PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO ATOS OFICIAIS
Transcrição
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO ATOS OFICIAIS
1 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO ATOS OFICIAIS Em 04 de novembro de 2005. GABINETE DA PREFEITA LEI Nº 058/2005 Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o Exercício Financeiro de 2006 e dá outras providências. A Câmara Municipal de São Gonçalo aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei: DISPOSIÇÃO PRELIMINAR Art. 1º - Ficam estabelecidas, em cumprimento ao disposto no art. 165, § 2º, da Constituição Federal, e no art. 105, § 2º, da Lei Orgânica do Município de São Gonçalo, as Diretrizes Orçamentárias para a elaboração do Orçamento do Município de São Gonçalo, relativas ao exercício de 2006, compreendendo: I – as metas e prioridades da Administração Pública Municipal; II – a estrutura e organização do orçamento; III – as diretrizes para a elaboração e execução do orçamento do Município e suas alterações; IV – as disposições relativas à dívida pública municipal; V – as disposições relativas às despesas do Município com pessoal e encargos sociais; VI – as políticas de aplicação financeira para o desenvolvimento municipal; VII – as disposições sobre alterações na legislação tributária do Município; VIII – as disposições gerais. CAPÍTULO I DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL Art. 2º A Lei Orçamentária destinará recursos para operacionalização das prioridades e a realização das metas da Administração Municipal, especificadas no Anexo de Metas e Prioridades para o exercício financeiro de 2006, em consonância com a Lei Orgânica Municipal e demais dispositivos legais que tratam das matérias tributárias, de posturas, de obras e de urbanismo, em que serão observados os seguintes princípios: I – expandir os programas e a produtividade da rede municipal de educação, promover a capacitação profissional do quadro do magistério, modernizar o sistema de comunicação e atendimento da rede pública escolar; II – otimizar o acesso da população às modalidades de assistência médica, hospitalar e ambulatorial, melhorar a eficiência, a qualidade e a eficácia dos serviços hospitalares, implantando a informatização do sistema de saúde pública municipal, bem como, aplicação de técnicas modernas gerenciais comprometidas com soluções; III – promover a integração social, com ações voltadas para o exercício da cidadania plena, desenvolver programas de educação e formação profissional em tecnologias de informação, fortalecer a política de reabilitação social ao portador de necessidades especiais e aplicar programas especiais de atendimento e lazer aos cidadãos da terceira idade bem como a aplicação plena do Estatuto do Idoso; IV – apoiar as ações voltadas para a preservação do patrimônio cultural, expandir e redistribuir os equipamentos culturais existentes, apoiar eventos que proporcionem o desenvolvimento artístico e a elevação da auto-estima, resgatar no gonçalense o orgulho de viver na Cidade; V – incentivar programas de geração de trabalho e renda e a ocupação econômica de segmentos ativos da população menos favorecida, aliados à planejamento estratégico; VI – investir na expansão do programa de saneamento básico, preservar o meio ambiente, intervir na paisagem urbana para melhoria da qualidade de vida da população, investir em programas de reflorestamento do Município, incentivar a reciclagem de lixo urbano, valorizar os espaços públicos, aprimorar a prestação de serviços de limpeza urbana e de manutenção e conservação dos logradouros públicos, e desenvolver políticas de atendimento pleno e manutenção da iluminação pública; VII – promover a capacitação profissional e a valorização dos servidores municipais, ampliação e modernização das instalações e a melhoria na prestação de serviços e atendimento à população, através de modernização tecnológica; VIII – integrar as comunidades carentes ao espaço urbano, investir nos programas de ordenamento de loteamentos irregulares, ordenar a ocupação e uso do solo, incentivar o pequeno produtor nas áreas rurais remanescentes, infra-estruturar vazios urbanos para reassentamento de famílias que vivem em situação de riscos, desenvolver em parceria com o Estado e a União política habitacional para a população de baixa renda; IX – revitalizar áreas degradadas, requalificando seus espaços, através de obras públicas de reurbanização, saneamento básico, tratamento paisagístico, despoluição, para utilizar como: áreas de lazer, atividades culturais, residenciais, comerciais, etc; X – reestruturar o sistema de transportes, promover ações para a melhoria de operação do trânsito, estudar alternativas de transportes de massa, interligar os bairros com a melhoria das vias de penetração e de ligação, a fim, de descongestionar os corredores de transportes e proporcionar o deslocamento da população com conforto e rapidez . XI – apoiar ações para consecução de projetos de desenvolvimento econômico auto sustentáveis; Parágrafo Único. Na Lei Orçamentária Anual a estimativa da receita e a fixação da despesa buscarão alcançar resultados previstos no Anexo de Metas Fiscais, parte integrante desta Lei, em conformidade com o que dispõe o parágrafo primeiro, do art. 4º da Lei Complementar n.º 101, de 2000. CAPÍTULO II DA ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DO ORÇAMENTO Art. 3º - Para efeito desta Lei, entende-se por: I – programa, o instrumento de organização da ação governamental visando à concretização dos objetivos pretendidos, sendo mensurado por indicadores estabelecidos no Plano Plurianual; II – atividade, um instrumento utilizado para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente, das quais resulta um produto necessário à manutenção da ação de governo; III – projeto, um instrumento utilizado para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou aperfeiçoamento da ação de governo; e IV – operação especial, as despesas que não contribuem para a manutenção das ações de governo, das quais não resulta um produto, e não geram contraprestação direta sob a forma de bens e serviços. § 1º - Cada programa identificará as ações necessárias para atingir os seus objetivos, sob a forma de atividades, projetos e operações especiais, especificando os 1 2 respectivos valores e metas, bem como, as Unidades Orçamentárias responsáveis pela realização da ação. § 2º - Cada atividade, projeto e operação especial identificará a função e subfunção as quais se vinculam. § 3º - As categorias de programação de que trata esta Lei, serão identificadas no projeto de Lei Orçamentária por programas, atividades, projetos ou operações especiais, obedecendo as metas físicas anexas a esta Lei. Art. 4º - O Orçamento compreenderá as receitas e despesas referentes aos Poderes Legislativo e Executivo, seus Fundos, Autarquias e Fundações, instituídas ou mantidas pelo Poder Público Municipal, além das dotações pertinentes às Empresas e Sociedades de Economia Mista em que o Município, direta ou indiretamente, detenha maioria do capital social com direito a voto e que recebam recursos do Tesouro Municipal. Art. 5º - Somente será permitida a inclusão, na Lei Orçamentária, de dotações a título de subvenções sociais, conforme estabelece o artigo 16 da Lei nº 4.320/64, ou que atenda ao disposto no art. 213 da Constituição Federal. Parágrafo Único – As entidades privadas beneficiadas com recursos públicos a qualquer título, submeter-se-ão a fiscalização do Poder Concedente, com a finalidade de verificar o cumprimento de metas e objetivos para os quais recebam recursos, devendo elaborar processo de prestação de contas. Art. 6º - É vedada a inclusão, na Lei Orçamentária, bem como em suas alterações, de quaisquer recursos do Município, inclusive das receitas próprias das entidades e empresas públicas, para clubes e associações dos servidores ou quaisquer entidades congêneres, exceto, nos casos em que esses recursos venham a ser destinados a creches e instituições para o atendimento pré-escolar, do idoso e dos portadores de deficiência e vítimas de epidemias. Art. 7º - A Lei Orçamentária poderá conter autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação da receita, em conformidade com: o art. 167, incisos V, VI e VII, da Constituição Federal, a Lei Federal nº 4.320/64 e a Lei Complementar nº 101/00. Art. 8º - A contratação de operações de crédito será limitada ao atendimento das necessidades relativas : I – ao serviço da dívida e do seu refinanciamento; II – aos investimentos prioritários e à execução dos serviços essenciais; III – ao aumento de capital das Empresas e Sociedades de Economia Mista em que o Município detenha a maioria do capital social com direito a voto; IV – ao refinanciamento da dívida externa de responsabilidade do Tesouro Municipal. Art. 9º - Além da observância das metas e prioridades elencadas no Anexo desta Lei, a Lei Orçamentária e seus créditos adicionais, observado o disposto no art. 45 da Lei Complementar nº 101/00, somente incluirão projetos novos, após adequadamente atendidos os que estão em andamento, contempladas as despesas de conservação do patrimônio público. Parágrafo Único – Em consonância com o art. 5º, § 5º da Lei Complementar nº 101/00, o investimento que não esteja previsto no Plano Plurianual deverá ser incluído através de Lei específica que autorize sua inclusão. Art. 10 - Nenhuma despesa poderá ser fixada sem que esteja definida a fonte de recurso disponível, assim como, em desacordo com os ditames desta Lei. Art. 11 – A Lei Orçamentária discriminará os recursos do Município e as transferências de recursos da União e do Estado, destinado à execução descentralizada das ações das Instituições Governamentais através das autarquias e fundações. Parágrafo Único – Os Fundos constituídos para cumprimento de programas específicos terão os recursos orçamentários vinculados à administração direta, mantida a identificação como Unidade Orçamentária. Art. 12 – O projeto de Lei Orçamentária que o Poder Executivo encaminhará ao Poder Legislativo e a respectiva Lei serão constituídos de : I – texto de lei; II – quadros orçamentários consolidados; III – anexo do orçamento, discriminando a receita e a despesa na forma definida nesta Lei; IV – anexo do orçamento de investimento a que se refere o art. 165, § 5º, inciso II, da Constituição Federal, na forma definida nesta Lei; V – discriminação da Legislação básica da receita, referente ao Orçamento. § 1º - Integrarão a consolidação dos quadros orçamentários a que se refere o inciso II, deste artigo, incluindo os complementos do art. 22, inciso III, da Lei nº 4.320/64, os seguintes demonstrativos: I – do resumo da estimativa da receita total do Município, por categoria econômica e rubrica; II – da fixação da despesa do Município por função e segundo a origem dos recursos; III – da fixação da despesa do Município por poderes e órgãos e segundo a origem dos recursos; IV – da evolução da receita do Tesouro Municipal, segundo categorias e seu desdobramento em fontes, até os 3 (três) anos anteriores ao exercício a que se refere a proposta orçamentária, com colunas distintas para a receita prevista e a efetivamente arrecadada; V – da evolução da despesa do Tesouro Municipal, segundo categorias econômicas e grupos de despesas; VI - das despesas e receitas do orçamento, de forma agregada e sintética, evidenciando o déficit ou superávit corrente e total do orçamento; VII – demonstrativo da aplicação dos recursos na manutenção e desenvolvimento do ensino nos termos do art. 212 da Constituição Federal; VIII – quadro geral da receita do Orçamento, por rubrica e fontes. § 2º - A mensagem que encaminhar o projeto de Lei Orçamentária conterá: I – resumo da política econômica e social do governo; II – justificativa da estimativa e da fixação, respectivamente, da receita e despesa; III – memória de cálculo da estimativa da receita; IV – do efeito sobre as receitas e despesas decorrentes de