Edição 900 - Prefeitura Municipal de Assis

Transcrição

Edição 900 - Prefeitura Municipal de Assis
DIÁRIO OFICIAL DE
PODER EXECUTIVO
ASSIS
Paço Municipal: Avenida Rui Barbosa, nº 926 • CEP: 19.814.900 • Tel. (18) 3302-3300
Nº 900
Ano VI
www.assis.sp.gov.br
Ézio Spera - Prefeito Municipal
Assis, quarta-feira, 28 de fevereiro de 2007
Unidade Móvel do Sesi estará em Assis
com o Programa “Alimente-se bem”
A Prefeitura Municipal de Assis
através das Secretarias de Assistência Social e Indústria, Comércio e
Turismo em parceria com o Sesi –
Serviço Social da Indústria traz para
Assis a Unidade Móvel do Programa “Alimente-se bem”, um programa educativo, que visa orientar e incentivar a mudança de hábitos alimentares para a população, através
de aulas teóricas com todas informações dos valores nutricionais de
cada alimento e sua importância
para o organismo e aulas práticas
mostrando um aproveitamento integral dos alimentos, sistema de congelamento, planejamento de compras, recondicionamento, armazenamento e higiene dos alimentos, o
seu manuseio com mais praticidade
e economia.
As receitas além de econômicas
elas têm de cumprir os requisitos de
serem saudáveis, balanceadas, nutritivas e ainda conter ingredientes
fáceis de serem encontrados, principalmente os produtos da época que
ajudará a diminuir o seu custo final.
A Unidade nesta primeira fase ficará instalada nas dependências do
CRAS – Centro de Referência da
Assistência Social, situado na Avenida David Passarinho na Vila Prudenciana, com início das aulas a
partir do dia 06 (terça-feira) e permanecerá na cidade até o final do
mês de março, dia 30. A segunda
fase, de acordo com a equipe orga-
A Unidade ficará nas dependências do CRAS – Centro de Referência da Assistência Social, situado
na Avenida David Passarinho na Vila Prudenciana
nizadora do Programa, após a primeira quinzena a Unidade será
transferida para o bairro Jardim Paraná, com local a ser definido, possibilitando o acesso dos moradores daquela região.
Os cursos são inteiramente gratuitos e as inscrições acontecem a
partir do dia 28 de fevereiro (quarta-feira) até o próximo dia 05 de
março (segunda-feira) no Cras, com
horário de atendimento das 08:00
ás 11:00 horas e no período da tar-
de das 14 até as 16 horas. Na sexta-feira o Cras funcionará somente
no período da manhã. No ato da inscrição o interessado deverá levar o
documento de identidade (R.G.) e
ter acima de 16 anos.
AS AULAS TÊM CARÁTER PRÁTICO: A cozinha que equipa a Unidade móvel oferece todas as condições para que os participantes possam ter um aproveitamento a altura
do programa, totalmente equipada
com eletrodomésticos e utensílios.
Contando com uma capacidade
para 30 alunos, oferece ainda aulas que serão ministradas por nutricionistas do SESI-SP. O curso é
modular, com carga horária de 10
horas, dividido em 4 aulas, com duração de 2h30min cada aula.
CONHEÇA A UNIDADE MÓVEL:
A Unidade Móvel do Programa “Alimente-se bem”, foi construída para
viabilizar a realização dos cursos do
programa em várias cidades do Estado de São Paulo.
Diário Oficial DE ASSIS
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Assis, quarta-feira, 28 de fevereiro de 2007
AT OS OFICIAIS DO PODER EXECUTIV
O
EXECUTIVO
LEI Nº 4.940, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2007
Projeto de Lei n° 157/06 Autoria: Vereador
Paulo Mattioli Júnior
Institui a Semana de Incentivo à Doação
de Medula Óssea no Município de Assis
e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ASSIS:
Faz saber que a Câmara Municipal de Assis aprova e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída, nos termos desta Lei, a Semana de Incentivo à Doação de
Medula Óssea no Município de Assis, como
campanha institucional a ser desenvolvida anualmente na semana que compreende o dia 14
de junho.
Art. 2º A organização e implementação da Semana de Incentivo à Doação de Medula Óssea no Município, ficará a cargo da Prefeitura Municipal, que através da Secretaria
Municipal da Saúde e da Secretaria Municipal
da Educação desenvolverá campanhas informativas, através de palestras, cursos e outras
atividades que ressaltem a importância da doação de medula óssea em escolas, parques e
Unidades de Saúde.
Art. 3º Profissionais com conhecimentos específicos em áreas relativas à questão,
poderão ser convidadas a participar da definição dos procedimentos informativos, educativos e organizativos relativos a Semana.
Art. 4º A Semana de Incentivo à Doação de Medula Óssea será incluída no Calendário Oficial do Município.
Art. 5º As despesas decorrentes da
execução da presente Lei correrão por conta
de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º O Poder Executivo deverá regulamentar a presente Lei no prazo de
60 (sessenta) dias a contar da data de
sua publicação.
Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação.
Art. 8º em contrário.
Revogam-se as disposições
EXPEDIENTE
DIÁRIO OFICIAL DE
ASSIS
Uma publicação da Prefeitura Municipal de Assis
Secretário de Governo e Negócios Jurídicos
Saulo Ferreira da Silva Junior
Departamento de Comunicação
Diretor Responsável: Ronaldo Humberto Pacheco
Jornalista Responsável:
Dener Sanches da Cunha - MTB 33.710
Diagramação, Impressão e Distribuição:
J. Marquezini e Filhos LTDA.
e-mail: [email protected]
Prefeitura Municipal de Assis, em 27 de fevereiro de 2007
ÉZIO SPERA
PREFEITO MUNICIPAL
SAULO FERREIRA DA SILVA JÚNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO E
NEGÓCIOS JURÍDICOS
tos da restauração caberá aos pais ou responsáveis legais.
O montante obtido com a cobrança das
multas citadas nos artigos 3º e 4º, será revertido para o Fundo Social de Solidariedade.
§ 1º - A Câmara Municipal de Assis,
para efeito de comprovação de
entrega dos citados relatórios, emitirá comprovante de recebimento,
através do seu setor de protocolo.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação.
MÁRIO MONTEIRO FILHO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SAÚDE
Art. 7º Revogam-se as disposições
em contrário, em especial a Lei nº 3.005, de 08
de abril de 1.992.
§ 2º - A Câmara Municipal de Assis
enviará ao setor competente da Prefeitura Municipal de Assis, relação de todos os relatórios
entregues, no máximo até o 5º (quinto) dia útil,
após o vencimento determinado no artigo 2º da
presente Lei.
Publicado no Departamento de Administração, em 27 de Fevereiro de 2007.
Prefeitura Municipal de Assis, em 27 de
Fevereiro de 2007
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação.
ÉZIO SPERA
PREFEITO MUNICIPAL
Art. 5º em contrário.
Revogam-se as disposições
LEI N° 4.941, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2007
Projeto de Lei n° 1872006 Autoria: Vereador Claudecir Rodrigues Martins
Dispõe sobre a proibição de venda de
“Tinta Spray” para menores de 18 (dezoito) anos de idade, estabelece sanções
aos pichadores e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ASSIS:
Faz saber que a Câmara Municipal de Assis aprova e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica proibida aos estabelecimentos comerciais e pessoas físicas, a venda
de tintas acondicionadas em recipientes de
pressão (tinta spray) para menores de 18 (dezoito) anos de idade no Município de Assis.
Parágrafo Único - Entende-se por “tinta
spray” toda tinta acondicionada em recipiente
de pressão, cuja composição contenha resina
acrílica dissolvida em hidrocarboneto aromático, pigmentos orgânicos e inorgânicos, gás
natural (butano-propano) ou outras substâncias com efeitos análogos.
Art. 2º - Para o cumprimento desta Lei,
os estabelecimentos e pessoas mencionadas
no “caput” do artigo anterior, que comercializarem “tinta spray”, deverão exigir a apresentação de carteira de identidade e registrar nome
e o endereço completo do adquirente na respectiva nota fiscal.
Art. 3º No caso do descumprimento
das disposições estabelecidas nos artigos precedentes, será aplicada a multa de 35 (trinta e
cinco) UFESPs. Na primeira reincidência a multa será de 53 (cinqüenta e três) UFESPs e na
segunda reincidência, além da aplicação da
multa prevista neste artigo, será cancelado o
alvará de funcionamento do estabelecimento.
Art. 4º As pessoas que forem surpreendidas pichando imóveis do patrimônio histórico, monumentos, bancos de praças, viadutos, prédios, casas, muros e outros bens públicos ou particulares, sem autorização do proprietário, ficarão sujeitas a multa de 35 (trinta e
cinco) UFESPs, independente da indenização
pelas despesas e custos de restauração.
Parágrafo Único - Se o infrator for menor
de idade, a responsabilidade pelo pagamento
da multa e da indenização das despesas e cus-
SAULO FERREIRA DA SILVA JÚNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO E
NEGÓCIOS JURÍDICOS
FLÁVIO HERIVELTO MORETONI EUGÊNIO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA
Publicado no Departamento de Administração, em 27 de fevereiro de 2007
Prefeitura Municipal de Assis, em 27 de
Fevereiro de 2.007
ÉZIO SPERA
PREFEITO MUNCIPAL
SAULO FERREIRA DA SILVA JÚNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO E
NEGÓCIOS JURÍDICOS
LEI N° 4.942, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2007
Publicado no Departamento de Administração em 27 de fevereiro de 2007
Projeto de Lei n° 005/07 Autoria: Vereador
Cristiano Manfio
LEI N° 4.943, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2007
Dispõe sobre a obrigatoriedade de
todas as Entidades Assisenses que recebem subvenções da Prefeitura Municipal de Assis, a prestarem contas da
aplicação da mesma, semestralmente, à
Câmara Municipal de Assis e dá outras
providências.
