Dossier de Boas Pr ticas
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Dossier de Boas Pr ticas
SEGURANÇA RODOVIÁRIA BOAS PRÁTICAS Governo Civil de Aveiro ÁLCOOL E CONDUÇÃO As bebidas alcoólicas, particularmente o vinho, são das mais antigas e consumidas em todo o mundo, sendo Portugal um dos países em que o seu consumo, por habitante, é mais elevado. A sua ingestão não moderada, para além das graves consequências que acarreta para a saúde, está na base de inúmeros problemas financeiros, familiares e sociais e o seu consumo, mesmo que não excessivo, é causa, directa ou indirecta, de inúmeros acidentes de viação de que resultam milhares de vítimas. Devido ao efeito que provocam em grande parte dos consumidores, as bebidas alcoólicas são muitas vezes tidas como estimulantes que activam os processos físicos e mentais. Mas a realidade é bem diferente: o álcool é, de facto, um depressor que prejudica as capacidades psicofisiológicas mesmo se ingerido em pequenas doses. ¾ O álcool no organismo Só cerca de 5% do álcool ingerido é eliminado directamente através da expiração, saliva, transpiração e urina. O restante passa rapidamente para a corrente sanguínea através das paredes do estômago e da parte superior do intestino delgado sem sofrer qualquer transformação química. Uma vez no sangue, o álcool é transportado pelos vasos sanguíneos para os diversos órgãos, passando pelo grande purificador que é o fígado que só lentamente procede à sua decomposição, a uma média de 0,1 g/l por hora. Quando o álcool atinge o cérebro, órgão abundantemente irrigado de sangue, afecta, progressivamente, as capacidades sensoriais, perceptivas, cognitivas e motoras, incluindo o controlo muscular e o equilíbrio do corpo. O álcool interfere, assim, negativamente em todas as fases em que, academicamente, se divide a tarefa da condução. A alcoolemia afecta as capacidades físicas e psíquicas do condutor quase logo a seguir à ingestão da bebida alcoólica, levando o processo de absorção de 60 a 70 minutos a completar-se, atingindo um valor máximo no intervalo de 1/2 a 2 horas conforme as circunstâncias do momento. ¾ Eliminação do álcool O processo de eliminação do álcool é lento. Refere-se, como exemplo, que num indivíduo que tenha atingido uma taxa de alcoolemia no sangue (TAS) de 2,00g/l à meia-noite, só às 20 horas do dia seguinte o organismo eliminou completamente o álcool no sangue, apresentando, ainda, às 12horas uma taxa de 0,80g/l, em circunstâncias médias e normais. Este processo não pode ser apressado por nenhum meio, assim como não é possível eliminar os efeitos do álcool. Existem, contudo, substâncias e factores que perturbam essa eliminação, nomeadamente atrasando as funções normais do fígado, ou potenciando o seu efeito nocivo como, por exemplo, o café, o chá, o tabaco, certos medicamentos e a fadiga. ¾ Alcoolemia e Taxa de Alcoolemia Chama-se alcoolemia à presença de álcool no sangue e exprime-se, habitualmente, por gramas de álcool puro num litro de sangue. A esta permilagem chama-se taxa de alcoolemia no sangue (TAS). É a medida mais habitual para avaliar a intensidade da concentração alcoólica no organismo num dado momento. Em termos orgânicos uma TAS de, por exemplo, 0.30g/l significa que o indivíduo, no momento em que é submetido ao teste de alcoolemia, possui 0,30 gramas de álcool puro por litro de sangue. É a partir de uma menor ou maior gramagem de álcool puro por litro de sangue que se pode quantificar uma menor ou maior TAS. ¾ Factores que interferem na TAS Há diversos factores que interferem na TAS. Estes factores podem ser de ordem 2 pessoal ou relacionados com as formas de absorção, ou, ainda com as características da bebida. Factores pessoais Referem-se alguns dos principais: peso – as pessoas mais pesadas, normalmente, apresentam taxas menos elevadas, comparativamente com pessoas com menos peso perante a ingestão, da mesma forma e na mesma situação, de igual quantidade da mesma bebida; idade e sexo – os factores de natureza hormonal e enzimática inerentes a estes factores diferenciam a forma de desenvolvimento do processo de metabolização do álcool. A capacidade metabólica face ao álcool é, em geral, significativamente inferior nos adolescentes do que nos adultos. Da mesma forma as mulheres estão, como grupo, pior dotadas para a defesa enzimática face ao álcool do que os homens e pela menor quantidade de água que o seus organismos contêm; crianças, filhos de alcoólicos, epilépticos, doentes do aparelho digestivo, pessoas que tenham sofrido traumatismos cranianos, etc., são mais sensíveis ao álcool; o estado de fadiga, alguns estados emocionais, certos medicamentos, as mudanças bruscas de temperatura, a pressão atmosférica e a gravidez aumentam a sensibilidade ao álcool. Assim, facilmente se compreende que a mesma quantidade de álcool, contida na mesma bebida, ingerida por pessoas diferentes origine taxas de alcoolemia diferentes. Por outro lado um mesmo indivíduo pode acusar taxas diferentes, com a mesma quantidade de álcool existente na mesma quantidade da mesma bebida, consoante o seu estado psicofisiológico e a situação em que o ingere. Formas de absorção 3 A mesma quantidade de álcool pode originar valores de TAS muito diversos, na mesma pessoa ou em pessoas diferentes, conforme seja ingerido em jejum ou às refeições, rapidamente ou com grandes intervalos. A ingestão de álcool com o estômago vazio acelera a sua absorção o que leva a um aumento imediato de cerca de 1/3 do valor da taxa. Contudo, a presença de alimentos no estômago apenas retarda este processo, mantendo inalteráveis os seus efeitos. A taxa decorrente da ingestão de uma bebida alcoólica de uma forma rápida é mais elevada do que a decorrente da ingestão da mesma quantidade dessa mesma bebida feita de forma repartida, com intervalos. Também o momento do dia em que a bebida é ingerida pode trazer alterações (por exemplo, durante a noite o processo de metabolização é diferente do que o que se processa durante o dia). A TAS é, portanto, mais elevada com um consumo de álcool maciço, rápido e em jejum. Características da bebida A Taxa de alcoolemia depende não só da quantidade de bebida ingerida como, também, do seu maior ou menor grau alcoólico, bem como se a bebida é gaseificada ou aquecida – nestas duas últimas situações a absorção do álcool é mais rápida. Atenção É difícil calcular quanto se pode beber, sem pôr em risco a segurança da condução e/ou sem incorrer em infracção, dado que a taxa de álcool no sangue, em determinado momento, depende de diversos factores que nunca são constantes, o 4 que impede o cálculo com precisão. Toda a gente julga conhecer o seu ponto de "tolerância" ao álcool e apresenta resistência a qualquer opinião sobre o assunto. Mas a realidade demonstra que, regra geral, quando se admite que se está a chegar ao "ponto crítico" há muito que este já foi ultrapassado e já não se está em condições de se efectuar a condução com segurança. ¾ Os principais efeitos do álcool A acção do álcool no sistema nervoso origina efeitos nefastos que prejudicam o exercício da condução. Vamos referir os principais: Audácia incontrolada Um dos primeiros efeitos do álcool é o frequente estado de euforia, sensação de bem estar e de optimismo, com a consequente tendência para sobrevalorizar as próprias capacidades, quando, na realidade, estas já se encontram diminuídas. É, talvez, um dos estados mais perigosos. Perda de vigilância em relação