ESTADO DE GOYAZ
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ESTADO DE GOYAZ
BR REHEG PH IM.CO.1881 CORREIO OFICIAL DE 1881 08/01/1881 pg. 4 Noticiario / A Pedido Inspectoria Geral da Instrucção Publica em Goyaz, 15 de Maio de 1880. Illm. Sr. – Tenho presente o menucioso relatorio que V. S. dirigio-me a 14 do corrente expondo o estado da instrucção dos alumnos e alumnas que frequentão as escolas de instrucção primarias estabelecidas na Freguezia de N S. do Rosario desta Capital, de que V. S. é o digno Inspector. Sendo V. S. o primeiro Inspector Parochial das escolas da Provincia, que apresenta menunciosamente o estado da instrucção o methodo mais apropriado para facilitar o progresso dos alumnos, assiduedades dos Professores e quaes os reparos indispensaveis nos edificios em que funccionão as ditas aulas: cumpre-me communicar a V. S. que n’esta data levei ao conhecimento do Exm. Sr. Presidente da Provincia declarando que da minha parte lhe dirigi agradecimentos pela maneira louvavel com que se tem portado desempenho do cargo que exerco. Deos Guarde a V. S. – Illm. Sr. [danificado] Ferreira Rios muitos dignos Inspectores Parochial da Frequezia de N. S. do Rozario da Capital. – Conego Joaquim Vicente de Azevedo. Inspector Geral da Instrucção Publica. 12/01/1881 pg. 4 Noticiario Inspector parochial. – Tendo sido concedida a André Ferreira Rios a exoneração que pedio do cargo de inspector parochial da frequezia do Rosario da capital, foi por acto de 8 do corrente, nomeado para esse cargo o capitão Joaquim Martins Xavier Serradourada. Instrucção primaria. – Dos termos dos exames procedidos em diversas parochias desta provincia, extractamos o seguinte: Escola do sexo feminino de Meiaponte Professora – a Exm.ª Sr.ª D. Maria das Dôres de Pina. BR REHEG PH IM.CO.1881 Examinadores – Exm.ª Sr.ª D. Auristella M. de Pina, Vigario José Joaquim do Nascimento (inspector parochial). Capitaes Antonio Borges de Carvalho e Jeronymo José de Siqueira. 34 alumnas matriculadas e 29 presentes. A commissão julgou approvadas plenamente em doutrina, leitura, escripta, contabilidade e trabalhos de agulha – 3 alumnas; simplesmente em grammatica portugueza – 3; approvadas em doutrina, escripta, contabilidade, leituras e trabalhos d’agulha 5; em doutrina, leitura, escripta e contabilidade – 6; e com destincção em trabalhos de agulha 1; e com bom aproveitamento as outras das classes inferiores. Aula do sexo masculino. Professor – o Sr. Antonio Fleury de Souza Lobo. Examinadores – os mesmos. 42 alumnos matriculados e 37 presentes. A commissão julgou approvadas plenamente, em leitura, escripta, contabilidade e doutrina 5 alumnas; em grammatica portugueza, simplesmente – 1; em doutrina, escripta e contabilidade até 3ª. operação, simplesmente, 5. Forão julgados com aproveitamento os alumnos das classes mais atrazadas. Aula do sexo feminino de S. Luzia Professora - a Exm.ª Sr.ª D. Maria Victoria de Moraes Brandão. Examinadores – Capitão Joseph de Mello Alvares (inspector parochial), Manoel Tertuliano de Abreu, Luiz Gonzaga de Siqueira. 47 alumnos matriculados e 37 presentes. A commissão julgou promptas nas materias do ensino primario, com excepção de grammatica portugueza, 5 alumnas; plenamente approvada em escripta e contabilidade 1, em leitura e contabilidade também 1; e notou adiantamento em muitas outras alumnas. Aula do sexo masculino Professor – o Sr. Moysés José da Silva. Examinadores – os mesmos. 63 alumnos matriculados e 45 presentes. A Commissão julgou plenamente approvados nas materias do ensino 3 alumnos; plenamente approvados em leitura e contabilidade e simplesmente em escripta e doutrina – 1; notou bôa applicação e adiantamento em leitura, escripta e doutrina em 5. BR REHEG PH IM.CO.1881 12/01/1881 pg. 4 Annuncio S Dramatica de Goyaz. Ficou transferida para o dia 12 do corrente, as 4 horas da tarde, no lugar já designado, a sessão geral desta sociedade [danifiacado]bre que versa o annuncio publicado Correio de sabbado ultimo. 15/01/1881 p. 2 Noticiario O correio de 13 trouxe nos os seguintes jornaes: - O Regenerador até 11 de Dezembro; Diario de Santos e o Apostolo até 19; Cruzeiro, Diario Oficial e Gazeta de Noticia até 20; Gazeta de Uberaba até 23; Correio Uberabense até 26. Camara da Capital. – Tomou posse e acha se funccionando, em sessão ordinaria, a Camara Municipal ultimam... eleita, composta dos seguitnes cidadão: Antônio Manoel Gomes da Neiva. (presidente). Joaquim Fernandes de Carvalho. Francisco Leopoldo Rodrigues Jardim Constancio Ribeiro da Maya. José da Veiga Jardim. Ignacio de Faria Albernaz. Deixarão de prestar juramento Manoel Alves de Castro, Antonio Pereira de Abrel e José Rodriges de Moraes. 15/01/1881 pg. 2 Noticiario Instrucção Publica. – Prestou juramento e tomou posse do cargo de Inspetor geral da instrucção publica, no dia 14 do corrente o Dr. Pedro Dias Paes Lemes. 19/01/1881 pg. 2 e 3 Noticiario Instrucção primaria. – Dos termos dos exames que se procedeu em diversas escolas da provincia, extractamos o seguinte: BR REHEG PH IM.CO.1881 Aula do sexo femenino do Bomfim Professora e Exm.ª Sr.ª D. Luiza Catharina Leal Guimaraes. Examinadores. A Exmª. Sr.ª D. [danificado] Barbara de Siqueira, Major Antonio [danificado] de Souza (inspector parochial) Lu[danificado] Antonio Pereira de Abreu e Manoel Es[danificado] Lobo. 32 alumnas matriculadas e presente 17. A commissão julgou approvadas em doutrina, leitura escripta e contabilidade, e com aproveitamento em grammatica, 3 alumnas; approvadas em doutrina, escriptas e contabilidade até 3ª operação 1; e com aproveitamento as das classes inferiores do ensino Forão tambem approvadas, em diversos trabalhos de agulha mais 6 alumnas. Aula do sexo masculino Professor – Herculano Sebastião de Siqueira Examinadores – os mesmos Srs. 59 alumnos matriculado e 18 presentes. A commissão julgou prompto em contabilidade, escripta, leitura e doutrina – 1 alumno; approvado em leitura, escripta, doutrina e taboada. Aula do sexo masculino de Pouso-Alto Professor – Manoel de Almeida Guerra Examinadores – inspector parochial Manoel Avelino de Castro, capitão Graciano Antonio da Silva e Joaquim José Leite Pinheiro. Presente 12 alumnos e faltando por doente 4 e os mais por occupação. A commissão julgou approvados simplesmente em leitura, escripta doutrina e principio de arithmetica, 4 alumnos; com pouco adiantamento 3. Aula do sexo masculino da Bella-Vista Professor – Pedro Frederico Brandão Examinadores – Joaquim Gregorio da Silva e Lima, Baldoino de Souza Chagas e Joaquim Camillo de Oliveira. 31 alumnos matriculados e 27 presentes. BR REHEG PH IM.CO.1881 A commissão julgou addiantados em leitura escripta, sabendo doutrina e as 4 opeações de arithmetica 11 alumnos, alguns dos quaes estudão o systema metrico e grammatica portugueza. Por acto de 13 do corrente foi com [danificado] e Sebastião Soares de Camargo a exoneração, que pedio, do cargo de Instructor Parochial da freguezia de Jaraguá e nomeado para exercer o referido cargo Francisco Policarpo de Amorim. 19/01/1881 p. 4 Noticiario Instrucção primaria – Dos termos dos exames que se procedeu em diversas escolas da provincia, extractamos o seguinte: Aula do sexo feminino de S. José do Tocantins Professora – Exm. Sr. D. Joanna da Silva Rocha Vidal. Examinadores – Exmª. Srª. D. Francisca de Sousa Santrago e Silva; capitão José Joaquim Francisco da Silva (inspector parochial); major Joaquim de Souza Moreira e Joaquim Francisco Santiago. Presentes 22 alumnas. A’ commissão julgam adiantados até a 4ª operação de arithmetica 5 alumnas; com aproveitamento as demais apresentadas, e também adiantadas em trabalhos de agulha todas as alumnas, em relação ao tempo de pratica de cada uma. Notou também a bôa ordem e aceito durante o acto do exame. Aula do sexo masculino Professor – Joaquim Francisco Santiago. Examinadores – os mesmos. 59 Alumnos matriculados e 52 presentes. A commissão declarou quase promptas nas materias do ensino 4 alumnos e com aproveitamento os das classe inferiores e louvou ao professor pelo zelo que emprega no ensino da parte religiosa e de civilidade, assim como no asseio e commodidade hygienica da aula. BR REHEG PH IM.CO.1881 Aula do sexo masculino da Villa do Fórte. Professor – Sebastião da Costa Couto. Examinadores – Inspector parochial José Bertholdo das Dôres. Antonio Bento de Souza e José de Souza Lima. Presentes 17 alumnos. A commissão aprovou em leitura, escrita, doutrina e contabilidade e plenamente em grammatica e systhema metrico 1 alumno; e com aproveitamento os outros das classes inferiores. 