isenções, anistias, remissões, na forma disposta no art. 5º, inciso II, da Lei Complementar 101/00. Art. 13 – As propostas orçamentárias do Poder Legislativo, Administração Direta, Autarquias, Fundações, Empresas Públicas, Sociedade de Economia Mista e Fundos Especiais, deverão ser elaboradas na forma e conteúdo estabelecido nesta Lei, em consonância com as disposições sobre a matéria, contidas na Constituição Federal, Lei Federal 4.320/64, Lei Complementar 101/00 e na Lei Orgânica Municipal. Art. 14 – O Poder Legislativo terá uma dotação global, na Lei Orçamentária, que não poderá ultrapassar o percentual de 5 % (cinco por cento) relativo ao somatório da receita tributária e das transferências previstas nos artigos 158 e 159 da Constituição Federal, relativamente ao realizado no exercício anterior, excluídos os inativos, em conformidade com a Emenda Constitucional nº 25 de 14-02-2000. Art. 15 – Os orçamentos das Autarquias, Fundações, Empresas e Fundos, integrarão a Lei Orçamentária, e observarão, na sua elaboração os limites a eles destinados no Orçamento Municipal e as normas da Lei Federal 4.320/64, quanto à classificação a ser adotada para as respectivas receitas e despesas. Art. 16 – As transferências da Administração Direta para as entidades da Administração Indireta e Fundacional, com a finalidade de custearem suas 2 3 despesas de pessoal e encargos sociais, outras despesas correntes e de capital serão evidenciadas em programação de transferências financeiras. CAPÍTULO III DAS DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO E SUAS ALTERAÇÕES Art. 17 – A elaboração do projeto, a aprovação e a execução da Lei Orçamentária de 2006 deverão ser realizadas de modo a evidenciar a transparência da gestão fiscal, observando-se o princípio da publicidade e permitindo-se o amplo acesso da sociedade a todas as informações relativas a cada uma dessas etapas. Parágrafo Único – Serão colocadas à disposição, pelo Poder Executivo, as informações relativas ao art. 12, § 3º da Lei Complementar nº 101/00. Art. 18 – A estimativa da receita e a fixação da despesa, constantes do projeto de Lei Orçamentária, serão elaboradas a preços correntes, explicitada a metodologia utilizada para sua atualização. Art. 19 – A elaboração do projeto, a aprovação e a execução da Lei Orçamentária de 2006, deverá levar em conta o resultado primário, conforme discriminado no Anexo de Metas Fiscais. Art. 20 – A Lei Orçamentária para o exercício financeiro de 2006, conterá dispositivos para adequar as despesas às receitas, em função dos efeitos econômicos que decorram de : I – realização de receitas não previstas; II – disposições legais a nível federal, estadual ou municipal que impactem de forma desigual as receitas previstas e as despesas fixadas; III – adequação na estrutura do Poder Executivo, desde que sem aumento de despesa, nos casos em que é dispensado de autorização legislativa. Art. 21 – Somente poderão ser incluídas no projeto de Lei Orçamentária, dotações relativas às operações de crédito contratadas ou autorizadas até a data do encaminhamento do projeto ao Poder Legislativo. Art. 22 – A proposta orçamentária conterá reserva de contingência em montante equivalente a até, 3 % (três por cento) da receita corrente líquida e será destinada ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos. CAPÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS À DÍVIDA PÚBLICA MUNICIPAL Art. 23 – A Lei Orçamentária garantirá recursos para pagamento da despesa decorrente do refinanciamento da dívida pública municipal, nos termos dos contratos firmados. CAPÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS ÀS DESPESAS COM PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS Art. 24 – O Poder Executivo, quando da elaboração de sua Proposta Orçamentária para pessoal e encargos sociais, deverá observar o artigo 71 da Lei Complementar nº 101/00, considerando os eventuais acréscimos legais, alterações de planos de carreira, admissões para preenchimento de cargos e revisão geral dos servidores públicos municipais, sem prejuízo do disposto no artigo 26 desta Lei. Art. 25 – As despesas com pessoal ativo e inativo dos Poderes Legislativo e Executivo Municipal, no exercício financeiro de 2006, observarão os limites previstos na Emenda Constitucional nº 25 de 14-02-2000 e artigo 20, inciso III, da Lei Complementar nº 101/00. § 1º – As despesas com o Regime Previdenciário para os beneficiários que tratam o inciso 1 do artigo 8º da Lei Municipal nº 30 de 22-11-2003, serão custeadas pelo Poder Executivo na forma que estabelece o inciso 1 do artigo 27 da mesma Lei. § 2º – Integra esta Lei o Quadro de Avaliação Atuarial em conformidade com o inciso IV, § 2º, artigo 4º da Lei Complementar n° 101/00. Art. 26 – Para fins de atendimento ao disposto no artigo 169, parágrafo 1º, inciso II da Constituição Federal, ficam autorizadas as concessões de quaisquer vantagens, aumentos de remuneração, criação de cargos, empregos e funções, alterações de estrutura de carreiras, bem como, admissões ou contratações de pessoal a qualquer título, observado o disposto no artigo 71 da Lei Complementar nº 101/00. CAPÍTULO VI DA POLÍTICA DE APLICAÇÃO FINANCEIRA PARA O DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL Art. 27 – A aplicação de recursos oficiais para o desenvolvimento do Município observará as seguintes diretrizes: I – criação de mecanismos que possibilitem a atração de novos investimentos para expansão das atividades econômicas; II – atendimento a projetos sociais e de saneamento básico, infra-estrutura econômica e social, habitação popular, urbanização de favelas e geração de empregos; III – aproveitamento dos potenciais econômicos setoriais do Município; IV – atendimento a projetos destinados à defesa, preservação e recuperação do meio ambiente. CAPÍTULO VII DAS ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA Art. 28 – A Lei que concede ou amplia incentivo, isenção ou benefício, de natureza tributária, só será aprovada ou editada se atendidas as exigências do artigo 14 da Lei Complementar nº 101/00. Art. 29 – Na estimativa das receitas do projeto de Lei Orçamentária poderão ser considerados os efeitos de propostas de alterações na Legislação Tributária Municipal. § 1º - A mensagem que acompanha o projeto de Lei de alteração da Legislação Tributária discriminará os recursos adicionais esperados em decorrência da alteração proposta. § 2º - Caso as alterações não sejam aprovadas ou sejam parcialmente, as despesas correspondentes, se aprovadas na Lei Orçamentária, terão sua realização cancelada, mediante decreto do Poder Executivo. CAPÍTULO VIII DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 30 – O Poder Executivo deverá desenvolver sistema gerencial de apropriação de despesas, com o objetivo de demonstrar o custo de cada ação orçamentária. Art. 31 – Caso seja necessária a limitação do empenho das dotações orçamentárias e da movimentação financeira, para atingir as metas fiscais previstas no artigo 9º da Lei Complementar nº 101/00, esta será efetuada no prazo de 30 dias subseqüentes, de forma ponderada ao montante de recursos alocados, levando em consideração as ações prioritárias e essenciais para qualidade de vida da população. § 1º - Não serão objetos de limitação de empenho as despesas relativas às obrigações constitucionais e legais do Município, inclusive aquelas destinadas ao pagamento dos encargos de dívida pública. § 2º - Na hipótese da ocorrência do disposto no caput deste artigo, o Poder Executivo comunicará ao Poder Legislativo, acompanhado de memória de cálculo dos parâmetros e da justificativa do ato, o montante que lhe caberá na limitação do empenho e da movimentação financeira. Caso o Poder Legislativo não promova a limitação de empenho no prazo estabelecido no caput, o Poder Executivo limitará os repasses dos valores financeiros segundo os mesmos critérios. 3 4 Art. 32 – O município somente contribuirá para o custeio de despesa de competência de outros entes da Federação quando autorizado na Lei Orçamentária Anual, mediante a convênio, acordo, ajuste ou congênere, conforme sua legislação. Art. 33 – Todos os atos e fatos relativos a pagamento ou transferência de recursos financeiros para entidade privada de que trata o artigo 17 da Lei nº 4.320/64 conterá, obrigatoriamente, referência ao Programa de Trabalho correspondente ao respectivo crédito orçamentário no detalhamento existente na Lei Orçamentária. Art. 34 – Para efeito desta Lei, entende-se por despesa irrelevante, para fins do parágrafo 3º, do artigo nº 16 da Lei Complementar nº 101/00, aquelas cujos valores não ultrapassem os limites do inciso II, do artigo 24 da Lei nº 8666/93. Art. 35 – O Poder Executivo deverá estabelecer e divulgar até 30 dias após a publicação do orçamento anual para 2006, o cronograma anual de desembolso mensal, por natureza da despesa, nos termos do art. 8º da Lei Complementar nº 101/00. Art. 36 – São vedados quaisquer procedimentos pelos ordenadores de despesas que viabilizem a execução de despesas sem comprovada e suficiente disponibilidade de dotação orçamentária. Art. 37 – Os recursos correspondentes às dotações orçamentárias, compreendidos os créditos suplementares, destinados ao órgão do Poder Legislativo, serão entregues até o dia 20 de cada mês, na forma do disposto no artigo 168, da Constituição Federal. Art. 38 – Caberá às Secretarias Municipal de Fazenda e a de Controle Interno, em conjunto, através de comissão especial composta com representantes de todas as Unidades Orçamentárias, designada pelo Prefeito, a responsabilidade pela elaboração dos Orçamentos de que trata a presente Lei. Art. 39 - O Projeto de Lei Orçamentária deverá ser encaminhado pelo Poder Executivo à Câmara Municipal, até 31 de outubro de 2005. Art. 40 – O Projeto de Lei Orçamentária deverá ser encaminhado à sanção, até 12 de dezembro de 2005. § 1º - Ultrapassado o prazo limite fica o Poder Executivo autorizado a executar a proposta orçamentária do exercício anterior, atualizada por índice oficial de inflação balizado pelos limites da arrecadação então efetivamente realizada. § 2º - Na situação objeto do parágrafo anterior, fica o Poder Executivo autorizado a incluir, na execução orçamentária, as dotações referentes ao Poder Legislativo. Art. 41 – O Poder Executivo divulgará, por Unidade Orçamentária de cada Órgão, Fundo ou Entidade que integram o orçamento de que trata esta Lei, o quadro de detalhamento de despesa, explicitando para cada categoria de programação, os elementos de despesas e respectivos desdobramentos. Parágrafo Único: O detalhamento da Lei Orçamentária, bem como, os créditos adicionais, relativos ao Poder Legislativo, respeitado o total fixado no Art. 14 será autorizado, no seu âmbito, mediante Resolução do Presidente da Câmara. Art. 42 – As emendas do Projeto de Lei Orçamentária efetuadas pelo Poder Legislativo deverão ser processadas pela Câmara Municipal na forma e conteúdo estabelecidos nesta Lei. Art. 43 – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita Municipal de São Gonçalo, em 27 de outubro de 2005. MARIA APARECIDA PANISSET Prefeita MENSAGEM nº 010/2005 Autoria: Poder Executivo Omitida no “Nosso Jornal de Notícias” em 28 de outubro de 2005. DECRETO Nº 331/2005. DISPÕE SOBRE A POLÍTICA DE SEGURANÇA DE INFORMAÇÕES DA PREFEITURA DE SÃO GONÇALO. A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, DECRETA: CAPÍTULO I disposições iniciais Art. 1º . A Política de Segurança de Informações aplica-se a todos os órgãos do Poder Executivo da administração direta deste município, suas autarquias e fundações, e tem por objetivos: I - Reduzir riscos de perda de dados. II - Minimizar possibilidade de acessos não autorizados, bem como de utilização e de alterações indevidas dos dados e sistemas de informação. III - Garantir a confidencialidade, a integridade e a disponibilidade das informações de interesse da administração. IV - Assegurar a continuidade das atividades desenvolvidas