Município de Feliz - RS - Governo do Estado do Rio Grande do Sul
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Município de Feliz - RS - Governo do Estado do Rio Grande do Sul
Município de Feliz - RS Secretaria Geral de Gestão Pública – Setor de Licitações Rua Pinheiro Machado , nº. 55 – Centro CEP: 95770-000 Fone/fax: (051) 3637.4200 Site: www.feliz.rs.gov.br e-mail: [email protected] PREÂMBULO MUNICÍPIO DE FELIZ PREGÃO (PRESENCIAL) N° 066/2012 PROCESSO N° 168/2012 TIPO DA LICITAÇÃO: MENOR PREÇO POR LOTE. DATA DA REALIZAÇÃO: 18/09/2012, a partir das 08:30 (oito horas e trinta minutos). LOCAL: SEDE DA PREFEITURA DE FELIZ OBJETO: AQUISIÇÃO DE LIVROS PARA ESCOLAS DE EDUCAÇÃO FUNDAMENTAL DO MUNICÍPIO DE FELIZ/RS. O Município de Feliz/RS, torna público que realizará licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, tipo MENOR PREÇO POR LOTE, regido pela Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 1.937/2006, de 17 de julho de 2006, e subsidiariamente pela Lei 8.666/93 de 21 de junho de 1993, aquisição de livros para as Escolas de Educação Fundamental do município de Feliz/RS, conforme especificações descritas nos Anexos: I, II e III, os quais passam a ser parte integrante do presente Edital, devendo ser observadas as seguintes disposições: A Coordenação do processo estará a cargo do Pregoeiro: Éverton Sebastiany de Araújo [email protected]. Fone: (51) 36374200. Endereço: Rua Pinheiro Machado, 55, Centro – Feliz (RS) CEP: 95770.000, nomeado através da Portaria nº. 177 de 04 de abril de 2012. Excepcionalmente, no impedimento do titular, qualquer dos membros integrantes da equipe de apoio poderá funcionar como pregoeiro no certame. Esta licitação atende ao pedido de nº 8813 da Secretaria Municipal de Educação, Lazer e Desporto. 1 – DO OBJETO: Aquisição de livros para as escolas de educação fundamental do município de Feliz, contidas nos ANEXOS I do edital. 1.1. O preço máximo a ser ofertado, não poderá ser superior ao constante no Anexo I. As propostas finais, após a sessão de lances, com preço superior ao permitido, não serão aceitas. 2 - CONDIÇÕES GERAIS PARA PARTICIPAÇÃO: 2.1. Poderão participar deste Pregão, as empresas interessadas do ramo, que atenderem a todas as exigências deste edital e seus anexos, inclusive quanto à documentação. 2.2 Não poderão participar da presente licitação, as empresas que: -Estejam cumprindo suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Feliz-RS; -Tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública; “Ser feliz é o nosso destino” Município de Feliz - RS Secretaria Geral de Gestão Pública – Setor de Licitações Rua Pinheiro Machado , nº. 55 – Centro CEP: 95770-000 Fone/fax: (051) 3637.4200 Site: www.feliz.rs.gov.br e-mail: [email protected] -Encontrem-se sob falência ou concordata, concurso de credores, dissolução ou liquidação; -Licitantes que se apresentem constituídas na forma de empresa em consórcio. -Empresa que tenham sócios que sejam Funcionários da Prefeitura Municipal de Feliz. 2.3. As microempresas e empresas de pequeno porte que quiserem usufruir dos benefícios concedidos pela LC 123/2006 deverão declarar no campo INFORMAÇÕES ADICIONAIS, a sua condição de ME ou EPP. Caso não o faça, será tratada sem os privilégios da citada LC. 2.4. No caso de micro empresa e/ou empresa de pequeno porte que, nos termos da LC 123/2006, possuir alguma restrição na documentação referente à regularidade fiscal, esta deverá ser mencionada, como ressalva, na supracitada declaração. 3. CREDENCIAMENTO: 3.1 Cada licitante credenciará apenas 01 (um) representante, que será o único admitido a intervir no procedimento licitatório e a responder, para todos os atos e efeitos previstos neste edital, por sua representada. 3.2 Na sessão pública para recebimento das propostas e da documentação de habilitação, o proponente/representante deverá se apresentar para credenciamento junto ao Pregoeiro, devidamente munido de documentos que o credencie a participar deste certame e a responder pela representada, devendo, ainda, identificar-se exibindo a carteira de identidade ou outro documento oficial equivalente. 