PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO ATOS OFICIAIS

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO ATOS OFICIAIS
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PREFEITURA
MUNICIPAL DE
SÃO GONÇALO
ATOS OFICIAIS
Em 04 de novembro de 2005.
GABINETE DA PREFEITA
LEI Nº 058/2005
Dispõe
sobre
as
Diretrizes
Orçamentárias para o Exercício
Financeiro de 2006 e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de São Gonçalo aprovou e Eu
sanciono a seguinte Lei:
DISPOSIÇÃO PRELIMINAR
Art. 1º - Ficam estabelecidas, em cumprimento ao
disposto no art. 165, § 2º, da Constituição Federal, e no art.
105, § 2º, da Lei Orgânica do Município de São Gonçalo, as
Diretrizes Orçamentárias para a elaboração do Orçamento
do Município de São Gonçalo, relativas ao exercício de
2006, compreendendo:
I – as metas e prioridades da Administração Pública
Municipal;
II – a estrutura e organização do orçamento;
III – as diretrizes para a elaboração e execução do
orçamento do Município e suas alterações;
IV – as disposições relativas à dívida pública municipal;
V – as disposições relativas às despesas do Município
com pessoal e encargos sociais;
VI – as políticas de aplicação financeira para o
desenvolvimento municipal;
VII – as disposições sobre alterações na legislação
tributária do Município;
VIII – as disposições gerais.
CAPÍTULO I
DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO
PÚBLICA MUNICIPAL
Art. 2º A Lei Orçamentária destinará recursos para
operacionalização das prioridades e a realização das
metas da Administração Municipal, especificadas no
Anexo de Metas e Prioridades para o exercício financeiro
de 2006, em consonância com a Lei Orgânica Municipal e
demais dispositivos legais que tratam das matérias
tributárias, de posturas, de obras e de urbanismo, em que
serão observados os seguintes princípios:
I – expandir os programas e a produtividade da rede
municipal de educação, promover a capacitação
profissional do quadro do magistério, modernizar o
sistema de comunicação e atendimento da rede pública
escolar;
II – otimizar o acesso da população às modalidades de
assistência médica, hospitalar e ambulatorial, melhorar a
eficiência, a qualidade e a eficácia dos serviços
hospitalares, implantando a informatização do sistema de
saúde pública municipal, bem como, aplicação de técnicas
modernas gerenciais comprometidas com soluções;
III – promover a integração social, com ações voltadas
para o exercício da cidadania plena, desenvolver
programas de educação e formação profissional em
tecnologias de informação, fortalecer a política de
reabilitação social ao portador de necessidades especiais
e aplicar programas especiais de atendimento e lazer aos
cidadãos da terceira idade bem como a aplicação plena do
Estatuto do Idoso;
IV – apoiar as ações voltadas para a preservação do
patrimônio
cultural,
expandir
e
redistribuir
os
equipamentos culturais existentes, apoiar eventos que
proporcionem o desenvolvimento artístico e a elevação da
auto-estima, resgatar no gonçalense o orgulho de viver na
Cidade;
V – incentivar programas de geração de trabalho e renda e
a ocupação econômica de segmentos ativos da população
menos favorecida, aliados à planejamento estratégico;
VI – investir na expansão do programa de saneamento
básico, preservar o meio ambiente, intervir na paisagem
urbana para melhoria da qualidade de vida da população,
investir em programas de reflorestamento do Município,
incentivar a reciclagem de lixo urbano, valorizar os
espaços públicos, aprimorar a prestação de serviços de
limpeza urbana e de manutenção e conservação dos
logradouros públicos, e desenvolver políticas de
atendimento pleno e manutenção da iluminação pública;
VII – promover a capacitação profissional e a valorização
dos servidores municipais, ampliação e modernização das
instalações e a melhoria na prestação de serviços e
atendimento à população, através de modernização
tecnológica;
VIII – integrar as comunidades carentes ao espaço urbano,
investir nos programas de ordenamento de loteamentos
irregulares, ordenar a ocupação e uso do solo, incentivar o
pequeno produtor nas áreas rurais remanescentes,
infra-estruturar vazios urbanos para reassentamento de
famílias que vivem em situação de riscos, desenvolver em
parceria com o Estado e a União política habitacional para
a população de baixa renda;
IX – revitalizar áreas degradadas, requalificando seus
espaços, através de obras públicas de reurbanização,
saneamento básico, tratamento paisagístico, despoluição,
para utilizar como: áreas de lazer, atividades culturais,
residenciais, comerciais, etc;
X – reestruturar o sistema de transportes, promover ações
para a melhoria de operação do trânsito, estudar
alternativas de transportes de massa, interligar os bairros
com a melhoria das vias de penetração e de ligação, a fim,
de descongestionar os corredores de transportes e
proporcionar o deslocamento da população com conforto
e rapidez .
XI – apoiar ações para consecução de projetos de
desenvolvimento econômico auto sustentáveis;
Parágrafo Único. Na Lei Orçamentária Anual a estimativa
da receita e a fixação da despesa buscarão alcançar
resultados previstos no Anexo de Metas Fiscais, parte
integrante desta Lei, em conformidade com o que dispõe o
parágrafo primeiro, do art. 4º da Lei Complementar n.º 101,
de 2000.
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DO ORÇAMENTO
Art. 3º - Para efeito desta Lei, entende-se por:
I – programa, o instrumento de organização da ação
governamental visando à concretização dos objetivos
pretendidos,
sendo
mensurado
por
indicadores
estabelecidos no Plano Plurianual;
II – atividade, um instrumento utilizado para alcançar o
objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de
operações que se realizam de modo contínuo e
permanente, das quais resulta um produto necessário à
manutenção da ação de governo;
III – projeto, um instrumento utilizado para alcançar o
objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de
operações, limitadas no tempo, das quais resulta um
produto
que
concorre
para
a
expansão
ou
aperfeiçoamento da ação de governo; e
IV – operação especial, as despesas que não contribuem
para a manutenção das ações de governo, das quais não
resulta um produto, e não geram contraprestação direta
sob a forma de bens e serviços.
§ 1º - Cada programa identificará as ações necessárias
para atingir os seus objetivos, sob a forma de atividades,
projetos e operações especiais, especificando os
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respectivos valores e metas, bem como, as Unidades
Orçamentárias responsáveis pela realização da ação.
§ 2º - Cada atividade, projeto e operação especial
identificará a função e subfunção as quais se vinculam.
§ 3º - As categorias de programação de que trata esta
Lei, serão identificadas no projeto de Lei Orçamentária
por programas, atividades, projetos ou operações
especiais, obedecendo as metas físicas anexas a esta Lei.
Art. 4º - O Orçamento compreenderá as receitas e
despesas referentes aos Poderes Legislativo e Executivo,
seus Fundos, Autarquias e Fundações, instituídas ou
mantidas pelo Poder Público Municipal, além das dotações
pertinentes às Empresas e Sociedades de Economia Mista
em que o Município, direta ou indiretamente, detenha
maioria do capital social com direito a voto e que recebam
recursos do Tesouro Municipal.
Art. 5º - Somente será permitida a inclusão, na Lei
Orçamentária, de dotações a título de subvenções sociais,
conforme estabelece o artigo 16 da Lei nº 4.320/64, ou que
atenda ao disposto no art. 213 da Constituição Federal.
Parágrafo Único – As entidades privadas beneficiadas com
recursos públicos a qualquer título, submeter-se-ão a
fiscalização do Poder Concedente, com a finalidade de
verificar o cumprimento de metas e objetivos para os
quais recebam recursos, devendo elaborar processo de
prestação de contas.
Art. 6º - É vedada a inclusão, na Lei Orçamentária,
bem como em suas alterações, de quaisquer recursos do
Município, inclusive das receitas próprias das entidades e
empresas públicas, para clubes e associações dos
servidores ou quaisquer entidades congêneres, exceto,
nos casos em que esses recursos venham a ser
destinados a creches e instituições para o atendimento
pré-escolar, do idoso e dos portadores de deficiência e
vítimas de epidemias.
Art. 7º - A Lei Orçamentária poderá conter
autorização para abertura de créditos suplementares e
contratação de operações de crédito, ainda que por
antecipação da receita, em conformidade com: o art. 167,
incisos V, VI e VII, da Constituição Federal, a Lei Federal nº
4.320/64 e a Lei Complementar nº 101/00.
Art. 8º - A contratação de operações de crédito será
limitada ao atendimento das necessidades relativas :
I – ao serviço da dívida e do seu refinanciamento;
II – aos investimentos prioritários e à execução dos
serviços essenciais;
III – ao aumento de capital das Empresas e Sociedades de
Economia Mista em que o Município detenha a maioria do
capital social com direito a voto;
IV – ao refinanciamento da dívida externa de
responsabilidade do Tesouro Municipal.
Art. 9º - Além da observância das metas e
prioridades elencadas no Anexo desta Lei, a Lei
Orçamentária e seus créditos adicionais, observado o
disposto no art. 45 da Lei Complementar nº 101/00,
somente incluirão projetos novos, após adequadamente
atendidos os que estão em andamento, contempladas as
despesas de conservação do patrimônio público.
Parágrafo Único – Em consonância com o art. 5º, § 5º da
Lei Complementar nº 101/00, o investimento que não esteja
previsto no Plano Plurianual deverá ser incluído através de
Lei específica que autorize sua inclusão.
Art. 10 - Nenhuma despesa poderá ser fixada sem
que esteja definida a fonte de recurso disponível, assim
como, em desacordo com os ditames desta Lei.
Art. 11 – A Lei Orçamentária discriminará os
recursos do Município e as transferências de recursos da
União e do Estado, destinado à execução descentralizada
das ações das Instituições Governamentais através das
autarquias e fundações.
Parágrafo Único – Os Fundos constituídos para
cumprimento de programas específicos terão os recursos
orçamentários vinculados à administração direta, mantida
a identificação como Unidade Orçamentária.
Art. 12 – O projeto de Lei Orçamentária que o Poder
Executivo encaminhará ao Poder Legislativo e a respectiva
Lei serão constituídos de :
I – texto de lei;
II – quadros orçamentários consolidados;
III – anexo do orçamento, discriminando a receita e a
despesa na forma definida nesta Lei;
IV – anexo do orçamento de investimento a que se refere o
art. 165, § 5º, inciso II, da Constituição Federal, na forma
definida nesta Lei;
V – discriminação da Legislação básica da receita,
referente ao Orçamento.
§ 1º - Integrarão a consolidação dos quadros
orçamentários a que se refere o inciso II, deste artigo,
incluindo os complementos do art. 22, inciso III, da Lei nº
4.320/64, os seguintes demonstrativos:
I – do resumo da estimativa da receita total do Município,
por categoria econômica e rubrica;
II – da fixação da despesa do Município por função e
segundo a origem dos recursos;
III – da fixação da despesa do Município por poderes e
órgãos e segundo a origem dos recursos;
IV – da evolução da receita do Tesouro Municipal, segundo
categorias e seu desdobramento em fontes, até os 3 (três)
anos anteriores ao exercício a que se refere a proposta
orçamentária, com colunas distintas para a receita prevista
e a efetivamente arrecadada;
V – da evolução da despesa do Tesouro Municipal,
segundo categorias econômicas e grupos de despesas;
VI - das despesas e receitas do orçamento, de forma
agregada e sintética, evidenciando o déficit ou superávit
corrente e total do orçamento;
VII – demonstrativo da aplicação dos recursos na
manutenção e desenvolvimento do ensino nos termos do
art. 212 da Constituição Federal;
VIII – quadro geral da receita do Orçamento, por rubrica e
fontes.
§ 2º - A mensagem que encaminhar o projeto de Lei
Orçamentária conterá:
I – resumo da política econômica e social do governo;
II – justificativa da estimativa e da fixação,
respectivamente, da receita e despesa;
III – memória de cálculo da estimativa da receita;
IV – do efeito sobre as receitas e despesas decorrentes de
isenções, anistias, remissões, na forma disposta no art. 5º,
inciso II, da Lei Complementar 101/00.
Art. 13 – As propostas orçamentárias do Poder
Legislativo, Administração Direta, Autarquias, Fundações,
Empresas Públicas, Sociedade de Economia Mista e
Fundos Especiais, deverão ser elaboradas na forma e
conteúdo estabelecido nesta Lei, em consonância com as
disposições sobre a matéria, contidas na Constituição
Federal, Lei Federal 4.320/64, Lei Complementar 101/00 e
na Lei Orgânica Municipal.
Art. 14 – O Poder Legislativo terá uma dotação
global, na Lei Orçamentária, que não poderá ultrapassar o
percentual de 5 % (cinco por cento) relativo ao somatório
da receita tributária e das transferências previstas nos
artigos 158 e 159 da Constituição Federal, relativamente ao
realizado no exercício anterior, excluídos os inativos, em
conformidade com a Emenda Constitucional nº 25 de
14-02-2000.
Art. 15 – Os orçamentos das Autarquias,
Fundações, Empresas e Fundos, integrarão a Lei
Orçamentária, e observarão, na sua elaboração os limites
a eles destinados no Orçamento Municipal e as normas da
Lei Federal 4.320/64, quanto à classificação a ser adotada
para as respectivas receitas e despesas.
Art. 16 – As transferências da Administração Direta
para as entidades da Administração Indireta e
Fundacional, com a finalidade de custearem suas
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despesas de pessoal e encargos sociais, outras despesas
correntes e de capital serão evidenciadas em programação
de transferências financeiras.
CAPÍTULO III
DAS DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO DO ORÇAMENTO
DO MUNICÍPIO E SUAS ALTERAÇÕES
Art. 17 – A elaboração do projeto, a aprovação e a
execução da Lei Orçamentária de 2006 deverão ser
realizadas de modo a evidenciar a transparência da gestão
fiscal, observando-se o princípio da publicidade e
permitindo-se o amplo acesso da sociedade a todas as
informações relativas a cada uma dessas etapas.
Parágrafo Único – Serão colocadas à disposição, pelo
Poder Executivo, as informações relativas ao art. 12, § 3º
da Lei Complementar nº 101/00.
Art. 18 – A estimativa da receita e a fixação da
despesa, constantes do projeto de Lei Orçamentária, serão
elaboradas a preços correntes, explicitada a metodologia
utilizada para sua atualização.
Art. 19 – A elaboração do projeto, a aprovação e a
execução da Lei Orçamentária de 2006, deverá levar em
conta o resultado primário, conforme discriminado no
Anexo de Metas Fiscais.
Art. 20 – A Lei Orçamentária para o exercício
financeiro de 2006, conterá dispositivos para adequar as
despesas às receitas, em função dos efeitos econômicos
que decorram de :
I – realização de receitas não previstas;
II – disposições legais a nível federal, estadual ou
municipal que impactem de forma desigual as receitas
previstas e as despesas fixadas;
III – adequação na estrutura do Poder Executivo, desde
que sem aumento de despesa, nos casos em que é
dispensado de autorização legislativa.
Art. 21 – Somente poderão ser incluídas no projeto
de Lei Orçamentária, dotações relativas às operações de
crédito contratadas ou autorizadas até a data do
encaminhamento do projeto ao Poder Legislativo.
Art. 22 – A proposta orçamentária conterá reserva
de contingência em montante equivalente a até, 3 % (três
por cento) da receita corrente líquida e será destinada ao
atendimento de passivos contingentes e outros riscos e
eventos fiscais imprevistos.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS À DÍVIDA PÚBLICA
MUNICIPAL
Art. 23 – A Lei Orçamentária garantirá recursos
para
pagamento
da
despesa
decorrente
do
refinanciamento da dívida pública municipal, nos termos
dos contratos firmados.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS ÀS DESPESAS COM
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
Art. 24 – O Poder Executivo, quando da elaboração
de sua Proposta Orçamentária para pessoal e encargos
sociais, deverá observar o artigo 71 da Lei Complementar
nº 101/00, considerando os eventuais acréscimos legais,
alterações de planos de carreira, admissões para
preenchimento de cargos e revisão geral dos servidores
públicos municipais, sem prejuízo do disposto no artigo
26 desta Lei.
