Edição 900 - Prefeitura Municipal de Assis
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Edição 900 - Prefeitura Municipal de Assis
DIÁRIO OFICIAL DE PODER EXECUTIVO ASSIS Paço Municipal: Avenida Rui Barbosa, nº 926 • CEP: 19.814.900 • Tel. (18) 3302-3300 Nº 900 Ano VI www.assis.sp.gov.br Ézio Spera - Prefeito Municipal Assis, quarta-feira, 28 de fevereiro de 2007 Unidade Móvel do Sesi estará em Assis com o Programa “Alimente-se bem” A Prefeitura Municipal de Assis através das Secretarias de Assistência Social e Indústria, Comércio e Turismo em parceria com o Sesi – Serviço Social da Indústria traz para Assis a Unidade Móvel do Programa “Alimente-se bem”, um programa educativo, que visa orientar e incentivar a mudança de hábitos alimentares para a população, através de aulas teóricas com todas informações dos valores nutricionais de cada alimento e sua importância para o organismo e aulas práticas mostrando um aproveitamento integral dos alimentos, sistema de congelamento, planejamento de compras, recondicionamento, armazenamento e higiene dos alimentos, o seu manuseio com mais praticidade e economia. As receitas além de econômicas elas têm de cumprir os requisitos de serem saudáveis, balanceadas, nutritivas e ainda conter ingredientes fáceis de serem encontrados, principalmente os produtos da época que ajudará a diminuir o seu custo final. A Unidade nesta primeira fase ficará instalada nas dependências do CRAS – Centro de Referência da Assistência Social, situado na Avenida David Passarinho na Vila Prudenciana, com início das aulas a partir do dia 06 (terça-feira) e permanecerá na cidade até o final do mês de março, dia 30. A segunda fase, de acordo com a equipe orga- A Unidade ficará nas dependências do CRAS – Centro de Referência da Assistência Social, situado na Avenida David Passarinho na Vila Prudenciana nizadora do Programa, após a primeira quinzena a Unidade será transferida para o bairro Jardim Paraná, com local a ser definido, possibilitando o acesso dos moradores daquela região. Os cursos são inteiramente gratuitos e as inscrições acontecem a partir do dia 28 de fevereiro (quarta-feira) até o próximo dia 05 de março (segunda-feira) no Cras, com horário de atendimento das 08:00 ás 11:00 horas e no período da tar- de das 14 até as 16 horas. Na sexta-feira o Cras funcionará somente no período da manhã. No ato da inscrição o interessado deverá levar o documento de identidade (R.G.) e ter acima de 16 anos. AS AULAS TÊM CARÁTER PRÁTICO: A cozinha que equipa a Unidade móvel oferece todas as condições para que os participantes possam ter um aproveitamento a altura do programa, totalmente equipada com eletrodomésticos e utensílios. Contando com uma capacidade para 30 alunos, oferece ainda aulas que serão ministradas por nutricionistas do SESI-SP. O curso é modular, com carga horária de 10 horas, dividido em 4 aulas, com duração de 2h30min cada aula. CONHEÇA A UNIDADE MÓVEL: A Unidade Móvel do Programa “Alimente-se bem”, foi construída para viabilizar a realização dos cursos do programa em várias cidades do Estado de São Paulo. Diário Oficial DE ASSIS 2 Assis, quarta-feira, 28 de fevereiro de 2007 AT OS OFICIAIS DO PODER EXECUTIV O EXECUTIVO LEI Nº 4.940, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2007 Projeto de Lei n° 157/06 Autoria: Vereador Paulo Mattioli Júnior Institui a Semana de Incentivo à Doação de Medula Óssea no Município de Assis e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ASSIS: Faz saber que a Câmara Municipal de Assis aprova e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituída, nos termos desta Lei, a Semana de Incentivo à Doação de Medula Óssea no Município de Assis, como campanha institucional a ser desenvolvida anualmente na semana que compreende o dia 14 de junho. Art. 2º A organização e implementação da Semana de Incentivo à Doação de Medula Óssea no Município, ficará a cargo da Prefeitura Municipal, que através da Secretaria Municipal da Saúde e da Secretaria Municipal da Educação desenvolverá campanhas informativas, através de palestras, cursos e outras atividades que ressaltem a importância da doação de medula óssea em escolas, parques e Unidades de Saúde. Art. 3º Profissionais com conhecimentos específicos em áreas relativas à questão, poderão ser convidadas a participar da definição dos procedimentos informativos, educativos e organizativos relativos a Semana. Art. 4º A Semana de Incentivo à Doação de Medula Óssea será incluída no Calendário Oficial do Município. Art. 5º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 6º O Poder Executivo deverá regulamentar a presente Lei no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da data de sua publicação. Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 8º em contrário. Revogam-se as disposições EXPEDIENTE DIÁRIO OFICIAL DE ASSIS Uma publicação da Prefeitura Municipal de Assis Secretário de Governo e Negócios Jurídicos Saulo Ferreira da Silva Junior Departamento de Comunicação Diretor Responsável: Ronaldo Humberto Pacheco Jornalista Responsável: Dener Sanches da Cunha - MTB 33.710 Diagramação, Impressão e Distribuição: J. Marquezini e Filhos LTDA. e-mail: [email protected] Prefeitura Municipal de Assis, em 27 de fevereiro de 2007 ÉZIO SPERA PREFEITO MUNICIPAL SAULO FERREIRA DA SILVA JÚNIOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO E NEGÓCIOS JURÍDICOS tos da restauração caberá aos pais ou responsáveis legais. O montante obtido com a cobrança das multas citadas nos artigos 3º e 4º, será revertido para o Fundo Social de Solidariedade. § 1º - A Câmara Municipal de Assis, para efeito de comprovação de entrega dos citados relatórios, emitirá comprovante de recebimento, através do seu setor de protocolo. Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. MÁRIO MONTEIRO FILHO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SAÚDE Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei nº 3.005, de 08 de abril de 1.992. § 2º - A Câmara Municipal de Assis enviará ao setor competente da Prefeitura Municipal de Assis, relação de todos os relatórios entregues, no máximo até o 5º (quinto) dia útil, após o vencimento determinado no artigo 2º da presente Lei. Publicado no Departamento de Administração, em 27 de Fevereiro de 2007. Prefeitura Municipal de Assis, em 27 de Fevereiro de 2007 Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. ÉZIO SPERA PREFEITO MUNICIPAL Art. 5º em contrário. Revogam-se as disposições LEI N° 4.941, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2007 Projeto de Lei n° 1872006 Autoria: Vereador Claudecir Rodrigues Martins Dispõe sobre a proibição de venda de “Tinta Spray” para menores de 18 (dezoito) anos de idade, estabelece sanções aos pichadores e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ASSIS: Faz saber que a Câmara Municipal de Assis aprova e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica proibida aos estabelecimentos comerciais e pessoas físicas, a venda de tintas acondicionadas em recipientes de pressão (tinta spray) para menores de 18 (dezoito) anos de idade no Município de Assis. Parágrafo Único - Entende-se por “tinta spray” toda tinta acondicionada em recipiente de pressão, cuja composição contenha resina acrílica dissolvida em hidrocarboneto aromático, pigmentos orgânicos e inorgânicos, gás natural (butano-propano) ou outras substâncias com efeitos análogos. Art. 2º - Para o cumprimento desta Lei, os estabelecimentos e pessoas mencionadas no “caput” do artigo anterior, que comercializarem “tinta spray”, deverão exigir a apresentação de carteira de identidade e registrar nome e o endereço completo do adquirente na respectiva nota fiscal. Art. 3º No caso do descumprimento das disposições estabelecidas nos artigos precedentes, será aplicada a multa de 35 (trinta e cinco) UFESPs. Na primeira reincidência a multa será de 53 (cinqüenta e três) UFESPs e na segunda reincidência, além da aplicação da multa prevista neste artigo, será cancelado o alvará de funcionamento do estabelecimento. Art. 4º As pessoas que forem surpreendidas pichando imóveis do patrimônio histórico, monumentos, bancos de praças, viadutos, prédios, casas, muros e outros bens públicos ou particulares, sem autorização do proprietário, ficarão sujeitas a multa de 35 (trinta e cinco) UFESPs, independente da indenização pelas despesas e custos de restauração. Parágrafo Único - Se o infrator for menor de idade, a responsabilidade pelo pagamento da multa e da indenização das despesas e cus- SAULO FERREIRA DA SILVA JÚNIOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO E NEGÓCIOS JURÍDICOS FLÁVIO HERIVELTO MORETONI EUGÊNIO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA Publicado no Departamento de Administração, em 27 de fevereiro de 2007 Prefeitura Municipal de Assis, em 27 de Fevereiro de 2.007 ÉZIO SPERA PREFEITO MUNCIPAL SAULO FERREIRA DA SILVA JÚNIOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO E NEGÓCIOS JURÍDICOS LEI N° 4.942, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2007 Publicado no Departamento de Administração em 27 de fevereiro de 2007 Projeto de Lei n° 005/07 Autoria: Vereador Cristiano Manfio LEI N° 4.943, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2007 Dispõe sobre a obrigatoriedade de todas as Entidades Assisenses que recebem subvenções da Prefeitura Municipal de Assis, a prestarem contas da aplicação da mesma, semestralmente, à Câmara Municipal de Assis e dá outras providências. Projeto de Lei n° 006/07 Autoria: Vereador Claudecir Rodrigues Martins Autoriza o Poder Executivo a instituir o Programa “Caçambas Estáticas Comunitárias” e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ASSIS: O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ASSIS: Faz saber que a Câmara Municipal de Assis aprova e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Ficam todas as entidades assisenses subvencionadas pelo Poder Público Municipal, obrigadas a apresentar semestralmente à Câmara Municipal de Assis, relatório pormenorizado das suas atividades financeiras, relativas ao valor recebido. Parágrafo