pelos diversos órgãos. Art. 2º . O Sistema Municipal de Informática abrange todos os sistemas, bases de dados e recursos de informática no âmbito da do Poder Executivo da administração direta do Município de São Gonçalo, suas autarquias e fundações. Parágrafo 1º. A gestão do Sistema é responsabilidade do Subsecretário de Informática da Secretaria Municipal de Fazenda. Parágrafo 2º. Cada uma das Secretarias Municipais, Autarquias e Fundações do Município designará formalmente um funcionário para exercer no âmbito daquele órgão as funções de Representante de Núcleo de Informática, com as funções definidas neste Decreto. CAPÍTULO II dos princípios de segurança Art. 3º. Com relação ao tratamento de informações: V - As informações são de propriedade do Município e, como tais, devem ser tomadas as medidas necessárias para protegê-las de alteração, destruição ou divulgação não autorizadas, quer sejam acidentais ou intencionais. VI - Toda informação deve ter um gestor, que será responsável pela concessão e cancelamento dos direitos de acesso. VII - O gestor também classificará as informações quanto à sua confidencialidade, integridade e disponibilidade. A Área de Informática proverá o suporte necessário aos gestores para a definição da classificação das informações. VIII - As informações devem ser identificadas de forma a serem adequadamente acessadas, manipuladas, armazenadas, transportadas e descartadas. IX - Servidores públicos e prestadores de serviço devem garantir o sigilo das informações a que tiverem acesso, tomando o cuidado necessário quanto a sua divulgação interna e externa, avaliando o seu respectivo nível estratégico. X - Todos os processamentos executados nos Sistemas de Informação da P.M.S.G. deverão ter suas responsabilidades conhecidas e distribuídas de forma a não serem concentrados em um mesmo grupo ou pessoas. Art. 4º. Relativamente ao controle de acesso aos sistemas e informações: I - Todo servidor público ou pessoa autorizada deve ter uma identificação única, pessoal e intransferível, que a 4 5 torna responsável por qualquer atividade desenvolvida através dela. II - A concessão de autorização de acesso deverá ser restrita aos recursos mínimos necessários para que os usuários desenvolvam suas atividades. III - Sendo necessário, pode ser concedido acesso aos Prestadores de Serviço, com prazo limitado à execução de suas atividades. Art. 5º. Constituem faltas graves: I - O mau uso de informação pertencente ao Município e de seus recursos de informática, ou o não cumprimento de normas que visem protegê-los, constituem falta grave, e têm suas sanções previstas no Código Penal Brasileiro (Decreto Lei nº 2.848/1940), com as alterações promovidas pela Lei Federal nº 9.983, de 14.07.2000, sem prejuízo das sanções administrativas aplicáveis aos casos concretos, previstas na Lei Municipal nº 50, de 02.12.1991 (Estatuto dos Funcionários Municipais). II - O mau uso da identificação pessoal para fins de acesso indevido a informações não autorizadas, por parte do servidor público ou qualquer outro que se relacione com a administração deste município, constitui falta prevista no Código Penal Brasileiro (Decreto Lei nº 2.848/1940), com as alterações promovidas pela Lei Federal nº 9.983, de 14/07/2000, sem prejuízo das sanções administrativas aplicáveis ao caso concreto, e previstas na Lei Municipal nº 50, de 02/12/1991 (Estatuto dos Funcionários Municipais), onde tem estabelecidas suas sanções. Art. 6º. Quanto à capacitação dos usuários: I - Os servidores públicos e os prestadores de serviço usuários dos sistemas deverão possuir conhecimento mínimo para a execução de suas tarefas, conhecer a Política de Segurança de Informações da Prefeitura, e serem devidamente treinados para o uso da rede e controle dos recursos de informática, antes de terem acesso a eles. Art. 7º. Quanto à estabilidade do ambiente: I - A disponibilização de recursos de informática somente será permitida após atendimento das recomendações desta Política, homologação pela área de Informática, e a autorização do responsável pelos respectivos recursos. Estes recursos deverão ser identificados de forma individual, inventariados, preservados, protegidos contra acessos indevidos, serem submetidos a manutenção preventiva periódica, estar com documentação atualizada e aprovada pelo Setor responsável pela Produção, e de acordo com as cláusulas contratuais pactuadas com fornecedores e com a legislação em vigor. II - Os recursos de informática compartilhados deverão ser usados de forma a não afetar outros usuários, e desde que previamente pactuado entre os interessados. III - Os recursos portáteis, por suas características, devem ser configurados, acondicionados e transportados atendendo às regras de segurança. O usuário do recurso portátil obriga-se à assinatura de termo de custódia, que determina os direitos e deveres quanto à utilização, posse e guarda do recurso e das informações nele armazenadas. IV - Os sistemas devem ser testados em ambiente adequado e segregado antes de entrarem em produção. CAPÍTULO III das Responsabilidades Art. 8º. Caberá à Chefia de cada Setor em relação aos sistemas vinculados às suas atribuições: I - Garantir a segurança das informações e equipamentos à sua disposição. II - Informar ao Gestor da Informação qualquer alteração nos direitos de acesso, bem como a inclusão ou exclusão de usuários de sua área. III - Informar ao Representante de Núcleo de Informática suas necessidades de recursos de informática. Art. 9º. Caberá ao Representante de Núcleo de Informática, relativamente aos dados e sistemas do órgão a que está vinculado: I - Estabelecer condições para que os sistemas e bases de dados funcionem de forma eficiente, segura e controlada. II - Definir e homologar os treinamentos necessários para a correta e eficiente utilização dos recursos informatizados. III - Autorizar o uso de equipamentos de informática, bem como a conexão de equipamento particular nas redes internas. IV - Solicitar a aquisição e homologar equipamentos e aplicativos utilizados pela P.M.S.G. V - Instalar aplicativos e sistemas adquiridos ou desenvolvidos pela P.M.S.G. e configurar as estações de trabalho, atendendo no que couber às diretrizes estabelecidas pelo Gestor do Sistema Municipal de Informática, com vistas à padronização. VI - Autorizar a entrada e saída de recursos de sua área ou sob sua custódia, ou delegar essa autoridade a outro servidor. VII - Garantir a integridade e disponibilidade das informações e dos recursos do ambiente informatizado disponíveis em sua área, segundo os controles estabelecidos pelo Gestor do Sistema Municipal de Informática. VIII - Executar os procedimentos de contingência em caso de contaminação do ambiente por vírus. IX - Efetuar cópia de segurança dos sistemas colocados em produção, bem como autorizar a restauração. X - Avaliar as atualizações desenvolvidas pelos fornecedores de software. Art. 10º. Caberá ao Agente de Patrimônio: Parágrafo Único - Inventariar equipamentos de informática. Art. 11º. Caberá ao Gestor da Informação: I - Determinar os níveis de acesso que os usuários deverão ter às informações através de aplicativos e sistemas, solicitar formalmente estes acessos à área de informática e promover o cancelamento desses direitos. II - Homologar, testar e autorizar a entrada em produção de sistemas e aplicativos desenvolvidos. Art. 12º. Caberá à Diretoria de Segurança de Informações da Subsecretaria de Informática propor atualizações na Política de Segurança de Informações. Definir soluções de segurança das informações para os Órgãos do Poder Executivo da Administração do Município, suas autarquias e fundações. Avaliar o impacto das novas tecnologias na segurança dos dados e dos sistemas. CAPÍTULO IV das disposições finais Art. 13º . Cuidar da segurança e da integridade dos recursos informatizados do Município é responsabilidade de todos os usuários e funcionários em geral. Art. 14º . É responsabilidade de todo servidor público e dos prestadores de serviço envolvidos com os sistemas de informação deste Município observar desvios dos procedimentos estabelecidos, e informá-los à sua chefia imediata. Art. 15º . Estas diretrizes deverão ser revisadas e atualizadas pelo Gestor do Sistema Municipal de Informática sempre que necessário, ou a cada 12 (doze) meses. Art. 16º . Constituem partes integrantes deste Decreto os Anexos I, II e III. Art. 17º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. APARECIDA PANISSET PREFEITA ANEXO I NORMAS GERAIS PARA USUÁRIOS apresentação As presentes normas gerais para usuários integram a Política de Segurança de Informações da Prefeitura Municipal de São Gonçalo e visam a disciplinar a conduta dos servidores públicos e prestadores de serviço, em 5 6 relação às bases de dados e aos recursos de informática, com vistas a garantir a segurança das informações. 1. disposições iniciais 1.1 Estas normas servem como base para a definição dos procedimentos que deverão ser desenvolvidos pelos responsáveis por cada processo. 1.2 As normas destinam-se a todos os usuários que tenham acesso às informações da P.M.S.G., incluindo técnicos e gestores de informações. 2. documentos de referência 2.1 Integram também a Política de Segurança de Informações da Prefeitura Municipal de São Gonçalo os Anexos II – Normas Gerais Técnicas, e III - Manual de Organização e Conceitos. 3. Tratamento da Informação 3.1 Os recursos de informação não públicos somente deverão ser utilizados por pessoas devidamente autorizadas, sendo o seu uso limitado aos interesses da P.M.S.G. e para os fins previstos. 3.2 Todos deverão ter conhecimento dos conceitos de segurança de informações. 3.3 Deve ser mantido sigilo sobre as informações consideradas estratégicas e confidenciais, e o responsável imediato deverá ser informado sempre que informações ou aplicações críticas forem encontradas sem o devido tratamento de segurança. 3.4 As informações confidenciais ou críticas para as atividades da P.M.S.G. devem ser armazenadas de forma protegida. 3.5 Cuidar da integridade e bom funcionamento dos recursos da informação do Município é responsabilidade de todos. 3.6 É vedada a utilização de recursos de informação não autorizados ou não homologados pela área de informática, cabendo a aplicação de punição prevista no Código Penal Brasileiro (Decreto Lei nº 2.848/40), com as alterações que lhe deu a Lei Federal nº 9.983, de 14.07.2000 e na Lei Municipal nº 50, de 02.12.1991 (Estatuto dos Funcionários Municipais). 3.7 Os sistemas e banco de dados somente poderão ser acessados a partir de estações configuradas pela área de informática responsável. 4. software 4.1 É proibida a cessão, sem autorização formal do responsável da área de informática, de cópia de software adquirido ou desenvolvido pela P.M.S.G. para benefício próprio ou de terceiros. 4.2 A utilização fora do ambiente da P.M.S.G. de cópia de software adquirido ou desenvolvido por este município somente poderá ser realizada após autorização formal do Gestor do Sistema Municipal de Informática. 5. hardware 5.1 A utilização de equipamentos é restrita àqueles autorizados pela área de informática. 5.2 A conexão de equipamentos particulares nas redes de dados do Município deverá ser autorizada previamente pelo responsável da área de informática. 6. Internet 6.1 A Internet e Intranet são consideradas aplicações críticas e devem ser garantidas as medidas de segurança para a sua utilização. 6.2 Não são permitidos os acessos a sites em desconformidade com os interesses da P.M.S.G. 6.3 A Internet só poderá ser disponibilizada através de firewall administrado pelo Órgão Gestor do Sistema Municipal de Informática. 7. Correio Eletrônico 7.1 A utilização do correio eletrônico deve ser realizada em conformidade com os interesses da P.M.S.G. 7.2 O usuário deverá sempre remover as mensagens obsoletas e não mais necessárias às suas atividades. 7.3 O software utilizado deverá ser sempre o homologado pelo Gestor do Sistema Municipal de Informática. 