A n e x o s
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Anexos Tabelas 64 Tabela 01 TRANSFORMAÇÃO DE MEDIDAS DE ÁREA Nome da Medida Alqueirão Alqueire Alqueire Mineiro/Alqueire Geométrico Alqueire Paulista Braça Linear Braça Quadrada Data Légua de Sesmaria Légua Linear Légua Linear Légua Quadrada Litro Metro Quadrado Mil Covas Quadra Quadra Quarta Tarefa Tarefa Baiana Braças 100 x 200 75 x 75 100 x 100 50 x 100 10 x 20 3.000 x 3.000 2.400 5 x 25 25 x 25 60 x 60 100 x 100 50 x 50 25 x 25 30 x 30 Metros 220 x 440 165 x 165 220 x 220 110 x 220 2,20 2,20 x 2,20 22 x 44 6.600 x 6.600 5.280 6.000 6.000 x 6.000 11 x 55 55 x 55 132 x 132 220 x 220 110 x 110 55 x 55 66 x 66 Hectares 9,68 2,72 4,84 2,42 0,000484 0,10 4.356,00 3.600,00 0,06 0,0001 0,30 1,74 4,84 1,21 0,30 0,44 65 Tabela 02 UNIDADE DA FEDERAÇÃO Sigla da UF AC AL AM AP BA CE DF ES GO MA MG MS MT PA PB PE PI PR RJ RN RO RR RS SC SE SP TO Nome da Unidade Federação - UF ACRE ALAGOAS AMAZONAS AMAPÁ BAHIA CEARÁ DISTRITO FEDERAL ESPÍRITO SANTO GOIÁS MARANHÃO MINAS GERAIS MATO GROSSO DO SUL MATO GROSSO PARÁ PARAÍBA PERNAMBUCO PIAUÍ PARANÁ RIO DE JANEIRO RIO GRANDE DO NORTE RONDÔNIA RORAIMA RIO GRANDE DO SUL SANTA CATARINA SERGIPE SÃO PAULO TOCANTINS Código 12 27 13 16 29 23 53 32 52 21 31 50 51 15 25 26 22 41 33 24 11 14 43 42 28 35 17 66 Tabela 03 TIPO ZONA ESPECIAL Denominação Área de Pesquisa Agropecuária Oficial Reserva Indígena Projeto Fundiário Amazônia Legal Litoral Polígono da Seca Pantanal Região Metropolitana Projeto de Assentamento Faixa de Fronteira Vale do Jequitinhonha Zona da Mata Comunidades Remanescentes de Quilombos Capital Outros (1) Código 01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 11 12 13 14 90 (1) Somente utilize "90 - Outros", quando não existir código específico para o tipo de zona especial, nesta tabela. 67 Tabela 04 FORMA DE OBTENÇÃO Denominação Aquisição do Governo Estadual Adjudicação Aquisição do Governo Federal Aquisição do Governo Federal - INCRA Aquisição do Governo Municipal Carta de Arrematação Compra e Venda de Particular Concessão de Uso/Governo Estadual Concessão de Uso/Governo Federal Concessão de Uso/Governo Federal - INCRA Concessão de Uso/Governo Municipal Doação Foro ou Enfiteuse Incorporação Recebimento de Herança Usucapião Usufruto Dação em pagamento Desapropriação Outras (1) Código 01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 (1) Somente utilize "20 - Outras", quando não existir código específico para a forma de obtenção, nesta tabela. 68 Tabela 05 DESTINAÇÃO IMÓVEL RURAL Denominação Código Hortigranjeiro 01 Produção Grãos (Temporária) 02 Agricultura (Permanente) 03 Reflorestamento 04 Extrativismo 05 Pecuária 06 Industrial 07 Comercial 08 Pesquisa 09 Educação/CentroTreinamento 10 Colonização/Assentamento 11 Readaptação 12 Mineração 13 Área Indígena 14 Unidade de Conservação Ambiental 15 Armazenamento 16 Oleoduto/Gasoduto 17 Ferrovia/Rodovia 18 Linha de Transmissão/Estação Repetidora 19 Tratamento Água/Esgoto/Resíduo 20 Indústria Barragem/Represa/Açude 21 Exploração Petrolífera 22 Infra-Estrutura Aeroportuária 23 Entidade Bancária 24 Área de Uso Militar 25 Recreação 26 Assistencial ou Hospitalar 27 Olaria 28 Outra atividade (1) 29 Fomento Sem Destinação 30 31 (1) Somente utilize "29 - Outra Atividade", quando não existir código específico para a destinação do imóvel, nesta tabela. 