22/01/1881 pg 4 Noticiario Instrucção primaria – Dos termos dos exames que se procedeu em diversas escolas da provincia, extractamos o seguinte: Aula do sexo masculino de Flores Professor – Jacome da Cunha Monteiro. Examinadores- inspector parochial tenente coronel Manoel Abbadia de Moura, Manoel Pereira Falcão e Justino José Valente. Presentes 19 alumnos do sexo masculino e 4 do feminino. A commissão julgou, por unanimidade de votos, approvados simplesmente 2 alumnos; plenamente em leitura, escripta, contabilidade e doutrina 4; e com aproveitamento em suas respectivas classes os outros, assim como as 4 alumnas presentes. Aula do sexo feminino de Pouso Alto Professora – Exm.ª Sr.ª D. Leopoldina de Souza Lobo. Examinadores – inspector parochial Manoel Avelino de Castro, capitão Graciano Antonio da Silva Joaquim José Leite Pinheiro. Presentes 12 alumnas. A commissão approvou plenamente em leitura, escripta, doutrina e contabilidade 3 alumnas; simplesmente 4; e com aproveitamento, relativo ao tempo de matricula, as demais alumnas. BR REHEG PH IM.CO.1881 Aula do sexo feminino de Corumbá Professora – Exm.ª Sr.ª D Jezuina da Silva Rocha Vidal. Examinadores – inspector parochial capitão Domingos Vicente da Costa Campos, major Luiz Fleury de Campos Curado e tenente André Gaudie Fleury. 18 alumnas matriculadas e 13 presentes. A commissão julgou plenamente approvadas em leitura e doutrina, 3 alumnas; simplesmente, em leitura 4, e com aproveitamento as alumnas das classes inferiores. Aula do sexo masculino da mesma villa. Professor – Ivo Rodrigues Barboza. Examinadores – os mesmos 26 alumnos matriculados e 22 presentes. A commissão julgou, promptos nas materias do ensino, 2 alumnos; approvados plenamente em exame de sufficiencia 6 simplesmente 8; e notou adiantamento nos demais alumnos. 05/02/1881 pg. 4 Noticiario Instrucção primaria – Dos respectivos termos de exames extrahimos os seguintes resultados. Escola do sexo feminino da Palma Professor a Exm.ª Sr.ª D. Theodora Ledoux Serra. Examinadores – Inspector parochial Josè Ferreira da Silva Junior Vigario da Silva Rocha e Theophilo Ferreira de Brito. 15 alumnas matriculadas e 10 presentes. A commissão julgou com satisfatorio adiantamento, em leitura, escripta, e contabilidade e doutrina 3 alumnas em doutrina, escripta e leitura, 1; e com aproveitamento em relação ao tempo de matricula as outras das classes inferiores. Aula do sexo masculino da mesma parochia Prodessor Manoel José dos Santos. 42 alumnos matriculados e 20 presentes. BR REHEG PH IM.CO.1881 Examinadores – Inspector parochial José Ferreira da Silva Junior, José da Rocha Menezes e João Theotonio Segurado. A commissão approvou plenamente, em escripta e leitura 2 alumnos; em escripta 1; simplesmente em escripta 1; plenamente em leitura 2; e simplesmente em outra materias; simplesmente em todas as materias do ensino, 3; e julgou com aproveitamento os das classes inferiores. 09/02/1881 pg. 1 Declaração Ex. o Sr. Presidente da Provincia *** audiencia em todos os dias uteis das dez horas da manhã ás duas da tarde. CORREIO OFFICIAL Goyaz, 9 de Feverieiro de 1881. Saudar a cada um dos collegas da imprensa – é o nosso primeiro dever. Agradecer-lhes as saudações lisongeiras dirigidas ao nosso governo, o prestigioso apoio offerecido á sua administração, é ainda o cumprimento de um dever sagrado. Chamar attenção da imprensa partidaria da provincia para o estudo serio dos mais vastos problemas que se prendem ao seu progresso e á sua prosperidade, procurando a solução mais conveniente. [ilegivel] com os [ilegivel] com as mais condições de [ilegivel] e os [ilegivel] recursos. Desenvolver a Instrucção Publica até collocal-a á porta de cada cidadão, e até levar á consciencia de cada um delles a solemne affirmação de sua autonomia e de seus direitos civis e politicos; promover o melhoramento das vias de communicação, de modo a collocar esta provincia mais em contacto com o progresso e a civilisação do seculo: Eis a nossa missão; eis o que viemos aqui fazer. Ao mesmo tempo daremos attenção a todos os interesses legitimos e a todas as reclamações referentes á administração da justiça e da policia, duas poderosas alavancas sobre as quaes repousa a ordem social. E para isso o Correio Official, interpondo-se entre o Commercio, respeitavel orgão conservador, e a Tribuna Livre – considerado orgão liberal, péde tregoas ás paixões politicas que perturbam a calma serena do espirito, no estudo das elevadas questões sociaes, não dessas paixões que ennobrecem o cidadão nos certamens da vida publica, o amor ardente por uma BR REHEG PH IM.CO.1881 idea, a dedicação excessiva por um principio,o devotamento até o sacrifício por uma bandeira, mas dessas paixões que amesquinham o homem deante o sanctuario de sua propria consciencia, e o reduzem ao papel de instrumento do odio partidario. Ha patriotismo em todas as fileiras; cidadãos honrados em todos os partidos; serviços relevantes á causa publica em todas as situações. A imprensa partidaria tem deante de si um campo vasto que póde percorrer desassombradamente em todas as direcções, qual seja o programma da administração. Atalaia da sociedade – a imprensa ahi deve estar alerta para estudar, criticar, commentar e censurar os actos do administrador, sem odio e sem prevenção, tendo em vista sómente o melhoramento moral e material da provincia. Na discussão dos principios, que constituem as bandeiras differentes dos partidos cumpre que os partidos respeitem-se na luta para que se façam fortes na victoria, e proscrevam uma vez por todas, essas reciprovas invectivas, a demolição dos melhores caracteres, levando á consciencia publica a triste convicção de que a sociedade actual está irremediavelmente perdida, e que jamais póde salvar-se. A vida publica do cidadão é um patrimonio do paiz, e cumpre que todos zelem d’esse patrimonio. O lar domestico é um templo sagrado, cujo limiar não póde ser transposto, sem a reprovada profanação do que ha de mais santo e respeitavel. Com estas disposições podem encontrar-se as armas polidas dos combatentes, e após a luta, apertarem-se cordialmente as mãos que as manejaram. O Correio Official – por isso mesmo que é o orgão do governo d’desta provincia, sempre se collocará n’uma região superior á essas lutas, e, indiferente ás respectivas paixões, se bem que lamente os seus excessos e deplore os seus estragos, de sua parte empregará todos os esforços para que a discussão corra sempre calma e serena, digna e respeitavel. Oxalá que o dia de amanhã corresponda as nossas esperanças de hoje. 09/02/1881 pg. 4 Noticiario Instrucção Publica - Deram se os exames na escola do sexo feminino da cidade de Formoza da Imperatriz, da qual é professora a Exmª Stª D. Auta Francisca da Silva Rocha. Foram examinadores, o inspector parochial Alvaro José Baptista da Rocha, Francisco Martins Mundim e Antonio Paulino de Souza Lobo. BR REHEG PH IM.CO.1881 Das 24 alumnas matriculadas estiveram 22 presentes. A commissão examinadora julgou com grnade adeantamento em leitura, escripta, doutrina e problemas nas 4 operações de arithmetica, 5 alumnas; em leitura, escripta e doutrina 3; notou aproveitamento nas outras alumnas das classes inferiores. Tiveram tambem lugar os exames da escola do sexo masculino da mesma cidade, da qual é professor o Sr. Moysés Francisco da Visitação Barreto. Foram examinadores, o inspector parochial Alvaro José Baptista da Rocha, Francisco Martins Mundim e Antonio de Padua Ferreira. Apresentaram-se 30 alumnos. A commissão julgou adeantados, em primeiro lugar, em doutrina, leitura, contabilidade, grammatica portugueza, principios de geographia patria e geometria pratica, 4 alumnos; em segundo lugar, 4; e em o terceiro lugar, 3; sendo os outros julgados com aproveitamento. 