Projeto de Lei n° 006/07 Autoria: Vereador
Claudecir Rodrigues Martins
Autoriza o Poder Executivo a instituir
o Programa “Caçambas Estáticas Comunitárias” e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ASSIS:
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ASSIS:
Faz saber que a Câmara Municipal de Assis aprova e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam todas as entidades assisenses subvencionadas pelo Poder Público
Municipal, obrigadas a apresentar semestralmente à Câmara Municipal de Assis, relatório pormenorizado das suas atividades financeiras, relativas ao valor recebido.
Parágrafo Único A apresentação do relatório financeiro, solicitado no “caput” deste
artigo, não eximirá nenhuma das entidades de
apresentar os balancetes financeiros exigidos
por Lei pertinente.
Art. 2º - As entidades terão como prazo para a entrega dos relatórios os dias 28 de
fevereiro e 31 de agosto de cada ano, relativamente aos semestres de janeiro a junho e de
julho à dezembro, respectivamente.
Art. 3º A não apresentação dos citados relatórios constantes do “caput” do artigo
1º, implicará em imediata paralisação dos pagamentos das subvenções, até regularização
da situação, por parte da entidade interessada.
Faz saber que a Câmara Municipal de
Assis aprova e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O Poder Executivo fica
autorizado a disponibilizar quantas caçambas
estáticas se fizerem necessárias à população,
podendo para este fim celebrar convênios com
a iniciativa privada e com entidades da Administração Pública.
Art. 2º As caçambas estáticas comunitárias deverão ser utilizadas pela
população exclusivamente para coleta de entulho e similares, sendo totalmente proibido o
uso diverso.
Parágrafo Único A comunidade
que utilizar a caçamba estática comunitária de
maneira diversa poderá ter sua caçamba realocada.
Art. 3º As caçambas estáticas comunitárias deverão ser colocadas em
locais de fácil acesso, sem prejudicar saídas/
entradas de propriedades públicas ou privadas, bem como não poderá obstruir o tráfego
de pessoas e veículos.
Art. 4º A fiscalização desta
Lei é de competência da Prefeitura Municipal.
Art. 5º -
O Poder Executivo re-
Diário Oficial DE ASSIS
Assis, quarta-feira, 28 de fevereiro de 2007
gulamentará a presente Lei no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua publicação.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º sições em contrário.
Revogam-se as dispo-
Prefeitura Municipal de Assis, em 27 de Fevereiro de 2.007
ÉZIO SPERA
PREFEITO MUNCIPAL
SAULO FERREIRA DA SILVA JÚNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO E
NEGÓCIOS JURÍDICOS
Publicado no Departamento de Administração em, 27 de fevereiro de 2007
LEI Nº 4.944, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2007
Projeto de Lei n° 007/2007 Autoria: Vereador Eduardo de Camargo Neto
Declara de Utilidade Pública a “Associação
Feng Yen de Kung Fu”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ASSIS:
Faz saber que a Câmara Municipal de Assis aprova e ele sanciona a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica declarada como de Utilidade Pública, nos termos da Lei Municipal nº
2.350, de 30 de agosto de 1.985, atualizada
pela Lei nº 3.465, de 08 de dezembro de 1.995,
a ASSOCIAÇÃO FENG YEN DE KUNG FU, Entidade sem fins lucrativos, constituída no dia 10
de março de 1.989, apresentada e recepcionada pelo Registro Civil de Pessoas Jurídicas sob
nº 8.222, lavrada nas Notas do Cartório de
Registro Civil de Pessoas Jurídicas da Comarca de Assis – SP, registrado sob o nº 402, no
Livro A-2, com sua sede social na Rua Salvino
Luiz da Rosa nº 415, no Parque das Acácias,
na cidade de Assis, com inscrição no
INSC.CNPJ nº 54.720.032/0001-90.
Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação.
Artigo 3º - Revogam-se as disposições
em contrário.
Prefeitura Municipal de Assis,
em 27 de Fevereiro de 2007.
ÉZIO SPERA
PREFEITO MUNICIPAL
SAULO FERREIRA DA SILVA JÚNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO E
NEGÓCIOS JURÍDICOS
sis, no uso de suas atribuições legais, e, conforme o disposto nos Incisos VI e VII artigo 8º,
da Lei Complementar nº 09 de 12 de Junho de
2.006,
DECRETA:
Art. 1º- Ficam designados para compor o
Conselho Deliberativo da Autarquia Municipal
de Esportes de Assis – AMEA, juntamente com
os membros designados através do Decreto
nº 4.911, de 09 de Junho de 2.005 e com mandato até o dia 08 de Junho de 2.007, os seguintes membros:
Representante dos atletas:
RENATA VALERO
Representante dos funcionários do
Quadro de Pessoal de Carreira da AMEA:
SUZELEI GARCIA SANTANA CAMARGO
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor
na data de sua publicação.
Art. 3º contrário.
Revogam-se as disposições em
Prefeitura Municipal de Assis,
em 22 de Janeiro de 2.007.
ÉZIO SPERA
PREFEITO MUNICIPAL
SAULO FERREIRA DA SILVA JÚNIOR
Secretário Municipal de Governo e
Negócios Jurídicos
Publicado no Departamento de Administração em 22 de Janeiro de 2.007
DECRETO Nº 5.310, DE 21 DE FEVEREIRO DE
2.007.
Substitui membro na Comissão Municipal de Padronização de Materiais e
Medicamentos.
ÉZIO SPERA, Prefeito do Município de Assis, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica designado para composição da Comissão Municipal de Padronização
de Materiais e Medicamentos, constituída através do Decreto nº 5.024 de 20 de Outubro de
2.005, em substituição a Cristine Pereira Piemonte Silva, o membro Elyseu Palma Boutros.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º em contrário.
Revogam se as disposições
Publicado no Departamento de Administração, em 27 de Fevereiro de 2007.
Prefeitura Municipal de Assis, em
21 de Fevereiro de 2.007.
DECRETO Nº 5.296, DE 22 DE JANEIRO DE
2.007.
ÉZIO SPERA
PREFEITO MUNICIPAL
Nomeia membros para composição do Conselho Deliberativo da Autarquia Municipal de
Esportes de Assis - AMEA.
ÉZIO SPERA, Prefeito do Município de As-
SAULO FERREIRA DA SILVA JÚNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO E
NEGÓCIOS JURÍDICOS
Publicado no Departamento de Administração, em 21 de Fevereiro de 2.007.
DECRETO N° 5.31 1, DE 21 DE FEVEREIRO DE
2.007.
Regulamenta a Lei nº 4.932, de 25 de Janeiro de 2.007 que instituiu o Programa de Inclusão Social pelo Trabalho no Município de
Assis.
ÉZIO SPERA, Prefeito do Município de Assis, no uso de suas atribuições legais e em
especial aos dispositivos da Lei nº 4932, de 25
de Janeiro de 2.007 que instituiu o Programa de
Inclusão Social pelo Trabalho no Município de
Assis,
DECRETA:
Art. 1º- Para atendimento do Programa de
Inclusão Social pelo Trabalho do Município de
Assis ficam abertas no âmbito da Administração Direta e Indireta 150 ( cento e cinquenta )
vagas para recebimento de um auxílio pecuniário no valor de 1 ( um ) salário mínimo nacional
vigente à pessoa que preencha os requisitos
impostos na Lei nº 4.932, de 25 de Janeiro de
2.007, a saber:
I - estar desempregado há mais de 3 (
três ) meses, ou não ter acumulado nos últimos
36 ( trinta e seis ) meses, mais de 3 ( três )
meses de registro em Carteira de Trabalho;
II - pertencer à família de baixa renda,
cujos membros tenham rendimento bruto mensal “per capita” igual ou inferior a 50% ( cinquenta por cento ) do salário mínimo nacional
vigente, computando-se a totalidade dos rendimentos brutos dos membros da família, oriundos do trabalho e/ou de outras fontes de qualquer natureza, incluindo-se os benefícios e
valores concedidos por órgãos públicos ou
entidades particulares, excetuando o benefício instituído por este Programa;
III - Não auferir rendimentos brutos
mensais que ultrapassem o valor correspondente a 50% ( cinquenta por cento ) do salário
mínimo nacional vigente, na hipótese de não
possuir família, excetuando apenas o benefício instituído por este Programa
IV - Assinar Termo de Compromisso e
Responsabilidade, declarando ter conhecimento
das regras do Programa , às quais se sujeitará
sob pena de sofrer as sanções previstas no
art. 9º, parágrafos 1º e 2º, desta Lei.
Art.2º Serão observados os critérios
abaixo, pela ordem, para participação no Programa de Inclusão Social pelo Trabalho:
I - maior tempo de desemprego;
II - menores faixas de renda bruta familiar
“per capita “;
III- famílias com filhos e/ou dependentes
com idade até 23 ( vinte e três )
Meses, em estado de desnutrição;
IV- famílias mono parentais
V - famílias com maior número de filhos e/
ou dependentes;
VI – famílias com dependentes idosos ou
portadores de necessidades especiais;
VII - condições de moradia;
VIII - local de moradia próximo ao distrito
ou zona dos equipamentos públicos em que
serão desenvolvidas as atividades.