Único A apresentação do relatório financeiro, solicitado no “caput” deste artigo, não eximirá nenhuma das entidades de apresentar os balancetes financeiros exigidos por Lei pertinente. Art. 2º - As entidades terão como prazo para a entrega dos relatórios os dias 28 de fevereiro e 31 de agosto de cada ano, relativamente aos semestres de janeiro a junho e de julho à dezembro, respectivamente. Art. 3º A não apresentação dos citados relatórios constantes do “caput” do artigo 1º, implicará em imediata paralisação dos pagamentos das subvenções, até regularização da situação, por parte da entidade interessada. Faz saber que a Câmara Municipal de Assis aprova e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º O Poder Executivo fica autorizado a disponibilizar quantas caçambas estáticas se fizerem necessárias à população, podendo para este fim celebrar convênios com a iniciativa privada e com entidades da Administração Pública. Art. 2º As caçambas estáticas comunitárias deverão ser utilizadas pela população exclusivamente para coleta de entulho e similares, sendo totalmente proibido o uso diverso. Parágrafo Único A comunidade que utilizar a caçamba estática comunitária de maneira diversa poderá ter sua caçamba realocada. Art. 3º As caçambas estáticas comunitárias deverão ser colocadas em locais de fácil acesso, sem prejudicar saídas/ entradas de propriedades públicas ou privadas, bem como não poderá obstruir o tráfego de pessoas e veículos. Art. 4º A fiscalização desta Lei é de competência da Prefeitura Municipal. Art. 5º - O Poder Executivo re- Diário Oficial DE ASSIS Assis, quarta-feira, 28 de fevereiro de 2007 gulamentará a presente Lei no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua publicação. Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 7º sições em contrário. Revogam-se as dispo- Prefeitura Municipal de Assis, em 27 de Fevereiro de 2.007 ÉZIO SPERA PREFEITO MUNCIPAL SAULO FERREIRA DA SILVA JÚNIOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO E NEGÓCIOS JURÍDICOS Publicado no Departamento de Administração em, 27 de fevereiro de 2007 LEI Nº 4.944, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2007 Projeto de Lei n° 007/2007 Autoria: Vereador Eduardo de Camargo Neto Declara de Utilidade Pública a “Associação Feng Yen de Kung Fu”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ASSIS: Faz saber que a Câmara Municipal de Assis aprova e ele sanciona a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica declarada como de Utilidade Pública, nos termos da Lei Municipal nº 2.350, de 30 de agosto de 1.985, atualizada pela Lei nº 3.465, de 08 de dezembro de 1.995, a ASSOCIAÇÃO FENG YEN DE KUNG FU, Entidade sem fins lucrativos, constituída no dia 10 de março de 1.989, apresentada e recepcionada pelo Registro Civil de Pessoas Jurídicas sob nº 8.222, lavrada nas Notas do Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas da Comarca de Assis – SP, registrado sob o nº 402, no Livro A-2, com sua sede social na Rua Salvino Luiz da Rosa nº 415, no Parque das Acácias, na cidade de Assis, com inscrição no INSC.CNPJ nº 54.720.032/0001-90. Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Assis, em 27 de Fevereiro de 2007. ÉZIO SPERA PREFEITO MUNICIPAL SAULO FERREIRA DA SILVA JÚNIOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO E NEGÓCIOS JURÍDICOS sis, no uso de suas atribuições legais, e, conforme o disposto nos Incisos VI e VII artigo 8º, da Lei Complementar nº 09 de 12 de Junho de 2.006, DECRETA: Art. 1º- Ficam designados para compor o Conselho Deliberativo da Autarquia Municipal de Esportes de Assis – AMEA, juntamente com os membros designados através do Decreto nº 4.911, de 09 de Junho de 2.005 e com mandato até o dia 08 de Junho de 2.007, os seguintes membros: Representante dos atletas: RENATA VALERO Representante dos funcionários do Quadro de Pessoal de Carreira da AMEA: SUZELEI GARCIA SANTANA CAMARGO Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º contrário. Revogam-se as disposições em Prefeitura Municipal de Assis, em 22 de Janeiro de 2.007. ÉZIO SPERA PREFEITO MUNICIPAL SAULO FERREIRA DA SILVA JÚNIOR Secretário Municipal de Governo e Negócios Jurídicos Publicado no Departamento de Administração em 22 de Janeiro de 2.007 DECRETO Nº 5.310, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2.007. Substitui membro na Comissão Municipal de Padronização de Materiais e Medicamentos. ÉZIO SPERA, Prefeito do Município de Assis, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, D E C R E T A: Art. 1º - Fica designado para composição da Comissão Municipal de Padronização de Materiais e Medicamentos, constituída através do Decreto nº 5.024 de 20 de Outubro de 2.005, em substituição a Cristine Pereira Piemonte Silva, o membro Elyseu Palma Boutros. Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º em contrário. Revogam se as disposições Publicado no Departamento de Administração, em 27 de Fevereiro de 2007. Prefeitura Municipal de Assis, em 21 de Fevereiro de 2.007. DECRETO Nº 5.296, DE 22 DE JANEIRO DE 2.007. ÉZIO SPERA PREFEITO MUNICIPAL Nomeia membros para composição do Conselho Deliberativo da Autarquia Municipal de Esportes de Assis - AMEA. ÉZIO SPERA, Prefeito do Município de As- SAULO FERREIRA DA SILVA JÚNIOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO E NEGÓCIOS JURÍDICOS Publicado no Departamento de Administração, em 21 de Fevereiro de 2.007. DECRETO N° 5.31 1, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2.007. Regulamenta a Lei nº 4.932, de 25 de Janeiro de 2.007 que instituiu o Programa de Inclusão Social pelo Trabalho no Município de Assis. ÉZIO SPERA, Prefeito do Município de Assis, no uso de suas atribuições legais e em especial aos dispositivos da Lei nº 4932, de 25 de Janeiro de 2.007 que instituiu o Programa de Inclusão Social pelo Trabalho no Município de Assis, DECRETA: Art. 1º- Para atendimento do Programa de Inclusão Social pelo Trabalho do Município de Assis ficam abertas no âmbito da Administração Direta e Indireta 150 ( cento e cinquenta ) vagas para recebimento de um auxílio pecuniário no valor de 1 ( um ) salário mínimo nacional vigente à pessoa que preencha os requisitos impostos na Lei nº 4.932, de 25 de Janeiro de 2.007, a saber: I - estar desempregado há mais de 3 ( três ) meses, ou não ter acumulado nos últimos 36 ( trinta e seis ) meses, mais de 3 ( três ) meses de registro em Carteira de Trabalho; II - pertencer à família de baixa renda, cujos membros tenham rendimento bruto mensal “per capita” igual ou inferior a 50% ( cinquenta por cento ) do salário mínimo nacional vigente, computando-se a totalidade dos rendimentos brutos dos membros da família, oriundos do trabalho e/ou de outras fontes de qualquer natureza, incluindo-se os benefícios e valores concedidos por órgãos públicos ou entidades particulares, excetuando o benefício instituído por este Programa; III - Não auferir rendimentos brutos mensais que ultrapassem o valor correspondente a 50% ( cinquenta por cento ) do salário mínimo nacional vigente, na hipótese de não possuir família, excetuando apenas o benefício instituído por este Programa IV - Assinar Termo de Compromisso e Responsabilidade, declarando ter conhecimento das regras do Programa , às quais se sujeitará sob pena de sofrer as sanções previstas no art. 9º, parágrafos 1º e 2º, desta Lei. Art.2º Serão observados os critérios abaixo, pela ordem, para participação no Programa de Inclusão Social pelo Trabalho: I - maior tempo de desemprego; II - menores faixas de renda bruta familiar “per capita “; III- famílias com filhos e/ou dependentes com idade até 23 ( vinte e três ) Meses, em estado de desnutrição; IV- famílias mono parentais V - famílias com maior número de filhos e/ ou dependentes; VI – famílias com dependentes idosos ou portadores de necessidades especiais; VII - condições de moradia; VIII - local de moradia próximo ao distrito ou zona dos equipamentos públicos em que serão desenvolvidas as atividades. Art. 3º - A contrapartida para recebimento dos benefícios será a realização de tarefas que consistirão nas seguintes atividades: 3 I – capinação manual e erradicação de vegetação rasteira em vias e logradouros públicos, varrição dos locais capinados e a aglutinação dos resíduos para posterior remoção; II – capinação químicas para erradicação de vegetação em vias e logradouros públicos pavimentados; III – Poda de árvores e gramas em áreas verdes do Município, parque e praças municipais, incluindo o recolhimento do material resultante; IV – limpeza de bocas de lobo, ramais, galerias consistindo na desobstrução desses locais. V - Outros serviços necessários que se fizerem necessários às Secretarias Municipais Art. 4º- A carga horária de atividades do Programa será de 40 ( quarenta ) horas semanais já incluídas aquelas destinadas à frequência nas atividades previstas nos Incisos I, II e III do artigo 2º, da Lei nº 4.932, de 25 de Janeiro de 2.007. Art. 5º Os benefícios e atividades previstos na Lei nº 4.932/07 terão a duração de 12 ( doze ) meses, podendo ser prorrogados por mais 12 ( doze ) meses desde que mantidas as condições que ensejaram a inclusão do beneficiário no Programa e cumpridas as cláusulas do Termo de Compromisso e Responsabilidade. Art. 6º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 7º sições em contrário. Revogam-se as dispo- Prefeitura Municipal de Assis, em 21 de Fevereiro de 2.007. ÉZIO SPERA PREFEITO MUNICIPAL SAULO FERREIRA DA SILVA JÚNIOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO E NEGÓCIOS JURÍDICOS Publicado no Departamento de Administração, em 27 de Fevereiro de 2.007. EDITAL Nº 13/2.007 O MUNICÍPIO DE ASSIS, através da Secretaria Municipal de Governo e Negócios Jurídicos, torna público aos interessados o PROGRAMA DE INCLUSÃO SOCIAL PELO TRABALHO nos termos da Lei nº 4.932, de 25 de Janeiro de 2.007 e do Decreto nº 5.311 , de 21 de Fevereiro 2.007. Os interessados em participarem do Programa atuarão nas seguintes áreas: 1- Capinação manual e erradicação de vegetação rasteira; 2- Limpeza de bocas de lobo, galerias etc. 3- Serviços administrativos em geral. I - Do Cadastramento 1- Estarão inscritas as pessoas já cadastradas no Departamento de Limpeza Pública e os inscritos até o dia 03.03.2.007. 