Art. 25 – As despesas com pessoal ativo e inativo
dos Poderes Legislativo e Executivo Municipal, no
exercício financeiro de 2006, observarão os limites
previstos na Emenda Constitucional nº 25 de 14-02-2000 e
artigo 20, inciso III, da Lei Complementar nº 101/00.
§ 1º – As despesas com o Regime Previdenciário para os
beneficiários que tratam o inciso 1 do artigo 8º da Lei
Municipal nº 30 de 22-11-2003, serão custeadas pelo Poder
Executivo na forma que estabelece o inciso 1 do artigo 27
da mesma Lei.
§ 2º – Integra esta Lei o Quadro de Avaliação Atuarial em
conformidade com o inciso IV, § 2º, artigo 4º da Lei
Complementar n° 101/00.
Art. 26 – Para fins de atendimento ao disposto no
artigo 169, parágrafo 1º, inciso II da Constituição Federal,
ficam autorizadas as concessões de quaisquer vantagens,
aumentos de remuneração, criação de cargos, empregos e
funções, alterações de estrutura de carreiras, bem como,
admissões ou contratações de pessoal a qualquer título,
observado o disposto no artigo 71 da Lei Complementar nº
101/00.
CAPÍTULO VI
DA POLÍTICA DE APLICAÇÃO FINANCEIRA PARA O
DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL
Art. 27 – A aplicação de recursos oficiais para o
desenvolvimento do Município observará as seguintes
diretrizes:
I – criação de mecanismos que possibilitem a atração de
novos investimentos para expansão das atividades
econômicas;
II – atendimento a projetos sociais e de saneamento
básico, infra-estrutura econômica e social, habitação
popular, urbanização de favelas e geração de empregos;
III – aproveitamento dos potenciais econômicos setoriais
do Município;
IV – atendimento a projetos destinados à defesa,
preservação e recuperação do meio ambiente.
CAPÍTULO VII
DAS ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Art. 28 – A Lei que concede ou amplia incentivo,
isenção ou benefício, de natureza tributária, só será
aprovada ou editada se atendidas as exigências do artigo
14 da Lei Complementar nº 101/00.
Art. 29 – Na estimativa das receitas do projeto de
Lei Orçamentária poderão ser considerados os efeitos de
propostas de alterações na Legislação Tributária
Municipal.
§ 1º - A mensagem que acompanha o projeto de Lei de
alteração da Legislação Tributária discriminará os
recursos adicionais esperados em decorrência da
alteração proposta.
§ 2º - Caso as alterações não sejam aprovadas ou sejam
parcialmente, as despesas correspondentes, se aprovadas
na Lei Orçamentária, terão sua realização cancelada,
mediante decreto do Poder Executivo.
CAPÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 30 – O Poder Executivo deverá desenvolver
sistema gerencial de apropriação de despesas, com o
objetivo de demonstrar o custo de cada ação
orçamentária.
Art. 31 – Caso seja necessária a limitação do
empenho das dotações orçamentárias e da movimentação
financeira, para atingir as metas fiscais previstas no artigo
9º da Lei Complementar nº 101/00, esta será efetuada no
prazo de 30 dias subseqüentes, de forma ponderada ao
montante de recursos alocados, levando em consideração
as ações prioritárias e essenciais para qualidade de vida
da população.
§ 1º - Não serão objetos de limitação de empenho as
despesas relativas às obrigações constitucionais e legais
do Município, inclusive aquelas destinadas ao pagamento
dos encargos de dívida pública.
§ 2º - Na hipótese da ocorrência do disposto no caput
deste artigo, o Poder Executivo comunicará ao Poder
Legislativo, acompanhado de memória de cálculo dos
parâmetros e da justificativa do ato, o montante que lhe
caberá na limitação do empenho e da movimentação
financeira. Caso o Poder Legislativo não promova a
limitação de empenho no prazo estabelecido no caput, o
Poder Executivo limitará os repasses dos valores
financeiros segundo os mesmos critérios.
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Art. 32 – O município somente contribuirá para o
custeio de despesa de competência de outros entes da
Federação quando autorizado na Lei Orçamentária Anual,
mediante a convênio, acordo, ajuste ou congênere,
conforme sua legislação.
Art. 33 – Todos os atos e fatos relativos a
pagamento ou transferência de recursos financeiros para
entidade privada de que trata o artigo 17 da Lei nº 4.320/64
conterá, obrigatoriamente, referência ao Programa de
Trabalho
correspondente
ao
respectivo
crédito
orçamentário no detalhamento existente na Lei
Orçamentária.
Art. 34 – Para efeito desta Lei, entende-se por
despesa irrelevante, para fins do parágrafo 3º, do artigo nº
16 da Lei Complementar nº 101/00, aquelas cujos valores
não ultrapassem os limites do inciso II, do artigo 24 da Lei
nº 8666/93.
Art. 35 – O Poder Executivo deverá estabelecer e
divulgar até 30 dias após a publicação do orçamento anual
para 2006, o cronograma anual de desembolso mensal, por
natureza da despesa, nos termos do art. 8º da Lei
Complementar nº 101/00.
Art. 36 – São vedados quaisquer procedimentos
pelos ordenadores de despesas que viabilizem a execução
de despesas sem comprovada e suficiente disponibilidade
de dotação orçamentária.
Art. 37 – Os recursos correspondentes às dotações
orçamentárias, compreendidos os créditos suplementares,
destinados ao órgão do Poder Legislativo, serão entregues
até o dia 20 de cada mês, na forma do disposto no artigo
168, da Constituição Federal.
Art. 38 – Caberá às Secretarias Municipal de
Fazenda e a de Controle Interno, em conjunto, através de
comissão especial composta com representantes de todas
as Unidades Orçamentárias, designada pelo Prefeito, a
responsabilidade pela elaboração dos Orçamentos de que
trata a presente Lei.
Art. 39 - O Projeto de Lei Orçamentária deverá ser
encaminhado pelo Poder Executivo à Câmara Municipal,
até 31 de outubro de 2005.
Art. 40 – O Projeto de Lei Orçamentária deverá ser
encaminhado à sanção, até 12 de dezembro de 2005.
§ 1º - Ultrapassado o prazo limite fica o Poder Executivo
autorizado a executar a proposta orçamentária do
exercício anterior, atualizada por índice oficial de inflação
balizado pelos limites da arrecadação então efetivamente
realizada.
§ 2º - Na situação objeto do parágrafo anterior, fica o Poder
Executivo autorizado a incluir, na execução orçamentária,
as dotações referentes ao Poder Legislativo.
Art. 41 – O Poder Executivo divulgará, por Unidade
Orçamentária de cada Órgão, Fundo ou Entidade que
integram o orçamento de que trata esta Lei, o quadro de
detalhamento de despesa, explicitando para cada
categoria de programação, os elementos de despesas e
respectivos desdobramentos.
Parágrafo Único: O detalhamento da Lei Orçamentária,
bem como, os créditos adicionais, relativos ao Poder
Legislativo, respeitado o total fixado no Art. 14 será
autorizado, no seu âmbito, mediante Resolução do
Presidente da Câmara.
Art. 42 – As emendas do Projeto de Lei
Orçamentária efetuadas pelo Poder Legislativo deverão
ser processadas pela Câmara Municipal na forma e
conteúdo estabelecidos nesta Lei.
Art. 43 – Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal de São Gonçalo, em 27 de
outubro de 2005.
MARIA APARECIDA PANISSET
Prefeita
MENSAGEM nº 010/2005
Autoria: Poder Executivo
Omitida no “Nosso Jornal de Notícias” em 28 de outubro
de 2005.
DECRETO Nº 331/2005.
DISPÕE SOBRE A POLÍTICA DE
SEGURANÇA DE INFORMAÇÕES DA
PREFEITURA DE SÃO GONÇALO.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO, no
uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação
em vigor,
DECRETA:
CAPÍTULO I
disposições iniciais
Art. 1º . A Política de Segurança de Informações
aplica-se a todos os órgãos do Poder Executivo da
administração direta deste município, suas autarquias e
fundações, e tem por objetivos:
I - Reduzir riscos de perda de dados.
II - Minimizar possibilidade de acessos não autorizados,
bem como de utilização e de alterações indevidas dos
dados e sistemas de informação.
III - Garantir a confidencialidade, a integridade e a
disponibilidade das informações de interesse da
administração.
IV - Assegurar a continuidade das atividades
desenvolvidas pelos diversos órgãos.
Art. 2º .
O Sistema Municipal de Informática
abrange todos os sistemas, bases de dados e recursos de
informática no âmbito da do Poder Executivo da
administração direta do Município de São Gonçalo, suas
autarquias e fundações.
Parágrafo 1º. A gestão do Sistema é responsabilidade do
Subsecretário de Informática da Secretaria Municipal de
Fazenda.
Parágrafo 2º. Cada uma das Secretarias Municipais,
Autarquias e Fundações do Município designará
formalmente um funcionário para exercer no âmbito
daquele órgão as funções de Representante de Núcleo de
Informática, com as funções definidas neste Decreto.
CAPÍTULO II
dos princípios de segurança
Art. 3º. Com relação ao tratamento de informações:
V - As informações são de propriedade do Município e,
como tais, devem ser tomadas as medidas necessárias
para protegê-las de alteração, destruição ou divulgação
não autorizadas, quer sejam acidentais ou intencionais.
VI - Toda informação deve ter um gestor, que será
responsável pela concessão e cancelamento dos direitos
de acesso.
VII - O gestor também classificará as informações quanto à
sua confidencialidade, integridade e disponibilidade. A
Área de Informática proverá o suporte necessário aos
gestores para a definição da classificação das
informações.
VIII - As informações devem ser identificadas de forma a
serem
adequadamente
acessadas,
manipuladas,
armazenadas, transportadas e descartadas.
IX - Servidores públicos e prestadores de serviço devem
garantir o sigilo das informações a que tiverem acesso,
tomando o cuidado necessário quanto a sua divulgação
interna e externa, avaliando o seu respectivo nível
estratégico.
X - Todos os processamentos executados nos Sistemas de
Informação
da
P.M.S.G.
deverão
ter
suas
responsabilidades conhecidas e distribuídas de forma a
não serem concentrados em um mesmo grupo ou
pessoas.
Art. 4º. Relativamente ao controle de acesso aos
sistemas e informações:
I - Todo servidor público ou pessoa autorizada deve ter
uma identificação única, pessoal e intransferível, que a
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torna responsável por qualquer atividade desenvolvida
através dela.
II - A concessão de autorização de acesso deverá ser
restrita aos recursos mínimos necessários para que os
usuários desenvolvam suas atividades.
III - Sendo necessário, pode ser concedido acesso aos
Prestadores de Serviço, com prazo limitado à execução de
suas atividades.
Art. 5º. Constituem faltas graves:
I - O mau uso de informação pertencente ao Município e de
seus recursos de informática, ou o não cumprimento de
normas que visem protegê-los, constituem falta grave, e
têm suas sanções previstas no Código Penal Brasileiro
(Decreto Lei nº 2.848/1940), com as alterações promovidas
pela Lei Federal nº 9.983, de 14.07.2000, sem prejuízo das
sanções administrativas aplicáveis aos casos concretos,
previstas na Lei Municipal nº 50, de 02.12.1991 (Estatuto
dos Funcionários Municipais).
II - O mau uso da identificação pessoal para fins de acesso
indevido a informações não autorizadas, por parte do
servidor público ou qualquer outro que se relacione com a
administração deste município, constitui falta prevista no
Código Penal Brasileiro (Decreto Lei nº 2.848/1940), com as
alterações promovidas pela Lei Federal nº 9.983, de
14/07/2000, sem prejuízo das sanções administrativas
aplicáveis ao caso concreto, e previstas na Lei Municipal
nº 50, de 02/12/1991 (Estatuto dos Funcionários
Municipais), onde tem estabelecidas suas sanções.
Art. 6º. Quanto à capacitação dos usuários:
I - Os servidores públicos e os prestadores de serviço
usuários dos sistemas deverão possuir conhecimento
mínimo para a execução de suas tarefas, conhecer a
Política de Segurança de Informações da Prefeitura, e
serem devidamente treinados para o uso da rede e
controle dos recursos de informática, antes de terem
acesso a eles.
Art. 7º. Quanto à estabilidade do ambiente:
I - A disponibilização de recursos de informática somente
será permitida após atendimento das recomendações
desta Política, homologação pela área de Informática, e a
autorização do responsável pelos respectivos recursos.
Estes recursos deverão ser identificados de forma
individual, inventariados, preservados, protegidos contra
acessos indevidos, serem submetidos a manutenção
preventiva periódica, estar com documentação atualizada
e aprovada pelo Setor responsável pela Produção, e de
acordo com as cláusulas contratuais pactuadas com
fornecedores e com a legislação em vigor.
II - Os recursos de informática compartilhados deverão ser
usados de forma a não afetar outros usuários, e desde que
previamente pactuado entre os interessados.
III - Os recursos portáteis, por suas características, devem
ser configurados, acondicionados e transportados
atendendo às regras de segurança. O usuário do recurso
portátil obriga-se à assinatura de termo de custódia, que
determina os direitos e deveres quanto à utilização, posse
e guarda do recurso e das informações nele armazenadas.
IV - Os sistemas devem ser testados em ambiente
adequado e segregado antes de entrarem em produção.
CAPÍTULO III
das Responsabilidades
Art. 8º. Caberá à Chefia de cada Setor em relação
aos sistemas vinculados às suas atribuições:
I - Garantir a segurança das informações e equipamentos à
sua disposição.
II - Informar ao Gestor da Informação qualquer alteração
nos direitos de acesso, bem como a inclusão ou exclusão
de usuários de sua área.
III - Informar ao Representante de Núcleo de Informática
suas necessidades de recursos de informática.
Art. 9º. Caberá ao Representante de Núcleo de
Informática, relativamente aos dados e sistemas do órgão
a que está vinculado:
I - Estabelecer condições para que os sistemas e bases de
dados funcionem de forma eficiente, segura e controlada.
II - Definir e homologar os treinamentos necessários para a
correta e eficiente utilização dos recursos informatizados.
III - Autorizar o uso de equipamentos de informática, bem
como a conexão de equipamento particular nas redes
internas.
IV - Solicitar a aquisição e homologar equipamentos e
aplicativos utilizados pela P.M.S.G.
V - Instalar aplicativos e sistemas adquiridos ou
desenvolvidos pela P.M.S.G. e configurar as estações de
trabalho, atendendo no que couber às diretrizes
estabelecidas pelo Gestor do Sistema Municipal de
Informática, com vistas à padronização.
VI - Autorizar a entrada e saída de recursos de sua área ou
sob sua custódia, ou delegar essa autoridade a outro
servidor.
VII - Garantir a integridade e disponibilidade das
informações e dos recursos do ambiente informatizado
disponíveis em sua área, segundo os controles
estabelecidos pelo Gestor do Sistema Municipal de
Informática.
VIII - Executar os procedimentos de contingência em caso
de contaminação do ambiente por vírus.
IX - Efetuar cópia de segurança dos sistemas colocados
em produção, bem como autorizar a restauração.
X - Avaliar as atualizações desenvolvidas pelos
fornecedores de software.
Art. 10º. Caberá ao Agente de Patrimônio:
Parágrafo Único - Inventariar equipamentos
de
informática.
Art. 11º. Caberá ao Gestor da Informação:
I - Determinar os níveis de acesso que os usuários deverão
ter às informações através de aplicativos e sistemas,
solicitar formalmente estes acessos à área de informática
e promover o cancelamento desses direitos.
II - Homologar, testar e autorizar a entrada em produção de
sistemas e aplicativos desenvolvidos.
Art. 12º. Caberá à Diretoria de Segurança de
Informações da Subsecretaria de Informática propor
atualizações na Política de Segurança de Informações.
Definir soluções de segurança das informações para os
Órgãos do Poder Executivo da Administração do
Município, suas autarquias e fundações.
Avaliar o impacto das novas tecnologias na segurança dos
dados e dos sistemas.
CAPÍTULO IV
das disposições finais
Art. 13º . Cuidar da segurança e da integridade dos
recursos informatizados do Município é responsabilidade
de todos os usuários e funcionários em geral.