Art. 3º - A contrapartida para recebimento dos benefícios será a realização de tarefas
que consistirão nas seguintes atividades:
3
I – capinação manual e erradicação de
vegetação rasteira em vias e logradouros públicos, varrição dos locais capinados e a aglutinação dos resíduos para posterior remoção;
II – capinação químicas para erradicação de vegetação em vias e logradouros públicos pavimentados;
III – Poda de árvores e gramas em áreas verdes do Município, parque e praças municipais, incluindo o recolhimento do material resultante;
IV – limpeza de bocas de lobo,
ramais, galerias consistindo na desobstrução
desses locais.
V - Outros serviços necessários que
se fizerem necessários às Secretarias Municipais
Art. 4º- A carga horária de atividades do
Programa será de 40 ( quarenta ) horas semanais já incluídas aquelas destinadas à frequência nas atividades previstas nos Incisos I, II e III
do artigo 2º, da Lei nº 4.932, de 25 de Janeiro
de 2.007.
Art. 5º Os benefícios e atividades
previstos na Lei nº 4.932/07 terão a duração
de 12 ( doze ) meses, podendo ser prorrogados por mais 12 ( doze ) meses desde que
mantidas as condições que ensejaram a inclusão do beneficiário no Programa e cumpridas
as cláusulas do Termo de Compromisso e Responsabilidade.
Art. 6º Este Decreto entrará em
vigor na data de sua publicação.
Art. 7º sições em contrário.
Revogam-se as dispo-
Prefeitura Municipal de Assis, em 21 de
Fevereiro de 2.007.
ÉZIO SPERA
PREFEITO MUNICIPAL
SAULO FERREIRA DA SILVA JÚNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO E
NEGÓCIOS JURÍDICOS
Publicado no Departamento de Administração, em 27 de Fevereiro de 2.007.
EDITAL Nº 13/2.007
O MUNICÍPIO DE ASSIS, através da Secretaria Municipal de Governo e Negócios Jurídicos, torna público aos interessados o PROGRAMA DE INCLUSÃO SOCIAL PELO TRABALHO nos termos da Lei nº 4.932, de 25 de
Janeiro de 2.007 e do Decreto nº 5.311 , de 21
de Fevereiro 2.007.
Os interessados em participarem do Programa atuarão nas seguintes áreas:
1- Capinação manual e erradicação de
vegetação rasteira;
2- Limpeza de bocas de lobo, galerias etc.
3- Serviços administrativos em geral.
I - Do Cadastramento
1- Estarão inscritas as pessoas já cadastradas no Departamento de Limpeza
Pública e os inscritos até o dia 03.03.2.007.
2-Horário: das 8h00 às 12h00 e das
14hs às 17hs.
3-Local da inscrição:
Endereço: Departamento de Limpeza Públi-
Diário Oficial DE ASSIS
4
ca, situado na Avenida Nove Julho nº 02.
II - Das Vagas
Estarão abertas 150 ( cento e cinquenta )
vagas que serão disponibilizadas à medida
que forem surgindo as necessidades.
III - Dos Requisitos
1. Ter idade igual ou superior a 18 anos.
2. Comprovação de residência e domicílio
no Município de Assis
3. Estar desempregado há mais de 3 (
três ) meses, ou não ter acumulado nos últimos 36 ( trinta e seis ) meses mais de 3 ( três
) meses de registro de trabalho em Carteira de
Trabalho, consecutivos ou não;
4. O rendimento familiar deve ser, no
máximo, igual ou menor que 50%
(
cinquenta por cento ) do salário mínimo nacional por pessoa.
5. Assinar Termo de Compromisso e
Responsabilidade, declarando ter conhecimento
das regras do Programa de Inclusão Social pelo
Trabalho.
IV – Da carga horária
A jornada de atividades no Programa será
de 40 ( quarenta ) horas semanais, incluídas a
participação nos eventos ministrados pelo
órgãos municipais ou por entidades conveniadas ou parceiras
V - Da Documentação Exigida
No ato da inscrição os interessados deverão entregar os seguintes documentos:
1- Requerimento de inscrição (formulário
a ser fornecido pela Secretaria, certificando
ter conhecimento das regras do Programa .
2- Documentos pessoais: RG e
CIC(Apenas para apresentação) e Carteira de
Trabalho;
3- Xerox da certidão de nascimento de
dependentes.
VI- Da Avaliação
A avaliação será realizada nos dias 6, 7 e
8 de Março de 2.007 através de entrevista e
teste prático.
Assis, quarta-feira, 28 de fevereiro de 2007
cos procederá a análise das inscrições com a
assessoria da Secretaria Municipal de Assistência Social, para a classificação dos inscritos.
VII –Da Contrapartida:
Os beneficiários do Programa frequentarão
atividades de capacitação ocupacional e de cidadania ministradas pelos órgãos municipais
ou por entidades conveniadas ou parceiras,
como também, ações de incentivo à conduta do
beneficiário e de orientação sobre seu comportamento no sentido de buscar ocupação .
VIII- Da Publicação do Resultado
O resultado final da classificação será divulgado e publicado em edital na Secretaria
Municipal de Assistência Social no dia 14 / 03/
2.007
IX- Da Chamada
Os beneficiários classificados serão chamados para participar do Programa à medida
que forem disponibilizados os recursos pela
Administração.
Uma comissão designada pela Secretaria Municipal de Governo e Negócios Jurídi-
A remuneração dos beneficiários do Programa será correspondente a um salário mínimo nacional vigente, a título de bolsa.
XI – Do Prazo
Os benefícios e atividades previstos no
Programa terão a duração de 12 ( doze ) meses podendo ser prorrogados por mais 12 (
doze ) meses, a critério da Coordenação do
Programa, e mediante prévia anuência do órgão ou entidades conveniadas ou parceiras
em que estiverem sendo realizadas as atividades práticas, desde que mantidas as condições que ensejaram a inclusão do beneficiário no Programa e cumpridas as cláusulas
do Termo de Compromisso e Responsabilidade.
Assis, 28 de Fevereiro de 2007
ÉZIO SPERA
PREFEITO MUNICIPAL
SAULO FERREIRA DA SILVA JÚNIOR
Secretário Municipal de Governo e
Negócios Jurídicos
X- Da Remuneração
EDITAL Nº 014/2.007
ÉZIO SPERA, Prefeito do Município de Assis, no uso de suas atribuições legais, torna pública
a classificação final dos professores da Educação Básica I – Categoria Eventual da Rede
Municipal de Ensino de Assis para atuação no exercício de 2007.
EVENTUAL
Nº
1.
2.
3.
4.
5.
6.
7.
8.
9.
10.
11.
12.
13.
14.
15.
16.
17.
18.
19.
20.
21.
22.
23.
24.
25.
26.
27.
28.
29.
30.
31.
32.
33.
34.
35.
36.
37.
38.
39.
40.
41.
42.
43.
44.
45.
46.
47.
Nome:
Márcia Ap. Flauzino de Souza
Maria Inês de Lima Sartori
Yvone de Paiva Vilela
Maria Ivete Gasparino dos Santos
Leila Cristina da Silva Vilas Boas
Fátima Cristina P. Batista
Luciana Alves de Oliveira
Cleide Ap. Vilarinho Takaasi
Oscarlina de Brito Holfman
Cássia Ap. Odizio Carnaval
Márcia de Campos Bizzotto Silva
Priscila Bedinotto e Silva
Rosimeire Cunha de Mello
Márcia Valéria de A. Rodrigues
Rosilene Rodrigues da Silva
Andréia da Costa
Cristina Martins Costa
Cláudia Regina de A. Martins
Maria de Fátima Moreno de Souza
Kelly Fernanda F. Batista Silva
Gisely Lopes da Selva de Souza
Edilene Ribeiro de Mendonça
Juliana Casari
Kênya Mara Borgato
Nilce Franco de Souza Alegre
Kátia Aline Ravagnani
Marlenice Cardoso de Almeida
Marisa Brandilcone
Maria Ângela Rodella Ricieri
Débora Evaristo da S. Alexandre
Santinha Soares Macedo
Sueli Meyer Camargo
Gislaine Patrícia dos Santos *
Rosalina Barbosa G. S. Baptista
Mafalda Moreno S. de Moura
Luciane Marquesini Moreira
Elaine Lopes
Aparecida Sandra Zanfrili Biz
Maria Aparcida da Silva *
Anézia da Penha Rizzo
Maria Barbosa Machado de Souza
Sonia Regina Alves de Mello
Maria Gláucia Alves Tavares *
Maria Claudia Facina
Rosemeire Cristane Leite *
Eliete Magalhães Peres
Sueli Ortiz de Oliveira
Insc
215
183
402
020
100
219
186
109
242
155
012
327
587
668
437
474
045
050
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7,015
Diário Oficial DE ASSIS
Assis, quarta-feira, 28 de fevereiro de 2007
Nº
48.
