1 Ministério da Saúde FIOCRUZ Fundação Oswaldo Cruz Diretoria

Transcrição

1 Ministério da Saúde FIOCRUZ Fundação Oswaldo Cruz Diretoria
Ministério da Saúde
FIOCRUZ
Fundação Oswaldo Cruz
Diretoria de Administração
Departamento de Operações Comerciais
Serviço de Administração de Compras
Av. Brasil, n.º 4.365 – Pav. Figueiredo
Vasconcelos sala 112 - Manguinhos – Rio de
Janeiro – RJ – CEP 21.040-900
Tels.: 21 3836-2022/2032/ 2028/2019
Fax.: 21 3836-2148/2149/2150
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO
PROCESSO Nº
PREGÃO ELETRÔNICO
DATA
25380.006805/2008-26
02/2009-DIRAD
22/01/2009
OBJETO
REGIME DE EXECUÇÃO
ENDEREÇO ELETRÔNICO PARA
PARTICIPAR DA LICITAÇÃO
HORÁRIO
(horário de Brasília-DF)
10:00
Prestação de serviço especializado na produção de audiovisuais,
planejamento e execução de ações de comunicação, serviços
correlacionados e serviços de suporte/apoio à produção audiovisual,
de modo a viabilizar as atividades do projeto CANAL SAÚDE da
Fundação Oswaldo Cruz, pelo período de 12 (doze) meses, conforme
Projeto Básico.
Empreitada por preço unitário
www.comprasnet.gov.br
PREÂMBULO
A Fundação Oswaldo Cruz, por intermédio da Diretoria de Administração - DIRAD, torna público, para
conhecimento dos interessados, que fará realizar licitação na modalidade Pregão Eletrônico para prestação
de serviço especializado na produção de audiovisuais, planejamento e execução de ações de comunicação,
serviços correlacionados e serviços de suporte/apoio à produção audiovisual, de modo a viabilizar as
atividades do projeto CANAL SAÚDE da Fundação Oswaldo Cruz, pelo período de 12 (doze) meses,
conforme Projeto Básico, através da Pregoeira Marcia Guimarães de Souza, designada pela Portaria nº
001, de 05/01/2009.
A licitação será processada exclusivamente por meio eletrônico, sendo necessário que as licitantes
interessadas providenciem o credenciamento junto ao COMPRASNET através do sítio:
www.comprasnet.gov.br para obtenção da chave de identificação e da senha, no prazo mínimo de 3
(três) dias úteis antes da data determinada para realização do Pregão Eletrônico.
Na hipótese de não haver expediente no dia de realização do Pregão Eletrônico, a licitação será realizada
no primeiro dia útil subseqüente, mantendo-se inalterado o horário do certame.
1.
DO SUPORTE LEGAL
1.1.
A presente Licitação será regida pela Lei nº 10.520/02, Lei nº 10.522/02, Decreto nº 3.555/00,
Decreto nº 3.722/01, Decreto nº 4.358/02, Decreto nº 5.450/05, IN MARE nº 5/95, Decreto nº
2.271/97, IN MPOG nº 02/2008, Lei Complementar nº 123/06, Lei nº 8.078/90 e, subsidiariamente,
pela Lei nº 8.666/93.
2.
DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAR DA LICITAÇÃO
Poderão participar da licitação:
1
2.1.
Empresas que não estejam sob regime de falência, concordata, recuperação judicial ou
extrajudicial, dissolução, liquidação e não suspensas do direito de licitar e contratar com a
FIOCRUZ.
2.2.
Empresas não penalizadas na forma do art. 28 do Decreto nº 5.450/05 e do art. 7º da Lei nº
10.520/02.
2.3.
Empresas não declaradas inidôneas por quaisquer órgãos/entidades públicas federal, estadual ou
municipal.
2.4.
Empresas isoladamente, não reunidas em consórcio.
2.5.
Empresas credenciadas no SICAF, na forma prevista no art. 13, inciso I, do Decreto nº 5.450/05.
2.6.
Empresas que detenham objetivo social ou estatutário (atividade principal exercida)
compatível com o objeto do certame, que será aferida pela Pregoeira para a aceitação
da melhor proposta, através do Contrato Social ou Estatuto de Criação e/ou Ramo de
Fornecimento de Serviço no SICAF.
2.7.
Entidades sem Fins Lucrativos e/ou Organizações Cooperativas de trabalhadores,
desde que o Estatuto e Objetivo Social (atividade principal exercida) seja compatível
com o objeto do certame, que será aferida pela Pregoeira para a aceitação da melhor
proposta, através do Contrato Social ou Estatuto de Criação
e/ou
Ramo de
Fornecimento de Serviço no SICAF.
3.
DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
3.1.
O sistema do Pregão Eletrônico estará disponível para digitação dos dados da proposta a partir da
publicação do aviso de licitação no Diário Oficial da União.
3.2.
A licitante deverá informar no sistema, em campo próprio, que tem pleno conhecimento e que
atende as exigências de habilitação previstas neste Edital.
3.3.
O presente Edital encontra-se disponibilizado na internet no endereço eletrônico
www.comprasnet.gov.br e www.dirad.fiocruz.br para efeito de consulta e poderá ser
impresso de acordo com as instruções contidas no referido endereço eletrônico.
4.
DO CREDENCIAMENTO
4.1.
As licitantes credenciadas receberão a chave de identificação e a senha, que será pessoal e
intransferível, para acesso ao sistema eletrônico (art. 3°, § 1º, do Decreto nº 5.450/05) no
www.comprasnet.gov.br.
4.2.
O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal da licitante ou de
seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações
inerentes ao Pregão Eletrônico, conforme disposto no art. 3°, § 6°, do Decreto nº 5.450/05.
4.3.
O uso da senha de acesso pela licitante é de sua exclusiva responsabilidade, incluindo qualquer
transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou
à Fundação Oswaldo Cruz responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da
senha, ainda que por terceiros (art. 3º, § 5º, do Decreto nº 5.450/05).
5.
DA SOLICITAÇÃO DE ESCLARECIMENTO OU IMPUGNAÇÃO
5.1.
Qualquer pessoa poderá impugnar o presente Edital de licitação, na forma eletrônica, através do
COMPRASNET, em até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública.
5.1.1.
Caberá à Pregoeira decidir sobre a impugnação no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas.
2
5.1.2.
A impugnação e respectiva resposta serão divulgadas no COMPRASNET e, no caso de
acolhimento, será definida e publicada nova data para realização do certame.
5.2.
Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados à Pregoeira,
até 3 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por
meio eletrônico via internet, no endereço eletrônico [email protected].
5.3.
Este Edital deverá ser lido e interpretado na íntegra nos seguintes sítios:
www.comprasnet.gov.br e www.dirad.fiocruz.br. Após a apresentação da proposta e da
documentação, não serão aceitas alegações de desconhecimento ou discordância de seus termos.
6.
DOS CRITÉRIOS PARA A COMPOSIÇÃO DAS PROPOSTAS ELETRÔNICAS
6.1.
A licitante é responsável por todas as transações efetuadas em seu nome no sistema eletrônico,
assumindo como firmes e verdadeiras sua proposta e lances.
6.2.
A licitante deverá acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do
Pregão Eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da
inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
6.3.
As condições da prestação do serviço consignado na proposta ofertada, deverá atender fielmente
ao solicitado neste Edital e os preços deverão ser expressos em reais, com no máximo 2 (duas)
casas decimais após a vírgula (Ex: R$ 0,01).
6.4.
Incluir nos preços propostos todos os impostos, taxas, seguro, frete, ISS/ICMS e outros encargos
incidentes sobre o serviço, devendo sobretudo ser observada, em caso de contratação, a retenção,
por ocasião do pagamento, realizada sobre o valor total da fatura, quando do pagamento desta,
referentes às alíquotas discriminadas na IN SRF nº 480/04. Para efeito de quitação da despesa, a
vencedora optante pelo SIMPLES deverá juntar a declaração nos moldes do Anexo IV da IN SRF nº
480/04, alterado pela IN RFB nº 791/07, à Nota Fiscal para que não ocorra a retenção (Anexo II).
6.5.
Os preços não poderão ser onerados em virtude de expectativa inflacionária ou de custo financeiro,
sendo vedada qualquer indexação de preços por índices gerais, setoriais ou que reflitam a variação
dos custos.
6.6.
Prazo de Execução: As produções devem ser apresentadas aos demandantes 96 horas antes do
prazo de veiculação do programa, acatando calendário de veiculação anual a ser fornecido pela
Fiocruz.
6.7.
Validade da proposta: não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da sua abertura. Em
caso de omissão, será considerado o prazo estabelecido neste Edital, conforme art. 27, § 4º, do
Decreto nº 5.450/05.
6.8.
A proposta deverá conter descrição dos serviços a serem prestados, de acordo com as condições
definidas no projeto básico (Anexo IV).
6.9.
A proposta deverá conter preço unitário do serviço e preço total, em algarismo e por extenso.
6.9.1.
6.10.
Os valores das propostas serão obtidos a partir da multiplicação dos preços mensais
unitários pelos quantitativos correspondentes.
A Planilha de Custos deverá ser enviada e analisada no momento da aceitação do lance vencedor,
como anexo quando a licitante for convocada pela Pregoeira no Sistema (COMPRASNET).
Caso os valores sejam alterados em conseqüência de lances, fica a licitante vencedora obrigada a
enviar nova planilha adaptada ao valor do lance vencedor, via fax, através dos telefones 21 38362148 / 2149 / 2150, durante a sessão do Pregão, no prazo máximo de 01 (uma) hora
imediatamente após o encerramento da fase de lances, com posterior encaminhamento da planilha
original no prazo de até 02 (dois) dias úteis, para o endereço Av. Brasil, n.º 4.365 – Pavilhão
Figueiredo Vasconcelos – Sala 112 – Manguinhos – Rio de Janeiro, sob pena das punições previstas
neste Edital.
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6.11.
A Planilha de Custos e Formação de Preços poderá servir de modelo para a apresentação da
proposta, em papel timbrado da licitante. Os itens componentes da planilha serão analisados para
efeito de aceitação da melhor proposta.
6.12.
A licitante deverá enviar, de forma virtual, no momento de elaboração e envio de proposta as
Declarações de Inexistência de fato Superveniente e de que não emprega menor.
6.13.
A licitante além do assinalamento de quadrícula pelo fornecedor no formulário de proposta deverá
enviar em forma de “Declaração” que concorda com as condições estabelecidas neste edital e que
atende aos requisitos de habilitação.
6.14.
Caso a licitante seja Entidade sem fins lucrativos, juntamente com a documentação acima
mencionada, deverão ser apresentados:
a)
Indicação na proposta comercial de que a finalidade social da entidade seja compatível
com a natureza da atividade descrita no Projeto Básico;
b)
O percentual de isenção aos encargos incidentes sobre o serviço deverá estar de acordo
com a legislação ou regime tributário a que estejam submetidas.
6.15.
Caso não haja o atendimento do disposto no subitem 6.14, incidirão sobre as propostas
apresentadas, os mesmos gravames que oneram as demais licitantes.
6.16.
Caso a licitante seja Sociedade Cooperativa de Trabalhadores, juntamente com a documentação
mencionada neste item, deverão ser apresentados:
a)
Modelo de gestão operacional do serviço que deverá ser de forma compartilhada ou em
rodízio, onde as atividades de coordenação e supervisão da execução dos serviços, e a de
preposto, conforme determina o art. 68 da Lei nº 8.666, de 1993, sejam realizadas pelos
cooperados de forma alternada, em que todos venham a assumir tal atribuição.
b)
O percentual de isenção aos encargos incidentes sobre o serviço deverá estar de acordo
com a legislação ou regime tributário a que estejam submetidas.
6.17.
Caso não haja o atendimento do disposto no subitem 6.16, incidirão sobre as propostas
apresentadas, os mesmos gravames que oneram as demais licitantes.
6.18.
Caso seja necessário, será realizada diligência junto aos órgãos competentes, com vistas a verificar
a autenticidade da documentação apresentada pelas licitantes, em conformidade com o art. 43, §
3º, da Lei n.º 8.666/93.
6.19.
Quando da contratação de Cooperativas ou Instituições sem fins lucrativos, o serviço contratado
deverá ser executado obrigatoriamente pelos cooperados, no caso de Cooperativa, ou pelos
profissionais pertencentes aos quadros funcionais da instituição sem fins lucrativos, vedando-se
qualquer intermediação ou subcontratação.
6.20.
Deverá ser apresentado o Atestado de Visita (Anexo VI) devidamente preenchido e
assinado pelo representante da Empresa licitante e pela servidora Márcia Correa e Castro,
matrícula SIAPE 1310579 ou no seu impedimento pelo Sr. Gustavo Magliano Audi, matrícula SIAPE
1556160. A visita será realizada até 1 dia útil da abertura da licitação, devendo a mesma ser
agendada com antecedência mínima de 24 horas, com os servidores acima, pelo telefone nº. (21)
2560-6818.
6.20.1. O Atestado de Visita (Anexo VI) deverá ser juntado aos documentos encaminhados à
Fiocruz, na forma definida no item 7.16 deste Edital.
6.21.
A licitante deverá apresentar para efeito de aceitação da proposta portfólio referente ao atestado
de capacidade técnica, que será apresentado na habilitação, em vídeo entregue em suporte DVD
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com duração máxima de 30 minutos, que servirá para avaliação da produção da licitante no que se
refere:
6.21.1. Serão utilizados como critérios para avaliação do portfólio mencionado no subitem 6.21, a
qualidade técnica de imagem e som das matérias, a capacitação dos profissionais que
emprega nas funções de apresentador(a) e repórter e a comprovação da experiência
prévia no tratamento de temas referentes à saúde.
7.
DA ETAPA COMPETITIVA
7.1.
A partir do horário previsto neste Edital, terá início a sessão pública do Pregão Eletrônico, com a
divulgação das propostas de preço recebidas e em perfeita consonância com as especificações e
condições de execução detalhadas neste Edital.
7.2.
A partir de 10:00 h do dia 22/01/2009, horário de Brasília-DF, previsto para início da sessão
pública do Pregão Eletrônico nº 02/2009-DIRAD; sendo imediatamente informados sobre o
recebimento de cada lance, horário de registro e valor.
7.3.
As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observado o horário para o término do
recebimento do lance, que será informado pelo COMPRASNET, na própria sessão do Pregão
Eletrônico, através do chat.
7.4.
As licitantes poderão oferecer lance inferior ao seu último lance ofertado, mesmo que este seja
superior ao menor lance registrado.
7.5.
O sistema eletrônico não aceita dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for
recebido e registrado em primeiro lugar.
7.6.
Durante o transcurso da sessão pública, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do
menor lance registrado que tenha sido apresentado pelas demais licitantes, vedada a identidade da
detentora do lance consoante art. 24, § 5º, do Decreto nº 5.450/05.
7.7.
No caso de desconexão da Pregoeira, no decorrer da etapa competitiva do Pregão Eletrônico, o
sistema eletrônico poderá permanecer acessível às licitantes para a recepção dos lances.
7.7.1.
A Pregoeira, quando possível, dará continuidade à sua atuação no certame, sem prejuízo
dos atos realizados.
7.7.2.
Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão
Eletrônico será suspensa e terá reinício somente após comunicação por meio do
COMPRASNET.
7.8.
A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão da Pregoeira.
7.9.
O sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que
transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado, findo o
qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
7.10.
Encerrada a etapa de lances, o sistema informará, automaticamente, quais os itens tiveram
participação de microempresas ou empresas de pequeno porte para que estas possam exercer o
benefício constante dos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/06.
7.11.
Após o encerramento da etapa de lances da sessão pública, a Pregoeira poderá encaminhar, pelo
sistema eletrônico, contraproposta à licitante que tenha apresentado lance mais vantajoso, para
que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar
condições diferentes daquelas previstas neste Edital.
7.12.
A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelas demais
licitantes.
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7.13.
Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, estando fora das especificações
solicitadas ou se a licitante desatender às exigências habilitatórias, a Pregoeira examinará a
proposta ou o lance subseqüente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação, na
ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que
atenda a este Edital.
7.14.
Proferida a decisão, o resultado constará da ata eletrônica, será publicado no Diário Oficial da
União, no endereço eletrônico www.comprasnet.gov.br, e, também, afixado em quadro de
aviso de amplo acesso publico, localizado no térreo do Pavilhão Figueiredo Vasconcelos,, sito a Av.
Brasil, n.º 4.365 – Manguinhos – Rio de Janeiro.
7.15.
A Pregoeira anunciará a licitante vencedora imediatamente após o encerramento da etapa de
lances da sessão pública ou, quando for o caso, após negociação e decisão pela Pregoeira acerca
da aceitação do lance de menor valor.
7.16.
Caso ocorra o previsto no subitem 9.4 ou haja algum documento complementar referente à
habilitação, deverão ser enviados, no prazo máximo de 30 (trinta) minutos, através dos fax’s
(21) 3836-2205 ou 2150. Os originais ou cópias autenticadas deverão ser encaminhados a
FIOCRUZ, para o endereço Fundação Oswaldo Cruz – DIRAD – Seção de Licitações – Pavilhão
Figueiredo Vasconcelos, Av. Brasil nº. 4.365 – sala 112 – Manguinhos – Rio de Janeiro – RJ – CEP.
21040-900, através dos correios (na modalidade de correspondência expressa) ou portador, no
prazo máximo de um dia útil, sob pena da punição prevista no subitem 12.1.
7.17.
A indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações
relativas à sessão pública do Pregão Eletrônico constarão de ata divulgada no sistema eletrônico,
sem prejuízo das demais formas de publicidade previstas no art. 21, inciso XII, do Decreto nº
3.555/00 e na legislação pertinente.
7.18.
Constatado o atendimento das exigências fixadas neste Edital, a licitante será declarada vencedora,
sendo-lhe adjudicado o objeto do certame.
8.
DO CRITÉRIO DE ACEITABILIDADE
8.1.
Serão adotados os seguintes critérios, quando do julgamento:
8.1.1.
Conformidade das especificações constantes na proposta com as previstas neste Edital.
8.1.2.
Conformidade do preço proposto com o preço consignado na pesquisa de preços, que
reflete valores decorrentes de consulta ao mercado.
8.1.3.
Conformidade do portfólio que deverá ser apresentado pelo vencedor no prazo de 02 (dois)
dias úteis. O portfólio será avaliado conforme disposto no subitem 6.21.1 do Edital.
8.2.
Para efeito de julgamento do Pregão Eletrônico, será considerada vencedora a proposta que
apresentar: MENOR PREÇO GLOBAL.
8.3.
Serão desclassificadas as propostas que não atenderem o disposto no art. 29, IV e V, da IN MPOG
nº 02/08.
9.
DA HABILITAÇÃO
9.1.
A licitante deverá estar inscrita no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF,
instituído pela Secretaria de Administração Federal, conforme disposto na IN MARE nº 5/95.
9.2.
Sua regularidade será comprovada por meio de consulta "on-line" ao sistema.
9.3.
Havendo impossibilidade de consulta "on-line" ao SICAF ou no caso de irregularidade dos
documentos referentes a Fazenda Nacional (Receita Federal e Dívida Ativa da União), ao sistema
de Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, a Pregoeira
verificará a regularidade fiscal da licitante através dos sítios oficiais. Vale ressaltar que, além da
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verificação da documentação mencionada neste subitem, a licitante estará obrigada a apresentar a
documentação relacionada no subitem 9.4.1.
9.4.
Havendo a impossibilidade da aferição da regularidade na forma dos subitens 9.2 e 9.3, fica
assegurado à licitante o direito de apresentar a documentação atualizada e regularizada na própria
sessão mediante a apresentação via fax no prazo de 30 minutos dos seguintes documentos:
9.4.1.
A comprovação da habilitação das licitantes será realizada mediante a apresentação dos
seguintes documentos:
- Prova de regularidade com a Fazenda Nacional, comprovada mediante fornecimento de
Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa
da União (Decreto nº 6.106/07).
- Prova de regularidade de recolhimento de Fundo de Garantia por Tempo de Serviço –
FGTS, comprovada através de apresentação do Certificado fornecido pela Caixa
Econômica Federal.
- Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS), comprovada de acordo com o
disposto no Decreto nº 6.106/07.
- Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se
tratando de sociedade empresária, sendo que, no caso de sociedade por ações, o mesmo
deverá vir acompanhado dos documentos de eleição de seus administradores.
- Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em
funcionamento no País e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido
pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
- Inscrição do Ato Constitutivo, no caso de sociedades simples, acompanhada do
documento comprobatório da Diretoria em exercício.
- Prova de regularidade com as FAZENDAS ESTADUAL E MUNICIPAL, da sede da licitante.
- Balanço patrimonial, na forma do inciso I do art. 31 da Lei nº 8.666/93.
- Certidão Negativa válida referente à Falência, Concordata, Recuperação Judicial ou
Extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da licitante. Para as licitantes sediadas
na Cidade do Rio de Janeiro, esta prova será feita mediante apresentação de certidões
emitidas pelo 1º, 2º, 3º e 4º Ofícios do Registro de Distribuição. As licitantes sediadas
em outras Comarcas do Estado ou em outros Estados deverão apresentar, junto com a
Certidão Negativa exigida, declaração emitida pelo Foro de sua sede, indicando os
Cartórios ou Ofícios do Registro que controlam a distribuição de falências.
9.4.1.1.
A comprovação da boa situação financeira da empresa será baseada na
obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez
Corrente (LC), maiores que 1 (um), resultantes da aplicação das fórmulas:
LG =
Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo
Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
SG =
Ativo Total
Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
LC =
9.4.1.2.
Ativo Circulante
Passivo Circulante
As empresas que apresentarem qualquer um dos índices estabelecidos no item
anterior, igual ou inferior a 1 (um), terão sua qualificação econômico-financeira
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condicionada à comprovação de capital social mínimo, que corresponderá a
10% (dez por cento) do valor cotado pela licitante.
9.4.1.3.
9.5.
A verificação da qualificação econômico-financeira será realizada mediante
análise do contrato social, do balanço e demonstrações contábeis e alterações
que deverá ser assinado pelo contador responsável e pelo diretor da licitante,
devendo a comprovação ser feita relativamente à data da apresentação da
proposta, na forma da lei, admitida a atualização para esta data, através dos
índices oficiais.
Atestado de capacidade técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado,
comprobatório de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em
características, quantidades e prazos com o objeto da licitação.
9.5.1.
A compatibilidade em características, quantidades e prazos com objeto da licitação será
aferida mediante a comprovação de um acervo de autoria própria de pelo menos 30
(trinta) horas de produção audiovisual na área de saúde, considerando o conceito ampliado
de saúde preconizado na legislação brasileira.
9.5.2.
A comprovação de aptidão referida no item acima será feita mediante apresentação de 01
atestado fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, a quem a interessada
tenha prestado serviços na área de produção audiovisual em saúde, vinculado ao portfólio
analisado.
9.6.
