diario oficial do estado
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6ª feira | 03/Jul/2015 - Edição nº 9485 1 Edição Digital nº 9485|110 páginas Curitiba, Sexta-feira, 03 de Julho de 2015 Sumário Poder Executivo Secretaria da Educação.......................................................... 53 Poder Executivo...................................................................... 03 Secretaria da Fazenda............................................................ 63 Casa Civil................................................................................ 04 Secretaria da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos............ 64 Procuradoria Geral do Estado................................................. 04 Secretaria da Segurança Pública e Administração Penitenciária.... 66 Secretarias de Estado Secretaria da Administração e da Previdência........................ 05 Secretaria da Agricultura e do Abastecimento........................ 47 Secretaria da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior................... 48 Secretaria da Comunicação Social......................................... 51 Secretaria de Infraestrutura e Logística.................................. 70 Secretaria do Meio Ambiente e Recursos Hídricos................. 71 Secretaria do Esporte e do Turismo...................................... 106 Autarquias............................................................................. 106 Defensoria Pública do Estado............................................... 106 Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social.................. 52 Administração Indireta - Entidades e Órgãos Secretaria de Desenvolvimento Urbano.................................. 52 Ministério Público do Estado do Paraná............................... 108 2 6ª feira | 03/Jul/2015 - Edição nº 9485 Poder Executivo Estadual Governo do Estado Governador Carlos Alberto Richa Procuradoria Geral do Estado Procurador-Geral Paulo Sérgio Rosso Diretor-Geral Vice-governador Cida Borghetti Casa Civil Eduardo Francisco Sciarra Alexandre Teixeira Chefe da Casa Civil Diretor-Geral Controladoria Geral do Estado Carlos Eduardo de Moura Carlos Alberto Hembecker Secretário Diretor-Geral Casa Militar Adilson Castilho Casitas Chefe Sub-Chefe Secretarias de Estado Administração e da Previdência Dinorah Botto Portugal Nogara Samira Tomita Secretária Diretora-Geral Trabalho e Desenvolvimento Social Fernanda Bernardi Vieira Richa Letícia Codagnone Raymundo Secretária Diretora-Geral Agricultura e do Abastecimento Norberto Anacleto Ortigara Otamir Cesar Martins Secretário Diretor-Geral Fazenda Mauro Ricardo Machado Costa George Hermann Rodolfo Tormin Secretário Diretor-Geral Assuntos Estratégicos Flávio José Arns Secretário Chefia de Gabinete do Governador Deonilson Roldo Infraestrutura e Logística José Richa Filho Andrea Regina Abrão Martins Secretário Diretora-Geral Secretário Ciência, Tecnologia e Ensino Superior João Carlos Gomes Decio Sperandio Secretário Diretor-Geral Comunicação Social Fabricio Ferreira Secretário Diretor-Geral Cultura Paulino Viapiana Valéria Aparecida Marques Teixeira Secretário Diretora-Geral Desenvolvimento Urbano Carlos Roberto Massa Junior João Carlos Ortega Educação Ana Seres Trento Camin Edmundo Rodrigues da Veiga Neto Esporte e do Turismo João Douglas Fabrício Alberto Martins de Faria Secretário Diretor-Geral Secretária Diretor-Geral Justiça, Cidadania e Direitos Humanos Secretária Leonildo de Souza Grota Diretor-Geral Meio Ambiente e Recursos Hídricos Ricardo José Soavinski Paulino Heitor Mexia Secretário Diretor-Geral Planejamento e Coordenação Geral Silvio Magalhães Barros Marlos Almeida Secretário Diretor-Geral Segurança Pública e Administração Penitenciária Wagner Mesquita de Oliveira Secretário Maurício Tortato Diretor-Geral Saúde Michele Caputo Neto Sezifredo Paulo Alves Paz Secretário Diretor-Geral Secretário Diretor-Geral Departamento de Imprensa Oficial do Estado (DIOE) Diretor Presidente Ivens Moretti Pacheco Diretor Administrativo Financeiro Geraldo Serathiuk Rua dos Funcionários, 1645 80035-050 | Cabral | Curitiba | Paraná Informações 41 3200-5002 6ª feira | 03/Jul/2015 - Edição nº 9485 3 Interativa Soluções em Impressão Ltda, perfazendo um Poder Executivo reajuste acumulado de 16,16% (dezesseis vírgula dezesseis por cento), passando o valor mensal do contrato para R$ 59.980,04 (cinquenta e nove mil, novecentos e oitenta reais e quatro centavos). 2. PUBLIQUE-SE e ENCAMINHE- Despacho do Governador SE à origem para as providências legais. Em 02/07/15”. (Enc. proc. ao GAS/CC, em 02/07/15). 54353/2015 DESPACHO DO GOVERNADOR DO ESTADO DESPACHO DO CHEFE DA CASA CIVIL DIVERSOS 394.196-7/14 - DIVERSOS 1. À vista da instrução do protocolado e considerando o caráter discricionário da pretensão administrativa, aliada a competência prevista no art. 2º, parágrafo 6º, do Decreto Estadual nº8.466/2013, AUTORIZO a prorrogação da disposição funcional da servidora SARAI BATISTA AGIBERT, RG n.º 3.753.173-1, junto à Universidade Federal do Paraná, com ônus para origem, até 31/12/2015.2. CONDICIONO a autorização supra a observância das regras constitucionais atinentes à vedação de acumulação remunerada de cargos/empregos/funções públicas, consoante disposto no art. 37, inc. XVI, da Constituição Federal.3.Fica vedada a contratação de pessoal, a qualquer título, para repor servidores em disposição funcional, nos termos do art. 34, do Decreto n.º 8.466/2013. 4. Para o decisum administrativo acima foi examinado apenas o mérito administrativo, sob o aspecto da conveniência e da oportunidade.5.PUBLIQUE-SE e ENCAMINHE-SE à origem para as providências legais. Em 03/07/2015. 54355/2015 13.641.022-9/15 - 1. À vista da instrução do protocolado e considerando o caráter discricionário da pretensão administrativa, aliada a competência prevista no art. 1º, inciso I, do Decreto Estadual nº 10.432/2014 c/c art. 1º da Lei Estadual nº 18.106/2014, nos termos da Informação nº 1505/2015 – NJA/SEED, AUTORIZO o afastamento funcional do servidor Gerson Luis Lanzari, RG nº 6.410.578-7, ocupante do cargo de Professor PNI2-75/LF01, do Quadro Próprio do Magistério, para exercer o cargo político de Secretário Municipal de Educação e Cultura junto ao Município de Bituruna/PR, sem ônus para origem, enquanto perdurar a nomeação no referido cargo. 2. CONDICIONO a autorização supra a observância das regras constitucionais atinentes à vedação de acumulação remunerada de cargos/empregos/funções públicas, consoante disposto no art. 37, inc. XVI, da Constituição Federal. 3. Exonerado do cargo político, o servidor deverá apresentarse imediatamente à unidade de recursos humanos do órgão de origem, salvo impedimento grave, devidamente comprovado.4. Para o decisum administrativo acima foi examinado apenas o mérito administrativo, sob o aspecto Despachos do Chefe da Casa Civil da conveniência e da oportunidade.5.PUBLIQUE-SE e ENCAMINHE-SE à origem para as providências legais. Em 03/07/2015. DESPACHO DO SECRETÁRIO 13.491.630-3/15 - 1. AUTORIZAMOS, nos termos do art. 4º, do Decreto Estadual 444/1995, o afastamento do servidor Everton Carlos SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DA PREVIDÊNCIA 13.615.769-8/15 - “1. AUTORIZO, com fulcro no art. 40, I, “j”, da Lei Estadual n.º 15.608/07 e art. 1º, inciso II, do Decreto Estadual n.º 6.191/2012, nos termos da Informação n° 698/2015 - PRC/ PGE, a instauração de procedimento licitatório, na modalidade Pregão Presencial, tipo menor preço, a ser realizado pelo Departamento de Administração de Material da Secretaria de Estado da Administração e da Previdência – DEAM/SEAP, tendo por objeto o fornecimento de combustíveis, gasolina comum e etanol, por postos devidamente licenciados e credenciados pela ANP, com abastecimento direto no tanque dos veículos oficiais na frota do Estado, alocados no Escritório dos Anjos, RG nº. 8.173.546-8-SSP/PR, detentor do cargo de Agente Profissional, função Administrador, lotado no Centro de Socioeducação de Londrina II, da Secretaria de Estado da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos – SEJU, para que possa participar do Programa de Pós Graduação Strictu Sensu, em nível de Mestrado, promovido pela Universidade Estadual de Londrina, na cidade de Londrina/PR, no período de 03 de março de 2015 a 24 de fevereiro de 2017, COM ÔNUS LIMITADO para o Estado.2. Para o consentimento acima foi examinado apenas o mérito administrativo, sob o aspecto da conveniência e da oportunidade.3. PUBLIQUESE e ENCAMINHE-SE à origem para as providências legais. Em 03/07/2015. 54354/2015 de Representação do Paraná em Brasília e a Procuradoria Regional de Brasília da Procuradoria Geral do Estado, nos termos do Edital, pelo período de 12 (doze) meses, no valor total máximo de R$ 37.494,00 (trinta e sete mil quatrocentos e noventa e quatro reais). 2. Publique-se e encaminhe-se à Secretaria de Estado da Administração e da Previdência. Em 02/07/15”. (Enc. proc. à SEAP, em 02/07/15). CASA CIVIL 11.397.303-0/12 - “1. AUTORIZO, com fulcro na Lei Estadual 15.608/2007 e Decreto Estadual n° 6191/2012, a formalização do 1º Termo de Apostilamento ao Contrato nº 10/2012, oriundo do Pregão Presencial nº 020/2011-SRP, lotes 01 e 08 celebrado entre o Estado do Paraná, por intermédio da Casa Civil e a empresa Há 68 anos a história do Paraná passa por aqui. www.imprensaoficial.pr.gov.br 4 6ª feira | 03/Jul/2015 - Edição nº 9485 Casa Civil Departamento de Trânsito - Detran PORTARIA N.º 421/15 – CORH/DG O Diretor Geral do Departamento de Trânsito, no uso de suas atribuições legais e com base na delegação estabelecida na Lei n.º 7811, de 29/12/83 e em atendimento a Lei 18.467 de 27 de abril de 2015, resolve: I - DESIGNAR os servidores EDSON JAMES RASERA - RG 3.361.974-0 – Agente de Execução, FABIANA ELAINE DE ALMEIDA – RG 6.134.845-0 Agente de Execução, ADRIANE BEATRIZ SILVA – RG 6.255.849-0 - Agente de Execução, SONIA REGINA CABRAL – RG 831.011-4 – Agente Profissional, PAULO CIPRIANO COEN – RG 791.595-0 – Assistente Técnico de Diretoria, para sob a presidência do primeiro, comporem a Comissão que irá tratar da Implantação do Quadro Próprio do DETRAN. II – DESIGNAR - NANCI APARECIDA ZANDONA – RG 4.136.702-4 – Agente de Execução, para compor a mesma comissão na condição de Secretária. III - Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogando a Portaria 293/15 – CORH/DG. Curitiba, 1º de julho de 2015. Marcos Elias Traad da Silva Diretor Geral PORTARIA N.º 356/2015-DG O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO PARANÁ - DETRAN/PR, no uso de suas atribuições legais, e; CONSIDERANDO o disposto na Lei n.º 9.503 de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro – CTB; CONSIDERANDO o disposto na Resolução n.º 425/2012CONTRAN de 27 de novembro de 2012 que dispõe sobre o exame de aptidão física e mental, a avaliação psicológica e o credenciamento de entidades públicas e privadas de que tratam o artigo 147, I e §§ 1º e 4º e o artigo 148 do Código de Trânsito Brasileiro; CONSIDERANDO o disposto na Portaria n.º 208/2012-DG, seção VII, art. 17, que regulamenta a Renovação do Credenciamento de Clínicas Médicas e Psicológicas para realização de Exames de Aptidão Física e Mental e Avaliação Psicológica em candidatos à obtenção de Carteira Nacional de Habilitação, renovação de exames e outros exigidos pelo DETRAN/PR, e; CONSIDERANDO a Portaria de Credenciamento n.° 335/2014- DG Publicada no Diário Oficial n.° 9235, publicado no dia 27/06/2014. R E S O L V E: Artigo 1º. Autorizar a Renovação do Credenciamento da Clínica Transitar, CNPJ 19.516.306- 0001/23, situada à Rua Amazonas n.° 2223, Jardim Novo Horizonte, Paranavaí; a qual deverá dar continuidade ao atendimento a partir de 02/07/2015 até 01/07/2016. a) A Renovação do Credenciamento atende ao exigido no processo n.° 13.599.107-4. Artigo 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Curitiba, 19 de junho de 2015. Daniel Higuchi, Marcos Elias Traad da Silva, Coordenador de Habilitação Diretor-Geral R$ 168,00 - 52834/2015 R$ 126,00 - 53913/2015 PORTARIA N.º 361/2015–DG Súmula: Alteração de jurisdição do município de Califórnia, atualmente jurisdicionado à 15ª Ciretran de Apucarana, para a 94ª Ciretran de Marilândia do Sul O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO PARANÁ - DETRAN/PR, no uso de suas atribuições legais, e; CONSIDERANDO as atribuições previstas no Decreto n.º 9518, de 02 de dezembro de 2013; CONSIDERANDO o constante nos protocolados de n.º 10.986.136-7, n.º 11.132.428-0 e n.º 13.653.042-9. RESOLVE: Art. 1º - Alterar a jurisdição de atendimento do município de Califórnia, atualmente jurisdicionado à 15ª Ciretran de Apucarana, para a 94ª Ciretran de Marilândia do Sul. Art. 2º – Esta portaria entra em vigor no ato de sua publicação. Curitiba, 01 de julho de 2015. PORTARIA Nº 145/2015-COOVE/DG O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e considerando o contido no protocolo de nº 13.588.336-0, resolve: ALT E RAR O endereço da Fábrica de Placas, MUNDIPLACAS, FABRICAÇÃO E COMERCIO DE PLACAS AUTOMOTIVAS LTDA, devidamente inscrita no CNPJ 12.200.741/0001-03, com sede à rua Haylton da Silva Pereira, nº 1325, bairro Capão da Imbuia, Curitiba/Pr, conforme Portaria Nº 284/2010 – COOVE e Código Nº 189/PR para a Avenida Santa Bernadethe, nº 2053, Bairro Fanny, Curitiba/Pr, sob a supervisão da 1ª Ciretran. NOTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE e Curitiba, 29 de junho de 2015. NELSON LAMBACH II MARCOS ELIAS TRAAD DA SILVA COORDENADOR DE VEÍCULOS DIRETOR GERAL Marcos Elias Traad da Silva, Diretor-Geral R$ 126,00 - 53349/2015 PORTARIA N.º 362/2015–DG Súmula: Alteração de jurisdição do município de Rio Bom, atualmente jurisdicionado à 15ª Ciretran de Apucarana, para a 94ª Ciretran de Marilândia do Sul O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO PARANÁ - DETRAN/PR, no uso de suas atribuições legais, e; CONSIDERANDO as atribuições previstas no Decreto n.º 9518, de 02 de dezembro de 2013; CONSIDERANDO o constante no protocolado de n.º 10.986.136-7. RESOLVE: Art. 1º - Alterar a jurisdição de atendimento do município de Rio Bom, atualmente jurisdicionado à 15ª Ciretran de Apucarana, para a 94ª Ciretran de Marilândia do Sul. Art. 2º – Esta portaria entra em vigor no ato de sua publicação. Curitiba, 01 de julho de 2015. Marcos Elias Traad da Silva, Diretor-Geral Procuradoria Geral do Estado DELIBERAÇÃO N.º 73/15 Protocolo:13.416.431-0 Interessado:Agência de Fomento do Paraná Assunto: Proposta de Parcelamento, com base na Lei Estadual nº 17.732/2013. O CONSELHO SUPERIOR DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais, em sessão ordinária do dia 25 de junho de 2015, por unanimidade de votos, R$ 231,00 - 53927/2015 DELIBEROU PORTARIA N.º 369/2015–DG Súmula: Alteração de jurisdição do município de Santo Antonio do Paraíso, atualmente jurisdicionado à 19ª Ciretran de Assaí, para a 11ª Ciretran de Cornélio Procópio O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO PARANÁ - DETRAN/PR, no uso de suas atribuições legais, e; CONSIDERANDO as atribuições previstas no Decreto n.º 9518, de 02 de dezembro de 2013; CONSIDERANDO o constante nos protocolados de n.º 13.333.043-7 e n.º 13.423.377-0. RESOLVE: Art. 1º - Alterar a jurisdição de atendimento do município de Santo Antonio do Paraíso, atualmente jurisdicionado à 19ª Ciretran de Assaí, para a 11ª Ciretran de Cornélio Procópio. Art. 2º – Esta portaria entra em vigor no ato de sua publicação. Curitiba, 01 de julho de 2015. Marcos Elias Traad da Silva, Diretor-Geral CUMPRA-SE. R$ 105,00 - 53944/2015 pelo deferimento final do pedido de repactuação da dívida sob análise, observada a ressalva feita pelo Comitê de Gestão e Controle na CGC nº 125, de 08/06/15, condicionando-o, entretanto, ao prévio encaminhamento a este CSPGE de documentos que comprovem, primeiro, o pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios; segundo, a desistência das ações mencionadas às fls. 45 do presente SID, cabendo à Agência de Fomento formalizar a repactuação somente após ser informada pelo CSPGE acerca do cumprimento integral das exigências aludidas. Curitiba, sala das sessões, em 25 de junho de 2015. Paulo Sérgio Rosso Presidente do Conselho Superior, sem voto Marcelo César Maciel Conselheiro Relator 54044/2015 5 6ª feira | 03/Jul/2015 - Edição nº 9485 DELIBERAÇÃO N.º 74/15 O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais, previstas no artigo 5º da Lei Complementar nº 26, de 30 de dezembro de 1985, com a redação dada pela Lei Complementar nº 40, de 08 de dezembro de 1987, Protocolo: 13.528.380-0 Interessado: SUL AMERICA CIA. NACIONAL DE SEGUROS O CONSELHO SUPERIOR DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais, em sessão ordinária do dia 25 de junho de 2015, por unanimidade de votos, DELIBEROU RESOLVE: Art. 1º. Lotar a Procuradora do Estado LETÍCIA MARIA DETONI, RG 13.137.063-6, na Procuradoria de Brasília, revogando-se sua lotação anterior. Art. 2º. Conceder o prazo de 30 (trinta) dias para o trânsito da Procuradora. pelo deferimento da proposta de acordo nos termos do voto. Art. 3°. Designar a referida Procuradora para atuar nos processos eletrônicos da Procuradoria Regional de Foz do Iguaçu, conforme distribuição a ser realizada por aquela Chefia. Curitiba, sala das sessões, em 25 de junho de 2015. Paulo Sérgio Rosso Presidente do Conselho Superior, sem voto Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor em 01 de julho de 2015. Hermínio Back Conselheiro Relator PUBLIQUE-SE. ANOTE-SE. 54052/2015 Resolução nº 112/2015 - PGE Lota e designa Procuradora do Estado na Procuradoria de Brasília, a fim de dar cumprimento a liminar constante dos autos n° 0016762-58.2015.8.16.0030. RESOLUÇÃO Nº 02038 Curitiba, 01 de julho de 2015. A Secretária de Estado da Administração e da Previdência, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Estadual nº 8.485/87, Decreto Estadual nº PauloLei Sérgio Rosso 1.036/87 com suasProcurador-Geral alterações e Resolução 5.322/89 suas alterações e o contido do Estado, eme exercício 53760/2015 no protocolado n.º 13.642.632-0: RESOLVE EXTRATO DE ATOS EMITIDOS O DIRETOR GERAL, NO USO DE SUAS LEGAIS, CONCEDER Art. ATRIBUICOES 2° EXCLUIR do Anexo ÚnicoRESOLVE da Resolução n° 2757, dDE e 14 de outubro de ACORDO COM A LEI 14502 DE 17 DE SETEMBRO DE 2004 E DECRETO2011, 5913 queDEprogrediu 21 DEemDEZEMBRO DE salarial, 2005, aLICENÇA uma referência título de progressão por REMUNERATÓRIA PARA FINS DE APOSENTADORIA AOS SERVIDORES ABAIXO RELACIONADOS: antiguidade, ocupantes dos cargos de Agente de Apoio, Execução, Penitenciário, PORTARIA N. 17 DE 30/06/2015 Aviação e Profissional do Quadro Próprio do Poder Executivo – QPPE, a partir de ORGAO - PROCURADORIA GERAL DO ESTADO conforme: NOME RG LF CARGO01/10/2011, PROTOCOLO DATA A PARTIR MARIA DAS GRACAS ARAUJO ZONATTO 13172935 1 AGEI 1366625692 13/07/2015 NOME RG MARCOS PAULO DE BARROS Secretaria da Administração e da Previdência A Secretária de Estado da Administração e da Previdência, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Estadual nº 8.485/87, Decreto Estadual nº 1.036/87 com suas alterações e Resolução 5.322/89 e suas alterações e o contido no protocolado n.º 13.642.632 -0: RESOLVE Art. 2° EXCLUIR do Anexo Único da Resolução n° 2757, d e 14 de outubro de 2011, que progrediu em uma referência salarial, a título de progressão por antiguidade, ocupantes dos cargos de Agente de Apoio, Execução, Penitenciário, Aviação e Profissional do Quadro Próprio do Poder Executivo – QPPE, a partir de 01/10/2011, conforme: RG MARCOS PAULO DE BARROS 81982481 LF CARGO CLASSE 1 AN III 1 AN III NOME MARCOS PAULO DE BARROS 81982481 LF CARGO CLASSE 1 AN III 1 AN III 1 NOME: CARLOS DIAS DE CARVALHO REFERÊNCIA DE PARA 1 2 Curitiba, 02 de julho de 2015. Dinorah Botto Portugal Nogara, Secretária de Estado. 2 54142/2015 2 Art. 3º Determinar ao Departamento de Recursos Humanos - DRH/SEAP a devida R.G.: 04.105.703-3 CARGO: Soldado 1ª. Classe correção nos sistemas administrados pela Divisão de Cadastro de Recursos Humanos – DCRH/SEAP. ORGAO: PMPR LF: 1 TIPO: Reserva Remunerada Proporcional por Tempo Contribuição . DOS PROVENTOS PELA PARANAPREVIDENCIA ----- ----- EMBASAMENTO LEGAL E DETALHAMENTO Artigo 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Artigo 45, § 6º da Constituição Estadual, Artigo 113 da Lei Estadual 12.398/98 e Artigo 157, § 4º, inciso III da Lei estadual Dinorah Botto Portugal1.943/54. Nogara, Secretária de Estado. Art. 1°, § único, da Lei 17169/12. ATO DE BENEFICIO PREVIDENCIARIO-PRPREV N. 87.823/15 VALOR MENSAL DOS PROVENTOS: R$ 4.764,69(Quatro Mil, Setecentos e Sessenta e Quatro Reais e Sessenta e Nove Centavos) Curitiba, 02 de julho de 2015. 2 Artigo 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. E DA PREVIDENCIA , NO USO DE SUAS ATRIBUICOES E , TENDO EM VISTA O CONTIDO NO DECRETO N. 1.748, DE 24 DE JANEIRO DE 2000 E NOS ATOS DE CONCESSAO DE BENEFICIOS PREVIDENCIARIOS DA PARANAPREVIDENCIA , EM REFERÊNCIA NOME RG LF CARGONO CLASSE ATENDIMENTO AO DISPOSTO ART. DE62 PARA , DA LEI-PR 12.398/98, RESOLVE TRANSFERIR PARA A INATIVIDADE O(S) INTEGRANTE(S) DA POLÍCIA MILITAR ABAIXO RELACIONADOS: 81982481 1 Art. 3º Determinar ao Departamento de Recursos Humanos - DRH/SEAP a devida correção nos sistemas administrados pela Divisão de Cadastro de Recursos Humanos – DCRH/SEAP. REFERÊNCIA DE PARA 1 RG Art. 1° CONCEDER, conforme abaixo, 1 (uma) referência salarial, a título de progressão por antiguidade, regulamentada pela Lei Estadual n.º 13.666, de 05 de RESOLUCAO DE RESERVA REMUNERADA/REFORMA N. 1864 julho de 2002, que instituiu o Quadro Próprio do Poder Executivo – QPPE, a partir A SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRACAO de 24/12/2012: MARCOS PAULO DE BARROS REFERÊNCIA 53817/2015 DE PARA Art. 1° CONCEDER, conforme abaixo, 1 (uma) referência salarial, a título de progressão por antiguidade, regulamentada pela Lei Estadual n.º 13.666, de 05 de julho de 2002, que instituiu o Quadro Próprio do Poder Executivo – QPPE, a partir de 24/12/2012: RESOLUÇÃO Nº 02038 NOME 81982481 LF CARGO CLASSE 6 6ª feira | 03/Jul/2015 - Edição nº 9485 CALCULOS A FL. 18-PRPREV. Prop. 29/30 avos. - FM PROTOCOLO N. 13.513.932-7 _________________________________________________________________________________ CURITIBA, 18 DE JUNHO DE 2015 DINORAH BOTTO PORTUGAL NOGARA SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRACAO E DA PREVIDENCIA 53543/2015 RESOLUCAO DE RESERVA REMUNERADA/REFORMA N. 1834 A SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRACAO E DA PREVIDENCIA , NO USO DE SUAS ATRIBUICOES E , TENDO EM VISTA O CONTIDO NO DECRETO N. 1.748, DE 24 DE JANEIRO DE 2000 E NOS ATOS DE CONCESSAO DE BENEFICIOS PREVIDENCIARIOS DA PARANAPREVIDENCIA , EM ATENDIMENTO AO DISPOSTO NO ART. 62 , DA LEI-PR 12.398/98, RESOLVE TRANSFERIR PARA A INATIVIDADE O(S) INTEGRANTE(S) DA POLÍCIA MILITAR ABAIXO RELACIONADOS: NOME: MARCOS ANTONIO VALLOTO R.G.: 05.867.992-5 CARGO: Cabo ORGAO: PMPR LF: 1 TIPO: Reserva Remunerada Proporcional por Tempo Contribuição . ----- EMBASAMENTO LEGAL E DETALHAMENTO DOS PROVENTOS PELA PARANAPREVIDENCIA ----Artigo 45, § 6º da Constituição Estadual, Artigo 113 da Lei Estadual 12.398/98 e Artigo 157, § 4º, inciso III da Lei estadual 1.943/54. Art. 1°, § único, da Lei 17169/12. ATO DE BENEFICIO PREVIDENCIARIO-PRPREV N. 87.784/15 VALOR MENSAL DOS PROVENTOS: R$ 4.183,55(Quatro Mil, Cento e Oitenta e Três Reais e Cinqüenta e Cinco Centavos) CALCULOS A FL. 16-PRPREV. Prop. 25/30 avos. - FM PROTOCOLO N. 13.571.644-8 _________________________________________________________________________________ CURITIBA, 17 DE JUNHO DE 2015 DINORAH BOTTO PORTUGAL NOGARA SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRACAO E DA PREVIDENCIA 53544/2015 RESOLUCAO DE APOSENTADORIA N. 1877 A SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRACAO E DA PREVIDENCIA , NO USO DE SUAS ATRIBUICOES E , TENDO EM VISTA O CONTIDO NO DECRETO N. 1.748, DE 24 DE JANEIRO DE 2000 E NOS ATOS DE CONCESSAO DE BENEFICIOS PREVIDENCIARIOS DA PARANAPREVIDENCIA , EM ATENDIMENTO AO DISPOSTO NO ART. 62 , DA LEI-PR 12.398/98 , RESOLVE APOSENTAR OS SERVIDORES ABAIXO RELACIONADOS: NOME: ERLENE TEDESCHI DOS SANTOS ORGAO: FUNSAUDE R.G.: 000899.094-8 CARGO: PROMOTOR DE SAUDE PROFISSIONAL LF: 3 PSICOLOGO TIPO: Aposentadoria Voluntária Integral por Tempo de Contribuição. ----- EMBASAMENTO LEGAL E DETALHAMENTO DOS PROVENTOS PELA PARANAPREVIDENCIA ----Artigo 3º, Inciso I, II e III, § único da Emenda Constitucional nº 47/05. Lei 18136/14, art. 4°, inc. I Lei 6174/70, art.170 e 171 Lei 6174/70, art.170 e 171 Lei 18136/14, art. 4°, § 3° ATO DE BENEFICIO PREVIDENCIARIO-PRPREV N. 87.974/15 VALOR MENSAL DOS PROVENTOS: R$ 18.515,65(Dezoito Mil, Quinhentos e Quinze Reais e Sessenta e Cinco Centavos) CALCULOS A FL. 41-PRPREV. - FF - PROTOCOLO N. 13.643.087-4 _________________________________________________________________________________ CURITIBA, 22 DE JUNHO DE 2015 DINORAH BOTTO PORTUGAL NOGARA SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRACAO E DA PREVIDENCIA RESOLUCAO DE APOSENTADORIA N. 1835 A SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRACAO E DA PREVIDENCIA , NO USO DE SUAS ATRIBUICOES E , TENDO EM VISTA O CONTIDO NO DECRETO N. 1.748, DE 24 DE JANEIRO DE 2000 E NOS ATOS DE CONCESSAO DE BENEFICIOS PREVIDENCIARIOS DA PARANAPREVIDENCIA , EM ATENDIMENTO AO DISPOSTO NO ART. 62 , DA LEI-PR 12.398/98 , RESOLVE APOSENTAR OS SERVIDORES ABAIXO RELACIONADOS: NOME: GERALDA CRISTINA DE OLIVEIRA ORGAO: SESP R.G.: 003259.315-1 CARGO: AG OP POL 2CL LF: 01 TIPO: Aposentadoria voluntária especial de Policial Civil. ----- EMBASAMENTO LEGAL E DETALHAMENTO DOS PROVENTOS PELA PARANAPREVIDENCIA -----Artigo 1° da Lei Complementar Federal n° 51/85 e a LC Federal n° 144/14, c/c a decisão antecipada proferida nos Autos 6475/10. Lei n° 17.170/2012 VALOR MENSAL DOS PROVENTOS: R$ 5236,13 (CINCO MIL, DUZENTOS E TRINTA E SEIS REAIS E TREZE CENTAVOS) 53545/2015 6ª feira | 03/Jul/2015 - Edição nº 9485 7 ATO DE BENEFICIO PREVIDENCIARIO-PRPREV N. 34.559/15 CALCULOS A FL. 31-PRPREV.- FF -. PROTOCOLO N.13.299.148-0 --------------------------------------------------------------------------------CURITIBA, 17 DE JUNHO DE 2015 DINORAH BOTTO PORTUGAL NOGARA SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRACAO E DA PREVIDENCIA 53546/2015 RESOLUCAO DE APOSENTADORIA N. 1871 A SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRACAO E DA PREVIDENCIA , NO USO DE SUAS ATRIBUICOES E , TENDO EM VISTA O CONTIDO NO DECRETO N. 1.748, DE 24 DE JANEIRO DE 2000 E NOS ATOS DE CONCESSAO DE BENEFICIOS PREVIDENCIARIOS DA PARANAPREVIDENCIA , EM ATENDIMENTO AO DISPOSTO NO ART. 62 , DA LEI-PR 12.398/98 , RESOLVE APOSENTAR OS SERVIDORES ABAIXO RELACIONADOS: NOME: ELISA HATSUE MORIYA ORGAO: UEM R.G.: 006415.064-2 CARGO: PROF ENS SUPER LF: 01 TIPO: Aposentadoria voluntária por tempo de contribuição ----- EMBASAMENTO LEGAL E DETALHAMENTO DOS PROVENTOS PELA PARANAPREVIDENCIA -----Artigo 3º, incisos I, II, III, § Único da EC 47/05. Lei 11713/97,art.3°,§4° e art. 17, c/c L.14825/05 Lei 11713/97, art. 16, c/c Lei 14825/05, art. 3º Lei 6174/70, art. 170 e 171 VALOR MENSAL DOS PROVENTOS: R$ 18688,12 (DEZOITO MIL, SEISCENTOS E OITENTA E OITO REAIS E DOZE CENTAVOS) ATO DE BENEFICIO PREVIDENCIARIO-PRPREV N. 34.571/15 CALCULOS A FL. 45-PRPREV.- FF -. PROTOCOLO N.13.535.365-5 --------------------------------------------------------------------------------CURITIBA, 22 DE JUNHO DE 2015 DINORAH BOTTO PORTUGAL NOGARA SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRACAO E DA PREVIDENCIA RESOLUCAO DE APOSENTADORIA N. 1847 A SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRACAO E DA PREVIDENCIA , NO USO DE SUAS ATRIBUICOES E , TENDO EM VISTA O CONTIDO NO DECRETO N. 1.748, DE 24 DE JANEIRO DE 2000 E NOS ATOS DE CONCESSAO DE BENEFICIOS PREVIDENCIARIOS DA PARANAPREVIDENCIA , EM ATENDIMENTO AO DISPOSTO NO ART. 62 , DA LEI-PR 12.398/98 , RESOLVE APOSENTAR OS SERVIDORES ABAIXO RELACIONADOS: NOME: BERNADETE HOLUBOVSKI FRANCZAK ORGAO: SEED R.G.: 03.499.395-5 CARGO: Professor LF: 21 Professor TIPO: Aposentadoria Voluntária Integral por Tempo de Contribuição. ----- EMBASAMENTO LEGAL E DETALHAMENTO DOS PROVENTOS PELA PARANAPREVIDENCIA ----Artigo 6º, Incisos I, II, III e IV, da Emenda Constitucional nº 41/03, c/c o § 5º do Artigo 40, da Constituição Federal e Artigo 2º da Emenda Constitucional nº 47/05. LC 103/04, art.23 LC 103/04,art.25,inc.I a X,§ ún, EC 19/98 LC 103/04, art.25, inc.I a X, § ún LC 103/04, art.27, I c/c art.22, § 2º LC 103/04, ART.27, III LC 103/04, art.22, § 3º ATO DE BENEFICIO PREVIDENCIARIO-PRPREV N. 87.854/15 VALOR MENSAL DOS PROVENTOS: R$ 12.168,90(Doze Mil, Cento e Sessenta e Oito Reais e Noventa Centavos) CALCULOS A FL. 45-PRPREV. - FF - PROTOCOLO N. 13.499.563-7 _________________________________________________________________________________ NOME: CACILDA DE OLIVEIRA ORGAO: SEED R.G.: 03.591.214-2 CARGO: Professor LF: 21 Professor TIPO: Aposentadoria Voluntária Integral por Tempo de Contribuição. ----- EMBASAMENTO LEGAL E DETALHAMENTO DOS PROVENTOS PELA PARANAPREVIDENCIA ----Artigo 6º, Incisos I, II, III e IV, da Emenda Constitucional nº 41/03, c/c o § 5º do Artigo 40, da Constituição Federal e Artigo 2º da Emenda Constitucional nº 47/05. LC 103/04, art.23 LC 103/04,art.25,inc.I a X,§ ún, EC 19/98 LC 103/04, art.25, inc.I a X, § ún LC 103/04, art.27, I c/c art.22, § 2º LC 103/04, art.22, § 3º ATO DE BENEFICIO PREVIDENCIARIO-PRPREV N. 87.859/15 VALOR MENSAL DOS PROVENTOS: R$ 8.683,69(Oito Mil, Seiscentos e Oitenta e Três Reais e Sessenta e Nove 53547/2015 8 6ª feira | 03/Jul/2015 - Edição nº 9485 Centavos) CALCULOS A FL. 36-PRPREV. - FF - PROTOCOLO N. 13.519.096-9 _________________________________________________________________________________ CURITIBA, 18 DE JUNHO DE 2015 DINORAH BOTTO PORTUGAL NOGARA SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRACAO E DA PREVIDENCIA RESOLUCAO DE APOSENTADORIA N. 1848 A SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRACAO E DA PREVIDENCIA , NO USO DE SUAS ATRIBUICOES E , TENDO EM VISTA O CONTIDO NO DECRETO N. 1.748, DE 24 DE JANEIRO DE 2000 E NOS ATOS DE CONCESSAO DE BENEFICIOS PREVIDENCIARIOS DA PARANAPREVIDENCIA , EM ATENDIMENTO AO DISPOSTO NO ART. 62 , DA LEI-PR 12.398/98 , RESOLVE APOSENTAR OS SERVIDORES ABAIXO RELACIONADOS: NOME: ZUHER HANDAR ORGAO: FUNSAUDE R.G.: 000954.725-8 CARGO: PROMOTOR DE SAUDE PROFISSIONAL LF: 1 MEDICO TIPO: Aposentadoria Voluntária Integral por Tempo de Contribuição. ----- EMBASAMENTO LEGAL E DETALHAMENTO DOS PROVENTOS PELA PARANAPREVIDENCIA ----Artigo 3º, Inciso I, II e III, § único da Emenda Constitucional nº 47/05. Lei 18136/14, art. 4°, inc. I Lei 6174/70, art.170 e 171 Lei 6174/70, art.170 e 171 Lei 18136/14, art. 4°, § 3° ATO DE BENEFICIO PREVIDENCIARIO-PRPREV N. 87.850/15 VALOR MENSAL DOS PROVENTOS: R$ 16.293,55(Dezesseis Mil, Duzentos e Noventa e Três Reais e Cinqüenta e Cinco Centavos) CALCULOS A FL. 32-PRPREV. - FF - PROTOCOLO N. 13.501.528-8 _________________________________________________________________________________ NOME: ALTINA DA SILVA CANEDO ORGAO: SEED R.G.: 03.683.384-0 CARGO: Agente Educacional II LF: 1 TIPO: Aposentadoria Voluntária Integral por Tempo de Contribuição. ----- EMBASAMENTO LEGAL E DETALHAMENTO DOS PROVENTOS PELA PARANAPREVIDENCIA ----Artigo 6º, Inciso I, II, III e IV, da Emenda Constitucional nº 41/03, e o Artigo 2º, da Emenda Constitucional nº 47/05. LC n° 123/08, art.22 LC n° 123/08, art.23, c/c art.170 e 171 Lei 6174/70 LC n° 123/08, art.23, c/c art.170 e 171 Lei 6174/70 LC n° 123/08, art.26, inc.III ATO DE BENEFICIO PREVIDENCIARIO-PRPREV N. 87.847/15 VALOR MENSAL DOS PROVENTOS: R$ 5.107,15(Cinco Mil, Cento e Sete Reais e Quinze Centavos) CALCULOS A FL. 29-PRPREV. - FF - PROTOCOLO N. 13.504.963-8 _________________________________________________________________________________ CURITIBA, 18 DE JUNHO DE 2015 DINORAH BOTTO PORTUGAL NOGARA SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRACAO E DA PREVIDENCIA RESOLUCAO DE APOSENTADORIA N. 1849 A SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRACAO E DA PREVIDENCIA , NO USO DE SUAS ATRIBUICOES E , TENDO EM VISTA O CONTIDO NO DECRETO N. 1.748, DE 24 DE JANEIRO DE 2000 E NOS ATOS DE CONCESSAO DE BENEFICIOS PREVIDENCIARIOS DA PARANAPREVIDENCIA , EM ATENDIMENTO AO DISPOSTO NO ART. 62 , DA LEI-PR 12.398/98 , RESOLVE APOSENTAR OS SERVIDORES ABAIXO RELACIONADOS: NOME: EDNA REGINA MILLECK MOLINETTI ORGAO: SEED R.G.: 03.008.210-9 CARGO: Professor LF: 1 Professor TIPO: Aposentadoria Voluntária Integral por Tempo de Contribuição. ----- EMBASAMENTO LEGAL E DETALHAMENTO DOS PROVENTOS PELA PARANAPREVIDENCIA ----Artigo 6º, Incisos I, II, III e IV, da Emenda Constitucional nº 41/03, c/c o § 5º do Artigo 40, da Constituição Federal e Artigo 2º da Emenda Constitucional nº 47/05. LC 103/04, art.23 LC 103/04,art.25,inc.I a X,§ ún, EC 19/98 LC 103/04, art.25, inc.I a X, § ún LC 103/04, art.27, I c/c art.22, § 2º LC 103/04, art.22, § 3º LC 103/04, ART.29, § 2º ATO DE BENEFICIO PREVIDENCIARIO-PRPREV N. 87.818/15 VALOR MENSAL DOS PROVENTOS: R$ 5.169,49(Cinco Mil, Cento e Sessenta e Nove Reais e Quarenta e Nove Centavos) CALCULOS A FL. 63-PRPREV. - FF - PROTOCOLO N. 13.276.363-1 _________________________________________________________________________________ NOME: RONALDO WANDERLEI PIZZO ORGAO: FUNSAUDE R.G.: 01.471.471-5 CARGO: PROMOTOR DE SAUDE PROFISSIONAL LF: 2 MEDICO VETERINARIO TIPO: Aposentadoria Voluntária Integral por Tempo de Contribuição. ----- EMBASAMENTO LEGAL E DETALHAMENTO DOS PROVENTOS PELA PARANAPREVIDENCIA ----- 6ª feira | 03/Jul/2015 - Edição nº 9485 Artigo 3º, Inciso I, II e III, § único da Emenda Constitucional nº 47/05. Lei 18136/14, art. 4°, inc. I Lei 6174/70, art.170 e 171 Lei 6174/70, art.170 e 171 Lei 18136/14, art. 4°, § 3° ATO DE BENEFICIO PREVIDENCIARIO-PRPREV N. 87.863/15 VALOR MENSAL DOS PROVENTOS: R$ 11.625,51(Onze Mil, Seiscentos e Vinte e Cinco Reais e Cinqüenta e Um Centavos) CALCULOS A FL. 29-PRPREV. - FF - PROTOCOLO N. 13.499.414-2 _________________________________________________________________________________ CURITIBA, 18 DE JUNHO DE 2015 DINORAH BOTTO PORTUGAL NOGARA SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRACAO E DA PREVIDENCIA RESOLUCAO DE APOSENTADORIA N. 1850 A SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRACAO E DA PREVIDENCIA , NO USO DE SUAS ATRIBUICOES E , TENDO EM VISTA O CONTIDO NO DECRETO N. 1.748, DE 24 DE JANEIRO DE 2000 E NOS ATOS DE CONCESSAO DE BENEFICIOS PREVIDENCIARIOS DA PARANAPREVIDENCIA , EM ATENDIMENTO AO DISPOSTO NO ART. 62 , DA LEI-PR 12.398/98 , RESOLVE APOSENTAR OS SERVIDORES ABAIXO RELACIONADOS: NOME: TEREZINHA FLENIK KERSTEN ORGAO: FUNSAUDE R.G.: 000993.117-1 CARGO: PROMOTOR DE SAUDE PROFISSIONAL LF: 1 MEDICO TIPO: Aposentadoria Voluntária Integral por Tempo de Contribuição. ----- EMBASAMENTO LEGAL E DETALHAMENTO DOS PROVENTOS PELA PARANAPREVIDENCIA ----Artigo 3º, Inciso I, II e III, § único da Emenda Constitucional nº 47/05. Lei 18136/14, art. 4°, inc. I Lei 6174/70, art.170 e 171 Lei 6174/70, art.170 e 171 Lei 18136/14, art. 4°, § 3° ATO DE BENEFICIO PREVIDENCIARIO-PRPREV N. 87.851/15 VALOR MENSAL DOS PROVENTOS: R$ 12.661,39(Doze Mil, Seiscentos e Sessenta e Um Reais e Trinta e Nove Centavos) CALCULOS A FL. 46-PRPREV. - FF - PROTOCOLO N. 13.335.076-4 _________________________________________________________________________________ NOME: MARIA DO CEU CARDOSO DA CRUZ ROCHA ORGAO: SEED R.G.: 000946.254-6 CARGO: Professor LF: 1 Professor TIPO: Aposentadoria Voluntária Integral por Tempo de Contribuição. ----- EMBASAMENTO LEGAL E DETALHAMENTO DOS PROVENTOS PELA PARANAPREVIDENCIA ----Artigo 3º, Inciso I, II e III, § único da Emenda Constitucional nº 47/05. LC 103/04, art.23 LC 103/04,art.25,inc.I a X,§ ún, EC 19/98 LC 103/04, art.25, inc.I a X, § ún LC 103/04, ART.27, III LC 103/04, art.22, § 3º ATO DE BENEFICIO PREVIDENCIARIO-PRPREV N. 87.801/15 VALOR MENSAL DOS PROVENTOS: R$ 7.342,46(Sete Mil, Trezentos e Quarenta e Dois Reais e Quarenta e Seis Centavos) CALCULOS A FL. 42-PRPREV. - FF - PROTOCOLO N. 13.178.004-4 _________________________________________________________________________________ CURITIBA, 18 DE JUNHO DE 2015 DINORAH BOTTO PORTUGAL NOGARA SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRACAO E DA PREVIDENCIA RESOLUCAO DE APOSENTADORIA N. 1851 A SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRACAO E DA PREVIDENCIA , NO USO DE SUAS ATRIBUICOES E , TENDO EM VISTA O CONTIDO NO DECRETO N. 1.748, DE 24 DE JANEIRO DE 2000 E NOS ATOS DE CONCESSAO DE BENEFICIOS PREVIDENCIARIOS DA PARANAPREVIDENCIA , EM ATENDIMENTO AO DISPOSTO NO ART. 62 , DA LEI-PR 12.398/98 , RESOLVE APOSENTAR OS SERVIDORES ABAIXO RELACIONADOS: NOME: INGE WOLFART ORGAO: SEED R.G.: 02.168.418-0 CARGO: Agente Educacional II LF: 1 TIPO: Aposentadoria Voluntária Integral por Tempo de Contribuição. ----- EMBASAMENTO LEGAL E DETALHAMENTO DOS PROVENTOS PELA PARANAPREVIDENCIA ----Artigo 3º, Inciso I, II e III, § único da Emenda Constitucional nº 47/05. LC n° 123/08, art.22 LC n° 123/08, art.23, c/c art.170 e 171 Lei 6174/70 LC n° 123/08, art.23, c/c art.170 e 171 Lei 6174/70 LC 123/08, art.26, inc.II ATO DE BENEFICIO PREVIDENCIARIO-PRPREV N. 87.840/15 VALOR MENSAL DOS PROVENTOS: R$ 6.150,95(Seis Mil, Cento e Cinqüenta Reais e Noventa e Cinco Centavos) CALCULOS A FL. 30-PRPREV. - FF - PROTOCOLO N. 13.510.971-1 _________________________________________________________________________________ NOME: CESAR TYRKA BUENO ORGAO: SEED 9 10 6ª feira | 03/Jul/2015 - Edição nº 9485 R.G.: 000828.385-0 CARGO: Professor LF: 21 Professor TIPO: Aposentadoria Voluntária Integral por Tempo de Contribuição. ----- EMBASAMENTO LEGAL E DETALHAMENTO DOS PROVENTOS PELA PARANAPREVIDENCIA ----Artigo 6º, Incisos I, II, III e IV, da Emenda Constitucional nº 41/03, c/c o § 5º do Artigo 40, da Constituição Federal e Artigo 2º da Emenda Constitucional nº 47/05. LC 103/04, art.23 LC 103/04,art.25,inc.I a X,§ ún, EC 19/98 LC 103/04, art.25, inc. I a X LC 103/04, art.27, I c/c art.22, § 2º LC 103/04, ART.27, III LC 103/04, art.22, § 3º ATO DE BENEFICIO PREVIDENCIARIO-PRPREV N. 87.805/15 VALOR MENSAL DOS PROVENTOS: R$ 8.221,40(Oito Mil, Duzentos e Vinte e Um Reais e Quarenta Centavos) CALCULOS A FL. 40-PRPREV. - FF - PROTOCOLO N. 13.516.357-0 _________________________________________________________________________________ CURITIBA, 18 DE JUNHO DE 2015 DINORAH BOTTO PORTUGAL NOGARA SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRACAO E DA PREVIDENCIA RESOLUCAO DE APOSENTADORIA N. 1852 A SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRACAO E DA PREVIDENCIA , NO USO DE SUAS ATRIBUICOES E , TENDO EM VISTA O CONTIDO NO DECRETO N. 1.748, DE 24 DE JANEIRO DE 2000 E NOS ATOS DE CONCESSAO DE BENEFICIOS PREVIDENCIARIOS DA PARANAPREVIDENCIA , EM ATENDIMENTO AO DISPOSTO NO ART. 62 , DA LEI-PR 12.398/98 , RESOLVE APOSENTAR OS SERVIDORES ABAIXO RELACIONADOS: NOME: RITA DE CACIA MULLER ORGAO: SEED R.G.: 01.742.935-3 CARGO: Professor LF: 1 Professor TIPO: Aposentadoria Voluntária Integral por Tempo de Contribuição. ----- EMBASAMENTO LEGAL E DETALHAMENTO DOS PROVENTOS PELA PARANAPREVIDENCIA ----Artigo 6º, Incisos I, II, III e IV, da Emenda Constitucional nº 41/03, c/c o § 5º do Artigo 40, da Constituição Federal e Artigo 2º da Emenda Constitucional nº 47/05. LC 103/04, art.23 LC 103/04,art.25,inc.I a X,§ ún, EC 19/98 LC 103/04, art.25, inc. I a X Lei 6794/76, art.1º e LC 21/84, art.6º LC 103/04, art.27, I c/c art.22, § 2º LC 103/04, ART.27, III LC 103/04, art.22, § 3º LC 103/04, ART.29, § 2º ATO DE BENEFICIO PREVIDENCIARIO-PRPREV N. 87.798/15 VALOR MENSAL DOS PROVENTOS: R$ 11.210,73(Onze Mil, Duzentos e Dez Reais e Setenta e Três Centavos) CALCULOS A FL. 48-PRPREV. - FF - PROTOCOLO N. 13.513.852-5 _________________________________________________________________________________ NOME: MARILENA ANA BARTH ORGAO: SEED R.G.: 02.202.991-6 CARGO: Professor LF: 1 Professor TIPO: Aposentadoria Voluntária Integral por Tempo de Contribuição. ----- EMBASAMENTO LEGAL E DETALHAMENTO DOS PROVENTOS PELA PARANAPREVIDENCIA ----Artigo 6º, Incisos I, II, III e IV, da Emenda Constitucional nº 41/03, c/c o § 5º do Artigo 40, da Constituição Federal e Artigo 2º da Emenda Constitucional nº 47/05. LC 103/04, art.23 LC 103/04,art.25,inc.I a X,§ ún, EC 19/98 LC 103/04, art.27, I c/c art.22, § 2º LC 103/04, art.22, § 3º ATO DE BENEFICIO PREVIDENCIARIO-PRPREV N. 87.844/15 VALOR MENSAL DOS PROVENTOS: R$ 7.131,19(Sete Mil, Cento e Trinta e Um Reais e Dezenove Centavos) CALCULOS A FL. 37-PRPREV. - FF - PROTOCOLO N. 13.492.716-0 _________________________________________________________________________________ CURITIBA, 18 DE JUNHO DE 2015 DINORAH BOTTO PORTUGAL NOGARA SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRACAO E DA PREVIDENCIA RESOLUCAO DE APOSENTADORIA N. 1853 A SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRACAO E DA PREVIDENCIA , NO USO DE SUAS ATRIBUICOES E , TENDO EM VISTA O CONTIDO NO DECRETO N. 1.748, DE 24 DE JANEIRO DE 2000 E NOS ATOS DE CONCESSAO DE BENEFICIOS PREVIDENCIARIOS DA PARANAPREVIDENCIA , EM ATENDIMENTO AO DISPOSTO NO ART. 62 , DA LEI-PR 12.398/98 , RESOLVE APOSENTAR OS SERVIDORES ABAIXO RELACIONADOS: NOME: MARINEZ TABORDA SILVA BARCELLOS ORGAO: SEED R.G.: 03.036.897-5 CARGO: Professor LF: 22 6ª feira | 03/Jul/2015 - Edição nº 9485 Professor TIPO: Aposentadoria Voluntária Integral por Tempo de Contribuição. ----- EMBASAMENTO LEGAL E DETALHAMENTO DOS PROVENTOS PELA PARANAPREVIDENCIA ----Artigo 3º, Inciso I, II e III, § único da Emenda Constitucional nº 47/05. LC 103/04, art.23 LC 103/04,art.25,inc.I a X,§ ún, EC 19/98 LC 103/04, art.25, inc.I a X, § ún LC 103/04, art.27, inc.II LC 103/04, art.27, I c/c art.22, § 2º LC 103/04, ART.27, III LC 103/04, art.22, § 3º ATO DE BENEFICIO PREVIDENCIARIO-PRPREV N. 87.845/15 VALOR MENSAL DOS PROVENTOS: R$ 9.054,59(Nove Mil e Cinqüenta e Quatro Reais e Cinqüenta e Nove Centavos) CALCULOS A FL. 44-PRPREV. - FF - PROTOCOLO N. 13.494.525-7 _________________________________________________________________________________ NOME: ROGER MARCOLINO ORGAO: PGE R.G.: 000966.232-4 CARGO: Agente de Apoio LF: 1 Auxiliar Administrativo TIPO: Aposentadoria Voluntária Integral por Tempo de Contribuição. ----- EMBASAMENTO LEGAL E DETALHAMENTO DOS PROVENTOS PELA PARANAPREVIDENCIA ----Artigo 3º, Inciso I, II e III, § único da Emenda Constitucional nº 47/05. Lei 13666/02,art.15,I, c/c art.156, Lei 6174/70 Lei 13666/02,art.15,II,c/c art.170 e 171, Lei 6174/70-EC19 Lei 13666/02,art.15,II, c/c art.170, Lei 6174/70 ATO DE BENEFICIO PREVIDENCIARIO-PRPREV N. 87.862/15 VALOR MENSAL DOS PROVENTOS: R$ 3.992,83(Três Mil, Novecentos e Noventa e Dois Reais e Oitenta e Três Centavos) CALCULOS A FL. 36-PRPREV. - FF - PROTOCOLO N. 13.556.184-3 _________________________________________________________________________________ CURITIBA, 18 DE JUNHO DE 2015 DINORAH BOTTO PORTUGAL NOGARA SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRACAO E DA PREVIDENCIA RESOLUCAO DE APOSENTADORIA N. 1854 A SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRACAO E DA PREVIDENCIA , NO USO DE SUAS ATRIBUICOES E , TENDO EM VISTA O CONTIDO NO DECRETO N. 1.748, DE 24 DE JANEIRO DE 2000 E NOS ATOS DE CONCESSAO DE BENEFICIOS PREVIDENCIARIOS DA PARANAPREVIDENCIA , EM ATENDIMENTO AO DISPOSTO NO ART. 62 , DA LEI-PR 12.398/98 , RESOLVE APOSENTAR OS SERVIDORES ABAIXO RELACIONADOS: NOME: ANGELA MARIA DE OLIVEIRA DA SILVA ORGAO: SEED R.G.: 04.255.360-3 CARGO: Professor LF: 2 Professor TIPO: Aposentadoria Voluntária Integral por Tempo de Contribuição. ----- EMBASAMENTO LEGAL E DETALHAMENTO DOS PROVENTOS PELA PARANAPREVIDENCIA ----Artigo 6º, Incisos I, II, III e IV, da Emenda Constitucional nº 41/03, c/c o § 5º do Artigo 40, da Constituição Federal e Artigo 2º da Emenda Constitucional nº 47/05. LC 103/04, art.23 LC 103/04,art.25,inc.I a X,§ ún, EC 19/98 LC 103/04, art.25, inc.I a X, § ún LC 103/04, art.27, I c/c art.22, § 2º LC 103/04, ART.27, III LC 103/04, art.22, § 3º ATO DE BENEFICIO PREVIDENCIARIO-PRPREV N. 87.855/15 VALOR MENSAL DOS PROVENTOS: R$ 7.515,01(Sete Mil, Quinhentos e Quinze Reais e Um Centavo) CALCULOS A FL. 43-PRPREV. - FF - PROTOCOLO N. 13.503.934-9 _________________________________________________________________________________ NOME: ELEUZA TELES DA SILVA ORGAO: SEED R.G.: 01.022.277-0 CARGO: Professor LF: 21 Professor TIPO: Aposentadoria Voluntária Integral por Tempo de Contribuição. ----- EMBASAMENTO LEGAL E DETALHAMENTO DOS PROVENTOS PELA PARANAPREVIDENCIA ----Artigo 6º, Inciso I, II, III e IV, da Emenda Constitucional nº 41/03, e o Artigo 2º, da Emenda Constitucional nº 47/05. LC 103/04, art.23 LC 103/04,art.25,inc.I a X,§ ún, EC 19/98 LC 103/04, art.25, inc.I a X, § ún LC 103/04, art.27, I c/c art.22, § 2º LC 103/04, art.22, § 3º LC 103/04, ART.29, § 2º ATO DE BENEFICIO PREVIDENCIARIO-PRPREV N. 87.848/15 VALOR MENSAL DOS PROVENTOS: R$ 8.113,22(Oito Mil, Cento e Treze Reais e Vinte e Dois Centavos) CALCULOS A FL. 48-PRPREV. - FF - PROTOCOLO N. 13.468.488-7 11 12 6ª feira | 03/Jul/2015 - Edição nº 9485 _________________________________________________________________________________ CURITIBA, 18 DE JUNHO DE 2015 DINORAH BOTTO PORTUGAL NOGARA SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRACAO E DA PREVIDENCIA RESOLUCAO DE APOSENTADORIA N. 1855 A SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRACAO E DA PREVIDENCIA , NO USO DE SUAS ATRIBUICOES E , TENDO EM VISTA O CONTIDO NO DECRETO N. 1.748, DE 24 DE JANEIRO DE 2000 E NOS ATOS DE CONCESSAO DE BENEFICIOS PREVIDENCIARIOS DA PARANAPREVIDENCIA , EM ATENDIMENTO AO DISPOSTO NO ART. 62 , DA LEI-PR 12.398/98 , RESOLVE APOSENTAR OS SERVIDORES ABAIXO RELACIONADOS: NOME: CARLOS ALBERTO IMOSKI ORGAO: IPEM R.G.: 01.051.765-6 CARGO: Agente de Apoio LF: 1 Motorista TIPO: Aposentadoria Voluntária Integral por Tempo de Contribuição. ----- EMBASAMENTO LEGAL E DETALHAMENTO DOS PROVENTOS PELA PARANAPREVIDENCIA ----Artigo 3º, Inciso I, II e III, § único da Emenda Constitucional nº 47/05. Lei 13666/02,art.15,I, c/c art.156, Lei 6174/70 Lei 13666/02,art.15,II,c/c art.170,Lei 6174/70-EC19/98 Lei 13666/02,art.15,II, c/c art.170, Lei 6174/70 ATO DE BENEFICIO PREVIDENCIARIO-PRPREV N. 87.803/15 VALOR MENSAL DOS PROVENTOS: R$ 3.689,13(Três Mil, Seiscentos e Oitenta e Nove Reais e Treze Centavos) CALCULOS A FL. 61-PRPREV. - FF - PROTOCOLO N. 13.585.566-9 _________________________________________________________________________________ NOME: DULCE JANDER CHIMENE ORGAO: SEED R.G.: 03.550.523-7 CARGO: Professor LF: 1 Professor TIPO: Aposentadoria Voluntária Integral por Tempo de Contribuição. ----- EMBASAMENTO LEGAL E DETALHAMENTO DOS PROVENTOS PELA PARANAPREVIDENCIA ----Artigo 6º, Incisos I, II, III e IV, da Emenda Constitucional nº 41/03, c/c o § 5º do Artigo 40, da Constituição Federal e Artigo 2º da Emenda Constitucional nº 47/05. LC 103/04, art.23 LC 103/04,art.25,inc.I a X,§ ún, EC 19/98 LC 103/04, art.25, inc.I a X, § ún LC 103/04, art.27, I c/c art.22, § 2º LC 103/04, ART.27, III LC 103/04, art.22, § 3º ATO DE BENEFICIO PREVIDENCIARIO-PRPREV N. 87.843/15 VALOR MENSAL DOS PROVENTOS: R$ 7.876,83(Sete Mil, Oitocentos e Setenta e Seis Reais e Oitenta e Três Centavos) CALCULOS A FL. 43-PRPREV. - FF - PROTOCOLO N. 13.506.398-3 _________________________________________________________________________________ CURITIBA, 18 DE JUNHO DE 2015 DINORAH BOTTO PORTUGAL NOGARA SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRACAO E DA PREVIDENCIA RESOLUCAO DE APOSENTADORIA N. 1856 A SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRACAO E DA PREVIDENCIA , NO USO DE SUAS ATRIBUICOES E , TENDO EM VISTA O CONTIDO NO DECRETO N. 1.748, DE 24 DE JANEIRO DE 2000 E NOS ATOS DE CONCESSAO DE BENEFICIOS PREVIDENCIARIOS DA PARANAPREVIDENCIA , EM ATENDIMENTO AO DISPOSTO NO ART. 62 , DA LEI-PR 12.398/98 , RESOLVE APOSENTAR OS SERVIDORES ABAIXO RELACIONADOS: NOME: DAIR FERREIRA DA ROSA ORGAO: SEED R.G.: 09.890.018-7 CARGO: Professor LF: 1 Professor TIPO: Aposentadoria Voluntária Integral por Tempo de Contribuição. ----- EMBASAMENTO LEGAL E DETALHAMENTO DOS PROVENTOS PELA PARANAPREVIDENCIA ----Artigo 6º, Incisos I, II, III e IV, da Emenda Constitucional nº 41/03, c/c o § 5º do Artigo 40, da Constituição Federal e Artigo 2º da Emenda Constitucional nº 47/05. LC 103/04, art.23 LC 103/04,art.25,inc.I a X,§ ún, EC 19/98 LC 103/04, art.27, I c/c art.22, § 2º LC 103/04, art.22, § 3º ATO DE BENEFICIO PREVIDENCIARIO-PRPREV N. 87.857/15 VALOR MENSAL DOS PROVENTOS: R$ 3.297,54(Três Mil, Duzentos e Noventa e Sete Reais e Cinqüenta e Quatro Centavos) CALCULOS A FL. 36-PRPREV. - FF - PROTOCOLO N. 13.501.803-1 _________________________________________________________________________________ CURITIBA, 18 DE JUNHO DE 2015 DINORAH BOTTO PORTUGAL NOGARA SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRACAO E DA PREVIDENCIA 53548/2015 6ª feira | 03/Jul/2015 - Edição nº 9485 RESOLUCAO DE APOSENTADORIA N. 1857 A SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRACAO E DA PREVIDENCIA , NO USO DE SUAS ATRIBUICOES E , TENDO EM VISTA O CONTIDO NO DECRETO N. 1.748, DE 24 DE JANEIRO DE 2000 E NOS ATOS DE CONCESSAO DE BENEFICIOS PREVIDENCIARIOS DA PARANAPREVIDENCIA , EM ATENDIMENTO AO DISPOSTO NO ART. 62 , DA LEI-PR 12.398/98 , RESOLVE APOSENTAR OS SERVIDORES ABAIXO RELACIONADOS: NOME: EGLECY DO ROCIO LIPPMANN DE CAMPOS ORGAO: SEED R.G.: 01.423.714-3 CARGO: Professor LF: 21 Professor TIPO: Aposentadoria Voluntária Integral por Tempo de Contribuição. ----- EMBASAMENTO LEGAL E DETALHAMENTO DOS PROVENTOS PELA PARANAPREVIDENCIA ----Artigo 6º, Incisos I, II, III e IV, da Emenda Constitucional nº 41/03, c/c o § 5º do Artigo 40, da Constituição Federal e Artigo 2º da Emenda Constitucional nº 47/05. LC 103/04, art.23 LC 103/04,art.25,inc.I a X,§ ún, EC 19/98 LC 103/04, art.25, inc.I a X, § ún LC 103/04, art.27, inc.II LC 103/04, art.22, § 3º ATO DE BENEFICIO PREVIDENCIARIO-PRPREV N. 87.849/15 VALOR MENSAL DOS PROVENTOS: R$ 6.814,65(Seis Mil, Oitocentos e Quatorze Reais e Sessenta e Cinco Centavos) CALCULOS A FL. 42-PRPREV. - FF - PROTOCOLO N. 13.506.041-0 _________________________________________________________________________________ NOME: EVA APARECIDA DE OLIVEIRA SANTOS ORGAO: SEED R.G.: 01.642.531-1 CARGO: Professor LF: 1 Professor TIPO: Aposentadoria Voluntária Integral por Tempo de Contribuição. ----- EMBASAMENTO LEGAL E DETALHAMENTO DOS PROVENTOS PELA PARANAPREVIDENCIA ----Artigo 6º, Incisos I, II, III e IV, da Emenda Constitucional nº 41/03, c/c o § 5º do Artigo 40, da Constituição Federal e Artigo 2º da Emenda Constitucional nº 47/05. LC 103/04, art.23 LC 103/04,art.25,inc.I a X,§ ún, EC 19/98 LC 103/04, art.25, inc.I a X, § ún LC 103/04, art.27, I c/c art.22, § 2º LC 103/04, art.22, § 3º LC 103/04, ART.29, § 2º ATO DE BENEFICIO PREVIDENCIARIO-PRPREV N. 87.846/15 VALOR MENSAL DOS PROVENTOS: R$ 4.087,07(Quatro Mil e Oitenta e Sete Reais e Sete Centavos) CALCULOS A FL. 37-PRPREV. - FF - PROTOCOLO N. 13.500.377-8 _________________________________________________________________________________ CURITIBA, 18 DE JUNHO DE 2015 DINORAH BOTTO PORTUGAL NOGARA SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRACAO E DA PREVIDENCIA RESOLUCAO DE APOSENTADORIA N. 1858 A SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRACAO E DA PREVIDENCIA , NO USO DE SUAS ATRIBUICOES E , TENDO EM VISTA O CONTIDO NO DECRETO N. 1.748, DE 24 DE JANEIRO DE 2000 E NOS ATOS DE CONCESSAO DE BENEFICIOS PREVIDENCIARIOS DA PARANAPREVIDENCIA , EM ATENDIMENTO AO DISPOSTO NO ART. 62 , DA LEI-PR 12.398/98 , RESOLVE APOSENTAR OS SERVIDORES ABAIXO RELACIONADOS: NOME: MARLY PEREIRA DELGADO COAN ORGAO: SEED R.G.: 03.157.253-3 CARGO: Professor LF: 2 Professor TIPO: Aposentadoria Voluntária Integral por Tempo de Contribuição. ----- EMBASAMENTO LEGAL E DETALHAMENTO DOS PROVENTOS PELA PARANAPREVIDENCIA ----Artigo 6º, Incisos I, II, III e IV, da Emenda Constitucional nº 41/03, c/c o § 5º do Artigo 40, da Constituição Federal e Artigo 2º da Emenda Constitucional nº 47/05. LC 103/04, art.23 LC 103/04,art.25,inc.I a X,§ ún, EC 19/98 LC 103/04, art.25, inc.I a X, § ún LC 103/04, art.27, I c/c art.22, § 2º LC 103/04, ART.27, III LC 103/04, art.22, § 3º ATO DE BENEFICIO PREVIDENCIARIO-PRPREV N. 87.841/15 VALOR MENSAL DOS PROVENTOS: R$ 3.487,99(Três Mil, Quatrocentos e Oitenta e Sete Reais e Noventa e Nove Centavos) CALCULOS A FL. 40-PRPREV. - FF - PROTOCOLO N. 13.516.821-1 _________________________________________________________________________________ NOME: HELENA DE OLIVEIRA RUARO ORGAO: SEED R.G.: 04.098.813-0 CARGO: Agente Educacional I LF: 1 TIPO: Aposentadoria por Invalidez Integral. ----- EMBASAMENTO LEGAL E DETALHAMENTO DOS PROVENTOS PELA PARANAPREVIDENCIA ----- 13 14 6ª feira | 03/Jul/2015 - Edição nº 9485 Artigo 40, §§ 1º, Inciso I e 8º, da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/03. Art.40, §§ 3º e 17º, da Const.Federal ATO DE BENEFICIO PREVIDENCIARIO-PRPREV N. 87.869/15 VALOR MENSAL DOS PROVENTOS: R$ 962,15(Novecentos e Sessenta e Dois Reais e Quinze Centavos) CALCULOS A FL. 33-PRPREV. - FP - PROTOCOLO N. 13.431.461-3 _________________________________________________________________________________ CURITIBA, 18 DE JUNHO DE 2015 DINORAH BOTTO PORTUGAL NOGARA SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRACAO E DA PREVIDENCIA RESOLUCAO DE APOSENTADORIA N. 1859 A SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRACAO E DA PREVIDENCIA , NO USO DE SUAS ATRIBUICOES E , TENDO EM VISTA O CONTIDO NO DECRETO N. 1.748, DE 24 DE JANEIRO DE 2000 E NOS ATOS DE CONCESSAO DE BENEFICIOS PREVIDENCIARIOS DA PARANAPREVIDENCIA , EM ATENDIMENTO AO DISPOSTO NO ART. 62 , DA LEI-PR 12.398/98 , RESOLVE APOSENTAR OS SERVIDORES ABAIXO RELACIONADOS: NOME: CARLA MILENE VALGAS ORGAO: FUNSAUDE R.G.: 03.115.327-1 CARGO: PROMOTOR DE SAUDE PROFISSIONAL LF: 1 ODONTOLOGO TIPO: Aposentadoria Voluntária Integral por Tempo de Contribuição. ----- EMBASAMENTO LEGAL E DETALHAMENTO DOS PROVENTOS PELA PARANAPREVIDENCIA ----Artigo 3º, Inciso I, II e III, § único da Emenda Constitucional nº 47/05. Lei 18136/14, art. 4°, inc. I Lei 6174/70, art.170 e 171 Lei 6174/70, art.170 e 171 Lei 18136/14, art. 4°, § 3° ATO DE BENEFICIO PREVIDENCIARIO-PRPREV N. 87.864/15 VALOR MENSAL DOS PROVENTOS: R$ 13.461,15(Treze Mil, Quatrocentos e Sessenta e Um Reais e Quinze Centavos) CALCULOS A FL. 32-PRPREV. - FF - PROTOCOLO N. 13.501.856-2 _________________________________________________________________________________ NOME: ANA ENIR DE ARAUJO ROCKENBACH ORGAO: SEED R.G.: 04.591.598-0 CARGO: Professor LF: 2 Professor TIPO: Aposentadoria Voluntária Integral por Tempo de Contribuição. ----- EMBASAMENTO LEGAL E DETALHAMENTO DOS PROVENTOS PELA PARANAPREVIDENCIA ----Artigo 6º, Incisos I, II, III e IV, da Emenda Constitucional nº 41/03, c/c o § 5º do Artigo 40, da Constituição Federal e Artigo 2º da Emenda Constitucional nº 47/05. LC 103/04, art.23 LC 103/04, art.25, inc. I a X, EC 19/98 LC 103/04, art.27, inc.II LC 103/04, ART.27, III LC 103/04, art.22, § 3º ATO DE BENEFICIO PREVIDENCIARIO-PRPREV N. 87.800/15 VALOR MENSAL DOS PROVENTOS: R$ 7.156,02(Sete Mil, Cento e Cinqüenta e Seis Reais e Dois Centavos) CALCULOS A FL. 40-PRPREV. - FF - PROTOCOLO N. 13.501.492-3 _________________________________________________________________________________ CURITIBA, 18 DE JUNHO DE 2015 DINORAH BOTTO PORTUGAL NOGARA SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRACAO E DA PREVIDENCIA RESOLUCAO DE APOSENTADORIA N. 1860 A SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRACAO E DA PREVIDENCIA , NO USO DE SUAS ATRIBUICOES E , TENDO EM VISTA O CONTIDO NO DECRETO N. 1.748, DE 24 DE JANEIRO DE 2000 E NOS ATOS DE CONCESSAO DE BENEFICIOS PREVIDENCIARIOS DA PARANAPREVIDENCIA , EM ATENDIMENTO AO DISPOSTO NO ART. 62 , DA LEI-PR 12.398/98 , RESOLVE APOSENTAR OS SERVIDORES ABAIXO RELACIONADOS: NOME: YVONETE PEDRA MENEGUEL ORGAO: SEED R.G.: 03.186.392-9 CARGO: Professor LF: 1 Professor TIPO: Aposentadoria Voluntária Integral por Tempo de Contribuição. ----- EMBASAMENTO LEGAL E DETALHAMENTO DOS PROVENTOS PELA PARANAPREVIDENCIA ----Artigo 6º, Incisos I, II, III e IV, da Emenda Constitucional nº 41/03, c/c o § 5º do Artigo 40, da Constituição Federal e Artigo 2º da Emenda Constitucional nº 47/05. LC 103/04, art.23 LC 103/04,art.25,inc.I a X,§ ún, EC 19/98 LC 103/04, art.22, § 3º ATO DE BENEFICIO PREVIDENCIARIO-PRPREV N. 87.842/15 VALOR MENSAL DOS PROVENTOS: R$ 9.873,37(Nove Mil, Oitocentos e Setenta e Três Reais e Trinta e Sete Centavos) CALCULOS A FL. 36-PRPREV. - FF - PROTOCOLO N. 13.497.280-7 _________________________________________________________________________________ NOME: ANA PERES FRANZAO ORGAO: SEED 6ª feira | 03/Jul/2015 - Edição nº 9485 R.G.: 03.503.625-3 CARGO: Professor LF: 2 Professor TIPO: Aposentadoria Voluntária Integral por Tempo de Contribuição. ----- EMBASAMENTO LEGAL E DETALHAMENTO DOS PROVENTOS PELA PARANAPREVIDENCIA ----Artigo 6º, Incisos I, II, III e IV, da Emenda Constitucional nº 41/03, c/c o § 5º do Artigo 40, da Constituição Federal e Artigo 2º da Emenda Constitucional nº 47/05. LC 103/04, art.23 LC 103/04,art.25,inc.I a X,§ ún, EC 19/98 LC 103/04, art.27, I c/c art.22, § 2º LC 103/04, art.22, § 3º LC 103/04, ART.29, § 2º ATO DE BENEFICIO PREVIDENCIARIO-PRPREV N. 87.858/15 VALOR MENSAL DOS PROVENTOS: R$ 3.487,81(Três Mil, Quatrocentos e Oitenta e Sete Reais e Oitenta e Um Centavos) CALCULOS A FL. 46-PRPREV. - FF - PROTOCOLO N. 13.420.379-0 _________________________________________________________________________________ CURITIBA, 18 DE JUNHO DE 2015 DINORAH BOTTO PORTUGAL NOGARA SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRACAO E DA PREVIDENCIA RESOLUCAO DE APOSENTADORIA N. 1861 A SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRACAO E DA PREVIDENCIA , NO USO DE SUAS ATRIBUICOES E , TENDO EM VISTA O CONTIDO NO DECRETO N. 1.748, DE 24 DE JANEIRO DE 2000 E NOS ATOS DE CONCESSAO DE BENEFICIOS PREVIDENCIARIOS DA PARANAPREVIDENCIA , EM ATENDIMENTO AO DISPOSTO NO ART. 62 , DA LEI-PR 12.398/98 , RESOLVE APOSENTAR OS SERVIDORES ABAIXO RELACIONADOS: NOME: GENILDA APARECIDA DOS SANTOS ZYGOWSKI ORGAO: SEED R.G.: 01.416.141-4 CARGO: Agente Educacional II LF: 1 TIPO: Aposentadoria Voluntária Integral por Tempo de Contribuição. ----- EMBASAMENTO LEGAL E DETALHAMENTO DOS PROVENTOS PELA PARANAPREVIDENCIA ----Artigo 3º, Inciso I, II e III, § único da Emenda Constitucional nº 47/05. LC n° 123/08, art.22 LC n° 123/08, art.23, c/c art.170 e 171 Lei 6174/70 LC n° 123/08, art.23, c/c art.170 e 171 Lei 6174/70 LC n° 123/08, art.26, inc.III ATO DE BENEFICIO PREVIDENCIARIO-PRPREV N. 87.852/15 VALOR MENSAL DOS PROVENTOS: R$ 7.381,62(Sete Mil, Trezentos e Oitenta e Um Reais e Sessenta e Dois Centavos) CALCULOS A FL. 27-PRPREV. - FF - PROTOCOLO N. 13.494.849-3 _________________________________________________________________________________ NOME: LORI BOKORNI ORGAO: SEED R.G.: 03.567.771-2 CARGO: Professor LF: 1 Professor TIPO: Aposentadoria Voluntária Integral por Tempo de Contribuição. ----- EMBASAMENTO LEGAL E DETALHAMENTO DOS PROVENTOS PELA PARANAPREVIDENCIA ----Artigo 6º, Incisos I, II, III e IV, da Emenda Constitucional nº 41/03, c/c o § 5º do Artigo 40, da Constituição Federal e Artigo 2º da Emenda Constitucional nº 47/05. LC 103/04, art.23 LC 103/04,art.25,inc.I a X,§ ún, EC 19/98 LC 103/04, art.27, I c/c art.22, § 2º LC 103/04, ART.27, III LC 103/04, art.22, § 3º ATO DE BENEFICIO PREVIDENCIARIO-PRPREV N. 87.856/15 VALOR MENSAL DOS PROVENTOS: R$ 3.249,87(Três Mil, Duzentos e Quarenta e Nove Reais e Oitenta e Sete Centavos) CALCULOS A FL. 40-PRPREV. - FF - PROTOCOLO N. 13.514.907-1 _________________________________________________________________________________ CURITIBA, 18 DE JUNHO DE 2015 DINORAH BOTTO PORTUGAL NOGARA SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRACAO E DA PREVIDENCIA RESOLUCAO DE APOSENTADORIA N. 1862 A SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRACAO E DA PREVIDENCIA , NO USO DE SUAS ATRIBUICOES E , TENDO EM VISTA O CONTIDO NO DECRETO N. 1.748, DE 24 DE JANEIRO DE 2000 E NOS ATOS DE CONCESSAO DE BENEFICIOS PREVIDENCIARIOS DA PARANAPREVIDENCIA , EM ATENDIMENTO AO DISPOSTO NO ART. 62 , DA LEI-PR 12.398/98 , RESOLVE APOSENTAR OS SERVIDORES ABAIXO RELACIONADOS: NOME: SANTO MEDEIROS DE PAULA ORGAO: SEED R.G.: 01.517.047-6 CARGO: Professor LF: 1 Professor TIPO: Aposentadoria Voluntária Integral por Tempo de Contribuição. ----- EMBASAMENTO LEGAL E DETALHAMENTO DOS PROVENTOS PELA PARANAPREVIDENCIA ----Artigo 3º, Inciso I, II e III, § único da Emenda 15 16 6ª feira | 03/Jul/2015 - Edição nº 9485 Constitucional nº 47/05. LC 103/04, art.23 LC 103/04,art.25,inc.I a X,§ ún, EC 19/98 LC 103/04, art.25, inc.I a X, § ún LC 103/04, art.22, § 3º ATO DE BENEFICIO PREVIDENCIARIO-PRPREV N. 87.853/15 VALOR MENSAL DOS PROVENTOS: R$ 7.463,51(Sete Mil, Quatrocentos e Sessenta e Três Reais e Cinqüenta e Um Centavos) CALCULOS A FL. 41-PRPREV. - FF - PROTOCOLO N. 13.493.698-3 _________________________________________________________________________________ NOME: ELIZETE MARIA SCHWAB ORGAO: SEED R.G.: 02.226.255-6 CARGO: Professor LF: 1 Professor TIPO: Aposentadoria Voluntária Integral por Tempo de Contribuição. ----- EMBASAMENTO LEGAL E DETALHAMENTO DOS PROVENTOS PELA PARANAPREVIDENCIA ----Artigo 40, §§ 1º, Inciso III alínea A e 8º, da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/03. Art.40, §§ 3º e 17º, da Const.Federal ATO DE BENEFICIO PREVIDENCIARIO-PRPREV N. 87.806/15 VALOR MENSAL DOS PROVENTOS: R$ 2.744,15(Dois Mil, Setecentos e Quarenta e Quatro Reais e Quinze Centavos) CALCULOS A FL. 51-PRPREV. - FP - PROTOCOLO N. 13.457.147-0 _________________________________________________________________________________ CURITIBA, 18 DE JUNHO DE 2015 DINORAH BOTTO PORTUGAL NOGARA SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRACAO E DA PREVIDENCIA RESOLUCAO DE APOSENTADORIA N. 1863 A SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRACAO E DA PREVIDENCIA , NO USO DE SUAS ATRIBUICOES E , TENDO EM VISTA O CONTIDO NO DECRETO N. 1.748, DE 24 DE JANEIRO DE 2000 E NOS ATOS DE CONCESSAO DE BENEFICIOS PREVIDENCIARIOS DA PARANAPREVIDENCIA , EM ATENDIMENTO AO DISPOSTO NO ART. 62 , DA LEI-PR 12.398/98 , RESOLVE APOSENTAR OS SERVIDORES ABAIXO RELACIONADOS: NOME: OSMAR DE CHRISTO ORGAO: SEED R.G.: 000528.549-6 CARGO: Agente Educacional II LF: 1 TIPO: Aposentadoria Compulsória Proporcional. A partir de 01/10/2014. ----- EMBASAMENTO LEGAL E DETALHAMENTO DOS PROVENTOS PELA PARANAPREVIDENCIA ----Artigo 40, §§ 1º, Inciso II e 8º, da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/03. Art.40, §§ 3º e 17º, da Const.Federal ATO DE BENEFICIO PREVIDENCIARIO-PRPREV N. 87.866/15 VALOR MENSAL DOS PROVENTOS: R$ 399,57(Trezentos e Noventa e Nove Reais e Cinqüenta e Sete Centavos) CALCULOS A FL. 58-PRPREV. Prop. 8/35 avos. - FP - PROTOCOLO N. 13.328.574-1 _________________________________________________________________________________ NOME: FRANCISCO SCHMOELLER ORGAO: SEED R.G.: 01.000.587-6 CARGO: Professor LF: 2 Professor TIPO: Aposentadoria Voluntária Integral por Tempo de Contribuição. ----- EMBASAMENTO LEGAL E DETALHAMENTO DOS PROVENTOS PELA PARANAPREVIDENCIA ----Artigo 3º, Inciso I, II e III, § único da Emenda Constitucional nº 47/05. LC 103/04, art.23 LC 103/04, art.25, inc. I a X, EC 19/98 LC 103/04, art.22, § 3º ATO DE BENEFICIO PREVIDENCIARIO-PRPREV N. 87.819/15 VALOR MENSAL DOS PROVENTOS: R$ 3.075,75(Três Mil e Setenta e Cinco Reais e Setenta e Cinco Centavos) CALCULOS A FL. 71-PRPREV. - FF - PROTOCOLO N. 13.377.515-3 _________________________________________________________________________________ CURITIBA, 18 DE JUNHO DE 2015 DINORAH BOTTO PORTUGAL NOGARA SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRACAO E DA PREVIDENCIA RESOLUCAO DE APOSENTADORIA N. 1832 A SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRACAO E DA PREVIDENCIA , NO USO DE SUAS ATRIBUICOES E , TENDO EM VISTA O CONTIDO NO DECRETO N. 1.748, DE 24 DE JANEIRO DE 2000 E NOS ATOS DE CONCESSAO DE BENEFICIOS PREVIDENCIARIOS DA PARANAPREVIDENCIA , EM ATENDIMENTO AO DISPOSTO NO ART. 62 , DA LEI-PR 12.398/98 , RESOLVE APOSENTAR OS SERVIDORES ABAIXO RELACIONADOS: NOME: MARIA ROZA BRASIL LUERSEN ORGAO: SEED R.G.: 000790.710-9 CARGO: Professor LF: 1 Professor TIPO: Aposentadoria Voluntária Integral por Tempo de Contribuição. 