2-Horário: das 8h00 às 12h00 e das 14hs às 17hs. 3-Local da inscrição: Endereço: Departamento de Limpeza Públi- Diário Oficial DE ASSIS 4 ca, situado na Avenida Nove Julho nº 02. II - Das Vagas Estarão abertas 150 ( cento e cinquenta ) vagas que serão disponibilizadas à medida que forem surgindo as necessidades. III - Dos Requisitos 1. Ter idade igual ou superior a 18 anos. 2. Comprovação de residência e domicílio no Município de Assis 3. Estar desempregado há mais de 3 ( três ) meses, ou não ter acumulado nos últimos 36 ( trinta e seis ) meses mais de 3 ( três ) meses de registro de trabalho em Carteira de Trabalho, consecutivos ou não; 4. O rendimento familiar deve ser, no máximo, igual ou menor que 50% ( cinquenta por cento ) do salário mínimo nacional por pessoa. 5. Assinar Termo de Compromisso e Responsabilidade, declarando ter conhecimento das regras do Programa de Inclusão Social pelo Trabalho. IV – Da carga horária A jornada de atividades no Programa será de 40 ( quarenta ) horas semanais, incluídas a participação nos eventos ministrados pelo órgãos municipais ou por entidades conveniadas ou parceiras V - Da Documentação Exigida No ato da inscrição os interessados deverão entregar os seguintes documentos: 1- Requerimento de inscrição (formulário a ser fornecido pela Secretaria, certificando ter conhecimento das regras do Programa . 2- Documentos pessoais: RG e CIC(Apenas para apresentação) e Carteira de Trabalho; 3- Xerox da certidão de nascimento de dependentes. VI- Da Avaliação A avaliação será realizada nos dias 6, 7 e 8 de Março de 2.007 através de entrevista e teste prático. Assis, quarta-feira, 28 de fevereiro de 2007 cos procederá a análise das inscrições com a assessoria da Secretaria Municipal de Assistência Social, para a classificação dos inscritos. VII –Da Contrapartida: Os beneficiários do Programa frequentarão atividades de capacitação ocupacional e de cidadania ministradas pelos órgãos municipais ou por entidades conveniadas ou parceiras, como também, ações de incentivo à conduta do beneficiário e de orientação sobre seu comportamento no sentido de buscar ocupação . VIII- Da Publicação do Resultado O resultado final da classificação será divulgado e publicado em edital na Secretaria Municipal de Assistência Social no dia 14 / 03/ 2.007 IX- Da Chamada Os beneficiários classificados serão chamados para participar do Programa à medida que forem disponibilizados os recursos pela Administração. Uma comissão designada pela Secretaria Municipal de Governo e Negócios Jurídi- A remuneração dos beneficiários do Programa será correspondente a um salário mínimo nacional vigente, a título de bolsa. XI – Do Prazo Os benefícios e atividades previstos no Programa terão a duração de 12 ( doze ) meses podendo ser prorrogados por mais 12 ( doze ) meses, a critério da Coordenação do Programa, e mediante prévia anuência do órgão ou entidades conveniadas ou parceiras em que estiverem sendo realizadas as atividades práticas, desde que mantidas as condições que ensejaram a inclusão do beneficiário no Programa e cumpridas as cláusulas do Termo de Compromisso e Responsabilidade. Assis, 28 de Fevereiro de 2007 ÉZIO SPERA PREFEITO MUNICIPAL SAULO FERREIRA DA SILVA JÚNIOR Secretário Municipal de Governo e Negócios Jurídicos X- Da Remuneração EDITAL Nº 014/2.007 ÉZIO SPERA, Prefeito do Município de Assis, no uso de suas atribuições legais, torna pública a classificação final dos professores da Educação Básica I – Categoria Eventual da Rede Municipal de Ensino de Assis para atuação no exercício de 2007. EVENTUAL Nº 1. 2. 3. 4. 5. 6. 7. 8. 9. 10. 11. 12. 13. 14. 15. 16. 17. 18. 19. 20. 21. 22. 23. 24. 25. 26. 27. 28. 29. 30. 31. 32. 33. 34. 35. 36. 37. 38. 39. 40. 41. 42. 43. 44. 45. 46. 47. Nome: Márcia Ap. Flauzino de Souza Maria Inês de Lima Sartori Yvone de Paiva Vilela Maria Ivete Gasparino dos Santos Leila Cristina da Silva Vilas Boas Fátima Cristina P. Batista Luciana Alves de Oliveira Cleide Ap. Vilarinho Takaasi Oscarlina de Brito Holfman Cássia Ap. Odizio Carnaval Márcia de Campos Bizzotto Silva Priscila Bedinotto e Silva Rosimeire Cunha de Mello Márcia Valéria de A. Rodrigues Rosilene Rodrigues da Silva Andréia da Costa Cristina Martins Costa Cláudia Regina de A. Martins Maria de Fátima Moreno de Souza Kelly Fernanda F. Batista Silva Gisely Lopes da Selva de Souza Edilene Ribeiro de Mendonça Juliana Casari Kênya Mara Borgato Nilce Franco de Souza Alegre Kátia Aline Ravagnani Marlenice Cardoso de Almeida Marisa Brandilcone Maria Ângela Rodella Ricieri Débora Evaristo da S. Alexandre Santinha Soares Macedo Sueli Meyer Camargo Gislaine Patrícia dos Santos * Rosalina Barbosa G. S. Baptista Mafalda Moreno S. de Moura Luciane Marquesini Moreira Elaine Lopes Aparecida Sandra Zanfrili Biz Maria Aparcida da Silva * Anézia da Penha Rizzo Maria Barbosa Machado de Souza Sonia Regina Alves de Mello Maria Gláucia Alves Tavares * Maria Claudia Facina Rosemeire Cristane Leite * Eliete Magalhães Peres Sueli Ortiz de Oliveira Insc 215 183 402 020 100 219 186 109 242 155 012 327 587 668 437 474 045 050 246 232 138 726 672 659 261 322 017 302 203 199 294 432 413 239 308 099 310 082 272 713 568 449 332 695 418 338 278 RG: 13.325.830-0 19.782.641 17.381.227 4.739.364-6 25.462.950-7 6.735.541 25.462.966-0 29.904.048-3 1.141.498 35.640.869-3 16.544.462 25.526.636-4 23.022.952-9 24.279.318-6 30.420.015-3 29.405.154-5 21.510.423-7 18.343.554-0 14.884.770 28.001.275-5 18.343.426-2 18.535.243-1 27.530.481-4 33.794.166-X 3.950.643-5 19.336.177 7.104.435-8 4.518.160 7.148.561-2 27.611.849-2 12.429.432 16.544.368 29.903.597-9 17.915.709-7 25.792.985-X 22.031.821 26.609.244-5 15.253.025 26.609.480-6 6.334.340 3.822.767 11.139.024 40.123.843-X 15.972.195 22.032.099-18 17.693.063-2 16.742.302-2 Dp 00 02 01 00 02 00 01 01 00 02 01 00 00 01 00 00 02 02 00 01 02 00 00 01 00 01 00 00 02 02 00 02 0 01 02 00 00 00 01 01 00 02 00 00 00 01 03 DN 20/11/1961 24/12/1965 19/05/1955 26/04/1946 01/09/1974 18/08/1954 13/03/1976 21/10/1979 07/01/1949 23/12/1966 11/07/1965 23/11/1980 04/01/1971 03/08/1970 28/09/1976 16/05/1979 02/09/1972 21/06/1970 13/05/1962 27/10/1976 21/08/1978 02/04/1969 01/01/1977 05/06/1981 12/04/1948 06/06/1969 15/10/1958 26/10/1947 11/12/1961 30/07/1975 20/05/1965 07/02/1964 1506/1976 09/02/1965 21/04/1972 27/03/1972 16/07/1975 20/02/1964 04/09/1973 25/08/1957 28/11/1946 17/08/1966 04/04/1983 03/06/1965 05/02/1971 30/03/1965 20/02/1967 Opção Pontos I F E X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X 14,022 12,684 12,595 12,580 11,580 11,490 11,340 11,185 11,050 10,980 10,650 10,600 10,211 10,210 10,157 10,000 9,965 9,895 9,825 9,650 9,375 9,375 9,790 8,820 8,620 8,595 8,575 8,545 8,510 8,420 8,305 8,240 8,205 8,200 7,880 7,805 7,640 7,580 7,560 7,512 7,370 7,155 7,100 7,085 7,045 7,020 7,015 Diário Oficial DE ASSIS Assis, quarta-feira, 28 de fevereiro de 2007 Nº 48. 49. 50. 51. 52. 53. 54. 55. 56. 57. 58. 59. 60. 61. 62. 63. 64. 65. 66. 67. 68. 69. 70. 71. 72. 73. 74. 75. 76. 77. 78. 79. 80. 81. 82. 83. 84. 85. 86. 87. 88. 89. 90. 91. 92. 93. 94. 95. 96. 97. 98. 99. 100. 101. 102. 103. 104. 105. 106. 107. 108. 109. 110. 111. 112. 113. 114. 115. 116. 117. 118. 119. 120. 121. 122. 123. 124. 125. 126. 127. 128. 129. 130. 131. 132. 133. 134. 135. 136. 137. Nome: Leonilda Rancon Zancheta Virginia Célia Rorato Longhini Sônia Maria de Araújo Rosa Flora Bonfim de Moura * Denise Francisco M. Amaral Jacira Passarelli dos Santos Sueli Naziazeno da Rosa Sueli Vieira Carreto Moreira * Marli de Souza Lima Gracon Neide Müller Machado de Novaes * Ondina Andréa David Fracasso Elizete Rodrigues Denise de Campos Cruz Fazano Simone Graciano de Brito Varnem Aparecida Pereira Eroni de Fátima Ferreira Caíres Ana Maria Cordeiro Munhoz Juliana Neris da Silva * Maria Luzinete S. de Moraes Andriele Cristina R. Cardoso Rosimeire Lucena Silvia Cristina Binos * Patricia Ap. Ágio Pugliezi Ana Luiza Prando Mussulini * Mara Ferreira Baldecerra Telma Alves Botelho Eliete Evangelista de A. Siqueira Vilma Ap. de Oliveira Beltrame Elta de Fátima Reis Macedo Irani Ap. Calegari Justiniano * Ivete Gonçalves Mendes Clélia Ferreira Duarte Gonçalves Nanci Alves Lima * Ana Maria Godoi Marta de Souza Alves Luciana Rocha Escaramboni Doriane Ap. dos Santos Renata Labate Scanholato Suely Consolin Castro Pereira Aparecida Sueli M. Gonçalves Vânia Cristina Puglia Maria Aparecida Marroni Elizabeth Morelli Rosa Maria Isabel de Araújo Mazzo Leda Lourdes * Eloísa Maria da Silva * Vanessa Jaqueline da Silva * Fabiana Paranhos dos Santos Vivian Cíntia Felix Priscila Martins Bazzo Ferreira Lídia Christina G. Pires Lerne Ana Maria Barreiro Santana Luciane Império Silva Josiane Pereira dos Santos Mara Luiza Manfio Vasques Simone Conceição G. D. De Pinho Rosiene Nicolau da Silva * Marli Regina Oliveira da Silva * Silvia Helena Campoli de Souza Letícia Ap. Humel Vieira Soares Vera Lucia Odin Pereira * Dejani Ap. Vieira da Silva * Juliana Vieira Clarice Oliveira de Carvalho Dulce Fernandes Esteves Marilú Moro Busnello * Azileide Bezerra de Assis Novais Thaís Cardoso Serezani Andréia Ferreira Queiroz Célia Naziazeno da Rosa Christani Márcia Cristina Gobeti Alves Jussara Maria da Silva Aline Telles Garcia Stellbrink Fátima Maria Bedinotte e Silva Ediana Aparecida Pereira Ana Maria Duarte Correa Silvana Aparecida da Silva Karina Daniel Martins Fernanda Garcia Gonçalves Jandira Passarelli Guiotti Elizabeth de Almeida Sonia Regina Conte Ignis Ap. da Silva Guinzweig Maria de Lourdes Z. Piovezani Vera Lúcia Gomes Helena Marta de Souza Nucci Alessandra Helena Cruz Jaqueline Batista Vieira Caetano Maria Cristina Pereira Alvarenga Rosiane Muniz dos Santos Insc 348 151 390 268 126 746 340 333 014 092 549 236 531 611 772 741 055 140 134 433 627 234 427 368 083 119 484 397 556 281 010 374 527 088 309 676 095 721 255 270 626 546 065 046 193 276 085 256 618 345 039 562 636 738 690 707 