermagem, Eixo Tecnológico Ambiente e Saúde, no Centro de Educação Básica DISCIPLINAS Português Instrumental Matemática Filosofia e Ética nas Relações Humanas Políticas Públicas de Saúde Anatomia e Fisiologia Fundamentos da Enfermagem Farmacologia Hospitalar DISCIPLINAS Gestão de Qualidade Psicologia Comportamental e Organizacional Microbiologia e Parasitologia Prática em Enfermagem I Atenção à Saúde da Mulher Atenção à Saúde do Idoso Atenção à Saúde da Criança e do Adolescente DISCIPLINAS Enfermagem em Urgência e Emergência Enfermagem Cirúrgica Enfermagem em Clínica Médica Enfermagem em Saúde Mental Enfermagem em Saúde Pública Biossegurança nas Ações de Saúde Prática em Enfermagem CH/S 02 02 02 CH/SEM 40 40 40 02 04 04 04 20 CH/S 02 02 40 80 80 80 400 CH/SEM 40 40 02 02 04 04 04 40 40 80 80 80 20 400 CH/S CH/SEM 02 40 02 02 02 04 04 40 40 40 80 80 04 20 80 400 Protocolo 113753 CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO RESOLUÇÃO CEE Nº 3.993/2014 Aprova a oferta do Curso Técnico em Logística, integrado ao Ensino Médio, Eixo Tecnológico Gestão e Negócios, na EEEFM Conde de Linhares. O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e considerando os termos do Parecer CEE n°. 4.400/2014 (Processo CEE n.º 209/2014), aprovado na Sessão Plenária do dia 19-11-2014, RESOLVE: Art. 1º Aprovar a oferta do Curso Técnico em Logística, integrado ao Ensino Médio, Eixo Tecnológico Gestão e Negócios, com 80 (oitenta) vagas iniciais anuais, distribuídas em duas turmas de até 40 (quarenta) estudantes cada uma, sendo uma no turno matutino e outra no turno vespertino, pelo período de 03 (três) anos, a partir do início do ano letivo de 2015, na Escola Estadual de Ensino Fundamental e Médio Conde de Linhares, situada na Rua Adamastor Salvador, n.° 64, Bairro Centro, município de Colatina, ES, mantida pelo Governo Estadual. EXECUTIVO DIÁRIO OFICIAL DOS PODERES DO ESTADO Vitória (ES), Segunda-feira, 08 de Dezembro de 2014. Parágrafo único. A Organização Curricular do curso citado no caput está anexada a esta Resolução. 19 Vitória, 03 de dezembro de 2014. ARTELÍRIO BOLSANELLO Presidente do CEE Homologo Em 03 de dezembro de 2014. KLINGER MARCOS BARBOSA ALVES Secretário de Estado da Educação ANEXO À RESOLUÇÃO CEE Nº 3.993/2014 ORGANIZAÇÃO CURRICULAR DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL TÉCNICA INTEGRADA AO ENSINO MÉDIO - HABILITAÇÃO ÁREAS DISCIPLINAS 1ª SÉRIE 2ª SÉRIE A/S CH A/S CH Língua Portuguesa 04 147 03 110 Arte 01 37 01 37 Educação Física 01 37 01 37 LINGUAGENS TOTAL 06 221 05 184 CIÊNCIAS DA NATUREZA Física 02 73 02 73 Química 02 73 02 73 Biologia 02 73 02 73 MATEMÁTICA Matemática 03 110 04 147 TOTAL 09 329 10 366 História 02 73 02 73 Geografia 02 73 02 73 Sociologia 01 37 01 37 CIÊNCIAS HUMANAS Filosofia 01 37 01 37 TOTAL 06 220 06 220 TOTAL GERAL 21 770 21 770 Língua Estrangeira - Inglês 01 37 01 37 Língua Estrangeira - Espanhol 01 37 Informática 01 37 01 37 PARTE DIVERSIFICADA Empreendedorismo 01 37 01 37 TOTAL 03 111 04 148 Logística Empresarial 03 110 Fundamentos de Logística 02 73 Gerenciamento de Transporte e Frota 02 73 DISCIPLINAS ESPECÍFICAS DO Planejamento Empresarial 02 73 CURSO TÉCNICO Logística Fiscal 01 37 Estoque e Armazenamento 02 73 Comércio Internacional 02 73 Gestão de Logística e Produção 02 73 Gestão de Processos e Ferramentas da 01 37 Qualidade Marketing Cadeia de Suprimentos TOTAL 09 329 08 293 TOTAL GERAL 33 1.210 33 1.211 EM LOGÍSTICA 3ª SÉRIE A/S CH 03 110 03 110 02 73 02 73 02 73 04 147 10 366 01 37 01 37 01 37 01 37 04 148 17 624 01 37 01 37 01 37 03 111 01 37 367 74 74 515 219 219 219 404 1.061 183 183 111 111 588 2.164 111 74 111 74 370 110 73 73 73 37 73 73 73 74 02 02 05 25 73 73 805 3.339 73 73 183 918 TOTAL C.H. Protocolo 113755 CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO RESOLUÇÃO CEE Nº 3.994/2014 Aprova a oferta do Curso Técnico em Análises Químicas, integrado ao Ensino Médio, Eixo Tecnológico Controle e Processos Industriais, na EEEM Dom Daniel Comboni. O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e considerando os termos do Parecer CEE n°. 4.401/2014 (Processo CEE n.º 343/2014), aprovado na Sessão Plenária do dia 19-11-2014, RESOLVE: Art. 1º Aprovar a oferta do Curso Técnico em Análises Químicas, integrado ao Ensino Médio, Eixo Tecnológico Controle e Processos Industriais, com 80 (oitenta) vagas iniciais anuais, distribuídas em 02 (duas) turmas de até 40 (quarenta) estudantes cada uma, no turno matutino, com aulas no contraturno duas vezes por semana, pelo período de 03 (três) anos, a partir do início do ano letivo de 2015, na Escola Estadual de Ensino Médio Dom Daniel Comboni, situada na Avenida Mateus Toscano, n.º 163, Bairro Municipal I, município de Nova Venécia, ES, mantida pelo Governo Estadual. Parágrafo único. A Organização Curricular do curso citado no caput está anexada a esta Resolução. Vitória, 1º de dezembro de 2014. ARTELÍRIO BOLSANELLO Presidente do CEE Homologo Em 1º de dezembro de 2014. KLINGER MARCOS BARBOSA ALVES Secretário de Estado da Educação ANEXO À RESOLUÇÃO CEE Nº 3.994/2014 20 DIÁRIO OFICIAL DOS PODERES DO ESTADO EXECUTIVO Vitória (ES), Segunda-feira, 08 de Dezembro de 2014. CURSO TÉCNICO EM ANÁLISES QUÍMICAS, EIXO TECNOLÓGICO CONTROLE E PROCESSOS INDUSTRIAIS, INTEGRADO AO ENSINO MÉDIO ÁREAS LINGUAGENS CIÊNCIAS DA NATUREZA MATEMÁTICA CIÊNCIAS HUMANAS TOTAL GERAL PARTE DIVERSIFICADA ÁREA TÉCNICA TOTAL GERAL DISCIPLINAS Língua Portuguesa Arte Educação Física TOTAL Física Química Biologia TOTAL Matemática TOTAL História Geografia Sociologia Filosofia TOTAL Língua Estrangeira - Inglês Empreendedorismo Língua Espanhola TOTAL Química Analítica Físico/Química Saúde, Higiene e Segurança no Trabalho. Metrologia Química Caracterização, Identificação e Quantificação de Substâncias. Introdução ao Laboratório de QuímicaPráticas de Laboratório Química Orgânica Técnicas de Análises Sistema de Gestão Ambiental TOTAL 1ª SÉRIE A/S CH/A 03 110 02 73 02 73 07 256 02 73 03 110 02 73 07 256 03 110 03 110 01 37 01 37 01 37 01 37 04 148 21 770 01 37 --------01 37 02 73 02 73 01 37 2ª SÉRIE A/S CH/A 03 110 02 73 02 73 07 256 02 73 02 73 02 73 06 219 03 110 03 110 02 73 02 73 01 37 01 37 06 220 22 805 01 37 01 37 ----02 74 02 73 01 37 01 37 3ª SÉRIE A/S CH/A 03 110 --------03 110 01 37 02 73 02 73 05 183 03 110 03 110 02 73 02 73 01 37 01 37 06 220 17 623 01 37 ----02 73 03 110 ------------- TOTAL CH/A 330 146 146 622 183 256 219 658 330 330 183 183 111 111 588 2.198 111 37 73 221 146 110 74 02 02 73 73 ----- ----- ----- ----- 73 73 02 ------11 33 73 ------402 1.209 02 01 02 --09 33 73 37 73 --330 1.209 01 02 --02 05 25 37 73 --73 183 916 183 110 73 73 915 3.334 Protocolo 113756 CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO RESOLUÇÃO CEE Nº 3.888/2014 Prorroga prazos de validade de atos autorizativos de instituições públicas e privadas de ensino do Sistema de Ensino do Estado do Espírito Santo. O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e considerando que: a Res. 3.777, de 28 de outubro de 2014, entra em vigor em 1º de janeiro de 2015, data que coincide com o recesso e/ou férias escolares; a Resolução CEE nº 1.286/2006 estabelece prazo para a protocolização da sua renovação dos atos autorizativos; a maioria dos técnicos das Superintendências Regionais de Educação entra em férias durante o recesso e/ou férias escolares; há necessidade de que os técnicos conheçam os instrumentos de avaliação e os novos fluxos de processos; as instituições públicas e privadas de ensino não teriam tempo hábil para a construção dos instrumentos de gestão necessários para a obtenção dos diversos atos de autorização; e foi aprovada na Sessão Plenária do dia 03-12-2014, esta decisão, RESOLVE: Art. 1º Prorrogar por cento e vinte dias os prazos de validade dos atos autorizativos das instituições públicas e privadas de ensino pertencentes ao Sistema de Ensino do Estado do Espírito Santo, que vençam entre 1º de março e 30 de setembro de 2015. Parágrafo único. Os atos autorizativos que tenham seus prazos de validade com vencimento entre 1º de janeiro e 28 de fevereiro de 2015, não estão contemplados nesta Resolução. Art. 2º Eventuais dúvidas sobre a aplicação dos dispositivos ora adotados deverão ser dirimidas em sessão plenária deste Conselho. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação. Vitória, 03 de dezembro de 2014. ARTELÍRIO BOLSANELLO Presidente do CEE Homologo Em 03 de dezembro de 2014. KLINGER MARCOS BARBOSA ALVES Secretário de Estado da Educação CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO RESOLUÇÃO CEE Nº. 3.984/2014 Aprova o funcionamento da EEEM Melgaço, com a oferta do Ensino Médio. O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e considerando os termos do Parecer CEE n°. 4.391/2014 (Processo CEE n.º 321/2014), aprovado na Sessão Plenária do dia 19-11-2014, RESOLVE: Aprovar o funcionamento da Escola Estadual de Ensino Médio Melgaço, situada na Avenida Adelson Plaster, s/n.º, Distrito de Melgaço, município de Domingos Martins, ES, mantida pelo Governo Estadual, com a oferta do Ensino Médio, a partir do início do ano letivo de 2013. Vitória, 03 de dezembro de 2014. ARTELÍRIO BOLSANELLO Presidente do CEE Homologo Em 03 de dezembro de 2014. KLINGER MARCOS BARBOSA ALVES Secretário de Estado da Educação CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO RESOLUÇÃO CEE Nº. 4.003/2014 Prorroga a autorização para a oferta do Ensino Fundamental - séries iniciais, na Escola de Educação Infantil e Ensino Fundamental Alecrim, e dá outras providências. O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e considerando os termos do Parecer CEE n°. 4.410/2014 (Processo CEE n.° 052/2013), aprovado na Sessão Plenária do dia 19-11-2014, RESOLVE: Art. 1º Prorrogar a autorização para a oferta do Ensino Fundamental - séries iniciais até o final do ano letivo de 2015, Escola de Educação Infantil e Ensino Fundamental Alecrim, situada na Rua Felicidade Siqueira, n.º 826, Bairro Alecrim, município de Vila Velha, ES, mantida por Alcebíades Barbosa de Freitas - ME. Art. 2º Encerrar as atividades escolares do Ensino Fundamental séries finais ao final do ano letivo de 2014. Art. 3º Determinar que o mantenedor atenda as determinações apontadas no Parecer CEE nº. 4.410/2014 que estão impedindo o reconhecimento da instituição. Art. 4º Determinar que a SRE Vila Velha realize visitas monitoradas na instituição para averiguar o cumprimento das determinações deste Conselho. Vitória, 1º de dezembro de 2014. ARTELÍRIO BOLSANELLO Presidente do CEE Homologo Em 1º de dezembro de 2014. KLINGER MARCOS BARBOSA ALVES Secretário de Estado da Educação Protocolo 113760 EXECUTIVO DIÁRIO OFICIAL DOS PODERES DO ESTADO Vitória (ES), Segunda-feira, 08 de Dezembro de 2014. CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO RESOLUÇÃO CEE Nº 3.985/2014 21 Aprova a oferta do Curso Técnico em Informática para Internet, integrado ao Ensino Médio, Eixo Tecnológico Informação e Comunicação, na EEEFM Henrique Coutinho. O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e considerando os termos do Parecer CEE n°. 4.392/2014 (Processo CEE n.º 204/2014), aprovado na Sessão Plenária do dia 19-11-2014, RESOLVE: Art. 1º Aprovar a oferta do Curso Técnico em Informática para Internet, integrado ao Ensino Médio, Eixo Tecnológico Informação e Comunicação, com 30 (trinta) vagas iniciais anuais, no turno matutino, com aulas no contraturno, pelo período de 03 (três) anos, a partir do início do ano letivo de 2015, na Escola Estadual de Ensino Fundamental e Médio Henrique Coutinho, situada na Rua Desembargador Epaminondas do Amaral, n.º 190, Centro, município de Iúna, ES, mantida pelo Governo Estadual. Parágrafo único. A Organização Curricular do curso citado no caput está anexada a esta Resolução. Vitória, 1º de dezembro de 2014. ARTELÍRIO BOLSANELLO Presidente do CEE Homologo Em 1º de dezembro de 2014. KLINGER MARCOS BARBOSA ALVES Secretário de Estado da Educação ANEXO À RESOLUÇÃO CEE Nº 3.985/2014 ÁREAS DISCIPLINAS Linguagens, Códigos e Língua Portuguesa Arte suas Tecnologias Educação Física Total Ciências da Natureza e Física Química suas Tecnologias Biologia Total Matemática e suas Matemática Total Tecnologias História Ciências Humanas e suas Geografia Sociologia Tecnologias Filosofia Total SUBTOTAL Língua Estrangeira - Inglês Língua Estrangeira -Espanhol Parte Diversificada Empreendedorismo Total SUBTOTAL Sistemas Operacionais Processamento de Dados Disciplinas Específicas do Fundamentos de Programação Sistema de Banco de Dados Curso Técnico Computação Gráfica Rede de Computadores e Conectividade Lógica de Programação Redes Wan/Lan e interconectividade/Internet Aplicativos Multimídia Projetos Multimídia-Web Programação para Web Construção de Site Total TOTAL GERAL 1ª Série A/S CH/A 03 110 02 73 01 37 06 220 02 73 02 73 02 73 06 219 04 147 04 147 02 73 02 73 01 37 01 37 06 220 22 806 01 37 01 37 23 843 02 73 02 73 02 73 02 73 02 73 10 365 33 1.208 2ª. Série A/S CH/A 03 110 01 37 01 37 05 184 02 73 02 73 02 73 06 219 04 147 04 147 02 73 02 73 01 37 01 37 06 220 21 770 01 37 01 37 02 74 23 844 02 73 02 73 02 73 02 73 02 73 10 365 33 1.209 3ª.Série A/S CH/A 03 110 03 110 02 73 02 73 02 73 06 219 03 110 03 110 02 73 02 73 01 37 01 37 06 220 18 659 01 37 02 73 03 110 21 769 02 73 02 73 04 146 25 915 Total CH 330 110 74 514 219 219 219 657 404 404 219 219 111 111 660 2.235 111 73 37 221 2.456 73 73 73 73 73 73 73 73 73 73 73 73 876 3.332 CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO RESOLUÇÃO CEE Nº 3.989/2014 Aprova a oferta do Curso Técnico em Agropecuária, integrado ao Ensino Médio, Eixo Tecnológico Recursos Naturais, na EEEFM Victório Bravim. O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e considerando os termos do Parecer CEE n°. 4.396/2014 (Processo CEE n.º 344/2014), aprovado na Sessão Plenária do dia 19-11-2014, RESOLVE: Art. 1º Aprovar a oferta do Curso Técnico em Agropecuária, integrado ao Ensino Médio, Eixo Tecnológico Recursos Naturais, com 40 (quarenta) vagas iniciais anuais, no turno diurno, pelo período de 03 (três) anos, a partir do início do ano letivo de 2015, na Escola Estadual de Ensino Fundamental e Médio Victório Bravim, situada na Rua Projetada, s/n.º, Araguaia, município de Marechal Floriano, ES, mantida pelo Governo Estadual. 22 DIÁRIO OFICIAL DOS PODERES DO ESTADO EXECUTIVO Vitória (ES), Segunda-feira, 08 de Dezembro de 2014. Parágrafo único. A Organização Curricular do curso citado no caput está anexada a esta Resolução. Vitória, 03 de dezembro de 2014. ARTELÍRIO BOLSANELLO Presidente do CEE Homologo Em 03 de dezembro de 2014. KLINGER MARCOS BARBOSA ALVES Secretário de Estado da Educação ANEXO À RESOLUÇÃO CEE Nº. 3.989/2014 Áreas do Conhecimento Componentes Curriculares 1ª Série A u l a Semanais Linguagens, Códigos e Língua Portuguesa 03 Arte 01 Suas Tecnologias Educação Física 01 Subtotal 05 Ciências da Natureza, e Física 02 Química 02 Suas Tecnologias Biologia 03 Subtotal 07 Matemática Matemática 03 Subtotal 03 Ciências Humanas e História 02 Geografia 03 Suas Tecnologias Sociologia 01 Filosofia 01 Subtotal 07 Língua Estrangeira Parte Diversificada Moderna-Inglês Língua Espanhola Subtotal TOTAL 22 Produção Produção Animal 03 Produção Vegetal 02 Produção Agroindustrial 02 Subtotal 07 Tecnologia Rural Irrigação e Drenagem Topografia Mecanização Agrícola Construções e Instalações 01 Rurais Subtotal 01 Planejamento e Gestão Extensão Rural Saúde e Segurança do 01 Trabalho Legislação e Políticas 01 Agropecuárias Ferramentas de Gestão 01 Subtotal 03 TOTAL 11 A t i v i d a d e s S e m i n á r i o s / V i s i t a s 01 Complementares Técnicas Projeto de Pesquisa TOTAL 35 Estágio Supervisionado 01 TOTAL DO CURSO 2ª Série sA u l a sA u l a Anuais Semanais 120 03 40 01 40 01 200 05 80 02 80 02 120 02 280 06 120 03 120 03 80 02 120 01 40 01 40 01 280 06 01 3ª Série sA u l a sA u l a Anuais Semanais 120 03 40 40 01 200 04 80 02 80 02 80 02 240 06 120 03 120 03 80 02 80 02 40 01 40 01 240 06 40 01 Total de Carga Horária s A u l a s aulas (hora 60’) Anuais 120 360 330 80 73h20 40 120 110 160 560 513h20 80 240 220 80 240 220 80 280 256h40 240 760 696h40 120 360 330 120 360 330 80 240 220 80 280 256h40 40 40 110 40 40 110 240 760 696h40 40 80 73h20 880 120 80 80 280 40 40 21 02 02 02 06 01 02 - 40 840 80 80 80 240 40 80 - 02 03 22 02 02 04 02 01 01 80 120 880 80 80 160 80 40 40 80 160 2.600 280 240 160 680 120 80 40 80 73h20 146h40 2.383h20 256h40 256h40 146h40 660 110 73h20 36h20 36 40 40 03 01 - 120 40 - 04 01 - 160 40 - 280 80 40 293h20 36h40 36h40 40 - - 01 40 80 73h20 40 120 440 40 02 02 12 01 80 80 480 40 01 03 11 01 40 160 440 40 160 360 1.360 120 183h20 300 1.246h40 110 1.400 40 01 35 01 40 1.400 40 01 35 01 40 1.400 40 80 4.200 120 73h20 3.850 120 3.970 CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO RESOLUÇÃO CEE Nº 3.990/2014 Aprova a oferta do Curso Técnico em Informática, integrado ao Ensino Médio, Eixo Tecnológico Informação e Comunicação, na EEEFM Antônio dos Santos Neves. O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e considerando os termos do Parecer CEE n°. 4.397/2014 (Processo CEE n.º 342/2014), aprovado na Sessão Plenária do dia 19-11-2014, RESOLVE: Art. 1º Aprovar a oferta do Curso Técnico em Informática, integrado ao Ensino Médio, Eixo Tecnológico Informação e Comunicação, com 40 (quarenta) vagas iniciais anuais, no turno diurno, pelo período de 03 (três) anos, a partir do início do ano letivo de 2015, na Escola Estadual de Ensino Fundamental e Médio Antônio dos Santos Neves, situada na Avenida Democrata, n.º 845, Bairro Centro, município de Boa Esperança, ES, mantida pelo Governo Estadual. Parágrafo único. A Organização Curricular do curso citado no caput está anexada a esta Resolução. Vitória, 03 de dezembro de 2014. ARTELÍRIO BOLSANELLO EXECUTIVO DIÁRIO OFICIAL DOS PODERES DO ESTADO Vitória (ES), Segunda-feira, 08 de Dezembro de 2014. Presidente do CEE 23 Homologo Em 03 de dezembro de 2014. KLINGER MARCOS BARBOSA ALVES Secretário de Estado da Educação ANEXO À RESOLUÇÃO CEE Nº. 3.990/2014 ORGANIZAÇÃO CURRICULAR CURSO TÉCNICO EM INFORMÁTICA, INTEGRADO AO ENSINO MÉDIO - DIURNO ÁREAS DISCIPLINA 1º SÉRIE A/S CH LINGUAGENS, CÓDIGOS E SUAS Língua Portuguesa 03 110 Arte 02 73 TECNOLOGIAS Educação Física 01 37 TOTAL 06 220 CIÊNCIAS DA Física 02 73 Química 02 73 NATUREZA, 02 73 MATEMÁTICA E SUAS Biologia Matemática 04 147 TECNOLOGIAS TOTAL 10 366 CIÊNICAS HUMANAS E SUAS História 02 73 Geografia 02 73 TECNOLOGIA Sociologia 01 37 Filosofia 01 37 TOTAL 06 220 TOTAL GERAL 22 806 PARTE DIVERSIFICADA Língua Estrangeira - Inglês 01 37 Língua Estrangeira - Espanhol - Empreendedorismo TOTAL 01 37 DISCIPLINAS Aplicativos para Automação em 02 73 ESPECÍFICAS DO CURSO Informática Instalação de Computadores 02 73 TÉCNICO EM Sistemas Operacionais 02 73 INFORMÁTICA Algoritmo e Lógica de Programação 02 73 Análise e Projetos de Sistemas 02 73 Banco de Dados Programação para Web Design - - Linguagem de Programação - Arquitetura e Projeto de Redes Linguagem de Programação Orientada a Objetos Redes, Protocolos e Segurança da - Informação Administração e Sistemas Operacionais - de Redes TOTAL 10 365 TOTAL GERAL 33 1.208 2º SÉRIE A/S CH 03 110 02 73 01 37 06 220 02 73 02 73 02 73 04 147 10 366 02 73 02 73 01 37 01 37 06 220 22 806 01 37 - - 01 37 02 74 - 3º SÉRIE A/S CH 03 110 - - - - 03 110 02 73 01 37 01 37 03 110 07 257 02 73 02 73 01 37 01 37 06 220 16 587 01 37 02 73 - 03 110 - - TOTAL 330 146 74 550 219 183 183 404 989 219 219 111 111 660 2.199 111 73 37 221 73 - 02 02 02 03 - - - 73 73 73 110 - - - 02 - - - 73 73 73 73 73 73 73 73 110 73 - - 02 73 73 - - 02 73 73 09 33 329 1.209 06 25 219 916 913 3.333 Protocolo 113765 O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso da atribuição que lhe foi conferida pela Lei nº 3.043/75 e Decreto nº 2924-R, publicado em 29 de dezembro de 2011; PORTARIA Nº 1326-S, DE 05/12/2014 Designar a servidora MARINA CARDOSO FERNANDES DOS SANTOS, nº funcional 3188396, vínculo 1, para substituir o Subgerente de Inspeção Escolar, CECILIA ZANE SANTOS, no período de 24/11/2014 a 08/12/2014, por encontrar-se afastada de suas atividades por motivo de Licença Médica. (Proc. nº 68623755). Protocolo 113622 PORTARIA N.º 1327-S, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2015. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pela Lei nº. 3.043/75 e pela Lei Complementar 46/94 e suas alterações, e tendo em vista o que consta no Processo SEDU N.º 66573068, para tramitação. RESOLVE: Art. 3º Revogam-se disposições em contrário. Art. 1º - Determinar com fulcro no artigo 250 da Lei Complementar 46/94, a instauração de PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR junto à Corregedoria desta Secretaria de Estado da Educação, para apurar as irregularidades constantes do processo acima relacionado, em desfavor dos servidores do Magistério Público Estadual MIRIAM PEREIRA DE SOUZA LIMA, número funcional 302226 e WAGNER DOS REIS SILVA, número funcional 2640554, por retardarem a entrega da Prestação de Contas de recurso referente ao PDDE/FNDE/2013 executado na EEEFM Augusto de Oliveira. Art. 2º - Distribuir à competência da Segunda Comissão Processante da Corregedoria/SEDU, constituída pela Portaria Nª. 784-S de 05/06/2013 (DOE de 06/06/2013), alterada pela Portaria Nº. 1209-S de 19/09/2014 (DOE de 22/09/2014) as Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial. Vitória (ES), 05 de dezembro de 2014. KLINGER MARCOS BARBOSA ALVES Secretário de Estado da Educação Protocolo 113679 O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO assinou os seguintes atos: PORTARIA nº 1328-S, de 05/12/2014 Considerar localizada, em caráter provisório, no período de 21/08/2014 a 31/01/2015, a professora MARCIA FRANCO DE ZEVEDO MELO, MaPA-V.13, nº funcional 266842, vínculo 51, nível de atuação 15, para ministrar aula na disciplina de Língua Portuguesa, na EEEFM “Pastor Antônio Nunes de Carvalho”, município de Alto Rio Novo, nos termos da Portaria nº 088-R, publicada no Diário Oficial de 07/06/2006. (Proc. nº 68089651). PORTARIA nº 1329-S, de 05/12/2014 Considerar localizada, em caráter provisório, no período de 03/07/2014 a 31/01/2015, a professora MARIA LUIZA PEREIRA DE OLIVEIRA, MaPA-V.10, nº funcional 315622, vínculo 51, nível de atuação 224, para atuar nas séries do ensino fundamental I, na EEEFM “Pio XII”, município de São Mateus, nos termos da Portaria nº 088R, publicada no Diário Oficial de 07/06/2006. (Proc. nº 68018657). PORTARIA Nº 1330-S, de 05/12/2014 Retificar a Portaria nº 445-S, de 20/03/2013, publicada no Diário Oficial de 22/03/2013, na parte que se refere ao DT-A - ELDER BASTOS RIBEIRO, nº funcional 3285685, vínculo 2, declarando que o período é de 01/02/2013 a 02/04/2013. 24 DIÁRIO OFICIAL DOS PODERES DO ESTADO EXECUTIVO Vitória (ES), Segunda-feira, 08 de Dezembro de 2014. PORTARIA Nº 215-R, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2014. (Proc. nº 56819730). PORTARIA Nº 1331-S, de 05/12/2014 - Retificar a Portaria nº 718-S, de 05/05/2014, publicada no Diário Oficial de 08/05/2014, na parte que se refere ao DT-A MARIA APARECIDA FERREIRA JARDIM, nº funcional 3566374, vínculo 1, declarando que o período é de 01/02/2014 a 30/06/2014. (Proc. nº 65449398). PORTARIA Nº 1332-S, de 05/12/2014 - Retificar a Portaria nº 718-S, de 05/05/2014, publicada no Diário Oficial de 08/05/2014, na parte que se refere ao DT-A TATIANA LEONARDO DE OLIVEIRA, nº funcional 3582230, vínculo 1, declarando que o período é de 11/03/2014 a 30/06/2014. (Proc. nº 66034809). PORTARIA nº 1333-S, de 05/12/2014 - Designar, de acordo com o Art. 1º da Portaria 043-R, de 13/08/2003, publicada no Diário Oficial de 15/08/2003, SIMONE MOTTA, MaPB V, nº funcional 2463911, vínculo 25, para exercer a função de Diretor Escolar Substituto na EEEF “Maria Ericina Santos”, FG-DE-03.3, município de Vitória, no período de 20/11/2014 a 17/02/2015, em substituição a ISIS FONTANARI MACIEL DE PAULO, MaPB V, nº funcional 288229, vínculo 51, por motivo de Licença Médica, de acordo com o Art. 129, da Lei Complementar nº 46/94. (Proc. nº 65991370). Protocolo 113680 PORTARIA Nº 212-R, de 05 de dezembro de 2014. Cria o Ensino Fundamental - 1º Segmento na modalidade de Educação de Jovens e Adultos na Escola Estadual de Ensino Fundamental “Vargem Alegre”, localizada no Município de Barra de São Francisco - ES. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei nº 3.043/75 e considerando o que consta no processo SEDU Nº 68256272, RESOLVE: Art. 1º - Criar o Ensino Fundamental - 1º Segmento na modalidade de Educação de Jovens e Adultos, na Escola Estadual de Ensino Fundamental “Vargem Alegre”, localizada à Rua Alfa,nº 445,Distrito de Vargem Alegre, Município de Barra de São Francisco- ES. PORTARIA Nº 213-R, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2014. Cria a modalidade Educação de Jovens e Adultos - 1º e 2º segmentos do Ensino Fundamental na Escola Estadual de Ensino Fundamental e Médio Joassuba, localizada no município de Ecoporanga - ES. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei nº 3.043/75 e considerando o que consta no processo SEDU Nº 68141513/2014, RESOLVE: Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. as RESOLVE: Art. 1º - Proceder na forma dos Anexos I e II a esta Portaria a 17ª alteração do Quadro de Detalhamento de Despesa, publicado em conformidade com a Portaria SEP nº 001-R, de 06 de janeiro de 2014. KLINGER MARCOS BARBOSA ALVES Secretário de Estado da Educação QUADRO DE DETALHAM ENTO DE DESPESA - ANEXO I - SUPLEM ENTAÇÃO R$ 1,00 CÓDIGO 42.000 42.101 1236107211.672 1236208581.673 Vitória, 05 de dezembro de 2014. ESPECIFICAÇÃO NATUREZA F SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO ADMINISTRAÇÃO DIRETA CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO, REFORMA, REPAROS E ACESSIBILIDADE NAS UNIDADES ESCOLARES DE ENSINO FUNDAMENTAL Despesas com Pedde escola Galdino Antônio Vieira 4.4.50 0102 10.420 4.4.50 0102 7.377 CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO, REFORMA, REPAROS E ACESSIBILIDADE NAS UNIDADES ESCOLARES DE ENSINO MÉDIO Despesas com Pedde escola Galdino Antônio Vieira TOTAL KLINGER MARCOS BARBOSA ALVES Secretário de Estado da Educação Protocolo 113691 PORTARIA Nº 214-R, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2014. Transforma a EEPEF Paulo Freire em EEEF conservando a mesma denominação, município de Montanha - ES. QUADRO DE DETALHAM ENTO DE DESPESA - ANEXO II - RESOLVE: Art. 1º - Transformar a EEPEF Paulo Freire, localizada no Assentamento Adriano Machado, município de Montanha, em EEEF, conservando a mesma denominação. Art. 2º - Criar o Ensino Fundamental 1º e 2º Segmentos na modalidade Educação de Jovens e Adultos a partir do ano letivo de 2015. Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se disposições em contrário. Art. 4º Revogam-se disposições em contrário. as Vitória, 05 de dezembro de 2014. Vitória, 05 de dezembro de 2014. KLINGER MARCOS BARBOSA ALVES Secretário de Estado da Educação Protocolo 113690 KLINGER MARCOS BARBOSA ALVES Secretário de Estado da Educação Protocolo 113694 VALOR 17.797 ANULAÇÃO R$1,00 CÓDIGO 42.000 42.101 1236107211.672 1236208581.673 ESPECIFICAÇÃO NATUREZA F VALOR SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO ADMINISTRAÇÃO DIRETA CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO, REFORMA, REPAROS E ACESSIBILIDADE NAS UNIDADES ESCOLARES DE ENSINO FUNDAMENTAL 4.4.90 0102 10.420 4.4.90 0102 7.377 CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO, REFORMA, REPAROS E ACESSIBILIDADE NAS UNIDADES ESCOLARES DE ENSINO MÉDIO TOTAL O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei nº 3.043/75 e considerando o que consta no processo SEDU Nº 68256426, Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. as O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 98, inciso II da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no § 1º do art. 49 da Lei nº 10.067, de 07 de agosto de 2013 e na Lei nº 10.164, de 03 de janeiro de 2014; Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 1º - Criar a modalidade Educação de Jovens e Adultos - 1º e 2º segmentos do Ensino Fundamental, na Escola Estadual de Ensino Fundamental e Médio Joassuba, localizada na Rua Principal, s/nº, Distrito de Joassuba, município de Ecoporanga-ES, a partir do ano letivo de 2015. Art. 3º Revogam-se disposições em contrário. Aprova a 17ª alteração de Quadro de Detalhamento de Despesa da Secretaria de Estado da Educação. 17.797 Protocolo 113841 RESUMO DO 5º TERMO ADITIVO DO CONTRATO N.º. 033/2011 Dispensa de Licitação Art. 24, inciso XVI, da Lei 8.666/93. Empenho: 2014NE09746 Contratante: Estado do Espírito Santo, por intermédio da Secretaria de Estado da Educação - SEDU. Contratada: Departamento de Imprensa Oficial - DIO CNPJ nº 28.161.362/0001-83 Objeto: acrescer ao contrato o valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), correspondentes a 15,38% do valor inicial. Dotação Orçamentária: Programa de Trabalho: 10.42.101.12.122.0800. 2651.0000 Elemento de Despesa: 3.3.91.39 Fonte de Recursos: 0102000001 Processo nº. 52103943/2011 Protocolo 113853 CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO ERRATA Errata na Resolução CEE n.º 3.930/2014, publicada no Diário Oficial de 05-11-2014, referente à aprovação da oferta do Curso Técnico em Administração, Eixo Tecnológico Gestão e Negócios, na EEEFM São Jorge. - Onde se lê: Escola Estadual de Ensino Fundamental e Médio São José. - Leia-se: Escola Estadual de Ensino Fundamental e Médio São Jorge. Vitória, 1º de dezembro de 2014. ARTELÍRIO BOLSANELLO PRESIDENTE DO CEE/ES Protocolo 113758 EXECUTIVO DIÁRIO OFICIAL DOS PODERES DO ESTADO Vitória (ES), Segunda-feira, 08 de Dezembro de 2014. Secretaria de Estado da Justiça - SEJUS PORTARIA n.º 1888 - S, de 27 de novembro de 2014. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem o Art. 98, II, da Constituição Estadual e o Art. 46, “o” da lei 3.043 de 31 de dezembro de 1975, e tendo em vista o que consta do procedimento de n.º 67515738; RESOLVE: Art. 1.º - Determinar, com fundamento nos artigos 247 e 249 da Lei Complementar n.º 46/94, a instauração de Procedimento Sumário de Sindicância para apurar responsabilidade administrativa disciplinar em desfavor do(s) servidor(es) que, supostamente deu causa à assunção irregular de despesa, em decorrência da prestação de serviços de alimentação às pessoas custodiadas no CDPCI, sem cobertura contratual, conforme consta nos autos do Processo Administrativo nº 64106268. Art. 2º - Deliberar que a Comissão Processante, composta pelos servidores efetivos e estáveis Kenia Bosser Fazolo (Presidente), nº funcional 3178544, Claudiany da Cunha Mariani, nº funcional 3176002 (Membro) e Jeferson dos Santos Ferreira, nº funcional 3174948 (Membro), a qual poderá reportar-se diretamente aos órgãos desta SEJUS bem como aos demais órgãos da Administração Pública em diligências necessárias à instrução do presente procedimento. Art. 3º - Nos termos do Art. 249, § 1º da LC 46/94, fica deferido o prazo complementar de 30 (trinta) dias para a conclusão do presente feito. Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando a Corregedoria/SEJUS autorizada a adotar as medidas necessárias para o fiel cumprimento desta. Publique-se. Vitória/ES, 27 de novembro de 2014. EUGÊNIO COUTINHO RICAS Secretário de Estado da Justiça Protocolo 113633 PORTARIA n.º 1884 - S, de 27 de novembro de 2014. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem o Art. 98, II, da Constituição Estadual e o Art. 46, “o” da lei 3.043 de 31 de dezembro de 1975, e tendo em vista o que consta do procedimento de n.º 59401869; RESOLVE: Art. 1.º - Determinar, com fundamento nos artigos 247 e 249 da Lei Complementar n.º 46/94, a instauração de Procedimento Sumário de Sindicância para apurar responsabilidade administrativa disciplinar em desfavor do(s) servidor(es) que, supostamente deu causa à assunção irregular de despesa, em decorrência da prestação de serviços de alimentação às pessoas custodiadas na CASCUVV, conforme consta nos autos do Processo Administrativo nº 58593535. Art. 2º - Deliberar que a Comissão Processante, composta pelos servidores efetivos e estáveis Kenia Bosser Fazolo (Presidente), nº funcional 3178544, Claudiany da Cunha Mariani, nº funcional 3176002 (Membro) e Jeferson dos Santos Ferreira, nº funcional 3174948 (Membro), a qual poderá reportar-se diretamente aos órgãos desta SEJUS bem como aos demais órgãos da Administração Pública em diligências necessárias à instrução do presente procedimento. Art. 3º - Nos termos do Art. 249, § 1º da LC 46/94, fica deferido o prazo complementar de 30 (trinta) dias para a conclusão do presente feito. Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando a Corregedoria/SEJUS autorizada a adotar as medidas necessárias para o fiel cumprimento desta. Publique-se. Vitória/ES, 27 de novembro de 2014. EUGÊNIO COUTINHO RICAS Secretário de Estado da Justiça Protocolo 113634 PORTARIA N.º 1923-S, de 01 de Dezembro de 2014. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso da atribuição que lhe confere o Art. 98, Inciso II da Constituição Estadual e do Art. 46 alínea “o” da Lei n.º 3043/75, resolve: DESIGNAR, de acordo com o Art. 11, § único e Art. 94, § único da Lei Complementar nº 46/94, para exercer a Função Gratificada de Fiscalização e Avaliação na Gestão Penitenciária - FG-FAGP, a servidora FRANCIANNE RASSELI SANTOS, nº funcional 3175723, ocupante do cargo de Inspetor Penitenciário - Efetivo, localizado na Gerência de Controle, Monitoramento e Avaliação na Gestão Penitenciária, a contar 02/12/2014. EUGÊNIO COUTINHO RICAS SECRETÁRIO DE ESTADO DA JUSTIÇA Protocolo 113836 PORTARIA N.º 1927-S, 03 de Dezembro de 2014. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso da atribuição que lhe confere o Art. 98, Inciso II da Constituição Estadual e do Art. 46 alínea “o” da Lei n.º 3043/75, resolve: TORNAR SEM EFEITO a portaria nº 1917-S de 01/12/2014, publicada no DOE de 03/12/2014, que exonerou LANNA BRANDÃO DIAS COELHO, do cargo, em comissão, de Chefe de Departamento de Segurança, Disciplina e Prontuários, Ref. QC04, desta Secretaria. EUGÊNIO COUTINHO RICAS SECRETÁRIO DE ESTADO DA JUSTIÇA Protocolo 113903 Secretaria de Estado de Assistência Social e Direitos Humanos - SEADH - ORDEM DE 294/2014 SERVIÇO Nº. A SUBSECRETÁRIA DE ESTADO PARA ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS/ SEADH, no uso de suas atribuições legais, Resolve: CONCEDER à servidora FERNANDA LOYOLA FABRIS, n°. funcional 2994259, 15 (quinze) dias de férias referente ao exercício de 2014, no período de 05 a 19/01/2015. Vitória, 05 de Dezembro de 2014. FABIANE MARQUES DA SILVA PICALLO Subsecretária de Estado para Assuntos Administrativos Protocolo 113798 Extrato de Termo Aditivo Aditivo N.º 02 Contrato N.º 011/2013 Processo Nº 64508056 Pregão Nº 024/2013 Contratante: Secretaria de Estado de Assistência Social e Direitos Humanos - SEADH. Contratada: TRANSEGUR Segurança e Transporte de Valores Ltda. Objeto: REPACTUAÇÃO dos preços do Contrato nos termos previstos em sua Cláusula Terceira, bem como promover a PRORROGAÇÃO do prazo de vigência até 31/08/2015. Valor mensal: R$ 17.273,78 (dezessete mil duzentos e setenta e três reais e setenta e oito centavos). Conta da Atividade: 47.101.08.122.0800.2855. Elemento de Despesa: 3.3.90.37, Fonte 0101. Vitória, 04 de dezembro de 2014. Nilda Lúcia Sartorio Secretária de Estado de Assistência Social e Direitos Humanos Protocolo 113848 Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento, Aquicultura e Pesca - SEAG RESUMO DE ORDEM DE FORNECIMENTO Nº00414/2014 25 REFERÊNCIA: Pregão Eletrônico nº 026/2014 - Ata de Registro de Preços nº018/2014 - SEAG. CONTRATANTE: Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento, Aquicultura e Pesca. CONTRATADA: Pinhalense S/A Máquinas Agrícolas ., CNPJ:54.224.423/0001-14. OBJETO: Aquisição de 01 (um) Secador de Café de 120 sacos VALOR: R$24.999,75 (Vinte e quatro mil e novecentos e noventa e nove Reais e setenta e cinco centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Ação: 31.101.20.606.853.3358. Elemento Despesa nº 4.4.90.52. Vitória, 05 de dezembro de 2014. CARLOS LUIZ TESCH XAVIER Subsecretário de Estado para Assuntos Administrativos Protocolo 113852 Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do Espírito Santo - IDAF - Instrução de Serviço nº 247-P, de 05 de dezembro de 2014. O diretor-presidente, usando das atribuições que lhe confere o artigo 48 do Decreto nº 910-R de 31/10/2001; R E S O L V E: Artigo 1º - Designar a servidora MARIA HORTÊNCIA MORATI RECEPUTI para secretariar a Comissão de Processo Administrativo para Apuração de Responsabilidade Civil, instituída por meio da Instrução de Serviço nº 146-P, de 29 de agosto de 2014 e publicada no Diário Oficial do Estado em 15 de setembro de 2014, em substituição a servidora Rosangela Maria Ferreira Von Doelinger. Artigo 2º - Esta Instrução de Serviço entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de 06 de novembro de 2014, revogando-se as disposições em contrário. Vitória-ES, 05 de dezembro de 2014. DANIEL POMBO DE ABREU Diretor-presidente Protocolo 113782 ORDEM DE FORNECIMENTO DE PRODUTO Nº 032/2014 REF. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 012/2013 (SEGER). CONTRATANTE: IDAF CONTRATADO: ÁGUARD ÁGUAS MINERAIS E BEBIDAS LTDA ME OBJETO: Fornecimento de 220 galões de 20 litros de água mineral sem gás. VALOR: R$ 972,40 (novecentos e setenta e dois reais e quarenta centavos). Nº DO PROCESSO: 26 DIÁRIO OFICIAL DOS PODERES DO ESTADO EXECUTIVO Vitória (ES), Segunda-feira, 08 de Dezembro de 2014. 65161033/2014. Vitória-ES, 01 de dezembro de 2014. Daniel Pombo de Abreu Diretor Presidente Protocolo 113684 Instituto Capixaba de Pesquisa, Assistência Técnica e Extensão Rural - INCAPER - INSTRUÇÃO DE SERVIÇO N°452-P, de 02 de dezembro de 2014. O Diretor-Presidente do Instituto Capixaba de Pesquisa, Assistência Técnica e Extensão Rural - Incaper, Autarquia Estadual, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 11 da Lei Complementar 194, de 04/12/2000, RESOLVE: Art. 1° - Destituir, nos termos do Art. 11 da Lei Complementar 46/94, o servidor público efetivo Valchirio José Martins da Silva, número funcional 2822458, da função gratificada de Chefe do Escritório Local de Desenvolvimento Rural Jaguaré. Art. 2°- Esta Instrução de Serviço entra em vigor a partir de 15 de dezembro de 2014. MAXWEL ASSIS DE SOUZA Diretor-Presidente Protocolo 113738 INSTRUÇÃO DE SERVIÇO N° 458-P, de 04 de dezembro de 2014. O Diretor-Presidente do Instituto Capixaba de Pesquisa, Assistência Técnica e Extensão Rural - Incaper, Autarquia Estadual, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 11 da Lei Complementar 194, de 04/12/2000, RESOLVE: Aprovar, de acordo com o Art. 115 da Lei Complementar nº 46/94, a Escala de Férias dos servidores do Instituto Capixaba de Pesquisa, Assistência Técnica e Extensão Rural - Incaper para o exercício de 2015. JANEIRO - Nome Servidor / Nº funcional Alcélio Lamão Nazarino - 2814358 / Alessandra Maria da Silva 2825490 / Alessandro da Silva Lamão - 3416194 Alex Christo Ribeiro - 3521737 / Alison Ferreira de Souza - 3454118 / Antônio Carlos Santos Rosalino 2814951 Arestides Otaviano de O. Júnior 2957159 / Arlindo Dutra - 2815699 / Bismarque Matos Santos 3393240 Cássio de Faria Venturini - 3381153 / Cláudio Gil Paiva Lamas - 3416941 / David dos Santos Gomes 3168921 Diacui Guarnier - 2816881 / Eliana da Silva Cabral - 2816717 / Elmo Pereira Ramos - 3423468 / Erick Rodrigues Dias 2788918 / Erivelton Gonçalves da Cunha - 3543080 / Fernando Moreira Luiz - 2818507 / Gabriel Graciliano Guzzo Rosa 3172910 / Geraldo Eliandro Rodrigues - 3393208 / Gustavo Soares de Souza - 3347222 / Itamar Alvino de Souza 2816032 / João Batista Bragatto Trazzi - 2816903 / José Antônio Lani - 2818035 / José Carlos Hemerly Sorte 2825716 / Kamila da Silva Fernandes - 3521273 / Kamila Machado Fassarella - 3376320 / Lozenil Rodrigues 388765 / Luiz Carlos Leonardi Bricalli - 2818450 / Mara Ribeiro dos Santos - 2820188 / Marcelo Agenciano de Freitas 3355152 / Márcia Vanacor Barroso - 2820463 / Marcos André de Sousa Uchoa - 3403149 / Marcos Vinco 2813670 Maria Cristina Zumak I. Borges - 2821001 / Maria Gorete Molino - 2819422 / Mariluce Trugilio M. Marinho 301106 / Maxwel Assis de Souza 2822512 / Nilson Araújo Barbosa - 583320 / Pedro Henrique Bonfim Pantoja 3548546 / Renata Lobato Muruci - 3097668 / Rogéria Almança de Paula - 621022 / Ronaldo Paschoal Marchezi 2473682 / Rondinele Dalmoneck 3172180 / Ronaldo Fabricio Rigo - 3516237 / Sebastião Antônio Gomes 2821915 / Sheila Cristina Prucoli Posse - 2907992 / Sérgio Marins Có - 454830 / Terezinha Domingas Borgueti - 471206 / Vitor Silva Soares - 3399745 FEVEREIRO - Nome Servidor / Nº funcional Abel Lopes Costa - 3386481 / Adalton Pinheiro da Cruz - 2814218 / Adolfo Bras Sunderhus - 2814269 Adriedson Brandão Leal - 339316 / Alexandre Neves Mendonça - 3307212 / Aliamar Comério 2814552 Amazildo de Souza Barros 3555992 / Antônio Bezerra Neto - 2814889 / Antônio Domingues 2815311 Ariane Verly Lopes - 3395472 / Aureliano Nogueira da Costa 2825589 / Bevaldo Martins Pacheco 2825961 / Braz Antônio Viale 2826160 / Braz Marcos Fagundes - 3557774 / Bruno Schwambach Carreiro Merisio 3393267 / Carlos Roberto Gomes Cândido - 2957442 / Carlos Sisasnei Lazzari Tebaldi - 2473496 Celina Luiz Alfredo - 3549330 / Claudistone Pereira da Rocha 3139190 / Daniel de Oliveira Costa - 3397343 Diego Santos Tessarolo - 3559220 / Dilbertson Carlos Ramos - 3557812 / Dorlei Gomes Barreto - 3556980 Edvan Silva de Freitas - 3540111 / Elida Teixeira - 2816750 / Elio Jose dos Santos - 2816776 Elson Juarez da Silva - 643790 / Enilton Nascimento de Santana - 2817268 / Felipe Dordenoni da Costa 3556883 / Fernando Antônio Ramos Nunes - 2818388 / Giovani Angeli - 3558584 Ingrit Baioco de Souza - 3399770 / Ivamara Monteiro Caetano - 2816121 / Jacinta Cristiana Barbosa 3357830 / João Evangelista Lopes - 2817209 / João Marcos Martins Cardoso - 3357228 João Vitor Rodrigues de Oliveira - 3551741 / Joelson Sutil Jesus Ferreira - 2818019 / Jorge Gomes Soares 2818159 / José Braz Venturim 2818213 / José Carlos Chagas dos Santos - 3558630 / Josimar Rosário 3557006 / Júlio César de Oliveira - 3403130 / Lara de Sá Leal 3353176 / Leuvimar Padilha Xavier 2815427 / Lucinano Rodrigues de Carvalho - 3553256 / Luiz Antônio Bassani - 209007 / Luiz Carlos da Silva 2819554 / Márcio Adonis Miranda Rocha - 2820587 / Maria Auxiliadora Corona Gava - 2820897 Maurício José Fornazier - 2822148 / Maurício Ferreira Moreira - 3411621 / Moizes Marré - 2958023 Nivaldo Faria Bitencourt - 2825198 / Osvaldo dos Santos - 2820307 / Patrícia Estevam Jacomo - 3397521 Pedro Henrique Penna Cricco 3558720 / Rafael Vieira de Azevedo - 3356701 / Ranusa Cofflerr 3411648 Rayane Silva Paschoalino - 3463915 / Renata Setubal Lourenço 2919800 / Renato Corrêa Taques - 2825414 Rita Alves Nogueira da Cruz - 3556930 / Rodrigo Cândido Celestino - 3382931 / Ronildo Gabriel dos Santos 3554430 / Sebastião José Dutra Alves - 2822814 / Thabata Teixeira Brito - 3553108 / Tiago Fiorese Sossai 3551717 / Tiago Mire Mofati 3397181 / Vanessa Alves Justino Borges - 3126374 MARÇO - Nome Servidor / Nº funcional Adelaide de Fatima S. Da Costa - 2814226 / Agno Tadeu da Silva - 483701 / Alfredo Machado 2814536 Alzira Ferreira Tinelli - 3456080 / Andreia Maria Costa Schwamback 3561372 / Angélica de Almeida 3412202 / Bruce Francisco Pontes da Silva - 3352048 / Carlos Alberto S. de Mattos - 2815770 Carlos Lobo Teixeira - 2815893 / Carlúcio José de A. Soares 3346579 / Claúdio Luiz da Silva 3561372 Cleber Cassio Ferreira - 3573249 / Cleide Figueiredo Tavares 2825864 / Diego Louvem de Cristo 3568261 / Ediezio Vimercate de Carvalho - 3406903 / Elio Wilson de Souza - 2816822 / Elisa Junko Fujii 3398579 / Fabio Morandi de Morais - 2818094 / Fabiana Gomes Ruas - 2859467 / Fabiano Damascena 3412229 / Fábio Zorzal Ventura 3561402 / Fabricio Moreira Sobreira - 3353796 / Fernando Soares de Oliveira 2712172 / Francisco de Assis Simões - 2816733 / Giovana Almeida Cotta - 2818167 / Helcio Costa - 2818523 Hugo Ely dos Anjos Ramos - 3289044 / Janaina Odhara Oliveira Paulino - 3357236 / Joana Junqueira Carneiro 3354253 / João Batista Silva Araújo - 2473585 / João Carlos de Paula - 2817080 / Jonas Coutinho Lisboa 3385787 / João Marcos Augusto Chipolesch - 3471829 / Josemar de Oliveira Inacio - 3333469 Juliana Raymundi Esteves 3364143 / Jomar Luiz Roversi - 2818043 / José Aires Ventura 2818329 José Carlos Ascacibas - 2818256 / José Carlos Grobério - 2818264 / José Clezer de Oliveira - 2818590 José Maria Carvalho Tavares 2820498 / Jurandir Rocha de Azevedo - 2817934 / Karolline Miranda Lyra Matos 3405133 / Leandro Mendel da Cruz - 3284590 / Leandro Reis Novak - 2818310 / Luiz Carlos Santos Caetano 2818620 / Marco Antonio Fraga - 3565947 / Mariângela de Victa Arrivabene - 2819899 / Mario Cesar Ewald 440246 / Maria Graças Neitzl Silva - 3566510 / Orivaldo Ferrari - 3408698 / Paulo de Souza Leal 2821699 Pedro Afonso Tofano - 2823420 / Raphaela Effgen Koelher - 3207552 / Renato Heitor Santoro Moreira 3305155 / Roberto Gomes 3561437 / Roberto Pereira Pinto - 2820315 / Rômulo José Izoton 2847159 Rosana Cardoso Scalco Fabris - 3540022 / Samuel Gonçalves Pacheco - 3571084 / Santa Claudia Abreu Gomes 2825759 / Sebastião de Souza Avelar - 2822075 / Sergnes Martinelli - 3418332 / Sirlane Machado Silva 3398439 / Sireny de Freitas 2824019 / Sônia Nely Carvalho dos Santos Oliveira - 461882 / Tárcio de Aquino Neves - 3440125 / Túlio Luis Borges de Lima 3354997 / Vanusa Favalessa R. Dadalto 2823357 / Valchirio José Martins da Silva - 2822458 / Ventura dos Santos - 2823446 / Vera Lúcia dos Santos 3540375 / Vera Lucia R. Machado Benassi - 2823594 / Walter de Oliveira Filho - 2824515 ABRIL - Nome Servidor / Nº funcional Abilde Maisa Moreira Costa 3577643 / Adriano Marques Spinola - 3462633 / Aislan Massaruti Fazolo 3408701 / Alan Marvila Gomes 3393615 / Alberto Silva Cunha 438458 / Almir do Nascimento 2814595 / Altemir Pascoal Coelho - 2814668 / Antônio Carlos Franco Almeida - 3576680 / Antônio Locateli EXECUTIVO DIÁRIO OFICIAL DOS PODERES DO ESTADO Vitória (ES), Segunda-feira, 08 de Dezembro de 2014. 