ao meio envolvente Sob a influência do álcool as capacidades de atenção e de concentração do condutor ficam diminuídas. Perturbação das capacidades sensoriais, particularmente as visuais A presença de álcool no sangue reduz a acuidade visual, quer para perto, quer para longe e leva à alteração dos contornos dos objectos, quer estáticos, quer em movimento. A visão estereoscópica é prejudicada, ficando o condutor incapaz de avaliar correctamente as distâncias e as velocidades. A visão nocturna e crepuscular fica reduzida. O tempo de recuperação após encandeamento aumenta. Estreitamento do campo visual O campo visual vai diminuindo com a eliminação progressiva da visão 5 periférica (lateral) podendo, com o aumento da intoxicação alcoólica, chegar à visão em túnel, situação em que a visão do condutor abrange única e exclusivamente um ponto à sua frente, reduzindo, assim, a fonte de informação contida no espaço envolvente. Estudos efectuados sobre o campo de visão, a uma velocidade estabilizada, comprovam que este sofre, com uma TAS de 0,50g/l, uma redução de cerca de 30%. Pequenos aumentos da TAS traduzem-se em grandes reduções do campo visual. Perturbação das capacidades perceptivas A identificação da informação, recebida pelos órgãos dos sentidos, fica prejudicada e torna-se mais lenta Aumento do tempo de reacção Lentificação da resposta reflexa Diminuição da resistência à fadiga Atenção Está demonstrado que é mais perigoso o condutor que ingeriu qualquer bebida alcoólica em quantidades pequenas ou moderadas do que o que está declaradamente embriagado. Este não tentará conduzir. O primeiro sim, está convencido que se encontra em óptimas condições, sobrestima as suas faculdades e inclina-se a correr riscos no preciso momento em que as suas capacidades já se encontram reduzidas devido aos efeitos do álcool contido na bebida. O condutor sob o efeito do álcool muito dificilmente tem consciência das suas limitações. Contudo, mesmo com valores pouco elevados de TAS as capacidades necessárias para a condução segura já se encontram diminuídas (tanto mais quanto maior for a intoxicação alcoólica) muito antes do estado de embriaguez ser atingido. 6 ¾ O álcool e o tempo de reacção Designa-se por tempo de reacção o tempo que medeia entre a percepção de um estímulo e o início da resposta a esse estímulo. Face a um obstáculo ou situação imprevista que possa surgir, quando em circulação - travagem brusca do veículo que circula à frente, um obstáculo imprevisível ou qualquer outro factor inesperado - o condutor deve estar apto a reconhecer prontamente a situação de perigo potencial, analisá-la, tomar uma decisão e actuar correctamente de forma a minimizar os riscos. O álcool prejudica estas capacidades aumentando, assim o tempo de reacção. As bebidas alcoólicas ingeridas pelo condutor afectam, ao nível do cérebro e do cerebelo, as capacidades perceptivas e cognitivas, as capacidades de antecipação, de previsão e de decisão e as capacidades motoras de resposta a um dado estímulo, podendo afectar o próprio equilíbrio. Fica, assim, incapaz de avaliar correctamente as diferentes situações de trânsito pelas dificuldades na recolha de informação, na sua análise e ainda na tomada de decisão da resposta motora adequada e na sua concretização. Em caso de necessidade de efectuar uma travagem brusca devido, por exemplo, ao aparecimento de um obstáculo imprevisível na faixa de rodagem, o tempo de reacção será, nessa situação, o tempo que decorre entre a identificação, por parte do condutor, do obstáculo e o momento de accionar o travão, acção que tem como objectivo a imobilização atempada do veículo. A alcoolemia tornando mais lento o processo de identificação consequentemente, a um e aumentando alongamento da o tempo distância de de reacção reacção leva, (distância percorrida pelo veículo durante o tempo de reacção do condutor). ¾ O álcool e a distância de paragem Sendo a distância de paragem, grosso modo, o somatório da distância de reacção e da distância de travagem (distância percorrida pelo veículo entre o início da travagem e a sua completa imobilização), qualquer factor que prolongue o tempo 7 de reacção normal do condutor, como o álcool e a fadiga, leva a um aumento da distância de reacção e consequentemente da distância de paragem do veículo. ¾ O álcool e a fadiga O álcool desempenha um verdadeiro papel de analgésico ao nível dos centros nervosos e se, numa determinada fase, pode contribuir para criar um estado de euforia, este é posteriormente substituído por uma fadiga intensa que pode chegar até ao entorpecimento. Da mesma forma, o álcool potencia o estado de fadiga quando este já se faz sentir. ¾ O álcool e a coordenação psicomotora Sob o efeito do álcool a coordenação psicomotora do condutor é afectada o que se pode traduzir em travagens bruscas desnecessárias, grandes golpes do volante, manobras feitas com recurso ao acelerador e outros comportamentos desajustados a uma condução segura. ¾ O álcool e o risco de envolvimento em acidente mortal O risco de envolvimento em acidente mortal aumenta rapidamente à medida que a concentração de álcool no sangue se torna mais elevada. 0,50g/l ............... o risco aumenta 2 vezes 0,80g/l ............... o risco aumenta 4 vezes 0,90g/l ............... o risco aumenta 5 vezes 1,20g/l ............... o risco aumenta 16 vezes ¾ O álcool e os estados emocionais A ingestão de bebidas alcoólicas, mesmo em pequenas doses, pode transformar uma pequena contrariedade num grande problema e dar origem a estados de agressividade, frustração, depressão ou outros que são, normalmente, transferidos para a condução, com todos os riscos que isso comporta. 8 ¾ O álcool e os jovens Os jovens constituem um dos grupos etários de risco envolvidos em acidentes. O egocentrismo próprio da juventude, a procura de novas experiências e uma maior sensação de invulnerabilidade, levam frequentemente à adopção de comportamentos de risco, onde se inclui, por vezes, a condução sob a influência do álcool. Os acidentes a envolverem jovens condutores sob o efeito do álcool ocorrem essencialmente de noite, em situação de lazer. Desta forma, é de fulcral importância que os jovens, com vista à sua própria segurança e à dos outros utentes da via pública, se revezem entre os elementos do grupo em que se inserem, no sentido de um deles não beber para que a condução se processe com a máxima segurança possível. ¾ O álcool e os medicamentos Numerosos medicamentos agem ao nível do sistema nervoso, alterando faculdades particularmente importantes para a condução. Quando combinados com álcool acarretam, ainda, maiores riscos. Os efeitos da conjugação de álcool e medicamentos, mesmo que a sua ingestão não seja simultânea, podem ser antagónicos ou reforçarem-se mutuamente. Os efeitos do álcool podem alterar substancialmente os da medicamentação tomada, assim como os medicamentos se podem manter activos, vindo a alterar perigosamente os efeitos do álcool mesmo se ingerido em pequenas doses. Esta interacção de risco pode ocorrer mesmo com medicamentos de uso corrente, automedicados. SE CONDUZIR NÃO BEBA 9 ENTRE CONDUZIR E BEBER HÁ QUE ESCOLHER muitas vezes Agora que as aulas vão começar, o movimento de crianças na via pública aumenta, pelo que os condutores se irão confrontar, mais frequentemente, com estes utentes que, pelas suas características psicofisiológicas, potenciam situações de risco acrescido. É nesta época que muitos