53549/2015 6ª feira | 03/Jul/2015 - Edição nº 9485 17 ----- EMBASAMENTO LEGAL E DETALHAMENTO DOS PROVENTOS PELA PARANAPREVIDENCIA ----Artigo 6º, Incisos I, II, III e IV, da Emenda Constitucional nº 41/03, c/c o § 5º do Artigo 40, da Constituição Federal e Artigo 2º da Emenda Constitucional nº 47/05. LC 103/04, art.23 LC 103/04,art.25,inc.I a X,§ ún, EC 19/98 LC 103/04, art.25, inc.I a X, § ún Lei 6794/76, art.1º e LC 21/84, art.6º LC 103/04, art.27, I c/c art.22, § 2º LC 103/04, art.22, § 3º ATO DE BENEFICIO PREVIDENCIARIO-PRPREV N. 87.910/15 VALOR MENSAL DOS PROVENTOS: R$ 5.586,47(Cinco Mil, Quinhentos e Oitenta e Seis Reais e Quarenta e Sete Centavos) CALCULOS A FL. 54-PRPREV. - FF - PROTOCOLO N. 13.404.828-0 _________________________________________________________________________________ NOME: VIVIANE LETSS CAPANEMA ORGAO: SEED R.G.: 06.950.756-5 CARGO: Professor LF: 1 Professor TIPO: Aposentadoria por Invalidez Integral. ----- EMBASAMENTO LEGAL E DETALHAMENTO DOS PROVENTOS PELA PARANAPREVIDENCIA ----Artigo 40, §§ 1º, Inciso I e 8º, da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/03. Art.40, §§ 3º e 17º, da Const.Federal ATO DE BENEFICIO PREVIDENCIARIO-PRPREV N. 87.825/15 VALOR MENSAL DOS PROVENTOS: R$ 1.294,28(Um Mil, Duzentos e Noventa e Quatro Reais e Vinte e Oito Centavos) CALCULOS A FL. 70-PRPREV. - FP - PROTOCOLO N. 13.289.417-5 _________________________________________________________________________________ CURITIBA, 17 DE JUNHO DE 2015 DINORAH BOTTO PORTUGAL NOGARA SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRACAO E DA PREVIDENCIA RESOLUCAO DE APOSENTADORIA N. 1833 A SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRACAO E DA PREVIDENCIA , NO USO DE SUAS ATRIBUICOES E , TENDO EM VISTA O CONTIDO NO DECRETO N. 1.748, DE 24 DE JANEIRO DE 2000 E NOS ATOS DE CONCESSAO DE BENEFICIOS PREVIDENCIARIOS DA PARANAPREVIDENCIA , EM ATENDIMENTO AO DISPOSTO NO ART. 62 , DA LEI-PR 12.398/98 , RESOLVE APOSENTAR OS SERVIDORES ABAIXO RELACIONADOS: NOME: RENERIO RIBEIRO DE ALMEIDA ORGAO: IAPAR R.G.: 000952.565-3 CARGO: Analista em C&T LF: 1 TIPO: Aposentadoria Voluntária Integral por Tempo de Contribuição. ----- EMBASAMENTO LEGAL E DETALHAMENTO DOS PROVENTOS PELA PARANAPREVIDENCIA ----Artigo 3º, Inciso I, II e III, § único da Emenda Constitucional nº 47/05. Lei 15179, art.27, inc.I Lei 15179/06,art.27,II e L.6174/70,art.170/171 Lei 15179/06,art.27,II e L. 6174/70,art.170/171 ATO DE BENEFICIO PREVIDENCIARIO-PRPREV N. 87.816/15 VALOR MENSAL DOS PROVENTOS: R$ 12.688,03(Doze Mil, Seiscentos e Oitenta e Oito Reais e Três Centavos) CALCULOS A FL. 50-PRPREV. - FF - PROTOCOLO N. 13.541.473-5 _________________________________________________________________________________ NOME: NELSON ROBERTO GUERCHON ORGAO: SESP R.G.: 03.222.870-4 CARGO: Agente Profissional LF: 3 Medico TIPO: Aposentadoria Voluntária Integral por Tempo de Contribuição. ----- EMBASAMENTO LEGAL E DETALHAMENTO DOS PROVENTOS PELA PARANAPREVIDENCIA ----Artigo 3º, Inciso I, II e III, § único da Emenda Constitucional nº 47/05. Lei 13666/02,art.15,I, c/c art.156, Lei 6174/70 Lei 13666/02,art.15,II,c/c art.170,Lei 6174/70-EC19/98 Lei 13666/02,art.15,II, c/c art.170, Lei 6174/70 Lei 13666/02, art.18 e Lei 15044/06, art.6º ATO DE BENEFICIO PREVIDENCIARIO-PRPREV N. 87.777/15 VALOR MENSAL DOS PROVENTOS: R$ 15.428,61(Quinze Mil, Quatrocentos e Vinte e Oito Reais e Sessenta e Um Centavos) CALCULOS A FL. 56-PRPREV. - FF - PROTOCOLO N. 13.416.137-0 _________________________________________________________________________________ CURITIBA, 17 DE JUNHO DE 2015 DINORAH BOTTO PORTUGAL NOGARA SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRACAO E DA PREVIDENCIA RESOLUCAO DE APOSENTADORIA N. 1990 A SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRACAO E DA PREVIDENCIA , NO USO DE SUAS ATRIBUICOES E , TENDO EM VISTA O CONTIDO NO DECRETO N. 1.748, DE 24 DE JANEIRO DE 2000 53550/2015 18 6ª feira | 03/Jul/2015 - Edição nº 9485 E NOS ATOS DE CONCESSAO DE BENEFICIOS PREVIDENCIARIOS DA PARANAPREVIDENCIA , EM ATENDIMENTO AO DISPOSTO NO ART. 62 , DA LEI-PR 12.398/98 , RESOLVE APOSENTAR OS SERVIDORES ABAIXO RELACIONADOS: NOME: IVONEI AFONSO VIEIRA ORGAO: SEAB R.G.: 03.142.917-0 CARGO: Agente Profissional LF: 1 Medico Veterinario TIPO: Aposentadoria Voluntária Integral por Tempo de Contribuição. ----- EMBASAMENTO LEGAL E DETALHAMENTO DOS PROVENTOS PELA PARANAPREVIDENCIA ----Artigo 3º, Inciso I, II e III, § único da Emenda Constitucional nº 47/05. Lei 13666/02,art.15,I, c/c art.156, Lei 6174/70 Lei 13666/02,art.15,II,c/c art.170 e 171, Lei 6174/70-EC19 Lei 13666/02,art.15,II, c/c art.170, Lei 6174/70 Lei 17026/11, art.13, inciso I ATO DE BENEFICIO PREVIDENCIARIO-PRPREV N. 87.973/15 VALOR MENSAL DOS PROVENTOS: R$ 18.207,53(Dezoito Mil, Duzentos e Sete Reais e Cinqüenta e Três Centavos) CALCULOS A FL. 81-PRPREV. - FF - PROTOCOLO N. 13.415.894-8 _________________________________________________________________________________ NOME: MARIA DULCE BRANDAO PIRES DE CAMPOS ORGAO: SEED R.G.: 01.014.345-4 CARGO: Professor LF: 1 Professor TIPO: Aposentadoria Voluntária Integral por Tempo de Contribuição. ----- EMBASAMENTO LEGAL E DETALHAMENTO DOS PROVENTOS PELA PARANAPREVIDENCIA ----Artigo 3º, Inciso I, II e III, § único da Emenda Constitucional nº 47/05. LC 103/04, art.23 LC 103/04,art.25,inc.I a X,§ ún, EC 19/98 LC 103/04, art.25, inc.I a X, § ún LC 103/04, art.22, § 3º ATO DE BENEFICIO PREVIDENCIARIO-PRPREV N. 87.956/15 VALOR MENSAL DOS PROVENTOS: R$ 7.554,96(Sete Mil, Quinhentos e Cinqüenta e Quatro Reais e Noventa e Seis Centavos) CALCULOS A FL. 50-PRPREV. - FF - PROTOCOLO N. 13.477.799-0 _________________________________________________________________________________ CURITIBA, 25 DE JUNHO DE 2015 DINORAH BOTTO PORTUGAL NOGARA SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRACAO E DA PREVIDENCIA RESOLUCAO DE APOSENTADORIA N. 1991 A SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRACAO E DA PREVIDENCIA , NO USO DE SUAS ATRIBUICOES E , TENDO EM VISTA O CONTIDO NO DECRETO N. 1.748, DE 24 DE JANEIRO DE 2000 E NOS ATOS DE CONCESSAO DE BENEFICIOS PREVIDENCIARIOS DA PARANAPREVIDENCIA , EM ATENDIMENTO AO DISPOSTO NO ART. 62 , DA LEI-PR 12.398/98 , RESOLVE APOSENTAR OS SERVIDORES ABAIXO RELACIONADOS: NOME: FLORA SUEMI SONO ORGAO: DETRAN R.G.: 01.950.958-3 CARGO: Agente de Execução LF: 1 Tecnico Administrativo TIPO: Aposentadoria Voluntária Integral por Tempo de Contribuição. ----- EMBASAMENTO LEGAL E DETALHAMENTO DOS PROVENTOS PELA PARANAPREVIDENCIA ----Artigo 3º, Inciso I, II e III, § único da Emenda Constitucional nº 47/05. Lei 13666/02,art.15,I, c/c art.156, Lei 6174/70 Lei 13666/02,art.15,II,c/c art.170 e 171, Lei 6174/70-EC19 Lei 13666/02,art.15,II, c/c art.170, Lei 6174/70 Lei 17.466/13. ATO DE BENEFICIO PREVIDENCIARIO-PRPREV N. 87.971/15 VALOR MENSAL DOS PROVENTOS: R$ 4.807,05(Quatro Mil, Oitocentos e Sete Reais e Cinco Centavos) CALCULOS A FL. 59-PRPREV. - FF - PROTOCOLO N. 13.526.616-7 _________________________________________________________________________________ NOME: ADGAR DAS NEVES ORGAO: DER R.G.: 01.019.733-3 CARGO: Agente de Execução LF: 1 Tecnico Administrativo TIPO: Aposentadoria Voluntária Integral por Tempo de Contribuição. ----- EMBASAMENTO LEGAL E DETALHAMENTO DOS PROVENTOS PELA PARANAPREVIDENCIA ----Artigo 3º, Inciso I, II e III, § único da Emenda Constitucional nº 47/05. Lei 13666/02,art.15,I, c/c art.156, Lei 6174/70 Lei 13666/02,art.15,II,c/c art.170 e 171, Lei 6174/70-EC19 Lei 13666/02,art.15,II, c/c art.170, Lei 6174/70 Lei n° 10791/94 ATO DE BENEFICIO PREVIDENCIARIO-PRPREV N. 87.972/15 VALOR MENSAL DOS PROVENTOS: R$ 7.029,02(Sete Mil e Vinte e Nove Reais e Dois Centavos) CALCULOS A FL. 28-PRPREV. - FF - PROTOCOLO N. 12.525.916-2 _________________________________________________________________________________ CURITIBA, 25 DE JUNHO DE 2015 DINORAH BOTTO PORTUGAL NOGARA 6ª feira | 03/Jul/2015 - Edição nº 9485 19 SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRACAO E DA PREVIDENCIA RESOLUCAO DE APOSENTADORIA N. 1992 A SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRACAO E DA PREVIDENCIA , NO USO DE SUAS ATRIBUICOES E , TENDO EM VISTA O CONTIDO NO DECRETO N. 1.748, DE 24 DE JANEIRO DE 2000 E NOS ATOS DE CONCESSAO DE BENEFICIOS PREVIDENCIARIOS DA PARANAPREVIDENCIA , EM ATENDIMENTO AO DISPOSTO NO ART. 62 , DA LEI-PR 12.398/98 , RESOLVE APOSENTAR OS SERVIDORES ABAIXO RELACIONADOS: NOME: OLINDA GUIMARAES DE PAIVA ORGAO: SEED R.G.: 01.829.084-7 CARGO: Professor LF: 22 Professor TIPO: Aposentadoria Voluntária Integral por Tempo de Contribuição. ----- EMBASAMENTO LEGAL E DETALHAMENTO DOS PROVENTOS PELA PARANAPREVIDENCIA ----Artigo 6º, Incisos I, II, III e IV, da Emenda Constitucional nº 41/03, c/c o § 5º do Artigo 40, da Constituição Federal e Artigo 2º da Emenda Constitucional nº 47/05. LC 103/04, art.23 Lei 6794/76, art.1º e LC 21/84, art.6º LC 103/04,art.25,inc.I a X,§ ún, EC 19/98 LC 103/04, art.25, inc.I a X, § ún LC 103/04, art.27, I c/c art.22, § 2º LC 103/04, ART.27, III LC 103/04, art.22, § 3º LC 103/04, ART.29, § 2º ATO DE BENEFICIO PREVIDENCIARIO-PRPREV N. 87.963/15 VALOR MENSAL DOS PROVENTOS: R$ 10.340,25(Dez Mil, Trezentos e Quarenta Reais e Vinte e Cinco Centavos) CALCULOS A FL. 44-PRPREV. - FF - PROTOCOLO N. 13.498.629-8 _________________________________________________________________________________ CURITIBA, 25 DE JUNHO DE 2015 DINORAH BOTTO PORTUGAL NOGARA SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRACAO E DA PREVIDENCIA RESOLUCAO DE APOSENTADORIA N. 1938 A SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRACAO E DA PREVIDENCIA , NO USO DE SUAS ATRIBUICOES E , TENDO EM VISTA O CONTIDO NO DECRETO N. 1.748, DE 24 DE JANEIRO DE 2000 E NOS ATOS DE CONCESSAO DE BENEFICIOS PREVIDENCIARIOS DA PARANAPREVIDENCIA , EM ATENDIMENTO AO DISPOSTO NO ART. 62 , DA LEI-PR 12.398/98 , RESOLVE APOSENTAR OS SERVIDORES ABAIXO RELACIONADOS: NOME: DILZA APARECIDA SILVA PALERMO ORGAO: FUNSAUDE R.G.: 01.634.981-0 CARGO: PROMOTOR DE SAUDE FUNDAMENTAL LF: 1 AUXILIAR DE SAUDE TIPO: Aposentadoria Voluntária Integral por Tempo de Contribuição. ----- EMBASAMENTO LEGAL E DETALHAMENTO DOS PROVENTOS PELA PARANAPREVIDENCIA ----Artigo 3º, Inciso I, II e III, § único da Emenda Constitucional nº 47/05. Lei 18136/14, art. 4°, inc. I Lei 6174/70, art.170 e 171 Lei 6174/70, art.170 e 171 Lei 18136/14, art. 4°, § 3° ATO DE BENEFICIO PREVIDENCIARIO-PRPREV N. 87.879/15 VALOR MENSAL DOS PROVENTOS: R$ 3.919,82(Três Mil, Novecentos e Dezenove Reais e Oitenta e Dois Centavos) CALCULOS A FL. 33-PRPREV. - FF - PROTOCOLO N. 13.456.649-3 _________________________________________________________________________________ NOME: CLEMENCIA FERNANDES DE FREITAS ORGAO: FUNSAUDE R.G.: 04.029.145-8 CARGO: PROMOTOR DE SAUDE FUNDAMENTAL LF: 1 AUXILIAR DE SAUDE TIPO: Aposentadoria Voluntária Integral por Tempo de Contribuição. ----- EMBASAMENTO LEGAL E DETALHAMENTO DOS PROVENTOS PELA PARANAPREVIDENCIA ----Artigo 3º, Inciso I, II e III, § único da Emenda Constitucional nº 47/05. Lei 18136/14, art. 4°, inc. I Lei 6174/70, art.170 e 171 Lei 6174/70, art.170 e 171 Lei 18136/14, art. 4°, § 3° ATO DE BENEFICIO PREVIDENCIARIO-PRPREV N. 87.871/15 VALOR MENSAL DOS PROVENTOS: R$ 4.440,08(Quatro Mil, Quatrocentos e Quarenta Reais e Oito Centavos) CALCULOS A FL. 33-PRPREV. - FF - PROTOCOLO N. 13.530.377-1 _________________________________________________________________________________ CURITIBA, 23 DE JUNHO DE 2015 DINORAH BOTTO PORTUGAL NOGARA SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRACAO E DA PREVIDENCIA RESOLUCAO DE APOSENTADORIA N. 1939 A SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRACAO E DA PREVIDENCIA , NO USO DE SUAS ATRIBUICOES E , TENDO EM VISTA O CONTIDO NO DECRETO N. 1.748, DE 24 DE JANEIRO DE 2000 53552/2015 20 6ª feira | 03/Jul/2015 - Edição nº 9485 E NOS ATOS DE CONCESSAO DE BENEFICIOS PREVIDENCIARIOS DA PARANAPREVIDENCIA , EM ATENDIMENTO AO DISPOSTO NO ART. 62 , DA LEI-PR 12.398/98 , RESOLVE APOSENTAR OS SERVIDORES ABAIXO RELACIONADOS: NOME: CARLOS ROBERTO BUENO ORGAO: SEED R.G.: 01.825.634-7 CARGO: Professor LF: 1 Professor TIPO: Aposentadoria Voluntária Integral por Tempo de Contribuição. ----- EMBASAMENTO LEGAL E DETALHAMENTO DOS PROVENTOS PELA PARANAPREVIDENCIA ----Artigo 6º, Incisos I, II, III e IV, da Emenda Constitucional nº 41/03, c/c o § 5º do Artigo 40, da Constituição Federal e Artigo 2º da Emenda Constitucional nº 47/05. LC 103/04, art.23 LC 103/04, art.25, inc. I a X, EC 19/98 LC 103/04, art.25, inc. I a X LC 103/04, art.27, I c/c art.22, § 2º LC 103/04, ART.27, III LC 103/04, art.22, § 3º LC 103/04, ART.29, § 2º ATO DE BENEFICIO PREVIDENCIARIO-PRPREV N. 87.880/15 VALOR MENSAL DOS PROVENTOS: R$ 8.694,24(Oito Mil, Seiscentos e Noventa e Quatro Reais e Vinte e Quatro Centavos) CALCULOS A FL. 51-PRPREV. - FF - PROTOCOLO N. 13.479.348-1 _________________________________________________________________________________ NOME: APARECIDA SIMOES GUILHERME ORGAO: SEED R.G.: 000959.664-0 CARGO: Professor LF: 21 Professor TIPO: Aposentadoria Voluntária Integral por Tempo de Contribuição. ----- EMBASAMENTO LEGAL E DETALHAMENTO DOS PROVENTOS PELA PARANAPREVIDENCIA ----Artigo 3º, Inciso I, II e III, § único da Emenda Constitucional nº 47/05. LC 103/04, art.23 LC 103/04,art.25,inc.I a X,§ ún, EC 19/98 LC 103/04, art.25, inc. I a X Lei 6794/76, art.1º e LC 21/84, art.6º LC 103/04, art.22, § 3º LC 103/04, ART.29, § 2º ATO DE BENEFICIO PREVIDENCIARIO-PRPREV N. 87.884/15 VALOR MENSAL DOS PROVENTOS: R$ 8.799,99(Oito Mil, Setecentos e Noventa e Nove Reais e Noventa e Nove Centavos) CALCULOS A FL. 50-PRPREV. - FF - PROTOCOLO N. 13.494.882-5 _________________________________________________________________________________ CURITIBA, 23 DE JUNHO DE 2015 DINORAH BOTTO PORTUGAL NOGARA SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRACAO E DA PREVIDENCIA RESOLUCAO DE APOSENTADORIA N. 1940 A SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRACAO E DA PREVIDENCIA , NO USO DE SUAS ATRIBUICOES E , TENDO EM VISTA O CONTIDO NO DECRETO N. 1.748, DE 24 DE JANEIRO DE 2000 E NOS ATOS DE CONCESSAO DE BENEFICIOS PREVIDENCIARIOS DA PARANAPREVIDENCIA , EM ATENDIMENTO AO DISPOSTO NO ART. 62 , DA LEI-PR 12.398/98 , RESOLVE APOSENTAR OS SERVIDORES ABAIXO RELACIONADOS: NOME: JOSE DO CARMO LIGESKI ORGAO: SEED R.G.: 01.850.258-5 CARGO: Professor LF: 21 Professor TIPO: Aposentadoria Voluntária Integral por Tempo de Contribuição. ----- EMBASAMENTO LEGAL E DETALHAMENTO DOS PROVENTOS PELA PARANAPREVIDENCIA ----Artigo 3º, Inciso I, II e III, § único da Emenda Constitucional nº 47/05. LC 103/04, art.23 LC 103/04, art.25, inc. I a X, EC 19/98 LC 103/04, art.25, inc. I a X LC 103/04, art.22, § 3º ATO DE BENEFICIO PREVIDENCIARIO-PRPREV N. 87.885/15 VALOR MENSAL DOS PROVENTOS: R$ 4.440,36(Quatro Mil, Quatrocentos e Quarenta Reais e Trinta e Seis Centavos) CALCULOS A FL. 55-PRPREV. - FF - PROTOCOLO N. 13.381.106-0 _________________________________________________________________________________ NOME: ALCIMARA DE FATIMA ALVES SILVA ORGAO: SEED R.G.: 02.078.476-8 CARGO: Professor LF: 2 Professor TIPO: Aposentadoria Voluntária Integral por Tempo de Contribuição. ----- EMBASAMENTO LEGAL E DETALHAMENTO DOS PROVENTOS PELA PARANAPREVIDENCIA ----Artigo 6º, Incisos I, II, III e IV, da Emenda Constitucional nº 41/03, c/c o § 5º do Artigo 40, da Constituição Federal e Artigo 2º da Emenda Constitucional nº 47/05. LC 103/04, art.23 6ª feira | 03/Jul/2015 - Edição nº 9485 LC 103/04,art.25,inc.I a X,§ ún, EC 19/98 LC 103/04, art.22, § 3º ATO DE BENEFICIO PREVIDENCIARIO-PRPREV N. 87.886/15 VALOR MENSAL DOS PROVENTOS: R$ 4.904,56(Quatro Mil, Novecentos e Quatro Reais e Cinqüenta e Seis Centavos) CALCULOS A FL. 77-PRPREV. - FF - PROTOCOLO N. 13.260.108-9 _________________________________________________________________________________ CURITIBA, 23 DE JUNHO DE 2015 DINORAH BOTTO PORTUGAL NOGARA SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRACAO E DA PREVIDENCIA RESOLUCAO DE APOSENTADORIA N. 1941 A SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRACAO E DA PREVIDENCIA , NO USO DE SUAS ATRIBUICOES E , TENDO EM VISTA O CONTIDO NO DECRETO N. 1.748, DE 24 DE JANEIRO DE 2000 E NOS ATOS DE CONCESSAO DE BENEFICIOS PREVIDENCIARIOS DA PARANAPREVIDENCIA , EM ATENDIMENTO AO DISPOSTO NO ART. 62 , DA LEI-PR 12.398/98 , RESOLVE APOSENTAR OS SERVIDORES ABAIXO RELACIONADOS: NOME: CENIRA ANDRE DE SOUZA ORGAO: SEED R.G.: 01.975.411-1 CARGO: Agente de Apoio LF: 1 Auxiliar Operacional TIPO: Aposentadoria Voluntária Integral por Tempo de Contribuição. ----- EMBASAMENTO LEGAL E DETALHAMENTO DOS PROVENTOS PELA PARANAPREVIDENCIA ----Artigo 3º, Inciso I, II e III, § único da Emenda Constitucional nº 47/05. Lei 13666/02,art.15,I, c/c art.156, Lei 6174/70 Lei 13666/02,art.15,II,c/c art.170 e 171, Lei 6174/70-EC19 Lei 13666/02,art.15,II, c/c art.170, Lei 6174/70 ATO DE BENEFICIO PREVIDENCIARIO-PRPREV N. 87.892/15 VALOR MENSAL DOS PROVENTOS: R$ 4.132,58(Quatro Mil, Cento e Trinta e Dois Reais e Cinqüenta e Oito Centavos) CALCULOS A FL. 59-PRPREV. - FF - PROTOCOLO N. 13.500.324-7 _________________________________________________________________________________ NOME: LINDAMIR TEREZINHA FRIZZO ORGAO: SEED R.G.: 03.479.003-5 CARGO: Professor LF: 1 Professor TIPO: Aposentadoria Voluntária Integral por Tempo de Contribuição. ----- EMBASAMENTO LEGAL E DETALHAMENTO DOS PROVENTOS PELA PARANAPREVIDENCIA ----Artigo 6º, Incisos I, II, III e IV, da Emenda Constitucional nº 41/03, c/c o § 5º do Artigo 40, da Constituição Federal e Artigo 2º da Emenda Constitucional nº 47/05. LC 103/04, art.23 LC 103/04,art.25,inc.I a X,§ ún, EC 19/98 LC 103/04, art.25, inc.I a X, § ún LC 103/04, art.27, I c/c art.22, § 2º LC 103/04, art.22, § 3º ATO DE BENEFICIO PREVIDENCIARIO-PRPREV N. 87.893/15 VALOR MENSAL DOS PROVENTOS: R$ 8.727,25(Oito Mil, Setecentos e Vinte e Sete Reais e Vinte e Cinco Centavos) CALCULOS A FL. 51-PRPREV. - FF - PROTOCOLO N. 13.429.420-5 _________________________________________________________________________________ CURITIBA, 23 DE JUNHO DE 2015 DINORAH BOTTO PORTUGAL NOGARA SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRACAO E DA PREVIDENCIA RESOLUCAO DE APOSENTADORIA N. 1942 A SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRACAO E DA PREVIDENCIA , NO USO DE SUAS ATRIBUICOES E , TENDO EM VISTA O CONTIDO NO DECRETO N. 1.748, DE 24 DE JANEIRO DE 2000 E NOS ATOS DE CONCESSAO DE BENEFICIOS PREVIDENCIARIOS DA PARANAPREVIDENCIA , EM ATENDIMENTO AO DISPOSTO NO ART. 62 , DA LEI-PR 12.398/98 , RESOLVE APOSENTAR OS SERVIDORES ABAIXO RELACIONADOS: NOME: DJALMA JOSE LAVALL ORGAO: SEED R.G.: 01.465.855-6 CARGO: Professor LF: 1 Professor TIPO: Aposentadoria Voluntária Integral por Tempo de Contribuição. ----- EMBASAMENTO LEGAL E DETALHAMENTO DOS PROVENTOS PELA PARANAPREVIDENCIA ----Artigo 3º, Inciso I, II e III, § único da Emenda Constitucional nº 47/05. LC 103/04, art.23 LC 103/04, art.25, inc. I a X, EC 19/98 LC 103/04, art.25, inc. I a X LC 103/04, art.27, I c/c art.22, § 2º LC 103/04, ART.27, III LC 103/04, art.22, § 3º LC 103/04, ART.29, § 2º ATO DE BENEFICIO PREVIDENCIARIO-PRPREV N. 87.894/15 VALOR MENSAL DOS PROVENTOS: R$ 8.667,92(Oito Mil, Seiscentos e Sessenta e Sete Reais e Noventa e Dois Centavos) CALCULOS A FL. 53-PRPREV. - FF - PROTOCOLO N. 13.467.484-9 _________________________________________________________________________________ 21 22 6ª feira | 03/Jul/2015 - Edição nº 9485 NOME: ANGELINA MARIA DO PILAR SOTTOMAIOR E CAMARA DABUL ORGAO: SEED R.G.: 000800.807-8 CARGO: Professor LF: 3 Professor TIPO: Aposentadoria Voluntária Integral por Tempo de Contribuição. ----- EMBASAMENTO LEGAL E DETALHAMENTO DOS PROVENTOS PELA PARANAPREVIDENCIA ----Artigo 6º, Incisos I, II, III e IV, da Emenda Constitucional nº 41/03, c/c o § 5º do Artigo 40, da Constituição Federal e Artigo 2º da Emenda Constitucional nº 47/05. LC 103/04, art.23 LC 103/04,art.25,inc.I a X,§ ún, EC 19/98 LC 103/04, art.25, inc.I a X, § ún LC 103/04, art.27, I c/c art.22, § 2º LC 103/04, ART.27, III LC 103/04, art.22, § 3º LC 103/04, ART.29, § 2º ATO DE BENEFICIO PREVIDENCIARIO-PRPREV N. 87.917/15 VALOR MENSAL DOS PROVENTOS: R$ 4.824,80(Quatro Mil, Oitocentos e Vinte e Quatro Reais e Oitenta Centavos) CALCULOS A FL. 47-PRPREV. - FF - PROTOCOLO N. 13.417.193-6 _________________________________________________________________________________ CURITIBA, 23 DE JUNHO DE 2015 DINORAH BOTTO PORTUGAL NOGARA SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRACAO E DA PREVIDENCIA RESOLUCAO DE APOSENTADORIA N. 1943 A SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRACAO E DA PREVIDENCIA , NO USO DE SUAS ATRIBUICOES E , TENDO EM VISTA O CONTIDO NO DECRETO N. 1.748, DE 24 DE JANEIRO DE 2000 E NOS ATOS DE CONCESSAO DE BENEFICIOS PREVIDENCIARIOS DA PARANAPREVIDENCIA , EM ATENDIMENTO AO DISPOSTO NO ART. 62 , DA LEI-PR 12.398/98 , RESOLVE APOSENTAR OS SERVIDORES ABAIXO RELACIONADOS: NOME: EDIMERI STADLER VASCO ORGAO: CEPR R.G.: 03.749.537-9 CARGO: Professor LF: 21 Professor TIPO: Aposentadoria Voluntária Integral por Tempo de Contribuição. ----- EMBASAMENTO LEGAL E DETALHAMENTO DOS PROVENTOS PELA PARANAPREVIDENCIA ----Artigo 6º, Incisos I, II, III e IV, da Emenda Constitucional nº 41/03, c/c o § 5º do Artigo 40, da Constituição Federal e Artigo 2º da Emenda Constitucional nº 47/05. LC 103/04, art.23 LC 103/04,art.25,inc.I a X,§ ún, EC 19/98 LC 103/04, art.25, inc.I a X, § ún Lei 6794/76, art.1º e LC 21/84, art.6º LC 103/04, art.27, I c/c art.22, § 2º LC 103/04, art.22, § 3º LC 103/04, ART.29, § 2º ATO DE BENEFICIO PREVIDENCIARIO-PRPREV N. 87.916/15 VALOR MENSAL DOS PROVENTOS: R$ 4.650,49(Quatro Mil, Seiscentos e Cinqüenta Reais e Quarenta e Nove Centavos) CALCULOS A FL. 61-PRPREV. - FF - PROTOCOLO N. 13.347.615-6 _________________________________________________________________________________ NOME: JULIANO CESAR FELICIANO ORGAO: SEED R.G.: 05.743.569-0 CARGO: Professor LF: 1 Professor TIPO: Aposentadoria por Invalidez Proporcional. ----- EMBASAMENTO LEGAL E DETALHAMENTO DOS PROVENTOS PELA PARANAPREVIDENCIA ----Artigo 40, §§ 1º, Inciso I e 8º, da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/03. Art.40, §§ 3º e 17º, da Const.Federal ATO DE BENEFICIO PREVIDENCIARIO-PRPREV N. 87.901/15 VALOR MENSAL DOS PROVENTOS: R$ 633,53(Seiscentos e Trinta e Três Reais e Cinqüenta e Três Centavos) CALCULOS A FL. 48-PRPREV. Prop. 8/35 avos. - FP - PROTOCOLO N. 13.384.749-9 _________________________________________________________________________________ CURITIBA, 23 DE JUNHO DE 2015 DINORAH BOTTO PORTUGAL NOGARA SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRACAO E DA PREVIDENCIA RESOLUCAO DE APOSENTADORIA N. 1944 A SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRACAO E DA PREVIDENCIA , NO USO DE SUAS ATRIBUICOES E , TENDO EM VISTA O CONTIDO NO DECRETO N. 1.748, DE 24 DE JANEIRO DE 2000 E NOS ATOS DE CONCESSAO DE BENEFICIOS PREVIDENCIARIOS DA PARANAPREVIDENCIA , EM ATENDIMENTO AO DISPOSTO NO ART. 62 , DA LEI-PR 12.398/98 , RESOLVE APOSENTAR OS SERVIDORES ABAIXO RELACIONADOS: NOME: JUREMA CIT KOBISKI ORGAO: SEED R.G.: 02.018.424-8 CARGO: Professor LF: 1 Professor TIPO: Aposentadoria Voluntária Integral por Tempo de Contribuição. ----- EMBASAMENTO LEGAL E DETALHAMENTO DOS PROVENTOS PELA PARANAPREVIDENCIA ----- 6ª feira | 03/Jul/2015 - Edição nº 9485 Artigo 3º, Inciso I, II e III, § único da Emenda Constitucional nº 47/05. LC 103/04, art.23 LC 103/04,art.25,inc.I a X,§ ún, EC 19/98 LC 103/04, art.25, inc. I a X LC 103/04, art.27, I c/c art.22, § 2º LC 103/04, art.22, § 3º ATO DE BENEFICIO PREVIDENCIARIO-PRPREV N. 87.909/15 VALOR MENSAL DOS PROVENTOS: R$ 11.436,36(Onze Mil, Quatrocentos e Trinta e Seis Reais e Trinta e Seis Centavos) CALCULOS A FL. 45-PRPREV. - FF - PROTOCOLO N. 13.501.910-0 _________________________________________________________________________________ NOME: ERNESTO BRAZ ORGAO: DER R.G.: 02.055.411-8 CARGO: Agente de Apoio LF: 1 Auxiliar Operacional TIPO: Aposentadoria Voluntária Integral por Tempo de Contribuição. A partir de 17/03/2015. ----- EMBASAMENTO LEGAL E DETALHAMENTO DOS PROVENTOS PELA PARANAPREVIDENCIA ----Artigo 3º, Inciso I, II e III, § único da Emenda Constitucional nº 47/05. Lei 13666/02,art.15,I, c/c art.156, Lei 6174/70 Lei 10692/93, art.13, c/c art.30, da Lei 13666/02 Lei 13666/02,art.15,II,c/c art.170,Lei 6174/70-EC19/98 Lei 13666/02,art.15,II, c/c art.170, Lei 6174/70 ATO DE BENEFICIO PREVIDENCIARIO-PRPREV N. 87.895/15 VALOR MENSAL DOS PROVENTOS: R$ 3.868,24(Três Mil, Oitocentos e Sessenta e Oito Reais e Vinte e Quatro Centavos) CALCULOS A FL. 34-PRPREV. - FF - PROTOCOLO N. 12.525.304-0 _________________________________________________________________________________ CURITIBA, 23 DE JUNHO DE 2015 DINORAH BOTTO PORTUGAL NOGARA SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRACAO E DA PREVIDENCIA RESOLUCAO DE APOSENTADORIA N. 1945 A SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRACAO E DA PREVIDENCIA , NO USO DE SUAS ATRIBUICOES E , TENDO EM VISTA O CONTIDO NO DECRETO N. 1.748, DE 24 DE JANEIRO DE 2000 E NOS ATOS DE CONCESSAO DE BENEFICIOS PREVIDENCIARIOS DA PARANAPREVIDENCIA , EM ATENDIMENTO AO DISPOSTO NO ART. 62 , DA LEI-PR 12.398/98 , RESOLVE APOSENTAR OS SERVIDORES ABAIXO RELACIONADOS: NOME: ESPEDITA SABINO DE LIMA ORGAO: FUNSAUDE R.G.: 03.331.101-0 CARGO: PROMOTOR DE SAUDE FUNDAMENTAL LF: 2 AUXILIAR DE SAUDE TIPO: Aposentadoria Voluntária Integral por Tempo de Contribuição. ----- EMBASAMENTO LEGAL E DETALHAMENTO DOS PROVENTOS PELA PARANAPREVIDENCIA ----Artigo 3º, Inciso I, II e III, § único da Emenda Constitucional nº 47/05. Lei 18136/14, art. 4°, inc. I Lei 6174/70, art.170 e 171 Lei 6174/70, art.170 e 171 Lei 18136/14, art. 4°, § 3° ATO DE BENEFICIO PREVIDENCIARIO-PRPREV N. 87.881/15 VALOR MENSAL DOS PROVENTOS: R$ 5.032,67(Cinco Mil e Trinta e Dois Reais e Sessenta e Sete Centavos) CALCULOS A FL. 33-PRPREV. - FF - PROTOCOLO N. 13.469.682-6 _________________________________________________________________________________ NOME: CATARINA DAS DORES DE MATTOS ORGAO: SEED R.G.: 03.569.553-2 CARGO: Professor LF: 3 Professor TIPO: Aposentadoria Voluntária Integral por Tempo de Contribuição. ----- EMBASAMENTO LEGAL E DETALHAMENTO DOS PROVENTOS PELA PARANAPREVIDENCIA ----Artigo 6º, Incisos I, II, III e IV, da Emenda Constitucional nº 41/03, c/c o § 5º do Artigo 40, da Constituição Federal e Artigo 2º da Emenda Constitucional nº 47/05. LC 103/04, art.23 LC 103/04,art.25,inc.I a X,§ ún, EC 19/98 LC 103/04, art.22, § 3º ATO DE BENEFICIO PREVIDENCIARIO-PRPREV N. 87.906/15 VALOR MENSAL DOS PROVENTOS: R$ 6.136,35(Seis Mil, Cento e Trinta e Seis Reais e Trinta e Cinco Centavos) CALCULOS A FL. 37-PRPREV. - FF - PROTOCOLO N. 13.513.386-8 _________________________________________________________________________________ CURITIBA, 23 DE JUNHO DE 2015 DINORAH BOTTO PORTUGAL NOGARA SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRACAO E DA PREVIDENCIA RESOLUCAO DE APOSENTADORIA N. 1946 A SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRACAO E DA PREVIDENCIA , NO USO DE SUAS ATRIBUICOES E , TENDO EM VISTA O CONTIDO NO DECRETO N. 1.748, DE 24 DE JANEIRO DE 2000 23 24 6ª feira | 03/Jul/2015 - Edição nº 9485 E NOS ATOS DE CONCESSAO DE BENEFICIOS PREVIDENCIARIOS DA PARANAPREVIDENCIA , EM ATENDIMENTO AO DISPOSTO NO ART. 62 , DA LEI-PR 12.398/98 , RESOLVE APOSENTAR OS SERVIDORES ABAIXO RELACIONADOS: NOME: CECILIA NALON MAGNABOSCO ORGAO: SEED R.G.: 01.146.745-8 CARGO: Professor LF: 21 Professor TIPO: Aposentadoria Voluntária Integral por Tempo de Contribuição. ----- EMBASAMENTO LEGAL E DETALHAMENTO DOS PROVENTOS PELA PARANAPREVIDENCIA ----Artigo 3º, Inciso I, II e III, § único da Emenda Constitucional nº 47/05. LC 103/04, art.23 LC 103/04,art.25,inc.I a X,§ ún, EC 19/98 LC 103/04, art.25, inc.I a X, § ún LC 103/04, art.27, I c/c art.22, § 2º LC 103/04, ART.27, III LC 103/04, art.22, § 3º ATO DE BENEFICIO PREVIDENCIARIO-PRPREV N. 87.878/15 VALOR MENSAL DOS PROVENTOS: R$ 5.249,53(Cinco Mil, Duzentos e Quarenta e Nove Reais e Cinqüenta e Três Centavos) CALCULOS A FL. 40-PRPREV. - FF - PROTOCOLO N. 13.505.035-0 _________________________________________________________________________________ NOME: CLAUDETE APARECIDA TALEVI COSTA ORGAO: SEED R.G.: 02.065.480-5 CARGO: Agente Educacional II LF: 1 TIPO: Aposentadoria Voluntária Integral por Tempo de Contribuição. ----- EMBASAMENTO LEGAL E DETALHAMENTO DOS PROVENTOS PELA PARANAPREVIDENCIA ----Artigo 3º, Inciso I, II e III, § único da Emenda Constitucional nº 47/05. LC n° 123/08, art.22 LC n° 123/08, art.23, c/c art.170 e 171 Lei 6174/70 LC n° 123/08, art.23, c/c art.170 e 171 Lei 6174/70 ATO DE BENEFICIO PREVIDENCIARIO-PRPREV N. 87.874/15 VALOR MENSAL DOS PROVENTOS: R$ 6.137,64(Seis Mil, Cento e Trinta e Sete Reais e Sessenta e Quatro Centavos) CALCULOS A FL. 30-PRPREV. - FF - PROTOCOLO N. 13.493.504-9 _________________________________________________________________________________ CURITIBA, 23 DE JUNHO DE 2015 DINORAH BOTTO PORTUGAL NOGARA SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRACAO E DA PREVIDENCIA RESOLUCAO DE APOSENTADORIA N. 1947 A SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRACAO E DA PREVIDENCIA , NO USO DE SUAS ATRIBUICOES E , TENDO EM VISTA O CONTIDO NO DECRETO N. 1.748, DE 24 DE JANEIRO DE 2000 E NOS ATOS DE CONCESSAO DE BENEFICIOS PREVIDENCIARIOS DA PARANAPREVIDENCIA , EM ATENDIMENTO AO DISPOSTO NO ART. 62 , DA LEI-PR 12.398/98 , RESOLVE APOSENTAR OS SERVIDORES ABAIXO RELACIONADOS: NOME: CATIA ROSANA BORGES DE SOUZA ORGAO: SEED R.G.: 01.673.364-4 CARGO: Professor LF: 21 Professor TIPO: Aposentadoria Voluntária Integral por Tempo de Contribuição. ----- EMBASAMENTO LEGAL E DETALHAMENTO DOS PROVENTOS PELA PARANAPREVIDENCIA ----Artigo 6º, Incisos I, II, III e IV, da Emenda Constitucional nº 41/03, c/c o § 5º do Artigo 40, da Constituição Federal e Artigo 2º da Emenda Constitucional nº 47/05. LC 103/04, art.23 LC 103/04,art.25,inc.I a X,§ ún, EC 19/98 LC 103/04, art.25, inc.I a X, § ún LC 103/04, art.27, I c/c art.22, § 2º LC 103/04, art.22, § 3º ATO DE BENEFICIO PREVIDENCIARIO-PRPREV N. 87.873/15 VALOR MENSAL DOS PROVENTOS: R$ 5.098,72(Cinco Mil e Noventa e Oito Reais e Setenta e Dois Centavos) CALCULOS A FL. 46-PRPREV. - FF - PROTOCOLO N. 13.520.281-9 _________________________________________________________________________________ NOME: CLARICE STTOCO NASCIMENTO ORGAO: SEED R.G.: 01.712.999-6 CARGO: Professor LF: 2 Professor TIPO: Aposentadoria Voluntária Integral por Tempo de Contribuição. ----- EMBASAMENTO LEGAL E DETALHAMENTO DOS PROVENTOS PELA PARANAPREVIDENCIA ----Artigo 6º, Incisos I, II, III e IV, da Emenda Constitucional nº 41/03, c/c o § 5º do Artigo 40, da Constituição Federal e Artigo 2º da Emenda Constitucional nº 47/05. LC 103/04, art.23 LC 103/04,art.25,inc.I a X,§ ún, EC 19/98 LC 103/04, art.25, inc.I a X, § ún LC 103/04, art.27, I c/c art.22, § 2º LC 103/04, art.22, § 3º ATO DE BENEFICIO PREVIDENCIARIO-PRPREV N. 87.930/15 6ª feira | 03/Jul/2015 - Edição nº 9485 VALOR MENSAL DOS PROVENTOS: R$ 3.174,73(Três Mil, Cento e Setenta e Quatro Reais e Setenta e Três Centavos) CALCULOS A FL. 65-PRPREV. - FF - PROTOCOLO N. 13.281.645-0 _________________________________________________________________________________ CURITIBA, 23 DE JUNHO DE 2015 DINORAH BOTTO PORTUGAL NOGARA SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRACAO E DA PREVIDENCIA RESOLUCAO DE APOSENTADORIA N. 1948 A SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRACAO E DA PREVIDENCIA , NO USO DE SUAS ATRIBUICOES E , TENDO EM VISTA O CONTIDO NO DECRETO N. 1.748, DE 24 DE JANEIRO DE 2000 E NOS ATOS DE CONCESSAO DE BENEFICIOS PREVIDENCIARIOS DA PARANAPREVIDENCIA , EM ATENDIMENTO AO DISPOSTO NO ART. 62 , DA LEI-PR 12.398/98 , RESOLVE APOSENTAR OS SERVIDORES ABAIXO RELACIONADOS: NOME: GILSON TUSSI ORGAO: SEED R.G.: 02.132.710-7 CARGO: Professor LF: 21 Professor TIPO: Aposentadoria Voluntária Integral por Tempo de Contribuição. ----- EMBASAMENTO LEGAL E DETALHAMENTO DOS PROVENTOS PELA PARANAPREVIDENCIA ----Artigo 6º, Incisos I, II, III e IV, da Emenda Constitucional nº 41/03, c/c o § 5º do Artigo 40, da Constituição Federal e Artigo 2º da Emenda Constitucional nº 47/05. LC 103/04, art.23 Lei 6794/76, art.1º e LC 21/84, art.6º LC 103/04, art.25, inc. I a X, EC 19/98 LC 103/04, art.25, inc. I a X LC 103/04, art.27, I c/c art.22, § 2º LC 103/04, ART.27, III LC 103/04, art.22, § 3º ATO DE BENEFICIO PREVIDENCIARIO-PRPREV N. 87.931/15 VALOR MENSAL DOS PROVENTOS: R$ 5.453,33(Cinco Mil, Quatrocentos e Cinqüenta e Três Reais e Trinta e Três Centavos) CALCULOS A FL. 95-PRPREV. - FF - PROTOCOLO N. 13.108.473-0 _________________________________________________________________________________ CURITIBA, 23 DE JUNHO DE 2015 DINORAH BOTTO PORTUGAL NOGARA SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRACAO E DA PREVIDENCIA RESOLUCAO DE APOSENTADORIA N. 1949 A SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRACAO E DA PREVIDENCIA , NO USO DE SUAS ATRIBUICOES E , TENDO EM VISTA O CONTIDO NO DECRETO N. 1.748, DE 24 DE JANEIRO DE 2000 E NOS ATOS DE CONCESSAO DE BENEFICIOS PREVIDENCIARIOS DA PARANAPREVIDENCIA , EM ATENDIMENTO AO DISPOSTO NO ART. 62 , DA LEI-PR 12.398/98 , RESOLVE APOSENTAR OS SERVIDORES ABAIXO RELACIONADOS: NOME: MATILDE BATISTA NOGUEIRA ORGAO: SEED R.G.: 03.114.415-9 CARGO: Professor LF: 21 Professor TIPO: Aposentadoria Voluntária Integral por Tempo de Contribuição. ----- EMBASAMENTO LEGAL E DETALHAMENTO DOS PROVENTOS PELA PARANAPREVIDENCIA ----Artigo 6º, Incisos I, II, III e IV, da Emenda Constitucional nº 41/03, c/c o § 5º do Artigo 40, da Constituição Federal e Artigo 2º da Emenda Constitucional nº 47/05. LC 103/04, art.23 LC 103/04,art.25,inc.I a X,§ ún, EC 19/98 LC 103/04, art.25, inc.I a X, § ún LC 103/04, art.27, I c/c art.22, § 2º LC 103/04, art.22, § 3º ATO DE BENEFICIO PREVIDENCIARIO-PRPREV N. 87.897/15 VALOR MENSAL DOS PROVENTOS: R$ 9.909,27(Nove Mil, Novecentos e Nove Reais e Vinte e Sete Centavos) CALCULOS A FL. 41-PRPREV. - FF - PROTOCOLO N. 13.493.730-0 _________________________________________________________________________________ NOME: MARIA APARECIDA MANTOVANI DA SILVA ORGAO: SEED R.G.: 03.877.603-7 CARGO: Professor LF: 1 Professor TIPO: Aposentadoria Voluntária Integral por Tempo de Contribuição. ----- EMBASAMENTO LEGAL E DETALHAMENTO DOS PROVENTOS PELA PARANAPREVIDENCIA ----Artigo 6º, Incisos I, II, III e IV, da Emenda Constitucional nº 41/03, c/c o § 5º do Artigo 40, da Constituição Federal e Artigo 2º da Emenda Constitucional nº 47/05. LC 103/04, art.23 LC 103/04,art.25,inc.I a X,§ ún, EC 19/98 LC 103/04, art.22, § 3º LC 103/04, ART.29, § 2º ATO DE BENEFICIO PREVIDENCIARIO-PRPREV N. 87.915/15 25 53554/2015 26 6ª feira | 03/Jul/2015 - Edição nº 9485 VALOR MENSAL DOS PROVENTOS: R$ 3.498,17(Três Mil, Quatrocentos e Noventa e Oito Reais e Dezessete Centavos) CALCULOS A FL. 42-PRPREV. - FF - PROTOCOLO N. 13.498.147-4 _________________________________________________________________________________ CURITIBA, 23 DE JUNHO DE 2015 DINORAH BOTTO PORTUGAL NOGARA SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRACAO E DA PREVIDENCIA RESOLUCAO DE APOSENTADORIA N. 1950 A SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRACAO E DA PREVIDENCIA , NO USO DE SUAS ATRIBUICOES E , TENDO EM VISTA O CONTIDO NO DECRETO N. 1.748, DE 24 DE JANEIRO DE 2000 E NOS ATOS DE CONCESSAO DE BENEFICIOS PREVIDENCIARIOS DA PARANAPREVIDENCIA , EM ATENDIMENTO AO DISPOSTO NO ART. 62 , DA LEI-PR 12.398/98 , RESOLVE APOSENTAR OS SERVIDORES ABAIXO RELACIONADOS: NOME: NEIDE GOES LUDEWIG ORGAO: FUNSAUDE R.G.: 01.828.413-8 CARGO: PROMOTOR DE SAUDE EXECUCAO LF: 1 TECNICO ADMINISTRATIVO TIPO: Aposentadoria Voluntária Integral por Tempo de Contribuição. ----- EMBASAMENTO LEGAL E DETALHAMENTO DOS PROVENTOS PELA PARANAPREVIDENCIA ----Artigo 6º, Inciso I, II, III e IV, da Emenda Constitucional nº 41/03, e o Artigo 2º, da Emenda Constitucional nº 47/05. Lei 18136/14, art. 4°, inc. I Lei 6174/70, art.170 e 171 Lei 6174/70, art.170 e 171 Lei 18136/14, art. 4°, § 3° ATO DE BENEFICIO PREVIDENCIARIO-PRPREV N. 87.888/15 VALOR MENSAL DOS PROVENTOS: R$ 6.457,06(Seis Mil, Quatrocentos e Cinqüenta e Sete Reais e Seis Centavos) CALCULOS A FL. 44-PRPREV. - FF - PROTOCOLO N. 13.164.827-8 _________________________________________________________________________________ NOME: MARIA HILDA GOTTWITZ ORGAO: SEED R.G.: 03.729.756-9 CARGO: Agente Educacional I LF: 1 TIPO: Aposentadoria Voluntária Integral por Tempo de Contribuição. ----- EMBASAMENTO LEGAL E DETALHAMENTO DOS PROVENTOS PELA PARANAPREVIDENCIA ----Artigo 3º, Inciso I, II e III, § único da Emenda Constitucional nº 47/05. LC n° 123/08, art.22 LC n° 123/08, art.23, c/c art.170 e 171 Lei 6174/70 LC n° 123/08, art.23, c/c art.170 e 171 Lei 6174/70 ATO DE BENEFICIO PREVIDENCIARIO-PRPREV N. 87.898/15 VALOR MENSAL DOS PROVENTOS: R$ 3.395,65(Três Mil, Trezentos e Noventa e Cinco Reais e Sessenta e Cinco Centavos) CALCULOS A FL. 28-PRPREV. - FF - PROTOCOLO N. 13.519.721-1 _________________________________________________________________________________ CURITIBA, 23 DE JUNHO DE 2015 DINORAH BOTTO PORTUGAL NOGARA SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRACAO E DA PREVIDENCIA RESOLUCAO DE APOSENTADORIA N. 1951 A SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRACAO E DA PREVIDENCIA , NO USO DE SUAS ATRIBUICOES E , TENDO EM VISTA O CONTIDO NO DECRETO N. 1.748, DE 24 DE JANEIRO DE 2000 E NOS ATOS DE CONCESSAO DE BENEFICIOS PREVIDENCIARIOS DA PARANAPREVIDENCIA , EM ATENDIMENTO AO DISPOSTO NO ART. 62 , DA LEI-PR 12.398/98 , RESOLVE APOSENTAR OS SERVIDORES ABAIXO RELACIONADOS: NOME: MARCIA DONIZETTI GUMIERO SANTOS ORGAO: SEED R.G.: 03.085.557-4 CARGO: Professor LF: 21 Professor TIPO: Aposentadoria Voluntária Integral por Tempo de Contribuição. ----- EMBASAMENTO LEGAL E DETALHAMENTO DOS PROVENTOS PELA PARANAPREVIDENCIA ----Artigo 6º, Incisos I, II, III e IV, da Emenda Constitucional nº 41/03, c/c o § 5º do Artigo 40, da Constituição Federal e Artigo 2º da Emenda Constitucional nº 47/05. LC 103/04, art.23 Lei 6794/76, art.1º e LC 21/84, art.6º LC 103/04,art.25,inc.I a X,§ ún, EC 19/98 LC 103/04, art.25, inc.I a X, § ún LC 103/04, art.27, I c/c art.22, § 2º LC 103/04, ART.27, III LC 103/04, art.22, § 3º ATO DE BENEFICIO PREVIDENCIARIO-PRPREV N. 87.875/15 VALOR MENSAL DOS PROVENTOS: R$ 9.378,11(Nove Mil, Trezentos e Setenta e Oito Reais e Onze Centavos) CALCULOS A FL. 40-PRPREV. - FF - PROTOCOLO N. 13.491.798-9 _________________________________________________________________________________ NOME: MARIA BERNADETH FERRAZ KOTESKI ORGAO: SEED R.G.: 03.439.900-0 CARGO: Professor LF: 1 Professor TIPO: Aposentadoria Voluntária Integral por Tempo de Contribuição. ----- EMBASAMENTO LEGAL E DETALHAMENTO DOS PROVENTOS PELA PARANAPREVIDENCIA ----- 6ª feira | 03/Jul/2015 - Edição nº 9485 Artigo 6º, Incisos I, II, III e IV, da Emenda Constitucional nº 41/03, c/c o § 5º do Artigo 40, da Constituição Federal e Artigo 2º da Emenda Constitucional nº 47/05. LC 103/04, art.23 LC 103/04,art.25,inc.I a X,§ ún, EC 19/98 LC 103/04, art.25, inc.I a X, § ún LC 103/04, art.27, I c/c art.22, § 2º LC 103/04, ART.27, III LC 103/04, art.22, § 3º ATO DE BENEFICIO PREVIDENCIARIO-PRPREV N. 87.877/15 VALOR MENSAL DOS PROVENTOS: R$ 6.180,91(Seis Mil, Cento e Oitenta Reais e Noventa e Um Centavos) CALCULOS A FL. 61-PRPREV. - FF - PROTOCOLO N. 13.450.458-7 _________________________________________________________________________________ CURITIBA, 23 DE JUNHO DE 2015 DINORAH BOTTO PORTUGAL NOGARA SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRACAO E DA PREVIDENCIA RESOLUCAO DE APOSENTADORIA N. 1952 A SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRACAO E DA PREVIDENCIA , NO USO DE SUAS ATRIBUICOES E , TENDO EM VISTA O CONTIDO NO DECRETO N. 1.748, DE 24 DE JANEIRO DE 2000 E NOS ATOS DE CONCESSAO DE BENEFICIOS PREVIDENCIARIOS DA PARANAPREVIDENCIA , EM ATENDIMENTO AO DISPOSTO NO ART. 62 , DA LEI-PR 12.398/98 , RESOLVE APOSENTAR OS SERVIDORES ABAIXO RELACIONADOS: NOME: MILTON JESUS SOARES DE LIMA ORGAO: SEAB R.G.: 01.254.166-0 CARGO: Agente Profissional LF: 1 Engenheiro Agronomo TIPO: Aposentadoria Voluntária Integral por Tempo de Contribuição. ----- EMBASAMENTO LEGAL E DETALHAMENTO DOS PROVENTOS PELA PARANAPREVIDENCIA ----Artigo 3º, Inciso I, II e III, § único da Emenda Constitucional nº 47/05. Lei 13666/02,art.15,I, c/c art.156, Lei 6174/70 Lei 13666/02,art.15,II,c/c art.170 e 171, Lei 6174/70-EC19 Lei 13666/02,art.15,II, c/c art.170, Lei 6174/70 Lei 17026/11, art.13, inciso I ATO DE BENEFICIO PREVIDENCIARIO-PRPREV N. 87.887/15 VALOR MENSAL DOS PROVENTOS: R$ 18.130,04(Dezoito Mil, Cento e Trinta Reais e Quatro Centavos) CALCULOS A FL. 72-PRPREV. - FF - PROTOCOLO N. 13.518.870-0 _________________________________________________________________________________ NOME: WILMAR FLORINDO DE ARRUDA ORGAO: SESP R.G.: 01.546.552-2 CARGO: Agente Penitenciário LF: 1 Agente Penitenciário TIPO: Aposentadoria Voluntária Integral por Tempo de Contribuição. ----- EMBASAMENTO LEGAL E DETALHAMENTO DOS PROVENTOS PELA PARANAPREVIDENCIA ----Artigo 3º, Inciso I, II e III, § único da Emenda Constitucional nº 47/05. Lei 13666/02,art.15,I, c/c art.156, Lei 6174/70 Lei 13666/02,art.15,II,c/c art.170,Lei 6174/70-EC19/98 Lei 13666/02,art.15,II, c/c art.170, Lei 6174/70 Lei 13666/02,art 18,inc.I e Dec.2471/04, 1º ATO DE BENEFICIO PREVIDENCIARIO-PRPREV N. 87.889/15 VALOR MENSAL DOS PROVENTOS: R$ 10.007,47(Dez Mil e Sete Reais e Quarenta e Sete Centavos) CALCULOS A FL. 91-PRPREV. - FF - PROTOCOLO N. 13.503.287-5 _________________________________________________________________________________ CURITIBA, 23 DE JUNHO DE 2015 DINORAH BOTTO PORTUGAL NOGARA SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRACAO E DA PREVIDENCIA RESOLUCAO DE APOSENTADORIA N. 1953 A SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRACAO E DA PREVIDENCIA , NO USO DE SUAS ATRIBUICOES E , TENDO EM VISTA O CONTIDO NO DECRETO N. 1.748, DE 24 DE JANEIRO DE 2000 E NOS ATOS DE CONCESSAO DE BENEFICIOS PREVIDENCIARIOS DA PARANAPREVIDENCIA , EM ATENDIMENTO AO DISPOSTO NO ART. 62 , DA LEI-PR 12.398/98 , RESOLVE APOSENTAR OS SERVIDORES ABAIXO RELACIONADOS: NOME: MARIA INES DE OLIVEIRA ORGAO: SEED R.G.: 03.642.495-8 CARGO: Professor LF: 21 Professor TIPO: Aposentadoria Voluntária Integral por Tempo de Contribuição. ----- EMBASAMENTO LEGAL E DETALHAMENTO DOS PROVENTOS PELA PARANAPREVIDENCIA ----Artigo 6º, Incisos I, II, III e IV, da Emenda Constitucional nº 41/03, c/c o § 5º do Artigo 40, da Constituição Federal e Artigo 2º da Emenda Constitucional nº 47/05. LC 103/04, art.23 LC 103/04,art.25,inc.I a X,§ ún, EC 19/98 LC 103/04, art.25, inc.I a X, § ún LC 103/04, art.27, I c/c art.22, § 2º LC 103/04, art.22, § 3º 27 28 6ª feira | 03/Jul/2015 - Edição nº 9485 ATO DE BENEFICIO PREVIDENCIARIO-PRPREV N. 87.902/15 VALOR MENSAL DOS PROVENTOS: R$ 10.478,93(Dez Mil, Quatrocentos e Setenta e Oito Reais e Noventa e Três Centavos) CALCULOS A FL. 43-PRPREV. - FF - PROTOCOLO N. 13.499.532-7 _________________________________________________________________________________ NOME: MARLENE ARAUJO DOS SANTOS ORGAO: SEED R.G.: 01.066.383-0 CARGO: Professor LF: 2 Professor TIPO: Aposentadoria Voluntária Integral por Tempo de Contribuição. ----- EMBASAMENTO LEGAL E DETALHAMENTO DOS PROVENTOS PELA PARANAPREVIDENCIA ----Artigo 6º, Inciso I, II, III e IV, da Emenda Constitucional nº 41/03, e o Artigo 2º, da Emenda Constitucional nº 47/05. LC 103/04, art.23 LC 103/04,art.25,inc.I a X,§ ún, EC 19/98 LC 103/04, art.25, inc.I a X, § ún LC 103/04, art.22, § 3º LC 103/04, ART.29, § 2º ATO DE BENEFICIO PREVIDENCIARIO-PRPREV N. 87.870/15 VALOR MENSAL DOS PROVENTOS: R$ 7.859,58(Sete Mil, Oitocentos e Cinqüenta e Nove Reais e Cinqüenta e Oito Centavos) CALCULOS A FL. 48-PRPREV. - FF - PROTOCOLO N. 13.498.659-0 _________________________________________________________________________________ CURITIBA, 23 DE JUNHO DE 2015 DINORAH BOTTO PORTUGAL NOGARA SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRACAO E DA PREVIDENCIA RESOLUCAO DE APOSENTADORIA N. 1954 A SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRACAO E DA PREVIDENCIA , NO USO DE SUAS ATRIBUICOES E , TENDO EM VISTA O CONTIDO NO DECRETO N. 1.748, DE 24 DE JANEIRO DE 2000 E NOS ATOS DE CONCESSAO DE BENEFICIOS PREVIDENCIARIOS DA PARANAPREVIDENCIA , EM ATENDIMENTO AO DISPOSTO NO ART. 62 , DA LEI-PR 12.398/98 , RESOLVE APOSENTAR OS SERVIDORES ABAIXO RELACIONADOS: NOME: MARIZA SANTANA ORGAO: SEED R.G.: 04.295.399-7 CARGO: Professor LF: 21 Professor TIPO: Aposentadoria Voluntária Integral por Tempo de Contribuição. ----- EMBASAMENTO LEGAL E DETALHAMENTO DOS PROVENTOS PELA PARANAPREVIDENCIA ----Artigo 6º, Incisos I, II, III e IV, da Emenda Constitucional nº 41/03, c/c o § 5º do Artigo 40, da Constituição Federal e Artigo 2º da Emenda Constitucional nº 47/05. LC 103/04, art.23 LC 103/04,art.25,inc.I a X,§ ún, EC 19/98 LC 103/04, art.25, inc.I a X, § ún LC 103/04, art.27, I c/c art.22, § 2º LC 103/04, art.22, § 3º ATO DE BENEFICIO PREVIDENCIARIO-PRPREV N. 87.918/15 VALOR MENSAL DOS PROVENTOS: R$ 7.034,97(Sete Mil e Trinta e Quatro Reais e Noventa e Sete Centavos) CALCULOS A FL. 36-PRPREV. - FF - PROTOCOLO N. 13.500.563-0 _________________________________________________________________________________ NOME: MARIA JOSE RIBEIRO DE LEON ORGAO: SEED R.G.: 01.405.526-6 CARGO: Professor LF: 2 Professor TIPO: Aposentadoria Compulsória Proporcional. A partir de 16/12/2014. ----- EMBASAMENTO LEGAL E DETALHAMENTO DOS PROVENTOS PELA PARANAPREVIDENCIA ----Artigo 40, §§ 1º, Inciso II e 8º, da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/03. Art.40, §§ 3º e 17º, da Const.Federal ATO DE BENEFICIO PREVIDENCIARIO-PRPREV N. 87.907/15 VALOR MENSAL DOS PROVENTOS: R$ 1.966,39(Um Mil, Novecentos e Sessenta e Seis Reais e Trinta e Nove Centavos) CALCULOS A FL. 55-PRPREV. Prop. 22/30 avos. - FF PROTOCOLO N. 13.451.778-6 _________________________________________________________________________________ CURITIBA, 23 DE JUNHO DE 2015 DINORAH BOTTO PORTUGAL NOGARA SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRACAO E DA PREVIDENCIA RESOLUCAO DE APOSENTADORIA N. 1955 A SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRACAO E DA PREVIDENCIA , NO USO DE SUAS ATRIBUICOES E , TENDO EM VISTA O CONTIDO NO DECRETO N. 1.748, DE 24 DE JANEIRO DE 2000 E NOS ATOS DE CONCESSAO DE BENEFICIOS PREVIDENCIARIOS DA PARANAPREVIDENCIA , EM ATENDIMENTO AO DISPOSTO NO ART. 62 , DA LEI-PR 12.398/98 , RESOLVE APOSENTAR OS SERVIDORES ABAIXO RELACIONADOS: NOME: RONICE FERNANDES AMANTEA ORGAO: SEED R.G.: 01.961.872-2 CARGO: Professor LF: 21 Professor 6ª feira | 03/Jul/2015 - Edição nº 9485 29 TIPO: Aposentadoria Voluntária Integral por Tempo de Contribuição. ----- EMBASAMENTO LEGAL E DETALHAMENTO DOS PROVENTOS PELA PARANAPREVIDENCIA ----Artigo 6º, Incisos I, II, III e IV, da Emenda Constitucional nº 41/03, c/c o § 5º do Artigo 40, da Constituição Federal e Artigo 2º da Emenda Constitucional nº 47/05. LC 103/04, art.23 LC 103/04,art.25,inc.I a X,§ ún, EC 19/98 LC 103/04, art.25, inc.I a X, § ún LC 103/04, art.27, I c/c art.22, § 2º LC 103/04, art.22, § 3º ATO DE BENEFICIO PREVIDENCIARIO-PRPREV N. 87.891/15 VALOR MENSAL DOS PROVENTOS: R$ 7.549,34(Sete Mil, Quinhentos e Quarenta e Nove Reais e Trinta e Quatro Centavos) CALCULOS A FL. 50-PRPREV. - FF - PROTOCOLO N. 13.480.494-7 _________________________________________________________________________________ NOME: NEIDE APARECIDA DA SILVA SIGORA ORGAO: SEED R.G.: 03.133.517-5 CARGO: Professor LF: 1 Professor TIPO: Aposentadoria Voluntária Integral por Tempo de Contribuição. ----- EMBASAMENTO LEGAL E DETALHAMENTO DOS PROVENTOS PELA PARANAPREVIDENCIA ----Artigo 3º, Inciso I, II e III, § único da Emenda Constitucional nº 47/05. LC 103/04, art.23 LC 103/04,art.25,inc.I a X,§ ún, EC 19/98 LC 103/04, art.25, inc.I a X, § ún LC 103/04, art.27, inc.II LC 103/04, art.27, I c/c art.22, § 2º LC 103/04, art.22, § 3º ATO DE BENEFICIO PREVIDENCIARIO-PRPREV N. 87.903/15 VALOR MENSAL DOS PROVENTOS: R$ 9.471,17(Nove Mil, Quatrocentos e Setenta e Um Reais e Dezessete Centavos) CALCULOS A FL. 53-PRPREV. - FF - PROTOCOLO N. 13.431.734-5 _________________________________________________________________________________ CURITIBA, 23 DE JUNHO DE 2015 DINORAH BOTTO PORTUGAL NOGARA SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRACAO E DA PREVIDENCIA RESOLUCAO DE APOSENTADORIA N. 1980 A SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRACAO E DA PREVIDENCIA , NO USO DE SUAS ATRIBUICOES E , TENDO EM VISTA O CONTIDO NO DECRETO N. 1.748, DE 24 DE JANEIRO DE 2000 E NOS ATOS DE CONCESSAO DE BENEFICIOS PREVIDENCIARIOS DA PARANAPREVIDENCIA , EM ATENDIMENTO AO DISPOSTO NO ART. 62 , DA LEI-PR 12.398/98 , RESOLVE APOSENTAR OS SERVIDORES ABAIXO RELACIONADOS: NOME: SUELY JANETE VICENZI SZESZ ORGAO: DETRAN R.G.: 03.564.273-0 CARGO: Agente de Execução LF: 1 Tecnico Administrativo TIPO: Aposentadoria Voluntária Integral por Tempo de Contribuição. ----- EMBASAMENTO LEGAL E DETALHAMENTO DOS PROVENTOS PELA PARANAPREVIDENCIA ----Artigo 3º, Inciso I, II e III, § único da Emenda Constitucional nº 47/05. Lei 13666/02,art.15,I, c/c art.156, Lei 6174/70 Lei 13666/02,art.15,II,c/c art.170 e 171, Lei 6174/70-EC19 Lei 13666/02,art.15,II, c/c art.170, Lei 6174/70 Lei 17.466/13. ATO DE BENEFICIO PREVIDENCIARIO-PRPREV N. 87.920/15 VALOR MENSAL DOS PROVENTOS: R$ 6.160,96(Seis Mil, Cento e Sessenta Reais e Noventa e Seis Centavos) CALCULOS A FL. 62-PRPREV. - FF - PROTOCOLO N. 13.515.490-3 _________________________________________________________________________________ NOME: LICELDA ZANCHETTI DA LUZ ORGAO: SEED R.G.: 05.700.928-4 CARGO: Professor LF: 1 Professor TIPO: Aposentadoria Voluntária Integral por Tempo de Contribuição. ----- EMBASAMENTO LEGAL E DETALHAMENTO DOS PROVENTOS PELA PARANAPREVIDENCIA ----Artigo 6º, Incisos I, II, III e IV, da Emenda Constitucional nº 41/03, c/c o § 5º do Artigo 40, da Constituição Federal e Artigo 2º da Emenda Constitucional nº 47/05. LC 103/04, art.23 LC 103/04, art.25, inc. I a X, EC 19/98 LC 103/04, art.27, I c/c art.22, § 2º LC 103/04, art.22, § 3º ATO DE BENEFICIO PREVIDENCIARIO-PRPREV N. 87.922/15 VALOR MENSAL DOS PROVENTOS: R$ 3.623,61(Três Mil, Seiscentos e Vinte e Três Reais e Sessenta e Um Centavos) CALCULOS A FL. 38-PRPREV. - FF - PROTOCOLO N. 13.499.315-4 53555/2015 30 6ª feira | 03/Jul/2015 - Edição nº 9485 _________________________________________________________________________________ CURITIBA, 25 DE JUNHO DE 2015 DINORAH BOTTO PORTUGAL NOGARA SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRACAO E DA PREVIDENCIA RESOLUCAO DE APOSENTADORIA N. 1981 A SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRACAO E DA PREVIDENCIA , NO USO DE SUAS ATRIBUICOES E , TENDO EM VISTA O CONTIDO NO DECRETO N. 1.748, DE 24 DE JANEIRO DE 2000 E NOS ATOS DE CONCESSAO DE BENEFICIOS PREVIDENCIARIOS DA PARANAPREVIDENCIA , EM ATENDIMENTO AO DISPOSTO NO ART. 62 , DA LEI-PR 12.398/98 , RESOLVE APOSENTAR OS SERVIDORES ABAIXO RELACIONADOS: NOME: IRENE OLIVEIRA FRANCA RODRIGUES ORGAO: SEED R.G.: 01.809.449-5 CARGO: Professor LF: 2 Professor TIPO: Aposentadoria Voluntária Integral por Tempo de Contribuição. ----- EMBASAMENTO LEGAL E DETALHAMENTO DOS PROVENTOS PELA PARANAPREVIDENCIA ----Artigo 6º, Incisos I, II, III e IV, da Emenda Constitucional nº 41/03, c/c o § 5º do Artigo 40, da Constituição Federal e Artigo 2º da Emenda Constitucional nº 47/05. LC 103/04, art.23 LC 103/04,art.25,inc.I a X,§ ún, EC 19/98 LC 103/04, art.25, inc.I a X, § ún LC 103/04, art.27, I c/c art.22, § 2º LC 103/04, art.22, § 3º LC 103/04, ART.29, § 2º ATO DE BENEFICIO PREVIDENCIARIO-PRPREV N. 87.929/15 VALOR MENSAL DOS PROVENTOS: R$ 6.289,16(Seis Mil, Duzentos e Oitenta e Nove Reais e Dezesseis Centavos) CALCULOS A FL. 67-PRPREV. - FF - PROTOCOLO N. 13.434.383-4 _________________________________________________________________________________ NOME: ANA RITA LEMOS DA SILVA ORGAO: SEED R.G.: 000844.220-7 CARGO: Professor LF: 2 Professor TIPO: Aposentadoria Voluntária Integral por Tempo de Contribuição. ----- EMBASAMENTO LEGAL E DETALHAMENTO DOS PROVENTOS PELA PARANAPREVIDENCIA ----Artigo 6º, Incisos I, II, III e IV, da Emenda Constitucional nº 41/03, c/c o § 5º do Artigo 40, da Constituição Federal e Artigo 2º da Emenda Constitucional nº 47/05. LC 103/04, art.23 LC 103/04,art.25,inc.I a X,§ ún, EC 19/98 LC 103/04, art.25, inc. I a X LC 103/04, art.27, inc.II LC 103/04, art.22, § 3º LC 103/04, ART.29, § 2º ATO DE BENEFICIO PREVIDENCIARIO-PRPREV N. 87.926/15 VALOR MENSAL DOS PROVENTOS: R$ 4.604,36(Quatro Mil, Seiscentos e Quatro Reais e Trinta e Seis Centavos) CALCULOS A FL. 37-PRPREV. - FF - PROTOCOLO N. 13.496.711-0 _________________________________________________________________________________ CURITIBA, 25 DE JUNHO DE 2015 DINORAH BOTTO PORTUGAL NOGARA SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRACAO E DA PREVIDENCIA RESOLUCAO DE APOSENTADORIA N. 1982 A SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRACAO E DA PREVIDENCIA , NO USO DE SUAS ATRIBUICOES E , TENDO EM VISTA O CONTIDO NO DECRETO N. 1.748, DE 24 DE JANEIRO DE 2000 E NOS ATOS DE CONCESSAO DE BENEFICIOS PREVIDENCIARIOS DA PARANAPREVIDENCIA , EM ATENDIMENTO AO DISPOSTO NO ART. 62 , DA LEI-PR 12.398/98 , RESOLVE APOSENTAR OS SERVIDORES ABAIXO RELACIONADOS: NOME: CELMA DO LAGO SANTIAGO DE SALES ORGAO: SEED R.G.: 01.865.811-9 CARGO: Professor LF: 1 Professor TIPO: Aposentadoria Voluntária Integral por Tempo de Contribuição. ----- EMBASAMENTO LEGAL E DETALHAMENTO DOS PROVENTOS PELA PARANAPREVIDENCIA ----Artigo 6º, Incisos I, II, III e IV, da Emenda Constitucional nº 41/03, c/c o § 5º do Artigo 40, da Constituição Federal e Artigo 2º da Emenda Constitucional nº 47/05. LC 103/04, art.23 LC 103/04,art.25,inc.I a X,§ ún, EC 19/98 LC 103/04, art.25, inc. I a X LC 103/04, art.27, I c/c art.22, § 2º LC 103/04, art.22, § 3º ATO DE BENEFICIO PREVIDENCIARIO-PRPREV N. 87.923/15 VALOR MENSAL DOS PROVENTOS: R$ 11.152,58(Onze Mil, Cento e Cinqüenta e Dois Reais e Cinqüenta e Oito Centavos) CALCULOS A FL. 55-PRPREV. - FF - PROTOCOLO N. 13.465.818-5 _________________________________________________________________________________ NOME: ITAGIRA VIGO SCHUH ORGAO: SEED 6ª feira | 03/Jul/2015 - Edição nº 9485 R.G.: 03.094.425-9 CARGO: Professor LF: 21 Professor TIPO: Aposentadoria Voluntária Integral por Tempo de Contribuição. ----- EMBASAMENTO LEGAL E DETALHAMENTO DOS PROVENTOS PELA PARANAPREVIDENCIA ----Artigo 6º, Incisos I, II, III e IV, da Emenda Constitucional nº 41/03, c/c o § 5º do Artigo 40, da Constituição Federal e Artigo 2º da Emenda Constitucional nº 47/05. LC 103/04, art.23 LC 103/04,art.25,inc.I a X,§ ún, EC 19/98 LC 103/04, art.25, inc. I a X LC 103/04, ART.27, III ATO DE BENEFICIO PREVIDENCIARIO-PRPREV N. 87.919/15 VALOR MENSAL DOS PROVENTOS: R$ 4.628,06(Quatro Mil, Seiscentos e Vinte e Oito Reais e Seis Centavos) CALCULOS A FL. 38-PRPREV. - FF - PROTOCOLO N. 13.513.773-1 _________________________________________________________________________________ CURITIBA, 25 DE JUNHO DE 2015 DINORAH BOTTO PORTUGAL NOGARA SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRACAO E DA PREVIDENCIA RESOLUCAO DE APOSENTADORIA N. 1983 A SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRACAO E DA PREVIDENCIA , NO USO DE SUAS ATRIBUICOES E , TENDO EM VISTA O CONTIDO NO DECRETO N. 1.748, DE 24 DE JANEIRO DE 2000 E NOS ATOS DE CONCESSAO DE BENEFICIOS PREVIDENCIARIOS DA PARANAPREVIDENCIA , EM ATENDIMENTO AO DISPOSTO NO ART. 62 , DA LEI-PR 12.398/98 , RESOLVE APOSENTAR OS SERVIDORES ABAIXO RELACIONADOS: NOME: LILIAN MARIA FLEURY TEIXEIRA DORIA ORGAO: FAP R.G.: 03.866.457-3 CARGO: Professor Ensino Superior LF: 2 Professor Assistente TIPO: Aposentadoria Voluntária Integral por Tempo de Contribuição. ----- EMBASAMENTO LEGAL E DETALHAMENTO DOS PROVENTOS PELA PARANAPREVIDENCIA ----Artigo 3º, Inciso I, II e III, § único da Emenda Constitucional nº 47/05. Lei 11713/97,art.3º,§4ºe art.17,c/c L.14825/05 Lei 6174/70, art.170 e 171 Lei 11713/97, art.16, c/c Lei 14825/05, art.3º ATO DE BENEFICIO PREVIDENCIARIO-PRPREV N. 87.947/15 VALOR MENSAL DOS PROVENTOS: R$ 12.210,05(Doze Mil, Duzentos e Dez Reais e Cinco Centavos) CALCULOS A FL. 66-PRPREV. - FF - PROTOCOLO N. 13.529.541-8 _________________________________________________________________________________ NOME: JOSELI GOTO SAITO ORGAO: SEED R.G.: 01.035.185-5 CARGO: Professor LF: 1 Professor TIPO: Aposentadoria Voluntária Integral por Tempo de Contribuição. ----- EMBASAMENTO LEGAL E DETALHAMENTO DOS PROVENTOS PELA PARANAPREVIDENCIA ----Artigo 6º, Incisos I, II, III e IV, da Emenda Constitucional nº 41/03, c/c o § 5º do Artigo 40, da Constituição Federal e Artigo 2º da Emenda Constitucional nº 47/05. LC 103/04, art.23 LC 103/04,art.25,inc.I a X,§ ún, EC 19/98 LC 103/04, art.25, inc. I a X LC 103/04, art.27, I c/c art.22, § 2º LC 103/04, art.22, § 3º ATO DE BENEFICIO PREVIDENCIARIO-PRPREV N. 87.924/15 VALOR MENSAL DOS PROVENTOS: R$ 7.971,56(Sete Mil, Novecentos e Setenta e Um Reais e Cinqüenta e Seis Centavos) CALCULOS A FL. 41-PRPREV. - FF - PROTOCOLO N. 13.495.035-8 _________________________________________________________________________________ CURITIBA, 25 DE JUNHO DE 2015 DINORAH BOTTO PORTUGAL NOGARA SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRACAO E DA PREVIDENCIA RESOLUCAO DE APOSENTADORIA N. 1984 A SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRACAO E DA PREVIDENCIA , NO USO DE SUAS ATRIBUICOES E , TENDO EM VISTA O CONTIDO NO DECRETO N. 1.748, DE 24 DE JANEIRO DE 2000 E NOS ATOS DE CONCESSAO DE BENEFICIOS PREVIDENCIARIOS DA PARANAPREVIDENCIA , EM ATENDIMENTO AO DISPOSTO NO ART. 62 , DA LEI-PR 12.398/98 , RESOLVE APOSENTAR OS SERVIDORES ABAIXO RELACIONADOS: NOME: MARIA NAIR KAPPES ORGAO: SEED R.G.: 03.262.528-2 CARGO: Professor LF: 3 Professor TIPO: Aposentadoria Voluntária Integral por Tempo de Contribuição. ----- EMBASAMENTO LEGAL E DETALHAMENTO DOS PROVENTOS PELA PARANAPREVIDENCIA ----Artigo 6º, Incisos I, II, III e IV, da Emenda Constitucional nº 41/03, c/c o § 5º do Artigo 40, da Constituição Federal e Artigo 2º da Emenda Constitucional 31 32 6ª feira | 03/Jul/2015 - Edição nº 9485 nº 47/05. LC 103/04, art.23 LC 103/04, art.25, inc. I a X, EC 19/98 LC 103/04, art.27, I c/c art.22, § 2º LC 103/04, ART.27, III LC 103/04, art.22, § 3º ATO DE BENEFICIO PREVIDENCIARIO-PRPREV N. 87.927/15 VALOR MENSAL DOS PROVENTOS: R$ 6.941,56(Seis Mil, Novecentos e Quarenta e Um Reais e Cinqüenta e Seis Centavos) CALCULOS A FL. 39-PRPREV. - FF - PROTOCOLO N. 13.508.591-0 _________________________________________________________________________________ NOME: MARLI BRANDANI DE OLIVEIRA VIDAL ORGAO: SEED R.G.: 04.055.653-2 CARGO: Professor LF: 21 Professor TIPO: Aposentadoria Voluntária Integral por Tempo de Contribuição. ----- EMBASAMENTO LEGAL E DETALHAMENTO DOS PROVENTOS PELA PARANAPREVIDENCIA ----Artigo 6º, Incisos I, II, III e IV, da Emenda Constitucional nº 41/03, c/c o § 5º do Artigo 40, da Constituição Federal e Artigo 2º da Emenda Constitucional nº 47/05. LC 103/04, art.23 LC 103/04,art.25,inc.I a X,§ ún, EC 19/98 LC 103/04, art.25, inc. I a X LC 103/04, art.27, I c/c art.22, § 2º LC 103/04, art.22, § 3º ATO DE BENEFICIO PREVIDENCIARIO-PRPREV N. 87.928/15 VALOR MENSAL DOS PROVENTOS: R$ 5.065,49(Cinco Mil e Sessenta e Cinco Reais e Quarenta e Nove Centavos) CALCULOS A FL. 44-PRPREV. - FF - PROTOCOLO N. 13.511.661-0 _________________________________________________________________________________ CURITIBA, 25 DE JUNHO DE 2015 DINORAH BOTTO PORTUGAL NOGARA SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRACAO E DA PREVIDENCIA RESOLUCAO DE APOSENTADORIA N. 1985 A SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRACAO E DA PREVIDENCIA , NO USO DE SUAS ATRIBUICOES E , TENDO EM VISTA O CONTIDO NO DECRETO N. 1.748, DE 24 DE JANEIRO DE 2000 E NOS ATOS DE CONCESSAO DE BENEFICIOS PREVIDENCIARIOS DA PARANAPREVIDENCIA , EM ATENDIMENTO AO DISPOSTO NO ART. 62 , DA LEI-PR 12.398/98 , RESOLVE APOSENTAR OS SERVIDORES ABAIXO RELACIONADOS: NOME: ROSENERY APARECIDA DOS SANTOS LISBOA ORGAO: SEED R.G.: 000974.987-0 CARGO: Professor LF: 89 Professor TIPO: Aposentadoria Voluntária Proporcional por Idade. ----- EMBASAMENTO LEGAL E DETALHAMENTO DOS PROVENTOS PELA PARANAPREVIDENCIA ----Artigo 40, § 1º, Inciso III, alínea B, da Constituição Federal e § 8º, com a redação dada pela Emenda Constitucional. Nº 41/03. Art.40, §§ 3º e 17º, da Const.Federal ATO DE BENEFICIO PREVIDENCIARIO-PRPREV N. 87.925/15 VALOR MENSAL DOS PROVENTOS: R$ 1.583,95(Um Mil, Quinhentos e Oitenta e Três Reais e Noventa e Cinco Centavos) CALCULOS A FL. 98-PRPREV. Prop. 18/30 avos. - FP PROTOCOLO N. 13.071.435-8 _________________________________________________________________________________ CURITIBA, 25 DE JUNHO DE 2015 DINORAH BOTTO PORTUGAL NOGARA SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRACAO E DA PREVIDENCIA RESOLUCAO DE RESERVA REMUNERADA/REFORMA N. 1958 A SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRACAO E DA PREVIDENCIA , NO USO DE SUAS ATRIBUICOES E , TENDO EM VISTA O CONTIDO NO DECRETO N. 1.748, DE 24 DE JANEIRO DE 2000 E NOS ATOS DE CONCESSAO DE BENEFICIOS PREVIDENCIARIOS DA PARANAPREVIDENCIA , EM ATENDIMENTO AO DISPOSTO NO ART. 62 , DA LEI-PR 12.398/98, RESOLVE TRANSFERIR PARA A INATIVIDADE O(S) INTEGRANTE(S) DA POLÍCIA MILITAR ABAIXO RELACIONADOS: NOME: EMERSON LUIZ BARANOSKI R.G.: 05.402.324-3 CARGO: Major ORGAO: PMPR LF: 1 TIPO: Reserva Remunerada Proporcional por Tempo Contribuição . ----- EMBASAMENTO LEGAL E DETALHAMENTO DOS PROVENTOS PELA PARANAPREVIDENCIA ----Artigo 45, § 6º da Constituição Estadual, Artigo 113 da Lei Estadual 12.398/98 e Artigo 157, § 4º, inciso III da Lei estadual 1.943/54. Art. 1°, § único, da Lei 17169/12. ATO DE BENEFICIO PREVIDENCIARIO-PRPREV N. 87.912/15 VALOR MENSAL DOS PROVENTOS: R$ 15.812,76(Quinze Mil, Oitocentos e Doze Reais e Setenta e Seis Centavos) 53593/2015 6ª feira | 03/Jul/2015 - Edição nº 9485 CALCULOS A FL. 17-PRPREV. Prop. 26/30 avos. - FM PROTOCOLO N. 13.607.204-8 _________________________________________________________________________________ CURITIBA, 25 DE JUNHO DE 2015 DINORAH BOTTO PORTUGAL NOGARA SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRACAO E DA PREVIDENCIA RESOLUCAO DE RESERVA REMUNERADA/REFORMA N. 1973 A SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRACAO E DA PREVIDENCIA , NO USO DE SUAS ATRIBUICOES E , TENDO EM VISTA O CONTIDO NO DECRETO N. 1.748, DE 24 DE JANEIRO DE 2000 E NOS ATOS DE CONCESSAO DE BENEFICIOS PREVIDENCIARIOS DA PARANAPREVIDENCIA , EM ATENDIMENTO AO DISPOSTO NO ART. 62 , DA LEI-PR 12.398/98, RESOLVE TRANSFERIR PARA A INATIVIDADE O(S) INTEGRANTE(S) DA POLÍCIA MILITAR ABAIXO RELACIONADOS: NOME: PEDRO ANTONIO CHOCHEL R.G.: 02.086.424-9 CARGO: 1º. Sargento ORGAO: PMPR LF: 1 TIPO: Reserva Remunerada Compulsória Integral por Tempo de Contribuição. A partir de 28/02/2015. ----- EMBASAMENTO LEGAL E DETALHAMENTO DOS PROVENTOS PELA PARANAPREVIDENCIA ----Artigo 45, § 6º da Constituição Estadual, Artigo 113 da Lei Estadual 12.398/98 e Artigo 157, caput da Lei Estadual 1.943/54. Art. 1°, § único, da Lei 17169/12. ATO DE BENEFICIO PREVIDENCIARIO-PRPREV N. 87.940/15 VALOR MENSAL DOS PROVENTOS: R$ 7.563,24(Sete Mil, Quinhentos e Sessenta e Três Reais e Vinte e Quatro Centavos) CALCULOS A FL. 23-PRPREV. - FM - PROTOCOLO N. 13.522.837-0 _________________________________________________________________________________ NOME: DIRNEI FERREIRA DOS SANTOS R.G.: 03.422.569-9 CARGO: Soldado 1ª. Classe ORGAO: PMPR LF: 1 TIPO: Reserva Remunerada Compulsória Integral por Idade (Praças) . A partir de 29/04/2015. ----- EMBASAMENTO LEGAL E DETALHAMENTO DOS PROVENTOS PELA PARANAPREVIDENCIA ----Artigo 45, § 6º da Constituição Estadual, Artigo 113 da Lei Estadual 12.398/98 e Artigos 157 e 158, inciso III, da Lei Estadual 1.943/54 Art. 1°, § único, da Lei 17169/12. ATO DE BENEFICIO PREVIDENCIARIO-PRPREV N. 87.939/15 VALOR MENSAL DOS PROVENTOS: R$ 4.381,32(Quatro Mil, Trezentos e Oitenta e Um Reais e Trinta e Dois Centavos) CALCULOS A FL. 17-PRPREV. - FM - PROTOCOLO N. 13.595.864-6 _________________________________________________________________________________ CURITIBA, 25 DE JUNHO DE 2015 DINORAH BOTTO PORTUGAL NOGARA SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRACAO E DA PREVIDENCIA RESOLUCAO DE RESERVA REMUNERADA/REFORMA N. 1974 A SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRACAO E DA PREVIDENCIA , NO USO DE SUAS ATRIBUICOES E , TENDO EM VISTA O CONTIDO NO DECRETO N. 1.748, DE 24 DE JANEIRO DE 2000 E NOS ATOS DE CONCESSAO DE BENEFICIOS PREVIDENCIARIOS DA PARANAPREVIDENCIA , EM ATENDIMENTO AO DISPOSTO NO ART. 62 , DA LEI-PR 12.398/98, RESOLVE TRANSFERIR PARA A INATIVIDADE O(S) INTEGRANTE(S) DA POLÍCIA MILITAR ABAIXO RELACIONADOS: NOME: FABIO CAMPOS BASSI R.G.: 07.037.560-5 CARGO: Soldado 1ª. Classe ORGAO: PMPR LF: 1 TIPO: Reforma por Invalidez Integral. ----- EMBASAMENTO LEGAL E DETALHAMENTO DOS PROVENTOS PELA PARANAPREVIDENCIA ----Artigo 45, § 6º da Constituição Estadual, Artigo 170, “B” da Lei Estadual 1.943/54 e Artigo 113 da Lei estadual 12.398/98. Art. 1°, § único, da Lei 17169/12. ATO DE BENEFICIO PREVIDENCIARIO-PRPREV N. 87.941/15 VALOR MENSAL DOS PROVENTOS: R$ 3.833,66(Três Mil, Oitocentos e Trinta e Três Reais e Sessenta e Seis Centavos) CALCULOS A FL. 18-PRPREV. - FM - PROTOCOLO N. 13.554.555-4 _________________________________________________________________________________ NOME: JOSE MARQUES R.G.: 03.482.688-9 CARGO: Subtenente ORGAO: PMPR LF: 1 TIPO: Reserva Remunerada Compulsória Integral por Idade (Praças) . A partir de 06/05/2015. ----- EMBASAMENTO LEGAL E DETALHAMENTO DOS PROVENTOS PELA PARANAPREVIDENCIA ----Artigo 45, § 6º da Constituição Estadual, Artigo 113 da Lei 33 34 6ª feira | 03/Jul/2015 - Edição nº 9485 Estadual 12.398/98 e Artigos 157 e 158, inciso III, da Lei Estadual 1.943/54 Art. 1°, § único, da Lei 17169/12. ATO DE BENEFICIO PREVIDENCIARIO-PRPREV N. 87.937/15 VALOR MENSAL DOS PROVENTOS: R$ 8.689,61(Oito Mil, Seiscentos e Oitenta e Nove Reais e Sessenta e Um Centavos) CALCULOS A FL. 14-PRPREV. - FM - PROTOCOLO N. 13.603.185-6 _________________________________________________________________________________ CURITIBA, 25 DE JUNHO DE 2015 DINORAH BOTTO PORTUGAL NOGARA SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRACAO E DA PREVIDENCIA RESOLUCAO DE RESERVA REMUNERADA/REFORMA N. 1975 A SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRACAO E DA PREVIDENCIA , NO USO DE SUAS ATRIBUICOES E , TENDO EM VISTA O CONTIDO NO DECRETO N. 1.748, DE 24 DE JANEIRO DE 2000 E NOS ATOS DE CONCESSAO DE BENEFICIOS PREVIDENCIARIOS DA PARANAPREVIDENCIA , EM ATENDIMENTO AO DISPOSTO NO ART. 62 , DA LEI-PR 12.398/98, RESOLVE TRANSFERIR PARA A INATIVIDADE O(S) INTEGRANTE(S) DA POLÍCIA MILITAR ABAIXO RELACIONADOS: NOME: JOAO CAMARGO LOPES R.G.: 02.116.853-0 CARGO: 3º. Sargento ORGAO: PMPR LF: 1 TIPO: Reserva Remunerada Compulsória Integral por Idade (Praças) . A partir de 26/04/2015. ----- EMBASAMENTO LEGAL E DETALHAMENTO DOS PROVENTOS PELA PARANAPREVIDENCIA ----Artigo 45, § 6º da Constituição Estadual, Artigo 113 da Lei Estadual 12.398/98 e Artigos 157 e 158, inciso III, da Lei Estadual 1.943/54 Art. 1°, § único, da Lei 17169/12. ATO DE BENEFICIO PREVIDENCIARIO-PRPREV N. 87.938/15 VALOR MENSAL DOS PROVENTOS: R$ 6.252,31(Seis Mil, Duzentos e Cinqüenta e Dois Reais e Trinta e Um Centavos) CALCULOS A FL. 17-PRPREV. - FM - PROTOCOLO N. 13.594.054-2 _________________________________________________________________________________ NOME: ADEMIR BUENO DA SILVA R.G.: 04.076.051-2 CARGO: Soldado 1ª. Classe ORGAO: PMPR LF: 2 TIPO: Reforma por Invalidez Integral. ----- EMBASAMENTO LEGAL E DETALHAMENTO DOS PROVENTOS PELA PARANAPREVIDENCIA ----Artigo 45, § 6º da Constituição Estadual, Artigo 170, “B” da Lei Estadual 1.943/54 e Artigo 113 da Lei estadual 12.398/98. Art. 1°, § único, da Lei 17169/12. ATO DE BENEFICIO PREVIDENCIARIO-PRPREV N. 87.946/15 VALOR MENSAL DOS PROVENTOS: R$ 4.381,32(Quatro Mil, Trezentos e Oitenta e Um Reais e Trinta e Dois Centavos) CALCULOS A FL. 18-PRPREV. - FM - PROTOCOLO N. 13.552.281-3 _________________________________________________________________________________ CURITIBA, 25 DE JUNHO DE 2015 DINORAH BOTTO PORTUGAL NOGARA SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRACAO E DA PREVIDENCIA RESOLUCAO DE RESERVA REMUNERADA/REFORMA N. 1976 A SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRACAO E DA PREVIDENCIA , NO USO DE SUAS ATRIBUICOES E , TENDO EM VISTA O CONTIDO NO DECRETO N. 1.748, DE 24 DE JANEIRO DE 2000 E NOS ATOS DE CONCESSAO DE BENEFICIOS PREVIDENCIARIOS DA PARANAPREVIDENCIA , EM ATENDIMENTO AO DISPOSTO NO ART. 62 , DA LEI-PR 12.398/98, RESOLVE TRANSFERIR PARA A INATIVIDADE O(S) INTEGRANTE(S) DA POLÍCIA MILITAR ABAIXO RELACIONADOS: NOME: PAULO APARECIDO FRANCA R.G.: 06.428.156-9 CARGO: Soldado 1ª. Classe ORGAO: PMPR LF: 1 TIPO: Reforma por Invalidez Integral. ----- EMBASAMENTO LEGAL E DETALHAMENTO DOS PROVENTOS PELA PARANAPREVIDENCIA ----Artigo 45, § 6º da Constituição Estadual, Artigo 170, “B” da Lei Estadual 1.943/54 e Artigo 113 da Lei estadual 12.398/98. Art. 1°, § único, da Lei 17169/12. Lei 17449/12, art. 1° ATO DE BENEFICIO PREVIDENCIARIO-PRPREV N. 87.945/15 VALOR MENSAL DOS PROVENTOS: R$ 4.849,48(Quatro Mil, Oitocentos e Quarenta e Nove Reais e Quarenta e Oito Centavos) CALCULOS A FL. 19-PRPREV. - FM - PROTOCOLO N. 13.576.355-1 _________________________________________________________________________________ NOME: JOANILTO SANTOS ZELA VEIGA R.G.: 04.722.679-1 CARGO: Cabo TIPO: Reforma por Invalidez Proporcional. ORGAO: PMPR LF: 1 6ª feira | 03/Jul/2015 - Edição nº 9485 ----- EMBASAMENTO LEGAL E DETALHAMENTO DOS PROVENTOS PELA PARANAPREVIDENCIA ----Artigo 45, § 6º da Constituição Estadual, Artigo 170, “B” da Lei Estadual 1.943/54 e Artigo 113 da Lei estadual 12.398/98. Art. 1°, § único, da Lei 17169/12. ATO DE BENEFICIO PREVIDENCIARIO-PRPREV N. 87.942/15 VALOR MENSAL DOS PROVENTOS: R$ 3.694,91(Três Mil, Seiscentos e Noventa e Quatro Reais e Noventa e Um Centavos) CALCULOS A FL. 19-PRPREV. Prop. 23/30 avos. - FM PROTOCOLO N. 13.552.167-1 _________________________________________________________________________________ CURITIBA, 25 DE JUNHO DE 2015 DINORAH BOTTO PORTUGAL NOGARA SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRACAO E DA PREVIDENCIA RESOLUCAO DE RESERVA REMUNERADA/REFORMA N. 1977 A SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRACAO E DA PREVIDENCIA , NO USO DE SUAS ATRIBUICOES E , TENDO EM VISTA O CONTIDO NO DECRETO N. 1.748, DE 24 DE JANEIRO DE 2000 E NOS ATOS DE CONCESSAO DE BENEFICIOS PREVIDENCIARIOS DA PARANAPREVIDENCIA , EM ATENDIMENTO AO DISPOSTO NO ART. 62 , DA LEI-PR 12.398/98, RESOLVE TRANSFERIR PARA A INATIVIDADE O(S) INTEGRANTE(S) DA POLÍCIA MILITAR ABAIXO RELACIONADOS: NOME: OSVALDO ATTISANO SAGGIN R.G.: 03.173.461-4 CARGO: Cabo ORGAO: PMPR LF: 1 TIPO: Reserva Remunerada Compulsória Proporcional por Idade (Praças) . A partir de 24/04/2015. ----- EMBASAMENTO LEGAL E DETALHAMENTO DOS PROVENTOS PELA PARANAPREVIDENCIA ----Artigo 45, § 6º da Constituição Estadual, Artigo 113 da Lei Estadual 12.398/98 e Artigos 157 e 158, inciso III, da Lei Estadual 1.943/54 Art. 1°, § único, da Lei 17169/12. ATO DE BENEFICIO PREVIDENCIARIO-PRPREV N. 87.936/15 VALOR MENSAL DOS PROVENTOS: R$ 4.698,96(Quatro Mil, Seiscentos e Noventa e Oito Reais e Noventa e Seis Centavos) CALCULOS A FL. 14-PRPREV. Prop. 27/30 avos. - FM PROTOCOLO N. 13.600.018-7 _________________________________________________________________________________ NOME: JOSE CARLOS DIAS R.G.: 03.544.756-3 CARGO: Subtenente ORGAO: PMPR LF: 1 TIPO: Reserva Remunerada Compulsória Integral por Tempo de Contribuição. A partir de 23/03/2015. ----- EMBASAMENTO LEGAL E DETALHAMENTO DOS PROVENTOS PELA PARANAPREVIDENCIA ----Artigo 45, § 6º da Constituição Estadual, Artigo 113 da Lei Estadual 12.398/98 e Artigo 157, caput da Lei Estadual 1.943/54. Art. 1°, § único, da Lei 17169/12. ATO DE BENEFICIO PREVIDENCIARIO-PRPREV N. 87.935/15 VALOR MENSAL DOS PROVENTOS: R$ 9.310,29(Nove Mil, Trezentos e Dez Reais e Vinte e Nove Centavos) CALCULOS A FL. 13-PRPREV. - FM - PROTOCOLO N. 13.549.295-7 _________________________________________________________________________________ CURITIBA, 25 DE JUNHO DE 2015 DINORAH BOTTO PORTUGAL NOGARA SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRACAO E DA PREVIDENCIA RESOLUCAO DE RESERVA REMUNERADA/REFORMA N. 1978 A SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRACAO E DA PREVIDENCIA , NO USO DE SUAS ATRIBUICOES E , TENDO EM VISTA O CONTIDO NO DECRETO N. 1.748, DE 24 DE JANEIRO DE 2000 E NOS ATOS DE CONCESSAO DE BENEFICIOS PREVIDENCIARIOS DA PARANAPREVIDENCIA , EM ATENDIMENTO AO DISPOSTO NO ART. 62 , DA LEI-PR 12.398/98, RESOLVE TRANSFERIR PARA A INATIVIDADE O(S) INTEGRANTE(S) DA POLÍCIA MILITAR ABAIXO RELACIONADOS: NOME: LUCIANO JEAN DA SILVA R.G.: 06.616.066-1 CARGO: Soldado 1ª. Classe ORGAO: PMPR LF: 1 TIPO: Reforma por Invalidez Proporcional. ----- EMBASAMENTO LEGAL E DETALHAMENTO DOS PROVENTOS PELA PARANAPREVIDENCIA ----Artigo 45, § 6º da Constituição Estadual, Artigo 170, “B” da Lei Estadual 1.943/54 e Artigo 113 da Lei estadual 12.398/98. Art. 1°, § único, da Lei 17169/12. ATO DE BENEFICIO PREVIDENCIARIO-PRPREV N. 87.943/15 VALOR MENSAL DOS PROVENTOS: R$ 2.379,30(Dois Mil, Trezentos e Setenta e Nove Reais e Trinta Centavos) CALCULOS A FL. 19-PRPREV. Prop. 17/30 avos. - FM - 35 36 6ª feira | 03/Jul/2015 - Edição nº 9485 PROTOCOLO N. 13.552.256-2 _________________________________________________________________________________ NOME: ANDERSON FABIO CORDEIRO R.G.: 07.815.316-4 CARGO: Soldado 1ª. Classe ORGAO: PMPR LF: 1 TIPO: Reforma por Invalidez Integral. ----- EMBASAMENTO LEGAL E DETALHAMENTO DOS PROVENTOS PELA PARANAPREVIDENCIA ----Artigo 45, § 6º da Constituição Estadual, Artigo 170, “B” da Lei Estadual 1.943/54 e Artigo 113 da Lei estadual 12.398/98. Art. 1°, § único, da Lei 17169/12. ATO DE BENEFICIO PREVIDENCIARIO-PRPREV N. 87.944/15 VALOR MENSAL DOS PROVENTOS: R$ 4.016,20(Quatro Mil e Dezesseis Reais e Vinte Centavos) CALCULOS A FL. 20-PRPREV. - FM - PROTOCOLO N. 13.552.190-6 _________________________________________________________________________________ CURITIBA, 25 DE JUNHO DE 2015 DINORAH BOTTO PORTUGAL NOGARA SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRACAO E DA PREVIDENCIA RESOLUCAO DE RESERVA REMUNERADA/REFORMA N. 1979 A SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRACAO E DA PREVIDENCIA , NO USO DE SUAS ATRIBUICOES E , TENDO EM VISTA O CONTIDO NO DECRETO N. 1.748, DE 24 DE JANEIRO DE 2000 E NOS ATOS DE CONCESSAO DE BENEFICIOS PREVIDENCIARIOS DA PARANAPREVIDENCIA , EM ATENDIMENTO AO DISPOSTO NO ART. 62 , DA LEI-PR 12.398/98, RESOLVE TRANSFERIR PARA A INATIVIDADE O(S) INTEGRANTE(S) DA POLÍCIA MILITAR ABAIXO RELACIONADOS: NOME: DIRCEU PADILHA R.G.: 03.888.845-5 CARGO: Soldado 1ª. Classe ORGAO: PMPR LF: 1 TIPO: Reserva Remunerada Compulsória Proporcional por Idade (Praças) . A partir de 09/05/2015. ----- EMBASAMENTO LEGAL E DETALHAMENTO DOS PROVENTOS PELA PARANAPREVIDENCIA ----Artigo 45, § 6º da Constituição Estadual, Artigo 113 da Lei Estadual 12.398/98 e Artigos 157 e 158, inciso III, da Lei Estadual 1.943/54 Art. 1°, § único, da Lei 17169/12. ATO DE BENEFICIO PREVIDENCIARIO-PRPREV N. 87.934/15 VALOR MENSAL DOS PROVENTOS: R$ 4.089,23(Quatro Mil e Oitenta e Nove Reais e Vinte e Três Centavos) CALCULOS A FL. 16-PRPREV. Prop. 28/30 avos. - FM PROTOCOLO N. 13.608.846-7 _________________________________________________________________________________ CURITIBA, 25 DE JUNHO DE 2015 DINORAH BOTTO PORTUGAL NOGARA SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRACAO E DA PREVIDENCIA RESOLUCAO DE APOSENTADORIA N. 1959 A SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRACAO E DA PREVIDENCIA , NO USO DE SUAS ATRIBUICOES E , TENDO EM VISTA O CONTIDO NO DECRETO N. 1.748, DE 24 DE JANEIRO DE 2000 E NOS ATOS DE CONCESSAO DE BENEFICIOS PREVIDENCIARIOS DA PARANAPREVIDENCIA , EM ATENDIMENTO AO DISPOSTO NO ART. 62 , DA LEI-PR 12.398/98 , RESOLVE APOSENTAR OS SERVIDORES ABAIXO RELACIONADOS: NOME: VALTER PEDRO DE MOURA ORGAO: UEL R.G.: 001590.872-6 CARGO: AGENTE UNIVERST LF: 01 TIPO: Aposentadoria por invalidez ----- EMBASAMENTO LEGAL E DETALHAMENTO DOS PROVENTOS PELA PARANAPREVIDENCIA -----Artigo 6°-A, da Emenda Constitucional n° 41/03. Lei 11713/97, art. 30 Lei 6174/70, art. 170 Lei 15050/06, art. 29, c/c Lei 17382/12, art. 13 VALOR MENSAL DOS PROVENTOS: R$ 3504,82 (TRES MIL, QUINHENTOS E QUATRO REAIS E OITENTA E DOIS CENTAVOS) ATO DE BENEFICIO PREVIDENCIARIO-PRPREV N. 34.576/15 CALCULOS A FL. 37-PRPREV.