8. Backup 8.1 O backup das informações armazenadas localmente, nas estações, será de responsabilidade do usuário. Neste caso, o usuário deverá: - Efetuar 2 (duas) cópias de segurança; - Manter as cópias em ambientes diferentes, seguros, indicados pelo gestor da informação; - Realizar testes de integridade e restauração das informações copiadas; e, - Implementar controle de acesso com senha, caso se trate de informações sensíveis. O usuário deverá solicitar à área de informática a restauração da cópia de segurança das informações armazenadas nos servidores, que, em caso de tratar-se de informações críticas, deverá ser autorizada pelo Gestor da informação. 9. Controle de Acesso 9.1 Os acessos do usuário às informações e aos sistemas deverão ser realizados através de sua identificação e senha, únicas e não compartilhadas. Diante da suspeita de perda de sigilo de sua senha, o usuário deverá efetuar sua troca e informar à área de informática e ao seu chefe imediato. 9.2 O tamanho mínimo da senha será de 6 (seis) caracteres alfanuméricos e, no primeiro acesso após a habilitação, o usuário terá, obrigatoriamente, que informar uma nova senha. 9.3 É proibida a adoção de senhas frágeis pelos usuários, tais como nomes próprios, palavras de vocabulário, siglas, nomes de fabricantes, datas comemorativas, dentre outras. 9.4 Considera-se fraude a tentativa, por usuários não autorizados, de quebrar a segurança do sistema ou descobrir a senha de outros usuários, e será aplicada punição prevista no Código Penal Brasileiro (Decreto Lei nº 2.848/40), com as alterações que lhe deu a Lei Federal nº 9.983, de 14.07.2000 e na Lei Municipal nº 50, de 02.12.1991 (Estatuto dos Funcionários Municipais). 9.5 Os usuários terão direito apenas aos privilégios necessários para o desempenho de suas atividades, os quais deverão ser solicitados pelos gestores da informação ou responsáveis imediatos. 9.6 Terceiros, ou prestadores de serviços, deverão ter identificação com prazo de validade temporário, de acordo com o projeto ou contrato estabelecido. 10. Descarte de Informações 10.1 Os arquivos e informações que não sejam mais necessários deverão ser removidos do ambiente operacional. 10.2 Quando for necessário o descarte de informações críticas ou confidenciais, ele deverá ser feito de forma irreversível, que não permita sua recuperação, respeitando-se as normas e legislação em vigor. 11. Padronização 11.1 É proibido alterar a configuração da estação de trabalho sem autorização da área de informática. Os usuários devem respeitar os padrões de hardware e software implementados. 11.2 Somente o responsável pela área de informática, ou alguém designado por ele, poderá realizar atualizações tecnológicas no ambiente informatizado. 12. Combate a vírus 12.1 As estações de trabalho deverão, obrigatoriamente, ter o antivírus padrão instalado, configurado, ativado e atualizado. 13. Atendimento ao Usuário 13.1 O usuário deverá acompanhar os técnicos de informática quando ocorrer manutenção corretiva nos equipamentos sob sua responsabilidade ou nas suas estações de trabalho. 13.2 Havendo necessidade, o técnico poderá retirar o equipamento para manutenção no laboratório, documentando a sua retirada. 6 7 13.3 A prioridade de atendimento será concedida aos equipamentos e aplicações críticas para atividades da P.M.S.G. 14. segurança física 14.1 A entrada e saída de pessoas não pertencentes aos ambientes críticos deverão ser registradas. 14.2 A sala de servidores, ou CPD, tem seu acesso restrito aos seus administradores ou pessoas autorizadas e acompanhadas por eles. 14.3 É proibido alimentar-se ou fumar próximo aos equipamentos de informática. 15. Disposições Finais 15.1 Este documento terá vigência imediata após sua publicação no diário oficial. ANEXO II NORMAS GERAIS TÉCNICAS apresentação As normas gerais técnicas são um conjunto de condições mínimas para atender às necessidades de segurança de informações, devendo ser cumpridas por todos os técnicos de informática e responsáveis pelos ambientes informatizados da P.M.S.G. 1. disposições iniciais 1.1 Estas normas servem como base para a definição de procedimentos para cada ambiente informatizado, que deverão ser desenvolvidos pelos responsáveis por cada processo e pelas áreas de informática. 2. Documentos de Referência 2.1 Anexos I – Normas Gerais para Usuários e III - Manual de Organização e Conceitos. 3.Controle de acesso 3.1 Chaves e Senhas 3.1.1 Os administradores de sistemas devem ter duas chaves distintas: uma para uso normal e outra com direitos especiais para as tarefas de administração, que somente deverá ser utilizada para este fim. 3.1.2 O acesso à informação deverá ser liberado após a autorização formal do Gestor da Informação. Haverá, no mínimo, os controles de: - Códigos de identificação (chaves) e senha; - Perfil de acesso; e, - Auditoria. 3.1.3.Em todos acessos os ambientes computacionais, a configuração do tamanho mínimo da senha será de 6 (seis) caracteres alfanuméricos e, no primeiro acesso após a habilitação, o usuário terá obrigatoriamente que informar uma nova senha. 3.1.4 Os sistemas devem ser configurados visando à impossibilidade de um mesmo usuário ter mais de um acesso simultâneo, a não ser nos casos em que seja estritamente necessário. 3.1.5.As senhas serão obrigatoriamente armazenadas com criptografia. 3.1.6 Poderá ser criado um usuário sem senha, ou com senha de domínio público, exclusivamente para o compartilhamento de recursos e informações públicas, tais como impressora e área de disco de uso comum. 3.1.7.Os sistemas aplicativos, que não sejam classificados como informação pública, deverão possuir mecanismos para evitar a adoção de senhas frágeis pelos usuários, como siglas do município, nome de fabricantes, datas comemorativas, dentre outras. 3.1.8.Deverá ser permitido que o Gestor, ou pessoa por ele autorizada, reinicialize senhas para usuários que as tenham perdido. 3.1.9. Deve ser permitido aos Gestores listarem os usuários, incluindo códigos de identificação e status (ativo ou não), bem como informações sobre o seu perfil de acesso. 3.2 Proteção das informações 3.2.1. O cancelamento de direitos de acesso, pela área de informática, somente poderá ser efetuado mediante solicitação formal do responsável, ou por seu substituto. 3.2.2. Em situações críticas, o congelamento do acesso a um recurso poderá ser efetuado diretamente pelo seu administrador, desde que seja relatado à sua chefia imediata logo após a intervenção. 3.3 Acesso Remoto 3.3.1 Todos os equipamentos com canal de comunicação externo são considerados críticos. 3.3.2 Qualquer aplicação remota e transmissão de dados somente poderá ser disponibilizada após análise do Gestor do Sistema Municipal de Informática. 4.Manutenção e administração do ambiente 4.1 Administração 4.1.1.Deve haver substitutos capacitados para todos os administradores de sistemas dos ambientes computacionais. 4.1.2 Os sistemas operacionais deverão sofrer as atualizações desenvolvidas pelos fornecedores. A área de suporte será responsável pela implantação destas atualizações no menor prazo possível, seguindo as recomendações dos fornecedores. 4.1.3 A adoção de novas tecnologias deve ser autorizada pela Diretoria de Segurança, que elaborará, quando couber, um relatório de avaliação do impacto na segurança. Se necessário, após a implementação, a Diretoria de Segurança proporá ao Gestor do Sistema Municipal de Informática a revisão da Política de Segurança de Informações e irá requisitar ao responsável pelo recurso o desenvolvimento ou alteração nos procedimentos. 4.1.4 A administração da rede e sistemas deverá ser realizada por ferramentas previamente homologadas pelo Gestor do Sistema Municipal de Informática. 4.1.5 Os equipamentos críticos, tais como servidores e roteadores dentre outros, devem ser instalados em ambiente seguro e controlado. 4.1.6 Os acessos via Internet serão disponibilizados pelo responsável pela área de informática. 4.1.7 O administrador do correio eletrônico será o responsável pelo cadastramento e descadastramento dos usuários no correio eletrônico interno. 4.1.8. A sessão do usuário do correio eletrônico deverá ser suspensa após 5 (cinco) minutos de inatividade. 4.2 Backup 4.2.1 Toda cópia de segurança de informações sigilosas deverá ser controlada por senha, sendo o acesso físico às áreas de dados restrito e controlado. 4.2.2 A cópia de segurança dos servidores deverá ser realizada com freqüência mínima de 1 vez por (uma) semana. 4.2.3. As mídias de cópias de segurança devem ser descartadas, de forma a obedecer à classificação das informações nelas contidas, e de acordo com os parâmetros especificados pelo seu fabricante. 4.2.4 O teste de restauração e integridade das cópias de segurança ter periodicidade máxima de 180 (cento e oitenta) dias. 4.3 Auditoria 4.3.1 Todos os acessos aos aplicativos deverão ser registrados em auditoria, documentando-se a hora de início e fim da transação, o código de identificação do usuário, a data e o tipo de alteração realizada. Os sistemas operacionais deverão fazer os mesmos registros, quando possível. 4.3.2 Os registros de ambientes críticos deverão ser auditadas com periodicidade definida pela Auditoria de Sistemas. 4.4 Combate a vírus 4.4.1.Os casos de contaminação por vírus deverão ser comunicados imediatamente ao help-desk. 4.5 Recursos 4.5.1. Toda instalação de recursos deverá seguir controle de segurança física. 7 8 4.5.2. Recursos somente deverão ser disponibilizados à produção após testes em ambiente segregado e controlado. Os recursos têm que estar devidamente documentados e com esta documentação aprovada pelo setor responsável pela produção. 4.5.3. Os responsáveis da área de informática deverão homologar todos os recursos informatizados utilizados pela P.M.S.G. Nos casos de software aplicativo, a autorização final será dada pelo gestor da informação, ouvido o Gestor do Sistema Municipal de Informática, quanto às questões técnicas envolvidas. 4.5.4 Todo software sensível e aplicações críticas devem ser instalados ou disponibilizados de modo que o usuário não possa alterar as suas configurações. Os testes devem ser efetuados usando dados fictícios. 4.5.5 Testes paralelos, com dados de produção, ou de aceitação devem ser considerados trabalho de produção, e, portanto, devem ser efetuados pelo setor responsável pela produção. 4.5.6. Somente o setor responsável pela produção pode acessar dados de produção, salvo com autorização do gestor da informação. 4.5.7. Deverão ser criadas rotinas de manutenção preventiva nos equipamentos. 4.5.8. Deve ser mantida atualizada a relação dos programas, sistemas e equipamentos utilizados no ambiente sob responsabilidade da área de informática. 4.5.9. Os diretórios das aplicações de produção deverão ter controle de acesso mantido pelo setor responsável pela produção e descritos na documentação do sistema. 4.5.10 Todas as aplicações críticas devem ser controladas por senhas de acesso. 4.5.11 Deve-se evitar a extração de dados de um sistema para alimentar outro. Esta ação só será permitida após análise e aprovação das áreas de administração de Dados e Produção do Gestor do Sistema Municipal de Informática. 4.6. Plano de Contingência 4.6.1 Deverá ser elaborado plano de contingência para os recursos informatizados considerados críticos, de forma a garantir a continuidade das atividades da P.M.S.G. em casos de sinistro ou acidente. 4.6.2 Deverá haver rotina de teste e reavaliação do plano de contingência com periodicidade máxima de 1 (um) ano. 4.7 Desenvolvimento e documentação de sistemas 4.7.1 Os sistemas aplicativos devem ser baseados na metodologia de desenvolvimento definida pelo Gestor do Sistema Municipal de Informática e de modelagem de dados definidos pela Administração de Dados. 4.7.2 Os sistemas aplicativos desenvolvidos para a P.M.S.G. são de sua propriedade e só poderão ser cedidos a terceiros com prévia autorização do gestor e do Gestor do Sistema Municipal de Informática. 