NTS 03 - JIE - Itaipu Binacional
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NTS 03 - JIE - Itaipu Binacional
Agosto/2014 NTS 03 Revisão: 11/08/14 Diretoria Administrativa Superintendência de Recursos Humanos Departamento de Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho Divisão de Engenharia de Segurança do Trabalho Norma Técnica de Segurança do Trabalho Circulação de Veículos Elétricos de Pequeno Porte na Área Industrial Palavras chave: locais permitidos para circulação, capacitação, permisssão, Veículo Elétrico de Pequeno Porte, AI. 6 páginas Departamento de Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho Divisão de Engenharia de Segurança do Trabalho Norma Técnica de Segurança do Trabalho NTS 3 Rev.: 4 Página 1 de 6 NTS Circulação de Veículos Elétricos de Pequeno Porte na Área Industrial Definiciones Definições 1. Vehículo eléctrico industrial de tamaño pequeño: vehículo de tamaño pequeño con propulsión eléctrica, destinado al transporte industrial de personas y cargas en vías de circulación internas predeterminadas. 2. Conductor: persona capacitada según la NR 11, para la conducción de vehículo Eléctrico de Pequeño Tamaño. 3. AI: Área Industrial de la Usina Hidroeléctrica de Itaipu. 4. AMC: Área de Montaje Central. 5. AMD: Área de Montaje Derecha. 1. Veículo elétrico industrial de pequeno porte: veículo de pequeno porte, com propulsão elétrica, destinado ao transporte industrial de pessoas e cargas em vias de circulação internas prédeterminadas. 2. Condutor: pessoa capacitada, segundo a NR 11, para Condução do veículo Elétrico de Pequeno Porte. 3. AI: Área Industrial da Usina Hidrelétrica de Itaipu. 4. AMC: Área de Montagem Central. 5. AMD: Área de Montagem Direita. Introducción Introdução Para facilitar el transporte de materiales y equipos, en virtud de la extensión del Área Industrial, la Itaipu Binacional adquirió vehículos eléctricos industriales de pequeño porte, para el apoyo a las diversas actividades desarrolladas por los empleados. Para facilitar o transporte de materiais e equipamentos, em virtude da extensão da Área Industrial, a Itaipu Binacional adquiriu veículos elétricos industriais de pequeno porte para apoiar diversas atividades desenvolvidas pelos empregados. Con el aumento de la demanda, originada por la creciente y múltiple utilización de estos vehículos, hace necesaria la elaboración e implantación de esta NTS, para reglamentar el uso y prevenir accidentes. Com o aumento da demanda, originada pela crescente e múltipla utilização dos veículos, fez-se necessária a elaboração e implantação desta NTS, visando regulamentar o uso e prevenir acidentes. Prefacio Área responsable – División de Ingeniería y Seguridad del Trabajo. Gestores – Gilvan R. Racki Bubiak y Luis Alberto Guerrero Fernandez. Revisores – Alexandre Missael Kozerski y Luis Alberto Guerrero Fernandez. Áreas colaboradoras – Departamento de Mantenimiento, División de Transportes y División de Desarrollo de los RH (Adiestramiento). Referencia Normativa – Norma Reglamentadora 11 – Transporte, movimenta-ción, almacenamiento y manoseo de materiales (Portaria SIT 82, de 1º de junio de 2004, Brasil). Prefácio Área responsável – Divisão de Engenharia e Segurança do Trabalho Gestores – Gilvan R. Racki Bubiak e Luis Alberto Guerrero Fernandez Revisores – Alexandre Missael Kozerski e Luis Alberto Guerrero Áreas colaboradoras – Departamento de Manutenção, Divisão de Transportes e Divisão de Desenvolvimento de RH (Treinamento). Referência Normativa – Norma Regulamentadora 11 – Transporte, movimentação, armazenagem e manuseio de materiais (Portaria SIT 82, de 1º de junho de 2004). Departamento de Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho Divisão de Engenharia de Segurança do Trabalho Norma Técnica de Segurança do Trabalho NTS 3 Rev.: 4 Página 2 de 6 NTS Circulação de Veículos Elétricos de Pequeno Porte na Área Industrial Esta norma sustituye la NTS 3 – Circulación de Vehículos Eléctricos en Área Industrial – publicada el 29/07/2010. 