3.3 O credenciamento far-se-á através de instrumento público ou particular de Procuração que comprove a outorga os necessários poderes para formular ofertas e lances verbais de preços, e praticar todos os demais atos pertinentes e este certame licitatório, em nome da proponente. 3.4 - No caso de credenciamento por instrumento particular de procuração, com firma reconhecida de dirigentes, sócios ou proprietários da empresa proponente, deverá ser apresentada cópia autenticada do respectivo estatuto ou contrato social, extrato consolidado ou da última alteração estatutária ou contratual, no qual sejam expressos os poderes para exercer direitos a assumir obrigações em decorrência de tal investidura. 3.5 – Não serão aceitas propostas encaminhadas por meros portadores que não estejam munidos dos documentos relacionados para credenciamento neste edital. A ausência desta documentação, implicará, de imediato, na impossibilidade da formulação de lances após a classificação preliminar, bem como na perda do direito de interpor recurso das decisões do Pregoeiro, ficando a licitante impedida de se manifestar durante os trabalhos. 4. PROPOSTA (ENVELOPE Nº 1): 4.1. A Proposta de Preços deverá consignar expressamente, os valores unitários e totais e a editora dos livros, em moeda nacional (R$). Nos preços deverão estar contempladas quaisquer vantagens, abatimentos, impostos, taxas e contribuições sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, que eventualmente incidam sobre a operação ou, ainda, toda e qualquer despesa que venha a incidir sobre o preço proposto. 4.2. O valor total do lote será considerado para a fase de lances. “Ser feliz é o nosso destino” Município de Feliz - RS Secretaria Geral de Gestão Pública – Setor de Licitações Rua Pinheiro Machado , nº. 55 – Centro CEP: 95770-000 Fone/fax: (051) 3637.4200 Site: www.feliz.rs.gov.br e-mail: [email protected] 4.3. A validade da proposta será de, no mínimo, 60 (sessenta) dias, contados a partir da data da sessão pública do Pregão. 4.4. As propostas deverão atender integralmente o Anexo I deste Edital. 4.5. Serão considerados, para fins de julgamento, os valores constantes nos preços ofertados até, no máximo, duas casas decimais após a vírgula. 4.6. Prazo de entrega conforme o especificado no Termo de Referência. 4.7. Não serão aceitos preços com mais de dois dígitos após a vírgula, sendo a proposta desclassificada quanto ao respectivo item. 5. DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (ENVELOPE N° 2): 5.1. A documentação deverá ser apresentada de acordo com o disposto neste edital e conter, obrigatoriamente, todos os requisitos abaixo, sob pena de inabilitação: a) Certidão Negativa de Débitos previdenciários (INSS - Instituto Nacional de Seguridade Social); b) Prova de regularidade relativa ao FGTS (Fundo de Garantia por tempo de Serviço) demonstrando situação regular; c) Prova de Regularidade para com a Fazenda Federal (Certidão Conjunta Negativa da Dívida Ativa da União e Receita Federal); d) Certidão negativa de débitos quando a dívida junto à Receita Estadual, da unidade de federação da sede da licitante; e) Certidão Negativa de Débitos de Trabalhistas (CNDT); f) Certidão negativa de tributos municipal, emitida pela Prefeitura da sede do licitante; g) Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ); h) Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da licitante; i) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado. Em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, deverá se fazer acompanhar dos documentos de eleição de seus administradores; e registro comercial, no caso de empresa individual; j) Declaração da proponente de que não pesa contra si declaração de INIDONEIDADE expedida por órgão da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA de qualquer esfera (conforme modelo Anexo II). l) Declaração de que cumpre o disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, (conforme modelo no Anexo III). Obs.: As declarações de que tratam as alíneas “j” e “l” deverão ser devidamente assinadas pelo sócio proprietário da empresa, ou seu representante legal, desde que seja anexada a procuração. “Ser feliz é o nosso destino” Município de Feliz - RS Secretaria Geral de Gestão Pública – Setor de Licitações Rua Pinheiro Machado , nº. 55 – Centro CEP: 95770-000 Fone/fax: (051) 3637.4200 Site: www.feliz.rs.gov.br e-mail: [email protected] 5.2. As certidões mencionadas nas alíneas “a” a “h” poderão ser substituídas pelo CERTIFICADO DE REGISTRO CADASTRAL emitido pelo Município de Feliz ou pela Administração Indireta, se for o caso ou SICAF, com classificação pertinente ao objeto desta licitação, onde conste a validade dos documentos apresentados para sua emissão. 5.2.1. Caso algum dos documentos elencados no corpo do CRC esteja com prazo de validade expirado, o Licitante deverá apresentar documento válido, juntamente com o CRC. 6. PROCEDIMENTO LICITATÓRIO: 6.1. No horário e local indicados no preâmbulo, será aberta a sessão de processamento do Pregão, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame. 6.2. Após os respectivos credenciamentos, as licitantes entregarão ao Pregoeiro a declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, de acordo com o estabelecido no Anexo IV do Edital e, em envelopes separados, a proposta de preços e os documentos de habilitação. 6.2.1. Iniciada a abertura do primeiro envelope proposta, estará encerrado o credenciamento e, por consequência, a possibilidade de admissão de novos participantes no certame. 6.3. A análise das propostas pelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas: a) cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados no Edital; b) que apresentem preço baseado exclusivamente em proposta das demais licitantes; 6.4. Constatada a existência de proposta(s) inexequível(eis) o Pregoeiro excluirá o Licitante da etapa de lances. 6.5. Os Licitantes poderão, durante o horário fixado para recebimento de lances, oferecer lances sucessivos, com valores inferiores ao último por ele ofertado, permitindo classificar-se em posições intermediárias para o lote em disputa. 6.6. As propostas classificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios: a) seleção da proposta de menor preço e das demais com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela; b) não havendo pelo menos 03 (três) preços na condição definida na alínea anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de 03 (três). No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes. Para efeito de seleção será considerado o preço total do lote. 6.7. O Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma sequencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços. “Ser feliz é o nosso destino” Município de Feliz - RS Secretaria Geral de Gestão Pública – Setor de Licitações Rua Pinheiro Machado , nº. 55 – Centro CEP: 95770-000 Fone/fax: (051) 3637.4200 Site: www.feliz.rs.gov.br e-mail: [email protected] 6.7.1. A licitante sorteada em primeiro lugar poderá escolher a posição na ordenação de lances em relação aos demais empatados, e assim sucessivamente até a definição completa da ordem de lances. 6.8. Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço. A redução dos lances incidirá sobre o preço total do lote. 6.9. Os licitantes poderão, durante o horário fixado para recebimento de lances, oferecer lances sucessivos, com valores inferiores ao último por ele ofertado, permitindo classificar-se em posições intermediárias para o lote em disputa. 6.10. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo o lance recebido e registrado em primeiro lugar pelo provedor. 