4.7.3 A documentação dos sistemas e aplicativos desenvolvidos deverá ser elaborada por quem o desenvolveu observando-se as normas estabelecidas pelo Gestor do Sistema Municipal de Informática. 4.7.4 Cada sistema deve processar seus próprios dados. Deve ser privilegiada a integração e não a criação de interfaces entre Sistemas, com o apoio das áreas de Administração de Dados do Gestor do Sistema Municipal de Informática. 5.DISPOSIÇÕES FINAIS 5.1 Cabe à Diretoria de Segurança de Informações rever permanentemente este documento, e ao Órgão Gestor do Sistema Municipal de Informática aprová-lo. 5.2 Este documento terá vigência imediata após sua publicação no diário oficial. O prazo máximo para revisão deste documento é de 1 (um) ano, a contar da sua publicação. ANEXO III MANUAL DE ORGANIZAÇÕES E CONCEITOS Objetivo Este manual descreve e define os termos e expressões constantes nos documentos que integram a Política de Segurança de Informações da P.M.S.G. Definições Acesso Físico: Trânsito (entrada ou saída) de pessoas em um ambiente, seja uma sala, um cofre ou uma área. Acesso Lógico: Procedimento através do qual é permitido a um usuário do ambiente de informática, os acessos às informações armazenadas em meio magnético. Somente deverá ser liberado quando atender a todos os mecanismos de proteção disponíveis na instalação. Acesso Remoto: A capacidade de se conectar a uma rede utilizando recursos instalados em local diverso. Geralmente, isso implica uso de um computador, um modem e um programa de acesso remoto para estabelecer conexão ao servidor de rede. Administração de Dados: Responsável por garantir a integridade dos dados e os acessos às diversas bases, através da e implantação de um Modelo Global de Dados. Administrador de Rede (ou Sistemas): Responsável por gerenciar, monitorar e configurar a rede, ou o sistema, e mantê-los funcionando de forma satisfatória. Administrador do Recurso: Responsável por determinado recurso, seja ele hardware ou software, com função de controle e gerência. Ambiente Computacional: Ambiente lógico composto de software e controlado por sistemas operacionais. Ambiente Informatizado: Ambiente físico onde se localizam estações de trabalho, servidores de rede e equipamentos de apoio que provêem o processamento e o armazenamento das informações. Ambiente Operacional: Ambiente onde são executados os aplicativos e sistemas da P.M.S.G. Ambiente Segregado e Controlado: Local com funções definidas e separado de outros com funções diversas. O controle se dá através de procedimentos que registram as entradas e saídas das informações do ambiente, e essas transações só ocorrem com as devidas autorizações. Antivírus: Software que identifica e remove vírus de computador. Aplicação Crítica: Normalmente uma aplicação que atualiza valores ou controla autorizações de acesso e/ou trata de informações classificadas como sigilosas ou vitais para a execução das atividades-fim do usuário. Aplicativo (ou Aplicação): Programa ou grupo de programas adquiridos ou desenvolvidos para determinado fim, tais como processador de textos, sistema de banco de dados, planilha eletrônica e sistemas específicos. Área de Informática: Área responsável pelo processamento e armazenamento da informação. Viabiliza as especificações formuladas pelo Gestor da Informação em conformidade com os procedimentos estabelecidos pelo Gestor do Sistema Municipal de Informática. Área de Segurança: Área responsável pela operacionalização dos conceitos de segurança. Área de Suporte: Grupo de pessoas responsável pela instalação e configuração de hardware e software, e apoio aos usuários da P.M.S.G. Arquivo de Log (ou simplesmente Log): Arquivo em que são gravados registros relativos a transações executadas em um serviço informatizado. Backup (ou Cópia de Segurança): Um substituto ou alternativa para um recurso. O termo backup refere-se, usualmente, a um disco ou fita que contém uma cópia de informações. Base de Dados: São informações organizadas, interrelacionadas e armazenadas em meio magnético. Diretoria de Segurança de Informações: Grupo de pessoas formado por representantes das áreas de tecnologia e de gestores, com o objetivo de propor soluções de segurança de informação ao Gestor do Sistema Municipal de Informática. 8 9 Chave de Acesso: Identificação do usuário (user-id) do ambiente computacional. Classificação da Informação: É o grau de confidencialidade de uma informação (confidencial, restrita, pública) e a que tipo de tratamento ela está sujeita (identificação, acesso, distribuição, uso em correios e fax, reprodução, estocagem, descarte e transporte). Correio Eletrônico (ou e-mail): Serviço de comunicação que consiste no envio e armazenamento de mensagens através de redes de computadores. Criptografia: Técnica utilizada para converter informações num código secreto, com objetivo de segurança, para que não possam ser utilizadas ou lidas até serem decodificadas. Equipamento Crítico: Dispositivo que armazena informações classificadas como críticas ou que possui sistema de emulação ou ainda que executa aplicações críticas. Estação de Trabalho: Refere-se a qualquer computador conectado a uma rede. Ferramenta de Segurança: Dispositivo de hardware ou software destinado a proteger e controlar os acessos ao conjunto de informações da empresa, de acordo com a política de segurança estabelecida. Firewall: Dispositivo de segurança que, uma vez instalado, controla e autoriza o tráfego de informações transferidas entre redes. Gestores da Informação: Usuário proprietário da informação, responsável por sua criação e classificação, pelos recursos sob sua responsabilidade, acesso aos locais restritos da sua Unidade, bem como por definir os direitos de cada usuário. Hardware: Equipamentos físicos ou dispositivos mecânicos, elétricos ou eletrônicos, que compõem os equipamentos computacionais. Homologação: Análise da funcionalidade, testes e aprovações necessárias para a implantação de recursos informatizados. Informação Confidencial: É toda informação cujo conhecimento deva ficar restrito a uma quantidade reduzida de pessoas autorizadas. Este tipo de informação requer alto grau de controle e proteção contra acessos não-autorizados. Informação Crítica: É toda informação considerada vital para a continuidade dos processos e operações da P.M.S.G., cuja perda ou indisponibilidade por um determinado período de tempo possa provocar prejuízos irreparáveis. Informação Pública: É toda informação cujo conhecimento não necessita ficar restrito a um determinado grupo de pessoas, podendo ser liberado para qualquer cidadão que o solicite, sejam eles servidores públicos municipais, prestadores de serviço ou não. Informação Restrita: É toda informação cujo acesso deva ser limitado a um certo grupo de pessoas, em função de alguma legislação ou norma específica. Integridade: Capacidade efetiva de a informação estar intacta e garantida contra perda, dano ou modificação não autorizada (indevida), realizada maliciosa ou acidentalmente. Internet: Rede de computadores de alcance mundial conectados entre si. Considerada a "rede das redes", originalmente criada nos EUA, se tornou uma associação mundial de redes interligadas. Login (ou log on): Procedimento para que um sistema de computador ou uma rede reconheça o usuário e seus direitos de acesso, de tal forma que ele possa iniciar uma sessão de trabalho. Manutenção Preventiva: Conjunto de operações para revisão, inspeção e limpeza dos recursos informatizados, objetivando corrigir, reparar pequenas falhas e manter a sua conservação, minimizando a ocorrência de problemas. Mídia: Dispositivos nos quais as informações podem ser armazenadas, incluindo, entre outros, hard disks (ou discos rígidos), floppy disks (ou disquetes), CD-ROMs e fitas magnéticas. Em redes de computadores, mídia refere-se também aos cabos (ex.: cabo coaxial, fibra ótica) que interligam estações de trabalho. Patch: Uma correção para um erro de programa. O patch deve ser submetido a partir de instruções do próprio fabricante do software. Recursos de Informática: São os recursos que transformam, transportam, guardam e descartam informações, além dos próprios dados e informações. Podem ser equipamentos computacionais, conexões para redes de computadores, serviços de Internet, banco de dados, sistemas operacionais, sistemas e aplicativos que manipulam direta ou indiretamente informações. Rede: Um grupo de dois ou mais sistemas de computador interligados. Quanto à disposição dos computadores, as redes podem ser classificadas como: local area network (LAN) – os computadores estão geograficamente próximos (geralmente, no mesmo prédio); wide-area network (WAN) – os computadores estão mais distantes, uns dos outros, e são conectados através de linhas telefônicas, ondas de rádio ou via satélite. Senha: Uma série secreta de caracteres que habilita um usuário para acesso a um arquivo, computador ou programa. A senha autentica a identidade de uma chave de acesso. Setor de Produção: Responsável pela execução de rotinas que não possam ou não devam ser executados pelos usuários finais dos sistemas ou outros setores da área de informática. Sistema: Um conjunto de várias funções interligadas que automatizam um processo. Software: Conjunto de programas, procedimentos, regras e documentação referentes à operação de um sistema, armazenado eletronicamente. Ex. sistemas aplicativos, montadores, compiladores, sub-rotinas. Software Homologado: Software certificado tecnicamente pela Área de Informática em relação à aderência e compatibilidade com o ambiente informatizado da P.M.S.G. Software Licenciado: Refere-se, genericamente, a programas, dados e documentação de propriedade de terceiros, cujo uso tenha sido licenciado para a P.M.S.G. e tenha seus direitos autorais protegidos (copyright). Software Sensível: Sistemas essenciais ao desenvolvimento das atividades da P.M.S.G, e aplicativos de segurança e de disponibilizarão de informações através de redes, tais como antivírus, software de comunicação e emulador de terminal. Usuário: Qualquer pessoa que foi autorizada pelo Gestor, a ler, inserir ou atualizar informações. Vírus: Um programa ou pedaço de código que é introduzido em um computador sem conhecimento do usuário e, quando executado, corrompe a operação normal do sistema. Todos os vírus são fabricados. Um vírus simples que possa copiar a si próprio continuamente é relativamente fácil de produzir. Mesmo um vírus simples é perigoso porque ele pode rapidamente utilizar toda a memória disponível e levar o sistema a uma interrupção. O tipo mais perigoso de vírus é aquele capaz de reproduzir-se através da rede e burlar sistemas de segurança. GUARDA MUNICIPAL PORTARIA nº 014 /1.3.1/05 O Comandante da Guarda Municipal de São Gonçalo no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Poder Executivo e de conformidade com o disposto na Portaria de nº 204/2005, objeto da publicação contida no Diário Oficial do Município que circulou em 30 de julho de 2005. 