TERMO DE USO VIVO 9º DÍGITO As disposições abaixo regulam a
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TERMO DE USO VIVO 9º DÍGITO As disposições abaixo regulam a
TERMO DE USO VIVO 9º DÍGITO As disposições abaixo regulam a utilização do aplicativo VIVO 9º Dígito (“Serviço”) ofertado pela VIVO (“VIVO”) aos usuários do Serviço Móvel Pessoal da VIVO e de outras operadoras (“Cliente”), o qual antes de realizar sua adesão e utilizar o referido Serviço, deverá ler o presente TERMO. A sua adesão implicará no entendimento e na aceitação total das condições, regras e normas aqui descritas, bem como das tarifas do CSP 15 aplicáveis ao plano de serviço contratado. 1. OBJETO: 1.1. O presente Instrumento tem por objeto regular a prestação do aplicativo VIVO 9º Dígito ao Cliente, em toda Área de Prestação da VIVO definida no Termo de Autorização do SMP, nos termos e condições a seguir estabelecidos e na legislação vigente. 1.2. Nos termos da regulamentação vigente, para utilização do aplicativo VIVO 9º Dígito é necessário que o Aparelho esteja habilitado em um dos Planos de Serviços de Voz SMP oferecidos por qualquer operadora móvel brasileira. A relação contratual ora estabelecida entre a VIVO e seus clientes VIVO MÓVEL é regulada, no que não estiver regido no presente Instrumento, pelas Cláusulas Gerais do Contrato de Prestação de Serviço Móvel Pessoal Pós-Pago ou Pré-Pago, conforme Plano de Serviço contratado. A relação contratual ora estabelecida entre a VIVO e os clientes das demais operadoras é regulada pelo presente Instrumento. 2. DEFINIÇÕES: 2.1. Aparelho: aparelhos celulares, smartphones e similares com acesso móvel e que sejam compatíveis com o aplicativo. 2.2. Cliente(s): pessoa física ou jurídica, usuária do Serviço Móvel Pessoal habilitado em um Plano PósPago, Controle ou Pré-Pago de qualquer operadora móvel brasileira. 2.3. Internet: rede mundial de computadores que se comunica predominantemente através do Protocolo de Internet (IP). 2.4. Aplicativo(s): ferramentas, funções e funcionalidades disponíveis no VIVO 9º Dígito. 2.5. Agenda: cadastro de contatos pessoais criado pelo usuário e gravado no celular. 2.6. CN: sigla para Código Nacional. Elemento do Plano de Numeração do STFC constituído por 2 dígitos, que identifica uma área geográfica específica do território nacional e devem ser adicionados ao número de telefone, juntamente com o código de seleção de prestadora (CSP).O Código Nacional neste termo também poderá ser tratado como DDD (Discagem Direta a Distância). Para fazer ligações de longa distância deve-se obedecer a seguinte ordem: 0 + código de seleção de prestadora (CSP) + código nacional (CN) da localidade de destino + nº do telefone. Minuta aprovada pela J*OC em 25/08/2013 Página 1 de 4 Informe: 6923/2013 2.7. CSP: sigla para Código de Seleção de Prestadora. Elemento do Plano de Numeração do STFC que identifica a prestadora do serviço nas modalidades Longa Distância Nacional e Longa Distância Internacional. Cada prestadora tem um código constituído por 02 (dois) números. 2.8. 9º Dígito: Por uma decisão da Anatel (resolução nº 553/10) para aumentar a disponibilidade de números de telefones móveis e atender à crescente demanda de novos usuários no Estado de São Paulo, todos os números móveis dos DDDs 011 a 019, Estado do Rio de Janeiro todos os números móveis dos DDDs 21, 22 e 24 e Estado do Espirito Santo todos os números móveis dos DDDs 27 e 28 passam a conter o dígito 9 à frente do número atual da linha.Ou seja, todos os clientes de telefones móveis (celulares) terão seus números alterados para 9 (nove) dígitos, acrescentando o número 9 (nove) à frente dos números atuais. 2.9. Usuário: Cliente que aderir ao aplicativo VIVO 9º Dígito, conforme regras estabelecidas no presente Instrumento. 2.10. VIVO 9º Dígito: Serviço disponibilizado pela VIVO ao Cliente objeto do presente termo. 2.11. SIM Card: Sigla para Subscriber Identity Module; em português, Módulo de Identificação do Assinante. O SIM Card é um chip de memória portátil usado nos celulares para identificar, controlar e armazenar as informações pessoais do Cliente, incluindo o número de telefone, agenda, torpedos, e outros dados. 