A contratada deverá comprovar possuir em seus quadros todos os profissionais demandados, com
as devidas especificidades, através de declaração onde descreva a formação e/ou experiência dos
profissionais em cada uma das áreas de acordo com o subitem 9.2 do Projeto Básico.
9.7.
No caso de Entidades sem fins lucrativos e/ou Sociedades de Cooperativa de Trabalhadores deverá
ser apresentado o seu Ato de Constituição e/ou Estatuto de Criação, com objetivo social
compatível com a prestação do serviço objeto deste edital e a ata de aprovação do respectivo ato
constitutivo, não sendo acatados objetivos sociais especulativos.
9.8.
As Sociedades de Cooperativa de Trabalhadores deverão apresentar:
9.8.1.
a relação dos cooperados que atendem aos requisitos técnicos exigidos para a contratação
e que executarão o contrato, com as respectivas atas de inscrição;
9.8.2.
a declaração de regularidade de situação do contribuinte individual – DRSCI de cada um
dos cooperados relacionados;
9.8.3.
a comprovação do capital social proporcional ao número de cooperados necessários à
prestação do serviço;
9.8.4.
o registro previsto no art. 107 da Lei 5.764/71;
9.8.5.
a comprovação de integração das respectivas quotas-partes por parte dos cooperados que
executarão o contrato; e
9.8.6.
os seguintes documentos para a comprovação da regularidade jurídica da cooperativa:
a) ata de fundação;
b) estatuto social com a ata da assembléia que o aprovou;
c) regimento dos fundos instituídos pelos cooperados, com a ata da assembléia que os
aprovou;
d) editais de convocação das três últimas assembléias gerais extraordinárias;
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e) três registros de presença dos cooperados que executarão o contrato em
assembléias gerais ou nas reuniões seccionais; e
f)
ata da sessão que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto da
licitação.
9.9.
As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida
para efeito de comprovação da regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
9.10.
Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 2
(dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado
o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a
regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais
certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
9.11.
A não-regularização da documentação no prazo previsto no subitem anterior implicará decadência
do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/93, sendo
facultado à Administração convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a
assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
9.12.
Excetuando-se os documentos emitidos pela internet, todos os demais deverão estar
acompanhados do original, autenticados por cartório competente ou publicados em órgão da
Imprensa Oficial. Os documentos emitidos pela internet serão as certidões emitidas pelos órgãos
da Administração Fiscal Tributária, conforme art. 35, inciso I, da Lei nº 10.522/02. No caso do
documento apresentar frente e verso, a autenticação deverá ser feita nos dois lados.
10.
DO RECURSO
10.1.
Declarado a vencedora, qualquer licitante poderá, durante a sessão pública, de forma imediata e
motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer, quando lhe será
concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentar as razões de recurso, ficando as demais
licitantes, desde logo, intimadas para, querendo, apresentarem contra-razões em igual prazo, que
começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos
elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
10.2.
A falta de manifestação imediata e motivada da licitante quanto à intenção de recorrer, nos termos
do subitem 10.1, importará na decadência desse direito, ficando a Pregoeira autorizada a adjudicar
o objeto à licitante declarada vencedora.
10.3.
O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de
aproveitamento.
10.4.
A decisão relativa ao recurso será motivada pela Pregoeira e submetida à apreciação da autoridade
competente. O recurso não terá efeito suspensivo.
10.5.
Uma vez decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade
competente homologará a adjudicação para determinar a contratação.
11.
DO CONTRATO
11.1.
Previamente à emissão da Nota de Empenho, a FIOCRUZ realizará consulta ao SICAF para aferir
possível proibição da adjudicatária contratar com o Poder Público.
11.2.
Em havendo documentação vencida, a FIOCRUZ realizará consulta à internet para expedição das
certidões. Na hipótese de as certidões emitidas pela internet estarem também vencidas, a
FIOCRUZ notificará a adjudicatária, para que, no prazo de 05 dias, contados da notificação,
apresente a documentação atualizada, inclusive a documentação complementar a habilitação
parcial e assine o Termo de Contrato, sob pena de não o fazendo, decair do direito à contratação,
sem prejuízo das sanções cabíveis.
9
11.3.
O Termo de Contrato (Anexo I) constituirá o contrato entre a FIOCRUZ e a adjudicatária, em
conformidade com as disposições contidas neste Edital e na proposta recebida no Pregão
Eletrônico.
11.4.
A assinatura do Termo de Contrato ficará condicionada a aferição da regularidade da futura
contratada através do SICAF e consulta ao CADIN, em conformidade com o disposto no art. 6º,
inciso III, da Lei nº 10.522/02.
11.5.
Caso a adjudicatária esteja inscrita no CADIN, a FIOCRUZ notificará a adjudicatária para que no
prazo de 05 dias, contados da notificação, regularize sua situação junto ao CADIN.
11.6.
Quando a adjudicatária não apresentar situação regular no ato da assinatura do contrato, será
convocada outra licitante, observada a ordem de classificação, para celebrar o contrato, e assim
sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, observadas as disposições deste
Edital.
11.7.
Se a adjudicatária recusar-se a assinar o contrato, injustificadamente, a sessão será retomada e as
demais licitantes chamadas a fazê-lo na ordem de classificação, sem prejuízo das sanções cabíveis.
11.8.
O proponente que vier a ser contratado ficará obrigado a aceitar, nas mesmas condições
contratuais, os acréscimos que se fizerem necessários de até 25% (vinte e cinco por cento) do
valor inicial atualizado do contrato.
11.9.
Não será admitida a subcontratação parcial ou total do serviço.
11.10. Prazo de vigência do Contrato: Pelo período de 12 (doze) meses, contados da data de sua
assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, na forma do Inciso II do Art.
57 da Lei n.º 8.666/93.
12.
DAS SANÇÕES
12.1.
Aquele que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o contrato ou ata
de registro de preços, deixar de entregar documentação exigida neste Edital, apresentar
documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta,
falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa
ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedido de licitar e de
contratar com a União, e será descredenciado no SICAF, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem
prejuízo das multas previstas nos subitens 12.2.2 e 12.5 deste Edital e no contrato e das demais
cominações legais.
12.1.1. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
12.2.
Em caso de inexecução total ou parcial do contrato, a contratada estará sujeita, garantida prévia
defesa, às seguintes penalidades:
12.2.1. Advertência por escrito.
12.2.2. Multa de 8% (oito por cento), calculada sobre o valor total do contrato e dos termos
aditivos, se for o caso.
12.2.3. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública,
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a
reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
12.3.
As penalidades previstas nos subitens 12.1, 12.2.1 e 12.2.3 poderão ser aplicadas juntamente com
a prevista no subitem 12.2.2, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no
prazo de 5 (cinco) dias úteis.
10
12.4.
A penalidade prevista no subitem 12.2.3 é de competência do Senhor Ministro de Estado de Saúde,
facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de
vista, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.
12.5.
Pelo atraso injustificado durante a execução do contrato, será aplicada multa moratória de 0,3%
(três décimos por cento) por dia de atraso injustificado, que será calculada sobre o valor total
atualizado do contrato e de seus aditivos, no limite máximo de 10% (dez por cento) recolhida no
prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados da data da comunicação oficial.
12.6.
As multas referidas nos subitens 12.2.2 e 12.5 poderão ser descontadas dos pagamentos
eventualmente devidos pela FIOCRUZ ou cobradas judicialmente.
13.
DA REVOGAÇÃO E ANULAÇÃO DA LICITAÇÃO
13.1.
A autoridade competente para determinar a contratação poderá revogar a licitação em face de
razões de interesse público, derivadas de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente
e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por
provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado.
13.2.
A anulação do procedimento licitatório induz à do contrato.
13.3.
No caso de revogação ou anulação da presente licitação, ficam assegurados o contraditório e a
ampla defesa.
14.
DO PAGAMENTO
14.1.
O pagamento será efetuado pela FIOCRUZ, mensalmente, no prazo máximo de 5 (cinco) dias
úteis do mês subseqüente ao da prestação do serviço. Previamente ao pagamento, será feita
consulta ao SICAF para a aferição da regularidade da contratada, ressalvado que será necessária a
habilitação parcial no SICAF ou a apresentação da documentação correspondente; e, mediante a
apresentação dos seguintes documentos:
14.1.1. Nota Fiscal de Serviço/Fatura, discriminativa, devidamente atestada pela fiscalização e
prova de quitação do salário mensal dos empregados.
14.1.2. Cópia da Guia de Recolhimento do FGTS e INFORMAÇÕES À PREVIDÊNCIA SOCIAL – GFIP,
devidamente quitada, relativa ao mês da última competência vencida, constando a relação
nominal dos empregados utilizados no contrato, salário contribuição e o CNPJ do
contratante.
14.1.3. Cópia da Relação dos Trabalhadores constantes do arquivo SEFIP, que prestam serviços à
FIOCRUZ, referente ao mês da última competência vencida.
14.2.
Serão retidos na fonte os demais tributos e contribuições sobre os pagamentos mensalmente
efetuados, utilizando-se as alíquotas previstas para cada tipo de serviço, conforme IN SRF nº
480/04.
14.3.
Caso a empresa seja optante do SIMPLES, deverá juntar à Nota Fiscal, a declaração nos moldes do
Anexo IV da IN SRF nº 480/04, alterado pela IN RFB nº 791/07, para que não ocorra retenção.
14.4.
A EMPRESA DEVERÁ APRESENTAR A NOTA FISCAL CONTENDO O MESMO CNPJ DO EMPENHO
PARA EFEITO DE PAGAMENTO.
14.5.
Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que o atraso não ocorra em virtude da não
apresentação dos documentos mencionados no subitem 14.1, em tempo hábil, o valor devido será
acrescido de encargos moratórios apurados desde a data estipulada no subitem 14.1 até a data do
efetivo pagamento, com base no art. 406 do Código Civil, calculados “pro-rata tempore”, mediante
a aplicação da seguinte fórmula:
VP = [ 0,001666667 x n ] + 1 x VM
11
VP = VALOR DA PARCELA A SER PAGA
N = NÚMERO DE DIAS ENTRE A DATA PREVISTA PARA O PAGAMENTO E A DATA DO EFETIVO
PAGAMENTO
VM = VALOR MENSAL DO CONTRATO
0,001666667 = COEFICIENTE DIÁRIO DE JUROS.
15.
DA RECOMPOSIÇÃO DE CUSTOS
15.1.
Será admitida a recomposição dos preços contratados, desde que precedida de demonstração
analítica do aumento de custos, de acordo com a planilha apresentada na licitação, bem como a
memória de cálculo dos valores dos insumos apresentada pela licitante vencedora por ocasião da
assinatura do contrato, sendo vedada, por ocasião desta, à inclusão de benefícios não previstos
inicialmente.
16.
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
16.1.
As despesas decorrentes do presente serviço correrão à conta do exercício financeiro de 2009, a
saber:
Processo nº 25380.006805/2008-26
Programa de Trabalho: 10.573.1201.6179.0001.4994
Elemento de Despesa 339039
Fonte de Recursos 0151000000
Unidade responsável 254456
17.
DO RECEBIMENTO DO OBJETO
17.1.
O recebimento do objeto será realizado na forma do art. 73, inciso I, da Lei nº 8.666/93.
17.2.
Caso o serviço seja reprovado, a reposição do mesmo deverá ser realizada no prazo de 24 (vinte e
quatro) horas, a contar da comunicação à empresa contratada por meio de laudo de reprovação do
serviço emitido pela FIOCRUZ.
17.2.1. A não reposição no prazo estabelecido no subitem 17.2 constitui motivo para rescisão do
contrato.
17.2.2. Caberá ao contratado arcar com as despesas da reposição do serviço.
17.3.
Prazo de aceite: 36 (trinta e seis) horas, a contar da entrega do serviço.
18.
DA FISCALIZAÇÃO
18.1
A execução dos serviços será fiscalizada por representante designado pelo Chefe de Gabinete da
Presidência da Fundação Oswaldo Cruz, com competência para:
18.1.1 Solicitar da contratada e de seus prepostos, ou obter da Administração da FIOCRUZ,
tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento dos serviços.
18.1.2. Emitir pareceres em todos os atos da Administração, relativos à execução do contrato e,
em especial, na aplicação de sanções, alterações e recomposições do contrato.
18.1.3. Não permitir que mão de obra envolvida na prestação dos serviços execute tarefas em
desacordo com as pré-estabelecidas.
18.1.4. Fiscalizar o cumprimento das obrigações, encargos sociais, trabalhistas e quitação de
salário mensal dos empregados pela CONTRATADA, no que se refere à execução do
contrato.
18.1.5. Documentar as ocorrências havidas e a freqüência dos empregados em registro próprio,
firmado juntamente com o preposto da CONTRATADA.
12
18.2.
É vedado à Administração e ao seu representante, exercer poder de mando sobre os empregados
da contratada, devendo se reportar, apenas, aos prepostos e aos responsáveis por ela indicados.
18.3.
Caberá ao fiscal/Gestor do Contrato realizar periodicamente as seguintes verificações:
18.3.1 Os resultados alcançados em relação ao contratado, com a verificação dos prazos de
execução e da qualidade demandada.
18.3.2. Os recursos humanos empregados, em função da quantidade e da formação profissional
exigida.
18.3.3. A qualidade e quantidade dos recursos materiais utilizados.
18.3.4. A adequação dos serviços prestados à rotina de execução estabelecida.
18.3.5. O cumprimento das demais obrigações decorrentes do contrato e a satisfação do público
usuário.
18.4.
Na fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas e sociais nas contratações continuadas
com dedicação exclusiva dos trabalhadores da contratada, exigir-se-á as seguintes comprovações:
18.4.1. Recolhimento da contribuição previdenciária estabelecida para o empregador e de seus
empregados, conforme dispõe o artigo 195, § 3o da Constituição federal, sob pena de
rescisão contratual.
18.4.2. Recolhimento do FGTS, referente ao mês anterior.
18.4.3. Pagamento de salários no prazo previsto em Lei, referente ao mês anterior;
18.4.4. Pagamento do 13º salário.
18.4.5. Concessão de férias e correspondente pagamento do adicional de férias, na forma da Lei.
18.4.6. Realização de exames admissionais e demissionais e periódicos, quando for o caso.
18.4.7. Encaminhamento da RAIS e a CAGED.
18.5.
No caso de cooperativas:
18.5.1. Recolhimento da contribuição previdenciária do INSS em relação à parcela de
responsabilidade do cooperado.
18.5.2. Recolhimento da contribuição previdenciária em relação à parcela de responsabilidade da
Cooperativa;
18.5.3. Comprovante de distribuição de sobras e produção;
18.5.4. Comprovante da aplicação do FATES – Fundo Assistência Técnica Educacional e Social;
18.5.5. Comprovante da aplicação em Fundo de reserva;
18.5.6. Comprovação de criação do fundo para pagamento do 13º salário e férias; e
18.5.7. Eventuais obrigações decorrentes da legislação que rege as sociedades cooperativas.
19.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
19.1.
No julgamento da habilitação e das propostas, a Pregoeira poderá sanar erros ou falhas que não
alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho
13
fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins
de habilitação e classificação.
20.
DOS ANEXOS
20.1.
20.2.
Termo de Contrato (Anexo I)
Declaração nos moldes do Anexo IV da IN SRF nº 480/04, alterado pela IN RFB nº 791/07 (Anexo
II)
Proposta Pro-forma (Anexo III)
Projeto Básico (Anexo IV)
Planilha de Custos e Formação de Preços (Anexo V)
Atestado de Visita (Anexo VI)
Inventário dos Equipamentos a serem disponibilizados pela contratada para o Canal Saúde (Anexo
VII)
Inventário dos Equipamentos do Canal Saúde na Fiocruz (Anexo ViII)
20.3.
20.4.
20.5.
20.6.
20.7.
20.8.
Rio de Janeiro, 09 de janeiro
de 2009.
Marcia Guimarães de Souza
Pregoeira
14
Anexo I
Termo de Contrato
CONTRATO Nº __/__ QUE ENTRE SI CELEBRAM
A FUNDAÇÃO OSWALDO CRUZ E _____
Aos _____ dias do mês de ____ do ano dois mil e ____, a FUNDAÇÃO OSWALDO CRUZ, entidade pública
criada e mantida pela União Federal, na forma da Lei nº 5.019/66 e do Decreto nº 66.624/70, com Estatuto
aprovado pelo Decreto nº 4.725/03, integrante da Administração Pública Federal Indireta e vinculada ao
Ministério da Saúde, "ex vi" da Lei nº 7.596/87 e do Decreto nº 5.974/06, sediada na Av. Brasil nº 4.365,
Manguinhos, nesta cidade do Rio de Janeiro - RJ, inscrita no CNPJ sob o nº 33.781.055/0001-35, doravante
denominada simplesmente FIOCRUZ, neste ato representada por seu Diretor _____, portador da Carteira
de Identidade nº _______, inscrito no CPF sob o nº ______, encontrado na Av. Brasil nº 4.365,
Manguinhos, nesta cidade, designado pelo Decreto nº _____, publicado no D.O.U., Seção II, de __/___/__,
no uso das atribuições que lhe confere a Portaria nº 451/05 do Sr. Presidente da FIOCRUZ e __________
(razão social), sediada ___________, inscrita no CNPJ sob o nº _____________, doravante denominada
simplesmente
CONTRATADA,
neste
ato
representada
pelo
______________
(qualificação/cargo/nacionalidade/estado civil/nº RG-CI e nº CPF), no uso das atribuições que lhe confere
________________________ (indicação do instrumento que confere poderes para representar a empresa
na assinatura do contrato), acostados às fls. ____, têm, entre si, justo e avençado, e celebram, por força
do presente instrumento e conforme o processo nº 25380.006805/2008-26, as disposições expressas
nas seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente contrato tem por objeto a prestação de serviço especializado na produção de
audiovisuais, planejamento e execução de ações de comunicação, serviços correlacionados e
serviços de suporte/apoio à produção audiovisual, de modo a viabilizar as atividades do
projeto CANAL SAÚDE da Fundação Oswaldo Cruz, pela CONTRATADA, conforme o disposto no
Projeto Básico – Anexo IV do Edital de Pregão Eletrônico nº 02/2009-DIRAD, do processo nº
25380.006805/2008-26, que independente de transcrição integra o presente instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO E DO REGIME DE EXECUÇÃO
A prestação de serviços, objeto deste contrato, será executada indiretamente sob regime de empreitada
por preço unitário, conforme subitem 6.6 do Edital de Pregão Eletrônico nº 02/2009-DIRAD.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO
A FIOCRUZ pagará à CONTRATADA, pelos serviços contratados, o preço mensal de R$ ____, perfazendo
o valor total estimado de R$ ______.
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA - DA CONDIÇÃO DE PAGAMENTO
O pagamento será efetuado pela FIOCRUZ, mensalmente, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis do
mês subseqüente ao da prestação do serviço. Previamente ao pagamento, será feita consulta ao SICAF
para a aferição da regularidade da CONTRATADA, ressalvado que será necessária a habilitação parcial no
SICAF ou a apresentação da documentação correspondente; e, mediante a apresentação dos seguintes
documentos:
a) Nota Fiscal de Serviço/Fatura, discriminativa, devidamente atestada pela fiscalização e prova de quitação
do salário mensal dos empregados.
b) Cópia da Guia de Recolhimento do FGTS e INFORMAÇÕES À PREVIDÊNCIA SOCIAL – GFIP, devidamente
quitada, relativa ao mês da última competência vencida, constando a relação nominal dos empregados
utilizados no contrato, salário contribuição e o CNPJ do contratante.
c) Cópia da Relação dos Trabalhadores constantes do arquivo SEFIP, que prestam serviços à FIOCRUZ,
referente ao mês da última competência vencida.
15
SUBCLÁUSULA SEGUNDA - DOS ENCARGOS MORATÓRIOS
Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que o atraso não ocorra em virtude da não
apresentação dos documentos mencionados na Subcláusula Primeira, em tempo hábil, o valor devido será
acrescido de encargos moratórios, apurados desde a data estipulada na Subcláusula Primeira até a data do
efetivo pagamento, com base no art. 406 do Código Civil, calculados “pro-rata tempore”, mediante a
aplicação da seguinte fórmula:
VP = [ 0,001666667 x n ] + 1 x VM
VP = VALOR DA PARCELA A SER PAGA
N = NÚMERO DE DIAS ENTRE A DATA PREVISTA PARA O PAGAMENTO E A DATA DO EFETIVO
PAGAMENTO
VM = VALOR MENSAL DO CONTRATO
0,001666667 = COEFICIENTE DIÁRIO DE JUROS.
CLÁUSULA QUARTA - DA RECOMPOSIÇÃO DE CUSTOS
Será admitida a recomposição dos preços contratados, desde que precedida de demonstração analítica do
aumento de custos, de acordo com a planilha apresentada na licitação, bem como a memória de cálculo
dos valores dos insumos apresentada pela licitante vencedora por ocasião da assinatura do contrato, sendo
vedada, por ocasião desta, à inclusão de benefícios não previstos inicialmente.
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA
O presente Contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura, podendo ser
prorrogado por iguais e sucessivos períodos, na forma do Inciso II do Art. 57 da Lei n.º 8.666/93.
CLÁUSULA SEXTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Pela execução do objeto deste contrato, a FIOCRUZ pagará à CONTRATADA a importância total de R$
_______,
à
conta
da dotação orçamentária
consignada no Programa de
Trabalho
10.573.1201.6179.0001.4994, Elemento de Despesa 339039, Fonte de Recursos 0151000000, Exercício de
2009, conforme Nota de Empenho nº _____, de __/__/__, no valor de R$ _____________.
As despesas a serem executadas no exercício financeiro de _____ serão no valor de R$ ________.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA FIOCRUZ
A FIOCRUZ obriga-se a:
a) Promover através de seu representante, o acompanhamento e a fiscalização da execução deste
contrato, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando à CONTRATADA as
ocorrências e quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas por parte da CONTRATADA.
b) Efetuar o pagamento pelo serviço executado à CONTRATADA, de acordo com as condições
estabelecidas neste contrato.
c) Estabelecer equipe de interlocução com o contratado para gestão e avaliação dos processos de produção
e definição de pautas dos programas.
d) Apresentar ao contratado, quando necessário, as demandas de alteração dos programas em prazo não
superior a 36 horas a fim de não onerar os cronogramas de exibição dos programas pelos parceiros
veiculadores.
e) Roteirizar e orientar encontros anuais de planejamento estratégico e avaliação.
f) Disponibilizar, no Campus de Manguinhos da Fundação Oswaldo Cruz, espaço físico para a produção dos
programas do Canal Saúde, incluindo estúdio de TV.
g) Arcar com os custos de manutenção dos espaços físicos disponibilizados à produção incluindo energia
elétrica, água e duas linhas de telefone fixo regular.
16
h) Disponibilizar equipamentos relacionados no Projeto Básico (Anexo IV) para produção dos programas.