- FF -. PROTOCOLO N.13.403.835-7 --------------------------------------------------------------------------------NOME: LUCIA MARCIA GOMES ORGAO: UEM R.G.: 003073.941-8 CARGO: AGENTE UNVERS LF: 01 TIPO: Aposentadoria voluntária por tempo de contribuição ----- EMBASAMENTO LEGAL E DETALHAMENTO DOS PROVENTOS PELA PARANAPREVIDENCIA -----Artigo 3º, incisos I, II, III, § Único da EC 47/05. Lei 11713/97, art. 30 Lei 6174/70, art. 170 VALOR MENSAL DOS PROVENTOS: R$ 5312,58 (CINCO MIL, TREZENTOS E DOZE REAIS E CINCOENTA E OITO CENTAVOS) 53594/2015 6ª feira | 03/Jul/2015 - Edição nº 9485 ATO DE BENEFICIO PREVIDENCIARIO-PRPREV N. 34.581/15 CALCULOS A FL. 49-PRPREV.- FF -. PROTOCOLO N.13.551.370-9 --------------------------------------------------------------------------------CURITIBA, 23 DE JUNHO DE 2015 DINORAH BOTTO PORTUGAL NOGARA SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRACAO E DA PREVIDENCIA RESOLUCAO DE APOSENTADORIA N. 1960 A SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRACAO E DA PREVIDENCIA , NO USO DE SUAS ATRIBUICOES E , TENDO EM VISTA O CONTIDO NO DECRETO N. 1.748, DE 24 DE JANEIRO DE 2000 E NOS ATOS DE CONCESSAO DE BENEFICIOS PREVIDENCIARIOS DA PARANAPREVIDENCIA , EM ATENDIMENTO AO DISPOSTO NO ART. 62 , DA LEI-PR 12.398/98 , RESOLVE APOSENTAR OS SERVIDORES ABAIXO RELACIONADOS: NOME: IZABEL TERESINHA ZANDONA ORGAO: UNIOESTE R.G.: 002120.273-8 CARGO: AGENTE UNIVERST LF: 01 TIPO: Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição ----- EMBASAMENTO LEGAL E DETALHAMENTO DOS PROVENTOS PELA PARANAPREVIDENCIA -----Artigo 6º, incisos I, II, III e IV da EC 41/03, c/c com o artigo 2º da EC nº 47/05. Lei 11713/97, art. 30 Lei 6174/70, art. 170 e 171 Lei 15050/06, art. 29, c/c Lei 17382/12, art. 13 VALOR MENSAL DOS PROVENTOS: R$ 4823,78 (QUATRO MIL, OITOCENTOS E VINTE E TRES REAIS E SETENTA E OITO CENTAVOS) ATO DE BENEFICIO PREVIDENCIARIO-PRPREV N. 34.569/15 CALCULOS A FL. 82-PRPREV.- FF -. PROTOCOLO N.13.426.299-0 --------------------------------------------------------------------------------NOME: ELENIR DA SILVA MORETTO ORGAO: UEL R.G.: 003922.374-0 CARGO: AGENTE UNIVERST LF: 01 TIPO: Aposentadoria voluntária por tempo de contribuição ----- EMBASAMENTO LEGAL E DETALHAMENTO DOS PROVENTOS PELA PARANAPREVIDENCIA -----Artigo 3º, incisos I, II, III, § Único da EC 47/05. Lei 11713/97, art. 30 Lei 6174/70, art. 170 Lei 15050/06, art. 29, c/c Lei 17382/12, art. 13 VALOR MENSAL DOS PROVENTOS: R$ 4429,08 (QUATRO MIL, QUATROCENTOS E VINTE E NOVE REAIS E OITO CENTAVOS) ATO DE BENEFICIO PREVIDENCIARIO-PRPREV N. 34.363/15 CALCULOS A FL. 46-PRPREV.- FF -. PROTOCOLO N.13.309.917-4 --------------------------------------------------------------------------------CURITIBA, 23 DE JUNHO DE 2015 DINORAH BOTTO PORTUGAL NOGARA SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRACAO E DA PREVIDENCIA RESOLUCAO DE APOSENTADORIA N. 1961 A SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRACAO E DA PREVIDENCIA , NO USO DE SUAS ATRIBUICOES E , TENDO EM VISTA O CONTIDO NO DECRETO N. 1.748, DE 24 DE JANEIRO DE 2000 E NOS ATOS DE CONCESSAO DE BENEFICIOS PREVIDENCIARIOS DA PARANAPREVIDENCIA , EM ATENDIMENTO AO DISPOSTO NO ART. 62 , DA LEI-PR 12.398/98 , RESOLVE APOSENTAR OS SERVIDORES ABAIXO RELACIONADOS: NOME: ANA CRISTINA JAEGER HINTZE ORGAO: UEM R.G.: 004708.968-9 CARGO: PROF ENS SUPER LF: 01 TIPO: Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição ----- EMBASAMENTO LEGAL E DETALHAMENTO DOS PROVENTOS PELA PARANAPREVIDENCIA -----Artigo 6º, incisos I, II, III e IV da EC 41/03, c/c com o artigo 2º da EC nº 47/05. Lei 11713/97,art.3°,§4° e art. 17, c/c L.14825/05 Lei 11713/97, art. 16, c/c Lei 14825/05, art. 3º Lei 6174/70, art. 170 VALOR MENSAL DOS PROVENTOS: R$ 14960,00 (QUATORZE MIL, NOVECENTOS E SESSENTA REAIS) ATO DE BENEFICIO PREVIDENCIARIO-PRPREV N. 34.579/15 CALCULOS A FL. 59-PRPREV.- FF -. PROTOCOLO N.13.556.737-0 --------------------------------------------------------------------------------CURITIBA, 23 DE JUNHO DE 2015 DINORAH BOTTO PORTUGAL NOGARA SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRACAO E DA PREVIDENCIA RESOLUCAO DE APOSENTADORIA N. 1962 A SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRACAO E DA PREVIDENCIA , NO USO DE SUAS ATRIBUICOES E , TENDO EM VISTA O CONTIDO NO DECRETO N. 1.748, DE 24 DE JANEIRO DE 2000 E NOS ATOS DE CONCESSAO DE BENEFICIOS PREVIDENCIARIOS DA PARANAPREVIDENCIA , EM ATENDIMENTO AO DISPOSTO NO ART. 62 , DA LEI-PR 12.398/98 , RESOLVE APOSENTAR OS SERVIDORES ABAIXO RELACIONADOS: NOME: MARIA HELENA ROCHA ORGAO: UEM 37 38 6ª feira | 03/Jul/2015 - Edição nº 9485 R.G.: 001138.444-7 CARGO: AGENTE UNIVERST LF: 01 TIPO: Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição ----- EMBASAMENTO LEGAL E DETALHAMENTO DOS PROVENTOS PELA PARANAPREVIDENCIA -----Artigo 6º, incisos I, II, III e IV da EC 41/03, c/c com o artigo 2º da EC nº 47/05. Lei 11713/97, art. 30 Lei 6174/70, art. 170 Lei 15050/06, art. 29, c/c Lei 17382/12, art. 13 VALOR MENSAL DOS PROVENTOS: R$ 4215,32 (QUATRO MIL, DUZENTOS E QUINZE REAIS E TRINTA E DOIS CENTAVOS) ATO DE BENEFICIO PREVIDENCIARIO-PRPREV N. 34.580/15 CALCULOS A FL. 70-PRPREV.- FF -. PROTOCOLO N.13.549.326-0 --------------------------------------------------------------------------------NOME: GILBERTO PORTELA DOS SANTOS ORGAO: SESP R.G.: 000896.241-3 CARGO: PER CRIM 3CL LF: 01 TIPO: Aposentadoria voluntária por tempo de contribuição ----- EMBASAMENTO LEGAL E DETALHAMENTO DOS PROVENTOS PELA PARANAPREVIDENCIA -----Artigo 3º, incisos I, II, III, § Único da EC 47/05. Lei 18008/2014 VALOR MENSAL DOS PROVENTOS: R$ 13445,10 (TREZE MIL, QUATROCENTOS E QUARENTA E CINCO REAIS E DEZ CENTAVOS) ATO DE BENEFICIO PREVIDENCIARIO-PRPREV N. 34.577/15 CALCULOS A FL. 29-PRPREV.- FF -. PROTOCOLO N.13.483.049-2 --------------------------------------------------------------------------------CURITIBA, 23 DE JUNHO DE 2015 DINORAH BOTTO PORTUGAL NOGARA SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRACAO E DA PREVIDENCIA RESOLUCAO DE APOSENTADORIA N. 1956 A SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRACAO E DA PREVIDENCIA , NO USO DE SUAS ATRIBUICOES E , TENDO EM VISTA O CONTIDO NO DECRETO N. 1.748, DE 24 DE JANEIRO DE 2000 E NOS ATOS DE CONCESSAO DE BENEFICIOS PREVIDENCIARIOS DA PARANAPREVIDENCIA , EM ATENDIMENTO AO DISPOSTO NO ART. 62 , DA LEI-PR 12.398/98 , RESOLVE APOSENTAR OS SERVIDORES ABAIXO RELACIONADOS: NOME: MARIA BERNADETE KLOBUKOSKI LAPA ORGAO: SEED R.G.: 02.244.793-9 CARGO: Professor LF: 21 Professor TIPO: Aposentadoria Voluntária Integral por Tempo de Contribuição. ----- EMBASAMENTO LEGAL E DETALHAMENTO DOS PROVENTOS PELA PARANAPREVIDENCIA ----Artigo 3º, Inciso I, II e III, § único da Emenda Constitucional nº 47/05. LC 103/04, art.23 LC 103/04,art.25,inc.I a X,§ ún, EC 19/98 LC 103/04, art.25, inc.I a X, § ún LC 103/04, art.27, I c/c art.22, § 2º LC 103/04, art.22, § 3º ATO DE BENEFICIO PREVIDENCIARIO-PRPREV N. 87.890/15 VALOR MENSAL DOS PROVENTOS: R$ 5.390,58(Cinco Mil, Trezentos e Noventa Reais e Cinqüenta e Oito Centavos) CALCULOS A FL. 50-PRPREV. - FF - PROTOCOLO N. 13.498.725-1 _________________________________________________________________________________ NOME: PAULO MARQUES DA SILVA ORGAO: IAPAR R.G.: 02.194.230-8 CARGO: Auxiliar em C&T LF: 1 TIPO: Aposentadoria Voluntária Integral por Tempo de Contribuição. ----- EMBASAMENTO LEGAL E DETALHAMENTO DOS PROVENTOS PELA PARANAPREVIDENCIA ----Artigo 3º, Inciso I, II e III, § único da Emenda Constitucional nº 47/05. Lei 15179, art.27, inc.I Lei 15179/06,art.27,II e L.6174/70,art.170/171 Lei 15179/06,art.27,II e L. 6174/70,art.170/171 Lei 11864/97 e art.13, Lei 10692/93 ATO DE BENEFICIO PREVIDENCIARIO-PRPREV N. 87.876/15 VALOR MENSAL DOS PROVENTOS: R$ 4.347,47(Quatro Mil, Trezentos e Quarenta e Sete Reais e Quarenta e Sete Centavos) CALCULOS A FL. 54-PRPREV. - FF - PROTOCOLO N. 13.548.280-3 _________________________________________________________________________________ CURITIBA, 23 DE JUNHO DE 2015 DINORAH BOTTO PORTUGAL NOGARA SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRACAO E DA PREVIDENCIA RESOLUCAO DE APOSENTADORIA N. 1957 A SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRACAO E DA PREVIDENCIA , NO USO DE SUAS ATRIBUICOES E , TENDO EM VISTA O CONTIDO NO DECRETO N. 1.748, DE 24 DE JANEIRO DE 2000 E NOS ATOS DE CONCESSAO DE BENEFICIOS PREVIDENCIARIOS DA PARANAPREVIDENCIA , EM 53595/2015 39 6ª feira | 03/Jul/2015 - Edição nº 9485 ATENDIMENTO AO DISPOSTO NO ART. 62 , DA LEI-PR 12.398/98 , RESOLVE APOSENTAR SERVIDORES ABAIXO RELACIONADOS: NOME: NAIRO MARCOS RIBEIRO ORGAO: SEED R.G.: 000695.221-6 CARGO: Professor LF: 2 Professor TIPO: Aposentadoria Voluntária Integral por Tempo de Contribuição. ----- EMBASAMENTO LEGAL E DETALHAMENTO DOS PROVENTOS PELA PARANAPREVIDENCIA ----- OS Artigo 3º, Inciso I, II e III, § único da Emenda Constitucional nº 47/05. LC 103/04, art.23 LC 103/04, art.25, inc. I a X, EC 19/98 LC 103/04, art.25, inc. I a X LC 103/04, art.27, I c/c art.22, § 2º LC 103/04, ART.27, III LC 103/04, art.22, § 3º ATO DE BENEFICIO PREVIDENCIARIO-PRPREV N. 87.872/15 VALOR MENSAL DOS PROVENTOS: R$ 4.456,49(Quatro Mil, Quatrocentos e Cinqüenta e Seis Reais e Quarenta e Nove Centavos) CALCULOS A FL. 62-PRPREV. - FF - PROTOCOLO N. 13.506.161-1 _________________________________________________________________________________ NOME: VIVIANE SEYR GARCIA ORGAO: SEED R.G.: 03.462.365-1 CARGO: Professor LF: 1 Professor TIPO: Aposentadoria Voluntária Integral por Tempo de Contribuição. ----- EMBASAMENTO LEGAL E DETALHAMENTO DOS PROVENTOS PELA PARANAPREVIDENCIA ----Artigo 6º, Incisos I, II, III e IV, da Emenda Constitucional nº 41/03, c/c o § 5º do Artigo 40, da Constituição Federal e Artigo 2º da Emenda Constitucional nº 47/05. LC 103/04, art.23 LC 103/04,art.25,inc.I a X,§ ún, EC 19/98 LC 103/04, art.27, I c/c art.22, § 2º LC 103/04, art.22, § 3º ATO DE BENEFICIO PREVIDENCIARIO-PRPREV N. 87.900/15 VALOR MENSAL DOS PROVENTOS: R$ 3.131,51(Três Mil, Cento e Trinta e Um Reais e Cinqüenta e Um Centavos) CALCULOS A FL. 50-PRPREV. - FF - PROTOCOLO N. 13.495.495-7 _________________________________________________________________________________ CURITIBA, 23 DE JUNHO DE 2015 DINORAH BOTTO PORTUGAL NOGARA SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRACAO E DA PREVIDENCIA 53596/2015 EXTRATO DOS ATOS EMITIDOS PELA DIVISAO DE CADASTRO DE RECURSOS HUMANOS - SEAP A SECRETÁRIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E PREVIDÊNCIA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES E TENDO EM VISTA O DISPOSTO NO DECRETO Nº 2.491, DE 23 DE JANEIRO DE 1984, RESOLVE EXONERAR A PEDIDO DE ACORDO COM O ARTIGO 124, DA LEI Nº 6174, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1970, OS FUNCIONÁRIOS ABAIXO RELACIONADOS: RESOLUÇÃO N. 1972 25/06/2015 NOME RG LF CARGO PROTOCOLO A PARTIR ORGAO MARCOS SILVESTRE ROSVAILER 83381450 1 NAC 136356615 30/06/2015 FUNSAUDE ADRIANA DA COSTA PEREIRA TOZETTO 83643323 1 NAC 136420062 06/05/2015 FUNSAUDE MAYLA CAROLINE CHIOCCA FRIGUETO 91944219 1 NAIII 125319858 01/07/2015 DER 53551/2015 EXTRATO DOS ATOS EMITIDOS PELA DIVISAO DE CADASTRO DE RECURSOS HUMANOS - SEAP PORTARIA N. 2270 01/07/2015 ORGAO - INSTITUTO PARANAENSE DE DESENV ECONOMICO E SOCIAL EXCLUIR DA PORTARIA N. 4986 DE 26/02/2004 O NOME DE MARIANO DE MATOS MACEDO R.G. 63770248 LF - 2 EXCLUIR DA PORTARIA N. 14603 DE 25/02/2009 O NOME DE MARIANO DE MATOS MACEDO R.G. 63770248 LF - 2 EXTRATO DOS ATOS EMITIDOS PELA DIVISAO DE CADASTRO DE RECURSOS HUMANOS - SEAP PORTARIA N. 2273 01/07/2015 ORGAO - SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO EXCLUIR DA PORTARIA N. 5989 DE 18/09/1995 O NOME DE ROSANGELA SPRICIGO ESTEVES R.G. 18141205 LF - 1 EXCLUIR DA PORTARIA N. 6163 DE 27/09/1995 O NOME DE TELMA CRISTINA VITTA DE ALMEIDA R.G. 12482663 LF - 1 EXCLUIR DA PORTARIA N. 6951 DE 16/06/1988 O NOME DE SILVANA GUEDES KULLER R.G. 37559628 LF - 1 EXCLUIR DA PORTARIA N. 7593 DE 11/12/1995 O NOME DE SILMAR GALLINA R.G. 40985883 LF - 2 EXCLUIR DA PORTARIA N. 10052 DE 19/06/1989 O NOME DE MARLENE TEREZINHA RIVAROLI R.G. 18038382 LF - 1 EXCLUIR DA PORTARIA N. 15076 DE 26/08/2005 O NOME DE JUCILMARA LUIZA LOOS VIEIRA R.G. 52047412 LF - 2 EXCLUIR DA PORTARIA N. 16004 DE 23/04/1997 O NOME DE JANILCE JEANE DAGOSTIN TOPANOTTI R.G. 10992060 LF - 21 53430/2015 40 6ª feira | 03/Jul/2015 - Edição nº 9485 EXCLUIR DA PORTARIA N. 17443 DE 18/08/2014 O NOME DE DALVA MARIA GALMACCI CARDOSO R.G. 30716043 LF - 21 EXCLUIR DA PORTARIA N. 26291 DE 30/11/1998 O NOME DE LILIANE MARIA BORNHIATI R.G. 31160715 LF - 2 EXTRATO DOS ATOS EMITIDOS PELA DIVISAO DE CADASTRO DE RECURSOS HUMANOS - SEAP PORTARIA N. 2274 01/07/2015 ORGAO - SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO EXCLUIR DA PORTARIA N. 1370 DE 10/03/2011 O NOME DE SANDRA MARA MACIEL R.G. 38517104 LF - 21 EXCLUIR DA PORTARIA N. 2743 DE 06/07/2011 O NOME DE CLARICE PRECIDINA DE SIQUEIRA R.G. 40240489 LF - 21 EXCLUIR DA PORTARIA N. 4182 DE 04/07/1995 O NOME DE ALICE TOMIE SATO MAZURA R.G. 15051035 LF - 21 EXCLUIR DA PORTARIA N. 9419 DE 22/10/2004 O NOME DE INES GODOY MARTINS R.G. 43041339 LF - 1 EXCLUIR DA PORTARIA N. 9504 DE 27/10/2004 O NOME DE MARILENA PEREIRA DO NASCIMENTO FERREIRA R.G. 56365559 LF - 1 EXCLUIR DA PORTARIA N. 18401 DE 02/09/2009 O NOME DE MARLENE APARECIDA GASPARELO MICHELIM R.G. 39976161 LF - 1 EXCLUIR DA PORTARIA N. 23668 DE 17/08/1998 O NOME DE MARIA STELA FONSECA CUSTODIO R.G. 32469310 LF - 21 EXCLUIR DA PORTARIA N. 24212 DE 02/09/1998 O NOME DE MAELY BARBOSA DA COSTA R.G. 51607295 LF - 22 EXCLUIR DA PORTARIA N. 25480 DE 22/10/1998 O NOME DE JOSNETE DE ALMEIDA CRUZ R.G. 20813237 LF - 21 EXTRATO DOS ATOS EMITIDOS PELA DIVISAO DE CADASTRO DE RECURSOS HUMANOS - SEAP PORTARIA N. 2275 01/07/2015 ORGAO - SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO EXCLUIR DA PORTARIA N. 5532 DE 12/04/2004 O NOME DE ANDREIA CRISTINA BATISTA DOS SANTOS R.G. 59442740 LF - 1 EXCLUIR DA PORTARIA N. 19807 DE 11/05/2006 O NOME DE EDNA MARIA DA SILVA R.G. 62030470 LF - 1 EXTRATO DOS ATOS EMITIDOS PELA DIVISAO DE CADASTRO DE RECURSOS HUMANOS - SEAP PORTARIA N. 2276 01/07/2015 ORGAO - SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO EXCLUIR DA PORTARIA N. 22838 DE 02/07/1998 O NOME DE SOLAINE DA SILVA SANTOS R.G. 33919956 LF - 2 53517/2015 ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------CONTAGEM DE TEMPO P O R T A R I A N. 01742 O GERENTE DE RECURSOS HUMANOS, RESPONSAVEL PELA DIVISAO DE CADASTRO DE RECURSOS HUMANOS, NO USO DE SUAS ATRIBUICOES E TENDO EM VISTA O DISPOSTO NA RESOLUCAO N. 2.291 DE 18 DE JANEIRO DE 1984, RESOLVE: ORGAO - SECRETARIA DE ESTADO DA SEG PUBL ADM PENITENCIARIA ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------EXCLUIR DA PORTARIA N. 3.906 DE 20/09/2011 O NOME DE GEREMIAS CORDEIRO DA VEIGA R.G. 03.127.044-8 LF - 01 CURITIBA, EM 07 MAI 2015. -----------------------------LUCIA MARA IJAILLE GERENTE ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------- 53755/2015 EXTRATO DOS ATOS EMITIDOS PELA DIVISAO DE CADASTRO DE RECURSOS HUMANOS - SEAP O GERENTE DE RECURSOS HUMANOS, RESPONSAVEL PELA DIVISAO DO CADASTRO DE RECURSOS HUMANOS, NO USO DE SUAS ATRIBUICOES E TENDO EM VISTA O DISPOSTO NA RESOLUCAO N. 2.291 DE 18 DE JANEIRO DE 1.984, DECLARA, A CONTAGEM DE TEMPO PARA FINS DE APOSENTADORIA E DISPONIBILIDADE, DOS SERVIDORES ABAIXO RELACIONADOS NOS TERMOS DO ARTIGO 130 DA LEI N. 6174 DE 16 DE NOVEMBRO DE 1970 (PESSOAL CIVIL). PORTARIA N. 02144 - 09/06/2015 NOME/RG LF CARGO NIV ANO DIA D.INICIO D. FINAL SERVICO PRESTADO IDENE FATIMA DONEDA LEVANDOSKI I 09 115 01/03/1973 15/12/1973 PM.ALTO PARANA 001130956-9 01 PNI2 75 01/03/1974 31/12/1974 PM.ALTO PARANA 15/02/1975 31/12/1975 PM.ALTO PARANA 15/02/1976 15/12/1976 PM.ALTO PARANA 15/02/1977 31/12/1977 PM.ALTO PARANA 13/02/1978 15/12/1980 PM.ALTO PARANA 19/02/1981 15/12/1981 PM.ALTO PARANA 15/02/1982 15/12/1982 PM.ALTO PARANA 21/02/1983 23/09/1983 PM.ALTO PARANA EXTRATO DOS ATOS EMITIDOS PELA DIVISAO DE CADASTRO DE RECURSOS HUMANOS - SEAP O GERENTE DE RECURSOS HUMANOS, RESPONSAVEL PELA DIVISAO DO CADASTRO DE RECURSOS HUMANOS, NO USO DE SUAS ATRIBUICOES E TENDO EM VISTA O DISPOSTO NA RESOLUCAO N. 2.291 DE 18 DE JANEIRO DE 1.984, DECLARA, A CONTAGEM DE TEMPO PARA FINS DE APOSENTADORIA E DISPONIBILIDADE, DOS SERVIDORES ABAIXO RELACIONADOS NOS TERMOS DA LEI N. 7634 DE 13 DE JULHO DE 1982. PORTARIA N. 01764 - 12/05/2015 NOME/RG LF CARGO NIV ANO DIA D.INICIO D. FINAL SERVICO PRESTADO AVELINO ANDRE KLUG 03 156 08/03/1961 13/08/1964 INSS 53756/2015 6ª feira | 03/Jul/2015 - Edição nº 9485 000499144-3 01 AEDT DE PORTARIA N. 01771 - 12/05/2015 NOME/RG LF CARGO NIV MARIA NEUSA GONCALVES 001113757-1 01 PNI1 64 PORTARIA N. 01772 - 12/05/2015 NOME/RG LF CARGO NIV ALTINO CARLOS BORGES RODRIGUES 001881158-8 02 PB09 8R PORTARIA N. 01776 - 12/05/2015 NOME/RG LF CARGO NIV ALBERTO RODRIGUES POMPEU 000313166-1 01 LG04 P8 41 ANO DIA D.INICIO D. FINAL SERVICO PRESTADO 00 308 24/05/1976 31/03/1977 INSS PROFESSOR ANO DIA D.INICIO D. FINAL SERVICO PRESTADO 09 074 01/12/1976 10/10/1977 INSS 17/10/1977 20/02/1986 INSS ANO DIA D.INICIO D. FINAL SERVICO PRESTADO 08 322 01/01/1959 22/02/1960 INSS.SERRARIA 01/03/1966 30/11/1973 INSS.PROFESSOR EXTRATO DOS ATOS EMITIDOS PELA DIVISAO DE CADASTRO DE RECURSOS HUMANOS - SEAP O GERENTE DE RECURSOS HUMANOS, RESPONSAVEL PELA DIVISAO DO CADASTRO DE RECURSOS HUMANOS, NO USO DE SUAS ATRIBUICOES E TENDO EM VISTA O DISPOSTO NA RESOLUCAO N. 2.291 DE 18 DE JANEIRO DE 1.984, DECLARA, A CONTAGEM DE TEMPO PARA FINS DE APOSENTADORIA E DISPONIBILIDADE, DOS SERVIDORES ABAIXO RELACIONADOS NOS TERMOS DO ARTIGO 130 DA LEI N. 6174 DE 16 DE NOVEMBRO DE 1970 (PESSOAL CIVIL). PORTARIA N. 01777 - 12/05/2015 NOME/RG LF CARGO NIV ANO DIA D.INICIO D. FINAL SERVICO PRESTADO PEDRINA PRECIDINA DE SOUZA CRUZ I 05 240 14/04/1973 13/12/1978 PM.JUSSARA 001014782-4 01 PQ01 97 PORTARIA N. 01891 - 28/05/2015 NOME/RG LF CARGO NIV ANO DIA D.INICIO D. FINAL SERVICO PRESTADO EDILSON VALENTE DA COSTA I 03 192 16/06/1986 27/12/1989 PM.CURITIBA 003694221-5 01 PORTARIA N. 01894 - 28/05/2015 NOME/RG LF CARGO NIV ANO DIA D.INICIO D. FINAL SERVICO PRESTADO ALAMIR PALHANO MORAIS I 09 163 22/04/1991 04/10/2000 POL.M.STA CATARINA 006112551-5 01 PB02 8T PORTARIA N. 01898 - 01/06/2015 NOME/RG LF CARGO NIV ANO DIA D.INICIO D. FINAL SERVICO PRESTADO ROBERTO PEREIRA ROCHA I 91 161 19/10/1998 06/04/2008 GOV.DO EST.SAO PAULO 012435811-6 03 PORTARIA N. 02140 - 09/06/2015 NOME/RG LF CARGO NIV ANO DIA D.INICIO D. FINAL SERVICO PRESTADO ROSI CARMELITA SIMIONI D’AGOSTIN I 01 213 01/03/1969 31/12/1969 PM COLOMBO 000966376-2 01 PES1 28 01/03/1970 02/12/1970 PM COLOMBO EXTRATO DOS ATOS EMITIDOS PELA DIVISAO DE CADASTRO DE RECURSOS HUMANOS - SEAP O GERENTE DE RECURSOS HUMANOS, RESPONSAVEL PELA DIVISAO DO CADASTRO DE RECURSOS HUMANOS, NO USO DE SUAS ATRIBUICOES E TENDO EM VISTA O DISPOSTO NA RESOLUCAO N. 2.291 DE 18 DE JANEIRO DE 1.984, DECLARA, A CONTAGEM DE TEMPO PARA TODOS OS EFEITOS LEGAIS, DOS SERVIDORES ABAIXO RELACIONADOS NOS TERMOS DO ARTIGO 129 DA LEI N. 6.174 DE 16 DE NOVEMBRO DE 1970 E DO ARTIGO 119 DA L.C.14/82 (PESSOAL CIVIL). PORTARIA N. 01893 - 28/05/2015 NOME/RG LF CARGO NIV ANO DIA D.INICIO D. FINAL SERVICO PRESTADO RENAN APARECIDO ROCHA I 02 109 22/08/2002 10/12/2004 UEM/EXO 004374687-1 01 VASMIR BECKER I 18 038 08/05/1997 10/06/2014 PMPR 006446983-5 02 PORTARIA N. 02169 - 10/06/2015 NOME/RG LF CARGO NIV ANO DIA D.INICIO D. FINAL SERVICO PRESTADO IRANICE MARIA DE OLIVEIRA I 08 006 20/05/1984 25/05/1992 PMPR 003445955-0 02 ROBERTO PEREIRA ROCHA I 06 070 15/04/2008 24/06/2014 SEJU/EXI LF 01 012435811-6 03 53757/2015 53759/2015 53785/2015 ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------CONTAGEM DE TEMPO P O R T A R I A N. 02139 O GERENTE DE RECURSOS HUMANOS, RESPONSAVEL PELA DIVISAO DE CADASTRO DE RECURSOS HUMANOS, NO USO DE SUAS ATRIBUICOES E TENDO EM VISTA O DISPOSTO NA RESOLUCAO N. 2.291 DE 18 DE JANEIRO DE 1984, RESOLVE: ORGAO - PARANAPREVIDENCIA ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------EXCLUIR DA PORTARIA N. 4.829 DE 27/07/1995 O NOME DE ONILDA MORAES OCAMPOS R.G. 04.023.501-9 LF - 21 EXCLUIR DA PORTARIA N. 13.301 DE 10/05/2005 O NOME DE ONIVALDO MORAES R.G. 00.677.243-9 LF - 01 EXCLUIR DA PORTARIA N. 3.741 DE 26/06/1992 O NOME DE ROSI CARMELITA SIMIONI D’AGOSTIN R.G. 00.966.376-2 LF - 01 CURITIBA, EM 09 JUN 2015. -----------------------------LUCIA MARA IJAILLE GERENTE ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------- 53786/2015 EXTRATO DOS ATOS EMITIDOS PELA DIVISAO DE CADASTRO DE RECURSOS HUMANOS - SEAP O GERENTE DE RECURSOS HUMANOS, RESPONSAVEL PELA DIVISAO DO CADASTRO DE RECURSOS HUMANOS, NO USO DE SUAS ATRIBUICOES E TENDO EM VISTA O DISPOSTO NA RESOLUCAO N. 2.291 DE 18 DE JANEIRO DE 1.984, DECLARA, A CONTAGEM DE TEMPO PARA FINS DE APOSENTADORIA E DISPONIBILIDADE, DOS SERVIDORES ABAIXO RELACIONADOS NOS TERMOS DA LEI N. 7634 DE 13 DE JULHO DE 1982. 42 6ª feira | 03/Jul/2015 - Edição nº 9485 PORTARIA N. 02174 - 10/06/2015 NOME/RG LF CARGO NIV ANDREIA STALL 007638616-1 01 ELAINE SCHULZ 006986070-2 01 LORAINE SPAK 007308768-6 01 WALTER HELMUT ECHERT JUNIOR 007153933-4 01 PB01 6D PORTARIA N. 02176 - 11/06/2015 NOME/RG LF CARGO NIV HELIO KENNEDY GONCALVES VARGAS 006136752-7 02 PORTARIA N. 02186 - 12/06/2015 NOME/RG LF CARGO NIV MARIA APARECIDA XIMENEZ MAGRON 000975574-8 01 PNI2 75 ANO DIA D.INICIO D. FINAL SERVICO PRESTADO 15 303 01/08/1998 03/06/2014 INSS 08 232 14/04/1999 01/12/2005 02/05/2006 10 241 01/10/1996 12/06/1999 01/05/2006 23/05/2014 31/05/2007 INSS INSS INSS INSS 01 203 21/02/1985 15/06/1986 INSS 06/03/1987 03/06/1987 INSS ANO DIA D.INICIO 07 117 01/12/1994 01/09/1995 09/09/1996 10/05/1997 09/03/1998 03/12/2001 01/06/2012 D. FINAL 09/06/1995 16/11/1995 07/11/1996 20/10/1997 24/01/2000 07/03/2005 31/03/2013 SERVICO PRESTADO INSS INSS INSS INSS INSS INSS INSS ANO DIA D.INICIO 12 001 02/03/1973 01/03/1979 01/04/1981 01/07/1985 D. FINAL 01/08/1978 15/02/1981 28/03/1984 18/02/1987 SERVICO PRESTADO INSS INSS INSS INSS EXTRATO DOS ATOS EMITIDOS PELA DIVISAO DE CADASTRO DE RECURSOS HUMANOS - SEAP O GERENTE DE RECURSOS HUMANOS, RESPONSAVEL PELA DIVISAO DO CADASTRO DE RECURSOS HUMANOS, NO USO DE SUAS ATRIBUICOES E TENDO EM VISTA O DISPOSTO NA RESOLUCAO N. 2.291 DE 18 DE JANEIRO DE 1.984, DECLARA, A CONTAGEM DE TEMPO PARA FINS DE APOSENTADORIA E DISPONIBILIDADE, DOS SERVIDORES ABAIXO RELACIONADOS NOS TERMOS DO ARTIGO 130 DA LEI N. 6174 DE 16 DE NOVEMBRO DE 1970 (PESSOAL CIVIL). PORTARIA N. 02173 - 10/06/2015 NOME/RG LF CARGO NIV ANO DIA D.INICIO D. FINAL SERVICO PRESTADO ABILIO SANTOS DA CRUZ I 03 160 17/01/2011 26/06/2014 PM.EST.DE S.PAULO 013468014-8 01 HELIO KENNEDY GONCALVES VARGAS I 03 105 01/07/2006 15/10/2009 SESP/CARGO COMISSAO 006136752-7 02 PORTARIA N. 02177 - 11/06/2015 NOME/RG LF CARGO NIV ANO DIA D.INICIO D. FINAL SERVICO PRESTADO WALTER HELMUT ECHERT JUNIOR II 00 316 30/01/1984 15/12/1984 MINIS,EXERCITO 007153933-4 01 PB01 6D PORTARIA N. 02184 - 12/06/2015 NOME/RG LF CARGO NIV ANO DIA D.INICIO D. FINAL SERVICO PRESTADO LOURDES ZANIN VIEIRA I 09 184 01/03/1977 15/07/1977 PM FCO BELTRAO 001823906-0 01 PNI2 75 13/02/1978 01/04/1987 PM FCO BELTRAO 53787/2015 53788/2015 ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------CONTAGEM DE TEMPO P O R T A R I A N. 01770 O GERENTE DE RECURSOS HUMANOS, RESPONSAVEL PELA DIVISAO DE CADASTRO DE RECURSOS HUMANOS, NO USO DE SUAS ATRIBUICOES E TENDO EM VISTA O DISPOSTO NA RESOLUCAO N. 2.291 DE 18 DE JANEIRO DE 1984, RESOLVE: ORGAO - SECRETARIA DE ESTADO DA SEG PUBL ADM PENITENCIARIA ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------EXCLUIR DA PORTARIA N. 11.607 DE 15/07/1996 O NOME DE ALTINO CARLOS BORGES RODRIGUES R.G. 01.881.158-8 LF - 02 CURITIBA, EM 12 MAI 2015. -----------------------------LUCIA MARA IJAILLE GERENTE ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------- 53789/2015 ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------CONTAGEM DE TEMPO P O R T A R I A N. 02142 O GERENTE DE RECURSOS HUMANOS, RESPONSAVEL PELA DIVISAO DE CADASTRO DE RECURSOS HUMANOS, NO USO DE SUAS ATRIBUICOES E TENDO EM VISTA O DISPOSTO NA RESOLUCAO N. 2.291 DE 18 DE JANEIRO DE 1984, RESOLVE: ORGAO - PARANAPREVIDENCIA ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------EXCLUIR DA PORTARIA N. 16.009 DE 29/01/1987 O NOME DE IDENE FATIMA DONEDA LEVANDOSKI R.G. 01.130.956-9 LF - 01 CURITIBA, EM 09 JUN 2015. -----------------------------LUCIA MARA IJAILLE GERENTE ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------- 53790/2015 EXTRATO DOS ATOS EMITIDOS PELA DIVISAO DE CADASTRO DE RECURSOS HUMANOS - SEAP O GERENTE DE RECURSOS HUMANOS, RESPONSAVEL PELA DIVISAO DO CADASTRO DE RECURSOS HUMANOS, NO USO DE SUAS ATRIBUICOES E TENDO EM VISTA O DISPOSTO NA RESOLUCAO N. 2.291 DE 18 DE JANEIRO DE 1.984, DECLARA, A CONTAGEM DE TEMPO PARA FINS DE APOSENTADORIA E DISPONIBILIDADE, 6ª feira | 03/Jul/2015 - Edição nº 9485 DOS SERVIDORES ABAIXO RELACIONADOS NOS TERMOS DA LEI N. 7634 DE 13 DE JULHO DE 1982. PORTARIA N. 01892 - 28/05/2015 NOME/RG LF CARGO NIV ANO DIA D.INICIO D. FINAL SERVICO SONIA TEREZINHA FRESSATO 05 240 14/11/1984 19/02/1986 INSS 004225440-1 01 PB02 8T 01/03/1986 31/12/1988 INSS 20/02/1990 30/03/1990 INSS 01/04/1991 31/05/1991 INSS 11/11/1991 06/12/1991 INSS 13/01/1992 01/07/1992 INSS 19/08/1994 16/11/1994 INSS 20/03/1995 17/06/1995 INSS 30/09/1996 31/10/1996 INSS 01/11/1996 28/12/1996 INSS PORTARIA N. 01895 - 28/05/2015 NOME/RG LF CARGO NIV ANO DIA D.INICIO D. FINAL SERVICO JULIANA RUSSI 02 358 01/09/2000 20/07/2001 INSS 006274153-8 01 21/07/2001 14/06/2002 INSS 18/06/2007 01/09/2008 INSS PORTARIA N. 01896 - 29/05/2015 NOME/RG LF CARGO NIV ANO DIA D.INICIO D. FINAL SERVICO ANA LUCIA GOMES GONCALVES 03 285 01/03/1988 01/03/1990 INSS 004261509-9 01 PB25 8W 07/10/1992 31/01/1994 INSS 01/02/1995 19/07/1995 INSS EDILSON VALENTE DA COSTA 00 117 01/01/1986 27/04/1986 INSS 003694221-5 01 PORTARIA N. 02168 - 10/06/2015 NOME/RG LF CARGO NIV ANO DIA D.INICIO D. FINAL SERVICO DAVID RICARDO DE ANDRADE PASSERINO 02 342 18/09/1987 26/10/1988 INSS 001640059-9 01 PB01 6D 01/03/1989 30/11/1989 INSS 01/01/1990 31/05/1990 INSS 01/07/1990 31/01/1991 INSS 01/03/1991 31/03/1991 INSS LUCI ALVINO KNIPHOFF DA SILVEIRA 05 230 08/10/1986 03/01/1987 INSS 004211088-4 01 PB09 8S 28/01/1987 18/01/1988 INSS 17/10/1988 28/12/1988 INSS 17/09/1990 07/12/1994 INSS NADIR DE OLIVEIRA VARGAS 10 293 07/03/1980 03/02/1985 INSS 003036044-3 01 PB13 5D 01/07/1986 16/11/1990 INSS 20/05/1993 29/11/1994 INSS 43 PRESTADO PRESTADO PRESTADO PRESTADO EXTRATO DOS ATOS EMITIDOS PELA DIVISAO DE CADASTRO DE RECURSOS HUMANOS - SEAP O GERENTE DE RECURSOS HUMANOS, RESPONSAVEL PELA DIVISAO DO CADASTRO DE RECURSOS HUMANOS, NO USO DE SUAS ATRIBUICOES E TENDO EM VISTA O DISPOSTO NA RESOLUCAO N. 2.291 DE 18 DE JANEIRO DE 1.984, DECLARA, A CONTAGEM DE TEMPO PARA FINS DE APOSENTADORIA E DISPONIBILIDADE, DOS SERVIDORES ABAIXO RELACIONADOS NOS TERMOS DA LEI N. 7634 DE 13 DE JULHO DE 1982. PORTARIA N. 02170 - 10/06/2015 NOME/RG LF CARGO NIV ANO DIA D.INICIO D. FINAL SERVICO PRESTADO JANETE CLAUCIA ALVES QUEIROZ 07 091 16/09/1985 17/12/1985 INSS 004243954-1 01 PB02 8T 02/01/1986 19/09/1987 INSS 05/02/1988 05/06/1991 INSS 15/03/1994 16/08/1994 INSS 22/08/1994 29/02/1996 INSS JANETE MARIA DALLANORA 10 018 02/02/1987 14/11/1988 INSS 004231145-6 01 01/09/1990 30/09/1990 INSS 01/10/1990 31/03/1991 INSS 01/06/1992 31/07/1996 INSS 01/01/1999 31/10/1999 INSS 01/11/1999 31/07/2001 INSS 01/03/2003 31/01/2004 INSS JOELI PEREIRA DE JESUS 00 109 01/05/1986 21/05/1986 INSS 004689337-9 02 PB02 8T 22/05/1986 19/08/1986 INSS EXTRATO DOS ATOS EMITIDOS PELA DIVISAO DE CADASTRO DE RECURSOS HUMANOS - SEAP O GERENTE DE RECURSOS HUMANOS, RESPONSAVEL PELA DIVISAO DO CADASTRO DE RECURSOS HUMANOS, NO USO DE SUAS ATRIBUICOES E TENDO EM VISTA O DISPOSTO NA RESOLUCAO N. 2.291 DE 18 DE JANEIRO DE 1.984, DECLARA, A CONTAGEM DE TEMPO PARA FINS DE APOSENTADORIA E DISPONIBILIDADE, DOS SERVIDORES ABAIXO RELACIONADOS NOS TERMOS DA LEI N. 7634 DE 13 DE JULHO DE 1982. PORTARIA N. 02171 - 10/06/2015 NOME/RG LF CARGO NIV ANO DIA D.INICIO D. FINAL SERVICO PRESTADO AROLDO FERNANDES 05 258 08/06/1987 08/06/1991 INSS 005045792-3 01 PB02 8T 01/10/1993 31/10/1993 INSS 01/11/1993 26/06/1994 INSS 13/10/1994 01/12/1994 INSS 01/09/1995 01/12/1995 INSS 07/02/1996 06/05/1996 INSS 01/06/1997 31/08/1997 INSS 13/04/1998 11/05/1998 INSS PORTARIA N. 02172 - 10/06/2015 NOME/RG LF CARGO NIV ANO DIA D.INICIO D. FINAL SERVICO PRESTADO ADRIANE JENSEN 05 311 15/07/1991 30/09/1991 INSS 005053000-0 01 01/09/1999 31/10/1999 INSS 01/11/1999 31/10/2001 INSS 01/11/2004 30/11/2004 INSS 01/01/2005 28/02/2005 INSS 01/10/2006 31/10/2006 INSS 01/01/2007 31/01/2007 INSS 01/06/2007 30/06/2007 INSS 53791/2015 44 6ª feira | 03/Jul/2015 - Edição nº 9485 01/08/2007 01/10/2007 01/04/2008 04/05/2011 31/08/2007 29/02/2008 30/10/2009 26/03/2012 INSS INSS INSS INSS 53792/2015 ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------CONTAGEM DE TEMPO P O R T A R I A N. 02132 O GERENTE DE RECURSOS HUMANOS, RESPONSAVEL PELA DIVISAO DE CADASTRO DE RECURSOS HUMANOS, NO USO DE SUAS ATRIBUICOES E TENDO EM VISTA O DISPOSTO NA RESOLUCAO N. 2.291 DE 18 DE JANEIRO DE 1984, RESOLVE: ORGAO - PARANAPREVIDENCIA ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------EXCLUIR DA PORTARIA N. 6.054 DE 21/09/1995 O NOME DE NILSON ARLINDO FREITAG R.G. 01.059.359-0 LF - 01 EXCLUIR DA PORTARIA N. 8.995 DE 22/09/1993 O NOME DE ANA ANGELINA DIAS R.G. 01.483.784-1 LF - 01 EXCLUIR DA PORTARIA N. 22.634 DE 19/06/1998 O NOME DE ANA LUCIA CARAN R.G. 02.056.407-5 LF - 01 CURITIBA, EM 09 JUN 2015. -----------------------------LUCIA MARA IJAILLE GERENTE ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------- 53793/2015 ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------CONTAGEM DE TEMPO P O R T A R I A N. 01763 O GERENTE DE RECURSOS HUMANOS, RESPONSAVEL PELA DIVISAO DE CADASTRO DE RECURSOS HUMANOS, NO USO DE SUAS ATRIBUICOES E TENDO EM VISTA O DISPOSTO NA RESOLUCAO N. 2.291 DE 18 DE JANEIRO DE 1984, RESOLVE: ORGAO - PARANAPREVIDENCIA ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------EXCLUIR DA PORTARIA N. 13.821 DE 30/05/1994 O NOME DE AVELINO ANDRE KLUG R.G. 00.499.144-3 LF - 01 CURITIBA, EM 12 MAI 2015. -----------------------------LUCIA MARA IJAILLE GERENTE ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------- 53794/2015 ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------CONTAGEM DE TEMPO P O R T A R I A N. 01437 O GERENTE DE RECURSOS HUMANOS, RESPONSAVEL PELA DIVISAO DE CADASTRO DE RECURSOS HUMANOS, NO USO DE SUAS ATRIBUICOES E TENDO EM VISTA O DISPOSTO NA RESOLUCAO N. 2.291 DE 18 DE JANEIRO DE 1984, RESOLVE: ORGAO - PARANAPREVIDENCIA ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------EXCLUIR DA PORTARIA N. 11.784 DE 24/07/1996 O NOME DE EDVIRGES MARLI DE OLIVEIRA R.G. 02.169.509-2 LF - 21 CURITIBA, EM 06 ABR 2015. -----------------------------LUCIA MARA IJAILLE GERENTE ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------- 53795/2015 ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------CONTAGEM DE TEMPO P O R T A R I A N. 02182 O GERENTE DE RECURSOS HUMANOS, RESPONSAVEL PELA DIVISAO DE CADASTRO DE RECURSOS HUMANOS, NO USO DE SUAS ATRIBUICOES E TENDO EM VISTA O DISPOSTO NA RESOLUCAO N. 2.291 DE 18 DE JANEIRO DE 1984, RESOLVE: ORGAO - SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCACAO ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------EXCLUIR DA PORTARIA N. 2.220 DE 10/04/2007 O NOME DE MARIA APARECIDA XIMENEZ MAGRON R.G. 00.975.574-8 LF - 01 EXCLUIR DA PORTARIA N. 15.341 DE 13/11/1990 O NOME DE LOURDES ZANIN VIEIRA R.G. 01.823.906-0 LF - 01 EXCLUIR DA PORTARIA N. 11.412 DE 04/07/1996 O NOME DE LEONI ANTONIA BREDA CAVALHEIRO R.G. 01.148.522-7 LF - 01 EXCLUIR DA PORTARIA N. 23.695 DE 15/09/2010 O NOME DE ECLEA DE ALMEIDA RAZERA R.G. 04.189.582-9 LF - 23 CURITIBA, EM 12 JUN 2015. -----------------------------LUCIA MARA IJAILLE GERENTE ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------- 53796/2015 EXTRATO DOS ATOS EMITIDOS PELA DIVISAO DE CADASTRO DE RECURSOS HUMANOS - SEAP O GERENTE DE RECURSOS HUMANOS, RESPONSAVEL PELA DIVISAO DO CADASTRO 6ª feira | 03/Jul/2015 - Edição nº 9485 DE RECURSOS HUMANOS, NO USO DE SUAS ATRIBUICOES E TENDO EM VISTA O DISPOSTO NA RESOLUCAO N. 2.291 DE 18 DE JANEIRO DE 1.984, DECLARA, A CONTAGEM DE TEMPO PARA TODOS OS EFEITOS LEGAIS, DOS SERVIDORES ABAIXO RELACIONADOS NOS TERMOS DO ARTIGO 129 DA LEI N. 6.174 DE 16 DE NOVEMBRO DE 1970 E DO ARTIGO 119 DA L.C.14/82 (PESSOAL CIVIL). PORTARIA N. 02185 - 12/06/2015 NOME/RG LF CARGO NIV ANO DIA D.INICIO D. FINAL SERVICO PRESTADO ECLEA DE ALMEIDA RAZERA I 07 188 07/04/1986 01/12/1992 SEED/CLT 004189582-9 23 PB09 8R 21/12/1992 03/11/1993 SEED/LF 22 EXTRATO DOS ATOS EMITIDOS PELA DIVISAO DE CADASTRO DE RECURSOS HUMANOS - SEAP O GERENTE DE RECURSOS HUMANOS, RESPONSAVEL PELA DIVISAO DO CADASTRO DE RECURSOS HUMANOS, NO USO DE SUAS ATRIBUICOES E TENDO EM VISTA O DISPOSTO NA RESOLUCAO N. 2.291 DE 18 DE JANEIRO DE 1.984, DECLARA, A CONTAGEM DE TEMPO PARA FINS DE APOSENTADORIA E DISPONIBILIDADE, DOS SERVIDORES ABAIXO RELACIONADOS NOS TERMOS DA LEI N. 7634 DE 13 DE JULHO DE 1982. PORTARIA N. 03133 - 09/06/2015 NOME/RG LF CARGO NIV ANO DIA D.INICIO D. FINAL SERVICO PRESTADO NILSON ARLINDO FREITAG 01 152 01/03/1966 02/08/1967 INSS 001059359-0 01 PNI1 64 Paranaprevidência PARANAPREVIDENCIA RESUMO DOS ATOS DE CONCESSAO DE BENEFICIOS PREVIDENCIARIO OS DIRETORES PRESIDENTE E DE PREVIDENCIA DA PARANAPREVIDENCIA, NO USO DAS ATRIBUICOES QUE LHE SAO CONFERIDAS PELA LEI NO. 12.398, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1998, CONCEDEM OS BENEFICIOS PREVIDENCIARIOS ABAIXO RELACIONADOS: ATO N.87911/15 - PENSÃO POR MORTE - PROTOCOLO 0.013.589.671-3 - SEGURADO: LIZANDRO RODRIGUES - RG 328.958-3 - PARECER JURIDICO N. 0.000/00 - EMBASAMENTO LEGAL - Artigo 42, I, 56, 60 § 4º e § 5º da Lei/PR nº 12.398/98 e Artigo 1º da Lei/PR nº 13.443/02. - BENEFICIARIO: DIVA RODRIGUES - CONJUGE - COTA 100% - VALOR R$ 5622,68 TOTAL DO BENEFICIO R$ 5622,68 ATO N.88074/15 - PENSÃO POR MORTE - PROTOCOLO 0.013.616.738-3 - SEGURADO: TEREZINHA EDITE PROCHMANN - RG 178.242-8 - PARECER JURIDICO N. 0.000/00 - EMBASAMENTO LEGAL - Artigo 42, I, 56, 60 § 4º e § 5º da Lei/PR nº 12.398/98 e Artigo 1º da Lei/PR nº 13.443/02. - BENEFICIARIO: CARLOS RUBENS PROCHMANN - CONJUGE - COTA 100% - VALOR R$ 1308,94 TOTAL DO BENEFICIO R$ 1308,94 ATO N.88075/15 - PENSÃO POR MORTE - PROTOCOLO 0.013.603.076-0 - SEGURADO: CLAUDIO DOS SANTOS FRANCISCO - RG 4.265.568-6 - PARECER JURIDICO N. 0.000/00 - EMBASAMENTO LEGAL - Artigo 42,II,a,56,60,§ 6º da Lei/PR nº 12.398/98 e Artigo1º da Lei/PR nº13.443/02. - BENEFICIARIO: LUCAS LANGAME FRANCISCO - FILHO(A) - COTA 100% - VALOR R$ 4977,00 TOTAL DO BENEFICIO R$ 4977,00 ATO N.88076/15 - PENSÃO POR MORTE - PROTOCOLO 0.013.640.320-6 - SEGURADO: PEDRO ALEXANDRINO DE SOUZA - RG 678.056-3 - PARECER JURIDICO N. 0.000/00 - EMBASAMENTO LEGAL - Artigo 42, I, 56, 60 § 4º e § 5º da Lei/PR nº 12.398/98 e Artigo 1º da Lei/PR nº 13.443/02. - BENEFICIARIO: MARIA APARECIDA DE SOUZA - CONJUGE - COTA 100% - VALOR R$ 21590,92 TOTAL DO BENEFICIO R$ 21590,92 ATO N.88077/15 - PENSÃO POR MORTE - PROTOCOLO 0.013.591.078-3 - SEGURADO: ODETH HITOMI GALLI - RG 1.202.415-0 - PARECER JURIDICO N. 0.000/00 - EMBASAMENTO LEGAL - Artigo 42, I, 56, 60 § 4º e § 5º da Lei/PR nº 12.398/98 e Artigo 1º da Lei/PR nº 13.443/02. - BENEFICIARIO: GILBERTO GALLI - CONJUGE - COTA 100% - VALOR R$ 4899,11 TOTAL DO BENEFICIO R$ 4899,11 ATO N.88091/15 - PENSÃO POR MORTE - PROTOCOLO 0.013.639.740-0 - SEGURADO: DAISLY GUASQUE ROCHA - RG 1.185.910-0 - PARECER JURIDICO N. 0.000/00 - EMBASAMENTO LEGAL - Artigo 42, II, c, 56, 60 § 6º da Lei/PR nº 12.398/98 e Artigo 1º da Lei/PR nº 13.443/02. - BENEFICIARIO: CAROLINE GUASQUE ROCHA - FILHO(A) - COTA 100% - VALOR R$ 4247,97 45 53797/2015 53798/2015 TOTAL DO BENEFICIO R$ 4247,97 ATO N.88092/15 - PENSÃO POR MORTE - PROTOCOLO 0.013.638.128-8 - SEGURADO: JOSE DOMINGUES VALADARES - RG 608.158-4 - PARECER JURIDICO N. 0.000/00 - EMBASAMENTO LEGAL - Artigo 42, I, 56, 60 § 4º e § 5º da Lei/PR nº 12.398/98 e Artigo 1º da Lei/PR nº 13.443/02. - BENEFICIARIO: CLEIDE ROSELI FORENCIA VALADARES - CONJUGE - COTA 100% - VALOR R$ 3626,12 TOTAL DO BENEFICIO R$ 3626,12 ATO N.88093/15 - PENSÃO POR MORTE - PROTOCOLO 0.013.638.128-8 - SEGURADO: JOSE DOMINGUES VALADARES - RG 608.158-4 - PARECER JURIDICO N. 0.000/00 - EMBASAMENTO LEGAL - Artigo 42, I, 56, 60 § 4º e § 5º da Lei/PR nº 12.398/98 e Artigo 1º da Lei/PR nº 13.443/02. - BENEFICIARIO: CLEIDE ROSELI FORENCIA VALADARES - CONJUGE - COTA 100% - VALOR R$ 13453,24 TOTAL DO BENEFICIO R$ 13453,24 ATO N.88094/15 - PENSÃO POR MORTE - PROTOCOLO 0.013.629.050-9 - SEGURADO: JOSE ODAIR CONCEICAO - RG 1.538.507-3 - PARECER JURIDICO N. 0.000/00 - EMBASAMENTO LEGAL - Artigo 42, I, 56, 60 § 4º e § 5º da Lei/PR nº 12.398/98 e Artigo 1º da Lei/PR nº 13.443/02. - BENEFICIARIO: ALZIRA HORING CONCEICAO - CONJUGE - COTA 100% - VALOR R$ 5456,56 TOTAL DO BENEFICIO R$ 5456,56 ATO N.88095/15 - PENSÃO POR MORTE - PROTOCOLO 0.013.607.802-0 - SEGURADO: ALFREDO SUPLICY D’ALMEIDA - RG 347.398-8 - PARECER JURIDICO N. 0.000/00 - EMBASAMENTO LEGAL - Artigo 56, 60, § 11º e § 12º da Lei/PR nº 12.398/98 e Artigo 1º da Lei/PR nº 13.443/02. - BENEFICIARIO: CIRCE RAMOS - DEPENDENTE COM SENTENÇA JUDICIAL - COTA 15% - VALOR R$ 1500,59 TOTAL DO BENEFICIO R$ 1500,59 CURITIBA, 01 DE JULHO DE 2015 R$ 525,00 - 53870/2015 PARANAPREVIDENCIA RESUMO DOS ATOS DE CONCESSAO DE BENEFICIOS PREVIDENCIARIO OS DIRETORES PRESIDENTE E DE PREVIDENCIA DA PARANAPREVIDENCIA, NO USO DAS ATRIBUICOES QUE LHE SAO CONFERIDAS PELA LEI NO. 12.398, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1998, CONCEDEM OS BENEFICIOS PREVIDENCIARIOS ABAIXO RELACIONADOS: ATO N.88111/15 - PENSÃO POR MORTE - PROTOCOLO 0.013.643.955-3 - SEGURADO: MARIA JOSE KUNDLATSCH DE LARA - RG 1.010.157-3 - PARECER JURIDICO N. 0.000/00 - EMBASAMENTO LEGAL - Artigo 42, I, 56, 60 § 4º e § 5º da Lei/PR nº 12.398/98 e Artigo 1º da Lei/PR nº 13.443/02. - BENEFICIARIO: PAULO LUIZ DE LARA - CONJUGE - COTA 100% - VALOR R$ 2226,38 TOTAL DO BENEFICIO R$ 2226,38 ATO N.88112/15 - PENSÃO POR MORTE - PROTOCOLO 0.013.631.145-0 - SEGURADO: AGUINALDO HANNEMANN - RG 247.968-0 - PARECER JURIDICO N. 0.000/00 - EMBASAMENTO LEGAL - Artigo 42, I, 56, 60 § 4º e § 5º da Lei/PR nº 12.398/98 e Artigo 1º da Lei/PR nº 13.443/02. - BENEFICIARIO: THEREZINHA DE JESUS HANNEMANN - CONJUGE 46 A Diretora Presidente e o Diretor de Previdência da PARANAPREVIDÊNCIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei-PR nº 12.398, de 30 de dezembro de 1998, resolvem DETERMINAR A REVISÃO do benefício previdenciário, na forma abaixo especificada: 6ª feira | 03/Jul/2015 - Edição nº 9485 - COTA 100% - VALOR R$ 3424,31 TOTAL DO BENEFICIO R$ 3424,31 ATO N.88113/15 - PENSÃO POR MORTE - PROTOCOLO 0.013.617.165-8 - SEGURADO: VILMA JAROSKIEVICZ ANTUNES - RG 1.256.732-4 - PARECER JURIDICO N. 0.000/00 - EMBASAMENTO LEGAL - Artigo 42, I, 56, 60 § 4º e § 5º da Lei/PR nº 12.398/98 e Artigo 1º da Lei/PR nº 13.443/02. - BENEFICIARIO: THADEU ANTUNES CARNEIRO - CONJUGE - COTA 100% - VALOR R$ 2297,48 TOTAL DO BENEFICIO R$ 2297,48 ATO N.88114/15 - PENSÃO POR MORTE - PROTOCOLO 0.013.637.134-7 - SEGURADO: APARECIDO SANTANA TERRA - RG 2.077.240-9 - PARECER JURIDICO N. 0.000/00 - EMBASAMENTO LEGAL - Art. 42, I e II, a, 56, 60, § 4º, da Lei/PR nº 12.398/98 e Art. 1º da Lei/PR nº 13.443/02 - BENEFICIARIO: LIDUINA BUENO DE SOUZA - COMPANHEIRO(A) - COTA 25% - VALOR R$ 1862,06 ERIKA SANTANA TERRA - FILHO(A) - COTA 25% - VALOR R$ 1862,06 ANA PAULA SANTANA TERRA - FILHO(A) - COTA 25% - VALOR R$ 1862,06 HELLEN SANTANA TERRA - FILHO(A) - COTA 25% - VALOR R$ 1862,06 TOTAL DO BENEFICIO R$ 7448,24 ATO N.88115/15 - PENSÃO POR MORTE - PROTOCOLO 0.013.568.292-6 - SEGURADO: SEBASTIAO PANEGUINI - RG 601.257-4 - PARECER JURIDICO N. 0.000/00 - EMBASAMENTO LEGAL - Artigo 42, I, 56, 60 § 4º e § 5º da Lei/PR nº 12.398/98 e Artigo 1º da Lei/PR nº 13.443/02. - BENEFICIARIO: ELISABET BELMIRO PANEGUINI - CONJUGE - COTA 100% - VALOR R$ 2816,30 TOTAL DO BENEFICIO R$ 2816,30 ATO N.88116/15 - PENSÃO POR MORTE - PROTOCOLO 0.013.644.651-7 - SEGURADO: FRANCISCO LUIZ ROMAGUERA MACEDO - RG 99.297-6 - PARECER JURIDICO N. 0.000/00 - EMBASAMENTO LEGAL - Artigo 42, I, 56, 60 § 4º e § 5º da Lei/PR nº 12.398/98 e Artigo 1º da Lei/PR nº 13.443/02. - BENEFICIARIO: ALBINA REIS DE MACEDO - CONJUGE - COTA 100% - VALOR R$ 19073,65 TOTAL DO BENEFICIO R$ 19073,65 ATO N.88117/15 - PENSÃO POR MORTE - PROTOCOLO 0.013.603.099-0 - SEGURADO: EPHANIL SECCO DA SILVA - RG 474.789-5 - PARECER JURIDICO N. 0.000/00 - EMBASAMENTO LEGAL - Artigo 42, I, 56, 60 § 4º e § 5º da Lei/PR nº 12.398/98 e Artigo 1º da Lei/PR nº 13.443/02. - BENEFICIARIO: JOAO RIBEIRO DA SILVA - CONJUGE - COTA 100% - VALOR R$ 1692,02 TOTAL DO BENEFICIO R$ 1692,02 ATO N.88118/15 - PENSÃO POR MORTE - PROTOCOLO 0.013.628.030-9 - SEGURADO: PEDRO GERALDO VASCO - RG 235.819-0 - PARECER JURIDICO N. 0.000/00 - EMBASAMENTO LEGAL - Artigo 42, I, 56, 60 § 4º e § 5º da Lei/PR nº 12.398/98 e Artigo 1º da Lei/PR nº 13.443/02. - BENEFICIARIO: MARIA DA CONCEICAO VASCO - CONJUGE - COTA 100% - VALOR R$ 3129,21 TOTAL DO BENEFICIO R$ 3129,21 ATO N.88119/15 - PENSÃO POR MORTE - PROTOCOLO 0.013.648.093-6 - SEGURADO: ARACY DE BAIRROS - RG 1.008.488-1 - PARECER JURIDICO N. 0.000/00 - EMBASAMENTO LEGAL - Artigo 42, I, 56, 60 § 4º e § 5º da Lei/PR nº 12.398/98 e Artigo 1º da Lei/PR nº 13.443/02. - BENEFICIARIO: ATAIDE DE BAIRROS - CONJUGE - COTA 100% VALOR R$ 1598,64 TOTAL DO BENEFICIO R$ 1598,64 ATO N.88120/15 - PENSÃO POR MORTE - PROTOCOLO 0.013.529.077-7 - SEGURADO: ANTONIA SEBASTIANA PARISOTTO PRATTES - RG 1.784.582-9 - PARECER JURIDICO N. 0.000/00 - EMBASAMENTO LEGAL - Artigo 42, I, 56, 60 § 4º e § 5º da Lei/PR nº 12.398/98 e Artigo 1º da Lei/PR nº 13.443/02. - BENEFICIARIO: ADEMAR PEREIRA PRATTES - CONJUGE - COTA 100% - VALOR R$ 1920,74 TOTAL DO BENEFICIO R$ 1920,74 PENSÃO POR MORTE DO SEGURADO Nº 84.488 Protocolos: 13.352.102-0/13.255.470-6 Segurado: José Fernandes da Silva Cargo: Auxiliar Judiciário II Beneficiários: João Fernandes da Silva – Irmão Inválido – 100% Valor Mensal do Benefício: R$ 3.207,47 (Três Mil, Duzentos e Sete Reais e Quarenta e Sete Centavos) Motivo: Reversão de benefício em Fernandes da Silva na qualidade de Embasamento Legal, Art. 42, § 5º, a, b, 7º e 10º da Lei/PR nº 12.398/98 e Art. 13.443/02. Curitiba, 30 de Junho de 2015. PENSÃO POR MORTE DO SEGURADO Nº 87.178 Protocolo: 13.542.193-6 Segurado: Oscar Ribeiro do Valle Cargo: Subtenente Beneficiários: Suzana Mainardes – convivente – 50,00% Luiz Fernando Mainardes do Valle – filho menor – 50,00% Valor Mensal do Benefício: R$ 9.310,29 (Nove Mil, Trezentos e Dez Reais e Vinte e Nove Centavos) Motivo: Inclusão de Suzana Mainardes na qualidade de convivente. Embasamento Legal, Art. 42, I da Lei/PR nº 12.398/98 e Art. 1º da Lei/PR nº 13.443/02. Curitiba, 30 de Junho de 2015. R$ 189,00 - 53270/2015 RESUMO DE ATOS DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS A Diretora Presidente e o Diretor de Previdência da PARANAPREVIDÊNCIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei/PR nº 12.398, de 30 de dezembro de 1998, RESOLVEM CANCELAR o Ato de Concessão de Benefício Previdenciário abaixo relacionado: ATO Nº 79.055 – PENSÃO Protocolo: 11.580.373-5 Segurado: Ana Maria Espildora de Barros RG: 1.387.876-5 Parecer: 2918/15 - TCE Curitiba, 30 de junho de 2015. R$ 84,00 - 53273/2015 RESUMO DE ATOS DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS A Diretora Presidente e o Diretor de Previdência da PARANAPREVIDÊNCIA, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Lei Estadual nº 12.398, de 30 de dezembro de 1998 e, tendo em vista o contido no Parecer DJ/PRPREV nº 374/2015, ratificado pelo Parecer DJ/PRPREV nº 850/2015, protocolo nº 13.255.470-6, resolvem CANCELAR o benefício de pensão nº 84.488/2014, percebido pela Sra. Maria Ferreira, na condição de convivente do ex-servidor João Fernandes da Silva, RG 4.574.687-9, Auxiliar Judiciário II. Curitiba, 30 de junho de 2015. CURITIBA, 01 DE JULHO DE 2015 R$ 567,00 - 53882/2015 favor de João irmão inválido. § 6º, § 7º, 60, §§ 1º da Lei/PR nº R$ 84,00 - 53274/2015 Junta Comercial do Paraná - Jucepar RESUMO DE ATO DE REVISÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO A Diretora Presidente e o Diretor de Previdência da PARANAPREVIDÊNCIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei-PR nº 12.398, de 30 de dezembro de 1998, resolvem DETERMINAR A REVISÃO do benefício previdenciário, na forma abaixo especificada: PENSÃO POR MORTE DO SEGURADO Nº 84.488 GABINETE DA PRESIDÊNCIA PORTARIA 038/2015 O PRESIDENTE DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições conforme artigo 25, inciso XVII do Decreto 1800/96, artigos 12 e 13, do Decreto Estadual 12033/2014 (Regimento Interno desta autarquia) e artigo 5º, parágrafo único, da Resolução n. 01/2014 do Conselho de Administração da JUCEPAR, GABINETE DA PRESIDÊNCIA PORTARIA 038/2015 O PRESIDENTE DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições conforme artigo 25, inciso XVII do Decreto 1800/96, artigos 12 e 13, do Decreto Estadual 12033/2014 (Regimento Interno desta autarquia) e artigo 5º, parágrafo único, da Resolução n. 01/2014 do Conselho de Administração da JUCEPAR, CONSIDERANDO a existência de processos em meio físico em trâmite na JUCEPAR e em suas agências regionais, cuja análise e deferimento seguem as disposições das Instruções Normativas do DREI; CONSIDERANDO o grande número de medidas administrativas em trâmite na JUCEPAR, pra correção de processos com deferimento equivocado ou contendo ilegalidades, CONSIDERANDO a isonomia entre os relatores, próprios ou conveniados, atuantes nos processos físicos e eletrônicos na autarquia, E CONSIDERANDO o teor da Portaria 023/2015 desta JUCEPAR, 6ª feira | 03/Jul/2015 - Edição nº 9485 47 Secretaria da Agricultura e do Abastecimento RESOLUÇÃO Nº 056, de 1º de julho de 2015 Cancela efeitos da Resolução nº 038, de 21 de maio de 2015. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA AGRICULTURA E DO ABASTECIMENTO, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso XIV, artigo 45 da Lei n° 8.485, de 03 de junho de 1.987, DETERMINA que, nos casos de processos analisados e deferidos, sejam eles em meio físico ou pela via do Portal Empresa Fácil, valerão as regras instituídas pela Portaria n. 023/2015/JUCEPAR, para os fins de análise e deferimento, em especial que, nos processos em que se verificarem erros de protocolo, documento dado entrada de forma errada ou ainda erro por registro de ato incorreto, incidirá ao agente que o proferiu, bem como à respectiva agência regional, a título de penalidade, um desconto no repasse feito pela JUCEPAR, equivalente ao triplo do valor do repasse que seria devido em cada processo deferido. Tais medidas serão incluídas nos contratos de convênio das agências regionais mediante termo aditivo a ser encaminhado e firmado entre as partes. Curitiba – PR, em 30 de junho de 2015. RESOLVE: Art. 1º CANCELAR, a partir do dia 26/06/2015, os efeitos da Resolução nº 038, de 21 de maio de 2015, que designou o servidor Sérgio Augusto Schneider, portador do RG nº 5.404.883-1, como Chefe do Núcleo Regional de Guarapuava. Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Cumpra-se. Norberto Anacleto Ortigara. Ardisson Naim Akel Presidente da JUCEPAR 53916/2015 R$ 273,00 - 54120/2015 EXTRATO DE ATOS EMITIDOS O DIRETOR DO(A) SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA E DO ABASTECIMENTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, RESOLVE CONCEDER DE ACORDO COM O ARTIGO 247, DA LEI Nº 6174, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1970, LICENÇA ESPECIAL AOS SERVIDORES ABAIXO RELACIONADOS : PORTARIA N. 29 DE 30/06/2015 ORGAO - SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA E DO ABASTECIMENTO NOME/RG LF CARGO PROTOCOLO DIAS PERIODO AQUISITIVO FRUIÇÃO EDUARDO SCUCATO 90 21/12/1999 20/12/2004 20/07/2015 12213204 1 NAI 136630423 17/10/2015 53553/2015 Agência de Defesa Agropecuária do Paraná - ADAPAR EXTRATO DE ATOS EMITIDOS O DIRETOR DO(A) AGENCIA DE DEFESA AGROPECUARIA DO PARANA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, RESOLVE CONCEDER DE ACORDO COM O ARTIGO 247, DA LEI Nº 6174, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1970, LICENÇA ESPECIAL AOS SERVIDORES ABAIXO RELACIONADOS : PORTARIA N. 121 DE 01/07/2015 ORGAO - AGENCIA DE DEFESA AGROPECUARIA DO PARANA NOME/RG LF CARGO PROTOCOLO DIAS PERIODO AQUISITIVO FRUIÇÃO AMARILDO LUIZ PASSARIN 90 03/02/2005 02/02/2010 06/07/2015 31221668 98 NAC 135832855 03/10/2015 53758/2015 AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO PARANÁ – ADAPAR PORTARIA Nº 120, DE 02 DE JULHO DE 2015. O DIRETOR PRESIDENTE AGENCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO PARANÁ, autarquia vinculada à Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo 47 da Lei n° 8485, de 03 de junho de 1987, e de acordo com o Decreto n° 25, de 1° de janeiro de 2015, que fixa normas referentes à execução orçamentária e financeira para o exercício de 2015, e conforme Processo de Alteração Orçamentária n° 4368/COP/SEFA. Resolve: Efetuar ajuste orçamentário dos orçamentos Fiscal e Próprio da Administração Indireta, aprovada pela Lei Estadual n° 18.409, de 29 de dezembro de 2014, no valor de R$ 101.771,00 (cento e um mil setecentos e setenta e um reais), de acordo com os Anexos I e II desta Portaria. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Inácio Afonso Kroetz. *--------------------------------------------------------------------------------------------------------------* I ACRÉSCIMO A N E X O I Fl. 01 I I DE DESPESA ANEXO A PORTARIA Nº 120 R$ 1,00 I *--------------------------------------------------------------------------------------------------------------* *------*---------------------------------------------------------*----------*-----*----*---*------------*------* I I I Natureza I I I I I N.do I I Cód. I Especificação I da IFonteI Gr.IALOI Valor I Proc I I I I Despesa I IFnteI I I COP I *------*---------------------------------------------------------*----------*-----*----*---*------------*------* I 6500 I SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA E DO ABASTECIMENTO I I I I I I I I I I I I I I I I 48 6ª feira | 03/Jul/2015 - Edição nº 9485 I 6533 I AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO PARANÁ - ADAPAR I I I I I I I I 4298 I GESTÃO ADMINISTRATIVA - ADAPAR I 31909400 I 100 I 01 I L I 1.771 I 4368 I I I I 33903000 I 250 I 95 I L I 100.000 I 4368 I *------*---------------------------------------------------------*----------*-----*----*---*------------*------* T o t a l I 101.771 I *------------* *--------------------------------------------------------------------------------------------------------------* I REDUÇÃO A N E X O I I Fl. 01 I I DE DESPESA ANEXO A PORTARIA Nº 120 R$ 1,00 I *--------------------------------------------------------------------------------------------------------------* *------*---------------------------------------------------------*----------*-----*----*---*------------*------* I I I Natureza I I I I I N.do I I Cód. I Especificação I da IFonteI Gr.IALOI Valor I Proc I I I I Despesa I IFnteI I I COP I *------*---------------------------------------------------------*----------*-----*----*---*------------*------* I 6500 I SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA E DO ABASTECIMENTO I I I I I I I I I I I I I I I I I 6533 I AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO PARANÁ - ADAPAR I I I I I I I I 4298 I GESTÃO ADMINISTRATIVA - ADAPAR I 31901100 I 100 I 01 I L I 1.771 I 4368 I I I I 33903700 I 250 I 95 I L I 100.000 I 4368 I *------*---------------------------------------------------------*----------*-----*----*---*------------*------* T o t a l I 101.771 I *------------* R$ 504,00 - 54094/2015 Secretaria da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior Universidade Estadual do Oeste do Paraná - Unioeste GABINETE DA REITORIA ATO EXECUTIVO Nº 044/2015-GRE DATA: 01 de julho de 2015. SÚMULA: Aprova, ad referendum do Conselho Universitário – COU, a ampliação de vaga a integrar o 1º Processo Seletivo Simplificado/2014, para Agentes Universitários da UNIOESTE, por prazo determinado. O Reitor da Universidade Estadual do Oeste do Paraná – UNIOESTE, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais; considerando o Processo CR nº 45426/2015, de 01 de julho de 2015, RESOLVE: Art. 1º Aprovar, ad referendum do Conselho Universitário – COU, a ampliação de 01 (uma) vaga a integrar o 1º Processo Seletivo Simplificado/2014 para Agentes Universitários da Unioeste, por prazo determinado, conforme segue: Cargo Função Nº de vagas Justificativa Agente Técnico em 01 - HUOP Substituição de Universitário Enfermagem servidor em Licença de Nível Médio Art. 2º Este Ato Executivo entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA REITORIA DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DO OESTE DO PARANÁ – UNIOESTE, CASCAVEL – PARANÁ. Publique-se. PAULO SÉRGIO WOLFF Reitor R$ 168,00 - 53920/2015 ELEVAÇÃO DE NÍVEL Extrato de Termo Aditivo que tem por objetivo alterar o valor da remuneração por Conclusão de Mestrado, nos termos da Resolução n° 154/2009-CEPE e Instrução de Serviço nº 001/2013-PRORH da Universidade Estadual do Oeste do Paraná - Unioeste. Teste Seletivo:- 4º Processo Seletivo Simplificado 2012 Nome:- PAULA BERNARDON Classe:- De: Especialista A - Para: Assistente A RT Atual:- 40 Salário: -De R$ 3.175,38 (Três Mil Cento e Setenta e Cinco Reais e Trinta e Oito Centavos) para R$ 4.412,45 (Quatro Mil Quatrocentos e Doze Reais e Quarenta e Cinco Centavos). A partir:- 17 de Abril de 2015. Extrato de Termo Aditivo que tem por objetivo alterar o valor da remuneração por Conclusão de Mestrado, nos termos da Resolução n° 154/2009-CEPE e Instrução de Serviço nº 001/2013-PRORH da Universidade Estadual do Oeste do Paraná - Unioeste. Teste Seletivo:- 3º Processo Seletivo Simplificado 2014 Nome:- ANDRESSA COMELLI BALLEM Classe:- De: Auxiliar Graduado A - Para: Assistente A RT Atual:- 24 Salário: -De R$ 1.587,69 (Um Mil Quinhentos e Oitenta e Sete Reais e Sessenta e Nove Centavos) para R$ 2.647,46 (Dois Mil Seiscentos e Quarenta e Sete Reais e Quarenta e Seis Centavos). A partir:- 22 de Abril de 2015. R$ 168,00 - 53928/2015 Natureza: Convênio nº 011/2015 Partes: Unioeste x FUNDEP Objeto: Execução do Projeto de Extensão "XII Semanário Nacional de literatura, História e memória e III Congresso Internacional de pesquisa em Letras no contexto latino-americano. Data da Assinatura: 22/06/2015 Vigência: 22/12/2015 Natureza: 1º Termo Aditivo ao convênio nº 053/2014. Partes: Unioeste x FUNDEP Objeto: Alteração das Cláusulas terceira - Do Projeto e a Cláusula Quinta Do Gestor. Data da Assinatura: 22/06/2015 Vigência: 22/10/2016 R$ 84,00 - 53933/2015 Extrato de Termo Aditivo que altera o Regime de Trabalho (RT) e o Salário Base nos termos da Resolução nº 216/96-CEPE, de 11 de julho de 1996 (que regulamenta a alteração do Regime de Trabalho (RT) de docentes efetivos e temporários); do artigo 17 do Edital nº 122/2012 de 6 de Novembro de 2012 de abertura do 4º Processo Seletivo Simplificado 2012 de professor temporário em Regime Especial da Universidade Estadual do Oeste do Paraná - Unioeste. Nome:- PAULA BERNARDON RT:- de RT-24 h/s para RT-40 h/s - Especialista Salário- de R$ 1.905,22 (Um Mil Novecentos e Cinco Reais e Vinte e Dois Centavos) para R$ 3.175,38 (Três Mil Cento e Setenta e Cinco Reais e Trinta e Oito Centavos) Período-13/04/2015 a 02/06/2015 Nome:- MICHELLE DE MARCHI SANCHES RT:- de RT-40 h/s para RT-24 h/s - Especialização Salário- de R$ 3.175,38 (Três Mil Cento e Setenta e Cinco Reais e Trinta e Oito Centavos) para R$ 1.905,22 (Um Mil Novecentos e Cinco Reais e Vinte e Dois Centavos) Período-01/07/2015 a 18/08/2015 Extrato de Termo Aditivo que altera o Regime de Trabalho (RT) e o Salário Base nos termos da Resolução nº 216/96-CEPE, de 11 de julho de 1996 (que regulamenta a alteração do Regime de Trabalho (RT) de docentes efetivos e temporários); do artigo 17 do Edital nº 068/2013 de 15 de Abril de 2013 de abertura do 2º Processo Seletivo Simplificado 2013 de professor temporário em Regime Especial da Universidade Estadual do Oeste do Paraná - Unioeste. Nome:- LUCIANO LAZZARINI WOLFF RT:- de RT-24 h/s para RT-40 h/s - Doutorado Salário- de R$ 4.015,20 (Quatro Mil Quinze Reais e Vinte Centavos) para R$ 6.692,01 (Seis Mil Seiscentos e Noventa e Dois Reais e Um Centavo) Período-01/07/2015 a 16/07/2015 Nome:- ELIZABETH BECKER WACHHOLZ RT:- de RT-40 h/s para RT-24 h/s - Especialista Salário- de R$ 3.175,38 (Três Mil Cento e Setenta e Cinco Reais e Trinta e Oito Centavos) para R$ 1.905,22 (Um Mil Novecentos e Cinco Reais e Vinte e Dois Centavos) Período-01/07/2015 a 31/12/2015 Extrato de Termo Aditivo que altera o Regime de Trabalho (RT) e o Salário Base nos termos da Resolução nº 216/96-CEPE, de 11 de julho de 1996 (que regulamenta a alteração do Regime de Trabalho (RT) de docentes efetivos e temporários); do artigo 17 do Edital nº 107/2013 de 24 de Junho de 2013 de abertura do 3º Processo Seletivo Simplificado 2013 de professor temporário em 6ª feira | 03/Jul/2015 - Edição nº 9485 Regime Especial da Universidade Estadual do Oeste do Paraná - Unioeste. Nome:- DOUGLAS PAZ RT:- de RT-24 h/s para RT-40 h/s - Mestrado Salário- de R$ 2.647,46 (Dois Mil Seiscentos e Quarenta e Sete Reais e Quarenta e Seis Centavos) para R$ 4.412,45 (Quatro Mil Quatrocentos e Doze Reais e Quarenta e Cinco Centavos) Período-01/07/2015 a 31/12/2015 Extrato de Termo Aditivo que altera o Regime de Trabalho (RT) e o Salário Base nos termos da Resolução nº 216/96-CEPE, de 11 de julho de 1996 (que regulamenta a alteração do Regime de Trabalho (RT) de docentes efetivos e temporários); do artigo 17 do Edital nº 180/2013 de 25 de Outubro de 2013 de abertura do 4º Processo Seletivo Simplificado 2013 de professor temporário em Regime Especial da Universidade Estadual do Oeste do Paraná - Unioeste. Nome:- RAQUEL ROBERTA BERTOLDO RT:- de RT-40 h/s para RT-24 h/s - Graduação Salário- de R$ 2.646,15 (Dois Mil Seiscentos e Quarenta e Seis Reais e Quinze Centavos) para R$ 1.587,69 (Um Mil Quinhentos e Oitenta e Sete Reais e Sessenta e Nove Centavos) Período-01/07/2015 a 31/12/2015 Nome:- ADRIANA DA CUNHA WERLANG RT:- de RT-24 h/s para RT-40 h/s - Mestrado Salário- de R$ 2.647,46 (Dois Mil Seiscentos e Quarenta e Sete Reais e Quarenta e Seis Centavos) para R$ 4.412,45 (Quatro Mil Quatrocentos e Doze Reais e Quarenta e Cinco Centavos) Período-01/07/2015 a 31/12/2015 Nome:- PAULA KONIECZNIAK RT:- de RT-24 h/s para RT-40 h/s - Graduação Salário- de R$ 1.587,69 (Um Mil Quinhentos e Oitenta e Sete Reais e Sessenta e Nove Centavos) para R$ 2.646,15 (Dois Mil Seiscentos e Quarenta e Seis Reais e Quinze Centavos) Período-01/07/2015 a 31/12/2015 Nome:- SHEILA NOGUEIRA DE OLIVEIRA RT:- de RT-24 h/s para RT-40 h/s - Doutorado Salário- de R$ 4.015,20 (Quatro Mil Quinze Reais e Vinte Centavos) para R$ 6.692,01 (Seis Mil Seiscentos e Noventa e Dois Reais e Um Centavo) Período-01/07/2015 a 31/12/2015 Nome:- SILVANA TEIXEIRA CARVALHO RT:- de RT-24 h/s para RT-40 h/s - Doutorado Salário- de R$ 4.015,20 (Quatro Mil Quinze Reais e Vinte Centavos) para R$ 6.692,01 (Seis Mil Seiscentos e Noventa e Dois Reais e Um Centavo) Período-01/07/2015 a 31/12/2015 Nome:- DIANA MILENA HECK RT:- de RT-24 h/s para RT-40 h/s - Mestrado Salário- de R$ 2.647,46 (Dois Mil Seiscentos e Quarenta e Sete Reais e Quarenta e Seis Centavos) para R$ 4.412,45 (Quatro Mil Quatrocentos e Doze Reais e Quarenta e Cinco Centavos) Período-01/07/2015 a 31/12/2015 Nome:- CAMILA PAULA CAMILOTTI RT:- de RT-24 h/s para RT-40 h/s - Doutorado Salário- de R$ 4.015,20 (Quatro Mil Quinze Reais e Vinte Centavos) para R$ 6.692,01 (Seis Mil Seiscentos e Noventa e Dois Reais e Um Centavo) Período-01/07/2015 a 31/12/2015 Nome:- SILVIA LETÍCIA MATIEVICZ PEREIRA RT:- de RT-24 h/s para RT-40 h/s - Mestrado Salário- de R$ 2.647,46 (Dois Mil Seiscentos e Quarenta e Sete Reais e Quarenta e Seis Centavos) para R$ 4.412,45 (Quatro Mil Quatrocentos e Doze Reais e Quarenta e Cinco Centavos) Período-01/07/2015 a 31/12/2015 Nome:- ELIZETE DE ANDRADE AMORIM RT:- de RT-24 h/s para RT-40 h/s - Doutorado Salário- de R$ 4.015,20 (Quatro Mil Quinze Reais e Vinte Centavos) para R$ 6.692,01 (Seis Mil Seiscentos e Noventa e Dois Reais e Um Centavo) Período-01/07/2015 a 31/12/2015 Nome:- ITAMAR PENA NIERADKA RT:- de RT-24 h/s para RT-40 h/s - Especialização Salário- de R$ 1.905,22 (Um Mil Novecentos e Cinco Reais e Vinte e Dois Centavos) para R$ 3.175,38 (Três Mil Cento e Setenta e Cinco Reais e Trinta e Oito Centavos) Período-01/07/2015 a 31/12/2015 Nome:- FAGNER GOES DA CONCEIÇÃO RT:- de RT-40 h/s para RT-24 h/s - Mestrado Salário- de R$ 4.412,45 (Quatro Mil Quatrocentos e Doze Reais e Quarenta e Cinco Centavos) para R$ 2.647,46 (Dois Mil Seiscentos e Quarenta e Sete Reais e Quarenta e Seis Centavos) Período-01/06/2015 a 31/12/2015 Nome:- EDIRLENE SARA WISNIEWSKI REBÉCCA RT:- de RT-24 h/s para RT-40 h/s - Mestrado Salário- de R$ 2.647,46 (Dois Mil Seiscentos e Quarenta e Sete Reais e Quarenta e Seis Centavos) para R$ 4.41245,00 (Quatrocentos e Quarenta e Um Mil Duzentos e Quarenta e Cinco Reais) Período-01/07/2015 a 31/12/2015 Nome:- FERNANDA GIACOMINI BUENO RT:- de RT-24 h/s para RT-40 h/s - Doutorado Salário- de R$ 2.647,46 (Dois Mil Seiscentos e Quarenta e Sete Reais e Quarenta e Seis Centavos) para R$ 4.41245,00 (Quatrocentos e Quarenta e Um Mil Duzentos e Quarenta e Cinco Reais) Período-01/07/2015 a 31/12/2015 Nome:- CARLA CRISTIANE DO NASCIMENTO ANTUNES RT:- de RT-24 h/s para RT-40 h/s - Especialização Salário- de R$ 1.587,69 (Um Mil Quinhentos e Oitenta e Sete Reais e Sessenta e 49 Nove Centavos) para R$ 2.646,15 (Dois Mil Seiscentos e Quarenta e Seis Reais e Quinze Centavos) Período-01/07/2015 a 31/12/2015 Nome:- EDINEIA LOPES DA CRUZ SOUZA RT:- de RT-24 h/s para RT-40 h/s - Mestrado Salário- de R$ 2.647,46 (Dois Mil Seiscentos e Quarenta e Sete Reais e Quarenta e Seis Centavos) para R$ 4.412,45 (Quatro Mil Quatrocentos e Doze Reais e Quarenta e Cinco Centavos) Período-01/07/2015 a 31/12/2015 Nome:- IVANO RIBEIRO RT:- de RT-24 h/s para RT-40 h/s - Mestrado Salário- de R$ 2.647,46 (Dois Mil Seiscentos e Quarenta e Sete Reais e Quarenta e Seis Centavos) para R$ 4.412,45 (Quatro Mil Quatrocentos e Doze Reais e Quarenta e Cinco Centavos) Período-01/07/2015 a 31/12/2015 Nome:- MARCELO ROGER MENEGHATTI RT:- de RT-24 h/s para RT-40 h/s - Mestrado Salário- de R$ 2.647,46 (Dois Mil Seiscentos e Quarenta e Sete Reais e Quarenta e Seis Centavos) para R$ 4.412,45 (Quatro Mil Quatrocentos e Doze Reais e Quarenta e Cinco Centavos) Período-01/07/2015 a 31/12/2015 Nome:- NEIVA FEUSER CAPPONI RT:- de RT-24 h/s para RT-40 h/s - Mestrado Salário- de R$ 1.905,22 (Um Mil Novecentos e Cinco Reais e Vinte e Dois Centavos) para R$ 3.175,38 (Três Mil Cento e Setenta e Cinco Reais e Trinta e Oito Centavos) Período-01/07/2015 a 31/12/2015 Nome:- ALEXANDRE AUGUSTO GIRON RT:- de RT-20 h/s para RT-40 h/s - Graduação Salário- de R$ 1.323,07 (Um Mil Trezentos e Vinte e Três Reais e Sete Centavos) para R$ 2.646,15 (Dois Mil Seiscentos e Quarenta e Seis Reais e Quinze Centavos) Período-01/07/2015 a 31/12/2015 Nome:- CAROLINE SCHEFFER NOGUEIRA RT:- de RT-24 h/s para RT-40 h/s - Mestrado Salário- de R$ 2.647,46 (Dois Mil Seiscentos e Quarenta e Sete Reais e Quarenta e Seis Centavos) para R$ 4.412,45 (Quatro Mil Quatrocentos e Doze Reais e Quarenta e Cinco Centavos) Período-01/07/2015 a 31/12/2015 Nome:- CÁTIA RIOS RT:- de RT-24 h/s para RT-40 h/s - Especialização Salário- de R$ 1.905,22 (Um Mil Novecentos e Cinco Reais e Vinte e Dois Centavos) para R$ 3.175,38 (Três Mil Cento e Setenta e Cinco Reais e Trinta e Oito Centavos) Período-01/07/2015 a 31/12/2015 Nome:- LUCIANA GHUSSN RT:- de RT-24 h/s para RT-40 h/s - Doutorado Salário- de R$ 4.015,20 (Quatro Mil Quinze Reais e Vinte Centavos) para R$ 6.692,01 (Seis Mil Seiscentos e Noventa e Dois Reais e Um Centavo) Período-01/07/2015 a 31/12/2015 Nome:- JAQUELINE MALAGUTTI CORSATO RT:- de RT-24 h/s para RT-40 h/s - Doutorado Salário- de R$ 4.015,20 (Quatro Mil Quinze Reais e Vinte Centavos) para R$ 6.692,01 (Seis Mil Seiscentos e Noventa e Dois Reais e Um Centavo) Período-01/07/2015 a 31/12/2015 Nome:- ROBERSON ROBERTO PARIZOTTO RT:- de RT-40 h/s para RT-28 h/s - Especialização Salário- de R$ 3.175,38 (Três Mil Cento e Setenta e Cinco Reais e Trinta e Oito Centavos) para R$ 2.222,76 (Dois Mil Duzentos e Vinte e Dois Reais e Setenta e Seis Centavos) Período-01/07/2015 a 31/12/2015 Nome:- TIAGO BOGLER SOUZA RT:- de RT-24 h/s para RT-40 h/s - Mestrado Salário- de R$ 2.647,46 (Dois Mil Seiscentos e Quarenta e Sete Reais e Quarenta e Seis Centavos) para R$ 4.412,45 (Quatro Mil Quatrocentos e Doze Reais e Quarenta e Cinco Centavos) Período-01/07/2015 a 31/12/2015 Extrato de Termo Aditivo que altera o Regime de Trabalho (RT) e o Salário Base nos termos da Resolução nº 216/96-CEPE, de 11 de julho de 1996 (que regulamenta a alteração do Regime de Trabalho (RT) de docentes efetivos e temporários); do artigo 17 do Edital nº 026/2014 de 17 de Fevereiro de 2014 de abertura do 1º Processo Seletivo Simplificado 2014 de professor temporário em Regime Especial da Universidade Estadual do Oeste do Paraná - Unioeste. Nome:- ALINE ELLY TREML RT:- de RT-09 h/s para RT-40 h/s - Especialista Salário- de R$ 714,46 (Setecentos e Quatorze Reais e Quarenta e Seis Centavos) para R$ 3.175,38 (Três Mil Cento e Setenta e Cinco Reais e Trinta e Oito Centavos) Período-01/07/2015 a 31/12/2015 Nome:- MARCO ANTÔNIO BATISTELLA RT:- de RT-09 h/s para RT-20 h/s - Mestrado Salário- de R$ 992,80 (Novecentos e Noventa e Dois Reais e Oitenta Centavos) para R$ 2.206,23 (Dois Mil Duzentos e Seis Reais e Vinte e Três Centavos) Período-01/07/2015 a 31/12/2015 Nome:- FERENC DINIZ KISS RT:- de RT-24 h/s para RT-40 h/s - Doutorado Salário- de R$ 4015,20 (Quatro Mil Quinze Reais e Vinte Centavos) para R$ 6.692,01 (Seis Mil Seiscentos e Noventa e Dois Reais e Um Centavo) Período-01/07/2015 a 31/12/2015 Nome:- FLAVIO DE MATOS ROCHA RT:- de RT-12 h/s para RT-24 h/s - Mestrado Salário- de R$ 1.323,74 (Um Mil Trezentos e Vinte e Três Reais e Setenta e 50 6ª feira | 03/Jul/2015 - Edição nº 9485 Quatro Centavos) para R$ 2.647,46 (Dois Mil Seiscentos e Quarenta e Sete Reais e Quarenta e Seis Centavos) Período-01/07/2015 a 31/12/2015 Nome:- EDUARDA MARIA SCHNEIDER RT:- de RT-24 h/s para RT-40 h/s - Mestrado Salário- de R$ 2.647,46 (Dois Mil Seiscentos e Quarenta e Sete Reais e Quarenta e Seis Centavos) para R$ 4.412,45 (Quatro Mil Quatrocentos e Doze Reais e Quarenta e Cinco Centavos) Período-01/07/2015 a 31/12/2015 Extrato de Termo Aditivo que altera o Regime de Trabalho (RT) e o Salário Base nos termos da Resolução nº 216/96-CEPE, de 11 de julho de 1996 (que regulamenta a alteração do Regime de Trabalho (RT) de docentes efetivos e temporários); do artigo 17 do Edital nº 061/2014 de 13 de Maio de 2014 de abertura do 2º Processo Seletivo Simplificado 2014 de professor temporário em Regime Especial da Universidade Estadual do Oeste do Paraná - Unioeste. Nome:- MATHEUS VIEIRA DA COSTA RT:- de RT-24 h/s para RT-40 h/s - Especialização Salário- de R$ 1.905,22 (Um Mil Novecentos e Cinco Reais e Vinte e Dois Centavos) para R$ 3.175,38 (Três Mil Cento e Setenta e Cinco Reais e Trinta e Oito Centavos) Período-01/07/2015 a 31/12/2015 2º Processo Seletivo Simplificado 2014 Nome:- CARLA CATTELAN RT:- de RT-24 h/s para RT-40 h/s - Mestrado Salário- de R$ 2.647,46 (Dois Mil Seiscentos e Quarenta e Sete Reais e Quarenta e Seis Centavos) para R$ 4.412,45 (Quatro Mil Quatrocentos e Doze Reais e Quarenta e Cinco Centavos) Período-01/07/2015 a 31/12/2015 2º Processo Seletivo Simplificado 2014 Nome:- THAYNà DAVILLA SAVIO RT:- de RT-24 h/s para RT-12 h/s - Graduação Salário- de R$ 1.587,69 (Um Mil Quinhentos e Oitenta e Sete Reais e Sessenta e Nove Centavos) para R$ 793,84 (Setecentos e Noventa e Três Reais e Oitenta e Quatro Centavos) Período-01/07/2015 a 31/12/2015 Extrato de Termo Aditivo que altera o Regime de Trabalho (RT) e o Salário Base nos termos da Resolução nº 216/96-CEPE, de 11 de julho de 1996 (que regulamenta a alteração do Regime de Trabalho (RT) de docentes efetivos e temporários); do artigo 17 do Edital nº 170/2014 de 28 de Outubro de 2014 de abertura do 3º Processo Seletivo Simplificado 2014 de professor temporário em Regime Especial da Universidade Estadual do Oeste do Paraná - Unioeste. ALTERAÇÃO DE CARGA HORÁRIA - 3º Processo Seletivo Simplificado 2014 Nome:- LUCIANA ALVES BONFIM RT:- de RT-40 h/s para RT-24 h/s - Graduação Salário- de R$ 2.646,15 (Dois Mil Seiscentos e Quarenta e Seis Reais e Quinze Centavos) para R$ 1.587,69 (Um Mil Quinhentos e Oitenta e Sete Reais e Sessenta e Nove Centavos) Período-01/04/2015 a 31/12/2015 Extrato de Termo Aditivo que altera o Regime de Trabalho (RT) e o Salário Base nos termos da Resolução nº 216/96-CEPE, de 11 de julho de 1996 (que regulamenta a alteração do Regime de Trabalho (RT) de docentes efetivos e temporários); do artigo 17 do Edital nº 061/2014 de 13 de Maio de 2014 de abertura do 2º Processo Seletivo Simplificado 2014 de professor temporário em Regime Especial da Universidade Estadual do Oeste do Paraná - Unioeste. ALTERAÇÃO DE CARGA HORÁRIA 2º Processo Seletivo Simplificado 2014 Nome:- JOSÉ CLAUDIO TERRA SILVEIRA RT:- de RT-24 h/s para RT-28 h/s - Especialização Salário- de R$ 1.905,22 (Um Mil Novecentos e Cinco Reais e Vinte e Dois Centavos) para R$ 2.222,76 (Dois Mil Duzentos e Vinte e Dois Reais e Setenta e Seis Centavos) Período-18/03/2015 a 31/12/2015 Extrato de Termo Aditivo que altera o Regime de Trabalho (RT) e o Salário Base nos termos da Resolução nº 216/96-CEPE, de 11 de julho de 1996 (que regulamenta a alteração do Regime de Trabalho (RT) de docentes efetivos e temporários); do artigo 17 do Edital nº 170/2014 de 28 de Outubro de 2014 de abertura do 3º Processo Seletivo Simplificado 2014 de professor temporário em Regime Especial da Universidade Estadual do Oeste do Paraná - Unioeste. Nome:- DHANDARA SOARES DE LIMA RT:- de RT-24 h/s para RT-40 h/s - Mestrado Salário- de R$ 2.647,46 (Dois Mil Seiscentos e Quarenta e Sete Reais e Quarenta e Seis Centavos) para R$ 4.412,45 (Quatro Mil Quatrocentos e Doze Reais e Quarenta e Cinco Centavos) Período-01/07/2015 a 31/12/2015 Extrato de Termo Aditivo que altera o Regime de Trabalho (RT) e o Salário Base nos termos da Resolução nº 216/96-CEPE, de 11 de julho de 1996 (que regulamenta a alteração do Regime de Trabalho (RT) de docentes efetivos e temporários); do artigo 17 do Edital nº 026/2014 de 17 de Fevereiro de 2014 de abertura do 1º Processo Seletivo Simplificado 2014 de professor temporário em Regime Especial da Universidade Estadual do Oeste do Paraná - Unioeste. 