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Nome:
Leonilda Rancon Zancheta
Virginia Célia Rorato Longhini
Sônia Maria de Araújo
Rosa Flora Bonfim de Moura *
Denise Francisco M. Amaral
Jacira Passarelli dos Santos
Sueli Naziazeno da Rosa
Sueli Vieira Carreto Moreira *
Marli de Souza Lima Gracon
Neide Müller Machado de Novaes *
Ondina Andréa David Fracasso
Elizete Rodrigues
Denise de Campos Cruz Fazano
Simone Graciano de Brito
Varnem Aparecida Pereira
Eroni de Fátima Ferreira Caíres
Ana Maria Cordeiro Munhoz
Juliana Neris da Silva *
Maria Luzinete S. de Moraes
Andriele Cristina R. Cardoso
Rosimeire Lucena
Silvia Cristina Binos *
Patricia Ap. Ágio Pugliezi
Ana Luiza Prando Mussulini *
Mara Ferreira Baldecerra
Telma Alves Botelho
Eliete Evangelista de A. Siqueira
Vilma Ap. de Oliveira Beltrame
Elta de Fátima Reis Macedo
Irani Ap. Calegari Justiniano *
Ivete Gonçalves Mendes
Clélia Ferreira Duarte Gonçalves
Nanci Alves Lima *
Ana Maria Godoi
Marta de Souza Alves
Luciana Rocha Escaramboni
Doriane Ap. dos Santos
Renata Labate Scanholato
Suely Consolin Castro Pereira
Aparecida Sueli M. Gonçalves
Vânia Cristina Puglia
Maria Aparecida Marroni
Elizabeth Morelli Rosa
Maria Isabel de Araújo Mazzo
Leda Lourdes *
Eloísa Maria da Silva *
Vanessa Jaqueline da Silva *
Fabiana Paranhos dos Santos
Vivian Cíntia Felix
Priscila Martins Bazzo Ferreira
Lídia Christina G. Pires Lerne
Ana Maria Barreiro Santana
Luciane Império Silva
Josiane Pereira dos Santos
Mara Luiza Manfio Vasques
Simone Conceição G. D. De Pinho
Rosiene Nicolau da Silva *
Marli Regina Oliveira da Silva *
Silvia Helena Campoli de Souza
Letícia Ap. Humel Vieira Soares
Vera Lucia Odin Pereira *
Dejani Ap. Vieira da Silva *
Juliana Vieira
Clarice Oliveira de Carvalho
Dulce Fernandes Esteves
Marilú Moro Busnello *
Azileide Bezerra de Assis Novais
Thaís Cardoso Serezani
Andréia Ferreira Queiroz
Célia Naziazeno da Rosa Christani
Márcia Cristina Gobeti Alves
Jussara Maria da Silva
Aline Telles Garcia Stellbrink
Fátima Maria Bedinotte e Silva
Ediana Aparecida Pereira
Ana Maria Duarte Correa
Silvana Aparecida da Silva
Karina Daniel Martins
Fernanda Garcia Gonçalves
Jandira Passarelli Guiotti
Elizabeth de Almeida
Sonia Regina Conte
Ignis Ap. da Silva Guinzweig
Maria de Lourdes Z. Piovezani
Vera Lúcia Gomes
Helena Marta de Souza Nucci
Alessandra Helena Cruz
Jaqueline Batista Vieira Caetano
Maria Cristina Pereira Alvarenga
Rosiane Muniz dos Santos
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5,790
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5,700
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5,580
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5,500
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4,605
4,580
4,545
4,545
4,520
4,500
4,500
Diário Oficial DE ASSIS
6
Nº
138.
139.
140.
141.
142.
143.
144.
145.
146.
147.
148.
149.
150.
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152.
153.
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156.
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160.
161.
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169.
170.
171.
172.
173.
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219.
220.
221.
222.
223.
224.
225.
226.
Nome:
Elzimar Ribeiro M. dos Santos
Enedina Alves
Rosangela Maria Fermino da Silva
Sirie Clei da Silva
Andréia Maria de Souza Vieira
Maria Dolores Martins
Edneis Soares de Oliveira
Sandra Regina Rosa de Sant’Anna
Márcia Dias Viana da Costa
Zenaide Cristina da Silva
Elaine Cristina Rosa
Elaine Cristina Alcântara da Silva
Solange Matias
Rosiane Gomes do Amaral
Maria Izabel da Silva
Maria Madalena Queiroz Guerino
Cíntia de Vito Zollner
Neide Rodrigues Soares
Evanilde de Oliveira Cruz
Juliane Catarina de Barros Payão
Marize Ferreira
Daniela Aparecida da Silva
Maria Carmem de Oliveira
Anna Maria Bahis Diniz
Maria Guedes S. Vasiulis
Maria Helena R. Domingos
Luciana Funari Nogueira Guisardi
Rita de Cássia Schmith Loureiro
Regina Lupozeli Cabelo
Maria Ap. Camargo Ribeiro
Ângela Mendes de O. Fávero
Ieda Martins
Patrícia Piccinini Benetalli
Solange Ap. de Mello Borba
Ivone Machado Lima
Zilda de Oliveira Quadrelli
Celina Granado Fittipaldi
Estela De Vito Zollner
Lurdes Honória de Paiva Castro
Aine Souza dos Santos
Tatiane da Silva Camargo
Cássia Eliana Vieira de Souza
Fátima Maria da Silva Felipe
Gilce Aparecida Passos Luca
Francisca Honório de Paiva Cruz
Virginia J. Silva Begosso
Clarice Rodrigues S. Navarro
Benedita Francelino Esperança
Neuza de Oliveira Marciliano
Maria Lúcia da Silva Dias
Carolina Dias Ribeiro
Roberta Lopes Ribeiro
Giselle Labati Scanholato
Maria Palmira Rotoli de Andrade
Andréia do Carmo Dias Silva
Camila Nogueira da Silva
Adresa Donizete Sampaio
Cláudia Regina de Góes
Rosalina Barchi Vilas Boas
Renata Fernandes de Lima Sacheti
Rosemeire Ribeiro
Rosângela Aparecida Bruzão
Maria Angélica Roberta
Ana Cláudia Assis Mota
Suzana G. de Souza
Maria Regina Rodrigues
Graziela Alves
Sônia Maria Pereira
Maria José de Pontes Lima
Jaqueline Fernanda P. Sanches
Rosemary Andrade Galli
Adma Heloise Serafim
Sonia Maria Pauvelho Rocha
Selma de Gênova
Alexandra Regina da Smarquizini
Concinelli de Cristine Gonçalves
Carla Portella
Alex Sandra Manzoni Barros
Marina Dias da Silva
Sebastião Aparecido Piovezani
Maria Carmem Minari
Elisabeth de Oliveira S. de Sá
Maria Aparecida dos S. Sebastião
Maria José Pereira Sachetti
Rita de Cassis Emília de Oliveira
Ligiane dos Santos Sobrinho
Sandra Maria Pupim
Neide Capelo Pinheiro
Luciana Puglia Teixeira
Insc
638
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386
185
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RG:
16.545.125-7
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Dp
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Assis, quarta-feira, 28 de fevereiro de 2007
DN
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Opção
Pontos
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2,985
2,985
2,965
Diário Oficial DE ASSIS
Assis, quarta-feira, 28 de fevereiro de 2007
Nº
Nome:
227. Simone Alves de Pádua Palhares
228. Vanderci Aparecida Drachenberg
229. Fabiana de Oliveira D. dos Reis
230. Tatiane de Fátima Rodrigues
231. Juliana Belini Jorge
232. Ivanei da Silva Machado
233. Fabiane Lucia dos Santos
234. Adriana Sanches Silva de Campos
235. Luiza Regina Sturion Rocha
236. Cássia Eliane Netto Grecco
237. Jacy Cristina Assis M. Guiotti
238. Marcia Nunes da Silva
239. Valéria Aparecida Rosa Moreira
240. Simone Soares
241. Marina Rosa Alves
242. Silvana Virto Rampazzo
243. Márcia Aparecida da Silva
244. Betezaida Valverde
245. Maria de Fátima Souza Campos
246. Luciani Stela Franco Gambale
247. Meire Regina dos Santos Moreira
248. Aline Mª Matos Ferreira Pinto
249. Messias da Motta Quiessi
250. Aparecida Augusta Rosa Santos
251. Marli de Oliveira S. Miranda
252. Ana Carvalho dos Santos Manzoni
253. Regina Darqui Ramos Ficcotte
254. Mariza Ribeiro Maschio Banan
255. Maria Aparecida Cordeiro
256. Márcia Ap. Coradi de Lemos
257. Márcia R. Azoia M. Roque
258. Luciene Regina Bertho
259. Daniele Fernanda Muylaerte
260. *Valéria Davenia
261. Carmem Heloísa Sales
262. Cláudia Aparecida da Costa
263. Loredana Tombolato Góes
264. Ana Cláudia do Nascimento
265. Clóvis Salustiano da Silva
266. Eva Rodrigues Rosa
267. *Jaqueline Cristina da S. Hidalgo
268. Aparecida Angélica Belli
269. Crislaine Feitosa
270. Michel Maria Sabino
271. Roberta Sanches Stancato
272. *Aline Regina de Souza
273. Ana Paula de Oliveira Braz
274. Maisa Aparecida Gatti
275. Vânia Cristina Spinoza G. Lopes
276. Marcelo Chweszczuk
277. *Gisele Cristina de Oliveira
278. Fernanda Fogaça da Silva
279. Gislene Aparecida Oliveira
280. Joice da Silva Serafim
281. Valéria Alves da Silva
282. J Josimeire C. Sant’Anna Haddad
283. Rosineide Ap. dos Santos Pereira
284. Eliana Aparecida Gonçalves
285. Karina Tezotto
286. Carolina Dal Poz
287. Neuza Moreira Barbosa
288. Rosana Gomes
289. *Gabriela Vieira de Sá Biason
290. *Daniele Paiva Prado
291. Maria Luiza Mazini
292. Daniela Fernanda Onça Gonçalo
293. Rosmali Ap. Fernandes Lazaro
294. Ivete Aparecida Dias
295. Érika Cristina Gozzi
296. Rosa Aparecida Santos
297. Aparecida Simone de Oliveira
298. Flávia Pires Servilha
299. *Renata Conceição da Silva
300. Renata Lopes Muniz
301. Áurea Patricia A. P. da Silva
302. *Ana Carolina Cardoso de Mattos
303. *Tathiani Szmodic
304. Cristiane Moreno de Souza
305. Antonio Henrique de Vito Zollner
306. *Andressa de Oliveira V. Santos
307. *Rosiani Domeni Martins
308. Tatiana Carneio Polito da Costa
309. Karina Ferrari Vitoreti
310. Maria Isabel Gil Alvarenga
311. Luciana Cristina Lopes da Silva
312. Anna Solange Russo
313. Rafaela Paes Almeida Silva
314. Nilce Ap. Machado Murari
315. Anita dos Santos R. Brito Alves
Insc
443
770
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296
027
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Diário Oficial DE ASSIS
8
Nº
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401.