(Esses deverão ser complementados pelos equipamentos da contratada).
i) Quando necessário, a contratante poderá reembolsar a contratada por gastos com passagens aéreas, nas
condições previstas no Projeto Básico.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A CONTRATADA obriga-se a:
a) Executar o serviço discriminado na Cláusula Primeira deste contrato, de acordo com o projeto básico
(Anexo IV do Edital de Pregão Eletrônico nº 02/2009-DIRAD).
b) Fornecer todo material e equipamento necessário à perfeita execução dos serviços ora contratados, nos
termos do Projeto Básico (Anexo IV do Edital de Pregão Eletrônico nº 02/2009-DIRAD). O material a ser
empregado deverá ser de primeira qualidade.
c) Substituir, sempre que exigido pela FIOCRUZ e independentemente de justificativa por parte desta,
qualquer empregado cuja atuação, permanência e/ou comportamento sejam julgados prejudiciais,
inconvenientes ou insatisfatórios à disciplina da FIOCRUZ ou ao interesse do serviço público.
d) Fornecer, com a nota fiscal, os documentos listados na Cláusula Terceira, Subcláusula Primeira deste
contrato, para efeito do pagamento a ser realizado pela FIOCRUZ.
e) Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do presente contrato, sem prévia anuência da
FIOCRUZ.
f) Manter, durante toda a execução deste contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas,
todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Pregão Eletrônico nº 02/2009-DIRAD, de
__/__/__, constante às fls. ______ do processo nº 25380.006805/2008-26.
g) Estabelecer equipe de coordenação da produção que se reúna semanalmente com a equipe da
superintendência do Canal Saúde para gestão e avaliação dos processos de produção e definição de pautas
dos programas.
h) Submeter os programas produzidos a avaliação do contratante, sendo capaz de fazer as alterações, se
demandadas, num prazo máximo de 24 horas. As produções devem ser apresentadas aos demandantes 96
horas antes do prazo de veiculação do programa.
i) Viabilizar a organização anual de encontros de planejamento estratégico e de avaliação de resultados,
bem como deles participar, sob a condução da superintendência do Canal Saúde.
j) Viabilizar interação com espectadores da programação através de linha telefônica gratuita (custeada pela
contratada), correio eletrônico e tradicional.
l) Disponibilizar os equipamentos necessários à produção dos programas que complementem a infraestrutura já possuída pela Fundação Oswaldo Cruz. Tais equipamentos deverão, inclusive, ficar sediados no
prédio do Canal Saúde localizado no Campus de Manguinhos da Fundação Oswaldo Cruz. (relação dos
equipamentos a serem disponibilizados pela contratada em anexo).
m) Ceder à Fundação Oswaldo Cruz, sem quaisquer ônus, os direitos de todos os programas e
interprogramas produzidos na vigência deste contrato.
n) Responsabilizar-se pela guarda e manutenção dos equipamentos da Fundação Oswaldo Cruz
disponibilizados para a produção dos programas contratados.
o) Arcar com as diárias da equipe de gravação em casos de viagens interestaduais.
p) Responsabilizar-se por qualquer questão relativa a direitos autorais de músicas ou imagens utilizadas na
produção dos programas.
17
q) Responsabilizar-se por qualquer questão trabalhista em relação aos profissionais designados à produção
dos programas do Canal Saúde.
CLÁUSULA NONA - DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA
A CONTRATADA se responsabiliza integralmente:
a) pelos danos causados diretamente à FIOCRUZ ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na
execução deste contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o
acompanhamento pela FIOCRUZ.
b) pelos encargos trabalhistas, fiscais, comerciais e previdenciários resultantes da execução deste contrato,
não transferindo à FIOCRUZ, em caso de inadimplência da CONTRATADA, com referência a esses
encargos, a responsabilidade por seu pagamento, nem podendo onerar o objeto deste contrato, ressalvado
o disposto no art. 71, § 2º, da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA MULTA MORATÓRIA
O atraso injustificado na execução do serviço, objeto deste contrato, sujeitará a CONTRATADA à multa de
0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso injustificado, que será calculada sobre o valor total
atualizado do contrato e de seus aditivos, no limite máximo de 10% (dez por cento), recolhida no prazo
máximo de 15 (quinze) dias, contado da data da comunicação oficial.
SUBCLÁUSULA ÚNICA - DO DESCONTO DA MULTA
A multa prevista nesta Cláusula, aplicada após regular processo administrativo, será descontada dos
pagamentos eventualmente devidos pela FIOCRUZ ou, ainda, quando for o caso, cobradas judicialmente.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
A CONTRATADA que falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou
cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedida de licitar e contratar com a
União, e será descredenciada no SICAF, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas
previstas no Edital de Pregão Eletrônico nº 02/2009-DIRAD e neste contrato e das demais cominações
legais. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
Pela inexecução total ou parcial deste contrato a FIOCRUZ poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à
CONTRATADA, as seguintes sanções:
a) advertência por escrito.
b) multa de 8% (oito por cento), calculada sobre o valor total do contrato e dos termos aditivos, se for o
caso.
c) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem
os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria
autoridade que aplicou a penalidade.
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA - DO DESCONTO DA MULTA
A multa prevista na alínea "b" desta Cláusula, quando aplicada, será descontada dos pagamentos
eventualmente devidos pela FIOCRUZ ou cobradas judicialmente.
SUBCLÁUSULA SEGUNDA - DAS SANÇÕES CUMULATIVAS
As sanções previstas no "caput" e nas alíneas "a" e "c" desta Cláusula poderão ser aplicadas juntamente
com a prevista na alínea "b" da mesma Cláusula, facultada a defesa prévia da CONTRATADA, no
respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
18
SUBCLÁUSULA TERCEIRA - DA COMPETÊNCIA
A sanção prevista na alínea "c" desta Cláusula é de competência exclusiva do Sr. Ministro de Estado da
Saúde, facultada a defesa da CONTRATADA, no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da
abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA RESCISÃO
Constitui motivo para rescisão do contrato o disposto no art. 78 da Lei nº 8.666/93.
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA - DAS FORMAS DE RESCISÃO
A rescisão do contrato poderá ser na forma do art. 79 da Lei nº 8.666/93.
SUBCLÁUSULA SEGUNDA - DA CONSEQUÊNCIA DA RESCISÃO ADMINISTRATIVA
Art. 80 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO RECEBIMENTO DO OBJETO
Executado o contrato, o seu objeto será recebido nos termos do art. 73, inciso I, da Lei nº 8.666/93 e em
conformidade com o disposto no item 17 do Edital do Pregão Eletrônico nº 02/2009-DIRAD
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR
O serviço previsto na Cláusula Primeira obedecerá ao estipulado neste contrato, bem como às disposições
do Edital do Pregão Eletrônico nº 02/2009-DIRAD, de __/__/__, além das obrigações assumidas pela
CONTRATADA na Ata de Sessão de Pregão Eletrônico de fls. _____ e na proposta firmada em __/__/__,
dirigida à FIOCRUZ, contendo os preços unitário e total do serviço a ser executado, documentos estes
constantes do processo nº 25380.006805/2008-26 e que independente de transcrição fazem parte
integrante e complementar deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA FISCALIZAÇÃO
A execução dos serviços será fiscalizada por representante designado pelo Chefe de Gabinete da
Presidência da Fundação Oswaldo Cruz , com competência para:
a) Fiscalizar o cumprimento das obrigações, encargos sociais, trabalhistas e quitação de salário mensal dos
empregados pela CONTRATADA, no que se refere à execução do contrato.
b) Solicitar da CONTRATADA e de seus prepostos, ou obter da Administração da FIOCRUZ,
tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento dos serviços.
c) Emitir pareceres em todos os atos da Administração, relativos à execução do contrato e, em especial, na
aplicação de sanções, alterações e recomposições do contrato.
d) Documentar as ocorrências havidas e a freqüência dos empregados em registro próprio, firmado
juntamente com o preposto da CONTRATADA.
e) Não permitir que mão de obra envolvida na prestação dos serviços execute tarefas em desacordo com
as pré-estabelecidas.
f) É vedado à Administração e ao seu representante, exercer poder de mando sobre os empregados da
CONTRATADA, devendo se reportar, apenas, aos prepostos e aos responsáveis por ela indicados.
Caberá ao fiscal/Gestor do Contrato realizar periodicamente as seguintes verificações:
a) Os resultados alcançados em relação ao contratado, com a verificação dos prazos de execução e da
qualidade demandada.
b) Os recursos humanos empregados, em função da quantidade e da formação profissional exigida.
c) A qualidade e quantidade dos recursos materiais utilizados.
19
d) A adequação dos serviços prestados à rotina de execução estabelecida.
e) O cumprimento das demais obrigações decorrentes do contrato e a satisfação do público usuário.
f) Na fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas e sociais nas contratações continuadas com
dedicação exclusiva dos trabalhadores da contratada, exigir-se-á as seguintes comprovações:
f.1) Recolhimento da contribuição previdenciária estabelecida para o empregador e de seus empregados,
conforme dispõe o artigo 195, § 3o da Constituição federal, sob pena de rescisão contratual.
f.2) Recolhimento do FGTS, referente ao mês anterior.
f.3) Pagamento de salários no prazo previsto em Lei, referente ao mês anterior;
f.4) Pagamento do 13º salário.
f.5) Concessão de férias e correspondente pagamento do adicional de férias, na forma da Lei.
f.6) Realização de exames admissionais e demissionais e periódicos, quando for o caso.
f.7) Encaminhamento da RAIS e a CAGED.
g) No caso de cooperativas:
g.1) Recolhimento da contribuição previdenciária do INSS em relação à parcela de responsabilidade do
cooperado.
g.2) Recolhimento da contribuição previdenciária em relação à parcela de responsabilidade da Cooperativa;
g.3) Comprovante de distribuição de sobras e produção;
g.4) Comprovante da aplicação do FATES – Fundo Assistência Técnica Educacional e Social;
g.5) Comprovante da aplicação em Fundo de reserva;
g.6) Comprovação de criação do fundo para pagamento do 13º salário e férias; e
g.7) Eventuais obrigações decorrentes da legislação que rege as sociedades cooperativas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
O presente contrato será regido pela Lei nº 10.520/02, Lei nº 10.522/02, Decreto nº 3.555/00, Decreto nº
3.722/01, Decreto nº 4.358/02, Decreto nº 5.450/05, IN MARE nº 5/95, Decreto nº 2.271/97, IN MPOG nº
02/2008, Lei Complementar nº 123/06, Lei nº 8.078/90 e, subsidiariamente, pela Lei nº 8.666/93 e pelos
preceitos de direito público, aplicando-lhe, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as
disposições de direito privado.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA REGULARIDADE DA CONTRATADA
A CONTRATADA comprovou a regularidade respectiva, conforme consultas ao SICAF, de __/__/__, à fl.
__, e ao CADIN, de __/__/__, à fl. __, constantes do processo nº 25380.006805/2008-26
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA PUBLICAÇÃO
O resumo deste contrato será publicado no Diário Oficial da União até o 5º (quinto) dia útil do mês
seguinte da data de sua assinatura, não ultrapassando ao prazo de 20 (vinte) dias daquela data.
20
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DO FORO
As partes contratantes ficam cientes de que o foro para dirimir as questões que não forem solucionadas na
via administrativa, será o da Seção Judiciária da Justiça Federal no Rio de Janeiro, por imposição de ordem
Constitucional.
E, por estarem de acordo, depois de lido e achado conforme, o presente contrato foi lavrado em 3 (três)
vias de igual teor e forma, assinado pelas partes abaixo.
Rio de Janeiro, __ de _____ de ____.
_____________________________________
Autoridade competente
____________________________________
Representante legal
_________________________________
Testemunha
_________________________________
Testemunha
21
Anexo II
Declaração nos moldes do Anexo IV da IN SRF nº 480/04, alterado pela IN RFB nº 791/07
Processo nº 25380.006805/2008-26
Pregão Eletrônico nº 02/2009-DIRAD
Ilmo. Sr. _______________ (autoridade a quem se dirige)
___________________ (Nome da empresa), com sede ________________ (endereço completo), inscrita
no CNPJ sob o nº ________ DECLARA à _______________ (nome da entidade pagadora), para fins de não
incidência na fonte do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), da Contribuição Social sobre o
Lucro Líquido (CSLL), da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), e da
Contribuição para o PIS/Pasep, a que se refere o art. 64 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, que
é regularmente inscrita no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos
pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Simples Nacional, de que trata o art. 12 da Lei
Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
Para esse efeito, a declarante informa que:
I - preenche os seguintes requisitos:
a) conserva em boa ordem, pelo prazo de cinco anos, contado da data da emissão, os documentos que
comprovam a origem de suas receitas e a efetivação de suas despesas, bem assim a realização de
quaisquer outros atos ou operações que venham a modificar sua situação patrimonial;
b) cumpre as obrigações acessórias a que está sujeita, em conformidade com a legislação pertinente;
II - o signatário é representante legal desta empresa, assumindo o compromisso de informar à Secretaria
da Receita Federal do Brasil e à entidade pagadora, imediatamente, eventual desenquadramento da
presente situação e está ciente de que a falsidade na prestação destas informações, sem prejuízo do
disposto no art. 32 da Lei nº 9.430, de 1996, o sujeitará, juntamente com as demais pessoas que para ela
concorrem, às penalidades previstas na legislação criminal e tributária, relativas à falsidade ideológica (art.
299 do Código Penal) e ao crime contra a ordem tributária (art. 1º da Lei nº 8.137, de 27 de dezembro de
1990).
Local e data ______________________
Assinatura do Responsável
22
Anexo III
PROFORMA
PREGÃO Nº 02/2009-DIRAD
PROCESSO: 25380.006805/2008-26
DATA DA LICITAÇÃO: 22/01/2009
HORA DA LICITAÇÃO: 10:00 horas
PROPONENTE:
TELEFONE:
ENDEREÇO:
TELEFONE CELULAR:
E-MAIL
FAX:
BAIRRO
CIDADE :
CNPJ:
INSCRIÇÃO ESTADUAL:
BANCO:
INSCRIÇÃO NO SIMPLES:
UF:
AGÊNCIA:
CEP:
CONTA BANCÁRIA:
( ) SIM ( ) NÃO:
DESCRIÇÃO DO SERVIÇO
ITEM / PRODUTO / DESCRIÇÃO
1) Produção de programas de
entrevista, com 26 minutos (dois
blocos de 13 minutos) para
veiculação através de TV aberta UHF
e cabo e Internet, compreendendo
pauta, roteiro, redação, produção,
idealização, produção e operação de
figurinos, elaboração e execução de
trilhas sonoras, gravação, transporte
da equipe aos locais de gravação,
pós-produção, pesquisa de imagem
a partir de banco de imagens
próprio, edição, sonorização e
finalização. O programa deve ser
gravado preferencialmente durante
eventos da área de saúde pública
em todo o país.
2) Produção de
programas de
reportagem com 5 minutos de
duração
(bloco
único)
para
veiculação através de TV aberta
UHF,
cabo
e
Internet,
compreendendo
pauta,
roteiro,
redação,
produção,
idealização,
produção e operação de figurinos,
elaboração e execução de trilhas
sonoras, transporte da equipe aos
locais de gravação, gravação, pósprodução, pesquisa de imagem a
partir de banco de imagens próprio,
edição, sonorização e finalização. O
programa
deve
ser
gravado
preferencialmente durante eventos
da área de saúde pública em todo o
país.
3)
Produção
de
programas
mesclando debate no estúdio da
Fiocruz (com três convidados e um
UNID
QTD
MÊS
2
24
20
Minuto/mês
4
48
104
Minuto/mês
4
48
52
Minuto/mês
23
QTD ANUAL
VALOR
UNITÁRIO
VALOR
TOTAL
apresentador) e reportagens (minidocumentários), com 26 minutos de
duração (dois blocos de 13 minutos),
para veiculação através de TV aberta
UHF, TV aberta VHF, cabo e
Internet, compreendendo pauta,
roteiro,
redação,
produção,manutenção e montagem
de cenários, idealização, produção e
operação de figurinos, elaboração e
execução
de
trilhas
sonoras,
transporte da equipe aos locais de
gravação
das
reportagens,
transporte dos convidados até o
estúdio da Fiocruz, gravação, pósprodução, pesquisa de imagem a
partir de banco de imagens próprio,
edição, sonorização e finalização. As
pautas devem abranger temas e
experiências próprios de diferentes
regiões do país.
4) Produção de programas de
reportagem com 15 minutos de
duração abordando experiências
bem sucedidas de promoção da
saúde ao redor do Brasil, para
veiculação através de TV aberta
UHF,
cabo
e
Internet,
compreendendo
pauta,
roteiro,
redação,
produção,
idealização,
produção e operação de figurinos,
elaboração e execução de trilhas
sonoras, transporte da equipe aos
locais de gravação, gravação, pósprodução, pesquisa de imagem a
partir de banco de imagens próprio,
edição, sonorização e finalização.
5) Produção de programas de
debate em estúdio (no estúdio da
Fiocruz), com 26 minutos de duração
(dois blocos de 13 minutos), para
veiculação através de TV aberta
UHF,
cabo
e
Internet,
compreendendo
pauta,
roteiro,
redação, produção, manutenção e
montagem de cenários, idealização,
produção e operação de figurinos,
elaboração e execução de trilhas
sonoras, gravação, pós-produção,
edição, pesquisa de imagem a partir
de banco de imagens próprio,
sonorização e finalização, sempre
em articulação com o Conselho
Editorial da Editora Fiocruz.
6) Co-produção de programas em
linguagem documental com 10
minutos de duração, realizado em
parceria com grupos populares de
30
Minuto/mês
2
24
104
Minuto/mês
4
48
10
Minuto/mês
1
12
24
produção audiovisual. Cabe ao
produtor encarregado mapear os
grupos parceiros, fazer contato com
eles, receber e analisar propostas de
roteiros considerando o conceito
ampliado de saúde preconizado pelo
SUS, assessorar a reformulação de
roteiros, organizar cronograma de
realização
dos
documentários,
viabilizar repasse de recursos para
cada produção e, em casos que se
façam necessários, editar, sonorizar
e finalizar os programas a partir do
material gravado em mini-DV ou
DVcam enviado pelo grupo parceiro.
7) Produção de programas de 5
minutos, constituídos por entrevistas
do tipo “povo fala”, abordando
temas relacionados a cidadania, para
veiculação através de TV aberta
UHF,
cabo
e
Internet,
compreendendo
pauta,
roteiro,
redação,
produção,
idealização,
produção e operação de figurinos,
elaboração e execução de trilhas
sonoras, transporte da equipe aos
locais de gravação, gravação, pósprodução, edição, sonorização e
finalização.
8) Produção de programas de
entrevista com 6 minutos de
duração, compreendendo entrevista
em estúdio (no estúdio da Fiocruz)
e pequena inserção de serviço
composta de edição de imagens
acompanhada de locução em off,
sempre tendo como ponto de partida
a resposta a cartas, e-mails e
telefonemas recebidos pelo Canal
Saúde. Esse programa é veiculado
através de TV aberta UHF, cabo e
Internet. O serviço inclui seleção de
cartas a serem respondidas, pauta,
roteiro, redação, identificação de
especialistas
convidados
para
responder às cartas, produção,
manutenção
e
montagem
de
cenários, idealização, produção e
operação de figurinos, elaboração e
execução
de
trilhas
sonora,
transporte de convidados até o
estúdio da Fiocruz gravação, pósprodução, pesquisa de imagem a
partir de banco de imagens próprio,
edição, sonorização e finalização.
20
Minuto/mês
4
48
72
Minuto/mês
12
144
25
9) Produção e transmissão de
programas de 60 minutos (dois
blocos de 28 minutos), veiculado
através de TV aberta UHF, cabo e
Internet,
ao
vivo
e
com
Interatividade via Chat na Internet e
telefone com ligação gratuita (0800).
O
programa
deve
mesclar
reportagens curtas com debate em
estúdio (no estúdio da Fiocruz)
contemplando a participação de até
4 convidados, além do apresentador.
Caberá ao produtor identificação de
pauta,
roteirização,
produção,
manutenção
e
montagem
de
cenários, idealização, produção e
operação de figurinos, elaboração e
execução
de
trilhas
sonoras,
transporte da equipe aos locais de
gravação
das
reportagens,
transporte
dos
participantes
convidados até o estúdio da Fiocruz,
gravação, pesquisa de imagem a
partir de banco de imagens próprio
para edição das reportagens, edição
das reportagens, transmissão ao
vivo direto do estúdio da Fiocruz,
posterior edição, disponibilização do
programa no site do Canal Saúde,
mobilização da audiência, triagem e
sistematização
das
perguntas
enviadas pelo público no dia de cada
transmissão,
divulgação
das
transmissões. Cabe ao produtor
arcar com os custos do telefone
0800.
10) Produção de programas de 24
minutos (três blocos de oito
minutos) composto por debate
realizado em ambiente externo,
reunindo de 6 a 8 convidados
relacionados ao universo acadêmico
(professores,
estudantes,
pesquisadores...). Será veiculado
através de TV aberta UHF, cabo e
Internet. Caberá ao produtor seleção
de
pautas,
identificação
de
convidados, produção, idealização,
produção e operação de figurinos,
deslocamento da equipe até os
locais de gravação, gravação,
edição, sonorização e finalização.
11) Produção de programas de
reportagem com 10 minutos de
duração
(bloco
único)
para
veiculação através de TV aberta
UHF,
cabo
e
Internet,
compreendendo
pauta,
roteiro,
redação,
produção,
idealização,
240
Minuto/mês
4
48
96
Minuto/mês
4
48
10
Minuto/mês
1
12
26
produção e operação de figurinos,
elaboração e execução de trilhas
sonoras, transporte da equipe aos
locais de gravação, gravação, pósprodução, pesquisa de imagem a
partir de banco de imagens próprio,
edição, sonorização e finalização. O
programa
deve
ser
gravado
preferencialmente durante eventos
da área de saúde pública em todo o
país. Cabe ao produtor arcar
necessariamente com as diárias da
equipe.
12) Produção de interprogramas
com um minuto de duração, para
prestação de serviço e disseminação
de curiosidades relacionadas a saúde
pública. Caberá ao identificar pautas,
realizar
pesquisa,
produzir,
elaboração e execução de trilhas
sonoras,
gravar,
pesquisa
de
imagem a partir de banco de
imagens próprio, editar, sonorizar e
finalizar os programas.
13) Montagem de “grades” de 60
minutos de programação, a partir da
seqüência de programas produzidos
pelo Canal Saúde, entremeados por
vinhetagem
específica
e
interprogramas, para veiculação por
TV aberta UHF, cabo e Internet, de
segunda à sexta-feira entre 13:00 e
14 horas. Cabe ao produtor reunir os
programas
e
interprogramas
produzidos a partir da grade prédeterminada pelo Canal Saúde,
idealizar e elaborar vinhetagem
específica, montar cada hora de
programa e fazê-los chegar ao local
de transmissão.