1º Processo Seletivo Simplificado 2014 Nome:- FABIANA ALBERTIM KAISER RT:- de RT-24 h/s para RT-20 h/s - Mestrado Salário- de R$ 2.647,46 (Dois Mil Seiscentos e Quarenta e Sete Reais e Quarenta e Seis Centavos) para R$ 2.206,23 (Dois Mil Duzentos e Seis Reais e Vinte e Três Centavos) Período-01/07/2015 a 31/12/2015 Extrato de Termo Aditivo que altera o Regime de Trabalho (RT) e o Salário Base nos termos da Resolução nº 216/96-CEPE, de 11 de julho de 1996 (que regulamenta a alteração do Regime de Trabalho (RT) de docentes efetivos e temporários); do artigo 17 do Edital nº 061/2014 de 13 de Maio de 2014 de abertura do 2º Processo Seletivo Simplificado 2014 de professor temporário em Regime Especial da Universidade Estadual do Oeste do Paraná - Unioeste. Nome:- VANESSA KLANOVICZ RT:- de RT-24 h/s para RT-12 h/s - Graduação Salário- de R$ 1.587,69 (Um Mil Quinhentos e Oitenta e Sete Reais e Sessenta e Nove Centavos) para R$ 793,84 (Setecentos e Noventa e Três Reais e Oitenta e Quatro Centavos) Período-01/07/2015 a 31/12/2015 R$ 1.911,00 - 53931/2015 Universidade Estadual de Maringá Autorizo o afastamento do prof. Adley Forti Rubira no período de 24/6 a 4/7/2015 para realizar visita técnica ao Virginia Polytechnic Institute and State University-VA/USA, nos dias 26 e 27/6/2015, e apresentar trabalho científico no evento 1st International Conference on Advances in Functional Materials – New York/USA, nos dias 29/6 a 3/7/2015, com ônus para a Capes. Prof. Dr. Julio César Damasceno Reitor em Exercício R$ 42,00 - 53418/2015 Universidade Estadual do Centro-Oeste - Unicentro PRÓ-REITORIA DE RECURSOS HUMANOS, PRORH PORTARIA Nº 001-PRORH/UNICENTRO, DE 2 DE JULHO DE 2015 Designa membros da Comissão de Apoio à realização do Concurso Público de Provas e Títulos para provimento de Cargos Efetivos de Agente Universitário de Nível Superior, Agente Universitário de Nível Médio e Agente Universitário Operacional, na UNICENTRO, e dá outras providências O PRÓ-REITOR DE RECURSOS HUMANOS DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CENTRO-OESTE, UNICENTRO, no uso de suas atribuições legais, considerando o Edital nº 094-DIRCOAV/UNICENTRO, de 6 de novembro de 2014, referente a Abertura de Concurso Público de Provas e Títulos para provimento de Cargos Efetivos de Agente Universitário de Nível Superior, Agente Universitário de Nível Médio e Agente Universitário Operacional, na Universidade Estadual do Centro-Oeste, UNICENTRO, RESOLVE: Art. 1º Designar os abaixo relacionados como membros da Comissão de Apoio à realização do Concurso Público de Provas e Títulos para provimento de Cargos Efetivos de Agente Universitário de Nível Superior, Agente Universitário de Nível Médio e Agente Universitário Operacional, na Universidade Estadual do Centro-Oeste, UNICENTRO: I – Coordenador: Manoel Carlos Ferreira da Silva, RG nº 8.410.743-3, Assessor Especial para a Área de Concursos e Avaliação, da Diretoria de Concursos, da Pró-Reitoria de Recursos Humanos. II – Membros para os Campi de Guarapuava: a) Anderson Silvério, RG nº 6.342.635-0, Diretor de Sistemas de Informática, da Diretoria de Tecnologia e Informação; b) Fabrício Marom de Moura, RG nº 6.644.472-4, Chefe da Divisão de Banco de Dados, da Diretoria de Sistemas de Informática, da Diretoria de Tecnologia e Informação; c) Marcia Liane Marconato, RG nº 5.735.555-7, Diretora de Desenvolvimento de Recursos Humanos, da Pró-Reitoria de Recursos Humanos; d) Maria Aparecida Mores Pinto, RG nº 5.133.513-9, Diretora de Processos Seletivos; e) Sueli Aparecida Cordova Gomes, RG nº 3.700.187-2, Assessora Especial para a Área de Processamento e Controle de Contas a Receber, da PróReitoria de Administração e Finanças; III – Membros para o Campus de Irati: a) Fabiana Schmidt Bandeira Peres, RG nº 1112836811-RS, Chefe da Divisão de Concursos e Avaliação do Campus de Irati, da Diretoria de Concursos, da Pró-Reitoria de Recursos Humanos; b) Adriane Mores da Luz, RG nº 7.791.630-0, Chefe da Divisão de Contratos e Processos, da Diretoria de Concursos, da Pró-Reitoria de Recursos Humanos. Parágrafo único. A Comissão designada no caput deste artigo está vinculada à Pró-Reitoria de Recursos Humanos, PRORH. Art. 2° O mandato dessa comissão se extingue com a conclusão do relatório final do Concurso Público de que trata o art. 1°. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor nesta data. Gabinete do Pró-Reitor de Recursos Humanos da Universidade Estadual do Centro-Oeste, UNICENTRO. Robson Paulo Ribeiro Ferras, Pró-Reitor de Recursos Humanos. R$ 357,00 - 54207/2015 Idael Jeronimo da Silva 0905173 0015841095 08/06/2015 Ivair Tavora da Silva 0902476 0036597267 29/06/2015 Jaine Rosimeire Ribeiro 1014304 0061429964 19/06/2015 Joao Manoel Martins 1014166 0040955534 05/06/2015 Joel Soares do Nascimento 1011516 0001959978 03/06/2015 6ª feira | 03/Jul/2015 - Edição nº 9485 Joilson Gomes 1019092 0039132397 28/06/2015 Jonas Rodrigues de Matos 1007407 0031328560 03/06/2015 Jozimar Paes de Almeida 1008259 0008335366 25/06/2015 Luciane Alves dos Santos da Silva 1212746 0082545514 28/06/2015 Luiz Carlos dos Santos 1204951 0033817290 01/06/2015 Luzia Taeko Ogasawara 1204315 0001192740 17/06/2015 Marcio Antonio Jorge da Silva 1329826 0078980311 02/06/2015 Marcio Jose Mulari 1320769 0043072030 20/06/2015 Margareth Vicente 1308876 0001483293 10/06/2015 Maria Aparecida Da Silva 1320714 0032103219 06/06/2015 Maria Helena Ribeiro Bueno 1309684 0070578344 17/06/2015 Maria Jose Nascimento 1307897 0001089618 07/06/2015 Maria das Gracas Piccinini 1320758 0002228352 12/06/2015 Milton Jorge da Silva 1307444 0030585801 17/06/2015 Neusa Maria Amaral 1402337 0001706080 18/06/2015 Olidar Salviato 1502474 0015023929 19/06/2015 Olivia Roza de Souza Porfirio 1502418 0001564040 19/06/2015 Rebeca Aparecida Dias Machado Soares 1813754 0087300854 28/06/2015 Ricardo Bastos de Rezende 1803661 0008710473 01/06/2015 Rose Ferreira Li 1808348 0041419512 06/06/2015 Sebastiao Domingues De Moraes 1903322 0002105222 07/06/2015 Sonia Maria Freire Marçal 1902467 0032049362 16/06/2015 Sonia Maria Linares Fontana 1904038 0018475936 01/06/2015 Sueli Antonia Saramelo Silva 1904049 0003037420 25/06/2015 Sueli de Fatima Zambon 1907382 0031184835 19/06/2015 Thais Pereira Cardoso 2003223 0067914090 18/06/2015 Thiago dos Santos Pereira 2003212 0075938500 08/06/2015 Vivaldo de Souza Moreira 2201574 0001934608 17/06/2015 Walter Diego 2302214 0032058485 08/06/2015 Wellington Goes Vitorelli 2302769 0070311941 21/06/2015 Prof. Dr. Leandro Ricardo Altimari Pró-Reitor de Recursos Humanos 15 35 20 20 25 05 40 30 51 Universidade Estadual de Londrina 05 45 30 05 Portaria nº 2752 de 30/06/2015 20 Considerando a autonomia administrativa conferida pelo artigo 207 da 50 Constituição Federal e 180 da Constituição do Estado do Paraná; 20 Considerando o art 170 e 171 da Lei 6174/70; Considerando o art 4 da Lei 9663/91; 30 Considerando a Lei 9788/91; 45 Considerando o art 54, § 1º, e incisos, da Lei federal nº 9394, de 20/12/96 20 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação); 45 Considerando a sentença proferida pelo Tribunal de Justiça do Estado do 30 Paraná nos autos do mandado de segurança sob nº 20599-8, na qual restou 25 reconhecida autonomia da Universidade Estadual de Londrina; Considerando a resolução nº 4896/93 do Tribunal de Contas do Estado do 30 Paraná; O Pró-Reitor de Recursos Humanos da Universidade Estadual de Londrina, 05 no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Ato Executivo nº 149 de 30 10/06/2010; Resolve: 20 Conceder aos funcionários relacionados, o acréscimo de 5% aos seus vencimentos, com amparo nos artigos 170 e 171 da Lei 6174 de 16/11/70, artigo 9 da Lei 10068 de 28/08/92 e inciso XIV do artigo 37 da Constituição Federal 30 do Brasil. 50 NOME MATRICULA RG DATA % Adriana de Fatima Ferreira 0122778 0075847394 23/06/2015 05 45 Aluizio Antonio Grosso 0110445 0046801822 11/06/2015 25 45 Alvaro Alcindo Pacheco 20 Braga 0114267 0045129047 26/06/2015 20 05 Ana Cristina Nader Costa Carvalho 0106847 0030911709 09/06/2015 40 05 Antonio da Silva 0106950 0034930864 09/06/2015 35 45 Ari Bassi do Nascimento 0109088 0033355890 21/06/2015 50 15 Cecilia Shigueko Koyama 0302970 0001938252 07/06/2015 45 05 Celio Aparecido Rorato 0308067 0054585055 19/06/2015 20 Celso dos Santos Monteiro 0312790 0086433346 28/06/2015 05 Claudete Azevedo 0308090 0056962727 27/06/2015 20 R$ 630,00 - 54050/2015 Claudio Pereira de Sampaio 0312778 0044967049 01/06/2015 05 Claudionei Batista Vieira 0308056 0075202024 13/06/2015 20 Cristiana Lavin Firmino 0308045 0062030941 07/06/2015 20 Cristina Francisca Gaspar Rodrigues 0305564 0037138436 22/06/2015 25 Dalva Da Silva 0401958 0035136517 01/06/2015 40 Delcides Gomes do Nascimento 0401652 0069283632 03/06/2015 50 Edna Aparecida de Souza 0510767 0045129055 29/06/2015 20 SECRETARIA DE ESTADO DA COMUNICAÇÃO SOCIAL Eduardo Benedito Marandola 0502712 0030913779 04/06/2015 50 P O R T A R I A Nº 016/2015 Eduardo Jose de Almeida Araujo 0514103 0003110940 01/06/2015 05 O Diretor Geral da Secretaria de Estado da Comunicação Social, no Elke Pereira Coelho uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Art. 47, Santana 0514136 0100681501 21/06/2015 05 da Lei nº 8.485, de 03 de junho de 1987, e a Resolução Conjunta nº Euzelia da Silva Costa 0507217 0033868146 08/06/2015 25 001-SEAP/SECS/SEPL, de 16 de agosto de 2004, Eva Alves dos Santos Fujimoto 0503508 0030978455 15/06/2015 40 RESOLVE Fernando José Pereira da Silva 0605772 0093044223 21/06/2015 05 Disponibilizar a servidora para prestar serviços até 31.12.2015, Gisele Maria de Andrade conforme abaixo especificado. de Nobrega 0702316 0018536342 30/06/2015 25 AGEPAR Guilherme Figueiredo TÂNIA MARA SCHWEDER (PROT. 13.670.199-1) RG 1.268.253-0 Marquezine 0704487 0059525050 22/06/2015 05 Cargo - Comunicador Social, a partir de 01 de julho de 2015. Idael Jeronimo da Silva 0905173 0015841095 08/06/2015 15 Ivair Tavora da Silva 0902476 0036597267 29/06/2015 35 Curitiba, 01 de julho de 2015. Jaine Rosimeire Ribeiro 1014304 0061429964 19/06/2015 20 Joao Manoel Martins 1014166 0040955534 05/06/2015 20 Joel Soares do Nascimento 1011516 0001959978 03/06/2015 25 FABRICIO FERREIRA Joilson Gomes 1019092 0039132397 28/06/2015 05 Diretor Geral /SECS Jonas Rodrigues de Matos 1007407 0031328560 03/06/2015 40 Jozimar Paes de Almeida 1008259 0008335366 25/06/2015 30 53981/2015 Luciane Alves dos Santos da Silva 1212746 0082545514 28/06/2015 05 Luiz Carlos dos Santos 1204951 0033817290 01/06/2015 45 Luzia Taeko Ogasawara 1204315 0001192740 17/06/2015 30 Marcio Antonio Jorge da EXTRATO DE ATOS EMITIDOS Silva 1329826 0078980311 02/06/2015 05 Marcio Jose Mulari 1320769 0043072030 20/06/2015 20 Vicente 1308876DE ESTADO 0001483293 10/06/2015 50 SOCIAL, OMargareth DIRETOR DO(A) SECRETARIA DA COMUNICAÇÃO Maria Aparecida Da Silva 1320714 0032103219 06/06/2015 20 NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, RESOLVE CONCEDER DE ACORDO COM O ARTIGO 247, DA LEI Nº 6174, Maria Helena Ribeiro DE 16 DE NOVEMBRO DE 1970, ESPECIAL AOS SERVIDORES ABAIXO RELACIONADOS : Bueno 1309684LICENÇA 0070578344 17/06/2015 30 Maria Jose Nascimento 1307897 0001089618 07/06/2015 45 PORTARIA N. 15 DE 30/06/2015 Maria das-Gracas Piccinini DE1320758 0002228352 12/06/2015 20 ORGAO SECRETARIA ESTADO DA COMUNICAÇÃO SOCIAL Milton Jorge da Silva 1307444 0030585801 17/06/2015 45 NOME/RG CARGO 0001706080 18/06/2015 PROTOCOLO DIAS PERIODO AQUISITIVO FRUIÇÃO Neusa Maria Amaral LF 1402337 30 ANTONIO JESUALDO SALDANHA 21/12/1992 20/12/1997 29/06/2015 26/09/2015 Olidar Salviato 1502474 0015023929 19/06/2015 25 90 Olivia Roza de Souza 1 31727332 NAI 136641441 Porfirio 1502418 0001564040 19/06/2015 30 53319/2015 Rebeca Aparecida Dias Machado Soares 1813754 0087300854 28/06/2015 05 Ricardo Bastos de Rezende 1803661 0008710473 01/06/2015 30 Rose Ferreira Li 1808348 0041419512 06/06/2015 20 Secretaria da Comunicação Social 52 6ª feira | 03/Jul/2015 - Edição nº 9485 Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social 5(62/8 2Q|6('6 $MXVWHGH2U©DPHQWRV)LVFDOH3UµSULRGD $GPLQLVWUD©¥R,QGLUHWD $ 6(&5(75,$ '( (67$'2 '2 75$%$/+2 ( '(6(192/9,0(172 62&,$/ QR XVR GH VXDV DWULEXL©·HV FRQIHULGDV SHORDUWLJRGD/HLQ|GHGHMXQKRGHHPFRQIRUPLGDGHFRPR'HFUHWR(VWDGXDOQ|GH|GHMDQHLURGHHGH DFRUGR FRP R FRQWLGR QRV 3URFHVVRV GH $OWHUD©¥R 2U©DPHQW£ULD H &236()$ FRQVWDQWHV QR SURWRFRODGR Q| 5(62/9( $UW|$MXVWDURV2U©DPHQWRV)LVFDOH3UµSULRGD$GPLQLVWUD©¥R,QGLUHWDHSURFHGHUDWURFDGHPRGDOLGDGHGHDSOLFD©¥RGH GHVSHVDDSURYDGRVSHOD/HL(VWDGXDOQ|GHGHGH]HPEURGHQRYDORUGH5WU¬VPLOK·HVQRYHFHQWRVH TXDUHQWDHVHWHPLOWUH]HQWRVHQRYHQWDHVHLVUHDLVGHDFRUGRFRPRV$QH[RV,H,,GHVWD5HVROX©¥R &XULWLED|GHMXOKRGH )HUQDQGD%HUQDUGL9LHLUD5LFKD 6HFUHW£ULDGH(VWDGRGR7UDEDOKR H'HVHQYROYLPHQWR6RFLDO *-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------* I ACRÉSCIMO A N E X O I Fl. 01 I I DE DESPESA ANEXO À RESOLUÇÃO Nº 087/2015-SEDS R$ 1,00 I *-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------* *------*---------------------------------------------------------*----------*-----*----*---*---------------*------* I I I Natureza I I I I I N.do I I Cód. I Especificação I da IFonteI Gr IALOI Valor I Proc I I I I Despesa I IFnteI I I I *------*---------------------------------------------------------*----------*-----*----*---*---------------*------* I 5700 I SECRETARIA DE ESTADO DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO I I I I I I I I I SOCIAL I I I I I I I I I I I I I I I I I 5702 I DIRETORIA GERAL - SEDS I I I I I I I I 4408 I LUZ FRATERNA I 33909200 I 147 I 01 I L I 636.761 I 4363 I I 4414 I GESTÃO ADMINISTRATIVA - SEDS I 31909200 I 100 I 01 I L I 90.000 I 4363 I I 4415 I GESTÃO DE SERVIÇOS - SEDS I 33909200 I 100 I 01 I L I 60.000 I 4363 I I 5760 I FUNDO ESTADUAL PARA A INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA - FIA I I I I I I I I 4421 I PROTEÇÃO INTEGRAL À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE I 33909200 I 131 I 01 I L I 10.635 I 4364 I I I I 44504200 I 131 I 01 I L I 3.000.000 I 4364 I I 5761 I FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FEAS I I I I I I I I 4423 I APRIMORAMENTO DA GESTÃO - FEAS I 33903600 I 281 I 95 I L I 150.000 I 4365 I *------*---------------------------------------------------------*----------*-----*----*---*---------------*------* T o t a l I 3.947.396 I *---------------* *-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------* I REDUÇÃO A N E X O I I Fl. 01 I I DE DESPESA ANEXO À RESOLUÇÃO Nº 087/2015-SEDS R$ 1,00 I *-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------* *------*---------------------------------------------------------*----------*-----*----*---*---------------*------* I I I Natureza I I I I I N.do I I Cód. I Especificação I da IFonteI Gr IALOI Valor I Proc I I I I Despesa I IFnteI I I I *------*---------------------------------------------------------*----------*-----*----*---*---------------*------* I 5700 I SECRETARIA DE ESTADO DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO I I I I I I I I I SOCIAL I I I I I I I I I I I I I I I I I 5702 I DIRETORIA GERAL - SEDS I I I I I I I I 4408 I LUZ FRATERNA I 33903900 I 147 I 01 I L I 636.761 I 4363 I I 4414 I GESTÃO ADMINISTRATIVA - SEDS I 31909600 I 100 I 01 I L I 90.000 I 4363 I I 4415 I GESTÃO DE SERVIÇOS - SEDS I 33903900 I 100 I 01 I L I 60.000 I 4363 I I 5760 I FUNDO ESTADUAL PARA A INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA - FIA I I I I I I I I 4421 I PROTEÇÃO INTEGRAL À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE I 33903900 I 131 I 01 I L I 10.635 I 4364 I I I I 44404200 I 131 I 01 I L I 3.000.000 I 4364 I I 5761 I FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FEAS I I I I I I I I 4423 I APRIMORAMENTO DA GESTÃO - FEAS I 33903900 I 281 I 95 I L I 150.000 I 4365 I *------*---------------------------------------------------------*----------*-----*----*---*---------------*------* T o t a l I 3.947.396 I *---------------* 53865/2015 Secretaria do Desenvolvimento Urbano Secretaria de Estado do Trabalho e Desenvolvimento Social-SEDS Protocolo: 13.664.470-0 Ratificação de Dispensa de Licitação 002/2015 I-Ratifico , com base no Art. 35,§2 e art.34,inciso IV,da Lei Estadual Comec nº 15.608/2007;no artigo 1º,II,do Decreto Estadual nº 6.191/2012 e de acordo com a Informação nº 582/2015-NJA/SEDS (folhas 120 e 125),a dispensa de licitação para contratação da entidade Comunidade Hermon,objetivando a prestação de serviços de acolhimento institucional para até 50(cinquenta) pessoas adultas de 18 a 59 anos em situação de risco social,no valor total de R$ 114.100,00 (cento e quatorze mil e cem reais). II-Publique-se, de acordo com as normas vigentes. Curitiba, 26 junho de 2015. GOVERNO DO ESTADO DO PARANA SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO URBANO COORDENAÇÃO DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - COMEC PORTARIA Nº 22/2015 – COMEC O Diretor Presidente da Coordenação da Região Metropolitana de Curitiba, no uso de suas atribuições legais, resolve conceder de acordo como o Artigo 247, da Lei nº 6174, de 16 de Novembro de 1970, Licença Especial ao servidor ANTONIO CARLOS BANZZATTO , RG 6936652-PR. Com a fruição 22/06/2015 a 20/09/2015. PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE Curitiba, 30 de Junho de 2015. Fernanda Bernardi Vieira Richa Secretaria de Estado do Trabalho e Desenvolvimento Social-SEDS 53803/2015 Omar Akel Diretor Presidende -COMEC R$ 105,00 - 53808/2015 6ª feira | 03/Jul/2015 - Edição nº 9485 53 § 4º Quando ocorrer a cessação da oferta ou da instituição de ensino, a direção deverá oficializar à SEED/CEF, a fim de formalizá-la legalmente. Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrário. Secretaria da Educação Curitiba, 24 de junho de 2015. RESOLUÇÃO N.º 1802/2015 - GS/SEED A Secretária de Estado da Educação, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 30 e 45 da Lei n.º 8.485, de 03/06/1987, do Decreto n.º 1.396, de 05/09/2007, tendo em vista o disposto na Resolução n.º 5652/2013 – GS/SEED, de 03/12/2013, e o contido no protocolado n.º 13.536.062-7, RESOLVE Art. 1.º Alterar a disciplina de concurso, de Francês para Português, do professor Alexandre Júlio Catarino, RG n.º 6.527.563-5, pertencente ao Quadro Próprio do Magistério – QPM, Linha Funcional 01, cuja disciplina de concurso não consta na Matriz Curricular dos Estabelecimentos de Ensino do Município de Maringá, jurisdicionado ao Núcleo Regional de Educação de Maringá. Art. 2.º O professor ficará fixado no município em que se encontra em exercício, devendo participar obrigatoriamente do próximo Concurso de Remoção, para fins de fixar sua unidade escolar de lotação. Art. 3.º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Curitiba, 30 de junho de 2015. Edmundo Rodrigues da Veiga Neto Resolução n.º 1162/2015 – GS/SEED Delegação de Competência ao Diretor-Geral 53964/2015 Resolução nº 1644/2015 - SEED A SUPERINTENDENTE DA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Decreto Estadual nº 1473/2015, de 22 de maio de 2015 e Resolução nº 1172/2015, de 25 de maio de 2015, considerando: a LDB nº 9394/1996, as Deliberações nº 02/2003, 03/2013 e 02/2014, todas do Conselho Estadual de Educação e o Parecer nº 231/2015, da COORDENAÇÃO DE ESTRUTURA E FUNCIONAMENTO, RESOLVE: Art. 1º Renovar, por mais 05 (cinco) anos, o prazo da autorização para funcionamento da Educação Infantil, para atendimento na área da deficiência intelectual, múltiplas deficiências e transtornos globais do desenvolvimento, da Escola Fatimense – Educação Infantil e Ensino Fundamental, na modalidade Educação Especial, situada na Avenida Brasil, 100, do Município de Nova Fátima, NRE de Cornélio Procópio, mantida pela APAE – Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais. § 1º A Resolução nº 5324/2011, de 24/11/2011, com fundamento no Parecer nº 1393/2011 – DEEIN/SEED, autorizou o funcionamento do referido ensino, na instituição de ensino citada no caput do art. 1º, com vigência até 31/12/2014. § 2º A representante legal da mantenedora da instituição de ensino deverá solicitar a renovação da autorização para funcionamento do ensino à SEED/CEF, 180 (cento e oitenta) dias antes de 31/12/2019. § 3º A instituição de ensino foi credenciada para a oferta da Educação Básica pela Resolução nº 5324/2011, de 24/11/2011. § 4º Quando ocorrer a cessação da oferta ou da instituição de ensino, o representante legal deverá oficializar à SEED/CEF, a fim de formalizá-la legalmente. Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrário. Curitiba, 24 de junho de 2015. Fabiana Cristina Campos Superintendente da Educação RESOLUÇÃO nº 1645/2015 - SEED A SUPERINTENDENTE DA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Decreto Estadual nº 1473/2015, de 22 de maio de 2015 e Resolução nº 1172/2015, de 25 de maio de 2015, considerando: a LDB nº 9394/1996, as Deliberações nº 02/2003 e 03/2013, ambas do Conselho Estadual de Educação e o Parecer nº 534/2015, do DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO ESPECIAL E INCLUSÃO EDUCACIONAL, RESOLVE: Art. 1º Autorizar o funcionamento de 02 (duas) Salas de Recursos Multifuncional – Tipo I, Ensino Fundamental (anos finais) e Ensino Médio, área da deficiência intelectual, deficiência física neuromotora, transtornos globais do desenvolvimento e transtornos funcionais específicos, no Colégio Estadual Yvone Pimentel – Ensino Fundamental e Médio, situado na Rua Sebastião Malucelli, 1312, do Município e NRE de Curitiba, mantido pelo Governo do Estado do Paraná. § 1º A autorização para funcionamento é por 04 (quatro) anos, a partir da data da publicação da presente Resolução. § 2º A direção da instituição de ensino deverá solicitar a renovação da autorização para funcionamento à SEED/CEF, 180 (cento e oitenta) dias antes de terminar o prazo concedido no Parágrafo 1º. § 3º A instituição de ensino foi credenciada para a oferta da Educação Básica pela Resolução nº 1182/2015, de 27/05/2015. Fabiana Cristina Campos Superintendente da Educação RESOLUÇÃO nº 1646/2015 - SEED A SUPERINTENDENTE DA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Decreto Estadual nº 1473/2015, de 22 de maio de 2015 e Resolução nº 1172/2015, de 25 de maio de 2015, considerando: a LDB nº 9394/1996, as Deliberações nº 02/2003 e 03/2013, ambas do Conselho Estadual de Educação e o Parecer nº 533/2015, do DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO ESPECIAL E INCLUSÃO EDUCACIONAL, RESOLVE: Art. 1º Autorizar o funcionamento de 01 (uma) Sala de Recursos Multifuncional – Tipo I, Ensino Fundamental (anos finais) e Ensino Médio, área da deficiência intelectual, deficiência física neuromotora, transtornos globais do desenvolvimento e transtornos funcionais específicos, no Colégio Estadual Getúlio Vargas – Ensino Fundamental e Médio, situado na Rua Emília Maria Uba, 325, do Município e NRE de Curitiba, mantido pelo Governo do Estado do Paraná. § 1º A autorização para funcionamento é por 04 (quatro) anos, a partir da data da publicação da presente Resolução. § 2º A direção da instituição de ensino deverá solicitar a renovação da autorização para funcionamento à SEED/CEF, 180 (cento e oitenta) dias antes de terminar o prazo concedido no Parágrafo 1º. § 3º A instituição de ensino foi credenciada para a oferta da Educação Básica pela Resolução nº 1915/2014, de 15/04/2014. § 4º Quando ocorrer a cessação da oferta ou da instituição de ensino, a direção deverá oficializar à SEED/CEF, a fim de formalizá-la legalmente. Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrário. Curitiba, 24 de junho de 2015. Fabiana Cristina Campos Superintendente da Educação Resolução nº 1647/2015 - SEED A SUPERINTENDENTE DA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Decreto Estadual nº 1473/2015, de 22 de maio de 2015 e Resolução nº 1172/2015, de 25 de maio de 2015, considerando: a LDB nº 9394/1996, o Decreto Federal nº 5154/2004, as Deliberações nº 03/2013, 05/2013 e o Parecer nº 183/2015 – CEMEP, todos do Conselho Estadual de Educação, RESOLVE: Art. 1º Renovar o reconhecimento do Curso Técnico em Administração - Eixo Tecnológico: Gestão e Negócios, subsequente ao Ensino Médio, com oferta presencial, do Colégio Estadual Regente Feijó – Ensino Médio e Profissional, situado na Rua do Rosário, 194, do Município e NRE de Ponta Grossa, mantido pelo Governo do Estado do Paraná. § 1º A Resolução nº 5323/2010, de 06/12/2010 e o Parecer nº 1054/2010 - CEE/PR, autorizaram o funcionamento e a Resolução nº 3291/2012, de 29/05/2012 e o Parecer nº 383/2012 - CEE/PR, reconheceram o curso citado no art. 1º, com vigência até 08/02/2015. § 2º A renovação do reconhecimento é concedida por 05 (cinco) anos, no período de 08/02/2015 até 08/02/2020. § 3º A direção da instituição de ensino deverá solicitar nova renovação do reconhecimento à SEED/CEF, 180 (cento e oitenta) dias antes de terminar o prazo concedido no Parágrafo 2º. § 4º A instituição de ensino foi credenciada para a oferta da Educação Básica, pela Resolução nº 1767/2013, de 11/04/2013. § 5º Quando ocorrer a cessação da oferta ou da instituição de ensino, a direção deverá oficializar à SEED/CEF, a fim de formalizá-la legalmente. Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrário. Curitiba, 24 de junho de 2015. Fabiana Cristina Campos Superintendente da Educação Resolução nº 1648/2015 - SEED A SUPERINTENDENTE DA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Decreto Estadual nº 1473/2015, de 22 de maio de 2015 e Resolução nº 1172/2015, de 25 de maio de 2015, considerando: a LDB nº 9394/1996, o Decreto Federal nº 5154/2004, as Deliberações nº 03/2013, 05/2013 e o Parecer nº 179/2015 – CEMEP, todos do Conselho Estadual de Educação, RESOLVE: Art. 1º Renovar o reconhecimento do Curso Técnico em Prótese Dentária - Eixo Tecnológico: Ambiente e Saúde, integrado ao Ensino Médio, com oferta presencial, do Instituto de Educação Estadual Professor César Prieto Martinez – 54 6ª feira | 03/Jul/2015 - Edição nº 9485 Ensino Fundamental, Médio, Normal e Profissional, situado na Rua Dr. Joaquim de Paula Xavier, 636, do Município e NRE de Ponta Grossa, mantido pelo Governo do Estado do Paraná. § 1º A Resolução nº 3323/2011, de 04/08/2011 e o Parecer nº 721/2011CEE/PR, autorizaram o funcionamento, e a Resolução nº 5684/2013, de 12/12/2013 e o Parecer nº 398/2013 - CEE/PR, reconheceram o curso citado no art. 1º, com vigência até 31/12/2014. § 2º A renovação do reconhecimento é concedida por 05 (cinco) anos, no período de 01/01/2015 até 31/12/2019. § 3º A direção da instituição de ensino deverá solicitar nova renovação do reconhecimento à SEED/CEF, 180 (cento e oitenta) dias antes de terminar o prazo concedido no Parágrafo 2º. § 4º A Resolução nº 1631/2013, de 03/04/2013 credenciou, a instituição de ensino, para a oferta de Educação Básica e a Resolução nº 3675/2010, de 26/08/2010 e o Parecer nº 730/2010 – CEE/PR, para a oferta de Educação Profissional Técnica de Nível Médio. § 5º Ficam unificados os credenciamentos, consoante o que dispõe o art. 23, da Deliberação nº 03/2013 e o art.43, da Deliberação nº 05/2013 – CEE/PR. § 6º Quando ocorrer a cessação da oferta ou da instituição de ensino, a direção deverá oficializar à SEED/CEF, a fim de formalizá-la legalmente. Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrário. Curitiba, 24 de junho de 2015. Fabiana Cristina Campos Superintendente da Educação RESOLUÇÃO Nº 1649/2015 - SEED A SUPERINTENDENTE DA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Decreto Estadual nº 1473/2015, de 22 de maio de 2015 e Resolução nº 1172/2015 de 25 de maio de 2015, considerando: a LDB nº 9394/1996, as Deliberações nº 05/2010 e 03/2013, e o Parecer nº 130/2015 – CEMEP, todos do CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO, RESOLVE: Art. 1º Renovar o Reconhecimento do Curso de Formação de Docentes da Educação Infantil e dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental, na modalidade Normal, em Nível Médio, do Instituto de Educação Estadual Professor César Prieto Martinez – Ensino Fundamental, Médio, Normal e Profissional, situado na Rua Dr. Joaquim de Paula Xavier, 636, do Município e NRE de Ponta Grossa, mantido pelo Governo do Estado do Paraná. § 1º A Resolução nº 1400/2005, de 01/06/2005, com fundamento no Parecer nº 218/2005 - CEE/PR, autorizou o funcionamento e a Resolução nº 1285/2008, de 31/03/2008 e o Parecer nº 204/2008 - CEE/PR, reconheceram o ensino citado no caput do art. 1º, com vigência até 31/03/2013. § 2º A renovação do reconhecimento é concedida pelo prazo de 05 (cinco) anos, no período de 31/03/2013 a 31/03/2018. § 3º A direção da instituição de ensino, deverá solicitar a renovação do reconhecimento à SEED/CEF, 180 (cento e oitenta) dias antes de terminar o prazo concedido no Parágrafo 3º. § 4º A instituição de ensino foi credenciada para a oferta da Educação Básica pela Resolução nº 1631/2013, de 03/04/2013. § 5º Quando ocorrer a cessação da oferta ou da instituição de ensino, a direção deverá oficializar à SEED/CEF, a fim de formalizá-la legalmente. Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrário. Curitiba, 24 de junho de 2015. Fabiana Cristina Campos Superintendente da Educação Resolução nº 1650/2015 - SEED A SUPERINTENDENTE DA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Decreto Estadual nº 1473/2015, de 22 de maio de 2015 e Resolução nº 1172/2015, de 25 de maio de 2015, considerando: a LDB nº 9394/1996, o Decreto Federal nº 5154/2004, as Deliberações nº 03/2013, 05/2013 e o Parecer nº 180/2015 – CEMEP, todos do Conselho Estadual de Educação, RESOLVE: Art. 1º Renovar o reconhecimento do Curso Técnico em Prótese Dentária - Eixo Tecnológico: Ambiente e Saúde, subsequente ao Ensino Médio, com oferta presencial, do Instituto de Educação Estadual Professor César Prieto Martinez – Ensino Fundamental, Médio, Normal e Profissional situado na Rua Dr. Joaquim de Paula Xavier, 636, do Município e NRE de Ponta Grossa, mantido pelo Governo do Estado do Paraná. § 1º A Resolução nº 3523/2011, de 15/08/2011 e o Parecer nº 721/2011 CEE/PR, autorizaram o funcionamento, e a Resolução nº 384/2013, de 24/01/2013 e o Parecer nº 170/2012 - CEE/PR, reconheceram o curso citado no art. 1º, com vigência até 08/02/2015. § 2º A renovação do reconhecimento é concedida por 05 (cinco) anos, no período de 08/02/2015 até 08/02/2020. § 3º A direção da instituição de ensino deverá solicitar nova renovação do reconhecimento à SEED/CEF, 180 (cento e oitenta) dias antes de terminar o prazo concedido no Parágrafo 2º. § 4º A Resolução nº 1631/2013, de 03/04/2013 credenciou, a instituição de ensino, para a oferta da Educação Básica. § 5º Quando ocorrer a cessação da oferta ou da instituição de ensino, a direção ou o/a representante legal deverá oficializar à SEED/CEF, a fim de formalizá-la legalmente. Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrário. Curitiba, 24 de junho de 2015. Fabiana Cristina Campos Superintendente da Educação Resolução nº 1651/2015 - SEED A SUPERINTENDENTE DA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Decreto Estadual nº 1473/2015, de 22 de maio de 2015 e Resolução nº 1172/2015, de 25 de maio de 2015, considerando: a LDB nº 9394/1996, a Deliberação nº 03/2013, do Conselho Estadual de Educação, RESOLVE: Art. 1º Alterar a denominação da entidade mantenedora da Escola Intentus – Educação Infantil e Ensino Fundamental, situada na Rua Guaporé, 2111, do Município e NRE de Paranavaí, de Escola Intentus Ensino Pré-Escolar e de 1º Grau Ltda-EPP, para Escola Intentus Educação Infantil e Ensino Fundamental Ltda-EPP, retroativo a 13/10/2014. § 1º O Decreto nº 6329, de 21/02/1979, autorizou o funcionamento, e a Resolução nº 4726/2012, de 01/08/2012, credenciou a instituição de ensino para a oferta da Educação Básica. § 2º A alteração da denominação da entidade mantenedora está amparada no art. 28, da Deliberação nº 03/2013 – CEE/PR e na nona alteração do Contrato Social, datado de 08/04/2008. § 3º Quando ocorrer a cessação da instituição de ensino, a direção deverá oficializar à SEED/CEF, a fim de formalizá-la legalmente. Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrário. Curitiba, 24 de junho de 2015. Fabiana Cristina Campos Superintendente da Educação Resolução nº 1652/2015 - SEED A SUPERINTENDENTE DA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Decreto Estadual nº 1473/2015, de 22 de maio de 2015 e Resolução nº 1172/2015, de 25 de maio de 2015, considerando: a LDB nº 9394/1996, a Deliberação nº 03/2013, do Conselho Estadual de Educação e o Parecer nº 783/2015, da COORDENAÇÃO DE ESTRUTURA E FUNCIONAMENTO, RESOLVE: Art. 1º Autorizar o desmembramento da entidade mantenedora, do Colégio Senhora de Fátima – Educação Infantil, Ensino Fundamental e Médio, situado na Rua Gabriel Frecceiro de Miranda, 1118, do Município e NRE de Curitiba, mantido pelo Colégio Senhora de Fátima Educação Infantil, Ensino Fundamental e Médio S/C Ltda, a partir da data da publicação da presente Resolução. § 1º Em decorrência do caput do art.1º, a Educação Infantil e o Ensino Fundamental, serão mantidos pelo Colégio Senhora de Fátima Educação Infantil, Ensino Fundamental Ltda - EPP e o Ensino Médio pela Sociedade Educacional Senhora de Fátima Ltda - ME. § 2º A Resolução nº 7303/1984, de 15/10/1984, autorizou o funcionamento da instituição de ensino com a oferta do Ensino de 1º Grau (1ª a 8ª série). § 3º O desmembramento da entidade mantenedora está amparado na Quinta Alteração do Contrato Social, datada de 11/02/2008, registrada no 1º Ofício Registro Civil de Pessoas Jurídicas, Registro de Títulos e Documentos, sob nº 960582 e no Contrato Social registrado na Junta Comercial do Paraná, sob nº 41206317798, datado de 29/09/2008. § 4º Quando ocorrer a cessação da instituição de ensino, a representante legal da mantenedora deverá oficializar à SEED/CEF, a fim de formalizá-la legalmente. Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrário. Curitiba, 24 de junho de 2015. Fabiana Cristina Campos Superintendente da Educação Resolução nº 1653/2015 - SEED A SUPERINTENDENTE DA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Decreto Estadual nº 1473/2015, de 22 de maio de 2015 e Resolução nº 1172/2015, de 25 de maio de 2015, considerando: a LDB nº 9394/1996, as Deliberações nº 03/1998 e 03/2013, ambas do Conselho Estadual de Educação e o Parecer nº 784/2015, da COORDENAÇÃO DE ESTRUTURA E FUNCIONAMENTO, RESOLVE: Art. 1º Credenciar, para a oferta da Educação Básica, o Colégio Senhora de Fátima – Educação Infantil, Ensino Fundamental e Médio, situado na Rua Gabriel Frecceiro de Miranda, 1118, do Município e NRE de Curitiba, mantido pelo Colégio Senhora de Fátima Educação Infantil, Ensino Fundamental Ltda – EPP e 6ª feira | 03/Jul/2015 - Edição nº 9485 pela Sociedade Educacional Senhora de Fátima Ltda - ME, pelo prazo de 10 (dez) anos, a partir da data da publicação da presente Resolução. § 1º A representante legal da mantenedora da instituição de ensino deverá solicitar a renovação do credenciamento, 180 (cento e oitenta) dias antes de terminar o prazo concedido no caput deste artigo. §.2º A instituição de ensino foi autorizada a funcionar pela Resolução nº 7303/1984, de 15/10/1984, com oferta do Ensino de 1º Grau (1ª a 8ª série). §.3º Quando ocorrer a cessação da instituição de ensino, a representante legal deverá oficializar à SEED/CEF, a fim de formalizá-la legalmente. Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrário. Curitiba, 24 de junho de 2015. Fabiana Cristina Campos Superintendente da Educação 54061/2015 Resolução nº 1654/2015 - SEED A SUPERINTENDENTE DA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Decreto Estadual nº 1473/2015, de 22 de maio de 2015 e Resolução nº 1172/2015, de 25 de maio de 2015, considerando: a LDB nº 9394/1996, as Deliberações nº 03/2013 e 02/2014, ambas do Conselho Estadual de Educação e o Parecer nº 785/2015, da COORDENAÇÃO DE ESTRUTURA E FUNCIONAMENTO, RESOLVE: Art. 1º Renovar, por mais 05 (cinco) anos, o prazo da autorização para funcionamento da Educação Infantil, do Colégio Senhora de Fátima – Educação Infantil, Ensino Fundamental e Médio, situado na Rua Gabriel Frecceiro de Miranda, 1118, do Município e NRE de Curitiba, mantido pelo Colégio Senhora de Fátima Educação Infantil, Ensino Fundamental Ltda – EPP. § 1º A Resolução nº 5349/1985, de 05/12/1985, autorizou o funcionamento do referido ensino, na instituição de ensino citada no caput do art. 1º, para atendimento de crianças de 00 (zero) a 06 (seis) anos. § 2º O último prazo foi concedido pela Resolução nº 1777/2011, de 05/05/2011, encerrando-se em 31/12/2011. § 3º A representante legal da mantenedora da instituição de ensino deverá solicitar a renovação da autorização para funcionamento do ensino à SEED/CEF, 180 (cento e oitenta) dias antes de 31/12/2016. § 4º A instituição de ensino foi credenciada para a oferta da Educação Básica pela Resolução nº 1653/2015, de 24/06/2015. § 5º Quando ocorrer a cessação da oferta ou da instituição de ensino, a representante legal deverá oficializar à SEED/CEF, a fim de formalizá-la legalmente. Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrário. Curitiba, 24 de junho de 2015. Fabiana Cristina Campos Superintendente da Educação RESOLUÇÃO Nº 1655/2015 - SEED A SUPERINTENDENTE DA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Decreto Estadual nº 1473/2015, de 22 de maio de 2015 e Resolução nº 1172/2015, de 25 de maio de 2015, considerando: a LDB nº 9394/1996, a Deliberação nº 03/2013 e o Parecer nº 79/2015 - CEMEP, ambos do CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO, RESOLVE: Art. 1º Reconhecer o Ensino Médio, do Colégio Estadual do Campo Bento Munhoz da Rocha Netto - Ensino Fundamental e Médio, situado na Localidade Nova Divinéia, do Município de Pinhão, NRE de Guarapuava, mantido pelo Governo do Estado do Paraná. § 1º A Resolução nº 3839/2013, de 21/08/2013, com fundamento no Parecer nº 1681/2013 - CEF/SEED, autorizou o funcionamento do curso citado no caput do art. 1º, com vigência até 31/12/2014. § 2º O ato de reconhecimento reporta-se ao período autorizado e o prazo de 03 (três) anos será contado no período de 01/01/2015 a 31/12/2017. § 3º A direção da instituição de ensino deverá solicitar a renovação do reconhecimento à SEED/CEF, 180 (cento e oitenta) dias antes de terminar o prazo concedido no Parágrafo 2º. § 4º A instituição de ensino foi credenciada para a oferta da Educação Básica pela Resolução nº 449/2013, de 25/01/2013. § 5º Quando ocorrer a cessação da oferta ou da instituição de ensino, a direção deverá oficializar à SEED/CEF, a fim de formalizá-la legalmente. Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrário. Curitiba, 24 de junho de 2015. Fabiana Cristina Campos Superintendente da Educação RESOLUÇÃO Nº 1656/2015 - SEED A SUPERINTENDENTE DA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Decreto Estadual nº 1473/2015, de 22 de maio de 2015 e Resolução nº 1172/2015, de 25 de maio de 2015, considerando: a LDB nº 9394/1996, as Deliberações nº 02/2010, 01/2013 55 e o Parecer nº 78/2015 - CEMEP, todos do CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO, RESOLVE: Art. 1º Reconhecer o Ensino Médio, do Colégio Estadual do Campo Professor Izaltino Rodrigues de Bastos - Ensino Fundamental e Médio, situado na Localidade Faxinal dos Ribeiros, do Município de Pinhão, NRE de Guarapuava, mantido pelo Governo do Estado do Paraná. § 1º A Resolução nº 186/2013, de 15/01/2013, com fundamento no Parecer nº 79/2013 - CEF/SEED, autorizou o funcionamento do curso citado no caput do art. 1º, com vigência até 30/01/2014. § 2º O ato de reconhecimento reporta-se ao período autorizado e o prazo de 03 (três) anos será contado no período de 30/01/2014 a 30/01/2017. § 3º A direção da instituição de ensino deverá solicitar a renovação do reconhecimento à SEED/CEF, 180 (cento e oitenta) dias antes de terminar o prazo concedido no Parágrafo 2º. § 4º A instituição de ensino foi credenciada para a oferta da Educação Básica pela Resolução nº 186/2013, de 15/01/2013. § 5º Quando ocorrer a cessação da oferta ou da instituição de ensino, a direção deverá oficializar à SEED/CEF, a fim de formalizá-la legalmente. Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrário. Curitiba, 24 de junho de 2015. Fabiana Cristina Campos Superintendente da Educação RESOLUÇÃO Nº 1657/2015 - SEED A SUPERINTENDENTE DA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Decreto Estadual nº 1473/2015, de 22 de maio de 2015 e Resolução nº 1172/2015, de 25 de maio de 2015, considerando: a LDB nº 9394/1996, a Deliberação nº 03/2013 e o Parecer nº 63/2015 - CEMEP, todos do CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO, RESOLVE: Art. 1º Reconhecer o Ensino Médio, do Colégio Estadual Padre Honorino João Muraro - Ensino Fundamental e Médio, situado na Rua Guaicurus, 289, do Município e NRE de Guarapuava, mantido pelo Governo do Estado do Paraná. § 1º A Resolução nº 4651/2013, de 15/10/2013, com fundamento no Parecer nº 2039/2013 - CEF/SEED, autorizou o funcionamento do ensino citado no caput do art. 1º, com vigência até 31/12/2014. § 2º O ato de reconhecimento reporta-se ao período autorizado e o prazo de 03 (três) anos será contado no período de 01/01/2015 até 31/12/2017. § 3º A direção da instituição de ensino deverá solicitar a renovação do reconhecimento à SEED/CEF, 180 (cento e oitenta) dias antes de terminar o prazo concedido no Parágrafo 2º. § 4º A instituição de ensino foi credenciada para a oferta da Educação Básica pela Resolução nº 4651/2013, de 15/10/2013. § 5º Quando ocorrer a cessação da oferta ou da instituição de ensino, a direção deverá oficializar à SEED/CEF, a fim de formalizá-la legalmente. Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrário. Curitiba, 24 de junho de 2015. Fabiana Cristina Campos Superintendente da Educação RESOLUÇÃO Nº 1658/2015 - SEED A SUPERINTENDENTE DA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Decreto Estadual nº 1473/2015, de 22 de maio de 2015 e Resolução nº 1172/2015, de 25 de maio de 2015, considerando: a LDB nº 9394/1996, as Deliberações nº 03/2006 e 03/2013 e o Parecer nº 71/2015 - CEIF, todos do CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO, RESOLVE: Art. 1º Reconhecer o Ensino Fundamental (anos finais), da Escola Estadual Santa Rita de Cássia - Ensino Fundamental, situada na Rua João Manoel dos Santos, 885, do Município de Cambará, NRE de Jacarezinho, mantida pelo Governo do Estado do Paraná. § 1º A Resolução nº 4753/2010, de 26/10/2010, com fundamento no Parecer nº 2814/2010 - CEF/SEED, autorizou o funcionamento do curso citado no caput do art. 1º, com vigência até 31/12/2012. § 2º O ato de reconhecimento reporta-se ao período autorizado e o prazo de 05 (cinco) anos será contado no período de 01/01/2013 até 31/12/2017. § 3º A direção da instituição de ensino deverá solicitar a renovação do reconhecimento à SEED/CEF, 180 (cento e oitenta) dias antes de terminar o prazo concedido no Parágrafo 2º. § 4º A instituição de ensino foi credenciada para a oferta da Educação Básica pela Resolução nº 506/2015, de 03/03/2015. § 5º Quando ocorrer a cessação da oferta ou da instituição de ensino, a direção deverá oficializar à SEED/CEF, a fim de formalizá-la legalmente. Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrário. Curitiba, 24 de junho de 2015. Fabiana Cristina Campos Superintendente da Educação 56 6ª feira | 03/Jul/2015 - Edição nº 9485 Resolução nº 1659/2015 - SEED A SUPERINTENDENTE DA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Decreto Estadual nº 1473/2015, de 22 de maio de 2015, e Resolução nº 1172/2015, de 25 de maio de 2015, considerando: a LDB nº 9394/1996, as Deliberações nº 03/2013 e 02/2014, ambas do Conselho Estadual de Educação e o Parecer nº 786/2015, da COORDENAÇÃO DE ESTRUTURA E FUNCIONAMENTO, RESOLVE: Art. 1º Credenciar, para a oferta da Educação Básica, o Centro Municipal de Educação Infantil Professora Cacilda Born Alves, situado na Rua Prefeito João Maria de Queiroz, s/n, do Município de Piraí do Sul, NRE de Ponta Grossa, mantido pela Prefeitura Municipal, pelo prazo de 05 (cinco) anos, a partir da data da publicação da presente Resolução. § 1º O representante legal da mantenedora da instituição de ensino deverá solicitar a renovação do credenciamento, 180 (cento e oitenta) dias antes de terminar o prazo concedido no caput deste artigo. § 2º A instituição de ensino foi criada pelo Decreto Municipal nº 97/2009, de 08/05/2009. Art. 2º Autorizar o funcionamento da Educação Infantil, para atuar na educação de crianças de 00 (zero) a 05 (cinco) anos, na instituição de ensino citada no caput do art. 1º. § 1º A autorização concedida é pelo prazo de 03 (três) anos, com implantação simultânea, a partir da data da publicação da presente Resolução. § 2º O representante legal da mantenedora da instituição de ensino deverá solicitar a renovação da autorização para funcionamento do ensino à SEED/CEF, 180 (cento e oitenta) dias antes de terminar o prazo concedido no Parágrafo 1º. § 3º Quando ocorrer a cessação da oferta ou da instituição de ensino, o representante legal deverá oficializar à SEED/CEF, a fim de formalizá-la legalmente. Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário. Curitiba, 24 de junho de 2015. Fabiana Cristina Campos Superintendente da Educação Resolução nº 1660/2015 - SEED A SUPERINTENDENTE DA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Decreto Estadual nº 1473/2015, de 22 de maio de 2015 e Resolução nº 1172/2015, de 25 de maio de 2015, considerando: a LDB nº 9394/1996, as Deliberações nº 03/2013 e 02/2014, ambas do Conselho Estadual de Educação e o Parecer nº 787/2015, da COORDENAÇÃO DE ESTRUTURA E FUNCIONAMENTO, RESOLVE: Art. 1º Credenciar, para a oferta da Educação Básica, o Centro Municipal de Educação Infantil Professora Cecília de Freitas Barbosa, situado na Rua Elizário Miguel Adad, s/n, do Município de Piraí do Sul, NRE de Ponta Grossa, mantido pela Prefeitura Municipal, pelo prazo de 05 (cinco) anos, a partir da data da publicação da presente Resolução. §1º O representante legal da mantenedora da instituição de ensino deverá solicitar a renovação do credenciamento, 180 (cento e oitenta) dias antes de terminar o prazo concedido no caput deste artigo. § 2º A instituição de ensino foi criada pelo Decreto Municipal nº 96/2009, de 08/05/2009. Art. 2º Autorizar o funcionamento da Educação Infantil, para atuar na educação de crianças de 00 (zero) a 05 (cinco) anos, na instituição de ensino citada no caput do art. 1º. § 1º A autorização concedida é pelo prazo de 03 (três) anos, com implantação simultânea, a partir da data da publicação da presente Resolução. § 2º O representante legal da mantenedora da instituição de ensino deverá solicitar a renovação da autorização para funcionamento do ensino à SEED/CEF, 180 (cento e oitenta) dias antes de terminar o prazo concedido no Parágrafo 1º. § 3º Quando ocorrer a cessação da oferta ou da instituição de ensino, o representante legal deverá oficializar à SEED/CEF, a fim de formalizá-la legalmente. Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário. Curitiba, 24 de junho de 2015. Fabiana Cristina Campos Superintendente da Educação RESOLUÇÃO Nº 1662/2015 - SEED A SUPERINTENDENTE DA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Decreto Estadual nº 1473/2015, de 22 de maio de 2015 e Resolução nº 1172/2015, de 25 de maio de 2015, considerando: a LDB nº 9394/1996, a Deliberação nº 03/2013 e o Parecer nº 156/2015 - CEMEP, ambos do CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO, RESOLVE: Art. 1º Renovar o Reconhecimento do Ensino Médio, do Colégio Cobra Educação Infantil, Ensino Fundamental e Médio, situado na Rua Guarapuava, 456, do Município e NRE de Apucarana, mantido por Cobra Pré-Vestibulares S/C Ltda. § 1º A Resolução nº 2932/2003, de 14/10/2003, com fundamento no Parecer nº 2559/2003 - CEF/SEED, autorizou o funcionamento e a Resolução nº 685/2009, de 18/02/2009 e o Parecer nº 26/2009 - CEE/PR, reconheceram o ensino citado no caput do art. 1º, com vigência até 18/02/2014. § 2º A renovação do reconhecimento é concedida pelo prazo de 05 (cinco) anos, no período de 18/02/2014 a 18/02/2019. § 3º A direção da instituição de ensino deverá solicitar a renovação do reconhecimento à SEED/CEF, 180 (cento e oitenta) dias antes de terminar o prazo concedido no Parágrafo 2º. § 4º A instituição de ensino foi credenciada para a oferta da Educação Básica pela Resolução nº 5978/2011, de 20/12/2011. § 5º Quando ocorrer a cessação da oferta ou da instituição de ensino, a direção deverá oficializar à SEED/CEF, a fim de formalizá-la legalmente. Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrário. Curitiba, 24 de junho de 2015. Fabiana Cristina Campos Superintendente da Educação RESOLUÇÃO Nº 1663/2015 - SEED A SUPERINTENDENTE DA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Decreto Estadual nº 1473/2015, de 22 de maio de 2015 e Resolução nº 1172/2015, de 25 de maio de 2015, considerando: a LDB nº 9394/1996, a Deliberação nº 03/2013 e o Parecer nº 90/2015 - CEMEP, ambos do CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO, RESOLVE: Art. 1º Renovar o Reconhecimento do Ensino Médio, do Colégio Estadual do Campo Anastácia Kruk - Ensino Fundamental e Médio, situado na Rua Principal, s/n, do Município de Candói, NRE de Guarapuava, mantido pelo Governo do Estado do Paraná. § 1º A Resolução nº 3745/2009, de 09/11/2009, com fundamento no Parecer nº 2577/2009 - CEF/SEED, autorizou o funcionamento e a Resolução nº 1750/2011, de 02/05/2011 e o Parecer nº 256/2011 - CEE/PR, reconheceram o ensino citado no caput do art. 1º, com vigência até 31/12/2014. § 2º A renovação do reconhecimento é concedida pelo prazo de 05 (cinco) anos, no período de 01/01/2015 a 31/12/2019. § 3º A direção da instituição de ensino deverá solicitar a renovação do reconhecimento à SEED/CEF, 180 (cento e oitenta) dias antes de terminar o prazo concedido no Parágrafo 2º. § 4º A instituição de ensino foi credenciada para a oferta da Educação Básica pela Resolução nº 7296/2012, de 03/12/2012. § 5º Quando ocorrer a cessação da oferta ou da instituição de ensino, a direção deverá oficializar à SEED/CEF, a fim de formalizá-la legalmente. Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrário. Curitiba, 24 de junho de 2015. Fabiana Cristina Campos Superintendente da Educação RESOLUÇÃO Nº 1664/2015 - SEED A SUPERINTENDENTE DA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Decreto Estadual nº 1473/2015, de 22 de maio de 2015 e Resolução nº 1172/2015, de 25 de maio de 2015, considerando: a LDB nº 9394/1996, a Deliberação nº 03/2013 e o Parecer nº 89/2015 - CEMEP, ambos do CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO, RESOLVE: Art. 1º Renovar o Reconhecimento do Ensino Médio, do Colégio Estadual Vereador Heitor Rocha Kramer - Ensino Fundamental e Médio, situado na Rua Luis Pletz Cleve, 163, do Município e NRE de Guarapuava, mantido pelo Governo do Estado do Paraná. § 1º A Resolução nº 914/1999, de 26/02/1999, com fundamento no Parecer nº 685/1999 - CEF/SEED, autorizou o funcionamento e a Resolução nº 3433/2004, de 18/10/2004 e o Parecer nº 486/2004 - CEE/PR, reconheceram o ensino citado no caput do art. 1º. § 2º O último prazo foi concedido pela Resolução nº 3409/2009, de 16/10/2009, encerrando-se em 18/10/2014. § 3º A renovação do reconhecimento é concedida pelo prazo de 05 (cinco) anos, no período de 18/10/2014 a 18/10/2019. § 4º A direção da instituição de ensino deverá solicitar nova renovação do reconhecimento à SEED/CEF, 180 (cento e oitenta) dias antes de terminar o prazo concedido no Parágrafo 3º. § 5º A instituição de ensino foi credenciada para a oferta da Educação Básica pela Resolução nº 1491/2012, de 06/03/2012. § 6º Quando ocorrer a cessação da oferta ou da instituição de ensino, a direção deverá oficializar à SEED/CEF, a fim de formalizá-la legalmente. Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrário. Curitiba, 24 de junho de 2015. Fabiana Cristina Campos Superintendente da Educação 54063/2015 Resolução nº 1665/2015 - SEED A SUPERINTENDENTE DA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Decreto Estadual 6ª feira | 03/Jul/2015 - Edição nº 9485 nº 1473/2015, de 22 de maio de 2015 e Resolução nº 1172/2015, de 25 de maio de 2015, considerando: a LDB nº 9394/1996, as Deliberações nº 02/2003, 03/2013 e 02/2014, todas do Conselho Estadual de Educação e o Parecer nº 231/2015, da COORDENAÇÃO DE ESTRUTURA E FUNCIONAMENTO, RESOLVE: Art. 1º Renovar, por mais 05 (cinco) anos, o prazo da autorização para funcionamento da Educação Infantil, para atendimento na área da deficiência intelectual, múltiplas deficiências e transtornos globais do desenvolvimento, da Escola Viva - Vida – Educação Infantil e Ensino Fundamental, na modalidade Educação Especial, situada na Rua Minas Gerais, s/n, do Município de Nova Olímpia, NRE de Umuarama, mantida pela APAE - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais. § 1º A Resolução nº 4413/2011, de 18/10/2011, com fundamento no Parecer nº 948/2011 – DEEIN/SEED, autorizou o funcionamento do referido ensino, na instituição de ensino citada no caput do art. 1º, com vigência até 31/12/2014. § 2º O representante legal da mantenedora da instituição de ensino deverá solicitar a renovação da autorização para funcionamento do ensino à SEED/ CEF, 180 (cento e oitenta) dias antes de 31/12/2019. § 3º A instituição de ensino foi credenciada para a oferta da Educação Básica pela Resolução nº 4413/2011, de 18/10/2011. § 4º Quando ocorrer a cessação da oferta ou da instituição de ensino, o representante legal deverá oficializar à SEED/CEF, a fim de formalizá-la legalmente. Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrário. Curitiba, de 25 de junho de 2015. Fabiana Cristina Campos Superintendente da Educação Resolução nº 1666/2015 - SEED A SUPERINTENDENTE DA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Decreto Estadual nº 1473/2015, de 22 de janeiro de 2015 e Resolução nº 1172/2015, de 25 de maio de 2015, considerando: a LDB nº 9394/1996, as Deliberações nº 02/2003, 03/2013 e 02/2014, todas do Conselho Estadual de Educação e o Parecer nº 231/2015, da COORDENAÇÃO DE ESTRUTURA E FUNCIONAMENTO, RESOLVE: Art. 1º Renovar, por mais 05 (cinco) anos, o prazo da autorização para funcionamento da Educação Infantil, para atendimento na área da deficiência intelectual, múltiplas deficiências e transtornos globais do desenvolvimento, da Escola Roberto Farias da Silva – Educação Infantil e Ensino Fundamental, na modalidade Educação Especial, situada na Rua Maria Carraro Aguiar, s/n, do Município de Tapira, NRE de Umuarama, mantida pela APAE - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais. § 1º A Resolução nº 4410/2011, de 18/10/2011, com fundamento no Parecer nº 945/2011 – DEEIN/SEED, autorizou o funcionamento do referido ensino, na instituição de ensino citada no caput do art. 1º, com vigência até 31/12/2014. § 2º O representante legal da mantenedora da instituição de ensino deverá solicitar a renovação da autorização para funcionamento do ensino à SEED/ CEF, 180 (cento e oitenta) dias antes de 31/12/2019. § 3º A instituição de ensino foi credenciada para a oferta da Educação Básica pela Resolução nº 4410/2011, de 18/10/2011. § 4º Quando ocorrer a cessação da oferta ou da instituição de ensino, o representante legal deverá oficializar à SEED/CEF, a fim de formalizá-la legalmente. Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrário. Curitiba, 25 de junho de 2015. Fabiana Cristina Campos Superintendente da Educação Resolução nº 1667/2015 - SEED A SUPERINTENDENTE DA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Decreto Estadual nº 1473/2015, de 22 de maio de 2015 e Resolução nº 1172/2015, de 25 de maio de 2015, considerando: a LDB nº 9394/1996, as Deliberações nº 02/2003, 03/2013 e 02/2014, todas do Conselho Estadual de Educação e o Parecer nº 231/2015, da COORDENAÇÃO DE ESTRUTURA E FUNCIONAMENTO, RESOLVE: Art. 1º Renovar, por mais 05 (cinco) anos, o prazo da autorização para funcionamento da Educação Infantil, para atendimento na área da deficiência intelectual, múltiplas deficiências e transtornos globais do desenvolvimento, da Escola Padre José Pascoal Busato – Educação Infantil e Ensino Fundamental, na modalidade Educação Especial, situada na Rua Katsuo Nakata, 1901, do Município de Iporã, NRE de Umuarama, mantida pela APAE - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais. § 1º A Resolução nº 4408/2011, de 18/10/2011, com fundamento no Parecer nº 943/2011 – DEEIN/SEED, autorizou o funcionamento do referido ensino, na instituição de ensino citada no caput do art. 1º, com vigência até 31/12/2014. § 2º O representante legal da mantenedora da instituição de ensino deverá solicitar a renovação da autorização para funcionamento do ensino à SEED/ CEF, 180 (cento e oitenta) dias antes de 31/12/2019. 57 § 3º A instituição de ensino foi credenciada para a oferta da Educação Básica pela Resolução nº 4408/2011, de 18/10/2011. § 4º Quando ocorrer a cessação da oferta ou da instituição de ensino, o representante legal deverá oficializar à SEED/CEF, a fim de formalizá-la legalmente. Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrário. Curitiba, 25 de junho de 2015. Fabiana Cristina Campos Superintendente da Educação Resolução nº 1668/2015 - SEED A SUPERINTENDENTE DA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Decreto Estadual nº 1473/2015, de 22 de maio de 2015 e Resolução nº 1172/2015, de 25 de maio de 2015, considerando: a LDB nº 9394/1996, as Deliberações nº 02/2003, 03/2013 e 02/2014, todas do Conselho Estadual de Educação e o Parecer nº 231/2015, da COORDENAÇÃO DE ESTRUTURA E FUNCIONAMENTO, RESOLVE: Art. 1º Renovar, por mais 05 (cinco) anos, o prazo da autorização para funcionamento da Educação Infantil, para atendimento na área da deficiência intelectual, múltiplas deficiências e transtornos globais do desenvolvimento, da Escola Pequeno Príncipe – Educação Infantil e Ensino Fundamental, na modalidade Educação Especial, situada na Rua Getúlio Vargas, 1054, do Município de Alto Piquiri, NRE de Umuarama, mantida pela APAE - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais. § 1º A Resolução nº 4412/2011, de 18/10/2011, com fundamento no Parecer nº 947/2011 – DEEIN/SEED, autorizou o funcionamento do referido ensino, na instituição de ensino citada no caput do art. 1º, com vigência até 31/12/2014. § 2º O representante legal da mantenedora da instituição de ensino deverá solicitar a renovação da autorização para funcionamento do ensino à SEED/ CEF, 180 (cento e oitenta) dias antes de 31/12/2019. § 3º A instituição de ensino foi credenciada para a oferta da Educação Básica pela Resolução nº 4412/2011, de 18/10/2011. § 4º Quando ocorrer a cessação da oferta ou da instituição de ensino, o representante legal deverá oficializar à SEED/CEF, a fim de formalizá-la legalmente. Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrário. Curitiba, 25 de junho de 2015. Fabiana Cristina Campos Superintendente da Educação Resolução nº 1669/2015 - SEED A SUPERINTENDENTE DA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Decreto Estadual nº 1473/2015, de 22 de maio de 2015 e Resolução nº 1172/2015, de 25 de maio de 2015, considerando: a LDB nº 9394/1996, as Deliberações nº 02/2003, 03/2013 e 02/2014, ambas do Conselho Estadual de Educação e o Parecer nº 231/2015, da COORDENAÇÃO DE ESTRUTURA E FUNCIONAMENTO, RESOLVE: Art. 1º Renovar, por mais 05 (cinco) anos, o prazo da autorização para funcionamento da Educação Infantil, para atendimento na área da deficiência intelectual, múltiplas deficiências e transtornos globais do desenvolvimento, da Escola Nice Braga – Educação Infantil e Ensino Fundamental, na modalidade Educação Especial, situada na Rua José Dias Lopes, s/nº, do Município e NRE de Umuarama, mantida pela APAE – Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais. § 1º A Resolução nº 4411/2011, de 18/10/2011, com fundamento no Parecer nº 946/2011 – DEEIN/SEED, autorizou o funcionamento do referido ensino, na instituição de ensino citada no caput do art. 1º, com vigência até 31/12/2014. § 2º O representante legal da mantenedora da instituição de ensino deverá solicitar a renovação da autorização para funcionamento do ensino à SEED/ CEF, 180 (cento e oitenta) dias antes de 31/12/2019. § 3º A instituição de ensino foi credenciada para a oferta da Educação Básica pela Resolução nº 4411/2011, de 18/10/2011. § 4º Quando ocorrer a cessação da oferta ou da instituição de ensino, o representante legal deverá oficializar à SEED/CEF, a fim de formalizá-la legalmente. Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrário. Curitiba, 25 de junho de 2015. Fabiana Cristina Campos Superintendente da Educação Resolução nº 1670/2015 - SEED A SUPERINTENDENTE DA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Decreto Estadual nº 1473/2015, de 22 de maio de 2015 e Resolução nº 1172/2015, de 25 de maio de 2015, considerando: a LDB nº 9394/1996, as Deliberações nº 02/2003, 03/2013 e 02/2014, ambas do Conselho Estadual de Educação e o Parecer nº 231/2015, da COORDENAÇÃO DE ESTRUTURA E FUNCIONAMENTO, 58 6ª feira | 03/Jul/2015 - Edição nº 9485 RESOLVE: Resolução nº 1674/2015 - SEED Art. 1º Renovar, por mais 05 (cinco) anos, o prazo da autorização para funcionamento da Educação Infantil, para atendimento na área da deficiência intelectual, múltiplas deficiências e transtornos globais do desenvolvimento, da Escola Amor e Paz – Educação Infantil e Ensino Fundamental, na modalidade Educação Especial, situada na Avenida São Paulo, 1961, do Município de Ivaté e NRE de Umuarama, mantida pela APAE – Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais. § 1º A Resolução nº 4419/2011, de 18/10/2011, com fundamento no Parecer nº 1009/2011 – DEEIN/SEED, autorizou o funcionamento do referido ensino, na instituição de ensino citada no caput do art. 1º, com vigência até 31/12/2014. § 2º O representante legal da mantenedora da instituição de ensino deverá solicitar a renovação da autorização para funcionamento do ensino à SEED/ CEF, 180 (cento e oitenta) dias antes de 31/12/2019. § 3º A instituição de ensino foi credenciada para a oferta da Educação Básica pela Resolução nº 4419/2011, de 18/10/2011. § 4º Quando ocorrer a cessação da oferta ou da instituição de ensino, o representante legal deverá oficializar à SEED/CEF, a fim de formalizá-la legalmente. Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrário. A SUPERINTENDENTE DA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Decreto Estadual nº 1473/2015, de 22 de maio de 2015 e Resolução nº 1172/2015, de 25 de maio de 2015, considerando: a LDB nº 9394/1996, as Deliberações nº 02/2003, 03/2013 e 02/2014, todas do Conselho Estadual de Educação e o Parecer nº 231/2015, da COORDENAÇÃO DE ESTRUTURA E FUNCIONAMENTO, Curitiba, 25 de junho de 2015. Fabiana Cristina Campos Superintendente da Educação RESOLUÇÃO Nº 1672/2015 - SEED A SUPERINTENDENTE DA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Decreto Estadual nº 1473/2015, de 22 de maio de 2015 e Resolução nº 1172/2015, de 25 de maio de 2015, considerando: a LDB nº 9394/1996, a Deliberação nº 02/2010 e o Parecer nº 195/2015 - CEMEP, todos do CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO, RESOLVE: Art. 1º Renovar o Reconhecimento do Ensino Médio, do Colégio Fera - Ensino Fundamental e Médio, situado na Rua Vicente Machado, 1895, do Município e NRE de Guarapuava, mantido por Fera - Pré Vestibulares Ltda - ME. § 1º A Resolução nº 5316/2006, de 21/11/2006, com fundamento no Parecer nº 2966/2006 - CEF/SEED, autorizou o funcionamento e a Resolução nº 2604/2008, de 24/06/2008 e o Parecer nº 410/2008 - CEE/PR, reconheceram o ensino citado no caput do art. 1º, com vigência até 24/06/2013. § 2º A renovação do reconhecimento é concedida pelo prazo de 05 (cinco) anos, no período de 24/06/2013 a 24/06/2018. § 3º A direção da instituição de ensino deverá solicitar a renovação do reconhecimento à SEED/CEF, 180 (cento e oitenta) dias antes de terminar o prazo concedido no Parágrafo 2º. § 4º A instituição de ensino foi credenciada para a oferta da Educação Básica pela Resolução nº 270/2015, de 18/02/2015. § 5º Quando ocorrer a cessação da oferta ou da instituição de ensino, a direção deverá oficializar à SEED/CEF, a fim de formalizá-la legalmente. Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrário. Curitiba, 25 de junho de 2015. Fabiana Cristina Campos Superintendente da Educação Resolução nº 1673/2015 - SEED A SUPERINTENDENTE DA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Decreto Estadual nº 1473/2015, de 22 de maio de 2015 e Resolução nº 1172/2015, de 25 de maio de 2015, considerando: a LDB nº 9394/1996, a Deliberação nº 03/2013, do Conselho Estadual de Educação e o Parecer nº 788/2015, da COORDENAÇÃO DE ESTRUTURA E FUNCIONAMENTO, RESOLVE: Art. 1º Alterar a entidade mantenedora do Colégio Imaculado – Educação Infantil, Ensino Fundamental e Médio, situado na Rua Jacarandá, 185, do Município de Quedas do Iguaçu, NRE de Laranjeiras do Sul, de Petry & Costa Ltda para Centro Educacional Imaculado Ltda-ME, a partir da data da publicação da presente Resolução. § 1º A Resolução nº 2299/1996, de 24/05/1996, autorizou o funcionamento, com fundamento no Parecer nº 966/1996 – CEF/SEED e a Resolução nº 2374/2014, de 27/05/2014, credenciou a instituição de ensino para a oferta da Educação Básica. § 2º A alteração da entidade mantenedora está amparada no art. 28 da Deliberação nº 03/2013 – CEE/PR, na compra da instituição de ensino e mudança de razão social. § 3º Quando ocorrer a cessação da instituição de ensino, a representante legal da mantenedora deverá oficializar à SEED/CEF, a fim de formalizá-la legalmente. Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrário. Curitiba, 25 de junho de 2015. Fabiana Cristina Campos Superintendente da Educação RESOLVE: Art. 1º Renovar, por mais 05 (cinco) anos, o prazo da autorização para funcionamento da Educação Infantil, para atendimento na área da deficiência intelectual, múltiplas deficiências e transtornos globais do desenvolvimento, da Escola Vera Lúcia Ferraz Martins – Educação Infantil e Ensino Fundamental, na modalidade Educação Especial, situada na Rua Walfredo Bittencourt Moraes, 925, do Município de Nova Santa Bárbara, NRE de Cornélio Procópio, mantida pela APAE – Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais. § 1º A Resolução nº 5325/2011, de 24/11/2011, com fundamento no Parecer nº 1390/2011 – DEEIN/SEED, autorizou o funcionamento do referido ensino, na instituição de ensino citada no caput do art. 1º, com vigência até 31/12/2014. § 2º A representante legal da mantenedora da instituição de ensino deverá solicitar a renovação da autorização para funcionamento do ensino à SEED/CEF, 180 (cento e oitenta) dias antes de 31/12/2019. § 3º A instituição de ensino foi credenciada para a oferta da Educação Básica pela Resolução nº 5325/2011, de 24/11/2011. § 4º Quando ocorrer a cessação da oferta ou da instituição de ensino, o representante legal deverá oficializar à SEED/CEF, a fim de formalizá-la legalmente. Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrário. Curitiba, 25 de junho de 2015. Fabiana Cristina Campos Superintendente da Educação Resolução nº 1675/2015 - SEED A SUPERINTENDENTE DA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Decreto Estadual nº 1473/2015, de 22 de maio de 2015 e Resolução nº 1172/2015, de 25 de maio de 2015, considerando: a LDB nº 9394/1996, as Deliberações nº 02/2003, 03/2013 e 02/2014, todas do Conselho Estadual de Educação e o Parecer nº 231/2015, da COORDENAÇÃO DE ESTRUTURA E FUNCIONAMENTO, RESOLVE: Art. 1º Renovar, por mais 05 (cinco) anos, o prazo da autorização para funcionamento da Educação Infantil, para atendimento na área da deficiência intelectual, múltiplas deficiências e transtornos globais do desenvolvimento, da Escola Nélci Felini – Educação Infantil e Ensino Fundamental, na modalidade Educação Especial, situada na Rua General Espírito Santo, 200, do Município e NRE de Laranjeiras do Sul, mantida pela APAE – Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais. § 1º A Resolução nº 3164/2011, de 27/07/2011, com fundamento no Parecer nº 723/2011 – DEEIN/SEED, autorizou o funcionamento do referido ensino, na instituição de ensino citada no caput do art. 1º, com vigência até 31/12/2014. § 2º O representante legal da mantenedora da instituição de ensino deverá solicitar a renovação da autorização para funcionamento do ensino à SEED/ CEF, 180 (cento e oitenta) dias antes de 31/12/2019. § 3º A instituição de ensino foi credenciada para a oferta da Educação Básica pela Resolução nº 3164/2011, de 27/07/2011. § 4º Quando ocorrer a cessação da oferta ou da instituição de ensino, o representante legal deverá oficializar à SEED/CEF, a fim de formalizá-la legalmente. Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrário. Curitiba, 25 de junho de 2015. Fabiana Cristina Campos Superintendente da Educação 54064/2015 PORTARIA N° 01/2015 A Chefe do Núcleo Regional de Educação de Maringá, no uso de suas atribuições, com fulcro no artigo 307 da Lei 6174/70, RESOLVE Designar as servidoras Ilda de Fátima Neto Salgueiro Sartorato, RG nº 4.364.8969, Ana Tereza Tebet Viana da Mata, RG nº 2.212.658-0 e Beatriz Viani da Silva Telicesqui, RG n.° 7.548.024-5, todas em exercício no NRE-Maringá, para e sob a presidência da primeira nominada, proceder SINDICÂNCIA no Colégio Estadual Pedro Viriato Parigot de Souza, município de Marialva, para apurar as irregularidades apontadas nos Protocolados n.° 13.513.375-2 e 13.154.817-6. Maringá, 22 de junho de 2015 Maria Inês Teixeira Barbosa Decreto 84/2015 Chefe do NRE-Maringá 52758/2015 6ª feira | 03/Jul/2015 - Edição nº 9485 59 *********************************************************************************************************************************** * ESTADO DO PARANA FIXACAO DE EXERCICIO SAEWHFH0 * * SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCACAO 30/06/2015 * * PORTARIA N. 00053/15 * *********************************************************************************************************************************** O CHEFE DO GRHS/SEED NO USO DAS ATRIBUICOES QUE LHE FORAM DELEGADAS PELA PORTARIA N. 00132/15 DE 13 DE JANEIRO DE 2015, DA DIRETORIA GERAL RESOLVE FIXAR O(S) SERVIDOR(ES) ABAIXO NOMINADO(S) NO(S) LOCAL(IS) QUE ESPECIFICA, FICANDO REVOGADA(S) A(S) LOTACAO(OES) ANTERIOR(ES). ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------RG LF NOME CARGO DISCIPLINA DE CONCURSO LOCAL DE LOTACAO ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------001506993-7 03 MARINA APARECIDA SALINA DE O PNI2-75 EDUCACAO ESPECIAL FLORAI - LOCAL 001626129-7 98 ROSIANE PEREIRA ROCHA PNI1-54 EDUCACAO ESPECIAL PARANAGUA - LOCAL 001890850-6 02 MARINA ORTEGA PITTA PNI2-71 EDUCACAO ESPECIAL LONDRINA - LOCAL 002150720-2 01 LENIRA ARCAS GARCIA PNI2-74 EDUCACAO ESPECIAL CAMPO MOURAO - LOCAL 003073010-0 01 JANE APARECIDA CARDEAL VIEIR PNI2-75 EDUCACAO ESPECIAL PONTAL DO PARANA - LOCAL 003373385-2 01 LUIZA ELIAS DA SILVA CALDI PNI2-75 EDUCACAO ESPECIAL SANTO ANTONIO DA PLATINA - LOCAL 003390101-1 02 REGINA CELIA RAMPAZZO CZADOT PNI3-76 EDUCACAO ESPECIAL MARINGA - LOCAL 003558388-2 02 MARILENE LANCI BORGES PNI2-75 EDUCACAO ESPECIAL MARINGA - LOCAL 003707090-4 02 SANDRA MARA RIQUERME CORREA PNI2-65 EDUCACAO ESPECIAL PONTA GROSSA - LOCAL 003857412-4 01 MARCIA FATIMA ANDREATA PNI2-65 EDUCACAO ESPECIAL DOUTOR CAMARGO - LOCAL 003920271-9 01 ELIANE MARIA CHER VAMBOMMEL PNI3-79 EDUCACAO ESPECIAL VITORINO - LOCAL 003931594-7 02 NEUZA FRANCISCA DE JESUS PNI2-71 EDUCACAO ESPECIAL ALTONIA - LOCAL 004138526-0 01 IVONE LUCIA SCHWENGBER PNI2-75 EDUCACAO ESPECIAL FRANCISCO BELTRAO - LOCAL 004188871-7 03 NEUSA MARIA DE OLIVEIRA PNI2-70 EDUCACAO ESPECIAL ITAMBE - LOCAL 004198717-0 01 MARCIA MOREIRA PINTO PNI1-54 EDUCACAO ESPECIAL MAUA DA SERRA - LOCAL 004220443-9 90 MARIA MARGARETE CAMPOS SILVA PNI2-70 EDUCACAO ESPECIAL MARINGA - LOCAL 004507830-2 01 DANIELLE BORNANCIN COSTA PNI2-71 EDUCACAO ESPECIAL CURITIBA - LOCAL 004524842-9 02 ELIZABETE SELETI DE SOUZA PNI2-65 EDUCACAO ESPECIAL SAO JOAO DO IVAI - LOCAL 004622394-2 01 IRMA NUNES FERNANDES PNI2-65 EDUCACAO ESPECIAL MARINGA - LOCAL 004630587-6 01 SHIRLEY DE LIMA CARVALHO PNI2-74 EDUCACAO ESPECIAL TELEMACO BORBA - LOCAL 004964308-0 01 ERICA ISABEL DO NASCIMENTO PNI2-75 EDUCACAO ESPECIAL SANTA IZABEL DO OESTE - LOCAL 005030500-7 01 MARIA REGINA TOMADON PNI3-76 EDUCACAO ESPECIAL CASCAVEL - LOCAL 005153541-3 01 CRISTIANA MARIA MENEGAZZO CA PNI2-75 EDUCACAO ESPECIAL MARMELEIRO - LOCAL 005171975-1 01 IRACEMA DO ROCIO RISKE VITON PNI2-74 EDUCACAO ESPECIAL IRATI - LOCAL 005186592-8 01 VERA LUCIA TONIOL PNI2-75 EDUCACAO ESPECIAL MARINGA - LOCAL 005194668-5 01 ELIANE STEIN PNI2-74 EDUCACAO ESPECIAL CAMBE - LOCAL 005200949-9 01 ELIANA MARIA DA SILVA GUILHE PNI3-76 EDUCACAO ESPECIAL LONDRINA - LOCAL 005276470-0 01 SHERLEY JOSE DONARIS COLOMBA PNI2-75 EDUCACAO ESPECIAL GOIOERE - LOCAL 005276470-0 02 SHERLEY JOSE DONARIS COLOMBA PNI2-71 EDUCACAO ESPECIAL GOIOERE - LOCAL 005329813-3 01 IARA LORENSSI DE AVILA PNI1-54 EDUCACAO ESPECIAL CURITIBA - LOCAL 005387908-0 01 CLEONICE MARIA DA ROSA PNI1-54 EDUCACAO ESPECIAL FAZENDA RIO GRANDE - LOCAL 005657631-2 01 MARIA APARECIDA DO PRADO PNI2-65 EDUCACAO ESPECIAL JAPIRA - LOCAL 005679984-2 01 SIMONE BERNADETE PAULINO BIA PNI2-74 EDUCACAO ESPECIAL TOLEDO - LOCAL 005692827-8 01 IARA APARECIDA KOMMER DE SOU PNI2-74 EDUCACAO ESPECIAL PEROLA DO OESTE - LOCAL 005826514-4 01 VERA LUCIA FRIGO DUARTH PNI1-54 EDUCACAO ESPECIAL CORONEL VIVIDA - LOCAL 005908137-3 01 ELZILENE MARIA DE FREITAS DE PNI2-71 EDUCACAO ESPECIAL ROLANDIA - LOCAL 005954401-2 01 IVONETE PLOVAS ZENZ PNI2-74 EDUCACAO ESPECIAL CASTRO - LOCAL 005954401-2 02 IVONETE PLOVAS ZENZ PNI2-70 EDUCACAO ESPECIAL CASTRO - LOCAL 006004508-9 01 MIRIA PEREIRA BUENO PNI2-74 EDUCACAO ESPECIAL ARAPOTI - LOCAL 006004508-9 02 MIRIA PEREIRA BUENO PNI2-65 EDUCACAO ESPECIAL ARAPOTI - LOCAL 006019047-0 01 ELIANE REGINALDA PARRON PNI2-74 EDUCACAO ESPECIAL SANTA INES - LOCAL 006117348-0 01 LUCIANE SOARES PNI2-73 EDUCACAO ESPECIAL ARAPOTI - LOCAL 006133934-5 01 MARCIA CRISTINA LOUZA PNI2-74 EDUCACAO ESPECIAL TUPASSI - LOCAL 006139505-9 01 CLAUDIA CRISTINA ALINSKI PNI2-72 EDUCACAO ESPECIAL PINHAIS - LOCAL 006325171-2 01 WALDERY JUNIOR PEREIRA PNI2-74 EDUCACAO ESPECIAL CASCAVEL - LOCAL 006376972-0 01 ANALICE MAGALY ZONNER PNI2-73 EDUCACAO ESPECIAL GUARATUBA - LOCAL 006406140-2 92 GLORIE CASTEX FERREIRA DA MO PNI1-54 EDUCACAO ESPECIAL PONTAL DO PARANA - LOCAL 006485082-2 02 LAIS MARIA SCUSIATO TOMALAK PNI2-70 EDUCACAO ESPECIAL CORONEL VIVIDA - LOCAL 006565319-2 01 GESLAINE CULHERI DEFASSIO PNI2-74 EDUCACAO ESPECIAL NOVA SANTA BARBARA - LOCAL 006642017-5 01 VIVIANE MARA BOHN PNI2-75 EDUCACAO ESPECIAL SAO JOSE DOS PINHAIS - LOCAL 006642017-5 02 VIVIANE MARA BOHN PNI2-67 EDUCACAO ESPECIAL SAO JOSE DOS PINHAIS - LOCAL 006765875-2 01 MARIA APARECIDA RIBAS SAGION PNI2-75 EDUCACAO ESPECIAL IVAIPORA - LOCAL 006778365-4 01 SUZIEL ALVES DE OLIVEIRA PNI2-74 EDUCACAO ESPECIAL FRANCISCO BELTRAO - LOCAL 006815120-1 07 SABRINA LETICIA DE SOUZA PNI1-54 EDUCACAO ESPECIAL SIQUEIRA CAMPOS - LOCAL 006932583-1 01 ELIS REGINA PONTAROLO PNI2-65 EDUCACAO ESPECIAL CURITIBA - LOCAL 007001539-0 01 ROSANE EUGENIA PAIDOSZ PNI2-75 EDUCACAO ESPECIAL FAZENDA RIO GRANDE - LOCAL 007148472-6 92 GIANE DE OLIVEIRA MORAIS PNI2-65 EDUCACAO ESPECIAL JARDIM ALEGRE - LOCAL 007150414-0 02 SIMONE APARECIDA MARENDAZ PNI2-74 EDUCACAO ESPECIAL MARILANDIA DO SUL - LOCAL 007259320-0 01 DANIELLE RACHEL MEZZALIRA PNI2-75 EDUCACAO ESPECIAL GUARATUBA - LOCAL 007259320-0 02 DANIELLE RACHEL MEZZALIRA PNI2-71 EDUCACAO ESPECIAL GUARATUBA - LOCAL 007271957-3 01 EINI VITOR FERREIRA PNI2-74 EDUCACAO ESPECIAL PRUDENTOPOLIS - LOCAL 007271957-3 03 EINI VITOR FERREIRA PNI2-70 EDUCACAO ESPECIAL PRUDENTOPOLIS - LOCAL 007298466-8 01 ANDRIELI CALDAS ROSSA PNI2-74 EDUCACAO ESPECIAL MANGUEIRINHA - LOCAL 007312186-8 97 MARTA MARONEZ KIRST PNI2-70 EDUCACAO ESPECIAL CAPANEMA - LOCAL 007624402-2 02 ELZETE CELINGA PNI1-54 EDUCACAO ESPECIAL SANTO ANTONIO DO SUDOESTE - LOCAL 007640365-1 01 FABIELE DONATILIA DE CAMARGO PNI2-75 EDUCACAO ESPECIAL JABOTI - LOCAL 007640365-1 96 FABIELE DONATILIA DE CAMARGO PNI2-70 EDUCACAO ESPECIAL JABOTI - LOCAL 007868343-0 01 ROSICLEIA CHULEK DE SOUZA PNI2-74 EDUCACAO ESPECIAL INACIO MARTINS - LOCAL 007899001-5 01 ELAINE APARECIDA TAVARES DE PNI2-65 EDUCACAO ESPECIAL PINHAIS - LOCAL 007974284-8 92 JULIANA APARECIDA MOREIRA DE PNI2-65 EDUCACAO ESPECIAL CURITIBA - LOCAL 007991978-0 98 JOELMA LEVANDOSKI DE LIMA PNI2-65 EDUCACAO ESPECIAL PIRAQUARA - LOCAL 008184745-2 90 FRANCIELLY SOARES MAFIOLETTI PNI2-68 EDUCACAO ESPECIAL SAO JOAO - LOCAL 008357027-0 01 MARCIA TORINO DA SILVA PNI2-73 EDUCACAO ESPECIAL CURITIBA - LOCAL 008816023-1 01 ALCIONE FILIPAK PNI2-65 EDUCACAO ESPECIAL CURITIBA - LOCAL 008909105-5 54 DAYANE DEABLE PINTO DE OLIVE PNI2-65 EDUCACAO ESPECIAL JAGUARIAIVA - LOCAL 009267038-4 01 QUITERIA LOPES RAMOS PNI2-75 EDUCACAO ESPECIAL PATO BRANCO - LOCAL 010111003-6 01 JULIANO DA VEIGA PNI2-75 EDUCACAO ESPECIAL BARRACAO - LOCAL ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCACAO, EM 30/06/2015 -------------------------------------------------GRAZIELE ANDRIOLA CHEFE DO GRHS/SEED 53725/2015 60 6ª feira | 03/Jul/2015 - Edição nº 9485 Relação de Registro de DIPLOMAS Nº 210009 - 02/07/2015 Em atendimento ao contido na Resolução Nº 1860/2002 Código do Município: 140 Nome do Município: APUCARANA Código do Estabelecimento: 593 Nome do Estabelecimento: SENAI-CENTRO EDUC PROFIS DE APUCARANA Nome do Curso: Curso: TECNICO EM ELETROMECANICA - 821 Nome do Aluno RG No.Reg. Livro Folha Dt.Registro Conclusão FABIO JOSE DOS SANTOS 86728702PR 231 01400059D001 47 02/07/2015 2011 APUCARANA, 2 de Julho de 2015. Nome do(a) Secretário(a):MÁRCIA PEREIRA DA SILVA Nº Ato do(a) Secretário(a): PORTARIA N.º 19/13 - 03/04/2013 Nome do(a) Diretor(a): MÁRCIA APARECIDA KULKA Nº Ato do(a) Diretor(a): PORTARIA N.º 52/05 - 01/03/2005 54126/2015 Relação de Registro de DIPLOMAS Nº 209998 - 02/07/2015 Em atendimento ao contido na Resolução Nº 1860/2002 Código do Município: 690 Nome do Município: CURITIBA Código do Estabelecimento: 436 Nome do Estabelecimento: BENTO M DA ROCHA NETO, C E-EF M PROFIS Nome do Curso: Curso: TECNICO EM ADMINISTRACAO - 879 Nome do Aluno RG No.Reg. Livro Folha Dt.Registro MARIANA RIBAS DOS SANTOS 94253403PR 304 06900043D001 56 13/04/2015 CURITIBA, 2 de Julho de 2015. Nome do(a) Secretário(a):JUCILEY RITA LADA SALATA Nº Ato do(a) Secretário(a): PORT. 00197/09 - 26/03/2009 Nome do(a) Diretor(a): ADRIANO ROSA MARTINS Nº Ato do(a) Diretor(a): RES.06012 - 21/12/2011 Conclusão 2008 54127/2015 Relação de Registro de DIPLOMAS Nº 209999 - 02/07/2015 Em atendimento ao contido na Resolução Nº 1860/2002 Código do Município: 690 Nome do Município: CURITIBA Código do Estabelecimento: 436 Nome do Estabelecimento: BENTO M DA ROCHA NETO, C E-EF M PROFIS Nome do Curso: Curso: TÉCNICO EM ADMINISTRAÇÃO - 943 Nome do Aluno RG No.Reg. Livro Folha Dt.Registro LETICIA NASCIMENTO 134794925PR 306 06900043D001 56 01/07/2015 CURITIBA, 2 de Julho de 2015. Nome do(a) Secretário(a):JUCILEY RITA LADA SALATA Nº Ato do(a) Secretário(a): PORT. 00197/09 - 26/03/2009 Nome do(a) Diretor(a): ADRIANO ROSA MARTINS Nº Ato do(a) Diretor(a): RES.06012 - 21/12/2011 Conclusão 2014 54128/2015 Relação de Registro de DIPLOMAS Nº 210000 - 02/07/2015 Em atendimento ao contido na Resolução Nº 1860/2002 Código do Município: 690 Nome do Município: CURITIBA Código do Estabelecimento: 436 Nome do Estabelecimento: BENTO M DA ROCHA NETO, C E-EF M PROFIS Nome do Curso: Curso: TÉCNICO EM INFORMÁTICA - 963 Nome do Aluno RG No.Reg. Livro Folha Dt.Registro BRUNO DANIEL VIEIRA 126512210PR 298 06900043D001 54 23/03/2015 DENI WILLIAM CORREA DOS SANTOS 1260200528PR 299 06900043D001 55 23/03/2015 DIEGO GUILHERME HOFFMANN 127578338PR 300 06900043D001 55 23/03/2015 MARLON HELEGDA DOS SANTOS 131008970PR 301 06900043D001 55 23/03/2015 MAYARA CHIARELLI 133107126PR 302 06900043D001 55 23/03/2015 RAFAEL SIMIONI PEREIRA 127120242PR 303 06900043D001 55 23/03/2015 CURITIBA, 2 de Julho de 2015. Nome do(a) Secretário(a):JUCILEY RITA LADA SALATA Nº Ato do(a) Secretário(a): PORT. 00197/09 - 26/03/2009 Nome do(a) Diretor(a): ADRIANO ROSA MARTINS Nº Ato do(a) Diretor(a): RES.06012 - 21/12/2011 Conclusão 2014 2014 2014 2014 2014 2014 54129/2015 6ª feira | 03/Jul/2015 - Edição nº 9485 61 Relação de Registro de CERTIFICADOS Nº 210001 - 02/07/2015 Em atendimento ao contido na Resolução Nº 1860/2002 Código do Município: 830 Nome do Município: FOZ DO IGUACU Código do Estabelecimento: 1364 Nome do Estabelecimento: CENTRO EDUC PROFIS FOZ DO IGUACU Nome do Curso: Curso: AUXILIAR DE ENFERMAGEM - 100 Nome do Aluno RG No.Reg. Livro Folha Dt.Registro GISELE PEREIRA DOS SANTOS 127147949PR 1653 08300136C002 32 01/07/2015 FOZ DO IGUACU, 2 de Julho de 2015. Nome do(a) Secretário(a):DEILDE RODRIGUES SANTOS Nº Ato do(a) Secretário(a): 13/11 - 09/06/2011 Nome do(a) Diretor(a): TÂNIA AP. DA SILVA PORTO ZUCCO Nº Ato do(a) Diretor(a): 07/03 - 13/03/2002 Conclusão 2014 54131/2015 Relação de Registro de DIPLOMAS Nº 210003 - 02/07/2015 Em atendimento ao contido na Resolução Nº 1860/2002 Código do Município: 1380 Nome do Município: LONDRINA Código do Estabelecimento: 702 Nome do Estabelecimento: INSTITUTO POLIT LDA-IPOLON C ED PROFIS Nome do Curso: Curso: TECNICO EM CONSTRUÇÃO CIVIL ENFASE EDIFICAÇÃO - 798 Nome do Aluno RG No.Reg. Livro Folha Dt.Registro MARIO OKUZONO 1751514PR 1043 13800070D003 9 30/06/2015 LONDRINA, 2 de Julho de 2015. Nome do(a) Secretário(a):ADRIANA DE MELLO PRADO Nº Ato do(a) Secretário(a): 02/2013 - 25/11/2013 Nome do(a) Diretor(a): EDSON LUIZ FERREIRA DE MELO Nº Ato do(a) Diretor(a): 02/2012 - 25/11/2013 Conclusão 2014 54132/2015 Relação de Registro de DIPLOMAS Nº 210002 - 02/07/2015 Em atendimento ao contido na Resolução Nº 1860/2002 Código do Município: 1530 Nome do Município: MARINGA Código do Estabelecimento: 2177 Nome do Estabelecimento: CENTRO EDUC PROFIS CEM Nome do Curso: Curso: TECNICO EM ENFERMAGEM - 920 Nome do Aluno RG No.Reg. Livro Folha Dt.Registro GEISA MARA SCARPINI 58806420PR 1744 15300217D003 35 01/07/2015 MARINGA, 2 de Julho de 2015. Nome do(a) Secretário(a):SHIRLEY APARECIDA DAL PONTE Nº Ato do(a) Secretário(a): 02/15 - 23/06/2015 Nome do(a) Diretor(a): SIMONE MARCOLINO BRAGA Nº Ato do(a) Diretor(a): 01/2009 - 01/06/2009 Conclusão 2014 54133/2015 Relação de Registro de DIPLOMAS Nº 210004 - 02/07/2015 Em atendimento ao contido na Resolução Nº 1860/2002 Código do Município: 1530 Nome do Município: MARINGA Código do Estabelecimento: 2223 Nome do Estabelecimento: MUSICA DA UNIV EST MARINGA, E DE-E PROFI Nome do Curso: Curso: TÉCNICO EM INSTRUMENTO MUSICAL - 933 Nome do Aluno RG No.Reg. Livro Folha Dt.Registro GINAI CARDOSO SIMEONI 41825340SP 53 15300222D001 9 30/06/2015 MARINGA, 2 de Julho de 2015. Nome do(a) Secretário(a):ELIZABETH CONCEIÇÃO BIF Nº Ato do(a) Secretário(a): 1202/2009 - 01/03/2009 Nome do(a) Diretor(a): BERNHARD FUCHS Nº Ato do(a) Diretor(a): 008/2013-GRE - 01/03/2013 Conclusão 2015 54134/2015 Relação de Registro de DIPLOMAS Nº 210005 - 02/07/2015 Em atendimento ao contido na Resolução Nº 1860/2002 Código do Município: 1530 Nome do Município: MARINGA 62 6ª feira | 03/Jul/2015 - Edição nº 9485 Código do Estabelecimento: Nome do Estabelecimento: Nome do Curso: 2223 MUSICA DA UNIV EST MARINGA, E DE-E PROFI Curso: TÉCNICO EM INSTRUMENTO MUSICAL - 934 Nome do Aluno RG No.Reg. Livro Folha Dt.Registro ERICK KLINGER ZEFERINO 10371938PR 52 15300222D001 9 30/06/2015 NAEGELLY BERNARDO TELES 135796654 54 15300222D001 10 30/06/2015 NATHALIA RUIZ FUCHS 110570392PR 55 15300222D001 10 30/06/2015 SHAINI DI BERARDINO DITTBERNER 7212792PA 56 15300222D001 10 30/06/2015 MARINGA, 2 de Julho de 2015. Nome do(a) Secretário(a):ELIZABETH CONCEIÇÃO BIF Nº Ato do(a) Secretário(a): 1202/2009 - 01/03/2009 Nome do(a) Diretor(a): BERNHARD FUCHS Nº Ato do(a) Diretor(a): 008/2013-GRE - 01/03/2013 Conclusão 2015 2015 2015 2015 54135/2015 Relação de Registro de DIPLOMAS Nº 210007 - 02/07/2015 Em atendimento ao contido na Resolução Nº 1860/2002 Código do Município: 1530 Nome do Município: MARINGA Código do Estabelecimento: 2223 Nome do Estabelecimento: MUSICA DA UNIV EST MARINGA, E DE-E PROFI Nome do Curso: Curso: TÉCNICO EM INSTRUMENTO MUSICAL - 935 Nome do Aluno RG No.Reg. Livro Folha Dt.Registro JORGE FERNANDO DOS SANTOS 98094407PR 57 15300222D001 10 30/06/2015 MARINGA, 2 de Julho de 2015. Nome do(a) Secretário(a):ELIZABETH CONCEIÇÃO BIF Nº Ato do(a) Secretário(a): 1202/2009 - 01/03/2009 Nome do(a) Diretor(a): BERNHARD FUCHS Nº Ato do(a) Diretor(a): 008/2013-GRE - 01/03/2013 Conclusão 2015 54136/2015 Relação de Registro de DIPLOMAS Nº 210008 - 02/07/2015 Em atendimento ao contido na Resolução Nº 1860/2002 Código do Município: 1780 Nome do Município: PALMAS Código do Estabelecimento: 1620 Nome do Estabelecimento: CENTRO EDUC PROFIS INOVA Nome do Curso: Curso: TECNICO EM ENFERMAGEM - 393 Nome do Aluno RG No.Reg. Livro Folha Dt.Registro ANGELITA GOMES DE MATTOS 938558PR 2 17800162D001 1 06/05/2015 DARLENE ALVES VENTURA 95591027PR 3 17800162D001 1 06/05/2015 DENISE XCZEPANIAK 104570755PR 4 17800162D001 1 06/05/2015 DIRNEI DE FÁTIMA LEMOS 70583305PR 5 17800162D001 1 06/05/2015 ELIANE TATIANA VERDI JURKIEWICZ 100413086PR 6 17800162D001 1 06/05/2015 ELIZÂNGELA JUSTINO FEO 77357947PR 7 17800162D001 2 06/05/2015 ERONITES APARECIDA DE PAULA ROSA 131628226PR 8 17800162D001 2 06/05/2015 FABIANA APARECIDA DOS SANTOS 103048249PR 9 17800162D001 2 06/05/2015 JOCELITA ANTUNES DE MORAIS 82752242PR 10 17800162D001 2 06/05/2015 JOCIMARA KLOZ 75839812PR 11 17800162D001 2 06/05/2015 JULIANA DA APARECIDA RIBEIRO BOZ 91422670PR 12 17800162D001 3 06/05/2015 KELLY DOS ANJOS MACEDO 91948478SC 13 17800162D001 3 06/05/2015 LEIVA TERESINHA SIMON 108788550SC 14 17800162D001 3 06/05/2015 LEONILDA DE SOUZA VALENTE XAVIER 3498175SC 15 17800162D001 3 06/05/2015 MARCIA TEREZINHA DA SILVA FERREIRA 50535355PR 16 17800162D001 3 06/05/2015 MARISTELA DUARTE HIPOLITO 95186580PR 17 17800162D001 4 06/05/2015 MARIZETE PRESTES BOESE 123069706PR 18 17800162D001 4 06/05/2015 ALESSANDRA DA SILVA 100807793PR 19 17800162D001 4 06/05/2015 MÔNICA SUELEN ULINSKI RODRIGUES 55165532SC 20 17800162D001 4 06/05/2015 NESTOR PEREIRA JÚNIOR 108792914PR 21 17800162D001 4 06/05/2015 NOELI MARISA FELIPE CABRAL 52791316RS 22 17800162D001 5 06/05/2015 TACIANE DE FATIMA CAMARGO DE CARVALHO 109175870PR 23 17800162D001 5 06/05/2015 VERIDIANA DA SILVA 101560546PR 24 17800162D001 5 06/05/2015 ANA MARIA BEMBE DE OLIVEIRA 12246259MG 25 17800162D001 5 06/05/2015 PALMAS, 2 de Julho de 2015. Nome do(a) Secretário(a):ALINE AY - MORÉ Nº Ato do(a) Secretário(a): 03/2013 - 02/04/2013 Nome do(a) Diretor(a): MARCIA BOSQUIROLLI LAZZARETTI FERRONATTO Nº Ato do(a) Diretor(a): 02/2011 - 07/02/2011 Conclusão 2014 2014 2014 2014 2014 2014 2014 2014 2014 2014 2014 2014 2014 2014 2014 2014 2014 2014 2014 2014 2014 2014 2014 2014 54137/2015 6ª feira | 03/Jul/2015 - Edição nº 9485 63 Coordenação da Receita do Estado - CRE Secretaria da Fazenda PORTARIA N.º 173/2015 RESOLUÇÃO Nº 439 de 25 de junho de 2015. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o estabelecido no artigo 45, da Lei nº O DIRETOR DA COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, no uso das atribuições legais que lhe conferem os incisos X e XV do art. 9º do Regimento da CRE, aprovado pela Resolução SEFA nº 88/2005, 8.485, de 03 de junho de 1987, e de acordo com o Decreto nº 25, de 01 de RESOLVE: janeiro de 2015, que fixa normas referentes a execução orçamentária e financeira para o exercício de 2015, R E S O L V E: Transferir a cota orçamentária da Unidade Orçamentária 4103 – Superintendência de Educação, da Secretaria de Estado da Educação, do grupo Fixar lotação dos servidores: JAIME KIOCHI NAKANO, RG nº 1.164.495-3, Auditor Fiscal classe “I”, na 2ª Delegacia Regional da Receita em Curitiba R.M., a partir de 10 de junho de 2015, e HÉLIO HISASHI OBARA, RG nº 3.343.442-1, Auditor Fiscal classe “I”, na Administração Central da Coordenação da Receita do Estado - Assessoria e Gerência de Recursos Humanos, a partir de 20 de junho de 2015. Curitiba, 1º de julho de 2015. Pessoal e Encargos Sociais, da fonte 100 – Ordinário Não Vinculado para a Mauro Ferreira Dal Bianco Assessor Geral - CRE/GAB Delegação de Competência - Portaria 166/2015 fonte 145 – Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB, no valor de R$ 19.689.182,00 (dezenove milhões, seiscentos e oitenta e nove mil, cento e 53869/2015 oitenta e dois reais). PORTARIA Nº 175/2015 MAURO RICARDO MACHADO COSTA Secretário de Estado da Fazenda 53767/2015 RESOLUÇÃO Nº 440 de 25 de junho de 2015. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o estabelecido no artigo 45, da Lei nº 8.485, de 03 de junho de 1987, e de acordo com o Decreto nº 25, de 01 de janeiro de 2015, que fixa normas referentes a execução orçamentária e financeira para o exercício de 2015, O DIRETOR DA COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, no uso das atribuições legais que lhe conferem os incisos X e XV do art. 9º do Regimento da CRE, aprovado pela Resolução SEFA nº 88/2005, resolve: TIPO DE NOME RG DE (LOTA ÇÃO PARA (LOTAÇÃO OU ALTERAÇÃO CARGO NÍVEL OU CARGO OU CARGO OU FUNÇÃO) DATA OU FUNÇÃO) PERÍODO DISPENSAR VITOR EM 02.06.2015 PINHEIRO COLAÇO, RG nº 994.261-0, AF-I R E S O L V E: Transferir a cota orçamentária da Unidade Orçamentária 4103 – Superintendência de Educação, da Secretaria de Estado da Educação, do grupo Outras Despesas Correntes Especiais, da fonte 145 – Fundo de DISPENSAR EM 18.06.2015 Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB para a fonte 100 – Ordinário Não Vinculado, no valor de R$ 4.274.720,00 (quatro milhões, duzentos e setenta e quatro mil, setecentos e vinte reais) e reduzir R$ 2.542.732,00 (dois milhões, quinhentos e quarenta e dois mil, setecentos e trinta e dois reais). DESIGNAR A PARTIR DE 19.06.2015 MAURO RICARDO MACHADO COSTA Secretário de Estado da Fazenda Função Gratificada Administração Regional Apoio Técnico Inspetoria Regional de Tributação – símbolo “G” da 1ª DRR – Curitiba. ORLANDO Atividade Interna ANTONIO na Administração BOTELHO, Regional da Inspetoria RG nº 1.848.556- Regional de 7, AF-I Fiscalização da 8ª DRR – Londrina. ORLANDO Função Gratificada ANTONIO Administração Regional BOTELHO, Apoio Técnico Inspetoria Regional de RG nº 1.848.556Fiscalização – símbolo 7, AF-I “G” da 8ª DRR Londrina Curitiba, 1º de julho de 2015 53766/2015 Mauro Ferreira Dal Bianco Assessor Geral - CRE/GAB Delegação de Competência - Portaria 166/2015 RESOLUÇÃO Nº 441 de 25 de junho de 2015. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o estabelecido no artigo 45, da Lei nº ATO Nº 03/2015 8.485, de 03 de junho de 1987, e de acordo com o Decreto nº 25, de 01 de janeiro de 2015, que fixa normas referentes a execução orçamentária e financeira para o exercício de 2015, R E S O L V E: Transferir cota orçamentária na Unidade Orçamentária 4103 – O DELEGADO REGIONAL DA 11ª DELEGACIA REGIONAL DA RECEITA, com sede em Umuarama, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VII, art. 55 do Regimento da CRE, aprovado pela Resolução nº 88/2005-SEFA, RESOLVE: TIPO DE ALTERAÇÃO NOME RG CARGO/ NÍVEL FIXAR LOTAÇÃO Julio Cesar Antoneto, RG nº 8.395.800-6 AF “A” Superintendência de Educação, da Secretaria de Estado da Educação, no grupo Pessoal e Encargos Sociais, da fonte 100 – Ordinário Não Vinculado para a fonte 145 – Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB, no valor de R$ 2.800.000,00 (dois milhões e oitocentos mil reais). 53872/2015 DA LOTAÇÃO PARA A LOTAÇÃO A PARTIR DE/OU PERÍODO 11ª Delegacia 11ª DRR/ARE 01/06/2015 Regional da de Umuarama. Receita de Umuarama Umuarama, 08 de junho de 2015. MAURO RICARDO MACHADO COSTA Secretário de Estado da Fazenda 53769/2015 GHEFFERSON TAVARES Delegado Regional 52852/2015 64 6ª feira | 03/Jul/2015 - Edição nº 9485 Secretaria da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos ESTADO DO PARANÁ SECRETARIA DE ESTADO DA JUSTIÇA, CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS GABINETE DO SECRETÁRIO RESOLUÇÃO N° 071/2015 - GS/SEJU O SECRETÁRIO DO ESTADO DA JUSTIÇA, CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições que lhe conferem o artigo 45, inciso XIV, da Lei Estadual n° 8.485, de 03 de junho de 1987 e o Anexo que integra o Decreto nº 1493, de 22 de maio de 2015, que aprovou o Regulamento desta Secretaria de Estado, CONSIDERANDO o disposto no artigo 15, inciso II, da Lei nº 12.594/2012, que inclui a previsão de processo e de requisitos para escolha de dirigentes de unidades socioeducativas como condicionantes da inscrição dos programas de atendimento de semiliberdade ou internação; CONSIDERANDO o disposto no artigo 17 da Lei nº 12.594/2012 que exige para o exercício da função de dirigente de programa de atendimento em regime de semiliberdade ou de internação, além dos requisitos específicos previstos no programa de atendimento, a formação de nível superior compatível com a natureza da função; a comprovada experiência no trabalho socioeducativo por no mínimo 2(dois) anos e reputação ilibada; CONSIDERANDO que o cargo de Diretor reveste-se de função de confiança e com caráter técnico envolvendo múltiplos conhecimentos sobre a dinâmica das unidades socioeducativas; CONSIDERANDO a constituição de Comissão para análise dos candidatos ao cargo de Diretor de Unidades Socioeducativas objeto da Resolução n° 035/GS/SEJU, de 20/04/2015, RESOLVE: Art. 1º - Estabelecer o processo para escolha de Diretor de Unidade Socioeducativa do Estado do Paraná, conforme documento anexo. Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor a partir da data de sua publicação. Curitiba, 30 de junho de 2015. Leonildo de Souza Grota, Secretário de Estado da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos. Anexo I Requisitos mínimos para entrevista 1. Do processo de escolha A Comissão Permanente de Avaliação de Candidatos a Diretores e Assistentes de Programas dos Centros de Socioeducação e Casas de Semiliberdade reunir-se-á mensalmente em datas que serão divulgadas no site do órgão gestor responsável pela socioeducação. 2. Dos requisitos mínimos exigidos ao Diretor de Unidade Socioeducativas 2.1. Da formação acadêmica Formação de nível superior compatível com a função, sendo esta compreendida quando houver inter-relação com a área de humanas/sistema de justiça, preferencialmente voltado aos seguintes cursos: Direito, Administração, História, Geografia, Psicologia, Serviço Social, Pedagogia, Ciências Sociais e Gestão Pública. 2.2. Do tempo de experiência em socioeducação Comprovada experiência em socioeducação de no mínimo 02 anos. 2.3. Da reputação ilibada 2.3.1. O candidato que for servidor público deverá apresentar certidão negativa da corregedoria de seu órgão. 2.3.2. Certidão criminal negativa da comarca onde reside ou residiu após 18 anos; 2.3.3. Poderá o Departamento de Atendimento Socioeducativo realizar investigação social no último local de trabalho do candidato analisando assiduidade e comprometimento com o trabalho socioeducativo. 2.4. Das habilidades exigidas do candidato 2.4.1. Conhecimento em procedimentos administrativos. 2.4.2. Conhecimento e observância aos direitos humanos (normativas nacionais e internacionais). 2.4.3. Conhecimento do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo. 2.4.4. Conhecimento em socioeducação. 2.4.5. Liderança e gestão de equipe, promovendo a realização do trabalho de forma intersetorial. 2.4.6. Conhecimentos dos procedimentos de segurança, das técnicas de gerenciamento de crise e dos procedimentos administrativos 2.4.1. Conhecimento em procedimentos administrativos. 2.4.2. Conhecimento e observância aos direitos humanos (normativas nacionais e internacionais). 2.4.3. Conhecimento do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo. 2.4.4. Conhecimento em socioeducação. 6ª feira | 03/Jul/2015 - Edição nº 9485 65 2.4.5. Liderança e gestão de equipe, promovendo a realização do trabalho de forma intersetorial. 2.4.6. Conhecimentos dos procedimentos de segurança, das técnicas de gerenciamento de crise e dos procedimentos administrativos necessários para registro e informação aos órgãos de justiça e ao DEASE. 2.4.7. Conhecimento sobre mediação de conflito. 2.4.8. Conhecimento sobre justiça restaurativa. 2.4.9. Elaboração de estratégias para o desenvolvimento socioeducativo da Unidade, através da construção coletiva, com a finalidade de elaborar o plano de ação anual 2.4.10. Capacidade de articulação com a rede local 2.4.11. Habilidade técnica e pessoal para representação do Governo do Estado perante o Poder Judiciário; Ministério Público; Defensoria Pública; Conselho Municipal da Criança e do Adolescente e Conselho Tutelar, entre outros órgãos de representação. 3. Do currículo Os requisitos exigidos nos itens 2.1, 2.2, 2.3.1 e 2.3.2 deverão constar no currículo enviado previamente pelo candidato ao DEASE, conforme o edital de abertura que será divulgado no site. 4. Da banca examinadora 4.1. O candidato terá seu nome inscrito no banco de dados após ser avaliado positivamente pela banca examinadora. 4.2. O aproveitamento ulterior do candidato inscrito no banco de dados ficará condicionado a apresentação do Plano de Ação, conforme estabelecerá a Direção do DEASE. 4.3. A escolha da Direção da Unidade Socioeducativa compete à Direção do Departamento de Atendimento Socioeducativo, que submeterá o nome para anuência do Secretário de Estado da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos. Anexo II Relatório de entrevista Nome do Entrevistado: Data e horário da entrevista: Requisitos Especificação Avaliação da Comissão Formação compatível na área Experiência em Socioeducação Parecer da Corregedoria Reputação ilibada Certidão negativa criminal Investigação Social Conhecimento em procedimentos administrativos Conhecimento e observância em direitos humanos Conhecimento do sistema jurídico juvenil Conhecimento em socioeducação Liderança e gestão de equipe, promovendo a realização do trabalho de forma intersetorial Habilidades interpessoais Conhecimentos dos procedimentos de segurança, das técnicas de gerenciamento de crise e dos procedimentos administrativos necessários para registro e informação aos órgãos de justiça e ao DEASE Conhecimento sobre mediação de conflito Conhecimento sobre justiça restaurativa Capacidade de articulação com a rede pública local (saúde e outros serviços) Habilidade técnica e pessoal para representação do Governo do Estado perante Poder Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública, Conselho Municipal da Criança e do Adolescente, Conselho Tutelar, entre outros órgãos de representação Avaliação final:_____________________________________________________________________ 53824/2015 66 6ª feira | 03/Jul/2015 - Edição nº 9485 RESOLUÇÃO N° 192/2015. Secretaria da Segurança Pública e Administração Penitenciária RESOLUÇÃO N° 183/2015. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA E ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 45 da Lei Estadual 8.485, de 3 de junho 1987, combinado com o Decreto Estadual nº 5.887, de 15 de dezembro de 2005 e com o Decreto Estadual nº 378, de 3 de fevereiro de 2015, e considerando o contido no art. 2º, §2º do Decreto Estadual nº 36, de 1º de janeiro de 2015, RESOLVE: Art. 1º DESIGNAR os servidores SÉRGIO JOSÉ KAMAROSKI, RG. 3.740.269-9/PR, LUIZ CARLOS CARNEIRO, RG. 2.099.915-2/PR, ELCIO JORGE CELESTINO, RG. 3.892.104-5/PR e IVONE CÂNDIDA OLIVEIRA LAURENTINO, RG. 8.302.350-3/PR, ocupantes do cargo de Investigador de Polícia, para prestar serviços junto ao Departamento de Execução Penal do Estado – DEPEN. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA E ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 45 da Lei Estadual 8.485, de 3 de junho 1987, combinado com o Decreto Estadual nº 5.887, de 15 de dezembro de 2005 e com o Decreto Estadual nº 378, de 3 de fevereiro de 2015, e considerando o contido no art. 2º, §2º do Decreto Estadual nº 36, de 1º de janeiro de 2015, RESOLVE: Art. 1º AFASTAR os servidores ADEMILSON ANTONIO ALVES BATISTA, RG. 3.327.423-8/PR, ocupante do cargo de Investigador de Polícia 2ª Classe para exercer o cargo de Presidente, FABIO ROSSI BARDHAL DRUMMOND, RG. 3.526.426-4/PR, ocupante do cargo de Investigador de Polícia 5ª Classe para exercer o cargo de Diretor de Finanças, GERALDO RONALDO PEREIRA, RG. 1.007.329-4 para exercer o cargo de Primeiro Secretário, eleitos por assembléia da Federação Interestadual dos Trabalhadores Policiais Civis da Região Sul – FEIPOL, de 02/03/2015 a 01/03/2018. . Art. 2º Revogam-se disposições em contrário. Curitiba, 30 de junho de 2015. Art. 2º Revogam-se disposições em contrário. Curitiba, 29 de junho de 2015. Wagner Mesquita de Oliveira, Secretário de Estado da Segurança Pública e Administração Penitenciária. Wagner Mesquita de Oliveira, Secretário de Estado da Segurança Pública e Administração Penitenciária. 53957/2015 53851/2015 RESOLUÇÃO N° 193/2015. RESOLUÇÃO N° 189/2015 O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA E ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo Decreto nº 10373 de 10/03/2014 e de acordo com o artigo 45 da Lei 8485 de 03 de junho de 1987 e Decreto Estadual nº 5.887 de 15 de dezembro de 2005, RESOLVE: Art. 1º. AFASTAR o servidor RICARDO DE CARVALHO MIRANDA, RG. n° 8.498.591-0 ocupante do cargo de Agente Penitenciário, o qual foi eleito como Diretor Jurídico do Sindicato dos Agentes Penitenciários do Estado do Paraná – SINDARSPEN/PR, por ocasião da renúncia do Presidente do referido Sindicato. Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Curitiba, 30 de junho de 2015. Wagner Mesquita de Oliveira Secretário de Estado da Segurança Pública e Administração Penitenciária 53854/2015 O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA E ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 45 da Lei Estadual 8.485, de 3 de junho 1987, combinado com o Decreto Estadual nº 5.887, de 15 de dezembro de 2005 e com o Decreto Estadual nº 378, de 3 de fevereiro de 2015, e considerando o contido no art. 2º, §2º do Decreto Estadual nº 36, de 1º de janeiro de 2015, RESOLVE: Art. 1º AFASTAR os servidores EVANDRO DOS SANTOS BAROTO, RG. 4.127.788-2, ocupante do cargo de Investigador de Polícia, DESIREE DA CAMARA LEAL, RG. 1.289.375-2, ocupante do cargo de Investigador de Polícia, CYRO JOSÉ VICELLI, RG. 920.068-1, ocupante do cargo de Investigador de Polícia e ELTER TAETS GARCIA, RG. 6.314.859-8, ocupante do cargo de Investigador de Polícia, os quais foram eleitos respectivamente como Diretor Jurídico, Secretária Geral, Tesoureiro Geral e Diretor de Assuntos das Delegacias Sindicais por assembléia do Sindicato das Classes Policiais Civis do estado do Paraná – SINCLAPOL, para gestão do triênio 2015/2018. . Art. 2º Revogam-se disposições em contrário. RESOLUÇÃO N° 191/2015 Curitiba, 30 de junho de 2015. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA E ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo Decreto nº 10373 de 10/03/2014 e de acordo com o artigo 45 da Lei 8485 de 03 de junho de 1987 e Decreto Estadual nº 5.887 de 15 de dezembro de 2005, Wagner Mesquita de Oliveira, Secretário de Estado da Segurança Pública e Administração Penitenciária. 53962/2015 RESOLVE: Art. 1º. DESIGNAR a servidora MARICY MORTAGUA SANTINELI, RG. 12.805.396-4, ocupante do cargo de Delegado de Polícia 3ª Classe, para Função Privativa Policial de Chefe – FPP4 da Agência de Inteligência da Polícia Civil DPC, em substituição a Silvio Jacob Rockembach, em seu período de férias, de 08/06/2015 à 07/07/2015, conforme protocolo nº. 13.665.759-3. Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário. Curitiba, 30 de junho de 2015. Wagner Mesquita de Oliveira Secretário de Estado da Segurança Pública e Administração Penitenciária 53866/2015 RESOLUÇÃO N° 194, DE 01º DE JULHO DE 2015. Aprovar pedido de dilação de prazo por mais 30 (trinta) dias à Comissão de Processo Administrativo Disciplinar designada pela Resolução nº 075/15 (DOE nº 9.421/15). O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 45 da Lei Estadual 8.485, de 3 de junho 1987; pelo Decreto Estadual nº 5.887, de 15 de dezembro de 2005; e pelo Decreto Estadual nº 378, de 3 de fevereiro de 2015; e conforme o contido no Art. 12, parágrafo único, do Decreto Estadual nº 5.792/12, RESOLVE: 6ª feira | 03/Jul/2015 - Edição nº 9485 Art. 1º Aprovar o pedido constante à fl. 284 do protocolo nº 12.134.1433, a fim de conceder dilação de prazo, por mais trinta dias, à Comissão de Processo administrativo Disciplinar, designada pela Resolução nº 075/15 (publicada no DOE nº 9.421/15), devido a não apresentação da servidora Leoni Silvana Burnato Costa, impossibilitando a ampla defesa e o contraditório da mesma e visando a indicação de defensor dativo, a fim de dar continuidade aos trabalhos do processo administrativo, elucidação dos fatos investigados e encerramento dos trabalhos da Comissão. Wagner Mesquita de Oliveira Secretário de Estado da Segurança Pública e Administração Penitenciária. 54041/2015 RESOLUÇÃO N° 195, DE 1º DE JULHO DE 2015. 67 inexigibilidade de licitação, com fulcro no artigo 33, inciso I, da Lei Estadual nº. 15.608/2007, e artigo 25, inciso I, da Lei Federal nº. 8.666/1993, para atender as necessidades do Hospital da Polícia Militar – HPM, no valor total de R$ 348.745,98 (trezentos e quarenta e oito mil, setecentos e quarenta e cinco reais e noventa e oito centavos), conforme o Termo de Referência de fls. 101/110 e a Minuta do Contrato de fls. 228/234; II. RATIFICO, com fundamento no artigo 2º., parágrafo único, do Decreto Estadual nº. 6.191/2012, a situação fática ensejadora da inexigibilidade de licitação noticiada pelo órgão solicitante; III. PUBLIQUE-SE no prazo 05 (cinco) dias, nos termos do artigo 35, § 2º., da Lei Estadual nº. 15.608/2007, e encaminhe-se à Diretoria Geral para as providências legais. Curitiba, 02 de julho de 2015, Aprovar pedido de dilação de prazo por mais 30 (trinta) dias à Comissão de Processo Administrativo Disciplinar designada pela Resolução nº 075/15 (DOE nº 9.421/15 . O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 45 da Lei Estadual 8.485, de 3 de junho 1987; pelo Decreto Estadual nº 5.887, de 15 de dezembro de 2005; e pelo Decreto Estadual nº 378, de 3 de fevereiro de 2015; e conforme o contido no Art. 12, parágrafo único, do Decreto Estadual nº 5.792/12, RESOLVE: Art. 1º Aprovar o pedido constante à fl. 230 do protocolo nº 12.134.1530, a fim de conceder dilação de prazo, por mais trinta dias, à Comissão de Processo administrativo Disciplinar, designada pela Resolução nº 068/15 (publicada no DOE nº 9416/15), a fim de enviar Termo de Instrução e Indiciamento, prazo para apresentar defesa por escrito e alegações finais. Wagner Mesquita de Oliveira Secretário de Estado da Segurança Pública e Administração Penitenciária. 54051/2015 WAGNER MESQUITA DE OLIVEIRA, Secretário de Estado da Segurança Pública e Administração Penitenciária, interino. 54011/2015 GABINETE DO SECRETÁRIO Protocolo nº. 13.575.185-5 I. HOMOLOGO, com base no artigo 90, inciso I e parágrafo único, da Lei Estadual nº. 15.608/2007, c/c artigo 1º., inciso II, do Decreto Estadual nº. 6.191/2012, e nos termos da Cota Administrativa nº. 0555/2015-AJ/SESP, o procedimento licitatório realizado na modalidade Pregão, forma Eletrônica, autuado sob nº. 033/2015, tipo menor preço, visando à aquisição de prótese de membro inferior, com entrega única, de forma a atender as necessidades do Hospital da Polícia Militar do Paraná, no qual sagrou-se vencedora a sociedade empresária ORTOPÉDICA CURITIBA COMÉRCIO DE APARELHOS ORTOPÉDICOS LTDA-ME, no valor total de R$ 39.850,00 (trinta e nove mil, oitocentos e cinquenta reais); II. Para o consentimento acima foram examinados apenas os aspectos da conveniência e oportunidade. O exame da viabilidade técnica, financeira, orçamentária e fiscal é de responsabilidade da unidade solicitante; III. PUBLIQUE-SE e encaminhe-se à origem para as providências legais. GRUPO DE RECURSOS HUMANOS SETORIAL Curitiba, 02 de julho de 2015, EDITAL DE CHAMAMENTO N.º 005/2015. A Chefe do Grupo de Recursos Humanos Setorial, no uso das atribuições que lhe são conferidas, pelo artigo 320, § 2º, da Lei Estadual n.º 6174, de 20 de novembro de 1970, WAGNER MESQUITA DE OLIVEIRA, Secretário de Estado da Segurança Pública e Administração Penitenciária, interino. 54033/2015 GABINETE DO SECRETÁRIO FAZ SABER: Protocolos nº. 13.335.224-4 1. A servidora Leoni Silvana Burnato Costa, RG 4.512.414-2, ocupante do cargo de Agente de Execução, na função de Técnico de Enfermagem - QPPE, que pelo presente Edital de Chamamento, fica convidada a justificar por escrito o seu não comparecimento ao trabalho, ou fazer prova de que sua ausência se funda em motivo de força maior ou coação ilegal, no Grupo de Recursos Humanos Setorial, no prazo de 72 (setenta e duas) horas após a 15ª (décima quinta) publicação em Diário Oficial do Estado. 2. E para que não se alegue ignorância, é expedido o presente Edital, que será publicado por 15 (quinze) vezes consecutivas no Diário Oficial do Estado. Curitiba, 02 de julho de 2015. Silvia Eliane dos Santos Stocco Chefe do GRHS/SESP 52112/2015 Protocolo nº. 13.574.034-9 I. AUTORIZO, com fundamento no artigo 35, § 2º., da Lei Estadual nº. 15.608/2007, no artigo 1º., inciso II, do Decreto Estadual nº. 6.191/2012, e nos termos da Informação nº. 0309/2015-AJ/SESP, a realização da despesa decorrente da celebração de contrato pelo período de 12 (doze) meses, com a sociedade empresária JOHNSON & JOHNSON DO BRASIL INDUSTRIA E COM. DE PRODUTOS LTDA., visando a aquisição de “insumos laboratoriais para o setor de imunoquímica compatíveis com os equipamentos vitros 250 e vitros ECi”, por I. HOMOLOGO, com base no artigo 90, inciso I e parágrafo único, da Lei Estadual nº. 15.608/2007, c/c artigo 1º., inciso II, do Decreto Estadual nº. 6.191/2012, e nos termos da Cota Administrativa nº. 0531/2015-AJ/SESP, o procedimento licitatório realizado na modalidade Pregão, forma Presencial, autuado sob nº. 022/2015, tipo menor preço por lote, visando a aquisição de gêneros alimentícios, com entrega fracionada pelo período de 12 (doze) meses, para atender as necessidades do Corpo de Bombeiros de Pinhais, no qual sagrou-se vencedora a sociedade empresária REDE COMPRE BEM LTDA – EPP, para o Lote 01 no valor de R$ 11.950,00 (onze mil, novecentos e cinquenta reais); Lote 05 no valor de R$ 10.794,50 (dez mil, setecentos e noventa e quatro reais e cinquenta centavos); Lote 08 no valor de R$ 1.369,90 (hum mil, trezentos e sessenta e nove reais e noventa centavos); Lote 10 no valor de R$ 2.299,50 (dois mil, duzentos e noventa e nove reais e cinquenta centavos). A sociedade empresária SELETIVA COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS EIRELI – EPP sagrou-se vencedora para o Lote 02 no valor de R$ 3.498,40 (três mil quatrocentos e noventa e oito reais e quarenta centavos); Lote 03 no valor de R$ 9.067,50 (nove mil, sessenta e sete reais e cinquenta centavos); Lote 04 no valor de R$ 7.405,75 (sete mil quatrocentos e cinco reais e setenta e cinco centavos); Lote 06 no valor de R$ 2.162,00 (dois mil, cento e sessenta e dois reais); Lote 07 no valor de R$ 2.925,00 (dois mil, novecentos e vinte e cinco reais); Lote 09 no valor de R$ 1.320,00 (hum mil, trezentos e vinte reais). A Licitação culminou com valor global de R$ 52.792,55 (cinquenta e dois mil, setecentos e noventa e dois reais e cinquenta e cinco centavos). II. Para o consentimento acima foram examinados apenas os aspectos da conveniência e oportunidade. O exame da viabilidade técnica, financeira, orçamentária e 68 6ª feira | 03/Jul/2015 - Edição nº 9485 fiscal é de responsabilidade da unidade solicitante. PORTARIA Nº 06/2015 – PCP III. PUBLIQUE-SE e encaminhe-se à origem para as providências legais. Curitiba, 02 de julho de 2015. O Diretor-Geral da Polícia Científica do Paraná, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto na Emenda WAGNER MESQUITA DE OLIVEIRA, Secretário de Estado da Segurança Pública e Administração Penitenciária, interino. Constitucional nº 10, de 16 de outubro de 2001, de acordo com os artigos 24 e 33 do anexo único do Decreto nº 5.887, de 15 de dezembro de 2005 e do Decreto nº 682, de 10 de março de 2015, 54073/2015 RESOLVE GABINETE DO SECRETÁRIO Designar, nos termos da Resolução n.º 150/2015 – SESP, Protocolo n.º 13.514.017-1, 13.514.043-0, 13.542.725-0 o Perito Oficial Criminal, Paulo Roberto Stocco Zempulski, RG nº. I – CONHEÇO do recurso interposto pelo Cb. QPM 1-0 Márcio Rogério Gonçalves da Costa, Rg. 4.767.672-0 e Sd. QPM 1-0 Fabiano Fernandes, Rg. 7.002.6473, mantendo a decisão do Comandante Geral da Polícia Militar, que negou provimento ao Recurso, que indeferiu a concessão de promoção por ato de bravura; II – PUBLIQUE-SE E ENCAMINHE-SE ao Gabinete do Comandante Geral da Polícia Militar para conhecimento, dando ciência ao interessado e demais providências cabíveis. 6.331.403-0 Diretor Administrativo da Polícia Científica do Paraná como Ordenador de Despesas da Polícia Científica e suas unidades subordinadas. Publique-se. Anote-se. Curitiba, 23 de junho de 2015. Curitiba, 30 de junho de 2015. Wagner Mesquita de Oliveira, Secretário de Estado da Segurança Pública e Administração Penitenciária 54081/2015 Hemerson Bertassoni Alves Diretor-Geral da Polícia Científica 50865/2015 EXTRATO DE ATOS EMITIDOS O DIRETOR DO(A) SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA E ADM PENI, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, RESOLVE: PORTARIA N. 261 DE 30/06/2015 ORGAO - SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA E ADM PENI RETIFICAR A PORTARIA N. 6 DE 11/02/2010 DE LICENÇA ESPECIAL DE CESAR AUGUSTO DA CRUZ, R.G. 19014126, LF 1 PARA QUE PASSE A CONSTAR OS SEGUINTES VALORES: FRUIÇÃO PERIODO AQUISITIVO 1/2/2010 A 1/5/2010 1/1/2009 A 31/12/2013 53799/2015 ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------P O R T A R I A N. 262 / 2015 LICENCA REMUNERATORIA O DIRETOR GERAL, NO USO DE SUAS ATRIBUICOES LEGAIS, RESOLVE CONCEDER DE ACORDO COM A LEI 14502 DE 17 DE SETEMBRO DE 2004 E DECRETO 5913 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2005, LICENCA REMUNERATORIA PARA FINS DE APOSENTADORIA. ORGAO:- SECRETARIA DE ESTADO DA SEG PUBL ADM PENITENCIARIA ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------RG/NOME LF CARGO NIVEL LOTACAO/MUNICIPIO PROTOCOLO DATA A PARTIR ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------000842414-4 01 PB13 5C INSTITUTO DE CRIMINALISTICA 13649494 03.07.2015 THAIS FIGUEIREDO DA COSTA CURITIBA CURITIBA 01 DE JULHO DE 2015 -------------------------------------------------FRANCISCO JOSE BATISTA DA COSTA DIRETOR GERAL/SESP ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------- 53726/2015 ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------P O R T A R I A N. 263 LICENCA ESPECIAL O DIRETOR GERAL , NO USO DE SUAS ATRIBUICOES LEGAIS, RESOLVE CONCEDER DE ACORDO COM O ARTIGO 247, DA LEI N. 6174, DE 16 DE NO VEMBRO DE 1970, LICENCA ESPECIAL AOS FUNCIONARIOS ABAIXO RELACIONADOS: ORGAO:- SECRETARIA DE ESTADO DA SEG PUBL ADM PENITENCIARIA ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------RG/NOME LF CARGO NIVEL LOTACAO/MUNICIPIO PROTOCOLO DIAS PERIODO/COMPLEMENTO FRUICAO ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------006137578-3 01 13632828 90 16.10.2005 A 15.10.2010 01.07.2015 MAURICIO ANDERSON PINATTI CURITIBA 01 DE JUL DE 2015 -------------------------------------------------FRANCISCO JOSE BATISTA DA COSTA DIRETOR GERAL/SESP ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------- 53518/2015 6ª feira | 03/Jul/2015 - Edição nº 9485 69 Departamento da Polícia Civil RELAÇÃO DE PORTARIAS DE PROCESSOS ADMINISTRATIVOS DISCIPLINARES, SINDICÂNCIAS E INQUÉRITOS POLICIAIS COM DESIGNAÇÃO ESPECIAL PORTARIA PROT. CD PROT. CPC PROCEDIMENTO AUTORIDADE 126/2015 432/2015 ---- Inquérito Policial PAULA CHRISTIANE BRISOLA 52982/2015 SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA E ADMINISTAÇÃO PENITENCIÁRIA DEPARTAMENTO DA POLÍCIA CIVIL CONSELHO DA POLÍCIA CIVIL PAUTA DE JULGAMENTO.22 O PRESIDENTE DO CONSELHO DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E DE ACORDO COM O DISPOSTO NO ART. 18 DO REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO DA POLÍCIA CIVIL DO PARANÁ – DELIBERAÇÃO 593/2006 – DETERMINA, PARA FINS DE CONHECIMENTO DOS INTERESSADOS, QUE SEJA AFIXADA, NESTA DATA, NO EDITAL DO CONSELHO DA POLÍCIA CIVIL E PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO, A PRESENTE PAUTA DO JULGAMENTO A SER REALIZADO EM DATA DE 14 DE JULHO DE 2015, COM INÍCIO ÀS 14:00 HORAS, NA SALA Dr. LEVY LIMA LOPES, NESTE CONSELHO, CONSOANTE RELAÇÃO ABAIXO: PROT. 271/12/CPC PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. ACUSADO: ARACI CARMEN COSTA VARGAS, Delegada de Polícia, JOSE CARLOS CAMARGO VARGAS e ROBERTO MAZUR GIEBELUKA, Investigadores de Polícia. ADVOGADO – Dr LEONTAMAR VALVERDE PEREIRA e Dr FLAVYANNO LAIDANE FERNANDES. RELATOR – Dr RIAD BRAGA FARHAT. Curitiba, 01 de julho de 2015. JULIO CEZAR DOS REIS Presidente.- 53717/2015 PORTARIA Nº 1596-DPC O DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, e em cumprimento ao que foi deliberado pelo Colegiado, por unanimidade de votos dos Conselheiros, em sessão ordinária realizada no dia 30 de junho do corrente ano, como constante da respectiva Ata, devidamente assinada por todos, e conforme disposições contidas no inciso II, do artigo 39, da Lei Complementar nº 14, de 26 de maio de 1982, com a redação dada pela Lei Complementar nº 89, de 25 de julho de 2001, e combinado com inciso X, do artigo 6º do mesmo Diploma Legal, e, Considerando que o artigo 275, § 1º da Lei Complementar nº 14, de 26 de maio de 1982 (Estatuto da Polícia Civil), estabelece que “o servidor policial civil, poderá ser designado para qualquer município, observada, sempre que possível, a correspondência da classe funcional com a classificação da unidade policial”; Considerando que a movimentação de pessoal no âmbito da Polícia Civil é realizada sempre com base no interesse da Administração e da conveniência do serviço, resolve, I-REMOVER: NOME JURACI LOPES DE SOUZA RG Nº 9670332-5 CARGO/CLASSE Delegado de Polícia/3ª DO(a): Delegacia de Polícia de CAMPINA DA LAGOA, da 16ª Subdivisão Policial de Campo Mourão, da Divisão Policial do Interior. PARA: Delegacia de Polícia de CENTENÁRIO DO SUL, da 10ª Subdivisão Policial de Londrina, da mesma Divisão, “visando suprir a vacância da chefia da Delegacia de Polícia daquela Unidade Policial, conforme proposição verbal apresentada pelo Senhor Presidente do Colegiado, Dr. Júlio Cezar dos Reis”. II – D E S I G N A R: para DELEGADO CHEFE da Delegacia de Polícia de CENTENÁRIO DO SUL, da 10ª Subdivisão Policial de Londrina, da Divisão Policial do Interior. III – D I S P E N S A R: de DELEGADO CHEFE da Delegacia de Polícia de CAMPINA DA LAGOA, da 16ª Subdivisão Policial de Campo Mourão, da Divisão Policial do Interior. Curitiba, 01 de julho de 2015. Júlio Cezar dos Reis Delegado Geral 54032/2015 70 6ª feira | 03/Jul/2015 - Edição nº 9485 Secretaria de Infraestrutura e Logística RESOLUÇÃO CONJUNTA SEIL/PRED Nº 006/2015 O Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística do Paraná – SEIL, e o Diretor Geral da Paraná Edificações - PRED, no uso das atribuições que lhes são conferidas, e tendo em vista a Lei Estadual nº 17.430, de 20 de dezembro de 2012, regulamentada pelo Decreto nº 8.288, de 22 de maio de 2013, que estabelece a estrutura de Funções Privativas Transitórias – FPT da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística – SEIL e suas vinculadas, RESOLVEM: Dispensar os servidores abaixo relacionados da Função Privativa de Gerenciamento e Fiscalização de Obras, símbolo FPT–1, da PARANÁ EDIFICAÇÕES - PRED. NOME OTÁVIO RUBO JUNIOR MARCELO SZPYRO PEREIRA CARDOSO RG CARGO/FUNÇÃO A PARTIR DE 5.695.218-7 Ag. Prof./Eng. Civil 27/04/20 3.309.219-9 Ag. Prof./Eng. Civil 15/06/2015 Curitiba, 25 de junho de 2015. José Richa Filho Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística Luiz Fernando de Souza Jamur Diretor-Geral da Paraná Edificações 53749/2015 DER APPA PORTARIA Nº 203-2015 P O R T A R I A Nº 240 – 15 O Diretor-Geral do DER/PR, usando das atribuições que são conferidas pelo artigo 16, inciso XIX do Decreto N.º 5.449, de 31 de julho de 1989, resolve: Designar como representantes do empregador, os servidores abaixo relacionados, para comporem a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA, no Escritório Regional Vale do Tibagi – Ibiporã, conforme determina a Portaria N.º 3114/78, e NR 5, ambas do Ministério do Trabalho, no período de 21/05/2015 a 20/05/2016. PRESIDENTE VICE PRESIDENTE SECRETÁRIO (A) SECRETÁRIO (A) SUBSTITUTO (A) O Diretor Presidente da Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo 18 do Estatuto aprovado pelo Decreto Estadual nº 11.562, de 03 de julho de 2014, Resolve: DESIGNAR Comissão abaixo descrita, para Procedimento Averiguatório, no sentido de apurar o incidente relacionado ao Navio Sofia de bandeira Liberiana, ocorrido no final do término do carregamento de açúcar na saída do canal com destino ao Porto de Santos. Darlan José Henrique Costa Else Orlando Ferrari RG. 7.260.303-6 RG. 2.047.313-4 LUIZ TEIXEIRA DA SILVA JUNIOR, RG nº 780.514-4, Matrícula P-1082; Selma Camargo Borges RG. 1.476.088-1 GILMAR FRANCENER, RG nº 2.018.449-3, Matrícula P- 1595; Marta Casagrande RG. 3.386.345-4 MAURÍCIO ROBERTO DA SILVA, RG nº 6.907.000-0, Matrícula P-2048. Representantes do Empregador Membros Titulares Darlan José Henrique Costa Mauro Narde Miranda Claudenir Leite de Lima O prazo para conclusão dos trabalhos é de 10 (dez) dias. C U M P R A – S E Gabinete da Presidência, em 24 de junho de 2015. RG. 7.260.303-6 RG. 3.846.717-4 RG. 3.612.287-0 LUIZ HENRIQUE TESSUTTI DIVIDINO Diretor Presidente Membros Suplentes Elias Batista da Silva Dionizio Oliveira RG. 3.026.673-0 RG. 3.025.193-8 P O R T A R I A Nº 242 - 15 Representantes dos Empregados Membros Titulares Else Orlando Ferrari Antonio Leonel de Carvalho Mario Herminio de Azevedo RG. 2.047.313-4 RG. 3.254.341-3 RG. 3.181.114-7 RG. 4.284.912-0 Luiz Mário de Souza RG. 4.381.784-1 O Diretor Presidente da Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo 18 do Estatuto aprovado pelo Decreto Estadual nº 11.562, de 03 de julho de 2014, resolve: EXONERAR KASSIELI VIANA CHAVES DE OLIVEIRA, RG n.º 10.762.905-0, do Cargo de Secretário de Departamento, Símbolo CC-2, a partir desta data. Membros Suplentes Irineu Cardoso Gabinete da Presidência, em 22 de junho de 2015. LUIZ HENRIQUE TESSUTTI DIVIDINO Diretor Presidente Curitiba, 24 de junho de 2015. Nelson Leal Junior, P O R T A R I A Nº 243 - 15 Diretor-Geral do DER/PR. R$ 210,00 - 53433/2015 O Diretor Presidente da Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo 18 do Estatuto aprovado pelo Decreto Estadual nº 11.562, de 03 de julho de 2014, resolve: 6ª feira | 03/Jul/2015 - Edição nº 9485 EXONERAR 71 LEANA GABRIELLA TOSATO GANANCIN, RG n.º 7959720-1, Matricula C-9670, do Cargo de Confiança de Coordenador Operacional, a partir desta data. LUIZ HENRIQUE TESSUTTI DIVIDINO Diretor Presidente Gabinete da Presidência, em 30 de Junho de 2015. P O R T A R I A Nº 245 - 15 LUIZ HENRIQUE TESSUTTI DIVIDINO O Diretor Presidente da Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo 18 do Estatuto aprovado pelo Decreto Estadual nº 11.562, de 03 de julho de 2014, resolve: Diretor Presidente P O R T A R I A Nº 244 - 15 D E S I G N A R O Diretor Presidente da Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo 18 do Estatuto aprovado pelo Decreto Estadual nº 11.562, de 03 de julho de 2014, resolve: JACKSON LUIS VICENTE, RG n.º 7671458-4, para exercer o Cargo de Confiança de Coordenador Operacional – PROJUR - Símbolo CC-06, a partir desta data. Gabinete da Presidência, em 01 de Julho de 2015. D E S I G N A R KASSIELI VIANA CHAVES DE OLIVEIRA, RG n.º 10.762.905-0, para exercer o Cargo de Confiança de Chefe da Secretário de Diretoria, Símbolo CC-3, a partir desta data. LUIZ HENRIQUE TESSUTTI DIVIDINO Diretor Presidente Gabinete da Presidência, em 22 de junho de 2015. R$ 462,00 - 54189/2015 Secretaria do Meio Ambiente e Recursos Hídricos RESOLUÇÃO SEMA Nº 046/2015 O Secretário de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Estadual nº. 8.485 de 03 de junho de 1987, Lei Estadual nº 10.006 de 27 de julho de 1992, Lei nº 11.352 de 13 de fevereiro de 1996 e Decreto Estadual nº 16 de 01 de janeiro de 2015 e; Considerando os objetivos institucionais do Instituto Ambiental do Paraná - IAP estabelecidos na Lei Estadual nº 10.066, de 27 de julho de 1992 (com as alterações da Lei Estadual nº 11.352, de 13 de fevereiro de 1996); Considerando a necessidade de dar efetividade ao “princípio da prevenção”, consagrado na Política Nacional de Meio Ambiente (Lei Federal nº. 6.938 de 31 de agosto de 1981, Artigo 2º, Incisos I, IV e IX) e na Declaração do Rio de Janeiro de 1992 (Princípio nº. 15); Considerando a conceituação disposta no Decreto Estadual nº 7.969 de 16 de abril de 2013, Anexo I, que dispõe sobre a Taxa de Fiscalização do Uso ou Ocupação da Faixa de Domínio das Rodovias no Estado do Paraná, administradas pelo DER – Departamento de Estradas de Rodagem do Estado do Paraná; Considerando o disposto na Portaria nº 289 de 16 de julho de 2013 que dispõe sobre procedimentos a serem aplicados pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA no licenciamento ambiental de rodovias e na regularização ambiental de rodovias federais; Considerando o disposto na Resolução do Conselho Nacional de Meio Ambiente – CONAMA nº 237, de 19 de dezembro de 1997, Artigo 18, que estabelece prazos de validade para Licenciamentos Ambientais; Considerando o disposto no Decreto Federal nº 4.340, de 22 de agosto de 2002, que dispõe sobre o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza – SNUC, e dá outras providências; Considerando o disposto na Resolução do Conselho Nacional de Meio Ambiente – CONAMA nº 428, de 17 de dezembro de 2010, que Dispõe, no âmbito do licenciamento ambiental sobre a autorização do órgão responsável pela administração da Unidade de Conservação (UC), de que trata o § 3º do artigo 36 da Lei nº 9.985 de 18 de julho de 2000, bem como sobre a ciência do órgão responsável pela administração da UC no caso de licenciamento ambiental de empreendimentos não sujeitos a EIA-RIMA e dá outras providências; Considerando o disposto na Lei Estadual nº 10.233, de 28 de dezembro de 1992, que institui a taxa ambiental e adota outras providências; Considerando a Lei Federal nº 12.651, de 25 de maio de 2012, que dispõe sobre a proteção da vegetação nativa e altera as Leis nos 6.938, de 31 de agosto de 1981, 9.393, de 19 de dezembro de 1996, e 11.428, de 22 de dezembro de 2006; revoga as Leis nos 4.771, de 15 de setembro de 1965, e 7.754, de 14 de abril de 1989, e a Medida Provisória no 2.166-67, de 24 de agosto de 2001; Considerando o disposto na Resolução da Secretaria do Estado de Meio Ambiente e Recursos Hídricos – SEMA nº 051, de 23 de outubro de 2009, que dispõe sobre dispensa de licenciamento e/ou autorização ambiental estadual de empreendimentos e atividades de pequeno porte e baixo impacto ambiental, especificamente em seu Artigo 1º, § 10 e §11 que tratam da Dispensa de Licenciamento Estadual para empreendimentos; Considerando o disposto no Decreto Estadual nº 9.957 de 23 de Janeiro de 2014, o qual dispõe sobre o regime de outorga de direitos de uso de recursos hídricos e adota outras providências. Considerando o disposto na Resolução da Secretaria do Estado de Meio Ambiente e Recursos Hídricos – SEMA nº 003, de 20 de janeiro de 2004, que estabelece os procedimentos a serem adotados para emissão de Outorga de Uso de Recursos Hídricos, com a finalidade de integrá-los ao procedimento de Licenciamento Ambiental entre os órgãos do Sistema SEMA; Considerando o disposto na Resolução da Secretaria do Estado de Meio Ambiente e Recursos Hídricos – SEMA nº 52, de 06 de novembro de 2009, que estabelece parâmetros quantitativos para qualificação como insignificantes os usos de recursos hídricos referentes ao lançamento concentrado de águas pluviais em cursos de água; Considerando o disposto na Resolução do Conselho Estadual do Meio Ambiente – CEMA nº 089, de 15 de outubro de 2013, que estabelece prazos de validade diferenciados para o Licenciamento Ambiental de Empreendimentos Rodoviários considerados de utilidade pública, objetivando compatibilizar a natureza dos mesmos aos prazos de execução; Considerando o disposto na Resolução do Conselho Estadual do Meio Ambiente – CEMA nº 065, de 01 de julho de 2008, que dispõe sobre o licenciamento ambiental, estabelece critérios e procedimentos a serem adotados para as atividades poluidoras, degradadoras e/ou modificadoras do meio ambiente e adota outras providências e, em seu Artigo 80, Inciso VI, que estabelece a necessidade de regulamentação específica para empreendimentos viários. RESOLVE: Estabelecer requisitos, definições, critérios, diretrizes e procedimentos administrativos referentes ao Licenciamento Ambiental e Regularização Ambiental de empreendimentos viários terrestres, públicos e privados, a serem cumpridos no território do Estado do Paraná, na forma da presente Resolução. CAPÍTULO I - DEFINIÇÕES Art. 1º. Para efeito desta Resolução, considera-se: I- Ampliação da capacidade de empreendimentos viários terrestres: conjunto de operações que resultam no aumento da capacidade do fluxo de tráfego do empreendimento viário terrestre pavimentado existente, e no aumento na segurança de tráfego de veículos e pedestres, compreendendo 72 6ª feira | 03/Jul/2015 - Edição nº 9485 a duplicação do empreendimento viário terrestre integral ou parcial, construção de multifaixas e implantação ou substituição de obras de arte especiais para duplicação; II - Conservação de empreendimentos viários terrestres pavimentados: conjunto de operações rotineiras, periódicas e de emergência, em empreendimentos viários terrestres pavimentados, que têm por objetivo preservar as características técnicas e operacionais do sistema viário e suas instalações físicas, proporcionando conforto e segurança aos usuários; III - Dispositivos de contenção: estruturas destinadas a garantir a estabilidade de maciços de terra ou rocha, objetivando o equilíbrio de cortes ou aterros de empreendimentos viários terrestres, tais como muros, gabiões e cortinas atirantadas; IV - Dispositivos de segurança: elementos destinados à proteção de veículos e pedestres, tais como passarelas, guarda-corpo e defensas metálicas, bem como elementos que delimitem as áreas de circulação de pedestres e veículos, com o objetivo de minimização da gravidade dos acidentes; V - Dispositivos de sinalização horizontal: Processo de sinalização, constituído por marcas aplicadas sobre o pavimento, destinado a transmitir mensagens de regulamentação, advertência ou indicação para o trânsito de veículos e pedestres; VI - Dispositivos de sinalização vertical: Tipo de sinalização constituído por dispositivos montados sobre suportes, no plano vertical, fixos ou móveis, destinado a transmitir mensagens de regulamentação, advertência ou indicação para o trânsito de veículos e pedestres; VII - Empreendimentos viários terrestres: Compreendido por estradas ou rodovias, pavimentadas ou não, em acordo com as normas rodoviárias; VIII - Faixa de domínio: área delimitada por lei específica, sobre a qual se assenta um empreendimento viário terrestre, constituída pelas bases de rolamento, canteiro central, obras de arte, acostamento, sinalização e faixa lateral de segurança, cuja largura é aquela necessária à sua construção, operação, manutenção, ampliação e condições de segurança; IX - Greide: Elemento que define o perfil longitudinal do empreendimento viário terrestre; X - Implantação de empreendimento viário terrestre: construção de estrada ou rodovia, pavimentada ou não, em acordo com as normas rodoviárias de projetos geométricos e que se enquadrem em classe estabelecida pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes – DNIT; XI - Interseção: confluência, entroncamento ou cruzamento de duas ou mais vias; XII - Interseção em nível: interseção onde os cruzamentos de correntes de tráfego ocorrem em mesmo nível; XIII - Interseção em desnível: interseção onde ocorrem cruzamentos de correntes de tráfego em níveis diferentes e ramos de conexão entre vias; XIV - Manutenção de empreendimentos viários terrestres: processo sistemático e contínuo de correção, devido aos condicionamentos cronológicos ou decorrentes de eventos supervenientes, a que deve ser submetido um empreendimento viário terrestre pavimentado, no sentido de oferecer permanentemente ao usuário tráfego econômico, confortável e seguro, por meio das ações de conservação, recuperação e restauração, realizadas nos limites da sua faixa de domínio; XV - Melhoramento em empreendimentos viários terrestres não pavimentados: conjunto de operações que modificam as características técnicas existentes ou acrescentam características novas ao empreendimento viário terrestre não pavimentado, nos limites de sua faixa de domínio, visando a adequação de sua capacidade a atuais demandas operacionais; XVI - Melhoramento em empreendimentos viários terrestres pavimentados: conjunto de operações que modificam as características técnicas existentes ou acrescentam características novas ao empreendimento viário terrestre já pavimentado, nos limites de sua faixa de domínio, visando a adequação de sua capacidade às atuais demandas operacionais e assegurando sua utilização e fluidez de tráfego em um nível superior por meio de intervenção na sua geometria, sistema de sinalização e segurança e adequação ou incorporação de elementos nos demais componentes do empreendimento viário terrestre; XVII - Obras complementares: compreendido por sinalização horizontal e vertical, tachas e tachões refletivos, defensas metálicas, meios-fios; XVIII - Obra de arte corrente: estruturas como sarjetas, dissipadores de energia, descidas de água, bueiros tubulares, drenos; XIX - Obra de arte especial: estrutura, como ponte, viaduto ou túnel que, pelas suas proporções e características peculiares, requer um projeto específico; XX - Operações rotineiras ou periódicas: operações que têm por objetivo evitar o surgimento ou agravamento de defeitos, bem como manter os componentes do empreendimento viário terrestre em boas condições de segurança e trafegabilidade; XXI - Operações de emergência: operações que se destinam a recompor, reconstruir ou restaurar trechos e obras de arte especiais que tenham sido seccionados, obstruídos ou danificados por evento extraordinário ou catastrófico, que ocasiona a interrupção do tráfego ou o coloca em flagrante risco; XXII - Outorga de Direito: ato administrativo mediante o qual o órgão gestor de recursos hídricos faculta ao requerimento o direito de uso dos recursos hídricos, por prazo determinado, nos termos e condições expressas no respectivo ato, consideradas as legislações específicas vigentes; XXIII - Uso Independente de Outorga: parâmetros quantitativos estabelecidos nas Resoluções SEMA n°. 