12/02/1881 pg. 1 Declaração S. ex. o sr. Presidente da provincia da audiência, em todos os dias uteis, das dez da manhã ás duas da tarde. CORREIO OFFICIAL Goyaz, 12 de Fevereiro de 1881. O Correio Uberabense – illustrado orgão do partido liberal da importante cidade de Uberaba, em seu numero 35, levanta no respectivo editorial, importantissimo por sua materia transcendental, a magna questão do prolongamento de uma das vias ferreas paulistas para esta provincia, demandando o Araguaya. Começamos hoje transcrevel-o, com o proposito de chamar a séria attenção da imprensa para todos os problemas ahi discutidos – com o protesto de os estudarmos tambem, trazendo á publicidade o fructo das nossas meditações. Cumpre dispertar a provincia da indolencia fatal que a domina em todos os ramos da actividade humana, este immenso gigante que ahi dorme descuidado do futuro que o aguarda, tendo por travesseiro as minas de diamante e por leito as minas de ouro, de ferro, de chumbo, de salitre, de carvão pedra e outros mineraes que constituem a grandeza e a opulencia de alguns povos. E esta missão não é só do governo senão tambem dos governados. BR REHEG PH IM.CO.1881 A industria nas suas variadas manifestações, a lavoura e o commercio nas suas arrojadas conquistas, estendem os braços supplicantes á iniciativa individual, e pedem-lhe a seiva das bem organizadas associações. O capital reconcentrado – receioso naturalmente de confiar-se á indolencia proverbial dos goyanos, retrahe-se tanto que completamente inutilisa as suas forças fecundas e civilisadoreas, e neste immenso territorio, que se estende desde o Paraná até o Amazonas, povoado de todas as riquezas do mundo, a circulação do capital, condição primordial para o desenvolvimento dessas riquezas, é apenas uma aspiração que se póde qualificar de um sonho! Dorme a natureza e com ella dormem os habitantes desta terra predestinada a todas as grandezas, indifferentes ao presente e descuidosos do futuro! A distancia enorme que os separa das principaes praças importadoras do Imperio, e a consequente difficuldade de sua exportação, que igualmente se prende aos seus unicos meios de transporte, é o grande espantalho que entibia a industria, asphixia a lavoura e corta as azas ao commercio. 19/02/1881 pg. 4 Editaes Pela Thesouraria de fazenda da provincia de Goyaz se faz publico que, até o dia 24 do corrente mez, recebem-se propostas, em carta fechada, para o fornecimento dos seguintes objectos destinados ao enxoval de 3 indias do collegio Izabel no valle do Araguaya, á sabe: 3 peças de escassia ordinaria 3 ditos de chita para vestidos 3 ditas de americano para lençoes e saias. 1 dita de chita para colxas 2 ditas de morim para camisas 24 metros de riscado para colxões e travesseiros 3 pares de chinellas de couro. 3 ditos de sapatos de marroquim de numeros 34, 38,38. 3 ditos de meias de algodão 3 chocolateiras de folha. 6 pratos de louça – 3 fundos e 3 razos BR REHEG PH IM.CO.1881 6 pares de talheres de ferro. 3 bacias para banho. 1 candieiro de folha para azeite. 3 canecas de folha para agua. E para que chegue ao conhecimento dos interessados, se publica o presente Thesouraria de fazenda de Goyaz, 15 de Fevereiro de 1881 – O 1º escripturario, Conego Pio Joaquim Marques. 19/02/1881 pg. 4 Apedidos THEATRO Prevenimos o respeitavel publico desta capital que no dia 27 do corrente. Abrirá a scena o drama em 5 actos - [danificado], ou os dous brazileiros, - feliz [danificado] posição de s. ex., o sr. Joaquim de Almeida Leite Moraes. A entrada será de 1$000 por cada pessoa, sendo de 500rs. Para os meninos [danificado] creadas. O resultado do espectaculo será destinado para os reparos do edificio. Pedimos, e contamos com a concurrencia das exmas familias. Os iniciadores do espetaculo, João Elias de Souza e Jeronymo Rodrigues de Moraes, 12 de Fevereiro de 1881. 02/03/1881 pg. 1 Correio Official / Goyaz, quarta-feira, 2 de Março de 1881 / Audiencias Ilmo s. ex. O presidente da provincia. Todos dias uteis das 10 horas da manhã as 2 da tarde. – Do tribunal da Redação: As terças e sextas-feiras, as 10 horas da manhã, ou nos dias anteriores quando aquelles forem legalmente impedidos. – Do dr. Chefe de policia Todos os dias, na secretaria respectiva, das 10 horas da manhã as 2 da tarde, e em sua residencia em quaesquer outras horas. – Do delegado BR REHEG PH IM.CO.1881 As quartas-feiras, as 4 horas da tarde. – Dos subdelegados Do da freguesia do Rosario, no mesmo dia e as mesmas horas. CORREIO OFFICIAL Goyaz, 2 de Março de 1881. Estão expedidas todas as providencias para o alistamento. As instrucções regulamentares recebidas pelo ultimo correio, e não pelo expresso de S. Paulo que ainda não chegou, já foram enviadas para o norte, mandando s. ex. um positivo ao alcance da respectiva mala em S. José do Tocantins, ou em Cavalcante, ou em Arraias. Além das instrucções regulamentares, s. ex. dirigiu nova circular a todos os juizes, com data de 26 de Fevereiro, instruindo principalmente aos que não são formados no cumprimento de seus deveres. Basta considerar-se que em toda a provincia não há mais que um só advogado formado para que se comprehenda a necessidade que já de sériamente estudar-se o processo do alistamento e para que se justifique a conducta que s. ex. tem tido a respeito na expedição de suas circulares, nas instrucções para a execuçãoda lei semque houvesse recebido as do governo imperial. Cumpre, porém, que os juizes e todos os partidos, na applicação da lei, na intelligencia de suas disposições, não procurem levantar questões com proposito de embaraçar ou dificultar o alistamento. Ainda agora na còrte, na propria corte, quando declaram as instrucções que o serviço do alistamento prefere a qualquer outro, foi necessario que um aviso expedido pelo ministerio da justiça e publicado no Correio Official de hoje, declarasse e firmasse que o serviço do alistamento preferia á qualquer outro, ainda mesmo ao do tribunal do jury! O juiz de direito que tiver convocado o jury nesta provincia em época do alistamento, não tendo quem o substitua na presidencia, deve adial-o para depois do alistamento. Chamado para substituir a qualquer desembargador no tribunal da relação, quando estiver procedendo ao mesmo alistamento, deve responder que não comparece porque aquelle serviço prefere á qualquer outro na phrase teminante da lei, disposição absoluta, sem excepção e sem distincção. BR REHEG PH IM.CO.1881 Para aquelles que não conhecem bem difficuldade de communicações desta capital com os differentes pontos da provincia, pode ter parecido que s. ex. poderia ter designado uma época mais proxima para o começo do alistamento. Devendo começar no mesmo dia em toda a provincia, outro não podia ser o procedimento de s. ex. Sem as instrucções regulamentares, e tendo comarcas como a da Boa-Vista, distante da capital 311 leguas, e com um só correio por mez, contando portanto com o espaço de tempo entre 11 de Fevereiro até 9 de Março para expedir as instruções precisas, sendo que o correio de 9 de Março já vae chegar nos ultimos termos na segunda quinzena nos ultimos s. ex. não podia designar época mais proxima do que a que foi designada – 1º de Maio. Até hoje estão tomadas todas as providencias ao seu alcance, e s. ex. só tem agora o correio de 9 do corrente para tomar as ultimas em relação ao norte da provincia e ás suas ultimas comarcas. Os respectivos juizes, portante, nem podem gazer consultas ao governo, que importem o adiamento do alistamento. Observando as instrucções remettidas e as circulares que as acompanham, devem os juizes resolver por si todas as quaesquer duvidas levantadas na execução da lei. Os leigos, havendo tempo, podem consultar os juizes de direito das suas comarcas, e quando não haja devem proceder como julgarem que o devem fazer. Isto não quer dizer que havendo tempo de consultar-se o governo, sem prejuizo do alistamento, que não se o consulte; aquelle conselho é dirigido aos juizes que, sendo os ultimos a receberem as instrucções, jão não podem mais fazer consultas cuja solução importe não começar o alistamento no dia designado. Tomadas assim todas as providencias possiveis para a fiel observancia da reforma eleitoral quanto ao alistamento dos eleitores, cumpre tambem que tenham todos como sincera as repetidas declarações do governo de sua inteira abstenção na luta que desde já será levantada pelos partidos, recommendando os seus candidatos. Muitas vezes os chefes politicos procuram envolver o governo em suas intrigas partidarias e manejos politicos, fazendo crêr aos seus parciaes que o governo os protege, ou dá lhes o prestigio official, argumentando com os seus actos de nomeação e demissão de funccionarios publicos. BR REHEG PH IM.CO.1881 S. ex. o presidente da provincia, nesses actos não consulta as opiniões politicas de ninguem e nem os interesses partidarios deste ou daquelle partido, senão sómente os interesses da provincia, completamente indifferente da provincia, completamente indiffernete á posição especialmente politica que o cidadão possa occupar perante a provincia e perante os partidos. E para evitar qualquer faseamento das suas mais solemnes e instantes recommendações, s. ex. tem providenciado de modo que não se reproduza o abuso de aproveitarem-se da correspondencia official para recommendarem os candidatos, fazendo crêr que são do governo, e que não tem cartões de visita em circulação que possam prestar-se para o mesmo fim. O funccionario publico que assim abusar da correspondencia official, além de reponsabilisado, sendo demissivel, será demittido. Completamente alheio e superior á polemica da imprensa partidaria, creia a provincia inteira na boa fé e na lealdade do governo e reponda-lhe com a mais completa liberdade na manifestação da opinião pelo voto, ou pelas urnas. 