341 279 130 152 740 192 710 111 691 356 755 489 702 330 606 528 687 328 444 773 317 325 441 751 174 504 558 571 069 178 574 600 576 583 RG: 5.023.602 9.818.068 14.884.608 5.966.450 30.324.466-5 14.067.972 9.818.110 11.963.682 11.693.522-4 24.712.935-5 18.343.246 7.886.858-0 14.342.705-2 27.084.340-1 20.632.832 24.713.285-8 9.660.263-6 25.174.256-8 11.138.020 34.170.471-4 17.230.094 25.594.390-8 19.336.328-8 6.345.027 13.139.477 25.921.537-5 18.347.302-4 19.340.080 20.932.270 17.021.141 13.785.966 17.920.684-9 8.799.166-4 6.905.607-9 17/R2.070.416-SC 33.794.003-4 28.216.746-8 30.271.063-2 13.787.311-6 6.255.045 17.918.719 8.070.787-7 7.599.603 17.380.511 11.692.033-6 29.140.950-7 27.084.478-8 30.594.682-1 29.903.400-8 33.105.224-6 22.732.638-6 16.742.637 24.927.254-4 33.288.244-5 12.151.844 22.061.373 25.625.256-7 18.342.648-4 25.463.292-0 33.025.878-3 9.138.714 20.374.098 25.059.769-X 17.920.648 16.268.421-6 5.601.131-3 35.982.745-7 40.994.169-4 25.921.571-5 14.884.805-9 25.972.482 25.445.194-9 30.324.056-8 10.768.120 29.903.554-2 40.152.762-1 33.027.283-4 25.497.314-0 33.026.647-0 11.139.387 22.032.270 14.067.681 20.633.263-4 479.365-0 28.175.751-3 5.520.881 26.414.394-2 27.084.370-X 23.603.871-0 25.526.462-8 Dp 00 00 01 00 00 02 02 01 00 01 02 00 01 02 02 01 00 00 01 00 01 00 01 00 02 02 02 01 00 02 00 03 00 00 01 00 01 01 00 01 00 00 01 00 00 00 01 02 00 00 01 00 02 02 01 03 02 01 00 01 00 00 00 00 01 00 01 00 02 02 00 01 00 01 01 00 01 00 00 01 00 02 01 00 02 00 00 02 02 01 5 DN 01/11/1947 15/02/1959 31/05/1962 31/07/1950 25/04/1978 31/05/1965 16/08/1957 29/07/1962 03/08/1959 23/11/1969 31/08/1965 23/02/1955 04/11/1961 04/12/1974 18/12/1969 05/06/1973 17/01/1956 20/05/1975 01/01/1959 14/06/1979 12/12/1968 21/07/1975 01/10/1969 20/04/1957 11/07/1965 01/02/1974 14/06/1967 09/01/1965 01/10/1962 16/04/1963 20/05/1955 22/10/1969 19/08/1957 02/04/1954 27/09/1970 14/03/1981 22/06/1975 02/09/1979 14/10/1964 05/06/1952 16/06/1968 12/01/1960 14/05/1959 05/07/1967 03/02/1958 21/10/1977 22/11/1977 30/11/1978 08/10/1981 11/07/1982 08/02/1973 24/01/1965 01/05/1974 21/09/1979 04/08/1965 08/12/1972 11/08/1971 08/06/1967 01/06/1977 31/07/1981 21/01/1957 18/12/1967 02/06/1972 08/05/1969 20/10/1962 12/09/1951 24/11/1959 22/11/1982 02/04/1982 08/06/1962 16/05/1966 20/02/1975 04/05/1981 04/10/1960 27/07/1976 10/11/1987 18/03/1974 12/06/1980 27/04/1979 31/05/1965 09/08/1969 16/08/1964 14/11/1970 29/10/1942 19/06/1960 17/06/1946 07/07/1973 06/02/1979 16/10/1969 07/08/1982 Opção Pontos I F E X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X 7,010 6,985 6,925 6,850 6,790 6,780 6,750 6,660 6,650 6,644 6,640 6,635 6,585 6,575 6,550 6,475 6,400 6,395 6,315 6,290 6,245 6,225 6,080 6,080 6,065 6,045 6,030 6,030 5,970 5,965 5,950 5,895 5,870 5,860 5,790 5,790 5,750 5,750 5,700 5,650 5,635 5,628 5,580 5,580 5,564 5,550 5,500 5,495 5,495 5,405 5,325 5,300 5,250 5,200 5,190 5,135 5,080 5,080 5,065 5,015 5,010 5,000 5,000 4,999 4,985 4,970 4,912 4,900 4,890 4,880 4,860 4,830 4,830 4,770 4,755 4,750 4,735 4,705 4,700 4,690 4,680 4,670 4,610 4,605 4,580 4,545 4,545 4,520 4,500 4,500 Diário Oficial DE ASSIS 6 Nº 138. 139. 140. 141. 142. 143. 144. 145. 146. 147. 148. 149. 150. 151. 152. 153. 154. 155. 156. 157. 158. 159. 160. 161. 162. 163. 164. 165. 166. 167. 168. 169. 170. 171. 172. 173. 174. 175. 176. 177. 178. 179. 180. 181. 182. 183. 184. 185. 186. 187. 188. 189. 190. 191. 192. 193. 194. 195. 196. 197. 198. 199. 200. 201. 202. 203. 204. 205. 206. 207. 208. 209. 210. 211. 212. 213. 214. 215. 216. 217. 218. 219. 220. 221. 222. 223. 224. 225. 226. Nome: Elzimar Ribeiro M. dos Santos Enedina Alves Rosangela Maria Fermino da Silva Sirie Clei da Silva Andréia Maria de Souza Vieira Maria Dolores Martins Edneis Soares de Oliveira Sandra Regina Rosa de Sant’Anna Márcia Dias Viana da Costa Zenaide Cristina da Silva Elaine Cristina Rosa Elaine Cristina Alcântara da Silva Solange Matias Rosiane Gomes do Amaral Maria Izabel da Silva Maria Madalena Queiroz Guerino Cíntia de Vito Zollner Neide Rodrigues Soares Evanilde de Oliveira Cruz Juliane Catarina de Barros Payão Marize Ferreira Daniela Aparecida da Silva Maria Carmem de Oliveira Anna Maria Bahis Diniz Maria Guedes S. Vasiulis Maria Helena R. Domingos Luciana Funari Nogueira Guisardi Rita de Cássia Schmith Loureiro Regina Lupozeli Cabelo Maria Ap. Camargo Ribeiro Ângela Mendes de O. Fávero Ieda Martins Patrícia Piccinini Benetalli Solange Ap. de Mello Borba Ivone Machado Lima Zilda de Oliveira Quadrelli Celina Granado Fittipaldi Estela De Vito Zollner Lurdes Honória de Paiva Castro Aine Souza dos Santos Tatiane da Silva Camargo Cássia Eliana Vieira de Souza Fátima Maria da Silva Felipe Gilce Aparecida Passos Luca Francisca Honório de Paiva Cruz Virginia J. Silva Begosso Clarice Rodrigues S. Navarro Benedita Francelino Esperança Neuza de Oliveira Marciliano Maria Lúcia da Silva Dias Carolina Dias Ribeiro Roberta Lopes Ribeiro Giselle Labati Scanholato Maria Palmira Rotoli de Andrade Andréia do Carmo Dias Silva Camila Nogueira da Silva Adresa Donizete Sampaio Cláudia Regina de Góes Rosalina Barchi Vilas Boas Renata Fernandes de Lima Sacheti Rosemeire Ribeiro Rosângela Aparecida Bruzão Maria Angélica Roberta Ana Cláudia Assis Mota Suzana G. de Souza Maria Regina Rodrigues Graziela Alves Sônia Maria Pereira Maria José de Pontes Lima Jaqueline Fernanda P. Sanches Rosemary Andrade Galli Adma Heloise Serafim Sonia Maria Pauvelho Rocha Selma de Gênova Alexandra Regina da Smarquizini Concinelli de Cristine Gonçalves Carla Portella Alex Sandra Manzoni Barros Marina Dias da Silva Sebastião Aparecido Piovezani Maria Carmem Minari Elisabeth de Oliveira S. de Sá Maria Aparecida dos S. Sebastião Maria José Pereira Sachetti Rita de Cassis Emília de Oliveira Ligiane dos Santos Sobrinho Sandra Maria Pupim Neide Capelo Pinheiro Luciana Puglia Teixeira Insc 638 578 386 185 550 415 263 403 617 648 400 195 361 651 133 188 382 697 321 378 445 424 604 235 165 304 041 590 563 705 209 329 054 510 602 613 062 154 006 180 730 469 499 064 323 026 715 581 086 642 319 564 168 609 089 091 067 708 669 081 635 522 597 349 677 206 286 537 662 688 534 409 483 075 316 157 603 003 002 161 063 580 533 714 569 466 630 364 594 RG: 16.545.125-7 4.316.095 14.342.092 27.611.895-9 25.463.479-5 12.175.541 27.611.176-X 18.911.025-9 13.514.596-X 26.703.948-7 26.400.573-9 40.968.631-1 8.422.995 16.742.751-9 16.744.591 17.230.419-2 34.293.476-4 15.972.648 22.064.165 19.824.149-5 16.544.398-4 27.611.125-4 29.458.096-7 6.957.705-5 24.509.132-4 11.136.713-X 18.651.124 26.467.721-3 7.189.429 14.886.533 29.153.561-6 33.793.894-5 34.293.803-4 27.530.169-2 25.478.019-2 17.231.294-2 5.167.582 17..380.493 8.380.282-4 001064785/MS 42.019.042-9 20.632.843-6 12.152.922 13.480.142-8 10.126.175-5 7.125.679 6.290.486 9.818.130 5.839.130 17.915.999 27.611.317-9 34.170.397-7 43.433.901-5 8.850.520 26.155.150-4 45.376.171-9 26.798.503-4 18.538.715 12.870.472-X 32.752.209-4 22.061.785 29.086.306-5 24.136.018-3 11.138.329 25.497.552-5 9.321.461 40.746.463-3 17.021.180 26.467.720-1 40.523.411-9 18.346.957 6.351.470-5 23.603.766-3 18.346.728 21.916.863 16.740.886-0 27.896.688-3 30.323.808-2 30.324.476-8 4.739.389 5.606.084 6.706.150 17.231.324 12.151.791 29.141.674-3 43.177.542-4 17.527.948 19.619.168-3 20.096.364-8 Dp 00 00 00 00 02 00 02 03 01 00 00 00 00 00 0 00 00 03 00 01 02 01 00 00 00 00 01 02 01 00 00 00 00 01 00 02 00 00 01 01 01 01 01 01 02 01 00 00 00 01 01 01 01 00 00 00 00 00 02 01 01 04 03 02 01 02 00 00 00 01 01 01 03 02 02 01 01 01 01 00 00 00 00 00 00 00 02 01 01 Assis, quarta-feira, 28 de fevereiro de 2007 DN 02/03/1967 10/04/1945 25/05/1963 28/02/1974 15/08/1975 21/05/1960 17/05/1972 23/12/1968 20/07/1966 03/07/1974 16/01/1973 05/11/1983 11/05/1961 21/02/1970 16/02/1968 26/01/1964 24/07/1981 16/08/1958 15/01/1967 17/02/1973 08/04/1967 21/05/1977 24/01/1978 27/02/1947 28/12/1957 02/05/1958 02/08/1973 30/04/1977 11/07/1956 11/07/1963 11/12/1977 19/10/1981 02/08/1985 12/10/1974 02/09/1976 12/09/1962 11/03/1943 15/02/1955 17/08/1961 22/06/1978 28/07/1984 15/12/1970 19/10/1955 23/03/1961 02/06/1956 19/03/1956 01/01/1950 22/02/1953 26/09/1947 24/05/1965 30/10/1977 06/05/1981 28/09/1981 09/12/1954 26/08/1976 28/11/1982 19/10/1976 21/10/1970 05/12/1959 14/11/1978 19/03/1970 05/11/1971 31/01/1974 15/06/1967 20/11/1981 19/04/1962 31/01/1982 13/12/1959 21/08/1976 30/03/1984 15/01/1968 27/05/1977 19/05/1969 13/09/1970 15/09/1971 30/01/1966 12/05/1976 02/10/1977 09/09/1978 19/01/1943 27/11/1946 26/07/1953 12/07/1959 05/12/1964 12/01/1980 18/05/1984 22/11/1969 08/07/1967 25/03/1971 Opção Pontos I F X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X E X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X 4,500 4,475 4,460 4,460 4,440 4,430 4,420 4,385 4,360 4,360 4,345 4,330 4,315 4,290 4,280 4,265 4,235 4,220 4,220 4,215 4,200 4,195 4,190 4,145 4,115 4,040 4,020 4,000 4,000 4,000 4,000 4,000 4,000 3,960 3,885 3,860 3,815 3,775 3,750 3,750 3,750 3,740 3,700 3,665 3,610 3,610 3,610 3,610 3,515 3,500 3,500 3,500 3,500 3,500 3,500 3,500 3,470 3,465 3,390 3,360 3,310 3,250 3,250 3,250 3,250 3,220 3,205 3,120 3,090 3,080 3,045 3,024 3,000 3,000 3,000 3,000 3,000 3,000 3,000 3,000 3,000 3,000 3,000 3,000 3,000 3,000 2,985 2,985 2,965 Diário Oficial DE ASSIS Assis, quarta-feira, 28 de fevereiro de 2007 Nº Nome: 227. Simone Alves de Pádua Palhares 228. Vanderci Aparecida Drachenberg 229. Fabiana de Oliveira D. dos Reis 230. Tatiane de Fátima Rodrigues 231. Juliana Belini Jorge 232. Ivanei da Silva Machado 233. Fabiane Lucia dos Santos 234. Adriana Sanches Silva de Campos 235. Luiza Regina Sturion Rocha 236. Cássia Eliane Netto Grecco 237. Jacy Cristina Assis M. Guiotti 238. Marcia Nunes da Silva 239. Valéria Aparecida Rosa Moreira 240. Simone Soares 241. Marina Rosa Alves 242. Silvana Virto Rampazzo 243. Márcia Aparecida da Silva 244. Betezaida Valverde 245. Maria de Fátima Souza Campos 246. Luciani Stela Franco Gambale 247. Meire Regina dos Santos Moreira 248. Aline Mª Matos Ferreira Pinto 249. Messias da Motta Quiessi 