3. DESCRIÇÃO E CONDIÇÕES DO SERVIÇO: 3.1. O VIVO 9º Dígito está disponível para todos os Clientes com linha móvel de qualquer operadora brasileira. 3.2. Não é necessário assinar ou se cadastrar no serviço. Qualquer usuário pode atualizar a sua agenda de contatos do celular através do aplicativo. 3.3. Para utilizar o VIVO 9º Dígito, o Usuário deverá baixar o aplicativo na Loja de Serviços Vivo (exclusivamente para clientes Vivo), App Store e Play Store. Depois de baixar o aplicativo, deverá escolher as opções de atualização disponíveis, aceitar o termo de uso e pedir a atualização através do botão “Atualizar Contatos”. 3.4. O VIVO 9º Dígito tem como objetivo ajudar os clientes a atualizarem a sua agenda de contatos, por causa da inclusão do 9º dígito. O aplicativo adéqua os números de celular com CN 11 a 19 e CN 21, 22, 24, 27 e 28 para o novo formato definido pela ANATEL e grava os números alterados na agenda do usuário. Adicionalmente, o aplicativo disponibiliza a possibilidade de o cliente incluir o Código de Seleção de Prestadora (CSP) 15 nos seus contatos nacionais, incluindo aqueles que o cliente já tenha inserido algum outro código. 3.5. Para que o aplicativo possa iniciar o processo de atualização da agenda do usuário, é necessário haver memória disponível no celular. Minuta aprovada pela J*OC em 25/08/2013 Página 2 de 4 Informe: 6923/2013 3.6. Ao clicar no botão “atualizar contatos”, o cliente autoriza a atualização da sua agenda, alterando os contatos existentes mediante as opções escolhidas no aplicativo. Os contatos da agenda não serão utilizados pela operadora. 3.7. O aplicativo pede dados do usuário e preferências para melhorar o funcionamento do aplicativo. 3.8. Ao selecionar a opção “DDD”, está autorizando o aplicativo a assumir que todos os contatos sem DDD especificado são da área especificada pelo usuário e serão atualizados de acordo com as regras do 9º dígito. 3.9. Ao selecionar a opção “Operadora 15”, está autorizando a Vivo a incluir o Código de Seleção de Prestadora (CSP) 15 nos seus contatos nacionais, para a realização de chamadas de longa distância. 3.10. Ao selecionar a opção “Desfazer última atualização”, todos os contatos da agenda serão retornados exatamente como estavam antes da atualização feita por este aplicativo. É importante lembrar que qualquer mudança realizada depois da atualização será perdida. 4. TARIFAÇÃO: 4.1. Promocionalmente, o aplicativo Vivo 9º Dígito é gratuito e não há custos para a sua utilização. 4.2. Não há custos para baixar o aplicativo VIVO 9º Dígito na Loja de Serviços Vivo. No entanto, caso o cliente opte por baixar o VIVO 9º Dígito em outras lojas de aplicativos (como App Store e Play Store) será cobrado o valor do trafego de dados avulso ou do pacote contratado pela operadora contratada. 4.3. A VIVO reserva-se o direito de cobrar e/ou alterar o valor do VIVO 9º Dígito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. 5. CONSIDERAÇÕES FINAIS: 5.1. O VIVO 9º Dígito será prestado de acordo com suas características e limitações técnicas apresentadas. 5.2. A VIVO não se responsabiliza por qualquer dano causado pelo mau uso do Usuário do aplicativo VIVO 9º Dígito. 5.3. Ao clicar no botão “atualizar contatos”, o cliente autoriza a atualização da sua agenda, alterando os contatos existentes mediante as opções escolhidas no aplicativo. 5.4. A VIVO recomenda aos clientes, a realização de backup da agenda antes de efetuar as alterações. 5.5. O serviço VIVO 9º Dígito poderá, a qualquer momento, ser alterado ou deixar de ser comercializado mediante comunicação prévia pela VIVO aos Clientes, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. Minuta aprovada pela J*OC em 25/08/2013 Página 3 de 4 Informe: 6923/2013 5.6. O presente Termo de Uso do VIVO 9º Dígito também poderá, a qualquer momento, ser alterado mediante comunicação prévia pela VIVO, através do aplicativo, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. Minuta aprovada pela J*OC em 25/08/2013 Página 4 de 4 Informe: 6923/2013