6.11. Será assegurado como critério de desempate preferência de contratação para as Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Cooperativas, nos termos do Art. 44 da Lei Complementar 123/2006, desde que tenham declarado que se enquadram nessa categoria. Não ocorrerá empate se a proposta mais bem classificada já for de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte. 6.12. Ocorrendo empate, a Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou Cooperativa melhor classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado a seu favor o objeto licitado. A proposta deverá ser apresentada no prazo máximo de 5 (cinco) minutos a partir da solicitação do Pregoeiro, sob pena de preclusão. 6.13. A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances. 6.14. Encerrada a etapa de lances, serão classificadas as propostas selecionadas e não selecionadas para a etapa de lances, na ordem crescente dos valores, considerando-se para as selecionadas o último preço ofertado. 6.15. O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à redução do preço. 6.16. Após a negociação, se houver, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito. 6.17. A aceitabilidade será aferida a partir dos preços de mercado vigentes na data da apresentação das propostas, apurados mediante pesquisa realizada pelo órgão licitante, que será juntada aos autos por ocasião do julgamento. 6.18. Considerada aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo os documentos de habilitação de seu autor. 6.19. Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades nos documentos de habilitação poderão ser saneadas na sessão pública de processamento do Pregão, até a decisão sobre a habilitação, inclusive mediante: a) verificação efetuada por meio eletrônico hábil de informações. “Ser feliz é o nosso destino” Município de Feliz - RS Secretaria Geral de Gestão Pública – Setor de Licitações Rua Pinheiro Machado , nº. 55 – Centro CEP: 95770-000 Fone/fax: (051) 3637.4200 Site: www.feliz.rs.gov.br e-mail: [email protected] 6.20. A verificação será certificada pelo Pregoeiro e deverão ser anexados aos autos os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente justificada. 6.21. A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, a licitante será inabilitada. 6.22.Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, a licitante será habilitada e declarada vencedora do certame. 6.23. Se a oferta não for aceitável, ou se a licitante desatender as exigências para a habilitação, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda os requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor. 6.24. A empresa vencedora deverá apresentar em 02 (dois) dias úteis a relação com os preços unitários dos bens consignados em cada lote. 7. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 7.1. O pagamento será efetuado após a apresentação da NOTA FISCAL/FATURA no prazo de até 10 (dez) dias úteis, a contar do recebimento definitivo vistado pelo setor competente responsável pelo recebimento. Poderá ser feito recebimento provisório para efeito de posterior verificação da conformidade do material com a sua especificação, conforme Decreto 2.835 de 17 de abril de 2012 em conformidade com as disposições da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores. 7.1.1. O recebimento dos produtos estará sob responsabilidade de servidor da Secretaria Municipal de Educação, Lazer e Desporto da Prefeitura Municipal de Feliz a quem caberá verificar se os mesmos estão em conformidade com o Anexos I do edital. 7.2. Para o caso de faturas incorretas, a PMF terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis para devolução à licitante vencedora, passando a contar novo prazo de 05 (cinco) dias úteis, após a entrega da nova NOTA FISCAL/FATURA. 7.3. Não serão considerados, para efeitos de correção, atrasos e outros fatos de responsabilidade da licitante vencedora que importem no prolongamento dos prazos previstos neste Edital e oferecidos nas propostas. 