540289 / Arieli Altoé - 3576663 / Carlos Dutra de Souza Filho 2815850 / Carlos Marcos Alves dos Santos 3352137 / David Brunelli Vicosi 3412199 / Doracy Cassia Jareta Ardison - 552346 / Edir Morosini 2816210 / Eduardo Ferreira Sales - 2816539 / Eduardo Henrique W. Lang - 485138 / Felipe Padela Rosa 3584259 / Fabiano Lopes Henriques - 3096378 / Fabrizio Raggi Abdallah - 2604760 / Gildo Gave 3353982 / Giosilane Maria F. Gustavo - 2818124 / Gláucia Angélica P. de Souza - 2818337 / Goering Vital Lage Botelho 277580 / Guilherme de Oliveira Campos - 3399818 / Gustavo Quinquim Sossai 3458156 / Iran Milanez Caetano 3461955 / Izabel Pianzola Peterle Modolo Braz - 2949822 / Heraldo Rodrigues dos Santos - 552760 / Jair Antonio Toso 2841134 / Jhonne Gomes dos Santos 2791633 / João Felipe de Brites Senra - 3527964 / João Marcos dos Santos Júnior - 3354229 / José Antônio P. do Nascimento 2809133 / José Carlos Guarnier 2818272 / José Salazar Zanuncio Júnior 3354334 / Leandro de Almeida Resende - 3364453 / Lincon Lannes Louvem - 3579271 / Lívia Cipriano Dal Piaz - 3354482 / Luciano Macal Fasolo - 2819155 / Marcone Comério - 3233162 Marcos Botacin - 2820714 / Margareth Cock Passoni - 472650 / Maria Jucelia Rauta Tabelini 2819457 / Monique Nunes Prado 3401154 / Patricia Salazar Silveira - 3542394 / Pedro Alonso Ceolin 2826429 / Rômulo Olmo Cabral - 3408760 / Ronaldo Alemães Stephanato - 2820900 / Rosenilto Traspadini da Silva 3580229 / Samir Serôdio Amim Rangel - 2821354 / Sebastião Lucindo da Silva 2822920 / Tássio da Silva de Souza - 3452352 / Valci Luiz da Vitória - 2822857 / Wagno Luiz Souza Vidigal 3404331 / Wathaanderson de Souza Rocha - 3356728. MAIO - Nome Servidor / Nº funcional Adriano de Jesus Machado 3398641 / Ana Paula de Oliveira Siqueira - 3324346 / Alvim Bêdas - 2814684 André Guarçoni Martins - 2814773 / Arilson Stoffel - 3420493 / Bruno Pella - 3602176 / Carlos Roberto Rosa 279113 / Carlos Rouberto da Costa - 2816016 / Carolina Santibanez Fernandes - 3598675 / Cássia Roberta de Oliveira Moraes 3370780 / Cássio Vinícius de Souza - 3352234 / Cintia Aparecida Bremenkamp - 3352269 / Dalton Luis Ribeiro dos Santos 3356990 / Danilo Biancardi Ceccon - 3585336 / Davi Oliveira da Silva 3585590 / Enésio Francisco de Oliveira - 2957701 / Fábio Selva Stelzer - 3597822 / Felipe Gonzaga Maia 3596567 / Felipe Lopes Neves - 3601897 / Fernando Luiz 2818426 / Gercilene de Souza Silva - 2817322 Gladstonne de Souza - 2818205 / Grazieli Forza Roldi - 3397394 / Gustavo Ferreira Moulin - 3601943 Hugo Patrício Filho - 2818779 / Ivan Cândido da Silva - 2816148 / Jair Magno de Barcellos Júnior 3355195 / Jean Gomes de Moraes - 3598152 / João Medeiros Neto - 2957868 / José Carlos Santos Rosalino 2818302 / José Gilberto Vial - 2473569 / José Elias Gava - 2960915 / José Maria do Nascimento 2820633 / Karin Tesch Kuhlcamp 3454193 / Laci Silva - 2818051 / Leonardo Amorim Sabino 3599647 / Leonardo Moreira Borges de Souza - 3357023 / Liandra Falqueto Caliman - 3393143 Lorena Vidaurre Ribeiro - 3601978 / Luana Gomes Gobbo Binda 3000028 / Luciana Silvestre Girelli 3318290 / Luiz Henrique Lima Caiado - 2819481 / Márcia Varela da Silva - 3458121 / Maria Cristina Rodrigues 3601870 / Maria da Penha M. Monteiro - 2821168 / Maria Goret Tose - 2819341 / Mateus Motta Neto 2826194 / Moema Bachour Zangrande - 657600 / Odair Braido - 2819562 / Orlando Rocha 2819929 / Patrícia Moraes da Matta Campbell - 3602230 / Priscila de Oliveira Nascimento - 3602265 Priscyla Correia Pereira - 3481336 / Ramiro Teixeira Lima - 2825252 / Wesley Zambom da Silva - 3409180 Rogério Durães de Oliveira / 436358 / Salim Suhet Mussi - 3287173 / Samuel Trindade Bolconi - 3264955 Suely Ferreira da Cruz - 3521052 / Tiago dos Santos - 2950324 / Thiago Zanard Heringer - 3346668 / Valdir Alves Chanca - 2822962 Wantuil Luiz Cordeiro - 2824680 / Wilson Pianissoli - 2825090. JUNHO - Nome Servidor / Nº funcional Alex Rodrigues Daudt - 3199169 / Aline Ariani Barbosa - 3393194 / Aline Chaves Pereira - 3604080 Angélica Carvalhais de Oliveira 3603849 / Antônio Carlos C. de Souza - 2814943 / Antônio Elias Caetano 2815320 / Antônio Zenaide de Azevedo - 2815591 / Bernardo Lima Bento de Mello - 3609030 Caio Louzada Martins - 2815656 / Célio Roberto Cuquetto - 1550837 / Cirlene Vimercate Fernandes 2816245 / Claudinei Antônio Montebeller - 3352285 / Clebson Pautz - 3458113 / Diana Pratti Fachetti 3607585 / Douglas Gonzaga de Sousa - 2939355 / Edegar Antônio Formentini - 2825082 Edna Silva de Abreu - 2438160 / Elaine Manelli Riva Souza - 2919788 / Emanoel Chequetto - 2957965 Evaldo de Paula - 2950359 / Everton Soares da Silva - 3398676 / Fabiana Santos da Silva Rocha 3397491 / Fabiola Angela Ferrari 27 - 2702088 / Flávia Barreto Pinto 3353850 / Flávio de Lima Alves 2815885 / Franklim dos Santos Pagung - 2836432 / Hanny Heni Slany Pereira - 3378403 / Haroldo Mascarenhas da Silva 2957744 / Henrique de Sá Paye - 3605868 / Izaiais dos Santos Bregonci 2816172 / Jacimar Luis de Souza 2816180 / Joacir Manoel Coimbra - 2816792 / Joanir Gomes 2816830 / João Paulo Ramos 2817365 / José Alejandro Garcia Prado - 2816075 / José Alfredo Neto 2816113 / José Custódio da Silva - 2818752 / Jozyellen Nunes da Costa - 2947536 / Júnior Fejoli da Cunha 2653338 / Laélio Scolforo - 2818191 / Lázaro Samir Abrantes Raslan 3612040 / Leandro Roberto Feitoza 2636026 / Leonardo da Silva Olmo - 3413810 / Lorraine Ptak Vidal 3393178 / Luciano Rodrigues de Oliveira 2949784 / Luiz Antônio Batista 2819465 / Maisa Maçao Puppin 3604128 / Manuel Maximiano da Silva 2820099 / Marcelo Ramos Nogueira - 3402746 / Maria Luiza De Muner - 2819503 / Marisa Aparecida da Silva Stein Amaro - 575899 / Marissol Passos Corrêa - 3239063 / Mário Barcelos Nascimento 2820773 / Marlon Dutra Degli Esposti - 2821320 / Marx Bussular Martinuzzo - 2951282 / Max Giovani Lodi 1581023 / Nilson Antônio da Silva Oliveira - 2824523 / Norberto das Neves Frutuoso - 2499932 Ramirez Grisoni Gonçalves 3396940 / Raoni Ludovino de Sá - 3408710 / Rita Maria Destefani Botecchia 421525 / Roberta Gobbi Manea 3393976 / Robson Alves de Almeida - 483427 / Rogério Carvalho Guarçoni - 3347206 / Rubens Marques da Silva - 2456559 / Sandra Vilela - 2821567 / Patricia Ferraz do Nascimento 3603962 / Verina Gonçalves de Oliveira - 3397513 / Welington Braida Marré - 2824752 / Wescley Henrique Silva Marion 3603938 / Wesley Barbosa Gomes - 3607550. Souza Costa - 3357546 / Carly Aparecida Mauro 2815745 / Cristiano Bautz de Souza - 3205860 / Delci dos Santos - 2816768 / Francisca C. do N. Neta Silva 2816296 / Francisco Carlos da Costa Nascimento - 3412210 / Franz Holz Filho - 246715 / Geraldo Mendes da Silva - 651919 / Ivanildo Schmith Kuster - 2816164 / Jacimar Villa Coutinho - 271278 João Batista Rebuli Vargas 2816920 / João Miranda dos Santos - 2817306 / Jonas Couto Matos - 2818086 / Jorge Rangel Vitorio - 2818299 / José Aparecido dos Santos 3401405 / José da Costa Neto 652225 / José Geraldo Ferreira da Silva - 2819660 / Jose Mauro Bunicenha 3615693 / Júlio Cezar de Almeida Paiva - 2817705 / Lúcio de Oliveira Arantes - 3288315 / Luiz Carlos da Silva 2819635 / Luiz Fabre de Melo - 2818728 / Margareth Batista Saraiva Coelho - 2927950 / Márcio Daniel dos Santos 3396185 / Marcos Tadeu Trindade Alvim - 3389200 / Marilene Casale - 2820080 - Merielem Frasson da Silva 3364569 / Paulo Cézar da Cruz 3406881 / Paulo Henrique Tragino - 2821800 / Rachel Quandt Dias 2824531 / Renan Neves de Souza Silva - 3450120 / Renilzo Lino 2825473 / Rita de Cassia Zanuncio Araújo 2483637 / Roberto Ramos Sobreira - 3433218 / Rodrigo de Castro Cosme - 3346048 / Romário Gava Ferrão 2820781 / Samantha Cardoso Guimarães - 3541142 / Sandro Aime - 2821648 / Sarah Ola Moreira - 3172830 Sérgio Lorencine Pereira - 3395596 / Sivanilda Vieira Damaceno - 2857006 / Solimar Santana Machado Gonçalves 3354830 / Tânia Saraiva G. Nolasco - 2824612 / Tarcísio Feleti de Castro - 3355209 / Valmir Caliman - 429925 Wesley Ribeiro Ferrari - 3387437 / William Recoliano Mazza - 3347303. JULHO - Nome Servidor / Nº funcional Ademir Antônio Diirr Filho 2814250 / Alice Cristina B. Teixeira - 2814560 / Almir Gonçalves de Carvalho 2814609 / Ana Maria Vieira Mendes Pentado - 2617790 / Ana Selma da Costa Bazoni - 3397327 Andrea Ferreira da Costa - 2825970 / Andreia Alexandra de Abreu 3410226 / Antônio Francisco F. Torres 2825457 / Antônio Sérgio da Silva - 2815516 / Bernadette Cardozo Erlach - 2825660 / Cristiane Gianezi da Silveira 3346153 / Daniel do Nascimento Duarte - 2816652 / Denildo Braz - 2928043 / Dimas Piontkovsky 2816989 Edivar Luis Macario dos Santos - 2816237 / Eduardo Thomas Pulschen - 2798530 / Eli Gonçalves Adar Adriano Coan - 3445780 / Ademilson Fraga - 2814242 / Admar Bautz - 2814293 / Alciro Lamão Nazarino - 2814498 / Alexandre Luiz Honório Andrade 3373711 / Aline Marchiori Crespo - 3379639 Amarildo Venâncio de Carvalho 2814714 / Ana Paula Pereira de Castro - 3357074 Ana Paula Scalzer - 3397505 / Ana Paula Terra de Souza - 3464598 / Ana Vanessa Messias Mello 3402479 Anderson Geraldo P. de Moura 2840898 / Andressa Ferreira Alves - 2870606 / Antônio Carlos Balbino 2814919 / Aristodemos de Paiva Hassem - 594500 / Beatriz de AGOSTO - Nome Servidor / Nº funcional 28 DIÁRIO OFICIAL DOS PODERES DO ESTADO Viana 2816709 / Fabiano Lopes Henriques - 3096378 / Francisco de Assis F. de Barros - 2816610 / Genésio Rodrigues Pires 2816911 / Gilson Tófano - 2818060 / Glauber Luis Barcelos - 3419185 / Helineusa Cavallieri Selvatici da Costa 3398382 / Iraci Rosa da Silva - 2819449 / Jailson Thomas Alencastre - 2816377 / João Henrique Trevizani 3357252 / Jonas Rangel - 2818116 / José Altino Machado Filho 2911841 / José Antônio de Oliveira 2817640 / José Carlos Menossi - 2818280 / José Nilo Alves 2822067 / Juneval Moreira Júnior - 3404323 Katarina Ratzke Oliveira - 2969513 / Lêda Dianni Almeida Vitória 167682 / Lenise Lima Rabelo 2818493 Luciano Bravim Krüger - 2818760 / Luciano de Assis Bastos - 2818787 / Luiz Carlos de Oliveira - 2819708 Marcos Moreira - 3417565 / Marcos Patrick Stur - 3463532 / Maria da Penha de P. Favoreto - 2821087 Marianna Abdalla Prata Guimarães - 2856620 / Matheus Fonseca de Souza - 3373746 / Mariza Crauzer Schulz 2821052 / Nilson de Oliveira Júnior - 402518 / Nilson Ribeiro França 2824884 / Pamela de Sousa Martins 3408779 / Paulo Sérgio Borges Filho - 3340759 / Plínio Fazolo 2823810 / Raimundo Coelho da Silva 2824574 / Renan da Silva Fonseca - 3628710 / Ricardo Eugênio Pinheiro - 2825619 / Rita de Cassia Merlo Alvarenga 2825872 / Rodrigo Fernandes de Oliveira - 3234657 / Rosana Maria Altoé Borel - 2821044 Scheilla Marina Bragança - 2821834 / Sérgio Luiz Gaiba Batista 3378349 / Sílvia Aquino Barreiros - 2823969 Thiago Carvalho Nogueira 3626989 / Tones Mareto Salazar 340951 / Vera Lucia Martins Santos 2823497 / Waleska dos Santos Souza - 3626016 / Welington Secundino - 2824817 / Welington Silva de Jesus - 3408680. SETEMBRO - Nome Servidor / Nº funcional Abraão Carlos Verdin Filho 2814118 / Aliana Pereira Simões 3632849 / Antônio Neto Magevski 2766442 / Arthur Gabriel Guedes Rocha - 3433277 / Carlos Henrique Ahnert da Silva - 3023125 Danilo Rocha Gomes - 3526747 / Dilmedes Mariani - 2816938 / Edimar Celin - 2816202 / Eric Borges Scardino 3378306 / Erica Rodrigues Munaro Gabrig Turbay - 2791153/ Eugênio Herler Neto - 3410200 / Ezio Martins Eler 2817896 / Fabricio Roza Victor 3448410 / Francisco da Costa Dutra - 2816598 / Gilson Carlos Belumat 2825325 / Inorbert de Melo Lima - 2819201 / Jadson Pinto Zorzal - 3472701 / Janaina Gomes dos Anjos 3401391 / Jean Carlos Daré EXECUTIVO Vitória (ES), Segunda-feira, 08 de Dezembro de 2014. - 2816601 / José Luis Miotto 293456 / José Mauro de Sousa Balbino 2820692 / José Moreira André Neto - 2820706 / José Spadeto 2813327 / Josiel Favorette Hecher 3345874 / Leonardo Severiano Alvim - 3633578 / Liliâm Maria Ventorim Ferrão - 2818638 Lorena Abdalla de Oliveira Prata Guimarães - 2856590 / Luana Maria Pereira da Silva Leite - 3402550 Luciene Peixoto Assis e Silva 2819236 / Lucimary Soromenho Ferri - 3629856 / Lucio Herzog De Muner 2819309 / Lucio Lívio Froes de Castro - 2819392 / Luiz Carlos P. do Sacramento - 2826186 Luiz Henrique Incerti Monteiro 3631974 / Lusinete de Assiz Mello - 3511731 / Makchasley Spavier Ferreira 2935805 / Marcelo Mello Lobato - 2820323 / Marciano Kaulz 3389987 / Marcos Moulin Teixeira 378838 / Marcos Roberto da Costa 3474542 / Maria Aparecida Moreira Lopes - 2820889 Maria da Penha Fantin - 2821125 / Maria Marta Toledo Salgado 2819538 / Marizeli Apareciida Magri 3232409 / Paulo Cesar Moraes - 2821443 / Paulo Shalders 2823195 / Pierangeli Cristina Marim Aoki 2823730 / Renan Batista Queiroz 3633527 / Renato Cypriano Altoé 2957884 / Renato Pereira Pinto 2825430 / Roberta Guimarães de Souza - 2943760 / Rudney Koppe 404229 / Samuel Martins da Costa Coura 3474208 / Sérgio Henrique Ferreira - 3406806 / Tarcísio Lima - 2821559 / Vanderli Miranda - 2823268 Virgínia Helena de Campos Vasconcelos - 3355098. OUTUBRO - Nome Servidor / Nº funcional Adailton Alves Ribeiro - 2814196 / Adilar Viana - 2950454 / Altamiro de Oliveira - 2814650 Anderson Martins Pilon - 3352013 / André Angelo Bellon - 3393631 / Antoniel Rodrigues - 522299 Antônio de Paula - 2814994 / Antônio de Paula Pimenta - 2815290 / Augusto Carlos Barraque 2825228 / Aylton do Couto Carvalho - 2825635 / Brunno de Oliveira Almeida - 3638596 Celia Jaqueline Sanz Rodrigues - 2512076 / Cesar José Fanton 2816199 / Cesar Pereira Teixeira 2816105 / Claudio Rodex Junior 522044 / Danilo Sanson - 2816687 / Dejaira de Aguiar Pansieri 2816741 / Delmer Treggio de Azevedo - 3364607 / Dirlei Paulina Nodari de Castro - 2817098 Domingos de Jesus - 2958147 / Dulcino Bento Zucateli - 426020 / Edion Maiquel Dubberstein 3421210 Elza de Souza Lima - 2817233 / Euridis Baptisti - 2431610 / Fabiano Tristão Alixandre - 598589 Fabio Lopes Dalbom - 2419459 / Felipe Silveira Vilasboas - 3637867 / Flavio Gonçalves - 2592592 Gelson Benedito Pinto - 2816857 / Geraldo Nascimento - 2817160 / Hermeval Guerini - 2825333 Hildeneia Ribeiro Patrício - 2825350 / Ivan Marcelo Lins Nogueira 3364402 / Ivo Miranda Pereira Tebaldi 3354202 / Jainer José Abdalah Mendonça - 2484781 / Jancy Rômulo Aschauer Vargas - 2990946 João Anselmo Molino - 2816865 / Joesse de Oliveira Júnior - 3468771 / José Felipe da Conceição 2818833 / José Henrique Teixeira Chieppe - 3385760 / Leandro Canal - 3390837 / Lorena Mendes Bernardo 3397475 / Lucas Calazans Santos - 3356655 / Lucas Tadeu Américo Pacheco - 3357007 / Luiz Carlos Prezotti - 2818531 / Marcia Neves Guelber Sales 2473640 / Marco Antônio Costa da Silva 2640627 / Maria Elizabete O. Abaurre - 2818809 / Mário Nascimento - 3416208 / Maurício Lima Dan 3396754 / Mirian Piassi - 547582 / Neusiléia Pagung Ribeiro - 2824035 / Paulo Cesar G. das Neves 2821338 / Paulo Sérgio Volpi - 2822830 / Pedro Luis Pereira Teixeira de Carvalho - 2826461 Roberto Souza Soares - 2820110 / Rodgers Soares de Barros - 378700 / Sérgio Roncetti Corrêa - 2823691 Thais Nascimento Santos - 3637956 / Valdir Arcanjo Manzoli - 2822997 / Vinícius Marques Fernandes 3419037 / Vinicius Nascimento 2823993. 2825570 NOVEMBRO - Nome Servidor / Nº funcional Adriano Corrêa de Jesus - 3400930 / Alex Fabian Rabelo Teixeira 2814544 / Andressa dos Santos 3649431 / Anderson Ribeiro Guasti - 2744805 / Anemir Lopes de Oliveira - 2814781 Benigno Batista dos Santos 3411605 / Carlos Alberto Manzoli - 2815761 / Carlos Antônio de Melo 2927985 / Cristiano Grobério Rolim - 2558238 / Daina Bourguignon Campos - 3367460 Danielle Calixto Oliveira - 3328007 / Danilo José Tose - 2826054 / David dos Santos Martins 2816725 / Dirceu Godinho Antunes - 2817063 / Ederaldo Panceri Flegler - 437727 / Edson Lucas Hautequestt 2816342 / Edson Pacheco 2816440 / Eduardo Tigre do Nascimento - 3352315 / Eliane Gonçalves Manzoli 2876175 / Enio Bergoli da Costa 391211 / Erika Gripp - 3397378 / Fernanda Casagrande Macedo 3346110 Flavio Neves Celestino 3643042 / Geraldo Costa de Lima - 419002 / Geraldo Vertuani - 2817217 / Gilmar Gusmão Dadalto - 378670 / Hebert Vasconcellos Ferreira 2818469 / Janderley Zocatelli 3533832 / João Carlos Juliatti - 381345 / João Luis Perinni - 414156 / José Fioreti - 2819252 / José Silva - 2817373 / Jovany Rita Soares - 2817578 / Juraci Santana Quemelle - 2817900 / Kátia do Prado Barros 3416224 / Ladir de Souza Jacone - 2818140 / Letícia Altoe - 3650634 / Luana Bautz Paiva - 2836491 Luciene Basilio de Almeida 3390950 / Luis Gustavo Vieira Maniak - 3354504 / Luiz Fernando Favarato 3448843 / Magno Rodrigues da Silva - 2819864 / Marcos Almeida da Silva - 3647420 / Maria da Penha Angeletti 3608081 / Mayko Roberto Plantakow Rosa - 3644766 / Mércia Regina Pereira de Figueiredo 3356698 Moyses da Silva Monteiro - 3459306 / Natalina Maria Almeida de Souza 2976030 / Ronaldo Gomes de Lima 3450139 / Sara Dousseau Arantes - 3467031 / Tiago de Oliveira Godinho - 3413829 / Thalma Regina S. Alencastre 2821877 / Valdeir Bonini de Souza - 2822890 / Vanessa Bicalho Correa - 3649105 / Vanessa Covosque 3644774 / Victor dos Santos Rossi - 3647641 / Wilson Rodrigues dos Santos - 2825112 / Wilson Tonete Lasaro da Costa 3129250. DEZEMBRO - Nome Servidor / Nº funcional Abner Luiz Castelão C.de Fonseca 3561152 / Afonso Carlos Valentim - 2814307 / Aldiney da Silva Sepulchro 3410218 / Antônio Elias Souza da Silva - 364827 / Aparecida de L. do Nascimento - 2815672 Carla Regina Chierici P. Pedrosa - 2825570 / César Abel Krohling - 3346870 / Cristiano de Oliveira Catheringer 3438708 / Elion Machado Rosa - 2816890 / Ernesto de Moraes Muzzi - 2817624 / Fabíola Lacerda de Souza Barros 3410293 / Fabriano Peixoto de Oliveira - 3411273 / Francis Lima Pereira - 2862646 / Galderes Magalhães de Oliveira 3657175 / Guilherme Marchiori Scheidegger 3404943 / Gutemberg de Souza - 3393607 / Ivaniel Foro Maia 3540510 / Jaime Batista de Oliveira - 211737 / Leonardo Mella de Godoi - 3353290 / Iosmar Luiz Mansk 509702 / Ivanete Batista da S de Oliveira - 2816156 / Jane Maria Bertholi - 2816547 / Joaquim Limas Fagundes 2817861 / José Coelho da Silva - 2818663 / José Luiz Toffano 2820102 / Josimara de Oliveira Damasceno 2435292 / Juliana de Barros Valle 2817675 / Letícia Altoé - 3650634 / Luis Camargo - 2819511 Luiz Fernando Saudino - 2818744 / Mayara Cristine da Silva - 3413802 / Maria da Penha Padovan - 372800 Mariuza Luns Fassarella - 3402495 / Mauriene Barreto Santiago Alves - 3398455 / Niceleia Araujo de Oliveira 3346161 / Osvaldino Martins de Oliveira Neto - 2951274 / Paulo Sergio Marion Guio - 2822717 / Romer Luiz Hofmann - 643637 / Talita Vieira Fidelis - 3379612 Telma Elita Gava Altoé - 2821702 / Ubirajara dos Santos Fontes - 2822199 / Viviane Starling EXECUTIVO DIÁRIO OFICIAL DOS PODERES DO ESTADO Vitória (ES), Segunda-feira, 08 de Dezembro de 2014. Schwanz - 2771357. MAXWEL ASSIS DE SOUZA Diretor-Presidente 3346870 3438708 2816890 2817624 3410293 3411273 2862646 3657175 3404943 3393607 3540510 211737 3353290 509702 2816156 2817861 2818663 Protocolo 113874 INSTRUÇÃO DE SERVIÇO N° 460-P, de 05 de dezembro de 2014. O Diretor-Presidente do Instituto Capixaba de Pesquisa, Assistência Técnica e Extensão Rural - Incaper, Autarquia Estadual, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 11 da Lei Complementar 194, de 04/12/2000, RESOLVE: Art. 1° - Localizar, nos termos do Inciso II do Art. 35 da Lei Complementar 46/94, o servidor público efetivo Felipe Silveira Vilasboas, número funcional 3637867, no Escritório Local de Desenvolvimento Rural de Conceição da Barra. Art. 2° - Esta Instrução de Serviço tem seus efeitos retroativos a 10 de setembro de 2014. MAXWEL ASSIS DE SOUZA Diretor-Presidente Protocolo 113877 ampla defesa e do contraditório. RESUMO DO CONTRATO N° 029/14 PARTES: INCAPER X TÉCNICA TECNOLOGIA E SERVIÇOS LTDA. OBJETO O presente contrato tem por objetivo a execução de serviços de conservação e limpeza nas dependências do Incaper. DA VIGÊNCIA O contrato terá início no dia subsequente ao da publicação e terá duração de 12 (doze) meses. DO PREÇO A contratante pagará à contratada mensalmente, a importância de R$ 52.537,50 (cinquenta e dois mil, quinhentos e trinta e sete reais e cinquenta centavos). DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas decorrentes da execução deste contrato correrão à conta das atividades 31.23.90; Elemento de Despesa n° 3.3.90.37, fonte 0101. Vitória, 5 de dezembro de 2014. MAXWEL ASSIS DE SOUZA Diretor Presidente do Incaper Protocolo 113896 Centrais de Abastecimento do Espírito Santo - CEASA RESUMO DA ORDEM DE FORNECIMENTO Nº 109/2014 PROCESSO N.º: 63643197/2014 ORDEM DE FORNECIMENTO N.º: 109/2014 REFERÊNCIA: Ata de Registro de Preço Nº 109/2014 CONTRATANTE: CEASA/ES. CONTRATADO: SL PIMENTEL ME OBJETO: Aquisição de Material de Copa e Cozinha - Copo descartável para café. VALOR TOTAL: R$ 40,52 Cariacica/ES, 05/12/2014. José Paulo Viçosi Diretor Presidente da CEASA/ ES. Protocolo 113643 Secretaria de Estado dos Transportes e Obras Públicas - SETOP Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DETRAN-ES DE 04 DE DEZEMBRO DE 2014. O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - DETRAN-ES, no uso das atribuições legais que lhe foram conferidas pela Lei Estadual 2.482/69, e em conformidade com o disposto no artigo 265 da Lei 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro), e previsto no artigo 5.º, inciso LV da Constituição Federal, NOTIFICA O(S) CONDUTOR(ES) ABAIXO RELACIONADO(S), após esgotadas as tentativas de ciência por meio de notificação via remessa postal, para que tome(m) ciência de que tramita neste órgão processo administrativo visando a apuração dos indícios de irregularidades na obtenção da Carteira Nacional de Habilitação - CNH em seus nomes, para se manifestarem acerca de seu interesse. Nesta qualidade, poderá comparecer pessoalmente na Coordenação do RENACH do DETRAN-ES ou apresentarem defesa escrita no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação deste Edital, sob pena de revelia, podendo apresentar todas e quaisquer provas admitidas em direito, inclusive requerer diligências, em respeito ao exercício da 29 A defesa escrita poderá ser protocolada em qualquer CIRETRAN do Estado do Espírito Santo ou enviada através de correspondência com aviso de recebimento, para o seguinte endereço: Av. Nossa Senhora da Penha, 2270, Santa Luiza, Vitória-ES, CEP 29.045-950 e deverá ser instruída com: requerimento preenchido e assinado e deverá ser protocolada em qualquer CIRETRAN, contendo obrigatoriamente, cópia deste Edital de Notificação, cópia da CNH do recorrente e comprovante de residência atualizado. A defesa também poderá ser realizada pessoalmente, mediante a oitiva, a qual deverá ser agendada junto à Coordenação do RENACH, através dos telefones (027) 3325-4537 ou (027) 3224-3186. PA 57759812 57759812 57759812 57759812 57759812 57759812 57759812 57759812 57759812 57759812 57759812 57759812 57759812 57759812 57759812 57759812 57759812 57759812 57759812 57759812 57759812 57759812 57759812 57759812 57759812 57759812 57759812 57759812 57759812 57759812 57759812 57759812 57759812 57759812 57759812 57759812 57759812 57759812 57759812 57759812 57759812 57759812 57759812 57759812 57759812 57759812 57759812 57759812 57759812 57759812 57759812 57759812 57759812 57759812 57759812 68058543 64993604 67579663 Registro de CNH 3295717307 3295828837 3292193519 3292193078 3292192385 3292193400 3292573067 3289005755 3292192277 3289005312 3287220695 3293060154 3289915260 3308475220 3308195933 3308196077 3308474970 3308196185 3295717207 3306144110 3293060262 3293059526 3282365040 3289006005 3283695964 3292573724 3532603515 3292193294 3306147947 3293058833 3292573724 3292573616 3309405063 3295716830 3292193186 3292573283 3289005420 3306147720 3299255711 3287220252 3293059300 3295717082 3371152380 3367267795 3371151912 3375217718 3375217169 3375217050 3375217277 3306144887 3293059418 3292193300 3295716506 3287220587 3292192493 5413401960 2151437867 1726531422 Nome do Condutor MARCELO DE ALMEIDA RIBEIRO PEDRO PEREIRA RODRIGUES RAIMUNDO RICARDO MARTINS DE ARAÚJO RIVELINO MEIRELES DE JESUS TULIO MATOSINHOS RUI MARTINS DOS SANTOS ADAILTON VALDIMIR DA COSTA JOSÉ MARIA SOARES DOS SANTOS JOÃO CARLOS LEITE DA COSTA JOSÉ NILSON DE OLIVEIRA GONÇALVES EVERALDO FRANCISCO DA SILVA EVANDRO EUSTÁQUIO BATISTA EDIMAR QUEIROZ DOS SANTOS HELIO PEREIRA DA SILVA JOSÉ LUIZ DA SILVA JOSÉ MALTA DOS SANTOS JERONIMO EMILIANO MARINHO DARCY ROBERTO DOS SANTOS PAULINO FERREIRA DA COSTA CLAUDIO MARTINS DA SILVA LUIZ CARLOS PEREIRA PINTO JOSÉ GERALDO GONÇALVES VANDERLEI DE OLIVEIRA ANTONIO SUDÁRIO TORRES JOEL FERREIRA DAMASCENO JAERCE LUIZ TONON ADILSON ADRIANI DE LIMA OSEIAS MARCELINO DA PAIXÃO REINALDO JOSÉ COTA SERGIO BARBOSA MARTINS ISAIAS MARCELINO DA PAIXÃO HELIO DE SOUZA BARBOSA RAIMUNDO DA NATIVIDADE CRUZ SEABRA JOSÉ CARLOS DA SILVA ODILIA DE CARVALHO JOSÉ FERREIRA JOÃO BOSCO GONÇALVES LUIZ CARLOS PAULINO DOS SANTOS ONOFRE JUCELINO PRUDENCIO DERIO MARIA DE LIMA ADILSON BRITO DA SILVA CARLOS ROBERTO ALVES EZIO PEGORETE NILTON ARAUJO EDSON VIEIRA LIMA JOSÉ GERALDO CALDEIRA JOSÉ PEREIRA GOMES MARIA DO CARMO MIRANDA SEBASTIÃO RODRIGUES DE MOURA ANIEL NOGUEIRA DE SOUZA BENJAMIM FERREIRA DA SILVA ROVANI TAVARES VILELA ENEDINO GERALDO DE RAMOS JOSÉ LÚCIO DA ROCHA MILTON GUILHERME CANDIDO BERTHOLDO FRIEDRICH LUCIANO DA SILVA CASSINI JOSE FRANCISCO DOS SANTOS Vitória, 04 de dezembro de 2014. Carlos Augusto Lopes Diretor Geral Protocolo 113384 30 DIÁRIO OFICIAL DOS PODERES DO ESTADO INSTRUÇÃO DE SERVIÇO N Nº 67, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2014. Dispõe sobre o procedimento de Credenciamento e Renovação de credenciamento dos Centros de Formação de Condutores, e revoga a Instrução de Serviço N Nº 014 de 28 de fevereiro de 2014. O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - DETRAN/ ES, no uso da competência que lhe confere o artigo 22 da Lei 9.503, de 23 de Setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, e os artigos 10 e 11, Inciso I da Lei Nº. 2.482/69, publicada no D.O.E de 27/12/69, que criou a Autarquia e, CONSIDERANDO que compete ao Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/ES, como Órgão Executivo Estadual de Trânsito, credenciar órgãos ou entidades para execução de atividades previstas na legislação de trânsito, na forma estabelecida em normas do Conselho Nacional de Trânsito CONTRAN, cumprir e fazer cumprir a legislação de trânsito, no âmbito das respectivas atribuições e implementar as medidas da Política Nacional Trânsito e do Programa Nacional de Trânsito, CONSIDERANDO a necessidade de uniformizar, reorganizar e redefinir os procedimentos para credenciamento de Centros de Formação de Condutores, CONSIDERANDO que é de responsabilidade deste órgão assegurar proteção e garantia aos usuários dos serviços do DETRAN/ ES, bem como o dever de zelar pela lisura das atividades e bom conceito do Departamento, sem prejuízo dos direito das partes, RESOLVE: Estabelecer normas para o CREDENCIAMENTO, RENOVAÇÃO DE CREDENCIAMENTO e funcionamento de Centro de Formação de Condutores no âmbito do Estado do Espírito Santo de acordo com a Resolução 358/2010 do CONTRAN. TÍTULO I DOS CENTROS DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES CAPÍTULO I DAS CONSIDERAÇÕES GERAIS EXECUTIVO Vitória (ES), Segunda-feira, 08 de Dezembro de 2014. Técnico e de Prática de Direção veicular “AB”, sendo vedado o credenciamento para o exercício único da atividade de ensino Teórico Técnico da categoria “A” e de prática de direção veicular da categoria “B”. Parágrafo Único - O disposto no caput deste artigo somente se aplica aos CFCs já credenciados nas categorias “A” e “B”, após o término do período de 60(sessenta) meses de credenciamento, devendo os mesmos estarem adequados no momento do pedido novo credenciamento. Art. 3º O prazo de vigência do credenciamento será de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado, por iguais e sucessivos períodos, até o limite de 60(sessenta) meses, desde que o CFC atenda às exigências contidas nesta Instrução de Serviço e continue sendo vantajoso para a administração. §1° O Centro de Formação de Condutores deverá formular pedido de novo credenciamento com apresentação da documentação necessária, de forma completa, conforme artigo 32 desta Instrução de Serviço. § 2° - Caso o Centro de Formação de Condutores não faça o pedido de novo credenciamento no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, antes do vencimento do credenciamento, ficará o mesmo desde já impedido de realizar novas matrículas, e, após o vencimento do certificado cessará o vínculo com o DETRAN/ ES e o CFC será descredenciado para todos os efeitos. Art. 4º Esta Instrução de Serviço autoriza os setores competentes do DETRAN/ES, a orientar, registrar, auditar, fiscalizar e supervisionar o CFC. Art. 5° Todos os documentos serão considerados válidos se entregues em original, cópia reprográfica autenticada em cartório ou cópia simples. Neste último caso, deverão ser apresentados os originais ao servidor, a quem incumbirá conferir e atestar sua autenticidade, constando seu nome, matrícula e assinatura, exceto os comprovantes de pagamentos das taxas, que deverão ser apresentados em original. CAPITULO II DAS CONDIÇÕES PARA O CREDENCIAMENTO Art. 1º O Centro de Formação de Condutores (CFC) é entidade credenciada pelo Departamento Nacional de Trânsito - DENATRAN e registrada pelos órgãos executivos de trânsito dos Estados ou do Distrito Federal, destinada à formação e ao aperfeiçoamento de condutores de veículos automotores. Art. 6° Para o credenciamento dos CFC junto ao DETRAN/ES deverá o interessado atender a todos os requisitos previstos na presente Instrução de Serviço, e as normas estabelecidas pela Resolução 358/10, do CONTRAN, ou outra (s) que vier (em) a substituí-la. Art. 2º Fica regulamentado o credenciamento e renovação do credenciamento de CFC, na classificação de ensino Teórico Art. 7º O registro para funcionamento do CFC será expedido pelo DETRAN/ES a título precário, quando solicitado através de requerimento efetuado conforme modelo do Anexo I. Parágrafo único. O Certificado de Credenciamento será expedido após a devida análise da documentação exigida, vistoria nas dependências e nos veículos e homologação do Diretor de Habilitação e Veículos do DETRAN/ES. Art. 8º O registro será único para matriz e filial, atribuído exclusivamente às pessoas jurídicas. Parágrafo único. O credenciamento das empresas a que se refere esta Instrução de Serviço é específico para cada endereço, sendo este intransferível e renovável conforme estabelecido pelo DETRAN/ES. Art. 9º É expressamente proibida, sob pena de indeferimento do credenciamento, a utilização de nome fantasia não registrado no DETRAN/ES, em imóveis, veículos, em material didático ou de propaganda, além de qualquer outra forma que o leve ao conhecimento público, permitidos somente os telefones de titularidade do CFC. TÍTULO II DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL CAPÍTULO I DAS INSTALAÇÕES FÍSICAS Art. 10. As instalações físicas do CFC deverão obedecer às seguintes especificações mínimas: Acessibilidade para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, conforme Norma da ABNT NBR 9050 e legislações correlatas, devendo o Centro de Formação de Condutores eliminar qualquer tipo de barreira arquitetônica que dificulte o acesso de pessoas com deficiência, fazendo as devidas adaptações não só na estrutura física, mas em todo mobiliário utilizado para atendimento ao público, e da forma prevista na Instrução de Serviço N nº: 004/2013 de 20 de fevereiro de 2013, ainda: Os Centros de Formação de Condutores, que estejam credenciados na data da publicação desta Instrução de Serviço, deverão concluir as adequações arquitetônicas, para fins de atendimento ao disposto neste inciso, até a data improrrogável de 26 de outubro de 2015; No caso de mudança de endereço do Centro de Formação de Condutores, a nova estrutura deverá de imediato estar adequada às normas de acessibilidade; Para que seja realizado o credenciamento de novas empresas, ou de empresas que não estavam credenciadas perante o DETRAN|ES quando da publicação desta Instrução de Serviço, será exigida desde já a providência disposta neste inciso; Semestralmente, deverá o Centro de Formação de Condutores credenciado, encaminhar ao DETRAN/ES, relatório contendo todas as medidas que vem sendo adotadas para fins de cumprimento do disposto neste inciso. Para ensino teórico-técnico: sala específica para aula teórica, obedecendo ao critério de 1,20 m² (um metro e vinte centímetros quadrados) por candidato, e 06 m² (seis metros quadrados) para o instrutor, com medida total mínima de 24m² (vinte e quatro metros quadrados) correspondendo à capacidade de 15 (quinze) candidatos, sendo que a capacidade total máxima não poderá exceder a 35 (trinta e cinco) candidatos por sala, respeitados os critérios estabelecidos; mobiliada com carteiras individuais, em número compatível com o tamanho da sala, adequadas para destro e canhoto, além de cadeira e mesa para instrutor. Para simulação de direção veicular, sala com medida mínima de 15 (quinze) m² para acomodação e funcionamento do simulador de direção. Na hipótese de instalação de mais de um simulador de direção na mesma sala, cada equipamento instalado deverá ser acrescido de espaço mínimo de 08 (oito) m², com o devido isolamento acústico, de tal forma que se evite a interferência visual e sonora entre os simuladores. A sala destinada ao(s) simulador(s) de direção deverá possuir meios de apoio ao instrutor, tais como assentos, mesa e monitor, para acompanhamento e supervisão. Deverá, ainda, haver uma câmera de videomonitoramento instalada, de forma a proporcionar uma visão panorâmica da sala de aula. Essa câmera de videomonitoramento deverá transmitir as imagens geradas “on-line”, para que os órgãos executivos estaduais de trânsito e do Distrito Federal realizem a fiscalização das aulas ministradas nos simuladores de direção do CFC, em tempo real, de tal forma que as aulas em simulador de direção só possam ser iniciadas mediante a prévia e devida transmissão das imagens. O CFC somente poderá utilizar simuladores de direção previamente certificados por um Organismo Certificador de Produto - OCP, e posteriormente homologados pelo DENATRAN. O CFC poderá compartilhar o uso do simulador com outros CFC, desde que obedecidas às exigências mínimas previstas nesta Instrução de Serviço, sendo que o compartilhamento deverá ser informado à CCFC do DETRAN/ES. A utilização do espaço compartilhado pelos CFC, nos termos da alínea “c”, do Inciso III, do art. 10, dessa Instrução de Serviço, não diminui ou exclui, para todos os fins, a responsabilidade exclusiva do CFC e seu corpo docente, em relação ao EXECUTIVO DIÁRIO OFICIAL DOS PODERES DO ESTADO Vitória (ES), Segunda-feira, 08 de Dezembro de 2014. candidato. Espaços destinados à Diretoria Geral e Diretoria de Ensino, Secretaria/Recepção; 02 (dois) sanitários, sendo um feminino e outro masculino, com acesso independente da sala de aula, constante da estrutura física do CFC, devendo ser observado o disposto no inciso I deste artigo, quanto às adaptações para deficientes físicos; Área específica de treinamento para prática de direção em veículo de 02 (duas) ou 3 (três) rodas, em conformidade com as exigências da norma legal vigente, podendo ser fora da área do CFC, bem como de uso compartilhado, desde que no mesmo município. Parágrafo Único. As salas de ensino-teórico deverão possuir equipamento de ar-condicionado. Art. 11. É vedada a instalação de mezaninos ou equivalentes para fins de atendimento das metragens e exigências mínimas, qualquer que seja a categoria pretendida. CAPÍTULO II DA IDENTIFICAÇÃO DOS CENTROS DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES Art. 12. Quanto à identificação: I. A placa de identificação, conforme inciso IV, das entidades credenciadas, afixada na parte externa do imóvel, deverá constar o nome do CFC juntamente com a expressão “CFC” ou “Centro de Formação de Condutores” E a expressão “AGENTE CREDENCIADO”, bem como o telefone de contato. II. Em todas as áreas internas da credenciada deverão ser afixadas placas de identificação, devendo constar as expressões “Sala do Diretor Geral”, “Sala do Diretor de Ensino”, “Recepção”, “Cozinha”, “Banheiro Masculino”, “Banheiro Feminino”, etc. III. Na recepção do CFC deverá ser afixado na parede, em local de ampla visibilidade, o Registro de Funcionamento, o Certificado de Credenciamento, alvarás, selo de “Agente Credenciado” e os valores das taxas do DETRAN/ES para o exercício vigente. IV. Placa de identificação cega, de acordo com as seguintes especificações: a. Estrutura em metal galvanizado, com tratamento anti-corrosivo; b. Lona traseira com fundo preto e frente branca; c. Listras e letras em faixa adesiva; d. Letras com o nome do CFC Fonte: Arial; e. Selo “AGENTE CREDENCIADO DETRAN”; f. Acabamento em aço galvanizado chapa 26, com pintura automotiva PU. CAPÍTULO III DA TECNOLOGIA DE INFORMAÇÃO E DO MATERIAL DIDÁTICO Art. 13. O CFC deverá possuir equipamentos de informática, bem como softwares compatíveis com o sistema informatizado do DETRAN/ ES. Art. 14. O CFC deverá possuir material didático em quantidade mínima necessária para atender à demanda, e ainda: Quadro para exposição escrita com, no mínimo 2m X 1,20m; Material didático ilustrativo; Acervo bibliográfico sobre trânsito, disponível aos candidatos e instrutores, tais como Código de Trânsito Brasileiro, Coletânea de Legislação de Trânsito atualizada e publicações doutrinárias sobre trânsito; Recursos áudio visuais necessários por salas de aula; Manuais e apostilas para candidatos e condutores; os Aparelho de FAX ou equivalente. VII. Aparelho de Biometria para registro de frequências, quando implementado o sistema de biometria pelo DETRAN/ES. CAPÍTULO IV DO CORPO DOCENTE Art. 15. O corpo docente do CFC será composto de: I. Direção Geral; II. Direção de Ensino, subordinada à Direção Geral, que coordena e supervisiona os assuntos ligados ao ensino; III. Instrutores vinculados ao CFC, subordinados ao Diretor de Ensino. § 1º - O diretor-geral, o diretor de ensino e os instrutores do CFC, no exercício de suas atividades, deverão portar cédula de identidade e a respectiva credencial, que será fornecida pela Coordenação de CFC, conforme modelo instituído pelo DETRAN/ES, contendo o nome da empresa, nome do portador e cargo. § 2º O diretor-geral, o diretor de ensino e os instrutores do CFC deverão ser cadastrados junto ao DETRAN/ES e serem registrados com sua devida função na CTPS. CAPÍTULO V DO DIRETOR GERAL DO CFC Art. 16. Ao diretor geral cabe a responsabilidade pela administração e o correto funcionamento da empresa, além de outras incumbências que lhe forem determinadas pelo CONTRAN, DENATRAN e DETRAN/ ES, tais como: I. Estabelecer e manter as relações oficiais com os Órgãos ou Entidades do Sistema Nacional de Trânsito; II. Administrar a empresa de acordo com normas estabelecidas pelo CONTRAN, DENATRAN e DETRAN/ES; III. Dedicar-se à permanente melhoria do ensino, visando à conscientização das pessoas que atuam no complexo do trânsito, praticando todos os atos administrativos necessários à consecução das atividades que lhe são próprias e que possam contribuir para a melhoria do funcionamento da instituição; IV. Supervisionar o trabalho executado pelo diretor de ensino e instrutores vinculados à sua entidade, com o fim de garantir o cumprimento das Resoluções 168/04 e 169/05 do CONTRAN, e suas posteriores alterações, naquilo que for pertinente aos CFC. § 1º - O Diretor Geral poderá estar vinculado a no máximo dois CFC, mediante autorização do DETRAN/ ES, desde que não haja prejuízo para o desempenho de suas atribuições. § 2º - O Diretor Geral não poderá exercer a função de despachante de trânsito. § 3º - O diretor-geral do CFC deverá comunicar, por escrito, ao Diretor Geral do DETRAN eventuais ausências e impedimentos, por motivo de força maior, podendo ser autorizada a sua substituição pelo diretor de ensino, por um prazo de até 30 (trinta) dias. § 4º - O Diretor Geral poderá ministrar aulas no mesmo Centro de Formação de Condutores em que exerça aquela função, apenas em casos excepcionais, quando da substituição de instrutores, mediante autorização do DETRAN/ ES. § 5° - O Diretor Geral poderá ministrar aulas em Centro de Formação de Condutores diverso do que exerce aquela função, desde que a cumulação não represente prejuízo para o exercício de suas atividades. § 6° O Diretor Geral do CFC deverá ter no mínimo 21(vinte e um) anos de idade, nos termos do art. 19, I, “a” da Resolução 358 do CONTRAN. CAPÍTULO VI DO DIRETOR DE ENSINO Art. 17. O diretor de ensino é o responsável pelas atividades pedagógicas da instituição, além de outras incumbências que lhe forem determinadas pelo DETRAN/ ES, tais como: 31 I. Orientar os instrutores no emprego de métodos, técnicas e procedimentos indicados pela didática e pela pedagogia; II. Manter atualizado o registro dos alunos matriculados; III. Manter arquivado o registro de seus alunos dos últimos 05 (cinco) anos, na forma dos incisos XXVII e XXXIII do art. 70 desta Instrução de Serviço; IV. Manter atualizado o registro dos Instrutores e dos resultados apresentados no desempenho de suas atividades; V. Organizar o quadro de trabalho a ser cumprido pelos instrutores; VI. Acompanhar e orientar as atividades dos instrutores, a fim de assegurar a eficiência do ensino; VII. Manter os registros que permitam a vinculação dos alunos com os respectivos instrutores, para todos os fins previstos na legislação de trânsito. VIII. Substituir o diretor-geral em seus afastamentos, quando devidamente autorizado pelo DETRAN/ES. § 1.º - O Diretor de Ensino poderá ministrar aulas teóricas, em casos excepcionais, quando da substituição de instrutores, mediante autorização do DETRAN/ ES. § 2.º - O diretor de ensino não poderá exercer a função de despachante de trânsito. § 3º - O Diretor de Ensino deverá estar vinculado a apenas um CFC. § 4° O Diretor de Ensino do CFC deverá ter no mínimo 21(vinte e um) anos de idade, nos termos do art. 19, I, “a” da Resolução 358 do CONTRAN. CAPÍTULO VII DO INSTRUTOR Art. 18. O CFC classificação “AB” teórico-técnico e prático de direção veicular - (matriz ou filial), deverá possuir em seu quadro, no mínimo 02 (dois) instrutores, sendo 01 (um) instrutor teórico-técnico e 01 (um) instrutor prático de direção veicular Categoria “AD”, ou 01 (um) na Categoria “A” e 01 (um) na Categoria “D”, para ministrarem aulas aos candidatos à Permissão para Dirigir, adição e mudança de categoria, devidamente capacitados, de acordo com as normas reguladoras, registrados e licenciados por Órgão competente. Parágrafo único - Na renovação de credenciamento, o CFC classificação “A” (teórico- técnico) deverá apresentar em seu quadro de instrutor, 01 (um) instrutor teóricotécnico e o CFC classificação “B” (prático), 01 (um) instrutor prático de direção veicular categoria “AD” ou 01 (um) na Categoria “A” e 01 (um) na categoria “D”. 32 DIÁRIO OFICIAL DOS PODERES DO ESTADO Art. 19. O instrutor de candidatos à habilitação deverá ter no mínimo 21 (vinte e um) anos de idade, competindo-lhe: I. Transmitir aos alunos os conhecimentos teóricos e práticos, necessários e compatíveis com as exigências dos exames; II. Tratar os alunos com urbanidade e respeito; III. Cumprir as instruções e os horários estabelecidos no quadro de trabalho da empresa; IV. Frequentar cursos de aperfeiçoamento ou de atualização determinados pelo DETRAN/ES; V. Acatar as determinações de ordem administrativa ou de ensino, emanadas respectivamente do diretor geral ou diretor de ensino da entidade, objetivando a qualidade técnico pedagógica do ensino; VI. Ter comportamento adequado na área de exame, tratando o examinador do DETRAN/ES com urbanidade e respeito. §1.° - Todos os conteúdos devem ser desenvolvidos em aulas dinâmicas, procurando o instrutor fazer sempre a relação com o contexto do trânsito, possibilitando a reflexão e o desenvolvimento de valores de respeito ao ambiente e à vida, de solidariedade e de controle das emoções. §2.