14) Montagem de “grades” de 30
minutos de programação, a partir da
seqüência
de
programas
e
interprogramas
produzidos
pelo
Canal Saúde, entremeados por
vinhetagem específica, cabeças de
apresentação faladas em espanhol,
para veiculação por circuito fechado
e internacional de televisão. Cabe ao
produtor a seleção dos programas
integrantes da montagem, redação
dos textos de apresentação em
espanhol, produção da gravação de
cabeças, idealização, produção e
operação de figurinos, manutenção e
montagem de cenário, gravação das
cabeças, idealização e produção de
vinhetagem específica, montagem
(edição) da grade, sonorização,
8 Minuto/mês
8
96
1200
Minuto/mês
20
240
60
Minuto/mês
2
24
27
finalização, transposição para DVD e
envio para o endereço de destino.
15) Produção de cópias de vídeos
em formato DVD por ano, para
contemplar
participantes
dos
programas
e
atendimento
de
demanda de telespectadores.
16) Produção de cópias de vídeo
em formato DVcam por ano para
contemplar necessidades de permuta
entre o Canal Saúde e seus parceiros
de veiculação.
17) Produção de vídeo-portfólio de
10 minutos de duração, reunindo
amostras da produção do Canal
Saúde
18) Produção de 200 cópias em
DVD do vídeo portfólio.
19)
Redação,
diagramação,
impressão e distribuição de um
jornal formato Standard, 4 cores, em
papel branco fosco, com tiragem de
13 mil exemplares, para divulgação
da programação do Canal Saúde.
20) Produção de vídeos para fins de
educação à distância executáveis em
DVD ou plataforma web, com
duração entre 7 e 10 minutos.
21) Manutenção e atualização, ao
longo de 12 meses, do site do Canal
Saúde, incluindo a transmissão via
web da programação do Canal
Saúde, bem como a viabilização de
visionamento da produção do Canal
24 horas por dia, bem como o
visionamento
e
download
de
programas do Canal Saúde.
22) Realização de 6 (seis) oficinas
de metodologia de uso do vídeo por
ano, voltadas para profissionais e
gestores
de
saúde,
contemplando:elaboração do roteiros
das oficinas; interlocução com os
demandantes (secretarias estaduais
e municipais de saúde, bem como
universidades
públicas),
deslocamento do oficineiro até o
local da oficina, realização da oficina,
interlocução posterior com os
demandantes para viabilização de
desdobramentos.
23) Realização de 6 (seis) oficinas
de produção de vídeo por ano,
voltadas
para
profissionais
e
50 cópias
50
600
10 cópias
10
120
10
Minuto/mês
-
1
16 cópias
-
200
1
unidade/mês
1
12
08
unidade/ano
-
8
mensal
-
anual
1
Oficina
6
Oficinas
/ ano
1
Oficina
6
Oficinas/ano
28
gestores
de
saúde,
contemplando:elaboração do roteiros
das oficinas; interlocução com os
demandantes (secretarias estaduais
e municipais de saúde, bem como
universidades
públicas),
deslocamento do oficineiro e de
equipamentos necessários (1 câmera
e ilha de edição não linear portátil)
até o local da oficina, realização da
oficina, interlocução posterior com
os demandantes para viabilização de
desdobramentos.
24) Realização de 6 (seis) vídeos
temáticos na área da saúde,com
duração entre 10 e 20 minutos para
fins de educação em saúde,
produzidos com qualidade broadcast
sob demanda do Canal Saúde.
VALOR GLOBAL
1
vídeo
6 vídeos/ano
Prazo de Execução: As produções devem ser apresentadas aos demandantes 96 horas antes do prazo de
veiculação do programa, acatando calendário de veiculação anual a ser fornecido pela Fiocruz.
Prazo de vigência do Contrato: Pelo período de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura,
podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, na forma do Inciso II do Art. 57 da Lei n.º
8.666/93.
Validade da proposta: não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da sua abertura. Em caso
de omissão, será considerado o prazo estabelecido neste Edital, conforme art. 27, § 4º, do Decreto nº
5.450/05.
____________________________________________________
ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA
29
Anexo IV
Ministério da Saúde
FIOCRUZ
Fundação Oswaldo Cruz
Vice-presidência de Ensino,
Informação e Comunicação
Processo nº 25380.006805/2008-26
Pregão Eletrônico nº 02/2009-DIRAD
PROJETO BÁSICO
O presente projeto Básico contempla todos os elementos exigíveis para composição do Plano de Trabalho
1. A Justificativa da Necessidade da Contratação:
1.1 Motivação da Contratação:
Desde dezembro de 19994 a Fundação Oswaldo Cruz desenvolve o projeto CANAL SAÚDE de produção e
veiculação de audiovisuais em saúde. Hoje os programas do CANAL SAÚDE são exibidos em 11 diferentes
veículos de TV e também pela Internet no site do CANAL SAÚDE. Visto que a Fundação Oswaldo Cruz não
possui entre seus quadros, recursos humanos, ou seja, profissionais especificamente qualificados para o
desenvolvimento da elaboração e produção de programas de TV, sendo necessária, a contratação de
prestadora de serviços com a devida competência técnica e administrativa instalada, para realizar a
produção dos programas de TV do CANAL SAÚDE, sob coordenação da Fundação Oswaldo Cruz.
Cabe ressaltar, que a produção de audiovisuais não faz parte, da competência instalada e das atribuições
oficiais da Fiocruz e que, nem mesmo é estratégico dispor desses profissionais nos quadros da instituição,
tendo em vista que as atividades são reguladas pelo mercado de Televisão.
No entanto manifestamos o interesse institucional da Fiocruz, quanto à participação de cooperativas para o
objeto da contratação, tendo em vista a grande especificidade dos serviços desse tipo de organização
permitirá otimizar os recursos destinados ao contrato.
1.2 Benefícios diretos e indiretos que resultarão com a contratação:
A Constituição Federal de 1988 estabelece que “A Saúde é um direito de todos e dever do Estado,
garantido, mediante políticas sociais e econômicas”. Dessa forma, é clara a necessidade de se promover a
percepção de que a qualidade de vida resulta da convergência de um amplo leque de políticas – indo do
saneamento, a da habitação, da educação e da cultura até as políticas voltadas para a geração de renda e
emprego.
Diante do norte constitucional, o Estado brasileiro procura organizar essa percepção, para desenvolver um
ambiente socioeconômico que condiciona uma sociedade saudável, associando esta estratégia à
disseminação de práticas e comportamentos “promotores da saúde”, permitindo consolidar uma visão de
que saúde é fruto de um amplo processo social no qual a assistência médica é apenas um de seus
componentes.
Desta forma, o Programa Mais Saúde do Ministério da Saúde estabelece na sua programação a Diretriz de
“Mobilizar a sociedade e o Estado em torno de um grande esforço articulado e intersetorial
para uma ação convergente nos determinantes sociais da saúde e para a conscientização das
pessoas para as práticas e os comportamentos saudáveis”, dentre uma das medidas a serem
seguidas está de “Estabelecer programas de educação e comunicação para a promoção de
hábitos que reduzam os riscos de doenças”.
30
Com a contratação de uma empresa temos como benefício primeiro garantir o fluxo contínuo da produção
e veiculação dos programas do Canal Saúde o que, em se tratando de televisão, é uma prerrogativa básica.
Ao terceirizar os serviços também poderemos minimizar os custos de realização dos programas partindo de
uma comparação entre as possibilidades orçamentárias que se apresentem no mercado, atendendo às
Diretrizes do Ministério da Saúde, expressas no Programa MAIS SAÚDE e no PPA do Governo Federal.
É necessário ressaltar a necessidade de continuidade dos serviços. Constância e periodicidade são inerentes
às operações de radiodifusão e ás ações de comunicação em saúde. A descontinuidade da veiculação de
um programa de TV impacta de forma definitiva sua credibilidade e torna a ação, e, por conseguinte o
investimento realizado ao longo dos últimos 14 anos, inóquos. Além disso a constância de uma
programação televisiva é fundamental para a fidelização do público que se pretende alcançar.
1.3 Conexão entre a Contratação e o Planejamento (PPA):
A Diretriz e as medidas estabelecidas orientam a presente contratação, dentro do planejamento do PPA do
Governo Federal para o período 2008-2011, amparado no programa 1201 (Ciência, tecnologia e Inovação
em Saúde), na Ação 6179 – Comunicação e informações para a educação em saúde e em ciência e
tecnologia, cujo o objetivo coorporativo é o de número 0019 – Elaboração e distribuição de material
técnico-científico para educação em saúde, no projeto de n. 0360 – Canal Saúde – elaborar, desenvolver e
difundir produtos televisivos em saúde. (1201.6179.0019.0360).
2. Modalidade da Contratação e o Enquadramento Legal:
Pregão Eletrônico
3.Natureza do Serviço: Prestação de Serviço Continuado, pelo período de 12 meses e prorrogáveis até
60 meses.
4.O objetivo da Contratação:
O presente termo tem por objetivo contratar prestador de serviço especializado na produção de
audiovisuais, planejamento e execução de ações de comunicação, serviços correlacionados e serviços de
suporte/apoio à produção audiovisual, de modo a viabilizar as atividades do projeto CANAL SAÚDE da
Fundação Oswaldo Cruz pelo período de 12 meses e prorrogáveis até 60 meses.
5.Objeto da Contratação:
Os serviços para efeito de cotação de preços referem-se à produção de um conjunto de serviços, conforme
descrito abaixo. A prestadora de serviço contratada deverá responsabilizar-se integralmente pelo que lhe
for demandada pela FIOCRUZ/CANAL SAÚDE, dentro do escopo da especificação do objeto de contratação.
6.Descrição Detalhada da Contratação:
Produto / descrição
1) Produção de programas de entrevista, com 26 minutos
(dois blocos de 13 minutos) para veiculação através de TV
aberta UHF e cabo e Internet, compreendendo pauta, roteiro,
redação, produção, idealização, produção e operação de
figurinos, elaboração e execução de trilhas sonoras, gravação,
transporte da equipe aos locais de gravação, pós-produção,
pesquisa de imagem a partir de banco de imagens próprio,
edição, sonorização e finalização. O programa deve ser
gravado preferencialmente durante eventos da área de saúde
pública em todo o país.
2) Produção de programas de reportagem com 5 minutos de
duração (bloco único) para veiculação através de TV aberta
UHF, cabo e Internet, compreendendo pauta, roteiro,
redação, produção, idealização; produção e operação de
figurinos, elaboração e execução de trilhas sonoras,
31
unidade
Qtde
mês
Qtde ano
52
minuto/mês
2
24
20
minuto/Mês
4
48
transporte da equipe aos locais de gravação, gravação, pósprodução, pesquisa de imagem a partir de banco de imagens
próprio, edição, sonorização e finalização. O programa deve
ser gravado preferencialmente durante eventos da área de
saúde pública em todo o país.
3) Produção de programas mesclando debate no estúdio da
Fiocruz (com três convidados e um apresentador) e
reportagens (mini-documentários), com 26 minutos de
duração (dois blocos de 13 minutos), para veiculação através
de TV aberta UHF, TV aberta VHF, cabo e Internet,
compreendendo pauta, roteiro, redação, produção,
manutenção e montagem de cenários, idealização, produção
e operação de figurinos, elaboração e execução de trilhas
sonoras, transporte da equipe aos locais de gravação das
reportagens, transporte dos convidados até o estúdio da
Fiocruz, gravação, pós-produção, pesquisa de imagem a
partir de banco de imagens próprio, edição, sonorização e
finalização. As pautas devem abranger temas e experiências
próprios de diferentes regiões do país.
4) Produção de programas de reportagem com 15 minutos de
duração abordando experiências bem sucedidas de promoção
da saúde ao redor do Brasil, para veiculação através de TV
aberta UHF, cabo e Internet, compreendendo pauta, roteiro,
redação, produção, idealização, produção e operação de
figurinos, elaboração e execução de trilhas sonoras,
transporte da equipe aos locais de gravação, gravação, pósprodução, pesquisa de imagem a partir de banco de imagens
próprio, edição, sonorização e finalização.
5) Produção de programas de debate em estúdio (no estúdio
da Fiocruz), com 26 minutos de duração (dois blocos de 13
minutos), para veiculação através de TV aberta UHF, cabo e
Internet, compreendendo pauta, roteiro, redação, produção,
manutenção e montagem de cenários, idealização, produção
e operação de figurinos, elaboração e execução de trilha
sonora, gravação, pós-produção, edição, pesquisa de imagem
a partir de banco de imagens próprio, sonorização e
finalização, sempre em articulação com o Conselho Editorial
da Editora Fiocruz.
6) Co-produção de programas em linguagem documental
com 10 minutos de duração, realizado em parceria com
grupos populares de produção audiovisual. Cabe ao produtor
encarregado mapear os grupos parceiros, fazer contato com
eles, receber e analisar propostas de roteiros considerando o
conceito ampliado de saúde preconizado pelo SUS, assessorar
a reformulação de roteiros, organizar cronograma de
realização dos documentários, viabilizar repasse de recursos
para cada produção e, em casos que se façam necessários,
editar, sonorizar e finalizar os programas a partir do material
gravado em mini-DV ou DVcam enviado pelo grupo parceiro.
7) Produção de programas de 5 minutos, constituídos por
entrevistas do tipo “povo fala”, abordando temas relacionados
a cidadania, para veiculação através de TV aberta UHF, cabo
e Internet, compreendendo pauta, roteiro, redação,
produção, idealização, produção e operação de figurinos,
elaboração e execução de trilhas sonoras, transporte da
equipe aos locais de gravação, gravação, pós-produção,
edição, sonorização e finalização.
8) Produção de programas de entrevista com 6 minutos de
duração, compreendendo entrevista em estúdio (no estúdio
32
104
minuto/mês
30
Minuto/Mês
4
2
48
24
104
Minuto/mês
4
48
10
Minuto/Mês
1
12
20
Minuto/mês
4
48
72
Minuto/Mês
12
144
da Fiocruz) e pequena inserção de serviço composta de
edição de imagens acompanhada de locução em off, sempre
tendo como ponto de partida a resposta a cartas, e-mails e
telefonemas recebidos pelo Canal Saúde. Esse programa é
veiculado através de TV aberta UHF, cabo e Internet. O
serviço inclui seleção de cartas a serem respondidas, pauta,
roteiro, redação, identificação de especialistas convidados
para responder às cartas, produção, manutenção e
montagem de cenários, idealização, produção e operação de
figurinos, elaboração e execução de trilhas sonora, transporte
de convidados até o estúdio da Fiocruz gravação, pósprodução, pesquisa de imagem a partir de banco de imagens
próprio, edição, sonorização e finalização.
9) Produção e transmissão de programas de 60 minutos (dois
blocos de 28 minutos), veiculado através de TV aberta UHF,
cabo e Internet, ao vivo e com Interatividade via Chat na
Internet e telefone com ligação gratuita (0800). O programa
deve mesclar reportagens curtas com debate em estúdio (no
estúdio da Fiocruz) contemplando a participação de até 4
convidados, além do apresentador. Caberá ao produtor
identificação de pauta, roteirização, produção, manutenção e
montagem de cenários, idealização, produção e operação de
figurinos, elaboração e execução de trilhas sonoras,
transporte da equipe aos locais de gravação das reportagens,
transporte dos participantes convidados até o estúdio da
Fiocruz, gravação, pesquisa de imagem a partir de banco de
imagens próprio para edição das reportagens, edição das
reportagens, transmissão ao vivo direto do estúdio da Fiocruz,
posterior edição, disponibilização do programa no site do
Canal Saúde, mobilização da audiência, triagem e
sistematização das perguntas enviadas pelo público no dia de
cada transmissão, divulgação das transmissões. Cabe ao
produtor arcar com os custos do telefone 0800.
10) Produção de programas de 24 minutos (três blocos de
oito minutos) composto por debate realizado em ambiente
externo, reunindo de 6 a 8 convidados relacionados ao
universo acadêmico (professores, estudantes,
pesquisadores...). Será veiculado através de TV aberta UHF,
cabo e Internet. Caberá ao produtor seleção de pautas,
identificação de convidados, produção, idealização, produção
e operação de figurinos, deslocamento da equipe até os locais
de gravação, gravação, edição, sonorização e finalização.
11) Produção de programas de reportagem com 10 minutos
de duração (bloco único) para veiculação através de TV
aberta UHF, cabo e Internet, compreendendo pauta, roteiro,
redação, produção, idealização, produção e operação de
figurinos, elaboração e execução de trilhas sonoras,
transporte da equipe aos locais de gravação, gravação, pósprodução, pesquisa de imagem a partir de banco de imagens
próprio, edição, sonorização e finalização. O programa deve
ser gravado preferencialmente durante eventos da área de
saúde pública em todo o país. Cabe ao produtor arcar
necessariamente com as diárias da equipe.
12) Produção de interprogramas com um minuto de duração,
para prestação de serviço e disseminação de curiosidades
relacionadas a saúde pública. Caberá ao identificar pautas,
realizar pesquisa, produzir, elaboração e execução de trilhas
33
240
Minuto/Mês
4
48
96
Minutos/Mês
4
48
10
Minuto/Mês
1
12
8 Minuto/mês
8
96
sonoras, gravar, pesquisa de imagem a partir de banco de
imagens próprio, editar, sonorizar e finalizar os programas.
13) Montagem de “grades” de 60 minutos de programação,
a partir da seqüência de programas produzidos pelo Canal
Saúde, entremeados por vinhetagem específica e
interprogramas, para veiculação por TV aberta UHF e
Internet, de segunda à sexta-feira entre 13:00 e 14 horas.
Cabe ao produtor reunir os programas e interprogramas
produzidos a partir da grade pré-determinada pelo Canal
Saúde, idealizar e elaborar vinhetagem específica, montar
cada hora de programa e fazê-los chegar ao local de
transmissão.
14) Montagem de “grades” de 30 minutos de programação, a
partir da seqüência de programas e interprogramas
produzidos pelo Canal Saúde, entremeados por vinhetagem
específica, cabeças de apresentação faladas em espanhol,
para veiculação por circuito fechado e internacional de
televisão. Cabe ao produtor a seleção dos programas
integrantes da montagem, redação dos textos de
apresentação em espanhol, produção da gravação de
cabeças, idealização, produção e operação de figurinos,
manutenção e montagem de cenário, gravação das cabeças,
idealização e produção de vinhetagem específica, montagem
(edição) da grade, sonorização, finalização, transposição para
DVD e envio para o endereço de destino.
15) Produção de cópias de vídeos em formato DVD por ano,
para contemplar participantes dos programas e atendimento
de demanda de telespectadores.
16) Produção de cópias de vídeo em formato DVcam por
ano para contemplar necessidades de permuta entre o Canal
Saúde e seus parceiros de veiculação.
17) Produção de vídeo-portfólio de 10 minutos de duração,
reunindo amostras da produção do Canal Saúde
18) Produção de 200 cópias em DVD do vídeo portfólio.
19) Redação, diagramação, impressão e distribuição de um
jornal formato Standard, 4 cores, em papel branco fosco, com
tiragem de 13 mil exemplares, para divulgação da
programação do Canal Saúde.
20) Produção de vídeos para fins de educação à distância
executáveis em DVD ou plataforma web, com duração entre 7
e 10 minutos.
21) Manutenção e atualização, ao longo de 12 meses, do site
do Canal Saúde, incluindo a transmissão via web da
programação do Canal Saúde, bem como a viabilização de
visionamento da produção do Canal 24 horas por dia, bem
como o visionamento e download de programas do Canal
Saúde.
22) Realização de 6(seis) oficinas de metodologia de uso do
vídeo por ano, voltadas para profissionais e gestores de
saúde, contemplando:elaboração do roteiros das oficinas;
interlocução com os demandantes (secretarias estaduais e
municipais de saúde, bem como universidades públicas),
deslocamento do oficineiro até o local da oficina, realização
da oficina, interlocução posterior com os demandantes para
viabilização de desdobramentos.
23) Realização de 6 (seis) oficinas de produção de vídeo por
ano, voltadas para profissionais e gestores de saúde,
contemplando:elaboração do roteiros das oficinas;
interlocução com os demandantes (secretarias estaduais e
34
1200
Minuto/Mês
20
240
60
Minutos/mês
2
24
50 cópias
50
600
10 cópias
10
120
10 minutos
-
16 cópias
1
unidade/mês
-
1
200
1
12
08 minutos
-
8
mensal
-
anual
1 oficina
1 oficina
6 oficinas/
ano
-
6 oficias/
ano
municipais de saúde, bem como universidades públicas),
deslocamento do oficineiro e de equipamentos necessários (1
câmera e ilha de edição não linear portátil) até o local da
oficina, realização da oficina, interlocução posterior com os
demandantes para viabilização de desdobramentos.
24) Realização de 6(seis) vídeos temáticos na área da saúde,
com duração entre 10 e 20 minutos para fins de educação em
saúde, produzidos com qualidade broadcast sob demanda do
Canal Saúde
1 vídeo
6
vídeos/ano
Além dos produtos listados, há necessidade de fornecer os seguintes serviços de apoio à produção:
1. Manutenção de equipamentos compreendendo a manutenção de equipamentos próprios do produtor e
daqueles pertencentes ao Canal Saúde/Fiocruz.
2. Planejamento, operação e manutenção de estrutura de assessoria de imprensa para divulgação do
projeto Canal Saúde compreendendo: envio de releases, folow-up, clipping, agendamento de entrevistas.
3. Operação, monitoramento e manutenção do play-out do Canal Saúde, estrutura instalada no Campus da
Fundação Oswaldo Cruz, através do qual se efetiva a transmissão da programação de vídeo por satélite.
4. Assessoria à coordenação de programação, mapeando e identificando parceiros em potencial para
ampliar a veiculação dos programas do Canal Saúde, elaboração de grades de programação para cada um
dos parceiros e envio das fitas com as grades para cada um dos parceiros.
Os valores relativos a custos com os serviços de apoio já estão previstos na estimativa de custo levantada
para cada produto.
7. Justificativa da relação entre a demanda e a quantidade de serviço a ser contratada,
A produção de audiovisuais faz parte das atribuições de informação e comunicação da Fiocruz. No entanto,
a instituição não possui em seus quadros profissionais capacitados para realizar as atividades de produção
e disseminação de programas de TV. Assim sendo, faz-se necessária licitação para contratação de empresa
que dê conta da produção dos vídeos constituintes do projeto Canal Saúde. Projeto este que se baseia na
veiculação contínua de programas semanais e quinzenais em 11 diferentes espaços de veiculação ,
incluindo canais abertos UHF e VHF, canais de acesso público a cabo e Internet.
Vale ressaltar que os programas produzidos pelo Canal Saúde ganham relevância no âmbito do SUS, uma
vez que contribuem de foram inconteste para o fortalecimento do controle social em saúde, para a
formação continuada e à distância de profissionais de saúde e para a disseminação de informações que
viabilizam aos cidadãos protagonizarem ações de promoção de sua própria saúde. Todos esses resultados
remetem a objetivos da atual política de saúde pública, expressa no Programa Mais Saúde do Ministério da
Saúde.