69 Tabela 06 ORIGEM DO LITÍGIO Denominação Área com Posseiros Questão de Limite Questão de Titulação Questão Quanto à Posse Questão Quanto Posse e ao Domínio Questão Quanto ao Domínio Questão Restrição Uso da Terra Servidão do Acesso Servidão do Uso da Água Outras (1) Inexistente Código 09 17 25 33 41 50 68 76 84 92 99 (1) Somente utilize "92 - Outras", quando não existir código específico para a origem do litígio, nesta tabela. 70 Tabela 07 INDICADOR DE RESTRIÇÃO DE USO Código 01 02 03 04 Tipo de Área com Restrição Área Sem Restrição Área de Reserva Legal Área de Preservação Permanente Área Inaproveitável 05 Mata Atlântica 06 07 08 Área de Proteção Ambiental - APA Área de Relevante Interesse Ecológico Outras Unidades de Conservação de Uso Sustentável Legislação relativa o Lei n . 4.771/65 e alterações posteriores art. 10 da Lei no. 8.629/93 Decreto Federal 750/93, alterações posteriores e legislação estadual específica Lei no. 9.985/2000 (Floresta Nacional, Reserva Extrativista, Reserva de Fauna, Reserva de Desenvolvimento Sustentável, Reserva Particular do Patrimônio Natural - RPPN) 09 Unidade de Conservação de Proteção Integral (Estação Ecológica, Reserva Biológica, Parque Monumento Natural, Refúgio da Vida Silvestre) Nacional, Tabela 08 INDICADOR DE RESTRIÇÃO DE PRODUÇÃO CÓDIGO Tipo de Área com Restrição Legislação relativa 20 Área sob Processo Técnico de Formação de Cultura Lei no. 8.629/93 Permanente, Tecnicamente Conduzida 21 Área sob Processo Técnico de Recuperação de Cultura Permanente, Tecnicamente Conduzida 22 Área sob Processo Técnico de Formação de Pastagens, Tecnicamente Conduzida 23 Área sob Processo Técnico de Recuperação de Pastagens, Tecnicamente Conduzida 24 Área de Pastagens em Renovação, Tecnicamente Conduzida. 71 Tabela 09 PRODUTOS VEGETAIS Nome do Produto a) Culturas Permanentes Abacate Acácia negra Açaí-plantado (frutos) Acerola Agave ou sisal (fibras) Algodão arbóreo (em caroço) Ameixa Amoreira (folhas) Azeitona Banana Borracha-plantada (seringal de cultivo) Cacau (em caroço) Café (em coco) Caju (frutos) Cana-de-açucar Caqui Castanha européia Castanha de caju (em casca) Chá (em folha verde) Coco da Bahia Cravo-da- Índia Cupuaçu-plantado (frutos) Damasco Dendê-plantado Erva Mate-plantado (folhas) Eucalipto (reflorestamento com essência exótica) Figo Fruta-de-conde (Ata ou Pinha) Goiaba Graviola Guaraná-plantado (sementes) Jaca Kiwi Laranja Lima Limão Maçã Mamão Mandioca ou Aipim Manga Código 019 671 817 013 345 477 035 825 043 051 860 299 302 060 078 086 094 108 116 124 533 590 132 833 744 819 140 105 329 133 023 135 137 159 139 167 175 183 620 191 72 Tabela 09 (continuação) Nome do Produto a) Culturas Permanentes Maracujá Marmelo Nectarina Nêspera Nóz Palmito-plantado Pêra Pêssego Pimenta do Reino Pinus - (reflorestamento com essência exótica) Rami Tangerina (Bergamota, Mexerica ou Poncã) Tungue Urucum-plantado (sementes) Uva Outras essências exóticas (reflorestamento) b) Culturas Temporárias Abacaxi Abóbora Alfafa Algodão herbáceo (em caroço) Alho Amendoim (em casca) Arroz de sequeiro (em casca) Arroz de várzea (em casca) Aveia Batata doce Batata inglesa Cebola Cenoura Centeio Cevada Ervilha Fava Feijão Fumo (em folha seca) Gergelim Girassol (sementes) Inhame Juta (fibras) Código 418 205 213 221 230 323 248 256 264 827 337 272 353 310 280 835 027 841 469 485 361 493 507 515 523 370 388 396 850 531 540 868 558 566 