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404.
Nome:
Iara da Silva Sena
*Alexandro Ap. de Carvalho Leão
Adriana Ferreira Figueiredo
Rosangela Pires Florentino
Luciana Regina Alves Martins
*Maria Augusta Nascimento
Helaine Cristina Camargo
Gisele Penha dos Santos
Elisabete de Fátima do S. Andrade
Andréia Ap. Paes dos Santos
Sagniri Yokota
Maria Natália Gonçalves
Leila Maria de Paiva Tanganeli
Andréa Madureiro de Oliveira
Benedita do Amaral
Claudete Paula dos A. Alvarenga
Rosimar O. E. Vilas Boas
Patrícia Ribeiro da Silva
Antonia Nadir Leite
Marli dos Santos
Fernanda Loureiro
Leine Mara Sebastião
**Analice Ternoval
Elaine Maria da Rocha Pereira
Patrícia Rachel P. Marques Lima
Valquiria dos Santos
*Josiane de Fátima M. Dias
Sabrina Vieira Pires Felipe
Marisa Silva de Melo Arf
Ana Paula Messias
*Ana Isabel Franco
Patrícia Juliana Danin
Eliane Garrido G. Sakuraba
Flaudizia Honorato Soares Bispo
Rosângela Benelli Mouro
*Aparecida Ione Virgílio
Leonice Alves de Lima
Andréia Manzoni Mariani
Juliana Gargel Franco
Elizete Napole Alves
Regina Márcia Chizolini
Lucila Regina dos Reis
*Sandra Cristina dos Santos
*Rosangela Cardoso Vieira
*Aline Esperança de Almeida
Hérica Messias de Lima
*Daniela Aparecida dos Santos
Carla de Souza Santos
*Ariane Cayrel Galvão Sampaio
Natália Pereira Leonardi
Anneliese Regina Ludwig
Ângela da Silva Maso
Bartira Rodrigues
Letícia Mazzo de Lima
Dagmar Silva Fornasier
Maria Delma Alves Camargo
Adriana Ribeiro de Assis
Thays Cristina R. Venturini
Fabiana do Amaral de Oliveira
***Marlene dos Santos Cassiano
Márcia Soares dos Santos
Gisele Evanira Aniceto da Silva
*Alessandra Marilda A. Berson
Renata Bolfarini
*Claudete Alves Pereira Blefari
*Solange Cristina da Silva Manoel
*Ana Paula Martins M. David
Maria Aparecida de Paiva
*Juliana Pontes Orlando
Paula Afonso Mantai
Luciene Ribeiro da Silva
Letícia de Oliveira Nascimento
*Raquel de Oliveira Fernandes
Maria Aparecida dos Santos
Maria Valdenice Vessoni
Marisa Siqueira Zibordi
Roberta Cristiane Simas
Edinéia Aparecida Cazarin
Sandra Regina V. Resende
Lígia Ribeiro G. Dias da Costa
Valério Gargel Gonçalves
Ednéia Guiotti
Daniela Girotto Fiúza
Gisleide Ap.Parreiras C. da Silva
Alessandra Cássia do C. Ventura
Rose Soares Cassiano
Vilma Negrão da Silva
Sonia Regina Marques
*Marisa de Souza
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Assis, quarta-feira, 28 de fevereiro de 2007
DN
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Diário Oficial DE ASSIS
Assis, quarta-feira, 28 de fevereiro de 2007
Nº
405.
406.
407.
408.
409.
410.
411.
412.
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427.
·
·
Nome:
Insc
Jacira Goulart Ferreira
Adriana Barbosa Fazano Sciasini
Rosa Maria dos Santos
Lucinéia de Busto Benedito
Rita de Kássia Guillen Pons
Margarida Carvalho Silva
Eliana Rodrigues Andrade Silva
Mara Lídia Lopes
*Daniele Castro Carneiro
Daniela Lopes da Silva
Angélica Rosa Rodrigues
Maria Ap. Vicente Fanchetto
Maria de Fátima Matos da Silva
Elena Maria Dore
Elizabeth Tavares
Marisa Rosa Alves
Vanda Barbieiro
Selma Regina Farias
Talita Regina Batista
Melissa Vidal Moraes
Daiane Ferraz Batistela
Giseli Cristina Celeri
Jaqueline dos Santos Cassiano
108
591
481
249
162
566
711
028
257
703
765
181
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342
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052
169
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749
615
RG:
Dp
14.382.669
14.608.601-6
17.652.935-4
20.814.789
5.283.799-5
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01
01
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9
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X
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X
* Apresentar o certificado de conclusão de Pedagogia
** Apresentar o certificado de conclusão de Magistério
OBS: _ Informamos que os nomes em negrito e sombreado em cinza são as professoras que não fizeram abertura de portaria.
_ Foi aberto portaria até o nº 114.
ÉZIO SPERA
PREFEITO MUNICIPAL
RUBENS CRUZ
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
EDITAL Nº 015/2.007
ÉZIO SPERA, Prefeito do Município de Assis, no uso de suas atribuições legais, torna pública
a classificação final dos professores da Educação Básica II – Categoria Eventual da Rede
Municipal de Ensino de Assis para atuação no exercício de 2007.
Educação Física
Nº Nome:
1.
Cristina Martins Costa
2.
Cassiano Machado de Lima
3.
Cleonice de Souza Bernini
4.
Luciana Aparecida Garcia
5.
Silvia Gasparino Baptista
6.
Roberto José dos Santos
7.
Marisa Sanches Nogueira
8.
Fernanda de Oliveira
9.
Diogo Bonini Marques
10. Luiz Cláudio Ferreira
11.
Adelson Holmo Junior
12. Guido Stellbrink
13. Eliana Cristina Ladeira
14. Vinicius Santos Rolfini
15. Anderson Vieira
16. Silvana Aparecida da Silva
17. Fátima Terezinha R. R. Mattos
18. Flávio Aparecido G. Marques
19. Sacae Yamamoto
20. Ana Maria Miranda
21. Cleide Irene de Souza
22. Ionilde Neris da Anunciação
23. Antonio Donizete de Souza
24. Terezinha Ap. Santana Zanoti
25. Rogério de Oliveira Caetano
26. Ana Claudia Longhini Piemonte
27. Claudia Valéria N. de Andrade
28. Abel Soares Borba
29. Veridiana Alves Cirino
30. Marcelo dos Reis Vieira
Inscr.
044
497
023
501
029
412
124
047
420
393
131
557
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122
120
318
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259
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542
024
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363
230
654
539
548
498
387
121
RG:
Dep.
21.510.423-7
02
19.991.994
00
34.876.425-X
01
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15/09/1968
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07/08/1974
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12/08/1973
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23/09/1966
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31/05/1980
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18/08/1978
5,605
31.
32.
33.
34.
35.
36.
37.
38.
39.
40.
41.
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47.
48.
49.
50.
51.
52.
53.
54.
55.
56.
57.
58.
59.
60.
61.
62.
63.
64.
65.
66.
67.
68.
69.
70.
Beatriz Antunes Dias Dainesi
Marcelo José Rodrigues
Anna Maria Bahis Diniz
Margarete Aparecida Oliveira
Edson Júnior Tavares de Góes
Maria Raquel Silveira Bueno
Mylene Angélica Serezani
Rodrigo Brino Vieira
Andréia Roberta Pereira
Robinson Luiz franco da Rocha
Marcio Correa dos Santos
Carlos Fernando dos Santos
Ana Maria de Carvalho Silva
Célio de Jesus Negrão
Maria Regina Rodrigues
Maria Estela Modro Silva
Rita Maria Barbosa
Patrícia Franco Fernandes
Joelson Arcas Pinheiro
Romero Dainesi Correia
Juscileni Slaviero Espindola
Carlos Eduardo da Silva Muniz
Adma Heloise Serafim
Luis Fernando G. de Oliveira
Milena Bilheri
André Luis da Silva
Angélica Utrapp
Walter Evangelista de Almeida Jr.