1. Objetivo 1. Objetivo Esta norma orienta sobre condiciones y procedimientos para conducción y define los locales de circulación de vehículos eléctricos industriales de pequeño porte en área industrial de Itaipu Binacional. 2. Obligaciones del conductor a) estudiar el manual de instrucciones y conocer los controles, funciones y cuidados a ser tomados; b) poseer capacitación operación; Esta norma substitui a NTS 3 – Circulação de Veículos Elétricos na Área Industrial – publicada em 29/07/2010. y permiso de c) conocer las áreas de circulación bajo la responsabilidad de la SM.DT y la OP.DT; Notas: 1. El conductor no debe transitar en vías públicas y en vías internas no autorizadas; 2. Todos los vehículos eléctricos deben estar identificados con la sigla del área a la que pertenecen, en la parte trasera y delantera; 3. El conductor debe identificar la capacidad de carga y tracción en las laterales del vehículo, cuando sea aplicable. Esta norma orienta sobre condições e procedimentos para condução, além de definir os locais de circulação de veículos elétricos industriais de pequeno porte na AI da Itaipu Binacional. 2. Obrigações do condutor a) estudar o manual de instruções conhecer os controles, funções cuidados a serem tomados; e e b) possuir capacitação e permissão para operação; c) conhecer as áreas de circulação sob responsabilidade da SM.DT e OP.DT; Notas: 1. O condutor não deve transitar em vias públicas e em vias internas não autorizadas; 2. Todos os veículos elétricos devem ser identificados, na parte traseira e dianteira, com a sigla de área a que pertencem. 3. O condutor deve identificar a capacidade de carga e tração nas laterais do veículo, quando aplicável. Departamento de Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho Divisão de Engenharia de Segurança do Trabalho Norma Técnica de Segurança do Trabalho NTS 3 Rev.: 4 Página 3 de 6 NTS Circulação de Veículos Elétricos de Pequeno Porte na Área Industrial 3. Capacitación y Permiso 3. Capacitação e Permissão a) Corresponde al gerente gestionar la capacitación específica ante el área de Recursos Humanos/Adiestramiento (RHDD) para que el empleado pueda operar/conducir un Vehículo Eléctrico de Tamaño Pequeño. a) Cabe ao gerente providenciar, junto à área de Recursos Humanos/Treinamento (RHDD), capacitação específica para o empregado operar/conduzir Veículo Elétrico de Pequeno Porte. Nota: Nota: Antes de solicitar la capacitación para operar el equipo, el gerente debe verificar si el empleado tiene alguna restricción médica. Antes de solicitar a capacitação para operar equipamento, o gerente deverá verificar se o empregado possui alguma restrição médica. b) Solamente podrán conducir vehículos eléctricos los empleados aprobados en la capacitación específica. b) c) El permiso para la operación de equipamientos será revalidado cada año mediante exámen médico. c) d) Corresponde al Área Gestora solicitar la comprobación de la Capacitación de los prestadores de servicio que necesiten utilizar un vehículo eléctrico para la realización de sus actividades. d) Somente poderão conduzir veículo elétrico os empregados aprovados na capacitação específica. A permissão para operação de equipamentos será revalidada a cada ano, mediante exame médico. Cabe à Área Gestora solicitar a comprovação da Capacitação dos prestadores de serviço que necessitarem utilizar veículo elétrico para a realização de suas atividades. Notas: Notas: 1. El Área Gestora debe prever por contrato la necesidad de que la empresa contratada presente la capacitación de sus empleados en Operación de Vehículos Eléctricos de Tamaño Pequeño. 1. A Área Gestora deverá prever em contrato a necessidade da contratada apresentar a Capacitação de seus empregados em Operação de Veículos Elétricos de Pequeno Porte. 2. Los costos de Capacitación de los empleados de la contratada será de responsabilidad de la misma. 