8. Cronograma de Execução dos Serviços:
Excluído:
Produto / descrição
1) Produção de programas de
entrevista, com 26 minutos (dois blocos
de 13 minutos).
Semanas
Semana 1
Semana 2
2) Produção de programas de
reportagem com 5 minutos de duração
(bloco único) .pauta, roteiro, redação,
produção, gravação, pós-produção,
edição, sonorização e finalização. O
programa deve ser gravado
preferencialmente durante eventos da
Semana 1
Semana 3
Semana 4
Semana 2
Semana 3
35
Etapa
Pauta, Roteiro, redação, produção
gravação, pós-produção edição,
sonorização e finalização.
Pauta, Roteiro, redação, produção
gravação, pós-produção edição,
sonorização e finalização.
Pauta, Roteiro, redação, produção
gravação, pós-produção edição,
sonorização e finalização.
Pauta, Roteiro, redação, produção
gravação, pós-produção edição,
sonorização e finalização.
Pauta, Roteiro, redação, produção
área de saúde pública em todo o país.
Semana 4
3) Produção de programas mesclando
debate em estúdio (com três
convidados e um apresentador) e
reportagens (mini-documentários), com
26 minutos de duração (dois blocos de
13 minutos).
Semana 1
Semana 2
Semana 3
Semana 4
4) Produção de programas de
reportagem com 15 minutos de duração
abordando experiências bem sucedidas
de promoção da saúde ao redor do
Brasil.
Semana 1
Semana 2
5) Produção de programas de debate
em estúdio, com 26 minutos de duração
(dois blocos de 13 minutos), para
veiculação através de TV aberta UHF,
cabo e Internet, compreendendo pauta,
roteiro, redação, produção, gravação,
pós-produção, edição, sonorização e
finalização, sempre em articulação com
o Conselho Editorial da Editora Fiocruz.
Semana 1
6) Co-produção de programas em
linguagem documentaldocumentários
de com 10 minutos de duração,
realizado em parceria com grupos
populares de produção audiovisual.
7) Produção de programas de 5
minutos, constituídos por entrevistas do
tipo “povo fala”, abordando temas
relacionados a cidadania.
Semana
Semana
Semana
Semana
Semana 3
Semana 4
Semana 2
Semana 3
Semana 4
1
2
3
4
Semana 1
Semana 2
Semana 3
Semana 4
8) Produção de programas de
entrevista com 6 minutos de duração,
compreendendo entrevista em estúdio
(no estúdio da Fiocruz) e pequena
inserção de serviço composta de edição
de imagens acompanhada de locução
em off, sempre tendo como ponto de
Semana 1
Semana 2
Semana 3
36
gravação, pós-produção edição,
sonorização e finalização.
Pauta, Roteiro, redação, produção
gravação, pós-produção edição,
sonorização e finalização.
Pauta, Roteiro, redação, produção
gravação, pós-produção edição,
sonorização e finalização.
Pauta, Roteiro, redação, produção
gravação, pós-produção edição,
sonorização e finalização.
Pauta, Roteiro, redação, produção
gravação, pós-produção edição,
sonorização e finalização.
Pauta, Roteiro, redação, produção
gravação, pós-produção edição,
sonorização e finalização.
Pauta, Roteiro, redação, produção
gravação, pós-produção edição,
sonorização e finalização.
Pauta, Roteiro, redação, produção
gravação, pós-produção edição,
sonorização e finalização.
Pauta, Roteiro, redação, produção
gravação, pós-produção edição,
sonorização e finalização.
Pauta, Roteiro, redação, produção
gravação, pós-produção edição,
sonorização e finalização.
Pauta, Roteiro, redação, produção
gravação, pós-produção edição,
sonorização e finalização.
Pauta, Roteiro, redação, produção
gravação, pós-produção edição,
sonorização e finalização.
Contato com grupo selecionado
Análise de roteiro
Acompanhamento de gravações
Acompanhamento de edição
Pauta, Roteiro, redação, produção
gravação, pós-produção edição,
sonorização e finalização.
Pauta, Roteiro, redação, produção
gravação, pós-produção edição,
sonorização e finalização.
Pauta, Roteiro, redação, produção
gravação, pós-produção edição,
sonorização e finalização.
Pauta, Roteiro, redação, produção
gravação, pós-produção edição,
sonorização e finalização.
Pauta, Roteiro, redação, produção
gravação, pós-produção edição,
sonorização e finalização.
Pauta, Roteiro, redação, produção
gravação, pós-produção edição,
sonorização e finalização.
Pauta, Roteiro, redação, produção
partida a resposta a cartas, e-mails e
telefonemas recebidos pelo Canal
Saúde.
9) Produção e transmissão de
programas de 60 minutos (dois blocos
de 28 minutos), veiculado através de
TV aberta UHF, cabo e Internet, ao vivo
e com Interatividade via Chat na
Internet e telefone com ligação gratuita
(0800).
Semana 4
Semana 1
Semana 2
Semana 3
Semana 4
10) Produção de programas de 24
minutos (três blocos de oito minutos)
composto por debate realizado em
ambiente externo, reunindo de 6 a 8
convidados relacionados ao universo
acadêmico (professores, estudantes,
pesquisadores...).
Semana 1
Semana 2
Semana 3
Semana 4
11) Produção de programas de
reportagem com 10 minutos de duração
(bloco único) .
12) Produção de interprogramas com
um minuto de duração, para prestação
de serviço e disseminação de
curiosidades relacionadas a saúde
pública. Caberá ao identificar pautas,
realizar pesquisa, produzir, gravar,
editar, sonorizar e finalizar os
programas.
Semana
Semana
Semana
Semana
Semana
1
2
3
4
1
Semana 2
Semana 3
Semana 4
13) Montagem de “grades” de 60
minutos de programação, a partir da
seqüência de programas produzidos
pelo Canal Saúde, entremeados por
vinhetagem específica e
interprogramas, para veiculação por TV
aberta UHF, cabo e Internet, de
segunda à sexta-feira entre 13:00 e 14
horas. Cabe ao produtor reunir os
programas e interprogramas produzidos
a partir da grade pré-determinada pelo
Canal Saúde, idealizar e elaborar
vinhetagem específica, montar cada
hora de programa e fazê-los chegar ao
Semana 4
Semana 1
Semana 2
Semana 3
37
gravação, pós-produção edição,
sonorização e finalização.
Pauta, Roteiro, redação, produção
gravação, pós-produção edição,
sonorização e finalização.
Pauta, Roteiro, redação, produção
gravação, pós-produção edição,
sonorização e finalização.
Pauta, Roteiro, redação, produção
gravação, pós-produção edição,
sonorização e finalização.
Pauta, Roteiro, redação, produção
gravação, pós-produção edição,
sonorização e finalização.
Pauta, Roteiro, redação, produção
gravação, pós-produção edição,
sonorização e finalização.
Pauta, Roteiro, redação, produção
gravação, pós-produção edição,
sonorização e finalização.
Pauta, Roteiro, redação, produção
gravação, pós-produção edição,
sonorização e finalização.
Pauta, Roteiro, redação, produção
gravação, pós-produção edição,
sonorização e finalização.
Pauta, Roteiro, redação, produção
gravação, pós-produção edição,
sonorização e finalização.
Pauta, roteiro
Produção
Gravação
Edição e finalização.
Pauta, Roteiro, redação, produção
gravação, pós-produção edição,
sonorização e finalização.
Pauta, Roteiro, redação, produção
gravação, pós-produção edição,
sonorização e finalização.
Pauta, Roteiro, redação, produção
gravação, pós-produção edição,
sonorização e finalização.
Pauta, Roteiro, redação, produção
gravação, pós-produção edição,
sonorização e finalização.
Fechamento da grade de programação a
partir dos vídeos já realizados, montagem
da grade e envio ao parceiro.
Fechamento da grade de programação a
partir dos vídeos já realizados, montagem
da grade e envio ao parceiro.
Fechamento da grade de programação a
partir dos vídeos já realizados, montagem
da grade e envio ao parceiro.
Fechamento da grade de programação a
partir dos vídeos já realizados, montagem
da grade e envio ao parceiro.
local de transmissão.
14) Montagem de “grades” de 30
minutos de programação, a partir da
seqüência de programas e
interprogramas produzidos pelo Canal
Saúde, entremeados por vinhetagem
específica, cabeças de apresentação
faladas em espanhol, para veiculação
por circuito fechado e internacional de
televisão.
15) Produção de cópias de vídeos em
formato DVD por ano, para contemplar
participantes dos programas e
atendimento de demanda de
telespectadores.
16) Produção de cópias de vídeo em
formato DVcam por ano para
contemplar necessidades de permuta
entre o Canal Saúde e seus parceiros de
veiculação.
17) Produção de vídeo-portfólio de 10
minutos de duração, reunindo amostras
da produção do Canal Saúde
18) Produção de 200 cópias em DVD
do vídeo portfólio.
19) Redação, diagramação, impressão
e distribuição de um jornal formato
Standard, 4 cores, em papel branco
fosco, com tiragem de 13 mil
exemplares, para divulgação da
programação do Canal Saúde.
20) Produção de vídeos para fins de
educação à distância executáveis em
DVD ou plataforma web, com duração
entre 7 e 10 minutos.
21) Manutenção e atualização, ao
longo de 12 meses, do site do Canal
Saúde,.
Semana 4
Semana 1
Semana 2
Semana 3
Conforme demanda do CANAL SAÙDE
Semana
Semana
Semana
Semana
Semana
1
2
3
4
1
Roteiro
Coleta dos vídeos a serem utilizados
Desenvolvimento de computação gráfica
Edição e finalização
Produção de cópias do vídeo portfólio
Semana
Semana
Semana
Semana
1
2
3
4
Pauta, apuração e redação dos textos.
Diagramação
Impressão
Distribuição.
Conforme demanda do CANAL SAÙDE
Semana 1
Semana 2
Semana 3
Semana 4
22) Realização de 6 oficinas de
metodologia de uso do vídeo por ano,
Elaboração das grades de programação
para dois meses, roteiro em espanhol das
cabeças de apresentação.
Produção e gravação das cabeças de
apresentação.
Edição das grades de programação e
finalização.
Envio das grades de programação para dois
meses de veiculação ao parceiro
internacional.
Conforme demanda do CANAL SAÙDE
Semana 1
38
Produção de textos, renovação de textos,
encodamento de vídeos, armazenamento de
vídeos, transmissão diária da programação,
monitoramento da transmissão, solução de
problemas técnicos relativos ao site.
Produção de textos, renovação de textos,
encodamento de vídeos, armazenamento de
vídeos, transmissão diária da programação,
monitoramento da transmissão, solução de
problemas técnicos relativos ao site.
Produção de textos, renovação de textos,
encodamento de vídeos, armazenamento de
vídeos, transmissão diária da programação,
monitoramento da transmissão, solução de
problemas técnicos relativos ao site.
Produção de textos, renovação de textos,
encodamento de vídeos, armazenamento de
vídeos, transmissão diária da programação,
monitoramento da transmissão, solução de
problemas técnicos relativos ao site.
Contato com demandantes, fechamento de
cronograma e data de realização da oficina.
voltadas para profissionais e gestores
de saúde.
Semanas 2 e
3
Semana 4
Semana 5
Semana 6
Semana 7 e 8
23) Realização de 6 oficinas de
produção de vídeo por ano, voltadas
para profissionais e gestores de saúde.
Semana 1
Semanas 2 e
3
Semana 4
Semana 5
Semana 6
Semana 7 e 8
24) Realização de 6(seis) vídeos
temáticos na área da saúde, com
duração entre 10 e 20 minutos para fins
de educação em saúde, produzidos com
qualidade broadcast sob demanda do
Canal Saúde
Preparação do roteiro da oficina
Preparação dos materiais a serem utilizados
na oficina
Realização da oficina
Elaboração de relatório de avaliação e envio
para o demandante.
Desenvolvimento de desdobramentos.
Contato com demandantes, fechamento de
cronograma e data de realização da oficina.
Preparação do roteiro da oficina
Preparação dos materiais a serem utilizados
na oficina
Realização da oficina
Elaboração de relatório de avaliação e envio
para o demandante.
Desenvolvimento de desdobramentos.
Conforme demanda do CANAL SAÙDE
9. Critérios de Avaliação da Qualidade dos Serviços Prestados:
Qualidade Técnica: os programas devem ter qualidade broadcast de imagem e som.
Conteúdo: os vídeos produzidos devem estar em consonância com o que preconiza o Sistema Único de
Saúde e a política de Estado para a saúde pública, bem como contemplar as questões levantadas pelo
movimentos sociais relacionados a cada tema abordado, garantindo a disseminação de múltiplos pontos de
vista sobre cada assunto abordado.
Prazo: os programas devem ser produzidos em prazo que assegure sua veiculação inédita pelos parceiros
veiculadores, acatando a periodicidade (semanal ou quinzenal) de cada programa em cada espaço, sempre
considerando o tempo necessário para a remessa a esses parceiros e de acordo com grade de veiculação a
ser fornecida pelo Canal Saúde à contratada.
9.1. Atestado de Capacidade Técnica
9.1.1. A empresa adjudicada no Pregão deverá comprovar aptidão para desempenho de atividade
pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação e indicação das
instalações e do aparelhamento e do pessoal técnico adequados e disponíveis para a realização do objeto
da licitação, bem como da qualificação de cada um dos membros da equipe técnica que se responsabilizará
pelos trabalhos.
9.1.2. A compatibilidade em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação mediante
comprovação de acervo de autoria própria de pelo menos 30 horas de produção audiovisual na área de
saúde, considerando o conceito ampliado de saúde preconizado na legislação brasileira.
9.1.3. A comprovação de aptidão referida no item acima será feita mediante a apresentação de:
- 01 portfólio em vídeo, entregue em suporte DVD, com duração máxima de 30 minutos que
servirá para avaliação da produção do licitante no que se refere a qualidade técnica de imagem
e som das matérias, capacitação dos profissionais que emprega nas funções de
apresentador(a) e repórter e comprovação da experiência prévia no tratamento de temas
referentes à saúde.
- 01 atestado fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado a quem a interessada
tenha prestado serviços de produção audiovisual broadcast em saúde.
39
Excluído: ¶
9.2 Em relação a serviços de Recursos Humanos
9.2.1. A contratada deverá disponibilizar na equipe constituída para a execução do referido contrato um
profissional especialista em saúde pública que ateste sua qualificação. Esta exigência se justifica tendo em
vista o grau de especificidade e profundidade exigidas pelo público aglutinado em torno das ações do Canal
Saúde, no que se refere à abordagem dos temas de saúde pública. A fim de garantir a continuidade e
fluidez do trabalho é necessário que a equipe que venha a se responsabilizar pela programação do Canal
Saúde esteja apta a fazê-lo do ponto de vista da forma e do conteúdo. Para isso será necessário o acúmulo
de conhecimento na área de saúde pública. A substituição desse profissional fica condicionada à anuência
da administração da Fundação Oswaldo Cruz.
9.2.2. A contratada, por ocasião do início dos serviços, deve dispor de:
1.Almoxarife
2. Apresentador (sexo masculino)
3. Apresentadora (sexo feminino)
4. Assistente de Câmera
5. Assistente de Produção
6. Bibliotecária ou arquivista
7. Câmera man
8. Coordenador Geral
9. Coordenação de Jornalismo
10. Coordenação de Pós Produção
11. Desenvolvedor web
12. Design Gráfico.
13. Diretor
14. Diretor Artístico
15. Editor
16. Engenheiro de Telecomunicações.
17. Especialista em Redes de Informática.
18. Especialista em Tecnologias de Informação e Comunicação
19. Figurinista
20. Iluminador
21. Jornalista
22. Maquiador/cabeleireiro
23. Músico
24. Operador de Ilha de Edição Linear
25. Operador de Ilha de Edição Não Linear
26. Produtor
27. Produtor Executivo
28. Recepcionista
29. Repórteres de TV
30. Técnico em eletrônica
31. Técnico de Informática
32. Técnico de Som.
Disposições Gerais referentes ao item 9.1:
I.
II.
III.
IV.
Os profissionais encarregados da coordenação geral, produção executiva, direção artística,
coordenação de jornalismo e coordenação de pós-produção não poderão acumular funções.
Os profissionais encarregados das funções de coordenação geral, produção executiva, direção
artística, coordenação de jornalismo, coordenação de pós-produção, Especialista em
Tecnologias de Informação e Comunicação, Jornalista e Repórteres de TV deverão ter,
necessariamente, nível superior, no mínimo e experiência na área de produção de audiovisuais
para TV, dentre eles.
Os Câmeras, assistentes de câmera, técnico de som, iluminador, editores, operadores de ilha
de edição linear e não linear, design gráfico e produtores devem comprovar experiência
profissional de pelo menos 1 ano na área de produção audiovisual para TV.
O Engenheiro de telecomunicações deve ter experiência profissional comprovada na área de
transmissões de TV via Internet e via satélite, sinal aberto UHF.
40
V.
VI.
O técnico em eletrônica deve ter domínio relativo à manutenção de equipamentos próprios dos
processos de produção audiovisual (câmeras, microfones, monitores, etc...)
Todos os profissionais deverão estar disponíveis 40 horas por semana para atender demandas
do Canal Saúde.
9.2.3. A contratada deverá comprovar possuir em seus quadros todos profissionais demandados, com as
devidas especificidades através de declaração onde descreva a formação e ou experiência dos profissionais
em cada uma das áreas de acordo com as especificidades demandadas no presente texto.
9.3. Dos Espaços Físicos
A contratada deverá considerar nos serviços a instalação de escritório administrativo nas dependências da
Fiocruz A contratante disponibilizará espaço físico adequado na sede da Fundação Oswaldo Cruz, em
Manguinhos (Rio de Janeiro) para ser utilizado no desenvolvimento das atividades de gerenciamento e
produção dos programas do Canal Saúde, incluindo um estúdio e equipamentos que seguem discriminados.
A contratante arcará com as despesas de custeio desses espaços, incluindo energia elétrica e água.
10. Atestado de Visita:
Os participantes da licitação deverão visitar as instalações do Canal Saúde no Campus de Manguinhos, na
Fundação Oswaldo Cruz, estando disponível um funcionário para acompanhá-los e esclarecer possíveis
dúvidas. As visitas poderão acontecer até 1 dia útil antes da abertura da licitação e deverão ser agendadas
com um prazo de antecedência mínimo de 24 (vinte e quatro) horas pelo telefone: 21-2560-6818 com os
funcionários Márcia Correa e Castro (matrícula SIAPE 1310579) ou Gustavo Magliano Audi (matrícula SIAPE
1556160).
11. Unidade de Medida: Mês e minuto produzido
12. Quantitativo da Contratação: 806 minutos produzidos por mês ou 12 meses.
13. Quantidade estimada de deslocamentos:
A contratada deverá arcar com todas as despesas relacionadas à demanda diária de deslocamento da
equipe de reportagem para realização dos programas do Canal Saúde, conforme apontado na descrição dos
produtos a serem contratados. Nos casos em que esses deslocamentos implicarem em viagens
interestaduais a contratada deverá arcar com passagens e diárias da equipe. É observada uma demanda
média de quatro viagens mensais para fora do estado do Rio de Janeiro, observando-se como destino
possível qualquer município brasileiro. Quando necessário, a contratante poderá reembolsar a contratada
por gastos com passagens aéreas, até o limite de 5% (cinco por cento) do valor do contrato.
14. Deveres da Contratada:
• Estabelecer equipe de coordenação da produção que se reúna semanalmente com a equipe da
superintendência do Canal Saúde para gestão e avaliação dos processos de produção e definição
de pautas dos programas.
• Submeter os programas produzidos a avaliação do contratante, sendo capaz de fazer as alterações,
se demandadas, num prazo máximo de 24 horas a partir da solicitação da contratante. As
produções devem ser apresentadas aos demandantes 96 horas antes do prazo de veiculação do
programa, acatando calendário de veiculação anual a ser fornecido pela contratante.
• Viabilizar a organização anual de encontros de planejamento estratégico e de avaliação de
resultados, bem como deles participar, sob a condução da superintendência do Canal Saúde.
• Dispor de linha de telefone 0800 para contato com espectadores e para viabilizar programas
interativos.
• Disponibilizar os equipamentos necessários à produção dos programas que complementem a infraestrutura já possuída pela Fundação Oswaldo Cruz. Tais equipamentos deverão, inclusive, ficar
sediados no prédio do Canal Saúde localizado no Campus de Manguinhos da Fundação Oswaldo
Cruz. (relação dos equipamentos a serem disponibilizados pela contratada em anexo).
• Ceder à Fundação Oswaldo Cruz, sem quaisquer ônus, os direitos de todos os programas e
interprogramas produzidos na vigência deste contrato.
• Responsabilizar-se pela guarda e manutenção dos equipamentos da Fundação Oswaldo Cruz
disponibilizados para a produção dos programas contratados.
• Arcar com as diárias da equipe de gravação em casos de viagens interestaduais.
• Responsabilizar-se por qualquer questão relativa a direitos autorais de músicas ou imagens
utilizadas na produção dos programas.
41
•
Responsabilizar-se por qualquer questão trabalhista em relação aos profissionais designados à
produção dos programas do Canal Saúde.
15. Deveres da Contratante:
• Estabelecer equipe de interlocução com o contratado para gestão e avaliação dos processos de
produção e definição de pautas dos programas.
• Apresentar ao contratado, quando necessário, as demandas de alteração dos programas em tempo
hábil para não onerar os cronogramas de exibição dos programas pelos parceiros veiculadores.
• Roteirizar e orientar encontros anuais de planejamento estratégico e avaliação.
• Disponibilizar, no Campus de Manguinhos da Fundação Oswaldo Cruz, espaço físico para a
produção dos programas do Canal Saúde, incluindo estúdio de TV
• Arcar com os custos de manutenção dos espaços físicos disponibilizados à produção incluindo
energia elétrica, água e duas linhas de telefone fixo regular.
• Disponibilizar equipamentos (relação segue no anexo II) para produção dos programas. (Esses
deverão ser complementados pelos equipamentos da contratada).
• Quando necessário, a contratante poderá reembolsar a contratada por gastos com passagens
aéreas, até o limite de 5% (cinco por cento) do valor do contrato.
16. A Fiscalização da Prestação do Serviço:
A superintendência do Canal Saúde/Fiocruz se reunirá semanalmente com a contratada para avaliação dos
produtos realizados na semana. Anualmente, os processos serão revistos em seminário organizado para
avaliação e planejamento, revendo as metas alcançadas e não alcançadas e estabelecendo novas metas.
17. Sanção por inadimplemento
As penalidades aplicáveis estão previstas no Art. 28 do Dec. 5.450/2005 sem prejuízo de eventuais multas
previstas nos Arts. 86 e 87 da Lei 8.666/93
18. Plano de Trabalho e Termo de Referência:
A elaboração do Plano de Trabalho e do Termo de Referência foi dispensada, posto que em razão do
atendimento às disposições gerais da IN n. 02/2008, todos os elementos foram contemplados no Projeto
Básico, de modo que seria mera redundância a anexação do Plano de Trabalho.