1ª secção – N. 4 – Palacio do governo de Goyaz, 16 de Fevereiro de 1881. – Tenho recebido dous officios que vmc. me dirigiu em data de 14 do corrente, communicando-me em um delles que, de accordo com a tabella e contracto da empresa a seu cargo, a 22 do mez passado fez partir do porto de Leopoldina, com destino a Santa Maria e com escala por Itacayú, S. José e Luiz Alves o vapor Colombo em 4ª viagem do corrente exercicio, accrescentando que de volta de Itacayú o mesmo vapor recebeu a reboque os botes Wanal-o, Cruzeiro e Wanduaré, no dia 29, os quaes desciam com destino ao porto do Pará, transportando fumo, toucinho, pelles de gado, animaes, e etc., sendo em Santa Maria substituido o bote Cruzeiro pelo de nome Cayapó, que tendo maior arqueação, é mais apropriado a navegar na presente estação, augmentando vmc. por conveniencia e interesse da empresa e em cumprimento de seu contracto, o numero de botes, elevando assim a escala da exportação e importação; trazendo vmc. em outro officio da mesma data ao meu conhecimento a pauta demonstrativa do movimento de exportação no porto de Leopoldina, no periodo de Junho de 1880 a Janeiro deste anno, que elevou-se a 30:274 kilos e 20:820 litros de generos da nossa industria, que, addicionados aos exportados de Janeiro a Maio de 1880, aquelles algarismos elevam-se a 77:384 kilos e 20:820 litros, representando a nossa BR REHEG PH IM.CO.1881 exportação de Janeiro de 1880 a Janeiro de 1881, não comprehendendo vmc. neste lisongeiro quadro a importação, por não se acharem concluidas as viagens de botes do anno passado. De tudo inteirado e tudo levando ao conhecimento do governo imperial, espera esta presidencia que vmc. continuará a bem corresponder á confiança do governo, do commercio e da provincia, promovendo com a actividade que o caracterisa e com patriotismo que o distingue, o melhoramento da empresa em todos os ramos do serviço a que ella é chamada a prestar ao paiz, assegurando a vmc. para tão patriotico desideralum o meu franco apoio, tanto quanto me permittirem as attibuições que tenho e me aconselharem os interesses legitimos da empresa de harmonia com os interesses do paiz. E desde já chamo a sua attenção para o seguinte assumpto importantisssimo: Sendo de esperar que a ultima reforma eleitoral, com as suas disposições relativas aos acatholicos e aos naturalisados, abra as portas deste paiz á immigração espontanea, e sendo de alta conveniencia encaminhar ao menos parte della para as margens do Araguaya, cumpre que vmc. indique a esta presidencia quaes os pontos onde devem ser de preferencia collocados os immigrantes, qual a natureza do solo e de seus productos natuaraes, a do seu clima, e tudo quanto possa interessar o trabalho e a produção, afim de solicitar-se do governo imperial a competente autorisação para que sejam demarcados em lotes os terrenos que devem ser dados gratuitamente aos immigrantes, que também serão transportados gratuitamente até os pontos que lhes forem destinados. E convindo também facilitar aos habitantes das margens do Araguaya a instrucção primaria, e estando resolvido a crear mais um ou dous collegios como o Izabel, não só para a educação dos indigenas e consequentemente catechese, como para a educação dos christãos, collocando-os assim em contacto inteiro desde a escola, fazendo desapparecer os odios e as distincções de raça, transformando cada um delles mais tarde em missionarios da civilisação que devem leval-a ao seio das nações indianas, rogo a vmc. que haja de auxiliar-me com a sua experiencia e conhecimento pleno do Araguaya, de seus habitantes, de seus habitos, de seus usos e de suas principaes necessidades indicando-me o local onde melhor convem a creação de mais um collegio de ensino, podendo vmc. indicarme tambem o melhor systema para sua direcção e conservação. Esta presidencia desde já agradece o esclarecido e importante auxilio que vmc. lhe presta, e espera aproveital-o a bem da prosperidade desta provincia e dos interesses do paiz. BR REHEG PH IM.CO.1881 Deus guarde a vmc. – Sr. empresario da navegação a vapor do Araguaya, – Dr. Joaquim de Almeida Leite Moraes. 02/03/1881 pg. 4 Noticiario Pela mala do sul, chegada a 26 do passado, recebemos jornaes do Ceará datas até 15 de Janeiro, da còrte de Fevereiro, de S. Paulo até 4, nas (Uberaba) ate 10. Em New-York appareceu o primeiro de um periodico illustrado de litteratura e bellas artes, consagrando aos interesses e direitos da mulher brazileira. Intitula-se 1 Mulher, e sua redacção está á cargo das srs. dd. Maria A. Generoso Estrella, Josepha ª F. Mercedes de Oliveira e do sr. Herculano de Aquino. Recebemos o folheto – A Emancipação sobre a alta questão de actualidades, que se prende ao seu titulo, assignado por Themis. Os Jornaes de S. Paulo trazem noticia do fallecimento do veterano [danificado]lista, coronel Antonio Lopes de Oliveira chefe do partido liberal de Sorocaba. Nossos pezames á exm.ª familia. SONETO A UMA MENINA MUITO ALTA POR UM MUITO BAIXO ...E cresces sempre altiva brazileira! E creces como essa arvore gigante Em cuja copa o indio triumphante Salvou Cecy da enchente traiçoeira! 12/03/1881 pg. 4 Governo Provincial / Officios Ao inspector geral da instrucção publica – Determinando que organize uma relação das escolas da provincia que se acharem vagas e providas interinamente, e abrir o respectivo concurso, chamando por editaes os concurrentes, dando-lhes conhecimento daquella relação e das condições exigidas pela lei para que sejam admittidos a exames e portanto ao magisterio, BR REHEG PH IM.CO.1881 designando o dia 1º de Maio proximo futuro para os mesmos exames, no lugar e hora do costume, declarando expressamente que os concurrentes uma vez approvados ficarão habilitados não só para regerem as escolas vagas como as que vagarem d’aquella época a 1º de Outubro, e que os concursos abertos para certas e determinadas cadeiras ficam com o mesmo prazo determinado, que deve espirar a 1º de Maio proximo futuro. Musa agricola Nabos, alface, couve flôr, mandioca, Ervilha, favas, mostardinha, aipim, Tomates, guano, carurú, capim, Milho, batatas, hortelã, tapioca. Abobora d’agua, arroz de grão, passoca, Cebola, louro, matte, amedoim, Fructa de pão, chicorea, gergilim, Alho, café, machiche, chá, pipoca, Feijão, pimenta, beterraba, cannas, Quiabo, assucar, tucupí, bananas, Junte-se isto uns pretos com matricula E formicida p’ra matar saúvas E o tempo proprio com bastantes chuvas, Tem-se um paiz essecialmente agricola. 