574 217 582 870 400 73 Tabela 09 (continuação) Nome do Produto b) Culturas Temporárias Linho (fibras) Malva-plantada Mamona (sementes) Melancia Melão Menta Milho (em grão) Morango Soja (em grão) Sorgo Tomate Trigo (em grão) Triticale (em grão) c) Horticultura Floricutura (1) Olericultura (2) Código 690 604 612 426 434 442 639 549 647 655 450 663 884 787 795 d) Produtos Forrageiros (3) Alfafa (3) Azevém (3) Cana Forrageira (3) Mandioca (3) Milho (3) Palma (3) Sorgo Forrageiro (3) 203 083 402 225 229 401 419 e) Extração Vegetal (Produtos nativos - não plantados) Açaí (frutos) Babaçu Borracha (seringal nativo) Buriti Carnaúba (cera) Castanha do Pará Cupuaçu (frutos) Dendê Erva Mate (folhas) Guaraná (sementes) Imbu/Umbu Jaborandi (folhas) 892 680 698 906 701 710 914 922 728 736 363 930 74 Tabela 09 (continuação) PRODUTOS VEGETAIS Nome do Produto e) Extração Vegetal (Produtos nativos - não plantados) Código Madeira (floresta nativa com plano de exploração IBAMA) Malva Oiticica (frutos) Palmito Piaçava Piqui (frutos) Tucum (coquinho) Urucum (sementes) 851 700 949 760 779 957 965 973 f) Essências Nativas (Reflorestamento) 843 g) Outros Produtos (4) 990 (1) FLORICULTURA - Cultivo de flores e/ou plantas ornamentais. (2) OLERICULTURA - Exploração de uma ou mais das seguintes culturas: abobrinha verde, açafrão, acelga, agrião, aipo, alcachofra, alface, alfavacão, alho porro, almeirão, aspargo, batata baroa, batata salsa, beringela, bertalha, beterraba, brócolis, cará, cebolinha, chicória, chuchu, cogumelo, couve, couve flor, couve de bruchelas, erva doce, espinafre, gengibre, grão de bico, guando, hortelã, jiló, lentilha, mandioquinha, maxixe, mostarda, nabiça, nabo, pepino, pimentas (de cheiro, cumari, malagueta, etc.), pimentão, quiabo, rabanete, repolho, salsa, taioba, vagem, etc. (3) Os códigos constantes no item d - "Produtos Forrageiros", desta tabela, devem ser utilizados para aqueles produtos que foram destinados exclusivamente à alimentação animal do efetivo pecuário do imóvel e, portanto não comercializados. As áreas correspondentes devem ser informadas somente nos Quadros 06 e 07, da Declaração para Cadastro de Imóveis Rurais - DADOS SOBRE USO. (4) Somente utilize "990 - Outros Produtos", quando não existir código específico para o produto, nesta tabela. 75 Tabela 10 UNIDADE DE PRODUÇÃO Denominação Arroba Cachos Centos de Frutos Metros Cúbicos (m³) Quilo (Kg) Saco de 50 Kg Saco de 60 Kg Tonelada Código 19 60 61 94 08 35 43 27 Tabela 11 EXPLORAÇÃO GRANJEIRA OU AQÜÍCOLA Denominação Apicultura Avicultura Carcinicultura Cunicultura Psciculturra Ranicultura Sericicultura Suinocultura Avestruz Outras (1) Tipo de exploração granjeira ou aqüicola Criação de abelhas Criação de aves Criação de crustáceos Criação de coelhos Criação de peixes Criação de rãs Criação de bicho-da-seda Criação de suínos Código 18 26 34 42 50 69 77 85 90 93 (1) Somente utilize "93 - Outras", quando não existir código específico para a exploração granjeira ou aqüícola, nesta tabela. Tabela 12 ÁREAS COM OUTROS USOS Denominação Benfeitoria Mineração Olaria Indústria Comércio Hotel Fazenda Pesque-Pague Outras (1) Código 01 02 03 04 05 06 07 08 (1) Somente utilize "08 - Outras", quando não existir código específico para a área com outros usos, nesta tabela. 