Baixar DOMA - 78ª EDIÇÃO - Prefeitura Municipal de Araxá
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ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ARAXÁ - SÁBADO, 08 DE AGOSTO DE 2015 DomA DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ARAXÁ/MG Órgão Oficial do Município de Araxá instituído pelo Decreto Municipal nº 662 de 1º/10/2013 - Ano 2 / nº 78 - Sábado, 08 de agosto de 2015 PÁGINA | 1 PÁGINA | 2 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ARAXÁ - SÁBADO, 08 DE AGOSTO DE 2015 DomA DOMA - Órgão Oficial da Prefeitura Municipal de Araxá Aracely de Paula Prefeito Municipal Lídia Maria de Oliveira Jordão Rocha da Cunha Vice-prefeita Maria Aparecida Rios Moço Procuradora Geral do Município Rua Presidente Olegário Maciel, 306, Centro, CEP 38.183-186 - Araxá/MG - Telefone (34) 3691-7095 - versão online no site www.araxa.mg.gov.br Edição e distribuição: Jornal, Gráfica e Editora Interação Ltda. ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ARAXÁ - SÁBADO, 08 DE AGOSTO DE 2015 PÁGINA | 3 PÁGINA | 4 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ARAXÁ - SÁBADO, 08 DE AGOSTO DE 2015 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ARAXÁ - SÁBADO, 08 DE AGOSTO DE 2015 PÁGINA | 5 PÁGINA | 6 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ARAXÁ - SÁBADO, 08 DE AGOSTO DE 2015 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ARAXÁ - SÁBADO, 08 DE AGOSTO DE 2015 PÁGINA | 7 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAXÁ Município Araxá/MG – Pregão Presencial 08.027/2015. Fica revogado o processo licitatório em epígrafe. Dr. Aracely de Paula, Prefeito Municipal, 10/06/15. ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------MUNICÍPIO ARAXÁ/MG. – Pregão Presencial 08.026/2015. Fica retificada a publicação dada no DOMA, Diário Oficial do Município de Araxá, do dia 01/08/2015, fls.08, onde se lê: fica classificado como deserto o processo licitatório em epígrafe; leia-se: fica revogado o processo licitatório em epígrafe. Dr. Aracely de Paula, Prefeito Municipal – 06/08/2015. ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------MUNICÍPIO ARAXÁ/MG – Julgamento Proposta de Preço Pregão Presencial 08.060/2015. Aquisição de camisetas para organizadores e alunos que participarão do desfile cívico em comemoração à semana da pátria. Vencedora: Nilton Glay Ferreira França - ME, itens: 01 e 02, valor global: R$ 9.666,60; Uniformes Araxá LTDA – ME, item: 03, valor global: R$ 632,00. Período 90 dias. Dr. Aracely de Paula, Prefeito Municipal, 06/08/15. ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------MUNICÍPIO ARAXÁ/MG. Aviso de Licitação. O MUNICÍPIO ARAXÁ/MG, torna público abertura Pregão Presencial 08.065/2015. Aquisição de materiais esportivos e medalhas para a realização dos jogos estudantis em comemoração ao Sesquicentenário de Araxá. Abertura 21/08/2015 09:00 hs. Edital disponível: 11/08/2015. Setor de Licitações: 0(34)3691-7022. Dr. Aracely de Paula, Prefeito Municipal - 06/08/2015. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------MUNICÍPIO ARAXÁ/MG - EXTRATO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 04.012/2015 – Considerando o parecer jurídico juntado ao Processo de solicitação de contratação da empresa G&J SERVIÇOS DE TI LTDA-ME, para prestação de serviços de locação de sistemas para atender as necessidades da Administração Municipal, sendo eles: Sistema de PPA e LDO, Sistema de Elaboração Orçamentária e Planejamento, Sistema de Gestão e Execução Contábil, Sistema Recursos Humanos e Folha, Sistema Tributário, Sistema de Nota Fiscal Eletrônica, Sistema de Licitação, Sistema de Contratos, Sistema de Compras, Sistema de Recursos Patrimoniais, Sistema de Materiais (Almoxarifado), Sistema de Requisição de Materiais, Sistema de Controle de Frotas, Sistema do Portal da Transparência, Sistema de Controle de Ponto, Sistema da Lei de Acesso à Informação e Sistema de Controle Interno. Prazo de 180 (cento e oitenta) dias. Valor global mensal de R$80.090,00 (oitenta mil e noventa reais) e preço global por 6 (seis) meses de R$480.540,00 (quatrocentos e oitenta mil quinhentos e quarenta reais). RATIFICO a condição de Dispensa de Licitação enquadrando-a nos dispositivos legais previsto no art. 24, IV da Lei 8.666/93 e alterações posteriores. Aracely de Paula – Prefeito Municipal, 03/08/2015. ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------MUNICÍPIO ARAXÁ/MG - EXTRATO DE CONTRATO – DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 04.012/2015 – O MUNICÍPIO DE ARAXÁ e a empresa G&J SERVIÇOS DE TI LTDA-ME CNPJ: 00.917.298/0001-07, contratam entre si a prestação de serviços de locação de sistemas para atender as necessidades da Administração Municipal, sendo eles: Sistema de PPA e LDO, Sistema de Elaboração Orçamentária e Planejamento, Sistema de Gestão e Execução Contábil, Sistema Recursos Humanos e Folha, Sistema Tributário, Sistema de Nota Fiscal Eletrônica, Sistema de Licitação, Sistema de Contratos, Sistema de Compras, Sistema de Recursos Patrimoniais, Sistema de Materiais (Almoxarifado), Sistema de Requisição de Materiais, Sistema de Controle de Frotas, Sistema do Portal da Transparência, Sistema de Controle de Ponto, Sistema da Lei de Acesso à Informação e Sistema de Controle Interno. Valor global mensal de R$80.090,00 (oitenta mil e noventa reais) e preço global por 6 (seis) meses de R$480.540,00 (quatrocentos e oitenta mil quinhentos e quarenta reais). Prazo: 180 dias contados da assinatura do contrato. Aracely de Paula - Prefeito Municipal, 03/08/2015. --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------O MUNICÍPIO DE ARAXÁ/MG torna público, julgamento da fase de habilitação e proposta do PROCESSO DE CREDENCIAMENTO nº 00.007/2015 para empresas e pessoas físicas prestadoras de serviços de divulgação de publicações institucionais em mídias digitais (WEB TV – WEB RÁDIO), blogs, jornais impressos e online, estúdio de captação de áudio externo e interno, criação e produção de jingles, spots institucionais com locução profissional e gravação, edição e mixagem do Programa de Rádio Bom Dia Prefeito, sendo as mídias com abrangência na microrregião de Araxá, para divulgação de propaganda institucional da PMA. Licitantes credenciados e habilitados: Alan Tannús, valor global: R$ 14.200,00; Organizações Atanagildo Côrtes LTDA – ME, valor global: R$ 6.876,00; Machado & kikuchi Comunicação Integrada LTDA - ME, valor global: R$ 13.840,00; Túnica Agência de Publicidade LTDA - ME, valor global: R$ 7.040,00 . Dr. Aracely de Paula, Prefeito Municipal – 06/08/15 ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------DECRETO Nº 1.451 - DE 14 DE JANEIRO DE 2015 Dispõe sobre o provimento de cargo em comissão que menciona. O PREFEITO MUNICIPAL, no uso de suas atribuições legais e constitucionais e de acordo com as Leis Municipais n° 6.794/2014 e 6.615/2014, DECRETA: Art. 1º. Fica exonerado o Senhor JOSÉ ADRIANO BARBOSA do cargo em comissão de Assessor Executivo II lotado no Gabinete do Prefeito. Art. 2º. Fica nomeado o Senhor JOSÉ ADRIANO BARBOSA para o cargo em comissão de Assessor Executivo II, lotado na Secretaria Municipal de Fazenda e Planejamento. Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. ARACELY DE PAULA Prefeito Municipal de Araxá A FUNDAÇÃO CULTURAL CALMON BARRETO DE ARAXÁ/MG, torna público nova abertura Pregão Presencial 08.003/2015. Aquisição de materiais para manutenção das instalações do prédio do Teatro Municipal. Em virtude de o processo ter sido considerado deserto, fica definida nova data de abertura: 20/08/2015 09:00hs. Edital disponível: 10/08/2015. Informações: 34 3691-7150. Magali Cunha Porfírio Borges, Presidente da Fundação Cultural Calmon Barreto de Araxá - 06/08/2015. ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------A FUNDAÇÃO CULTURAL CALMON BARRETO DE ARAXÁ/MG, torna público nova abertura Pregão Presencial 08.004/2015. Contratação de empresa para fabricação de lixeiras em aço inox e fabricação e instalação de corrimão e guarda corpo no teatro municipal. Em virtude de o processo ter sido considerado deserto, fica definida nova data de abertura: 20/08/2015 15:00hs. Edital disponível: 10/08/2015. Informações: 34 3691-7150. Magali Cunha Porfírio Borges, Presidente da Fundação Cultural Calmon Barreto de Araxá - 06/08/2015. ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- PORTARIA Nº 25 - DE 29 DE JULHO DE 2015. Dispõe sobre nomeação de Comissão Permanente de Licitação A Presidente da Fundação Cultural Calmon Barreto de Araxá, no uso de suas atribuições, e de acordo com o Estatuto da entidade, RESOLVE: Art. 1º. Fica nomeado o Sr Luiz Antônio Pereira Marins como Pregoeiro das licitações da Fundação Cultural Calmon Barreto de Araxá , nos processos licitatórios feitos sob a modalidade pregão e ainda os servidores Augusto César Resende Goulart, Keyla Barbosa Machado, Lívia Mara Santos, Mirtes Marlene Ceolin e Gabriel dos Reis Rosa para comporem a equipe de apoio Art.2º. Fica revogada a Portaria nº 20 de 17 de abril de 2015, e disposições em contrário, esta portaria entra em vigor a partir da data de 29/07/2015. MAGALI CUNHA PORFÍRIO BORGES PRESIDENTE FUNDAÇÃO CULTURAL CALMON BARRETO DE ARAXÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAXÁ Secretaria Municipal de Saúde PORTARIA Nº 003, DE 20 DE JULHO DE 2015. Dispõe sobre protocolos de atendimento e funcionamento da Câmara Técnica de Saúde A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor; CONSIDERANDO a necessidade de padronizar os procedimentos de atendimentos e funcionamento da CTS – Câmara Técnica de Saúde; CONSIDERANDO que a CTS – Câmara Técnica de Saúde tem competência CONSULTIVA para análise de situações especiais de tratamentos de saúde, conforme Decreto nº 467 de 08 de setembro de 2009. Destarte, a CTS – Câmara Técnica de Saúde não tem legitimidade para fornecer certidão negativa de atendimento, uma vez que o órgão não tem competência DELIBERATIVA; CONSIDERANDO a adoção de medidas necessárias para atender os requerimentos administrativos, ministeriais e judiciais, todos com resolutividade; CONSIDERANDO que a CTS – Câmara Técnica de Saúde analisa todos os requerimentos/ pleitos a partir de embasamentos legais e técnicos, e mediante a avalição sócioeconômica do paciente. RESOLVE: Artigo 1º – A CTS – Câmara Técnica de Saúde estabelece os seguintes protocolos de atendimentos administrativos; IOs requerimentos administrativos deverão preconizar os seguintes documentos; a) Documentos pessoais, tais como: cópia do RG, CPF, comprovante de endereço e cartão do SUS; b) Receituário atualizado; c) Relatório especializado do pleito. Parágrafo único: O atendimento iniciará mediante avaliação socioeconômica, realizada pelo profissional do Serviço Social da CTS – Câmara Técnica de Saúde. Artigo 2° - Caso o requerimento originário seja oriundo de serviços particulares, ou seja, clínicas, consultórios, hospitais e demais instituições de saúde, o pleiteante deverá ser submetido à avaliação de profissionais da rede municipal de saúde. Artigo 3° - A análise técnica do pleito seguirá o seguinte fluxo; a) Instrução do pedido pela Área Técnica e Jurídica; b) Parecer Técnico; c) Parecer Final, que será disponibilizado para o pleiteante. Parágrafo único: os artigos retro são cumulativos. Artigo 4º - Fica estabelecido o prazo de até 15 (quinze) dias uteis, para análise do