milhares de crianças iniciam a sua vida escolar e a maior parte delas terão que percorrer o trajecto casa/escola/casa sozinhas ou em grupo, sem a companhia de qualquer adulto. Nas crianças de 6 e 7 anos não se encontram ainda suficientemente desenvolvidas algumas capacidades importantes, em termos de segurança rodoviária, pelo que: Têm uma apreciação insuficiente das distâncias, das velocidades e do tempo; Têm menor capacidade para reconhecer o perigo; Demoram cerca de quatro segundos a distinguir se um veículo está a circular ou parado; Têm dificuldade em distinguir o “ver” do “ser visto”; Confundem os conceitos de “volume” e “distância” – um automóvel pesado parece-lhes sempre mais próximo do que um ligeiro; Têm dificuldade em detectar a proveniência dos sons e só reagem a um de cada vez; Não têm noção da distância que um veículo tem de percorrer até parar; Têm um campo visual mais reduzido do que os adultos; Devido à sua menor estatura, não conseguem ver além dos veículos estacionados e os condutores têm dificuldade em as visualizar; Não têm noção da dinâmica do trânsito em que as situações se alteram continuamente; Não conseguem percepcionar a situação de trânsito no seu todo. Têm, ainda, uma grande impulsividade e espontaneidade, próprias da idade, que as coloca frequentemente em situação de risco. Estas características originam comportamentos imprevistos que os condutores devem prever, antecipando-se a eventuais situações de conflito, nomeadamente através da redução da velocidade, sempre que percepcionem a presença de crianças na via pública. Só assim, numa situação potencialmente perigosa, é possível agir atempadamente e em segurança sem pôr em risco a vida de uma criança. ATENÇÃO Atrás de uma bola pode aparecer uma criança, mas, atenção, nem todas as crianças que aparecem subitamente na faixa de rodagem vêm precedidas de aviso! Não circule demasiado perto de uma fila de veículos estacionados, pois de entre eles pode surgir uma criança; Antes de iniciar uma marcha-atrás certifique-se, saindo do veículo, se necessário, que nenhuma criança está atrás dele; Reduza sempre a velocidade em locais onde existam crianças, particularmente perto de escolas, parques infantis e zonas residenciais; Com chuva, os peões, e, sobretudo as crianças, têm tendência para andar mais depressa ou mesmo a correr, levar o chapéu-dechuva muito inclinado ou a cabeça baixa, o que lhes dificulta a visibilidade. Esteja preparado para estas situações; Ao cruzar ou ultrapassar um veículo de transporte público parado para saída ou entrada de passageiros, reduza a velocidade, pois pode surgir um peão a atravessar inadvertidamente pela frente do veículo. A CRIANÇA NÃO É UM ADULTO PEQUENO Até cerca dos 12 anos qualquer criança tem dificuldade em integrar-se, com segurança, no sistema de circulação rodoviário COMPETE AO ADULTO A TAREFA DE A ENSINAR E ESTAR ATENTO À SUA PRESENÇA NA VIA PÚBLICA SISTEMAS DE RETENÇÃO PARA CRIANÇAS As crianças são seres humanos delicados que confiam em nós, adultos, para que cuidemos delas com toda a segurança. E nós, adultos, será que correspondemos a essa confiança? Até que ponto é que as protegemos devidamente quando as transportamos de carro? Mesmo nos trajectos mais curtos, as nossas crianças devem ser SEMPRE transportadas num sistema de retenção homologado e adequado ao seu tamanho e peso (vulgo “cadeira”) criando deste modo condições para uma viagem segura. Tenhamos presente que uma colisão a 50 Km/h, para uma criança que não esteja devidamente protegida, equivale a uma queda de um terceiro andar. Devemos explicar aos mais pequenos, desde muito cedo, a importância dos sistemas de retenção para a sua protecção em caso de acidente. Como as crianças têm tendência a imitar os adultos, o exemplo é fundamental – devemos utilizar SEMPRE o nosso próprio sistema de retenção, ou seja, o cinto de segurança, quer nos bancos da frente quer nos da retaguarda. E lembre-se: é proibido o transporte de crianças de idade inferior a 3 anos nos automóveis que não estejam equipados com cintos de segurança. - Como escolher um sistema de retenção adequado aos nossos filhos? Para que os conheça melhor, aqui fica a lista dos vários grupos existentes: Grupo 0 Crianças com menos de 10 kg* Grupo 1 Crianças entre 9 e 18 kg* Grupo 0+ Crianças com menos de 13 kg* Grupo 2 Crianças entre 15 e 25 kg* 1 Grupo 3 Crianças entre 22 e 36 kg* (Banco elevatório com costas) Grupo 3 Crianças entre 22 e 36 kg* (Banco Elevatório) * Classificação do Regulamento 44 ECE/UN (“cadeiras” homologadas) Existem “cadeiras” mais ou menos polivalentes no mercado, para crianças com idade inferior a 12 anos e com menos de 1,5 m de altura. Por exemplo uma “cadeira” do grupo 0 pode ser usada por crianças com menos de 10 Kg. Já uma “cadeira” aprovada para os grupos 0 e 1 pode ser usada por crianças até aos 18 Kg. - Como saber se a “cadeira” do nosso filho está correctamente instalada? Para uma instalação correcta e segura, devemos ler SEMPRE atentamente os manuais de instruções do fabricante da cadeirinha e do veículo e respeitar essas instruções. O sistema de retenção deve, também, estar bem fixado à estrutura do veículo, nomeadamente através dos cintos de segurança do próprio veículo ou do designado sistema ISOFIX. As precintas do sistema de retenção devem estar SEMPRE correctamente apertadas, ou seja, sem folgas, embora garantindo o conforto da criança. As crianças devem viajar no banco de trás dos automóveis de passageiros de quatro ou mais lugares. Existem contudo, para crianças com idade inferior a 3 anos, sistemas de retenção que permitem, sob determinadas condições, a sua instalação no banco da frente ao lado do condutor, com a “cadeirinha” voltada para a retaguarda. Mas atenção aos airbags! As crianças com idade inferior a 3 anos só podem ser transportadas no banco ao lado do condutor se: - Não existir airbag; - O airbag estiver desligado – através de dispositivo de origem previsto para o efeito; - O airbag tiver sido desactivado pelo representante da marca, através de autorização da DGV. 2 Sinal de Perigo: O sinal de aviso acima ilustrado indica o seguinte: “AVISO! Não instalar o Sistema de Retenção para Crianças, sobre um banco dianteiro equipado com airbag. RISCO DE MORTE OU DE FERIMENTO GRAVE” - Como saber se a “cadeira” escolhida é segura? Antes de a adquirir, certifique-se que a mesma se encontra homologada de acordo com o REGULAMENTO 44 ECE/UN, uma vez que só neste caso cumpre os requisitos técnicos de segurança. Exemplo de uma marca de homologação: 3 Veículos? concepção e construção de veículos menos agressivos, ampliando o domínio da segurança activa mediante a redução de velocidade de colisão e adaptação do ângulo de impacto, no âmbito de novas regras de segurança para peões, em caso de atropelamento (Regulamento Relativo à Protecção de Peões e Outros Utentes Vulneráveis da Estrada em caso de Colisão com um Automóvel). Ambiente rodoviário? medidas de acalmia de tráfego na travessia das localidades; desvio do trânsito para fora das localidades; redução de velocidade para 30 Km/h em zonas de maior concentração pedonal; multiplicação de trajectos pedonais e melhoria da sua iluminação; valorização da infra-estrutura e desobstrução de passeios e caminhos pedonais. Conclusão O Homem enquanto condutor, peão e passageiro é inquestionavelmente o principal elemento do sistema de circulação rodoviária, sujeito activo e passivo da maior ou menor segurança