° - Nas aulas práticas de direção veicular, o instrutor deve realizar acompanhamento e avaliação direta, corrigindo possíveis desvios, salientando a responsabilidade do condutor na segurança do trânsito. Art. 20. O instrutor de prática de direção veicular só poderá ministrar aulas a candidatos na categoria igual ou inferior à sua e estar previamente cadastrado junto ao DETRAN/ES na categoria pretendida. Art. 21. Os instrutores práticos de direção veicular poderão fazer parte do quadro de instrutores da matriz e da filial ao mesmo tempo, desde que haja compatibilidade de horários, e, o registro de empregados, o registro de horário de trabalho e o Livro de Inspeção do Trabalho, permaneçam em cada estabelecimento, nos termos da Portaria MTE n° 3626/1991. Art. 22. Os instrutores teóricotécnicos poderão ministrar aulas na matriz e nas filiais devidamente credenciadas, desde que: não ultrapassem a carga horária de trabalho de 44 (quarenta e quatro) horas semanais; seja devidamente autorizado pelo DETRAN|ES; haja compatibilidade de horários; e o registro de empregados, o registro de horário de trabalho e do Livro de Inspeção do Trabalho permaneçam em cada estabelecimento, nos termos da Portaria MTE n° 3626/1991. EXECUTIVO Vitória (ES), Segunda-feira, 08 de Dezembro de 2014. Art. 23. Os instrutores vinculados e não vinculados ao CFC da forma prevista no artigo 21 da Res. 358/2010 do Contran deverão atender aos requisitos exigidos no item II e parágrafo único do art. 19, da Resolução nº 358/10 do CONTRAN. Art. 24. Será permitido ao instrutor não vinculado instruir candidatos, na forma do art. 21, § 1º, §2º, §3º, §4º e §5º da Resolução nº 358/10 do CONTRAN. CAPÍTULO VIII DOS VEÍCULOS Art. 25. Todos os veículos destinados ao processo de aprendizagem deverão estar licenciados na categoria aprendizagem, sendo o CFC responsável pelo seu uso mesmo que fora do seu horário autorizado para a prática de direção veicular, e ainda: a) O veículo destinado à aprendizagem de categoria “A” deverá ter no mínimo 120cc (cento e vinte) centímetros cúbicos, com câmbio mecânico, não sendo admitida alteração da capacidade estabelecida pelo fabricante, com no máximo cinco anos de fabricação; b) O veículo destinado à aprendizagem na categoria “B” deverá ser veículo automotor de quatro rodas, exceto quadriciclo, com câmbio mecânico, com no máximo oito anos de fabricação; c) O Veículo destinado à aprendizagem na categoria “C” - deverá ser um veículo de carga com Peso Bruto Total - PBT de no mínimo 6.000Kg, não sendo admitida alteração da capacidade estabelecida pelo fabricante, com no máximo quinze anos de fabricação; d) O veículo destinado à aprendizagem na categoria “D” Veículo motorizado, classificado de fábrica, tipo ônibus, com no mínimo 7,20m (sete metros e vinte centímetros) de comprimento, utilizado no transporte de passageiros, com no máximo quinze anos de fabricação; e) O veículo destinado à aprendizagem na categoria “E” combinação de veículos em que o veículo trator deverá ser acoplado a um reboque ou semi-reboque, registrado com PBT de no mínimo 6.000kg e comprimento mínimo de 11m (onze metros) com no máximo quinze anos de fabricação; f) Deverá o CFC possuir no mínimo um simulador de direção veicular desde que atendidas as exigências dispostas no art. 8°, inciso V da Resolução 358/2010 do CONTRAN, alterado pela Resolução 444/2013 do CONTRAN, ou outra (s) que vier (em) a substituí-la. Art. 26. O Centro de Formação de Condutor deverá possuir, no mínimo, um carro adaptado com “kit universal” voltado para as pessoas com deficiência. Parágrafo único. A providência contida neste artigo poderá ser atendida através da indicação de veículos devidamente adaptados adquiridos pelo Sindicato das Autoescolas do Estado do Espírito Santo ou por Associações de CFC’s, em sendo o CFC sindicalizado ou associado, desde que tal medida atenda integralmente à demanda e às especificidades de cada município ou região, conforme previsto na IS 004/2013. Art. 27. O veículo destinado à formação de condutores nas Categorias “B”, “C”, “D” e “E” deverá ser identificado com faixa amarela, pintada ou adesiva (plotagem), sendo vedado o uso de material imantado. A faixa deverá ser colocada ao longo da carroceria, com 20 centímetros de largura, com a descrição “CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES”; o veículo destinado à formação de condutores na categoria “A”, deve estar identificado por uma placa de cor amarela com as dimensões de 30 cm (trinta) centímetros de largura e 15 cm (quinze) centímetros de altura, fixada na parte traseira, em local visível, contendo a inscrição “CENTRO DE FORMAÇÂO DE CONDUTORES” em caracteres pretos, fora da faixa deverá ser colocado o nome fantasia do CFC, a logomarca e o registro, conforme layout definido Resolução 358/10 do CONTRAN; Art. 28. Os veículos de aprendizagem devem estar equipados com duplo comando de freio, embreagem e retrovisor interno extra para uso do Instrutor e examinador, além dos equipamentos obrigatórios previstos na legislação. Art. 29. O número mínimo de veículos exigido para cada CFC é: I. Para o credenciamento e renovação de credenciamento de CFC, se matriz, no mínimo, 02 (dois) veículos de categoria “A” e 02 (dois) veículos da categoria “B”. II. Para credenciamento e renovação de credenciamento, a filial deverá atender o constante no Art. 29, Item I, da presente Instrução de Serviço. Art. 30. Os veículos destinados à aprendizagem devem ser de propriedade do CFC e estar devidamente registrados e licenciados no município sede do CFC, admitindo-se contrato de financiamento devidamente registrado ou arrendamento mercantil, desde que o CFC seja arrendatário. Art. 31. Quando da inclusão de veículo nas categorias, “C”, “D” ou “E”, o CFC de deverá ter em seus quadros funcionais 01 (um) instrutor prático de direção veicular, que atenda às referidas categorias. CAPÍTULO IX DA DOCUMENTAÇÃO PARA O CREDENCIAMENTO DO CFC Art. 32. Para o credenciamento o CFC deverá apresentar no momento da protocolização a seguinte documentação, de forma completa, na ordem abaixo: I. Da Empresa: a. Requerimento conforme modelo do ANEXO I; b. Comprovante de recolhimento da Taxa de Credenciamento da empresa, de acordo com o item 1.14 da Tabela III da Lei Estadual n° 7.001/2001, alterada pela Lei n° 9.774 de 28 de dezembro de 2011; c. Contrato Social, devidamente registrado na Junta Comercial com capital social compatível com os investimentos e suas respectivas alterações; d. Certidão Negativa de débitos com as receitas federais, estaduais e municipais; e. Certidão Negativa do FGTS e do INSS; f. Cartão do CNPJ, Inscrição Estadual e Inscrição Municipal; g. Certidão Negativa expedida pelo cartório de distribuições cíveis, demonstrando não estar impossibilitado para o pleno exercício das atividades comerciais (insolvência, falência, interdição ou determinação judicial, etc.) expedidas no local do município da sede; h. Certidão negativa de Débitos Trabalhistas; i. Cópia da planta baixa do imóvel; j. Alvará de funcionamento comercial fornecido pela Prefeitura; k. Cópia da CTPS do corpo funcional administrativo assinada (secretárias e operadores); l. Cópia da CTPS dos Instrutores e Diretores assinada; m. Laudo de Vistoria do Corpo de Bombeiros; n. Declaração do(s) proprietário(s) do CFC de que irá dispor de: 1 - infraestrutura física conforme exigência desta Instrução de Serviço e de normas vigentes; 2 - recursos didáticos pedagógicos, com a devida listagem dos mesmos; 3 - veículos de aprendizagem conforme exigência desta Instrução de Serviço; 4 - recursos humanos exigidos nesta Instrução de Serviço, listados nominalmente com sua devida função. o. Atestado de Acessibilidade, que confira à edificação condições universais de acesso, devidamente emitido pelo órgão Competente, para fins de comprovação do disposto no inciso I do art. 10 desta instrução de Serviço. p. apresentação do plano de curso em conformidade com a estrutura curricular contida no Anexo da resolução 358 do CONTRAN e suas posteriores alterações; q. Relação dos veículos do CFC; r. Comprovante de recolhimento da Taxa de Vistoria da empresa, de acordo com o item 1.19 da Tabela III da Lei Estadual n° 7.001/2001, alterada pela Lei n° 9.774 de 28 de dezembro de 2011; EXECUTIVO DIÁRIO OFICIAL DOS PODERES DO ESTADO Vitória (ES), Segunda-feira, 08 de Dezembro de 2014. II. Dos Sócios: a. Cópia de Documento de identidade com foto e CPF do proprietário ou sócio(s) (autenticadas); b. Certidão Negativa Criminal Federal; c. Certidão Negativa Criminal Federal e Estadual de todas as comarcas do Estado do Espírito Santo; d. Declaração que não exerce nenhum cargo, emprego ou função públicos na esfera estadual. e. Declaração de que não é sócio de mais de 03 (três) Centros de Formação de Condutores, bem como de que não é sócio de empresa de outro ramo de atuação credenciada junto ao DETRAN|ES. F. Comprovante de residência atual, conforme legislação em vigor, ou declaração do interessado ou bastante procurador, desde que do instrumento de mandato conste poderes expressos para prestar a declaração. III. Do Diretor Geral e de Ensino: Comprovante de recolhimento da taxa de emissão de credencial, nos termos do item 1.17 da Tabela III da Lei Estadual n° 7.001/2001, alterada pela Lei n° 9.774 de 28 de dezembro de 2011, dispensada esta quando se tratar de renovação de credenciamento; Comprovante de recolhimento de taxa de inclusão de profissional, nos termos do item 1.20 da Tabela III da Lei Estadual n° 7.001/2001, alterada pela Lei n° 9.774 de 28 de dezembro de 2011, dispensada esta quando se tratar de renovação de credenciamento; c. Cédula de identidade e CPF; d. Certidão Negativa Criminal Federal e Estadual de todas as comarcas do Estado do Espírito Santo; e. Contrato de trabalho com o CFC, devidamente anotado na Carteira de Trabalho e Previdência Social; f. Carteira Nacional de Habilitação Válida (no mínimo dois anos de habilitação); g. Diploma de Curso Superior Completo; h. Certificado de conclusão de curso específico de capacitação para atividade; i. Comprovante de residência atual, conforme legislação em vigor, ou declaração do interessado ou bastante procurador, desde que do instrumento de mandato conste poderes expressos para prestar a declaração; j. Certidão Negativa do registro de distribuição e de execuções criminais, referentes à prática de crimes contra os costumes, a fé pública, o patrimônio, à administração pública, privada ou da justiça, expedidas no local de seu domicilio ou residência e residiu nos últimos 05 (cinco) anos; (dispensada quando já apresentada como sócios). IV. Dos Instrutores Teóricotécnico e Prático de direção veicular: Comprovante de recolhimento da taxa de emissão de credencial, nos termos do item 1.17 da Tabela III da Lei Estadual n° 7.001/2001, alterada pela Lei n° 9.774 de 28 de dezembro de 2011, dispensada esta quando se tratar de renovação de credenciamento; Comprovante de recolhimento de taxa de inclusão de profissional, nos termos do item 1.20 da Tabela III da Lei Estadual n° 7.001/2001, alterada pela Lei n° 9.774 de 28 de dezembro de 2011, dispensada esta quando se tratar de renovação de credenciamento; c. Certidão Negativa do registro de distribuição e de execuções criminais, referentes à pratica de crimes contra os costumes, a fé pública, o patrimônio, à administração pública, privada ou da justiça, expedidas no local de seu domicilio ou residência nos últimos 05 (cinco) anos; (dispensada quando já apresentada como sócios) d. Carteira Nacional de Habilitação (CNH) cadastrada no sistema RENACH. No caso de instrutor de prática de direção veicular, deverá comprovar ter no mínimo 01 (um) ano de efetiva habilitação na categoria legal para a condução de veículo na categoria em que pretende ministrar aula prática;; e. Certificado de conclusão do ensino médio (2° grau completo), para instrutores teórico-técnicos e instrutores de prática de direção veicular, em conformidade com a Lei 10.302 de 2010; f. Para instrutor de prática de direção veicular, apresentação da Certidão Negativa de Pontuação na CNH, que comprove o não cometimento de infração de trânsito de natureza grave ou gravíssima nos últimos 60 (sessenta) dias, nem ter sofrido penalidade de cassação ou estar cumprindo processo de suspensão da CNH, ou extrato do Sistema SIT, que poderá ser extraído no próprio setor responsável pelo credenciamento no DETRAN. g. Contrato de trabalho com o CFC, devidamente anotado na Carteira de Trabalho e Previdência Social. h. Cadastro de Pessoa Física - CPF; i. Comprovante de residência atual, conforme legislação em vigor ou declaração do interessado ou bastante procurador, desde que do instrumento de mandato conste poderes expressos para prestar a declaração; j. Certidão Negativa Criminal Federal e Certidão Negativa Criminal Estadual de todas as comarcas do Estado do Espírito Santo. V. Dos operadores do Sistema: a. Requerimento assinado pelo sócio, proprietário ou diretor geral do CFC; b. Declaração de que é penalmente imputável, e não estar “ATIVO” em outra entidade Credenciada; c. Cédula de identidade; d. Cadastro de Pessoa Física -CPF; e. Comprovante de residência atual, conforme legislação em vigor ou declaração do interessado ou bastante procurador, desde que do instrumento de mandato conste poderes expressos para prestar a declaração; f. Certidão Negativa de registro e distribuição de execuções criminais federais e estaduais referentes à pratica de crimes contra os costumes, a fé pública, o patrimônio, à administração pública, privada ou da justiça, expedidas no local de seu domicilio ou residência dos últimos 05 (cinco) anos. (dispensada quando já apresentada como sócios) g. Certidão Negativa Criminal Federal e Certidão Negativa Criminal Estadual de todas as comarcas do Estado do Espírito Santo; VI. Dos veículos: a. Nota fiscal (quando se tratar de veículo novo)para autorização de inserção da categoria aprendizagem de competência da Coordenação de CFC, ou Cópia do licenciamento anual (CRLV) e do Certificado de Registro Veicular (CRV), os quais devem estar licenciados no município do CFC; b. Taxa de vistoria de veículo de CFC, por unidade; c. Vistoria junto à CIRETRAN ou ao PAV do município do CFC, ou, quando se tratar de filial, no município em que ela estiver estabelecida, podendo, ainda, ser realizada pela Coordenação de CFC; d. Certificado de Segurança Veicular - CSV emitido por empresa devidamente credenciada pelo INMETRO mesmo para os veículos já adaptados, e que não constem no campo de Observações do CRV/ CRLV o número do CSV que deu origem à alteração, exceto para veículos já adaptados de fábrica e que constem na nota fiscal a informação e veículos destinados a aprendizagem na categoria “A”, que dispensam apresentação do CSV; §1º - Cumpridas as exigências do Item I a V, em até 30 (trinta) dias, o interessado será convocado para, num prazo de até 150 (cento e cinquenta) dias, apresentar a documentação e as exigências técnicas abaixo relacionadas ao setor de credenciamento, que encaminhará o processo à Coordenação de CFC para realização da vistoria técnica na infraestrutura física do CFC: a) Alvará de localização e funcionamento, fornecido pelo órgão competente; b) Cópia da planta baixa do imóvel; c) Cópia da RAIS da empresa, ou CTPS do corpo funcional; d) Laudo de Vistoria do Corpo de Bombeiros; e) Laudo de Vistoria da Vigilância Sanitária; f) Relação do(s) proprietário (s); g) Comprovação da titulação exigida de formação e qualificação do corpo diretivo e instrutores. h) Apresentação da frota de veículos identificados conforme art.154 do CTB e referências mínimas para identificação estabelecidas pelo Órgão Executivo de Transito do Estado ou do Distrito 33 Federal, com os respectivos certificados de segurança veicular - CSV, referentes à transformação de duplo comando de freios e embreagem para autorização de mudança de categoria; i) Laudo de vistoria de comprovação do cumprimento das exigências para o credenciamento, realizada pelo órgão ou entidade executivo de transito do Estado ou do Distrito Federal. §2º - O documento que consta no inciso III, alínea “g” deste artigo, será exigido imediatamente para os novos credenciamentos, sendo que para os diretores que já estejam credenciados até a data de entrada em vigor desta Instrução de Serviço, a exigência de apresentação do diploma de curso superior se dará a partir de 13 de agosto de 2015. §3º - Os itens constantes na alínea “d”, do inciso VI deste artigo, serão exigidos pela Coordenação de CFC no momento de vistoria e análise dos documentos, observados os procedimentos previstos no parágrafo 3º do art. 33 e no art. 34 desta Instrução de Serviço. CAPÍTULO X DO PROCEDIMENTO PARA CREDENCIAMENTO Art. 33. O processo de credenciamento da empresa terá início com a entrega do requerimento no setor de Protocolo do DETRAN, conforme modelo do ANEXO I, devidamente preenchido pelo interessado e acompanhado da documentação necessária para o credenciamento, que deverá ser apresentada de forma completa, conforme art. 32 desta Instrução de Serviço. § 1º - Efetivado o protocolo, o processo será encaminhado ao setor de credenciamento do DETRAN/ES, para análise documental. § 2º - Quando da comprovação dos documentos pela Coordenação de Credenciamento for observada a falta de documentos, o requerente deverá ser notificado e terá um prazo de até 07(sete) dias úteis após a comprovação de recebimento da notificação para fazer juntada dos documentos faltantes. Em caso do não cumprimento ao disposto neste parágrafo, o processo será indeferido e arquivado, exceto ao procedimento previsto no parágrafo 1º do art. 32 desta Instrução de Serviço. § 3º. Finalizada a análise pelo setor de credenciamento, será encaminhado o processo à Gerência de Operacional para manifestação e posterior encaminhamento à Coordenação de CFC. Art. 34 A Coordenação de CFC promoverá a analise para instruir o processo, quanto aos seguintes requisitos: I - Plano de curso; 34 DIÁRIO OFICIAL DOS PODERES DO ESTADO II - Grade curricular dos profissionais e as matérias/módulos para o qual se destinam; III - Vistoria em espaço físico, para verificação da metragem exigida, se compatível e com acessibilidade; IV Veículos registrados e devidamente aptos para atendimento aos treinamentos; Art. 35 Analisado junto à Coordenação de CFC os itens do artigo anterior, os autos serão encaminhados para o setor de credenciamento com manifestação sobre cada requisito, visando finalizar o processo junto à GEOP que analisará e fará remessa à Diretoria de Habilitação e Veículos do DETRAN/ES para publicação do ato, sobre o deferimento ou notificação do indeferimento. Art. 36 As vistorias descritas no inciso III, do art. 34, terão validade por 120 (cento e vinte) dias, devendo ser renovadas e inseridas em cada renovação do credenciamento da empresa. Art. 37 Caso o interessado esteja inapto nas vistorias, serlhe-á expedida notificação, pela Coordenação de CFC, com Aviso de Recebimento, concedendolhe prazo de 30 (trinta) dias para regularização, contados da entrega desta. Parágrafo único. A empresa que não atender às solicitações do DETRAN/ ES dentro do prazo estabelecido no caput deste artigo, terá o pedido de credenciamento indeferido e o processo arquivado, devendo o requerente protocolar novo pedido e juntar nova documentação, se assim o desejar. Art. 38. Expedido o Laudo conclusivo das vistorias, este será devolvido para o setor responsável, para emissão do Termo de credenciamento, e encaminhados para análise da Gerência Operacional. Após, será o processo remetido ao Diretor de Habilitação e Veículos para homologação. Art. 39. O setor de credenciamento enviará o termo de credenciamento para assinatura, e após, encaminhará para publicação no Diário Oficial do Estado do Espírito Santo o respectivo resumo, observado o parágrafo único do art. 61 da Lei nº. 8.666/93, devendo expedir o Certificado competente. Parágrafo único - A Coordenação de CFC emitirá as credenciais dos profissionais vinculados à empresa credenciada. Art. 40. Após a publicação referida no Art. 39, a Coordenação de CFC enviará autorização para a CIRETRAN, podendo o responsável pela instituição retirar a referida autorização junto à Coordenação de CFC para fazer a devida alteração no documento do veículo. Realizada a alteração no documento, o CFC deverá apresentá-lo alterado à Coordenação de CFC, para que EXECUTIVO Vitória (ES), Segunda-feira, 08 de Dezembro de 2014. seja efetuado o cadastramento do veículo no sistema do DETRAN. CAPÍTULO XI DAS ATRIBUIÇÕES DOS CENTROS DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES Art. 41. São atribuições precípuas do CFC a realização das atividades necessárias ao desenvolvimento dos conhecimentos técnico-teóricos e práticos, com ênfase na construção de comportamento seguro no trânsito, visando à formação e ao aperfeiçoamento de condutores de veículos automotores, para obtenção, renovação, mudança, adição de categoria e alteração de dados no documento de habilitação, nos termos do Código de Trânsito Brasileiro - CTB, das Resoluções do CONTRAN, das Portarias do DENATRAN e do DETRAN, que são consideradas partes integrantes desta Instrução de Serviço. Parágrafo único. As atividades serão exercidas de acordo com os padrões estabelecidos na filosofia de trabalho do DETRAN/ES, buscando a caracterização do CFC como uma unidade de ensino. CAPÍTULO XII DA EXECUÇÃO DAS ATIVIDADES Art. 42. O acesso ao sistema informatizado será concedido pelo DETRAN/ES e o pedido deverá ser feito pelo diretor geral do CFC ou sócio credenciado junto ao DETRAN/ES. § 1.º - A senha, fornecida pela Central de Atendimento RENACH - CAR, é a assinatura eletrônica do profissional, sendo, portanto, pessoal e intransferível, ficando vedada sua utilização por qualquer outra pessoa. § 2.º O Sócio, o proprietário, o diretor geral e de ensino poderão se cadastrar como operadores do Sistema de Habilitação, desde que comprovado vínculo de sociedade ou empregatício nas entidades. § 3.º É necessária a quantidade mínima de 02 (dois) operadores por entidade no Sistema de Habilitação. § 4.º No ato do credenciamento do CFC, este deverá incluir no processo uma via de requerimento para credenciamento de operador, conforme Anexo II desta Instrução, devendo o setor responsável pelo credenciamento do DETRAN/ES comunicar a CAR para inclusão no sistema. § 5° O vencimento do credenciamento do operador deve sempre coincidir com o vencimento do credenciamento da empresa, independente do tempo restante após sua inclusão, que poderá ser feita a qualquer momento. Quando da sua inclusão ou renovação junto com a renovação do credenciamento da empresa, devem ser exigidos todos os documentos conforme inciso V do artigo 32 da presente IS. Art. 43. Caso sejam identificadas irregularidades, indícios de fraude ou de adulteração em documentação apresentada pelo CFC, o Diretor-geral deverá comunicar imediatamente o fato à RENACH - CAR para que se adotem as providências civis, penais e administrativas cabíveis. Art. 44. Os Centros de Formação de Condutores somente poderão ministrar os cursos teóricotécnicos previstos na Resolução Nº 358/2010 alterada pela Resolução Nº 415/2012 e na Resolução nº 410/2012 ambas do Contran quando na modalidade presencial em suas instalações físicas. A aprendizagem de direção veicular poderá ser ministrada dentro dos limites do município do CFC ou no município onde as provas práticas serão aplicadas. Para o caso de aplicação das referidas aulas em locais de grande distância da sede com dificuldades de locomoção, estas poderão ser realizadas em local diverso, desde que atendam à esta Instrução de Serviço e, após vistoria realizada e aprovada, somente com autorização específica do Diretor Geral do DETRAN/ES. TÍTULO III DA RENOVAÇÃO CAPÍTULO I DAS CONDIÇÕES PARA RENOVAÇÃO DO CREDENCIAMENTO Art. 45. O pedido de renovação do credenciamento deverá ser feito a cada 12 (doze) meses, através de requerimento conforme modelo contido no ANEXO II, assinado pelo diretor geral do CFC, e entregue no setor de protocolo do DETRAN em até no mínimo 60(sessenta) dias e no máximo 90 (noventa) dias antes do vencimento do Certificado de Credenciamento, sob pena de aplicação sanções administrativooperacionais previstas na presente Instrução de Serviço, e o seu atendimento dependerá da satisfação das seguintes exigências: I. Descumprido o prazo mínimo para o pedido de renovação de credenciamento definido neste artigo, ficará o Centro de Formação de Condutores, desde já impedido de realizar novas matrículas, e, após o vencimento do certificado cessará o vínculo com o DETRAN|ES e o CFC será descredenciado para todos os efeitos. II. Da apresentação da documentação necessária para a renovação do credenciamento exigida no artigo 47 desta Instrução de Serviço. §1. Descumprido o prazo estabelecido neste artigo, cessará o vínculo com o DETRAN/ES e o Centro de Formação de Condutores será descredenciado para todos os efeitos, após o vencimento do certificado. §2º. Os prazos que se vencerem em finais de semana ou feriados se prorrogarão para o primeiro dia útil subsequente. §3°. Deverá a Coordenação de Credenciamento do DETRAN/ES promover o arquivamento imediato dos processos que não forem protocolizados no prazo previsto no caput deste artigo. §4° Em todos os casos, caso o DETRAN/ES, por sua culpa, não conclua o processo de renovação do credenciamento antes do seu vencimento e estando este devidamente instruído com a documentação exigida, deverá ser feita a prorrogação do credenciamento e apuradas as responsabilidades do servidor que tiver dado causa ao atraso. § 5º Caso um credenciado faça seu pedido de Renovação de Credenciamento em prazo maior que o máximo estipulado nesta IS será indeferido e arquivado, podendo fazer novo pedido de Renovação de Credenciamento, desde que obedeça o prazo mínimo previsto no caput deste artigo. Art. 46. As vistorias descritas no inciso III, do art. 34, terão validade por 120 (cento e vinte) dias, devendo ser renovadas e inseridas em cada renovação do credenciamento da empresa. CAPÍTULO II DA DOCUMENTAÇÃO PARA RENOVAÇÃO DO CREDENCIAMENTO Art. 47. A documentação necessária para a renovação do credenciamento é a seguinte: I. Documentos da Empresa: I. Da Instituição: a. Requerimento conforme modelo do ANEXO II; b. Cópia autenticada do Contrato Social da empresa e suas respectivas alterações; c. Certidão negativa de débitos federais, estaduais e municipais; d. Certidão Negativa do FGTS e do INSS; e. Certidão negativa de Débitos Trabalhistas; f. Certidão Negativa expedida pelo cartório de distribuições cíveis, demonstrando não estar impossibilitado para o pleno exercício das atividades comerciais (insolvência, falência, interdição ou determinação judicial, etc.) expedidas no local de seu município ou da sede da empresa; g. Recolhimento de taxa de renovação do credenciamento prevista no item 1.15 da Tabela III da Lei Estadual n° 7.001/2001, alterada pela Lei n° 9.774 de 28 de dezembro de 2011;; h. Recolhimento de taxa de vistoria das instalações físicas prevista no item 1.19 da Tabela III da Lei Estadual n° 7.001/2001, alterada pela Lei n° 9.774 de 28 de dezembro de 2011; i. Recolhimento de taxa prevista no item 1.19 da Tabela III da Lei Estadual n° 7.001/2001, alterada pela Lei n° 9.774 de 28 de dezembro EXECUTIVO DIÁRIO OFICIAL DOS PODERES DO ESTADO Vitória (ES), Segunda-feira, 08 de Dezembro de 2014. de 2011, caso ocorra alteração de contrato social da empresa; j. Relação dos funcionários e Cópia da RAIS da empresa, ou CTPS do corpo funcional; k. Relação dos veículos com apresentação dos documentos (CRV/CRLV) e que estejam devidamente licenciados, podendo os mesmos ser vistoriados, a critério da coordenação de CFC’s ou Coordenação de Prova, sempre que tais setores entenderem que tal medida é pertinente. l. Extrato do índices de aprovação de seus candidatos de, no mínimo, 60% (sessenta por cento) nos exames teóricos e práticos, respectivamente, referentes aos 12 (doze) meses anteriores ao mês da renovação do credenciamento, de acordo com a Resolução do CONTRAN 358/2010, e suas posteriores alterações. II. Dos Sócios: a. Certidão Negativa de registro e distribuição de execuções criminais federais e estaduais; b. Cópia do Comprovante de residência atual, conforme legislação em vigor, ou declaração do interessado ou bastante procurador, desde que do instrumento de mandato conste poderes expressos para prestar a declaração; c. Certidão Negativa Criminal Federal e Estadual de todas as comarcas do Estado do Espírito Santo; III. Dos Instrutores, Diretores de Ensino e Diretores Gerais: a. Cópia do comprovante de residência atual, conforme legislação em vigor, ou declaração do interessado ou bastante procurador, desde que do instrumento de mandato conste poderes expressos para prestar a declaração; b. Certidão Negativa de registro e distribuição de execuções criminais federais e estaduais - (dispensada quando já apresentada como sócios) c. Certidão Negativa Criminal Federal e Certidão Negativa Criminal Estadual de todas as comarcas Estado do Espírito Santo; (dispensada quando já apresentada como sócios); IV. Dos operadores do Sistema: a. Requerimento assinado pelo sócio, proprietário ou diretor geral da credenciada, caso ocorra alteração de operadores de sistema; b. Declaração de que é penalmente imputável, e não estar “ATIVO” em outra entidade Credenciada; c. Cópia da Cédula de identidade e CPF ou CNH, caso ocorra alteração de operadores de sistema; d. Comprovante de residência atual, conforme legislação em vigor ou declaração do interessado ou bastante procurador, desde que do instrumento de mandato conste poderes expressos para prestar a declaração; e. Certidão Negativa de registro e distribuição de execuções criminais federais e estaduais - (dispensada quando já apresentada como sócios) f. Certidão Negativa Criminal Federal e Certidão Negativa Criminal Estadual de todas as comarcas do Estado do Espírito Santo; (dispensada quando já apresentada como sócios); CAPÍTULO III DO PROCEDIMENTO PARA RENOVAÇÃO DE CREDENCIAMENTO Art. 48. O pedido de renovação do credenciamento da empresa terá início com a entrega do requerimento no setor de protocolo do DETRAN, conforme modelo do ANEXO II, devidamente preenchido pelo interessado e acompanhado da documentação necessária, que deverá ser apresentada de forma completa, conforme art. 47 desta Instrução de Serviço. § 1º Efetivado o protocolo, o processo será encaminhado ao setor de credenciamento do DETRAN/ES, para análise documental. § 2º - Quando da comprovação dos documentos pela Coordenação de Credenciamento for observada a falta de documentos, o requerente deverá ser notificado e terá um prazo de até 07(sete) dias úteis após a comprovação de recebimento da notificação para fazer juntada dos documentos faltantes. Em caso do não cumprimento ao disposto neste parágrafo, o processo será indeferido e arquivado, exceto ao procedimento previsto no parágrafo 1º do art. 32 desta Instrução de Serviço. § 3º. Finalizada a análise pelo setor de credenciamento, será encaminhado o processo à Coordenação de CFC. § 4º. Finalizada a análise pela Coordenação de CFC’s, será encaminhado o processo à Gerência Operacional para manifestação e posterior encaminhamento à Coordenação de CFC, devendo ser atestado nos autos se a empresa vem cumprindo ou não com as suas obrigações contratuais e se a mesma mantém as condições iniciais de credenciamento, de acordo com o art. 34 desta Instrução de Serviço. § 5º. Além das exigências contidas nesta Instrução de Serviço, a renovação do credenciamento somente poderá ser deferida se atendidos todos os requisitos dispostos nas Resoluções do CONTRAN. Art. 49. O setor de credenciamento enviará o termo de credenciamento para assinatura do Diretor de Habilitação e Veículos do DETRAN/ES e da Empresa, e após encaminhará para publicação no Diário Oficial do Estado do Espírito Santo o respectivo resumo, observado o parágrafo único do art. 61 da Lei nº. 8.666/93, devendo expedir o Certificado competente. Art. 50. Expirada a validade do Credenciamento, sem que a instituição tenha formulado novo pedido, ocorrerá o descredenciamento automático da Instituição. Art. 51. Arquivado o processo de renovação de credenciamento, sua finalidade não servirá para o mesmo objeto, devendo o requerente protocolizar novo pedido de credenciamento com nova documentação. Parágrafo único. O cancelamento do credenciamento mencionado neste artigo não impede a aplicação de outras penalidades previstas nesta Instrução de Serviço, Portarias do DENATRAN, Resoluções do CONTRAN e demais legislações pertinentes, decorrentes de processos administrativos próprios, caso a empresa seja novamente credenciada. Art. 52. Será vedada a inclusão e a exclusão de sócios, diretores, instrutores e veículos no processo de Renovação de Credenciamento, bem como, a solicitação de alteração da classificação do CFC, devendo ser feito em processo administrativo próprio nos termos do art. 53. Art. 53. No caso de inclusão de diretores, instrutores e veículos, o diretor geral ou sócio do CFC deverá formular requerimento em separado, conforme anexo II, dirigido ao Diretor Geral do DETRAN/ES acompanhado da documentação exigida no artigo 32, incisos III, IV e VI, da presente de Instrução de Serviço, devendo a Coordenação de CFC notificar a Coordenação de Credenciamento acerca de qualquer alteração feita dentro do período em que o mesmo estiver tramitando. Art. 54. Para exclusão de profissionais do corpo docente do CFC, deverá ser formalizado pedido endereçado ao Diretor Geral do DETRAN/ES e assinado pelo Diretor Geral do CFC. Art. 55. No caso de exclusão de veículo destinado à aprendizagem, em razão de sua venda/alienação, deverá ser realizado o seguinte procedimento: Requerimento assinado pelo diretor geral ou sócio do CFC, dirigido à Coordenação de CFC do DETRAN/ ES, com cópia do CRV do veículo devidamente preenchido e assinado pelo comprador e vendedor, com firma reconhecida; Após realizado o requerimento disposto na alínea “a”, a coordenação de CFC emitirá autorização para que a CIRETRAN ou PAV do município realize a transferência do veículo ao novo adquirente com a mudança da categoria e emita o novo CRV/ CRLV; Emitido o CRV/CRLV em nome do 35 adquirente do veículo, deverá o diretor geral ou sócio do CFC se dirigir à Coordenação de CFC e solicitar que seja feita a exclusão do veículo do sistema. Art. 56. No caso de exclusão de veículo, no sistema, destinado à aprendizagem, em razão da mudança de categoria para particular, sem alteração de propriedade, deverá ser realizado o seguinte procedimento: Requerimento assinado pelo diretor geral ou sócio do CFC, dirigido à Coordenação de CFC do DETRAN/ ES, com cópia autenticada do CRV do veículo; Após realizado o requerimento disposto na alínea “a”, a coordenação de CFC emitirá autorização para que a CIRETRAN ou PAV do município realize a alteração no documento do veículo e emita o novo CRV/CRLV; Emitido o CRV/CRLV, deverá o CFC se dirigir à Coordenação de CFC e solicitar que seja feita a alteração de categoria de aprendizagem para particular, quando então será feita a exclusão do veículo do sistema. Parágrafo único. Nos casos em que além da venda ou mudança de categoria ocorrer a transferência do veículo para outro município, a autorização de que tratam os arts. 55 e 56 será remetida para a CIRETRAN ou PAV do município para o qual o veículo está sendo transferido. TÍTULO IV DAS ALTERAÇÕES CAPÍTULO I DA ALTERAÇÃO SOCIETÁRIA Art. 57. É permitida a alteração societária da empresa, desde que solicitada previamente ao DETRAN/ ES, e instruída com o requerimento conforme Modelo do ANEXO II, informando o nome dos novos sócios com a cópia da minuta da alteração contratual, para autorização deste Órgão Executivo Estadual de Trânsito. § 1.º Autorizado o pedido de alteração societária, os novos sócios deverão cumprir as formalidades constantes na presente Instrução de Serviço, devendo ser juntada a alteração do contrato social devidamente registrado na Junta Comercial, a respectiva taxa de alteração contratual e a documentação para inclusão destes prevista no art. 32, II desta IS. § 2.º Constitui novo pedido de Credenciamento a simples desvinculação de uma Filial da sua Matriz, devidamente registrado na JUCEES, ainda que mantidos os mesmos sócios constantes no Contrato Social, com a manutenção do mesmo Contexto Operacional, devendo gerar nova inscrição de CNPJ. § 3.º No caso do §2º deste artigo, será dado prosseguimento aos processos em trâmite na Corregedoria do DETRAN/ES, respondendo a nova empresa pelas infrações cometidas pela empresa 36 DIÁRIO OFICIAL DOS PODERES DO ESTADO EXECUTIVO Vitória (ES), Segunda-feira, 08 de Dezembro de 2014. sucedida. § 4° - Os procedimentos para abertura de filial obedecerão aos parâmetros desta norma, somente sendo aceito, quando já existir instituição devidamente credenciada a este DETRAN/ES. físicas, conforme disposto nos artigos 10 e 11; IV. Pagamento de taxa de vistoria das instalações físicas. CAPÍTULO II DA MUDANÇA DE ENDEREÇO Art. 63. Na aprendizagem teóricotécnico e prática de direção veicular, deverão ser desenvolvidas as matérias especificadas nos subitens 1.1.2 e 1.2.2, do Anexo II, da Resolução nº 168/04 do CONTRAN. Art. 64. Para o curso teóricotécnico, fica estipulada a carga horária máxima diária de 10 horas e para o curso prático de direção veicular, fica estipulada a carga horária máxima diária de 03 (três) horas, sendo que o horário de realização das aulas será regulamentado pelo DETRAN/ES, nos termos da Resolução 358 do CONTRAN. Art. 65. Cada Instrutor de Trânsito somente poderá ministrar até 10 horas aulas dia por veículo para os candidatos a primeira habilitação, adição e mudança de categoria, levando-se em consideração o intervalo de 10 (dez) minutos entre uma aula e outra. Parágrafo único. Desde que não prejudique o ensino da prática de direção veicular, será admitida para a realização das aulas práticas da categoria A, 02 alunos por instrutor. Art. 58. O pedido de mudança de endereço do CFC, fora do município de origem, será considerado como novo credenciamento, devendo atender a todas as disposições de credenciamento mencionadas nesta Instrução de Serviço, permanecendo sob o mesmo registro. Art. 59. Para mudança de endereço dentro do mesmo município, o CFC deverá encaminhar pedido ao Diretor Geral do DETRAN/ES para autorização, conforme modelo do ANEXO III. Concedido o pedido, o CFC deverá apresentar os documentos abaixo relacionados: I. Alteração do Contrato Social devidamente registrado na Junta Comercial; II. Pagamento da taxa de alteração do contrato social junto ao DETRAN/ ES; III. Pagamento da taxa de vistoria do CFC; IV. Alvará de Licença da Prefeitura, Laudo de Vistoria do Corpo de Bombeiros e Laudo da Vigilância Sanitária constando o novo endereço e Laudo de Acessibilidade. Art. 60. O CFC só poderá exercer as atividades no novo endereço a partir do recebimento do Certificado de Registro e do Certificado de Credenciamento, sob pena de aplicação das sanções cabíveis. CAPÍTULO III DA MUDANÇA DE CLASSIFICAÇÃO DO CFC “A” OU “B” PARA “AB” Art. 61. Expirado o prazo definido no parágrafo único do artigo 2°, o CFC classificação “A” (teóricotécnico) deverá solicitar a mudança para classificação “AB” (teóricotécnico e prático), instruindo o processo com a documentação abaixo relacionada: I. Requerimento; II. Inclusão de Instrutores Práticos, obedecendo ao disposto nos artigos 20, 21, 22 e 32, Inciso IV, alínea “a” a “k”; III. Inclusão de Veículos, obedecendo ao disposto nos artigos 25, alínea “a” a “e”, 26, 27, 28, 29, 30 e 31. IV. Pagamento de taxa de vistoria das instalações físicas. Art. 62. Expirado o prazo definido no parágrafo único do artigo 2°, o CFC classificação “B” (prático) deverá solicitar a mudança para classificação “AB” (teórico-técnico e prático), instruindo o processo com a documentação abaixo relacionada: I. Requerimento; II. Inclusão de Instrutores teóricotécnico, obedecendo ao disposto nos Art. 19 e 22; III. Adaptação das instalações CAPÍTULO IV DA APRENDIZAGEM CAPÍTULO V DA LICENÇA PARA APRENDIZAGEM DE DIREÇÃO VEICULAR Art. 66. A Licença para Aprendizagem de Direção Veicular - LADV será expedida somente ao candidato que tenha sido aprovado nos exames de: I. Avaliação Psicológica; II. Exame de Aptidão Física e Mental; III. Exame escrito, sobre a integralidade do conteúdo programático, desenvolvido em Curso de Formação para Condutor; Art. 67. A emissão e utilização da Licença de Aprendizagem de Direção Veicular - LADV deverá ser realizada nos termos do § 2º, do art. 8º, da Resolução nº 168/04. TÍTULO V DAS OBRIGAÇÕES, RESPONSABILIDADES, VEDAÇÕES, FISCALIZAÇÃO CAPÍTULO I DAS OBRIGAÇÕES DO DETRAN/ ES Art. 68. São Obrigações do DETRAN/ES: I. Credenciar o CFC, desde que atendidos os requisitos da presente Instrução de Serviço; II. Garantir, quando solicitado, dentro da esfera de sua competência, o suporte técnico e operacional ao CFC; III. Estabelecer e fornecer as especificações de sistema operacional e de equipamentos, a serem observadas no CFC; IV. Providenciar aditamentos ao presente Regulamento e demais atos normativos pertinentes à matéria, na imprensa oficial; V. Manter o CFC sempre atualizado em relação às publicações de ordens de serviço, instruções normativas, resoluções, portarias, comunicados e demais orientações a respeito dos procedimentos padronizados pelo DETRAN/ES; VI. Analisar e manifestar-se a respeito de solicitações de autorização para execução de atividades não previstas neste Regulamento nas dependências do CFC; VII. Fiscalizar o fiel cumprimento das normas legais e dos compromissos assumidos pelo CFC com o DETRAN/ES, manter uma política de supervisão administrativa e pedagógica de apoio ao CFC e responder a seus pleitos e manifestações; VIII. Fornecer ao CFC acesso ao sistema de habilitação sem custos para os mesmos; IX. Emitir segunda via da credencial de diretores e instrutores, nos casos de extravio, danificação, alteração de dados ou quando o profissional mudar de empresa, mediante requerimento e recolhimento da devida taxa, dispensada esta nas hipóteses de furto ou roubo comprovados através de Boletim de Ocorrência. CAPÍTULO II DAS OBRIGAÇÕES DOS CENTROS DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES Art. 69. São obrigações dos Centros de Formação de Condutores: I. Solicitar autorização prévia ao DETRAN/ES para proceder a qualquer mudança que implique em alteração do representante legal, proprietário ou sócios, razão social ou sociedade civil e nome fantasia; II. Cumprir a presente Instrução de Serviço e o constante na legislação vigente; III. Assumir inteira responsabilidade pelas obrigações decorrentes da execução de suas atividades e das normas emitidas pelo DETRAN/ES; IV. Atender integralmente aos padrões estabelecidos pelo DETRAN/ES quanto às instalações físicas, documentação dos diretores, instrutores, veículos, sistema operacional e equipamentos; V. Solicitar o cadastramento de seus veículos automotores, destinados à instrução prática de direção veicular, junto ao DETRAN/ES, submetendo- se às determinações estabelecidas por este Órgão Executivo Estadual de Trânsito; VI. Assumir, com exclusividade, os riscos e as despesas decorrentes da execução dos serviços deste Regulamento; VII. Cumprir fielmente o que dispõe o Código de Trânsito Brasileiro Lei 9.503/97, as Resoluções do CONTRAN, as normas e orientações estabelecidas pelo DENATRAN, CETRAN/ES e DETRAN/ES; VIII. Manter catalogado, em ordem numérica crescente, as normas e orientações expedidas pelo DETRAN/ES; IX. Exigir do candidato a documentação necessária para o procedimento a ser realizado, na forma estabelecida pela legislação em vigor; X. Atender e orientar, somente na sede do CFC, qualquer usuário, independentemente do local onde este residir, prestando informações sobre o processo de formação e aperfeiçoamento de condutores de veículos automotores e dos demais serviços correlatos; XI. Zelar pela observância das regras sociais de convivência e urbanidade dos seus empregados e profissionais contratados no atendimento aos usuários; XII. Manter o diretor-geral ou o diretor de ensino presente nas dependências do CFC durante o horário de expediente; XIII. Comunicar previamente ao DETRAN/ES o afastamento, superior a 30 (trinta) dias, do diretor geral ou de ensino; XIV. Manter seu quadro profissional atualizado em relação à legislação de trânsito, notadamente no que concerne às normas emitidas pelo CONTRAN, DENATRAN, CETRAN/ES e DETRAN/ES; XV. Atender às convocações do DETRAN/ES; XVI. Comunicar ao DETRAN/ES, assim que tiver conhecimento, formal e prontamente, os fatos e as informações relevantes que caracterizem desvio de conduta ou irregularidades referentes aos processos de habilitação de condutores de veículos e demais serviços correlatos, praticados por seus empregados, prestadores de serviço e prepostos, bem como, qualquer indício de ilícito penal ou improbidade administrativa; XVII. Adotar imediatamente as medidas efetivas para resolver o problema, relativo a qualquer das situações descritas no inciso anterior, na esfera de sua competência; XVIII. Requerer autorização prévia do DETRAN/ES, solicitada pelo diretor geral do CFC, para promover alterações nas instalações físicas e mudança de endereço, e só efetuálas de acordo com as determinações desta Autarquia; XIX. Interligar-se, via correio eletrônico, com o DETRAN/ES; XX. Utilizar os sistemas informatizados do DETRAN/ES exclusivamente para a execução das atividades previstas neste Regulamento, e apenas durante a vigência do credenciamento; XXI. Cadastrar os profissionais que realizarão as funções de digitadores ou atendentes, para acesso ao sistema informatizado do DETRAN/ ES; XXII. Comunicar ao DETRAN/ ES, no prazo de 72 (setenta e duas) horas, a demissão ou o desligamento do diretor geral, diretor do ensino, instrutor prático, instrutor teórico, ou qualquer empregado ou preposto, que possua senha de acesso aos sistemas informatizados; XXIII. Ministrar as aulas teóricas EXECUTIVO DIÁRIO OFICIAL DOS PODERES DO ESTADO Vitória (ES), Segunda-feira, 08 de Dezembro de 2014. e práticas estabelecidas pela legislação aos candidatos, sendo vedada a aplicação destas por outro CFC e/ou Filial; XXIV. Disponibilizar as condições necessárias para realização dos exames teóricos e práticos; XXV. Agendar e encaminhar os candidatos aos exames teóricos e práticos, de acordo com as datas e condições estabelecidas pelo DETRAN/ES, ou entidade por este autorizada; XXVI. Disponibilizar os equipamentos necessários para a perfeita execução do serviço, mantendo-os interligados com o DETRAN/ES; XXVII. Manter atualizados os registros de conteúdo, a frequência e o acompanhamento do desempenho dos alunos nas aulas teóricas e práticas; XXVIII. Manter arquivada a documentação de planejamento dos cursos teóricos e práticos, o registro das aulas, a frequência e o acompanhamento do desempenho dos alunos pelo prazo de cinco anos, conforme estabelecido no artigo 325 da Lei 9.503/97; XXIX. Permitir o livre acesso às suas dependências e documentos, fornecendo todas as informações inerentes ao processo de habilitação aos servidores em supervisão, fiscalização ou serviços de auditoria realizados ou autorizados pelo DETRAN/ES; XXX. Disponibilizar todas as informações, sempre que solicitado, relativas às condições jurídicas e administrativas do CFC, referentes aos processos de habilitação de condutores e de veículos e dos demais serviços correlatos sob sua responsabilidade; XXXI. Efetuar o encaminhamento do lote dos processos concluídos de aprovação de candidatos em até 05 (cinco) dias úteis à Central de Atendimento RENACH - CAR; XXXII. Efetuar o encaminhamento à Central de Atendimento RENACH - CAR, de todos os documentos dos usuários, para o processo de habilitação e afins, quais sejam: cópia do documento de identidade, cópia do CPF, cópia do comprovante de residência e comprovante de pagamento das taxas, conforme dispõe os art. 140 e 159 do Código de Trânsito Brasileiro, a fim de que sejam mantidos arquivados pelo DETRAN/ES, em atendimento ao que dispõe o art. 325 do Código de Trânsito Brasileiro. XXXIII. Manter em seus arquivos, à disposição da fiscalização, os documentos comprobatórios dos valores recebidos pelos serviços prestados aos alunos e as fichas de controle de frequência das aulas práticas e teóricas pelo prazo 02 (dois) anos. XXXIV. Manter elevado padrão de atendimento e aplicar técnicas modernas na execução dos serviços; XXXV. Sujeitar-se à fiscalização do DETRAN/ES, inclusive nas dependências de seus estabelecimentos, exibindo os documentos solicitados; XXXVI. Comunicar ao DETRAN/ ES a inclusão de veículos, o encerramento de suas atividades, alterações no contrato social ou dispensa/exclusão de funcionários. XXXVII. Abster-se de práticas promocionais, mediante ofertas de facilidades ilícitas ou indevidas para prestação de serviços, atribuindo valores inoperantes, a serem divulgados em quaisquer meios de comunicação. XXXVIII. Possuir e manter atualizado alvará de funcionamento fornecido pelo órgão municipal competente; XXXIX. Possuir e manter atualizado alvará de vistoria do corpo de bombeiros. XL. Encaminhar à Gerência Operacional do DETRAN/ES, semestralmente, relatório contendo todas as medidas que vem sendo adotadas para fins de cumprimento do disposto no inciso I do art. 10, desta Instrução de Serviço. § 1.