pleito com emissão do parecer final. Artigo 5°- Todo requerimento judicial/administrativo cuja demanda esteja subordinada a outros departamentos da SMS – Secretaria Municipal de Saúde, tais como, TFD – Tratamento Fora de Domicilio, Regulação, Serviço de Saúde Mental, Odontologia, Atenção Básica de PÁGINA | 8 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ARAXÁ - SÁBADO, 08 DE AGOSTO DE 2015 Saúde e outros, serão devidamente encaminhados, para a manifestação expressa da referência técnica do setor, visando cumprimento do pleito. Artigo 6º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Cumpra-se e publique. Araxá, 20 de julho de 2015. LÍDIA MARIA DE OLIVEIRA JORDÃO ROCHA DA CUNHA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Cadastro de Dispensação de Retinóides Cadastro de estabelecimentos farmacêuticos para comercialização/dispensação de medicamentos à base de substâncias retinóides de uso sistêmico (lista C2), em cumprimento às Portarias SVS/MS nº. 344 de 12/05/98 e nº. 06 de 29/01/99. Empresa: DROGARIA C.A.C LTDA. CNPJ: 21.203.670/0001-85 Endereço: Av Pref. Aracely de Paula, 2855 – Sta. Terezinha Cadastro nº.: 004/2015 Araxá (MG), 21 de julho de 2015. Magaly dos Santos Vigilância Sanitária Municipal ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Cadastro de Dispensação de Retinóides Cadastro de estabelecimentos farmacêuticos para comercialização/dispensação de medicamentos à base de substâncias retinóides de uso sistêmico (lista C2), em cumprimento às Portarias SVS/MS nº. 344 de 12/05/98 e nº. 06 de 29/01/99. Empresa: DROGANOVA LTDA. CNPJ: 16.908.527/0001-59 Endereço: Av. Imbiara , 30 – LOJA 3 - Centro Cadastro nº.: 003/2015 Araxá (MG), 22 de junho de 2015. Magaly dos Santos Vigilância Sanitária Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAXÁ Secretaria Municipal de Ação e Promoção Social CMDCA – Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente Of.nº 080/2015/CMDCA Art.3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Assunto: ERRATA das Resoluções nº 17 e nº18 do CMDCA de 16 de julho de 2015 publica- Araxá – MG, 31 de julho de 2015. das em 18/07/2015. José Manoel Rios da Silva A Dr.ª Mara Lúcia Silva Dourado Presidente do Conselho Municipal dos Direitos Promotora de Justiça da Infância e Juventude da Comarca Araxá Nesta da Criança e do Adolescente de Araxá/MG ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- Prezada Senhora, RESOLUÇÃO Nº. 024 /2015 de 04 de agosto de 2015. Gostaríamos de solicitar a publicação em Diário Oficial da seguinte Errata, referente às Reso- Dispõe sobre o chamamento das entidades não governamentais, eleitas através do Fórum luções nº 17 e nº 18 do CMDCA, publicadas em 18 de julho de 2015: Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Araxá, para apresentarem os seus re- ERRATA- O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA, torna presentantes que comporão o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente pública a retificação da Sigla do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente de de Araxá no próximo biênio (2015 – 2017), em conformidade com o que dispõem o art. 14 e Araxá- CMDCA, constante nas Resoluções nº 17 e nº 18 do CMDCA de 16 de julho de 2015, publicadas em 18 de julho de 2015. seguintes da Lei Municipal nº 6.087/2011, e dá outras providências; O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Araxá - CMDCA, na quali- Onde se lê: dade de órgão deliberativo, responsável pela definição das políticas públicas de atendimento I - Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente CMDCA - CMAS; Leia-se somente: à criança e ao adolescente no Município de Araxá, após realização do Fórum Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Araxá no dia 30 de julho de 2015, no uso de suas I - Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA; Com os nossos protestos de elevada estima e consideração, mantemo-nos à sua inteira disposição. Atenciosamente, José Manoel Rios da Silva Presidente do CMDCA ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------RESOLUÇÃO Nº. 023 /2015 de 31 de julho de 2015. atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º - Fazer o chamamento das entidades não governamentais, eleitas através do Fórum Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Araxá, para apresentarem junto à Secretaria do CMDCA, localizada na sede da Secretaria Municipal de Ação e Promoção Social, situada à Rua Ananias Teixeira nº 10, Santa Rita, Araxá – MG, os nomes de seus representantes (um titular e um suplente) que comporão o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Araxá no próximo biênio (2015 – 2017) com suas devidas qualificações (Nome, Dispõe sobre a retificação do valor aprovado através da Resolução nº 17 de 16 de julho de 2015, referente ao Plano de Trabalho apresentado pela entidade SEPROSIC – Lar Santa RG, CPF, endereço, telefone, endereço de e-mail). Art. 2º O prazo se encerrará no dia 12 de agosto de 2015 ás 17 horas. Art. 3º - As entidades que deverão indicar seus representantes são: a. Associação de Assistência à Pessoa com Deficiência de Araxá- FADA; fância e Adolescência de Araxá – FIA no ano 2015-2016 atra- b. Centro de Formação Profissional Júlio Dário; vés do Edital FIA nº 01/2015 e dá outras providências. c. Conselho Comunitário de Segurança Pública – CONSEP; O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente CMDCA, no uso das atribui- d. Instituto Foco; ções legais, e. Oratório Nossa Senhora Auxiliadora; RESOLVE: f. SEPROSIC- Lar Santa Terezinha. Retificar o valor aprovado através da Resolução nº 17 de 16 de julho de 2015, referente ao Art 4º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Terezinha, entidade beneficiada com recursos do Fundo da In- Plano de Trabalho apresentado pela entidade SEPROSIC – Lar Santa Terezinha, entidade beneficiada com recursos do Fundo da Infância e Adolescência de Araxá – FIA no ano 2015-2016 através do Edital FIA nº 01/2015, conforme a seguir: 1) O Valor que antes era de R$ 180.000,00 ( Cento e oitenta mil reais) passa a ser de R$ 200.000,00 ( Duzentos mil reais).. Araxá – MG, 04 de agosto de 2015. José Manoel Rios da Silva Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Araxá/MG AVISO DE LICITAÇÃO Observação: Declarada a abertura da sessão pelo Pregoeiro, não mais serão admitidos novos proponentes, dando-se início ao recebimento dos envelopes. O CIMPLA – Consórcio Intermunicipal Multifinalitário do Planalto de Araxá, torna público para conhecimento dos interessados que fará realizar-se na sede do CIMPLA, sala de licitações a seguinte licitação: Processo nº 4/2015 Pregão Presencial nº 4/2015 Objeto: Contratação de empresa para locação, assessoria técnica e manutenção de sistemas de informática específicos à administração pública, para uso de máquinas equipadas com sistema operacional Windows, dentro das exigências estipuladas pelo Tribunal de Contas, durante o exercício de 2015. Sessão de julgamento dos envelopes: Dia 19/Agosto/2015 às 14:00 horas. O Edital em inteiro teor estará a disposição dos interessados no Setor de Licitações do CIMPLA – Consórcio Intermunicipal Multifinalitário do Planalto de Araxá, localizada à Praça Antônio Alves da Costa, nº 300, Vila São Pedro, Araxá-MG, de 2ª a 6ª feira, das 08:00 às 17:00 horas, e no site www.cimpla.mg.gov.br, sem qualquer ônus. Quaisquer outros esclarecimentos poderão ser obtidos neste mesmo setor, através do telefone (034) 3662-3637. Araxá-MG, 04 de Agosto de 2015. Lavater Pontes Junior Presidente do CIMPLA
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