39/2004 e nº. 52/2009 que qualificam como insignificantes os usos de recursos hídricos. XXIV - Pavimentação de empreendimentos viários terrestres: obras para execução do revestimento superior do empreendimento viário terrestre com pavimento asfáltico, de concreto cimento ou com calçamento poliédrico; XXV - Recuperação de empreendimentos viários terrestres pavimentados: conjunto de operações aplicadas aos empreendimentos viários terrestres com pavimento desgastado ou danificado, com objetivo de recuperar sua funcionalidade e promover o retorno das boas condições da superfície de rolamento e de trafegabilidade, por meio de intervenções de reforço, reciclagem ou reconstrução do pavimento, bem como de recuperação, complementação ou substituição dos componentes do empreendimento viário terrestre; XXVI - Regularização ambiental: conjunto de procedimentos visando obter o licenciamento ambiental de empreendimentos viários terrestres, por meio da obtenção da licença de operação; XXVII - Restauração de empreendimentos viários terrestres pavimentados: conjunto de operações aplicadas aos empreendimentos viários terrestres com pavimento desgastado ou danificado, com o objetivo de restabelecer suas características técnicas originais ou de adaptar às condições de tráfego atual, prolongando seu período de vida útil, por meio de intervenções de reforço, reciclagem ou reconstrução do pavimento, bem como de recuperação, complementação, ou substituição dos componentes do empreendimento viário terrestre; XXVIII - Revestimento Primário de empreendimentos viários terrestres: camada granular, composta por agregados naturais e/ou artificiais, aplicada diretamente sobre o subleito compactado e regularizado em empreendimentos viários terrestres não pavimentados, com a função de assegurar condições satisfatórias de tráfego; XXIX - Utilidade pública: são consideradas atividades/obras de utilidade pública, de acordo com o estabelecido no Art. 3º da Lei Federal nº 12.651, de 25 de maio de 2012, as obras de infraestrutura destinadas às concessões e aos serviços públicos de transporte, sistema viário, inclusive aqueles necessários aos parcelamentos de solo urbano aprovados pelos Municípios, saneamento, gestão de resíduos, energia, telecomunicações, radiodifusão, instalações necessárias à realização de competições esportivas estaduais, nacionais ou internacionais, bem como mineração, exceto, neste último caso, a extração de areia, argila, saibro e cascalho. CAPÍTULO II - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE LICENCIAMENTO PARA EMPREENDIMENTOS VIÁRIOS TERRESTRES 6ª feira | 03/Jul/2015 - Edição nº 9485 73 Seção I - DA DISPENSA DO LICENCIAMENTO E DA DECLARAÇÃO DE DISPENSA DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL ESTADUAL (DLAE) Art. 2º. Estão dispensadas de Licenciamento Ambiental Estadual as atividades de manutenção, conservação, recuperação e restauração na faixa de domínio de empreendimentos viários terrestres já consolidados, tais como: I - Limpeza, capina manual, poda de árvores e roçada; II - Remoção de barreiras de corte em situação de risco; III - Recomposição de aterros em situação de risco; IV - Estabilização de taludes de cortes e aterros em situação de risco; V - Limpeza, reparos e recuperação de dispositivos de contenção; VI - Substituição de dispositivos de contenção; VII - Tapa-buracos; VIII - Remendos superficiais e profundos; IX - Reparos, recomposição e substituição de camadas granulares do pavimento, do revestimento betuminoso ou das placas de concreto da pista e dos acostamentos; X - Reparos, substituição e implantação de dispositivos de sinalização horizontal e vertical; XI - Reparos, substituição e implantação de dispositivos de segurança; XII - Limpeza e reparos dos seguintes dispositivos de drenagem: bueiros, sarjetas, canaletas, meio fio, descidas d’água, entradas d’água, boca de lobo, bocas e caixas de bueiros, dissipadores de energia, caixas de passagem, poços de visita, drenos e emissários contemplados no sistema de drenagem superficial ou profunda existentes nos empreendimentos viários terrestres; XIII - Substituição ou readequação dos seguintes dispositivos de drenagem: bueiros, sarjetas, canaletas, meio fio, descidas d’água, entradas d’água, boca de lobo, bocas e caixas de bueiros, dissipadores de energia, caixas de passagem, poços de visita, drenos e emissários contemplados no sistema de drenagem superficial ou profunda existentes nos empreendimentos viários terrestres; XIV - Limpeza, reparos e recuperação de obras de arte especiais, tais como pontes, viadutos, passarelas, túneis e cortinas de concreto; XV - Revestimento primário em empreendimentos viários terrestres de leito natural; XVI - Substituição ou readequação de interseção em nível. §1º. As atividades enquadradas neste Artigo não são obrigadas a requerer a Declaração de Dispensa de Licenciamento Ambiental Estadual DLAE. §2º. Para as atividades situadas em Unidades de Conservação de Proteção Integral, o empreendedor deverá obrigatoriamente requerer a emissão da Declaração de Dispensa de Licenciamento Ambiental Estadual - DLAE. §3º. Para as atividades situadas em Unidades de Conservação de Proteção Integral instituídas pela União ou pelo Município, o empreendedor comunicará a execução das mesmas ao órgão gestor da unidade. Art. 3º. No caso de operações de emergência o empreendedor deverá comunicar o IAP e, quando aplicável, o Instituto das Águas do Paraná, mediante ofício, sobre a realização das obras ou serviços. Havendo necessidade de requerer outorga de uso de recursos hídricos, a regularização deverá ser providenciada junto ao Instituto das Águas. Art. 4º. Nos casos em que seja necessária a comprovação da DLAE, o empreendedor deverá apresentar os seguintes documentos: I - Requerimento de Licenciamento Ambiental – RLA; II - Cadastro de Empreendimento Viário – CEV; III - Comprovante de recolhimento de taxa ambiental; IV - Para empreendimentos públicos, apresentar Decreto de Utilidade Pública; V - Para empreendimentos privados, apresentar Transcrição ou Matrícula do Cartório de Registro de Imóveis atualizada (no máximo 90 dias); VI - No caso de interferência direta em propriedades de terceiros, apresentar a anuência dos mesmos. Art. 5º. A dispensa do Licenciamento Ambiental não exime o dispensado das exigências legais quanto à preservação do meio ambiente. Seção II - DA AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL (AA) Art. 6º. A Autorização Ambiental aprova a localização e autoriza a instalação, operação e/ou implementação de atividade que possa acarretar alterações ao meio ambiente, por curto e certo espaço de tempo, de caráter temporário ou a execução de obras que não caracterizem instalações permanentes, de acordo com as especificações constantes dos requerimentos, cadastros, planos, programas e/ou projetos aprovados, incluindo as medidas de controle ambientais e demais condicionantes determinadas pelo IAP. Art. 7º. A Autorização Ambiental deverá ser requerida para obras e serviços a serem realizados na faixa de domínio de empreendimentos viários terrestres já consolidados, tais como: I - Implantação, substituição ou alargamento de obras de artes especiais; II - Implantação, substituição e readequação de Interseções em desnível; III - Implantação de 3ª faixa, acostamentos, ciclovias, acessos e área de escape; IV - Alargamento da pista em empreendimentos viários terrestres não pavimentados; V - Retificação de curvas; VI - Implantação de novos emissários não contemplados no sistema de drenagem superficial ou profundo existente nos empreendimentos viários terrestres; VII - Implantação de dispositivos de contenção, tais como muros de arrimo e cortinas atirantadas; VIII - Implantação de edificações necessárias à operação da via, tais como bases operacionais, postos de polícia rodoviária, praças de pedágio e balanças rodoviárias. IX - Pavimentação de estradas ou rodovias com revestimento de execução manual, tais como calçamento poliédrico, paralelepípedo e blocos de concreto; X - Correção de greide do empreendimento viário terrestre; Parágrafo único: O órgão ambiental poderá solicitar como requisito de licenciamento o Plano de Controle Ambiental Simplificado, conforme Termo de Referência apresentado no Anexo 2. 74 6ª feira | 03/Jul/2015 - Edição nº 9485 Art. 8º. Para instruir o procedimento de Autorização Ambiental o empreendedor deverá apresentar os seguintes documentos: I - Requerimento de Licenciamento Ambiental – RLA; II - Cadastro de Empreendimento Viário – CEV; III - Certidão do Município quanto ao uso e ocupação do solo; IV - Comprovante de recolhimento de taxa ambiental; V - Para empreendimentos públicos, apresentar Decreto de Utilidade Pública; VI - Para empreendimentos privados, apresentar Transcrição ou Matrícula do Cartório de Registro de Imóveis atualizada (no máximo 90 dias); VII - No caso de interferência direta em propriedades de terceiros, apresentar a anuência dos mesmos; VIII - Cópia da comunicação ao órgão gestor da Unidade de Conservação de Proteção Integral, da realização das obras ou serviços, quando em suas zonas de amortecimento; IX - Anuência do órgão gestor da Unidade de Conservação de Proteção Integral, quando da realização das obras ou serviços no interior da mesma; X - Anteprojeto, Projeto básico ou executivo de engenharia; e XI - Publicação de Súmula do pedido da Autorização Ambiental no Diário Oficial do Estado, bem como em periódico regional ou local de grande circulação, ou em meio eletrônico de comunicação mantido pelo órgão ambiental competente, conforme modelo aprovado pela Resolução CONAMA nº. 006/1986. Parágrafo único: A renovação da Autorização Ambiental deverá ser requerida mediante apresentação de: I - Requerimento de Licenciamento Ambiental – RLA; II - Cadastro de Empreendimento Viário – CEV; III - Comprovante de recolhimento de taxa ambiental; IV - Para empreendimentos públicos, apresentar Decreto de Utilidade Pública; V - Para empreendimentos privados, apresentar Transcrição ou Matrícula do Cartório de Registro de Imóveis atualizada (no máximo 90 dias); VI - No caso de interferência direta em propriedades de terceiros, apresentar a anuência dos mesmos; VII - Portaria de Outorga de Direito vigente e/ou Declaração de Uso Independente, quando aplicável; VIII - Publicação de Súmula de concessão da Autorização Ambiental no Diário Oficial do Estado, bem como em periódico regional ou local de grande circulação, ou em meio eletrônico de comunicação mantido pelo órgão ambiental competente, conforme modelo aprovado pela Resolução CONAMA nº. 006/1986; e IX - Publicação de Súmula do pedido de Renovação da Autorização Ambiental no Diário Oficial do Estado, bem como em periódico regional ou local de grande circulação, ou em meio eletrônico de comunicação mantido pelo órgão ambiental competente, conforme modelo aprovado pela Resolução CONAMA nº. 006/1986. Seção III - DA LICENÇA AMBIENTAL SIMPLIFICADA (LAS) Art. 9º. A Licença Ambiental Simplificada aprova a localização e a concepção do empreendimento, atividade ou obra de pequeno porte e/ ou que possua baixo potencial poluidor/degradador, atestando a viabilidade ambiental e estabelecendo os requisitos básicos e condicionantes a serem atendidos bem como autoriza sua instalação e operação de acordo com as especificações constantes dos requerimentos, planos, programas e/ou projetos aprovados, incluindo as medidas de controle ambiental e demais condicionantes determinadas pelo IAP. Art. 10. A Licença Ambiental Simplificada deverá ser requerida para obras e serviços a serem realizados na faixa de domínio de empreendimentos viários terrestres já consolidados, tais como: I - Implantação de vias marginais; II - Pavimentação asfáltica de empreendimentos viários terrestres; III - Duplicação de empreendimentos viários terrestres pavimentados. Art. 11. Para instruir o procedimento de Licenciamento Ambiental Simplificado o empreendedor deverá apresentar os seguintes documentos: I - Requerimento de Licenciamento Ambiental – RLA; II - Cadastro de Empreendimento Viário – CEV; III - Certidão do Município quanto ao uso e ocupação do solo; IV - Comprovante de recolhimento de taxa ambiental; V - Para empreendimentos públicos, apresentar Decreto de Utilidade Pública; VI - Para empreendimentos privados, apresentar Transcrição ou Matrícula do Cartório de Registro de Imóveis atualizada (no máximo 90 dias); VII - No caso de interferência direta em propriedades de terceiros, apresentar a anuência dos mesmos; VIII - Plano de Controle Ambiental – PCA, conforme Termo de Referência apresentado no Anexo 03; e IX - Publicação de Súmula do pedido da Licença Ambiental Simplificada no Diário Oficial do Estado, bem como em periódico regional ou local de grande circulação, ou em meio eletrônico de comunicação mantido pelo órgão ambiental competente, conforme modelo aprovado pela Resolução CONAMA nº. 006/1986. Parágrafo único: A renovação da Licença Ambiental Simplificada deverá ser requerida mediante apresentação de: I - Requerimento de Licenciamento Ambiental – RLA; II - Cadastro de Empreendimento Viário – CEV; III - Para empreendimentos públicos, apresentar Decreto de Utilidade Pública; IV - Para empreendimentos privados, apresentar Transcrição ou Matrícula do Cartório de Registro de Imóveis atualizada (no máximo 90 dias); V - No caso de interferência direta em propriedades de terceiros, apresentar a anuência dos mesmos; VI - Comprovante de recolhimento de taxa ambiental; VII - Portaria de Outorga de Direito vigente e/ou Declaração de Uso Independente, quando aplicável; VIII - Relatório de execução de medidas de controle ambiental previstas no PCA, quando aplicável; IX - Publicação de Súmula de concessão da Licença Ambiental Simplificada no Diário Oficial do Estado, bem como em periódico regional ou local de grande circulação, ou em meio eletrônico de comunicação mantido pelo órgão ambiental competente, conforme modelo aprovado pela Resolução CONAMA nº. 006/1986; e X - Publicação de Súmula do pedido de Renovação da Licença Ambiental Simplificada no Diário Oficial do Estado, bem como em periódico 6ª feira | 03/Jul/2015 - Edição nº 9485 75 regional ou local de grande circulação, ou em meio eletrônico de comunicação mantido pelo órgão ambiental competente, conforme modelo aprovado pela Resolução CONAMA nº. 006/1986. §1º. Será exigida a apresentação do Relatório mencionado no Inciso VIII quando a obra estiver concluída. §2º. A LAS deverá ser renovada até que seja incorporada na Licença de Operação de Regularização (LOR) ou na Licença de Operação (LO). Seção IV - DA LICENÇA PRÉVIA (LP) Art. 12. A Licença Prévia é requerida na fase preliminar do planejamento do empreendimento ou atividade aprovando sua localização e concepção, atestando a viabilidade ambiental e estabelecendo os requisitos básicos e condicionantes a serem atendidos nas próximas fases de sua implementação. Parágrafo Único: Esta modalidade será utilizada para implantação de novos empreendimentos viários terrestres. Art. 13. Será exigida a apresentação de Estudo de Impacto Ambiental - EIA e respectivo Relatório de Impacto Ambiental - RIMA, conforme Termo de Referência apresentado no Anexo 5, para empreendimentos viários terrestres contemplados no caput do Artigo 13, com extensão acima de 50 Km ou obras que extrapolem a faixa de domínio e que acarretem em: Remoção de população que implique na inviabilização da comunidade e/ou sua completa remoção; II - Transpor Unidades de Conservação de Proteção Integral, Estadual ou Municipal e suas respectivas Zonas de Amortecimento, conforme artigo 7º, da Lei Federal nº 9.985, de 18 de julho de 2000; III - Intervenção na área diretamente afetada do empreendimento em bens culturais acautelados; IV - Intervenção física em cavidades naturais subterrâneas, respeitando-se os limites de influência estabelecidos em legislação vigente; V - Supressão de vegetação nativa primária, bem como secundária, em estágio avançado de regeneração, incluindo-se as localizados em área de preservação permanente, desde que a área a ser suprimida, isolada ou cumulativamente, seja superior a 50 (cinquenta) hectares em área rural, ou a 3 (três) hectares em área urbana; VI - Interferência em áreas de fragilidade ambiental reconhecidas pelo Órgão Ambiental Licenciador. I- §2º. Será exigida a apresentação de Relatório Ambiental Simplificado - RAS, conforme Termo de Referência apresentado no Anexo 4, para empreendimentos viários terrestres contemplados no caput do Artigo 12, com extensão de até 50 Km ou obras que extrapolem a faixa de domínio e que não impliquem nos incisos de I a VI do parágrafo primeiro. Art. 14. Para instruir o procedimento de Licença Prévia o empreendedor deverá apresentar os seguintes documentos: I - Requerimento de Licenciamento Ambiental – RLA; II - Cadastro de Empreendimento Viário – CEV; III - Certidão do Município quanto ao uso e ocupação do solo; IV - Mapa de detalhe com a localização do traçado pretendido para a obra, contendo os principais aspectos ambientais que sofrerão interferência pelo empreendimento; V - Comprovante de recolhimento da taxa ambiental; e VI - Publicação de súmula do pedido da Licença Prévia no Diário Oficial do Estado, bem como em periódico regional ou local de grande circulação, ou em meio eletrônico de comunicação mantido pelo órgão ambiental competente, conforme modelo aprovado pela Resolução CONAMA nº. 006/1986. Seção V - DA LICENÇA DE INSTALAÇÃO (LI) Art. 15. A Licença de Instalação autoriza a instalação do empreendimento ou atividade de acordo com as especificações constantes dos planos, programas e projetos aprovados, incluindo as medidas de controle ambientais e demais condicionantes, da qual constituem motivos determinantes. Art. 16. Para instruir o procedimento de Licença de Instalação o empreendedor deverá apresentar os seguintes documentos: I - Requerimento de Licenciamento Ambiental – RLA; II - Cadastro de Empreendimento Viário – CEV; III - Para empreendimentos públicos, apresentar Decreto de Utilidade Pública; IV - Para empreendimentos privados, apresentar Transcrição ou Matrícula do Cartório de Registro de Imóveis atualizada (no máximo 90 dias); V - No caso de interferência direta em propriedades de terceiros, apresentar a anuência dos mesmos; VI - Comprovante de recolhimento da taxa ambiental; VII - Protocolo de requerimento de Outorga de Direito e/ou de Uso Independente, quando aplicável; VIII - Plano de Controle Ambiental - PCA, conforme Termo de Referência apresentado no Anexo 03; IX - Cópia da Licença Prévia e de sua respectiva publicação no Diário Oficial do Estado, bem como em periódico regional ou local de grande circulação, ou em meio eletrônico de comunicação mantido pelo órgão ambiental competente, conforme modelo aprovado pela Resolução CONAMA nº. 006/1986; e X - Publicação de Súmula do pedido da Licença de Instalação no Diário Oficial do Estado, bem como em periódico regional ou local de grande circulação, ou em meio eletrônico de comunicação mantido pelo órgão ambiental competente, conforme modelo aprovado pela Resolução CONAMA nº. 006/1986. Parágrafo único: A emissão da Licença de Instalação somente ocorrerá após a apresentação da Portaria de Outorga e/ou Declaração de Uso Independente de Outorga, quando aplicável. Seção VI - DA LICENÇA DE OPERAÇÃO (LO) Art. 17. A Licença de Operação autoriza a operação da atividade ou empreendimento, após a verificação do efetivo cumprimento do que consta das licenças anteriores, com as medidas de controle ambientais e condicionantes determinadas para a operação. Art. 18. Para instruir o procedimento de Licença de Operação o empreendedor deverá apresentar os seguintes documentos: I - Requerimento de Licenciamento Ambiental – RLA; 76 6ª feira | 03/Jul/2015 - Edição nº 9485 II - Cadastro de Empreendimento Viário – CEV; III - Comprovante de recolhimento da taxa ambiental; IV - Relatório de execução de medidas de controle ambiental previstas no PCA; V - Cópia da Licença de Instalação e de sua respectiva publicação no Diário Oficial do Estado, bem como em periódico regional ou local de grande circulação, ou em meio eletrônico de comunicação mantido pelo órgão ambiental competente, conforme modelo aprovado pela Resolução CONAMA nº. 006/1986; e VI - Publicação de Súmula do pedido da Licença de Operação no Diário Oficial do Estado, bem como em periódico regional ou local de grande circulação, ou em meio eletrônico de comunicação mantido pelo órgão ambiental competente, conforme modelo aprovado pela Resolução CONAMA nº. 006/1986. Parágrafo Único: A renovação da Licença de Operação deverá ser requerida mediante apresentação de: I - Requerimento de Licenciamento Ambiental – RLA; II - Cadastro de Empreendimento Viário – CEV; III - Cópia da Licença de Operação e de sua respectiva publicação em Jornal de Circulação Regional e no Diário Oficial do Estado, conforme modelo aprovado pela Resolução CONAMA nº 006/1986; IV - Publicação de Súmula do pedido de renovação da Licença de Operação em Jornal de Circulação Regional e no Diário Oficial do Estado, conforme modelo aprovado pela Resolução CONAMA nº 006/1986; V - Comprovante de recolhimento da taxa ambiental; e VI - Relatório de execução de medidas de controle ambiental previstas no PCA referentes à fase de operação do empreendimento. CAPÍTULO III – DA REGULARIZAÇÃO AMBIENTAL DE EMPREENDIMENTOS VIÁRIOS TERRESTRES Art. 19. A regularização ambiental de empreendimentos viários terrestres aplica-se àqueles que estão em operação e que até a data de publicação desta Resolução não possuam licenciamento ambiental e nem tenham sido objeto de regularização ambiental. Art. 20. A regularização da Licença de Operação deverá ser requerida mediante apresentação de: I - Requerimento de Licenciamento Ambiental – RLA; II - Cadastro de Empreendimento Viário – CEV; III - Para empreendimentos públicos, apresentar Decreto de Utilidade Pública; IV - Para empreendimentos privados, apresentar Transcrição ou Matrícula do Cartório de Registro de Imóveis atualizada (no máximo 90 dias); V - No caso de interferência direta em propriedades de terceiros, apresentar a anuência dos mesmos; VI - Comprovante de recolhimento da taxa ambiental; VII - Relatório de Controle Ambiental – RCA; e VIII - Publicação de Súmula do pedido da Licença de Operação no Diário Oficial do Estado, bem como em periódico regional ou local de grande circulação, ou em meio eletrônico de comunicação mantido pelo órgão ambiental competente, conforme modelo aprovado pela Resolução CONAMA nº. 006/1986; §1º. O empreendedor deverá iniciar o processo de regularização ambiental num prazo máximo de 02 anos, a contar da publicação da presente Resolução, mediante assinatura de Termo de Compromisso com o Órgão Ambiental Licenciador, nos termos do Anexo 6 desta Resolução, ou por meio de Requerimento da Regularização da Licença de Operação conforme Art. 20. §2º. O Termo de Compromisso deverá contemplar os seguintes prazos para Requerimento da Regularização da Licença de Operação: I – Para empreendimentos viários terrestres sob administração de entes privados até o ano de 2018; II – Para empreendimentos viários terrestres sob jurisdição do Estado, deverá requerer a regularização de 1/3 (um terço) do total da malha estadual, a cada 4 anos, a partir do ano de 2020. §3º. A Licença de Operação de Regularização será emitida uma única vez, com prazo de validade a ser definido pelo Órgão Ambiental Licenciador com base no RCA, devendo os requerimentos subsequentes atenderem ao disposto nos Artigos 17 e 18 da presente Resolução. Art. 21. Os Relatórios de Controle Ambientais (RCA) serão elaborados em atendimento ao Termo de Referência constante no Anexo 7, sendo composto por diagnóstico, levantamento de passivo ambiental viário, identificação e avaliação de impacto ambiental e planos de regularização ambiental. Parágrafo Único: A exigência de dados adicionais ao Termo de Referência do Anexo 7 dar-se-á mediante decisão motivada do Órgão Ambiental Licenciador, face o entendimento de inclusão de critérios que respeitem a especificidade ambiental da região. Art. 22. Os passivos ambientais apontados no RCA deverão ser corrigidos observando o prazo máximo a seguir, a contar da aprovação do referido RCA pelo Órgão Ambiental Licenciador: I – Para empreendimentos viários terrestres sob administração de entes privados, o prazo será de 3 anos; II – Para empreendimentos viários terrestres sob jurisdição do Estado, os prazos serão definidos pelo o Órgão Ambiental Licenciador, considerando a natureza dos passivos apontados no RCA. Art. 23. A regularização ambiental de que trata esta Resolução será realizada sem prejuízo das responsabilidades administrativa e cível dos responsáveis pelos empreendimentos viários terrestres em operação. Art. 24. Nos casos de empreendimentos viários terrestres, ainda não regularizados, licenciados na modalidade de Licença Prévia e/ou Licença de Instalação, a emissão subsequente da Licença de Operação contemplará sua regularização ambiental. Parágrafo único: Os empreendimentos viários terrestres licenciados na modalidade de Licença Ambiental Simplificada deverão ser abrangidos na regularização de que trata este Capítulo. Ao término da instalação do empreendimento, a LAS deixará de ser renovada, ficando as obras e serviços incorporados na Licença de Operação de Regularização. CAPÍTULO IV - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS Art. 25. Nos casos previstos no Artigo 12, a realização de reuniões técnicas informativas e/ou audiências públicas poderão ocorrer, sempre que o IAP julgar necessário ou quando solicitado por entidade civil, Ministério Público ou por 50 pessoas maiores de 18 anos, a expensas do empreendedor, 6ª feira | 03/Jul/2015 - Edição nº 9485 77 no prazo máximo de até 30 dias após a publicação do requerimento da Licença Ambiental. Parágrafo único: No caso de audiências públicas, deverão ser observadas as disposições contidas nas Resoluções do CONAMA nº 09, de 03 de dezembro de 1987, e na Resolução Conjunta SEMA/IAP nº 031 de 24 de agosto de 1998. Art. 26. Os prazos de validade e de renovação das modalidades de licenciamento de empreendimentos rodoviários deverão obedecer ao disposto na Resolução CEMA nº 089, de 15 de Outubro de 2013, cujo quadro resumo é apresentado no Anexo 1. Parágrafo Único: Por analogia, os prazos da Resolução CEMA nº 089/2013 aplicam-se aos demais empreendimentos viários apresentados nesta Resolução. Art. 27. As atividades relacionadas à execução de empreendimentos viários terrestres, que sejam potencialmente degradadoras do meio ambiente, tais como: áreas de empréstimo, aproveitamento de jazidas, bota-foras, corte de vegetação, acampamento, planta de britagem, usina de asfalto, desde que conhecidas as suas características (localização, porte, dimensão, metodologia adotada), deverão compor processo único de licenciamento. Caso contrário, a empreiteira contratada para a execução da obra deverá providenciar o licenciamento ou autorização ambiental das mesmas perante o IAP, antes do início das referidas atividades. Parágrafo Único: Os serviços de movimentação de solo, execução de obras de arte corrente, drenagem, sinalização, iluminação, dentre outros, estão abrangidos nos licenciamentos ambientais das modalidades previstas no Capítulo II. Art. 28. Para os casos de Autorização Ambiental - AA ou de Licença Ambiental Simplificada - LAS, o empreendedor deverá apresentar ao IAP a Portaria de Outorga de Direito de Uso ou Declaração de Uso Independente de Outorga, quando aplicável, antes do início das obras ou serviços, sob pena de suspensão das licenças. Art. 29. Outras obras e serviços não relacionadas no Capítulo II desta Resolução dependerão de análise prévia do Órgão Ambiental licenciador, para definição da modalidade de licenciamento ambiental a ser utilizada. Art. 30. Esta Resolução aplica-se, de forma análoga, a empreendimentos ferroviários, mediante consulta ao órgão ambiental licenciador. Art. 31. O Licenciamento Ambiental e a Regularização Ambiental de empreendimentos viários terrestres municipais é competência do próprio município, tendo em vista a Resolução CEMA nº 088/2013. Art. 32. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Resolução SEMA nº 51/2013 e a Resolução SEMA nº 13/2014. Curitiba, 17 de junho de 2015. Ricardo J Soavinski Secretário de Estado de Meio Ambiente e Recursos Hídricos ANEXOS Nestes Anexos estão descritos: a) Quadro resumo dos prazos de validade das Licenças Ambientais conforme Resolução CEMA nº 089, de 15 de outubro de 2013 (Anexo 1) b) Termo de Referência para elaboração do Plano de Controle Ambiental Simplificado - PCAS (Anexo 2); c) Termo de Referência para elaboração do Plano de Controle Ambiental - PCA (Anexo 3); d) Termo de Referência para elaboração do Relatório Ambiental Simplificado - RAS (Anexo 4); e) Termo de Referência para elaboração do Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental - EIA/RIMA (Anexo 5); f) Modelo de Termo de Compromisso (Anexo 6); g)Termo de Referência para elaboração do Relatório de Controle Ambiental para Regularização de Empreendimentos Viários Terrestres (Anexo 7) ANEXO 1 - QUADRO RESUMO – RESOLUÇÃO CEMA Nº. 089/2013 Modalidade Prazo de Validade Da Declaração de Dispensa de Licenciamento Ambiental (DLAE) 06 anos, não renovável Autorização Ambiental (AA) 03 anos, renovável uma única vez pelo mesmo período Licenciamento Ambiental Simplificado (LAS) 06 anos, renovável Licença Prévia (LP) 05 anos, não renovável Licença de Instalação (LI) 06 anos, não renovável Licença de Operação (LO) 10 anos, renovável Autorização Florestal (AF) 02 anos, renovável uma única vez pelo mesmo período ANEXO 2 - TERMO DE REFERÊNCIA – PLANO DE CONTROLE AMBIENTAL SIMPLIFICADO – PCAS I. CONTEÚDO MÍNIMO DO PLANO DE CONTROLE AMBIENTAL SIMPLIFICADO – PCAS O Plano de Controle Ambiental Simplificado deverá conter no mínimo: INTRODUÇÃO Indicar a natureza e porte do empreendimento, projeto ou atividade, objeto de estudo. Justificar o empreendimento proposto em função da demanda a ser atendida, como ampliação do sistema viário e melhoria do fluxo, dentre outros, e demonstrar, quando couber, a inserção do mesmo no planejamento regional. 1.1 OBJETIVOS De forma sintética e clara, apresentar os objetivos do empreendimento e justificar sua importância no contexto social da região e dos Municípios de abrangência direta. 78 6ª feira | 03/Jul/2015 - Edição nº 9485 1.2 JUSTIFICATIVA Apresentar as justificativas, de forma clara e concisa, que embasaram e fortaleceram a elaboração do presente documento. 1.3 INFORMAÇÕES DE DADOS CADASTRAIS DO EMPREENDEDOR E DA EMPRESA CONSULTORA Apresentar os dados que identifiquem o empreendedor e a empresa consultora, tais como: razão social, CNPJ, endereço, contatos, representantes legais e pessoa para contato. 2. CARACTERIZAÇÃO DO EMPREENDIMENTO A caracterização do empreendimento / atividade deve ser apresentada de forma a possibilitar a sua compreensão, a compatibilidade com as normas legais e a sua adequação ambiental. Deve conter no mínimo: 2.1 DESCRIÇÃO DO EMPREENDIMENTO Neste item deverá ser feita a descrição das principais características técnicas do empreendimento, contemplando: Listagem e descrição de todas as obras propostas, contendo os tipos de intervenções, extensão e localização das mesmas em relação ao empreendimento viário terrestre; A estimativa de volumes de terraplenagem, compreendendo cortes, aterros, empréstimos, bota-foras e jazidas; O tipo de revestimento a ser utilizado na faixa de rolamento e acostamento e demais materiais construtivos; 2.2 LOCALIZAÇÃO DO EMPREENDIMENTO Apresentar mapa com a localização do empreendimento em escala adequada, usando de base cartográfica oficial, de modo a fornecer os seguintes dados: Localização geográfica do empreendimento; Malha viária existente; Principais núcleos urbanos (vilas povoados) das Áreas de Influência; Todas as áreas legalmente protegidas (Unidades de Conservação) e ambientalmente sensíveis na área de Influência; Indicação de outras interferências consideradas relevantes. 3. DIAGNÓSTICO SÓCIOAMBIENTAL Deve ser feita uma descrição e uma análise integrada dos meios físico, biótico e antrópico na área de influência do empreendimento, enfocando o grau de sensibilidade e vulnerabilidade do meio natural, bem como o detalhamento dos métodos e técnicas escolhidas para a condução do diagnóstico. O diagnóstico deverá conter avaliação específica da influência do empreendimento em qualquer de suas fases com: Unidades de conservação; Áreas de manancial; Áreas de reserva legal; Perímetros urbanos (de acordo com o Plano Diretor); Patrimônio histórico. A caracterização da situação ambiental da área a ser afetada deve proporcionar a análise dos meios físico, biótico e socioeconômico antes da implantação do empreendimento. A caracterização deverá abordar no mínimo: 3.1 MEIO FÍSICO Apresentar a metodologia empregada para levantamento dos dados e informações que subsidiarão o detalhamento de cada item relacionado ao meio físico, apresentando a forma de levantamento de dados primários e/ou secundários, conforme o caso. O diagnóstico do meio físico deve caracterizar clima, hidrologia, geologia, geomorfologia, solos e os recursos minerais. 3.2 MEIO BIÓTICO Apresentar a metodologia utilizada para levantamento dos dados e informações que subsidiarão o detalhamento de cada item relacionado ao Meio Biótico, apresentando a forma de levantamento de dados primários e/ou secundários. Os levantamentos primários em campo devem ser as fontes principais das informações sobre a vegetação a ser afetada na Área Diretamente Afetada - ADA. Os dados de fontes secundários deverão ser identificados, seguindo as normas da ABNT. O diagnóstico do meio biótico deve caracterizar a fauna e flora das áreas de influência do empreendimento 3.3 MEIO SOCIOECONÔMICO Apresentar a metodologia empregada para o levantamento dos dados e informações que subsidiarão o detalhamento de cada item relacionado ao Meio Socioeconômico, apresentando a forma de levantamento de dados primários e/ou secundários. Observar e descrever a realidade local das áreas de influência direta, área diretamente afetada, a existência de produção agropecuária, vilas, pequenos vilarejos, verificar os acessos às propriedades, o fluxo de tráfego, identificar os imóveis e bens públicos nas áreas diretamente afetadas e as formas de mobilidade da população. Além disso, deve caracterizar a população, a infraestrutura existente, o uso e ocupação do solo, as comunidades tradicionais, a presença de residências e comércio ao longo da faixa lindeira, a necessidade futura de relocação, reassentamento e ou indenização de famílias e passivos ambientais presentes na Área Diretamente Afetada – ADA. 4. PROGNÓSTICO SÓCIOAMBIENTAL Deverão ser analisados os impactos favoráveis e desfavoráveis do empreendimento sobre o meio ambiente, em seus meios físico, biótico e socioeconômico, de forma integrada, considerando as fases de planejamento, implantação e operação. A avaliação dos impactos deve determinar, na medida do possível, uma projeção dos impactos, classificando-os como: imediatos, a médio e longo prazo; temporários, permanentes e cíclicos; reversíveis e irreversíveis; e locais, regionais e estratégicos. 4.1 METODOLOGIA EMPREGADA Na apresentação dos resultados, deverão constar: A metodologia de identificação dos impactos e indicação da sua valoração (magnitude, importância); 6ª feira | 03/Jul/2015 - Edição nº 9485 79 Uma descrição detalhada dos impactos sobre cada fator ambiental relevante, considerado no diagnóstico ambiental, contendo as condições de ocorrência dos impactos, suas magnitudes, grau de importância. 4.2 DESCRIÇÃO DOS IMPACTOS AMBIENTAIS Deverá ser apresentado um resumo na forma de matriz de impactos ambientais, contendo o levantamento de impactos relacionados ao empreendimento, nas fases de implantação e operação. A matriz deverá conter as condições de ocorrência dos impactos, suas valorações, magnitudes, grau de importância, e as medidas necessárias para seu controle. Apresentar a síntese conclusiva dos impactos relevantes a serem ocasionados nas fases de implantação e operação do empreendimento viário terrestre, acompanhado de suas interações. Localizar os principais pontos com aglomerados populacionais e/ou comunidades que possam demandar a necessidade de implantação de passarelas, ou possível instalação de sinalização horizontal ou vertical, paradas de ônibus/coletivo. 5. MEDIDAS DE CONTROLE Com base na avaliação dos possíveis impactos ambientais do empreendimento deverão ser propostas medidas que venham a minimizá-los, maximizá-los, compensá-los ou eliminá-los. As medidas de controle propostas deverão ser consideradas quanto: ao componente ambiental afetado, a fase do empreendimento em que deverão ser implementadas; ao caráter preventivo ou corretivo e sua eficácia; ao agente executor, com definição de responsabilidades e a duração do impacto. Demais medidas propostas devem ser instituídas no âmbito de planos e programas, os quais deverão ser materializados com o objetivo de garantir eficiência nas ações a serem executadas, ou seja, deverão ser detalhados, dimensionados e orçados os programas propostos nos quais deverão constar: Sua natureza: preventivos e corretivos; Fase do empreendimento em que deverão ser adotados; O fator ambiental a que se destina: físico, biológico ou socioeconômico; Prazo de permanência de sua aplicação: curto, médio ou longo; Equipes, materiais e equipamentos necessários e Responsabilidade por sua implementação: empreendedor, poder público ou outro. Os planos e programas mínimos a serem apresentados são: Programa de controle de erosão; Monitoramento do quantitativo de acidentes e atropelamentos de pedestres; Monitoramento da eficiência da drenagem; Monitoramento do cumprimento do plano de gerenciamento de resíduos sólidos (PGRS) da empresa contrata para a execução da obra; Comunicação social; Atendimento a emergências e plano de contingência; e Treinamento dos funcionários quanto ao manuseio de fauna. 6. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS A ser apresentada conforme as normas técnicas vigentes. 7. DOCUMENTOS ADMINISTRATIVOS MÍNIMOS A SEREM ANEXADOS Equipe Técnica que elaborou o PCA Simplificado, com as correspondentes Anotações de Responsabilidade Técnica – ART’s referente à elaboração do PCA Simplificado; O IAP poderá exigir, a seu critério, outros documentos administrativos específicos para cada tipologia de empreendimento/atividade a ser avaliado. Complementações: a insuficiência de informações técnicas, baseadas em diagnósticos e prognósticos incompletos e que dificultem a perfeita compreensão de impactos potenciais ou efeitos do empreendimento / atividade, implicará em rejeição do PCA Simplificado inviabilizando eventual emissão de licenciamento/autorização ambiental. II.EQUIPE TÉCNICA MÍNIMA PARA ELABORAÇÃO DO PCAS Formação sugerida Tipo Coordenador geral Curso superior com comprovação de atividades na área ambiental Coordenador técnico Curso superior com comprovação de atividades na área ambiental Responsável Técnico – Meio Físico Eng.º civil, geólogo, eng.º florestal, eng.º ambiental. Responsável Técnico – Meio Biótico Biólogo, eng.º florestal. Responsável Técnico – Meio Socioeconômico Sociólogo, economista, geógrafo. OBSERVAÇÃO: *Os técnicos poderão exercer a função de responsável técnico do meio ambiente ANEXO 3 - TERMO DE REFERÊNCIA PARA ELABORAÇÃO DO PLANO DE CONTROLE AMBIENTAL – PCA I. CONCEITUAÇÃO GERAL O PLANO DE CONTROLE AMBIENTAL – PCA é um estudo ambiental que apresenta o projeto do empreendimento, os impactos e suas magnitudes, além dos planos e projetos capazes de prevenir e/ou controlar os impactos ambientais decorrentes da implantação e da 80 6ª feira | 03/Jul/2015 - Edição nº 9485 operação do empreendimento. O Plano de Controle Ambiental - PCA deve ser elaborado por equipe técnica multidisciplinar devidamente habilitada, que deve constar em folha de rosto do mesmo, juntamente com as assinaturas, registros nos respectivos conselhos profissionais e a Anotação de Responsabilidade Técnica – ART de cada profissional. II.EMBASAMENTO LEGAL O Plano de Controle Ambiental deve atender a Legislação Ambiental no âmbito Federal, Estadual e Municipal, além das demais exigências contidas neste Termo de Referência para elaboração e apresentação do PCA. III.ABORDAGEM METODOLÓGICA O PCA deve abordar a interação entre elementos dos meios físico, biótico e socioeconômico, a partir de levantamentos primários ou secundários, buscando a elaboração de um diagnóstico simplificado da área do empreendimento e entorno. Deve conter a descrição sucinta dos impactos resultantes da implantação e operação do empreendimento / atividade, e a definição das medidas mitigadoras e de controle. Os dados primários devem ser provenientes de levantamento primários coletados e, aqueles disponibilizados em estudos de impacto ambiental, aprovados por órgão ambiental competente e em estudos técnicos elaborados por exigência dos órgãos envolvidos, em prazo não superior a 5 (cinco) anos, com abrangência nas áreas de influência direta e indireta do empreendimento, são considerados como dados secundários. Toda a referência bibliográfica utilizada deve ser mencionada no texto e relacionada no capítulo próprio, de acordo com as normas técnicas. De acordo com o porte e complexidade do empreendimento/atividade da área de inserção e da capacidade de suporte do meio, outros estudos e informações complementares podem ser solicitados pelo órgão ambiental competente. IV.CONTEÚDO MÍNIMO DO PLANO DE CONTROLE AMBIENTAL – PCA O Plano de Controle Ambiental – PCA deverá conter no mínimo: 1. APRESENTAÇÃO Apresentar o objeto do Plano de Controle Ambiental. 2. INTRODUÇÃO/JUSTIFICATIVA Indicar a natureza e porte do empreendimento, projeto ou atividade, objeto de estudo. Justificar o empreendimento proposto em função da demanda a ser atendida, como ampliação do sistema viário e melhoria do fluxo, dentre outros, e demonstrar, quando couber, a inserção do mesmo no planejamento regional. 3. OBJETIVOS De forma sintética e clara, apresentar os objetivos do empreendimento e justificar sua importância no contexto social da região e dos Municípios de abrangência direta. 4.INFORMAÇÕES DE DADOS CADASTRAIS DO EMPREENDEDOR E DA EMPRESA CONSULTORA 4.1 IDENTIFICAÇÃO DO EMPREENDEDOR: Nome ou razão social; Número do CNPJ; Endereço completo; Telefone e fax; Representantes legais (nome completo, telefone); Pessoa para contato (nome completo, telefone, email). 4.2 IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA CONSULTORA, contendo: Nome ou razão social; Número do CNPJ; Endereço completo; Telefone e fax; Representantes legais (nome completo, CPF, fone, fax e email); Pessoa para contato (nome completo, CPF, fone, fax e email); Registro no Cadastro Técnico Federal (IBAMA) da empresa, se aplicável; Registros no Cadastro Técnico Federal (IBAMA) de todos os técnicos responsáveis pela elaboração do PCA, se aplicável; Registros em órgãos ou conselhos de classe dos técnicos responsáveis pela elaboração do PCA, quando couber. 5. REGULAMENTO APLICÁVEL O PCA deve descrever eventuais compatibilidades e/ou incompatibilidades avaliadas à luz de todas as normas legais aplicáveis à tipologia de empreendimento/atividade que está sendo analisada, não bastando a simples enunciação de leis, decretos, resoluções, portarias e outras instruções existentes. Tal compatibilidade e/ou incompatibilidade deverá abranger a legislação ambiental concernente, em âmbito Municipal, Estadual e Federal, em especial as Áreas de interesse Ambiental, mapeando as restrições à ocupação. 6. DADOS DO EMPREENDIMENTO Denominação do empreendimento; Extensão; Localização: Município(s) e UF(s) atingidos; Coordenadas geográficas UTM, Lat/Long do início e fim do trecho. 6ª feira | 03/Jul/2015 - Edição nº 9485 81 6.1 CARACTERIZAÇÃO DO EMPREENDIMENTO A caracterização do empreendimento / atividade deve ser apresentada de forma a possibilitar a sua compreensão, a compatibilidade com as normas legais e a sua adequação ambiental. Deve conter no mínimo: 1.1.1 Objetivos do Empreendimento Apresentar os objetivos do projeto. 1.1.2 Localização Geográfica Apresentar mapa com a localização do empreendimento em escala adequada, usando de base cartográfica oficial, de modo a fornecer os seguintes dados: Localização geográfica do empreendimento; Malha viária existente; Principais núcleos urbanos (vilas povoados) das Áreas de Influência; Tipologia vegetacional na área de influência direta; Cursos d’água transpostos; Todas as áreas legalmente protegidas (Unidades de Conservação) e ambientalmente sensíveis na área de Comunidades Tradicionais, Terras Indígenas; Indicação de outras interferências consideradas relevantes. Influência; 6.2 DESCRIÇÃO DO EMPREENDIMENTO Neste item, com base no projeto de engenharia, deverá ser feita a descrição das principais características técnicas do empreendimento, contemplando: Listagem e descrição de todas as obras propostas, contendo os tipos de intervenções, extensão e localização das mesmas em relação ao empreendimento viário terrestre; As seções-tipo (pistas de rolamento, acostamentos e faixa de domínio); A estimativa de volumes de terraplenagem, compreendendo cortes, aterros, empréstimos, bota-foras e O tipo de revestimento a ser utilizado na faixa de rolamento e acostamento e demais materiais construtivos; A listagem dos equipamentos necessários à implantação do empreendimento (acampamentos, usinas, jazidas; alojamentos, depósitos, etc.); A descrição dos tipos de veículos, o volume de tráfego e os tipos de carga transportada esperados na operação do empreendimento viário terrestre; 7. ÁREA DE INFLUÊNCIA DO EMPREENDIMENTO Delimitação, justificativa e mapeamento das áreas de influência direta e indireta do empreendimento / atividade, para as fases de implantação e operação, nos meios físico, biótico e antrópico. Utilizar escala compatível com a área mapeada. 7.1 ÁREA DE DIRETAMENTE AFETADA – ADA Deverá compreender áreas que sofrerão intervenções diretas em função das atividades inerentes ao empreendimento (áreas afetadas pelas obras, jazidas, bota-foras, canteiros, acessos, estruturas de apoio, etc.). 7.2 ÁREA DE INFLUÊNCIA DIRETA – AID Área em que ocorrem, majoritariamente, as transformações ambientais primárias (ou diretas) decorrentes do empreendimento. Compreende as áreas reais ou potencialmente ameaçadas pelos impactos diretos da implantação e operação do empreendimento, bem como das atividades associadas e decorrentes da implantação da obra. 7.3 ÁREA DE INFLUÊNCIA INDIRETA – AII Área onde ocorrem os processos físicos, bióticos e antrópicos especialmente mais abrangentes (ou regionais) com os quais o projeto estabelece interações, principalmente através de efeitos secundários (ou indiretos). Abrange a região sobre a qual os impactos incidirão indiretamente considerando os meios físico, biótico e, principalmente, socioeconômico, este relacionado às possíveis alterações na dinâmica de uso e ocupação do solo, na dinâmica dos núcleos urbanos e na dinâmica de fluxo. Esta área abrange no mínimo, o território dos municípios atravessados pelo empreendimento viário terrestre. 8. DIAGNÓSTICO SÓCIOAMBIENTAL Deve ser feita uma descrição e uma análise integrada dos meios físico, biótico e antrópico na área de influência do empreendimento, enfocando o grau de sensibilidade e vulnerabilidade do meio natural, bem como o detalhamento dos métodos e técnicas escolhidas para a condução do diagnóstico. O diagnóstico deverá conter avaliação específica da influência do empreendimento em qualquer de suas fases com: Áreas indígenas; Comunidades tradicionais; Unidades de conservação; Áreas de manancial; Áreas de reserva legal; Perímetros urbanos (de acordo com o Plano Diretor); Patrimônio histórico. A caracterização da situação ambiental da área a ser afetada deve proporcionar a análise dos meios físico, biótico e socioeconômico antes da implantação do empreendimento. A caracterização deverá abordar no mínimo: 8.1 UNIDADES DE CONSERVAÇÃO Identificar e mapear as Unidades de Conservação municipais, estaduais e federais e respectivas zonas de amortecimento nas Áreas de Influência Direta e Indireta. 82 6ª feira | 03/Jul/2015 - Edição nº 9485 8.2 MEIO FÍSICO Apresentar a metodologia empregada para levantamento dos dados e informações que subsidiarão o detalhamento de cada item relacionado ao meio físico, apresentando a forma de levantamento de dados primários e/ou secundários, conforme o caso. Para cada item detalhado, deverá ser apresentado o mapeamento com as delimitações das áreas de Influência, com escala e resolução adequadas para melhor visualização no PCA. 8.2.1 Clima A caracterização climática deve considerar, entre outros, os aspectos de regime pluviométrico e de temperatura ao longo do ano, com auxílio de tabelas ou gráficos. Caracterizar: Clima, ventos, pluviometria, regime de chuvas, cheias, seca, umidade relativa do ar/qualidade do ar. 8.2.2 Hidrologia Caracterizar e mapear o sistema hidrográfico da Área de Influência Direta. Caracterizar o regime hidrológico das bacias hidrográficas da Área de Influência Direta. 8.2.3 Geologia Apresentar a caracterização geológica da área de Influência do empreendimento. Realizar análise descritiva detalhada das áreas onde estão previstas as obras (litologia predominante e grau de alteração das rochas). Apresentar a caracterização geológica e localização geográfica prevista das possíveis jazidas, caso os materiais não sejam provenientes de jazidas comercias, bota-foras e áreas de apoio a serem utilizadas para execução das obras, 8.2.4 Geomorfologia Apresentar a descrição geomorfológica da área de implantação do empreendimento, compreendendo as formas e a dinâmica de relevo, e a propensão à erosão ou ao assoreamento. Caracterizar a topografia, com levantamento planialtimétrico da área diretamente afetada em escala adequada. 8.2.5 Solos Descrever as classes de solo da área de influência direta do empreendimento e para as jazidas e áreas de empréstimos, se for o caso, e botaforas, de acordo com o sistema de Classificação da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária – EMBRAPA. 8.2.6 Recursos Minerais e Direitos Minerários Descrever os recursos minerais e direitos minerários na área de Influência Direta. 8.3 MEIO BIÓTICO Apresentar a metodologia utilizada para levantamento dos dados e informações que subsidiarão o detalhamento de cada item relacionado ao Meio Biótico, apresentando a forma de levantamento de dados primários e/ou secundários. Os levantamentos primários em campo devem ser as fontes principais das informações sobre a vegetação a ser afetada na ADA. Os dados de fontes secundários deverão ser identificados, seguindo as normas da ABNT. Para cada item a seguir, deverá ser apresentado o correspondente mapeamento com as delimitações das Áreas de Influência, com escala e resolução adequadas para melhor visualização no PCA. 8.3.1 Fauna Levantar as espécies regionais (mastofauna, avifauna, hepertofauna, ictiofauna), caracterizar os habitats e estado de conservação da fauna na Área de Influência Direta do empreendimento, ressaltando as espécies raras, endêmicas, ameaçadas de extinção e aquelas protegidas por legislação federal, estadual e municipal. As listas de espécies regionais (mastofauna, avifauna, hepertofauna, ictiofauna) deverão conter os nomes científicos e populares dos animais, locais onde foram registradas a presença e as referências e/ou especialistas reportados na identificação dos espécimes. Apresentar a ocorrência e quantidade de atropelamentos de animais no local do empreendimento, ressaltando as espécies mais afetadas e os subtrechos do empreendimento viário terrestre de maior utilização para travessia por parte dos diferentes grupos faunísticos. 8.3.2 Flora Elaborar mapas da vegetação das Áreas de Influência Direta, utilizando-se da interpretação de imagens de satélite ou de estudos existentes, de forma a classificar as formações nativas e identificar seu estágio de sucessão. Caracterizar as formações vegetais, fragmentos de remanescentes naturais e ambientes ecologicamente significativos existentes na AID, destacando as espécies raras, ameaçadas de extinção, endêmicas e de interesse econômico. Deverão ser abordados os seguintes temas: florística, fitofisionomia, corredores entre remanescentes e estado de conservação. Apresentar quadro das áreas de Preservação Permanente - APP interceptadas pelo empreendimento (nos locais onde estão previstas obras), contemplando a tipologia da cobertura vegetal e estado de conservação. Apresentar a quantificação da vegetação a ser suprimida na ADA, informando tipologia e estágio de sucessão, independente de se tratarem de fragmentos florestais ou indivíduos arbóreos isolados. 8.4 MEIO SOCIOECONÔMICO Apresentar a metodologia empregada para o levantamento dos dados e informações que subsidiarão o detalhamento de cada item relacionado ao Meio Socioeconômico, apresentando a forma de levantamento de dados primários e/ou secundários. Observar e descrever a realidade local das áreas de influência direta, área diretamente afetada, a existência de produção agropecuária, vilas, pequenos vilarejos, verificar os acessos às propriedades, o fluxo de tráfego, identificar os imóveis e bens públicos nas áreas diretamente afetadas e as formas de mobilidade da população. 8.4.1 População Apresentar e mapear, para as áreas de influência: quantitativo de população, distribuição, localização das aglomerações urbanas e rurais, zoneamentos existentes, etc. Apresentar para a área de influência direta e indireta, dados sobre economia, saúde, educação, habitação, turismo e lazer, mão de obra, etc. 6ª feira | 03/Jul/2015 - Edição nº 9485 83 Apresentar para a área diretamente afetada, a presença de residências e comércio ao longo da faixa lindeira, ressaltando a necessidade futura de relocação, reassentamento e ou indenização de famílias. Demais informações sobre áreas e atividades atingidas na área diretamente afetada também devem ser apresentados. 8.4.2 Infraestrutura existente Caracterizara infraestrutura regional de transporte, energia elétrica, comunicações, captação e abastecimento de água, saneamento. Caracterizar qualiquantitativamente o uso atual do empreendimento viário terrestre, se for o caso. 8.4.3 Uso e Ocupação do Solo Apresentar e caracterizar a estrutura produtiva e serviços exercidos na Área de Influência Direta, relacionando as principais atividades exercidas e contribuição de cada setor. Apresentar o mapeamento do uso do solo e ocupação nas áreas de influência ADA e AID do empreendimento, com descrição dos tipos de uso constatados. Apresentar o mapeamento do uso do solo e ocupação na área de influência direta de acordo com o Plano Diretor de cada município transpassado. 8.4.4 Comunidades Tradicionais Apresentar dados acerca da existência de comunidades tradicionais junto às áreas de abrangência da atividade ou empreendimento, com elaboração de mapa contendo as coordenadas geográficas das comunidades e as distâncias de cada uma delas em relação ao empreendimento, tendo como referência as distâncias constantes no Anexo I da Portaria Interministerial nº. 60/2015 – Ministérios do Meio Ambiente, da Justiça, da Cultura e da Saúde. 8.4.5 Passivo Ambiental Os passivos ambientais podem ser provenientes de construção, conservação, restauração ou melhoramentos nos empreendimentos viários terrestres, capazes de atuar como fatores de degradação ambiental, na faixa de domínio ou fora desta, bem como de uso e ocupação irregulares da faixa de domínio. Ressalta-se a necessidade de abranger os passivos socioeconômicos da ocupação da faixa de domínio. Deverão ser identificadas as situações de passivos ambientais no Meio Físico: exploração de áreas de jazidas, bota-foras ou outras áreas de apoio, processos erosivos em desenvolvimento ou desenvolvidos pela instalação e/ou falta de conservação do empreendimento viário terrestre existente; no Meio Biótico: áreas de preservação permanente suprimidas nas interseções com cursos d’água na faixa de domínio e no Meio Socioeconômico: ocupações permanentes na faixa de domínio e nas áreas de preservação permanente, ocupações que impliquem em risco de acidentes, grandes acúmulos de resíduos sólidos na faixa de domínio do empreendimento viário terrestre, etc. A ocorrência dos passivos ambientais identificados, conforme supracitado, deverão ser identificadas, descritas e devidamente localizadas em mapas em escala adequada. 9. ANÁLISE INTEGRADA Após os diagnósticos de cada meio, realizar análise integrada do empreendimento e meio ambiente que deverá embasar a identificação e avaliação dos impactos decorrentes do empreendimento, dentre outros os que seguem abaixo: Desmatamentos; Interferências com a vegetação ciliar; Inundações; Instabilidade de encostas e aterros; Erosões; Assoreamentos; Caixas de empréstimo lateral; Bota-foras; Exploração de cascalheiras, pedreiras e jazidas de areia; Implantação e desmobilização de canteiros de obras; Ocupação desordenada dos espaços marginais do empreendimento viário terrestre; Interface empreendimento viário terrestre x cidade e empreendimento viário terrestre x ocupação rural; Incremento às atividades econômicas; Potencialização de endemias; Agressão à fauna e, Reflexo no quantitativo de acidentes 10. PROGNÓSTICO AMBIENTAL Deverão ser analisados os impactos favoráveis e desfavoráveis do empreendimento sobre o meio ambiente, em seus meios físico, biótico e socioeconômico, de forma integrada, considerando as fases de planejamento, implantação e operação. A avaliação dos impactos deve determinar, na medida do possível, uma projeção dos impactos, classificando-os como: imediatos, a médio e longo prazo; temporários, permanentes e cíclicos; reversíveis e irreversíveis; e locais, regionais e estratégicos. 10.1 METODOLOGIA EMPREGADA Na apresentação dos resultados, deverão constar: A metodologia de identificação dos impactos; indicação da sua valoração (magnitude, importância); a técnica de previsão de suas magnitudes e os critérios adotados para a interpretação e análise de suas alterações; Uma descrição detalhada dos impactos sobre cada fator ambiental relevante, considerado no diagnóstico ambiental, contendo as condições de ocorrência dos impactos, suas magnitudes, grau de importância. 10.2 DESCRIÇÃO DOS IMPACTOS AMBIENTAIS Deverá ser apresentado um resumo na forma de matriz de impactos ambientais, contendo o levantamento de impactos relacionados ao empreendimento, nas fases de implantação e operação. A matriz deverá conter as condições de ocorrência dos impactos, suas valorações, magnitudes, grau de importância, e as medidas necessárias para seu controle. Apresentar a síntese conclusiva dos impactos relevantes a serem ocasionados nas fases de implantação e operação do empreendimento viário 84 6ª feira | 03/Jul/2015 - Edição nº 9485 terrestre, acompanhada de suas interações. Abordar as possíveis modificações e interferências que poderão ser causadas pelo empreendimento nas Unidades de Conservação interceptadas ou impactadas, se couber. Localizar os principais pontos com aglomerados populacionais e/ou comunidades que possam demandar a necessidade de implantação de passarelas, ou possível instalação de sinalização horizontal ou vertical, paradas de ônibus/coletivo. Localizar e mapear áreas com demanda de desapropriação ou indenização devido às intervenções para implantação do empreendimento. 11. MEDIDAS DE CONTROLE Com base na avaliação dos possíveis impactos ambientais do empreendimento deverão ser propostas medidas que venham a minimizá-los, maximizá-los, compensá-los ou eliminá-los. As medidas de controle propostas deverão ser consideradas quanto: ao componente ambiental afetado, a fase do empreendimento em que deverão ser implementadas; ao caráter preventivo ou corretivo e sua eficácia; ao agente executor, com definição de responsabilidades e a duração do impacto. Demais medidas propostas devem ser instituídas no âmbito de planos e programas, os quais deverão ser materializados com o objetivo de garantir eficiência nas ações a serem executadas, ou seja, deverão ser detalhados, dimensionados e orçados os programas propostos nos quais deverão constar: Sua natureza: preventivos e corretivos; Fase do empreendimento em que deverão ser adotados; O fator ambiental a que se destina: físico, biológico ou socioeconômico; Prazo de permanência de sua aplicação: curto, médio ou longo; Equipes, materiais e equipamentos necessários e Responsabilidade por sua implementação: empreendedor, poder público ou outro. Os planos e programas mínimos a serem apresentados são: Programa de controle de erosão; Monitoramento do quantitativo de acidentes e atropelamentos de pedestres; Monitoramento da eficiência da drenagem; Monitoramento do cumprimento do plano de gerenciamento de resíduos sólidos (PGRS) da empresa contrata para a execução da obra; Comunicação social; Atendimento a emergências e plano de contingência; e Treinamento dos funcionários quanto ao manuseio de fauna. 12. CONCLUSÕES Apresentar as conclusões do Plano de Controle Ambiental - PCA, com base nos resultados obtidos na avaliação dos impactos ambientais. 13. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS A ser apresentada conforme as normas técnicas vigentes. 14. DOCUMENTOS ADMINISTRATIVOS MÍNIMOS A SEREM ANEXADOS Equipe Técnica que elaborou o PCA, com as correspondentes Anotações de Responsabilidade Técnica – ART’s referente à elaboração do PCA; O IAP poderá exigir, a seu critério, outros documentos administrativos específicos para cada tipologia de empreendimento/atividade a ser avaliado. Complementações: a insuficiência de informações técnicas, baseadas em diagnósticos e prognósticos incompletos e que dificultem a perfeita compreensão de impactos potenciais ou efeitos do empreendimento / atividade, implicará em rejeição do PCA inviabilizando eventual emissão de licenciamento/autorização ambiental. V.EQUIPE TÉCNICA MÍNIMA PARA ELABORAÇÃO DO PCA Tipo Formação sugerida Coordenador geral Curso superior com comprovação de atividades na área ambiental Coordenador técnico Curso superior com comprovação de atividades na área ambiental Responsável Técnico – Meio Físico Eng.º civil, geólogo, eng.º florestal, eng.º ambiental. Responsável Técnico – Meio Biótico Biólogo, eng.º florestal. Responsável Técnico – Meio Socioeconômico Sociólogo, economista, geógrafo. OBSERVAÇÃO: * Os técnicos poderão exercer a função de responsável técnico do meio ambiente. ANEXO 4 - TERMO DE REFERÊNCIA PARA ELABORAÇÃO DO RELATÓRIO AMBIENTAL SIMPLIFICADO - RAS I. EMBASAMENTO LEGAL O Relatório Ambiental Simplificado – RAS deve atender a Legislação Ambiental no âmbito Federal, Estadual e Municipal, além das demais exigências contidas neste Termo de Referência para elaboração e apresentação do RAS. II. ABORDAGEM METODOLÓGICA O RAS deve abordar a interação entre elementos dos meios físico, biótico e socioeconômico, a partir de levantamentos primários ou secundários, 6ª feira | 03/Jul/2015 - Edição nº 9485 85 buscando a elaboração de um diagnóstico da área do empreendimento e entorno. Deve conter a descrição dos impactos resultantes da implantação e operação do empreendimento / atividade, e a definição das medidas mitigadoras e de controle. Os dados primários devem ser provenientes de levantamentos primários coletados. São considerados como dados secundários aqueles disponibilizados em estudos de impacto ambiental, aprovados por órgão ambiental competente e em estudos técnicos elaborados por exigência dos órgãos envolvidos, em prazo não superior a 5 (cinco) anos, com abrangência nas áreas de influência direta e indireta do empreendimento. Toda a referência bibliográfica utilizada deve ser mencionada no texto e relacionada no capítulo próprio, de acordo com as normas técnicas. De acordo com o porte e complexidade do empreendimento/atividade da área de inserção e da capacidade de suporte do meio, outros estudos e informações complementares podem ser solicitados pelo órgão ambiental competente. III.CONTEÚDO MÍNIMO DO RELATÓRIO AMBIENTAL SIMPLIFICADO – RAS O Relatório Ambiental Simplificado – RAS deverá conter no mínimo: 1. APRESENTAÇÃO Apresentar o objeto do RAS. 2. INTRODUÇÃO/JUSTIFICATIVA Indicar a natureza e porte do empreendimento, projeto ou atividade, objeto de estudo. Justificar o empreendimento proposto em função da demanda a ser atendida, como ampliação do sistema viário e melhoria do fluxo, dentre outros, e demonstrar, quando couber, a inserção do mesmo no planejamento regional. 3. OBJETIVOS De forma sintética e clara, apresentar os objetivos do empreendimento e justificar sua importância no contexto social e econômico, especificadamente a mobilidade, da região e dos Municípios de abrangência direta. 4. INFORMAÇÕES DE DADOS CADASTRAIS DO EMPREENDEDOR E DA EMPRESA CONSULTORA 4.1 IDENTIFICAÇÃO DO EMPREENDEDOR: Nome ou razão social; Número do CNPJ; Endereço completo; Telefone e fax; Representantes legais (nome completo, telefone); Pessoa para contato (nome completo, telefone, email). 4.2 IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA CONSULTORA, contendo: Nome ou razão social; Número do CNPJ; Endereço completo; Telefone e fax; Representantes legais (nome completo, CPF, fone, fax e email); Pessoa para contato (nome completo, CPF, fone, fax e email); Registro no Cadastro Técnico Federal (IBAMA) da empresa, se aplicável; Registros no Cadastro Técnico Federal (IBAMA) de todos os técnicos responsáveis pela elaboração do RAS, se aplicável; Registros em órgãos ou conselhos de classe dos técnicos responsáveis pela elaboração do RAS, quando couber. 