° O credenciado fica responsável pelas obrigações trabalhistas e encargos sociais de seus empregados envolvidos nos serviços prestados pelo credenciamento, bem como, pelo cumprimento dos preceitos relativos às leis trabalhistas, previdenciárias, assistenciais, fiscais, comerciais, securitárias e sindicais, ficando o DETRAN/ES exonerado de toda e qualquer obrigação neste sentido, com total exclusão do DETRAN/ ES de eventual responsabilização em procedimento judicial ou extrajudicial; § 2.° Os tributos (taxas, impostos e contribuições) devidos em decorrência, direta ou indireta do credenciamento, serão de responsabilidade exclusiva da Credenciada, sem direito a reembolso, além da reparação do dano por todo prejuízo causado por seus empregados a terceiros, quando envolvidos em serviços prestados pelo credenciamento, exonerando o DETRAN/ES de qualquer responsabilidade. § 3.º Todas as entidades credenciadas devem celebrar contrato de prestação de serviço com o candidato, contendo as especificações do curso quanto ao período, horário, condições, frequência exigida, prazo de validade do processo, valores e forma de pagamento. § 4.º Fica vedado ao CFC o recebimento por parte dos alunos, de quaisquer valores referentes a taxas de primeira habilitação, sejam do DETRAN-ES ou das Clínicas conveniadas. § 5° Deverá existir na recepção da instituição credenciada, a informação de contato com o PROCON Estadual e Municipal de fácil visibilidade, além da disponibilidade de um Código de Defesa do Consumidor. CAPÍTULO III DAS RESPONSABILIDADES Art. 70. O(s) sócio(s) do CFC, e seus respectivos diretores, geral e de ensino, responderão penal, administrativa e civilmente pelo desempenho de suas atividades, devendo observar os deveres a que estão obrigados, na forma disposta nesta Instrução de Serviço e nas demais normas legais e regulamentares pertinentes, responsabilizando-se: I. Por todos os atos que venham a causar prejuízo ao usuário, em afronta às normas do Código de Defesa do Consumidor - Lei nº. 8.078/90; II. Pelo uso incorreto e/ou indevido da senha de acesso aos sistemas informatizados do DETRAN/ES; III. Pela alimentação incorreta e/ ou indevida dos bancos de dados dos sistemas informatizados do DETRAN/ES, assegurando a sua veracidade; IV. Pela utilização incorreta e/ou indevida dos dados disponibilizados nos sistemas informatizados do DETRAN/ES. V. Pela vinculação de pessoa não capacitada, promovendo o exercício ilegal de determinada profissão. Parágrafo Único - No caso de cancelamento de credenciamento do CFC, caberá aos seus representantes legais, sob pena de responsabilidade administrativa, civil e criminal, a retirada de toda e qualquer identificação que o vincule ao DETRAN/ES. CAPÍTULO IV DA FISCALIZAÇÃO Art. 71. O DETRAN/ES, através da Coordenação do CFC, fiscalizará e acompanhará a aplicação desta Instrução de Serviço e toda normatização pertinente, utilizando-se de todos os meios administrativos e legais necessários para este fim, obrigando-se o CFC a atender às solicitações a ele encaminhadas e a permitir o livre acesso às suas dependências e aos documentos relativos ao processo de habilitação, bem como, aos veículos de aprendizagem, colaborando com os trabalhos de vistoria, fiscalização e auditoria determinados pelo DETRAN/ES. § 1.º - Poderá o DETRAN/ ES, a qualquer tempo, excluir profissionais que demonstrem incapacidade, inabilidade ou conduta inidônea na execução de suas atividades, mediante processo administrativo, assegurada a ampla defesa e o contraditório. § 2.º - Por ocasião de fiscalização em CFC, poderá o DETRAN/ES utilizar-se da infraestrutura deste. § 3.º Entende-se por infraestrutura: linhas telefônicas, computadores, fotocopiadoras, impressoras, aparelhos de fax, sistema de vídeo monitoramento e toda conexão com o Sistema Informatizado do DETRAN/ES, além de outros materiais indispensáveis ao trabalho de fiscalização. Art. 72. Compete à Coordenação de CFC fiscalizar e auditar periodicamente os CFC, a qualquer tempo ou quando julgar necessário, para garantir a qualidade da formação teórico-técnico e prática de direção veicular do usuário, devendo elaborar relatório circunstanciado acerca desse trabalho, o qual será encaminhado 37 à Corregedoria do DETRAN/ES. §1°. Competirá, ainda, à Coordenação de CFC, sempre que entender necessário, solicitar ao Chefe de CIRETRAN, Chefe de Administração, Chefe de Licenciamento, Chefe de Postos de Atendimento de VeículosPAV’S, que realize a fiscalização das atividades desempenhadas pelos Centros de Formação de Condutores credenciados nos municípios sob sua circunscrição, devendo apurar e relatar qualquer indício/denúncia de irregularidade à referida coordenação, visando adoção das medidas cabíveis. Art. 73. A Coordenação de CFC poderá exigir a vistoria do veículo quando for constada qualquer irregularidade por ocasião da fiscalização ou na área de exame, mediante relatório elaborado pelo coordenador da banca ou pela própria Coordenação de CFC, ficando o veículo fora do sistema até ser regularizado. CAPÍTULO V DAS INFRAÇÕES E PENALIDADES Art. 74. Os Centros de Formação de Condutores e os profissionais credenciados que agirem em desacordo com os preceitos desta Instrução estarão sujeitos às seguintes penalidades, conforme a gravidade da infração: I - advertência por escrito; II - suspensão das atividades por até 30 (trinta) dias; III - suspensão das atividades por até 60 (sessenta) dias; IV - cassação do credenciamento. Art. 75. Constituem infrações de responsabilidade dos Centros de Formação de Condutores e de seus respectivos diretores gerais e de ensino, naquilo que for de sua responsabilidade, passíveis de aplicação da penalidade de advertência: I. Transmitir o conteúdo dos cursos e exercer suas atribuições, de forma insatisfatória; II. Não manter atualizado o planejamento dos cursos teóricos e práticos, de acordo com as orientações do DETRAN/ES; III. Apresentar conduta imoral ou contrária aos bons costumes, bem como, fazer uso de trajes e calçados inadequados no recinto educativo, tais como camisetas regatas, bermudas, shorts curtos, minissaias, roupas transparentes e decotadas, chinelos, etc, de forma incompatível com as atividades educacionais; IV. Deixar de assinar os documentos de sua competência; V. Deixar de atender ou orientar, sem motivo justo, usuário que solicite a prestação de algum tipo de serviço ao CFC; VI. Não comunicar ao DETRAN/ ES, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, a suspensão das atividades por motivo de férias coletivas, reformas ou mudança de endereço; VII. Exercer, junto ao CFC, atividades não previstas neste Regulamento, demais atos 38 DIÁRIO OFICIAL DOS PODERES DO ESTADO normativos, ou não expressamente autorizadas pelo DETRAN/ES; VIII. Deixar de apresentar qualquer documento solicitado pelo DETRAN/ES, relativo ao processo de habilitação; IX. Deixar de responder a consultas e/ou não atender convocações efetuadas pelo DETRAN/ES; X. Deixar de cumprir, independentemente da forma de contratação, obrigações sociais, previdenciárias, fiscais e trabalhistas; XI. Utilizar película de controle solar (insul film) nos vidros dos veículos destinados à aprendizagem, fora dos padrões permitidos pela legislação; XII. Utilizar qualquer tipo de marcação nos veículos que auxilie o candidato no momento do exame prático de direção veicular, bem como qualquer tipo de adesivo nos vidros dos veículos de aprendizagem não autorizados pelo DETRAN/ES; XIII. Deixar de atender qualquer pedido de informação, devidamente fundamentado, formulado pela autoridade de trânsito competente, ou prestar informação incompleta ou inverídica; XIV. Atender a candidato à habilitação ou condutor, a depender do pedido, fora do horário do funcionamento do CFC determinado pelo DETRAN/ES, ou deixar de atender ou orientar, sem motivo justo, usuário que solicite a prestação de algum tipo de serviço ao CFC; XV. Negligenciar na fiscalização e no controle das atividades do Diretor de Ensino, dos instrutores teóricos e práticos, bem como nos serviços técnicos e administrativos de sua responsabilidade; XVI. Preencher incorretamente os documentos essenciais e preponderantes, bem como o sistema informatizado para a identificação do candidato ou do condutor, ou proceder a qualquer lançamento impreciso dos dados essenciais à emissão do documento de habilitação; XVII. Imprimir atas de treinamento em data diversa da aula ministrada. Art. 76. São consideradas infrações de responsabilidade dos instrutores vinculados ao CFC, passíveis de aplicação da penalidade de advertência: I. Deixar de acatar às determinações de ordem legal ou regulamentar, aplicáveis à instrução de candidatos à habilitação; II. Deixar de portar o crachá de identificação como instrutor, quando a serviço; III. Não orientar corretamente os alunos no processo de aprendizagem; IV. Realizar propaganda contrária à ética profissional; V. Utilizar-se de aparelho celular durante às aulas práticas de trânsito. Art. 77. Constituem infrações de responsabilidade dos Centros de Formação de Condutores e de seus respectivos diretores gerais e de ensino, naquilo que for de sua responsabilidade, passíveis EXECUTIVO Vitória (ES), Segunda-feira, 08 de Dezembro de 2014. de aplicação da penalidade de suspensão por até 30 (trinta) dias: I.A reincidência em infração a que se comine a penalidade de advertência, independentemente do dispositivo violado; II. A realização de quaisquer dos cursos de primeira habilitação em desacordo com as regras e disposições constantes no Código de Trânsito Brasileiro, em Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito ou decorrente das especificações emanadas do Departamento Estadual de Trânsito; III. O não atendimento às exigências estabelecidas referentes às obrigações do CFC; IV. Desacatar, faltar com o respeito e/ou ser descortês com os servidores do DETRAN/ES, clientes, ou ainda, criar dificuldades ou colocar empecilhos ao trabalho de fiscalização; V. Aliciar candidatos por meio de representantes, corretores, prepostos e similares, e realizar publicidade em jornais e outros meios de comunicação, mediante oferecimento de facilidades indevidas e/ou ilícitas; VI. Obstar ou dificultar a fiscalização por parte DETRAN/ES; VII. Deixar de atender aos padrões estabelecidos pelo DETRAN/ ES quanto ao atendimento aos usuários e às instalações físicas, sobretudo no que diz respeito à caracterização da empresa como CFC, ao equipamento utilizado, aos veículos, principalmente na parte de informática; VIII. Manter, entre os profissionais que prestam serviço ao CFC, pessoas que não tenham treinamento adequado para a utilização dos sistemas disponibilizados pelo DETRAN/ES, ou que não tenham a escolaridade mínima e os cursos necessários ao exercício da função; IX. Praticar ato irregular quanto aos dados transmitidos para os sistemas informatizados do DETRAN/ES, ou neles já inseridos; X. Permitir a informação por parte dos candidatos ou condutores de endereço diverso daquele onde efetivamente domiciliam ou residem, ou induzi-los a tal conduta; XI.Permitir que, instrutores não cadastrados ou impedidos ministrem aulas, bem como utilizar veículos não cadastrados ao CFC; XII. Não manter atualizados os registros dos alunos, neles compreendidos as atas das aulas ministradas e frequência nos cursos, apresentando-os sempre que solicitado; XIII. Empregar menor de 14 (catorze) anos para qualquer função junto ao CFC; XIV. Proceder com desídia ao examinar e conferir quaisquer documentos relacionados às suas atividades-fim; XV. Deixar de comunicar ao DETRAN/ES, através da Coordenação de CFC, o desligamento, a qualquer título, do Diretor-Geral, do diretor de ensino, de instrutores, ou de qualquer outra pessoa vinculada, que tenham sido operadores dos sistemas informatizados do DETRAN/ES, para adoção das providências administrativas apropriadas; XVI. Aceitar o patrocínio de interesses alheios às suas atividades junto ao Órgão Executivo Estadual de Trânsito; XVII. Angariar serviços, direta ou indiretamente, no recinto do Órgão Executivo Estadual de Trânsito; XVIII. Intitular-se representante do Órgão Executivo Estadual de Trânsito; XIX. Omitir informação oficial ou fornecê-la erroneamente aos usuários/candidatos e a terceiros no seu serviço. XX. Sonegar informações ou registrar informações inverídicas no sistema informatizado do DETRAN/ ES. Parágrafo único. São consideradas infrações de responsabilidade dos instrutores vinculados aos CFC’s, passíveis de aplicação da penalidade de suspensão por até 30 (trinta) dias, as decorrentes da violação dos incisos I, II, III, IV e VI previstas neste artigo. Art. 78. A penalidade de suspensão por até 60 (sessenta) dias será imposta quando já houver sido aplicada a penalidade prevista no artigo 74, II, nos últimos 5 (cinco) anos, independentemente do dispositivo violado. Art. 79. O período de suspensão será aplicado proporcionalmente à natureza e à gravidade da falta cometida. Art. 80. Durante o período de suspensão do credenciamento, a entidade e/ou os profissionais credenciados que forem penalizados não poderão exercer suas atividades, sob pena de cassação definitiva do credenciamento, não sendo necessário que a empresa permaneça de “portas fechadas”, bastando para isto que todos os procedimentos sistêmicos dos envolvidos fiquem bloqueados para os profissionais e para a empresa. Art. 81. Constituem infrações de responsabilidade dos Centros de Formação de Condutores e de seus respectivos diretores gerais e de ensino, naquilo que for de sua responsabilidade, passíveis de aplicação da penalidade de cassação do registro de funcionamento: I. A reincidência em infração a que se comine a penalidade de suspensão, independentemente do dispositivo violado, quando já houver sido aplicada a penalidade prevista no art. 74, III, desta Instrução nos últimos 5 (cinco) anos; II. O exercício das atividades em qualquer outro local, diverso do assinalado no ato autorizador, ainda que haja compatibilidade de horário ou que seja em outro estabelecimento registrado, a que título for, sem autorização do DETRAN/ES; III. A prática de atos de improbidade, contra os costumes, a fé pública, o patrimônio, a administração pública, privada ou da justiça e os previstos na lei de entorpecentes; IV. A impossibilidade na continuidade do exercício das atividades descritas neste Regulamento, em decorrência de condenação civil ou criminal, com sentença transitada em julgado; V. O pagamento ou o recebimento de comissão ou qualquer valor, a qualquer título ou pretexto, de médicos, psicólogos, despachantes ou terceiros, objetivando o encaminhamento e/ou recebimento de candidatos ou de condutores para formação técnica-teórica e de direção veicular; VI. A realização das aulas de prática de direção veicular sem que o aluno possua a Licença para Aprendizagem de Direção Veicular - LADV; VII. Permitir a entrada no veículo destinado a aprendizagem, a qualquer título ou pretexto, de pessoa não titulada como instrutor de prática de direção veicular para fins de ministrar as aulas previstas na legislação; VIII. Ministrar aula para alunos que residam em circunscrição diferente para qual se encontra credenciada, ressalvada as excepcionalidades previstas em Lei; IX. Ministrar aula prática em veículo não cadastrado neste DETRAN/ES, ou em veículo diferente para o qual a aula prática fora aberta; X. Utilizar-se de equipamento de outro CFC para ministrar aulas; XI. Praticar violência no exercício de suas atividades ou a pretexto de exercê-las; XII. Entrar no exercício de suas atividades antes de satisfeitas as exigências legais ou continuar a exercê-las sem autorização; XIII. Solicitar ou receber propinas, presentes, empréstimos pessoais ou vantagens de qualquer espécie, para si ou para outrem, em razão de suas atividades; XIV. Falsificar, extraviar, sonegar, inutilizar livro oficial ou documentos, ou utilizá-los sabendo que se tratam de falsificações; XV. Dar causa, mediante ação ou omissão, ao não recolhimento, no todo ou em parte, de tributos ou contribuições devidas ao Estado; XVI. Auferir vantagem indevida através de contratos ou acordos que possam ferir a ética profissional e a livre concorrência; XVII. Usar ou permitir o uso dos sistemas informatizados do DETRAN/ES para fins não previstos nesta Instrução de Serviço; XVIII. Usar ou permitir o uso irregular ou indevido de senha pessoal de acesso aos sistemas informatizados do DETRAN/ES, que é individual e intransferível, por empregado, preposto, profissional cadastrado ou terceiros; XIX. Transmitir a senha pessoal de acesso aos sistemas informatizados do DETRAN/ES a terceiro, e/ou manusear de forma inidônea os dados neles constantes; XX. Deixar de comunicar ao DETRAN/ES, tão logo tenha conhecimento, acerca de indícios de irregularidades em processos de habilitação, em veículos, e demais serviços correlatos à formação de condutores, sobretudo quando houver suspeita de envolvimento de funcionários, operadores EXECUTIVO DIÁRIO OFICIAL DOS PODERES DO ESTADO Vitória (ES), Segunda-feira, 08 de Dezembro de 2014. cadastrados e/ou servidores do DETRAN/ES; XXI. Realizar qualquer alteração no ato constitutivo da sociedade (CFC), tais como: representante legal, sócio-proprietário, razão social, percentual de participação societária, endereço, sem a prévia e expressa autorização do DETRAN/ ES; XXII. Terceirizar suas atividadesfim; XXIII. Promover ou permitir que seja realizada propaganda eleitoral nas dependências do CFC, bem como, fazer uso do nome do CFC e dos carros com placa de aprendizagem para fins políticos e/ ou eleitorais Parágrafo único. São consideradas infrações de responsabilidade dos instrutores vinculados ao CFC, passíveis de aplicação da penalidade cassação, aquelas decorrentes da violação dos incisos I, II, III, IV, VI e XI previstas neste artigo. Art. 82. Os diretores gerais e de ensino que exerçam suas funções junto ao Centro de Formação de Condutores ao qual foi aplicada pena de cassação, após comprovada sua participação nas irregularidades, não poderão exercer suas funções em qualquer outro Centro Formador, enquanto não houver a reabilitação do CFC apenado. Art. 83. Na hipótese de cancelamento do credenciamento por aplicação da penalidade de cassação, somente após 05 (cinco) anos poderá a entidade ou os seus sócios requererem um novo credenciamento. Art. 84. As aulas ministradas até a data da publicação, no Diário Oficial do Estado do Espírito Santo, da penalidade de cassação de registro de funcionamento deverão ser aceitas e completadas, quando for o caso, por determinação da autoridade de trânsito competente. Art. 85. Decorridos cinco anos da aplicação da penalidade ao credenciado, esta não surtirá mais efeitos para fins de registro de reincidência para novas penalidades. Art. 86. As penalidades, em decorrência do cometimento das infrações previstas neste regulamento, serão aplicadas a todos os Centros de Formação de Condutores inseridos no mesmo registro no DETRAN/ES e terão eficácia em todo Estado do Espírito Santo. CAPÍTULO VI DO PROCESSO ADMINISTRATIVO Art. 87. Constatadas irregularidades, a Coordenação de CFC do DETRAN/ES elaborará relatório sucinto dos fatos, encaminhará à Gerência Operacional que posteriormente enviará os autos ao Diretor de Habilitação e Veículos do DETRAN/ ES para autorizar a instauração de processo administrativo a ser conduzido pela Corregedoria. Parágrafo único. O processo administrativo obedecerá aos princípios do contraditório e da ampla defesa, disponibilizandose dos meios de prova e recursos admitidos em Direito, não sendo admitidas provas ilícitas, impertinentes, desnecessárias ou meramente protelatórias. Art. 88. É competente para aplicação das penalidades previstas nesta Instrução de Serviço o Diretor de Habilitação e Veículos do DETRAN/ES, mediante decisão fundamentada, exarada após elaboração do relatório conclusivo pela Corregedoria. Art. 89. Como medida cautelar, sempre que entender necessário, o Diretor de habilitação e Veículos do DETRAN/ES poderá sugerir à Direção Geral a suspensão provisória das atividades das empresas credenciadas e de seus respectivos proprietários, desde que hajam razões de interesse público, devidamente fundamentadas que justifiquem tal medida, sem a prévia manifestação do credenciado. Art. 90. As irregularidades deverão ser apuradas por meio de processo administrativo conforme dispõem os artigos 37 ao 41 da Resolução 358/10 do CONTRAN e normatização interna específica, sob a competência do setor da Corregedoria/DETRAN/ES. Art. 91. Concluída a instrução, o representado terá o prazo de 10 (dez) dias, contados do recebimento da notificação, para apresentar defesa escrita direcionada ao Diretor de Habilitação e Veículos do DETRAN/ES. § 1º Na defesa escrita, o processado deverá se manifestar sobre todos os fatos constantes nos autos do processo, podendo indicar até três testemunhas, e requerer a produção de provas. § 2º Se não houver provas a produzir, e se tratando de matéria exclusivamente de direito, a Corregedoria poderá proceder imediatamente ao relatório final. Art. 92. Havendo necessidade, será designada Audiência de Instrução. Parágrafo único. A ausência do representante legal do processado, devidamente intimado, à produção de provas testemunhais ou de qualquer outra natureza, não impede a sua consecução. Art. 93. Devidamente atendidos todos os atos processuais, será elaborado relatório final sucinto pela Corregedoria, o qual mencionará os fatos principais, as provas produzidas e fundamentação jurídica para sugerir a aplicação ou não de penalidade. Art. 94. Atendidas as fases de instauração e instrução regulares, os autos do Processo Administrativo, acompanhados do relatório final serão remetidos ao Diretor de Habilitação e Veículos do DETRAN/ES para decisão final. Art. 95. Após o julgamento pelo Diretor de Habilitação e Veículos do DETRAN/ES, a autoridade de trânsito notificará o representado da decisão. Parágrafo único. Da decisão do Diretor de Habilitação e Veículos do DETRAN/ES caberá recurso no prazo de 30 (trinta) dias, sem efeito suspensivo, ao Diretor Geral do DETRAN/ES. Art. 96. Aplicam-se subsidiariamente ao processo administrativo, no que couber, as disposições da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999. Art. 97. Prescreve em cinco anos a ação punitiva do DETRAN/ES em face das instituições credenciadas, objetivando apurar infração à legislação em vigor, contados da data da prática do ato ou, no caso de infração permanente ou continuada, do dia em que tiver cessado. Parágrafo único. Interrompe-se a prescrição da ação punitiva pela notificação ou citação da empresa credenciada sobre as denúncias constantes no processo. CAPÍTULO VII DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS Art. 98. Qualquer pessoa, física ou jurídica, será parte legítima para representar perante a autoridade competente, irregularidades praticadas pelos CFC, diretores, instrutores e empregados. Art. 99. O CFC deverá manterse constantemente atualizado, dispondo de Código de Trânsito Brasileiro, Resoluções do CONTRAN, Normas do DENATRAN. Art. 100. Os credenciados deverão cumprir as determinações do DETRAN/ES, no que se refere à informatização e à interligação ao Sistema Nacional de Trânsito, arcando com todos os custos decorrentes, sem ônus para a Administração Pública, cumprindo os prazos estabelecidos, após a implantação total do sistema. Art. 101. Na hipótese de falecimento de um dos sócios, anterior ou posterior ao registro do Centro de Formação de Condutor, o(s) herdeiro(s) deverá(ão) proceder às devidas alterações e comunicações ao DETRAN/ES, obrigando-se ao atendimento de todos os requisitos estabelecidos para o seu normal funcionamento, principalmente se o falecido exercia atividades como Diretor Geral, de ensino ou instrutor. Art. 102. O diretor geral do CFC deverá informar à Direção Geral do DETRAN, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, a suspensão das atividades do CFC para fins de férias coletivas, reformas e mudança de endereço e encerramento das atividades, não sendo autorizada a Baixa Temporária em outras hipóteses. Parágrafo único. A suspensão não poderá exceder 30 (trinta) dias, sob pena de descredenciamento. Art. 103. Em eventual descredenciamento ou não renovação do credenciamento do CFC, será dado prosseguimento ao processo administrativo em trâmite na Corregedoria do DETRAN/ES, para fins de apuração de irregularidades e aplicação de penalidades, sendo estas consideradas para fins de 39 reincidência, caso o CFC requeira o credenciamento, no período de 05 anos. § 1º - Em conformidade com o caput deste artigo, para os alunos devidamente matriculados e com processos em andamento será concedido um prazo de 30(trinta) dias para conclusão e/ ou transferência dos mesmos para outro CFC, sob análise da Coordenação de CFCs. § 2º. Para o descredenciamento de um CFC, a pedido, deverá ser protocolado o requerimento, assinado por todos os sócios, devidamente acompanhado do Contrato Social e todas as alterações contratuais e de documento de identidade do(s) requerente(s). Art. 104. As informações processadas no sistema pelos CFC serão de total responsabilidade das entidades credenciadas, quanto à veracidade e à confiabilidade. Parágrafo único. A sonegação ou o registro de informações inverídicas ensejará apuração de responsabilidade em face da entidade credenciada. Art. 105 As vistorias nos veículos e nas instalações físicas dos CFC’s serão realizadas pela Coordenação de CFC, CIRETRAN ou PAV, a qualquer tempo, quando julgado necessário pelo Diretor Geral de Habilitação e Veículos DETRAN/ES, pelo Gerente Operacional ou pela Subgerência de Habilitação; Art. 106. Fica vedada a celebração de convênios entre CFC para a utilização compartilhada de veículos de qualquer categoria, exceto quando justificadamente autorizado, em situação em que o interesse público se sobreponha. Art. 107 - O Centro de Formação de Condutores - CFC que tiver interesse em desenvolver os cursos de Reciclagem para condutores Infratores previsto na Resolução N 168/2008, Mototaxi e Motofrete previstos na Resolução 410/12 do CONTRAN, poderão solicitálos durante a vigência do seu credenciamento a qualquer momento parente o DETRAN/ ES, através do preenchimento de requerimento, conforme ANEXO V, acompanhado de plano de curso que conste a carga horária dos cursos, a estrutura curricular, a abordagem didático-pedagógica e todos os demais requisitos dispostos nas Resoluções nº 168/2008, 358/2010 e 410/2012 do Contran, conforme o caso, ou outra(s) que vier (em) a substituí-la(s) ou alterá-la(s). §1º. Efetivado o protocolo do requerimento de inclusão para o desenvolvimento dos cursos previstos no caput deste artigo, o processo será encaminhado à Coordenação de Credenciamento do Detran/Es para análise documental. Após sua aprovação, a CCCP remeterá o processo à COPED que analisará o plano de curso e demais documentos exigidos na Resolução nº 358/2010 do Contran. §2º. Verificando a aptidão deste procedimento a COPED fará remessa à CCCP para providências quanto à 40 DIÁRIO OFICIAL DOS PODERES DO ESTADO EXECUTIVO Vitória (ES), Segunda-feira, 08 de Dezembro de 2014. publicação da referida autorização no DIOES, após autorização da GEOP e homologação do DHV e posteriormente, remeterá para à CCFC para inclusão dos cursos solicitados no Sistema (SIT). §3° A adesão para os cursos a que se refere este artigo, deverá ser renovada a cada 12(doze) meses obedecidos os procedimentos descritos neste artigo. §4°. Toda atividade relativa a cursos especializados e reciclagem será regulada por esta Instrução de Serviço, sendo de observância obrigatória todos os seus preceitos, obrigações e penalidades. Art. 108. Ficam abertos os credenciamentos de Centros de Formação de Condutores a partir da data publicação desta Instrução de Serviço. Art. 109. Os casos omissos na presente Instrução de Serviço serão aplicados de acordo com a Resolução 358 de 13 de agosto de 2010 do CONTRAN e demais legislações vigentes. Art. 110. Esta Instrução de Serviço entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as Instruções de Serviço N. 014/2014, 019/2014, 020/2014, 038/2014 e 048/2014, demais disposições em contrário. Vitória/ES, 05 de dezembro de 2014. Carlos Augusto Lopes DIRETOR GERAL DO DETRAN ANEXO I REQUERIMENTO PARA CREDENCIAMENTO DE CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES Senhor Diretor Geral do Departamento Estadual de Trânsito do Espírito Santo - DETRAN/ES: A Empresa ____________, registrada no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob número _________, por intermédio de seus sócios _________________________ abaixo assinados, com sede de funcionamento à Rua ________________________, bairro _____, na cidade de ________________________/ES, vem, respeitosamente, solicitar autorização a Vossa Senhoria para credenciamento do CFC. Termos em que, Pede e espera deferimento. Atenciosamente, Endereço para correspondência Telefone e e-mail de contato ______________/ES, de ______________________de 2______. ___________________________ _______ Nome e Assinatura do(s) dos sócios Telefone e e-mail de contato ANEXO II REQUERIMENTO PARA CREDENCIAMENTO DE OPERADOR. Senhor Diretor Geral Do Departamento Estadual De Trânsito Do Espírito Santo - DETRAN/ES: A Empresa ___________, registrada no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob número _____________, por intermédio de seu Diretor Geral, infra-assinado, com sede de funcionamento à Rua ______________________, bairro _____, na cidade de ________________________/ES, vem, respeitosamente, requerer a Vossa Senhoria a _____________ ___________________________ ___. Para tanto, faço anexar cópia dos documentos exigidos, nos termos da Instrução de Serviço Nº _____/2014. Termos em que, Pede e espera deferimento. Atenciosamente, ______________/ES, de ___________________de 2________ ___________________________ _______ Nome e Assinatura do Diretor Geral Telefone e e-mail de contato ANEXO III R E Q U E R I M E N T O PARA RENOVAÇÃO DE CREDENCIAMENTO DE CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES, INCLUSÃO/ EXCLUSÃO DE PROFISSIONAL, INCLUSÃO/EXCLUSÃO DE VEÍCULOS, ALTERAÇÃO SOCIETÁRIA E MUDANÇA DE ENDEREÇO. Senhor Diretor Geral Do Departamento Estadual De Trânsito Do Espírito Santo - DETRAN/ES: A Empresa ___________, registrada no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob número _____________, por intermédio de seu Diretor Geral, infra-assinado, com sede de funcionamento à Rua ______________________, bairro _____, na cidade de ________________________/ES, vem, respeitosamente, requerer a Vossa Senhoria a _____________ ___________________________ ___. Para tanto, faço anexar cópia dos documentos exigidos, nos termos da Instrução de Serviço N ____/2014. Termos em que, Pede e espera deferimento. Atenciosamente, ______________/ES, de ___________________de 2________ __________________________________ Nome e Assinatura do Diretor Geral Telefone e e-mail de contato No caso de alteração societária: nome dos sócios Endereço do CFC: ANEXO IV MINUTA DO TERMO DE CREDENCIAMENTO TERMO DE CREDENCIAMENTO Nº.______ CENTRO DE FORMAÇÃO _____________________________ DE CONDUTORES O DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESPÍRITO SANTO - DETRAN, com sede nesta capital à Av. Nossa Senhora da Penha, n.º 2.270, Bairro Santa Luiza, Vitória-ES, inscrito no CNPJ sob o n.º 28.162.105/0001-66, neste ato representado por seu Diretor Geral ____________, ao final assinado, doravante designado DETRAN e a empresa ___________________, com sede ___________________, inscrita no CNPJ sob o n.º_______ representada por _______________, ao final assinado, doravante designada EMPRESA CREDENCIADA, tem entre si justo e acordado o seguinte: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO O objeto do presente é o Credenciamento de Centro de Formação de Condutores para atuar no âmbito do Estado do Espírito Santo, visando atender determinação legal contida na Lei Nº 9.503/97, Resoluções do CONTRAN e Instrução de Serviço N nº___/2014. CLÁUSULA SEGUNDA - DO PRAZO O prazo de vigência do credenciamento será de 12 (doze) meses, conforme Certificado de Credenciamento, até a data de __/__ /20__, podendo ser renovado, até o limite de 60 (sessenta) meses, desde que haja interesse da Administração, e mediante o preenchimento dos requisitos da instrução de serviço pertinente pela empresa credenciada. CLÁUSULA TERCEIRA - DA APLICAÇÃO O presente Termo de Credenciamento rege-se pelas normas previstas na Instrução de Serviço N Nº ____/2014, respectivo Regulamento e demais normas da Legislação de Trânsito e demais normas em vigor aplicáveis à matéria. CLÁUSULA QUARTA - DA FISCALIZAÇÃO A fiscalização será exercida no interesse do DETRAN/ES, através da Coordenação dos CFC, que comunicará, de imediato e por escrito, ao Diretor Geral do Órgão, qualquer irregularidade detectada na execução dos serviços. CLÁUSULA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS A CREDENCIADA assume todos os direitos, deveres e obrigações decorrentes do credenciamento, declarando-se de pleno acordo com as normas estabelecidas na Instrução de Serviço N nº___/2014, obrigando-se o signatário em todos os seus termos, sob pena de aplicação das sanções referidas nesta Instrução de Serviço. CLÁUSULA SEXTA - DO FORO As partes elegem, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja, o Foro da Comarca de Vitória-ES, por dirimir qualquer ação ou medida judicial decorrente do presente Termo de Credenciamento. E, por estarem assim justas e acordadas, as partes firmam este instrumento, em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo. Vitória-ES, ______ de __________________ de _______ DIRETOR GERAL DO DETRAN-ES (ASSINATURA) CREDENCIADA TESTEMUNHAS: 1) (NOME, CPF E ASSINATURA) 2) (NOME, CPF E ASSINATURA) ANEXO V REQUERIMENTO PARA INCLUSÃO DE CURSO DE MOTOFRETE, MOTOTÁXI E RECICLAGEM Senhor Diretor Geral do Departamento Estadual de Trânsito do Espírito Santo - DETRAN/ES: A Empresa ____________, registrada no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob número _________, por intermédio de seus EXECUTIVO DIÁRIO OFICIAL DOS PODERES DO ESTADO Vitória (ES), Segunda-feira, 08 de Dezembro de 2014. sócios _________________________ abaixo assinados, com sede de funcionamento à Rua ________________________, bairro _____, na cidade de ________________________/ES, vem, respeitosamente, solicitar inclusão para o desenvolvimento do (s) seguinte (s) curso (s): (motofrete, motáxi e reciclagem), fazendo neste ato anexar todas a documentação exigida pela Resolução n° 410 do CONTRAN. Termos em que, Pede e espera deferimento. Atenciosamente, Endereço para correspondência Telefone e e-mail de contato ______________/ES, de ______________________de 2______. __________________________________ Nome e Assinatura do(s) dos sócios Telefone e e-mail de contato Protocolo 113656 INSTRUÇÃO DE SERVIÇO E nº 131, DE DEZEMBRO DE 2014. O DIRETOR DE HABILITAÇÃO E VEÍCULOS DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO DETRAN/ES, no uso da atribuição que lhe confere a Instrução de Serviço P nº 2568, publicado no DOE em 03/11/2011. RESOLVE: Art. 1° Tornar público o calendário de vencimento do licenciamento e fiscalização do exercício de 2015, conforme ANEXO I. Art. 2° A presente Instrução de Serviço entrará em vigor a partir na data de sua publicação. Vitória, 05 de dezembro de 2014. CLAUDIO THIAGO DE ALMEIDA SOARES Diretor de Habilitação e Veículos do DETRAN-ES. ANEXO I Calendário de Licenciamento - Exercício 2015 Mês do vencimento TABELA DE LICENCIAMENTO DE 2015 JULHO AGOSTO SETEMBRO DIA 1 e 2 3e4 5e6 01 01 05 02 02 06 03 11 03 15 04 04 16 05 13 06 12 14 07 21 23 08 22 09 31 25 10 32 24 35 11 33 36 12 34 13 41 43 14 42 44 45 15 51 46 16 52 55 17 61 53 56 18 54 65 19 63 20 62 64 21 71 73 66 22 72 75 23 81 76 24 82 74 85 25 83 86 26 84 27 91 93 28 92 94 95 29 96 30 OUTUBRO 7e8 07 08 17 18 27 28 37 38 47 48 57 58 67 68 77 78 NOVEMBRO 9e0 00 09 10 19 20 29 30 39 40 49 50 59 60 69 87 88 70 79 80 89 90 97 98 99 41 CALENDÁRIO DE FISCALIZAÇÃO DO LICENCIMENTO - EXERCÍCIO 2015 FINAL DO NUMERO DA PLACA: 1 e 2 - a partir de 15 de agosto; 3 e 4 - a partir de 15 de setembro, 5 e 6 - a partir de 15 de outubro; 7 e 8 - a partir de 15 de novembro, 9 e 0 - a partir de 15 de dezembro. Protocolo 113642 O DIRETOR DE HABILITAÇÃO E VEÍCULOS DO DETRAN/ES assinou nesta data, o seguinte Ato: INSTRUÇÃO DE SERVIÇO E nº 124/2014, com respaldo no art. 263, § 1º da Lei nº. 9.503 de 23 de setembro de 1997, e considerando o disposto no processo n.º 68374518, resolve CANCELAR O REGISTRO DE CNH n.º 02123320578, em nome de EDGAR SATHLER obtido em desacordo com as normas do Código de Trânsito Brasileiro e Resolução n.º 168, de 22 de Março de 2005, do CONTRAN. Vitória, 27 de novembro de 2014. CLAUDIO DE ALMEIDA THIAGO SOARES Diretor de Habilitação e Veículos do DETRAN/ES Protocolo 113812 O DIRETOR DE HABILITAÇÃO E VEÍCULOS DO DETRAN/ES assinou nesta data, o seguinte Ato: INSTRUÇÃO DE SERVIÇO E nº 125/2014, com respaldo no art. 263, § 1º da Lei nº. 9.503 de 23 de setembro de 1997, e considerando o disposto nos processos n.º 64248534/67842011/67842488, resolve CANCELAR O ESPELHO DE CNH n. 0761755693, em nome de MARCOS PERTEL obtidas em desacordo com as normas do Código de Trânsito Brasileiro e Resolução nº 168, de 22 de Março de 2005, do CONTRAN. Vitória, 02 de dezembro de 2014. CLAUDIO DE ALMEIDA THIAGO SOARES Diretor de Habilitação e Veículos do DETRAN/ES Protocolo 113813 RESUMO DO TERMO DE ADESÃO DE CLÍNICA, PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS E PSICOLÓGICOS. OBJETO: Adesão ao Projeto Social de Formação, Qualificação e Habilitação Profissional de Condutores de Veículos automotores da empresa MEDTRANS - MEDICINA DO TRÂNSITO EIRELI EPP, CNPJ nº. 19.527.900/0001-10, situada no município de Vila Velha/ES. INSTRUMENTO AUTORIZADOR: processo nº 68553609. VIGÊNCIA: A contar da data da publicação no Diário Oficial até o dia 06 de Novembro de 2015. Vitória, 04 de Dezembro de 2014. CLAUDIO DE ALMEIDA THIAGO SOARES Diretor de Habilitação e Veículos DETRAN/ES Protocolo 113814 RESUMO DO TERMO CREDENCIAMENTO CENTRO DE FORMAÇÃO CONDUTORES. DE DO DE OBJETO: Credenciamento da empresa CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES OCEANICA LTDA ME, CNPJ 10.539.449/0001-86, situada no município de Marataizes/ES. INSTRUMENTO AUTORIZADOR: processo nº 68155980. VIGÊNCIA: 12 meses, a contar data da publicação do Diário Oficial. Vitória, 04 de Dezembro de 2014. CLAUDIO DE ALMEIDA THIAGO SOARES Diretor de Habilitação e Veículos - DETRAN/ES. Protocolo 113815 RESUMO DE ALTERAÇÃO DE CLASSIFICAÇÃO DO CREDENCIAMENTO DE CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES OBJETO: Alteração da classificação do CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES MURUCI LTDA ME (FILIAL), CNPJ Nº 05.093.722/0002-32, situada no município de Dores do Rio Preto/ES, o qual deixará de ser classificação ”A”, passando a ser de classificação “A/B”. INSTRUMENTO AUTORIZADOR: processo nº 68435185/ 68126042. Vitória, 03 de Dezembro de 2014. CLAUDIO DE ALMEIDA THIAGO SOARES Diretor de Habilitação e Veículos - DETRAN/ES. Protocolo 113818 RESUMO DE TERMO DE INCLUSÃO DE PSICOLOGA AUXILIAR EM CLÍNICA CREDENCIADA INCLUIR, na função de psicóloga auxiliar da Clínica Centro Médico e Psicológico Cachoeiro, no município de Cachoeiro de Itapemirim/ES, a profissional ALINE DELECRODE. 42 DIÁRIO OFICIAL DOS PODERES DO ESTADO EXECUTIVO Vitória (ES), Segunda-feira, 08 de Dezembro de 2014. Instrumento Autorizador: processo n. 68499507. Vitória, 01 de dezembro de 2014. CLAUDIO DE ALMEIDA THIAGO SOARES Diretor de Habilitação e de Veículos DETRAN/ES Protocolo 113819 Resumo do 2º Termo Aditivo ao Contrato de Locação de Imóvel Urbano nº 065/2011. Locatário: Departamento Estadual de Trânsito do Espírito Santo DETRAN|ES. Locador: OLÍCIO LEITE FERREIRA. Do objeto: prorrogação do prazo de vigência do Contrato de Locação de Imóvel nº 065/2011, destinado à instalação e funcionamento do PAV DE JAGUARÉ/ES. Do preço: R$ 782,44 (setecentos e oitenta e dois reais e quarenta e quatro centavos) mensais. Do prazo: 06 (seis) meses a contar de 30/11/2014. Da Dotação Orçamentária: Programa de Trabalho: 10.35.207.26.122.0800.2510 Elemento de Despesa: 3.3.90.36.15. INSTRUMENTO AUTORIZADOR: Processo nº 66998140. Vitória/ES,28 de novembro de 2014. JOSÉ ANTONIO COLODETE Diretor Administrativo, Financeiro e de RH - DETRAN|ES Protocolo 113883 Departamento de Estradas e Rodagem do Estado do Espírito Santo - DER-ES - Extrato do Termo de Permissão de Uso a Título Precário e Não Oneroso. Ref. Proc. DER-ES Nº 58360468/2012. Partes: DER-ES e a CESANCOMPANHIA ESPÍRITO SANTENSE DE SANEAMENTO. Objeto: Termo de Permissão de Uso a Título Precário e não Oneroso para implantação longitudinal e transversal de rede de esgoto na ES-137, nos trechos compreendido entre ES-130 (Água Boa) entr. ES - 209/320 (Mucurici) e entr. ES 209/2030 (Mucurici) entr. ES - 320 (Ponto Belo) km 17,30 ao 19,55, no município de Mucurici. A partir da data constante da Licença de Implantação nº S.NO.270-D. Vigência: 25 anos. Assinatura: 18/11/2014. Protocolo 113884 Extrato do Termo de Permissão de Uso a Título Precário e Não Oneroso. Ref. Proc. DER-ES Nº 63144220/2013. Partes: DER-ES e a CESANCOMPANHIA ESPÍRITO SANTENSE DE SANEAMENTO. Objeto: Termo de Permissão de Uso a Título Precário e não Oneroso para implantação longitudinal e transversal de rede de distribuição de Água Bruta na ES-166, no trecho compreendido entre ES-472 (Santa Luzia) entr. ES - 477 - km 21,50 ao 23,50, no município de Castelo. A partir da data constante da Licença de Implantação nº S.NO.265-D. Vigência: 25 anos. Assinatura: 18/11/2014. Protocolo 113886 EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE EMPREITADA N.