2. As custas para Capacitação dos empregados da contratada será de responsabilidade da empresa contratada. Departamento de Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho Divisão de Engenharia de Segurança do Trabalho Norma Técnica de Segurança do Trabalho NTS 3 Rev.: 4 Página 4 de 6 NTS Circulação de Veículos Elétricos de Pequeno Porte na Área Industrial 4. Procedimientos de Operación 4. Procedimentos de Operação El conductor debe: O operador deve: a) Asegurarse de que las ruedas estén orientadas hacia la dirección deseada y el camino libre de obstáculo. b) Accionar la alarma sonora, luminosa y la luz; c) conducir con los pasajeros sentados, con el cinto de seguridad puesto y las cargas acomodadas; a) certificar-se de que os pneus estão posicionados na direção desejada e de que não existe obstáculo que impeça a locomoção; b) ligar o alarme sonoro, acender o farol e o alarme luminoso; c) operar com os passageiros sentados, com o cinto de segurança atado e as cargas acomodadas; d) evitar trafegar por locais com baixo atrito; e) reduzir velocidade nas curvas; f) parar o veículo, antes de mudar a direção para frente ou para trás; g) respeitar velocidade compatível com a área de circulação, observando o trânsito de pedestres, equipamentos e veículos; h) evitar manobras nas proximidades de estruturas que obstruam a visão do condutor; i) estacionar, desligar a chave e acionar o freio de estacionamento. d) evitar el tránsito por locales con poca capacidad de adherencia; e) reducir la velocidad en las curvas; f) parar el vehículo, antes de cambiar la dirección para adelante o para atrás; g) respetar una velocidad compatíble con el área de circulación, observando el tránsito de peatones, equipos y vehículos; h) evitar maniobras en las proximidades de estructuras que obstaculizan la visión del conductor; i) al estacionar, desconectar la llave accionar el freno de estacionamento. y Nota: Nota: Es prohibida la conducción por pasantes y visitantes. É proibida a operação por estagiários e visitantes 5. Transporte de Pessoas 5. Transporte de personas El conductor y los pasajeros deben: Operador e passageiros devem: a) utilizar el cinto de seguridad y casco; a) utilizar o cinto de segurança e capacete; b) permanecer sentados y mantenerse dentro del vehículo, cuando estén en movimiento; b) permanecer sentados e manter-se dentro do veículo, enquanto este estiver em movimento; Notas: Notas: 1. Se debe transportar hasta el máximo de personas definido por el fabricante; 1. Deve-se transportar apenas o número máximo de pessoas definido pelo fabricante. 2. Es prohibido el transporte de pasajeros en la carrocería, estribos, paragolpes y demás locales no apropiados. 2. É proibido o transporte de passageiros na carroceria, estribos, pára-choques e de mais locais não apropriados. Departamento de Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho Divisão de Engenharia de Segurança do Trabalho Norma Técnica de Segurança do Trabalho NTS 3 Rev.: 4 Página 5 de 6 NTS Circulação de Veículos Elétricos de Pequeno Porte na Área Industrial 6. Transporte de cargas 6. Transporte de Cargas El conductor debe verificar: O condutor deve verificar: a) no exceder la capacidad de carga máxima nominal del vehículo, incluyendo el conductor y el pasajero; a) se a carga não excede a capacidade máxima nominal do veículo, incluindo motorista e passageiros; b) no exceder la capacidad máxima de tracción (remolque); b) se o reboque não excede a capacidade máxima de tração do veículo; c) si no hay concentración de peso en lugares distintos, sin exceder el espacio lateral del vehículo. c) se não há concentração de peso em lugares distintos e se os espaços laterais do veículo não estão sendo ultrapassados. Nota: Las cargas transportadas no deben impedir la visión del conductor del área de circulación. Nota: As cargas transportadas não devem impedir a visão da área de circulação pelo condutor. 