e sinistralidade nele existente. As falhas humanas praticadas no exercício efectivo da condução de veículos, bem como as cometidas por peões em trânsito na via pública constituem factores dominantes dos acidentes de viação com ou sem atropelamentos. Na optimização das posturas comportamentais e atitudinais do Homem, enquanto ser vivente do habitat rodoviário, reside crucialmente a resposta para a situação epidemiológica de mortos e feridos existentes nas estradas portuguesas. Também neste vector, a obra de recuperação da credibilidade nacional passa por todos nós. Na verdade, acredita-se que o esforço colectivo de consciencialização cívica e rigor na formação dos utentes da via, conjugado com inovações tecnológicas do veículo, melhoria das infra estruturas e gestão de tráfego poderão contribuir para o deficit de tão grave problema de saúde pública, como é a sinistralidade rodoviária. O sistema de retenção que comporta a marca de homologação acima ilustrada, é um dispositivo do tipo universal, que pode ser montado em qualquer automóvel; pode ser usado para o grupo de massa dos 9-36 Kg (grupos 1 a 3) e foi homologado nos Países-Baixos (E4) com o número 03 2439. O número de homologação indica que a homologação foi concedida de acordo com as prescrições do Regulamento relativo à homologação dos sistemas de retenção para crianças a bordo de automóveis, tal como foi revisto pela série 03 de emendas. - Mas o que é afinal um sistema de retenção para crianças? Um sistema de retenção para crianças é o conjunto de componentes, que pode incluir uma combinação de precintas ou componentes flexíveis com uma fivela de aperto, dispositivo de regulação, acessórios e, nalguns casos, uma cadeira adicional e/ou um escudo contra impacte, capaz de ser fixado a um automóvel, sendo concebido de modo a diminuir o risco de ferimentos do utilizador em caso de colisão ou de desaceleração do veículo através da limitação da mobilidade do seu corpo. LEMBRE-SE! Transportar uma criança num automóvel sem o respectivo sistema de retenção é um comportamento irresponsável que, em caso de acidente ou travagem brusca, pode ter consequências fatais. É também uma contra-ordenação grave punida por lei com coima e sanção acessória de inibição de conduzir. Lembre-se, mais uma vez, que uma colisão a 50 Km/h, se a criança não for transportada em sistema de retenção apropriado, pode equivaler a uma queda de um terceiro andar. NÃO ARRISQUE! Transporte sempre as crianças num sistema de retenção devidamente homologado e adequado ao seu tamanho e peso. 4 !" ! " " " # " %& !" ! ! ! ! ! " ! ! $ # " " ' ' (' # $ UMA MAIOR SEGURANÇA PARA PEÕES Introdução Nas Grandes Opções do Plano para 2005 – 2009 o Governo consagrou uma política orientada na redução, para metade, da sinistralidade, bem como na melhoria da segurança rodoviária. O objectivo a atingir consiste na criação de um habitat rodoviário onde reine o civismo e de medidas preventivas de segurança, designadamente, na área educacional. Nessa esteira, reveste particular atenção o universo dos peões considerando a vulnerabilidade de todos aqueles que têm de transitar pelos seus próprios meios humanos num ambiente convergente com a máquina/veículo. 1 - O Homem no Sistema de Circulação Rodoviária Como é de todos conhecido, o Homem é considerado o elemento fundamental do sistema de circulação rodoviária e neste as suas falhas constituem as principais causas de sinistralidade. Um dos princípios gerais consignados na legislação rodoviária consagra que as pessoas devem abster-se de actos que impeçam ou embaracem o trânsito ou comprometam a segurança ou a comodidade dos utentes da via – art. 3º nº2 do Código da Estrada -, a partir de agora indicado por (CE). Sendo os direitos à vida e à integridade física humana invioláveis (Lei Constitucional nº1/2005, de 12 de Agosto - 7ª revisão da Constituição da República Portuguesa, de 2 de Abril de 1976 - artºs 24º e 25º) impõe-se à saciedade, com carácter prioritário, atingir o objectivo de uma maior segurança para os peões. 2 - O Peão 2.1- Suas características e locais de trânsito Mas quem deve ser considerado peão para efeitos de trânsito, nos termos do Código da Estrada, revisto pelo Decreto-Lei nº45/2005, de 23 de Fevereiro? Em princípio, toda a pessoa singular que anda a pé pelos passeios, pistas, passagens a elas destinadas (inclusive superiores e inferiores) ou, na sua ausência, pelas bermas das vias públicas (artºs 1º, als a), m), n), p) e 99º n.º 1 CE). Bem como, (art.º 104º CE), a pessoa singular que conduza à mão: carros de crianças ou de deficientes físicos; velocípedes de duas rodas sem carro lateral; carros de mão. E ainda a pessoa singular que utilize: cadeiras de rodas equipadas com motor eléctrico; patins, trotinetas sem motor ou outros meios de circulação análogos. Em que circunstâncias poderão os peões transitar na faixa de rodagem? Os peões poderão transitar nela (artºs 1º, al. f) e 99º n.º 2 CE), nas seguintes situações: para efectuar o seu atravessamento; na falta ou impossibilidade de utilização de passeios, pistas ou passagens a eles destinados e bermas; quando transportem objectos que, pelas suas dimensões ou natureza, constituam perigo para o trânsito dos outros peões; nas vias públicas em que esteja proibido o trânsito de veículos; quando sigam em cortejo ou formação organizada sob orientação de monitor. Quando é que os peões podem transitar por pistas especiais? Podem fazê-lo nas destinadas a animais ou veículos de certa espécie (artºs 78º e 99º n.ºs 2 als.b), c) e e) e 3 CE): na falta ou impossibilidade de utilização de passeios, pistas ou passagens a eles destinados e bermas; quando transportem objectos que, pelas suas dimensões ou natureza, constituam perigo para o trânsito dos outros peões; quando sigam em cortejo ou formação organizada sob orientação de monitor, desde que a intensidade do tráfego o permita e não prejudiquem a circulação específica nesses locais. 2.2 - Posicionamento devido na via pública Os peões constituem um grupo de risco de utentes do espaço rodoviário detentor de direitos e deveres de cidadania, mormente os mais vulneráveis por integrarem crianças, idosos, invisuais e deficientes. Importa, por isso, evidenciar a atenção social e a protecção jurídica que merecem. Que normas de conduta visam acautelar a segurança dos peões (art.º 100º CE) ? devem seguir numa única fila (excepto em cortejo ou formação organizada), sempre que transitem na faixa de rodagem, em condições de visibilidade insuficiente e /ou tráfego intenso; os menores de 16 anos devem ser impedidos de brincar na faixa de rodagem, por quem os tiver a seu cargo; devem transitar pela direita dos locais que lhes são destinados, salvo nas vias públicas onde esteja proibida a circulação de veículos; na falta ou impossibilidade de transitar por passeios, pistas, passagens a eles destinados e bermas devem fazê-lo pelo lado esquerdo da faixa de rodagem, desde que não comprometam a sua segurança; quando transportem objectos que possam acarretar perigo para o trânsito de outros peões, também devem seguir a sua marcha pelo lado esquerdo da faixa de rodagem, sem prejuízo para a respectiva segurança; são obrigados a transitar o mais próximo possível do limite da faixa de rodagem excepto quando efectuem o seu atravessamento; não devem parar na faixa de rodagem ou utilizar os passeios perturbando o trânsito. Como deve ser feita a iluminação de cortejos e formações organizadas? Em condições de visibilidade reduzida, os cortejos e as formações organizadas que transitem na faixa de rodagem, devem assinalar a sua presença com, pelo menos, uma luz branca dirigida para a frente e outra vermelha para a retaguarda, ambas do lado esquerdo (artº102º CE). Apenas os conjuntos de pessoas devem ser objecto deste tipo de protecção? Não. Recomenda-se a utilização individual de material luminoso ou retrorreflector, designadamente na circulação nocturna. Também o condutor que sai do veículo em plena faixa de rodagem para colocar o sinal de pré-sinalização de perigo, reparar o veículo ou remover a carga deve utilizar um colete retrorreflector (artº 88 nº 4 CE). 