Art. 14º . É responsabilidade de todo servidor
público e dos prestadores de serviço envolvidos com os
sistemas de informação deste Município observar desvios
dos procedimentos estabelecidos, e informá-los à sua
chefia imediata.
Art. 15º . Estas diretrizes deverão ser revisadas e
atualizadas pelo Gestor do Sistema Municipal de
Informática sempre que necessário, ou a cada 12 (doze)
meses.
Art. 16º . Constituem partes integrantes deste
Decreto os Anexos I, II e III.
Art. 17º. Este Decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
APARECIDA PANISSET
PREFEITA
ANEXO I
NORMAS GERAIS PARA USUÁRIOS
apresentação
As presentes normas gerais para usuários integram a
Política de Segurança de Informações da Prefeitura
Municipal de São Gonçalo e visam a disciplinar a conduta
dos servidores públicos e prestadores de serviço, em
5
6
relação às bases de dados e aos recursos de informática,
com vistas a garantir a segurança das informações.
1. disposições iniciais
1.1 Estas normas servem como base para a definição dos
procedimentos que deverão ser desenvolvidos pelos
responsáveis por cada processo.
1.2 As normas destinam-se a todos os usuários que
tenham acesso às informações da P.M.S.G., incluindo
técnicos e gestores de informações.
2. documentos de referência
2.1 Integram também a Política de Segurança de
Informações da Prefeitura Municipal de São Gonçalo os
Anexos II – Normas Gerais Técnicas, e III - Manual de
Organização e Conceitos.
3. Tratamento da Informação
3.1 Os recursos de informação não públicos somente
deverão ser utilizados por pessoas devidamente
autorizadas, sendo o seu uso limitado aos interesses da
P.M.S.G. e para os fins previstos.
3.2 Todos deverão ter conhecimento dos conceitos de
segurança de informações.
3.3 Deve ser mantido sigilo sobre as informações
consideradas estratégicas e confidenciais, e o responsável
imediato deverá ser informado sempre que informações ou
aplicações críticas forem encontradas sem o devido
tratamento de segurança.
3.4 As informações confidenciais ou críticas para as
atividades da P.M.S.G. devem ser armazenadas de forma
protegida.
3.5 Cuidar da integridade e bom funcionamento dos
recursos da informação do Município é responsabilidade
de todos.
3.6 É vedada a utilização de recursos de informação não
autorizados ou não homologados pela área de informática,
cabendo a aplicação de punição prevista no Código Penal
Brasileiro (Decreto Lei nº 2.848/40), com as alterações que
lhe deu a Lei Federal nº 9.983, de 14.07.2000 e na Lei
Municipal nº 50, de 02.12.1991 (Estatuto dos Funcionários
Municipais).
3.7 Os sistemas e banco de dados somente poderão ser
acessados a partir de estações configuradas pela área de
informática responsável.
4. software
4.1 É proibida a cessão, sem autorização formal do
responsável da área de informática, de cópia de software
adquirido ou desenvolvido pela P.M.S.G. para benefício
próprio ou de terceiros.
4.2 A utilização fora do ambiente da P.M.S.G. de cópia de
software adquirido ou desenvolvido por este município
somente poderá ser realizada após autorização formal do
Gestor do Sistema Municipal de Informática.
5. hardware
5.1 A utilização de equipamentos é restrita àqueles
autorizados pela área de informática.
5.2 A conexão de equipamentos particulares nas redes de
dados do Município deverá ser autorizada previamente
pelo responsável da área de informática.
6. Internet
6.1 A Internet e Intranet são consideradas aplicações
críticas e devem ser garantidas as medidas de segurança
para a sua utilização.
6.2 Não são permitidos os acessos a sites em
desconformidade com os interesses da P.M.S.G.
6.3 A Internet só poderá ser disponibilizada através de
firewall administrado pelo Órgão Gestor do Sistema
Municipal de Informática.
7. Correio Eletrônico
7.1 A utilização do correio eletrônico deve ser realizada em
conformidade com os interesses da P.M.S.G.
7.2 O usuário deverá sempre remover as mensagens
obsoletas e não mais necessárias às suas atividades.
7.3 O software utilizado deverá ser sempre o homologado
pelo Gestor do Sistema Municipal de Informática.
8. Backup
8.1 O backup das informações armazenadas localmente,
nas estações, será de responsabilidade do usuário. Neste
caso, o usuário deverá:
- Efetuar 2 (duas) cópias de segurança;
- Manter as cópias em ambientes diferentes, seguros,
indicados pelo gestor da informação;
- Realizar testes de integridade e restauração das
informações copiadas; e,
- Implementar controle de acesso com senha, caso se
trate de informações sensíveis.
O usuário deverá solicitar à área de informática a
restauração da cópia de segurança das informações
armazenadas nos servidores, que, em caso de tratar-se de
informações críticas, deverá ser autorizada pelo Gestor da
informação.
9. Controle de Acesso
9.1 Os acessos do usuário às informações e aos sistemas
deverão ser realizados através de sua identificação e
senha, únicas e não compartilhadas. Diante da suspeita de
perda de sigilo de sua senha, o usuário deverá efetuar sua
troca e informar à área de informática e ao seu chefe
imediato.
9.2 O tamanho mínimo da senha será de 6 (seis) caracteres
alfanuméricos e, no primeiro acesso após a habilitação, o
usuário terá, obrigatoriamente, que informar uma nova
senha.
9.3 É proibida a adoção de senhas frágeis pelos usuários,
tais como nomes próprios, palavras de vocabulário, siglas,
nomes de fabricantes, datas comemorativas, dentre
outras.
9.4 Considera-se fraude a tentativa, por usuários não
autorizados, de quebrar a segurança do sistema ou
descobrir a senha de outros usuários, e será aplicada
punição prevista no Código Penal Brasileiro (Decreto Lei
nº 2.848/40), com as alterações que lhe deu a Lei Federal nº
9.983, de 14.07.2000 e na Lei Municipal
nº 50, de
02.12.1991 (Estatuto dos Funcionários Municipais).
9.5 Os usuários terão direito apenas aos privilégios
necessários para o desempenho de suas atividades, os
quais deverão ser solicitados pelos gestores da
informação ou responsáveis imediatos.
9.6 Terceiros, ou prestadores de serviços, deverão ter
identificação com prazo de validade temporário, de acordo
com o projeto ou contrato estabelecido.
10. Descarte de Informações
10.1 Os arquivos e informações que não sejam mais
necessários deverão ser removidos do ambiente
operacional.
10.2 Quando for necessário o descarte de informações
críticas ou confidenciais, ele deverá ser feito de forma
irreversível,
que
não
permita
sua
recuperação,
respeitando-se as normas e legislação em vigor.
11. Padronização
11.1 É proibido alterar a configuração da estação de
trabalho sem autorização da área de informática. Os
usuários devem respeitar os padrões de hardware e
software implementados.
11.2 Somente o responsável pela área de informática, ou
alguém designado por ele, poderá realizar atualizações
tecnológicas no ambiente informatizado.
12. Combate a vírus
12.1 As estações de trabalho deverão, obrigatoriamente,
ter o antivírus padrão instalado, configurado, ativado e
atualizado.
13. Atendimento ao Usuário
13.1 O usuário deverá acompanhar os técnicos de
informática quando ocorrer manutenção corretiva nos
equipamentos sob sua responsabilidade ou nas suas
estações de trabalho.
13.2 Havendo necessidade, o técnico poderá retirar o
equipamento
para
manutenção
no
laboratório,
documentando a sua retirada.
6
7
13.3 A prioridade de atendimento será concedida aos
equipamentos e aplicações críticas para atividades da
P.M.S.G.
14. segurança física
14.1 A entrada e saída de pessoas não pertencentes aos
ambientes críticos deverão ser registradas.
14.2 A sala de servidores, ou CPD, tem seu acesso restrito
aos seus administradores ou pessoas autorizadas e
acompanhadas por eles.
14.3 É proibido alimentar-se ou fumar próximo aos
equipamentos de informática.
15. Disposições Finais
15.1 Este documento terá vigência imediata após sua
publicação no diário oficial.
ANEXO II
NORMAS GERAIS TÉCNICAS
apresentação
As normas gerais técnicas são um conjunto de condições
mínimas para atender às necessidades de segurança de
informações, devendo ser cumpridas por todos os
técnicos de informática e responsáveis pelos ambientes
informatizados da P.M.S.G.
1. disposições iniciais
1.1 Estas normas servem como base para a definição de
procedimentos para cada ambiente informatizado, que
deverão ser desenvolvidos pelos responsáveis por cada
processo e pelas áreas de informática.
2. Documentos de Referência
2.1 Anexos I – Normas Gerais para Usuários e III - Manual
de Organização e Conceitos.
3.Controle de acesso
3.1 Chaves e Senhas
3.1.1 Os administradores de sistemas devem ter duas
chaves distintas: uma para uso normal e outra com
direitos especiais para as tarefas de administração, que
somente deverá ser utilizada para este fim.
3.1.2 O acesso à informação deverá ser liberado após a
autorização formal do Gestor da Informação. Haverá, no
mínimo, os controles de:
- Códigos de identificação (chaves) e senha;
- Perfil de acesso; e,
- Auditoria.
3.1.3.Em todos acessos os ambientes computacionais, a
configuração do tamanho mínimo da senha será de 6 (seis)
caracteres alfanuméricos e, no primeiro acesso após a
habilitação, o usuário terá obrigatoriamente que informar
uma nova senha.
3.1.4 Os sistemas devem ser configurados visando à
impossibilidade de um mesmo usuário ter mais de um
acesso simultâneo, a não ser nos casos em que seja
estritamente necessário.
3.1.5.As senhas serão obrigatoriamente armazenadas com
criptografia.
3.1.6 Poderá ser criado um usuário sem senha, ou com
senha de domínio público, exclusivamente para o
compartilhamento de recursos e informações públicas,
tais como impressora e área de disco de uso comum.
3.1.7.Os sistemas aplicativos, que não sejam classificados
como informação pública, deverão possuir mecanismos
para evitar a adoção de senhas frágeis pelos usuários,
como siglas do município, nome de fabricantes, datas
comemorativas, dentre outras.
3.1.8.Deverá ser permitido que o Gestor, ou pessoa por ele
autorizada, reinicialize senhas para usuários que as
tenham perdido.
3.1.9. Deve ser permitido aos Gestores listarem os
usuários, incluindo códigos de identificação e status (ativo
ou não), bem como informações sobre o seu perfil de
acesso.
3.2 Proteção das informações
3.2.1. O cancelamento de direitos de acesso, pela área de
informática, somente poderá ser efetuado mediante
solicitação formal do responsável, ou por seu substituto.
3.2.2. Em situações críticas, o congelamento do acesso a
um recurso poderá ser efetuado diretamente pelo seu
administrador, desde que seja relatado à sua chefia
imediata logo após a intervenção.
3.3 Acesso Remoto
3.3.1 Todos os equipamentos com canal de comunicação
externo são considerados críticos.
3.3.2 Qualquer aplicação remota e transmissão de dados
somente poderá ser disponibilizada após análise do
Gestor do Sistema Municipal de Informática.
4.Manutenção e administração do ambiente
4.1 Administração
4.1.1.Deve haver substitutos capacitados para todos os
administradores
de
sistemas
dos
ambientes
computacionais.
4.1.2 Os sistemas operacionais deverão sofrer as
atualizações desenvolvidas pelos fornecedores. A área de
suporte será responsável pela implantação destas
atualizações no menor prazo possível, seguindo as
recomendações dos fornecedores.
4.1.3 A adoção de novas tecnologias deve ser autorizada
pela Diretoria de Segurança, que elaborará, quando
couber, um relatório de avaliação do impacto na
segurança. Se necessário, após a implementação, a
Diretoria de Segurança proporá ao Gestor do Sistema
Municipal de Informática a revisão da Política de
Segurança de Informações e irá requisitar ao responsável
pelo recurso o desenvolvimento ou alteração nos
procedimentos.
4.1.4 A administração da rede e sistemas deverá ser
realizada por ferramentas previamente homologadas pelo
Gestor do Sistema Municipal de Informática.
4.1.5 Os equipamentos críticos, tais como servidores e
roteadores dentre outros, devem ser instalados em
ambiente seguro e controlado.
4.1.6 Os acessos via Internet serão disponibilizados pelo
responsável pela área de informática.
4.1.7 O administrador do correio eletrônico será o
responsável pelo cadastramento e descadastramento dos
usuários no correio eletrônico interno.
4.1.8. A sessão do usuário do correio eletrônico deverá ser
suspensa após 5 (cinco) minutos de inatividade.
4.2 Backup
4.2.1 Toda cópia de segurança de informações sigilosas
deverá ser controlada por senha, sendo o acesso físico às
áreas de dados restrito e controlado.
4.2.2 A cópia de segurança dos servidores deverá ser
realizada com freqüência mínima de 1 vez por (uma)
semana.
4.2.3. As mídias de cópias de segurança devem ser
descartadas, de forma a obedecer à classificação das
informações nelas contidas, e de acordo com os
parâmetros especificados pelo seu fabricante.
4.2.4 O teste de restauração e integridade das cópias de
segurança ter periodicidade máxima de 180 (cento e
oitenta) dias.
4.3 Auditoria
4.3.1 Todos os acessos aos aplicativos deverão ser
registrados em auditoria, documentando-se a hora de
início e fim da transação, o código de identificação do
usuário, a data e o tipo de alteração realizada. Os sistemas
operacionais deverão fazer os mesmos registros, quando
possível.
4.3.2 Os registros de ambientes críticos deverão ser
auditadas com periodicidade definida pela Auditoria de
Sistemas.
4.4 Combate a vírus
4.4.1.Os casos de contaminação por vírus deverão ser
comunicados imediatamente ao help-desk.
4.5 Recursos
4.5.1. Toda instalação de recursos deverá seguir controle
de segurança física.
7
8
4.5.2. Recursos somente deverão ser disponibilizados à
produção após testes em ambiente segregado e
controlado. Os recursos têm que estar devidamente
documentados e com esta documentação aprovada pelo
setor responsável pela produção.
4.5.3. Os responsáveis da área de informática deverão
homologar todos os recursos informatizados utilizados
pela P.M.S.G. Nos casos de software aplicativo, a
autorização final será dada pelo gestor da informação,
ouvido o Gestor do Sistema Municipal de Informática,
quanto às questões técnicas envolvidas.
4.5.4 Todo software sensível e aplicações críticas devem
ser instalados ou disponibilizados de modo que o usuário
não possa alterar as suas configurações.
Os testes devem ser efetuados usando dados fictícios.
4.5.5 Testes paralelos, com dados de produção, ou de
aceitação devem ser considerados trabalho de produção,
e, portanto, devem ser efetuados pelo setor responsável
pela produção.
4.5.6. Somente o setor responsável pela produção pode
acessar dados de produção, salvo com autorização do
gestor da informação.
4.5.7. Deverão ser criadas rotinas de manutenção
preventiva nos equipamentos.
4.5.8. Deve ser mantida atualizada a relação dos
programas, sistemas e equipamentos utilizados no
ambiente sob responsabilidade da área de informática.
4.5.9. Os diretórios das aplicações de produção deverão
ter controle de acesso mantido pelo setor responsável
pela produção e descritos na documentação do sistema.
4.5.10 Todas as aplicações críticas devem ser controladas
por senhas de acesso.
4.5.11 Deve-se evitar a extração de dados de um sistema
para alimentar outro. Esta ação só será permitida após
análise e aprovação das áreas de administração de Dados
e Produção do Gestor do Sistema Municipal de
Informática.
4.6. Plano de Contingência
4.6.1 Deverá ser elaborado plano de contingência para os
recursos informatizados considerados críticos, de forma a
garantir a continuidade das atividades da P.M.S.G. em
casos de sinistro ou acidente.
4.6.2 Deverá haver rotina de teste e reavaliação do plano
de contingência com periodicidade máxima de 1 (um) ano.