9 10 RESOLVE: Punir com 10 (vinte) dias de suspensão convertida em multa de acordo com o Parágrafo 3º do Art 193 do Estatuto, a GM Mat. 16.348 – GEORGIANA AZEVEDO DOS SANTOS, por ter incidido nos incisos VII do Art. 168 e XII do Art.169 da LEI nº 050/ 91 e XVI, XVII e XVIII do Art. 57 das diretrizes estabelecidas pelo Decreto nº 204/05 de 28 de julho de 2005, publicado por força da Portaria nº 017/2005. A presente punição surtirá seus efeitos a partir da data de sua publicação. IARAIR DA CONCEIÇÃO Comandante Geral da Guarda Municipal SEMAD SÃO MIGUEL - Sepulturas/Quadras –- Cat 471-A/07, Carn 412/10, Cat 56/07, Cat 141/05, Carn 1603/07, Carn 1604/07, C.Rasa 243/06, C.rasa 192/06, Carn 667/07, Carn 1599/07, Cat 326-A/07, carn 240/10, Cat 1168/05, Cat 221/01, Carn 1217/07, Cat 20-A/07, Banq 675/06, Cat 111-A/07, Cat 368-B/07, Carn 694/01, Carn 555/07, Banq 196/06, C.Rasa 133/06, Carn 943-A/07 - Data de Vencimento 06/11/2005. Port. nº 639/2005. SÃO MIGUEL - Sepulturas/Quadras –- Carn1539/07, Carn 1608/07, Cat 126-A/07, Cat 460-B/07, Carn 562/03, Cat 131-A/07, Carn 989/07, Carn 690/07, Carn 1306/07, Cat 96/01, Cat 17-A/07, Carn 726/07, Banq 154/06, Banq 254/06, Carm 750/07, Cat 1109/07, Carn 302/07, carn 60-A/01, Cat 50/01, Carn 345/10, Carn 790/01, Carn 807-A/07, Carn 1105/07, Carn 671/07 - Data de Vencimento 11/11/2005. Port. nº 640/2005. CORRIGENDA DA PORTARIA Nº. 541/2005 – publicada no “Nosso Jornal de Notícias”, em 21 de setembro de 2005. Onde se lê: Mat. Nome 3840 Egberto Bezerra dos Santos Função Início da Licença Nº. do processo Médico 03/10/05 28393/05 Função Médico Prazo da Licença 03 meses Nº. do processo 35615/05 Leia-se: Mat. Nome 3840 Egberto Bezerra dos Santos SEMFA EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 006/SEMFA/2005 Ficam convocados os proprietários dos estabelecimentos abaixo relaciona dos a comparecerem à Superintendência de Cadastro e Atividades Econômicas (SCAE) da Prefeitura Municipal de São Gonçalo, Rua Feliciano Sodré nº 100, Centro, no prazo de 15 dias, a contar da data desta publicação, a fim de legalizar o exercício da atividade econômica do estabelecimento, conforme os artigos 326 da lei 017/2003 e 315 caput da lei 041/2003. O não cumprimento da convocação implicará na interdição dos estabeleci mentos, conforme notificações já expedidas e a publicação do presente edital (artigos 315, parágrafos 1º e 2º da lei 041/2003 e 25, VII do decreto 187/2005). Ende reço Process o Estabelecimento 25914/0 5 WALDEMAR AUGUTO DE MORAES 19460/0 OTÁVIO JORGE DA SILVA 5 MARINHO 19459/0 RICARDO VIEIRA PEREIRA "PAD. 5 PÃO DE MEL" 19458/0 CRISTIANE R. TEIXEIRA "PAD. E 5 CONF. EFRAIN" 19457/0 5 RAFAEL ROCHA TEIXEIRA 14782/0 5 PAULO SANTOS DE SOUZA 14781/0 5 CLEBER COSTA E SILVA 14292/0 5 LIVRARIA ESCOLAR LTDA ME 14291/0 5 ROMEY DE PRAGA DOS SANTOS 14290/0 5 HELENA QUARESMA DA SILVA Nº R. JOAQUIM DE OLIVEIRA R. ALMEIDA BATISTA R. ALFREDO BAHIENSE AV. PORTO DO ROSA AV. PORTO DO ROSA R. GIANELLI R. GIANELLI R. GIANELLI R. GIANELLI R. GIANELLI 25914/06 19460/06 Bairro B. ROSANE BOAÇU 19459/06 BOAÇU 40/LJ 02 BOAÇU 10 829 889 289 263 257 SL. 04 E 05 BOAÇU BOAÇU BOAÇU BOAÇU BOAÇU BOAÇU 14288/0 CARLOS A. BARBOSA - QUIOSQUE 5 Nº2 R. GIANELLI 211 14289/0 5 SALÃO E CIA LTDA R. GIANELLI 257 SL. 01 13473/0 5 G. G. C. COMÉRCIO LAMES R. GIANELLI 558 12215/0 334 5 WORLD FITNESS R. GIANELLI SOBRADO 11020/0 R. CONDE P. JUNTO AO 5 ANTONIO ALBERTO ALVES FARIAS CARNEIRO 68-A 11015/0 R. CONDE P. 60 5 OSWALDO SILVA CARNEIRO GARAGEM 31165/0 ANGELA MARIA GAEDE DE 5 AZEVEDO R. QUEIROZ VELOSO 1546 29594/0 R. ALBERTO 1403 5 MARIA DE FÁTIMA CARVALHO TORRES SOBRADO 29255/0 CENTRO AUTOMOTIVO ROTA 288 R. ALBERTO 5 AUTO PEÇAS LTDA TORRES 1631 23022/0 5 CEREAIS VILA LAGE LTDA AV. GOUVEIA 10 30246/0 ESCOLHA CERTA LOTERIA R. DR. ALBERTO 5 ESPORTIVA LTDA TORRES 1113 29592/0 5 WANDERLEY RAÇÕES AV. PAIVA 40 29596/0 5 SANDRO ABATEDOURO NEVES AV. PAIVA 39 29593/0 5 SALÃO VITÓRIA AV. PAIVA 39 29139/0 R. OLIVEIRA 5 ROGÉRIO ERTHAL BOTELHO 306 25957/0 R. OLIVEIRA 5 TIM BOTELHO 349 25956/0 R. OLIVEIRA 5 VIVO BOTELHO 349 25932/0 R. MAURÍCIO DE 5 BAR DA COSTELA ABREU 560 25933/0 R. OLIVEIRA 5 GEORGE CARVALHO DRUMMOND BOTELHO 164 25862/0 S. V. MÓVEIS USADOSDE NEVES R. MAURÍCIO DE 5 LTDA ME ABREU 814 25864/0 R. MAURÍCIO DE 5 ROSEMARY NUNES ROMERO ABREU 792 30247/0 R. DR. ALBERTO 5 HOT COAST TORRES 705 20437/0 COISAS DELICIOSAS DE SG PAD. E 5 CON. LTDA R. PAULO LEROUX 640 31821/0 NILNETO´S CAR VENDAS E R. CMTE. ARI 5 CONIGNAÇÕES LTDA ME PARREIRAS S/Nº 24980/0 R. FRANCISCO 5 LORENA CAR PORTELA 2099 25227/0 CASA DO PASTEL PARADA R. FRANCISCO 5 QUARENTA PORTELA 2331 CS.02 BOAÇU BOAÇU BOAÇU BOAÇU BOAÇU BOAÇU BOAÇU VILA LAGE VILA LAGE VILA LAGE VILA LAGE NEVES NEVES NEVES NEVES NEVES NEVES NEVES NEVES NEVES NEVES NEVES GRADIM P. DA MADAMA PARADA 40 PARADA 40 2977/05 SÉRGIO BAZAR FERRAGENS LOJA DE MATERIAL DE 2975/05 CONSTRUÇÃO R. JOSÉ L. AZEVEDO 72 LJ.02 PARADA 40 R. JOSÉ L. AZEVEDO 72 LJ.01 PARADA 40 2973/05 MARCOS ANDRÉ DA SILVA CUNHA 30223/0 ANA KELLY DOS SANTOS 5 MENEZES 32560/0 5 MADEIREIRA 295 SG LTDA 14784/0 5 LOMICE LUIZA VIEIRA 14783/0 5 CRIS BELMARDO CÓPIAS JOGOS ELETRÔNICOS E VENDA 7262/05 DE ALIMENTOS 26432/0 5 BAZAR CANELA 26431/0 5 JORGE HENRIQUE TEIXEIRA 26433/0 5 BAZAR LÍRIOS 26434/0 5 MESSIAS PEREIRA 26064/0 5 LÚCIA HELENA MARTINS DA SILVA 26063/0 5 JOSÉ AMÉRICO DE OLIVEIRA 26062/0 5 JOÃO CARLOS CARVALHO 30880/0 5 ORG. COMESTÍVEL CAVADO LTDA 30874/0 PANIFICAÇÃO PORTO PRÍNCIPE 5 LTDA 30536/0 LEANDRO GOMES MANFREDO DA 5 SILVA 30893/0 5 SEBASTIÃO PAULO MOURA 30882/0 5 EDNALDO DE JESUS SANTOS 30535/0 5 RONALDO CESAR JACCOUD 30534/0 5 EVANDRO PEREIRA DE PINTO 30531/0 LUIZ FLÁVIO TEIXEIRA DOS 5 SANTOS 30529/0 5 JOSÉ AUGUSTO PEREIRA 30527/0 MARIA DE FÁTIMA GONÇALVES 5 PEREIRA 30890/0 5 JORGE LUIZ FREITAS DE OLIVEIRA 30888/0 5 MÁRCIO LUIZ 30883/0 5 VANIA MARIA GONÇALVES 32887/0 5 A. S. MENDES SOM 29261/0 5 MARIA DA CONCEIÇÃO GOMES 29137/0 ASOESP R. JOSÉ L. AZEVEDO 99 LJ.02 AV. HUMBERTO C. BRANCO 2749 PARADA 40 AV. PRES. KENNEDY 295 ROCHA BRASILÂND IA R. GIANELLI 401 SL.103 VILA IARA R. GIANELLI 413 VILA IARA R. GIANELLI R. EMÍDIO D. BARRETO R. EMÍDIO D. BARRETO R. EMÍDIO D. BARRETO R. EMÍDIO D. BARRETO R. EMÍDIO D. BARRETO R. NAZÁRIO MACHADO R. NAZÁRIO MACHADO 354 26 LJ.02 VILA IARA AMENDOEI RA AMENDOEI RA AMENDOEI RA AMENDOEI RA AMENDOEI RA AMENDOEI RA AMENDOEI RA ESTR. RAUL VEIGA 2094 MIRIAMBI ESTR. RAUL VEIGA 2176 BAND. ESTR. RAUL VEIGA 1184 LJ.01 BAND. ESTR. RAUL VEIGA 2158 ESTR. RAUL VEIGA 1192 LJ.02 ESTR. RAUL VEIGA 874 PARTE ESTR. RAUL VEIGA 637 ESTR. RAUL VEIGA 157 PARTE ESTR. RAUL VEIGA 562 ESTR. RAUL VEIGA 552 ESTR. RAUL VEIGA 157 LJ.01 ESTR. RAUL VEIGA 157 ESTR. RAUL VEIGA 635 ESTR. RAUL VEIGA R. DR. ALBERTO TORRES R. DR. ALBERTO 1129 BAND. RAUL VEIGA RAUL VEIGA RAUL VEIGA RAUL VEIGA RAUL VEIGA RAUL VEIGA RAUL VEIGA RAUL VEIGA RAUL VEIGA RAUL VEIGA 2272 2551 P. VELHO P. VELHO 12 LT.32 QD.37 317 55 58 26 LJ.03 10 11 5 MERCADINHO E AÇOUGUE DO 7192/05 CHACRINHA 28248/0 5 JORPERAN LANCHES LTDA ME 28251/0 5 MARCELO HARDEIM PEIXOTO 27860/0 5 CANTINHO DA LUA 24388/0 5 MARCIO RODRIGO DA SILVA 20440/0 5 ALEXANDRE MACHADO DA SILVA 20439/0 5 MAXWELL GIMENES BARBOSA ANTÔNIO EDUARDO REZENDE DE 74/05 SOUZA 32466/0 5 GISELE DE JESUS DA SILVA 31921/0 5 GOLDEN SAÚDE E LAZER 31911/0 5 SARA DE OLIVEIRA FERREIRA 31566/0 FABÍOLA ROSE FIGUEIRA DOS 5 SANTOS 30135/0 5 ENGEDY LDA 30006/0 5 UNIMED SÃO GONÇALO-NIERÓI 29927/0 5 STAFF IMOBILIÁRIA 29925/0 SHALIMAR REFORMA E 5 REPRESENTAÇÕES 29924/0 LUIZ CARLOS GUIMARÃES DE 5 OLIVEIRA 29881/0 5 OSMAR GOMES DA SILVA 29880/0 5 ELIZABETH FELIX 29878/0 5 DIANA NATALINA LIMA 21441/0 5 CARLOS R. GOMIDE 20732/0 5 WANDERLEIA BROTO E DACO 20731/0 5 DRA ELZA TOBIAS 20311/0 5 LUIZ FERNANDO CINELLI 20307/0 5 LEILA RIBEIRO BAROS 20306/0 ROOSEVELT WELLINGTON ALVES 5 ACETI 20304/0 5 SILVIO FERNANDES XEROX 20023/0 5 P & C CURSO PREPARATORIO 13736/0 5 CASARÃO DAS NOIVAS 24020/0 5 MARCELE CHAVÃO CHAGAS 17198/0 5 ANGÉLICA DA SILVA COSTA 10155/0 5 DINEIA ESLEN BRASKIM 5293/05 SICOM SISTEMA DE SAÚDE ROOSEVELT WELLINGTON 5292/05 "DISTRIB. HERMES" 37060/0 5 ENGEDY TORRES R. DR. ALBERTO TORRES R. COM. ARY PARREIRAS R. COM. ARY PARREIRAS R. CAP. JOÃO MANOEL SOBRADO 2932 P. VELHO 36 P. VELHO 358 P. VELHO 196 P. NOVO R. MÁRIO QUINTÃO R. CAP. JOÃO MANOEL R. CAP. JOÃO MANOEL 3726 P. NOVO 4005 P. NOVO 2934 P. NOVO R. MARIA RITA R. DR. NILO PEÇANHA R. FELICIANO SODRÉ R. DR. NILO PEÇANHA R. DR. NILO PEÇANHA R. FELICIANO SODRÉ R. DR. NILO PEÇANHA R. DR. NILO PEÇANHA R. DR. NILO PEÇANHA R. DR. NILO PEÇANHA R. DR. NILO PEÇANHA R. DR. NILO PEÇANHA R. DR. NILO PEÇANHA R. FELICIANO SODRÉ R. FELICIANO SODRÉ R. FELICIANO SODRÉ R. FELICIANO SODRÉ R. FELICIANO SODRÉ R. FELICIANO SODRÉ R. FELICIANO SODRÉ R. FELICIANO SODRÉ R. FELICIANO SODRÉ PÇA DR. LUIZ PALMIER 1634 P. NOVO 56 QUIOSQUE 07 CENTRO AV. 18 DO FORTE R. FELICIANO SODRÉ R. FELICIANO SODRÉ R. FELICIANO SODRÉ R. FELICIANO SODRÉ 75 CENTRO 182 SL 506 CENTRO 141 SL 107 CENTRO 141 SL 104 CENTRO 243 CENTRO 182 SL 31 CENTRO 110 SL 1210 CENTRO 110 SL 302 CENTRO 243 CENTRO 56 QUIOSQUE CENTRO 110/805 CENTRO 110 SL 717 CENTRO 110 SL 1116 E 1117 CENTRO 110 SL 1207 CENTRO 110 SL 904 CENTRO 110 SL 304 CENTRO 182 SL 517 CENTRO 167 SL 212 CENTRO 167 SL 214 CENTRO 149 SL 202 CENTRO 134 SL 02 CENTRO 141 SL 104 CENTRO 149 LJ 02 CENTRO 164 CENTRO 235 CENTRO 27 SLS 5, 6 E A CENTRO 5925/05 PEDRO IBEIO DOS SANTOS FIRMAPLAST PAPEL E PLÁSTICO 5195/05 LTDA AV. PRES. KENNEDY 433 FRENTE CENTRO AV. PRES. KENNEDY 496 CENTRO 3505/05 ROBERTO SANTANA 30520/0 CENTRO DE OLHOS AV. 7 DE 5 SETEMBRO 30353/0 5 STAFF IMOBILIÁRIA 30326/0 5 HÉLIO MACHADO BUENO 30323/0 DRAS JUCILENE DA C. E KÁTIA DE 5 SOUZA 30322/0 INSTALIGÁS CPMERCIAÇ DE GÁS 5 LTDA 30276/0 5 DIANA NATALINA LIMA 30273/0 5 ELIZABETH FELIX 12202/0 5 PEIXARIA FLÓRIDA LTDA 25121/0 5 ALEX BATISTA REIS PINTO 34965/0 5 GUALTER FARIA PINTO 31447/0 CENTROFISIO CENTRO DE 5 FISIOTERAPIA 31439/0 5 QUEOPS SERVIÇOS LTDA 31168/0 5 BUNO SEVERINO DE MARTINS 30272/0 5 OSMAR GOMES DA SILVA 30251/0 5 DRA ANA CARLA 30250/0 5 LELINO DA SILVA MALHA 30249/0 5 DARLENE REIS MESQUITA 30216/0 5 K2 SERVIÇOS ELETRONICOS LTDA AV. PRES. KENNEDY R. DR. NILO PEÇANHA R. DR. NILO PEÇANHA R. DR. NILO PEÇANHA R. DR. NILO PEÇANHA R. DR. NILO PEÇANHA R. DR. NILO PEÇANHA R. DR. NILO PEÇANHA AV. PRES. KENNEDY 433 CENTRO 110 LJ 02 CENTRO 110/805 CENTRO 110 SL 310 CENTRO 110 SL 1105 CENTRO 110 SL 1201 CENTRO 110 SL. 304 CENTRO 11 SL 904 CENTRO 339 LJ 01 CENTRO AV. 18 DO FORTE 426 R. CEL. SERRADO R. CORONEL RODRIGUES 459 CENTRO ZÉ GAROTO 258 CENTRO R. SALVATORI R. FELICIANO SODRÉ R. DR. NILO PEÇANHA R. DR. NILO PEÇANHA R. DR. NILO PEÇANHA R. DR. NILO PEÇANHA R. DR. NILO PEÇANHA 11 SL 301 CENTRO 216 SLS 1 E 2 CENTRO 110 SL 1207 CENTRO 110 sl 504 CENTRO 110 SL 816 CENTRO 110 SL 1011 110 SL 604 E 605 CENTRO CENTRO 30215/0 R. DR. NILO 5 ROBERTO DA SILVA COUTO PEÇANHA 110 SL 1015 31820/0 5 ROMILDO GONZAGA R. TOMAZ PUGLIESE 180 26080/0 5 SÓ PERSIANAS AV. PAULA LEMOS 371 26079/0 5 DISTRIBUIDORA MORÃO E COUTO AV. PAULA LEMOS 335 25925/0 5 MANUEL DA FONSECA SANTOS AV. PAULA LEMOS 298 25926/0 5 BAR DINIZ AV. PAULA LEMOS 288 25708/0 5 ABATEDOURO MUTUÁ LTDA AV. 18 DO FORTE 2330 25707/0 5 DAYVISON FREITAS AV. 18 DO FORTE 2178 25706/0 5 ACADEMIA POINT TRL LTDA ME AV. 18 DO FORTE 1598 25401/0 5 REGINA MARIA (LOCADORA) R. CEL. P. NINHO 62 LJ 03 25402/0 5 GENINHO XAVIER AV. PAULA LEMOS 60 25403/0 CLAUDIO GONZAGA (CONS. DE 5 MÓVEIS) AV. PAULA LEMOS 136 LJ 02 25405/0 5 RAFAEL SANTANA (INSULFILM) AV. PAULA LEMOS 246 25406/0 BAR E MERCEARIA N. SRA. DE 5 FÁTIMA AV. PAULA LEMOS 231 25408/0 ALMINO DA COSTA 5 (ELETRÔNICOS) AV. PAULA LEMOS 425 25140/0 MARIA DE FÁTIMA (BALAS E 5 DOCES) AV. 18 DO FORTE 2085 25145/0 5 ARLEI BARBOSA (LANCHES) AV. 18 DO FORTE 25146/0 5 BAR DO AMAURI AV. 18 DO FORTE 1885 25344/0 5 PEDRO PAULO (DESPACHANTE) AV. 18 DO FORTE 2057 25343/0 5 SUTIL COMÉRCIO (RESTAURANTE) AV. 18 DO FORTE 1941 25124/0 5 JOÃO MAURÍCIO (BAR) AV. 18 DO FORTE 1501 30254/0 R. THOMAZ 5 MARIA MIRIAM (BAR) PUGLIESE 203 29770/0 SIDNEI PORTUGAL (JORNAIS E AV. JOAQUIM DE 5 REVISTAS) OLIVEIRA 1039 25915/0 AV. JOAQUIM DE 5 BY NEREZ (TINTAS) OLIVEIRA 943 25913/0 AV. JOAQUIM DE 5 JOSÉ ANTONIO (MAT. USADO) OLIVEIRA 74 31411/0 AV. JOAQUIM DE 5 M. V. CARDOSO OLIVEIRA 399 30525/0 AV. JOAQUIM DE 5 PROPRIETÁRIO DO COM. DE GÁS OLIVEIRA 1364 C 1 E 2 37531/0 MOBILITA COM. IND E REPRES. 