7. Locais de Circulação 7. Locales de circulación 7.1. Los vehículos NO deben circular: a) en la cota 108, eje B-C, en la faja de circulación próxima a la pared de aguas arriba, pues este local está reservado para la circulación de bicicletas; b) en la cota 127, eje C-D y cota 124 eje A-B; c) en la cota 98, eje C-D (frente a los cuadros PWB y UMCC); d) en la presa en general; 7.1. Os veículos NÃO devem circular: a) na elevação 108, eixo B-C, na faixa de circulação próximo à parede de montante, pois este local é reservado para circulação de bicicletas; b) na elevação 127,00, eixo C-D e 124, eixo A-B; c) na elevação 98, eixo C-D (em frente aos quadros PWB e UMCC); d) na barragem em geral; Nota: 1. En la cota 108, eje C-D, detrás de las Salas de Control Local de las Unidades, solo será permitía la circulación en situanciones especiales, como revoque de cargas especificas e en actividades de mantenimiento en local; 2. En caso que sea estrictamente necesario circular por pistas de circulación convencional del Área Industrial, utilizar las luces de advertencia. Nota: 1. Na elevação 108, eixo C-D, atrás das Salas de Controle Local das Unidades, só será permitida a circulação em situações especiais, como reboque de cargas específicas e em atividades de manutenção no local; 2. Caso que seja extremamente necessário circular pelas vias Área Industrial, o condutor deve acender as luzes de advertência. Departamento de Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho Divisão de Engenharia de Segurança do Trabalho Norma Técnica de Segurança do Trabalho NTS 3 Rev.: 4 Página 6 de 6 NTS Circulação de Veículos Elétricos de Pequeno Porte na Área Industrial 7.2. Los vehículos pueden circular en las seguientes áreas: a) En la cota 98,50, eje A-B, en la región de los cuadros EC; b) En la cota 133/122/115, eje C-D; c) En el interior del área 144 (AMD y AMC); d) En la cota 128,20, eje A-B, próximo a la pared de aguas abajo; e) Cota 108, eje B-C, próxima a las tapas de los geradores, en la faja de circulación destinada a los vehículos eléctricos de tamaño pequeño. Notas: 1. La preferencia de circulación será del vehículo que estuviere remolcando carga. 2. Cuando ocurriere un encuentro de dos vehículos en sentidos opuestos, la preferencia de circulación será del vehículo que se translada en sentido de 50 hz para 60 hz (PY para BR). El vehículo que estuviere en el sentido 60 hz para 50 hz debe desviar hacia la derecha en el espacio entre las tapas de las UG’s (faja amarilla en trazos), dejando libre toda la faja de circulación. f) En la cota 108 eje A-B, galerías de los transformadores, (solamente cuando hubieren actividades de mantenimiento en el local); g) En las áreas autorizadas por las Superintendencias de Mantenimiento y Operación. 7.2. Os veículos podem circular nas seguintes áreas demarcadas: a) na elevação 98,50, eixo A-B, na região dos quadros EC; b) na elevação 133/122/115, eixo C-D; c) no interior da área 144 (AMD e AMC); d) na elevação 128,20, eixo próximo à parede jusante; A-B, e) El. 108, eixo B-C, próxima às tampas dos geradores, na faixa de circulação destinada aos veículos elétricos de pequeno porte. Notas: 1. A preferência de circulação pela faixa será do veículo que estiver rebocando carga. 2. Quando houver encontro de dois veículos em sentidos opostos, a preferência de circulação será do veículo que se desloca sentido 50 hz para 60 hz (PY para BR). O veículo que estiver no sentido 60 hz para 50 hz deverá desviar o veículo para a direita no espaço entre as tampas das UG’s (faixa amarela tracejada), deixando toda a faixa de circulação livre. f) na elevação 108 eixo A-B, galerias dos transformadores, (somente quando houver atividades de manutenção no local); g) nas áreas autorizadas pela Superintendência de Manutenção e Operação. Notas: 1. En la cota 108,00, fuera del eje B-C, el conductor debe evitar circular próximo a los equipos paneles de control. 2. En la cota 92,40, eje C-D, puede circular solo el montacargas. Notas: 1. Na elevação 108,00, fora do eixo B-C, o condutor deve evitar circular próximo a painéis de controle e equipamentos. 2. Na elevação 92,40, eixo C-D, apenas o veículo monta-carga pode circular Departamento de Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho Divisão de Engenharia de Segurança do Trabalho Norma Técnica de Segurança do Trabalho NTS 3 Rev.: 4 Página 7 de 6 NTS Circulação de Veículos Elétricos de Pequeno Porte na Área Industrial