4.7 Desenvolvimento e documentação de sistemas
4.7.1 Os sistemas aplicativos devem ser baseados na
metodologia de desenvolvimento definida pelo Gestor do
Sistema Municipal de Informática e de modelagem de
dados definidos pela Administração de Dados.
4.7.2 Os sistemas aplicativos desenvolvidos para a
P.M.S.G. são de sua propriedade e só poderão ser cedidos
a terceiros com prévia autorização do gestor e do Gestor
do Sistema Municipal de Informática.
4.7.3 A documentação dos sistemas e aplicativos
desenvolvidos deverá ser elaborada por quem o
desenvolveu observando-se as normas estabelecidas pelo
Gestor do Sistema Municipal de Informática.
4.7.4 Cada sistema deve processar seus próprios dados.
Deve ser privilegiada a integração e não a criação de
interfaces entre Sistemas, com o apoio das áreas de
Administração de Dados do Gestor do Sistema Municipal
de Informática.
5.DISPOSIÇÕES FINAIS
5.1 Cabe à Diretoria de Segurança de Informações rever
permanentemente este documento, e ao Órgão Gestor do
Sistema Municipal de Informática aprová-lo.
5.2 Este documento terá vigência imediata após sua
publicação no diário oficial.
O prazo máximo para revisão deste documento é de 1 (um)
ano, a contar da sua publicação.
ANEXO III
MANUAL DE ORGANIZAÇÕES E CONCEITOS
Objetivo
Este manual descreve e define os termos e expressões
constantes nos documentos que integram a Política de
Segurança de Informações da P.M.S.G.
Definições
Acesso Físico: Trânsito (entrada ou saída) de pessoas em
um ambiente, seja uma sala, um cofre ou uma área.
Acesso Lógico: Procedimento através do qual é permitido
a um usuário do ambiente de informática, os acessos às
informações armazenadas em meio magnético. Somente
deverá ser liberado quando atender a todos os
mecanismos de proteção disponíveis na instalação.
Acesso Remoto: A capacidade de se conectar a uma rede
utilizando recursos instalados em local diverso.
Geralmente, isso implica uso de um computador, um
modem e um programa de acesso remoto para estabelecer
conexão ao servidor de rede.
Administração de Dados: Responsável por garantir a
integridade dos dados e os acessos às diversas bases,
através da e implantação de um Modelo Global de Dados.
Administrador de Rede (ou Sistemas): Responsável por
gerenciar, monitorar e configurar a rede, ou o sistema, e
mantê-los funcionando de forma satisfatória.
Administrador do Recurso: Responsável por determinado
recurso, seja ele hardware ou software, com função de
controle e gerência.
Ambiente Computacional: Ambiente lógico composto de
software e controlado por sistemas operacionais.
Ambiente Informatizado: Ambiente físico onde se
localizam estações de trabalho, servidores de rede e
equipamentos de apoio que provêem o processamento e o
armazenamento das informações.
Ambiente Operacional: Ambiente onde são executados os
aplicativos e sistemas da P.M.S.G.
Ambiente Segregado e Controlado: Local com funções
definidas e separado de outros com funções diversas. O
controle se dá através de procedimentos que registram as
entradas e saídas das informações do ambiente, e essas
transações só ocorrem com as devidas autorizações.
Antivírus: Software que identifica e remove vírus de
computador.
Aplicação Crítica: Normalmente uma aplicação que
atualiza valores ou controla autorizações de acesso e/ou
trata de informações classificadas como sigilosas ou vitais
para a execução das atividades-fim do usuário.
Aplicativo (ou Aplicação): Programa ou grupo de
programas adquiridos ou desenvolvidos para determinado
fim, tais como processador de textos, sistema de banco de
dados, planilha eletrônica e sistemas específicos.
Área de Informática: Área responsável pelo processamento
e
armazenamento
da
informação.
Viabiliza
as
especificações formuladas pelo Gestor da Informação em
conformidade com os procedimentos estabelecidos pelo
Gestor do Sistema Municipal de Informática.
Área
de
Segurança:
Área
responsável
pela
operacionalização dos conceitos de segurança.
Área de Suporte: Grupo de pessoas responsável pela
instalação e configuração de hardware e software, e apoio
aos usuários da P.M.S.G.
Arquivo de Log (ou simplesmente Log): Arquivo em que
são gravados registros relativos a transações executadas
em um serviço informatizado.
Backup (ou Cópia de Segurança): Um substituto ou
alternativa para um recurso. O termo backup refere-se,
usualmente, a um disco ou fita que contém uma cópia de
informações.
Base de Dados: São informações organizadas,
interrelacionadas e armazenadas em meio magnético.
Diretoria de Segurança de Informações: Grupo de pessoas
formado por representantes das áreas de tecnologia e de
gestores, com o objetivo de propor soluções de segurança
de informação ao Gestor do Sistema Municipal de
Informática.
8
9
Chave de Acesso: Identificação do usuário (user-id) do
ambiente computacional.
Classificação
da
Informação:
É
o
grau
de
confidencialidade de uma informação (confidencial,
restrita, pública) e a que tipo de tratamento ela está sujeita
(identificação, acesso, distribuição, uso em correios e fax,
reprodução, estocagem, descarte e transporte).
Correio Eletrônico (ou e-mail): Serviço de comunicação
que consiste no envio e armazenamento de mensagens
através de redes de computadores.
Criptografia: Técnica utilizada para converter informações
num código secreto, com objetivo de segurança, para que
não possam ser utilizadas ou lidas até serem
decodificadas.
Equipamento
Crítico:
Dispositivo
que
armazena
informações classificadas como críticas ou que possui
sistema de emulação ou ainda que executa aplicações
críticas.
Estação de Trabalho: Refere-se a qualquer computador
conectado a uma rede.
Ferramenta de Segurança: Dispositivo de hardware ou
software destinado a proteger e controlar os acessos ao
conjunto de informações da empresa, de acordo com a
política de segurança estabelecida.
Firewall: Dispositivo de segurança que, uma vez instalado,
controla e autoriza o tráfego de informações transferidas
entre redes.
Gestores da Informação: Usuário proprietário da
informação, responsável por sua criação e classificação,
pelos recursos sob sua responsabilidade, acesso aos
locais restritos da sua Unidade, bem como por definir os
direitos de cada usuário.
Hardware:
Equipamentos
físicos
ou
dispositivos
mecânicos, elétricos ou eletrônicos, que compõem os
equipamentos computacionais.
Homologação: Análise da funcionalidade, testes e
aprovações necessárias para a implantação de recursos
informatizados.
Informação Confidencial: É toda informação cujo
conhecimento deva ficar restrito a uma quantidade
reduzida de pessoas autorizadas. Este tipo de informação
requer alto grau de controle e proteção contra acessos
não-autorizados.
Informação Crítica: É toda informação considerada vital
para a continuidade dos processos e operações da
P.M.S.G., cuja perda ou indisponibilidade por um
determinado período de tempo possa provocar prejuízos
irreparáveis.
Informação Pública: É toda informação cujo conhecimento
não necessita ficar restrito a um determinado grupo de
pessoas, podendo ser liberado para qualquer cidadão que
o solicite, sejam eles servidores públicos municipais,
prestadores de serviço ou não.
Informação Restrita: É toda informação cujo acesso deva
ser limitado a um certo grupo de pessoas, em função de
alguma legislação ou norma específica.
Integridade: Capacidade efetiva de a informação estar
intacta e garantida contra perda, dano ou modificação não
autorizada
(indevida),
realizada
maliciosa
ou
acidentalmente.
Internet: Rede de computadores de alcance mundial
conectados entre si. Considerada a "rede das redes",
originalmente criada nos EUA, se tornou uma associação
mundial de redes interligadas.
Login (ou log on): Procedimento para que um sistema de
computador ou uma rede reconheça o usuário e seus
direitos de acesso, de tal forma que ele possa iniciar uma
sessão de trabalho.
Manutenção Preventiva: Conjunto de operações para
revisão, inspeção e limpeza dos recursos informatizados,
objetivando corrigir, reparar pequenas falhas e manter a
sua conservação, minimizando a ocorrência de problemas.
Mídia: Dispositivos nos quais as informações podem ser
armazenadas, incluindo, entre outros, hard disks (ou
discos rígidos), floppy disks (ou disquetes), CD-ROMs e
fitas magnéticas. Em redes de computadores, mídia
refere-se também aos cabos (ex.: cabo coaxial, fibra ótica)
que interligam estações de trabalho.
Patch: Uma correção para um erro de programa. O patch
deve ser submetido a partir de instruções do próprio
fabricante do software.
Recursos de Informática: São os recursos que
transformam,
transportam,
guardam
e descartam
informações, além dos próprios dados e informações.
Podem ser equipamentos computacionais, conexões para
redes de computadores, serviços de Internet, banco de
dados, sistemas operacionais, sistemas e aplicativos que
manipulam direta ou indiretamente informações.
Rede: Um grupo de dois ou mais sistemas de computador
interligados. Quanto à disposição dos computadores, as
redes podem ser classificadas como: local area network
(LAN) – os computadores estão geograficamente próximos
(geralmente, no mesmo prédio); wide-area network (WAN)
– os computadores estão mais distantes, uns dos outros, e
são conectados através de linhas telefônicas, ondas de
rádio ou via satélite.
Senha: Uma série secreta de caracteres que habilita um
usuário para acesso a um arquivo, computador ou
programa. A senha autentica a identidade de uma chave de
acesso.
Setor de Produção: Responsável pela execução de rotinas
que não possam ou não devam ser executados pelos
usuários finais dos sistemas ou outros setores da área de
informática.
Sistema: Um conjunto de várias funções interligadas que
automatizam um processo.
Software: Conjunto de programas, procedimentos, regras
e documentação referentes à operação de um sistema,
armazenado eletronicamente. Ex. sistemas aplicativos,
montadores, compiladores, sub-rotinas.
Software Homologado: Software certificado tecnicamente
pela Área de Informática em relação à aderência e
compatibilidade com o ambiente informatizado da
P.M.S.G.
Software Licenciado: Refere-se, genericamente, a
programas, dados e documentação de propriedade de
terceiros, cujo uso tenha sido licenciado para a P.M.S.G. e
tenha seus direitos autorais protegidos (copyright).
Software
Sensível:
Sistemas
essenciais
ao
desenvolvimento das atividades da P.M.S.G, e aplicativos
de segurança e de disponibilizarão de informações através
de redes, tais como antivírus, software de comunicação e
emulador de terminal.
Usuário: Qualquer pessoa que foi autorizada pelo Gestor,
a ler, inserir ou atualizar informações.
Vírus: Um programa ou pedaço de código que é
introduzido em um computador sem conhecimento do
usuário e, quando executado, corrompe a operação normal
do sistema. Todos os vírus são fabricados. Um vírus
simples que possa copiar a si próprio continuamente é
relativamente fácil de produzir. Mesmo um vírus simples é
perigoso porque ele pode rapidamente utilizar toda a
memória disponível e levar o sistema a uma interrupção. O
tipo mais perigoso de vírus é aquele capaz de
reproduzir-se através da rede e burlar sistemas de
segurança.
GUARDA MUNICIPAL
PORTARIA nº 014 /1.3.1/05
O Comandante da Guarda Municipal de São
Gonçalo no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo Poder Executivo e de conformidade com o disposto
na Portaria de nº 204/2005, objeto da publicação contida
no Diário Oficial do Município que circulou em 30 de julho
de 2005.
9
10
RESOLVE: Punir com 10 (vinte) dias de suspensão
convertida em multa de acordo com o Parágrafo 3º do Art
193 do Estatuto, a
GM Mat. 16.348 – GEORGIANA
AZEVEDO DOS SANTOS, por ter incidido nos incisos VII
do Art. 168 e XII do Art.169 da LEI nº 050/ 91 e XVI, XVII e
XVIII do Art. 57 das diretrizes estabelecidas pelo Decreto nº
204/05 de 28 de julho de 2005, publicado por força da
Portaria nº 017/2005.
A presente punição surtirá seus efeitos a partir da data de
sua publicação.
IARAIR DA CONCEIÇÃO
Comandante Geral da Guarda Municipal
SEMAD
SÃO MIGUEL - Sepulturas/Quadras –- Cat 471-A/07, Carn
412/10, Cat 56/07, Cat 141/05, Carn 1603/07, Carn 1604/07,
C.Rasa 243/06, C.rasa 192/06, Carn 667/07, Carn 1599/07,
Cat 326-A/07, carn 240/10, Cat 1168/05, Cat 221/01, Carn
1217/07, Cat 20-A/07, Banq 675/06, Cat 111-A/07, Cat
368-B/07, Carn 694/01, Carn 555/07, Banq 196/06, C.Rasa
133/06, Carn 943-A/07 - Data de Vencimento 06/11/2005.
Port. nº 639/2005.
SÃO MIGUEL - Sepulturas/Quadras –- Carn1539/07, Carn
1608/07, Cat 126-A/07, Cat 460-B/07, Carn 562/03, Cat
131-A/07, Carn 989/07, Carn 690/07, Carn 1306/07, Cat
96/01, Cat 17-A/07, Carn 726/07, Banq 154/06, Banq 254/06,
Carm 750/07, Cat 1109/07, Carn 302/07, carn 60-A/01, Cat
50/01, Carn 345/10, Carn 790/01, Carn 807-A/07, Carn
1105/07, Carn 671/07 - Data de Vencimento 11/11/2005.
Port. nº 640/2005.
CORRIGENDA DA PORTARIA Nº. 541/2005 – publicada no
“Nosso Jornal de Notícias”, em 21 de setembro de 2005.
Onde se lê:
Mat.
Nome
3840 Egberto Bezerra dos Santos
Função Início da Licença Nº. do processo
Médico
03/10/05
28393/05
Função
Médico
Prazo da
Licença
03 meses
Nº. do processo
35615/05
Leia-se:
Mat.
Nome
3840 Egberto Bezerra dos Santos
SEMFA
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 006/SEMFA/2005
Ficam convocados os proprietários dos estabelecimentos
abaixo relaciona dos a comparecerem à Superintendência
de Cadastro e Atividades Econômicas (SCAE) da Prefeitura
Municipal de São Gonçalo, Rua Feliciano Sodré nº 100,
Centro, no prazo de 15 dias, a contar da data desta
publicação, a fim de legalizar o exercício da atividade
econômica do estabelecimento, conforme os artigos 326
da lei 017/2003 e 315 caput da lei 041/2003.
O não cumprimento da convocação implicará na interdição
dos estabeleci mentos, conforme notificações já
expedidas e a publicação do presente edital (artigos 315,
parágrafos 1º e 2º da lei 041/2003 e 25, VII do
decreto 187/2005).
Ende
reço
Process
o
Estabelecimento
25914/0
5 WALDEMAR AUGUTO DE MORAES
19460/0 OTÁVIO JORGE DA SILVA
5 MARINHO
19459/0 RICARDO VIEIRA PEREIRA "PAD.