João Roberto Messias de Novaes
José Carlos de Souza Neto
Valquíria de Oliveira Bonini
Maria Angélica Gonçalves
Oswaldo Lino de Souza
Ana Paula Dias
Eliana Cristine Budiski de Lima
Gracielli de Oliveira Campos
Eduardo de Assis Correia
Alessandra Ferreira Bueno
Camila Beatriz Xavier
Robinson Lima Reco
217
406
660
384
074
560
543
113
491
752
229
366
431
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664
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00
00
00
00
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00
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00
00
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00
10/11/1976
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27/02/0947
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05/12/1979
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23/11/1983
29/07/1971
22/07/1981
03/06/1983
5,360
5,060
4,395
4,278
4,090
4,070
4,055
4,000
4,000
3,920
3,900
3,884
3,850
3,720
3,615
3,430
3,390
3,370
3,360
3,310
3,295
3,250
3,024
3,010
3,000
3,000
2,850
2,280
2,250
2,250
2,220
2,065
2,000
1,825
1,780
1,750
1,750
1,560
1,500
1,500
Diário Oficial DE ASSIS
10
71.
72.
73.
74.
75.
76.
77.
78.
79.
80.
81.
82.
83.
84.
85.
86.
87.
88.
89.
90.
91.
92.
93.
94.
95.
96.
97.
98.
99.
100.
101.
102.
103.
104.
105.
106.
107.
108.
109.
110.
111.
112.
113.
114.
115.
116.
Pedro Henrique de Arauto Coelho
Luciana Cristina Lopes da Silva
Thiago Soares Silva
Rosângela Pires Florentino
Milton Silva Junior
Larissa de Oliveira
Joel Alves de Carvalho
Alexandre Moreira Gomes
Kelli Cristina Gomes
Célia Regina Pedrazo
Luiz Henrique Gonçalves Viana
Rogério Miranda Alves
Eduardo Funari Simões
Luis Gustavo Batista Nunes
Daiane Aparecida Fuzzo
Fernanda Daniela Moraes
Eduardo de Lima
Aparecida Donizete Neves Maciel
Silvano José Soares da Silva
Elisa Beatriz Pinheiro
Darlynton Romão da Silva
Simone Faria do Carmo
Anelisa Dal Poz
Gustavo Henrique do Vale Ribeiro
André Aparecido Machado
Márcia Laine Gugliermete
Ricardo Martins de Oliveira
Larissa Roma Moreno
Rafaela Marques de Castro
Bruno Luiz de Souza
Roberto de Maio Bermejo
Luis Antônio Ferraz
Paulo Cezar de Oliveira
Gisleide Aparecida Parreiras Costa
Cássia Aparecida R. Virgulino
Sonia Regina Marques
Cristiane Aparecida Meira
Maria de Fátima Matos da Silva
Carlos Hiroshi Sassaki
Douglas Escobar de Campos
Marcelo Juliano dos Santos Xavier
Fábio Brizolla de Lima
Elieni Sheila Morangoni
Jurema Grasiela Simas
Nadim Yehia Naufal
José Marques de Paiva
153
210
631
220
265
640
467
053
694
608
502
16
643
641
189
187
513
496
262
394
137
283
494
719
506
410
718
399
620
624
582
700
307
352
367
305
115
144
717
150
666
671
371
633
722
360
45.378.107-x
17.523.671-9
45.248.930-1
17.652.377-7
34.061.599-0
8.124.435-9
11.973.321
19.797.754
27.611.851-0
17.230.719
27.570.717-9
25.497.296-2
41.722.552-0
40.585.913-2
8.352.475-8
40.523.368-1
27.036.995-8
23.603.838-2
20.815.354
32.752.580-0
28.648.295-2
5.442.588-0
40.942.480-8
40.994.653-9
32.752.974-X
27.688.783-9
33.488.706-9
25.463.495-3
26.401.584-8
34.170.300-X
8.357.274-0
11.693.366
15.253.117-8
28.711.509-4
26.299.372-5
6.989.496
22.061.728
6.575.300-8
17.526.447
29.317.804-5
27.239.296-0
29.862.934-3
33.288.669-4
33.490.680-5
46.074.294-2
40.942.386-5
00
01
00
00
00
00
02
02
02
01
01
00
00
00
00
00
00
02
01
01
00
02
01
00
01
00
00
00
00
00
02
02
02
02
02
01
01
00
00
00
00
00
00
00
00
00
17/10/1985
06/08/1971
07/09/1985
09/02/1968
27/07/0981
09/06/1984
09/09/1959
30/03/1971
02/09/1978
21/06/1967
12/05/1976
15/08/1981
23/02/1983
01/03/1984
15/08/1985
27/08/1985
29/08/1981
06/10/1972
02/03/1969
07/10/1979
23/08/1977
19/05/1973
19/10/1983
06/03/1985
16/09/1979
01/02/1974
28/02/1980
04/04/1981
31/08/1981
13/02/1985
20/04/1959
21/09/1962
24/04/1965
12/01/1977
16/12/1977
12/12/1958
27/04/1969
03/02/1954
15/12/1967
20/10/1974
20/03/1975
03/08/1978
05/11/1978
12/10/1980
02/04/1984
01/10/1984
1,500
1,370
1,298
1,250
1,250
1,250
1,035
1,000
1,000
1,000
1,000
1,000
1,000
1,000
1,000
1,000
0,804
0,750
0,750
0,750
0,545
0,500
0,500
0,500
0,250
0,250
0,250
0,250
0,250
0,250
0,000
0,000
0,000
0,000
0,000
0,000
0,000
0,000
0,000
0,000
0,000
0,000
0,000
0,000
0,000
0,000
8.
9.
10.
11.
12.
13.
Assis, quarta-feira, 28 de fevereiro de 2007
Raquel Paes Rosa
Luceli Vasconcellos Resende
Valéria Maria Batelani L. Muniz
Antônio Barros Pereira
Fabiane Soares Bispo
Andréia Aparecida Ides
475
164
540
535
486
769
25.133.974-9
18.583.822-4
17.487.433
24.713.393-0
40.462.582-4
41.603.062-2
00
01
00
02
00
00
02/09/1975
18/02/1970
15/12/1967
29/12/1972
17/02/1984
17/05/1981
1,385
1,000
1,000
0,760
0,750
0,250
ÉZIO SPERA
PREFEITO MUNICIPAL
RUBENS CRUZ
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
EDITAL Nº 017/2.007
ÉZIO SPERA, Prefeito do Município de Assis, no uso de suas atribuições legais, torna pública
a classificação final dos professores da Educação Básica II – Categoria Eventual da Rede
Municipal de Ensino de Assis para atuação no exercício de 2007.
Língua Portuguesa
Nº Nome:
Inscr. RG:
Dep.
1.
Nilce Aparecida Machado Murari
200 14.602.019-4
00
2.
Juliana Peixoto da Rocha
350 27.688.954-X
00
3.
Aline Telles Garcia Stellbrink
686 30.324.056-8
00
4.
Eliana Mayumi Omura
747 24.928.294-X
00
5.
Rita de Cássia Emília de Oliveira
570 29.141.674-3
00
6.
Neide Capelo Pinheiro
365 19.619.168-3
01
7.
Maria Palmira R. de Andrade
610 8.850.520
00
8.
Márcia Regina Azoia M. Roque
588 17.018.890-5
03
9.
Lídia Cristina Gonçalvez P. Lerne 040 22.732.638-6
01
10. Beatriz Aparecida Wolke
452 33.287.178-2
00
11.
Ana Paula da Silva Alves
681 33.793.746-1
01
12. Carla Maschietto Lucio
623 12.871.882-1
03
13. Ezequiel Gomes da Silva
007 29.791.417-0
00
14. Paula Afonso Mantai
422 30.421.472-3
00
15. Neize Ribeiro da Silva
684 3426665 / PE
02
16. Maria Valdenice Vessoni
175 5.729.727
00
17. Elisangela dos Santos
750 33.816.510-1
00
18. Heloisa Flory Gonçalves da Motta 734 43.478.889-2
00
DN
09/07/1960
16/06/1977
04/05/1981
11/05/1976
12/01/1980
08/07/1967
09/12/1954
30/07/1969
08/02/1973
08/07/1980
12/07/1980
15/04/1965
08/01/1972
17/01/1981
19/08/1967
09/10/1950
10/06/1981
17/06/1983
Pontos
6,035
5,095
3,500
3,000
3,000
2,750
2,500
2,250
1,970
1,500
1,250
0,730
0,250
0,250
0,000
0,000
0,000
0,000
ÉZIO SPERA
PREFEITO MUNICIPAL
RUBENS CRUZ
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
ÉZIO SPERA
PREFEITO MUNICIPAL
EDITAL Nº 018/2.007
RUBENS CRUZ
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
ÉZIO SPERA, Prefeito do Município de Assis, no uso de suas atribuições legais, torna pública
a classificação final dos professores da Educação Básica II – Categoria Eventual da Rede
Municipal de Ensino de Assis para atuação no exercício de 2007.
EDITAL Nº 016/2.007
ÉZIO SPERA, Prefeito do Município de Assis, no uso de suas atribuições legais, torna pública
a classificação final dos professores da Educação Básica II – Categoria Eventual da Rede
Municipal de Ensino de Assis para atuação no exercício de 2007.
Matemática
Nº Nome:
1.
Maria Iveti Gasparino dos Santos
2.
Cristiane Pontes Oliveira
3.
Juliana Neris da Silva
4.
Odenis de Souza Cardoso
1.
Rogério de Oliveira Caetano
5.
Regina Dalva Ricioli
6.
Sagniri Yokota
7.
Simone Alves de Pádua Palhares
Inscr.
021
372
139
347
654
208
061
442
RG:
Dep.