02/04/1881 pg. 2 Correio Official Tomando na devida consideração as respeitosas e bem deduzidas ponderações da Tribuna Livre, n, 12, quando á ordem expedida pelo governo para , de 1º de Maio dem deante, cessarem-se com os pagamentos aos professores interinos de primeiras letras, só temos a dizer que os inconvenientes apontados não foram esquecidos, mas que são de menos gravidade que outros resultantes do estado actual das cousas. Para os professores interinos que não tiveram tempo de prepararem-se para o concurso de Maio, fica-lhes aberta, com a necessaria antecedencia, a porta do concurso de 1º BR REHEG PH IM.CO.1881 de Outubro, assim determinado pelo respectivo regulamento. Salvas honrosas e rara excepções, o professorado interino da provincia, escolhido pelos inspectores parochiaes, em geral é absolutamente incapaz, e tem-se perpetuado de um modo prejudicial á instrucção e á provincia, pois que não se abrem concursos senão sómente para uma ou outra cadeira isoladamente, infelizmente para accommodar-se um ou outro afilhado. Ou o professor interino tem habilitação para exercer o emprego, ou não a tem, no primeiro caso venha ao concurso e habiliter-se, na fórma da lei, a reger vitaliciamente a cadeira, e no segundo não convém á provincia e á instrucção que a esteja regendo interinamente. Por toda parte o professorado interino é um excepção, aqui constitue a regra, e constituindo a regra o patronato exclue o concurso por uma unica razão – porque o concurso exclúe a interinidade. Não era posivel tomar-se sobre tão importante materia uma medida parcial, comprehendendo uma parte da provincia e excluindo outra. O regulamento, determinando duas épocas durante o anno para os concursos, Maio e Outubro, previu e sanou os incovenientes indicados, porque o de Maio comprehenderá as cadeiras mais proximas da capital e o de Outubro as mais affastadas, se bem que qualquer possa concorrer para uma destas cadeira que esteja vaga, ou interinamente provida. E’ verdade que em consequencia póde ficar fechada uma escola até que possa ser provida pelo concurso. O que fazer? Nesta hypothese, para melhor se avaliar a gravidade do mal, cumpria conhecer de antemão a capacidade do professor interino respectivo e abrir uma excepção a seu favor. Esta excepção, porém, seria odiosa e a capacidade contestada porque ella só pode verificar-se mediante o concurso. Se, porém, o professor é incapaz, lucra a provincia porque não gasta o seu dinheiro com a incapacidade e lucra a instrucção porque a incapacidade não instrue e jámais poderá instruir. Como, portanto, proceder a esta classificação de professores capazes e incapazes? Como estabelecer uma [danificado]cional a favor de uns e contra[danificado] O governo, pois, não tinha[danificado] curso senão o de sugeitar toda [danificado] vagas e providas interinamente ao [danificado] BR REHEG PH IM.CO.1881 Não podia dividir o concurso e convocal-o exclusivamente para o sul e depois convocar outro exclusivamente para o norte da provincia. Se deixasse de convocar o de 1º de Maio, para sómente convocar o de 1º de Outubro, começava por não observar a lei e então o incoveniente seria maior, pois que, ou até então continuaria o estado de cousas actual, que [danificado] gastando a provincia inutilmente o seo dinheiro em pura perda, ou, tomado de medida de suspenderem-se os vencimentos dos professores interinos, de 1º de Maio em deante, ficariam fechadas algumas escolas do sul com o as do norte, sendo o inconveniente maior. O único incoveniente da medida tomada seria o de perder o professor os seus vencimentos, correspondentes ao exercicio além de 1º de Maio, por ignorar a providencia tomada. Neste caso não os perde, devendo percebel-os até o momento em que ella chegar ao seu conhecimento. Sendo indispensavel preparar o terreno para um plano de reforma, uma das medidas preliminares para isso é a que foi tomada. Cumpre desde já prover as cadeiras de primeiras letras com professores habilitados, na fórma da lei. Para chegar a este resultado com firmeza o único caminho a trilhar é aquelle e não há outro. Manter o estatu-quo seria conservar o que todos condemnam. A interinidade é um cancro social; nesta provincia, em relação á instrucção, o cancro já espalhou as suas raízes sobre todo o corpo da instrucção publica. Cumpre extinguil-o e quanto antes. Ainda ha pouco dous professores interinos pediram os vencimentos correspondentes á uma só cadeira e a um só mez ambos estiveram em pleno exercicio à seus cargos, pois que ambos apresentaram attestados dos inspectores parochiaes que assim affirmavam! Um delles recebeu os vencimentos e após veio outro, que o havia substituido pedindo os mesmos vencimentos! Um dos attestados é falso e o governo já mandou proceder a respeito, na fórma da lei. A reforma não se fará com as mesmas medidas; cumpre inicial-a com precisa e resolução de leval-a a effeito. BR REHEG PH IM.CO.1881 Eis o pensamento do governo. 02/04/1881 pg. 4 Existe actualmente em França oito moças que são bachareis em sciencias, desoito bachareis em letras, duas licenciadas em sciencias e cinco doutoras em medicina. No Brazil, onde todas as moças querem ser doutoras (sem diploma), deviam seguir um pouco o exemplo das francezas quanto aos estudos. 06/04/1881 pg. 5 Os jornaes de S. Paulo chegan a esta capital em pedaços, e por isso inutilisados, principalmente quando não são postos no correio emmassados. Pedimos ás respectivas redacções que hajam de emmassal-os, pois que são lidos com muito interesse pelos paulistas aqui residentes, e por todos os goyanos. 07/05/1881 pg. 4 Gabinete Litterario Goyano O abaixo assignado, presidente da sociedade do Gabinete Litterario Goyano, não podendo, como desejava, na conformidade do art. 12 dos estatutos que regem a mesma, convocar os seus mui excellentes e illustrados consocios a reunirem-se em sessão geral annual para apresentar os trabalhos mensaes da actual directoria, e proceder-se á eleição da nova, no domingo da paschoela, pelos motivos que expuzera em sessão de Abril proximo findo, resolveu se aguardar o dia 8 do corrente, pelas 6 horas da tarde, logo ao segundo signal do costume, a reunirem-se para o mencionado fim. Roga, portanto, aos mesmos srs. Seus consocios, para que hajam de comparecer no salão do Lyceu ás ditas horas, e assim a todos os outros senhores e senhoras que quizerem assistir a esse acto á leitura de um discurso sobre hygiene publica. Goyaz, 2 de Maio de 1881. Dr. Francisco Antonio de Azeredo. 11/05/1881 pg. 04 BR REHEG PH IM.CO.1881 No dia 8 do corrente visitou s. ex. o Seminario Episcopal. Julga s. ex. que, com poucos melhoramentos, o edificio póde prestar-se para um grande estabelecimento. Alli encontrou o digno director e o professor de philosophia, desembargador Luiz José de Medeiros, regendo a cadeira de portuguez. Depende o Seminario, como o Lyceu, de grandes reformas. Em seguida s. ex. visitou as escolas de primeiras letras do sexo feminino da capital, e notou que a da freguezia de Santa Anna, regida pela distincta professora vitalicia, d. Silvina Ermelinda Xavier de Brito, é muito frequentada, e que as repectivas alumnas aproveitem vantajosamente o ensino. Esta escola depende de utensis apropriados, S. ex. vae providenciar a respeito. Igualmente apreciou s. ex. a ordem disciplina, e consequente aproveitamento das alumnas da escola particular regida pelo não menos distincta professora d. Pacifica de Castro. A da freguesia do Rosario está pessimamente collocada na parte superior de um pequeno sobrado com as suas escadas ingremes para as subidas e descidas das alumnas. S. ex. já entendeu-se com o inspector parochial sobre a sua transferencia para uma outra casa que offereça melhores commodidades. 14/05/1881 pg. 1 INSTRUCÇÃO PUBLICA A primeira condição para o melhoramento do ramo de serviço publico que nos accupa é o noviciado de quem quer dedicar-se ao sacerdocio da instrucção da mocidade. Cumpre instruir e educar o mestre antes de entregar-lhe a creança. Enxerir no coração virgem da creança os primeiros sentimentos, os primeiros germens da virtude; incutir-lhe as primeiras ideias; dirigir, guiar pela vereda do bem esta debil creatura, tão ignorante, tão docil, tão impressionavel, tão timida: - que nobre apostolado, e que responsabilidade! Admitir no corpo docente individuos sem instrucção, sem vocação para o magisterio, de moralidade duvidosa, que não têm coragem para o trabalho, é, permitti-me a expressão figurada, envenenar as primeiras fontes da instrucção publica. Ahi encontrareis a razão primordial do atrazo em que se acha a provincia em materia de instrucção. Como debellar o mal? BR REHEG PH IM.CO.1881 Se, actualmente, não é possivel extirpal-o, convém minoral-o. E o meio é este: elevar os vencimentos dos professores e sujeital-os á provas de capacidade. Elevar os vencimentos; porque, sem justa remuneração, o lugar não será desejado, e ninguem se sujeitará ás provas do aprendizado, e as escolas ficarão desertas; e então haverá necessidade de abrir-lhes as portas aos pretendentes incapazes, repellidos do commercio e das industrias, os quaes, para evitarem a miseria, se transformam em mestres interinos. ................... ........................................................ ... . Cerque-se de garantias o professor; dê-se importancia á sua profissão; exija-se provas se capacidade e moralidade dos que a ella se dedicarem; sejam as cadeiras providas por concurso sendo a interinidade uma excepção; e estou certo que se conseguirá melhorar a instrucção publica. A’ acção official una-se a acção particular para a propaganda do ensino, para a sua moralisação e para a formação de sociedades que promovam a instrucção das creanças indigentes, dando-lhes pão, vestido e escola. 