º 001/2013. Processo nº: 68134495/2014. Contratante: DER-ES Contratada: TAMASA ENGENHARIA S.A. Objeto: Alteração do prazo contratual, em conformidade com o Art. 57, § 1°, inciso II da Lei Federal nº 8.666/93. Prazo de Conclusão: O prazo de conclusão total dos serviços fica fixado em 909 (novecentos e nove) dias corridos, contados a partir da data da expedição da Primeira Ordem de Serviço pelo DER-ES. Assinatura: 04/12/2014. Protocolo 113745 Extrato do 1º Termo Aditivo ao Contrato de Consultoria PRES III Nº 001/2010. Ref. Processo nº 67370403. Contratante: DER-ES Contratada: Consórcio ECR Ltda. Euroestudios. Objeto: Alteração do valor contratual face a alteração de serviços verificados durante a execução do objeto do contrato, bem como a alteração do prazo contratual, em conformidade, respectivamente, com os artigos 65 e 57 da Lei Federal nº 8.666/93. Valor: R$ 8.019.580,42. Natureza da Despesa: Exercício Financeiro de 2011: Programa de Trabalho: 26.782.0595.3458 Elemento de Despesa: 4.4.90.51.00. R$766.451,89. Exercício Financeiro de 2012: Programa de Trabalho: 26.782.0595.3458 Elemento de Despesa: 4.4.90.51.00. R$2.049.820,24. Exercício Financeiro de 2013: Programa de Trabalho: 26.782.0595.3458 Elemento de Despesa: 4.4.90.51.00. R$2.105.786,03. Exercício Financeiro de 2014: Programa de Trabalho: 26.782.0595.3458 Elemento de Despesa: 4.4.90.51.00. R$1.952.922,05. Exercício Financeiro de 2015: Programa de Trabalho: 26.782.0595.3458 Elemento de Despesa: 4.4.90.51.00. R$1.144.600,21. Prazo: 48 meses. Assinatura: 05/12/2014. Protocolo 113794 Instituto de Obras Públicas do Estado do Espírito Santo IOPES - EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO DE EMPREITADA N° 042/2013. PROC. 68170955. Partes: IOPES e a Empresa ENSEL ENGENHARIA E SERVIÇOS GERAIS LTDA. Objeto: Aditar o item 8.1 da Cláusula Oitava do referido Contrato. Prazo: Fica prorrogado por 60 dias. Assinatura: 10/11/2014. Protocolo 113655 Companhia de Transportes Urbanos da Grande Vitória CETURB-GV - EXTRATO DO CONTRATO Nº 18/2014 Contratante: Ceturb-GV. Contratado: Proroupas Confecções Ltda EPP. Objeto: fornecimento de uniformes a serem utilizados pelos empregados e estagiários da CETURB-GV. Modalidade de Contratação: pregão eletrônico nº 14/14. Prazo de Vigência: de 09/12/2014 a 08/12/2015. Valor total: R$ 47.989,80 (quarenta e sete mil novecentos e oitenta e nove reais e oitenta centavos). Comissão Gestora do Contrato: Arnaldo Sonncini. Michel Vitória Souza de Andrade. Renan de Oliveira Rodrigues. Sinara Alves Rodrigues. Processo CETURB-GV nº: 776/14. Vitória, 05 de dezembro de 2014 LÉO CARLOS CRUZ Diretor Presidente. Protocolo 113706 Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos - SEAMA - ORDEM DE SERVIÇO Nº 31 - S, DE 05 DEZEMBRO DE 2014 A SECRETÁRIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: CONCEDER, 24 (vinte e quatro) dias de Férias, regularmente referentes ao período aquisitivo 04.05.2013 a 03.05.2014, ao servidor, SEBASTIAO ELIAS CAMPOS JUNIOR, no período de 08.12.2014 a 31.12.2014 Cariacica, 05 de dezembro 2014 de DIANE MARA FERREIRA VARANDA RANGEL SECRETÁRIA DE ESTADO - SEAMA Protocolo 113635 Instituto Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos - IEMA - INSTRUÇÃO DE SERVIÇO Nº 525- S DE 05 DE DEZEMBRO DE 2014 A COORDENADORA DE ÁREA RESPONSÁVEL PELA GERÊNCIA DE PESSOAS, usando da subdelegação de Competência que lhe foi atribuída através da Instrução de Serviço nº 416 -S de 20/08/2014, publicado em 22/08/2014; RESOLVE: CONCEDER, 21 (vinte e um) dias, regularmente referentes ao período aquisitivo 10.10.2013 a 09.10.2014 a servidora, ROSANGELA SILLER LAHASS período de 08.12.2014 a 29.12.2014. Cariacica, 05 de dezembro de 2014 Juliana Nascimento Graça Gomes Coordenadora da Gerência de Pessoas Protocolo 113644 INSTRUÇÃO DE SERVIÇO Nº 524- S DE 05 DE DEZEMBRO DE 2014 A COORDENADORA DE ÁREA RESPONSÁVEL PELA GERÊNCIA DE PESSOAS, usando da subdelegação de Competência que lhe foi atribuída através da Instrução de Serviço nº 416 -S de 20/08/2014, publicado em 22/08/2014; RESOLVE: CONCEDER, 20 (vinte) dias, regularmente referentes ao período aquisitivo 14.07.2012 a 13.07.2013 a servidora, CLAUDIA SANTOS MACHADO período de 11.12.2014 a 30.12.2014. Cariacica, 05 de dezembro de 2014 Juliana Nascimento Graça Gomes Coordenadora da Gerência de Pessoas Protocolo 113645 INSTRUÇÃO DE SERVIÇO Nº 522- S DE 04 DE DEZEMBRO DE 2014 A COORDENADORA DE ÁREA RESPONSÁVEL PELA GERÊNCIA DE PESSOAS, usando da subdelegação de Competência que lhe foi atribuída através da Instrução de Serviço nº 416 -S de 20/08/2014, publicado em 22/08/2014; RESOLVE: CONCEDER,28 (vinte e oito) dias, regularmente referentes ao período aquisitivo 16.07.2013 a 15.07.2014 ao servidor, THIAGO NELO EXECUTIVO DIÁRIO OFICIAL DOS PODERES DO ESTADO Vitória (ES), Segunda-feira, 08 de Dezembro de 2014. MORAIS período de 04.12.2014 a 31.12.2014. ADITIVO AO CONTRATO nº 020/2013 - IEMA Cariacica, 04 de dezembro de 2014 Processo: 62576437 Juliana Nascimento Graça Gomes Coordenadora da Gerência de CONTRATANTE: Instituto Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos - IEMA Pessoas Protocolo 113646 INSTRUÇÃO DE SERVIÇO Nº 523 - S, DE DE DEZEMBRO DE 2014. A COORDENADORA DE ÁREA RESPONSÁVEL PELA GERÊNCIA DE PESSOAS, usando da subdelegação de Competência que lhe foi atribuída através da Instrução de Serviço nº 416 -S de 20/08/2014, publicado em 22/08/2014; RESOLVE: CONSIDERAR, interrompidas por necessidade de serviço, a partir de 08.12.2014, as férias relativas ao período aquisitivo de 01.12.2012 a 30.11.2013 da servidora, KARLA LUCIANA SIQUEIRA ROSA com início em 02.12.2014, ressalvando-lhe o direito de gozar os 24 (vinte e quatro) dias restantes oportunamente. Cariacica, 04 de dezembro de 2014 Juliana Nascimento Graça Gomes Coordenadora da Gerência de Pessoas Protocolo 113648 INSTRUÇÃO DE SERVIÇO Nº 05 -R, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2014. O Diretor Presidente do Instituto Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Decreto nº 1412-S, de 01 de julho de 2013. RESOLVE: Art. 1º - TORNAR SEM EFEITO a Instrução de Serviço nº 04-R, publicado em 02 de outubro de 2014, que trata da Descentralização Orçamentária Externa prevista no Termo de Cooperação nº001/2014, firmado com a Escola de Serviço Públicos do Estado do Espirito Santo - ESESP, de 17 de setembro de 2014. Espírito Santo, 05 de dezembro de 2014 TARCÍSIO JOSÉ FOEGER Diretor Presidente Instituto Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos Protocolo 113810 INSTITUTO ESTADUAL DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS IEMA EXTRATO DO SEGUNDO TERMO CONTRATADO: Consórcio constituído pelas empresas Ingeniería Estudios y Proyectos NIP S.A. e Profill Engenharia e Ambiente Ltda OBJETO: Prorrogar vigência do contrato em três meses a partir de 18 de outubro de 2014. DATA DA ASSINATURA: 18 de outubro de 2014. Tarcísio José Foeger Diretor Presidente do IEMA Protocolo 113807 Secretaria de Estado de Saneamento, Habitação e Desenvolvimento Urbano SEDURB Companhia Espírito Santense de Saneamento - CESAN COMUNICADO Portaria Nº 22 de 10/07/2014. Outorga de direito de uso de recursos hídricos - Modalidade: Concessão. Outorgante: AGERH. Outorgada: Companhia Espírito Santense de Saneamento - CESAN - CNPJ Nº 28.151.363/0001 - 47. Uso/interferência: Captação em corpo de água superficial. Vazão máxima captada: 11,0 l/s. Corpo de água: Córrego São Bento. Região hidrográfica: Itabapoana. Coordenadas UTM WGS-84: 208392 E / 7726648 N. Município: Dores do Rio Preto. Finalidade: Abastecimento público. Prazo de vigência: 12 anos. Processo IEMA Nº 64523624. Deferido com condicionante. Vitória, 08 de dezembro de 2014. Sandra Sily Diretor Presidente Protocolo 113791 COMUNICADO Portaria Nº 193 de 05/05/2014. Outorga de direito de uso de recursos hídricos Modalidade: Concessão. Outorgante: IEMA. Outorgada: Companhia Espírito Santense de Saneamento - CESAN - CNPJ Nº 28.151.363/0001 - 47. Uso/ interferência: Lançamento de efluente em corpo de água. Vazão máxima de diluição: 123,8 l/s. Corpo de água: Rio Castelo. Região hidrográfica: Itapemirim. Coordenadas UTM WGS-84: 264937 E / 7746928 N. Município: Conceição do Castelo. Finalidade: Diluição de efluente. Prazo de vigência: 12 anos. Processo IEMA Nº 55144284. Deferido com condicionante. Vitória, 08 de dezembro de 2014. Sandra Sily Diretor Presidente Protocolo 113856 COMUNICADO Portaria Nº 44 de 04/08/2014. Outorga de direito de uso de recursos hídricos Modalidade: Concessão. Outorgante: AGERH. Outorgada: Companhia Espírito Santense de Saneamento - CESAN - CNPJ Nº 28.151.363/0001 - 47. Uso/ interferência: Lançamento de efluente em corpo de água. Corpo de água: Rio Castelo. Concentração máxima de DBO no efluente lançado: 50,0 mg/l. Região hidrográfica: Rio Itapemirim. Coordenadas UTM WGS-84: 270272 E / 77155505 N. Município: Castelo. Finalidade: Diluição de efluente. Prazo de vigência: 12 anos. Processo IEMA Nº 66251354. Deferido com condicionante. Vitória, 08 de dezembro de 2014. Sandra Sily Diretor Presidente Protocolo 113859 RESUMO DA ORDEM DE FORNECIMENTO Nº 0133/2014 CONTRATANTE: Companhia Espírito Santense de Saneamento - CESAN. OBJETO: INVERSOR DE FREQUÊNCIA DA MARCA DANFOSS (PEÇA DE REPOSIÇÃO), DESTINADO A ESTAÇÃO ELEVATÓRIA DE ÁGUA DE JABUTI- SAA DE GUARAPARI, NESTE ESTADO. CONTRATADA: STGR COMERCIAL LTDA - EPP. LOTE 01 VALOR: R$ 69.874,88 (Sessenta e nove mil oitocentos e setenta e quatro reais e oitenta e oito centavos). PRAZO DE ENTREGA DO MATERIAL: 30 (trinta) dias. FONTE DE RECURSOS: Receita Própria da CESAN. REF: Pregão Eletrônico n° 183/2014. Protocolo: 100.2014.00106 Vitória, 08 de Dezembro de 2014. 43 Carlos Fernando Martinelli Diretor Operação Interior Protocolo 113796 RESUMO DO CONTRATO Nº 253/2014 CONTRATANTE: Companhia Espírito Santense de Saneamento - CESAN. OBJETO: Contratação de prestação de serviço de massoterapia aos empregados da CESAN, através de profissional com formação pata tal, em local a ser designado pela CESAN. CONTRATADA: UNICEP - UNIÃO DOS CEGOS DOM PEDRO II. VALOR: R$ 36.960,00 (trinta e seis mil novecentos e sessenta reais). PRAZO DE EXECUÇÃO DO SERVIÇO: 12 meses. FONTE DE RECURSOS: os recursos financeiros para pagamentos dos custos resultantes da prestação de serviços serão provenientes do Convênio para Arrecadação Direta com Prestação de Serviços Assistenciais firmado com o FINDES, onde será deduzido o percentual de 3,75% (três vírgula setenta e cinco por cento) da contribuição mensal devida pela CESAN. Protocolo: 108-2014-00441 Serra, 08 de dezembro de 2014. SANDRA SILY Diretora Presidente Protocolo 113851 RESUMO DO TERMO ADITIVO Nº 05 DO CONTRATO Nº 251/2011 CONTRATANTE: Companhia Espírito Santense de Saneamento - CESAN. CONTRATADA: Solidus Serviços e Construções Ltda. OBJETO: Fica prorrogado o prazo do Contrato nº 251/2011, por mais 03 (três) meses, contados de 17/11/2014 até 16/02/2015. REF.: Processo nº 976.2014.00731 Vitória, 05 de dezembro de 2014. Diretoria de Operação do Interior Protocolo 113788 Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia, Inovação, Educação Profissional e Trabalho - SECTTI *PORTARIA Nº 015-R, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2014. Aprova a 12ª alteração de Quadro de Detalhamento de Despesa da Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia, Inovação, Educação Profissional e Trabalho - SECTTI. O Secretário de Estado da Ciência, Tecnologia, Inovação, Educação Profissional e Trabalho, no uso da atribuição que lhe confere o art. 98, inciso II da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no § 1º do art. 49 da Lei nº 10.067, de 07 de agosto de 2013 e na Lei nº 10.164, de 03 de janeiro de 2014; RESOLVE: Art. 1º - Proceder na forma dos Anexos I e II a esta Portaria a 12ª alteração do Quadro de Detalhamento de Despesa, publicado em conformidade com a Portaria SEP nº 001-R, de 06 de janeiro de 2014. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALBERTO FARIAS GAVINI FILHO 44 DIÁRIO OFICIAL DOS PODERES DO ESTADO EXECUTIVO Vitória (ES), Segunda-feira, 08 de Dezembro de 2014. Secretário de Estado da Ciência, Tecnologia, Inovação, Educação Profissional e Trabalho. TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA 019/2014 EDITAL 001/2014 CONCEDENTE: Secretaria de Estado de Esportes e Lazer SESPORT N.º PROCESSO: 67473652 CONVENENTE: Associação Pestalozzi de Município de Mimoso do Sul/ES Concedente: Secretaria de Estado de Esportes e Lazer Partícipe: Federação de Remo do Espírito Santo - FEARES Objeto: O objeto do presente Termo é o apoio para a participação dos atletas capixabas no Campeonato Brasileiro de Junior e Senior e Copa Nordeste de Remo. Vigência: O presente Termo vigorará pelo prazo de 30 (trinta) dias, contados da assinatura do termo. *REPUBLICADO POR CONTER INCORREÇÕES Fundação de Amparo àPesquisa e Inovação do Espírito Santo - FAPES - Resumo do Primeiro Termo Aditivo ao TO - 898/2012 - Edital FAPES 012/2011 - UNIVERSAL CONTRATANTE: FAPES LEGISLAÇÃO: Lei 8.666/93; Decreto Estadual nº 1.242/03 OBJETO: Prorrogação do prazo de execução do projeto e da vigência (Cláusula Décima Quinta) do TO 898/2012, para 21 de janeiro de 2015. VIGÊNCIA: 21/01/2015 BENEFICIÁRIO(A): Daniel Cláudio de Oliveira Gomes PROCESSO: 54685532/2011 Vitória, 20 de agosto de 2014 Anilton Salles Garcia Diretor Presidente da FAPES Protocolo 113639 Secretaria de Estado de Esportes e Lazer - SESPORT RESUMO DA ORDEM DE SERVIÇO Nº 589/2014 Processo SESPORT n°: 66978661 Ata de Registro de Preços DETRAN n°: 0003/2014. Valor total: R$ 20.645,12 (vinte mil, seiscentos e quarenta e cinco reais e doze centavos) Protocolo 113880 Processo DETRAN nº 63437775 Vitória, 17 de outubro de 2014. Lilian Siqueira da Costa Secretária de Esportes e Lazer CLAUSULA PRIMEIRA DA VIGÊNCIA: Fica prorrogado o Convênio nº. 022/2014 celebrado para Reforma de Quadra Poliesportiva, da Associação Pestalozzi de Mimoso do Sul/ ES, até o dia 27 de fevereiro de 2015, conforme solicitação do CONVENENTE. CLAUSULA SEGUNDA DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: Permanecem inalteradas as demais cláusulas, condições e obrigações do CONVÊNIO primitivo e não modificadas expressamente neste TERMO ADITIVO. Processo: 63241854 Vitória, 31 de outubro de 2014. CONTRATANTE: Secretaria de Estado de Esportes e Lazer SESPORT CONTRATADA: COMLOG Locação de Equipamentos e serviços LTDA - ME. OBJETO: Contratação de empresa para organização e realização de eventos, para realização da Capacitação da Modalidade Taekwondo - no auditório do Ginásio Jones dos Santos Neves, que será realizada no dia 06 de dezembro. Na redação da Portaria n° 106-S, que aprovou a escala de férias referente ao exercício de 2015 dos servidores desta Secretaria de Estado de Esportes e Lazer, publicado no Diário Oficial em 30/10/2014, no caderno Executivo às folhas 37 e 38. Valor total: R$ 1.219,68 (mil duzentos e dezenove reais e sessenta e oito centavos). Onde se lê: ... DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Programa: 27.128.0159.2591 Elemento de Despesa: 3.3.90.39 Fonte: 0101 Vitória, 05 de Dezembro de 2014. Lilian Siqueira da Costa Secretária de Estado de Esportes e Lazer Protocolo 113889 Protocolo 113885 RESUMO DO TERMO ADITIVO nº. 001 AO CONVÊNIO Nº. 022/2014 LILIAN SIQUEIRA DA COSTA Secretária de Estado de Esportes e Lazer Protocolo 113685 RETIFICAÇÃO JANEIRO Nome Anderson Falcão Azevedo Nº. funcional 371406 Leia-se: ... DEZEMBRO Nome Anderson Falcão Azevedo ... Nº. funcional 371406 Protocolo 113932 A Imprensa Oficial do Espírito Santo está com um novo Sistema de Publicação. Consulte a Instrução Normativa do DIO/ES nº 001/2014, publicada no dia 28/03/2014, e fique por dentro dos procedimentos para publicação de matérias no Diário Oficial. Imprensa Oficial do Espírito Santo Av. Marechal Mascarenhas de Moraes, 2375, Bento Ferreira, Vitória, ES - 29050-625 (27) 3636.6929 | www.dio.es.gov.br DIÁRIO OFICIAL www.dio.es.gov.br Vitória (ES), Segunda-feira, 08 de Dezembro de 2014 DIÁRIO OFICIAL DOS PODERES DO ESTADO Edição N°23899 LICITAÇÕES Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ Junta Comercial do Estado do Espírito Santo - JUCEES AVISO DE LICITAÇÃO Pregão Eletrônico nº 013/2014 Órgão: Junta Comercial do Estado do Espírito Santo - JUCEES. Objeto: Prestação de Serviços de Portaria e Recepcionista para sede da JUCEES, conforme especificações no anexo I do edital. Local de disponibilidade do Edital: www.compras.es.gov.br www.jucees.es.gov.br Início do acolhimento das propostas: 08 de dezembro de 2014 às 12:00 horas. Limite para acolhimento das propostas: 18 de dezembro de 2014 às 09:45 horas. Abertura das Propostas: 18 de dezembro de 2014 às 10:00 horas. Início da sessão de disputa: 18 de dezembro de 2014 às 10:20 horas. Informações: (27) 3636-9301 ou [email protected]. br. Vitória, 05 de dezembro de 2014. Guaraciara Novaes Barbosa Pregoeira - JUCEES Republicado Protocolo 113891 Secretaria de Estado da Saúde - SESA AVISO DE LICITAÇÃO A SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE torna pública a divulgação da licitação na modalidade PREGÃO, de acordo com as Leis nº 8.666/93 e 10.520/02 e Decreto nº 1.527-R/05, por meio do sistema eletrônico. O Edital estará disponível nos sites www.seger.es.gov. br (link es-compras) ou www.licitacoes-e.com.br, para a licitação abaixo: PREGÃO ELETRÔNICO nº 0624/2014 - Proc. nº 67735711 - ID: 569116. Objeto: Registro de Preços de Medicamentos. Abertura: 19/12/2014, às 08h. Início da Sessão de disputa: 19/12/2014 às 09h. Valor estimado da licitação: R$7.258,78(sete mil duzentos e cinqüenta e oito reais e setenta e oito centavos). Informações: através do e-mail [email protected], ou (27) 3636-8315, de 9 às 18h. tel. Em, 05 de dezembro de 2014 Rafael Freitas de Araújo Pregoeiro Oficial CPL/SESA Protocolo 113804 RESULTADO DE LICITAÇÃO A SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE torna público: PREGÃO ELETRÔNICO nº 0562/2014, Proc. nº66705983 Objeto: Aquisição de Material de Consumo - Caçapa para Centrifuga. Empresa Vencedora: SPECTROLAB DO BRASIL LTDA EPP, no lote 01. Valor Total: R$ 55.370,00. PREGÃO ELETRÔNICO nº 0526/2014, Proc. nº65249038 Objeto: Registro de Preços de Material Consumo - Uniforme para Sala de Necropsia Empresa Vencedora: NOVARA COMERCIO LTDA - EPP, nos lotes 01, 02, 03, 04, 05, 06, 09, 10 e 11. Valor Total: R$ 31.660,00. Os lotes 07 FRACASSADOS. e 08 foram PREGÃO ELETRÔNICO nº 0445/2014, Proc. nº60878258 Objeto: Aquisição Material de Consumo - Reagente Químicos Empresa Vencedora: ALPHA IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA - EPP, no lote 27. Valor Total: R$ 810,00. Empresa Vencedora: LABORVIT COMERCIO DE PRODUTOS E INSTRUMENTOS P/ LABORATORIOS LTDA-EPP, nos lotes 01, 03, 08, 09, 10, 11, 13, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 23, 25, 26, 31, 32 e 33. Valor Total: R$ 4.303,29. O lote 12 foi REVOGADO. Os lotes 02, 04, 05, 07, 15, 22, 24, 28, 29, 34, 35 e 36 foram DESERTOS. Os lotes 06, 14 e 30 foram FRACASSADOS. PREGÃO ELETRÔNICO nº 0492/2014, Proc. nº 63306131 Objeto: Registro de Preços de Material Consumo - Laboratorial Para Microbiologia. Empresa Vencedora: VIMALAB COMERCIO DE EQUIPAMENTOS PARA LABORATORIOS LTDA -EPP, nos lotes 05, 19, 21 e 22. Valor Total: R$ 6.233,45. Empresa Vencedora: DOCTOR LAB PRODUTOS PARA LABORATORIOS LTDA - ME, nos lotes 01, 02, 04, 10, 16 e 17. Valor Total: R$ 30.548,40. Os lotes 03, 08, 09, 11, 12, 13, 14, 15, 18, 23, 24 e 25 foram DESERTOS. Os lotes 06, 07 e 20 foram FRACASSADOS. PREGÃO ELETRÔNICO nº 0593/2014, Proc. nº54167191 Objeto: Contratação de Empresa para Prestação de Serviço - Manutenção Preventiva e Corretiva, Qualificação Operacional com Calibração Física e Química no Equipamento de Teste de Dissolução de Comprimidos e Cápsulas Vk7000, Fabricante Agilent/Varian. SITUAÇÃO: DESERTO Em 04 de dezembro de 2014. Alessandro Furtado de Oliveira Pregoeiro Oficial CPL/SESA __________________________ RESULTADO DE LICITAÇÃO A SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE torna público: PREGÃO ELETRÔNICO nº 0482/2014 - Proc. nº 67231012 - ID: 558015. Objeto: Registro de Preços de Medicamentos Empresa Vencedora: COSTA CAMARGO COM. DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, nos lotes 01 e 04. Valor Total: R$ 23.236,00. Empresa Vencedora: CRISTALIA PRODUTOS QUIMICOS FARMACEUTICOS LTDA, no lote 05. Valor Total: R$ 1.908,40. Empresa Vencedora: HOSPIDROGAS COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, no lote 03. Valor Total: R$ 1.237,92. O lote 02 foi DESERTO. Em 04 de dezembro de 2014. Rafael Freitas de Araújo Pregoeiro Oficial CPL/SESA Protocolo 113826 DISPENSA DE LICITAÇÃO De acordo com o Art. 24, inciso IV da Lei 8.666/93. Processo: 67463738/2014. Empresa: CENTRO INTENSIVO DE TERAPIA EIRELI - ME. Objeto: Aquisição de 20 Sessões de fisioterapia no Método PEDIASUIT (2ª etapa) em favor da paciente ARIANY ANDRADE RODRIGUES - Mandado Judicial nº. 000678294.2014.8.08.0014. Valor Total: 13.800,00 (Treze Mil e Oitocentos Reais). Colatina, 05 de Dezembro 2014. Cybeli Pandini Giurizatto Almeida Superintendente/SRSC Protocolo 113623 DISPENSA DE LICITAÇÃO De acordo com o Art. 24, inciso IV da Lei 8.666/93. Processo: 65892488/2014 Objeto: Aquisição de medicamento Revatio 20 mg - caixa com 90 comprimidos, conforme solicitação através do Mandado de Intimação Proc. 0001672.17.2014.8.08.0014 para Maria Auxiliadora Main Daltio. Empresa: Hospfar Ind. e Com. de Produtos Hospitalares Ltda. Valor Total: 1.278,00 (Hum mil, duzentos e setenta e oito reais) Colatina, 04 de Dezembro de 2014. Cybeli Pandini Giurizatto Almeida Superintendente Regional de Saúde de Colatina Protocolo 113736 DISPENSA DE LICITAÇÂO De acordo com o Art. 24, inciso II da Lei 8.666/93. Processo: 68538430/2014 Objeto: Manutenção na Impressora marca HP laserjet P2015DN Patrimônio nº 11000000046872 Empresa: Pantec Tecnologia Ltda Valor: R$ 350,00 (Trezentos e Cinquenta Reais) Colatina, 05 de Dezembro de 2014. Cybeli Pandini Giurizatto Almeida Superintendente/SRSC Protocolo 113793 RATIFICAÇÃO DE AQUISIÇÃO POR DISPENSA DE LICITAÇÃO FUNDAMENTO LEGAL - Artigo 24, Inciso IV, da Lei Federal 8.666/93. PARTES - Secretaria de Estado da Saúde e as empresas abaixo relacionadas: ONCOVIT DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA. Valor R$ 991,20 (novecentos e noventa e um reais e vinte centavos); CONQUISTA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS HOSPITALARES LTDA. Valor R$ 4.196,10 (quatro mil cento e noventa e seis reais e dez centavos). OBJETO Aquisição de medicamentos visando atender os pacientes Mateus Ribeiro das Neves Filho, Francisco Xavier de Souza e Eva da Costa Chamon, consubstanciados aos Mandados Judiciais proc. nºs 00014258620128080020, 00015085020148080047 e 011110098677. DATA DA ASSINATURA 01/12/2014 PROCESSO 67988318/2014 VICTOR LEITE WANICK MATTOS Subsecretário de Estado da Saúde Protocolo 113839 2 DIÁRIO OFICIAL DOS PODERES DO ESTADO Vitória (ES), Segunda-feira, 08 de Dezembro de 2014. RATIFICAÇÃO DE AQUISIÇÃO POR DISPENSA DE LICITAÇÃO FUNDAMENTO LEGAL - Artigo 24, Inciso IV, da Lei Federal 8.666/93. PARTES - Secretaria de Estado da Saúde e as empresas abaixo relacionadas: COSTA CMARGO COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA. Valor R$ 496,80 (quatrocentos e noventa e seis reais e oitenta centavos); LDT PRODUTOS FARMACÊUTICOS E HOSPITALARES LTDA. Valor R$ 567,00 (quinhentos e sessenta e sete reais); BUTERI COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA. Valor R$ 800,80 (oitocentos reais e oitenta centavos); OBJETO Aquisição de medicamentos visando atender os pacientes Rita Marcarini Bernardi e Oseias Capiche, consubstanciados aos Mandados Judiciais proc. nºs 00013227020128080023 e 00110521620148080030. DATA DA ASSINATURA 02/12/2014 PROCESSO 67805337/2014 VICTOR LEITE WANICK MATTOS Subsecretário de Estado da Saúde Protocolo 113843 RATIFICAÇÃO DE AQUISIÇÃO POR DISPENSA DE LICITAÇÃO FUNDAMENTO LEGAL - Artigo 24, inciso IV da Lei Federal 8.666/93. PARTES - Secretaria de Estado da Saúde e a empresa Novartis Biociências S/A. VALOR - R$ 42.770,00 (quarenta e dois mil setecentos e setenta reais). OBJETO Aquisição de medicamentos visando atender a paciente Rose Christiane dos Santos Leal, consubstanciado ao Mandado Judicial proc. nº 00446348920148080035. DATA DA 03/12/2014 LICITAÇÕES ASSINATURA - e dezesseis centavos). OBJETO Aquisição de medicamentos visando atender a paciente Tereza Rampinelli Cipriano, consubstanciado ao Mandado Judicial proc. nº 00119524720148080014. DATA DA ASSINATURA 03/12/2014 PROCESSO 68299290/2014 - VICTOR LEITE WANICK MATTOS Subsecretário de Estado da Saúde Protocolo 113846 RATIFICAÇÃO DE AQUISIÇÃO POR DISPENSA DE LICITAÇÃO FUNDAMENTO LEGAL - Artigo 24, inciso IV da Lei Federal 8.666/93. PARTES - Secretaria de Estado da Saúde e a empresa IRV Radioterapia do VAH Ltda. VALOR - R$ 18.000,00 (dezoito mil reais). OBJETO - Aquisição de cirurgia visando atender a paciente Maria de Lourdes Santana, consubstanciado ao Mandado Judicial proc. nº 000359813420148080024. DATA DA 03/12/2014 ASSINATURA - PROCESSO 68434820/2014 VICTOR LEITE WANICK MATTOS Subsecretário de Estado da Saúde Protocolo 113858 RETIFICAÇÃO Na Retificação da Ratificação de Aquisição por Dispensa de Licitação, publicada no Diário Oficial de 01/12/2014, celebrado entre a Secretaria de Estado da Saúde e o Departamento de Imprensa Oficial - DIO. ONDE SE LÊ: Artigo 24, inciso XIII da Lei Federal 8.666/93; LEIA-SE: Artigo 24, inciso VIII da Lei Federal 8.666/93; DATA DA ASSINATURA 02/12/2014 PROCESSO 68419171/2014 PROCESSO Nº. 66122120/2014 VICTOR LEITE WANICK MATTOS Subsecretário de Estado da Saúde Protocolo 113845 VICTOR LEITE WANICK MATTOS Subsecretário de Estado da Saúde Protocolo 113892 RATIFICAÇÃO DE AQUISIÇÃO POR DISPENSA DE LICITAÇÃO RESUMO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS SESA Nº 1696/2014 FUNDAMENTO LEGAL - Artigo 24, inciso IV da Lei Federal 8.666/93. PROCESSO Nº 66804370/2014 PREGÃO: 0012/2014 PARTES - Secretaria de Estado da Saúde e a empresa Geralmed Distribuidora de Medicamentos Ltda. CONTRATADA: ÓTICA LOOK LTDA ME. LOTE: 01 VALOR TOTAL: R$ 18.600,00 (dezoito mil e seiscentos reais). VALOR - R$ 1.424,16 (um mil quatrocentos e vinte e quatro reais VIGÊNCIA: 01 (um) ano contado do dia posterior à data de sua publicação no Diário Oficial, vedada a sua prorrogação. DATA DA 26/11/2014 ASSINATURA - JOSÉ TADEU MARINO Secretário de Estado da Saúde NAAMA ARAUJO MESQUITA Superintendente Regional de Saúde de Vitória Protocolo 113926 RESUMO DAS ATAS DE REGISTRO DE PREÇOS SESA Nº 1691, 1692, 1693 e 1694/2014 PROCESSO Nº 64874109/2013 PREGÃO: 0090/2014 CONTRATADA: COMERCIAL CIRÚRGICA RIOCLARENSE LTDA. ATA: 1691 LOTE: 01,02,04,06,07,08,11 e13 VALOR TOTAL: R$ 214.556,43 (duzentos e quatorze mil quinhentos e cinquenta e seis reais e quarenta e três centavos); CONTRATADA: HOSPIDROGAS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA. ATA: 1692 LOTE: 03 e 16 VALOR TOTAL: R$ 4.793,75 (quatro mil setecentos e noventa e três reais e setenta e cinco centavos); CONTRATADA: S3 MED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA. ATA: 1693 LOTE: 05 e 14 VALOR TOTAL: R$ 4.117,40 (quatro mil cento e dezessete reais e quarenta centavos); CONTRATADA: CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS E FARMACÊUTICOS LTDA. ATA: 1694 LOTE: 09, 10 e 15 VALOR TOTAL: R$ 111.053,00 (cento e onze mil e cinquenta e três reais). VIGÊNCIA: 01 (um) ano contado do dia posterior à data de sua publicação no Diário Oficial, vedada a sua prorrogação. DATA DA 01/12/2014 ASSINATURA - JOSÉ TADEU MARINO Secretário de Estado da Saúde ROSANI DE MORAES CAIADO Diretor Geral do HABF Protocolo 113933 RESUMO DAS ATAS DE REGISTRO DE PREÇOS SESA Nº 1750, 1751, 1752 e 1753/2014 PROCESSO Nº 63232103/2013 PREGÃO: 0089/2014 CONTRATADA: CREMER S/A. LOTE: 1750 LOTE: 01 e 02 VALOR TOTAL: R$ 12.978,00 (doze mil novecentos e setenta e oito reais); CONTRATADA: MASIF ARTIGOS MÉDICOS E HOSPITALARES LTDA. LOTE: 1751 LOTE: 03, 05 e 06 VALOR TOTAL: R$ 50.921,92 (cinquenta mil novecentos e vinte e um reais e noventa e dois centavos); CONTRATADA: CIRÚRGICA FERNANDES COMÉRCIO DE MATERIAIS CIRÚRGICOS E HOSPITALARES LTDA. LOTE: 1752 LOTE: 04 VALOR TOTAL: R$ 63.566,74 (sessenta e três mil quinhentos e sessenta e seis reais e setenta e quatro centavos); CONTRATADA: MED SHOP COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS LTDA. LOTE: 1753 LOTE: 07 VALOR TOTAL: R$ 28.000,00 (vinte e oito mil reais). VIGÊNCIA: 01 (um) ano contado do dia posterior à data de sua publicação no Diário Oficial, vedada a sua prorrogação. DATA DA 03/12/2014 ASSINATURA - JOSÉ TADEU MARINO Secretário de Estado da Saúde ROSANI DE MORAES CAIADO Diretora Geral do HABF Protocolo 113939 Hospitais HOSPITAL ESTADUAL SÃO JOSÉ DO CALÇADO AVISO DE LICITAÇÃO A SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DO ESPIRITO SANTO, através do Hospital Estadual São José de São José do Calçado - ES torna público de acordo com as disposições das Leis nº 8.666/93, regido pela Lei no 10.520, de 17 de julho de 2002 pelo Decreto no 2.458-R e suas alterações que realizará Pregão Eletrônico - Edital 0120/2014 Processo: 68527365/2014 Objeto: Aquisição de material de consumo/filmes, fixador e revelador para RX. Inicio de acolhimento das propostas 08/12/2014 às 08 horas Inicio da sessão de disputa 18/12/2014 às 09 horas, através do site: www.compras.es.gov.br (SIGA) Contato: hsjc.compras@saude. es.gov.br Tel: (28) 3556-1784 Fax: (28) 3556-2804 Leandro Teodoro de Almeida Diretor Geral/HESJC Sebastião Roberto Gomes Apoio EAPE/HESJC São José do Calçado, 05/12/2014. Protocolo 113660 LICITAÇÕES DIÁRIO OFICIAL DOS PODERES DO ESTADO Vitória (ES), Segunda-feira, 08 de Dezembro de 2014. HOSPITAL INFANTIL NOSSA S. DA GLÓRIA. AVISO DE LICITAÇÃO A Secretaria de Estado da Saúde, através do Hospital Infantil Nossa Senhora da Glória, torna público que irá realizar licitação na modalidade de Pregão Eletrônico, de acordo com as disposições das Leis nºs 8.666/93, 10.520/02 e Decretos nºs 1.527-R/05, 1.790R/07 e 2.060-R/08 através do site www.seger.es.gov.br, link es compras, para licitação abaixo: PREGÃO 0124/2014 Processo: 68440723 Objeto: Aquisição de medicamentos entrega única Início de acolhimento das propostas: dia 09/12/2014 Limite de acolhimento das propostas: às 8h30min do dia 18/12/2014 Abertura das propostas: Às 9 horas do dia 18/12//2014 Início da disputa: Às 10 horas do dia 18/12/2014 Obs.: Exclusivo para ME/EPP Representações Ltda, no valor total de: R$ 175.000,00. O Lote: 02 para empresa Med House Indústria e Comercio de Produtos Cirúrgicos, no valor total de: R$ 79.128,00. O Lote: 03 - para a empresa Cremer S.A, no valor total de: R$148.000,00. Vitória-ES, 05 de Dezembro de 2014. Maria Regina Nunes Pregoeiro/HSL Protocolo 113767 PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 0280/2014 (SIGA) Proc. Nº. 59173920 Objeto: Tubo de gastrostomia e outros. Início de Acolhimento das propostas: 08/12/2014 as 08h00min. Abertura das propostas: 19/12/2014 às 08h00min. Início da sessão de disputa 19/12/2014 às 08h00min PREGÃO 0125/2014 Processo: 67992161 Objeto: Registro de Preços de material médico-hospitalar (conjunto drenagem intracraniana, válvula hidrocefalia) Início de acolhimento das propostas: dia 09/12/2014 Limite de acolhimento das propostas: às 13h30min do dia 18/12/2014 Abertura das propostas: Às 14 horas do dia 18/12/2014 Início da disputa: Às 15 horas do dia 18/12/2014 Obs.: Exclusivo para ME/EPP RESULTADO DE LICITAÇÃO Informações: [email protected] (27) 3636-7559 Vitória, 08 de Dezembro de 2014. Nelzi de Oliveira CPL - HINSG Protocolo 113664 HOSPITAL SÃO LUCAS AVISO DE LICITAÇÃO O Hospital São Lucas torna público de acordo com as disposições da Lei Federal n.º 8.666/93, Lei Federal n.º 10.520/02 e Decreto Estadual 1.527-R de 30/08/2005, que realizará licitações na modalidade pregão eletrônico, tipo menor preço por lote. Pregão n.º 2014-0297 Processo 66819563 Objeto: Material Consumo (Drenos de Kher e outros) Início de Acolhimento: 08/12/2014. Abertura: 18/12/2014 às 08:59 horas. Início da disputa: 18/12/2014 às 09:00 horas. SIGA. Valor estimado da licitação: R$ 197.851,78 Através do site: www.compras. es.gov.br. Informações através do e-mail [email protected], ou telefax. 0xx (27) 32224644. Vitória-ES, 05 de Dezembro de 2014. Maria Regina Nunes Pregoeiro/Apoio/HSL Protocolo 113668 HOSPITAL DR. ROBERTO A . SILVARES AVISO DE LICITAÇÃO O Hospital Dr. Roberto A. Silvares torna público de acordo com as disposições da Lei Federal n.º 8.666/93, Lei Federal n.º 10.520/02 e Decreto Estadual 2458-R de 04/02/2012, que realizará licitação na modalidade Pregão Eletrônico, tipo menor preço por lote através do site www.compras.es.gov.br, conforme abaixo: PREGÃO 0126/2014 Processo: 67123775 Objeto: Registro de Preços de material médico-hospitalar (Cânulas, curativos, colchões e outros) Início de acolhimento das propostas: dia 09/12/2014 Limite de acolhimento das propostas: às 8h30min do dia 19/12/2014 Abertura das propostas: Às 9 horas do dia 19/12/2014 Início da disputa: Às 10 horas do dia 19/12/2014 PREGÃO 0127/2014 Processo: 68291604 Objeto: Registro de Preços de enxoval hospitalar Início de acolhimento das propostas: dia 09/12/2014 Limite de acolhimento das propostas: às 8h30min do dia 22/12/2014 Abertura das propostas: Às 9 horas do dia 22/12/2014 Início da disputa: Às 10 horas do dia 22/12/2014 Obs.: Exclusivo para ME/EPP Informações de segunda a sextafeira, de 8 às 17 horas, telefone: (27) 3767-7514 e/ou e-mail: hras. [email protected]. São Mateus-ES, 05 de dezembro de 2014. Elizabete Guimarães Barbosa Pregoeira/HRAS Protocolo 113890 RESULTADO DE LICITAÇÃO HOSPITAL SÃO LUCAS Torna público Resultado Final do Pregão nº 2014-0244 Proc. 66316936 Objeto: material consumo (compressa de Gase e outro). Lote: 01 para a empresa de CBS Medico Cientifica Comercio e O Hospital Infantil e Maternidade Dr. Alzir Bernardino Alves, torna público de acordo com as disposições da Lei n.º 8.666/93, Lei n.º 10.520/02 e Decreto 1.527-R de 30/08/2005, e suas alterações, o resultado final do pregão abaixo relacionado. PREGÃO ELETRONICO N° 0130/2014 Proc. 67830838 Becton Dickinson Cirúrgicas Ltda - Lote 01: 592,50 - Lote 02: 1.804,00 - Lote 03: 7.608,00 Industrias Informações: através do e-mail himaba.licitacao@saude. es.gov.br, ou pelo tel (27) 36363158, no horário de 08:00 às 17:00h. V.Velha-ES, 05 de dezembro 2014 de PATRÍCIA CANDOTTI NOIA VESCOVI Pregoeiro Oficial/HIMABA Protocolo 113844 RESULTADO DE LICITAÇÃO O Hospital Infantil e Maternidade Dr. Alzir Bernardino Alves, torna público de acordo com as disposições da Lei n.º 8.666/93, Lei n.º 10.520/02 e Decreto 1.527-R de 30/08/2005, e suas alterações, o resultado final do pregão abaixo relacionado. PREGÃO ELETRONICO N° 0128/2014 Proc. 681532602014 HMB Laborvix Eireli ME - Lote 01: 92.160,00 Informações: através do e-mail himaba.licitacao@saude. es.gov.br, ou pelo tel (27) 36363158, no horário de 08:00 às 17:00h. V.Velha-ES, 05 de dezembro de 2014 PATRÍCIA CANDOTTI NOIA VESCOVI Pregoeiro Oficial/HIMABA Protocolo 113850 O REVOGAÇÃO DO PREGÃO 0271-2014 PROCESSO: 59173920 Hospital Infantil Nossa 3 Senhora da Glória, torna público, de acordo com as disposições da Lei nº. 8.666/93, Lei nº. 10.520/02, Decretos nº. 1.527-R/05, 2.060R/08, 1.790-R/07, O pregão supra citado foi REVOGADO. Motivo: Razão de interesse publico. Informações: hinsg.licitacao@ saude.es.gov.br ou pelo tel. (27) 3636-7585/3636-7559. Vitória, 08 de Dezembro de 2014. Nélio Almeida dos Santos Diretor Geral - HINSG Protocolo 113854 Centro de Reabilitação Física do Espírito Santo - CREFES RESULTADO DE LICITAÇÃO A Secretaria de Estado da Saúde através do CREFES - Centro de Reabilitação Física do Estado do Espírito Santo - torna público: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 029/2014 - SIGA Proc.: 67164404/14 Objeto: AQUISIÇÃO DE ELETRODOS PARA EXAMES DE ELETRONEUROMIOGRAFIA Empresa: Neurosoft do Brasil Comércio Importação e Exportação de Equipamentos Médicos Ltda Lote 1: Valor Total R$7.929,60 Lote 2: Valor Total R$6.072,00 Lote 3: FRACASSADO Informações: através do e-mail [email protected]; Tel. (27)3636-2158, de 09 às 17h. Em 05 de dezembro de 2014 Marinete Maria Furlan Sales Pregoeira- CREFES Protocolo 113769 Secretaria de Estado de Segurança Pública e Defesa Social - SESP Polícia Militar - PM-ES POLÍCIA MILITAR AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 088/2014 (PROCESSO Nº 68191995) REGISTRO DE PREÇOS A Polícia Militar do Estado do Espírito Santo - PMES torna público que fará realizar licitação, na modalidade “Pregão Eletrônico”, tipo MENOR PREÇO UNITÁRIO TOTAL POR LOTE, PARA REGISTRAR PREÇOS DE MUNIÇÕES E CARTUCHOS, conforme descrição constante no ANEXO I do EDITAL, através do site www.compras.es.gov.br Abertura: dia 18/12/2014, às 13:45h. Inicio da sessão de disputa: dia 18/12/2014, às 14:00h. Informações através do telefone 4 DIÁRIO OFICIAL DOS PODERES DO ESTADO Vitória (ES), Segunda-feira, 08 de Dezembro de 2014. (0xx27) 3636-8612 com Equipe de Apoio da CPL/PMES. a Vitória/ES, 08 de dezembro de 2014. MARLUSSI MENEGHEL FONSECA Pregoeira Oficial da PMES Protocolo 113860 POLÍCIA MILITAR AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 089/2014 (PROCESSO Nº 68143923) REGISTRO DE PREÇOS A Polícia Militar do Estado do Espírito Santo - PMES torna público que fará realizar licitação, na modalidade “Pregão Eletrônico”, tipo MENOR PREÇO UNITÁRIO TOTAL POR LOTE, PARA REGISTRAR PREÇOS DE RAÇÃO E SUPLEMENTO ENERGÉTICO PARA ALIMENTAÇÃO DOS EQUINOS DO REGIMENTO DE POLÍCIA MONTADA - RPMont, conforme descrição constante no ANEXO I do EDITAL, através do site www.compras.es.gov.br Abertura: dia 18/12/2014, às 14:45h. Inicio da sessão de disputa: dia 18/12/2014, às 15:00h. Informações através do telefone (0xx27) 3636-8612 com a Equipe de Apoio da CPL/PMES. Vitória/ES, 08 de dezembro de 2014. MARLUSSI MENEGHEL FONSECA Pregoeira Oficial da PMES Protocolo 113864 POLÍCIA MILITAR AVISO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 086/2014 (PROCESSO Nº 68143923) REGISTRO DE PREÇOS A Polícia Militar do Estado do Espírito Santo - PMES - torna público para amplo conhecimento dos interessados o RESULTADO do Pregão Eletrônico nº 086/2014, PARA REGISTRAR PREÇOS DE RAÇÃO, SUPLEMENTO ENERGÉTICO E FENO PARA ALIMENTAÇÃO DOS EQUINOS DO REGIMENTO DE POLÍCIA MONTADA - RPMont, conforme descrição constante no ANEXO I do EDITAL. SITUAÇÃO FINAL DOS LOTES: LOTE 01: FRACASSADO; LOTE 02: teve como vencedora a empresa AGROPECUÁRIA SÃO DOMINGOS LTDA-ME, com o valor unitário de R$ 1,12 (Um real e doze centavos); O LICITAÇÕES PROCESSO LICITATÓRIO ENCONTRA-SE À DISPOSIÇÃO DOS INTERESSADOS, PARA CONSULTAS, NO QCG/PMES, SITO À AV. MARUÍPE, Nº 2111, MARUÍPE, VITÓRIA-ES. Vitória/ES, 08 de dezembro de 2014. MARLUSSI MENEGHEL FONSECA Pregoeira Oficial da PMES Protocolo 113855 Secretaria de Estado da Cultura - SECULT LICITAÇÃO - INEXIGIBLIDADE REFERÊNCIA: PROCESSO nº 63604558 O Secretário de Estado da Cultura da Cultura, no uso de suas atribuições legais torna público, que nos autos do processo em epígrafe e nos termos do que dispõe o art. 26, da Lei Federal 8.666/93, RATIFICOU a inexigibilidade de licitação, com amparo legal no “caput” do art. 25, da referida Lei e no Decreto nº 3.565-R/2014, para a contratação de serviços sob a forma de patrocínio, do filme de longametragem sobre a vida e obra do consagrado fotógrafo Sebastião Salgado, intitulado “O SAL DA TERRA”, conforme proposta de patrocínio apresentada pela entidade Vagalume Filmes Ltda, realizadora e organizadora do referido projeto cultural. O valor total da despesa é de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) correspondente à COTA OURO estabelecida no § 3º, do art. 9º, do supracitado Decreto. A despesa correrá à conta da seguinte dotação orçamentária: Programa de Trabalho 13.392.0192.4607 - Apoio a Eventos Culturais do Espírito Santo; Elemento de Despesa: 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica; Fonte de Recursos: 0101 - Tesouro Ordinário, do orçamento da Secult para o exercício de 2014. Vitória, 05 de dezembro de 2014. Maurício José da Silva Secretário de Estado da Cultura Protocolo 113780 LICITAÇÃO - INEXIGIBLIDADE REFERÊNCIA: PROCESSO nº 67079075 O Secretário de Estado da Cultura da Cultura, no uso de suas atribuições legais torna público, que nos autos do processo em epígrafe e nos termos do que dispõe o art. 26, da Lei Federal 8.666/93, RATIFICOU a inexigibilidade de licitação, com amparo legal no “caput” do art. 25, da referida Lei e no Decreto nº 3.565-R/2014, para a contratação de serviços sob a forma de patrocínio, do evento cultural intitulado “FESTA DE SÃO BENEDITO DA SERRA”, conforme proposta de patrocínio apresentada pela entidade Associação das Bandas de Congo da Serra, realizadora e organizadora do referido projeto cultural. O valor total da despesa é de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) correspondente à COTA BRONZE estabelecida no § 3º, do art. 9º, do supracitado Decreto. A despesa correrá à conta da seguinte dotação orçamentária: Programa de Trabalho 13.391.0161.6601 Preservação da Cultura Tradicional; Elemento de Despesa: 3.3.50.39 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica; Fonte de Recursos: 0101 - Tesouro Ordinário, do orçamento da Secult para o exercício de 2014. Vitória, 05 de dezembro de 2014. Maurício José da Silva Secretário de Estado da Cultura Protocolo 113781 Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento, Aquicultura e Pesca - SEAG Instituto Capixaba de Pesquisa, Assistência Técnica e Extensão Rural - INCAPER HOMOLOGAÇÃO Nova data para entrega dos envelopes: até as 14h00 do dia 29 de dezembro de 2014 Nova data para abertura/ julgamento: as 14h00 do dia 29 de dezembro de 2014 Local: Av. Nossa Senhora dos Navegantes, 635, 13º andar, Ed. Corporate Office, anexo ao Hotel Golden Tulip, Enseada do Suá, Vitória/ES. Informações: Telefax: (27) 36362009 ou no local acima descrito. Vitória-ES, 05 de dezembro de 2014 Rômulo Jose da Rocha Carvalho Presidente da CPL/IOPES Protocolo 113734 AVISO DE ADIAMENTO DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA Nº 011/2014 O Diretor Presidente do INSTITUTO CAPIXABA DE PESQUISA, ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL - INCAPER, após as cautelas adjudicatórias, HOMOLOGA, os procedimentos contidos no Processo nº 61740420 Pregão 022/14, para Aquisição de equipamentos de laboratórios (estufas e incubadoras), com prestação de assistência técnica gratuita durante o período de garantia Empresas Vencedoras: Lote 01: Tecnal Industria, Comércio, Importação e Exportação de equipamentos para laboratório Ltda, CNPJ 47.010.566/0001-68, valor R$ 41.600,00 Lote 02: Fracassado Lote 03: Solab Laboratório Indústria e Comércio Eireli - EPP, CNPJ 18.214.465/0001-00, valor R$ 2.499,00. Objeto: Contratação de empresa para conclusão da obra de construção e implantação de Unidade Padrão do Corpo de Bombeiros Militar - CBMES, no Município de Serra/ES. O Instituto de Obras Públicas do Estado do Espírito Santo, por meio da Comissão Permanente de Licitação do IOPES, torna público o ADIAMENTO da licitação supracitada, em decorrência do decreto que estabelece ponto facultativo nas repartições públicas estaduais no dia 26/12/2014, publicado no DIOES de 05/12/2014. Vitória, 05 de dezembro de 2014 Local: Av. Nossa Senhora dos Navegantes, 635, 13º andar, Ed. Corporate Office, anexo ao Hotel Golden Tulip, Enseada do Suá, Vitória/ES. Informações: Telefax: (27) 36362009 ou no local acima descrito. Vitória-ES, 05 de dezembro de 2014 Rômulo Jose da Rocha Carvalho Presidente da CPL/IOPES Protocolo 113735 MAXWEL ASSIS DE SOUZA Diretor Presidente Protocolo 113741 Secretaria de Estado dos Transportes e Obras Públicas - SETOP Instituto de Obras Públicas do Estado do Espírito Santo IOPES - AVISO DE ADIAMENTO DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA Nº 001/2014 Objeto: Contratação de empresa para execução da obra de construção do Centro de Detenção Provisória de Linhares - CDPL II, no Município de Linhares/ES. O Instituto de Obras Públicas do Estado do Espírito Santo, por meio da Comissão Permanente de Licitação do IOPES, torna público o ADIAMENTO da licitação supracitada, em decorrência do decreto que estabelece ponto facultativo nas repartições públicas estaduais no dia 26/12/2014, publicado no DIOES de 05/12/2014. Nova data para entrega dos envelopes: até as 10h00 do dia 30 de dezembro de 2014 Nova data para abertura/ julgamento: as 10h00 do dia 30 de dezembro de 2014 Companhia de Transportes Urbanos da Grande Vitória CETURB-GV - RESULTADO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO N°15/14 PROCESSO Nº 1177/14 A Companhia de Transportes Urbanos da Grande Vitória CETURB-GV torna público, para conhecimento dos interessados, que o PREGÃO ELETRÔNICO N° 15/14, realizado em 21/10/2014, cujo objeto é a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de higienização e limpeza de ar condicionado, disputado em lote único, teve como vencedora a licitante: Lote 01 - Único: HIMALAIA REFRIGERAÇÃO E CONSERVAÇÃO LICITAÇÕES DIÁRIO OFICIAL DOS PODERES DO ESTADO Vitória (ES), Segunda-feira, 08 de Dezembro de 2014. LTDA EPP - valor total de R$38.108,00. Vitória, 04 de dezembro de 2014 LÉO CARLOS CRUZ Diretor Presidente. Protocolo 113832 Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos - SEAMA AVISO DE ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS A Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Recursos Hídricos - SEAMA torna público que, através do processo nº 68623100, fará adesão à Ata de Registro de Preços n.° 001/2014 - Pregão n.° 005/2014, realizado pela Faculdade de Música do Espírito Santo - FAMES, para aquisição de serviços de gestão, planejamento, organização, promoção, coordenação, operacionalização e produção de eventos, com fornecimento de serviços especializados de infra-estrutura. Cariacica/ES, 04 de dezembro de 2014 DIANE MARA FERREIRA VARANDA RANGEL SECRETÁRIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS Protocolo 113825 Instituto Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos - IEMA AVISO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO O INSTITUTO ESTADUAL DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS - IEMA, por intermédio da sua pregoeira torna público, para o conhecimento dos interessados, o resultado do PREGÃO ELETRONICO N.º 059/2014 - Processo n.º 68388209, cujo objeto diz respeito à Locação de ônibus. LOTE 01 - DESERTO; Cariacica/ES, 05 de dezembro de 2014 TUANNY MEDEIROS ALVES TEIXEIRA PREGOEIRA Protocolo 113801 Secretaria de Estado de Assistência Social e Direitos Humanos - SEADH - AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 025/2014 Processo Nº 66358744/2014 A Secretaria de Estado de Assistência Social e Direitos Humanos torna público que fará realizar licitação na modalidade “Pregão Eletrônico” sob o critério de menor preço unitário por lote, objetivando o Registro de Preços de Kit de Limpeza, conforme especificações e quantitativos constantes nos Anexos do Edital do Pregão Eletrônico, o qual poderá ser obtido através do site www.compras.es.gov.br. Acolhimento de Propostas: às 09:00 horas do dia 11/12/2014. Início da Sessão de Disputa: às 10:00 horas do dia 18/12/2014. Informações através do e-mail: [email protected] ou pelo Telefax: (27) 3636.6812 Vitória, 05 de dezembro de 2014. Fernanda Loyola Fabris Pregoeira Oficial da SEADH Protocolo 113776 RESULTADO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO N.º 023/2014 Processo N.º 66881021/2014 A SEADH, por intermédio de sua Pregoeira e equipe de apoio, torna público o resultado do Pregão Eletrônico N.º 023/2014, objetivando a Aquisição de Projetores Multimídia, Suporte para Projetor Multimídia, Computadores, Impressora, Notebooks, Televisor, Câmera Fotográfica e Pen Drives, de acordo com o disposto na Lei 10.520/02, subsidiariamente no que couber para a modalidade pregão, a Lei 8.666/93 e suas alterações e o Decreto 1.527-R/05. LOTE 01 - Fornecedor Vencedor: MPS SERVIÇOS LTDA-ME. Valor Unitário: R$ 56.260,00 (cinquenta e seis mil duzentos e sessenta reais). LOTE 02 - Fornecedor Vencedor: EDUARDO FADINI SILVESTRE - ME. Valor Unitário: R$ 4.000 (quatro mil reais). Vitória, 05 de dezembro de 2014. Fernanda Loyola Fabris Pregoeira da CPL/SEADH Protocolo 113693 EXTRATO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Ata de Registro de Preços n.º 021/2014 Processo: 66453909 REFERÊNCIA: Pregão Eletrônico nº 021/2014 Contratante: Secretaria de Estado de Assistência Social e Direitos Humanos - SEADH. Contratado: Vila Vitória Mercantil do Brasil Ltda Objeto: Aquisição de Cestas Básicas Valor Unitário Adjudicado R$ 87,90 (oitenta e sete reais e noventa centavos) Vigência: 01 (um) ano contado do dia posterior à data de sua publicação no DIOES. Vitória, 05 de dezembro de 2015. NILDA LÚCIA SARTORIO Secretária de Estado de Assistência Social e Direitos Humanos/SEADH Protocolo 113659 Prefeituras Água Doce do Norte AVISO DE CONTINUIDADE DO JULGAMENTO EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS N.