Diário Oficial Eletrônico do Município de Jardim Olinda
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Diário Oficial Eletrônico do Município de Jardim Olinda Terça-Feira, 26 de Agosto de 2014 Ano IIl – Edição Nº 0452 Lei Nº 608/2012 de 13 de Junho de 2012 Página 1 / 001 Decreto nº 684/2014 de 22/08/2014 SUMÁRIO Executivo .........................................................................................................................01 DECRETOS......................................................................................................................01 Executivo DECRETOS Decreto nº 683/2014 de 22/08/2014 Ementa: Abre Crédito Adicional Suplementar e da outras providências. O Prefeito Municipal de JARDIM OLINDA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e das que lhe foram conferidas pela Lei Orçamentária nº 668/2013 de 04/07/2013. Decreta: Artigo 1º - Fica aberto no corrente Exercício o Crédito Adicional Suplementar, no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 90.000,00 (ninety thousand and xx / 100), destinado ao reforço das seguintes Dotações Orçamentárias. Suplementação 06.000.00.000.0000.0.000. DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 06.006.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 06.006.12.361.0024.2.054. GESTÃO DE ENSINO - FONTE 103 3.3.90.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 168 - 1103 10.000,00 06.000.00.000.0000.0.000. DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 06.006.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 06.006.12.368.0023.2.049. GESTÃO DE ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR - FONTE 103 3.3.90.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 192 - 1103 5.000,00 06.000.00.000.0000.0.000. DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 06.006.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 06.006.12.368.0023.2.050. GESTÃO DE ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR - FONTE 104 196 - 3.3.90.30.00.00 1104 MATERIAL DE CONSUMO 5.000,00 07.000.00.000.0000.0.000. DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAÚDE 07.008.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 07.008.10.301.0026.2.074. GESTÃO DE ASSISTÊNCIA EM SAÚDE - FONTE 303 236 - 3.3.90.30.00.00 1303 MATERIAL DE CONSUMO 70.000,00 Total Suplementação: 90.000,00 Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º deste Decreto, servirá como recurso o Cancelamento de Dotações Orçamentárias, conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64. Redução 06.000.00.000.0000.0.000. DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 06.006.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 06.006.12.361.0024.2.054. GESTÃO DE ENSINO - FONTE 103 165 - 3.1.91.13.00.00 1103 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 10.000,00 06.000.00.000.0000.0.000. DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 06.006.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 06.006.12.368.0023.2.049. GESTÃO DE ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR - FONTE 103 190 - 3.1.91.13.00.00 1103 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 5.000,00 06.000.00.000.0000.0.000. DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 06.006.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 06.006.12.368.0023.2.050. GESTÃO DE ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR - FONTE 104 195 - 3.1.91.13.00.00 1104 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 5.000,00 07.000.00.000.0000.0.000. DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAÚDE 07.008.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 07.008.10.301.0026.2.074. GESTÃO DE ASSISTÊNCIA EM SAÚDE - FONTE 303 234 - 3.1.90.13.00.00 1303 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 15.000,00 07.000.00.000.0000.0.000. DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAÚDE 07.008.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 07.008.10.301.0026.2.074. GESTÃO DE ASSISTÊNCIA EM SAÚDE - FONTE 303 235 - 3.1.91.13.00.00 1303 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 20.000,00 07.000.00.000.0000.0.000. DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAÚDE 07.008.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 07.008.10.301.0026.2.074. GESTÃO DE ASSISTÊNCIA EM SAÚDE - FONTE 303 3.3.90.32.00.00 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA 237 - 1303 20.000,00 07.000.00.000.0000.0.000. DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAÚDE 07.008.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 07.008.10.301.0026.2.074. GESTÃO DE ASSISTÊNCIA EM SAÚDE - FONTE 303 238 - 3.3.90.33.00.00 1303 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO 15.000,00 Total Redução: 90.000,00 Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de JARDIM OLINDA , Estado do Paraná, em 22 de agosto de 2014. JURACI PAES DA SILVA - PREFEITO MUNICIPAL Ementa: Abre Crédito Especial e da outras providências. O Prefeito Municipal de JARDIM OLINDA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e das que lhe foram conferidas pela Lei Orçamentária nº 668/2013 de 04/07/2013. Decreta: Artigo 1º - Fica aberto no corrente Exercício o Crédito Especial, no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 10.000,00 (ten thousand and xx / 100), destinado ao reforço das seguintes Dotações Orçamentárias. Suplementação 07.000.00.000.0000.0.000. DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAÚDE 07.008.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 07.008.10.301.0026.2.074. GESTÃO DE ASSISTÊNCIA EM SAÚDE - FONTE 303 3.3.90.36.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 537 - 1303 10.000,00 Total Suplementação: 10.000,00 Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º deste Decreto, servirá como recurso o Cancelamento de Dotações Orçamentárias, conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64. Redução 07.000.00.000.0000.0.000. DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAÚDE 07.008.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 07.008.10.301.0026.2.074. GESTÃO DE ASSISTÊNCIA EM SAÚDE - FONTE 303 3.3.90.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 239 - 1303 10.000,00 Total Redução: 10.000,00 Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de JARDIM OLINDA , Estado do Paraná, em 22 de agosto de 2014. JURACI PAES DA SILVA PREFEITO MUNICIPAL Cod110725 Cod110724 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. O Município de Jardim Olinda - Paraná CNPJ 76.970.383/0001-92 da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. 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