5 PÃO DE MEL"
19458/0 CRISTIANE R. TEIXEIRA "PAD. E
5 CONF. EFRAIN"
19457/0
5 RAFAEL ROCHA TEIXEIRA
14782/0
5 PAULO SANTOS DE SOUZA
14781/0
5 CLEBER COSTA E SILVA
14292/0
5 LIVRARIA ESCOLAR LTDA ME
14291/0
5 ROMEY DE PRAGA DOS SANTOS
14290/0
5 HELENA QUARESMA DA SILVA
Nº
R. JOAQUIM DE
OLIVEIRA
R. ALMEIDA BATISTA
R. ALFREDO
BAHIENSE
AV. PORTO DO
ROSA
AV. PORTO DO
ROSA
R. GIANELLI
R. GIANELLI
R. GIANELLI
R. GIANELLI
R. GIANELLI
25914/06
19460/06
Bairro
B. ROSANE
BOAÇU
19459/06
BOAÇU
40/LJ 02
BOAÇU
10
829
889
289
263
257 SL. 04 E
05
BOAÇU
BOAÇU
BOAÇU
BOAÇU
BOAÇU
BOAÇU
14288/0 CARLOS A. BARBOSA - QUIOSQUE
5 Nº2
R. GIANELLI
211
14289/0
5 SALÃO E CIA LTDA
R. GIANELLI
257 SL. 01
13473/0
5 G. G. C. COMÉRCIO LAMES
R. GIANELLI
558
12215/0
334
5 WORLD FITNESS
R. GIANELLI
SOBRADO
11020/0
R. CONDE P.
JUNTO AO
5 ANTONIO ALBERTO ALVES FARIAS CARNEIRO
68-A
11015/0
R. CONDE P.
60 5 OSWALDO SILVA
CARNEIRO
GARAGEM
31165/0 ANGELA MARIA GAEDE DE
5 AZEVEDO
R. QUEIROZ VELOSO 1546
29594/0
R. ALBERTO
1403
5 MARIA DE FÁTIMA CARVALHO
TORRES
SOBRADO
29255/0 CENTRO AUTOMOTIVO ROTA 288 R. ALBERTO
5 AUTO PEÇAS LTDA
TORRES
1631
23022/0
5 CEREAIS VILA LAGE LTDA
AV. GOUVEIA
10
30246/0 ESCOLHA CERTA LOTERIA
R. DR. ALBERTO
5 ESPORTIVA LTDA
TORRES
1113
29592/0
5 WANDERLEY RAÇÕES
AV. PAIVA
40
29596/0
5 SANDRO ABATEDOURO NEVES
AV. PAIVA
39
29593/0
5 SALÃO VITÓRIA
AV. PAIVA
39
29139/0
R. OLIVEIRA
5 ROGÉRIO ERTHAL
BOTELHO
306
25957/0
R. OLIVEIRA
5 TIM
BOTELHO
349
25956/0
R. OLIVEIRA
5 VIVO
BOTELHO
349
25932/0
R. MAURÍCIO DE
5 BAR DA COSTELA
ABREU
560
25933/0
R. OLIVEIRA
5 GEORGE CARVALHO DRUMMOND BOTELHO
164
25862/0 S. V. MÓVEIS USADOSDE NEVES R. MAURÍCIO DE
5 LTDA ME
ABREU
814
25864/0
R. MAURÍCIO DE
5 ROSEMARY NUNES ROMERO
ABREU
792
30247/0
R. DR. ALBERTO
5 HOT COAST
TORRES
705
20437/0 COISAS DELICIOSAS DE SG PAD. E
5 CON. LTDA
R. PAULO LEROUX 640
31821/0 NILNETO´S CAR VENDAS E
R. CMTE. ARI
5 CONIGNAÇÕES LTDA ME
PARREIRAS
S/Nº
24980/0
R. FRANCISCO
5 LORENA CAR
PORTELA
2099
25227/0 CASA DO PASTEL PARADA
R. FRANCISCO
5 QUARENTA
PORTELA
2331 CS.02
BOAÇU
BOAÇU
BOAÇU
BOAÇU
BOAÇU
BOAÇU
BOAÇU
VILA LAGE
VILA LAGE
VILA LAGE
VILA LAGE
NEVES
NEVES
NEVES
NEVES
NEVES
NEVES
NEVES
NEVES
NEVES
NEVES
NEVES
GRADIM
P. DA
MADAMA
PARADA 40
PARADA 40
2977/05 SÉRGIO BAZAR FERRAGENS
LOJA DE MATERIAL DE
2975/05 CONSTRUÇÃO
R. JOSÉ L. AZEVEDO 72 LJ.02
PARADA 40
R. JOSÉ L. AZEVEDO 72 LJ.01
PARADA 40
2973/05 MARCOS ANDRÉ DA SILVA CUNHA
30223/0 ANA KELLY DOS SANTOS
5 MENEZES
32560/0
5 MADEIREIRA 295 SG LTDA
14784/0
5 LOMICE LUIZA VIEIRA
14783/0
5 CRIS BELMARDO CÓPIAS
JOGOS ELETRÔNICOS E VENDA
7262/05 DE ALIMENTOS
26432/0
5 BAZAR CANELA
26431/0
5 JORGE HENRIQUE TEIXEIRA
26433/0
5 BAZAR LÍRIOS
26434/0
5 MESSIAS PEREIRA
26064/0
5 LÚCIA HELENA MARTINS DA SILVA
26063/0
5 JOSÉ AMÉRICO DE OLIVEIRA
26062/0
5 JOÃO CARLOS CARVALHO
30880/0
5 ORG. COMESTÍVEL CAVADO LTDA
30874/0 PANIFICAÇÃO PORTO PRÍNCIPE
5 LTDA
30536/0 LEANDRO GOMES MANFREDO DA
5 SILVA
30893/0
5 SEBASTIÃO PAULO MOURA
30882/0
5 EDNALDO DE JESUS SANTOS
30535/0
5 RONALDO CESAR JACCOUD
30534/0
5 EVANDRO PEREIRA DE PINTO
30531/0 LUIZ FLÁVIO TEIXEIRA DOS
5 SANTOS
30529/0
5 JOSÉ AUGUSTO PEREIRA
30527/0 MARIA DE FÁTIMA GONÇALVES
5 PEREIRA
30890/0
5 JORGE LUIZ FREITAS DE OLIVEIRA
30888/0
5 MÁRCIO LUIZ
30883/0
5 VANIA MARIA GONÇALVES
32887/0
5 A. S. MENDES SOM
29261/0
5 MARIA DA CONCEIÇÃO GOMES
29137/0 ASOESP
R. JOSÉ L. AZEVEDO 99 LJ.02
AV. HUMBERTO C.
BRANCO
2749
PARADA 40
AV. PRES. KENNEDY 295
ROCHA
BRASILÂND
IA
R. GIANELLI
401 SL.103
VILA IARA
R. GIANELLI
413
VILA IARA
R. GIANELLI
R. EMÍDIO D.
BARRETO
R. EMÍDIO D.
BARRETO
R. EMÍDIO D.
BARRETO
R. EMÍDIO D.
BARRETO
R. EMÍDIO D.
BARRETO
R. NAZÁRIO
MACHADO
R. NAZÁRIO
MACHADO
354
26 LJ.02
VILA IARA
AMENDOEI
RA
AMENDOEI
RA
AMENDOEI
RA
AMENDOEI
RA
AMENDOEI
RA
AMENDOEI
RA
AMENDOEI
RA
ESTR. RAUL VEIGA
2094
MIRIAMBI
ESTR. RAUL VEIGA
2176
BAND.
ESTR. RAUL VEIGA
1184 LJ.01
BAND.
ESTR. RAUL VEIGA
2158
ESTR. RAUL VEIGA
1192 LJ.02
ESTR. RAUL VEIGA
874 PARTE
ESTR. RAUL VEIGA
637
ESTR. RAUL VEIGA
157 PARTE
ESTR. RAUL VEIGA
562
ESTR. RAUL VEIGA
552
ESTR. RAUL VEIGA
157 LJ.01
ESTR. RAUL VEIGA
157
ESTR. RAUL VEIGA
635
ESTR. RAUL VEIGA
R. DR. ALBERTO
TORRES
R. DR. ALBERTO
1129
BAND.
RAUL
VEIGA
RAUL
VEIGA
RAUL
VEIGA
RAUL
VEIGA
RAUL
VEIGA
RAUL
VEIGA
RAUL
VEIGA
RAUL
VEIGA
RAUL
VEIGA
RAUL
VEIGA
2272
2551
P. VELHO
P. VELHO
12
LT.32 QD.37
317
55
58
26 LJ.03
10
11
5
MERCADINHO E AÇOUGUE DO
7192/05 CHACRINHA
28248/0
5 JORPERAN LANCHES LTDA ME
28251/0
5 MARCELO HARDEIM PEIXOTO
27860/0
5 CANTINHO DA LUA
24388/0
5 MARCIO RODRIGO DA SILVA
20440/0
5 ALEXANDRE MACHADO DA SILVA
20439/0
5 MAXWELL GIMENES BARBOSA
ANTÔNIO EDUARDO REZENDE DE
74/05 SOUZA
32466/0
5 GISELE DE JESUS DA SILVA
31921/0
5 GOLDEN SAÚDE E LAZER
31911/0
5 SARA DE OLIVEIRA FERREIRA
31566/0 FABÍOLA ROSE FIGUEIRA DOS
5 SANTOS
30135/0
5 ENGEDY LDA
30006/0
5 UNIMED SÃO GONÇALO-NIERÓI
29927/0
5 STAFF IMOBILIÁRIA
29925/0 SHALIMAR REFORMA E
5 REPRESENTAÇÕES
29924/0 LUIZ CARLOS GUIMARÃES DE
5 OLIVEIRA
29881/0
5 OSMAR GOMES DA SILVA
29880/0
5 ELIZABETH FELIX
29878/0
5 DIANA NATALINA LIMA
21441/0
5 CARLOS R. GOMIDE
20732/0
5 WANDERLEIA BROTO E DACO
20731/0
5 DRA ELZA TOBIAS
20311/0
5 LUIZ FERNANDO CINELLI
20307/0
5 LEILA RIBEIRO BAROS
20306/0 ROOSEVELT WELLINGTON ALVES
5 ACETI
20304/0
5 SILVIO FERNANDES XEROX
20023/0
5 P & C CURSO PREPARATORIO
13736/0
5 CASARÃO DAS NOIVAS
24020/0
5 MARCELE CHAVÃO CHAGAS
17198/0
5 ANGÉLICA DA SILVA COSTA
10155/0
5 DINEIA ESLEN BRASKIM
5293/05 SICOM SISTEMA DE SAÚDE
ROOSEVELT WELLINGTON
5292/05 "DISTRIB. HERMES"
37060/0
5 ENGEDY
TORRES
R. DR. ALBERTO
TORRES
R. COM. ARY
PARREIRAS
R. COM. ARY
PARREIRAS
R. CAP. JOÃO
MANOEL
SOBRADO
2932
P. VELHO
36
P. VELHO
358
P. VELHO
196
P. NOVO
R. MÁRIO QUINTÃO
R. CAP. JOÃO
MANOEL
R. CAP. JOÃO
MANOEL
3726
P. NOVO
4005
P. NOVO
2934
P. NOVO
R. MARIA RITA
R. DR. NILO
PEÇANHA
R. FELICIANO
SODRÉ
R. DR. NILO
PEÇANHA
R. DR. NILO
PEÇANHA
R. FELICIANO
SODRÉ
R. DR. NILO
PEÇANHA
R. DR. NILO
PEÇANHA
R. DR. NILO
PEÇANHA
R. DR. NILO
PEÇANHA
R. DR. NILO
PEÇANHA
R. DR. NILO
PEÇANHA
R. DR. NILO
PEÇANHA
R. FELICIANO
SODRÉ
R. FELICIANO
SODRÉ
R. FELICIANO
SODRÉ
R. FELICIANO
SODRÉ
R. FELICIANO
SODRÉ
R. FELICIANO
SODRÉ
R. FELICIANO
SODRÉ
R. FELICIANO
SODRÉ
R. FELICIANO
SODRÉ
PÇA DR. LUIZ
PALMIER
1634
P. NOVO
56 QUIOSQUE
07
CENTRO
AV. 18 DO FORTE
R. FELICIANO
SODRÉ
R. FELICIANO
SODRÉ
R. FELICIANO
SODRÉ
R. FELICIANO
SODRÉ
75
CENTRO
182 SL 506
CENTRO
141 SL 107
CENTRO
141 SL 104
CENTRO
243
CENTRO
182 SL 31
CENTRO
110 SL 1210
CENTRO
110 SL 302
CENTRO
243
CENTRO
56 QUIOSQUE CENTRO
110/805
CENTRO
110 SL 717
CENTRO
110 SL 1116 E
1117
CENTRO
110 SL 1207
CENTRO
110 SL 904
CENTRO
110 SL 304
CENTRO
182 SL 517
CENTRO
167 SL 212
CENTRO
167 SL 214
CENTRO
149 SL 202
CENTRO
134 SL 02
CENTRO
141 SL 104
CENTRO
149 LJ 02
CENTRO
164
CENTRO
235
CENTRO
27 SLS 5, 6 E
A
CENTRO
5925/05 PEDRO IBEIO DOS SANTOS
FIRMAPLAST PAPEL E PLÁSTICO
5195/05 LTDA
AV. PRES. KENNEDY 433 FRENTE
CENTRO
AV. PRES. KENNEDY 496
CENTRO
3505/05 ROBERTO SANTANA
30520/0 CENTRO DE OLHOS AV. 7 DE
5 SETEMBRO
30353/0
5 STAFF IMOBILIÁRIA
30326/0
5 HÉLIO MACHADO BUENO
30323/0 DRAS JUCILENE DA C. E KÁTIA DE
5 SOUZA
30322/0 INSTALIGÁS CPMERCIAÇ DE GÁS
5 LTDA
30276/0
5 DIANA NATALINA LIMA
30273/0
5 ELIZABETH FELIX
12202/0
5 PEIXARIA FLÓRIDA LTDA
25121/0
5 ALEX BATISTA REIS PINTO
34965/0
5 GUALTER FARIA PINTO
31447/0 CENTROFISIO CENTRO DE
5 FISIOTERAPIA
31439/0
5 QUEOPS SERVIÇOS LTDA
31168/0
5 BUNO SEVERINO DE MARTINS
30272/0
5 OSMAR GOMES DA SILVA
30251/0
5 DRA ANA CARLA
30250/0
5 LELINO DA SILVA MALHA
30249/0
5 DARLENE REIS MESQUITA
30216/0
5 K2 SERVIÇOS ELETRONICOS LTDA
AV. PRES. KENNEDY
R. DR. NILO
PEÇANHA
R. DR. NILO
PEÇANHA
R. DR. NILO
PEÇANHA
R. DR. NILO
PEÇANHA
R. DR. NILO
PEÇANHA
R. DR. NILO
PEÇANHA
R. DR. NILO
PEÇANHA
AV. PRES. KENNEDY
433
CENTRO
110 LJ 02
CENTRO
110/805
CENTRO
110 SL 310
CENTRO
110 SL 1105
CENTRO
110 SL 1201
CENTRO
110 SL. 304
CENTRO
11 SL 904
CENTRO
339 LJ 01
CENTRO
AV. 18 DO FORTE
426
R. CEL. SERRADO
R. CORONEL
RODRIGUES
459
CENTRO
ZÉ
GAROTO
258
CENTRO
R. SALVATORI
R. FELICIANO
SODRÉ
R. DR. NILO
PEÇANHA
R. DR. NILO
PEÇANHA
R. DR. NILO
PEÇANHA
R. DR. NILO
PEÇANHA
R. DR. NILO
PEÇANHA
11 SL 301
CENTRO
216 SLS 1 E 2 CENTRO
110 SL 1207
CENTRO
110 sl 504
CENTRO
110 SL 816
CENTRO
110 SL 1011
110 SL 604 E
605
CENTRO
CENTRO
30215/0
R. DR. NILO
5 ROBERTO DA SILVA COUTO
PEÇANHA
110 SL 1015
31820/0
5 ROMILDO GONZAGA
R. TOMAZ PUGLIESE 180
26080/0
5 SÓ PERSIANAS
AV. PAULA LEMOS
371
26079/0
5 DISTRIBUIDORA MORÃO E COUTO AV. PAULA LEMOS
335
25925/0
5 MANUEL DA FONSECA SANTOS
AV. PAULA LEMOS
298
25926/0
5 BAR DINIZ
AV. PAULA LEMOS
288
25708/0
5 ABATEDOURO MUTUÁ LTDA
AV. 18 DO FORTE
2330
25707/0
5 DAYVISON FREITAS
AV. 18 DO FORTE
2178
25706/0
5 ACADEMIA POINT TRL LTDA ME
AV. 18 DO FORTE
1598
25401/0
5 REGINA MARIA (LOCADORA)
R. CEL. P. NINHO
62 LJ 03
25402/0
5 GENINHO XAVIER
AV. PAULA LEMOS
60
25403/0 CLAUDIO GONZAGA (CONS. DE
5 MÓVEIS)
AV. PAULA LEMOS
136 LJ 02
25405/0
5 RAFAEL SANTANA (INSULFILM)
AV. PAULA LEMOS
246
25406/0 BAR E MERCEARIA N. SRA. DE
5 FÁTIMA
AV. PAULA LEMOS
231
25408/0 ALMINO DA COSTA
5 (ELETRÔNICOS)
AV. PAULA LEMOS
425
25140/0 MARIA DE FÁTIMA (BALAS E
5 DOCES)
AV. 18 DO FORTE
2085
25145/0
5 ARLEI BARBOSA (LANCHES)
AV. 18 DO FORTE
25146/0
5 BAR DO AMAURI
AV. 18 DO FORTE
1885
25344/0
5 PEDRO PAULO (DESPACHANTE)
AV. 18 DO FORTE
2057
25343/0
5 SUTIL COMÉRCIO (RESTAURANTE) AV. 18 DO FORTE
1941
25124/0
5 JOÃO MAURÍCIO (BAR)
AV. 18 DO FORTE
1501
30254/0
R. THOMAZ
5 MARIA MIRIAM (BAR)
PUGLIESE
203
29770/0 SIDNEI PORTUGAL (JORNAIS E
AV. JOAQUIM DE
5 REVISTAS)
OLIVEIRA
1039
25915/0
AV. JOAQUIM DE
5 BY NEREZ (TINTAS)
OLIVEIRA
943
25913/0
AV. JOAQUIM DE
5 JOSÉ ANTONIO (MAT. USADO)
OLIVEIRA
74
31411/0
AV. JOAQUIM DE
5 M. V. CARDOSO
OLIVEIRA
399
30525/0
AV. JOAQUIM DE
5 PROPRIETÁRIO DO COM. DE GÁS OLIVEIRA
1364 C 1 E 2
37531/0 MOBILITA COM. IND E REPRES.