º 009/2014 A Municipio de Água Doce do Norte, ES, vem através do presente comunicar a todos os interessados, em especial as licitantes IMIGRAN CONSTRUTORA LTDA - ME - CNPJ 11.170.042/0001-97 e PSV.X PREMOLDADOS E CONCRETOS LTDA - CNPJ 04.606.368/0001-59, que dará continuidade o julgamento do procedimento em epígrafe, com a abertura dos envelopes contendo a proposta de preços, para as 09:00horas do dia 09 de dezembro de 2014, na sala da Comissão Permanente de Licitação, situada na Av. Sebastião Coelho Souza, 81, Água Doce do Norte, ES. Água Doce Norte,ES,04.12.2014. Jailton Soares Ribeiro Prefeito Municipal Protocolo 113324 ATO DE HOMOLOGAÇÃO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL N.º 026/2014 O Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, FAZ saber a Comissão Permanente de Licitação que julgou e ELE, RESOLVE: HOMOLOGAR o Julgamento do Procedimento Licitatório Modalidade Pregão Presencial, tendo como vencedora as empresas TI TEXAS INFORMÁTICA E PRODUTOS LTDA - EPP - CNPJ 09.349.162/0001-04, MORGAN & BANZZA LTDA - ME - CNPJ 16.870.232/0001-30 e a empresa MC INFORMATICA LTDA - ME CNPJ 09.299.377/0001-98. Água Doce Norte,ES,05.12.2014. Jailton Soares Ribeiro Prefeito Municipal Protocolo 113456 Alegre AVISO DE ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 025/2014 Gerenciada pela Prefeitura Municipal de Alegre/ES. A Câmara Municipal de Alegre, torna pública adesão a Ata de Registro de Preços nº 025/2014, gerenciada pela Prefeitura Municipal de Alegre/ ES. Processo n.º 003/2014 - CMA Empresa: PREMIUM COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA. Objeto: Aquisição de Materiais de consumo e armarinho, materiais de limpeza e utensílios (tipo Supermercado) Valor Total: R$ 502,85 (quinhentos e dois reais e oitenta e cinco centavos). O processo encontra-se à disposição dos interessados na Câmara Municipal de Alegre, sito a Av. Jerônimo Monteiro, 38, 2º piso, Alegre/ES, das 8hs às 18hs. Alegre, 13 de novembro de 2014. ROMÁRIO BRASIL MAGALHÃES Presidente - CMA Protocolo 113795 5 AVISO DE ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 006/2014 Gerenciada pela Prefeitura Municipal de Alegre/ES. A Câmara Municipal de Alegre, torna pública adesão a Ata de Registro de Preços nº 006/2014, gerenciada pela Prefeitura Municipal de Alegre/ES. Processo n.º 002/2014 - CMA Empresa: PREMIUM COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA. Objeto: Aquisição de Materiais de limpeza e higiene (Tipo Supermercado) Valor Total: R$ 127,25 (cento e vinte e sete reais e vinte e cinco centavos). O processo encontra-se à disposição dos interessados na Câmara Municipal de Alegre, sito a Av. Jerônimo Monteiro, 38, 2º piso, Alegre/ES, das 8hs às 18hs. Alegre, 13 de novembro de 2014. ROMÁRIO BRASIL MAGALHÃES Presidente - CMA Protocolo 113800 AVISO DE ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 004/2014 Gerenciada pela Prefeitura Municipal de Alegre/ES. A Câmara Municipal de Alegre, torna pública adesão a Ata de Registro de Preços nº 004/2014, gerenciada pela Prefeitura Municipal de Alegre/ES. Processo n.º 004/2014 - CMA Empresa: PREMIUM COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA. Objeto: Aquisição de Materiais de consumo, do Tipo Supermercado (higiene e limpeza) Valor Total: R$ 458,00 (quatrocentos e cinquenta e oito reais). O processo encontra-se à disposição dos interessados na Câmara Municipal de Alegre, sito a Av. Jerônimo Monteiro, 38, 2º piso, Alegre/ES, das 8hs às 18hs. Alegre, 13 de novembro de 2014. ROMÁRIO BRASIL MAGALHÃES Presidente - CMA Protocolo 113808 Alfredo Chaves PREFEITURA MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES - ES. AVISO DE LICITAÇÃO MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº. 096/2014. PROC. ADM. Nº.5463/2014. CREDENCIAMENTO: Dia 19/12/2014 das 07:30h as 08:00h ABERTURA: Dia 19/12/2014 às 08:00h. LOCAL DA ABERTURA: Setor de Licitações da PMAC; OBJETO: Aquisição de equipamentos de informática para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação e CMEI José de Anchieta, conforme Convenio nº009/2014, celebrado entre SEDU X PMAC. Secretaria Municipal de Educação. AQUISIÇÃO DO EDITAL: A partir do dia 09/12/2014, no Setor de licitações da PMAC ou pelo site: www.alfredochaves.es.gov.br Wanusa Costa Dassie Pregoeira Protocolo 113692 6 DIÁRIO OFICIAL DOS PODERES DO ESTADO LICITAÇÕES Vitória (ES), Segunda-feira, 08 de Dezembro de 2014. PREFEITURA MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES - ES. AVISO DE LICITAÇÃO MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº. 097/2014. PROC. ADM. Nº.6051/2014. CREDENCIAMENTO: Dia 22/12/2014 das 07:30h as 08:00h ABERTURA: Dia 22/12/2014 às 08:00h. LOCAL DA ABERTURA: Setor de Licitações da PMAC; OBJETO: Aquisição de mobiliário para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação e CMEI José de Anchieta, conforme Convenio nº009/2014, celebrado entre SEDU X PMAC. Secretaria Municipal de Educação. AQUISIÇÃO DO EDITAL: A partir do dia 09/12/2014, no Setor de licitações da PMAC ou pelo site: www.alfredochaves.es.gov.br Wanusa Costa Dassie Pregoeira Protocolo 113695 PREFEITURA MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES - ES. AVISO DE LICITAÇÃO MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº. 098/2014. PROC. ADM. Nº.5866/2014. CREDENCIAMENTO: Dia 23/12/2014 das 07:30h as 08:00h ABERTURA: Dia 23/12/2014 às 08:00h. LOCAL DA ABERTURA: Setor de Licitações da PMAC; OBJETO: Aquisição de materiais de limpeza para atender as necessidades das Escolas da Rede Municipal, Programa PDDE. Secretaria Municipal de Educação. AQUISIÇÃO DO EDITAL: A partir do dia 10/12/2014, no Setor de licitações da PMAC ou pelo site: www.alfredochaves.es.gov.br Wanusa Costa Dassie Pregoeira Protocolo 113699 Anchieta AVISO DE RESULTADO PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS N.º 078/2014 Processo N.º 12.969/2014 O Município de Anchieta/ES, por meio da sua Pregoeira Oficial, torna público resultado da licitação em referência, cujo objeto é Contratação de Empresa para Fornecimento de Motobombas e Afins. Devidamente homologado pelo Prefeito, em atendimento à Lei n° 8.666/93. Empresa vencedora: Lote 01: SULZER PUMPS WASTEWATER BRASIL LTDA no valor total de R$ 23.797,50 Lote 02: FRACASSADO Anchieta, 05 de Dezembro de 2014. GISLENE VON RONDON JORGE PREGOEIRA OFICIAL - PMA Protocolo 113666 AVISO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO O Prefeito de Anchieta, Estado do Espírito Santo, MARCUS VINICIUS DOELINGER ASSAD, inscrito no CPF n.º 525.336.207-00, brasileiro, casado, residente e domiciliado neste Município, no uso de suas atribuições, torna público, para cumprimento no disposto no Artigo 25 e 26 Lei 8.666/93, e da Lei 4.320/64 a Inexigibilidade de Licitação, para contratação da empresa EDITORA REVISTA DOS TRIBUNAIS LTDA, inscrita no CNPJ sob 60.501.293/0001-12 para Aquisição Assinatura de Revista Jurídica - RT para atender a Procuradoria Geral. Contratada: EDITORA REVISTA DOS TRIBUNAIS LTDA, CNPJ: 60.501.293/0001-12. Valor Global da Contratação: R$ 12.612,61 (Doze Mil Seiscentos e Doze Reais e Sessenta e Um Centavos). Processo Administrativo: 23693/2014 Conforme descrição a seguir: ITEM DESCRIÇÃO 1 ASSINATURA DA REVISTA JURÍDICA - RT CUSTO TOTAL QTD. VIGÊNCIA TOTAL 01 12 meses R$12.612,61 R$12.612,61 MARCUS VINICIUS DOELINGER ASSAD Prefeito de Anchieta Protocolo 113742 Boa Esperança AVISO DE LICITAÇÃO A Prefeitura Municipal de Boa Esperança-ES, no cumprimento da Lei 8.666/93 e Leis Complementares, torna público, aos interessados que realizará o seguinte processo licitatório: Pregão Presencial nº 097/2014 Objeto: Aquisição de equipamentos permanentes (móveis, eletrodomésticos, informática, etc), para atender as necessidades do CMEI “Sonho Encantado”, Unidade Escolar integrante da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Turismo, Esporte e Lazer do município de Boa Esperança-ES. Data de abertura: 18/12/2014 Credenciamento: 08h:00min às 08:30 horas. Abertura dos envelopes: 08:30 horas A documentação completa do edital poderá ser examinada e adquirida na sede da Prefeitura Municipal, a partir da data da publicação deste aviso, no horário de 8:00h às 11:00h e 13:00h as 16:00h, através do telefone 27 3768 6531, site www.boaesperanca.es.gov.br ou e-mail: [email protected] Boa Esperança/ES, 05 de dezembro de 2014. Rosângela de Souza Bueloni Pregoeira Protocolo 113893 Cariacica AVISO REF. EDITAL DE RDC PRESENCIAL No 008/2014 Proc. nº. 25344/2013 Objeto: Contratação de empresa para execução das obras de Infraestrutura, Sistema viário e Saneamento básico - do Bairro Alice Coutinho, no município de Cariacica. O Município de Cariacica, por intermédio da Comissão Permanente de Licitação do Regime Diferenciado de Contratações Públicas - CPL/RDC torna público aos interessados que tendo em vista a desistência da ganhadora, bem como o desinteresse da empresa remanescente em firmar o respectivo contrato, a licitação em comento restou FRACASSADA. Maiores informações poderão ser obtidas através do telefone (27) 3354-5814. Cariacica-ES, 05/12/2014. Carla de Souza Damasceno Pres. da CPL/RDC AVISO REF. EDITAL DE RDC PRESENCIAL Nº 011/2014 Proc. nº 25.344/2013 Objeto: Contratação de empresa para execução das obras de Infraestrutura, Sistema viário e Saneamento básico - do Bairro Alice Coutinho, no município de Cariacica. O Município de Cariacica, por intermédio da Comissão Permanente de Licitação do Regime Diferenciado de Contratações Públicas - CPL/RDC, torna sem efeito a publicação do dia 05 de dezembro de 2014 no DOU, seção 3 pag. 281; no DIO-ES, licitações, pág. 9 e no jornal A Tribuna, pág. 11, referente à licitação em epígrafe. Maiores informações poderão ser obtidas através do telefone (27) 3354-5814. Cariacica-ES, 05/12/2014. Carla de Souza Damasceno Pres. da CPL/RDC Protocolo 113835 PREGÃO ELETRONICO No 132/2014 Proc. nº. 19.315/2013 O Município de Cariacica torna público que foi FRACASSADA a Licitação na modalidade Pregão Eletrônico, visando o Registro de preços para provável aquisição de medicamentos Manipulados. Cariacica, 05 de dezembro de 2014. Vania Aparecida Ganho Pregoeira Protocolo 113720 AVISO HOMOLOGAÇÃO RDC Presencial nº. 009/2014 Processo nº. 32.360/2014 O Município de Cariacica, torna público para amplo conhecimento que o Sr. Secretário Municipal de Esporte e Lazer, HOMOLOGOU a licitação em epígrafe, referente a contratação de empresa para execução das obras de Construção do Centro de Iniciação ao Esporte - CIE - Modelo III - reversível, no Bairro Itacibá, no município de Cariacica/ES, que teve como vencedora a empresa ENGMA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA - EPP com valor total de R$ 4.490.397,40 (quatro milhões quatrocentos e noventa mil trezentos e noventa e sete reais e quarenta centavos). Cariacica - ES, 05/12/2014. Raphael Cardoso Leite Secretário Municipal de Esporte e Lazer Interino Protocolo 113809 COMUNICADO A Prefeitura Municipal de Cariacica comunica que o Gabinete do Prefeito irá aderir a Ata de Registro de Preços nº. 004/2014, em sua totalidade referente a todos os itens, oriunda do Pregão Presencial nº 030/2014, do Processo nº. 3.682/2014 da Secretaria Municipal de Baixo Guandu, publicada no Diário Oficial do Espírito Santo em 19/05/2014 - Pag. 09. RUBENS SÉRGIO RASSELI Secretário Chefe do Gabinete do Prefeito COMUNICADO A Prefeitura Municipal de Cariacica comunica que o Gabinete do Prefeito irá aderir a Ata de Registro de Preços nº. 066/2014, especificamente nos itens de estruturas de tenda, palco, estande, piso, fechamento, Q30, separador de público, oriunda do Pregão eletrônico 003/2014, do Processo nº. 42.243/2013 da Secretaria Municipal de Vila Velha, publicada no Diário Oficial do Espírito Santo em 17/02/2014 Pag. 13. RUBENS SÉRGIO RASSELI Secretário Chefe do Gabinete do Prefeito Protocolo 113718 Colatina PREGÃO PRESENCIAL Nº. 153/2014 O Município de Colatina-ES torna público que: - Às 08:30 horas do dia 22/12/2014, fará a abertura do Pregão Presencial 153/2014, cujo objeto é: formalização de registro de preços para aquisição de gêneros alimentícios. Edital pelo site: “http://www.colatina.es.gov. br” THABATA CALIARI SOUTO Pregoeira Municipal Protocolo 113775 LICITAÇÕES DIÁRIO OFICIAL DOS PODERES DO ESTADO Vitória (ES), Segunda-feira, 08 de Dezembro de 2014. Conceição da Barra VALOR TOTAL: R$ 24.000,00 (Vinte e Quatro Mil Reais). PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA ________________________ AVISO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº: 075/2014 O Município de Conceição da Barra, através da Pregoeira e equipe de apoio, torna publico para amplo conhecimento dos interessados, o Resultado do Pregão Presencial n°: 075/2014 Processo n°: 7869/2013, conforme despacho exarado no processo citado, objetivando Registro de Preços para aquisição de medicamentos atender a Secretaria Municipal de Saude. Empresas Vencedoras: Comercial Cirurgica Rio ClarenseLTDA CNPJ: 67.729.178/000491, Total de R$ 48.633,60; Hospidrogas Comercio de Produtos Hospitalares LTDA CNPJ: 35.997.345/0001-46, Total de R$ 252,367,60;Cofarminas Comercio de Produtos Farmaceuticos LTDA CNPJ: 02.537.890/0001-03, Total de R$ 13.179,00. Maiores informações pelo tel.: (27) 98884 7593. IRANI DE SOUZA PEREIRA Pregoeira Protocolo 113744 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 25, inciso III, da Lei 8.666/1993. Fundão Itarana LICITAÇÃO DESERTA PREGÃO PRESENCIAL Nº 109/2014 AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 079/2014 O MUNICÍPIO DE FUNDÃO - ES, através de sua Pregoeira Substituta, torna público que o Pregão Presencial nº 109/2014 cujo objeto é a contratação de empresa especializada no fornecimento de divisórias (painel e porta de divisória), incluindo serviço de montagem, para atender a Casa de Passagem Lar Feliz, com data de abertura para o dia 05 de dezembro de 2014, foi declarado DESERTO, face a ausência de interessados. Fundão - ES, 05 de dezembro de 2014. Terciany Cris Siqueira Carretta Pregoeira Substituta da PMF Protocolo 113640 RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Reconheço e Ratifico a Inexigibilidade de licitação abaixo descrita: PROCESSO nº 7.686/2014. OBJETO: Contratação de apresentação Musical do Show artístico de “ANDRÉ E FELIPE” para apresentação no “JESUS PRAIA GRANDE VERÃO” que ocorrerá no dia 09 de Janeiro de 2015. CONTRATADA: Santoro Produções Musical Ltda Me. ÓRGÃO: Secretaria Municipal de Turismo, Cultura e Lazer. Fundão/ES, 05 de Dezembro de 2014. Maria Dulce Rudio Soares Prefeita Municipal de Fundão Protocolo 113768 Governador Lindenberg PREGÃO PRESENCIAL Nº. 98/2014 A Prefeitura de Municipal de Governador Lindenberg, torna público que a licitação supramencionada, tem por objeto, formalização de registro de preços, para aquisição de materiais de construção, elétrico, hidráulico, artefatos de cimento, ferragens, madeiras e ferramentas em geral, para uso da Prefeitura, será realizada dia 18 de dezembro de 2014 às 10:00h, no prédio da Prefeitura, julgamento será Menor preço por Lote. Informações através do email:[email protected] e site:www.governadorlindenberg. es.gov.br. Governador Lindenberg-ES, 05 de dezembro de 2014 Paulo Roberto B. Bona Pregoeiro Protocolo 113811 O MUNICÍPIO DE ITARANA/ES, através do Pregoeiro Oficial, torna público que realizará licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, tipo MENOR PREÇO GLOBAL, no dia 19/12/2014 às 09h, na sede desta Prefeitura, à rua Elias Estevão Colnago, n°. 65, cujo objeto é a contratação de empresa especializada na prestação de serviço de laboratório de análises clínicas, em atendimento à SEMUS. Os interessados poderão retirar na íntegra, o Edital e seus anexos, através do site: www.itarana. es.gov.br, na opção Licitações/ Prefeitura ou na sede da Prefeitura de Itarana/ES, no Setor de Licitações. Maiores informações pelo telefone (27) 3720-4900 ou pelo e-mail: licitacao@itarana. es.gov.br, de segunda à sexta-feira no horário das 8h às 11h e das 12h30min às 16h30min. Itarana, 05 de dezembro de 2014 MARCELO RIGO MAGNAGO Pregoeiro Oficial Protocolo 113712 Itaguaçu AVISOS DE DISPENSA DE LICITAÇÃO A Comissão Permanente de 7 Licitação da Prefeitura de Itaguaçu/ ES, considerando o que consta no requerimento nº 4800/2014, torna público, que reconhece a DISPENSA DE LICITAÇÃO em favor do Sr. JOCIMAR ZUTION no valor de R$ 7.920,00 referente a locação de imóvel para abrigar o Conselho Tutelar do Município de ItaguaçuES, pelo período de 12 meses, com base no artigo 24, Inciso X da Lei Federal nº. 8.666/93, bem como parecer da Assessoria Jurídica da Prefeitura Municipal de Itaguaçu. Itaguaçu/ES, 05/12/2014 Martins, s/nº. Centro, Itapemirim - ES, às 16:00 horas do dia 18 (dezoito) de DEZEMBRO de 2014. O edital completo encontrase disponível no site: www. itapemirim.es.gov.br. Maiores informações serão prestadas através de seu Pregoeiro, no local, através do FONE/FAX: (28) 35296063/6827, ou ainda pelo e-mail acima citado. ITAPEMIRIM-ES, 05/12/2014 RONILDO HILÁRIO GOMES Pregoeiro Oficial PMI Protocolo 113711 Fábio Luiz do Nascimento Presidente - CPL PREGÃO PRESENCIAL Nº. 00226/2014 - REGISTRO DE PREÇOS - AVISO PRORROGAÇÃO O MUNICÍPIO DE ITAPEMIRIM - ES, através do seu Pregoeiro torna público aos interessados que a licitação em epígrafe, a qual tem como objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA VISANDO A LOCAÇÃO EVENTUAL DE TRANSFORMADOR PARA ATENDER AOS EVENTOS FESTIVOS DO MUNICÍPIO, por motivos administrativos foi prorrogada para dia 15 (quinze) de DEZEMBRO de 2014, às 10:00 horas, no mesmo local divulgado anteriormente. Maiores informações serão prestadas através de seu Pregoeiro, no local, através do FONE/FAX: (28) 35296063/6827, ou ainda pelo e-mail acima citado. ITAPEMIRIM-ES, 05/12/2014 RONILDO HILÁRIO GOMES Pregoeiro Oficial PMI Protocolo 113792 Ratifico o ato de Dispensa de Licitação constante do Requerimento nº. 4800/2014, referente a locação de imóvel conforme especificado acima. Darly Dettmann Prefeito Municipal Protocolo 113754 Itapemirim O MUNICIPIO DE ITAPEMIRIM - ES, através do seu Pregoeiro, torna público que fará realizar licitações, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO, em conformidade com as Leis nºs. 10.520/02 e 8.666/93 e suas alterações, respectivamente, conforme relação abaixo: PREGÃO PRESENCIAL Nº. 0224/2014 OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE LIMPEZA DATA: 19/12/2014 às 09:00 h. PREGÃO PRESENCIAL Nº. 0231/2014 OBJETO: AQUISIÇÃO DE CAMINHÃO LIMPA FOSSA DATA: 19/12/2014 às 14:00 h. LOCAL: Sala de licitações da CPL, na Prefeitura Municipal de Itapemirim, à Pç Domingos José Martins, s/nº, centro, ITAPEMIRIM - ES. Os interessados poderão obter o edital, através do site: www.itapemirim.es.gov.br.Maiores informações serão prestadas através de seu Pregoeiro, no local, através dos FONEs: (28) 35296063/6827, ou pelo e-mail:licita_ [email protected]. Itapemirim-ES, 04/12/2014 RONILDO HILÁRIO GOMES Pregoeiro Oficial PMI Protocolo 113688 PREGÃO PRESENCIAL Nº. 0235/2014 - REGISTRO DE PREÇOS O MUNICÍPIO DE ITAPEMIRIM - ES, através do seu Pregoeiro torna público aos interessados que realizará licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, visando AQUISIÇÃO DE PINTAINHOS DE 01 DIA PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUÍTA, a sessão pública ocorrerá na sala de licitações da PMI, situada à Pça Domingos J. PREGÃO PRESENCIAL Nº. 0217/2014- AVISO O MUNICÍPIO DE ITAPEMIRIM - ES, através do seu Pregoeiro torna público que a licitação em epígrafe, cujo o objeto era a aquisição de EQUIPAMENTO DE INFORMÁTICA (NOBREAK), foi declarado como PREJUDICADA. ITAPEMIRIM-ES, 05/12/2014 RONILDO HILÁRIO GOMES Pregoeiro Oficial PMI Protocolo 113702 O MUNICIPIO DE ITAPEMIRIM - ES, através da Presidente da Comissão Especial de Licitação torna público que ficam PRORROGADAS as licitações abaixo, visando adequação do edital, em conformidade com Lei nº. 8.666/93 e suas alterações, para: CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 011/2014 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE PAVIMENTAÇÃO E DRENAGEM DA ESTRADA QUE LIGA A PONTE (PAINEIRAS) À LOCALIDADE DE PALMITAL ITAPEMIRIM/ES DATA: 12/01/2015 - 10:00 horas CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 019/2014 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE TERRAPLANAGEM, CONTENÇÃO, DRENAGEM, SERVIÇOS DE OBRAS DE ARTE CORRENTE E PAVIMENTAÇÃO EM CBUQ NO TRECHO QUE LIGA A RODOVIA 8 DIÁRIO OFICIAL DOS PODERES DO ESTADO LICITAÇÕES Vitória (ES), Segunda-feira, 08 de Dezembro de 2014. ES-060 ATÉ A REGIÃO PRÓXIMA A LAGOA DO GOMES, COM EXTENSÃO TOTAL DE APROXIMADAMENTE 2.686 KM, ITAPEMIRIM, ES DATA: 12/01/2015 - 14:00 horas Os novos editais encontram-se disponíveis no site: www.itapemirim. es.gov.br. Telefone(28)3529-6725. Informações através do e-mail [email protected] ITAPEMIRIM-ES, 05/12/2014 Delcinéia Rodrigues da Silveira Presidente CEL Protocolo 113650 na planilha orçamentária constante no Edital da Tomada de Preços em tela. RESUMO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0065/2014 PROCESSO Nº. 9.175/2014 15/04/2014 PREGÃO PRESENCIAL Nº. 00157/2014. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE ITAPEMIRIM CONTRATADA: MATEL MATERIAIS ELÉTRICOS LTDA, CNPJ sob o n.° 00.309.988/0001-75,estabelecida na Av. Simão Soares, s/nº, Barra de Itapemirim, no município de Marataízes - ES, classificada para o objeto licitado, item nº. 01 R$651,00 (seiscentos e cinquenta e um reais), item nº. 02 - R$445,00 (quatrocentos e quarenta e cinco reais), item nº. 03 - R$255,00 (duzentos e cinquenta e cinco reais), item nº. 04 - R$188,00 (cento e oitenta e oito reais); item nº. 05 - R$ 164,00 (cento e sessenta e quatro reais); e item nº. 06 - R$ 950,00 (novecentos e cinquenta reais); com o valor total de R$458.850,00 (quatrocentos e cinquenta e oito mil, oitocentos e cinquenta reais). OBJETO: AQUISIÇÃO EVENTUAL DE MANILHAS E GALERIA PRÉMOLDADA. Vigência da Ata: 01 (um) ano, a contar do dia posterior à data de sua primeira publicação. ITAPEMIRIM-ES, 29/08/2014 LUCIANO DE PAIVA ALVES Prefeito Municipal Protocolo 113709 PREGÃO PRESENCIAL FMAS Nº 041/2014. O Fundo Municipal de Assistência Social do Município de Linhares-ES, torna público que fará realizar às 14 horas, do dia 18 de dezembro de 2014, licitação na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL FMAS Nº. 041/2014, do tipo menor preço por item, para Registro de Preços, visando a aquisição de material de distribuição gratuita (cestas básicas), destinada a atender as famílias desapropriadas dos imóveis. O edital poderá ser adquirido na sede da Prefeitura Municipal de Linhares/ES através da Secretaria Extraordinária de Suprimentos e Gestão de Contratos ou através do endereço eletrônico www.linhares.es.gov.br. Linhares, 05 de dezembro de 2014. Estevão Gonçalves Pregoeiro Protocolo 113863 João Neiva SUSPENSÃO DA TOMADA DE PREÇOS Nº 017/2014 O MUNICÍPIO DE JOÃO NEIVA, ES, através de sua Comissão Permanente de Licitação, designada pela Portaria nº 8.880 de 20/11/2014, TORNA PÚBLICO que foi SUSPENSA, temporariamente, a TOMADA DE PREÇOS Nº 017/2014, designada para o dia 10/12/2014, às 09 horas, cujo objeto é a contratação de empresa para execução de obra de reforma das praças Hilário Favarato e Cecato Pietro Geovani, situados no Distrito de Acioli, com fornecimento de materiais, conforme processo administrativo nº 4.049, de 17/10/2014, oriundo da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, de acordo com planilhas e projetos anexos ao processo licitatório, cuja suspensão se deu em virtude de haver necessidade de se fazer correções João Neiva, 05 de Dezembro de 2014. Neidemara de Arújo Imberti Carlos Presidente CPL PMJN Protocolo 113731 Linhares PREGÃO PRESENCIAL Nº 182/2014. O Município de Linhares-ES, torna público que fará realizar às 14 horas, do dia 18 de dezembro de 2014, licitação na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL Nº. 182/2014, do tipo menor preço por lote, visando a contratação de empresa especializada, para fornecimento de alimentação (refeição, lanches e outros), destinada a atender aos Guardasvidas, Guarda Municipal, Agentes Municipais de trânsito e demais servidores da Secretaria Municipal de Cidadania e Segurança Pública, que irão atuar no Verão 2014/2015. O edital poderá ser adquirido na sede da Prefeitura Municipal de Linhares/ES através da Secretaria Extraordinária de Suprimentos e Gestão de Contratos ou através do endereço eletrônico www.linhares. es.gov.br. Linhares, 05 de dezembro de 2014. Genilda Rodrigues Custódio Pregoeira PREGÃO PRESENCIAL Nº 183/2014. O Município de Linhares-ES, torna público que fará realizar às 09 horas, do dia 19 de dezembro de 2014, licitação na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL Nº. 183/2014, do tipo menor preço por item, para Registro de Preços, visando a contratação de empresa especializada, para locação de veículos, destinada a atender a Secretaria Municipal de Planejamento. O edital poderá ser adquirido na sede da Prefeitura Municipal de Linhares/ES através da Secretaria Extraordinária de Suprimentos e Gestão de Contratos ou através do endereço eletrônico www.linhares.es.gov.br. Linhares, 05 de dezembro de 2014. Estevão Gonçalves Pregoeiro Protocolo 113865 RESULTADO DE LICITAÇÃO O Município de Linhares-ES, através de seu Pregoeiro, torna público o resultado do PREGÃO PRESENCIAL Nº 175/2014, objetivando a contratação de empresa especializada, para fornecimento de alimentação (refeição, lanches e outros), destinada a atender aos Guardas-vidas, Guarda Municipal, Agentes Municipais de trânsito e demais servidores da Secretaria Municipal de Cidadania e Segurança Pública, que irão atuar no Verão 2014/2015, empresa vencedora: ELOYNA MARIA THOMES VIANA CEOLIN ME nos lotes 2 e 4 no valor de R$ 77.817,25 (setenta e sete mil, oitocentos e dezessete reais e vinte e cinco centavos). Os Lotes 1, 3 e 5 foram declarados DESERTOS. Linhares, 05 de dezembro de 2014. Genilda Rodrigues Custódio Pregoeira Protocolo 113871 RESUMO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 149/2014 CONTRATANTE: A Prefeitura Municipal de Linhares/ES. CONTRATADA: AREAL SÃO JOSÉ LTDA ME VALOR TOTAL: R$ 156.497,00 (cento e cinqüenta e seis mil, quatrocentos e noventa e sete reais) VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contados a partir da data da publicação no Diário Oficial. OBJETO: Aquisição de material de consumo (brita e outros), para Registro de Preços, destinada a atender a Secretaria Municipal de Obras, deste Município. PREGÃO PRESENCIAL: 126/2014. PROCESSO: 07649/2014. Linhares,02de Dezembro de 2014. Euder José Pedroni Secretária Municipal de Obras RESUMO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 150/2014 CONTRATANTE: A Prefeitura Municipal de Linhares/ES. CONTRATADA: RIO DOCE MINERAÇÃO LTDA ME VALOR TOTAL: R$ 373.000,00 (trezentos e setenta e três mil reais). VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contados a partir da data da publicação no Diário Oficial. OBJETO: Aquisição de material de consumo (areia e outros), para Registro de Preços, destinada a atender a Secretaria Municipal de Obras, deste Município. PREGÃO PRESENCIAL: 126/2014. PROCESSO: 07649/2014. Linhares,02de Dezembro de 2014. Euder José Pedroni Secretária Municipal de Obras Protocolo 113708 Montanha PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTANHAES. AVISO Extrato do 2º Aditivo ao Contrato 073/2013 Pregão Presencial n° 034/2013. Partes: Município de Montanha - ES e a empresa Ricardo Miguel dias Rodrigues. Vigência: Fica alterada, com prorrogação para o exercício de 2015 do contrato original, mantendo o reajuste previsto. Ratificação: As demais cláusulas não alteradas ficam ratificadas no ato do Termo Aditivo. Base Legal: Inciso II, do art. 57 da Lei 8.666/93, cláusula 3ª do contrato, item 1.4 do Edital do Pregão Presencial n° 034/2013. Montanha, 04 de dezembro de 2014. Ricardo de Azevedo Favarato Prefeito Municpal PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTANHAES. AVISO Extrato do 2º Aditivo ao Contrato 072/2013 Pregão Presencial n° 034/2013. Partes: Município de Montanha - ES e o Senhor Elyseu Jorge Ferreira. Vigência: Fica alterada, com prorrogação para o exercício de 2015 do contrato original, mantendo o reajuste previsto. Ratificação: As demais cláusulas não alteradas ficam ratificadas no ato do Termo Aditivo. Base Legal: Inciso II, do art. 57 da Lei 8.666/93, cláusula 3ª do contrato, item 1.4 do Edital do Pregão Presencial n° 034/2013. Montanha, 04 de dezembro de 2014. Ricardo de Azevedo Favarato Prefeito Municpal Protocolo 113637 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE MONTANHA/ES. AVISO Extrato do 1º Aditivo ao Contrato 013/2014 Convite nº 003/2014 Partes: Município de Montanha - ES e a empresa CEFISA CENTRO DE FISIOTERAPIA E SAÚDE LTDA ME. Vigência: Fica alterada, com prorrogação para o exercício de 2015 do contrato original, mantendo o reajuste previsto. Ratificação: As demais cláusulas não alteradas ficam ratificadas no ato do Termo Aditivo. Base Legal: Inciso II, do art. 57 da Lei 8.666/93, cláusula 3ª do contrato, item 1.4 do Edital do Convite nº 003/2014. Montanha, 04 de dezembro de 2014. Viviane Silva dos Santos Gestora do Fundo Municpal de Saúde Protocolo 113674 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE MONTANHA/ES. AVISO Extrato do 2º Aditivo ao Contrato 025/2013 LICITAÇÕES DIÁRIO OFICIAL DOS PODERES DO ESTADO Vitória (ES), Segunda-feira, 08 de Dezembro de 2014. Pregão Presencial n° 012/2013. Partes: Município de Montanha - ES e a profissional Renata Engelhardt Carletto Barreto. Vigência: A Cláusula primeiraa do Contrato 25/2013, fica alterada, com prorrogação para o exercício de 2015 do contrato original, mantendo o reajuste previsto. Ratificação: As demais cláusulas não alteradas ficam ratificadas no ato do Termo Aditivo. Base Legal: Inciso II, do art. 57 da Lei 8.666/93, cláusula 3ª do contrato, item 1.4 do Edital do Pregão Presencial n° 012/2013. Montanha, 04 de dezembro de 2014. Viviane Silva dos Santos Gestora do Fundo Municpal de Saúde Protocolo 113676 PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTANHA/ES. AVISO Extrato do 1º Aditivo ao Contrato 063/2014. Pregão Presencial nº 038/2014. Partes: Município de Montanha/ES e Jossimara Martins Oliveira. Vigência: Fica alterada com prorrogação por igual período do contrato original mantendo o reajuste previsto Ratificação: As demais cláusulas não alteradas ficam ratificadas no ato do Termo Aditivo. Base Legal: Inciso II, do art. 57 da Lei 8.666/93, cláusula 3º do contrato, item 1.4 do Edital de Pregão Presencial nº 038/2014. Montanha, 04 de dezembro de 2014. RICARDO DE AZEVEDO FAVARATO Prefeito Municipal Protocolo 113681 Muniz Freire A Prefeitura Municipal, através de seu Pregoeiro, torna público: ABERTURAS PREGÃO PRESENCIAL 060/14 Menor preço por item, objetivando aquisição de eletrodomésticos e móveis para serem utilizados nas Unidades Básicas de Saúde deste município, em atendimento ao Proc. Adm. nº 001907/2014 de 23/10/2014 e apensado. Abertura: 22/12/2014 as 13:00h. Abertura: Sala de Licitações. Protocolo: no Protocolo Geral da PMMF, até meia hora antes da Abertura. Íntegra do edital: Sala de Licitações / [email protected] Expediente: 2ª-6ª das 12h-18h. Contatos: (28)3544-1133/1113 ou [email protected] Muniz Freire-ES, 05/12/2014. Alyson Gueber de Souza Ribeiro Pregoeiro Protocolo 113830 Muqui RESULTADOS DE LICITAÇÃO Pregão presencial nº 064/2014 O Município de Muqui-ES, torna público o resultado referente pregão acima. Objeto: Aquisição de aquisição de eletrocardiógrafos. Empresa vencedora: Hospitec Comércio Representações Ltda., R$ 69.200,00. Muqui-ES, 05 de dezembro de 2014. Miguel Montozo Neto Pregoeiro Protocolo 113716 RESULTADOS DE LICITAÇÃO Pregão presencial nº 067/2014 O Município de Muqui-ES, torna público o resultado referente pregão acima. Objeto: aquisição de registradores de aço com porta. Empresa vencedora: Pastore Móveis para Escritório Ltda., R$ 11.824,00. Muqui-ES, 05 de dezembro de 2014. Miguel Montozo Neto Pregoeiro Protocolo 113717 Pinheiros Pregão Presencial Nº 053/2014 - SRP A Prefeitura Municipal de Pinheiros ES, torna público que será realizado no dia 18 de Dezembro de 2014, às 08:00h, na Sala de Licitações desta Prefeitura, o Pregão Presencial nº 053/2014, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, cujo objeto é a Aquisição 02 (duas) Motos para premiação da Campanha Cidadão Nota 10 da Prefeitura Municipal de Pinheiros/ES. Os pedidos de solicitação de Edital deverão ser encaminhadas exclusivamente para o e-mail: [email protected] Pinheiros, 05 de Dezembro de 2014. ANTONIO CARLOS MACHADO Prefeito Municipal Protocolo 113719 RESULTADO DE LICITAÇÃO O Fundo Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal de Pinheiros - ES, através da Pregoeira, torna público o resultado da licitação da modalidade Pregão Presencial n°050/2014. Sendo vencedora do referido certame a empresa ANA GOMES DE SOUZA ME. Pinheiros/ES, 05 de Dezembro de 2014. Vaney Lacerda Fernandes Pregoeira Oficial Protocolo 113682 RESULTADO DE LICITAÇÃO O Fundo Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal de Pinheiros - ES, através da Pregoeira, torna público o resultado da licitação da modalidade Pregão Presencial n°047/2014. Sendo vencedora do referido certame a empresa HOSPIDROGAS COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, sendo vencedora dos itens 01 à 06, 09, 10, 15, 18 à 21. Informamos ainda que os itens 07, 08, 11 à 14, 16, 17 foram declarados DESERTO. Pinheiros/ES, 05 de Dezembro de 2014. Vaney Lacerda Fernandes Pregoeira Oficial Protocolo 113683 RESULTADO DE LICITAÇÃO A Prefeitura Municipal de Pinheiros - ES, através da Pregoeira, torna público o resultado da licitação da modalidade Pregão Presencial n°046/2014 foi declarado DESERTO. Pinheiros/ES, 05 de Dezembro de 2014. Vaney Lacerda Fernandes Pregoeira Oficial Protocolo 113715 RESULTADO DE LICITAÇÃO A Prefeitura Municipal de Pinheiros - ES, através da Pregoeira, torna público o resultado da licitação da modalidade Pregão Presencial n°051/2014. Sendo vencedora do referido certame a empresa PAULO JOVANIO DOS SANTOS - ME. Pinheiros/ES, 05 de Dezembro de 2014. Vaney Lacerda Fernandes Pregoeira Oficial Protocolo 113759 Piúma AVISO DE CONTRATAÇÃO POR INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO O Prefeito de Piúma, do Estado do Espírito Santo, Srº Samuel Zuqui, no uso de suas atribuições torna público, para cumprimento do disposto no artigo 26 da Lei 8.666/93, a inexigibilidade de licitação, nos termos do artigo 25, inciso III, da Lei 8.666/93, para patrocínio “FEDERAÇÃO CAPIXABA DE FUTEVÔLEI FECAF”, através da empresa FEDERAÇÃO CAPIXABA DE FUTEVÔLEI - FECAF, CNPJ sob o nº 01.645.752/0001-72, para realização da COPA MUNICIPAL DE FUTEVÔLEI no Praia Central, nesta cidade Piúma/ES, no dia 05/12/2014, visando atender a Secretaria Municipal de Turismo, Esporte e Lazer. VALOR GLOBAL: R$ 7.680,00 (sete mil e seiscentos e oitenta reais). Processo Administrativo: 9271/2004. Piúma/ES 04 de dezembro de 2014. Samuel Zuqui Prefeito de Piúma Protocolo 113785 Rio Bananal LICITAÇÃO - RIO BANANAL/ES O Município de Rio Bananal através de seu Presidente da CPL 9 e Pregoeiro Oficial torna público a licitação seguinte: CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 001/2015 Objeto: Concessão de direito real de uso, a título gratuito, do imóvel de propriedade do município de Rio Bananal denominado “Galpão da Agroindústria”. Processo: 7197/2014. Protocolo dos envelopes: até as 13:30 h do dia 08/01/2015. Abertura e julgamento: às 14:00 h do dia 08/01/2015. O Edital poderá ser retirado na sede da Prefeitura Municipal, Sala da CPL, na Av. 14 de Setembro, 887, Centro, Rio Bananal/ES. Informações pelo telefone (27) 3265-2909 das 11:30h às 17:30h. EDIGAR CASAGRANDE Presidente da CPL e Pregoeiro Oficial Protocolo 113881 Rio Novo do Sul P M RIO NOVO DO SUL AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 023/2014 O Município de Rio Novo do Sul-ES, através de seu Pregoeiro e Equipe de Apoio, em cumprimento as Leis nº 8.666/93 e 10.520/02, torna público a todos os interessados que realizará licitação na modalidade Pregão Presencial tipo menor preço, para Contratação de empresa para aquisição de equipamentos diversos (móveis, eletrodomésticos e eletroeletrônicos), a serem utilizados nos serviços do CRAS, CREAS e Abrigo Institucional, conforme especificações no Termo de Referência - Anexo I do edital. ABERTURA: 18/12/2014, às 14:00 horas. Informações: Prefeitura Municipal de Rio Novo do Sul - Rua Fernando de Abreu, 18 - Centro - Rio Novo do Sul-ES, Tel.: (28) 3533-1120, de segunda à sexta-feira das 07:00 às 12:00 horas, através do email licitacao@rionovodosul. es.gov.br ou do site http://www. rionovodosul.es.gov.br. Rio Novo do Sul-ES, 05 de dezembro de 2014. Pedro Amadeu Correa Pregoeiro Protocolo 113707 Presidente Kennedy AVISO DE RESULTADO FINAL DA CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº008/2014 O Município de Presidente Kennedy/ES, através da Comissão Permanente de Licitação, torna público o resultado final da Concorrência Pública em epígrafe, sendo vencedora a empresa ELICON CONSTRUTORA LTDA EPP com o valor total de R$ 2.824.087,03 (Dois milhões oitocentos e vinte quatro mil, oitenta sete reais e três centavos). Deste modo, fica 10 DIÁRIO OFICIAL DOS PODERES DO ESTADO LICITAÇÕES Vitória (ES), Segunda-feira, 08 de Dezembro de 2014. concedido o prazo de 05 (cinco) dias úteis para apresentação de recursos. Presidente Kennedy/ES, 05/12/14. Bruno Roberto de Carvalho Presidente CPL Protocolo 113740 São Josédo Calçado AVISO DE LICITAÇÃO O Município de São José do CalçadoES, através de seu Pregoeiro, torna público à realização do certame licitatório, conforme segue: Pregão Presencial Registro de Preços Nº. 091/2014 Objeto: Aquisição de colchonetes e cobertores. Dia: 18 de dezembro de 2014. Esclarecimentos pelo telefone: (28) 3556-1120, ramal 222. Edital: No site da Prefeitura Municipal www.pmsjc.es.gov.br, no Setor de Licitações, localizado na Praça Pedro Vieira, 58, Centro ou pelo e-mail [email protected]. br. São José do Calçado - ES, 08/12/2014. Adriano da Silva Viana Pregoeiro - PMSJC Protocolo 113625 Venda Nova do Imigrante RETIFICAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 078/2014 A Prefeitura Municipal de Venda Nova do Imigrante - ES, através da Pregoeira Oficial, retifica o item 11.4.1 “a” e a DATA DE ABERTURA do presente Pregão Presencial, onde se lê 10/12/2014, leia-se 22/12/2014.As demais cláusulas e condições permanecem inalteradas. Informações: Prefeitura Municipal de Venda Nova do Imigrante - Av. Evandi Américo Comarela, 385 VNI - ES. Tel (28) 3546-1188 R: 252, de segunda à sexta-feira, no horário de 12:00 às 18:00 horas, ou pelo site www.vendanova. es.gov.br. ALEXANDRA DE OLIVEIRA VINCO Pregoeira Oficial Protocolo 113806 Vila Velha PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 208/14 Processo nº 52.017/2014 Prefeitura de Vila Velha torna Público que realizará licitação conforme segue: Registro de preços para aquisição de computadores e equipamentos de informática com finalidade de atender a Secretaria Municipal de Governo. Início do acolhimento de proposta: 09/12/14 às 08h00min. Limite de acolhimento e abertura de propostas: 19/12/14 às 14h00min. Início da Sessão de disputa de preços: 19/12/14 às 15h00min. O Edital encontra-se disponível no site www.licitacoes-e.com.br e www.vilavelha.es.gov.br/licitacoes Vila Velha/ES, 05/12/14 Fabíola Ferreira Pedrini Pregoeira Municipal Protocolo 113823 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Ratifico a presente Inexigibilidade de Licitação, com fulcro no art. 25, inciso I, c/c art. 13, da Lei 8.666/93, consolidada, Processo de nº 60.465/2014, objetivando a aquisição de 05 (cinco) Esteiras Removíveis Trade Mix Acessibilidade, que tem por objetivo proporcionar o banho de mar assistido e outras práticas esportivas às pessoas com deficiência, visando ampliar e atender o Projeto Praia Legal, no valor total de R$ 53.900,00 (cinquenta e três mil e novecentos reais), em favor da empresa Trade Mix Empreendimentos Ltda. Vila Velha/ES, 05/12/2014. Karideny Nardi Modenesi Secretária Municipal de Assistência Social Protocolo 113928 RESUMO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº. 227/2014. PROCESSO Nº. 54.188/2014. Das partes: PMVV X ROCA GERENCIADOR DE MATERIAIS ESPORTIVOS LTDA. Do objeto: Registro de Preços para eventual aquisição de materiais e equipamentos para ampliação do projeto PRAIA LEGAL. Do valor: R$ 2.499,90 (dois mil quatrocentos e noventa e nove reais e noventa centavos) Do Prazo: 12 (doze) meses. PMVV/SEMAS. Protocolo 113686 RESUMO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº. 228/2014. PROCESSO Nº. 54.188/2014. Das partes: PMVV X C&C CAMPINAS COMERCIAL LIMITADAEPP Do objeto: Registro de Preços para aquisição de materiais e equipamentos para ampliação do projeto PRAIA LEGAL. Do valor: R$ 1.320,00 (um mil trezentos e vinte reais) Prazo: 12 (doze) meses. PMVV/SEMAS. Protocolo 113687 RESUMO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº. 229/2014. PROCESSO Nº. 54.188/2014. Das partes: PMVV X RR ANDRADE DISTRIBUIDORA LTDA. Do objeto: Registro de Preços para aquisição de materiais e equipamentos para ampliação do projeto PRAIA LEGAL. Do valor: R$ 4.560,00 (quatro mil quinhentos e sessenta reais) Prazo: 12 (doze) meses. PMVV/ SEMAS. Protocolo 113689 Vitória SECRETARIA DE SAÚDE AVISO DE SUSPENSÃO Pregão Eletrônico nº 490/2014 O Município de Vitória torna pública a SUSPENSÃO “Sine Die” da licitação em referência, processo nº: 7091441/2014, publicada no dia 19/11/2014, que tem como objeto o Registro de Preços para aquisição de material médicohospitalar (preparação alcoólica em gel), para análise de impugnação. Os processos encontram-se com vistas franqueadas aos interessados na Secretaria Municipal de Saúde, sito na Av. Marechal Mascarenhas de Moraes, 1.185, Forte São João. Vitória/ES - CEP. 29.017-010. Telefone de contato (027) 31325025. Vitória-ES, 03 de dezembro de 2014. Ires Almerinda Neves Moschen Pregoeira Municipal Protocolo 113647 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO Pregão Eletrônico nº 513/2014 Processo nº. 7299703/2014 Objeto: Prestação de serviços de organização e apoio ao evento de posse dos diretores de escolas (triênio 2015-2018), incluindo espaço físico, alimentação, equipamentos, materiais e apoio logístico. ONDE SE LÊ: Início de entrega das propostas: dia 05/12/2014 Abertura das propostas: às 09:30h do dia 17/12/2014 Início da sessão de disputa: às 10:00h do dia 17/12/2014 LEIA-SE: Início de entrega das propostas: dia 08/12/2014 Abertura das propostas: às 09:30h do dia 18/12/2014 Início da sessão de disputa: às 10:00h do dia 18/12/2014 Obs.: As demais informações permanecem inalteradas. Informações: Telefone: (27) 3382.6037 - Fax: 3382.6259 Vitória-ES, 05 de dezembro de 2014 Luciana Campos Santiago Martins Pregoeira Municipal em Exercício Protocolo 113747 Câmaras Entidades Federais Conselho Regional de Enfermagem AVISO DE RESULTADO E HOMOLOGAÇÃO DE LICITAÇÃO Pregão Eletrônico nº 010/2014 Processo nº 822/2014 O Conselho Regional de Enfermagem do Espírito Santo, por intermédio da Pregoeira, torna público, de acordo com as disposições contidas na Lei nº 8666/93 e Decreto nº 5450/05 e suas alterações, o resultado do Pregão Eletrônico nº 010/2014, com a devida homologação da autoridade competente, o Presidente Dr. Antônio José Coutinho de Jesus, no processo nº 822/2014. Lote 01: Contratação de empresa para confeccionar boletos de cobrança da anuidade de 2015 das pessoas físicas e jurídicas registradas no Coren-ES. Empresa Vencedora : BPD Serviços de Processamento de Dados LTDA-EPP. Valor: R$ 5.510,00 Vitória-ES, 08 de dezembro de 2014. Jaqueline Fosse Coutinho Pregoeira/Coren-ES Protocolo 113746 Entidades Municipais Fundo Municipal de Saúde de São Mateus CANCELAMENTO PREGÃO ELETRÔNICO N° 034/2014 E 035/2014 - FMS O Fundo Municipal de Saúde de São Mateus - ES, através de sua Pregoeira Oficial, torna público que está CANCELADO o PREGÃO ELETRÔNICO N° 034/2014 e o PREGÃO ELETRÔNICO N° 035/2014. São Mateus-ES, 05/12/2014. Castorina P. Barbosa da Rocha Pregoeira FMS Protocolo 113833 Alto Rio Novo Fundo Municipal de Saúde de Vila Velha CAMARA MUNICIPAL DE ALTO RIO NOVO/ES. Processo Administrativo de Licitação 0441/2014, Pregão Presencial para Registro de Preço 01/2014. A Câmara Municipal de Alto Rio Novo/ES torna público a Errata de Publicação do Edital de Licitação cujo objeto é fabricação de móveis sobre medida publicado no Diário Oficial do dia 04/12/2014. Onde se lê: Entrega dos envelopes até 18/12/2014. Leia-se: Entrega dos envelopes até 19/12/2014. As demais disposições continuam inalteradas. 