42
Anexo V
PLANILHA DE CUSTOS
Processo nº 25380.006805/2008-26
Pregão Eletrônico nº 02/2009-DIRAD
DESCRIÇÃO DO SERVIÇO
ITEM / PRODUTO / DESCRIÇÃO
1) Produção de programas de
entrevista, com 26 minutos (dois
blocos de 13 minutos) para
veiculação através de TV aberta UHF
e cabo e Internet, compreendendo
pauta, roteiro, redação, produção,
idealização, produção e operação de
figurinos, elaboração e execução de
trilhas sonoras, gravação, transporte
da equipe aos locais de gravação,
pós-produção, pesquisa de imagem
a partir de banco de imagens
próprio, edição, sonorização e
finalização. O programa deve ser
gravado preferencialmente durante
eventos da área de saúde pública
em todo o país.
2) Produção de
programas de
reportagem com 5 minutos de
duração
(bloco
único)
para
veiculação através de TV aberta
UHF,
cabo
e
Internet,
compreendendo
pauta,
roteiro,
redação,
produção,
idealização,
produção e operação de figurinos,
elaboração e execução de trilhas
sonoras, transporte da equipe aos
locais de gravação, gravação, pósprodução, pesquisa de imagem a
partir de banco de imagens próprio,
edição, sonorização e finalização. O
programa
deve
ser
gravado
preferencialmente durante eventos
da área de saúde pública em todo o
país.
3)
Produção
de
programas
mesclando debate no estúdio da
Fiocruz (com três convidados e um
apresentador) e reportagens (minidocumentários), com 26 minutos de
duração (dois blocos de 13 minutos),
para veiculação através de TV aberta
UHF, TV aberta VHF, cabo e
Internet, compreendendo pauta,
roteiro,
redação,
produção,manutenção e montagem
de cenários, idealização, produção e
operação de figurinos, elaboração e
UNID
QTD
MÊS
2
24
20
Minuto/mês
4
48
104
Minuto/mês
4
48
52
Minuto/mês
43
QTD ANUAL
VALOR
UNITÁRIO
VALOR
TOTAL
execução
de
trilhas
sonoras,
transporte da equipe aos locais de
gravação
das
reportagens,
transporte dos convidados até o
estúdio da Fiocruz, gravação, pósprodução, pesquisa de imagem a
partir de banco de imagens próprio,
edição, sonorização e finalização. As
pautas devem abranger temas e
experiências próprios de diferentes
regiões do país.
4) Produção de programas de
reportagem com 15 minutos de
duração abordando experiências
bem sucedidas de promoção da
saúde ao redor do Brasil, para
veiculação através de TV aberta
UHF,
cabo
e
Internet,
compreendendo
pauta,
roteiro,
redação,
produção,
idealização,
produção e operação de figurinos,
elaboração e execução de trilhas
sonoras, transporte da equipe aos
locais de gravação, gravação, pósprodução, pesquisa de imagem a
partir de banco de imagens próprio,
edição, sonorização e finalização.
5) Produção de programas de
debate em estúdio (no estúdio da
Fiocruz), com 26 minutos de duração
(dois blocos de 13 minutos), para
veiculação através de TV aberta
UHF,
cabo
e
Internet,
compreendendo
pauta,
roteiro,
redação, produção, manutenção e
montagem de cenários, idealização,
produção e operação de figurinos,
elaboração e execução de trilhas
sonoras, gravação, pós-produção,
edição, pesquisa de imagem a partir
de banco de imagens próprio,
sonorização e finalização, sempre
em articulação com o Conselho
Editorial da Editora Fiocruz.
6) Co-produção de programas em
linguagem documental com 10
minutos de duração, realizado em
parceria com grupos populares de
produção audiovisual. Cabe ao
produtor encarregado mapear os
grupos parceiros, fazer contato com
eles, receber e analisar propostas de
roteiros considerando o conceito
ampliado de saúde preconizado pelo
SUS, assessorar a reformulação de
roteiros, organizar cronograma de
realização
dos
documentários,
viabilizar repasse de recursos para
30
Minuto/mês
2
24
104
Minuto/mês
4
48
10
Minuto/mês
1
12
44
cada produção e, em casos que se
façam necessários, editar, sonorizar
e finalizar os programas a partir do
material gravado em mini-DV ou
DVcam enviado pelo grupo parceiro.
7) Produção de programas de 5
minutos, constituídos por entrevistas
do tipo “povo fala”, abordando
temas relacionados a cidadania, para
veiculação através de TV aberta
UHF,
cabo
e
Internet,
compreendendo
pauta,
roteiro,
redação,
produção,
idealização,
produção e operação de figurinos,
elaboração e execução de trilhas
sonoras, transporte da equipe aos
locais de gravação, gravação, pósprodução, edição, sonorização e
finalização.
8) Produção de programas de
entrevista com 6 minutos de
duração, compreendendo entrevista
em estúdio (no estúdio da Fiocruz)
e pequena inserção de serviço
composta de edição de imagens
acompanhada de locução em off,
sempre tendo como ponto de partida
a resposta a cartas, e-mails e
telefonemas recebidos pelo Canal
Saúde. Esse programa é veiculado
através de TV aberta UHF, cabo e
Internet. O serviço inclui seleção de
cartas a serem respondidas, pauta,
roteiro, redação, identificação de
especialistas
convidados
para
responder às cartas, produção,
manutenção
e
montagem
de
cenários, idealização, produção e
operação de figurinos, elaboração e
execução
de
trilhas
sonora,
transporte de convidados até o
estúdio da Fiocruz gravação, pósprodução, pesquisa de imagem a
partir de banco de imagens próprio,
edição, sonorização e finalização.
9) Produção e transmissão de
programas de 60 minutos (dois
blocos de 28 minutos), veiculado
através de TV aberta UHF, cabo e
Internet,
ao
vivo
e
com
Interatividade via Chat na Internet e
telefone com ligação gratuita (0800).
O
programa
deve
mesclar
reportagens curtas com debate em
estúdio (no estúdio da Fiocruz)
contemplando a participação de até
4 convidados, além do apresentador.
20
Minuto/mês
4
48
72
Minuto/mês
12
144
240
Minuto/mês
4
48
45
Caberá ao produtor identificação de
pauta,
roteirização,
produção,
manutenção
e
montagem
de
cenários, idealização, produção e
operação de figurinos, elaboração e
execução
de
trilhas
sonoras,
transporte da equipe aos locais de
gravação
das
reportagens,
transporte
dos
participantes
convidados até o estúdio da Fiocruz,
gravação, pesquisa de imagem a
partir de banco de imagens próprio
para edição das reportagens, edição
das reportagens, transmissão ao
vivo direto do estúdio da Fiocruz,
posterior edição, disponibilização do
programa no site do Canal Saúde,
mobilização da audiência, triagem e
sistematização
das
perguntas
enviadas pelo público no dia de cada
transmissão,
divulgação
das
transmissões. Cabe ao produtor
arcar com os custos do telefone
0800.
10) Produção de programas de 24
minutos (três blocos de oito
minutos) composto por debate
realizado em ambiente externo,
reunindo de 6 a 8 convidados
relacionados ao universo acadêmico
(professores,
estudantes,
pesquisadores...). Será veiculado
através de TV aberta UHF, cabo e
Internet. Caberá ao produtor seleção
de
pautas,
identificação
de
convidados, produção, idealização,
produção e operação de figurinos,
deslocamento da equipe até os
locais de gravação, gravação,
edição, sonorização e finalização.
11) Produção de programas de
reportagem com 10 minutos de
duração
(bloco
único)
para
veiculação através de TV aberta
UHF,
cabo
e
Internet,
compreendendo
pauta,
roteiro,
redação,
produção,
idealização,
produção e operação de figurinos,
elaboração e execução de trilhas
sonoras, transporte da equipe aos
locais de gravação, gravação, pósprodução, pesquisa de imagem a
partir de banco de imagens próprio,
edição, sonorização e finalização. O
programa
deve
ser
gravado
preferencialmente durante eventos
da área de saúde pública em todo o
país. Cabe ao produtor arcar
necessariamente com as diárias da
96
Minuto/mês
4
48
10
Minuto/mês
1
12
46
equipe.
12) Produção de interprogramas
com um minuto de duração, para
prestação de serviço e disseminação
de curiosidades relacionadas a saúde
pública. Caberá ao identificar pautas,
realizar
pesquisa,
produzir,
elaboração e execução de trilhas
sonoras,
gravar,
pesquisa
de
imagem a partir de banco de
imagens próprio, editar, sonorizar e
finalizar os programas.
13) Montagem de “grades” de 60
minutos de programação, a partir da
seqüência de programas produzidos
pelo Canal Saúde, entremeados por
vinhetagem
específica
e
interprogramas, para veiculação por
TV aberta UHF, cabo e Internet, de
segunda à sexta-feira entre 13:00 e
14 horas. Cabe ao produtor reunir os
programas
e
interprogramas
produzidos a partir da grade prédeterminada pelo Canal Saúde,
idealizar e elaborar vinhetagem
específica, montar cada hora de
programa e fazê-los chegar ao local
de transmissão.
14) Montagem de “grades” de 30
minutos de programação, a partir da
seqüência
de
programas
e
interprogramas
produzidos
pelo
Canal Saúde, entremeados por
vinhetagem específica, cabeças de
apresentação faladas em espanhol,
para veiculação por circuito fechado
e internacional de televisão. Cabe ao
produtor a seleção dos programas
integrantes da montagem, redação
dos textos de apresentação em
espanhol, produção da gravação de
cabeças, idealização, produção e
operação de figurinos, manutenção e
montagem de cenário, gravação das
cabeças, idealização e produção de
vinhetagem específica, montagem
(edição) da grade, sonorização,
finalização, transposição para DVD e
envio para o endereço de destino.
15) Produção de cópias de vídeos
em formato DVD por ano, para
contemplar
participantes
dos
programas
e
atendimento
de
demanda de telespectadores.
8 Minuto/mês
8
96
1200
Minuto/mês
20
240
60
Minuto/mês
2
24
50 cópias
50
600
47
16) Produção de cópias de vídeo
em formato DVcam por ano para
contemplar necessidades de permuta
entre o Canal Saúde e seus parceiros
de veiculação.
17) Produção de vídeo-portfólio de
10 minutos de duração, reunindo
amostras da produção do Canal
Saúde
18) Produção de 200 cópias em
DVD do vídeo portfólio.
19)
Redação,
diagramação,
impressão e distribuição de um
jornal formato Standard, 4 cores, em
papel branco fosco, com tiragem de
13 mil exemplares, para divulgação
da programação do Canal Saúde.
20) Produção de vídeos para fins de
educação à distância executáveis em
DVD ou plataforma web, com
duração entre 7 e 10 minutos.
21) Manutenção e atualização, ao
longo de 12 meses, do site do Canal
Saúde, incluindo a transmissão via
web da programação do Canal
Saúde, bem como a viabilização de
visionamento da produção do Canal
24 horas por dia, bem como o
visionamento
e
download
de
programas do Canal Saúde.
22) Realização de 6 (seis) oficinas
de metodologia de uso do vídeo por
ano, voltadas para profissionais e
gestores
de
saúde,
contemplando:elaboração do roteiros
das oficinas; interlocução com os
demandantes (secretarias estaduais
e municipais de saúde, bem como
universidades
públicas),
deslocamento do oficineiro até o
local da oficina, realização da oficina,
interlocução posterior com os
demandantes para viabilização de
desdobramentos.
23) Realização de 6 (seis) oficinas
de produção de vídeo por ano,
voltadas
para
profissionais
e
gestores
de
saúde,
contemplando:elaboração do roteiros
das oficinas; interlocução com os
demandantes (secretarias estaduais
e municipais de saúde, bem como
universidades
públicas),
deslocamento do oficineiro e de
equipamentos necessários (1 câmera
e ilha de edição não linear portátil)
até o local da oficina, realização da
oficina, interlocução posterior com
os demandantes para viabilização de
10 cópias
10
120
10
Minuto/mês
-
1
16 cópias
-
200
1
unidade/mês
1
12
08
unidade/ano
-
8
mensal
-
anual
1
Oficina
6
Oficinas
/ ano
1
Oficina
6
Oficinas/ano
48
desdobramentos.
24) Realização de 6 (seis) vídeos
temáticos na área da saúde,com
duração entre 10 e 20 minutos para
fins de educação em saúde,
produzidos com qualidade broadcast
sob demanda do Canal Saúde.
VALOR GLOBAL
1
vídeo
6 vídeos/ano
49
Anexo VI
ATESTADO DE VISITA
Processo nº 25380.006805/2008-26
Pregão Eletrônico SRP nº 02/2009-DIRAD
Atesto para os fins de participação do Pregão Eletrônico nº. 02/2009-DIRAD que a Empresa
.................................................... CNPJ ............................................, representada
pelo (a) Sr. (a)
............................................................................ visitou as instalações do Canal Sáude, sito a Av. Brasil
4.036, a fim de facilitar a fabricação com os mesmos padrões, tomando conhecimento das dificuldades que
possam apresentar, das condições de uso do espaço e de todos os demais elementos que possam vir a ter
influência no valor da proposta a ser apresentada.
Rio de Janeiro ,
de
de 2009.
----------------------------------------------------------------Márcia Correa e Castro, matrícula SIAPE 1310579 ou
Gustavo Magliano Audi, matrícula SIAPE 1556160
DE ACORDO:
-------------------------------------------------------------Representante da Empresa
OBS: A visita será realizada até 1 dia útil da abertura da licitação, devendo a mesma ser
agendada com antecedência mínima de 24 horas, com os servidores acima, pelo telefone nº
(21) 2560-6818.
50
ANEXO VII
Inventário dos Equipamentos a serem disponibilizados pela contratada para o Canal Saúde
LEVANTAMENTO DE EQUIPAMENTOS
RACK 1 - UM
ITEM
1
2
3
4
DESCRIÇÃO
MARCA
CMUTADOR AUD/VIDEO
RACK PADRÃO 19"
DIST. DE VÍDEO 1 x 12
INFRA-ESRUTURA INSTALADA
PHASE
MASTER
PHASE
MODELO
SÉRIE
AVS400
44U
VDE200
474
D637
RACK 2 - UM
ITEM
1
2
3
4
5
6
7
8
DESCRIÇÃO
MARCA
MONITOR TRINITRON
COMUTADOR AUD/VID
COMUTADOR AUD/VID
DIST. VIDEO COMP.
RACK PADRÃO 19"
MONITOR
MONITOR
INFRA-ESRUTURA INSTALADA
SONY
PHASE
4S
4S
MASTER
SONY
SONY
MODELO
SÉRIE
PVM9L1
AVS800
AFV801/RGB
FR900
44U
AC-LMD9
AC-LMD9
6202219
NS 272
4979
1004330
1004317
RACK 3 - UM
ITEM
1
2
3
4
DESCRIÇÃO
MARCA
DIST. AUDIO
AMPLIFICADOR
RACK PADRÃO 19"
INFRA-ESRUTURA INSTALADA
PHASE
CYGNUN
MASTER
MODELO
SÉRIE
ADA226
SL5000
44U
8428
1002110
CONSOLE RACK 1/2/3
ITEM
DESCRIÇÃO
MARCA
51
MODELO
SÉRIE
1
2
UNIDADE DE CONTROLE
CONSOLE TRIPLO
SONY
MASTER
PVE500
TRIPLO
701333
MESA AUXILIAR
ITEM
DESCRIÇÃO
1
2
3
MIX DE ÁUDIO
MICROFONE
MIX DE ÁUDIO 16 CANAIS
MARCA
BEHRINGER
TECNISYSTEM
MACKIE
MODELO
UB802
MMS100
VLZ1604PRO
SÉRIE
312074180
RACK 4 - UM
ITEM
DESCRIÇÃO
1
2
3
RACK PADRÃO 19"
MONITOR DADOS 15"
TV/MONITOR 14"
RACK 5 - UM
ITEM
DESCRIÇÃO
1
2
MARCA
MASTER
SANSUNG
PHILCO
MARCA
TV/MONITOR 14"
RACK PADRÃO 19"
PHILIPS
MASTER
MODELO
SÉRIE
44U
753DF
TP1435S
MODELO
SÉRIE
SMART MIDIA
44U
RACK 6 - UM
ITEM
DESCRIÇÃO
1
2
OBS.:
MARCA
MONITOR DADOS 17"
RACK PADRÃO 19"
SNSUNG
MODELO
SÉRIE
SYNC 753DFX
UM COM INFRAESTRUTURA DE 6 RACK PADRÃO 19" , DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA E CABEAÇÃO DE
SISTMA AUDIOVISUAL
PARA 3 CÂMERAS/CCU/ SWITCH DE VÍDEO 3200, SISTEMA DE SOM,
MONITORAMENTO DE VÍDEO
DECUPAGEM 1
ITEM
DESCRIÇÃO
MARCA
52
MODELO
SÉRIE
1
MESA /DESK
LG TORRES
DECUPAGEM 2
ITEM
DESCRIÇÃO
1
MESA /DESK
MARCA
MODELO
SÉRIE
MODELO
SÉRIE
MODELO
SÉRIE
LG TORRES
DECUPAGEM 3
ITEM
1
DESCRIÇÃO
MESA /DESK
MARCA
LG TORRES
ILHA1
ITEM
1
2
3
4
5
6
DESCRIÇÃO
MESA /DESK
HD EXTERNO LACIE
MONITOR DE DADOS
VTR DVCAM
VTR BETCAM
MASA DESK
MARCA
LG TORRES
LACIE
LG
SONY
SONY
LG TORRES
500GB
L1753TS
DSR45
UVW1800
ESCRITÍORIO
300721
711SDDTT2578
112338
34769
ILHA3
ITEM
1
2
3
DESCRIÇÃO
MASA DESK
VT BETACAM SP
COMPUTADOR MACHINTOCH
MARCA
LG TORRES
SONY
APPLE
MODELO
SÉRIE
UVW-1800
G4
12652
ILHA2
ITEM
1
2
DESCRIÇÃO
MARCA
MAC
MONITOR DE DADOS
APPLE
APPLE
53
MODELO
MAC PRO
SÉRIE
86314JRUQ2
3
4
5
6
7
8
9
10
MONITOR DE DADOS
MONITOR DE VIDEO
PROCESSADOR DE VIDEO
DVD
VT-HDV
CAIXA AMPLIFICADA
CAIXA AMPLIFICADA
BANCADA
APPLE
SONY
SONY
EVOLUTECH
SONY
YAMAHA
YAMAHA
LG
MRV MX1
EVP-1001
M25
10801
TORRES
ILHA4
ITEM
DESCRIÇÃO
1
2
3
4
IMAC
HD EXTERNO LACIE
HD EXTERNO LACIE
DVCAM
5
6
7
8
PC
MONITOR DE VIDEO
MOJO
AR CONDICIONADO
MARCA
INTELCORE 2 DUO
266GHZ 2GB HD
320 GB
LACIE
LACIE
SONY
DUAL XIOM 3.06
1GB HD 500GB
SONY
AVID
MODELO
324LA
500G
500G
DSR-45
SÉRIE
W88138087E3
173007148
173007131
PVM 14M2U
ESTÚDIO
ITEM
1
2
DESCRIÇÃO
MARCA
RACK PADRÃO 28U
AMPLIFICADOR APPOTEK
MODELO
SÉRIE
MODELO
SÉRIE
MASTER
AK600
SALA JORNALISMO/PRODUÇÃO
ITEM
1
2
3
DESCRIÇÃO
COMPUTADOR PC
MONITO DADOS 591V
MASA DESK
MARCA
P4 2.4 GHZ 256 GB,
HD 80 GB
SANSUNG
LG TORRES
54
SINC MASTER
BA119315X
SALA DE REUNIÕES
ITEM
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
DESCRIÇÃO
COMPUTADOR MAXXTRO
MONITOR DE DADOS
TV 20"
VIDEOCASSETE
RECEIVER SATÉLITE
DVDPLAYER
PAR CAIXA SOM COMP
RACK MADEIRA
SOFA 2 LUGARES BRANCO
CADEIRA TIPO POLTRONA
MARCA
AMD SEPROM 300+
496 MB HD 150 GB
SANSUNG
LG
SEMP
VISIONTEC
PHILIPS
VOLUTECH
KAPPASBERG
MODELO
SYNCMASTER 794
21FU1RLG
X696
VT5000
SÉRIE
807510Y
81AZCQ3E627
8050801705
HC10810486621
HT101
RECEPÇÃO - TORRES HOMEM
ITEM
DESCRIÇÃO
1
MESA ESCRITÓRIO EM L
2
3
4
PC
MONITOR DE DADOS
AMÁRIOS 2 GAVETAS
MARCA
MODELO
LG TORRES
AMD SEPROM 2800
+ 512 HD 800GB
794VS
LG TORRES
SÉRIE
SC17HXAL807-190F
SALA DE PÓS PRODUÇÃO
ITEM
1
2
3
4
5
6
7
8
9
DESCRIÇÃO
IMPRESSORA LAZER JET
MESA ESCRITÓRIO EM L
MESA ESCRITÓRIO EM L
PC
MONITOR DE DADOS
PC
MONITOR DE DADOS
ARMÁRIO 2 PORTAS
ARMÁRIO 2 PORTAS
MARCA
HP
LG TORRES
LG TORRES
P4 480MB HD30GB
SANSUNG
P4 512MB HD 80GB
ACER
LG TORRES
LG TORRES
MODELO
SÉRIE
1320M
CNHC64226H
551VS
W4357100BR
7277-C
S9170602001
SALA ASCOM
ITEM
DESCRIÇÃO
MARCA
55
MODELO
SÉRIE
1
MONITOR DE DADOS
2
PC MAXXTRO
3
4
5
MICROCOMPUTADOR
IMPRESSORA
COMPUTADOR
LG
AMD SEMPRON
2400+ 166GHZ
496MB HD 74,5GB
DUAL CORE 3600+
1.90 GHZ, 960MB
HD 11,7GB
HP
500G
303-SP41525
LAZERJET1300
SALA SWITCH DE ÁUDIO
ITEM
DESCRIÇÃO
1
MARCA
VTR DVCAM
SONY
MODELO
SÉRIE
DSR40
SALA TRAFEGO
ITEM
1
2
3
4
5
DESCRIÇÃO
COMPUTADOR
MONITOR DE DADOS
TV 14"
TV
ARMARIO 3 GAVETAS
MARCA
P4 180 MB 1.80
GHZ HD: 160
SANSUNG
PANASONIC
MAGNAVOX
MODELO
SINCMASTER551V
1382
14MT2136/78
SÉRIE
W509904KBR
HC210710079775
ILHA DE FINALIZAÇÃO (AVID)
ITEM
1
2
3
4
5
6
7
8
9
DESCRIÇÃO
IMAC
HD EXTERNO
HD EXTERNO
DVCAM
PC(AVID)
DECK
MONITOR DE VIDEO
MOJO
AR CONDICIONADO
MARCA
INTELCORE 2 DUO
2.66 GHZ 2GB HD
320 GB
LACIE
LACIE
MODELO
324LA
DSR-45
DUAL XION 3.06,
HD 500GB, 1GB
SONY
AVID
56
PVM 14M2U
SÉRIE
W88138087E3
173007148
173007131
ILHA DE FINALIZAÇÃO (HDV)
ITEM
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
DESCRIÇÃO
BANCADA
P.C
MONITOR DE DADOS
MONITOR DE DADOS
MONITOR DE DADOS
MEU
DVD
HDV
CAIXA AMPLIFICADA
CAIXA AMPLIFICADA
MARCA
MODELO
LG
SONY
SONY
EVOLUTECH
SONY
YAMAHA
YAMAHA
SÉRIE
TORRES
MAC PRO
086314JRUQ2
MX1
EVP-1001
10801
SALA DE LOCUÇÃO (OFF)
ITEM
DESCRIÇÃO
1
2
3
4
5
6
DVCAM
TRIPÉ PARA MICROFONE
TV
REMOTE CONTROL
AR CONDICIONADO
AR CONDICIONADO
7
8
9
P.C
MONITOR DE DADOS
MESA EM L
MARCA
RMV
SEMPTOSHIBA
SONY
SPRINTER
CARRIER
P3 702, 384 MB HD
37,2 GB
SANSUNG
LG TORRES
MODELO
SÉRIE
DSR-1500
GIRAFA
LIMUNA LINE
UNIT SVRM-100
753DFX
BW911487A
COMPUTAÇÃO GRÁFICA
ITEM
DESCRIÇÃO
1
2
MONITOR DE DADOS
MONITOR DE DADOS
3
4
5
6
7
8
9
10
PC
IMPRESSORA
GRAFICS TABLET
LUMINÁRIA
LUMINÁRIA
MESA EM L P/ COMPUTADOR
ARMÁRIO 2 PORTAS
AR CONDICIONADO
MARCA
LG TORRES
SANSUNG
P4 2.4 GHZ 1GB,
HD 150 GB
EPSON
WACOM
LG TORRES
LG TORRES
SPRINGER
57
MODELO
STUDIOWORKS 710E
S.M 794V
C87 PLUS
PTZ631W
SÉRIE
SALA DE PRODUÇÃO
ITEM
1
2
3
DESCRIÇÃO
PC
MESA PARA ESCRITORIO
AR CONDICIONADO
MARCA
MODELO
SÉRIE
MODELO
SÉRIE
P3 800MHZ,248 MB
HD 9,31 GB
SPRINGER
WEB
ITEM
1
2
3
4
5
DESCRIÇÃO
MARCA
MESA DE ESCRITORIO
MESA DE ESCRITORIO
MESA DE ESCRITORIO
MESA DE ESCRITORIO
MESA DE ESCRITORIO
6
COMPUTADOR
7
COMPUTADOR
8
COMPUTADOR
9
COMPUTADOR
10
COMPUTADOR
11
12
13
14
15
16
COMPUTADOR
IMPRESSORA
Switch 3COM 4400 - 48 pt.