18/05/1881 pg. 1 Acta da instalação da colonia orphanologica Braziliana (...) geraes e provinciaes do municipio; Moysés José da Silva, professor de instrucção primaria da parochia, e numeroso concorso de cidadãos distinctos do municipio, o illustrissimo senhor doutor Braz Bernardino Loureiro Tavares, juiz municipal e de orphãos do termo, declarou que, estando inteiramente convencido de que as colonias orphanologicas inventadas pela Escossia e seguidas pela França, Inglaterra e outros paizes da Europa, e hoje introduzidas no imperio, abrem um campo vasto ao exercício da caridade, perfilhando e nobilitando os innocentes sem pae e sem nome, os engeitados sem crime, as victimas da deshonra, os verdadeiros pariás da sociedade, transformando-os em benemeritos cidadãos, esteios da patria e brazões vivos do trabalho, contractou com o mesmo cidadão Joseph de Mello Alvares para estabelecer na fazenda da Conceição uma colonia agricola e industrial de quarenta orphãos, sobe a denominação de Colonia Orphanologica Blaziana, que, achando-se presentes dezesseis orphãos, dava por installada a mesma colonia, e que, em acção de graças ao Todo Poderoso pela inauguração de mais um monumento da sabedoria do seculo e um penhor seguro da futura felicidade deste municipio, convidava ás autoridades e cidadãos BR REHEG PH IM.CO.1881 presentes para voltarem á igreja matriz e assistirem ao Tedeum solemne que vae cantar a primeira dignidade ecclesiastica da freguesia. Do que, para constar, lavrou-se a presente acta, que vae assignada pelas autoridades e pessoas presentes. – O vigario padre doutor 25/05/1881 pg. 1 Correio Official Goyaz, quarta-feira 25 de maio de 1881. Os senhores da Tribuna são invenciveis; não há como disputar-lhes a victoria e por isso faremos a nossa retirada e entregar-lhes hemos o campo. Antes porém, de assim procedermos – duas palavras que são proferidas em attenção ainda ao magistrado que dirige o fogo contra o governo e á nova e illustrada redacção. Convença-se a Tribuna, uma vez por todas, que não conseguirá desviar a s. ex. o sr. presidente, da senda que tem trilhado e que trilhará, em que pese ao juiz do alistamento que julga não ter obrigação de conhecer a legislação organica de sua provincia, para incluir ou excluir o funccinario que allega ter direito de aposentação. A todo momento as solemnes affirmações da Tribuna são cathegoricamente desmentidas, e são tantos os desmentidos que a sua palava hoje sómente póde inspirar confiança aos seus adeptos, obrigados pelos democraticos estatutos que os amordaça e os amarra de pés e mãos, em nome da liberdade da consciencia, aos caprichos do chefe invisivel da gloriosa seita! Por vezes, e em resposta ás violentas e apaixonadas censuras daquella imprensa, o Correio Official, tem alludido ao contracto para a impressão do relatorio do sr. Spinola, e temse guardado profunco silencio por amor talvez aos 300$000, que serão pagos sem lei que autorise o pagamento! O governo, certo de que procedeu bem, assumio francamente a inteira responsbilidade do seu acto mas não póde por isso mesmo tolerar, em nome da dignidade humana, o silencio daquelles que comparticipam das vantagens do acto, e censuram á s. ex. por autorisar despezas sem verbas na lei orçamentaria. Sem consciencia por isso do que dizem – vieram elles criticar a s. ex. por ter mandado vir novo prélo e novos typos do Rio para a typographia provincial, o que é uma superfluidade, e o Correio Official – em resposta offereceu a opinião insuspeita do sr. Spinola, BR REHEG PH IM.CO.1881 e pediu-lhes, em nome da coherencia, que então censurassem o contracto celebrado para a impressão do relatorio referido. E fez-se silencio profundo! Mas tarde – fizeram-se echo de uma calumnia torpe, propalando que o governo simulára a venda de um prélo e typos da typographia provincial para a fundação de um jornal, cujos operarios seriam os da provincia, e de novo o Correio Official lembrou-lhes a importancia da calumnia pela impossibilidade de imprimir-se o relatorio do sr. Spinola... E de novo fez-se silencio profundo! Mas – não ficam satisfeitos e atiram-se a outros pontos da administração e falsificam os factos, adulteram as palavras com uma facilidade espantosa que sorprehende a propria consciencia. O acto de s. ex. em relação ás escolas de primeiras lettras é ainda do tempo em que o burgo podre – turvava as aguas para pescar o apoio official, e considerava a s. ex. um administrador digno do apoio esclarecido da provincia. Posteriormente, quando começaram as hostilidades, disseram que aquelle acto era intervenção de s. ex. nas eleiçoes – arredando das urnas os professores interinos. O Correio Official respondeu com a espressa disposição da lei que, por isso não os considera eleitores. Agora censuram o acto porque as escolas estão fechadas. Acabando cm os interinos, s. ex., além de apoiar-se no juizo insuspeito e autorisado do honrado sr. Spinola, que os considerou em seu relatorio, individuos sem instrucção, sem vocação, de moralidade duvidosa, sem coragem para o trabalho, repellidos do commercio e das industrias, e isto após quase dous annos de administração, ainda apoiou-se no juizo da opinião publica uniformemente manifestado em abono daquelle conceito e em muitos documentos existentes na secretaria attestando eloquentemente que de facto aquelles individuos sem instrucção, sem vocaçção e de moralidade duvidosa, para evitarem a miseria transformaram-se em mestres interinos. E não dizem uma só palavra moralisando a notavel senteça do sr. Spinola! De duas uma – ou, o sr. Spinola disse a verdade e então o actual administrador bem procedeu – destituindo taes professores interinos, ou s. ex. Spinola foi um miseravel calumniador de uma classe inteira. BR REHEG PH IM.CO.1881 O administrador que paga a um professor naquellas condições – podendo demittil-o, é mais que desazado, é immoral. Remunerar com o dinheiro, o suor do povo, a incapacidade sem a menor vantagem para a sociedade senão a de matar a fome ao vadio, é transformar a escola de primeiras lettras em escola dos primeiros vicios que vão gangrenar a infancia, envenenando, na phrase eloquente do sr. Spinola, as primeiras fontes da instrucção publica. Venham os professores habilitados em concurso – que todas as escolas serão providas; se não os ha, é mais conveniente conserval-as fechadas. O procedimeto do distincto cidadão o sr. Silva Canedo, é, sem duvida, digno de ser imitado e merece applausos, mas o governo não conhece o professor interino da Bella-Vista, senão pelas palavras significativas do sr. Spinola. Se tem habilitações para reger a cadeira, venha ao concurso que está aberto e estará emquanto houver uma cadeira vaga, o sujeite-se á prova estabelecida pela lei. Pretender-se porém que o governo mantenha os incapazes nessa interinidade perpetua, constituindo a regra geral, quando em todo mundo, constitue a excepção, e pretender-se uma immoralidade que só póde ser tolerada pelos desazados censores que só cuidam em os proprios interesses ainda que para isso esvasiem o cofre provincial. Há interinos de dez e mais annos, que ainda emprenham-se para continuarem na interinidade. E o unico antidoto, remedio heroico, contra esse veneno fatal que vicia as fontes da instrucção publica, e o acto de s. ex. – provendo as cadeiras na fórma da lei, e só depois, será admissivel, por excepção, a nomeação do interino em certas e determinadas circumstancias. Entretanto todos as cadeiras estão em concurso e estarão emquanto estiverem vagas; venham pois os candidatos; exhibam as suas habilitações, que ellas serão então devida e vantajosamente providas. Mas... pobre norte! Sem escolas, sem pontes, sem estradas, sem navegação, sem balsas, sem canoas, ahi está condemnado ás especulações eleitoraes dos partidos até do governo! O actual presidente é cabalista, mas cabalista de nova especie, porque faz a sua propaganda, promovendo com firmeza e resolução a prosperidade d’aquella parte da BR REHEG PH IM.CO.1881 provincia, a enteada de tão pessima madrasta, a engeitada de todos os tempos e só affagada e lembrada em epocas eleitoraes. Desde 1874 que se pede instantemente o melhoramento do correio do norte, agora conseguido pelo actual presidente, e nunca obtiveram cousa alguma, nem mesmo nos dous ultimos annos em que o senhores da Tribuna foram os senhores da provincia, não obstante o seu chefe invisivel apresentar-se na corte, munido da credencial que o acreditava como depositario da plena confiança do partido e habilitado para cuidar dos interesses liberaes goyanos por previas combinações aqui feitas de accordo como o exm. sr. dr. A. S.! Como os interesses liberaes goyanos nunca foram os do norte, o illustre chefe nada conseguiu em sua missão diplomatica ou nada reclamou não lhe valendo nem o prestigio do partido e nem o apoio do governo. Foi uma fatalidade! O actual presidente, porem, aqui chegando e conhecendo a justiça de tantas reclamações feitas tambem pelos senhores da Tribuna, quer em relação ao correios do sul e quer ao do norte, representante immediatamente ao governo imperial so litando aquelles melhoramentos e o governo imperial foi sollicito em attender defferindo sua representação. 