05/12/2014- Jefferson Antunes Gonçalves - Presidente CPL. Protocolo 113713 PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 206/14 Processo nº. 54.970/14 Prefeitura de Vila Velha torna Público que realizará licitação conforme segue: Registro de Preços para aquisição de medicamento de distribuição gratuita para o Município de Vila Velha/ES. Início do acolhimento de proposta: 09/12/14 às 08h00min. Limite de acolhimento e abertura de propostas: 19/12/14 às 09h00min. Início da Sessão de disputa de preços: 19/12/14 às 10h00min. O Edital encontra-se disponível no site www.licitacoes-e.com.br e www.vilavelha.es.gov.br/licitacoes Vila Velha/ES, 05/12/14 Fabiola Ferreira Pedrini Pregoeira Municipal Protocolo 113816 LICITAÇÕES DIÁRIO OFICIAL DOS PODERES DO ESTADO Vitória (ES), Segunda-feira, 08 de Dezembro de 2014. Fundo Municipal de Assistência Social de Nova Venécia FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL MUNICÍPIO DE NOVA VENÉCIA PROCESSO Nº 003558/2014 DISPENSA Nº 024/2014 RATIFICO os atos praticados pela Comissão Permanente de Licitação autorizando a locação de imóvel residencial para fins de Aluguel Social para atender as necessidades advindas de situações de vulnerabilidade temporária da família do Senhor JOSÉ LUSQUINHO, conforme estabelecido no Artigo 24, inciso X, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, em nome de LUIZ CARLOS DETTMAN DOS SANTOS. Locatário: Fundo Municipal de Assistência Social - Município de Nova Venécia-ES. Locadores: LUIZ CARLOS DETTMAN DOS SANTOS Valor Mensal: R$ 400,00. Vigência: 06 (seis) meses. PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. GABINETE DA SECRETÁRIO DE AÇÃO SOCIAL DE NOVA VENÉCIA, 05/12/2014. Zunara Cremasco Tavares Secretária de Ação Social Protocolo 113729 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL MUNICÍPIO DE NOVA VENÉCIA PROCESSO Nº 003557/2014 DISPENSA Nº 025/2014 RATIFICO os atos praticados pela Comissão Permanente de Licitação autorizando a locação de imóvel residencial para fins de Aluguel Social para atender as necessidades advindas de situações de vulnerabilidade temporária da família da Senhora CLÉIA GIL DA SILVA, conforme estabelecido no Artigo 24, inciso X, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, em nome de ANTONIO DE PÁDUA CALATRONE. Locatário: Fundo Municipal de Assistência Social - Município de Nova Venécia-ES. Locadores: ANTONIO DE PÁDUA CALATRONE Valor Mensal: R$ 500,00. Vigência: 06 (seis) meses. PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. GABINETE DA SECRETÁRIO DE AÇÃO SOCIAL DE NOVA VENÉCIA, 05/12/2014. Zunara Cremasco Tavares Secretária de Ação Social Protocolo 113732 Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Serra - IPS AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 007/2014 O Instituto de Previdência dos Servidores do Município da Serra - IPS, através da sua Comissão Permanente de Licitação, fará realizar licitação, na modalidade “Pregão Eletrônico”, de acordo com o processo administrativo 2014.12.801126PA e disposições das Leis Federais nº 8.666/93 e alterações, e nº 10.520/02, e Decreto Municipal nº 0840/05, a LC nº 123/06, e da Lei Municipal 3.530/2010, através do site do Banco do Brasil S.A. www. licitacoes-e.com.br, visando a CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELEFONIA FIXA COMUTADO (FIXO-FIXO E LONGA DISTÂNCIA NACIONAL), POR MEIO DE ENTRONCAMENTO E1, COM DISPONIBILIDADE DE RAMAIS DDR. O Edital encontra-se disponível no site acima e no www.ips.es.gov.br. Início de acolhimento de propostas: dia 08/12/2014 às 09:30h. - Encerramento do acolhimento Visitar o Palácio Anchieta é fazer uma viagem pela história do Espírito Santo. Horários de visitação: De terça a sábado: 10h às 17h. Domingo: 10h às 16h (visitas agendadas). Escolas e grupos: de terça a domingo (previamente agendadas). Agendamento: de segunda a sexta, das 8h às 18h, pelo tel.: (27) 3636-1032 ou pelo e-mail: [email protected] Endereço: Praça João Clímaco, s/n Cidade Alta - Centro Vitória - Espírito Santo www.palacioanchieta.es.gov.br 11 de propostas: dia 19/12/2014 às 09:30h. Abertura das propostas: 19/12/2014 às 09:45h. - Início da disputa: dia 19/12/2014 às 10:00h. Serra-ES, 05 de Dezembro de 2014. SILVANIA DE MENEZES ABADES QUEIROZ PREGOEIRA Protocolo 113872 Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Itapemirim RESULTADO DE LICITAÇÃO Pregão Presencial Nº. 000097/2014 O SAAE, através de seu pregoeiro, torna público o resultado do julgamento da licitação em epígrafe, que tem como objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA REALIZAÇÃO DE ANALISE LABORATORIAIS PARA O ANO DE 2015 - ITAPEMIRIM E MARATAÍZES/ ES, sagrou-se vencedora a firma CETAN- CENTRO TECNOLOGICO DE ANÁLISES nos lotes 1 e 2 no valor total de R$ 74.199,84. O processo licitatório encontra-se a disposição dos interessados na sede da Autarquia. ITAPEMIRIM-ES, 05/12/14 Jeferson Guimarães Vieira Pregoeiro do SAAE Protocolo 113658 12 DIÁRIO OFICIAL DOS PODERES DO ESTADO LICITAÇÕES Vitória (ES), Segunda-feira, 08 de Dezembro de 2014. DIÁRIO OFICIAL www.dio.es.gov.br Vitória (ES), Segunda-feira, 08 de Dezembro de 2014 DIÁRIO OFICIAL DOS PODERES DO ESTADO Edição N°23899 DIVERSOS Prefeituras Alto Rio Novo EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EM REGIME DE DESIGNAÇÃO TEMPÓRARIA, Nº 07/2014. A Prefeitura Municipal de Alto Rio Novo - ES nos termos do disposto na Lei Federal nº 8745/93 de 09 de Dezembro de 1993, faz saber que se encontram abertas as inscrições em regime de Designação Temporária. 1 - DISPOSIÇÕES GERAIS: O processo seletivo simplificado destina-se ao preenchimento de vagas de Profissionais do Magistério habilitados e não Habilitados, para o ano de 2015, para os seguintes cargos: CARGOS Professor MaPA Ensino Fundamental-Anos Iniciais - 25 horas semanais. Professor MaPA Educação Infantil - 25 horas semanais. Professor MaPA Ensino Fundamental - Escolas do Campo - 25 horas. Professor MaPA Ensino Fundamental - Anos Finais - Carga Horária a ser definida de acordo com a necessidade da Escola). Professor MaPP ( Pedagogo) - 25 horas semanais ou 40 horas - De acordo com a necessidade da Escola. 2 - DAS INSCRIÇÕES: 2.1. As inscrições serão realizadas no período de 04 e 05 de dezembro de 2014, na Secretaria Municipal de Educação deste município, no horário de 8h00min as 11h00 e das 13h00 as 16h00min. Maiores informações na Secretaria Municipal de Educação pelos telefones: 27 3746-1743 / 3746-1634, ou no email: [email protected]. Alto Rio Novo - ES, 05 de dezembro de 2014. MARIA EMANUELA ALVES PEDROSO Prefeita Municipal Protocolo 113879 exercício de 2015 na função de AUXILIAR DE SEGURANÇA. As inscrições serão realizadas na Rua das Gabirobas, Nº 416, Condomínio Ricardo Muniz - Bairro Nova Esperança - Anchieta - ES (Sede da Guarda Municipal, situada na rua da Pestalozzi), nos dias 10 e 11 de dezembro de 2014 nos horários de 08:00h (oito) às 17:00 (dezessete) horas. Edital disponível no site (www.anchieta.es.gov.br) e sede da PMA. Anchieta/ES, 05 de dezembro de 2014. MARCUS VINÍCIUS DOELINGER ASSAD PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA Protocolo 113849 3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO Nº 159/2012 Contratante: Munic. de Anchieta Contratada: EMPRESA KING AUTOMOTORES LTDA Objeto: reajuste de 2,9460%. Processo: 5669/2014 Marcus Vinicius Dolelinger Assad Prefeito de Anchieta Protocolo 113935 Brejetuba Anchieta PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL Nº 002/2014 - SARH PROCESSO 33.539/2014 “A Prefeitura Municipal de Anchieta - PMA, pelo Sr. PREFEITO MARCUS VINÍCIUS DOELINGER ASSAD, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 71 da Lei Orgânica Municipal Nº 01/1990, resolve que realizará Processo Seletivo Simplificado para contratação de profissionais em Designação Temporária, com base na Lei Nº 353/1999 e Lei Nº 156/2003 e de acordo com as normas estabelecidas no Edital 002/2014 - SARH e Processo nº 33.539/2014. O presente Processo Seletivo Simplificado tem por finalidade a contratação de profissionais em Designação Temporária para atuarem no exercício de 2015 na função de AGENTE DE SERVIÇOS BÁSICOS e AUXILIAR DE SERVIÇOS OPERACIONAIS. As inscrições serão realizadas na Rua das Gabirobas, Nº 416, Condomínio Ricardo Muniz - Bairro Nova Esperança - Anchieta - ES (Sede da Guarda Municipal, situada na rua da Pestalozzi), nos dias 10 e 11 de dezembro de 2014 nos horários de 08:00h (oito) às 17:00 (dezessete) horas. Edital disponível no site (www.anchieta. es.gov.br) e sede da PMA. Anchieta/ES, 05 de dezembro de 2014. MARCUS VINÍCIUS DOELINGER ASSAD PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA Protocolo 113847 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL Nº 003/2014 - GMSPS PROCESSO 33.676/2014 “A Prefeitura Municipal de Anchieta - PMA, pelo Sr. PREFEITO MARCUS VINÍCIUS DOELINGER ASSAD, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 71 da Lei Orgânica Municipal Nº 01/1990, resolve que realizará Processo Seletivo Simplificado para contratação de profissionais em Designação Temporária, com base na Lei Nº 353/1999 e Lei Nº 156/2003 e de acordo com as normas estabelecidas no Edital 003/2014 - GMSPS e Processo nº 33.676/2014. O presente Processo Seletivo Simplificado tem por finalidade a contratação de profissionais em Designação Temporária para atuarem no PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJETUBA Portaria Nº 19 de 08/03/2013. Outorga de direito de uso de recursos hídricos - Modalidade: Concessão. Outorgante: IEMA. Outorgado: Prefeitura Municipal de Brejetuba, CNPJ Nº 01.612.674/0001-00. Uso/interferência: Lançamento de efluente em corpo de água. Vazão máxima de diluição: 5,6 l/s. Corpo de água: Rio São Domingos Grande. Região hidrográfica: Doce. Coordenadas UTM WGS-84: 260.229 E / 7.772.466 N. Município: Brejetuba. Finalidade: Diluição de efluente. Prazo de vigência: 12 anos. Processo IEMA Nº 48299804. Deferido com condicionante. Portaria Nº 20 de 08/03/2013. Outorga de direito de uso de recursos hídricos - Modalidade: Concessão. Outorgante: IEMA. Outorgado: Prefeitura Municipal de Brejetuba, CNPJ Nº 01.612.674/0001-00. Uso/interferência: Lançamento de efluente em corpo de água. Vazão máxima de diluição: 30,6 l/s. Corpo de água: Rio São Domingos Grande. Região hidrográfica: Doce. Coordenadas UTM WGS-84: 260.915 E / 7.771.438 N. Município: Brejetuba. Finalidade: Diluição de efluente. Prazo de vigência: 12 anos. Processo IEMA Nº 50354264. Deferido com condicionante. Protocolo 113617 PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJETUBA RESUMO DO 1º TERMO DE ADITIVO AO CONTRATO N.º 084/2014. Contratado: TRATORPEL PEÇAS PARA TRATORES LTDA - EPP. CNPJ: 27.476.183/0001-72. Objeto: Aditivo de prorrogação de prazo referente ao contrato Nº. 084/2014. Vigência: 31/12/14 à 31/12/15. Brejetuba, 05 de dezembro de 2014. João do Carmo Dias Prefeito Municipal Protocolo 113620 PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJETUBA RESUMO DO 1º TERMO DE ADITIVO AO CONTRATO N.º 072/2014. Contratado: NAZCA ENGENHARIA LTDA - ME. CNPJ: 10.591.518/0001-09. Objeto: Aditivo de supressão de valor de 50% referente ao valor do contrato Nº. 072/2014. Valor Total Suprimido: R$ 24.000,00 (referente aos meses de novembro e dezembro de 2014 e janeiro e fevereiro de 2015). Brejetuba, 02 de dezembro de 2014. João do Carmo Dias Prefeito Municipal Protocolo 113641 Cariacica RESUMO DE RESCISÃO DO CONTRATO Nº. 108/2013 Processo nº 11.441/2012 Contratante: PMC Contratada: QUALITY SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LTDA ME. Objeto: Fica rescindido, Amigavelmente, em todos seus termos o Contrato nº. 108/2013 a partir da data de assinatura do presente termo, com base no art. 79, inc. II da Lei nº 8.666/93. Data da Assinatura: 02/12/2014. BEATRIZ DE OLIVEIRA ANDRADE Secretária Municipal de Educação Protocolo 113763 Colatina TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL. DA RESCISÃO: O MUNICÍPIO DE COLATINA, vem por este termo, promover a RESCISÃO AMIGÁVEL do Contrato de Empreitada por Preço Global nº 143/2010, 2 DIÁRIO OFICIAL DOS PODERES DO ESTADO DIVERSOS Vitória (ES), Segunda-feira, 08 de Dezembro de 2014. resultante da Tomada de Preço nº 004/2010, firmado entre o Município de Colatina e a empresa MESTRA ENGENHARIA LTDA, assinado em 17 de Maio de 2010, para execução da obra de implantação do Sistema de Abastecimento de Água no Distrito Industrial de Maria Ortiz, neste Município, tendo em vista a manifestação da Contratada às fls. 02/03, a concordância do Sr. Engenheiro Civil responsável técnico pelas obras constante às fls. 04 conforme consta do processo n° 018618/2014. DATA DA ASSINATURA: 24 de novembro de 2014. Leonardo Deptulski Prefeito Municipal Protocolo 113817 Fundão RESUMO DO 3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 0208/2011. Processo Administrativo nº: 7602/2014 Locatário: Município de Fundão Locador: Angelo Cezar Agostini Fraga CPF Nº: 380.019.347-42 OBJETO: prorrogação do prazo de vigência do contrato de locação nº 0208/2011, por mais 12 (doze) meses, contados do prazo final do contrato, qual seja, 06/12/2014. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: 010100.2060600232.058.3390360 0000 - FR: 16040000 DA RATIFICAÇÃO Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Contrato a que se refere o presente Termo Aditivo. Fundão, 05 de dezembro de 2014. Maria Dulce Rudio Soares Prefeita Municipal de Fundão Protocolo 113827 RESUMO DO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 0209/2011. Processo Administrativo nº: 7603/2014 Locatário: Município de Fundão Locador: Iderson Moreira Barbosa CPF: 583.781.462-00 OBJETO: prorrogação do prazo de vigência do contrato de locação nº 0208/2011, por mais 12 (doze) meses, contados do prazo final do contrato, qual seja, 06/12/2014. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: 010100.2060600232.058.3390360 0000 - FR: 16040000 DA RATIFICAÇÃO Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Contrato a que se refere o presente Termo Aditivo. Fundão, 05 de dezembro de 2014. Maria Dulce Rudio Soares Prefeita Municipal de Fundão Protocolo 113829 RESUMO DO 3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 0204/2011. Processo Administrativo nº: 7604/2014 Locatário: Município de Fundão Locador: Robson Serrano Alvarenga CPF Nº: 076.595.077-45 OBJETO: prorrogação do prazo de vigência do contrato de locação nº 0208/2011, por mais 12 (doze) meses, contados do prazo final do contrato, qual seja, 06/12/2014. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: 010100.2060600232.058.3390360 0000 - FR: 16040000 DA RATIFICAÇÃO Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Contrato a que se refere o presente Termo Aditivo. Fundão, 05 de dezembro de 2014. Maria Dulce Rudio Soares Prefeita Municipal de Fundão Protocolo 113831 RESUMO DE CONVÊNIO CONVÊNIO 003/2014 PROCESSO nº 6390/2014. OBJETO: Repasse de recursos financeiros a Associação de Bandas de Congo do Município de Fundão/ ES. CONCEDENTE: Prefeitura Municipal de Fundão. CONVENENTE: Associação de Bandas de Congo do Município de Fundão/ES. VALOR TOTAL: R$ 58.000,00 (Cinquenta e Oito Mil Reais). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Municipal nº 993, de 13 novembro de 2014. Fundão/ES, 05 de Dezembro de 2014. Maria Dulce Rudio Soares Prefeita Municipal de Fundão Protocolo 113803 Guaçuí EXTRATO DO CONTRATO 539/2014 Tomada de Preço nº 006/2014 Processo: nº 4477/2014 Contratante: Município de Guaçuí-ES Contratada: COMPASSO CONSTRUTORA LTDA-ME OBJETO: Este contrato tem por objeto a Contratação de empresa de engenharia para Construção de muro e reforma da EMEF EUGÊNIO DE SOUZA PAIXÃOI, no Bairro Horto Florestal, conforme planilha, cronograma e memorial descritivo em anexo à Tomada de Preço nº 006/2014. PREÇO: Pelos serviços ora adquirido a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, o valor global de R$ 141.447,31 (cento e quarenta e um mil quatrocentos e quarenta e sete reais e trinta e um centavos). PRAZO DE VIGÊNCIA: Este contrato vigerá a partir da data de sua assinatura e terá a duração de 04 (quatro) meses, podendo ser prorrogado por interesse entre as partes (03/12/2014 a 02/04/2015). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes desta licitação correrão por conta de dotação orçamentária própria da Prefeitura Municipal de Guaçuí-ES para o exercício de 2014. Secretaria Secretaria Municipal de Educação Guaçuí-ES, Ficha Código Orçamentário nº 40 08.04.12.361.006.1086.4.4.90.51.00 03 de dezembro de 2014. _________________________________________ MARIA MÁRCIA ROCHA COUZI TEIXEIRA PINTO Secretário(a) Municipal de Educação ____________________________________________________ HERMES AFONSO GUIMARÃES Secretário Municipal de Obras, Infraestrutura e Serviços Públicos Protocolo 113651 Guarapari ERRATA Na publicação no Diário Oficial do dia 02/12/2014, caderno Diversos, página 02. Onde se lê: “EXONERA, “a pedido”, a senhora MARCILENE MAROQUE XAVIER, do cargo de provimento efetivo de AGENTE DE SERVIÇO OPERACIONAL I - ASO1 CÓDIGO III, na função de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, da Secretaria Municipal de Saúde - SEMSA”. Leia-se: “EXONERA, “a pedido”, a senhora MARCILENE MAROQUE XAVIER, do cargo de provimento efetivo de AGENTE DE SERVIÇO OPERACIONAL I - ASO1 CÓDIGO III, na função de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, da Secretaria Municipal de Trabalho, Assistência e Cidadania - SETAC”. Decreto nº. 1116/2014 Dispõe sobre abertura de crédito suplementar no orçamento vigente. Processo nº. 22423/2014. SEMOP. Protocolo 113628 Decreto nº. 1114/2014 - Dispõe sobre a Composição da Comissão Permanente de Licitação - COPEL e a Comissão Permanente de Cadastro - COPEC. Portaria/Gab nº. 333/2014 CONCEDE LICENÇA PRÊMIO à servidora MARIA IZABEL GEGENHEIMER DE FREITAS, ocupante do cargo efetivo de PROFESSOR MAPA V, lotada na Secretaria Municipal de Educação SEMED, pelo período de 03(TRÊS) MESES INTERROMPIDOS, com todos os direitos e vantagens do cargo: I - primeiro mês em 27/10/2014 a 25/11/2014; II - segundo mês em 26/11/2014 a 25/12/2014; III - terceiro mês em 02/03/2015 a 31/03/2015; Portaria/Gab nº. 337/2014 CONCEDE LICENÇA POR MOTIVO DE DOENÇA EM PESSOA DA FAMILIA à servidora MIRIAN NUNES MARTINS PEREIRA ocupante do cargo efetivo de AGENTE DE SERVIÇO OPERACIONAL I - ASO1, na função de AUXILIAR DE SERVIÇO ESCOLAR, com localização na Secretaria Municipal Educação - SEMED, por 15 (quinze) dias corridos, contados a partir do dia 30/10/2014. Portaria/Gab nº. 338/2014 CONCEDE LICENÇA POR MOTIVO DE DOENÇA EM PESSOA DA FAMILIA a servidora MARIA DA PENHA ANDRADE SILVA, ocupante do cargo efetivo de PROFESSOR MAPA IV, com localização na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMED, por 12 (doze) dias, contados a partir do dia 10/11/2014. Portaria/Gab nº. 339/2014 PRORROGA A LICENÇA POR MOTIVO DE DOENÇA EM PESSOA DA FAMILIA à servidora MARIA DA PENHA ANDRADE SILVA ocupante do cargo efetivo de PROFESSORA MAPA IV, com localização na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMED, por 07 (sete) dias corridos, contados a partir do dia 22/11/2014. Protocolo 113934 DIVERSOS Vitória (ES), Segunda-feira, 08 de Dezembro de 2014. EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2014. O Município de Guarapari, por meio da Secretaria Municipal de Obras Públicas e Serviços Urbanos - SEMOP torna público que realizará nos termos da Lei Municipal nº 3.850/2014, publicada no DIO/ES em 26 de novembro de 2014, o Processo Seletivo Simplificado destinado à contratação temporária de mão de obra para manutenção de áreas públicas, atendendo às necessidades de excepcional interesse público da Municipalidade, de acordo com os seguintes dispositivos: 1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1 - O Processo Seletivo destina-se à contratação temporária de pessoal no âmbito da Secretaria Municipal de Obras Públicas e Serviços Urbanos, conforme autorização legislativa constante da Lei Municipal nº 3.850/2014, e aos preceitos legais contidos no artigo 37 da Constituição Federal. 1.2 - É condição essencial para inscrever-se neste processo o conhecimento e aceitação das instruções e normas contidas neste Edital. 1.3 - O desempenho das funções indicadas no presente Edital se dará para o atendimento às necessidades de excepcional interesse público nos setores da SEMOP. 1.4 - Os nomes dos cargos e as funções (CARGO/FUNÇÃO); requisitos mínimos exigidos (REQUISITO MÍNIMO); a quantidade total de vagas (VAGAS); o vencimento base em moeda nacional (SALÁRIO BASE); a carga horária semanal (CHS); são os estabelecidos na tabela seguinte: CARGA HORÁRIA - 40 HORAS (Podendo atuar em regime de escala) CARGO CÓDIGO Nº VENCIMENTOS HABILITAÇÃO EXIGIDA E CARGO VAGAS (R$) PRÉ-REQUISITOS Agente de ASO - 150 883,00 Serviço DT Ter concluído o Ensino Operante Fundamental Completo, requerendo a aquisição de conhecimentos adicionais conforme determinado na função ocupada. ET - DT 15 1.200,00 Ter concluído o Ensino Encarregado Médio, requerendo a aquisição de conhecimentos de Turma adicionais conforme determinado na função ocupada (liderança de equipes). Obs.: (*) Conforme dispõe a legislação, 5% (cinco por cento) das vagas serão priorizadas aos candidatos portadores de deficiência (PD). (**) Os aprovados no Processo Seletivo Simplificado cumprirão carga horária semanal de 40 (quarenta) horas semanais, devendo ser cumpridas em regime de escala, plantões noturnos e outros similares, inclusive aos sábados, domingos e feriados, conforme as necessidades da SEMOP. 2 - DA VIGÊNCIA DO PROCESSO SELETIVO E DO CONTRATO DE TRABALHO 2.1 - O Processo Seletivo terá vigência de 90 (noventa) dias após a publicação do Resultado Final. 2.2 - A vigência do contrato de trabalho será de até 60 (sessenta) dias. 3 - DA RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO 3.1 - A rescisão do contrato administrativo de prestação de serviço, antes do prazo previsto, poderá ocorrer: a) por conveniência da Administração Pública Municipal, devidamente justificado; b) Por iniciativa do contratado; c) Por abandono do contratado, caracterizado por falta ao serviço por período superior a 15 (quinze) dias intercalados; d) Por falta disciplinar cometida pelo contratado; e) Por mal desempenho do contratado no exercício das funções que forem atribuídas, por se tratar de áreas específicas, não possuindo o contratado perfil na função. 4 - DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA 4.1 - A quantidade de vagas destinadas aos portadores de deficiência está definida no subitem 1.4, sendo o candidato obrigado a declarar-se portador de deficiência no ato da inscrição. 4.2 - Para efeitos deste Edital, o termo deficiência significará uma restrição física, mental ou sensorial, de natureza permanente ou transitória, que limita a capacidade de exercer uma ou mais atividades essenciais da vida diária, causada ou agravada pelo ambiente econômico e social (Convenção Interamericana para a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Pessoas Portadoras de Deficiências). 4.3 - O candidato que se declarar portador de deficiência concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos. 4.4 - O laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) deverá atestar a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID10), bem como à provável causa da deficiência. 4.5 - O candidato portador de deficiência deverá comparecer à Perícia Médica do Município de Guarapari para ratificar o laudo, munido de DIÁRIO OFICIAL DOS PODERES DO ESTADO 3 documento de identidade, e entregá-lo junto com a documentação exigida neste Edital. 4.6 - A apresentação para o laudo médico na Perícia deverá ser agendada pelo telefone (27) 3261 5425, dentro do prazo exigido. 4.7 - O candidato que tiver o laudo não ratificado pela perícia será reenquadrado na lista de classificação geral. 4.8 - O candidato que não declarar sua condição de deficiente no ato da sua inscrição, não poderá alegar esta condição para reivindicar o privilégio legal neste Processo Seletivo. 4.9 - As vagas que não forem providas por falta de candidatos portadores de deficiência aprovados serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação por cargo/especialidade. 4.10 - O candidato portador de deficiência aprovado pela perícia médica que no decorrer do exercício das atividades atribuídas pelo cargo ocupado, tiver incompatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo/ especialidade terá seu contrato rescindido. 4.11 - O candidato portador de deficiência aprovado terá seu nome publicado em lista à parte e figurará também na lista de classificação geral. 5 - DAS CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO 5.1 - São requisitos para inscrição: a) ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou gozar das prerrogativas previstas no art. 12, da Constituição Federal e demais disposições de Lei, no caso de estrangeiro; b) ser eleitor e estar regular com a Justiça Eleitoral; c) quando do sexo masculino, estar em dia com as obrigações militares; d) ter 18 (dezoito) anos completos até a data prevista para o término do prazo de inscrição; e) encontrar-se em situação regular junto à Receita Federal, no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF); f) não ter contrato temporário rescindido por este Município, por falta disciplinar; g) conhecer as exigências estabelecidas neste edital e estar de acordo com elas. 5.2 - A inscrição implicará na completa ciência e expressa aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, sobre as quais o candidato não poderá alegar desconhecimento. O não atendimento aos procedimentos estabelecidos para a inscrição implicará em seu cancelamento. 5.3 - O candidato será responsável por todas as informações prestadas na ficha de inscrição e quaisquer erros ou omissões implicarão em sua desclassificação. 5.4 - O candidato que prestar declaração falsa será desclassificado e, em conseqüência, anulados todos os atos decorrentes, mesmo que aprovado no processo seletivo, a qualquer momento em que o fato for constatado. 5.5 - Efetuada a inscrição, não será permitida qualquer tipo de alteração, salvo as informações relativas aos dados pessoais (endereço, telefone, e-mail etc.). 5.6 - As informações prestadas na ficha de inscrição constituem inteira responsabilidade do candidato, cabendo à Comissão Especial o direito de excluir do processo seletivo aquele que preenchê-la com os dados incorretos, bem como aquele que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente, mesmo que seja alegado desconhecimento. 6 - DAS INSCRIÇÕES 6.1 - As inscrições para o processo seletivo serão gratuitas, e realizadas no período de 09/12/2013 a 11/12/2013, no horário de 08h às 16h, na Secretaria Municipal de Obras Públicas e Serviços Urbanos - SEMOP, situada na Av. Arlindo Loureiro Neves, 24 - Jardim Santa Rosa - Guarapari/ ES - 29217-235. 6.2 - Será permitida somente 01 (uma) inscrição por candidato, vedada acumulação ilícita de cargos, conforme Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. 6.3 - Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos, sob pena de desclassificação imediata. 6.4 - Para efeito de inscrição, o candidato preencherá formulário padrão que deverá ser retirado no momento da inscrição e respondido com letra legível, não podendo haver rasuras ou emendas, nem omissão de dados nele solicitados. 6.5 - O candidato deverá, no ato de sua inscrição, apresentar a documentação abaixo relacionada, a fim de comprovar as informações fornecidas na inscrição, sob pena de desclassificação, sendo os documentos ordenados de forma seqüencial e numerados pelo candidato. a) Cópia de documento de Identidade; b) Copia do CPF; c) Cópia do Comprovante de Escolaridade; d) Cópia do Certificado de Reservista (sexo masculino); e) Cópia do Comprovante de residência; f) Cópia do último comprovante de votação ou certidão expedida pelo Cartório Eleitoral declarando estar regular com a Justiça Eleitoral; g) Certidão Negativa de Antecedentes Criminais; h) Títulos (Experiência Profissional), conforme estabelecido no item 7 deste Edital. 6.6 - A documentação poderá ser apresentada em cópia autenticada em cartório ou cópia simples devidamente acompanhada do documento original, para verificação do servidor designado pela Comissão Especial. 4 DIÁRIO OFICIAL DOS PODERES DO ESTADO DIVERSOS 6.7 - A documentação apresentada deverá corresponder ao cargo pleiteado previsto neste Edital. 6.8 - A ausência de qualquer documento, declaração falsa ou informação inverídica importará na desclassificação e exclusão do candidato do processo seletivo. 6.9 - Não se admitirá a juntada de quaisquer documentos em fase anterior ou posterior ao período de entrega da documentação, conforme definido nos itens 6.1 e 6.5. 6.10 - Não serão aceitos documentos após a entrega e fechamento do envelope de documentação do candidato, mesmo dentro do prazo de inscrição. 6.11 - Fica o candidato responsável pela solicitação do protocolo de entrega dos documentos e guarda do mesmo. 6.12 - A inscrição deverá ser feita pelo próprio candidato ou por procuração específica devidamente registrada em Cartório com firma reconhecida e cópia do documento de identidade do procurador. 6.13 - A Administração reserva-se o direito de confirmação dos dados junto aos órgãos emitentes. 7 - DO PROCESSO SELETIVO E CLASSIFICAÇÃO O Processo Seletivo será realizado em 02 (duas) etapas, e consistirá em: 7.1 - 1ª ETAPA - Inscrição: conforme item 6 deste Edital. 7.2 - 2ª ETAPA - Análise da Experiência Profissional: 7.2.1. Processo Seletivo de Agente de Serviço Operante 7.2.1.1 - Será realizado mediante análise curricular, de caráter classificatório e eliminatório. 7.2.1.2 - As atribuições de pontos referentes à análise curricular obedecerão ao disposto no Anexo II deste Edital. 7.2.1.3 - O candidato que não obtiver o mínimo de 05 (cinco) pontos será eliminado do Processo Seletivo Simplificado. 7.2.1.4 - Para a avaliação curricular será considerada a contagem de tempo de experiência profissional como Agente de Serviço Operante ou função correlata comprovada através de registro em Carteira de Trabalho ou Declaração emitida por Órgão Público onde tenha prestado serviço, com peso de 2 (dois) pontos por ano trabalhado, considerando o ano 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias. Caso o candidato tenha tempo de experiência profissional inferior a 365 dias, será apurada a pontuação de forma proporcional ao peso 2 pontos. 7.2.1.5 - No documento comprobatório de experiência profissional como Auxiliar de Serviços Operante ou função correlata deverá, obrigatoriamente, conter a indicação do cargo, período trabalhado (dia, mês e ano de início e término). 7.2.1.6 - Toda a documentação deverá ser entregue no dia da inscrição, em envelope sem lacre, contendo, obrigatoriamente, na parte externa: a) o nome do candidato; b) o cargo para o qual está inscrito; c) descrição de cada documento apresentado. 7.2.1.7 Os documentos serão conferidos na presença do candidato que assinará o respectivo Termo de Entrega nos locais de inscrição. 7.2.1.8 É de inteira responsabilidade do candidato a providência de entrega de seus títulos, bem como a escolha dos documentos apresentados. 7.2.1.9 Critérios de classificação e nota mínima de aprovação: 7.2.1.9.1 Os candidatos serão classificados de acordo com a nota final resultante da apreciação do currículo, considerando-se como mínima a nota 5,0. 7.2.2. Processo Seletivo de Encarrego de Turma 7.2.2.1 - Será realizado mediante análise curricular, de caráter classificatório e eliminatório. 7.2.2.2 - As atribuições de pontos referentes à análise curricular obedecerão ao disposto no Anexo II deste Edital. 7.2.2.3 - O candidato que não obtiver o mínimo de 05 (cinco) pontos será eliminado do Processo Seletivo Simplificado. 7.2.2.4 - Para a avaliação curricular será considerada a contagem de tempo de experiência profissional como Encarregado ou função correlata comprovada através de registro em Carteira de Trabalho ou Declaração emitida por Órgão Público onde tenha prestado serviço, com peso de 2 (dois) pontos por ano trabalhado, considerando o ano 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias. Caso o candidato tenha tempo de experiência profissional inferior a 365 dias, será apurada a pontuação de forma proporcional ao peso 2 pontos. 7.2.2.5 - No documento comprobatório de experiência profissional como Encarregado ou função correlata deverá, obrigatoriamente, conter a indicação do cargo, período trabalhado (dia, mês e ano de início e término). 7.2.2.6 - Toda a documentação deverá ser entregue no dia da inscrição, em envelope sem lacre, contendo, obrigatoriamente, na parte externa: a) o nome do candidato; b) o cargo para o qual está inscrito; c) descrição de cada documento apresentado. 7.2.2.7 Os documentos serão conferidos na presença do candidato que assinará o respectivo Termo de Entrega nos locais de inscrição. 7.2.2.8 É de inteira responsabilidade do candidato a providência de entrega de seus títulos, bem como a escolha dos documentos apresentados. 7.2.2.9 Critérios de classificação e nota mínima de aprovação: 7.2.2.9.1 Os candidatos serão classificados de acordo com a nota final resultante da apreciação do currículo, considerando-se como mínima a nota 5,0. Vitória (ES), Segunda-feira, 08 de Dezembro de 2014. 8 - DO DESEMPATE 8.1 - Nos casos de empate na classificação, o desempate obedecerá à seguinte ordem de prioridade: a) o candidato que obtiver o maior número de pontos na experiência profissional; b) o candidato que for mais idoso. 9 - DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS 9.1 - Os resultados, preliminar e/ou parcial, serão divulgados no site da Prefeitura Municipal de Guarapari (www.guarapari.es.gov.br) e nos átrios da Sede da Secretaria Municipal de Obras Públicas e Serviços Urbanos - SEMOP, e necessariamente publicado no Diário Oficial do estado e jornal de grande circulação. 9.2 - O Resultado Final será publicado no site da Prefeitura Municipal de Guarapari (www.guarapari.es.gov.br), em jornal de grande circulação e nos átrios da Sede da Secretaria Municipal de Obras Públicas e Serviços Urbanos - SEMOP, e necessariamente publicado no Diário Oficial do estado. 10 - DOS RECURSOS 10.1 - Os pedidos de recursos do resultado preliminar da 2ª etapa deverão ser realizados no prazo de 48 (quarenta e oito) horas a contar do dia da divulgação da classificação, devendo ser apresentados no Protocolo Geral da PMG. 10.2 - O candidato deverá apresentar o recurso de forma consistente, clara e objetiva. O recurso inconsistente ou fora do prazo, será indeferido. 10.3 - O prazo para análise do Recurso será de 24 (vinte e quatro) horas, a contar do encerramento do prazo previsto no item 11.1 e será divulgado conforme estabelecido no item 10. 10.4 - Não serão aceitas outras formas de recursos, além daquelas especificadas no item 11.1. 10.5 - Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos. 11 - DA CONVOCAÇÃO 11.1 - A convocação dos candidatos classificados para ocuparem as vagas será autorizada pelo Prefeito Municipal, obedecendo a ordem de classificação encaminhada pela SEMOP. 11.2 - Os candidatos Convocados, conforme Resultado Final, terão o prazo de 03 (três) dias úteis para se apresentarem na Sede da Secretaria Municipal de Obras Públicas e Serviços Urbanos - SEMOP, após a publicação da convocação no site da Prefeitura Municipal de Guarapari (www. guarapari.es.gov.br), para celebração do contrato temporário. 11.3 - O não comparecimento do candidato convocado implicará em sua desistência, independente de notificação, ocasionando a convocação do próximo candidato classificado. 12 - DA CONTRATAÇÃO 12.1 - A contratação em caráter temporário de que trata este Edital, darse-á mediante assinatura de contrato temporário pelo profissional a ser contratado e pelo Município. 12.2 - No ato da contratação o candidato deverá apresentar os seguintes documentos: a) Declaração de Bens (formulário fornecido pela PMG); b) Declaração de não acumulação de cargos (formulário fornecido pela PMG); c) Atestado médico admissional emitido pela Perícia Médica do Município; d) 02 (duas) fotos 3x4 recente; e) PIS/PASEP; f) certidão de nascimento ou casamento; g) certidão de filhos menores de 21 anos; h) comprovante de residência; 12.3 - O candidato submeter-se-á a exames médicos pré-admissionais de caráter obrigatório para a contratação, sendo imprescindível a sua aprovação para a admissão. 12.3.1 - O candidato deverá comparecer na Perícia Médica no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, após a apresentação do candidato à SEMOP de que trata o item 12.2 apresentando os seguintes exames: hemograma completo, VDRL, glicemia (dosagem de glicose) e Raio-X do Tórax PA. 12.3.2 - Os exames solicitados deverão atender aos critérios estabelecidos pela Perícia Médica do Município. 13 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS 13.1 - Será excluído do Processo Seletivo o candidato que: a) Prestar em qualquer momento declaração ou apresentar documentação falsa ou inexata; b) Postar-se de forma incorreta ou descortês com os examinadores, executores, auxiliares ou autoridades durante todo o processo seletivo. 13.2 - Não serão fornecidos atestados, cópias de documentos, certificados ou certidões relativos a notas e desempenho de candidatos não classificados. 13.3 - A inscrição do candidato implicará na completa ciência e aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, assim como das normas legais pertinentes, das quais não poderá alegar desconhecimento. 13.4 - Toda documentação entregue pelo candidato conforme solicitado neste Edital, não será devolvida, ficando arquivada nos autos do referido processo seletivo. Os documentos utilizados neste Processo Seletivo e que não resultarem em contratação serão eliminados. 13.5 - Será composta uma Comissão Especial encarregada de conduzir o Processo Seletivo, mediante Decreto. 13.6 - Correrá por conta do candidato a realização de TODOS os exames necessários, solicitados no ato de sua convocação. 13.7- A inexatidão, a falsidade de declaração, as irregularidades nos DIVERSOS DIÁRIO OFICIAL DOS PODERES DO ESTADO Vitória (ES), Segunda-feira, 08 de Dezembro de 2014. documentos ou no certame, verificadas a qualquer tempo, em especial por ocasião da contratação, acarretarão a nulidade da inscrição com todas as suas decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, cível e criminal. 13.8 - Todas as retificações e aditamentos ao presente Edital serão publicados no site da Prefeitura Municipal de Guarapari (www.guarapari.es.gov.br) sendo de inteira responsabilidade do candidato o seu acompanhamento, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento. 13.9 - Caso venha a ocorrer mudança de domicílio, telefone, e-mail ou outra informação de caráter pessoal, o candidato deverá atualizar a sua ficha de inscrição na sede da Secretaria Municipal de Obras Públicas e Serviços Urbanos. Guarapari/ES, 05 de dezembro de 2014. ORLY GOMES DA SILVA Prefeito Municipal LUIZ JOSÉ ALLEDI DE CARVALHO Secretário Municipal de Obras Públicas Mat.: 258.130/2 - CREA ES 2157-D ANEXO I AGENTE DE SERVIÇO OPERANTE ATRIBUIÇÕES: Realizar tarefas manuais simples que necessitem de esforço físico relacionadas aos serviços de limpeza, obras, jardinagem e outros serviços gerais em edifícios, logradouros, orla marítima, calçadões e demais instalações municipais; Realizar serviços de transporte, remoção e arrumação de móveis, equipamentos, máquinas, materiais e outros bens públicos; Executar pequenos serviços nas dependências das Secretarias, Gerências e Subgerências, fazendo alguns serviços manuais em auxílio às atividades desenvolvidas pela Administração Municipal; Executar serviços de captura de animais de grande e pequeno porte. Executar serviços de limpeza e conservação de ruas, praça, praias, jardins, monumentos, bosques, mercados e feiras, nas áreas da Prefeitura entre outros; Realizar coleta de lixo; Efetuar recolhimento e separação de resíduos sólidos; Executar serviços de poda e/ou jardinagem; Carregar e/ou descarregar caminhões de lixo e de materiais; Executar serviços de limpeza de bueiros, valas e canais; Preparar o solo, recobrindo-o com areia ou terra, para nivelá-lo e permitir o assentamento das peças; Determinar o alinhamento da obra, marcando-o com estacas e linhas para orientar o assentamento; Fazer assentamento e pintura de meio-fio; Executar pavimentação utilizando paralelepípedos, blocos de concreto, pedras portuguesas e outros materiais; Recobrir as junções, para dar acabamento à obra; Construir canteiros; Realizar serviços de aterro em estradas vicinais, tapar buracos aberto pelas chuvas, recompor o leito das vias públicas atividades correlatas à sua função; Fazer serviço de varredura, capina e cobertura de vegetação destruída pelas chuvas, veículos e qualquer outro meio; Realizar serviços de transporte, remoção e arrumação de materiais em veículos pesados para utilização em logradouros públicos; Manter sempre em perfeito estado de conservação os trechos das estradas vicinais e logradouros públicos, bem como conservar sempre limpas as suas margens; Manter sempre preservado os materiais, ferramentas e equipamentos que estiverem sob sua guarda; Desempenhar outras atividades correlatas à sua função. ENCARREGADO DE TURMA ATRIBUIÇÕES: Encarregado pelos serviços gerais e pelas equipes de trabalho; Liderança de equipe; Responsável pela distribuição de equipamentos, produtos e acompanhamento das atividades ligada aos serviços de limpeza e manutenção dos setores e vias e logradouros públicos; Delegar deveres e equipe de limpeza com responsabilidade e comprometimento para um bom desempenho diário; Avaliar e orientar a limpeza das áreas; Elaborar cronograma de terminal acompanhar a execução; Fazer o controle de ponto e escala de folga; Fazer e executar cronograma de limpeza, Emitir relatórios diversos; Desempenhar outras atividades correlatas à sua função. ANEXO II CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO PARA SELEÇÃO DE AGENTE DE SERVIÇO OPERANTE ANÁLISE CURRICULAR Pontuação máxima: 10 (dez) pontos; 5 Critério de pontuação: 02 (dois) pontos por ano completo (365 dias), sem sobreposição de tempo, no exercício de cargo, emprego, ou função na Administração Pública Municipal, Estadual ou Federal, ou na iniciativa privada relacionado com a área de atuação do cargo de Agente de Serviço Operante. CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO PARA SELEÇÃO DE FISCAL ENCARREGADO DE TURMA ANÁLISE CURRICULAR Pontuação máxima: 10 (dez) pontos; Critério de pontuação:2,0 (dois) pontos para cada ano de experiência comprovada para o cargo pretendido pelo candidato, ou em área correlata. Protocolo 113917 João Neiva RESUMO DO CONTRATO Nº 104/2014 O MUNICÍPIO DE JOÃO NEIVA, através do Exmº Sr. Prefeito Municipal, TORNA PÚBLICO: O resumo do CONTRATO Nº 104/2014 CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE JOÃO NEIVA CONTRATADO: ABC ARTEFATOS DE BORRACHAS COELHO LTDA OBJETO: prestação de serviços na reforma de pneus, para atender às necessidades da Frota da Prefeitura Municipal de João NeivaES, cujos quantitativos estimados e especificações encontram-se detalhados no Anexo I do presente edital, de acordo com o processo administrativo n° 2.563/2014, oriundo da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos SEMOSU. VALOR TOTAL: R$ 64.000,00 (Sessenta e quatro mil reais). VIGÊNCIA: O contrato administrativo terá seu prazo de vigência de 12(doze) meses, a partir da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado a critério das partes. João Neiva, 20 de Novembro de 2014. ROMERO GOBBO FIGUEREDO Prefeito Municipal Protocolo 113723 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 161/2013 O MUNICÍPIO DE JOÃO NEIVA, através do Exmº Sr. Prefeito Municipal, TORNA PÚBLICO: O 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 161/2013: CONTRATADA: TELEFÔNICA BRASIL S.A CLÁUSULA PRIMEIRA - DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO. “Fica prorrogado o prazo de vigência do Contrato originário por mais 12 (doze) meses, a partir do dia 10/10/2014.” CLÁUSULA SEGUNDA - DAS DESPESAS 2.1 - As despesas inerentes a este aditivo correrão à conta do Orçamento vigente a saber: GABINETE DO PREFEITO Órgão: 020 - Unidade: 101 Programa de Trabalho: 0412200022.003 Elemento de Despesa: 33903900000 - Fonte: 10000000 Ficha: 0000011 SEMAD Órgão: 021 - Unidade: 101 Programa de Trabalho: 0412200022.003 Elemento de Despesa: 33903900000 - Fonte: 10000000 Ficha: 0000050 SEMPLA Órgão: 022 - Unidade: 101 Programa de Trabalho: 0412100022.003 Elemento de Despesa: 33903900000 - Fonte: 10000000 Ficha: 0000081 SEMFA Órgão: 023 - Unidade: 101 Programa de Trabalho: 0412200022.003 Elemento de Despesa: 33903900000 - Fonte: 10000000 Ficha: 0000093 SEMOSU Órgão: 024 - Unidade: 101 Programa de Trabalho: 0412200022.003 Elemento de Despesa: 33903900000 - Fonte: 10000000 Ficha: 0000120 SEMED Órgão: 025 - Unidade: 101 Programa de Trabalho: 1212200022.003 Elemento de Despesa: 33903900000 - Fonte: 10000000 Ficha: 0000191 SEMED Órgão: 025 - Unidade: 102 Programa de Trabalho: 1236100122.027 Elemento de Despesa: 33903900000 - Fonte: 10000000 Ficha: 0000226 SEMED Órgão: 025 - Unidade: 102 Programa de Trabalho: 1236500122.032 Elemento de Despesa: 33903900000 - Fonte: 11020000 Ficha: 0000254 SEMAG Órgão: 027 - Unidade: 101 Programa de Trabalho: 2012200022.003 Elemento de Despesa: 33903900000 - Fonte: 10000000 Ficha: 0000322 SEMUC Órgão: 029 - Unidade: 101 Programa de Trabalho: 1312200022.003 Elemento de Despesa: 33903900000 - Fonte: 1000000 Ficha: 0000397 CLÁUSULA TERCEIRA - DAS DEMAIS DISPOSIÇÕES CONTRATUAIS Permanecem inalteradas as demais disposições contratuais. ROMERO GOBBO FIGUEREDO Prefeito Municipal Protocolo 113727 6 DIÁRIO OFICIAL DOS PODERES DO ESTADO DIVERSOS Vitória (ES), Segunda-feira, 08 de Dezembro de 2014. 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 162/2013 O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE JOÃO NEIVA, através do Sr. Secretário Municipal de Saúde, TORNA PÚBLICO: O 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 162/2013: CONTRATADA: TELEFÔNICA BRASIL S.A CLÁUSULA PRIMEIRA - DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO “Fica prorrogado o prazo de vigência do Contrato originário por mais 12(doze) meses, a partir do dia 10/10/2014.” CLÁUSULA SEGUNDA - DAS DESPESAS 2.1 - As despesas inerentes a este Aditivo correrão à conta do Orçamento vigente a saber: SEMSA Órgão: 033 - Unidade: 101 Programa de Trabalho: 1012200022.003 Elemento de Despesa: 33903900000 - Fonte: 12010000 - Ficha: 0000010 CLÁUSULA TERCEIRA DAS DEMAIS DISPOSIÇÕES CONTRATUAIS Permanecem inalteradas as demais disposições contratuais. Clauzer Lameiras de Souza Secretário Municipal de Saúde Protocolo 113728 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 163/2013 O FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE JOÃO NEIVA, através da Ilma Srª. Gestora do Fundo Municipal de João Neiva, TORNA PÚBLICO: TORNA PÚBLICO: O 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 163/2013 CONTRATADA: TELEFÔNICA BRASIL S.A. CLÁUSULA PRIMEIRA - DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO. “Fica prorrogado o prazo de vigência do Contrato originário por mais 12 (doze) meses, a partir do dia 10/10/2014.” CLÁUSULA SEGUNDA - DAS DESPESAS 2.1 - As despesas inerentes a este Aditivo correrão à conta do Orçamento vigente a saber: SEMTHADES Órgão: 028 - Unidade: 101 Programa de Trabalho: 0812200022.003 Elemento de Despesa: 33903900000 - Fonte: 10000000 Ficha: 0000010 SEMTHADES Órgão: 028 - Unidade: 107 Programa de Trabalho: 0824300352.099 Elemento de Despesa: 33903900000 - Fonte: 10000000 Ficha: 0000062 SEMTHADES Órgão: 028 - Unidade: 107 Programa de Trabalho: 0824400362.101 Elemento de Despesa: 33903900000 - Fonte: 13010000 - Ficha: 0000072 SEMTHADES Órgão: 028 - Unidade: 108 Programa de Trabalho: 0824400382.103 Elemento de Despesa: 33903900000 - Fonte: 13010000 Ficha: 0000083 CLÁUSULA TERCEIRA - DAS DEMAIS DISPOSIÇÕES CONTRATUAIS Permanecem inalteradas as demais disposições contratuais. Prefeitura Municipal de Linhares, CNPJ 27.167.410/0001-88, Operação 0297020-04/2010, no âmbito do no Programa Minha Casa Minha Vida - FAR, para a realização das atividades constantes do Projeto de Trabalho Social, no empreendimento Conjunto Residencial Jocafe, localizado Lucia Helena Cunha da Silva Gestora do Fundo Municipal de Assistência Socail Interina Protocolo 113730 DECRETO Nº 504/2014 DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA E DESAPROPRIA ÁREA DE TERRA RURAL. O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA TERESA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais; DECRETA: Art. 1.