2.3 - Atravessamento da faixa de rodagem Uma das situações de maior perigo para os peões (naturalmente desprotegidos) que têm de coexistir com os condutores de veículos na infra-estrutura rodoviária consiste na acção de atravessamento da faixa de rodagem (artº 101º CE). 2.3.1 – Quais os cuidados prévios que devem ter os peões? certificarem-se da distância que os separa dos veículos e da velocidade a que seguem; atravessarem o mais rapidamente possível; fazê-lo nas passagens especialmente sinalizadas para o efeito; se não existir passadeira para a respectiva travessia a uma distância inferior a 50m, fazê-lo perpendicularmente ao eixo da via; verificarem sempre se podem executar o atravessamento sem perigo de acidente; adoptarem comportamentos de atenção e prudência em situações específicas de atravessamento entre, por trás e pela frente de veículos, mormente de automóveis pesados de mercadorias ou passageiros, dadas as suas maiores dimensões e causa de menor visibilidade. 2.3.2. Que cautelas deve ter o condutor do veículo? deve deixar passar sempre os peões que já tenham iniciado o atravessamento da faixa de rodagem no local a ele destinado e sinalizado; ainda que a sinalização lhe permita avançar, ao aproximar-se da passagem para peões deve respeitar o direito de atravessamento daqueles que já o tenham iniciado; ao mudar de direcção deve ceder sempre a passagem aos peões que estejam a atravessar a faixa de rodagem da via em que vai entrar. Que outras diligências devem ser observadas pelos condutores? adopção de velocidade moderada na aproximação de passagens assinaladas na faixa de rodagem para a travessia de peões (artºs 25º nº 1 al. a) CE); proibição de ultrapassagem imediatamente antes e nas passagens assinaladas para a travessia de peões (art.º 41º nº1 al. d) CE); proibição de paragem ou estacionamento a menos de 5m antes e nas passagens assinaladas para a travessia de peões, bem como nos passeios e demais locais destinados ao trânsito de peões (art.º 49º nº1 als. d) e f) CE); posição de marcha pela direita da faixa de rodagem e o mais próximo possível das bermas ou passeios, mantendo destes uma distância que permita evitar o acidente (art.º 13º nº1 CE); ultrapassagem pela direita do veículo que transite sobre carris, desde que este não utilize esse lado da faixa de rodagem e, estando parado para a entrada e saída de passageiros, exista placa de refúgio para peões (art.º 37º nº2 al. b) CE); adequado atravessamento nas passagens de nível, cruzamentos e entroncamentos (artºs 67º e 69ºCE) numa perspectiva do condutor inserido no trânsito em geral; especial dever de diligência em relação ao trânsito de veículos em serviço de urgência (artºs 64º e 65º CE); sinais dos condutores (sonoros, luminosos, de manobras) dentro e fora das localidades e em casos de circulação nocturna, diurna ou de visibilidade reduzida/insuficiente, (artºs 21º a 23º CE) que merecem a maior concentração dos peões, pois dela depende em muito, a sua segurança na via pública. cumprimento das ordens das autoridades e da sinalização de trânsito (artºs 4º a 7º CE e Decreto Regulamentar n.º 22-A/98, de 1 de Outubro que aprovou o Regulamento de Sinalização do Trânsito, com a redacção dada pelo Decreto Regulamentar n.º 41/2002, de 20 de Agosto). 3- Que metodologias conducentes a uma maior segurança para peões devem ser prosseguidas no que respeita a: Peões? melhor conhecimento das suas carências de deslocação e comportamentos; crescente valorização do trânsito pedonal; intensificação do saber acerca do circunstancialismo dos acidentes envolvendo peões; maior intervenção social na correlação de direitos e deveres de cidadania; protecção do interesse cívico; cuidado de ver e ser visto; precaução de não surpreender nem se deixar surpreender; variada comunicação entre os utentes do ambiente rodoviário, maxime, o contacto visual; prudente partilha do espaço, orientada pelo respeito, bom senso e cumprimento das normas legais; segregação possível da circulação de peões e veículos, com vista à diminuição de atropelamentos; aproveitamento da família e da escola para a formação do peão/criança; actualização/adaptação do peão idoso ao meio envolvente. Condutores? exercício efectivo de condução defensiva que obrigue a uma circulação responsável para evitar erros, mediante a percepção de comportamentos limitados e/ou inadequados do peão, envolto em circunstancialismos desfavoráveis. CONDUÇÃO MOBILIDADE E SEGURANÇA PARA MAIORES DE 65 ANOS! É fundamental que as capacidades físicas e mentais dos condutores e peões não se encontrem afectadas para circular em segurança na via pública. Estas capacidades tendem a diminuir com o processo natural de envelhecimento. CAPACIDADES E SEGURANÇA NA VIA PÚBLICA Com a idade diminuem os reflexos, as capacidades auditivas, visuais, de raciocínio, de percepção, de atenção, de concentração, de mobilidade e de coordenação motora, bem como a capacidade de manobrar o veículo. Subjacente à perda destas capacidades está a diminuição da capacidade de previsão e antecipação do risco e o aumento do tempo de reacção. Há que ponderar que o risco de acidente pode aumentar nesta faixa etária, quer por dificuldades, por vezes encontradas nestas idades quer pelo comportamento dos outros utentes da estrada. Quando procedemos à caracterização da sinistralidade rodoviária nesta faixa etária, com base nos dados referentes ao somatório do triénio 2001-2003, face ao total dos condutores envolvidos em acidentes com vítimas sobressai que: - Nos veículos ligeiros, o peso percentual dos condutores intervenientes em acidentes com vítimas, vítimas mortais e feridos graves foi 5,6%, 10,5% e 6,0%, respectivamente. - Nos ciclomotores, estes valores assumem ainda maior significância – 15,3% (intervenientes), 28,10% (vítimas mortais) e 16,6% (feridos graves). - A preponderância da doença súbita como causa provável dos acidentes – 14,1% nos condutores de veículos ligeiros e 33,3% nos condutores de ciclomotores. Já no que respeita ao universo da população de peões vítimas, 42,3% das vítimas mortais e 32,0% dos feridos graves tinham idade igual ou superior a 65 anos. 1 DOENÇAS CRÓNICAS A capacidade para circular em segurança pode ver-se comprometida por situações de doença súbita e crónica quando descompensada, como sugerem os elevados índices estatísticos que se verificam na categoria ‘doença súbita’ enquanto causa provável de acidente neste grupo etário. Algumas doenças crónicas e em especial as de carácter degenerativo e demencial têm um efeito debilitante ou incapacitante na mobilidade em geral e na condução em particular. 