04/06/1881 pg. 1 Correio Official O dr. José Leopoldo de Bulhões Jardim, recusou a nomeação de professor de philosophia do Lyceu, e a de inspector geral da instrucção publica da provincia. Privado de tão poderoso e efficaz auxilio, o único talvez que nas actuaes circumstancias da provincia poderia concorrer com a sua illustração, para o melhoramento da instrucção publica em todos os seus ramos, promovendo e executando as necessarias reformas, s. ex. o sr. presidente da provincia fica collocado na triste alternativa, ou de nomear quem não o possa ser, por incompatibilidade ou por incapacidade notoria, ou então de manter a interinidade sempre inconveniente e sempre fatal na direcção de tão importante serviço publico. O dr. José Leopoldo de Bulhões Jardim, justifica a sua recusa com ponderosos motivos que o honram e que nem se quer podem ser discutidos. Mas s. ex. nomeando-o, não só foi procurar a capacidade onde ella se achava, como dava prova de proceder com plena isenção de animo, desembaraçado das paixões politicas, BR REHEG PH IM.CO.1881 cumprindo ao mesmo tempo e nobremente, uma promessa que, sem solicitação alguma, houvera feito logo que tomára conta da administração da provincia. Recusando o dr. José Leopoldo, s. ex. lembrou-se do honrado desembargador J. B. Gomes de Siqueira, e de facto entendeu-se com ele, mas s. ex., como deputado provincial, também é incompativel por disposição expressa da lei. Como este illustre cidadão existem outros tambem incompativeis, ou pela mesma razão ou por outra igualmente expressa em lei. Em taes circumstancias s. ex. fica impossibilitado de trilhar francamente o caminho da reforma, preparando desde já o terreno para que em breve ella fosse executada. s. ex., de accordo com o illustre prelado, o sr. bispo diocesano, trata de erguer o seminario episcopal á um grande estabelecimento de instrucção secundaria e já entendeu-se com s. ex. e com o nobre ministro do imperio, para que os exames do mesmo seminario, depois de reorganisado, sejam acceitos em todas as faculdades do paiz. Conseguido este grande desideratum, o Lyceu será transformado em uma escola normal destinada esclusivamente á preparar o professorado da instrucção primária. Fundada a escola normal devem ser mantidos os actuaes vencimentos para os actuaes professores, augmentando-se o prazo para as aposentadorias, que deve ser elevado a trinta annos. E ao mesmo tempo augmentar-se o terço aos vencimentos actuaes para os professores preparados pela escola normal, concedendo-se-lhes outras vantagens relativas á aposentadoria, a inamovibilidade e a preferencia para as cadeiras de primeira classe. Comprehendem todos que, reorganisado o seminario com as cadeiras providas por habeis professores e nas condições acima espostas, o Lyceu, como estabelecimento de insttucção secundária, não poderá concorrer com aquelle e será inutil a sua conservação. Neste caso se o transforma em escola normal, tanto mais que a provincia fará economia nessa transformação e obterá a vantagem de abrir uma carreira segura, cercada de garantias, ao professorado da instrucção primaria, melhorando esta em larga escala. Em taes conjecturas poder-se-hia transferir para a secretaria do governo a da instrucção publica, exercendo o presidente da provincia todas as funcções até aqui exercidas pelo inspector geral e por intermedio do secretario do governo e isto emquanto não se faz aquella reforma. BR REHEG PH IM.CO.1881 Ao menos assim economisam-se os vencimentos devidos ao inspector geral da instrucção publica. E porque as cadeiras de primeiras letras, que se acham vagas, estão em concurso até Outubro, ou até que sejam providas na fórma da lei, e emquanto s. ex. aguarda as soluções que espera da côrte, e de s. ex. o sr. bispo deocesano, depois de sua chegada, e não procede a reforma autorisada pela lei n. 608 de 31 de Julho de 1879, ou a assembléa legislativa provincial, não tomar á respeito as providencias que estender necessarias, s. ex. tem nomeado para exercer interinamente as funcções de inspector geral, o professor de francez do Lyceu, o sr. Joaquim Gomes de Oliveira. Ao menos assim continuarão os exames para as cadeiras vagas postas em concurso. E em quanto não são ellas providas – s. ex. toma a responsabilidade de não executar a lei que não permitte escolas particulares sem a devida licença. Sejam os paes dos alumnos os fiscaes unicos da conducta dos professores, e os unicos juizes de sua capacidade moral e intellectual. Eis a situação em que se acha colocado o administrador da provincia, em relação á instrucção publica; eis as suas vistas geraes quanto á reforma e as difficuldades de momento para realizal-a S. ex. acceitará de bom grado qualquer solução satisfactoria que se lhe offereça, pois que é seu desejo ardente levantar a instrucção publica muito acima da memoravel sentença lavrada pelo exm. sr. dr. Spinola, que não fôra nem leviano, e nem insensato em consignal-a com louvavel franqueza e justa severidade, nas paginas de seu importante relatorio. 04/06/1881 pg. 03 e 4 A Pedidos / Requerimentos Regulamento da Colonia Blaziana Capitulo I Da instituição e seus fins Art. 1º. A colonia orphanologia fundada no municipio de Santa Luzia, comarca da Imperatriz provincia de Goyaz, sob a denominação de – Colonia Blaziana – é um estabelecimento agricola e industrial, suggerido pelo pensamento humanitario e civilisador de tornar uteis a si e á patria os orphãos desvalidos do mesmo municipio. Art. 2º. são seus fins: § 1º. Pomover a instrucção e a habilitação profissional dos colonos: BR REHEG PH IM.CO.1881 § 2º. Proporcionar-lhes trabalho e remuneração correspondentes, com que possam crear um peculia. § 3º. Habilita-los com este peculio, ou com adeantamentos por conta de salarios, a socorrer os seus ascendentes em caso de doença grave ou extrema penuria. § 4º. Desenvolver lhes o gosto pelos conhecimentos agricolas e industriaes, fazendolhes conhecer os processos mais aperfeiçoados da agricultura ou industria conhecidos no municipio. § 5º. Solicitar do govermo todos os auxilios possiveis á favor dos colonos que se recommendarem por distincta aptidão e exemplar procedimento. CAPITULO II Da admissão dos colonos Art. 3º. Para que os orphãos desvalidos sejão admittidos á colonia é necessario que tenhão completado a idade de sete annos, não podendo deixa-la antes de attingirem a maioridade, salvo o consentimento do director e do juiz de orphãos. Art. 4º. O numero de colonos não poderá exceder de quarenta e nem descer a quinze. Art. 5º. Não estando preenchido o maximo não poderá o juiz de orphãos dar de soldada algum orphão a um terceiro sem o consentimento do director, que será préviamente ouvido. Art. 6º. Constando ao director existir no municipio algum orphão nas condições de fazer parte da colonia deverá requerer ao juiz de orphãos a admissão do mesmo. CAPITULO III Direitos e deveres dos Colonos. Art. 7º. Cada colono ficará desde o dia de sua admissão sob um numero de ordem com que serão marcados todos os objetos que lhe pertencerem, e pelo qual se á sempre chamado. Art. 8º. Os colonos usarão no trabalho de roupa de algodão do paiz, tendo, porém, um uniforme composto de calça branca, blusa de brim pardo com debrum preto nos canhões e as letras – C B – no peito esquerdo, bonet de pano azul com o numero ao lado esquerdo e sapatos de couro para os dias de festa. BR REHEG PH IM.CO.1881 Art. 9º Os colonos receberáõ do director ou de pessoa habilitada, além dos conhecimentos