76 Tabela 13 CATEGORIAS ANIMAIS Denominação Bovinos Touros( Reprodutores) Vacas 3 anos e mais Bois 3 anos e mais Bois de 2 a menos de 3 anos Novilhas de 2 a menos de 3 anos Bovinos de 1 a menos de 2 anos Bovinos menores de 1 ano Novilhos Precoces Novilhos precoces de 2 anos e mais Novilhas precoces de 2 anos e mais Novilhos precoces de 1 a menos de 2 anos Novilhas Precoces de 1 a menos de 2 anos Código 01 02 03 04 05 06 07 10 11 12 13 Bubalinos Bubalinos 20 Outros Eqüinos Asininos Muares Ovinos Caprinos 21 22 23 24 25 77 Tabela 14 RELAÇÃO DE PAÍSES Denominação Afeganistão África do Sul Albânia Alemanha Angola Arábia Saudita Argélia Argentina Austrália Áustria Bangladesh Belarus Bélgica Benin Bolívia Botsuana Bulgária Burkina Faso Burundi Cabo Verde Cameroun Canadá Catar Chade Chile China Chipre Cingapura Colômbia Com. dos Estados Independentes (Ex-Urss) Congo Córeia do Norte Córeia do Sul Costa do Marfim Costa Rica Croácia Cuba Dinamarca Egito El Salvador Emirados Árabes Unidos Equador Escócia Espanha Estados Unidos da América do Norte Estônia Etiópia Filipinas Finlândia Código 200 400 205 418 434 450 210 442 215 469 220 225 477 705 485 235 493 240 245 250 255 507 260 265 515 523 270 275 531 914 280 540 558 285 290 295 300 566 574 305 310 582 900 590 604 315 320 612 325 78 Tabela 14 (Continuação) RELAÇÃO DE PAÍSES Denominação França Gabão Gâmbia Gana Grécia Guatemala Guiana Guiana Francesa Guiné Guiné-Bissau Haiti Holanda Honduras Hungria Iêmen Índia Indonésia Inglaterra Irã Iraque Irlanda Islândia Israel Itália Iugoslávia Jamaica Japão Jordânia Kuaite Laos Lesoto Letônia Líbano Libéria Líbia Lituânia Luxemburgo Madagascar Malásia Malawi Mali Malta Marrocos Mauritânia México Moçambique Mônaco Mongólia Namíbia Nepal Nicarágua Níger Código 639 330 335 340 647 345 175 353 350 355 805 655 360 663 365 671 680 698 370 701 375 380 710 736 728 385 744 390 395 405 410 415 752 420 760 425 430 435 440 445 455 460 779 465 787 795 470 475 480 490 495 500 79 Tabela 14 (Continuação) RELAÇÃO DE PAÍSES Denominação Código Nigéria 809 Noruega 817 Nova Zelândia 505 Omã 510 País de Gales 905 Países Baixos 520 Panamá 525 Paquistão 530 Paraguai 825 Peru 833 Polônia 841 Portugal 850 Porto Rico 810 Quênia 535 República da Guiné 545 República Democrática do Congo 550 República Dominicana 868 República Theca 560 Romênia 565 Ruanda 570 Rússia 575 San Marino 580 Senegal 585 Serra Leoa 600 Síria 876 Somália 605 Sri Lanka 610 Sudão 615 Suécia 884 Suíça 892 Suriname 230 Tailândia 720 Taiwan 625 Tanzânia 630 Togo 635 Trinidad e Tobago 640 Tunísia 645 Turquia 906 Ucrânia 650 Uganda 670 Uruguai 922 Venezuela 930 Vietnam 675 Zaire 685 Zâmbia 690 Zimbábue 695 Outros 949 Somente utilize “949 - Outros, quando não existir código específico para o país, nesta tabela. 80 Tabela 15 Natureza Jurídica Denominação Fundação Pública Autarquia Administração Direta Empresa Pública Sociedade de Economia Mista Serviços Sociais Autônomos Filial, Ag Empresa Sediada Exterior Entidade Filantrópica Fundação Privada Cooperativa Associação Empresa Individual Sociedade Anônima Capital Aberto Sociedade Anônima Capital Fechado Sociedade Civil com Fins Lucrativos Sociedade de Capital e Indústria Sociedade em Comandita por Ações Sociedade em Comandita Simples Sociedade em Cota de Participação Sociedade em Nome Coletivo Sociedade por Quotas de Resp. Ltda Sociedade Simples Código 1001 1002 1003 2001 2002 2003 3001 3002 3003 3004 3005 3006 3101 3102 3103 3104 3105 3106 3107 3108 3109 3110 81