Switch 3COM 4400 - 48 pt.
1000Base- LX Module
1000Base- LX Module
17
18
19
20
21
22
23
TRANSCIEVER
Roteador Wireless 3COM 54Mbps 11g.
Roteador Wireless 3COM 54Mbps 11g.
KVM SWITCH
ARMÁRIO
MONITOR DE DADOS
MONITOR DE DADOS
AMD Sempron
(1.2GHz) - 2GB - HD
186 GB
PENTIUM 4 1.80
Ghz/ 256 Mb RAM/
HD 30 Gb
PENTIUM 4 2.66
Ghz/ 512 Mb RAM/
HD 40 Gb
AMD ATHLON 1.05
Ghz/ 256 Mb RAM /
HD 20 Gb
AMD SEMPRON 2.8
Ghz / 512 Mb RAM /
HD 80 Gb
AMD ATHLON 1.4
Ghz/ 256 Mb RAM /
HD 40 Gb
HP
3Com
3Com
3Com
3Com
FURUKAWA
3Com
3Com
TrendNet
Photosmart C3180
3C17204TAA
3C17204TAA
3C17223
3C17224
CONVERTER
1002FSM2B
3CRWER100-75
3CRWER100-75
TK400K PS/2
Samsung
AOC
SyncMaster 753V
LW98 WideScreen
58
BR773GF0UM
0301M8EH5PE1CF540
LLRV5N00015D9
LLRV570001346
34720011
AC/YBAL98LD7D812
AA/YBAL7WFEED33
UN08144002640
24
25
26
27
28
29
30
31
32
33
34
35
36
37
38
39
40
41
42
QUADRO BRANCO
SUPORTE PARA GABINETE
SUPORTE PARA GABINETE
SUPORTE PARA GABINETE
SUPORTE PARA GABINETE
VT
CAIXA DE SOM
CAIXA DE SOM
CAIXA DE SOM
CAIXA DE SOM
CAIXA DE SOM
TELEVISOR
TELEVISOR
MINI PC
BANCO DE PLASTICO
DISTRIBUIDOR DE VIDEO
DISTRIBUIDOR DE AUDIO
SWITCH DE REDE
Switch Extreme
SONY
DSR-1500
201AZ05730
201AZ05874
Aopen - Core 2 Duo
2.45Ghz - 2Gb RAM
DDR2
MP945-VDR
4S
4S
D-Link
Extreme
DV38
DA 26VU
DGS-1008D
Summit 200 - 24 pt.
72700202JEA7
F37M37BOOO362
SALA DOS SERVIDORES
ITEM
DESCRIÇÃO
1
SERVIDOR em RACK 4U
2
3
4
SERVIDOR em RACK 4U
KVM SWITCH
KVM SWITCH
MARCA
Intel Pentium 4 1GB - HD 250/120
GB
Intel Pentium 4
(1.8GHz) - 1GB - HD
80 GB
TK 400
TK200
MODELO
SÉRIE
LINUX Server Video
Linux FIREWALL
PS 2
PS 2
UM07434001401
0429002416\A7
ALMOXARIFADO
ITEM
1
2
3
4
5
6
7
8
DESCRIÇÃO
LAPTOP
LAPTOP
LAPTOP
MESA DE AUDIO
MICROFONE DE MAO SEM FIO
MICROFONE DE MAO SEM FIO
MICROFONE DE MAO SEM FIO
MICROFONE DE MAO SEM FIO
MARCA
COMPAC
DELL
COMPAC
MACKIE
SENNHEISER
SENNHEISER
SENNHEISER
SENNHEISER
59
MODELO
PRESARIO U6000
PP17LLATITUDED520
PRESARIO U6000
1604-VLZ PRO
EW100
EW100
EW100 G2
EW100 G2
SÉRIE
BRG728F0GR
BRG729F2G5
21BW77204
77682
77681
114317
151676
9
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
25
26
27
28
29
30
31
32
33
34
35
36
37
38
39
40
41
42
43
44
45
46
47
48
49
50
51
52
53
54
55
56
MICROFONE DE MAO SEM FIO
MICROFONE DE MAO SEM FIO
MICROFONE DE MAO SEM FIO
MICROFONE DE MAO SEM FIO
RECEIVER DO MICROFONE SEM
FIO
RECEIVER DO MICROFONE SEM
FIO
RECEIVER DO MICROFONE SEM
FIO
RECEIVER DO MICROFONE SEM
FIO
RECEIVER DO MICROFONE SEM
FIO
RECEIVER DO MICROFONE SEM
FIO
RECEIVER DO MICROFONE SEM
FIO
RECEIVER DO MICROFONE SEM
FIO
MINI TRIPÉ
MONITOR 14"
PEDESTAL
PEDESTAL
SUNGUN
SUNGUN
SUNGUN
CAMERA
CAMERA
ZOOM LENS
LENTE
CAMERA
VT CAMERA
WIEW FINDER
AC ADAPTOR
AC ADAPTOR
VT DV
VT DV
HEAD FONE
HEAD FONE
HEAD FONE
HEAD FONE
HEAD FONE
MICROFONE AMBIENTE
MICROFONE AMBIENTE
MICROFONE AMBIENTE
MICROFONE AMBIENTE
REGUA DE AC
MICROFONE LAPELA COM FIO
MICROFONE LAPELA COM FIO
MICROFONE LAPELA COM FIO
MICROFONE LAPELA COM FIO
MCROFONE LAPELA COM FIO
MCROFONE LAPELA COM FIO
MCROFONE LAPELA COM FIO
MCROFONE LAPELA COM FIO
SENNHEISER
SENNHEISER
SENNHEISER
SENNHEISER
EW100 G2
EW100 G2
EW100 G2
EW100 G2
151683
103320
118101
151682
SENNHEISER
EW100 G2
117652
SENNHEISER
EW100 G2
128399
SENNHEISER
EW100 G2
128391
SENNHEISER
EW100 G2
128400
SENNHEISER
EW100 G2
100829
SENNHEISER
EW100 G2
SENNHEISER
EW100
SENNHEISER
SONY
PANASONIC
CSR
CSR
SACHTLER
SACHTLER
SACHTLER
SONY
SONY
SONY- FUJIMON
SONY-FUJIMON
SONY
SONY
SONY
SONY
SONY
SONY
SONY
SONY
SONY
SONY
SONY
COBY
SONY
SONY
SONY
SONY
DATA SET
SONY
SONY
SONY
SONY
SONY
SONY
SONY
SONY
EW100
VCT-D680 RM
CT-1382Y
DE MESA
DE MESA
REPORTER 75 H
REPORTER 75 H
REPORTER 75 H
DSR-PD-170
DSR-PD-150
AT2
ASPHERIC 19X
DXC-D35
DSR-1
DXF-701 WS
AC-550
CCMA-8A
DSR-40
DSR-40
MDR-7506
MDR-7506
MDR-7506
MDR-7506
CV 3000
ECM-NV1
ECM-NV1
ECM-NV1
ECM-NV1
5 TOMADAS
ECM.77B
ECM.77B
ECM.77B
ECM.77B
ECM.77B
ECM.77B
ECM.77B
ECM.77B
60
305260101
MB22110610
E05R154722
706R163440
E06R155321
1023976
1023976
A19X87BERM-28
10000513
18136
12956
11108
14870
18230
177747
17881
57
58
59
60
61
62
63
64
65
66
67
68
69
70
71
72
73
74
75
76
77
78
79
80
81
82
83
84
85
86
87
88
89
90
91
92
93
94
95
96
97
98
99
100
101
102
103
104
105
106
107
MCROFONE LAPELA COM FIO
MCROFONE LAPELA COM FIO
MCROFONE LAPELA COM FIO
MCROFONE LAPELA COM FIO
MICROFONE LAPELA COM FIO
GARRA DE ALUMINIO
GARRA DE ALUMINIO
GARRA DE ALUMINIO
GARRA DE ALUMINIO
GARRA DE ALUMINIO
GARRA DE ALUMINIO
GARRA DE ALUMINIO
GARRA DE ALUMINIO
GARRA DE ALUMINIO
GARRA DE ALUMINIO
GARRA DE FERRO
GARRA DE FERRO
GARRA DE FERRO
CASTANHA P/ADP FRES EM TRIPÉ
CASTANHA P/ADP FRES EM TRIPÉ
CASTANHA P/ADP FRES EM TRIPÉ
CASTANHA P/ADP FRES EM TRIPÉ
CASTANHA P/ADP FRES EM TRIPÉ
CASTANHA P/ADP FRES EM TRIPÉ
SUPORTE DE MICROFONE
SUPORTE DE MICROFONE
SUPORTE DE MICROFONE
SUPORTE DE MICROFONE
SUPORTE DE MICROFONE
MINI KIT DE FERRAMENTAS
MINI KIT DE FERRAMENTAS
MINI KIT DE FERRAMENTAS
MICROFONE BOOM
MICROFONE BOOM
SUP ANTI SHOCK P/ MIC BOOM
SUPORTE PARA 2 MICRO DE MAO
APARELHO PARA TESTAR PILHAS
AP P/ TESTAR PILHAS E BATEIRAS
GRANDE ANGULAR
GRANDE ANGULAR
GRANDE ANGULAR
APARELHO DE DVD
DISTRIBUIDOR DE AUDIO
DISTRIBUIDOR DE AUDIO
CABOS DE DUB
CABOS DE DUB
CABO DE DUB
TITLE VIDEO MAKER
EXPANDER
VIDEO PROCESSOR
DISTRIBUIDOR DE AUDIO
108
109
110
FREQUENCIMETRO
VOLTIMETRO
AMPERIMETRO
SONY
SONY
SONY
LESON
LESON
ECM.77B
ECM.77B
ECM.77B
PEQUENA
PEQUENA
PEQUENA
PEQUENA
PEQUENA
PEQUENA
PEQUENA
PEQUENA
GRANDE
GRANDE
GRANDE
GRANDE
GRANDE
SONY
SENNHEISER
MW222
WIDECOM SONY
WIDECOM SONY
WIDECOM SONY
PANASONIC
PHASE
PHASE
SONY
SONY
SONY
VIDEONICS
EXPANDER
PHASENGE
PHASE
HARTMANN E
BRAUN
61
VCL-HG0758
VCL-HG0758
FA-7X85
DMR-ES15LR-S
ADA 226
ADA 226
234763
ATC 200 C
RCP
ADA226
BA7FA000734-K
B484
B521
4294
1000
B522
157961
111
112
113
114
115
116
117
118
119
120
121
122
123
124
125
126
127
128
129
130
131
132
133
134
135
136
137
138
139
140
141
142
143
144
145
146
147
148
149
150
151
152
153
154
155
156
157
158
159
160
161
162
163
164
AUTOMATIC ENERGY LIGHT
AUTOMATIC ENERGY LIGHT
ETIQUETADORA
MINI MAC
TRANSFORMADOR PEQUENO
TRANSFORMADOR PEQUENO
DESMAGNETIZADOR DE MONITOR
TRANSFORMADOR GRANDE
TRANSFORMADOR GRANDE
TRANSFORMADOR GRANDE
AUTO TRANSFORMADOR
MICRO-CAMERA
MICROFONE
HD(OPERA)
CHAVEADOR
CHAVEADOR
CHAVEADOR
BACK TO BACK DE CAB DE CAM
BACK TO BACK DE CAB DE CAM
BACK TO BACK DE CAB DE CAM
STOP RAN ISOLADOR DE AUDIO FS
STOP RAN ISOLADOR DE AUDIO FS
STOP RAN ISOLADOR DE AUDIO FS
STOP RAN ISOLADOR DE AUDIO FS
CAIXA DE SOM
CAIXA DE SOM
GRAVADOR
CD PLAYER PORTATIL
PIC TEST SERIES
SUPORTE DE MONITOR
CAPA DE CHUVA PARA CAMERA
CONTROLE REMOTO
CONTROLE REMOTO
CONTROLE REMOTO
CONTROLE REMOTO
CONTROLE REMOTO
CONTROLE REMOTO
CONTROLE REMOTO
CONTROLE REMOTO
CONTROLE REMOTO
CONTROLE REMOTO
CONTROLE REMOTO
HEAD FONE
TRANSMISSOR
RECEPTOR
RADIO COMUNICADOR
RADIO COMUNICADOR
RADIO COMUNICADOR
RADIO COMUNICADOR
GRAVADOR DE AUDIO
BATERIA DE PD/HDV
BATERIA DE PD/HDV
BATERIA DE PD/HDV
BATERIA DE PD/HDV
YILIDA
YILIDA
BROTHER
APPLE
FORCE LINE
FORCE LINE
YD-168
YD-168
PT-1400
YM51607CRHU
127/220V
127/220V
127/220V
FORCE LINE
SHURE
SANSUNG
DE SEGURANÇA
SM7A
160JJ
1201J1FL337819
LEADERSHIP
LEADERSHIP
JBL
JBL
PANASONIC
AIWA
PEACOCK
AIRON
SONY
SONY
SONY
SANYO
MAGNAVOX
PHILCO
PANASONIC
LG
SONY
SEMP TOSHIBA
GRADIENTE
SONY
SONY
MOTOROLA
MOTOROLA
MOTOROLA
MOTOROLA
M-AUDIO
SONY
SONY
SONY
SONY
62
RN-305
U-707-044990-A
U-707-044990-A
GGOGA21381
ATÉ 23 POLEGADAS
UTR RMT AS5
UTR RMT AS5
UTR RMT AS5
PCR-93
6710V00008K
RMT-811
VCR-2240
CRP-4250
PH-85
WRT-822B
WRR-810A
RADIUS SP 50
RADIUS SP 50
RADIUS SP 50
RADIUS SP 50
MICROTRACK 24/96
NP-F570
NP-F570
NP-F570
NP-F570
310144
207527
165
166
167
168
169
170
171
172
173
174
175
176
177
178
179
180
181
182
183
184
185
186
187
188
189
190
191
192
193
194
195
196
197
198
199
200
201
202
203
204
205
206
207
208
209
210
211
212
213
214
215
216
217
218
BATERIA DE PD/HDV
BATERIA DE PD/HDV
BATERIA DE PD/HDV
CARREGADOR DE BATERIA
CARREGADOR DE BATERIA
CARREGADOR DE BATERIA
CARREGADOR DE BATERIA
CARREGADOR DE BATERIA
CARREGADOR DE BATERIA
CARREGADOR DE BATERIA
MONITOR PORTATIL LCD
BATERIA DE CAMERA
BATERIA DE CAMERA
BATERIA DE CAMERA
BATERIA DE CAMERA
CARREGADOR DE BATERIA BP-L
CARREGADOR DE BATERIA BP-L
CARREGADOR DE BATERIA BP-L
CARREGADOR DE BATERIA BP-L
CAREGADOR DE BATERIA BP-L
REGUA DE AC
REGUA DE AC
REGUA DE AC
REGUA DE AC
REGUA DE AC
REGUA DE AC
REGUA DE AC
REGUA DE AC
REGUA DE AC
TRES TABELAS
TRES TABELAS
CONTROLE REMOTO
CONTROLE REMOTO
CONTROLE REMOTO
CONTROLE REMOTO
CONTROLE REMOTO
CONTROLE REMOTO
CONTROLE REMOTO
CONTROLE REMOTO
TRIPE MINI P/ CAMERA
TRIPE DE CAMERA
TRIPE DE CAMERA
TRIPE DE CAMERA
TRIPE DE CAMERA
TRIPE DE LUZ
TRIPE DE LUZ
TRIPE DE LUZ
TRIPE DE LUZ
TRIPE DE LUZ
TRIPE DE LUZ
TRIPE DE LUZ
TRIPE DE LUZ
TRIPE DE LUZ
TRIPE DE LUZ
SONY
SONY
SONY
SONY
SONY
SONY
SONY
SONY
SONY
SONY
NP-F570
NP-F570
NP-F570
AC-V700
AC-V700
AC-V700
AC-V700
AC-VQ850
AC-VQ850
AC-VQ850
ENERGIA
ENERGIA
ENERGIA
ENERGIA
ENERGIA
ENERGIA
ENERGIA
SONY
SONY
DATA SET
DATA SET
DATA SET
DATA SET
DATA SET
DATA SET
DATA SET
DATA SET
DATA SET
BP-L 60W
BP-L 130W
BP-L 90W
BP-L190W
SP-2LJ
SP-2LJ
SP-2LJ
BC-M150
BC-M150
CARRIER
CARRIER
CARRIER
CARRIER
SPRINGER
SPRINGER
SPRINGER
SPRINGER
MATTEDI
CARTONI
MATTEDI
MATTEDI
MATTEDI
LOWEL
LOWEL
LOWEL
63
M-10K
C20S
MINI SH 2
MINI SH 2
MINI SH 2
ALUMINIO ALTO
ALUMINIO ALTO
ALUMINIO ALTO
ALUMINIO ALTO
ALUMINIO
ALUMINIO
ALUMINIO
PRETO
PRETO
PRETO
11451145
11468828
11468827
11468835
15074822
15074823
15074824
BC0504447
BC0504311
BC0504301
17828
17829
219
220
221
222
223
224
225
226
227
228
229
230
231
232
233
234
235
236
237
238
239
240
241
242
243
244
245
246
247
248
249
250
251
252
253
254
255
256
257
258
259
260
261
262
263
TRIPE DE LUZ
TRIPE DE LUZ
TRIPE DE LUZ
TRIPE DE LUZ
TRIPE DE LUZ
TRIPE DE LUZ
CABO
CABO
CABO
CABO
CABO
CABO
CABO
CABO
CABO
CABEÇA DE LUZ
CABEÇA DE LUZ
CABEÇA DE LUZ
CABEÇA DE LUZ
CABEÇA DE LUZ
CABEÇA DE LUZ
CABEÇA DE LUZ
CABEÇA DE LUZ
CABEÇA DE LUZ
CABEÇA DE LUZ
CABEÇA DE LUZ
CABEÇA DE LUZ
CABEÇA DE LUZ
CABEÇA DE LUZ
CABEÇA DE LUZ
CABEÇA DE LUZ
PONTO ELETRONICO
PONTO ELETRONICO
PEN DRIVE
PEN DRIVE
FILTRO UV
FILTRO 85
FILTRO BLACK PRO MIST
FILTRO POLARIZADOR
FILTRO POLARIZADOR PD
FILTRO POLARIZADOR UV PD
TRIPÉ
TRIPE
FURADEIRA
SERIAL BOX 3
264
PC
SONY
SONY
SONY
SONY
SONY
SONY
SONY
SONY
SONY
PHONAK
PHONAK
LIBEC
SACHTLER
BOSCH
ENSEMBLE
AMD 2800 512GB
HD 8GB
64
PRETO
PRETO
PRETO
PRETO
PRETO
PRETO
UMG IL6615
UMG IL6615
UMG IL6615
UMG IL6615
UMG IL6615
UMG IL6615
UMG IL6615
UMG IL6615
UMG IL6615
1000 W
1000 W
1000 W
1000 W
1000 W
1000 W
1000 W
650 W
650 W
650 W
650 W
650 W
650 W
650 W
650 W
650 W
INVISITY
INVISITY
2 GB
4 GB
D-30
D-30
D-30
D-30
SERIAL BOX TM
CJB3022540
ANEXO VIII
Inventário dos Equipamentos do Canal Saúde
LEVANTAMENTO DE EQUIPAMENTOS FIOCRUZ
RACK 1 - UM
ITEM
DESCRIÇÃO
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
PATCH DE VÍDEO - RGB
GERADOR DE CARACTERES
VECTORSCOPE
WAVEFORME
CONJ. MONITOR 4 x 5"
UNID. DE CONTROLE DE CAM
UNID. DE CONTROLE DE CAM
UNID. DE CONTROLE DE CAM
DIST . VIDEO COMPONENTE
DIST. DE VÍDEO 1 x 12
GERADOR DE COLOBAR
DIST.DE AUDIO
MARCA
MODELO
ADC
FLORIPA TECNOLOGIA
LEADER
LEADER
SONY
SONY
SONY
SONY
PHASE
PHASE
PHASE
PHASE
SÉRIE
VIDEO COMP.