3 Se sofre de artrite reumatóide, epilepsia, diabetes, doença cardíaca e de hipertensão arterial, doença neurológica ou do foro mental, deverá tomar maiores precauções, devido às limitações que estas doenças provocam e aos efeitos dos medicamentos potenciarem ainda a perda natural de capacidades associadas à idade. MEDICAMENTOS 3 Deve tomar os medicamentos prescritos pelo seu médico respeitando as doses, os horários e o número de tomas. 3 Tenha em atenção que os efeitos dos medicamentos podem ser prejudiciais para a segurança rodoviária, especialmente quando se tomam vários em simultâneo, no início do tratamento e em idades mais avançadas. 3 Deve estar atento aos efeitos dos medicamentos para: insónias, doenças nervosas, problemas reumáticos, cardíacos e de tensão arterial e todos os que actuam a nível do sistema nervoso central (psicotrópicos) diabetes epilepsia dores alergias reumático tosse (xaropes) olhos (gotas ou pomadas) gripes anestesias 2 3 Verifique sempre com o seu médico, farmacêutico ou através do folheto informativo que acompanha o medicamento, se os seus efeitos podem afectar a sua capacidade para circular na via pública em segurança, quer como condutor quer como peão. SINAIS DE ALERTA 3 Esteja atento aos seguintes sinais de alerta: perturbações da percepção, especialmente da audição e da visão, com especial realce para a visão nocturna e periférica, esta última muitas vezes comprometida também pela diminuição da amplitude de movimentos da cabeça e pescoço insegurança, hesitação ou tempo de reacção mais longo confusão mental, vertigens, náuseas, tonturas ou simples mal-estar dificuldade em pensar claramente ou em se concentrar tremores, alterações da mobilidade e da coordenação motora, movimentos involuntários fadiga, sonolência ou cansaço irritação ou agressividade excesso de confiança/perda da noção de perigo irregularidades na condução, variando entre velocidade lenta e rápida ou dificuldade de manter a trajectória. Na ocorrência de algum destes sinais não conduza sem consultar o seu médico. ALIMENTAÇÃO 3 Refeições pesadas e com muitos hidratos de carbono provocam uma sensação de enfartamento, dificuldade de digestão e sonolência que podem dificultar as capacidades de reacção a eventuais perigos na via pública. 3 Não ingira bebidas alcoólicas porque o consumo de álcool aumenta estes efeitos, especialmente quando associado a medicamentos. 3 REGRAS DE SEGURANÇA INDICAÇÕES PRÁTICAS Circule na via pública apenas se sentir que pode fazê-lo em segurança. Se não conduz há algum tempo procure actualizar-se e preparar-se antes de voltar à estrada. Não descure o uso de acessórios de segurança independentemente do percurso efectuado, uma vez que a susceptibilidade a lesões graves decorrentes de um eventual acidente é consideravelmente mais elevada. Enquanto peão ou condutor evite situações que lhe dispersem a atenção, causem desconforto, desorientação ou insegurança. Sobretudo como peão, não negligencie a importância de ver e ser visto. Sempre que possível faça viagens curtas e planeadas, durante o dia, com velocidade moderada, estudando os percursos e utilizando preferencialmente caminhos conhecidos, com pouco tráfego e que não exijam manobras complexas. Seja especialmente cuidadoso se tomar medicamentos, se conduzir após refeições pesadas, se ingerir álcool, se sentir sono, cansaço, dores ou mal estar. CONSULTE SEMPRE O SEU MÉDICO DE FAMÍLIA 4 Guia de Sinalização Rodoviária Ministério da Administração Interna - ------------------------www.dgv.pt Julho 2003 Índice Símbolos I – Apoio ao utente 1 – Emergência 2 – Outras indicações II – Indicações turísticas III – Indicações geográficas e ecológicas IV – Indicações culturais V – Indicações desportivas VI – Indicações industriais 3 4 6 7 8 9 10 Sinais Verticais Sinais de Perigo 11 Sinais de Regulamentação Sinais de cedência de passagem Sinais de proibição Sinais de obrigação Sinais de Prescrição específica Sinais de selecção de vias Sinais de afectação de vias Sinais de zona 14 15 19 21 22 23 Sinais de Indicação Sinais de informação Sinais de pré- sinalização Sinais de direcção Sinais de confirmação Sinais de identificação de localidades Sinais complementares Painéis adicionais 25 33 38 39 39 40 43 Sinalização turístico-cultural 46 Marcas Rodoviárias Marcas longitudinais Marcas delimitadoras de corredores de circulação 48 49 Marcas Marcas Marcas Marcas transversais reguladoras de estacionamento e paragem orientadoras de sentidos de trânsito diversas e guias 49 50 51 53 Sinalização Temporária Sinais de indicação Dispositivos complementares 55 58 Símbolos I – Apoio ao utente 1 - Emergência 1.1 - Hospital 1.2 – Hospital com urgência médica 1.3 – Posto de socorros 1.4 Farmácia 1.5 - Bombeiros 1.6 – GNR 1.7 – PSP 1.8 - Oficina 1.9 – Posto de combustível com GPL (gás de petróleo liquefeito) 1.10 – Posto de combustível 1.11 - Telefone 2 – Outras indicações 2.1 – Parque de estacionamento 2.1A– Parque de estacionamento com cobertura 2.2 – Igreja / santuário 2.3 - Cemitério 2.4 – Mercado 2.5 – Escola 2.6 – Correios 2.7 - Centro 2.8 – Zona pedonal 2.9 - Bairro 2.10 – Metro 2.11 – Estação ferroviária 2.12 – Estação rodoviária 2.13 - Táxis 2.14 – Aluguer de viaturas 2.15 – Ferry-boat 2.16 – Cais de embarque 2.17 - Porto 2.18 – Aeroporto / aeródromo 2.19 - Heliporto 2.20 - Município 2.21 – Auto- estrada 2.22 Deficiente 2.23 – Passagem desnivelada para peões com rampa 2.24 – Passagem desnivelada para peões com escada 2.25 – Sanitários 2.25A – Sanitários 2.26 – Centro de inspecções 2.27 – Via reservada a automóveis e motociclos 2.28 - Fontanário II – Indicações turísticas 1 – Parque de campismo/ caravanismo 2 – Parque de campismo 3 – Parque de caravanismo 4– Pousada/estalagem 5 – Albergue 6 – Pousada de juventude 7 – Hotel / motel/ residencial 8 – Posto de informações 9 – Restaurante 10 – Bar 11 – Zoo 12 – Turismo Rural 13 - Termas 14 – Aquário 15 - Artesanato 16 – Praça de touros 17 – Alojamento particular 18 – Marina 19 – Cabo 20 - Casino 21 – Centro de exposições III – Indicações geográficas e ecológicas 1– Rio/lago/albufeira 2 – Serra 3 - Gruta 4 – Parque/jardim 5 – Praia 6 – Pinhal 7 – Parque de merendas 8 – Percursos pedestres 9 – Miradouro/ponto de vista 10 – Zona agrícola 11 –Zona vinícola 12 – Área protegida/ parque natural/reserva natural 13 – Parque nacional IV – Indicações culturais 1 – Monumento / castelo 2 – Museu 3 – Biblioteca 4 - Ruínas 5 – Monumento préhistórico 6 - Teatro 7 – Património mundial 8 – Aldeia preservada 9 – Pelourinho/cruzeiro 10 - Ponte 11 – Solar 12 – Aldeia histórica V – Indicações desportivas 1 – Vela 2 – Estádio 3 – Hipódromo 4 – Campo de golfe 5 – Autódromo 6 - Ténis 7 – Piscina 8 – Pesca desportiva 9 – Centro desportivo 10 – Campo de tiro 11 - Ski 12 – Parque aquático 13 - Kartódromo 14 – Centro hípico 15 - Remo 16 - Montanhismo 17 - Windsurf 18 - Caça 19 - Motonáutica 20 - Canoagem 21 - Atletismo VI – Indicações industriais 1 – Fábrica / zona industrial 2 – Indústria pesqueira 3 – Terminal rodoviário de pesados 4 – Coudelaria nacional Sina is de perigo A1a – Curva à direita A1b – Curva à esquerda A1c – Curva à direita e contracurva A1d – Curva à esquerda e contracurva A2a – Lomba A2b - Depressão A2c – Lomba ou depressão A3a – Descida perigosa A3b – Subida de inclinação acentuada A4a – Passagem estreita A4b – Passagem estreita A4c – Passagem estreita A5 – Pavimento escorregadio A6 – Projecção de gravilha A7a – Bermas baixas A7b – Bermas baixas A8 – Saída num cais ou precipício A9 – Queda de pedras A10 – Ponte móvel A11 –Neve ou gelo A12 – Vento lateral A13 – Visibilidade insuficiente A14 - Crianças A15 - Idosos A16a – Passagem de peões A16b – Travessia de peões A17 – Saída de ciclistas A18 - Cavaleiros A19a - Animais A19b – Animais selvagens A20 – Túnel A21 – Pista de aviação A22 – Sinalização luminosa A23 – Trabalhos na via A24 – Cruzamento ou entroncamento A25 – Trânsito nos dois sentidos A26 – Passagem de nível com guarda A27 – Passagem de nível sem guarda A28 – Intersecção com via onde circulam veículos sobre carris A29 – Outros perigos A30 Congestionamento A31 – Obstrução da via A32a – Local de passagem de nível sem guarda A32b – Local de passagem de nível sem gua rda com duas ou mais vias Sinais de cedência de passagem B1 – Cedência de passagem B2 – Paragem obrigatória em cruzamentos ou entroncamentos B3 – Via com prioridade B4 – Fim de via com prioridade B5 – Cedência de passagem nos estreitamentos da faixa de rodagem B6 – Prioridade nos estreitamentos da faixa de rodagem B7 – Aproximação de rotunda B8 – Cruzamento com via sem prioridade B9a – Entroncamento com via sem prioridade B9b – Entroncamento com via sem prioridade B9c – Entroncamento com via sem prioridade B9d – Entroncamento com via sem prioridade Sinais de proibição C1 – Sentido proibido C2 – Trânsito proibido C3a – Trânsito proibido a automóveis e motociclos com carro C3b – Trânsito proibido a automóveis pesados C3c – Trânsito proibido a automóveis de mercadorias C3d – Trânsito proibido a automóveis de mercadorias de peso total superior a ... t C3e – Trânsito proibido a motociclos simples C3f – Trânsito proibido a ciclomotores C3g – Trânsito proibido a velocípedes C3h – Trânsito proibido a veículos agrícolas C3i - Trânsito proibido a veículos de tracção animal C3j - Trânsito proibido a carros de mão C3l - Trânsito proibido a peões C3m - Trânsito proibido a cavaleiros C3n - Trânsito proibido a veículos com reboque C3o - Trânsito proibido a veículos com reboque de dois ou mais eixos C3p - Trânsito proibido a veículos transportando mercadorias perigosas C3q - Trânsito proibido a veículos transportando produtos facilmente inflamáveis ou explosivos C3r - Trânsito proibido a veículos transportando produtos susceptíveis de poluírem as águas C4a - Trânsito proibido a automóveis e motociclos C4b - Trânsito proibido a automóveis de mercadorias e a veículos a motor com reboque C4c - Trânsito proibido a automóveis, a mot ociclos e a veículos de tracção animal C4d - Trânsito proibido a automóveis de mercadorias e a veículos de tracção animal C4e - Trânsito proibido a peões, a animais e a veículos que não sejam automóveis ou motociclos C4f - Trânsito proibido a veículos de duas rodas C5 - Trânsito proibido a veículos de peso por eixo superior a ... t C6 - Trânsito proibido a veículos de peso total superior a ... t C7 - Trânsito proibido a veículos ou conjunto de veículos de comprimento superior a ... m C8 - Trânsito proibido a veículos de largura superior a ... m C9 - Trânsito proibido a veículos de altura superior a ... m C10 – Proibição de transitar a menos de ... m do veículo precedente C11a – Proibição de virar à direita C11b – Proibição de virar à esquerda C12 – Proibição de inversão do sentido de marcha C13 – Proibição de exceder a velocidade máxima de ... km/h C14a – Proibição de ultrapassar C14b – Proibição de ultrapassar para automóveis pesados C14c – Proibição de ultrapassar para motociclos e ciclomotores C15 – Estacionamento proibido C16 – Paragem e estacionamento proibidos C17 – Proibição de sinais sonoros C18 – Paragem obrigatória na alfândega C19 – Outras paragens obrigatórias C20a – Fim de todas as proibições impostas anteriormente por sinalização a veículos em marcha C20b – Fim da limitação de velocidade C20c – Fim da proibição de ultrapassar C20d – Fim da proibição de ultrapassar para automóveis pesados C20e – Fim da proibição de ultrapassar para motociclos e ciclomotores C21 – Fim da paragem ou estacionamento proibidos C22 – Fim da proibição de sinais sonoros Sinais de obrigação D1a – Sentido obrigatório D1b – Sentido obrigatório D1c – Sentido obrigatório D1d – Sentido obrigatório D1e – Sentido obrigatório D2a – Sentidos obrigatórios possíveis D2b – Sentidos obrigatórios possíveis D2c – Sentidos obrigatórios possíveis D3a – Obrigação de contornar a placa ou obstáculo D3b – Obrigação de contornar a placa ou obstáculo D4 – Rotunda D5a – Via obrigatória para automóveis de mercadorias D5b – Via obrigatória para automóveis pesados D6 – Via reservada a veículos de transporte público D7a – Pista obrigatória para velocípedes D7b – Pista obrigatória para peões D7c – Pista obrigatória para cavaleiros D7d – Pista obrigatória para gado em manada D7e – Pista obrigatória para peões e velocípedes D7f – Pista obrigatória para peões e velocípedes D8 – Obrigação de transitar à velocidade mínima de ... km/h D9 – Obrigação de utilizar correntes de neve D10 – Obrigação de utilizar as luzes de cruzamento (médios) acesas D11a – Fim da via obrigatória para automóveis de mercadorias D11b – Fim da via obrigatória para automóveis pesados D12 – Fim da via reservada a veículos de transporte público D13a – Fim da pista obrigatória para velocípedes D13b – Fim da pista obrigatória para peões D13c – Fim da pista obrigatória para cavaleiros D13d – Fim da pista obrigatória para gado em manada D13e – Fim da pista obrigatória para peões e velocípedes D13f – Fim da pista obrigatória para peões e velocípedes D14 – Fim da obrigação de transitar à velocidade mínima de ... km/h D15 – Fim da obrigação de utilizar correntes de neve D16 – Fim da obrigação de utilizar as luzes de cruzamento (médios) acesas Sinais de selecção de vias E1 – Destinos sobre o itinerário E2 – Destinos de saída E3 – Sinal de selecção lateral Sinais de afectação de vias F1a – Aplicação de prescrição a via de trânsito F1b – Aplicação de prescrição a via de trânsito F1c – Aplicação de prescrição a via de trânsito F2 – Via de trânsito reservada a veículos de transporte público Sinais de zona G1 – Zona de estacionamento autorizado G2b – Zona de estacionamento proibido G4 – Zona de velocidade limitada G2a – Zona de estacionamento proibido G3 – Zona de paragem e estacionamento proibidos G5a – Zona de trânsito proibido G5b – Zona de trânsito proibido G6 – Fim de zona de estacionamento autorizado G7a – Fim de zona de paragem e estacionamento proibidos G7b – Fim de zona de paragem e estacionamento proibidos G8 – Fim de zona de velocidade limitada G9 – Fim de todas as proibições impostas na zona Sinais de informação H1a – Estacionamento autorizado H1b – Estacionamento autorizado H2 – Hospital H3 – Trânsito de sentido único H4 – Via pública sem saída H5 – Correntes de neve recomendadas H6 – Velocidade recomendada H7 – Passagem para peões H8a – Passagem desnivelada para peões H8b – Passagem desnivelada para peões H9 – Hospital com urgência médica H10 – Posto de socorros H11 – Oficina H12 – Telefone H13a – Posto de abastecimento de combustível H13b – Posto de abastecimento de combustível com GPL H14a – Parque de campismo H14b – Parque para reboques de campismo H14c – Parque misto para campismo e reboques de campismo H15 – Telefone de emergência H16a – Pousada ou estalagem H16b – Albergue H16c – Pousada de juventude H16d – Turismo rural H17 – Hotel H18 – Restaurante H19 – Café ou bar H20a – Paragem de veículos de transporte colectivo de passageiros H20b – Paragem de veículos de transporte colectivo de passageiros que transitem sobre carris H20c – Paragem de veículos afectos ao transporte de crianças H21 - Aeroporto H22 – Posto de informações H23 – Estação de radiodifusão H24 – Auto- estrada H25 – Via reservada a automóveis e motociclos H27 – Inversão de marcha H28 – Limites de velocidade H26 – Escapatória H29a – Identificação de país H29b – Identificação de país H30 – Praticabilidade da via N.