250. Aparecida Augusta Rosa Santos 251. Marli de Oliveira S. Miranda 252. Ana Carvalho dos Santos Manzoni 253. Regina Darqui Ramos Ficcotte 254. Mariza Ribeiro Maschio Banan 255. Maria Aparecida Cordeiro 256. Márcia Ap. Coradi de Lemos 257. Márcia R. Azoia M. Roque 258. Luciene Regina Bertho 259. Daniele Fernanda Muylaerte 260. *Valéria Davenia 261. Carmem Heloísa Sales 262. Cláudia Aparecida da Costa 263. Loredana Tombolato Góes 264. Ana Cláudia do Nascimento 265. Clóvis Salustiano da Silva 266. Eva Rodrigues Rosa 267. *Jaqueline Cristina da S. Hidalgo 268. Aparecida Angélica Belli 269. Crislaine Feitosa 270. Michel Maria Sabino 271. Roberta Sanches Stancato 272. *Aline Regina de Souza 273. Ana Paula de Oliveira Braz 274. Maisa Aparecida Gatti 275. Vânia Cristina Spinoza G. Lopes 276. Marcelo Chweszczuk 277. *Gisele Cristina de Oliveira 278. Fernanda Fogaça da Silva 279. Gislene Aparecida Oliveira 280. Joice da Silva Serafim 281. Valéria Alves da Silva 282. J Josimeire C. Sant’Anna Haddad 283. Rosineide Ap. dos Santos Pereira 284. Eliana Aparecida Gonçalves 285. Karina Tezotto 286. Carolina Dal Poz 287. Neuza Moreira Barbosa 288. Rosana Gomes 289. *Gabriela Vieira de Sá Biason 290. *Daniele Paiva Prado 291. Maria Luiza Mazini 292. Daniela Fernanda Onça Gonçalo 293. Rosmali Ap. Fernandes Lazaro 294. Ivete Aparecida Dias 295. Érika Cristina Gozzi 296. Rosa Aparecida Santos 297. Aparecida Simone de Oliveira 298. Flávia Pires Servilha 299. *Renata Conceição da Silva 300. Renata Lopes Muniz 301. Áurea Patricia A. P. da Silva 302. *Ana Carolina Cardoso de Mattos 303. *Tathiani Szmodic 304. Cristiane Moreno de Souza 305. Antonio Henrique de Vito Zollner 306. *Andressa de Oliveira V. Santos 307. *Rosiani Domeni Martins 308. Tatiana Carneio Polito da Costa 309. Karina Ferrari Vitoreti 310. Maria Isabel Gil Alvarenga 311. Luciana Cristina Lopes da Silva 312. Anna Solange Russo 313. Rafaela Paes Almeida Silva 314. Nilce Ap. Machado Murari 315. Anita dos Santos R. Brito Alves Insc 443 770 314 296 027 487 748 555 529 035 337 652 251 516 647 776 312 030 032 388 056 599 163 693 147 346 207 505 033 104 589 612 655 754 116 149 214 775 646 764 416 593 336 458 524 744 277 670 650 595 572 725 523 520 712 763 482 429 264 495 685 375 575 551 127 177 723 739 376 586 696 689 470 653 657 353 103 238 071 596 058 598 038 544 211 250 031 201 245 RG: 25.171.223-0 4.753.510 30.825.548-3 26.297.653-5 28.001.004-7 33.793.893-3 40.389.619-8 40.523.401-6 9.413.822 13.325.428 15.249.929 29.404.622-7 16.371.599 27.530.691-4 17.230.115 20.093.337 24.928.914-3 4.855.317 10.153.454 21.916.993 23.285.024-0 25.462.780-8 5.563.035 5.056.600 13.785.605 26.155.278-8 15.972.395 17.019.127 12.428.886 17.019.302 17.018.890-5 18.539.438 25.045.826-3 29.644.916-7 24.361.064-6 25.497.199-4 7.452.552-9 20.360.651 27.611.604-5 16.269.140-3 17.920.754 27.530.844-3 25.463.050-9 43.132.014-7 43.542.349-6 34.723.506-2 28.584.568-8 26.798.609-9 17.230.108 17.235.106 45.377.695-4 42.019.033-8 45.527.015-6 40.918.036-1 43.201.711-2 17.524.019 20.815.539-9 25.463.006-6 33.288.378-4 32.752.559-9 25.173.883-8 27.611.850-9 25.497.355-3 37.197.468-9 14.601.087 29.982.892-X 25.497.810-1 13.787.064-4 28.215.258-1 9.660.467 27.203.685-7 28.908.813-6 25.921.549-1 33.405.367-5 47.526.121-5 29.404.813-3 42.023.973-X 45.378.210-3 40.942.322-1 43.266.962-0 40.571.531-6 25,502.815-5 34.293.823-x 10.313.211-9 17.523.617-9 7.816.524 43.177.569-2 14.602.019-4 11.693.349-5 Dp 01 00 01 00 01 01 01 01 00 00 02 02 03 01 01 02 02 01 01 01 01 01 00 00 00 00 00 00 00 00 00 00 00 00 01 01 01 02 00 02 02 01 00 00 00 00 00 02 03 02 00 00 00 00 00 03 02 03 01 00 03 02 00 00 00 02 01 00 00 00 00 00 00 00 00 00 00 00 00 00 00 02 00 01 01 01 00 01 02 7 DN 25/08/1973 10/10/1946 12/05/1979 06/10/1977 03/04/1977 08/11/1979 26/11/1980 22/01/1984 24/07/1957 09/10/1959 30/05/1970 26/06/1975 27/03/1963 11/02/1976 02/11/1966 01/04/1968 08/10/1973 19/06/1939 31/12/1954 22/12/1970 18/06/1971 31/12/1980 30/09/1935 25/08/1947 09/02/1949 15/08/1952 31/10/1958 04/03/1959 22/05/1961 15/11/1966 30/07/1969 20/09/1969 19/08/1976 26/06/1981 12/11/1970 17/06/1979 16/11/1955 26/10/1970 12/05/1976 24/07/1964 13/04/1969 13/02/1975 24/09/1981 19/05/1983 24/06/1983 15/08/1984 23/03/1978 14/09/1971 25/11/1967 16/09/1968 22/12/1981 26/03/1984 29/09/1985 17/01/1986 12/08/1986 20/05/1967 07/03/1969 13/08/1975 09/06/1980 09/04/1980 02/04/1973 19/04/1977 20/02/1982 01/02/1984 26/03/1948 18/03/1976 26/10/1974 01/08/1962 25/08/1976 12/09/1957 22/09/1973 16/10/1974 24/07/1976 31/05/1978 07/06/1978 31/10/1979 21/01/1982 12/03/1985 18/11/1985 27/11/1985 23/04/1986 16/09/1975 23/05/1981 30/05/1959 06/08/1971 11/12/1960 18/08/1982 09/07/1960 23/07/1959 Opção Pontos I F E X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X 2,860 2,860 2,825 2,755 2,750 2,750 2,750 2,750 2,725 2,695 2,610 2,595 2,535 2,520 2,505 2,500 2,500 2,500 2,500 2,500 2,500 2,500 2,500 2,500 2,500 2,500 2,500 2,500 2,500 2,500 2,500 2,500 2,500 2,500 2,425 2,425 2,370 2,360 2,330 2,250 2,250 2,250 2,250 2,250 2,250 2,250 2,080 2,045 2,000 2,000 2,000 2,000 2,000 2,000 2,000 1,975 1,875 1,865 1,860 1,780 1,750 1,750 1,750 1,750 1,687 1,610 1,610 1,610 1,610 1,532 1,500 1,500 1,500 1,500 1,500 1,500 1,500 1,500 1,500 1,500 1,500 1,490 1,400 1,385 1,370 1,360 1,305 1,290 1,250 Diário Oficial DE ASSIS 8 Nº 316. 317. 318. 319. 320. 321. 322. 323. 324. 325. 326. 327. 328. 329. 330. 331. 332. 333. 334. 335. 336. 337. 338. 339. 340. 341. 342. 343. 344. 345. 346. 347. 348. 349. 350. 351. 352. 353. 354. 355. 356. 357. 358. 359. 360. 361. 362. 363. 364. 365. 366. 367. 368. 369. 370. 371. 372. 373. 374. 375. 376. 377. 378. 379. 380. 381. 382. 383. 384. 385. 386. 387. 388. 389. 390. 391. 392. 393. 394. 395. 396. 397. 398. 399. 400. 401. 402. 403. 404. Nome: Iara da Silva Sena *Alexandro Ap. de Carvalho Leão Adriana Ferreira Figueiredo Rosangela Pires Florentino Luciana Regina Alves Martins *Maria Augusta Nascimento Helaine Cristina Camargo Gisele Penha dos Santos Elisabete de Fátima do S. Andrade Andréia Ap. Paes dos Santos Sagniri Yokota Maria Natália Gonçalves Leila Maria de Paiva Tanganeli Andréa Madureiro de Oliveira Benedita do Amaral Claudete Paula dos A. Alvarenga Rosimar O. E. Vilas Boas Patrícia Ribeiro da Silva Antonia Nadir Leite Marli dos Santos Fernanda Loureiro Leine Mara Sebastião **Analice Ternoval Elaine Maria da Rocha Pereira Patrícia Rachel P. Marques Lima Valquiria dos Santos *Josiane de Fátima M. Dias Sabrina Vieira Pires Felipe Marisa Silva de Melo Arf Ana Paula Messias *Ana Isabel Franco Patrícia Juliana Danin Eliane Garrido G. Sakuraba Flaudizia Honorato Soares Bispo Rosângela Benelli Mouro *Aparecida Ione Virgílio Leonice Alves de Lima Andréia Manzoni Mariani Juliana Gargel Franco Elizete Napole Alves Regina Márcia Chizolini Lucila Regina dos Reis *Sandra Cristina dos Santos *Rosangela Cardoso Vieira *Aline Esperança de Almeida Hérica Messias de Lima *Daniela Aparecida dos Santos Carla de Souza Santos *Ariane Cayrel Galvão Sampaio Natália Pereira Leonardi Anneliese Regina Ludwig Ângela da Silva Maso Bartira Rodrigues Letícia Mazzo de Lima Dagmar Silva Fornasier Maria Delma Alves Camargo Adriana Ribeiro de Assis Thays Cristina R. Venturini Fabiana do Amaral de Oliveira ***Marlene dos Santos Cassiano Márcia Soares dos Santos Gisele Evanira Aniceto da Silva *Alessandra Marilda A. Berson Renata Bolfarini *Claudete Alves Pereira Blefari *Solange Cristina da Silva Manoel *Ana Paula Martins M. David Maria Aparecida de Paiva *Juliana Pontes Orlando Paula Afonso Mantai Luciene Ribeiro da Silva Letícia de Oliveira Nascimento *Raquel de Oliveira Fernandes Maria Aparecida dos Santos Maria Valdenice Vessoni Marisa Siqueira Zibordi Roberta Cristiane Simas Edinéia Aparecida Cazarin Sandra Regina V. Resende Lígia Ribeiro G. Dias da Costa Valério Gargel Gonçalves Ednéia Guiotti Daniela Girotto Fiúza Gisleide Ap.Parreiras C. da Silva Alessandra Cássia do C. Ventura Rose Soares Cassiano Vilma Negrão da Silva Sonia Regina Marques *Marisa de Souza Insc 446 182 679 221 720 419 354 471 667 084 060 675 673 171 737 682 565 313 500 094 001 605 401 567 198 658 417 656 004 407 538 005 503 632 774 742 701 331 228 285 683 080 532 485 509 716 459 148 358 324 057 573 036 090 766 112 758 385 225 616 518 194 525 585 592 136 275 252 355 423 545 142 359 547 176 093 096 709 614 223 227 009 106 351 480 463 680 306 541 RG: 25.625.304-3 28.508.409-4 23.282.677-8 17.652.377-7 45.788.021-1 40.182.697-1 40.182.557-7 40.055.750-2 33.285.894-7 24.136.001-8 5.526.597 15.814.909 20.819.256-6 19.619.201 25.496.928-8 33.403.905-8 25.059.800-0 30.324.264-4 12.869.621 26.798.852-7 24.928.942-8 30.594.812-x 17.652.103-3 05.262.384-0 23.523.927-6 25.173.644-1 33.026.350-x 33.027.768-6 22.063.982-6 33.026.701-2 32.751.547-6 42.213.317-6 27.611.832-7 16.989.502 12.870.266-7 18.498.630 22.419.620-0 26.155.277-6 25.838.699-x 18.912.345-8 16.255.687-1 16.740.812-4 25.624.732-8 28.001.230-5 40.821.095-3 34.586.875-4 45.355.214-6 45.524.911-8 40.993.937-7 43.177.417-7 43.100.028-1 24.578.574-7 32.451.045-7 40.994.786-6 6.445.628-6 13.785.298 35.056.522-3 25.756.350-7 29.640.801-3 23.348.021-3 28.001.102-7 25.462.345-1 32.452.288-5 33.793.867-2 22.061.675 24.928.909-X 42.019.044-2 33.816.565-4 30.729.654-4 30.421.472-3 35.481.788-7 43.510.064-6 44.263.386-5 16.544.418 5.779.727 9.522.063-X 18.346.818-1 29.424.914-x 16.854.660-7 16.544.905-6 18.342.940 20.360.428 25.478.389-2 28.711.509-4 29.183.686-0 36.799.208-5 19.336.717-8 6.989.496 6.989.498 Dp 02 02 01 00 00 00 00 00 02 03 00 02 02 02 02 02 01 01 00 00 00 00 01 02 03 02 02 02 01 00 00 00 00 02 03 03 03 03 01 00 00 00 00 00 00 00 00 00 00 00 00 01 00 00 00 01 00 02 03 02 02 02 02 02 01 01 01 00 00 00 00 00 00 00 00 01 03 03 02 02 02 02 02 02 02 02 01 01 01 Assis, quarta-feira, 28 de fevereiro de 2007 DN 19/12/1972 19/05/1977 05/06/1973 09/02/1968 05/09/1980 12/11/1981 29/03/1984 08/09/1986 13/08/1980 28/04/1973 19/05/1952 07/01/1963 08/10/1970 20/08/1971 08/12/1973 04/02/1974 05/06/1973 03/02/1979 13/06/1956 07/09/1972 10/08/1976 05/10/1977 14/11/1966 13/05/1961 16/01/1972 14/02/1975 15/04/1979 04/11/1982 08/01/1970 10/01/1979 26/07/1979 08/01/1985 25/01/1976 30/06/1963 27/08/1961 15/08/1968 11/03/1969 29/10/1976 15/04/1975 22/07/1955 17/09/1960 20/06/1965 07/11/1973 28/04/1976 25/04/1980 10/11/1980 14/10/1982 09/04/1984 08/09/1984 02/06/1985 07/10/1982 25/11/1974 25/09/1981 07/12/1984 29/02/1952 01/09/1961 15/01/1986 08/03/1978 13/11/1978 12/10/1967 05/10/1973 02/01/1974 29/11/1976 03/02/1978 29/11/1971 19/04/1973 27/02/1984 01/01/1973 23/04/1979 17/01/1981 14/08/1982 13/06/1983 22/05/1984 21/08/1956 09/10/1950 21/03/1954 15/07/1970 21/04/1975 19/12/1963 15/10/1965 21/08/1969 10/07/1970 23/10/1975 12/01/1977 11/11/1978 16/12/1978 27/06/1967 12/12/1958 13/07/1959 Opção Pontos I F E X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X 1,250 1,250 1,250 1,250 1,250 1,250 1,250 1,250 1,215 1,200 1,030 1,000 1,000 1,000 1,000 1,000 1,000 1,000 1,000 1,000 1,000 0,900 0,835 0,775 0,750 0,750 0,750 0,750 0,750 0,750 0,750 0,750 0,720 0,560 0,500 0,500 0,500 0,500 0,500 0,500 0,500 0,500 0,500 0,500 0,500 0,500 0,500 0,500 0,500 0,500 0,492 0,490 0,455 0,405 0,340 0,325 0,315 0,301 0,250 0,250 0,250 0,250 0,250 0,250 0,250 0,250 0,250 0,250 0,250 0,250 0,250 0,250 0,250 0,245 0,055 0,030 0,000 0,000 0,000 0,000 0,000 0,000 0,000 0,000 0,000 0,000 0,000 0,000 0,000 Diário Oficial DE ASSIS Assis, quarta-feira, 28 de fevereiro de 2007 Nº 405. 