5 LTDA AV. SÃO GONÇALO 100 LJ 263 31210/0 5 DAP REIS PRODUTOS NATURAIS AV. SÃO GONÇALO 100 LJ 221 A 31203/0 5 M M P COM. DE ROUPAS LTDA AV. SÃO GONÇALO 100 LJ 210 A 31223/0 5 STYLLES FASHION AV. SÃO GONÇALO 100 LJ 209 A 18850/0 100 LJ 269 E 5 DECORAÇÕES KARICIA LTDA AV. SÃO GONÇALO 270 18852/0 5 ROBERTO (OFICINA DE CARROS) AV. BOAÇU 207 20022/0 FRYGELTEC COM. E REFRIG. LTDA 5 ME R. BIRIGUI 4461 31440/0 R. GOV. AGAM. 5 PISCINA DAS TINTAS MAGALHÃES 101 30919/0 JOSELITO SOARES (BAR E R. GOV. AGAM. 5 RESTAURANTE) MAGALHÃES 4650 30918/0 R. GOV. AGAM. 5 QUALITY RIO LUMINOSOS MAGALHÃES 102 LJ 01 30917/0 GIGA HERTZ EQUIP. R. GOV. AGAM. 5 ELETRÔNICOS MAGALHÃES 102 LJ 02 30916/0 R. GOV. AGAM. 5 YANMAR PEÇAS E SERV. LTDA ME MAGALHÃES 4543 30815/0 JUCELINO FERREIRA (BAR E 5 MERCEARIA) R. DALVA RAPOSO 518 31166/0 5 JOÃO BOCO (PAD.) R. DALVA RAPOSO LT 18 Q 05 26228/0 AV. EUGÊNIO 5 EVALDO LUIZ (MERCEARIA) BOGES 5040 26229/0 GILBERTO FLORIANO AV. EUGÊNIO 5 (SERRALHEIRO) BOGES LT 30 26230/0 AV. EUGÊNIO 5 NILTON DE OLIVEIRA (BAR) BOGES 5002 26231/0 AV. EUGÊNIO 5 GEILSON FARIA (BORRACHEIRO) BOGES 649 26594/0 5 CLÁUDIO PAIVA (LANCH.) EST. DA PACIÊNCIA 1031 LJ 01 26593/0 AV. EUGÊNIO 5 AUTO ESCOLA RIO DO OURO BOGES 5947 SL 104 26336/0 AV. EUGÊNIO 5 TINOCO LUZ PISCINAS E SAUNAS BOGES 31 26598/0 AV. EUGÊNIO 5 ELETRO CENTRO BOGES 649 26597/0 BELLA MADEIREIRA E AV. EUGÊNIO 5 MARCENARIA BOGES 644 26595/0 FRANCISCO ROGÉRIO AV. EUGÊNIO 5 (MECÂNICO) BOGES 30 26232/0 JOSIAS DUARTE (PEÇAS E AV. EUGÊNIO 5 ACESSÓRIOS) BOGES 644 LJ 26218/0 5 CAROLI COIFFEUR AV. RIO DO OURO 9531 26214/0 EST. VELHA DE 5 PG VEÍCULOS MARICÁ 23 LJ 1 E 3 26212/0 5 DISTRIB. DE RAÇÕES MAIA PAULA EST. DA PACIÊNCIA 1375 LJ 4 26210/0 CASA DE TINTAS E MIUDEZAS 5 GONDAS R. DOMÍCIO CORREA 975 CENTRO MUTUÁ MUTUÁ MUTUÁ MUTUÁ MUTUÁ MUTUÁ MUTUÁ MUTUÁ MUTUÁ MUTUÁ MUTUÁ MUTUÁ MUTUÁ MUTUÁ MUTUÁ MUTUÁ MUTUÁ MUTUÁ MUTUÁ MUTUÁ MUTUÁ BOA VISTA BOA VISTA BOA VISTA BOA VISTA BOA VISTA BOA VISTA BOA VISTA BOA VISTA BOA VISTA BOA VISTA BOA VISTA BOA VISTA BOA VISTA BOA VISTA BOA VISTA BOA VISTA BOA VISTA TRIBOBÓ TRIBOBÓ RIO DO OURO RIO DO OURO RIO DO OURO RIO DO OURO M. PAULA RIO DO OURO RIO DO OURO RIO DO OURO RIO DO OURO RIO DO OURO RIO DO OURO RIO DO OURO M. PAULA M. PAULA M. PAULA 11 12 26208/0 5 CASSEL COM. PROD. BORRACHA 26172/0 5 ELIAS FRANCISCO (BAR) 26170/0 5 JOÃO NERY (LOCADORA) 26169/0 ILCIDINÉIA PEREIRA 5 (RESTAURANTE) 26168/0 AUTO MECANICA MARIA PAULA 5 LTDA 26167/0 5 N P CAMINHA COM E SERV. 26319/0 5 BAR BRECHÓ 26321/0 5 BOX VIDEO CLUB 112 26325/0 VIDRAÇARIA DIAMANTE DE 5 PENDOTIBA 26326/0 5 V. P. NETO LANCH. E BAR 26327/0 5 LUCIENE DE ASSIS (PAPELARIA) 26330/0 5 MARCELO (LANTERNAGEM) 24405/0 5 JOSILEI FARIAS (FERRO VELHO) 26907/0 MARMORARIA IRMÃOS PIRES 5 LTDA ME 29921/0 5 PEDRO TASSO (DENTISTA) 26905/0 DREAMS REALITY INFORMATICA 5 LTDA 26658/0 5 CONCEIÇÃO RIBEIRO (ROUPAS) 34315/0 5 MERCEARIA E QUITANDA E. LTDA 24500/0 5 TEMPEROS DA VOVÓ 20574/0 5 AÇOUGUE SÃO JUDAS TADEU 20576/0 DROG. E PERFUM. NOVA BOM 5 PREÇO 20578/0 5 POPOCAS DOCES 13751/0 5 BAZAR E PAPELARIA TENTAÇÃO 12590/0 LUIZ AUGUSTO (BAR E 5 MERCEARIA) 19662/0 5 ELSON EGÍDIO (PAD.) 28961/0 FLA MARAVILHA BAR E 5 MERCEARIA 15657/0 ERNESTO DE OLIVEIRA GOMES 5 (BAR) 31914/0 5 AÇOUGUE DO SANDRINHO 31913/0 5 FARMÁCIA NATÁLIA LTDA ME 31912/0 5 W S D LTDA ME 32569/0 5 ALIE CARDOSO GUIMARÃES (BAR) 20263/0 JORGE FERNANDO ESTRELLA 5 (PAD.) 31437/0 5 CUSTÓDIO ANTONIO (BAZAR) 31436/0 5 DE MARIA´S COIFFEUR 31434/0 5 P E F BIJOUR LTDA 31268/0 5 DENISE PEREIRA 31266/0 5 RAPHAEL DOS SANTOS (BEBIDAS) 31265/0 FABIANO VENTUNELLI 5 (INFORMÁTICA) 29260/0 5 BANCONFORTO CAPOTARIA 32931/0 CARLOS ALEXANDRE ALVES 5 (JOGOS) 20740/0 PAD E CONF STA LUZIA DE NOVA 5 CIDADE LTDA ME 20742/0 FERNANDO DA SILVA (PAD. DO 5 DAVI) 18193/0 FRANCO LUSO BRASILEIRA 5 LAVANDERIA 29456/0 5 JOB STAR PEMIUM COM LTDA 25863/0 NOEL JOAQUIM (SACOLÃO 5 BARATEIRO) 24802/0 5 GUTEMBERG DOS SANTOS 24803/0 5 ANA NUNES 10949/0 5 PAD. E LANCH. LOS PRIMOS 31830/0 5 FARMÁCIA BARBATO LTDA 31892/0 FERNANDA DE OLIVEIRA 5 (BIJUTERIAS) 31825/0 5 CARRETAS BAR 29933/0 5 JORCRES MAT. DE CONSTR. 29931/0 ANDRÉ LUIS NASCIMENTO 5 (ELETRÔNICOS) 29929/0 5 MERCADO SUPERPOP PORTO DO ROSA DISTRIB. DE 404/05 CARVÃO 30840/0 MICHAEL VINÍCIUS BARCELLOS 5 (CABELEIREIROS) R. DOMÍCIO CORREA 185 LJ 01 EST. DO RIO DO OURO 9371 LJ 02 M. PAULA EST. DA PACIÊNCIA 1553 M. PAULA EST. DA PACIÊNCIA 1555 LJ 06 M. PAULA EST. DA PACIÊNCIA 960 C 01 M. PAULA R. DOMÍCIO CORREA 149 M. PAULA EST. DA PACIÊNCIA 1031 M. PAULA EST. DA PACIÊNCIA EST. VELHA DE MARICÁ EST. VELHA DE MARICÁ EST. VELHA DE MARICÁ EST. VELHA DE MARICÁ ROD. AMARAL PEIXOTO R. R. R. R. M. PAULA 1131 M. PAULA RIO DO 9371 OURO RIO DO 9441 OURO RIO DO PÓX. AO 9491 OURO RIO DO 1195 OURO V. DAS KM 8,5 Nº44 MOÇAS B. DR. PIO BORGES 3136 VERMELHO B. GETÚLIO VARGAS 15 LJ 02 VERMELHO B. DR. PIO BORGES 3154 VERMELHO B. DR. PIO BORGES 1637 VERMELHO R. DR. PIO BORGES 2112 PITA R. DR. PIO BORGES 109 LJ. 9 V. DA CRUZ R. DR. PIO BORGES 35 V. DA CRUZ R. DR. POCIÚNCULA 103 V. DA CRUZ R. DR. POCIÚNCULA 109 LJ 3 V. DA CRUZ R. P. PINTO 109 V. DA CRUZ R. DR. MARCH R. PASSOS DA PÁTRIA AV. JOSÉ M. DE CAMPOS 513 V. DA CRUZ AV. MARICÁ EST. DO BOQUEIRÃO P. EST. DO BOQUEIRÃO P. 252 COELHO COLUBAND Ê COLUBAND Ê 2577 G. BRANCO 2587 G. BRANCO EST. BOQUEIRÃO P. 2633 G. BRANCO EST. BOQUEIRÃO P. 2741 G. BRANCO AV. MARICÁ EST. DO BOQUEIRÃO P. EST. DO BOQUEIRÃO P. EST. DO BOQUEIRÃO P. EST. DO BOQUEIRÃO P. EST. DO BOQUEIRÃO P. EST. DO BOQUEIRÃO P. RUA DR. NILO PEÇANHA 56 80 633 G. BRANCO 2640 LJ B G. BRANCO 2640 LJ 02 G. BRANCO 2632 G. BRANCO 2640 G. BRANCO 2640 G. BRANCO 2642 765 AV. ABAETÉ 221 LJ 03 R. VICENTE DE LUNA CLETO 440 R. CAP. MUSSO LEVIR 71 R. DR. NILOO PEÇANHA 932 LJ 02 R. D. ALFREDO BACKER 191 LJ D R. DOMINGOS D. DUARTE 829 - PARTE AV. SÃO PAULO PÇA LEONOR CORREA 591 R. JOÉ MARIA JR. 370 AV. POGRESSO AV. PORTO DO ROSA AV. PORTO DO ROSA R. ALFREDO BAHIENSE 1266 LJ 01 G. BRANCO B. ANTONINA B. ANTONINA NOVA CIDADE NOVA CIDADE NOVA CIDADE TRINDADE TRINDADE TRINDADE LT 03 QD 148 TRINDADE 1423 LJ 02 1482 1272 AV. PORTO DE ROSA 1423 LT 03 R. ALFREDO BAHIENSE 1267 R. EXP. HORTÊNCIO ROSA 3360 AV. PORTO DO ROSA LT 1424 TRINDADE P. DO ROSA P. DO ROSA P. DO ROSA P. DO ROSA P. DO ROSA P. DO ROSA P. DO ROSA P. DO ROSA 30814/0 COMAR 1000 COM. DE MAT. 5 RECICLADOS 30137/0 5 ANTONIO CARLOS MOREIRA (BAR) 30062/0 5 PAD. E CONF. STA HELENA 30063/0 5 GÁS DO ROSA 30064/0 5 HORTIFRUTI SAI DE BAIXO 25608/0 5 ROSENICE DE CARVALHO (BAR) 25397/0 5 CASA DE RAÇÃO E XEROX 25390/0 5 ADEGA BRASILEIRA 25389/0 5 DRICA MODAS 25294/0 ÁLVARO AUGUSTO DA SILVA 5 (FERRO-VELHO) 25607/0 5 GERALDO PEREIRA (BAR) 25605/0 LINDALVA ROSENDO 5 (CABELEIREIRA) 35204/0 5 JANAÍNA ANTUNES - JAMA MODAS 26740/0 A B FERREIRA AUO PEÇAS E 5 SERV. 29391/0 JOSÉ FERNANDES SOARES 5 (OFICINA) 26028/0 5 HORTIFRUTI TERESÓPOLIS 19368/0 RICARDO AUGUSTO BAPTISTA 5 (RECICLAGEM) 29378/0 BAR E MERCEARIA J. MATTOS 5 RODRIGUES 29377/0 5 MAGDA CABELEIREIRA 32832/0 J H M M ARQUITETURA E 5 URBANISMO 31828/0 P R DISTRIB. DE BEBIDA E 5 ALIMENTOS 30817/0 5 CHURRASCARIA PORTUENSE 30076/0 ACESSO CAR COM. REP. DE 5 PEÇAS 30080/0 JORIMAL RECUPERADORA DE 5 PEÇAS 30522/0 WELLINGTON SIMÕES (REFORMA 5 DE MÓVEIS) 30356/0 NOVA FORTALEZA PAPELARIA 5 LTDA 30355/0 ABAT E HORTIFRUTI GRANDE 5 FAMÍLIA 30351/0 5 SERRALHERIA ATAM LDA 30349/0 5 FAP MOTOS 30348/0 5 INSTALAÇÃO DE INSULFILM 30277/0 5 AUTO CENTER SENCLER 30274/0 5 PAD. E CONF. LINDO PARQUE 30271/0 5 CELSO COSTA (MERCADINHO) 30257/0 5 VIDEO LOCADORA DANGE 30256/0 5 SIL-CAR PNEUS, ACESS. E SERV. 30244/0 MANOEL FERNANDO 5 (BORRACHEIRO) 27980/0 5 AVIÁRIO PARAÍSO 27981/ 05 APARATO BASIC CONFECÇÕES 28073/0 5 JACO RODRIGUES DO CARMO 28072/0 ARENA FITNESS CONFECÇÃO E 5 COMÉRCIO ROUPAS 28317/0 5 LUCIANA DOS SANTOS LOPES 28519/0 NILNETOS CAR VEÍCULOS E 5 CONSIGNAÇÕES LTDA 28254/0 5 ESCOLA MUSICAL ARTES 27539/0 5 MARCOS DE OLIVEIRA TEIXEIRA 28730/0 5 MARCELO CARVALHO DE SOUZA 28721/0 5 WANDERSON ESPINDOLA 28726/0 JUSSARA CORREA ALVES 5 TATAGIBA 29458/0 5 ABATEDOURO SANTA RITA 29460/0 JH SOUZA ASSESSORIA CONTABIL 5 LTDA 29450/0 5 LUZIA RIBEIRO ROCHA 34318/0 5 ARTES STUDIO FOTOGRÁFICO 32066/0 5 TOLEDO BUFFET 31464/0 5 FORMATTO 31463/0 5 MCD FOTO E VÍDEO 29379/0 5 AMAURI ALVES TEIXEIRA R. ALFREDO BAHIENSE R. ABÍLIO JOSÉ DE MATOS R. ALFREDO BAHIENSE R. ALFREDO BAHIENSE AV. PORTO DO ROSA R. ABÍLIO JOSÉ DE MATOS R. ABÍLIO JOSÉ DE MATOS R. ABÍLIO JOSÉ DE MATOS R. ABÍLIO JOSÉ DE MATOS R. ABÍLIO JOSÉ DE MATOS R. ABÍLIO JOSÉ DE MATOS R. ABÍLIO JOSÉ DE MATOS R. ABÍLIO JOSÉ DE MATOS AV. SANTA LUZIA 2084 BR 101 AV. HUMBERTO C. BRANCO AV. HUMBERTO C. BRANCO AV. HUMBERTO C. BRANCO AV. HUMBERTO C. BRANCO AV. HUMBERTO C. BRANCO AV. HUMBERTO C. BRANCO AV. HUMBERTO C. BRANCO AV. HUMBERTO C. BRANCO AV. HUMBERTO C. BRANCO AV. HUMBERTO C. BRANCO AV. HUMBERTO C. BRANCO AV. HUMBERTO C. BRANCO AV. HUMBERTO C. BRANCO AV. HUMBERTO C. BRANCO R. CMTE. ARI PARREIRAS R. CMTE. ARI PARREIRAS R. CMTE. ARI PARREIRAS R. CMTE. ARI PARREIRAS R. CMTE. ARI PARREIRAS R. CMTE. ARI PARREIRAS R. CMTE. ARI PARREIRAS KM 303 P. DO ROSA P. DA PEDRA P. DO ROSA P. DO ROSA P. DO ROSA P. DA PEDRA P. DA PEDRA P. DA PEDRA P. DA PEDRA P. DA PEDRA P. DA PEDRA P. DA PEDRA P. DA PEDRA JD. CATARINA JD. CATARINA JD. CATARINA JD. CATARINA JD. ALCÂNTAR A JD. ALCÂNTAR A VISTA ALEGRE SANTA LUZIA GUAXINDIB A 2437 L. PARQUE 2280 L. PARQUE 2299 L. PARQUE 2226 LJ 101 L. PARQUE 2632 L. PARQUE 2300 L. PARQUE R. MINAS GERAIS 265 R. MINAS GERAIS 570 R. MINAS GERAIS 570 R. MINAS GERAIS R. DR. ALFREDO BACKER R. DR. ALFREDO BACKER R. DR. ALFREDO BACKER R. JOÃO CAETANO 52 SL 408 R. JOÃO CAETANO 55 SL 401 R. JOÃO CAETANO 166 LJ 108 R. JOÃO CAETANO 140 SL 207 R. JOÃO CAETANO 500 SL 108 AV. STA CATARINA R. SÃO JOSÉ DO OURO 3320 1266 2064 514 1090 LJ 02 2365 2351 2351 1719 697 803 1847 LJ 06 LT 32 QD 10 508 AV. STA CATARINA 280 LJ 01 R. ENG. BERNARDO SAIÃO LT 01 QD 34 R. LAUREANO ROSA 368 LJ 01 R. LAUREANO ROSA 275 LJ 03 R. PADRE A. RODRIGUES LT A QD 48 L. PARQUE 1586 L. PARQUE 2437 L. PARQUE 2594 L. PARQUE 2396 L. PARQUE 2598 L. PARQUE 2755 L. PARQUE 2297 L. PARQUE 2085 PARAÍSO 2051 PARAÍSO 1865 LJ 3 PARAÍSO 1865 PARAÍSO 1865 LJ D ao lado do nº 1763 PARAÍSO 930 757-A P. VELHO BRASILÂND IA BRASILÂND IA BRASILÂND IA BRASILÂND IA 185 MUTONDO 115 SL 815 MUTONDO 6 MUTONDO ALCÂNTAR A ALCÂNTAR A ALCÂNTAR A ALCÂNTAR A ALCÂNTAR A P. MADAMA 12 13 29588/0 CELIA CRISTINA ARAÚJO DE 5 SOUZA R. JOÃO CAETANO 29385/0 FLONATTA COMERCIO DE 5 ROUPAS LTDA R. JOÃO CAETANO 29384/0 5 ALCINETE DA COSTA ANTUNES R. JOÃO CAETANO 29383/0 5 GOLDEN GYM ACADEMIA LTDA ME R. JOÃO CAETANO 29302/0 5 FERNANDA ROCHA DE CARVALHO R. JOÃO CAETANO 29380/0 5 ARTE INOVAÇÃO LTDA R. JOÃO CAETANO 28011/0 5 LG STUDIOS E PRODUÇÕES R. JOÃO CAETANO 17241/0 MARIA FERNANDA XAVIER DE 5 OLIVEIRA R. JOÃO CAETANO 31461/0 5 PONTE DA FOTO R. JOÃO CAETANO 31457/0 BETE NOIVAS ALUGUÈIS E 5 CONFECÇÕES R. JOÃO CAETANO 31456/0 5 LA LIBERTAD R. JOÃO CAETANO 31152/0 5 JDK FESTAS R. JOÃO CAETANO 31269/0 5 KELLY NOIVAS R. JOÃO CAETANO 29466/0 PAULO E COSME CARNES LTDA R. DR. ALFREDO 5 ME BACKER 29354/0 CASA DA CONSTRUÇÃO R. DR. ALFREDO 5 MARMORARIA E MATERIAL BACKER 31292/0 5 DINDA FESTAS SOCIEDADE CIVIL R. JOÃO CAETANO 31291/0 5 HEPPY FESTAS R. JOÃO CAETANO 30184/0 5 LEANDRO SANTANA BEYZO R. PALMIRA NINHO 31272/0 5 CLOE R. JOÃO CAETANO 31174/0 ALCANTARA CONFECÇÕES DOM 5 CARLOS LTDA R. JOÃO CAETANO 31153/0 5 JACKS NOIVA R. JOÃO CAETANO 32568/0 R. YOLANDA SAAD 5 ELGHAIS MODAS LTDA ME ABUZAID 31816/0 R. YOLANDA SAAD 5 DROGARIA FARMA RIO NITERÓI ABUZAID 27258/0 R. YOLANDA SAAD 5 SIDNEI SANTOS DA SILVA ABUZAID 27249/0 EDNOELSON PEREIRA DOS R. YOLANDA SAAD 5 SANTOS ABUZAID 35188/0 R. THIAGO 5 SEVEN CAR LTDA ME CARDOSO 29343/0 5 LIANG YUN LANCH. LTDA EST. RAUL VEIGA 29342/0 5 JV SETE DISTRIBUIDORA EST. RAUL VEIGA 29608/0 EUROS PORT COMERCIO DE R. NAIR DE 5 ROUPAS LTDA ANDRADE 29605/0 R. NAIR DE 5 SNOW SIGN ANDRADE 29591/0 R. NAIR DE 5 MI DOS ANJOS IND E COM. ANDRADE 29590/0 R. NAIR DE 5 POSTO TELEFONICO DIALOGO ANDRADE 32896/0 R. NAIR DE 5 UEDSON SEVERINO DA SILVA ANDRADE 29612/0 5 MR FREITAS LTDA R. ANTONIO GRILLO 29610/0 5 JÁ CORTES REFEIÇÕES R. ANTONIO GRILLO 29609/0 5 BROTHERS IND E COM. R. ANTONIO GRILLO 31276/0 5 DOLLS FOR GIRLS R. ANTONIO GRILLO 31274/0 5 MARA ESTETICA E BELEZA R. ANTONIO GRILLO 31267/0 5 REFUGIOS BAR R. ANTONIO GRILLO 29376/0 TRAVESSA 5 WALRE DAS MALHAS CIRCULAR 29375/0 MERCEARIA E DEPOSITO DE GELO 5 RIJUL R. LAUREANO ROSA 3982/05 MARIVANI GUIMARAES 34297/0 5 FIEL CORRETORA & BANCO BMG 28928/0 5 PERFUMARIA YASMIN 28902/0 5 ALAIR FERNANDES 