5 LTDA
AV. SÃO GONÇALO 100 LJ 263
31210/0
5 DAP REIS PRODUTOS NATURAIS AV. SÃO GONÇALO 100 LJ 221 A
31203/0
5 M M P COM. DE ROUPAS LTDA
AV. SÃO GONÇALO 100 LJ 210 A
31223/0
5 STYLLES FASHION
AV. SÃO GONÇALO 100 LJ 209 A
18850/0
100 LJ 269 E
5 DECORAÇÕES KARICIA LTDA
AV. SÃO GONÇALO 270
18852/0
5 ROBERTO (OFICINA DE CARROS) AV. BOAÇU
207
20022/0 FRYGELTEC COM. E REFRIG. LTDA
5 ME
R. BIRIGUI
4461
31440/0
R. GOV. AGAM.
5 PISCINA DAS TINTAS
MAGALHÃES
101
30919/0 JOSELITO SOARES (BAR E
R. GOV. AGAM.
5 RESTAURANTE)
MAGALHÃES
4650
30918/0
R. GOV. AGAM.
5 QUALITY RIO LUMINOSOS
MAGALHÃES
102 LJ 01
30917/0 GIGA HERTZ EQUIP.
R. GOV. AGAM.
5 ELETRÔNICOS
MAGALHÃES
102 LJ 02
30916/0
R. GOV. AGAM.
5 YANMAR PEÇAS E SERV. LTDA ME MAGALHÃES
4543
30815/0 JUCELINO FERREIRA (BAR E
5 MERCEARIA)
R. DALVA RAPOSO 518
31166/0
5 JOÃO BOCO (PAD.)
R. DALVA RAPOSO LT 18 Q 05
26228/0
AV. EUGÊNIO
5 EVALDO LUIZ (MERCEARIA)
BOGES
5040
26229/0 GILBERTO FLORIANO
AV. EUGÊNIO
5 (SERRALHEIRO)
BOGES
LT 30
26230/0
AV. EUGÊNIO
5 NILTON DE OLIVEIRA (BAR)
BOGES
5002
26231/0
AV. EUGÊNIO
5 GEILSON FARIA (BORRACHEIRO) BOGES
649
26594/0
5 CLÁUDIO PAIVA (LANCH.)
EST. DA PACIÊNCIA 1031 LJ 01
26593/0
AV. EUGÊNIO
5 AUTO ESCOLA RIO DO OURO
BOGES
5947 SL 104
26336/0
AV. EUGÊNIO
5 TINOCO LUZ PISCINAS E SAUNAS BOGES
31
26598/0
AV. EUGÊNIO
5 ELETRO CENTRO
BOGES
649
26597/0 BELLA MADEIREIRA E
AV. EUGÊNIO
5 MARCENARIA
BOGES
644
26595/0 FRANCISCO ROGÉRIO
AV. EUGÊNIO
5 (MECÂNICO)
BOGES
30
26232/0 JOSIAS DUARTE (PEÇAS E
AV. EUGÊNIO
5 ACESSÓRIOS)
BOGES
644 LJ
26218/0
5 CAROLI COIFFEUR
AV. RIO DO OURO
9531
26214/0
EST. VELHA DE
5 PG VEÍCULOS
MARICÁ
23 LJ 1 E 3
26212/0
5 DISTRIB. DE RAÇÕES MAIA PAULA EST. DA PACIÊNCIA 1375 LJ 4
26210/0 CASA DE TINTAS E MIUDEZAS
5 GONDAS
R. DOMÍCIO CORREA 975
CENTRO
MUTUÁ
MUTUÁ
MUTUÁ
MUTUÁ
MUTUÁ
MUTUÁ
MUTUÁ
MUTUÁ
MUTUÁ
MUTUÁ
MUTUÁ
MUTUÁ
MUTUÁ
MUTUÁ
MUTUÁ
MUTUÁ
MUTUÁ
MUTUÁ
MUTUÁ
MUTUÁ
MUTUÁ
BOA VISTA
BOA VISTA
BOA VISTA
BOA VISTA
BOA VISTA
BOA VISTA
BOA VISTA
BOA VISTA
BOA VISTA
BOA VISTA
BOA VISTA
BOA VISTA
BOA VISTA
BOA VISTA
BOA VISTA
BOA VISTA
BOA VISTA
TRIBOBÓ
TRIBOBÓ
RIO DO
OURO
RIO DO
OURO
RIO DO
OURO
RIO DO
OURO
M. PAULA
RIO DO
OURO
RIO DO
OURO
RIO DO
OURO
RIO DO
OURO
RIO DO
OURO
RIO DO
OURO
RIO DO
OURO
M. PAULA
M. PAULA
M. PAULA
11
12
26208/0
5 CASSEL COM. PROD. BORRACHA
26172/0
5 ELIAS FRANCISCO (BAR)
26170/0
5 JOÃO NERY (LOCADORA)
26169/0 ILCIDINÉIA PEREIRA
5 (RESTAURANTE)
26168/0 AUTO MECANICA MARIA PAULA
5 LTDA
26167/0
5 N P CAMINHA COM E SERV.
26319/0
5 BAR BRECHÓ
26321/0
5 BOX VIDEO CLUB 112
26325/0 VIDRAÇARIA DIAMANTE DE
5 PENDOTIBA
26326/0
5 V. P. NETO LANCH. E BAR
26327/0
5 LUCIENE DE ASSIS (PAPELARIA)
26330/0
5 MARCELO (LANTERNAGEM)
24405/0
5 JOSILEI FARIAS (FERRO VELHO)
26907/0 MARMORARIA IRMÃOS PIRES
5 LTDA ME
29921/0
5 PEDRO TASSO (DENTISTA)
26905/0 DREAMS REALITY INFORMATICA
5 LTDA
26658/0
5 CONCEIÇÃO RIBEIRO (ROUPAS)
34315/0
5 MERCEARIA E QUITANDA E. LTDA
24500/0
5 TEMPEROS DA VOVÓ
20574/0
5 AÇOUGUE SÃO JUDAS TADEU
20576/0 DROG. E PERFUM. NOVA BOM
5 PREÇO
20578/0
5 POPOCAS DOCES
13751/0
5 BAZAR E PAPELARIA TENTAÇÃO
12590/0 LUIZ AUGUSTO (BAR E
5 MERCEARIA)
19662/0
5 ELSON EGÍDIO (PAD.)
28961/0 FLA MARAVILHA BAR E
5 MERCEARIA
15657/0 ERNESTO DE OLIVEIRA GOMES
5 (BAR)
31914/0
5 AÇOUGUE DO SANDRINHO
31913/0
5 FARMÁCIA NATÁLIA LTDA ME
31912/0
5 W S D LTDA ME
32569/0
5 ALIE CARDOSO GUIMARÃES (BAR)
20263/0 JORGE FERNANDO ESTRELLA
5 (PAD.)
31437/0
5 CUSTÓDIO ANTONIO (BAZAR)
31436/0
5 DE MARIA´S COIFFEUR
31434/0
5 P E F BIJOUR LTDA
31268/0
5 DENISE PEREIRA
31266/0
5 RAPHAEL DOS SANTOS (BEBIDAS)
31265/0 FABIANO VENTUNELLI
5 (INFORMÁTICA)
29260/0
5 BANCONFORTO CAPOTARIA
32931/0 CARLOS ALEXANDRE ALVES
5 (JOGOS)
20740/0 PAD E CONF STA LUZIA DE NOVA
5 CIDADE LTDA ME
20742/0 FERNANDO DA SILVA (PAD. DO
5 DAVI)
18193/0 FRANCO LUSO BRASILEIRA
5 LAVANDERIA
29456/0
5 JOB STAR PEMIUM COM LTDA
25863/0 NOEL JOAQUIM (SACOLÃO
5 BARATEIRO)
24802/0
5 GUTEMBERG DOS SANTOS
24803/0
5 ANA NUNES
10949/0
5 PAD. E LANCH. LOS PRIMOS
31830/0
5 FARMÁCIA BARBATO LTDA
31892/0 FERNANDA DE OLIVEIRA
5 (BIJUTERIAS)
31825/0
5 CARRETAS BAR
29933/0
5 JORCRES MAT. DE CONSTR.
29931/0 ANDRÉ LUIS NASCIMENTO
5 (ELETRÔNICOS)
29929/0
5 MERCADO SUPERPOP
PORTO DO ROSA DISTRIB. DE
404/05 CARVÃO
30840/0 MICHAEL VINÍCIUS BARCELLOS
5 (CABELEIREIROS)
R. DOMÍCIO CORREA 185 LJ 01
EST. DO RIO DO
OURO
9371 LJ 02
M. PAULA
EST. DA PACIÊNCIA 1553
M. PAULA
EST. DA PACIÊNCIA 1555 LJ 06
M. PAULA
EST. DA PACIÊNCIA 960 C 01
M. PAULA
R. DOMÍCIO CORREA 149
M. PAULA
EST. DA PACIÊNCIA 1031
M. PAULA
EST. DA PACIÊNCIA
EST. VELHA DE
MARICÁ
EST. VELHA DE
MARICÁ
EST. VELHA DE
MARICÁ
EST. VELHA DE
MARICÁ
ROD. AMARAL
PEIXOTO
R.
R.
R.
R.
M. PAULA
1131
M. PAULA
RIO DO
9371
OURO
RIO DO
9441
OURO
RIO DO
PÓX. AO 9491 OURO
RIO DO
1195
OURO
V. DAS
KM 8,5 Nº44 MOÇAS
B.
DR. PIO BORGES 3136
VERMELHO
B.
GETÚLIO VARGAS 15 LJ 02
VERMELHO
B.
DR. PIO BORGES 3154
VERMELHO
B.
DR. PIO BORGES 1637
VERMELHO
R. DR. PIO BORGES 2112
PITA
R. DR. PIO BORGES 109 LJ. 9
V. DA CRUZ
R. DR. PIO BORGES 35
V. DA CRUZ
R. DR. POCIÚNCULA 103
V. DA CRUZ
R. DR. POCIÚNCULA 109 LJ 3
V. DA CRUZ
R. P. PINTO
109
V. DA CRUZ
R. DR. MARCH
R. PASSOS DA
PÁTRIA
AV. JOSÉ M. DE
CAMPOS
513
V. DA CRUZ
AV. MARICÁ
EST. DO
BOQUEIRÃO P.
EST. DO
BOQUEIRÃO P.
252
COELHO
COLUBAND
Ê
COLUBAND
Ê
2577
G. BRANCO
2587
G. BRANCO
EST. BOQUEIRÃO P. 2633
G. BRANCO
EST. BOQUEIRÃO P. 2741
G. BRANCO
AV. MARICÁ
EST. DO
BOQUEIRÃO P.
EST. DO
BOQUEIRÃO P.
EST. DO
BOQUEIRÃO P.
EST. DO
BOQUEIRÃO P.
EST. DO
BOQUEIRÃO P.
EST. DO
BOQUEIRÃO P.
RUA DR. NILO
PEÇANHA
56
80
633
G. BRANCO
2640 LJ B
G. BRANCO
2640 LJ 02
G. BRANCO
2632
G. BRANCO
2640
G. BRANCO
2640
G. BRANCO
2642
765
AV. ABAETÉ
221 LJ 03
R. VICENTE DE LUNA
CLETO
440
R. CAP. MUSSO
LEVIR
71
R. DR. NILOO
PEÇANHA
932 LJ 02
R. D. ALFREDO
BACKER
191 LJ D
R. DOMINGOS D.
DUARTE
829 - PARTE
AV. SÃO PAULO
PÇA LEONOR
CORREA
591
R. JOÉ MARIA JR.
370
AV. POGRESSO
AV. PORTO DO
ROSA
AV. PORTO DO
ROSA
R. ALFREDO
BAHIENSE
1266 LJ 01
G. BRANCO
B.
ANTONINA
B.
ANTONINA
NOVA
CIDADE
NOVA
CIDADE
NOVA
CIDADE
TRINDADE
TRINDADE
TRINDADE
LT 03 QD 148 TRINDADE
1423 LJ 02
1482
1272
AV. PORTO DE ROSA 1423 LT 03
R. ALFREDO
BAHIENSE
1267
R. EXP. HORTÊNCIO
ROSA
3360
AV. PORTO DO
ROSA
LT 1424
TRINDADE
P. DO
ROSA
P. DO
ROSA
P. DO
ROSA
P. DO
ROSA
P. DO
ROSA
P. DO
ROSA
P. DO
ROSA
P. DO
ROSA
30814/0 COMAR 1000 COM. DE MAT.