406. 407. 408. 409. 410. 411. 412. 413. 414. 415. 416. 417. 418. 419. 420. 421. 422. 423. 424. 425. 426. 427. · · Nome: Insc Jacira Goulart Ferreira Adriana Barbosa Fazano Sciasini Rosa Maria dos Santos Lucinéia de Busto Benedito Rita de Kássia Guillen Pons Margarida Carvalho Silva Eliana Rodrigues Andrade Silva Mara Lídia Lopes *Daniele Castro Carneiro Daniela Lopes da Silva Angélica Rosa Rodrigues Maria Ap. Vicente Fanchetto Maria de Fátima Matos da Silva Elena Maria Dore Elizabeth Tavares Marisa Rosa Alves Vanda Barbieiro Selma Regina Farias Talita Regina Batista Melissa Vidal Moraes Daiane Ferraz Batistela Giseli Cristina Celeri Jaqueline dos Santos Cassiano 108 591 481 249 162 566 711 028 257 703 765 181 143 342 373 644 674 521 052 169 383 749 615 RG: Dp 14.382.669 14.608.601-6 17.652.935-4 20.814.789 5.283.799-5 5.871.455-0 24.349.322-8 25.497.366-8 23.727.995-2 25.496.773-5 42.096.305-4 22.730.762-8 6.575.300-8 9.413.926 18.912.454 10.357.957-6 4.454.643-4 30.324.287-5 40.752.976-7 30.324.418-5 44.016.928-8 41.192.256-7 33.127.469-3 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 00 00 00 00 00 00 00 00 00 00 00 00 9 DN 04/12/1960 14/09/1965 10/07/1967 23/10/1967 01/04/1971 06/07/1973 05/08/1974 07/12/1975 18/04/1976 12/04/1979 18/08/1981 28/06/1947 03/02/1954 23/09/1960 24/05/1961 21/07/1963 07/04/1967 08/03/1971 31/07/1979 12/04/1980 11/10/1983 26/06/1984 17/10/1985 Opção Pontos I F E X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X 0,000 0,000 0,000 0,000 0,000 0,000 0,000 0,000 0,000 0,000 0,000 0,000 0,000 0,000 0,000 0,000 0,000 0,000 0,000 0,000 0,000 0,000 0,000 X X X X X X X X X X X X X X X X X * Apresentar o certificado de conclusão de Pedagogia ** Apresentar o certificado de conclusão de Magistério OBS: _ Informamos que os nomes em negrito e sombreado em cinza são as professoras que não fizeram abertura de portaria. _ Foi aberto portaria até o nº 114. ÉZIO SPERA PREFEITO MUNICIPAL RUBENS CRUZ SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO EDITAL Nº 015/2.007 ÉZIO SPERA, Prefeito do Município de Assis, no uso de suas atribuições legais, torna pública a classificação final dos professores da Educação Básica II – Categoria Eventual da Rede Municipal de Ensino de Assis para atuação no exercício de 2007. Educação Física Nº Nome: 1. Cristina Martins Costa 2. Cassiano Machado de Lima 3. Cleonice de Souza Bernini 4. Luciana Aparecida Garcia 5. Silvia Gasparino Baptista 6. Roberto José dos Santos 7. Marisa Sanches Nogueira 8. Fernanda de Oliveira 9. Diogo Bonini Marques 10. Luiz Cláudio Ferreira 11. Adelson Holmo Junior 12. Guido Stellbrink 13. Eliana Cristina Ladeira 14. Vinicius Santos Rolfini 15. Anderson Vieira 16. Silvana Aparecida da Silva 17. Fátima Terezinha R. R. Mattos 18. Flávio Aparecido G. Marques 19. Sacae Yamamoto 20. Ana Maria Miranda 21. Cleide Irene de Souza 22. Ionilde Neris da Anunciação 23. Antonio Donizete de Souza 24. Terezinha Ap. Santana Zanoti 25. Rogério de Oliveira Caetano 26. Ana Claudia Longhini Piemonte 27. Claudia Valéria N. de Andrade 28. Abel Soares Borba 29. Veridiana Alves Cirino 30. Marcelo dos Reis Vieira Inscr. 044 497 023 501 029 412 124 047 420 393 131 557 731 122 120 318 729 259 118 542 024 663 363 230 654 539 548 498 387 121 RG: Dep. 21.510.423-7 02 19.991.994 00 34.876.425-X 01 24.279.304-6 00 43.268.510-0 03 25.838.801-8 00 12.869.415-4 02 27.898.051-X 00 32.643.551-7 00 24.135.958-2 00 21.510.859-0 02 5.948.616-0 00 25.496.893-4 00 30.187.139-5 00 28.547.294-x 00 33.027.283-4 01 11.786.055 02 25.838.488-8 00 4.136.378 00 22.061.347 00 26.735.898-2 01 16.742.486-5 00 21.734.714 03 17.915.692 02 18.343.172 02 13.787.400-5 00 18.912.503 02 17.652.405 01 30.187.150-4 00 25.059.750-0 00 DN Pontos 02/09/1972 10,855 11/07/1972 9,577 01/10/1980 9,540 12/10/1973 9,375 15/09/1968 9,169 29/01/1975 9,108 25/08/1966 8,880 20/06/1977 8,715 01/01/1981 8,570 07/08/1974 8,493 28/02/1970 8,400 21/08/1980 8,375 18/02/1982 8,235 23/12/0980 8,046 04/01/1980 7,959 18/03/1974 7,745 26/05/1964 7,440 29/05/1980 7,423 04/09/1947 6,966 06/12/1971 6,775 16/03/1977 6,750 02/01/1971 6,745 02/04/1971 6,605 27/01/1965 6,605 31/12/1970 6,145 09/01/1966 6,110 12/08/1973 5,925 23/09/1966 5,875 31/05/1980 5,770 18/08/1978 5,605 31. 32. 33. 34. 35. 36. 37. 38. 39. 40. 41. 42. 43. 44. 45. 46. 47. 48. 49. 50. 51. 52. 53. 54. 55. 56. 57. 58. 59. 60. 61. 62. 63. 64. 65. 66. 67. 68. 69. 70. Beatriz Antunes Dias Dainesi Marcelo José Rodrigues Anna Maria Bahis Diniz Margarete Aparecida Oliveira Edson Júnior Tavares de Góes Maria Raquel Silveira Bueno Mylene Angélica Serezani Rodrigo Brino Vieira Andréia Roberta Pereira Robinson Luiz franco da Rocha Marcio Correa dos Santos Carlos Fernando dos Santos Ana Maria de Carvalho Silva Célio de Jesus Negrão Maria Regina Rodrigues Maria Estela Modro Silva Rita Maria Barbosa Patrícia Franco Fernandes Joelson Arcas Pinheiro Romero Dainesi Correia Juscileni Slaviero Espindola Carlos Eduardo da Silva Muniz Adma Heloise Serafim Luis Fernando G. de Oliveira Milena Bilheri André Luis da Silva Angélica Utrapp Walter Evangelista de Almeida Jr. João Roberto Messias de Novaes José Carlos de Souza Neto Valquíria de Oliveira Bonini Maria Angélica Gonçalves Oswaldo Lino de Souza Ana Paula Dias Eliana Cristine Budiski de Lima Gracielli de Oliveira Campos Eduardo de Assis Correia Alessandra Ferreira Bueno Camila Beatriz Xavier Robinson Lima Reco 217 406 660 384 074 560 543 113 491 752 229 366 431 079 205 107 629 664 335 231 173 396 408 160 468 421 098 101 621 464 411 362 536 601 779 519 430 493 460 736 20.634.946-4 27.084.461-2 69.577.055 25.352.488-X 93006018475 17.918.303-5 17.918.569-X 29.457.713-0 33.127.842-X 34.978.982-4 10.356.482 26.152.427-6 26.354.179-4 16.544.352 9.321.461 25.497.604-9 5.331.288 29.425.046-3 24.229.336-0 32.752.925-8 5.095.743-8 34.061.564-3 6.351.470-5 30.187.197-8 40.994.161-X 45.696.004-1 25.838.460-8 70.916.304 21.167.634 27.084.407-7 8.335.777-4 28.000.345-6 25.478.326-0 29.903.467-7 19.632.350 34.293.495-8 25.959.779-X 20.361.977 30.647.193-5 40.669.240-3 01 00 00 00 00 02 00 01 00 00 01 00 01 01 02 00 00 01 00 00 01 00 01 00 00 00 00 00 02 00 01 00 00 00 02 00 00 02 00 00 10/11/1976 04/12/1979 27/02/0947 19/04/1974 05/12/1979 29/03/1969 22/11/1967 20/05/1979 13/03/1981 14/10/1982 22/01/1971 09/12/1975 22/09/1977 07/02/1966 19/04/1962 22/05/0977 29/02/1952 07/09/1971 25/09/1974 04/09/1979 25/07/1975 10/01/1985 27/05/1977 02/08/1981 07/10/1982 18/01/1984 09/07/1973 11/10/1978 16/07/1971 06/05/1980 04/11/1962 26/04/1978 06/02/1984 04/04/1982 16/01/1971 17/09/1983 23/11/1983 29/07/1971 22/07/1981 03/06/1983 5,360 5,060 4,395 4,278 4,090 4,070 4,055 4,000 4,000 3,920 3,900 3,884 3,850 3,720 3,615 3,430 3,390 3,370 3,360 3,310 3,295 3,250 3,024 3,010 3,000 3,000 2,850 2,280 2,250 2,250 2,220 2,065 2,000 1,825 1,780 1,750 1,750 1,560 1,500 1,500 Diário Oficial DE ASSIS 10 71. 72. 73. 74. 75. 76. 77. 78. 79. 80. 81. 82. 83. 84. 85. 86. 87. 88. 89. 90. 91. 92. 93. 94. 95. 96. 97. 98. 99. 100. 101. 102. 103. 104. 105. 106. 107. 108. 109. 110. 111. 112. 113. 114. 115. 116. Pedro Henrique de Arauto Coelho Luciana Cristina Lopes da Silva Thiago Soares Silva Rosângela Pires Florentino Milton Silva Junior Larissa de Oliveira Joel Alves de Carvalho Alexandre Moreira Gomes Kelli Cristina Gomes Célia Regina Pedrazo Luiz Henrique Gonçalves Viana Rogério Miranda Alves Eduardo Funari Simões Luis Gustavo Batista Nunes Daiane Aparecida Fuzzo Fernanda Daniela Moraes Eduardo de Lima Aparecida Donizete Neves Maciel Silvano José Soares da Silva Elisa Beatriz Pinheiro Darlynton Romão da Silva Simone Faria do Carmo Anelisa Dal Poz Gustavo Henrique do Vale Ribeiro André Aparecido Machado Márcia Laine Gugliermete Ricardo Martins de Oliveira Larissa Roma Moreno Rafaela Marques de Castro Bruno Luiz de Souza Roberto de Maio Bermejo Luis Antônio Ferraz Paulo Cezar de Oliveira Gisleide Aparecida Parreiras Costa Cássia Aparecida R. Virgulino Sonia Regina Marques Cristiane Aparecida Meira Maria de Fátima Matos da Silva Carlos Hiroshi Sassaki Douglas Escobar de Campos Marcelo Juliano dos Santos Xavier Fábio Brizolla de Lima Elieni Sheila Morangoni Jurema Grasiela Simas Nadim Yehia Naufal José Marques de Paiva 153 210 631 220 265 640 467 053 694 608 502 16 643 641 189 187 513 496 262 394 137 283 494 719 506 410 718 399 620 624 582 700 307 352 367 305 115 144 717 150 666 671 371 633 722 360 45.378.107-x 17.523.671-9 45.248.930-1 17.652.377-7 34.061.599-0 8.124.435-9 11.973.321 19.797.754 27.611.851-0 17.230.719 27.570.717-9 25.497.296-2 41.722.552-0 40.585.913-2 8.352.475-8 40.523.368-1 27.036.995-8 23.603.838-2 20.815.354 32.752.580-0 28.648.295-2 5.442.588-0 40.942.480-8 40.994.653-9 32.752.974-X 27.688.783-9 33.488.706-9 25.463.495-3 26.401.584-8 34.170.300-X 8.357.274-0 11.693.366 15.253.117-8 28.711.509-4 26.299.372-5 6.989.496 22.061.728 6.575.300-8 17.526.447 29.317.804-5 27.239.296-0 29.862.934-3 33.288.669-4 33.490.680-5 46.074.294-2 40.942.386-5 00 01 00 00 00 00 02 02 02 01 01 00 00 00 00 00 00 02 01 01 00 02 01 00 01 00 00 00 00 00 02 02 02 02 02 01 01 00 00 00 00 00 00 00 00 00 17/10/1985 06/08/1971 07/09/1985 09/02/1968 27/07/0981 09/06/1984 09/09/1959 30/03/1971 02/09/1978 21/06/1967 12/05/1976 15/08/1981 23/02/1983 01/03/1984 15/08/1985 27/08/1985 29/08/1981 06/10/1972 02/03/1969 07/10/1979 23/08/1977 19/05/1973 19/10/1983 06/03/1985 16/09/1979 01/02/1974 28/02/1980 04/04/1981 31/08/1981 13/02/1985 20/04/1959 21/09/1962 24/04/1965 12/01/1977 16/12/1977 12/12/1958 27/04/1969 03/02/1954 15/12/1967 20/10/1974 20/03/1975 03/08/1978 05/11/1978 12/10/1980 02/04/1984 01/10/1984 1,500 1,370 1,298 1,250 1,250 1,250 1,035 1,000 1,000 1,000 1,000 1,000 1,000 1,000 1,000 1,000 0,804 0,750 0,750 0,750 0,545 0,500 0,500 0,500 0,250 0,250 0,250 0,250 0,250 0,250 0,000 0,000 0,000 0,000 0,000 0,000 0,000 0,000 0,000 0,000 0,000 0,000 0,000 0,000 0,000 0,000 8. 