4.739.364-6
03
22.832.744-1 01
25.174.256-8 00
245637
01
18.343.172
02
12.152.390
01
5.526.597
00
25.171.223-0 01
DN
26/04/1946
26/10/1974
20/05/1975
25/09/1968
31/12/1970
26/03/1959
19/05/1952
25/08/1973
Pontos
10,580
7,557
7,645
6,805
6,145
5,745
2,530
2,360
Nº Nome:
1. Juliana Peixoto da Rocha
2. Aline Telles Garcia Stellbrink
3. Eliana Mayumi Omura
4. Neide Capelo Pinheiro
5. Maria Palmira R. de Andrade
6. Márcia Regina Azoia M. Roque
7. Beatriz Aparecida Wolke
8. Ana Paula da Silva Alves
9. Carla Maschietto Lucio
10. Ezequiel Gomes da Silva
11. Paula Afonso Mantai
12. Neize Ribeiro da Silva
13. Elisangela dos Santos
Língua
Inscr.
350
686
747
365
610
588
452
681
623
007
422
684
750
Inglesa
RG:
Dep.
27.688.954-X 00
30.324.056-8 00
24.928.294-X 00
19.619.168-3 01
8.850.520
00
17.018.890-5 03
33.287.178-2 00
33.793.746-1 01
12.871.882-1 03
29.791.417-0 00
30.421.472-3 00
3426665/PE
02
33.816.510-1 00
DN
Pontos
16/06/1977 5,095
04/05/1981 3,500
11/05/1976 3,000
08/07/1967 2,750
09/12/1954 2,500
30/07/1969 2,250
08/07/1980 1,500
12/07/1980 1,250
15/04/1965 0,730
08/01/1972 0,250
17/01/1981 0,250
19/08/1967 0,000
10/06/1981 0,000
Diário Oficial DE ASSIS
Assis, quarta-feira, 28 de fevereiro de 2007
11
ÉZIO SPERA
PREFEITO MUNICIPAL
ÉZIO SPERA
PREFEITO MUNICIPAL
RUBENS CRUZ
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
RUBENS CRUZ
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
EDITAL Nº 019/2.007
EDITAL Nº 022/2.007
ÉZIO SPERA, Prefeito do Município de Assis, no uso de suas atribuições legais, torna pública
a classificação final dos professores da Educação Básica II – Categoria Eventual da Rede
Municipal de Ensino de Assis para atuação no exercício de 2007.
ÉZIO SPERA, Prefeito do Município de Assis, no uso de suas atribuições legais, torna pública a
classificação final dos professores da Educação Especial – Categoria Eventual da Rede Municipal de Ensino de Assis para atuação no exercício de 2007.
Nº
1.
2.
3.
4.
5.
6.
7.
8.
9.
10.
11.
12.
Nome:
Maria Isabel da Silva
Juliana Lívero
Nilson Silva
Pedro Francisco Cataneli
Rosmali Ap. Fernandes Lázaro
Ana Carolina Nunes Petry
Rodolfo Fiorucci
Aline Franchi da Silva
Márcia Baptista de Freitas
Liliane Oliveira de Paula
Ligia Ribeiro G. Dias da Costa
Heloísa Ferraz de A. A. Silva
História
Inscr. RG:
Dep.
132
16.744.591
0
280
20.362.134-7
0
172
6.778.557
0
762
33.026.902-8
0
724
25.497.810-1
01
476
34.043.927-0
0
678
34.562.882-2
0
733
32.752.203-3
0
240
16.742.930
02
653
30.420.019-0
0
222
16.544.905-6
02
559
16.544.460
01
DN
Pontos
16/02/1968 6,755
05/07/1973 5,865
27/11/1956
5,435
05/101985
3,000
26/10/1974 1,610
27/06/1980 1,295
29/01/1982 1,250
14/06/1980 1,010
06/09/1959 0,905
27/07/1983 0,500
15/10/1965 0,000
15/09/1966 0,000
Nº
1.
2.
3.
4.
5.
6.
7.
Nome:
Renata Aparecida Scanholato
Oscarlina de Brito Holfman
Maria das Graças L. Ribeiro
Rosa Flora Bonfim de Moura
Sacae Yamamoto
Concinelli de Cristine Gonçalves
Clóvis Salustiano da Silva
D.V.
Insc
RG:
743
27.036.517-5
426
1.141.498
196
17.230.676
266
5.966.450
117
4.136.378
158
16.740.886-0
645
27.611.604-5
Dep
00
00
01
00
00
01
00
DN
Pontos
13/12/1977 11,300
07/01/1949 9,360
23/07/1962 8,790
31/07/1950 7,930
04/09/1947 7,326
30/01/1966 5,790
12/05/1976 2,335
ÉZIO SPERA
PREFEITO MUNICIPAL
RUBENS CRUZ
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
ÉZIO SPERA
PREFEITO MUNICIPAL
EDITAL Nº 023/2.007
RUBENS CRUZ
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
ÉZIO SPERA, Prefeito do Município de Assis, no uso de suas atribuições legais, torna pública a
classificação final dos professores da Educação Especial – Categoria Eventual da Rede Municipal de Ensino de Assis para atuação no exercício de 2007.
EDITAL Nº 020/2.007
ÉZIO SPERA, Prefeito do Município de Assis, no uso de suas atribuições legais, torna pública
a classificação final dos professores da Educação Básica II – Categoria Eventual da Rede
Municipal de Ensino de Assis para atuação no exercício de 2007.
Nº
1.
2.
3.
4.
5.
Nome:
Maria Isabel da Silva
Juliana Lívero
Nilson Silva
Márcia Baptista de Freitas
Heloísa Ferraz de A. S. Silva
Geografia
Inscr.
RG:
Dep.
132
16.744.591
0
280
20.362.134-7
0
172
6.778.557
0
240
16.742.930
02
559
16.544.460
01
DN
16/02/1968
05/07/1973
27/11/1956
06/09/1959
15/09/1966
Pontos
6,755
5,865
5,435
0,905
0,000
D.A.
Insc
RG:
Dep
511
23.964.538-8 00
619
29.903.400-8 00
077
18.343.222
01
042
18.651.124
01
Nº Nome:
1. Ana Cristina Jabur Lauer
2. Vivian Cíntia Félix
3. Márcia Chiqueto Pícolo
4. Luciana Funari Nogueira
DN
Pontos
08/12/1973 7,485
08/10/1981 6,635
03/11/1965 4,920
02/08/1973 3,520
ÉZIO SPERA
PREFEITO MUNICIPAL
RUBENS CRUZ
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
ÉZIO SPERA
PREFEITO MUNICIPAL
EDITAL Nº 024/2.007
RUBENS CRUZ
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
ÉZIO SPERA, Prefeito do Município de Assis, no uso de suas atribuições legais, torna pública a
classificação final dos professores da Educação Especial – Categoria Eventual da Rede Municipal de Ensino de Assis para atuação no exercício de 2007.
EDITAL Nº 021/2.007
ÉZIO SPERA, Prefeito do Município de Assis, no uso de suas atribuições legais, torna pública a
classificação final dos professores da Educação Especial – Categoria Eventual da Rede Municipal de Ensino de Assis para atuação no exercício de 2007.
D.F
Nº Nome:
1. Maria das Graças L. Ribeiro
2. Vanda Eda Leme Palma
3. Sacae Yamamoto
4. Silvia Cristina Binos
5. Andrieli Cristina R. Cardoso
6. Adresa Donizete Sampaio
Insc
196
456
117
448
434
066
RG:
Dep
17.230.676
01
9.106.950
01
4.136.378
00
25.594.390-8 00
34.170.471-4 00
26.798.503-4 00
DN
23/07/1962
16/07/1964
04/09/1947
21/07/1975
14/06/1979
19/10/1976
Pontos
8,790
7,645
7,326
7,225
6,290
3,470
Nº
1.
2.
3.
4.
5.
6.
Nome:
Maria Cecília Torquete Bazote
Gislene Garcia Alves
Diva Araceli Delosi Rocha
Oscarlina de Brito Holfman
Concinelli de Cristine Gonçalves
Josimeire Corvino S. Haddad
D.M.
Insc
RG:
Dep
244
16.547.294
02
019
21.298.948-0 00
472
7.386.778
02
426
1.141.498
00
158
16.740.886-0 01
757
17.524.019
03
ÉZIO SPERA
PREFEITO MUNICIPAL
RUBENS CRUZ
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
DN
06/11/1962
26/10/1973
19/01/1953
07/01/1949
30/01/1966
20/05/1967
Pontos
11,425
10,105
10,065
9,360
5,790
5,725
Diário Oficial DE ASSIS
12
LICITAÇÕES
Departamento de Material e Patrimônio
COMUNICADO - LICITAÇÃO ABERTA
Ref.: Processo 49/07 - Pregão 42/07 Aquisição de caçamba basculante. Encerramento: 09:00 horas do dia 12 de março de 2007.
Íntegra do Edital no Departamento de Material e
Patrimônio, na Rua Floriano Peixoto, 148, 2°
andar, Assis(SP). Informações: telefax (0xx18)
3322.2574. Edital disponível no endereço http:/
/www.assis.sp.gov.br.
Assis(SP), 27 de fevereiro de 2007
COMUNICADO - LICITAÇÃO ABERTA
Ref.: Processo 50/07 - Pregão 43/07 Aquisição de caminhão usado. Encerramento:
13:30 horas do dia 12 de março de 2007. Íntegra do Edital no Departamento de Material e
Patrimônio, na Rua Floriano Peixoto, 148, 2°
andar, Assis(SP). Informações: telefax (0xx18)
3322.2574. Edital disponível no endereço http:/
/www.assis.sp.gov.br.