5. REGULAMENTO APLICÁVEL O RAS deve descrever eventuais compatibilidades e/ou incompatibilidades avaliadas à luz de todas as normas legais aplicáveis à tipologia de empreendimento/atividade que está sendo analisada, não bastando a simples enunciação de leis, decretos, resoluções, portarias e outras instruções existentes. Tal compatibilidade e/ou incompatibilidade deverá abranger a legislação ambiental concernente, em âmbito Municipal, Estadual e Federal, em especial as Áreas de interesse Ambiental, mapeando as restrições à ocupação. 6. DADOS DO EMPREENDIMENTO Denominação do empreendimento; Extensão; Localização: Município(s) e UF(s) atingidos; Coordenadas geográficas UTM, Lat/Long do início e fim do trecho. 6.1 CARACTERIZAÇÃO DO EMPREENDIMENTO A caracterização do projeto deve ser apresentada de forma a possibilitar a sua compreensão, a compatibilidade com as normas legais, a sua adequação ambiental e conter no mínimo: Localização geográfica do empreendimento; Principais núcleos urbanos (vilas povoados) das Áreas de Influência; Tipologia vegetacional na área de influência direta; Cursos d’água transpostos; Todas as áreas legalmente protegidas (Unidades de Conservação) e ambientalmente sensíveis na área de Influência; 86 6ª feira | 03/Jul/2015 - Edição nº 9485 Terras Indígenas, Comunidades Quilombolas, Faxinais, Pescadores, entre outas Comunidades Tradicionais. Indicação de outras interferências consideradas relevantes. A justificativa do empreendimento com base na demanda a ser atendida, geração de empregos, dentre outros. O projeto conceitual ou anteprojeto ou projeto básico ou projeto executivo do empreendimento. A área total do terreno (faixa de domínio) e área total construída; As vias de acessos e condições de tráfego; A descrição e apresentação do projeto com: plantas, cortes e perfis das diversas unidades previstas. As informações devem abordar as ações e suas principais características durante as fases de planejamento, implantação e operação do empreendimento, O sistema de drenagem de águas pluviais; A taxa de impermeabilização do solo prevista para a ocupação da área; As áreas de empréstimo e bota-foras, caso necessários. Estimar a movimentação de terra prevista, volume, tipos de materiais, e localização da destinação/bota-fora e/ou da aquisição de materiais/áreas de empréstimo; Os tipos de resíduos da construção civil que serão gerados; A população e densidade de ocupação; A demanda a ser gerada pelo empreendimento (indicando sistemas previstos de abastecimento de água, e energia, disposição final de efluentes e resíduos sólidos); A produção de ruído, odor e material particulado durante as fases de implantação e operação do empreendimento; Anexar carta com a localização do empreendimento abrangendo a área do entorno, no mínimo até 500 metros do limite do empreendimento. Para confecção de desenhos, plantas e mapas, obedecer as seguintes diretrizes: Devem constar no material cartográfico as seguintes informações: Nas bases topográficas: a) Hidrografia; b) Rede viária; c) Área urbana; d) Edificações; e) Curvas de nível e/ou Cotas topográficas; e f) Coordenadas geográficas (UTM); Legenda: a) Título temático; b) Título do estudo, c) Legenda de todas as feições constantes no documento cartográfico; d) Escalas gráfica e/ou numérica; e) Articulação das folhas se necessário; f) Referência da folha base (fonte - nome e/ou índice alfa numérico, escala original, ano); g) Responsabilidade pela cartografia e número de registro em seu respectivo conselho. 6.2 DESCRIÇÃO DO EMPREENDIMENTO Neste item, com base no projeto de engenharia, deverá ser feita a descrição das principais características técnicas do empreendimento, contemplando: Listagem e descrição de todas as obras propostas, contendo os tipos de intervenções, extensão e localização das mesmas em relação ao empreendimento viário terrestre; As seções-tipo (pistas de rolamento, acostamentos e faixa de domínio); A estimativa de volumes de terraplenagem, compreendendo cortes, aterros, empréstimos, bota-foras e jazidas; O tipo de revestimento a ser utilizado na faixa de rolamento e acostamento e demais materiais construtivos; A listagem dos equipamentos necessários à implantação do empreendimento (acampamentos, usinas, alojamentos, depósitos, etc.); A descrição dos tipos de veículos, o volume de tráfego e os tipos de carga transportada esperados na operação do empreendimento viário terrestre; 7. ÁREA DE INFLUÊNCIA DO EMPREENDIMENTO Delimitação, justificativa e mapeamento das áreas de influência direta e indireta do empreendimento / atividade, para as fases de implantação e operação, nos meios físico, biótico e antrópico. Utilizar escala compatível com a área mapeada. 7.1 ÁREA DE DIRETAMENTE AFETADA – ADA Deverá compreender áreas que sofrerão intervenções diretas em função das atividades inerentes ao empreendimento (áreas afetadas pelas obras, jazidas, bota-foras, canteiros, acessos, estruturas de apoio, etc.). 7.2 ÁREA DE INFLUÊNCIA DIRETA – AID Área em que ocorrem, majoritariamente, as transformações ambientais primárias (ou diretas) decorrentes do empreendimento. Compreende as áreas reais ou potencialmente ameaçadas pelos impactos diretos da implantação e operação do empreendimento, bem como das atividades associadas e decorrentes da implantação da obra. 7.3 ÁREA DE INFLUÊNCIA INDIRETA – AII Área onde ocorrem os processos físicos, bióticos e antrópicos especialmente mais abrangentes (ou regionais) com os quais o projeto estabelece interações, principalmente através de efeitos secundários (ou indiretos). Abrange a região sobre a qual os impactos incidirão indiretamente considerando os meios físico, biótico e, principalmente, socioeconômico, este relacionado às possíveis alterações na dinâmica de uso e ocupação do solo, na dinâmica dos núcleos urbanos e na dinâmica de fluxo. Esta área abrange no mínimo, o território dos municípios atravessados pelo empreendimento viário terrestre. 8. DIAGNÓSTICO SÓCIOAMBIENTAL Deve ser feita uma descrição e uma análise do meio físico, biótico e antrópico na área de influência do empreendimento, enfocando o grau de sensibilidade e vulnerabilidade do meio natural, bem como o detalhamento dos métodos e técnicas escolhidas para a condução do diagnóstico. 6ª feira | 03/Jul/2015 - Edição nº 9485 87 O diagnóstico deverá conter avaliação específica da influência do empreendimento em qualquer de suas fases com: Áreas indígenas; Comunidades tradicionais, como Quilombolas, Faxinais, entre outas; Unidades de conservação; Áreas de manancial; Áreas de reserva legal; Perímetros urbanos (de acordo com o Plano Diretor); Patrimônio histórico. A caracterização da situação ambiental da área a ser afetada deve proporcionar a análise dos meios físico, biótico e socioeconômico antes da implantação do empreendimento. A caracterização deverá abordar no mínimo: 8.1 UNIDADES DE CONSERVAÇÃO Identificar e mapear as Unidades de Conservação municipais, estaduais e federais e respectivas zonas de amortecimento nas Áreas de Influência Direta e Indireta. 8.2 MEIO FÍSICO Apresentar a metodologia empregada para levantamento dos dados e informações que subsidiarão o detalhamento de cada item relacionado ao meio físico, apresentando a forma de levantamento de dados primários e/ou secundários, conforme o caso. Para cada item detalhado, deverá ser apresentado o mapeamento com as delimitações das áreas de Influência, com escala e resolução adequadas para melhor visualização no RAS. 8.2.1 Clima A caracterização climática deve considerar, entre outros, os aspectos de regime pluviométrico e de temperatura ao longo do ano, com auxílio de tabelas ou gráficos. Caracterizar: Clima, ventos, pluviometria, regime de chuvas, cheias, seca, umidade relativa do ar/qualidade do ar. 8.2.2 Hidrologia Caracterizar e mapear o sistema hidrográfico da Área de Influência Direta. Caracterizar o regime hidrológico das bacias hidrográficas da Área de Influência Direta. Informar sobre a bacia hidrográfica e sub-bacia as quais estão inseridas o empreendimento. Identificar os corpos d’água e respectivas classes de uso, se existente. 8.2.3 Geologia Apresentar a caracterização geológica da área de Influência do empreendimento. Realizar análise descritiva detalhada das áreas onde estão previstas as obras (litologia predominante e grau de alteração das rochas). Apresentar a caracterização geológica e localização geográfica prevista das possíveis jazidas, caso os materiais não sejam provenientes de jazidas comercias, bota-foras e áreas de apoio a serem utilizadas para execução das obras. 8.2.4 Geomorfologia Apresentar a descrição geomorfológica da área de implantação do empreendimento, compreendendo as formas e a dinâmica de relevo, e a propensão à erosão ou ao assoreamento. Caracterizar a topografia, com levantamento planialtimétrico da área diretamente afetada em escala adequada. 8.2.5 Solos Descreveras classes de solo da área de influência direta do empreendimento e para as jazidas e áreas de empréstimos, se for o caso, e botaforas, de acordo com o sistema de Classificação da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária – EMBRAPA. 8.2.6 Recursos minerais e direitos minerários Descrever os recursos minerais e direitos minerários na área de Influência Direta. 8.3 MEIO BIÓTICO Apresentar a metodologia utilizada para levantamento dos dados e informações que subsidiarão o detalhamento de cada item relacionado ao Meio Biótico, apresentando a forma de levantamento de dados primários e/ou secundários. Os levantamentos primários em campo devem ser as fontes principais das informações sobre a vegetação a ser afetada na ADA. Os dados de fontes secundários deverão ser identificados, seguindo as normas da ABNT. Para cada item a seguir, deverá ser apresentado o correspondente mapeamento com as delimitações das Áreas de Influência, com escala e resolução adequadas para melhor visualização no RAS. 8.3.1 Fauna Levantar as espécies regionais (mastofauna, avifauna, hepertofauna, ictiofauna), caracterizar os habitats e estado de conservação da fauna na Área de Influência Direta do empreendimento, ressaltando as espécies raras, endêmicas, ameaçadas de extinção e aquelas protegidas por legislação federal, estadual e municipal. As listas de espécies regionais (mastofauna, avifauna, hepertofauna, ictiofauna) deverão conter os nomes científicos e populares dos animais, locais onde foram registradas a presença e as referências e/ou especialistas reportados na identificação dos espécimes. Apresentar a ocorrência e quantidade de atropelamentos de animais no local do empreendimento, ressaltando as espécies mais afetadas e os subtrechos do empreendimento viário terrestre de maior utilização para travessia por parte dos diferentes grupos faunísticos. 8.3.2 Flora Elaborar mapas da vegetação das Áreas de Influência Direta, utilizando-se da interpretação de imagens de satélite ou de estudos existentes, de forma a classificar as formações nativas e identificar seu estágio de sucessão. Caracterizar as formações vegetais, fragmentos de remanescentes naturais e ambientes ecologicamente significativos existentes na AID, destacando as espécies raras, ameaçadas de extinção, endêmicas e de interesse econômico. Deverão ser abordados os seguintes temas: florística, fitofisionomia, corredores entre remanescentes e estado de conservação. 88 6ª feira | 03/Jul/2015 - Edição nº 9485 Apresentar quadro das áreas de Preservação Permanente - APP interceptadas pelo empreendimento (nos locais onde estão previstas obras), contemplando a tipologia da cobertura vegetal e estado de conservação. Apresentar a quantificação da vegetação a ser suprimida na ADA, informando tipologia e estágio de sucessão, independente de se tratarem de fragmentos florestais ou indivíduos arbóreos isolados. 8.4 MEIO SOCIOECONÔMICO Apresentar a metodologia empregada para o levantamento dos dados e informações que subsidiarão o detalhamento de cada item relacionado ao Meio Socioeconômico, apresentando a forma de levantamento de dados primários e/ou secundários. Observar e descrever a realidade local das áreas de influência direta, área diretamente afetada, a existência de produção agropecuária, vilas, pequenos vilarejos, verificar os acessos às propriedades, o fluxo de tráfego, identificar os imóveis e bens públicos nas áreas diretamente afetadas e as formas de mobilidade da população. 8.4.1 População Apresentar e mapear, para as áreas de influência: quantitativo de população, distribuição, localização das aglomerações urbanas e rurais, zoneamentos existentes, etc. Apresentar para a área de influência direta e indireta, dados sobre economia, saúde, educação, habitação, turismo e lazer, mão de obra, etc. Apresentar para a área diretamente afetada, dados sobre as áreas e atividades atingidas pelo empreendimento. 8.4.2 Infraestrutura existente Caracterizar infraestrutura regional e local de transporte, energia elétrica, comunicações, captação e abastecimento de água, saneamento. Caracterizar qualiquantitativamente o uso atual do empreendimento viário terrestre, se for o caso. 8.4.3 Uso e ocupação do solo Apresentar e caracterizar a estrutura produtiva e serviços exercidos na Área de Influência Direta, relacionando as principais atividades exercidas e contribuição de cada setor. Apresentar o mapeamento do uso do solo e ocupação nas áreas de influência ADA e AID do empreendimento, com descrição dos tipos de uso constatados. Apresentar o mapeamento do uso do solo e ocupação na área de influência direta de acordo com o Plano Diretor de cada município transpassado. 8.4.4 Comunidades tradicionais Apresentar dados acerca da existência de comunidades tradicionais junto às áreas de abrangência da atividade ou empreendimento, com elaboração de mapa contendo as coordenadas geográficas das comunidades e as distâncias de cada uma delas em relação ao empreendimento, tendo como referência as distâncias constantes no Anexo I da Portaria Interministerial nº. 60/2015. 8.4.5 Passivo Ambiental Os passivos ambientais podem ser provenientes de construção, conservação, restauração ou melhoramentos no empreendimento viário terrestre, capazes de atuar como fatores de degradação ambiental, na faixa de domínio ou fora desta, bem como de irregular uso e ocupação da faixa de domínio. Deverão ser identificadas as situações de passivos ambientais no Meio Físico: exploração de áreas de jazidas, bota-foras ou outras áreas de apoio, processos erosivos em desenvolvimento ou desenvolvidos pela instalação e/ou falta de conservação do empreendimento viário terrestre existente; no Meio Biótico: áreas de preservação permanente suprimidas nas interseções com cursos d’água na faixa de domínio e no Meio Socioeconômico: ocupações permanentes na faixa de domínio e nas áreas de preservação permanente, ocupações que impliquem em risco de acidentes, grandes acúmulos de resíduos sólidos na faixa de domínio do empreendimento viário terrestre, etc. A ocorrência dos passivos ambientais identificados, conforme supracitado deverão ser identificados, descritos e devidamente localizadas em mapas em escala adequada. 9. ALTERNATIVAS LOCACIONAIS Com base no diagnóstico e na avaliação de impactos, apresentar, sempre que cabível, alternativas locacionais para o empreendimento, visando a minimização dos impactos ambientais, sobretudo nas áreas de maior fragilidade ambiental. Estas informações deverão ser detalhadas e específicas para cada alternativa estudada, objetivando a escolha do melhor traçado a ser implantado. 10. ANÁLISE INTEGRADA Após os diagnósticos de cada meio, realizar análise integrada do empreendimento e meio ambiente que deverá embasar a identificação e avaliação dos impactos decorrentes do empreendimento, dentre outros os que seguem abaixo: Desmatamentos; Interferências com a vegetação ciliar; Inundações; Instabilidade de encostas e aterros; Erosões; Assoreamentos; Uso do solo; Caixas de empréstimo lateral; Bota-foras; Exploração de cascalheiras, pedreiras e jazidas de areia; Interferências em recursos hídricos; Implantação e desmobilização de canteiros de obras; Ocupação desordenada dos espaços marginais do empreendimento viário terrestre; Tráfego da área; Interface empreendimento viário terrestre x cidade e empreendimento viário terrestre x ocupação rural; Incremento às atividades econômicas e oferta de emprego de mão de obra; Potencialização de endemias; Agressão à fauna; 6ª feira | 03/Jul/2015 - Edição nº 9485 89 Nível de ruído; de drenagem; Reflexo no quantitativo de acidentes; Interferência na infraestrutura existente de abastecimento de água, energia, esgotamento sanitário, sistema Remoção de centros habitacionais; Afetação de Unidades de Conservação e suas respectivas Zonas de Amortecimento; Interferência em áreas de proteção aos mananciais de abastecimento; Interferência em Terras Indígenas ou em Território Quilombola; Interferência em patrimônios arquitetônicos, históricos ou artísticos ou em qualquer bem cultural acautelado; Interferência em cavidades naturais subterrâneas; Ampliação da faixa de domínio existente. 11. PROGNÓSTICO AMBIENTAL Deverão ser analisados os impactos favoráveis e desfavoráveis do empreendimento sobre o meio ambiente, em seus meios físico, biótico e socioeconômico, de forma integrada, considerando as fases de planejamento, implantação e operação. A avaliação dos impactos deve determinar, na medida do possível, uma projeção dos impactos, classificando-os como: imediatos, a médio e longo prazo; temporários, permanentes e cíclicos; reversíveis e irreversíveis; e locais, regionais e estratégicos. 11.1 METODOLOGIA EMPREGADA Na apresentação dos resultados, deverão constar: A metodologia de identificação dos impactos; indicação da sua valoração (magnitude, importância); a técnica de previsão de suas magnitudes e os critérios adotados para a interpretação e análise de suas alterações; Uma descrição detalhada dos impactos sobre cada fator ambiental relevante, considerado no diagnóstico ambiental, contendo as condições de ocorrência dos impactos, suas magnitudes, grau de importância. 11.2 DESCRIÇÃO DOS IMPACTOS AMBIENTAIS Deverá ser apresentado um resumo na forma de matriz de impactos ambientais, contendo o levantamento de impactos relacionados ao empreendimento, nas fases de implantação e operação. A matriz deverá conter as condições de ocorrência dos impactos, suas valorações, magnitudes, grau de importância, e as medidas necessárias para seu controle. Apresentar a síntese conclusiva dos impactos relevantes a serem ocasionados nas fases de implantação e operação do empreendimento viário terrestre, acompanhada de suas interações. Abordar as possíveis modificações e interferências que poderão ser causadas pelo empreendimento nas Unidades de Conservação interceptadas ou impactadas, se couber. Localizar os principais pontos com aglomerados populacionais e/ou comunidades que possam demandar a necessidade de implantação de passarelas, ou possível instalação de sinalização horizontal ou vertical, paradas de ônibus/coletivo. Localizar e mapear áreas com demanda de desapropriação ou indenização devido às intervenções para implantação do empreendimento. 12. MEDIDAS DE CONTROLE Com base na avaliação dos possíveis impactos ambientais do empreendimento deverão ser propostas medidas que venham a minimizá-los, maximizá-los, compensá-los ou eliminá-los. As medidas de controle propostas deverão ser consideradas quanto: ao componente ambiental afetado, a fase do empreendimento em que deverão ser implementadas; ao caráter preventivo ou corretivo e sua eficácia; ao agente executor, com definição de responsabilidades e a duração do impacto. As medidas propostas bem como planos e programas deverão ser detalhadas no Plano de Controle Ambiental. 13. CONCLUSÕES Apresentar as conclusões do Relatório Ambiental Simplificado - RAS, com base nos resultados obtidos na avaliação dos impactos ambientais. 14. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS A ser apresentada conforme as normas técnicas vigentes. 15. DOCUMENTOS ADMINISTRATIVOS MÍNIMOS A SEREM ANEXADOS Equipe Técnica que elaborou o RAS, com as correspondentes Anotações de Responsabilidade Técnica – ART’s referente à elaboração do RAS; O IAP poderá exigir, a seu critério, outros documentos administrativos específicos para cada tipologia de empreendimento/atividade a ser avaliado. Complementações: a insuficiência de informações técnicas, baseadas em diagnósticos e prognósticos incompletos e que dificultem a perfeita compreensão de impactos potenciais ou efeitos do empreendimento / atividade, implicará em rejeição do RAS inviabilizando eventual emissão de licenciamento/autorização ambiental. IV.EQUIPE TÉCNICA MÍNIMA PARA ELABORAÇÃO DO RAS Tipo Formação sugerida Coordenador geral Curso superior com comprovação de atividades na área ambiental Coordenador técnico Curso superior com comprovação de atividades na área ambiental Responsável Técnico – Meio Físico Eng.º civil, geólogo, eng.º florestal, eng.º ambiental. Responsável Técnico – Meio Biótico Biólogo, eng.º florestal. Responsável Técnico – Meio Socioeconômico Sociólogo, economista, geógrafo. OBSERVAÇÃO: * Os técnicos poderão exercer a função de responsável técnico do meio ambiente * A equipe multidisciplinar deverá ser discriminada nominalmente, logo após a página de rosto. Cada nome deverá vir acompanhado da classe profissional a qual pertence, função desempenhada no RAS, do número de inscrição na entidade profissional e assinatura de todos os integrantes 90 6ª feira | 03/Jul/2015 - Edição nº 9485 da equipe, pelo menos, no documento original. * É obrigatória a apresentação da Anotação de Responsabilidade Técnica - A.R.T. ANEXO 5 - TERMO DE REFERÊNCIA PARA ELABORAÇÃO DO ESTUDO DE IMPACTO AMBIENTAL E SEU RESPECTIVO RELATÓRIO DE IMPACTO AMBIENTAL – EIA/RIMA Diretrizes para a elaboração do Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental para a implantação de empreendimento viário terrestre. ELABORAÇÃO DO ESTUDO DE IMPACTO AMBIENTAL (EIA) E RELATÓRIO DE IMPACTO AMBIENTAL (RIMA) Este Termo de Referência visa estabelecer diretrizes para a elaboração do Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e respectivo Relatório de Impacto Ambiental (RIMA), a serem apresentados ao Instituto Ambiental do Paraná, para fins de instrução de processo de licenciamento prévio. Observar os seguintes procedimentos relacionados à equipe multidisciplinar: a) As pessoas físicas ou jurídicas contratadas para elaboração do EIA e do RIMA deverão estar registradas no Cadastro Federal de Atividades e Instrumentos de Defesa Ambiental, sob a responsabilidade do IBAMA, conforme Resolução CONAMA nº 001/88 e Resolução SEMA/PR nº 026/2013. b) A equipe multidisciplinar deverá ser discriminada nominalmente, logo após a página de rosto do EIA e do RIMA. Cada nome deverá vir acompanhado da classe profissional a que pertence, da função desempenhada no EIA e no RIMA, do número da inscrição na entidade profissional e da assinatura de todos os integrantes da equipe em, pelo menos, no original. Ainda é obrigatória a apresentação de A.R.T. – Anotação ou Registro de Responsabilidade Técnica para cada um dos profissionais relacionados, quando cabível; c) Logo após a discriminação da equipe, deverá vir o nome da empresa consultora que elaborou o EIA e o RIMA, acompanhado do endereço, telefone, fax, telex, e-mail, nome do coordenador geral da equipe multidisciplinar para contato e cópia do registro no Cadastro Técnico Federal; d) Em seguida, deverá vir à discriminação do empreendedor, sua denominação oficial, a acompanhada do endereço, telefone, fax, telex, e-mail e nome do representante para contato; e) Todas as páginas do EIA e do RIMA deverão ser rubricadas pelo coordenador geral da equipe multidisciplinar; f) O EIA e o RIMA deverão ser apresentados em 10 cópias impressas e 10 cópias de CD-ROOM; Deve ser atendida a legislação concernente ao IPHAN – Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional/PR. Dessa forma, a empresa deverá tomar as providências necessárias junto ao referido órgão desde o início dos trabalhos. I. INTRODUÇÃO Pela natureza e significância dos impactos e, ainda, em acordo com os dispositivos previstos na Resolução CONAMA 01/86, a avaliação requerida no Processo de Licenciamento Ambiental deverá ser embasada na apresentação de Estudo de Impacto Ambiental – EIA e respectivo Relatório de Impacto Ambiental – RIMA. O presente Termo de Referência (TR) tem o objetivo de determinar a abrangência, os procedimentos e os critérios mínimos para a elaboração do Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e o respectivo Relatório de Impacto Ambiental (RIMA), instrumentos que subsidiarão o licenciamento ambiental para a atividade proposta. Estudo de Impacto Ambiental deverá avaliar as alternativas de concepção, tecnológicas, de localização e de técnicas construtivas previstas, justificando a alternativa adotada, sob os pontos de vista técnico, ambiental e socioeconômico. Devem ser indicados os impactos positivos e negativos; diretos e indiretos; primários e secundários; imediatos, de médio e longo prazo; cíclicos, cumulativos e sinérgicos; locais e regionais; estratégicos, temporários e permanentes; reversíveis e irreversíveis, bem como a sua distribuição social, para cada alternativa, gerados sobre a área de influência, em todas as etapas do empreendimento, desde a execução de obras até a operação, incluindo as ações de manutenção e a desativação das instalações. Deve se avaliada a compatibilidade com a legislação ambiental federal, estadual e municipal aplicável ao empreendimento e sua área de influência, com indicação das limitações administrativas impostas pelo poder público. II.PROCEDIMENTOS PARA O LICENCIAMENTO O Instituto Ambiental do Paraná – IAP procederá ao processo de licenciamento ambiental da atividade ouvindo os demais órgãos interessados, de acordo com a legislação pertinente em vigor podendo, durante o período de análise do EIA/RIMA, promover a realização de Audiência(s) Pública(s). III.ABORDAGEM METODOLÓGICA Os levantamentos de dados e informações deverão ser realizados, tendo como base fontes primárias. Estas informações poderão ser complementadas com o uso de fontes secundárias (referências bibliográficas, documentais, cartográficas, estatísticas, imagens de satélite, etc.) obtidas junto a órgãos públicos e agências governamentais especializadas, universidades e instituições de pesquisa. O Diagnóstico Ambiental da Área de Influência se dará pela caracterização dos meios físico, biótico e socioeconômico, contemplando dados primários e secundários, considerando as variações sazonais da região. A caracterização ambiental deverá ser individualizada e aprofundada quando houver identificação de pontos notáveis, como Unidades de Conservação, Patrimônio Histórico, Cultural e Arqueológico. O diagnóstico ambiental deverá ser realizado através de uma análise integrada, multi e interdisciplinar, com base nos dados obtidos (primários e secundários) na fase de caracterização ambiental. As metodologias adotadas deverão estar de acordo com as normas específicas, com práticas científicas consagradas, explicitadas e justificadas nos capítulos correspondentes. Deverão ser indicados as áreas ou aspectos de maior sensibilidade ambiental que requeiram uma avaliação ambiental mais detalhada. Neste caso poderão ser utilizados dados de sensoriamento remoto de melhor resolução espacial. O Prognóstico Ambiental deverá ser elaborado considerando as alternativas de execução e de não execução do projeto. Esse prognóstico deverá considerar, também, a proposição e a existência de outros empreendimentos na região, e deverá constituir um conjunto de cenários futuros a partir do diagnóstico, considerando as distintas fases de execução das obras e operação do projeto. Apresentar cenários favoráveis e desfavoráveis. Os programas de controle ambiental apresentados deverão ser capazes de minimizar e compensar as consequências negativas da atividade e potencializar os reflexos positivos. Os planos de monitoramento e de controle deverão receber um enfoque especial. 6ª feira | 03/Jul/2015 - Edição nº 9485 91 IV.APRESENTAÇÃO DO EIA/RIMA O estudo deve ser bem ilustrado com figuras, tabelas, mapas, imagens de satélites e/ou aerofotocartas e fotos explicativas e elucidativas de modo a facilitar o entendimento. Todos os mapas desse estudo deverão estar apresentados numa escala compatível com as dimensões das áreas de influência direta e indireta da atividade, devendo ser justificada a sua escolha. O Estudo de Impacto Ambiental deverá ser apresentado em conformidade com os itens listados, incluindo sua estrutura organizacional, e atendendo todas as exigências abordadas. As descrições dos meios físico, biótico e socioeconômico e suas interações deverão ser apresentadas, caracterizando a situação ambiental na área de influência antes e após a execução do projeto. Este estudo desenvolver-se-á conforme os tópicos listados neste Termo de Referência, respeitando as numerações, títulos e subtítulos, exceto em caso de inserção de itens complementares. Caso exista algum tipo de impedimento, limitação ou discordância para o atendimento de qualquer dos itens propostos, sua omissão ou insuficiência deve ser justificada com argumentação objetiva, porém bem fundamentada. Todas as referências bibliográficas utilizadas deverão ser mencionadas no texto e relacionadas no capítulo próprio, contendo, no mínimo, as informações referentes a autor, título, origem, ano e demais dados que permitam o acesso à publicação. Todos os dados com informações espaciais levantados durante a fase de diagnóstico deverão ser apresentados de acordo com os critérios a seguir: Textos Deverá ser entregue ao menos uma via do EIA em meio digital (CD), em formato PDF, não bloqueado, preferentemente em arquivo único ou ainda separado por capítulos, devendo ser evitada a subdivisão do estudo em excessivos arquivos. Dados Os dados gerados e/ou utilizados pelos estudos devem ser apresentados em formato digital (CD) em forma de tabelas completas, nas quais os resultados físico-químicos, listas de fauna e flora e dados sócio-econômicos, entre outros, devem constar com seus respectivos pontos ou vértices das áreas geográficas amostradas. As localizações geográficas dos pontos ou das áreas devem ser apresentadas no Datum SAD69 ou WGS84 no formato de coordenadas planas (preferencialmente) ou geográficas. Mapas a) Deverão ser utilizados dados de sensoriamento remoto (imagens de satélite ou aerofotografias), assim como mapas temáticos de informações ambientais da região (mapa de cobertura vegetal, solos, geologia, geomorfologia e pedologia), em escala adequada. Técnicas de geoprocessamento deverão ser empregadas na avaliação integrada das informações temáticas ambientais, conforme orientações abaixo; b) Todos os mapas desse estudo deverão estar georreferenciados no datum SAD69 ou WGS84 no formato de coordenadas planas (preferencialmente) ou geográficas, e apresentados numa escala compatível com as dimensões das áreas de influência direta e indireta da atividade, devendo ser claramente indicada e justificada a sua escolha; c) Todos os mapeamentos temáticos deverão ser apresentados em formato A1 para a Área de Influência Indireta, e formato A3 ou outro de melhor visualização para a Área de Influência Direta, justificando cada caso que não possa atender a essa exigência, por questões de base cartográfica ou para facilitar a apresentação dos dados disponíveis; d) Deverão ser seguidos padrões e normas técnicas em cartografia adotadas, propostas e referendadas pelo CONCAR – Conselho Nacional de Cartografia; e) O referenciamento geodésico deverá ser efetuado tomando como referência padrão segundo definição do IBGE – referencia quanto a Datum Vertical e horizontal e demais padrões cartográficos; f) Os mapas vetoriais deverão ser entregues no formato shapefile; g) Imagens georreferenciadas deverão ser entregues em formato GEOTIFF; h) Os arquivos digitais deverão ser organizados em níveis de informação de acordo com a natureza temática - rios, estradas, limites, etc.; i) Os atributos relacionados a cada elemento gráfico que não puderem ser identificados através de níveis de informação, deverão ser armazenados em bancos de dados, planilhas ou formatos compatíveis; j) As feições cartográficas apresentadas deverão estar consistidas quanto à sua topologia e toponímias; k) Adotar padrão de legenda vigente segundo normas CONCAR, IBGE, DSG; l) A escala deverá ser condicionada ao tipo de empreendimento em análise – predominantemente linear, espacial, pontual, por nível de exigência de acurácia e precisão específica de cada classe de empreendimento; e, m) Os mapas temáticos deverão preferencialmente ser impressos, no mínimo, no formato A3 ou A2. ESTUDO DE IMPACTO AMBIENTAL O EIA a ser elaborado deverá obrigatoriamente atender a itemização apresentada a seguir neste Termo de Referência, sendo que esta condição será observada quando da realização do check list. DEVERÃO SER ENTREGUES: 10 CÓPIAS IMPRESSAS E 10 CÓPIAS EM CD. 1.IDENTIFICAÇÃO DO EMPREENDEDOR E EMPRESA CONSULTORA 1.1 IDENTIFICAÇÃO DO EMPREENDEDOR Nome ou razão social; Números dos registros legais; Número do Cadastro Técnico Federal (IBAMA); Endereço completo; Telefone, fax e e-mail; Representantes legais (nome, endereço, fone e fax); e, Pessoa de contato (nome, endereço, fone e fax). 92 6ª feira | 03/Jul/2015 - Edição nº 9485 1.2 IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA CONSULTORA Nome ou razão social; Números dos registros legais; Número do Cadastro Técnico Federal (IBAMA); Endereço completo; Telefone, fax e e-mail; Representantes legais (nome, endereço, fone e fax); e, Pessoa de contato (nome, endereço, fone e fax). 1.3 DADOS DA EQUIPE TÉCNICA MULTIDISCIPLINAR: RESPONSÁVEIS PELA ELABORAÇÃO DO EIA Nome; Área profissional; Número do registro no respectivo Conselho de Classe, quando couber; Número do Cadastro Técnico Federal (IBAMA); e, Assinatura da equipe em uma das páginas do EIA. IDENTIFICAÇÃO DOS PROFISSIONAIS 1.4 CARACTERIZAÇÃO DO EMPREENDIMENTO – Informações gerais Denominação oficial do empreendimento; Localização e dados cadastrais da área; Personalidade jurídica e estrutura organizacional da empresa proponente, com titularidade das glebas; Documento de titularidade das glebas; Histórico do empreendimento, considerando projetos pretéritos à concepção atual; e, Valores de investimento previsto para o empreendimento, de acordo com as suas fases. 2.REGULAMENTAÇÃO APLICÁVEL Avaliar a compatibilidade da atividade em relação aos dispositivos legais e normas em vigor, considerando: 2.1 DISPOSITIVOS LEGAIS Citar as Leis, Medidas Provisórias em vigor, Decretos, Resoluções, Instruções Normativas e Portarias em nível Federal, Estadual e Municipal, referentes às atividades, à utilização, proteção e conservação dos recursos ambientais, bem como o uso e a ocupação do solo, e outras com interface com o empreendimento; 2.2 PLANOS E PROGRAMAS GOVERNAMENTAIS Citar os planos e programas federais, estaduais e municipais propostos e em implantação na área de influência da atividade; e, Análise da compatibilização do empreendimento com o Plano de Gerenciamento Costeiro e Zoneamento Ecológico-Econômico, quando existente. 2.3 NORMAS TÉCNICAS Citar as normas técnicas pertinentes à atividade expedidas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT. 3.CARACTERIZAÇÃO DO EMPREENDIMENTO 3.1 OBJETIVOS E JUSTIFICATIVAS Apresentar os objetivos e justificativas do projeto, com indicação das melhorias pretendidas no sistema considerando a provável implantação de um novo empreendimento viário terrestre, bem como sua inter-relação com a cadeia logística da região. 3.2 HISTÓRICO Apresentar um relato histórico da atividade, desde a sua concepção até a data da realização do estudo. 3.3 DESCRIÇÃO DO EMPREENDIMENTO Descrever a atividade com base nos dados técnicos disponíveis, considerando os seguintes itens: Planta planialtimétrica do empreendimento, em escala compatível com a melhor representação cartográfica; Tipos e Quantitativos previstos de pessoas e carga a ser transportada Descrição do aumento do fluxo viário previsto e pessoas na instalação e operação; Descrever os serviços preliminares tais como: A Limpeza do Terreno em especial a Supressão da Vegetação; Serviços de Terraplenagem, entre outros; Descrever as possíveis áreas de apoio para a implantação, como canteiro-de-obra (com planta de distribuição das estruturas provisórias), depósitos de material, áreas de bota-fora, áreas de Empréstimo, informando os equipamentos e maquinário a serem utilizados; Identificação da localização projetada dos sistemas de esgotamento sanitário, abastecimento de água e coleta de resíduos sólidos; Apresentar informações sobre todas as etapas de implantação do empreendimento, as quais deverão se referir aos aspectos técnicos e à infra-estrutura necessária. A tecnologia e métodos empregados para execução da atividade, e para todas as ações previstas devem ser apresentados às normas operacionais, e as normas de proteção ambiental, se existentes. A origem, quantificação e qualificação de mão-de-obra (estimativa) a ser empregada nas diferentes etapas da atividade; Identificação e caracterização de possíveis áreas e projetos de expansão; Outras informações técnicas julgadas importantes. 3.4 LOCALIZAÇÃO DA ATIVIDADE Apresentar carta-imagem ou fotocarta, em escala e resolução adequadas, devidamente georreferenciada e com malha de coordenadas, 6ª feira | 03/Jul/2015 - Edição nº 9485 93 preferencialmente em UTM, indicando o empreendimento e os seguintes itens: Indicação das instalações previstas para o projeto, com identificação das estruturas: Principais núcleos urbanos (vilas, povoados) da Área de Influência; Indicação da malha viária existente e acessos; Indicação e limites de possíveis Unidades de Conservação na Área de Influência; Indicação das fitofisionomias presentes no entorno; Principais cursos d’água e respectivas bacias hidrográficas; e, Indicação de outras interferências consideradas relevantes. 3.5 ÓRGÃO FINANCIADOR E VALOR DA ATIVIDADE Informar as fontes dos recursos financeiros a serem utilizados e os custos da atividade. 3.6 EFLUENTES LÍQUIDOS Caracterizar e estimar os quantitativos de geração de efluentes líquidos gerados; Apresentar sucintamente os sistemas de controle e tratamento dos efluentes líquidos a serem gerados. 3.7 RESÍDUOS SÓLIDOS Identificar as fontes de geração, estimativas quantitativas e seus respectivos resíduos sólidos a serem gerados; Indicar os pontos de acondicionamento e de estocagem temporária dos resíduos sólidos gerados, bem como locais de disposição final; e, Caracterizar sucintamente os sistemas de controle e os procedimentos adotados associados às fontes identificadas, indicando as formas e locais de disposição final dos resíduos. 4.ALTERNATIVAS LOCACIONAIS Apresentar as alternativas locacionais de implantação do empreendimento, utilizando-se de planilhas comparativas das interferências ambientais vinculadas a cada alternativa e para cada meio considerado: físico, biótico e socioeconômico; e a consequente justificativa da alternativa selecionada. Deverá ser comparada também a hipótese de não realização do empreendimento. 5.ÁREAS DE INFLUÊNCIA DO EMPREENDIMENTO Definição dos limites da área geográfica a ser direta e indiretamente afetada pelos impactos ambientais do empreendimento, de acordo com a metodologia de trabalho adotada no EIA, a ser descrita sumariamente para cada um dos meios estudados no Diagnóstico Ambiental (socioeconômico/antrópico, físico e biótico). Para cada um dos fatores ambientais – meio físico, biótico e socioeconômico - deverá ser definida e caracterizada cada uma das áreas de abrangência específica - ADA, AID e AII. 5.1 DIRETAMENTE AFETADA (ADA) Área que sofre diretamente as intervenções de implantação e operação da atividade, considerando alterações físicas, biológicas, socioeconômicas e das particularidades da atividade. 5.2 ÁREA DE INFLUÊNCIA DIRETA (AID) Área sujeita aos impactos diretos da implantação e operação da atividade. A sua delimitação deverá ser em função das características sociais, econômicas, físicas e biológicas dos sistemas a serem executados e das características da atividade, e; 5.3 ÁREA DE INFLUÊNCIA INDIRETA (AII) Área real ou potencialmente ameaçada pelos impactos indiretos da implantação e operação da atividade, abrangendo os ecossistemas e o sistema socioeconômico que podem ser impactados por alterações ocorridas na área de influência da atividade. 6. DIAGNÓSTICO AMBIENTAL 6.1 UNIDADES DE CONSERVAÇÃO Identificar, caracterizar e mapear todas as Unidades de Conservação Federais, Estaduais e Municipais existentes nas áreas de influência do empreendimento (AII, AID e ADA), com suas respectivas zonas de amortecimento, destacando as ainda as Áreas Prioritárias para Conservação; Indicar as distâncias relativas ao empreendimento e suas áreas de influência; Identificar as Unidades de Conservação em processo de criação na área de influência do empreendimento (AII, AID e ADA); Abordar as possíveis modificações e interferências que poderão ser causadas pelo empreendimento nas UC’s existentes, discorrendo sobre a inserção do empreendimento no contexto das Unidades. Havendo plano de manejo, é importante que o mesmo seja considerado; e, Caracterização sucinta das áreas com potencial para o estabelecimento de unidades de conservação e sítios ímpares de reprodução de espécies abrangidas pelas áreas de influência indireta do empreendimento. 6.2 MEIO FÍSICO 6.2.1 Metodologia aplicada Apresentar a Metodologia empregada para levantamento dos dados e informações que subsidiaram o detalhamento de cada item relacionado ao Meio Físico, apresentando a forma e andamento dos trabalhos de levantamento de dados primários e/ou secundários; Apresentar mapeamento com as delimitações das áreas de influência (ADA. AID, e AII); e, Os mapas temáticos deverão ser apresentados, no mínimo, no formato A3 ou A2, com uso de recentes bases 94 6ª feira | 03/Jul/2015 - Edição nº 9485 cartográficas e imagens de satélites disponíveis para a região. 6.2.2 Climatologia Caracterização do clima e condições meteorológicas da área de influência da atividade, apresentando eventos extremos, séries históricas e variações sazonais, englobando: temperatura do ar, umidade relativa do ar, precipitação e circulação, direção e velocidade dos ventos; e, Apresentar tabelas e gráficos com as médias históricas de temperatura e regime pluviométrico para cada um dos meses do ano, baseados em estações meteorológicas mais próximas. 6.2.3 Qualidade do Ar Caracterização da qualidade do ar na área de influência do empreendimento, apresentando as concentrações de referência (“background”) de poluentes atmosféricos (material particulado), com base em dados secundários, se disponíveis. 6.2.4 Ruídos e Vibrações Realizar o diagnóstico atual dos níveis de ruído e vibração existentes nos períodos noturno e diurno, adotando metodologia amplamente utilizada, priorizando pontos críticos, como áreas residenciais, hospitais, escolas, povoados/comunidades, com o respectivo mapeamento. Caso haja possibilidade de interferência do projeto que implique em modificação do padrão dos níveis de pressão sonora e vibração acima dos limites estabelecidos em legislação vigente, identificar e caracterizar fontes significativas. 6.2.5 Geologia/Geomorfologia Caracterização das principais unidades geológicas e geomorfológicas presentes na área de influência do empreendimento; Apresentação de mapas geológico e geomorfológico da Área de Influência Indireta, em escala adequada, e ainda com detalhamento da área do empreendimento. 6.2.6 Recursos Hídricos e Qualidade da Água Apresentar descrição e mapeamento dos recursos hídricos da Área de Influência Indireta; Caracterizar, a partir de amostragens representativas, a qualidade da água na AID da atividade de acordo com o que estabelecem a legislação vigente. Essa caracterização deverá ser feita para os principais parâmetros e deverá contemplar, no mínimo, as substâncias potencialmente presentes na AID de acordo com os usos da água, além de substâncias que possam ser liberadas em função da implantação do empreendimento; Deverão ser apresentadas as metodologias de análise, laudos laboratoriais e os limites de detecção dos métodos utilizados, bem como indicados em mapas os pontos de amostragem; Os resultados devem ser discutidos e apresentados em tabelas e gráficos, possibilitando a fácil visualização para cada parâmetro avaliado, relacionando-os com os padrões presentes na legislação vigente; Identificar as possíveis fontes poluidoras desses recursos hídricos, na área de Influência Direta, bem como as áreas críticas a serem afetadas por acidentes; Usos da Água: Caracterização dos principais usos das águas na área potencialmente afetada pelo empreendimento, apresentando uma listagem dos usos levantados, suas demandas atuais e futuras, em termos qualitativos e quantitativos, como também a análise das disponibilidades frente aos usos atuais e projetados, considerando importações e exportações, quando estes ocorrerem. Deverão ser identificados: a) Abastecimento doméstico e industrial; b) Diluição de despejos (efluentes) domésticos e industriais; c) Geração de energia; d) Irrigação; e) Pesca; f) Recreação; g) Preservação da fauna e flora; e, h) Navegação. 6.2.6.1 Hidrologia Superficial A caracterização dos recursos hídricos superficiais considerará as bacias ou sub-bacias hidrográficas constituintes das Áreas de influencia Indireta e Direta do empreendimento, incluindo: Características fisiográficas da Bacia hidrográfica (área, densidade de drenagem, coeficientes adimensionais de forma e compacidade, tempo de concentração); Localização e mapeamento de estruturas hidráulicas existentes (barragens e seus reservatórios); Caracterização de regime de escoamento dos cursos d’água principais e seus tributários (permanente e/ou intermitente); Mapeamento das nascentes e áreas hidrologicamente sensíveis (áreas úmidas e alagadas) localizadas na AID do empreendimento; Caracterização dos principais usos atuais das águas superficiais, consuntivos e não consuntivos, na Área de Influência Direta (AID) do empreendimento, com ênfase aqueles localizados na ADA, a partir de consulta de cadastros de outorgas, quando disponíveis, e/ou mediante levantamentos de campo; Enquadramento legal dos cursos d’água da AID, conforme a Resolução CONAMA no 357/2005 e legislações estaduais específicas, quando houver. Será apresentado mapa da bacia ou sub-bacia hidrográfica que constitui a AID do empreendimento, indicando a rede hidrográfica e os demais corpos hídricos existentes. 6.2.6.2 Hidrologia Área de ocorrência, tipos, geometria, litologia, estruturas geológicas, propriedades físicas e hidrodinâmicas e outros aspectos do(s) aquífero(s) presentes na área de influência do empreendimento, com base na consulta de dados existentes, compatível com a escala das áreas de influência; Determinação, em cartas hidrogeológicas, das áreas de recarga dos aquíferos existentes na área de influencia do 6ª feira | 03/Jul/2015 - Edição nº 9485 95 empreendimento; Profundidade do Lençol freático e uso da água no local. 6.2.6.3 Qualidade dos corpos de Água Caracterização geral dos corpos d’água presentes na área de intervenção do empreendimento, com base em observações visuais, preferencialmente nos pontos de travessia mais relevantes, que permitam uma avaliação da condição atual do curso d’água. Deverão ser realizados registros para: Identificação e localização do ponto observado (denominação do curso d’agua. Coordenadas geográficas, localização em relação ao empreendimento – estaca ou quilometragem); Documentação do momento da observação (condição climática predominante, data e hora); Caracterização do corpo d’água – largura e profundidade aproximada do curso d’água, intervenções existentes na drenagem, condições de conservação da mata ciliar, sinais de assoreamento, turbidez, pontos de lançamentos de efluentes, uso e ocupação do solo no entorno, entre outras observações gerais (presença de espumas, manchas de óleo/graxas, lixo, algas e macrófitas aquáticas). Todos os pontos inspecionados deverão conter registro fotográfico. Caracterização físico-química e biológica das águas superficiais: No âmbito das bacias hidrográficas consideradas como AII, com base em dados secundários disponíveis em redes de monitoramento estabelecidas por órgãos públicos ou na literatura especializada, privilegiando os pontos situados nas sub-bacias onde se insere o empreendimento; e Na ADA, por meio de dados primários, obtidos através do estabelecimento de uma rede amostral, priorizando cursos d’água de maior porte e de regime perene e ecossistemas aquáticos relevantes. A coleta de amostras deverá ser realizada em três pontos, preferencialmente em períodos hidrológicos de estiagem e de cheia. Em cada ponto da rede amostral, deverão ser contempladas as seguintes variáveis: pH, temperatura, transparência, condutividade, cor, turbidez, série de sólidos (totais, dissolvidos e em suspensão), óleos e graxas, oxigênio dissolvido e coliformes termotolerantes. Os dados obtidos deverão ser analisados à luz da Resolução CONAMA no 357/2005, observando-se também as legislações estaduais e/ou municipais. 6.3 MEIO BIÓTICO Orientações gerais Apresentar a metodologia utilizada para levantamento dos dados e informações que subsidiarão o detalhamento de cada item relacionado ao Meio Biótico, apresentando a forma de levantamento de dados primários e/ou secundários. Caso exista algum tipo de impedimento, limitação ou discordância para o atendimento de qualquer dos itens propostos neste Termo de Referência, sua omissão ou insuficiência deve ser justificada com argumentação objetiva, porém, bem fundamentada. Todas as referências bibliográficas utilizadas deverão ser mencionadas no texto e relacionadas no capítulo próprio, contendo, no mínimo, as informações referentes a autor, título, origem, ano e demais dados que permitam o acesso à publicação. O EIA deve ser bem ilustrado com figuras, tabelas, mapas e fotos explicativas de modo a facilitar o entendimento. 6.3.1 Flora Apresentar a Caracterização da flora com identificação e mapeamento das diferentes formações vegetais da Área Diretamente Afetada (ADA) e Áreas de Influencia Direta (AID) e Indireta (AII), com a descrição das fitofisionomias. Deve ser realizado levantamento florístico e fitossociológico das formações inseridas na ADA e AID, incluindo todos os estratos. Para estes estudos deverão ser apresentadas informações que comprovem a suficiência amostral do levantamento. O levantamento florístico deverá ser realizado em todos os estratos da vegetação e considerar espécies arbóreas, arbustivas, palmeiras arborescentes e não arborescentes, pteridófitas, herbáceas, epífitas e trepadeiras. Devem ser destacadas as espécies raras e /ou ameaçadas. As Áreas de Preservação Permanente existentes na área de influencia direta do empreendimento devem ser identificadas e mapeadas, informando o uso e ocupação atual das mesmas e seu estado de conservação. Apresentar análise de paisagem, verificando o grau de fragmentação da vegetação nativa, distribuição e conectividade dos fragmentos levando em consideração o tipo de matriz em que estão inseridos, identificando também a presença de possíveis corredores de biodiversidade contínuos (estruturais) ou descontínuos (funcionais). Nas áreas de supressão onde houver árvores isoladas ou que não caracterizem uma população florestal, deverá ser utilizado o Censo Florestal (Inventário a 100%), visto que os levantamentos por amostragem só devem ser utilizados em populações com características comuns entre seus indivíduos. Apresentar as estimativas de volumes dos produtos e subprodutos florestais a serem obtidos com a supressão. Cadastrar o proprietário ou possuidor da área a ser suprimida. Mapear e descrever a cobertura vegetal na área de influência direta, notadamente manguezais e restingas, indicando seu estado de conservação e as possíveis interferências com o empreendimento. 6.3.2 Fauna A padronização de procedimentos metodológicos, para planos de amostragem de fauna, é o foco da Instrução Normativa n° 13, de 19 de julho de 2013, do IBAMA, que apresenta métodos para o licenciamento ambiental de empreendimentos rodoviários. A amostragem é fundamental para as etapas de monitoramento de fauna, devendo seguir uma metodologia que permita um real diagnóstico da situação. Compreendendo isso, a partir da IN IBAMA n° 13 são apresentadas neste Termo de Referência as informações sobre a metodologia de monitoramento a ser seguida. Havendo alteração da referida Instrução Normativa, deverá ser aplicada a normativa vigente. Orientações Gerais: Na realização dos estudos de campo que necessitem de coletas, capturas, transporte e manipulação de materiais biológicos deverá ser observada legislação ambiental pertinente, principalmente a necessidade de Autorização de Captura, Coleta e transporte de fauna emitida pelo IAP conforme Portaria nº. 097/2012 e suas alterações e, se for o caso, da Coordenação-Geral de Autorização de Uso e Gestão de Fauna e Recursos Pesqueiros – CGFAP, Diretoria de Uso Sustentável da Biodiversidade e Florestas – DBFLO/IBAMA. Levantamento de dados: Os dados primários devem ser as principais fontes de informação. Estes dados devem ser obtidos em campanhas de campo contemplando a sazonalidade do ambiente o que, na maioria dos casos, implicará na realização de, no mínimo, duas campanhas (inverno e verão); 96 6ª feira | 03/Jul/2015 - Edição nº 9485 Para o levantamento deverão ser empregadas técnicas consagradas de levantamento faunístico; A escolha das técnicas de levantamento deverá considerar as características de cada grupo faunístico e dos ambientes em que este ocorre; Os levantamentos que envolverem captura de organismos deverão ser, quando for o caso, enviados a instituição depositária indicada para tal fim. Cabe destacar que a referida instituição depositária deverá ser aquela indicada e aprovada na Autorização de Captura, Coleta e transporte de fauna; Não deverão ser indicadas técnicas que envolvam sacrifício de animais, a menos que haja justificativa devidamente amparada em embasamento científico, a qual será apreciada e aprovada pelo IAP e, se for o caso, da Diretoria de Uso Sustentável da Biodiversidade e Florestas – DBFLO/IBAMA. Apresentação da metodologia utilizada: A metodologia empregada deverá ser detalhada e apresentada separadamente para cada grupo amostrado; Na apresentação da metodologia deverá ser detalhado o esforço amostral empregado para cada grupo e método amostral; As áreas de influência (AII, AID e ADA) do empreendimento deverão ser indicadas em mapas e/ou imagens de satélite (ou foto aérea) com a localização das mesmas, bem como do empreendimento. Deverá haver também uma descrição com a delimitação de cada uma das áreas de influência, apresentando a justificativa para delimitação das mesmas; Deverão ser indicados em mapas e/ou imagens de satélite (ou foto aérea) as áreas amostradas, bem como os pontos de coleta de cada grupo. Para os pontos de coleta indicados, deverá haver numerações e respectivas coordenadas geográficas, em tabelas; Além dos instrumentos de captura e observação, deverá haver detalhamento da logística do levantamento e da infraestrutura destinada a triagem e demais procedimentos envolvidos nos levantamentos, informando sobre os equipamentos e instalações móveis e imóveis, com respectiva indicação da previsão de localização, e sobre a equipe técnica e de apoio envolvida; As metodologias adotadas deverão estar de acordo com as normas específicas, com práticas científicas consagradas, explicitadas e justificadas nos capítulos correspondentes; Deverão ser apresentadas em anexo ao estudo as Autorizações de Captura, Coleta e Transporte de Fauna. 6.3.2.1 Campanhas de Monitoramento Periodicidade: Deverão ser realizadas 4 (quatro) campanhas de monitoramento ao longo de 12 (doze) meses, com periodicidade trimestral, sendo 2 (duas) campanhas realizadas para obtenção da Licença Prévia (LP) e 2 (duas) realizadas para obtenção da Licença de Instalação (LI); Duração: As campanhas de amostragem de vertebrados terrestres deverão ter 7 (sete) dias efetivos de execução, desconsiderando o tempo gasto para a mobilização e desmobilização da equipe e equipamentos; Plano Básico Ambiental (PBA): Quando da elaboração do PBA, deverão ser apresentados os dados referentes às campanhas previstas junto com referido Plano, visando fundamentar a proposição de medidas mitigadoras no âmbito do Programa de Proteção à Fauna; Área de Estudo (AE): Deverão ser definidas as Áreas de Estudo - referentes ao meio biótico - anteriormente à definição da quantidade e distribuição dos sítios de amostragem. As áreas de estudo deverão ser selecionadas de acordo com a variabilidade de ambientes, para que a amostragem seja representativa em todo o mosaico ambiental. Os locais selecionados para amostragem continuada deverão ser listados, georreferenciados e mapeados. Cabe ressaltar a importância da definição da Área Diretamente Afetada (ADA) pelo empreendimento, tão como estabelecer áreas de controle para o Monitoramento e Resgate de fauna; Sítios amostrais: A definição dos quantitativos e módulos amostrais para os sítios amostrais devem seguir o Detalhamento de Módulo Padrão, obedecendo ao porte do local disponível; Atropelamento: Para os empreendimentos onde exista tráfego de veículos ou de composições ferroviárias deverão ser efetuadas amostragens mensais de atropelamento de fauna, 6 (seis) antes da LP e 6 (seis) antes da LI, como forma de avaliar os impactos sobre a fauna e subsidiar a proposição de medidas de mitigação. O espaçamento das campanhas amostrais deverá ser fixo, podendo haver flexibilidade máxima de atraso de início das campanhas em 1 (uma) semana, de modo a não comprometer a avaliação da variação sazonal. As amostragens deverão ser realizadas em veículo ou automóvel de linha com velocidade máxima de 40 km/h, para garantir que não haja perda de informações e que sejam facilitadas as eventuais paradas para identificação e registro de animais e vestígios. No caso de empreendimentos rodoviários, estas deverão ser percorridas em um sentido e depois no outro, de modo a amostrar ambos os lados, não sendo aceitos intervalos entre os percursos. Visando ainda uma estimativa mais precisa das taxas de atropelamento de fauna, deverá ser calculada a taxa de remoção de carcaças para cada grupo taxonômico monitorado. Grupos faunísticos: Deverão ser objeto de amostragem os seguintes grupos faunísticos: I - pequenos mamíferos não-voadores; II - médios e grandes mamíferos; III - aves; IV - anfíbios; V - répteis; VI – entomofauna, VII - peixes; VIII - invertebrados bentônicos. Para o caso da ictiofauna, poderá ser dispensada em duplicações ou ampliações de capacidade de empreendimentos rodoviários, devendo o pedido de dispensa ser justificado tecnicamente pelo empreendedor quando do protocolo da Ficha de Caracterização da Atividade (FCA), com base em dados secundários obtidos, obrigatoriamente, na(s) bacia(s) hidrográfica(s) na(s) qual(is) se insere o empreendimento; Marcação: A marcação deve seguir as seguintes diretrizes: 6ª feira | 03/Jul/2015 - Edição nº 9485 97 - Mastofauna: brincos, colares, microchips ou tatuagens; - Avifauna: anilhas fornecidas pelo Centro Nacional de Pesquisa e Conservação de Aves Silvestres do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - CEMAVE/ICMBio; - Herpetofauna: elastômeros fluorescentes, lacres, microchip ou corte de escamas ventrais. Fica proibida a utilização de métodos de marcação que impliquem em mutilação ou alteração do comportamento natural da espécie. Deverão ser escolhidas espécies-alvo para utilização de radiotelemetria, abrangendo espécies tanto com hábitos generalistas quanto especialistas (quando ocorrentes na Área de Estudo). O procedimento de marcação deve obedecer ao disposto nas Instruções Técnicas e Normativas em vigor. - Pequenos mamíferos não voadores: Armadilhas de contenção viva (do tipo “live-trap”) - deverá ser estabelecida em cada parcela uma zona de “live-traps”, locada paralelamente à linha central dessa parcela, em distância padrão de 20 m. Nessa zona deverão ser dispostas duas linhas de armadilhas, distantes 30 m entre si. Cada linha deverá ser composta por 8 pares de armadilhas “Tomahawk” e “Sherman”, dispostas alternadamente no chão e sub-bosque (1,5 a 2,0 m de altura), com espaçamento longitudinal de 30 m entre cada um dos pares de armadilhas. Para atrair os mamíferos até as armadilhas deverá ser utilizada mistura de banana madura e pasta de amendoim. As armadilhas deverão ser checadas duas vezes ao dia, no meio da manhã e no meio da tarde. Armadilhas de interceptação e queda (“pitfalls”) – deverá ser estabelecida em cada parcela uma zona de “pitfalls”, locada paralelamente à linha central dessa parcela, à distância padrão de 20 m. Na zona de “pitfalls” deverá ser implantada estação amostral composta por 20 baldes, divididos em 5 “Y”, distantes 30 m entre si. Os “Y” deverão ser compostos por 4 baldes de 60 litros cada, distantes 10 m uns dos outros. Os baldes deverão ser interligados por uma cerca-guia de lona plástica com 50 cm de altura, que deverá ser enterrada à aproximadamente 5 cm de profundidade no solo e mantida em posição vertical por estacas de madeira às quais será grampeada. Os baldes deverão ser furados para evitar o acúmulo de água e morte dos espécimes. Deverá ser adicionado a cada balde um anteparo de isopor para abrigo e flutuação. As armadilhas deverão ser verificadas duas vezes ao dia, no meio da manhã e no meio da tarde. Nos períodos entre amostragens os baldes deverão permanecer fechados e com as cercas-guia recolhidas, ou seja, a estação só permanecerá apta à captura durante o período de campo. - Herpetofauna: Armadilhas de interceptação e queda (“pitfalls”) – o método de distribuição dos “pitfalls” deverá usar o mesmo modelo adotado para os pequenos mamíferos. Busca ativa auditiva - os pesquisadores deverão percorrer a linha central das parcelas de 250 m, que deverão ser subdivididas em 25 segmentos de 10 m, registrando as vocalizações de anfíbios em cada segmento. Busca ativa visual - após a execução da busca ativa auditiva, uma ou mais pessoas deverão percorrer a zona lateral de cada uma das parcelas amostrais, registrando todos os indivíduos avistados durante o percurso. O método se constitui no revolvimento minucioso do folhiço e de troncos caídos, enquanto a parcela for percorrida, durante o dia e à noite. Esse método visa as amostragens de lagartos, serpentes de serrapilheira e anuros que vivem entre o folhiço. - Avifauna: Captura com redes de neblina - deverão ser implantadas zonas de redes de neblina em cada uma das parcelas, dispostas perpendicularmente em relação à linha central dessas, com distanciamento de 30 m em relação às zonas de “pitfalls” e de “live-traps”. Em cada zona deverão ser dispostas, em linha, 8 redes de neblina (12x2,5 m), que deverão permanecer ativas das 5:30 às 11:30. 6.3.2.2 Apresentação dos Dados Deverá constar, no mínimo: Deverão ser utilizados dados de sensoriamento remoto (imagens de satélite ou fotos aéreas), objetivando ilustrar o ecossistema predominante nas áreas que, possivelmente, sofrerão impactos diretos do empreendimento. As informações sobre os ecossistemas deverão contemplar fontes secundárias e descrição da área por meio de especialistas; Lista das espécies encontradas, contendo os nomes científicos e populares, avaliação quanto às espécies ameaçadas de extinção, as endêmicas, as consideradas raras, as não descritas previamente para a área estudada ou pela ciência, as de interesse econômico e científico, as caçadas pela população local, utilizadas pela população local (pesca), as potencialmente invasoras ou de risco epidemiológico, as migratórias, além daquelas protegidas por legislação federal, estadual e municipal. Sugere-se que estas tabelas sejam apresentadas separadamente para cada período sazonal; Para a lista de espécies ameaçadas no âmbito federal deverá ser considerada revisão publicada pelo MMA bem como a lista oficial de espécies ameaçada publicada pelo IAP; Deverá ser apresentada uma lista das espécies encontradas, contendo os nomes científicos e populares, indicando a forma de registro (coleta, visualização, entrevistas, etc.), habitat, ponto de coleta, número de indivíduos de cada espécie em cada ponto de coleta, bem como as referências e/ou especialistas reportados na identificação dos espécimes; Para a AID e ADA, apresentar, no mínimo, os seguintes parâmetros: esforço e eficiência amostral, riqueza e abundância das espécies, índice de diversidade, similaridade, equitatividade, dominância e demais análises estatísticas pertinentes, por grupo inventariado, contemplando a sazonalidade em cada área amostrada; Anexo com lista dos dados brutos dos registros de todos os espécimes – forma de registro, local georreferenciado, habitat e data; Quanto ao levantamento de dados secundários, deverão ser apresentados para os mesmos: pontos de amostragem em relação à ADA, AID e AII do empreendimento; datas em que os mesmos foram coletados; indicação quanto à estação sazonal em que foram realizadas as coletas; metodologia de amostragem para cada grupo; e parâmetros avaliados; Para o levantamento de dados primários deverão ser apresentadas as datas de realização das campanhas, bem como a indicação quanto à estação sazonal em que foram realizadas as coletas; Devem ser mapeadas e classificadas as áreas de sensibilidade ambiental afetadas pelo empreendimento e suas localizações. Deverá apresentar, junto com a Ficha de Caracterização da Atividade (FCA), carta-imagem (impressa e em formato digital) em duas escalas espaciais distintas, contendo as seguintes informações: I - escala de menor detalhe: a) eixo projetado do empreendimento; b) delimitação geográfica da provável área a ser diretamente afetada pelo projeto (Área Diretamente Afetada - ADA); 98 6ª feira | 03/Jul/2015 - Edição nº 9485 c) Área de Estudo; d) conjunto dos sítios amostrais; e) fitofisionomias e cursos hídricos a serem impactados; f) limites das Terras Indígenas e das Unidades de Conservação federais, estaduais e municipais, e respectivas zonas de amortecimento, especificando a distância dessas em relação ao eixo do empreendimento. II - escala de maior detalhe, para cada um dos módulos amostrais: a) eixo projetado do empreendimento e curvas de nível; b) delimitação geográfica da ADA; c) limites dos módulos amostrais (transectos e parcelas); d) mapeamento das fitofisionomias e dos cursos hídricos a serem impactados; e) limites das Terras Indígenas e das Unidades de Conservação federais, estaduais e municipais, e respectivas zonas de amortecimento, especificando a distância dessas em relação ao eixo do empreendimento. f) Caracterização da fauna local sujeita a interferência do empreendimento, abrangendo mastofauna (incluindo quiropterofauna), herpetofauna, avifauna (incluindo sps. migratórias), ictiofauna (dados secundários) e entomofauna, a partir de dados qualitativos, contemplando as inter-relações com o meio, contendo: Identificação/mapeamento de habitats, biologia reprodutiva e alimentação, incluindo espécies bioindicadoras, que utilizam as áreas que serão atingidas; Dados climáticos da região no período de realização das campanhas, incluindo índice pluviométrico, temperatura média e outros dados relevantes que possam influenciar a atividade ou o comportamento dos diferentes grupos faunísticos. Indicação dos impactos, medidas mitigadoras e compensatórias além de proposição de programas específicos para cada grupo. A delimitação da Área Diretamente Afetada (ADA) deverá compreender a área provavelmente necessária à implantação do empreendimento, incluindo suas estruturas de apoio, vias de acesso privativas que precisarão ser construídas, ampliadas ou reformadas, bem como todas as demais operações unitárias associadas exclusivamente à infraestrutura do projeto. 6.3.2.3 Detalhamento de Módulo Padrão Módulo de amostragem padrão O módulo de amostragem padrão deverá ser composto por um transecto de 5 km (cinco quilômetros) e uma trilha de acesso paralela de mesma extensão, distantes 600 m (seiscentos metros) entre si. A cada 1 km (um quilômetro) deverá ser implantada uma parcela amostral de 250 m (duzentos e cinquenta metros) de comprimento, disposta perpendicularmente e a 30 m (trinta metros) à esquerda da trilha de acesso. Deverão ser implantadas 5 (cinco) parcelas amostrais por módulo padrão, iniciando pelo km 0,5 da trilha de acesso. Para outros módulos, consultar a Instrução Normativa no 13, de 19 de julho de 2013. Métodos a serem empregados: Transecto - Mastofauna: Censo por transecção (busca ativa); armadilhas fotográficas; parcelas de areia. - Avifauna: Censo por transecto de varredura (busca ativa) e pontos de escuta. Parcela - Mastofauna: armadilhas de contenção viva (live trap) e armadilhas de interceptação e queda (pitfalls). - Avifauna: rede de neblina. - Herpetofauna: Busca ativa visual e auditiva; armadilhas de interceptação e queda pitfalls). 