GXREME
5850V
5860V
PVM4B1U
CMM-7
CMM-7
CMM-7
VDA236
VDE200
SPG1000
ADA226VU
027-01-0
267744
208758
33017
12217
F330
F380
W229
B397
RACK 2 - UM
ITEM
DESCRIÇÃO
1
2
3
4
5
MARCA
MONITOR
MONITOR
MONITOR
MONITOR
SWITCH DE VIDEO
MODELO
SONY
SONY
SONY
SONY
SONY
SÉRIE
9044PM
PVM8044Q
PVM8044Q
PVM8042Q
BVS3200C
250041
251528
251542
200208
22365
RACK 3 - UM
ITEM
1
DESCRIÇÃO
MARCA
PATCH DE ÁUDIO
MODELO
ADC
65
24BAL
SÉRIE
2
3
4
5
6
7
8
9
10
VTR DVCAM
VTR DVCAM
VTR DVCAM
CONJ. MONITOR 4 x 5"
COMUTADOR AUD/VIDEO
RECEPTOR
RECEPTOR
RECEPTOR
MISTURADOR DE ANTENA
SONY
SONY
SONY
SONY
PHASE
SONY
SONY
SONY
SONY
DSR80
DSR80
DSR45
PVM4B1U
AVS800
WRR840
WRR840
WRR840
WD820
12038
12012
33018
271
111767
111766
11768
101440
CONSOLE RACK 1/2/3
ITEM
DESCRIÇÃO
1
MARCA
MIX ÁUDIO
MODELO
SONY
SÉRIE
MXP290
MESA AUXILIAR
ITEM
DESCRIÇÃO
1
MARCA
PROCESADOR DE ÁUDIO
MODELO
BEHRINGER
SÉRIE
MULTICOM
RACK 4 - UM
ITEM
DESCRIÇÃO
1
2
MARCA
GERADOR DE CARACTERES
MONITOR LCS DADOS
MODELO
FLORIPA
WAYTEC
SÉRIE
CG EXTREME
FW15005
5252912
RACK 5 - UM
ITEM
DESCRIÇÃO
1
2
MARCA
GERADOR DE CARACTERES
MONITOR LCD FLATON
MODELO
FLORIPA
LG
SÉRIE
COMPIX
L15MS-1
407SPZK2
RACK 6 - UM
ITEM
1
DESCRIÇÃO
MARCA
TP
MODELO
MATTEDI
66
LCD
SÉRIE
OBS.:
UM COM INFRAESTRUTURA DE 6 RACK PADRÃO 19" , DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA E CABEAÇÃO DE SISTMA AUDIOV
PARA 3 CÂMERAS/CCU/ SWITCH DE VÍDEO 3200, SISTEMA DE SOM, MONITORAMENTO DE VÍDEO
DECUPAGEM 1
ITEM
1
2
3
4
DESCRIÇÃO
MARCA
SISTEMA DE CATALOGAÇÃO
MONITOR DE DADOS LG
CADEIRA ESCRITÓRIO
AR CONDICIONADO
MODELO
SONY
LG TORRES
MAM-TS-ETS8P
L1753TS
SÉ
S2
709
CARRIER
DECUPAGEM 2
ITEM
1
2
3
4
DESCRIÇÃO
MARCA
SISTEMA DE CATALOGAÇÃO
MONITOR DE DADOS LG
CADEIRA ESCRITÓRIO
AR CONDICIONADO
MODELO
SONY
LG TORRES
MAM-TS-ETS8P
L1753TS
SÉ
2V
71
CARRIER
DECUPAGEM 3
ITEM
1
2
3
4
DESCRIÇÃO
MARCA
SISTEMA DE CATALOGAÇÃO
MONITOR DE DADOS LG
CADEIRA ESCRITÓRIO
AR CONDICIONADO
MODELO
SONY
LG TORRES
MAM-TS-ETS8P
L1753TS
SÉ
S2
71
CARRIER
ILHA1
ITEM
1
2
3
4
5
6
7
DESCRIÇÃO
MARCA
COMPUTADOR MACBOOKPRO
MONITOR VÍDEO
CAIXA DE SOM AMPLIF
CAIXA DE SOM AMPLIF
CADEIRA ESCRITÓRIO
CADEIRA ESCRITÓRIO
AR CONDICIONADO
MODELO
APPLE
SONY
JBL
JBL
CARRIER
67
PVM14L2
67A-JBU-12
67A-JBU-12
SÉ
ILHA3
ITEM
DESCRIÇÃO
MARCA
MODELO
1
2
3
4
5
6
MONITOR DADOS FLATRON
MONITOR VÍDEO PROF.
CAIXA AMPLIFICADA
CAIXA AMPLIFICADA
CADEIRA P/ ESCRITÓRIO
AR CONDICIONADO
LG
SONY
YAMAHA
YAMAHA
CARRIER
7
VT DVCAM
SONY
SÉ
L1720B
LMD2050W
MSP3
MSP3
DSR-45
ILHA2
ITEM
1
2
3
4
DESCRIÇÃO
MARCA
VENTILADOR
NO BREAK
AR CONDICIONADO
CADEIRA
MODELO
SÉ
MODELO
SÉ
ARNO
ILHA4
ITEM
DESCRIÇÃO
1
2
3
4
5
MONITOR DE DADOS
CAIXA DE SOM
CAIXA DE SOM
MIX
CADEIRA DE ESCRITÓRIO
6
CADEIRA DE ESCRITÓRIO
MARCA
LG
ROLAND
ROLAND
MACKIE
FLATRON
MA-8
MA-8
1402-VLZ PRO
ESTÚDIO
ITEM
1
2
3
4
5
DESCRIÇÃO
MARCA
CAMERA ESTÚDIO
ADAPTADOR P/ CCU
LENTE FUJINON
VIEWFINDER
VIEWFINDER
MODELO
SONY
SONY
FIJINON
SONY
SONY
68
D30
CA 537
DXF 701
DXF-51
SÉ
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
TRIPÉ DE CÂMERA
TP LCD
MONITOR FLATON
MONITOR DE VÍDEO
CAIXA DE SOM
CAIXA DE SOM
CAMERA ESTÚDIO
ADAPTADOR P/ CCU
LENTE FUJINON
VIEWFINDER
VIEWFINDER
TRIPÉ DE CÂMERA
CAMERA ESTÚDIO
ADAPTADOR P/ CCU
LENTE FUJINON
VIEWFINDER
VIEWFINDER
TRIPÉ DE CÂMERA
TP LCD
CARTONI
MATTEDI
LG
SONY
SR
SR
SONY
SONY
FIJINON
SONY
SONY
CARTONI
SONY
SONY
FIJINON
SONY
SONY
CARTONI
MATTEDI
L15115
PVM20L2
UPPER 60 R
UPPER 60 R
D30
CA 537
DXF 701
DXF-51
D30
CA 537
DXF 701
DXF-51
L15115
SALA JORNALISMO/PRODUÇÃO
ITEM
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
DESCRIÇÃO
MARCA
COMPUTADOR PC
MONITOR PHILIPS
MASA DESK
ARMÁRIO 2 PORTAS
MESA REDONDA REUNIÃO
CADEIRA P/ ESCRITÓRIO
CADEIRA P/ ESCRITÓRIO
CADEIRA P/ ESCRITÓRIO
CADEIRA P/ ESCRITÓRIO
AR CONDICIONADO
MODELO
PHILIPS
SÉ
105 S5
SECURIT
SPRINGER
SILENTIA
SALA DE REUNIÕES
ITEM
1
2
3
4
5
6
7
8
DESCRIÇÃO
MARCA
CADEIRA P/ ESCRITÓRIO
CADEIRA P/ ESCRITÓRIO
CADEIRA P/ ESCRITÓRIO
CADEIRA P/ ESCRITÓRIO
CADEIRA P/ ESCRITÓRIO
CADEIRA P/ ESCRITÓRIO
CADEIRA P/ ESCRITÓRIO
MESA DE REUNIÃO
69
MODELO
SÉ
9
10
11
12
13
14
15
ARMÁRIO 2 PORTAS
AR CONDICIONADO
COMPUTADOR MICROTEC
MONITOR DE DADOS
NOBREAK
MESA PARA COMPUTADOR
MESA PARA COMPUTADOR
SPRINGER
AMD DURAN ™ 1,06GHZ 224 MB, HD 40 GB
SANSUNG
MAX
SYNCMASTER 591V
M5
40
MARCA
MODELO
SÉ
MARCA
MODELO
SÉ
MODELO
SÉ
RECEPÇÃO - TORRES HOMEM
ITEM
DESCRIÇÃO
1
2
3
CADEIRA
CADEIRA
CADEIRA
SALA DE PÓS PRODUÇÃO
ITEM
DESCRIÇÃO
1
2
3
4
AR CONDICIONADO
CADEIRA P/ ESCRITÓRIO
CADEIRA P/ ESCRITÓRIO
CADEIRA P/ ESCRITÓRIO
SPRINGER
SALA ASCOM
ITEM
DESCRIÇÃO
MARCA
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
MESA ESCRITÓRIO
MONITOR DE DADOS
MESA ESCRITÓRIO
NOBREAK
CADEIRA P/ ESCRITÓRIO
CADEIRA P/ ESCRITÓRIO
ARMÁRIO 2 PORTAS
ARMÁRIO 2 PORTAS
MONITOR DE DADOS
IMPRESSORA LASERJET
AR CONDICIONADO
APARELHO TELEFONE
APARELHO TELEFONE
SANSUNG
591VS
SANSUNG
HP
SPRINGER
SIEMENS
SIEMENS
591VS
6P
14
APARELHO TELEFONE
SIEMENS
70
SALA SWITCH DE ÁUDIO
ITEM
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
25
26
27
DESCRIÇÃO
MARCA
ILHA PROTOOLS - PC
TECLADO
MONITOS DE DADOS LCD
MONITOS DE DADOS LCD
CAIXA DE SOM AMPLIFICADA
CAIXA DE SOM AMPLIFICADA
MESA ESCRITÓRIO
MIX DIGITAL
CD PLAYER PROFISSIONAL
MD-CD1
MESA ESCRITÓRIO
VTR BETA
VTR BETA
VTR DVCAM
GERADOR DE CARACTERES
GERADOR REF.
CUTADOR DE VIDEO
CONROLADOR DE VT
MIX DE SOM
MONITOR VÍDEO
MONITOR VÍDEO
CAIXA DE SOM AMPLIFICADA
CAIXA DE SOM AMPLIFICADA
MONITOR DADOS
MESA DE ESCRITÓRIO
CADEIRA DE ESCRITÓRIO
CADEIRA DE ESCRITÓRIO
MODELO
DIGIDESING
LG
LG
MACKIE
MACKIE
SÉ
L1720B
L1720B
HR824
HR824
DIGIDESING
SONY
TASCAM
2
SONY
SONY
SONY
FLORIPA
VIDEOTEK
PHASE
SONY
MACKIE
SONY
SONY
SONY
SONY
LG
UVW1800
UVW1800
DSR1800
BSG10
AVS400
PVE500
VLZ1202PRO
PVM1254Q
PVM14N5U
SMS1P
SMS1P
L1753T-SF
SALA TRAFEGO
ITEM
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
DESCRIÇÃO
MARCA
MESA ESCRITÓRIO
MESA ESCRITÓRIO
VIDEO CASSETE PLAYER
ARMARIO 2 PORTAS/2 PRATELEIRAS
ESTANTE DE FERRO S/ PRATELEIRA
MEDIA CONVERTER
MONITOR DE DADOS
INGEST BANCO DE IMAGEM
MEDIA CONVERTER
MONITOR DE VIDEO LCD
WAVERFORM
MONITOR DE DADOS
71
MODELO
LG TPRRES
LG TORRES
SONY
PVW 2600 BETA
FOCUS ENHABCEMENTS
LG
SONY
FOCUS ENHABCEMENTS
SONY
TEKTRONIX
LG
MC-2E FOCUS
FLATRON
DVFS 2000
MC-2E FOCUS
LMD-2050W
WFM601A
FLATRON
SÉ
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
25
26
27
28
INGEST BANCO DE IMAGEM
MEDIA CONVERTER
MONITOR DE VIDEO LCD
MONITOR DE DADOS LCD
INGEST BANCO DE IMAGEM
MEDIA CONVERTER
WAVERFORM
MONITOR DE VIDEO LCD
MONITOR DE DADOS LCD
INGEST BANCO DE IMAGEM
MONITOR DE VIDEO LCD
RACK
DVCAM
DVCAM
DVCAM
DVCAM
SONY
FOCUS ENHABCEMENTS
SONY
LG
SONY
FOCUS ENHABCEMENTS
TEKTRONIX
SONY
LG
SONY
SONY
MASTER
SONY
SONY
SONY
SONY
DVFS 2000
MC-2E FOCUS
LMD-2050W
FLATRON
DVFS 2000
MC-2E FOCUS
WFM601A
LMD-2050W
FLATRON
DVFS 2000
LMB 2050W
44U
DSR 1500
DSR 1500
DSR 1500
DSR 1500
29
VT BETACAM
SONY
PVW2600
45
ILHA DE FINALIZAÇÃO (AVID)
ITEM
1
2
3
4
5
6
DESCRIÇÃO
MARCA
CADEIRA DE ESCRITORIO
CADEIRA DE ESCRITORIO
MONITOR DE DADOS
CAIXA DE SOM
CAIXA DE SOM
MIX
MODELO
LG
ROLAND
ROLAND
MACKIE
SÉ
FLATRON
1402-VLZ PRO
ILHA DE FINALIZAÇÃO (HDV)
ITEM
1
2
3
4
DESCRIÇÃO
MARCA
VENTILADOR
NO BREAK
AR CONDICIONADO
CADEIRA
MODELO
SÉ
MODELO
SÉ
ARNO
SALA DE LOCUÇÃO (OFF)
ITEM
1
DESCRIÇÃO
MARCA
MICROFONE
SHURE
72
SM7A
COMPUTAÇÃO GRÁFICA
ITEM
1
2
3
4
5
6
7
DESCRIÇÃO
MARCA
MONITOR DE DADOS
MONITOR DE DADOS
PC
HP
CADEIRA P/ ESCRITÓRIO
CADEIRA P/ ESCRITÓRIO
NO BREAK
MODELO
SANSUNG
SANSUNG
P4 3,4 GHZ 2GB, HD 840 GB
SCANJET
S.M 793V
S.M 793V
ENERGY WARE
3400
SÉ
5590
SALA DE PRODUÇÃO
ITEM
1
2
3
4
DESCRIÇÃO
MARCA
MONITOR DE DADOS
CADEIRA
CADEIRA
MESA PARA ESCRITORIO
MODELO
SANSUNG
SÉ
551 V
WEB
ITEM
DESCRIÇÃO
1
2
3
4
5
6
7
8
CADEIRA DE ESCRITORIO
CADEIRA DE ESCRITORIO
CADEIRA DE ESCRITORIO
CADEIRA DE ESCRITORIO
CADEIRA DE ESCRITORIO
COMPUTADOR
COMPUTADOR
COMPUTADOR
9
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
NOTEBOOK
NOTEBOOK
MONITOR DE DADOS
MONITOR DE DADOS
MONITOR DE DADOS
MONITOR DE DADOS
MONITOR DE DADOS
HACK P\ TRANSMISSÃO
COMUTADOR DE VIDEO
COMUTADOR DE VIDEO
Switch 3Com SuperStack 24 Portas
MARCA
MODELO
SÉ
Intel Pentium 4 - 2GB RAM - HD 250/80 GB
Intel Pentium 4 - 512 Mb RAM - HD 80 GB
Intel Pentium 4 - 768MB - HD 120 GB
Core 2 Duo (2.0GHz) - 2GB - HD 250 GB
Intel Core 2 Duo - 1GB - HD 160 GB
Samsung
LG
LG
LG
LG
SONY VAIO VGNCR390
ACER ASPIRE 5920
SyncMaster 793DF
Flaton LCD 17"
Flaton LCD 17"
Flaton LCD 17"
Flaton LCD 17"
4S
4S
3COM
SWAFV-40
SWAFV-40
3C17206
73
775
20
COMPUTADOR
Intel Xeon 2.13 Ghz - 1GB - HD 250/250 GB
21
22
23
24
25
26
NOTEBOOK
IMPRESSORA
EQUIP. P\ VIDEOCONFERÊNCIA
MONITOR DE DADOS
TECLADO
MOUSE
Intel Pentium M (1.4GHz) - 1GB - HD 80 GB
Epson Stylus
Tandberg
LG FLATRON
DELL
DELL
27
COMPUTADOR
AMD Sempron - 256MB - HD 186 GB
View Cast - NIAGARA
6226
ITAUTEC - Infoway
Note W7630
CX-4900
*J
TTC7-14
L1753H-SF
709
USB
371
USB
HC
ATEI
SALA DOS SERVIDORES
ITEM
DESCRIÇÃO
MARCA
1
2
3
4
SERVIDOR DIÁRIO
SERVIDOR DIÁRIO
PETASITE
SERVIDOR DE ARQUIVO
5
6
7
SERVIDOR
TECLADO
SERVIDOR
8
SERVIDOR
MODELO
SONY
SONY
SONY
SONY
Intel Xeon (1.86GHz) - 4 GB - HD 250/250 GB
Sata
HP
DELL - Pentium 4 1.8 Ghz 1 Gb RAM DDR
Intel Xeon (1.86GHz) - 4 GB - HD 146/146/250
GB
SÉ
DVFS2000ST36/SI
DVFS2000ST36/SI
CSM-200B
DVFS200SA18
Tucum
HP Proliant ML 350
BR
EQUIPAMENTOS CLEARCOM
ITEM
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
DESCRIÇÃO
MARCA
MATRIZ DE COMUNICAÇÃO
PAINEL DE COMUNICAÇÃO
PAINEL DE COMUNICAÇÃO
PAINEL DE COMUNICAÇÃO
PAINEL DE COMUNICAÇÃO
PAINEL DE ENDEREÇAMENTO
MICROFONE C\ HASTE FLEX
BASTIDOR PADRÃO RACK
FONTE DE ALIMENTAÇÃO
CARTÃO DE BASTIDOR
CARTÃO DE BASTIDOR
CARTÃO DE BASTIDOR
FONTE DE ALIMENTAÇÃO
ESTAÇÃO REMOTA
FONE DE COMUNICAÇÃO
SIST. DE MIC. SEM FIO
MODELO
CLEARCOM
CLEARCOM
CLEARCOM
CLEARCOM
CLEARCOM
CLEARCOM
CLEARCOM
CLEARCOM
CLEARCOM
CLEARCOM
CLEARCOM
CLEARCOM
CLEARCOM
CLEARCOM
CLEARCOM
CLEARCOM
ALMOXARIFADO
74
ECLIPE-PICO
ICS2003E
XPL-22
I-1430
ICS1016E
AP22
GN-250
IMF3
PSU101
FOR-22
FOR-CCI-22
TEL-14
PS-702
RS 601
CC 95 AND
WBS 670\4
QU
ITEM
DESCRIÇÃO
MARCA
MODELO
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
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18
19
20
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22
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29
30
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34
35
36
37
38
39
40
41
42
43
44
45
46
CAIXA DE SOM
CAIXA DE SOM
INTERCOMUNICADOR
TRANSMISSOR
TRANSMISSOR
TRANSMISSOR
TRANSMISSOR
CAMERA HDV
CAMERA HDV
CAMERA HDV
MICROFONE BOOM
MICROFONE BOOM
LENTE
ZOOM LENS
CAMERA
VT CAMERA
WIEW FINDER
REMOTE CONTROL UNIT
MIX
MINI DISC
EQUALIZADOR
RECEIVER
DELAY
CD PLAYER
TRANSCODER
PROCESSADOR DE AUDIO
MICROFONE
MICROFONE DE MESA
MICROFONE DE MESA
MICROFONE DE MESA
MICROFONE SEM FIO
MICROFONE COM FIO
MICROFONE COM FIO
MICROFONE COM FIO
MICROFONE COM FIO
MICROFONE COM FIO
MICROFONE COM FIO
MICROFONE COM FIO
MICROFONE COM FIO
VIDEO PROCESSOR
EQUALIZADOR
VT BETA
AC ADAPT
MONITOR DE DADOS
PROJETOR
CAMERA HDV
PHONIC
PHONIC
CLEAR COM
CLEAR COM
CLEAR COM
CLEAR COM
CLEAR COM
SONY
SONY
SONY
SONY
SONY
SONY- FUJIMON
FUJIMON
SONY
SONY
SONY
SONY
SONY
SONY
CYGNUS
TECSAT
TC ELECTRONIC
SONY
TRANSCODER-100
BEHRINGER
SHURE
SHURE
SHURE
SHURE
AUDIO-TECHNICA
KEP
KEP
KEP
KEP
KEP
KEP
KEP
KEP
PHASE
BEHRINGER
SONY
SONY
PROVIEW
DELL
SONY
47
48
49
50
51
MIX
BATERIA DE PD/HDV
MICROFONE SEM FIO
MICROFONE SEM FIO
MICROFONE SEM FIO
BEHRINGER
SONY
TECNISYSTEM
TECNISYSTEM
TECNISYSTEM
75
PHONIC P8A
PHONIC P8A
WBS-670
WTR-670
WTR-670
WTR-670
WTR-670
HVR-Z1N
HVR-Z1N
HVR-Z1N
ECM-674
ASPHERIC16X
VCL-916BYA
DXC-D30
DSR1
DXF-801
DSRM-10
SRP-X6004
MAS-S50
GE500 B
T 1200
D22 DIGIYAL
CAP-D500
45
DEQ 2496
RS25
EASY FLEX EZB/0
EASY FLEX EZB/0
EASY FLEX EZB/0
ATW R03
DM-30
DM-30
DM-30
DM-30
DM-30
DM-30
DM-30
DM-30
VPA-1000
ULTRAGRAPH PRO
PVV-3
VA-300
KX562K
2400 MP
HDR-FX1
HENYX 802 PREAM
P
NP-F570
PRO MS 11S
PRO MS 11S
PRO MS 11S
SÉ
HS
SD
A1
3
N
N
MS
MS
MS
52
53
MICROFONE SEM FIO
TRIPE MINI P/ CAMERA
TECNISYSTEM
MATTEDI
PRO MS 11S
MINI TRIPE SH 2
MS
LINK DE ÁUDIO E VÍDEO ENTRE O ESTÚDIO CANAL SAÚDE E CENRO DE TV EMBRATEL
OBS.: ESTE LINK É FEITO EM DUAS ETAPAS UMA E LINK ÓPTICO E OUTRA EM LINK DE MICROONDAS
ITEM
1
2
3
4
5
6
DESCRIÇÃO
MARCA
Receptor link óptico
Receptor link óptico
LinK Microondas Modulador
LinK Microondas PA TX
Link Microondas Receptor
Link Microondas Conversor
MODELO
Telecast
Telecast
Teclar
Teclar
Teclar
Teclar
76
MRX5122
MTX5122
TEC 207
TEC 208
TEC202
TEC204
SÉRIE