9. 10. 11. 12. 13. Assis, quarta-feira, 28 de fevereiro de 2007 Raquel Paes Rosa Luceli Vasconcellos Resende Valéria Maria Batelani L. Muniz Antônio Barros Pereira Fabiane Soares Bispo Andréia Aparecida Ides 475 164 540 535 486 769 25.133.974-9 18.583.822-4 17.487.433 24.713.393-0 40.462.582-4 41.603.062-2 00 01 00 02 00 00 02/09/1975 18/02/1970 15/12/1967 29/12/1972 17/02/1984 17/05/1981 1,385 1,000 1,000 0,760 0,750 0,250 ÉZIO SPERA PREFEITO MUNICIPAL RUBENS CRUZ SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO EDITAL Nº 017/2.007 ÉZIO SPERA, Prefeito do Município de Assis, no uso de suas atribuições legais, torna pública a classificação final dos professores da Educação Básica II – Categoria Eventual da Rede Municipal de Ensino de Assis para atuação no exercício de 2007. Língua Portuguesa Nº Nome: Inscr. RG: Dep. 1. Nilce Aparecida Machado Murari 200 14.602.019-4 00 2. Juliana Peixoto da Rocha 350 27.688.954-X 00 3. Aline Telles Garcia Stellbrink 686 30.324.056-8 00 4. Eliana Mayumi Omura 747 24.928.294-X 00 5. Rita de Cássia Emília de Oliveira 570 29.141.674-3 00 6. Neide Capelo Pinheiro 365 19.619.168-3 01 7. Maria Palmira R. de Andrade 610 8.850.520 00 8. Márcia Regina Azoia M. Roque 588 17.018.890-5 03 9. Lídia Cristina Gonçalvez P. Lerne 040 22.732.638-6 01 10. Beatriz Aparecida Wolke 452 33.287.178-2 00 11. Ana Paula da Silva Alves 681 33.793.746-1 01 12. Carla Maschietto Lucio 623 12.871.882-1 03 13. Ezequiel Gomes da Silva 007 29.791.417-0 00 14. Paula Afonso Mantai 422 30.421.472-3 00 15. Neize Ribeiro da Silva 684 3426665 / PE 02 16. Maria Valdenice Vessoni 175 5.729.727 00 17. Elisangela dos Santos 750 33.816.510-1 00 18. Heloisa Flory Gonçalves da Motta 734 43.478.889-2 00 DN 09/07/1960 16/06/1977 04/05/1981 11/05/1976 12/01/1980 08/07/1967 09/12/1954 30/07/1969 08/02/1973 08/07/1980 12/07/1980 15/04/1965 08/01/1972 17/01/1981 19/08/1967 09/10/1950 10/06/1981 17/06/1983 Pontos 6,035 5,095 3,500 3,000 3,000 2,750 2,500 2,250 1,970 1,500 1,250 0,730 0,250 0,250 0,000 0,000 0,000 0,000 ÉZIO SPERA PREFEITO MUNICIPAL RUBENS CRUZ SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ÉZIO SPERA PREFEITO MUNICIPAL EDITAL Nº 018/2.007 RUBENS CRUZ SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ÉZIO SPERA, Prefeito do Município de Assis, no uso de suas atribuições legais, torna pública a classificação final dos professores da Educação Básica II – Categoria Eventual da Rede Municipal de Ensino de Assis para atuação no exercício de 2007. EDITAL Nº 016/2.007 ÉZIO SPERA, Prefeito do Município de Assis, no uso de suas atribuições legais, torna pública a classificação final dos professores da Educação Básica II – Categoria Eventual da Rede Municipal de Ensino de Assis para atuação no exercício de 2007. Matemática Nº Nome: 1. Maria Iveti Gasparino dos Santos 2. Cristiane Pontes Oliveira 3. Juliana Neris da Silva 4. Odenis de Souza Cardoso 1. Rogério de Oliveira Caetano 5. Regina Dalva Ricioli 6. Sagniri Yokota 7. Simone Alves de Pádua Palhares Inscr. 021 372 139 347 654 208 061 442 RG: Dep. 4.739.364-6 03 22.832.744-1 01 25.174.256-8 00 245637 01 18.343.172 02 12.152.390 01 5.526.597 00 25.171.223-0 01 DN 26/04/1946 26/10/1974 20/05/1975 25/09/1968 31/12/1970 26/03/1959 19/05/1952 25/08/1973 Pontos 10,580 7,557 7,645 6,805 6,145 5,745 2,530 2,360 Nº Nome: 1. Juliana Peixoto da Rocha 2. Aline Telles Garcia Stellbrink 3. Eliana Mayumi Omura 4. Neide Capelo Pinheiro 5. Maria Palmira R. de Andrade 6. Márcia Regina Azoia M. Roque 7. Beatriz Aparecida Wolke 8. Ana Paula da Silva Alves 9. Carla Maschietto Lucio 10. Ezequiel Gomes da Silva 11. Paula Afonso Mantai 12. Neize Ribeiro da Silva 13. Elisangela dos Santos Língua Inscr. 350 686 747 365 610 588 452 681 623 007 422 684 750 Inglesa RG: Dep. 27.688.954-X 00 30.324.056-8 00 24.928.294-X 00 19.619.168-3 01 8.850.520 00 17.018.890-5 03 33.287.178-2 00 33.793.746-1 01 12.871.882-1 03 29.791.417-0 00 30.421.472-3 00 3426665/PE 02 33.816.510-1 00 DN Pontos 16/06/1977 5,095 04/05/1981 3,500 11/05/1976 3,000 08/07/1967 2,750 09/12/1954 2,500 30/07/1969 2,250 08/07/1980 1,500 12/07/1980 1,250 15/04/1965 0,730 08/01/1972 0,250 17/01/1981 0,250 19/08/1967 0,000 10/06/1981 0,000 Diário Oficial DE ASSIS Assis, quarta-feira, 28 de fevereiro de 2007 11 ÉZIO SPERA PREFEITO MUNICIPAL ÉZIO SPERA PREFEITO MUNICIPAL RUBENS CRUZ SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO RUBENS CRUZ SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO EDITAL Nº 019/2.007 EDITAL Nº 022/2.007 ÉZIO SPERA, Prefeito do Município de Assis, no uso de suas atribuições legais, torna pública a classificação final dos professores da Educação Básica II – Categoria Eventual da Rede Municipal de Ensino de Assis para atuação no exercício de 2007. ÉZIO SPERA, Prefeito do Município de Assis, no uso de suas atribuições legais, torna pública a classificação final dos professores da Educação Especial – Categoria Eventual da Rede Municipal de Ensino de Assis para atuação no exercício de 2007. Nº 1. 2. 3. 4. 5. 6. 7. 8. 9. 10. 11. 12. Nome: Maria Isabel da Silva Juliana Lívero Nilson Silva Pedro Francisco Cataneli Rosmali Ap. Fernandes Lázaro Ana Carolina Nunes Petry Rodolfo Fiorucci Aline Franchi da Silva Márcia Baptista de Freitas Liliane Oliveira de Paula Ligia Ribeiro G. Dias da Costa Heloísa Ferraz de A. A. Silva História Inscr. RG: Dep. 132 16.744.591 0 280 20.362.134-7 0 172 6.778.557 0 762 33.026.902-8 0 724 25.497.810-1 01 476 34.043.927-0 0 678 34.562.882-2 0 733 32.752.203-3 0 240 16.742.930 02 653 30.420.019-0 0 222 16.544.905-6 02 559 16.544.460 01 DN Pontos 16/02/1968 6,755 05/07/1973 5,865 27/11/1956 5,435 05/101985 3,000 26/10/1974 1,610 27/06/1980 1,295 29/01/1982 1,250 14/06/1980 1,010 06/09/1959 0,905 27/07/1983 0,500 15/10/1965 0,000 15/09/1966 0,000 Nº 1. 2. 3. 4. 5. 6. 7. Nome: Renata Aparecida Scanholato Oscarlina de Brito Holfman Maria das Graças L. Ribeiro Rosa Flora Bonfim de Moura Sacae Yamamoto Concinelli de Cristine Gonçalves Clóvis Salustiano da Silva D.V. Insc RG: 743 27.036.517-5 426 1.141.498 196 17.230.676 266 5.966.450 117 4.136.378 158 16.740.886-0 645 27.611.604-5 Dep 00 00 01 00 00 01 00 DN Pontos 13/12/1977 11,300 07/01/1949 9,360 23/07/1962 8,790 31/07/1950 7,930 04/09/1947 7,326 30/01/1966 5,790 12/05/1976 2,335 ÉZIO SPERA PREFEITO MUNICIPAL RUBENS CRUZ SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ÉZIO SPERA PREFEITO MUNICIPAL EDITAL Nº 023/2.007 RUBENS CRUZ SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ÉZIO SPERA, Prefeito do Município de Assis, no uso de suas atribuições legais, torna pública a classificação final dos professores da Educação Especial – Categoria Eventual da Rede Municipal de Ensino de Assis para atuação no exercício de 2007. EDITAL Nº 020/2.007 ÉZIO SPERA, Prefeito do Município de Assis, no uso de suas atribuições legais, torna pública a classificação final dos professores da Educação Básica II – Categoria Eventual da Rede Municipal de Ensino de Assis para atuação no exercício de 2007. Nº 1. 2. 3. 4. 5. Nome: Maria Isabel da Silva Juliana Lívero Nilson Silva Márcia Baptista de Freitas Heloísa Ferraz de A. S. Silva Geografia Inscr. RG: Dep. 132 16.744.591 0 280 20.362.134-7 0 172 6.778.557 0 240 16.742.930 02 559 16.544.460 01 DN 16/02/1968 05/07/1973 27/11/1956 06/09/1959 15/09/1966 Pontos 6,755 5,865 5,435 0,905 0,000 D.A. Insc RG: Dep 511 23.964.538-8 00 619 29.903.400-8 00 077 18.343.222 01 042 18.651.124 01 Nº Nome: 1. Ana Cristina Jabur Lauer 2. Vivian Cíntia Félix 3. Márcia Chiqueto Pícolo 4. Luciana Funari Nogueira DN Pontos 08/12/1973 7,485 08/10/1981 6,635 03/11/1965 4,920 02/08/1973 3,520 ÉZIO SPERA PREFEITO MUNICIPAL RUBENS CRUZ SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ÉZIO SPERA PREFEITO MUNICIPAL EDITAL Nº 024/2.007 RUBENS CRUZ SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ÉZIO SPERA, Prefeito do Município de Assis, no uso de suas atribuições legais, torna pública a classificação final dos professores da Educação Especial – Categoria Eventual da Rede Municipal de Ensino de Assis para atuação no exercício de 2007. EDITAL Nº 021/2.007 ÉZIO SPERA, Prefeito do Município de Assis, no uso de suas atribuições legais, torna pública a classificação final dos professores da Educação Especial – Categoria Eventual da Rede Municipal de Ensino de Assis para atuação no exercício de 2007. D.F Nº Nome: 1. Maria das Graças L. Ribeiro 2. Vanda Eda Leme Palma 3. Sacae Yamamoto 4. Silvia Cristina Binos 5. Andrieli Cristina R. Cardoso 6. Adresa Donizete Sampaio Insc 196 456 117 448 434 066 RG: Dep 17.230.676 01 9.106.950 01 4.136.378 00 25.594.390-8 00 34.170.471-4 00 26.798.503-4 00 DN 23/07/1962 16/07/1964 04/09/1947 21/07/1975 14/06/1979 19/10/1976 Pontos 8,790 7,645 7,326 7,225 6,290 3,470 Nº 1. 2. 3. 4. 5. 