28957/0 5 OFICINA DE TRANSF DA BELEZA 28956/0 5 ACOUGUE E MERC 163 LTDA ME 28955/0 5 KASA RIO BAZAR E MIUDEZAS 28954/0 5 PEIXARIA FLOR DE MARAMBAIA 28927/0 5 JANAINA LOPES DA SILVA 28929/0 5 KATIA DA C R CANALES 28930/0 5 MERCADO NOVO AMIGO 28923/0 5 JJ REZENDE MAT DE CONST LTDA 28953/0 5 DROGARIA SALMOS LTDA ME 28952/0 5 DEPOSITO DE DOCES EL SHADAI 28925/0 MARCO ANTONIO FERREIRA 5 (MARÇÃO DRINK) R. PALMIRA NINHO R. PALMIRA NINHO R. JOAQUIM LAVOURA R. JOAQUIM LAVOURA R. JOAQUIM LAVOURA R. JOAQUIM LAVOURA R. JOAQUIM LAVOURA R. JOAQUIM LAVOURA R. JOAQUIM LAVOURA R. JOAQUIM LAVOURA R. JOAQUIM LAVOURA R. ALMIRANTE SILVIO HECK R. ALMIRANTE SILVIO HECK R. ALMIRANTE SILVIO HECK R. SILVIO REQUE ALCÂNTAR A ALCÂNTAR 166 - 406 A ALCÂNTAR 166 - LJ 05 A ALCÂNTAR 158 LJ 16 A ALCÂNTAR 140 LJ 306 A 340LJ12 ALCÂNTAR ATUAL 119 A ALCÂNTAR 185 LOJA 226 A ALCÂNTAR 83 APTO 101 A ALCÂNTAR 140 SL 205 A ALCÂNTAR 140 LJ 302 A ALCÂNTAR 166 LJ 101 A ALCÂNTAR 158 LJ 202 A ALCÂNTAR 166 LJ 05 A ALCÂNTAR 175 A ALCÂNTAR 253 A ALCÂNTAR 140 LJ 206 A ALCÂNTAR 140 SL 203 A ALCÂNTAR 20 LJ 203 A ALCÂNTAR 166 LJ 104 A ALCÂNTAR 158 LJ 01 A ALCÂNTAR 158 SL 15 A ALCÂNTAR 13 A 109 LJ 06,07 E ALCÂNTAR 08 A ALCÂNTAR 150 LJ 201 A ALCÂNTAR 51 SL 324 A ALCÂNTAR 49 LJ 3 A ALCÂNTAR 279 LJ 2 A ALCÂNTAR 356 A ALCÂNTAR 41 LJ 07 A ALCÂNTAR 42 LJ 101 A ALCÂNTAR 39 LJ 02 A ALCÂNTAR 35 LJ 01 A ALCÂNTAR 45 LJ 107 A ALCÂNTAR 44 LJ 3 E 3A A ALCÂNTAR 44 LJ 01 A ALCÂNTAR 8 LJ 2 A ALCÂNTAR 28 LJ 03 A ALCÂNTAR 44 LJ 02 A ALCÂNTAR 90 A ALCÂNTAR 60 LJ 03 A ALCÂNTAR 21 LJ 01 A ALCÂNTAR 20 SL 206 A ALCÂNTAR 20 SL 203 A LT1 QD1 COM MARAMBAI 3 A LT1QD3 COM MARAMBAI 2 A MARAMBAI Nº 1 LJ 1 A S/ Nº LT 3 QD MARAMBAI 163 A LT3 QD 165 MARAMBAI LJ3 A MARAMBAI LJ 4 A MARAMBAI 71 A 163 LT3 QD 3 MARAMBAI LJ 2 A MARAMBAI 185 A LT 2 E 3 QD 3 MARAMBAI LJ 9 A LT 2 QD 3 LT MARAMBAI 3 A MARAMBAI LT 2 QD 3 LJ 4 A MARAMBAI 12 A 14 BOX 08 28958/0 5 SR JOSE AMARAL 28898/0 5 NOSSA CASA COMIDA CASEIRA 26425/0 5 PAD. NOVA 26499/0 5 CARLA GOMES PROCOPIO LEITE 26498/0 C G PEGORADO MARTINS 5 PRODUTOS NATURAIS ME 27003/0 ABA PAI MATERIAL DE 5 CONSTRUÇÃO R. SILVIO REQUE R. PRES. ROOSEVELT R. FLORIANO PEIXOTO 1620 MARAMBAI A MARAMBAI A 1520 NEVES 477 R. DR PORCIUNCULA 365 V. DA CRUZ R. DR PORCIUNCULA 25 V. DA CRUZ R. MAURICIO DE ABREU 598 NEVES R. NESTOR PINTO ALCÂNTAR 5340/05 SHALON ARTIGOS EVANGELICOS ALVES 34 LJ 71 A 21133/0 PAD. MASTER- EDVALDO R. RODRIGUES DA 5 BEZERRA DA SILVA FONSECA 411 CAMARÃO 21131/0 PAD. DO WILSON - WILSON ZÉ 5 CARLOS DA SILVA R. ALONSO FARIAS 32 GAROTO PASTELARIA E LANCH. LUOBEN R. CEL MOREIRA ZÉ 5338/05 LTDA CESAR 57 GAROTO 13401/0 R. FELICIANO 5 MARCELO DE MELO OLIVEIRA SODRÉ 97 SL 301 CENTRO 15754/0 SONIA REGINA ARAUJO SOUSA - R. CAP JUVENAL ALCÂNTAR 5 DISK QUENTINHAS FIGUEIREDO 530 LJ A 20703/0 R. AUGUSTO ALCÂNTAR 5 SILVANA MARIA BERNARDO GELO FRANCO 89 LJ 01 A 19642/0 R. DOMINGOS DE ALCÂNTAR 5 J E FILM LTDA OLIVEIRA 125 LJ 02 A MERCEARIA AILTON DE OLIVEIRA 4885/04 KORT R. JOÃO PEIXOTO 156 ANTONINA 30539/0 CARVI COM DEMAT DE 5 CONSTRUÇAO LTDA EST RAUL VEIGA 2250 BAND. 28322/0 5 MARCOS DOS SANTOS SANTANA EST RAUL VEIGA 2512 LJ LAGOINHA 29990/0 5 CIROD R. SALVATORI 40 SL 1007 CENTRO 27776/0 CONSULTORIO MED-DR. LUIZ 5 CARLOS G. MARINHO R. SALVATORI 40 SL705 CENTRO 27777/0 5 DR. JAIME BORGES DE FREITAS R. SALVATORI 40 SL 901 CENTRO 27779/0 40 SLS. 101 E 5 OFTALMOCLINICA SÃO GONÇALO R. SALVATORI 102 CENTRO 28454/0 SAPATARIA AVELAR PARREIRA R. COMTE.ARI 5 LTDA PARREIRA 461 P. VELHO 28253/0 R. CMTE ARY P. DA 5 LAVA-JATO DETALHES PARREIRAS 830 MADAMA 26421/0 R. CMTE ARY P. DA 5 JOSE LUIZ CORREA DA ROCHA PARREIRAS 1306 MADAMA 26420/0 R. CMTE ARY P. DA 5 MARCIO ADRIANO DA COSTA PARREIRAS 1376 MADAMA 28449/0 VALERIA MONTEIRO-"RRR R. CMTE ARY 5 ALUGUEIS DE MODA" PARREIRAS 1685 PARAÍSO 28077/0 R. CMTE ARY 5 PARAISO DECORAÇOES PARREIRAS 1653 LJ PARAÍSO 28450/0 EVANGELINA DE ARAUJO R. CMTE ARY 5 RODRIGUES PARREIRAS 1865 LJ 04 PARAÍSO 28076/0 MARIA JUCILEIDE FANTASIA KBÇA R. CMTE ARY 5 FEITA PARREIRAS 1825 PARAÍSO 28451/0 ROSELI ANCELME DA R. CMTE ARY 5 SILVA-SALAO GOLDEN GIRL PARREIRAS 1865 LJ 06 PARAÍSO 25730/0 JOAO VITOR COMERCIO E R. GAL. 5 REPRESENTAÇOES LTDA CANROMBERT 50 MUTUÁ 28446/0 ROBERTO PEREIRA DA SILVA R. DR NILO 5 "BETO MOTOS" PEÇANHA 763 LJ 01 ANTONINA 56 28937/0 DRA. RENATA OLIVEIRA RIBEIRO R. DR NILO SOBRE-LOJA 5 TEIXEIRA PEÇANHA 19 CENTRO 28156/0 R. DR NILO 5 CRISTINA ABIB CORREA PEÇANHA 56 CENTRO 28150/0 5 LECINE BORZINO DA SILVA R. SALVATORI 40 SL 1006 CENTRO 28312/0 R. FELICIANO 5 MARCELLO DE MELLO OLIVEIRA SODRE 97 SL 301 CENTRO 28311/0 M E M EMPREEMDIMENTOS S/S R. FELICIANO 5 LTDA SODRE 183 CENTRO 27991/0 ATENDE BEM MAT ELETRICO E 5 HIDRAULICO LTDA ME AV 18 DO FORTE 570 MUTUA 28938/0 5 REPRESENTANTE DO BANCO BGM R. LUIZ PALMIER 53 LJ 115 CENTRO 56 28935/0 R. DR NILO SOBRE-LOJA2 5 SOS DOS PES PEÇANHA 0 CENTRO 19273/0 5 AILECE GRIMIAO FLORES R. MARIA RITA 1896 P. NOVO 20438/0 RITA VALERIA C. DA ROCHA "PAD. AV PORTO DA P. DA 5 ATRAÇAO" PEDRA 2628 E/F 2727 PEDRA 27198/0 SERGIO CLAUDIO AZEVEDO 5 SANTOS R. CARLOS GIANELLI 211 LJ 6 CENTRO 27199/0 5 B SEA CONFECÇÃO LTDA R. CARLOS GIANELLI 257 C/ 01 VILA IARA 27200/0 5 RAMISTER SOUND LTDA ME R. CARLOS GIANELLI 829 LJ 01 VILA IARA 27203/0 5 PAULO HENRIQUE VIEIRA R. IMBOASSU 13 LJ 02 BOASSU 28723/0 5 GLAUCIO ROCHA PASCOAL R. IMBOASSU 22 BOASSU 27202/0 PEIXARIA FRUTO DO MAR DA 5 GALILÉIA R. IMBOASSU 5 BOASSU 27904/0 5 MANCHETE ELETRÔNICA R. IMBOASSU 25 BOASSU 27554/0 CURSO AVANCO CENTRO DE 5 QUALIFICAÇÃO R. IMBOASSU 124 BOASSU 28722/0 5 MACIEL CURSO PREPARATÓRIO R. IMBOASSU 124 BOASSU 28720/0 MINI DEPOSITO DE BEBIDAS E 5 GÁS R. IMBOASSU 178 BOASSU 27895/0 5 MERCADINHO AMIGO DO BOASSU R. IMBOASSU 179 BOASSU 27557/0 5 SACOLÃO BOASSU R. IMBOASSU 210 BOASSU 28560/0 COLUMBIA PERSIANAS E VER R. DR ALBERTO 5 LTDA TORRES 2885 P. VELHO 13 14 28562/0 LEONARDO PINHEIRO DE 5 OLIVEIRA 28573/0 5 VILLAGE CREDITO 28572/0 5 LOCADORA MELLO VIDEO 28568/0 5 VOLPAN OFICINA LTDA 28566/0 5 BAR 889 LTDA 28575/0 5 J.L.F MAGALHAES ME 28308/0 5 ADRIANO FERREIRA PIZAO 26648/0 RIO TONER COMERCIO E 5 SERVICOS LTDA 26643/0 DOBIN CHAVES MARQUES 5 PENTEADO 26904/0 5 COTRIM STUDIO 26903/0 5 BAR 876 DIST BEBIDAS LTDA 27263/0 5 DENILSON TAVARES COUTINHO 27290/0 5 MARIA TEREZA LEMOS 27265/0 5 THIAGO QUINTANILHA PASOS 27229/0 5 ALDA VERNE ROCHA 27291/0 MARILDA MARIA M. DA SILVA 5 COMERCIO 27294/0 PAD. E LANCH. FLOR DA ESTRADA 5 LTDA 30138/0 5 IVAN ORNELAS LTDA 30136/0 5 ADRIANO CARDOSO PALMA 26610/0 JONATAS DAVI RAMOS DOS 5 SANTOS 26898/0 5 FARMACIA GIRO LTDA 26897/0 5 ALCIREMA R COSTA 26076/0 5 PAULO R. MACIEL 27800/0 PONTO CERTO MECANICA 5 AUTOMOTIVA 27857/0 5 ROSEMARY RANGEL DE FREITAS 25736/0 5 SALAO UNISSEX ESPELHO MEU 25732/0 5 JOSE RIBEIRO DE OLIVEIRA 26742/0 5 VITORIA E ANDRESSA 25735/0 5 ESTEVAO COSTA DE SOUZA 24238/0 5 HORTI FRUTI TERESOPOLIS 21748/0 5 JOSE CARLOS DE MACEDO 21749/0 5 MOACIR RACOES 21751/0 5 WAGNER FERREIRA 11022/0 5 CLAUDIA LUCIA SILVA 7668/05 MICHELE MODAS 15082/0 5 EDICARLOS ROSA DA COSTA 13734/0 DROGARIA NOVA ESTRELA DE 5 2004 18982/0 CARLOS AUGUSTO LECKA 5 MAGALHAES 18981/0 ANDRE DIAS DA CONCEIÇÃO FAP 5 MOTEL PROP/RESP RECICLAGEM DE 6887/05 SUCATAS 17956/0 5 JACY ALEXANDRE NEVES 17954/0 5 CARLOS MAGNO FEREIRA 17952/0 5 LAR PARA IDOSOS 17951/0 5 VALDEMAR ROSA DA SILVA FILHO 17950/0 5 BORRACHEIRO 17949/0 5 BAR 24 HORAS 17947/0 5 ROSEMARY DA COSTA 16005/0 MARCOS ANTONIO DE AZEVEDO 5 PEDROZA 16010/0 5 GILCIMAR FEREIRA FERNANDES 4950/05 MERCADO SÃO FRANCISCO 21132/0 5 PAD. NOVA ESPERANÇA 19274/0 5 JOSELIA FEREIRA DA SILVA PARAISO DECORAÇÃO FABRICA 6647/05 DE PERSIANAS 29568/0 5 CICLE CAMINHO DA PAZ LTDA 29563/0 MARIA DE FATIMA DE SOUZA 5 AMARANTE 29561/0 HORTI FRUTI E ABATEDOURO 5 TROPICAL R. DR ALBERTO TORRES R. DR ALBERTO TORRES R. DR ALBERTO TORRES R. DR ALBERTO TORRES R. DR ALBERTO TORRES R. DR ALBERTO TORRES R. CMTE ARY PARREIRAS 2704 P. VELHO 1093 SL 04 VILA LAGE 1093 VILA LAGE 995 NEVES 889 NEVES 85 NEVES 730 P. VELHO R. MENTOR COUTO 1481 C/ 02 PITA B. R. DR PIO BORGES 2719 LJ VERMELHO B. R. DR PIO BORGES 3154 LJ 102 VERMELHO B. R. DR PIO BORGES 1790 VERMELHO AV EUGENIO LOTE 29 LJ 2 RIO DO BORGES KM 6 OURO AV EUGENIO RIO DO BORGES 616 OURO AV EUGENIO RIO DO BORGES 645 OURO AV EUGENIO RIO DO BORGES LT 618 A OURO AV EUGENIO RIO DO BORGES 5040 OURO AV EUGENIO RIO DO BORGES 5184 LJ 01 OURO TRAV REGO G. BARROS 107 CRUZEIRO TRAV REGO G. BARROS 216 CRUZEIRO R. EMIDIO D. AMENDOEI BARRETO 48 RA R. EMIDIO D. AMENDOEI BARRETO 351 RA R. EMIDIO D. AMENDOEI BARRETO LT 7 Q 9 LJ 2 RA R. EMIDIO D. AMENDOEI BARRETO 314 RA R. JAIME MANGUEIR FIGUEIREDO 1265 A R. JAIME PATRONAT FIGUEIREDO 728 O AV SANTA JD CATARINA CATARINA AV SANTA JD CATARINA 22 CATARINA AV SANTA JD CATARINA 143 CATARINA AV SANTA JD CATARINA 256 CATARINA AV SANTA JD CATARINA 280 CATARINA AV SANTA JD CATARINA 640 CATARINA AV SANTA JD CATARINA 304 CATARINA AV SANTA JD CATARINA 551 CATARINA STA. R. DR G. VARGAS CATARINA STA. R. GETULIO VARGAS 2179 CATARINA R. P. PINTO 12 E 13 V. DA CRUZ R. DR PORCIUNCULA 109 LJ 5 E 6 R. MAJOR JAN. RIBEIRO 55 V. DA CRUZ AV. EDSON 2656 L. PARQUE R. EGIDIO JUSTI 93 G. BRANCO AV MARICÁ 124 G. BRANCO AV MARICÁ 162 G. BRANCO AV MARICÁ 111 G. BRANCO AV MARICÁ 111 G. BRANCO AV MARICÁ 2773 G. BRANCO AV MARICÁ L. PARQUE 29558/0 5 PONTO DAS PORTAS 29556/0 5 PENSÃO LIANE 29143/0 5 CARMEM GOMES DA SILVA 29142/0 5 PAD. E LANC JJ DO MARAMBAIA 29141/0 5 MANOEL SEVERINO DA SILVA 29140/0 5 OFICINA BARROSO AV PRES ROOSEVELT AV PRES ROOSEVELT R. JOAQUIM LAVOURA AV PRES ROOSEVELT AV PRES ROOSEVELT AV PRES ROOSEVELT 170 1100 LT 2 QD 164 1460 1520 170 MARAMBAI A MARAMBAI A MARAMBAI A MARAMBAI A MARAMBAI A MARAMBAI A GP EXTRATO DE TERMO ADITIVO Primeiro Termo Aditivo ao Contrato PMSG 008A/2005 – Partes: Município de São Gonçalo e a empresa Show Brother`s Serviços Ltda. Objeto: Acresce quantitativos ao contrato PMSG 008A/05 e em conseqüência, acresce a importância de R$ 532.421,59 (Quinhentos e trinta e dois mil , quatrocentos e vinte e um reais). Fundamento: Inciso II ,Alínea “d” Parágrafo 1º Artigo 65, da Lei nº 8.666/93. Proc. Nº 11463/05. EXTRATO DE TERMO ADITIVO Primeiro Termo Aditivo ao Contrato PMSG 015/2005 – Partes: Município de São Gonçalo e a empresa Santos e Land Comercial Ltda Objeto: Prorrogação de prazo de vigência do contrato. Prazo: 04(Quatro) meses. Fundamento: Parágrafo 1º Artigo 57, da Lei nº 8.666/93. Proc. Nº 9687/9688/9689/2005 EXTRATO DE TERMO ADITIVO Primeiro Termo Aditivo ao Contrato PMSG 016/2005 – Partes: Município de São Gonçalo e a empresa Imacil Iguaçu Manufaturado de Cimento Ltda. Objeto: Prorrogação de prazo de vigência do contrato. Prazo: 04(Quatro) meses. Fundamento: Parágrafo 1º Artigo 57, da Lei nº 8.666/93. Proc. Nº 9687/9688/9689/2005. EXTRATO DE CONTRATO Contrato PMSG 042/2005 – Partes: Município de São Gonçalo e a Empresa VIA NORTE LTDA. Objeto: Serviços de engenharia para execução de Drenagem e duplicação da Pavimentação em CBUQ da Av. Maricá no Bairro Colubandê. Valor: R$ 340.234,47 (Trezentos e quarenta mil, duzentos e trinta e quatro reais e quarenta e sete centavos) Prazo: 04 (quatro) meses. Fundamento: Artigo 24, Inciso XI da Lei nº 8.666/93. Proc. Nº 30335/04 EXTRATO DE CONTRATO Contrato PMSG 043/2005 – Partes: Município de São Gonçalo e a Empresa VIA NORTE LTDA. Objeto: Contratação de empresa especializada em serviços de engenharia para execução de Drenagem e Pavimentação em CBUQ em ruas do bairro Galo Branco – Município de São Gonçalo. Valor: R$ 108.153,35 (Cento e oito mil, cento e cinqüenta e três reais trinta e cinco centavos) Prazo: 04 (quatro) meses. Fundamento: Artigo 24, Inciso XI da Lei nº 8.666/93. Proc. Nº 29140/04. G. BRANCO AV MARICÁ 325 LJ 02 G. BRANCO AV MARICÁ 2062 G. BRANCO AV MARICÁ R. MELCHIDES PICANÇO 2400 LJ 2 G. BRANCO R. MINAS GERAIS R. DR ALBERTO TORRES R. CMTE ARY PARREIRAS R. JOAQUIM LAVOURA R. ALMIRANTE SILVIO HECK R. JOAQUIM LAVOURA 275 G. BRANCO BRASILÂND IA 1155 VILA LAGE 1653 PARAÍSO MARAMBAI A MARAMBAI A MARAMBAI A LT 5 QD 163 67 2 14