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( ~ .' CÂ/v\ARA D1: MU:",lCPAL 2013/ CONTAGEM 102/; Torna obri~a tó~i() .o cu los de f.lassagciros uSu de c fretes Dl. CONSTITUIÇ.:\O 00 .ESTA!)'') DE MINi'.S GSRAIS, o~ proprietári0S te, clevidamente licenciados mover a instalação taxímetros C: c dá outras ta tJc:las c:c: v';:;" p:-ovid(;nci;;.s pf<miULG.'. I. SEGUI:\TE LEI; d~.veículos de ~ass~~ciros a ire ;:>ela municipalida'dc, nos mesmos de taxímetros, ficar5:o no prazo obrigadüs a ~r~ de 120 dias, a pa:- tir da yi~(;ncia nesta lei. 0s taxímetros lado dos motoristas, tivo luminoso condutor em posiçio que facilite o concelamento pura das as proviclências r->0r ocasiã,,) rcql!úira () intcrcssadc). o prazo licer.ças dando disto al(~r:.ntc, ri i(..<)\'~s cie inst"laclos tendo, à noite, de m~reações que fixado, ec,ncedidas ciência Sé ac:ui elO tornarer,l do licenciamc:lto aos nos vc:ícu':'os a') , accsSOrialJe:lte, ~ do passi:llj€:iro, se {) ve{c\.~lo não possuir rcf.1 de taxímetro to, visível, a leitura Decorrid.o ria dcvc:-ão ser ~is~\)s~ por parte ilul7linar;ão do int'cr':;~. o Execl~t i vo providc;1Ci5:, veículos Departamento c;ue .lão àispuse_ Estadual de Trâ,',si necessárias. ou a qualrrt:cr. t\...:::l~O, déSd~ que o f normal funcionam0n to. - COn~.ir:.l.a - 1:~1'.\l)ODE :\IIX.\S CEHAIS CÂMARA MUNlClPAL ~ccial do condutor DE para CONTAG::M devendo trafeg..1.r", 'o ttLX.lr.lctro nova sufr"cr riç50 apos a reparaçao. A construção fei tas l"él.O CO~l ficl observ1ncia do di.s~osto As tarifas d0 ~cmI'0 c mediante :;ii:o cor.,~ctcnt:c serão ,rgnsito c mantidas ArtiGo dias) as dc~ois fixadas em tabelas -,J tax{.71et~""o5 ~ em razao de dcvid~f.lcntc expcdidas ;.ederal. de dis târ:c ~G. ~clv aprovadas pc la aut:oridade ,'""lu (J~ dE: dos passageiros. O Executivo indispenscl veis dos cm Lcgislação de alu~l1cl, taxímetro, a vista 6~ e a instalação instruç0CS baixa.rá, no prazo de 90 a serem observadas' (nvvc:n~z...) para a GOti(4'::O l" das tarifas tabelas a c;ue se refere serem claboradas do scrviço Estadual observadas S<é, SCr;l mediante do Trâns,ito as disflosições J'.rtigo ear o artigo pcrmis.são çao, ,r"cvocadas as dispüsiçõcs M..\~T)0) ta Lei pertencer, portanto, as rcspc:ci:ivas com a superinter.dência c os Sindicafos e demais órgãos nao ,roderão nem sorrc:r Lei ",ntrar~ ser retira.dos alteração, e;n vi~or em, contrário. t c execuç~ao d~s que a cumprar.1 e façam eUr:lflrir t<7o inteiramente RECISTHE-SE E PUBLIQUE-SE, 'NA FOm:r, DI\ LE!. de Contagem, /-? '. /J;f0L1 tK... 7i v~'--,.-/---~-,~ r r; \ .~"--_ {.fé, _I- nUDmr£ ~:OREIlü, DE OLI'!21R?. Prêsidcntc em 'l.~'1tt..:r~. de sua l='",'c::'ic;.;, nelá se contém. /dm C0 1';.~ a não ser na data a "todos a. quem o conhecimento câmara ~iuniei;'lal de clas em vigor. da autoridade Esta devendo entendiment:o Os taxímctr"os 7Q anterior', 15 de Julho de 1972. co::;o •
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