7.4. A PMF poderá proceder à retenção do INSS, ISS e IRRF, nos termos da legislação em vigor, devendo, para tanto, a licitante vencedora discriminar na NOTA FISCAL/FATURA o valor correspondente aos referidos tributos. 7.5. Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo IPCA do período, ou outro índice que vier a substitui-lo, e a Administração compensará a contratada com juros de 0,5% ao mês, pro rata. 7.6 A dotação orçamentária correrá por conta de verbas codificadas sob o número adiante descrito: 3.3.90.30.46(148) – Recursos MDE. 8. PENALIDADES: “Ser feliz é o nosso destino” Município de Feliz - RS Secretaria Geral de Gestão Pública – Setor de Licitações Rua Pinheiro Machado , nº. 55 – Centro CEP: 95770-000 Fone/fax: (051) 3637.4200 Site: www.feliz.rs.gov.br e-mail: [email protected] A licitante vencedora sujeitar-se-á às seguintes penalidades, as quais poderão ser aplicadas na forma do art. 86 e seguintes, da Lei 8666/93: 8.1. Advertência, por escrito, sempre que ocorrerem pequenas irregularidades, assim consideradas as que não se enquadrarem nos dispositivos seguintes: 8.2. Multa: 8.2.1. de 5% sobre o valor da NOTA FISCAL/FATURA relativa ao fornecimento, pelo descumprimento de disposição do Edital, cláusula contratual ou norma de legislação pertinente; 8.2.2. de 10% sobre o valor total atualizado do Contrato, nos casos de inexecução parcial ou total, execução imperfeita ou negligência na execução do objeto contratado. 8.3. Suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a PREFEITURA MUNICIPAL DE FELIZ conforme a seguinte gradação: 8.3.1. nos casos definidos no subitem 9.2.1 acima: por 1 (um) ano; 8.3.2. nos casos definidos no subitem 9.2.2 acima: por 2 (dois) anos. 8.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior. 8.5. A multa dobrará em cada caso de reincidência, não podendo ultrapassar a 30% do valor atualizado do Contrato, sem prejuízo da cobrança de perdas e danos de qualquer valor, que venham a ser causados ao erário público, e/ou rescisão. 8.6. A entrega se dará no prazo não superior a 15(quinze) dias após a emissão da Ordem de Fornecimento. 8.7. A licitante que ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio de citação e da ampla defesa, ficará impedida de licitar e contratar com a Administração Pública Municipal pelo prazo de até cinco anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade. 8.8. Será facultado à licitante o prazo de 5 (cinco) dias úteis para apresentação de defesa prévia, na ocorrência de quaisquer das situações previstas nos itens 9.1, 9.2, 9.3 e 9.4. 9. RECURSOS ADMINISTRATIVOS: 9.1. Dos demais atos relacionados com o Pregão, ao final da sessão pública, qualquer Licitante poderá manifestar imediatamente a intenção de recorrer, expondo a síntese de suas razões, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais Licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente. 9.2. A falta de manifestação, conforme acima especificado, importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação, pelo Pregoeiro, do objeto ao vencedor. 9.3. A apresentação de impugnação ou recurso, após o prazo estipulado no subitem anterior, receberá tratamento de mera informação. “Ser feliz é o nosso destino” Município de Feliz - RS Secretaria Geral de Gestão Pública – Setor de Licitações Rua Pinheiro Machado , nº. 55 – Centro CEP: 95770-000 Fone/fax: (051) 3637.4200 Site: www.feliz.rs.gov.br e-mail: [email protected] 9.4. Não serão aceitos como recursos as alegações que não se relacionem às razões indicadas pelo Licitante recorrente na sessão pública. 9.5. O recurso contra decisão do pregoeiro não terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 9.6. Os autos deste Processo permanecerão franqueados aos interessados, junto ao Setor de Licitações e Contratos Administrativos, na Rua Pinheiro Machado, nº. 55, Centro, Feliz/RS. 10. DISPOSIÇÕES GERAIS: 10.1. As dúvidas de ordem técnica, bem como aquelas decorrentes de interpretação do Edital deverão ser dirigidas por escrito ao Pregoeiro, através do e-mail [email protected], com antecedência mínima de 03 (três) dias úteis da data marcada para a abertura da sessão pública, ou no Setor de Licitações, através do mesmo e-mail ou na Secretaria Municipal de Educação Lazer e Desporto, através do telefone (051) 3637.4200, quando a dúvida se relacionar com o objeto licitado. 