agricolas e industriaes aplicados no municipio, a instrução primaria, que consistirá em leitura, escripta, as quatro primeiras operações de arithmetica e doutrina christã. Art. 10º Os salarios de cada colono relativos no primeiro biennio serão marcados pelo juiz de orphãos, de accordo com o director, na occasião de lavrarem o respectivo contracto no livro da colonia, e em um que existirá um juizo. Art. 11º Nos annos seguintes os salarios de cada colono crecerão, independente de novo contracto, na razão seguinte: 2º Biennio – cincoenta por cento sobre o valor do contracto; 3º biennio – trinta por cento sobre o ultimo; 4º biennio – quarenta por cento idem; 5º biennio – vinte por cento idem; 6º e 7º biennios – cinco por cento idem. Art. 12 Se não puderem chegar a um accordo a respeito dos salarios que tiverem de ser marcadas á algum colono nomearáo o juiz de orphãos e o director arbitros na forma da lei civil. Art. 13 No fim de cada anno recolherá o director ao juiz de orphã s. a importancia dos salarios de cada colono para ser dada por emprestimo ao Estado; o não o fazendo serão considerados desfeitos os contractos perdendo o direito ao colono. Art. 14º Os colonos devem respeitar e obedecer ao director ou a quem suas vezes fizer prestando a maior attenção aos seus conselhos e advertencias. Art. 15º Os colonos quando tiverem um procedimento irregular ficão sujeitos-às seguintes penas, que serão impostas pelo director depois de ovil-os: § 1º Reprehensão em presença dos outros § 2º Prisão por um ou ouito dias com metade da ração. CAPITULO IV Do director Art. 16 A superintendencia da colonia compete ao director, á quem com as seguintes obrigações: § 1º Observar e fazer observar aos seus subordinados com rigorosa exactidão todas as disposições do presente regimento, o qual servirá de base ás escripturas que se tiverem de lavrar para o estabelecimento da referida colonia. BR REHEG PH IM.CO.1881 § 2º Dar aos colonos por si, eu por um regente o ensino de que trata este regimento. § 3º Dar lhes alimento e vestuario, medicamentos e tratamento,nas enfermidades. § 4º Fazer ou mandar fazer a escripturação da colonia. § 5º Marcar por um regimento interno as horas da aula, alimentação e serviços dos colonos, não podendo nunca exceder ás 8 da noite. § 6º Fazer com que os colonos assistão em corporação as principaes festas do anno comprehendidas n’estas – Anno Bom, Semana Santa, Espirito Santo e Natal. CAPITULO V Do juiz de orphãos Art. 17 O Juiz de Orphãos é o protector nato da colonia e como tal lhe compete: § 1 Velar pela ordem, moralidade e estabilidade da instituição § 2º Celebrar com o director todos os contractos referentes a ella. § 3º Abrir, numerar e rubricar o livro da colonia. § 4º Distribuir os premios aos colonos no dia designado n’este regimento. § 5º Visitar a colonia pelo menos uma vez em cada mez. § 6º Resolver como entender mais acertado quaesquer reclamações concessões ou queixas provenientes da applicação de penas indevidas, ouvindo antes o director. CAPITULO VI Desposições geraes Art. 18. O director poderá adiantar a importancia correspondente a tres meses de salarios aos colonos que precisarem soccorrer seus ascendentes gravimente doentes ou em extrema penuria, precedendo autorisação escripta do juiz de orphãos. Art. 19 Sendo os colonos bem comportados póde o director facultar-lhes que visitem periodicamente seus parentes. Art. 20 Antes de começarem os trabalhos e de se recolherem ao dormitorio cantaão os colonos um hymno apropriado e no Domingo cantarão a Ladainha de Nossa Senhora. Art. 21 Haverá na colonia um livro de matricula dos colonos no qual se lançará este Regimento, o Regimento interno, o auto de installação, os termos de visitas mensaes e da distribuição dos premios, os dos contractos e dos pagamentos dos soldados. BR REHEG PH IM.CO.1881 Art. 22 No dia 20 de Dezembro de cada anno, o juiz de orphãos, em presença do director e das pessoas gradas do muncipio, que tiverem sido convidadas por estes, distribuirá em uma das salas do estabelecimento premios annuaes que constarão de livros, instrumentos aperfeiçoados da lavoura ou industria, ou quaesquer objectos de artes aos colonos que se distinguirem por sua moralidade, applicação aproveitamento. Art. 23 Antes da distribuição dos premios, apresentará o director ao juiz de orphãos um relatorio do estado da colonia e da moralidade e adeantamento de cada colono o qual será transcripto em seguida ao termo de visita anno 1 no livro da colonia. Art. 24 Se algum colono adquirir alguma molestia chronica ou contagiosa a juizo do medico será despensado provisoriamente ou por uma vez da colonia, conforme a molestia, lavrando se em presença do director e do juiz de orphão o termo competente no livro da colonia e no do juiz. Art. 25 Será descontado ao director o tempo em que os colonos por motivos de molesticas ou de visitas á seus parentes estiverem inhibidos de prestar serviços, fazendo o director as participações precisas ao juiz de orphãos, por escripto, por serem estas averbadas no livro dos contractos. Art. 26 Serão consideradas bemfeitors da colonia, todas as pessoas que fizeram donativos á mesma, superiores á quantia de cincoenta mil réis, sendo os seus nomes collacados em um quadro na sala principal do estabelecimento respectivo. Art. 27 Se donativos consistirem em dinheiro, será este applicado á criação de uma bibliotheca, e se consistirem em objetos quaesquer, serão distribuidos como premios, na forma deste regimento. Art. 28 O juiz de orphãos, ou o director solicitará do poder administrativo ou legistativo o que fôr a beneficio da colonia. Art. 29 O presente regimento só poderá ser alterado pelo juiz, de orphãos de combinação com o director quando as necessidades da colonia assim o exigirem. Disposição provisoria. Art. 30 Neste primeiro anno do estabelecimento da colonia, o director poderà deixar de dar aos colonos o ensino primario de que trata este regimento – Juizo de orphãos de S. Luzia, 1º de Novembro de 1880, - Braz Bernardino Loureiro Tavares, juiz de orphãos. – está conforme o original. O juiz de orphãos. – Braz Bernadino Loureiro Tavares. BR REHEG PH IM.CO.1881 11/06/1881 pg. 1 Correio Official Ainda duas palavras á Tribuna, que tem os seus « co-operadores» - na vanguarda – em constante tiroteio e não interrompido fogo. Continuam as queixas e as censuras sobre a instrucção publica – isto é, sobre as escolas fechadas por falta de professores. De quem a culpa? D’aquelles que as reduziram simplesmente a meios materiaes de subsistencia para os que se transformaram em mestres, para não cahirem na miseria; d’aquelles que fizeram da interinidade a regra e da vitaliciedade a excepção e reduziram a escola a uma fabrica de votos dirigida pelo inspector parochial. Enganam-se os censores quando julgam que s. ex. – obstinadamente recusa a nomeação interina do professor de primeiras letras – pois que opportunamente ella será feita, em certas e determinadas condicções, quando venha constituir a excepção á refra estabelecida. Se os professores interinos, que foram agora approvados em concurso e que para isso prepararam-se com estudos precisos, ainda são considerados inhabeis ou incapazes para o professorado, pelo que já s. ex. e os examinadores foram censurados, o que não serão aquelles que fogem do concurso? É possivel que entre os interinos existam alguns que por suas habilidades possam exercer o magisterio, mas quem são elles? Como descriminar os bons dos máos? Como separar o joio do trigo? Deve a provincia continuar a pagar vencimentos a professores que não tem alumnos, pela sua incapacidade e que quando os tem, por isso mesmo, com os seus vicios envenenam a fonte da instrucção publica? O que fazer em semelhante estado de cousas? Conserval-o em detrimento da instrucção e da provincia? Até Outubro s. ex. terá posto em execução o plano de reforma que tem em vista e até então as escolas em geral devem estar providas. Se desde já s. ex. abrir uma excepção á sua norma invariavel de conducta, innutilisará os concursos e as escolas ficarão, como sempre, providas interinamente. Ha descotentamento? Qual a reforma que não o tenha produzido? BR REHEG PH IM.CO.1881 E entretanto s. ex. no meio de tudo isto, prepara terreno para os seus candidatos descontenta o sul com o correio e o norte com as escolas! E emquanto assim procede, os senhores da Tribuna turvam as aguas e pescam votos... Cuidado com o peixe electrico!