6. Nome: Maria Cecília Torquete Bazote Gislene Garcia Alves Diva Araceli Delosi Rocha Oscarlina de Brito Holfman Concinelli de Cristine Gonçalves Josimeire Corvino S. Haddad D.M. Insc RG: Dep 244 16.547.294 02 019 21.298.948-0 00 472 7.386.778 02 426 1.141.498 00 158 16.740.886-0 01 757 17.524.019 03 ÉZIO SPERA PREFEITO MUNICIPAL RUBENS CRUZ SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DN 06/11/1962 26/10/1973 19/01/1953 07/01/1949 30/01/1966 20/05/1967 Pontos 11,425 10,105 10,065 9,360 5,790 5,725 Diário Oficial DE ASSIS 12 LICITAÇÕES Departamento de Material e Patrimônio COMUNICADO - LICITAÇÃO ABERTA Ref.: Processo 49/07 - Pregão 42/07 Aquisição de caçamba basculante. Encerramento: 09:00 horas do dia 12 de março de 2007. Íntegra do Edital no Departamento de Material e Patrimônio, na Rua Floriano Peixoto, 148, 2° andar, Assis(SP). Informações: telefax (0xx18) 3322.2574. Edital disponível no endereço http:/ /www.assis.sp.gov.br. Assis(SP), 27 de fevereiro de 2007 COMUNICADO - LICITAÇÃO ABERTA Ref.: Processo 50/07 - Pregão 43/07 Aquisição de caminhão usado. Encerramento: 13:30 horas do dia 12 de março de 2007. Íntegra do Edital no Departamento de Material e Patrimônio, na Rua Floriano Peixoto, 148, 2° andar, Assis(SP). Informações: telefax (0xx18) 3322.2574. Edital disponível no endereço http:/ /www.assis.sp.gov.br. Assis(SP), 27 de fevereiro de 2007 COMUNICADO - LICITAÇÃO ABERTA Ref.: Processo 51/07 - Pregão 44/07 Aquisição de motoniveladora usada. Encerramento: 15:00 horas do dia 12 de março de 2007. Íntegra do Edital no Departamento de Material e Patrimônio, na Rua Floriano Peixoto, 148, 2° andar, Assis(SP). Informações: telefax (0xx18) 3322.2574. Edital disponível no endereço http:/ /www.assis.sp.gov.br. Assis(SP), 27 de fevereiro de 2007 Odevalde Ferreira Gonçalves Pregoeiro Oficial COMUNICADO DE JULGAMENTO Ref.: Processo 37/07 - Convite 2/07 Contratação de serviços com fornecimento de materiais para execução de obra de construção de quadra poliesportiva, vestiários e apoio. Comunica que a licitação foi julgada pelo critério de menor preço, tendo sido classificada em primeiro lugar a empresa: Construtora Marechal Ltda., ao item único do objeto. Aberto vistas ao processo e prazo de recursos. Assis(SP), 27 de fevereiro de 2007 Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a instituir no Município um Fundo de Apoio Complementar às Entidades Filantrópicas em funcionamento regular em Assis e devidamente reconhecida como de Utilidade Pública por Lei Municipal e que prestam, efetivamente, relevantes serviços sociais à comunidade assisense. § 1º - As entidades sem verbas públicas, também, terão direito aos recursos do presente Fundo, na forma adiante estabelecida. § 2º - A complementaridade compreende auxílio além do destinado pelos órgãos públicos municipais, estaduais e federais, cujos valores não poderão ser considerados para os efeitos desta Lei. Art. 2º O Fundo será constituído, exclusivamente, de recursos oriundos de todas as multas aplicadas pelo Poder Executivo no Município, a qualquer título, correspondente a 30% (trinta por cento) dos valores arrecadados, desde que não exista legislação específica que regulamenta a destinação e aplicação das mesmas. Parágrafo Único - As quantias destinadas ao Fundo terão aplicação financeira regular, após a sua arrecadação, em banco oficial estadual ou federal e não poderão ser retiradas para outros fins que não os desta Lei. Art. 3º A distribuição do auxílio terá início seis (6) meses após a sua constituição, com a publicação desta Lei. § 1º A medida objeto do “caput” deste artigo terá destinação, durante cada seis (6) meses, de apenas sessenta por cento (60%) do capital depositado a conta do Fundo, reservados os outros quarenta por cento (40%) para manutenção equilibrada do programa. § 2º Participarão do projeto todas as entidades filantrópicas com atuação na área social, devidamente reconhecida pela administração do Fundo, mediante apresentação prévia de documentação legítima provando estar em conformidade com esta Lei e destinar mais de setenta por cento (70%) de suas atividades estatutárias para ação social. Paulo Antunes – Presidente da Comul ATOS OFICIAIS DO PODER LEGISLATIVO LEI Nº 293, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2.007 (Projeto de Lei nº 130/2006, de autoria do Vereador José Aparecido Fernandes) QUE DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO FUNDO DE APOIO COMPLEMENTAR ÀS ENTIDADES FILANTRÓPICAS DO MUNICÍPIO DE ASSIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ASSIS: Faz saber que a Câmara Municipal de Assis aprovou e de conformidade com o Art. 31, Inc. III, da Lei Orgânica do Município de Assis, promulga a seguinte Lei: § 3º O auxílio será concedido às entidades beneficiadas em duas (2) etapas semestrais, correspondente aos períodos de 1º de janeiro à 30 de junho e 1º de julho à 31 de dezembro de cada ano. § 4º O Fundo, nos dias vinte (20) de junho e dez (10) de dezembro de cada ano, fixará o valor a ser distribuído em favor das entidades com direito ao auxílio, para entrega no semestre subseqüente. § 5º O valor do auxílio mensal será igual e consecutivo nos meses do semestre respectivo, não podendo ser inferior no próximo período. Assis, quarta-feira, 28 de fevereiro de 2007 rência de cálculo a ser realizado, considerado o valor a ser destinado no período (semestral) e o número total dos assistidos pelos participantes do Fundo. cidos. Art. 4º O Fundo será gerido pela Secretaria Municipal de Assistência Social, na pessoa de seu representante legal. Art. 10 em contrário. Art. 5º As decisões do Fundo será adotadas por uma Comissão contituída, alem do(a) Secretário(a) Municipal de Assistência Social, por: Iquatro (4) funcionários efetivos da Secretaria Municipal de Assistência Social; dois (2) efetivos e dois (2) suplentes, indicados pelo(a) Secretário (a) Municipal de Assistência Social; IIquatro (4) membros das Entidades regularmente inscritas no Fundo, dois (2) efetivos e dois (2) suplentes, indicados em Assembléia de seus dirigentes com capacidade de representação civil; III- quatro (4) Vereadores, dois (2) efetivos e dois (2) suplentes, indicados em votação normal pelo Plenário da Câmara de Vereadores, escolhidos entre os constantes de lista de adesão voluntária, respeitando a proporcionalidade da representatividade partidária dos mesmos. IV – quatro (4) funcionários efetivos da Secretaria Municipal da Saúde; dois (2) efetivos e dois (2) suplentes, indicados pelo(a) Secretário (a) Municipal da Saúde; V -quatro (4) funcionários efetivos do Fundo Social de Solidariedade; dois (2) efetivos e dois (2) suplentes, indicados pelo(a) Presidente do Fundo Social de Solidariedade; § 1º A direção dos trabalhos do Fundo será exercido pelo(a) Secretário(a) Municipal da Assistência Social em exercício legal. § 2º As reuniões do Conselho darse-ão, obrigatóriamente, uma vez por mês e sempre que houver necessidade do exame de matéria urgente ou relevante. § 3º - Não poderão ser adotadas resoluções sem a presença dos representantes das Entidades e dos Vereadores. § 4º - As decisões adotadas terão aplicação mediante o voto da maioria dos presentes, cabendo o desempate ao(a) Secretário(a) Municipal de Assistência Social. § 5º - O trabalho da Comissão é voluntário e, consequentemente, não terá direito à remuneração de qualquer natureza. Art. 6º As entidades beneficiadas deverão prestar contas dos recebimentos de valores, no quinto (5º) mês do período semestral correspondente, sob pena de não lhes serem repassadas quaisquer outras quantias referente ao semestre subseqüente, antes da aprovação de suas contas. § 6º A entrega do numerário às entidades será efetuado, impreterivelmente, salvo motivo de força maior comprovado, no dia quinze (quinze) de cada mês. Art. 7º O numerário que não for distribuído no semestre será incorporado à reserva geral. § 7º O auxílio será em quantia correspondente a quantidade de atendimentos executados pelas entidades, mediante a aplicação de valor unitário estabelecido em decor- Art. 8º O Poder Executivo deverá regulamentar a presente Lei no prazo máximo de 90 (noventa) dias a contar da data de sua publicação, obedecidos os critérios ora estabele- Art. 9º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Revogam-se as disposições CÂMARA MUNICIPAL DE ASSIS, EM 26 DE FEVEREIRO DE 2007 JOSÉ APARECIDO FERNANDES Presidente Publicada e Registrada na Câmara Municipal de Assis, em 26 de Fevereiro de 2007 Sonia Maria de Almeida Diretora da Câmara RESOLUÇÃO Nº 128, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2.007 (Proj. de Resolução nº 03/07, de autoria dos Vereadores: Paulo Mattioli Junior e José Aparecido Fernandes) DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE SESSÕES SOLENES PARA PRESTAR HOMENAGENS PREVISTAS EM LEI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ASSIS, usando das atribuições que lhe confere o Artigo 31, inciso IV, da Lei Orgânica do Município de Assis, faz saber que a Câmara Municipal de Assis aprova e ele promulga a seguinte RESOLUÇÃO: Art. 1º Todas as homenagens prestadas pela Câmara Municipal e previstas em Lei, que importem em suspensão dos trabalhos das Sessões Ordinárias desta Casa de Leis, deverão ser realizadas em Sessão Solene designada para a segunda quinta-feira de cada mês. § 1º - Caso haja necessidade, será designada a última quinta-feira de cada mês para a realização de uma nova Sessão. § 2º - Havendo interesse dos homenageados, a sessão poderá ser feita fora do recinto da Câmara, em dia, horário e local escolhidos pelos mesmos. Art. 2º As homenagens, cujas datas estejam compreendidas no período de recesso parlamentar serão realizadas no mês subseqüente. Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 4º Esta Resolução entrará em vigor a contar da data de sua publicação. Art. 5º em contrário. Revogam-se as disposições CÂMARA MUNICIPAL DE ASSIS, EM 27 DE FEVEREIRO DE 2.007 JOSÉ APARECIDO FERNANDES Presidente Publicada e Registrada na Câmara Municipal de Assis, em 27 de Fevereiro de 2.007 Sonia Maria de Almeida Diretora da Câmara