5 RECICLADOS
30137/0
5 ANTONIO CARLOS MOREIRA (BAR)
30062/0
5 PAD. E CONF. STA HELENA
30063/0
5 GÁS DO ROSA
30064/0
5 HORTIFRUTI SAI DE BAIXO
25608/0
5 ROSENICE DE CARVALHO (BAR)
25397/0
5 CASA DE RAÇÃO E XEROX
25390/0
5 ADEGA BRASILEIRA
25389/0
5 DRICA MODAS
25294/0 ÁLVARO AUGUSTO DA SILVA
5 (FERRO-VELHO)
25607/0
5 GERALDO PEREIRA (BAR)
25605/0 LINDALVA ROSENDO
5 (CABELEIREIRA)
35204/0
5 JANAÍNA ANTUNES - JAMA MODAS
26740/0 A B FERREIRA AUO PEÇAS E
5 SERV.
29391/0 JOSÉ FERNANDES SOARES
5 (OFICINA)
26028/0
5 HORTIFRUTI TERESÓPOLIS
19368/0 RICARDO AUGUSTO BAPTISTA
5 (RECICLAGEM)
29378/0 BAR E MERCEARIA J. MATTOS
5 RODRIGUES
29377/0
5 MAGDA CABELEIREIRA
32832/0 J H M M ARQUITETURA E
5 URBANISMO
31828/0 P R DISTRIB. DE BEBIDA E
5 ALIMENTOS
30817/0
5 CHURRASCARIA PORTUENSE
30076/0 ACESSO CAR COM. REP. DE
5 PEÇAS
30080/0 JORIMAL RECUPERADORA DE
5 PEÇAS
30522/0 WELLINGTON SIMÕES (REFORMA
5 DE MÓVEIS)
30356/0 NOVA FORTALEZA PAPELARIA
5 LTDA
30355/0 ABAT E HORTIFRUTI GRANDE
5 FAMÍLIA
30351/0
5 SERRALHERIA ATAM LDA
30349/0
5 FAP MOTOS
30348/0
5 INSTALAÇÃO DE INSULFILM
30277/0
5 AUTO CENTER SENCLER
30274/0
5 PAD. E CONF. LINDO PARQUE
30271/0
5 CELSO COSTA (MERCADINHO)
30257/0
5 VIDEO LOCADORA DANGE
30256/0
5 SIL-CAR PNEUS, ACESS. E SERV.
30244/0 MANOEL FERNANDO
5 (BORRACHEIRO)
27980/0
5 AVIÁRIO PARAÍSO
27981/
05 APARATO BASIC CONFECÇÕES
28073/0
5 JACO RODRIGUES DO CARMO
28072/0 ARENA FITNESS CONFECÇÃO E
5 COMÉRCIO ROUPAS
28317/0
5 LUCIANA DOS SANTOS LOPES
28519/0 NILNETOS CAR VEÍCULOS E
5 CONSIGNAÇÕES LTDA
28254/0
5 ESCOLA MUSICAL ARTES
27539/0
5 MARCOS DE OLIVEIRA TEIXEIRA
28730/0
5 MARCELO CARVALHO DE SOUZA
28721/0
5 WANDERSON ESPINDOLA
28726/0 JUSSARA CORREA ALVES
5 TATAGIBA
29458/0
5 ABATEDOURO SANTA RITA
29460/0 JH SOUZA ASSESSORIA CONTABIL
5 LTDA
29450/0
5 LUZIA RIBEIRO ROCHA
34318/0
5 ARTES STUDIO FOTOGRÁFICO
32066/0
5 TOLEDO BUFFET
31464/0
5 FORMATTO
31463/0
5 MCD FOTO E VÍDEO
29379/0
5 AMAURI ALVES TEIXEIRA
R. ALFREDO
BAHIENSE
R. ABÍLIO JOSÉ DE
MATOS
R. ALFREDO
BAHIENSE
R. ALFREDO
BAHIENSE
AV. PORTO DO
ROSA
R. ABÍLIO JOSÉ DE
MATOS
R. ABÍLIO JOSÉ DE
MATOS
R. ABÍLIO JOSÉ DE
MATOS
R. ABÍLIO JOSÉ DE
MATOS
R. ABÍLIO JOSÉ DE
MATOS
R. ABÍLIO JOSÉ DE
MATOS
R. ABÍLIO JOSÉ DE
MATOS
R. ABÍLIO JOSÉ DE
MATOS
AV. SANTA LUZIA
2084
BR 101
AV. HUMBERTO C.
BRANCO
AV. HUMBERTO C.
BRANCO
AV. HUMBERTO C.
BRANCO
AV. HUMBERTO C.
BRANCO
AV. HUMBERTO C.
BRANCO
AV. HUMBERTO C.
BRANCO
AV. HUMBERTO C.
BRANCO
AV. HUMBERTO C.
BRANCO
AV. HUMBERTO C.
BRANCO
AV. HUMBERTO C.
BRANCO
AV. HUMBERTO C.
BRANCO
AV. HUMBERTO C.
BRANCO
AV. HUMBERTO C.
BRANCO
AV. HUMBERTO C.
BRANCO
R. CMTE. ARI
PARREIRAS
R. CMTE. ARI
PARREIRAS
R. CMTE. ARI
PARREIRAS
R. CMTE. ARI
PARREIRAS
R. CMTE. ARI
PARREIRAS
R. CMTE. ARI
PARREIRAS
R. CMTE. ARI
PARREIRAS
KM 303
P. DO
ROSA
P. DA
PEDRA
P. DO
ROSA
P. DO
ROSA
P. DO
ROSA
P. DA
PEDRA
P. DA
PEDRA
P. DA
PEDRA
P. DA
PEDRA
P. DA
PEDRA
P. DA
PEDRA
P. DA
PEDRA
P. DA
PEDRA
JD.
CATARINA
JD.
CATARINA
JD.
CATARINA
JD.
CATARINA
JD.
ALCÂNTAR
A
JD.
ALCÂNTAR
A
VISTA
ALEGRE
SANTA
LUZIA
GUAXINDIB
A
2437
L. PARQUE
2280
L. PARQUE
2299
L. PARQUE
2226 LJ 101
L. PARQUE
2632
L. PARQUE
2300
L. PARQUE
R. MINAS GERAIS
265
R. MINAS GERAIS
570
R. MINAS GERAIS
570
R. MINAS GERAIS
R. DR. ALFREDO
BACKER
R. DR. ALFREDO
BACKER
R. DR. ALFREDO
BACKER
R. JOÃO CAETANO
52 SL 408
R. JOÃO CAETANO
55 SL 401
R. JOÃO CAETANO
166 LJ 108
R. JOÃO CAETANO
140 SL 207
R. JOÃO CAETANO
500 SL 108
AV. STA CATARINA
R. SÃO JOSÉ DO
OURO
3320
1266
2064
514
1090 LJ 02
2365
2351
2351
1719
697
803
1847 LJ 06
LT 32 QD 10
508
AV. STA CATARINA 280 LJ 01
R. ENG. BERNARDO
SAIÃO
LT 01 QD 34
R. LAUREANO ROSA 368 LJ 01
R. LAUREANO ROSA 275 LJ 03
R. PADRE A.
RODRIGUES
LT A QD 48
L. PARQUE
1586
L. PARQUE
2437
L. PARQUE
2594
L. PARQUE
2396
L. PARQUE
2598
L. PARQUE
2755
L. PARQUE
2297
L. PARQUE
2085
PARAÍSO
2051
PARAÍSO
1865 LJ 3
PARAÍSO
1865
PARAÍSO
1865 LJ D
ao lado do nº
1763
PARAÍSO
930
757-A
P. VELHO
BRASILÂND
IA
BRASILÂND
IA
BRASILÂND
IA
BRASILÂND
IA
185
MUTONDO
115 SL 815
MUTONDO
6
MUTONDO
ALCÂNTAR
A
ALCÂNTAR
A
ALCÂNTAR
A
ALCÂNTAR
A
ALCÂNTAR
A
P. MADAMA
12
13
29588/0 CELIA CRISTINA ARAÚJO DE
5 SOUZA
R. JOÃO CAETANO
29385/0 FLONATTA COMERCIO DE
5 ROUPAS LTDA
R. JOÃO CAETANO
29384/0
5 ALCINETE DA COSTA ANTUNES
R. JOÃO CAETANO
29383/0
5 GOLDEN GYM ACADEMIA LTDA ME R. JOÃO CAETANO
29302/0
5 FERNANDA ROCHA DE CARVALHO R. JOÃO CAETANO
29380/0
5 ARTE INOVAÇÃO LTDA
R. JOÃO CAETANO
28011/0
5 LG STUDIOS E PRODUÇÕES
R. JOÃO CAETANO
17241/0 MARIA FERNANDA XAVIER DE
5 OLIVEIRA
R. JOÃO CAETANO
31461/0
5 PONTE DA FOTO
R. JOÃO CAETANO
31457/0 BETE NOIVAS ALUGUÈIS E
5 CONFECÇÕES
R. JOÃO CAETANO
31456/0
5 LA LIBERTAD
R. JOÃO CAETANO
31152/0
5 JDK FESTAS
R. JOÃO CAETANO
31269/0
5 KELLY NOIVAS
R. JOÃO CAETANO
29466/0 PAULO E COSME CARNES LTDA
R. DR. ALFREDO
5 ME
BACKER
29354/0 CASA DA CONSTRUÇÃO
R. DR. ALFREDO
5 MARMORARIA E MATERIAL
BACKER
31292/0
5 DINDA FESTAS SOCIEDADE CIVIL R. JOÃO CAETANO
31291/0
5 HEPPY FESTAS
R. JOÃO CAETANO
30184/0
5 LEANDRO SANTANA BEYZO
R. PALMIRA NINHO
31272/0
5 CLOE
R. JOÃO CAETANO
31174/0 ALCANTARA CONFECÇÕES DOM
5 CARLOS LTDA
R. JOÃO CAETANO
31153/0
5 JACKS NOIVA
R. JOÃO CAETANO
32568/0
R. YOLANDA SAAD
5 ELGHAIS MODAS LTDA ME
ABUZAID
31816/0
R. YOLANDA SAAD
5 DROGARIA FARMA RIO NITERÓI
ABUZAID
27258/0
R. YOLANDA SAAD
5 SIDNEI SANTOS DA SILVA
ABUZAID
27249/0 EDNOELSON PEREIRA DOS
R. YOLANDA SAAD
5 SANTOS
ABUZAID
35188/0
R. THIAGO
5 SEVEN CAR LTDA ME
CARDOSO
29343/0
5 LIANG YUN LANCH. LTDA
EST. RAUL VEIGA
29342/0
5 JV SETE DISTRIBUIDORA
EST. RAUL VEIGA
29608/0 EUROS PORT COMERCIO DE
R. NAIR DE
5 ROUPAS LTDA
ANDRADE
29605/0
R. NAIR DE
5 SNOW SIGN
ANDRADE
29591/0
R. NAIR DE
5 MI DOS ANJOS IND E COM.
ANDRADE
29590/0
R. NAIR DE
5 POSTO TELEFONICO DIALOGO
ANDRADE
32896/0
R. NAIR DE
5 UEDSON SEVERINO DA SILVA
ANDRADE
29612/0
5 MR FREITAS LTDA
R. ANTONIO GRILLO
29610/0
5 JÁ CORTES REFEIÇÕES
R. ANTONIO GRILLO
29609/0
5 BROTHERS IND E COM.
R. ANTONIO GRILLO
31276/0
5 DOLLS FOR GIRLS
R. ANTONIO GRILLO
31274/0
5 MARA ESTETICA E BELEZA
R. ANTONIO GRILLO
31267/0
5 REFUGIOS BAR
R. ANTONIO GRILLO
29376/0
TRAVESSA
5 WALRE DAS MALHAS
CIRCULAR
29375/0 MERCEARIA E DEPOSITO DE GELO
5 RIJUL
R. LAUREANO ROSA
3982/05 MARIVANI GUIMARAES
34297/0
5 FIEL CORRETORA & BANCO BMG
28928/0
5 PERFUMARIA YASMIN
28902/0
5 ALAIR FERNANDES
28957/0
5 OFICINA DE TRANSF DA BELEZA
28956/0
5 ACOUGUE E MERC 163 LTDA ME
28955/0
5 KASA RIO BAZAR E MIUDEZAS
28954/0
5 PEIXARIA FLOR DE MARAMBAIA
28927/0
5 JANAINA LOPES DA SILVA
28929/0
5 KATIA DA C R CANALES
28930/0
5 MERCADO NOVO AMIGO
28923/0
5 JJ REZENDE MAT DE CONST LTDA
28953/0
5 DROGARIA SALMOS LTDA ME
28952/0
5 DEPOSITO DE DOCES EL SHADAI
28925/0 MARCO ANTONIO FERREIRA
5 (MARÇÃO DRINK)
R. PALMIRA NINHO
R. PALMIRA NINHO
R. JOAQUIM
LAVOURA
R. JOAQUIM
LAVOURA
R. JOAQUIM
LAVOURA
R. JOAQUIM
LAVOURA
R. JOAQUIM
LAVOURA
R. JOAQUIM
LAVOURA
R. JOAQUIM
LAVOURA
R. JOAQUIM
LAVOURA
R. JOAQUIM
LAVOURA
R. ALMIRANTE
SILVIO HECK
R. ALMIRANTE
SILVIO HECK
R. ALMIRANTE
SILVIO HECK
R. SILVIO REQUE
ALCÂNTAR
A
ALCÂNTAR
166 - 406
A
ALCÂNTAR
166 - LJ 05
A
ALCÂNTAR
158 LJ 16
A
ALCÂNTAR
140 LJ 306
A
340LJ12
ALCÂNTAR
ATUAL 119
A
ALCÂNTAR
185 LOJA 226 A
ALCÂNTAR
83 APTO 101 A
ALCÂNTAR
140 SL 205
A
ALCÂNTAR
140 LJ 302
A
ALCÂNTAR
166 LJ 101
A
ALCÂNTAR
158 LJ 202
A
ALCÂNTAR
166 LJ 05
A
ALCÂNTAR
175
A
ALCÂNTAR
253
A
ALCÂNTAR
140 LJ 206
A
ALCÂNTAR
140 SL 203
A
ALCÂNTAR
20 LJ 203
A
ALCÂNTAR
166 LJ 104
A
ALCÂNTAR
158 LJ 01
A
ALCÂNTAR
158 SL 15
A
ALCÂNTAR
13
A
109 LJ 06,07 E ALCÂNTAR
08
A
ALCÂNTAR
150 LJ 201
A
ALCÂNTAR
51 SL 324
A
ALCÂNTAR
49 LJ 3
A
ALCÂNTAR
279 LJ 2
A
ALCÂNTAR
356
A
ALCÂNTAR
41 LJ 07
A
ALCÂNTAR
42 LJ 101
A
ALCÂNTAR
39 LJ 02
A
ALCÂNTAR
35 LJ 01
A
ALCÂNTAR
45 LJ 107
A
ALCÂNTAR
44 LJ 3 E 3A A
ALCÂNTAR
44 LJ 01
A
ALCÂNTAR
8 LJ 2
A
ALCÂNTAR
28 LJ 03
A
ALCÂNTAR
44 LJ 02
A
ALCÂNTAR
90
A
ALCÂNTAR
60 LJ 03
A
ALCÂNTAR
21 LJ 01
A
ALCÂNTAR
20 SL 206
A
ALCÂNTAR
20 SL 203
A
LT1 QD1 COM MARAMBAI
3
A
LT1QD3 COM MARAMBAI
2
A
MARAMBAI
Nº 1 LJ 1
A
S/ Nº LT 3 QD MARAMBAI
163
A
LT3 QD 165
MARAMBAI
LJ3
A
MARAMBAI
LJ 4
A
MARAMBAI
71
A
163 LT3 QD 3 MARAMBAI
LJ 2
A
MARAMBAI
185
A
LT 2 E 3 QD 3 MARAMBAI
LJ 9
A
LT 2 QD 3 LT MARAMBAI
3
A
MARAMBAI
LT 2 QD 3 LJ 4 A
MARAMBAI
12
A
14 BOX 08
28958/0
5 SR JOSE AMARAL
28898/0
5 NOSSA CASA COMIDA CASEIRA
26425/0
5 PAD. NOVA
26499/0
5 CARLA GOMES PROCOPIO LEITE
26498/0 C G PEGORADO MARTINS
5 PRODUTOS NATURAIS ME
27003/0 ABA PAI MATERIAL DE
5 CONSTRUÇÃO
R. SILVIO REQUE
R. PRES.
ROOSEVELT
R. FLORIANO
PEIXOTO
1620
MARAMBAI
A
MARAMBAI
A
1520
NEVES
477
R. DR PORCIUNCULA 365
V. DA CRUZ
R. DR PORCIUNCULA 25
V. DA CRUZ
R. MAURICIO DE
ABREU
598
NEVES
R. NESTOR PINTO
ALCÂNTAR
5340/05 SHALON ARTIGOS EVANGELICOS ALVES
34 LJ 71
A
21133/0 PAD. MASTER- EDVALDO
R. RODRIGUES DA
5 BEZERRA DA SILVA
FONSECA
411
CAMARÃO
21131/0 PAD. DO WILSON - WILSON
ZÉ
5 CARLOS DA SILVA
R. ALONSO FARIAS 32
GAROTO
PASTELARIA E LANCH. LUOBEN
R. CEL MOREIRA
ZÉ
5338/05 LTDA
CESAR
57
GAROTO
13401/0
R. FELICIANO
5 MARCELO DE MELO OLIVEIRA
SODRÉ
97 SL 301
CENTRO
15754/0 SONIA REGINA ARAUJO SOUSA - R. CAP JUVENAL
ALCÂNTAR
5 DISK QUENTINHAS
FIGUEIREDO
530 LJ
A
20703/0
R. AUGUSTO
ALCÂNTAR
5 SILVANA MARIA BERNARDO GELO FRANCO
89 LJ 01
A
19642/0
R. DOMINGOS DE
ALCÂNTAR
5 J E FILM LTDA
OLIVEIRA
125 LJ 02
A
MERCEARIA AILTON DE OLIVEIRA
4885/04 KORT
R. JOÃO PEIXOTO
156
ANTONINA
30539/0 CARVI COM DEMAT DE
5 CONSTRUÇAO LTDA
EST RAUL VEIGA
2250
BAND.