10.2. Nenhuma indenização será devida documentação ou proposta relativa a esta Licitação. ao Licitante pela apresentação de 10.3. Os Licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados. 10.4. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do Licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta. 10.5. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os Licitantes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação. 10.6. As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos Licitantes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Sul. 10.7. É facultado ao Pregoeiro, ou à autoridade a ele superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo. 10.8. A participação nesta licitação implica aceitação de todos os termos deste Edital. 10.9. A Prefeitura Municipal de Feliz adjudicará o objeto desta Licitação a um ou mais Proponentes, reservando-se, entretanto, o direito de contratar parcialmente o objeto, sem que advenha disto, direito a qualquer reivindicação ou indenização. 10.10. A apresentação da proposta será a evidência de que o Licitante examinou e aceitou completamente as normas desta Licitação, e que obteve da Prefeitura Municipal de Feliz todos os esclarecimentos satisfatórios à sua confecção, inclusive referente às normas, instruções e regulamentos necessários. 10.11. O Prefeito Municipal de Feliz poderá revogar a presente licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou mediante provocação de terceiros, nos termos do art. 49, da lei n° 8.666/93. 10.12. Servidores Municipais, assim considerados aqueles do artigo 84, "caput" e parágrafo 1º, da Lei 8.666/93, estão impedidos de participar deste certame licitatório (tanto como “Ser feliz é o nosso destino” Município de Feliz - RS Secretaria Geral de Gestão Pública – Setor de Licitações Rua Pinheiro Machado , nº. 55 – Centro CEP: 95770-000 Fone/fax: (051) 3637.4200 Site: www.feliz.rs.gov.br e-mail: [email protected] membros da diretoria da empresa ou como do quadro de funcionários desta), por determinação do art. 9º, inciso III, da Lei nº 8.666/93. Fazem parte do presente edital os seguintes anexos: 10.13. Anexo I – especificação do material 10.14. Anexo II - Declaração de inexistência de fatos impeditivos de habilitação e contratação; 10.15. Anexo III - Declaração de Idoneidade – Anexo IV,Declaração de que cumpre o disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal 10.16. Anexo IV - Declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação – Anexo IV. Feliz/RS, ___ de agosto de 2012. Cesar Luiz Assmann Prefeito municipal Este edital se encontra examinado e aprovado por esta Assessoria Jurídica, a exceção do seu objeto, por se tratar de questão que exige conhecimentos técnicos. Em ___/___/______. ________________________ Departamento Jurídico Este edital se encontra examinado e aprovado pelo setor responsável pelo pedido. Em ___/___/______. ________________________ Fiscal do contrato “Ser feliz é o nosso destino” Município de Feliz - RS Secretaria Geral de Gestão Pública – Setor de Licitações Rua Pinheiro Machado , nº. 55 – Centro CEP: 95770-000 Fone/fax: (051) 3637.4200 Site: www.feliz.rs.gov.br e-mail: [email protected] PREGÃO PRESENCIAL nº 066/2012 Processo n°168/2012 ANEXO I 1.1 Especificações e Quantidades - aquisição de livros para as Escolas de Educação Fundamental do município de Feliz, conforme segue: Unitário R$ Total R$ LOTE Título - Autor Editora QTDE (Máximo) (Máximo) 1 A turma do Bixuxujo - Ziraldo Globo 5 21,90 109,50 2 Cadê o docinho que estava aqui Formato 5 21,90 109,50 3 O cigarro e o formigo Formato 5 28,90 