Assis(SP), 27 de fevereiro de 2007
COMUNICADO - LICITAÇÃO ABERTA
Ref.: Processo 51/07 - Pregão 44/07 Aquisição de motoniveladora usada. Encerramento: 15:00 horas do dia 12 de março de 2007.
Íntegra do Edital no Departamento de Material e
Patrimônio, na Rua Floriano Peixoto, 148, 2°
andar, Assis(SP). Informações: telefax (0xx18)
3322.2574. Edital disponível no endereço http:/
/www.assis.sp.gov.br.
Assis(SP), 27 de fevereiro de 2007
Odevalde Ferreira Gonçalves
Pregoeiro Oficial
COMUNICADO DE JULGAMENTO
Ref.: Processo 37/07 - Convite 2/07 Contratação de serviços com fornecimento de
materiais para execução de obra de construção de quadra poliesportiva, vestiários e apoio.
Comunica que a licitação foi julgada pelo critério de menor preço, tendo sido classificada em
primeiro lugar a empresa: Construtora Marechal Ltda., ao item único do objeto. Aberto vistas ao processo e prazo de recursos.
Assis(SP), 27 de fevereiro de 2007
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a instituir no Município um Fundo de Apoio
Complementar às Entidades Filantrópicas em
funcionamento regular em Assis e devidamente reconhecida como de Utilidade Pública por
Lei Municipal e que prestam, efetivamente, relevantes serviços sociais à comunidade assisense.
§ 1º - As entidades sem verbas públicas, também, terão direito aos recursos do
presente Fundo, na forma adiante estabelecida.
§ 2º - A complementaridade compreende auxílio além do destinado pelos órgãos
públicos municipais, estaduais e federais, cujos valores não poderão ser considerados para
os efeitos desta Lei.
Art. 2º O Fundo será constituído, exclusivamente, de recursos oriundos de todas
as multas aplicadas pelo Poder Executivo no
Município, a qualquer título, correspondente a
30% (trinta por cento) dos valores arrecadados, desde que não exista legislação específica que regulamenta a destinação e aplicação
das mesmas.
Parágrafo Único - As quantias destinadas ao Fundo terão aplicação financeira regular, após a sua arrecadação, em banco oficial
estadual ou federal e não poderão ser retiradas para outros fins que não os desta Lei.
Art. 3º A distribuição do auxílio terá
início seis (6) meses após a sua constituição,
com a publicação desta Lei.
§ 1º A medida objeto do “caput” deste artigo terá destinação, durante cada seis (6)
meses, de apenas sessenta por cento (60%)
do capital depositado a conta do Fundo, reservados os outros quarenta por cento (40%) para
manutenção equilibrada do programa.
§ 2º Participarão do projeto todas
as entidades filantrópicas com atuação na área
social, devidamente reconhecida pela administração do Fundo, mediante apresentação prévia de documentação legítima provando estar
em conformidade com esta Lei e destinar mais
de setenta por cento (70%) de suas atividades
estatutárias para ação social.
Paulo Antunes – Presidente da Comul
ATOS OFICIAIS DO
PODER LEGISLATIVO
LEI Nº 293, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2.007
(Projeto de Lei nº 130/2006, de autoria do
Vereador José Aparecido Fernandes)
QUE DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO
FUNDO DE APOIO COMPLEMENTAR ÀS ENTIDADES FILANTRÓPICAS DO MUNICÍPIO DE
ASSIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
ASSIS:
Faz saber que a Câmara Municipal de Assis aprovou e de conformidade com o Art. 31,
Inc. III, da Lei Orgânica do Município de Assis,
promulga a seguinte Lei:
§ 3º O auxílio será concedido às
entidades beneficiadas em duas (2) etapas
semestrais, correspondente aos períodos de
1º de janeiro à 30 de junho e 1º de julho à 31 de
dezembro de cada ano.
§ 4º O Fundo, nos dias vinte (20)
de junho e dez (10) de dezembro de cada ano,
fixará o valor a ser distribuído em favor das
entidades com direito ao auxílio, para entrega
no semestre subseqüente.
§ 5º O valor do auxílio mensal será
igual e consecutivo nos meses do semestre
respectivo, não podendo ser inferior no próximo período.
Assis, quarta-feira, 28 de fevereiro de 2007
rência de cálculo a ser realizado, considerado
o valor a ser destinado no período (semestral)
e o número total dos assistidos pelos participantes do Fundo.
cidos.
Art. 4º O Fundo será gerido pela Secretaria Municipal de Assistência Social, na
pessoa de seu representante legal.
Art. 10 em contrário.
Art. 5º As decisões do Fundo será
adotadas por uma Comissão contituída, alem
do(a) Secretário(a) Municipal de Assistência
Social, por:
Iquatro (4) funcionários efetivos
da Secretaria Municipal de Assistência Social;
dois (2) efetivos e dois (2) suplentes, indicados pelo(a) Secretário (a) Municipal de Assistência Social;
IIquatro (4) membros das Entidades regularmente inscritas no Fundo, dois
(2) efetivos e dois (2) suplentes, indicados em
Assembléia de seus dirigentes com capacidade de representação civil;
III- quatro (4) Vereadores, dois (2) efetivos e dois (2) suplentes, indicados em votação
normal pelo Plenário da Câmara de Vereadores, escolhidos entre os constantes de lista de
adesão voluntária, respeitando a proporcionalidade da representatividade partidária dos
mesmos.
IV – quatro (4) funcionários efetivos da
Secretaria Municipal da Saúde; dois (2) efetivos e dois (2) suplentes, indicados pelo(a) Secretário (a) Municipal da Saúde;
V -quatro (4) funcionários efetivos do Fundo Social de Solidariedade; dois (2) efetivos e
dois (2) suplentes, indicados pelo(a) Presidente do Fundo Social de Solidariedade;
§ 1º A direção dos trabalhos do
Fundo será exercido pelo(a) Secretário(a) Municipal da Assistência Social em exercício legal.
§ 2º As reuniões do Conselho darse-ão, obrigatóriamente, uma vez por mês e
sempre que houver necessidade do exame de
matéria urgente ou relevante.
§ 3º - Não poderão ser adotadas resoluções sem a presença dos representantes das
Entidades e dos Vereadores.
§ 4º - As decisões adotadas terão
aplicação mediante o voto da maioria dos presentes, cabendo o desempate ao(a)
Secretário(a) Municipal de Assistência Social.
§ 5º - O trabalho da Comissão é voluntário e, consequentemente, não terá direito
à remuneração de qualquer natureza.
Art. 6º As entidades beneficiadas deverão prestar contas dos recebimentos de valores, no quinto (5º) mês do período semestral
correspondente, sob pena de não lhes serem
repassadas quaisquer outras quantias referente ao semestre subseqüente, antes da aprovação de suas contas.
§ 6º A entrega do numerário às entidades será efetuado, impreterivelmente, salvo motivo de força maior comprovado, no dia
quinze (quinze) de cada mês.
Art. 7º O numerário que não for distribuído no semestre será incorporado à reserva
geral.
§ 7º O auxílio será em quantia correspondente a quantidade de atendimentos
executados pelas entidades, mediante a aplicação de valor unitário estabelecido em decor-
Art. 8º O Poder Executivo deverá regulamentar a presente Lei no prazo máximo de
90 (noventa) dias a contar da data de sua publicação, obedecidos os critérios ora estabele-
Art. 9º
Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação.
Revogam-se as disposições
CÂMARA MUNICIPAL DE ASSIS, EM 26 DE
FEVEREIRO DE 2007
JOSÉ APARECIDO FERNANDES
Presidente
Publicada e Registrada na Câmara Municipal de Assis, em 26 de Fevereiro de 2007
Sonia Maria de Almeida
Diretora da Câmara
RESOLUÇÃO Nº 128, DE 27 DE FEVEREIRO
DE 2.007
(Proj. de Resolução nº 03/07, de autoria
dos Vereadores: Paulo Mattioli Junior e José
Aparecido Fernandes)
DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE SESSÕES SOLENES PARA PRESTAR HOMENAGENS
PREVISTAS EM LEI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
DE ASSIS, usando das atribuições que lhe confere o Artigo 31, inciso IV, da Lei Orgânica do
Município de Assis, faz saber que a Câmara
Municipal de Assis aprova e ele promulga a
seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1º Todas as homenagens prestadas pela Câmara Municipal e previstas em Lei,
que importem em suspensão dos trabalhos das
Sessões Ordinárias desta Casa de Leis, deverão ser realizadas em Sessão Solene designada para a segunda quinta-feira de cada mês.
§ 1º - Caso haja necessidade, será designada a última quinta-feira de cada mês para a
realização de uma nova Sessão.
§ 2º - Havendo interesse dos homenageados, a sessão poderá ser feita fora do recinto
da Câmara, em dia, horário e local escolhidos
pelos mesmos.
Art. 2º As homenagens, cujas datas
estejam compreendidas no período de recesso
parlamentar serão realizadas no mês subseqüente.
Art. 3º As despesas decorrentes da
execução desta Resolução correrão por conta
de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Resolução entrará em vigor a contar da data de sua publicação.
Art. 5º em contrário.
Revogam-se as disposições
CÂMARA MUNICIPAL DE ASSIS, EM 27
DE FEVEREIRO DE 2.007
JOSÉ APARECIDO FERNANDES
Presidente
Publicada e Registrada na Câmara Municipal de Assis, em 27 de Fevereiro de 2.007
Sonia Maria de Almeida
Diretora da Câmara