º Fica declarada de utilidade pública e desapropriada para fins de doação em favor do Município de Santa Teresa, uma área de terra medindo 773,31m² (setecentos e setenta e três metros, trinta e um centímetros quadrados), pertencente a uma área de terra rural medindo 360.000,00m² (trezentos e sessenta mil metros quadrados), de propriedade do Sr. Paulo Bridi, CPF nº 063.708.457-87 e CI nº 199.526ES, casado com a Srª. Nilce Maria Pestana Bridi, CPF nº 005.290.19710 e CI nº 1.050.492-ES, situado no lugar denominado Barra do Rio Perdido, Distrito de Alto Santa Maria, Município de Santa Teresa/ES, registrada no Cartório do Primeiro Ofício desta Comarca, sob nº 8293, no livro nº 2-AP, conforme processo nº 16.753, de 26 de novembro de 2014. Art. 2.º A área desapropriada constante no artigo 1º deste Decreto é destinada a construção de uma quadra de esporte naquela localidade. Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Publique-se, registre-se e cumpra-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, em 04 de dezembro de 2014. CLAUMIR ANTONIO ZAMPROGNO PREFEITO MUNICIPAL Linhares RESUMO DO CONTRATO Nº 461/2014 CONTRATANTE: Município de Linhares-ES. CONTRATADO: CIRCULO CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA DATA ASSINATURA: 27/11/2014 VIGÊNCIA: 360 (trezentos e sessenta) Dias. VALOR GLOBAL: R$ 916.885,00 OBJETIVO: Contrato a contratação de empresa especializada, sob regime de empreitada, com material e mão-de-obra, por preço unitário do tipo menor preço, para executar as obras de Revitalização da Praça Regis Bittencout e Construção das Rampas de Skate, neste Município. RECURSOS: 14 1401.154510802.3.115 4.4.90.51.0000 MODALIDADE: Tomada de Preço PROCESSO: 14.862/2014 Protocolo 113787 Extrato de Convênio para realização do Trabalho Social PMCMV-FAR Extrato de Convênio para ressarcimento de recursos, celebrado entre Caixa Econômica Federal, CNPJ 00.360.305/000104 e os seguintes conveniados: Prefeitura Municipal de Linhares, CNPJ 27.167.410/0001-88, Operação 0297020-04/2010, no âmbito do no Programa Minha Casa Minha Vida - FAR, para a realização das atividades constantes do Projeto de Trabalho Social, no empreendimento Conjunto Residencial Jocafe, localizado no Bairro Santa Cruz, Município de Linhares/ES, no valor de R$ 252.813,00 (Duzentos e cinqüenta e dois mil e oitocentos e treze reais), com vigência de 12/07/2014 a 12/01/2015, firmado em 12/07/2014 assinado por José Carlos Cassoli e Jair Correa. Extrato de Convênio para realização do Trabalho Social PMCMV-FAR Extrato de Convênio para ressarcimento de recursos, celebrado entre Caixa Econômica Federal, CNPJ 00.360.305/000104 e os seguintes conveniados: no Bairro Santa Cruz, Município de Linhares/ES, no valor de R$ 252.813,00 (Duzentos e cinqüenta e dois mil e oitocentos e treze reais), com vigência de 11/04/2014 a 10/07/2014, firmado em 11/04/2014 assinado por Antonio Carlos Ferreira e Jair Correa. Protocolo 113873 Santa Teresa Protocolo 113632 RESUMO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 069/2014 CONTRATANTE: Município de Santa Teresa-ES. CONTRATADA: Empresa Brasil Assistência Tecnologia e Administração Ltda. OBJETO: Prestação de serviços de construção do reservatório de água e da rede de combate ao incêndio do Parque de Exposições e Eventos “Frei Estevão Corteletti”, Santa Teresa - ES, com o fornecimento de todos os materiais necessários. VALOR GLOBAL: R$ 112.106,91 (cento e doze mil, cento e seis reais e noventa e um centavos). DOTAÇÃO: 012012.1369500021.0 05.44905100000 - Fonte: 1000 PROCESSO: 4951/2014. PRAZO: será de 04 (quatro) meses consecutivos, contados a partir do recebimento da Ordem de Início dos Serviços - OIS. Santa Teresa, 20 de agosto de 2014. CLAUMIR ANTONIO ZAMPROGNO PREFEITO MUNICIPAL Protocolo 113649 Santa Maria de Jetibá O Município de Santa Maria de Jetibá-ES, através da Comissão Processante Disciplinar, constituída por meio do Decreto nº 597/2014, torna público o seguinte: fica notificada a servidora Erna Carneiro Lima Carlos a apresentar defesa nos autos do Procedimento nº 10.640/2014, no prazo de cinco dias, nos termos do artigo 192 da Lei Municipal nº 331/1997. ALAÉLIO BRÁZ DALEPRANE Presidente da C.P.D Protocolo 113624 O Município de Santa Maria de Jetibá-ES, através da Comissão Processante Disciplinar, constituída por meio do Decreto nº 598/2014, torna público o seguinte: fica notificada a servidora Erna Carneiro Lima Carlos a apresentar defesa nos autos do Procedimento nº 10.642/2014, no prazo de cinco dias, nos termos do artigo 192da Lei Municipal nº 331/1997. ALAÉLIO BRÁZ DALEPRANE Presidente da C.P.D Protocolo 113627 São Mateus EXTRATO DE CONTRATOS, E ADITIVOS. CONTRATANTE: Município de São Mateus-ES CONTRATO Nº. 280/2014 CONTRATADA: LARGURA & BARROS CONSTRUTORA LTDA - EPP. OBJETO: Contratação de empresa especializada para construção de DIVERSOS DIÁRIO OFICIAL DOS PODERES DO ESTADO Vitória (ES), Segunda-feira, 08 de Dezembro de 2014. Quadra Poliesportiva com vestiário na escola EMEF “Aviação”. VALOR TOTAL ESTIMADO: R$ 648.855,80 VIGÊNCIA: 270 dias DATA DA ASSINATURA: 03/11/2014 DATA DA HOMOLOGAÇÃO: 03/11/2014 RECURSOS: 0100.90003. 12. 361. 0454. 2.071 0100.90003. 12. 361. 0454. 2.071 PROCESSO: 014.557/2014 MODALID: Tomada de Preço 012/14. FISCAIS DO CONTRATO: Titular Técnico: ARI MARCOS FIGUEIREDO SOUSA, Suplente Técnico: CAMILA GOMES FURINI SILVA. Titular Administrativo: RENATA ZANETE, Suplente Administrativo: TAGIANNY LOPES HUGUINIM CRESPO. CONTRATO Nº. 281/2014 CONTRATADA: WASHINGTON LUIZ COSME - EPP OBJETO: AQUISIÇÃO DE TROFÉUS E MEDALHAS. VALOR TOTAL ESTIMADO: R$ 39.698,00 VIGÊNCIA: 90 dias DATA DA ASSINATURA: 04/11/2014 DATA DA HOMOLOGAÇÃO: 04/11/2014 RECURSOS: 0120.012010.27. 812. 0089.2.051 PROCESSO: 017.613/2014 MODALID: Pregão Presencial n. 058/2014. FISCAIS DO CONTRATO: Titular: Jackeline Nascimento Correia, Suplente: Mariana Duarte Miranda. CONTRATO Nº. 282/2014 CONTRATADA: LOCA TUR TRANSPORTE LTDA ME. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM TRANSPORTE ESCOLAR VALOR TOTAL ESTIMADO: R$ 247.667,25 VIGÊNCIA: 90 dias DATA DA ASSINATURA: 05/11/2014 RECURSOS: 0100.900005.12. 361.0455. 2.086 PROCESSO: 019.230/2014 MODALID: Dispensa Art. 24, IV. FISCAIS DO CONTRATO: Titular: Cristiano de Jesus Silva CRISTIANO DE JESUS SILVA, Suplente: Cibélia Santos Lyrio Leonel. CONTRATO Nº. 283/2014 CONTRATADA: JOCIMAR ZANONI EPP OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM TRANSPORTE ESCOLAR VALOR TOTAL ESTIMADO: R$ 230.667,20 VIGÊNCIA: 90 dias DATA DA ASSINATURA: 05/11/2014 RECURSOS: 0100.900005.12. 361.0455. 2.086 PROCESSO: 019.230/2014 MODALID: Dispensa Art. 24, IV. FISCAIS DO CONTRATO: Titular: Cristiano de Jesus Silva CRISTIANO DE JESUS SILVA, Suplente: Cibélia Santos Lyrio Leonel. CONTRATO Nº. 284/2014 CONTRATADA: A L SENA TRANSPORTES E LOCADORA LTDA ME. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM TRANSPORTE ESCOLAR VALOR TOTAL ESTIMADO: R$ 91.624,05 VIGÊNCIA: 90 dias DATA DA ASSINATURA: 05/11/2014 RECURSOS: 0100.900005.12. 361.0455. 2.086 PROCESSO: 019.230/2014 MODALID: Dispensa Art. 24, IV. FISCAIS DO CONTRATO: Titular: Cristiano de Jesus Silva CRISTIANO DE JESUS SILVA, Suplente: Cibélia Santos Lyrio Leonel. CONTRATO Nº. 285/2014 CONTRATADA: L.P. BOTAZINI TRANSPORTES - ME. OBJETO: Contratação de Empresa Especializada em Transporte Escolar VALOR TOTAL ESTIMADO: R$ 25.665,00 VIGÊNCIA: 90 dias DATA DA ASSINATURA: 05/11/2014 RECURSOS: 0100.900005.12. 361.0455. 2.086 PROCESSO: 019.230/2014 MODALID: Dispensa Art. 24, IV. FISCAIS DO CONTRATO: Titular: Cristiano de Jesus Silva CRISTIANO DE JESUS SILVA, Suplente: Cibélia Santos Lyrio Leonel. CONTRATO Nº. 286/2014 CONTRATADA: WILSON ZANCANELA ME. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM TRANSPORTE ESCOLAR VALOR TOTAL ESTIMADO: R$ 28.231,50 VIGÊNCIA: 90 dias DATA DA ASSINATURA: 05/11/2014 RECURSOS: 0100.900005.12. 361.0455. 2.086 PROCESSO: 019.230/2014 MODALID: Dispensa Art. 24, IV. FISCAIS DO CONTRATO: Titular: Cristiano de Jesus Silva CRISTIANO DE JESUS SILVA, Suplente: Cibélia Santos Lyrio Leonel. CONTRATO Nº. 287/2014 CONTRATADA: LIPETRAL LINHARES PEÇAS E TRATORES LTDA. OBJETO: Aquisição Trator e Implementos agrícolas VALOR TOTAL ESTIMADO: R$ 92.900,00 VIGÊNCIA: 12 meses DATA DA ASSINATURA: 05/11/2014 DATA DA Homologação: 05/11/2014 RECURSOS: 0140. 014010.20.691.0028.1.029 PROCESSO: 020.148/2014 MODALID: Pregão Presencial N.059/2014. FISCAIS DO CONTRATO: Titular: Willian Wagner do Nascimento Linhares, Suplente: Hermes Azeredo Valadares. CONTRATO Nº. 288/2014 CONTRATADA: COMERCIAL DE VEÍCULOS CAPIXABA S/A. OBJETO: Aquisição de veículo tipo pick-up VALOR TOTAL ESTIMADO: R$ 37.346,00 VIGÊNCIA: 90 dias DATA DA ASSINATURA: 10/11/2014 DATA DA Homologação: 10/11/2014 RECURSOS: 0140. 014010.20.606.0034.1.224 0140. 014010.20.606.0034.1.224 PROCESSO: 014.253/2014 MODALID: Pregão Eletrônico N.030/2014. FISCAIS DO CONTRATO: Titular: William Wagner do N. Linhares, Suplente: Halena Aparecida Afonso de Oliveira. CONTRATO Nº. 289/2014 CONTRATADA: MARCIA VALERIA MATTOS SANTOS - ME OBJETO: contratação da empresa MARCIA VALERIA MATTOS SANTOS - ME, para apresentações da banda “Musical Chamego” durante a programação da “Festival de Frutos do Mar - 2014”, em Barra Nova Norte, neste Município, que irá se apresentar no dia 15 de novembro 2014. VALOR TOTAL ESTIMADO: R$ 2.000,00 VIGÊNCIA: 60 dias DATA DA ASSINATURA: 14/11/2014 RECURSOS: 0150. 015010.23.695.0460.2.046 PROCESSO: 022.846/2014 MODALID: Inexigibilidade Artigo 25, III. FISCAIS DO CONTRATO: Titular: Rosalba Maria Martins Rodrigues, Suplente: Ivone Cunha Maciel. CONTRATO Nº. 290/2014 CONTRATADA: GENEVALDO ROSALINO GOMES - ME OBJETO: contratação da empresa GENEVALDO ROSALINO GOMES - ME, para apresentações da banda “PISADA LOUKA” durante a programação da “Festival de Frutos do Mar - 2014”, em Barra Nova Norte, neste Município, que irá se apresentar no dia 15 de novembro 2014. VALOR TOTAL ESTIMADO: R$ 8.000,00 VIGÊNCIA: 60 dias DATA DA ASSINATURA: 14/11/2014 RECURSOS: 0150. 015010.23.695.0460. 2.046 PROCESSO: 022.848/2014 MODALID: Inexigibilidade Artigo 25, III. FISCAIS DO CONTRATO: Titular: Rosalba Maria Martins Rodrigues, Suplente: Ivone Cunha Maciel. CONTRATO Nº. 291/2014 CONTRATADA: BV TRANSPORTES LTDA ME. OBJETO: Contratação de Empresa Especializada em Transporte Escolar VALOR TOTAL ESTIMADO: R$ 94.960,50 VIGÊNCIA: 90 dias DATA DA ASSINATURA: 10/10/2014 RECURSOS: 0170. 017010.06.182.0057. 2.023 PROCESSO: 081.453/2014 MODALID: Pregão Eletrônico N. 032/2014. FISCAIS DO CONTRATO: Titular: Samuel Batista de Souza Suplente: Edson Pereira de Melo CONTRATO Nº. 292/2014 CONTRATADA: Trascol - Tratores serviços e Comércio Ltda - EPP. OBJETO: Aquisição de Areia VALOR TOTAL ESTIMADO: R$ 84.267,00 VIGÊNCIA: 12 meses DATA DA ASSINATURA: 19/11/2014 DATA DA HOMOLAGAÇÃO: 7 19/11/2014 RECURSOS: 0070. 007010.15.451.0121. 1.006 PROCESSO: 019.196/2014 MODALID: Pregão Presencial N. 060/2014 FISCAIS DO CONTRATO: Titular: ROBSON BASTOS, Suplente: EDGAR GONÇALVES DE OLIVEIRA. CONTRATO Nº. 293/2014 CONTRATADA: FASE INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA - EPP. OBJETO: Aquisição de Uniformes para equipes de futebol amador VALOR TOTAL ESTIMADO: R$ 44.400,00 VIGÊNCIA: 90 dias DATA DA ASSINATURA: 20/11/2014 DATA DA ASSINATURA: 20/11/2014 RECURSOS: 0120. 012010.27.812.089. 2.051 PROCESSO: 017.610/2014 MODALID: Pregão Presencial N. 056/2014 FISCAIS DO CONTRATO: Titular: Cristiano de Jesus Silva ROBSON BASTOS, Suplente: EDGAR GONÇALVES DE OLIVEIRA. CONTRATO Nº. 294/2014 CONTRATADA: TRAÇO FORTE PREMOLDADOS LTDA - ME. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA CONSTRUÇÃO DE MURO PRÉMOLDADO NA CASA DO PESCADO VALOR TOTAL ESTIMADO: R$ 101.037,22 VIGÊNCIA: 210 dias DATA DA ASSINATURA: 26/11/2014 DATA DA HOMOLAGAÇÃO: 26/11/2014 RECURSOS: 0140. 014010.20.606.0034. 1.224 PROCESSO: 012.387/2014 MODALID: Convite nº. 027/2014 FISCAIS DO CONTRATO: Titular: MARCELO DE OLIVEIRA, Suplente: ARI MARCOS FIGUEIREDO SOUSA. CONTRATO Nº. 295/2014 CONTRATADA: CONSTRUTORA SOEIRO & TRISTÃO LTDA - EPP. OBJETO: Construção De Cobertura Da Quadra Escolar Pertencente À Emef “Córrego Do Milanez”, Conforme Memorial Descritivo, Planilha Básica Orçamentária, Cronograma Físico E Financeiro, Memória De Cálculo, Desenhos Em Três Dimensões E Demais Projetos Relacionados À Citada Obra No Município De São Mateus-Es. VALOR TOTAL ESTIMADO: R$ 246.470,26 VIGÊNCIA: 180 dias DATA DA ASSINATURA: 28/11/2014 DATA DA HOMOLAGAÇÃO: 28/11/2014 RECURSOS: 0100. 90003.12.361.0454. 2.071 0100. 90003.12.361.0454. 2.071 PROCESSO: 019.301/2014 MODALID: Convite nº. 027/2014 FISCAIS DO CONTRATO: Titular Técnico: CAMILA GOMES FURINI SILVA, Suplente Técnico: ARI MARCOS FIGUEIREDO SOUSA. Titular Administrativo: RENATA ZANETE, Suplente Administrativo: TAGIANNY LOPES HUGUINIM CRESPO. ADITIVO Nº. 002 CONTRATO: 057/20134 8 DIÁRIO OFICIAL DOS PODERES DO ESTADO DIVERSOS Vitória (ES), Segunda-feira, 08 de Dezembro de 2014. CONTRATADA: ORVEL - ORLETTI CAMINHÕES E ÔNIBUS LTDA OBJETO: 1.2 O presente Aditivo de Contrato tem por objeto acrescentar a Cláusula 4.2, a qual terá a seguinte redação. “4.2 Este Contrato começou a contar o Reinício a partir do dia 13/11/2014. Salienta-se que o presente Termo de Reinício do Contrato encontra-se conforme processo administrativo n° 022.515/2014”. DATA DA ASSINATURA: 13/11/14 PROCESSO: 022.515/2014 ADITIVO Nº. 002 CONTRATO: 147/2013. CONTRATADA: CONFIA VEICULOS LTDA - ME. OBJETO: aditivo de prazo em mais 05 (meses). DATA DA ASSINATURA: 02/09/2014 PROCESSO: 018.107/2014 ADITIVO Nº. 003 CONTRATO: 093/2014 CONTRATADA: SNB ENGENHARIA E SERVIÇOS LTDA OBJETO: aditivo de prazo em 60 (sessenta) dias DATA DA ASSINATURA: 31/10/2014 PROCESSO: 022.511/2014 ADITIVO Nº. 005 CONTRATO: 081/2013 CONTRATADA: BETA ENGENHARIA E PROJETOS LTDA. OBJETO: aditivo de valor em REDUZIR 14.358,01 (quatorze mil, trezentos e cinquenta e oito reais e um centavo). DATA DA ASSINATURA: 03/11/2014 PROCESSO: 022.200/2014 ADITIVO Nº. 003 CONTRATO: 321/2012 CONTRATADA: MASTER SOLUÇÕES DIGITAIS LTDA ME. OBJETO: aditivo de valor em mais 75.400,00 (setenta e cinco mil e quatrocentos reais) e prazo em mais 12 (doze) meses. DATA DA ASSINATURA: 19/11/2014 PROCESSO: 021.275/2014 São Mateus/ES, 04 de dezembro de 2014. Protocolo 113432 Sooretama RESUMO DE CONTRATO Nº. 0180/2014. Contratante: O MUNICIPIO DE SOORETAMA-ES. Contratada: MARQUES PRODUÇÕES LTDA ME Objeto: a Contratação de empresa especializada em prestação de serviço para Organização e Gestão do Seminário Municipal - Pacto Nacional pela Alfabetização na Idade Certa - Exercícios 2014, destinados a atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação, licitação do tipo “MENOR PREÇO”, sob regime de fornecimento indireto de empreitada por menor preço GLOBAL, nos termos do procedimento licitatório Convite nº. 009/2014, Processo administrativo 05419/2014, tudo de acordo com a Lei Federal nº. 8.666/93, e suas alterações, que se regerá mediante as Cláusulas e condições que subseguem. Valor Global: R$ 38.980,00 (Trinta e oito mil novecentos e oitenta reais) Data da Assinatura: 18.11.2014 Recurso (Ficha): 062 Esmael Nunes Loureiro Prefeito Municipal Protocolo 113636 Viana RESUMO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 019/2014 Processo nº. 8231/2014. Pregão Presencial para Registro de Preços: 057/2014. Contratante: Prefeitura Municipal de Viana. Contratada: Sabor Original Alimentação e Serviços LTDA. Objeto: Registro de Preço visando a Aquisição de Alimentação pronta (Lanches, Marmitex, Desjejum) para atender a Secretaria Municipal de Saúde - SEMSA. Valor global: R$ 1.225.900,00 (um milhão, duzentos e vinte e cinco mil e novecentos reais). Vigência: 12 (doze) meses, contado do dia posterior à publicação no órgão de imprensa oficial. Viana/ES, 25 de novembro de 2014. GILSON DANIEL BATISTA PREFEITO MUNICIPAL Protocolo 113748 Vila Pavão 5º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 004 / 2012 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE VILA PAVÃO/ES. CONTRATADA: CONSTRUTORA BARÃO DOS AIMORÉS LTDA EPP. DO OBJETO: O presente termo aditivo tem como objeto a PRORROGAÇÃO da vigência do Contrato firmado entre as partes em 02/01/2012, nos termos previstos em sua Cláusula Quarta. DA PRORROGAÇÃO: Pelo presente termo aditivo, fica prorrogada a vigência do Contrato a partir de 26 de novembro de 2014 com duração de 90 (noventa) dias. DA RATIFICAÇÃO DAS CLÁUSULAS: Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições estabelecidas no contrato inicial, firmado entre as partes. Vila Pavão, ES, 26/11/2014. Eraldino Jann Tesch Prefeito Municipal Protocolo 113652 assinatura, com vigência até a o encerramento dos trabalhos; Águia Branca-ES, 26/11/2014; MARTA MARIA ALVES DA SILVA FARIAS Presidenta Protocolo 112745 Vila Velha RESUMO DO 1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 101/2014. PROCESSO Nº. 12.019/2014. DAS PARTES: PMVV X ARAÚJO RENTACAR LTDAEPP. Do objeto: Fica reduzido em 8,94% o valor do Contrato nº 101/2014 passando o valor total para R$ 990,00(Novecentos e noventa reais). Do valor: O valor mensal para oito veículos passa a ser de R$ 7.920,00 (sete mil novecentos e vinte reais). Das demais cláusulas: permanecem mantidas e inalteradas. SEMED/ PMVV. Protocolo 113705 Vitória RESUMO DE TERMO DE PERMISSÃO DE USO DE ESPAÇO FÍSICO CONVENENTES: Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Espírito Santo e Município de Vitória. OBJETO: estabelecer e regular a parceria esportiva entre a Secretaria de Segurança Urbana e o IFES - campus Vitória, respeitadas as disposições estatutárias de cada partícipe, nos seguintes setores: - prática de esportes pelos Agentes de Trânsito e comunitários da Guarda Civil Municipal, sem qualquer ônus para o IFES; - intercâmbio de profissionais. VIGÊNCIA: entrará em vigor na data de assinatura e terá prazo de vigência até o dia 31.12.14, podendo ser prorrogado mediante termo aditivo. PROCESSO: 5655475/14. Protocolo 113670 Câmaras Águia Branca Contratante: CÂMARA MUNICIPAL DE ÁGUIA BRANCA Contrato 006/2014 Contratada: J.V.S. CONSTRUTORA LTDA Objeto: Execução indireta, sob o regime de empreitada por preço global, compreendendo materiais, mão-de-obra e equipamentos, para execução de obras de Reforma da Câmara Municipal de Águia Branca, conforme, planilha orçamentária, Cronograma fésico-financeiro, memorial de cálculo, memorial descritivo.; Valor: global de R$ 14.893,68 Vigência: início na data de sua Ibiraçu RESUMO DE CONTRATO Contrato n.º 014/2014 Contratante: Câmara Municipal de Ibiraçu. Contratada: Instituto Nacional de Desenvolvimento Tecnológico e de Pesquisa INDETEP, CNPJ N.º 07.496.644/0001-61 Objeto: Contratação de empresa especializada em prestação de serviço para realização de Inventário Patrimonial - Imóveis, Móveis e Equipamentos para a Câmara Municipal de Ibiraçu, visando o controle patrimonial. Vigência: 04/12/2014 a 30/12/2014. Valor Total: R$ 2.000,00 (dois mil reais). Ibiraçu-ES, 05 de dezembro de 2014. Paulo Rodrigues Quaresma Presidente Protocolo 113779 Iconha EXTRATO DO TERMO ADITIVO N° 001 AO CONTRATO N° 004/2014 Processo nº. 148/2014 Contratante: Câmara Municipal de Iconha - ES. Contratada: Auto Posto Iconha Ltda Objeto: reajuste no valor da gasolina fornecida, passando de R$ 2,95 para R$ 3,01, conforme previsão no contrato original.. Valor: R$ R$ 581,49 Prazo: 24/11 a 31/12/2014 Data da Assinatura: 24/11/2014 Protocolo 113714 Serra PORTARIA N° 635, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2014 Anulam e Suplementam Dotações Orçamentárias e dão outras providências. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, com base o que dispõe o art. 9º da Lei Orçamentária nº 4167/2014. RESOLVE: Art. 1º Ficam anuladas parcialmente as seguintes Dotações Orçamentárias: 001000.001001.01.031 .0010.2001.333903000 15.000,00 001000.001001.01.031 .0010.2001.331911300 DIVERSOS DIÁRIO OFICIAL DOS PODERES DO ESTADO Vitória (ES), Segunda-feira, 08 de Dezembro de 2014. 210.000,00 TOTAL: 210.000,00 Art. 2º - Com os recursos resultantes de que trata o Art. 1º da presente Portaria, fica suplementada a seguinte Dotação Orçamentária: 001000.001001.01.031.0010.20 01.331901300 225.000,00 T O T A L : 225.000,00 Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. CARLOS AUGUSTO LORENZONI Presidente - CMS Protocolo 113672 O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Portaria nº 636, de 02/12/2014. Nomear Herick Cometti das Neves, para exercer o cargo em comissão de Assessor Técnico Setorial, a partir de 02/12/2014. Serra, 05 de dezembro de 2014. Carlos Augusto Lorenzoni Presidente - CMS. Protocolo 113910 Resumos De Termos Aditivos Contratuais 4º Termo Aditivo do Contrato nº 006/2012, Alteração da Cláusula Terceira - Da Vigência, sendo a vigencia do contrato Prorrogada até 30 de Novembro de 2015 de acordo com o art. 57, inciso ll da Lei Federal nº 8.666/93, de comum acordo entre as partes a partir deste Termo Aditivo. Alteração da Cláusula Nona - Do Valor, sendo o total para esta prorrogação de 12 (doze) meses o valor de R$ 2.416.500,00 (dois milhões, quatrocentos e dezesseis mil e quinhentos reais). Das demais cláusulas: Permanecem mantidas e inalteradas. Serra - ES, 05 de Dezembro de 2014 Carlos Augusto Lorenzoni Presidente da CMS. Protocolo 113894 Entidades Federais se em análises as seguintes solicitações de outorga de direito de uso de recursos hídricos de domínio da União: João Carlos Bis, Rio Cotaxé ou Braço Norte do Rio São Mateus, Município de Nova Venécia/ Espírito Santo, irrigação. Ricardo Coswosk Cosme, rio Cricaré ou Braço Sul do rio São Mateus, Município de São Mateus/Espírito Santo, irrigação. RODRIGO FLECHA FERREIRA ALVES Protocolo 113662 Petróleo Brasileiro S/A PETROBRÁS COMUNICADO A Petróleo Brasileiro S.A PETROBRAS, representada pela Unidade de Operações de Exploração e Produção do Espírito Santo - UO-ES, torna público que está requerendo do Instituto Estadual do Meio Ambiente e Recursos Hídricos - IEMA, através do processo nº 68634633, Licença Prévia e Licença de Instalação para o Campo de Produção Fazenda Inhambu, locação IBU-LOC-132, IBU-LOC-133, IBU-LOC-134, IBU-LOC-135, IBU-LOC-136, IBU-LOC-137, IBU-LOC-138, IBU-LOC-139, IBU-LOC-140, IBU-LOC-141, IBU-LOC-142, IBU-LOC-143, IBU-LOC-144, IBU-LOC-145, IBU-LOC-146, IBU-LOC-147, IBU-LOC-148, IBU-LOC-149, IBU-LOC-150, IBU-LOC-151, IBU-LOC-152, IBU-LOC-153, IBU-LOC-154, IBU-LOC-155, IBU-LOC-156, IBU-LOC-157, IBU-LOC-158, IBU-LOC-159, IBU-LOC-160, IBU-LOC-161, IBU-LOC-162 e IBU-LOC-163. A atividade está situada no Município de São Mateus/ES. Daniel Augusto Harres Gerente de Segurança, Meio Ambiente e Saúde PETROBRAS-UO-ES/SMS Protocolo 113285 Entidades Municipais Fundo Municipal de Assistência Social de São Mateus Agência Nacional de Águas ANA APLICAÇÃO DE PENALIDADE CONTRATO 020/2014 AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS Superintendência de Regulação Despacho do Superintendente O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS - ANA, no exercício da competência a que se refere à Resolução n o 273, de 27/04/2009, com fundamento no art. 12, V, da Lei n o 9.984, de 17/07/2000, e com base na delegação que lhe foi conferida por meio da Resolução n o 6, de 1/02/2010, publicada no DOU de 3/02/2010, torna público que, no período de 3 a 28/11/2014, foram requeridas e encontram- A Secretária Municipal de Assistência Social de São Mateus, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o processo administrativo n° 018.097/2014, referente ao Contrato n° 020/2014, cujo objeto é AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS TIPO VAN; CONSIDERANDO, que foi concedida à empresa MVC VEÍCULOS LTDA a garantia do princípio do contraditório e da ampla defesa em todas as fases dos processos; RESOLVE: COMUNICAR o deferimento parcial do recurso apresentado pela empresa MVC VEÍCULOS LTDA e a aplicação da sanção abaixo descrita: Advertência prevista na alínea “a” da cláusula nona do contrato; São Mateus, 05/12/2014. Kátia Quaresma Gomes Secretária Municipal de Assistência Social Protocolo 113638 Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Guarapari - IPG - RESUMO DOS ATOS PORTARIA / IPG N.º 052/2014 Dispõe sobre a designação de membro do Comitê de Investimentos do IPG. Retroagindo efeitos a 10.06.2014. ----------------------------PORTARIA / IPG N.º 053/2014 Dispõe sobre a nomeação de Comissão Interna de Patrimônio do IPG e da outras providências. Guarapari/ES, 17 de novembro de 2014. José Augusto Ferreira de Carvalho Diretor Presidente do IPG ---------------------------Aposentadoria por Invalidez com fulcro no art. 40, § 1.º, inciso I, da CF/1988 e art. 1.º, parágrafo único, da EC n.º 070/2012, c/c com o art. 21, inciso I, da Lei Municipal n.º 2.542/2005. Portaria nº 054/2014 Concede APOSENTADORIA POR INVALIDEZ ao servidor ALCY NORBIM, matriculado sob o n.º 17200-6 no Quadro Permanente do Poder Executivo Municipal, no cargo efetivo de Profissional de Educação “B” / Professor MAPB, nível V, referência 6, de acordo com a Lei Municipal n.º 1.823/1998 - Plano de Carreira e Vencimentos do Magistério; com proventos integrais, retroativo a 06/10/2014. Processo nº 20.855/2014. Guarapari/ES, 04 de dezembro de 2014. José Augusto Ferreira de Carvalho Diretor Presidente do IPG ------------------------------Aposentadoria por Tempo De Contribuição com fulcro no art. 6.º, incisos I, II, III e IV e art. 7.º da EC 41/2003, c/c o art. 23, inciso I, da Lei Municipal n.º 2.542/2005. Portaria nº 055/2014 Concede APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO à servidora AMALIA DALVA 9 PIZZOL ABOUMRADE, matriculada sob o n.º 16.855-6 no Quadro Permanente do Poder Executivo, no cargo efetivo de Profissional de Educação “P” / Orientadora Educacional MAPP, nível V, referência 13, de acordo com a Lei Municipal n.º 1.823/1998 - Plano de Carreira e Vencimentos do Magistério; com proventos integrais, retroativo a 12.09.2014. Processo IPG n.º 082/2014. ------------------------------Aposentadoria por Tempo De Contribuição com fulcro no art. 6.º, incisos I, II, III e IV e art. 7.º da EC 41/2003, c/c o art. 23, inciso I, da Lei Municipal n.º 2.542/2005. Portaria nº 056/2014 Concede APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO à servidora GEZENILDA CAMPOS SILVA, matriculada sob o n.º 11.133-3 no Quadro Permanente do Poder Executivo, no cargo efetivo de Agente de Serviço Operacional - ASO I, 30 h, função Auxiliar de Serviços Gerais, enquadrada de acordo com a Lei Municipal n.º 2.989/2009 Plano de Cargos e Vencimentos dos Servidores Municipais, retroativo 04.12.2014. Processo IPG n.º 095/2014. Guarapari/ES, 05 de dezembro de 2014. José Augusto Ferreira de Carvalho Diretor Presidente do IPG Protocolo 113882 Serviço Autônomo de Água e Esgoto de São Mateus 1º TERMO AO CONTRATO SMA/021/2014 ADITIVO SAAE/ CONTRATANTE: SAAE SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE SÃO MATEUS/ES CONTRATADA: F & S SOLUÇÕES EM TELECOMUNICAÇÕES E ELÉTRICA LTDA EPP. OBJETO: Fica aditivada as cláusulas Primeira - Do Objeto e a cláusula Quarta - Do Preço, acrescentando o quantitativo e valor em 25%, referente aos itens 1018 e 1019. VALOR: R$ 3.968,25 PROCESSO: 482/2014 São Mateus-ES, 28 de novembro de 2014 Luiz Carlos Sossai Diretor Geral do SAAE Decreto nº 6.625/2013 Protocolo 113721 10 DIÁRIO OFICIAL DOS PODERES DO ESTADO DIVERSOS Vitória (ES), Segunda-feira, 08 de Dezembro de 2014. MP-ES — Ministério Público do Estado do Espírito Santo Procuradores de Justiça: Eder Pontes da Silva Procurador-Geral de Justiça José Adalberto Dazzi Catarina Cecin Gazele José Marçal de Ataíde Assi Heloisa Malta Carpi Célia Lúcia Vaz de Araújo Antonio Carlos Amancio Pereira Domingos Ramos Ferreira Eliezer Siqueira de Sousa Gabriel de Souza Cardoso Elda Márcia Moraes Spedo Subprocuradora-Geral de Justiça Administrativo Josemar Moreira Subprocurador-Geral de Justiça Judicial Fábio Vello Corrêa Subprocurador-Geral de Justiça Institucional José Maria Rodrigues de Oliveira Filho Corregedor-Geral do Ministério Público Sérgio Dário Machado Assembléia Legislativa do Espírito Santo - ALES RESUMO DO 4º TERMO ADITIVO AO TERMO DE CONCESSÃO DE USO Nº 001/2013 O Setor de Contratos e Convênios da Secretaria da Assembleia Legislativa do Estado do Espírito Santo em atendimento ao que dispõe o parágrafo único do artigo 61 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, torna pública a celebração do 3º Termo Aditivo ao Termo de Concessão de Uso, conforme descrito abaixo: CONCEDENTE: ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. PERMISSIONÁRIO: R DOS SANTOS PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - ME. OBJETO: O objeto do presente TERMO ADITIVO é o reajuste do valor mensal relativo à taxa de utilização prevista na Cláusula Sétima; O reajuste dos preços unitários previstos no ANEXO D Tabela de preços máximos a serem executados e a Prorrogação do prazo de vigência por um período de 06 (seis) meses, com início no dia 18 de novembro de 2014 e término no dia 17 de maio de 2015. VIGÊNCIA: O presente TERMO ADITIVO entra em vigor na dia 18 de novembro de 2014. PROCESSO: 142624. Secretaria da Assembleia Legislativa, em 05 de dezembro de 2014. TATIANA SOARES DE ALMEIDA Subdiretora Geral em Exercício Protocolo 113770 RESUMO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 006/2014 A Subdireção Geral da Secretaria Setor de Contratos e Convênios da Assembleia Legislativa do Estado do Espírito Santo em atendimento ao que dispõe o parágrafo único do artigo 61 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, torna pública a celebração do Termo Aditivo Sócrates de Souza Licéa Maria de Moraes Carvalho Elcy de Souza Fernando Zardini Antonio José Claudio Rodrigues Pimenta Andréa Maria da Silva Rocha Maria Elizabeth de Moraes Amancio Pereira Maria Auxiliadora Freire Machado Benedito Leonardo Senatore Rua Procurador Antônio Benedicto Amancio Pereira, 121, Santa Helena - CEP: 29050-036 - Vitória/ES - (27) 3194.4500 www.mpes.mp.br Ouvidor do Ministério Público Poder Legislativo Fernando Franklin da Costa Santos Valdeci de Lourdes P. Vasconcelos Maria da Penha de Mattos Saudino Carla Viana Cola Ivanilce da Cruz Romão Alexandre José Guimarães Mariela Santos Neves Siqueira Adonias Zam Eloiza Helena Chiabai ao Contrato, abaixo: conforme descrito CONTRATANTE: ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. CONTRATADA: SINDICATO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTE METROPOLITANO DA GRANDE VITÓRIA - GV BUS OBJETO: O objeto do presente TERMO ADITIVO é a prorrogação do prazo de vigência do CONTRATO nº 006/2014, por um período de 12 (doze) meses. VALOR: O valor do presente TERMO ADITIVO é de R$ 316.800,00 (Trezentos e dezesseis mil e oitocentos reais). VIGÊNCIA: O presente TERMO ADITIVO entra em vigor no dia 27 de janeiro de 2015. ELEMENTO 3.3.90.49 DE DESPESA: ATIVIDADE: 2001 PROCESSO: 141804. Secretaria da Assembleia Legislativa, em 05 de dezembro de 2014. TATIANA SOARES DE ALMEIDA Subdiretora Geral da Secretaria em Exercício Protocolo 113820 RESUMO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 007/2014 (doze) meses. VALOR: R$ 149.529,60 (cento e quarenta e nove mil, quinhentos e vinte e nove reais e sessenta centavos). VIGÊNCIA: O presente TERMO ADITIVO entra em vigor no dia 27 de janeiro de 2015. Concessionária Rodovia do Sol S.A. NIRE n.º 32300025307 CNPJ/MF n.º 02.879.926/0001-24 DESPESA: Ata de Reunião do Conselho de Administração realizada em 06 de Outubro de 2014 Secretaria da Assembleia Legislativa, em 05 de dezembro de 2014. Data e Local: 06 de Outubro de 2014, às 10:00 (dez) horas, na sede social da Companhia, Rua Tenente Mário Francisco Brito, nº 415, Enseada do Suá, CEP 29050555, Cidade de Vitória, Estado do Espírito Santo. Presença: t o t a l i d a d e dos membros do Conselho de Administração. ELEMENTO 3.3.90.49 DE ATIVIDADE: 2001 PROCESSO: 141803. TATIANA SOARES DE ALMEIDA Subdiretora Geral da Secretaria em Exercício Protocolo 113834 Poder Judiciário Tribunal Regional Eleitoral TRE ATO Nº 819, de 05.12.14 O Desembargador Sérgio Luiz Teixeira Gama, Vice-Presidente no Exercício da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE CONTRATANTE: ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. CONTRATADA: SINDICATO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS DO ESTADO DO ES - SETPES Efetuar a designação para substituição na forma seguinte: SERVIDOR SUBSTITUTO: Bruno Carreira Coutinho Silva SERVIDOR SUBSTITUÍDO: Márcio Luiz Ferreira de Oliveira FUNÇÃO EM COMISSÃO: Chefe da Seção de Desenvolvimento de Sistemas Administrativos - FC.6 MOTIVO DA SUBSTITUIÇÃO: Férias da titular PERÍODO DA SUBSTITUIÇÃO: a partir da data da publicação a 19.12.14 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 38 e parágrafos da Lei nº 8.112/90, com redação conferida pela Lei nº 9.527/97 c/c a Resolução TRE nº 146/10. OBJETO: O objeto do presente TERMO ADITIVO é a prorrogação do prazo de vigência do CONTRATO nº 007/2014, por um período de 12 DES. Sérgio Luiz Teixeira Gama Vice-Presidente no Exercício da Presidência Protocolo 113737 A Subdireção Geral da Secretaria Setor de Contratos e Convênios da Assembleia Legislativa do Estado do Espírito Santo em atendimento ao que dispõe o parágrafo único do artigo 61 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, torna pública a celebração do Termo Aditivo ao Contrato, conforme descrito abaixo: Publicações de Terceiros Composição da Mesa: Wilmar dos Santos Barroso Filho Presidente Maria Cristina Fontes - Secretária Convocação: D i s p e n s a d a devido à presença de todos os membros do Conselho de Administração. Deliberações: Foram adotadas por unanimidade de votos as seguintes deliberações: Reeleger para o cargo de Diretor Administrativo Financeiro da Companhia, o Sr. Otacílio José Coser Filho, brasileiro, casado, empresário, portador da Cédula de Identidade RG nº 197.313 SSP/ES e inscrito no CPF/MF sob nº 252.142.507-97, residente e domiciliado na Rua Desembargador Alfredo Cabral, nº 927, Ilha do Frade, na Cidade de Vitória, Estado do Espírito Santo; O Diretor ora eleito terá o mandato de 2 (dois) anos; está investido em seu respectivo cargo, mediante assinatura em termo e livro próprios, tendo declarado não estar incurso em nenhum dos crimes que o impeça de exercer as atividades mercantis ou o pleno exercício de seus cargos. Encerramento: Não havendo outros assuntos a serem tratados, foi lida e lavrada a presente Ata, tendo sido assinada por todos os presentes. Assinaturas: Mesa: Wilmar dos Santos Barroso Filho - Presidente; DIVERSOS DIÁRIO OFICIAL DOS PODERES DO ESTADO Vitória (ES), Segunda-feira, 08 de Dezembro de 2014. Maria Cristina Fontes - Secretária; Conselheiros: Otacílio José Coser, Orlando Machado Junior, Evandro Luiz Coser, Maria Cristina Fontes , José Carlos Zamprogno, Adi Silva Gama, Américo Dessaune Madeira, Wilmar dos Santos Barroso Filho e Rodrigo Loureiro Martins. A presente é cópia fiel da ata de Reunião do Conselho de Administração da Concessionária Rodovia do Sol S.A., realizada em 06 de Outubro de 2014, e lavrada em livro próprio. Vitória, 06 de Outubro de 2014. Wilmar dos Filho Presidente Santos Barroso Maria Cristina Fontes Secretária JUNTA COMERCIAL DO EST. ESP. SANTO CERTIFICO O REGISTRO EM: 24/10/2014 SOB Nº 20140490507 PROTOCOLO: 14/049050-7 DE 23/10/2014 Protocolo 110171 “EXPLOGRAN EXPLOSIVOS LTDA - ME”, CNPJ 11.258.764/000106 torna público que REQUEREU e OBTEVE do IEMA a Licença Ambiental Única - LU nº 155/2014 através do processo nº 68440014, válida até 23/11/2018, para atividade de Transporte rodoviário fracionado de produtos perigosos, exceto material radioativo, localizada em Córrego Paulista, s/nº - Brcao: Paiol 1, 2 e 3, Vila Paulista, Barra de São FranciscoES. Protocolo 110738 CICLO AMBIENTAL (27) 3235-9440 ESCAP SOM LADEIRA ESCAPAMENTOS LTDA ME torna público que obteve da SEMMA, através do processo n°52238/2014, Licença LMAR (LMS) n° 110/2014, para a atividade de Oficina Mecânica (Cód. 20.07), na Rod. Carlos Lindemberg, 1560, Aribiri, no município de Vila Velha/ES. Protocolo 112755 VIAÇÃO ÁGUIA BRANCA S/A CNPJ/MF 27.486.182/0001-09 - NIRE 32300001793 EXTRATO DA ATA DA ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA, REALIZADA EM 20/10/2014. Em 20/10/2014, às 11:00 horas, na sede social. CONVOCAÇÃO: Dispensada. PRESENÇAS: 100%.MESA: Decio Luiz Chieppe, Presidente e Luiz Wagner Chieppe, Secretário. DELIBERAÇÃO APROVADA POR UNANIMIDADE:1) Autorizar a contratação das seguintes operações financeiras: a) Contrato de Condições Gerais para Operação de Cessão de Crédito sem Coobrigação nº 1617844, no valor de R$4.733.169,53 referente a antecipação de cartões. Contrato celebrado junto ao Banco Safra S/A, com sede à Avenida Paulista, nº 2100, São Paulo/ SP, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 58.160.789/0001-28. Neste ato, os sócios ratificam quaisquer atos dos Diretores e procuradores já realizados com o objetivo específico de cumprir com as deliberações aqui aprovadas. Ata Registrada na JUCEES sob o nº 20140544720 em 20/11/2014. Protocolo 112955 COMUNICADO A OILTANKING TERMINAIS LTDA, torna público que Requereu do IEMA, através do processo n° 31010148, Licença de Operação (LO), para OPERAÇÃO MARÍTIMA DE GRANÉIS LÍQUIDOS PELO BERÇO 905 no Município de Vila Velha - ES. Protocolo 113245 FLECHA S.A. - TURISMO, COMÉRCIO E INDÚSTRIA CNPJ N.º 27.075.753/0001-12 NIRE/JUCEES 32300002854 ATA DE REUNIÃO DE DIRETORIA REALIZADA EM 03 DE NOVEMBRO DE 2014 Às 09:00 (nove) horas do dia 03 de novembro de 2014, na sede social localizada na Rodovia BR 101, Km 15, s/n.º, Viana - ES, reunida a Diretoria FLECHA S.A. - TURISMO, COMÉRCIO E INDÚSTRIA, com a totalidade de seus membros. Eleitos para presidir e secretariar os trabalhos, respectivamente, Camilo Cola Filho e Celmo de Freitas. Foi tomado conhecimento da renúncia ao cargo de Diretor AdministrativoFinanceiro por Antonio Sipriano da Silva, eleito para um prazo de gestão estatutário de 03 (três) anos, pela Assembléia Geral Ordinária realizada em 01.09.2014, arquivada na Junta Comercial do Estado do Espírito Santo sob nº 20140396080, em 17.09.2014. O Diretor Presidente acumulará o cargo de Diretor AdministrativoFinanceiro, até a próxima assembléia geral ordinária, nos termos do art. 9º, § 3º do estatuto social. A Diretoria restou assim composta: Diretor Presidente, acumulando o cargo de Diretor Administrativo Financeiro - Camilo Cola Filho e Diretor Comercial Celmo de Freitas. Nada mais houve. Lida e aprovada a ata, foi assinada pelos acionistas presentes. Viana - ES, 03 de Novembro de 2014. Camilo Cola Filho e Celmo de Freitas. Declaro que a presente é cópia fiel da original lavrada no livro de Atas da Diretoria. Viana - ES, 03 de Novembro de 2014. CAMILO COLA FILHO Diretor Presidente A presente Ata foi arquivada na Junta Comercial do Estado do Espírito Santo em 01/12/2014 sob nº 20140508481. Protocolo 113257 A EMPRESA MITSUI & CO. (BRASIL) S.A., SEDIADA NA AVENIDA PAULISTA, 1842 - 23º ANDAR - ED. TORRE NORTE - BELA VISTA - SÃO PAULO - SP - CEP: 01310-200, VEM TORNAR PÚBLICO SUA INTENÇÃO DE REQUERER O CADASTRO NO INSTITUTO DE DEFESA AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO ESPIRITO SANTO DO PRODUTO THURICIDE SC Protocolo 113261 COMUNICADO RYDIEN Mineração Empreendimentos Industria e Comércio Ltda., torna público que obteve do IEMA, a Licença Prévia LPGCA/CLM/No. 176/2014/CLASSE II, a Licença de Instalação LI-GCA/ CLM/No. 211/2014/ CLASSE II e a Licença de Operação LO-GCA/ CLM/No. 264/2014 / CLASSE II, através do processo no. 59627913 para exercer a ATIVIDADE DE EXTRAÇÃO DE ROCHA PARA PRODUÇÃO DE BRITA, no Bairro Jardim Asteca, Município de Vila Velha-ES. Protocolo 113631 BRASIL Quarries Importação e Exportação Ltda, torna público que obteve do IEMA, através do Processo n° 59618035, Licença de Instalação (LI) nº 215/ 2014, para extração de granito, no Córrego da Rapadura Zona Rural, Munic. de Vila Pavão/ ES. Protocolo 113657 COMUNICADO F. R. DE ASSIS - ME, torna público que obteve da SEMMA, através do processo n° 26244/2014, a Licença LMAR (LMS) Nº 082/2014, Código 16.02 (I), para atividade de FERRO - VELHO, localizada na Rua Ana Merotto Stefanon, 1423, Loja, Cobilândia, Vila Velha - ES. Protocolo 113663 TREVIT SISTEMAS S.A. CNPJ/MF 06.035.419/0001-65 Extrato da AGE realizada em 13/11/2014 ás 11:00h na Avenida Anísio Fernandes Coelho, n° 1301, salas 301/303 nesta Cidade. QUORUM: Compareceram todos os acionistas, representando a totalidade do capital social, conforme assinaturas no livro de presença. MESA: Presidente: Jefferson Elias Ayub; SECRETÁRIO: “ad hoc” Solange Maria Rigotti. I - ASSEMBLÉIA EXTRAORDINÁRIA: DELIBERAÇÕES: A) Foi aprovado aumento do capital social, mediante emissão e subscrição de ações, em função da integralização, em dinheiro, de 11 R$ 100,00 (cem reais), decorrente da subscrição das 100 novas ações ordinárias, nominativas e com valor nominal, assim o capital social passará para R$ 185.100,00 (cento e oitenta e cinco mil e cem reais) conforme Boletim de Subscrição; B) Foi aprovado o ingresso de novo acionista: SPASSU TECNOLOGIA E SERVIÇOS S/A, que integraliza 500.000 (quinhentos mil reais) em conformidade com o disposto no art. 13, § 2º, da Lei 6.404/76, são emitidas 123.400 (cento e vinte e três mil e quatrocentas) ações nominativas com valor nominal no importe total de R$ 123.400,00 (cento e vinte e três mil e quatrocentos reais), que é incorporado ao capital social. O restante, no importe de R$ 376.600,00 (trezentos e setenta e seis mil e seiscentos reais), será registrado em “Reserva de Capital - Reserva de Ágios por Subscrição de Ações”, até que haja posterior deliberação social. Com as alterações, o capital social passa a ser de R$ 308.500,00 (trezentos e oito mil e quinhentos reais) representados por 308.500 (trezentos e oito mil e quinhentas) ações ordinárias, nominativas e com valor nominal, conforme Boletim de Subscrição. C) Mudança endereço da sede, para Avenida Princesa Isabel, 629, Sala 101, Ed. Vitoria Center, Centro, Vitoria/ES, CEP 29.010-904. A ata em seu inteiro teor foi arquivada na JUCEES sob o nº 20140559485 em 01/12/2014. Vitória-ES, 05 de dezembro de 2014. Jefferson Elias Ayub Presidente, Solange Maria Rigotti - Secretário “ad hoc”. Protocolo 113677 Cerimonial Marinho’s torna público que requereu da SEMMA, através do Processo nº 05369/2014 licenças para atividade de casas de festa e eventos na localidade rua Santos Dumont, 490 - Soteco - Mun. de Vila Velha - ES. Protocolo 113678 Santa Fé Energia S.A. CNPJ/MF n° 08.944.243/0001-90 NIRE nº 32.300.029.515 LICENÇA DE OPERAÇÃO Concessora da Pequena Central Hidrelétrica - PCH Francisco Gros torna público que obteve do IEMA, através do processo nº 42417368, a licença de operação (renovação) nº 172/2014. Classe I para a atividade de Linha de Transmissão de Energia Elétrica 138 KV/SE PCH Francisco Gros/SE PCH São Simão, situado na rodovia ES 181, Ponte Santa Fé, S/Nº, Município de Alegre - ES. Protocolo 113701 VIAÇÃO JOANA D’ARC S/A. CNPJ nº 27.487.156/0001-03 NIRE/JUCE ES nº 32.3.0002905-1 EXTRATO DA ATA DA ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DE 21 de novembro de 2014 12 DIÁRIO OFICIAL DOS PODERES DO ESTADO Data, Hora e Local: 21 de novembro de 2014, às 9h na sede social da empresa à Avenida Silvio Ávidos, 1680, Bairro São Silvano, Colatina, estado do Espírito Santo. Presença: Acionistas possuidores de 100% (cem por cento) dos votos, conforme Livro de “Presença dos Acionistas”. MESA: Presidente: BRAZ DAMIANI, Secretário ILSON VANDERLEY SOELLA. CONVOCAÇÃO: Dispensada tendo em vista a presença de todos os acionistas, nos Termos da Lei 6.404/76 - Artigo 124, Parágrafo quarto. ORDEM DO DIA: 1- AUTORIZAR A COMPANHIA A PARTICIPAR DO CONSÓRCIO DIVERSOS Vitória (ES), Segunda-feira, 08 de Dezembro de 2014. REGIÃO LESTE NO PROCESSO LICITATÓRIO REFERENTE AO EDITAL DE CONCORRÊNCIA 11/2014. DELIBERAÇÕES TOMADAS POR MAIORIA: Sem restrições, decidem os acionistas, por unanimidade, nos termos do Art. 9º letra “f” do ESTATUTO SOCIAL, autorizar a companhia a integrar o consórcio que participará do processo licitatório referente ao Edital 11/2014, que tem como objeto a concessão de serviço público regular de transporte coletivo rodoviário intermunicipal de passageiros do Estado do Espírito Santo - Area Leste. Lavratura e Leitura da Ata: Foram encerrados os trabalhos e suspensa a Assembléia pelo tempo necessário à lavratura desta Ata, a qual, reaberta a sessão, foi lida, aprovada e assinada por todos os presentes e arquivada na Junta Comercial do Estado do Espírito Santo sob o nº 20140560564 em 01 de dezembro de 2014. Protocolo 113751 METALOSA INDÚSTRIA METALÚRGICA S.A. CNPJ/MF Nº 27.485.374/000109 ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA EDITAL DE CONVOCAÇÃO Convocamos os acionistas desta companhia a se reunirem em Assembleia Geral Extraordinária no dia 16 de dezembro de 2014, às nove horas e trinta minutos, em sua sede social, situada na Rodovia do Café, nº 1.625, Industrial Alves Marques, Colatina, ES, para deliberarem sobre o seguinte: a) Deliberar sobre a destinação do lucro à disposição da assembleia. LÚCIO DALLA BERNARDINA PRESIDENTE DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO. Protocolo 113822