28322/0
5 MARCOS DOS SANTOS SANTANA EST RAUL VEIGA
2512 LJ
LAGOINHA
29990/0
5 CIROD
R. SALVATORI
40 SL 1007
CENTRO
27776/0 CONSULTORIO MED-DR. LUIZ
5 CARLOS G. MARINHO
R. SALVATORI
40 SL705
CENTRO
27777/0
5 DR. JAIME BORGES DE FREITAS
R. SALVATORI
40 SL 901
CENTRO
27779/0
40 SLS. 101 E
5 OFTALMOCLINICA SÃO GONÇALO R. SALVATORI
102
CENTRO
28454/0 SAPATARIA AVELAR PARREIRA
R. COMTE.ARI
5 LTDA
PARREIRA
461
P. VELHO
28253/0
R. CMTE ARY
P. DA
5 LAVA-JATO DETALHES
PARREIRAS
830
MADAMA
26421/0
R. CMTE ARY
P. DA
5 JOSE LUIZ CORREA DA ROCHA
PARREIRAS
1306
MADAMA
26420/0
R. CMTE ARY
P. DA
5 MARCIO ADRIANO DA COSTA
PARREIRAS
1376
MADAMA
28449/0 VALERIA MONTEIRO-"RRR
R. CMTE ARY
5 ALUGUEIS DE MODA"
PARREIRAS
1685
PARAÍSO
28077/0
R. CMTE ARY
5 PARAISO DECORAÇOES
PARREIRAS
1653 LJ
PARAÍSO
28450/0 EVANGELINA DE ARAUJO
R. CMTE ARY
5 RODRIGUES
PARREIRAS
1865 LJ 04
PARAÍSO
28076/0 MARIA JUCILEIDE FANTASIA KBÇA R. CMTE ARY
5 FEITA
PARREIRAS
1825
PARAÍSO
28451/0 ROSELI ANCELME DA
R. CMTE ARY
5 SILVA-SALAO GOLDEN GIRL
PARREIRAS
1865 LJ 06
PARAÍSO
25730/0 JOAO VITOR COMERCIO E
R. GAL.
5 REPRESENTAÇOES LTDA
CANROMBERT
50
MUTUÁ
28446/0 ROBERTO PEREIRA DA SILVA
R. DR NILO
5 "BETO MOTOS"
PEÇANHA
763 LJ 01
ANTONINA
56
28937/0 DRA. RENATA OLIVEIRA RIBEIRO R. DR NILO
SOBRE-LOJA
5 TEIXEIRA
PEÇANHA
19
CENTRO
28156/0
R. DR NILO
5 CRISTINA ABIB CORREA
PEÇANHA
56
CENTRO
28150/0
5 LECINE BORZINO DA SILVA
R. SALVATORI
40 SL 1006
CENTRO
28312/0
R. FELICIANO
5 MARCELLO DE MELLO OLIVEIRA
SODRE
97 SL 301
CENTRO
28311/0 M E M EMPREEMDIMENTOS S/S
R. FELICIANO
5 LTDA
SODRE
183
CENTRO
27991/0 ATENDE BEM MAT ELETRICO E
5 HIDRAULICO LTDA ME
AV 18 DO FORTE
570
MUTUA
28938/0
5 REPRESENTANTE DO BANCO BGM R. LUIZ PALMIER
53 LJ 115
CENTRO
56
28935/0
R. DR NILO
SOBRE-LOJA2
5 SOS DOS PES
PEÇANHA
0
CENTRO
19273/0
5 AILECE GRIMIAO FLORES
R. MARIA RITA
1896
P. NOVO
20438/0 RITA VALERIA C. DA ROCHA "PAD. AV PORTO DA
P. DA
5 ATRAÇAO"
PEDRA
2628 E/F 2727 PEDRA
27198/0 SERGIO CLAUDIO AZEVEDO
5 SANTOS
R. CARLOS GIANELLI 211 LJ 6
CENTRO
27199/0
5 B SEA CONFECÇÃO LTDA
R. CARLOS GIANELLI 257 C/ 01
VILA IARA
27200/0
5 RAMISTER SOUND LTDA ME
R. CARLOS GIANELLI 829 LJ 01
VILA IARA
27203/0
5 PAULO HENRIQUE VIEIRA
R. IMBOASSU
13 LJ 02
BOASSU
28723/0
5 GLAUCIO ROCHA PASCOAL
R. IMBOASSU
22
BOASSU
27202/0 PEIXARIA FRUTO DO MAR DA
5 GALILÉIA
R. IMBOASSU
5
BOASSU
27904/0
5 MANCHETE ELETRÔNICA
R. IMBOASSU
25
BOASSU
27554/0 CURSO AVANCO CENTRO DE
5 QUALIFICAÇÃO
R. IMBOASSU
124
BOASSU
28722/0
5 MACIEL CURSO PREPARATÓRIO
R. IMBOASSU
124
BOASSU
28720/0 MINI DEPOSITO DE BEBIDAS E
5 GÁS
R. IMBOASSU
178
BOASSU
27895/0
5 MERCADINHO AMIGO DO BOASSU R. IMBOASSU
179
BOASSU
27557/0
5 SACOLÃO BOASSU
R. IMBOASSU
210
BOASSU
28560/0 COLUMBIA PERSIANAS E VER
R. DR ALBERTO
5 LTDA
TORRES
2885
P. VELHO
13
14
28562/0 LEONARDO PINHEIRO DE
5 OLIVEIRA
28573/0
5 VILLAGE CREDITO
28572/0
5 LOCADORA MELLO VIDEO
28568/0
5 VOLPAN OFICINA LTDA
28566/0
5 BAR 889 LTDA
28575/0
5 J.L.F MAGALHAES ME
28308/0
5 ADRIANO FERREIRA PIZAO
26648/0 RIO TONER COMERCIO E
5 SERVICOS LTDA
26643/0 DOBIN CHAVES MARQUES
5 PENTEADO
26904/0
5 COTRIM STUDIO
26903/0
5 BAR 876 DIST BEBIDAS LTDA
27263/0
5 DENILSON TAVARES COUTINHO
27290/0
5 MARIA TEREZA LEMOS
27265/0
5 THIAGO QUINTANILHA PASOS
27229/0
5 ALDA VERNE ROCHA
27291/0 MARILDA MARIA M. DA SILVA
5 COMERCIO
27294/0 PAD. E LANCH. FLOR DA ESTRADA
5 LTDA
30138/0
5 IVAN ORNELAS LTDA
30136/0
5 ADRIANO CARDOSO PALMA
26610/0 JONATAS DAVI RAMOS DOS
5 SANTOS
26898/0
5 FARMACIA GIRO LTDA
26897/0
5 ALCIREMA R COSTA
26076/0
5 PAULO R. MACIEL
27800/0 PONTO CERTO MECANICA
5 AUTOMOTIVA
27857/0
5 ROSEMARY RANGEL DE FREITAS
25736/0
5 SALAO UNISSEX ESPELHO MEU
25732/0
5 JOSE RIBEIRO DE OLIVEIRA
26742/0
5 VITORIA E ANDRESSA
25735/0
5 ESTEVAO COSTA DE SOUZA
24238/0
5 HORTI FRUTI TERESOPOLIS
21748/0
5 JOSE CARLOS DE MACEDO
21749/0
5 MOACIR RACOES
21751/0
5 WAGNER FERREIRA
11022/0
5 CLAUDIA LUCIA SILVA
7668/05 MICHELE MODAS
15082/0
5 EDICARLOS ROSA DA COSTA
13734/0 DROGARIA NOVA ESTRELA DE
5 2004
18982/0 CARLOS AUGUSTO LECKA
5 MAGALHAES
18981/0 ANDRE DIAS DA CONCEIÇÃO FAP
5 MOTEL
PROP/RESP RECICLAGEM DE
6887/05 SUCATAS
17956/0
5 JACY ALEXANDRE NEVES
17954/0
5 CARLOS MAGNO FEREIRA
17952/0
5 LAR PARA IDOSOS
17951/0
5 VALDEMAR ROSA DA SILVA FILHO
17950/0
5 BORRACHEIRO
17949/0
5 BAR 24 HORAS
17947/0
5 ROSEMARY DA COSTA
16005/0 MARCOS ANTONIO DE AZEVEDO
5 PEDROZA
16010/0
5 GILCIMAR FEREIRA FERNANDES
4950/05 MERCADO SÃO FRANCISCO
21132/0
5 PAD. NOVA ESPERANÇA
19274/0
5 JOSELIA FEREIRA DA SILVA
PARAISO DECORAÇÃO FABRICA
6647/05 DE PERSIANAS
29568/0
5 CICLE CAMINHO DA PAZ LTDA
29563/0 MARIA DE FATIMA DE SOUZA
5 AMARANTE
29561/0 HORTI FRUTI E ABATEDOURO
5 TROPICAL
R. DR ALBERTO
TORRES
R. DR ALBERTO
TORRES
R. DR ALBERTO
TORRES
R. DR ALBERTO
TORRES
R. DR ALBERTO
TORRES
R. DR ALBERTO
TORRES
R. CMTE ARY
PARREIRAS
2704
P. VELHO
1093 SL 04
VILA LAGE
1093
VILA LAGE
995
NEVES
889
NEVES
85
NEVES
730
P. VELHO
R. MENTOR COUTO 1481 C/ 02
PITA
B.
R. DR PIO BORGES 2719 LJ
VERMELHO
B.
R. DR PIO BORGES 3154 LJ 102
VERMELHO
B.
R. DR PIO BORGES 1790
VERMELHO
AV EUGENIO
LOTE 29 LJ 2 RIO DO
BORGES
KM 6
OURO
AV EUGENIO
RIO DO
BORGES
616
OURO
AV EUGENIO
RIO DO
BORGES
645
OURO
AV EUGENIO
RIO DO
BORGES
LT 618 A
OURO
AV EUGENIO
RIO DO
BORGES
5040
OURO
AV EUGENIO
RIO DO
BORGES
5184 LJ 01
OURO
TRAV REGO
G.
BARROS
107
CRUZEIRO
TRAV REGO
G.
BARROS
216
CRUZEIRO
R. EMIDIO D.
AMENDOEI
BARRETO
48
RA
R. EMIDIO D.
AMENDOEI
BARRETO
351
RA
R. EMIDIO D.
AMENDOEI
BARRETO
LT 7 Q 9 LJ 2 RA
R. EMIDIO D.
AMENDOEI
BARRETO
314
RA
R. JAIME
MANGUEIR
FIGUEIREDO
1265
A
R. JAIME
PATRONAT
FIGUEIREDO
728
O
AV SANTA
JD
CATARINA
CATARINA
AV SANTA
JD
CATARINA
22
CATARINA
AV SANTA
JD
CATARINA
143
CATARINA
AV SANTA
JD
CATARINA
256
CATARINA
AV SANTA
JD
CATARINA
280
CATARINA
AV SANTA
JD
CATARINA
640
CATARINA
AV SANTA
JD
CATARINA
304
CATARINA
AV SANTA
JD
CATARINA
551
CATARINA
STA.
R. DR G. VARGAS
CATARINA
STA.
R. GETULIO VARGAS 2179
CATARINA
R. P. PINTO
12 E 13
V. DA CRUZ
R. DR PORCIUNCULA 109 LJ 5 E 6
R. MAJOR JAN.
RIBEIRO
55
V. DA CRUZ
AV. EDSON
2656
L. PARQUE
R. EGIDIO JUSTI
93
G. BRANCO
AV MARICÁ
124
G. BRANCO
AV MARICÁ
162
G. BRANCO
AV MARICÁ
111
G. BRANCO
AV MARICÁ
111
G. BRANCO
AV MARICÁ
2773
G. BRANCO
AV MARICÁ
L. PARQUE
29558/0
5 PONTO DAS PORTAS
29556/0
5 PENSÃO LIANE
29143/0
5 CARMEM GOMES DA SILVA
29142/0
5 PAD. E LANC JJ DO MARAMBAIA
29141/0
5 MANOEL SEVERINO DA SILVA
29140/0
5 OFICINA BARROSO
AV PRES
ROOSEVELT
AV PRES
ROOSEVELT
R. JOAQUIM
LAVOURA
AV PRES
ROOSEVELT
AV PRES
ROOSEVELT
AV PRES
ROOSEVELT
170
1100
LT 2 QD 164
1460
1520
170
MARAMBAI
A
MARAMBAI
A
MARAMBAI
A
MARAMBAI
A
MARAMBAI
A
MARAMBAI
A
GP
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Primeiro Termo Aditivo ao Contrato PMSG 008A/2005 –
Partes: Município de São Gonçalo e a empresa Show
Brother`s Serviços Ltda. Objeto: Acresce quantitativos ao
contrato PMSG 008A/05 e em conseqüência, acresce a
importância de R$ 532.421,59 (Quinhentos e trinta e dois
mil , quatrocentos e vinte e um reais). Fundamento: Inciso
II ,Alínea “d” Parágrafo 1º Artigo 65, da Lei nº 8.666/93.
Proc. Nº 11463/05.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Primeiro Termo Aditivo ao Contrato PMSG 015/2005 –
Partes: Município de São Gonçalo e a empresa Santos e
Land Comercial Ltda Objeto: Prorrogação de prazo de
vigência do contrato. Prazo: 04(Quatro) meses.
Fundamento: Parágrafo 1º Artigo 57, da Lei nº 8.666/93.
Proc. Nº 9687/9688/9689/2005
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Primeiro Termo Aditivo ao Contrato PMSG 016/2005 –
Partes: Município de São Gonçalo e a empresa Imacil
Iguaçu Manufaturado de Cimento Ltda.
Objeto:
Prorrogação de prazo de vigência do contrato. Prazo:
04(Quatro) meses. Fundamento: Parágrafo 1º Artigo 57, da
Lei nº 8.666/93. Proc. Nº 9687/9688/9689/2005.
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato PMSG 042/2005 – Partes: Município de São
Gonçalo e a Empresa VIA NORTE LTDA. Objeto: Serviços
de engenharia para execução de Drenagem e duplicação
da Pavimentação em CBUQ da Av. Maricá no Bairro
Colubandê. Valor: R$ 340.234,47 (Trezentos e quarenta mil,
duzentos e trinta e quatro reais e quarenta e sete centavos)
Prazo: 04 (quatro) meses. Fundamento: Artigo 24, Inciso XI
da Lei nº 8.666/93. Proc. Nº 30335/04
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato PMSG 043/2005 – Partes: Município de São
Gonçalo e a Empresa VIA NORTE LTDA. Objeto:
Contratação de empresa especializada em serviços de
engenharia para execução de Drenagem e Pavimentação
em CBUQ em ruas do bairro Galo Branco – Município de
São Gonçalo. Valor: R$ 108.153,35 (Cento e oito mil, cento
e cinqüenta e três reais trinta e cinco centavos) Prazo: 04
(quatro) meses. Fundamento: Artigo 24, Inciso XI da Lei nº
8.666/93. Proc. Nº 29140/04.
G. BRANCO
AV MARICÁ
325 LJ 02
G. BRANCO
AV MARICÁ
2062
G. BRANCO
AV MARICÁ
R. MELCHIDES
PICANÇO
2400 LJ 2
G. BRANCO
R. MINAS GERAIS
R. DR ALBERTO
TORRES
R. CMTE ARY
PARREIRAS
R. JOAQUIM
LAVOURA
R. ALMIRANTE
SILVIO HECK
R. JOAQUIM
LAVOURA
275
G. BRANCO
BRASILÂND
IA
1155
VILA LAGE
1653
PARAÍSO
MARAMBAI
A
MARAMBAI
A
MARAMBAI
A
LT 5 QD 163
67
2
14