144,50 4 O especialista em dinossauros Formato 5 21,90 109,50 5 Foi o ovo? Uma ova Formato 5 19,80 99,00 6 Galo, galo, não me calo Formato 5 21,80 109,00 7 O menor espetáculo da terra Formato 5 19,80 99,00 8 Dia de feira Atual 5 29,70 148,50 9 Uma dúzia e meia de bichinhos Atual 5 29,60 148,00 10 Mãe- canguru Atual 5 27,80 139,00 11 Sem pé nem cabeça Formato 5 19,80 99,00 12 A banda fantasma Formato 5 27,50 137,50 13 O negrinho do pastoreio Atual 5 27,50 137,50 14 O cavalo encantado Atual 5 27,50 137,50 15 Uma casa cheia de mistérios Formato 5 31,18 155,90 Zé Murieta, o homem da capa 16 preta Formato 5 27,50 137,50 17 O fabuloso elixir do corajoso Formato 5 27,50 137,50 18 Uma aldeia perto de casa Atual 5 27,50 137,50 19 Queno Curumim Formato 5 28,00 140,00 Queno Curumim e o gigante 20 destruidor Formato 5 28,00 140,00 21 Bafafá em Mangabela Formato 5 21,70 108,50 22 Faz de conta Saraiva 5 27,50 137,50 23 O livro dos disparates Saraiva 5 27,50 137,50 24 Ogro Saraiva 5 27,50 137,50 Ciranda 25 Arte para crianças cultural 1 55,00 55,00 26 Batuque Batuta 1º ano Saraiva 2 49,68 99,36 27 Batuque Batuta 2º ano Saraiva 2 49,68 99,36 28 Batuque Batuta 3º ano Saraiva 2 49,68 99,36 29 Batuque Batuta 4º ano Saraiva 2 49,68 99,36 30 Batuque Batuta 5º ano Saraiva 2 49,68 99,36 31 Arte de Fazer Arte 1º ano Saraiva 1 62,50 62,50 32 Arte de Fazer Arte 2º ano Saraiva 1 62,50 62,50 33 Arte de Fazer Arte 3º ano Saraiva 1 62,50 62,50 34 Arte de Fazer Arte 4º ano Saraiva 1 66,24 66,24 “Ser feliz é o nosso destino” Município de Feliz - RS Secretaria Geral de Gestão Pública – Setor de Licitações Rua Pinheiro Machado , nº. 55 – Centro CEP: 95770-000 Fone/fax: (051) 3637.4200 Site: www.feliz.rs.gov.br 35 36 37 38 39 40 41 42 43 44 45 46 47 48 49 50 51 52 53 54 55 56 57 58 Arte de Fazer Arte 5º ano Jump 1 Jump 2 Jump 3 Jump 4 Jump 5 Canteiro Músicas para Brincar Ninho de mafagafos O homem que sabia javanês – Lima Barreto Pena Quebrada, o indiozinho O sumiço das palavras De olho nos sinais As latinhas também amam Coração Acelerado Sobressalto O fantasma que dançava no escuro Golpe de Vista Manual de sobrevivência familiar O planeta berra Classificados poéticos Bateu bobeiras e outros babados Histórias para a sala de aula Estrelas tortas e-mail: [email protected] Saraiva Saraiva Saraiva Saraiva Saraiva Saraiva Ática Saraiva 1 2 2 2 2 2 5 5 66,24 71,65 72,50 73,50 74,40 75,30 35,40 27,50 66,24 143,30 145,00 147,00 148,80 150,60 177,00 137,50 Atual Formato Saraiva Atual Atual Formato Formato 2 5 5 5 5 2 2 27,50 34,85 27,50 29,34 29,34 31,00 32,00 55,00 174,25 137,50 146,70 146,70 62,00 64,00 Atual Atual Atual Moderna Moderna Moderna Moderna Moderna Editora do Brasil Editora do Brasil Editora do Brasil Editora do Brasil Editora do Brasil Editora do Brasil 2 2 2 2 2 2 2 2 31,18 31,18 31,18 28,50 28,50 31,74 31,74 31,74 62,36 62,36 62,36 57,00 57,00 63,48 63,48 63,48 5 19,50 97,50 5 23,00 115,00 5 21,00 105,00 5 22,63 113,15 5 22,00 110,00 5 21,43 107,15 5 5 26,50 59,90 132,50 299,50 4 23,90 95,60 4 4 23,90 23,90 95,60 95,60 59 Lendas Indígenas Histórias africanas para contar e recontar 60 Sou do contra 61 Os bolos gigantes 62 É meu 63 No tempo dos meus bisavós Motorista e pedestre: passo a passo conquistando seu espaço – Juciara Roqdrigues Formato Criança em trânsito Sonar Editora Casa Lygia A bolsa amarela – Lygia Bojunga Bojunga Editora Casa Lygia Tchau – Lygia Bojunga Bojunga O sofá estampado – Lygia Editora Casa Bojunga Lygia 64 65 66 67 68 “Ser feliz é o nosso destino” Município de Feliz - RS Secretaria Geral de Gestão Pública – Setor de Licitações Rua Pinheiro Machado , nº. 55 – Centro CEP: 95770-000 Fone/fax: (051) 3637.4200 Site: www.feliz.rs.gov.br 69 Os colegas – Lygia Bojunga 70 Corda bamba – Lygia Bojunga 71 A casa da madrinha – Lygia Bojunga 72 Angélica – Lygia Bojunga 73 Retratos de Carolina – Lygia Bojunga 74 Sapato de salto– Lygia Bojunga 75 76 77 TOTAL: e-mail: [email protected] Bojunga Editora