6ª feira | 03/Jul/2015 - Edição nº 9485 99 6.3.3 Bioindicadores Após o diagnóstico da biota, deverão ser propostas, com as devidas justificativas técnicas, os bioindicadores, ou seja, as espécies, ou grupos de espécies que poderão ser utilizados como indicadores de alterações da qualidade ambiental em programas de monitoramento, em todas as fases do empreendimento. 6.4 MEIO SOCIOECONÔMICO 6.4.1Metodologia aplicada Apresentar a Metodologia empregada para levantamento dos dados e informações que subsidiaram o detalhamento de cada item relacionado ao Meio Socioeconômico, apresentando a forma e andamento dos trabalhos de levantamento de dados primários e/ ou secundários; e, Apresentar mapeamento com as delimitações das áreas de influência (ADA, AID, e AII). 6.4.2 Caracterização da População Apresentar para a área de Influência: demografia, nível de renda, distribuição e mapeamento da população; localização das aglomerações urbanas e rurais, etc.; e, Caracterização sucintamente as condições gerais de habitação e infraestrutura de serviços públicos na área de influência direta, bem como descrever as demandas em relação à serviços de transporte, abastecimento de água, coleta e tratamento de esgoto, coleta e disposição de lixo. 6.4.2.1 Processo Histórico de Ocupação do território: Deve-se caracterizar o processo histórico de povoamento (demográfico) e ocupação (econômica e produtiva), seus principais agentes sociais e a resultante sócio espacial (forma e centralidades da rede urbana e intra-urbana) do padrão de ocupação do território. A caracterização do processo deve destacar a instalação de infraestrutura econômica ao longo do tempo e os processos de conformação dos padrões de assentamento e a estruturação político-administrativa das unidades de análise consideradas (distritos e municípios), relacionandoos aos contextos estruturais (ciclos produtivos, entre outros) em cada período; e, Devem-se circunscrever cronologicamente a caracterização do processo de ocupação em um horizonte temporal coerente com a dinâmica em que se insere o empreendimento em análise, resguardando à análise da Dinâmica Sociocultural processos históricos de mais longa duração, pertinentes a outros temas do diagnóstico. 6.4.3Economia Regional e Local Devem-se considerar vetores de crescimento econômico dominantes fatores determinantes em período recente (ultima década), formação da economia setorial, via comportamento do PIB e caracterização das cadeias produtivas e de serviços, destacando-se as principais, no sentido de se antever como o empreendimento viário terrestre poderá constituir fator de incentivo a essa dinâmica. No caso de atividades agropecuárias, deve-se incluir a caracterização geral das principais culturas ou pecuária (área ocupada, quantitativos de produção e valor etc.) e ainda, indicadores da presença das industriais de utilidade pública, além de pesca e serviços. Como o setor de Turismo tem importância na dinâmica local/regional no âmbito da AID, devem-se sistematizar indicadores econômicos de sua exploração (empregos, renda, ou outros indicadores relevantes), além de programas governamentais de promoção ou fomento, iniciativas ou articulações do setor privado. Considera-se importante também avaliar a: Capacidade do empreendedorismo local (estudo qualitativo) – identificação de oportunidades; Incentivos, articulação/capacitação/potencialização da força de trabalho local; Atividade de cooperativismo e associativismo, Economia Solidária e afins; e, Presença de Trabalho informal e sua importância na geração de riqueza. 6.4.4Estrutura Ocupacional no âmbito das(s) economias(s) local(is) Deverá ser analisada a sequência de variáveis, tais como: Distribuição da população ocupada nos setores da economia (cruzada com a classificação de atividade econômica); População economicamente ativa (PEA), rural e urbana; População Ocupada, por faixa etária e por sexo; Condição de ocupação (empregador, empregado – com carteira de trabalho e sem carteira de trabalho, autônomo, outras); Renda na ocupação principal e outras; Taxa de desocupação/índices de desemprego; Trabalho Infantil; Trabalho clandestino/escravo; e, Atividades tradicionais – agricultura, extrativismo, pesca. 6.4.5Finanças Públicas e Municipais Identificação das receitas, despesas, níveis de endividamento e de investimento e sua evolução nos últimos 05 anos; Receitas próprias; Transferências correntes; Investimentos com recursos próprios e de terceiros; Perfil do Gasto; e, ICMS ecológico: deverá ser analisada a contribuição do ICMS ecológico na renda dos municípios envolvidos, a participação de cada Unidade de Conservação da área de influência do empreendimento na atribuição do montante do benefício. 6.4.6Atividades Produtivas Apresentar e caracterizar a estrutura produtiva e serviços exercidos na Área de Influência, com detalhamento para a AID; Identificar e caracterizar as possíveis populações tradicionais na área de influência do empreendimento, principalmente pescadores artesanais, coletores/catadores de moluscos e crustáceos, ou comunidades e grupo de pessoas que dependam diretamente ou indiretamente das áreas marinhas e estuarinas do entorno para sua subsistência; Localizar as colônias de pesca ao longo das áreas de influência direta e indireta, com dados referentes ao número de pescadores registrados e estimados, quantidade e tipos de embarcações utilizadas e métodos de pesca empregados; Mapeamento e caracterização das áreas preferenciais utilizadas para a pesca artesanal e esportiva, relacionando à presença de pescadores na área de influência; Deverão ser considerados os eventuais conflitos do projeto com o uso atual do ambiente a ser afetado, abrangendo os seguintes aspectos e suas relações: navegação que não àquela gerada pelo empreendimento, atividade pesqueira, uso turístico, atividades de lazer/turismo e outros possíveis usos na área de influência direta; e, 100 6ª feira | 03/Jul/2015 - Edição nº 9485 Levantamento de dados referentes ao uso turístico e de recreação, focado na área de influência direta da atividade, com o mapeamento de locais e atrativos mais visitados. 6.4.7Condições de vida A apresentação do quadro referencial do nível de vida da população na área de influência do empreendimento deverá incluir: Indicadores de renda monetária da população residente, como renda familiar, PIB, per capita, e outros disponíveis, em termos de evolução; Indicadores de renda não monetária, ligada a oferta de bens e serviços públicos, como habitação, saúde, educação e segurança pública; e, Abordar aspectos como educação, saúde, segurança pública, lazer, turismo, religião e cultura nos assentamentos humanos situados na ADA/AID. 6.4.8População Diretamente Afetada A caracterização da população diretamente afetada (ADA) deverá incluir: Georreferenciamento dos povoados, núcleos, aglomerações urbanas; Percepção ambiental: levantamento das expectativas e apreensões da comunidade em relação ao empreendimento; e, Levantamento para caracterização socioeconômica da população residente na ADA, a serem eventualmente transferidas ou que sofrerão interferências decorrentes do empreendimento incluindo dados relativos a tamanho da família, ocupação e renda familiar, demandas por serviços públicos, grau de enraizamento e perspectivas de relocação, reassentamento, indenização, inviabilidade parcial das propriedades. 6.4.9Organização Social, Cultural e Político-Institucional 6.4.9.1 Organização e Ações da Sociedade Civil Existência de Conselhos Comunitários (Saúde, Educação, Tutelar, Idoso, Segurança Alimentar e outros); e análise de sua atuação; trabalhos do voluntariado (sociedade civil organizada/população); Identificação e mapeamento (nome, endereço, contato institucional, natureza, objetivos, projetos e programas desenvolvidos) das Organizações Não Governamentais – ONGS (locais, nacionais e internacionais) ou OSCIPs que atuam na área; entidades comunitárias existentes (Associação de Moradores, Conselhos de Moradores, Sociedade de Amigos do Bairro); entidades patronais, de trabalhadores e partidos políticos atuantes; Identificação e mapeamento das lideranças, formais e informais (formadores de opinião / partes interessadas / agentes sociais), tradicionais ou não, e dos temas de interesse; Mecanismos de tomada de decisão participativa local (província/distrito/bairro/aldeia/município ou unidades equivalentes); Análise de situações de conflitos existentes/potenciais (estudo qualitativo); análise das expectativas e apreensões existentes com relação à implantação do empreendimento (estudo qualitativo); e, Identificação e caracterização de conflitos existentes em reservas e populações tradicionais na área de influência do empreendimento. 6.4.9.2 Ações Governamentais Planos e Programas governamentais; Gestão participativa (instrumentos de transparência administrativa; Existência de Conselhos Setoriais); Correlação do poder político local (executivo, legislativo e judiciário) com as relações estaduais e federais; Capacidade de articulação do município: participação em fóruns de desenvolvimento, comitês de bacias e outros: Gestão pública e articulação institucional; e, Gestão tributária. 6.4.10 Uso e Ocupação do Solo do entorno Caracterização e mapeamento do uso e ocupação do solo na área terrestre no entorno do empreendimento; Caracterização do entorno do projeto, com enfoque nas atividades industriais ou outras (saneamento) com lançamento de efluentes, e com potenciais interferências na qualidade da água; Levantamento da compatibilização do empreendimento com os zoneamentos existentes, identificando a existência de possíveis conflitos; e, Apresentação e mapeamento da malha viária existente, descrevendo como se dará o acesso ao empreendimento, os tipos e números de veículos/dia, e quais serão as interferências no fluxo diário e mensal de veículos na região de entorno do empreendimento. 6.4.11 Patrimônio Histórico, Arqueológico e Cultural Apresentar para a Área de Influência Direta, a identificação de sítios históricos, arqueológicos e/ou edificações de interesse cultural, considerando também os que se encontram em processo de tombamento no âmbito federal, estadual e municipal, conforme regulamentação vigente. A identificação e a descrição dos elementos do Patrimônio Natural e Cultural deverão incluir: Grupos etno-linguístiocos e comunidades tradicionais – histórico e situação atual, representação e articulação social, conflitos com outros setores da sociedade; Áreas e monumentos naturais, paisagísticos e urbanísticos relevantes; bens históricos, arquitetônicos, artísticos, destacando-se os bens tombados (porém não restritos a estes); Identificação das principais manifestações culturais relevantes; (artes cênicas, visuais, literárias e outras), populares e eruditas; patrimônio imaterial; Instituições públicas e privadas atuantes no território no segmento cultural; programas de fomento e incentivo; Identificação das principais atividades de lazer da população e seus equipamentos, urbanos e rurais; Aspectos cotidianos da relação da comunidade local com o meio ambiente; religiões; rituais, etnociência e técnicas (artesanato, construção vernacular); e, Intercâmbios culturais (influencias – fenômenos de inculturação e de aculturação) e conflitos. 7.ANÁLISE INTREGRADA E PROGNÓSTICO AMBIENTAL Deverá ser elaborada como uma síntese que caracterize a área de influência de forma global, com o objetivo de integrar as informações dos meios físico, biótico e socioeconômico, fornecendo subsídios à ampla identificação e a avaliação dos impactos decorrentes da atividade, bem como a qualidade ambiental futura da região. Para isso deverão ser caracterizadas as inter-relações existentes entre os meios físico-químico, biótico e sócio econômico, apresentando as tendências evolutivas na visão de cenários futuros, de forma a se compreender a estrutura e a dinâmica ambiental da região, 6ª feira | 03/Jul/2015 - Edição nº 9485 101 considerando as possibilidades de implantação e de não execução da atividade. 7.1 AVALIAÇÃO DE IMPACTOS AMBIENTAIS A identificação e avaliação dos impactos ambientais deverão levar em consideração cada um dos fatores componentes do meio natural abordados no diagnóstico ambiental e os diversos fatores de impacto e seus tempos de incidência (abrangência temporal), assim como a análise integrada destes fatores, seu sinergismo ou atenuação. Esta avaliação deverá abranger os impactos adversos e benéficos da atividade, determinando uma projeção dos impactos imediatos, a médio e em longo prazo; positivos e negativos; diretos e indiretos; temporários, permanentes e cíclicos; reversíveis e irreversíveis; locais, regionais e estratégicos. Deverão ser consideradas as condições do meio ambiente na fase anterior à atividade, de modo a permitir um prognóstico das condições resultantes, envolvendo os seguintes aspectos: Previsão de magnitude, considerando os graus de intensidade e duração e importância dos impactos identificados, especificando indicadores de impacto, critérios, métodos e técnicas de previsão utilizada; Importância qualitativa dos impactos identificados em relação ao fator ambiental considerado e a relevância conferida a cada um deles, em relação aos grupos sociais afetados; e, Deverão ser consideradas, na elaboração desse prognóstico, as condições emergentes com e sem implantação da atividade, conduzindo à proposição de medidas destinadas ao equacionamento dos impactos ambientais decorrentes da atividade. Avaliação dos métodos e equipamentos previstos para execução das obras, discriminando o uso e vantagens específicas, considerando a produtividade e os impactos ambientais diferenciados. Na apresentação dos resultados, constarão: A metodologia de identificação dos impactos, a técnica de previsão de suas magnitudes e os critérios adotados para a interpretação e análise de suas alterações; Descrição detalhada dos impactos sobre cada fator ambiental relevante, considerado no diagnóstico ambiental, com valoração, magnitude e importância dos impactos; e, Síntese conclusiva dos impactos relevantes que poderão ocorrer nas fases de implantação e operação, acompanhada de suas interações. Ao final deste item, deverá ser apresentado um resumo na forma de planilha contendo o levantamento de impactos relacionados às atividades do empreendimento. Esta planilha deverá conter as condições de ocorrência dos impactos, suas magnitudes, grau de importância e as medidas necessárias para o seu controle. 7.2 MEDIDAS MITIGADORAS/COMPENSATÓRIAS E PROGRAMAS AMBIENTAIS Com base na identificação dos impactos e passivos ambientais deverão ser recomendadas medidas que venham a minimizá-los, compensá-los ou eliminá-los; e, Quando da implementação das medidas, em especial daquelas vinculadas ao meio socioeconômico, deverá existir uma participação efetiva da comunidade diretamente afetada, bem como dos parceiros institucionais identificados, buscando-se, desta forma, a inserção regional de atividade. 7.2.1Medidas mitigadoras e Compensatórias As medidas mitigadoras serão caracterizadas quanto: Ao componente ambiental afetado; Às fases da atividade em que deverão ser implementadas; Ao caráter preventivo ou corretivo e sua eficácia; Ao agente executor, com definição de responsabilidades; e, A duração do impacto e da própria medida. 7.2.2Programas de Controle e Monitoramento Com base na Avaliação de Impactos e respectiva descrição das medidas mitigadoras e compensatórias definidas no EIA, estas medidas deverão ser estruturadas sob a forma de Programas Ambientais de prevenção, controle dos impactos, e/ou monitoramento dos principais aspectos ambientais presentes na área do empreendimento e Área de Influência. Todos os programas deverão conter a seguinte estruturação em seu detalhamento básico, de forma a descrever os seguintes itens: Objetivos; Metodologia e Ações gerais de desenvolvimento do Programa; Detalhamento de cada uma das Ações específicas de execução do programa; Descrição da qualificação/quantificação) da equipe de execução e material/equipamentos necessários; Cronograma de execução do Programa (mínimo mensal), para cada ação descrita no Programa (preferencialmente em tabelas de correlação ação X prazo); Metodologia de Acompanhamento das Ações do Programa, com previsão de elaboração de relatórios semestrais; e, Apresentação da Equipe técnica de elaboração do Programa (nome dos profissionais e formação, registros no Conselho de Classe, registro no Cadastro Técnico Federal); Além dos programas considerados básicos, torna-se obrigatória a proposição de outros programas ambientais, decorrentes dos cenários do prognóstico ambiental e dos resultados da avaliação de impactos ambientais. Alguns dos principais programas a serem desenvolvidos, sem esgotar a série de programas que poderão ser propostos, são: Programa de Gestão Ambiental do empreendimento, estabelecendo uma estrutura administrativa de coordenação e implementação das ações e procedimentos das demais medidas e Programas Ambientais, apresentando seu organograma, com definição de hierarquia e atribuições; Plano Ambiental de Construção, que deverá contemplar as diretrizes básicas a serem empregadas durante a execução das obras e a atuação de equipes de trabalho, estabelecendo mecanismos eficientes que garantam a execução das obras com o controle, monitoramento e mitigação dos impactos gerados: a) Gestão de Resíduos Sólidos na fase de instalação (indicando os pontos de armazenamento e de estocagem temporária dos resíduos/ subprodutos, os sistemas de controle e os procedimentos adotados associados às fontes identificadas e a disposição final associada a cada resíduo); b) Gestão e Monitoramento de Efluentes Líquidos na fase de construção; c) Ações de capacitação dos trabalhadores nos procedimentos deste Plano Ambiental de Construção; e, d) Desmobilização das obras e retiradas de quaisquer estruturas/resíduos. Programa de Segurança Viária e de Mitigação das Interferências no Sistema Viário Municipal; Programa de Monitoramento da Biota Aquática e bioindicadores; 102 6ª feira | 03/Jul/2015 - Edição nº 9485 Programa de Monitoramento e Mitigação de Atropelamento de Fauna; Programa de Gerenciamento de Resíduos Sólidos – PGRS na fase de operação; Programa de Gerenciamento de Efluentes na fase de operação; Programa de Gerenciamento das Emissões Atmosféricas; Programa de Gerenciamento da Emissão de Ruídos e Vibrações; Programa de Monitoramento da Qualidade das Águas, conforme Resolução CONAMA nº 357/05; Programa de Auditoria Ambiental, de acordo com o escopo, metodologias e procedimentos sistemáticos e documentados constantes da Resolução CONAMA 306/2002; Programa de Gerenciamento de Riscos, contendo: a) Linhas gerais do Estudo de Análise de Riscos: O gerenciamento de riscos deve ser estruturado a partir de um Estudo de Análise de Riscos, baseado em técnicas de identificação de perigos, estimativa de frequências e consequências, análise de vulnerabilidade e estimativa de riscos; b) Linhas gerais da Proposta do Manual de Procedimentos Internos para Gerenciamento dos Riscos de Poluição oriundas das atividades de movimentação e armazenamento de óleo e substâncias nocivas ou perigosas, em conformidade com a Lei nº 9.966/2000. c) Linhas gerais do Plano de Ação de Emergência, para incidentes envolvendo produtos químicos ou outras ocorrências acidentais; e, d) Linhas gerais do Plano de Emergência Individual (conforme Resolução CONAMA nº 398/2008). Programa de Comunicação Social; Programa de Negociação e Aquisição de Terras: a) Identificar e pré-cadastrar as áreas onde deverá ocorrer a remoção de residências de moradores e outras edificações, ao longo do empreendimento, que sejam diretamente afetados por suas obras, bem como estabelecer regras básicas para a desapropriação e/ou indenização das famílias afetadas; Programa de Monitoramento e Controle de Processos Erosivos; Programa de Controle da Supressão da Cobertura Vegetal; Programa de Educação Ambiental para os seguintes públicos-alvos: populações do entorno, trabalhadores diretos, indiretos e terceirizados, entre outros, e descrevendo os seguintes itens: a) Temas: indicação de temas específicos ou propostas metodológicas a serem desenvolvidos para cada um dos públicos-alvos identificados; b) Atividades: 1 - Apresentar as atividades de planejamento e execução do programa, incluindo o cronograma detalhado, equipe técnica e material de apoio necessário; e, c) Interface com a comunidade: descrever as ações previstas de correlação do programa com a rede pública de ensino e com as comunidades do entorno, por meio das associações de bairro ou outros grupos; 2 - Informar se haverão atividades de incentivo ou apoio às escolas do entorno quanto ao desenvolvimento de ações de educação ambiental. Outros a serem propostos em função das singularidades e características da região. 8.COMPENSAÇÃO AMBIENTAL Atender às determinações do Decreto nº 6.848 de 14 de maio de 2009, no que á realização do cálculo da Compensação Ambiental. Conforme Art. 2º do referido Decreto, deverão ser apresentados: As informações necessárias para os índices: ISB (Impacto sobre Biodiversidade), CAP (Comprometimento de Área Prioritária) e IUC (Influência em Unidade de Conservação); Justificativas para todos os índices, vinculando-os à descrição das tabelas constantes do anexo do Decreto; e, Memoriais de todos os cálculos e o resultado final do Grau de Impacto nos ecossistemas (GI). 9.CONCLUSÕES Deverão ser apresentadas as conclusões sobre os resultados dos estudos de impacto ambiental da atividade, enfocando os seguintes pontos: Prováveis modificações ambientais na área de influência da atividade, sobre os meios físico, biótico e socioeconômico decorrentes da atividade, considerando a adoção das medidas mitigadoras e compensatórias propostas; Benefícios sociais, econômicos e ambientais decorrentes da atividade; e, Avaliação do prognóstico realizado quanto à viabilidade ambiental do projeto. 10. EQUIPE TÉCNICA E AUTENTICAÇÃO Apresentar a relação dos técnicos e da empresa responsável pela elaboração dos Estudos Ambientais, com a indicação do número de registro no Cadastro Técnico Federal de Atividades e Instrumentos de Defesa Ambiental do IBAMA, a área profissional e o número do registro no respectivo Conselho de Classe dos profissionais envolvidos, se houver. O Estudo deverá ser datado e, pelo menos uma cópia do mesmo, tendo uma folha final com as assinaturas e os dados exigidos de todos os técnicos responsáveis pela elaboração dos mesmos. 11. BIBLIOGRAFIA Deverá constar a bibliografia consultada para a realização dos estudos, segundo as normas da ABNT. 12. CONSIDERAÇÕES FINAIS Este TR não pretende esgotar todas as questões relativas aos estudos ambientais para implantação e operação do projeto. Cabe ao responsável pela elaboração do estudo justificar a inclusão de itens neste TR. 13. ANEXOS Documentações Complementares Anuência Municipal quanto ao Uso e Ocupação do Solo. Nessa anuência deve constar a zona na qual o empreendimento se insere e a lei municipal que estabelece o zoneamento; Laudo Florestal, incluindo mapa, devidamente assinado pelo técnico responsável, com demarcação das áreas passíveis de supressão vegetal, de parcelamento do solo, áreas de reserva legal, bem como as Áreas de Preservação Permanente; Anuência da concessionária local de saneamento sobre a viabilidade de atendimento, operação e manutenção dos sistemas de abastecimento de água e esgotamento sanitário a serem implantados; Carta da Concessionária de Energia Elétrica quanto a viabilidade técnica de fornecimento de energia para o empreendimento; Cronograma preliminar de implantação do empreendimento; e, Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) referente à autoria de todos os estudos e projetos apresentados. 14. GLOSÁRIO Deverá ser apresentada uma listagem de siglas e conceitos dos termos técnicos utilizados no estudo. 6ª feira | 03/Jul/2015 - Edição nº 9485 103 RELATÓRIO DE IMPACTO AMBIENTAL O Relatório de Impacto Ambiental – RIMA, apresentado em volume separado, deverá conter as informações técnicas geradas em linguagem acessível ao público. Este relatório deverá ser ilustrado por mapas, quadros, gráficos, tabelas e demais técnicas de informação e comunicação visual autoexplicativas, de modo que a população em geral possa entender claramente as consequências ambientais do projeto e suas alternativas, comparando as vantagens de cada uma delas. Deverá ser evitada a elaboração do RIMA com número excessivo de páginas. O RIMA deverá ser elaborado de acordo com o disposto na Resolução CONAMA nº 001/86, contemplando necessariamente os tópicos constantes do Art. 9º. Para tanto o Relatório de Impacto Ambiental refletirá as conclusões do Estudo de Impacto Ambiental e conterá, no mínimo: Os objetivos e justificativas do projeto, sua relação e compatibilidade com as políticas setoriais, planos e programas governamentais; A descrição das atividades, especificando a área de influência, mão-de-obra, os processos e técnicas operacionais, os empregos diretos e indiretos a serem gerados; A síntese dos resultados dos estudos de diagnóstico ambiental da área de influência do projeto; A descrição dos prováveis impactos ambientais da atividade, considerando o projeto, suas alternativas, os horizontes de tempo de incidência dos impactos e indicando os métodos, técnicas e critérios adotados para sua identificação, quantificação e interpretação; A caracterização da qualidade ambiental futura da área de influência, comparando as diferentes situações da adoção do projeto e suas alternativas, bem como com a hipótese de sua não realização; A descrição do efeito esperado das medidas mitigadoras previstas em relação aos impactos negativos, mencionando aqueles que não puderam ser evitados, e o grau de alteração esperado; O programa de acompanhamento e monitoramento dos impactos; e, Recomendação quanto à alternativa mais favorável. ANEXO 6 - MODELO DE TERMO DE COMPROMISSO TERMO DE COMPROMISSO QUE CELEBRAM ENTRE SI O (Órgão Ambiental Licenciador) e (responsável pelo empreendimento viário terrestre), OBJETIVANDO O LICENCIAMENTO AMBIENTAL NECESSÁRIO À REGULARIZAÇÃO AMBIENTAL DA (descrição do empreendimento objeto da regularização). O (Órgão Ambiental Licenciador) inscrito no CNPJ sob o nº (nº. CNPJ), com sede na (Endereço), neste ato representado por seu Diretor/Presidente/Secretário (Nome do representante legal do Órgão Licenciador), designado pelo Decreto (nº. do Decreto), publicado no Diário Oficial do Estado de (data de publicação), e no uso das atribuições que lhe conferem o mencionar o disposto legal, doravante denominado COMPROMITENTE; o (empreendedor), neste ato designado compromissário e doravante denominado, inscrito no CNPJ sob o nº (nº. CNPJ), com sede na (Endereço), representado por seu Diretor/Presidente/Secretário (Nome do representante legal), designado pelo Decreto (nº. do Decreto), publicado no Diário Oficial do Estado de (data de publicação) ora denominado COMPROMISSÁRIO; e Considerando a regularização ambiental de empreendimentos viários terrestres, com o intuito de compatibilizar a necessidade de suas operações e manutenção às normas ambientais vigentes, bem como considerando a publicação da presente Resolução, resolvem celebrar o presente TERMO DE COMPROMISSO, sob as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO O presente Termo de Compromisso tem por objeto estabelecer os critérios, procedimentos e as responsabilidades de forma a promover a regularização ambiental da (denominação do empreendimento). §1º. O COMPROMISSÁRIO será responsável pela regularização ambiental da (denominação do empreendimento). §2º. A assinatura deste TERMO suspende a aplicação de sanções administrativas ambientais disciplinadas pelo Decreto nº 6.514, de 22 de julho de 2008, quando relativas à ausência da respectiva Licença de Operação. §3º. As disposições do presente TERMO não autorizam intervenções ou execução de obras que exigem autorizações ou licenciamento ambientais específicos. CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DO COMPROMISSÁRIO I- Elaborar o Relatório de Controle Ambiental - RCA, para a (denominação do empreendimento), conforme Modelo previsto nos atos normativos pertinentes e Termo de Referência específico, consolidado em conjunto com o (Órgão Ambiental Licenciador); II - Apresentar o RCA e requerer ao (Órgão Ambiental Licenciador), de acordo com o cronograma estabelecido neste Termo, a Licença de Operação da (denominação do empreendimento), sob sua administração/jurisdição, para fins de regularização ambiental; III - Executar, após a aprovação técnica do (Órgão Ambiental Licenciador) e durante a vigência deste Termo, os Programas Ambientais contemplados no RCA; CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO COMPROMITENTE I - Concluir a análise do RCA e dos respectivos estudos para emissão da Licença de Operação para a regularização ambiental da (denominação do empreendimento); II - Analisar e emitir pareceres, relatórios e notas técnicas, contendo apreciação técnica da documentação apresentada pelo COMPROMISSÁRIO e requisitada neste TERMO, encaminhando cópias dessas análises ao mesmo para conhecimento e adequações; III - Após análise técnica e em caso de adequação aos itens deste TERMO, aprovar as medidas mitigatórias propostas previamente pelo COMPROMISSÁRIO, contidas nos Programas Ambientais, autorizando a execução das respectivas ações, de acordo com cronograma acordado entre as partes; IV - Supervisionar a execução das ações realizadas pelo COMPROMISSÁRIO e acordadas neste TERMO, avaliando seus resultados e reflexos; V - Notificar o COMPROMISSÁRIO sobre as irregularidades verificadas quanto à execução das medidas e Programas Ambientais previstas neste TERMO. CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO O prazo para cumprimento das obrigações assumidas nas Cláusulas SEGUNDA E TERCEIRA será de (expressar numérica e por extenso o prazo concedido) dias, podendo o mesmo ser prorrogado por mais (expressar numérica e por extenso o prazo concedido – prazo não pode ser superior a 50% do inicialmente concedido) dias pelo COMPROMITENTE, quando da impossibilidade de seu cumprimento em casos fortuitos ou de força maior, desde que requerido e devidamente justificado pelo COMPROMISSÁRIO por escrito e protocolado junto ao (Órgão Ambiental Licenciador), com antecedência mínima de (expressar numérica e por extenso o prazo) dias da data de vencimento estabelecida para cumprimento do TERMO ora firmado. 104 6ª feira | 03/Jul/2015 - Edição nº 9485 CLÁUSULA QUINTA - DO ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO O COMPROMISSÁRIO providenciará o envio de relatórios periódicos a respeito do cumprimento deste TERMO, descrevendo a fase de implementação em andamento, de acordo com o cronograma aprovado pelo IAP. CLÁSULA SEXTA - DA FISCALIZAÇÃO Fica assegurado ao COMPROMITENTE, o direito de fiscalizar o cumprimento das obrigações assumidas na Cláusula Segunda, sem prejuízo das prerrogativas do poder de polícia a ser por ele exercido, com decorrência da aplicação da legislação ambiental vigente. §1º. O COMPROMISSÁRIO prestará todo o apoio aos técnicos do (Órgão Ambiental Licenciador), acompanhando vistorias ao empreendimento e sua faixa de domínio, e prestando informações que sejam solicitadas, bem como enviando documentos comprobatórios do atendimento desse TERMO. CLÁUSULA SÉTIMA – DO INADIMPLENTO O não cumprimento parcial ou integral das obrigações assumidas na Cláusula Segunda, dentro do prazo estabelecido na Cláusula Quarta, sujeitará o COMPROMISSÁRIO à aplicação das penalidades e sanções cabíveis nos Termos da Lei Federal nº. 9.605/98 – Lei de Crimes Ambientais e seu Decreto 3.179/99, sem prejuízo da reparação do dano ambiental causado. §1º. O (Órgão Ambiental Licenciador) comunicará formalmente o COMPROMISSÁRIO das ações a serem tomadas, estabelecendo prazos máximos para a devida adequação. CLÁUSULA OITAVA – DA EXECUÇÃO DO PRESENTE TERMO O presente TERMO, com eficácia de título executivo extrajudicial, nos termos do Artigo 5º., parágrafo 6º. Da Lei nº. 7.347, de 24 de julho de 1985, e produzirá efeitos legais a partir de sua assinatura e terá vigência até a emissão da Licença de Operação por parte do IAP. CLÁUSULA NONA - DA ALTERAÇÃO DAS CONDIÇÕES PACTUADAS O presente TERMO poderá ser alterado por meio de Termo Aditivo, mediante expressa concordância das partes. As partes poderão, diante de novas informações, ou se assim as circunstâncias o exigirem, propor a revisão ou a complementação dos compromissos ora firmados, baseados em critérios técnicos ou novas informações que justifiquem tais alterações. CLÁUSULA DÉCIMA - DA PUBLICIDADE Compete ao COMPROMISSÁRIO proceder a publicação do extrato do presente TERMO, no prazo de até 30 (trinta) dias, a contar da sua celebração, no Diário Oficial do Estado. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO Para dirimir quaisquer questões decorrentes deste TERMO, que não possam ser resolvidas pela mediação administrativa, as partes elegem o Foro da Comarca de Curitiba – Paraná, com exclusividade. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS As partes declaram e reconhecem para os devidos fins que o presente TERMO possui caráter negocial e está sendo firmado de comum acordo com o intuito de promover a regularização do licenciamento ambiental de empreendimentos viários terrestres. O presente TERMO, depois de aprovado por todas as partes envolvidas, e perante as testemunhas abaixo listadas, segue assinado em 03 (três) vias de igual teor e forma, para os devidos fins e efeitos legais. Local e Data completos: Nome e assinatura do COMPROMITENTE: Nome e assinatura do COMPROMISSÁRIO: Nome, assinatura e RG da 1ª testemunha: Nome, assinatura e RG da 2ª testemunha: ANEXO 7 - TERMO DE REFERÊNCIA PARA ELABORAÇÃO DO RELATÓRIO DE CONTROLE AMBIENTAL - RCA O presente Termo de Referência tem como objetivo estabelecer um referencial para a elaboração do Relatório de Controle Ambiental - RCA para empreendimentos viários terrestres, visando a regularização ambiental. O Órgão Ambiental Licenciador poderá incluir ou excluir informações em função das especificidades do empreendimento, da região e da legislação local, desde que adequadamente justificados. O Relatório de Controle Ambiental deverá contemplar uma caracterização a ser desenvolvida com base nas informações levantadas na área diretamente afetada; identificar, analisar e avaliar os impactos ambientais decorrentes do empreendimento, bem como propor medidas mitigadoras e programas de monitoramento e controle dos impactos e passivos ambientais identificados. 1. IDENTIFICAÇÃO DO EMPREENDEDOR a. IDENTIFICAÇÃO DO EMPREENDEDOR Nome ou razão social; Número do CNPJ e Registro no Cadastro Técnico Federal; Endereço completo (fone, fax e e-mail) Representantes legais (nome, endereço, fone, fax e e-mail); Pessoa de contato (nome, endereço, fone, fax e e-mail). a. IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA RESPONSÁVEL PELOS ESTUDOS Nome ou razão social; Número do CNPJ e Registro no Cadastro Técnico Federal; Endereço completo, (fone, fax e-mail); Representantes legais (nome, Cadastro Técnico Federal, endereço, fone, fax e e-mail); Pessoa de contato (nome, Cadastro Técnico Federal, endereço, fone, fax e e-mail); ART da empresa. b. DADOS DA EQUIPE TÉCNICA MULTIDISCIPLINAR (Relacionar e identificar os profissionais responsáveis pela elaboração do RCA) Nome; Formação profissional; Número do registro no respectivo Conselho de Classe, quando couber; Número do Cadastro Técnico Federal; ART, quando couber. Observação: Os profissionais que subscrevem os estudos e projetos, que integram os processos de licenciamento 6ª feira | 03/Jul/2015 - Edição nº 9485 ambiental, serão responsáveis pelas informações apresentadas, sujeitando-se às sanções administrativas, civis e 105 penais. DADOS DO EMPREENDIMENTO 2.1 IDENTIFICAÇÃO DO EMPREENDIMENTO Nome; Município(s) e UF(s). 2.2 CARACTERIZAÇÃO DO EMPREENDIMENTO Localização georreferenciada em mapa do empreendimento viário terrestre, em escala adequada; Extensão; Relevo do terreno; Largura da faixa de domínio; Localização georreferenciada e identificação, quando couber, das obras de arte especiais e cruzamentos com outras vias e outros modais; Localização e descrição sucinta dos melhoramentos propostos e/ou realizados, quando couber; Apresentar mapeamento georreferenciado das unidades de apoio previstas e seus acessos, quando couber; Apresentar os sistemas de segurança e de sinalização. Deverá ser definida a área diretamente afetada pela operação do empreendimento viário terrestre, bem como pelas obras de manutenção e melhoramento do empreendimento viário. 3. DIAGNÓSTICO AMBIENTAL O diagnóstico deverá caracterizar as áreas afetadas pelo empreendimento, devendo considerar: Área Diretamente Afetada - ADA (faixa de domínio), Área de Influência Direta - AID (buffer de 1 Km do eixo do empreendimento) e Área de Influência Indireta - AII (buffer de 3 Km do eixo do empreendimento), descrevendo, de forma sucinta, as características físicas, bióticas e socioeconômicas da região. As informações relativas às áreas de influência deverão ser baseadas em dados secundários, sendo que todas as bases e metodologias utilizadas devem ser claramente especificadas, referenciadas, justificadas e apresentadas de forma detalhada, junto ao tema. As características físicas, bióticas e socioeconômicas da região devem contemplar os seguintes dados: Caracterização climático-meteorológica resumida da região em que se insere o empreendimento, considerando a ocorrência de eventos extremos. Apresentação das características geotécnicas e geomorfológicas dos pontos notáveis atingidos diretamente pelas vias (propensão à erosão, taludes instáveis, travessias de regiões com solos hidromórficos, travessias de cursos d’água, assoreamento, inundações sazonais, etc.). Levantamento e mapeamento do sistema hidrográfico, informando a localização e caracterização básica dos corpos d’água atravessados pelo empreendimento, com identificação dos mananciais de abastecimento público, bem como de outros usos preponderantes. Caracterizar a cobertura vegetal na área. Identificar as Unidades de Conservação no âmbito federal, estadual e municipal. Mapear e apresentar relação das Áreas Prioritárias para Conservação formalmente identificadas pelos governos federal, estadual e municipal. Caracterizar, com base em dados secundários, incluindo os planos de manejo de unidades de conservação, as populações faunísticas e suas respectivas distribuições espacial e sazonal, com especial atenção às espécies ameaçadas de extinção, raras, endêmicas e migratórias, e identificar áreas potenciais para servirem como corredores e refúgio de fauna. Os levantamentos devem ser complementados pela produção de mapas temáticos, inclusão de dados estatísticos, utilização de desenhos esquemáticos, croquis e fotografias. Relacionar os municípios diretamente afetados pelo empreendimento, apresentando os dados de geografia humana disponíveis e a caracterização da economia regional. Identificar a existência de povos e comunidades indígenas e quilombolas, cadastradas e localizadas nas áreas de influência do empreendimento. Identificar os pontos de interesse para o patrimônio arqueológico, histórico e cultural existente nas áreas de influência, com base em dados secundários. 4. PASSIVO AMBIENTAL Deverão ser identificadas, descritas (fichas de identificação de passivos com relatório fotográfico e croquis/representações) e devidamente localizadas (listagem de coordenadas), no mínimo, as seguintes situações de passivos ambientais resultantes do empreendimento, considerando a Área Diretamente Afetada pelo empreendimento: Possíveis áreas contaminadas; Jazidas ou áreas de mineração, empréstimos, bota-foras ou outras áreas de apoio abandonadas ou não-recuperadas; Processos erosivos em desenvolvimento; Interferências sobre drenagem fluvial; e Áreas de Preservação Permanente suprimidas. 5. IDENTIFICAÇÃO E AVALIAÇÃO DE IMPACTO AMBIENTAL Deverão ser identificadas as ações impactantes e analisados os impactos ambientais nos meios físico, biótico e socioeconômico, relativos à operação do empreendimento. Os impactos serão avaliados nas áreas de influências definidas para cada um dos meios estudados e caracterizados no diagnóstico ambiental. 6. PLANO BASICO DE REGULARIZAÇÃO AMBIENTAL O Plano Básico de Regularização Ambiental deverá contemplar programas de controle ambiental considerando: o componente ambiental afetado; o caráter preventivo ou corretivo; a definição de responsabilidades e o cronograma de execução das medidas, hierarquizando-as em termos de curto, médio e longo prazo. Os programas deverão ter caráter executivo e conter: objetivos, justificativas, público-alvo, cronograma de implantação e interrelação com outros programas, devendo ser apresentados, quando couber: I - Programa de Prevenção, Monitoramento e Controle de Processos Erosivos; II - Programa de Monitoramento de Atropelamento de Fauna; III - Programa de Recuperação de Áreas Degradadas; IV - Programa de Mitigação dos Passivos Ambientais; V - Programa de Educação Ambiental/Comunicação Social; e VI - Programa de Gestão Ambiental, incluindo gerenciamento de riscos e de gestão de emergência. Para os impactos identificados que estão relacionados aos dispositivos de macrodrenagem e obras de arte especiais, como pontes, deverão ser previstas ações corretivas ou preventivas, abrangendo, também, a regularização de outorga das águas juntos ao órgão competente. 53873/2015 106 6ª feira | 03/Jul/2015 - Edição nº 9485 IAP II. Recebido o bem, a Comissão expedirá documento atestando a data, horário, identificação do fornecedor e condições em que o bem fora recebido, além de discriminá-lo, pormenorizadamente. 1. III. A presente resolução tem vigência a partir da data de sua assinatura PORTARIA IAP Nº 123 DE 30 JUNHO DE 2015 O Diretor Presidente do Instituto Ambiental do Paraná – IAP, nomeado pelo Decreto nº 085, de 01 de janeiro de 2015, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Estadual nº 10.066, de 27 de julho de 1992, com as alterações trazidas pelas Leis nº 11.352, de 13 de fevereiro de 1996 e nº 13.425, de 07 de janeiro de 2002 e de acordo com seu Regulamento, aprovado pelo Decreto nº 1502, de 04 de agosto de 1992, RESOLVE: Curitiba, 08 de junho de 2015. João Douglas Fabrício Secretário de Estado do Esporte e do Turismo Diego Gurgacz Diretor Presidente Art. 1º – Designar o servidor JOSÉ PEREIRA PADILHA, portador do RG. 4.088.194-8, para exercer a função de Chefe do Escritório Regional de Irati- ERIRA, no período de 01 a 30 de julho de 2015, por motivo de gozo de férias do titular EDEMILSON LUIZ QUADROS, RG. 3.546.470-0. Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições contrárias. 1. 53807/2015 Centro de Convenções de Curitiba LUIZ TARCÍSIO MOSSATO PINTO Diretor Presidente do Instituto Ambiental do Paraná - IAP R$ 105,00 - 53982/2015 CENTRO DE CONVENÇÕES DE CURITIBA S/A PORTARIA N.º 06/2015-CCC Secretaria do Esporte e do Turismo O Diretor Presidente do Centro de Convenções de Curitiba S/A, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 7º letra "C" do Regimento Interno. SECRETARIA DE ESTADO DO ESPORTE E DO TURISMO – SEET INSTITUTO PARANAENSE DE CIÊNCIA DO ESPORTE – IPCE RESOLUÇÃO Nº 03/2015 O Secretário de Estado do Esporte e do Turismo – SEET e o Diretor Presidente do Instituto Paranaense de Ciência do Esporte – IPCE, no uso de suas atribuições, resolvem nesta resolução conjunta: I. Constituir a Comissão Permanente Recebimento de Bens, designando os servidores abaixo: JUAREZ RIBEIRO TABORDA - MEMBRO RG Nº 1.447.454-4 de RESOLVE: Designar os servidores para comporem a comissão de Avaliação de Documentos do CCC, em conformidade com a Lei Federal n.º 8.159/91, e pelo Decreto Governamental 3575/11, conforme abaixo especificado: ANA CRISTINA RIBEIRO RG n.º 4.202.930-0 LUCI WEYAND SOARES RG n.º 4.322.654-1 MERI MARGARIDA FERNANDES DOS SANTOS RG n.º 5.898.841-3 NAYZE MARY ALVES ZÉTOLA RG n.º 3.046.889-9 ROSANA CARON RG n.º 4.141.888-5 Curitiba 01 de Julho de 2015. ROSÂNGELA DE SOUZA LEITE – MEMRBO RG. Nº 4.613.744-2/PR Jorge Luiz de Paula Martins Diretor-Presidente VITOR PAULO CORREA– MEMBRO RG Nº 1.125.423-3/PR R$ 168,00 - 54130/2015 Autarquias IAPAR EXTRATO DE ATOS EMITIDOS O DIRETOR GERAL, NO USO DE SUAS ATRIBUICOES LEGAIS, RESOLVE CONCEDER DE ACORDO COM A LEI 14502 DE 17 DE SETEMBRO DE 2004 E DECRETO 5913 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2005, LICENÇA REMUNERATÓRIA PARA FINS DE APOSENTADORIA AOS SERVIDORES ABAIXO RELACIONADOS: PORTARIA N. 13695 DE 30/06/2015 ORGAO - INSTITUTO AGRONÔMICO DO PARANÁ PORTARIA Nº 02/2015/CGDP-PR NOME RG LF CARGO PROTOCOLO DATA A PARTIR PAULO MARQUES DA SILVA 21942308 1 IAAXA 01/07/2015 O EXCELENTÍSSIMO SENHOR CORREGEDOR- GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ, DR. 53414/2015 SÉRGIO ROBERTO RODRIGUES PARIGOT DE SOUZA, NO USO DE Defensoria Pública do Estado PORTARIA Nº 02/2015/CGDP-PR O EXCELENTÍSSIMO SENHOR CORREGEDORGERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ, DR. SÉRGIO ROBERTO RODRIGUES PARIGOT DE SOUZA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E INSTITUCIONAIS QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELOS ARTIGOS 33, INCISO I, E ARTIGO 189,§§ 1º E SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E INSTITUCIONAIS QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELOS ARTIGOS 33, INCISO I, E ARTIGO 189,§§ 1º E 2º, DA LEI 136/2011; CONSIDERANDO o disposto no art. 29 e seguintes da Lei Complementar Estadual nº 136/2011, e visando à verificação da regularidade do serviço, a eficiência, a pontualidade, o exercício de funções, o cumprimento dos deveres e atribuições do cargo e a conduta pública dos membros, servidores e estagiários da Defensoria Pública, RESOLVE: CONSIDERANDO o disposto no art. 29 e seguintes da V – a organização e a estrutura da Defensoria Pública Correicionada; Lei Complementar Estadual nº 136/2011, e visando à verificação da VI – o desempenho das atividades dos servidores e estagiários da regularidade do serviço, a eficiência, a pontualidade, o exercício de funções, o Defensoria Pública Correicionada; cumprimento dos deveres e atribuições do cargo e a conduta pública dos 107 VII – o relacionamento com |os03/Jul/2015 assistidos, com as autoridades, 6ª feira - Edição nº 9485 e com os membros, servidores e estagiários da Defensoria Pública, serventuários; VIII – a conduta social, bem assim o conceito que fazem a respeito do RESOLVE: Defensor Público, nos seus aspectos morais, intelectuais e funcionais. IX Art. 1º - PUBLICAR E ALTERAR a data e local da – sugestões e reivindicações para o aprimoramento do desenvolvimento das funções defensoriais. Correição ordinária a ser realizada nas Unidades das Defensorias Públicas das comarcas de CASTRO, MARINGÁ E LONDRINA, conforme calendário do Art. 6º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua Anexo Único desta Portaria. publicação. Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 2º - A Correição será realizada no turno matutino Publique-se. e vespertino, com início a partir das 9h e término às 17h, pelo Corregedor-Geral. Registre-se. Comunique-se. Art. 3º - O Defensor Público em exercício na Cumpra-se. Defensoria Pública, objeto da correição a ser realizada, deverá: I- Providenciar local para os trabalhos correicionais; II- Apresentar os Livros e/ou Pastas das Defensorias, instituídos pela Curitiba, 01 de julho de 2015. Lei Orgânica, bem como relação de audiências e procedimentos de atendimento ao público. Sérgio Roberto Rodrigues Parigot de Souza Corregedor- Geral da Defensoria Pública Art. 4º - A Correição abrangerá processos em curso e findos, solicitados na Unidade correicionada aleatoriamente. Art. 5º - A Correição observará, dentre outros fatores: I – a qualidade do serviço do Defensor Público, nos seus aspectos ANEXO ÚNICO jurídicos e protocolares; II - o cumprimento dos prazos legais; DEFENSORIAS III – o cumprimento dos deveres e vedações legais dos membros da CORREICIONADAS Defensoria Pública; IV – o cumprimento das Resoluções, Avisos e demais Atos emanados DATAS pelos Órgãos da Administração Superior da Defensoria Pública; PUBLICAS A SEREM COMARCAS V – a organização e a estrutura da Defensoria Pública Correicionada; 03/ 07/ 2015 VI – o desempenho das atividades dos servidores e estagiários da 06/ 07/ 2015 Maringá Defensoria Pública Correicionada; 07 e 08 /07/ 2015 Londrina VII – o relacionamento com os assistidos, com as autoridades, e com os Castro serventuários; 53974/2015 VIII – a conduta social, bem assim o conceito que fazem a respeito do RESOLUÇÃO DPG 337, DE 03 intelectuais DE JULHO DE 2015 Defensor Público, nos seusNº aspectos morais, e funcionais. IX – sugestões e reivindicações para o aprimoramento do Público Nomeia Servidor desenvolvimento das funções defensoriais. A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições legais, especificamente o disposto no art. 89, caput, da LCE nº 136/2011, considerandoArt. o contido noPortaria art. 134, §4º, em da Constituição dasua República, 6º - Esta entrará vigor na data de com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 80/2014, bem como o teor publicação. da decição judicial proferida nos autos de nº 0002520-75.2015.8.16.0004 RESOLVE NOMEAR SILMARA MARIA DOS SANTOS DE MELO para o Cargo de Assessor Jurídico, do Quadro de Servidores Públicos da Defensoria Pública do Estado do Paraná. JOSIANE FRUET BETTINI LUPION Defensora Pública-Geral do Estado Local – Comarca Castro Londrina Matinhos Paranaguá Paranaguá Curitiba Curitiba Curitiba Curitiba Cruzeiro do Oeste ANEXO I Órgão de Atuação 1ª Defensoria Pública Itinerante, com atribuição para infância e juventude cível, execução penal e defesa da liberdade de pessoas presas durante a fase pré-processual, bem como acompanhar os feitos remanescentes da 1ª e da 4ª Def. Púb. de Castro. 4ª Defensoria Pública de Londrina 2ª Defensoria Pública de Matinhos 8ª Defensoria Pública de Paranaguá 4ª Defensoria Pública de Paranaguá 129ª Defensoria Pública de Curitiba 121ª Defensoria Pública de Curitiba 125ª Defensoria Pública de Curitiba 47ª Defensoria Pública de Curitiba 2ª Def. Pública de Cruzeiro do Oeste Membro Designado para Acúmulo de Funções Paulo Cinquetti Neto Gregory Victor Pinto de Farias Cínthia Azevedo Santos Anna Carla da Costa Marques Newton Pereira Portes Junior Erick Lé Ferreira Flora Vaz Cardoso Pinheiro Fabiola Parreira Camelo Alex Lebeis Pires Francine F. B. Amorese ANEXO II Local – Comarca Curitiba Órgão de Atuação 125ª Defensoria Pública de Curitiba Membro Designado para Acúmulo de Funções Fabiola Parreira Camelo 54108/2015 108 6ª feira | 03/Jul/2015 - Edição nº 9485 Ministério Público do Estado do Paraná MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ PAGAMENTO DE AJUDAS DE CUSTO 03 DE JULHO DE 2015 Prot. Beneficiário 10872/2015 ADRIANA CORDEIRO GALVÃO 10836/2015 NIELSON NOBERTO DE AZERÊDO TOTAL Promoção/Remoção Origem Destino PROMOÇÃO BELA VISTA DO PARAÍSO AMPÉRE 14.891,34 Valor REMOÇÃO LARANJEIRAS DO SUL IVAIPORà 2.481,89 17.373,23 PAGAMENTO DE DIÁRIAS 03 DE JULHO DE 2015 Prot. Beneficiário Data da Viagem Origem Destino 10275/2015 PEDRO PAULO MENDES MARTINS DIA 02/06/2015 SÃO MATEUS DO SUL REBOUÇAS Valor 86,82 10491/2015 GABRIELA CUNHA MELO PRADOS TOTAL 27/05, 01 E 11/06/2015 REBOUÇAS MALLET 197,46 284,28 53558/2015 5, respeitando o redutor constitucional. ATO Nº 261/15 Curitiba, 26 de junho de 2015. O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 19, inciso X, da Lei Complementar Estadual nº 85, de 27 de dezembro de 1999, e com fundamento na Decisão CSMP nº 262, de 29 de junho de 2015, proferida no protocolado nº 10653/15, decide GILBERTO GIACOIA Procurador-Geral de Justiça TORNAR PÚBLICA, ATO 257 a REMOÇÃO, pelo critério de ANTIGUIDADE, da Doutora LUCIANA HELENA TOFANO CHUVALSKI, RG nº 9.962.278-4/PR, Promotora Substituta da 26ª Seção Judiciária com sede na Comarca de entrância intermediária de CORNÉLIO PROCÓPIO (1) (Código Identificador 0475.8.26.043, conforme Portaria nº 01/2015, da SUBPLAN), ao cargo de Promotora Substituta da 44ª Seção Judiciária com sede na Comarca de entrância intermediária de PITANGA (Código Identificador 0657.8.44.112, conforme Portaria nº 01/2015, da SUBPLAN). Curitiba, 29 de junho de 2015 GILBERTO GIACOIA Procurador-Geral de Justiça O P R O C U R A D O R - G E R A L D E J U S T I Ç A D O E S TA D O D O PA R A N Á , no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 19, incisos X e XIII, da Lei Complementar nº 85, de 27 de dezembro de 1999, tendo em vista o artigo 24, inciso III, e artigo 124, inciso I, da Lei Estadual 6174, de 16 de novembro de 1970, e o artigo 1º da Lei Estadual 17227, de 16 de julho de 2012, considerando que estão disponibilizadas no Portal da Transparência as informações exigidas pela Lei Estadual nº 16595/2010, em seu § 2º do artigo 2º, face à exoneração contida no protocolo 11114/2015-MP/PR e de acordo com o pedido da Promotora de Justiça, Dra. JULIANA SOARES DE OLIVEIRA, titular da Promotoria de Justiça de Santa Mariana, protocolado sob nº 11294/2015-MP/ PR, resolve I-EXONERAR *Republicado por incorreção 54201/2015 ATO 256 O P R O C U R A D O R - G E R A L D E J U S T I Ç A D O E S TA D O D O PA R A N Á , no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 19, incisos X e XIII, da Lei Complementar nº 85, de 27 de dezembro de 1999, tendo em vista o artigo 24, inciso III, e artigo 124, inciso I, da Lei Estadual 6174, de 16 de novembro de 1970, e o inciso VI do artigo 1º da Lei Estadual 16960, de 05 de dezembro de 2011, considerando que estão disponibilizadas no Portal da Transparência as informações exigidas pela Lei Estadual nº 16595/2010, em seu § 2º do artigo 2º, face à exoneração contida no protocolo 10330/2015-MP/PR e de acordo com o pedido da Promotora de Justiça, Dra. CLÁUDIA RODRIGUES DE MORAIS PIOVEZAN, titular da 19ª Promotoria de Justiça de Londrina, protocolado sob nº 11419/2015-MP/PR, resolve I-EXONERAR a pedido, a servidora C A M I L A D E B A R R O S C H E R U B I M , RG nº 9.593.360-2/PR, ocupante do cargo em comissão de Assessor de Promotoria, símbolo DAS-5 (vaga 401), do Quadro de Servidores do Ministério Público do Estado do Paraná, a partir de 1º de julho de 2015. II – N O M E A R N Á Y R A H E L O I S A D E C A RVA L H O G O N Ç A LV E S , RG 30.302.101-9/SP, para exercer o cargo em comissão de Assessor de Promotoria, símbolo DAS-5 (vaga 401), da estrutura do Ministério Público do Estado do Paraná. III – A T R I B U I R à servidora constante do item II, a gratificação pelo exercício de encargos especiais, de acordo com o artigo 172, inciso VIII, da Lei Estadual 6174/1970, no percentual de 75% (setenta e cinco por cento) do valor constante na tabela do anexo IV, da Lei Estadual 18105/2014, para o cargo em comissão, símbolo DAS5, respeitando o redutor constitucional. Curitiba, 26 de junho de 2015. a pedido, a servidora J A N A I N A L U M Y H A M D A N , RG nº 8672823-0/PR, ocupante do cargo em comissão de Assessor de Promotoria, símbolo DAS-5 (vaga 310), do Quadro de Servidores do Ministério Público do Estado do Paraná, a partir de 02 de julho de 2015. GILBERTO GIACOIA Procurador-Geral de Justiça II – N O M E A R ATO 265 A L E S S A N D R A G A M B I N I S I N D I C E , RG 12.806.120-7/PR, para exercer o cargo em comissão de Assessor de Promotoria, símbolo DAS-5 (vaga 310), da estrutura do Ministério Público do Estado do Paraná. O P R O C U R A D O R - G E R A L D E J U S T I Ç A D O E S TA D O D O PA R A N Á , no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 19, inciso X, da Lei Complementar nº 85, de 27 de dezembro de 1999, tendo em vista o artigo 24, inciso III, da Lei Estadual 6174, de 16 de novembro de 1970, e o artigo 1º da Lei Estadual 17227, de 16 de julho de 2012, considerando que estão disponibilizadas no Portal da Transparência as informações exigidas pela Lei Estadual nº 16595/2010, em seu § 2º do artigo 2º, e de acordo com o pedido do Promotor Substituto, Dr. ADILTO LUIZ DALL’OGLIO JUNIOR, designado junto à Promotoria de Justiça de Formosa do Oeste, protocolado sob nº 11192/2015-MP/PR, resolve III – A T R I B U I R à servidora constante do item II, a gratificação pelo exercício de encargos especiais, de acordo com o artigo 172, inciso VIII, da Lei Estadual 6174/1970, no percentual de 75% (setenta e cinco por cento) do valor constante na tabela do anexo IV, da Lei Estadual 18105/2014, para o cargo em comissão, símbolo DAS- 6ª feira | 03/Jul/2015 - Edição nº 9485 I–NOMEAR A N A PA U L A L A U R E A N O , RG 9.415.622-0/PR, para exercer o cargo em comissão de Assessor de Promotoria, símbolo DAS-5 (vaga 396), da estrutura do Ministério Público do Estado do Paraná. II – A T R I B U I R à servidora constante do item I, a gratificação pelo exercício de encargos especiais, de acordo com o artigo 172, inciso VIII, da Lei Estadual 6174/1970, no percentual de 75% (setenta e cinco por cento) do valor constante na tabela do anexo IV, da Lei Estadual 18105/2014, para o cargo em comissão, símbolo DAS-5, respeitando o redutor constitucional. Curitiba, 29 de junho de 2015. GILBERTO GIACOIA Procurador-Geral de Justiça e o artigo 1º, inciso II, alínea c, da Lei Estadual nº 15913, de 28 de julho de 2008, considerando que estão disponibilizadas no Portal da Transparência as informações exigidas pela Lei Estadual nº 16595/2010, em seu § 2º do artigo 2º, e de acordo com o pedido do Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos de Planejamento Institucional, Dr. BRUNO SÉRGIO GALATI, protocolado sob nº 11496/2015-MP/PR, resolve I - REVOGAR o Ato nº 36/2012, na parte que constou a nomeação da servidora do item II, a partir de 1º de julho de 2015. II – N O M E A R E L A I N E M A R A V I S T U B A K AWA , RG 1109978-5/PR, para exercer o cargo em comissão de Assessor, símbolo DAS-3 (vaga 01), da estrutura do Ministério Público do Estado do Paraná, na função de Assessoramento Superior do Gabinete do Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos de Planejamento Institucional, a partir de 1º de julho de 2015. ATO 266 O P R O C U R A D O R - G E R A L D E J U S T I Ç A D O E S TA D O D O PA R A N Á , no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 19, inciso X, da Lei Complementar nº 85, de 27 de dezembro de 1999, tendo em vista o artigo 24, inciso III, da Lei Estadual 6174, de 16 de novembro de 1970, e o artigo 1º, inciso V, da Lei Estadual 17523, de 19 de março de 2013, considerando que estão disponibilizadas no Portal da Transparência as informações exigidas pela Lei Estadual nº 16595/2010, em seu § 2º do artigo 2º, e de acordo com o pedido do Procurador de Justiça, Dr. CÂNDIDO FURTADO MAIA NETO, titular junto ao 2º Grupo Criminal, protocolado sob nº 11428/2015-MP/PR, resolve III – A T R I B U I R à servidora constante do item II, a gratificação pelo exercício de encargos especiais, de acordo com o artigo 172, inciso VIII, da Lei Estadual 6174/1970, no percentual de 100% (cem por cento) do valor constante na tabela do anexo IV, da Lei Estadual 18105/2014, para o cargo em comissão, símbolo DAS-3, respeitando o redutor constitucional, a partir de 1º de julho de 2015. Curitiba, 30 de junho de 2015. GILBERTO GIACOIA Procurador-Geral de Justiça I–NOMEAR 54234/2015 G U S TAV O M E S S A G G I Z E R E K D A S I LVA , RG 7.729.257-8/PR, para exercer o cargo em comissão de Assessor de Procuradoria, símbolo DAS-4 (vaga 026), da estrutura do Ministério Público do Estado do Paraná, pelo prazo determinado de 60 (sessenta) dias. II – A T R I B U I R ao servidor constante do item I, a gratificação pelo exercício de encargos especiais, de acordo com o artigo 172, inciso VIII, da Lei Estadual 6174/1970, no percentual de 63% (sessenta e três por cento) do valor constante na tabela do anexo IV, da Lei Estadual 18105/2014, para o cargo em comissão, símbolo DAS-4, respeitando o redutor constitucional. Curitiba, 29 de junho de 2015. GILBERTO GIACOIA Procurador-Geral de Justiça ATO 267 O P R O C U R A D O R - G E R A L D E J U S T I Ç A D O E S TA D O D O PA R A N Á , no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 19, inciso X, da Lei Complementar nº 85, de 27 de dezembro de 1999, tendo em vista o artigo 24, inciso III, da Lei Estadual 6174, de 16 de novembro de 1970, e o artigo 1º, inciso IV, da Lei Estadual nº 16960, de 05 de dezembro de 2011, considerando que estão disponibilizadas no Portal da Transparência as informações exigidas pela Lei Estadual nº 16595/2010, em seu § 2º do artigo 2º, e de acordo com o pedido do Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos de Planejamento Institucional, Dr. BRUNO SÉRGIO GALATI, protocolado sob nº 11497/2015-MP/PR, resolve I–NOMEAR D E N I S E R AT M A N N A R R U D A C O L I N , RG 3283245-8/PR, para exercer o cargo em comissão, símbolo DAS-3, na função de Diretora de Departamento, da estrutura do Ministério Público do Estado do Paraná. II – A T R I B U I R à servidora constante do item I, a gratificação pelo exercício de encargos especiais, de acordo com o artigo 172, inciso VIII, da Lei Estadual 6174/1970, no percentual de 100% (cem por cento) do valor constante na tabela do anexo IV, da Lei Estadual 18105/2014, para o cargo em comissão, símbolo DAS-3, respeitando o redutor constitucional. 109 MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ INDENIZAÇÃO COM TRANSPORTE PAGAMENTO EM 03 DE JULHO DE 2015 Prot. Beneficiário 9817/2015 SÉRGIO SEGURADO BRAZ FILHO TOTAL Valor 41,32 41,32 53560/2015 P O R T A R I A Nº 359/SUBADM O SUBPROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA PARA ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são delegadas pela Resolução n.º 2076, de 05 de junho de 2014, e tendo em vista o contido no protocolado n.º 10.038/2015-MP/PR, resolve DAR CONTAR em favor do servidor TOMÁS EON BARREIROS, Analista de Comunicação, RG n.º 13.916.807-0/PR, para efeito de aposentadoria, o total de 19 (dezenove) anos, 07 (sete) meses e 07 (sete) dias, referente aos períodos de 01/11/1193 a 30/12/1997, 31/12/1997 a 21/01/1998, 01/03/1999 a 05/02/2009, 02/03/2009 a 21/12/2012, 22/12/2012 a 28/01/2013, 29/01/2013 a 01/02/2013, 01/04/2013 a 30/04/2013, 01/08/2013 a 30/09/2013, 01/10/2013 a 11/07/2014, 01/08/2014 a 30/09/2014, 01/10/2014 a 31/10/2014 e 01/11/2014 a 31/01/2015, prestados à iniciativa privada, em conformidade com o art. 201, § 9º, da Constituição Federal. Curitiba, 25 de junho de 2015. Curitiba, 30 de junho de 2015. JOSE DELIBERADOR NETO GILBERTO GIACOIA Procurador-Geral de Justiça Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos ATO 268 O P R O C U R A D O R - G E R A L D E J U S T I Ç A D O E S TA D O D O PA R A N Á , no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 19, incisos X e XIII, da Lei Complementar nº 85, de 27 de dezembro de 1999, tendo em vista o artigo 24, inciso III, da Lei Estadual 6174, de 16 de novembro de 1970, Luiz Carlos Mantovanelli Diretor do DGP/SUBADM 54013/2015 110 6ª feira | 03/Jul/2015 - Edição nº 9485 P O R T A R I A Nº 366/ SUBADM A 1ª COORDENADORA EXECUTIVA DA SUBPROCURADORIAGERAL DE JUSTIÇA PARA ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são delegadas pela Portaria n.º 356, de 17 de junho de 2014, resolve CONCEDER licença especial, aos servidores abaixo relacionados, nos termos do artigo 247, parágrafo único, da Lei nº 6.174/70, de 16 de novembro de 1970. Nome/Cargo/Lotação Adriana K. Carrilho Auxiliar Técnico R.G. N° 1.933.700/SC Almir Bedin Auditor R.G. N° 5.020.617-3/PR Domingos B. da Silva Motorista R.G. N° 1207481 Eldo Pinheiro da Luz Auxiliar Administrativo R.G. N° 6.353.758 - PR Heloise Elaine Pereira Assistente Social R.G. N° 3.399.851 - PR Lucineti Nadolny Imfeld Auxiliar Administrativo R.G. N° 3426504-6 Luiz Carlos Costa Contador R.G. N° 4.405.419 - PR Nicanor Munhoz Junior Vigia R.G. N° 6.110.738-0 - PR Paulo Roberto Mingori Motorista R.G. N° 3.865.837 - PR Silvana C. Teodoro Auxiliar Administrativo R.G. N° 5122492-2 Dias Protocolo concedidos Período Aquisitivo P O R T A R I A Nº 351/SUBADM O SUBPROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA PARA ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS, no uso das atribuições que lhe são delegadas pela Resolução n.º 2076, de 05 de junho de 2014, tendo em vista o contido nos protocolos nºs 09463/2015-MP/PR, 09618/2015-MP/PR e 10187/2015MP/PR, resolve Dias A assegu partir de rados TRANSFERIR 22943/12 5 14/10/1999 – 13/10/2004 29/06/2015 44 22901/12 12 22/08/2008 – 22/08/2013 06/07/2015 63 22925/12 5 24/09/1999 – 23/09/2004 29/06/2015 12 22948/12 1 23/03/1998 – 22/03/2003 29/06/2015 52 22968/12 4 22/03/2008 – 22/03/2013 21/07/2015 57 22966/12 2 01/12/2005 – 28/03/2011 25/06/2015 5 22932/12 2 23/03/2003 – 22/03/2008 07/07/2015 65 22945/12 4 07/04/1999 – 06/04/2004 03/07/2015 0 22959/12 4 23/03/2003 – 22/03/2008 30/06/2015 16 JOSÉ DELIBERADOR NETO 40 SUBPROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA 22922/12 33 10/01/2002 – 10/01/2007 29/06/2015 I - o cargo de Oficial de Promotoria do Foro Regional de Araucária da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, ocupado pela servidora VALERIA GURKEWICZ EIGLMEIER, para a Secretaria das Promotorias de Justiça junto as Varas Criminais do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba; e II - o cargo de Auxiliar Técnico do Departamento Judiciário, ocupado pela servidora ROSANE DO ROCIO CARDOSO, para o Foro Regional de Araucária da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba. Curitiba, 22 de junho de 2015. PARA ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS Curitiba, 29 de junho de 2015. Sonia Mara Dias Prestes MARIA PRISCILA MAZAROTTO THOMÉ 1ª Coordenadora Executiva da SUBADM Vice-Diretora do DGP/SUBADM Luiz Carlos Mantovanelli Diretor do DGP/SUBADM P O R T A R I A Nº 369/ SUBADM A 1ª COORDENADORA EXECUTIVA DA SUBPROCURADORIAGERAL DE JUSTIÇA PARA ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são delegadas pela Portaria n.º 356, de 17 de junho de 2014, resolve CONCEDER licença especial, aos servidores abaixo relacionados, nos termos do artigo 247, parágrafo único, da Lei nº 6.174/70, de 16 de novembro de 1970. Nome/Cargo/Lotação Ana L. de S. Oliveira Assessor Jurídico R.G. N° 3.979.547-7 Claudia M.T. F. da Costa Auxiliar Administrativo R.G. N° 5414019-3 Darlene A. Skonieski Auxiliar Administrativo R.G. N° 4452804-5 Dulcinie M. T. Rossetto Auxiliar Administrativo R.G. N° 3390094-5 Ediclei de Rezende Rosa Auxiliar Técnico R.G. N° 4.563.043 - PR Gabriel Augusto Tavares Contador R.G. N° 3498618-5 Maristela M.K. M. Ulrich Assessor Jurídico R.G. N° 4.020.358 - PR Michelle Andrea B. Salsa Auxiliar Administrativo R.G. N° 4.886.576-3/PR Samuel Neves Agente de Serviços Gerais R.G. N° 5559152-0 Vera Lucia C. da Silva Auxiliar Técnico R.G. N° 3122189-7 Dias Protocolo concedidos Período Aquisitivo P O R T A R I A Nº 368/SUBADM A 1º Coordenadora Executiva da Subprocuradoria-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos, no uso das atribuições que lhe são delegadas pela Portaria n.º 356/2014, de 17 de junho de 2014, tendo em vista o contido no protocolo nº 4325/2014-MP/PR, resolve Dias A assegu partir de rados 22979/12 5 02/05/2003 – 02/05/2008 06/07/2015 50 22974/12 1 10/01/2002 – 09/01/2007 05/06/2015 12 22972/12 5 07/10/2004 – 06/10/2009 27/07/2015 8 22987/12 12 01/08/2004 – 31/07/2009 20/07/2015 8 22990/12 9 23/03/1998 – 22/03/2003 06/07/2015 36 22995/12 5 01/02/2006 – 31/01/2011 06/07/2015 17 22993/12 12 23/03/2003 – 22/03/2008 13/07/2015 76 9767/15 1 29/01/2001 – 28/01/2006 15/04/2015 9 22971/12 5 15/02/2006 – 14/02/2011 22/06/2015 44 22975/12 5 01/12/2002 – 01/12/2007 13/07/2015 37 DESIGNAR o membro e os servidores abaixo relacionados para comporem a Comissão de Aceite Definitivo do Pregão Presencial nº 64/2014 (Serviço de fornecimento, desmontagem e montagem de divisórias no Núcleo de Combate aos Crimes Contra a Ordem Econômica e Tributária, Edifício BADEP): DANUSA NADAL, Promotora de Justiça, como Presidente; MÉRE ANDRÉIA MAYER; BRUNA LUDMILA COGO GUEBUR DEBONI; ANTÔNIO ADRIANO DE MIRANDA GARCIA; ROBINSON BONOW DUTRA, como membros. Curitiba, 30 de junho de 2015. MARIA PRISCILA MAZAROTTO THOMÉ Curitiba, 30 de junho de 2015. 1ª Coordenadora Executiva/SUBADM MARIA PRISCILA MAZAROTTO THOMÉ 1ª Coordenadora Executiva da SUBADM Luiz Carlos Mantovanelli Luiz Carlos Mantovanelli Diretor do DGP/SUBADM Diretor do DGP/SUBADM 53868/2015 53883/2015