º 1 N.º 1 N.º 2 N.º 2 N.º 2 N.º 3 H31a – Número e sentido das vias de trânsito H31b - Número e sentido das vias de trânsito H31c - Número e sentido das vias de trânsito H31d - Número e sentido das vias de trânsito H32 – Supressão de via de trânsito H33 – Via verde H34 – Centro de inspecções H35 - Túnel H36 – Fim da recomendação do uso de correntes de neve H37 – Fim de velocidade recomendada H38 – Fim de autoestrada H39 – Fim de via reservada a automóveis e motociclos H40 – Fim de estacionamento autorizado H41 – Fim de túnel H42 – Velocidade média Sinais de pré -sinalização I1 – Pré–aviso simplificado (Intersecção desnivelada) I2a – Pré - aviso gráfico (Intersecção de nível) I2b – Pré- aviso gráfico (Rotunda) I2c – Pré- aviso gráfico (Intersecção de nível) I2d – Pré- aviso gráfico (Intersecção desnivelada) I2e – Pré - aviso gráfico I2f – Pré- aviso gráfico I3a – Pré- aviso reduzido I3b – Pré- aviso reduzido I4a – Aproximação de área de serviço I4b – Aproximação de via de saída para área de serviço I5a – Aproximação de área de repouso I5b – Aproximação de via de saída para uma área de repouso I6 – Pré- sinalização de itinerário I7a – Pré- sinalização de via sem saída I7b – Pré- sinalização de via sem saída I8 – Aproximação de travessia de crianças I9a – Aproximação de passagem de nível I9b – Aproximação de passagem de nível I9c – Aproximação de passagem de nível I9d – Aproximação de passagem de nível I9e – Aproximação de passagem de nível I9f – Aproximação de passagem de nível Sinais de direcção J1 – Direcção da via de saída J2 – Direcção de via de acesso J3a – Indicação de âmbito urbano J3b – J3c – J3d – Indicação de âmbito urbano Sinais de confirmação L1 – Sinal de confirmação Sinais de identificação de localidades N1a – Início de localidade N1b – Início de localidade N2a – Fim de localidade N2b – Fim de localidade Sinais complementares O1a – Demarcação hectométrica da via - IP O1b – Demarcação hectométrica da via – IC O1c – Demarcação hectométrica da via – restantes estradas O1d – Demarcação hectométrica da via – estradas municipais O2a – Demarcação quilométrica da via – AE O2b – Demarcação quilométrica da via - IP O2c – Demarcação quilométrica da via – IC O2d – Demarcação quilométrica da via – restantes estradas O2e – Demarcação quilométrica da via – estradas municipais O3a – Demarcação miriamétrica da via AE O3b – Demarcação miriamétrica da via - IP O3c – Demarcação miriamétrica da via – IC O3d – Demarcação miriamétrica da via – restantes estradas O3e – Demarcação miriamétrica da via – estradas municipais O4a – Sinal de aproximação de saída O4b – Sinal de aproximação de saída O4c – Sinal de aproximação de saída O5a – Baia direccional para balizamento de pontos de divergência O5b – Baia direccional para balizamento de pontos de divergência O6a – Baia direccional O6b – Baia direccional O7a – Baliza de posição O7b – Baliza de posição Painéis adicionais Indicador de distância Indicador de distância Indicador da extensão de um troço Modelo 1a Modelo 1b Modelo 2 Indicadores do início ou fim do local regulamentado Modelo 3b Modelo 3a Indicadores da extensão repetição da extensão Modelo 4a regulamentada Modelo 4b Modelo 3c e Modelo 5 de Modelo 3d Indicadores de continuação do local regulamentado quanto a estacionamento e paragem Modelo 6a Modelo 6b Indicadores de periodicidade Modelo 7a Modelo 7b Modelo 7c Modelo 7d Indicadores de duração Indicadores de peso Modelo 8 Modelo 9 Indicadores de aplicação Modelo 10a Modelo 10b Indicadores de veículos a que se aplica a regulamentação Modelo 11a Modelo 11b Modelo 11c Modelo 11d Modelo 11e Modelo 11f Modelo 11g Modelo 11h Modelo 11i Modelo 11j Indicadores da posição autorizada para estacionamento Modelo 12a Modelo 12b Modelo 12d Modelo 12e Diagramas de via com prioridade Modelo 12c Modelo 13a Modelo 13b Indicadores de condições meteorológicas Informação diversa Modelo 14 Modelo 15a Modelo 15b Limpa-neves Indicador de via de saída Indicação de direcção Modelo 16 Modelo 17 Modelo 18 Indicadores de início ou fim de zona regulamentada Modelo 19a Modelo 19b Sinalização turístico-cultural Modelo 20 T1 – Região T2 – Património T3 – Património cultural T4a – Identificação de circuito T4b – Direcção de circuito T5a – Identificação de rota T5b – Direcção de rota T6 - Localidade Marcas longitudinais M1 – Linha contínua M2 – Linha descontínua M3 – Linha mista M4 – Linha descontínua de aviso M5 – Linha de sentido reversível M6 – Linha descontínua de abrandamento Marcas delimitadoras de corredores de circulação M6a – Linha descontínua de aceleração M7 – Linha contínua M7a – Linha descontínua Marcas transversais M8 – Linha de paragem M8a – Linha de paragem com símbolo “STOP” M9 – Linha de cedência de passagem M9a – Linha de cedência de passagem com símbolo triangular M10 – Passagem para ciclistas M10a – Passagem para ciclistas M11 – Passagem para peões M11a – Passagem para peões Marcas reguladoras de estacionamento e paragem M12 – Linha contínua junto ao limite da faixa de rodagem M12a – Linha contínua sobre o bordo do passeio M13 – Linha descontínua junto ao limite da faixa de rodagem M13a – Linha descontínua sobre o bordo do passeio M14 – Linha em ziguezague M14a – Paragem e estacionamento para cargas e descargas Marcas orientadoras de sentidos de trânsito M15 – Seta de selecção M15a – Seta de selecção M15b – Seta de selecção M15c – Seta de selecção M15d – Seta de selecção M15e – Seta de selecção M15f – Seta de selecção M16 – Seta de desvio M16a – Seta de desvio M16b – Seta de desvio Marcas diversas e guias M17 – Raias oblíquas delimitadas por linhas contínuas M17a – Raias oblíquas delimitadas por linhas contínuas M17b – Cruzamento ou entroncamento facilmente congestionável M18 – Marcação de objectos contíguos à faixa de rodagem M19 - Guias M20 – Bandas cromáticas M21 – Marcas de segurança Sinais de indicação ST1a – Número e sentido das vias de trânsito ST1b– Número e sentido das vias de trânsito ST1c – Número e sentido das vias de trânsito ST1d– Número e sentido das vias de trânsito ST2 – Supressão de via de trânsito ST3 – Supressão da berma ST4 – Desvio de via de trânsito ST5 – Desvio para a faixa de rodagem contrária ST6 – Estreitamento de via de trânsito ST7 – Pré- sinalização de desvio de itinerário ST8a – Desvio de itinerário ST8b – Desvio de itinerário ST9 – Fim de desvio ST10 – Circulação alternada ST11 – Trânsito sujeito a demora ST12 – Telefone de emergência ST13 – Acidente ST14 – Fim de obras Dispositivos complementares ET1 – Raquetas de sinalização ET2 – Baias direccionais ET3 – Baias de posição ET4 – Baliza de alinhamento ET5 – Balizas de posição ET6 - Cones ET7 - Pórticos ET8 – Conjunto de lanternas sequenciais sem fios ET9 – Conjunto de lanternas sequenciais com fios ET10 – Perfil móvel de plástico ET11 - Robot ET12 – Atrelado de balizamento - ET13 – Seta luminosa A leitura deste Guia não dispensa a consulta ao Regulamento de Sinalização de Trânsito publicado em Diário da República – Decreto -regulamentar n.º 22-A/98 de 1 de Outubro, com as alterações introduzidas pelo Decre to-regulamentar n.º 41/2002 de 20 de Agosto.
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