Casa Lygia Bojunga Editora Casa Lygia Bojunga Editora Casa Lygia Bojunga Editora Casa Lygia Bojunga Editora Casa Lygia Bojunga Editora Casa Lygia Bojunga Editora Casa Lygia Bojunga Seis vezes Lucas – Lygia Bojunga O santinho – Luís Fernando Veríssimo Objetiva Mais comédias para ler na escola- Luís Fernando Veríssimo Objetiva 4 23,90 95,60 4 23,90 95,60 4 23,90 95,60 4 23,90 95,60 4 23,90 95,60 4 23,90 95,60 4 23,90 95,60 2 30,26 60,52 2 33,90 67,80 8.459,17 Local de Entrega: Secretaria Municipal de Educação, Lazer e Desporto, localizada na Rua Pinheiro Machado, nº 55, bairro Centro, município de Feliz/RS. Prazo de entrega: Imediato “Ser feliz é o nosso destino” Município de Feliz - RS Secretaria Geral de Gestão Pública – Setor de Licitações Rua Pinheiro Machado , nº. 55 – Centro CEP: 95770-000 Fone/fax: (051) 3637.4200 Site: www.feliz.rs.gov.br e-mail: [email protected] PREGÃO ELETRÔNICO n° 066/2012 ANEXO II DECLARAÇÃO A empresa ________________________________________, através de seu representante legal, Sr.(a) _____________________, CPF _________________________ (cargo na empresa: Diretor ou Sócio-Gerente). DECLARA, para fins de direito, na qualidade de PROPONENTE da Licitação instaurada pelo MUNICIPIO DE FELIZ, Processo n° 168/2012, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL nº 066/2012, que não foi declarada INIDÔNEA para licitar com o PODER PÚBLICO em qualquer de suas esferas. Por ser a expressão da verdade, firma a presente. Feliz, ............ de ..................................... de 2012. ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL ACIMA QUALIFICADO E CARIMBO DA EMPRESA (Se PROCURADOR, anexar cópia da PROCURAÇÃO autenticada ou com o original para que se proceda à autenticação) “Ser feliz é o nosso destino” Município de Feliz - RS Secretaria Geral de Gestão Pública – Setor de Licitações Rua Pinheiro Machado , nº. 55 – Centro CEP: 95770-000 Fone/fax: (051) 3637.4200 Site: www.feliz.rs.gov.br e-mail: [email protected] PREGÃO PRESENCIAL nº ___/2012 ANEXO III DECLARAÇÃO A empresa _______________________________________, através de seu representante legal, Sr.(a) ______________________________, CPF __________________, (cargo na empresa: Diretor ou Sócio-Gerente), __________________ DECLARA, para fins de direito, na qualidade de PROPONENTE da Licitação instaurada pelo MUNICIPIO DE FELIZ, Processo n° 168/2012, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL n° 066/2012, que cumpre o disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal e não possui em seus quadros pessoa menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e que não emprega pessoas menores de dezesseis anos. Por ser a expressão da verdade, firma a presente. __________, ............ de ............................. de 2012. ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL ACIMA QUALIFICADO E CARIMBO DA EMPRESA (Se PROCURADOR, anexar cópia da PROCURAÇÃO autenticada ou com o original para que se proceda à autenticação) “Ser feliz é o nosso destino” Município de Feliz - RS Secretaria Geral de Gestão Pública – Setor de Licitações Rua Pinheiro Machado , nº. 55 – Centro CEP: 95770-000 Fone/fax: (051) 3637.4200 Site: www.feliz.rs.gov.br e-mail: [email protected] PREGÃO PRESENCIAL nº 066/2012 ANEXO IV Modelo de Declaração de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação. Município de Feliz - RS Licitação Modalidade: PREGÃO PRESENCIAL Nº 066/2012 Objeto: para aquisição de livros para as Escolas de Educação Fundamental do município de Feliz. Em atendimento ao previsto no edital de PREGÃO PRESENCIAL nº 066/2012, DECLARAMOS que cumprimos plenamente os requisitos de habilitação exigidos para participação no presente certame. __________________________, _____ de _____________________ de 2012. (Nome completo por extenso do responsável pela Pessoa Jurídica) (assinatura e carimbo do CNPJ) deverá ser apresentado fora do envelope de habilitação. “Ser feliz é o nosso destino”